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De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
www.arapongas.pr.gov.br/diario.php
ANO: V
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DE ADMINISTRAÇÃO
EDIÇÃO DE HOJE: 33 PÁGINAS
Nº: 1082 PÁG: 01
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Arapongas, 14 de novembro de 2013.
DECRETO nº 1.172/13, de 14 de Novembro de 2013
ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o contido no
processo de Averbação, protocolado sob nº 018489, de
12.11.2013;
R E S O L V E:
AVERBAR ao acervo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS,
matrícula nº 7.211-7/1, ocupante do cargo de Gari, do
Grupo Ocupacional, Operacional e de Serviços Gerais,
Subgrupo 01, Nível 11, de provimento efetivo, lotado na
Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos
e Meio Ambiente, o tempo de contribuição vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social, conforme
Certidão nº 14022020.1.00067/13-9, expedida pelo INSS
em 12.11.2013, referente aos períodos de 22.01.1990 a
13.10.1990, 10.12.1990 a 27.12.1990, 09.04.1991 a
31.12.1991 e 01.02.1993 a 30.07.1996, perfazendo o total
de 1.827 dias, correspondentes a 05 anos, 00 meses e 02
dias, na forma do disposto no art. 201, § 9º, da
Constituição Federal; art. 40 e ss., do Capítulo I, Título
IV, da Lei nº 3.225/05 (Sistema de Seguridade Social),
considerados apenas para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
JOSÉ LUIZ VIEZZI
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 1176/13, de 14 de novembro de 2013
ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, a vista do contido na petição
protocolada sob o n° 017804/13, de 31/10/13;
R E S O L V E:
EXONERAR, “A Pedido”, com efeitos retroativos a 31
de outubro de 2013, IRACI RAIMUNDA PAULINO
GARCIA, matrícula nº 8551-0/1, do cargo de Cozinheira,
Nível 03, do Grupo Ocupacional e de Serviços Gerais,
GOSG 1, de provimento efetivo, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Esportes.
Arapongas, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
Arapongas, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
JOSÉ LUIZ VIEZZI
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 1178/13, de 14 de novembro de 2013
DECRETO nº 1175/13, de 14 de novembro de 2013
ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, a vista do contido na petição
protocolada sob o n° 017230/13, de 21/10/13;
R E S O L V E:
EXONERAR, “A Pedido”, com efeitos retroativos a 21
de outubro de 2013, ROSA MARIA DE ALMEIDA
SOUZA, matrícula nº 9389-0/1, do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Nível 01, do Grupo Ocupacional e de
Serviços Gerais, GOSG 1, de provimento efetivo, lotado
na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, a vista do contido na petição
protocolada sob o n° 017906/13, de 01/11/13;
R E S O L V E:
EXONERAR, “A Pedido”, com efeitos retroativos a 04
de novembro de 2013, CARLOS EDUARDO RIBEIRO,
matrícula nº 9634-2/1, do cargo de Guarda Municipal,
GM3, do Quadro Próprio da Guarda Municipal, de
provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito.
Arapongas, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
LEI nº 4.163, de 20 de novembro de 2013
Dispõe sobre a autorização de repasse de recurso
pecuniário para assegurar moradia e alimentação aos
médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o
Brasil” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Arapongas a
repassar recurso pecuniário para o médico participante
do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, com o objetivo
de lhe assegurar moradia e alimentação.
Art. 2º - O repasse informado no art. 1º será realizado em
conformidade com o que dispõe o Projeto “Mais
Médicos para o Brasil” instituído pela Portaria
Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 do
Ministério da Saúde, o “Manual Orientador ao Distrito
Federal e aos Municípios” de autoria da Coordenação
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como o
“Informe nº 13/2013” da Coordenação Nacional do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º - Para garantir moradia ao médico participante do
programa, será repassado a título de recurso pecuniário
até o montante previsto na tabela constante do Anexo I
do “Manual Orientador ao Distrito Federal e aos
Municípios” informado no art. 2º desta Lei, e que
atualmente está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) para
cada médico.
Art. 4º - A liberação do recurso pecuniário fixado para
auxiliar o médico nas suas despesas com moradia fica
condicionada à comprovação, pelo beneficiário, de sua
integral utilização na finalidade da despesa.
Parágrafo único – Demonstrada a aplicação de apenas
parte do recurso pecuniário em despesa com moradia, o
Município de Arapongas promoverá a liberação deste
apenas no montante que se apresenta suficiente para
cobrir referido custo.
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Art. 5º - Para garantir alimentação ao médico participante
do programa, será repassado a título de recurso
pecuniário um valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e
um reais) para cada médico, conforme recomendação
prevista no “Informe nº 13/2013” da Coordenação
Nacional do Programa “Mais Médicos para o Brasil”.
Art. 6º - Eventual variação de valores promovida pela
Coordenação do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”
nas referências informadas nos arts. 3º e 4º será aplicada
de imediato pelo Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Arapongas, 20 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
ALCIDES LIVRARI JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio nº 006/
2013, celebrado entre o Município de Arapongas, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
nº 76.958.966/0001-06, com sede à Rua Garças, 750 –
centro, doravante denominado CONCEDENTE e de
outro lado a Associação Comercial e Empresarial de
Arapongas – ACIA, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 77.249.944/0001-21, com
endereço na Praça Dr. Júlio Junqueira, 88, 1º andar, centro,
doravante denominada CONVENENTE, cujo objeto é a
contribuição, por meio de transferência voluntária, para
decoração natalina do Município de Arapongas.
§ 1º - Para execução deste Convênio será liberado o
valor de R$ 80.000,80 (oitenta mil reais e oitenta
centavos), conforme Plano de Aplicação anexo ao
referido Termo de Convênio.
§ 2º - As atribuições das partes encontram-se dispostas
nas Cláusulas Segunda e Terceira do supracitado Termo
de Convênio.
Art. 2º – O prazo de vigência será de 04 de outubro de
2013 até 15 de março de 2014.
LEI nº. 4.155, de 22 de outubro de 2013
Dá denominação à Rotatória localizada na Avenida
Arapongas com Avenida Maracanã, neste Município e
Comarca.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de “Francisco Ferreira Baptista”,
a Rotatória localizada na Avenida Arapongas com
Avenida Maracanã, nas proximidades da Igreja Santo
Antônio de Pádua, neste Município e Comarca de
Arapongas, Paraná.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº. 4.146, de 18 de
setembro de 2013.
Arapongas, 20 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
AILSON PEGORER
Secretário Municipal de Administração em exercício
LEI nº. 4.164, de 20 de novembro de 2013
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 22 de outubro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
JOSÉ LUIZ VIEZZI
Secretário Municipal de Administração
LEI nº 4.165, de 20 de novembro de 2013
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; cria o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência - FIA e o Conselho Tutelar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO
MUNICPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Referenda o Termo de Convênio nº 006/2013, celebrado
entre o Município de Arapongas e a Associação
Comercial e Empresarial de Arapongas e dá outras
providências.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente
e estabelece normas gerais para a sua adequada
aplicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO
Art. 2º. O atendimento dos direitos da criança e do
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adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de:
I - políticas sociais básicas de educação, saúde,
recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e
outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social da criança e do adolescente,
em condições de liberdade e dignidade, propiciandolhe sadia qualidade de vida;
II - políticas e programas de assistência social em caráter
supletivo, para aqueles que dela necessitem;
III - serviços especiais, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único: O Município destinará recursos e
espaços públicos para programações culturais,
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a
juventude.
Art. 3º. São órgãos da política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
II- Conselho Tutelar;
III – Poder Público Municipal;
IV – Entidades da Sociedade Civil Organizada que
prestem serviços de atendimento, defesa e/ou garantia
dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º. O Município poderá criar os programas e serviços
a que aludem os incisos II e III, do artigo 2º desta lei, ou
estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento
regionalizado, instituindo e mantendo entidades
governamentais de atendimento, mediante prévia
autorização do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
§ 1º. Os programas serão classificados como proteção
e/ou sócio-educativos em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV – acolhimento institucional;
V – prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII – semi-liberdade; e,
VIII - internação.
§ 2º. Os serviços especiais visam à:
I - prevenção e atendimento médico, psicológico e social
às vítimas de negligência, maus - tratos, exploração,
abuso, crueldade e opressão de qualquer espécie;
II - identificação e localização de pais, responsáveis,
crianças e adolescentes desaparecidos;
III - proteção jurídico-social, por entidades de defesa
dos direitos da criança e do adolescente.
§ 3º. Fica expressamente vedada a criação de programas
de caráter compensatório da ausência ou insuficiência
das políticas sociais básicas no Município sem a prévia
manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
§ 4º. As entidades governamentais e não governamentais
deverão proceder à inscrição de seus programas,
especificando os regimes de atendimento, na forma
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
definida neste artigo, no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, conforme
regulamentação específica expedida pelo mesmo, o qual
manterá registro das inscrições e de suas alterações, do
que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à
autoridade judiciária.
CAPÍTULO II
Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Art. 5º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, órgão
normativo permanente, autônomo, paritário, consultivo,
deliberativo e controlador da política de atendimento à
infância e adolescência, vinculado e não subordinado à
Secretaria responsável pela execução da Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente no Município, que será composto pelos
seguintes membros:
I – No mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete)
representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes;
c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Eventos;
d) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Finanças;
e) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
f) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Administração; e,
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito.
II – No mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 07 (sete) entidades
da sociedade civil organizada diretamente ligadas à área
da criança e do adolescente, devidamente inscritas no
Conselho, eleitas através de assembléia específica
convocada pelo CMDCA e conduzida por Comissão
Eleitoral especialmente constituída para este fim.
§ 1º. O processo eleitoral de que trata o inciso II deste
artigo será regulamentado por Edital ou Resolução
específica expedida pelo CMDCA, devendo ser
solicitado o acompanhamento e fiscalização do
Ministério Público da Comarca.
§ 2º. As entidades de que trata o inciso II deste artigo
somente poderão ocupar 01 (uma) vaga de representação
no Conselho.
§ 3º. O total de representações no Conselho será
definido mediante a realização da eleição de que trata o
inciso II deste artigo.
§ 4º. No caso de não haver entidades eleitas suficientes
para compor o máximo de 7 (sete) representações
destinadas à entidades da sociedade civil organizada,
em observância ao princípio da paridade de
representação, serão dispensados de indicar
representantes, por ordem decrescente, as secretarias
municipais indicadas nas alíneas “f” e “g” do inciso I
deste artigo.
§ 5º. Os membros do Conselho serão indicados pelas
respectivas Secretarias e Entidades, sendo nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 6º. Os membros do Conselho poderão ser substituídos
livremente, mediante requisição formal do órgão que
representem.
§ 7º. Fica vedado à entidade não governamental indicar,
como seu representante no Conselho, servidor público,
em todos os níveis, que faça parte dos quadros da
mesma.
§ 8º. Somente poderão ser indicadas para compor o
Conselho pessoas físicas que possuam residência fixa
no Município de Arapongas.
§ 9º. Na ausência do titular nas sessões, reuniões ou
convocações a representação será efetivada pelo
suplente, que terá direito ao voto.
§ 10º. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente encaminhará a relação dos
conselheiros titulares e suplentes ao Prefeito Municipal
que os nomeará no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 11. Na hipótese de mudança de nomenclatura de
Secretarias Municipais, ou nominações das entidades,
ficam automaticamente substituídos na composição do
Conselho.
Art. 6º. Os conselheiros titulares, assim como seus
suplentes, serão nomeados para mandato de 02 (dois)
anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo
por deliberação de 2/3 (dois terços) dos componentes
do Conselho.
Art. 7º. O conselheiro municipal será destituído,
possibilitando-lhe ampla defesa, quando:
I - não comparecer ou ausentar-se das sessões ou
reuniões periódicas por 03 (três) sessões consecutivas
ou 06 (seis) sessões intercaladas no período de 01(um)
ano, sem o comparecimento do respectivo suplente,
ressalvada a hipótese de apresentação de justificativa
por escrito;
II – incorrer em procedimento incompatível com a
dignidade das funções ou demonstrar desinteresse pela
função;
III – fixar residência em outro município;
IV – sofrer condenação por sentença irrecorrível por
crime ou contravenção penal.
§ 1º. Na hipótese do inciso I, o titular poderá ser
substituído na falta de até 50 % (cinqüenta) das reuniões
ordinárias e extraordinárias.
§ 2º. Os conselheiros, bem como seus respectivos
suplentes, poderão ser reconduzidos em sua
representação somente 01 (uma) vez.
§ 3º. No caso de desligamento da Secretaria ou entidade
que representa, o Conselheiro será destituído
automaticamente, cabendo à Secretaria ou entidade
informar, imediatamente, o Conselho sobre o
desligamento, bem como indicar pessoa para
substituição.
Art. 8º. O desempenho da função de membro do
Conselho, que não tem qualquer remuneração, será
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considerado como serviço relevante prestado ao
Município de Arapongas, com seu exercício prioritário,
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde
que determinadas pelas atividades próprias do
Conselho.
Parágrafo Único: Serão ressarcidas ao membro do
Conselho as despesas efetuadas exclusivamente no
desempenho e cumprimento de sua missão, desde que
devidamente autorizadas pelo Presidente do Conselho
e comprovadas pelo solicitante.
Art. 9º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
I – elaborar seu Regimento Interno, que orientará seu
funcionamento;
II – convocar, coordenar e organizar a Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
nos termos da legislação vigente, bem como constituir
a respectiva Comissão Organizadora;
III - acompanhar a elaboração e execução da política de
promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças
e adolescentes, observados os preceitos expressos nos
Arts. 203, 204 e 227 da Constituição Federal, bem como
o conjunto de normas do Estatuto da Criança e do
Adolescente – Lei Federal 8.069/90 e demais legislações
vigentes;
IV - acompanhar a elaboração e avaliar a proposta
orçamentária do Município, sugerindo ao Poder Público
Municipal as modificações julgadas necessárias à
consecução da política formulada;
V - estabelecer prioridades de atuação e sugerir a
aplicação dos recursos públicos municipais destinados
ao atendimento da criança e adolescente;
VI - homologar a concessão de auxílios e subvenções a
entidades particulares, filantrópicas e sem fins
lucrativos, atuantes no atendimento ou defesa dos
direitos das crianças e adolescentes;
VII - propor aos poderes constituídos modificações nas
estruturas dos órgãos governamentais diretamente
ligados à promoção, proteção e defesa da infância e
adolescência;
VIII - oferecer subsídios para a elaboração de leis
atinentes aos interesses das crianças e adolescentes;
IX - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de
implementação dos programas e serviços a que se
referem esta lei, bem como sobre a criação de entidades
governamentais ou a realização de consórcio
intermunicipal regionalizado de atendimento;
X - proceder ao registro de entidades e a inscrição de
programas de proteção ou sócio-educativos de
entidades governamentais e não-governamentais, na
forma dos Arts. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90 e demais
legislações vigentes;
XI - fixar critérios de utilização dos recursos do FIA,
através de planos de aplicação das doações subsidiadas
e demais receitas, aplicando necessariamente percentual
para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda,
de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de
difícil colocação familiar;
XII - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos
e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa
da infância e adolescência;
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
XIII - promover intercâmbio com entidades públicas e
particulares, organismos nacionais, internacionais e
estrangeiros visando atender a seus objetivos;
XIV - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar
informações sobre assuntos que digam respeito à
promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças
e adolescentes;
XV - aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos
em seu Regimento Interno; o cadastramento de
entidades de defesa ou de atendimento aos direitos das
crianças e adolescentes;
XVI - gerir seu respectivo fundo, aprovando planos de
aplicação, sem ingerência externa;
XVII – acompanhar a elaboração e execução do Plano
de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Plano de Aplicação de Recursos do
FUNDO, o qual será submetido pelo Prefeito à apreciação
do Poder Legislativo;
XVIII - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes
para aplicação dos recursos, sem prejuízo à legislação
vigente;
XIX - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e
resultados financeiros do FUNDO;
XX - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço
anual do FUNDO;
XXI - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as
informações necessárias ao acompanhamento, ao
controle e a avaliação das atividades a cargo do FUNDO;
XXII - fiscalizar os programas desenvolvidos com
recursos do FUNDO, requisitando, para tal, Auditoria
do Poder Executivo sempre que julgar necessário;
XXIII - receber petições, denúncias, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa por
desrespeito aos direitos assegurados às crianças e
adolescentes, inclusive contra a atuação do Conselho
Tutelar, dando-lhes o encaminhamento devido;
XXIV - avocar, quando necessário, o controle das ações
de execução da política municipal de atendimento às
crianças e adolescentes em todos os níveis;
XXV - prestar esclarecimentos sobre a política básica
de atendimento à Criança e ao Adolescente, a nível
municipal, estadual e, inclusive, ao Ministério Público,
quando solicitado;
XXVI - baixar resolução nomeando a Comissão Eleitoral
responsável pela condução dos trabalhos da eleição do
Conselho Tutelar, bem como proclamar o resultado da
referida eleição;
XXVII - analisar os pedidos de licença do Conselho
Tutelar e convocar suplente, se necessário;
XXVIII – demais competências estabelecidas na
legislação vigente.
Art. 10. As Entidades de Atendimento, Garantia e/ou
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
devidamente registradas no Conselho, poderão
participar das reuniões do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, mesmo que não
tenham representatividade prevista nesta lei, tendo
direito à voz.
Parágrafo Único: As entidades interessadas acima que
tenham convênio com a União, Estado ou Município,
de qualquer espécie, deverão participar das reuniões
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário
serão eleitos pelos próprios integrantes do Conselho,
em sessão com quórum mínimo de 2/3 (dois terços),
realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias da
nomeação de sua nova composição.
§ 1º. Somente poderão ser eleitos aos cargos de
Presidente e Vice-Presidente Conselheiros Titulares,
sendo permitida a eleição de suplente ao cargo de
Secretário.
§ 2º. Na eleição do Presidente e Vice-Presidente deve
ser observada a alternância de mandatos entre os
representantes do Poder Público Municipal e os
Representantes de Entidades da Sociedade Civil
Organizada.
Art. 12. O Presidente eleito abrirá, na sessão
imediatamente posterior à sua eleição, os trabalhos para
elaboração de um novo Regimento Interno, que deverão
ser concluídos num prazo não superior a 90 (noventa)
dias, sendo o mesmo, após sua aprovação, encaminhado
ao Poder Público Municipal e ao Ministério Público da
Comarca, para ciência e manifestações, se julgadas
necessárias.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social
ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e
administrativo para o funcionamento do colegiado.
Art. 14. As demais matérias pertinentes ao
funcionamento do Conselho serão devidamente
disciplinadas pelo seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA
Art. 15. Fica criado, nos termos da legislação vigente, o
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA,
de duração indeterminada e de natureza contábil, que
será gerido pelo Poder Público Municipal, sob a
orientação, acompanhamento, fiscalização e controle do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que será composto por recursos
destinados aos programas/projetos que prestem
atendimento a crianças e/ou adolescentes, da seguinte
forma:
I - dotação consignada no orçamento do Município para
a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da
Criança e do Adolescente;
II - recursos provenientes dos Conselhos Nacional e
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe
venham a ser destinados;
IV - rendas eventuais, inclusive as resultantes de
depósitos e aplicações de capitais;
V – pelos valores provenientes de multas decorrentes
de condenações em ações cíveis ou de imposições de
penalidades administrativas previstas na Lei 8.069/90;
VI - doações de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive
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as efetuadas nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/90; e,
VII - outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo Único: Os recursos do Fundo deverão ser
alocados em conta(s) específica(s), mantida(s) em banco
oficial.
Art. 16. É de responsabilidade do Chefe do Poder
Executivo Municipal a indicação e nomeação do Gestor
do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência –
FIA.
Art. 17. É de responsabilidade do Poder Público
Municipal oferecer os subsídios necessários para o
devido acompanhamento, fiscalização e controle do
Fundo.
Art. 18. A liberação de recursos do Fundo somente será
realizada mediante deliberação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único: O Poder Público Municipal fica
responsável pela prestação de contas e apresentação
de balancetes trimestrais, para ciência e fiscalização do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 19. Compete ao gestor do Fundo Municipal:
I – Providenciar o registro dos recursos orçamentários
próprios do Município, ou a ele transferidos, em
benefício das crianças e adolescentes, por qualquer ente
da Federação;
II – Providenciar o registro dos recursos captados pelo
Município através de convênios, ou por doações ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
III – Providenciar a manutenção do controle escritural
das aplicações financeiras levadas a efeito no
Município;
IV – Liberar os recursos a serem aplicados em benefício
da criança e do adolescente, mediante aprovação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com a conseqüente prestação de contas
pela parte beneficiada, nos termos da legislação vigente;
V – Administrar os recursos específicos para as ações
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
segundo as Resoluções do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, prestando contas
trimestralmente ao Conselho.
Art. 20. O Fundo Municipal será regulamentado por
Resoluções expedidas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo às
demais legislações vigentes.
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Executiva do CMDCA
Art. 21. O Conselho contará com uma Secretaria
Executiva, para dar suporte administrativo ao
cumprimento de suas competências.
§ 1°. A Secretaria Executiva terá no mínimo um(a)
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Secretário/a Executivo/a, indicado(a) pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, para exercer, sem ônus, as
referidas funções.
§ 2°. Para o exercício das funções de Secretário Executivo
somente poderá ser indicado funcionário de carreira do
Município, com formação de nível superior em qualquer
área.
§ 3°. Poderá(ão) ser indicado(s) funcionário(s) com
formação de nível médio para auxiliar o Titular da
Secretaria Executiva no exercício de suas funções.
§ 4°. Fica vedada a indicação de membro do Conselho
para compor a Secretaria Executiva.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO TUTELAR
SEÇÃO I
Disposições gerais
Art. 22. Fica criado o Conselho Tutelar do Município de
Arapongas, órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente no território do
Município, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única
recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 23. Constará da lei orçamentária municipal previsão
dos recursos necessários ao funcionamento do
Conselho Tutelar e à remuneração e formação
continuada dos conselheiros tutelares.
SEÇÃO II
Do Processo Eleitoral, dos requisitos e do processo de
habilitação dos candidatos
Art. 24. Os conselheiros serão eleitos em sufrágio
universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos
eleitores do Município de Arapongas, em eleição
regulamentada, organizada e conduzida por Comissão
Eleitoral previamente nomeada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizada
pelo Ministério Público da Comarca.
§ 1º. O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território
nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo
do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição
presidencial.
§ 2º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia
10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de
escolha.
§ 3º. No processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer
ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive bens de pequeno valor.
Art. 25. A eleição será organizada e conduzida conforme
disposições constantes de regulamentações expedidas
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e/ou pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo
às demais legislações vigentes.
§ 1º. A realização do pleito será amplamente divulgada,
inclusive pela imprensa falada e escrita, possibilitando
o conhecimento e participação expressiva da população
no processo.
§ 2º. Serão afixados cartazes e avisos nas repartições
públicas, escolas, Centros Educacionais Infantis,
entidades que participam do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, unidades de saúde
e quaisquer outros locais públicos, comunicando a
convocação da eleição e a data de realização do pleito.
Art. 26. A candidatura é individual, vedada qualquer
vinculação a partido político.
Parágrafo Único: O processo eleitoral será convocado,
regulamentado, conduzido e organizado conforme
Resoluções e/ou Editais específicos expedidos pelo
Conselho Municipal do Direito da Criança e do
Adolescente e/ou pela Comissão Eleitoral, que serão
publicados no Diário Oficial do Município de Arapongas,
sem prejuízo às demais legislações vigentes.
Art. 27. Somente poderão concorrer à eleição os
candidatos que preencherem, até o encerramento das
inscrições, os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município de Arapongas;
IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V – experiência, reconhecida e comprovada, de, no
mínimo, 2 (dois) anos, no trato com a criança e/ou
adolescente, em entidade social ou instituição de ensino
que preste atendimento à criança e ao adolescente;
VI – ensino médio completo.
§ 1º. Os candidatos inscritos deverão, ainda, submeterse a teste escrito, demonstrando conhecimento mínimo
das atribuições do Conselho Tutelar e legislação vigente,
além de outras matérias consideradas pertinentes, sendo
este de caráter eliminatório.
§ 2º. Somente serão convocados para participar do teste
escrito aqueles candidatos que houverem entregado
toda a documentação comprobatória dos requisitos
contidos neste artigo, conforme solicitado na
regulamentação do processo eleitoral, após manifestação
do Ministério Público sobre sua homologação ou não,
decidindo a Comissão Eleitoral.
§ 3º. A elaboração e aplicação do teste escrito serão,
preferencialmente, acompanhadas por representante do
Ministério Publico.
§ 4º. Somente será considerado habilitado ao pleito o
candidato que tiver entregue toda a documentação
solicitada considerada homologada e tenha sido
considerado aprovado no teste escrito.
§ 5º. A Comissão Eleitoral publicará edital constando o
nome dos candidatos aprovados e habilitados ao pleito.
Art. 28. A candidatura deve ser registrada no prazo
estabelecido na regulamentação do processo eleitoral,
amplamente divulgado antes da eleição, mediante
apresentação de requerimento endereçado à Comissão
Eleitoral, acompanhado de prova de preenchimento dos
requisitos estabelecidos no artigo anterior.
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§ 1º. Na hipótese de recondução, deverá o Conselheiro
Tutelar, candidatar-se sob os termos desta Lei, bem
como da regulamentação do processo eleitoral.
§ 2º. Considerada a extensão do trabalho e o caráter
permanente do Conselho Tutelar, os Conselheiros em
exercício do cargo que solicitarem habilitação ao pleito,
para recondução, não serão dispensados de suas
funções no Conselho.
§ 3º. Recebidas as inscrições, nos termos deste artigo,
deverá a Comissão Eleitoral autuar e numerar, abrindose vistas ao Ministério Público, no dia útil posterior ao
final do prazo de recebimento das mesmas, que no prazo
de 05 (cinco) dias dará seu parecer premonitório pela
homologação ou não da documentação, decidindo a
Comissão Eleitoral responsável pela condução dos
trabalhos.
Art. 29. A eleição será convocada mediante publicação
de Edital na Imprensa Oficial do Município, elaborado e
publicado pela Comissão Eleitoral com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício.
§ 1º. A Comissão Eleitoral será previamente nomeada
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, devendo ser composta por, no mínimo, 5
(cinco) membros do referido Conselho.
§ 2º. Ficará a cargo da Comissão Eleitoral a elaboração e
publicação da regulamentação do pleito, que
estabelecerá todas as diretrizes e prazos do processo
eleitoral, respeitado o disposto nesta Lei, bem como o
recebimento e apreciação de qualquer interpelação
quanto ao referido processo.
§ 3º. A regulamentação do processo eleitoral ficará
disponível, para consulta, por qualquer interessado, na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, bem como será publicada no Diário
Oficial do Município.
§ 4º. Toda e qualquer interpelação acerca do Processo
Eleitoral deverá ser direcionada à Comissão Eleitoral,
formalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do
primeiro dia útil imediatamente posterior à publicação
ou ocorrência do ato que a ensejou, devendo ser
apreciada em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
§ 5º. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral
caberá recurso, em prazo de 5 (cinco) dias, contados a
partir do primeiro dia útil imediatamente posterior ao da
sua publicação e/ou intimação pessoal da(s) parte(s)
interessada(s), devendo o mesmo ser dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sendo apreciado em igual prazo.
Art. 30. Terminado o processo de habilitação, a Comissão
Eleitoral mandará publicar Edital na Imprensa Oficial do
Município, informando o nome dos candidatos
registrados e habilitados ao pleito, os quais poderão
ser impugnados por qualquer eleitor, candidato,
Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e/ou Ministério Público,
motivadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
primeiro dia útil imediatamente posterior à sua
publicação.
Parágrafo Único: A impugnação será direcionada à
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Comissão Eleitoral, que a encaminhará ao Ministério
Público, para emissão de parecer premonitório acerca
de seu deferimento ou não, em prazo não superior a 03
(três) dias, decidindo a Comissão Eleitoral.
Art. 31. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral,
relativas às impugnações, caberá recurso ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no
prazo de 03 (três) dias, contados da intimação pessoal
do impugnado, ou da publicação da decisão da Comissão
Eleitoral.
Art. 32. Vencidas as fases de impugnação e recurso, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e a Comissão Eleitoral divulgarão, da forma
mais ampla possível, mandando publicar edital com os
nomes dos candidatos habilitados ao pleito.
SEÇÃO III
DA REALIZAÇÃO DO PLEITO
Art. 33. O Pleito será realizado conforme disposições
das regulamentações expedidas pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/
ou pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: A confecção de todo o material gráfico
necessário à divulgação do pleito e de eventuais cédulas
eleitorais, bem como todas as despesas decorrentes do
processo de escolha, serão custeadas pelo Município
de Arapongas, mediante solicitação prévia do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 34. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e/ou à Comissão Eleitoral,
tomar, com a devida antecedência, as seguintes
providências para realização do processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar:
I – obter, junto à Justiça Eleitoral, o empréstimo de urnas
eletrônicas, bem como providenciar a elaboração de
software específico, observadas as disposições das
resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior
Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral;
II – em caso de impossibilidade de obtenção e utilização
de urnas eletrônicas, obter junto à Justiça Eleitoral, o
empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas
de eleitores, se possível, a fim de que a votação seja
feita manualmente; e,
III – garantir o fácil acesso aos locais de votação, de
modo que sejam aqueles onde se processe a eleição
conduzida pela Justiça Eleitoral ou espaços públicos
ou comunitários, observada a eventual divisão territorial
e administrativa do Conselho Tutelar.
Art. 35. No caso de votação manual, as cédulas eleitorais
serão confeccionadas mediante modelo previamente
aprovado pela Comissão Eleitoral.
Art. 36. Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um)
candidato, conforme dispuser a regulamentação do
processo eleitoral, sem prejuízo ao disposto nesta Lei.
Art. 37. Aplica-se no que couber, o disposto na legislação
eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio e à
escrutinação.
Art. 38. Poderá ser permitida a propaganda eleitoral nos
veículos de comunicação social, mediante regras
expressas na regulamentação eleitoral, admitindo-se a
realização de debates e entrevistas, desde que respeitada
à igualdade de condições entre os candidatos, sendo
vedada toda e qualquer propaganda em local público,
com exceção dos autorizados pelo Poder Público
Municipal, para a utilização de todos os candidatos, em
igualdade de condições.
Parágrafo Único: É vedado ao Conselheiro Tutelar
utilizar-se do período de efetivo exercício de suas
funções para fazer veiculação de qualquer tipo de
propaganda eleitoral, sob pena de inelegibilidade do
candidato.
Art. 39. O abuso de poder de autoridade, empregado na
violação da liberdade do voto, o fornecimento de
alimentação ou transporte gratuito aos eleitores na data
de realização do pleito, bem como a oferta ou promessa
de qualquer benesse ao eleitor, em troca de seu voto,
acarretará em inelegibilidade do(s) candidato(s)
envolvido(s).
Art. 40. A Comissão Eleitoral poderá determinar o
agrupamento de seções eleitorais, para efeito de votação,
considerando a facultatividade do voto e as
peculiaridades locais.
Art. 41. As mesas receptoras serão constituídas por
pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral, facultado
ao Ministério Público indicar representantes para
também constituírem as mesmas, bem como seus
respectivos suplentes.
Art. 42. Para fins de identificação, o eleitor deverá
apresentar à mesa receptora, no ato da votação, o título
de eleitor acompanhado de qualquer outro documento
pessoal oficial com foto, não sendo aceita, em hipótese
nenhuma, apresentação de fotocópia.
§ 1º. Quando da utilização de votação manual, na
hipótese do eleitor se apresentar sem título de eleitor e
for reconhecido da mesa receptora como sendo eleitor
no Município de Arapongas poderá votar, mediante
apresentação de qualquer outro documento de
identificação pessoal oficial com foto, que deverá ser
apresentado à mesa em sua via original, constando seu
número na lista de votantes.
§ 2º. Quando da utilização de urna eletrônica, na hipótese
do eleitor se apresentar sem título de eleitor, sendo
possível a sua identificação como eleitor do Município
de Arapongas pela Mesa Receptora, o mesmo será
autorizado a votar mediante apresentação de qualquer
outro documento de identificação pessoal oficial com
foto, que deverá ser apresentado à mesa em sua via
original, constando seu número na lista de votantes.
Art. 43. Encerrada a votação, proceder-se-á, de imediato,
a apuração dos votos, efetuada pelos membros das
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mesas receptoras, conforme dispuser a regulamentação
do processo eleitoral, que será, preferencialmente,
fiscalizada pelo Ministério Público, a fim de resguardar
a transparência e fidedignidade do processo de apuração
dos votos.
Art. 44. De todos os atos relativos à eleição se lavrará
ata circunstanciada, integrando-se na mesma a relação
com os nomes dos eleitores, número do titulo eleitoral
e/ou documento oficial de identificação com foto e a
coleta de suas assinaturas, no ato da votação.
Art. 45. À medida que os votos forem apurados, os
candidatos poderão apresentar impugnações oralmente,
que serão decididas em caráter definitivo e de pronto
pela Comissão Eleitoral, ouvido o representante do
Ministério Público, se presente.
SEÇÃO IV
Da proclamação, nomeação e posse dos eleitos
Art. 46. Concluída a apuração dos votos, a Comissão
Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando
publicar os nomes dos candidatos e o número de
sufrágios recebidos.
§ 1º. Os cinco primeiros nomes mais votados serão
considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de
votação, como suplentes.
§ 2º. Havendo empate na votação será considerado
eleito o candidato mais idoso.
§ 3º. Os eleitos serão nomeados e empossados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, tomando posse no cargo de conselheiro
no dia seguinte ao término do mandato de seus
antecessores.
§ 4º. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente
que houver obtido o maior número de votos, devendo o
mesmo, necessariamente, ser nomeado e empossado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
§ 5º. No caso da inexistência de suplentes, em qualquer
tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente determinar a abertura de novo
processo de escolha suplementar para o preenchimento
das vagas, obedecendo-se o processo eleitoral previsto
nesta lei.
SEÇÃO V
Dos Impedimentos
Art. 47. São impedidos de servir no mesmo Conselho
marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e
genro ou nora, irmãos cunhados, durante o cunhadio,
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
§ 1º. Aplicam-se os impedimentos de que trata este
Artigo, também, às relações de união estável, conforme
legislação vigente.
§ 2º. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma
deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na
Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na
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comarca, foro regional ou distrital.
§ 3º. Fica impedido de servir no Conselho aquele que
não possa se dedicar de forma exclusiva às funções de
Conselheiro Tutelar, conforme legislação em vigor.
SEÇÃO VI
Das atribuições e dos deveres
Art. 48. O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as
atribuições previstas no art. 136 da Lei Federal 8.069/90,
sem prejuízo às demais atribuições e competências
estabelecidas na legislação vigente.
Art. 49. Sem prejuízo às demais legislações vigentes,
são deveres dos membros do Conselho Tutelar:
I - manter conduta pública e particular ilibada;
II - zelar pelo prestígio da instituição;
III - indicar os fundamentos de seus pronunciamentos
administrativos, submetendo sua manifestação à
deliberação do Colegiado;
IV - obedecer aos prazos regimentais para suas
manifestações e exercício das demais atribuições;
V - comparecer às sessões deliberativas do Conselho
Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, conforme dispuser o Regimento
Interno do Conselho Tutelar;
VI - desempenhar suas funções com zelo, presteza e
dedicação;
VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da
legislação vigente;
VIII - adotar, nas medidas de suas atribuições, as medidas
cabíveis em face de irregularidade no atendimento a
crianças, adolescentes e famílias;
IX - tratar com urbanidade os interessados,
testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho
Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
X - residir no Município de Arapongas;
XI - prestar as informações solicitadas pelas autoridades
públicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse
ou seus procuradores legalmente constituídos;
XII - identificar-se em suas manifestações funcionais;
XIII - alimentar todos os sistemas e bancos de dados
fornecidos por qualquer dos entes da Federação;
XIV - participar das capacitações específicas ofertadas
por qualquer ente da Federação, nos termos das
respectivas regulamentações, considerado o número de
vagas disponibilizadas à instituição; e,
XV - atender aos interessados, a qualquer momento,
nos casos urgentes.
Parágrafo Único: Em qualquer caso a atuação do membro
do Conselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos
fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe,
com o apoio do colegiado, tomar as medidas necessárias
à proteção integral que lhes é devida.
SEÇÃO VII
Do funcionamento do Conselho Tutelar e da regra de
competência
Art. 50. O Presidente do Colegiado será escolhido por
seus pares, logo na primeira sessão do Colegiado, para
mandato de 01 (um ano), permitida uma recondução.
§ 1º. O Presidente Eleito do Colegiado iniciará, de pronto,
o processo de elaboração de um novo Regimento Interno
Próprio, que deverá ser elaborado em prazo não superior
a 45 (quarenta e cinco dias), e, após sua aprovação,
deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, à Vara da Infância
e Juventude e ao Ministério Público da Comarca, em
prazo não superior a 05 (cinco) dias, para conhecimento
e manifestações, se julgadas necessárias.
§ 2º. Na falta ou impedimento do Presidente, assumirá a
presidência, sucessivamente, o Vice-Presidente e, na
falta ou impedimento deste, o Secretário.
Art. 51. As sessões serão instaladas com o quórum
mínimo de 03 (três) Conselheiros.
Parágrafo Único: As decisões serão tomadas por maioria
de votos, cabendo ao Presidente o voto de minerva.
Art. 52. O Conselho Tutelar atenderá informalmente as
partes, mantendo registro formal das providências
adotadas em cada caso e fazendo consignar em ata
apenas o essencial, sem prejuízo aos demais bancos de
dados que devem ser alimentados.
Art. 53. O Conselho Tutelar reunir-se-á, no mínimo, uma
vez por semana, ou quando necessário, na sua sede, em
dia e hora a ser deliberado pelos seus membros.
Art. 54. Cabe, também ao Conselho Tutelar, fiscalizar as
ações das entidades quanto à execução dos programas
relacionados ao atendimento da criança e adolescente.
Art. 55. O Conselho Tutelar funcionará, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis, das 8h00 (oito) às 11h00 (onze)
horas e das 13h00 (treze) às 18h00 (dezoito) horas;
Parágrafo Único: Após o horário normal de expediente,
e nos fins de semana ou feriados, haverá plantão na
forma estabelecida nesta Lei.
Art. 56. Além do cumprimento da jornada diária de 08
(oito) horas, o exercício da função exigirá que o
Conselheiro Tutelar se faça presente sempre que
solicitado e atenda aos casos urgentes, inclusive no
período noturno.
§ 1º. É permitido o estabelecimento de escala de plantão,
mediante regulamentação interna a ser estabelecida pelo
Regimento Interno, para o período noturno.
§ 2º. Para garantir o atendimento em casos de emergência
nos sábados, domingos e feriados o Conselho Tutelar
funcionará em regime de plantão, com 01 (um)
Conselheiro Tutelar atendendo aos casos urgentes.
I – O Conselheiro Tutelar que estiver de plantão, se
necessitar de ajuda na decisão a ser tomada, deverá
procurar o plantão judiciário forense.
II – Ficará permitida 1 (uma) folga semanal para cada
conselheiro após o plantão noturno.
Art. 57. A Secretaria do Conselho Tutelar deverá afixar,
em local de fácil visibilidade, a escala semanal e a escala
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mensal de revezamento dos conselheiros tutelares, bem
como informações sobre os meios de comunicação com
o Conselho Tutelar durante o regime de plantão.
Art. 58. Como condição de eficácia, as decisões e
medidas individuais tomadas em caráter de urgência pelo
Conselheiro Tutelar de plantão devem ser submetidas e
ratificadas pelo Colegiado imediatamente após o plantão
em que foram tomadas.
Art. 59. A freqüência e a escala de trabalho dos
conselheiros serão apuradas por meio de “Registro de
Presença”.
Parágrafo único: o “Registro de Presença” é o
instrumento utilizado para registrar, diariamente, a
entrada e a saída dos conselheiros tutelares em serviço.
Art. 60. O Conselho Tutelar manterá uma secretaria geral,
destinada ao suporte necessário ao seu funcionamento,
utilizando-se de instalações e equipamentos cedidos
pelo Município de Arapongas, bem como de recursos
humanos, dentro da conveniência e oportunidade da
municipalidade.
Parágrafo Único. O Conselho Tutelar poderá firmar
convênios com instituições dos Órgãos Federais,
Estaduais e Municipais, objetivando assistência técnica
e suporte necessário ao seu funcionamento, desde que
aprovado previamente pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo à
legislação vigente.
Art. 61. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de
competência constante no Art. 147 da Lei Federal. 8.069/
90.
SEÇÃO VIII
Da remuneração, da destituição do mandato e do
procedimento administrativo disciplinar
Art. 62. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será
de R$ 2.187,81 (dois mil cento e oitenta e sete reais e
oitenta e um centavos), correspondente ao símbolo CC4, de lotação no Gabinete do Prefeito Municipal, com
vantagens sociais estabelecidas no Estatuto do Servidor
Público Municipal, sendo, neste caso, equiparados a
servidores que exercem cargos de confiança em
comissão, no que diz respeito à 13º salário, licença
maternidade, licença paternidade e férias.
§ 1º. A remuneração fixada será reajustada na mesma
data e nos mesmos índices concedidos aos servidores
públicos municipais e não gera relação de emprego com
a municipalidade.
§ 2º. O direito a férias será uma vez por ano, de 30
(trinta) dias seguidos desde que requeridos, observada
a escala prévia aprovada pelo CMDCA.
§ 3º. O Conselheiro Tutelar somente terá direito ao gozo
de 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses
completos de mandato.
§ 4º. Quaisquer das licenças requeridas devem,
necessariamente, ser solicitadas, formalmente, ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com antecedência mínima de 05 (cinco)
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dias, para que possa, se for o caso, convocar suplente.
§ 5º. No que diz respeito à apresentação de atestados
médicos, os procedimentos e prazos serão os mesmos
adotados para os funcionários públicos municipais,
inclusive no que diz respeito à necessidade de perícia
médica.
§ 6º. Somente será convocado suplente em caso de
apresentação de atestado médico com período corrido
superior a 30 (trinta) dias.
§ 7º. As licenças a que o Conselheiro Tutelar terá direito
serão somente aquelas expressas neste artigo, vedada a
solicitação de qualquer outra.
§ 8º. Do valor correspondente à remuneração do
Conselheiro Tutelar será descontada e recolhida a
porcentagem referente à sua vinculação ao Regime Geral
da Previdência, conforme legislação vigente.
Art. 63. Sendo eleito funcionário público do Município
ocupante de cargo efetivo, este ficará à disposição do
Conselho Tutelar pelo tempo de duração do mandato,
justificadas as ausências a qualquer outro serviço,
devendo afastar-se de suas funções junto ao Município,
a fim de exercer o cargo eletivo de Conselheiro Tutelar.
Parágrafo Único: Ao funcionário público municipal
ocupante de cargo efetivo, Conselheiro eleito, fica
obrigatória a opção formal pelos vencimentos e
vantagens de seu cargo, ou os vencimentos e
vantagens do cargo de Conselheiro Tutelar, vedada a
cumulação de vencimentos ou remuneração, bem como
demais vantagens.
Art. 64. Considerada a extensão do trabalho e o caráter
permanente do Conselho Tutelar, a função de
Conselheiro exige dedicação exclusiva, vedado o
exercício concomitante de qualquer outra atividade
pública ou privada.
Art. 65. A vacância da função de membro do Conselho
Tutelar decorrerá de:
I - falecimento;
II - renúncia por escrito;
III – posse e exercício em outro cargo, emprego ou
função pública ou privada remunerada;
IV – aplicação de sansão administrativa de destituição
da função; ou,
V - condenação por sentença transitada em julgado pela
prática de crime que comprometa sua idoneidade moral.
Parágrafo Único: A vacância do cargo será decretada
mediante provocação do Ministério Público, do próprio
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, de Conselheiro Tutelar ou de qualquer
cidadão.
Art. 66. Ressalvada a observação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, constatada falta grave,
poderá o Conselheiro Tutelar sofrer as seguintes
penalidades administrativas:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão do exercício da função, de 30 (trinta) a 90
(noventa) dias, com perda da respectiva remuneração;
III - Destituição do mandato.
Art. 67. O Regimento Interno do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente disporá sobre
a forma de condução do Procedimento Administrativo
que investigará possíveis faltas cometidas por
Conselheiro Tutelar, resguardado o disposto nesta lei e
demais legislações vigentes.
Parágrafo Único: A destituição de mandato de
Conselheiro Tutelar por ordem judicial deverá ser
aplicada de pronto, sem a necessidade de instauração
de procedimento administrativo, cabendo recurso
somente ao Poder Judiciário, conforme legislação
vigente.
Art. 68. Considera-se como cometimento de falta grave:
I) Valer-se da função para lograr proveito pessoal ou
para outrem;
II) Romper sigilo em relação aos casos analisados pelo
Conselho Tutelar;
III) Manter conduta incompatível com o cargo que
ocupa ou exceder-se no exercício da função de modo a
exorbitar sua atribuição, abusando da autoridade que
lhe foi conferida;
IV) Recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se
quanto ao exercício de suas atribuições quando em
expediente de funcionamento do Conselho Tutelar;
V) Aplicar medida de proteção contrariando a decisão
colegiada do Conselho Tutelar;
VI) Deixar de cumprir os horários estabelecidos para
expediente de trabalho e/ou plantão;
VII) Exercer outra atividade, incompatível com o exercício
do cargo; nos termos da legislação vigente;
VIII) Receber comissões, presentes, ou vantagens de
qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
IX) Utilizar, em benefício próprio, ou de outrem, para
finalidades estranhas ao desenvolvimento das
atividades do Conselho Tutelar, qualquer recurso,
material ou humano, disponível para uso do Conselho;
X) Utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de
propaganda e atividade político-partidária;
XI) Opor resistência injustificada ao andamento do
serviço;
XII) Proceder de forma desidiosa;
XIII) Deixar de submeter ao Colegiado as decisões
individuais referentes à aplicação de medidas protetivas
a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, previstas
na legislação vigente;
XIV) Delegar, a pessoa que não seja membro do Conselho
Tutelar, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade;
XV) Descumprir os deveres funcionais previstos nesta
lei ou as atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente.
§ 1°. Para efeitos de aplicação das penalidades
administrativas previstas, deverão ser consideradas a
natureza e a gravidade da infração cometida, os danos
que dela provierem para a sociedade e para ou serviço
público, os antecedentes no exercício da função, assim
como as circunstâncias agravantes e atenuantes
previstas no Código Penal.
§ 2°. Considerada a gravidade da falta cometida, bem
como os prejuízos decorrentes, poderá o CMDCA
deliberar pela aplicação da penalidade de destituição
ANO: V
Nº: 1082 PÁG: 08
do mandato.
§ 3º. As penalidades de suspensão do exercício da
função, com perda do respectivo vencimento, e de
destituição do mandato poderão ser aplicadas ao
Conselheiro Tutelar nos casos de descumprimento de
suas atribuições, práticas de crimes que comprometam
sua idoneidade moral ou conduta incompatível com a
confiança outorgada pela comunidade.
§ 4º. De acordo com a gravidade da conduta, ou para
garantia da instrução do procedimento disciplinar, poderá
o CMDCA, a pedido da Comissão Disciplinar, determinar
o afastamento preventivo do Conselheiro Tutelar de suas
funções, até a conclusão da investigação, sem prejuízo
à sua remuneração.
§ 5º. Deverá, ainda, sofrer a penalidade de destituição
do mandato o Conselheiro Tutelar que fixar residência
em outro Município, resguardados os princípios do
contraditório e da ampla defesa, garantidos através da
instauração do devido Procedimento Administrativo.
Art. 69. Havendo indícios da prática de crime por parte
do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente comunicará o fato
ao Ministério Público, para adoção das medidas legais
julgadas cabíveis.
Art. 70. Da decisão proferida pela plenária do CMDCA
caberá recurso somente ao Poder Judiciário, em prazo
não superior a 10 (dez) dias, a contar do dia
imediatamente posterior à notificação do Conselheiro
Tutelar em questão.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 71. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em prazo não superior a 90 (noventa)
dias da eleição de seu Presidente, quando de nova
composição, elaborará seu Regimento Interno, conforme
disposto nesta Lei.
Art. 72. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, para as despesas iniciais
decorrentes do cumprimento desta lei.
Art. 73. Todos os documentos expedidos e/ou recebidos
pelo CMDCA serão arquivados na forma da legislação
vigente, a contar da data de sua expedição; findo o prazo
legal de arquivamento, os referidos documentos serão
inutilizados e descartados pela Secretaria Executiva do
Conselho.
Parágrafo Único: Os Livros Ata e Livros de Presença
das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA – deverão ser
continuamente resguardados, sendo vedada a sua
inutilização e descarte.
Art. 74. Com o objetivo de assegurar a participação do
Município de Arapongas no primeiro processo unificado
de eleição do Conselho Tutelar, fica, excepcionalmente,
prorrogado, até a posse daqueles escolhidos no primeiro
processo unificado, o mandato da atual composição do
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Conselho Tutelar, devendo o mesmo nortear-se pelo
disposto nesta Lei.
Parágrafo Único: O mandato de 4 (quatro) anos para o
Conselho Tutelar, previsto nesta Lei, vigorará para os
conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo
de escolha unificado que ocorrerá em 2015.
Art. 75. No que tange à composição do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
fica resguardado o mandato da atual composição até o
seu término, devendo o mesmo nortear-se pelo disposto
nesta Lei.
Art. 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei Municipal nº. 3.772, de 08 de junho de 2010 e suas
alterações, observado o disposto no Artigo anterior.
Arapongas, 20 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
CARMEN ASTUTI BERTASSO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
IRINEU BERESTINAS
Secretário Mun. da Indústria, Comércio e Turismo
LEI nº. 4.169, de 20 de novembro de 2013
Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento
de impostos, taxas e contribuição de melhorias para o
exercício financeiro de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, conceder
desconto de 10% (dez por cento) na 1ª (primeira) cota
única ou 7% (sete por cento) na 2ª (segunda) cota única
do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de
Serviços Urbanos (IPTU/TSU), Contribuição de
Melhorias e da Taxa de Verificação de Funcionamento
regular de estabelecimentos de produção, comércio,
indústria e de prestação de serviços, para o exercício de
2014.
ANO: V
Nº: 1082 PÁG: 09
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
PORTARIA nº 653/13, de 14 de novembro de 2013
ANTONIO JOSE BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, à vista do contido na petição protocolada
sob o nº 017522 de 25/10/13.
R E S O L V E:
DECLARAR que no período de 02 a 08 de setembro de
2013, a servidora CRISTINA FATIMA DOS ANJOS
VITAL, matrícula nº 7474-8/1, ocupante do cargo de
Educador Infantil, Classe C, Nível 07, do Quadro Próprio
do Magistério, de provimento efetivo, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Esportes, usufruiu
da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
(filha), de acordo com os termos do Artigo 156, da Lei nº
2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Arapongas, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
LEI nº. 4.167, de 20 de novembro de 2013
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.808, de
02 de julho de 2001.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 20 de novembro de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 2° da Lei Municipal n° 2.808, de 02 de
julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. – Fica autorizado o Poder Executivo a doar a
empresa SOUZA & DÁRIO LTDA-ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.256.932/
0001-25, estabelecida nesta cidade a Rua Bentererê-depeito-Cinza, n° 315, Parque Industrial VII, uma área de
4.690,35 metros quadrados, a ser denominado lote n°
195-A/195-C/194/ A-2/F, da Gleba Patrimônio
Arapongas, neste Município e Comarca, com as
seguintes divisas e confrontações: “Por um lado, com a
Rua projetada “B”, medindo 80,53; por outro lado, com
o lote n° 195-A/195-C/194/ A-2/E, medindo 68,67m; por
outro lado, com a Rua Arapaçu Listrado, medindo 43,77
m; destacada do lote n° 195-A, matriculada sob n° 13.278
do Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício desta
Comarca, com a finalidade de indústria e reciclagem de
plásticos, artefatos e madeira e artefatos de plásticos”.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
SANDRO J. A. CICERO
Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA nº 636/13, de 12 de novembro de 2013
ANTONIO JOSE BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, à vista do contido na petição protocolada
sob o nº 017638 de 29/10/13.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E:
DECLARAR que no período de 28 de outubro a 01 de
novembro de 2013, a servidora ANDREZA DO ROCIO
PROGETTI CALCAGNI, matrícula nº 7770-4/1, ocupante
do cargo de Educador Infantil, Classe C, Nível 08, do
Quadro Próprio do Magistério, de provimento efetivo,
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
usufruiu da Licença por Motivo de Doença em Pessoa
da Família (filha), de acordo com os termos do Artigo
156, da Lei nº 2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais).
Arapongas, 20 de novembro de 2013.
Arapongas, 12 de novembro de 2013.
PORTARIA nº 654/13, de 14 de novembro de 2013
ANTONIO JOSE BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, à vista do contido na petição protocolada
sob o nº 018032 de 04/11/13.
R E S O L V E:
DECLARAR que nos períodos de 16 a 17 e de 24 a 25 de
outubro de 2013, a servidora LILIAN LUCIANE DOS
ANJOS COLOMBARI, matrícula nº 9152-9/1, ocupante
do cargo de Professor, Classe C, Nível 01, do Quadro
Próprio do Magistério, de provimento efetivo, lotado
na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
usufruiu da Licença por Motivo de Doença em Pessoa
da Família (filha), de acordo com os termos do Artigo
156, da Lei nº 2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais).
Arapongas, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
PORTARIA nº 655/13, de 14 de novembro de 2013
ANTONIO JOSE BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, à vista do contido na petição protocolada
sob o nº 017969 de 04/11/13.
R E S O L V E:
DECLARAR que no período de 31 de outubro a 08 de
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
novembro de 2013, a servidora SANDRA MARIA
CARDOSO FIAIS, matrícula nº 5204-3/1, ocupante do
cargo de Professor, Classe C, Nível 01, do Quadro
Próprio do Magistério, de provimento efetivo, lotado
na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
usufruiu da Licença por Motivo de Doença em Pessoa
da Família (filha), de acordo com os termos do Artigo
156, da Lei nº 2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais).
Arapongas, 14 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
PORTARIA nº. 660/13, de 19 de novembro de 2013
ANTONIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
- o contido na petição protocolada sob o nº. 017386, de
23/10/2013;
R E S O L V E:
Conceder a ELOISE CRISTINA HOLLANDINI, matrícula
nº. 9400-5/1, ocupante do cargo de Instrutor de
Programas, Nível 1, de provimento efetivo, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social, AUXILIO
AO FILHO DEFICIENTE, na proporção de 30% (trinta
por cento) do valor da referência inicial, de conformidade
com o art. 99 da Lei nº. 2.147, de 06/11/92 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), a contar de 23 de
outubro de 2013.
Arapongas, 19 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
AILSON PEGORER
Secretário Municipal de Administração em exercício
ANO: V
Nº: 1082 PÁG: 10
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEIT URA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
LEI Nº 4.166, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Arapongas,
para o exercício de 2013 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2010 a 2013 no Anexo I da Lei nº.
4.055, de 26/11/2012 e no Anexo V da Lei 4.056, de 26/11/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº.
4.076, de 17 de dezembro de 2012 para o exercício de 2013, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0704 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
082430008.6.012/4.4.50.42.00 – Auxílios..................................................... ..............................................................R$
Fonte de Recurso 880
25.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no
artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2012 da fonte de recursos
abaixo especificada:
FONTE DE RECURSO
880
ESPECIFICAÇÃO
Contr. e Legados de Ent. não Gov. ECA/FMDFCA
VALOR
25.000,00
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de
superávit financeiro constante do artigo 2º da presente Lei, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício
de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas nos Anexos I e II da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 do Plano Plurianual 2010 a 2013, ficam reprogramadas na forma abaixo descrita:
ORGÃO: 07:00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
04
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
08
FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL
243
SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA A CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE
0008
PROGRAMA: APOIO, ASSIST. E
PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO
ADOLESCENTE, A FAMILIA, AOS
PORTADORES DE DEFICIENCIA E AO
IDOSO
6.012
Atividade: Manutenção dos Serviços do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Fonte de Recurso 880
R$ 1,00
Principais serviços e ou produtos
0001
Investir em programas destinados às ações
de atendimento à criança e ao adolescente,
e também, para aplicação dos recursos
captados provenientes dos incentivos fiscais,
Investir
conforme
deliberações
do
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Arapongas
Houve aumento da meta física
2010
2011
2012
-
-
-
-
-
-
2013
25.000
01
Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit
financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º da presente Lei, o montante das despesas e parte das
metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas atividades orçamentárias estabelecidas nos Anexos II, V e VI da Lei nº. 4.056, de
26/11/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
ORGÃO: 07:00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
08
FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL
243
SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008
PROGRAMA: APOIO, ASSIST. E PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO
ADOLESCENTE, A FAMILIA, AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA E AO
IDOSO
6.012
Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Fonte de Recurso 880
Principais serviços e ou produtos
0001
Investir em programas destinados às ações de atendimento à criança e ao
adolescente, e também, para aplicação dos recursos captados
provenientes dos incentivos fiscais, conforme deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapongas
Houve aumento da meta física
UNIDADE
2013
R$ 1,00
25.000
Investir
01
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 20 de novembro de 2013.
SANDRO J. A. CICERO
Secretário Municipal de Finanças
ANTONIO JOSE BEFFA
Prefeito
Nº: 1082 PÁG: 11
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEIT URA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.196/13, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2013 e
a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2010 a 2013 no Anexo I da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 e no
Anexo V da Lei 4.056, de 26/11/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e à vista da Lei nº 4.166, de 20 de novembro de 2013,
R e s o l v e:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº. 4.076, de 17 de dezembro de
2012 para o exercício de 2013, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0704 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
082430008.6.012/4.4.50.42.00 – Auxílios..................................................... ..............................................................R$
Fonte de Recurso 880
25.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no
artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2012 da fonte de recursos
abaixo especificada:
FONTE DE RECURSO
880
ESPECIFICAÇÃO
Contr. e Legados de Ent. não Gov. ECA/FMDFCA
VALOR
25.000,00
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de
superávit financeiro constante do artigo 2º do presente Decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o
exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas nos Anexos I e II da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 do Plano Plurianual 2010 a 2013,
ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
ORGÃO: 07:00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
04
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
08
FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL
243
SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA A CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE
0008
PROGRAMA: APOIO, ASSIST. E
PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO
ADOLESCENTE, A FAMILIA, AOS
PORTADORES DE DEFICIENCIA E AO
IDOSO
6.012
Atividade: Manutenção dos Serviços do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Fonte de Recurso 880
R$ 1,00
Principais serviços e ou produtos
0001
Investir em programas destinados às ações
de atendimento à criança e ao adolescente,
e também, para aplicação dos recursos
captados provenientes dos incentivos fiscais,
Investir
conforme
deliberações
do
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Arapongas
Houve aumento da meta física
2010
2011
2012
-
-
-
-
-
-
2013
25.000
01
Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de superávit
financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, o montante das despesas e parte
das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas atividades orçamentárias estabelecidas nos Anexos II, V e VI da Lei nº. 4.056, de
26/11/2012, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
ORGÃO: 07:00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
08
FUNÇÃO: ASSISTENCIA SOCIAL
243
SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008
PROGRAMA: APOIO, ASSIST. E PROTEÇÃO A CRIANÇA, AO
ADOLESCENTE, A FAMILIA, AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA E AO
IDOSO
6.012
Atividade: Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Fonte de Recurso 880
Principais serviços e ou produtos
0001
Investir em programas destinados às ações de atendimento à criança e ao
adolescente, e também, para aplicação dos recursos captados
provenientes dos incentivos fiscais, conforme deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapongas
Houve aumento da meta física
UNIDADE
2013
R$ 1,00
Investir
25.000
01
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 20 de novembro de 2013.
SANDRO J. A. CICERO
Secretário Municipal de Finanças
ANTONIO JOSE BEFFA
Prefeito
Nº: 1082 PÁG: 12
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO D E AR APONG AS
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.202/13, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Arapongas para o exercício de 2013 e ajusta as
programações estabelecidas nos Anexos I e II da Lei nº. 4.055, de 26/11/2012 - Plano Plurianual 2010 a 2013 e nos Anexos II, V e VI e da
Lei nº. 4.056, de 26/11/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício
de 2013, com base no inciso IV, do art. 4.º, da Lei Municipal nº. 4.076, de 17 de dezembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para a suplementação do seguinte programa:
1500 – INSTITUTO PREV.PENSÕES E APOSENTADORIAS SERV.ARAPONGAS
1502 – Manutenção dos Serviços do Fundo Prev.(Financeiro)
092720003.2.061/3.1.90.01.00 – Aposent.,do RPPS, Reserva Remunerada .....................................R$
2.000.000,00
Fonte de Recurso 040
Art. 2º- Constituem recursos à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, na
forma estabelecida no inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2012 da fonte de
recurso abaixo especificada:
FONTE DE RECURSO
040
ESPECIFICAÇÃO
Regime Próprio de Previdência Social
VALOR
2.000.000,00
Art. 3º- Em decorrência da abertura de crédito adicional suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes de
superávit financeiro constante do artigo 2º do presente Decreto, o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o
exercício de 2013 nas ações orçamentárias estabelecidas nos Anexos I e II da Lei nº 4.055, de 26/11/2012 - Plano Plurianual 2010 a
2013, ficam reprogramadas na forma abaixo descrita:
ORGÃO: 15:00 – INSTITUTO PREV. PENSÕES E APOSENTADORIA SERV.ARAPONGAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
2010
02
UNIDADE:
MANUTENÇÃO
DOOS
SERVIÇOS
DO
FUNDO
PREVIDENCIÁRIO (FINANCEIRO)
09
FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL
272
SUBFUNÇÃO: PREVIDÊNCIA DO
REGIME ESTATUÁRIO
0003
PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
2.061
Atividade: Proventos de Pensionistas e
Inativos
Fonte de Recurso 040
R$ 1,00
Principais serviços e ou produtos
0001
Manter os proventos dos pensionistas e
Manter
dos inativos
Houve aumento da meta física
2011
2012
-
-
-
-
2013
2.000.000
01
Art. 4º - Face à abertura de crédito adicional suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de
superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente Decreto, o montante das
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2013 nas atividades orçamentárias estabelecidas nos Anexos II, V e
VI da Lei nº. 4.056, de 26/11/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, ficam reprogramadas na forma abaixo descrita:
ORGÃO: 15:00 – INSTITUTO PREV. PENSÕES E APOSENTADORIA SERV.ARAPONGAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
02
UNIDADE: MANUTENÇÃO DOOS SERVIÇOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
(FINANCEIRO)
09
FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL
272
SUBFUNÇÃO: PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO
0003
PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2.061
Atividade: Proventos de Pensionistas e Inativos
Fonte de Recurso 040
Principais serviços e ou produtos
0001
Manter os proventos dos pensionistas e dos inativos
Houve aumento da meta física
UNIDADE
R$ 1,00
Manter
2013
2.000.000
01
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 21 de novembro de 2013.
SANDRO J. A. CÍCERO
Secretário Municipal de Finanças
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito
Nº: 1082 PÁG: 13
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 036/13 – Processo Adm. nº 062/13.
OBJETO: Registro de preços para locação de banheiros químicos em atendimento a Secretaria Municipal de
Educação e Esportes – SEDES.
A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços,
com validade de 12 (doze) meses, conforme segue:
Ata de registro de preços n° 247/2013, assinada em 02 de maio de 2013 - EFICAZ LOCADORA LTDA.,
com sede na Rua Bélgica, nº 1805, Jardim Igapó, CEP 86.046-280, em Londrina – PR, inscrita no CNPJ/MF nº
07.311.835/0001-01.
ITEM
QTD
PRODUTO/DESCRIÇÃO
Locação de banheiros químicos,
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
que
dispensem rede de esgoto e possuam vaso
sanitário, suporte para papel e mictório,
produzido em polietileno de alta densidade,
com piso antiderrapante, abertura para
1
150
circulação de ar, teto translúcido para
R$ 150,00
R$ 22.500,00
absorção de luz, trinco e porta com
fechamento automático. Incluso todas as
despesas
de
transporte,
montagem
e
produtos químicos para higienização EFICAZ
TOTAL GERAL...........................................................................
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 18 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito Municipal
R$ 22.500,00
Nº: 1082 PÁG: 14
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 048/13 – Processo Adm. nº 077/13.
OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios não
perecível, material de higiene pessoal e limpeza para composição das cestas básicas
distribuídas aos servidores municipais, em atendimento a SEMAD.
A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata
de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue:
Ata de registro de preços n° 249/2013, assinada em 02 de maio de 2013 ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maringá – PR, na Avenida Pioneiro
Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, inscrita no CNPJ sob o
nº 72.272.149/0001-30 e Inscrição Estadual nº 74501499-20.
Itens
Qtd
Produtos
Valor
Unitário
Feijão Carioca tipo 01, livre de impurezas, R$ 4,71
pacote 1kg – TRIVIAL
Sabonete
em barra para uso adulto, R$ 0,54
2
34.000
unidade 90g – MOTIVOS
Papel higiênico, folha simples, picotado, na
R$ 1,18
3
17.000
cor branca, pacote com 4 rolos – KARINO
Creme dental com flúor para uso adulto,
R$ 0,78
4
34.000
tubo com 90 g – FREEDENT
Escova de dente tamanho médio, macia,
R$ 0,49
5
9.000
uso adulto – DENTAL K
6
8.500 Sabão em barra neutro, pacote 1kg – R$ 2,26
BARRA NOVA
TOTAL
GERAL...............................................................................................
1
8.500
Valor Total
R$ 40.035,00
R$ 18.360,00
R$ 20.060,00
R$ 26.520,00
R$ 4.410,00
R$ 19.210,00
R$ 128.595,00
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 18 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito Municipal
ANO: V
Nº: 1082 PÁG: 15
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 074/13 – Processo Adm. nº 116/13.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática (thinclients,
microcomputadores, desktop, impressoras, servidores e biblioteca de armazenamento em fita)
em atendimento a Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI – SEMAD.
A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de
Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue:
Ata de Registro de Preços nº 329/13, assinada em 19 de julho de 2013 - TELETEX
COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rodovia BR 116, nº 12500, Linha Verde, Bairro Parolin, CEP: 81.690.200, em Curitiba - PR,
inscrita no CNPJ/MF nº 79.345.583/0001-42 e Inscrição Estadual nº 10168223-41.
VALOR
UNITÁRIO
PRODUTOS
MICROCOMPUTADOR DESKTOP- HP04
20
R$ 3.999,00
LENOVO- Modelo: Thinkcentre M92p e
Monitor ThinkVision L2251xWide
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA05
20
R$ 4.950,00
HP – Modelo: 600 M 602n.
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICAR$ 3.330,00
06
40
HP – Modelo: Laserjet Pro 400 MFP M425dn.
IMPRESSOR LASER COLORIDA- HP –
R$ 2.380,00
07
05
Modelo: M551N – M551DN.
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICAR$ 10.990,00
08
05
HP – Modelo: M4555H MFP
VALOR TOTAL ...........................................................................................................
LOTES
QTD
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 18 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito Municipal
VALOR
TOTAL
R$ 79.980,00
R$ 99.000,00
R$ 133.200,00
R$ 11.900,00
R$ 54.950,00
R$ 379.030,00
Nº: 1082 PÁG: 16
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 033/13 – Processo Adm. nº 055/13.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis em
atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro
de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue:
Ata de Registro de Preços nº 234/13, assinada em 24 de abril de 2013 - CASA VILA REAL –
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Arapongas-PR, na Avenida Arapongas, nº 963, Centro, CEP 86.701-000, inscrita no
CNPJ sob o nº 78.586.617/0001-28 e Inscrição Estadual nº 62800587-75.
ITEM QUANT
1
710
2
355
UNID.
PRODUTOS
Achocolatado em pó, enriquecido com ferro
Pct de 800g contendo informação nutricional na embalagem, no
mínimo 75kcal/20g, ferro 2,1. APTI
Amido de milho 1º qualidade, contendo informação
Pct de 500g nutricional na embalagem. No mínimo 78kcal/20g,
CHO 17g. LIANE
3
880
Pct de 400g
4
1880
Pct de 400g
5
956
Cx com 200g
6
820
Lata 300g
7
1050
Embalagem
840g
8
455
Pct de 5kg
9
375
10
580
11
876
12
360
13
1490
14
196
Bolacha de água e sal, fortificada com ferro e ácido
fólico, sem glúten, 0% de gordura trans e
embalagem dupla, contendo no mínimo 123kcal/30g,
contendo informação nutricional na embalagem.
LIANE
Bolacha de leite vitaminado, sem recheio,
embalagem dupla proteção, no mínimo 120kcal/30g,
contendo informação nutricional na embalagem.
LIANE
Chá
mate,
tostado
antioxidante,
contendo
informação nutricional na embalagem. No mínimo
1kcal/10g. PRENDA
Ervilha em conserva, reidratada em conserva, peso
drenado de 200g, contendo informação nutricional na
embalagem. No mínimo 133kcal/130g. GOIÁS
VERDE
Extrato de tomate tradicional. Contendo informação
nutricional na embalagem. No mínimo 9kcal/15g.
PRAMESA
Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e
ácido fólico, tipo 1. Contendo informação nutricional
na embalagem. No mínimo 180kcal/50g. MAITE
Embalagem Fermento em pó químico (composição: amido de
milho ou fécula de mandioca, fosfato monocalcico,
250g
bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio).
Groselha (xarope artificial sabor groselha), 1º
Frasco
qualidade, contendo informação nutricional na
900ml
embalagem. CELLI
Milho verde em conserva, peso drenado 200g,
Lata 300g contendo informação nutricional na embalagem. No
mínimo 142k/cal/130g. GOIÁS VERDE
Embalagem Milho para pipoca, grupo duro, classe amarela, tipo
1. Grãos desgerminados, contendo informação
500g
nutricional na embalagem. KATU
Frasco
Óleo de soja refinado, contendo informação
900ml
nutricional na embalagem. LEVE
Orégano, contendo informação nutricional na
Pct 0,5g
embalagem. KATU
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
R$ 4,15
R$ 2.946,50
R$ 1,95
R$ 692,25
R$ 1,60
R$ 1.408,00
R$ 1,60
R$ 3.008,00
R$ 1,99
R$ 1.902,44
R$ 1,05
R$ 861,00
R$ 3,55
R$ 3.727,50
R$ 8,10
R$ 3.685,50
R$ 2,98
R$ 1.117,50
R$ 3,10
R$ 1.798,00
R$ 1,10
R$ 963,60
R$ 1,86
R$ 669,60
R$ 2,98
R$ 4.440,20
R$ 0,51
R$ 99,96
ANO: V
Nº: 1082 PÁG: 17
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
15
480
16
1400
17
334
18
270
19
270
20
270
21
3300
22
1290
23
420
24
92
25
42
26
370
27
230
28
62
29
124
30
112
31
1600
32
530
33
410
34
740
Pct de 1kg Sal refinado e iodado, contendo informação
nutricional na embalagem. GARÇA
Sardinha em óleo comestível e sal, contendo ômega
3,0% de gordura trans, no mínimo 112kcal/60g, peso
Lata de 125g
drenado de 83g, contendo informação nutricional na
embalagem. PESCADOR
Vinagre fermentado acético de álcool hidratado e
Frasco
vinho tinto, contendo informação nutricional na
750ml
embalagem. ALES
Embalagem Pó para refresco sabor laranja com corante natural,
no mínimo 79,28/200ml. Contendo informação
de 1kg
nutricional na embalagem. CELLI
Pó para refresco sabor uva com corante natural, no
Embalagem
mínimo
79,28/200ml.
Contendo
informação
de 1kg
nutricional na embalagem. CELLI
Pó para refresco sabor abacaxi com corante natural,
Embalagem
no mínimo 79,28/200ml. Contendo informação
de 1kg
nutricional na embalagem. CELLI
Embalagem Refrigerante de guaraná gaseificado, com aroma
natural de guaraná, não alcoólico, embalagem pet de
de 2L
2 litros, no mínimo 80kcal/200ml. BEFRICOL
Arroz agulhinha tipo 1, classe longo fino, polido, sem
glúten, contendo mínimo 90% de grãos inteiros com
Pct de 5kg
máximo 14% de umidade, contendo informação
nutricional na embalagem. SÃO BRAZ
Batata palha frita e centrifugada, contendo
Pct de 500g informação nutricional na embalagem, no mínimo
144kcal/25g – SABOR DA BATATA
Canela em pó, contendo composição nutricional na
Pct de 5g
embalagem. KATU
Canela em rama, contendo informação nutricional na
Pct de 10g
embalagem. KATU
Canjica branca, pura, despeliculada, tipo 1, contendo
Pct de 500g informação nutricional na embalagem, no mínimo
170kcal/50g. KATU
Colorau colorífico, fubá urucum e óleo de soja,
Pct de 500g contendo informação nutricional na embalagem, no
mínimo 380kcal/100g KATU
Cravo, contendo informação nutricional na
Pct de 7g
embalagem. KATU
Erva doce, contendo informação nutricional na
Pct 10g
embalagem. KATU
Farinha de mandioca torrada, grupo: seca, subgrupo:
Pct de 1kg fina beneficiada, classe: amarela tipo 1 . Contendo
informação nutricional na embalagem, no mínimo
185kcal/50g. MONSIL
Feijão carioca, novo, tipo 1, com,90% a 98% de
Pct de 1kg grãos inteiros, limpos e secos , contendo informação
nutricional na embalagem. KIREI
Fubá de milho desgerminado, extra fino, mimoso,
Pct de 1kg enriquecido com ferro e ácido. Contendo informação
nutricional na embalagem, no mínimo 180kcal/50g.
JÓIA
Geléia de goiaba de 1º qualidade, contendo a polpa
Pote de 350g de fruta, contendo a informação nutricional na
embalagem. FUGINI
Macarrão parafuso semolado com ovos, enriquecido
Pct de 1kg com ferro e ácido fólico, contendo informação
nutricional na embalagem. 360kcal. LIANE
35
740
Macarrão espaguete semolado com
ovos,
enriquecido com ferro e ácido fólico, contendo
Pct de 1 kg
informação nutricional na embalagem, no mínimo
268kcal/80g. LIANE
36
130
Pct de 200g Massa para lasanha, grano duro, pré cozida (direto
ANO: V
R$ 0,69
R$ 331,20
R$ 2,20
R$ 3.080,00
R$ 0,89
R$ 297,26
R$ 3,25
R$ 877,50
R$ 3,25
R$ 877,50
R$ 3,25
R$ 877,50
R$ 2,10
R$ 6.930,00
R$ 8,35
R$
10.771,50
R$ 5,45
R$ 2.289,00
R$ 0,55
R$ 50,60
R$ 0,55
R$ 23,10
R$ 1,25
R$ 462,50
R$ 1,80
R$ 414,00
R$ 0,89
R$ 55,18
R$ 0,65
R$ 80,60
R$ 3,58
R$ 400,96
R$ 5,15
R$ 8.240,00
R$ 1,45
R$ 768,50
R$ 2,98
R$ 1.221,80
R$ 2,19
R$ 1.620,60
R$ 2,88
R$ 2.131,20
R$ 2,99
R$ 388,70
Nº: 1082 PÁG: 18
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ao forno) contendo informação nutricional na
embalagem. No mínimo 190kcal. LIANE
Mingau com castanha, leite e chocolate, no mínimo
Pct de 1kg
232,99kcal/200ml. BOA SAFRA
Pó para preparo de pudim de chocolate branco com
morango, aroma natural de chocolate branco,
Pct de 1kg morango, corante natural carmim, contendo
informação
nutricional
na
embalagem,
421,23kcal/100g. BOA SAFRA
37
300
38
300
39
292
Pct de 1kg
41
60
Pct de 5g
42
40
Pct de 400g
43
40
Pct de 400g
44
70
Pct de 300g
45
40
Embalagem
de 400g
46
40
Pct de 1kg
Sagu sabor uva, contendo informação nutricional na
embalagem, mínimo de 195kcal/200ml, pacote
contendo 500g de refresco em pó e 500g de sagu.
APTI
Camomila, contendo composição nutricional na
embalagem.KATU
Cereal de arroz, contendo 9 vitaminas (a,c,d,e,b1,b6,
niacina, ácido pantotênico e ácido fólico) + ferro e
zinco,
contendo informação nutricional
na
embalagem, no mínimo 80kcal/21g + ferro 6,6mg e
zinco. MUCILON
Cereal de milho, contendo 9 vitaminas (a,c,d,e,b1,b6,
niacina, ácido pantotênico e ácido fólico) + ferro e
zinco,
contendo informação nutricional
na
embalagem , no mínimo 79kcal/21g, ferro 6,6mg e
zinco 3,0mg; MUCILON
Cereal matinal de milho com açúcar, enriquecido
com vitaminas e sais minerais, isento de gordura,
112kcal/30g, contendo informação nutricional na
embalagem. SUPERBOM
Farinha láctea, com no mínimo 11 vitaminas
(a,d,e,b1,b2,b6,niacina, ácido pantotênico, vitamina
B12, ácido fólico, vitamina C e ferro), contendo
informação nutricional na embalagem. NESTLE
Macarrão padre nosso semolado com ovos,
enriquecido com ferro e ácido fólico, contendo
informação nutricional na embalagem, no mínimo
288kcal/80g. LIANE
R$ 7,95
R$ 2.385,00
R$ 7,95
R$ 2.385,00
R$ 5,95
R$ 1.737,40
R$ 0,50
R$ 30,00
R$ 8,40
R$ 336,00
R$ 8,40
R$ 336,00
R$ 8,30
R$ 581,00
R$ 8,50
R$ 340,00
R$ 2,71
R$ 108,40
TOTAL GERAL......................................................................................................................
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 18 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito Municipal
ANO: V
R$
77.748,05
Nº: 1082 PÁG: 19
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 076/12 – Processo Adm. nº 120/12.
OBJETO: registro de preços para contratação de empresa especializada no ramo de
manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças de veículos leves pertencentes a
sedes e a saúde.
A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de
Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue:
Ata de Registro de Preços nº 061/2012, assinada em 13 de dezembro de 2012 GONÇALES E MENDES LTDA., com sede em Apucarana – PR, na Avenida Minas Gerais,
nº 630, Jardim Apucarana, CEP 86.804-000, inscrita no CNPJ/MF nº 03.824.492/0001-28 e
Inscrição Estadual nº 90211634-62.
ITEM
01
02
ESPECIFICAÇÃO
Serviços de manutenção
preventiva e corretiva de
veículos operacionais leves,
relacionados a seguir:
Peças originais, genuínas ou
outras de reposição,
necessárias à execução dos
serviços do Lote 01
LOTE 01
Valor (R$)
por hora
trabalhada
Percentual de
desconto
ofertado
Valor total
(R$)
ofertado
31,15
11%
17.500,00
-
23%
32.500,00
VALOR TOTAL..............................................................................
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 18 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito Municipal
50.000,00
Nº: 1082 PÁG: 20
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 092/13 – Processo Adm. nº 140/13.
OBJETO: Registro de preços para futura contratação/locação de uma máquina
escavadeira hidráulica incluso operador, óleo diesel, óleo lubrificante e veículo para
transporte da escavadeira, em atendimento a SEODUR.
A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de
Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, conforme segue:
Ata Registro de Preços n. 355/2013, assinada em 31 de julho de 2013 - SÓ TERRA
CONTRUTORA CIVIL LTDA., com sede na Rua Pavão, n° 618, Jardim Bandeirantes,
CEP: 86.703-250, em Arapongas – PR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.830.331/0001-02 e
Inscrição Estadual nº 412.0647110-0.
ITEM
QTD
UNID.
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO
01
210
Horas
Locação de Escavadeira
Hidráulica 21,5 toneladas,
com operador e veículo
para transporte da mesma
para os locais de trabalho
dentro do Município.
R$ 208,00
VALOR TOTAL...............................................................................
VALOR
TOTAL
R$ 43.680,00
R$ 43.680,00
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 18 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito Municipal
Nº: 1082 PÁG: 21
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 037/13 – Processo Adm. nº 063/13.
OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de materiais esportivos e equipamentos para a diretoria de
esportes - SEDES.
A Prefeitura Municipal de Arapongas torna público o registro de preços, referente à Ata de Registro de Preços,
com validade de 12 (doze) meses, conforme segue:
Ata de registro de preços n° 228/2013, assinada em 19 de abril de 2013 - ANDRÉ LUIZ BERTOLASCE &
CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maringá – PR, na Rua Santos Dumont, nº
3212, Zona 01, CEP 87.013-050, inscrita no CNPJ sob o nº 04.611.754/0001-39 e Inscrição Estadual nº
90245637-63.
LOTE 01
LOTE
QTD
1
12
2
6
3
15
4
15
5
30
6
20
7
10
8
30
9
30
10
30
11
10
PRODUTOS
Bolas oficiais de basquetebol, tamanho masculino,
matrizada, confeccionada com microfibra, câmara
airbility, miolo slip system removível e lubrificado,
diâmetro 75-78cm, peso 600-650g, aprovada pela
federação internacional de basquete, bola utilizada na
NBB – PENALTY
Bolas oficiais de basquetebol, tamanho feminino,
matrizada, confeccionada com microfibra, câmara
airbility, miolo slip system removível e lubrificado,
diâmetro 72-74cm, peso 510-565 gramas, aprovada
pela federação internacional de basquete – PENALTY
Bolas oficiais de basquetebol, tamanho masculino,
matrizada, confeccionada com borracha, câmara butil,
miolo removível, diâmetro 75-78cm, peso 600-650, bola
com selo do Novo Basquete Brasil NBB – PENALTY
Bolas oficiais de basquetebol, tamanho miri, matrizada,
confeccionada com borracha, câmara butil, miolo
removível, diâmetro 72-74cm, peso 450-500, bola com
selo do novo basquete brasil NBB – PENALTY
Bola oficial de futebol, termotec, com 12gomos,
confeccionada com PU, câmara airbility, miolo slip
system removível e lubrificado, diâmetro 68-70cm, peso
410-450 gramas – PENALTY
Bola oficial de futebol, termotec, com 12gomos,
confeccionada com PVC, câmara airbility, miolo slip
system removível e lubrificado, diâmetro 68-70cm, peso
410-450 gramas – PENALTY
Bola oficial de futebol, termotec, com 08 gomos,
confeccionada com PU, câmara airbility, miolo slip
system removível e lubrificado, diâmetro 68-70cm, peso
410-450 gramas – PENALTY
Bolas oficiais de futsal, termotec, com 8 gomos,
confeccionada com PU Ultra 100%, camada Neogel,
diâmetro de 61-64cm, peso 400-440 gramas, câmara
airbility, miolo slip system removível e lubrificado,
aprovada pela FIFA, categorias adulto, sub-20, sub 17 e
sub 15 – PENALTY
Bolas oficiais de futsal, termotec, com 8 gomos,
confeccionada com PU Ultra 100%, camada Neogel,
diâmetro de 55-59cm, peso 350-380 gramas, câmara
airbility, miolo slip system removível e lubrificado,
aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal,
categorias sub 13 – PENALTY
Bolas oficiais de futsal, termotec, com 8 gomos,
confeccionada com PU Ultra 100%, camada Neogel,
diâmetro de 50-55cm, peso 300-330 gramas, câmara
airbility, miolo slip system removível e lubrificado,
aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal,
categorias sub 11 e sub 09 – PENALTY
Bolas oficiais de futsal, termotec, com 8 gomos,
confeccionada com PU Ultra 100%, camada Neogel,
diâmetro de 40-43cm, peso 250-280 gramas, câmara
airbility, miolo slip system removível e lubrificado,
aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal,
VALOR MÁXIMO
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 220,00
R$ 2.640,00
R$ 221,66
R$ 1.329,96
R$ 32,00
R$ 480,00
R$ 32,00
R$ 480,00
R$ 138,33
R$ 4.149,90
R$ 100,00
R$ 2.000,00
R$ 81,66
R$ 816,60
R$ 210,00
R$ 6.300,00
R$ 135,00
R$ 4.050,00
R$ 125,00
R$ 3.750,00
R$ 125,00
R$ 1.250,00
Nº: 1082 PÁG: 22
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
categorias sub 07 – PENALTY
12
30
13
10
14
10
15
10
16
20
17
20
18
30
19
30
20
12
21
12
22
12
23
15
24
15
25
6
26
10
27
4
28
5
Bolas oficiais de futsal, adulto/sub17/sub15, 08 gomos,
câmara airvility, revestimento PU cristal, fio duaxial 48
filamentos kevlar, moldagem termofusion, miolo
substituível e lubrificado, material interno neogel,
diâmetro 62-64, peso 410-440, utilizada nos
campeonatos da federação paranaense de futsal –
KAGIVA
Bolas oficiais de futsal, sub13, 08 gomos, câmara
airvility, revestimento PU cristal, fio duaxial 48
filamentos kevlar, moldagem termofusion, miolo
substituível e lubrificado, material interno neogel,
diâmetro 55-59, peso 350-380, utilizada nos
campeonatos da federação paranaense de futsal –
KAGIVA
Bolas oficiais de futsal, sub11, 08 gomos, câmara
airvility, revestimento PU cristal, fio duaxial 48
filamentos kevlar, moldagem termofusion, miolo
substituível e lubrificado, material interno neogel,
diâmetro 50-55, peso 320-360, utilizada nos
campeonatos da federação paranaense de futsal –
KAGIVA
Bolas oficiais de futsal, sub09, 08 gomos, câmara
airvility, revestimento PU cristal, fio duaxial 48
filamentos kevlar, moldagem termofusion, miolo
substituível e lubrificado, material interno neogel,
diâmetro 50-53, peso 300-330, utilizada nos
campeonatos da federação paranaense de futsal –
KAGIVA
Bolas oficiais de GR, tamanho adulto, com sacola, com
18 cx de diâmetro e 400g, manual de conservação e
pino sobressalente – GS
Bolas oficiais de GR, tamanho adulto, com sacola, com
16 cx de diâmetro e 300g, manual de conservação e
pino sobressalente – GS
Bolas escolar de GR, tamanho infantil, com 18cm de
diâmetro, 400g – CIVIAN
Bolas escolar de GR, tamanho infantil, com 16cm de
diâmetro, 300g – CIVIAN
Bolas
oficiais
de
handebol,
tamanho
masculino,costurada,com 32 gomos,confeccionada com
PU,câmara
butil,miolo
removível,diâmetro
58-60
cm,peso 425-475 gramas,bola oficial aprovada pela
Federação Internacional de Handebol – PENALTY
Bolas
oficiais
de
handebol,
tamanho
feminino,costurada,com 32 gomos,confeccionada com
PU,câmara
butil,miolo
removível,diâmetro
54-56
cm,peso 325-400 gramas,bola oficial aprovada pela
Federação Internacional de Handebol – PENALTY
Bolas oficiais de handebol,tamanho infantil,costurada ou
matrizada,com 32 gomos, confeccionada com
PVC,câmara airbility, miolo slip system removível e
lubrificado,diâmetro 49-51 cm, peso 230-270 gramas,
bola oficial aprovada pela Confederação Brasileira de
Handebol – PENALTY
Bolas oficiais de voleibol, matrizada com 18 gomos,
confeccionada com microfibra,câmara airbility, miolo slip
system removível e lubrificado, diâmetro 65-67 cm, peso
260-280 gramas, bola aprovada pela CBV – PENALTY
Bolas oficiais de voleibol, matrizada com 18 gomos,
confeccionada com PU,câmara airbility, miolo slip
system removível e lubrificado, diâmetro 65-67 cm, peso
260-280 gramas, bola aprovada pela CBV – PENALTY
Bolas oficiais de voleibol, tamanho 5 oficial adulto,
design 8, painel único, engenharia aerodinâmica
avançada, superfície em relevo e covinhas, exclusivo
suave micro-fibercover,aproximadamente 230 gramas,
bola utilizada e aprovada pela FIVB – PENALTY
Bolas oficiais de vôlei de praia, com 12 gomos,
confeccionada com microfibra, termotec, câmara airbilty,
miolo slim system removível e lubrificado, diâmetro 6567cm ,peso 260-280g – PENALTY
Bolas oficiais de voleibol, tamanho 5 oficial adulto, apoio
pano duplo, designer do painel curvo 10, resistência a
água, bola utilizada e aprovada pela FIVB – PENALTY
Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos,
R$ 125,00
R$ 3.750,00
R$ 116,66
R$ 1.166,60
R$ 116,66
R$ 1.166,60
R$ 108,33
R$ 1.083,30
R$ 38,33
R$ 766,60
R$ 33,33
R$ 666,60
R$ 40,00
R$ 1.200,00
R$ 31,00
R$ 930,00
R$ 173,33
R$ 2.079,96
R$ 165,00
R$ 1.980,00
R$ 158,33
R$ 1.899,96
R$ 181,66
R$ 2.724,90
R$ 115,00
R$ 1.725,00
R$ 389,33
R$ 2.335,98
R$ 191,66
R$ 1.916,60
R$ 221,66
R$ 886,64
R$ 40,33
R$ 201,65
Nº: 1082 PÁG: 23
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
29
5
30
5
31
5
32
5
matrizada, confeccionada com borracha, peso 1kg,
miolo slip system, removível e lubrificado – PENALTY
Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos,
matrizada, confeccionada com borracha, peso 2kg,
miolo slip system, removível e lubrificado – PENALTY
Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos,
matrizada, confeccionada com borracha, peso 3kg,
miolo slip system, removível e lubrificado – PENALTY
Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos,
matrizada, confeccionada com borracha, peso 4kg,
miolo slip system, removível e lubrificado – PENALTY
Bolas de uso fitoterápico e par treinamentos específicos,
matrizada, confeccionada com borracha, peso 5kg,
miolo slip system, removível e lubrificado – PENALTY
ANO: V
R$ 71,66
R$ 358,30
R$ 91,66
R$ 458,30
R$ 110,05
R$ 550,25
R$ 121,66
R$ 608,30
VALOR TOTAL DO LOTE 01 .....................................................................
R$ 55.702,00
LOTE 09
LOTE
98
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
1
Estrutura para basquete street, confeccionada em tubo
de aço carbono com 4", com reforço em mão francesa
em tubo de 2 polegadas, com avanço de 1,20metros,
removível por rodas, com base de apoio através de
contrapeso, acompanha tabela em laminado naval, com
dimensão de 1,10 x 0,80 metros , aro e redes em fio
2mm. PAR – DUNK SPORTS
R$ 3.350,00
R$ 3.350,00
VALOR TOTAL DO LOTE 09 .....................................................................
R$ 3.350,00
LOTE 11
LOTE
QTD
101
20
20
102
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
Câmara de ar 700x23, bico 48mm – SPEED
R$ 24,00
R$ 480,00
Pneu 700x23 – SPEED
R$ 33,50
PRODUTOS
VALOR TOTAL DO LOTE 11 .....................................................................
R$ 670,00
R$ 1.150,00
LOTE 12
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
Pesos de aço 2kg – DUNK SPORTS
R$ 32,29
R$ 193,74
Pesos de aço 3kg – DUNK SPORTS
R$ 47,33
R$ 283,98
6
Pesos de aço 4kg – DUNK SPORTS
R$ 62,33
R$ 373,98
6
Pesos de aço 5kg – DUNK SPORTS
R$ 80,00
R$ 480,00
107
6
Pesos de aço 6kg – DUNK SPORTS
R$ 96,33
R$ 577,98
108
6
Pesos de aço 7,26kg – DUNK SPORTS
R$ 100,00
R$ 600,00
109
2
Bolas para transporte de pesos – DUNK SPORTS
R$ 116,66
R$ 233,32
110
50
R$ 9,14
R$ 457,00
111
50
R$ 13,00
R$ 650,00
112
50
R$ 15,00
R$ 750,00
LOTE
QTD
103
6
104
6
105
106
PRODUTOS
Halter emborrachado de 0,5 kg, tipo bola, cor azul –
DUNK SPORTS
Halter emborrachado de 1 kg, tipo bola, cor azul –
DUNK SPORTS
Halter emborrachado de 2 kg, tipo bola, cor azul –
DUNK SPORTS
VALOR TOTAL DO LOTE 12 .....................................................................
R$ 4.600,00
LOTE 13
LOTE
QTD
113
1
114
1
115
5
PRODUTOS
Trena de fibra de vidro 50metros, com empunhadeira,
com largura de 12,50mm – DUNK SPORTS
Trena de fibra de vidro 30metros, com empunhadeira,
com largura de 12,5mm – DUNK SPORTS
Trena de aço de 5 metros com largura de 19mm –
DUNK SPORTS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 53,37
R$ 53,37
R$ 53,33
R$ 53,33
R$ 17,66
R$ 88,30
VALOR TOTAL DO LOTE 13 .....................................................................
LOTE 15
R$ 195,00
Nº: 1082 PÁG: 24
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
LOTE
QTD
124
20
125
20
126
20
127
20
128
20
129
20
PRODUTOS
Cordas de Gr, oficiais adulto, tamanho 3,20metros,
colorida, maleável, em 3mm, acompanha sacola de
transporte – DUNK SPORTS
Cordas de Gr, oficiais, infantil, tamanho 3,00metros,
colorida, maleável, em 3mm, acompanha sacola de
transporte – DUNK SPORTS
Fitas oficiais de GR em tafetá, tamanho adulto, com 6
metros de comprimento e 4cm de largura, mescla duas
cores, com ilhós – DUNK SPORTS
Fitas oficiais de GR em tafetá, tamanho adulto, com 5
metros de comprimento e 4cm de largura, mescla duas
cores, com ilhós – DUNK SPORTS
Estiletes oficiais de GR, tamanho adulto, com girador biarticulado, em fibra cônica, rígida de alta resistência,
com 55cm de
comprimento
e
extremidade
emborrachada de 7cm de comprimento a partir da base
amior, cabeçote do girador com pistão bi articulado na
cor prata, girador com alfinete próprio para prender fita
de GR – DUNK SPORTS
Estiletes oficiais de GR, tamanho adulto, com girador biarticulado, em fibra cônica, rígida de alta resistência,
com 50cm de
comprimento
e
extremidade
emborrachada de 7cm de comprimento a partir da base
amior, cabeçote do girador com pistão bi articulado na
cor prata, girador com alfinete próprio para prender fita
de GR – DUNK SPORTS
ANO: V
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 30,00
R$ 600,00
R$ 30,00
R$ 600,00
R$ 34,50
R$ 690,00
R$ 35,00
R$ 700,00
R$ 35,00
R$ 700,00
R$ 35,00
R$ 700,00
VALOR TOTAL DO LOTE 15 .....................................................................
R$ 3.990,00
LOTE 25
LOTE
QTD
156
1
157
1
158
1
PRODUTOS
Kit para mini futebol, com 2 traves desmontáveis
(material tubo de ferro) e 2 redes, dimensões comp 80
cm x altura 50 cm – DUNK SPORTS
Kit de voleibol contendo 02 postes desmontáveis
confeccionadas em aço carbono de 1’. Sistema de
fixação de redes por argolas e cordas e estirantes de
fixação ao solo. Pintura epóxi na cor branca.
Acompanha rede – DUNK SPORTS
Kit de basquetebol contendo tabela confeccionada em
compensado naval 18 mm, impermeabilizada e com
pintura sintética nas medidas de 0,70 x 0,55 mts. Com
aro fixo reforçado em aço maciço de 12 mm com pintura
epóxi na cor laranja, acompanha rede e parafusos de
fixação – DUNK SPORTS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 170,00
R$ 170,00
R$ 180,00
R$ 180,00
R$ 220,00
R$ 220,00
VALOR TOTAL DO LOTE 25 .....................................................................
R$ 570,00
LOTE 26
LOTE
QTD
159
4
160
10
161
10
PRODUTOS
Tenda sanfonada de aço galvanizado, 3,00x4,50
metros, cobertura confeccionada em tecido sintético
resistente impermeável, peso médio 53kg –
GALZERANO
Base de apoio para guarda sol, acabamento esmaltado,
aço fundido, 43cm de diâmetro, peso 11kg, possui 1
ajuste de diâmetro na parte superior do tubo conector –
GALZERANO
Guarda sol de alumínio, articulável, possui saída de ar
/fps proteção contra o sol 100% material 100% poliéster,
haste de alumínio escovado, diâmetro 2,2 metros, altura
2,17 metros, peso 2,2kg – GALZERANO
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 60,00
R$ 600,00
R$ 110,00
R$ 1.100,00
VALOR TOTAL DO LOTE 26 .....................................................................
R$ 3.700,00
LOTE 27
LOTE
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
162
60
Barreiras de aço, base de aço galvanizado, travessão
de plástico, ajuste de 5 alturas, conforme regras da
IAAF – DUNK SPORTS
R$ 666,50
R$ 39.990,00
Nº: 1082 PÁG: 25
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
VALOR TOTAL DO LOTE 27 .....................................................................
ANO: V
R$ 39.990,00
LOTE 29
LOTE
QTD
165
16
166
5
167
2
168
10
169
50
170
50
171
2
PRODUTOS
Bandeiras de canto com suporte dobrável, altura mínima
de 1,50metros – BRILHANTE
Jogo de placas de substituição de nº 01 ao 18,
confeccionado em madeira com númerso no tamanho
mínimo de 30 cm – KIEF
Prancheta magnética tática handebol para técnicos,
tamanho 30cm altura e 24cm de largura,com canetão,
apagador e velcro – KIEF
Braçadeira elástico capitão, confeccionada com elástico
aplicando o processo de bordado – POKER
Cones para treino 30cm, material plástico rígido –
ZONA LIVRE
Cones chapéu chinês em PVC dobrável, com 20 cm de
diâmetro – ZONA LIVRE
Rastelo de alumínio para caixa de areia com medidas
entre 50 cm e 70 cm – DUNK SPORTS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 250,00
R$ 4.000,00
R$ 440,00
R$ 2.200,00
R$ 72,50
R$ 145,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 13,00
R$ 650,00
R$ 3,50
R$ 175,00
R$ 115,00
R$ 230,00
VALOR TOTAL DO LOTE 29 .....................................................................
R$ 7.500,00
TOTAL GERAL..............................................................................................
R$ 120.747,00
Ata de registro de preços n° 229/2013, assinada em 19 de abril de 2013 - S M W CECCATO, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon – PR, na Avenida Rio Grande do Sul, nº
770, Centro, CEP 85.960-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.475.833/0001-13 e Inscrição Estadual nº 9057728210.
LOTE 02
LOTE
33
34
QTD
4
4
35
10
36
6
37
6
38
20
PRODUTOS
Kimono, tamanho adulto, cor branca, 100% algodão
brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura
270 g/m, com fechamento em costura dupla, linha 80, e
gola com linha 50, tecido duplo na axila, peito e costas,
gola com 5 costuras alinhadas, costura protegida com
viés, travetada no gancho frente e traz, calça com
elástico e cordão, acompanha faixa – SHINAI
Kimono, tamanho adulto, cor azul, 100% algodão brim,
pré encolhido em processo industrial, gramatura 270
g/m, com fechamento em costura dupla, linha 80, e gola
com linha 50, tecido duplo na axila, peito e costas, gola
com 5 costuras alinhadas, costura protegida com
viés,travetada no gancho frente e tráz, calça com
elástico e cordão, acompanha faixa – SHINAI
Kimono, tamanho infantil,cor branca,100% algodão
brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura
270 g/m , com fechamento em costura dupla, linha 80, e
gola com linha 50, tecido duplo na axila, peito e costas,
gola com 5 costuras alinhadas, costura protegida com
viés, travetada no gancho frente e traz, calça com
elástico e cordão, acompanha faixa - SHINAI
Kimono,tamanho adulto, cor branca, 100% algodão
brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura
270 g/m, costura de gola com linha 50, blusa sem
costuras nas costas e nos ombros, gola com 5 costuras
alinhadas, travetada no gancho e traz, calça com
elástico e cordão, acompanha faixa – SHINAI
Kimono,tamanho adulto, cor azul, 100% algodão brim,
pré encolhido em processo industrial, gramatura 270
g/m, costura de gola com linha 50, blusa sem costuras
nas costas e nos ombros, gola com 5 costuras
alinhadas, travetada no gancho e traz, calça com
elástico e cordão, acompanha faixa – SHINAI
Kimono,tamanho infantil, cor branca, 100% algodão
brim, pré encolhido em processo industrial, gramatura
270 g/m , costura de gola com linha 50, blusa sem
costuras nas costas e nos ombros, gola com 5 costuras
alinhadas, travetada no gancho e traz, calça com
elástico e cordão, acompanha faixa – SHINAI
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 104,75
R$ 419,00
R$ 135,00
R$ 540,00
R$ 92,00
R$ 920,00
R$ 104,75
R$ 628,50
R$ 154,50
R$ 927,00
R$ 90,90
R$ 1.818,00
Nº: 1082 PÁG: 26
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
39
5
40
5
Kimono brim gola branca, tamanho adulto, gola com 5
costuras alinhadas, tecido sarja 100% algodão, cor
branco, calça com alástico e cordão, acompanha faixa
branca – SHINAI
Kimono brim gola branca, tamanho infantil, gola com 5
costuras alinhadas, tecido sarja 100% algodão, cor
branco, calça com alástico e cordão, acompanha faixa
branca – SHINAI
ANO: V
R$ 123,80
R$ 619,00
R$ 93,70
R$ 468,50
VALOR TOTAL DO LOTE 02 .....................................................................
R$ 6.340,00
LOTE 04
LOTE
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
55
8
Poste de rede para badminton, altura: 1,55m, removível,
chapa 11 com carretilha, revestido com pintura sintética.
Cor azul – ESTAÇÃO ESPORTE
R$ 219,90
R$ 1.759,20
56
8
Rede oficial para Badminton – ESTAÇÃO ESPORTE
R$ 134,20
R$ 1.073,60
R$ 307,50
R$ 3.075,00
R$ 156,65
R$ 1.566,50
R$ 136,00
R$ 272,00
R$ 49,65
R$ 148,95
R$ 90,70
R$ 453,50
R$ 71,55
R$ 143,10
R$ 340,10
R$ 680,20
R$ 437,95
R$ 437,95
R$ 220,00
R$ 440,00
57
10
58
10
59
2
60
3
61
5
62
2
63
2
64
1
65
2
Par de redes de trave de futebol, fio 4mm, nylon,
tamanho 7,50x 2,50 x 2,00 – ESTAÇÃO ESPORTE
Par de redes para trave de futsal, fio 4mm, seda
trançado, malha de 12x12 – ESTAÇÃO ESPORTE
Pares de redes para trave de handebol com cortina,fio
4mm trançado, medidas 2,10x 3,20 mt. – ESTAÇÃO
ESPORTE
Par de antenas oficial para rede de vôlei,de fibra,
tamanho 1.80mts de altura e 1cm de largura, nas cores
oficiais branco/vermelho – ESTAÇÃO ESPORTE
Redes oficiais de voleibol, com 4 faixas em algodão,
tamanho 9,5mts, fio 2mm, com porta antena –
ESTAÇÃO ESPORTE
Redes oficiais de vôlei de praia, medidas 8,50 x 1,00
metros, com duas faixas coloridas, contem sapatilhas
metálicas nas 4 pontas da rede – ESTAÇÃO ESPORTE
Pares de proteção para poste de vôlei, confeccionado
em bagun, espuma 2cm, densidade 60, altura de 1,50m
– ESTAÇÃO ESPORTE
Par de postes “oficial”, confeccionado em tubo de aço
carbono de 3 polegadas, acompanhado de catraca e
roldana em ferro fundido, incluindo buchas (luvas) e
tampas, com 3 opções de altura – ESTAÇÃO
ESPORTE
Régua para medição de altura da rede, confeccionada
em alumínio com 2,50 metros de altura – ESTAÇÃO
ESPORTE
VALOR TOTAL DO LOTE 04 .....................................................................
R$ 10.050,00
LOTE 05
LOTE
QTD
66
3
67
3
68
5
69
2
70
2
PRODUTOS
Porta bolas de basquete com capacidade para 10 bolas,
fios 3mm, composição 67% polietileno/ 33%
polipropileno – ESTAÇÃO ESPORTE
Porta bolas de futebol, fio 3mm, composição 67%
polietileno/ 33% polipropileno – ESTAÇÃO ESPORTE
Porta bolas de futsal, fio 3mm, composição 67%
polietileno/ 33% polipropileno – ESTAÇÃO ESPORTE
Porta bolas de handebol, fio 4mm, composição 67%
polietileno/ 33% polipropileno – ESTAÇÃO ESPORTE
Porta bolas de voleibol, fio 4mm, composição 67%
polietileno/ 33% polipropileno – ESTAÇÃO ESPORTE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 24,50
R$ 73,50
R$ 24,50
R$ 73,50
R$ 24,60
R$ 123,00
R$ 23,75
R$ 47,50
R$ 23,75
R$ 47,50
VALOR TOTAL DO LOTE 05 .....................................................................
R$ 365,00
LOTE 06
LOTE
QTD
71
2
72
2
PRODUTOS
Pares de caneleiras com pé azul, tamanho adulto,
fechamento em velcro ajustável e resistente, material
couro ecológico – FHERAS
Pares de caneleiras com pé azul, tamanho infantil,
fechamento em velcro ajustável e resistente, material
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 123,00
R$ 246,00
R$ 123,00
R$ 246,00
Nº: 1082 PÁG: 27
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
couro ecológico – FHERAS
73
2
74
2
75
2
76
2
77
2
78
2
79
2
80
2
Pares de caneleiras com pé vermelho, tamanho adulto,
fechamento em velcro ajustável e resistente, material
couro ecológico – FHERAS
Pares de caneleiras com pé vermelho, tamanho infantil,
fechamento em velcro ajustável e resistente, material
couro ecológico – FHERAS
Pares de luvas de karate 5D, tamanho P, na cor azul,
espuma injetada revestida por corvim especial –
FHERAS
Pares de luvas de karate 5D, tamanho P, na cor
vermelha, espuma injetada revestida por corvim
especial – FHERAS
Pares de luvas de karate 5D, tamanho M, na cor azul,
espuma injetada revestida por corvim especial –
FHERAS
Pares de luvas de karate 5D, tamanho M, na cor
vermelha, espuma injetada revestida por corvim
especial – FHERAS
Pares de luvas de karate 5D, tamanho G, na cor azul,
espuma injetada revestida por corvim especial –
FHERAS
Pares de luvas de karate 5D, tamanho G, na cor
vermelha, espuma injetada revestida por corvim
especial – FHERAS
R$ 123,00
R$ 246,00
R$ 123,00
R$ 246,00
R$ 72,00
R$ 144,00
R$ 72,00
R$ 144,00
R$ 72,00
R$ 144,00
R$ 72,00
R$ 144,00
R$ 72,50
R$ 145,00
R$ 72,50
R$ 145,00
VALOR TOTAL DO LOTE 06 .....................................................................
R$ 1.850,00
LOTE 07
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 495,50
R$ 495,50
R$ 101,00
R$ 202,00
R$ 101,00
R$ 202,00
R$ 101,00
R$ 202,00
R$ 101,00
R$ 202,00
R$ 99,00
R$ 198,00
R$ 99,00
R$ 198,00
R$ 99,00
R$ 198,00
R$ 19,50
R$ 292,50
Protetor genital coquilha, tamanho P – FHERAS
R$ 57,00
R$ 114,00
2
Protetor genital coquilha, tamanho M – FHERAS
R$ 57,00
R$ 114,00
2
Protetor genital coquilha, tamanho G – FHERAS
R$ 57,00
R$ 114,00
2
Protetor genital coquilha, tamanho GG – FHERAS
R$ 57,00
R$ 114,00
3
Protetor de seio top, cor branca, contem duas peças de
fibra de vidro removíveis que protegem os seios –
SHINAI
R$ 68,00
R$ 204,00
LOTE
QTD
81
1
82
2
83
2
84
2
85
2
86
2
87
2
88
2
89
15
90
2
91
92
93
94
PRODUTOS
Capacete esportivo de ciclismo para provas de contra
relógio – FHERAS
Protetor de tórax, tamanho n 3, fecho com amarras de
nylon preto, material sintético, dupla face – FHERAS
Protetor de tórax, tamanho n 4, fecho com amarras de
nylon preto, material sintético, dupla face – FHERAS
Protetor de tórax, tamanho n 5, fecho com amarras de
nylon preto, material sintético, dupla face – FHERAS
Capacete fechado, tamanho P, na cor vermelho,
fechamento com velcro ajustável e resistente, grade de
metal removível, material couro ecológico – FHERAS
Capacete fechado, tamanho P, na cor azul, fechamento
com velcro ajustável e resistente, grade de metal
removível, material couro ecológico – FHERAS
Capacete fechado com grade metal sintético, tamanho
G, cor vermelho, fechamento com velcro ajustável e
resistente, grade de metal removível, material couro
ecológico – FHERAS
Capacete fechado com grade metal sintético, tamanho
G, cor azul, fechamento com velcro ajustável e
resistente, grade de metal removível, material couro
ecológico – FHERAS
Bucal moldável duplo incolor, tamanho único, protetor
bucal nas partes inferior e superior, acompanha caixa
protetora – FHERAS
VALOR TOTAL DO LOTE 07 .....................................................................
R$ 2.850,00
LOTE 08
LOTE
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
95
16
Cadeiras brancas de polipropileno virgem, com braços,
monobloco, empilháveis e proteção UV, medidas
52x56x79cm – TRAMONTINA
R$ 29,50
R$ 472,00
Nº: 1082 PÁG: 28
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
96
16
97
8
Banqueta branca, material polipropileno, tamanho
35x35x45mm – TRAMONTINA
Mesas brancas de polipropileno virgem, monobloco,
empilhável e proteção UV, medidas 70x70x70cm –
TRAMONTINA
ANO: V
R$ 13,50
R$ 216,00
R$ 84,00
R$ 672,00
VALOR TOTAL DO LOTE 08 .....................................................................
R$ 1.360,00
LOTE 10
LOTE
QTD
99
1
100
2
PRODUTOS
Carrinho para marcar pista com sinalizador, com
depósito para 15kg de cal ou talco industrial, com 4
rodas de borracha – ESTAÇÃO ESPORTE
Carrinho para transporte de barreiras, de aço e rodas
heavy duty, com dispositivo de bloqueio – ESTAÇÃO
ESPORTE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 1.430,00
R$ 1.430,00
R$ 680,00
R$ 1.360,00
VALOR TOTAL DO LOTE 10 .....................................................................
R$ 2.790,00
LOTE 14
LOTE
QTD
116
20
117
20
118
20
119
20
120
20
121
20
122
30
123
30
PRODUTOS
Arcos oficiais de GR, em PVC, rígido branco de alta
resistência, tamanho adulto com diâmetro externo do
tubo do arco de 20cm, espessura da parede do arco
1,9mm, emenda feita através de junta de cano e 2
rebites, diâmetro interno do arco de 88cm, encapado
com fita auto adesiva – MATÃO TRAMP
Arcos oficiais de GR, em PVC, rígido branco de alta
resistência, tamanho adulto com diâmetro externo do
tubo do arco de 19cm, espessura da parede do arco
1,8mm, emenda feita através de junta de cano e 2
rebites, diâmetro interno do arco de 78cm, encapado
com fita auto adesiva 2cm de largura – MATÃO TRAMP
Arcos com 88cm de diâmetro, tamanho adulto,
confeccionado em PVC rígido e encapado com fita auto
adesivo – MATÃO TRAMP
Arcos com 78cm de diâmetro, tamanho adulto,
confeccionado em PVC rígido e encapado com fita auto
adesivo – MATÃO TRAMP
Par de maças oficiais de Gr, tamanho adulto com 45 cm
de comprimento em PVC, rígido de alta resistência,
acompanha sacola de transporte – MATÃO TRAMP
Par de maças oficiais de Gr, tamanho adulto com 40 cm
de comprimento em PVC, rígido de alta resistência,
acompanha sacola de transporte – MATÃO TRAMP
Par de maças escolar, tamanho infantil, confeccionada
em PVC, na cor prata, com peso 132g e 40cm de
comprimento cada – MATÃO TRAMP
Par de maças escolar, tamanho infantil, confeccionada
em PVC, na cor prata, com peso 150g e 45cm de
comprimento cada – MATÃO TRAMP
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 29,75
R$ 595,00
R$ 29,75
R$ 595,00
R$ 4,90
R$ 98,00
R$ 4,90
R$ 98,00
R$ 63,10
R$ 1.262,00
R$ 63,10
R$ 1.262,00
R$ 51,00
R$ 1.530,00
R$ 52,00
R$ 1.560,00
VALOR TOTAL DO LOTE 14 .....................................................................
R$ 7.000,00
LOTE 16
LOTE
QTD
130
6
131
20
132
20
PRODUTOS
Mesas de tênis de mesa, 15mm, com pés de madeira
compensada dobráveis, medidas com padrões
internacionais e oficiais da Federação de tênis de mesa,
tampo em MDP de 15mm, com acabamento em
primmer azul, linhas demarcatórias em branco, peso
aproximado 64 kg, dimensões aproximadas 152x76x274
cm – KLOPF
Pares raquetes de tênis de mesa, madeira com
cobertura de cinco folhas, cabo côncavo, esponja
1,5mm, efeito 30/100, velocidade 45/100, controle
95/100, peso aproximado 120 gramas, dimensões
aproximadas 12x26x3 cm – KLOPF
Kit bolinhas de tênis de mesa, com seis unidades, 3
estrelas,
aprovada
pela
ITTF,tamanho
único,
composição acetado de celuloide, circunferência 40mm,
peso aproximado 27 gramas – KLOPF
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 359,00
R$ 2.154,00
R$ 16,70
R$ 334,00
R$ 11,50
R$ 230,00
Nº: 1082 PÁG: 29
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
133
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
12
Conjunto suporte e rede para tênis de mesa, suporte de
metal e rede de polipropileno – KLOPF
R$ 23,50
VALOR TOTAL DO LOTE 16 .....................................................................
ANO: V
R$ 282,00
R$ 3.000,00
LOTE 17
LOTE
QTD
134
2
135
5
136
5
137
5
PRODUTOS
Fita demarcatória para vôlei de praia, medidas 8x16
metros, com largura de 6cm, confeccionada em PVC,
possui 4 hastes de metal para fixação no solo –
ESTAÇÃO ESPORTE
Fita adesiva plástica branca para demarcações de
quadras 50x10mm – ESTAÇÃO ESPORTE
Fita adesiva plástica amarela para demarcações de
quadras 50x10mm – ESTAÇÃO ESPORTE
Fita adesiva plástica vermelha para demarcações de
quadras 50x10mm – ESTAÇÃO ESPORTE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 65,25
R$ 130,50
R$ 67,30
R$ 336,50
R$ 67,30
R$ 336,50
R$ 67,30
R$ 336,50
VALOR TOTAL DO LOTE 17 .....................................................................
R$ 1.140,00
LOTE 18
LOTE
QTD
138
10
139
10
140
10
141
6
142
200
143
50
PRODUTOS
Tabuleiros de xadrez, tamanho oficial, dobrável de napa
ou material similar, dimensões 40x40cm, casa de 5x5cm
– XADREZ MAGISTRAL
Relógio digital de xadrez, medidas 5x16x9cm, caixa
plástica com pinos de metal – DICHESS XT
Jogos de peças de xadrez, confeccionado em polietileno
de auto-impacto, acompanha sacolinha para guardar –
XADREZ MAGISTRAL
Jogo de bingo, com pedras de 1 a 100, globo aramado,
107x20cm, mesa em MDF 30x44cm, bolinhas em
madeira, com regulador de uma bolinha por vez –
PANGUÉ
Jogo de baralho para truco, com 55 cartas (52 cartas +
2 coringas + carta garantia). Cartão couche 290g,
tamanho da carta 57x89mm, acompanha marcador e
folheto de regras – COPAG
Jogo de dama, com tabuleiro em madeira, em formato
de estojo para guardar as peças dentro e peças de
plástico – PANGUÉ
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 21,00
R$ 210,00
R$ 390,00
R$ 3.900,00
R$ 37,00
R$ 370,00
R$ 160,00
R$ 960,00
R$ 13,00
R$ 2.600,00
R$ 35,00
R$ 1.750,00
VALOR TOTAL DO LOTE 18 .....................................................................
R$ 9.790,00
LOTE 19
LOTE
QTD
144
30
145
50
PRODUTOS
Kits de badminton com duas raquetes encordadas, com
seis petecas, raqueteira – VOLLO/XD016
Peteca oficial para badminton, com dezesseis penas de
ganso; Peso aproximado de 5g; Base esférica em
cortiça. Material de 1º linha – IONEX/AS50
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 234,00
R$ 7.020,00
R$ 23,40
R$ 1.170,00
VALOR TOTAL DO LOTE 19 .....................................................................
R$ 8.190,00
LOTE 20
LOTE
QTD
146
40
147
40
PRODUTOS
Touca de natação confeccionada em silicone, lisa de cor
azul, tamanho único – HAMMERHEAD
Óculos de natação, moldura flexível, ventosa extra leve,
ajuste de tira, lentes policarbonatos, narizeira,
poliuterano, presilhas policarbonato – HAMMERHEAD
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 21,50
R$ 860,00
R$ 59,75
R$ 2.390,00
VALOR TOTAL DO LOTE 20 .....................................................................
R$ 3.250,00
LOTE 21
LOTE
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
148
100
Colchonete confeccionada em espuma selada e suporte
33, revestida com tecido vinilico azul 500fios, dimensões
R$ 23,90
R$ 2.390,00
Nº: 1082 PÁG: 30
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
0,98x0,60x3cm – ESTAÇÃO ESPORTE
VALOR TOTAL DO LOTE 21 .....................................................................
R$ 2.390,00
LOTE 22
LOTE
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
149
20
Bombas, tecnologia Double action , acompanha
mangueira e duas agulhas, agulha em liga de zinco com
tampa de borracha, mangueira de ar em borracha com
nylon e liga de zinco – PENALTY
R$ 21,30
R$ 426,00
150
10
Calibrador “caneta” para bolas – POKER
R$ 17,40
R$ 174,00
VALOR TOTAL DO LOTE 22 .....................................................................
R$ 600,00
LOTE 23
LOTE
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
151
1
Cadeira para árbitro (charrete) “oficial” com regulagem
de altura desmontável, modelo telescópio com rodas
para locomoção – ESTAÇÃO ESPORTE
R$ 1.680,00
R$ 1.680,00
VALOR TOTAL DO LOTE 23 .....................................................................
R$ 1.680,00
LOTE 24
LOTE
QTD
152
5
153
2
154
8
155
8
PRODUTOS
Caixa térmica isolamento de espuma de uretano e
estrutura de polietileno, dimensões aproximadas
65,4x38,7x34,6cm, peso aproximado 4,3kg – INVICTA
Caixa térmica com rodas, com alça rígida e
escamoteável, tampa reversível, material polietileno e
poliuretano, capacidade total de 70 litros, dimensões
52x68x50cm – COLEMAN
Jarra térmica, capacidade total de 6 litros com
torneirinha com pés retrateis – TERMOLAR
kit squeeze com cesta porta garrafas, com 6 squeezes,
cesta com alça ajustável, squeeze com bico para melhor
fechamento com capacidade para 840 ml – FUTEBOL
SHOP
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 126,00
R$ 630,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 61,00
R$ 488,00
R$ 64,00
R$ 512,00
VALOR TOTAL DO LOTE 24 .....................................................................
R$ 2.430,00
LOTE 28
LOTE
QTD
163
10
164
10
PRODUTOS
Bastões para revezamento, de alumínio, pintura
metálica, mínimo de 28 e máximo de 30 cm e não
deverá pesar menos de 50g – ESTAÇÃO ESPORTE
Blocos de partida, de madeira, apoio para os pés
revestidos de borracha com ajuste e troca de posição –
ESTAÇÃO ESPORTE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 17,50
R$ 175,00
R$ 207,50
R$ 2.075,00
VALOR TOTAL DO LOTE 28 .....................................................................
R$ 2.250,00
LOTE 30
LOTE
QTD
172
20
173
35
PRODUTOS
Cronômetros eletrônicos, com relógio, funções de
contagem regressiva e progressiva, memória 10 voltas –
VOLLO/VL510
Apitos profissionais utilizados em competição oficiais
(sem bolinha) de plástico com bico revestido de silicone
– POKER/TUCANO
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
R$ 48,15
R$ 963,00
R$ 18,20
R$ 637,00
VALOR TOTAL DO LOTE 30 .....................................................................
R$ 1.600,00
LOTE 31
LOTE
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
174
5
Placar de mesa, confeccionado em papel mais
laminação fosca, com trava para ficar de pé, sistema
articulado e caracteres em lamina PVC, com numeração
R$ 180,00
R$ 900,00
Nº: 1082 PÁG: 31
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
grande de 0 a 31 e numeração pequena de 0a 7,
medidas aproximadas 38x21cm – KLOPF
VALOR TOTAL DO LOTE 31 .....................................................................
R$ 900,00
LOTE 32
LOTE
QTD
PRODUTOS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
175
8
Bolsa massagista, confeccionada em nylon, acompanha
isopor, duas bisnagas plásticas e seis bolsos laterais –
POKER
R$ 41,87
R$ 334,96
VALOR TOTAL DO LOTE 32 .....................................................................
R$ 334,96
TOTAL GERAL..............................................................................................
R$ 70.159,96
Ata de registro de preços n° 230/2013, assinada em 19 de abril de 2013 - SÉRGIO PAULO ABUJANRA
JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Maringá – PR, na Rua Vitoria, nº 338, Vila
Esperança, CEP 87.020-320, inscrita no CNPJ sob o nº 72.264.344/0001-19 e Inscrição Estadual nº
7011818085.
LOTE 03
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor azul
R$ 8,15
R$ 815,00
Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor verde
R$ 8,15
R$ 815,00
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor
vermelho
R$ 8,15
R$ 815,00
44
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor amarelo
R$ 8,15
R$ 815,00
45
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor marrom
R$ 8,15
R$ 815,00
46
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor preto
R$ 8,15
R$ 815,00
47
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho M 55x62, cor laranja
R$ 8,15
R$ 815,00
48
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor azul
R$ 8,15
R$ 815,00
49
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor verde
R$ 8,15
R$ 815,00
50
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor
vermelho
R$ 8,15
R$ 815,00
51
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor amarelo
R$ 8,15
R$ 815,00
52
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor marrom
R$ 8,15
R$ 815,00
53
100
Coletes, 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor preto
R$ 8,15
R$ 815,00
54
100
Coletes 100% poliéster, tamanho G 57x64, cor laranja
R$ 8,15
R$ 815,00
LOTE
QTD
41
100
42
100
43
PRODUTOS
VALOR TOTAL DO LOTE 03 .....................................................................
R$ 11.410,00
TOTAL GERAL..............................................................................................
R$ 11.410,00
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 18 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ BEFFA
Prefeito Municipal
Nº: 1082 PÁG: 32
SEXTA-FEIRA - 22/11/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ANO: V
PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 661/13, de 20 de novembro de 2013.
AILSON PEGORER, Secretário de Administração em exercício do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
CONCEDER, aos Servidores abaixo relacionados, a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias regulamentares em
pecúnia, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, Art. 127, da Lei nº 2147, de 06/11/92 ( Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Arapongas):
Matr.
9470-6/1
4616-7/2
8900-1/1
9716-0/1
9014-0/1
9788-8/1
3164-0/1
7123-4/1
8184-1/2
6825-0/2
6485-8/1
4836-4/1
7813-1/1
6057-7/1
11061-2/1
4073-8/1
7147-1/1
9694-6/1
7956-1/1
4040-1/1
4088-6/1
7214-1/1
7219-2/1
7326-1/1
7229-0/1
7998-7/1
637-8/3
9725-0/1
1551-2/1
10256-3/2
8474-3/2
8462-0/2
3330-8/1
10584-8/3
11060-4/1
6034-8/1
712-9/1
9852-3/1
9503-6/1
3217-4/1
8067-5/1
7823-9/1
8889-7/1
Nome
Andrea Massocheti Soares
Angela Maria Francisco Silva
Antonio Carlos Florencio
Carla Regiane F. do Nascimento
Cláudia Gonçalves de Oliveira
Cláudia Rizzato C. Da Cruz
Claudiceia Aparecida Nunes
Claudio Dias
Gilson Vaz Vieira
Ivaldo Netto da Silva
Ivanilde Maria Pereira Ribeiro
Jademir Rodrigues de Freitas
Jair Antonello
João Pedro Franzon
José Eduardo Trombini
José Eugenio Cavalcanti
Josias Rodrigues de Souza
Laerte Tessaro Junior
Laudirene Favaro Hieber
Luiz Antonio Machado
Luiz Carlos Santana
Manoel Gonçalves de Araújo
Maria Antonia Duarte de Souza
Maria de Lourdes Ruiz Hess
Maurício Nunes Correa
Nagela Juliana Foregati
Olrides Aparecida P. Bordignon
Patricia America de Oliveira
Paulo Sérgio da Silva
Priscila Andressa Catenage Costa
Renata Ferreira Pancier
Roberto Dias dos Santos
Rosangela Ibanez Dicati
Roseli Cristina Rodrigo Detoni
Roseny Aparecida L. Tessaro
Sandra Fátima Rompinelli de Aguiar
Sandra Regina Glade Henncki
Sharmila Larissa Fedrigo
Stephanie Tardioli Farah
Sueli Ponciano Batista
Tiago Perugini
Vanderleia Cristiane G. Torres
Vera Elit
Período Aquisitivo
12/12/2012 a 11/12/2013
01/02/2013 a 31/01/2014
01/07/2013 a 30/06/2014
01/02/2013 a 31/01/2014
01/12/2012 a 30/11/2013
01/04/2013 a 31/03/2014
01/11/2012 a 31/10/2013
27/12/2012 a 26/12/2013
09/12/2012 a 08/12/2013
03/01/2013 a 02/01/2014
02/03/2013 a 01/03/2014
08/12/2012 a 07/12/2013
20/02/2013 a 19/02/2014
27/01/2013 a 26/01/2014
03/01/2013 a 02/01/2014
18/01/2013 a 17/01/2014
27/12/2012 a 26/12/2013
03/01/2013 a 02/01/2014
01/06/2013 a 31/05/2014
02/01/2013 a 01/01/2014
01/02/2013 a 31/01/2014
03/01/2013 a 02/01/2014
10/01/2013 a 09/01/2014
15/2/2013 a 14/02/2014
03/01/2013 a 02/01/2014
10/08/2013 a 09/08/2014
03/01/2013 a 02/01/2014
01/02/2013 a 31/01/2014
15/04/2013 a 14/04/2014
02/05/2013 a 01/05/2014
20/03/2013 a 19/03/2014
02/01/2013 a 01/01/2014
01/02/2013 a 31/01/2014
02/04/2013 a 01/04/2014
03/01/2013 a 02/01/2014
02/01/2013 a 01/01/2014
30/10/2012 a 29/10/2013
06/05/2013 a 05/05/2014
07/03/2013 a 06/03/2014
01/12/2012 a 30/11/2013
20/12/2012 a 19/12/2013
17/02/2013 a 16/02/2014
01/07/2013 a 30/06/2014
N ° processo
017607/2013
018620/2013
018099/2013
018621/2013
017606/2013
017289/2013
015944/2013
013724/2013
018073/2013
017416/2013
018331/2013
018037/2013
018097/2013
018619/2013
017905/2013
017817/2013
016755/2013
017660/2013
018244/2013
017068/2013
018127/2013
017387/2013
017885/2013
017267/2013
016974-2013
017059/2013
017541/2013
017079/2013
018508/2013
017164/2013
017974/2013
017166/2013
015116/2013
018233/2013
018181/2013
017060/2013
014931/2013
017288/2013
017746-2013
017781/2013
017187/2013
017816/2013
013902/2013
Arapongas, 20 de novembro de 2013.
AILSON PEGORER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
MARIA MARTA TANNOURI GARBIN
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
Nº: 1082 PÁG: 33

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