3. Relação dos Bens Transportados - Corpo de Bombeiros Militar do

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3. Relação dos Bens Transportados - Corpo de Bombeiros Militar do
3. Relação dos Bens Transportados - Essa Relação deverá conter todos os
itens que serão transportados.
3.1. Amparo Legal: Art. 2º, Letra c), da Instrução Normativa nº 05 de
30/12/2009, pública no Diário Oficial de 08/01/2010.
3.2. Modelo: A Relação de Bens Transportados deverá seguir o modelo
apresentado a seguir.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO GERAL
RELAÇÃO DE BENS TRANSPORTADOS
QUANTIDADE
2
ITEM
CAMA BOX SOLTEIRO
VALOR DECLARADO
1
CAMA BOX CASAL HIPER KING
2.500,00
1
GUARDA ROUPA CASAL
2.500,00
1
GUARDA ROUPA SOLTEIRO
1.500,00
1
POLTRONA RECLINÁVEL
1.400,00
4
CAIXAS DIVERSAS DE ROUPAS
10
CAIXAS
DIVERSAS
DOMÉSTICOS
3
BOTIJÕES DE GLP 13 KG
1
FOGÃO 6 BOCAS
1.800,00
1
CONJUNTO COMPLETO DE COZINHA
6.000,00
1
SOFÁ 3 E 2 LUGARES
3.000,00
1
APARELHO DE SOM
2.800,00
1
CONJUNTO DE SALA PARA VARANDA
6.000,00
1
ESTANTE
1.800,00
1
MICROCOMPUTADOR
2.500,00
5
CAIXAS COM MATERIAIS DIVERSOS
1
TV 52' LED FULL HD
1.450,00
DE
10.000,00
UTENSÍLIOS
10.000,00
450,00
10.000,00
5.000,00
TOTAL
68.700,00
TOTAL
68.700,00
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Paulo Correia Rodrigues - Maj BM
3.3. Observações: Somente é permitido o transporte de bagagem, móveis e
utensílios domésticos, conforme Art. 3º, da Instrução Normativa nº 05 de
30/12/2009, pública no Diário Oficial de 08/01/2010.
Não é permitido o transporte de bicicleta e de veículos automotores;