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De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS www.arapongas.pr.gov.br/diario.php ANO: V SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DE ADMINISTRAÇÃO EDIÇÃO DE HOJE: 33 PÁGINAS Nº: 1082 PÁG: 01 ATOS DO PODER EXECUTIVO Arapongas, 14 de novembro de 2013. DECRETO nº 1.172/13, de 14 de Novembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no processo de Averbação, protocolado sob nº 018489, de 12.11.2013; R E S O L V E: AVERBAR ao acervo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 7.211-7/1, ocupante do cargo de Gari, do Grupo Ocupacional, Operacional e de Serviços Gerais, Subgrupo 01, Nível 11, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente, o tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, conforme Certidão nº 14022020.1.00067/13-9, expedida pelo INSS em 12.11.2013, referente aos períodos de 22.01.1990 a 13.10.1990, 10.12.1990 a 27.12.1990, 09.04.1991 a 31.12.1991 e 01.02.1993 a 30.07.1996, perfazendo o total de 1.827 dias, correspondentes a 05 anos, 00 meses e 02 dias, na forma do disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal; art. 40 e ss., do Capítulo I, Título IV, da Lei nº 3.225/05 (Sistema de Seguridade Social), considerados apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito JOSÉ LUIZ VIEZZI Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 1176/13, de 14 de novembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a vista do contido na petição protocolada sob o n° 017804/13, de 31/10/13; R E S O L V E: EXONERAR, “A Pedido”, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2013, IRACI RAIMUNDA PAULINO GARCIA, matrícula nº 8551-0/1, do cargo de Cozinheira, Nível 03, do Grupo Ocupacional e de Serviços Gerais, GOSG 1, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Arapongas, 14 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Arapongas, 14 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito JOSÉ LUIZ VIEZZI Secretário Municipal de Administração DECRETO nº 1178/13, de 14 de novembro de 2013 DECRETO nº 1175/13, de 14 de novembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a vista do contido na petição protocolada sob o n° 017230/13, de 21/10/13; R E S O L V E: EXONERAR, “A Pedido”, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2013, ROSA MARIA DE ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 9389-0/1, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 01, do Grupo Ocupacional e de Serviços Gerais, GOSG 1, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes. ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a vista do contido na petição protocolada sob o n° 017906/13, de 01/11/13; R E S O L V E: EXONERAR, “A Pedido”, com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2013, CARLOS EDUARDO RIBEIRO, matrícula nº 9634-2/1, do cargo de Guarda Municipal, GM3, do Quadro Próprio da Guarda Municipal, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. Arapongas, 14 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito LEI nº 4.163, de 20 de novembro de 2013 Dispõe sobre a autorização de repasse de recurso pecuniário para assegurar moradia e alimentação aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Arapongas a repassar recurso pecuniário para o médico participante do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, com o objetivo de lhe assegurar moradia e alimentação. Art. 2º - O repasse informado no art. 1º será realizado em conformidade com o que dispõe o Projeto “Mais Médicos para o Brasil” instituído pela Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 do Ministério da Saúde, o “Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios” de autoria da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como o “Informe nº 13/2013” da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 3º - Para garantir moradia ao médico participante do programa, será repassado a título de recurso pecuniário até o montante previsto na tabela constante do Anexo I do “Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios” informado no art. 2º desta Lei, e que atualmente está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada médico. Art. 4º - A liberação do recurso pecuniário fixado para auxiliar o médico nas suas despesas com moradia fica condicionada à comprovação, pelo beneficiário, de sua integral utilização na finalidade da despesa. Parágrafo único – Demonstrada a aplicação de apenas parte do recurso pecuniário em despesa com moradia, o Município de Arapongas promoverá a liberação deste apenas no montante que se apresenta suficiente para cobrir referido custo. SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Art. 5º - Para garantir alimentação ao médico participante do programa, será repassado a título de recurso pecuniário um valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) para cada médico, conforme recomendação prevista no “Informe nº 13/2013” da Coordenação Nacional do Programa “Mais Médicos para o Brasil”. Art. 6º - Eventual variação de valores promovida pela Coordenação do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” nas referências informadas nos arts. 3º e 4º será aplicada de imediato pelo Município. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito ALCIDES LIVRARI JUNIOR Secretário Municipal de Saúde DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio nº 006/ 2013, celebrado entre o Município de Arapongas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.958.966/0001-06, com sede à Rua Garças, 750 – centro, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a Associação Comercial e Empresarial de Arapongas – ACIA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 77.249.944/0001-21, com endereço na Praça Dr. Júlio Junqueira, 88, 1º andar, centro, doravante denominada CONVENENTE, cujo objeto é a contribuição, por meio de transferência voluntária, para decoração natalina do Município de Arapongas. § 1º - Para execução deste Convênio será liberado o valor de R$ 80.000,80 (oitenta mil reais e oitenta centavos), conforme Plano de Aplicação anexo ao referido Termo de Convênio. § 2º - As atribuições das partes encontram-se dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira do supracitado Termo de Convênio. Art. 2º – O prazo de vigência será de 04 de outubro de 2013 até 15 de março de 2014. LEI nº. 4.155, de 22 de outubro de 2013 Dá denominação à Rotatória localizada na Avenida Arapongas com Avenida Maracanã, neste Município e Comarca. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica denominada de “Francisco Ferreira Baptista”, a Rotatória localizada na Avenida Arapongas com Avenida Maracanã, nas proximidades da Igreja Santo Antônio de Pádua, neste Município e Comarca de Arapongas, Paraná. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 4.146, de 18 de setembro de 2013. Arapongas, 20 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito AILSON PEGORER Secretário Municipal de Administração em exercício LEI nº. 4.164, de 20 de novembro de 2013 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 22 de outubro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito JOSÉ LUIZ VIEZZI Secretário Municipal de Administração LEI nº 4.165, de 20 de novembro de 2013 Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA e o Conselho Tutelar. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Referenda o Termo de Convênio nº 006/2013, celebrado entre o Município de Arapongas e a Associação Comercial e Empresarial de Arapongas e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO Art. 2º. O atendimento dos direitos da criança e do ANO: V Nº: 1082 PÁG: 02 adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de: I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade, propiciandolhe sadia qualidade de vida; II - políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem; III - serviços especiais, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único: O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. Art. 3º. São órgãos da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente: I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II- Conselho Tutelar; III – Poder Público Municipal; IV – Entidades da Sociedade Civil Organizada que prestem serviços de atendimento, defesa e/ou garantia dos direitos da criança e do adolescente. Art. 4º. O Município poderá criar os programas e serviços a que aludem os incisos II e III, do artigo 2º desta lei, ou estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento, mediante prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º. Os programas serão classificados como proteção e/ou sócio-educativos em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV – acolhimento institucional; V – prestação de serviços à comunidade; VI - liberdade assistida; VII – semi-liberdade; e, VIII - internação. § 2º. Os serviços especiais visam à: I - prevenção e atendimento médico, psicológico e social às vítimas de negligência, maus - tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão de qualquer espécie; II - identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; III - proteção jurídico-social, por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 3º. Fica expressamente vedada a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas no Município sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4º. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme regulamentação específica expedida pelo mesmo, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. CAPÍTULO II Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 5º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, órgão normativo permanente, autônomo, paritário, consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e adolescência, vinculado e não subordinado à Secretaria responsável pela execução da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, que será composto pelos seguintes membros: I – No mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos; d) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; f) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Administração; e, g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. II – No mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 07 (sete) entidades da sociedade civil organizada diretamente ligadas à área da criança e do adolescente, devidamente inscritas no Conselho, eleitas através de assembléia específica convocada pelo CMDCA e conduzida por Comissão Eleitoral especialmente constituída para este fim. § 1º. O processo eleitoral de que trata o inciso II deste artigo será regulamentado por Edital ou Resolução específica expedida pelo CMDCA, devendo ser solicitado o acompanhamento e fiscalização do Ministério Público da Comarca. § 2º. As entidades de que trata o inciso II deste artigo somente poderão ocupar 01 (uma) vaga de representação no Conselho. § 3º. O total de representações no Conselho será definido mediante a realização da eleição de que trata o inciso II deste artigo. § 4º. No caso de não haver entidades eleitas suficientes para compor o máximo de 7 (sete) representações destinadas à entidades da sociedade civil organizada, em observância ao princípio da paridade de representação, serão dispensados de indicar representantes, por ordem decrescente, as secretarias municipais indicadas nas alíneas “f” e “g” do inciso I deste artigo. § 5º. Os membros do Conselho serão indicados pelas respectivas Secretarias e Entidades, sendo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 6º. Os membros do Conselho poderão ser substituídos livremente, mediante requisição formal do órgão que representem. § 7º. Fica vedado à entidade não governamental indicar, como seu representante no Conselho, servidor público, em todos os níveis, que faça parte dos quadros da mesma. § 8º. Somente poderão ser indicadas para compor o Conselho pessoas físicas que possuam residência fixa no Município de Arapongas. § 9º. Na ausência do titular nas sessões, reuniões ou convocações a representação será efetivada pelo suplente, que terá direito ao voto. § 10º. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará a relação dos conselheiros titulares e suplentes ao Prefeito Municipal que os nomeará no prazo de 15 (quinze) dias. § 11. Na hipótese de mudança de nomenclatura de Secretarias Municipais, ou nominações das entidades, ficam automaticamente substituídos na composição do Conselho. Art. 6º. Os conselheiros titulares, assim como seus suplentes, serão nomeados para mandato de 02 (dois) anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por deliberação de 2/3 (dois terços) dos componentes do Conselho. Art. 7º. O conselheiro municipal será destituído, possibilitando-lhe ampla defesa, quando: I - não comparecer ou ausentar-se das sessões ou reuniões periódicas por 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) sessões intercaladas no período de 01(um) ano, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese de apresentação de justificativa por escrito; II – incorrer em procedimento incompatível com a dignidade das funções ou demonstrar desinteresse pela função; III – fixar residência em outro município; IV – sofrer condenação por sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal. § 1º. Na hipótese do inciso I, o titular poderá ser substituído na falta de até 50 % (cinqüenta) das reuniões ordinárias e extraordinárias. § 2º. Os conselheiros, bem como seus respectivos suplentes, poderão ser reconduzidos em sua representação somente 01 (uma) vez. § 3º. No caso de desligamento da Secretaria ou entidade que representa, o Conselheiro será destituído automaticamente, cabendo à Secretaria ou entidade informar, imediatamente, o Conselho sobre o desligamento, bem como indicar pessoa para substituição. Art. 8º. O desempenho da função de membro do Conselho, que não tem qualquer remuneração, será ANO: V Nº: 1082 PÁG: 03 considerado como serviço relevante prestado ao Município de Arapongas, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Parágrafo Único: Serão ressarcidas ao membro do Conselho as despesas efetuadas exclusivamente no desempenho e cumprimento de sua missão, desde que devidamente autorizadas pelo Presidente do Conselho e comprovadas pelo solicitante. Art. 9º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – elaborar seu Regimento Interno, que orientará seu funcionamento; II – convocar, coordenar e organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da legislação vigente, bem como constituir a respectiva Comissão Organizadora; III - acompanhar a elaboração e execução da política de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, observados os preceitos expressos nos Arts. 203, 204 e 227 da Constituição Federal, bem como o conjunto de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90 e demais legislações vigentes; IV - acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município, sugerindo ao Poder Público Municipal as modificações julgadas necessárias à consecução da política formulada; V - estabelecer prioridades de atuação e sugerir a aplicação dos recursos públicos municipais destinados ao atendimento da criança e adolescente; VI - homologar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ou defesa dos direitos das crianças e adolescentes; VII - propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa da infância e adolescência; VIII - oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses das crianças e adolescentes; IX - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços a que se referem esta lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; X - proceder ao registro de entidades e a inscrição de programas de proteção ou sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos Arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90 e demais legislações vigentes; XI - fixar critérios de utilização dos recursos do FIA, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar; XII - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância e adolescência; SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS XIII - promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender a seus objetivos; XIV - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes; XV - aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno; o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes; XVI - gerir seu respectivo fundo, aprovando planos de aplicação, sem ingerência externa; XVII – acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Plano de Aplicação de Recursos do FUNDO, o qual será submetido pelo Prefeito à apreciação do Poder Legislativo; XVIII - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos, sem prejuízo à legislação vigente; XIX - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do FUNDO; XX - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do FUNDO; XXI - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e a avaliação das atividades a cargo do FUNDO; XXII - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do FUNDO, requisitando, para tal, Auditoria do Poder Executivo sempre que julgar necessário; XXIII - receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, inclusive contra a atuação do Conselho Tutelar, dando-lhes o encaminhamento devido; XXIV - avocar, quando necessário, o controle das ações de execução da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes em todos os níveis; XXV - prestar esclarecimentos sobre a política básica de atendimento à Criança e ao Adolescente, a nível municipal, estadual e, inclusive, ao Ministério Público, quando solicitado; XXVI - baixar resolução nomeando a Comissão Eleitoral responsável pela condução dos trabalhos da eleição do Conselho Tutelar, bem como proclamar o resultado da referida eleição; XXVII - analisar os pedidos de licença do Conselho Tutelar e convocar suplente, se necessário; XXVIII – demais competências estabelecidas na legislação vigente. Art. 10. As Entidades de Atendimento, Garantia e/ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente registradas no Conselho, poderão participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mesmo que não tenham representatividade prevista nesta lei, tendo direito à voz. Parágrafo Único: As entidades interessadas acima que tenham convênio com a União, Estado ou Município, de qualquer espécie, deverão participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos pelos próprios integrantes do Conselho, em sessão com quórum mínimo de 2/3 (dois terços), realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias da nomeação de sua nova composição. § 1º. Somente poderão ser eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente Conselheiros Titulares, sendo permitida a eleição de suplente ao cargo de Secretário. § 2º. Na eleição do Presidente e Vice-Presidente deve ser observada a alternância de mandatos entre os representantes do Poder Público Municipal e os Representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada. Art. 12. O Presidente eleito abrirá, na sessão imediatamente posterior à sua eleição, os trabalhos para elaboração de um novo Regimento Interno, que deverão ser concluídos num prazo não superior a 90 (noventa) dias, sendo o mesmo, após sua aprovação, encaminhado ao Poder Público Municipal e ao Ministério Público da Comarca, para ciência e manifestações, se julgadas necessárias. Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e administrativo para o funcionamento do colegiado. Art. 14. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão devidamente disciplinadas pelo seu Regimento Interno. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Art. 15. Fica criado, nos termos da legislação vigente, o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA, de duração indeterminada e de natureza contábil, que será gerido pelo Poder Público Municipal, sob a orientação, acompanhamento, fiscalização e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será composto por recursos destinados aos programas/projetos que prestem atendimento a crianças e/ou adolescentes, da seguinte forma: I - dotação consignada no orçamento do Município para a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente; II - recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais; V – pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações cíveis ou de imposições de penalidades administrativas previstas na Lei 8.069/90; VI - doações de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive ANO: V Nº: 1082 PÁG: 04 as efetuadas nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/90; e, VII - outros recursos que lhe forem destinados. Parágrafo Único: Os recursos do Fundo deverão ser alocados em conta(s) específica(s), mantida(s) em banco oficial. Art. 16. É de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal a indicação e nomeação do Gestor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA. Art. 17. É de responsabilidade do Poder Público Municipal oferecer os subsídios necessários para o devido acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo. Art. 18. A liberação de recursos do Fundo somente será realizada mediante deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único: O Poder Público Municipal fica responsável pela prestação de contas e apresentação de balancetes trimestrais, para ciência e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 19. Compete ao gestor do Fundo Municipal: I – Providenciar o registro dos recursos orçamentários próprios do Município, ou a ele transferidos, em benefício das crianças e adolescentes, por qualquer ente da Federação; II – Providenciar o registro dos recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – Providenciar a manutenção do controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município; IV – Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da criança e do adolescente, mediante aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a conseqüente prestação de contas pela parte beneficiada, nos termos da legislação vigente; V – Administrar os recursos específicos para as ações de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prestando contas trimestralmente ao Conselho. Art. 20. O Fundo Municipal será regulamentado por Resoluções expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo às demais legislações vigentes. CAPÍTULO IV Da Secretaria Executiva do CMDCA Art. 21. O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, para dar suporte administrativo ao cumprimento de suas competências. § 1°. A Secretaria Executiva terá no mínimo um(a) SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Secretário/a Executivo/a, indicado(a) pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para exercer, sem ônus, as referidas funções. § 2°. Para o exercício das funções de Secretário Executivo somente poderá ser indicado funcionário de carreira do Município, com formação de nível superior em qualquer área. § 3°. Poderá(ão) ser indicado(s) funcionário(s) com formação de nível médio para auxiliar o Titular da Secretaria Executiva no exercício de suas funções. § 4°. Fica vedada a indicação de membro do Conselho para compor a Secretaria Executiva. CAPÍTULO V DO CONSELHO TUTELAR SEÇÃO I Disposições gerais Art. 22. Fica criado o Conselho Tutelar do Município de Arapongas, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução, mediante novo processo de escolha. Art. 23. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. SEÇÃO II Do Processo Eleitoral, dos requisitos e do processo de habilitação dos candidatos Art. 24. Os conselheiros serão eleitos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Arapongas, em eleição regulamentada, organizada e conduzida por Comissão Eleitoral previamente nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizada pelo Ministério Público da Comarca. § 1º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. § 2º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. § 3º. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive bens de pequeno valor. Art. 25. A eleição será organizada e conduzida conforme disposições constantes de regulamentações expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo às demais legislações vigentes. § 1º. A realização do pleito será amplamente divulgada, inclusive pela imprensa falada e escrita, possibilitando o conhecimento e participação expressiva da população no processo. § 2º. Serão afixados cartazes e avisos nas repartições públicas, escolas, Centros Educacionais Infantis, entidades que participam do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, unidades de saúde e quaisquer outros locais públicos, comunicando a convocação da eleição e a data de realização do pleito. Art. 26. A candidatura é individual, vedada qualquer vinculação a partido político. Parágrafo Único: O processo eleitoral será convocado, regulamentado, conduzido e organizado conforme Resoluções e/ou Editais específicos expedidos pelo Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e/ou pela Comissão Eleitoral, que serão publicados no Diário Oficial do Município de Arapongas, sem prejuízo às demais legislações vigentes. Art. 27. Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município de Arapongas; IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos; V – experiência, reconhecida e comprovada, de, no mínimo, 2 (dois) anos, no trato com a criança e/ou adolescente, em entidade social ou instituição de ensino que preste atendimento à criança e ao adolescente; VI – ensino médio completo. § 1º. Os candidatos inscritos deverão, ainda, submeterse a teste escrito, demonstrando conhecimento mínimo das atribuições do Conselho Tutelar e legislação vigente, além de outras matérias consideradas pertinentes, sendo este de caráter eliminatório. § 2º. Somente serão convocados para participar do teste escrito aqueles candidatos que houverem entregado toda a documentação comprobatória dos requisitos contidos neste artigo, conforme solicitado na regulamentação do processo eleitoral, após manifestação do Ministério Público sobre sua homologação ou não, decidindo a Comissão Eleitoral. § 3º. A elaboração e aplicação do teste escrito serão, preferencialmente, acompanhadas por representante do Ministério Publico. § 4º. Somente será considerado habilitado ao pleito o candidato que tiver entregue toda a documentação solicitada considerada homologada e tenha sido considerado aprovado no teste escrito. § 5º. A Comissão Eleitoral publicará edital constando o nome dos candidatos aprovados e habilitados ao pleito. Art. 28. A candidatura deve ser registrada no prazo estabelecido na regulamentação do processo eleitoral, amplamente divulgado antes da eleição, mediante apresentação de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de prova de preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior. ANO: V Nº: 1082 PÁG: 05 § 1º. Na hipótese de recondução, deverá o Conselheiro Tutelar, candidatar-se sob os termos desta Lei, bem como da regulamentação do processo eleitoral. § 2º. Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, os Conselheiros em exercício do cargo que solicitarem habilitação ao pleito, para recondução, não serão dispensados de suas funções no Conselho. § 3º. Recebidas as inscrições, nos termos deste artigo, deverá a Comissão Eleitoral autuar e numerar, abrindose vistas ao Ministério Público, no dia útil posterior ao final do prazo de recebimento das mesmas, que no prazo de 05 (cinco) dias dará seu parecer premonitório pela homologação ou não da documentação, decidindo a Comissão Eleitoral responsável pela condução dos trabalhos. Art. 29. A eleição será convocada mediante publicação de Edital na Imprensa Oficial do Município, elaborado e publicado pela Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício. § 1º. A Comissão Eleitoral será previamente nomeada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros do referido Conselho. § 2º. Ficará a cargo da Comissão Eleitoral a elaboração e publicação da regulamentação do pleito, que estabelecerá todas as diretrizes e prazos do processo eleitoral, respeitado o disposto nesta Lei, bem como o recebimento e apreciação de qualquer interpelação quanto ao referido processo. § 3º. A regulamentação do processo eleitoral ficará disponível, para consulta, por qualquer interessado, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como será publicada no Diário Oficial do Município. § 4º. Toda e qualquer interpelação acerca do Processo Eleitoral deverá ser direcionada à Comissão Eleitoral, formalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente posterior à publicação ou ocorrência do ato que a ensejou, devendo ser apreciada em prazo não superior a 5 (cinco) dias. § 5º. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral caberá recurso, em prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente posterior ao da sua publicação e/ou intimação pessoal da(s) parte(s) interessada(s), devendo o mesmo ser dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo apreciado em igual prazo. Art. 30. Terminado o processo de habilitação, a Comissão Eleitoral mandará publicar Edital na Imprensa Oficial do Município, informando o nome dos candidatos registrados e habilitados ao pleito, os quais poderão ser impugnados por qualquer eleitor, candidato, Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Ministério Público, motivadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente posterior à sua publicação. Parágrafo Único: A impugnação será direcionada à SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Comissão Eleitoral, que a encaminhará ao Ministério Público, para emissão de parecer premonitório acerca de seu deferimento ou não, em prazo não superior a 03 (três) dias, decidindo a Comissão Eleitoral. Art. 31. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral, relativas às impugnações, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 03 (três) dias, contados da intimação pessoal do impugnado, ou da publicação da decisão da Comissão Eleitoral. Art. 32. Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Eleitoral divulgarão, da forma mais ampla possível, mandando publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito. SEÇÃO III DA REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. 33. O Pleito será realizado conforme disposições das regulamentações expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ ou pela Comissão Eleitoral. Parágrafo Único: A confecção de todo o material gráfico necessário à divulgação do pleito e de eventuais cédulas eleitorais, bem como todas as despesas decorrentes do processo de escolha, serão custeadas pelo Município de Arapongas, mediante solicitação prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 34. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou à Comissão Eleitoral, tomar, com a devida antecedência, as seguintes providências para realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar: I – obter, junto à Justiça Eleitoral, o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como providenciar a elaboração de software específico, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral; II – em caso de impossibilidade de obtenção e utilização de urnas eletrônicas, obter junto à Justiça Eleitoral, o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores, se possível, a fim de que a votação seja feita manualmente; e, III – garantir o fácil acesso aos locais de votação, de modo que sejam aqueles onde se processe a eleição conduzida pela Justiça Eleitoral ou espaços públicos ou comunitários, observada a eventual divisão territorial e administrativa do Conselho Tutelar. Art. 35. No caso de votação manual, as cédulas eleitorais serão confeccionadas mediante modelo previamente aprovado pela Comissão Eleitoral. Art. 36. Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato, conforme dispuser a regulamentação do processo eleitoral, sem prejuízo ao disposto nesta Lei. Art. 37. Aplica-se no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio e à escrutinação. Art. 38. Poderá ser permitida a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, mediante regras expressas na regulamentação eleitoral, admitindo-se a realização de debates e entrevistas, desde que respeitada à igualdade de condições entre os candidatos, sendo vedada toda e qualquer propaganda em local público, com exceção dos autorizados pelo Poder Público Municipal, para a utilização de todos os candidatos, em igualdade de condições. Parágrafo Único: É vedado ao Conselheiro Tutelar utilizar-se do período de efetivo exercício de suas funções para fazer veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, sob pena de inelegibilidade do candidato. Art. 39. O abuso de poder de autoridade, empregado na violação da liberdade do voto, o fornecimento de alimentação ou transporte gratuito aos eleitores na data de realização do pleito, bem como a oferta ou promessa de qualquer benesse ao eleitor, em troca de seu voto, acarretará em inelegibilidade do(s) candidato(s) envolvido(s). Art. 40. A Comissão Eleitoral poderá determinar o agrupamento de seções eleitorais, para efeito de votação, considerando a facultatividade do voto e as peculiaridades locais. Art. 41. As mesas receptoras serão constituídas por pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral, facultado ao Ministério Público indicar representantes para também constituírem as mesmas, bem como seus respectivos suplentes. Art. 42. Para fins de identificação, o eleitor deverá apresentar à mesa receptora, no ato da votação, o título de eleitor acompanhado de qualquer outro documento pessoal oficial com foto, não sendo aceita, em hipótese nenhuma, apresentação de fotocópia. § 1º. Quando da utilização de votação manual, na hipótese do eleitor se apresentar sem título de eleitor e for reconhecido da mesa receptora como sendo eleitor no Município de Arapongas poderá votar, mediante apresentação de qualquer outro documento de identificação pessoal oficial com foto, que deverá ser apresentado à mesa em sua via original, constando seu número na lista de votantes. § 2º. Quando da utilização de urna eletrônica, na hipótese do eleitor se apresentar sem título de eleitor, sendo possível a sua identificação como eleitor do Município de Arapongas pela Mesa Receptora, o mesmo será autorizado a votar mediante apresentação de qualquer outro documento de identificação pessoal oficial com foto, que deverá ser apresentado à mesa em sua via original, constando seu número na lista de votantes. Art. 43. Encerrada a votação, proceder-se-á, de imediato, a apuração dos votos, efetuada pelos membros das ANO: V Nº: 1082 PÁG: 06 mesas receptoras, conforme dispuser a regulamentação do processo eleitoral, que será, preferencialmente, fiscalizada pelo Ministério Público, a fim de resguardar a transparência e fidedignidade do processo de apuração dos votos. Art. 44. De todos os atos relativos à eleição se lavrará ata circunstanciada, integrando-se na mesma a relação com os nomes dos eleitores, número do titulo eleitoral e/ou documento oficial de identificação com foto e a coleta de suas assinaturas, no ato da votação. Art. 45. À medida que os votos forem apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações oralmente, que serão decididas em caráter definitivo e de pronto pela Comissão Eleitoral, ouvido o representante do Ministério Público, se presente. SEÇÃO IV Da proclamação, nomeação e posse dos eleitos Art. 46. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos. § 1º. Os cinco primeiros nomes mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. § 2º. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso. § 3º. Os eleitos serão nomeados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores. § 4º. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, devendo o mesmo, necessariamente, ser nomeado e empossado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 5º. No caso da inexistência de suplentes, em qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente determinar a abertura de novo processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas, obedecendo-se o processo eleitoral previsto nesta lei. SEÇÃO V Dos Impedimentos Art. 47. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. § 1º. Aplicam-se os impedimentos de que trata este Artigo, também, às relações de união estável, conforme legislação vigente. § 2º. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS comarca, foro regional ou distrital. § 3º. Fica impedido de servir no Conselho aquele que não possa se dedicar de forma exclusiva às funções de Conselheiro Tutelar, conforme legislação em vigor. SEÇÃO VI Das atribuições e dos deveres Art. 48. O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas no art. 136 da Lei Federal 8.069/90, sem prejuízo às demais atribuições e competências estabelecidas na legislação vigente. Art. 49. Sem prejuízo às demais legislações vigentes, são deveres dos membros do Conselho Tutelar: I - manter conduta pública e particular ilibada; II - zelar pelo prestígio da instituição; III - indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do Colegiado; IV - obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições; V - comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho Tutelar; VI - desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação; VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da legislação vigente; VIII - adotar, nas medidas de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias; IX - tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente; X - residir no Município de Arapongas; XI - prestar as informações solicitadas pelas autoridades públicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus procuradores legalmente constituídos; XII - identificar-se em suas manifestações funcionais; XIII - alimentar todos os sistemas e bancos de dados fornecidos por qualquer dos entes da Federação; XIV - participar das capacitações específicas ofertadas por qualquer ente da Federação, nos termos das respectivas regulamentações, considerado o número de vagas disponibilizadas à instituição; e, XV - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes. Parágrafo Único: Em qualquer caso a atuação do membro do Conselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe, com o apoio do colegiado, tomar as medidas necessárias à proteção integral que lhes é devida. SEÇÃO VII Do funcionamento do Conselho Tutelar e da regra de competência Art. 50. O Presidente do Colegiado será escolhido por seus pares, logo na primeira sessão do Colegiado, para mandato de 01 (um ano), permitida uma recondução. § 1º. O Presidente Eleito do Colegiado iniciará, de pronto, o processo de elaboração de um novo Regimento Interno Próprio, que deverá ser elaborado em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco dias), e, após sua aprovação, deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Vara da Infância e Juventude e ao Ministério Público da Comarca, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, para conhecimento e manifestações, se julgadas necessárias. § 2º. Na falta ou impedimento do Presidente, assumirá a presidência, sucessivamente, o Vice-Presidente e, na falta ou impedimento deste, o Secretário. Art. 51. As sessões serão instaladas com o quórum mínimo de 03 (três) Conselheiros. Parágrafo Único: As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de minerva. Art. 52. O Conselho Tutelar atenderá informalmente as partes, mantendo registro formal das providências adotadas em cada caso e fazendo consignar em ata apenas o essencial, sem prejuízo aos demais bancos de dados que devem ser alimentados. Art. 53. O Conselho Tutelar reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semana, ou quando necessário, na sua sede, em dia e hora a ser deliberado pelos seus membros. Art. 54. Cabe, também ao Conselho Tutelar, fiscalizar as ações das entidades quanto à execução dos programas relacionados ao atendimento da criança e adolescente. Art. 55. O Conselho Tutelar funcionará, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h00 (oito) às 11h00 (onze) horas e das 13h00 (treze) às 18h00 (dezoito) horas; Parágrafo Único: Após o horário normal de expediente, e nos fins de semana ou feriados, haverá plantão na forma estabelecida nesta Lei. Art. 56. Além do cumprimento da jornada diária de 08 (oito) horas, o exercício da função exigirá que o Conselheiro Tutelar se faça presente sempre que solicitado e atenda aos casos urgentes, inclusive no período noturno. § 1º. É permitido o estabelecimento de escala de plantão, mediante regulamentação interna a ser estabelecida pelo Regimento Interno, para o período noturno. § 2º. Para garantir o atendimento em casos de emergência nos sábados, domingos e feriados o Conselho Tutelar funcionará em regime de plantão, com 01 (um) Conselheiro Tutelar atendendo aos casos urgentes. I – O Conselheiro Tutelar que estiver de plantão, se necessitar de ajuda na decisão a ser tomada, deverá procurar o plantão judiciário forense. II – Ficará permitida 1 (uma) folga semanal para cada conselheiro após o plantão noturno. Art. 57. A Secretaria do Conselho Tutelar deverá afixar, em local de fácil visibilidade, a escala semanal e a escala ANO: V Nº: 1082 PÁG: 07 mensal de revezamento dos conselheiros tutelares, bem como informações sobre os meios de comunicação com o Conselho Tutelar durante o regime de plantão. Art. 58. Como condição de eficácia, as decisões e medidas individuais tomadas em caráter de urgência pelo Conselheiro Tutelar de plantão devem ser submetidas e ratificadas pelo Colegiado imediatamente após o plantão em que foram tomadas. Art. 59. A freqüência e a escala de trabalho dos conselheiros serão apuradas por meio de “Registro de Presença”. Parágrafo único: o “Registro de Presença” é o instrumento utilizado para registrar, diariamente, a entrada e a saída dos conselheiros tutelares em serviço. Art. 60. O Conselho Tutelar manterá uma secretaria geral, destinada ao suporte necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e equipamentos cedidos pelo Município de Arapongas, bem como de recursos humanos, dentro da conveniência e oportunidade da municipalidade. Parágrafo Único. O Conselho Tutelar poderá firmar convênios com instituições dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, objetivando assistência técnica e suporte necessário ao seu funcionamento, desde que aprovado previamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo à legislação vigente. Art. 61. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante no Art. 147 da Lei Federal. 8.069/ 90. SEÇÃO VIII Da remuneração, da destituição do mandato e do procedimento administrativo disciplinar Art. 62. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será de R$ 2.187,81 (dois mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), correspondente ao símbolo CC4, de lotação no Gabinete do Prefeito Municipal, com vantagens sociais estabelecidas no Estatuto do Servidor Público Municipal, sendo, neste caso, equiparados a servidores que exercem cargos de confiança em comissão, no que diz respeito à 13º salário, licença maternidade, licença paternidade e férias. § 1º. A remuneração fixada será reajustada na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais e não gera relação de emprego com a municipalidade. § 2º. O direito a férias será uma vez por ano, de 30 (trinta) dias seguidos desde que requeridos, observada a escala prévia aprovada pelo CMDCA. § 3º. O Conselheiro Tutelar somente terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses completos de mandato. § 4º. Quaisquer das licenças requeridas devem, necessariamente, ser solicitadas, formalmente, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de 05 (cinco) SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS dias, para que possa, se for o caso, convocar suplente. § 5º. No que diz respeito à apresentação de atestados médicos, os procedimentos e prazos serão os mesmos adotados para os funcionários públicos municipais, inclusive no que diz respeito à necessidade de perícia médica. § 6º. Somente será convocado suplente em caso de apresentação de atestado médico com período corrido superior a 30 (trinta) dias. § 7º. As licenças a que o Conselheiro Tutelar terá direito serão somente aquelas expressas neste artigo, vedada a solicitação de qualquer outra. § 8º. Do valor correspondente à remuneração do Conselheiro Tutelar será descontada e recolhida a porcentagem referente à sua vinculação ao Regime Geral da Previdência, conforme legislação vigente. Art. 63. Sendo eleito funcionário público do Município ocupante de cargo efetivo, este ficará à disposição do Conselho Tutelar pelo tempo de duração do mandato, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, devendo afastar-se de suas funções junto ao Município, a fim de exercer o cargo eletivo de Conselheiro Tutelar. Parágrafo Único: Ao funcionário público municipal ocupante de cargo efetivo, Conselheiro eleito, fica obrigatória a opção formal pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, ou os vencimentos e vantagens do cargo de Conselheiro Tutelar, vedada a cumulação de vencimentos ou remuneração, bem como demais vantagens. Art. 64. Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. Art. 65. A vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de: I - falecimento; II - renúncia por escrito; III – posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada; IV – aplicação de sansão administrativa de destituição da função; ou, V - condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa sua idoneidade moral. Parágrafo Único: A vacância do cargo será decretada mediante provocação do Ministério Público, do próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Conselheiro Tutelar ou de qualquer cidadão. Art. 66. Ressalvada a observação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, constatada falta grave, poderá o Conselheiro Tutelar sofrer as seguintes penalidades administrativas: I - Advertência por escrito; II - Suspensão do exercício da função, de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, com perda da respectiva remuneração; III - Destituição do mandato. Art. 67. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disporá sobre a forma de condução do Procedimento Administrativo que investigará possíveis faltas cometidas por Conselheiro Tutelar, resguardado o disposto nesta lei e demais legislações vigentes. Parágrafo Único: A destituição de mandato de Conselheiro Tutelar por ordem judicial deverá ser aplicada de pronto, sem a necessidade de instauração de procedimento administrativo, cabendo recurso somente ao Poder Judiciário, conforme legislação vigente. Art. 68. Considera-se como cometimento de falta grave: I) Valer-se da função para lograr proveito pessoal ou para outrem; II) Romper sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho Tutelar; III) Manter conduta incompatível com o cargo que ocupa ou exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua atribuição, abusando da autoridade que lhe foi conferida; IV) Recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições quando em expediente de funcionamento do Conselho Tutelar; V) Aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho Tutelar; VI) Deixar de cumprir os horários estabelecidos para expediente de trabalho e/ou plantão; VII) Exercer outra atividade, incompatível com o exercício do cargo; nos termos da legislação vigente; VIII) Receber comissões, presentes, ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; IX) Utilizar, em benefício próprio, ou de outrem, para finalidades estranhas ao desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar, qualquer recurso, material ou humano, disponível para uso do Conselho; X) Utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária; XI) Opor resistência injustificada ao andamento do serviço; XII) Proceder de forma desidiosa; XIII) Deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes à aplicação de medidas protetivas a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, previstas na legislação vigente; XIV) Delegar, a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; XV) Descumprir os deveres funcionais previstos nesta lei ou as atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente. § 1°. Para efeitos de aplicação das penalidades administrativas previstas, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a sociedade e para ou serviço público, os antecedentes no exercício da função, assim como as circunstâncias agravantes e atenuantes previstas no Código Penal. § 2°. Considerada a gravidade da falta cometida, bem como os prejuízos decorrentes, poderá o CMDCA deliberar pela aplicação da penalidade de destituição ANO: V Nº: 1082 PÁG: 08 do mandato. § 3º. As penalidades de suspensão do exercício da função, com perda do respectivo vencimento, e de destituição do mandato poderão ser aplicadas ao Conselheiro Tutelar nos casos de descumprimento de suas atribuições, práticas de crimes que comprometam sua idoneidade moral ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade. § 4º. De acordo com a gravidade da conduta, ou para garantia da instrução do procedimento disciplinar, poderá o CMDCA, a pedido da Comissão Disciplinar, determinar o afastamento preventivo do Conselheiro Tutelar de suas funções, até a conclusão da investigação, sem prejuízo à sua remuneração. § 5º. Deverá, ainda, sofrer a penalidade de destituição do mandato o Conselheiro Tutelar que fixar residência em outro Município, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos através da instauração do devido Procedimento Administrativo. Art. 69. Havendo indícios da prática de crime por parte do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicará o fato ao Ministério Público, para adoção das medidas legais julgadas cabíveis. Art. 70. Da decisão proferida pela plenária do CMDCA caberá recurso somente ao Poder Judiciário, em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar do dia imediatamente posterior à notificação do Conselheiro Tutelar em questão. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 71. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da eleição de seu Presidente, quando de nova composição, elaborará seu Regimento Interno, conforme disposto nesta Lei. Art. 72. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 73. Todos os documentos expedidos e/ou recebidos pelo CMDCA serão arquivados na forma da legislação vigente, a contar da data de sua expedição; findo o prazo legal de arquivamento, os referidos documentos serão inutilizados e descartados pela Secretaria Executiva do Conselho. Parágrafo Único: Os Livros Ata e Livros de Presença das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA – deverão ser continuamente resguardados, sendo vedada a sua inutilização e descarte. Art. 74. Com o objetivo de assegurar a participação do Município de Arapongas no primeiro processo unificado de eleição do Conselho Tutelar, fica, excepcionalmente, prorrogado, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, o mandato da atual composição do SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Conselho Tutelar, devendo o mesmo nortear-se pelo disposto nesta Lei. Parágrafo Único: O mandato de 4 (quatro) anos para o Conselho Tutelar, previsto nesta Lei, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Art. 75. No que tange à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fica resguardado o mandato da atual composição até o seu término, devendo o mesmo nortear-se pelo disposto nesta Lei. Art. 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 3.772, de 08 de junho de 2010 e suas alterações, observado o disposto no Artigo anterior. Arapongas, 20 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito CARMEN ASTUTI BERTASSO Secretária Municipal de Assistência Social ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito IRINEU BERESTINAS Secretário Mun. da Indústria, Comércio e Turismo LEI nº. 4.169, de 20 de novembro de 2013 Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de impostos, taxas e contribuição de melhorias para o exercício financeiro de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, conceder desconto de 10% (dez por cento) na 1ª (primeira) cota única ou 7% (sete por cento) na 2ª (segunda) cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Serviços Urbanos (IPTU/TSU), Contribuição de Melhorias e da Taxa de Verificação de Funcionamento regular de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e de prestação de serviços, para o exercício de 2014. ANO: V Nº: 1082 PÁG: 09 ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PORTARIA nº 653/13, de 14 de novembro de 2013 ANTONIO JOSE BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, à vista do contido na petição protocolada sob o nº 017522 de 25/10/13. R E S O L V E: DECLARAR que no período de 02 a 08 de setembro de 2013, a servidora CRISTINA FATIMA DOS ANJOS VITAL, matrícula nº 7474-8/1, ocupante do cargo de Educador Infantil, Classe C, Nível 07, do Quadro Próprio do Magistério, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, usufruiu da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha), de acordo com os termos do Artigo 156, da Lei nº 2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Arapongas, 14 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito LEI nº. 4.167, de 20 de novembro de 2013 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.808, de 02 de julho de 2001. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de novembro de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 2° da Lei Municipal n° 2.808, de 02 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. – Fica autorizado o Poder Executivo a doar a empresa SOUZA & DÁRIO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.256.932/ 0001-25, estabelecida nesta cidade a Rua Bentererê-depeito-Cinza, n° 315, Parque Industrial VII, uma área de 4.690,35 metros quadrados, a ser denominado lote n° 195-A/195-C/194/ A-2/F, da Gleba Patrimônio Arapongas, neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Por um lado, com a Rua projetada “B”, medindo 80,53; por outro lado, com o lote n° 195-A/195-C/194/ A-2/E, medindo 68,67m; por outro lado, com a Rua Arapaçu Listrado, medindo 43,77 m; destacada do lote n° 195-A, matriculada sob n° 13.278 do Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício desta Comarca, com a finalidade de indústria e reciclagem de plásticos, artefatos e madeira e artefatos de plásticos”. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito SANDRO J. A. CICERO Secretário Municipal de Finanças PORTARIA nº 636/13, de 12 de novembro de 2013 ANTONIO JOSE BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, à vista do contido na petição protocolada sob o nº 017638 de 29/10/13. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E S O L V E: DECLARAR que no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2013, a servidora ANDREZA DO ROCIO PROGETTI CALCAGNI, matrícula nº 7770-4/1, ocupante do cargo de Educador Infantil, Classe C, Nível 08, do Quadro Próprio do Magistério, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, usufruiu da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha), de acordo com os termos do Artigo 156, da Lei nº 2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Arapongas, 20 de novembro de 2013. Arapongas, 12 de novembro de 2013. PORTARIA nº 654/13, de 14 de novembro de 2013 ANTONIO JOSE BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, à vista do contido na petição protocolada sob o nº 018032 de 04/11/13. R E S O L V E: DECLARAR que nos períodos de 16 a 17 e de 24 a 25 de outubro de 2013, a servidora LILIAN LUCIANE DOS ANJOS COLOMBARI, matrícula nº 9152-9/1, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Nível 01, do Quadro Próprio do Magistério, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, usufruiu da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha), de acordo com os termos do Artigo 156, da Lei nº 2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Arapongas, 14 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PORTARIA nº 655/13, de 14 de novembro de 2013 ANTONIO JOSE BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, à vista do contido na petição protocolada sob o nº 017969 de 04/11/13. R E S O L V E: DECLARAR que no período de 31 de outubro a 08 de SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS novembro de 2013, a servidora SANDRA MARIA CARDOSO FIAIS, matrícula nº 5204-3/1, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Nível 01, do Quadro Próprio do Magistério, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, usufruiu da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha), de acordo com os termos do Artigo 156, da Lei nº 2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Arapongas, 14 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito PORTARIA nº. 660/13, de 19 de novembro de 2013 ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o contido na petição protocolada sob o nº. 017386, de 23/10/2013; R E S O L V E: Conceder a ELOISE CRISTINA HOLLANDINI, matrícula nº. 9400-5/1, ocupante do cargo de Instrutor de Programas, Nível 1, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, AUXILIO AO FILHO DEFICIENTE, na proporção de 30% (trinta por cento) do valor da referência inicial, de conformidade com o art. 99 da Lei nº. 2.147, de 06/11/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a contar de 23 de outubro de 2013. Arapongas, 19 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito AILSON PEGORER Secretário Municipal de Administração em exercício ANO: V Nº: 1082 PÁG: 10 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEIT URA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI Nº 4.166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2013 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2010 a 2013 no Anexo I da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 e no Anexo V da Lei 4.056, de 26/11/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº. 4.076, de 17 de dezembro de 2012 para o exercício de 2013, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0704 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 082430008.6.012/4.4.50.42.00 Auxílios..................................................... ..............................................................R$ Fonte de Recurso 880 25.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2012 da fonte de recursos abaixo especificada: FONTE DE RECURSO 880 ESPECIFICAÇÃO Contr. e Legados de Ent. não Gov. ECA/FMDFCA VALOR 25.000,00 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º da presente Lei, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas nos Anexos I e II da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 do Plano Plurianual 2010 a 2013, ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: ORGÃO: 07:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 04 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL 243 SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 PROGRAMA: APOIO, ASSIST. E PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, A FAMILIA, AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA E AO IDOSO 6.012 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fonte de Recurso 880 R$ 1,00 Principais serviços e ou produtos 0001 Investir em programas destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente, e também, para aplicação dos recursos captados provenientes dos incentivos fiscais, Investir conforme deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapongas Houve aumento da meta física 2010 2011 2012 - - - - - - 2013 25.000 01 Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º da presente Lei, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas atividades orçamentárias estabelecidas nos Anexos II, V e VI da Lei nº. 4.056, de 26/11/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, ficam re-programadas na forma abaixo descrita: ORGÃO: 07:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 04 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL 243 SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 PROGRAMA: APOIO, ASSIST. E PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, A FAMILIA, AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA E AO IDOSO 6.012 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fonte de Recurso 880 Principais serviços e ou produtos 0001 Investir em programas destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente, e também, para aplicação dos recursos captados provenientes dos incentivos fiscais, conforme deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapongas Houve aumento da meta física UNIDADE 2013 R$ 1,00 25.000 Investir 01 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de novembro de 2013. SANDRO J. A. CICERO Secretário Municipal de Finanças ANTONIO JOSE BEFFA Prefeito Nº: 1082 PÁG: 11 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEIT URA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná DECRETO Nº 1.196/13, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2013 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2010 a 2013 no Anexo I da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 e no Anexo V da Lei 4.056, de 26/11/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista da Lei nº 4.166, de 20 de novembro de 2013, R e s o l v e: Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº. 4.076, de 17 de dezembro de 2012 para o exercício de 2013, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0704 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 082430008.6.012/4.4.50.42.00 Auxílios..................................................... ..............................................................R$ Fonte de Recurso 880 25.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2012 da fonte de recursos abaixo especificada: FONTE DE RECURSO 880 ESPECIFICAÇÃO Contr. e Legados de Ent. não Gov. ECA/FMDFCA VALOR 25.000,00 Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente Decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas nos Anexos I e II da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 do Plano Plurianual 2010 a 2013, ficam re-programadas na forma abaixo descrita: ORGÃO: 07:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 04 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL 243 SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 PROGRAMA: APOIO, ASSIST. E PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, A FAMILIA, AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA E AO IDOSO 6.012 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fonte de Recurso 880 R$ 1,00 Principais serviços e ou produtos 0001 Investir em programas destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente, e também, para aplicação dos recursos captados provenientes dos incentivos fiscais, Investir conforme deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapongas Houve aumento da meta física 2010 2011 2012 - - - - - - 2013 25.000 01 Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas atividades orçamentárias estabelecidas nos Anexos II, V e VI da Lei nº. 4.056, de 26/11/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, ficam re-programadas na forma abaixo descrita: ORGÃO: 07:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 04 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL 243 SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0008 PROGRAMA: APOIO, ASSIST. E PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, A FAMILIA, AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA E AO IDOSO 6.012 Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fonte de Recurso 880 Principais serviços e ou produtos 0001 Investir em programas destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente, e também, para aplicação dos recursos captados provenientes dos incentivos fiscais, conforme deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapongas Houve aumento da meta física UNIDADE 2013 R$ 1,00 Investir 25.000 01 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 20 de novembro de 2013. SANDRO J. A. CICERO Secretário Municipal de Finanças ANTONIO JOSE BEFFA Prefeito Nº: 1082 PÁG: 12 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEITUR A DO MUNICÍPIO D E AR APONG AS Estado do Paraná DECRETO Nº 1.202/13, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Arapongas para o exercício de 2013 e ajusta as programações estabelecidas nos Anexos I e II da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 - Plano Plurianual 2010 a 2013 e nos Anexos II, V e VI e da Lei nº. 4.056, de 26/11/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2013, com base no inciso IV, do art. 4.º, da Lei Municipal nº. 4.076, de 17 de dezembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para a suplementação do seguinte programa: 1500 INSTITUTO PREV.PENSÕES E APOSENTADORIAS SERV.ARAPONGAS 1502 Manutenção dos Serviços do Fundo Prev.(Financeiro) 092720003.2.061/3.1.90.01.00 Aposent.,do RPPS, Reserva Remunerada .....................................R$ 2.000.000,00 Fonte de Recurso 040 Art. 2º- Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, na forma estabelecida no inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2012 da fonte de recurso abaixo especificada: FONTE DE RECURSO 040 ESPECIFICAÇÃO Regime Próprio de Previdência Social VALOR 2.000.000,00 Art. 3º- Em decorrência da abertura de crédito adicional suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente Decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas nos Anexos I e II da Lei nº 4.055, de 26/11/2012 - Plano Plurianual 2010 a 2013, ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: ORGÃO: 15:00 INSTITUTO PREV. PENSÕES E APOSENTADORIA SERV.ARAPONGAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2010 02 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOOS SERVIÇOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO (FINANCEIRO) 09 FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL 272 SUBFUNÇÃO: PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.061 Atividade: Proventos de Pensionistas e Inativos Fonte de Recurso 040 R$ 1,00 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os proventos dos pensionistas e Manter dos inativos Houve aumento da meta física 2011 2012 - - - - 2013 2.000.000 01 Art. 4º - Face à abertura de crédito adicional suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente Decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas atividades orçamentárias estabelecidas nos Anexos II, V e VI da Lei nº. 4.056, de 26/11/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, ficam reprogramadas na forma abaixo descrita: ORGÃO: 15:00 INSTITUTO PREV. PENSÕES E APOSENTADORIA SERV.ARAPONGAS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 02 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOOS SERVIÇOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO (FINANCEIRO) 09 FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL 272 SUBFUNÇÃO: PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO 0003 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.061 Atividade: Proventos de Pensionistas e Inativos Fonte de Recurso 040 Principais serviços e ou produtos 0001 Manter os proventos dos pensionistas e dos inativos Houve aumento da meta física UNIDADE R$ 1,00 Manter 2013 2.000.000 01 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 21 de novembro de 2013. SANDRO J. A. CÍCERO Secretário Municipal de Finanças ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Nº: 1082 PÁG: 13 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 036/13 Processo Adm. nº 062/13. OBJETO: Registro de preços para locação de banheiros químicos em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Esportes SEDES. A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue: Ata de registro de preços n° 247/2013, assinada em 02 de maio de 2013 - EFICAZ LOCADORA LTDA., com sede na Rua Bélgica, nº 1805, Jardim Igapó, CEP 86.046-280, em Londrina PR, inscrita no CNPJ/MF nº 07.311.835/0001-01. ITEM QTD PRODUTO/DESCRIÇÃO Locação de banheiros químicos, VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL que dispensem rede de esgoto e possuam vaso sanitário, suporte para papel e mictório, produzido em polietileno de alta densidade, com piso antiderrapante, abertura para 1 150 circulação de ar, teto translúcido para R$ 150,00 R$ 22.500,00 absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Incluso todas as despesas de transporte, montagem e produtos químicos para higienização EFICAZ TOTAL GERAL........................................................................... Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 18 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Municipal R$ 22.500,00 Nº: 1082 PÁG: 14 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 048/13 Processo Adm. nº 077/13. OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios não perecível, material de higiene pessoal e limpeza para composição das cestas básicas distribuídas aos servidores municipais, em atendimento a SEMAD. A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue: Ata de registro de preços n° 249/2013, assinada em 02 de maio de 2013 ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maringá PR, na Avenida Pioneiro Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, inscrita no CNPJ sob o nº 72.272.149/0001-30 e Inscrição Estadual nº 74501499-20. Itens Qtd Produtos Valor Unitário Feijão Carioca tipo 01, livre de impurezas, R$ 4,71 pacote 1kg TRIVIAL Sabonete em barra para uso adulto, R$ 0,54 2 34.000 unidade 90g MOTIVOS Papel higiênico, folha simples, picotado, na R$ 1,18 3 17.000 cor branca, pacote com 4 rolos KARINO Creme dental com flúor para uso adulto, R$ 0,78 4 34.000 tubo com 90 g FREEDENT Escova de dente tamanho médio, macia, R$ 0,49 5 9.000 uso adulto DENTAL K 6 8.500 Sabão em barra neutro, pacote 1kg R$ 2,26 BARRA NOVA TOTAL GERAL............................................................................................... 1 8.500 Valor Total R$ 40.035,00 R$ 18.360,00 R$ 20.060,00 R$ 26.520,00 R$ 4.410,00 R$ 19.210,00 R$ 128.595,00 Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 18 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Municipal ANO: V Nº: 1082 PÁG: 15 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 074/13 Processo Adm. nº 116/13. OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática (thinclients, microcomputadores, desktop, impressoras, servidores e biblioteca de armazenamento em fita) em atendimento a Diretoria de Tecnologia da Informação DTI SEMAD. A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue: Ata de Registro de Preços nº 329/13, assinada em 19 de julho de 2013 - TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 116, nº 12500, Linha Verde, Bairro Parolin, CEP: 81.690.200, em Curitiba - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 79.345.583/0001-42 e Inscrição Estadual nº 10168223-41. VALOR UNITÁRIO PRODUTOS MICROCOMPUTADOR DESKTOP- HP04 20 R$ 3.999,00 LENOVO- Modelo: Thinkcentre M92p e Monitor ThinkVision L2251xWide IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA05 20 R$ 4.950,00 HP Modelo: 600 M 602n. IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICAR$ 3.330,00 06 40 HP Modelo: Laserjet Pro 400 MFP M425dn. IMPRESSOR LASER COLORIDA- HP R$ 2.380,00 07 05 Modelo: M551N M551DN. IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICAR$ 10.990,00 08 05 HP Modelo: M4555H MFP VALOR TOTAL ........................................................................................................... LOTES QTD Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 18 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Municipal VALOR TOTAL R$ 79.980,00 R$ 99.000,00 R$ 133.200,00 R$ 11.900,00 R$ 54.950,00 R$ 379.030,00 Nº: 1082 PÁG: 16 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 033/13 Processo Adm. nº 055/13. OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS. A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue: Ata de Registro de Preços nº 234/13, assinada em 24 de abril de 2013 - CASA VILA REAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Arapongas-PR, na Avenida Arapongas, nº 963, Centro, CEP 86.701-000, inscrita no CNPJ sob o nº 78.586.617/0001-28 e Inscrição Estadual nº 62800587-75. ITEM QUANT 1 710 2 355 UNID. PRODUTOS Achocolatado em pó, enriquecido com ferro Pct de 800g contendo informação nutricional na embalagem, no mínimo 75kcal/20g, ferro 2,1. APTI Amido de milho 1º qualidade, contendo informação Pct de 500g nutricional na embalagem. No mínimo 78kcal/20g, CHO 17g. LIANE 3 880 Pct de 400g 4 1880 Pct de 400g 5 956 Cx com 200g 6 820 Lata 300g 7 1050 Embalagem 840g 8 455 Pct de 5kg 9 375 10 580 11 876 12 360 13 1490 14 196 Bolacha de água e sal, fortificada com ferro e ácido fólico, sem glúten, 0% de gordura trans e embalagem dupla, contendo no mínimo 123kcal/30g, contendo informação nutricional na embalagem. LIANE Bolacha de leite vitaminado, sem recheio, embalagem dupla proteção, no mínimo 120kcal/30g, contendo informação nutricional na embalagem. LIANE Chá mate, tostado antioxidante, contendo informação nutricional na embalagem. No mínimo 1kcal/10g. PRENDA Ervilha em conserva, reidratada em conserva, peso drenado de 200g, contendo informação nutricional na embalagem. No mínimo 133kcal/130g. GOIÁS VERDE Extrato de tomate tradicional. Contendo informação nutricional na embalagem. No mínimo 9kcal/15g. PRAMESA Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo 1. Contendo informação nutricional na embalagem. No mínimo 180kcal/50g. MAITE Embalagem Fermento em pó químico (composição: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocalcico, 250g bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio). Groselha (xarope artificial sabor groselha), 1º Frasco qualidade, contendo informação nutricional na 900ml embalagem. CELLI Milho verde em conserva, peso drenado 200g, Lata 300g contendo informação nutricional na embalagem. No mínimo 142k/cal/130g. GOIÁS VERDE Embalagem Milho para pipoca, grupo duro, classe amarela, tipo 1. Grãos desgerminados, contendo informação 500g nutricional na embalagem. KATU Frasco Óleo de soja refinado, contendo informação 900ml nutricional na embalagem. LEVE Orégano, contendo informação nutricional na Pct 0,5g embalagem. KATU VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 4,15 R$ 2.946,50 R$ 1,95 R$ 692,25 R$ 1,60 R$ 1.408,00 R$ 1,60 R$ 3.008,00 R$ 1,99 R$ 1.902,44 R$ 1,05 R$ 861,00 R$ 3,55 R$ 3.727,50 R$ 8,10 R$ 3.685,50 R$ 2,98 R$ 1.117,50 R$ 3,10 R$ 1.798,00 R$ 1,10 R$ 963,60 R$ 1,86 R$ 669,60 R$ 2,98 R$ 4.440,20 R$ 0,51 R$ 99,96 ANO: V Nº: 1082 PÁG: 17 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 15 480 16 1400 17 334 18 270 19 270 20 270 21 3300 22 1290 23 420 24 92 25 42 26 370 27 230 28 62 29 124 30 112 31 1600 32 530 33 410 34 740 Pct de 1kg Sal refinado e iodado, contendo informação nutricional na embalagem. GARÇA Sardinha em óleo comestível e sal, contendo ômega 3,0% de gordura trans, no mínimo 112kcal/60g, peso Lata de 125g drenado de 83g, contendo informação nutricional na embalagem. PESCADOR Vinagre fermentado acético de álcool hidratado e Frasco vinho tinto, contendo informação nutricional na 750ml embalagem. ALES Embalagem Pó para refresco sabor laranja com corante natural, no mínimo 79,28/200ml. Contendo informação de 1kg nutricional na embalagem. CELLI Pó para refresco sabor uva com corante natural, no Embalagem mínimo 79,28/200ml. Contendo informação de 1kg nutricional na embalagem. CELLI Pó para refresco sabor abacaxi com corante natural, Embalagem no mínimo 79,28/200ml. Contendo informação de 1kg nutricional na embalagem. CELLI Embalagem Refrigerante de guaraná gaseificado, com aroma natural de guaraná, não alcoólico, embalagem pet de de 2L 2 litros, no mínimo 80kcal/200ml. BEFRICOL Arroz agulhinha tipo 1, classe longo fino, polido, sem glúten, contendo mínimo 90% de grãos inteiros com Pct de 5kg máximo 14% de umidade, contendo informação nutricional na embalagem. SÃO BRAZ Batata palha frita e centrifugada, contendo Pct de 500g informação nutricional na embalagem, no mínimo 144kcal/25g SABOR DA BATATA Canela em pó, contendo composição nutricional na Pct de 5g embalagem. KATU Canela em rama, contendo informação nutricional na Pct de 10g embalagem. KATU Canjica branca, pura, despeliculada, tipo 1, contendo Pct de 500g informação nutricional na embalagem, no mínimo 170kcal/50g. KATU Colorau colorífico, fubá urucum e óleo de soja, Pct de 500g contendo informação nutricional na embalagem, no mínimo 380kcal/100g KATU Cravo, contendo informação nutricional na Pct de 7g embalagem. KATU Erva doce, contendo informação nutricional na Pct 10g embalagem. KATU Farinha de mandioca torrada, grupo: seca, subgrupo: Pct de 1kg fina beneficiada, classe: amarela tipo 1 . Contendo informação nutricional na embalagem, no mínimo 185kcal/50g. MONSIL Feijão carioca, novo, tipo 1, com,90% a 98% de Pct de 1kg grãos inteiros, limpos e secos , contendo informação nutricional na embalagem. KIREI Fubá de milho desgerminado, extra fino, mimoso, Pct de 1kg enriquecido com ferro e ácido. Contendo informação nutricional na embalagem, no mínimo 180kcal/50g. JÓIA Geléia de goiaba de 1º qualidade, contendo a polpa Pote de 350g de fruta, contendo a informação nutricional na embalagem. FUGINI Macarrão parafuso semolado com ovos, enriquecido Pct de 1kg com ferro e ácido fólico, contendo informação nutricional na embalagem. 360kcal. LIANE 35 740 Macarrão espaguete semolado com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, contendo Pct de 1 kg informação nutricional na embalagem, no mínimo 268kcal/80g. LIANE 36 130 Pct de 200g Massa para lasanha, grano duro, pré cozida (direto ANO: V R$ 0,69 R$ 331,20 R$ 2,20 R$ 3.080,00 R$ 0,89 R$ 297,26 R$ 3,25 R$ 877,50 R$ 3,25 R$ 877,50 R$ 3,25 R$ 877,50 R$ 2,10 R$ 6.930,00 R$ 8,35 R$ 10.771,50 R$ 5,45 R$ 2.289,00 R$ 0,55 R$ 50,60 R$ 0,55 R$ 23,10 R$ 1,25 R$ 462,50 R$ 1,80 R$ 414,00 R$ 0,89 R$ 55,18 R$ 0,65 R$ 80,60 R$ 3,58 R$ 400,96 R$ 5,15 R$ 8.240,00 R$ 1,45 R$ 768,50 R$ 2,98 R$ 1.221,80 R$ 2,19 R$ 1.620,60 R$ 2,88 R$ 2.131,20 R$ 2,99 R$ 388,70 Nº: 1082 PÁG: 18 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ao forno) contendo informação nutricional na embalagem. No mínimo 190kcal. LIANE Mingau com castanha, leite e chocolate, no mínimo Pct de 1kg 232,99kcal/200ml. BOA SAFRA Pó para preparo de pudim de chocolate branco com morango, aroma natural de chocolate branco, Pct de 1kg morango, corante natural carmim, contendo informação nutricional na embalagem, 421,23kcal/100g. BOA SAFRA 37 300 38 300 39 292 Pct de 1kg 41 60 Pct de 5g 42 40 Pct de 400g 43 40 Pct de 400g 44 70 Pct de 300g 45 40 Embalagem de 400g 46 40 Pct de 1kg Sagu sabor uva, contendo informação nutricional na embalagem, mínimo de 195kcal/200ml, pacote contendo 500g de refresco em pó e 500g de sagu. APTI Camomila, contendo composição nutricional na embalagem.KATU Cereal de arroz, contendo 9 vitaminas (a,c,d,e,b1,b6, niacina, ácido pantotênico e ácido fólico) + ferro e zinco, contendo informação nutricional na embalagem, no mínimo 80kcal/21g + ferro 6,6mg e zinco. MUCILON Cereal de milho, contendo 9 vitaminas (a,c,d,e,b1,b6, niacina, ácido pantotênico e ácido fólico) + ferro e zinco, contendo informação nutricional na embalagem , no mínimo 79kcal/21g, ferro 6,6mg e zinco 3,0mg; MUCILON Cereal matinal de milho com açúcar, enriquecido com vitaminas e sais minerais, isento de gordura, 112kcal/30g, contendo informação nutricional na embalagem. SUPERBOM Farinha láctea, com no mínimo 11 vitaminas (a,d,e,b1,b2,b6,niacina, ácido pantotênico, vitamina B12, ácido fólico, vitamina C e ferro), contendo informação nutricional na embalagem. NESTLE Macarrão padre nosso semolado com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, contendo informação nutricional na embalagem, no mínimo 288kcal/80g. LIANE R$ 7,95 R$ 2.385,00 R$ 7,95 R$ 2.385,00 R$ 5,95 R$ 1.737,40 R$ 0,50 R$ 30,00 R$ 8,40 R$ 336,00 R$ 8,40 R$ 336,00 R$ 8,30 R$ 581,00 R$ 8,50 R$ 340,00 R$ 2,71 R$ 108,40 TOTAL GERAL...................................................................................................................... Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 18 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Municipal ANO: V R$ 77.748,05 Nº: 1082 PÁG: 19 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 076/12 Processo Adm. nº 120/12. OBJETO: registro de preços para contratação de empresa especializada no ramo de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças de veículos leves pertencentes a sedes e a saúde. A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue: Ata de Registro de Preços nº 061/2012, assinada em 13 de dezembro de 2012 GONÇALES E MENDES LTDA., com sede em Apucarana PR, na Avenida Minas Gerais, nº 630, Jardim Apucarana, CEP 86.804-000, inscrita no CNPJ/MF nº 03.824.492/0001-28 e Inscrição Estadual nº 90211634-62. ITEM 01 02 ESPECIFICAÇÃO Serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais leves, relacionados a seguir: Peças originais, genuínas ou outras de reposição, necessárias à execução dos serviços do Lote 01 LOTE 01 Valor (R$) por hora trabalhada Percentual de desconto ofertado Valor total (R$) ofertado 31,15 11% 17.500,00 - 23% 32.500,00 VALOR TOTAL.............................................................................. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 18 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Municipal 50.000,00 Nº: 1082 PÁG: 20 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 092/13 Processo Adm. nº 140/13. OBJETO: Registro de preços para futura contratação/locação de uma máquina escavadeira hidráulica incluso operador, óleo diesel, óleo lubrificante e veículo para transporte da escavadeira, em atendimento a SEODUR. A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue: Ata Registro de Preços n. 355/2013, assinada em 31 de julho de 2013 - SÓ TERRA CONTRUTORA CIVIL LTDA., com sede na Rua Pavão, n° 618, Jardim Bandeirantes, CEP: 86.703-250, em Arapongas PR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.830.331/0001-02 e Inscrição Estadual nº 412.0647110-0. ITEM QTD UNID. PRODUTOS VALOR UNITÁRIO 01 210 Horas Locação de Escavadeira Hidráulica 21,5 toneladas, com operador e veículo para transporte da mesma para os locais de trabalho dentro do Município. R$ 208,00 VALOR TOTAL............................................................................... VALOR TOTAL R$ 43.680,00 R$ 43.680,00 Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 18 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Municipal Nº: 1082 PÁG: 21 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 037/13 Processo Adm. nº 063/13. OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de materiais esportivos e equipamentos para a diretoria de esportes - SEDES. A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue: Ata de registro de preços n° 228/2013, assinada em 19 de abril de 2013 - ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maringá PR, na Rua Santos Dumont, nº 3212, Zona 01, CEP 87.013-050, inscrita no CNPJ sob o nº 04.611.754/0001-39 e Inscrição Estadual nº 90245637-63. LOTE 01 LOTE QTD 1 12 2 6 3 15 4 15 5 30 6 20 7 10 8 30 9 30 10 30 11 10 PRODUTOS Bolas oficiais de basquetebol, tamanho masculino, matrizada, confeccionada com microfibra, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 75-78cm, peso 600-650g, aprovada pela federação internacional de basquete, bola utilizada na NBB PENALTY Bolas oficiais de basquetebol, tamanho feminino, matrizada, confeccionada com microfibra, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 72-74cm, peso 510-565 gramas, aprovada pela federação internacional de basquete PENALTY Bolas oficiais de basquetebol, tamanho masculino, matrizada, confeccionada com borracha, câmara butil, miolo removível, diâmetro 75-78cm, peso 600-650, bola com selo do Novo Basquete Brasil NBB PENALTY Bolas oficiais de basquetebol, tamanho miri, matrizada, confeccionada com borracha, câmara butil, miolo removível, diâmetro 72-74cm, peso 450-500, bola com selo do novo basquete brasil NBB PENALTY Bola oficial de futebol, termotec, com 12gomos, confeccionada com PU, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 68-70cm, peso 410-450 gramas PENALTY Bola oficial de futebol, termotec, com 12gomos, confeccionada com PVC, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 68-70cm, peso 410-450 gramas PENALTY Bola oficial de futebol, termotec, com 08 gomos, confeccionada com PU, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 68-70cm, peso 410-450 gramas PENALTY Bolas oficiais de futsal, termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU Ultra 100%, camada Neogel, diâmetro de 61-64cm, peso 400-440 gramas, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela FIFA, categorias adulto, sub-20, sub 17 e sub 15 PENALTY Bolas oficiais de futsal, termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU Ultra 100%, camada Neogel, diâmetro de 55-59cm, peso 350-380 gramas, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal, categorias sub 13 PENALTY Bolas oficiais de futsal, termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU Ultra 100%, camada Neogel, diâmetro de 50-55cm, peso 300-330 gramas, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal, categorias sub 11 e sub 09 PENALTY Bolas oficiais de futsal, termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU Ultra 100%, camada Neogel, diâmetro de 40-43cm, peso 250-280 gramas, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal, VALOR MÁXIMO UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 220,00 R$ 2.640,00 R$ 221,66 R$ 1.329,96 R$ 32,00 R$ 480,00 R$ 32,00 R$ 480,00 R$ 138,33 R$ 4.149,90 R$ 100,00 R$ 2.000,00 R$ 81,66 R$ 816,60 R$ 210,00 R$ 6.300,00 R$ 135,00 R$ 4.050,00 R$ 125,00 R$ 3.750,00 R$ 125,00 R$ 1.250,00 Nº: 1082 PÁG: 22 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V categorias sub 07 PENALTY 12 30 13 10 14 10 15 10 16 20 17 20 18 30 19 30 20 12 21 12 22 12 23 15 24 15 25 6 26 10 27 4 28 5 Bolas oficiais de futsal, adulto/sub17/sub15, 08 gomos, câmara airvility, revestimento PU cristal, fio duaxial 48 filamentos kevlar, moldagem termofusion, miolo substituível e lubrificado, material interno neogel, diâmetro 62-64, peso 410-440, utilizada nos campeonatos da federação paranaense de futsal KAGIVA Bolas oficiais de futsal, sub13, 08 gomos, câmara airvility, revestimento PU cristal, fio duaxial 48 filamentos kevlar, moldagem termofusion, miolo substituível e lubrificado, material interno neogel, diâmetro 55-59, peso 350-380, utilizada nos campeonatos da federação paranaense de futsal KAGIVA Bolas oficiais de futsal, sub11, 08 gomos, câmara airvility, revestimento PU cristal, fio duaxial 48 filamentos kevlar, moldagem termofusion, miolo substituível e lubrificado, material interno neogel, diâmetro 50-55, peso 320-360, utilizada nos campeonatos da federação paranaense de futsal KAGIVA Bolas oficiais de futsal, sub09, 08 gomos, câmara airvility, revestimento PU cristal, fio duaxial 48 filamentos kevlar, moldagem termofusion, miolo substituível e lubrificado, material interno neogel, diâmetro 50-53, peso 300-330, utilizada nos campeonatos da federação paranaense de futsal KAGIVA Bolas oficiais de GR, tamanho adulto, com sacola, com 18 cx de diâmetro e 400g, manual de conservação e pino sobressalente GS Bolas oficiais de GR, tamanho adulto, com sacola, com 16 cx de diâmetro e 300g, manual de conservação e pino sobressalente GS Bolas escolar de GR, tamanho infantil, com 18cm de diâmetro, 400g CIVIAN Bolas escolar de GR, tamanho infantil, com 16cm de diâmetro, 300g CIVIAN Bolas oficiais de handebol, tamanho masculino,costurada,com 32 gomos,confeccionada com PU,câmara butil,miolo removível,diâmetro 58-60 cm,peso 425-475 gramas,bola oficial aprovada pela Federação Internacional de Handebol PENALTY Bolas oficiais de handebol, tamanho feminino,costurada,com 32 gomos,confeccionada com PU,câmara butil,miolo removível,diâmetro 54-56 cm,peso 325-400 gramas,bola oficial aprovada pela Federação Internacional de Handebol PENALTY Bolas oficiais de handebol,tamanho infantil,costurada ou matrizada,com 32 gomos, confeccionada com PVC,câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado,diâmetro 49-51 cm, peso 230-270 gramas, bola oficial aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol PENALTY Bolas oficiais de voleibol, matrizada com 18 gomos, confeccionada com microfibra,câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 65-67 cm, peso 260-280 gramas, bola aprovada pela CBV PENALTY Bolas oficiais de voleibol, matrizada com 18 gomos, confeccionada com PU,câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 65-67 cm, peso 260-280 gramas, bola aprovada pela CBV PENALTY Bolas oficiais de voleibol, tamanho 5 oficial adulto, design 8, painel único, engenharia aerodinâmica avançada, superfície em relevo e covinhas, exclusivo suave micro-fibercover,aproximadamente 230 gramas, bola utilizada e aprovada pela FIVB PENALTY Bolas oficiais de vôlei de praia, com 12 gomos, confeccionada com microfibra, termotec, câmara airbilty, miolo slim system removível e lubrificado, diâmetro 6567cm ,peso 260-280g PENALTY Bolas oficiais de voleibol, tamanho 5 oficial adulto, apoio pano duplo, designer do painel curvo 10, resistência a água, bola utilizada e aprovada pela FIVB PENALTY Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos, R$ 125,00 R$ 3.750,00 R$ 116,66 R$ 1.166,60 R$ 116,66 R$ 1.166,60 R$ 108,33 R$ 1.083,30 R$ 38,33 R$ 766,60 R$ 33,33 R$ 666,60 R$ 40,00 R$ 1.200,00 R$ 31,00 R$ 930,00 R$ 173,33 R$ 2.079,96 R$ 165,00 R$ 1.980,00 R$ 158,33 R$ 1.899,96 R$ 181,66 R$ 2.724,90 R$ 115,00 R$ 1.725,00 R$ 389,33 R$ 2.335,98 R$ 191,66 R$ 1.916,60 R$ 221,66 R$ 886,64 R$ 40,33 R$ 201,65 Nº: 1082 PÁG: 23 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 29 5 30 5 31 5 32 5 matrizada, confeccionada com borracha, peso 1kg, miolo slip system, removível e lubrificado PENALTY Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos, matrizada, confeccionada com borracha, peso 2kg, miolo slip system, removível e lubrificado PENALTY Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos, matrizada, confeccionada com borracha, peso 3kg, miolo slip system, removível e lubrificado PENALTY Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos, matrizada, confeccionada com borracha, peso 4kg, miolo slip system, removível e lubrificado PENALTY Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos, matrizada, confeccionada com borracha, peso 5kg, miolo slip system, removível e lubrificado PENALTY ANO: V R$ 71,66 R$ 358,30 R$ 91,66 R$ 458,30 R$ 110,05 R$ 550,25 R$ 121,66 R$ 608,30 VALOR TOTAL DO LOTE 01 ..................................................................... R$ 55.702,00 LOTE 09 LOTE 98 QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1 Estrutura para basquete street, confeccionada em tubo de aço carbono com 4", com reforço em mão francesa em tubo de 2 polegadas, com avanço de 1,20metros, removível por rodas, com base de apoio através de contrapeso, acompanha tabela em laminado naval, com dimensão de 1,10 x 0,80 metros , aro e redes em fio 2mm. PAR DUNK SPORTS R$ 3.350,00 R$ 3.350,00 VALOR TOTAL DO LOTE 09 ..................................................................... R$ 3.350,00 LOTE 11 LOTE QTD 101 20 20 102 VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ Câmara de ar 700x23, bico 48mm SPEED R$ 24,00 R$ 480,00 Pneu 700x23 SPEED R$ 33,50 PRODUTOS VALOR TOTAL DO LOTE 11 ..................................................................... R$ 670,00 R$ 1.150,00 LOTE 12 VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ Pesos de aço 2kg DUNK SPORTS R$ 32,29 R$ 193,74 Pesos de aço 3kg DUNK SPORTS R$ 47,33 R$ 283,98 6 Pesos de aço 4kg DUNK SPORTS R$ 62,33 R$ 373,98 6 Pesos de aço 5kg DUNK SPORTS R$ 80,00 R$ 480,00 107 6 Pesos de aço 6kg DUNK SPORTS R$ 96,33 R$ 577,98 108 6 Pesos de aço 7,26kg DUNK SPORTS R$ 100,00 R$ 600,00 109 2 Bolas para transporte de pesos DUNK SPORTS R$ 116,66 R$ 233,32 110 50 R$ 9,14 R$ 457,00 111 50 R$ 13,00 R$ 650,00 112 50 R$ 15,00 R$ 750,00 LOTE QTD 103 6 104 6 105 106 PRODUTOS Halter emborrachado de 0,5 kg, tipo bola, cor azul DUNK SPORTS Halter emborrachado de 1 kg, tipo bola, cor azul DUNK SPORTS Halter emborrachado de 2 kg, tipo bola, cor azul DUNK SPORTS VALOR TOTAL DO LOTE 12 ..................................................................... R$ 4.600,00 LOTE 13 LOTE QTD 113 1 114 1 115 5 PRODUTOS Trena de fibra de vidro 50metros, com empunhadeira, com largura de 12,50mm DUNK SPORTS Trena de fibra de vidro 30metros, com empunhadeira, com largura de 12,5mm DUNK SPORTS Trena de aço de 5 metros com largura de 19mm DUNK SPORTS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 53,37 R$ 53,37 R$ 53,33 R$ 53,33 R$ 17,66 R$ 88,30 VALOR TOTAL DO LOTE 13 ..................................................................... LOTE 15 R$ 195,00 Nº: 1082 PÁG: 24 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS LOTE QTD 124 20 125 20 126 20 127 20 128 20 129 20 PRODUTOS Cordas de Gr, oficiais adulto, tamanho 3,20metros, colorida, maleável, em 3mm, acompanha sacola de transporte DUNK SPORTS Cordas de Gr, oficiais, infantil, tamanho 3,00metros, colorida, maleável, em 3mm, acompanha sacola de transporte DUNK SPORTS Fitas oficiais de GR em tafetá, tamanho adulto, com 6 metros de comprimento e 4cm de largura, mescla duas cores, com ilhós DUNK SPORTS Fitas oficiais de GR em tafetá, tamanho adulto, com 5 metros de comprimento e 4cm de largura, mescla duas cores, com ilhós DUNK SPORTS Estiletes oficiais de GR, tamanho adulto, com girador biarticulado, em fibra cônica, rígida de alta resistência, com 55cm de comprimento e extremidade emborrachada de 7cm de comprimento a partir da base amior, cabeçote do girador com pistão bi articulado na cor prata, girador com alfinete próprio para prender fita de GR DUNK SPORTS Estiletes oficiais de GR, tamanho adulto, com girador biarticulado, em fibra cônica, rígida de alta resistência, com 50cm de comprimento e extremidade emborrachada de 7cm de comprimento a partir da base amior, cabeçote do girador com pistão bi articulado na cor prata, girador com alfinete próprio para prender fita de GR DUNK SPORTS ANO: V VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 30,00 R$ 600,00 R$ 30,00 R$ 600,00 R$ 34,50 R$ 690,00 R$ 35,00 R$ 700,00 R$ 35,00 R$ 700,00 R$ 35,00 R$ 700,00 VALOR TOTAL DO LOTE 15 ..................................................................... R$ 3.990,00 LOTE 25 LOTE QTD 156 1 157 1 158 1 PRODUTOS Kit para mini futebol, com 2 traves desmontáveis (material tubo de ferro) e 2 redes, dimensões comp 80 cm x altura 50 cm DUNK SPORTS Kit de voleibol contendo 02 postes desmontáveis confeccionadas em aço carbono de 1. Sistema de fixação de redes por argolas e cordas e estirantes de fixação ao solo. Pintura epóxi na cor branca. Acompanha rede DUNK SPORTS Kit de basquetebol contendo tabela confeccionada em compensado naval 18 mm, impermeabilizada e com pintura sintética nas medidas de 0,70 x 0,55 mts. Com aro fixo reforçado em aço maciço de 12 mm com pintura epóxi na cor laranja, acompanha rede e parafusos de fixação DUNK SPORTS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 170,00 R$ 170,00 R$ 180,00 R$ 180,00 R$ 220,00 R$ 220,00 VALOR TOTAL DO LOTE 25 ..................................................................... R$ 570,00 LOTE 26 LOTE QTD 159 4 160 10 161 10 PRODUTOS Tenda sanfonada de aço galvanizado, 3,00x4,50 metros, cobertura confeccionada em tecido sintético resistente impermeável, peso médio 53kg GALZERANO Base de apoio para guarda sol, acabamento esmaltado, aço fundido, 43cm de diâmetro, peso 11kg, possui 1 ajuste de diâmetro na parte superior do tubo conector GALZERANO Guarda sol de alumínio, articulável, possui saída de ar /fps proteção contra o sol 100% material 100% poliéster, haste de alumínio escovado, diâmetro 2,2 metros, altura 2,17 metros, peso 2,2kg GALZERANO VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 500,00 R$ 2.000,00 R$ 60,00 R$ 600,00 R$ 110,00 R$ 1.100,00 VALOR TOTAL DO LOTE 26 ..................................................................... R$ 3.700,00 LOTE 27 LOTE QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 162 60 Barreiras de aço, base de aço galvanizado, travessão de plástico, ajuste de 5 alturas, conforme regras da IAAF DUNK SPORTS R$ 666,50 R$ 39.990,00 Nº: 1082 PÁG: 25 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS VALOR TOTAL DO LOTE 27 ..................................................................... ANO: V R$ 39.990,00 LOTE 29 LOTE QTD 165 16 166 5 167 2 168 10 169 50 170 50 171 2 PRODUTOS Bandeiras de canto com suporte dobrável, altura mínima de 1,50metros BRILHANTE Jogo de placas de substituição de nº 01 ao 18, confeccionado em madeira com númerso no tamanho mínimo de 30 cm KIEF Prancheta magnética tática handebol para técnicos, tamanho 30cm altura e 24cm de largura,com canetão, apagador e velcro KIEF Braçadeira elástico capitão, confeccionada com elástico aplicando o processo de bordado POKER Cones para treino 30cm, material plástico rígido ZONA LIVRE Cones chapéu chinês em PVC dobrável, com 20 cm de diâmetro ZONA LIVRE Rastelo de alumínio para caixa de areia com medidas entre 50 cm e 70 cm DUNK SPORTS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 250,00 R$ 4.000,00 R$ 440,00 R$ 2.200,00 R$ 72,50 R$ 145,00 R$ 10,00 R$ 100,00 R$ 13,00 R$ 650,00 R$ 3,50 R$ 175,00 R$ 115,00 R$ 230,00 VALOR TOTAL DO LOTE 29 ..................................................................... R$ 7.500,00 TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 120.747,00 Ata de registro de preços n° 229/2013, assinada em 19 de abril de 2013 - S M W CECCATO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon PR, na Avenida Rio Grande do Sul, nº 770, Centro, CEP 85.960-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.475.833/0001-13 e Inscrição Estadual nº 9057728210. LOTE 02 LOTE 33 34 QTD 4 4 35 10 36 6 37 6 38 20 PRODUTOS Kimono, tamanho adulto, cor branca, 100% algodão brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura 270 g/m, com fechamento em costura dupla, linha 80, e gola com linha 50, tecido duplo na axila, peito e costas, gola com 5 costuras alinhadas, costura protegida com viés, travetada no gancho frente e traz, calça com elástico e cordão, acompanha faixa SHINAI Kimono, tamanho adulto, cor azul, 100% algodão brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura 270 g/m, com fechamento em costura dupla, linha 80, e gola com linha 50, tecido duplo na axila, peito e costas, gola com 5 costuras alinhadas, costura protegida com viés,travetada no gancho frente e tráz, calça com elástico e cordão, acompanha faixa SHINAI Kimono, tamanho infantil,cor branca,100% algodão brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura 270 g/m , com fechamento em costura dupla, linha 80, e gola com linha 50, tecido duplo na axila, peito e costas, gola com 5 costuras alinhadas, costura protegida com viés, travetada no gancho frente e traz, calça com elástico e cordão, acompanha faixa - SHINAI Kimono,tamanho adulto, cor branca, 100% algodão brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura 270 g/m, costura de gola com linha 50, blusa sem costuras nas costas e nos ombros, gola com 5 costuras alinhadas, travetada no gancho e traz, calça com elástico e cordão, acompanha faixa SHINAI Kimono,tamanho adulto, cor azul, 100% algodão brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura 270 g/m, costura de gola com linha 50, blusa sem costuras nas costas e nos ombros, gola com 5 costuras alinhadas, travetada no gancho e traz, calça com elástico e cordão, acompanha faixa SHINAI Kimono,tamanho infantil, cor branca, 100% algodão brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura 270 g/m , costura de gola com linha 50, blusa sem costuras nas costas e nos ombros, gola com 5 costuras alinhadas, travetada no gancho e traz, calça com elástico e cordão, acompanha faixa SHINAI VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 104,75 R$ 419,00 R$ 135,00 R$ 540,00 R$ 92,00 R$ 920,00 R$ 104,75 R$ 628,50 R$ 154,50 R$ 927,00 R$ 90,90 R$ 1.818,00 Nº: 1082 PÁG: 26 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 39 5 40 5 Kimono brim gola branca, tamanho adulto, gola com 5 costuras alinhadas, tecido sarja 100% algodão, cor branco, calça com alástico e cordão, acompanha faixa branca SHINAI Kimono brim gola branca, tamanho infantil, gola com 5 costuras alinhadas, tecido sarja 100% algodão, cor branco, calça com alástico e cordão, acompanha faixa branca SHINAI ANO: V R$ 123,80 R$ 619,00 R$ 93,70 R$ 468,50 VALOR TOTAL DO LOTE 02 ..................................................................... R$ 6.340,00 LOTE 04 LOTE QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 55 8 Poste de rede para badminton, altura: 1,55m, removível, chapa 11 com carretilha, revestido com pintura sintética. Cor azul ESTAÇÃO ESPORTE R$ 219,90 R$ 1.759,20 56 8 Rede oficial para Badminton ESTAÇÃO ESPORTE R$ 134,20 R$ 1.073,60 R$ 307,50 R$ 3.075,00 R$ 156,65 R$ 1.566,50 R$ 136,00 R$ 272,00 R$ 49,65 R$ 148,95 R$ 90,70 R$ 453,50 R$ 71,55 R$ 143,10 R$ 340,10 R$ 680,20 R$ 437,95 R$ 437,95 R$ 220,00 R$ 440,00 57 10 58 10 59 2 60 3 61 5 62 2 63 2 64 1 65 2 Par de redes de trave de futebol, fio 4mm, nylon, tamanho 7,50x 2,50 x 2,00 ESTAÇÃO ESPORTE Par de redes para trave de futsal, fio 4mm, seda trançado, malha de 12x12 ESTAÇÃO ESPORTE Pares de redes para trave de handebol com cortina,fio 4mm trançado, medidas 2,10x 3,20 mt. ESTAÇÃO ESPORTE Par de antenas oficial para rede de vôlei,de fibra, tamanho 1.80mts de altura e 1cm de largura, nas cores oficiais branco/vermelho ESTAÇÃO ESPORTE Redes oficiais de voleibol, com 4 faixas em algodão, tamanho 9,5mts, fio 2mm, com porta antena ESTAÇÃO ESPORTE Redes oficiais de vôlei de praia, medidas 8,50 x 1,00 metros, com duas faixas coloridas, contem sapatilhas metálicas nas 4 pontas da rede ESTAÇÃO ESPORTE Pares de proteção para poste de vôlei, confeccionado em bagun, espuma 2cm, densidade 60, altura de 1,50m ESTAÇÃO ESPORTE Par de postes oficial, confeccionado em tubo de aço carbono de 3 polegadas, acompanhado de catraca e roldana em ferro fundido, incluindo buchas (luvas) e tampas, com 3 opções de altura ESTAÇÃO ESPORTE Régua para medição de altura da rede, confeccionada em alumínio com 2,50 metros de altura ESTAÇÃO ESPORTE VALOR TOTAL DO LOTE 04 ..................................................................... R$ 10.050,00 LOTE 05 LOTE QTD 66 3 67 3 68 5 69 2 70 2 PRODUTOS Porta bolas de basquete com capacidade para 10 bolas, fios 3mm, composição 67% polietileno/ 33% polipropileno ESTAÇÃO ESPORTE Porta bolas de futebol, fio 3mm, composição 67% polietileno/ 33% polipropileno ESTAÇÃO ESPORTE Porta bolas de futsal, fio 3mm, composição 67% polietileno/ 33% polipropileno ESTAÇÃO ESPORTE Porta bolas de handebol, fio 4mm, composição 67% polietileno/ 33% polipropileno ESTAÇÃO ESPORTE Porta bolas de voleibol, fio 4mm, composição 67% polietileno/ 33% polipropileno ESTAÇÃO ESPORTE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 24,50 R$ 73,50 R$ 24,50 R$ 73,50 R$ 24,60 R$ 123,00 R$ 23,75 R$ 47,50 R$ 23,75 R$ 47,50 VALOR TOTAL DO LOTE 05 ..................................................................... R$ 365,00 LOTE 06 LOTE QTD 71 2 72 2 PRODUTOS Pares de caneleiras com pé azul, tamanho adulto, fechamento em velcro ajustável e resistente, material couro ecológico FHERAS Pares de caneleiras com pé azul, tamanho infantil, fechamento em velcro ajustável e resistente, material VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 123,00 R$ 246,00 R$ 123,00 R$ 246,00 Nº: 1082 PÁG: 27 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V couro ecológico FHERAS 73 2 74 2 75 2 76 2 77 2 78 2 79 2 80 2 Pares de caneleiras com pé vermelho, tamanho adulto, fechamento em velcro ajustável e resistente, material couro ecológico FHERAS Pares de caneleiras com pé vermelho, tamanho infantil, fechamento em velcro ajustável e resistente, material couro ecológico FHERAS Pares de luvas de karate 5D, tamanho P, na cor azul, espuma injetada revestida por corvim especial FHERAS Pares de luvas de karate 5D, tamanho P, na cor vermelha, espuma injetada revestida por corvim especial FHERAS Pares de luvas de karate 5D, tamanho M, na cor azul, espuma injetada revestida por corvim especial FHERAS Pares de luvas de karate 5D, tamanho M, na cor vermelha, espuma injetada revestida por corvim especial FHERAS Pares de luvas de karate 5D, tamanho G, na cor azul, espuma injetada revestida por corvim especial FHERAS Pares de luvas de karate 5D, tamanho G, na cor vermelha, espuma injetada revestida por corvim especial FHERAS R$ 123,00 R$ 246,00 R$ 123,00 R$ 246,00 R$ 72,00 R$ 144,00 R$ 72,00 R$ 144,00 R$ 72,00 R$ 144,00 R$ 72,00 R$ 144,00 R$ 72,50 R$ 145,00 R$ 72,50 R$ 145,00 VALOR TOTAL DO LOTE 06 ..................................................................... R$ 1.850,00 LOTE 07 VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 495,50 R$ 495,50 R$ 101,00 R$ 202,00 R$ 101,00 R$ 202,00 R$ 101,00 R$ 202,00 R$ 101,00 R$ 202,00 R$ 99,00 R$ 198,00 R$ 99,00 R$ 198,00 R$ 99,00 R$ 198,00 R$ 19,50 R$ 292,50 Protetor genital coquilha, tamanho P FHERAS R$ 57,00 R$ 114,00 2 Protetor genital coquilha, tamanho M FHERAS R$ 57,00 R$ 114,00 2 Protetor genital coquilha, tamanho G FHERAS R$ 57,00 R$ 114,00 2 Protetor genital coquilha, tamanho GG FHERAS R$ 57,00 R$ 114,00 3 Protetor de seio top, cor branca, contem duas peças de fibra de vidro removíveis que protegem os seios SHINAI R$ 68,00 R$ 204,00 LOTE QTD 81 1 82 2 83 2 84 2 85 2 86 2 87 2 88 2 89 15 90 2 91 92 93 94 PRODUTOS Capacete esportivo de ciclismo para provas de contra relógio FHERAS Protetor de tórax, tamanho n 3, fecho com amarras de nylon preto, material sintético, dupla face FHERAS Protetor de tórax, tamanho n 4, fecho com amarras de nylon preto, material sintético, dupla face FHERAS Protetor de tórax, tamanho n 5, fecho com amarras de nylon preto, material sintético, dupla face FHERAS Capacete fechado, tamanho P, na cor vermelho, fechamento com velcro ajustável e resistente, grade de metal removível, material couro ecológico FHERAS Capacete fechado, tamanho P, na cor azul, fechamento com velcro ajustável e resistente, grade de metal removível, material couro ecológico FHERAS Capacete fechado com grade metal sintético, tamanho G, cor vermelho, fechamento com velcro ajustável e resistente, grade de metal removível, material couro ecológico FHERAS Capacete fechado com grade metal sintético, tamanho G, cor azul, fechamento com velcro ajustável e resistente, grade de metal removível, material couro ecológico FHERAS Bucal moldável duplo incolor, tamanho único, protetor bucal nas partes inferior e superior, acompanha caixa protetora FHERAS VALOR TOTAL DO LOTE 07 ..................................................................... R$ 2.850,00 LOTE 08 LOTE QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 95 16 Cadeiras brancas de polipropileno virgem, com braços, monobloco, empilháveis e proteção UV, medidas 52x56x79cm TRAMONTINA R$ 29,50 R$ 472,00 Nº: 1082 PÁG: 28 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 96 16 97 8 Banqueta branca, material polipropileno, tamanho 35x35x45mm TRAMONTINA Mesas brancas de polipropileno virgem, monobloco, empilhável e proteção UV, medidas 70x70x70cm TRAMONTINA ANO: V R$ 13,50 R$ 216,00 R$ 84,00 R$ 672,00 VALOR TOTAL DO LOTE 08 ..................................................................... R$ 1.360,00 LOTE 10 LOTE QTD 99 1 100 2 PRODUTOS Carrinho para marcar pista com sinalizador, com depósito para 15kg de cal ou talco industrial, com 4 rodas de borracha ESTAÇÃO ESPORTE Carrinho para transporte de barreiras, de aço e rodas heavy duty, com dispositivo de bloqueio ESTAÇÃO ESPORTE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 1.430,00 R$ 1.430,00 R$ 680,00 R$ 1.360,00 VALOR TOTAL DO LOTE 10 ..................................................................... R$ 2.790,00 LOTE 14 LOTE QTD 116 20 117 20 118 20 119 20 120 20 121 20 122 30 123 30 PRODUTOS Arcos oficiais de GR, em PVC, rígido branco de alta resistência, tamanho adulto com diâmetro externo do tubo do arco de 20cm, espessura da parede do arco 1,9mm, emenda feita através de junta de cano e 2 rebites, diâmetro interno do arco de 88cm, encapado com fita auto adesiva MATÃO TRAMP Arcos oficiais de GR, em PVC, rígido branco de alta resistência, tamanho adulto com diâmetro externo do tubo do arco de 19cm, espessura da parede do arco 1,8mm, emenda feita através de junta de cano e 2 rebites, diâmetro interno do arco de 78cm, encapado com fita auto adesiva 2cm de largura MATÃO TRAMP Arcos com 88cm de diâmetro, tamanho adulto, confeccionado em PVC rígido e encapado com fita auto adesivo MATÃO TRAMP Arcos com 78cm de diâmetro, tamanho adulto, confeccionado em PVC rígido e encapado com fita auto adesivo MATÃO TRAMP Par de maças oficiais de Gr, tamanho adulto com 45 cm de comprimento em PVC, rígido de alta resistência, acompanha sacola de transporte MATÃO TRAMP Par de maças oficiais de Gr, tamanho adulto com 40 cm de comprimento em PVC, rígido de alta resistência, acompanha sacola de transporte MATÃO TRAMP Par de maças escolar, tamanho infantil, confeccionada em PVC, na cor prata, com peso 132g e 40cm de comprimento cada MATÃO TRAMP Par de maças escolar, tamanho infantil, confeccionada em PVC, na cor prata, com peso 150g e 45cm de comprimento cada MATÃO TRAMP VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 29,75 R$ 595,00 R$ 29,75 R$ 595,00 R$ 4,90 R$ 98,00 R$ 4,90 R$ 98,00 R$ 63,10 R$ 1.262,00 R$ 63,10 R$ 1.262,00 R$ 51,00 R$ 1.530,00 R$ 52,00 R$ 1.560,00 VALOR TOTAL DO LOTE 14 ..................................................................... R$ 7.000,00 LOTE 16 LOTE QTD 130 6 131 20 132 20 PRODUTOS Mesas de tênis de mesa, 15mm, com pés de madeira compensada dobráveis, medidas com padrões internacionais e oficiais da Federação de tênis de mesa, tampo em MDP de 15mm, com acabamento em primmer azul, linhas demarcatórias em branco, peso aproximado 64 kg, dimensões aproximadas 152x76x274 cm KLOPF Pares raquetes de tênis de mesa, madeira com cobertura de cinco folhas, cabo côncavo, esponja 1,5mm, efeito 30/100, velocidade 45/100, controle 95/100, peso aproximado 120 gramas, dimensões aproximadas 12x26x3 cm KLOPF Kit bolinhas de tênis de mesa, com seis unidades, 3 estrelas, aprovada pela ITTF,tamanho único, composição acetado de celuloide, circunferência 40mm, peso aproximado 27 gramas KLOPF VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 359,00 R$ 2.154,00 R$ 16,70 R$ 334,00 R$ 11,50 R$ 230,00 Nº: 1082 PÁG: 29 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 133 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 12 Conjunto suporte e rede para tênis de mesa, suporte de metal e rede de polipropileno KLOPF R$ 23,50 VALOR TOTAL DO LOTE 16 ..................................................................... ANO: V R$ 282,00 R$ 3.000,00 LOTE 17 LOTE QTD 134 2 135 5 136 5 137 5 PRODUTOS Fita demarcatória para vôlei de praia, medidas 8x16 metros, com largura de 6cm, confeccionada em PVC, possui 4 hastes de metal para fixação no solo ESTAÇÃO ESPORTE Fita adesiva plástica branca para demarcações de quadras 50x10mm ESTAÇÃO ESPORTE Fita adesiva plástica amarela para demarcações de quadras 50x10mm ESTAÇÃO ESPORTE Fita adesiva plástica vermelha para demarcações de quadras 50x10mm ESTAÇÃO ESPORTE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 65,25 R$ 130,50 R$ 67,30 R$ 336,50 R$ 67,30 R$ 336,50 R$ 67,30 R$ 336,50 VALOR TOTAL DO LOTE 17 ..................................................................... R$ 1.140,00 LOTE 18 LOTE QTD 138 10 139 10 140 10 141 6 142 200 143 50 PRODUTOS Tabuleiros de xadrez, tamanho oficial, dobrável de napa ou material similar, dimensões 40x40cm, casa de 5x5cm XADREZ MAGISTRAL Relógio digital de xadrez, medidas 5x16x9cm, caixa plástica com pinos de metal DICHESS XT Jogos de peças de xadrez, confeccionado em polietileno de auto-impacto, acompanha sacolinha para guardar XADREZ MAGISTRAL Jogo de bingo, com pedras de 1 a 100, globo aramado, 107x20cm, mesa em MDF 30x44cm, bolinhas em madeira, com regulador de uma bolinha por vez PANGUÉ Jogo de baralho para truco, com 55 cartas (52 cartas + 2 coringas + carta garantia). Cartão couche 290g, tamanho da carta 57x89mm, acompanha marcador e folheto de regras COPAG Jogo de dama, com tabuleiro em madeira, em formato de estojo para guardar as peças dentro e peças de plástico PANGUÉ VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 21,00 R$ 210,00 R$ 390,00 R$ 3.900,00 R$ 37,00 R$ 370,00 R$ 160,00 R$ 960,00 R$ 13,00 R$ 2.600,00 R$ 35,00 R$ 1.750,00 VALOR TOTAL DO LOTE 18 ..................................................................... R$ 9.790,00 LOTE 19 LOTE QTD 144 30 145 50 PRODUTOS Kits de badminton com duas raquetes encordadas, com seis petecas, raqueteira VOLLO/XD016 Peteca oficial para badminton, com dezesseis penas de ganso; Peso aproximado de 5g; Base esférica em cortiça. Material de 1º linha IONEX/AS50 VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 234,00 R$ 7.020,00 R$ 23,40 R$ 1.170,00 VALOR TOTAL DO LOTE 19 ..................................................................... R$ 8.190,00 LOTE 20 LOTE QTD 146 40 147 40 PRODUTOS Touca de natação confeccionada em silicone, lisa de cor azul, tamanho único HAMMERHEAD Óculos de natação, moldura flexível, ventosa extra leve, ajuste de tira, lentes policarbonatos, narizeira, poliuterano, presilhas policarbonato HAMMERHEAD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 21,50 R$ 860,00 R$ 59,75 R$ 2.390,00 VALOR TOTAL DO LOTE 20 ..................................................................... R$ 3.250,00 LOTE 21 LOTE QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 148 100 Colchonete confeccionada em espuma selada e suporte 33, revestida com tecido vinilico azul 500fios, dimensões R$ 23,90 R$ 2.390,00 Nº: 1082 PÁG: 30 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V 0,98x0,60x3cm ESTAÇÃO ESPORTE VALOR TOTAL DO LOTE 21 ..................................................................... R$ 2.390,00 LOTE 22 LOTE QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 149 20 Bombas, tecnologia Double action , acompanha mangueira e duas agulhas, agulha em liga de zinco com tampa de borracha, mangueira de ar em borracha com nylon e liga de zinco PENALTY R$ 21,30 R$ 426,00 150 10 Calibrador caneta para bolas POKER R$ 17,40 R$ 174,00 VALOR TOTAL DO LOTE 22 ..................................................................... R$ 600,00 LOTE 23 LOTE QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 151 1 Cadeira para árbitro (charrete) oficial com regulagem de altura desmontável, modelo telescópio com rodas para locomoção ESTAÇÃO ESPORTE R$ 1.680,00 R$ 1.680,00 VALOR TOTAL DO LOTE 23 ..................................................................... R$ 1.680,00 LOTE 24 LOTE QTD 152 5 153 2 154 8 155 8 PRODUTOS Caixa térmica isolamento de espuma de uretano e estrutura de polietileno, dimensões aproximadas 65,4x38,7x34,6cm, peso aproximado 4,3kg INVICTA Caixa térmica com rodas, com alça rígida e escamoteável, tampa reversível, material polietileno e poliuretano, capacidade total de 70 litros, dimensões 52x68x50cm COLEMAN Jarra térmica, capacidade total de 6 litros com torneirinha com pés retrateis TERMOLAR kit squeeze com cesta porta garrafas, com 6 squeezes, cesta com alça ajustável, squeeze com bico para melhor fechamento com capacidade para 840 ml FUTEBOL SHOP VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 126,00 R$ 630,00 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 61,00 R$ 488,00 R$ 64,00 R$ 512,00 VALOR TOTAL DO LOTE 24 ..................................................................... R$ 2.430,00 LOTE 28 LOTE QTD 163 10 164 10 PRODUTOS Bastões para revezamento, de alumínio, pintura metálica, mínimo de 28 e máximo de 30 cm e não deverá pesar menos de 50g ESTAÇÃO ESPORTE Blocos de partida, de madeira, apoio para os pés revestidos de borracha com ajuste e troca de posição ESTAÇÃO ESPORTE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 17,50 R$ 175,00 R$ 207,50 R$ 2.075,00 VALOR TOTAL DO LOTE 28 ..................................................................... R$ 2.250,00 LOTE 30 LOTE QTD 172 20 173 35 PRODUTOS Cronômetros eletrônicos, com relógio, funções de contagem regressiva e progressiva, memória 10 voltas VOLLO/VL510 Apitos profissionais utilizados em competição oficiais (sem bolinha) de plástico com bico revestido de silicone POKER/TUCANO VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ R$ 48,15 R$ 963,00 R$ 18,20 R$ 637,00 VALOR TOTAL DO LOTE 30 ..................................................................... R$ 1.600,00 LOTE 31 LOTE QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 174 5 Placar de mesa, confeccionado em papel mais laminação fosca, com trava para ficar de pé, sistema articulado e caracteres em lamina PVC, com numeração R$ 180,00 R$ 900,00 Nº: 1082 PÁG: 31 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V grande de 0 a 31 e numeração pequena de 0a 7, medidas aproximadas 38x21cm KLOPF VALOR TOTAL DO LOTE 31 ..................................................................... R$ 900,00 LOTE 32 LOTE QTD PRODUTOS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 175 8 Bolsa massagista, confeccionada em nylon, acompanha isopor, duas bisnagas plásticas e seis bolsos laterais POKER R$ 41,87 R$ 334,96 VALOR TOTAL DO LOTE 32 ..................................................................... R$ 334,96 TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 70.159,96 Ata de registro de preços n° 230/2013, assinada em 19 de abril de 2013 - SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maringá PR, na Rua Vitoria, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, inscrita no CNPJ sob o nº 72.264.344/0001-19 e Inscrição Estadual nº 7011818085. LOTE 03 VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor azul R$ 8,15 R$ 815,00 Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor verde R$ 8,15 R$ 815,00 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor vermelho R$ 8,15 R$ 815,00 44 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor amarelo R$ 8,15 R$ 815,00 45 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor marrom R$ 8,15 R$ 815,00 46 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor preto R$ 8,15 R$ 815,00 47 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor laranja R$ 8,15 R$ 815,00 48 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor azul R$ 8,15 R$ 815,00 49 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor verde R$ 8,15 R$ 815,00 50 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor vermelho R$ 8,15 R$ 815,00 51 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor amarelo R$ 8,15 R$ 815,00 52 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor marrom R$ 8,15 R$ 815,00 53 100 Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor preto R$ 8,15 R$ 815,00 54 100 Coletes 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor laranja R$ 8,15 R$ 815,00 LOTE QTD 41 100 42 100 43 PRODUTOS VALOR TOTAL DO LOTE 03 ..................................................................... R$ 11.410,00 TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 11.410,00 Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 18 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ BEFFA Prefeito Municipal Nº: 1082 PÁG: 32 SEXTA-FEIRA - 22/11/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: V PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 661/13, de 20 de novembro de 2013. AILSON PEGORER, Secretário de Administração em exercício do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: CONCEDER, aos Servidores abaixo relacionados, a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias regulamentares em pecúnia, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, Art. 127, da Lei nº 2147, de 06/11/92 ( Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arapongas): Matr. 9470-6/1 4616-7/2 8900-1/1 9716-0/1 9014-0/1 9788-8/1 3164-0/1 7123-4/1 8184-1/2 6825-0/2 6485-8/1 4836-4/1 7813-1/1 6057-7/1 11061-2/1 4073-8/1 7147-1/1 9694-6/1 7956-1/1 4040-1/1 4088-6/1 7214-1/1 7219-2/1 7326-1/1 7229-0/1 7998-7/1 637-8/3 9725-0/1 1551-2/1 10256-3/2 8474-3/2 8462-0/2 3330-8/1 10584-8/3 11060-4/1 6034-8/1 712-9/1 9852-3/1 9503-6/1 3217-4/1 8067-5/1 7823-9/1 8889-7/1 Nome Andrea Massocheti Soares Angela Maria Francisco Silva Antonio Carlos Florencio Carla Regiane F. do Nascimento Cláudia Gonçalves de Oliveira Cláudia Rizzato C. Da Cruz Claudiceia Aparecida Nunes Claudio Dias Gilson Vaz Vieira Ivaldo Netto da Silva Ivanilde Maria Pereira Ribeiro Jademir Rodrigues de Freitas Jair Antonello João Pedro Franzon José Eduardo Trombini José Eugenio Cavalcanti Josias Rodrigues de Souza Laerte Tessaro Junior Laudirene Favaro Hieber Luiz Antonio Machado Luiz Carlos Santana Manoel Gonçalves de Araújo Maria Antonia Duarte de Souza Maria de Lourdes Ruiz Hess Maurício Nunes Correa Nagela Juliana Foregati Olrides Aparecida P. Bordignon Patricia America de Oliveira Paulo Sérgio da Silva Priscila Andressa Catenage Costa Renata Ferreira Pancier Roberto Dias dos Santos Rosangela Ibanez Dicati Roseli Cristina Rodrigo Detoni Roseny Aparecida L. Tessaro Sandra Fátima Rompinelli de Aguiar Sandra Regina Glade Henncki Sharmila Larissa Fedrigo Stephanie Tardioli Farah Sueli Ponciano Batista Tiago Perugini Vanderleia Cristiane G. Torres Vera Elit Período Aquisitivo 12/12/2012 a 11/12/2013 01/02/2013 a 31/01/2014 01/07/2013 a 30/06/2014 01/02/2013 a 31/01/2014 01/12/2012 a 30/11/2013 01/04/2013 a 31/03/2014 01/11/2012 a 31/10/2013 27/12/2012 a 26/12/2013 09/12/2012 a 08/12/2013 03/01/2013 a 02/01/2014 02/03/2013 a 01/03/2014 08/12/2012 a 07/12/2013 20/02/2013 a 19/02/2014 27/01/2013 a 26/01/2014 03/01/2013 a 02/01/2014 18/01/2013 a 17/01/2014 27/12/2012 a 26/12/2013 03/01/2013 a 02/01/2014 01/06/2013 a 31/05/2014 02/01/2013 a 01/01/2014 01/02/2013 a 31/01/2014 03/01/2013 a 02/01/2014 10/01/2013 a 09/01/2014 15/2/2013 a 14/02/2014 03/01/2013 a 02/01/2014 10/08/2013 a 09/08/2014 03/01/2013 a 02/01/2014 01/02/2013 a 31/01/2014 15/04/2013 a 14/04/2014 02/05/2013 a 01/05/2014 20/03/2013 a 19/03/2014 02/01/2013 a 01/01/2014 01/02/2013 a 31/01/2014 02/04/2013 a 01/04/2014 03/01/2013 a 02/01/2014 02/01/2013 a 01/01/2014 30/10/2012 a 29/10/2013 06/05/2013 a 05/05/2014 07/03/2013 a 06/03/2014 01/12/2012 a 30/11/2013 20/12/2012 a 19/12/2013 17/02/2013 a 16/02/2014 01/07/2013 a 30/06/2014 N ° processo 017607/2013 018620/2013 018099/2013 018621/2013 017606/2013 017289/2013 015944/2013 013724/2013 018073/2013 017416/2013 018331/2013 018037/2013 018097/2013 018619/2013 017905/2013 017817/2013 016755/2013 017660/2013 018244/2013 017068/2013 018127/2013 017387/2013 017885/2013 017267/2013 016974-2013 017059/2013 017541/2013 017079/2013 018508/2013 017164/2013 017974/2013 017166/2013 015116/2013 018233/2013 018181/2013 017060/2013 014931/2013 017288/2013 017746-2013 017781/2013 017187/2013 017816/2013 013902/2013 Arapongas, 20 de novembro de 2013. AILSON PEGORER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO MARIA MARTA TANNOURI GARBIN DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS Nº: 1082 PÁG: 33