assistência 24 horas - hd 78
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assistência 24 horas - hd 78
ASSISTÊNCIA 24 HORAS - HD 78 DEFINIÇÕES Beneficiário Pessoa física, devidamente habilitado, que estiver conduzindo o veículo assistido no momento do evento, e demais ocupantes do veículo, desde que estas pessoas sejam transportadas a título gratuito. O número de ocupantes nunca poderá ultrapassar a capacidade legal do veículo. Veículo Assistido Veículos automotores de marca HYUNDAI, modelo HD78, comercializados pela Caoa Montadora de Veículos S.A. e/ou através de sua rede credenciada em território Nacional cobertos pela garantia do fabricante, que esteja devidamente cadastrado no programa Hyundai Assistance. Acidente Ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento ou a capotagem, incêndio, roubo que provoque a imobilização do veículo, tendo ou não resultado em ferimento do Beneficiário e/ou dos seus acompanhantes e que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios. Pane Defeito espontâneo de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo fabricante, que impeçam a locomoção do veículo por seus próprios meios, bem como os casos de falta de combustível, pneus furados ou avariados e perda ou quebra de chaves. Pane Repetitiva Dentro do período de vigência do serviço, a terceira solicitação de assistência cujo fato gerador seja uma pane no veículo (mecânica ou elétrica) será considerada pane repetitiva. Prestadores São as pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas junto a Administradora, a serem selecionadas e/ ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades. Domicílio Entende-se por Domicílio, o endereço constante do cadastro junto a HYUNDAI, seja ele residencial ou comercial. Para efeito do serviço de assistência, considera-se que o beneficiário e seus acompanhantes têm o mesmo domicílio. Franquia Entende-se por Franquia, o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado estabelecido em função: a) Distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o acidente ou pane e o local de domicílio do Beneficiário, e/ou; b) Distância em trajeto normal e viável entre o local onde ocorreu o acidente ou pane e o destino de jornada do Beneficiário. Acompanhantes (exceto veículos para fins comerciais) Os demais ocupantes do veículo desde que afetados por acidente, incêndio ou pane do veículo – respeitando a capacidade legal do mesmo (desde que não ultrapasse o limite de 4 pessoas). CONDIÇÕES GERAIS Reboque Em caso de acidente ou pane, não sendo possível efetuar os reparos no local, a administradora providenciará o envio de um reboque para a remoção do veículo para a concessionária HYUNDAI credenciada no modelo HD78, mais próxima do lugar do evento, situado num raio de até 400 km (quatrocentos quilômetros). Caso o beneficiário deseje a remoção do veículo para além do limite estipulado, as despesas com o reboque correspondentes ao percurso excedentes correrão por conta exclusiva do beneficiário. * Este serviço será oferecido uma única vez por ocorrência. * A administradora responde por todos os custos derivados da remoção, cessando sua responsabilidade após o devido ingresso do veículo na concessionária. * Para essa categoria de veículo, o beneficiário deverá providenciar a remoção da carga, que é de total responsabilidade do beneficiário, antes da prestação de serviço de reboque. * O reboque não poderá ser efetuado caso os documentos e a chave do veículo não se encontrem no local no momento do atendimento, devendo ainda estar de acordo com a legislação de trânsito em vigor. Recuperação do automóvel Nos casos de pane ou acidente, quando o veículo já tiver sido reparado, o beneficiário poderá solicitar uma única vez o serviço de recuperação do veículo. Será então providenciado um meio de transporte para que o beneficiário se dirija até o concessionário para retirada de seu veículo. * Este serviço será oferecido uma única vez por ocorrência. Táxi para eventos ocorridos dentro do município de residência do Beneficiário Nos casos de pane ou acidente, os beneficiários poderão solicitar um transporte de táxi, do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento. * Este serviço será oferecido uma única vez por ocorrência. Limitado a capacidade oficial de passageiros do veículo. Meio de transporte alternativo e/ou hospedagem para eventos ocorridos fora do município de residência do Beneficiário Nos casos de pane ou acidente em que o veículo venha a ficar retido a mais de 100 km do município de residência do beneficiário, constante no cadastro da administradora, não podendo ser reparado no mesmo dia de sua entrada na concessionária, poderá ser providenciada a hospedagem dos beneficiários em hotel, até o limite de duas diárias, ou oferecido o retorno dos beneficiários ao município de residência do beneficiário, constante no cadastro da administradora. * Nos casos em que, para aguardar o correto diagnóstico feito pela Rede de Atendimento, os beneficiários necessitem de uma diária de hotel, esta lhe será facultada, sendo mantido o benefício do retorno ao município de residência, constante no cadastro da administradora. Limitada a uma diária. * Nos casos de acidente do veículo, os beneficiários poderão solicitar um meio de transporte para o retorno ao município de residência do Beneficiário, constante no cadastro da administradora. * Havendo dificuldade para o acionamento do serviço de transporte alternativo, a administradora poderá optar por manter os benefícios em hotel local, até que o transporte alternativo esteja disponível. * A hospedagem deverá ser feita em hotéis de categoria confortável (mínimo três estrelas). * Estes serviços serão oferecidos uma única vez por ocorrência. Limitado a R$ 100,00 (cem reais) por dia, por cada beneficiário e no máximo duas diárias. Limitado a capacidade oficial de passageiros do veículo. * Estes serviços serão disponibilizados desde que o evento ocorra a mais de 100 km do município de residência do beneficiário, constante no cadastro da administradora e caso o beneficiário tenha utilizado o serviço de reboque e constatada a impossibilidade de reparo por um período superior a 24 horas. * Exclusões de Hospedagem: esta cobertura não inclui despesas com alimentação dos beneficiários. Auxílio em caso de problema com a chave Caso o veículo não possa ser aberto e/ou acionado em razão de perda de chaves, deverá ser providenciado o reboque para a concessionária credenciada no modelo HD78, mais próxima do local da ocorrência ou, se solicitado pela HYUNDAI, será disponibilizado um chaveiro. * As Condições Gerais – Reboque, contidas neste livrete, deverão ser cumpridas. Auxílio em caso de danos aos pneus Em caso de pneu furado, será enviado um profissional para efetuar a troca pelo pneu sobressalente ou será providenciado o reboque até um estabelecimento capaz de concertar o dano. Os custos com o reparo são de responsabilidade do Beneficiário * As Condições Gerais – Reboque, contidas neste livrete, deverão ser cumpridas. Auxílio em caso de falta de Combustível Em caso de imobilização do automóvel por falta de combustível, será providenciado reboque do mesmo até um posto de serviço mais próximo capaz de providenciar o combustível. Os custos do abastecimento são de responsabilidade do Beneficiário. * As Condições Gerais – Reboque, contidas neste livrete, deverão ser cumpridas. Remoção Inter Hospitalar Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo que resulte em ferimentos a qualquer um dos beneficiários, seja constatada a falta de infra-estrutura no hospital, a administradora irá providenciar o serviço de remoção (ex: ambulância) e assumir as despesas de deslocamento até o hospital capacitado mais próximo. Remoção para o domicílio após alta médica Após acidente de trânsito que resulte em ferimentos a qualquer um dos beneficiários e desde que liberado para retorno ao domicílio por alta médica, a administradora assumirá as despesas com a remoção dos beneficiários, para o local de domicílio do Beneficiário. Prolongamento de Estada Se, por determinação médica, houver a necessidade de permanência de qualquer beneficiário na cidade onde ocorreu o acidente, a administradora deverá arcar com as despesas de hospedagem por até cinco diárias. Acompanhante em caso de Hospitalização Em caso de acidente de transito que resulte em ferimentos a qualquer um dos beneficiários, e que estes venham a ficar hospitalizados por mais de cinco dias, e encontrando-se sem acompanhante, a administradora providenciará o transporte de ida e volta uma única vez por ocorrência, de um familiar ou pessoa indicada. * No caso de solicitação do serviço acima informado, a administradora providenciará hospedagem para o acompanhante por até cinco diárias. Remoção em caso de falecimento Em caso de acidente de trânsito que qualquer um dos beneficiários venha a falecer em função do ocorrido,a administradora assumirá as despesas referentes ao translado do(s) corpos(s) até o benefício de residência do beneficiário, estando incluídos os custos de uma urna simples, apropriada ao transporte, tratamento do corpo, se necessário, e atestado de óbito. Motorista Substituto Se o motorista ficar impossibilitado de dirigir, e razão de doença súbita ou acidente pessoal ocorrido durante a viagem com o veículo, e não houver ocupante que possa fazê-lo, a administradora providenciará um motorista para trazer o veículo de volta ao município de residência do beneficiário. EXCLUSÕES GERAIS Os serviços de assistência não serão oferecidos em caso de: - Os serviços não organizados e/ou autorizados pela administradora, não darão direito posterior à restituição, nem indenização compensatória. - A eventual restituição de despesas, previamente autorizadas pela administradora, deve obrigatoriamente obedecer aos procedimentos necessários, que serão informados pela central no momento do atendimento; - Mão de obra para reparação do Veículo Assistido (exceto nos casos de conserto local); - Substituição ou reposição de peças defeituosas no Veículo, ou material destinado à reparação do mesmo, inclusive chaves e pneus. - Serviço de assistência para terceiros; - Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção no Veículo Assistido; - Despesa ou prejuízo decorrente de roubo ou furto de acessórios do Veículo Assistido, bagagem e objetos do Beneficiário e/ou seu(s) acompanhante(s); - Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o Veículo Assistido estiver na garantia de fábrica; - Assistências que o Beneficiário oculte informações necessárias a prestação de serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido; - Em nenhum caso, a administradora arcará com despesas que o Beneficiário teria normalmente suportado, tais como: gastos com combustível, pedágio, restaurantes, etc; - A administradora estará desobrigada da prestação dos serviços descritos neste anexo, nos casos de: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior. Nota: Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou omissão do Beneficiário ou do condutor do Veículo Assistido, causadas por má fé.