Palácio José Arlindo Leite

Transcrição

Palácio José Arlindo Leite
ESTADO DO PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO
Palácio José Arlindo Leite
CNPJ – 11.361.219/0001 – 32
Comissão de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016
(
) TOMADA DE PREÇOS
( X ) INEXIGIBILIDADE
(
(
) CONVITE
(
) DISPENSA
) ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
COM EMPRESA DO RAMO, DENOMINADA TOME XOTE
EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, PARA SHOW ARTÍSTICO
COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS, VIRTUDE DAS
FESTIVIDADES DECORRENTES DA XVI FESTA DO MILHO NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO/PE, QUE SE REALIZARÁ NOS
DIAS 15, 16 E 17 DE JULHO DO CORRENTE ANO.
ESTADO DO PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO
Palácio José Arlindo Leite
CNPJ – 11.361.219/0001 – 32
Comissão de Licitação
PARECER JURÍDICO
Cedro/PE, 17 de Junho de 2016.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA COM EMPRESA
DO RAMO, DENOMINADA TOME XOTE EDITORA DEMÚSICA LTDA EPP, PARA SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS,
VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DECORRENTES DA XVI FESTA DO
MILHO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO/PE, QUE SE REALIZARÁ
NOS DIAS 15, 16 E 17 DE JULHO DO CORRENTE ANO.
Natureza Jurídica do Pedido nos termos do despacho autorizativo constante de seu
objeto, segundo melhor Juízo, vejo que se trata de procedimento a ser adotado em
virtude de Inexigibilidade em função do art. 25, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Senhor(a) Presidente
Trata-se de processo licitatório a ser adequado para efeito de contratação
direta e/ou de empresa(s) do ramo para Prestação de Serviços de Shows Artísticos por
ocasião da realização das Festividades decorrentes da festa do milho a ser executado,
nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, nos termos de sua respectiva
programação e demais exigências legais em virtude da demanda e natureza dos
respectivos serviços de caráter estritamente artísticos.
O procedimento direto sugerido em apreço, com empresa do ramo, através
de seu respectivo empresário é por demais pacífica, e segundo entendimento,
independe do estilo a ser contratado, pois é muito subjetivo o critério da escola, no
entanto, deve ser consagrado pela crítica especializada e pelo gosto popular do artista,
não precisando, necessariamente ser excepcional, de forma que o conceito de
consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, levando-se em conta
nossa diversidade cultural nacional e local, de sorte que, um artista pode ser muito
popular numa determinada região e desconhecido numa outra, e sendo assim,
constata-se, que o feito dever ser de natureza direta através de inexigibilidade a ser
adotado.
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Que analisando os termos da autorização e demais documentos lhes acostados,
em atendimento ao que dispõe a lei de licitações, verifica-se que o procedimento
segundo nosso entendimento, encontra respaldo legal, quer seja pela sugestão do (s)
preço (s) encaminhado, inclusive para efeito de referência com outros já adotados por
entes municipais em decorrência da escolha do artista e/ou empresário do ramo em
apreço, pois, segundo, é notório que se trata de cantor consagrado pela opinião
pública, inclusive a nível nacional. De sorte, que o profissional a ser contratado,
certamente vai de encontro ao evento cultural designado nos termos de sua
programação por ocasião do calendário municipal local, pois, ainda, o artista em
apreço cria, interpreta ou mesmo executa obras de caráter cultural, que seja de
natureza regional, nacional ou mesmo local.
Que vinculado ao certame, a ser adotado, deve-se fazer constar ainda a
respectiva minuta do contrato a ser firmado em atendimento a preceitos legais,
vinculando o (a) contratado (a) nos termos de suas respectivas cláusulas e condições
necessárias a serem estipuladas.
Que finalmente, em função do presente parecer jurídico, em obediências às
formalidades legais a ser adotadas, faça a Comissão de Licitação publicação de seus
atos para efeito de conhecimento a quem possa e interesse tenha.
De sorte que todos os atos a serem realizados, observem a Lei n.º 8.666/93 e
demais disposições legais aplicáveis, inclusive para efeito de protesto ou impugnação
de qualquer natureza em virtude da lei.
E, sendo assim, ante o exposto, recomendamos a Comissão de Licitação que
seja adotado o procedimento de licitação por inexigibilidade para efeito de
Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para prestação de serviços de natureza
artística com empresa do ramo, denominada TOME XOTE EDITORA
DEMÚSICA LTDA - EPP, PARA SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR
DORGIVAL DANTAS, virtude das festividades decorrentes da XVI festa do milho
na sede do município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de julho do
corrente ano, considerando a legislação vigente.
É o parecer salvo melhor entendimento.
_______________________
José Ribeiro da Silva – adv.
Assessor Jurídico-OAB/PE, 12690
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TERMO DE AUTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Aos 17 (Dezessete) dia do mês de Junho de 2016, ás 09:00 hs, sob a presidência da
Senhora Adriana Alves Eufrásio, e na presença dos demais membros, a Comissão
Permanente de Licitação deste Município, instituída pela Portaria nº 002/2016 em
anexo, em atendimento ao pedido do Sr. Prefeito Municipal, autorizando na forma do
art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93, se fez a abertura de Processo Licitatório para
efeito de: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de
natureza artística com empresa do ramo, denominada CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
NATUREZA ARTÍSTICA COM EMPRESA DO RAMO, DENOMINADA
TOME XOTE EDITORA DEMÚSICA LTDA - EPP,
PARA SHOW
ARTÍSTICO COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS, VIRTUDE DAS
FESTIVIDADES DECORRENTES DA XVI FESTA DO MILHO NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE CEDRO/PE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 15, 16 E 17
DE JULHO DO CORRENTE ANO, conforme programação em anexo, e
expedientes necessários por ocasião de exigências legais.
Que tendo em vista a programação festiva e em atendimento a exigências legais, em
decorrência ainda de análise e/ou documentação a ser exigida por ocasião da
demanda, foi acatado pela então CPL, o procedimento licitatório em atendimento ao
disposto no art. 25, III, da Lei de licitações Públicas, pela Inexigibilidade de
Licitação, em razão da inviabilidade de competição, entendendo assim, ser possível
evidentemente após os pareceres de praxes para efeito de contratação direta de
empresa do ramo, no caso a TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP,
CNPJ nº 13.091.140/0001-64, para Prestação de Serviço de natureza Artística, para
Show Artísitico com o Cantor DORGIVAL DANTAS em virtude das festividades
tradicionais denominada festa do milho neste Município que se realizará nos dias 15,
16 e 17 de julho de 2016, nos termos da programação, conforme programação em
anexo.
E, sendo assim, ante o exposto, a Comissão Permanente de Licitação, recomenda ao
Senhor Prefeito, que proceda a contratação direta da Empresa: TOME XOTE
EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, inclusive
do ramo para compor as Festividades que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de julho do
corrente ano, conforme programação em anexo, e expedientes necessários por
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ocasião de exigências legais, ratificando ao final a inexigibilidade da Licitação em
apreço, ante mais uma vez os devidos pareceres de praxe, por inviabilidade de
competição, com base no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93,
bem como as devidas considerações em razão da justificativa do preço a ser
contratado e/ou ajustado dado à natureza do evento, inclusive de natureza cultural.
Não havendo nada mais a tratar, a Presidente determinou que se encerrasse a presente
reunião, o que eu, Rivadenira Jorge Sidrim, Secretária, lavrei a presente ata, do que
dou fé.
_____________________________________
Adriana Alves Eufrásio
Presidente
___________________________
__________________________
Rivadenira Jorge Sidrim
Secretaria
Roberto Pedro Ferreira
Membro
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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016
Objeto da licitação: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de
Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada TOME XOTE
EDITORA DE MÚSICA LTDA – EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, para
Prestação de Serviço de natureza Artística, para Show Artísitico com o Cantor
DORGIVAL DANTAS, virtude das festividades decorrentes da XVI Festa do
Milho na sede do Município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de
julho do corrente ano, conforme programação em anexo, e expedientes necessários
por ocasião de exigências legais, conforme programação em anexo.
Enquadramento legal: fundamentada no inciso III do art. 25 da lei nº 8.666/93 e
demais dispositivos legais.
A escolha por parte deste Município para contratação direta através da
empresa do ramo em apreço, em decorrência das festividades suscitadas nesta cidade,
inclusive de natureza pública, fundamentalmente é consagrada pela opinião pública e
crítica especializada local, regional e nacional sendo muita conhecida pelos shows
que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. E, sendo assim, não
paira nenhuma dúvida de que os artistas e/ou empresa objeto da presente contratação
possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento
que se realizará nesta cidade.
Justificativa do preço:
No que diz respeito a este aspecto, verifica-se tendo em vista a
razoabilidade do preço a ser desembolsada pela administração pública para
contratação direta do respectivo do artista e/ou empresa do ramo, o valor de R$
35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), para a Empresa TOME XOTE EDITORA
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DE MÚSICA LTDA – EPP , CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua
Eduardo Bezerra, 1034, Bairro São João do Tauape, Fortaleza CE,
CEP:
60.130-271, então estimado, inclusive por meio de consultas prévias, encontrando-se
compatível com o interesse público, levando-se em conta ainda, a reputação
profissional, experiência e conhecimento com a dimensão dos serviços objeto da
presente contratação, pois de fato, se contratada a empresa em referência a mesma
tem prestados serviços de natureza artísticas, inclusive com preços compatíveis a
serem ajustado em decorrência da presente demanda.
Cedro - PE, 17 de Junho de 2016.
_____________________________________
Adriana Alves Eufrásio
Presidente
___________________________
Rivadenira Jorge Sidrim
Secretaria
_____________________________
Roberto Pedro Ferreira
Membro
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SHOW ARTÍSTICO PARA AS FESTIVIDADES
TRADICIONAIS DA FESTA DO MILHO NO
CORRENTE ANO DE 2016, NESTE MUNICÍPIO
QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO O
MUNICÍPIO DO CEDRO PE (PREFEITURA
MUNICIPAL)
E
DO
OUTRO
LADO
O
CONTRATADO: __________________ CONFORME,
PL 043/2016 – INEXIGIBILIDADE 005/2016.
Pelo presente instrumento contratual de prestação de serviços de show artístico para atender
a programação da XVI Festa do Milho do corrente ano, neste município, ajustam entre si, e
celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DO CEDRO - PE, inscrita no
CNPJ sob o no 11.361.219/0001-32, com sede na Rua 7 de Setembro, nº. 68, centro, nesta
Cidade do Cedro, CEP 56.130.000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. JOSENILDO LEITE SOARES, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na Rua do Alto, Cedro – PE, inscrito no CIC/MF sob o no
410.270.864-20, Identidade no 2.612.252 SSP-PE e do outro lado, a Empresa --------------doravante aqui denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ n.º-----------------, Inscrição
Estadual n.º ------------------, com endereço à : --------------------, neste ato, representada por ----------, portadora da RG n.º ----------- e CPF n.º -------------, com endereço à -------------,
tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na lei no 8.666 de 21.06.93 e
de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa e/ou empresário de
Prestação de Serviços de apresentação de Show Artístico com o Grupo e/ou Banda:- ---------- para a XVI Festa do Milho do Município, no dia -------de julho de 2016, conforme
programação deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O Valor deste Contrato por inexigibilidade é de R$ ------------- (---------------), dedutíveis os
impostos legais.
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CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
Será pago a CONTRATADA para executar os serviços objeto deste CONTRATO, 100%
na execução dos serviços, incluindo todos os impostos e encargos previstos em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente contrato serão executados pela CONTRATADA, no
Município, atendendo as determinações do órgão competente nos termos da programação
deste Município.
CLÁUSULA QUINTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 –– Os recursos necessários para a execução da presente licitação, correrão por conta da
seguinte dotação Orçamentária: 0301-133920023.2.060 – MANUTENÇÃO DAS
FESTIVIDADES MUNICIPAIS – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA
JURIDICA. FICHA (0328).
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, e seu término o cumprimento das
obrigações das partes, podendo sofrer alterações em comum acordo com as partes, através
de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Pela Inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a
prévia defesa, aplicar a CONTRATADA aos seus critérios, quaisquer uma das sanções
prevista no art. 87 e seus incisos da Lei 8.666/93 de 21.06.93, e sua posteriores
alterações, ficando ainda abrigada a pagar ao CONTRATANTE, a importância de
50% (cinquenta por cento) do valor deste CONTRATO, no caso do não cumprimento
do seu objeto, ou da desistência da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal no 8.666
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de 23.06.93, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas
conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art. 58.
Parágrafo primeiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78,
sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurados os direitos elencados nos incisos
do parágrafo segundo do Art. 79, no que couber.
Parágrafo segundo - As formas de Rescisão contratual são as estabelecidas no Art. 79 da Lei
no 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. 1 A contratada obriga-se- à:
9.2 Executar os serviços no prazo previsto da programação do evento em pareço, e em
estrito cumprimento a que se refere este contrato de acordo com as especificações descritas
e/ou constante da Inexigibilidade nº 005/2016 em apreço.
9.3 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
empregados venham a causar ao patrimônio público da licitante ou a terceiros, quando da
execução do contrato.
9.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Inexigibilidade
005/2016.
9.5 Executar os serviços na localidade, na quantidade e qualidade previstas pela Secretaria
Municipal competente no prazo ajustado no contrato.
9.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais, comerciais, civis e
criminais resultantes da execução do contrato.
9.7 Arcar com todas as despesas decorrente dos serviços a serem executados, correndo por
sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos
Serviços.
CLÁUSULA DECIMA - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Para o fiel cumprimento do objeto da presente Inexigibilidade a contratante obriga-se
a:
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10.2 Pagar ao CONTRATADO o valor correspondente aos serviços realmente executados
mediante parecer favorável, e nota fiscal correspondente, dedutíveis os impostos previstos
em lei;
10.3- Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente Contrato, dentro do prazo
previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
10.4 Designar um representante para acompanhar fiscalizar o cumprimento dos serviços
objeto do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências
verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em qualquer hipótese haverá a possibilidade de recursos como previsto em Lei, com as
características e prazos legais para sua interposição.
Este contrato é de natureza administrativa e reger-se-á, pelos princípios que regem a
administração pública e demais disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei 8.666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do
presente contrato.
Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato o Foro da Comarca de Serrita – PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Parágrafo segundo - E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e
contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das
quais se destina À Contratada, o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelas
partes contratantes.
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Cedro - PE, ------ de ---- de 2016.
______________________________________
Prefeitura Municipal do Cedro - PE
Contratante
______________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________________CPF__________________
________________________________CPF_________________
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 043/2016
INEXGIBILIDADE Nº. 005/2016
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço ________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob no nº. __________, representada neste ato por seu
procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe
que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA COM EMPRESA DO RAMO,
DENOMINADA TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA – EPP, PARA
SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS, VIRTUDE
DAS FESTIVIDADES DECORRENTES DA XVI FESTA DO MILHO NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO/PE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 15,
16 E 17 DE JULHO DO CORRENTE ANO, promovida pelo Município de Cedro /
PE, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere
à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não
mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno
de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer
trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos.
Local e data
______________________________________________
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Obs:
Emitir em papel timbrado da Empresa que identifique a licitante ou por carimbo que
a identifique.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro,
sob
as
penas
da
lei,
que
a
Empresa
___________________________________________________________, CNPJ Nº
__________________________________, não foi declarada inidônea para licitar
com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8.666/93 e suas
alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega
de documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto a
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2016.
_______________________________
Empresa
(Carimbo)
OBS: Preparar a declaração em papel timbrado da empresa.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
( nome completo da jurídica)__________________________________,
inscrita no CNPJ nº ________________________, declara, por meio de seu
representante, serem autênticas todas as cópias dos documentos apresentados
referente ao Processo Licitatório Nº 043/2016
Inexigibilidade Nº 005/2016,
referentes a Contrato Social, CNPJ, Certidões, Declarações, etc.
Local e data, _______________, ___ de ____________de 2016.
_________________________________
(Nome do representante)
(Cargo/Função)
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ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
Eu: _________________, CPF nº ________________, RG nº _____________, residente à
_____________________________, da Empresa: _____________________CNPJ nº
___________ represente legal do Cantor DORGIVAL DANTAS, venho através do
presente, apresentar proposta de preços, para apresentação deste Cantor, na XVI
Festa do Milho 2016, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer do Município de Cedro – PE, com apresentação marcada para o dia
____/07/2016, A partir das ________, conforme proposta de preços abaixo
especificada, cumprindo todas as etapas exigidas neste evento cultural.
VALOR DA PROPOSTA POR EXTENSO R$
(
)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS
Local e data, _______________, ___ de ____________de 2016.
_________________________________
(Nome do representante)
(Cargo/Função)
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016
Trata-se o presente feito de contratação direta de interesse do Município,
tendo em vista as festividades, denominada FESTA DO MILHO, inclusive de
caráter popular a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de JULHO do corrente ano. Por
outro lado, verificamos que tal contratação se dará em virtude de empresa do ramo de
Prestação de Serviços de Shows Artísticos, nos termos da programação em anexo e
demais exigências legais, em detrimentos da demanda e/ou natureza dos serviços.
No que tange a contratação direta em apreço, de artista através de
empresário e/ou empresa do ramo é por demais pacífica a jurisprudência e/ou
entendimento dominante de que independe do estilo, pois isto é muito subjetivo o
critério de escolha, no entanto, deve ser consagrado pela crítica especializada e pelo
gosto popular os artistas, mas, não precisa, necessariamente ser excepcional, de forma
que o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, de
sorte que, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo,
assim, na sua região a licitação é inexigível.
Que verifica-se ainda que a despesa com a contratação em questão tem
finalidade pública, visto que se trata de eventos oriundos do Município, e que o show
artístico e o respectivo profissional, no caso o CANTOR DORGIVAL DANTAS é
de gosto popular, inclusive em atenção a cultura local, sendo os preços compatíveis
com o mercado local e/ou regional.
Por isto, esta Comissão, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, opina pela contratação de Pessoa
Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do
ramo, denominada TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ
nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João
Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor
DORGIVAL DANTAS, em virtude das festividades suscitadas na sede do
ESTADO DO PERNAMBUCO
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CNPJ – 11.361.219/0001 – 32
Comissão de Licitação
Município de Cedro/PE, conforme programação em anexo, e neste contexto, a
Prestação de Serviços de decorrentes de Shows Artísticos com o cantor em preço,
através de empresa do ramo, se adequa a prestar os serviços propostos.
É o que nos parece.
Cedro/PE, 17 de junho de 2016.
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Adriana Alves Eufrásio
Presidente
___________________________
Rivadenira Jorge Sidrim
Secretaria
_____________________________
Roberto Pedro Ferreira
Membro
ESTADO DO PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO
Palácio José Arlindo Leite
CNPJ – 11.361.219/0001 – 32
Comissão de Licitação
SOLICITAÇÃO DE PARECERES Nº 043/2016
Cedro/PE, 17 de Junho de 2016.
De: Comissão Permanente de Licitação
Para: Departamento Jurídico
REF.: Parecer sobre as Minutas de Contrato e do Parecer da Comissão para
Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de
natureza artística com empresa do ramo, denominada TOME XOTE
EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a
Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João Tauape, Fortaleza CE, CEP:
60.130-271, para Show Artístico com O Cantor DORGIVAL DANTAS, virtude
das festividades decorrentes da XVI Festa do Milho na sede do Município de
Cedro/PE, que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, conforme
programação em anexo.
Em atendimento às determinações do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, abro vista do
processo a V. Exa. Para emissão de parecer sobre as Minutas de Edital e Contrato,
acima mencionado, referente a Inexigibilidade Nº 005/2016.
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Adriana Alves Eufrásio
Presidente
___________________________
Rivadenira Jorge Sidrim
Secretaria
_____________________________
Roberto Pedro Ferreira
Membro
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Comissão de Licitação
PARECER JURÍDICO DO EDITAL E MINUTA DO CONTRATO
Cedro/PE, 17 de Junho de 2016.
Ref. Processo Licitatório Nº 043/2016.
Modalidade – Inexigibilidade N° 005/2016.
Senhor Presidente
Trata-se de processo licitatório para a contratação direta através de
empresa para efeito de Prestação de Serviços de Shows Artísticos em virtude da
realização das Festividades decorrentes da festa do milho que acontecerá nos dia 15,
16 e 17 de Julho de 2016, conforma se depreende de sua programação por ocasião da
demanda e/ou natureza dos respectivos serviços.
O procedimento direto em apreço nos termos de seu respectivo
procedimento instituído, através de empresário e/ou empresa do ramo é por demais
pacífica, e no caso independe do estilo a ser contratado, não havendo nenhuma
divergência quanto a matéria, e neste ensejo a contratação é de caráter subjetivo dado
o critério da escola, no entanto, ressaltamos que deve ser consagrado pela crítica
especializada e pelo gosto popular o artista, não precisando, necessariamente ser
excepcional, de forma que neste sentido o conceito de consagração popular deve ser
tomado de forma particularizada, levando-se em conta no caso, a diversidade cultural
inclusive natureza local. De sorte que, um artista muito popular numa determinada
região pode não ser conhecido, no entanto, nem por isso a licitação deixa de ser
inexigível.
Que analisando os autos ainda em apreço, em atendimento ao que dispõe a lei
de licitações e demais legislação pertinente, verifica-se que o procedimento então
adotado, encontra respaldo legal, quer seja pela justificativa dos preços acostados ao
presente feito e escolha do artista e/ou empresário do ramo, considerando o gosto
popular, e sua consagração, no caso o artista pela crítica e opinião pública. De sorte,
que o profissional a ser contratado, certamente vai de encontro ao evento cultural a
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ser realizado, pois cria, interpreta ou executa obras de caráter cultural, que seja local,
regional ou nacional.
Que vinculado ao presente certame, se fez constar a respectiva minuta do
contrato a ser firmado em atendimento a preceitos legais, nos termos de suas
cláusulas e condições necessárias indispensáveis em atendimento ao procedimento
instituído.
Houve ainda as devidas manifestações e/ou justificativas, inclusive de
preços por parte da Comissão de Licitação, inclusive publicação de seus atos para
efeito de conhecimento de quem possa e interesse tenha em atendimento ao certame.
De sorte que todos os atos realizados, observaram a Lei n.º 8.666/93 e
demais disposições legais aplicáveis a espécie. Por outro lado, verifica-se ainda, que
até o presente momento não há, nem protesto ou impugnação de qualquer natureza
tendo em vista a demanda apresentada.
E, sendo assim, ante o exposto, recomendamos ao Sr. Prefeito que seja feita
a contratação do artista em apreço, inclusive através de empresa do ramo,
considerando a Prestação de Serviços do Show Artísticos com empresa então
denominada TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº
13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João
Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor
DORGIVAL DANTAS em virtude das festividades que ocorrerão na sede do
Município de Cedro/PE, nos termos de sua programação a ser realizada nos
dias 15, 16 e 17 de Julho do corrente ano, considerando ainda, a justificativa
quando ao preço sugerido, em detrimento do gosto popular pelo artista. E como dito
anteriormente, vejo que além da crítica especializada, o preço sugerido ainda é
compatível com o evento local, podendo o contrato ser ajustado nos termos de sua
respectiva minuta acostada a presente demanda.
É o parecer salvo melhor entendimento.
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José Ribeiro da Silva – adv.
Assessor Jurídico
OAB/PE, 12690
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico e Reconheço a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição,
fundamentada no inciso III do art. 25 da lei nº 8.666/93, para contratação do show
artístico através de empresa do ramo, para atender as festividades denominada festa
do Milho neste Município nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, em favor
da empresa denominada TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP,
CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São
João Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O
Cantor DORGIVAL DANTAS em virtude das festividades que ocorrerão na
sede do Município de Cedro/PE, nos termos de sua programação a ser realizada
nos dias 15, 16 e 17 de Julho do corrente ano nos termos de sua programação
para prestar os serviços propostos.
Cedro/PE, 20 de Junho de 2016.
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JOSENILDO LEITE SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
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DESPACHO:
RATIFICO A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESTA PREFEITURA,
REFERENTE A INEXIGIBILIDADE
005/2016,
NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93, RELATIVO A prestação de serviços no que diz respeito a apresentação de
show artístico através de empresa do ramo para compor as Festividades decorrente
da festa do Milho neste Município, nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2016, conforme
programação deste município, em favor da
35.000,00 (Trinta e Cinco Mil
Reais),
empresa sugerida, o valor de R$
para
a Empresa TOME XOTE
EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a
Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João Tauape, Fortaleza CE, CEP:
60.130-271, para Show Artístico com O Cantor DORGIVAL DANTAS em
virtude das festividades que ocorrerão na sede do Município de Cedro/PE, nos
termos de sua programação a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de Julho do
corrente ano,
por considerar a natureza do evento, inclusive compatível com o
preço ajustado em virtude da demanda. É de se ressaltar, que as festividades, são do
gosto popular e integram o calendário cultural do município, sendo, portanto, de
natureza sociocultural relevante.
CEDRO/PE, 20 DE JUNHO DE 2016.
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JOSENILDO LEITE SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
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Comissão de Licitação
ATESTADO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016
Atesto para os devidos fins que o Extrato de Inexigibilidade de Licitação, Processo
Licitatório nº 043/2016, Inexigibilidade nº 005/2016, foi afixado no mural, onde são
afixados todos os atos da Administração da Prefeitura Municipal do Cedro – PE,
para conhecimento dos interessados, cumprindo o princípio da publicidade, na forma
do art. 3º, combinado com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. RELATIVO
prestação de serviços de apresentação de show artístico decorrente dos festejos que
se realizarão nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, através de empresa do
ramo, conforme programação deste município.
Que a empresa contratada para efeito da prestação de tais serviços, denomina-se,
TOME
XOTE
EDITORA
DE
MÚSICA
LTDA
-
EPP,
CNPJ
nº
13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João
Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor
DORGIVAL DANTAS
em virtude das festividades que ocorrerão na sede do
Município de Cedro/PE, nos termos de sua programação a ser realizada nos
dias 15, 16 e 17 de Julho do corrente ano ,
DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO
MIL
CUJO VALOR CORRESPONDE AO VALOR
REAIS), DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.
Cedro/PE, 20 de Junho de 2016.
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Adriana Alves Eufrásio
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