Quadro de vagas - Diário Oficial
Transcrição
Quadro de vagas - Diário Oficial
Edição nº 343 01 de dezembro de 2015 ES - Brasil Secretaria de Desenvolvimento da Cidade PODER EXECUTIVO Secretaria de Desenvolvimento da Cidade PORTARIA Nº. 036/2015 A Secretária de Desenvolvimento da Cidade da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 299 a 303 do Decreto nº. 11.975/04, que regulamenta a Lei nº. 6.080/03, RESOLVE: Art. 1º. Excluir a servidora Helga de Holanda Staudinger da função de Membro da Comissão de Análise de Posturas – CAP. Art. 2º. Designar a servidora Ana Maria Uliana como Membro da Comissão de Análise de Posturas – CAP. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 11 de novembro de 2015. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade Secretaria de Desenvolvimento da Cidade PORTARIA Nº 37/2015 DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 035/2015 PROCESSO Nº: 652543/2015 (5145452/2014) DATA DE CADASTRO: 03/02/2015 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: CONSTRUTORA JRN LTDA REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: CONSTRUTORA JRN LTDA ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 426/2014 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0143355/2014 Prezado(a) Senhor(a), Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 035/2015, do processo supracitado. Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a Decisão de 1ª Instância e MANTENDO o Auto de Infração nº 0143355/2014. Dê-se conhecimento ao requerente. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade Vitória, em 11 de novembro de 2015. DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 087/2015 PROCESSO Nº: 6034148/2014 (2371699/2014) DATA DE CADASTRO: 15/09/2014 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 216/2014 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 150266/2014. Prezado(a) Senhor(a), Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 087/2015 do processo supracitado. Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a Decisão de 1ª Instância e CANCELANDO o Auto de Infração nº 150266/2014. Dê-se conhecimento aos requerentes. Lenise Menezes Loureiro Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade Cria comissão de sindicância no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade. A Secretária de Desenvolvimento da Cidade do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 4º do Decreto nº 13.847, de 05 de maior de 2008, R E S O L V E: Art. 1º. Criar a Comissão de Sindicância na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, para apuração dos fatos citados no processo nº 4705767/2015. Art. 2º. A Comissão de Sindicância que trata esta portaria será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Filipe Alberto Patrocínio, matrícula 560665. Membro: Otto Grellert Furtado, matrícula 178425; Membro: Tarcio Luiz Martins Carvalho, matrícula 560690. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave B6F0E833-8207-4014-8F3C-686A3E373705 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 093/2015 PROCESSO Nº: 1132124/2015 (4130963/2014) DATA DE CADASTRO: 26/02/2015 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: ANIEL LÚCIO DA SILVA – CAMBURI ACESSÓRIOS LTDA ME REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: ANTÔNIO CALIL SOBRINHO FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 225/2014 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0124149/2014 Prezado(a) Senhor(a), Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi julgado PROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 093/2015 do processo supracitado. Conheci do recurso, dei provimento, REFORMANDO a Decisão de 1ª Instância e MANTENDO o Auto de Infração nº 0124149/2014. Dê-se conhecimento aos requerentes. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 095/2015 PROCESSO Nº: 998009/2015 (6853300/2014) DATA DE CADASTRO: 20/02/2015 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: AARÃO E CARNEIRO ADVOCACIA REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: AARÃO E CARNEIRO ADVOCACIA ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 010/2015 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 147178/2014. Prezado(a) Senhor(a), Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 095/2015 do processo supracitado. Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a Decisão de 1ª Instância e MANTENDO o Auto de Infração nº 147178/2014. Dê-se conhecimento aos requerentes. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 133/2015 PROCESSO Nº: 7760500/2014 DATA DE CADASTRO: 01/12/2014 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: OURO FARMA EIRELI - ME REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: EURÍPEDES FERNANDES - FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 058/2015 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 147062/2014 Prezado(a) Senhor(a), Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 133/2015 do processo supracitado. Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a Decisão de 1ª Instância e CANCELANDO o Auto de Infração nº 147062/2014. Dê-se conhecimento aos requerentes. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 147/2015 PROCESSO Nº: 2464866_2015 DATA DE CADASTRO: 28/04/2015 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: MOISES ALVES DA CRUZ 2 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: MOISES ALVES DA CRUZ ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA Nº 014/2015 – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 36481/2014. Prezado(a) Senhor(a), Haja vista estarmos tratando sob esferas administrativas, a competência recursal em 1ª instância cabe a JURA, conforme decreto específico e, quando não satisfatória o parecer proveniente da referida jurisdição inferior, o recurso deve, por intermédio do Gerente da pasta, ser encaminhado a este Gabinete com as devidas fundamentações em consonância legal. Sendo assim, observo que houve a devida procedência dos trâmites supracitados e, portanto, não cabe apreciação administrativa a este processo 2464866_2015, cujo mérito litiga o parecer provido em primeira, já decidido em segunda instância. Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, Considero IMPROCEDENTE o pedido de reconsideração no recurso interposto pelo Recorrente e MANTENHO o Parecer, a Decisão, bem como o auto de infração em epígrafe. Dê-se conhecimento aos requerentes. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 171/2015 PROCESSO Nº: 7310258/2014 DATA DE CADASTRO: 12/11/2014 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: TRIUNO OBRAS E SERVIÇOS LTDA ME REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: CARLOS EVANDRO FERNANDES CARVALHO - FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 004/2015 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 147197/2014. Prezado(a) Senhor(a), Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi julgado PROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 171/2015 do processo supracitado. Conheci do recurso, dei provimento, REFORMANDO a Decisão de 1ª Instância e MANTENDO o Auto de Infração nº 147197/2014. Dê-se conhecimento aos requerentes. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 177/2015 PROCESSO Nº: 5584400/2014 DATA DE CADASTRO: 28/08/2014 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: ELIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO OFICINA DE COSTURA ME REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: TÚLIO C. MACHADO - FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 328/2014 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 146420/2014. Prezado(a) Senhor(a), Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 177/2015 do processo supracitado. Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a Decisão de 1ª Instância e CANCELANDO o Auto de Infração nº 146420/2014. Dê-se conhecimento aos requerentes. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 174/2015 PROCESSO Nº: 6511950/2013 (5645207/2011) / (3659980/2011-) DATA DE CADASTRO: 25/09/2013 REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: S M COMUNICAÇÕES LTDA EPP JANINE SILY TEIXEIRA REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: JANINE SILY TEIXEIRA ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 098/2011 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 31097/2011. Prezado(a) Senhor(a), Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas conferidas pelo Artigo 83 da Lei Municipal nº 4.821/1998, foi julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 174/2015 do processo supracitado. Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, REFORMANDA a Decisão de 1ª Instância e CANCELANDO o Auto de Infração nº 31097/2011. Dê-se conhecimento aos requerentes. 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 Processo: 933055/2015 - Gilcelio Carlos Marino Processo: 7465838/2010 - Gilson Dutra Da Fonseca Lamas Processo: 2370861/2013 - Gilvaner Polezi Processo: 2976913/2014 - Glauro Rocha Borges Processo: 1815083/2014 - Processo: 7566770/2014 - Processo: 932353/2015 - Hilton Rodrigues Do Nascimento Igreja Evangélica Assembléia De Deus Itamar Almeida E Silva Processo: 3797093/2013 - Jair Nunes Filho Processo: 7979540/2011 - Jane Bersan Rocha Processo: 6541106/2008 - João Batista Feijão Rodrigues Processo: 5260590/2014 - João Dal Col Processo: 6309586/2014 - João Eduardo Hertel Processo: 170872/2015 - Joel Parrini Processo: 7495995/2014 - Joel Silva Dos Santos Processo: 6615512/2014 - Jorge Aarao Neto Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade Processo: 6447150/2014 - Processo: 3708659/2013 - Secretaria de Desenvolvimento da Cidade EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEDEC/GCE/CPPRE Nº 002/2015 Processo: 3942323/2014 - Jose Alfredo Ferrari Jose Antonio Pereira Do Nascimento Jose Carlos Mantovaneli Processo: 7065170/2014 - Jose Jorge De Araujo Processo: 5077684/2014 - Jose Luiz Martinelli Processo: 3904471/2012 - Jose Tavares Azevedo De Brito Processo: 8396722/2014 - Julio Gabriel Pinto De Oliveira Processo: 8395453/2014 - Juraci Pereira Processo: 4005033/2014 - Kamel Cauerk Moyses Processo: 5050529/2014 - 1359500/2009 - O Município de Vitória notifica os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem à SEDEC/GCE/CPPRE, localizada à Rua: Vitório Nunes da Motta, 220, Ed. CIAC “Ítalo Batan Regis” (Antigo Prédio da Telemar), 2ºandar, sala 201/203, Enseada do Suá, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, para procederem a regularização das respectivas petições, sob pena de serem arquivadas. Processo: 4328243/2014 - Ademir de Souza Fernandes Processo: Processo: 6456295/2014 - Adilson Rodrigues Pimenta Processo: 3530924/2014 - Laudelina Maria Cardoso Lazer Administação E Participação Lélia Saletto Guimarães Processo: 3026797/2008 - Alfredo Felix Processo: 439009/2014 - Luiz Carrareto Processo: 6527836/2014 - Ana Claudia Milanez Rigoni Processo: 7638806/2014 - Luiz Fernando Vieira Gomes Processo: 4671323/2014 - Anilto Eugenio Ferrari Processo: 6427819/2014 - Luiz Otavio Gomes De Pinho Processo: 3060539/2014 - Antonio de Sousa Ribeiro Processo: 4246541/2014 - Luiza Hekena Gomes Loreto Processo: 6231607/2014 - Antonio Paulo Nunes Processo: 7572565/2014 - Processo: 5395544/2007 - Artcom Comunicação E Design Processo: 5786362/2014 - Processo: 2388306/2010 - Bonadiman Empreendimentos Processo: 6987340/2014 - Maria Norma Motta Silveira Maria Thereza Feu Rosa Pazolini Marinea Bragatto Rangel Pianca Processo: 3764312/2014 - C G Engenharia Ltda Processo: 2905010/2012 - Mauricio Soares Leite Processo: 813319/2015 - Celso Luiz Marques Processo: 3653488/2014 - Nair Rodrigues Das Neves Processo: 526120/2014 - Claudionor Pereira Processo: 930805/2015 - Olga Mazzoco Gasparini Processo: 3412169/2014 - Clinica Radiológica Dr Amantino Processo: 6287435/2007 - Otacílio Ribeiro Da Silva Processo: 3281663/2011 - Dilsa Rosa Felipe Processo: 4708196/2007 - Paulo Limirio Loureiro Processo: 932886/2015 - Dílson Sangali de Mello Miguel Processo: 7893184/2011 - Paulo Pessoa Monteiro Processo: 3384290/2012 - Dimas Ribeiro Processo: 6382160/2014 - Pedro Mauricio Pereira Processo: 575867/2013 - Dionisio Mariani Processo: 6902342/2014 - Peterson Dias Pereira Processo: 3358025/2014 - Doguinaldo Pedroni Freitas Processo: 3114411/2014 - Pricila Nogueira Tomasini – Me Processo: 699860/2014 - Eliseu Guariento Filho Processo: 7059449/2013 - Robison Neves Da Silva Processo: 917199/2015 - Eric Roland Seddon Processo: 85147/2015 - Rogério Cesar Fava Leite Processo: 1070413/2013 - Estado do Espírito Santo Processo: 922705/2015 - Romeu Antunes Da Fonseca Processo: 4342283/2014 - Eucarli Roseiro Processo: 3942667/2014 - Sebastião Gomes Alves Processo: 7564276/2014 - Everton Ferreira De Amorim Processo: 3270111/2014 - Sebastião Gomes Alves Processo: 2385236/2011 - Felício Mantoan Brito Processo: 8404207/2014 - Simone Barcelos Sossai Processo: 1140107/2014 - Gabriela Velame Carletto Processo: 3285032/2008 - Solimar Martins Rasera Processo: 6952540/2010 - Gervasio Andreao Processo: 4551886/2014 - União de Professores Ltda 3 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Vicente de Paulo Monteiro Tozetti Vilcelene Amaral dos Santos Edição nº 343 Garrafa de bebida alcoólica contendo 1000ml Garrafa de vinho contendo 1500ml Lata de cerveja contendo 473ml Lata de cerveja contendo 269ml Lata de cerveja contendo 350ml Garrafa de cerveja contendo 350/355ml Garrafa de cerveja contendo 313ml 024 Garrafa de cerveja contendo 275ml 011 Garrafa de energético contendo 2000ml 029 ONDE SE LÊ: por Infração ao disposto no Artigo 13 da Lei nº 5.954 de 21 de julho de 2.292 Garrafa de energético contendo 1000ml 005 LEIA-SE: por Infração ao disposto no Artigo 13 da Lei nº 5.954 de 21 de julho de 2003. Garrafa de energético contendo 270ml 012 Lata de energético contendo 250ml 006 Garrafa de bebida alcoólica contendo 270ml 005 Garrafa de suco contendo 450ml 004 Garrafa de refrigerante 2000ml 010 Garrafa de refrigerante contendo 600ml 003 Garrafa de refrigerante contendo 350ml 034 Garrafa de água contendo 510ml 059 Garrafa de água contendo 500ml 033 Bancos de plástico 016 Processo: 6902009/2014 - Processo: 7084610/2014 - Vitória, 17 de novembro de 2015 Maria Cristina Dalcolmo - Presidente – SEDEC/GCE/CPPRE Gerente de Edificações e Fiscalização de Obras Secretaria de Desenvolvimento da Cidade ERRATA DO EDITAL DE INTIMAÇÃO SEDEC/GCON/CTP Nº 002/2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM 26.10.2015. Vitória (ES), 17 de novembro de 2015 Karla Mendes Ruas Nascimento Coordenadora Técnica de Posturas e Publicidade Secretaria de Desenvolvimento da Cidade PORTARIA Nº. 040/2015 A Secretária de Desenvolvimento da Cidade da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 81 do Decreto nº. 13.620 de 03 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º. Excluir a servidora Elaine Alves do Carmo Starling e incluir a servidora Anna Karine de Queiroz Costa Bellini como membro da Comissão de Análise de Interferência – CAI. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 002 221 016 050 098 117 Vitória, 16 de novembro de 2015. Vitória, 26 de outubro de 2015. Lenise Menezes Loureiro Secretária de Desenvolvimento da Cidade Secretaria de Desenvolvimento da Cidade 1.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 120/2015 SEDEC/GFPE A Secretária de Desenvolvimento da Cidade, no uso de suas atribuições legais e com o objetivo de implementar as medidas contidas no Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória - Lei nº 6.080/2003, de 29 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.975/2004, de 29 de junho de 2004, especialmente no que se refere aos bens apreendidos pela equipe de fiscalização no exercício da função pública, vem, pelo presente edital, convocar munícipes não identificados que foram submetidos às ações fiscais e tiveram seus bens apreendidos na forma da lei e listados na tabela abaixo, para comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, à Gerência de Fiscalização de Posturas e Edificações da SEDEC, localizada no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC, na Rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, sala 312, Enseada do Suá, Vitória/ES, para retirada desses materiais, devendo apresentar requerimento específico e comprovação da propriedade. Em caso de inércia dos proprietários dos bens, a SEDEC adotará o procedimento estabelecido no art. 194, inciso II da Lei nº 6.080/2003. MATERIAL Carrinho de alumínio Caixas de isopor Mesa de ferro redonda Banco de plástico Garrafa de bebida alcoólica contendo 920ml 4 QUANTIDADE 001 014 001 006 037 Lenise Menezes Loureiro Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade Secretaria de Administração Extrato da Ata de Registro de Preços nº 083/2015 Processo: 4274496/2015 Pregão Eletrônico nº: 178/2015 Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior a publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: AQUISIÇÕES DE SACOS PARA COLETA DE LIXO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Órgão Gerenciador: SEMAD Órgão(s)Participante(s): SEMTTRE,SEMSU,SEMCID,SEGOV,SEGES,SEDEC,FMS,SEMC,SEMMAM,SEME,SEMESP,SEMAD,SEMSE Compromissário Fornecedor QUALITY MAX INDÚSTRIA E CNPJ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE 05.956.200/0001-36 LIMPEZA EIRELI. LOTE VALOR DESCRIÇÃO CÓDIGO MARCA UNID QUANT UNIT R$ PMV: 79.010.149.0040 SACO, Aplicação: COLETA 02 DE P/ LIXO, Material: Polietileno de Densidade OFFICIAL [PEAD], Virgem, PLASTIC Cor[es]: Preto, Alta Tamanho [CM]: 75 X 105, Medida [Variação +/-]: 5cm, Capacidade [L]: 100. PT 5.100 36,00 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES CÓDIGO 01 de dezembro de 2015 PMV: 79.010.149.0049 SACO, Aplicação: Para Coleta de Lixo, 03 Material: Polietileno OFFICIAL de Densidade PLASTIC Alta [PEAD], PT 4.116 16,27 Cor[es]: Preto, Tamanho [+/3 cm]: 62 x 75 cm, Capacidade [L]: 60 Secretaria de Administração PORTARIA Nº 157 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no § 2º do Art. 4° do Decreto n° 13.847, de 05 de maio de 2008, R E S O L V E: Art. 1°. Prorrogar a vigência da Portaria n° 132, de 04 de setembro de 2015, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos nela destinados. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de outubro de 2015. Vitória, 13 de novembro de 2015. Silvânio José de Souza Magno Filho Secretário Municipal de Administração Secretaria de Administração PORTARIA N° 158 O Secretário Municipal de Administração, nos termos do Decreto n° 13.847, de 05 de maio de 2008, R E S O L V E: Art. 1°. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 7206730/2015, originado da Secretaria de Educação, em face do(a) servidor(a) de matrículas 292648 e 448281, sejam apurados conforme capitulação do Art. 177, inciso II, alínea “b”, e inciso III, alínea “m”, da Lei n° 2.994/82, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 2°. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de novembro de 2015. Silvânio José de Souza Magno Filho Secretário Municipal de Administração Secretaria de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 234/2015 Edital exclusivo para ME/EPP sediadas no município de Vitória O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote. O edital estará disponível através dos sites www.vitoria.es.gov. br (link: Empreendedor - Licitações - Editais - Pregão SEMAD) e www.licitacoes-e.com.br, sendo que o pregão será realizado através deste último. Processo nº: 6006987/2015 Objeto: Aquisição de Capas de Chuva, mediante sistema de registro de preços. Início de entrega das propostas: dia 01/12/2015. Abertura das propostas: às 13:00h do dia 11/12/2015. Início da sessão de disputa: às 14:00h do dia 11/12/2015. Informações no telefone: (27) 3382-6037. Destinação: Para atender os agentes da Guarda Civil Municipal de Vitória e o Serviço Especializado em Abordagem Social da SEMAS. Vitória-ES, 30 de novembro de 2015. Karina Adelina Schwartz Pregoeira Municipal Edição nº 343 Secretaria de Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA Criado pela Lei Municipal n.º 6.811 de 17 de dezembro de 2006 RESOLUÇÃO N.º 044/2015 Dispõe sobre a aprovação da inscrição de entidades de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória. O Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – Comasv, no uso de suas atribuições garantidas na Lei n.º 6.811, de 17 de dezembro de 2006, artigo 2º, inciso VI e com base na deliberação da 218ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12/11/2015. RESOLVE: Art.1º Deferir a solicitação de inscrição, com validade por tempo indeterminado, das seguintes entidades/serviços: Movimento Paz ES, sob o nº 043; Instituição Beneficente de Assistência à Criança – Criança Somos o Amanhã – Projeto Sol, sob o nº 044. Vitória, 16 de Novembro de 2015 Joel Rodrigues Pacheco Presidente do Comasv RESOLUÇÃO N.º 045/2015 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho e Projeto Técnico da Associação Albergue Martim Lutero para convênio com a Seadh O Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – Comasv, no uso das atribuições e atendendo o estabelecido no inciso XI, do artigo 2º Lei n.º 6.811, de 17 de dezembro de 2006, com base na deliberação da 218ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12/11/2015. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho e o Projeto Técnico “Somando as forças, multiplicamos a solidariedade” referente à proposta de cooperação técnica e financeira entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – Seadh e a Associação Albergue Martim Lutero, para despesas de custeio, com recursos oriundos de emenda parlamentar estadual. Art. 2º - O valor total do convênio será de R$58.135,00 (cinquenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), sendo R$58.000,00 cinquenta e oito mil reais a cargo da Seadh e R$135,00 (cento e trinta e cinco reais) de contrapartida da entidade. Art. 3º – A ação a que se refere esta resolução classifica-se como Serviço de Acolhimento Institucional, dentro da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 16 de Novembro de 2015 Joel Rodrigues Pacheco Presidente do Comasv Secretaria de Assistência Social ERRATA do Edital N.º 005/2015 publicado 28/10/2015 em Onde se lê: c)A formação se realizará na Escola de Governo de Vitória, situada à Rua Amélia da Cunha Ornelas, 295, Bento Ferreira nos dias 09, 11, 13, 17, 19, 23, 25, 27 e 30 de novembro de 2015 e 02, 04 e 08 de dezembro de 2015, no horário de 8h às 12h. Leia-se: c)A formação se realizará na Escola de Governo de Vitória, situada à Rua Amélia da Cunha Ornelas, 295, Bento Ferreira nos dias 09, 11, 13, 19, 20, 23, 25, 27 de novembro de 2015, no horário de 8h às 12h e nos dias 30 de novembro, 02, 04 e 08 de dezembro de 2015, no horário de 13h às 17h. 5 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Vitória, 18 de novembro de 2015. Marcos Marinho Delmaestro Presidente do CONCAV Secretaria de Assistência Social RESOLUÇÃO 38/2015 - CONCAV O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – Concav, no uso de suas atribuições garantidas na Lei nº 3.751/91, artigo 7º, e em reunião ordinária de 16 de novembro de 2015, Resolve: Art. 1º- Deferir a solicitação de renovação de registro da entidade ISJB Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador – CESAM-ES, sob o nº 006/94.Este registro terá validade até 16/11/2017; Art. 2º– Aprovar os Cursos “Auxiliar em Serviços Administrativos II” e “Auxiliar em Serviços Bancários” da ISJB Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador – CESAM-ES. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de novembro de 2015. Marcos Marinho Delmaestro Presidente do Concav Secretaria de Assistência Social RESOLUÇÃO 39/2015 - CONCAV O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – Concav, no uso de suas atribuições garantidas na Lei nº 3.751/91, artigo 7º, e em reunião ordinária de 16 de novembro de 2015, Resolve: Art.1º- Aprovar a solicitação de aditamento e as respectivas alterações do Plano de Trabalho do Projeto “Trilhas da Aprendizagem – Redescobrindo a Escola e o Aprender”, executado pela Entidade ISJB – Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador - CESAM-ES, através do TR 107/2014, em atendimento ao ofício n°90/2015 de 13/11/2015, da referida entidade. Art.2º- Aprovar a solicitação de aditamento e as respectivas alterações do Plano de Trabalho do Projeto “Mãos de Fada”, executado pela Entidade Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil - ACACCI, através do TR 087/2014, em atendimento ao ofício nº 251/2015 de 10/11/2015, da referida entidade. Art.3º- Aprovar a solicitação de aditamento e as respectivas alterações do Plano de Trabalho do Projeto “Programa de Atendimento Nutricional para Pacientes em Tratamento do Câncer Infantojuvenil”, executado pela Entidade Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil - ACACCI, através do TR 108/2014, em atendimento ao ofício nº 252/2015 de 10/11/2015, da referida entidade. Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de novembro de 2015 Marcos Marinho Delmaestro Presidente do Concav Secretaria de Assistência Social RESOLUÇÃO N° 40/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.751 de 14.11.1991, alterada pela Lei Municipal n.º 4174 de 22/02/95 e conforme Resolução nº 37/2015 do Concav, Resolve: Art. 1º – Homologar os pareceres da Comissão que analisou os projetos apresentados ao Concav com o objetivo de participarem da Chamada Pública para Seleção de Projetos para Apoio por Meio de Recursos de Leis de Incentivo Fiscal do Instituto Unimed. Art. 2º – Apresentar os projetos que atenderam aos critérios estabelecidos, e estão aptos a participarem da referida Chamada Pública e a captarem recurso através do Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Vitória – FIA: 6 01 de dezembro de 2015 Entidade Instituto João XXIII Serviço de Engajamento Comunitário - SECRI Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo Vitória Down Centro de Vivências Despertar para Vida Edição nº 343 Projeto Crescer com Esporte Ocupação Cultural Superação Azul Saúde, Diversidade e Inclusão Descobrindo Talentos Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data desta publicação. Vitória, 18 de novembro de 2015. Marcos Marinho Delmaestro Presidente do Concav Secretaria de Cultura 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA O presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória, no uso de suas competências legais, convoca os conselheiros e torna público para os demais interessados que, no dia 01 de dezembro de 2015, às 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua Treze de Maio, 47, Centro de Vitória-ES, será realizada a 72ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória para tratar sobre a seguinte pauta: Readequação da Lei 7.482/08 do Conselho Municipal de Política Cultural – Apresentação do Relatório elaborado pela Comissão – Duração 1h40min Informes Gerais – Duração 20min Vitória, 24 de novembro de 2015 Heráclito Souza Macedo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória RESUMO DE ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL DATADOS DE 23.11, 24.11, 27.11 E 30.11.2015. EXONERANDO, NA FORMA DO ART. 60, §1°, INCISO II, DA LEI N° 2.994/82. NA SECRETARIA DE SAUDE: . SONIA MARIA BELTRAME do cargo comissionado de Gerente do Fundo Municipal de Saúde, PC-T. NOMEANDO, NA FORMA DO ART. 27, §2°, DA LEI N°2.994/82. NA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA: . KLEBER WILLIAN FALCAO para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2. NOMEANDO NA FORMA DO ART. 11, INCISO III, DA LEI N° 2.994/82. NA SECRETARIA DE SAUDE: . RAFAEL AMORIM COUTINHO para exercer o cargo comissionado de Gerente do Fundo Municipal de Saúde, PC-T. NA SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRANSITO E INFRAESTRUTURA URBANA: . ELIZANE MARIA CARNEIRO JUBINI para exercer o cargo comissionado de Gerente de Educação para o Trânsito, PC-T, a contar de 23.11.2015. NOMEANDO NA FORMA DO ART. 56 DA LEI N° 2.994/82 E DO DECRETO N° 10.476/99. NA SECRETARIA DE FAZENDA: . JANAINA DOS ANJOS VIEIRA para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe Administrativo-Financeira, FGOP2, em substituição ao seu titular Maria do Carmo Calheiros dos Santos, no período de 27.11 a 31.12.2015. NA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA: . JADER DE AMORIM MATTOS para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, em substituição ao seu titular Felipe de Menezes Koehler, no período de 03.11 a 02.12.2015. . SANDRO MARCIO CARVALHO SETUBAL para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, em substituição ao seu titular Anderson Murta Alves, no período de 04.11 a 03.12.2015. . WELLINGTON ROCHA NUNES para exercer a função Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES gratificada de Chefe de Equipe de Trânsito, FG-OP2, em substituição ao seu titular Humberto Luiz Murari Poleze, no período de 04.01.2016 a 02.02.2016. . VANDERSON DOS SANTOS MARTINELLI para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, em substituição ao seu titular Jeferson Rodrigues Rocha, no período de 04.01.2016 a 02.02.2016. . OZEAS RODRIGUES PEREIRA para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, em substituição ao seu titular Gledson Souza de Oliveira, no período de 04.01.2016 a 02.02.2016. TORNANDO INSUBSISTENTE. NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: . O Decreto Individual datado de 10.11.2015, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória em 23.11.2015, que exonerou DERLEI VIEIRA FERREIRA do cargo comissionado de Chefe de Equipe do Serviço de Controle e Monitoramento Hídrico e do Solo, PC-OP2. . O Decreto Individual datado de 10.11.2015, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória em 23.11.2015, que nomeou DERLEI VIEIRA FERREIRA para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe do Serviço de Controle e Monitoramento Hídrico e do Solo, FG-OP2. Secretaria de Cultura ERRATA DO EDITAL Nº 007/2015, SELEÇÃO E PRÊMIO DE PROJETO DE OCUPAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DA ILHA DAS CAIEIRAS “MANOEL PASSOS LYRIO”, ANO 2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM 09/11/2015. Onde se lê: [...] museu deverá constar detalhadamente no projeto apresentado e será analisada pelo Comitê Gestor [...] Leia-se: […] museu deverá constar detalhadamente no projeto apresentado e será analisada pela Comissão de Avaliação [...] Onde se lê: 11.1. A seleção dos inscritos será feita pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura, conforme a lei Nº 5155/2000. Leia-se: 11.1. A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão de Avaliação, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura, dois quais 01 (um) presidirá a comissão; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória;01 (um) representante da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes); 01 (um) representante da comunidade da Ilha das Caieiras. Onde se lê: 11.2. O Comitê Gestor analisará e selecionará as inscrições no presente Edital, [...] Leia-se: 11.2. A Comissão de Avaliação analisará e selecionará as inscrições no presente Edital, [...] Onde se lê: 11.3. Será vedado a qualquer membro do Comitê Gestor designar ou nomear [...] Leia-se: 11.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação designar ou nomear […] Onde se lê: 11.4. Em caso de empate, o Comitê Gestor decidirá [...] Leia-se: 11.4. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação decidirá [...] Onde se lê: 11.5. O resultado parcial apurado pelo Comitê Gestor, consignado [...] Leia-se: 11.5. O resultado parcial apurado pela Comissão de Avaliação, consignado […] 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 Onde se lê: 11.8. O Comitê Gestor analisará o recurso e proferirá [...] Leia-se: 11.8. A Comissão de Avaliação analisará o recurso e proferirá […] Vitória, 25 de novembro de 2015 Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura Secretaria de Cultura ERRATA DO EDITAL Nº 008/2015, EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETO DE OCUPAÇÃO DO MUSEU CAPIXABA DO NEGRO VERÔNICA DA PAS – MUCANE, ANO 2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM 09/11/2015. Onde se lê: [...] deverá constar detalhadamente no projeto apresentado e será analisada pelo Comitê Gestor [...] Leia-se: […] deverá constar detalhadamente no projeto apresentado e será analisada pela Comissão de Avaliação […] Onde se lê: 10.3. Será selecionado 01 (um) projeto para premiação, de acordo com o item 2.1 […] Leia-se: 10.3. Será selecionado 01 (um) projeto para premiação, de acordo com o item 2.2 […] Onde se lê: 11.1. A seleção dos inscritos será feita pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura, conforme a lei Nº 5155/2000. Leia-se: 11.1. A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão de Avaliação, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura; 01 (um) representante do Conselho Gestor do Mucane (COGEMU); 01 (um) representante do Conselho Municipal do Negro (CONEGRO), 01 (um) representante do grupo docente das Artes Plásticas da UFES. Onde se lê: 11.2. O Comitê Gestor analisará e selecionará as inscrições no presente Edital, [...] Leia-se: 11.2. A Comissão de Avaliação analisará e selecionará as inscrições no presente Edital, [...] Onde se lê: 11.3. Será vedado a qualquer membro do Comitê Gestor designar ou nomear [...] Leia-se: 11.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação designar ou nomear […] Onde se lê: 11.4. Em caso de empate, o Comitê Gestor decidirá [...] Leia-se: 11.4. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação decidirá [...] Onde se lê: 11.5. O resultado parcial apurado pelo Comitê Gestor, consignado [...] Leia-se: 11.5. O resultado parcial apurado pela Comissão de Avaliação, consignado […] Onde se lê: 11.8. O Comitê Gestor analisará o recurso e proferirá [...] Leia-se: 11.8. A Comissão de Avaliação analisará o recurso e proferirá […] 7 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Vitória, 25 de novembro de 2015 Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura Secretaria de Cultura ERRATA DO EDITAL Nº 009/2015, EDITAL DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETO DE OCUPAÇÃO DA GALERIA CÔNEGO MAURICIO MATTOS PEREIRA “MEMORIAL DA PAZ”, ANO 2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM 09/11/2015. Onde se lê: [...] deverá constar detalhadamente no projeto apresentado e será analisada pelo Comitê Gestor [...] Leia-se: […] deverá constar detalhadamente no projeto apresentado e será analisada pela Comissão de Avaliação […] Onde se lê: 11.1. A seleção dos inscritos será feita pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura, conforme a lei Nº 5155/2000. Leia-se: 11.1. A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão de Avaliação, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura, dos quais 01 (um) presidirá a comissão; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória; 01 (um) representante do Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes); 01 (um) representante do Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Espírito Santo (SINDAPPES). Onde se lê: 11.2. O Comitê Gestor analisará e selecionará as inscrições no presente Edital, [...] Leia-se: 11.2. A Comissão de Avaliação analisará e selecionará as inscrições no presente Edital, [...] Onde se lê: 11.3. Será vedado a qualquer membro do Comitê Gestor designar ou nomear [...] Leia-se: 11.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação designar ou nomear […] Onde se lê: 11.4. Em caso de empate, o Comitê Gestor decidirá [...] Leia-se: 11.4. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação decidirá [...] Onde se lê: 11.5. O resultado parcial apurado pelo Comitê Gestor, consignado [...] Leia-se: 11.5. O resultado parcial apurado pela Comissão de Avaliação, consignado […] Onde se lê: 11.8. O Comitê Gestor analisará o recurso e proferirá [...] Leia-se: 11.8. A Comissão de Avaliação analisará o recurso e proferirá […] Vitória, 25 de novembro de 2015 Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura Secretaria de Cultura Portaria nº 024/2015 Prorroga prazo da Comissão de Sindicância referente a Portaria n° 019/2015 de 06 de outubro de 2015. A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe §1º do art.2º do Decreto 9.006 de 17 de março de 1993. 8 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 Resolve: Art.1º - Prorrogar o prazo por mais 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n° 019/2015 com a finalidade de apurar os fatos relatados no processo nº 4313288/2015, originado da SEMC/GAB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de novembro de 2015. Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura Secretaria de Cultura PORTARIA Nº 025/2015 A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 4º da Lei nº 5.983, de 1º de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 11.827, de 23 de dezembro de 2003, e o Art. 9º do Decreto nº 16.372, de 29 de julho de 2015, R E S O L V E: Art. 1º - Substituir o servidor Erlon José Paschoal pela servidora Leliane Krohling Vieira, como membro na Comissão Interna da Secretaria de Cultura, instituída pela Portaria nº 015/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória - ES, 23 de novembro de 2015. Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos PORTARIA N° 009/2015 O Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, no uso das atribuições, considerando os incisos I e II do Art. 3º do Decreto Municipal n.º 16.506, de 04 de novembro de 2015 publicado em 06 de novembro de 2015, R E S O L V E: Art. 1°. Instituir Comissão Temporária para proceder ao Inventário Anual dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos – SEMCID, relativo ao Exercício de 2015. Art. 2°. Designar para compor a Comissão Temporária do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos – SEMCID, os seguintes servidores: Presidente: Maria Luiza Grillo Cabral – SEMCID/SE, matrícula 523084. Membros: Karolyna Rios Campos Reis, – SEMCID/SE, matrícula 602652; Thiago Palhares Fortes Alves – SEMCID/GCIC/CAI, matrícula 530336; Vivian Santana Pereira – SEMCID/GCIC, matrícula 612419; e Josael Barbosa dos Santos – SEMCID/ GMSI, matrícula 612793; Art. 3º. A Comissão Técnica ora constituída deverá realizar o inventário físico dos bens patrimoniais existentes na Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e verificar a compatibilidade com as informações existentes no sistema de controle, identificar as inconsistências, investigar as divergências, sugerir ajustes e submetê-los à aprovação do Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, realizar os ajustes necessários para a compatibilização das informações e elaborar Ata dos procedimentos realizados, emitir as declarações e os relatórios contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2015, e possíveis divergências justificadas, exigidos pela Instrução Normativa TCEES 34/2015. Art. 4º. O Inventário Anual dos Bens Patrimoniais da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos será realizado de 02 a 31 de Dezembro/2015 período no qual todas as movimentações de entrada, registro contábil e saídas de materiais ficará vedada. Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Art. 5º. O relatório final e as declarações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santos deverão ser encaminhados à Gerência de Contabilidade - SEMFA/GC e à Controladoria Geral do Município – CGM até o dia 15 de janeiro de 2016. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 25 de novembro de 2015. Marcelo Nolasco de Abreu Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos PORTARIA N° 010/2015 O Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, no uso das atribuições, considerando os incisos I e II do Art. 3º do Decreto Municipal n.º 16.506, de 04 de novembro de 2015 publicado em 06 de novembro de 2015, R E S O L V E: Art. 1°. Instituir Comissão Temporária para proceder ao Inventário Anual dos Bens Patrimoniais do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC relativo ao Exercício de 2015. Art. 2°. Designar para compor a Comissão Temporária do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, os seguintes servidores: Presidente: Paulo dos Santos Barbosa – SEMCID/SUB-PCPV – Matrícula 614363. Membros: Cristiano José dos Santos Ferreira, – SEMCID/ SUBPCPV, matrícula 604487; e Mariana Beninca Machado Rocha – SEMCID/GPDC, matrícula 611589. Art. 3º. A Comissão Técnica ora constituída deverá realizar o inventário físico dos bens patrimoniais existentes no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC e verificar a compatibilidade com as informações existentes no sistema de controle, identificar as inconsistências, investigar as divergências, sugerir ajustes e submetê-los à aprovação do Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, realizar os ajustes necessários para a compatibilização das informações e elaborar Ata dos procedimentos realizados, emitir as declarações e os relatórios contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2015, e possíveis divergências justificadas, exigidos pela Instrução Normativa TCEES 34/2015. Art. 4º. O Inventário Anual dos Bens Patrimoniais do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC será realizado de 02 a 31 de Dezembro/2015 período no qual todas as movimentações de entrada, registro contábil e saídas de materiais ficará vedada. Art. 5º. O relatório final e as declarações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santos deverão ser encaminhados à Gerência de Contabilidade - SEMFA/GC e à Controladoria Geral do Município – CGM até o dia 15 de janeiro de 2016. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 Secretaria de Educação EDITAL SEME Nº 03/2015 Remanejamento para estatutário, ocupantes Educação Infantil. servidores(as) do quadro do cargo de Assistente de A Secretaria Municipal de Educação – SEME faz saber que realizará o Remanejamento para servidores(as) do quadro estatutário, ocupantes do cargo de Assistente de Educação Infantil, cujas regras encontram-se baseadas neste Edital, conforme descrito a seguir. 1 – DOS REQUISITOS: 1.1 – Poderá candidatar-se ao Remanejamento, nos termos deste Edital, o servidor que: a) seja ocupante efetivo do cargo de Assistente de Educação Infantil; b) tenha interesse em alterar seu local de trabalho. 2 - DO CALENDÁRIO: 2.1 – Os dias, horários e locais para a realização das etapas do Remanejamento constam do cronograma de ação que constitui o Anexo Único, parte integrante deste Edital. 3 - DAS INSCRIÇÕES: 3.1 - A inscrição no Remanejamento deverá ser feita por meio do preenchimento do Formulário, disponível no site da PMV, no endereço eletrônico http://sistemasrh.vitoria.es.gov.br/ rhonline. 3.2 - A inscrição pelo site da PMV, no endereço eletrônico especificado no subitem 3.1, estará disponível a partir do dia 02/12/2015 até o dia 04/12/2015. 3.3 – Serão inscritos ex officio os ocupantes do cargo de Assistente de Educação Infantil considerados excedentes nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), tomando por base o fluxo escolar 2015/2016 e os procedimentos administrativos relativos a localização dos ocupantes do cargo de Berçarista, em decorrência da orientação contida no parecer 02/2014 da Procuradoria Geral do Município. 4 - DA CLASSIFICAÇÃO: 4.1 – Os(as) servidores(as) inscritos(as) serão classificados(as) observando-se o tempo de serviço prestado, exclusivamente, no Município de Vitória, no cargo de Auxiliar de Berçário, que, posteriormente, teve denominação alterada para Assistente de Educação Infantil, por meio da Lei nº 7.857/2009, não sendo computados os dias em que o(a) servidor(a) afastou-se do trabalho, nas seguintes situações: I – faltas; II – suspensão, quando não convertida em multa; III – prisão para apuração de responsabilidades em crime, ainda que a título provisório ou temporário, e/ou por condenação; IV – licença para candidatura a cargo eletivo; V – licença sem vencimento; VI – período de cessão a qualquer órgão, à exceção do tempo de atuação nas entidades representativas dos(as) servidores(as) municipais das quais façam parte. VII – exercício de Cargo Comissionado ou de Função Gratificada. 4.2 – Para o efeito de desempate, terá prioridade o(a) candidato(a) com melhor classificação no concurso público para ingresso no Município de Vitória, de acordo com o Edital de Concurso Público PMV 003/2006. Vitória, 25 de novembro de 2015. 4.3 - É dever dos Diretores entregar o quadro de vagas do Centro Municipal de Educação Infantil sob sua responsabilidade à Gerência de Recursos Humanos da SEME. Marcelo Nolasco de Abreu Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos 4.3.1 – Consideram-se vagas, para fins de provimento pelo(a) servidor(a) estatutário(a), os postos de trabalho ocupados por 9 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES contratado por tempo determinado, desde que o concernente posto não esteja provido oficialmente por servidor(a) estatutário(a). 4.3.2 – Em caso de excedência, esta será caracterizada observando-se o menor tempo de localização do(a) servidor(a) na Unidade de Ensino, no turno de atuação. 4.3.2.1 – Em caso de empate, excederá aquele(a) servidor(a) que contar com menor tempo de serviço no Município de Vitória, em atividade específica do cargo de Assistente de Educação Infantil. 4.3.2.2 – Permanecendo o empate, excede o de menor idade. 4.4 - A classificação parcial dos(as) candidatos(as) será afixada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação (SEME), situada na Rua Arlindo Sodré, n.º 485 – Bairro Itararé – VitóriaES, no dia 07.12.2015, a partir das 16 horas. 4.5 - Os pedidos de revisão de contagem de tempo de serviço deverão ser feitos por meio de formulário próprio, disponibilizado na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no endereço especificado no subitem 4.4, por escrito e devidamente fundamentados, acompanhados dos respectivos comprovantes, no dia 08.12.2015, das 09 às 17 horas, para a devida análise pela Coordenação de Pessoal da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. 4.6- O resultado final, após o julgamento dos pedidos de revisão dos(as) candidatos(as) inscritos(as), será afixado nas dependências da SEME, no endereço especificado no subitem 4.4, no dia 09.12.2015, a partir das 16 horas. 01 de dezembro de 2015 7.1 – Quando um candidato que possui localização oficial escolhe uma nova vaga, seu posto anterior passa a fazer parte das vagas disponíveis para os(as) candidatos(as) que ainda não foram remanejados(as). 7.2 - Após confirmação da escolha de novo posto de trabalho, o(a) servidor(a) não poderá desistir do remanejamento efetivado. 7.3 – Permanecerão inalterados os postos de trabalho dos(as) servidores(as) que não se inscreverem no Remanejamento ou aqueles que, mesmo se inscrevendo, não se fizerem presentes no dia da escolha, desde que não se enquadrem no subitem 3.3. 7.4 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação de Pessoal da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. 7.5 – Não serão permitidas permutas durante a realização do Remanejamento de que trata este Edital. Vitória, 30 de novembro de 2015. Adriana Sperandio Secretária de Educação EDITAL SEME Nº03/2015 - ANEXO ÚNICO Calendário do Remanejamento para os(as) ocupantes do cargo de Assistente de Educação Infantil DATA 5 - DA ESCOLHA DE VAGAS: 5.1 - A chamada para a escolha de vagas será feita em rigorosa observância à classificação dos candidatos. 5.2 - A escolha de vagas poderá ser feita por procuração simples, acompanhada de cópias de documento oficial do(a) candidato(a) outorgante, bem como do(a) procurador(a). 5.3 – O(a) candidato(a), no ato da escolha da vaga, deverá portar documento oficial que o(a) identifique. 5.4 - Será permitido ao(à) candidato(a) optar por desistência provisória, caso a vaga do seu interesse não esteja à sua disposição no momento de sua escolha. 5.4.1 - Entende-se por desistência provisória o direito de se manifestar, verbalmente, pela não escolha de vaga, na vez de sua chamada, passando, entretanto, a ter direito de fazê-lo assim que a vaga surgida lhe convier. 5.4.2 - Havendo mais de um candidato em desistência provisória optando por uma mesma vaga, a preferência na escolha obedecerá à ordem de classificação dos concorrentes. 5.5 – O(a) candidato(a) que não atender ao chamado da Coordenação de Pessoal da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, ou que não estiver presente na hora de sua chamada, para o efeito de escolha do local de trabalho, terá direito a uma segunda chamada, que ocorrerá logo após a convocação do último classificado. 5.6 - A escolha de vaga será realizada no Auditório Angélica Lirio Copertino, na Secretaria Municipal de Educação, no endereço especificado no subitem 4.4, conforme Anexo Único que integra este Edital. 6 - DA ASSUNÇÃO: 6.1 - A assunção do(a) candidato(a) à nova localização darse-á no dia 03.02.2016. 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10 Edição nº 343 LOCAL CRONOGRAMA DE AÇÃO HORÁRIO De 02 a 04/12/2015 Inscrição ONLINE, por meio do endereço eletrônico http://sistemasrh. vitoria.es.gov.br/ rhonline, à exceção dos candidatos cuja situação se enquadra no item 3.3. 07/12/2015 2ª feira Saguão da SEME A partir das 16 horas. 08/12/2015 3ª feira SEME/GRH Das 9 às 17 horas. Saguão da SEME A partir das 16 horas. Divulgação do resultado final da classifi-cação do quadro de vagas e do(s) horário(s) de escolha. Conforme cronograma a ser afixado junto com o quadro de vagas da classificação final. Escolha dos postos de trabalho. 09/12/2015 4ª feira 11/12/2015 6ª feira Auditório da SEME De 00h do dia 02/12 até as 23h59min do dia 04/12/15. Período de inscrição para o Remanejamento de que trata este Edital. Divulgação da classificação parcial dos candidatos inscritos. Prazo para entrega de recurso de revisão de contagem de tempo de serviço. Secretaria de Educação PORTARIA SEME Nº 076/2015 A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer os seguintes quantitativos de Assistentes de Educação Infantil, por turma, para fins de lotação nos Centros Municipais de Educação Infantil: GRUPO 1 2 PARÂMETRO Até 20 alunos, por turma Até 25 alunos, por turma QUANTITATIVO 02 02 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Até 15 alunos, por turma 3 Grupo Integral – turma mista com crianças dos Grupos 3 e 4 Grupo Integral – turma mista com crianças dos Grupos 5 e 6 01 De 16 a mais alunos, por turma 02 Até 12 alunos, por turma 01 De 13 a mais alunos por turma 02 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 - Representantes dos Estudantes da municipal de ensino: Titular: Fabiano Antônio Fernandes Coutinho Suplente:Matheus Henrique Pereira de Jesus Titular:Labelly Martieli dos Santos Suplente:Cleber de Jesus Salustiano rede pública - Representantes do Conselho Tutelar de Vitória: Titular: Jocelino da Conceição Silva Junior Suplente: Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Art. 2º. Ficam revogados dispositivos anteriores. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Até 25 alunos, por turma 01 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Vitória, 27 de novembro de 2015. Adriana Sperandio Secretária de Educação Secretaria de Educação PORTARIA SEME Nº 071/2015 A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e o § 2º do Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e considerando o disposto na Lei Federal 11.494, de 20 de junho de 2007, e nos Arts. 3º e 12 da Lei nº 4.746, de 27 de julho de 1998, alterados pelo Art. 1º da Lei 7.124, de 14 de novembro de 2007 e pelos Arts.1º e 2º da Lei nº 8.574/2007, de 06 de dezembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º - Designar os membros para comporem a Câmara Específica do Conselho Municipal de Educação de Vitória para Assuntos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Biênio 2014-2016, com a finalidade de promover o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, abaixo relacionados: - Representantes da Secretaria de Educação: Titular: Cirlane Mara Natal Suplente: Sérgio Pinheiro de Andrade Titular: Célia Maria Vilela Tavares Suplente: Vasti Gonçalves de Paula Correia - Representantes do Magistério das instituições escolares da rede pública municipal de ensino: Titular: Rafael Ângelo Brizotto Suplente: Liudimila Katrini Proximozer - Representantes dos Diretores das escolas públicas municipais: Titular: Marlene Busato Suplente: Roberto Geraldo Rodrigues - Representantes dos Servidores técnicos-administrativos da educação básica municipal: Titular: Waleska Timóteo da Silva Suplente: Ávila Jane Santos da Rosa - Representantes de Pais de alunos da rede pública municipal de ensino: Titular: Aguiberto de Oliveira Lima Suplente: Bianca Araújo Brandão Arrieiro Titular: Marinete Maria Lopes Suplente: Washington Felix Rocha Vitória-ES, 09 de novembro de 2015. Adriana Sperandio Secretária Municipal de Educação Secretaria de Educação Portaria SEME Nº 075/2015 Normatiza o processo de cadastramento eletrônico unificado e de matrículas novas, nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Vitória. A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e o § 2º do Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória, R E S O L V E: Art. 1º. Regulamentar o processo de cadastramento eletrônico e de matrículas novas para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria, obedecidos os preceitos legais. § 1º. Entende-se por cadastramento eletrônico unificado o registro do interesse de matrícula por parte dos moradores do município de Vitória, no Sistema de Gestão Escolar (SGE). § 2º. Entende-se por matrícula nova aquela que se processa para crianças que estão ingressando nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). § 3º. A Educação Infantil, para efeito desta Portaria, compreende aquela oferecida para crianças na faixa etária de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, conforme planilha constante no Anexo I. Art. 2º. O processo de rematrícula dos estudantes será efetuado de forma eletrônica nas secretarias escolares das unidades de ensino. DO CADASTRAMENTO ELETRONICO Art. 3º. Cabe à Direção dos CMEIs e às respectivas secretarias escolares realizar o cadastramento eletrônico unificado, no SGE, como indicativo de demanda por matrículas novas. § 1º. Para o cadastramento a que se refere o caput, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: I – comprovante atual de residência original em nome do pai ou da mãe, ou do responsável legal; II – certidão de nascimento da criança; III – CPF do pai e/ou da mãe, ou do responsável legal. § 2º. O referido cadastramento será realizado a qualquer tempo que a família solicitar, diretamente na secretaria escolar dos CMEIs. § 3º. Para cada Unidade de Ensino, o SGE posicionará, de forma automática, as solicitações de vagas cadastradas eletronicamente, em ordem crescente, de acordo com as faixas etárias a que se refere o Anexo I e com os seguintes critérios: I – criança que reside mais próximo da Unidade de Ensino, seguindo os critérios de Prioridade Alta, Prioridade Média e Prioridade Baixa, conforme Anexo II; II – criança com Deficiências e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento; III – criança que tenha irmão/irmã já matriculado(a) na Unidade de Ensino. 11 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Art.4º As informações prestadas pelo pai ou pela mãe, ou por responsável legal, que não corresponderem à veracidade das alegações, serão objetos de encaminhamentos aos órgãos competentes para apuração. Parágrafo único. Todo o procedimento de verificação atenderá ao que prevê o Art. 53, inciso V do ECRIAD, na prioridade de vaga em escola próxima à residência da criança, conforme ajustado em Termo de Compromisso com o Ministério Público MP/Nº043/2012, datado de 05 de dezembro de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 07 de dezembro de 2012. DA MATRICULA NOVA Art. 5º. A formalização das matrículas novas nas unidades de educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Vitória será realizada no período de 1º de dezembro a 18 de dezembro de 2015. Art. 6º. A convocação das famílias para as matrículas novas nos Centros Municipais de Educação Infantil de Vitória será feita pelo(a) Diretor(a), ou responsável pela matrícula, obedecendo a ordem das solicitações de vagas a que se refere o § 3º, do Artigo 3º. § 1º. A convocação terá início no mês de novembro do ano anterior ao período letivo. § 2º. A convocação das famílias só se encerra quando todas as vagas disponíveis forem preenchidas ou não existirem mais solicitações de vagas. § 3º. Sempre que surgirem vagas durante o período letivo, em razão de transferências, desistências ou da reorganização do fluxo escolar, a convocação das famílias deverá ser retomada imediatamente. § 4º. O último dia para a efetivação de matrículas novas é 30 de outubro do período letivo vigente. Art. 7º. As matrículas novas nos CMEIs serão oferecidas em horário parcial, conforme quadro de vagas constante no anexo III. Parágrafo único. Entende-se por horário parcial aquele compreendido pela permanência da criança em apenas um turno: matutino ou vespertino. Art. 8º. Para a matrícula nova será necessária a apresentação dos seguintes documentos: I - comprovante atual de residência original (IPTU ou contrato de locação emitido por imobiliária, com reconhecimento de firma, ou recibo de compra e venda de imóvel, registrado em cartório, ou talão de água ou talão de luz ou talão de telefone fixo ou móvel, pós pago, ou TV a cabo ou boleto de condomínio) em nome do pai ou da mãe ou do responsável/tutor/guardião/ curador legal, e cartão de saúde da criança em Unidade de Saúde do município/bairro de Vitória. II – certidão de nascimento; III – carteira de vacinação atualizada. § 1º. Nos casos de crianças que não disponham da certidão de nascimento, compete à Direção da Unidade Escolar, ou responsável pela matrícula, realizá-la e orientar o pai, a mãe ou responsável a procurar o Conselho Tutelar de sua região para regularizar a situação e entregar cópia do documento na Unidade de Ensino, em até 60 (sessenta) dias da data da matrícula. § 2º. O pai, a mãe ou responsável deverá, no ato da matrícula, assinar formulário próprio, responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas, sendo que a detecção de qualquer documento inverídico resultará na apuração do fato e na adoção de providências legais cabíveis. Art. 9º. O preenchimento da ficha de matrícula será feito mediante documentação e informações prestadas pelo pai ou pela mãe, ou pelo responsável legal. Art. 10º. As matrículas novas deverão ser efetivadas, por grupo e turno, em observância à capacidade instalada das salas de aula e ao parâmetro de alunos estabelecido pelo Conselho Municipal de Educação, atendendo somente aos moradores deste Município, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. As adaptações de salas, extinção e criação de turmas serão propostas e encaminhadas pela Direção/Conselho 12 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 de Escola do CMEI demandante, para apreciação e autorização da Secretaria Municipal de Educação. Art. 11º. Cabe à escola assegurar a matrícula das crianças com Deficiências e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento nas classes comuns, organizando-se em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, tomando por base a política de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, adotada pela Rede Municipal, e o Art. 228 da Lei Orgânica do Município de Vitória. Art. 12. O processo de seleção para o atendimento em horário integral nos CMEIs será regulamentado em Portaria própria a ser publicada na segunda quinzena do mês de fevereiro 2016. Art.13. Caberá aos(às) diretores(as) dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e à Secretaria de Educação a responsabilidade de coordenar o processo de matrícula, efetivando o envolvimento dos profissionais que neles atuam, garantindo o atendimento e o correto preenchimento dos formulários. Art.14. Fica terminantemente proibida a reserva de vaga por meio da adoção de quaisquer mecanismos que privilegiem poucos em detrimento de muitos, bem como a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula e de material escolar. Parágrafo único. Os(as) servidores que descumprirem o que determina o caput deste artigo estarão sujeitos às sanções previstas em lei. Art.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art.16. Integram a presente Portaria os anexos I, II e III. Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 30 de novembro de 2015. Adriana Sperandio Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº 075/2015 - ANEXO I PLANILHA DE IDADE PARA CADASTRAMENTO E MATRÍCULA NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA 2016 TURMAS PERÍODO DE NASCIMENTO GRUPO 1 Entre 01/04/15 a 11/08/15* GRUPO 2 Entre 01/04/14 a 31/03/15 GRUPO 3 Entre 01/04/13 a 31/03/14 GRUPO 4 Entre 01/04/12 a 31/03/13 GRUPO 5 Entre 01/04/11 a 31/03/12 GRUPO 6 Entre 01/04/10 a 31/03/11 * Após o início do período letivo, a criança poderá ser incluída na Lista de Solicitações de Vaga, a partir do dia em que completar 6 meses. Obs.: crianças nascidas até 31/03/2010 são público do Ensino Fundamental. Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 PORTARIA Nº 075/2015 - ANEXO II Quadro de Prioridades para atendimento de acordo com bairro de residência da criança CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Zona Escolar Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 09. Álvaro Fernandes Lima 03 Creche Menino Jesus 10. Eldina Maria Soares Braga 03 11. Yolanda Lucas da Silva 04 02 Grupo 1 Prioridade Alta - Conquista, Redenção, São José, Comdusa, Ilha das Caieiras, Nova Palestina, Santo André, São Pedro, Santos Reis. Prioridade Média – Resistência. 12. Georgina da Trindade Faria 05 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta – Caratoíra, Ariovaldo Favalessa. 05. Sinclair Phillips 03 Prioridade Média – Comdusa, Ilha das Caieiras, Nova Palestina, Resistência, Santo André, São Pedro, Santos Reis. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Santo André. 13. Padre Giovanni Bartesaghi 05 Prioridade Alta - Ilha das Caieiras, Redenção, Comdusa, Conquista, Nova Palestina, São José, Santo André, Santos Reis. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Mário Cypreste, Santo Antônio. 06. Luiza Pereira Muniz Corrêa 03 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Do Quadro, Do Cabral, Santa Tereza, Vila Rubim. 07. Odila Simões 03 Prioridade Média - Ariovaldo Favalessa, Bela Vista, Caratoíra, Mário Cypreste. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Média - Comdusa, Ilha das Caieiras, Conquista, Redenção, Nova Palestina, Resistência, São José, São Pedro, Santos Reis. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Grupo 1 Prioridade Média - Mário Cypreste, Santa Tereza. Prioridade Média - Ariovaldo Favalessa, Caratoíra, Santa Tereza, Vila Rubim. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Demais Grupos Prioridade Alta - Conquista, Redenção, São José. Prioridade Média – Centro, Piedade, Fonte Grande. Prioridade Média - Centro, Parque Moscoso, Santa Clara, Vila Rubim. Prioridade Média - Grande Vitória, Universitário. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Ilha do Príncipe. 04. Dr. Denizart Santos Prioridade Média – Estrelinha, Inhanguetá. Prioridade Alta – Estrelinha, Inhanguetá. Prioridade Alta - Parque Moscoso, Do Moscoso, Santa Clara. 01 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Média – Forte São João, Ilha do Príncipe, Jucutuquara, Do Quadro, Romão. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Média – Estrelinha, Inhanguetá. Prioridade Alta - Grande Vitória, Universitário. Prioridade Alta - Centro, Piedade, Fonte Grande, Parque Moscoso, Vila Rubim, Do Moscoso, Santa Clara 01 Prioridade Média - Bela Vista, Inhanguetá, Santa Tereza. Prioridade Alta - Bela Vista. Prioridade Alta – Centro, Piedade, Fonte Grande, Parque Moscoso. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 03. Ernestina Pessoa 03 Demais Grupos Prioridade Média - Do Moscoso, Santa Clara. 02. Sociedade Brasileira de Cultura Popular – 08. Darcy Vargas BAIRROS Prioridade Alta – Centro, Piedade, Fonte Grande, Parque Moscoso, Do Moscoso, Santa Clara. 01 Prioridade Alta - Santo Antônio. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Grupo 1 01. Carlita Corrêa Pereira Edição nº 343 Prioridade Média – Resistência, São Pedro. 14. Magnólia Dias Miranda Cunha 05 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Demais grupos Prioridade Alta - Ilha das Caieiras, Redenção. Prioridade Média – Comdusa, Conquista, Nova Palestina, Resistência, São José, Santo André, São Pedro, Santos Reis. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 13 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 15. Gilda de Athayde Ramos 05 01 de dezembro de 2015 Prioridade Alta - São Pedro. Prioridade Alta - Joana D’Arc. Prioridade Média – Comdusa, Ilha das Caieiras, Redenção, Nova Palestina, Conquista, Resistência, Santo André, Santos Reis, São José. Prioridade Média – Andorinhas, Santa Marta, São Cristóvão, Resistência. 21. Dr. Thomaz Tommasi 07 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta – Itararé, Maruípe, Tabuazeiro, São Cristóvão, Santa Marta. Prioridade Alta - Resistência. 16. Anísio Spínola Teixeira 06 Prioridade Média - Comdusa, Ilha das Caieiras, Redenção, Conquista, Nova Palestina, Santo André, São José, São Pedro, Santos Reis. 22. Nelcy da Silva Braga 08 Grupo 1 Prioridade Alta - São Cristóvão, Tabuazeiro, Joana D’Arc. Prioridade Alta - Nova Palestina, Conquista, Redenção. 06 Grupo 1 18. Silvanete da Silva Rosa Rocha 06 Prioridade Média – Maruípe, Itararé, Bonfim, Santa Cecília, Da Penha, Santa Marta, Andorinhas. Prioridade Média - Comdusa, Ilha das Caieiras, Resistência, São José, Santo André, São Pedro, Santos Reis. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 23. Ocarlina Nunes Andrade Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 08 Prioridade Alta - São Cristóvão, Tabuazeiro. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Média – Maruípe, Joana D’Arc, Itararé, Bonfim, Santa Cecília, Da Penha, Santa Marta, Andorinhas. Demais grupos Prioridade Média - Ilha das Caieiras, Nova Palestina, Conquista, Redenção, Resistência, São José, Santo André, São Pedro. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Tabuazeiro, Maruípe. 24. Jacy Alves Fraga 08 Prioridade Média - Comdusa, Ilha das Caieiras, Resistência, São José, Santo André, São Pedro, Santos Reis. Prioridade Alta – Bonfim, Da Penha. 25. Dr. Pedro Feu Rosa 09 26. Rubens Duarte de 09 Albuquerque Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 20. Maria Nazareth Meneguelli 07 Prioridade Alta - Andorinhas, Santa Marta e os seguintes logradouros da comunidade de Engenharia, Itararé: Beco José Matos, Rua Joaquim José Da Vitória, Rua Manoel Messias dos Santos, Travessa Coronel Manoel Azeredo da Silva, Rua Luiz da Gama Rangel, Beco Arlindo Bolsoni, Beco Élcia Costa dos Santos e Rua Doutor Arlindo Sodré. Prioridade Média – Itararé, Santa Luíza, Joana D’Arc. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 14 Prioridade Média - São Cristóvão. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta – Conquista, Nova Palestina, Redenção. 06 Demais Grupos Prioridade Alta – Comdusa, Ilha das Caieiras, Nova Palestina, Conquista, Redenção, Resistência, São José, Santo André, São Pedro, Santos Reis. Prioridade Alta – Comdusa, Santos Reis. 19. Geisla da Cruz Militão Prioridade Média – Bonfim, Da Penha, Santa Cecília. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 17. Zilmar Alves de Melo Edição nº 343 Prioridade Média - Itararé. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - São Benedito, Itararé, Da Penha. Prioridade Média – Bonfim. Prioridade Baixa Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Itararé. 27. Theodoro Faé 09 Prioridade Média - São Benedito, Da Penha, Bonfim. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Itararé, São Benedito, Da Penha. 28. Santa Rita de Cássia 09 Prioridade Média – Bonfim. 29. Laurentina Mendonça Corrêa 10 Prioridade Média – Gurigica, Bonfim, São Benedito Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Consolação, Horto, Nazareth, De Lourdes. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Prioridade Alta – Gurigica, São Benedito. 30. Prof. Carlos Alberto Martinelli de Souza 10 Grupo 1 Prioridade Alta - Bento Ferreira, Jesus de Nazareth, Monte Belo, Nazareth. Prioridade Média Consolação, Horto, Santa Lúcia, Praia do Suá, Bonfim, Itararé, Da Penha. Prioridade Média - Ilha de Santa Maria, Horto. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Grupo 1 Prioridade Alta - Santos Dumont, Santa Cecília, De Lourdes. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 37. Rubem Braga 14 11 Prioridade Média - Ilha de Santa Maria, Horto, Jesus de Nazareth. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Demais grupos Prioridade Alta - Santos Dumont, Santa Cecília. Prioridade Média – De Lourdes, Nazareth, Da Penha, Bonfim. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Jesus de Nazareth. 38. Lídia Rocha Feitosa 15 Prioridade Alta Cruzamento, Jucutuquara, Fradinhos. 32. Maria Goretti Coutinho Cosme 12 Prioridade Média – Romão, Santa Cecília, Ilha de Santa Maria. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 13 39. D. João Batista da Motta e Albuquerque 16 40. Zélia Viana de Aguiar 13 18 14 Prioridade Média - Romão. Grupo 1 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - República, Mata da Praia, Morada de Camburi, Boa Vista, Goiabeiras. Prioridade Média - Ilha de Monte Belo, Bento Ferreira, Horto, Jucutuquara. Prioridade Média – Jardim da Penha, Pontal de Camburi. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Grupo 1 Prioridade Alta - Bento Ferreira, Ilha de Santa Maria, Jesus de Nazareth, Monte Belo, Nazareth. Prioridade Média - Horto. 36. Cecília Meireles Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 14 Demais grupos Prioridade Alta - Bento Ferreira, Ilha de Santa Maria, Monte Belo. Prioridade Média - Itararé. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Ilha de Santa Maria. 35. Luiz Carlos Grecco Prioridade Média – Praia do Canto, Santa Lúcia, Ilha do Boi, Bento Ferreira. Prioridade Alta - Santa Luíza, Santa Lúcia, Barro Vermelho, Praia do Canto, Ilha do Frade, Ilha do Boi. Prioridade Alta - Forte São João. 34. Robson José Nassur Peixoto Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Média - Forte São João, Cruzamento, Jucutuquara, Fradinhos. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Média - Praia do Suá, Bento Ferreira. Prioridade Alta - Santa Helena, Enseada do Suá, Praia do Suá. Prioridade Alta - Romão. 33. Terezinha Vasconcelos Salvador Demais Grupos Prioridade Alta - Bento Ferreira, Monte Belo. Prioridade Média – Nazareth, Da Penha, Bonfim. 31. Valdívia da Penha Antunes Rodrigues Edição nº 343 41. Marlene Orlande Simonetti Demais grupos 19 Prioridade Alta - República, Mata da Praia, Morada de Camburi, Boa Vista. Prioridade Média – Goiabeiras, Jardim da Penha, Pontal de Camburi. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Média – Horto, Jesus de Nazareth. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 15 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 42. Zenaide Genoveva Marcarini Cavalcanti 19 Prioridade Alta - Jardim da Penha, Pontal de Camburi e os seguintes logradouros da Mata da Praia: Av. Alziro Zarur, Rua Artacerce Brotto, Rua Desembargador Vicente Caetano, Rua Dináh Feu Ribeiro, Rua Doutor Delmiro Coimbra, Rua Genserico Encarnação, Rua Haylton Bassini Júnior, Rua João Nunes Coelho, Rua Júlio Cézar de Oliveira Serrano e Rua Vitória Tackla. Prioridade Média - Morada de Camburi, Mata da Praia, República. 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 Prioridade Alta - Jardim Camburi. 48.João Pedro de Aguiar Prioridade Média - Jardim da Penha, Mata da Praia, Pontal de Camburi, Morada de Camburi, República. 21 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Jardim Camburi. 49.Rubens José Vervloet Gomes Prioridade Média – Jardim da Penha, Mata da Praia, Pontal de Camburi, Morada de Camburi, República. 21 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 43. Profª. Cida Barreto 19 Prioridade Alta - Jardim da Penha, Pontal de Camburi e os seguintes logradouros da Mata da Praia: Av. Alziro Zarur, Rua Artacerce Brotto, Rua Desembargador Vicente Caetano, Rua Dináh Feu Ribeiro, Rua Doutor Delmiro Coimbra, Rua Genserico Encarnação, Rua Haylton Bassini Júnior, Rua João Nunes Coelho, Rua Júlio Cézar de Oliveira Serrano e Rua Vitória Tackla. 20 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 GRUPO 5 GRUPO 6 Total 52 60 8 0 9 0 18 25 15 0 122 125 Prioridade Média - Morada de Camburi, Mata da Praia, República. Anísio Spínola Teixeira Carlita Corrêa Pereira 20 34 55 22 25 12 11 23 19 0 0 0 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Cecília Meireles D. João Batista da Motta e Albuquerque 20 20 30 20 8 20 1 17 8 25 12 25 130 91 79 127 Darcy Castello de Mendonça Darcy Vargas 18 20 78 61 0 2 18 0 Dr. Denizart Santos Dr. Pedro Feu Rosa Dr. Thomaz Tommasi Eldina Maria Soares Braga Ernestina Pessoa 16 20 0 0 0 0 39 95 46 72 24 0 8 27 24 3 10 73 7 3 7 2 14 24 7 4 7 7 3 1 0 25 12 8 7 2 133 95 84 154 89 91 40 92 60 3 0 0 11 0 7 0 9 13 0 0 9 0 48 122 127 95 0 0 24 50 8 50 16 1 5 0 5 0 58 101 40 0 56 50 55 25 0 15 0 10 25 6 176 106 0 0 51 4 6 10 8 8 4 4 9 3 78 29 13 1 2 0 3 7 13 4 7 16 7 0 103 99 96 104 Prioridade Média - Maria Ortiz, Solon Borges, Antônio Honório, Segurança do Lar, Jabour, República. Prioridade Média – Goiabeiras, Boa Vista. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prioridade Alta - Maria Ortiz, Jabour. 46. Reinaldo Ridolfi 47. Ana Maria Chaves Colares 20 21 Geisla da Cruz Militão Georgina da Trindade Faria Gilda de Athayde Ramos Jacy Alves Fraga Jacyntha Ferreira de Souza Simões João Pedro de Aguiar Laurentina Mendonça Corrêa Lídia Rocha Feitosa Luiz Carlos Grecco Luiza Pereira Muniz Corrêa Magnólia Dias Miranda Cunha Maria Goretti Coutinho Cosme Maria Nazareth Menegueli Marlene Orlande Simonetti 0 40 50 10 15 20 40 80 30 25 19 0 Nelcy da Silva Braga Ocarlina Nunes Andrade Odila Simões Padre Giovanni Bartesaghi 18 0 45 0 21 92 4 4 6 6 5 6 99 108 20 18 55 53 0 2 0 4 3 5 0 12 78 94 0 20 0 48 47 20 0 13 0 30 4 0 11 0 14 4 11 11 93 95 45 0 20 40 19 0 0 0 5 10 77 0 0 100 5 2 0 50 65 26 2 3 0 25 8 1 2 0 8 0 6 1 0 128 34 1 0 0 9 56 104 75 88 20 20 46 30 4 9 28 5 22 0 20 14 19 10 179 109 0 40 46 30 40 55 0 18 0 17 66 139 0 20 0 20 39 6 14 5 2 6 4 5 59 62 20 20 56 82 7 5 12 6 11 13 18 15 124 141 20 0 90 84 9 50 11 0 11 3 13 0 154 137 790 1995 1003 424 366 351 4929 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Prof. Carlos Alberto Martinelli de Souza Profª. Cida Barreto Reinaldo Ridolfi Robson José Nassur Peixoto Rubem Braga Rubens Duarte de Albuquerque Rubens José Vervloet Gomes Santa Rita de Cássia Prioridade Alta - Jardim Camburi. Silvanete da Silva Rosa Rocha Sinclair Phillips Soc. Bras. de Cultura Pop - Menino Jesus Prioridade Média – Sólon Borges, Goiabeiras, Antônio Honório, Segurança do Lar. Prioridade Média Jardim da Penha, Mata da Praia, Pontal de Camburi, Morada de Camburi, República. Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. Terezinha Vasconcellos Salvador Theodoro Faé Valdívia da Penha Antunes Rodrigues Yolanda Lucas da Silva Zélia Viana de Aguiar Zenaide Marcarini Cavalcanti Zilmar Alves de Melo Total 16 Quantitativo de Vagas Novas - Educação Infantil 2016 20 40 Prioridade Baixa - Demais bairros do Município de Vitória. 20 Centros Municipais de Educação Infantil GRUPO 1 Prioridade Alta - Maria Ortiz, Solon Borges, Antônio Honório, Segurança do Lar, Jabour. 45. Darcy Castelo de Mendonça Quantitativo de vagas Novas Educação Infantil 2016 Álvaro Fernandes Lima Ana Maria Chaves Colares Prioridade Alta - Goiabeiras, Morada de Camburi, Boa Vista. 44. Jacyntha Ferreira Souza Simões PORTARIA Nº 075/2015 - ANEXO III Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 Secretaria de Meio Ambiente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL RESOLUÇÃO Nº 056/2015 Secretaria de Meio Ambiente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL RESOLUÇÃO Nº 047/2015 INTERESSADO: ANTÔNIO ROCHA ABELHA ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1134/2015 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO impetrado através do processo n° 7941853/2014 foi DEFERIDO. O texto integral da resolução encontra-se à disposição do interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220, sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES Priscila Lígia Alvarino Presidente da JIF INTERESSADO: PACÍFICO CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 043/2013 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO impetrado através do processo n° 7048900/2015 foi INDEFERIDO. Poderá ser protocolado recurso em 2ª instância ao COMDEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação deste ou efetuar o pagamento amigável no prazo de 40 (quarenta) dias. O texto integral da resolução encontra-se à disposição do interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220, sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES Priscila Lígia Alvarino Presidente da JIF Secretaria de Meio Ambiente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL RESOLUÇÃO Nº 069/2015 INTERESSADO: MR COMÉRCIO LTDA ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 112/2014 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO impetrado através do processo n° 7941853/2014 foi INDEFERIDO. Poderá ser protocolado recurso em 2ª instância ao COMDEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação deste ou efetuar o pagamento amigável no prazo de 40 (quarenta) dias. O texto integral da resolução encontra-se à disposição do interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220, sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES Priscila Lígia Alvarino Presidente da JIF Secretaria de Meio Ambiente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL RESOLUÇÃO Nº 061/2015 INTERESSADO: NATÁLIA CRISTINA DE MORAIS TORRES ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5/2015 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO impetrado através do processo n° 1391570/2015 foi INDEFERIDO. Poderá ser protocolado recurso em 2ª instância ao COMDEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação deste ou efetuar o pagamento amigável no prazo de 40 (quarenta) dias. O texto integral da resolução encontra-se à disposição do interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220, sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES Priscila Lígia Alvarino Presidente da JIF Secretaria de Meio Ambiente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL RESOLUÇÃO Nº 042/2015 INTERESSADO: PACÍFICO CONSTRUÇÕES LTDA ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 028/2011 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO impetrado através do processo n° 3101417/2012 foi INDEFERIDO. Poderá ser protocolado recurso em 2ª instância ao COMDEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação deste ou efetuar o pagamento amigável no prazo de 40 (quarenta) dias. O texto integral da resolução encontra-se à disposição do interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220, sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES Priscila Lígia Alvarino Presidente da JIF Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda A SEMTTRE - Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda torna público que obteve da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória a LICENÇA MUNICIPAL PRÉVIA – AMBIENTAL através do processo: 5675931/2015 para o Projeto da MARINA PÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA a ser construída na Praia de Camburi, com validade até 05/11/2019. Vitória, 25 de Novembro de 2015 Leonardo Caetano Krohling Secretário de Turismo, Trabalho e Renda Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda Errata das Portarias de nºs 006/2015 e 007/2015 publicadas no Diário Oficial do Município de Vitória, em 20 de novembro de 2015. ONDE SE LÊ: Débora Sobre Matos LEIA-SE: Débora Sodré Matos Secretaria de Saúde PORTARIA Nº 026/2015 A Secretária de Saúde do município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que aduz o Decreto nº 15.545/2012; R E S O L V E: Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica de Avaliação de Imóvel para fins de locação, visando atender as necessidades da VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Fabrício Reis Costa Regina Mara Ramos Miranda Beltrame Dionisio José Costa dos Santos Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 25 de novembro de 2015. Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde Secretaria de Saúde PORTARIA Nº 027/2015 A Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º da Lei Municipal n.º 5.983, de 1º de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 11.827, de 23 de dezembro de 2003, 17 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES RESOLVE: Art. 1º. Delegar à Subsecretária de Apoio Estratégico, Cátia Cristina Vieira Lisboa, a execução das atribuições mencionadas nos incisos I a X do artigo 2º do Decreto Municipal nº 11.827 de dezembro de 2003, no período de 01 a 04/12/2015, sem impor despesa ao município. Art. 2º. A Secretária Municipal de Saúde poderá avocar, a qualquer momento e independente de ato, qualquer uma das atividades delegadas por esta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 26 de novembro de 2015. Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde de Vitória ERRATA DO DECRETO INDIVIDUAL DATADO DE 20.10.2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO DIA 21.10.2015. ONDE SE LÊ: Resolve exonerar Silvânio José de Souza Magno Filho,......, LEIA-SE: Resolve exonerar Silvânio José de Souza Magno Filho,......, a contar de 23.09.2015. Secretaria de Saúde Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 26 DO DECRETO Nº 13.676/2008. EXTRATO Nº. 213/2015-Processo: 965349/2015 - Nº Ata: 058/2015 EMPRESA: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA LOTE 01 - HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS, Nome Popular: Garra do Diabo, Tipo: Extrato seco, Concentração [mg]: 350 ou 400, Forma farmacêutica:Cápsula/Comprimido, Apresentação: Bliste – Fabricante: ASPEN - Qtd.: 100.000 – Vr. Unit.: R$ 1,6000 EXTRATO Nº. 214/2015-Processo: 3900328/2015-Nº Ata:059/2015 EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA LOTE 03 - RANITIDINA, Concentração [mg/ml]: 25, Forma farmacêutica: Solução injetável, Apresentação: Ampola, Contéudo [ml]: 2 –Fabricante: HYPOFARMA - Qtd.: 60.000 – Vr. Unit.: R$ 0,4939 EMPRESA: VILA COMERCIAL LTDA ME LOTE 01 - CETOCONAZOL, Concentração [%]: 2, Forma farmacêutica: Creme, Uso: Tópico, Contéudo [Gr]: 30 – Fabricante: SOBRAL - Qtd.: 36.000 – Vr. Unit.: R$ 1,3189 EXTRATO Nº. 215/2015-Processo: 2352085/2015 -Nº Ata: 060/2015 EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA LOTE 01 - IBUPROFENO, Concentração [mg/ml]: 50, Apresentação: Suspensão Oral, Contéudo [ml]: 30 –Fabricante: NATULAB - Qtd.: 35.000 – Vr. Unit.: R$ 0,8292 EXTRATO Nº. 216/2015-Processo: 6311474/2014 - Nº Ata:062/2015 EMPRESA: MB TÊXTIL LTDA LOTE 04 - COMPRESSA, Tipo: De gaze esterilizada, Medidas [cm]: 7,5 X 7,5, Fio: 100% algodão, apresentar 5 dobras e 8 camadas, Trama [Fios/cm²]: 13, Acabamento: Lateral [sem fios soltos], Embalagem [Tipo]: Pacote, Embalagem [Unidades]: 10, Embalagem [Material]: Papel grau cirúrgico, Complemento: Com adequada capacidade de absorção e isenta de impurezas, substâncias gordurosas, amido, dextrina, corantes corretivos, alvejantes ópticos, alcalis e ácidos. –Fabricante: MB TEXTIL Qtd.: 500.000 – Vr. Unit.: R$ 0,3800 EMPRESA: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA LOTE 01 - ATADURA, Modelo: De Crepom, Tipo: Não esteril, Embalagem [Tipo]: Rolo, Medidas [cm x m]: 6 x 4,5, Trama [Fios/cm²]: Mínimo de 13, Complemento: Deve possuir 18 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 acabamento lateral e de extremidades, não desfiar ou deformar ao manuseio, ser macia, hipoalergênica, com boa capacidade de absorção e atender as exigências da NBR 14055 e 14057. –Fabricante: POLAR FIX - Qtd.: 60.000 – Vr. Unit.: R$ 0,2200 LOTE 02 - ATADURA, Modelo: De Crepom, Tipo: Não esteril, Embalagem [Tipo]: Rolo, Medidas [cm x m]: 12 x 4,5, Trama [Fios/cm²]: Mínimo de 13, Complemento: Deve possuir acabamento lateral e de extremidades, não desfiar ou deformar ao manuseio, ser macia, hipoalergênica, com boa capacidade de absorção e atender as exigências da NBR 14055 e 14057. –Fabricante: POLAR FIX - Qtd.: 150.000 – Vr. Unit.: R$ 0,4400 EMPRESA: VILA COMERCIAL LTDA ME LOTE 03 - ATADURA, Modelo: De Crepom, Tipo: Não esteril, Embalagem [Tipo]: Rolo, Medidas [cm x m]: 20 x 4,5, Trama [Fios/cm²]: Mínimo de 13, Complemento: Deve possuir acabamento lateral e de extremidades, não desfiar ou deformar ao manuseio, ser macia, hipoalergênica, com boa capacidade de absorção e atender as exigências da NBR 14055 e 14057. –Fabricante: TEXCARE - Qtd.: 30.000 – Vr. Unit.: R$ 0,9100 EXTRATO Nº. 217/2015-Processo: 2400856/2015-Nº Ata:064/2015 EMPRESA: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA LOTE 01 - FENOFIBRATO (MICRONIZADO), Concentração [mg]: 200, Forma farmacêutica: Cápsula –Fabricante: ABBOTT - Qtd.: 1.400.000 – Vr. Unit.: R$ 0,7900 EMPRESA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA LOTE 02 - TIAMAZOL, Concentração [mg]: 10, Forma farmacêutica: Comprimido –Fabricante: BIOLAB - Qtd.: 60.500 – Vr. Unit.: R$ 0,3216 Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000504/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação. A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica). A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário. A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP: 29050480 Tel: 33826461. DADOS DA INFRAÇÃO PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO OTR7539 257050 VA01086525 11/03/15 605-0/01 PPA2785 257050 VA01130411 04/08/15 736-6/02 OWW0848 257050 VA01132127 06/08/15 604-1/02 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 MRQ7024 257050 VA01129650 19/08/15 520-7/00 MQS8749 257050 VA01132603 26/08/15 PPD3104 257050 VA01135885 28/08/15 Edição nº 343 MTI5581 257050 VA01133331 13/09/15 601-7/04 736-6/02 OYH1657 257050 VA01137918 14/09/15 736-6/02 736-6/02 MTR9645 257050 VA01139104 16/09/15 548-7/00 KFD3251 257050 VA01129423 30/08/15 555-0/00 MPH7700 257050 VA01133543 14/09/15 554-1/06 MTA2494 257050 VA01133855 31/08/15 604-1/02 ODA2463 257050 PM30377993 18/09/15 573-8/00 MTF9285 257050 VA01137182 01/09/15 736-6/02 HHG7160 257050 PM30810719 27/09/15 518-5/01 PPA2785 257050 VA01117277 08/07/15 736-6/02 OCY6541 257050 VA01136735 14/09/15 555-0/00 ODJ8701 257050 VA01124506 21/07/15 605-0/01 ODN2101 257050 VA01136813 15/09/15 605-0/01 LSA0386 257050 VA01110973 06/09/15 546-0/00 MSH5202 257050 VA01134368 15/09/15 605-0/01 KZY4891 257050 VA01110975 07/09/15 555-0/00 MTQ3069 257050 VA01134372 15/09/15 605-0/01 MRK3336 257050 VA01132743 09/09/15 545-2/01 MPY8921 257050 VA01137043 14/09/15 736-6/02 MTX0092 257050 VA01134316 09/09/15 605-0/01 MPI1843 257050 VA01137047 15/09/15 554-1/03 MRU5088 257050 VA01133962 10/09/15 567-3/01 ODP8951 257050 VA01129659 15/09/15 555-0/00 MTH0077 257050 VA01136453 10/09/15 545-2/01 MTY7837 257050 VA01138755 15/09/15 545-2/06 MTD2840 257050 VA01137020 11/09/15 736-6/02 MSM6708 257050 VA01137985 15/09/15 736-6/02 MTY4014 257050 VA01127832 10/09/15 736-6/02 OYE9314 257050 VA01138005 15/09/15 736-6/02 MRP6262 257050 VA01113793 11/09/15 736-6/02 OYK3296 257050 VA01138034 16/09/15 736-6/02 MPI0794 257050 VA01123307 11/09/15 546-0/00 MPB4321 257050 VA01132434 15/09/15 555-0/00 PPI5788 257050 VA01134828 11/09/15 736-6/02 OYJ1991 257050 VA01132435 15/09/15 554-1/01 OVL7730 257050 VA01133611 11/09/15 605-0/01 GWQ8891 257050 VA01132753 15/09/15 555-0/00 OCW5230 257050 VA01137028 13/09/15 518-5/01 MSJ7691 257050 VA01137936 15/09/15 736-6/02 HOO7213 257050 VA01137226 14/09/15 736-6/02 MTT3101 257050 VA01137553 16/09/15 555-0/00 MQI5056 257050 VA01137013 10/09/15 736-6/02 MRH6130 257050 VA01132871 07/09/15 554-1/03 MSE7560 257050 VA01137819 13/09/15 736-6/02 ODJ5571 257050 VA01129322 16/09/15 596-7/00 OYF5339 257050 VA01137925 14/09/15 736-6/02 MSX0848 257050 VA01136565 17/09/15 604-1/02 OCZ9166 257050 VA01129713 14/09/15 555-0/00 ODB5793 257050 VA01137383 17/09/15 599-1/00 MRA8957 257050 VA01133359 14/09/15 605-0/01 MTL3911 257050 VA01137777 17/09/15 736-6/02 KZT5642 257050 VA01131418 04/08/15 612-2/00 MQK2949 257050 VA01137730 17/09/15 574-6/03 PPA2785 257050 VA01130412 04/08/15 518-5/01 OYE0859 257050 VA01134071 16/09/15 706-4/00 OKU9567 257050 VA01134961 20/08/15 736-6/02 ODS6428 257050 VA01137600 17/09/15 612-2/00 IAK3993 257050 VA01133093 21/08/15 736-6/02 OZX3152 257050 VA01139363 17/09/15 736-6/02 HKD8825 257050 VA01134225 26/08/15 706-4/00 OCZ8281 257050 VA01140441 17/09/15 555-0/00 HSJ3223 257050 VA01132416 29/08/15 604-1/02 MSL9520 257050 VA01139560 18/09/15 736-6/02 GYK4146 257050 VA01136067 31/08/15 555-0/00 IJZ5700 257050 VA01139383 17/09/15 736-6/02 PPG3597 257050 VA01136615 01/09/15 555-0/00 MQW7198 257050 VA01137813 14/09/15 554-1/04 MSA9269 257050 VA01127899 02/09/15 694-7/03 ODP3351 257050 PM30592376 25/09/15 736-6/02 PPA2785 257050 VA01122615 03/07/15 736-6/02 MVA8608 257050 VA01126062 15/09/15 736-6/02 PPA2785 257050 VA01122779 08/07/15 518-5/01 JQJ9760 257050 VA01126065 15/09/15 736-6/02 ODR0854 257050 VA01132747 03/09/15 736-6/02 PPA4769 257050 VA01095396 14/09/15 554-1/02 MQZ6342 257050 VA01069135 05/09/15 555-0/00 OVH3830 257050 VA01095398 14/09/15 554-1/02 MTV4174 257050 VA01137302 04/09/15 555-0/00 MTW7348 257050 VA01133669 15/09/15 736-6/02 MSN2487 257050 VA01104921 09/09/15 605-0/01 NTA7159 257050 VA01137046 15/09/15 736-6/02 HCU9860 257050 VA01136644 09/09/15 537-1/00 OCW0005 257050 VA01137360 14/09/15 554-1/04 GVW3590 257050 VA01137636 10/09/15 554-1/02 OYK0534 257050 VA01137843 14/09/15 736-6/02 MPM1336 257050 VA01130351 10/09/15 605-0/01 ODO4304 257050 VA01136085 14/09/15 545-2/02 AMD5510 257050 VA01129876 10/09/15 554-1/01 MPA8958 257050 VA01137239 15/09/15 545-2/06 ODA1058 108100 PM30810458 20/09/15 582-7/00 MRV7927 257050 VA01138031 16/09/15 736-6/02 MQY4946 257050 VA01130350 11/09/15 518-5/01 MPV2569 257050 VA01125135 15/09/15 736-6/02 MTJ1787 257050 VA01104127 21/09/15 736-6/02 MSW6199 257050 VA01125136 16/09/15 554-1/02 MSA9556 257050 VA01133969 11/09/15 601-7/02 MPP0489 257050 VA01113799 14/09/15 736-6/02 ODG4948 257050 VA01135432 12/09/15 723-4/00 OVI9470 257050 VA01137935 15/09/15 736-6/02 ODD9146 257050 VA01102095 11/09/15 554-1/02 ODH0428 257050 VA01137551 16/09/15 538-0/00 OXJ4806 257050 VA01136910 17/09/15 736-6/02 MTX0482 257050 VA01137554 16/09/15 555-0/00 19 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 20 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 ODN1611 257050 VA01132874 10/09/15 555-0/00 MSF7383 257050 VA01140374 23/09/15 605-0/01 MSH1383 257050 VA01136561 17/09/15 604-1/02 PPE9745 257050 VA01140078 24/09/15 555-0/00 MQQ2899 257050 VA01133674 17/09/15 605-0/01 MTP8101 257050 VA01140081 24/09/15 599-1/00 MTI8926 257050 VA01137767 17/09/15 518-5/01 MSU0291 257050 VA01138416 24/09/15 736-6/02 ODS6097 257050 VA01137723 17/09/15 736-6/02 PPC9804 257050 VA01135538 24/09/15 584-3/03 OVK4805 257050 VA01132771 17/09/15 554-1/02 MSW6603 257050 VA01133370 25/09/15 554-1/03 MRR0371 257050 VA01126071 17/09/15 604-1/01 MQQ6925 257050 VA01140019 25/09/15 555-0/00 ODP2121 257050 VA01139354 17/09/15 736-6/02 MPG9747 257050 VA01133623 25/09/15 736-6/02 MTA3304 257050 VA01139365 17/09/15 736-6/02 MQP3633 257050 VA01129446 25/09/15 612-2/00 MPE4279 257050 VA01134519 18/09/15 599-1/00 OYE7744 257050 VA01134644 25/09/15 563-0/00 MSX0848 257050 VA01136582 18/09/15 604-1/02 NTD5851 257050 VA01139841 23/09/15 604-1/02 MRI8240 257050 VA01130369 18/09/15 736-6/02 MTV8583 257050 VA01134571 25/09/15 556-8/00 HMJ2987 257050 VA01136853 18/09/15 599-1/00 OCZ7501 257050 VA01136850 24/09/15 604-1/02 MRT1911 257050 VA01138468 20/09/15 605-0/01 MRQ7442 257050 VA01139945 24/09/15 736-6/02 MRT7082 257050 VA01129726 19/09/15 545-2/06 NUM7230 257050 VA01139953 24/09/15 736-6/02 MRN8665 257050 VA01136429 19/09/15 554-1/05 ODT3139 257050 VA01142007 25/09/15 736-6/02 HMF1911 257050 VA01134090 21/09/15 604-1/01 KMM9051 257050 VA01139776 26/09/15 604-1/02 OYE6320 257050 PM30377618 30/09/15 581-9/05 ODI3310 257050 VA01139783 26/09/15 736-6/02 KUA8861 257050 VA01139891 23/09/15 736-6/02 MTB6632 257050 VA01142047 25/09/15 605-0/01 NTD5851 257050 VA01139842 23/09/15 613-0/00 MTA3591 257050 VA01133638 27/09/15 555-0/00 OMM2931 257050 VA01121279 23/09/15 736-6/02 OYD8265 257050 VA01138440 26/09/15 546-0/00 ODB3121 257050 VA01138406 23/09/15 605-0/01 MSW9562 257050 VA01137080 28/09/15 612-2/00 PVG6897 257050 VA01138069 23/09/15 736-6/02 KOL6409 108100 PM30811874 12/10/15 649-1/00 MSI7377 257050 PM30592004 06/10/15 736-6/02 MPY6996 108100 PM30811142 10/10/15 554-1/06 NZQ7577 257050 VA01139121 23/09/15 605-0/01 MRJ7549 257050 VA01142146 27/09/15 736-6/02 OYD6911 257050 VA01140080 24/09/15 554-1/04 LOM1933 257050 VA01142166 28/09/15 605-0/01 NZY5334 257050 VA01133999 24/09/15 605-0/01 MRQ3510 257050 VA01141003 28/09/15 736-6/02 NFG6345 257050 VA01075295 25/09/15 551-7/02 ODR7029 257050 VA01141812 29/09/15 604-1/02 GXW2142 257050 VA01141953 24/09/15 736-6/02 AIL5264 257050 VA01138870 29/09/15 736-6/02 MOZ2172 257050 VA01139975 24/09/15 736-6/02 MTU7272 257050 VA01140665 29/09/15 545-2/06 OYG5574 257050 VA01139919 24/09/15 736-6/02 MRI6227 257050 VA01140670 29/09/15 518-5/01 JMI7294 257050 VA01140444 22/09/15 555-0/00 MRU9744 257050 VA01124208 28/09/15 548-7/00 MQP3633 257050 VA01138425 25/09/15 518-5/01 HPC2531 257050 VA01139220 28/09/15 555-0/00 ODN2715 257050 VA01135084 25/09/15 563-0/00 MQX8719 257050 VA01140202 28/09/15 601-7/05 OCV8381 257050 VA01122390 24/09/15 704-8/01 MPO3353 257050 VA01122652 29/09/15 612-2/00 HHW0890 257050 VA01136849 24/09/15 736-6/02 ODN7978 257050 VA01122659 29/09/15 612-2/00 MQF2826 257050 VA01137447 25/09/15 605-0/01 OCX5337 257050 VA01137083 24/09/15 736-6/02 MTU7011 257050 VA01139998 25/09/15 736-6/02 ODC3903 257050 VA01136354 28/09/15 706-4/00 MQR4350 257050 VA01142003 25/09/15 567-3/01 MRJ9133 257050 VA01132891 29/09/15 545-2/06 OCW3997 257050 VA01142021 25/09/15 736-6/02 MPB8151 257050 VA01140724 29/09/15 736-6/02 PPD9757 257050 VA01138500 25/09/15 608-4/01 MSL6027 257050 VA01140730 29/09/15 736-6/02 PPA5258 257050 VA01136100 18/09/15 736-6/02 MRJ8250 257050 VA01138304 29/09/15 520-7/00 ODO3349 257050 VA01065939 18/09/15 555-0/00 MQE5959 257050 VA01138206 28/09/15 545-2/06 MPN0667 257050 VA01133684 18/09/15 518-5/01 MPU5438 257050 VA01139793 29/09/15 554-1/02 MTU3275 257050 VA01134412 20/09/15 548-7/00 MTW0228 257050 VA01142197 29/09/15 723-4/00 MTL5812 257050 VA01065940 21/09/15 604-1/01 HNI3820 257050 VA01142313 29/09/15 723-4/00 OVH8076 257050 VA01139638 21/09/15 736-6/02 OYF0255 257050 VA01143874 30/09/15 723-4/00 MRQ5008 257050 VA01102098 21/09/15 736-6/02 ODG7742 257050 VA01107581 27/09/15 736-6/02 OVL8064 257050 VA01125146 23/09/15 554-1/02 OPM2883 257050 VA01142034 25/09/15 736-6/02 ODN7996 257050 VA01119298 23/09/15 556-8/00 MRY9920 257050 VA01138429 26/09/15 605-0/01 MQT6224 257050 VA01139858 23/09/15 736-6/02 MTQ9034 257050 VA01103771 27/09/15 554-1/03 FCZ2767 257050 VA01136964 23/09/15 605-0/01 OYH2515 257050 VA01131493 26/09/15 523-1/01 HKN3426 257050 VA01134098 23/09/15 736-6/02 MQA3813 257050 VA01140722 28/09/15 605-0/01 MST8056 257050 VA01139886 23/09/15 736-6/02 MPY6996 108100 PM30811145 10/10/15 582-7/00 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 OYH2173 257050 VA01133630 27/09/15 555-0/00 OVJ1720 257050 VA01139155 29/09/15 555-0/00 MRC6269 257050 VA01142157 28/09/15 723-4/00 MTT3212 257050 VA01143002 29/09/15 605-0/02 PPJ1063 257050 VA01123300 28/09/15 736-6/02 MTK1570 257050 VA01141020 30/09/15 566-5/00 MST6613 257050 VA01136366 28/09/15 605-0/01 MSA2700 257050 VA01143933 30/09/15 736-6/02 OVJ9363 257050 VA01142183 28/09/15 723-4/00 MTI3479 257050 VA01138710 30/09/15 545-2/06 ODM5863 257050 VA01140539 28/09/15 518-5/01 MRZ7445 257050 VA01127631 30/09/15 545-2/06 MRK3378 257050 VA01136527 29/09/15 555-0/00 MTV8438 257050 VA01122439 30/09/15 736-6/02 MSH2092 257050 VA01129447 29/09/15 520-7/00 MPL8273 257050 VA01124240 30/09/15 545-2/06 MSX2327 257050 VA01124211 28/09/15 555-0/00 HFH9974 257050 VA01131774 30/09/15 605-0/01 MSR6132 257050 VA01136378 29/09/15 736-6/02 MTO2776 257050 VA01138876 30/09/15 555-0/00 MQG0442 257050 VA01140541 29/09/15 559-2/00 MSQ4114 257050 VA01141259 30/09/15 518-5/01 MTJ4171 257050 VA01122654 29/09/15 612-2/00 MPX2677 257050 PM30552061 06/10/15 573-8/00 ODD5807 257050 VA01126086 29/09/15 604-1/01 OCX8268 257050 VA01138310 01/10/15 520-7/00 MTE3900 257050 VA01136352 28/09/15 736-6/02 MPY3571 257050 VA01142902 01/10/15 605-0/01 OCY1813 257050 VA01129762 28/09/15 736-6/02 LJR2958 257050 VA01144001 01/10/15 736-6/02 MRK6033 257050 VA01124485 29/09/15 554-1/06 MQH2970 257050 VA01142707 01/10/15 605-0/01 ODA3198 257050 VA01138448 29/09/15 736-6/02 ODG8474 257050 VA01137500 01/10/15 736-6/02 ODL1088 257050 VA01129741 28/09/15 555-0/00 JVF4392 257050 VA01140041 01/10/15 550-9/00 ODL1999 257050 VA01136261 30/09/15 736-6/02 MPW6834 257050 VA01142465 02/10/15 736-6/02 HAG7253 257050 VA01138441 28/09/15 518-5/02 ODC9607 257050 VA01143816 01/10/15 736-6/02 MSV4025 257050 VA01141969 29/09/15 554-1/02 HGR7925 257050 VA01144101 01/10/15 723-4/00 MRA8347 257050 VA01142198 29/09/15 723-4/00 MTE5295 257050 VA01144132 01/10/15 736-6/02 JQQ2122 257050 VA01142329 29/09/15 723-4/00 HOI2521 257050 VA01140750 02/10/15 736-6/02 MSQ0477 257050 VA01143908 30/09/15 736-6/02 NVN0033 257050 VA01121290 02/10/15 554-1/04 MRZ1979 257050 VA01141011 29/09/15 736-6/02 MTE1161 257050 VA01143611 02/10/15 736-6/02 OVI3056 257050 VA01138502 29/09/15 562-2/02 MQT9668 257050 VA01143955 03/10/15 555-0/00 OVI9384 257050 VA01138215 30/09/15 555-0/00 MTS3842 257050 VA01144180 02/10/15 723-4/00 MRV9134 257050 VA01138705 30/09/15 555-0/00 MSR4064 257050 VA01144184 02/10/15 723-4/00 MOX0021 257050 VA01138711 30/09/15 545-2/06 MSP5593 257050 VA01142414 05/10/15 556-8/00 MTS6804 257050 VA01139795 30/09/15 703-0/01 MRQ8799 257050 VA01136326 03/10/15 604-1/02 ODP4732 257050 VA01124237 30/09/15 555-0/00 MTT4124 257050 VA01121691 04/10/15 548-7/00 MRE4658 257050 VA01138882 30/09/15 550-9/00 MRQ8799 257050 VA01136325 03/10/15 569-0/00 OYJ0352 257050 VA01138871 30/09/15 605-0/01 MPU2496 257050 VA01136872 04/10/15 555-0/00 MPY0982 257050 VA01138877 30/09/15 555-0/00 MSP3437 257050 VA01140106 05/10/15 736-6/02 PPE4446 257050 PM30397475 12/10/15 545-2/04 MTA2497 257050 VA01138309 01/10/15 520-7/00 ODF2211 257050 VA01136466 01/10/15 612-2/00 MRY0843 257050 VA01140208 01/10/15 545-2/01 ODT4944 257050 VA01129679 01/10/15 555-0/00 IRS1220 257050 VA01144156 01/10/15 736-6/02 OYH2170 257050 VA01139699 01/10/15 605-0/01 PPE4667 257050 VA01136253 01/10/15 604-1/02 ODC9607 257050 VA01143815 01/10/15 723-4/00 HEI8986 257050 VA01143820 01/10/15 723-4/00 MQF6985 257050 VA01144122 01/10/15 723-4/00 MTK0219 257050 VA01140045 02/10/15 555-0/00 JRY9624 257050 VA01121287 02/10/15 554-1/04 GZH0705 257050 VA01142362 02/10/15 554-1/02 MQU6592 257050 VA01140212 05/10/15 605-0/01 MTV8609 257050 VA01144172 02/10/15 723-4/00 MQC2211 257050 VA01140291 02/10/15 605-0/01 MRE4966 257050 VA01141455 05/10/15 736-6/02 ODI8947 257050 VA01143453 05/10/15 736-6/02 MSJ8304 257050 VA01143907 30/09/15 736-6/02 Josivaldo Barreto de Andrade Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000513/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI, contados a partir desta publicação. O Recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica). O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de 21 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP: 29050480 Tel: 33826461. DADOS DA INFRAÇÃO 22 PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO MTQ7124 257050 VA01081752 09/02/15 559-2/00 ODD0313 257050 VA01096506 07/04/15 605-0/01 MSS4808 257050 VA01091891 16/04/15 554-1/02 MTQ8982 257050 VA01102059 21/05/15 555-0/00 MTX8865 257050 VA01109845 20/05/15 559-2/00 ODJ7716 257050 VA01112020 25/05/15 736-6/02 PPE6470 257050 VA01114102 27/05/15 555-0/00 MTM2722 257050 VA01115001 28/05/15 605-0/01 CRM1997 257050 VA01093239 01/06/15 736-6/02 MOX6386 257050 VA01115728 02/06/15 723-4/00 HIU2211 257050 VA01116636 08/06/15 518-5/01 OVL2657 257050 PM30593219 18/06/15 599-1/00 MTR9753 257050 VA01118078 10/06/15 554-1/02 MRW2831 257050 VA01115351 14/06/15 605-0/01 OVI2739 257050 VA01105822 14/06/15 599-1/00 OVH6640 257050 VA01112989 14/06/15 605-0/01 ODK2526 257050 VA01120342 17/06/15 584-3/03 MRA4696 257050 VA01121551 18/06/15 736-6/02 MSF9647 257050 VA01118407 20/06/15 604-1/02 PPA7588 257050 VA01065926 22/06/15 605-0/01 MSE1104 257050 VA01104270 22/06/15 555-0/00 MRX8139 257050 VA01123501 03/07/15 605-0/01 DBH0104 257050 VA01123530 04/07/15 518-5/01 MSZ8745 257050 VA01118338 04/07/15 518-5/01 ODN3401 257050 VA01122702 06/07/15 612-2/00 FEM8869 257050 VA01113801 06/07/15 736-6/02 MRQ1922 257050 VA01123855 07/07/15 736-6/02 MSS2315 257050 VA01120380 07/07/15 554-1/02 HAO0051 257050 VA01113874 08/07/15 736-6/02 LUV2010 257050 VA01124165 08/07/15 518-5/01 GUF1378 257050 VA01065624 06/12/14 545-2/02 ODP5814 257050 VA01082910 27/02/15 545-2/06 KZJ1416 257050 PM30552360 28/04/15 556-8/00 OVL2414 257050 VA01094534 17/04/15 554-1/04 ODI4799 257050 VA01112524 19/05/15 736-6/02 MSS4808 257050 VA01113172 22/05/15 723-4/00 ODF8004 257050 VA01112088 25/05/15 736-6/02 PPC7282 257050 VA01103969 28/05/15 723-4/00 DFM4245 257050 VA01115756 29/05/15 604-1/02 MSU2242 257050 VA01114014 01/06/15 554-1/02 PPB1520 257050 VA01113385 03/06/15 736-6/02 ODS1032 257050 VA01108491 09/06/15 736-6/02 MTR9399 257050 VA01114903 10/06/15 545-2/01 MTN2333 257050 VA01116662 11/06/15 555-0/00 ODT5283 257050 VA01104266 12/06/15 555-0/00 MTO5566 257050 VA01115484 15/06/15 545-2/06 OVF3312 257050 VA01117321 15/06/15 555-0/00 LLH8539 257050 VA01116682 18/06/15 554-1/04 Edição nº 343 PPA3595 257050 VA01121435 17/06/15 545-2/06 OYF6319 257050 VA01120656 19/06/15 548-7/00 MRQ5440 257050 VA01110952 21/06/15 555-0/00 EEG4197 257050 VA01123580 03/07/15 723-4/00 OYJ1142 257050 VA01122199 03/07/15 545-2/06 ODR3161 257050 VA01121466 05/07/15 605-0/01 MTR3018 257050 VA01111152 06/07/15 555-0/00 MRV8804 257050 VA01121505 07/07/15 736-6/02 MTM5033 257050 VA01120392 08/07/15 605-0/01 MTD6262 257050 VA01116932 08/07/15 555-0/00 HFS2491 257050 VA01124154 08/07/15 555-0/00 FLM1881 257050 VA01124060 07/07/15 555-0/00 MTW0041 257050 VA01122780 08/07/15 599-1/00 OKG9822 257050 VA01097000 08/07/15 555-0/00 MQA2643 257050 VA01122639 09/07/15 554-1/02 MQV9198 257050 VA01109579 09/07/15 554-1/01 CBC4275 257050 VA01124132 09/07/15 584-3/03 MST5755 257050 VA01103142 09/07/15 736-6/02 MQS7445 108100 PM30562551 22/07/15 573-8/00 OCW4493 257050 VA01124136 10/07/15 550-9/00 MQW2176 257050 PM30528243 20/07/15 554-1/06 ODT3213 257050 VA01120263 10/07/15 555-0/00 MSP7632 257050 VA01126128 13/07/15 605-0/01 MRB5454 257050 VA01124754 13/07/15 555-0/00 OYF3901 257050 VA01125855 15/07/15 599-1/00 GWV5407 257050 VA01099447 15/07/15 605-0/01 KRD3820 257050 PM30530857 18/07/15 604-1/01 OYH7257 257050 VA01126767 15/07/15 581-9/06 MRN1932 257050 VA01122577 18/07/15 605-0/01 MTT7829 257050 VA01084012 19/02/15 736-6/02 OVI6082 257050 VA01090746 06/04/15 605-0/01 ODP5814 257050 VA01093127 28/04/15 538-0/00 MQO0899 257050 VA01103416 28/04/15 547-9/00 EUF8687 257050 VA01108854 07/05/15 554-1/02 OVH6112 257050 VA01107021 11/05/15 604-1/02 MTV8403 257050 VA01112507 19/05/15 736-6/02 MTF1028 257050 VA01107470 22/06/15 736-6/02 MTN2193 257050 VA01117945 23/06/15 554-1/04 MTP4326 257050 VA01105797 23/06/15 555-0/00 PPF5015 257050 VA01121419 23/06/15 554-1/06 MTV0173 257050 VA01119482 23/06/15 723-4/00 MQW7043 257050 VA01121427 23/06/15 605-0/01 MTA0199 257050 VA01124108 08/07/15 545-2/01 MPG2341 257050 VA01108192 01/07/15 736-6/02 OYG5366 257050 VA01124309 09/07/15 736-6/02 MQT9431 257050 VA01119910 09/07/15 604-1/02 MQB9624 257050 VA01093176 09/07/15 573-8/00 MRU9744 257050 VA01122337 10/07/15 518-5/01 OYG6085 257050 VA01125067 10/07/15 736-6/02 PUB6336 257050 VA01119928 10/07/15 605-0/01 OCZ5848 257050 VA01124194 10/07/15 555-0/00 MSV4685 257050 VA01125752 12/07/15 605-0/01 MSV8087 257050 VA01124863 11/07/15 736-6/02 DIF2416 257050 VA01084919 14/07/15 554-1/03 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 MPP9564 257050 VA01099445 15/07/15 605-0/01 HMR3662 257050 VA01117959 30/06/15 605-0/01 OVF9895 257050 PM30532158 17/07/15 605-0/01 ODH0568 257050 VA01099434 30/06/15 605-0/01 MPN8706 257050 VA01125843 15/07/15 555-0/00 MTQ8077 257050 VA01116096 01/07/15 604-1/01 MTP8359 257050 VA01098476 16/07/15 604-1/02 OVK4836 257050 VA01101727 28/06/15 545-2/06 ODP1249 257050 VA01124032 18/07/15 518-5/01 OFO0008 257050 VA01119134 29/06/15 723-4/00 MTB7047 257050 VA01040922 16/11/14 555-0/00 OVL2657 257050 VA01121929 01/07/15 573-8/00 HFQ2026 257050 VA01088518 01/04/15 605-0/01 MPB8151 257050 VA01120549 26/06/15 736-6/02 ODJ3947 257050 VA01101533 24/04/15 555-0/00 OYG9077 257050 VA01111022 01/07/15 547-9/00 ODP5814 257050 VA01093128 28/04/15 518-5/01 OCV7144 257050 VA01115335 01/07/15 520-7/00 MTX7203 257050 VA01102563 28/04/15 520-7/00 MPL4914 257050 VA01103976 26/06/15 546-0/00 MTF9285 257050 VA01084630 08/05/15 736-6/02 MRN0246 257050 VA01121069 02/07/15 550-9/00 ODH6446 257050 VA01107288 14/05/15 545-2/06 MQL2915 257050 VA01120785 02/07/15 563-0/00 MQY6510 257050 VA01111458 22/06/15 605-0/01 DCZ1883 257050 VA01123032 03/07/15 736-6/02 OVF4314 257050 VA01107483 22/06/15 604-1/02 PPC2057 257050 VA01121971 03/07/15 608-4/01 MTK8774 257050 VA01122606 03/07/15 518-5/01 ODF8752 257050 VA01109697 23/06/15 520-7/00 KWR3864 257050 VA01118027 23/06/15 736-6/02 OYE3519 257050 VA01119476 23/06/15 723-4/00 MTV6874 257050 VA01119252 22/06/15 563-0/00 KRY1423 257050 VA01116074 24/06/15 605-0/01 OYG2719 257050 VA01121438 23/06/15 584-3/03 MTX3365 257050 VA01120752 24/06/15 604-1/01 MRC8585 257050 VA01119128 26/06/15 723-4/00 OVH7364 257050 VA01120637 26/06/15 584-3/03 MPJ5175 257050 VA01119162 26/06/15 604-1/01 MSZ2993 257050 VA01117141 28/06/15 736-6/02 MTF9055 257050 VA01118037 28/06/15 736-6/02 OYG3883 257050 VA01123906 29/06/15 573-8/00 MSV0972 257050 VA01116921 29/06/15 703-0/01 OVI1561 257050 VA01121912 30/06/15 520-7/00 MTF0834 257050 VA01116823 30/06/15 605-0/01 OVF6738 257050 VA01115327 30/06/15 520-7/00 ODD7677 257050 VA01109483 30/06/15 554-1/04 MRP5567 257050 VA01119218 28/06/15 605-0/01 MSS5972 257050 VA01119713 30/06/15 723-4/00 ODR1785 257050 VA01122155 30/06/15 550-9/00 MRE7800 257050 VA01091565 27/06/15 736-6/02 MSA9932 257050 VA01122177 01/07/15 554-1/04 MQC0690 257050 VA01116847 01/07/15 736-6/02 MPL9426 257050 VA01123864 01/07/15 573-8/00 ODB8130 257050 VA01117697 02/07/15 736-6/02 PPF9463 257050 VA01113858 03/07/15 573-8/00 MRX8139 257050 VA01119197 03/07/15 567-3/01 OXI0322 257050 VA01109484 03/07/15 554-1/04 Josivaldo Barreto de Andrade Secretario Municipal de Transportes, Transito e Infraestrutura Urbana Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000523/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação. A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica). A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário. A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP: 29050480 Tel: 33826461. DADOS DA INFRAÇÃO PPF0540 257050 VA01117048 23/06/15 736-6/02 PPB1505 257050 VA01116076 24/06/15 736-6/02 PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO MQZ2580 257050 VA01120952 24/06/15 605-0/01 MWL4191 257050 VA01129084 31/07/15 736-6/02 HEL6211 257050 VA01111479 24/06/15 736-6/02 MTX8837 257050 VA01140345 20/09/15 567-3/01 MRG7989 257050 VA01119129 26/06/15 723-4/00 ERL7977 257050 VA01137423 21/09/15 736-6/02 MKJ0084 257050 VA01105133 26/06/15 574-6/03 MSF0984 257050 VA01140406 21/09/15 554-1/06 JGC0202 257050 VA01120991 26/06/15 599-1/00 MSQ5153 257050 VA01129881 20/09/15 581-9/06 MTV7179 257050 PM30154962 29/06/15 736-6/02 MSM3953 257050 VA01132795 21/09/15 554-1/02 ODJ2645 257050 VA01116087 29/06/15 736-6/02 MSU5943 257050 VA01133990 22/09/15 605-0/01 MQM4736 257050 VA01123908 30/06/15 573-8/00 MRP4628 257050 PM30551986 02/10/15 555-0/00 OVK9230 257050 VA01120684 29/06/15 552-5/00 23 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 24 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 PPG9805 257050 VA01135731 22/09/15 612-2/00 KYB2214 257050 VA01137489 29/09/15 736-6/02 JRA5315 257050 VA01139752 22/09/15 554-1/01 OCZ4749 257050 VA01143865 30/09/15 723-4/00 MQR7679 257050 VA01138477 22/09/15 608-4/01 MTB4967 257050 VA01143921 30/09/15 736-6/02 MQM6395 257050 VA01139802 22/09/15 736-6/02 ODK3230 257050 VA01132899 30/09/15 736-6/02 ODE4604 257050 VA01139820 22/09/15 605-0/01 MSE9169 257050 VA01132609 01/10/15 604-1/02 MTZ0063 257050 VA01137466 22/09/15 599-1/00 PPF8256 257050 VA01106418 02/10/15 555-0/00 MPM1545 257050 VA01126076 22/09/15 604-1/01 PPC3997 257050 VA01127269 03/10/15 562-2/02 MQY7234 257050 VA01129443 23/09/15 605-0/01 OCZ9124 257050 VA01127636 02/10/15 554-1/02 OVH3696 257050 VA01140761 23/09/15 605-0/01 MTO7082 257050 VA01143026 03/10/15 605-0/01 MPV6822 257050 VA01122424 23/09/15 605-0/01 MPZ2231 257050 VA01136317 03/10/15 604-1/02 OYF5337 257050 VA01129251 23/09/15 545-2/06 PPE0084 257050 VA01139469 05/10/15 555-0/00 MQS6367 257050 VA01140366 23/09/15 605-0/01 MRU2575 257050 VA01138525 05/10/15 554-1/04 MSQ4359 257050 PM30592006 06/10/15 520-7/00 MQN8838 257050 VA01142909 05/10/15 554-1/01 LPC1300 257050 VA01133566 24/09/15 545-2/06 ODP9013 257050 VA01143617 05/10/15 723-4/00 ODP5761 257050 VA01134632 23/09/15 556-8/00 MRT0293 257050 VA01140813 06/10/15 736-6/02 OKO3315 257050 VA01139924 24/09/15 736-6/02 MTQ1651 257050 VA01143637 05/10/15 723-4/00 MSS4055 257050 VA01137474 23/09/15 736-6/02 ASU5455 257050 VA01098775 28/04/15 574-6/03 MRG7677 257050 VA01140013 23/09/15 555-0/00 ODE9580 257050 VA01098247 06/05/15 736-6/02 MTN9721 257050 VA01139662 25/09/15 736-6/02 MTY2663 257050 VA01113232 21/05/15 723-4/00 MRN1077 257050 VA01142006 25/09/15 736-6/02 ODL3509 257050 VA01112603 22/05/15 736-6/02 OYF7905 257050 VA01142026 25/09/15 736-6/02 PUS2052 257050 VA01132386 29/08/15 554-1/02 MSR1875 257050 VA01141005 28/09/15 736-6/02 ODP1191 257050 VA01135580 31/08/15 612-2/00 OCW2770 257050 PM30551149 17/07/15 605-0/01 MQY7306 257050 VA01136617 02/09/15 518-5/01 MQG0442 257050 VA01135827 18/09/15 518-5/01 INP9482 257050 PM30530858 07/09/15 605-0/01 ERL7977 257050 VA01137422 21/09/15 605-0/01 ODT4501 257050 VA01128985 07/09/15 605-0/01 MSI0287 257050 VA01135834 21/09/15 518-5/01 MPY6996 257050 VA01137393 21/09/15 545-2/02 MSQ5153 257050 VA01105830 20/09/15 736-6/02 ODI4818 257050 VA01137924 14/09/15 736-6/02 OCY3886 257050 VA01139720 21/09/15 605-0/01 MPK5717 257050 VA01132433 14/09/15 554-1/04 OYD1320 257050 VA01139730 21/09/15 736-6/02 PPA2850 257050 VA01140302 17/09/15 612-2/00 MRJ8168 257050 VA01140447 22/09/15 555-0/00 MQL3554 257050 VA01140667 29/09/15 569-0/00 PPD2419 257050 VA01135729 22/09/15 736-6/02 MST6833 257050 VA01139141 29/09/15 555-0/00 IEK9747 257050 VA01138353 22/09/15 605-0/01 MSZ8920 257050 VA01132888 29/09/15 604-1/01 OVI6659 257050 VA01139744 22/09/15 736-6/02 MTB4967 257050 VA01139156 29/09/15 555-0/00 MRS4536 257050 VA01139746 22/09/15 736-6/02 PPD1372 257050 VA01132895 30/09/15 604-1/01 OCV9861 257050 VA01139808 22/09/15 736-6/02 KWC9527 257050 PM30552496 09/10/15 605-0/02 PPI9572 257050 VA01136835 22/09/15 555-0/00 MJN7526 257050 VA01132610 01/10/15 736-6/02 MRP9412 257050 VA01122426 23/09/15 605-0/01 OCV4491 257050 VA01142361 02/10/15 554-1/02 OCV9142 257050 VA01136842 23/09/15 554-1/04 PPF8256 257050 VA01122442 02/10/15 555-0/00 MQY7234 257050 VA01129759 23/09/15 599-1/00 ODG0432 257050 VA01142211 02/10/15 736-6/02 MRG9168 257050 VA01138404 23/09/15 605-0/01 MPZ2231 257050 VA01136316 03/10/15 569-0/00 MTU6490 257050 VA01135511 23/09/15 612-2/00 MST7958 257050 VA01129257 03/10/15 554-1/05 PPA1747 257050 PM30592862 25/09/15 736-6/02 MPX3042 257050 VA01121293 03/10/15 604-1/02 ODI2901 257050 VA01134556 23/09/15 555-0/00 MQO2712 257050 VA01142365 05/10/15 581-9/04 MQA4283 257050 VA01134000 24/09/15 567-3/01 OYK2519 257050 VA01136256 05/10/15 605-0/01 KOF6290 257050 VA01133567 24/09/15 550-9/00 GLT8875 257050 VA01142227 06/10/15 554-1/02 OVJ0742 257050 VA01140703 24/09/15 604-1/02 MSX8345 257050 VA01143754 06/10/15 723-4/00 ODH4954 257050 VA01135711 23/09/15 605-0/01 ODP3511 257050 VA01143772 06/10/15 736-6/02 MSU3185 257050 VA01137477 23/09/15 612-2/00 MQS0983 257050 VA01102916 04/05/15 541-0/00 EUK0242 257050 VA01134561 25/09/15 555-0/00 ODI7680 257050 VA01103400 20/05/15 582-7/00 FGI7714 257050 VA01140273 25/09/15 554-1/03 MTX0306 257050 VA01113242 21/05/15 723-4/00 MTZ6883 257050 VA01140710 25/09/15 605-0/01 MPT3818 257050 VA01113205 22/05/15 723-4/00 MPZ5631 257050 VA01139683 28/09/15 554-1/02 MTW9377 257050 VA01135572 31/08/15 736-6/02 MSI3270 257050 VA01139221 28/09/15 584-3/04 JMF2114 257050 VA01135767 01/09/15 559-2/00 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 MWL4191 257050 VA01122145 02/09/15 736-6/02 MTQ7783 257050 VA00996357 28/02/14 736-6/02 ODE7173 257050 VA01137210 03/09/15 612-2/00 MSQ2638 257050 VA01008031 14/04/14 736-6/02 LUD3078 257050 VA01121276 09/09/15 736-6/02 EBT1040 257050 VA01089560 08/03/15 555-0/00 MSR0987 257050 PM30553590 17/09/15 573-8/00 ODA8329 257050 VA01116017 18/06/15 555-0/00 MRC2984 257050 VA01134356 14/09/15 736-6/02 MSU6251 257050 VA01117268 26/06/15 605-0/01 MRK5433 257050 VA01095395 14/09/15 554-1/02 ODC8392 257050 VA01121410 30/06/15 605-0/01 ETA2610 257050 VA01134513 17/09/15 605-0/01 MTG9498 257050 VA01110376 25/06/15 604-1/02 MQB7221 257050 VA01139339 16/09/15 736-6/02 MPQ8412 257050 VA01123010 01/07/15 736-6/02 OCW4782 257050 VA01132777 17/09/15 554-1/02 MQS5035 257050 VA01122173 01/07/15 550-9/00 MTQ5004 257050 VA01139399 17/09/15 736-6/02 OVK3716 257050 VA01118679 02/07/15 736-6/02 DRH5230 257050 VA01140308 18/09/15 584-3/03 MQV5416 257050 VA01099341 03/07/15 545-2/01 DKG8972 257050 VA01138058 18/09/15 605-0/01 MPB6926 257050 VA01122607 03/07/15 518-5/01 PPA2836 257050 VA01121348 19/09/15 546-0/00 MTW0154 257050 VA01123942 03/07/15 605-0/01 OCV1830 257050 VA01140318 17/09/15 593-2/00 MSQ3691 257050 VA01122987 04/07/15 518-5/01 OLR0717 257050 VA01137721 17/09/15 518-5/01 OVE3688 257050 VA01123039 07/07/15 736-6/02 OVJ9461 257050 VA01134072 16/09/15 736-6/02 MRJ9384 257050 VA01103138 07/07/15 736-6/02 ODK7535 257050 VA01139356 17/09/15 736-6/02 MPS7961 257050 VA01066314 30/01/15 554-1/01 MTU6218 257050 VA01140305 18/09/15 612-2/00 MRC8353 257050 VA01092631 06/04/15 605-0/01 ODM6008 257050 VA01140319 18/09/15 612-2/00 MTQ6168 257050 VA01119865 10/06/15 736-6/01 MSA0286 257050 VA01121173 18/09/15 554-1/01 MSP2345 257050 VA01114545 13/06/15 604-1/02 Josivaldo Barreto de Andrade Secretario Municipal de Transportes, Transito e Infraestrutura Urbana Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000532/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI, contados a partir desta publicação. O Recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica). O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP: 29050480 Tel: 33826461. MPL6955 257050 VA01113960 09/07/15 554-1/02 GVV7546 257050 VA01122641 09/07/15 554-1/01 MTS0585 257050 VA01125907 15/07/15 518-5/01 ODJ7533 257050 VA01091579 17/07/15 555-0/00 MQY3500 257050 VA00990948 27/02/14 554-1/05 MTQ7783 257050 VA01004617 04/04/14 736-6/02 MPO8880 257050 VA01013773 06/05/14 550-9/00 OCY9384 257050 VA01071000 28/04/15 554-1/02 MRJ9268 257050 VA01117036 23/06/15 736-6/02 ODF9552 257050 VA01117530 25/06/15 545-2/01 MPI7908 257050 VA01120715 30/06/15 538-0/00 MJY0009 257050 VA01101725 26/06/15 736-6/02 MPU1351 257050 VA01123011 01/07/15 736-6/02 OVH2822 257050 VA01117892 02/07/15 569-0/00 LAP2412 257050 VA01123562 02/07/15 723-4/00 MRV5667 257050 VA01109571 03/07/15 555-0/00 MTW7370 257050 VA01122610 03/07/15 731-5/00 ODH4851 257050 VA01121654 04/07/15 555-0/00 OYF3458 257050 VA01113862 05/07/15 554-1/01 MRB5076 257050 VA01122752 04/07/15 518-5/01 MRP6262 257050 VA01124170 08/07/15 736-6/02 Josivaldo Barreto de Andrade DADOS DA INFRAÇÃO Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO MRC8184 257050 VA01044520 01/09/14 736-6/02 MSE5968 257050 VA01081560 07/02/15 736-6/02 ERRATA 20.10.2015, ODM2640 257050 VA01108076 20/05/15 736-6/02 KNG3602 257050 VA01116160 12/06/15 605-0/01 MSP2345 257050 VA01101702 13/06/15 604-1/02 MTK7429 257050 VA00974777 09/07/15 554-1/04 MTW3697 257050 VA01118697 09/07/15 605-0/01 KUR6827 257050 VA01121729 17/07/15 604-1/01 DO DECRETO PUBLICADO INDIVIDUAL DATADO DE NO OFICIAL DO DIÁRIO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO DIA 21.10.2015. ONDE SE LÊ: Resolve nomear Joseane de Fátima Geraldo Zoghbi,......, LEIA-SE: Resolve nomear Joseane de Fátima Geraldo Zoghbiz,......, a contar de 23.09.2015. 25 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000550/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI, contados a partir desta publicação. O Recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica). O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP: 29050480 Tel: 33826461. DADOS DA INFRAÇÃO 26 Edição nº 343 MQZ5076 257050 VA01066349 10/02/15 520-7/00 MTW9377 257050 VA01069866 11/02/15 518-5/01 MQX5251 257050 VA01069885 13/02/15 518-5/01 MRP3095 257050 VA01045746 19/02/15 736-6/02 OYJ0169 257050 VA01064429 19/02/15 736-6/02 MTJ1886 257050 VA01083956 17/02/15 736-6/02 MSI7610 257050 VA01074487 24/02/15 554-1/04 HSA5687 257050 VA01082826 21/02/15 518-5/01 MTL7873 257050 VA01070819 23/02/15 573-8/00 ODC1064 257050 VA01086707 24/02/15 520-7/00 MSX7943 257050 VA01071648 24/02/15 605-0/01 DMY9919 257050 VA01087444 09/03/15 736-6/02 HAG7500 257050 VA01089309 05/03/15 605-0/01 MTX4736 257050 VA01087792 10/03/15 599-1/00 MPA0048 257050 VA01090021 11/03/15 706-4/00 MTJ9905 257050 VA01090877 11/03/15 562-2/02 JQH8970 257050 VA01089586 10/03/15 555-0/00 MPB9995 257050 PM30414199 16/03/15 736-6/01 ODL3899 257050 VA01014970 12/03/15 518-5/01 MTJ9486 257050 VA01089388 11/03/15 545-2/01 MST1662 257050 VA01090159 12/03/15 605-0/01 PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO EEN1644 257050 VA01089073 13/03/15 612-2/00 MSV3639 257050 VA01074973 20/01/15 520-7/00 MTW8344 257050 VA01090701 14/03/15 552-5/00 NTI6126 257050 VA01045701 10/02/15 545-2/06 MTT0053 257050 VA01063744 17/03/15 605-0/01 MTJ4171 257050 VA01066325 05/02/15 520-7/00 MSC9363 257050 VA01089905 17/03/15 545-2/01 JNG5705 257050 VA01066331 05/02/15 554-1/02 MQF5495 257050 VA01087214 18/03/15 520-7/00 MQD8745 257050 VA01073850 16/02/15 649-1/00 MTX7113 257050 VA01071039 09/03/15 736-6/02 MRQ5854 257050 VA01073068 13/02/15 736-6/02 MRW4064 257050 VA01087126 17/03/15 554-1/02 MSE0788 257050 VA01074319 20/02/15 518-5/01 MQW6602 257050 PM30605168 06/03/15 605-0/01 MTS6867 257050 VA01069890 19/02/15 605-0/01 PPA3408 257050 VA01091362 18/03/15 736-6/02 ODI2060 257050 VA01070234 14/02/15 605-0/01 MSF0767 257050 VA00932046 18/03/15 685-8/00 MRL7347 257050 VA01074489 24/02/15 554-1/04 DME7118 257050 VA01088284 18/03/15 518-5/01 ODI8503 257050 VA01068499 19/02/15 604-1/01 MTE2674 257050 VA01073281 19/03/15 603-3/00 JNU0100 257050 VA00991239 23/02/15 545-2/03 OCZ5806 257050 VA01090763 20/03/15 518-5/01 ODC1064 257050 VA01086708 24/02/15 599-1/00 OYH0688 257050 VA01098995 24/04/15 605-0/01 MRX9888 257050 VA01089639 09/03/15 554-1/03 OCV5260 257050 VA01106009 04/05/15 723-4/00 MTK4328 257050 VA01089408 10/03/15 736-6/02 PPC9465 257050 VA01116179 21/06/15 545-2/01 MSA2308 257050 VA01087063 07/03/15 736-6/02 ODS3559 257050 VA01067027 11/01/15 555-0/00 PPD7302 257050 VA01087793 10/03/15 545-2/05 MTT9745 257050 VA01000865 19/02/15 573-8/00 MTX7113 257050 VA01089481 11/03/15 605-0/01 MTV1799 257050 PM30126670 06/02/15 518-5/02 PPD2561 257050 VA01031836 04/03/15 605-0/01 ODO5707 257050 VA01079570 20/02/15 736-6/02 MSE5658 257050 VA01089561 08/03/15 555-0/00 MTT2504 257050 VA01086711 25/02/15 554-1/02 HCR3267 257050 VA01088927 12/03/15 605-0/01 ODM5135 257050 VA01084196 26/02/15 563-0/00 MSV6305 257050 VA01089377 10/03/15 555-0/00 DQZ5177 257050 VA01086585 27/02/15 518-5/01 MQU4971 257050 VA01087193 12/03/15 554-1/04 MRD5508 257050 VA01067973 21/02/15 555-0/00 EEN1644 257050 VA01089072 13/03/15 604-1/01 OCY0280 257050 VA01062370 25/02/15 518-5/02 MTF8516 257050 VA01088401 14/03/15 545-2/06 MST8665 257050 VA01086614 01/03/15 604-1/01 MTE6562 257050 VA01089091 16/03/15 555-0/00 MPT0344 257050 VA01086917 02/03/15 554-1/02 ODH3412 257050 VA01090328 18/03/15 736-6/02 ODF3993 257050 VA01090540 18/03/15 555-0/00 MSB9718 257050 VA01071037 06/03/15 605-0/01 MTL7859 257050 VA01091003 14/03/15 569-0/00 MSS5407 257050 VA01073810 11/02/15 545-2/07 MQS4453 257050 VA01045703 10/02/15 554-1/04 ODI3305 257050 PM30527670 10/02/15 555-0/00 OYH3743 257050 VA01088080 03/03/15 546-0/00 MQR1136 257050 VA01040288 03/03/15 656-4/00 MSZ1951 257050 VA01088086 04/03/15 545-2/06 ODD4427 257050 VA01000873 04/03/15 736-6/02 OVK3577 257050 VA01087556 04/03/15 545-2/01 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 GRG2323 257050 VA01088007 05/03/15 545-2/06 MTV3086 257050 VA01125773 15/07/15 736-6/02 ODD5034 257050 PM30532830 10/02/15 723-4/00 MRD6994 257050 VA01120428 16/07/15 554-1/06 ODF7732 257050 VA01087630 06/03/15 736-6/02 MQY5012 257050 VA01125182 16/07/15 554-1/02 MQQ3488 257050 VA01089462 08/03/15 518-5/01 MRP2655 257050 VA01126370 18/07/15 736-6/02 MRR2518 257050 VA01092009 17/03/15 736-6/02 GYL3927 257050 VA01120430 19/07/15 599-1/00 OCW1395 257050 VA01092002 17/03/15 604-1/01 GTX7886 257050 VA01126703 19/07/15 518-5/01 MQA7237 257050 VA01088280 18/03/15 518-5/01 MQA4632 257050 VA01126000 20/07/15 612-2/00 MRC1011 257050 VA01089791 19/03/15 605-0/01 MSS9997 257050 VA01125931 21/07/15 736-6/02 MTX7531 257050 VA01091142 19/03/15 545-2/06 MQT9246 257050 VA01122579 21/07/15 605-0/01 DRC4493 257050 VA01101555 18/04/15 554-1/05 MTU9357 257050 VA01087811 09/03/15 545-2/06 ODT7826 257050 VA01100029 24/04/15 555-0/00 KPO0222 257050 VA01088667 09/03/15 605-0/01 OCV2200 257050 VA01097050 17/06/15 605-0/01 MSO0726 257050 VA01098437 16/04/15 736-6/02 OYH3517 257050 PM30604864 04/07/15 586-0/00 ODI5716 257050 VA01116627 03/06/15 520-7/00 MRH2558 257050 VA01017514 30/05/14 605-0/01 ODL7626 257050 VA01124251 05/07/15 550-9/00 MTW2080 257050 VA01079913 09/02/15 605-0/01 MRF3447 257050 VA01123955 07/07/15 736-6/02 MTV1799 257050 PM30126669 06/02/15 518-5/01 PPD4564 257050 VA01120055 07/07/15 555-0/00 MQE6733 257050 PM30530321 02/02/15 518-5/01 MPR9834 257050 VA01085037 07/07/15 555-0/00 OVE9940 257050 VA01072936 25/02/15 604-1/02 ODE2682 257050 VA01124058 07/07/15 545-2/01 MTP6144 257050 VA01086810 25/02/15 573-8/00 MRD3982 257050 VA01112691 08/07/15 723-4/00 ODA2234 257050 VA01086570 26/02/15 604-1/01 GRZ8927 257050 VA01111281 08/07/15 605-0/01 MSW6513 257050 VA01086728 27/02/15 518-5/02 EBL6474 257050 VA01103724 09/07/15 555-0/00 ODB0100 257050 VA01074333 24/02/15 520-7/00 MTE5414 257050 VA01125260 09/07/15 736-6/02 MTX1733 257050 VA01062372 26/02/15 520-7/00 MPS3366 257050 VA01126125 13/07/15 736-6/02 MSA2700 257050 VA01069722 24/02/15 605-0/01 MSS3166 257050 VA01120020 13/07/15 604-1/01 MQI3453 257050 PM30530012 20/02/15 723-4/00 OZE7143 257050 VA01120031 14/07/15 604-1/02 MQI3453 257050 PM30530013 20/02/15 518-5/01 JQZ0439 257050 VA01111167 14/07/15 518-5/01 MQJ2925 257050 VA01011338 02/03/15 736-6/02 MPX8720 257050 VA01126573 14/07/15 520-7/00 MQR9768 257050 VA01066731 03/03/15 545-2/01 ODQ5120 257050 VA01124963 14/07/15 555-0/00 HIM9091 257050 VA01086953 04/03/15 604-1/02 ODK5151 257050 VA01120102 14/07/15 545-2/06 MQA7237 257050 VA01074279 05/03/15 518-5/01 MQQ5003 257050 VA01126004 15/07/15 555-0/00 OVK3577 257050 VA01087555 04/03/15 583-5/00 MOX7658 257050 VA01126781 15/07/15 736-6/02 MSS0926 257050 VA01089257 05/03/15 604-1/01 JOV5718 257050 VA00930116 16/07/15 736-6/02 BKO7499 257050 PM30530337 20/02/15 573-8/00 MRZ3638 257050 VA01120276 16/07/15 736-6/02 MRY7967 257050 VA01089618 06/03/15 518-5/01 PPB1492 257050 VA01100782 18/07/15 545-2/06 MTG6188 257050 VA01074574 09/03/15 555-0/00 MRB5454 257050 VA01127305 18/07/15 555-0/00 LCB6163 257050 VA01092087 20/03/15 555-0/00 KYD3043 108100 PM30395195 22/07/15 562-2/02 MPS3313 257050 VA01093694 15/05/15 554-1/04 MQI5115 257050 VA01126046 20/07/15 548-7/00 MPL2656 257050 VA01122959 04/07/15 518-5/01 EFC7573 257050 VA01125680 20/07/15 554-1/04 MSK3748 257050 VA01123537 04/07/15 736-6/02 MTL2511 257050 VA01111190 22/07/15 554-1/02 MSI8805 257050 VA01123046 07/07/15 604-1/01 MRR2995 257050 VA01116029 08/07/15 555-0/00 MRO6253 257050 VA01117478 08/07/15 554-1/05 MQJ2727 257050 VA01113875 08/07/15 736-6/02 MRP7272 257050 VA01065930 07/07/15 550-9/00 OYE0327 257050 VA01124101 08/07/15 538-0/00 KYD2991 257050 VA01116940 09/07/15 554-1/02 OVI3753 108100 PM30531537 12/07/15 704-8/01 MEX3984 257050 VA01116548 13/07/15 554-1/04 OCV9358 257050 VA01111129 14/07/15 554-1/04 MIG0038 257050 VA01125167 14/07/15 520-7/00 MTX3242 257050 VA01109590 14/07/15 554-1/02 HEJ6623 257050 VA01121496 14/07/15 736-6/02 MRW6330 257050 VA01126150 14/07/15 518-5/01 IRP1231 257050 VA01124087 15/07/15 554-1/06 Josivaldo Barreto de Andrade Secretário Municipal de Transportes, Transito e Infraestrutura Urbana Secretaria de Administração CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 AVISO O Município de Vitória torna público, para conhecimento dos interessados, por meio da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Administração, que ira incluir no rol de CLASSIFICADOS na ATA publicada em 26 de novembro de 2015 o nome do senhor Robson Dias Fernandes, que equivocadamente foi lançado como desclassificado. Referente ao envelope 02 - PROPOSTA TÉCNICA Concorrência 001/2014. Processo Administrativo nº 2085246/2013 Objeto: Seleção de pessoas físicas (profissionais autônomos) para delegação, por meio de termo de permissão, de 108 (cento e oito) novas vagas e formação de cadastro de reserva de 50 (cinquenta) vagas para execução de serviço de transporte em veículo de aluguel a taxímetro, no Município de 27 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Vitória. . Vitória (ES), 30 de novembro de 2015 Jaqueline Carmo Murça Presidente SEMAD/CEL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV PORTARIA N.º 317/2015 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 16, Incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, RESOLVE : Art. 1º. Conceder pensão por morte a Neide Ataide Santos, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Waldemar Oliveira Santos, matrícula nº 4572, ex-ocupante do cargo de Agente de Suporte Operacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 40, § 7º, inciso I (incluído pela Emenda Constitucional nº 41/2003) e § 8° da Constituição Federal c/c o Art. 20, inciso I (incluído pela Lei Municipal nº 6.172/2004) e §§ 2º, 3º e 4º do Artigo 11 da Lei nº 4.399/97. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 19/10/2015. Vitória, 24 de novembro de 2015. Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV Proc. nº 1070/2015 PORTARIA N.º 318/2015 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 16, Incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, RESOLVE : Art. 1º. Conceder pensão por morte a Zélia Santana de Oliveira, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Franklin Detes de Oliveira, matrícula nº 256, exocupante do cargo de Agente de Suporte Operacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 40, § 7º, inciso I (incluído pela Emenda Constitucional nº 41/2003) e § 8° da Constituição Federal c/c o Art. 20, inciso I (incluído pela Lei Municipal nº 6.172/2004) e §§ 2º, 3º e 4º do Artigo 11 da Lei nº 4.399/97. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 17/11/2015. Vitória, 24 de novembro de 2015. Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV Proc. nº 1071/2015 PORTARIA N.º 319/2015 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 16, Incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004, RESOLVE : Art. 1º. Conceder pensão por morte a Marinete França Fernandes Ramos, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Alberico Ramos, matrícula nº 160, ex-ocupante do cargo de Assistente Administrativo, com 28 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 estabilidade financeira no cargo comissionado de chefe da divisão de administração predial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 40, § 7º, inciso I (incluído pela Emenda Constitucional nº 41/2003) e § 8° da Constituição Federal c/c o Art. 20, inciso I (incluído pela Lei Municipal nº 6.172/2004) e §§ 2º, 3º e 4º do Artigo 11 da Lei nº 4.399/97. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 18/09/2015. Vitória, 25 de novembro de 2015. Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV Proc. nº 877/2015 RESUMO DOS ATOS ASSINADOS PELA PRESIDÊNCIA EM 20/11/2015 Na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, Art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003. PORTARIA Nº 296/2015 - Aposentar Clemilda Soares Marques, ocupante do cargo efetivo de Médico, Grupo III, Subgrupo “B”, Classe II, Referência “B” matrícula nº 216674, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 756/2015) PORTARIA Nº 297/2015 - Aposentar Benedito Francisco da Conceição, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional, Grupo I, Classe II, Referência “E” matrícula nº 28576, lotado na Secretaria Municipal de Obras Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 481/2015) PORTARIA Nº 298/2015 - Aposentar Walter Gali Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional, Grupo I, Classe II, Referência “E” matrícula nº 70696, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 928/2015) PORTARIA Nº 299/2015 - Aposentar Lucia Helena dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional, matrícula nº 85022, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 903/2015) PORTARIA Nº 300/2015 - Aposentar Valcí Santos da Vitória, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional, Grupo I, Classe II, Referência “D” matrícula nº 142514, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 1008/2015) PORTARIA Nº 302/2015 - Aposentar Luiz Carlos Siqueira, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal, Grupo III, Subgrupo A, Classe II, Referência “A” matrícula nº 47996, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 892/2015) PORTARIA Nº 303/2015 - Aposentar Carmen Maria Bridi, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB III, Classe V, Referência “18” matrícula nº 67032, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 868/2015) PORTARIA Nº 305/2015 - Aposentar Ivone Ferreira dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Professor de Berçarista, Classe V, Referência “11” matrícula nº 181965, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 962/2015) PORTARIA Nº 306/2015 - Aposentar Eliana Dias, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional, Grupo I, Classe II, Referência “C” matrícula nº 81582, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 989/2015) Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 PORTARIA Nº 308/2015 - Aposentar Tânia Denise Poltronieri Pacheco, ocupante do cargo efetivo de Biólogo, Grupo III, Subgrupo A, Classe II, referência A, matrícula nº 177571, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 713/2015) PORTARIA Nº 309/2015 - Aposentar Renato Gasparine Mullini, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Edificações, matrícula nº 41890, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 956/2015) Na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, Art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, cc Art. 225 da Lei Municipal n° 2.994/82 (Estatuto dos Servidores Públicos). PORTARIA Nº 301/2015 - Aposentar Marilza Giffoni de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo com Estabilidade Financeira no cargo de Chefe da Divisão de Bens Patrimoniais, Padrão PC-T, matrícula nº 2801, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 894/2015) PORTARIA Nº 307/2015 - Aposentar Sebastião Luiz Folador Mendes, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, com Estabilidade Financeira no cargo de Diretor do Departamento de Obras Públicas, Padrão PC-T, Grupo III, Subgrupo B, Classe I, referência D, matrícula nº 43664, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 882/2015) Na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, Art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5° do Art. 40, da Constituição Federal. PORTARIA Nº 304/2015 - Aposentar Ednéa Gonzaga Dubois, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB II, Classe V, Referência “17” matrícula nº 90174, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 913/2015) Na forma do Art. 3º, incisos I, II, III, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47/2005 PORTARIA Nº 310/2015 - Aposentar Francisco Gomes Cardoso, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional, Grupo I, Classe II, Referência “C”, matrícula nº 89818, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 968/2015) PORTARIA Nº 311/2015 - Aposentar Luciana Rocha de Paulo, ocupante do cargo efetivo de Agente de Auxiliar Administrativo, Grupo II, Subgrupo A, Classe I, Referência “D”, matrícula nº 68875, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 953/2015) PORTARIA Nº 312/2015 - Aposentar Rita de Cássia dos Santos Resende Martinez, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB III, Classe V, Referência “11”, matrícula nº 102458, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 895/2015) Na forma do Art. 40, $ 1°, incisos I da Constituição Federal c/c o Art. 6°-A da Emenda Constitucional n° 41/2003, com redação dada pelo Art. 1° da Emenda Constitucional 70/2012. PORTARIA Nº 313/2015 - Aposentar Tania Regina Cesar Monnerat, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB III, Classe V, Referência “08”, matrícula nº 292737, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 769/2015) Na forma do Art. 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal. PORTARIA Nº 314/2015 - Aposentar Maria Isabel Bortolini Bomfim, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Educação Infantil, Grupo II, Subgrupo “B”, Classe I, Referência “A”, matrícula nº 596762, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 825/2015) PORTARIA Nº 315/2015 - Aposentar Genair Nunes de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB IV, Classe V, Referência “1”, matrícula nº 582326, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 827/2015) 29 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 01 de dezembro de 2015 Edição nº 343 1ª Rodada de Assembleias Territoriais Revisão do Plano Diretor Urbano - PDU 2016-2026 Reunião com moradores e lideranças comunitárias. Nesse encontro serão eleitos os delegados para representar a comunidade nesse debate. Fique atento à data da sua região e participe. Goiabeiras (Regional 6) 1 de dezembro, às 19h Jardim Camburi (Regional 8) 3 de dezembro, às 19h Bairros: Aeroporto, Antônio Honório, Goiabeiras, Jabour, Segurança do Lar, Solon Borges e Maria Ortiz. Bairros: Jardim Camburi e Parque Industrial. Escola Marechal Mascarenhas de Moraes Rua Jerônimo Vervloet, 560, Maria Ortiz Escola Elzira Vivácqua dos Santos Rua Italina Pereira Motta, 501, Jardim Camburi São Pedro (Regional 7) 2 de dezembro, às 19h Jardim da Penha (Regional 9) 7 de dezembro, às 19h Escola Éber Louzada Zipinotti Rua Natalina Daher Carneiro, 815, Jardim da Penha CAPS (Atrás do PA de São Pedro) Rodovia Serafim Derenzi, s/n, São Pedro Bairros: Jardim da Penha, Mata da Praia, Morada de Camburi, Pontal de Camburi, República e Boa Vista. Bairros: Comdusa, Conquista, Ilha das Caieiras, Nova Palestina, Redenção, Resistência, Santo André, Santos Reis, São José e São Pedro. EXPEDIENTE Prefeito Municipal Vice-Prefeito Secretária de Governo Gerente de Documentação Oficial 30 Luciano Santos Rezende Wagner Fumio Ito Elisabeth Ângela Endlich Scheila Teixeira Nader