ministério da integração nacional secretaria executiva diretoria de

Transcrição

ministério da integração nacional secretaria executiva diretoria de
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
Senhor Licitante,
Para registro no Processo Administrativo desta Licitação, solicito a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada de edital abaixo, remetendo-o a
COAM/DCOM/MI,
por
meio
do
fax
0XX(61)2034-5385
ou
e-mail:
[email protected].
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento
convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será divulgada
no site www.comprasnet.gov.br.
Brasília – DF, 26 de agosto de 2013.
______________________________
Josefa H. Alves
Pregoeira
Portaria nº 243/2013
RECIBO DE RETIRADA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
PROCESSO Nº 59000. 000493/2013-53
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
Fax:
E-mail para contato:
Nome do Representante para contato:
Estado:
Assinale com “X”, na quadrícula abaixo, a forma pela qual recebeu cópia do instrumento
convocatório acima identificado.
www.comprasnet.gov.br
Ministério da Integração Nacional, localizado na SGAN 906, Módulo “F”, Bloco
“A” Edifício Celso Furtado – Térreo – Sala 19 – CEP 70.790-060 - Brasília/DF.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e
de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 243, de 13/05/2013, publicada no Diário Oficial da
União do dia 16/05/2013, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo menor preço total por grupo, para o Registro de Preços do objeto abaixo
indicado, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital, seus Anexos e em
conformidade com o que consta do Processo nº 59000. 000493/2013-53. Este certame será
regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão
Eletrônico, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos n°s. 3.555, de 08 de agosto
de 2000 e suas alterações, 3.784, de 6 de abril de 2001, 6.204, de 5 de setembro de 2007 e
7.892, de 23 de janeiro de 2013 e na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da
Secretaria de Logística e Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão/SLTI/MP, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 15 de outubro de 2009,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações subsequentes.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços no endereço eletrônico, data
e horário seguinte:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
REGISTRO DA PROPOSTA A PARTIR DE: 26/08/2013
ABERTURA DA SESSÃO: 05/09/2013
HORÁRIO: 09:00 horas (Horário de Brasília)
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, mantida a mesma hora e endereço eletrônico anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1
Contratação de pessoa jurídica especializada, por meio do Sistema de Registro de
Preços, para o fornecimento e montagem de mobiliário, conforme condições, quantidades e
especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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1.2
Compõem este Edital 08 (oito) grupos, separados segundo o tipo de móvel a ser
fornecido, nomeadamente:
a)
GRUPO 01 – estações, mesas de trabalho e gaveteiros;
b)
GRUPO 02 – Móveis planejados;
c)
GRUPO 03 – armários de escritório;
d)
GRUPO 04 – mesas de canto, de centro, laterais e de apoio;
e)
GRUPO 05 – mesas de reunião;
f)
GRUPO 06 – estantes, armários, mobiliário para refeitório e escaninhos
para usos diversos;
g)
GRUPO 07 – mobiliário Gabinete do Ministro;
h)
GRUPO 08 – Sofás e poltronas.
Em atendimento ao que dispõe a IN 02/2008 e alterações, o agrupamento dos itens em lote se
pautou pelas características dos mobiliários, bem como, pelo ramo de atividades
preponderantes das empresas no mercado.
1.3
Constituem anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos
estivessem:
a) ANEXO I – Termo de Referência e Anexos
b) ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços
c) ANEXO III – Minuta de Contrato e Anexos
d) ANEXO IV – Planilha de Preços Máximos Estimados
2. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
consignados no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho 04.122.2111.2000.0001 Administração da Unidade - Nacional.
2.2.
As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação consignada para
a atividade, nos respectivos exercícios.
2.3.
A despesa total estimada para a execução do objeto desta Licitação é de R$
7.101.011,27 (sete milhões cento e um mil onze reais e vinte e sete centavos), obtida pela
média aritmética dos orçamentos encaminhados por empresas especializadas.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITACAO
3.1.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as
exigências, constantes deste edital e seus anexos inclusive quanto à documentação, e estiverem
devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2.
Poderão participar, ainda, os interessados que se enquadrem como Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do
Decreto nº 6.204/2007.
3.3.
Não poderão participar os interessados que se encontrem:
3.3.1. Sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou
insolvência, concurso de credores;
3.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.3.3. Suspensas do direito de licitar e contratar com o MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL;
3.3.4. Impedidas de licitar e de contratar com a União;
3.3.5. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.3.6. Reunidas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.8. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta
licitação.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
a Pregoeira, até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
preferencialmente via internet, pelo endereço eletrônico [email protected], ou, na
impossibilidade de utilizar a forma referida, via fac-símile, nº (61) 2034-5385.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1
Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
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5.1.1
Caberá a Pregoeira, auxiliada pela sua equipe de apoio, decidir sobre a
impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.1.2
Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
5.2
As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas
no sítio do Comprasnet, em campo próprio definido pelo sistema.
5.3
Não será aceito nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação fora do prazo.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1
A licitante deverá credenciar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico,
no sítio www.comprasnet.gov.br. O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção,
dependerá de registro atualizado no SICAF.
6.2
O cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou
entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que
participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizadas nas Unidades da
Federação.
6.3
O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
6.5
A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como
os lances inseridos durante a sessão pública, considerando que o credenciamento junto ao
provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1
A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico,
através da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta
de preços, que poderá ocorrer até a abertura da Sessão do Pregão, no dia xx/xx/2013, às xx:xx
horas (horário de Brasília).
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7.2
A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do produto ofertado,
deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
7.3
Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
7.4
As licitantes deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do instrumento convocatório.
7.4.1.
A licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar
tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no
sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006.
7.4.2
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta, ou ao enquadramento do licitante na condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas no item 29 deste
edital.
8. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1
As Propostas de Preços deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico no dia e
hora determinados no preâmbulo deste edital, contendo:
8.1.1.
Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (NOVENTA) dias, a contar da
data de sua apresentação;
8.1.2.
Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os itens de
custo e despesas tais como materiais, frete, asistência técnica, serviços, mão-de-obra,
salários dos profissionais, benefícios trabalhistas (auxílio transporte, auxílio alimentação,
plano de saúde, etc.), impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas e demais
encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo
lícito pleitear a esse título, declarando, ainda, que as cotações estão estritamente de acordo
com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos;
8.1.3.
Descrição clara e completa do objeto, observadas as especificações constantes
do Termo de Referência e seus respectivos Anexos, sem conter alternativas de preço ou de
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo a
licitante apresentar cotação estritamente de acordo com as especificações, sob pena de
desclassificação, caso apresente cotação em desacordo;
8.1.4.
O valor do preço unitário, do preço total e o valor do preço total por grupo, em
valor líquido, em moeda nacional corrente, englobando todas as despesas indispensáveis ao
perfeito cumprimento do objeto da licitação,
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8.1.5
Os preços unitários e totais devem ser expressos em R$ (reais), com duas casas
decimais, tanto em algarismos como por extenso.
8.1.5.1.
Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os
unitários, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os por
extenso.
8.1.6
Planilha de Preços, conforme o Anexo “A” do Termo de Referência;
8.2.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente
Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
8.4.
Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito
as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste edital, tais como: "condições
gerais", "cláusulas contratuais", etc.
8.5.
A proposta deverá computar os custos necessários para o fornecimento e a montagem
do mobiliário, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outros custos ou
emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre as aquisições.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.
A partir das 09:00 horas do dia 05/09/2013 (data e horário previsto neste Edital) terá
início a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP no 30/2013, com a divulgação no sistema
eletrônico das propostas de preços recebidas.
9.2.
Caberá a Pregoeira o exame das propostas iniciais de preços apresentados, com vistas
a avaliar a respectiva aceitabilidade.
9.3.
A licitante encarregar-se-á de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA APRESENTADA NO SISTEMA
10.1.
A Pregoeira efetuará a análise das propostas apresentadas, verificando se os serviços
cotados estão adequados às especificações contidas neste edital.
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10.2.
Serão desclassificadas, motivadamente, as propostas que não atenderem as exigências
do presente edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades.
10.3.
Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.4.
A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5.
As propostas desclassificadas permanecerão disponíveis para visualização na internet.
10.6.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e
as licitantes.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1.
Aberta a etapa competitiva, deverão ser encaminhados lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line, do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
11.2.
Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
a)
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação destes;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema, e;
c)
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
11.3.
Durante a Sessão Pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo
real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.4.
Após a abertura da sessão do pregão não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.5.
A etapa de lances será encerrada por decisão da Pregoeira e o sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo
de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
11.6.
Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa –
ME ou empresa de pequeno porte – EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007.
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11.6.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada. O disposto neste item somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte (art. 44 §§ 1º, 2º e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.6.3. Na hipótese da ocorrência de empate, a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
(art. 45 § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.6.4. A comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será por meio da
apresentação do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, original ou cópia autenticada. (art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006).
12. DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
12.1. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
12.2. No caso de desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes.
13. DA NEGOCIACAO E
(CONVOCAÇÃO DO ANEXO)
DO
ENCAMINHAMENTO
DA
PROPOSTA
13.1.
Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, a Pregoeira poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
13.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
13.3.
A Pregoeira anunciará a licitante detentora da melhor proposta imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após negociação e
decisão acerca do valor.
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13.4.
A proposta ajustada ao lance final deverá ser encaminhada por meio do sistema
eletrônico com a inclusão de “anexo”. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de
convocação, após operacionalização pela Pregoeira da opção “convocar anexo”, quando o
fornecedor convidado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “anexar”, disponível
apenas para o fornecedor selecionado.
13.5.
O prazo para envio do anexo será de no máximo 30 (trinta) minutos, podendo ser
prorrogado por igual período, caso seja expressamente solicitado pela licitante por meio
eletrônico ([email protected]), e a solicitação se dê dentro dos primeiros 30 (trinta)
minutos e os motivos alegados sejam aceitos pela Pregoeira. Findo o prazo, a função de enviar
anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pela Pregoeira da opção
“encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.
13.5.1
Nesse caso, será convocada a próxima licitante, na ordem de classificação, para
envio da proposta, no prazo estipulado no item 13.5.
14. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
14.1.
O critério de julgamento no presente certame será o de menor preço total por grupo,
conforme orientação contida no Anexo I - Termo de Referência - deste Edital do Pregão
Eletrônico SRP nº 30/2013 , acompanhado do Anexo “A” do Termo de Referência.
14.2.
Encerrada a etapa de lances e ordenadas as ofertas, pelo critério de menor preço total
por grupo, a Pregoeira examinará, imediatamente, a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor
apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito e verificará a
habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
14.3.
Serão desclassificadas as propostas das licitantes que estejam em desacordo com os
requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que deixem de atender
às exigências nele contidas, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, que
consignem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços total ou unitário
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, as que apresentem irregularidades insanáveis.
14.3.1. Serão considerados preços manifestamente inexequíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
14.4.
Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante
vencedora desatender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o
lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de
classificação, segundo o critério estabelecido no subitem 14.1, e assim sucessivamente até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Nesta hipótese, a Pregoeira poderá
ainda negociar com a licitante para obter preço melhor.
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14.5.
Além do discriminado no item 10, a proposta de preços deverá ser elaborada com
observância das seguintes exigências:
14.5.1
Não conter cotações alternativas, emendas e entrelinhas, devendo ser
digitada em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasura ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
representante legal da licitante;
14.5.2
Conter o nome da empresa, endereço completo, razão social, CNPJ e
dados bancários - nome do banco, agência, localidade e o número da conta corrente do
licitante, para a qual deverá ser emitida a Ordem Bancária, caso o licitante se sagre
vencedor do certame.
14.5.2.1
A falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser preenchida
pelos dados no sistema eletrônico.
14.5.3
A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, o
Anexo “A” do Termo de Referência, devidamente preenchido.
14.5.4
As licitantes devem apresentar suas propostas com as peculiaridades e
alíquotas efetivamente praticadas de acordo com seu regime tributário.
14.5.5
A empresa vencedora deverá encaminhar o recibo de entrega da declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica para fins de comprovação do
regime de tributação e adequação da proposta.
14.6
A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
MI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.7
A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de
composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o
compõem necessitem de ajustes.
14.8
Os originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados
à Coordenação de Administração de Material do MI, situada na SGAN, Quadra 906, Módulo
“F”, Bloco “A”, térreo, Sala 19 – CEP – 70.790-060, Brasília/DF.
14.9
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentação solicitada ou os
anexos de proposta, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções administrativas cabíveis, nos
termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, do Tribunal de
Contas da União.
14.10. Sendo aceita a proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá comprovar,
no prazo máximo de 01 (uma) hora, sua condição de habilitação, na forma do que determina o
item 15 deste edital, podendo esta comprovação se dar por meio do e-mail:
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[email protected] ou ainda por meio do fax 61-2034-5385, e no que couber por meio
de consulta ao SICAF, conforme o caso, com posterior encaminhamento do original ou cópia
autenticada a Pregoeira no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da
Pregoeira no sistema eletrônico.
14.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na
legislação pertinente.
15. DA HABILITAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1.
Para habilitação neste Pregão Eletrônico, o licitante deverá possuir registro cadastral
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que será
confirmado por meio de consulta on-line, durante a sessão.
15.2.
O interessado não cadastrado no SICAF deverá providenciar previamente à licitação seu
cadastramento nas unidades referidas no item 6.2 deste edital. Tais unidades indicarão toda a
documentação necessária ao cadastramento, de acordo com a legislação pertinente.
15.3.
A habilitação dos licitantes será confirmada por meio do SICAF (habilitação parcial),
com relação aos documentos por ele abrangidos e por meio da documentação complementar
especificada neste edital.
15.4.
Todos os documentos constantes do demonstrativo do SICAF devem estar dentro do
período de validade, sendo que a comprovação da boa situação financeira dos licitantes inscritos
nesse sistema terá por base a verificação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que devem apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um
inteiro), para fins de habilitação.
15.5.
Os licitantes que não atenderem a todas as exigências de habilitação parcial no SICAF
deverão apresentar documentos que supram tais exigências, sob pena de inabilitação.
15.6. Habilitação Jurídica:
15.6.1.
Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.7. Habilitação Técnica:
15.7.1
Atestado(s) de Capacidade Técnica - 1 (um) ou mais atestados - ou
declarações de capacidade técnica, em nome do licitante, expedidos, obrigatoriamente,
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a proponente executado
ou estar executando serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o
objeto deste Pregão;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
15.7.1.1 No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão
considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo
empresarial do licitante. Serão consideradas como do mesmo grupo, empresas
controladas pelo licitante, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que
seja sócia da empresa emitente e da licitante;
15.7.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se
referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou
secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente,
bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
15.7.1.3 Serão considerados para avaliação apenas os atestados acompanhados de
cópias dos respectivos contratos.
15.7.1.4 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) ser
emitido(s) em papel timbrado e conter:
a) Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
b) Razão Social da Contratada;
c) Número e vigência do contrato;
d) Objeto do contrato;
e) Descrição do trabalho realizado;
f) Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao
cumprimento de cronogramas pactuados;
g) Local e Data de Emissão;
h) Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato
(telefone e correio eletrônico);
i) Assinatura do responsável pela emissão do atestado; e
j) Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
15.8. Habilitação Econômico-Financeira:
15.8.1 Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, sendo que, no caso de praças com mais de um
cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos
distribuidores; e
15.8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao
da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez
Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital
Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante)
de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
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a) para as sociedades empresárias em geral, o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis deverá ser: registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou do domicílio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de
encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº
486/69);
b) para as sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/76, o balanço patrimonial e
as demonstrações contábeis deverá ser: registrado ou autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande
circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/76);
c) para as sociedades simples, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis
deverá ser: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá
sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao
registro na Junta Comercial;
d) para as sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano,
deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do
responsável por sua contabilidade e do sócio-gerente, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante:
- Balanço de abertura – sociedades sem movimentação; e
- Balanço intermediário – sociedades com movimentação (mês anterior ao da data
fixada para abertura desta licitação).
e) a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser iguais ou
maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ---------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
f) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo
proprietário do licitante; e
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g) as fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas
em memorial de cálculos juntado ao balanço; e, se necessário à atualização do
balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos
em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
15.9. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa, nos termos do TÍTULO VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e suas alterações
instituídas pela Lei nº 12.440/2011, em conformidade com o exigido no inciso V do art.
29 da Lei nº 8.666/93.
15.10. Declarações:
15.10.1 A Licitante interessada deverá declarar em campo próprio do sistema Comprasnet
que:
a) Declaração informando se o licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte,
segundo consta do item 7.4.1 deste Edital;
b) Inexistem fatos impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, e da ciência
sobre a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do §2º do artigo
32 da Lei nº 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos,
na condição de aprendiz;, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
da República, no inc. V do Art. 27 da Lei 8666/93 e na Lei 9.854/99;
d) Elaborou sua proposta de maneira independente, sob as penas da Lei, em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro;
e) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
15.11. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.12. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em
arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo”, do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao
estipulado no item 13.5.
15.13. A proposta de preços ajustada ao lance final ou ao valor negociado, juntamente com os
documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive
quando houver necessidade de anexos, deverão ser apresentados por meio do fax: (0xx61) 20345385, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do encerramento da Sessão Pública e no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas remetidos os documentos originais ao Ministério da
Integração Nacional, sito no SGAN - Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 906, Módulo F,
Bloco A, Sala 19, Brasília – DF, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL-MI
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 30/2013
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ/MF:
15.14. A Proposta de Preços pós-lances, além do conteúdo estabelecido, neste Edital, nos itens
7, 8 e seus subitens, deverá:
a)
ser apresentada em uma 1 (via), datilografada ou impressa por processo eletrônico
de digitação, em papel timbrado da licitante, de forma clara e legível, redigida em língua
portuguesa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b)
constar nome do proponente, identificação individual ou social, em papel
timbrado ou carimbado, com o número do CNPJ/MF e da Inscrição Estadual ou do
Distrito Federal;
c)
ter a última página assinada e ser rubricada as demais pelo representante legal da
proponente;
d)
conter o valor dos preços unitário e total por item, em moeda nacional corrente,
com aproximação de até duas casas decimais, englobando todas as despesas, tais como
custos, seguro, frete e demais encargos, indispensáveis ao perfeito cumprimento do
objeto da licitação;
e)
conter especificação clara e completa do objeto, observadas as especificações
constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preço ou de
qualquer outra condição que induza a julgamento diverso do estabelecido na fase de
lances e/ou negociação posterior, se houver;
f)
conter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
apresentação;
g)
indicar o nome do banco, conta corrente, agência e endereço completo e
atualizado da empresa, referentes aos locais nos quais deseja receber o pagamento, caso
seja vencedora, e;
h)
conter declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os
custos diretos e indiretos, inclusive, frete, transporte, seguro, impostos, taxas e outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nada mais sendo
lícito pleitear a esse título.
15.15. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, a documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os
documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual
corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só
possam ser fornecidos por empresa matriz.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
15.15.1. Os atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica devem
corresponder ao nome e ao número do CNPJ (MF) correspondente àquele constante da
proposta da licitante;
15.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.17. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em
original; por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente; ou por servidor do
MI, mediante a apresentação dos originais; ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
15.18. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também
devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
15.18.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório
de títulos e documentos.
15.19. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.19.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, e facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
15.20. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou que os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste
Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
15.21. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira chamará a licitante
subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção de licitante que
atenda a este edital.
15.22. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
16. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
16.1.
Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do
Contrato.
16.1.1.
Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no
subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá
ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, no prazo
de 30 minutos, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do
recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem
contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1.
Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, os fatos
e o direito que a licitante deseja, sejam revistos pela autoridade superior àquela que
proferiu a decisão.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do caput do art. 26 do Decreto nº 5450/2001, importará decadência desse direito,
ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto, da licitação, à licitante declarada vencedora.
17.3. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
17.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento
licitatório.
17.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
17.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Coordenação de Administração de Material do MI, localizada na SGAN 906, Módulo “F”, Bloco
“A”, Sala 27, Térreo, CEP – 70.790-060, Brasília/DF, no horário de 09:00h às 12:00h e de
14:00h às 17h30.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
18. DA ADJUDICACAO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto desta licitação será realizada pela Pregoeira, nos termos do artigo
11, inciso IX, do Decreto 5.450/2005, quando não houver recurso. Havendo recurso, a
adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, Decreto nº 5.450/2005, pela
autoridade do MI, competente para a homologação.
18.2. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
19. DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O Ministério da Integração Nacional é o órgão gerenciador responsável pela condução do
conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços
dele decorrente.
19.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública federal que
participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de
Registro de Preços.
19.3. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do
registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de
itens, quantidades e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos
termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual
pretende fazer parte.
19.4. Para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realização dos atos previstos
nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do
Decreto n.º 7.892/2013, será adotado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP.
19.4.1. Cabe ao órgão gerenciador a divulgação da Intenção de Registro de Preços –
IRP no sistema Comprasnet.
19.4.2. O órgão participante deve manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a
utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser
licitado, antes da realização do procedimento licitatório.
19.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Ministério
da Integração Nacional – Órgão Gerenciador.
19.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o MI para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
19.5.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de
Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
19.5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente
do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.5.3.1. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto
quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou
contratação pelo órgão gerenciador.
19.5.3.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da Ata.
19.5.3.3. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
19.6. Homologado o resultado deste Pregão, as licitantes classificadas, conforme preceitua o art.
11 e observado o disposto no art. 26 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata
de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do
documento oficial de convocação.
19.6.1. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem
convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo Ministério da Integração Nacional.
19.6.2. É facultado ao MI, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços
no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela
primeira classificada.
19.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º
7.892/2013.
19.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao
fornecedor registrado em igualdade de condições.
19.9. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais
prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do
vencimento.
19.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
19.10.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.11. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
19.11.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados
pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.11.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
19.12. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.13. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
19.13.1. O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
19.13.2. O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de
mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado
e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
19.14. O cancelamento do registro do fornecedor na ata de registro de preços ocorrerá, por
iniciativa do MI, quando:
a)
o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior aos praticados no mercado;
b)
o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no
processo licitatório;
c)
houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas;
d)
não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e)
o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
f)
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
19.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o MI fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova
ordem de classificação.
19.16. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente,
por decurso do prazo de sua vigência.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme disposto
no § 1º do artigo 12 do Decreto n.º 7.892/2013.
20.2. Conforme dispõe o § 3º do artigo 12 do Decreto 7.892/2013, os contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Caso
ocorram atrasos e/ou prorrogações nos cronogramas de execução, o contrato poderá ser prorrogado por
igual período, nos termos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1. As obrigações do Contratante são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na
Minuta de Contrato – Anexo III, deste Edital.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na
Minuta de Contrato – Anexo III, deste Edital.
24. DA GARANTIA
24.1. Para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará
garantia conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato –
Anexo III, deste Edital.
25. CONDIÇÕES PARA REQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
25.1 Conforme descrito nos Anexos I e III – Termo de Referência e Minuta de Contrato,
respectivamente, deste Edital.
26. DOS PROTÓTIPOS
26.1 Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
27. DO PAGAMENTO
27.1. Conforme descrito nos Anexos I e III – Termo de Referência e Minuta de Contrato,
respectivamente, deste Edital.
28. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
28.1. A CONTRATADA fica sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar
todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE.
28.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente
designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei 8666/93.
28.3. Outros elementos de competência da Fiscalização encontram-se relacionados no Termo de
Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo III, deste Edital.
28.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo perfeito cumprimento do objeto deste Edital,
cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pelo
CONTRATANTE.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será
descredenciada no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado para a contratação, a licitante que:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa, ou;
g) cometer fraude fiscal.
29.2. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais
estão previstas na minuta do respectivo instrumento e no Termo de Referência, Anexos III e I,
respectivamente, deste Edital.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam ter sido apresentados para fins
de classificação e habilitação.
30.2 Fica assegurado à autoridade competente do MI o direito de revogar a licitação decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para
fins de habilitação e classificação.
30.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
MI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
30.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
no MI.
30.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da
licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
30.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a
formulação das propostas.
30.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
30.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17
de julho de 2002, dos Decretos nos 5.450, de 31 de maio de 2005, 3.784, de 6 de abril de 2001,
6.204, de 5 de setembro de 2007 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa nº
02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações subsequentes.
30.12 O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços:
www.comprasnet.gov.br e poderá ser obtido na Coordenação de Administração de Material –
COAM, do Ministério da Integração Nacional – MI, situado no SGAN 906, Módulo “F”, Bloco
“A”, Edifício Celso Furtado, Térreo – Sala 19, Brasília – DF, de segunda a sexta-feira, no
horário das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Telefones para contato: (0**61) 20345860 e Fax: (0**61) 2034-5385.
30.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Brasília – DF, com
exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2013.
Josefa H. Alves
Pregoeira
Portaria 243/2013
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SECRETARIA-EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
ANEXO I AO EDITAL PREGÃO ELETRONICO-SRP Nº 30/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para o
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO.
2. DO AGRUPAMENTO DOS ITENS EM LOTES
2.1.
Compõem este Termo de Referência 08 (oito) grupos, separados segundo o tipo de móvel a ser
fornecido, nomeadamente:
2.2.
i)
GRUPO 01 – estações, mesas de trabalho e gaveteiros;
j)
GRUPO 02 – Móveis planejados;
k)
GRUPO 03 – armários de escritório;
l)
GRUPO 04 – mesas de canto, de centro, laterais e de apoio;
m)
GRUPO 05 – mesas de reunião;
n)
GRUPO 06 – estantes, armários, mobiliário para refeitório e escaninhos para usos diversos;
o)
GRUPO 07 – mobiliário Gabinete do Ministro;
p)
GRUPO 08 – Sofás e poltronas.
Em atendimento ao que dispõe a IN 02/2008 e alterações, o agrupamento dos itens em lote se pautou
pelas características dos mobiliários, bem como, pelo ramo de atividades preponderantes das empresas no
mercado, ou seja, considerou que é usual que nem todas as empresas que fabricam estações de trabalho
fabrica mesas de reunião ou sofás.
Ademais há uma necessidade mínima que seja para estabelecer uma relação de padronização entre os
mobiliários, pois não seria razoável ter-se várias empresas fornecendo a mesma estação de trabalho que
poderá ensejar em tonalidades, metodologias de trabalho/montagem diferentes, ocasionado transtornos
incalculáveis para a adequada Gestão do futuro contrato.
2.3.
O fornecimento deverá ser feito de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Anexo “B”
deste Termo.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1.
O Decreto Federal nº 7.746/2012 cc com o Art. 15 da IN 02/2008 e alterações, bem como, a recente
implementação do Projeto Esplanada Sustentável, que tem como meta alinhar as ações do Governo
buscando a sustentabilidade ambiental gerando incentivos e conscientização ambiental as indústrias
brasileiras. Entendemos que se faz necessário por parte da Administração Pública exigir de quem possui
interesse em contratar com o ente público de que comece a pensar e adotar medidas sustentáveis de
preservação do meio ambiente.
3.2.
Analisando o escopo do presente termo entendemos s.m.j que alguns critérios sustentáveis poderão ser
adotados, conforme abaixo:
a)
Comprovação de que a madeira utilizada é de origem legal e proveniente de Certificação de
Manejo Florestal – expedido pelo FSC (Forest Stewardship Council) e/ou CEFLOR (Programa Brasileiro
de Certificação Florestal);
b)
Peças de alumínio passem por tratamento desengraxante, sistema “paikor” ou similar (orgânico,
indicado pelos requisitos ambientais) e que as peças pintadas sejam curadas em estufas.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. As medidas de reorganização do espaço físico que este Ministério vem tomando desde o ano de dois
mil e oito, com vistas a acomodar a crescente força de trabalho desta máquina administrativa e de
melhorar as condições em que se encontram instalados seus departamentos e secretarias, considerou-se
necessária a redistribuição de suas áreas e remanejamento dos espaços atuais.
4.2. Dentre as ações realizadas contou-se com a locação de um novo imóvel, no Edifício Apex Brasil
(anteriormente designado Edifício Gabriel Octávio Estevão de Oliveira), sito no Setor Bancário Norte,
Quadra 02, Lote 11, com aproximadamente 5.925 m² e o Edifício Celso Furtado localizado na SGAN
906, Bloco A Módulo F, Asa Norte, com 13.570 m2 todos nesta Capital.
4.3. Atualmente a parte que é de responsabilidade deste Ministério no Bloco E da Esplanada, qual seja, o
sexto, sétimo, oitava e nono andar estão todas desocupadas em decorrência do estado das instalações
físicas, elétricas de águas pluviais e estruturas de divisórias e mobiliários, recentemente o nono andar foi
interditado devido a fissuras na laje do nono andar.
4.4. Diante desse cenário o Edifício Celso Furtado vem sendo utilizado como nova sede deste Ministério,
para o desempenho de sua missão institucional enquanto as providências necessárias à reforma da parte
pertencente ao Mi no Bloco E estão sendo tomadas.
4.5. Atualmente já foram concluídos todos os procedimentos necessários a elaboração dos projetos para
reforma das dependências do Bloco E: elaboração do projeto de reforma civil, elétrica, hidráulica (em
andamento a Concorrência 1/2013); projetos de fornecimento e instalação de aparelhos de ar
condicionado; processo de instalação de persianas; projeto de instalação de divisórias e mobiliários.
4.6. No entanto cada projeto listado acima está sendo licitado em processos distintos. Cada objeto em um
processo. No presente caso, fornecimento de mobiliários é parte de um projeto maior que deverá
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
complementar as ações de estruturação dos espaços físicos, bem como a padronização de todo o ambiente
administrativo do Ministério da Integração Nacional, seguindo os desenhos e modelos usados atualmente
no Edifício Celso Furtado.
4.7. Para a acomodação das equipes de trabalho existe uma demanda de diversos tipos de mobiliário –
estações e mesas de trabalho, poltronas e sofás, mesas laterais e de centro, mesas de reunião, mesas de
refeitório, estantes e armários. Sua aquisição é fundamental e extremamente necessária, não apenas para
proporcionar as condições adequadas de trabalho às referidas equipes, mas também para garantir o bom
funcionamento do Ministério. Os estudos que se vêm realizando há vários anos sobre ergonomia, ou seja,
da relação do homem com os equipamentos de trabalho, onde se inclui o uso de computadores por longos
períodos, concluíram que o tipo de mobiliário usado nos escritórios reflete diretamente sobre a eficácia e
eficiência das tarefas realizadas, e, portanto, é fator que influencia positiva ou negativamente a
produtividade. Pode-se, inicialmente, pressupor que as questões ergométricas são relativas somente às
estações e mesas de trabalho, e às cadeiras, mas, segundo a ABERGO – Associação Brasileira de
Ergonomia, o conceito de “ergonomia” é bastante amplo:
A palavra Ergonomia deriva do grego Ergon [trabalho] e Nomos
[normas, regras, leis]. Trata-se de uma disciplina orientada para uma
abordagem sistêmica de todos os aspectos da atividade humana.
(...) os domínios da especialização da ergonomia são:
a) Ergonomia física – está relacionada com as características da
anatomia humana, antropometria, fisiologia e biomecânica e sua
relação com a atividade física. Os tópicos relevantes incluem o
estudo da postura no trabalho, manuseio de materiais,
movimentos repetitivos, distúrbios músculo-esqueletais
relacionados ao trabalho, projeto de posto de trabalho,
segurança e saúde;
b) Ergonomia cognitiva – refere-se aos processos mentais, tais
como percepção, memória, raciocínio e resposta motora
conforme afetem as interações entre seres humanos e outros
elementos de um sistema. Os tópicos relevantes incluem o estudo
da carga mental de trabalho, tomada de decisão, desempenho
especializado, interação homem-computador, stress e
treinamento conforme esses se relacionem a projetos envolvendo
seres humanos e sistemas;
c) Ergonomia organizacional – concerne a otimização dos sistemas
sócio-técnicos, incluindo duas estruturas organizacionais,
políticas e de processos. Os tópicos relevantes incluem
comunicações, gerenciamento de recursos e tripulações (CRM –
domínio aeronáutico), projeto de trabalho, organização temporal
do trabalho, trabalho em grupo, projeto participativo, novos
paradigmas do trabalho, trabalho cooperativo, cultura
organizacional, organizações em rede, tele-trabalho e gestão d
qualidade. [todos os grifos são próprios]
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
4.8. Logo, embora os sofás, mesas de centro e canto, mesas de reunião, mesas para refeitório, estantes e
armários sejam móveis que não estão diretamente relacionados com a atividade computadorizada, eles
estão intimamente ligados à prestação de serviços internos e externos, e afetam igualmente a
funcionalidade da máquina administrativa.
4.9. Portanto, boa produtividade depende de fatores de ordem física, cognitiva e organizacional, e é dever
deste Ministério da Integração Nacional proporcionar todas as condições necessárias para o seu perfeito
funcionamento, e tomar providências para garantir à sua força produtiva as condições de trabalho
apropriadas.
4.10. Ante o exposto, solicita-se que o presente documento seja legitimado pela parte competente, e que
se tomem providências para dar andamento ao processo licitatório a partir do qual será efetuada a compra
do mobiliário necessário, em complementação das ações de reforma e estruturação dos espaços físicos do
MI.
4.11. E ainda, que seja licitado por meio do Sistema de Registro de Preço com base no Decreto nº
7.892/2003, Art. 3º inciso II (trecho abaixo) que trata da aquisição de bens com entregas parceladas, pois
a aquisição do mesmo será feita na medida em que se tenha necessidade.
“Art. 3º, inciso II: quando for conveniente a aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados
por unidade de medida ou em regime de tarefa;”
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A presente contratação deverá ser processada na modalidade de pregão para registro de preço,
conforme a legislação abaixo.
a) Decreto nº 3.555/2000;
b) Lei n.º 10.520/2002;
c) Decreto nº 5.450/2005
d) Lei Complementar nº 123/2006;
e) Aplicando subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações;
f) Decreto nº 7.892/2013;
g) Decreto nº 3.781/2001;
h) IN 02/2008 – SLTI/MPOG.
6. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES
6.1. As empresas que desejarem participar do certame devem preencher a(s) planilha(s) de composição de
preços do Anexo “A”.
6.2. A proposta deverá computar os custos necessários para o fornecimento e a montagem do mobiliário,
bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outros custos ou emolumentos que incidam ou venham a
incidir sobre as aquisições.
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7. CONDIÇÕES PARA REQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1.
Do fornecimento:
a) Todo o fornecimento de mobiliário inclui a sua montagem, quando esta se fizer necessária.
b) A requisição de fornecimento subentende, quando for o caso, a montagem do mobiliário que for
entregue.
c) Tanto o fornecimento quanto à montagem do mobiliário estão sujeitas à aprovação do MI. A aprovação
será feita distintamente para o fornecimento, que atestará a entrega dos materiais conforme solicitado, e
para a montagem, que atestará a qualidade dos serviços de montagem.
7.2.
Das requisições:
a) O MI deverá requisitar o fornecimento por meio de Ordens de Serviço (OS) ou outro documento
emitido por sua Administração.
b) A solicitação será feita de acordo com a necessidade deste Órgão, e conterá todas as especificações
necessárias à execução dos serviços requeridos, como especificação do local para desmontagem e/ou
montagem do mobiliário, plantas contendo os leiautes correspondentes aos espaços a modular, e outras
informações ou documentos que se fizerem necessários.
7.3.
Das quantidades:
a) O MI fará requisição do mobiliário nas quantidades de acordo com a sua necessidade.
b) A cada O.S. emitida, os materiais deverão ser entregues de acordo com os quantitativos nela
constantes. Não serão recebidos quantitativos superiores.
7.4.
Dos prazos:
a)
Os materiais e/ou serviços solicitados em cada Ordem de Serviço deverão ser entregues e
montados no máximo em até 15 (quinze) dias úteis.
7.5.
Da montagem:
a) Nos casos dos móveis que precisam ser montados e/ou instalados, a emissão da OS subentende que,
além do fornecimento dos materiais, deverá ser realizada sua montagem/instalação dentro do prazo
estipulado no item 7.4.
b) No caso de serem solicitadas grandes quantidades de mobiliário em uma única OS, será estabelecido
um prazo máximo de entrega, e este ficará expresso na OS.
7.6.
Do recebimento:
a) Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura a fiscalização/MI emitirá o Atestado de Fornecimento/MI
comprovando o correto fornecimento dos materiais.
b) A fiscalização/MI não declarará os materiais que não corresponderem às especificações técnicas
requeridas. Por exemplo, se é esperado o fornecimento de uma estação de trabalho com divisória baixa e
esta for entregue divisória alta ou sem divisória, a fiscalização/MI não receberá estes materiais e não os
declarará.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
c) Caso a fiscalização/MI não receba os materiais, a licitante vencedora será informada oficialmente, e se
compromete a fazer novo fornecimento dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, corrigindo os
problemas que se verificaram, sem quaisquer ônus para o Ministério.
d) O conhecimento que trata o subitem anterior dar-se-á via fax, e-mail, AR ou em mãos.
e) Após as correções solicitadas, e não havendo mais pendências relativas ao fornecimento dos materiais,
a fiscalização/MI emitirá o Atestado de Fornecimento/MI definitivo.
f) Após a montagem dos mobiliários, a fiscalização/MI emitirá o Atestado de Execução dos Serviços/MI
comprovando a correta montagem/instalação.
g) A fiscalização/MI não declarará os maus serviços de montagem. Por exemplo, se uma estação de
trabalho for montada e estiver bamba, ou se um armário for montado e suas portas não estiverem abrindo
e fechando corretamente, ou se, quando fechadas as portas estiverem fora do prumo, a fiscalização/MI
não receberá os serviços e não os declarará.
h) Caso a fiscalização/MI não receba os serviços executados, a licitante vencedora será informada
oficialmente, e se compromete a refazer a instalação ou corrigir os problemas identificados dentro do
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem quaisquer ônus para o Ministério. Caso seja necessário trocar
alguma peça que componha o móvel em questão, esta deverá ser trocada sem quaisquer ônus para o
Ministério.
i) O conhecimento que trata o subitem anterior dar-se-á via fax, e-mail, AR ou em mãos.
j) Após as correções solicitadas, e não havendo mais pendências com relação aos serviços executados, a
fiscalização/MI emitirá o Atestado de Execução dos Serviços/MI definitivo.
k) O fornecimento e a montagem/instalação só serão definitivamente recebidos após o término de todas as
etapas, incluindo a correção de eventuais notificações por parte da fiscalização/MI, a retirada dos
entulhos, e a completa limpeza das áreas afetadas.
7.7. Da entrega:
i.
Os mobiliários constantes neste Termo de Referência deverão ser recebidos pelo Setor de
Patrimônio e Almoxarifado deste MI – SEPA, no horário comercial (de segunda-feira à sexta-feira das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00). E devem ser agendadas pelos telefones (61) 2034-5913 ou (61)
2034-5762.
a) Locais de entrega:
ii.
Ministério da Integração Nacional, Esplanada dos Ministérios, Bloco “E” – Edifício Sede –
Brasília/DF.
8. DO PAGAMENTO
8.1.
O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e aprovação do
Atestado de Fornecimento/MI e do Atestado de Execução dos Serviços/MI definitivos.
8.2.
O pagamento dos serviços será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após emissão dos Atestados de
Recebimento dos Materiais/MI e do Atestado de Execução dos Serviços definitivos.
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9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1.
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados na LOA
2013/2014, obedecendo a seguinte classificação: Programa de trabalho 04.122.2111.2000.0001 –
Administração da Unidade Nacional;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE QUE APRESENTAR MENOR VALOR
10.1.
Sem prejuízo do que consta neste Termo de Referencia, bem como do que consta no Edital e no
Contrato, são obrigações da licitante vencedora:
a) Cumprir todas as especificações do Termo de Referência, para que o mobiliário entregue esteja em
conformidade com as exigências do MI, evitando devoluções;
b) Cumprir todas as orientações do MI, para o fiel desempenho das atividades específicas, para o correto
fornecimento, realizando os serviços de montagem com esmero e perfeição;
c) Cumprir com os prazos estabelecidos para a entrega e montagem do mobiliário, não se admitindo
quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização/MI;
d) Nos casos de fornecimento de mobiliário com montagem/instalação, garantir que seus empregados
cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
e) Nos casos em que ocorra somente o fornecimento de mobiliário, fazer com que seus
fornecedores/entregadores cumpram rigorosamente com os horários estabelecidos pela fiscalização/MI,
visando o perfeito funcionamento logístico em conjunto com outras prováveis equipes no mesmo local;
f) Nos casos de fornecimento com montagem/instalação, usar, na execução dos serviços, profissionais
devidamente uniformizados, qualificados e identificados, portando crachás com fotografias recentes;
g) Apresentar ao MI a relação nominal dos empregados em atividade, bem como a comprovação do
vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
h) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, previstos na
legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz
respeito aos seus empregados;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em
serviço, cumprindo todas as suas obrigações que as Leis Trabalhistas e Previdenciárias lhes assegurarem e
demais exigências para o exercício das atividades;
j) Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por
seus empregados, ou preposto, ao MI ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade,
não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pelo MI, de acordo com
o art. 70, da Lei n.º 8.666/1993:
“Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”
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k) Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia
no relacionamento entre colegas, com os usuários e funcionários do MI, substituindo no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo
MI;
l) Impedir que durante o fornecimento e/ou montagem/instalação que os profissionais que cometam faltas
disciplinares, qualificadas de natureza grave, sejam mantidos ou retornem às instalações do MI, em
quaisquer edifícios localizados no Distrito Federal;
m) cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, a saber:
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
n) Fornecer, além da mão de obra, todos os materiais/ferramentas necessários ao fornecimento e/ou
montagem dos mobiliários, ficando responsável pela sua guarda e transporte. Somente serão aceitos
materiais/ferramentas compatíveis com as atividades a desenvolver, devendo ser recusados pela
fiscalização/MI os que não se considerarem adequadas;
o) Apresentar e cumprir com o cronograma de montagem/instalação do mobiliário, não se admitindo
quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização/MI;
p) Providenciar a limpeza das áreas, zelando por uma montagem/instalação limpa e organizada;
q) Designar representante legal da licitante vencedora, para supervisionar as quantidades e a qualidade
dos materiais a fornecer, bem como a execução dos serviços. O representante designado deverá
responder, junto ao MI, quaisquer questões levantadas sobre os procedimentos pertinentes ao objeto deste
Termo de Referência, a quem a fiscalização/MI se reportará;
r) Responsabilizar-se por todas as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do
contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando a repetição de
fatos;
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar
quaisquer das prestações a que está obrigada;
t) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do MI, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
u) Prestar esclarecimentos, de forma clara, concisa e lógica, ao MI, sobre eventuais atos ou fatos
noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função dos
fornecimentos contratados, os quais se obriga a resolver prontamente;
v) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Edital do Pregão relativo a este Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
w) Atender as normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências do MI;
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x) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades levadas a cabo referentes
ao objeto do contrato, sem a prévia autorização do MI.
y) Privando pela sustentabilidade a empresa vencedora se obriga a empregar tratamento desengraxante,
sistema “paikor” ou similar (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) pintadas e curadas em
estufas para as peças de alumínio. Para tanto a empresa deverá entregar declaração que empregará o
referido tratamento no mobiliário e a ser confeccionado.
z)Ainda privando pelos quesitos de sustentabilidade, a empresa vencedora se obriga a apresentar
comprovante de que a madeira utilizada é de origem legal e proveniente de Certificação de Manejo
Florestal – expedido pelo FSC (Forest Stewardship Council) e/ou CEFLOR (Programa Brasileiro de
Certificação Florestal).
11. DAS OBRIGAÇÕES DO MI
11.1.
Sem prejuízo do que consta neste Termo de Referencia, bem como do que consta no Edital e no
Contrato, são obrigações do MI:
a) Verificar a regularidade da licitante vencedora, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedor – SICAF/CADIN, antes de cada pagamento;
b) Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Termo;
c) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo;
d) Requisitar os mobiliários por meio de Ordens de Serviço (OS) ou outro documento emitido pela
Administração do MI;
e) Rejeitar o fornecimento em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora, junto ao
MI, exigindo sua correção, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão do contrato,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente explanados, justificados e aceitos pelo MI;
f) Rejeitar os serviços executados com imperfeição, ou em desacordo com o solicitado, exigindo sua
correção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob suspensão do pagamento da Nota Fiscal, até que
sejam corrigidas as imperfeições apontadas.
g) Fornecer todas as informações necessárias para o bom cumprimento do disposto neste Termo de
Referência, relativamente ao fornecimento e montagem/instalação de mobiliário.
h) Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa proceder ao fornecimento e
desempenhar os serviços dentro das normas pactuadas e da legislação pertinente;
i) Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para o fornecimento do mobiliário e para a sua
montagem/instalação;
j) Fazer vistorias nos locais onde os mobiliários forem entregues e/ou montados/instalados, realizadas
pela equipe de fiscalização/MI, anotando as ocorrências em livro próprio;
k) Comunicar às autoridades competentes deste Ministério qualquer anormalidade para que sejam
tomadas as providências necessárias à imediata regularização do ocorrido, junto à licitante vencedora;
l) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais;
m) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato, por meio de servidor especialmente designado;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
n) Efetuar, se julgar necessário, fiscalização com a finalidade de verificar a qualidade dos móveis
fornecidos e sua montagem/instalação, aquém ou além do atendimento das exigências contratuais;
o) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da licitante
vencedora, que gere complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou
incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
12. DAS GARANTIAS
12.1.
Os materiais e serviços a cargo da licitante vencedora deverão ser garantidos por, no mínimo, 03
(três) anos, contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do mobiliário pela fiscalização
do MI.
12.2.
Durante a vigência do prazo de garantia a licitante que apresentou menor valor compromete-se a
efetuar a substituição e/ou reparação das peças com defeitos comprovadamente causados por qualidade
incompatível com as especificações presentes nos Anexo “B” deste Termo de Referência –
Especificações Técnicas.
12.3.
O prazo para execução dos reparos e/ou substituições é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis após a
comunicação oficial por parte do MI, do defeito que motivou o acionamento da garantia, sem qualquer
ônus para o MI, e sem que esse fato justifique qualquer dilação dos prazos de execução contratual.
13. DOS PROTÓTIPOS
13.1.
A licitante que apresentar menor valor deverá apresentar/montar, em até 15 (quinze) dias úteis a
contar da solicitação do pregoeiro, em escala 1:1, um protótipo de cada um dos itens a seguir
relacionados, de acordo com as especificações técnicas do Anexo “B” deste Termo de Referência.
13.1.1
Do Grupo 01 – Estações, mesas de trabalho, bancadas e balcões devem ser apresentadas
os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. MT-02: Ilha linear para 06 pessoas;
ii. MT-06: Estação de trabalho individual;
iii. MT-17: estação de trabalho individual - assessores/assistentes
(com anexo) cor preta;
iv. MT-18: Gaveteiro vertical com (03) três bandejas.
v. MT-20: Gaveteiro Volante Preto
13.1.2
Do Grupo 02 – Móveis planejados
i. AC-03: armário de canto para copa com porta batente e uma
prateleira interna;
ii. AC-04: armário porta pano de prato;
iii.AC-05:gaveteiro com quatro gavetas.
13.1.3
Do Grupo 03 – Armários de escritório devem ser apresentados os seguintes itens para
avaliação de protótipo:
i. AA-01: Armário Alto com porta alta de giro e prateleiras reguláveis;
ii. AB-01: Armário Baixo com porta de giro e prateleiras reguláveis;
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iii.AE-01B: Armário Executivo baixo.
13.1.4
Do Grupo 04 – Mesas de canto, lateral, de centro e de apoio devem ser apresentadas os
seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. MC-01: Mesa de canto 60x60.
ii ME-01: Mesa lateral em madeira ebanizada e inox;
iii.ME-03: Mesa lateral redonda em mármore Nero Marquina – Ø 51 cm.
13.1.5
Do Grupo 05 – Mesas de reunião devem ser apresentadas os seguintes itens para
avaliação de protótipo:
i. MR-01: Mesa de reunião redonda preta ø 120;
ii.MR-04: Mesa de reunião elíptica 1800x1200.
13.1.6
Do Grupo 06 – Estantes, armários e escaninhos de usos diversos, devem ser apresentados
os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. AR-03: Armário guarda-volumes com 03 escaninhos;
ii. RF: Mesa de refeitório.
13.1.7
Do Grupo 07 – Gabinete, mesas de reuniões, aparadores e armários que compõem o
gabinete do Ministro, devem ser apresentados os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. Gabinete - escrivaninha;
ii. Gabinete - estante;
iii. MR-GAB-01: Mesa de reuniões gabinete em madeira ebanizada e cristal pintado preto;
13.1.8
Do Grupo 08 – Sofás e poltronas, devem ser apresentados os seguintes itens para
avaliação de protótipo:
i. PO-03: Poltrona Barcelona;
ii. S-03: Sofá 03 lugares linha CAE ou similar;
ii. PO-06: Poltrona Individual;
13.2.
A apresentação e montagem dos protótipos dar-se-á em endereço a ser informado pelo
MI, na ocasião de sua apresentação/montagem no Distrito Federal.
13.3.
(61)
A apresentação/montagem dos protótipos deverá ser agendada pelos telefones (61)
2034-4264
e
(61)
2034-5134
(Serviço
de
Engenharia
e
Manutenção
Predial
–
SEMP/CGSL/DGI/MI), de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09h às 12h e de 14h às
17h.
13.4.
Os protótipos entregues para análise técnica permanecerão montados no endereço indicado por,
no mínimo, 06 meses ou até por determinação do Ministério quando a Administração julgar necessário
poderão então ser retirados, sem ônus de reparo para o MI.
13.5.
A licitante que apresentou menor valor deverá entregar o protótipo acompanhado da respectiva
Nota Fiscal, onde, no campo da “NATUREZA DA OPERAÇÃO”, deverá constar a seguinte descrição:
”REMESSA PARA ANÁLISE TÉCNICA”. Após a montagem dos protótipos, a fiscalização/MI emitirá
um termo de recebimento dos protótipos.
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13.6.
O SEMP - Serviço de Engenharia e Manutenção Predial – declarará e aprovará os protótipos em
até 07 (sete) dias úteis após sua entrega/montagem. Para aprovação destes serão considerados os seguintes
fatores:
a) a compatibilidade com as especificações técnicas anexas a este Termo de Referência;
b) a qualidade do produto final quanto ao acabamento, estabilidade, considerando-se as dimensões
técnica e estética;
13.7.
Caso o protótipo da licitante que apresentou menor valor, não atenda às especificações técnicas
constantes neste Termo e seus Anexos, o MI rejeitará sua proposta e convocará a licitante seguinte.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o MI poderá, garantida a prévia e ampla
defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multas, nas formas a seguir especificadas;
i. multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total da
obrigação assumida;
ii. multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor adjudicado na
execução do objeto, até o limite de 10 (dez) dias. Após isto será tal falta considerada inexecução total da
obrigação assumida, atraindo a aplicação cumulativa da multa prevista na alínea “i”, sem prejuízo da
rescisão unilateral;
iii. multa de 1% (um por cento) dos valores dos materiais/serviços recusados, por dia decorrido, pelo
atraso em seu refazimento, a contar do segundo dia útil do recebimento da notificação da rejeição escrita
e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pela Administração.
c) Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração por prazo não superior a 02
(dois) anos e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na forma do art. 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a sanção. Esta reabilitação será concedida sempre que a penalizada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na
alínea “c”.
14.2.
Se qualquer um dos motivos que levar à aplicação de sanção ocorrer por comprovado
impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo MI, a licitante vencedora
ficará isenta das penalidades supramencionadas.
14.3.
O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da
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notificação, em favor do MI, em conta bancária da União a ser por ele indicada. A licitante que
apresentou menor valor é obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do
recibo do depósito efetuado.
14.4.
Verificando-se que, vencido o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolhimento da multa, não tiver
sido efetuado nenhum depósito na conta indicada, ao débito devido será acrescido valor correspondente a
1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação
do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação. Após este prazo o
débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.5.
No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente, o MI poderá proceder ao
desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.6.
Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a licitante que
apresentou menor valor responderá pela sua diferença, que pode ser cobrada judicialmente.
14.7.
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser
acionada judicialmente pela responsabilidade civil, derivada de perdas e danos junto ao MI decorrentes
das infrações cometidas.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1.
Para habilitação, a licitante deverá apresentar, além das demais documentações previstas em Lei,
os seguintes documentos:
15.2.
Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, distintos, expedidos por Pessoas Jurídicas de
Direito Público ou Privado, que comprove(m) ter a proponente executado ou estar executando serviços
semelhantes aos descritos neste Termo de Referência, do(s) qual (is) constem razão social do declarante,
endereço, telefone, nome e respectivo cargo.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Caso ocorram atrasos e/ou prorrogações nos cronogramas de execução, o contrato poderá
ser prorrogado por igual período, nos termos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
17.1.
O presente Registro de Preço poderá ser utilizado pelos ógãos gerenciadores e participantes da
administração pública até o termino de vigência do mesmo, conforme Art. 24 do Decreto nº 7892/13.
17.2.
Informações adicionais poderão ser prestadas pelo Serviço de Engenharia e Manutenção Predial
do Ministério da Integração Nacional – SEMP/CGSL/DGI/MI, por meio dos telefones: (61) 2034-4264
ou (61) 2034-5134.
CONFERE COM O ORIGINAL ACOSTADO AO
PROCESSO Nº 59000.000493/2013-53
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ANEXO “A” – DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUANTITATIVOS
01.
QUANTITATIVOS
Os cálculos estimados na tabela, abaixo, referem-se às quantidades totais passíveis de
aquisição, sendo que há margens de segurança entre a em relação ao layout estabelecido.
1.1 Quantitativo para o Grupo 1 – Estações, mesas de trabalho e gaveteiros;
ITEM
CÓDIGO
01
MT-01
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
ILHA PARA 04
(QUATRO)
45 UNID.
PESSOAS.
ILHA PARA 06
02
MT-02
(SEIS) PESSOAS.
50 UNID.
ILHA EM “X”
PARA 04
03
MT-03
(QUATRO)
10 UNID.
PESSOAS.
ILHA EM “T”
04
MT-04
PARA 02 (DUAS)
10 UNID.
PESSOAS.
ILHA EM “X”
PARA 04
05
MT-05
(QUATRO)
10 UNID.
PESSOAS.
ESTAÇÃO DE
06
MT-06
TRABALHO
83 UNID.
INDIVIDUAL.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO
07
MT-07
INDIVIDUAL COM
10 UNID.
BALCÃO DE
ATENDIMENTO.
SUPERFÍCIE
08
MT-08
09
MT-09
INTEGRADA.
15 UNID.
ESTAÇÃO
INDIVIDUAL COM
15 UNID.
1400 MM
ESTAÇÃO
10
MT-10
INDIVIDUAL DE
15 UNID.
1800 MM
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ESTAÇÃO DE
TRABALHO
11
MT-11
INDIVIDUAL –
14 UNID.
CHEFE DE
SERVIÇOS.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO
12
MT-12
INDIVIDUAL –
22 UNID.
COORDENADORE
S – GERAIS.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
13
MT-13
SECRETARIO
10 UNID.
(SIMPLES), COR
CARVALHO
MALVA.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
14
MT-14
SECRETARIO
10 UNID.
(COM ANEXO),
COR ÉBANO
LINHEIRO.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
ASSESSORES /
15
MT-15
ASSISTENTE
35 UNID.
(SIMPLES), COR
CARVALHO
MALVA.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
16
MT-16
ASSESSORES /
30 UNID.
ASSISTENTE
(SIMPLES), COR
PRETA.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
17
MT-17
ASSESSORES /
48 UNID.
ASSISTENTE
(COM ANEXO),
COR PRETA.
GAVETEIRO
VERTICAL COM
18
GVe
03 (TRÊS)
567 UNID.
BANDEJAS.
GAVETEIRO
19
GVo
Branco
VOLANTE
62 UNID.
BRANCO.
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GAVETEIRO
20
GVo Preto
21
DP
VOLANTE PRETO.
82 UNID.
DESCANSO
---
ERGONÔMICO
565 UNID.
PARA OS PÉS.
CARRINHO
22
CPU
---
SUPORTE PARA
565 UNID.
CPU.
KIT COMPLETO
23
KIT
---
DE ACESSÓRIOS
565 UNID.
PARA USUÁRIOS.
a)
Considerando alguns problemas pós-ocupação que se registraram nas ocupações de outros
prédios deste Ministério, optou-se por uma variedade maior de estações de trabalho (em
tamanho e formato), a fim de atender às demandas diferenciadas de cada área
Quantitativo para o Grupo 2 – Móveis planejados – Armários para copa, balcões e
bancadas.
ITEM
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
ARMÁRIO PARA
COPA COM
PORTA BATENTE,
24
AC-01
E DUAS
110 UNID.
PRATELEIRAS
INTERNAS.
ARMÁRIO PARA
COPA COM
PORTA BATENTE,
25
AC-02
E DUAS
110 UNID.
PRATELEIRAS
INTERNAS, SEM
FUNDO.
ARMÁRIO DE
CANTO PARA
COPA COM
26
AC-03
PORTA BATENTE
45 UNID.
E UMA
PRATELEIRA
INTERNA.
ARMÁRIO PORTA
27
AC-04
PANO DE PRATO.
26 UNID.
GAVETEIRO COM
28
AC-05
QUATRO
45 UNID.
GAVETAS
29
AC-06
30
B-01
TAMPONAMENTO
26 UNID.
BALCÃO PARA
SALA DE
03 UNID.
REPROGRAFIA –
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EXECUTADO DE
ACORDO COM O
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
4800 X 600 MM
BANCADA DE
APOIO SALA DE
REPROGRAFIA EXECUTADO DE
31
B-02
ACORDO COM O
05 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
2700 X 800 MM
BALCÃO EM MDF
– COR BRANCO E
32
B-03
VIDRO PINTADO
05 UNID.
NA COR BRANCA
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
33
B-04
CONFORME
02 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
6000 X 1800 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
34
B-05
CONFORME
02 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
4800 X 1000 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
35
B-06
CONFORME
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
3300 X 800 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
36
B-07
CONFORME
02 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
3450 X 1000 MM
BALCÃO DE
APOIO PARA
SECRETÁRIAS –
37
B-08
CONFORME
05 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
2550 X 440 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
38
B-09
CONFORME
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
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3930 X 1100 MM
BALCÃO DE
APOIO PARA
SALA DE
REUNIÕES –
39
B-10A
03 UNID.
CONFORME
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
2550 X 350 MM
BALCÃO DE
APOIO RECEPÇÃO
– CONFORME
40
B-10B
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
4150 X 550 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
41
CONFORME
B-11
05 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
4600 X 1400 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
42
CONFORME
B-12
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
7420 X 1000 MM
BALCÃO DE
APOIO PARA
COORDENAÇÃO
ASTAD –
43
B-13
03 UNID.
CONFORME
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
2800 X 770 MM
BANCADA PARA
APOIO
COORDENAÇÃO
ASTAD –
44
B-14
03 UNID.
CONFORME
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
5730 X 800 MM
Quantitativos para o Grupo 3 – Armários para escritório:
ITEM
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
ARMÁRIO ALTO
COM PORTA DE
45
AA-01
GIRO E
345 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS.
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ARMÁRIO ALTO
COM PORTA DE
46
AA-01
GIRO E
PRETO
PRATELEIRAS
50 UNID.
REGULÁVEIS – BP
PRETO
ARMÁRIO ALTO
SEM PORTA E
47
AA-02
PRATELEIRAS
10 UNID.
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO ALTO
COM PORTA DE
48
GIRO E QUADRO
AA-03
60 UNID.
PARA PASTA
SUSPENSA.
ARMÁRIO ALTO
COM PORTAS
49
AA-04
MÉDIAS DE GIRO
17 UNID.
E PRATELEIRAS.
ARMÁRIO BAIXO
COM PORTA DE
50
GIRO E
AB-01
150 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO BAIXO
COM PORTA DE
51
GIRO E
AB-02
65 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO MÉDIO
COM PORTA DE
52
GIRO E
AM-01
15 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO MÉDIO
COM PORTAS
53
AM-02
BAIXAS DE GIRO
42 UNID.
E PRATELEIRAS.
ARMÁRIO
EXECUTIVO
BAIXO COM
54
PORTA DE GIRO E
AE1-A
50 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS – BP
PRETO.
ARMÁRIO
EXECUTIVO
BAIXO COM
55
PORTA DE GIRO E
AE1-B
50 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS –
ÉBANO LINHEIRO
Quantitativos para o Grupo 4 – Mesas de Canto, de centro, lateral e de apoio:
ITEM
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
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MESADE CANTO
56
EM INOX E MDF
MC-01
30 UNID.
COM – BP PRETA
MESA LATERAL
EM INOX E
57
MADEIRA LINHA
ME-01
16 UNID.
VINTAGE BAIXA
600X600X430MM
MESA DE
CENTRO EM INOX
58
E VIDRO – LINHA
ME-02
05 UNID.
BARCELONA –
1000X1000X430MM
MESA DE
LATERAL TULIPA
REDONDA, EM
59
ME-03
MÁRMORE NERO
06 UNID.
MARQUINA.
Ø 510 X 520MM
MESA TULIPA
REDONDA ALTA,
60
EM GRANITO
ME-04
02 UNID.
PRETO.
Ø 1370 X 720MM
Quantitativo para o Grupo 05 – Mesas de reunião:
ITEM
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
MESA DE
REUNIÃO
REDONDA – Ø
61
MR-01
1200MM – (04
18 UNID.
LUGARES) – BP
PRETO.
MESA DE
REUNIÃO
REDONDA – Ø
62
MR-02
1200MM – (04
18 UNID.
LUGARES) – BP
BRANCO.
MESA OVAL
63
MR-03
2500X1200 MM (06
10 UNID.
LUGARES)
64
65
66
MR-04
MR-05
MR-06
MESA DE
REUNIÃO
ELÍPTICA
1800X1200MM
(06 LUGARES)
MESA DE
REUNIÃO
ELÍPTICA
2500X1200MM
(08 LUGARES)
MESA DE
REUNIÃO
ELÍPTICA
3200X1200 MM
(10 LUGARES)
20 UNID.
10 UNID.
10 UNID.
Página 45 de 255
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67
MESA DE
REUNIÃO
ELÍPTICA
7200X1200MM
(22 LUGARES)
MR-07
10 UNID.
Quantitativo para o Grupo 06 – Estantes, armários, mobiliário para refeitório e escaninhos
para usos diversos:
ITEM
68
69
70
71
72
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
ESTANTES DE
AÇO COM
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS DE
FACE
SIMPLES MOBILIÁRIO DE
BIBLIOTECA
(PARA LIVROS E
PERIÓDICOS)
ES-01
ESTANTES DE
AÇO COM
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS DE
FACE
DUPLA MOBILIÁRIO DE
BIBLIOTECA
(PARA LIVROS E
PERIÓDICOS)
ES-02
MESA PARA
REFEITÓRIO DE
QUATRO
LUGARES 800 X
1200 X 755 MM
RF
BASE ELEVADA
PARA ARMÁRIO
GUARDAVOLUMES
BE
ARMÁRIO
GUARDAVOLUMES COM
03 (TRÊS) PORTAS
AR-01
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
65 UNID.
55 UNID.
22 UNID.
02 UNID.
08 UNID.
Quantitativo para o Grupo 07 – Mobiliário Gabinete Ministro:
ITEM
73
74
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
ES-01
APARADOR EM
MADEIRA
EBANIZADA E
CRISTAL PRETO
1600 X 500 X 730
MM
08 UNID.
AP-02
APARADOR EM
MADEIRA
EBANIZADA E
CRISTAL PRETO
2000 X 500 X 730
MM
02 UNID.
TOTAL
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75
76
77
78
79
MESA DE
REUNIÕES EM
MADEIRA EBANIZADA E CRISTAL
PRETO 2400 X
1200 X 730 MM
MESA DE
REUNIÕES EM
MADEIRA
EBANIZADA E CRISTAL
PRETO 2800 X
1200 X 730 MM
MR-GAB
MRGAB1
ESCRIVANINHA
EM MADEIRA
EBANIZADA E
MÁRMORE NERO
MARQUINA 2100
X 1000X740MM.
PROLONGADOR
DE MESA EM
MADEIRA
EBANIZADA
150 X 75 X 74 CM
E GAVETEIRO 590
X 550 X 680 MM;
GAB-ESC
GABPROL
ESTANTE EM
MADEIRA
EBANIZADA E
MÁRMORE NERO
MARQUINA 2100
X 600 X 680 MM.
GAB-EST
02 UNID.
02 UNID.
02 UNID.
02 UNID.
02
UNID
Quantitativo para o Grupo 08 – sofás e poltronas:
VALOR
UNITÁRIO
80
PO-03
POLTRONA
BARCELONA.
12 UNID.
PO-04
POLTRONA BRNO
ESTRUTURA
CROMADA E
ASSENTO EM
SIMILICOURO
PRETO.
20 UNID.
PO-05
POLTRONA DE
DESCANSO
RECLINÁVEL
COM
APOIO PARA PÉS
EM COURO, COR
PRETA MINISTRO.
02 UNID.
83
S-01
POLTRONA
INDIVIDUAL
LINHA
BÁSICA
840X820MM
150 UNID.
84
S-02
SOFÁ 03
LUGARES LINHA
BÁSICA
2240X820MM
40 UNID.
85
S-03
SOFÁ 04
LUGARES LINHA
BÁSICA
2640X820MM
10 UNID.
82
DESCRIÇÃO
TOTAL
CÓDIGO
81
IMAGEM
QUANTITATIVO
ITEM
TOTAL
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86
S-04
SOFÁ 03
LUGARES EM
COURO PRETO
2220 X 920 X 760
MM
02 UNID.
CONFERE COM O ORIGINAL ACOSTADO AO
PROCESSO Nº 59000.000493/2013-53
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ANEXO “B” – DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRUPO 01
Compõem o GRUPO 01 deste Anexo “B”, estações, mesas de trabalho e gaveteiro, cujas
especificações técnicas estão descritas abaixo.
1.1.
ITEM 01 - MT-01: Ilha linear para 04 (quatro) pessoas
a)
Componentes:
04 – Superfícies 1500x750mm;
01 – Conexão dupla 1218mmx450mm;
02 – Painéis Divisores 1500x720mm;
02 – Perfis duplos porta objeto;
02 – Painéis Suspensos;
04 – Prateleiras 1500x500mm;
02 – Colunas média de 2700 mm;
01 – Coluna média de 1820mm
04 – Gaveteiros verticais.
b)
Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho
deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às
normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma
agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem
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apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de
desmontagem e remontagem.
iii. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou
para menos, no máximo em até 10 mm.
iv. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
- 1218 mm (largura) x 3450 mm (comprimento) x 1630 mm (altura);
- Altura do tampo: 740 mm;
- Altura dos painéis: 1080 mm;
- Altura das prateleiras: 1300 mm e 1630 mm;
- Altura média das colunas: 2700 mm.
d)
Superfície:
Todas as MT-01 serão compostas por 04 (quatro) superfícies de 1500x750mm
cada, confeccionadas em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas
as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm
de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no
mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas
com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0
mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos
francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas
sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em
alumínio extrudado.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com
01 caixa de tomada, que servirá como acabamento ao orifício, impedindo
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que a superfície cortada fique aparente, medindo 150x135mm, com
abertura da tampa basculante acionadas por toque, confeccionada em
chapa de aço carbono de #16 SAE1020 ou similar, com recortes para
colocação de 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02
saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais deverão ser fixadas em
base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar na cor dos demais
elementos metálicos da estação. As tomadas, os pontos de rede/telefonia,
vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir
mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
ii. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta
de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade,
confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção
transversal 90x140mm.
iii. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico,
indicado pelos requisitos ambientais), e pintura epóxi eletrostática com
cura em estufa.
e)
Conexão dupla:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, todas as MT-01 deverão ter
01 (uma) conexão dupla, que é tampo em MDF de formato retangular, com
cantos arredondados, medindo 1218x450 mm, de 25 mm de espessura,
revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e
laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço;
parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos,
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respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada conexão deverá
ter um recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. As
conexões devem ser sustentadas por: chapa de união em aço # 14, de 75x42
mm ou similar fixada à superfície, e mãos francesas duplas e inclinada em
alumínio fundida fixada à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas
sem parafuso.
f)
Painéis divisores:
Todas as MT-01 deverão ter 02 (dois) painéis divisores medindo 1500x720 mm
cada, instalados com a parte superior a uma altura de 1080 mm do piso,
posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho
em sua parte frontal. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm
de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as
bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com,
no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade
de cor do laminado melamínico Devem ser instalados a uma altura de 360 mm
do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen
M6x20 ou similar estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar colarinho e
prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado duplo: Cada painel deve contar com o um perfil
extrudado duplo (acessório), de 45x60 mm, com frisos dos 02 lados,
permitindo a aplicação de acessórios suspensos, medindo 1500x45mm,
confeccionado em alumínio com tratamento desengraxante (orgânico,
indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado pelo sistema
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eletrostático curado em estufa. Os perfis deverão ser encaixados na parte
superior dos painéis divisores.
ii. Todas as MT-01 deverão ter 02 (dois) perfis extrudados duplos.
g)
Painel Suspenso:
Todas as MT-01 deverão ter 02 (dois) painéis suspensos, com altura de 350 mm
do tampo e profundidade de 400 mm, posicionado lateralmente entre as
superfícies de trabalho, dividindo assim as áreas de trabalho de cada usuário.
Os painéis devem ser confeccionados em MDF com 18 mm de espessura,
revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são
retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
i. O encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício
vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou
similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo 70
mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na
extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema.
ii. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado
pintado com tinta epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em
estufa.
h)
Prateleira superior:
Todas as MT-01 deverão ter 04 (quatro) prateleiras superiores, posicionadas
entre as colunas, duas delas instaladas na altura de 1300 mm do piso, e duas na
altura 1630 mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular levemente
arqueado no sentido da dimensão maior, deverá medir aproximadamente
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1500x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de 25 mm de
espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca,
borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para
encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser
feita por dois pares de mini mãos francesas feitas em chapa de aço #16 SAE
1020, ou similar, com formato arqueado. Fixadas às colunas através de
parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
i. Painel Prateleira: A estação MT-01 deverá ainda contar com 02 (dois)
painéis prateleira, que são placas únicas posicionadas entre as colunas,
medindo 1500x150mm, de formato retangular, instaladas sobre a prateleira
dando acabamento na parte superior da estação. Os painéis devem ser
confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm
de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico e devem ser fixados por parafusos Allen M6-45 estojo,
colarinho, arruela lisa de ¼ e porca sextavada M6, ou similar.
i)
Estrutura:
A MT-01 deve ser estruturada por:
- 02 (duas) colunas de alumínio extrudado com altura média de 2700 mm;
- 01 Coluna média de 1820mm
- 04 (quatro) pés estabilizadores;
- 10 (dez) mãos francesas duplas;
- 16 (dezesseis) mini mãos francesas.
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i.
Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com
tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais)
ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa,
com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro
entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em
diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e
inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm
encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em
poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8
rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150
mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de
espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este
componente deverá prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade
superior da mesma gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo
com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento
perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o
qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação
que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a
ficar rente com a superfície da coluna.
ii.
Os
Pés estabilizadores:
pés
estabilizadores
deverão
ter
formato
curvilíneo,
e
ser
confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
(orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em
epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na
extremidade sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto
(diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação
deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20
ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente
90x40x400 mm (AxLxC).
iii.
Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas
em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado
pelos requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma
sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos
componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou
similar. As mãos francesas duplas devem medir aproximadamente
120x80x450 mm (AxLxC).
iv.
Mini m ão Francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em chapa de aço
carbono #16 SAE 1020,
de formato arqueado,
com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), pintada
em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas
às colunas com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
As mini mãos francesas devem medir aproximadamente 91x31x75mm
(AxLxC).
v.
Componentes metálicos:
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Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta.
Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
vi.
Gaveteiro vertical:
Esta MT-01 é composta ainda por 04 (quatro) gaveteiros verticais, cujas
especificações estão descritas no item: Gve.
vii.
Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.2.
ITEM 02 - MT-02: Ilha linear para 06 (seis) pessoas
a) Componentes:
06 – Superfície 1500x750mm;
01– Conexão dupla 1218mmx450mm;
03 – Painéis Divisores 1500x720mm;
03 – Perfis duplos porta objeto;
04 – Painéis Suspensos;
06 – Prateleiras 1500x500mm;
02 – Colunas média de 2700 mm;
02 – Colunas média de 1820 mm;
06 – Gaveteiros verticais.
b)
Características gerais:
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i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho
deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as
normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma
agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem
apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de
desmontagem e remontagem.
iii. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou
para menos, no máximo em até 10 mm.
A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
- 1218 mm (largura) x 4950 mm (comprimento) x 1630 mm (altura);
- Altura do tampo: 740 mm;
- Altura dos painéis: 1080 mm;
- Altura das prateleiras: 1300 mm e 1630 mm.
- Altura média das colunas: 2700 mm.
d) Superfície:
Todas as MT-02 serão compostas por 06 (seis) superfícies de 1500x750 mm
cada, confeccionadas em MDF com 25 mm de espessura, revestidas em ambas
as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm
de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no
mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas
com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0
mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas nas colunas por mãos
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francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas
sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em
alumínio extrudado
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com
01 caixa de tomada,que servirá como acabamento ao orifício, impedindo
que a superfície cortada fique aparente,
medindo 150x135 mm, com
abertura da tampa 90º, confeccionada em chapa de aço carbono de #16
SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas,
03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de
áudio; as quais deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço
#20 SAE1020 ou similar. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e
áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo
padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
ii. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta
de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade,
confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção
transversal 90x140mm.
iii. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico,
indicado pelos requisitos ambientais) e pintura eletrostática além de pintura
epóxi pelo sistema eletrostático com cura em estufa.
e) Conexão dupla:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, todas as MT-02 deverá ter 01 (uma)
conexão dupla, com tampo confeccionado em MDF de formato retangular, com cantos
arredondados, medindo 1218x450mm, de 25 mm de espessura, revestido em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura
na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a
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120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada conexão deverá ter um
recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. As conexões devem ser
sustentadas por: chapa de união em aço # 14, de 75x42 mm ou similar fixada à superfície,
e, mãos francesas duplas e inclinada em alumínio fundido fixado à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas
sem parafuso.
f) Painéis divisores:
Todas as MT-02 deverão ter 03 (três) painéis divisores medindo 1500x720 mm
cada, instalados com a parte superior a 1080 mm do piso, posicionado entre as
colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal.
Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são
retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
Devem ser instalados a uma altura de 360 mm do piso e fixados às colunas de
alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 ou similar estojo porca
sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado duplo: Cada painel deve contar com o um perfil de
alumínio extrudado duplo (acessório), de 45x60 mm, com frisos dos 02
lados, permitindo a aplicação de acessórios suspensos, medindo
1500x45mm, confeccionado em alumínio com tratamento desengraxante
(orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado pelo
sistema eletrostático curado em estufa. Os perfis deverão ser encaixados
na parte superior dos painéis divisórios.
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Todas as MT-02 deverão ter 03 (três) perfis extrudados duplos.
g) Painel Suspenso:
Todas as MT-02 deverão ter 04 (quatro) painéis suspensos, com altura média,
com altura de 350 mm e profundidade de 400 mm, posicionado lateralmente
entre as superfícies de trabalho, dividindo assim as áreas de trabalho de cada
usuário. Os painéis devem ser confeccionados em MDF com 18 mm de
espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as
bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com,
no mínimo, 1,0 mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
i. O encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício
vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou
similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo 70
mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na
extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema.
ii. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado
(orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) pintado com tinta Epóxi em
pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa.
h) Prateleira superior:
Todas as MT-02 deverão ter 06 (seis) prateleiras superiores, posicionadas entre
as colunas, duas delas instaladas na altura de 1300 mm do piso, e duas na
altura 1630 mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular levemente
arqueado no sentido da dimensão maior, deverá medir aproximadamente
1500x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de 25 mm de
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espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca,
borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para
encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser
feita por dois pares de mini mãos francesas feitas em chapa de aço #16 SAE
1020, ou similar, com formato arqueado. Fixadas às colunas através de
parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
i) Painel Prateleira:
Cada MT-02 deverá ainda contar com 03 (três) painéis prateleira, que são placas
únicas posicionadas entre as colunas, medindo 1500x150 mm, de formato
retangular, instaladas sobre a prateleira dando acabamento na parte superior da
estação. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as
bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com,
no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico, os painéis devem ser fixados por parafusos Allen M6-45 estojo,
colarinho, arruela lisa de ¼ e porca sextavada M6, ou similar.
q)
Estrutura:
A ilha para seis pessoas deve ser estruturada por:
- 04 (quatro) colunas de alumínio extrudado com altura média de 2700
mm;
- 08 (oito) pés estabilizadores;
- 04 (quatro) mãos francesas duplas;
- 02 (duas) mãos francesas Inclinadas;
- 02 (duas) mãos francesas simples;
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- 24 (vinte e quatro) mini mãos francesas.
j) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar,
pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações
através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro
de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura,
que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente
deverá prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna,
gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com
as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos
mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser
colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este
perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície
da coluna
k) Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível
em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir
desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso
e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
i.
Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas
em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado
pelos requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma
sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos
componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou
similar. As mãos francesas duplas devem medir aproximadamente
120x80x450 mm (AxLxC).
m) Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas chapa de aço carbono #16
SAE 1020, de formato arqueado, com tratamento fosfatizado (orgânico, indicado
pelos requisitos ambientais), pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado
em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 ou similar
e prismas sem parafuso.
As mini mãos francesas devem medir aproximadamente 91x31x90mm (AxLxC).
n) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
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partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
o) Gaveteiro vertical:
Esta MT-02 é composta ainda por 06 (seis) gaveteiros verticais, cujas
especificações estão descritas no item: GVe.
p) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.3. ITEM 03 – MT-03: Ilha em “X” para 04 (quatro) pessoas
a)
Componentes:
04 – Superfícies de 1350x1350x600x600mm
02 – Conexões Duplas de 1218mmx450mm
02 – Conexões Semi-Círculo de 1518mmx450mm
04 – Painéis divisores de 1500x720mm com perfil
04 – Prateleiras de 1350x500mm
03 – Colunas de 2700mm
02 – Colunas de 1080mm
b)
Características gerais:
i.
Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão
ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.
Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada
ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.
Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou
para menos, no máximo em até 10mm.
iv.
c)
A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
Dimensões gerais do conjunto:
3718mm (largura) x 3718mm (comprimento) x 1630mm (altura);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
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Altura das prateleiras: 1300mm e 1630mm;
Altura máxima das colunas: 2700mm.
d)
Superfície:
Cada MT-03 deverá ser composta por 04 (quatro) superfícies, que devem medir
1350x1350x600x600mm. As superfícies devem ser confeccionadas em MDF com 25mm
de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas
arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com
bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio
fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados com corpo com
diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e tampa em derivados
plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para evitar pressionar os fios.
Cada superfície deverá ainda conter eletrocalhas horizontais, confeccionadas
em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com tomadas
voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para
tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos
cabos elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos
painéis frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem
parafuso. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser
fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado
atualmente pelo Ministério.
e)
Conexão dupla:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, cada MT-03 deverá ter 02 (duas)
conexões duplas, que são tampos em MDF de formato retangular, com cantos
arredondados, medindo 1218x500mm, de 25 mm de espessura, revestido em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura
na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a
120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada conexão deverá ter um
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recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. As conexões devem ser
sustentadas por:

chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,

mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
f)
Conexão Semi-Círculo:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, a MT-03 ter 02 (duas) conexões
em semi-círculo, medindo 1218x500mm. As conexões devem ser confeccionadas MDF
de formato retangular, com cantos arredondados de 25 mm de espessura, revestido em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de
espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no
mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento
em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos
os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem
ter recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado, e devem ser sustentadas
por:

chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,

mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
g)
Painéis divisores:
Cada MT-03 deverá ter 04 (quatro) painéis divisores, 1350x720mm, instalados com a
parte superior a 1080mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre
as superfícies de trabalho em sua parte frontal e lateral. Os painéis divisores devem ter
cantos com formato arqueado e ser confeccionados em MDF de 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com o
mesmo acabamento. Devem ser instalados a uma altura de 360mm do piso e fixados às
colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 estojo porca sextavada
M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i.
Perfil extrudado: Cada painel deverá ser dotado perfis em alumínio
extrudado, frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de
expediente e porta lápis, escaninhos e etc. Os perfis deverão ser fixados nas
colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii.
Cada painel deverá ter perfil de alumínio nas suas duas faces (dois perfis
simples e/ou um perfil duplo), ao longo de toda sua extensão.
iii.
Cada MT-03 deverá ter, no total, 04 (quatro) pares de perfis extrudados
simples (ou dois perfis extrudados duplos) de 1500mm.
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h)
Prateleira superior:
Cada MT-03 deverá ter 04 (quatro) prateleiras superiores, posicionadas entre as colunas,
duas delas instaladas na altura de 1300mm do piso, e duas na altura 1630mm do piso.
Cada prateleira, com formato retangular levemente arqueado no sentido da dimensão
maior, deverá medir aproximadamente 1350x500mm. As prateleiras devem ser
confeccionadas em MDF de 25mm de espessura, com acabamento em resina
poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades
deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às
colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas em alumínio fundido com
parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i.
Painel Prateleira: Cada MT-03 deverá ainda contar com 02 (dois) painéis
prateleira, que são placas únicas posicionadas entre as colunas, medindo
1350x150mm, de formato retangular, instaladas sobre a prateleira dando
acabamento na parte superior da estação. Os painéis devem ser confeccionados em
MDF de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno
ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura
i)Estrutura:
A MT-03 deve ser estruturada por:
total de 05 (cinco) colunas de alumínio extrudado:
03 (três) com altura de 2700mm;
02 (duas) com altura de 1080mm;
08 (oito) pés estabilizadores;
14 (quatorze) mãos francesas duplas;
16 (dezesseis) mini mãos francesas.
j) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar,
pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações
através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
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reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro
de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
As colunas de 2700 mm de altura, deverão possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la. Este componente deverá
prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as
medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos
mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser
colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este
perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície
da coluna
k)
Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível
em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir
desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso
e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
l)Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um
parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de
parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem
medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC).
m)
Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas chapa de aço carbono #16
SAE 1020, de formato arqueado, com tratamento fosfatizado (orgânico, indicado
pelos requisitos ambientais), pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado
em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 ou similar
e
prismas
sem
parafuso.
As
mini
mãos
francesas
devem
medir
aproximadamente 91x31x90mm (AxLxC).
n)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
o)
Gaveteiro vertical:
Esta MT-03 é composta ainda por 04 (quatro) gaveteiros verticais, cujas
especificações estão escritas no item: GVe.
p)
Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.4. ITEM 04 – MT-04: Ilha em “T” para 02 (duas) pessoas
a)
Componentes:
02 – Superfícies de 1350x1350x600x600mm
01 – Conexão Dupla de 1218x500mm
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02 – Conexões Angulares de 600x600mm
03 – Painéis divisores de 1350x720mm com perfil
02 – Painéis divisores de 600x720mm com perfil
02 – Prateleiras de 1350x500mm
02 – Colunas de 2700mm
02 – Colunas de 715mm
b)
Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
1868mm (largura) x 3918mm (comprimento) x 1630mm (altura);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura das prateleiras: 1300mm e 1630mm.
Altura máxima das colunas: 2700mm.
d)
Superfície:
Cada MT-04 deverá ser composta por 02 (duas) superfícies, que devem medir
1350x1350x600x600mm. As superfícies devem ser confeccionadas em MDF com 25mm
de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas
arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com
bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio
fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados
com corpo com diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e
tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para
evitar pressionar os fios.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ii.
Cada
superfície
deverá
ainda
conter
eletrocalhas
horizontais,
confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com
tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para
tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos
elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis
frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As
tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos
juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo
Ministério.
e)
Conexão dupla:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, cada MT-04 deverá ter 01 (uma)
conexão dupla, que é um tampo em MDF de formato retangular, com cantos
arredondados, medindo 1218x500 mm, de 25 mm de espessura, revestidos em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura
na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a
120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada conexão deverá ter um
recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. As conexões devem ser
sustentadas por:

chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,

mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
f)
Conexão Angular:
Cada MT-04 deverá ter 02 (duas) conexões de formato angular medindo 600x600mm
para ampliação e união das superfícies de trabalho. As conexões devem ser
confeccionadas em MDF de 25 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120
graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ter recorte
central para encaixe da coluna em alumínio extrudado, e devem ser sustentadas por:

mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
g)
Painéis divisores:
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Cada MT-04 deverá ter 05 (cinco) painéis divisores, três medindo 1350x720mm, dois
medindo 600x720mm, instalados com a parte superior a 1080mm do piso, posicionado
entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal e
lateral. Os painéis divisores devem ter cantos com formato arqueado e ser confeccionados
em MDF com 18mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho
Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em
PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados a uma altura de 360mm
do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20
estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i.
Perfil extrudado: Cada painel deverá ser dotado perfis em alumínio
extrudado, frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de
expediente e porta lápis, escaninhos e etc. Os perfis deverão ser fixados nas
colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii.
Dois painéis de 1500x720mm e dois painéis de 600x720mm deverão ter
perfil de alumínio apenas na face interna, ao longo de toda sua extensão.
iii.
Cada MT-04 deverá ter, no total, 04 perfis extrudados duplos de 1500mm
de comprimento e 600mm de altura.
h)
Prateleira superior:
Cada MT-04 deverá ter 02 (duas) prateleiras superiores, posicionadas entre as colunas,
uma instalada na altura de 1300mm do piso, uma instalada na altura 1630mm do piso.
Cada prateleira, com formato retangular levemente arqueado no sentido da dimensão
maior, deverá medir aproximadamente 1350x500mm. As prateleiras devem ser
confeccionadas em MDF de 25mm de espessura, com acabamento em resina
poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades
deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às
colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas em alumínio fundido com
parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i.
Cada MT-04 deverá ainda contar com 02 (dois) painéis prateleira, que são
placas únicas posicionadas entre as colunas, medindo 1350x150 mm, de formato
retangular, instaladas sobre a prateleira dando acabamento na parte superior da
estação. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com
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acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de
espessura.
i) Estrutura:
A MT-04 deve ser estruturada por:
total de 04 (quatro) colunas de alumínio extrudado:
02 (duas) com altura de 2700mm;
02 (duas) com altura de 715mm;
04 (quatro) pés estabilizadores;
08 (oito) mãos francesas duplas;
08 (oito) mini mãos francesas.
j)Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar,
pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações
através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro
de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá
prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com
as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos
mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser
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colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este
perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície
da coluna.
k)
Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível
em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir
desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso
e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
l)Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um
parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de
parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem
medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC).
m)
Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em alumínio fundido, de formato
arqueado, com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20
e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente
91x31x75mm (AxLxC).
n)
Componentes metálicos:
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Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
o)
Gaveteiro vertical:
Esta MT-04 é composta ainda por 02 (dois) gaveteiros verticais, cujas
especificações estão escritas no item: GVe.
p)
Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.5. ITEM 05 – MT-05: Ilha em “X” para 04 (quatro) pessoas
a)
Componentes:
04 – Superfícies de 1350x1350x600x600mm
04 – Painéis divisores de 1350x720mm com perfil
04 – Prateleiras de 1350x500mm
03 – Colunas de 2700mm
02 – Colunas de 1080mm
b)
Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
2718mm (largura) x 2718mm (comprimento) x 1630mm (altura);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura das prateleiras: 1300mm e 1630mm.
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Altura máxima das colunas: 2700mm.
d)
Superfície:
Cada
MT-05
deverá
ser
composta
por
04
(quatro)
superfícies
de
1350x1350x600x600mm. As superfícies devem ser confeccionadas em MDF com 25mm
de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas
arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com
bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio
fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados
com corpo com diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e
tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para
evitar pressionar os fios.
ii.
Cada
superfície
deverá
ainda
conter
eletrocalhas
horizontais,
confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com
tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para
tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos
elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis
frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As
tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos
juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo
Ministério.
e)
Painéis divisores:
Cada MT-05 deverá ter 04 (quatro) painéis divisores medindo 1350x720mm, instalados
com a parte superior a 1080mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão
entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal e lateral. Os painéis divisores devem
ser confeccionados em MDF com 18mm de espessura, revestidos em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120
graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados a uma
altura de 360mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de
parafuso Allen M6x20 estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem
parafuso.
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i.
Perfil extrudado duplo: Cada painel deve contar com o um perfil de
alumínio extrudado duplo (acessório), de 45x60 mm, com frisos dos 02 lados,
permitindo a aplicação de acessórios suspensos, medindo 1350x45mm,
confeccionado em alumínio com tratamento desengraxante (orgânico, indicado
pelos requisitos ambientais) ou similar pintado pelo sistema eletrostático curado em
estufa. Os perfis deverão ser encaixados na parte superior dos painéis divisórios.
ii.
Cada MT-05 deverá ter, no total, 04 (quatro) perfis extrudados duplos de
1350mm. De comprimento por 60mm de altura.
f)
Prateleira superior:
Cada MT-05 deverá ter 04 (quatro) prateleiras superiores, posicionadas entre as colunas,
duas delas instaladas na altura de 1300mm do piso, e duas na altura 1630mm do piso.
Cada prateleira, com formato retangular levemente arqueado no sentido da dimensão
maior, deverá medir aproximadamente 1350x500mm. As prateleiras devem ser
confeccionadas em MDF de 25mm de espessura, com acabamento em resina
poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades
deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às
colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas em alumínio fundido com
parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i.
Painel Prateleira: Cada MT-05 deverá ainda contar com 02 (dois) painéis
prateleira, que é uma placa única posicionada entre as colunas, medindo
1350x150mm, de formato retangular, instalada sobre a prateleira dando
acabamento na parte superior da estação. Os painéis devem ser confeccionados em
MDF de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno
ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura.
g)
Estrutura:
A MT-05 deve ser estruturada por:
total de 05 (cinco) colunas de alumínio extrudado:
03 (três) com altura de 2700mm;
02 (duas) com altura de 715mm;
08 (oito) pés estabilizadores;
08 (oito) mãos francesas simples, com medidas aproximadas de 395x25mm;
16 (dezesseis) mini mãos francesas.
h)
Colunas:
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As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar,
pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações
através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro
de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá
prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com
as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos
mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser
colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este
perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície
da coluna.
i)Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível
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em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir
desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso
e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
j)Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um
parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de
parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem
medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC).
k)
Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em alumínio fundido, de formato
arqueado, com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20
e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente
91x31x75mm (AxLxC).
l)Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
m)
Gaveteiro vertical:
Esta MT-05 é composta ainda por 04 (quatro) gaveteiros verticais, cujas
especificações estão escritas no item: GVe.
n)
Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
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1.6.
ITEM 06 – MT-06: Estação de trabalho individual.
a)
Componentes:
01 – Superfície de 1350x1350x600x600x750mm;
02 – Painéis Divisores de 1350x720mm com perfil;
01 – Coluna Alta de 2700 mm;
02 – Colunas média de 715 mm;
01 – Gaveteiro vertical.
b)
Características gerais:
i.
Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho
deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às
normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.
Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma
agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem
apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de
desmontagem e remontagem.
iii.
Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”,
conforme mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos
apresentados na Tabela de Quantitativos.
iv.
Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando
somente a disposição dos painéis divisores e o posicionamento do
gaveteiro vertical em relação à superfície de trabalho.
v.
Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para
mais ou para menos, no máximo em até 10 mm.
vi.
c)
A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
Dimensões gerais:
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1368 mm (largura) x 1368 mm (comprimento) x 1080 mm (altura);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis divisores: 1080 mm;
Altura coluna alta: 2700 mm.
d)
Superfície:
A MT-06 deverá ser composta por 01 (uma) superfície de 1350x1350x600x600 mm. A
superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de espessura, revestida em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de
espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120
graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em
fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os
casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A superfície deve ser
fixada às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20
ou similar e prismas sem parafuso.
i.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação,
confeccionados com corpo com diâmetro de 50 mm, produzido em
derivados plásticos rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A
tampa deve conter uma abertura para evitar pressionar os fios.
ii. Cada
superfície
deverá
ainda
conter
eletrocalhas
horizontais,
confeccionadas em aço, medindo 90 mm de altura por 60 mm de
profundidade, com tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com
quatro entalhes (furos) para tomada universal; dotadas de divisão interna
para lançamento separado dos cabos elétricos, de lógica e de telefonia. As
calhas devem ser fixadas aos painéis frontais/divisores através de
parafusos M6x20 ou similar e bucha metálica. As tomadas, os pontos de
rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o
móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
e)
Painéis divisores:
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Todas as MT-06 deverão ter 02 (dois) painéis divisores medindo 1350x720 mm,
instalados com a parte superior a 1080 mm do piso, posicionado entre as
colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal
e lateral. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as
bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com,
no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico. Devem ser instalados a uma altura de 360 mm do piso e fixados às
colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 ou similar
estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar colarinho e prisma.
i.
Perfil extrudado duplo: Cada painel deve contar com o um perfil de
alumínio extrudado duplo (acessório), de 45x60 mm, com frisos dos 02
lados, permitindo a aplicação de acessórios suspensos, medindo
1350x45mm, confeccionado em alumínio com tratamento desengraxante
(orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado pelo
sistema eletrostático curado em estufa. Os perfis deverão ser encaixados
na parte superior dos painéis divisórios.
ii.
f)
Todas as MT-06 deverão ter 02 (dois) perfis extrudados duplos.
Estrutura:
A MT-06 deve ser estruturada por:
- total de 03 (três) colunas de alumínio extrudado, sendo:
- 01 (uma) com altura média de 2700 mm;
- 02 (duas) com altura de 715 mm;
- 02 (dois) pés estabilizadores;
- 02 (duas) mãos francesas simples com medidas aproximadas de 120x40x450 mm
(AxLxC).
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- 01 (uma) mini mãos francesa (no encontro dos painéis com medidas aproximadas
de 91x31x75mm (AxLxC).
g) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar,
pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações
através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro
de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá
prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H“ medindo 19 mm
de largura, 6 mm de espessura, e comprimento de aproximadamente 2100 mm.,
o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que
virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente
com a superfície da coluna.
h) Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
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requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. Devem possuir na extremidade sapata reguladora de nível em
poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos
do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso
Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente
90x40x400 mm (AxLxC).
i)
Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um
parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de
parafusos e buchas tipo zamak ou similar.
j)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
k)
Gaveteiro vertical:
Esta MT-06 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro vertical, cujas
especificações estão descritas no item: Gve.
l)
Observação
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
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1.7. ITEM 07 – MT- 07: Estação de trabalho individual com balcão de atendimento
a)
Componentes:
01 – Superfície de 1350x1350x600x600x750mm
01 – Superfície Balcão de Atendimento de 1350x230mm
01 – Painel divisor de 1500x720mm com perfil
01 – Painel divisor de 1500x720mm para balcão com perfil
02 – Colunas 715mm
01 – Coluna 2340mm
b)
Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme
mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na
Tabela de Quantitativos. Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando
somente a disposição dos painéis divisores e do balcão e o posicionamento do
gaveteiro vertical em relação à superfície de trabalho.
iv.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
v.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
1500mm (largura) x 1500mm (comprimento);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis divisores: 1080mm.
Altura máxima das colunas: 2340mm.
d)
Cada
Superfície:
MT-07
deverá
ser
composta
por
01
(uma)
superfície
medir
1350x1350x600x600mm. As superfícies devem ser confeccionadas em MDF com 25mm
de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas
arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com
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bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio
fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados
com corpo com diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e
tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para
evitar pressionar os fios.
ii.
Cada
superfície
deverá
ainda
conter
eletrocalhas
horizontais,
confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com
tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para
tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos
elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis
frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As
tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos
juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo
Ministério.
e)
Painel Divisor sem balcão:
Cada MT-07 deverá ter 01 (um) painel divisor medindo 1350x720mm, instalado com a
parte superior a 1080mm do piso. O painel divisor deve ter cantos em ângulo reto, com
formato retangular, e ser confeccionado em MDF com 18mm de espessura, revestido em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de
espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico. Deve ser instalado a uma altura de 360mm do
piso e fixado às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 estojo
porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i.
Perfil extrudado: o painel deverá ser dotado perfil em alumínio extrudado,
frisado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de expediente e
porta lápis, escaninhos e etc. O perfil deve ser fixado nas colunas com parafusos
Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii.
O painel deverá ter perfil de alumínio na face interna, ao longo de toda sua
extensão.
f)
Painel Divisor com balcão:
Cada MT-07 deverá ter 01 (um) painel divisor medindo 1350x720mm, instalado com a
parte superior a 1080mm do piso. O painel divisor deve ter cantos em ângulo reto, com
formato retangular, e ser confeccionado em MDF com 18mm de espessura, revestido em
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ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de
espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico. Deve ser instalado a uma altura de 360mm do
piso e fixado às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 estojo
porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i.
Perfil extrudado: o painel deverá ser dotado perfil em alumínio extrudado,
frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de expediente e
porta lápis, escaninhos e etc. O perfil deve ser fixado nas colunas com parafusos
Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii.
O painel deverá ter perfil de alumínio na face interna, ao longo de toda sua
extensão.
iii.
Superfície Balcão de Atendimento: o painel divisor deverá receber uma
superfície o balcão com formato oval com 700mm de largura e 230mm de
profundidade. O balcão deve ter cantos com formato arqueado , e ser
confeccionado em MDF de 25 mm de espessurarevestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na
cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico. A sustentação do balcão deve ser feita
por:

chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à ao painel divisor, e,

mini mão francesa fixada com parafusos Allen M6x20 e prismas sem
parafuso.
g)
Estrutura:
A MT-07 deve ser estruturada por:
total de 03 (três) colunas de alumínio extrudado, sendo
01 (uma) com altura de 2700mm;
02 (duas) com altura de 715mm;
02 (dois) pés estabilizadores;
02 (duas) mãos francesas simples;
04 (quatro) mini mãos francesas.
h)
Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar,
pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
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acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações
através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro
de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá
prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H“ medindo 19 mm
de largura, 6 mm de espessura, e comprimento de aproximadamente 2100 mm.,
o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que
virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente
com a superfície da coluna.
i)Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível
em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir
desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso
e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
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j)Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio
fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e
um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e
buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x40x450mm (AxLxC).
k)
Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em alumínio fundido, de formato
arqueado, com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20
e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente
91x31x75mm (AxLxC).
l) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
m)
Gaveteiro vertical:
Esta MT-07 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro vertical, cuja especificação
está descrita no item: Gve.
n)
Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.8. ITEM 08 – MT-08: Superfície Integrada
a)
Componentes:
02 – Superfícies integradas de 1720x980/900x600mm
01 – Painel divisor de 1300x720mm com perfil
01 – Prateleira de 1350x500mm
02 – Colunas 2340mm
02 – Colunas 715mm
Gaveteiros Verticais
b)
Características gerais:
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i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
1720mm (largura) x 1800mm (comprimento) x 1630mm (altura);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura do painel: 1080mm;
Altura das prateleiras: 1300mm e 1630mm.
Altura máxima das colunas: 2700mm.
d)
Superfície
Cada MT-08 deverá ser composta por 02 (duas) superfícies que devem medir 1720x980/
900x600mm cada uma, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de
espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120
graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em
fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os
casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser
fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20
e prismas sem parafuso.
i.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, medindo
aproximadamente 151x104x124, deverá estar equipada com caixa de tomadas para
conferência com 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas
de vídeo, e 03 saídas de áudio; deverá ter tampa basculante acionável por toque,
rente à parte superior tampo, com 06 saídas para a fiação instalada, e com saídas
inferiores. Deverá ainda ser dotada de base interna com 03 regulagens de altura,
uma a cada 20 mm, em chapa de aço #20 SAE1020. As tomadas, os pontos de
rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e
possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
ii.
Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de
fiação central para elétrica e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa
de aço # 18 com seção transversal 90x140mm.
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iii.
As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado e pintura
eletrostática através de 09 banhos de imersão, além de pintura epóxi pelo sistema
eletrostático com cura em estufa.
e)
Painéis divisores:
Cada MT-08 deverá ter 01 (um) painel divisor medindo 1300x720mm, instalados com a
parte superior a 1080mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre
as superfícies de trabalho. Os painéis divisores devem ter cantos em ângulo reto, com
formato retangular, e ser confeccionados em MDF com 18mm de espessura, revestido em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de
espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados a uma altura de 360mm
do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20
estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i.
Perfil extrudado: Cada painel deverá ser dotado perfis em alumínio
extrudado, frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de
expediente e porta lápis, escaninhos e etc. Os perfis deverão ser fixados nas
colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii.
Cada painel deverá ter perfil de alumínio nas suas duas faces (dois perfis
simples e/ou um perfil duplo), ao longo de toda sua extensão.
iii.
Cada MT-08 deverá ter, no total, 01 (um) perfil extrudado duplos de
1300mm.
f)
Prateleira superior:
Cada MT-08 deverá ter 01 (uma) prateleira superior, posicionada entre as colunas, a uma
altura de 1630mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular, deverá medir
aproximadamente 1300x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de
25mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca,
borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para encaixe das
colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser feita por dois pares de
mini mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem
parafuso.
i.
Painel Prateleira: Cada MT-08 deverá ainda contar com 01 (um) painel
prateleira, que é uma placa única posicionada entre as colunas, medindo
1300x150mm, de formato retangular, instalada sobre a prateleira dando
acabamento na parte superior da estação. O painel deve ser confeccionado em
MDF de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
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Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno
ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de
cor do laminado melamínico, e deve ser fixado por parafusos Allen M6-45 estojo,
colarinho, arruela lisa de ¼ e porca sextavada M6.
g)
Estrutura:
A MT-08 deverá ser estruturada por:
04 (quatro) colunas de alumínio extrudado, sendo:
02 (duas) com altura de 2700mm;
02 (duas) com altura de 715mm;
04 (quatro) pés estabilizadores;
04 (quatro) mãos francesas simples;
04 (quatro) mini mãos francesas.
h)
Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar,
pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações
através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro
de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá
prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as
medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e
comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas
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por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na
canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
i)
Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível
em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir
desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso
e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
j)
Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio
fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e
um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e
buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x40x450mm (AxLxC).
k)
Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em alumínio fundido, de formato
arqueado, com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20
e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente
91x31x75mm (AxLxC).
l)Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
m)
Gaveteiro vertical:
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Esta MT-08 é composta ainda por 02 (dois) gaveteiros verticais, cuja
especificação está descrita no item: Gve.
n)
Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência
1.9. ITEM 09 – MT-09: Estação individual de 1400mm
a)
Componentes:
01 – Superfície linear de 1400x800mm
02 – Painéis laterais de 1320x800mm
01 – Painel de fundo de 1400x1320 com perfil
02 – Colunas 2700mm
02 – Mão francesas simples;
Gaveteiro Vertical
b)
Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
818mm (largura) x 1400mm (comprimento) x 1320mm (altura);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1320mm;
Altura máxima das colunas: 2700mm.
d)
Superfície:
Cada MT-09 ser composta por 01 (uma) superfície que devem medir 1400x800mm,
confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC
maciço; partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de
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poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ter corte
sinuoso na parte frontal para acolhimento do usuário e devem ser fixadas às colunas por
mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem
parafuso.
i.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, medindo
aproximadamente 151x104x124, deverá estar equipada com caixa de tomadas para
conferência com 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas
de vídeo, e 03 saídas de áudio; deverá ter tampa basculante acionável por toque,
rente à parte superior tampo, com 06 saídas para a fiação instalada, e com saídas
inferiores. Deverá ainda ser dotada de base interna com 03 regulagens de altura,
uma a cada 20 mm, em chapa de aço #20 SAE1020. As tomadas, os pontos de
rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e
possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério
ii.
Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de
fiação central para elétrica e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa
de aço # 18 com seção transversal 90x140mm. As tomadas, os pontos de
rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e
possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
iii.
As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado e pintura
eletrostática através de 09 banhos de imersão, além de pintura epóxi pelo sistema
eletrostático com cura em estufa.
e)
Painéis laterais:
Cada MT-09 deverá ter 02 (dois) painéis laterais, medindo 1320x800mm, mistos,
compostos por placa de MDF, com detalhe em vidro curvo. As placas de MDF, devem ter
18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas
são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A placa
deve ter formato curvilíneo na parte superior, e recorte, também em formato curvilíneo,
para colocação de detalhe em vidro; devem possuir entalhes para o encaixe do vidro
fumê. Devem ser instaladas a partir do piso, e acopladas à coluna estrutural através de
sistema Soprafix e porca prismática com rosca M6 métrica.
O acabamento inferior deverá ser feito com chapa de aço em “U”, fostatizada, pintados
em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa, com sapatas reguladoras de nível.
Os vidros curvos devem ter, no mínimo, 4mm de espessura, e ser apoiados em rasgos
laterais na borda superior da madeira. Devem ter acabamento fumê.
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f)
Painel de fundo:
Cada MT-09 deverá ter 01 (um) painel de fundo, medindo 1400x1320mm, misto,
composto por placa de MDF, com detalhe em vidro curvo. As placas de MDF, devem ter
18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas
são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A placa
deve ter formato curvilíneo na parte superior, e recorte, também em formato curvilíneo,
para colocação de detalhe em vidro; devem possuir entalhes para o encaixe do vidro
fumê. Devem ser instalada a uma altura de 365mm do piso, e acopladas à coluna
estrutural através de sistema Soprafix e porca prismática com rosca M6 métrica. Os
vidros curvos devem ter, no mínimo, 4mm de espessura, e ser apoiados em rasgo central
na borda superior da madeira. Devem ter acabamento fumê.
i.
Perfil extrudado: O painel de fundo deverá ser dotado perfil em alumínio
extrudado, frisado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de
expediente e porta lápis, escaninhos e etc. O perfil deverá ser fixado nas colunas
com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii.
Cada painel deverá ter perfil de alumínio nas suas duas faces (dois perfis
simples e/ou um perfil duplo), ao longo de toda sua extensão.
iii.
Cada MT-09 deverá ter, no total, 02 (dois) perfis extrudados duplos de
1300mm.
g)
Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio
fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e
um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e
buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x40x450mm (AxLxC).
h)
Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar,
pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e
100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações
através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
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injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro
de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá
prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as
medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e
comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas
por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na
canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
i) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
j) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
k)
Gaveteiro vertical:
Esta MT-09 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro vertical, cuja especificação
está descrita no item: Gve.
1.10. ITEM 10 – MT-10: Estação individual de 1800mm
a)
Componentes:
01 – Superfície linear de 1800x900mm
02 – Painéis laterais de 1320x800mm
01 – Painel de fundo de 1800x1320 com perfil
02 – Colunas 2700mm
02 – Mãos francesas simples
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Gaveteiro Vertical
b)
Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
800mm (largura) x 1800mm (comprimento) x 1320mm (altura);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1320mm;
Altura máxima das colunas: 2700mm.
d)
Superfície:
Cada MT-10 ser composta por 01 (uma) superfície que devem medir 1800x900mm,
confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC
maciço; partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ter corte
sinuoso na parte frontal para acolhimento do usuário e devem ser fixadas às colunas por
mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem
parafuso.
i.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, medindo
aproximadamente 151x104x124, deverá estar equipada com caixa de tomadas para
conferência com 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas
de vídeo, e 03 saídas de áudio; deverá ter tampa basculante acionável por toque,
rente à parte superior tampo, com 06 saídas para a fiação instalada, e com saídas
inferiores. Deverá ainda ser dotada de base interna com 03 regulagens de altura,
uma a cada 20 mm, em chapa de aço #20 SAE1020. As tomadas, os pontos de
rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e
possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
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ii.
Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de
fiação central para elétrica e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa
de aço # 18 com seção transversal 90x140mm.
iii.
As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado e pintura
eletrostática através de 09 banhos de imersão, além de pintura epóxi pelo sistema
eletrostático com cura em estufa.
e)
Painéis laterais:
Cada MT-10 deverá ter 02 (dois) painéis laterais, medindo 1320x800mm, mistos,
compostos por placa de MDF, com detalhe em vidro curvo. As placas de MDF, devem ter
18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas
são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico A placa
deve ter formato curvilíneo na parte superior, e recorte, também em formato curvilíneo,
para colocação de detalhe em vidro; devem possuir entalhes para o encaixe do vidro
fumê. Devem ser instaladas a partir do piso, e acopladas à coluna estrutural através de
sistema Soprafix e porca prismática com rosca M6 métrica.
O acabamento inferior deverá ser feito com chapa de aço em “U”, fostatizada, pintados
em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa, com sapatas reguladoras de nível.
Os vidros curvos devem ter, no mínimo, 4mm de espessura, e ser apoiados em rasgos
laterais na borda superior da madeira. Devem ter acabamento fumê.
f)
Painel de fundo:
Cada MT-10 deverá ter 01 (um) painel de fundo, medindo 1800x1320mm, misto,
composto por placa de MDF, com detalhe em vidro curvo. As placas de MDF, devem ter
18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas
são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A placa
deve ter formato curvilíneo na parte superior, e recorte, também em formato curvilíneo,
para colocação de detalhe em vidro; devem possuir entalhes para o encaixe do vidro
fumê. Devem ser instalada a uma altura de 365mm do piso, e acopladas à coluna
estrutural através de sistema Soprafix e porca prismática com rosca M6 métrica. Os
vidros curvos devem ter, no mínimo, 4mm de espessura, e ser apoiados em rasgo central
na borda superior da madeira. Devem ter acabamento fumê.
i.
Perfil extrudado: O painel de fundo deverá ser dotado perfil em alumínio
extrudado, frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de
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expediente e porta lápis, escaninhos e etc. O perfil deverá ser fixado nas colunas
com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii.
Cada painel deverá ter perfil de alumínio nas suas duas faces (dois perfis
simples e/ou um perfil duplo), ao longo de toda sua extensão.
iii.
Cada MT-10 deverá ter, no total, 01 (um) par de perfis extrudados simples
(ou um perfil extrudado duplos) de 1300mm.
g)
Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio
fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e
um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e
buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x40x450mm (AxLxC).
h)
Colunas:
Cada MT-10 deverá ser estruturada por 02 (duas) colunas de alumínio
extrudado, com altura média de 2700mm, As colunas devem ser confeccionadas
em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e
curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular
com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis
em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e
inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados
sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de
alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá
prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as
medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e
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comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas
por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na
canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
i)Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
k) Gaveteiro vertical:
Esta MT-10 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro vertical, cuja especificação
está descrita no item: Gve.
j)Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.11. ITEM 11 - MT-11: Estação de trabalho individual – Chefe de Serviços.
a)
Componentes:
01 – Superfície de trabalho de 1350x1950x600x900 mm;
01 – Conexão gota de 900 mm;
01 – Painel divisor misto de 1950x360x720 mm;
01 – Painel frontal 1350x360 mm;
01 – Coluna média de 2700 mm;
01 – Coluna de 715 mm;
01 – Coluna de 1613 mm;
01 – Gaveteiro volante Branco.
b)
Características gerais:
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i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho
deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às
normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma
agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem
apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de
desmontagem e remontagem.
iii. Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”,
conforme mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos
apresentados na Tabela de Quantitativos.
Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando somente a
disposição dos painéis divisores e o posicionamento do gaveteiro vertical
em relação à superfície de trabalho.
iv. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou
para menos, no máximo em até 10 mm.
v. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
1790 mm (largura) x 1950 mm (comprimento) x 1080 mm (altura);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis divisores: 1080 mm.
Altura média das colunas: 2700 mm.
d)
Superfície:
A MT-11 deverá ser composta por 01 (uma) superfície de trabalho medindo
1350x1950x600x900 mm, com corte em formato ergonômico, A superfície deve
ser confeccionada em MDF com 25 mm de espessura, revestidas em ambas as
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faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de
espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a
120 graus, em PVC maciço; partes laterais e posterior com bordas retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de
espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico. A superfície deve ser fixada às colunas por mãos francesas em
alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados
com corpo com diâmetro de 50 mm, produzido em derivados plásticos
rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter
uma abertura para evitar pressionar os fios.
ii. Cada superfície deverá ainda conter eletrocalhas horizontais,
confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de
profundidade, com tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com
quatro entalhes (furos) para tomada universal; dotadas de divisão interna
para lançamento separado dos cabos elétricos, de lógica e de telefonia. As
calhas devem ser fixadas aos painéis frontais/divisores através de
parafusos M6x20 ou similar e buchas metálicas. As tomadas, os pontos de
rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o
móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
e)
Conexão:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, todas as MT-11 deverá ter uma
conexão com formato circular, com raio de 900 mm, e recorte de 387x600 mm para
encaixe na superfície de trabalho. Deverá ser confeccionada em MDF de 25 mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes circular com bordas
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arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas
com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de
espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
As conexões devem ser sustentadas por:

- chapa de união em aço # 14, de 75x42mm ou similar fixada à superfície;

- mão francesa dupla e inclinada fixada à coluna de alumínio com
parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
f)
Painel divisor misto:
Todas as MT-11 deverá ter 01 (um) painel divisor medindo 1950x1270. Deverá
ser instalado entre as colunas, e ter cantos em ângulo reto, com formato
retangular. O painel divisor misto deve ser feito em MDF de 18 mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as
bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com,
no mínimo, 1,0 mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
Deverá ter recorte a partir da altura de 720 mm, para instalação de vidro de 04
mm, transparente, com formato arqueado, possuindo entalhes para o encaixe do
vidro fumê. Deve ser instalado a uma altura de 360 mm do piso e fixado às
colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 ou similar e
prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado: O painel deverá ser dotado perfis em alumínio
extrudado, frisado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como
caixa de expediente e porta lápis, escaninhos e etc. O perfil deverá ser
fixado nas colunas com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem
parafuso.
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ii. Todas as MT-11 deverá ter 01 (um) perfil extrudado simples para
adaptação de acessórios.
Observação – este móvel poderá ser solicitado com ou sem este painel divisor.
g)
Painel frontal:
Todas as MT-11 deverá ter 01 (um) painel frontal medindo 1350x360 mm,
instalados sob o plano de trabalho, posicionado entre as colunas. O painel
frontal deve ter cantos em ângulo reto, com formato retangular, e deve ser
confeccionado em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de
espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento
em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura;
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados
a uma altura de 360 mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por
meio de parafuso Allen M6x20 ou similar e prisma sem parafuso.
h)
Estrutura:
A MT-11 deve ser estruturada por:
total de 03 (três) colunas de alumínio extrudado: 01 (uma) com altura
média de 2700 mm, 01(uma) com altura de 690 mm e 01 (uma) com altura
1613 mm;
02 (dois) pés estabilizadores;
02 (duas) mãos francesas duplas;
01 (uma) mão francesa simples;
01 mini mão francesa.
i)
Colunas:
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As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em
epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo
poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para
encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento
superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm
encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de
alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica ou similar.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm
de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que
deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá
prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H“ medindo 19 mm
de largura, 6 mm de espessura, e comprimento de aproximadamente 2100mm.,
o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que
virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente
com a superfície da coluna.
j)
Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em
alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível
em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir
desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso
e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
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k)
Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio
fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e
um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e
buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x80x450mm (AxLxC).
l)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
m)
Gaveteiro volante:
Esta MT-11 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro volante, cuja especificação
está descrita no item: Gvo Branco.
n) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.12. ITEM 12 – MT-12: Estação de trabalho individual – Coordenadores-Gerais
a)
Componentes:
01 – Superfície de trabalho de 1500x1500x600x750mm
01 – Anexo gota de 1500x600/150mm
01 – Conexão semi-círculo de 1200x600mm
01 – Painel frontal 1500x380mm
01 – Painel frontal 1500x360mm
01 – Painel frontal de 900x380mm
01 – Superfície peninsular de 900x880/600mm
04 – Colunas de 715mm
01 – Gaveteiro Volante Branco
b)
Características gerais:
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i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme
mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na
Tabela de Quantitativos. Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando
somente a disposição dos painéis divisores e o posicionamento do gaveteiro
vertical em relação à superfície de trabalho.
iv.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
v.A altura do tampo não poderá ser superior a 750mm.
c)
Dimensões gerais:
2100mm (largura) x 2550mm (comprimento);
Altura do tampo: 740 mm;
Altura máxima das colunas: 715mm.
d)
Superfície:
A MT-12 deverá ser composta por 01 (uma) superfície de trabalho medindo
1500x1500x600x600mm, com corte em formato ergonômico. A superfície deve ser
confeccionada em MDF com 25mm de espessura, revestida em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC
maciço; partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A superfície deve ser fixada às
colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas
sem parafuso.
i.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados
com corpo com diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e
tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para
evitar pressionar os fios.
ii.
Cada
superfície
deverá
ainda
conter
eletrocalhas
horizontais,
confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com
tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para
tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos
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elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis
frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As
tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos
juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo
Ministério.
e)
Conexão Semi-círculo:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, cada MT-12 deverá ter uma conexão
com formato semi-circular, com diâmetro de 1200mm, com medidas totais de
1200x600mm. Cada conexão deverá ser confeccionada em MDF de 25mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de
espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A conexão deverá ter
recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. A superfície deve ser
sustentada por:

chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,

mão francesa dupla fixada à coluna de alumínio com parafusos Allen
M6x20 e prismas sem parafuso. Com medidas aproximadas de 120x80x450mm
(AxLxC).
f)
Anexo gota:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, cada MT-12 deverá ter 01 (um) painel
anexo gota medindo 1500x600mm. O anexo gota deve ter ser confeccionados em MDF
com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de
baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as
bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo, 1,0 mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
O anexo gota deverá ter um recorte central para encaixe da coluna em alumínio
extrudado. A superfície deve ser sustentada por:

chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,

mini mão francesa fixada com parafusos Allen M6x20 e prismas sem
parafuso.
g)
Superfície Peninsular:
Cada MT-12 deve ter 01 (uma) superfície peninsular e medindo 900x880/600mm, para
ampliação e união das superfícies de trabalho, confeccionadas em MDF de 25mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de
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espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada superfície deve
ter um recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado, e ser sustentada
por:

chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,

mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
h)
Painéis frontais:
Cada MT-12 deverá ter 03 (três) painéis frontais, 01 (um) medindo 1500x360mm
instalado sob o plano de trabalho, e 01 (um) medindo 1500x380 e 01 (um) medindo
900x380mm, ambos instalados rente ao plano de trabalho, posicionados entre as colunas.
Os painéis frontais devem ser confeccionados em MDF com 18mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de
espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados
a uma altura de 360mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de
parafuso Allen M6x20 e prisma sem parafuso.
i)Estrutura:
A MT-12 deve ser estruturada por:

total de 04 (quatro) colunas de alumínio extrudado, sendo:

03 (três) com altura de 715mm;

02 (dois) pés estabilizadores;

03 (três) mãos francesas duplas, Com medidas aproximadas de
120x80x450mm (AxLxC).
j)Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento
desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em
epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo
poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para
encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento
superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm
encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de
alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica ou similar.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de
diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser
encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna
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e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando perfeito acabamento da coluna
junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H“ medindo 19 mm de
largura, 6 mm de espessura, e comprimento de aproximadamente 2100 mm., o qual
deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este
perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
k)
Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio
fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais)
ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir
na extremidade, sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de
80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma
sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
l)Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio
fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema
eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e
um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e
buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x40x450mm (AxLxC).
m)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó
alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
n)
Gaveteiro Volante Branco:
Esta MT-12 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro volante, cuja especificação está
descrita no item: Gvo Branco.
o)
Observações:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.13. ITEM 13 - MT-13: Estação de trabalho individual – Secretário (simples) – cor
Carvalho Malva.
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a)
Componentes:
01 – Tampo de 2100x1000 mm;
01 – Sobretampo de 2100x1000 mm;
01 – Gaveteiro volante branco.
b)
Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme
mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na
Tabela de Quantitativos.
Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando somente a disposição dos
painéis divisores e o posicionamento do gaveteiro vertical em relação à superfície
de trabalho.
iv. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10 mm.
v. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
- 1000 mm (largura) x 2100 mm (comprimento);
- Altura do tampo: 740 mm;
d)
Tampo:
A MT-13 deverá ser composta por 01 (um) tampo medindo 2100x1000 mm, com formato
retangular arqueado. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva, com bordas chanfradas pintadas
em PU Goffrato e acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
e)
Sobretampo:
A MT-13 deverá ter um sobre tampo medindo 2100x100 mm, com formato retangular
arqueado, confeccionado em MDF 18 mm de espessura. O tampo deverá ser revestido em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de
espessura na cor Carvalho Malva com bordas laterais e frontais ligeiramente abauladas
com raio de 2,5mm, chanfradas pintadas em PU Gofrato e acabamento em verniz
poliuretano semi fosco.
f)
Painéis frontais:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Todas as MT-13 deverão ter 01 (um) painel frontal, medindo 1940x330mm instalado sob
o plano de trabalho, Os painéis devem ser feitos em MDF de 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva, todas as bordas são retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de
espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico . Deve ser instalado a
uma altura de 360 mm do piso e fixado à coluna e no tampo através de cantoneiras.
g)
Estrutura:
A MT-13 deve ser estruturada por:
- total de 04 (quatro) colunas em aço de seção circular com diâmetro entre 110 e 120 mm,
com altura de 697 mm, fixadas à mesa e anexo através de parafusos e buchas do tipo
ZAMAK ou similar, e, com sapatas estabilizadoras em MDF, de formato circular,
encaixadas nas colunas de aço.
h)
Componentes em MDF:
Todos os componentes em MDF deverão ser revestidos em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo 0,6 mm de espessura na cor carvalho
malva.
i)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos deverão passar por tratamento de fosfatização por
imersão, (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) permitindo que as partes
internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta.
Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz
tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
j)
Gaveteiro Volante Branco:
Faz parte da composição desta MT-13, 01 (um) gaveteiro volante, cuja especificação
técnica está descrita no item: GVo Branco.
k)
Observações:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.14. ITEM 14 - MT-14: Estação de trabalho individual – Secretário (com anexo) – cor
ébano Linheiro.
a)
Componentes:
01 – Tampo de 2100x1000 mm;
01 – Sobre tampo de 2100x1000 mm;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
01 – Anexo de extensão de 1600x980/440 mm;
01 – Gaveteiro volante preto.
b)
Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme
mapeamento
de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na
Tabela de Quantitativos.
Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando somente a disposição dos
painéis divisores e o posicionamento do gaveteiro vertical em relação à superfície
de trabalho.
iv. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10 mm.
v. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
2100 mm (largura) x 1200 mm (comprimento);
Altura do tampo: 740 mm;
d)
Tampo:
A MT-14 deverá ser composta por 01 (um) tampo medindo 2100x1000 mm, com formato
retangular arqueado. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
espessura, revestida em folheado de madeira ébano linheiro, com acabamento em verniz
poliuretano semi fosco, com bordas chanfradas pintadas em PU Gofrato preto e
acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
e)
Sobretampo:
A MT-14 deverá ter um sobre tampo medindo 2100x1000mm, com formato retangular
arqueado. O tampo deverá ser confeccionado em MDF com 18 mm de espessura,
revestido em folheado de madeira Ébano linheiro com acabamento em verniz poliuretano
semi fosco, com bordas laterais e frontais ligeiramente abauladas com raio de 2,5 mm,
pintadas em PU Goffrato preto com acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
f)
Painéis frontais:
Todas as MT-14 deverão ter 01 (um) painel frontal, medindo 1940x330mm instalado sob
o plano de trabalho, Os painéis devem ser feitos em MDF de 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva, todas as bordas são retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de
espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico . Deve ser instalado a
uma altura de 360 mm do piso e fixado à coluna e no tampo através de cantoneiras.
g)
Anexo de extensão:
A MT-14 deverá ter ainda um anexo de extensão para mesa executiva, medindo 1600 mm
de comprimento, com largura variável de 980 mm até 440 mm, com 680 mm de altura.
Superfície arqueada composta por um tampo com 25 mm de espessura em MDF,
revestido em folheado ébano linheiro com acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
O anexo deverá ser sustentado por uma coluna em aço de seção circular, com diâmetro
entre 110 e 120 mm, e fixado ao tampo da mesa através de parafusos e buchas do tipo
ZAMAK ou similar. O lado da mesa onde o mesmo será fixado deve ser de acordo com o
projeto apresentado.
i.
O Anexo de extensão deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada
com 1 caixa de tomadas, medindo 150x135 mm, com abertura da tampa 90º,
confeccionada em chapa de aço carbono de #16 SAE1020 ou similar, com recortes
para colocação de 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02
saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais deverão ser fixadas em base interna
com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar. As tomadas, os pontos de
rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e
possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério
ii.
Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de
fiação central para elétricos e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa
de aço #18, material similar, com seção transversal 90x140mm.
h)
Estrutura:
A MT-14 deve ser estruturada por:
- total de 05 (cinco) colunas em aço de seção circular com diâmetro entre 110 e 120
mm, sendo 04 (quatro) para sustentação da mesa, com altura de 697 mm, e 01
(uma) para asustentação do anexo de extensão, com altura de (672 mm);
- fixação à mesa e ao anexo deverá ser feita através de parafusos e buchas do tipo
ZAMAK ou similar, e,
- sapatas estabilizadoras em MDF, de formato circular, encaixadas nas colunas de
aço, pintadas em PU Goffrato Preto.
i)
Componentes em MDF:
Todos os componentes em MDF deverão ser revestidos em folheado de madeira
ébano linheiro, e ter acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
j)
Componentes metálicos:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Todos os componentes metálicos deverão passar por tratamento de fosfatização por
imersão, (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) permitindo que as partes
internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi pó eletrostática com
polimerização em estufa na cor preto fosco.
k)
Gaveteiro Volante Preto:
Faz parte da composição desta MT-14, 01 (um) gaveteiro volante, cuja
especificação técnica está descrita no item: GVo Preto.
l)
Observações:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.15. ITEM 15 - MT-15: Estação de trabalho individual – Assessores/Assistentes
(simples) – cor carvalho malva.
a)
Componentes:
01 – Tampo de 1700x1030mm;
01 – Sobretampo de 1700x1030 mm;
01 – Gaveteiro Volante Branco
b)
Características gerais:
i.
Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão
ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme
mapeamento
de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na
Tabela de Quantitativos.
Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando somente a disposição dos
painéis divisores e o posicionamento do gaveteiro vertical em relação à superfície
de trabalho.
Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10 mm.
A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
- 1700 mm (largura) x 1030 mm (comprimento);
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
- Altura do tampo: 740 mm.
d)
Tampo:
A MT-15 deverá ser composta por 01 (um) tampo medindo 1700 mm, com formato
arqueado de
largura variável de aproximadamente 1030 mm a 740 mm. A superfície deverá ser
confeccionada em MDF de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
Carvalho Malva; com bordas inferiores arredondadas, pintadas com PU Goffrato; parte
posterior e lateral com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC
maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico
e)
Sobretampo
A MT-15 deverá ter um sobre tampo medindo 1700 mm, com formato arqueado de
largura variável de aproximadamente 1030 mm a 740 mm. O tampo deverá ser
confeccionado em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Carvalho Malva; com bordas laterais retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura, borda frontal ligeiramente abaulada
com raio de 2,5mm, pintadas em PU Goffrato, ambas respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
f)
Painéis frontais:
Todas as MT-15 deverão ter 01 (um) painel frontal, medindo 1540x330mm instalado sob
o plano de trabalho, Os painéis devem ser feitos em MDF de 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva, todas as bordas são retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de
espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico . Deve ser instalado a
uma altura de 360 mm do piso e fixado à coluna e no tampo através de cantoneiras.
g)
Estrutura:
A MT-15 deve ser estruturada por:
- total de 04 (quatro) colunas em aço de seção circular com diâmetro entre 110 e
120 mm, para sustentação da mesa, com altura de 697 mm;
- fixação à mesa e ao anexo deverá ser feita através de parafusos e buchas do tipo
zamak ou similar;
- sapatas estabilizadoras em MDF, de formato circular, encaixadas nas colunas de
aço.
h)
Componentes em MDF:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Todos os componentes em MDF deverão ser revestidos em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho
Malva.
i)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos deverão passar por tratamento de fosfatização Orgânica
por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças
metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo
poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA).
j)
Gaveteiro Volante Branco:
Esta MT-15, é composta ainda por 01 (um) gaveteiro volante, cuja especificação está
descrita no item: Gvo Branco.
k)
Observações:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.16. ITEM 16 - MT-16: Estação de trabalho individual – Assessores/Assistentes
(simples) – cor preta.
a) Componentes:
01 – Tampo de 1700x1030mm;
01 – Sobretampo de 1700x1030 mm;
01 – Anexo de extensão de 1720x575 mm;
01 – Gaveteiro volante preto.
b) Características Gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme
mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na
Tabela de Quantitativos.
Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando somente a disposição dos
painéis divisores e o posicionamento do gaveteiro vertical em relação à superfície
de trabalho.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
iv. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
v. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões Gerais:
- 1700 mm (largura) x 1720 mm (comprimento);
- Altura do tampo: 740 mm.
d) Tampo:
A MT-16 deverá ser composta por 01 (um) tampo medindo 1700 mm, com formato
arqueado de largura variável de aproximadamente 1030 mm a 740 mm. A superfície
Deverá ser confeccionada em MDF de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
preta; com bordas inferiores arredondadas, pintadas com PU Goffrato; parte posterior e
lateral com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico
e) Sobretampo
A MT-16 deverá ter um sobretampo medindo 1700 mm, com formato arqueado de
largura variável de aproximadamente 1030 mm a 385mm. O tampo Deverá ser
confeccionado em MDF de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
preta; com bordas frontal arredondadas, pintadas com PU Goffrato; parte posterior e
lateral com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
f) Painel frontal da mesa
Painel frontal medindo 1540x335 mm, instalado a 320 mm do piso em MDF de 18 mm
de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão,
com no mínimo 0,6 mm de espessura na cor preto, com todas as bordas retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com no mínimo 1,0 mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
O painel deverá ser fixado no tampo com cantoneiras de parafusos e buchas do tipo
zamak ou similar.
g) Anexo de extensão:
A MT-16 deverá ter ainda um anexo de extensão, medindo 1720x575 mm, com 680 mm
de altura composto por:
- 01 (uma) superfície retangular composta por um tampo com MDF de 25 mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Preto; com bordas frontal
chanfradas, pintadas com PU Goffrato; parte posterior e lateral com bordas retas
com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm
de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
- um painel frontal de 1335x335mm, com bordas retas, instalado a 320 mm do
piso;
- dois painéis laterais de 510x650 mm, com bordas posteriores e inferiores retas e
bordas laterais chanfradas, dotados de sapatas reguladoras de nível.
Os painéis laterais e frontal deverão ser fixados ao tampo da mesa através de
parafusos e buchas do tipo zamak ou similar.
O lado da mesa onde o anexo será fixado deve ser de acordo com o projeto
apresentado.
h) Estrutura:
A MT-16 deve ser estruturada por:
- total de 02 (duas) colunas em aço de seção circular com diâmetro entre 110 e 120
mm, para sustentação da mesa, com altura de 697 mm;
- fixação à mesa deverá ser feita através de parafusos e buchas do tipo zamak ou
similar;
- sapatas estabilizadoras em MDF, de formato circular, encaixadas nas colunas de
aço.
i)
Componentes em MDF:
Todos os componentes em MDF deverão ser revestidos em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor preta.
j)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos deverão passar por tratamento de fosfatização orgânica
por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura
epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor preto fosco.
k) Gaveteiro Volante Preto:
Esta MT-16, é composta ainda por 01 (um) gaveteiro volante, cuja especificação está
descrita no item: Gvo Preto.
l)
Observações:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
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1.17. ITEM 17 - MT-17: Estação de trabalho individual – Assessores/Assistentes (com
anexo) – cor preta.
a) Componentes:
01 – Tampo de 1700x1030mm;
01 – Sobretampo de 1700x1030 mm;
01 – Anexo de extensão de 1720x575 mm;
01 – Gaveteiro volante preto.
b) Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme
mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na
Tabela de Quantitativos.
Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando somente a disposição dos
painéis divisores e o posicionamento do gaveteiro vertical em relação à superfície
de trabalho.
iv. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
v. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais:
- 1700 mm (largura) x 1720 mm (comprimento);
- Altura do tampo: 740 mm.
d) Tampo:
A MT-17 deverá ser composta por 01 (um) tampo medindo 1700 mm, com formato
arqueado de largura variável de aproximadamente 1030 mm a 740 mm. A superfície
Deverá ser confeccionada em MDF de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
Preto; com bordas inferiores arredondadas, pintadas com PU Goffrato; parte posterior e
lateral com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico
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e) Sobretampo
A MT-17 deverá ter um sobretampo medindo 1700 mm, com formato arqueado de
largura variável de aproximadamente 1030 mm a 385 mm. O tampo Deverá ser
confeccionado em MDF de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Preto; com bordas frontal arredondadas, pintadas com PU Goffrato; parte posterior e
lateral com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
f) Painel frontal da mesa
Painel frontal medindo 1540x335 mm, instalado a 320 mm do piso em MDF de 18 mm
de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão,
com no mínimo 0,6 mm de espessura na cor preto, com todas as bordas retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com no mínimo 1,0 mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
O painel deverá ser fixado no tampo com cantoneiras de parafusos e buchas do tipo
zamak ou similar.
g) Anexo de extensão:
A MT-17 deverá ter ainda um anexo de extensão, medindo 1720x575 mm, com 680 mm
de altura composto por:
- 01 (uma) superfície retangular composta por um tampo com MDF de 25 mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Preto; com bordas frontal
chanfradas, pintadas com PU Goffrato; parte posterior e lateral com bordas retas
com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm
de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
- um painel frontal de 1335x335mm, com bordas retas, instalado a 320 mm do
piso;
- dois painéis laterais de 510x650 mm, com bordas posteriores e inferiores retas e
bordas laterais chanfradas, dotados de sapatas reguladoras de nível.
Os painéis laterais e frontal deverão ser fixados ao tampo da mesa através de parafusos e
buchas do tipo zamak ou similar.
O lado da mesa onde o anexo será fixado deve ser de acordo com o projeto apresentado.
h) Estrutura:
A MT-17 deve ser estruturada por:
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- total de 02 (duas) colunas em aço de seção circular com diâmetro entre 110 e 120
mm, para sustentação da mesa, com altura de 697 mm;
- fixação à mesa deverá ser feita através de parafusos e buchas do tipo zamak ou
similar;
- sapatas estabilizadoras em MDF, de formato circular, encaixadas nas colunas de
aço.
i)
Componentes em MDF:
Todos os componentes em MDF deverão ser revestidos em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Preto.
j)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos deverão passar por tratamento de fosfatização orgânica
por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura
epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na cor preto fosco.
k) Gaveteiro Volante Preto:
Esta MT-17 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro volante, cuja especificação está
descrita no item: Gvo Preto.
l)
Observações:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.18. ITEM -18 - GVe: Gaveteiro Vertical com 03 (três) bandejas.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20 mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 250 mm (largura) x 500 mm (profundidade) x 715 mm (altura).
c)
Composição:
O gaveteiro deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade, e ter sistema
de chaves que permita trancamento das gavetas. É fundamental que o gaveteiro
acompanhe o design da mesa na qual for instalado sob o do tampo.
d)
Tampo Superior:
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Confeccionados em MDF 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas mínimas a 120 graus em PVC maciço.
e)
Estruturas laterais e fundo:
Devem ser confeccionadas em madeira aglomerada com 15 mm de espessura, revestidas
em ambas as faces com laminado melamínico texturizado na cor branca.
f)
Gavetas:
Parte interna da gaveta em aço, composta por 03 suportes em aço maciço, reguláveis para
encaixe de porta acessório em poliestireno preto com divisões para caneca, porta lápis,
porta cartões, porta clips e porta CDs, com deslizamento através de corrediças
telescópicas, fechadura de comando único, de manuseio fácil girando em um único eixo
podendo ser travada sem utilização da chave.
Partes metálicas deverão passar por tratamento de fosfatização orgânica por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também
recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Deverá ser
pintado com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em verniz tipo
poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
g)
Frente das gavetas:
Confeccionadas em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Carvalho Malva; bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço
com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de
cor do laminado melamínico . Dotado de puxadores oval tipo alça em Zamak ou similar.
1.19. ITEM – 19 - GVo: Gaveteiro Volante com 05 (cinco) gavetas Carvalho Malva e
Branco.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20mm, para
mais ou menos, considerando a altura dos rodízios.
b)
Dimensões:
Dimensões: 400 mm (largura) x 500 mm (profundidade) x 660 mm (altura).
c)
Composição:
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O gaveteiro deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade, e ter sistema
de chaves que permita trancamento das gavetas. É fundamental que o gaveteiro
acompanhe o design da mesa na qual for instalado.
d)
Tampo Superior:
Confeccionados em MDF 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas mínimas a 120 graus em PVC maciço.
e)
Estruturas laterais e fundo:
Devem ser confeccionadas em madeira aglomerada com 15 mm de espessura, revestidas
em ambas as faces com laminado melamínico texturizado na cor branca.
f)
Base:
Confeccionada em madeira aglomerada com 15 mm de espessura, dotada de quatro
rodízios duplos em nylon, fixados em travessas de madeira maciça.
g)
Frente das gavetas:
Confeccionadas em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Carvalho Malva; bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço
com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de
cor do laminado melamínico . Dotado de puxadores oval tipo alça em Zamak ou similar.
h)
Gavetas:
O móvel deverá ter 05 (cinco) gavetas, sendo a primeira gaveta rasa com encaixe de porta
acessório em poliestireno preto com divisões para caneca, porta lápis, porta cartões, porta
clips. As gavetas devem ser confeccionadas toda em chapa de aço #22, com tratamento de
fosfatização por imersão e pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na
cor alumínio. Dotadas nas laterais de trilhos telescópicos do tipo progressivo, providos
com esferas de aço, possibilitando a projeção total da gaveta para fora do corpo do
gaveteiro, com travamento, evitando a queda da mesma.
1.20. ITEM – 20 - GVo: Gaveteiro Volante com 05 (cinco) gavetas BP Preto.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20 mm, para
mais ou menos, considerando a altura dos rodízios.
b)
Dimensões:
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Dimensões: 400 mm (largura) x 500 mm (profundidade) x 660 mm (altura).
c)
Composição:
O gaveteiro deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade, e ter sistema
de chaves que permita trancamento das gavetas. É fundamental que o gaveteiro
acompanhe o design da mesa na qual for instalado.
d)
Tampo Superior:
Confeccionados madeira aglomerada com 25 mm de espessura, revestido em ambas as
faces
com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
preta; partes frontais com bordas arredondadas mínimas a 120 graus em PVC maciço.
e)
Estruturas laterais e fundo:
Devem ser confeccionadas em madeira aglomerada com 15 mm de espessura, revestidas
em ambas as faces com laminado melamínico texturizado na cor preta.
f)
Base:
Confeccionada em madeira aglomerada com 15 mm de espessura, dotada de quatro
rodízios duplos em nylon, fixados em travessas de madeira maciça.
g)
Frente das gavetas:
Confeccionadas em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Preto; bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico. Dotado de puxadores oval tipo alça em Zamak ou similar.
h)
Gavetas:
O móvel deverá ter 05 (cinco) gavetas, sendo a primeira gaveta rasa com encaixe de porta
acessório em poliestireno preto com divisões para caneca, porta lápis, porta cartões, porta
clips. As gavetas devem ser confeccionadas toda em chapa de aço #22, com tratamento de
fosfatização por imersão e pintura epóxi pó eletrostática com polimerização em estufa na
cor preto fosco. Dotadas nas laterais de trilhos telescópicos do tipo progressivo, providos
com esferas de aço, possibilitando a projeção total da gaveta para fora do corpo do
gaveteiro, com travamento, evitando a queda da mesma.
i)
Componentes metálicos:
Todas as partes metálicas deverão passar por tratamento de fosfatização orgânica por
imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Deverá
ser pintado com pintura epóxi pó preto.
1.21. ITEM 21 - DP: Descanso ergonômico para os pés.
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a)
Dimensões gerais:
Dimensões: 400 mm (largura) x 240 mm (comprimento).
Variações de altura: 120/160/220 mm (três regulagens).
b)
Estrutura:
“O descanso para os pés deverá ser fabricado em chapa dobrada de 1,5 mm de espessura,
e um tubo 7/8”. A parte superior, em chapa de alumínio, deverá possuir manta de
borracha natural frisada para maior aderência no contato com a sola de sapato. As
laterais, em chapa de dobrada de formato triangular (escaleno), contem um eixo
excêntrico onde se obtêm três regulagens de altura de 80 mm, 100 mm e 150 mm. Sapatas
de borracha antiderrapante e sua estrutura metálica é tratada com antiferrugem, pintada
com tinta epóxi eletrostática, cor preta e curada em estufa.
Obs: Para este item deverá ser fornecido laudo de ergonomia.
1.22. – ITEM 22 - CPU: Carrinho suporte para CPU
a)
Dimensões gerais:
Dimensões: 308x150x230 mm.
Variações de altura: 75/95/145 mm (três regulagens).
Regulagem lateral: de 155 a 230 mm.
b)
Estrutura:
Suporte CPU, confeccionado em polipropileno (plástico de engenharia) com regulagem
permitindo ajuste para gabinetes de 15,5 a 23cm, com capacidade para até 18kg. Estrutura
com 04 (quatro) rodízios duplo com trava, em 2 deles, med. 310x306x80mm, na cor
preta.
1.23. – ITEM 23 - KIT: Kit completo de acessórios para usuário
a)
Acessórios que compõem o kit completo:
O kit completo para usuários deverá ser composto de:
2 – Bandeja para papel;
1 – Porta-lápis triplo.
b)
Bandeja para papel:
A bandeja para papel consiste de uma caixa de expediente medindo 340x240 mm,
confeccionada em chapa de aço, fosfatizada através de 09 banhos de imersão, pintada em
epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A bandeja deve ser totalmente adaptada
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de modo a ser aplicada aos perfis de alumínio extrudado dos painéis divisórios
especificados para as estações de trabalho.
c)
Porta lápis:
Todos os porta-lápis deverão ser confeccionados em chapa de aço micro perfurado,
fosfatizada através de 09 banhos de imersão, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático
curado em estufa, e deve ser totalmente adaptado de modo a ser aplicado aos perfis de
alumínio extrudado dos painéis divisórios especificados para as estações de trabalho.
O porta-lápis deverá ser:
Triplos: 180x60x90mm.
GRUPO 02
Compõem o GRUPO 02 deste Anexo “B”, armários, balcões e bancadas cujas especificações
técnicas estão descritas abaixo.
OBS.: A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da sua
confecção. Os locais onde os móveis serão instalados em qualquer um dos edifícios do
Ministério da Integração Nacional, dentro do Distrito Federal.
2.1. ITEM 24 – AC-01: Armário para copa com porta batente e duas prateleiras
internas
a)
Componentes:
01 – lateral esquerda 720x610x15mm
01 – lateral direita 720x610x15mm
01 – fundo 720x670x15mm
02 – perfis moldura 100x670x15mm
02 – prateleiras 670x562x15mm
01 – base inferior 700x610x15mm
02 - portas com puxador tipo cava ou similar 720x345x25mm
b)
Características gerais:
i.
O acabamento deverá ser em MDF de dupla face na cor branca, com
todos os lados laminados e revestidos com fita de bordo na cor branca;
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ii.
As medidas deverão ser conferidas “in loco” pela empresa licitante
vencedora, pois os espaços poderão sofrer alterações com uma variação de
aproximadamente 10% (dez por cento) durante a execução da obra.
iii.
O móvel deverá ser modulado, seguindo as medidas contidas neste
Termo, podendo sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para
menos.
iv.
O modulo deverá ser suspenso do piso com uma altura média de
140mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
700mm (largura) x 720mm (altura) x 610mm (comprimento).
2.2. ITEM 25 – AC-02: Armário para copa com porta batente, uma prateleira interna
e sem fundo
a)
Componentes:
01 – lateral esquerda 720x610x15mm
01 – lateral direita 720x610x15mm
02 – perfis moldura 100x670x15mm
01 – prateleira 670x562x15mm
01 – base inferior 700x610x15mm
02 - portas com puxador tipo cava ou similar 720x345x25mm
b)
Características gerais:
i.
O acabamento deverá ser em MDF de dupla face na cor branca, com
todos os lados laminados e revestidos com fita de bordo na cor branca;
ii.
As medidas deverão ser conferidas “in loco” pela empresa licitante
vencedora, pois os espaços poderão sofrer alterações com uma variação de
aproximadamente 10% (dez por cento) durante a execução da obra.
iii.
O móvel deverá ser modulado, seguindo as medidas contidas neste
Termo, podendo sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para
menos.
iv.
O modulo deverá ser suspenso do piso com uma altura média de
140mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
700mm (largura) x 720mm (altura) x 610mm (comprimento).
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2.3. ITEM 26 – AC-03: Armário de canto para copa com porta batente e uma
prateleira interna
a)
Componentes:
01 – lateral esquerda 720x610x15mm
01 – lateral direita 720x610x15mm
02 – fundos 720x960x15mm
02 – perfis moldura 100x960x15mm
01 – perfil moldura 100x330x15mm
01 – prateleira 330x610x960x960x610x330x15mm
01 – base inferior 330x610x960x960x610x330x15mm
02 - portas com puxador tipo cava ou similar 720x310x25mm
b)
Características gerais:
i.
O acabamento deverá ser em MDF de dupla face na cor branca, com
todos os lados laminados e revestidos com fita de bordo na cor branca;
ii.
As medidas deverão ser conferidas “in loco” pela empresa licitante
vencedora, pois os espaços poderão sofrer alterações com uma variação de
aproximadamente 10% (dez por cento) durante a execução da obra.
iii.
O móvel deverá ser modulado, seguindo as medidas contidas neste
Termo, podendo sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para
menos.
iv.
O modulo deverá ser suspenso do piso com uma altura média de
140mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
960mm (largura) x 720mm (altura) x 610mm (comprimento).
2.4. ITEM 27 – AC-04: Armário porta pano de pratos
a) Componentes:
01 – lateral esquerda 720x610x15mm
01 – lateral direita 720x610x15mm
01 – fundo 720x130x15mm
01 – base inferior 590x130x15mm
01 – base superior 590x130x15mm
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01 – porta toalha deslizante triplo na cor branca
b) Características gerais:
i.
O acabamento deverá ser em MDF de dupla face na cor branca, com
todos os lados laminados e revestidos com fita de bordo na cor branca;
ii.
As medidas deverão ser conferidas “in loco” pela empresa licitante
vencedora, pois os espaços poderão sofrer alterações com uma variação de
aproximadamente 10% (dez por cento) durante a execução da obra.
iii.
O móvel deverá ser modulado, seguindo as medidas contidas neste
Termo, podendo sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para
menos.
 O modulo deverá ser suspenso do piso com uma altura média de 140mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
160mm (largura) x 720mm (altura) x 610mm (comprimento).
2.5. ITEM 28 – AC-05: Gaveteiro com 4 gavetas
a)
Componentes corpo gaveteiro:
01 – lateral esquerda 720x610x15mm
01 – lateral direita 720x610x15mm
02 – perfis moldura 100x420x15mm
01 – fundo 720x420x15mm
01 – base inferior 420x610x15mm
b)
Componentes gaveta:
04 – laterais esquerda 550x140x15mm
04 – laterais direita 550x140x15mm
08 – fechamentos 380x510x15mm
04 – fundos 380x510x15mm
04 – frentes da gaveta 180x450x25mm
c)
Características gerais:
i.
O acabamento deverá ser em MDF de dupla face na cor branca, com
todos os lados laminados e revestidos com fita de bordo na cor branca;
ii.
As medidas deverão ser conferidas “in loco” pela empresa licitante
vencedora, pois os espaços poderão sofrer alterações com uma variação de
aproximadamente 10% (dez por cento) durante a execução da obra.
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iii.
O móvel deverá ser modulado, seguindo as medidas contidas neste
Termo, podendo sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para
menos.
iv.
O modulo deverá ser suspenso do piso com uma altura média de
140mm.
d)
Dimensões gerais do conjunto:
450mm (largura) x 720mm (altura) x 610mm (comprimento).
2.6. ITEM 28 – AC-06: Tamponamento
a)
Componentes corpo gaveteiro:
01 – lateral esquerda 720x610x20mm
b)
Características gerais:
i.
O acabamento deverá ser em MDF de dupla face na cor branca, com
todos os lados laminados e revestidos com fita de bordo na cor branca;
ii.
As medidas deverão ser conferidas “in loco” pela empresa licitante
vencedora, pois os espaços poderão sofrer alterações com uma variação de
aproximadamente 10% (dez por cento) durante a execução da obra.
iii.
O móvel deverá ser modulado, seguindo as medidas contidas neste
Termo, podendo sofrer variação de até 10% (dez por cento) para mais ou para
menos.
iv.
O modulo deverá ser suspenso do piso com uma altura média de
140mm.
c)
Dimensões gerais do conjunto:
20mm (largura) x 720mm (altura) x 610mm (comprimento).
2.7. ITEM 30 -B-01- Balcão armário com tampo elevadiço para sala de Reprografia.
a)
Características gerais:
i.
Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada
ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii.
Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10 mm,
para mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
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b)
Dimensões:
Dimensões: 4800 mm (comprimento) x 600 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-01 deverá ser composto por 03 (três) tampos medindo dois 1900x600 mm, e um
medindo 1000x600 mm com formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em
MDF com 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP
branco, com bordas retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com,
no mínimo 1,0 mm de espessura, nas laterais e na parte posterior e de 2,5 mm de
espessura na arte frontal do tampo, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
Fundos, paredes internas, prateleiras e base, confeccionados em MDF de 18 mm de
espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Branco todas as bordas deverão ser retas, com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de
espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
Possui 04 repartições sendo;
i.
Uma repartição aberta com uma prateleira móvel, com regulagem de altura
a cada 50 mm apoiada por pino de aço carbono, com bordos revestidos em PVC de
01 mm de espessura.
ii.
Três repartições com duas portas cada uma, com uma prateleira interna
móvel, com regulagem de altura a cada 50 mm apoiada por pino de aço carbono,
com bordos revestidos em PVC de 01 mm de espessura.
iii.
02 (duas) portas de giro, confeccionada em MDF com 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Branco todas as bordas deverão ser retas, com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de
espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
iv.
Dotadas de 04 (quatro) dobradiças que permitam giro de 110 graus,
puxadores oval tipo alça em Zamak ou similar e fechadura cremona com lingüeta
na porta direita, e com duas chaves escamoteáveis. As dobradiças deverão ser
fixadas através de parafusos com rosca soberba insertos diretamente no MDF.
d)
Tampo elevadiço:
Medindo 1000x600 mm confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestido em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de
espessura na cor Branco todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de
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poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
Dotadas de 04(duas) dobradiças que permitam giro de 180 graus.
Apoio: O tampo deverá ficar apoiado sob um sarrafo confeccionado em madeira maciça,
em formato retangular, pintado em goffrato branco.
Obs: todos os componentes em MDF deverão ser fixados com sistema rotofix, ou
parafuso e bucha de ZAMAK.
2.8. ITEM 31 - B-02- Bancada de apoio para sala de Reprografia.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i.
Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada
ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii.
Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10 mm,
para mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 2700 mm (comprimento) x 800 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
i.
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-02 deverá ser composto por 02 (dois) tampos medindo dois 1350x800 mm,
com formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm
de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP branco, com
bordas retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo 1,0 mm de espessura, nas laterais e na parte posterior e de 2,5 mm de
espessura na arte frontal do tampo, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
ii.
Painel frontal, 02 unidades, medindo 1350x700 mm 1000x600
mmconfeccionada em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura
na cor Branco todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
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Pé painel Lateral, 02 unidades, um medindo 740x800 mm e outra medindo
700x300 mm, confeccionados em MDF de 25 mm de espessura revestido em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6
mm de espessura na cor Branco todas as bordas deverão ser retas, com acabamento
em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
iii.
Pé estrutural central, medindo 700x300 mm confeccionados em MDF de
25 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de
baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Branco todas as bordas
deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
Obs: todos os componentes em MDF deverão ser fixados com sistema rotofix, ou
parafuso e bucha de ZAMAK.
2.9. ITEM 32 - B-03 - Balcão de Recepção.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 3200 mm (comprimento) x 1500 mm (profundidade) x1100 mm (altura).
c)
Composição:
i.
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
ii.
O B-03 deverá ser composto por 02 (dois) tampos medindo 1430x900 mm,
com formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF
com 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa
pressão BP Preto, com bordas retas , com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, nas
laterais e na parte posterior e de 2,5 mm de espessura na parte frontal do
tampo, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
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iii.
O tampo deve possuir orifício para saída de fiação.
iv.
Deve ser confeccionado com corpo com diâmetro de 50 mm, produzido em
derivados plásticos rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A
tampa deve conter uma abertura para evitar pressionar os fios, na mesma
cor do laminado melamínico.
v.
Sob o tampo deve ser instalada uma calha em formato “J” com 70x90,
confeccionada em chapa de # 16, em aço SAE 1020.
d)
Balcão de atendimento Superior (frontal):
Medindo: 3200x300 mm, confeccionado em MDF de 25 mm de espessura revestido em
laminado melamínico BP preto. Com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço
com, no mínimo 1,0 mm de espessura, nas laterais e na parte posterior e de 2,5 mm de
espessura na arte frontal do tampo, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
e)
Balcão de atendimento Superior (lateral):
Medindo: 1200x500, confeccionado em MDF de 25 mm de espessura revestido em
laminado melamínico BP preto. Com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço
com, no mínimo 1,0 mm de espessura, nas laterais e na parte posterior e de 2,5 mm de
espessura na arte frontal do tampo, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
f)
Painel frontal:
Dois painéis frontais (02) medindo 1600x880 mm confeccionado em MDF de 25 mm de
espessura revestido em laminado melamínico BP preto. Com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 01 mm de espessura.
g)
Painel lateral:
Dois painéis laterais (02) medindo 1200x750 e 1500x300 mm confeccionados em MDF
de 25 mm de espessura revestidos em laminado melamínico baixa pressão BP preto. Com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 01 mm de espessura.
h)
Pé painel central:
Medindo 700x450mm confeccionado em MDF de 25 mm de espessura revestido em
laminado melamínico baixa pressão BP preto. Com acabamento em fita de poliestireno
ou PVC maciço com, no mínimo 01 mm de espessura.
i)
Rodapé Frontal:
Medindo 2920x200 mm, confeccionado em MDF de 10 mm de espessura revestido em
laminado melamínico BP preto. Com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço
com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico.
j)
Base
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Medindo: 1500x3200x 200 mm (LxCxA), confeccionado em MDF de 10 mm de
espessura revestido em laminado melamínico BP preto. Com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados de modo a deixar um
recuo entre a borda do balcão e o rodapé, pois deverá prever uma iluminação com fita de
led branca.
k)
Vidros de revestimento frontais:
Quantidade 02 medindo 860x1460 mm com espessura de 10 mm temperado e lapidado
em todas as bordas, fixados aos painéis por quatro rosetas cromadas. Deverão ser
pintados na cor preta.
l)
Vidros de revestimento laterais:
Quantidade 02 medindo 550x1500 mm com espessura de 10 mm temperado e lapidado
em todas as bordas, fixados aos painéis por 12 rosetas cromadas. Deverão ser pintados na
cor preta e deverão ter recorte que se adeque às diferenças de altura da lateral do balcão.
Obs: todos os componentes em MDF deverão ser fixados com sistema rotofix, ou
parafuso e bucha de ZAMAK.
Deve atender a NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e
equipamentos urbanos
2.10. ITEM 33 - B-04 - Bancada para análise de projetos.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 6000 mm (comprimento) x 1800 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-04 deverá ser composto por 10 (dez) tampos medindo 1200x900 mm cada, com
formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
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espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP Branco, com bordas
retas na lateral, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo
1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico, e bordos
posterior e anterior com perfil de 120 graus.
d)
Estrutura composta:
Componentes:
- 05 – Painéis frontais dois medindo 1065x355 e três medindo
1015x355mm;
- 08 – Mão Francesa dupla;
- 04-Mão Francesas;
- 12- Pés estabilizadores;
- 06 – Colunas média de 690 mm.
e)
Painel Frontal:
Painel frontal, na quantidade 02 (dois) medindo dois 1065x355mm e 03 (três) medindo
1015x355, confeccionado em MDF de 18 mm de espessura revestido em laminado
melamínico BP branco com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo 1mm de espessura,fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de
parafusos ALLEN M6x20 ou similar estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou
similar.
f)
Mão francesa:
As mãos francesas devem ter formato curvilíneo, e ser confeccionada em alumínio
fundido, com tratamento fosfatizado orgânico, pintura epóxi pó alumínio eletrostática,
com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou
similar.
Com medidas aproximadas de 120x40x420 mm (AxLxC).
g)
Colunas:
As colunas com altura de 690 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos
ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em
estufa, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito
sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos
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francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto
impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de
nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e
parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
h)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da
tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com
acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA),
ou similar.
2.11. ITEM 34 - B-05- Bancada para análise de projetos.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 4800 mm (comprimento) x 1000 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
i.
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
ii.
O B-05 deverá ser composto por 02 (dois) tampos medindo 2400x1000
cada, com formato retangular . A superfície deve ser confeccionada em
MDF com 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de
baixa pressão BP Branco, com bordas retas, com acabamento em fita de
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poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0mm de espessura nas
laterais, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico, bordos
frontal e posterior com perfil de 120 graus.
d)
Estrutura composta:
Componentes:
- 02 – Painéis frontais medindo 2265x355;
- 02 – Mãos Francesas duplas;
- 04 – Mãos Francesas;
- 06 – Pés estabilizadores;
- 03 – Colunas média de 690 mm.
e)
Painel Frontal:
Painel frontal, na quantidade (02) medindo dois 2265x355 mm, confeccionado em MDF
de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico BP branco com acabamento
em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 01 mm de espessura,fixados às
colunas de alumínio extrudado por meio de parafusos ALLEN M6x20 ou similar estojo
porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar.
f)
Mão Francesa:
As mãos francesas devem ter formato curvilíneo, e ser confeccionada em alumínio
fundido, com tratamento fosfatizado orgânico, pintura epóxi pó alumínio eletrostática,
com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou
similar. Com medidas aproximadas de 120x40x420 mm (AxLxC).
g)
Colunas:
As colunas com altura de 690 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos
ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em
estufa, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito
sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos
francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto
impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de
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nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e
parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
h)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da
tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com
acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA),
ou similar.
2.12. ITEM 35- B-06- Bancada para análise de projetos
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 3300 mm (comprimento) x800 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
i.
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
ii.
O B-06 deverá ser composto por 02 (dois) tampos medindo 1665x800 mm
cada, com formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com
25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP
Branco, com bordas retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço
com, no mínimo 1,0 mm de espessura nas laterais, respeitando a tonalidade de cor
do laminado melamínico, bordos frontal e posterior com perfil de 120 graus.
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d)
Estrutura composta:
Componentes:
- 02 – Painéis frontais medindo 1515x355;
- 01 – Mão Francesa dupla;
- 02-Mão Francesas;
- 03 – Pés estabilizadores;
- 03 – Colunas média de 690 mm.
e)
Painel Frontal:
Painel frontal, na quantidade (02) medindo dois 1515x355 mm , confeccionado em MDF
de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico BP branco com acabamento
em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1mm de espessura,fixados às
colunas de alumínio extrudado por meio de parafusos ALLEN M6x20 ou similar estojo
porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar.
f)
Mão Francesa:
As mãos francesas devem ter formato curvilíneo, e ser confeccionada em alumínio
fundido, com tratamento fosfatizado orgânico, pintura epóxi pó alumínio eletrostática,
com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou
similar. Com medidas aproximadas de 120x40x420 mm (AxLxC).
g)
Colunas:
As colunas com altura de 690 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos
ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em
estufa, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito
sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos
francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto
impacto, diâmetro de 95mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível
com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80mm e
parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
h)
Componentes metálicos:
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Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da
tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com
acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA),
ou similar.
2.13. ITEM 36 - B-07 - Bancada para análise de projetos.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 3450 mm (comprimento) x 1000 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-07 deverá ser composto por 02 (dois) tampos medindo 1720x1000 mm cada, com
formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP Branco, com bordas
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura nas laterais, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico,
bordos frontal e posterior com perfil de 120 graus.
d)
Estrutura composta:
Componentes:
- 02 – Painéis frontais medindo 1590x355;
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- 01 – Mão Francesa dupla;
- 02 – Mãos Francesas;
- 03- Pés estabilizadores;
- 03 – Colunas média de 690 mm.
e)
Painel Frontal:
Painel frontal, na quantidade (02) medindo dois 1590x355 mm , confeccionado em MDF
de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico BP branco com acabamento
em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 01 mm de espessura,fixados às
colunas de alumínio extrudado por meio de parafusos ALLEN M6x20 ou similar estojo
porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar.
f)
Mão Francesa:
As mãos francesas devem ter formato curvilíneo, e ser confeccionada em alumínio
fundido, com tratamento fosfatizado orgânico, pintura epóxi pó alumínio eletrostática,
com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou
similar. Com medidas aproximadas de 120x40x420 mm (AxLxC).
g)
Colunas:
As colunas com altura de 690 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos
ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em
estufa, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito
sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos
francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto
impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de
nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e
parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
h)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
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também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da
tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com
acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA),
ou similar.
2.14. ITEM 37 - B-08 - Balcão de apoio para secretárias.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20 mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 2550 mm (comprimento) x 440 mm (profundidade) x2600 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-08 deverá ser composto por um tampo inteiriço medindo 2550x440 mm, com
formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão Carvalho Malva, com
bordas retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo
1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
Fundos, paredes internas, prateleiras e base, confeccionadas em MDF de 18 mm de
espessura revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva todas as bordas deverão ser
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
Possui 03 repartições medindo cada uma 850x440x700 mm:
i.
02 (duas) portas cada uma, com uma prateleira interna móvel, com
regulagem de altura a cada 50 mm apoiada por pino de aço carbono, com bordos
revestidos em PVC de 01 mm de espessura.
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ii.
02 (duas) portas de giro, confeccionada em MDF com 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva todas as bordas deverão ser
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo
1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
iii.
Dotadas de 04 (quatro) dobradiças que permitam giro de 110 graus,
puxadores oval tipo alça em Zamak ou similar e fechadura cremona com lingüeta
na porta direita, e com duas chaves escamoteáveis. As dobradiças deverão ser
fixadas através de parafusos com rosca soberba insertos diretamente no MDF.
d)
Painel Posterior
i.
Dois painéis posteriores medindo 1275x2600 confeccionada em MDF com
18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado
melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Carvalho Malva todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita
de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
ii.
O painel deverá ser apoiado em três colunas, confeccionadas em tubo
90x30 por 1,5 mm.
iii.
Paredes internas, prateleiras e base, confeccionados em MDF de 18 mm de
espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva,
todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno
ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da
tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com
acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA),
ou similar.
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2.15. ITEM 38 - B-09 - Bancada para análise de projetos.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20 mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões aproximadas: 4000 mm (comprimento) x 1100 mm (profundidade) x740 mm
(altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-09 deverá ser composto por 03 (três) tampos medindo 1333x1100 mm cada, com
formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP Branco, com bordas
retas , com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
d)
Estrutura composta:
Componentes:
- 03 – Painéis Divisores dois medindo 1200x355 e um medindo
1250x355mm;
- 04 – Mãos Francesas duplas;
- 04 - Mãos Francesas;
- 08 – Pés estabilizadores;
- 04 – Colunas média de 690 mm.
e)
Painéis:
Painel divisor, na quantidade (03) medindo dois 1200x355mm e um medindo 1250x355
mm, confeccionado em MDF de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico
BP branco com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo
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1mm de espessura, fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafusos
ALLEN M6x20 ou similar estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar.
f)
Mão Francesa:
As mãos francesas devem ter formato curvilínio, e ser confeccionada em alumínio
fundido, com tratamento fosfatizado orgânico, pintura epóxi pó alumínio eletrostática,
com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou
similar. Com medidas aproximadas de 120x40x420 mm (AxLxC).
g)
Colunas:
As colunas com altura de 690 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos
ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em
estufa, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito
sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos
francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto
impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de
nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e
parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
h)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da
tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com
acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA),
ou similar.
2.16. ITEM 39 - B-10A - Balcão de apoio para Sala de Reuniões.
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A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 2550 mm (comprimento) x 350 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-10 deverá ser composto por 01 (um) tampo medindo 2550x350 mm, com formato
retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 36 mm de espessura,
revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP preto, com bordas retas, com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de
espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
d)
Painel Frontal:
Painel frontal, 02 unidades, medindo 2500x300 mm confeccionado em MDF com 18 mm
de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor preta todas as bordas deverão ser retas, com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de
espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Pé Painel Lateral:
Pé painel Lateral, 02 (duas) unidades, medindo 350x740 mm , confeccionados em MDF
de 36 mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor preta todas as bordas deverão ser
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
2.17. ITEM 40 - B-10B - Balcão de apoio para Recepções.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
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a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 4150 mm (comprimento) x 550 mm (profundidade) x 450 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-10 deverá ser composto por 01 (um) tampo medindo 41500x550 mm, com formato
retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 36 mm de espessura,
revestido em folheado de madeira Ébano linheiro com acabamento em verniz poliuretano
semi fosco, com bordas laterais e frontais ligeiramente abauladas com raio de 2,5 mm,
pintadas em PU Goffrato preto com acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
d)
Painel de fundo:
Painel de fundo, 01 unidades, medindo 4150x150 mm confeccionado em MDF com 18
mm de espessura, revestido em folheado de madeira Ébano linheiro com acabamento em
verniz poliuretano semi fosco, com bordas laterais e frontais ligeiramente abauladas com
raio de 2,5 mm, pintadas em PU Goffrato preto com acabamento em verniz poliuretano
semi fosco.
e)
Pé Painel Lateral:
Pé painel Lateral, 03 (três) unidades, medindo 550x450 mm, confeccionados em MDF de
18 mm de espessura revestido em folheado de madeira Ébano linheiro com acabamento
em verniz poliuretano semi fosco, com bordas laterais e frontais ligeiramente abauladas
com raio de 2,5 mm, pintadas em PU Goffrato preto com acabamento em verniz
poliuretano semi fosco.
2.18. ITEM 41 - B-11- Bancada para análise de projetos.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 4600 mm (comprimento) x 1400 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-11 deverá ser composto por 02 (dois) tampos medindo 2300x1400 mm cada, com
formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP Branco, com bordas
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura nas laterais, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico,
bordos frontal e posterior com perfil de 120 graus.
d)
Estrutura composta:
Componentes:
- 02 – Painéis frontais medindo 2165x355;
- 02 – Mãos Francesas duplas;
- 04 – Mãos Francesas;
- 06 – Pés estabilizadores;
- 03 – Colunas média de 690 mm.
e)
Painel Frontal:
Painel frontal, na quantidade (02) medindo dois 2165x355 mm, confeccionado em MDF
de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico BP branco com acabamento
em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 01 mm de espessura, fixados às
colunas de alumínio extrudado por meio de parafusos ALLEN M6x20 ou similar estojo
porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar.
f)
Mão Francesa:
As mãos francesas devem ter formato curvilíneo, e ser confeccionada em alumínio
fundido, com tratamento fosfatizado orgânico, pintura epóxi pó alumínio eletrostática,
com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou
similar.
g)
Colunas:
As colunas com altura de 690 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em
estufa, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito
sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos
francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto
impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de
nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e
parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
h)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da
tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com
acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA),
ou similar.
2.19. ITEM 42 - B-12- Bancada para análise de projetos.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 20 mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 7420 mm (comprimento) x 1000 mm (profundidade) x740 mm (altura).
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-12 deverá ser composto por 04 (quatro) tampos medindo 1855x1000 mm cada, com
formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP Branco, com bordas
retas na lateral, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo
1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico, e bordos
posterior e anterior com perfil de 120 graus.
d)
Estrutura composta:
Componentes:
- 05 – Painéis frontais dois medindo 1720x355 e dois medindo
1770x355mm;
- 06 – Mãos Francesas duplas;
- 04 – Mãos Francesas;
- 10 – Pés estabilizadores;
- 05 – Colunas média de 690 mm.
e)
Painel Frontal:
Painel frontal, na quantidade 04(quatro) dois medindo 1720x355mm e 02(dois) medindo
1770x355 mm, confeccionado em MDF de 18 mm de espessura revestido em laminado
melamínico BP branco com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no
mínimo 01 mm de espessura,fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de
parafusos ALLEN M6x20 ou similar estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou
similar.
f)
Mão Francesa:
As mãos francesas devem ter formato curvilíneo, e ser confeccionada em alumínio
fundido, com tratamento fosfatizado orgânico, pintura epóxi pó alumínio eletrostática,
com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou
similar. Com medidas aproximadas de 120x40x420 mm (AxLxC).
g)
Colunas:
As colunas com altura de 690 mm devem ser confeccionadas em alumínio
extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos
ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em
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estufa, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito
sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos
francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto
impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de
nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e
parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
h)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em
alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes
também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da
tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com
acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA),
ou similar.
2.20. ITEM 43 - B-13- Bancada de apoio coordenação.
A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 2300 mm (comprimento) x 800 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
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O B-13 deverá ser composto por 02 (dois) tampos medindo.
Tampo frontal 1840x400 mm, com formato retangular. A superfície deve ser
confeccionada em MDF com 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de
baixa pressão BP branco, com bordas retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, nas laterais e na parte posterior e de
2,5 mm de espessura na arte frontal do tampo, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
Tampo de extensão medindo 770x440 mm, com formato retangular. A superfície deve ser
confeccionada em MDF com 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de
baixa pressão BP branco, com bordas retas , com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo 1,0mm de espessura, nas laterais e na parte posterior e de
2,5 mm de espessura na arte frontal do tampo, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
d)
Painel Frontal:
Painel frontal medindo 2280x700 mm com formato retangular. A superfície deve ser
confeccionada em MDF com 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de
baixa pressão BP branco, com bordas retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, nas laterais e na parte posterior e de
2,5 mm de espessura na arte frontal do tampo, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
e)
Painel Lateral:
Painel Lateral direito 770x700 mm, com formato retangular . A superfície deve ser
confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de
baixa pressão BP branco, com bordas retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, nas laterais e na parte posterior e de
2,5 mm de espessura na arte frontal do tampo, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
f)
Pé Painel:
Dois Pés Painel um medindo 400x700 mm e outro 440x700 mm com formato retangular.
A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de espessura, revestida em
laminado melamínico de baixa pressão BP branco, com bordas retas, com acabamento em
fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0mm de espessura, nas laterais e
na parte posterior e de 2,5 mm de espessura na arte frontal do tampo, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
2.21. ITEM 44 - B-14- Bancada de apoio coordenação.
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A empresa vencedora deverá conferir todas as medidas no local, antes da confecção deste
móvel.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
ii. Será admitida variação de medidas, em qualquer dimensão, em até 10 mm, para
mais ou menos, considerando a altura da mesa na qual será instalado.
b)
Dimensões:
Dimensões: 5730 mm (comprimento) x 800 mm (profundidade) x740 mm (altura).
c)
Composição:
O balcão deverá ser confeccionado com materiais de primeira qualidade.
O B-14 deverá ser composto por 03 (três) tampos medindo dois 1910x800 mm, com
formato retangular. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de
espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão BP branco, com bordas
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura, nas laterais e na parte posterior e de 2,5 mm de espessura na arte frontal do
tampo, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
d)
Painel Frontal:
Painel frontal, 03(três) unidades, medindo 1910x700 mm confeccionado em MDF com
18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Branco todas as bordas deverão ser
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Pé Painel:
Pé painel, 04 unidades, um medindo 550x700 mm e 03 três medindo 350x700 mm,
confeccionados em MDF de 25 mm de espessura revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Branco todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
GRUPO 03
Compõem o GRUPO 03 deste Anexo “B”, armários de escritórios cujas Especificações
Técnicas estão descritas abaixo.
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3.1.
ITEM 45 - AA-01: Armário Alto de 900x500x2100 mm, com portas de giro altas e
prateleiras.
a)
Características gerais:
i.
Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada
ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
b)
Dimensões:
Dimensões: 900 mm (largura) x 500 mm (profundidade) x 2100 mm (altura).
c)
Tampo superior:
Confeccionados em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo 120 graus, em PVC maciço;
partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
d)
Laterais:
Confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço nas partes frontais e posterior com, no mínimo, 1,0 mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Prateleiras:
O AA-01 deverá ter 04 (quatro) prateleiras confeccionadas em MDF com 18 mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor branca; todas as bordas deverão ser retas, com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço na parte frontal com, no mínimo 1,0
mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As prateleiras
deverão removíveis e permitir regulagem a cada 50 mm, sendo que 01 das prateleiras
deverá ser fixa para garantir a rigidez do armário, e devem ser sustentadas através de
pinos de Aço Carbono.
f)
Base:
Confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
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PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
g)
Portas de giro altas:
O AA-01 deverá ter 02 (duas) portas de giro altas, confeccionada em MDF com 18 mm
de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas deverão
ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0
mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Dotadas de
04 (quatro) dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores oval tipo alça em
Zamak ou similar e fechadura cremona com lingüeta na porta direita, e com duas chaves
escamoteáveis. As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba
insertos diretamente no MDF.
h)
Fundo:
Confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
branca.
i)
Rodapé:
Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30mm, com tratamento de
fosfatização orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas
e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de
ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo
zamakou similar.
j)
Observação:
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do
tipo
mini-fix.
3.2. ITEM 46 - AA-01 PRETO: Armário Alto de 900x500x2100 mm, com portas de giro
altas e prateleiras - preto.
a)
Características gerais:
i.
Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada
ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
b)
Dimensões:
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Dimensões: 900 mm (largura) x 500 mm (profundidade) x 2100 mm (altura).
c)
Tampo superior:
Confeccionados em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
preta; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo 120 graus, em PVC maciço;
partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
d)
Laterais:
Confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
preta; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC
maciço nas partes frontais e posterior com, no mínimo, 1,0 mm de espessura, respeitando
a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Prateleiras:
O AA-01 PRETO deverá ter 04 (quatro) prateleiras confeccionadas em MDF com 18
mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor branca; todas as bordas deverão ser
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço na parte frontal com, no
mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
As prateleiras deverão removíveis e permitir regulagem a cada 50 mm, sendo que 01 das
prateleiras deverá ser fixa para garantir a rigidez do armário, e devem ser sustentadas
através de pinos de Aço Carbono.
f)
Base:
Confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
g)
Portas de giro altas:
O AA-01 PRETO deverá ter 02 (duas) portas de giro altas, confeccionada em MDF com
18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor preta; todas as bordas deverão ser
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Dotadas de 04
(quatro) dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores oval tipo alça em Zamak
ou similar e fechadura cremona com lingüeta na porta direita, e com duas chaves
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escamoteáveis. As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba
insertos diretamente no MDF.
h)
Fundo:
Confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
preta.
i)
Rodapé:
Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30mm, com tratamento de
fosfatização orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas
e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de
ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo
zamakou similar.
j)
Observação:
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do
tipo
mini-fix.
3.3. ITEM 47 - AA-02 Armário Alto de 900x500mm, sem porta com prateleiras.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
b)
Dimensões:
Dimensões: 900 mm(largura)x600 mm(profundidade)x2100 mm(altura).
c)
Tampo superior:
Tampo superior: Confeccionado em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas
as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, 120 graus, em PVC maciço, partes
laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC com
1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade da cor do laminado.
d)
Laterais:
Laterais confeccionado em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura na cor branca,
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todas as borda retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com 1,0
mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Prateleiras:
Possui 05 prateleiras confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestida em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura na
cor branca, todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC com 1,0 mm de espessura respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
Deverá ter pelo menos uma Prateleira fixa e as demais removíveis permitindo regulagem
a cada 50 mm e são sustentadas através de pinos de aço carbono.
f)
Base:
Base confeccionada em MDF 18 mm de espessura, revestida em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão na cor branca, com bordas retas e acabamento em
PVC de 1,0 mm de espessura, na mesma cor do laminado.
g)
Fundo:
Fundo confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão na cor branca.
h)
Rodapé:
Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30 mm, com tratamento de
fosfatização Orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas
e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de
ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo
zamakou similar.
3.4. ITEM 48 - AA-03: Armário Alto de 900x500x2100 mm, com portas de giro e quadro
para pasta suspensa.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
b)
Dimensões:
Dimensões: 900 mm (largura) x 500 mm (profundidade) x 2100 mm (altura).
c)
Tampo superior:
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Confeccionados em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo 120 graus, em PVC maciço;
partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
d)
Laterais:
Confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço nas partes frontais e posterior com, no mínimo, 1,0 mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Prateleiras:
O AA3 deverá ter 01 (uma) prateleira confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6 mm de espessura na cor branca; todas as bordas deverão ser retas, com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço na parte frontal com, no mínimo
1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A
prateleira deverá ser fixa e instalada acima das pastas suspensas.
f)
Dispositivo pasta suspensa:
Todos os AA3 deverão ter 05 (cinco) quadros para pasta suspensa, sendo a última
superior instalada à uma altura aproximada de 1,40m e devem ser confeccionados em
chapa de aço #22, com acabamento na cor preta e partes unidas nas extremidades por
solda MIG, deslizando sobre trilhos telescópicos do tipo progressivo, providos com
esferas de aço, fixados às laterais do suporte através de rebites e fixados às laterais do
armário através de parafusos com rosca soberba insertos diretamente no MDF. Composto
por cinco partes:
i. duas partes laterais, medindo 410x90mm;
ii. uma parte frontal e uma parte posterior, ambas medindo 820x75mm, e,
iii. uma parte intermediária medindo 410x30mm.
A instalação deverá ser feita de forma que as pastas fiquem dispostas de frente para o
usuário.
g)
Base:
Confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
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PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
h)
Portas de giro altas:
O AA3 deverá ter 02 (duas) portas de giro altas, confeccionada em MDF com 18 mm de
espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas deverão ser
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm
de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Dotadas de 04
(quatro) dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores oval tipo alça em Zamak
ou similar e fechadura cremona com lingueta na porta direita, e com duas chaves
escamoteáveis. As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba
insertos diretamente no MDF.
i)
Fundo:
Confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca.
j)
Rodapé:
Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30 mm, com tratamento de
fosfatização Orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas
e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de
ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo zamak
ou similar.
k)
Observação:
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do
tipo
mini-fix.
3.5. ITEM 49 - AA-04: Armário Alto de 900x500x2100 mm, com portas médias de giro e
prateleiras.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
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b)
Dimensões:
Dimensões: 900 mm (largura) x 500 mm (profundidade) x 2100 mm (altura).
c)
Tampo superior:
Confeccionados em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo 120 graus, em PVC maciço;
partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
d)
Tampos intermediários:
O AA-04 deverá ter 02 (duas) prateleiras com altura reguláveis instaladas sobre o Tampo
Intermediário, Seguindo as mesmas medidas de largura e profundidade especificadas para
o armário. Confeccionados em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura
na cor branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno
ou PVC maciço nas partes frontais e posterior com, no mínimo 1,0mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico, sustentadas através de pinos de
Aço carbono.
e)
Laterais:
Confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço nas partes frontais e posterior com, no mínimo, 1,0 mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
f)
Prateleira:
O AA-04 deverá ter 01 (uma) prateleira sob o tampo intermediário, confeccionadas em
MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico
de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; toda a borda dever
ser reta, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço na parte frontal com, no
mínimo 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A
prateleira deverá removível e permitir regulagem a cada 50mm, e deve ser sustentada
através de pinos de aço Carbono.
g)
Base:
Confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
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PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
h)
Portas de giro médias:
O AA-04 deverá ter 02 (duas) portas de giro médias, com altura de 740 mm
confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
Carvalho Malva; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico. Dotadas de 03 (três) dobradiças que permitam
giro de 270 graus, puxadores oval tipo alça em Zamak ou similar e fechadura cremona
com lingüeta na porta direita, e com duas chaves escamoteáveis. As dobradiças deverão
ser fixadas através de parafusos com rosca soberba, insertos diretamente no MDF.
i)
Fundo:
Confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
branca.
j)
Rodapé:
Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30 mm, com tratamento de
fosfatização Orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas
e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de
ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo zamak
ou similar.
k)
Observação:
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do
tipo
mini-fix.
3.6. ITEM 50 - AB-01 Armário Baixo de 900x500 mm, com portas baixas de giro baixas
e prateleiras.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
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b)
Dimensões:
Dimensões: 900 mm(largura)x500 mm(profundidade)x740 mm (altura).
c)
c) Tampo superior:
Tampo superior: Confeccionado em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas
as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, 120 graus, em PVC maciço, partes
laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC com
1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade da cor do laminado.
d)
Laterais:
Laterais confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura na cor branca,
todas as borda retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com 1,0mm
de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Prateleiras:
Possui 01 prateleira confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestida em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura na
cor branca, todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC com 1,0 mm de espessura respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
A prateleira é removível e permite regulagem a cada 50 mm sustentada através de pinos
de aço carbono.
f)
Portas de giro baixas:
02 (duas) portas de giro médias - Confeccionada em MDF com 18 mm de espessura,
revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas deverão ser retas,
com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de
espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Dotadas de 03 (três)
dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores oval tipo alça em Zamak ou
similar e fechadura cremona com lingüeta na porta direita, e com duas chaves
escamoteáveis. As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba
insertos diretamente no MDF.
g)
Base:
Confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
h)
Fundo:
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Fundo confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão na cor branca.
i)
Rodapé:
Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30 mm, com tratamento de
fosfatização orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas
e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de
ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo
zamakou similar.
j)
Observação:
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do
tipo
mini-fix.
3.7. ITEM 51 - AB-02: Armário Baixo de 600x500 mm, com portas de giro baixas e
prateleiras.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
b)
Dimensões:
Dimensões: 600 mm (largura) x 500 mm (profundidade) x 740 mm (altura).
c)
Tampo superior:
Confeccionados em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo 120 graus, em PVC maciço;
partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
d)
Laterais:
Confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
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PVC maciço nas partes frontais e posterior com, no mínimo, 1,0 mm de espessura,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Prateleiras:
O AB-02 deverá ter 01 (uma) prateleira confeccionada em MDF com 18 mm de
espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com,
no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor branca; todas as bordas deverão ser retas, com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço na parte frontal com, no mínimo 1,0
mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A prateleira
devera removível e permitir regulagem a cada 50 mm, e deve ser sustentadas através de
pino de aço carbono.
f)
Base:
Confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do
laminado melamínico.
g)
Portas de giro baixas:
O AB-02 deverá ter 02 (duas) portas de giro baixas, Confeccionada em MDF com 18 mm
de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas deverão
ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0
mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Dotadas de
03 (três) dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores oval tipo alça em Zamak
ou similar e fechadura cremona com lingüeta na porta direita, e com duas chaves
escamoteáveis. As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba
insertos diretamente no MDF.
h)
Fundo:
Confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor
branca.
i)
Rodapé:
Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30 mm, com tratamento de
fosfatização orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas
e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de
ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
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sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo
zamakou similar.
j)
Observação:
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do
tipo
mini-fix.
3.8. ITEM 52 - AM-01 Armário Médio de 900x500 mm, com porta de giro e prateleiras.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
b)
Dimensões:
Dimensões: 900 mm(largura)x500 mm(profundidade)x1080 mm(altura).
c)
Tampo superior:
Tampo superior: Confeccionado em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas
as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, 120 graus, em PVC maciço, partes
laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC com
1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade da cor do laminado.
d)
Laterais:
Laterais confeccionado em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6mm de espessura na cor branca, todas
as borda retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com 1,0mm de
espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Prateleiras:
Possui 02 prateleiras confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, Sendo uma fixa
na estrutura para garantir a rigidez e estabilidade do armário, e ambas revestida em todas
as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6mm de espessura na cor
branca, todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC com 1,0mm de espessura respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
A prateleira removível deve permitir regulagem a cada 50 mm e será sustentada através
de pinos de aço carbono.
f)
Base:
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Base confeccionada em MDF 18 mm de espessura, revestida em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão na cor branca, com bordas retas e acabamento em
PVC de 1,0 mm de espessura, na mesma cor do laminado.
g)
Portas de giro baixas:
O AM-01 deverá ter 02 (duas) portas de giro altas, confeccionada em MDF com 18 mm
de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas deverão
ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo
1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Dotadas
de 04 (quatro) dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores oval tipo alça em
Zamak ou similar e fechadura cremona com lingüeta na porta direita, e com duas chaves
escamoteáveis. As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba
insertos diretamente no MDF.
h)
Fundo:
Fundo confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão na cor branca.
i)
Rodapé:
Rodapé Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30 mm, com tratamento
de fosfatização orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos,
travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade
de ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo
zamakou similar.
j)
Observação:
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do
tipo
mini-fix.
3.9. ITEM 53 - AM-02 Armário Médio de 900x500 mm, com portas baixas de giro e
prateleiras.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
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b)
Dimensões:
Dimensões: 900 mm(largura)x500 mm(profundidade)x1080 mm(altura).
c)
Tampo:
Tampo superior: Confeccionado em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas
as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura na cor
branca; partes frontais com bordas arredondadas, 120 graus, em PVC maciço, partes
laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC com
1,0 mm de espessura, respeitando a tonalidade da cor do laminado.
Tampo Intermediário, seguindo as mesmas medidas de largura e profundidade
especificada para armário, confeccionada em MDF com 18 mm de espessura, revestida
em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura
na cor branca, com bordas retas com acabamento em PVC com 1,0 mm de espessura na
mesma cor do laminado.
d)
Laterais:
Laterais confeccionados em MDF com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6mm de espessura na cor branca, todas
as borda retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com 1,0mm de
espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
e)
Prateleiras:
Possui 02 prateleiras confeccionadas em MDF com 18 mm de espessura, revestida em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,6 mm de espessura na
cor branca, todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC com 1,0 mm de espessura respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
As prateleiras serão, uma removível, que permite regulagem a cada 50 mm e sustentada
através de pino de aço carbono, e outra fixa.
f)
Base:
Base confeccionada em MDF 18 mm de espessura, revestida em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão na cor branca, com bordas retas e acabamento em
PVC de 1,0 mm de espessura, na mesma cor do laminado.
g)
Portas de giro baixas:
O AM-02 deverá ter 02 (duas) portas de giro altas, confeccionada em MDF com 18 mm
de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão
com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas deverão
ser retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0
mm de espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Dotadas de
04 (quatro) dobradiças que permitam giro de 270 graus, puxadores oval tipo alça em
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Zamak ou similar e fechadura cremona com lingüeta na porta direita, e com duas chaves
escamoteáveis.
As dobradiças deverão ser fixadas através de parafusos com rosca soberba insertos
diretamente no MDF.
h)
Fundo:
Fundo confeccionado em MDF com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces
com laminado melamínico de baixa pressão na cor branca.
i)
Rodapé:
Confeccionado em tubo de aço de seção retangular 60x30 mm, com tratamento de
fosfatização orgânica por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas
e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de
ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em
verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar. Dotados de
sapatas reguladoras de nível. Fixados à base através de parafusos e porcas do tipo
zamakou similar.
j)
Observação:
A fixação dos elementos, quando não especificada, deverá ser através de parafusos do
tipo
mini-fix.
3.10. ITEM 54 - AE1-A Armário Executivo Baixo de 2040x520mm, com portas de giro –
BP preto.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
b)
Dimensões:
Dimensões: 2040 mm(largura)x520 mm(profundidade)x740 mm (altura).
c)
Composição:
Composto por quatro módulos, cada um contendo uma porta com chaves e sendo três
com uma prateleira interna cada com altura regulável e outro com dispositivo para pasta
suspensa, unidos na parte superior por um sobretampo e na parte inferior por parafusos
com rosca soberba.
d)
Sobretampo:
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Sobretampo em formato retangular, ligeiramente arqueado, medindo 1045x540 mm,
confeccionado em MDF de 25 mm de espessura, revestido em laminado melamínico de
baixa pressão no mínimo 0,6 mm, em BP Preto, bordas com raio mínimo de 2,5 mm com
mesmo acabamento.
e)
Tampo:
Tampo superior, base e prateleiras, cada módulo contem tampo superior, base e prateleira
confeccionado em MDF com 18 mm de espessura, revestido em laminado melamínico de
baixa pressão no mínimo 0,6 mm, em BP Preto.
f)
Painéis Laterais:
Painéis laterais: Cada módulo possui painéis laterais, partindo do sobretampo até o piso
confeccionado em MDF com 18 mm de espessura revestido em revestido laminado
melamínico de baixa pressão no mínimo 0,6 mm, em BP Preto.
g)
Fundo:
Cada módulo possui um fundo confeccionado em MDF com 15 mm de espessura
revestido em laminado melamínico de baixa pressão no mínimo 0,6 mm,em BP Preto.
h)
Portas:
Cada módulo possui uma Porta medindo 480 mm de largura por 610 mm de altura
confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestida em revestido laminado
melamínico de baixa pressão no mínimo 0,6 mm,em BP Preto ; todas as bordas deverão
ser retas com o mesmo acabamento. Dotadas de 03 dobradiças que permitem giro de 270
graus, puxadores oval tipo alça em aço inox e fechadura frontal com duas chaves
escamoteáveis. As dobradiças são fixadas através de parafusos específicos para aplicação
diretamente em MDF.
i)
Pasta suspensa:
Um dos módulos possui 01 quadro para pasta suspensa, confeccionados em chapa de aço
#22, com acabamento na cor preta e partes unidas nas extremidades por solda MIG,
deslizando sobre trilhos telescópicos do tipo progressivo, providos com esfera de aço
fixados às laterais do suporte através de rebites e fixados às laterais do armário através de
parafusos com rosca específica para aplicação diretamente em MDF.
Composto por duas partes laterais medindo 450x90 mm, uma parte frontal e uma parte
posterior, ambas medindo 380x75 mm.
j)
Rodapé:
Cada módulo possui 02 rodapés, um frontal e um posterior, medindo cada um 460 mm de
comprimento por 70 mm de altura. Rodapé confeccionado em MDF com 18 mm de
espessura e dotados de sapatas reguladoras de nível.
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3.11. ITEM 55 - AE1-B Armário Executivo Baixo de 2040x520mm, com portas de giro –
Ébano Linheiro.
a)
Características gerais:
i. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou
separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não
sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
b)
Dimensões:
Dimensões: 2040m(largura)x520mm(profundidade)x740mm (altura)
c)
Composição:
Composto por quatro módulos, cada um contendo uma porta com chaves e sendo três
com uma prateleira interna cada com altura regulável e outro com dispositivo para pasta
suspensa, unidos na parte superior por um sobretampo e na parte inferior por parafusos
com rosca soberba.
d)
Sobretampo:
Sobretampo em formato retangular, ligeiramente arqueado, medindo 1045x540 mm,
confeccionado em MDF de 25 mm de espessura, revestido em folheado de madeira ébano
Linheiro com acabamento em verniz poliuretano semi-fosco, bordas com raio mínimo de
2,5 mm com mesmo acabamento.
e)
Tampo:
Tampo superior, base e prateleiras, cada módulo contem tampo superior, base e prateleira
confeccionado em MDF com 18 mm de espessura, revestido em folheado de madeira
ébano linheiro com acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
f)
Painéis Laterais:
Painéis laterais: Cada módulo possui painéis laterais, partindo do sobretampo até o piso
confeccionado em MDF com 18 mm de espessura revestido em folheado de madeira
ébano linheiro com acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
g)
Fundo:
Cada módulo possui um fundo confeccionado em MDF com 15 mm de espessura
revestido em folheado de madeira ébano linheiro com acabamento em verniz poliuretano
semi fosco.
h)
Portas:
Cada módulo possui uma Porta medindo 480 mm de largura por 610 mm de altura
confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestida em folheado de madeira
linheiro ébano com acabamento em verniz poliuretano semi fosco; todas as bordas
deverão ser retas com o mesmo acabamento. Dotadas de 03 dobradiças que permitem giro
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
de 270 graus, puxadores oval tipo alça em aço inox e fechadura frontal com duas chaves
escamoteáveis. As dobradiças são fixadas através de parafusos específicos para aplicação
diretamente em MDF.
i)
Pasta suspensa:
Um dos módulos possui 01 quadro para pasta suspensa, confeccionados em chapa de aço
#22, com acabamento na cor preta e partes unidas nas extremidades por solda MIG,
deslizando sobre trilhos telescópicos do tipo progressivo, providos com esfera de aço
fixados às laterais do suporte através de rebites e fixados às laterais do armário através de
parafusos com rosca específica para aplicação diretamente em MDF.
Composto por duas partes laterais medindo 450x90 mm, uma parte frontal e uma parte
posterior, ambas medindo 380x75mm.
j)
Rodapé:
Cada módulo possui 02 rodapés, um frontal e um posterior, medindo cada um 460 mm de
comprimento por 70 mm de altura. Rodapé confeccionado em MDF com 18 mm de
espessura e dotados de sapatas reguladoras de nível.
GRUPO 04
Compõem o GRUPO 03 deste Anexo “B”, mesas de canto, de centro, lateral e de apoio cujas
especificações técnicas estão descritas abaixo.
4.1. ITEM 56 - MC-01: Mesa de canto
a)
Dimensões:
Dimensões: 600x600x380 mm.
b)
Tampo:
Tampo da mesa em formato retangular medindo 600x600 mm confeccionado em MDF de
25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor preta; todas as bordas deverão ser
retas, com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0mm de
espessura, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico, com bordas
chanfradas e arredondadas a 120 graus com o mesmo acabamento.
c)
Estrutura:
Estrutura em aço oblonga de 50x25mm formato trapezoidal, Fosfatizado de forma
Orgânica, Com pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em verniz tipo
poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
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3.12. ITEM 57 - ME-01: Mesa Lateral em inox e madeira ebanizada
a)
Especificação:
Mesa baixa quadrada. Estrutura em perfil de aço maciço de 3/4" x 3/4" e tubular de
1”x1”x1/6” mm cromados. Tampo em madeira freijó ebanizada.
b) Dimensão:
Dimensão: 600 x 600 x 430 mm.
c) Fabricante e modelo de referência:
Mesa Vintage – design Florence Knoll – 1961.
4.2. ITEM 58 - ME-02: Mesa de Centro em inox e vidro
a)
Especificação:
Mesa baixa quadrada. Estrutura em perfil retangular maciço de 1 1/2"x 1/2" em aço inox .
Tampo em cristal com 18 mm de espessura.
b)
Dimensão:
Dimensão: 1000 x 1000 x 430 mm.
c)
Fabricante e modelo de referência:
Mesa Barcelona – design Mies van der Rohe – 1929.
4.3. ITEM 59 - ME-03: Mesa de Lateral em mármore Nero Marquina
a)
Especificação:
Mesa baixa redonda medindo  51 x 52 cm. Tampo chanfrado nas bordas, em mármore
NERO MARQUINA, base em alumínio fundido pintado na cor preta.
b)
Dimensão:
Dimensão:  52 x 52 cm
c)
Fabricante e modelo de referência:
Mesa Sarrinen – design Eero Sarrinen – 1956.
4.4. ITEM 60 - ME-04 - Mesa redonda em mármore Nero Marquina
a) Especificação:
Mesa redonda, com 137 cm de diâmetro. Base em alumínio fundido com acabamento em
fundo de poliéster e pintura à base de laca sintética. Contra tampo em madeira
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compensada de 20 mm de espessura com fundo à base de poliéster e pintura em
poliuretano. Tampo em mármore Nero Marquina, estabilizado através de pastilhas de
látex. Fixação do contratampo e base por chapa de aço estampado rosqueado e parafusos
de aço.
b) Dimensão:
Dimensão:  137 x 72 cm
c)
Fabricante e modelo de referência:
Mesa Sarrinen – design Eero Sarrinen – 1956.
GRUPO 05
Compõe o GRUPO 04 deste Anexo “B”, mesa de reuniões cujas Especificações Técnicas estão
descritas abaixo
5.1. ITEM 61 - MR-01: Mesa de reunião redonda ø 1200 mm (04 lugares) – BP preto.
a)
Componentes:
01 – Tampo circular inteiriço ø 1100 mm;
01 – Coluna em alumínio extrudado ø 90 mm;
04 – Pés estabilizadores;
04 – Mãos francesas duplas.
b)
b) Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho devem ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Será admitida variação na altura do tampo, para mais ou para menos, no máximo
em até 10 mm.
iii. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
Diâmetro de 1100 mm.
d)
Tampo:
O tampo em formato circular deve ter 1100 mm de diâmetro, e serem confeccionadas em
MDF com 25 mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico
de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor preta. As bordas deverão
ser arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; respeitando a tonalidade de
cor do laminado melamínico. Deverá ter um passa fio no tampo da mesa e uma Calha “J”
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dotadas rasgos para tomadas elétricas e dados, Fixada na parte inferior . O Tampo será
sustentado por mãos francesas duplas acopladas às colunas.
e)
Estrutura:
A mesa de reunião redonda deverá ser estruturada por:
01 (uma) coluna com altura de 690 mm;
04 (quatro) pés estabilizadores;
04 (quatro) mãos francesas duplas.
f)
Coluna:
A coluna deve ser confeccionada em alumínio extrudado, de formato circular com
diâmetro entre 90 e 100 mm, com acabamento inferior em poliestireno injetado e dotada
de sapata reguladoras de nível com 32 mm diâmetro.
g)
g) Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores devem ser confeccionados em alumínio fundido, de formato
arqueado e dotados de sapatas reguladoras de nível com 32 mm diâmetro. Devem ser
fixados às colunas através de parafusos e porcas tipo prisma, medindo 440x36 mm.
h)
Mãos francesas:
As mãos francesas, medindo 395x25 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
fundido, de formato arqueado, e:
- ser fixadas à coluna através de parafusos e porcas tipo prisma, e,
- ser fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak
ou similar.
i)
Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido; passando por tratamento de fosfatização Orgânica por imersão, permitindo que
as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o
tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó preto
fosco.
5.2. ITEM 62 - MR-02: Mesa de reunião redonda ø 1200 mm (04 lugares) – BP branco.
a)
Componentes:
01 – Tampo circular inteiriço ø 1100 mm;
01 – Coluna em alumínio extrudado ø 90 mm;
04 – Pés estabilizadores;
04 – Mãos francesas duplas.
b)
Características gerais:
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i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho devem ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Será admitida variação na altura do tampo, para mais ou para menos, no máximo
em até 10 mm.
iii. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
Diâmetro de 1100 mm.
d)
Tampo:
O tampo em formato circular deve ter 1100 mm de diâmetro, e serem confeccionadas em
MDF com 25 mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico
de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Branca ou Carvalho
Malva. As bordas deverão ser arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço;
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Deverá ter um passa fio no
tampo da mesa e uma Calha “J” dotadas rasgos para tomadas elétricas e dados, Fixada na
parte inferior . O Tampo será sustentado por mãos francesas duplas acopladas às colunas.
e)
Estrutura:
A mesa de reunião redonda deverá ser estruturada por:
01 (uma) coluna com altura de 690 mm;
04 (quatro) pés estabilizadores;
04 (quatro) mãos francesas duplas.
f)
Coluna:
A coluna deve ser confeccionada em alumínio extrudado, de formato circular com
diâmetro entre 90 e 100 mm, com acabamento inferior em poliestireno injetado e dotada
de sapata reguladoras de nível com 32 mm diâmetro.
g)
Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores devem ser confeccionados em alumínio fundido, de formato
arqueado e dotados de sapatas reguladoras de nível com 32 mm diâmetro. Devem ser
fixados às colunas através de parafusos e porcas tipo prisma, medindo 440x36 mm.
h)
Mãos francesas:
As mãos francesas, medindo 395x25 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
fundido, de formato arqueado, e:
- ser fixadas à coluna através de parafusos e porcas tipo prisma, e,
- ser fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak
ou similar.
i)
Componentes metálicos:
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Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido; passando por tratamento de fosfatização Orgânica por imersão, permitindo que
as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o
tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Com pintura epóxi pó
alumínio eletrostática, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W1051 (EPRISTINTA), ou similar.
5.3. ITEM 63 - MR-03: Mesa de reunião oval 2500x1200mm (06 lugares) .
a)
Componentes:
01 – Tampo retangular de1500x1000 mm;
02 – Conexões angulares duplas de ø 1000 mm;
02– Colunas em alumínio extrudado ø 90 mm;
04– Pés estabilizadores;
04 – Mãos francesas duplas.
b)
Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho devem ser
confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Será admitida variação na altura do tampo, para mais ou para menos, no máximo
em até 10 mm.
iii. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
Dimensões: 2500 mm (comprimento) x 1000 mm (largura) x 750 mm (altura do tampo).
d)
Tampo:
O tampo em formato retangular deve medir 1500x1000 mm, e ser confeccionado em
MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico
de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca. As partes frontais
deverão ter bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; as partes
lateral e posterior deverão ter bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou
PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico. O tampo deverá ter um orifício para saída de
fiação e ser sustentado por mãos francesas duplas acopladas às colunas.
e)
Orifício para saída de fiação:
Deve ser confeccionado com corpo com diâmetro de 50 mm, produzido em derivados
plásticos rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma
abertura para evitar pressionar os fios.
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f)
Conexão angular dupla:
A mesa de reunião deverá ter 02 (duas) conexões angulares em formato de semicírculo,
com 1000 mm de largura por 500 mm de profundidade, formando um arco com ângulo de
180 graus. As conexões devem ser confeccionadas em MDF com 25 mm de espessura, e
ser revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no
mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malta; partes frontais com bordas
arredondadas, no mínimo à 120 graus, em PVC maciço; partes laterais e posterior com
bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo,
1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado
melamínico. As conexões deverão ser sustentadas através de mãos francesas duplas
acopladas às colunas.
g)
Estrutura:
A mesa de reunião oval deverá ser estruturada por:
02 (duas) colunas com altura de 690 mm;
04 (quatro) pés estabilizadores;
06 (seis) mãos francesas duplas.
h)
Coluna:
A coluna deve ser confeccionada em alumínio extrudado, de formato circular com
diâmetro entre 90 e 100 mm, com acabamento superior e inferior em poliestireno injetado
e dotada de sapata reguladoras de nível com 32 mm diâmetro.
i)
Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores devem ser confeccionados em alumínio fundido, de formato
arqueado e dotados de sapatas reguladoras de nível com 32 mm diâmetro. Devem ser
fixados às colunas através de parafusos e porcas tipo prisma, medindo 400x36 mm.
j)
Mãos francesas
As mãos francesas, medindo 440x36 mm, devem ser confeccionadas em alumínio
fundido, de formato arqueado, e serem fixadas à coluna através de parafusos e porcas tipo
prisma, e, serem fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo
zamak ou similar.
k)
Componentes metálicos
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio
fundido; passando com tratamento de fosfatização Orgânica por imersão, permitindo que
as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o
tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta.Devem se pintadas com
pintura epóxi pó alumínio eletrostática, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de
referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
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5.4. ITEM 64 - MR-04: Mesa de reunião elíptica 1800x1200mm (06 lugares).
a)
Componentes:
– Tampo superior;
– Tampos inferiores;
– Pés tubulares em aço.
b)
Características gerais:
i.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10mm.
ii.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
Dimensões: 1200 mm (largura) x 1800 mm (comprimento).
Altura do tampo: 740 mm.
d)
Descrição:
Mesa para reunião de formato Elíptico de 1800x1200x740mm com superfície
composta por:
- 03 (três) tampos sobrepostos, sendo:
- 02 (dois) inferiores, em MDF, com 25 mm espessura, revestido em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de
espessura na cor Preto; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita
de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando
a tonalidade de cor do laminado melamínico.
- 01 (um) sobre-tampo em aglomerado de 18 mm revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na
cor Preto.
e)
Orifício para saída de fiação:
- 02 (duas) caixas de tomadas para conferência, eletrificável, medindo 150x135
mm, com abertura da tampa 90º, confeccionada em chapa de aço carbono de #16
SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03
pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais
deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar.
- Cabeamento distribuído através de calhas de fiação com seção 105x110mm com
divisão interna para fiação em chapa de aço #18; com vértebra de Plástico, preto
para a subida de fiação.
f)
Estrutura:
- 04 (quatro) pés tubulares em aço, chapa #14, de seção redonda com 127 mm de
diâmetro, com solução para subida e passagem para fiação,;
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g)
Componentes metálicos:
As partes metálicas deverão passar por tratamento de fosfatização Orgânica por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também
recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Com pintura
epóxi pó preto fosco.
5.5. ITEM 65 - MR-05: Mesa de reunião elíptica 2500x1200mm (08 lugares).
a)
Componentes:
01 – Tampo superior;
04 – Tampos inferiores;
04 – Pés tubulares em aço.
b)
Características gerais:
i. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou
paramenos, no máximo em até 10 mm.
ii. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
Dimensões: 1200 mm (largura) x 2500 mm (comprimento).
Altura do tampo: 740 mm;
d)
Descrição:
Mesa para reunião de formato Elíptico de 2500x1200x740 mm com superfície composta
por:
- 05 (cinco) tampos sobrepostos, sendo:
- 04 (quatro) inferiores, em MDF, com 25 mm espessura, revestidos em folheado
de madeira ébano linheiro, com acabamento em verniz poliuretano semi fosco, com
bordas retas com o mesmo acabamento do folheado.
- 01 (um) sobre-tampo em MDF de 18 mm revestidos em folheado de madeira
ébano linheiro, com acabamento em verniz poliuretano semi fosco.
Os tampos deverão ser montados em módulos.
e)
Orifício para saída de fiação:
- 02 (duas) caixas de tomadas para conferência, eletrificável, medindo 150x135 mm, com
abertura da tampa 90º, confeccionada em chapa de aço carbono de #16 SAE1020 ou
similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou
telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais deverão ser fixadas em base
interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar.
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- Cabeamento distribuído através de calhas de fiação com seção 105x110mm com
divisão interna para fiação em chapa de aço #18;com vértebra de Plástico, preto para a
subida de fiação.
f)
Estrutura:
- 04 (quatro) pés tubulares em aço, chapa #14, de seção redonda com 127 mm de
diâmetro, com solução para subida e passagem para fiação.
g)
Componentes metálicos
As partes metálicas deverão passar por tratamento de fosfatização Orgânica por imersão,
permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também
recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Com pintura
epóxi pó preto fosco.
5.6. ITEM 66 - MR-06: Mesa de reunião elíptica 3200x1200 mm (10 lugares).
a)
Componentes:
01 – Tampo superior;
05 – Tampos inferiores;
04 – Pés tubulares em aço.
b)
Características gerais:
i.
Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão
ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR
13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.
Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou
para menos, no máximo em até 10 mm.
iii.
c)
A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
Dimensões gerais:
Dimensões: 1200 mm (largura) x 3200 mm (comprimento).
Altura do tampo: 740 mm.
d)
Descrição:
Mesa para reunião de formato Elíptico de 3200x1200x740 mm com superfície composta
por:
- 06 (seis) tampos sobrepostos, sendo:
- 05 (cinco) inferiores,em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as
faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de
espessura na cor Preto; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita
de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando
a tonalidade de cor do laminado melamínico;
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- 01 (um) sobre-tampo em MDF 18 mm,
revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na
cor Preto.
Os tampos deverão ser montados em módulos.
e)
Orifício para saída de fiação:
- 02 (duas) caixas de tomadas para conferência, eletrificável, medindo 150x135
mm, com abertura da tampa 90º, confeccionada em em chapa de aço carbono de
#16 SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03
pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais
deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar.
- Cabeamento distribuído através de calhas de fiação com seção 105x110mm com
divisão interna para fiação em chapa de aço #18.
f) Estrutura:
- 04 (quatro) pés tubulares em aço, chapa #14, de seção redonda com 127 mm de
diâmetro, com solução para subida e passagem para fiação.
As partes metálicas com fosfatiza e pintadas com tinta epóxi pelo sistema eletrostático e
curadas em estufa. Com pintura epóxi pó preto fosco.
5.7. ITEM 67 - MR-07: Mesa de reunião elíptica 7400x1000mm (22 lugares).
a)
Componentes:
01 – Tampo superior;
17 – Tampos inferiores;
10 – Pés tubulares em aço.
b)
Características gerais:
i. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para
menos, no máximo em até 10 mm.
ii. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c)
Dimensões gerais:
Dimensões: 1000 mm (largura) x 7400 mm (comprimento).
Altura do tampo: 740 mm.
d)
Descrição:
Mesa para reunião de formato Elíptico de 7400x1000x740 mm com superfície composta
por:
- 18 (dezoito) tampos sobrepostos, sendo:
- 17 (dezessete) inferiores, em MDF 25 mm, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na
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cor Preto; todas as bordas deverão ser retas, com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo 1,0 mm de espessura, respeitando a
tonalidade de cor do laminado melamínico.
- 01 (um) sobre-tampo em MDF de 18 mm, revestido em ambas as faces com
laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na
cor Preto.
Os tampos deverão ser montados em módulos.
e)
Orifício para saída de fiação:
- 05 (cinco) caixas de tomadas para conferência, eletrificável, medindo 150x135
mm, com abertura da tampa 90º, confeccionada em chapa de aço carbono de #16
SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03
pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais
deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar.
- Cabeamento distribuído através de calhas de fiação com seção 105x110mm com
divisão interna para fiação em chapa de aço #18; com vértebra de Plástico, preto
para a subida de fiação.
f)
Estrutura:
- 10 (dez) pés tubulares em aço, chapa #14, de seção redonda com 127 mm de
diâmetro, com solução para subida e passagem para fiação; partes metálicas
deverão passar por tratamento de fosfatização Orgânica por imersão, permitindo
que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam
o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Com pintura epóxi
pó preto fosco.
GRUPO 06
Compõe o GRUPO 05 deste Anexo “B”, estantes, armários, mesa para refeitório e escaninhos
para usos diversos cujas especificações técnicas estão descritas abaixo.
6.1. ITEM 68 - ES-01 – Estante de aço com prateleiras reguláveis de face simples –
mobiliário de biblioteca (para livros e periódicos)
a)
Estrutura:
Estante de face simples com base inferior fechada, totalmente confeccionada em aço,
contendo:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
i. 02 (duas) laterais de sustentação confeccionadas em chapa de espessura 1,20
mm, altura de 2000 mm e largura de 320 mm, cada lateral com cerca de 18
(dezoito) rasgos de 28 mm de altura por 105mm de largura, permitindo encaixe das
bandejas em passos de 175mm.
ii. 01 (uma) base retangular fechada confeccionada em chapa com espessura 0,90
mm, com altura de 175 mm; 02 (dois) anteparos laterais soldados à base e fixado
nas laterais da estante através de 04 (quatro) parafusos 3/8” de cada lado.
iii. 01 (uma) travessa superior horizontal (chapéu), confeccionado em chapa 0,90
mm e dobrado em “U” com altura de 70 mm; 02 (dois) anteparos laterais em chapa
1,50 mm soldados à travessa e fixado nas laterais da estante através de 04 (quatro)
parafusos 3/8” de cada lado.
iv. 04 (quatro) prateleiras com dimensões de 930 mm de comprimento e 235 mm
de profundidade, confeccionadas em chapa com espessura de 0,90mm, com dobras
nas laterais que permitem a mesma união às laterais por meio de sistema de encaixe
(sem parafusos).
v. 01 (uma) travessa superior horizontal (chapéu), confeccionado em chapa de 0,90
mm dobrada em ¨U¨, com altura de 70mm; 02 (dois) anteparos laterais em chapa
1,50 mm soldados à travessa e fixado nas laterais da estante através de 04 (quatro)
parafusos 3/8” de cada lado.
vi. 04 (quatro) prateleiras com dimensões de 930 mm de comprimento e 235 mm
de profundidade, confeccionadas em chapa com espessura de 0,90 mm, com dobras
nas laterais que permitem a mesma união às laterais pelo sistema de encaixe (sem
parafusos).
b)
Dimensões da estante:
Dimensão: 1000 mm (largura) x 320 mm (profundidade) x 2000mmm (altura).
c)
Acabamento:
Sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através
de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Sem arestas
cortantes nem rebarbas.
d)
Fechamento lateral:
Lateral de fechamento para estantes face simples, confeccionada em aço com espessura
0,90 mm; 18 (dezoito) rasgos de 28 mm de altura por 105 mm de largura, unidos as
laterais da estante nas extremidades através de 04 (quatro) parafusos ¼” x ½” com porcas.
Deverá ser fornecido um par de fechamentos laterais simples para cada 4 (quatro) estantes
de face simples.
e)
Dimensões do fechamento lateral:
Dimensão: 320 mm (largura) x 35 mm (profundidade) x 2000 mm (altura).
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6.2. ITEM 69 - ES-02 - Estante de aço com prateleiras reguláveis de face dupla –
mobiliário de biblioteca (para livros e periódicos)
a)
Estrutura:
Estante dupla face com base inferior fechada, totalmente confeccionada em aço,
contendo:
i. 02 (duas) Laterais de sustentação confeccionadas em chapa de espessura 1,20
mm, altura de 2000 mm e largura de 580 mm, cada lateral com 36 (trinta e seis)
rasgos de 28 mm de altura por 105 mm de largura, permitindo encaixe das bandejas
em passos de 175 mm.
ii. 01 (uma) base retangular fechada confeccionada em chapa com espessura 0,90
mm, com altura de 175 mm; 01 (um) reforço interno em “Omega” soldado em
toda a extensão da base, confeccionado em chapa 0,90 mm; 02 (dois) anteparos
laterais soldados à base e fixado nas laterais da estante através de 06 (seis)
parafusos 3/8” de cada lado.
iii. 01 (uma) travessa superior horizontal (chapéu), confeccionado em chapa 0,90
mm e dobrado em ¨U¨ com altura de 70 mm; 02 (dois) anteparos laterais em chapa
1,50 mm soldados à travessa e fixado nas laterais da estante através de 06 (seis)
parafusos 3/8” de cada lado.
iv. 08 (oito) prateleiras com dimensões de 930 mm de comprimento e 235 mm de
profundidade, confeccionadas em chapa com espessura de 0,90 mm, com dobras
nas laterais que permitem a mesma a união às laterais pelo sistema de encaixe (sem
parafusos).
b)
Dimensões da estante:
Dimensão: 1000 mm (largura) x 580 mm (profundidade) x 2000 mm (altura).
c)
Acabamento:
Sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através
de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Sem arestas
cortantes e rebarbas.
d)
Fechamento lateral:
Lateral de fechamento para estantes de face dupla, confeccionada em aço, com espessura
0,90mm; 36 (trinta e seis) rasgos de 28 mm de altura por 105mm de largura, unidos as
laterais da estante nas extremidades através de 04 (quatro) parafusos ¼” x ½” com porcas.
Deverá ser fornecido um par de fechamentos laterais duplos para cada 4 (quatro) estantes
de face dupla.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
e)
Dimensões do fechamento lateral:
Dimensão: 580 mm (largura) x 35 mm (profundidade) x 2000 mm (altura).
6.3. ITEM 70 - RF - Mesa para refeitório de quatro lugares – 800 mm x1200 mm x755
mm
a) Estrutura da mesa:
Tubo de aço de 30x50 com espessura de 0.9mm, fixado ao tampo por sistema em chapa
de aço e parafusos. Elemento de união entre a estrutura e a mesa em tubo 1” x 1,2mm
com sistema de encaixe machofêmea em chapa 50 x 55 x 2,65mm. Elemento de união
para quatro bancos em chapa de aço 73 x 4.76 mm. Com assentos escamoteáveis e pés
com ponteiras de poliuretano embutidas. Ponteira de PVC 30x50 mm, na cor preta e
batente “amortecedor” para os mochos em borracha de diâmetro 12 mm.
b)
Tampo:
Em MDF de 28 mm, alta densidade, com bordas no sentido de maior comprimento
arredondadas com revestimento laminado plástico, na cor preta, com espessura de 0.4
mm. Mochos em MDF de 25 mm, diâmetro 290 mm revestido nas duas faces e com
bordas em laminado plástico preta.
c)
Estrutura dos Bancos:
Em tubo redondo com diâmetro de 1” e espessura de 1.2mm, com sistema de fixação ao
mocho através de parafusos. Elemento de união com a estrutura em aço com diâmetro de
1” unidas com parafusos e porcas autotravantes. Ponteira meia esfera de PVC diâmetro de
1” na cor preta.
d)
Dimensões:
Dimensão: 800 mm (largura) x 1200 mm (comprimento) x 755 mm (altura).
6.4.
ITEM 71 - Base elevada para armário guarda-volumes- BE.
a)
Base elevada:
Para cada 03 (três) armários fornecidos deverá ser entregue uma base para apoiá-los,
formando módulos unitários compostos por uma base e quatro armários cada um. Esta
base deverá ter pés confeccionados em tubo redondo 1” parede 1,20, estrutura em chapa
aço 1,50, com 04 (quatro) sapatas reguláveis. A base deverá ser submetida a tratamento
químico anti-ferruginoso e fosfatizante, e pintada por meio do sistema eletrostático a pó.
b) Dimensões da base elevada:
Dimensão: 1200 mm (largura) x 450 mm (profundidade) x 150 mm (altura).
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6.5. ITEM 72 - Armário guarda-volumes com 03 (três) portas .
a) Estrutura:
Armário com duas laterais, um fundo e dois tampos (superior e inferior) em aço, com
espessura de 0,6mm, e com reforço interno (esquadro) também em aço com espessura de
1,20 mm fixado às laterais e à base.
b) Base:
A base deve ser de chapa de aço de 1,2mm de espessura, dobrada em “U”. Deve conter
um rodapé também em aço de 1,20mm de espessura e quatro pés reguláveis (sapatas) para
correção de pequenos desníveis.
c) Divisões:
O armário deverá conter três compartimentos com as medidas internas de
295x550x420mm cada um. Cada compartimento deverá ser fechado por uma porta de aço
medindo 225x525mm, e ter uma bandeja intermediária para a separação interna,
confeccionada em aço de 0,6mm de espessura.
d) Portas:
Confeccionadas em aço de 0,6mm de espessura. Cada porta deverá ser fixada por meio de
duas dobradiças internas e uma fechadura universal para móveis de aço com rotação de
90 graus com 02 (duas) chaves cada. As portas devem ter perfurações na parte frontal, em
forma de quadrados de 5x5mm, para garantir a ventilação dos compartimentos internos.
e) Dimensões:
Dimensão: 300 mm (largura) x 450 mm (profundidade) x 1850 mm (altura).
f) Montagem:
A montagem deverá ser feita através de rebites.
g) Acabamento:
Todas as chapas deverão ser submetidas a tratamento químico anti-ferruginoso e
fosfatizante. Devem ser pintadas por meio de sistema eletrostático a pó, com camada
mínima de tinta de 70 micras.
GRUPO 07
Compõe o GRUPO 06 deste Anexo “B” mobiliário do gabinete do Ministro cujas
especificações técnicas estão descritas abaixo.
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7.1.
ITEM 73 - AP-01 - Aparador em madeira ebanizada e cristal preto – 1600 x 500 x
730 mm
a)
Especificação:
Console com estrutura em madeira aglomerada folhada em lâmina de madeira freijó com
acabamento ebanizado com espessura de 30 mm e tampo em madeira aglomerada folhada
em freijó ebanizado com espessura de 18 mm e tampo em cristal pintado na face inferior
em preto com 10 mm de espessura.
b)
Dimensão:
Dimensão: 1600 x 500 x 730 mm.
7.2. ITEM 74 - AP-02 - Aparador em madeira ebanizada e cristal preto – 2000 x 500 x
730 mm
a)
Especificação:
Console com estrutura em madeira aglomerada folhada em lâmina de madeira freijó com
acabamento ebanizado com espessura de 30 mm e tampo em madeira aglomerada folhada
em freijó ebanizado com espessura de 18 mm e tampo em cristal pintado na face inferior
em preto com 10 mm de espessura.
b)
Dimensão:
Dimensão: 2000 x 500 x 730 mm.
7.3. ITEM 75 - MR-GAB - Mesa de reuniões em madeira ebanizada e cristal preto –
2400 x 1200 x 730 mm
a)
Especificação:
Mesa com estrutura em madeira aglomerada folhada em lâmina de madeira freijó com
acabamento ebanizado com espessura de 30 mm e tampo em madeira aglomerada folhada
em freijó ebanizado com espessura de 18 mm e tampo em cristal pintado na face inferior
em preto com 10 mm de espessura.
b)
Dimensão:
Dimensão: 2400 x 1200 x 730 mm.
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7.4. ITEM 76 - Mesa de reuniões em madeira ebanizada e cristal preto – 2800 x 1200 x
730 mm- MR-GAB1.
a) Especificação:
Mesa com estrutura em madeira aglomerada folhada em lâmina de madeira freijó com
acabamento ebanizado com espessura de 30 mm e tampo em madeira aglomerada folhada
em freijó ebanizado com espessura de 18 mm e tampo em cristal pintado na face inferior
em preto com 10 mm de espessura.
b) Dimensão:
Dimensão: 2800 x 1200 x 730 mm.
7.5. ITEM 77 - Escrivaninha em madeira ebanizada e mármore Nero Marquina – 2100 x
1000 x 740 mm- GABINETE- ESCRIVANINHA.
a)
Especificação:
Escrivaninha, composta de tampo com moldura em madeira maciça freijó ebanizada de
45 x 60 mm, com uma pedra de mármore Nero Marquina de 20 mm de espessura
encaixada e um friso de alumínio polido de 4,75 mm de espessura entre a moldura e o
mármore. Tampo medindo 210 x 100 x 45 mm. Laterais com 45 mm de espessura
revestidos em madeira freijó ebanizada e com sapatas niveladoras. Um friso de alumínio
polido intercalando tampo e laterais. A fixação destas partes é executada com parafusos
de aço e buchas de zamack. Painel frontal com 25 mm de espessura revestido com a
mesma madeira acima e fixado às laterais através de conectores metálicos. O processo de
acabamento possui duas etapas sendo, fundo de resina de poliester, e pigmentação com
tinta a base de poliuretano. Painel frontal baixo até o piso.
b)
Dimensão:
Dimensão: 2100 x 1000 x 740 mm.
7.6. ITEM 78 - Prolongamento de mesa em madeira ebanizada – 1500 x 750 x 740 mm
– GABINETE-PROLONGADOR.
a) Especificação:
Prolongamento para mesa com tampo em madeira maciça freijó ebanizado de 45 x 60
mm, Laterais com 45 mm de espessura revestidos em madeira freijó ebanizado e com
sapatas niveladoras. Um friso de alumínio polido intercalando tampo e lateral. A fixação
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
destas partes é executada com parafusos de aço e buchas de zamack. Painel frontal com
25 mm de espessura revestido com a mesma madeira acima é fixado à lateral através de
conectores metálicos.
b) Dimensão:
Dimensão: 1500 x 750 x 740 mm.
7.7. ITEM 79 - Estante em madeira ebanizada e mármore Nero Marquina – 2100 x 600 x
680 mm – GABINETE ESTANTE.
a) Especificação:
Estante composta de tampo com moldura em madeira maciça freijó ebanizada de 45 x 60
mm, com uma pedra de mármore carrara góia de 20 mm de espessura encaixada e um
friso de alumínio polido de 4,75 mm de espessura entre a moldura e o mármore. Laterais
com 45 mm de espessura revestidos em madeira freijó ebanizada e com sapatas
niveladoras. Um friso de alumínio polido intercalando tampo e laterais. A fixação destas
partes é executada com parafusos de aço e buchas de zamack. Painel frontal com 25 mm
de espessura revestido com a mesma madeira acima é fixado às laterais através de
conectores metálicos. O processo de acabamento possui duas etapas sendo, fundo de
resina de poliéster, e pigmentação com tinta a base de poliuretano.
b) Dimensão:
Dimensão: 2100 x 600 x 680 mm. Três módulos com portas e prateleira, medindo
50x53x46 cm, e um módulo com três gavetas. Caixas e portas revestidas em aglomerado
AP de 18 mm de espessura folhado com laminas de madeira natural. Puxadores embutidos
com detalhe cromado.
GRUPO 08
Compõem o GRUPO 08 deste Anexo “B” , sofás e poltronas cujas Especificações Técnicas
estão descritas abaixo.
8.1. ITEM 80 - PO-03: Poltrona Barcelona
a)
Especificação:
Estrutura em barras de aço inoxidável AISI 304, dimensões de ¼” x ½”, conformada pelo
processo de calandragem e gabaritada segundo o projeto original de Ludwing Mies van
der Rohe de 1929, soldada com solda Inox pelo processo TIG e polida. Almofadas do
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
assento em espuma de poliuretano com densidade de 28 Kg/m3 com medidas de 76,0 x
51,0 x 9,0 cm de espessura revestidas em couro natural. Almofadas do encosto em
espuma de poliuretano com densidade de 26 Kg/m3 com medidas de 76,0 x 52,0 x 9,0 cm
de espessura, revestidas em couro natural na cor preto. Ambas as almofadas com
quadrados capitonados com botões revestidos em couro natural, presas à estrutura por
botões de pressão de aço niquelado. Percintas de couro sola de 4,0 mm de espessura
compostas com camada de couro natural de 1,0 mm de espessura, na quantidade de 08
percintas no encosto e 09 percintas no assento para a sustentação das almofadas. Medidas
finais das percintas de 40,0 x 5,0 mm presas à estrutura através de rebites de alumínio de
4,6 mm de diâmetro. Ou características similares.
b)
Dimensões:
Medidas finais da poltrona: 74,0 x 74,0 x 75,0 cm.
8.2. ITEM 81 - PO-04: Poltrona BRNO
a)
Especificação:
Estrutura em perfil de aço de 1 1/2” x 1/2” curvada através de curvadeira hidráulica e
soldada com Mig, acabamento em camadas de cobre alcalino e ácido-níquel e cromo
resistente à porosidade, corrosão e aquecimento por solda. Estrutura do assento em
madeira maciça medindo 500x435mm revestida de feltro colado nas laterais, com
percintas de nylon presas à mesma através de grampos e forro de tecido colado e
grampeado, recoberta de espuma de poliuretano na espessura de 40mm com densidade
D35. Estrutura do encosto em madeira maciça medindo 500x375mm revestida de feltro
colado nas laterais, com percintas elásticas presas à mesma através de grampos e forro de
tecido colado e grampeado, recoberta de espuma de poliuretano na espessura de 40 mm
com densidade D35. A montagem da estrutura do assento e encosto e feita através de
cantoneira soldada em forma de “L” com inclinação de 100º de aço SAE 1020 fixada nas
estruturas com parafusos Ø 4,8x16 mm. A estrutura assento/encosto e fixada na estrutura
cromada através de dois pinos roscados (no assento) fixados na estrutura de madeira com
parafusos Ø 3,5x25mm e dois parafusos sextavados M8x65mm com arruelas (no
encosto). Revestida em similicouro aeroativo na cor preto. Ou características similares.
8.3. ITEM 82 - PO-05: Poltrona descanso com pufe para o Ministro
a)
Especificação:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Poltrona reclinável com suporte para cabeça e região lombar em todas as posições,
acionado automaticamente e de forma sincronizada garantido estabilidade, ajuste por
meio de rodinhas deslizantes. Molas flexíveis em armação de aço, revestida de espuma de
poliuretano flexível moldando a armação de aço. A base bípede com anel giratório
permitindo o giro completo da poltrona (360graus) proporcionando mobilidade máxima.
Base em madeira cor Imbuia e acabamento em couro legítimo na cor preta.
b)
Dimensões:
Dimensões poltrona: 1030 mm (altura) x 810 mm (largura) x 730 mm (profundidade) x
400 mm (aluta do assento);
Dimensões pufe: 380 mm (altura) x 550 mm (largura) x 390 mm (profundidade);
c)
Observações:
Poltrona Ekornes Stressless da linha Mayfair ou equivalente.
8.4. ITEM 83 – S-01: Poltrona Individual
a)
Estrutura:
Estrutura interna em madeira maciça tratada e certificada.
b)
Braços, encosto e assento:
Montagem de braços e encosto ao chassi do assento através de parafusos e porcas-garras.
Chassis do assento de madeira com percintas elásticas de 50 mm de largura entrelaçadas e
resistência de tração de 15% aprox., espuma de poliuretano com densidade 28, manta de
poliéster, com revestimento em couro sintético cor preta.
c)
Pés:
Pés em aço inox com acabamento polido, com os pés de seção maciça de 25 x 25 mm e a
travessas com seção tubular de 25 x 25 mm.
d)
Dimensões:
Dimensões: 840 mm (comprimento) x 820 mm(profundidade) x 700 mm(altura do piso).
e)
Fabricante e modelo de referência:
Modelo de referência: Poltrona Básica ou equivalente.
8.5.
ITEM 84 – S-02: Sofá 03 lugares Linha Básica
a)
Estrutura:
Estrutura interna em madeira maciça tratada e certificada.
b)
Braços, encosto e assento:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Montagem de braços e encosto ao chassi do assento através de parafusos e porcas-garras.
Chassis do assento de madeira com percintas elásticas de 50 mm de largura entrelaçadas e
resistência de tração de 15% aprox., espuma de poliuretano com densidade 28, manta de
poliéster, com revestimento em couro sintético cor preta.
c)
Pés:
Pés em aço inox com acabamento polido, com os pés de seção maciça de 25 x 25 mm e a
travessas com seção tubular de 25 x 25 mm.
d)
Dimensões:
Dimensões: 2240 mm (comprimento) x 820 mm(profundidade) x 700 mm(altura do piso).
e)
Fabricante e modelo de referência:
Modelo de referência: Poltrona Básica ou equivalente.
8.6.
ITEM 85 – S-03: Sofá 04 lugares Linha Básica
a)
Estrutura:
Estrutura interna em madeira maciça tratada e certificada.
b)
Braços, encosto e assento:
Montagem de braços e encosto ao chassi do assento através de parafusos e porcas-garras.
Chassis do assento de madeira com percintas elásticas de 50 mm de largura entrelaçadas e
resistência de tração de 15% aprox., espuma de poliuretano com densidade 28, manta de
poliéster, com revestimento em couro sintético cor preta.
c)
Pés:
Pés em aço inox com acabamento polido, com os pés de seção maciça de 25 x 25 mm e a
travessas com seção tubular de 25 x 25 mm.
d)
Dimensões:
Dimensões: 2640 mm (comprimento) x 820 mm(profundidade) x 700 mm(altura do piso).
e)
Fabricante e modelo de referência:
Modelo de referência: Poltrona Básica ou equivalente.
8.7. ITEM 86 - SO-04: Sofá de 03 (três) lugares, com braços.
a)
Especificação:
Sofás de 03 Lugares, assento estruturado em madeira pinus maciço de 3,2 cm de
espessura, percintas elásticas 50mm. Estofamento em espuma de poliuretano D.45 e
camada de fibras de batting de 20 mm. Encosto estruturado em madeira de pinus maciço
de 3,5 cm de espessura e placa de madeira compensada de 2 cm de espessura.
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Estofamento em espuma de poliuretano D.26 e camada de fibras de batting de 20 mm.
Braços estruturados em madeira pinus maciça de 2,2cm de espessura e laterais em
madeira aglomerada de 3,8 cm de espessura. Estofados em espuma de poliuretano D.26 e
camadas de fibras de batting de 20 mm. Revestido em couro natural na cor preto.
b)
Dimensões:
Medidas: 222 x 92 x 76 cm.
CONFERE COM O ORIGINAL ACOSTADO AO
PROCESSO Nº 59000.000493/2013-53
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ANEXO “C” – DO TERMO DE REFERÊNCIA
DESENHOS TÉCNICOS ILUSTRATIVOS
Imagens Ilustrativas
Grupo 01
ITEM 01 – MT-01 – Ilha linear para 04
pessoas: branco e carvalho malva.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 02 – MT-02 – Ilha linear para 06
pessoas: branco e carvalho malva.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 03 – MT-03 – Ilha em “X” para 04
pessoas: branco e carvalho malva.
Vista superior
Perspectiva
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 04 – MT-04: Ilha em “T” para 02
(duas) pessoas.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 05 – MT-05: Ilha em “X” para 4
(quatro) pessoas.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 06– MT-06: Estação de trabalho
individual.
Vista superior
Perspectiva
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 07 - MT- 07: Estação de trabalho
individual com balcão de atendimento.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 08 - MT-08: Superfície Integrada.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 09 – MT-09: Baia individual de
1500mm.
Vista superior
Perspectiva
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ITEM 10 – MT-10: Baia individual de
1800mm.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 11 - MT-11: Estação de trabalho
individual – Chefe de Serviços.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 12 - MT-12: Estação de trabalho
individual - Coordenadores-Gerais.
Vista superior
Perspectiva
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 13 - MT-13: Estação de trabalho
individual – Secretário (simples) – cor
Carvalho Malva.
Perspectiva
Vista superior
ITEM 14 - MT-14: Estação de trabalho
individual – Secretário (com anexo) – cor
ébano Linheiro.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 15 - MT-15: Estação de trabalho
individual
–
Assessores/Assistentes
(simples) – cor carvalho malva.
Vista superior
Perspectiva
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 16 - MT-16: Estação de trabalho
individual
–
Assessores/Assistentes
(simples) – cor preta.
Vista superior
Perspectiva
ITEM 17 – MT17: Estação de trabalho
individual – Assessores/Assistentes (com
anexo) – cor preta.
Perspectiva
Vista superior
ITEM 18 – GVe: Gaveteiro Vertical.
ITEM 19 – GVo: Gaveteiro Volante Branco
com 05 gavetas
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 20 – GVo: Gaveteiro Volante Preto
com 05 gavetas
Grupo 02
ITEM 30 – B-01: Balcão armário com tampo elevadiço para sala de reprografia.
ITEM 31 – B-02: Bancada de apoio para ITEM 32 – B-03: Balcão de recepção.
sala de reprografia.
ITEM 33 – B-04: Bancada para análise de ITEM 34 – B-05: Bancada para análise de
projeto.
projeto.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 35 – B-06: Bancada para análise de ITEM 36 – B-07: Bancada para análise de
projeto.
projeto.
ITEM 37 – B-08: Balcão de apoio para ITEM 38 – B-09: Bancada para análise de
secretárias.
projeto.
ITEM 39 – B-10: Balcão de apoio para sala ITEM 40 – B-11: Bancada para análise de
de reuniões.
projeto.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 41 – B-12: Bancada para análise de ITEM 42 –
projeto.
Coordenação.
B-13:
Bancada
de
apoio
ITEM 43 – B-14: Bancada de apoio ITEM 44 – B-15: Bancada para separação de
Coordenação.
pedidos.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
GRUPO 03
ITEM 45 – AA-01: Armário alto com porta ITEM 46 – AA-01 preto: Armário alto com
de giro e prateleiras reguláveis.
porta de giro e prateleiras reguláveis preto.
ITEM 47 – AA-02: Armário alto sem portas ITEM 48 – AA-03: Armário alto com porta de
com prateleiras reguláveis.
giro e quadro para pasta suspensa.
ITEM 49 – AA-04: Armário alto com porta ITEM 50 – AB-01: Armário baixo com porta
de giro e prateleiras reguláveis.
de giro e prateleiras reguláveis.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 51 – AB-02: Armário baixo com ITEM 52 – AM-01: Armário médio com porta
porta de giro e prateleiras reguláveis.
de giro e prateleiras reguláveis.
ITEM 53 – AM-02: Armário médio com ITEM 54 – AE1-A: Armário executivo baixo
porta de giro e prateleiras reguláveis.
BP PRETO.
ITEM 55 – AE1-B: Armário executivo baixo ÉBANO LINHEIRO.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
GRUPO 04
ITEM 56 – MC-01: Mesa de canto.
Perspectiva:
ITEM 57 – ME-01: Mesa lateral em inox e ITEM 58 – ME-02: Mesa de centro em inox e
madeira ebanizada.
vidro.
ITEM 59 – ME-03: Mesa lateral em ITEM 60 – ME-04: Mesa lateral em mármore
mármore Nero Marquina Ø 51.
Nero Marquina Ø 137.
GRUPO 05
ITEM 61 – MR-01: Mesa de reunião ITEM 62 – MR-02: Mesa de reunião redonda Ø
redonda Ø 120.
120.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 63 – MR-03: Mesa de reunião oval ITEM 64 – MR-04: Mesa de reunião elíptica
250 x 120.
1800 x 1200 - 06 lugares.
ITEM 65 – MR-05: Mesa de reunião ITEM 66 – MR-06: Mesa de reunião elíptica
elíptica 2500 x 1200 - 08 lugares.
3200 x 1200 - 10 lugares.
ITEM 67 – MR-07: Mesa de reunião elíptica 7400 x 1000 - 22 lugares.
GRUPO 06
ITEM 68 – ES-01: Estante para biblioteca de ITEM 69 – ES-02: Estante para biblioteca
face simples.
de face dupla.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 70 – RF: Mesa refeitório
ITEM 71 – BE: Base elevada para armário
gurada-volume.
ITEM 72 – AR-03: Armário guarda-volumes com 03 escanhinhos
GRUPO 07
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 73 – AP-01: Aparador em madeira ITEM 74 – AP-02: Aparador em madeira
ebanizada e cristal preto - 1600 x 500.
ebanizada e cristal preto - 2000 x 500.
ITEM 75 – MR- GABINETE: Mesa de ITEM 76 – MR- GABINETE 01: Mesa de
reuniões em madeira ebanizada e cristal reuniões em madeira ebanizada e cristal preto.
preto.
ITEM 77/ 78 e 79 – GABINETE - ESCRIVANINHA - PROLONGAMENTO - ESTANTE:
Escrivaninha e estante em madeira ebanizada e mármore Nero Marquina. Prolongamento em
madeira ebanizada.
GRUPO 08
ITEM 80
Barcelona.
–
PO-03:
Poltrona ITEM 81 – PO-04: Poltrona BRNO.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM 82 – PO-05: Poltrona ITEM 83 – S-01: Poltrona individual linha
reclinável Ekornes ou equivalente.
básica ou equivalente
ITEM 84/ 85 – S-02: Sofá 03 lugares e ITEM 86 – Sofá 03 lugares em couro preto
S-03: Sofá 04 lugares linha básica ou 2220 x 920 x 760mm
equivalente
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ANEXO “D” DO TERMO DE REFERÊNCIA
(Fornecimento e instalação de mobiliários)
FOTOS
MT-01 – Ilha linear para quatro pessoas
MT-02 – Ilha linear para seis pessoas
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MT-04 – Ilha em “T” para duas pessoas
MT-06 – Estação de trabalho individual
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MT-07 – Estação de trabalho individual com balcão de atendimento
MT-08 – Superficie Integrada dupla para quatro pessoas
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MT-11 – Estação de trabalho individual – Chefe de serviços
MT-12 – Estação de trabalho individual – Coordenadores-gerais
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MT-14 – Estação de trabalho individual com anexo – Secretário – Cor Ébano Linheiro
MT-16 – Estação de trabalho individual – Assessores/Assistentes
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MT-17 – Estação de trabalho individual com anexo – Assessores/Assistentes
GVe – Gaveteiro Vertical com três bandejas
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
AA-01 – Armário alto
AM-01 – Armário médio
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
AB-01 – Armário baixo
MC-01 – Mesa de canto com pés de inox
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MR-02 - Mesa de redonda 1200mm (04 lugares)
MR-03 - Mesa de reunião oval 2500x200mm (06 lugares)
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MR-07 - Mesa de reunião elíptica 7400 x1200mm
CONFERE COM O ORIGINAL ACOSTADO AO
PROCESSO Nº 59000.000493/2013-53
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
ANEXO II AO EDITAL PREGÃO ELETRONICO-SRP Nº 30/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2013-MI
PREGÃO SRP Nº 30/2013-MI
PROCESSO Nº 59000.000493/2013-53
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos ___ dias do mês de _______________do ano de dois mil e ____, na
Coordenação-Geral de Suporte Logístico do Departamento de Gestão Interna do Ministério da
Integração Nacional, localizada no SGAN Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Sala 27, em Brasília-DF,
a UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL – MI, inscrito no CNPJ n° 03.353.358/0001-96, neste ato representado pelo Senhor
__________, Diretor do Departamento de Gestão Interna, portador da Carteira de Identidade nº
____/______, inscrito no CPF nº _____________, nomeado pelo Decreto Presidencial de __ de
_______ de ____, publicado no Diário Oficial da União de __ de _______ de ____, residente e
domiciliado nesta Capital e por meio do GERENTE DO REGISTRO DE PREÇOS o Senhor
_________, portador da Carteira de Identidade nº ______/______, inscrito no CPF nº
_______________, residente e domiciliado nesta Capital e a Empresa ___, inscrita no CNPJ nº ___,
doravante denominada ADJUDICATÁRIO, com sede em ___, representada neste ato pelo(a)
senhor(a) ___, portador(a) da Carteira de Identidade n° ___ (___/__), inscrito no CPF n°______,
residente e domiciliado em ___, nos termos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que
regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os
Decretos n°s. 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, 3.784, de 6 de abril de 2001,
6.204, de 5 de setembro de 2007 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e na Instrução Normativa nº
2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão/SLTI/MP, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 3,
de 15 de outubro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subsequentes, bem assim demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico de Registro de
Preços nº XX/2013-MI e da decisão exarada pela Autoridade Competente do MI, homologada às fls.
___ do Processo nº 59000.000493/2013-53, RESOLVE registrar o preço para eventual contratação
de pessoa jurídica especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços, no fornecimento e
montagem de mobiliário, conforme detalhamento e especificações constantes do Termo de
Referência.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
CLÁUSULA I – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica
especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços, para fornecimento e montagem de
mobiliário, conforme detalhamento e especificações constantes do Termo de Referência e seus
Anexos, do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 30/2013, conforme planilha de quatitativos anexa.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços será vigente por 12 (doze) meses, contado a partir da data
de sua assinatura.
2. Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Ministério da Integração
Nacional – MI, não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor
registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do MI –
Órgão Gerenciador.
a.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o MI para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
b.
As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro
de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
c.
O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata
de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
d.
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo
órgão gerenciador.
e.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar
a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
vigência da Ata.
f.
Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, suas alterações, e demais
normas aplicáveis, em especial, as referentes ao Sistema de Registro de Preços.
_______________________________________
Diretor do Departamento de Gestão Interna
___________________________________
Gerente do Registro de Preços
__________________________________
Representante da empresa
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ANEXO “A” – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
01 QUANTITATIVOS
1.1 Quantitativo para o Grupo 1 – Estações, mesas de trabalho e gaveteiros;
ITEM
CÓDIGO
01
MT-01
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
ILHA PARA 04
(QUATRO)
45 UNID.
PESSOAS.
ILHA PARA 06
02
MT-02
(SEIS) PESSOAS.
50 UNID.
ILHA EM “X”
PARA 04
03
MT-03
(QUATRO)
10 UNID.
PESSOAS.
ILHA EM “T”
04
MT-04
PARA 02 (DUAS)
10 UNID.
PESSOAS.
ILHA EM “X”
PARA 04
05
MT-05
(QUATRO)
10 UNID.
PESSOAS.
ESTAÇÃO DE
06
MT-06
TRABALHO
83 UNID.
INDIVIDUAL.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO
07
MT-07
INDIVIDUAL COM
10 UNID.
BALCÃO DE
ATENDIMENTO.
SUPERFÍCIE
08
MT-08
09
MT-09
INTEGRADA.
15 UNID.
ESTAÇÃO
INDIVIDUAL COM
15 UNID.
1400 MM
ESTAÇÃO
10
MT-10
INDIVIDUAL DE
15 UNID.
1800 MM
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ESTAÇÃO DE
TRABALHO
11
INDIVIDUAL –
MT-11
14 UNID.
CHEFE DE
SERVIÇOS.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO
12
INDIVIDUAL –
MT-12
22 UNID.
COORDENADORE
S – GERAIS.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
13
SECRETARIO
MT-13
10 UNID.
(SIMPLES), COR
CARVALHO
MALVA.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
14
SECRETARIO
MT-14
10 UNID.
(COM ANEXO),
COR ÉBANO
LINHEIRO.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
ASSESSORES /
15
MT-15
ASSISTENTE
35 UNID.
(SIMPLES), COR
CARVALHO
MALVA.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
16
ASSESSORES /
MT-16
30 UNID.
ASSISTENTE
(SIMPLES), COR
PRETA.
ESTAÇÃO DE
TRABALHO DE
INDIVIDUAL –
17
ASSESSORES /
MT-17
48 UNID.
ASSISTENTE
(COM ANEXO),
COR PRETA.
GAVETEIRO
VERTICAL COM
18
GVe
03 (TRÊS)
567 UNID.
BANDEJAS.
GAVETEIRO
19
GVo
VOLANTE
Branco
62 UNID.
BRANCO.
GAVETEIRO
20
GVo Preto
21
DP
VOLANTE PRETO.
---
DESCANSO
82 UNID.
565 UNID.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ERGONÔMICO
PARA OS PÉS.
CARRINHO
22
CPU
---
SUPORTE PARA
565 UNID.
CPU.
KIT COMPLETO
23
KIT
---
DE ACESSÓRIOS
565 UNID.
PARA USUÁRIOS.
1.2 Quantitativo para o Grupo 2 – Móveis planejados – Armários para copa, balcões e
bancadas.
ITEM
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
ARMÁRIO PARA
COPA COM
PORTA BATENTE,
24
AC-01
E DUAS
110 UNID.
PRATELEIRAS
INTERNAS.
ARMÁRIO PARA
COPA COM
PORTA BATENTE,
25
AC-02
E DUAS
110 UNID.
PRATELEIRAS
INTERNAS, SEM
FUNDO.
ARMÁRIO DE
CANTO PARA
COPA COM
26
AC-03
PORTA BATENTE
45 UNID.
E UMA
PRATELEIRA
INTERNA.
ARMÁRIO PORTA
27
AC-04
28
AC-05
PANO DE PRATO.
26 UNID.
GAVETEIRO COM
QUATRO
45 UNID.
GAVETAS
29
AC-06
TAMPONAMENTO
26 UNID.
BALCÃO PARA
SALA DE
REPROGRAFIA –
EXECUTADO DE
30
B-01
ACORDO COM O
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
4800 X 600 MM
BANCADA DE
APOIO SALA DE
REPROGRAFIA 31
B-02
EXECUTADO DE
05 UNID.
ACORDO COM O
PROJETO DE
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
DETALHAMENTO:
2700 X 800 MM
BALCÃO EM MDF
– COR BRANCO E
32
B-03
VIDRO PINTADO
05 UNID.
NA COR BRANCA
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
33
B-04
CONFORME
02 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
6000 X 1800 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
34
B-05
CONFORME
02 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
4800 X 1000 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
35
B-06
CONFORME
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
3300 X 800 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
36
B-07
CONFORME
02 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
3450 X 1000 MM
BALCÃO DE
APOIO PARA
SECRETÁRIAS –
37
B-08
CONFORME
05 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
2550 X 440 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
38
B-09
CONFORME
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
3930 X 1100 MM
BALCÃO DE
APOIO PARA
SALA DE
REUNIÕES –
39
B-10A
CONFORME
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
2550 X 350 MM
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
BALCÃO DE
APOIO RECEPÇÃO
– CONFORME
40
B-10B
PROJETO DE
03 UNID.
DETALHAMENTO:
4150 X 550 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
41
CONFORME
B-11
05 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
4600 X 1400 MM
BANCADA PARA
ANÁLISE DE
PROJETOS –
42
CONFORME
B-12
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
7420 X 1000 MM
BALCÃO DE
APOIO PARA
COORDENAÇÃO
ASTAD –
43
B-13
CONFORME
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
2800 X 770 MM
BANCADA PARA
APOIO
COORDENAÇÃO
ASTAD –
44
B-14
CONFORME
03 UNID.
PROJETO DE
DETALHAMENTO:
5730 X 800 MM
1.3 Quantitativos para o Grupo 3 – Armários para escritório:
ITEM
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
ARMÁRIO ALTO
COM PORTA DE
45
AA-01
GIRO E
345 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO ALTO
COM PORTA DE
46
AA-01
GIRO E
PRETO
PRATELEIRAS
50 UNID.
REGULÁVEIS – BP
PRETO
ARMÁRIO ALTO
SEM PORTA E
47
AA-02
PRATELEIRAS
10 UNID.
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO ALTO
48
AA-03
COM PORTA DE
60 UNID.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
GIRO E QUADRO
PARA PASTA
SUSPENSA.
ARMÁRIO ALTO
COM PORTAS
49
AA-04
MÉDIAS DE GIRO
17 UNID.
E PRATELEIRAS.
ARMÁRIO BAIXO
COM PORTA DE
50
GIRO E
AB-01
150 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO BAIXO
COM PORTA DE
51
GIRO E
AB-02
65 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO MÉDIO
COM PORTA DE
52
GIRO E
AM-01
15 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS.
ARMÁRIO MÉDIO
COM PORTAS
53
AM-02
BAIXAS DE GIRO
42 UNID.
E PRATELEIRAS.
ARMÁRIO
EXECUTIVO
BAIXO COM
54
PORTA DE GIRO E
AE1-A
50 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS – BP
PRETO.
ARMÁRIO
EXECUTIVO
BAIXO COM
55
PORTA DE GIRO E
AE1-B
50 UNID.
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS –
ÉBANO LINHEIRO
1.4 Quantitativos para o Grupo 4 – Mesas de Canto, de centro, lateral e de apoio:
ITEM
CÓDIGO
56
MC-01
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
MESADE CANTO
EM INOX E MDF
30 UNID.
COM – BP PRETA
MESA LATERAL
EM INOX E
57
ME-01
MADEIRA LINHA
16 UNID.
VINTAGE BAIXA
600X600X430MM
MESA DE
CENTRO EM INOX
58
ME-02
E VIDRO – LINHA
05 UNID.
BARCELONA –
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
1000X1000X430MM
MESA DE
LATERAL TULIPA
REDONDA, EM
59
ME-03
MÁRMORE NERO
06 UNID.
MARQUINA.
Ø 510 X 520MM
MESA TULIPA
REDONDA ALTA,
60
EM GRANITO
ME-04
02 UNID.
PRETO.
Ø 1370 X 720MM
1.5 Quantitativo para o Grupo 05 – Mesas de reunião:
ITEM
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
MESA DE
REUNIÃO
REDONDA – Ø
61
MR-01
1200MM – (04
18 UNID.
LUGARES) – BP
PRETO.
MESA DE
REUNIÃO
REDONDA – Ø
62
MR-02
1200MM – (04
18 UNID.
LUGARES) – BP
BRANCO.
MESA OVAL
63
MR-03
2500X1200 MM (06
10 UNID.
LUGARES)
64
65
66
67
MR-04
MR-05
MR-06
MR-07
MESA DE
REUNIÃO
ELÍPTICA
1800X1200MM
(06 LUGARES)
MESA DE
REUNIÃO
ELÍPTICA
2500X1200MM
(08 LUGARES)
MESA DE
REUNIÃO
ELÍPTICA
3200X1200 MM
(10 LUGARES)
MESA DE
REUNIÃO
ELÍPTICA
7200X1200MM
(22 LUGARES)
20 UNID.
10 UNID.
10 UNID.
10 UNID.
1.6 Quantitativo para o Grupo 06 – Estantes, armários, mobiliário para refeitório e escaninhos
para usos diversos:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
ITEM
68
69
70
71
72
CÓDIGO
IMAGEM
DESCRIÇÃO
ESTANTES DE
AÇO COM
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS DE
FACE
SIMPLES MOBILIÁRIO DE
BIBLIOTECA
(PARA LIVROS E
PERIÓDICOS)
ES-01
ESTANTES DE
AÇO COM
PRATELEIRAS
REGULÁVEIS DE
FACE
DUPLA MOBILIÁRIO DE
BIBLIOTECA
(PARA LIVROS E
PERIÓDICOS)
ES-02
MESA PARA
REFEITÓRIO DE
QUATRO
LUGARES 800 X
1200 X 755 MM
RF
BASE ELEVADA
PARA ARMÁRIO
GUARDAVOLUMES
BE
ARMÁRIO
GUARDAVOLUMES COM
03 (TRÊS) PORTAS
AR-01
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
65 UNID.
55 UNID.
22 UNID.
02 UNID.
08 UNID.
1.7 Quantitativo para o Grupo 07 – Mobiliário Gabinete Ministro:
ITEM
73
CÓDIGO
ES-01
74
AP-02
75
MR-GAB
76
77
MRGAB1
GAB-ESC
IMAGEM
DESCRIÇÃO
APARADOR EM
MADEIRA
EBANIZADA E
CRISTAL PRETO
1600 X 500 X 730
MM
APARADOR EM
MADEIRA
EBANIZADA E
CRISTAL PRETO
2000 X 500 X 730
MM
MESA DE
REUNIÕES EM
MADEIRA EBANIZADA E CRISTAL
PRETO 2400 X
1200 X 730 MM
MESA DE
REUNIÕES EM
MADEIRA
EBANIZADA E CRISTAL
PRETO 2800 X
1200 X 730 MM
ESCRIVANINHA
EM MADEIRA
EBANIZADA E
MÁRMORE NERO
MARQUINA 2100
X 1000X740MM.
QUANTITATIVO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
08 UNID.
02 UNID.
02 UNID.
02 UNID.
02 UNID.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
78
79
PROLONGADOR
DE MESA EM
MADEIRA
EBANIZADA
150 X 75 X 74 CM
E GAVETEIRO 590
X 550 X 680 MM;
GABPROL
ESTANTE EM
MADEIRA
EBANIZADA E
MÁRMORE NERO
MARQUINA 2100
X 600 X 680 MM.
GAB-EST
02 UNID.
03
UNID
1.8 Quantitativo para o Grupo 08 – sofás e poltronas:
DESCRIÇÃO
VALOR
TOTAL
UNITÁRIO
CÓDIGO
80
PO-03
POLTRONA
BARCELONA.
12 UNID.
PO-04
POLTRONA BRNO
ESTRUTURA
CROMADA E
ASSENTO EM
SIMILICOURO
PRETO.
20 UNID.
82
PO-05
POLTRONA DE
DESCANSO
RECLINÁVEL
COM
APOIO PARA PÉS
EM COURO, COR
PRETA MINISTRO.
02 UNID.
83
S-01
POLTRONA
INDIVIDUAL
LINHA
BÁSICA
840X820MM
150 UNID.
84
S-02
SOFÁ 03
LUGARES LINHA
BÁSICA
2240X820MM
40 UNID.
85
S-03
SOFÁ 04
LUGARES LINHA
BÁSICA
2640X820MM
10 UNID.
86
S-04
SOFÁ 03
LUGARES EM
COURO PRETO
2220 X 920 X 760
MM
02 UNID.
81
IMAGEM
QUANTITATIVO
ITEM
TOTAL
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
ANEXO III AO EDITAL PREGÃO ELETRONICO-SRP Nº 30/2013
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO No XX/2013MI QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
POR
MEIO
DO
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL E A EMPRESA
XXXX,
NA
FORMA
ABAIXO
ESPECIFICADA:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, inscrito no
CNPJ/MF sob o no 03.353.358/0001-96, com sede no Edifício Celso Furtado – SGAN 906 –
Módulo F, Bloco A, 3º andar, Brasília/DF, CEP 70.790-060, neste ato representado por seu Diretor
do Departamento de Gestão Interna, PAULO SERGIO BOMFIM, portador da Cédula de
Identidade nº 834.809 - SSP/DF e do CPF/MF sob o nº 352.061.101-59, nomeado pela Portaria nº
160 de 12 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2011,
nos termos do Artigo 8º, Inciso III, da Portaria n.º 477, de 05 de julho de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 06 de julho de 2011, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado
a Empresa XXXX, com sede na XXXX, CEP: XX.XXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o no
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu Representante Legal, XXXX,
portador(a) da Cédula de Identidade no xxxxxxxx – SSP/XX e do CPF/MF sob o no xxx.xxx.xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de acordo com o
Processo Administrativo no 59000.000493/2013-53, referente ao Pregão Eletrônico nº XX/2013MI, do tipo menor preço total por grupo, sujeitando-se as partes às disposições da Lei
Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.355/2000, do Decreto nº
5.450/2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa
SLTI/MP nº 3, de 15 de outubro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as normas
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subsequentes, mediante as Cláusulas e
condições dadas a seguir:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento e
montagem de mobiliário, de acordo com as quantidades e especificações contidas no Termo de
referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico n.º xx/2013-MI, vinculandose, ainda, à Proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo
Administrativo nº 59000.000493/2013-53 os quais, independente de transcrição, integram este
Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Caso
ocorram atrasos e/ou prorrogações nos cronogramas de execução, o contrato poderá ser prorrogado
por igual período, nos termos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)
Verificar a regularidade da CONTRATADA, junto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedor – SICAF/CADIN, antes de cada pagamento;
b)
Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Contrato;
c)
Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato;
d)
Requisitar os mobiliários por meio de Ordens de Serviço (OS) ou outro documento emitido
pela Administração da CONTRATANTE;
e)
Rejeitar
o
fornecimento
em
desacordo
com
as
obrigações
assumidas
pela
CONTRATADA, junto à CONTRATANTE, exigindo sua correção, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de
força maior devidamente explanados, justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
f)
Rejeitar os serviços executados com imperfeição, ou em desacordo com o solicitado,
exigindo sua correção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob suspensão do
pagamento da Nota Fiscal, até que sejam corrigidas as imperfeições apontadas.
g)
Fornecer todas as informações necessárias para o bom cumprimento do disposto neste,
relativamente ao fornecimento e montagem/instalação de mobiliário.
h)
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa proceder ao
fornecimento e desempenhar os serviços dentro das normas pactuadas e da legislação
pertinente;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
i)
Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para o fornecimento do mobiliário
e para a sua montagem/instalação;
j)
Fazer vistorias nos locais onde os mobiliários forem entregues e/ou montados/instalados,
realizadas pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, anotando as ocorrências em
livro próprio;
k)
Agir diante de qualquer anormalidade para que sejam tomadas as providências necessárias
à imediata regularização do ocorrido, junto à CONTRATADA;
l)
Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da
CONTRATADA;
m)
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato, por meio de servidor especialmente
designado;
n)
Efetuar, se julgar necessário, fiscalização com a finalidade de verificar a qualidade dos
móveis fornecidos e sua montagem/instalação, aquém ou além do atendimento das
exigências contratuais;
o)
Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA, que gere complicações para a supervisão e fiscalização, que adote
postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram
designadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)
Cumprir todas as especificações do Edital, para que o mobiliário entregue esteja em
conformidade com as exigências da CONTRATANTE, evitando devoluções;
b)
Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades
específicas, para o correto fornecimento, realizando os serviços de montagem com esmero
e perfeição;
c)
Cumprir com os prazos estabelecidos para a entrega e montagem do mobiliário, não se
admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização da
CONTRATANTE;
d)
Nos casos de fornecimento de mobiliário com montagem/instalação, garantir que seus
empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
e)
Nos casos em que ocorra somente o fornecimento de mobiliário, fazer com que seus
fornecedores/entregadores cumpram rigorosamente com os horários estabelecidos pela
fiscalização da CONTRATANTE, visando o perfeito funcionamento logístico em
conjunto com outras prováveis equipes no mesmo local;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
f)
Nos casos de fornecimento com montagem/instalação, usar, na execução dos serviços,
profissionais devidamente uniformizados, qualificados e identificados, portando crachás
com fotografias recentes;
g)
Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade, bem
como a comprovação do vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
h)
Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de
empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
i)
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus
empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações que as Leis Trabalhistas e
Previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
j)
Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser
causadas por seus empregados, ou preposto, à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que
fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude
do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 70, da Lei n.º
8.666/1993:
“Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”
k)
Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo
respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e funcionários da
CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a
notificação,
qualquer
empregado
considerado com conduta
inconveniente
pela
CONTRATANTE;
l)
Impedir que durante o fornecimento e/ou montagem/instalação que os profissionais que
cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, sejam mantidos ou retornem
às instalações da CONTRATANTE, em quaisquer edifícios localizados no Distrito
Federal;
m)
Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, a saber:
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
n)
Fornecer, além da mão de obra, todos os materiais/ferramentas necessários ao fornecimento
e/ou montagem dos mobiliários, ficando responsável pela sua guarda e transporte. Somente
serão aceitos materiais/ferramentas compatíveis com as atividades a desenvolver, devendo
ser recusados pela fiscalização da CONTRATANTE os que não se considerarem
adequadas;
o)
Apresentar e cumprir com o cronograma de montagem/instalação do mobiliário, não se
admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização da
CONTRATANTE;
p)
Providenciar a limpeza das áreas, zelando por uma montagem/instalação limpa e
organizada;
q)
Designar representante legal da CONTRATADA, para supervisionar as quantidades e a
qualidade dos materiais a fornecer, bem como a execução dos serviços. O representante
designado deverá responder, junto à CONTRATANTE, quaisquer questões levantadas
sobre os procedimentos pertinentes ao objeto deste Contrato, a quem a fiscalização da
CONTRATANTE se reportará;
r)
Responsabilizar-se por todas as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da
fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a
correção, evitando a repetição de fatos;
s)
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem
subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
t)
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
u)
Prestar esclarecimentos, de forma clara, concisa e lógica, à CONTRATANTE, sobre
eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer
irregularidade observada em função dos fornecimentos contratados, os quais se obriga a
resolver prontamente;
v)
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital do Pregão relativo a este, em compatibilidade com as obrigações
assumidas;
w)
Atender as normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da
CONTRATANTE;
x)
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades levadas a
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
cabo referentes ao objeto do contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
y)
Privando pela sustentabilidade a
CONTRATADA se obriga a empregar tratamento
desengraxante, sistema “paikor” ou similar (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais)
pintadas e curadas em estufas para as peças de alumínio. Para tanto a CONTRATADA
deverá entregar declaração que empregará o referido tratamento no mobiliário e a ser
confeccionado.
z)
Ainda privando pelos quesitos de sustentabilidade, a CONTRATADA se obriga a
apresentar comprovante de que a madeira utilizada é de origem legal e proveniente de
Certificação de Manejo Florestal – expedido pelo FSC (Forest Stewardship Council) e/ou
CEFLOR (Programa Brasileiro de Certificação Florestal).
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados na LOA 2013,
obedecendo a seguinte classificação: Programa de trabalho 04.122.2111.2000.0001
–
Administração da Unidade Nacional;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor de R$ XXXX,XX (xxxxx).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e aprovação do Atestado
de Fornecimento/MI e do Atestado de Execução dos Serviços/MI definitivos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento dos serviços será efetuado em até 10 (dez) dias
úteis após emissão dos Atestados de Recebimento dos Materiais/MI e do Atestado de Execução dos
Serviços definitivos.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
a)
A CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do
Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, na
modalidade a ser escolhida pela contratada, ficando a garantia sob a responsabilidade da
CONTRATANTE, consoante § 1º, do art. 56, da Lei n.º 8.666/93;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
b)
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o
período da vigência do contrato.
c)
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1.
Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2.
Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
3.
As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA;
4.
No caso de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser adequada ou
renovada nas mesmas condições.
d)
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
e)
A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
1.
Caso fortuito ou força maior;
2.
Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
3.
Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de
atos ou fatos praticados pelo CONTRATANTE;
4.
f)
Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
g)
A garantia somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive no caso de aplicação de multa contratual e satisfação de prejuízos e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/1993).
h)
Será considerada extinta a garantia:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
1.
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo
circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
2.
No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a
CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A Administração indicará representantes especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei
Nº 8.666/93, para acompanhamento e fiscalização deste Contrato. A fiscalização será exercida no
interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica
corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caberá ao servidor indicado rejeitar totalmente ou em parte,
quaisquer produtos que não estejam de acordo com as exigências, ou que não sejam
comprovadamente originais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA REQUISIÇÃO E
RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECIMENTO:
a) Todo o fornecimento de mobiliário inclui a sua montagem, quando esta se fizer
necessária.
b) A requisição de fornecimento subentende, quando for o caso, a montagem do
mobiliário que for entregue.
c) Tanto o fornecimento quanto à montagem do mobiliário estão sujeitas à aprovação da
CONTRATANTE. A aprovação será feita distintamente para o fornecimento, que
atestará a entrega dos materiais conforme solicitado, e para a montagem, que atestará a
qualidade dos serviços de montagem.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DAS REQUISIÇÕES:
a) A CONTRATANTE deverá requisitar o fornecimento por meio de Ordens de Serviço
(OS) ou outro documento emitido por sua Administração.
b) A solicitação será feita de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, e conterá
todas as especificações necessárias à execução dos serviços requeridos, como
especificação do local para desmontagem e/ou montagem do mobiliário, plantas contendo
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
os leiautes correspondentes aos espaços a modular, e outras informações ou documentos
que se fizerem necessários.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES:
a) A CONTRATANTE fará requisição do mobiliário nas quantidades de acordo com a
sua necessidade.
b) A cada O.S. emitida, os materiais deverão ser entregues de acordo com os quantitativos
nela constantes. Não serão recebidos quantitativos superiores.
SUBCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS:
c)
Os materiais e/ou serviços solicitados em cada Ordem de Serviço deverão ser
entregues e montados no máximo em até 15 (quinze) dias úteis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - DA MONTAGEM:
a) Nos casos dos móveis que precisam ser montados e/ou instalados, a emissão da OS
subentende que, além do fornecimento dos materiais, deverá ser realizada sua
montagem/instalação dentro do prazo estipulado na subcláusula quarta.
b) No caso de serem solicitadas grandes quantidades de mobiliário em uma única OS,
será estabelecido um prazo máximo de entrega, e este ficará expresso na OS.
SUBCLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO:
a) Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura a fiscalização da CONTRATANTE emitirá
o Atestado de Fornecimento/MI comprovando o correto fornecimento dos materiais.
b) A fiscalização da CONTRATANTE não declarará os materiais que não
corresponderem às especificações técnicas requeridas. Por exemplo, se é esperado o
fornecimento de uma estação de trabalho com divisória baixa e esta for entregue divisória
alta ou sem divisória, a fiscalização da CONTRATANTE não receberá estes materiais e
não os declarará.
c) Caso a fiscalização da CONTRATANTE não receba os materiais, a
CONTRATADA será informada oficialmente, e se compromete a fazer novo
fornecimento dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, corrigindo os problemas que
se verificaram, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
d) O conhecimento que trata o subitem anterior dar-se-á via fax, e-mail, AR ou em mãos.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
e) Após as correções solicitadas, e não havendo mais pendências relativas ao
fornecimento dos materiais, a fiscalização da CONTRATANTE emitirá o Atestado de
Fornecimento/MI definitivo.
f) Após a montagem dos mobiliários, a fiscalização da CONTRATANTE emitirá o
Atestado de Execução dos Serviços/MI comprovando a correta montagem/instalação.
g) A fiscalização da CONTRATANTE não declarará os maus serviços de montagem.
Por exemplo, se uma estação de trabalho for montada e estiver bamba, ou se um armário
for montado e suas portas não estiverem abrindo e fechando corretamente, ou se, quando
fechadas as portas estiverem fora do prumo, a fiscalização da CONTRATANTE não
receberá os serviços e não os declarará.
h) Caso a fiscalização da CONTRATANTE não receba os serviços executados, a
CONTRATADA será informada oficialmente, e se compromete a refazer a instalação ou
corrigir os problemas identificados dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem
quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Caso seja necessário trocar alguma peça que
componha o móvel em questão, esta deverá ser trocada sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE.
i) O conhecimento que trata o subitem anterior dar-se-á via fax, e-mail, AR ou em mãos.
j) Após as correções solicitadas, e não havendo mais pendências com relação aos serviços
executados, a fiscalização da CONTRATANTE emitirá o Atestado de Execução dos
Serviços/MI definitivo.
k) O fornecimento e a montagem/instalação só serão definitivamente recebidos após o
término de todas as etapas, incluindo a correção de eventuais notificações por parte da
fiscalização da CONTRATANTE, a retirada dos entulhos, e a completa limpeza das
áreas afetadas.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA:
b) Os mobiliários constantes neste contrato deverão ser recebidos pelo Setor de
Patrimônio e Almoxarifado do Ministério da Integração Nacional – SEPA, no horário
comercial (de segunda-feira à sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00).
E devem ser agendadas pelos telefones (61) 2034-5913 ou (61) 2034-5762.
c) Locais de entrega: Ministério da Integração Nacional, Esplanada dos Ministérios,
Bloco “E” – Edifício Sede – Brasília/DF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARATNTIA DOS BENS E SERVIÇOS
Os materiais e serviços a cargo da CONTRATADA deverão ser garantidos por, no mínimo, 03
(três) anos, contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do mobiliário pela
fiscalização da CONTRATANTE.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Durante a vigência do prazo de garantia a CONTRATADA
compromete-se a efetuar a substituição e/ou reparação das peças com defeitos comprovadamente
causados por qualidade incompatível com as especificações presentes no Anexo “B” do Termo de
Referência – Especificações Técnicas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo para execução dos reparos e/ou substituições é de, no
máximo, 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial por parte da CONTRATANTE, do defeito
que motivou o acionamento da garantia, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e sem que
esse fato justifique qualquer dilação dos prazos de execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, erros de execução, mora na
execução dos serviços, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes
sanções:
a)
1.
Advertência por escrito;
2.
Multa de:
multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de
inexecução total da obrigação assumida;
b)
multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor
adjudicado na execução do objeto, até o limite de 10 (dez) dias. Após isto será tal falta
considerada inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação cumulativa da
multa prevista na alínea “a”, sem prejuízo da rescisão unilateral;
c)
multa de 1% (um por cento) dos valores dos materiais/serviços recusados, por dia
decorrido, pelo atraso em seu refazimento, a contar do segundo dia útil do recebimento da
notificação da rejeição escrita e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pela
Administração
3.
Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração por prazo
não superior a 02 (dois) anos e impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na forma
do art. 7º da Lei 10.520/02;
4.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Se qualquer um dos motivos que levar à aplicação de sanção
ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito
pela
CONTRATANTE,
a
CONTRATADA
ficará
isenta
das
penalidades
supramencionadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à
CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser
depositado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação, em favor da
CONTRATANTE, em conta bancária da União a ser por ele indicada. A CONTRATADA é
obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito
efetuado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Verificando-se que, vencido o prazo de 10 (dez) dias úteis para
recolhimento da multa, não tiver sido efetuado nenhum depósito na conta indicada, ao débito
devido será acrescido valor correspondente a 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração,
inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso
em até 60 dias após a data da notificação. Após este prazo o débito poderá ser cobrado
judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos
eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que pode ser cobrada
judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEXTA - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil, derivada
de perdas e danos junto à CONTRATANTE decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUANTITATIVOS
QUARTA
–
DOS
ACRÉSCIMOS
E
SUPRESSÕES
DE
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do objeto contratado, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as
partes.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses
previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A rescisão deste Contrato pode ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE, precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
III – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer
das obrigações estipuladas na Cláusula Quinta, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão
temporária e declaração de inidoneidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da
CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no
inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Ocorrendo rescisão unilateral com base nos incisos XII e XVII do
artigo 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão
lhe assegurados os direitos previstos no § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 55, inciso XII,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por
extrato, no Diário Oficial da União, em sua Seção 3, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da
Lei nº 8.666/93, observando-se ainda, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de
referência, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária
do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 3 (três) vias, de igual
teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo
assistiram.
Brasília,
de
de 2013.
Pelo CONTRATANTE:
PAULO SÉRGIO BOMFIM
Diretor do Departamento de Gestão Interna
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
ANEXO IV AO EDITAL PREGÃO ELETRONICO-SRP Nº 30/2013
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS
VALORES MÉDIOS ESTIMADOS
ITEM
CÓDIGO
QTD
TOTAL
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.1 Quantitativo para o Grupo 1 – Estações, mesas de trabalho e gaveteiros
ILHA PARA 04 (QUATRO) PESSOAS.
45
R$ 10.762,82
R$
484.326,90
MT-02
ILHA PARA 06 (SEIS) PESSOAS.
50
R$ 14.642,90
R$
732.145,17
3
MT-03
ILHA EM “X” PARA 04 (QUATRO)
PESSOAS.
10
R$
11.164,34
R$
111.643,43
4
MT-04
ILHA EM “T” PARA 02 (DUAS) PESSOAS.
10
R$
6.343,32
R$
63.433,17
5
MT-05
ILHA EM “X” PARA 04 (QUATRO)
PESSOAS.
10
R$
10.080,14
R$
100.801,37
6
MT-06
ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL.
83
R$
3.839,30
R$
318.661,90
7
MT-07
ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL
COM BALCÃO DE ATENDIMENTO.
10
R$
4.364,21
R$
43.642,13
8
MT-08
SUPERFÍCIE INTEGRADA.
15
R$
5.179,33
R$
77.689,95
9
MT-09
ESTAÇÃO INDIVIDUAL COM 1400 MM
15
R$
3.417,38
R$
51.260,75
10
MT-10
ESTAÇÃO INDIVIDUAL DE 1800 MM
15
R$
4.388,10
R$
65.821,55
11
MT-11
ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL –
CHEFE DE SERVIÇOS.
14
R$
4.021,40
R$
56.299,55
12
MT-12
ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL –
COORDENADORES – GERAIS.
22
R$
5.150,28
R$
113.306,09
13
MT-13
ESTAÇÃO DE TRABALHO DE
INDIVIDUAL – SECRETARIO (SIMPLES),
COR CARVALHO MALVA.
10
R$
3.358,62
R$
33.586,17
14
MT-14
10
R$
4.917,32
R$
49.173,17
15
MT-15
35
R$
3.765,13
R$
131.779,43
16
MT-16
30
R$
3.538,77
R$
106.163,20
17
MT-17
48
R$
4.928,76
R$
236.580,48
18
GVe
567
R$
706,55
R$
400.611,96
19
GVo Branco
GAVETEIRO VOLANTE BRANCO.
62
R$
869,32
R$
53.898,05
20
GVo Preto
GAVETEIRO VOLANTE PRETO.
82
R$
906,07
R$
74.297,47
21
DP
DESCANSO ERGONÔMICO PARA OS
PÉS.
565
R$
205,84
R$
116.297,72
22
CPU
CARRINHO SUPORTE PARA CPU.
565
R$
76,01
R$
42.945,65
23
KIT
KIT COMPLETO DE ACESSÓRIOS PARA
USUÁRIOS.
565
R$
176,89
R$
99.944,73
1
MT-01
2
ESTAÇÃO DE TRABALHO DE
INDIVIDUAL – SECRETARIO (COM
ANEXO), COR ÉBANO LINHEIRO.
ESTAÇÃO DE TRABALHO DE
INDIVIDUAL – ASSESSORES /
ASSISTENTE (SIMPLES), COR
CARVALHO MALVA.
ESTAÇÃO DE TRABALHO DE
INDIVIDUAL – ASSESSORES /
ASSISTENTE (SIMPLES), COR PRETA.
ESTAÇÃO DE TRABALHO DE
INDIVIDUAL – ASSESSORES /
ASSISTENTE (COM ANEXO), COR
PRETA.
GAVETEIRO VERTICAL COM 03 (TRÊS)
BANDEJAS.
TOTAL DO G1:
R$
3.564.311,87
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Quantitativo para o Grupo 2 – Móveis planejados – Armários para copa, balcões e bancadas.
24
AC-01
ARMÁRIO PARA COPA COM PORTA
BATENTE, E DUAS PRATELEIRAS
INTERNAS.
110
R$
1.593,56
R$
175.291,97
25
AC-02
ARMÁRIO PARA COPA COM PORTA
BATENTE, E DUAS PRATELEIRAS
INTERNAS, SEM FUNDO.
110
R$
1.528,79
R$
168.166,90
26
AC-03
ARMÁRIO DE CANTO PARA COPA COM
PORTA BATENTE E UMA PRATELEIRA
INTERNA.
45
R$
1.834,30
R$
82.543,35
27
AC-04
ARMÁRIO PORTA PANO DE PRATO.
26
R$
1.357,19
R$
35.286,85
28
AC-05
GAVETEIRO COM QUATRO GAVETAS
45
R$
999,64
R$
44.983,80
29
AC-06
TAMPONAMENTO
26
R$
251,57
R$
6.540,82
30
B-01
BALCÃO PARA SALA DE REPROGRAFIA
– EXECUTADO DE ACORDO COM O
PROJETO DE DETALHAMENTO:4800 X
600 MM
3
R$
6.424,14
R$
19.272,42
31
B-02
BANCADA DE APOIO SALA DE
REPROGRAFIA - EXECUTADO DE
ACORDO COM O PROJETO DE
DETALHAMENTO:2700 X 800 MM
5
R$
2.269,93
R$
11.349,67
32
B-03
BALCÃO EM MDF – COR BRANCO E
VIDRO PINTADO NA COR BRANCA
5
R$
5.226,15
R$
26.130,77
33
B-04
BANCADA PARA ANÁLISE DE
PROJETOS – CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO: 6000 X 1800 MM
2
R$
6.437,00
R$
12.874,00
34
B-05
BANCADA PARA ANÁLISE DE
PROJETOS – CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO:4800 X 1000 MM
2
R$
5.016,27
R$
10.032,53
35
B-06
BANCADA PARA ANÁLISE DE
PROJETOS – CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO:3300 X 800 MM
3
R$
3.557,02
R$
10.671,05
36
B-07
BANCADA PARA ANÁLISE DE
PROJETOS – CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO: 3450 X 1000 MM
2
R$
3.576,28
R$
7.152,55
37
B-08
BALCÃO DE APOIO PARA SECRETÁRIAS
– CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO:2550 X 440 MM
5
R$
4.369,64
R$
21.848,20
38
B-09
BANCADA PARA ANÁLISE DE
PROJETOS – CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO:3930 X 1100 MM
3
R$
4.313,52
R$
12.940,57
39
B-10A
BALCÃO DE APOIO PARA SALA DE
REUNIÕES – CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO: 2550 X 350 MM
3
R$
2.542,48
R$
7.627,45
40
B-10B
BALCÃO DE APOIO RECEPÇÃO –
CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO: 4150 X 550 MM
3
R$
R$
11.130,94
41
B-11
BANCADA PARA ANÁLISE DE
PROJETOS – CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO: 4600 X 1400 MM
5
R$
4.957,22
R$
24.786,08
42
B-12
BANCADA PARA ANÁLISE DE
PROJETOS – CONFORME PROJETO DE
DETALHAMENTO: 7420 X 1000 MM
3
R$
6.559,25
R$
19.677,75
43
B-13
BALCÃO DE APOIO PARA
COORDENAÇÃO ASTAD – CONFORME
PROJETO DE DETALHAMENTO: 2800 X
770 MM
3
R$
2.258,65
R$
6.775,96
44
B-14
BANCADA PARA APOIO
COORDENAÇÃO ASTAD – CONFORME
PROJETO DE DETALHAMENTO: 5730 X
800 MM
3
R$
5.470,18
R$
16.410,53
TOTAL DO G2:
R$
3.710,31
731.494,01
Página 252 de 255
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Quantitativos para o Grupo 3 – Armários para escritório:
45
AA-01
46
AA-01
47
AA-02
48
AA-03
49
AA-04
50
AB-01
51
AB-02
52
AM-01
53
ARMÁRIO ALTO COM PORTA DE GIRO E
PRATELEIRAS REGULÁVEIS.
PRETO ARMÁRIO ALTO COM PORTA DE
GIRO E PRATELEIRAS REGULÁVEIS –
BP PRETO
ARMÁRIO ALTO SEM PORTA E
PRATELEIRAS REGULÁVEIS.
345
R$
2.233,59
R$
770.587,40
50
R$
2.023,93
R$
101.196,67
10
R$
1.815,96
R$
18.159,63
60
R$
1.626,44
R$
97.586,20
ARMÁRIO ALTO COM PORTA DE GIRO E
QUADRO PARA PASTA SUSPENSA.
ARMÁRIO ALTO COM PORTAS MÉDIAS
DE GIRO E PRATELEIRAS.
ARMÁRIO BAIXO COM PORTA DE GIRO
E PRATELEIRAS REGULÁVEIS.
ARMÁRIO BAIXO COM PORTA DE GIRO
E PRATELEIRAS REGULÁVEIS.
ARMÁRIO MÉDIO COM PORTA DE GIRO
E PRATELEIRAS REGULÁVEIS.
17
R$
1.124,08
R$
19.109,42
150
R$
1.069,97
R$
160.495,00
65
R$
938,48
R$
61.000,98
15
R$
1.555,81
R$
23.337,20
AM-02
ARMÁRIO MÉDIO COM PORTAS BAIXAS
DE GIRO E PRATELEIRAS.
42
R$
1.226,70
R$
51.521,26
54
AE1-A
ARMÁRIO EXECUTIVO BAIXO COM
PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS
REGULÁVEIS – BP PRETO.
50
R$
2.349,40
R$
117.470,00
55
AE1-B
ARMÁRIO EXECUTIVO BAIXO COM
PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS
REGULÁVEIS – ÉBANO LINHEIRO
50
R$
2.725,75
R$
136.287,67
TOTAL DO G3:
R$
1.556.751,16
Quantitativos para o Grupo 4 – Mesas de Canto, de centro, lateral e de apoio:
56
MC-01
57
ME-01
58
ME-02
MESADE CANTO EM INOX E MDF COM –
BP PRETA
MESA LATERAL EM INOX E MADEIRA
LINHA VINTAGE BAIXA
600X600X430MM
MESA DE CENTRO EM INOX E VIDRO –
LINHA BARCELONA – 1000X1000X430MM
59
ME-03
MESA DE LATERAL TULIPA REDONDA,
EM MÁRMORE NERO MARQUINA.Ø 510
X 520MM
60
ME-04
MESA TULIPA REDONDA ALTA, EM
GRANITO PRETO.Ø 1370 X 720MM
30
R$
1.022,96
R$
30.688,80
16
R$
1.465,97
R$
23.455,57
5
R$
2.400,90
R$
12.004,52
6
R$
2.339,88
R$
14.039,28
2
R$
3.788,56
R$
7.577,13
TOTAL DO G4:
R$
87.765,22
Página 253 de 255
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Quantitativo para o Grupo 05 – Mesas de reunião:
61
MR-01
62
MR-02
63
MR-03
64
MR-04
65
MR-05
66
MR-06
67
MR-07
MESA DE REUNIÃO REDONDA – Ø
1200MM – (04 LUGARES) – BP PRETO.
MESA DE REUNIÃO REDONDA – Ø
1200MM – (04 LUGARES) – BP BRANCO.
MESA OVAL 2500X1200 MM (06
LUGARES)
MESA DE REUNIÃO ELÍPTICA
1800X1200MM (06 LUGARES)
MESA DE REUNIÃO ELÍPTICA
2500X1200MM (08 LUGARES)
MESA DE REUNIÃO ELÍPTICA 3200X1200
MM (10 LUGARES)
MESA DE REUNIÃO ELÍPTICA
7200X1200MM (22 LUGARES)
18
R$
836,70
R$
15.060,60
18
R$
833,38
R$
15.000,90
10
R$
2.379,76
R$
23.797,63
20
R$
2.194,80
R$
43.896,07
10
R$
3.055,74
R$
30.557,43
10
R$
3.700,02
R$
37.000,17
10
R$
7.948,99
R$
79.489,93
TOTAL DO G5:
R$
244.802,54
Quantitativo para o Grupo 06 – Estantes, armários, mobiliário para refeitório e escaninhos para usos diversos:
68
ES-01
ESTANTES DE AÇO COM PRATELEIRAS
REGULÁVEIS DE FACE SIMPLES MOBILIÁRIO DE BIBLIOTECA (PARA
LIVROS E PERIÓDICOS)
65
R$
822,58
R$
53.467,48
69
ES-02
ESTANTES DE AÇO COM PRATELEIRAS
REGULÁVEIS DE FACE DUPLA MOBILIÁRIO DE BIBLIOTECA (PARA
LIVROS E PERÍODICOS)
55
R$
1.091,53
R$
60.033,97
70
RF
22
R$
1.686,27
R$
37.097,89
71
BE
2
R$
355,10
R$
710,20
72
AR-01
8
R$
1.036,50
R$
8.292,00
MESA PARA REFEITÓRIO DE QUATRO
LUGARES 800 X 1200 X 755 MM
BASE ELEVADA PARA ARMÁRIO
GUARDA-VOLUMES
ARMÁRIO GUARDA-VOLUMES COM 03
(TRÊS) PORTAS
TOTAL DO G6:
R$
159.601,99
Quantitativo para o Grupo 07 – Mobiliário Gabinete Ministro:
73
ES-01
74
AP-02
75
MR-GAB
APARADOR EM MADEIRA EBANIZADA
E CRISTAL PRETO 1600 X 500 X 730 MM
APARADOR EM MADEIRA EBANIZADA
E CRISTAL PRETO 2000 X 500 X 730 MM
8
R$
3.499,69
R$
27.997,52
2
R$
3.966,64
R$
7.933,29
MESA DE REUNIÕES EM MADEIRA
EBANI-ZADA E CRISTAL PRETO 2400 X
1200 X 730 MM
2
R$
4.102,10
R$
8.204,20
76
MR-GAB1
MESA DE REUNIÕES EM MADEIRA
EBANIZA-DA E CRISTAL PRETO 2800 X
1200 X 730 MM
2
R$
4.947,41
R$
9.894,83
77
GAB-ESC
ESCRIVANINHA EM MADEIRA
EBANIZADA E MÁRMORE NERO
MARQUINA 2100 X 1000X740MM.
2
R$
9.357,90
R$
18.715,80
78
GAB-PROL
PROLONGADOR DE MESA EM MADEIRA
EBANIZADA 150 X 75 X 74 CM E
GAVETEIRO 590 X 550 X 680 MM;
2
R$
5.210,03
R$
10.420,07
79
GAB-EST
ESTANTE EM MADEIRA EBANIZADA E
MÁRMORE NERO MARQUINA 2100 X 600
X 680 MM.
2
R$
7.353,23
R$
14.706,47
TOTAL DO G7:
R$
97.872,14
Página 254 de 255
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
Quantitativo para o Grupo 08 – sofás e poltronas:
80
PO-03
POLTRONA BARCELONA.
12
R$
2.895,50
R$
81
PO-04
POLTRONA BRNO ESTRUTURA
CROMADA E ASSENTO EM
SIMILICOURO PRETO.
20
R$
2.658,06
R$
53.161,13
82
PO-05
POLTRONA DE DESCANSO
RECLINÁVEL COM APOIO PARA PÉS EM
COURO, COR PRETA MINISTRO.
2
R$
4.733,13
R$
9.466,27
83
S-01
150
R$
2.190,18
R$
328.527,00
84
S-02
40
R$
4.114,25
R$
164.569,87
85
S-03
10
R$
5.450,34
R$
54.503,37
86
S-04
2
R$
6.720,17
R$
13.440,33
POLTRONA INDIVIDUAL LINHA BÁSICA
840X820MM
SOFÁ 03 LUGARES LINHA BÁSICA
2240X820MM
SOFÁ 04 LUGARES LINHA BÁSICA
2640X820MM
SOFÁ 03 LUGARES EM COURO PRETO
2220 X 920 X 760 MM
34.746,00
TOTAL DO G8:
R$
658.414,20
TOTAL GLOBAL
R$
7.101.011,27
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