Quadro de vagas - Diário Oficial

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Quadro de vagas - Diário Oficial
Edição nº 343
01 de dezembro de 2015
ES - Brasil
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
PORTARIA Nº. 036/2015
A Secretária de Desenvolvimento da Cidade da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem os Artigos 299
a 303 do Decreto nº. 11.975/04, que regulamenta a Lei nº.
6.080/03,
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir a servidora Helga de Holanda Staudinger da
função de Membro da Comissão de Análise de Posturas – CAP.
Art. 2º. Designar a servidora Ana Maria Uliana como Membro
da Comissão de Análise de Posturas – CAP.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 11 de novembro de 2015.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
PORTARIA Nº 37/2015
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 035/2015
PROCESSO Nº: 652543/2015 (5145452/2014)
DATA DE
CADASTRO: 03/02/2015
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: CONSTRUTORA JRN LTDA
REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: CONSTRUTORA JRN LTDA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Nº 426/2014 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
0143355/2014
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido
ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
– SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas
conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi
julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 035/2015, do
processo supracitado.
Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a
Decisão de 1ª Instância e MANTENDO o Auto de Infração nº
0143355/2014.
Dê-se conhecimento ao requerente.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
Vitória, em 11 de novembro de 2015.
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 087/2015
PROCESSO Nº: 6034148/2014 (2371699/2014)
DATA DE
CADASTRO: 15/09/2014
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: WANDERSON CORDEIRO
CARVALHO
REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: WANDERSON CORDEIRO
CARVALHO
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Nº 216/2014 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
150266/2014.
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido
ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
– SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas
conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi
julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 087/2015 do
processo supracitado.
Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a
Decisão de 1ª Instância e CANCELANDO o Auto de Infração nº
150266/2014.
Dê-se conhecimento aos requerentes.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
Cria comissão de sindicância no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade.
A Secretária de Desenvolvimento da Cidade do Município de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme dispõe o art. 4º do Decreto nº
13.847, de 05 de maior de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º. Criar a Comissão de Sindicância na Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade, para apuração dos fatos citados
no processo nº 4705767/2015.
Art. 2º. A Comissão de Sindicância que trata esta portaria será
composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Filipe Alberto Patrocínio, matrícula 560665.
Membro: Otto Grellert Furtado, matrícula 178425;
Membro: Tarcio Luiz Martins Carvalho, matrícula 560690.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA
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Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 093/2015
PROCESSO Nº: 1132124/2015 (4130963/2014)
DATA DE
CADASTRO: 26/02/2015
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: ANIEL LÚCIO DA SILVA –
CAMBURI ACESSÓRIOS LTDA ME
REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: ANTÔNIO CALIL SOBRINHO FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Nº 225/2014 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
0124149/2014
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido
ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
– SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas
conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003,
foi julgado PROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 093/2015 do
processo supracitado.
Conheci do recurso, dei provimento, REFORMANDO a Decisão de
1ª Instância e MANTENDO o Auto de Infração nº 0124149/2014.
Dê-se conhecimento aos requerentes.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 095/2015
PROCESSO Nº: 998009/2015 (6853300/2014)
DATA DE
CADASTRO: 20/02/2015
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: AARÃO E CARNEIRO ADVOCACIA
REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: AARÃO E CARNEIRO ADVOCACIA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Nº 010/2015 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
147178/2014.
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido
ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
– SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas
conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi
julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 095/2015 do
processo supracitado.
Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a
Decisão de 1ª Instância e MANTENDO o Auto de Infração nº
147178/2014.
Dê-se conhecimento aos requerentes.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 133/2015
PROCESSO Nº: 7760500/2014
DATA DE
CADASTRO: 01/12/2014
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: OURO FARMA EIRELI - ME
REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: EURÍPEDES FERNANDES - FISCAL
DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Nº 058/2015 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
147062/2014
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido
ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
– SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas
conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi
julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 133/2015 do
processo supracitado.
Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a
Decisão de 1ª Instância e CANCELANDO o Auto de Infração nº
147062/2014.
Dê-se conhecimento aos requerentes.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 147/2015
PROCESSO Nº: 2464866_2015
DATA DE
CADASTRO: 28/04/2015
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: MOISES ALVES DA CRUZ
2
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: MOISES ALVES DA CRUZ
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 2ª INSTÂNCIA
Nº 014/2015 – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
36481/2014.
Prezado(a) Senhor(a),
Haja vista estarmos tratando sob esferas administrativas, a
competência recursal em 1ª instância cabe a JURA, conforme
decreto específico e, quando não satisfatória o parecer
proveniente da referida jurisdição inferior, o recurso deve,
por intermédio do Gerente da pasta, ser encaminhado a este
Gabinete com as devidas fundamentações em consonância
legal.
Sendo assim, observo que houve a devida procedência dos
trâmites supracitados e, portanto, não cabe apreciação
administrativa a este processo 2464866_2015, cujo mérito
litiga o parecer provido em primeira, já decidido em segunda
instância.
Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, Considero
IMPROCEDENTE o pedido de reconsideração no recurso
interposto pelo Recorrente e MANTENHO o Parecer, a Decisão,
bem como o auto de infração em epígrafe.
Dê-se conhecimento aos requerentes.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 171/2015
PROCESSO Nº: 7310258/2014
DATA DE
CADASTRO: 12/11/2014
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: TRIUNO OBRAS E SERVIÇOS
LTDA ME REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: CARLOS EVANDRO
FERNANDES CARVALHO - FISCAL DE ARRECADAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Nº 004/2015 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
147197/2014.
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido
ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
– SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas
conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003,
foi julgado PROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 171/2015 do
processo supracitado.
Conheci do recurso, dei provimento, REFORMANDO a Decisão de
1ª Instância e MANTENDO o Auto de Infração nº 147197/2014.
Dê-se conhecimento aos requerentes.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 177/2015
PROCESSO Nº: 5584400/2014
DATA DE
CADASTRO: 28/08/2014
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: ELIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO
OFICINA DE COSTURA ME
REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: TÚLIO C. MACHADO - FISCAL DE
ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Nº 328/2014 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
146420/2014.
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido
ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
– SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas
conferidas pelo Artigo 195 da Lei Municipal nº 6.080/2003, foi
julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 177/2015 do
processo supracitado.
Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, MANTENDO a
Decisão de 1ª Instância e CANCELANDO o Auto de Infração nº
146420/2014.
Dê-se conhecimento aos requerentes.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA Nº 174/2015
PROCESSO
Nº:
6511950/2013
(5645207/2011)
/
(3659980/2011-)
DATA DE CADASTRO: 25/09/2013
REQUERENTE 1ª INSTÂNCIA: S M COMUNICAÇÕES LTDA EPP JANINE SILY TEIXEIRA
REQUERENTE 2ª INSTÂNCIA: JANINE SILY TEIXEIRA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Nº 098/2011 DA JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
31097/2011.
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de V. Sra. que o recurso dirigido
ao Gabinete desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
– SEDEC, em 2ª Instância, no uso de suas prerrogativas
conferidas pelo Artigo 83 da Lei Municipal nº 4.821/1998, foi
julgado IMPROCEDENTE, conforme DECISÃO nº 174/2015 do
processo supracitado.
Conheci do recurso, neguei-lhe provimento, REFORMANDA a
Decisão de 1ª Instância e CANCELANDO o Auto de Infração nº
31097/2011.
Dê-se conhecimento aos requerentes.
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
Processo:
933055/2015
-
Gilcelio Carlos Marino
Processo:
7465838/2010
-
Gilson Dutra Da Fonseca Lamas
Processo:
2370861/2013
-
Gilvaner Polezi
Processo:
2976913/2014
-
Glauro Rocha Borges
Processo:
1815083/2014
-
Processo:
7566770/2014
-
Processo:
932353/2015
-
Hilton Rodrigues Do Nascimento
Igreja Evangélica Assembléia
De Deus
Itamar Almeida E Silva
Processo:
3797093/2013
-
Jair Nunes Filho
Processo:
7979540/2011
-
Jane Bersan Rocha
Processo:
6541106/2008
-
João Batista Feijão Rodrigues
Processo:
5260590/2014
-
João Dal Col
Processo:
6309586/2014
-
João Eduardo Hertel
Processo:
170872/2015
-
Joel Parrini
Processo:
7495995/2014
-
Joel Silva Dos Santos
Processo:
6615512/2014
-
Jorge Aarao Neto
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
Processo:
6447150/2014
-
Processo:
3708659/2013
-
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEDEC/GCE/CPPRE Nº
002/2015
Processo:
3942323/2014
-
Jose Alfredo Ferrari
Jose Antonio Pereira Do
Nascimento
Jose Carlos Mantovaneli
Processo:
7065170/2014
-
Jose Jorge De Araujo
Processo:
5077684/2014
-
Jose Luiz Martinelli
Processo:
3904471/2012
-
Jose Tavares Azevedo De Brito
Processo:
8396722/2014
-
Julio Gabriel Pinto De Oliveira
Processo:
8395453/2014
-
Juraci Pereira
Processo:
4005033/2014
-
Kamel Cauerk Moyses
Processo:
5050529/2014
-
1359500/2009
-
O Município de Vitória notifica os contribuintes abaixo
relacionados a comparecerem à SEDEC/GCE/CPPRE, localizada
à Rua: Vitório Nunes da Motta, 220, Ed. CIAC “Ítalo Batan Regis”
(Antigo Prédio da Telemar), 2ºandar, sala 201/203, Enseada do
Suá, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação,
para procederem a regularização das respectivas petições, sob
pena de serem arquivadas.
Processo:
4328243/2014
-
Ademir de Souza Fernandes
Processo:
Processo:
6456295/2014
-
Adilson Rodrigues Pimenta
Processo:
3530924/2014
-
Laudelina Maria Cardoso
Lazer Administação E
Participação
Lélia Saletto Guimarães
Processo:
3026797/2008
-
Alfredo Felix
Processo:
439009/2014
-
Luiz Carrareto
Processo:
6527836/2014
-
Ana Claudia Milanez Rigoni
Processo:
7638806/2014
-
Luiz Fernando Vieira Gomes
Processo:
4671323/2014
-
Anilto Eugenio Ferrari
Processo:
6427819/2014
-
Luiz Otavio Gomes De Pinho
Processo:
3060539/2014
-
Antonio de Sousa Ribeiro
Processo:
4246541/2014
-
Luiza Hekena Gomes Loreto
Processo:
6231607/2014
-
Antonio Paulo Nunes
Processo:
7572565/2014
-
Processo:
5395544/2007
-
Artcom Comunicação E Design
Processo:
5786362/2014
-
Processo:
2388306/2010
-
Bonadiman Empreendimentos
Processo:
6987340/2014
-
Maria Norma Motta Silveira
Maria Thereza Feu Rosa
Pazolini
Marinea Bragatto Rangel Pianca
Processo:
3764312/2014
-
C G Engenharia Ltda
Processo:
2905010/2012
-
Mauricio Soares Leite
Processo:
813319/2015
-
Celso Luiz Marques
Processo:
3653488/2014
-
Nair Rodrigues Das Neves
Processo:
526120/2014
-
Claudionor Pereira
Processo:
930805/2015
-
Olga Mazzoco Gasparini
Processo:
3412169/2014
-
Clinica Radiológica Dr Amantino
Processo:
6287435/2007
-
Otacílio Ribeiro Da Silva
Processo:
3281663/2011
-
Dilsa Rosa Felipe
Processo:
4708196/2007
-
Paulo Limirio Loureiro
Processo:
932886/2015
-
Dílson Sangali de Mello Miguel
Processo:
7893184/2011
-
Paulo Pessoa Monteiro
Processo:
3384290/2012
-
Dimas Ribeiro
Processo:
6382160/2014
-
Pedro Mauricio Pereira
Processo:
575867/2013
-
Dionisio Mariani
Processo:
6902342/2014
-
Peterson Dias Pereira
Processo:
3358025/2014
-
Doguinaldo Pedroni Freitas
Processo:
3114411/2014
-
Pricila Nogueira Tomasini – Me
Processo:
699860/2014
-
Eliseu Guariento Filho
Processo:
7059449/2013
-
Robison Neves Da Silva
Processo:
917199/2015
-
Eric Roland Seddon
Processo:
85147/2015
-
Rogério Cesar Fava Leite
Processo:
1070413/2013
-
Estado do Espírito Santo
Processo:
922705/2015
-
Romeu Antunes Da Fonseca
Processo:
4342283/2014
-
Eucarli Roseiro
Processo:
3942667/2014
-
Sebastião Gomes Alves
Processo:
7564276/2014
-
Everton Ferreira De Amorim
Processo:
3270111/2014
-
Sebastião Gomes Alves
Processo:
2385236/2011
-
Felício Mantoan Brito
Processo:
8404207/2014
-
Simone Barcelos Sossai
Processo:
1140107/2014
-
Gabriela Velame Carletto
Processo:
3285032/2008
-
Solimar Martins Rasera
Processo:
6952540/2010
-
Gervasio Andreao
Processo:
4551886/2014
-
União de Professores Ltda
3
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Vicente de Paulo Monteiro
Tozetti
Vilcelene Amaral dos Santos
Edição nº 343
Garrafa de bebida alcoólica contendo
1000ml
Garrafa de vinho contendo 1500ml
Lata de cerveja contendo 473ml
Lata de cerveja contendo 269ml
Lata de cerveja contendo 350ml
Garrafa de cerveja contendo 350/355ml
Garrafa de cerveja contendo 313ml
024
Garrafa de cerveja contendo 275ml
011
Garrafa de energético contendo 2000ml
029
ONDE SE LÊ: por Infração ao disposto no Artigo 13 da Lei nº
5.954 de 21 de julho de 2.292
Garrafa de energético contendo 1000ml
005
LEIA-SE: por Infração ao disposto no Artigo 13 da Lei nº 5.954
de 21 de julho de 2003.
Garrafa de energético contendo 270ml
012
Lata de energético contendo 250ml
006
Garrafa de bebida alcoólica contendo
270ml
005
Garrafa de suco contendo 450ml
004
Garrafa de refrigerante 2000ml
010
Garrafa de refrigerante contendo 600ml
003
Garrafa de refrigerante contendo 350ml
034
Garrafa de água contendo 510ml
059
Garrafa de água contendo 500ml
033
Bancos de plástico
016
Processo:
6902009/2014
-
Processo:
7084610/2014
-
Vitória, 17 de novembro de 2015
Maria Cristina Dalcolmo - Presidente – SEDEC/GCE/CPPRE
Gerente de Edificações e Fiscalização de Obras
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
ERRATA DO EDITAL DE INTIMAÇÃO SEDEC/GCON/CTP Nº
002/2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA, EM 26.10.2015.
Vitória (ES), 17 de novembro de 2015
Karla Mendes Ruas Nascimento
Coordenadora Técnica de Posturas e Publicidade
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
PORTARIA Nº. 040/2015
A Secretária de Desenvolvimento da Cidade da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 81 do Decreto nº.
13.620 de 03 de dezembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir a servidora Elaine Alves do Carmo Starling e
incluir a servidora Anna Karine de Queiroz Costa Bellini como
membro da Comissão de Análise de Interferência – CAI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
002
221
016
050
098
117
Vitória, 16 de novembro de 2015.
Vitória, 26 de outubro de 2015.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
1.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 120/2015
SEDEC/GFPE
A Secretária de Desenvolvimento da Cidade, no uso de suas
atribuições legais e com o objetivo de implementar as medidas
contidas no Código de Posturas e de Atividades Urbanas do
Município de Vitória - Lei nº 6.080/2003, de 29 de dezembro
de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.975/2004, de 29
de junho de 2004, especialmente no que se refere aos bens
apreendidos pela equipe de fiscalização no exercício da função
pública, vem, pelo presente edital, convocar munícipes não
identificados que foram submetidos às ações fiscais e tiveram
seus bens apreendidos na forma da lei e listados na tabela abaixo,
para comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, à Gerência de
Fiscalização de Posturas e Edificações da SEDEC, localizada no
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC, na Rua
Vitório Nunes da Motta, nº 220, sala 312, Enseada do Suá,
Vitória/ES, para retirada desses materiais, devendo apresentar
requerimento específico e comprovação da propriedade.
Em caso de inércia dos proprietários dos bens, a SEDEC adotará
o procedimento estabelecido no art. 194, inciso II da Lei nº
6.080/2003.
MATERIAL
Carrinho de alumínio
Caixas de isopor
Mesa de ferro redonda
Banco de plástico
Garrafa de bebida alcoólica contendo
920ml
4
QUANTIDADE
001
014
001
006
037
Lenise Menezes Loureiro
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade
Secretaria de Administração
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 083/2015
Processo: 4274496/2015
Pregão Eletrônico nº: 178/2015
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior
a publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial.
Objeto: AQUISIÇÕES DE SACOS PARA COLETA DE LIXO,
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Órgão Gerenciador: SEMAD
Órgão(s)Participante(s): SEMTTRE,SEMSU,SEMCID,SEGOV,SEGES,SEDEC,FMS,SEMC,SEMMAM,SEME,SEMESP,SEMAD,SEMSE
Compromissário Fornecedor
QUALITY MAX INDÚSTRIA E
CNPJ
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
05.956.200/0001-36
LIMPEZA EIRELI.
LOTE
VALOR
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
MARCA
UNID
QUANT
UNIT
R$
PMV:
79.010.149.0040
SACO,
Aplicação:
COLETA
02
DE
P/
LIXO,
Material:
Polietileno
de
Densidade
OFFICIAL
[PEAD],
Virgem,
PLASTIC
Cor[es]:
Preto,
Alta
Tamanho [CM]: 75 X
105, Medida [Variação
+/-]: 5cm, Capacidade
[L]: 100.
PT
5.100
36,00
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
CÓDIGO
01 de dezembro de 2015
PMV:
79.010.149.0049
SACO,
Aplicação:
Para Coleta de Lixo,
03
Material:
Polietileno
OFFICIAL
de
Densidade
PLASTIC
Alta
[PEAD],
PT
4.116
16,27
Cor[es]:
Preto, Tamanho [+/3 cm]: 62 x 75 cm,
Capacidade [L]: 60
Secretaria de Administração
PORTARIA Nº 157
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições legais e conforme disposto no § 2º do Art. 4° do
Decreto n° 13.847, de 05 de maio de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1°. Prorrogar a vigência da Portaria n° 132, de 04 de
setembro de 2015, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos nela destinados.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 21 de outubro de 2015.
Vitória, 13 de novembro de 2015.
Silvânio José de Souza Magno Filho
Secretário Municipal de Administração
Secretaria de Administração
PORTARIA N° 158
O Secretário Municipal de Administração, nos termos do
Decreto n° 13.847, de 05 de maio de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1°. Determinar que os fatos constantes nos autos do
Processo n° 7206730/2015, originado da Secretaria de
Educação, em face do(a) servidor(a) de matrículas 292648 e
448281, sejam apurados conforme capitulação do Art. 177,
inciso II, alínea “b”, e inciso III, alínea “m”, da Lei n° 2.994/82,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.
Art. 2°. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para
cumprimento desta Portaria.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de novembro de 2015.
Silvânio José de Souza Magno Filho
Secretário Municipal de Administração
Secretaria de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 234/2015
Edital exclusivo para ME/EPP sediadas no município de
Vitória
O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação
na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote. O
edital estará disponível através dos sites www.vitoria.es.gov.
br (link: Empreendedor - Licitações - Editais - Pregão SEMAD)
e www.licitacoes-e.com.br, sendo que o pregão será realizado
através deste último.
Processo nº: 6006987/2015
Objeto: Aquisição de Capas de Chuva, mediante sistema de
registro de preços.
Início de entrega das propostas: dia 01/12/2015.
Abertura das propostas: às 13:00h do dia 11/12/2015.
Início da sessão de disputa: às 14:00h do dia 11/12/2015.
Informações no telefone: (27) 3382-6037.
Destinação: Para atender os agentes da Guarda Civil Municipal
de Vitória e o Serviço Especializado em Abordagem Social da
SEMAS.
Vitória-ES, 30 de novembro de 2015.
Karina Adelina Schwartz
Pregoeira Municipal
Edição nº 343
Secretaria de Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
VITÓRIA
Criado pela Lei Municipal n.º 6.811 de 17 de dezembro
de 2006
RESOLUÇÃO N.º 044/2015
Dispõe sobre a aprovação da inscrição de entidades de
assistência social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho
Municipal de Assistência Social de Vitória.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória –
Comasv, no uso de suas atribuições garantidas na Lei n.º
6.811, de 17 de dezembro de 2006, artigo 2º, inciso VI
e com base na deliberação da 218ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 12/11/2015.
RESOLVE:
Art.1º Deferir a solicitação de inscrição, com validade por
tempo indeterminado, das seguintes entidades/serviços:
Movimento Paz ES, sob o nº 043;
Instituição Beneficente de Assistência à Criança – Criança
Somos o Amanhã – Projeto Sol, sob o nº 044.
Vitória, 16 de Novembro de 2015
Joel Rodrigues Pacheco
Presidente do Comasv
RESOLUÇÃO N.º 045/2015
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho e Projeto
Técnico da Associação Albergue Martim Lutero para
convênio com a Seadh
O Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória
– Comasv, no uso das atribuições e atendendo o
estabelecido no inciso XI, do artigo 2º Lei n.º 6.811, de
17 de dezembro de 2006, com base na deliberação da
218ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12/11/2015.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho e o Projeto Técnico
“Somando as forças, multiplicamos a solidariedade” referente à
proposta de cooperação técnica e financeira entre a Secretaria
de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – Seadh e a
Associação Albergue Martim Lutero, para despesas de custeio,
com recursos oriundos de emenda parlamentar estadual.
Art. 2º - O valor total do convênio será de R$58.135,00
(cinquenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), sendo
R$58.000,00 cinquenta e oito mil reais a cargo da Seadh e
R$135,00 (cento e trinta e cinco reais) de contrapartida da
entidade.
Art. 3º – A ação a que se refere esta resolução classifica-se
como Serviço de Acolhimento Institucional, dentro da Proteção
Social Especial de Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 16 de Novembro de 2015
Joel Rodrigues Pacheco
Presidente do Comasv
Secretaria de Assistência Social
ERRATA
do Edital N.º 005/2015 publicado
28/10/2015
em
Onde se lê:
c)A formação se realizará na Escola de Governo de Vitória,
situada à Rua Amélia da Cunha Ornelas, 295, Bento Ferreira
nos dias 09, 11, 13, 17, 19, 23, 25, 27 e 30 de novembro de
2015 e 02, 04 e 08 de dezembro de 2015, no horário de 8h às
12h.
Leia-se:
c)A formação se realizará na Escola de Governo de Vitória,
situada à Rua Amélia da Cunha Ornelas, 295, Bento Ferreira
nos dias 09, 11, 13, 19, 20, 23, 25, 27 de novembro de 2015,
no horário de 8h às 12h e nos dias 30 de novembro, 02, 04 e
08 de dezembro de 2015, no horário de 13h às 17h.
5
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Vitória, 18 de novembro de 2015.
Marcos Marinho Delmaestro
Presidente do CONCAV
Secretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO 38/2015 - CONCAV
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Vitória – Concav, no uso de suas atribuições garantidas na
Lei nº 3.751/91, artigo 7º, e em reunião ordinária de 16 de
novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º- Deferir a solicitação de renovação de registro da
entidade ISJB Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador
– CESAM-ES, sob o nº 006/94.Este registro terá validade até
16/11/2017;
Art. 2º– Aprovar os Cursos “Auxiliar em Serviços
Administrativos II” e “Auxiliar em Serviços Bancários” da
ISJB Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador – CESAM-ES.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de novembro de 2015.
Marcos Marinho Delmaestro
Presidente do Concav
Secretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO 39/2015 - CONCAV
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Vitória – Concav, no uso de suas atribuições garantidas na
Lei nº 3.751/91, artigo 7º, e em reunião ordinária de 16 de
novembro de 2015,
Resolve:
Art.1º- Aprovar a solicitação de aditamento e as respectivas
alterações do Plano de Trabalho do Projeto “Trilhas da
Aprendizagem – Redescobrindo a Escola e o Aprender”,
executado pela Entidade ISJB – Centro Salesiano do Adolescente
Trabalhador - CESAM-ES, através do TR 107/2014, em
atendimento ao ofício n°90/2015 de 13/11/2015, da referida
entidade.
Art.2º- Aprovar a solicitação de aditamento e as respectivas
alterações do Plano de Trabalho do Projeto “Mãos de Fada”,
executado pela Entidade Associação Capixaba Contra o Câncer
Infantil - ACACCI, através do TR 087/2014, em atendimento ao
ofício nº 251/2015 de 10/11/2015, da referida entidade.
Art.3º- Aprovar a solicitação de aditamento e as respectivas
alterações do Plano de Trabalho do Projeto “Programa de
Atendimento Nutricional para Pacientes em Tratamento
do Câncer Infantojuvenil”, executado pela Entidade
Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil - ACACCI, através
do TR 108/2014, em atendimento ao ofício nº 252/2015 de
10/11/2015, da referida entidade.
Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de novembro de 2015
Marcos Marinho Delmaestro
Presidente do Concav
Secretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO N° 40/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Vitória – Concav, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.751 de 14.11.1991,
alterada pela Lei Municipal n.º 4174 de 22/02/95 e conforme
Resolução nº 37/2015 do Concav,
Resolve:
Art. 1º – Homologar os pareceres da Comissão que
analisou os projetos apresentados ao Concav com o
objetivo de participarem da Chamada Pública para
Seleção de Projetos para Apoio por Meio de Recursos de
Leis de Incentivo Fiscal do Instituto Unimed.
Art. 2º – Apresentar os projetos que atenderam aos critérios
estabelecidos, e estão aptos a participarem da referida Chamada
Pública e a captarem recurso através do Fundo Municipal para
Infância e Adolescência de Vitória – FIA:
6
01 de dezembro de 2015
Entidade
Instituto João XXIII
Serviço de Engajamento
Comunitário - SECRI
Associação dos Amigos dos
Autistas do Espírito Santo
Vitória Down
Centro de Vivências
Despertar para Vida
Edição nº 343
Projeto
Crescer com Esporte
Ocupação Cultural
Superação Azul
Saúde, Diversidade e Inclusão
Descobrindo Talentos
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data desta publicação.
Vitória, 18 de novembro de 2015.
Marcos Marinho Delmaestro
Presidente do Concav
Secretaria de Cultura
72ª REUNIÃO ORDINÁRIA
O presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de
Vitória, no uso de suas competências legais, convoca os
conselheiros e torna público para os demais interessados que,
no dia 01 de dezembro de 2015, às 14 horas, no auditório da
Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua Treze de Maio,
47, Centro de Vitória-ES, será realizada a 72ª Reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória para tratar
sobre a seguinte pauta:
 Readequação da Lei 7.482/08 do Conselho Municipal de
Política Cultural – Apresentação do Relatório elaborado pela
Comissão – Duração 1h40min
 Informes Gerais – Duração 20min
Vitória, 24 de novembro de 2015
Heráclito Souza Macedo
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória
RESUMO DE ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL
DATADOS DE 23.11, 24.11, 27.11 E 30.11.2015.
EXONERANDO, NA FORMA DO ART. 60, §1°, INCISO II,
DA LEI N° 2.994/82.
NA SECRETARIA DE SAUDE:
. SONIA MARIA BELTRAME do cargo comissionado de Gerente
do Fundo Municipal de Saúde, PC-T.
NOMEANDO, NA FORMA DO ART. 27, §2°, DA LEI
N°2.994/82.
NA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA:
. KLEBER WILLIAN FALCAO para exercer a função gratificada
de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito,
FG-OP2.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 11, INCISO III, DA LEI
N° 2.994/82.
NA SECRETARIA DE SAUDE:
. RAFAEL AMORIM COUTINHO para exercer o cargo
comissionado de Gerente do Fundo Municipal de Saúde, PC-T.
NA SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRANSITO E
INFRAESTRUTURA URBANA:
. ELIZANE MARIA CARNEIRO JUBINI para exercer o cargo
comissionado de Gerente de Educação para o Trânsito, PC-T, a
contar de 23.11.2015.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 56 DA LEI N° 2.994/82 E
DO DECRETO N° 10.476/99.
NA SECRETARIA DE FAZENDA:
. JANAINA DOS ANJOS VIEIRA para exercer a função
gratificada de Chefe de Equipe Administrativo-Financeira, FGOP2, em substituição ao seu titular Maria do Carmo Calheiros
dos Santos, no período de 27.11 a 31.12.2015.
NA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA:
. JADER DE AMORIM MATTOS para exercer a função
gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de
Segurança, FG-OP2, em substituição ao seu titular Felipe de
Menezes Koehler, no período de 03.11 a 02.12.2015.
. SANDRO MARCIO CARVALHO SETUBAL para exercer a
função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários
de Segurança, FG-OP2, em substituição ao seu titular Anderson
Murta Alves, no período de 04.11 a 03.12.2015.
. WELLINGTON ROCHA NUNES para exercer a função
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
gratificada de Chefe de Equipe de Trânsito, FG-OP2, em
substituição ao seu titular Humberto Luiz Murari Poleze, no
período de 04.01.2016 a 02.02.2016.
. VANDERSON DOS SANTOS MARTINELLI para exercer
a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e
Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, em substituição ao seu
titular Jeferson Rodrigues Rocha, no período de 04.01.2016 a
02.02.2016.
. OZEAS RODRIGUES PEREIRA para exercer a função
gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de
Trânsito, FG-OP2, em substituição ao seu titular Gledson Souza
de Oliveira, no período de 04.01.2016 a 02.02.2016.
TORNANDO INSUBSISTENTE.
NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
. O Decreto Individual datado de 10.11.2015, publicado no
Diário Oficial do Município de Vitória em 23.11.2015, que
exonerou DERLEI VIEIRA FERREIRA do cargo comissionado
de Chefe de Equipe do Serviço de Controle e Monitoramento
Hídrico e do Solo, PC-OP2.
. O Decreto Individual datado de 10.11.2015, publicado no Diário
Oficial do Município de Vitória em 23.11.2015, que nomeou
DERLEI VIEIRA FERREIRA para exercer a função gratificada
de Chefe de Equipe do Serviço de Controle e Monitoramento
Hídrico e do Solo, FG-OP2.
Secretaria de Cultura
ERRATA DO EDITAL Nº 007/2015, SELEÇÃO E PRÊMIO
DE PROJETO DE OCUPAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DA
ILHA DAS CAIEIRAS “MANOEL PASSOS LYRIO”, ANO
2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA, EM 09/11/2015.
Onde se lê:
[...] museu deverá constar detalhadamente no projeto
apresentado e será analisada pelo Comitê Gestor [...]
Leia-se:
[…] museu deverá constar detalhadamente no projeto
apresentado e será analisada pela Comissão de Avaliação
[...]
Onde se lê:
11.1. A seleção dos inscritos será feita pelo Comitê
Gestor do Fundo Municipal de Cultura, conforme a lei Nº
5155/2000.
Leia-se:
11.1. A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão
de Avaliação, designada pela Secretaria Municipal de
Cultura, composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois)
representantes da Secretaria de Cultura, dois quais 01 (um)
presidirá a comissão; 01 (um) representante do Conselho
Municipal de Política Cultural de Vitória;01 (um) representante
da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes); 01 (um)
representante da comunidade da Ilha das Caieiras.
Onde se lê:
11.2. O Comitê Gestor analisará e selecionará as
inscrições no presente Edital, [...]
Leia-se:
11.2. A Comissão de Avaliação analisará e selecionará as
inscrições no presente Edital, [...]
Onde se lê:
11.3. Será vedado a qualquer membro do Comitê Gestor
designar ou nomear [...]
Leia-se:
11.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão de
Avaliação designar ou nomear […]
Onde se lê:
11.4. Em caso de empate, o Comitê Gestor decidirá [...]
Leia-se:
11.4. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação
decidirá [...]
Onde se lê:
11.5. O resultado parcial apurado pelo Comitê Gestor,
consignado [...]
Leia-se:
11.5. O resultado parcial apurado pela Comissão de
Avaliação, consignado […]
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
Onde se lê:
11.8. O Comitê Gestor analisará o recurso e proferirá [...]
Leia-se:
11.8. A Comissão de Avaliação analisará o recurso e
proferirá […]
Vitória, 25 de novembro de 2015
Ana Laura Nahas
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria de Cultura
ERRATA DO EDITAL Nº 008/2015, EDITAL DE SELEÇÃO
E PREMIAÇÃO DE PROJETO DE OCUPAÇÃO DO MUSEU
CAPIXABA DO NEGRO VERÔNICA DA PAS – MUCANE, ANO
2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA, EM 09/11/2015.
Onde se lê:
[...] deverá constar detalhadamente no projeto
apresentado e será analisada pelo Comitê Gestor [...]
Leia-se:
[…] deverá constar detalhadamente no projeto apresentado e
será analisada pela Comissão de Avaliação […]
Onde se lê:
10.3. Será selecionado 01 (um) projeto para premiação,
de acordo com o item 2.1 […]
Leia-se:
10.3. Será selecionado 01 (um) projeto para premiação, de
acordo com o item 2.2 […]
Onde se lê:
11.1. A seleção dos inscritos será feita pelo Comitê
Gestor do Fundo Municipal de Cultura, conforme a lei Nº
5155/2000.
Leia-se:
11.1. A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão
de Avaliação, designada pela Secretaria Municipal de
Cultura, composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Cultura; 01 (um)
representante do Conselho Gestor do Mucane (COGEMU);
01 (um) representante do Conselho Municipal do Negro
(CONEGRO), 01 (um) representante do grupo docente das
Artes Plásticas da UFES.
Onde se lê:
11.2. O Comitê Gestor analisará e selecionará as
inscrições no presente Edital, [...]
Leia-se:
11.2. A Comissão de Avaliação analisará e selecionará as
inscrições no presente Edital, [...]
Onde se lê:
11.3. Será vedado a qualquer membro do Comitê Gestor
designar ou nomear [...]
Leia-se:
11.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão de
Avaliação designar ou nomear […]
Onde se lê:
11.4. Em caso de empate, o Comitê Gestor decidirá [...]
Leia-se:
11.4. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação
decidirá [...]
Onde se lê:
11.5. O resultado parcial apurado pelo Comitê Gestor,
consignado [...]
Leia-se:
11.5. O resultado parcial apurado pela Comissão de
Avaliação, consignado […]
Onde se lê:
11.8. O Comitê Gestor analisará o recurso e proferirá [...]
Leia-se:
11.8. A Comissão de Avaliação analisará o recurso e
proferirá […]
7
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Vitória, 25 de novembro de 2015
Ana Laura Nahas
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria de Cultura
ERRATA DO EDITAL Nº 009/2015, EDITAL DE SELEÇÃO
E PREMIAÇÃO DE PROJETO DE OCUPAÇÃO DA GALERIA
CÔNEGO MAURICIO MATTOS PEREIRA “MEMORIAL DA
PAZ”, ANO 2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM 09/11/2015.
Onde se lê:
[...] deverá constar detalhadamente no projeto
apresentado e será analisada pelo Comitê Gestor [...]
Leia-se:
[…] deverá constar detalhadamente no projeto apresentado e
será analisada pela Comissão de Avaliação […]
Onde se lê:
11.1. A seleção dos inscritos será feita pelo Comitê
Gestor do Fundo Municipal de Cultura, conforme a lei Nº
5155/2000.
Leia-se:
11.1. A seleção dos inscritos será feita por uma Comissão
de Avaliação, designada pela Secretaria Municipal de
Cultura, composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois)
representantes da Secretaria de Cultura, dos quais 01 (um)
presidirá a comissão; 01 (um) representante do Conselho
Municipal de Política Cultural de Vitória; 01 (um) representante
do Centro de Artes da Universidade Federal do Espírito Santo
(Ufes); 01 (um) representante do Sindicato dos Artistas
Plásticos Profissionais do Espírito Santo (SINDAPPES).
Onde se lê:
11.2. O Comitê Gestor analisará e selecionará as
inscrições no presente Edital, [...]
Leia-se:
11.2. A Comissão de Avaliação analisará e selecionará as
inscrições no presente Edital, [...]
Onde se lê:
11.3. Será vedado a qualquer membro do Comitê Gestor
designar ou nomear [...]
Leia-se:
11.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão de
Avaliação designar ou nomear […]
Onde se lê:
11.4. Em caso de empate, o Comitê Gestor decidirá [...]
Leia-se:
11.4. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação
decidirá [...]
Onde se lê:
11.5. O resultado parcial apurado pelo Comitê Gestor,
consignado [...]
Leia-se:
11.5. O resultado parcial apurado pela Comissão de
Avaliação, consignado […]
Onde se lê:
11.8. O Comitê Gestor analisará o recurso e proferirá [...]
Leia-se:
11.8. A Comissão de Avaliação analisará o recurso e
proferirá […]
Vitória, 25 de novembro de 2015
Ana Laura Nahas
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria de Cultura
Portaria nº 024/2015
Prorroga prazo da Comissão de Sindicância referente a Portaria
n° 019/2015 de 06 de outubro de 2015.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições
legais, conforme dispõe §1º do art.2º do Decreto 9.006 de 17
de março de 1993.
8
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
Resolve:
Art.1º - Prorrogar o prazo por mais 30 dias para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria
n° 019/2015 com a finalidade de apurar os fatos relatados no
processo nº 4313288/2015, originado da SEMC/GAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de novembro de 2015.
Ana Laura Nahas
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria de Cultura
PORTARIA Nº 025/2015
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais
que lhe conferem o Art. 4º da Lei nº 5.983, de 1º de outubro
de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 11.827, de
23 de dezembro de 2003, e o Art. 9º do Decreto nº 16.372, de
29 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir o servidor Erlon José Paschoal pela servidora
Leliane Krohling Vieira, como membro na Comissão Interna da
Secretaria de Cultura, instituída pela Portaria nº 015/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória - ES, 23 de novembro de 2015.
Ana Laura Nahas
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos
PORTARIA N° 009/2015
O Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, no
uso das atribuições, considerando os incisos I e II do Art. 3º
do Decreto Municipal n.º 16.506, de 04 de novembro de 2015
publicado em 06 de novembro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1°. Instituir Comissão Temporária para proceder ao
Inventário Anual dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal
de Cidadania e Direitos Humanos – SEMCID, relativo ao
Exercício de 2015.
Art. 2°. Designar para compor a Comissão Temporária do
Inventário Anual dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal
de Cidadania e Direitos Humanos – SEMCID, os seguintes
servidores:
Presidente: Maria Luiza Grillo Cabral – SEMCID/SE, matrícula
523084.
Membros: Karolyna Rios Campos Reis, – SEMCID/SE, matrícula
602652; Thiago Palhares Fortes Alves – SEMCID/GCIC/CAI,
matrícula 530336; Vivian Santana Pereira – SEMCID/GCIC,
matrícula 612419; e Josael Barbosa dos Santos – SEMCID/
GMSI, matrícula 612793;
Art. 3º. A Comissão Técnica ora constituída deverá realizar o
inventário físico dos bens patrimoniais existentes na Secretaria
de Cidadania e Direitos Humanos e verificar a compatibilidade
com as informações existentes no sistema de controle, identificar
as inconsistências, investigar as divergências, sugerir ajustes e
submetê-los à aprovação do Ordenador de Despesas da Unidade
Gestora, realizar os ajustes necessários para a compatibilização
das informações e elaborar Ata dos procedimentos realizados,
emitir as declarações e os relatórios contendo relação nominal
dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em
cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações,
desincorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício
de 2015, e possíveis divergências justificadas, exigidos pela
Instrução Normativa TCEES 34/2015.
Art. 4º. O Inventário Anual dos Bens Patrimoniais da Secretaria
de Cidadania e Direitos Humanos será realizado de 02 a 31 de
Dezembro/2015 período no qual todas as movimentações de
entrada, registro contábil e saídas de materiais ficará vedada.
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Art. 5º. O relatório final e as declarações exigidas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santos deverão ser
encaminhados à Gerência de Contabilidade - SEMFA/GC e à
Controladoria Geral do Município – CGM até o dia 15 de janeiro
de 2016.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 25 de novembro de 2015.
Marcelo Nolasco de Abreu
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos
PORTARIA N° 010/2015
O Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, no
uso das atribuições, considerando os incisos I e II do Art. 3º
do Decreto Municipal n.º 16.506, de 04 de novembro de 2015
publicado em 06 de novembro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1°. Instituir Comissão Temporária para proceder ao
Inventário Anual dos Bens Patrimoniais do Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC relativo ao Exercício
de 2015.
Art. 2°. Designar para compor a Comissão Temporária do
Inventário Anual dos Bens Patrimoniais do Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, os seguintes
servidores:
Presidente: Paulo dos Santos Barbosa – SEMCID/SUB-PCPV –
Matrícula 614363.
Membros: Cristiano José dos Santos Ferreira, – SEMCID/ SUBPCPV, matrícula 604487; e Mariana Beninca Machado Rocha –
SEMCID/GPDC, matrícula 611589.
Art. 3º. A Comissão Técnica ora constituída deverá realizar
o inventário físico dos bens patrimoniais existentes no Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC e
verificar a compatibilidade com as informações existentes no
sistema de controle, identificar as inconsistências, investigar
as divergências, sugerir ajustes e submetê-los à aprovação do
Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, realizar os ajustes
necessários para a compatibilização das informações e elaborar
Ata dos procedimentos realizados, emitir as declarações e os
relatórios contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis
em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo
inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas,
alienações, o saldo final do exercício de 2015, e possíveis
divergências justificadas, exigidos pela Instrução Normativa
TCEES 34/2015.
Art. 4º. O Inventário Anual dos Bens Patrimoniais do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC será
realizado de 02 a 31 de Dezembro/2015 período no qual todas
as movimentações de entrada, registro contábil e saídas de
materiais ficará vedada.
Art. 5º. O relatório final e as declarações exigidas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santos deverão ser
encaminhados à Gerência de Contabilidade - SEMFA/GC e à
Controladoria Geral do Município – CGM até o dia 15 de janeiro
de 2016.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
Secretaria de Educação
EDITAL SEME Nº 03/2015
Remanejamento
para
estatutário, ocupantes
Educação Infantil.
servidores(as)
do
quadro
do cargo de Assistente de
A Secretaria Municipal de Educação – SEME faz saber
que realizará o Remanejamento para servidores(as) do
quadro estatutário, ocupantes do cargo de Assistente de
Educação Infantil, cujas regras encontram-se baseadas
neste Edital, conforme descrito a seguir.
1 – DOS REQUISITOS:
1.1 – Poderá candidatar-se ao Remanejamento, nos termos
deste Edital, o servidor que:
a) seja ocupante efetivo do cargo de Assistente de Educação
Infantil;
b) tenha interesse em alterar seu local de trabalho.
2 - DO CALENDÁRIO:
2.1 – Os dias, horários e locais para a realização das etapas do
Remanejamento constam do cronograma de ação que constitui
o Anexo Único, parte integrante deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A inscrição no Remanejamento deverá ser feita por meio
do preenchimento do Formulário, disponível no site da PMV, no
endereço eletrônico http://sistemasrh.vitoria.es.gov.br/
rhonline.
3.2 - A inscrição pelo site da PMV, no endereço eletrônico
especificado no subitem 3.1, estará disponível a partir do dia
02/12/2015 até o dia 04/12/2015.
3.3 – Serão inscritos ex officio os ocupantes do cargo de
Assistente de Educação Infantil considerados excedentes nos
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), tomando
por base o fluxo escolar 2015/2016 e os procedimentos
administrativos relativos a localização dos ocupantes do cargo
de Berçarista, em decorrência da orientação contida no parecer
02/2014 da Procuradoria Geral do Município.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – Os(as) servidores(as) inscritos(as) serão classificados(as)
observando-se o tempo de serviço prestado, exclusivamente,
no Município de Vitória, no cargo de Auxiliar de Berçário, que,
posteriormente, teve denominação alterada para Assistente de
Educação Infantil, por meio da Lei nº 7.857/2009, não sendo
computados os dias em que o(a) servidor(a) afastou-se do
trabalho, nas seguintes situações:
I – faltas;
II – suspensão, quando não convertida em multa;
III – prisão para apuração de responsabilidades em crime, ainda
que a título provisório ou temporário, e/ou por condenação;
IV – licença para candidatura a cargo eletivo;
V – licença sem vencimento;
VI – período de cessão a qualquer órgão, à exceção do tempo de
atuação nas entidades representativas dos(as) servidores(as)
municipais das quais façam parte.
VII – exercício de Cargo Comissionado ou de Função Gratificada.
4.2 – Para o efeito de desempate, terá prioridade o(a)
candidato(a) com melhor classificação no concurso público para
ingresso no Município de Vitória, de acordo com o Edital de
Concurso Público PMV 003/2006.
Vitória, 25 de novembro de 2015.
4.3 - É dever dos Diretores entregar o quadro de vagas do
Centro Municipal de Educação Infantil sob sua responsabilidade
à Gerência de Recursos Humanos da SEME.
Marcelo Nolasco de Abreu
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
4.3.1 – Consideram-se vagas, para fins de provimento pelo(a)
servidor(a) estatutário(a), os postos de trabalho ocupados por
9
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
contratado por tempo determinado, desde que o concernente
posto não esteja provido oficialmente por servidor(a)
estatutário(a).
4.3.2 – Em caso de excedência, esta será caracterizada
observando-se o menor tempo de localização do(a) servidor(a)
na Unidade de Ensino, no turno de atuação.
4.3.2.1 – Em caso de empate, excederá aquele(a) servidor(a)
que contar com menor tempo de serviço no Município de Vitória,
em atividade específica do cargo de Assistente de Educação
Infantil.
4.3.2.2 – Permanecendo o empate, excede o de menor idade.
4.4 - A classificação parcial dos(as) candidatos(as) será afixada
nas dependências da Secretaria Municipal de Educação (SEME),
situada na Rua Arlindo Sodré, n.º 485 – Bairro Itararé – VitóriaES, no dia 07.12.2015, a partir das 16 horas.
4.5 - Os pedidos de revisão de contagem de tempo de serviço
deverão ser feitos por meio de formulário próprio, disponibilizado
na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Educação, no endereço especificado no subitem 4.4, por escrito
e devidamente fundamentados, acompanhados dos respectivos
comprovantes, no dia 08.12.2015, das 09 às 17 horas, para
a devida análise pela Coordenação de Pessoal da Gerência de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
4.6- O resultado final, após o julgamento dos pedidos de
revisão dos(as) candidatos(as) inscritos(as), será afixado nas
dependências da SEME, no endereço especificado no subitem
4.4, no dia 09.12.2015, a partir das 16 horas.
01 de dezembro de 2015
7.1 – Quando um candidato que possui localização oficial
escolhe uma nova vaga, seu posto anterior passa a fazer parte
das vagas disponíveis para os(as) candidatos(as) que ainda não
foram remanejados(as).
7.2 - Após confirmação da escolha de novo posto de trabalho,
o(a) servidor(a) não poderá desistir do remanejamento
efetivado.
7.3 – Permanecerão inalterados os postos de trabalho dos(as)
servidores(as) que não se inscreverem no Remanejamento ou
aqueles que, mesmo se inscrevendo, não se fizerem presentes
no dia da escolha, desde que não se enquadrem no subitem 3.3.
7.4 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Coordenação de Pessoal da Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação.
7.5 – Não serão permitidas permutas durante a realização do
Remanejamento de que trata este Edital.
Vitória, 30 de novembro de 2015.
Adriana Sperandio
Secretária de Educação
EDITAL SEME Nº03/2015 - ANEXO ÚNICO
Calendário do Remanejamento para os(as) ocupantes
do cargo de Assistente de Educação Infantil
DATA
5 - DA ESCOLHA DE VAGAS:
5.1 - A chamada para a escolha de vagas será feita em rigorosa
observância à classificação dos candidatos.
5.2 - A escolha de vagas poderá ser feita por procuração
simples, acompanhada de cópias de documento oficial do(a)
candidato(a) outorgante, bem como do(a) procurador(a).
5.3 – O(a) candidato(a), no ato da escolha da vaga, deverá
portar documento oficial que o(a) identifique.
5.4 - Será permitido ao(à) candidato(a) optar por desistência
provisória, caso a vaga do seu interesse não esteja à sua
disposição no momento de sua escolha.
5.4.1 - Entende-se por desistência provisória o direito de se
manifestar, verbalmente, pela não escolha de vaga, na vez de
sua chamada, passando, entretanto, a ter direito de fazê-lo
assim que a vaga surgida lhe convier.
5.4.2 - Havendo mais de um candidato em desistência
provisória optando por uma mesma vaga, a preferência na
escolha obedecerá à ordem de classificação dos concorrentes.
5.5 – O(a) candidato(a) que não atender ao chamado da
Coordenação de Pessoal da Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação, ou que não estiver presente
na hora de sua chamada, para o efeito de escolha do local de
trabalho, terá direito a uma segunda chamada, que ocorrerá
logo após a convocação do último classificado.
5.6 - A escolha de vaga será realizada no Auditório Angélica Lirio
Copertino, na Secretaria Municipal de Educação, no endereço
especificado no subitem 4.4, conforme Anexo Único que integra
este Edital.
6 - DA ASSUNÇÃO:
6.1 - A assunção do(a) candidato(a) à nova localização darse-á no dia 03.02.2016.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10
Edição nº 343
LOCAL
CRONOGRAMA
DE AÇÃO
HORÁRIO
De 02 a
04/12/2015
Inscrição ONLINE,
por meio do
endereço eletrônico
http://sistemasrh.
vitoria.es.gov.br/
rhonline, à exceção
dos candidatos
cuja situação se
enquadra no item
3.3.
07/12/2015
2ª feira
Saguão da SEME
A partir das
16 horas.
08/12/2015
3ª feira
SEME/GRH
Das 9 às
17 horas.
Saguão da SEME
A partir das
16 horas.
Divulgação do
resultado final da
classifi-cação do
quadro de vagas e
do(s) horário(s) de
escolha.
Conforme
cronograma a
ser afixado junto
com o quadro
de vagas da
classificação
final.
Escolha dos postos
de trabalho.
09/12/2015
4ª feira
11/12/2015
6ª feira
Auditório da SEME
De 00h do dia
02/12 até as
23h59min do dia
04/12/15.
Período de
inscrição para o
Remanejamento de
que trata este Edital.
Divulgação da
classificação parcial
dos candidatos
inscritos.
Prazo para entrega
de recurso de
revisão de contagem
de tempo de serviço.
Secretaria de Educação
PORTARIA SEME Nº 076/2015
A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os seguintes quantitativos de Assistentes
de Educação Infantil, por turma, para fins de lotação nos
Centros Municipais de Educação Infantil:
GRUPO
1
2
PARÂMETRO
Até 20 alunos, por turma
Até 25 alunos, por turma
QUANTITATIVO
02
02
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Até 15 alunos, por turma
3
Grupo
Integral
– turma
mista com
crianças dos
Grupos 3 e 4
Grupo
Integral
– turma
mista com
crianças dos
Grupos 5 e 6
01
De 16 a mais alunos, por
turma
02
Até 12 alunos, por turma
01
De 13 a mais alunos por
turma
02
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
- Representantes dos Estudantes da
municipal de ensino:
Titular: Fabiano Antônio Fernandes Coutinho
Suplente:Matheus Henrique Pereira de Jesus
Titular:Labelly Martieli dos Santos
Suplente:Cleber de Jesus Salustiano
rede
pública
- Representantes do Conselho Tutelar de Vitória:
Titular: Jocelino da Conceição Silva Junior
Suplente: Jévita do Nascimento Coutinho da Silva
Art. 2º. Ficam revogados dispositivos anteriores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Até 25 alunos, por turma
01
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Vitória, 27 de novembro de 2015.
Adriana Sperandio
Secretária de Educação
Secretaria de Educação
PORTARIA SEME Nº 071/2015
A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III e o § 2º do Art. 117 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, e considerando o disposto na Lei Federal
11.494, de 20 de junho de 2007, e nos Arts. 3º e 12 da Lei nº
4.746, de 27 de julho de 1998, alterados pelo Art. 1º da Lei
7.124, de 14 de novembro de 2007 e pelos Arts.1º e 2º da Lei
nº 8.574/2007, de 06 de dezembro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os membros para comporem a Câmara
Específica do Conselho Municipal de Educação de Vitória para
Assuntos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, Biênio 2014-2016, com a finalidade de promover
o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição,
a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, abaixo
relacionados:
- Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: Cirlane Mara Natal
Suplente: Sérgio Pinheiro de Andrade
Titular: Célia Maria Vilela Tavares
Suplente: Vasti Gonçalves de Paula Correia
- Representantes do Magistério das instituições escolares
da rede pública municipal de ensino:
Titular: Rafael Ângelo Brizotto
Suplente: Liudimila Katrini Proximozer
- Representantes dos Diretores das escolas públicas
municipais:
Titular: Marlene Busato
Suplente: Roberto Geraldo Rodrigues
- Representantes dos Servidores técnicos-administrativos
da educação básica municipal:
Titular: Waleska Timóteo da Silva
Suplente: Ávila Jane Santos da Rosa
- Representantes de Pais de alunos da rede pública
municipal de ensino:
Titular: Aguiberto de Oliveira Lima
Suplente: Bianca Araújo Brandão Arrieiro
Titular: Marinete Maria Lopes
Suplente: Washington Felix Rocha
Vitória-ES, 09 de novembro de 2015.
Adriana Sperandio
Secretária Municipal de Educação
Secretaria de Educação
Portaria SEME Nº 075/2015
Normatiza o processo de cadastramento eletrônico unificado
e de matrículas novas, nos Centros Municipais de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino de Vitória.
A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III e o § 2º do Art. 117 da Lei Orgânica do
Município de Vitória,
R E S O L V E:
Art. 1º. Regulamentar o processo de cadastramento eletrônico
e de matrículas novas para a Educação Infantil da Rede
Municipal de Ensino, conforme as normas estabelecidas na
presente Portaria, obedecidos os preceitos legais.
§ 1º. Entende-se por cadastramento eletrônico unificado
o registro do interesse de matrícula por parte dos
moradores do município de Vitória, no Sistema de Gestão
Escolar (SGE).
§ 2º. Entende-se por matrícula nova aquela que se
processa para crianças que estão ingressando nos
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
§ 3º. A Educação Infantil, para efeito desta Portaria,
compreende aquela oferecida para crianças na faixa etária de
06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, conforme planilha constante
no Anexo I.
Art. 2º. O processo de rematrícula dos estudantes será efetuado
de forma eletrônica nas secretarias escolares das unidades de
ensino.
DO CADASTRAMENTO ELETRONICO
Art. 3º. Cabe à Direção dos CMEIs e às respectivas secretarias
escolares realizar o cadastramento eletrônico unificado, no SGE,
como indicativo de demanda por matrículas novas.
§ 1º. Para o cadastramento a que se refere o caput, será
necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I – comprovante atual de residência original em nome do
pai ou da mãe, ou do responsável legal;
II – certidão de nascimento da criança;
III – CPF do pai e/ou da mãe, ou do responsável legal.
§ 2º. O referido cadastramento será realizado a qualquer
tempo que a família solicitar, diretamente na secretaria escolar
dos CMEIs.
§ 3º. Para cada Unidade de Ensino, o SGE posicionará, de
forma automática, as solicitações de vagas cadastradas
eletronicamente, em ordem crescente, de acordo com as faixas
etárias a que se refere o Anexo I e com os seguintes critérios:
I – criança que reside mais próximo da Unidade de Ensino,
seguindo os critérios de Prioridade Alta, Prioridade Média e
Prioridade Baixa, conforme Anexo II;
II – criança com Deficiências e/ou Transtornos Globais do
Desenvolvimento;
III – criança que tenha irmão/irmã já matriculado(a) na Unidade
de Ensino.
11
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Art.4º As informações prestadas pelo pai ou pela mãe, ou
por responsável legal, que não corresponderem à veracidade
das alegações, serão objetos de encaminhamentos aos órgãos
competentes para apuração.
Parágrafo único. Todo o procedimento de verificação atenderá
ao que prevê o Art. 53, inciso V do ECRIAD, na prioridade de
vaga em escola próxima à residência da criança, conforme
ajustado em Termo de Compromisso com o Ministério Público
MP/Nº043/2012, datado de 05 de dezembro de 2012 e
publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 07
de dezembro de 2012.
DA MATRICULA NOVA
Art. 5º. A formalização das matrículas novas nas unidades de
educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Vitória será
realizada no período de 1º de dezembro a 18 de dezembro de
2015.
Art. 6º. A convocação das famílias para as matrículas novas
nos Centros Municipais de Educação Infantil de Vitória será feita
pelo(a) Diretor(a), ou responsável pela matrícula, obedecendo
a ordem das solicitações de vagas a que se refere o § 3º, do
Artigo 3º.
§ 1º. A convocação terá início no mês de novembro do ano
anterior ao período letivo.
§ 2º. A convocação das famílias só se encerra quando todas
as vagas disponíveis forem preenchidas ou não existirem mais
solicitações de vagas.
§ 3º. Sempre que surgirem vagas durante o período letivo, em
razão de transferências, desistências ou da reorganização do
fluxo escolar, a convocação das famílias deverá ser retomada
imediatamente.
§ 4º. O último dia para a efetivação de matrículas novas é 30
de outubro do período letivo vigente.
Art. 7º. As matrículas novas nos CMEIs serão oferecidas em
horário parcial, conforme quadro de vagas constante no anexo
III.
Parágrafo único. Entende-se por horário parcial aquele
compreendido pela permanência da criança em apenas um
turno: matutino ou vespertino.
Art. 8º. Para a matrícula nova será necessária a
apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante atual de residência original (IPTU ou contrato
de locação emitido por imobiliária, com reconhecimento de
firma, ou recibo de compra e venda de imóvel, registrado em
cartório, ou talão de água ou talão de luz ou talão de telefone
fixo ou móvel, pós pago, ou TV a cabo ou boleto de condomínio)
em nome do pai ou da mãe ou do responsável/tutor/guardião/
curador legal, e cartão de saúde da criança em Unidade de
Saúde do município/bairro de Vitória.
II – certidão de nascimento;
III – carteira de vacinação atualizada.
§ 1º. Nos casos de crianças que não disponham da certidão
de nascimento, compete à Direção da Unidade Escolar, ou
responsável pela matrícula, realizá-la e orientar o pai, a mãe
ou responsável a procurar o Conselho Tutelar de sua região
para regularizar a situação e entregar cópia do documento
na Unidade de Ensino, em até 60 (sessenta) dias da data da
matrícula.
§ 2º. O pai, a mãe ou responsável deverá, no ato da matrícula,
assinar formulário próprio, responsabilizando-se pela veracidade
de todas as informações prestadas, sendo que a detecção de
qualquer documento inverídico resultará na apuração do fato e
na adoção de providências legais cabíveis.
Art. 9º. O preenchimento da ficha de matrícula será feito
mediante documentação e informações prestadas pelo pai ou
pela mãe, ou pelo responsável legal.
Art. 10º. As matrículas novas deverão ser efetivadas, por
grupo e turno, em observância à capacidade instalada das
salas de aula e ao parâmetro de alunos estabelecido pelo
Conselho Municipal de Educação, atendendo somente aos
moradores deste Município, conforme estabelecido no Anexo II
desta Portaria.
Parágrafo único. As adaptações de salas, extinção e criação de
turmas serão propostas e encaminhadas pela Direção/Conselho
12
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
de Escola do CMEI demandante, para apreciação e autorização
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11º. Cabe à escola assegurar a matrícula das crianças com
Deficiências e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento nas
classes comuns, organizando-se em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, tomando por base a política de Educação
Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, adotada pela
Rede Municipal, e o Art. 228 da Lei Orgânica do Município de
Vitória.
Art. 12. O processo de seleção para o atendimento em horário
integral nos CMEIs será regulamentado em Portaria própria a
ser publicada na segunda quinzena do mês de fevereiro 2016.
Art.13. Caberá aos(às) diretores(as) dos Centros Municipais de
Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e à Secretaria
de Educação a responsabilidade de coordenar o processo de
matrícula, efetivando o envolvimento dos profissionais que neles
atuam, garantindo o atendimento e o correto preenchimento
dos formulários.
Art.14. Fica terminantemente proibida a reserva de
vaga por meio da adoção de quaisquer mecanismos que
privilegiem poucos em detrimento de muitos, bem como
a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula e de
material escolar.
Parágrafo único. Os(as) servidores que descumprirem o que
determina o caput deste artigo estarão sujeitos às sanções
previstas em lei.
Art.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art.16. Integram a presente Portaria os anexos I, II e III.
Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de novembro de 2015.
Adriana Sperandio
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 075/2015 - ANEXO I
PLANILHA DE IDADE PARA CADASTRAMENTO E
MATRÍCULA NOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA
2016
TURMAS
PERÍODO DE NASCIMENTO
GRUPO 1
Entre 01/04/15 a 11/08/15*
GRUPO 2
Entre 01/04/14 a 31/03/15
GRUPO 3
Entre 01/04/13 a 31/03/14
GRUPO 4
Entre 01/04/12 a 31/03/13
GRUPO 5
Entre 01/04/11 a 31/03/12
GRUPO 6
Entre 01/04/10 a 31/03/11
* Após o início do período letivo, a criança poderá ser
incluída na Lista de Solicitações de Vaga, a partir do dia
em que completar 6 meses.
Obs.: crianças nascidas até 31/03/2010 são público do
Ensino Fundamental.
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
PORTARIA Nº 075/2015 - ANEXO II
Quadro de Prioridades para atendimento de acordo com
bairro de residência da criança
CENTROS
MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
Zona
Escolar
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
09. Álvaro
Fernandes Lima
03
Creche Menino
Jesus
10. Eldina Maria
Soares Braga
03
11. Yolanda
Lucas da Silva
04
02
Grupo 1
Prioridade Alta - Conquista,
Redenção, São José, Comdusa,
Ilha das Caieiras, Nova
Palestina, Santo André, São
Pedro, Santos Reis.
Prioridade Média –
Resistência.
12. Georgina da
Trindade Faria
05
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta – Caratoíra,
Ariovaldo Favalessa.
05. Sinclair
Phillips
03
Prioridade Média – Comdusa,
Ilha das Caieiras, Nova
Palestina, Resistência, Santo
André, São Pedro, Santos Reis.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Santo
André.
13. Padre
Giovanni
Bartesaghi
05
Prioridade Alta - Ilha das
Caieiras, Redenção, Comdusa,
Conquista, Nova Palestina,
São José, Santo André, Santos
Reis.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Mário
Cypreste, Santo Antônio.
06. Luiza Pereira
Muniz Corrêa
03
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Do Quadro,
Do Cabral, Santa Tereza, Vila
Rubim.
07. Odila Simões
03
Prioridade Média - Ariovaldo
Favalessa, Bela Vista,
Caratoíra, Mário Cypreste.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Média - Comdusa,
Ilha das Caieiras, Conquista,
Redenção, Nova Palestina,
Resistência, São José, São
Pedro, Santos Reis.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Grupo 1
Prioridade Média - Mário
Cypreste, Santa Tereza.
Prioridade Média - Ariovaldo
Favalessa, Caratoíra, Santa
Tereza, Vila Rubim.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Demais Grupos
Prioridade Alta - Conquista,
Redenção, São José.
Prioridade Média – Centro,
Piedade, Fonte Grande.
Prioridade Média - Centro,
Parque Moscoso, Santa Clara,
Vila Rubim.
Prioridade Média - Grande
Vitória, Universitário.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Ilha do
Príncipe.
04. Dr. Denizart
Santos
Prioridade Média –
Estrelinha, Inhanguetá.
Prioridade Alta – Estrelinha,
Inhanguetá.
Prioridade Alta - Parque
Moscoso, Do Moscoso, Santa
Clara.
01
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Média – Forte
São João, Ilha do Príncipe,
Jucutuquara, Do Quadro,
Romão.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Média –
Estrelinha, Inhanguetá.
Prioridade Alta - Grande
Vitória, Universitário.
Prioridade Alta - Centro,
Piedade, Fonte Grande, Parque
Moscoso, Vila Rubim, Do
Moscoso, Santa Clara
01
Prioridade Média - Bela Vista,
Inhanguetá, Santa Tereza.
Prioridade Alta - Bela Vista.
Prioridade Alta – Centro,
Piedade, Fonte Grande, Parque
Moscoso.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
03. Ernestina
Pessoa
03
Demais Grupos
Prioridade Média - Do
Moscoso, Santa Clara.
02. Sociedade
Brasileira de
Cultura Popular
–
08. Darcy Vargas
BAIRROS
Prioridade Alta – Centro,
Piedade, Fonte Grande, Parque
Moscoso, Do Moscoso, Santa
Clara.
01
Prioridade Alta - Santo
Antônio.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Grupo 1
01. Carlita
Corrêa Pereira
Edição nº 343
Prioridade Média –
Resistência, São Pedro.
14. Magnólia
Dias Miranda
Cunha
05
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Demais grupos
Prioridade Alta - Ilha das
Caieiras, Redenção.
Prioridade Média – Comdusa,
Conquista, Nova Palestina,
Resistência, São José, Santo
André, São Pedro, Santos Reis.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
13
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
15. Gilda de
Athayde Ramos
05
01 de dezembro de 2015
Prioridade Alta - São Pedro.
Prioridade Alta - Joana D’Arc.
Prioridade Média – Comdusa,
Ilha das Caieiras, Redenção,
Nova Palestina, Conquista,
Resistência, Santo André,
Santos Reis, São José.
Prioridade Média –
Andorinhas, Santa Marta, São
Cristóvão, Resistência.
21. Dr. Thomaz
Tommasi
07
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta – Itararé,
Maruípe, Tabuazeiro, São
Cristóvão, Santa Marta.
Prioridade Alta - Resistência.
16. Anísio
Spínola Teixeira
06
Prioridade Média - Comdusa,
Ilha das Caieiras, Redenção,
Conquista, Nova Palestina,
Santo André, São José, São
Pedro, Santos Reis.
22. Nelcy da
Silva Braga
08
Grupo 1
Prioridade Alta - São
Cristóvão, Tabuazeiro, Joana
D’Arc.
Prioridade Alta - Nova
Palestina, Conquista, Redenção.
06
Grupo 1
18. Silvanete da
Silva Rosa Rocha
06
Prioridade Média – Maruípe,
Itararé, Bonfim, Santa Cecília,
Da Penha, Santa Marta,
Andorinhas.
Prioridade Média - Comdusa,
Ilha das Caieiras, Resistência,
São José, Santo André, São
Pedro, Santos Reis.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
23. Ocarlina
Nunes Andrade
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
08
Prioridade Alta - São
Cristóvão, Tabuazeiro.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Média – Maruípe,
Joana D’Arc, Itararé, Bonfim,
Santa Cecília, Da Penha, Santa
Marta, Andorinhas.
Demais grupos
Prioridade Média - Ilha
das Caieiras, Nova Palestina,
Conquista, Redenção,
Resistência, São José, Santo
André, São Pedro.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Tabuazeiro,
Maruípe.
24. Jacy Alves
Fraga
08
Prioridade Média - Comdusa,
Ilha das Caieiras, Resistência,
São José, Santo André, São
Pedro, Santos Reis.
Prioridade Alta – Bonfim, Da
Penha.
25. Dr. Pedro
Feu Rosa
09
26. Rubens
Duarte de
09
Albuquerque
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
20. Maria
Nazareth
Meneguelli
07
Prioridade Alta - Andorinhas,
Santa Marta e os seguintes
logradouros da comunidade
de Engenharia, Itararé: Beco
José Matos, Rua Joaquim José
Da Vitória, Rua Manoel Messias
dos Santos, Travessa Coronel
Manoel Azeredo da Silva, Rua
Luiz da Gama Rangel, Beco
Arlindo Bolsoni, Beco Élcia
Costa dos Santos e Rua Doutor
Arlindo Sodré.
Prioridade Média – Itararé,
Santa Luíza, Joana D’Arc.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
14
Prioridade Média - São
Cristóvão.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta – Conquista,
Nova Palestina, Redenção.
06
Demais Grupos
Prioridade Alta – Comdusa,
Ilha das Caieiras, Nova
Palestina, Conquista,
Redenção, Resistência, São
José, Santo André, São Pedro,
Santos Reis.
Prioridade Alta – Comdusa,
Santos Reis.
19. Geisla da
Cruz Militão
Prioridade Média – Bonfim,
Da Penha, Santa Cecília.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
17. Zilmar Alves
de Melo
Edição nº 343
Prioridade Média - Itararé.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - São
Benedito, Itararé, Da Penha.
Prioridade Média – Bonfim.
Prioridade Baixa Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Itararé.
27. Theodoro
Faé
09
Prioridade Média - São
Benedito, Da Penha, Bonfim.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Itararé, São
Benedito, Da Penha.
28. Santa Rita
de Cássia
09
Prioridade Média – Bonfim.
29. Laurentina
Mendonça
Corrêa
10
Prioridade Média – Gurigica,
Bonfim, São Benedito
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Consolação,
Horto, Nazareth, De Lourdes.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Prioridade Alta – Gurigica,
São Benedito.
30. Prof. Carlos
Alberto Martinelli
de Souza
10
Grupo 1
Prioridade Alta - Bento
Ferreira, Jesus de Nazareth,
Monte Belo, Nazareth.
Prioridade Média Consolação, Horto, Santa
Lúcia, Praia do Suá, Bonfim,
Itararé, Da Penha.
Prioridade Média - Ilha de
Santa Maria, Horto.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Grupo 1
Prioridade Alta - Santos
Dumont, Santa Cecília, De
Lourdes.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
37. Rubem
Braga
14
11
Prioridade Média - Ilha de
Santa Maria, Horto, Jesus de
Nazareth.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Demais grupos
Prioridade Alta - Santos
Dumont, Santa Cecília.
Prioridade Média – De
Lourdes, Nazareth, Da Penha,
Bonfim.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Jesus de
Nazareth.
38. Lídia Rocha
Feitosa
15
Prioridade Alta Cruzamento, Jucutuquara,
Fradinhos.
32. Maria Goretti
Coutinho Cosme
12
Prioridade Média – Romão,
Santa Cecília, Ilha de Santa
Maria.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
13
39. D. João
Batista da Motta
e Albuquerque
16
40. Zélia Viana
de Aguiar
13
18
14
Prioridade Média - Romão.
Grupo 1
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - República,
Mata da Praia, Morada
de Camburi, Boa Vista,
Goiabeiras.
Prioridade Média - Ilha de
Monte Belo, Bento Ferreira,
Horto, Jucutuquara.
Prioridade Média – Jardim da
Penha, Pontal de Camburi.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Grupo 1
Prioridade Alta - Bento
Ferreira, Ilha de Santa Maria,
Jesus de Nazareth, Monte
Belo, Nazareth.
Prioridade Média - Horto.
36. Cecília
Meireles
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
14
Demais grupos
Prioridade Alta - Bento
Ferreira, Ilha de Santa Maria,
Monte Belo.
Prioridade Média - Itararé.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Ilha de
Santa Maria.
35. Luiz Carlos
Grecco
Prioridade Média – Praia do
Canto, Santa Lúcia, Ilha do
Boi, Bento Ferreira.
Prioridade Alta - Santa
Luíza, Santa Lúcia, Barro
Vermelho, Praia do Canto, Ilha
do Frade, Ilha do Boi.
Prioridade Alta - Forte São
João.
34. Robson José
Nassur Peixoto
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Média - Forte
São João, Cruzamento,
Jucutuquara, Fradinhos.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Média - Praia do
Suá, Bento Ferreira.
Prioridade Alta - Santa
Helena, Enseada do Suá, Praia
do Suá.
Prioridade Alta - Romão.
33. Terezinha
Vasconcelos
Salvador
Demais Grupos
Prioridade Alta - Bento
Ferreira, Monte Belo.
Prioridade Média – Nazareth,
Da Penha, Bonfim.
31. Valdívia da
Penha Antunes
Rodrigues
Edição nº 343
41. Marlene
Orlande
Simonetti
Demais grupos
19
Prioridade Alta - República,
Mata da Praia, Morada de
Camburi, Boa Vista.
Prioridade Média –
Goiabeiras, Jardim da Penha,
Pontal de Camburi.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Média – Horto,
Jesus de Nazareth.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
15
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
42.
Zenaide
Genoveva
Marcarini
Cavalcanti
19
Prioridade Alta - Jardim da
Penha, Pontal de Camburi
e os seguintes logradouros
da Mata da Praia: Av. Alziro
Zarur, Rua Artacerce Brotto,
Rua Desembargador Vicente
Caetano, Rua Dináh Feu
Ribeiro, Rua Doutor Delmiro
Coimbra, Rua Genserico
Encarnação, Rua Haylton
Bassini Júnior, Rua João Nunes
Coelho, Rua Júlio Cézar de
Oliveira Serrano e Rua Vitória
Tackla.
Prioridade Média - Morada
de Camburi, Mata da Praia,
República.
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
Prioridade Alta - Jardim
Camburi.
48.João
Pedro de
Aguiar
Prioridade Média - Jardim da
Penha, Mata da Praia, Pontal de
Camburi, Morada de Camburi,
República.
21
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Jardim
Camburi.
49.Rubens José
Vervloet Gomes
Prioridade Média – Jardim da
Penha, Mata da Praia, Pontal de
Camburi, Morada de Camburi,
República.
21
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
43. Profª. Cida
Barreto
19
Prioridade Alta - Jardim da
Penha, Pontal de Camburi
e os seguintes logradouros
da Mata da Praia: Av. Alziro
Zarur, Rua Artacerce Brotto,
Rua Desembargador Vicente
Caetano, Rua Dináh Feu
Ribeiro, Rua Doutor Delmiro
Coimbra, Rua Genserico
Encarnação, Rua Haylton
Bassini Júnior, Rua João Nunes
Coelho, Rua Júlio Cézar de
Oliveira Serrano e Rua Vitória
Tackla.
20
GRUPO 2
GRUPO 3
GRUPO 4
GRUPO 5
GRUPO 6
Total
52
60
8
0
9
0
18
25
15
0
122
125
Prioridade Média - Morada
de Camburi, Mata da Praia,
República.
Anísio Spínola Teixeira
Carlita Corrêa Pereira
20
34
55
22
25
12
11
23
19
0
0
0
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Cecília Meireles
D. João Batista da Motta e Albuquerque
20
20
30
20
8
20
1
17
8
25
12
25
130
91
79
127
Darcy Castello de Mendonça
Darcy Vargas
18
20
78
61
0
2
18
0
Dr. Denizart Santos
Dr. Pedro Feu Rosa
Dr. Thomaz Tommasi
Eldina Maria Soares Braga
Ernestina Pessoa
16
20
0
0
0
0
39
95
46
72
24
0
8
27
24
3
10
73
7
3
7
2
14
24
7
4
7
7
3
1
0
25
12
8
7
2
133
95
84
154
89
91
40
92
60
3
0
0
11
0
7
0
9
13
0
0
9
0
48
122
127
95
0
0
24
50
8
50
16
1
5
0
5
0
58
101
40
0
56
50
55
25
0
15
0
10
25
6
176
106
0
0
51
4
6
10
8
8
4
4
9
3
78
29
13
1
2
0
3
7
13
4
7
16
7
0
103
99
96
104
Prioridade Média - Maria
Ortiz, Solon Borges, Antônio
Honório, Segurança do Lar,
Jabour, República.
Prioridade Média –
Goiabeiras, Boa Vista.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prioridade Alta - Maria Ortiz,
Jabour.
46.
Reinaldo
Ridolfi
47. Ana
Maria
Chaves
Colares
20
21
Geisla da Cruz Militão
Georgina da Trindade Faria
Gilda de Athayde Ramos
Jacy Alves Fraga
Jacyntha Ferreira de Souza Simões
João Pedro de Aguiar
Laurentina Mendonça Corrêa
Lídia Rocha Feitosa
Luiz Carlos Grecco
Luiza Pereira Muniz Corrêa
Magnólia Dias Miranda Cunha
Maria Goretti Coutinho Cosme
Maria Nazareth Menegueli
Marlene Orlande Simonetti
0
40
50
10
15
20
40
80
30
25
19
0
Nelcy da Silva Braga
Ocarlina Nunes Andrade
Odila Simões
Padre Giovanni Bartesaghi
18
0
45
0
21
92
4
4
6
6
5
6
99
108
20
18
55
53
0
2
0
4
3
5
0
12
78
94
0
20
0
48
47
20
0
13
0
30
4
0
11
0
14
4
11
11
93
95
45
0
20
40
19
0
0
0
5
10
77
0
0
100
5
2
0
50
65
26
2
3
0
25
8
1
2
0
8
0
6
1
0
128
34
1
0
0
9
56
104
75
88
20
20
46
30
4
9
28
5
22
0
20
14
19
10
179
109
0
40
46
30
40
55
0
18
0
17
66
139
0
20
0
20
39
6
14
5
2
6
4
5
59
62
20
20
56
82
7
5
12
6
11
13
18
15
124
141
20
0
90
84
9
50
11
0
11
3
13
0
154
137
790
1995
1003
424
366
351
4929
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Prof. Carlos Alberto Martinelli de Souza
Profª. Cida Barreto
Reinaldo Ridolfi
Robson José Nassur Peixoto
Rubem Braga
Rubens Duarte de Albuquerque
Rubens José Vervloet Gomes
Santa Rita de Cássia
Prioridade Alta - Jardim
Camburi.
Silvanete da Silva Rosa Rocha
Sinclair Phillips
Soc. Bras. de Cultura Pop - Menino Jesus
Prioridade Média – Sólon
Borges, Goiabeiras, Antônio
Honório, Segurança do Lar.
Prioridade Média Jardim da
Penha, Mata da Praia, Pontal de
Camburi, Morada de Camburi,
República.
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
Terezinha Vasconcellos Salvador
Theodoro Faé
Valdívia da Penha Antunes Rodrigues
Yolanda Lucas da Silva
Zélia Viana de Aguiar
Zenaide Marcarini Cavalcanti
Zilmar Alves de Melo
Total
16
Quantitativo de Vagas Novas - Educação Infantil 2016
20
40
Prioridade Baixa - Demais
bairros do Município de Vitória.
20
Centros Municipais de Educação Infantil
GRUPO 1
Prioridade Alta - Maria Ortiz,
Solon Borges, Antônio Honório,
Segurança do Lar, Jabour.
45. Darcy
Castelo de
Mendonça
Quantitativo de vagas Novas
Educação Infantil 2016
Álvaro Fernandes Lima
Ana Maria Chaves Colares
Prioridade Alta - Goiabeiras,
Morada de Camburi, Boa Vista.
44. Jacyntha
Ferreira Souza
Simões
PORTARIA Nº 075/2015 - ANEXO III
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
Secretaria de Meio Ambiente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
RESOLUÇÃO Nº 056/2015
Secretaria de Meio Ambiente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
RESOLUÇÃO Nº 047/2015
INTERESSADO: ANTÔNIO ROCHA ABELHA
ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 1134/2015
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
impetrado através do processo n° 7941853/2014 foi DEFERIDO.
O texto integral da resolução encontra-se à disposição do
interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220,
sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES
Priscila Lígia Alvarino
Presidente da JIF
INTERESSADO: PACÍFICO CONSTRUÇÕES LTDA
ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 043/2013
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
impetrado através do processo n° 7048900/2015 foi
INDEFERIDO. Poderá ser protocolado recurso em 2ª instância
ao COMDEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da
publicação deste ou efetuar o pagamento amigável no prazo de
40 (quarenta) dias.
O texto integral da resolução encontra-se à disposição do
interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220,
sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES
Priscila Lígia Alvarino
Presidente da JIF
Secretaria de Meio Ambiente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
RESOLUÇÃO Nº 069/2015
INTERESSADO: MR COMÉRCIO LTDA
ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 112/2014
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
impetrado através do processo n° 7941853/2014 foi
INDEFERIDO. Poderá ser protocolado recurso em 2ª instância
ao COMDEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da
publicação deste ou efetuar o pagamento amigável no prazo de
40 (quarenta) dias.
O texto integral da resolução encontra-se à disposição do
interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220,
sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES
Priscila Lígia Alvarino
Presidente da JIF
Secretaria de Meio Ambiente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
RESOLUÇÃO Nº 061/2015
INTERESSADO: NATÁLIA CRISTINA DE MORAIS TORRES
ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 5/2015
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
impetrado através do processo n° 1391570/2015 foi
INDEFERIDO. Poderá ser protocolado recurso em 2ª instância
ao COMDEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da
publicação deste ou efetuar o pagamento amigável no prazo de
40 (quarenta) dias.
O texto integral da resolução encontra-se à disposição do
interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220,
sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES
Priscila Lígia Alvarino
Presidente da JIF
Secretaria de Meio Ambiente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL
RESOLUÇÃO Nº 042/2015
INTERESSADO: PACÍFICO CONSTRUÇÕES LTDA
ASSUNTO: RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, CONTRA AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 028/2011
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
impetrado através do processo n° 3101417/2012 foi
INDEFERIDO. Poderá ser protocolado recurso em 2ª instância
ao COMDEMA no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da
publicação deste ou efetuar o pagamento amigável no prazo de
40 (quarenta) dias.
O texto integral da resolução encontra-se à disposição do
interessado na SEMMAM/JIF - Rua Vitório Nunes da Motta, 220,
sala 615, Edifício CIAC, 6º andar- Enseada do Suá – Vitória - ES
Priscila Lígia Alvarino
Presidente da JIF
Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda
A SEMTTRE - Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda torna
público que obteve da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Vitória a LICENÇA MUNICIPAL PRÉVIA – AMBIENTAL através do
processo: 5675931/2015 para o Projeto da MARINA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VITÓRIA a ser construída na Praia de Camburi,
com validade até 05/11/2019.
Vitória, 25 de Novembro de 2015
Leonardo Caetano Krohling
Secretário de Turismo, Trabalho e Renda
Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda
Errata das Portarias de nºs 006/2015 e 007/2015 publicadas
no Diário Oficial do Município de Vitória, em 20 de novembro
de 2015.
ONDE SE LÊ:
Débora Sobre Matos
LEIA-SE:
Débora Sodré Matos
Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº 026/2015
A Secretária de Saúde do município de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
em observância ao que aduz o Decreto nº 15.545/2012;
R E S O L V E:
Art.1º.
Designar os servidores abaixo relacionados para
compor a Comissão Técnica de Avaliação de Imóvel para fins
de locação, visando atender as necessidades da VIGILÂNCIA
SANITÁRIA:
Fabrício Reis Costa
Regina Mara Ramos Miranda Beltrame
Dionisio José Costa dos Santos
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 25 de novembro de 2015.
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº 027/2015
A Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que
lhe confere o Art. 4º da Lei Municipal n.º 5.983, de 1º de
outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º
11.827, de 23 de dezembro de 2003,
17
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar à Subsecretária de Apoio Estratégico, Cátia
Cristina Vieira Lisboa, a execução das atribuições mencionadas
nos incisos I a X do artigo 2º do Decreto Municipal nº 11.827 de
dezembro de 2003, no período de 01 a 04/12/2015, sem impor
despesa ao município.
Art. 2º. A Secretária Municipal de Saúde poderá avocar, a
qualquer momento e independente de ato, qualquer uma das
atividades delegadas por esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de novembro de 2015.
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde de Vitória
ERRATA DO DECRETO INDIVIDUAL DATADO DE
20.10.2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO DIA 21.10.2015.
ONDE SE LÊ:
Resolve exonerar Silvânio José de Souza Magno Filho,......,
LEIA-SE:
Resolve exonerar Silvânio José de Souza Magno Filho,......,
a contar de 23.09.2015.
Secretaria de Saúde
Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS EM
CUMPRIMENTO AO ARTIGO 26 DO DECRETO Nº 13.676/2008.
EXTRATO Nº. 213/2015-Processo: 965349/2015 - Nº Ata:
058/2015
EMPRESA: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
LOTE 01 - HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS, Nome Popular:
Garra do Diabo, Tipo: Extrato seco, Concentração [mg]: 350 ou
400, Forma farmacêutica:Cápsula/Comprimido, Apresentação:
Bliste – Fabricante: ASPEN - Qtd.: 100.000 – Vr. Unit.: R$
1,6000
EXTRATO
Nº.
214/2015-Processo:
3900328/2015-Nº
Ata:059/2015
EMPRESA:
COMERCIAL
CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA
LOTE 03 - RANITIDINA, Concentração [mg/ml]: 25, Forma
farmacêutica: Solução injetável, Apresentação: Ampola,
Contéudo [ml]: 2 –Fabricante: HYPOFARMA - Qtd.: 60.000 –
Vr. Unit.: R$ 0,4939
EMPRESA: VILA COMERCIAL LTDA ME
LOTE 01 - CETOCONAZOL, Concentração [%]: 2, Forma
farmacêutica: Creme, Uso: Tópico, Contéudo [Gr]: 30 –
Fabricante: SOBRAL - Qtd.: 36.000 – Vr. Unit.: R$ 1,3189
EXTRATO Nº. 215/2015-Processo: 2352085/2015 -Nº Ata:
060/2015
EMPRESA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
LOTE 01 - IBUPROFENO, Concentração [mg/ml]: 50,
Apresentação: Suspensão Oral, Contéudo [ml]: 30 –Fabricante:
NATULAB - Qtd.: 35.000 – Vr. Unit.: R$ 0,8292
EXTRATO Nº. 216/2015-Processo: 6311474/2014 - Nº
Ata:062/2015
EMPRESA: MB TÊXTIL LTDA
LOTE 04 - COMPRESSA, Tipo: De gaze esterilizada, Medidas
[cm]: 7,5 X 7,5, Fio: 100% algodão, apresentar 5 dobras e 8
camadas, Trama [Fios/cm²]: 13, Acabamento: Lateral [sem fios
soltos], Embalagem [Tipo]: Pacote, Embalagem [Unidades]:
10, Embalagem [Material]: Papel grau cirúrgico, Complemento:
Com adequada capacidade de absorção e isenta de impurezas,
substâncias gordurosas, amido, dextrina, corantes corretivos,
alvejantes ópticos, alcalis e ácidos. –Fabricante: MB TEXTIL Qtd.: 500.000 – Vr. Unit.: R$ 0,3800
EMPRESA: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
LOTE 01 - ATADURA, Modelo: De Crepom, Tipo: Não esteril,
Embalagem [Tipo]: Rolo, Medidas [cm x m]: 6 x 4,5, Trama
[Fios/cm²]: Mínimo de 13, Complemento: Deve possuir
18
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
acabamento lateral e de extremidades, não desfiar ou deformar
ao manuseio, ser macia, hipoalergênica, com boa capacidade
de absorção e atender as exigências da NBR 14055 e 14057.
–Fabricante: POLAR FIX - Qtd.: 60.000 – Vr. Unit.: R$ 0,2200
LOTE 02 - ATADURA, Modelo: De Crepom, Tipo: Não esteril,
Embalagem [Tipo]: Rolo, Medidas [cm x m]: 12 x 4,5, Trama
[Fios/cm²]: Mínimo de 13, Complemento: Deve possuir
acabamento lateral e de extremidades, não desfiar ou deformar
ao manuseio, ser macia, hipoalergênica, com boa capacidade
de absorção e atender as exigências da NBR 14055 e 14057.
–Fabricante: POLAR FIX - Qtd.: 150.000 – Vr. Unit.: R$ 0,4400
EMPRESA: VILA COMERCIAL LTDA ME
LOTE 03 - ATADURA, Modelo: De Crepom, Tipo: Não esteril,
Embalagem [Tipo]: Rolo, Medidas [cm x m]: 20 x 4,5, Trama
[Fios/cm²]: Mínimo de 13, Complemento: Deve possuir
acabamento lateral e de extremidades, não desfiar ou deformar
ao manuseio, ser macia, hipoalergênica, com boa capacidade
de absorção e atender as exigências da NBR 14055 e 14057.
–Fabricante: TEXCARE - Qtd.: 30.000 – Vr. Unit.: R$ 0,9100
EXTRATO
Nº.
217/2015-Processo:
2400856/2015-Nº
Ata:064/2015 EMPRESA: COSTA CAMARGO COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
LOTE 01 - FENOFIBRATO (MICRONIZADO), Concentração [mg]:
200, Forma farmacêutica: Cápsula –Fabricante: ABBOTT - Qtd.:
1.400.000 – Vr. Unit.: R$ 0,7900
EMPRESA:
DUPATRI
HOSPITALAR
COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
LOTE 02 - TIAMAZOL, Concentração [mg]: 10, Forma
farmacêutica: Comprimido –Fabricante: BIOLAB - Qtd.: 60.500
– Vr. Unit.: R$ 0,3216
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 000504/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no
artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na
Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores
dos veículos abaixo relacionados, do cometimento de Infrações
de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para
interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para
realizarem a indicação do condutor responsável pela infração
junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.
A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e
assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH
do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de
Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou
autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato
social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do
sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o
proprietário (apenas para pessoa jurídica).
A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia
desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário
do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação
de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço
completo do real condutor e assinatura do real condutor e do
proprietário.
A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de
correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte
endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA
DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP:
29050480 Tel: 33826461.
DADOS DA INFRAÇÃO
PLACA
ÓRGÃO
Nº AUTO
DATA
CÓD. INFRAÇÃO
OTR7539
257050
VA01086525
11/03/15
605-0/01
PPA2785
257050
VA01130411
04/08/15
736-6/02
OWW0848
257050
VA01132127
06/08/15
604-1/02
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
MRQ7024
257050
VA01129650
19/08/15
520-7/00
MQS8749
257050
VA01132603
26/08/15
PPD3104
257050
VA01135885
28/08/15
Edição nº 343
MTI5581
257050
VA01133331
13/09/15
601-7/04
736-6/02
OYH1657
257050
VA01137918
14/09/15
736-6/02
736-6/02
MTR9645
257050
VA01139104
16/09/15
548-7/00
KFD3251
257050
VA01129423
30/08/15
555-0/00
MPH7700
257050
VA01133543
14/09/15
554-1/06
MTA2494
257050
VA01133855
31/08/15
604-1/02
ODA2463
257050
PM30377993
18/09/15
573-8/00
MTF9285
257050
VA01137182
01/09/15
736-6/02
HHG7160
257050
PM30810719
27/09/15
518-5/01
PPA2785
257050
VA01117277
08/07/15
736-6/02
OCY6541
257050
VA01136735
14/09/15
555-0/00
ODJ8701
257050
VA01124506
21/07/15
605-0/01
ODN2101
257050
VA01136813
15/09/15
605-0/01
LSA0386
257050
VA01110973
06/09/15
546-0/00
MSH5202
257050
VA01134368
15/09/15
605-0/01
KZY4891
257050
VA01110975
07/09/15
555-0/00
MTQ3069
257050
VA01134372
15/09/15
605-0/01
MRK3336
257050
VA01132743
09/09/15
545-2/01
MPY8921
257050
VA01137043
14/09/15
736-6/02
MTX0092
257050
VA01134316
09/09/15
605-0/01
MPI1843
257050
VA01137047
15/09/15
554-1/03
MRU5088
257050
VA01133962
10/09/15
567-3/01
ODP8951
257050
VA01129659
15/09/15
555-0/00
MTH0077
257050
VA01136453
10/09/15
545-2/01
MTY7837
257050
VA01138755
15/09/15
545-2/06
MTD2840
257050
VA01137020
11/09/15
736-6/02
MSM6708
257050
VA01137985
15/09/15
736-6/02
MTY4014
257050
VA01127832
10/09/15
736-6/02
OYE9314
257050
VA01138005
15/09/15
736-6/02
MRP6262
257050
VA01113793
11/09/15
736-6/02
OYK3296
257050
VA01138034
16/09/15
736-6/02
MPI0794
257050
VA01123307
11/09/15
546-0/00
MPB4321
257050
VA01132434
15/09/15
555-0/00
PPI5788
257050
VA01134828
11/09/15
736-6/02
OYJ1991
257050
VA01132435
15/09/15
554-1/01
OVL7730
257050
VA01133611
11/09/15
605-0/01
GWQ8891
257050
VA01132753
15/09/15
555-0/00
OCW5230
257050
VA01137028
13/09/15
518-5/01
MSJ7691
257050
VA01137936
15/09/15
736-6/02
HOO7213
257050
VA01137226
14/09/15
736-6/02
MTT3101
257050
VA01137553
16/09/15
555-0/00
MQI5056
257050
VA01137013
10/09/15
736-6/02
MRH6130
257050
VA01132871
07/09/15
554-1/03
MSE7560
257050
VA01137819
13/09/15
736-6/02
ODJ5571
257050
VA01129322
16/09/15
596-7/00
OYF5339
257050
VA01137925
14/09/15
736-6/02
MSX0848
257050
VA01136565
17/09/15
604-1/02
OCZ9166
257050
VA01129713
14/09/15
555-0/00
ODB5793
257050
VA01137383
17/09/15
599-1/00
MRA8957
257050
VA01133359
14/09/15
605-0/01
MTL3911
257050
VA01137777
17/09/15
736-6/02
KZT5642
257050
VA01131418
04/08/15
612-2/00
MQK2949
257050
VA01137730
17/09/15
574-6/03
PPA2785
257050
VA01130412
04/08/15
518-5/01
OYE0859
257050
VA01134071
16/09/15
706-4/00
OKU9567
257050
VA01134961
20/08/15
736-6/02
ODS6428
257050
VA01137600
17/09/15
612-2/00
IAK3993
257050
VA01133093
21/08/15
736-6/02
OZX3152
257050
VA01139363
17/09/15
736-6/02
HKD8825
257050
VA01134225
26/08/15
706-4/00
OCZ8281
257050
VA01140441
17/09/15
555-0/00
HSJ3223
257050
VA01132416
29/08/15
604-1/02
MSL9520
257050
VA01139560
18/09/15
736-6/02
GYK4146
257050
VA01136067
31/08/15
555-0/00
IJZ5700
257050
VA01139383
17/09/15
736-6/02
PPG3597
257050
VA01136615
01/09/15
555-0/00
MQW7198
257050
VA01137813
14/09/15
554-1/04
MSA9269
257050
VA01127899
02/09/15
694-7/03
ODP3351
257050
PM30592376
25/09/15
736-6/02
PPA2785
257050
VA01122615
03/07/15
736-6/02
MVA8608
257050
VA01126062
15/09/15
736-6/02
PPA2785
257050
VA01122779
08/07/15
518-5/01
JQJ9760
257050
VA01126065
15/09/15
736-6/02
ODR0854
257050
VA01132747
03/09/15
736-6/02
PPA4769
257050
VA01095396
14/09/15
554-1/02
MQZ6342
257050
VA01069135
05/09/15
555-0/00
OVH3830
257050
VA01095398
14/09/15
554-1/02
MTV4174
257050
VA01137302
04/09/15
555-0/00
MTW7348
257050
VA01133669
15/09/15
736-6/02
MSN2487
257050
VA01104921
09/09/15
605-0/01
NTA7159
257050
VA01137046
15/09/15
736-6/02
HCU9860
257050
VA01136644
09/09/15
537-1/00
OCW0005
257050
VA01137360
14/09/15
554-1/04
GVW3590
257050
VA01137636
10/09/15
554-1/02
OYK0534
257050
VA01137843
14/09/15
736-6/02
MPM1336
257050
VA01130351
10/09/15
605-0/01
ODO4304
257050
VA01136085
14/09/15
545-2/02
AMD5510
257050
VA01129876
10/09/15
554-1/01
MPA8958
257050
VA01137239
15/09/15
545-2/06
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HGR7925
257050
VA01144101
01/10/15
723-4/00
MRA8347
257050
VA01142198
29/09/15
723-4/00
MTE5295
257050
VA01144132
01/10/15
736-6/02
JQQ2122
257050
VA01142329
29/09/15
723-4/00
HOI2521
257050
VA01140750
02/10/15
736-6/02
MSQ0477
257050
VA01143908
30/09/15
736-6/02
NVN0033
257050
VA01121290
02/10/15
554-1/04
MRZ1979
257050
VA01141011
29/09/15
736-6/02
MTE1161
257050
VA01143611
02/10/15
736-6/02
OVI3056
257050
VA01138502
29/09/15
562-2/02
MQT9668
257050
VA01143955
03/10/15
555-0/00
OVI9384
257050
VA01138215
30/09/15
555-0/00
MTS3842
257050
VA01144180
02/10/15
723-4/00
MRV9134
257050
VA01138705
30/09/15
555-0/00
MSR4064
257050
VA01144184
02/10/15
723-4/00
MOX0021
257050
VA01138711
30/09/15
545-2/06
MSP5593
257050
VA01142414
05/10/15
556-8/00
MTS6804
257050
VA01139795
30/09/15
703-0/01
MRQ8799
257050
VA01136326
03/10/15
604-1/02
ODP4732
257050
VA01124237
30/09/15
555-0/00
MTT4124
257050
VA01121691
04/10/15
548-7/00
MRE4658
257050
VA01138882
30/09/15
550-9/00
MRQ8799
257050
VA01136325
03/10/15
569-0/00
OYJ0352
257050
VA01138871
30/09/15
605-0/01
MPU2496
257050
VA01136872
04/10/15
555-0/00
MPY0982
257050
VA01138877
30/09/15
555-0/00
MSP3437
257050
VA01140106
05/10/15
736-6/02
PPE4446
257050
PM30397475
12/10/15
545-2/04
MTA2497
257050
VA01138309
01/10/15
520-7/00
ODF2211
257050
VA01136466
01/10/15
612-2/00
MRY0843
257050
VA01140208
01/10/15
545-2/01
ODT4944
257050
VA01129679
01/10/15
555-0/00
IRS1220
257050
VA01144156
01/10/15
736-6/02
OYH2170
257050
VA01139699
01/10/15
605-0/01
PPE4667
257050
VA01136253
01/10/15
604-1/02
ODC9607
257050
VA01143815
01/10/15
723-4/00
HEI8986
257050
VA01143820
01/10/15
723-4/00
MQF6985
257050
VA01144122
01/10/15
723-4/00
MTK0219
257050
VA01140045
02/10/15
555-0/00
JRY9624
257050
VA01121287
02/10/15
554-1/04
GZH0705
257050
VA01142362
02/10/15
554-1/02
MQU6592
257050
VA01140212
05/10/15
605-0/01
MTV8609
257050
VA01144172
02/10/15
723-4/00
MQC2211
257050
VA01140291
02/10/15
605-0/01
MRE4966
257050
VA01141455
05/10/15
736-6/02
ODI8947
257050
VA01143453
05/10/15
736-6/02
MSJ8304
257050
VA01143907
30/09/15
736-6/02
Josivaldo Barreto de Andrade
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000513/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no
artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na
Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade
os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados,
pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes
o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI,
contados a partir desta publicação.
O Recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido
e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH
do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de
Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou
autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato
social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do
sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o
proprietário (apenas para pessoa jurídica).
O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de
21
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte
endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA
DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP:
29050480 Tel: 33826461.
DADOS DA INFRAÇÃO
22
PLACA
ÓRGÃO
Nº AUTO
DATA
CÓD. INFRAÇÃO
MTQ7124
257050
VA01081752
09/02/15
559-2/00
ODD0313
257050
VA01096506
07/04/15
605-0/01
MSS4808
257050
VA01091891
16/04/15
554-1/02
MTQ8982
257050
VA01102059
21/05/15
555-0/00
MTX8865
257050
VA01109845
20/05/15
559-2/00
ODJ7716
257050
VA01112020
25/05/15
736-6/02
PPE6470
257050
VA01114102
27/05/15
555-0/00
MTM2722
257050
VA01115001
28/05/15
605-0/01
CRM1997
257050
VA01093239
01/06/15
736-6/02
MOX6386
257050
VA01115728
02/06/15
723-4/00
HIU2211
257050
VA01116636
08/06/15
518-5/01
OVL2657
257050
PM30593219
18/06/15
599-1/00
MTR9753
257050
VA01118078
10/06/15
554-1/02
MRW2831
257050
VA01115351
14/06/15
605-0/01
OVI2739
257050
VA01105822
14/06/15
599-1/00
OVH6640
257050
VA01112989
14/06/15
605-0/01
ODK2526
257050
VA01120342
17/06/15
584-3/03
MRA4696
257050
VA01121551
18/06/15
736-6/02
MSF9647
257050
VA01118407
20/06/15
604-1/02
PPA7588
257050
VA01065926
22/06/15
605-0/01
MSE1104
257050
VA01104270
22/06/15
555-0/00
MRX8139
257050
VA01123501
03/07/15
605-0/01
DBH0104
257050
VA01123530
04/07/15
518-5/01
MSZ8745
257050
VA01118338
04/07/15
518-5/01
ODN3401
257050
VA01122702
06/07/15
612-2/00
FEM8869
257050
VA01113801
06/07/15
736-6/02
MRQ1922
257050
VA01123855
07/07/15
736-6/02
MSS2315
257050
VA01120380
07/07/15
554-1/02
HAO0051
257050
VA01113874
08/07/15
736-6/02
LUV2010
257050
VA01124165
08/07/15
518-5/01
GUF1378
257050
VA01065624
06/12/14
545-2/02
ODP5814
257050
VA01082910
27/02/15
545-2/06
KZJ1416
257050
PM30552360
28/04/15
556-8/00
OVL2414
257050
VA01094534
17/04/15
554-1/04
ODI4799
257050
VA01112524
19/05/15
736-6/02
MSS4808
257050
VA01113172
22/05/15
723-4/00
ODF8004
257050
VA01112088
25/05/15
736-6/02
PPC7282
257050
VA01103969
28/05/15
723-4/00
DFM4245
257050
VA01115756
29/05/15
604-1/02
MSU2242
257050
VA01114014
01/06/15
554-1/02
PPB1520
257050
VA01113385
03/06/15
736-6/02
ODS1032
257050
VA01108491
09/06/15
736-6/02
MTR9399
257050
VA01114903
10/06/15
545-2/01
MTN2333
257050
VA01116662
11/06/15
555-0/00
ODT5283
257050
VA01104266
12/06/15
555-0/00
MTO5566
257050
VA01115484
15/06/15
545-2/06
OVF3312
257050
VA01117321
15/06/15
555-0/00
LLH8539
257050
VA01116682
18/06/15
554-1/04
Edição nº 343
PPA3595
257050
VA01121435
17/06/15
545-2/06
OYF6319
257050
VA01120656
19/06/15
548-7/00
MRQ5440
257050
VA01110952
21/06/15
555-0/00
EEG4197
257050
VA01123580
03/07/15
723-4/00
OYJ1142
257050
VA01122199
03/07/15
545-2/06
ODR3161
257050
VA01121466
05/07/15
605-0/01
MTR3018
257050
VA01111152
06/07/15
555-0/00
MRV8804
257050
VA01121505
07/07/15
736-6/02
MTM5033
257050
VA01120392
08/07/15
605-0/01
MTD6262
257050
VA01116932
08/07/15
555-0/00
HFS2491
257050
VA01124154
08/07/15
555-0/00
FLM1881
257050
VA01124060
07/07/15
555-0/00
MTW0041
257050
VA01122780
08/07/15
599-1/00
OKG9822
257050
VA01097000
08/07/15
555-0/00
MQA2643
257050
VA01122639
09/07/15
554-1/02
MQV9198
257050
VA01109579
09/07/15
554-1/01
CBC4275
257050
VA01124132
09/07/15
584-3/03
MST5755
257050
VA01103142
09/07/15
736-6/02
MQS7445
108100
PM30562551
22/07/15
573-8/00
OCW4493
257050
VA01124136
10/07/15
550-9/00
MQW2176
257050
PM30528243
20/07/15
554-1/06
ODT3213
257050
VA01120263
10/07/15
555-0/00
MSP7632
257050
VA01126128
13/07/15
605-0/01
MRB5454
257050
VA01124754
13/07/15
555-0/00
OYF3901
257050
VA01125855
15/07/15
599-1/00
GWV5407
257050
VA01099447
15/07/15
605-0/01
KRD3820
257050
PM30530857
18/07/15
604-1/01
OYH7257
257050
VA01126767
15/07/15
581-9/06
MRN1932
257050
VA01122577
18/07/15
605-0/01
MTT7829
257050
VA01084012
19/02/15
736-6/02
OVI6082
257050
VA01090746
06/04/15
605-0/01
ODP5814
257050
VA01093127
28/04/15
538-0/00
MQO0899
257050
VA01103416
28/04/15
547-9/00
EUF8687
257050
VA01108854
07/05/15
554-1/02
OVH6112
257050
VA01107021
11/05/15
604-1/02
MTV8403
257050
VA01112507
19/05/15
736-6/02
MTF1028
257050
VA01107470
22/06/15
736-6/02
MTN2193
257050
VA01117945
23/06/15
554-1/04
MTP4326
257050
VA01105797
23/06/15
555-0/00
PPF5015
257050
VA01121419
23/06/15
554-1/06
MTV0173
257050
VA01119482
23/06/15
723-4/00
MQW7043
257050
VA01121427
23/06/15
605-0/01
MTA0199
257050
VA01124108
08/07/15
545-2/01
MPG2341
257050
VA01108192
01/07/15
736-6/02
OYG5366
257050
VA01124309
09/07/15
736-6/02
MQT9431
257050
VA01119910
09/07/15
604-1/02
MQB9624
257050
VA01093176
09/07/15
573-8/00
MRU9744
257050
VA01122337
10/07/15
518-5/01
OYG6085
257050
VA01125067
10/07/15
736-6/02
PUB6336
257050
VA01119928
10/07/15
605-0/01
OCZ5848
257050
VA01124194
10/07/15
555-0/00
MSV4685
257050
VA01125752
12/07/15
605-0/01
MSV8087
257050
VA01124863
11/07/15
736-6/02
DIF2416
257050
VA01084919
14/07/15
554-1/03
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
MPP9564
257050
VA01099445
15/07/15
605-0/01
HMR3662
257050
VA01117959
30/06/15
605-0/01
OVF9895
257050
PM30532158
17/07/15
605-0/01
ODH0568
257050
VA01099434
30/06/15
605-0/01
MPN8706
257050
VA01125843
15/07/15
555-0/00
MTQ8077
257050
VA01116096
01/07/15
604-1/01
MTP8359
257050
VA01098476
16/07/15
604-1/02
OVK4836
257050
VA01101727
28/06/15
545-2/06
ODP1249
257050
VA01124032
18/07/15
518-5/01
OFO0008
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VA01119134
29/06/15
723-4/00
MTB7047
257050
VA01040922
16/11/14
555-0/00
OVL2657
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VA01121929
01/07/15
573-8/00
HFQ2026
257050
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01/04/15
605-0/01
MPB8151
257050
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26/06/15
736-6/02
ODJ3947
257050
VA01101533
24/04/15
555-0/00
OYG9077
257050
VA01111022
01/07/15
547-9/00
ODP5814
257050
VA01093128
28/04/15
518-5/01
OCV7144
257050
VA01115335
01/07/15
520-7/00
MTX7203
257050
VA01102563
28/04/15
520-7/00
MPL4914
257050
VA01103976
26/06/15
546-0/00
MTF9285
257050
VA01084630
08/05/15
736-6/02
MRN0246
257050
VA01121069
02/07/15
550-9/00
ODH6446
257050
VA01107288
14/05/15
545-2/06
MQL2915
257050
VA01120785
02/07/15
563-0/00
MQY6510
257050
VA01111458
22/06/15
605-0/01
DCZ1883
257050
VA01123032
03/07/15
736-6/02
OVF4314
257050
VA01107483
22/06/15
604-1/02
PPC2057
257050
VA01121971
03/07/15
608-4/01
MTK8774
257050
VA01122606
03/07/15
518-5/01
ODF8752
257050
VA01109697
23/06/15
520-7/00
KWR3864
257050
VA01118027
23/06/15
736-6/02
OYE3519
257050
VA01119476
23/06/15
723-4/00
MTV6874
257050
VA01119252
22/06/15
563-0/00
KRY1423
257050
VA01116074
24/06/15
605-0/01
OYG2719
257050
VA01121438
23/06/15
584-3/03
MTX3365
257050
VA01120752
24/06/15
604-1/01
MRC8585
257050
VA01119128
26/06/15
723-4/00
OVH7364
257050
VA01120637
26/06/15
584-3/03
MPJ5175
257050
VA01119162
26/06/15
604-1/01
MSZ2993
257050
VA01117141
28/06/15
736-6/02
MTF9055
257050
VA01118037
28/06/15
736-6/02
OYG3883
257050
VA01123906
29/06/15
573-8/00
MSV0972
257050
VA01116921
29/06/15
703-0/01
OVI1561
257050
VA01121912
30/06/15
520-7/00
MTF0834
257050
VA01116823
30/06/15
605-0/01
OVF6738
257050
VA01115327
30/06/15
520-7/00
ODD7677
257050
VA01109483
30/06/15
554-1/04
MRP5567
257050
VA01119218
28/06/15
605-0/01
MSS5972
257050
VA01119713
30/06/15
723-4/00
ODR1785
257050
VA01122155
30/06/15
550-9/00
MRE7800
257050
VA01091565
27/06/15
736-6/02
MSA9932
257050
VA01122177
01/07/15
554-1/04
MQC0690
257050
VA01116847
01/07/15
736-6/02
MPL9426
257050
VA01123864
01/07/15
573-8/00
ODB8130
257050
VA01117697
02/07/15
736-6/02
PPF9463
257050
VA01113858
03/07/15
573-8/00
MRX8139
257050
VA01119197
03/07/15
567-3/01
OXI0322
257050
VA01109484
03/07/15
554-1/04
Josivaldo Barreto de Andrade
Secretario Municipal de Transportes, Transito e Infraestrutura
Urbana
Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 000523/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no
artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na
Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores
dos veículos abaixo relacionados, do cometimento de Infrações
de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para
interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para
realizarem a indicação do condutor responsável pela infração
junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.
A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e
assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH
do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de
Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou
autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato
social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do
sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o
proprietário (apenas para pessoa jurídica).
A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia
desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário
do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação
de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço
completo do real condutor e assinatura do real condutor e do
proprietário.
A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de
correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte
endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA
DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP:
29050480 Tel: 33826461.
DADOS DA INFRAÇÃO
PPF0540
257050
VA01117048
23/06/15
736-6/02
PPB1505
257050
VA01116076
24/06/15
736-6/02
PLACA
ÓRGÃO
Nº AUTO
DATA
CÓD. INFRAÇÃO
MQZ2580
257050
VA01120952
24/06/15
605-0/01
MWL4191
257050
VA01129084
31/07/15
736-6/02
HEL6211
257050
VA01111479
24/06/15
736-6/02
MTX8837
257050
VA01140345
20/09/15
567-3/01
MRG7989
257050
VA01119129
26/06/15
723-4/00
ERL7977
257050
VA01137423
21/09/15
736-6/02
MKJ0084
257050
VA01105133
26/06/15
574-6/03
MSF0984
257050
VA01140406
21/09/15
554-1/06
JGC0202
257050
VA01120991
26/06/15
599-1/00
MSQ5153
257050
VA01129881
20/09/15
581-9/06
MTV7179
257050
PM30154962
29/06/15
736-6/02
MSM3953
257050
VA01132795
21/09/15
554-1/02
ODJ2645
257050
VA01116087
29/06/15
736-6/02
MSU5943
257050
VA01133990
22/09/15
605-0/01
MQM4736
257050
VA01123908
30/06/15
573-8/00
MRP4628
257050
PM30551986
02/10/15
555-0/00
OVK9230
257050
VA01120684
29/06/15
552-5/00
23
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
24
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
PPG9805
257050
VA01135731
22/09/15
612-2/00
KYB2214
257050
VA01137489
29/09/15
736-6/02
JRA5315
257050
VA01139752
22/09/15
554-1/01
OCZ4749
257050
VA01143865
30/09/15
723-4/00
MQR7679
257050
VA01138477
22/09/15
608-4/01
MTB4967
257050
VA01143921
30/09/15
736-6/02
MQM6395
257050
VA01139802
22/09/15
736-6/02
ODK3230
257050
VA01132899
30/09/15
736-6/02
ODE4604
257050
VA01139820
22/09/15
605-0/01
MSE9169
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VA01132609
01/10/15
604-1/02
MTZ0063
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22/09/15
599-1/00
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VA01106418
02/10/15
555-0/00
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22/09/15
604-1/01
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VA01127269
03/10/15
562-2/02
MQY7234
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VA01129443
23/09/15
605-0/01
OCZ9124
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02/10/15
554-1/02
OVH3696
257050
VA01140761
23/09/15
605-0/01
MTO7082
257050
VA01143026
03/10/15
605-0/01
MPV6822
257050
VA01122424
23/09/15
605-0/01
MPZ2231
257050
VA01136317
03/10/15
604-1/02
OYF5337
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VA01129251
23/09/15
545-2/06
PPE0084
257050
VA01139469
05/10/15
555-0/00
MQS6367
257050
VA01140366
23/09/15
605-0/01
MRU2575
257050
VA01138525
05/10/15
554-1/04
MSQ4359
257050
PM30592006
06/10/15
520-7/00
MQN8838
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VA01142909
05/10/15
554-1/01
LPC1300
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VA01133566
24/09/15
545-2/06
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05/10/15
723-4/00
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257050
VA01134632
23/09/15
556-8/00
MRT0293
257050
VA01140813
06/10/15
736-6/02
OKO3315
257050
VA01139924
24/09/15
736-6/02
MTQ1651
257050
VA01143637
05/10/15
723-4/00
MSS4055
257050
VA01137474
23/09/15
736-6/02
ASU5455
257050
VA01098775
28/04/15
574-6/03
MRG7677
257050
VA01140013
23/09/15
555-0/00
ODE9580
257050
VA01098247
06/05/15
736-6/02
MTN9721
257050
VA01139662
25/09/15
736-6/02
MTY2663
257050
VA01113232
21/05/15
723-4/00
MRN1077
257050
VA01142006
25/09/15
736-6/02
ODL3509
257050
VA01112603
22/05/15
736-6/02
OYF7905
257050
VA01142026
25/09/15
736-6/02
PUS2052
257050
VA01132386
29/08/15
554-1/02
MSR1875
257050
VA01141005
28/09/15
736-6/02
ODP1191
257050
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31/08/15
612-2/00
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257050
PM30551149
17/07/15
605-0/01
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18/09/15
518-5/01
INP9482
257050
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21/09/15
605-0/01
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07/09/15
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21/09/15
518-5/01
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21/09/15
545-2/02
MSQ5153
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20/09/15
736-6/02
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257050
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21/09/15
605-0/01
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14/09/15
554-1/04
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21/09/15
736-6/02
PPA2850
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17/09/15
612-2/00
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22/09/15
555-0/00
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29/09/15
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22/09/15
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29/09/15
555-0/00
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22/09/15
605-0/01
MSZ8920
257050
VA01132888
29/09/15
604-1/01
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257050
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22/09/15
736-6/02
MTB4967
257050
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29/09/15
555-0/00
MRS4536
257050
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22/09/15
736-6/02
PPD1372
257050
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30/09/15
604-1/01
OCV9861
257050
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22/09/15
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KWC9527
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09/10/15
605-0/02
PPI9572
257050
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22/09/15
555-0/00
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01/10/15
736-6/02
MRP9412
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23/09/15
605-0/01
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257050
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OCV9142
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23/09/15
554-1/04
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257050
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02/10/15
555-0/00
MQY7234
257050
VA01129759
23/09/15
599-1/00
ODG0432
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VA01135767
01/09/15
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Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
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02/09/15
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28/02/14
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16/09/15
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07/07/15
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17/09/15
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MSP2345
257050
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13/06/15
604-1/02
Josivaldo Barreto de Andrade
Secretario Municipal de Transportes, Transito e Infraestrutura
Urbana
Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000532/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no
artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na
Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade
os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados,
pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes
o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI,
contados a partir desta publicação.
O Recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido
e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH
do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de
Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou
autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato
social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do
sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o
proprietário (apenas para pessoa jurídica).
O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de
correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte
endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA
DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP:
29050480 Tel: 33826461.
MPL6955
257050
VA01113960
09/07/15
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27/02/14
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23/06/15
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25/06/15
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26/06/15
736-6/02
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VA01123011
01/07/15
736-6/02
OVH2822
257050
VA01117892
02/07/15
569-0/00
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VA01123562
02/07/15
723-4/00
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257050
VA01109571
03/07/15
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257050
VA01122610
03/07/15
731-5/00
ODH4851
257050
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04/07/15
555-0/00
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257050
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05/07/15
554-1/01
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257050
VA01122752
04/07/15
518-5/01
MRP6262
257050
VA01124170
08/07/15
736-6/02
Josivaldo Barreto de Andrade
DADOS DA INFRAÇÃO
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
PLACA
ÓRGÃO
Nº AUTO
DATA
CÓD. INFRAÇÃO
MRC8184
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VA01044520
01/09/14
736-6/02
MSE5968
257050
VA01081560
07/02/15
736-6/02
ERRATA
20.10.2015,
ODM2640
257050
VA01108076
20/05/15
736-6/02
KNG3602
257050
VA01116160
12/06/15
605-0/01
MSP2345
257050
VA01101702
13/06/15
604-1/02
MTK7429
257050
VA00974777
09/07/15
554-1/04
MTW3697
257050
VA01118697
09/07/15
605-0/01
KUR6827
257050
VA01121729
17/07/15
604-1/01
DO
DECRETO
PUBLICADO
INDIVIDUAL
DATADO
DE
NO
OFICIAL
DO
DIÁRIO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO DIA 21.10.2015.
ONDE SE LÊ:
Resolve nomear Joseane de Fátima Geraldo Zoghbi,......,
LEIA-SE:
Resolve nomear Joseane de Fátima Geraldo Zoghbiz,......, a
contar de 23.09.2015.
25
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura
Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000550/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, com fulcro no
artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na
Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação
via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade
os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados,
pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes
o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI,
contados a partir desta publicação.
O Recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido
e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH
do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de
Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou
autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato
social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do
sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o
proprietário (apenas para pessoa jurídica).
O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES, ou enviada através de
correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte
endereço: RUA VITORIO NUNES DA MOTTA, 220 - ENSEADA
DO SUA - ED. CIAC ITALO BATAN REGIS , Vitoria, ES, CEP:
29050480 Tel: 33826461.
DADOS DA INFRAÇÃO
26
Edição nº 343
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257050
VA01066349
10/02/15
520-7/00
MTW9377
257050
VA01069866
11/02/15
518-5/01
MQX5251
257050
VA01069885
13/02/15
518-5/01
MRP3095
257050
VA01045746
19/02/15
736-6/02
OYJ0169
257050
VA01064429
19/02/15
736-6/02
MTJ1886
257050
VA01083956
17/02/15
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MSI7610
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24/02/15
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21/02/15
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24/02/15
520-7/00
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605-0/01
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736-6/02
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11/03/15
706-4/00
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VA01090877
11/03/15
562-2/02
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10/03/15
555-0/00
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257050
PM30414199
16/03/15
736-6/01
ODL3899
257050
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12/03/15
518-5/01
MTJ9486
257050
VA01089388
11/03/15
545-2/01
MST1662
257050
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12/03/15
605-0/01
PLACA
ÓRGÃO
Nº AUTO
DATA
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10/02/15
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04/03/15
545-2/01
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
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26/02/15
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09/07/15
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24/02/15
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736-6/02
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20/02/15
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14/07/15
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15/07/15
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MSS0926
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05/03/15
604-1/01
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257050
VA00930116
16/07/15
736-6/02
BKO7499
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PM30530337
20/02/15
573-8/00
MRZ3638
257050
VA01120276
16/07/15
736-6/02
MRY7967
257050
VA01089618
06/03/15
518-5/01
PPB1492
257050
VA01100782
18/07/15
545-2/06
MTG6188
257050
VA01074574
09/03/15
555-0/00
MRB5454
257050
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18/07/15
555-0/00
LCB6163
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VA01092087
20/03/15
555-0/00
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108100
PM30395195
22/07/15
562-2/02
MPS3313
257050
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15/05/15
554-1/04
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20/07/15
548-7/00
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257050
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04/07/15
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257050
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20/07/15
554-1/04
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04/07/15
736-6/02
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257050
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22/07/15
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07/07/15
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08/07/15
555-0/00
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08/07/15
554-1/05
MQJ2727
257050
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08/07/15
736-6/02
MRP7272
257050
VA01065930
07/07/15
550-9/00
OYE0327
257050
VA01124101
08/07/15
538-0/00
KYD2991
257050
VA01116940
09/07/15
554-1/02
OVI3753
108100
PM30531537
12/07/15
704-8/01
MEX3984
257050
VA01116548
13/07/15
554-1/04
OCV9358
257050
VA01111129
14/07/15
554-1/04
MIG0038
257050
VA01125167
14/07/15
520-7/00
MTX3242
257050
VA01109590
14/07/15
554-1/02
HEJ6623
257050
VA01121496
14/07/15
736-6/02
MRW6330
257050
VA01126150
14/07/15
518-5/01
IRP1231
257050
VA01124087
15/07/15
554-1/06
Josivaldo Barreto de Andrade
Secretário Municipal de Transportes, Transito e Infraestrutura
Urbana
Secretaria de Administração
CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
AVISO
O Município de Vitória torna público, para conhecimento
dos interessados, por meio da Comissão Especial de Licitação
da Secretaria de Administração, que ira incluir no rol de
CLASSIFICADOS na
ATA publicada em 26 de novembro
de 2015 o nome do senhor Robson Dias Fernandes, que
equivocadamente foi lançado como desclassificado. Referente
ao envelope 02 - PROPOSTA TÉCNICA Concorrência 001/2014.
Processo Administrativo nº 2085246/2013
Objeto: Seleção de pessoas físicas (profissionais
autônomos) para delegação, por meio de termo de permissão,
de 108 (cento e oito) novas vagas e formação de cadastro de
reserva de 50 (cinquenta) vagas para execução de serviço de
transporte em veículo de aluguel a taxímetro, no Município de
27
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Vitória. .
Vitória (ES), 30 de novembro de 2015
Jaqueline Carmo Murça
Presidente SEMAD/CEL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV
PORTARIA N.º 317/2015
A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Artigo 16, Incisos I e II
da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder pensão por morte a Neide Ataide Santos,
dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo
Waldemar Oliveira Santos, matrícula nº 4572, ex-ocupante
do cargo de Agente de Suporte Operacional, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto
no Art. 40, § 7º, inciso I (incluído pela Emenda Constitucional
nº 41/2003) e § 8° da Constituição Federal c/c o Art. 20, inciso
I (incluído pela Lei Municipal nº 6.172/2004) e §§ 2º, 3º e 4º
do Artigo 11 da Lei nº 4.399/97.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 19/10/2015.
Vitória, 24 de novembro de 2015.
Tatiana Prezotti Morelli
Presidente do IPAMV
Proc. nº 1070/2015
PORTARIA N.º 318/2015
A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Artigo 16, Incisos I e II
da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder pensão por morte a Zélia Santana de
Oliveira, dependente para fins previdenciários do ex-servidor
inativo Franklin Detes de Oliveira, matrícula nº 256, exocupante do cargo de Agente de Suporte Operacional, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado
o disposto no Art. 40, § 7º, inciso I (incluído pela Emenda
Constitucional nº 41/2003) e § 8° da Constituição Federal c/c o
Art. 20, inciso I (incluído pela Lei Municipal nº 6.172/2004) e §§
2º, 3º e 4º do Artigo 11 da Lei nº 4.399/97.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 17/11/2015.
Vitória, 24 de novembro de 2015.
Tatiana Prezotti Morelli
Presidente do IPAMV
Proc. nº 1071/2015
PORTARIA N.º 319/2015
A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no Artigo 16, Incisos I e II
da Lei Municipal nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder pensão por morte a Marinete França
Fernandes Ramos, dependente para fins previdenciários
do ex-servidor inativo Alberico Ramos, matrícula nº 160,
ex-ocupante do cargo de Assistente Administrativo, com
28
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
estabilidade financeira no cargo comissionado de chefe da
divisão de administração predial, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 40,
§ 7º, inciso I (incluído pela Emenda Constitucional nº 41/2003)
e § 8° da Constituição Federal c/c o Art. 20, inciso I (incluído
pela Lei Municipal nº 6.172/2004) e §§ 2º, 3º e 4º do Artigo 11
da Lei nº 4.399/97.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 18/09/2015.
Vitória, 25 de novembro de 2015.
Tatiana Prezotti Morelli
Presidente do IPAMV
Proc. nº 877/2015
RESUMO DOS ATOS ASSINADOS PELA PRESIDÊNCIA EM
20/11/2015
Na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, Art. 7° da
Emenda Constitucional nº 41/2003.
PORTARIA Nº 296/2015 - Aposentar Clemilda Soares
Marques, ocupante do cargo efetivo de Médico, Grupo III,
Subgrupo “B”, Classe II, Referência “B” matrícula nº 216674,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde Esta portaria entra em
vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 756/2015)
PORTARIA Nº 297/2015 - Aposentar Benedito Francisco
da Conceição, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte
Operacional, Grupo I, Classe II, Referência “E” matrícula nº
28576, lotado na Secretaria Municipal de Obras Esta portaria
entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 481/2015)
PORTARIA Nº 298/2015 - Aposentar Walter Gali Ferreira,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional,
Grupo I, Classe II, Referência “E” matrícula nº 70696, lotado na
Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor
a partir de 01/12/2015. (Processo 928/2015)
PORTARIA Nº 299/2015 - Aposentar Lucia Helena dos
Santos, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte
Operacional, matrícula nº 85022, lotada na Secretaria Municipal
de Administração. Esta portaria entra em vigor a partir de
01/12/2015. (Processo 903/2015)
PORTARIA Nº 300/2015 - Aposentar Valcí Santos da
Vitória, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte
Operacional, Grupo I, Classe II, Referência “D” matrícula nº
142514, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Esta
portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo
1008/2015)
PORTARIA Nº 302/2015 - Aposentar Luiz Carlos Siqueira,
ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal,
Grupo III, Subgrupo A, Classe II, Referência “A” matrícula nº
47996, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Esta portaria
entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 892/2015)
PORTARIA Nº 303/2015 - Aposentar Carmen Maria Bridi,
ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica –
PEB III, Classe V, Referência “18” matrícula nº 67032, lotada na
Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor
a partir de 01/12/2015. (Processo 868/2015)
PORTARIA Nº 305/2015 - Aposentar Ivone Ferreira dos
Santos, ocupante do cargo efetivo de Professor de Berçarista,
Classe V, Referência “11” matrícula nº 181965, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Esta portaria entra em vigor
a partir de 01/12/2015. (Processo 962/2015)
PORTARIA Nº 306/2015 - Aposentar Eliana Dias, ocupante
do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional, Grupo
I, Classe II, Referência “C” matrícula nº 81582, lotada na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Esta portaria entra
em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 989/2015)
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
PORTARIA Nº 308/2015 - Aposentar Tânia Denise Poltronieri Pacheco, ocupante do cargo efetivo de Biólogo, Grupo III,
Subgrupo A, Classe II, referência A, matrícula nº 177571, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Esta portaria entra
em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 713/2015)
PORTARIA Nº 309/2015 -
Aposentar Renato Gasparine Mullini, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Edificações,
matrícula nº 41890, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade. Esta portaria entra em vigor a partir de
01/12/2015. (Processo 956/2015)
Na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, Art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, cc Art. 225 da Lei Municipal
n° 2.994/82 (Estatuto dos Servidores Públicos).
PORTARIA Nº 301/2015 - Aposentar Marilza Giffoni de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo com
Estabilidade Financeira no cargo de Chefe da Divisão de Bens Patrimoniais, Padrão PC-T, matrícula nº 2801, lotada na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 894/2015)
PORTARIA Nº 307/2015 - Aposentar Sebastião Luiz Folador Mendes, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, com
Estabilidade Financeira no cargo de Diretor do Departamento de Obras Públicas, Padrão PC-T, Grupo III, Subgrupo B, Classe I,
referência D, matrícula nº 43664, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Esta portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015.
(Processo 882/2015)
Na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, Art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5° do Art. 40, da
Constituição Federal.
PORTARIA Nº 304/2015 - Aposentar Ednéa Gonzaga Dubois, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica –
PEB II, Classe V, Referência “17” matrícula nº 90174, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor a
partir de 01/12/2015. (Processo 913/2015)
Na forma do Art. 3º, incisos I, II, III, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47/2005
PORTARIA Nº 310/2015 - Aposentar Francisco Gomes Cardoso, ocupante do cargo efetivo de Agente de Suporte Operacional,
Grupo I, Classe II, Referência “C”, matrícula nº 89818, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Esta portaria entra em
vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 968/2015)
PORTARIA Nº 311/2015 - Aposentar Luciana Rocha de Paulo, ocupante do cargo efetivo de Agente de Auxiliar Administrativo,
Grupo II, Subgrupo A, Classe I, Referência “D”, matrícula nº 68875, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Esta
portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 953/2015)
PORTARIA Nº 312/2015 - Aposentar Rita de Cássia dos Santos Resende Martinez, ocupante do cargo efetivo de Professor
de Educação Básica – PEB III, Classe V, Referência “11”, matrícula nº 102458, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta
portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 895/2015)
Na forma do Art. 40, $ 1°, incisos I da Constituição Federal c/c o Art. 6°-A da Emenda Constitucional n° 41/2003, com redação
dada pelo Art. 1° da Emenda Constitucional 70/2012.
PORTARIA Nº 313/2015 - Aposentar Tania Regina Cesar Monnerat, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Básica – PEB III, Classe V, Referência “08”, matrícula nº 292737, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra
em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 769/2015)
Na forma do Art. 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal.
PORTARIA Nº 314/2015 - Aposentar Maria Isabel Bortolini Bomfim, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Educação
Infantil, Grupo II, Subgrupo “B”, Classe I, Referência “A”, matrícula nº 596762, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta
portaria entra em vigor a partir de 01/12/2015. (Processo 825/2015)
PORTARIA Nº 315/2015 - Aposentar Genair Nunes de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica
– PEB IV, Classe V, Referência “1”, matrícula nº 582326, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor
a partir de 01/12/2015. (Processo 827/2015)
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Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
01 de dezembro de 2015
Edição nº 343
1ª Rodada de Assembleias Territoriais
Revisão do Plano Diretor Urbano - PDU 2016-2026
Reunião com moradores e lideranças comunitárias. Nesse encontro serão eleitos
os delegados para representar a comunidade nesse debate.
Fique atento à data da sua região e participe.
Goiabeiras (Regional 6)
1 de dezembro, às 19h
Jardim Camburi (Regional 8)
3 de dezembro, às 19h
Bairros: Aeroporto, Antônio Honório, Goiabeiras, Jabour,
Segurança do Lar, Solon Borges e Maria Ortiz.
Bairros: Jardim Camburi e Parque Industrial.
Escola Marechal Mascarenhas de Moraes
Rua Jerônimo Vervloet, 560, Maria Ortiz
Escola Elzira Vivácqua dos Santos
Rua Italina Pereira Motta, 501, Jardim Camburi
São Pedro (Regional 7)
2 de dezembro, às 19h
Jardim da Penha (Regional 9)
7 de dezembro, às 19h
Escola Éber Louzada Zipinotti
Rua Natalina Daher Carneiro, 815, Jardim da Penha
CAPS (Atrás do PA de São Pedro)
Rodovia Serafim Derenzi, s/n, São Pedro
Bairros: Jardim da Penha, Mata da Praia,
Morada de Camburi, Pontal de Camburi, República e Boa
Vista.
Bairros: Comdusa, Conquista, Ilha das Caieiras,
Nova Palestina, Redenção, Resistência, Santo André,
Santos Reis, São José e São Pedro.
EXPEDIENTE
Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Secretária de Governo
Gerente de Documentação Oficial
30
Luciano Santos Rezende
Wagner Fumio Ito
Elisabeth Ângela Endlich
Scheila Teixeira Nader

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