Estado de Santa Catarina PROCESSO Nº 50/2016 EDITAL DE

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Estado de Santa Catarina PROCESSO Nº 50/2016 EDITAL DE
Prefeitura do Município de Lages
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Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratos
PROCESSO Nº 50/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016
RERRATIFICADO
O MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio de seu
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 13:30 do dia 11 de maio de 2016,
licitação na modalidade PREGÃO com Sistema de Registro de Preço (SRP), Pelo Menor Preço Por Item,
regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pela Lei Complementar nº
123/06 e por este Edital, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, à Rua
Benjamin Constant nº 13, Centro, nesta cidade, destinado à Aquisição de Utensílios Domésticos, Mobiliário
e Eletrodomésticos para a Educação Infantil.
1. DO OBJETO:
Aquisição de Utensílios Domésticos, Mobiliário e Eletrodomésticos para a Educação Infantil, em
conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 13:00 às 19:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos, à Rua Benjamin
Constant nº 13, Lages, SC, ao custo de R$ 10,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta,
efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência 0420, Conta nº 4-6, Operação n° 006, em nome da Prefeitura
ou pelo site www.lages.sc.gov.br, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão
ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do
Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser
transmitidos via fax, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone/fax: (49) 3221-1169.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
4.2 De Execução, de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
4.3 De Entrega(s): em até 20 (vinte) dias a contar da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), à Av. Belizário
Ramos, 5043, Bairro São Cristóvão, nesta cidade;
4.4 Da Ata de Registro, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários anos base 2016. A sua vigência
será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da
comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais
Documentos inerentes ao Processo.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s),
demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização
financeira é o IGP-M.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para
abertura do certame.
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8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Valor Total Estimado, Máximo: R$ 573.093,78 (quinhentos e setenta e três mil, noventa e três reais e setenta
e oito centavos)
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação, Empresas legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto,
que satisfaçam as condições do presente Edital, sendo que o item 79 será exclusivamente, para Micro
Empresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei
Complementar 123/2006);
9.2 Caso não haja na sessão pelo menos 03 (três) ME/EPP/MEI, não será aplicada a exclusividade prevista no
item anterior, diante do disposto no art. 4, II, da LC 123/2006, ou seja, a participação será estendida a todas as
empresas interessadas, independente do enquadramento, as quais estão desde já convocadas;
9.3 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de
qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em
imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
9.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em
seu(s)anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias autenticadas do Ato
Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido
legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através
de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias
autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes
para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 A pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante, desde que não concorram entre si
no mesmo item/lote;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a
INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de
competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração,
decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de
favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação
pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com
identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor
de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC, até às 13:30 do
dia 11 de maio de 2016;
12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por
intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame,
hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
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12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a
hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário
estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 28/2016.
Abertura às 13:30 do dia 11 de maio de 2016
Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC.
Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o
nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação
do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60
(sessenta) dias;
14.6 O(s) produto(s) deverá (ao) ser cotado com marca descrito com as especificações necessárias para
facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 (s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) por item, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da
vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e
indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do
objeto deste Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s)
preço(s) do(s) produto(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto
pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que o(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) ficará(ão) sob a inteira responsabilidade,
até a entrega definitiva;
14.8.4 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos
termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.5 Da Declaração de que se enquadram ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC
123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do
exercício do direito de favorecimento;
14.8.6 Da comprovação de que o produto cotado atende aos requisitos descritos na norma ABNT NBR
15.860, (partes 1 e 2) acostado da comprovação de que o produto é homologado e certificado pelo
INMETRO, para os licitantes que cotarem o item 99;
14.8.7 Da comprovação de que o produto cotado atende aos requisitos descritos na norma ABNT NBR
13.579 (partes 1 e 2), para os licitantes que cotarem o item 99.
Nota: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de fax e
telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato
decorrente, se vencedora.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro
Empresa:
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Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 28/2016.
Abertura às 13:30 do dia 11 de maio de 2016
Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC.
Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das
alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o
Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da
Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06,
deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada, expedida em 2016, pela Junta Comercial do Estado da
jurisdição competente.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.3.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.4.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu
quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em
qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.4.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si
declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes
públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo
97 da referida Lei.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data
da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do
Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior
ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser
realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos
ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo
Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar
em nome desta;
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- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filiar, todos os documentos deverão estar em
nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e
filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do
Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do
Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que
deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a
proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%,
relativamente à de menor preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos;
17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão
convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação
da ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na
ordem decrescente dos preços;
17.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.7 Dos lances ofertados não caberá retratação;
17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do
Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito
de ordenação das propostas;
17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado,
para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades,
adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de
julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual
ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte
forma:
17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem
crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da
LC 123/2006;
17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério
de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação
para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III
do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar
pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á
adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição;
17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar
pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-seá a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos,
observando-se o limite das classificadas;
17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as
exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não
como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
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17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o
valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se
o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o
respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele
será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro
procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das
condições de habilitação;
17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as
ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o
Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.17Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor,
proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso
por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões
do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista
imediata do processo;
17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como
renúncia ao direito de recorrer;
17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação,
da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade
com as disposições do item acima;
17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os
Licitantes presentes;
17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação,
em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se
fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver
em julgamento, à conclusão dos serviços, via fax, com a remessa da original via Correio.
17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes,
presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número
previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o
princípio da competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo
relacionados:
18.1.2 Considerar-se-á vencedor, o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as
especificações do edital e ofertar o Menor Preço Por Item, considerando concomitantemente para esse
efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item, constantes da planilha orçamentária,
decorrente do projeto, acostada ao edital, a inobservância dos critérios de aceitabilidade por preços unitários
acarretará a desclassificação da proposta;
18.1.3 Na hipótese de licitante apresentar a proposta mais vantajosa com item(ns) em desacordo com os
critérios de preços unitários máximos, esse(s) poderá(ao) ser adequado(s) sem que haja compensação entre
item(ns);
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18.1.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados,
IRRETRATÁVEL(IS);
18.1.5 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s)
que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s)
Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a
desclassificação da Proposta;
18.1.6 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado
conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
18.1.7 A adequação dos preços globais negociados será processada automaticamente pelo Sistema,
considerando somente duas casas decimais depois da vírgula, com observância do arredondamento da fração
dos decimais, para menos ou para mais.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se
estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal
da(s) ME ou EPP;
19.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a
contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP
remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a
substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada
sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a
autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
19.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art.
48 da Lei de Licitações.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, contará com o prazo
de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2.Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida,
terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término
do prazo da recorrente;
20.3.A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade do recurso;
20.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de
Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do
Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será
encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão;
20.5 O recurso administrativo encaminhado via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a
recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao
signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos
cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox autenticadas do Ato
Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado,
nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
20.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
Prefeitura do Município de Lages
8
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratos
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de
Preço decorrente;
21.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preço em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do
seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preço
dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas;
21.3 Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou as supressões que se
fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei
8.666/93 e Diplomas Complementares;
21.4 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, os termos do edital e de seu(s)
Anexo(s).
21.5 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
21.6 Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às
expensas da contratada;
21.7 Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos
locais e em seu entorno;
21.8 Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança
nos locais;
21.9 Manter equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de
capacidade técnica, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado;
21.10 Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e
esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
21.11 Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
22.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da
data da sua emissão;
22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
22.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital.
23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público
devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de
Licitações;
23.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei
8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
23.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as
especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição
do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art.
76 da Lei de Licitações.
24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
24.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades
prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do
fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
24.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
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9
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Setor de Licitações e Contratos
impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais;
24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a
contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao
direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou
EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para
obtenção de preço menor.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou
indenização, poderá(ão) ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas
Complementares.
c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova;
25.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos
Municípios, no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br
26. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura
decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 17 de março de 2016.
Fernanda Cristina Torres
Executiva de Licitações e Contratos Interina
Pedro Marcos Ortiz
Secretário de Administração
Marimilia Casa Costa Coelho
Secretária de Educação
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ANEXO I
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016
PROCESSO Nº 50/2016
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ______ dias do mês de _______ do ano de 2016, O MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, através da Comissão de Licitação, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente
ao Pregão 28/2016 – PML, que objetiva a Aquisição de Utensílios Domésticos, Mobiliário e Eletrodomésticos
para a Educação Infantil, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados
na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento
vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02,
regulamentada pelos Decretos Municipais n° 8.928/07 e nº 7.014/03 pela Lei Complementar nº 123/06, por este
Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de Utensílios Domésticos, Mobiliário e Eletrodomésticos para a Educação Infantil, em conformidade com
as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES/
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA III – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto
Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 8.928/07 e pela Lei
Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares,
relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela
abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 28/2016.
EMPRESA
CNPJ
ITEM
QUANT
UNID.
ESPECIFICAÇÕES
MARCA
P.UNIT. (R$)
TOTAL (R$)
TOTAL GERAL
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital do Pregão nº 28/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 28/2016,
pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e contratos
De Início, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
De Execução, de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
De Entrega(s): em até 20 (vinte) dias a contar da(s) data(s) da(s) solicitação(ões), à Av. Belizário Ramos, 5043,
Bairro São Cristóvão, nesta cidade;
Da Ata de Registro, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários anos base 2016. A sua vigência será de 12
(doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLAÚSULA VI – DO PAGAMENTO
Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s).
CLAÚSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço
decorrente;
Assinar e devolver a Ata de Registro de Preço em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu
recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preço dentro do
prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas;
Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou as supressões que se fizerem
necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e
Diplomas Complementares;
Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s).
Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às expensas
da contratada;
Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos locais e em
seu entorno;
Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais;
Manter equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade
técnica, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado;
Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e esclarecimentos
solicitados, inclusive de ordem administrativa;
Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAÚSULA VIII OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua
emissão;
Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as
entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela,
resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou
cumulativamente:
Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata.
Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de
até 5 (cinco) anos.
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Secretaria da Administração
Setor de Licitações e contratos
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou
entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente,
nas seguintes sanções.
Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pela Empresa Registrada, poderão ser aplicadas as
penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do
fornecimento total, além das medidas legais cabíveis.
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o
Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, ou, deixar de apresentar documentos solicitados
para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito
de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim
sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço
menor.
Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com
as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir
indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do
Art. 416 do Código Civil.
A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar confusão
patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e
sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
ADVERTÊNCIA.
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do
inadimplemento.
Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total.
Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até
cinco (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor
ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com
subitem anterior.
Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei,
inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e
nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis durante a sua execução, que será de 12
(doze) meses, a contar da data da assinatura da ata de registro de preços.
A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de
planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
Para a concessão da revisão dos preços, a Empresa deverá comunicar o Município de Lages a variação dos preços,
por escrito, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da
majoração e/ou planilha de custos emitido(s) pelo (s) fornecedor(es).
Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do
produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e
empenhado.
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Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e contratos
O Município de Lages terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos.
Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo
ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de Lages.
A Empresa obrigar-se-á realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o
IGP-M.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
Os equipamentos/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. A cada fornecimento do equipamento,
será emitido recibo nos termos da Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, por pessoa indicada pela Administração.
CLAÚSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, Nota de
Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não
aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver
presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. O
fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria
Municipal de Educação.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados
pelo órgão requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da
presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou
questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela
CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão
resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por
estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na
presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
LAGES, SC, em ...... de .......... de 2016.
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
Visto da Progem
14
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
ESPECIFICAÇÃO
ABRIDOR DE LATA E GARRAFA– Manual, Em
Alumínio, Linha Doméstica, Embalagem Lacrada Contendo
Uma Peça.
ASSADEIRA – funda retangular, 34cm.
ASSADEIRA – Retangular modelo hotel, 11 litros, em
alumínio.
BACIA – redonda plástica, resistente50 litros
BACIA – redonda plástica, resistente 30 litros
BACIA – redonda plástica, resistente 20 litros
BACIA – plástico reforçado, resistente 15 litros
BALDEplástico, 10litros, com alça em metal galvanizado.
BANDEJA – plástica 4 litros, 35 x 30 x 6cm
BANDEJA – plástica s/ tampa 17 litros, 605 x 400 x 92mm
BANDEJA – plástica s/ tampa 7 litros, 450 x 300 x 80mm
BANHEIRA – plástica 20 litros, com mangueira para
escoamento e pino de finalização.
BULE – linha hotel nº 20, material alumínio com cabo de
baquelite, capacidade de 6 litros.
CANECA– de plástico, na cor amarela, atóxico com alça,
capacidade de 300ml.
CANECÃO–fervedor, linha hotel nº 20, em alumínio com
cabo de baquelite, capacidade 5 litros.
CESTO DE LIXO – material plástico, capacidade de 9 litros,
tipo telado, 25cmde diâmetro, aproximadamente 28cm de
altura, sem tampa, cor azul.
CHALEIRA – linha hotel 2 litros, em alumínio.
CHALEIRA – linha hotel 5 litros, em alumínio.
COLHER DE SOBREMESA –em inox, com cabo em
polipropileno.
COLHER DE SOPA - em inox, com cabo em polipropileno.
COLHER PARA CALDEIRÃO –côncava 30cm, material
em polietileno, atóxico, 30 x 4,5cm, resiste até 160°c
COLHER PARA CALDEIRÃO –côncava 45cm, material
em polietileno, atóxico, 45 x 5,5cm, resiste até 160°c.
CONCHA – em plástico em nylon, tamanho 30cm.
CONCHA – em inox, grande.
CONCHA – linha hotel nº 13, em alumínio, cabo com 42cm.
CONCHA – tamanho médio em inox.
CONCHA- pequena em inox.
COPO – de vidro temperado, transparente com capacidade de
250ml.
ESCORREDOR DE MACARRÃO – linha hotel nº40, em
alumínio com 41cm de 4 diâmetro e 17cm de altura.
ESCORREDOR DE LOUÇA – grande em plástico
resistente, dimensões aproximadas 440 x 335 x 50mm.
ESCOVINHA PARA LAVAR AS MAMADEIRAS– de
VALOR
VALOR
MÁXIMO MÁXIMO
UNIT.
TOTAL
UNID.
QUANT.
06
UN
R$ 5,26
R$ 31,56
10
UN
R$ 53,31
R$ 533,10
10
UN
R$ 18,50
R$ 185,00
07
15
20
15
10
25
20
20
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
R$ 20,46
R$ 15,41
R$ 8,72
R$ 10,86
R$ 5,13
R$ 15,85
R$ 19,20
R$ 14,34
R$ 143,22
R$ 231,15
R$ 174,40
R$ 162,90
R$ 51,30
R$ 396,25
R$ 384,00
R$ 286,80
06
UN
R$ 39,27
R$ 235,62
04
UN
R$ 93,80
R$ 375,20
500
UN
R$ 2,59
R$
1.295,00
08
UN
R$ 37,94
R$ 303,52
50
UN
R$ 7,19
R$ 359,50
04
04
UN
UN
R$ 46,90
R$ 80,81
R$ 187,60
R$ 323,24
400
UN
R$ 1,76
R$ 704,00
400
UN
2,59
1.036,00
06
UN
R$ 16,23
R$ 97,38
06
UN
R$ 34,98
R$ 209,88
10
04
04
06
10
UN
UN
UN
UN
UN
R$ 19,60
R$ 35,12
R$ 29,84
R$ 16,89
R$ 12,70
R$ 196,00
R$ 140,48
R$ 119,36
R$ 101,34
R$ 127,00
50
UN
R$ 4,02
R$ 201,00
02
UN
R$ 113,17 R$ 226,34
04
UN
R$ 55,82
R$ 223,28
20
UN
R$ 13,47
R$ 269,40
15
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
32
33
34
35
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39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
plástico com aproximadamente 10cm
ESPUMADEIRA – linha hotel nº13, em alumínio, cabo com
42cm, diâmetro 12,5cm.
FACA DE MESA – em aço inox.
FACA DE SERRA – em aço inox, com 20cm, para pão, cabo
branco em polipropileno.
FACA PARA CARNES – em aço inox 8, em polipropileno
branco.
FACA PARA LEGUMES – em aço inox, 15cm de lâmina
com cabo em polipropileno branco.
FRIGIDEIRA – linha hotel, diâmetro da borda de 30 cm.
GARFO DE MESA – em aço inox, cabo de polipropileno.
GARRAFA TÉRMICA – para líquidos quentes, corpo
externo em polipropileno, ampola interna para conservação
do líquido em vidro térmico, com fechamento em rosca, com
alça fixa em polipropileno, capacidade de 5 litros.
GARRAFA TÉRMICA – para líquidos quentes, corpo
externo em polipropileno, ampola interna para conservação
do líquido em vidro térmico, com fechamento em rosca, com
alça fixa em polipropileno, capacidade de 3 litros.
JARRA – 2 litros, pp, transparente, graduada c/ tampa.
LIXEIRA – 100 litros, com pedal para abertura da tampa,
medidas aproximadas: 92,0 x 57,0 x 46,0 (alt. x larg. x prof.).
MANGUEIRA- PVC/ poliéster jardim ½, 30 metros, engates
rápidos e esguicho.
PÁ P/ LIXO–de plástico c/ cabo curto.
PÁ PARA CALDEIRÃO – 75cm, em material atóxico,
medidas 75 x 9 x 1,5cm.
PANELA CAÇAROLA – tipo hotel reforçada em alumínio
nº 30, 9,5 litros, diâmetro da boca 30cm.
PANELA CAÇAROLA – tipo hotel reforçada em alumínio
nº 45, 30 litros, diâmetro da boca 45cm.
PANELA CAÇAROLA – tipo hotel reforçada nº40, 23,5
litros, diâmetro da boca 40cm.
PANELA DE PRESSÃO – modelo industrial, em alumínio
reforçado com espessura mínima 4,0mm, capacidade de 10
litros, com alças de baquelite na tampa e na panela, tampa
com fechamento externo, possui sistema especial de
segurança e válvula reguladora de pressão aprovada pelo
INMETRO.
PEGADOR DE MACARRÃO –em aço inox reforçado,
medidas aproximadas 32 x 8 x 4,5cm.
PENEIRA – plástica feita de material reforçado com cabo, e
30cm de diâmetro.
PLACA DE CORTE – para carnes com canaleta, material:
polietileno atóxico e impermeável medidas 1,0 x 25 x 37cm.
PRATO FUNDO – de sopa em vidro temperado, resistente,
transparente, com aproximadamente 19,5cm de diâmetro e
3,7cm de altura.
VASILHA – c/ tampa 5 litros plástica.
VASILHA – plástica 10 litros com tampa.
XÍCARA – de vidro temperado, incolor com pires, tipo café,
capacidade de 50 ml.
04
UN
R$ 42,85
R$ 171,40
300
UN
R$ 2,57
R$ 771,00
10
UN
R$ 7,73
R$ 77,30
04
UN
R$ 40,89
R$ 163,56
04
UN
R$ 5,78
R$ 23,12
02
300
UN
UN
R$ 58,70
R$ 2,13
R$ 117,40
R$ 639,00
03
UN
R$ 41,67
R$ 125,01
03
UN
R$ 34,42
R$ 103,26
10
UN
R$ 10,82
R$ 108,20
04
UN
R$ 194,13 R$ 776,52
04
UN
R$ 65,74
R$ 262,96
10
UN
R$ 4,04
R$ 40,40
04
UN
R$ 72,68
R$ 290,72
06
UN
R$ 123,60 R$ 741,60
06
UN
R$ 223,00
06
UN
R$ 149,00 R$ 894,00
03
UN
R$ 183,82 R$ 551,46
06
UN
04
UN
R$ 10,61
R$ 42,44
06
UN
R$ 54,23
R$ 325,38
400
UN
R$ 4,80
R$
1.920,00
30
20
UN
UN
R$ 15,65
R$ 25,73
R$ 469,50
R$ 514,60
24
UN
R$ 9,38
R$ 225,12
R$ 11,56
R$
1338,00
R$ 69,36
16
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
57
58
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60
61
62
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65
66
67
68
69
70
71
72
COLCHÃO DE SOLTEIRO – espuma D20, antiácaro,
antifungo, antialérgico – 88cm x 188cm x 18cm, (largura x
comprimento x altura).
COLCHÃO DE BERÇO - Espuma de poliuretano flexível com
densidade D18, integral (tipo “simples”), revestido em uma das
faces e nas laterais em tecido Jacquard, costurado em matelassê
(acolchoado), com fechamento perimetral tipo viés, e com
acabamento da outra face do colchão plastificado, conforme
requisitos da norma ABNT NBR 13579 (partes 1 e
2).Tratamento antialérgico e anti-ácaro nos tecidos. Tamanho
130cm x 60cm x 12cm, (largura x comprimento x altura).
TRAVESSEIRO DE BERÇO - 100% algodão, 40 x 30 cm,
enchimento 100% poliéster (fibra siliconizada).
TRAVESSEIRO – antialérgico, antitraça, antiácaro e
antimofo, inodoro, 100% algodão, 50 x 70 cm, altura 12 cm
(+-3 cm), enchimento 100% poliéster (fibra siliconizada).
FRONHA DE BERÇO –100% algodão, 43 x 35cm, cor
branca.
FRONHA SOLTEIRO – 100% algodão, 50 x 70cm, cor
branca.
LENÇOL BERÇO – 100% algodão, com elástico, 70 x 1,30
x 15cm, tecido estampado com motivos infantis.
LENÇOL DE SOLTEIRO – 100% algodão, com elástico,
0,88 x 1,88 x 0,30cm, tecido estampado com motivos infantis.
EDREDOM DE BERÇO – 100% algodão, 150 x 100 cm
com variação de (+-10cm), enchimento 100% poliéster, tecido
com motivos infantis.
EDREDOM DE SOLTEIRO – 100% algodão, 1,60 x 2,50m
com variação de (+-10cm), enchimento 100% poliéster, tecido
com motivos infantis.
MANTA DE BERÇO –microfibra, tamanho 0,90 x 1,10cm
com variação de (+-10 cm), lisa, cores variadas, 100%
poliéster com acabamento na própria bainha da manta,
antialérgico, etiqueta com as devidas informações.
MANTA DE SOLTEIRO - microfibra, tamanho 1,50 x
2,10cm com variação de (+-10 cm), lisa, cores variadas, 100%
poliéster com acabamento na própria bainha da manta,
antialérgico, etiqueta com as devidas informações.
PEÇA DE TECIDO – 100% algodão – com motivos
infantis, 2,40 x 18m.
TOALHA DE BANHO –70 x 1,30cm, as toalhas são prélavadas e pré-encolhidas, 100% algodão, costura dupla, cor
branca.
TOALHA DE ROSTO – 45 x 70cm, as toalhas são prélavadas e pré-encolhidas, 100% algodão, costura dupla, cor
branca.
APARELHO DE DVD –dvd´s compatíveis com os seguintes
formatos: mp3; wma; divx; cd de vídeo;
jpeg; cd; cd-r; cd rw; svcd; dvd=r/+rw – dvd –r/ -rw
sistemas de cor: ntsc e, progressive scan
funções: zoom, book marker seach, desligamento automático,
trava para
crianças, leitura rápida, jpeg slideshow, close caption
Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1
500
UN
R$ 187,67
R$
93.835,00
250
UN
R$ 111,67
R$
27.917,50
200
UN
R$ 9,60
R$
1.920,00
500
UN
R$ 26,93
R$
13.465,00
64
UN
R$ 7,40
R$ 473,60
240
UN
R$ 10,63
64
UN
R$ 21,37
240
UN
R$ 40,23
150
UN
R$ 53,20
R$
7.980,00
500
UN
R$ 104,40
R$
52.200,00
250
UN
R$ 30,47
R$
7.617,50
500
UN
R$ 49,10
R$
24.550,00
20
UN
R$ 304,67
R$
6.093,40
300
UN
R$ 17,83
R$
5.349,00
300
UN
R$ 10,17
R$
3.051,00
05
UN
R$ 171,33 R$ 856,65
R$
2.551,20
R$
1.367,68
R$
9.655,20
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Prefeitura do Município de Lages
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Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
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78
79
80
81
82
entrada de microfone.
Frontal: saída vídeo componente; saída s-vídeo; saída de
áudio digital coaxial
Função karaokê: com pontuação
Cor: preto
Voltagem: bivolt automático
APARELHO DE SOM PORTATIL -Com entrada para CD
player e conexões USB e P2.
- Potência de 5W RMS.
- Entrada USB para Pen Drive de até 32GB.
- Reprodução de CD-R e CD-RW.
- Compatibilidade de formatos de música MP3.
- Rádio FM integrado.
- Entrada auxiliar P2 para conexão de dispositivos como
MP3/MP4 player, celulares, notebooks entre outros.
AQUECEDOR ELÉTRICO- sendo aquecedor e circulador
de ar; portátil; potência 1.500w; resistência de cerâmica;
dispositivo de segurança desliga o aparelho em caso de
tombamento; grade protetora, 03 níveis de aquecimento
normal, morno e quente; 220v; garantia de 01 ano.
CAIXA DE SOM – multiuso com entrada para amplificar,
caixa multiuso amplificada com 126 30 wrms
DUCHA HIGIÊNICA – elétrica 220v
FERRO DE PASSAR – potência 1000 w; consumo 1,0kWh;
cor branco; 200 v; dimensões aproximadas 25 x 10,5 x 12cm.
SECADORA DE ROUPA 10 kg – secadora de roupas de
chão; capacidade de 10kg; 6 ciclos de secagem; painel
mecânico; 2 opções de temperatura ciclo normal e ciclo
delicado; porta reversível com abertura frontal; trava de
segurança; potência 2.000 w; cor branca; 220 v; garantia de
01 ano.
TELEVISÃO DE LCD 32 – TV com resolução HD; Idiomas
Português, Inglês e Espanhol; Bloqueio de canais; Conversor
digital integrado; Potência de áudio: 3w + 3w; Som estéreo;
Conexão para PC, USB e HDMI; Garantia de 1 ano.
TORNEIRA ELÉTRICA – de parede, 220v, plástico
branco, bica alta e móvel
BATEDEIRA PLANETÁRIA SEMI INDUSTRIAL
05 LITROS - Batedeira planetária de aplicação semiindustrial, com capacidade para 5 litros, fabricada em
conformidade com a NR 12 – Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos. Dimensões: 240mm de
largura x 350mm profundidade x 420mm altura, tendo
+/- 15% de tolerância.
Características: Cuba em aço inox; sistema de
engrenagens helicoidais; com quatro níveis de
velocidade; movimento planetário; chave liga/desliga e
chave seletora de velocidade; 220 v; motor de 500 watts
e frequência 50/60hz. Garantia de 01 ano.
FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS - Fogão industrial
central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois
lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra),
alimentado por GLP(gás liquefeito de petróleo) ou gás
04
UN
R$ 252,68
R$
1.010,72
15
UN
R$ 195,63
R$
2.934,45
02
UN
R$ 383,00 R$ 766,00
10
UN
R$ 183,80
R$
1.838,00
03
UN
R$ 70,00
R$ 210,00
04
UN
R$
1.871,02
R$
7.484,08
16
UN
R$
1.304,00
R$
20.864,00
06
UN
03
UN
R$
2.042,69
R$
6.128,07
06
UN
R$
3.005,47
R$
18.032,82
R$ 139,17 R$ 835,02
18
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83
natural, e com queimadores dotados de dispositivo
“supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de
30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores
duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil
“L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base
metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de
modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do
piso.
Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP)
FREEZER VERTICAL -Freezer vertical, linha branca,
sistema de refrigeração “frostfree”. O refrigerador deverá
possuir certificação do INMETRO apresentando classificação
energética "A ou B, conforme estabelecido na Portaria n.º 20,
de 01 de fevereiro de 2006.
O refrigerador deverá possuir certificação do INMETRO
apresentando classificação energética “A ou B, conforme
estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006”.
Dimensões aproximadas: 169x67x59,3cm (AxLxP)
Capacidade:
Capacidade total (volume interno): 300 litros.
Características construtivas:
Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em
chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em
pó), na cor branca.
Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano
injetado no gabinete e nas portas.
Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados
com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes.
Gavetas transparentes e removíveis em acrílico.
Compartimento de congelamento rápido.
Lâmpada interna.
Formas para gelo.
Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o
gabinete.
Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante.
Dobradiças metálicas.
Pés com rodízios.
Sistema de controle de temperatura por meio de termostato
ajustável digital externo.
Sistema de refrigeração “frostfree”.
Gás refrigerante:
Obs.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não
poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme
protocolo de Montreal de 1987;
ao Decreto Federal nº99.280 de 07/06/90, e à Resolução
Conama nº 267 de 2000.
Obs. 2: O gás refrigerante deve ainda preferencialmente
possuir baixo índice GWP(“Global WarmingPotential” –
Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de
Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.
Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
Voltagem: 110 v / 220 v (conforme demanda).
Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do
aparelho.
Certificação INMETRO apresentando classificação energética
06
UN
R$
1.992,00
R$
11.952,00
19
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Setor de Licitações e Contratações
84
"A ou B”.
Requisitos de segurança:
O produto deve atender os requisitos de segurança
estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos
eletrodomésticos e similares Requisitos gerais.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
As matérias primas utilizadas na fabricação do
Equipamento devem atender às normas técnicas específicas
para cada material.
Gabinete e parte externa da porta em chapa de aço
galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura
eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em
pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão
possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação.
GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de
refrigeração “frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme
demanda).
O refrigerador deverá possuir certificação INMETRO
apresentando classificação energética "A", conforme
estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006.
Dimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP)
Capacidade:
Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros.
Características construtivas:
Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em
chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em
pó), na cor branca.
Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano
injetado no gabinete e nas portas.
Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e
refrigerador).
Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados
com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes.
Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e
reguláveis.
Prateleiras da porta e cestos plásticos, removíveis e
reguláveis.
Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e
legumes.
Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer.
Formas para gelo no compartimento do freezer.
Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o
gabinete.
Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante.
Dobradiças metálicas.
Sapatas niveladoras.
Sistema de controle de temperatura por meio de termostato
ajustável.
Sistema de refrigeração “frostfree”.
Gás refrigerante R600a.
OBS.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não
06
UN
R$
1932,03
R$
11.592,18
20
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Setor de Licitações e Contratações
85
86
87
poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme
protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº 99.280
de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000.
OBS.2: O gás refrigerante deve ainda possuir baixo índice
GWP (“Global WarmingPotential” – Potencial de
Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997
e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05.
Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos
compatíveis com a corrente de operação.
Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO.
Voltagem: 110 v / 220 v (conforme demanda).
Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do
aparelho.
Certificação INMETRO apresentando classificação energética
"A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de
fevereiro de 2006.
Requisitos de segurança:
O produto deve atender os requisitos de segurança
estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos
eletrodomésticos e similares - Parte 1:
Requisitos gerais.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos:
As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento
devem atender às normas técnicas específicas para cada
material.
Gabinete e parte externa da(s) porta(s) em chapa de aço
galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura
eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em
pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca.
Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão
possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação.
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 12
KG - Lavadora de roupas 12kg, com 12 tipos de programas
para lavar adequadamente todos os tipos de sujeiras. Gabinete
em aço galvanizado e cesto em polipropileno; tipo
automática, eficiência energética e centrifugação classe A.
Painel de controle mecânico, sistema de água fria, tipo de
abertura superior, dispenser prático, fácil de abrir e manusear.
Velocidade 750 RPM, 220v, garantia do fornecedor de 01
ano.
LIQUIDIFICADOR – SEMI-INDUSTRIAL 4 LITROS
Descrição:
Liquidificador industrial de 4 litros com alta rotação,
fabricado em conformidade com a NR 12. Copo com
capacidade útil de 4 litros.
Características: copo removível confeccionado em chapa de
aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1mm;
flange do copo em material plástico injetado em cor clara;
Alça em aço inox, espessura de chapa de 1,25 mm, com
bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda
extensão de modo a não haver retenção de resíduos.
Interruptor liga/desliga 220v. Garantia de 01 ano.
FORNO ELÉTRICO
Descrição:
06
UN
R$
1.775,00
R$
10.650,00
06
UN
R$ 745,66
R$
4.473,96
06
UN
R$ 438,18
R$
2.629,08
21
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Setor de Licitações e Contratações
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89
90
91
92
93
94
Com capacidade interna de 44l, abertura ergonômica e corpo
interno autolimpante.
Características: timer de 0 a 2 horas com aviso sonoro,
dourador, luz interna, luz piloto (indica quando o forno está
ligado); controle automático de temperatura, abertura
ergonômica, frontal em termoplástico, grade removível e
ajustável (2 alturas), pés antiderrapantes, termostato de 50°C
a 320°C, tensão 220v, garantia de 01 ano.
FORNO DE MICROONDAS 38 LITROS
Descrição:
Cor branca, capacidade de 38L, display digital, painel com
teclado potência e relógio, 6 programas e garantia do
fornecedor de 01 ano.
ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO – branco duas portas em
mdf com acabamento em pvc medindo aproximadamente 75 x
36 x 150cm.
ARQUIVO DE AÇO – com um trilho de rolamento de metal
com nylocor cinza com quatro gavetas medindo
aproximadamente 1330 x 466 x 500, puxadores externos e
porta etiquetas, com quatro gavetas para pastas suspensas.
ESPELHO SEM MOLDURA – 200,5 x 100cm
QUADRO BRANCO – com moldura em alumínio, 100 x
150cm.
BALCÃO – em mdf branco, de chão,4 portas, dimensões
aproximadas: 1,50 x 0,75 x 0,40cm.
BANCO RETANGULAR MONOBLOCO
Descrição:
Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas,
medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço
50x30mm parede 1,2.
O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso
de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado
melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza
(referência L 156),acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento
da face inferior em laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo é por meio de parafusos autoatarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço com pintura eletrostática de tinta epóxi em
pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca,
fixado à estrutura através de encaixe.
RECOMENDAÇÕES:
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio
de solda latão, acabamento liso e isento de escórias,
configurando uma estrutura única, devendo receber
tratamento anti-ferruginoso por fosfatização.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e
arredondar cantos agudos.
As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de
injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais
puros e pigmentos atóxicos.
A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo
06
UN
R$ 815,68
R$
4.894,08
40
UN
R$ 609,33
R$
24.373,20
02
UN
R$ 682,30
R$
1.364,60
10
UN
R$ 428,33
20
UN
R$ 271,67
40
UN
R$ 666,00
30
UN
R$ 290,00
R$
4.283,30
R$
5.433,40
R$
26.640,00
R$
8.700,00
22
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
95
96
processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber
acabamento
fresado
após
colagem,
configurando
arredondamento dos bordos.
Todas as unidades devem obter o Selo Identificador de
Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra
defeitos de fabricação de dois anos.
Deverão
ser
rejeitados,
lotes
que apresentarem
desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderá ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que
configure melhoria de qualidade em relação às especificações
originais.
MESA DE REUNIÃO
Descrição:
Mesa de reunião oval, com tampo em melamina na cor
platina, com 25 mm de espessura, bordas arredondadas em
perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular
composta por travessas passa-cabos, com garras nas
extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de
aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão
francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em
tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado
na cor preta e sapatas niveladoras.
Bandeira central em melamina platina com altura final de 50
cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na
curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor
preta.
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem
de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de
pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster
em pó, com secagem em estufa.
Dimensões:
Altura da mesa: 75 cm
Tampo da mesa retangular: 200 cm x 100 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo,
detalhamentos e especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio
de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber
tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e
arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de
Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra
defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou
defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que
configure melhoria de qualidade em relação às especificações
originais.
MESA DE TRABALHO EM TAMPO ÚNICO
Descrição:
Mesa para professor, em tampo único, em melamina, com 25
mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de
02
UN
R$ 766,67
R$
1.533,34
20
UN
R$ 413,33
R$
8.266,60
23
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
97
98
PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica
tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras
nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa
de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em
tubos de aço redondos.
Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de
decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura
eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó,
com secagem em estufa.
Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e
travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em
melamina com altura final de 50 cm, com bordas
arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de
PVC.
Dimensões:
Altura da mesa: 75 cm
Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo,
detalhamentos e especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio
de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber
tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e
arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de
Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra
defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou
defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que
configure melhoria de qualidade em relação às especificações
originais.
MESA RETANGULAR MONOBLOCO
Descrição:
Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas,
medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço
50x30mm parede 1,2.
O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso
de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado
melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor
salmão (referência L148), acabamento de superfície
texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC
branco. Acabamento da face inferior em laminado
melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos autoatarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço de pintura eletrostática com tinta epóxi em
pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca,
fixado à estrutura através de encaixe.
CONJUNTO DE MESA SEXTAVADA COM CADEIRA
Mesa redonda sextavada infantil com revestimento em
fórmica med. 1,20 de diâmetro, com acabamento em perfil de
15
UN
R$ 430,00
R$
6.450,00
30
UN
R$ 400,00
R$
12.000,00
24
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
99
100
PVC med. 1,10 de diâmetro. MDF 18mm. Estrutura em tubo
de aço 20x40 pintada com tinta epóxia pó. Altura da mesa
infantil 55 cm. Cadeira escolar infantil 7/8 com assento med.
31x31cm, encosto 30x16 cm, em fórmica ou PVC, fórmica
sendo atrás do encosto em verniz e PVC, estrutura em tubo de
aço 7/8 pintado com tinta epóxi a pó, compensado em 10mm.
Altura total do infantil 66 cm altura do chão ao assento 35 cm.
Cor
BERÇO
Descrição:
Berço confeccionado emmadeira MDF ou MDP, na cor
branca, medindo 130 cm de comprimento (+- 4 cm) x 60 cm
de largura (+- 4 cm), com estrado ajustável; Sendo o
espaçamento das grades laterais de 4,5cm ou no máximo
6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter
no máximo 2,5cm; Sem rodinhas ou rodízios nos pés, deverá
ser fixo no chão; Os cantos, bordas, partes protuberantes,
cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou
seja, não devem ter pontas, rebarbas, nem arestas, pois dessa
forma poderiam machucar o bebê ou manipulador; A altura
final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado;
Uma vez dentro do berço a criança não pode conseguir
levantar a base do colchão ou a base do berço; Laterais
móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
Apresentar junto com a proposta certificação do Inmetro –
portaria Inmetro nº 269/2011, relativo aos critérios para o
programa de avaliação da conformidade para berços infantis
com foco na segurança, através do mecanismo de certificação
compulsória, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR
15860 partes 1 e 2, visando à prevenção de acidentes com
crianças e bebês.
CASINHA DE BONECA MULTICOLORIDA EM
POLIETILENO
Público Alvo:
Crianças a partir de dois anos
Características:
Casinha de boneca multicolorida com no mínimo com no
mínimo 5 (cinco) itens, sugestão de itens: janelas de correr,
porta vai e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia e
fogão;
Balcão externo na janela (apoio para os braços);
Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas;
Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com
aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra
raios solares, garantindo a cor do produto;
Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da
vida útil;
Peças multicoloridas;
Não tóxico.
Dimensões:
Largura: 131 cm
Altura: 143 cm
Comprimento: 161 cm
Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
100
UN
R$ 596,33
R$
59.633,00
03
UN
R$
3.930,00
R$
11.790,00
25
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
101
102
103
O produto deve conter manual de instrução em Português para
montagem, instalação e uso do brinquedo.
ESCORREGADOR COM RAMPA E UMA ESCADA DE
DEGRAUS EM POLIETILENO
Público Alvo:
Crianças a partir de 3 anos
Características:
Rampa contínua ou com ondulações e uma escada de degraus;
Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno
laterais ou central;
Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências e com
laterais arredondadas no topo da escada;
Topo da escada com duas laterais altas para dar segurança;
Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com
aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra
raios solares, garantindo a cor do produto;
Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da
vida útil;
Peças multicoloridas;
Não tóxico.
Dimensões
Largura: 59 cm;
Altura: 128 cm;
Comprimento: 205 cm
Tolerância:+/- 5%
Manual de Instrução
O produto deve conter manual de instrução em Português para
montagem, instalação e uso do brinquedo.
GANGORRA COM MANOPLAS DUPLAS EM
POLIETILENO
Público Alvo:
Crianças a partir de 3 anos
Características:
Gangorra com manoplas duplas;
Base para apoio dos pés antiderrapante;
Assento anatômico e antiderrapante;
Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas;
Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com
aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra
raios solares, garantindo a cor do produto;
Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da
vida útil;
Em diversas cores;
Não tóxico.
Dimensões:
Largura: 40 cm
Altura: 47 cm
Comprimento: 151 cm
Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
O produto deve conter manual de instrução em Português para
montagem, instalação e uso do brinquedo.
GIRA-GIRA OU CARROSSEL
Público Alvo:
Crianças a partir de 2 anos
03
UN
R$
1.120,67
R$
3.362,01
03
UN
R$ 551,67
R$
1.655,01
03
UN
R$
R$
3.770,01
26
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Setor de Licitações e Contratações
104
Características:
Peça composta por três partes: base, assentos e volante;
Base com textura antiderrapante;
Volante central;
Acabamento sem saliências e com laterais redondas;
Três assentos anatômicos e apoio para os pés;
Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com
aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra
raios solares, garantindo a cor do produto;
Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da
vida útil;
Em diversas cores;
Não tóxico.
Dimensões:
Diâmetro: 100 cm
Altura: 55 cm
Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
O produto deve conter manual de instrução em Português para
montagem, instalação e uso do brinquedo.
TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO
Público Alvo:
Crianças a partir de 2 anos
Características:
Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos
diversos;
Módulos auto encaixáveis, vazados para visualização interna
e com possibilidades de expansão;
Estruturas que funcionam como entrada e saída.
Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas;
Composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que
protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da
vida útil;
Peças multicoloridas;
Não tóxico.
Dimensões Internas do Módulo:
Largura: 87 cm;
Altura: 97 cm;
Comprimento: 214 cm;
Tolerância: +/- 5%
Manual de Instrução:
O produto deve conter manual de instrução em Português para
montagem, instalação e uso do brinquedo.
VALOR MÁXIMO GLOBAL
1.256,67
03
UN
R$
2.863,33
R$
8.589,99
573.093,78

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