gabinete do prefeito
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Diário Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210 Oficial poder executivo - ano xix 16/12/2009 JABOATÃO DOS GUARARAPES PODER EXECUTIVO Ano XIX - Nº 210 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 185 de 15 de Dezembro de 2009. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, Inciso I da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o Crédito Suplementar no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), conforme discriminação a seguir: Jaboatão dos Guararapes, 4ª feira 16 de dezembro de 2009 4.4.90.52 22.603 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte 22.603.0824410292.265 Proteção Social Básica O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 10 da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009. Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE SAÚDE, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Crédito Suplementar no valor de 7.492.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais), conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 17.000 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20.000 RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 22.000 SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 22.603 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte 22.603.0824410292.265 3.3.90.39 Proteção Social Básica Outros Serviços de Terceiros – PJ 41 TOTAL 20.000 20.000 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito 3.1.90.13 17.601.1030510162.163 Desenvolvimento da Atenção Básica de Saúde 01 2.000.000 Obrigações Patronais 01 3.623.000 Desenvolvimento das Ações Básicas DST/ AIDS 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 01 27.000 3.1.90.13 Obrigações Patronais 01 46.000 17.601.1030210382.167 Desenvolvimento das Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 01 210.000 3.1.90.13 Obrigações Patronais 01 498.000 17.601.1030410162.170 Fonte 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 20.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: DECRETA: 17.601.1030110152.162 41 SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial DECRETO Nº 186 de 15 de Dezembro de 2009. Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar 17.601 Equipamentos e Material Permanente TOTAL RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 22.000 SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Vigilância Sanitária em Saúde 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 01 2.000 3.1.90.13 Obrigações Patronais 01 6.000 2 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210 GABINETE DO PREFEITO 17.601.1030510162.171 RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 01 215.000 3.1.90.13 Obrigações Patronais 01 215.000 Subtotal 3.1.90.11 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 17.601.1012220282.174 3.1.90.04 01 50.000 3.1.90.13 Obrigações Patronais 01 5.520.000 Equipamentos e Material Permanente 01 14.000 Desenvolvimento das Ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Despesas de Exercícios Anteriores 01 18.000 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros-PJ 01 1.700 650.000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 01 13.300 4.4.90.51 Obras e Instalações 01 1.065.000 Subtotal 650.000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 7.000 TOTAL 7.492.000 Desenvolvimento Institucional e Gestão do SUS Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal 41 17.601.1030110152.162 3.3.90.32 Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes Poder Executivo JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA Secretário de Serviços Urbanos, Hab. Saneamento EVANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA AVELAR Secretário de Obras e Manutenção EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA DIÁRIO OFICIAL ELIAS GOMES DA SILVA Contratação por Tempo Determinado 3.3.50.92 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas: Prefeito Desenvolvimento Institucional e Gestão do SUS 4.4.90.52 17.601.1030210382.167 Fonte 17.601.1012220282.174 17.000 17.601 6.842.000 RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 17.601 poder executivo - ano xix 16/12/2009 Vice-Prefeito EDIR PINTO PERES Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário de Apoio Institucional e Gestão Estratégica MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretário de Articulação Política e Comunicação RONILDO BARBOSA ALBERTIM Secretário de Administração Regional ELMO DE FREITAS Secretário de Gestão da Receita JOEL JOSÉ DA SILVA Secretário de Gestão de Pessoas e Administração LUCIVANE LIMA DE FREITAS Secretário de Assuntos Jurídicos HENRIQUE ANDRADE LEITE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Educação MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretária de Promoção Humana e Assistência Social MARIA DO SOCORRO ARAÚJO Secretário de Cultura, Esporte e Lazer IVAN ROBERTO BEZERRA DA CONCEIÇÃO Secretário Especial de Meio Ambiente MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA Secretário Especial da Juventude EDUARDO PORTO BARROS JUNIOR Secretária Especial da Mulher ANA SELMA DOS SANTOS Secretário Especial de Direitos Humanos e Segurança Cidadã CLÁUDIO CARRALY ARAÚJO MENEZES Secretária Especial de Mobilização Social MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Procurador Geral do Município JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORRÊA Desenvolvimento da Atenção Básica de Saúde Material de Distribuição Gratuita 01 33.000 Assessores Extraordinários JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO PAULO ROBERTO MENDES DE LIMA JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS EDMILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Assessor de Imprensa HAMILTON SEBASTIÃO DA ROCHA Assessor Especial PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO NATANAEL JOSÉ DE LIMA JÚNIOR Diretor-Presidente do Jaboatão Prev ALEXANDRE DE SOUZA ALBUQUERQUE Superintendente de Defesa do Consumidor ALTAMIRO LUIZ BASTOS FONTES EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS Coordenador de Jornalismo - EDUARDO AMORIM Redação: Monaliza Brito - Mônica Gominho - Luiz Neto - Ana Paula Carlini - Mirelle Saldanha Fotógrafo Diagramação MARCELO FERREIRA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE [email protected] Tel: (81) 3462.4647 Fax:(81) 3462.7586 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros-PF 01 8.000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 5.000 17.601.1030310392.169 01 10.000 4.4.90.52 01 40.000 3.3.90.36 17.601 Equipamentos e Material Permanente Vigilância Sanitária em Saúde Outros Serviços de Terceiros-PF 01 Subtotal 57.000 17.601.1030110152.162 3.1.90.13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Desenvolvimento da Atenção Básica de Saúde Obrigações Patronais 41 Subtotal 650.000 650.000 TOTAL 7.492.000 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito 6.842.000 RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00 3 Fonte Desenvolvimento da Assistência Farmacêutica 4.4.90.51 Obras e Instalações 17.601.1030410162.170 poder executivo - ano xix 16/12/2009 SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial JABOATÃO PREV PORTARIA Nº 364, de 09 de dezembro de 2009. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por tempo de contribuição e idade, a LUCIENE VIEIRA DE SANTANA SOUTO MAIOR, Assistente Administrativo III, matrícula 3988-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6°, inciso I e IV da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PORTARIA N° 365 de 2009. 14 de dezembro de O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 23/07/2009, a ROGÉRIO MONTEIRO DA SILVA na condição de conjugue, ROGÉRIO MONTEIRO DA SILVA FILHO e ANA CAROLINA FERREIRA MONTEIRO na condição de filhos menores, beneficiários da ex-segurada SIMONE PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de Professora 1, Classe V, Referência 3, Nível E, matrícula 14487-8 , falecida em 23/07/2009 , nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição da Republica, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03. Publique-se. Cumpra-se. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente PORTARIA Nº 367, de 09 de dezembro de 2009. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por tempo de contribuição e idade, a MARIA JUDITE DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula 4024-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6°, inciso I e IV, Parágrafo Único da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente 4 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210 poder executivo - ano xix 16/12/2009 JABOATÃO PREV Portaria nº 368, de 09 de dezembro de 2009. Portaria nº 370, de 09 de dezembro de 2009. ANULAÇÃO ANULAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600362-0, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº. 0071/2005, cuja beneficiária é a Srª. MARIA IZABEL DA SILVA BENEVIDES, matrícula nº. 10.867-7. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600337-0, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº. 0076/2005, cuja beneficiária é a Srª. CREUZA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula nº. 3.944-6. Publique-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009. Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Portaria nº 371, de 09 de dezembro de 2009. Portaria nº 369, de 09 de dezembro de 2009. APOSENTADORIA O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600362-0, que foi fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela EC nº 41/03, RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do cargo de Agente de Serviços Administrativos – N1, que vinha exercendo a servidora MARIA IZABEL DA SILVA BENEVIDES, matrícula nº. 10.867-7, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), salário mínimo então vigente, com efeitos retroativos a 31/07/2005. Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente APOSENTADORIA O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600337-0, que foi fundamentado no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos integrais do cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, que vinha exercendo a servidora CREUZA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula nº. 3.944-6, com efeitos retroativos a 31/07/2005, incorporando a seus proventos as vantagens abaixo discriminadas: CÓDIGO 002 006 (05) 022 VANTAGENS VENCIMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO GRATIFICAÇÃO DIFÍCIL ACESSO Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210 poder executivo - ano xix 16/12/2009 5 JABOATÃO PREV Portaria nº 372, de 09 de dezembro de 2009. Portaria nº 374, de 11 dezembro de 2009. ANULAÇÃO ANULAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600088-5, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº. 0048/2005, cuja beneficiária é a Srª. SEVERINA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº. 6.321-5. Publique-se. Cumpra-se. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600646-2, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº. 0071/04, cuja beneficiária é a Srª. ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 9.714-4. Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Publique-se. Cumpra-se. Portaria nº 375, de 11 de dezembro de 2009. Portaria nº 373, de 09 de dezembro de 2009. APOSENTADORIA APOSENTADORIA O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600646-2, que foi fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição da República, com redação determinada pela EC nº. 20/1998, RESOLVE: aposentar voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - A, que vinha exercendo a servidora ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 9.714-4, no valor de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais), salário mínimo então vigente, com efeitos retroativos a 26/07/2004. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600088-5, que foi fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela EC nº 41/03, RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A, na proporção de 23/30 avos, que vinha exercendo a servidora SEVERINA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº. 6.321-5, no valor de R$ 322,00 (Trezentos e vinte e dois reais), com efeitos retroativos a 30/06/2005. Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente 6 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210 poder executivo - ano xix 16/12/2009 JABOATÃO PREV Portaria nº 376, de 11 dezembro de 2009. Portaria nº 378, de 11 dezembro de 2009. ANULAÇÃO ANULAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0605647-7, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº. 0047/05, cuja beneficiária é a Srª. ILDETE LIMA DA SILVA, matrícula nº. 3.508-4. Publique-se. Cumpra-se. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600816-1, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº. 0083/04, cuja beneficiária é a Srª. MARIA DA GLÓRIA ESTEVES DE LIMA, matrícula nº. 3.913-6. Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Portaria nº 377, de 11 de dezembro de 2009. APOSENTADORIA O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0605647-7, que foi fundamentado no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos integrais do cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, que vinha exercendo a servidora ILDETE LIMA DA SILVA, matrícula nº. 3.508-4, com efeitos retroativos a 30/06/2005, incorporando a seus proventos as vantagens abaixo discriminadas: CÓDIGO VANTAGENS 002 VENCIMENTO 006 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (05) 023 GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ Publique-se. Cumpra-se. Portaria nº 379, de 11 de dezembro de 2009. APOSENTADORIA O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600816-1, que foi fundamentado no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição da República combinado com o § 5º do mesmo artigo, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998 e no art. 3º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, RESOLVE: aposentar voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais do cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, que vinha exercendo a servidora MARIA DA GLÓRIA ESTEVES DE LIMA, matrícula nº. 3.913-6, no valor de R$ 613,80 (Seiscentos e treze reais e oitenta centavos), com efeitos retroativos a 27/01/2006. Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210 poder executivo - ano xix 16/12/2009 7 JABOATÃO PREV Portaria nº 380, de 11 dezembro de 2009. Portaria nº 382, de 11 dezembro de 2009. ANULAÇÃO ANULAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0601173-1, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº. 0034/05, cuja beneficiária é a Srª. MARIA DO SOCORRO ANDRADE, matrícula nº. 11.504-5. Publique-se. Cumpra-se. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0601173-1, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº. 0113/05, cuja beneficiária é a Srª. MARIA JOSÉ PONTES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº. 6.269-3. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Portaria nº 381, de 11 de dezembro de 2009. APOSENTADORIA O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0601392-2, que foi fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição da República, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998 e no art. 18, inciso I da Lei Municipal nº. 108/2001, RESOLVE: aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - A, que vinha exercendo a servidora MARIA DO SOCORRO ANDRADE, matrícula nº. 11.504-5, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), salário mínimo então vigente, com efeitos retroativos a 10/06/2005. Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Publique-se. Cumpra-se. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente Portaria nº 383, de 11 de dezembro de 2009. APOSENTADORIA O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, em obediência à determinação do Tribunal de Contas do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0601173-1, que foi fundamentado no art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos integrais do cargo de Professor 1, Classe I, Nível 6, Referência L, que vinha exercendo a servidora MARIA JOSÉ PONTES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº. 6.269-3, com efeitos retroativos a 07/02/2006, incorporando a seus proventos as vantagens abaixo discriminadas: CÓDIGO VANTAGENS 002 VENCIMENTO 006 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (05) 023 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009. ALEXANDRE ALBUQUERQUE Diretor Presidente 8 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210 poder executivo - ano xix 16/12/2009 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.068/2009- OBJ: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para utilização nos cemitérios do Município. Abertura: 28/12/09 às 09h00, no auditório desta Secretaria, Rua Hermínio Alves de Queiroz, 1024, Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão obter cópia do Edital e Informações adicionais das 08h00 às 13h00. Fone 3341-7122. Jaboatão dos Guararapes,15/12/09. Maria Elisabete T. Melo Lins-Pregoeira. www.jaboatao.pe.gov.br 07.617.721/0001-94, com endereço na Avenida Doutor Francisco Correia, 1970/B, Pixete, São Lourenço da MataPE, no valor estimado para contratação de R$ 240.884,24 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2009. Edvaldo Rufino de Melo e Silva - Secretário de Obras e Manutenção. Acesse as notícias do Jaboatão dos Guararapes TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, em todos os seus termos, o PROCESSO N.º 054/2009, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2009OBJ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DOS PILARES E APARELHOS DE APOIO DA COBERTA DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO - JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a empresa METALÚRGICA SÃO LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°
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