011 CONT 057-11 TA 01-11 PANE GILL PR 018-11
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011 CONT 057-11 TA 01-11 PANE GILL PR 018-11
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos CONTRATO N.º 057/11 TA 01/11 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 057/11 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, PARA AQUISIÇÃO PÃO FRANCÊS 50 GRAMAS. Aos 03 dias do mês de Março do ano de 2011, nesta cidade de São João da Boa Vista, compareceram de um lado o Município de São João da Boa Vista, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr Nelson Mancini Nicolau, RG n.º 3.554.711-X - SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP com sede neste município à Av. dos Trabalhadores nº. 738 – Distrito Industrial, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 49.416.902/0001-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Lucas de Oliveira Pires, portador de RG sob nº. 32.369.290-4 CPF nº. 322.101.018-40, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão n.º 018/2011, conforme do Processo Administrativo Licitatório n.º 013/11, pelo presente instrumento avençam um termo de aditamento, nas seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a Aquisição pão francês 50 gramas, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integrou o edital de licitação Pregão n.º 018/2011, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Licitatório n.º 013/11. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITAMENTO – QUANTIDADE E VALOR. 2.1 Ficam aditadas ao objeto contratual as seguintes quantidades: ITEM 3 DESCRIÇÃO PÃO FRANCÊS DE 50 GRAMAS UN QTD KG 182 VALOR UNIT 1,99 VALOR TOTAL 362,18 2.2 Em razão do presente aditamento, soma-se ao valor contratual a quantia de R$ 362,18 (trezentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), passando a ser de R$ 5.962,04 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 057/11, inclusive seu prazo até 31/12/2011. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. São João da Boa Vista, 10 de março de 2011. PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Ana Laura Barcelos Amaral Zenun – Diretora PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Lucas de Oliveira Pires CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ Luiz Carlos Sartori RG. 1.477.886-SSP/PR CPF. 301.333.869-53 2) ____________________________ Douglas da Silva Vitielli RG. 23.823.643-2-SSP/SP CPF. 165.799.408-24 Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Órgão: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contrato n°. 057/11 TA 01/11 Objeto: Aquisição pão francês 50 gramas. Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratada: PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São João da Boa Vista, 10 de março de 2011. PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Ana Laura Barcelos Amaral Zenun – Diretora PANE GILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Lucas de Oliveira Pires CONTRATADA Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected]
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