câmara dos deputados gabinete do deputado federal ricardo tripoli

Transcrição

câmara dos deputados gabinete do deputado federal ricardo tripoli
CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DO DEPUTADO FEDERAL RICARDO TRIPOLI
São Paulo, 01 de abril de 2013.
Of. Gab. RT nº __/2013
Assunto:
Lista PET – autorização do IBAMA para comercialização de espécies da fauna silvestre
nativa
Senhor PRESIDENTE,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para o fim de, cumprimentando-lhe, manifestar
posicionamento em virtude da hipótese de autorização para criação e comercialização de espécies da fauna
silvestre brasileira como animais de estimação, através de instrução normativa do IBAMA.
Considerando as principais linhas de argumentação expostas pelo Movimento Ambientalista e de
Defesa Animal, quais sejam: o bem estar animal, a saúde humana e a conservação ambiental, posiciono-me
em consonância com este entendimento, e, contrário, portanto, a autorização de criação e comercialização
de espécies da fauna silvestre como animais de estimação (pet).
1. Relação entre criação comercial e tráfico
A criação comercial de algumas espécies silvestres no Brasil é defendida com o argumento de que
propiciaria a pesquisa reprodutiva das espécies envolvidas, e supriria a demanda existente por animais de
estimação de espécies silvestres, considerada, erroneamente, como parte da cultura brasileira.
Entretanto, as espécies rotineiramente mais apreendidas do comércio ilegal coincidem com aquelas
para as quais a criação comercial é permitida. Com isso, ao invés de suprir, a criação comercial gera demanda
e mais, acaba por prover aos traficantes um meio relativamente simples e barato de falsificar a origem de
animais retirados da natureza como tendo sido criados em cativeiro. Essa prática, ainda, dificulta a
fiscalização, que seria mais simples se nenhuma espécie silvestre pudesse ser criada comercialmente.
Não obstante, a existência de indivíduos criados em cativeiro e vendidos por preços maiores contribui
para gerar o desejo de possuir esses animais por preços mais baixos. Com isso, a facilidade de falsificação de
origem concorre, de forma desleal, com os criadores. Também é fato que a reprodução em cativeiro ainda
não é exitosa em inúmeras espécies, como os psitacídeos, que correspondem a 27 (vinte e sete) espécies das
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pretensas à comercialização por este i. Órgão, conforme lista em estudo. Logo, se não se tem sucesso para a
reprodução de uma espécie em cativeiro e ainda assim são vendidos filhotes como tendo sido produzidos em
cativeiro, tem-se que todos os filhotes das espécies nesta situação foram retirados na natureza. O tráfico de
animais é considerado atualmente como a maior ameaça à biodiversidade brasileira, junto com a perda e
degradação de habitats.
2. Sofrimento e maus-tratos
O impacto mais aparente dessa atividade é sem dúvida o enorme sofrimento a que os animais são
submetidos: técnicas de coleta violentas, como o uso de visgo, ou a retirada de animais com apenas alguns
dias de vida dos ninhos, transporte em espaços muito pequenos e confinados, o que leva a lesões como
pernas, bicos e penas quebrados, à livre dispersão de doenças, a níveis de estresse altíssimos, além de maus
tratos como desidratação, falta de alimento, manutenção em caixas de transporte sujas, em temperaturas
muito altas ou muito baixas. Após a comercialização, via de regra, serão mantidos em gaiolas para o resto de
suas vidas. Os donos de animais silvestres, em sua imensa maioria, não alimentam os animais de forma
adequada, não conhecem sequer seus hábitos alimentares entre outras necessidades biológicas básicas,
fazendo com que desenvolvam inúmeras doenças quando mantidos em cativeiro. Se considerarmos, apenas,
que o impedimento de expressão dos atributos biológicos de um animal configura maus tratos, já podemos
afirmar que condená-los ao cativeiro confirma tal prática. Os animais são impedidos de voarem, correrem,
nadarem quando confinados em gaiolas, jaulas, terrários. A maioria deles morre em decorrência do
desconhecimento do manejo apropriado à espécie, sem que houvesse intenção de causar-lhes mal. Até
mesmo em zoológicos, onde atuam profissionais que deveriam conhecer a biologia dos animais, é freqüente a
morte por erros de manejo e dificuldade no atendimento de suas necessidades biológicas básicas. Para
confirmar este problema, basta folhear o Tratado de Animais Selvagens – Medicina Veterinária (CUBAS, Z.S.;
SILVA, J.C.R.; CATÃO-DIAS, J.L., 2007) que descreve as patologias dos animais silvestres, ilustradas a partir de
achados em zoológicos.
3. Zoonoses
Outro aspecto da manutenção de animais em cativeiro é o fato de que animais silvestres são
reservatórios potenciais de inúmeras zoonoses que podem ser muito perigosas para a saúde humana, entre
elas a coccidiose, a pstacose, clamídia, etc. Doenças emergentes e reemergentes atualmente estão na pauta
de discussão da área de Saúde Global. Introduzidas no meio urbano, principalmente por animais provenientes
da natureza, essas doenças podem provocar epidemias de difícil controle. Centenas de zoonoses podem
acometer o homem e algumas se encontram sob vigilância constante dos órgãos de saúde nacional e
internacional.
4. Comprometimento para a Conservação Ambiental
A retirada regular de animais silvestres do ambiente elide o cumprimento de suas funções ecológicas
como presas, predadores, dispersores de sementes, polinizadores, entre outras. Com isso, toda a teia de
interações será afetada: as presas da espécie explorada podem sofrer explosões populacionais tornando-se
pragas, já seus predadores podem sofrer com falta de alimentos e aumento da competição por recursos.
Plantas que dependem da espécie em questão para a dispersão de suas sementes apresentarão, portanto,
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menor taxa de dispersão, o que poderá influenciar diretamente todas as espécies que por sua vez dela
dependem e assim por diante. Esse processo leva a um desequilíbrio no ecossistema como um todo, que pode
ter desde consequências leves até extinções locais de espécies ou mesmo o total colapso. Além disso, a
retirada de animais de seus habitats leva à redução populacional da espécie explorada. Com isso, haverá
menos indivíduos disponíveis para a reprodução e manutenção da espécie, o que por sua vez acarretará em
dificuldades de encontrar parceiros e levando à reprodução entre um número restrito de indivíduos. Como
resultado, as gerações seguintes serão cada vez mais aparentadas, o que pode comprometer seriamente o
destino evolutivo da espécie, fenômeno denominado “Depressão por Endocruzamento”. Em situações
extremas essa proximidade genética faz com que passem a apresentar dificuldades reprodutivas, doenças e
dificuldade em lidar com desafios ambientais – uma doença pode afetar todos os indivíduos igualmente,
levando à extinção local ou mesmo à extinção da própria espécie. Também é importante ressaltar que a
captura de – por exemplo – machos grandes, fortes e bonitos, como no caso de aves canoras nas quais o
macho é vistoso ou canta durante o período reprodutivo, gera uma seleção negativa na população, uma vez
que retira do ambiente a combinação genética que gerou o indivíduo forte e vistoso, evitando que ele passe
essa combinação para as gerações seguintes durante os períodos reprodutivos. Ademais, a captura seletiva de
muitos machos de uma região gera um desequilíbrio na razão sexual (número de machos em relação ao de
fêmeas), o que faz com que as fêmeas tenham dificuldades de encontrar parceiros reprodutivos ou com que
muitas cruzem com o mesmo macho, gerando proles aparentadas. A manutenção dos animais em gaiolas,
além de enorme sofrimento ao animal significa também que está genética e biologicamente morto para o
ambiente.
5. Abandono de animais silvestre e reintrodução no ambiente
Por fim, a reintegração de animais apreendidos e reabilitados de volta à natureza – como mitigação
dos impactos gerados por sua retirada – é um processo na maioria das vezes lento, caro e complicado.
Apesar de ser possível realizar solturas responsáveis e com sucesso, o ideal é que os animais não sejam
retirados da natureza, transportados por longas distâncias, e vendidos a inúmeros consumidores para, então,
serem apreendidos, reabilitados e soltos. Portanto, uma vez que a criação comercial está de fato
intrinsecamente ligada ao tráfico de animais (salvo raras exceções), é chegada a hora da sociedade evoluir e
abandonar o hábito de manter animais silvestres em casa.
O desequilíbrio nos ecossistemas leva ao desequilíbrio de espécies (animais e vegetais) das quais
necessitamos como fontes de recursos naturais, como polinizadoras de nossas culturas, como protetoras das
nascentes de água. É muito importante ressaltar que esses desequilíbrios afetam a qualidade de vida e
acarretam ônus de ordem financeira para a sociedade.
Isto posto, considerando que já é autorizada a criação amadora de aves silvestres, regulamentada pela
Instrução Normativa do Ibama N° 10, de 19 de setembro de 2011; considerando que a criação comercial não
supre a demanda por animais silvestres, mas pelo contrário, acaba por aumenta-la; considerando que a
criação e comercialização de espécies silvestres dificultar a fiscalização e facilitar a falsificação de origem de
animais retirados ilegalmente da natureza; considerando que possibilidade de possuir animais silvestres como
animais de estimação retroalimenta o enorme mercado consumidor, que vem crescendo exponencialmente;
considerando que essa situação adicionada às penas brandas, à impunidade, ao desejo de possuir esses
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animais acaba por ser uma força motriz para a retirada de milhões de animais por ano da natureza brasileira,
e, por fim, considerando o posicionamento das entidades de defesa animal (Pró-Animal – União pela
Conscientização Ambiental e Preservação da Vida, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, SOS Fauna,
Freeland Brasil, Elephant Voices Brasil, Projeto Mucky, Rancho dos Gnomos, Quintal de São Francisco,
Associação Mata Ciliar e Centro Brasileiro para Conservação de Felinos Neotropicais, Sociedade Mundial de
Proteção Animal – WSPA) e consulta à sociedade civil, em reuniões promovidas na capital paulista, que
manifestaram-se contrários à criação e comercialização de espécies da fauna silvestre brasileira para fins de
estimação, somos pela LISTA ZERO, vez que a autorização traduz-se em um problema seríssimo de bem estar
animal, uma ameaça relevante à saúde humana e um problema seríssimo de conservação ambiental.
A proposta, através de pretensa instrução normativa, com a devida vênia, em nosso entendimento,
contraria a missão precípua da Instituição, qual seja: ”proteger o meio ambiente e assegurar a
sustentabilidade no uso dos recursos naturais, visando promover a qualidade ambiental propícia à VIDA”.
Agradecendo antecipadamente, renovo protesto de elevada consideração.
RICARDO TRIPOLI
Deputado Federal
Coordenador de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista
Excelentíssimo Senhor
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
DD. Presidente
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
SCEN Trecho 2 Ed. Sede do Ibama
70818-900 Brasília - DF
Tel: (61) 3316-1001 até 1003 - Fax: (61) 3316-1025
e-mail: [email protected]; [email protected]

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