Estado de Santa Catarina PROCESSO Nº 50/2016 EDITAL DE
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Estado de Santa Catarina PROCESSO Nº 50/2016 EDITAL DE
Prefeitura do Município de Lages 1 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos PROCESSO Nº 50/2016 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 RERRATIFICADO O MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 13:30 do dia 11 de maio de 2016, licitação na modalidade PREGÃO com Sistema de Registro de Preço (SRP), Pelo Menor Preço Por Item, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pela Lei Complementar nº 123/06 e por este Edital, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, à Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, nesta cidade, destinado à Aquisição de Utensílios Domésticos, Mobiliário e Eletrodomésticos para a Educação Infantil. 1. DO OBJETO: Aquisição de Utensílios Domésticos, Mobiliário e Eletrodomésticos para a Educação Infantil, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital. 2. DA RETIRADA DO EDITAL: Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 13:00 às 19:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos, à Rua Benjamin Constant nº 13, Lages, SC, ao custo de R$ 10,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta, efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência 0420, Conta nº 4-6, Operação n° 006, em nome da Prefeitura ou pelo site www.lages.sc.gov.br, sem ônus. 3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S): 3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via fax, com a remessa do original via registro postal; 3.2 Outras informações pelo telefone/fax: (49) 3221-1169. 4. DO(S) PRAZO(S): 4.1 De Início, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente; 4.2 De Execução, de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços; 4.3 De Entrega(s): em até 20 (vinte) dias a contar da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), à Av. Belizário Ramos, 5043, Bairro São Cristóvão, nesta cidade; 4.4 Da Ata de Registro, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários anos base 2016. A sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. 5. DO(S) PAGAMENTO(S): 5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s); 5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo. 6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante; 6.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M. 7. DA VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame. Prefeitura do Município de Lages 2 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos 8. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Valor Total Estimado, Máximo: R$ 573.093,78 (quinhentos e setenta e três mil, noventa e três reais e setenta e oito centavos) 9. DA PARTICIPAÇÃO: 9.1 Poderão participar da presente licitação, Empresas legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, sendo que o item 79 será exclusivamente, para Micro Empresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006); 9.2 Caso não haja na sessão pelo menos 03 (três) ME/EPP/MEI, não será aplicada a exclusividade prevista no item anterior, diante do disposto no art. 4, II, da LC 123/2006, ou seja, a participação será estendida a todas as empresas interessadas, independente do enquadramento, as quais estão desde já convocadas; 9.3 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável; 9.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s)anexo(s). 10. DO CREDENCIAMENTO: 10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão; 10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique; 10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 10.4 A pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante, desde que não concorram entre si no mesmo item/lote; 10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante; 10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s; 10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão. 11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue: ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC, até às 13:30 do dia 11 de maio de 2016; 12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso; Prefeitura do Município de Lages 3 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos 12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame. 13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01 Sr. Pregoeiro Empresa: Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 28/2016. Abertura às 13:30 do dia 11 de maio de 2016 Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC. Proposta 14. DA PROPOSTA: 14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social; 14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas; 14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador); 14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora; 14.5 Ter validade de no mínimo 60 dias; 14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias; 14.6 O(s) produto(s) deverá (ao) ser cotado com marca descrito com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital; 14.7 (s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) por item, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital; 14.8 Estar acompanhada: 14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) produto(s) licitado(s); 14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 14.8.3 Da Declaração de que o(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) ficará(ão) sob a inteira responsabilidade, até a entrega definitiva; 14.8.4 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02; 14.8.5 Da Declaração de que se enquadram ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento; 14.8.6 Da comprovação de que o produto cotado atende aos requisitos descritos na norma ABNT NBR 15.860, (partes 1 e 2) acostado da comprovação de que o produto é homologado e certificado pelo INMETRO, para os licitantes que cotarem o item 99; 14.8.7 Da comprovação de que o produto cotado atende aos requisitos descritos na norma ABNT NBR 13.579 (partes 1 e 2), para os licitantes que cotarem o item 99. Nota: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de fax e telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora. 15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02 Sr. Pregoeiro Empresa: Prefeitura do Município de Lages 4 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 28/2016. Abertura às 13:30 do dia 11 de maio de 2016 Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC. Documentação de Habilitação 16. DA HABILITAÇÃO: 16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA: 16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício; 16.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada, expedida em 2016, pela Junta Comercial do Estado da jurisdição competente. 16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 16.2.1 Cópia do CNPJ; 16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes; 16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante; 16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS; 16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43. 16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 16.3.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias. 16.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 16.4.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.4.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei. NOTAS: - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; Prefeitura do Município de Lages 5 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filiar, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02. 17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço; 17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor; 17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços; 17.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate; 17.7 Dos lances ofertados não caberá retratação; 17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas; 17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP; 17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado; 17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006; 17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente; 17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição; 17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-seá a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas; 17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação; Prefeitura do Município de Lages 6 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos 17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado; 17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s); 17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação; 17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor; 17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor; 17.17Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo; 17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer; 17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima; 17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes; 17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes; 17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via fax, com a remessa da original via Correio. 17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade. 18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados: 18.1.2 Considerar-se-á vencedor, o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço Por Item, considerando concomitantemente para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item, constantes da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao edital, a inobservância dos critérios de aceitabilidade por preços unitários acarretará a desclassificação da proposta; 18.1.3 Na hipótese de licitante apresentar a proposta mais vantajosa com item(ns) em desacordo com os critérios de preços unitários máximos, esse(s) poderá(ao) ser adequado(s) sem que haja compensação entre item(ns); Prefeitura do Município de Lages 7 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos 18.1.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATÁVEL(IS); 18.1.5 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta; 18.1.6 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações; 18.1.7 A adequação dos preços globais negociados será processada automaticamente pelo Sistema, considerando somente duas casas decimais depois da vírgula, com observância do arredondamento da fração dos decimais, para menos ou para mais. 19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: 19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP; 19.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s); 19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação; 19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação; 19.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão; 19.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações. 20. DO DIREITO AO RECURSO: 20.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso; 20.2.Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente; 20.3.A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso; 20.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão; 20.5 O recurso administrativo encaminhado via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado; 20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares. 20.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s). 21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S): Prefeitura do Município de Lages 8 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos 21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço decorrente; 21.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preço em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 21.3 Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 21.4 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s). 21.5 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 21.6 Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às expensas da contratada; 21.7 Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos locais e em seu entorno; 21.8 Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais; 21.9 Manter equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade técnica, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado; 21.10 Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; 21.11 Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho. 22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação; 22.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão; 22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital; 22.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital. 23. DO DIREITO DE RESERVA: 23.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações; 23.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação; 23.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações. 24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES: 24.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis; 24.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará Prefeitura do Município de Lages 9 Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratos impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares. c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova; 25.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br 26. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante. Lages, 17 de março de 2016. Fernanda Cristina Torres Executiva de Licitações e Contratos Interina Pedro Marcos Ortiz Secretário de Administração Marimilia Casa Costa Coelho Secretária de Educação Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e contratos ANEXO I ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _ PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 PROCESSO Nº 50/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos ______ dias do mês de _______ do ano de 2016, O MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão de Licitação, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 28/2016 – PML, que objetiva a Aquisição de Utensílios Domésticos, Mobiliário e Eletrodomésticos para a Educação Infantil, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelos Decretos Municipais n° 8.928/07 e nº 7.014/03 pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Utensílios Domésticos, Mobiliário e Eletrodomésticos para a Educação Infantil, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLAÚSULA III – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 8.928/07 e pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 28/2016. EMPRESA CNPJ ITEM QUANT UNID. ESPECIFICAÇÕES MARCA P.UNIT. (R$) TOTAL (R$) TOTAL GERAL Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 28/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 28/2016, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e contratos De Início, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente; De Execução, de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços; De Entrega(s): em até 20 (vinte) dias a contar da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), à Av. Belizário Ramos, 5043, Bairro São Cristóvão, nesta cidade; Da Ata de Registro, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários anos base 2016. A sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. CLAÚSULA VI – DO PAGAMENTO Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s). CLAÚSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S): Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço decorrente; Assinar e devolver a Ata de Registro de Preço em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s). Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às expensas da contratada; Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos locais e em seu entorno; Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais; Manter equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade técnica, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado; Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLAÚSULA VIII OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação; Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão; Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital; Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital. CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente: Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e contratos Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pela Empresa Registrada, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor. Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil. A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. ADVERTÊNCIA. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento. Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis durante a sua execução, que será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da ata de registro de preços. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado. Para a concessão da revisão dos preços, a Empresa deverá comunicar o Município de Lages a variação dos preços, por escrito, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos emitido(s) pelo (s) fornecedor(es). Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado. Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e contratos O Município de Lages terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de Lages. A Empresa obrigar-se-á realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M. CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os equipamentos/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. A cada fornecimento do equipamento, será emitido recibo nos termos da Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, por pessoa indicada pela Administração. CLAÚSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria Municipal de Educação. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem. LAGES, SC, em ...... de .......... de 2016. Prefeito Municipal Empresa Contratada Visto da Progem 14 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ESPECIFICAÇÃO ABRIDOR DE LATA E GARRAFA– Manual, Em Alumínio, Linha Doméstica, Embalagem Lacrada Contendo Uma Peça. ASSADEIRA – funda retangular, 34cm. ASSADEIRA – Retangular modelo hotel, 11 litros, em alumínio. BACIA – redonda plástica, resistente50 litros BACIA – redonda plástica, resistente 30 litros BACIA – redonda plástica, resistente 20 litros BACIA – plástico reforçado, resistente 15 litros BALDEplástico, 10litros, com alça em metal galvanizado. BANDEJA – plástica 4 litros, 35 x 30 x 6cm BANDEJA – plástica s/ tampa 17 litros, 605 x 400 x 92mm BANDEJA – plástica s/ tampa 7 litros, 450 x 300 x 80mm BANHEIRA – plástica 20 litros, com mangueira para escoamento e pino de finalização. BULE – linha hotel nº 20, material alumínio com cabo de baquelite, capacidade de 6 litros. CANECA– de plástico, na cor amarela, atóxico com alça, capacidade de 300ml. CANECÃO–fervedor, linha hotel nº 20, em alumínio com cabo de baquelite, capacidade 5 litros. CESTO DE LIXO – material plástico, capacidade de 9 litros, tipo telado, 25cmde diâmetro, aproximadamente 28cm de altura, sem tampa, cor azul. CHALEIRA – linha hotel 2 litros, em alumínio. CHALEIRA – linha hotel 5 litros, em alumínio. COLHER DE SOBREMESA –em inox, com cabo em polipropileno. COLHER DE SOPA - em inox, com cabo em polipropileno. COLHER PARA CALDEIRÃO –côncava 30cm, material em polietileno, atóxico, 30 x 4,5cm, resiste até 160°c COLHER PARA CALDEIRÃO –côncava 45cm, material em polietileno, atóxico, 45 x 5,5cm, resiste até 160°c. CONCHA – em plástico em nylon, tamanho 30cm. CONCHA – em inox, grande. CONCHA – linha hotel nº 13, em alumínio, cabo com 42cm. CONCHA – tamanho médio em inox. CONCHA- pequena em inox. COPO – de vidro temperado, transparente com capacidade de 250ml. ESCORREDOR DE MACARRÃO – linha hotel nº40, em alumínio com 41cm de 4 diâmetro e 17cm de altura. ESCORREDOR DE LOUÇA – grande em plástico resistente, dimensões aproximadas 440 x 335 x 50mm. ESCOVINHA PARA LAVAR AS MAMADEIRAS– de VALOR VALOR MÁXIMO MÁXIMO UNIT. TOTAL UNID. QUANT. 06 UN R$ 5,26 R$ 31,56 10 UN R$ 53,31 R$ 533,10 10 UN R$ 18,50 R$ 185,00 07 15 20 15 10 25 20 20 UN UN UN UN UN UN UN UN R$ 20,46 R$ 15,41 R$ 8,72 R$ 10,86 R$ 5,13 R$ 15,85 R$ 19,20 R$ 14,34 R$ 143,22 R$ 231,15 R$ 174,40 R$ 162,90 R$ 51,30 R$ 396,25 R$ 384,00 R$ 286,80 06 UN R$ 39,27 R$ 235,62 04 UN R$ 93,80 R$ 375,20 500 UN R$ 2,59 R$ 1.295,00 08 UN R$ 37,94 R$ 303,52 50 UN R$ 7,19 R$ 359,50 04 04 UN UN R$ 46,90 R$ 80,81 R$ 187,60 R$ 323,24 400 UN R$ 1,76 R$ 704,00 400 UN 2,59 1.036,00 06 UN R$ 16,23 R$ 97,38 06 UN R$ 34,98 R$ 209,88 10 04 04 06 10 UN UN UN UN UN R$ 19,60 R$ 35,12 R$ 29,84 R$ 16,89 R$ 12,70 R$ 196,00 R$ 140,48 R$ 119,36 R$ 101,34 R$ 127,00 50 UN R$ 4,02 R$ 201,00 02 UN R$ 113,17 R$ 226,34 04 UN R$ 55,82 R$ 223,28 20 UN R$ 13,47 R$ 269,40 15 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 plástico com aproximadamente 10cm ESPUMADEIRA – linha hotel nº13, em alumínio, cabo com 42cm, diâmetro 12,5cm. FACA DE MESA – em aço inox. FACA DE SERRA – em aço inox, com 20cm, para pão, cabo branco em polipropileno. FACA PARA CARNES – em aço inox 8, em polipropileno branco. FACA PARA LEGUMES – em aço inox, 15cm de lâmina com cabo em polipropileno branco. FRIGIDEIRA – linha hotel, diâmetro da borda de 30 cm. GARFO DE MESA – em aço inox, cabo de polipropileno. GARRAFA TÉRMICA – para líquidos quentes, corpo externo em polipropileno, ampola interna para conservação do líquido em vidro térmico, com fechamento em rosca, com alça fixa em polipropileno, capacidade de 5 litros. GARRAFA TÉRMICA – para líquidos quentes, corpo externo em polipropileno, ampola interna para conservação do líquido em vidro térmico, com fechamento em rosca, com alça fixa em polipropileno, capacidade de 3 litros. JARRA – 2 litros, pp, transparente, graduada c/ tampa. LIXEIRA – 100 litros, com pedal para abertura da tampa, medidas aproximadas: 92,0 x 57,0 x 46,0 (alt. x larg. x prof.). MANGUEIRA- PVC/ poliéster jardim ½, 30 metros, engates rápidos e esguicho. PÁ P/ LIXO–de plástico c/ cabo curto. PÁ PARA CALDEIRÃO – 75cm, em material atóxico, medidas 75 x 9 x 1,5cm. PANELA CAÇAROLA – tipo hotel reforçada em alumínio nº 30, 9,5 litros, diâmetro da boca 30cm. PANELA CAÇAROLA – tipo hotel reforçada em alumínio nº 45, 30 litros, diâmetro da boca 45cm. PANELA CAÇAROLA – tipo hotel reforçada nº40, 23,5 litros, diâmetro da boca 40cm. PANELA DE PRESSÃO – modelo industrial, em alumínio reforçado com espessura mínima 4,0mm, capacidade de 10 litros, com alças de baquelite na tampa e na panela, tampa com fechamento externo, possui sistema especial de segurança e válvula reguladora de pressão aprovada pelo INMETRO. PEGADOR DE MACARRÃO –em aço inox reforçado, medidas aproximadas 32 x 8 x 4,5cm. PENEIRA – plástica feita de material reforçado com cabo, e 30cm de diâmetro. PLACA DE CORTE – para carnes com canaleta, material: polietileno atóxico e impermeável medidas 1,0 x 25 x 37cm. PRATO FUNDO – de sopa em vidro temperado, resistente, transparente, com aproximadamente 19,5cm de diâmetro e 3,7cm de altura. VASILHA – c/ tampa 5 litros plástica. VASILHA – plástica 10 litros com tampa. XÍCARA – de vidro temperado, incolor com pires, tipo café, capacidade de 50 ml. 04 UN R$ 42,85 R$ 171,40 300 UN R$ 2,57 R$ 771,00 10 UN R$ 7,73 R$ 77,30 04 UN R$ 40,89 R$ 163,56 04 UN R$ 5,78 R$ 23,12 02 300 UN UN R$ 58,70 R$ 2,13 R$ 117,40 R$ 639,00 03 UN R$ 41,67 R$ 125,01 03 UN R$ 34,42 R$ 103,26 10 UN R$ 10,82 R$ 108,20 04 UN R$ 194,13 R$ 776,52 04 UN R$ 65,74 R$ 262,96 10 UN R$ 4,04 R$ 40,40 04 UN R$ 72,68 R$ 290,72 06 UN R$ 123,60 R$ 741,60 06 UN R$ 223,00 06 UN R$ 149,00 R$ 894,00 03 UN R$ 183,82 R$ 551,46 06 UN 04 UN R$ 10,61 R$ 42,44 06 UN R$ 54,23 R$ 325,38 400 UN R$ 4,80 R$ 1.920,00 30 20 UN UN R$ 15,65 R$ 25,73 R$ 469,50 R$ 514,60 24 UN R$ 9,38 R$ 225,12 R$ 11,56 R$ 1338,00 R$ 69,36 16 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 COLCHÃO DE SOLTEIRO – espuma D20, antiácaro, antifungo, antialérgico – 88cm x 188cm x 18cm, (largura x comprimento x altura). COLCHÃO DE BERÇO - Espuma de poliuretano flexível com densidade D18, integral (tipo “simples”), revestido em uma das faces e nas laterais em tecido Jacquard, costurado em matelassê (acolchoado), com fechamento perimetral tipo viés, e com acabamento da outra face do colchão plastificado, conforme requisitos da norma ABNT NBR 13579 (partes 1 e 2).Tratamento antialérgico e anti-ácaro nos tecidos. Tamanho 130cm x 60cm x 12cm, (largura x comprimento x altura). TRAVESSEIRO DE BERÇO - 100% algodão, 40 x 30 cm, enchimento 100% poliéster (fibra siliconizada). TRAVESSEIRO – antialérgico, antitraça, antiácaro e antimofo, inodoro, 100% algodão, 50 x 70 cm, altura 12 cm (+-3 cm), enchimento 100% poliéster (fibra siliconizada). FRONHA DE BERÇO –100% algodão, 43 x 35cm, cor branca. FRONHA SOLTEIRO – 100% algodão, 50 x 70cm, cor branca. LENÇOL BERÇO – 100% algodão, com elástico, 70 x 1,30 x 15cm, tecido estampado com motivos infantis. LENÇOL DE SOLTEIRO – 100% algodão, com elástico, 0,88 x 1,88 x 0,30cm, tecido estampado com motivos infantis. EDREDOM DE BERÇO – 100% algodão, 150 x 100 cm com variação de (+-10cm), enchimento 100% poliéster, tecido com motivos infantis. EDREDOM DE SOLTEIRO – 100% algodão, 1,60 x 2,50m com variação de (+-10cm), enchimento 100% poliéster, tecido com motivos infantis. MANTA DE BERÇO –microfibra, tamanho 0,90 x 1,10cm com variação de (+-10 cm), lisa, cores variadas, 100% poliéster com acabamento na própria bainha da manta, antialérgico, etiqueta com as devidas informações. MANTA DE SOLTEIRO - microfibra, tamanho 1,50 x 2,10cm com variação de (+-10 cm), lisa, cores variadas, 100% poliéster com acabamento na própria bainha da manta, antialérgico, etiqueta com as devidas informações. PEÇA DE TECIDO – 100% algodão – com motivos infantis, 2,40 x 18m. TOALHA DE BANHO –70 x 1,30cm, as toalhas são prélavadas e pré-encolhidas, 100% algodão, costura dupla, cor branca. TOALHA DE ROSTO – 45 x 70cm, as toalhas são prélavadas e pré-encolhidas, 100% algodão, costura dupla, cor branca. APARELHO DE DVD –dvd´s compatíveis com os seguintes formatos: mp3; wma; divx; cd de vídeo; jpeg; cd; cd-r; cd rw; svcd; dvd=r/+rw – dvd –r/ -rw sistemas de cor: ntsc e, progressive scan funções: zoom, book marker seach, desligamento automático, trava para crianças, leitura rápida, jpeg slideshow, close caption Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 500 UN R$ 187,67 R$ 93.835,00 250 UN R$ 111,67 R$ 27.917,50 200 UN R$ 9,60 R$ 1.920,00 500 UN R$ 26,93 R$ 13.465,00 64 UN R$ 7,40 R$ 473,60 240 UN R$ 10,63 64 UN R$ 21,37 240 UN R$ 40,23 150 UN R$ 53,20 R$ 7.980,00 500 UN R$ 104,40 R$ 52.200,00 250 UN R$ 30,47 R$ 7.617,50 500 UN R$ 49,10 R$ 24.550,00 20 UN R$ 304,67 R$ 6.093,40 300 UN R$ 17,83 R$ 5.349,00 300 UN R$ 10,17 R$ 3.051,00 05 UN R$ 171,33 R$ 856,65 R$ 2.551,20 R$ 1.367,68 R$ 9.655,20 17 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 entrada de microfone. Frontal: saída vídeo componente; saída s-vídeo; saída de áudio digital coaxial Função karaokê: com pontuação Cor: preto Voltagem: bivolt automático APARELHO DE SOM PORTATIL -Com entrada para CD player e conexões USB e P2. - Potência de 5W RMS. - Entrada USB para Pen Drive de até 32GB. - Reprodução de CD-R e CD-RW. - Compatibilidade de formatos de música MP3. - Rádio FM integrado. - Entrada auxiliar P2 para conexão de dispositivos como MP3/MP4 player, celulares, notebooks entre outros. AQUECEDOR ELÉTRICO- sendo aquecedor e circulador de ar; portátil; potência 1.500w; resistência de cerâmica; dispositivo de segurança desliga o aparelho em caso de tombamento; grade protetora, 03 níveis de aquecimento normal, morno e quente; 220v; garantia de 01 ano. CAIXA DE SOM – multiuso com entrada para amplificar, caixa multiuso amplificada com 126 30 wrms DUCHA HIGIÊNICA – elétrica 220v FERRO DE PASSAR – potência 1000 w; consumo 1,0kWh; cor branco; 200 v; dimensões aproximadas 25 x 10,5 x 12cm. SECADORA DE ROUPA 10 kg – secadora de roupas de chão; capacidade de 10kg; 6 ciclos de secagem; painel mecânico; 2 opções de temperatura ciclo normal e ciclo delicado; porta reversível com abertura frontal; trava de segurança; potência 2.000 w; cor branca; 220 v; garantia de 01 ano. TELEVISÃO DE LCD 32 – TV com resolução HD; Idiomas Português, Inglês e Espanhol; Bloqueio de canais; Conversor digital integrado; Potência de áudio: 3w + 3w; Som estéreo; Conexão para PC, USB e HDMI; Garantia de 1 ano. TORNEIRA ELÉTRICA – de parede, 220v, plástico branco, bica alta e móvel BATEDEIRA PLANETÁRIA SEMI INDUSTRIAL 05 LITROS - Batedeira planetária de aplicação semiindustrial, com capacidade para 5 litros, fabricada em conformidade com a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Dimensões: 240mm de largura x 350mm profundidade x 420mm altura, tendo +/- 15% de tolerância. Características: Cuba em aço inox; sistema de engrenagens helicoidais; com quatro níveis de velocidade; movimento planetário; chave liga/desliga e chave seletora de velocidade; 220 v; motor de 500 watts e frequência 50/60hz. Garantia de 01 ano. FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS - Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP(gás liquefeito de petróleo) ou gás 04 UN R$ 252,68 R$ 1.010,72 15 UN R$ 195,63 R$ 2.934,45 02 UN R$ 383,00 R$ 766,00 10 UN R$ 183,80 R$ 1.838,00 03 UN R$ 70,00 R$ 210,00 04 UN R$ 1.871,02 R$ 7.484,08 16 UN R$ 1.304,00 R$ 20.864,00 06 UN 03 UN R$ 2.042,69 R$ 6.128,07 06 UN R$ 3.005,47 R$ 18.032,82 R$ 139,17 R$ 835,02 18 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 83 natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP) FREEZER VERTICAL -Freezer vertical, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”. O refrigerador deverá possuir certificação do INMETRO apresentando classificação energética "A ou B, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. O refrigerador deverá possuir certificação do INMETRO apresentando classificação energética “A ou B, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006”. Dimensões aproximadas: 169x67x59,3cm (AxLxP) Capacidade: Capacidade total (volume interno): 300 litros. Características construtivas: Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes. Gavetas transparentes e removíveis em acrílico. Compartimento de congelamento rápido. Lâmpada interna. Formas para gelo. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças metálicas. Pés com rodízios. Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável digital externo. Sistema de refrigeração “frostfree”. Gás refrigerante: Obs.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000. Obs. 2: O gás refrigerante deve ainda preferencialmente possuir baixo índice GWP(“Global WarmingPotential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05. Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. Voltagem: 110 v / 220 v (conforme demanda). Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho. Certificação INMETRO apresentando classificação energética 06 UN R$ 1.992,00 R$ 11.952,00 19 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 84 "A ou B”. Requisitos de segurança: O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares Requisitos gerais. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do Equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Gabinete e parte externa da porta em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação. GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). O refrigerador deverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Dimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP) Capacidade: Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros. Características construtivas: Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador). Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e reguláveis. Prateleiras da porta e cestos plásticos, removíveis e reguláveis. Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e legumes. Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer. Formas para gelo no compartimento do freezer. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças metálicas. Sapatas niveladoras. Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável. Sistema de refrigeração “frostfree”. Gás refrigerante R600a. OBS.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não 06 UN R$ 1932,03 R$ 11.592,18 20 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 85 86 87 poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000. OBS.2: O gás refrigerante deve ainda possuir baixo índice GWP (“Global WarmingPotential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. Voltagem: 110 v / 220 v (conforme demanda). Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho. Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Requisitos de segurança: O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. Gabinete e parte externa da(s) porta(s) em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação. MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 12 KG - Lavadora de roupas 12kg, com 12 tipos de programas para lavar adequadamente todos os tipos de sujeiras. Gabinete em aço galvanizado e cesto em polipropileno; tipo automática, eficiência energética e centrifugação classe A. Painel de controle mecânico, sistema de água fria, tipo de abertura superior, dispenser prático, fácil de abrir e manusear. Velocidade 750 RPM, 220v, garantia do fornecedor de 01 ano. LIQUIDIFICADOR – SEMI-INDUSTRIAL 4 LITROS Descrição: Liquidificador industrial de 4 litros com alta rotação, fabricado em conformidade com a NR 12. Copo com capacidade útil de 4 litros. Características: copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1mm; flange do copo em material plástico injetado em cor clara; Alça em aço inox, espessura de chapa de 1,25 mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Interruptor liga/desliga 220v. Garantia de 01 ano. FORNO ELÉTRICO Descrição: 06 UN R$ 1.775,00 R$ 10.650,00 06 UN R$ 745,66 R$ 4.473,96 06 UN R$ 438,18 R$ 2.629,08 21 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 88 89 90 91 92 93 94 Com capacidade interna de 44l, abertura ergonômica e corpo interno autolimpante. Características: timer de 0 a 2 horas com aviso sonoro, dourador, luz interna, luz piloto (indica quando o forno está ligado); controle automático de temperatura, abertura ergonômica, frontal em termoplástico, grade removível e ajustável (2 alturas), pés antiderrapantes, termostato de 50°C a 320°C, tensão 220v, garantia de 01 ano. FORNO DE MICROONDAS 38 LITROS Descrição: Cor branca, capacidade de 38L, display digital, painel com teclado potência e relógio, 6 programas e garantia do fornecedor de 01 ano. ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO – branco duas portas em mdf com acabamento em pvc medindo aproximadamente 75 x 36 x 150cm. ARQUIVO DE AÇO – com um trilho de rolamento de metal com nylocor cinza com quatro gavetas medindo aproximadamente 1330 x 466 x 500, puxadores externos e porta etiquetas, com quatro gavetas para pastas suspensas. ESPELHO SEM MOLDURA – 200,5 x 100cm QUADRO BRANCO – com moldura em alumínio, 100 x 150cm. BALCÃO – em mdf branco, de chão,4 portas, dimensões aproximadas: 1,50 x 0,75 x 0,40cm. BANCO RETANGULAR MONOBLOCO Descrição: Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referência L 156),acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo é por meio de parafusos autoatarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço com pintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. RECOMENDAÇÕES: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo 06 UN R$ 815,68 R$ 4.894,08 40 UN R$ 609,33 R$ 24.373,20 02 UN R$ 682,30 R$ 1.364,60 10 UN R$ 428,33 20 UN R$ 271,67 40 UN R$ 666,00 30 UN R$ 290,00 R$ 4.283,30 R$ 5.433,40 R$ 26.640,00 R$ 8.700,00 22 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 95 96 processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabamento fresado após colagem, configurando arredondamento dos bordos. Todas as unidades devem obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Deverão ser rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderá ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. MESA DE REUNIÃO Descrição: Mesa de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25 mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50 cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Dimensões: Altura da mesa: 75 cm Tampo da mesa retangular: 200 cm x 100 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. MESA DE TRABALHO EM TAMPO ÚNICO Descrição: Mesa para professor, em tampo único, em melamina, com 25 mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de 02 UN R$ 766,67 R$ 1.533,34 20 UN R$ 413,33 R$ 8.266,60 23 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 97 98 PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50 cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC. Dimensões: Altura da mesa: 75 cm Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. MESA RETANGULAR MONOBLOCO Descrição: Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmão (referência L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos autoatarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço de pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. CONJUNTO DE MESA SEXTAVADA COM CADEIRA Mesa redonda sextavada infantil com revestimento em fórmica med. 1,20 de diâmetro, com acabamento em perfil de 15 UN R$ 430,00 R$ 6.450,00 30 UN R$ 400,00 R$ 12.000,00 24 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 99 100 PVC med. 1,10 de diâmetro. MDF 18mm. Estrutura em tubo de aço 20x40 pintada com tinta epóxia pó. Altura da mesa infantil 55 cm. Cadeira escolar infantil 7/8 com assento med. 31x31cm, encosto 30x16 cm, em fórmica ou PVC, fórmica sendo atrás do encosto em verniz e PVC, estrutura em tubo de aço 7/8 pintado com tinta epóxi a pó, compensado em 10mm. Altura total do infantil 66 cm altura do chão ao assento 35 cm. Cor BERÇO Descrição: Berço confeccionado emmadeira MDF ou MDP, na cor branca, medindo 130 cm de comprimento (+- 4 cm) x 60 cm de largura (+- 4 cm), com estrado ajustável; Sendo o espaçamento das grades laterais de 4,5cm ou no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm; Sem rodinhas ou rodízios nos pés, deverá ser fixo no chão; Os cantos, bordas, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas, rebarbas, nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado; Uma vez dentro do berço a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço; Laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento; Apresentar junto com a proposta certificação do Inmetro – portaria Inmetro nº 269/2011, relativo aos critérios para o programa de avaliação da conformidade para berços infantis com foco na segurança, através do mecanismo de certificação compulsória, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15860 partes 1 e 2, visando à prevenção de acidentes com crianças e bebês. CASINHA DE BONECA MULTICOLORIDA EM POLIETILENO Público Alvo: Crianças a partir de dois anos Características: Casinha de boneca multicolorida com no mínimo com no mínimo 5 (cinco) itens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia e fogão; Balcão externo na janela (apoio para os braços); Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 131 cm Altura: 143 cm Comprimento: 161 cm Tolerância: +/- 5% Manual de Instrução: 100 UN R$ 596,33 R$ 59.633,00 03 UN R$ 3.930,00 R$ 11.790,00 25 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 101 102 103 O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. ESCORREGADOR COM RAMPA E UMA ESCADA DE DEGRAUS EM POLIETILENO Público Alvo: Crianças a partir de 3 anos Características: Rampa contínua ou com ondulações e uma escada de degraus; Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno laterais ou central; Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências e com laterais arredondadas no topo da escada; Topo da escada com duas laterais altas para dar segurança; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões Largura: 59 cm; Altura: 128 cm; Comprimento: 205 cm Tolerância:+/- 5% Manual de Instrução O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. GANGORRA COM MANOPLAS DUPLAS EM POLIETILENO Público Alvo: Crianças a partir de 3 anos Características: Gangorra com manoplas duplas; Base para apoio dos pés antiderrapante; Assento anatômico e antiderrapante; Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Em diversas cores; Não tóxico. Dimensões: Largura: 40 cm Altura: 47 cm Comprimento: 151 cm Tolerância: +/- 5% Manual de Instrução: O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. GIRA-GIRA OU CARROSSEL Público Alvo: Crianças a partir de 2 anos 03 UN R$ 1.120,67 R$ 3.362,01 03 UN R$ 551,67 R$ 1.655,01 03 UN R$ R$ 3.770,01 26 Prefeitura do Município de Lages Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração Setor de Licitações e Contratações 104 Características: Peça composta por três partes: base, assentos e volante; Base com textura antiderrapante; Volante central; Acabamento sem saliências e com laterais redondas; Três assentos anatômicos e apoio para os pés; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Em diversas cores; Não tóxico. Dimensões: Diâmetro: 100 cm Altura: 55 cm Tolerância: +/- 5% Manual de Instrução: O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO Público Alvo: Crianças a partir de 2 anos Características: Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos diversos; Módulos auto encaixáveis, vazados para visualização interna e com possibilidades de expansão; Estruturas que funcionam como entrada e saída. Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; Composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões Internas do Módulo: Largura: 87 cm; Altura: 97 cm; Comprimento: 214 cm; Tolerância: +/- 5% Manual de Instrução: O produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do brinquedo. VALOR MÁXIMO GLOBAL 1.256,67 03 UN R$ 2.863,33 R$ 8.589,99 573.093,78
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