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DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2008 - Nº 1.235 - 22 de agosto de 2008 Atos do Poder Legislativo MAMÉDIO PEREIRA CUNHA, a quadra de esportes da Praça Princesa Isabel, no bairro Mafrense, zona norte de Teresina. Serviço Financeiro LEI Nº 3.788, DE 18 DE JULHO DE 2008. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALÁRIO MÍNIMO (R$) Janeiro ........................................... 380,00 Fevereiro ........................................ 380,00 Março ............................................. 415,00 Abril ............................................... 415,00 Maio ............................................... 415,00 Junho ............................................. 415,00 Julho .............................................. 415,00 Agosto ............................................ 415,00 Altera a Lei nº 3.771, de 4 de junho de 2008, que “Autoriza o Poder Público Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigente, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), e a incluir a Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Meio Ambiente, com as ações que serão desenvolvidas no exercício 2008”. O PREFEITO MUNICIPAL TERESINA, Estado do Piauí Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 01 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e oito. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.798, DE 6 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a divulgar a listagem dos números de inscrições dos pacientes que aguardam cirurgias na rede pública hospitalar no município de Teresina, tornando obrigatório o cumprimento da ordem de inscrição para a realização de cirurgias eletivas. DE Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As diversas linhas, referentes especificamente à codificação da coluna (Fonte de Recursos), constantes das tabelas discriminadas no art. 2º, da Lei nº 3.771, de 04.06.2008, passam a vigorar com o seguinte código: “ 0106 “. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação O PREFEITO MUNICIPAL TERESINA, Estado do Piauí Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de julho de 2008. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar de forma ampla, preferencialmente pela Rede Mundial de Computadores, Internet, a listagem com os números de inscrições dos pacientes que aguardam cirurgias eletivas na rede pública hospitalar do município de Teresina. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de julho do ano dois mil e oito. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.797, DE 01 DE AGOSTO DE 2008. Fica denominada de MAMÉDIO PEREIRA CUNHA, a quadra de esportes da Praça Princesa Isabel, bairro Mafrense, zona norte de Teresina. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de DE § 1º As informações serão disponibilizadas pela Fundação Municipal de Saúde, que deverá obedecer rigorosamente à ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, excetuando-se os casos de traumatologia, câncer ou procedimentos emergenciais em geral. TAXA SELIC (%) Janeiro ............................................... 0,93 Fevereiro ............................................ 0,80 Março ................................................. 0,84 Abril ................................................... 0,90 Maio ................................................... 0,88 Junho ................................................. 0,95 Julho .................................................. 0,99 Agosto ................................................ 1,04 TJLP (% ao ano) Janeiro ............................................... 6,25 Fevereiro ............................................ 6,25 Março ................................................. 6,25 Abril ................................................... 6,25 Maio ................................................... 6,25 Junho ................................................. 6,25 Julho .................................................. 6,25 Agosto ................................................ 6,25 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Janeiro ........................................... 0,6015 Fevereiro ........................................ 0,5244 Março ............................................. 0,5411 Abril ............................................... 0,5960 Maio ............................................... 0,5740 Junho ............................................. 0,6152 Julho .............................................. 0,6924 Agosto ............................................ 0,6582 TR (% - 1º dia do mês) Janeiro ........................................... 0,1010 Fevereiro ........................................ 0,0243 Março ............................................. 0,0409 Abril ............................................... 0,0955 Maio ............................................... 0,0736 Junho ............................................. 0,1146 Julho .............................................. 0,1914 Agosto ............................................ 0,1574 Sumário Atos do Poder Legislativo ......................... 1 § 2º A listagem a ser divulgada deverá Atos do Poder Executivo ........................... 2 conter: I - Dados do sistema e a forma de registro da inscrição dos pacientes, contendo a discriminação do tipo de intervenção cirúrgica; II - Aviso do tempo médio previsto para atendimento dos inscritos; III - Relação dos inscritos habilitados para o procedimento cirúrgico; IV - Relação dos números de inscrições já atendidas. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na Administração Direta .............................. 1 2 Administração Indireta ............................ 2 2 Comissão de Licitação ............................. 3 3 Ineditorial ................................................. 4 4 Diário Oficial da Câmara ....................... 4 4 2 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 c) PAULO OSIRES AZEVEDO II – SUPLENTES: a) HENRIQUE DOUGLAS DE AZEVEDO MONTEIRO b) PAULO DE TARSO PASSOS FERNANDES c) JOAQUIM SANTANA NETO data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos seis dias do mês de agosto do ano dois mil e oito. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Parágrafo único. A presidência da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI caberá ao membro MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA, devendo também exercer a coordenação das JARIs que atuam no âmbito do Município de Teresina. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Atos do Poder Executivo DECRETO NO 7.863, DE 12 DE AGOSTO DE 2008. Nomeia os membros integrantes da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 14 e o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com respaldo nos arts. 16 e 17, combinados com o art. 24, todos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e na Resolução nº 233/2007CONTRAN; e, ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), e no Ofício nº 241 GAB-STRANS, de 31 de julho de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, pelo prazo de 1 (um) ano, para compor a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com atuação junto à SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS, os membros a seguir indicados: I – TITULARES: a) MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA b) JOABLE DE CARVALHO CHAVES Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito DECRETO NO 7.864, DE 12 DE AGOSTO DE 2008. Nomeia os membros integrantes da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 14 e o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com respaldo nos arts. 16 e 17, combinados com o art. 24, todos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e na Resolução nº 233/2007CONTRAN; e, ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), e no Ofício nº 241 GAB-STRANS, de 31 de julho de 2008, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, pelo prazo de 1 (um) ano, para com- DOM Prefeitura Municipal de Teresina Órgão destinado à publicação de atos normativos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina ELMANO FERRER DE ALMEIDA Vice-Prefeito C HARLES CARVALHO C AMILO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo SÉRGIO W ILSON LOPES SOARES Assistente Jurídico do Prefeito MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS Procurador Geral do Município C RISTIANE LIMA VENTURA Secretária Municipal de Comunicação Social LUCIANO NUNES SANTOS F ILHO Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos FELIPE MENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação W ASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura F ABRÍCIO AURÉLIO P IMENTEL S OARES Secretário Municipal de Esportes e Lazer MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO AYREMORAIS SOARES B ARBOSA Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico S ÂMMIA F AWSIA DE D EUS B ARROS Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA F ILHO Secretário Municipal da Juventude W ALDEMAR R ODRIGUES Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos JOÃO O RLANDO RIBEIRO G ONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde JOSÉ REIS PEREIRA Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS Presidente da Fundação Wall Ferraz MIGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA NETO Presidente da PRODATER ACELINO MARTINS PORTELA Presidente da ETURB RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHA Presidente do IPMT PAULO FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento Rural JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Centro-Norte MARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste JOÃO EULÁLIO DE P ÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Sudeste FRANCISCO G ERARDO DA SILVA Superintendente da STRANS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2008 - Nº 1.235 - 22 de agosto de 2008 Luciano Nunes Santos Filho Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Diretora Gardene Batista Ferreira Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital Preço unitário: R$ 2,00 TIRAGEM: 200 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 44 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 por a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com atuação junto à SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS, os membros a seguir indicados: I – TITULARES: a) FRANCISCO ELLERY DO NASCIMENTO b) URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO c) RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA II – SUPLENTES: a) JOSÉ LOPES NETO b) AURINO MOURA BASTOS c) FRANCISCO DE ASSIS MARTINS LIMA FILHO Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 Artigo único. É concedida a MEDALHA DO MÉRITO CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO SARAIVA às personalidades e entidades constantes do Anexo Único a este Decreto. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina ANEXO ÚNICO DECRETO No 7.869, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. No Grau de Grande Oficial: Parágrafo único. A presidência da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI caberá ao membro FRANCISCO ELLERY DO NASCIMENTO. Ciro Nogueira Lima Filho Joaquim Maia Brandão Júnior José Gomes Temporão Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008. No Grau de Oficial: Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito DECRETO Nº 7.865, DE 12 DE AGOSTO DE 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), na Lei nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 7.041, de 23 de janeiro de 2007, resolve EXONERAR, a pedido, BALTAZAR DE MELO SOBRINHO do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina DECRETO Nº 7.866, DE 12 DE AGOSTO DE 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), na Lei nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 7.865, de 12 de agosto de 2008, resolve NOMEAR BALTAZAR DE MELO SOBRINHO para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina DECRETO NO 7.869, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO SARAIVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, também, na condição de Presidente do Conselho Deliberativo Municipal José Antônio Saraiva, ouvido o referido Conselho, D E C R E T A: 3 Abelardo Pio Vilanova e Silva Alduina Maria Machado do Rêgo Monteiro Antônio Rodrigues de Sousa Neto Cícero Magalhães Oliveira Diva Maria Freire Figueiredo Evandro Tajra Hidd Fabrício Aurélio Pimentel Soares Haroldo Oliveira Rehem João de Almeida Costa João Pedro Ayrimoraes Soares Joaquim Kennedy Nogueira de Barros Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins Marden Luiz Brito Cavalcante e Menezes Maria de Jesus Lopes Mousinho Neiva Olavo Pereira da Silva Filho Sammia Fawsia de Deus Barros Walker Rodrigues Alves Prado Martin Grambrill No Grau de Cavaleiro: Anfrisina Gonçalves Lago Rocha Airton Freitas Feitosa Francisco de Assis Sousa Machado Francisco Martim de Melo Andrade Fundação Quixote Instituto Ayrton Senna João Alves da Silveira José Wagner Machado Araújo José de Ribamar Matos José Geovane Gomes Manoel Bezerra da Silva Neto DECRETO Nº 7.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, vinculada à Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, da Prefeitura de Teresina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 724, de 23 de outubro de 2002, no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Lei Complementar Municipal nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no âmbito do Município de Teresina, vinculada à Secretaria Municipal de Governo SEMGOV, da Prefeitura de Teresina. Parágrafo único. A Coordenação da COMDEC ficará a cargo do Coordenador de Assistência Militar e Defesa Civil da Prefeitura de Teresina. Art. 2º Para as finalidades deste Decreto, denomina-se Defesa Civil, o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emer- 4 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 gência. bairros ou localidades do Município. Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. § 2º O Município poderá exercer, na sua jurisdição, o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres. Art. 4º A COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º Compete à COMDEC: I – articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; II – promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; III – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; IV – elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; V – prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado, de acordo com a legislação vigente; VI – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; VII – promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo o apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim; VIII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; IX – implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações; X – analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor restabelecido pelo § 1º, do art. 182, da Constituição Federal; XI – manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil; XII – realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN; XIV – propor à autoridade competente a decretação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMDEC; XV – vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; XVI – executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; XVII – planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastres; XVIII – promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; XIX – promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários; XX – implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; XXI – articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes. § 1º O órgão municipal de defesa civil poderá criar Distritais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes, como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições, com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil nas áreas específicas em distritos, § 3º Os NUDECs ou entidades correspondentes funcionam como centros de reuniões e debates entre a COMDEC e as comunidades locais e planejam, promovem e coordenam atividades de defesa civil, com destaque para: I – a avaliação de riscos de desastres e a preparação de mapas temáticos relacionados com as ameaças, as vulnerabilidades dos cenários e com as áreas de riscos intensificados; II – a promoção de medidas preventivas estruturais e nãoestruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres; III – a elaboração de planos de contingência e de operações, objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los; IV – o treinamento de voluntários e de equipes técnicas para atuarem em circunstâncias de desastres; V – a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; e VI – a organização de planos de chamadas, com o objetivo de otimizar o estado na iminência de desastres. Art. 6º A COMDEC terá a seguinte composição: I - 01 (um) Coordenador de Defesa Civil da Prefeitura de Teresina; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN; III - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte; IV - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Leste; V - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste; VI - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sul; VII - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR; VIII- 01 (um) representante da Fundação Municipal de Saúde – FMS; IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS; X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC; XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –SEMAM; XII - 01 (um) representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS; XIII - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Teresina; XIV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XV - 01 (um) representante da Ação Social Arquidiocesana - ASA; XVI - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual; XVII - 01 (um) representante do Governo do Estado do Piauí; XVIII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí; XIX - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Piauí. § 1º As entidades referidas neste artigo serão representadas por seus titulares ou por pessoas por eles designadas para integrar a Coordenadoria Municipal. § 2º A colaboração dos membros a que se refere este artigo não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante. § 3º A COMDEC reunir-se-á por convocação do seu Coordenador. Art. 7º Declarada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal “situação de emergência” ou “estado de calamidade pública”, a COMDEC será acionada em sua plenitude, devendo, inclusive, articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais encarregados da defesa civil. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 4.4.90.51 (0100) 2301.13.392.0040.2179 3.3.50.41 (0100) - agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Obras e Instalações Recursos Ordinários - Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA FCMC Contribuições Recursos Ordinários - Tesouro 5 R$ 201.000,00 R$ 20.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 7.879, DE 19 DE AGOSTO DE 2008 Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 1.570.305,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA MIL E TREZENTOS E CINCO REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 3.651, de 09 de julho de 2007 e 3.725 de 26 de dezembro de 2007, Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 19 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação DECRETO Nº 7.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2008 D E C R E T A: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 1.570.305,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA MIL E TREZENTOS E CINCO REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 2301.13.392.0040.1160 4.4.90.52 (0100) 2301.13.392.0018.1174 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0040.2179 3.3.50.43 3.3.90.39 (0100) - REFORMA DA CASA DA CULTURA DE TERESINA Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro ANIVERSÁRIO DE TERESINA Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 100.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA FCMC Subvenções Sociais R$ 1.000.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 170.305,00 Recursos Ordinários - Tesouro Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2301.13.392.0016.1161 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0016.1162 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0016.1166 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0016.1167 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0017.1168 3.3.90.31 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0017.1169 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0018.1171 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.36 (0100) 2301.13.392.0018.1172 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0018.1176 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0040.1177 4.4.90.52 (0100) 2301.13.392.0040.1178 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0040.1180 4.4.90.51 (0100) 2301.13.392.0040.1181 4.4.90.51 (0100) - CULTURA TRADICIONAL E POPULAR Material de Consumo R$ 15.890,00 Premiações Cult.,Art.Cient. Desp. e Outras R$ 3.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 57.255,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 57.800,00 Recursos Ordinários - Tesouro PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL Material de Consumo R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 13.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro FESTIVIDADES NATALINAS Material de Consumo R$ 10.500,00 Premiações Cult.,Art.Cient. Desp. e Outras R$ 7.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 20.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 31.100,00 Recursos Ordinários - Tesouro BANCO DE IMAGENS Material de Consumo R$ 7.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 18.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 17.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro CONCURSOS LITERÁRIOS Premiações Cult.,Art.Cient. Desp. e Outras R$ 5.620,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 40.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro CADERNOS DE TERESINA/ OFICINAS DE LEITURA Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 60.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 88.190,00 Recursos Ordinários - Tesouro CARNAVAL 2008 Material de Consumo R$ 59.200,00 Premiações Cult.,Art.Cient. Desp. e Outras R$ 55.900,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 35.200,00 Recursos Ordinários - Tesouro ENQUANTO O ÔNIBUS NÃO VEM Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 23.800,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 10.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro CAMPANHAS PROMOCIONAIS Material de Consumo R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 24.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 67.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro EQUIPAMENTOS/ ACERVO BIBLIOGRÁFICO Equipamentos e Material Permanente R$ 37.850,00 Recursos Ordinários - Tesouro CAPACITAÇÃO DE PESSOAL Material de Consumo R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 15.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 40.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL Obras e Instalações R$ 500.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro AMPLIAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL JOÃO PAULO II Obras e Instalações R$ 201.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 1.048.993,00 (HUM MILHÃO, QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 3.651, de 09 de julho de 2007 e 3.725 de 26 de dezembro de 2007, D E C R E T A: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 1.048.993,00 (HUM MILHÃO, QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) , para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 1201.08.244.0013.1040 3.3.50.43 (0100) 1201.08.122.0040.2063 3.1.90.13 3.1.90.16 3.1.90.34 3.3.90.39 (0100) - PSE–APOIO A ENTID. DE ATEND. ÀS SIT. DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS Subvenções Sociais R$ 577.457,00 Recursos Ordinários - Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA SEMTCAS Obrigações Patronais R$ 36.000,00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 75.000,00 Outras D. P. Dec. Contrato Terceirização R$ 110.536,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 1201.08.243.0013.1038 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 (0100) 1201.08.244.0013.1041 3.3.90.39 (0100) 1201.08.244.0014.1042 3.3.90.30 4.4.90.52 (0100) 1202.08.243.0012.1043 3.3.90.30 3.3.90.36 (0100) 1202.08.244.0012.1044 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.244.0012.1045 3.3.90.39 4.4.90.51 4.4.90.52 (0100) 1202.08.244.0012.1046 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.244.0012.1047 3.3.50.41 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.244.0012.1049 3.3.50.41 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 (0100) - IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES Material de Consumo R$ 7.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 26.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro SERVIÇO DISQUE CIDADANIA Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro EQUIPAGEM / MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO SUAS Material de Consumo R$ 30.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro CAPACITAÇÃO DE JOVENS E FAMÍLIAS / OFICINAS SÓCIO-EDUCATIVAS Material de Consumo R$ 1.750,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 5.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro BOLSA AGENTE JOVEM / CAPACITAÇÃO / AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS Material de Consumo R$ 1.750,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 2.500,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 7.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro REFORMA E (RE)EQUIPAGEM DAS UNIDADES DE ATEND. DA PSB Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 17.500,00 Obras e Instalações R$ 14.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro INCLUSÃO PRODUTIVA EM TERESINA Material de Consumo R$ 1.050,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 1.500,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.050,00 Recursos Ordinários - Tesouro CENTRO DA JUVENTUDE – JUVENTUDE CIDADÃ – AÇÕES SOCIOASSIST. Contribuições R$ 12.500,00 Material de Consumo R$ 1.750,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 12.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.750,00 Recursos Ordinários - Tesouro BOLSA FAMÍLIA / IGD Contribuições R$ 50.000,00 Material de Consumo R$ 1.750,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 7.500,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 7.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro 6 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 4.4.90.52 (0100) 1202.08.244.0012.1050 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1201.08.122.0040.2063 3.3.90.30 3.3.90.32 3.3.90.33 3.3.90.92 (0100) 1201.08.244.0012.2064 3.3.90.32 (0100) 1202.08.241.0012.2068 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.51 4.4.90.52 (0100) 1202.08.244.0012.2070 3.3.90.30 3.3.90.39 4.4.90.52 (0100) 1202.08.244.0012.2071 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.241.0013.2072 3.3.50.41 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 (0100) 1202.08.242.0013.2073 3.3.50.41 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.243.0013.2074 3.3.90.30 3.3.90.39 (0100) - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro CAPACIT. E OFICINAS PEDAGÓGICAS COM EDUCADORES E FAMÍLIAS Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 2.500,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.750,00 Recursos Ordinários - Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA SEMTCAS Material de Consumo R$ 84.000,00 Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 Passagens e despesas com Locomoção R$ 20.000,00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 39.329,00 Recursos Ordinários - Tesouro ATEND. A FAMÍLIAS EM SIT. DE POBREZA E SOB RISCOS CIRCUNSTAN. Material de Distribuição Gratuita R$ 37.686,00 Recursos Ordinários - Tesouro PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A IDOSOS E FAMÍLIAS Material de Consumo R$ 1.750,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 7.500,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 17.500,00 Obras e Instalações R$ 14.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO DOS CRAS Material de Consumo R$ 2.500,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 70.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC Material de Consumo R$ 1.750,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 3.500,00 Recursos Ordinários - Tesouro ATENDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE A PESSOAS IDOSAS Contribuições R$ 50.000,00 Material de Consumo R$ 1.750,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 2.500,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.750,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro ATEND. DE MÉDIA COMPLEXIDADE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Contribuições R$ 20.000,00 Material de Consumo R$ 3.500,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 3.500,00 Recursos Ordinários - Tesouro PETI / JORNADA SÓCIO-EDUCATIVA E DE CONVIVÊNCIA Material de Consumo R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 52.500,00 Recursos Ordinários - Tesouro Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 NOME RUA ADVOGADA LILIAN SAMARA RUA ALFAIATE DOMINGOS PEREIRA RUA ALUÍSIO PIRES DE MELO RUA CAPITÃO NÓBREGA RUA CONTABILISTA CARMEM PITOMBEIRA RUA DESPORTISTA NAPOLEÃO PEREIRA RUA DIEGO MADEIRA CAMPOS RUA DONA BININHA ARAÚJO RUA DOURADINHO RUA DUMONT RUA FERNANDO ROGÉRIO ULISSES RUA FISCAL ENOCH SOARES RUA FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA RUA SOARES FLORO RUA IRAN CAVALCANTE FIALHO RUA IVANY VERAS Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 19 de agosto de RUA JOÃO MÃO CHEINHA SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação RUA JORNALISTA JÚLIO CÉSAR GALVÃO 2008. DECRETO N° 7.881, DE 20 DE AGOSTO DE 2008. Dá denominação a logradouros públicos de Teresina na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais previstas no art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, RUA JOSÉ DE ALMEIDA OLIVEIRA RUA LUIS PIRES DE LIMA RUA LUIZ DE SOUSA SANTOS RUA MARIA BELZUNITH DE AGUIAR RUA MECÂNICO TABOCA DECRETA: Art. 1° Os logradouros públicos de Teresina, constantes do Anexo Único integrante do presente Decreto, passam a ter as denominações e localizações ali mencionadas. Art. 2° As características técnicas dos logradouros referidos neste Decreto são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina RUA MÉDICO CARLOS ARAÚJO RUA MÉDICO ODIMAR BARROS TEIXEIRA RUA PAULO MESTRE RUA NAZIR RÊGO DOS SANTOS RUA NORBERTO ALVES DE SOUSA RUA OLINTHO LEITE RUA PASTOR STANLEY MORRISON ANEXO ÚNICO DECRETO N° 7.881, DE 20 DE AGOSTO DE 2008. LOCALIZAÇÃO Atual Rua 07 (código 02366), do Loteamento Progresso II, com início na Rua Carlotinha Brito e término na Rua Des. Antero Santana (código 02305). Atual Rua Central “C”, com início na Avenida Prefeito Freitas Neto e término na atual Rua S/D que separa as quadras 04 e 05, no Conjunto Habitacional Mocambinho. Atual Rua 08 (código 04865), do Parque Dagmar Mazza, com início na Rua Cristino Ribeiro (código 04843) e término na Rua Raimundo Barbosa de Araújo (código 04851). Atual Rua de código 03692, do Residencial Todos os Santos, com início na Rua 17 (código 03712) e término na Rua Alcebíades Soares (código 03713). Atual Rua de código 03705, do Residencial Todos os Santos, com início na Rua 18 (código 03683) e término na Rua Lenir Medeiros de Barros (código 01063). Atual Rua XVI (código 03638), do Loteamento Renascença III, com início na Rua Professor Agnaldo Silveira (código 03675) e término na Rua 05 (código 03153). Atual Rua de código 03693, do Residencial Todos os Santos, com início na Rua 17 (código 03712) e término na Rua Alcebíades Soares (código 03713). Atual Rua S/D, na zona rural, perpendicular à TER 125, com início na referida TER e término na Usina de Asfalto da ETURB. Atual Rua de código 05563, da Vila Teresa Britto, com início na Rua Farmacêutico Raul Bacelar e término na Avenida General João Evangelista Rocha. Atual Rua de código 05564, da Vila Teresa Britto, com início na Rua Farmacêutico Raul Bacelar e término no lote 41. Atual Rua 01, com início na Rua Tenente Tadeu e término na Rua do Telégrafo, na Vila Paraíso. Atual Rua 08 (código 02365), do Loteamento Progresso II, com início na Rua 04 (código 02340) e término na Rua Carlotinha Brito. Atual Rua Central “B”, com início na Rua S/D, que separa a Área Institucional das quadras 01 e 13, e término na Avenida Prefeito Freitas Neto, no Conjunto Habitacional Mocambinho. Atual Rua de código 03082, do Residencial Todos os Santos e Rua 02 (código 03686), do Residencial Sertãozinho, com início na Avenida Noé Mendes (código 01316) e término na Rua S/D 1677 (código 03685), divisa entre os Loteamentos Todos os Santos e Jardim dos Pássaros. Atual Rua XIV (código 03637), do Loteamento Renascença III e Rua 03, do Loteamento Porto Rico, com início na Rua V (código 03672) e término na Rua 11 (código 03676), do Loteamento Porto Rico. Atual Rua V (código 03672), do Loteamento Renascença III, com início na Avenida Noé Mendes (código 01316) e término na Rua VIIA (código 03634). Atual Rua Central “E”, com início na Avenida Prefeito Freitas Neto e término na Rua S/D que separa a Área Institucional das quadras 11 e 24, no Conjunto Habitacional Mocambinho. Atual Rua 08 do Loteamento Porto Seguro unida com a Rua 04 do Loteamento Juruá, com início na Avenida Zequinha Freire e término na Av. Dr. Nicanor Barreto. Atua Rua 09 (código 04864), do Parque Dagmar Mazza, com início na Rua Cristino Ribeiro (código 04843) e término na Rua Raimundo Barbosa de Araújo (código 04851). Atual Rua V, do Loteamento do Parque Eldorado, com início na Avenida dos Expedicionários e término na Rua XV (linha de transmissão). Atual Rua de código 03704, do Residencial Todos os Santos, com início na Rua 18 (código 03683) e término na Rua Lenir Medeiros de Barros (código 01063). Atual Rua XV (código 03639), do Loteamento Renascença III, com início na Rua Professor Agnaldo Silveira (código 03675) e término na Rua 05 (código 03153). Atual Rua de código 03677, do Loteamento Jardim dos Pássaros, com início na Avenida Noé Mendes (código 01316) e término na Rua 10 (código 03646), do Loteamento Porto Rico. Atual Rua de código 03689, do Residencial Todos os Santos, com início na Rua Lenir Medeiros de Barros (código 01063) e término na Rua Alcebíades Soares (código 03713). Atual Rua de código 03691, do Residencial Todos os Santos, com início na Rua 17 (código 03712) e término na Rua Alcebíades Soares (código 03713). Atual Rua XII (código 03641), do Loteamento Renascença III e Rua 05 (código 03851), do Loteamento Porto Rico, com início na Rua III (código 03674) e término na Rua 11 (código 03676), do Loteamento Porto Rico. Atual Rua S/D 00825, do Real Copagre, com início na Rua Governador de Vasconcelos e término na atual Rua 19 de Novembro. Atual Rua 02, com início na Rua Tenente Tadeu e término na Rua do Telégrafo, na Vila Paraíso. Atual Rua S/D 03637, do Real Copagre, com início na Rua Altos e término na atual Rua Amarante. Atual Rua 12 (código 03690), do Residencial Todos os Santos, com início na Rua 17 (código 03712) e término na Rua Alcebíades Soares (código 03713). BAIRRO ZONA Colorado Sudeste Mocambinho Norte Santo Antônio Sul São Sebastião Sudeste São Sebastião Sudeste Novo Horizonte Sudeste São Sebastião Sudeste Povoado Alegria Sul Novo Uruguai Leste Novo Uruguai Leste Santo Antônio Sul Colorado Sudeste Mocambinho Norte São Sebastião Sudeste Novo Horizonte Sudeste Novo Horizonte Sudeste Mocambinho Norte Vale Quem Tem Leste Santo Antônio Sul São João Sudeste São Sebastião Sudeste Novo Horizonte Sudeste São Sebastião Sudeste São Sebastião Sudeste São Sebastião Sudeste Novo Horizonte Sudeste Real Copagre Norte Santo Antônio Real Copagre São Sebastião Sul Norte Sudeste DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 RUA PAULO BONA ANDRADE RUA PAULO PIRES DA MOTA RUA PROFESSORA ALZIRA FREIRE PASSOS RUA RITA MARIA VIEIRA RUA SANSÃO DO PIAUÍ RUA SANTA JOANA D’ARC RUA SARGENTO BATISTA RUA SEU BEM RUA VALQUIRIA FERRAZ SOUSA RUA REDONDA VOLTA RUA WALDEMAR RIBEIRO DE CARVALHO AVENIDA AGOSTINHO PINTO AVENIDA ESTETICISTA EMÊ BUCAR AVENIDA FRANCISCO SOARES CAMPELO AVENIDA MARIA DE JESUS CARVALHO AVENIDA PADRE LUCIANO CIMAN PRAÇA FERNANDO MESQUITA DE CARVALHO PRAÇA FOTÓGRAFO PEDRO LEAL PRAÇA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA PRAÇA PROFESSOR EDMILSON PAIXÃO Atual Rua de código 04936, do Residencial Portal do Sul, com início na Rua 21 (código 04902) e término na Rua 30 (código 04911). Atual Rua de código 01156, do Loteamento Parque das Esplanadas, com início na Avenida Prefeito Wall Ferraz (código 01709) e término na Rua Jerusalém (código 02566). Atual Rua 10 (código 02317), do Loteamento Progresso II, com início na Rua Des. Antero Santana (código 02305) e término na Rua 001, do Residencial Redondo. Atual Rua 03, com início na Rua Tenente Tadeu e término na Rua do Telégrafo, na Vila Paraíso. Atual Rua 07 (código 03656), do Residencial São Paulo, com início na Rua Professor Darcy Ribeiro (código 00442) e término na Rua 03 (código 03665). Atual Rua Central “A” (código 059), paralela a Avenida Prefeito Freitas Neto, com início na Rua Lourival Pereira da Silva e término na Rua S/D (código 015), no Conjunto Habitacional Mocambinho. Atual Rua S/D 2747 (código 04860), do Loteamento Parque Sul, com início na Rua 13 (código 04892) e término na Rua 20 (código 04901). Atual Rua de código 03703, do Residencial Todos os Santos e Ruas 03 (código 03698) e 08 (código 03679), do Loteamento Jardim dos Pássaros, com início na Rua Lenir Medeiros de Barros (código 01063) e término na Rua 06 (código 03677). Atual Rua S/D 00824, do Real Copagre, com início na Rua Governador de Vasconcelos e término na atual Rua 19 de Novembro. Atual Rua Principal (código 02202), da Vila Teresa Britto, com início na Rua Farmacêutico Raul Bacelar e término na Avenida General João Evangelista Rocha. Atual Rua de código 03706, do Residencial Todos os Santos, com início na Rua 18 (código 03683) e término na Rua Lenir Medeiros de Barros (código 01063). Atual Avenida S/D (códigos 02219 e 02220), com início na Avenida Deputado Paulo Ferraz e término na Avenida Joaquim Nelson. Atual Avenida de código 1935 unindo-se com a Avenida de código 1934, do Loteamento Parque Eldorado, com início na Rua Hilson Antônio Bona e término na linha férrea. Atual Avenida de Contorno Leste, unindo o Loteamento Verde Lar aos Loteamentos Zequinha Freire e Vale do Gavião, com início na Rótula da Av. Dr. Nicanor Barreto e término na Via Estrutural Norte. Atual Avenida de código 01983 do Loteamento Porto Alegre, com início na Rua Joca Claudino (código 00917) e término na Rua 11 (código 01156). Atual Avenida S/D 2782 (código 04902), do Residencial Vamos Ver o Sol, com início na Avenida Dr. Airton Freitas (cód. 00044) e término na Rua Dr. Arquelau Siqueira Amorim (cód. 00200). Praça localizada do lado esquerdo do campo de futebol, próximo ao Ginásio de Esportes Pato Preto, limitandose com a Rua S/D (código 036), no Conjunto Habitacional Mocambinho. Praça localizada entre as Ruas Dean Rusk Andrade, Fotógrafo Carioca e Baltasar Melo, no Residencial Santa Sofia. Praça localizada entre as Ruas Aviador Rossini M. Luna, Prof. Alcides Lebre e Prof. Francisco César Araújo, limitando-se com os lotes 3 e 4, da Quadra-6B, no Loteamento Fazenda Morros. Praça localizada na série poente da Rua David Caldas, norte da linha férrea, limitando-se com o viaduto que liga a Zona Centro ao Bairro Mafuá. Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 Santo Antônio Sul Esplanada Sul Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2007 de Transferências de Recursos- SUS(R$ 10.240.000,00) e da anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada: Colorado Sudeste 0801.04.122.0040.2037 - ADMINISTRAÇÃO DA SEMF 3.1.90.34 - Outras D. P. Dec. de Cont.Terceirização R$ 250.000,00 (0100) - Recursos Ordinários - Tesouro Santo Antônio Sul São Sebastião Sudeste Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 20 de agosto de 2008. Mocambinho Norte Santo Antônio Sul São Sebastião Sudeste Real Copagre Norte Novo Uruguai Leste São Sebastião Sudeste Livramento Sudeste São João Sudeste Vale Quem Tem Leste Esplanada Sul Santo Antônio Sul Mocambinho Norte Mocambinho Norte Morros Leste Mafuá Norte DECRETO Nº 7.883, DE 20 DE AGOSTO DE 2008 Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 10.490.000,00 (DEZ MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 3.651, de 09 de julho de 2007 e 3.725 de 26 de dezembro de 2007, D E C R E T A: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 10.490.000,00 (DEZ MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 0801.04.122.0040.2037 3.1.90.13 (0100) 2201.10.122.0040.2130 3.1.90.11 (0214) 2202.10.301.0009.2132 3.1.90.13 3.3.90.47 (0214) 2202.10.305.0011.2143 3.1.90.13 3.3.90.47 (0214) - 7 ADMINISTRAÇÃO DA SEMF Obrigações Patronais R$ 250.000,00 Recursos Ordinários - Tesouro ADMINISTRAÇÃO DA FMS Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil R$ 8.400.000,00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS IMPLEMENTAÇÃO/ MANUTENÇÃO DO PSF Obrigações Patronais R$ 1.220.000,00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 50.000,00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE DOENÇAS Obrigações Patronais R$ 550.000,00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.000,00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação PORTARIA Nº 499/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.640, de 25.05.2007), e, ainda, tendo em vista o que consta das Portarias nos 392/2007, 396/2007, ambas de 14.06.2007, e nº 081/2008, de 18.02.2008, e do Ofício no 1399/2008/ GAB/SEMEC, de 30.07.2008, do Secretário da SEMEC, RESOLVE Art. 1o Ficam exonerados dos seguintes cargos, referentes à Escola Municipal Artur Medeiros, da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC: CARGO Diretor Diretor Adjunto Secretário NOME José Avelar de Sampaio Campelo Maria do Rosário R. de Lima Maria Quaresma de Sousa Oliveira MATRÍCULA 09754-5 12603-X 03143-9 CATEGORIA DAM 11 a 24 turmas 02 11 a 24 turmas 03 11 a 24 turmas 04 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3 o Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 500/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.640, de 25.05.2007), e, ainda, tendo em vista o que consta dos Ofícios no 1399/2008/GAB/SEMEC, de 30.07.2008, e no 1399A/2008/GAB/SEMEC, de 30.07.2008, ambos do Secretário da SEMEC, e da Portaria no 499/2008, de 01.08.2008, resolve NOMEAR VILMA OLIVEIRA SAMPAIO, matrícula nº 11962-0, para exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal Artur Medeiros, Símbolo DAM-2 (Diretor de Escola categoria 11 a 24 turmas), da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 503/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-1831/2008, de 15.07.2008, em especial o Parecer no 0475/2008, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-15, as informações constantes às fls. 03 e 12-v e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, às fls. 17, RESOLVE conceder pensão a MARIA DE JESUS SALES LIMA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/ 2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em 21.06.2008, de seu cônjuge, FRANCISCO DE SOUSA LIMA – inativo do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, referência “B6”, matrícula nº 00043-0, da Fundação Municipal de Saúde-FMS – , devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de junho do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de 8 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041-1831/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DE JESUS SALES LIMA CATEGORIA: Cônjuge RG: 1.791.905-SSP/PI CPF: 004.346.853-56 SEGURADO (A) FALECIDO (A): FRANCISCO DE SOUSA LIMA MATRÍCULA: 00043-0 CATEGORIA: Inativo CARGO: Auxiliar Oper. Administrativo ESPECIALIDADE: Agente de Portaria REFERÊNCIA: “B6” LOTAÇÃO: FMS (IPMT - Inativos) ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- JUNHO/2008 ---------(quinhentos reais e trinta centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Municipal nº 3.746/2008................................ R$ 500,30 TOTAL A PAGAR ................................................................................................................. R$ 500,30 ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- JULHO/2008 ---------(quinhentos reais e trinta centavos) Mesma discriminação, fundamentação e valor do mês de junho/2008 TOTAL A PAGAR................................................................................................................. R$ 500,30 Teresina, 1º de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 508/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 108, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e, ainda, tendo em vista o que consta do Ofício nº 118/2008 - GPMB, de 26.06.2008, da Prefeitura Municipal de Barras, constante do Processo Administrativo nº 048-0556/2008, de 10.07.2008, RESOLVE autorizar a disposição, até o dia 31 de dezembro de 2008, com ônus para o órgão requisitante, da servidora pública municipal MARIA GORETE LAGES DO REGO CARVALHO, matrícula nº 08569-9, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, desta Prefeitura, para exercer cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Barras - PI. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 04 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA No 510/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-2366/2008, de 09.06.2008, resolve APOSENTAR FRANCISCA VIEIRA BARBOSA LIMA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “05”, matrícula nº 07288-7, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, § 1o , III, “b”, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 1.058,55 (um mil e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-2366/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): FRANCISCA VIEIRA BARBOSA LIMA MATRÍCULA: 07288-7 CARGO: Professor CLASSE: “D” NÍVEL: “05” LOTAÇÃO: SEMEC ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008............................................... R$ 337,12 2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002...... R$ 337,12 3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004.... R$ 303,40 4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (12%)................................................................................................................. R$ 80,91 TOTAL A RECEBER................................................................................................................. R$ 1.058,55 Teresina, 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 5 1 1 / 2 0 0 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-2052/ 2008, de 20.05.2008, resolve APOSENTAR LUCÍLIA DOS SANTOS LOPES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “02”, matrícula nº 12634-X, regime DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, § 1o , III, “b”, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 584,56 (quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-2052/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): LUCÍLIA DOS SANTOS LOPES MATRÍCULA: 12634-X CARGO: Professor CLASSE: “D” NÍVEL: “02” LOTAÇÃO: SEMEC ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 .............................................. R$ 198,83 2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3 o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002 ...... R$ 198,83 3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004 ... R$ 178,95 4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (02%) ................................................................................................................. R$ 7,95 TOTAL A RECEBER ............................................................................................................... R$ 584,56 Teresina, 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 512/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 045-500.292/2008, de 04.03.2008, resolve APOSENTAR MARIA CARMELITA CARVALHO TITO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Médico 20 horas, especialidade Médico Pediatra, referência “C4”, matrícula nº 00751-5, regime estatutário, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da EC n° 41/2003, e conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.747/2008, com os proventos integrais no valor de R$ 2.195,55 (dois mil cento e noventa e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 045-500.292/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA CARMELITA CARVALHO TITO MATRÍCULA: 00751-5 CARGO: Médico 20 horas ESPECIALIDADE: Médico Pediatra REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: FMS ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.747/2008 .................................... R$ 2.195,55 TOTAL A RECEBER .......................................................................................................... R$ 2.195,55 Teresina, 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 513/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 041-02472/2007, de 12.11.2007, resolve APOSENTAR PAULO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Motorista, referência “A5”, matrícula nº 03978-6, regime estatutário, lotado na Fundação Municipal de Saúde FMS, por invalidez, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 182, I, § 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, com os proventos integrais no valor de R$ 467,09 (quatrocentos e sessenta e sete reais e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041-02472/2007 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): PAULO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA MATRÍCULA: 03978-6 CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo ESPECIALIDADE: Motorista REFERÊNCIA: “A5” LOTAÇÃO: FMS ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008................................ R$ 467,09 TOTAL A RECEBER...................................................................................................... R$ 467,09 Teresina, 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 515/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-2162/2008, de 29.05.2008, resolve APOSENTAR MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “05”, matrícula nº 03343-1, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da EC n° 41/2003, c/c o art. 40, § 5º, da Constituição Federal, com os proventos integrais no valor de R$ 1.636,78 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-2162/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA MATRÍCULA: 03343-1 CARGO: Professor CLASSE: “E” NÍVEL: “05” LOTAÇÃO: SEMEC ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 ............................................. R$ 514,71 2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3 o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002 ..... R$ 514,71 3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004... R$ 463,24 4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (14%) ............................................................................................................... R$ 144,12 TOTAL A RECEBER .............................................................................................................. R$ 1.636,78 Teresina, 7 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 519/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-1795/2008, de 11.07.2008, em especial o Parecer nº 0474/2008, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, as informações constantes às fls. 03 e 12-v e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, às fls. 18, RESOLVE conceder pensão a IÊDA MARIA DE MORAIS NOGUEIRA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/ 2005, c/c o art. 105, I, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em 26.06.2008, de seu cônjuge, LUIZ JOSÉ NOGUEIRA NETO – inativo do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “03”, matrícula nº 09691-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC –, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de junho do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 9 (um mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008........................................................... R$ 386,69 2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002 ................. R$ 386,69 3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004 .............. R$ 348,02 4) Adicional de Tempo de Serviço, pelo art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (08%)... R$ 61,87 TOTAL A PAGAR ............................................................................................................................... R$ 1.183,27 ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- JULHO/2008 ---------(um mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) Mesma discriminação, fundamentação e valores do mês de junho/2008 TOTAL A PAGAR ........................................................................................................................... R$ 1.183,27 ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- AGOSTO/2008 ---------(um mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) Mesma discriminação, fundamentação e valores do mês de junho/2008 TOTAL A PAGAR ............................................................................................................................ R$ 1.183,27 Teresina, 11 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 520/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-1308/2008, de 06.06.2008, em especial o Parecer nº 0430/2008, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 23-27, as informações constantes às fls. 03 e 18 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, às fls. 30, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 18.05.2008, de JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO SANTOS – ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, referência “B3”, matrícula nº 00179-3, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul (SDU-Sul) –, conceder pensão a MARIA DAS DORES PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAMYLLA PEREIRA DOS SANTOS, respectivamente esposa e filha, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, bem como o art. 113, ambos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido em partes iguais, rateado dos valores especificados no verso, a partir do mês de maio do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041-1308/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DAS DORES PEREIRA DOS SANTOS CATEGORIA: Esposa RG: 999.796-SSP/PI CPF: 943.409.273-68 DEPENDENTE/PENSIONISTA: ANA CAMYLLA PEREIRA DOS SANTOS CATEGORIA: Filha, conforme Proc. nº 041-1308/2008 SEGURADO (A) FALECIDO (A): JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO SANTOS MATRÍCULA: 00179-3 CATEGORIA: Ativo, até 18.05.2008 CARGO: Auxiliar Oper. Administrativo ESPECIALIDADE: Agente de Portaria REFERÊNCIA: “B3” LOTAÇÃO: SDU-Sul ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- MAIO/2008 ---------(quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 ................................................... R$ 535,92 TOTAL A PAGAR .............................................................................................................................. ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- JUNHO/2008 ---------(quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) Mesma discriminação, fundamentação e valor do mês de maio/2008 TOTAL A PAGAR ............................................................................................................................. ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- JULHO/2008 ---------(quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) Mesma discriminação, fundamentação e valor do mês de maio/2008 TOTAL A PAGAR............................................................................................................................ ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- AGOSTO/2008 ---------(quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) Mesma discriminação, fundamentação e valor do mês de maio/2008 TOTAL A PAGAR............................................................................................................................ Teresina, 11 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo R$ 535,92 R$ 535,92 R$ 535,92 R$ 535,92 Processo nº 041-1795/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: IÊDA MARIA DE MORAIS NOGUEIRA CATEGORIA: Cônjuge RG: 190.641-SJSP/PI CPF: 152.944.473-04 SEGURADO (A) FALECIDO (A): LUIZ JOSÉ NOGUEIRA NETO MATRÍCULA: 09691-3 CATEGORIA: Inativo CARGO: Professor CLASSE: “D” NÍVEL: “03” LOTAÇÃO: SEMEC (IPMT - Inativos) ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- JUNHO/2008 ---------(um mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008........................................................... R$ 386,69 PORTARIA N° 524/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 042-0952/2008, de 14.03.2008, em especial os Pareceres nos 0204/ 2008, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, e 0292/2008, da PGM/Procuradoria Administrativa, às fls. 30-34, as informações cons- 10 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 tantes às fls. 07 e 28 e os cálculos elaborados pela Divisão de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, às fls. 28 e 36, RESOLVE conceder pensão a ELVIRA MARIA DE SANTANA CASSIANO, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em 28.02.2008, de seu cônjuge, JOSÉ RIBAMAR CASSIANO – inativo do cargo de Assistente de Administração, Nível “05”, matrícula nº 061389, da Secretaria Municipal de Finanças-SEMF –, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de fevereiro do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 535/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo em vista a Portaria nº 395/2007, de 14/06/2007, e os termos constantes do Ofício n° 1460/2008/GAB/SEMEC, de 07/08/2008, resolve EXONERAR, a pedido, JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE, do cargo de Diretor Adjunto da Escola Municipal Teodoro Machado Coelho (categoria 11 a 24 turmas), Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 20 de julho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA PORTARIA No 536/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-1170/2008, de 02.04.2008, resolve APOSENTAR ANTONIA ALVES CARDOSO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infra-Estrutura, especialidade Trabalhador, referência “C1”, matrícula nº 01849-1, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da EC n° 41/ 2003, e conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, com os proventos integrais no valor de R$ 644,17 (seiscentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretario Municipal de Educação e Cultura Processo nº 042-0952/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: ELVIRA MARIA DE SANTANA CASSIANO CATEGORIA: Cônjuge RG: 412714-SSP/PI CPF: 497.621.173-87 SEGURADO (A) FALECIDO (A): JOSÉ RIBAMAR CASSIANO CATEGORIA: Inativo MATRÍCULA: 06138-9 CARGO: Assistente de Administração NÍVEL: “05” LOTAÇÃO: SEMF ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- FEVEREIRO E MARÇO/2008 ---------(quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.639/2007 .................................................................. 2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (40%) 3) Produtividade Operacional, pelo art. 197, da Lei Municipal nº 2.138/1992............................................. 4) Complementação Especial, segundo a Lei Municipal nº 3.639/2007...................................................... TOTAL A PAGAR........................................................................................................................................ ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- ABRIL/2008 ---------(seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 ................................................................ 2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (40%) 3) Produtividade Operacional, pelo art. 197, da Lei Municipal nº 2.138/1992.............................................. 4) Complementação Especial, segundo a Lei Municipal nº 3.745/2008...................................................... TOTAL A PAGAR........................................................................................................................................ ***** ***** ***** ***** ***** ***** ***** ---------- MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO/2008 ---------(seiscentos e vinte e um reais) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008............................................................... 2) Produtividade Operacional, pela Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008............................................................. 3) Complementação Especial, segundo a Lei Municipal nº 3.745/2008........................................................ TOTAL A PAGAR ......................................................................................................................................... Teresina, 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo R$ 285,74 R$ 114,30 R$ 85,26 R$ 99,96 R$ 585,26 R$ 298,20 R$ 119,28 R$ 85,26 R$ 103,52 R$ 606,26 R$ 506,48 R$ 100,00 R$ 14,52 R$ 621,00 PORTARIA N° 531/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores – em especial pela Lei Complementar nº 3.574, de 10/11/2006), e, ainda, tendo em vista a Portaria nº 256/2008, de 25 de abril de 2008, e os termos constantes do Ofício nº 289/2008 GAB-SDR, de 05 de agosto de 2008, resolve EXONERAR, a pedido, JOÃO EMÍLIO LEMOS PINHEIRO, do cargo de Chefe da Divisão de Campos Agrícolas, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 01 de agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina PAULO FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento Rural PORTARIA N° 534/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo em vista a Portaria nº 393/2007, de 14/06/2007, e os termos constantes do Ofício n° 1460/2008/GAB/SEMEC, de 07/08/2008, resolve EXONERAR TERESINHA DE JESUS FERREIRA CAVALCANTE, matrícula nº 07034-5, do cargo de Diretor da Escola Municipal Teodoro Machado Coelho (categoria 11 a 24 turmas), Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 20 de julho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-1170/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): ANTONIA ALVES CARDOSO MATRÍCULA: 01849-1 CARGO: Auxiliar Operacional de Infra-Estrutura ESPECIALIDADE: Trabalhado REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: SEMEC ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 .................................. R$ 644,17 TOTAL A RECEBER ........................................................................................................ R$ 644,17 Teresina, 14 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 537/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 041-0137/2008, de 17.01.2008, resolve APOSENTAR FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Motorista, referência “B3”, matrícula nº 022499, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, por invalidez, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 182, I, § 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, com os proventos integrais no valor de R$ 800,15 (oitocentos reais e quinze centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041-0137/2008 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA MATRÍCULA: 02249-9 CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo ESPECIALIDADE: Motorista REFERÊNCIA: “B3” LOTAÇÃO: SEMA ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008.................................... R$ 535,92 2) Gratificação Especial GE-03, segundo o art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 ....... R$ 264,23 TOTAL A RECEBER ......................................................................................................... R$ 800,15 Teresina, 14 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 PORTARIA N° 538/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo em vista as Portarias números 534/2008 e 535/2008, de 12/08/ 2008, e os termos constantes do Ofício n° 1460/2008/GAB/SEMEC, de 07/08/2008, resolve NOMEAR JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 07860-5, para exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal Teodoro Machado Coelho (categoria 11 a 24 turmas), Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 20 de julho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 14 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 539/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo em vista a Portaria nº 535/2008, de 12/08/2008, e os termos constantes do Ofício n° 1460/2008/GAB/SEMEC, de 07/08/2008, resolve NOMEAR MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 07872-9, para exercer o cargo de Diretor Adjunto da Escola Municipal Teodoro Machado Coelho (categoria 11 a 24 turmas), Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 06 de agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 14 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 546/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria nº 549/2007, de 24.08.2007, e do Processo nº 044-4104/2008, de 03.07.2008, em especial do requerimento às fls. 03, resolve EXONERAR, a pedido, ANTONIO ALVES DE SOUSA III, matrícula nº 07331-0, do cargo de Diretor da Escola Municipal Santo Antônio, Símbolo DAM-3 (Diretor de Escola categoria 6 a 10 turmas), da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 2 de julho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E, DO OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - ACEP, COMO ABAIXO SE DECLARA. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, inscrito no C.N.P.J. sob o no 06.554.869/ 0001-64, com sede na Praça Marechal Deodoro, no 860, Palácio da Cidade, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C.I. nº 9606394-SSP/SP e do C.P.F. nº 082.286.634-04, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Prof. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do C.P.F./MF n° 078.223.593-04, e da C.I. nº 159.424-SJSP/PI, doravante denominada SEMGOV, e, do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - ACEP, entidade filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública no âmbito municipal pela Lei no 1.131 de 13.10.67, no âmbito estadual pela Lei n o 2 . 8 8 7 de 18.10.67, inscrita no C.N.P.J. sob o n o 06.872.345/0001-11, com sede na Rua Beneditinos, no 537, Sul, bairro São Pedro, nesta Cidade, aqui representada por sua Presidente, FRANCISCA J. L. SÁ DE CARVALHO, brasileira, portadora da C.I. no 3.013.234-SSP-PI, e do C.P.F. no 859999033-00, nesta Cidade, doravante Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 11 denominada ACEP, e, ainda, com base no Processo nº 048-0429/2008, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO ao referido CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: I – OBJETO DO PRESENTE ADITIVO: retificar e ratificar, por mútuo acordo, a CLÁUSULA QUARTA do CONVÊNIO, pactuada em 1º de julho de 2007, que entre si celebraram o MUNICÍPIO DE TERESINA, com interveniência da SEMGOV, e a ACEP. II – Pelo presente ADITIVO, a CLÁUSULA QUARTA do CONVÊNIO, ora aditado, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do Convênio, ora aditado, retroage a 01.07.2008, com término em 31.12.2008, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse das partes.” III – DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: o CONVÊNIO, de 1º de julho de 2007, fica retificado e ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não alterados neste instrumento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 31 de julho de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FRANCISCA J. L. SÁ DE CARVALHO Presidente da Associação dos Cegos do Piauí - ACEP TERMO ADITIVO No 01 AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, E, DO OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA PIAUÍ - APAE, COMO ABAIXO SE DECLARA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, com sede na Praça Marechal Deodoro, no 860, Palácio da Cidade, inscrita no C.N.P.J. sob o no 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C.I. nº 9606394-SSP/SP e do C.P.F. nº 082.286.634-04, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, neste ato representado por seu Secretário Municipal, Prof. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do C.P.F./MF nº 078.223.593-04 e da C.I. nº 159.424-SJSP/PI, doravante denominada SEMGOV, e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA PIAUÍ - APAE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública no âmbito municipal pela Lei n o 1.198 de 20.08.68, no âmbito estadual pela Lei n o 2.986 de 06.10.69 e no âmbito federal pela Lei no 91 de 28.08.53, C.N.P.J. no 06.665.244/0001-70, com sede na Rua Des. José Messias, 1158, Piçarra, aqui representada por sua Presidente AURELINDA PIRES MAGALHÃES, brasileira, portadora da C.I. nº 598.825-PI e do C.P.F./MF nº 462.479.983-68, residente nesta Cidade, doravante denominada APAE, e, ainda, com base no Processo nº 048-0575/ 2008, de 23.07.2008, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes: I – OBJETO DO PRESENTE ADITIVO: retificar e ratificar, por mútuo acordo, a CLÁUSULA QUARTA do CONVÊNIO, pactuado em 1º de julho de 2007, que entre si celebraram o MUNICÍPIO DE TERESINA, com interveniência da SEMGOV, e a APAE. II – Pelo presente ADITIVO, a CLÁUSULA QUARTA do CONVÊNIO, ora aditado, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do Convênio, ora aditado, retroage ao dia 1º de julho de 2008, com término no dia 31 de dezembro de 2008, permitida nova prorrogação, de acordo com o interesse das partes.” III – DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: o CONVÊNIO, de 1º de julho de 2007, fica retificado e ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não alterados neste instrumento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 31 de julho de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo AURELINDA PIRES MAGALHÃES Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teresina - APAE 12 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 Administração Direta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 365/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 21 da Lei nº 3.515 e o Art. 8º do Decreto 6.835/2006, que regulamenta a mudança de nível aos Professores e Pedagogos da rede de ensino do Município de Teresina, e Parecer da Comissão Especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, para processo de aferição de conhecimentos, objetivando a concessão de mudança de nível, conforme o que consta no Processo nº 042-3192/2008, datado de 29.07.2008; RESOLVE Conceder mudança de nível, conforme relação anexa, aos professores e pedagogos da rede pública municipal de ensino, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, a partir desta data. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 01 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos A NEXO DA PORTARIA Nº 365/2008-GS-SEMA NOME MATRICULA ADOMITA NOGUEIRA SILVA VIEIRA ANTONIA AUDENEIDE CAVALCANTE CONCEICAO DE MARIA DA SILVA ARAUJO CONCEICAO DE MARIA GONCALVES SANTANA DIANE MENDES FEITOSA DILZAM AR GOMES LUSTOSA EDNELZA MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS ELIENE FERREIRA ERI NE IDE CUNHA DE SOUSA ESTEGITE CARVALHO LEITE MOURA GERDANY MARIA VIEIRA DE CARVALHO GIOVANNA SARAIVA BEZERRA ISRAELINA MARIA DO BONFIM BRAGA MOURA JESUILA GONCALVES FREITAS JOANA SEVERINO DE ARAUJO JOSEFA DO SOCORRO LUSTOSA ELVAS JOSIA NE SOUSA COSTA DE OLIVEIRA LI GEOVANIA SANTOS DE MOURA LI SIANE SANTOS MOTA E SILVA LUCIA MARIA GONCALVES DA SILVA LUCIANA DE OLIVEIRA LOPES LUCINEIDE MARIA DOS SANTOS SOARES LUIZ JESUS SANTOS BONFIM LUIZA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DA SILVA MARIA DE JESUS ASSUNCAO E SILVA MARIA DE LOURDES DIAS DA LUZ MARIA DO ROSARIO NORBERTA DE MOURA MARIA DO SOCORRO CAMPELO E SILVA MARIA DO SOCORRO L. DE QUEIROZ VILARINHO MARIA DO SOCORRO SOARES RIBEIRO MARIA DO SOCORRO SOARES VASCONCELOS MARIA HELENA FERREIRA DA COSTA MARIA IONE BASTOS MOURA MARIA MONICA POIARES DE AVELAR BASTOS MARIA NORANEIDE R DO NASCIMENTO MARIA OZANIR DE SO USA MARIA ROSANGELA RAMOS DE ALENCAR MARIA UZELINA CARVALHO E SILVA MARIA ZULEIDE DO NASCIMENTO FONTOURA MARILDE CHAVES DOS SANTOS MARTA KESIA SILVA SOUZA DUTRA NILZA PACHECO DE SOUSA ROSA MARIA ROCHA MENESES ROSANGELA RIBEIRO DE CARVALHO ROSILANE PEREIRA DA SILVA RAMOS ROSIMAR BARBOSA SOARES RUTHINEIA KARDOSO LEAL DE SOUSA SUNAMITA MACHADO FONTENELLE VALDETE MARIA DA S FONTENELE ABILIO ROCRIGUES DE LIMA AISLAN ERICK PEREIRA DE SOUSA ALAN KARDEC CARVALHO SARMENTO ALAYSSA FERNANDA TORRES DE ALENCAR ALESSANDRIA SOARES GOMES ALUIZIO GONZAGA DE CARVALHO FILHO ANA MARIA DE ARAUJO ANA MARIA DE OLIVEIRA MORAIS ANA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS ANA MARIA SOARES DE CARVALHO ANA RAQUEL SILVA DE ALMEIDA ANA IDE NORBERTA BEZERRA OKA LOBO ANGELA BARRETO ALVES DE SABOIA ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO 112447 147151 114121 109870 131719 106951 089496 110100 113249 114091 134599 131794 143571 135609 099009 028179 132103 093612 096557 026451 109969 098169 146953 12505X 075541 102182 095178 097758 11337X 080766 115101 119689 134114 122604 122388 151264 150888 115373 114628 093779 073654 143318 09443X 094988 151230 095712 095739 143172 135005 157939 119468 146350 142885 148298 146309 148093 13220X 150616 142796 109730 096476 110185 134424 132600 DO PARA CARGO NIVEL NIVEL P ROFESSOR CLASSE E 3 4 P ROFESSOR CLASSE D 2 3 PEDAGOGO CLASSE E 4 5 P ROFESSOR CLASSE E 3 4 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 PEDAGOGO CLASSE E 4 5 PEDAGOGO CLASSE E 5 6 P ROFESSOR CLASSE E 4 5 P ROFESSOR CLASSE E 3 4 P ROFESSOR CLASSE E 3 4 P ROFESSOR CLASSE D 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 PEDAGOGO CLASSE E 5 6 P ROFESSOR CLASSE E 6 7 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 6 7 P ROFESSOR CLASSE E 4 5 PEDAGOGO CLASSE E 7 8 P ROFESSOR CLASSE E 3 4 P ROFESSOR CLASSE E 5 6 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE D 6 7 P ROFESSOR CLASSE E 4 5 PEDAGOGO CLASSE E 6 7 P ROFESSOR CLASSE E 5 6 PEDAGOGO CLASSE E 4 5 P ROFESSOR CLASSE E 5 6 P ROFESSOR CLASSE E 3 4 P ROFESSOR CLASSE D 3 4 PEDAGOGO CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 3 4 P ROFESSOR CLASSE D 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 1 2 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 PEDAGOGO CLASSE E 3 4 PEDAGOGO CLASSE E 3 4 PEDAGOGO CLASSE E 5 6 P ROFESSOR CLASSE E 5 6 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 PEDAGOGO CLASSE E 5 6 PEDAGOGO CLASSE E 6 7 P ROFESSOR CLASSE D 1 2 PEDAGOGO CLASSE E 5 6 PEDAGOGO CLASSE E 4 5 P ROFESSOR CLASSE D 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 PEDAGOGO CLASSE E 1 2 P ROFESSOR CLASSE D 3 4 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE D 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 1 2 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE D 3 4 P ROFESSOR CLASSE E 4 5 P ROFESSOR CLASSE E 3 4 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 P ROFESSOR CLASSE E 2 3 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO ANTONIA ARAUJO RODRIGUES ANTONIA BONFIM ALVES PEREIRA ANTONIA SOARES RODRIG UES MAGALHAES ANTONIO CARDOSO RABELO NETO ANTONIO MARTINS NETO ANTONIO UELITON RODRIGUES SILVA AUREA ALVES COSTA CAMPELO AURINEIA BEZERRA DE SOUSA QUEIROZ CARLOS CESAR ALVES COSTA CELIA MARIA SOUSA ARAUJO CELIA R EJA NE SOARES DA SILVA CILDA MARAN BARBOSA DA COSTA MOURA CLAYTON FERREIRA DAS NEVES CLEIDE PIO VILANOVA E SILVA RODRIGUES CLELIA DO SOCORRO SOUSA RIBEIRO CLOTILDE MARIA CHAVES TEIXEIRA CONCEICAO DE MARIA NOGUEIRA ALVES CONCEICAO DE MARIA SOARES GALVAO CREMILDA MONTEIRO LIMA ALENCAR DELVITA FERNANDES DE ARAUJO DENISE LIMA E SILVA DEUSELITA FERREIRA DO MONTE EDI NA LVA MELO FONTENELE EDNA MARIA ALVES TEIXEIRA DE OLIVEIRA EDNA MARIA DOS SANTOS RAPOSO EDNA SOARES DAMASCENO EFIGENIA ROSA DA CRUZ FERREIRA ELINE MARCIA MACEDO BRITO ELIZETE RODRIGUES DE MIRANDA NEVES ELSA MARIA DA SILVA PORTELA ERI STANIA DE ANDRADE CARVALHO EUSTAQUIO RAFAEL LIMA BRANDIM EVA ALVES MACEDO DE MOURA EVANA MAIRY PEREIRA DE ARAUJO SILVA EVANDRO DANTAS LELIS FERNANDA SOUSA DE OLIVEIRA FLAVIA RODRIGUES DE SAMPAIO FRACISCA DAS CHAGAS ARAUJO FRANCINEIDE ALVES DE MOURA FRANCISCA BORGES DE CARVALHO FRANCISCA CARLA SILVA DE OLIVEIRA FRANCISCA DA CRUZ DO NASCIMENTO FRANCISCA MARIA PEREIRA FRANCISCA VILANI DE AMORIM FRANCISCO ANDRADE FERNANDES FILHO FRANCISCO BEZERRA LIMA SOBRINHO FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FRANCISCO IVAN ASSIS DA ARAUJO FRANCISCO JOSE LUSTOSA FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO JUNIOR GE ORGE FRANKLIN C DE ANDRADE E SILVA GINA CASTELO BRANCO C. DE VASCONCELOS HELENA MONTEIRO A RAUJO HELENA PATRICIA NOGUEIRA MENESES HELENILDA MARIA LOPES HELIA PEREIRA OLIVEIRA HOSTIZA MACHADO VIEIRA INS LA NDIA ANTONIA DE SOUSA IRISNEUDA ALVARES ROCHA ISABEL RODRIGUES IVANEIDE GONCALVES DA SILVA IZABEL CRISTINA CARDOSO ARAUJO BEZERRA JACILDA MARIA DA SILVA JANAINA DE AMORIM RODRIGUES JANE MARIA CORNELIO DO NASCIMENTO SILVA JANETE CEZAR RIBEIRO JERLEYDE MARIA DE SOUSA BARBOSA JOANA MAGALHAES SOUZA JOANA MARIA COSTA MONTEIRO JOSE DIAS DE ALMEIDA JOSE EDSON DA SILVA BARRINHA JOSE FELIPE BARROS JOSE ISRAEL DA COSTA FILHO JOSE LUIS DE MELO FILHO JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO JOSEMAR JOSE DA SILVA JOSILENE DE CARVALHO BRITO JUSSILENE COSTA MAGALHAAES KARLLA SUSY COSTA MELO KEDIMA MARA DE SOUSA ALENCAR LA URA TANIA MARIA SILVA RIBEIRO LEILA DE SOUSA LOPES LI LI AN RODRIGUES DA SILVA GUEDES LI NDONEIDE DE ARAUJO OLIVEIRA LUCELENA LUZ NAS CIMENTO LUCIA GOMES PERERIA DOS SANTOS LUCIA MARIA DA SILVA LUCIA MARIA TEIXEIRA DA LUZ BORGES LUCIANO DE SOUSA SANTANA NETO LUCIDIO BRAGA DA SILVA LUCIENE SOBRINHA DE CASTRO LUCILDA SOCORRO LAGO OLIVEIRA LUIZ MENDES LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO 132600 P ROFESSOR CLASSE E 2 097880 P ROFESSOR CLASSE D 4 134726 P ROFESSOR CLASSE E 2 126022 P ROFESSOR CLASSE E 2 142311 P ROFESSOR CLASSE E 2 129455 P ROFESSOR CLASSE E 2 119085 P ROFESSOR CLASSE E 3 117104 P ROFESSOR CLASSE E 3 131476 P ROFESSOR CLASSE E 2 150705 P ROFESSOR CLASSE D 1 094708 P ROFESSOR CLASSE E 4 143822 P ROFESSOR CLASSE E 2 125484 P ROFESSOR CLASSE E 3 146996 P ROFESSOR CLASSE E 2 093388 P ROFESSOR CLASSE E 5 076254 P ROFESSOR CLASSE E 5 099092 P ROFESSOR CLASSE E 4 142397 P ROFESSOR CLASSE E 2 143016 P ROFESSOR CLASSE E 2 147232 P ROFESSOR CLASSE D 2 135803 P ROFESSOR CLASSE E 2 12567X P ROFESSOR CLASSE E 2 125026 P ROFESSOR CLASSE D 2 142877 P ROFESSOR CLASSE D 2 142133 P ROFESSOR CLASSE E 2 074391 P ROFESSOR CLASSE E 5 131506 P ROFESSOR CLASSE D 2 127207 P ROFESSOR CLASSE NIVEL E 2 125611 PROFESSOR CLASSE E 2 09331X PROFESSOR CLASSE E 5 097154 PROFESSOR CLASSE E 5 119506 PROFESSOR CLASSE E 3 142176 PROFESSOR CLASSE E 2 108865 PROFESSOR CLASSE E 3 132626 PROFESSOR CLASSE E 2 097936 PROFESSOR CLASSE E 5 074936 PROFESSOR CLASSE D 6 07448X PROFESSOR CLASSE E 5 110193 PROFESSOR CLASSE E 4 132588 PROFESSOR CLASSE E 2 096514 PROFESSOR CLASSE E 5 135463 PROFESSOR CLASSE E 2 083498 PROFESSOR CLASSE D 5 142435 PROFESSOR CLASSE E 2 097260 PROFESSOR CLASSE E 4 096832 PROFESSOR CLASSE E 4 136150 PROFESSOR CLASSE E 2 102662 PROFESSOR CLASSE E 4 114563 PROFESSOR CLASSE E 3 107800 PROFESSOR CLASSE D 3 107028 PROFESSOR CLASSE E 3 146821 PROFESSOR CLASSE E 2 136222 PROFESSOR CLASSE E 2 13251X PROFESSOR CLASSE D 2 143580 PROFESSOR CLASSE E 2 148115 PROFESSOR CLASSE E 2 126499 PROFESSOR CLASSE D 2 110096 PROFESSOR CLASSE "F" 4 101976 PROFESSOR CLASSE E 4 113052 PROFESSOR CLASSE D 3 082718 PROFESSOR CLASSE E 5 106374 PROFESSOR CLASSE E 4 122876 PROFESSOR CLASSE E 2 110169 PROFESSOR CLASSE D 3 110207 PROFESSOR CLASSE E 2 13556X PROFESSOR CLASSE D 2 109543 PROFESSOR CLASSE D 3 147054 PROFESSOR CLASSE E 2 143032 PROFESSOR CLASSE E 2 107117 PROFESSOR CLASSE E 3 094821 PROFESSOR CLASSE "F" 4 147267 PROFESSOR CLASSE E 2 150551 PROFESSOR CLASSE E 1 146406 PROFESSOR CLASSE E 2 14643X PROFESSOR CLASSE D 2 027016 PROFESSOR CLASSE E 6 146279 PROFESSOR CLASSE E 2 114440 PROFESSOR CLASSE E 3 134238 PROFE SSOR CLASSE D 2 098975 PROFESSOR CLASSE E 5 134246 PROFESSOR CLASSE D 2 119387 PROFESSOR CLASSE E 3 14707X PROFESSOR CLASSE D 2 089275 PROFESSOR CLASSE E 4 143873 PROFESSOR CLASSE D 2 114474 PROFESSOR CLASSE E 4 142630 PROFESSOR CLASSE F 2 109217 PROFESSOR CLASSE D 3 106161 PROFESSOR CLASSE E 3 150870 PROFESSOR CLASSE E 1 143857 PROFESSOR CLASSE D 2 112226 PROFESSOR CLASSE E 4 093124 PROFESSOR CLASSE E 6 109250 PROFESSOR CLASSE E 3 126260 PROFESSOR CLASSE D 2 3 5 3 3 3 3 4 4 3 2 5 3 4 3 6 6 5 3 3 3 3 3 3 3 3 6 3 3 NI VEL 3 6 6 4 3 4 3 6 7 6 5 3 6 3 6 3 5 5 3 5 4 4 4 3 3 3 3 3 3 5 5 4 6 5 3 4 3 3 4 3 3 4 5 3 2 3 3 7 3 4 3 6 3 4 3 5 3 5 3 4 4 2 3 5 7 4 3 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO MARCELO SILVA CRUZ MARCIA NOELHA RODRIGUES SOARES MARCIA REGINA DE SOUSA DUARTE MARCIA REGINA SOARES DE ARAUJO MARCLENES SANTOS VIEIRA MARCOS CESAR GOME S DE SOUSA MARGARETH MACEDO FALCAO DE CARVALHO MARI A ALBANIZA PEREIRA DOS SANTOS MARI A AURILUCIA MOREIRA DA SILVA MARI A BETHANIA ARAUJO DOS SANTOS COSTA MARI A CRISTINA DOS SANTOS PAULO MARI A DA CRUZ DE ASSIS MARI A DE DEUS COSTA FERREIRA MARI A DE FATIMA CAMPOS MARI A DE FATIMA N UNES DE LIMA MARI A DE FATIMA QUARESMA DE AMORIM MARI A DE FATIMA R OSA DOS SANTOS BATISTA MARI A DE JESUS LIMA SILVA E ARUJO MARI A DE LOURDES ALMEIDA MARI A DE LOURDES MELLO MARI A DO AMPARO DA COSTA SILVA MARI A DO BRAZAO CANDEIRA COSTA MARI A DO C ARMO SILVA ALMEIDA MARI A DO SOCORRO DA SILVA MARI A DO SOCORRO FERREIRA RABELO MARI A DO SOCORRO MORAES CAVALCANTE 126260 150683 146422 125441 134491 113346 118992 117929 085644 086390 115110 114636 08227X 146902 142451 097898 021565 099246 095402 126111 025366 106188 109195 13492X 113109 109683 132596 MARIA DO SOCORRO SOARES GALVAO MARIA ELELUCIA DE SA BEZERRA MARIA ELIZABETE VERAS LIMA MARIA EUNIR LIMA BEZZERRA SOUSA MARIA GORETE BATISTA MARIA GORETE DA SILVA ANDRADE MARIA GORETI DA SILVA SOUSA MARIA HELENA B OMFIM MOREIRA MARIA HOSANA NASCIMENTO ALVES MARIA IVETE NOGUEIRA MARIA JOSINA DE ARAUJO LUSTOSA MARIA LUZIA ALVES RODRIGUES MARIA RENILDA RODRIGUES LEAL RAMOS MARIA SALETE DA COSTA RIBEIRO MARIA VILMA GUIMARAES CAMPELO MARILENE AMORIM LEITE MARINALVA DA COSTA LEAL MARTA PA IVA VASCONCELOS MENDES DE SOUSA MARY C OSTA MEDEIROS MAURO DE SOUSA OLIVEIRA MAYSA LIMA E SIL VA MERCIA LIANE NOGUEIRA DE SOUZA MOEMA KELMA FERREIRA ALENCAR NAIANNA KARLA DE SOUSA SANTOS NAI RA MARIA RODRIGUES ARAUJO NILTON CESAR BARBOSA DE SOUSA LEAL NOELIA DAMAS FERREIA ORLANDO FERREIRA DA COSTA OSALDA MARIA PESSOA PATRICIA RODRIGUES CASTELO BRANCO PAULO AFONSO ALBINO DE SOUZA PEDRO JOSE PEREIRA RAIMUNDO NONATO CASTELO BRANCO MARCOS RAIMUNDO NUNES PIMENTEL NETO RAQUEL MARIA DA CONCEICAO M. DA SILVA REGINA SOARES DE AMORIM RENATO JOSE RODRIGUES DA SILVA ROBERTA PASSOS DA SILVA ROSANA MATOS PEREIRA ALVARENGA ROSANGELA CARLA BONFIM DE SABOIA COSME ROSANGELA VELOSO DA SILVA ROSANIA MARIA DIAS SILVEIRA ROSELIA MARIA MARTINS ASSUNCAO ROSELIA NERES DE SENA ROSILANE SAMPAIO M ACHADO ROSILENE DA COSTA E SILVA FERREIRA SANDRA HELOISA DE ARAUJO ANDRADE SANDRA MARIA DA SILVA SANILDE MARIA E SILVA MACEDO SATIA NA PERPETUA DANTAS SOLA NGE MARA DA CRUZ BRITO SOLA NGE MARIA CALIXTO DE LIMA BEMVINDO SOLA NGE NOGUEIRA ROCHA CAMPELO TERESINHA ARAUJO BATIST A TERESINHA DE JESUS MONTEIRO MADEIRA TEREZINHA DE J SOUZA DO NASCIMENTO URBANO DA CUNHA MUNIZ FILHO VALDENE BARBOSA MOURA VALDIRENE ROSA DA SILVA MELO VALMIRA RODRIGUES DA SILVA VANIA MELO DE CARVALHO VERA LUCIA GRANGEIRO DE LIMA VILMAR SOARES DA COSTA VIRGINIA DAISY CAMPELO DOS SANTOS VITORIA CASTELO BRANCO NUNES VIVIANE BANDEIRA DE ANDRADE WALDA LEITE ROCHA WILMA MARIA REIS ASSUNCAO ZENILDES NUNES DE VASCONCELOS PROFESSOR CLASSE D PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE "F" PROFESSOR CLASSE C PROFE SSOR CLASSE D PROFESSOR CLASSE D PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE D PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLAS SE E PROFESSOR CLASSE D PROFESSOR CLASSE "F" PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE D PROFESSOR CLASSE E PROFESSOR CLASSE E 134394 PROFESSOR CLASSE D 074782 PROFESSOR CLASSE E 135536 PROFESSOR CLASSE E 126014 PROFESSOR CLASSE E 112340 PROFESSOR CLASSE E 089062 PROFESSOR CLASSE E 070027 PROFESSOR CLASSE E 142478 PROFESSOR CLASSE D 122434 PROFESSOR CLASSE E 076017 PROFESSOR CLASSE E 126537 PROFESSOR CLASSE E 093213 PROFESSOR CLASSE E 125069 PROFESSOR CLASSE E 094864 PROFESSOR CLASSE F 094872 PROFESSOR CLASSE E 134084 PROFESSOR CLASSE E 019994 PROFESSOR CLASSE E 114164 PROFESSOR CLASSE D 118976 PROFESSOR CLASSE E 146813 PROFESSOR CLASSE E 147038 PROFESSOR CLASSE E 109632 PROFESSOR CLASSE C 143423 PROFESSOR CLASSE E 144144 PROFESSOR CLASSE E 122655 PROFESSOR CLASSE E 150462 PROFESSOR CLASSE E 111203 PROFESSOR CLASSE E 122540 PROFESSOR CLASSE D 073441 PROFESSOR CLASSE "F" 162134 PROFESSOR CLASSE D 033628 PROFESSOR CLASSE E 125042 PROFESSOR CLASSE D 121322 PROFESSOR CLASSE D 131760 PROFESSOR CLASSE E 142699 PROFESSOR CLASSE E 146937 PROFESSOR CLASSE E 143903 PROFESSOR CLASSE E 142664 PROFESSOR CLASSE E 107079 PROFESSOR CLASSE E 109276 P ROFESSOR CLASSE E 10916X PROFESSOR CLASSE E 115616 PROFESSOR CLASSE E 097570 PROFESSOR CLASSE E 150454 PROFESSOR CLASSE E 119603 PROFESSOR CLASSE E 099149 PROFESSOR CLASSE E 146767 PEDAGOGO CLASSE D 097014 PROFESSOR CLASSE E 143431 PROFESSOR CLASSE E 142281 PROFESSOR CLASSE D 126456 PROFESSOR CLASSE D 097855 PROFESSOR CLASSE E 098738 PROFESSOR CLASSE E 143806 PROFESSOR CLASSE E 135382 PROFESSOR CLASSE D 109837 PROFESSOR CLASSE D 106773 PROFESSOR CLASSE D 134785 PROFESSOR CLASSE E 11841X PROFESSOR CLASSE E 142346 PROFESSOR CLASSE D 131697 PROFESSOR CLASSE E 125891 PROFESSOR CLASSE E 095755 PROFESSOR CLASSE D 150764 PROFESSOR CLASSE E 115454 PROFESSOR CLASSE E 142516 PROFESSOR CLASSE E 122566 PROFESSOR CLASSE D 093396 PROFESSOR CLASSE E 105220 PROFESSOR CLASSE D Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 2 1 2 2 2 3 3 3 5 5 3 4 5 2 2 5 6 4 4 2 5 4 3 2 4 3 1 3 2 3 3 3 4 4 4 6 6 4 5 6 3 3 6 7 5 5 3 6 5 4 3 5 4 2 2 5 2 3 3 5 6 2 2 4 2 3 2 4 5 2 8 3 3 2 2 3 2 2 2 1 3 2 6 1 06 02 02 02 02 02 02 02 03 03 05 03 04 01 02 04 01 04 02 02 02 04 04 02 02 03 03 02 03 02 02 02 04 01 03 02 03 04 03 3 6 3 4 4 6 7 3 3 5 3 4 3 5 6 3 9 4 4 3 3 4 3 3 3 2 4 3 7 2 7 3 3 3 3 3 3 3 4 4 6 4 5 2 3 5 2 5 3 3 3 5 5 3 3 4 4 3 4 3 3 3 5 2 4 3 4 5 4 13 PORTARIA Nº 380/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-3378/08, datado de 11.08.2008; RESOLVE Designar o servidor LUIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO, matricula nº 09301-9, para responder como Membro da Comissão Permanente de Licitação – (Compras e Serviços) da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, enquanto durar o afastamento da titular SILVIA MARIA DE OLIVEIRA BRANDÃO, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 04.08.2008 a 02.09.2008. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 381/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-3375/2008, datado de 11.08.2008; RESOLVE Designar, DÁRIO BARBOSA ARAÚJO, para responder como Membro Titular do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, enquanto durar o afastamento da titular Rosineide Oliveira Dias Lima, que entrará em gozo de férias regulamentares, no período de 01.09.2008 a 30.09.2008. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 14 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 382 /2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-2884/2008, datado de 08.07.2008; RESOLVE Cessar, a partir do dia 05.08.2008, os efeitos da Portaria nº 304/2006-GS-SEMA, de 09.08.2006, que concedeu licença sem vencimento, para tratar de interesse particular, ao servidor Carlos César da Silva, matrícula 09313-2, no cargo de Professor, Classe – “D”, nível – “03”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 384/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 21 da Lei nº 3.515 e o Art. 8º do Decreto 6.835/2006, que regulamenta a mudança de nível aos Professores e Pedagogos da rede de ensino do Município de Teresina, e Parecer da Comissão Especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, para processo de aferição de conhecimentos, objetivando a concessão de mudança de nível, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-3192/2008, datado de 29.07.2008; RESOLVE Conceder ao servidor FRANCISCO IVAN ASSIS DE ARAÚJO, matrícula 13531-5, cargo Professora Classe – “E”, mudança de nível “02” para o nível “03”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 19 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 385/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 21 da Lei nº 3.515 e o Art. 8º do Decreto 6.835/2006, que regulamenta a mudança de nível aos Professores e Pedagogos da rede de ensino do Município de Teresina, e Parecer da Comissão Especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, para processo de aferição de conhecimentos, objetivando a concessão de mudança de nível, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-3192/ 2008, datado de 29.07.2008; RESOLVE Conceder à servidora LIGEOVANIA DE MOURA ANDRADE, matrícula 13603-6, cargo Professora Classe – “E”, mudança de nível “02” para o nível “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 19 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO Nº. 001/2008 (ref. ao Pregão Eletrônico nº. 002/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: União Combustíveis e Serviços Ltda. 14 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta, item 6.2, “DO REAJUSTAMENTO” do Contrato nº. 001/2008, para reajustar o preço do litro de óleo diesel, que passará de R$ 2,03 (dois reais e três centa- DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 vos) para R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos Filho PELA CONTRATADA: Evandro José Barbosa Melo Secretaria Municipal de Finanças DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 15 16 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 17 18 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2008. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF, CNPJ nº 06.554.869/ 0009-11. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DE TERESINA - TELETÁXI, CNPJ nº 01.905.398/0001-78. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de passageiro (servidores/SEMF), durante 24 horas / dia, incluindo sábados, domingos e feriados, através do Sistema de Rádio Táxi, na região metropolitana da cidade de Teresina, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. PREÇO: Os valores dos serviços serão expressos em moeda corrente, de acordo com o preço oficial da Prefeitura Municipal de Teresina. FONTE DE RECURSOS: 100 - Prefeitura Municipal de Teresina. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39. DATA: 14.08.2008. ASSINAM: Pela CONTRATANTE: Felipe Mendes de Oliveira, e pela CONTRATADA: Pedro Ferreira dos Santos. INSTRUÇÃO NORMATIVA GDR Nº 0008/2008 Teresina 20 de Agosto 2008 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 122, do Decreto n° 7232/07. RESOLVE: I - Aprovar o regime de estimativa fixa para o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, constante no Anexo Unico, conforme suas especificações. II - Fixar os períodos de durações das estimativas e os respectivos valores em REAIS, de acordo com o estabelecimento Anexo Unico. Gabinete do Diretor da Receita, Teresina 20 de Agosto de 2008 HENRY PORTELA LOPES Gerente Executivo da Receita Municipal VISTO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 CMC 0754374 0811289 0819662 0830119 0834564 0855790 0863998 0869694 0872288 0885169 0922935 0923001 0952982 0952990 0953008 0953083 0953920 0956473 0956481 0956490 0956503 0956511 0956856 0956872 0956880 0956899 0805629 0979775 0873993 0994812 0888079 0956376 A NEX O ÚNICO - IN GDR Nº 0008/2008 RAZÃO PERÍODO G S BARBOSA ESCOLA 01/09/2008 31/08/2009 CLIC CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 01/09/2008 31/08/2009 LAVANDERIA SAO LUIZ LTDA ME 01/09/2008 31/08/2009 S ISTEM A EDUCACIONAL AVANCO LTDA 01/09/2008 31/08/2009 JOAO HENRIQUE CORREA ALVES 01/09/2008 31/08/2009 A L TORRES ARAUJO 01/09/2008 31/08/2009 J R S DA SILVA LTDA 01/09/2008 31/08/2009 STANLEY COSTA ACADEMIA LTDA 01/09/2008 31/08/2009 JOSE VALTER DA CUNHA 01/09/2008 31/08/2009 RUIMAR FERREIRA SOARES 01/09/2008 31/08/2009 GLAUCIO SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA 01/09/2008 31/08/2009 B IOSTUDIO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA 01/09/2008 31/08/2009 REGINALDO ALVES ARAUJO 01/09/2008 31/08/2009 C R DE OLIVEIRA 01/09/2008 31/08/2009 M R MELO DE ANDRADE 01/09/2008 31/08/2009 GIOVANE GONÇALVES BATISTA 01/09/2008 31/08/2009 E GI LVANIA CARNEIRO DE ARAUJO 01/09/2008 31/08/2009 E UGENIO FORTES ACADEMIA LTDA 01/09/2008 31/08/2009 E M A DIAS 01/09/2008 31/08/2009 MARIA ARAGUCI PEREIRA 01/09/2008 31/08/2009 SERGIO RICARDO DANTAS DE SOUSA 01/09/2008 31/08/2009 RAILANDIA MARTINS COSTA 01/09/2008 31/08/2009 WEB SER V LTDA 01/09/2008 31/08/2009 MESSIAS PEREIRA DA COSTA 01/09/2008 31/08/2009 A NTONIO JOSE EDUARDO 01/09/2008 31/08/2009 LAIANE MAURA DA SILVA COSTA 01/09/2008 31/08/2009 SPECTRUM LTDA 01/09/2008 31/08/2009 MARIA DA SILVA LIMA 01/09/2008 31/08/2009 TOINHO CORRETORA DE VEICULOS LTDA 01/09/2008 31/08/2009 I GOR MOTA MELAO 01/08/2008 30/07/2009 FRANCISCA REGINA DA CRUZ V ELOSO GONCALVES 01/08/2008 31/07/2009 WEVIGTON DE ALB UQUERQUE FROTA 01/08/2008 31/07/2009 R$ 752,26 285,50 157,63 596,86 97,09 40,31 160,70 179,48 143,27 580,22 154,02 581,19 128,09 86,63 122,42 47,14 137,93 324,69 90,75 88,90 133,47 94,35 97,28 47,91 38,13 74,73 78,51 20,87 67,20 150,00 34,12 316,32 31 32 33 34 35 36 0888079 0956376 0460281 0346233 0407674 0427837 FRANCISCA REGINA DA CRUZ V ELOSO GONCALVES WEVIGTON DE ALB UQUERQUE FROTA J BARROS E CIA LTDA FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SERVICOS TOTAL COMERCIAL LTDA L M MAGALHAES 01/08/2008 01/08/2008 01/08/2008 01/09/2008 01/09/2008 01/09/2008 19 31/07/2009 34,12 31/07/2009 316,32 31/07/2009 138,06 31/08/2009 84,78 31/08/2009 2.234,53 31/08/2009 150,59 Gabinete do Diretor do Departamento da Receita, em Teresina 20 de Agosto 2008 HENRY PORTELA LOPES Diretor da Receita VISTO: Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Educação e Cultura EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 182/2008/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-2363/2008 – Pregão Eletrônico nº 054/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Interactive Turismo Comércio e Serviço de Passagens Aéreas Ltda OBJETO: fornecimento pela CONTRATADA, de 200 (duzentos) bancos de concreto para áreas livres das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil-CMEIs da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina VALOR: Valor Total R$ 45.098,00 (quarenta e cinco mil, noventa e oito reais) RECURSOS: FUNDEB, fonte 0219, elemento de despesa 44.90.51 – Obras e Instalações, sendo na classificação orçamentária 09.002.12.365.0006.2.050 – Administração da Educação Infantil, o valor de R$-33.823,50 (trinta e três mil oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos), e na classificação orçamentária 09.002.12.361.0008.2.053 – Administração do Ensino Fundamental, o valor de R$-11.274,50 (onze mil duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Rinomarson Silva Costa EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 135A/2008/SEMEC (ref. Contrato nº 132/2006/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-4529/ 2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: União dos Servidores Municipais de Teresina OBJETO: Com este Segundo Termo Aditivo, fica: 1. RENOVADO o contrato nº 132/2006 de 04/08/2006, vencível em 03/08/2008, por mais um período de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar a sua vigência a partir de 03/08/2008, até 31/12/2008, em razão da necessidade da continuação da locação, para permitir o uso do espaço recreativo para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina; 2. ALTERADA a Cláusula Terceira do Contrato n. 0 132 de 04/08/2006, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO” Obriga-se a LOCATÁRIA a pagar mensalmente à LOCADORA, a partir de 03/08/2008, a quantia de R$- 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), em razão da atualização monetária pelo índice de 6,0337% apurado pelo IPC-Fipe, para o período de 01/08/2007 a 20 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 31/07/2008. PARÁGRAFO ÚNICO - Os aluguéis serão cobrados mediante requerimento da LOCADORA ou de seu representante legalmente constituído, dirigido ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Edmo Graciano de Almeida EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 136/2008 (ref. Contrato nº 134/ 2006/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-4729/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Servi-San – Vigilância e Transporte de Valores Ltda OBJETO: Com este Quarto Termo Aditivo, fica renovado o contrato nº 134/2006, de 14/08/2006, com vigência até 13/08/2008, por mais um período de 12(doze) meses, contada a sua vigência a partir de 14 de agosto de 2.008, vencendo, portanto, em 13 de Agosto de 2009. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Bezerra Veras Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social RESOLUÇÃO N o 14, de 12 de agosto de 2008. O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei Nº 2.456/96, de 18 de janeiro de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Nº 3.105/96, de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos artigos 16 e 19 da referida Lei, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, e no artigo 7º do Decreto nº 3.167/96, de 18 de setembro de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a deliberação do Colegiado na 15ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 12 de agosto de 2008, no sentido de aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao mês de junho de 2008. RESOLVE: Art.1º. Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao mês de junho de 2008. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina, em 12 de agosto de 2008. KARINA RAQUEL FARIAS DE SAMPAIO Vice-Presidente do CMAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO. TERMO ADITIVO Nº 023/2008 AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº 024/ 2007. CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONTRATADO: Edionathan Lobão de Sousa. OBJETO: O presente termo aditivo visa à prorrogação e alteração de cláusulas contratuais do contrato de aluguel nº 024/07, de um imóvel localizado na Rua Lino Correia Lima, nº 3261, Bairro Planalto Ininga, na cidade de Teresina, por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial dia 20 de julho de 2008 até 20 de julho de 2009, bem como atualização monetária do valor do aluguel para a quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais). VALOR: Valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais). FONTE DE RECURSOS: 100 (PMT). DATA: 17/07/ 2008. VIGÊNCIA: A vigência deste termo aditivo é de 1 (um) ano, com início no dia 20 de julho de 2008 e término no dia 20 de julho de 2009. ASSINAM PELA LOCATÁRIA: Sammia Fawsia de Deus Barros, Secretária da SEMTCAS e PELO LOCADOR: Edionathan Lobão de Sousa. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ UGP LAGOAS DO NORTE Nº 18/2005 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e em vigor a partir desta data de 19 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Teresina (PI) aqui representada Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, CPF Nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa Pelegrini e Rodrigues Auditores Independentes (doravante designada “Contratada”) CNPJ: 03.604.238/0001-14 com sede na cidade de Brasília – DF, no SCS Quadra 01 Bloco I Nº 30 Ed. Central Sala 908, CEP: 70304-900, aqui representada por José Geraldo Pelegrini Melo, CPF 176.987.076-87. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 18/2005, de 07 de outubro de 2005, firmado para realização da Auditoria da fase de Preparação do Programa Lagoas do Norte, doação do Governo Japonês, através do Fundo de Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD), que passa a ter a seguinte redação: 2. Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido entre 07 de outubro de 2005 e 31 de janeiro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF: 025.476.603-00 PELA CONTRATADA Assinatura: José Geraldo Pelegrini Melo Sócio CPF: 176.987.076-87 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ UGP LAGOAS DO NORTE Nº 18/2005 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e em vigor a partir desta data de 23 de janeiro de 2008, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de Teresina (PI) aqui representada Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, CPF Nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa Pelegrini e Rodrigues Auditores Independentes (doravante designada “Contratada”) CNPJ: 03.604.238/0001-14 com sede na cidade de Brasília – DF, no SCS Quadra 01 Bloco I Nº 30 Ed. Central Sala 908, CEP: 70304-900, aqui representada por José Geraldo Pelegrini Melo, CPF 176.987.076-87. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 18/2005, de 07 de outubro de 2005, firmado para realização da Auditoria da fase de Preparação do Programa Lagoas do Norte, doação do Governo Japonês, através do Fundo de Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD), que passa a ter a seguinte redação: 2. Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido entre 07 de outubro de 2005 e 30 de abril de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF: 025.476.603-00 PELA CONTRATADA Assinatura: José Geraldo Pelegrini Melo Sócio CPF: 176.987.076-87 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ UGP LAGOAS DO NORTE Nº 18/2005 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 em vigor a partir desta data de 23 de abril de 2008, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, CPF Nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa Pelegrini e Rodrigues Auditores Independentes (doravante designada “Contratada”) CNPJ: 03.604.238/0001-14 com sede na cidade de Brasília – DF, no SCS Quadra 01 Bloco I Nº 30 Ed. Central Sala 908, CEP: 70304-900, aqui representada por José Geraldo Pelegrini Melo, CPF 176.987.076-87. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 18/2005, de 07 de outubro de 2005, firmado para realização da Auditoria da fase de Preparação do Programa Lagoas do Norte, doação do Governo Japonês, através do Fundo de Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD), que passa a ter a seguinte redação: 2. Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido entre 07 de outubro de 2005 e 30 de junho de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF: 025.476.603-00 PELA CONTRATADA Assinatura: José Geraldo Pelegrini Melo Sócio CPF: 176.987.076-87 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ UGP LAGOAS DO NORTE Nº 18/2005 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e em vigor a partir desta data de 23 de junho de 2008, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, CPF Nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa Pelegrini e Rodrigues Auditores Independentes (doravante designada “Contratada”) CNPJ: 03.604.238/0001-14 com sede na cidade de Brasília – DF, no SCS Quadra 01 Bloco I Nº 30 Ed. Central Sala 908, CEP: 70304-900, aqui representada por José Geraldo Pelegrini Melo, CPF 176.987.076-87. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 18/ 2005, de 07 de outubro de 2005, firmado para realização da Auditoria da fase de Preparação do Programa Lagoas do Norte, doação do Governo Japonês, através do Fundo de Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD), que passa a ter a seguinte redação: 2. Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido entre 07 de outubro de 2005 e 31 de julho de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF: 025.476.603-00 PELA CONTRATADA Assinatura: José Geraldo Pelegrini Melo Sócio CPF: 176.987.076-87 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 21 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ UGP LAGOAS DO NORTE Nº 01/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e em vigor a partir desta data de 23 de janeiro de 2008, Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa PLANACOM – PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PROJETOS TÉCNICOS LTDA (doravante designada “Contratada”), CNPJ.nº: 06.164.260/0001-89 com sede na cidade de Teresina – PI, rua Zeferino Vieira, 544, Bairro Vermelha, CEP: 64019-020, aqui representada por Odivaldo Mendes Viana, CPF nº 160.343.173-04. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/Semplan/UGP Lagoas do Norte Nº 01/2007, de 27 de julho de 2007, firmado para realizar o levantamento topográfico para a região das Lagoas do Norte, para o Programa Lagoas do Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido entre 27 de julho de 2007 e 30 de abril de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELA CONTRATADA Assinatura: Odivaldo Mendes Viana Sócio-Gerente CPF 160.343.173-04 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ UGP LAGOAS DO NORTE Nº 01/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e em vigor a partir desta data de 23 de abril de 2008, Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa PLANACOM – PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PROJETOS TÉCNICOS LTDA (doravante designada “Contratada”), CNPJ.nº: 06.164.260/0001-89 com sede na cidade de Teresina – PI, rua Zeferino Vieira, 544, Bairro Vermelha, CEP: 64019-020, aqui representada por Odivaldo Mendes Viana, CPF nº 160.343.173-04. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/Semplan/UGP Lagoas do Norte Nº 01/2007, de 27 de julho de 2007, firmado para realizar o levantamento topográfico para a região das Lagoas do Norte, para o Programa Lagoas do Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido entre 27 de julho de 2007 e 30 de junho de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELA CONTRATADA Assinatura: Odivaldo Mendes Viana Sócio-Gerente CPF 160.343.173-04 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ 22 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 UGP LAGOAS DO NORTE Nº 01/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e em vigor a partir desta data de 23 de junho de 2008, Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa PLANACOM – PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PROJETOS TÉCNICOS LTDA (doravante designada “Contratada”), CNPJ.nº: 06.164.260/0001-89 com sede na cidade de Teresina – PI, rua Zeferino Vieira, 544, Bairro Vermelha, CEP: 64019-020, aqui representada por Odivaldo Mendes Viana, CPF nº 160.343.173-04. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/Semplan/UGP Lagoas do Norte Nº 01/2007, de 27 de julho de 2007, firmado para realizar o levantamento topográfico para a região das Lagoas do Norte, para o Programa Lagoas do Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido entre 27 de julho de 2007 e 30 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELA CONTRATADA Assinatura: Odivaldo Mendes Viana Sócio-Gerente CPF 160.343.173-04 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 em vigor a partir desta data de 19 de maio de 2008, Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ nº 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a Sra. Elizabeth Guimarães Noleto Sousa (doravante designada “Consultora”), CPF nº. 100.009.253-49, residente à Rua Alaíde Marques, 2140 – Planalto Inínga – Teresina – PI, CEP nº 64049-790. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que o Consultor se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/ SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 02/2007, de 27 de julho de 2007, firmado para elaborar o plano de reassentamento involuntário da população afetada pelo programa de melhoria da qualidade ambiental de Teresina nas áreas 1 e 2 , para o Programa Lagoas do Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, o(a) Consultor(a) deverá executar os Serviços no período compreendido entre 27 de julho de 2007 e 30 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim , justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELO(A) CONSULTOR(A) Assinatura: Elizabeth Guimarães Noleto Sousa Consultora CPF: 100.009.253-49 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ UGP LAGOAS DO NORTE Nº 02/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e em vigor a partir desta data de 23 de janeiro de 2008, Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ nº 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a Sra. Elizabeth Guimarães Noleto Sousa (doravante designada “Consultora”), CPF nº. 100.009.253-49, residente à Rua Alaíde Marques, 2140 – Planalto Inínga – Teresina – PI, CEP nº 64049-790. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que o Consultor se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/ SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 02/2007, de 27 de julho de 2007, firmado para elaborar o plano de reassentamento involuntário da população afetada pelo programa de melhoria da qualidade ambiental de Teresina nas áreas 1 e 2 , para o Programa Lagoas do Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, o(a) Consultor(a) deverá executar os Serviços no período compreendido entre 27 de julho de 2007 e 30 de abril de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim , justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELO(A) CONSULTOR(A) Assinatura: Elizabeth Guimarães Noleto Sousa Consultora CPF: 100.009.253-49 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53 Fundação Municipal de Saúde SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/ UGP LAGOAS DO NORTE Nº 02/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e Administração Indireta EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO REF. PROCESSO Nº 045.400.2028/2008. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: SÃO FRANCISCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL POR MAIS 01 (UM) ANO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA FIXANDO O VALOR DO ALUGUEL MENSAL EM R$ 4.027,12 (QUATRO MIL E VINTE E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS). ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: JAIR ALVES SOARES. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/07. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ESSEN-ENE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO INICIAL COM INCLUSÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE TERESINA “DR. ZENON ROCHA” COMO DESTINATÁRIO DE REAGENTES E INSUMOS E COM INSTALAÇÃO DE MAIS 01 (UM) APARELHO ANALISADOR, EM REGIME DE COMODATO, NAS DEPENDÊNCIAS DO REFERIDO HOSPITAL. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2008. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIR O GONÇALVES E PELA CONTRATADA: SAULO BEZZATO DE MAGALHÃES. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/08. REF. PROCESSO Nº 045.07.831/08. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: C. L. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NOS QUANTITATIVOS PREVISTOS NO CONTRATO INICIAL. DATA DE ASSINATURA: 16/ 07/2008. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: JOSÉ DE JESUS SILVA SALES. DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 23 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2004. REF. PROCESSO Nº 045.500.785/08. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADOR: PORTAL EMPREENDIMENTOS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO POR MAIS UM ANO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO INICIAL REAJUSTANDO-SE O VALOR MENSAL DO ALUGUEL PARA R$ 223,06 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 30/06/2008. ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA LOCADORA: JOÃO DE DEUS SOARES FILHO. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 20 DE AGOSTO DE 2004. REF. PROC. Nº 045.500.1091/08. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADOR: VALDECIR DIAS MACHADO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, POR MAIS UM ANO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO INICIAL, REAJUSTANDO-SE O VALOR MENSAL DO ALUGUEL PARA R$ 302,52 (TREZENTOS E DOIS REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS). ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELO LOCADOR: VALDECIR DIAS MACHADO. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/06. REF. PROCESSO Nº 050.2501/08. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: EUROPA INCORPORADORA LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 4,04% NO VALOR DO CONTRATO INICIAL REFERENTE A SERVIÇOS COMPLEMENTARES E NÃO PREVISTOS NO PROJETO INICIAL. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2008. ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA LOCADORA: MANUEL ARREY OLIVER. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO REF. PROC. N.º 045.08.515/08. CONVENENTE: FMS. CONVENIADA: CLUBE DE MÃES DA SANTA MARIA DAS VASSOURAS. OBJETO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01(UM) ANO. ASSINAM PELA CONVENENTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONVENIADA: ALAIDE FERREIRA DE SOUSA. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE 2005. REF. PROCESSO Nº 045.400.2027/08. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADORA: MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS UM ANO BEM COMO A ALTERAÇÃO DO VALOR MENSAL DO ALUGUEL PARA R$ 873,10 (OITENCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS). ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA LOCADORA: MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO. EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 1997. REF. PROCESSO Nº 045.03.925/08. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA DE TERESINA – LAR DA FRATERNIDADE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO POR MAIS DOZE MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: PE. ANTONIO SOARES BATISTA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2008. REF. PROCESSO Nº 042.0175/2008 – SEMA – PMT. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/ 2008 - CPL OBRAS II/SEMA. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SITUADA NO POVOADO BOA HORA, ZONA RURAL DE TERESINA. VALOR: R$ 149.950,78. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2008. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: JOSIVAN DE CARVALHO RÊGO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2008. REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/08. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.06.375/2008. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES PARA TOMOGRAFIA DESTINADOS AO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE TERESINA - HUT. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2008. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: FRANCISCO NEVES VIEIRA. DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO S/N° CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 1997. REFERENTE AO PROCESSO N.º 045.08.362/08. CONVENENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONVENIADA: CENTRO SOCIAL SATÉLITE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO INICIAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES. DATA DE ASSINATURA: 01 DE AGOSTO DE 2008. ASSINAM PELA CONVENENTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONVENIADA: MARIA DAS GRAÇAS MACEDO FRANCO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REF. CONVENIO Nº 009/07. PROCESSO Nº 045.08.713/08. CONVENENTE: FMS. CONVENIADA: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA DE TERESINA – LAR DA FRATERNIDADE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01 ANO. ASSINAM PELA CONVENENTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONVENIADA: PE. ANTONIO SOARES BATISTA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REF. TERMO DE CONVENIO Nº 006/07. PROCESSO Nº 045.08.229/08. CONVENENTE: FMS. CONVENIADA: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO REGULAR E PROFISSIONALIZANTE LTDA CIERP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01 ANO. ASSINAM PELA CONVENENTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONVENIADA: CATIA MENDES DE MOURA. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO REF. PROC. N.º 045.02.384/08. CONVENENTES: FMS E CENTRO SOCIAL SATÉLITE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO VALOR DO REPASSE MENSAL PARA R$ 825,00. ASSINAM: PELA FMS: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONVENIADA: ANA VIRGÍNIA BARBOSA DE CARVALHO MELO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 29 DE MAIO DE 2002. REF. PROC. Nº 045.08.334/08. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADORA: MARIA DO SOCORRO GALENO RIOS. OBJETO: A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO POR MAIS UM ANO OU ATÉ QUE SEJA PROVIDENCIADA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CRSLESTE SUDESTE PARA NOVO IMÓVEL, O QUE OCORRER PRIMEIRO, BEM COMO O REAJUSTE DO VALOR MENSAL DO ALUGUEL PA R A R$ 1.317,60 (UM MIL TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA LOCADORA: MARIA DO SOCORRO GALENO RIOS. EXTRATO DO CONTRATO N.º 175/08. REF. PROC. Nº. 045.500.1003/2008. LOCADORA: NEDELENE VAZ DA SILVA PEREIRA. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA 02, N° 1098, VILA CAROLINA SILVA, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, ZONA SUL DE TERESINA – PI, QUE SERÁ SEDE DA ESF N° 215, TRANSFERIDA DO C. S. ANGELIM. VALOR: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). DATA DE ASSINATURA: 07/08/ 08. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: ENOQUE PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. EXTRATO DO CONTRATO N° 191/08. REF. PROC. N° 045.07.662/08. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: HOSPFAR IND. E COM. DE PRODU- 24 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 TOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (INSULINA) DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES E CENTROS OS DE SAÚDE, DESIGNADA PELA CONTRATANTE, TUDO NA CONFORMIDADE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 093/2008, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045.07.662/08. DATA DE ASSINATURA: 18/ 08/08. VALOR TOTAL: R$ 181.530,00 (CENTO E OITENTA E UM MIL E QUINHENTOS E TRINTA REAIS). ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: ROOSEWELT OLIVEIRA LIMA. Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATO Nº. 025/2008 SDR PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/2008 CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº. 042.2190/2008 /SDR - PMT CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA GBG PNEUS LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165 Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente PAULO FERNANDES FORTES FILHO, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49 , residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa GBG PNEUS LTDA, com sede na Rua Ourique, 170/200 – Penha, Rio de Janeiro – RJ, denominada CONTRATADA, inscrita no C.N.P.J sob o N.º 00.070.114/0001-08, aqui representada pelo seu Sócio-Gerente, o Sr. CLÁUDIO GOLDEMBERG, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF Nº. 911.263.127/20, residente e domiciliado Rio de Janeiro – RJ, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório N.º 042.2190/2008, referente ao Pregão Eletrônico Nº.055/2008, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para manutenção da frota de veículos e tratores desta SDR. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. A Contratada compromete-se a entregar os materiais imediatamente, após o recebimento do empenho e após a emissão da Ordem de Fornecimento, devendo o mesmo ser entregue em local determinado pela SDR, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado. O recebimento deverá ser efetuado por um servidor ou comissão de servidores designada pela SDR, que atestará se os produtos recebidos estão de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e na proposta da Contratada. Os materiais adquiridos devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contida Edital, bem como seus anexos, somente sendo aceitos pela SDR nestas condições. Os materiais, adquiridos neste contrato, eventualmente recebidos fora das especificações exigidas e detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela entrega dos materiais, objeto deste Contrato o valor de R$ 65.230,22 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos). Parágrafo único – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos materiais, conforme nota de fornecimento expedida, quando a CONTRATADA deverá apresentar no Núcleo Financeiro da SDR, requerimento, recibo e nota fiscal em 03 (três vias). CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais será irreajustável no período de 12 (doze) meses a partir da data de apresentação das propostas. Após este período os mesmos poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada em índices oficiais, quando então voltará a haver nova suspensão de reajustes, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação com o CONTRATANTE. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, com os DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 preços estabelecidos no Processo Licitatório N.º 042.2190/2008, Pregão Eletrônico Nº.055/2008, salvo disposto na cláusula quarta deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária O.P. 2121, Elemento de Despesas 3.3.90.30.00, da Fonte de Recursos 100 (Recursos Próprios). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete a Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega dos materiais que trata este contrato; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada c) Exercer rigoroso controle na entrega, dos materiais ora contratados, no prazo e forma estipulados neste Contrato. II – Compete a Contratada a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante; b) Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da entrega, materiais objeto do contrato, inclusive o frete; c) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das condições estabelecidas no Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Parágrafo quarto Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. Parágrafo quinto - No caso de rescisão do presente Contrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aos materiais entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/ 93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentada pela Contratada no Processo Licitatório n.º 042.2190/2008, Pregão Eletrônico Nº.055/2008, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/ 93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 01 de agosto de 2008. PAULO FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento Rural CLÁUDIO GOLDEMBERG GBG PNEUS LTDA. Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Tijolo 6 furos Telha canal Ferro arm. 4,2 Port. 85 x 210 metal Janela GR 1, 0 m metal Valor NF nº 0062026 Ripa serrada Caibro redondo Talo de côco c/ 10 unid Forquilha Travessa Enchimento Barbante Prego p/ caibro Prego p/ ripa Valor NF nº 000573 Água Mineral (20Lt) Valor NF nº 1084 Água Mineral (20Lt) Valor NF nº 0756 Cabo CL 05082 p/ HD IDE Drive 80 Gb Valor NF nº 00347536 Proj et or Epson Powerlite S5 Valor NF nº 007519 Papel ofício 2 cx c/ 10 resmas Papel A4 cx c/ 10 resmas Valor NF nº1282 Bota de couro c/ cadarço Valor NF nº 1254 Capa de chuva Sapato couro c/ cadarço Guarda-chuva Valor NF nº 1255 25 Mil 04 250,00 1.000,00 (Centro de Const. Mil 04 253,00 1.012,00 Com. e Rep. Ltda.) m 36 4,34 156,24 Unid 02 88,00 176,00 Unid 04 58,00 232,00 - 6.917,62 Dz 403 18,00 7.254,00 Unid 1641 3,45 5.661,45 Fx 4250 3,00 12.750,00 Unid 454 12,00 5.448,00 Unid 510 10,00 5.100,00 Acla Center Unid 12180 3,00 36.540,00 Construções Unid 275 6,05 1.663,75 Kg 279 7,00 1.953,00 Kg 281 7,00 1.967,00 - 78.337,20 M.C.S. Salsa Dist. Grf 63 4,00 252,00 252,00 De bebidas ltda. Grf 85 4,00 340,00 M.C.S. Salsa Dist. 340,00 De bebidas ltda. Unid 01 4,00 4, 00 Unid 01 177,00 177,00 Marko Com. e Serv. Ltda. 181,00 Unid 01 1.819,00 1.819,00 Organização Cearense - 1.819,00 de Dist. Ltda. Unid 02 160,00 320,00 Irmãos Souza Com. Unid 04 145,00 580,00 Serv. E Rep. Ltda. 900, 00 Unid 09 35,50 319,50 Irmãos Souza Com. 319,50 Serv. E Rep. Ltda. Unid. 11 34,45 378,95 Unid 8,00 35,50 284,00 Irmãos Souza Com. Unid 10 14,50 145,00 Serv. E Rep. Ltda. 807,95 Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Leste Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Sudeste RESUMO DO ATO DE CONTRATAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA, J.W.M COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA PUBLICAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU-LESTE Contrato nº 054/2008 celebrado entre a Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste e a J.W.M COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, segunda colocada no certame licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 012/2007. De acordo com a decisão, constante no processo administrativo 082-03191/2008, que aplicou à PREST SERVIS LTDA penalidades em razão da não conclusão do contrato administrativo n.º 005/2008, que tinha por objeto execução de serviço de pavimentação em paralelepípedo, da rua 07 (sete), entre a rua sem denominação 383 (rua que divide o Loteamento Planalto Uruguai da Vila Santa Bárbara) e o grotão existente, Loteamento Planalto Uruguai, bairro Vale Quem Tem, zona leste de Teresina, objeto da Tomada de Preços n.º 012/2007, a SDU-LESTE decidiu, embasada na Lei Federal n.º 8.666/93, contratar a segunda colocada na licitação original do contrato desfeito, J.W.M COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, para concluir a obra acima especificada em 08/08/2008. Teresina, 19 de agosto de 2008. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU/Leste. CONTRATO N.º 033/2008 – SDU – SUDESTE CONVITE Nº 013/2008 - CL/OBRAS III/SEMA-PMT PROCESSO Nº 0421883/08 - SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU/SUDESTE E A EMPRESA C V CONSTRUCOES LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUDESTE – SDU/SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo Ferraz, N.º 2241,Dirceu Arcoverde,inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.056.770/0001-32 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de Pádua, brasileiro,casado, CPF N.º 099.821.593-72, residente e domiciliado em Teresina -PI e a Empresa C. V. Construções Ltda, com sede à Av. Lindolfo Monteiro,nº313, bairro de Fátima, o nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º23.656.556/0001-36, aqui representada por seu Sócio Gerente o Sr. Vicente Paulo Gomes Júnior, CPF N.º340.443.883-34, residente e domiciliado em Teresina-PI, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório n.º 042.1883/2008, referente a licitação Convite nº 013/2008, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e condições que se seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa construtora para execução da obra de construção de calçada, reposição e outros na Rua da Glória, Cemitério do Renascença, localizada na zona sudeste de Teresina. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 114.201,94 (Cento e Quatorze Mil Duzentos e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos) O preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS 3.1 As despesas decorrentes da execução do serviço objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 2169; Fonte de Recursos: 100; Elemento de Despesa: 4.4.90.51. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta; 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 5.1 O prazo de vigência do Contrato será o de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura conforme estabelecido na minuta do Edital e a correspondente publicação no RELAÇÃO DE COMPRAS DA SDU/LESTE - JUL/2008 ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL 01 Quentinhas Valor NF nº 1479 Cadeira Pres. C/ apoio braço e pesc. Valor NF nº 0193 Cadeira fixa plástica s/braço Cadeira girat. Plástica (tipo s ecret .) Longarina c/ 3 lugares(plástica) Valor NF nº 2105 Conector perfurant CDP -70 Grampo paralelo universal Lâmpada fluorescente 40 W Reator convencional 1 x 40 W Start p/ lâmpada fluorescente 20 W Cabo multiplexado 3 F+N 16mm² Fio isolador 750 V 4,00mm² Fio isolador 750 V 6,00mm² Fita elétrica alta fusão 19mmX10mt Cabo isolador flexível 10mm Valor NF nº 019565 Carrada de pedra Carrada aréia fina Seixo nº 1 lavado (carrada) Cim ento poty (50kg) Cal p/ reboco amarelo 15kg Tijolo 6 furos Telha canal 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 UND QUANT Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Mt Mt Mt Unid Mt m³ m³ m² Unid Unid Mil Mil 475 01 05 11 04 32 50 20 20 30 250 400 50 02 220 08 12 08 160 90 04 04 VALOR UNIT TOTAL 4,20 1.995,00 Raimunda Gardênia Batista Vitório - ME - 1.995,00 1.400,00 1.400,00 C.F. Nery (Office Com. - 1.400,00 Serv. e Rep Ltda.) 120,00 600,00 180,00 1.980,00 A.G. Silva Comércio 335,00 1.340,00 (loj as Guedes) - 3.920,00 4,00 128,00 2, 75 137,50 3,95 79,00 10,95 219,00 0,50 15,00 7,25 1.812,50 K.V . Comércio Ltda. 1,25 500,00 1,80 90,00 13,20 26,40 3,40 748,00 - 3.7 55,40 32,54 260,32 24,72 296,64 54,14 433,12 19,59 3.134, 40 2,41 216,90 J. Monte Center 250,00 1.000,00 (Cent ro de Const. 253,00 1.012,00 Com. e Rep. Ltda.) 26 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 Diário Oficial do Município. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O prazo previsto para entrega do objeto é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, após medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: Do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; Do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; Do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do serviço contratado. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 7.1.3 A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do Artigo 31 da Lei nº 8.812, de 24 de julho de 1991. 7.1.5 O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde no trabalho. 7.2 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.3 Serviços Extras: Os serviços extras, porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na proporção em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta vencedora, mas necessários à execução da obra, terão seus preços fixados mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias às adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder às vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a Certidão de Acervo Técnico - CAT, no início da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: A CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. 13.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratada, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Terceira do presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 16 de Junho de 2008. Vistos: Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente da SDU/SUDESTE CONTRATANTE Vicente Paulo Gomes Júnior C.V. Construções Ltda CONTRATADA CONTRATO N.º 034/2008 - SDU SUDESTE CONVITE Nº 023/2008 - CPL OBRAS I/SEMA/PMT PROCESSO Nº 0421 8 8 2 / 2 0 0 8 - S E M A - P M T CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU/ SUDESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA FM LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUDESTE – SDU/SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo Ferraz,nº2241,Dirceu Arcoverde,inscrita no CGC do MF sob o nº 06.056.770/0001-32, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de Pádua , brasileiro, casado, CPF n.º 099.821.593-72, residente e domiciliado em Teresina -PI e a Empresa Construtora FM Ltda, com sede à rua Nova Glória, nº 3642, Nova Bela Vista, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o n.º 04.521.201/0001-95,aqui representada por seu Sócio Proprietário o Sr. Francisco Moura Fernandes , CPF n.º 287.790.613-20, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do Processo licitatório acima referido, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços pavimentação em paralelepípedo, sarjeta, meio-fio, canaleta e corte nas seguintes: rua 03 entre as ruas Egídio Mota e Babilônia e rua Babilônia entre a rua 03 e rua 05, todas localizada no loteamento Porto Rico II, bairro Parque Poti. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 64.935,11(Sessenta e Quatro Mil Novecentos e Trinta e Cinco Reais Onze Centavos). O preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta do Classificação Orçamentária: 5023; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊN- Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 27 CIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do contrato será de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município; A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da obra objeto do presente Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado 02 (duas) parcelas conforme medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês subseqüente ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributáriosdecorrentes da execução dos serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 7 . 1 . 5 O p r e ç o d o C o n t r a t o é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.2 Serviços Extras: Os serviços extras, porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na proporção em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta vencedora, mas necessários à execução da obra, terão seus preços fixados mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Defini- 28 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 tivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Segunda do presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização de- DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 signada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 16 de Junho de 2008. Vistos: Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente da SDU/SUDESTE CONTRATANTE Francisco Moura Fernandes Construtora FM Ltda CONT R ATADA CONTRATO N.º 035/2008 – SDU – SUDESTE CONVITE Nº 014/2008 - CL/OBRAS III/SEMA-PMT PROCESSO Nº 0421887/08 - SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CELEBRADA COM A EMPRESA CARVALHO E SANTANA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDU/SUDESTE , com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo Ferraz,2241, bairro Dirceu Arcoverde inscrita no CNPJ sob o N° 06.056.770/001-32, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de Pádua, engenheiro, casado, CPF N.º 099.821.59372, portador da cédula de identidade n° 122.065 SSP-PI, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa CARVALHO E SANTANA LTDA, com sede à Rua Equador, n° 922, sala A, Cidade Nova, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o N.º69.597.656/0001-30, aqui representada pela seu Sócio Gerente o Sr. Antonio Paulo Marques de Santana, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do referido Processo Licitatório, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei N.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação com paralelepípedo roxo, rejuntado com brita, sarjeta, meio-fio, canaleta e outros (ext. 278 m), na Rua Roberto Callang, Residencial Frei Damião, bairro Gurupí, zona sudeste de Teresina. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 81.674,55 (Oitenta e Um Mil Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Cin- DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 qüenta e Cinco Centavos) O preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS 3.1 As despesas decorrentes da execução do serviço objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 5023; Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta; 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 5.1 O prazo de vigência do Contrato será o de 195 (cento e noventa e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura conforme estabelecido na minuta do Edital e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O prazo previsto para entrega do objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, conforme medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: Do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; Do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; Do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do serviço contratado. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 7.1.3 A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do Artigo 31 da Lei nº 8.812, de 24 de julho de 1991. 7.1.5 O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde no trabalho. 7.2 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.3 Serviços Extras: Os serviços extras, porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na proporção em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta vencedora, mas necessários à execução da obra, terão seus preços fixados mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 29 terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder às vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a Certidão de Acervo Técnico - CAT, no início da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. 13.2 Constituem moti- 30 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 vos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratada, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Terceira do presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 20 de Junho de 2008. Visto: Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente SDU SUDESTE CONTRATANTE Sr. Antonio Paulo Marques de Santana Carvalho e Santana Ltda CONTRATADA CONTRATO N.º 036/2008 - SDU SUDESTE CONVITE Nº 016/2008 - CPL OBRAS II/SEMA/PMT PROCESSO Nº 0421 8 8 8 / 2 0 0 8 - S E M A - P M T CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU SUDESTE E A EMPRESA JWR COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-SDU SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo Ferraz,nº 2241,inscrita no CNPJ do MF sob o nº 06.056.770/ 0001-32, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de Pádua, brasileiro, casado, CPF nº 099.821.593-72, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa JWR Comércio e Construções Ltda, com sede à rua Licurgo de Paiva, nº 909, Recanto das Palmeira, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 07.489.429/0001-33, aqui representada por seu Sócio Gerente o Sr. Walter Ramos de Resende Neto, Eng.º Civil, CPF nº 306.168.323-20, residente e domiciliado em Teresina PI, tendo em vista a homologação do referido processo licitatório, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 com fundamento na Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo roxo, rejuntado com brita, sarjeta, meio-fio, canaleta na rua Santa Cruz do Sul, entre a rua Carajás e a rua das Almas, Alto da Ressurreição, bairro Gurupí. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 41.110,29 (Quarenta e Um Mil, Cento e Dez Reais e Vinte e Nove Centavos). O preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 1155; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do contrato será de 195 (cento e noventa e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município; A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da obra objeto do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas conforme medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês subseqüente ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 7.1.5 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.3 Serviços Extras: Os serviços extras, porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na proporção em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta vencedora, mas necessários à execução da obra, terão seus pre- DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 ços fixados mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reinci- Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 31 dência da alínea b, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Segunda do presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 20 de Junho de 2008. Visto: Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE João Euláliode Pádua Superintendente - SDU SUDESTE CONTRATANTE Walter Ramos de Resende Neto JWR Comércio e Construção Ltda. CONTRATADA CONTRATO N.º 037/2008 - SDU SUDESTE CONVITE Nº 025/2008 - CPL OBRAS I/SEMA/PMT PROCESSO Nº 0421885/2008 - SEMA - PMT A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo Ferraz,nº2241,inscrita no CNPJ do MF sob o n° 06.056.770/ 0001-32,denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de Pádua, brasileiro, casado, CPF nº 099.821.593-72 , residente e domiciliado em 32 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 Teresina -PI e a empresa São Roque Const. Ltda, com sede à Av. João XXIII, nº 1517, sala 101, Edifício Angelina Sampaio, Bairro Jockey, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 08.111.325/0001-53, aqui representada por seu Sócio Gerente o Sr. Diógenes de Melo Lemos, Eng.º Civil, CPF nº 470.360.443-49, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do processo licitatório acima referido, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços pavimentação em paralelepípedo roxo, reg. com brita, meio-fio e sarjeta nas seguintes ruas: entre as quadras D/N e C/M (ext. 220m)e entre as quadras C/M e B/L (ext. 221m), todas localizada no residencial Firmino Filho, bairro Renascença. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 80.188,53 (Oitenta Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Cinqüenta e Três Centavos). O preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta do Classificação Orçamentária: 5023; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do contrato será de 195 (cento e noventa e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município; A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da obra objeto do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado 03 (três) medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês subseqüente ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 7.1.5 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.2 Serviços Extras: Os serviços extras, DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na proporção em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta vencedora, mas necessários à execução da obra, terão seus preços fixados mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Segunda do presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 23 de Junho de 2008. Visto: Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente - SDU/SUDESTE CONTRATANTE Diógenes de Melo Lemos São Roque Const. Ltda CONTRATADA Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 33 Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/ 2008 – SEMEC Objeto: Contratação de empresa especializada em avaliação do desempenho de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, em 2008, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, por um período de 05 (cinco) meses, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 03/09/2008. Início da sessão de disputa de preços: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 03/09/2008. Disponível: a partir de 22/08/2008. Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 21 de agosto de 2008. Anna Clarissa Rodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 050/2008 – SDU SUDESTE Objeto: Pavimentação em paralelepípedo roxo, sarjeta, canaleta e meio-fio na seguinte rua: Moisés dos Santos paralelo a TE-130, trecho entre a rua Alto Paraguai e muro no final, bairro Gurupi. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 02/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/ fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto a Caixa Econômica Federal, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 4024, operação nº 06, conta corrente nº 1-0. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 18 de agosto de 2008 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/ OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (Obras I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 0422894/2008, referente à licitação modalidade Convite nº 044/2008, que objetiva a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação dos serviços de reforma de banheiros e cozinha, ampliação de 02 (duas) salas de aula, construção de banheiro na diretoria, depósito e pátio coberto no CMEI Tia Anita, localizado na avenida Duque de Caxias, S/ N, bairro Água Mineral, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Pl anejar Const. e Serv. Ltda, CCR Construções Ltda, J.S. Neto Construções, Construtora Mercon Ltda, J.E. Esquadrias de Ferro e Alumínio, Costa e Carvalho Ltda, Construtora Cassali Ltda, V ALOR (R$) 56.375,84 62.795,21 64.656,29 66.520,17 77.000,13 77.196,18 77.476,23 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 12 de agosto de 2008. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Maria de Fátima e Silva Rocha Leonel da Costa Alencar Paulo Néri de Aguiar Francisco Paulo da Silva Filho MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de 34 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 (Obras I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 0422890/2008, referente à licitação modalidade Convite nº 045/2008, que objetiva a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação dos serviços de construção de WC masculino, feminino e WC para deficiente e reforma no piso do Centro Municipal de ensino Infantil – CMEI do Parque Mão Santa, localizado na rua 7 (sete), nº 3448, bairro Parque Mão Santa, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Construtora Cassali Ltda, J.S. Neto Construções, Costa e Carvalho Ltda, VALOR (R$) 45.582,74 46.570,97 46.796,33 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 12 de agosto de 2008. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Maria de Fátima e Silva Rocha Leonel da Costa Alencar Paulo Néri de Aguiar Francisco Paulo da Silva Filho AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 051/2008 – SDU LESTE Objeto: Pavimentação em paralelepípedo nas seguintes ruas: Nossa Senhora das Graças, entre a avenida Santa Teresinha e a cerca de arame, vila Santa Bárbara, bairro Verde Lar, Cenotécnico Carlos B., entre as ruas J. Miguel Matos e Francisco Falcão de Carvalho, loteamento Esplanada do Uruguai, bairro Vale Quem Tem e 01, entre as ruas SD 3789 (06) e a rua 07, residencial Dom Avelar, bairro Vale Quem Tem. Recebimento dos envelopes documentação/ propostas: às 16:00 (dezesseis) horas do dia 02/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/facsímile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto a Caixa Econômica Federal, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 4024, operação nº 06, conta corrente nº 1-0. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 18 de agosto de 2008 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-2558./2008, referente à licitação modalidade Convite n.º 031/2008, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de reforma e ampliação do Edifício sede da GSU-SDU Sudeste, em frente a quadra n° 199, ao lado da Polinter, no Dirceu Arcoverde, bairro Itararé, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4º 5º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) J.S . Neto Construções Satff de Construções e Dragagem Ltda Padrão Eng. e Construções Ltda. R. N. Construções Ltda. V. F . Sousa Ltda. VALOR (R$) 107.452,53 (discrepância) 110.689,23 114.557,34 127.618,09 128.030,15 Foram inabilitadas as empresas: 1) C. C. R. Construções Ltda. p o r n ã o a p r e s e n t a r C e r t i d ã o d e A c e r v o T é c n i c o – C AT, descumprindo o subitem 5.4.4, alínea “b.2” do Edital, cujo representante legal retirou-se da sessão pública e deixou assinado o Termo de Manifestação de Desinteresse e 2) Construtora Terra Brasil Ltda. por apresentar CNPJ (MF), Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipal e Estadual emitida pelo Estado da Paraíba, Certidão Negativa de Débito Relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, todos sem a devida autenticação, descumprindo DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 o item 5.3 e subitem 5.3.1 do Edital, bem como não apresentou as Certidões Negativas de Débitos emitida pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e Secretaria Municipal de Finanças do Município de João Pessoa, descumprindo o subitem 5.4.2, alíneas “e.2” e “f.1” do Edital. Ocorreu discrepância na proposta mais vantajosa, cujo valor global após correções passou para R$ 107.452,53 (cento e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e três centavos). Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 19 de agosto de 2008. Comissão: Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena (Presidente) Benedito Ribeiro da Graça Neto Maria Cleonice Costa Lima (Suplente) Aracelly de Freitas Marques Alencar Renato Soares Pessoa COMUNICADO Convite n° 027/08-SDU SUL A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos CPL/OBRAS II/SEMA, comunica aos participantes da licitação em epígrafe que a reunião para abertura do envelope “02” (Proposta de Preços) será dia 25/08/2008 (segunda-feira) às 09:00 (nove) horas na sala de reunião desta CPL. Teresina(PI), 21 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente – CPL/OBRAS II/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas: MAG & Serviços em Geral Ltda. e V. F. Sousa & Cia Ltda. foram inabilitadas no certame referente ao Convite n° 033/08 SDU Leste. Informamos ainda, que a partir da publicação deste inicia-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso das empresas interessadas. Teresina(PI), 19 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente - CPL/OBRAS II/ SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas: MAG & Serviços em Geral Ltda. foi inabilitada no certame referente ao Convite n° 034/08 - SDU Sul . Informamos ainda, que a partir da publicação deste inicia-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso das empresas interessadas. Teresina(PI), 20 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente - CPL/OBRAS II/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 035/2008 – SDU SUDESTE Objeto: Reposição de pavimentação em paralelepípedo (roxo), meio fio, sarjetas, canaletas na rua Alto Bonito entre as ruas Navegantes e Carajás, bairro Gurupí. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 02/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto a Caixa Econômica Federal, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 4024, operação nº 06, conta corrente nº 1-0. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 18 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente em exercicio da CPL/OBRAS II/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 036/2008 – SDU SUDESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo (roxo), meio fio, sarjetas, sarjetão na complementação da rua 05 (cinco), entre o bueiro da vila Washington Feitosa até a rua entre a quadra I e o campo de futebol do Todos os Santos, bairro Todos DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 os Santos. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 03/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/facsímile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto a Caixa Econômica Federal, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 4024, operação nº 06, conta corrente nº 1-0. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 19 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas: A.F.G. Construções e Serviços Ltda. foi desclassificada no certame referente à Tomada de Preços n° 023/08 – Lote VI – SDU SUL. Informamos ainda, que a partir da publicação deste inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso das empresas interessadas. Teresina(PI), 18 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente - CPL/OBRAS II/ SEMA/PMT - em exercício VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos COMUNICADO Ref.: Tomada de Preços n° 026/08 (Proc. n° 042-2943/08-SDU Sul) A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA comunica que as empresas: 1) J.W.M. Comércio e Construções Ltda. e 2) Construtora Amazonas Ltda. foram desclassificadas para o Lote II no certame em epígrafe. Informamos ainda, que a partir da publicação deste inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso das empresas interessadas. Teresina(PI), 19 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente em exercício da CPL/OBRAS II/SEMA/PMT Visto: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 035/2008-REPETIDO SEMEC Tipo menor preço Global Processo nº 042-2889/08 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de ampliação de duas salas de aula no CMEI Chico Xavier, bairro Renascença III. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 03/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para retirada do Edital é necessário apresentar comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Caixa Econômica Federal, Agência nº 4.024, Conta nº 1-0, Operação nº 06, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Edital disponível a partir do dia 25/08/2008. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 21 de agosto de 2008. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 35 CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 036/2008 – SDU SUL Tipo menor preço Global Processo nº 042-3347/08 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para implantação de 25 (vinte e cinco) unidades sanitárias no Parque Dagmar Mazza, Bairro Santo Antônio. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 27/08/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para retirada do Edital é necessário apresentar comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Caixa Econômica Federal, Agência nº 4.024, Conta nº 1-0, Operação nº 06, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Edital disponível a partir do dia 20/08/2008. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 18 de agosto de 2008. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 037/2008 – SDU SUDESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-3357/08 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo roxo, rejuntado com brita, sarjeta, canaleta, aterro, corte e outros, em ruas do Bairro Gurupí. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 02/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Caixa Econômica Federal, Agência nº 4.024, Conta nº 10, Operação nº 06, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Edital disponível a partir do dia 22/08/2008. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 20 de agosto de 2008. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 038/2008 – SDU LESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-3364/08 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, em ruas do Bairro Samapi. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 02/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Caixa Econômica Federal, Agência nº 4.024, Conta nº 1-0, Operação nº 06, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Edital disponível a partir do dia 22/08/2008. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de autoatendimento. Teresina (PI), 20 de agosto de 2008. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos Fundação Municipal de Saúde TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado através do Decreto Pres/ Nº 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2008 - FMS para Registro de Preços de Material Odontológico, com sessões realizadas nos dias 11/06 e 17/07/2008 às 09:00 horas no Auditório da FMS, situada a Rua Gov. Raimundo Artur de Vasconcelos, nº 3015, bairro Aeroporto, zona norte de Teresina, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$ CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA C.N.P.J. 44.734.671/0001-51 R odovia Itapira, KM 14, Li ndóia, Itapira – SP – CEP – 13.974 -900 Insc.Est 374.007.758.117 R epr. JOSELY PEREIRA FREIRE - 9987-8744 – 3232-4324 Fone: 19-3863-9500 LOTE ITEM DES CRIÇÃO Anestésico odontológico local com vasoconstrictor felipressina ou octapressin, com 3% de princípio ativo, em tubetes de 1,8 ml, para seringa carpule, 8.1 caixa com 50 uni dades. Embalagem de papel contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS e Boas Práticas de Fabricação. Mr. Citocaina 3% + Felipressina - Cristália 8 Anestésico odontológico local sem vasoconstrictor, com 2% de princípio ativo, em tubetes de 1,8 ml, para seringa carpule, caixa com 50 unidades. 8.2 Embalagem de papel contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS e Boas Práticas de Fabricação. Mr. Xylestesin 2% s/v - Cristália TOTAL DO LOTE UNID. PR. UNIT. Tubete 0,400 Tubete 0,360 0,760 36 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Fabricação. Mr. Xylestesin 2% s/v - Cristália TOTAL DO LOTE DENTA L SUDOESTE COM. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA C.N.P.J. 06.075.286/0001-50 C LS W 102 Bl. A, Loja 21, Subsolo – B rasília – DF – 70.670-511 Insc.Est 07.452.193/000 1-80 R epr. LEONARDO TEIXE IRA ALVES - 61-3963-3974 – 9945-6264 Fone: 61-3963 -3974 LOTE ITEM DESCRIÇÃO Pasta de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol canforado, uso odontológico (endodontia), caixa com dois tubetes de pasta co m 2,7g cada e um 26.1 tubete de glicerina com 2,2g. Tipo callen. Reg. no M S. Mr. SS White 26 Pasta de hidróxido de cálcio sem paramonoclorofenol canforado, uso odontológico (endodontia), caixa com dois tubetes de pasta com 2,7g cada e um 26.2 tubete de glicerina c/2,2g.Tipo Callen s/pmcc. Reg. M S. Mr. SS White TOTAL DO LOTE Limalha de prata para amálgama, do tipo não -gama 2, isenta de zinco, com no mínim o 45% de prata, frasco com 30 gramas. Embalagem contendo dados 61 61.1 de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS. Mr. Duraloy TOTAL DO LOTE DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA C.N.P.J. 08.516.958/0001-41 R ua Área Leão, 568 Centro-Sul, Teresina - PI Insc.Est 19. 461.535-9 R epr. LUIZ CARVALHO DOS SANTOS - 3222-7973 – 9404-3003 Fone: 3222-7973 LOTE ITEM DESCRIÇÃO Luva de borracha antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, tamanho pequeno, medindo aproximadamente 310mm de 67.1 comprimento x 0,45mm de espessura, embalada em envelope contendo 1 (um ) par. Usada na limpeza de material contaminado. Mr. Danny Luva de borracha antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, tamanho médio, medindo aproximadamente 310mm de 67 67.2 comprimento x 0,45mm de espessura, embalada em envelope contendo 1 (um ) par. Usada na limpeza de material contaminado. Mr. Danny Luva de borracha antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico , tamanho grande, medindo aproximadamente 310mm de 67.3 comprimento x 0,45mm de espessura, embalada em envelope contendo 1 (um ) par.Usada na lim peza de material contaminado. Mr. Danny TOTAL DO LOTE DONALDO GIE NOGUEIRA C.N.P.J. 02.470.780/0001-69 R ua Barroso, 444/Norte, Teresina - PI Insc.Est 19.440.853-1 R epr. ADELMON FERREIRA SOARES - 3221 -5692 – 9944 -8160 Fone: 3221-5692 LOTE ITEM DESCRIÇÃO 5.1 Agulha hipodérmica para irrigação de canal em alço inox nº 25x 5 sem bi sel. Regi stro no MS. Mr. Konen 5 5.2 Agulhas hipodérm ica para irrigação de canal em aço inox nº 25x4 sem bisel. Registro no MS. Mr. Konen 5.3 Agulhas hipodérm ica para irrigação de canal em aço inox nº 25x3 sem bisel. Registro no MS. Mr. Konen TOTAL DO LOTE Anestésico tópico para uso odontológico a base de benzocaína, em gel com 20% de princípio ativo pote com 12 g. Embalagem contendo dados de 9 9.1 identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com Reg. no MS. Mr. DFL TOTAL DO LOTE Bicarbonato de sódio pó extra ou ultra fino para uso em profilaxia odontológica, pelo método de jato de bicarbonato e água, pacotes com 10 10.1 aproximadamente 40g. Mr. Maquira TOTAL DO LOTE Broca de Batt em aço carbono, comprimento de 28mm , formato cônico e picotado com ponta inativa, número 0,12, para contra-ângulo. Registro no MS. 16.1 Mr. Dent sply 16 Broca de Batt em aço carbono, comprimento de 28mm , formato cônico e picotado com ponta inativa, número 0,14, para contra-ângulo. Registro no MS. 16.2 Mr. Dent sply TOTAL DO LOTE 38 38.1 Espelho bucal plano em aço inoxidável, sem cabo, nº 3. Mr. Odontofarma TOTAL DO LOTE Solução esterilizante para instrumental à base de Glutaraldeído a 2% pré-ativado, frasco com 1000ml. Embalagem plástica contendo dados de 48 48.1 identificação, procedência, data de fabricação e validade, lote, e com registro no M S. Mr. Wirath TOTAL DO LOTE 50 50.1 Solução de Hidróxido de cálcio líquido para limpeza de cavidades - frasco com 200ml. Mr. Biodinâmica TOTAL DO LOTE Cimento à base de óxido de zinco e eugenol para forros e selamentos provisórios de cavidades. Estojo c ontendo um frasco com aproximadamente 50g 81 81.1 de pó e outro com 20ml de eugenol, ambos do mesmo fabricante. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, lote, e com registro no MS. Mr. K -dent TOTAL DO LOTE 86 86.1 Solução evidenciadora de placa bacteriana, frasco com até 20ml. Será levado em consideração o custo do ml. Registro no MS. Mr. Biodinâmica TOTAL DO LOTE IN -DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉD. E C.N.P.J. 07 .788.510/0001-14 HOSPITALARES LTDA R ua Cap. Adelmio N. da Silva, 735 – 14.025-670 – Ri beirão Insc.Est 582.699.977.110 Preto - SP R epr. ADENILSON ARAÚJO RIBEIRO - 71-9939-0087 – 16- Fone: 16-2138 -8086 2138 -8086 LOTE ITEM DES CRIÇÃO UNID. Ácido fosfórico a 37% em gel para condicionamento de esmalte e dentina em frasco ou seringa com mínimo de 2,5 ml. Será levado em 1 1 Frasco /Seringa consideração o custo do ml. Registro no MS. Acid Gel / Dental Ville TOTAL DO LOTE 3 3 Água destilada, galão de 5 litros p/uso em aut oclave de mesa. Mr. Cinord Galão TOTAL DO LOTE Agulha gengival de uso odontológico, estéril, descartável, fabricada em aço inox, canhão plástico rosqueável, 30G curta, comprimento útil de 21mm, ponta principal trifacetada, lubrificada com silicone, acondicionada individualmente em estojo plástico que garanta a 4.1 Unid esterilização, constar nas embalagens dados técnicos tais como: comprimento da agulha, responsável técnico, tipo de esterilização, 4 4.2 6 6.1 7 7.1 11 11.1 11.2 11.3 12 12.1 12.2 13 13.1 13.2 17 17.1 17.2 17.3 18 18.1 18.2 18.3 18.4 19 19.1 19.2 19.3 19.4 19.5 lote, data de fabricação e validade, re gistro no MS. Caixa com 100 unidades. Mr. Injex Agulha gengival de uso odontológico, estéril, descartável, fabricada em aço inox, canhão plástico rosqueável, 27G longa, comprimento útil de 30mm, ponta principal trifacetada, lubrificada com silicone, acondicionada individualmente em estojo plástico que garanta a esterilização, constar nas embalagens dados técnicos tais como: comprimento da agulha, responsável técnico, tipo de esterilização, lote, data de fabricação e validade, registro no MS. Cai xa c/100 unidades. Mr. Injex TOTAL DO LOTE 0,760 UNID. PR. UNIT. Estojo 21,75 Estojo 21,75 43,50 Frasco 28,00 28,00 UNID. PR. UNIT. P ar 3,45 P ar 2,65 P ar 2,25 8,35 UNID. Unid Unid Unid PR. UNIT. 4,79 4,79 4,79 14,37 Pote 3,35 3,35 Pacote 0,92 0,92 Unid 3,98 Unid 3,98 Unid 7,96 1,55 1,55 Frasco 3,78 Frasco 3,78 5,55 5,55 Estojo 7,45 Frasco 7,45 6,60 6,60 Unid Al ginato de presa normal para impressão, pacote com aproximadamente 410g. Embalagem em envelope aluminizado contendo dados externos de identificação, procedência, lote, data de f abricação e validade, e com Reg. no MS. Mr. Al ga Gel TOTAL DO LOTE Pomada para curativo al veolar e tratamento de alveolite, com própolis, pote com 10g. Reg. no MS e Boas Fabricação. Mr. Alveolex TOTAL DO LOTE Broca carbide cônica dentada cirúgica nº 701C (haste longa) para alta rotação. Reg. no MS. Mr. KG Broca carbide cônica dentada cirúgica nº 702C (haste longa) para alta rotação. Reg. no MS. Mr. KG Broca carbide cônica dentada cirúgica nº 703C (haste longa), para alta rotação. Reg. Minist ério da Saúde. Mr. KG TOTAL DO LOTE Broca carbide 1/2, para al ta rotação. Registro no MS, Mr. KG Broca carbide 1/4, para al ta rotação.Registro no MS, Mr. KG TOTAL DO LOTE Broca carbide 699L, para alta rotação.Registro no MS Mr. KG Broca carbide 700L, para alta rotação. Mr. KG TOTAL DO LOTE Broca de Gatts em aço inoxidável, comprimento de 28mm, com ponta inativa, nº 2, para contra -ângulo. Registro no MS. Mr. Broca Thomas Broca de Gatts em aço inoxidável, comprimento de 28mm, com ponta inativa, nº 4, para contra -ângulo. Registro no MS. Mr. Broca Thomas Broca de Gatts em aço inoxidável, comprimento de 28mm, com ponta inativa, nº 3, para contra -ângulo. Registro no MS. Mr. Broca Thomas TOTAL DO LOTE Broca esférica diamantada de alta -rotação nº 1011. Reg. no MS. Mr. Injecta Broca esférica diamantada de alta -rotação nº 1012. Reg. no MS. Mr. Injecta Broca esférica diamantada de alta -rotação nº 1013. Reg. no MS. Mr. Injecta Broca esférica diamantada de alta -rotação nº 1016. Reg. no MS. Mr. Injecta TOTAL DO LOTE Broca esférica d iamantada haste longa de al ta-rotação nº 1012. Registro no MS. Mr. Injecta Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 1013. Registro no MS. Mr. Injecta Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 1014. Registro no MS. Mr. Injecta Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 1016. Registro no MS. Mr. Injecta Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 3018. Registro no MS. Mr. Injecta P R. UNIT. 1, 17 1, 17 5, 85 5, 85 0, 09 0, 09 0, 18 Pacote Frasco Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 8,20 8,20 11,70 11,70 7,00 7,00 7,00 21,00 3,00 3,00 6,00 3,00 3,00 6,00 5,76 5,76 5,76 17,28 0,95 0,95 0,95 0,95 3,80 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 19.5 Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 3018. Registro no MS. Mr. Injecta 20 20.1 20.2 20.3 20.4 20.5 20.6 Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1031. Reg. MS. Mr. Injecta Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1032. Reg. MS. Mr. Injecta Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1033. Reg. MS. Mr. Injecta Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1034. Reg. MS. Mr. Injecta Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1035. Reg. MS. Mr. Injecta Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1036. Reg. MS. Mr. Injecta 21 21.1 21.2 21.3 21.4 21.5 21.6 Broca cônica diamantada para alta rotação nº 1061. Reg. MS. Mr. Injecta Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1090. R eg. MS. Mr. Injecta. Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1091. R eg. MS. Mr. Injecta Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1092. R eg. MS. Mr. Injecta Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1093. Reg. MS. Mr. Injecta Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1095. R eg. MS. Mr. Injecta 22 22.1 22.2 22.3 Broca cônica diamantada para alta rotação nº 3205. Reg. MS. Mr. Injecta Broca diamantada para al ta rotação nº 3216. Registro no MS. Mr. Injecta Broca diamantada alta rotação n° 3227. Reg. MS. Mr. Injecta 23 23.1 23.2 23.3 Broca diamantada de alta-rot ação nº 4084 p/endodontia, c/ponta inativa. Reg. MS. Mr. Injecta Broca diamantada de alta-rot ação nº 3082 p/endodontia, c/ponta inativa. Reg. MS. Mr. Injecta Broca diamantada de alta-rot ação nº 3083 p/endodontia, c/ponta inativa. Reg. MS. Mr. Injecta 24 24.1 24.2 Broca largo em aço inox n° 2. Registro no MS. Mr. Broca Thomas Broca largo em aço inox n° 3. Registro no MS. Mr. Broca Thomas Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 37 Unid TOTAL DO LOTE Unid Unid Unid Unid Unid Unid TOTAL DO LOTE unid Unid Unid Unid Unid Unid TOTAL DO LOTE Unid Unid Unid TOTAL DO LOTE Unid Unid Unid TOTAL DO LOTE Unid Unid TOTAL DO LOTE 25 25.1 25.2 25.3 27 27 29 31 29 31.1 31.2 33 33.1 35 35.1 37 37.1 39 39.1 41 41.1 52 52.1 56 56.1 57.1 57.2 57.3 57 57.4 57.5 57.6 Broca para acabamento de resina de alta-rotação nº 1190F, dourada. Registro no MS. Mr. Injecta Broca para acabamento ultra-fino de alta-rot ação nº 3118, dourada. Registro no MS. Mr. Injecta Broca para acabamento ultra-fino de alta rotação nº 3195, dourada. Registro no MS. Mr. Injecta TOTAL DO LOTE Cimento cirúrgico para odontologia, apresentado na forma de duas pastas, uma base e uma catalizadora ambas com o mínimo de 60g. Isento de eugenol. Contendo na embalagem os dados de procedência, marca, lote, validade e e Reg. no MS. Mr. Pericem TOTAL DO LOTE Cimento obturador de canal radicular a base de hidróxido de cálcio, e resina epóxi, radiopaco, estojo contendo um frasco c/pó (aprox. 8g) e bisnaga plástica com r esina (aprox. 7g). Em balagem contendo dados de procedência, marca, lote, validade e e registro no MS. Mr. Dentsply TOTAL DO LOTE Cones de gutapercha acessórios para obturação de canais radiculares, por técnica de condensação lateral, com 28 mm de comprimento, modelo XF, em caixa com 120 (cento e vinte) pontas. Registro no MS. Mr. Injecta Cones de gutapercha acessórios para obturação de canais radiculares, por técnica de condensação lateral, com 28 mm de comprimento, modelo FF, em ca ixa com 120 (cento e vinte) pontas. Registro no MS. Mr. Injecta TOTAL DO LOTE Creme Dental com mínimo de 1.400 ppm de flúor, tubo plástico com 50g. Com Reg. no MS, dados de validade, lote e responsável téc. Impressos no tubo. Mr. Onda Fresh TOTAL DO LOTE Escova de Robson com cerdas em nylon cor branca p/uso odontológico. Reg. no MS. Mr. Preven TOTAL DO LOTE Espaçador digital cônico de ponta romba, fabricado em aço inoxidável, comprimento de 25mm, para a técnica de condensação lateral. Estojo com 6 unidade de dimensões diferentes. Mr. I njecta TOTAL DO LOTE Espel ho bucal plano em aço inoxidável, sem cabo, nº 5. Mr. Prisma TOTAL DO LOTE Filme para radiografia periapical odontológica, tamanho adulto, em caixa com 150 unidades. Mr. Agfa TOTAL DO LOTE Cimento à base de hidróxido de cálcio radiopaco, para capeamento pulpar e forramento protetor, coloração se melhante a dentina, estojo com um tubo de pasta base com 13 g e um tubo de pasta catalisadora com 11 g mais um bloco de papel para manipulação. Embalagem em papel contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS. Mr. Hydcal TOTAL DO LOTE Lençol de borracha para isolamento absoluto, embalado individualmente, resistente, nas cores verde, azul ou preta, medindo aproximadamente 13,0x13,0cm, caixa com 26 unidades. Mr. Bi osani TOTAL DO LOTE Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 1ª série (15 – 40), comprimento de 21 mm , cada unidade de lima com um c ursor de silicone. Estojo c/ 6(seis) unidades. Reg. No MS. Mr. Injecta Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 1ª série (15 – 40), comprimento de 25 mm , cada unidade de lima com um c ursor de silicone. Estojo c/ 6(seis) unidades. Reg. No MS. Mr. Injecta Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 1ª série (15 – 40), comprimento de 31 mm , cada unidade de lima com um c ursor de silicone. Estojo c/ 6(seis) unidades. Reg. No MS. Mr. Injecta Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 2ª série (45 – 80), comprimento de 21 mm , cada unidade de lima com um c ursor de silicone. Estojo com 6 (seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 2ª série (45 – 80), comprimento de 25 mm , cada unidade de lima com um c ursor de silicone. Estojo com 6 (seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 2ª série (45 – 80), comprimento de 31 mm , cada unidade de lima com um c ursor de silicone. Estojo com 6 (seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta TOTAL DO LOTE 59.1 59.2 59 59.3 59.4 59.5 60.1 60.2 60 60.3 60.4 60.5 60.6 65 65.1 66 66.1 71.1 Lima Kerr série especial nº 06, em aço inoxidável, comprimento 21mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5 unid. Reg. no MS. M r. Injecta Lima Kerr série especial nº 08, em aço inoxidável, comprimento 21mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5 unid. Reg. no MS. M r. Injecta Lima Kerr série especial nº 08, em aço inoxidável, comprimento 25mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5 unid. Reg. no MS. M r. Injecta Lima Kerr série especial nº 10, em aço inoxidável, comprimento 21mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5 unid. Reg. no MS. M r. Injecta Lima Kerr série especial nº 10, em aço inoxidável, comprimento 25mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5 unid. Reg. no MS. M r. Injecta TOTAL DO LOTE Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, 1ª série (45 – 80) comprimento de 21 m m, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratament o de canal, 1ª série (45 – 80) comprimento de 25 m m, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco au toclavável, para tratamento de canal, 1ª série (45 – 80) comprimento de 31 m m, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, 2ª série (45 – 80) comprimento de 21 m m, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, 2ª série (45 – 80) comprimento de 25 m m, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, 2ª série (45 – 80) comprimento de 31 m m, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Inj ecta TOTAL DO LOTE Lixa para acabamento de restauração de resina e ionômero com granulação média / fina, dorso de poliéster e abrasivo de óxido de alumínio disperso em resina, caixa com 150 unidades. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, lote e registro no MS. Mr. KG TOTAL DO LOTE Disco de lixa para acabamento de restauração de resina, caixa com 100 unidades nas granulações: grossa, média e fina. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, lote e registro no MS. Mr. Microdont TOTAL DO LOTE Fita matriz de aço 0,5 por 5mm uso odontológico. Reg. no MS. Mr. Preven Unid Unid Unid E stojo 0,95 4,75 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 5,70 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 0,95 5,70 0,95 0,95 0,95 2,85 0,95 0,95 0,95 2,85 5,76 5,76 11,52 0,95 0,95 0,95 2,85 45,00 45,00 E stojo 41,00 41,00 E stojo E stojo Tubo Unid E stojo Unid Caix a E stojo 10,50 10,50 21,00 0,66 0,66 0,58 0,58 22,68 22,68 1,80 1,80 72,40 72,40 8,94 8,94 Caix a 8,30 E stojo 13,27 E stojo 13,27 E stojo 13,27 E stojo 13,27 E stojo 13,27 8,30 E stojo 13,27 79,62 Estojo 13,27 Estojo 13,27 Estojo 13,27 Estojo 13,27 Estojo 13,27 66,35 Estojo 13,27 Estojo 13,27 Estojo 13,27 Estojo 13,27 Estojo 13,27 estojo 13,27 79,62 Estojo 4,20 Caixa 18,00 Estojo 18,00 0,90 4,20 38 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 TOTAL DO LOTE 71 71.1 71.2 Fita matriz de aço 0,5 por 5mm uso odontológico. Reg. no MS. Mr. Preven Fita matriz de aço 0,5 por 7mm uso odontológico. Reg. no MS. Mr. Preven Estojo Estojo TOTAL DO LOTE Mercúrio vivo, uso odontológico, para restauração de amálgama, frasco com 100g, c/reg. no IBAMA impresso na embalagem e na bula. Mr. Kdent TOTAL DO LOTE 75.1 Papel grau ci rúrgico 60mg/m2, termoselável p/autoclave, med. 10cm x 100m. Mr. Cipamed 75 75.2 Papel grau ci rúrgico 60mg/m2, termoselável p/autoclave, med. 15cm x 100m. Mr. Cipamed 75.3 Papel grau ci rúrgico 60mg/m2, termoselável p/autoclave, med. 5cm x 100m. Mr. Cipam ed TOTAL DO LOTE 77 77.1 Pasta para impressão a base de óxido de zinco e eugenol (pasta zinco enólica). Reg. no Min. na Saúde. Mr. Vigodent TOTAL DO LOTE Kit. resi na fotopolimerizável microhíbrida, para dentes anteriores e posteriores, contendo: cinco (5) seringas nas cores (A2, A3, A3,5, B2 e C2) com 4 gramas cada; uma seringa de 83 83.1 ácido fosfórico a 37% com mínimo de 2,5ml; um frasco (frasco único) com adesivo dentina-esmalte com mínimo de 4 ml . Embalagem contendo dados de procedência, marca, lote, validade e registro no Min da Saúde. Mr. Biodinâmica TOTAL DO LOTE Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, para dentes anteriores e posteriores com iniciador canforquinona na co r A2 (E scala Vita) com 4 gramas, acondicionada em refil tipo 84.1 seringa. Compatível com fotopolimerizador de LED. Registro no Min da Saúde. Mr. Biodinâmica Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, para dentes anteriores e posteriores c om inici ador canforquinona na cor A3 (Escala Vita) com 4 gramas acondicionada em refil tipo 84 84.2 seringa. Compatível com fotopolimerizador de LED. Registro no Min da Saúde. Mr. Biodinâmica Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, para dentes anteriores e posteriores com iniciador canforquinona na cor A3,5 (Escala Vita) com 4 gramas acondicionada em refil tipo 84.3 seringa. Compatível com fotopolimerizador de LED. Reg. no MS. Mr. Biodinâmica TOTAL DO LOTE 90 90.1 Sugador de s angue descartável pacote com 20 unidades, estéril e embalados individualmente em papel grau cirúrgico. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, da fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº de lote, e registro no MS. Mr. Prisma TOTAL DO LOTE J NERVAL DE SOUSA C. N.P.J. 34.973.438/0001-78 Rua Jaicós, 4440, Ilhotas, Teresina - PI Insc.Est 19.423.304-9 Repr. BENETIDO JOSÉ DE S. NETO - 3222-2695 – 8851-9367 Fone: 3222-2695 72 LOTE 72.1 ITEM DESCRIÇÃO Máscara cirúrgica descartável com 3 camadas, confeccionada em não tecido (TNT), com gramatura mínima de 30, com pregas horizontais, clip nasal embutido, hipoalergênica, atóxica, inodora, maleável, resistente , com prendedor auricular elástico e em pacotes com no máximo 50 unidades. Usada na limpeza de material contaminado. Mr. Best Fabril TOTAL DO LOTE Gorro cirúrgico descartável, confeccionado em material de fibras sintética tipo TNT, formato anatômico com elástico, 20 grama branco, embalado em pacote com 100 unidades, 93 93.1 contendo dados de identificação e procedência na embalagem. Mr. Best Fabril TOTAL DO LOTE KAMPO SUPRIMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA C. N.P.J. 03.091.878/0001-78 BR 277, KM 114, 366, Rondinh a, Campo Largo – PR – 83.605-420 Insc.Est 90184324-44 Repr. M ARTIM AFONSO R. MEYER - 41-3555-1286 – 8419-5954 Fone: 41 -3555-1286 70 70.1 LOTE ITEM 47 47.1 DESCRIÇÃO Formaldeído mais cresol, uso odontológico, frasco com 10 ml, apresentar na embal. dados de procedência, lot e, validade e reg. no MS. M r. Inodon TOTAL DO LOTE 51 51.1 Hidróxido de cálcio P A - frasco com 10g. Reg no MS. Mr. Asfer TOTAL DO LOTE Cim ento à base de Óxido de zinco e eugenol reforç ado por polímeros, para restaurações tem porárias de longa duração, estojo contendo um frasco com aproximadamente 40g de pó e 55 55.1 15ml de eugenol, ambos do mesmo fabricante. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, data fabricação e validade, lote e, registro no MS. Mr. MRI TOTAL DO LOTE 76 76.1 Paramonoclorofenol canforado frasco c/20 ml, com reg.no MS. Mr. Inodon TOTAL DO LOTE 80 80.1 Potes tipo Dappen plástico autoclavável. Mr. Preven TOTAL DO LOTE 85 85.1 Restaurador temporário à base de resina EPOXIA para canal p asta única pronta para uso, pote com 20 gramas. Com registro no MS. Mr. Dentalville TOTAL DO LOTE 88 88.1 Ac et ato de prednisolona + Rifamicina SV, bisnaga com 10g. Reg. no Ministério da Saúde e Boas Práticas. Mr. Rifocort TOTAL DO LOTE 91 91.1 Sulfato de Polimixina B + Sulfato de Neomicina + Hidrocortisona, solução otológica, frasco com 10 ml. Reg. no MS e Boas Práticas. Mr. Otosporin TOTAL DO LOTE MEDFIO IND. COM. DE ART. ODONTOLÓGICOS LTDA C. N.P.J. 06.923.493/0001-18 Rod. Dep. Leopoldo Jacomel, 11.058, Vila Esplanada, Pinhais – PR – CEP – 83.320-005 Insc.Est 903.12532-22 Repr. CARLOS ALBERTO DE SENA MUNIZ - 9982 -6177 – 3218 -3350 Fone: 41 -3286-4560 LOTE Estojo Kit Unid 11,00 Unid 11,00 Unid 11,00 33,00 Unid UNID. PR. UNIT. Pacote 6,50 Unid 0, 075 6,50 0, 075 UNID. Frasco Frasco Estojo Frasco Unid Pote Bisnaga Frasco Adesivo dentina-esmalte frasco único (monocomponente) com mínimo de 4 ml . Embalagem contendo dados de procedência, marca, lote, validade e registro no MS. Mr. DFL TOTAL DO LOTE Broca Cirúrgi ca 2FG, para alta rotação. Mr. Microdont TOTAL DO LOTE Broca de baixa rotação nº 3, para contra -ângulo. Mr. Jotta Broca de baixa rotação nº 4, para contra -ângulo. Mr. Jotta Broca de baixa rotação nº 5, para contra -ângulo. Mr. Jotta Broca de baixa rotação nº 6, para contra -ângulo. Mr. Jotta TOTAL DO LOTE Frasco 2 15 15.1 15.2 15.3 15.4 28 28 30.1 30 30.2 32.1 32.2 34.1 36.1 36 36.2 40 40.1 42 42.1 44 44.1 45 45.1 46 46.1 49.1 Cim ento obturador de canal radicular a base de óxido de zinco e eugenol, radiopaco, estojo contendo um frasco com pó (12g) e outro com líquido (10ml). Contendo na em balagem os dados de procedência, marca, lote, validade e e registro no MS. Mr. Fill Canal TOTAL DO LOTE Solução de clorexidina 0,12% para bochecho, frasco com 1000ml. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS. Mr. Listerine Solução de clorexidina a 2% para lavagem e desinfecção de preparos cavitários antes de procedimentos restauradores, frasco com 50ml. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS. Mr. Maquira TOTAL DO LOTE Cones de gutapercha calibrados para obturação de canais radiculares, com 28 mm de comprimento, 1ª série (15 - 40), caixa sortidas com 120 (cento e vinte) pontas. Registro no MS. Mr. Conetch Cones de gutapercha calibrados para obturação de canais radiculares, com 28 mm de comprimento, 2ª série (45 - 80), caixa sortida com 120 (cento e vinte) pontas. Registro no MS. Mr. Conetch TOTAL DO LOTE Cunha de madeira, embal agem com mínimo de 100 unidades individualizadas, isenta de pintura, confeccionada em madeira de baixa densidade . Embal agem contendo dados de identi ficação, procedência, lote e registro no MS. Mr. TDV TOTAL DO LOTE Escova dental adulto, embalagem individual, com 3 (três) ou 4 (quatro) fileiras de cerdas macias de nylon aparadas uniformemente e arredondadas, cabo anatômico flexível, produto atóxico, com reg. no M S ou o número do processo de isenção de registro. Mr. Medfio Escova dental infantil, embalagem individual (caixa de cartolina ou pvc), com 3(três) ou 4 (quatro) fileiras de cerdas macias de nylon aparadas uniformemente e arredondadas, cabo anatômico flexível, produto atóxico, com reg. no MS ou processo de isenção de registro. Mr. Medfio TOTAL DO LOTE Filme para radiografia oclusal odontológica, caixa c/25 película. Mr. Kodak TOTAL DO LOTE Fio dental rolo com 100 metros. Registro no MS. Mr. Medfio TOTAL DO LOTE Fita matriz de poliéster dim. 100x10x0,05mm, embal. c/50 unid. Mr. K-dent TOTAL DO LOTE Fixador para radiografia dental, pronto para uso em processo manual - f rasco com 475ml. Mr. Dental Tec TOTAL DO LOTE Gel acidulado de Fluoreto de sódio a 1,23%, com sabor. Frasco com 200ml. Registro no MS. Mr. DFL TOTAL DO LOTE Gesso tipo IV especial para troquel em balagem de 1Kg. Mr. Asfer 1,20 1,20 UNID. 14.1 84,52 84,52 DESCRIÇÃO 2 34 Unid Unid Unid ITEM 14 32 Estojo 18,00 0,90 0,90 1,80 28,60 28,60 31,59 47,38 15,79 94,76 22,00 22,00 Unid Unid Unid Unid Unid PR. UNIT. 3,84 3,84 2,73 2,73 11,70 11,70 3,84 3,84 1,20 1,20 10,40 10,40 9,23 9,23 7,41 7,41 PR. UNIT. 17,30 17,30 4,35 4,35 1,74 1,74 1,73 1,74 6,95 Estojo 19,50 Frasco 23,00 Frasco 10,00 Estojo 10,50 Estojo 10,50 Estojo 13,50 19,50 33,00 21,00 13,50 Unid 0,27 Unid 0,28 Caixa Tubo Estojo Frasco Frasco Kg 0,55 103,90 103,90 1,00 1,00 0,75 0,75 3,30 3,30 2,20 2,20 8,80 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 39 TOTAL DO LOTE 49 49.1 49.2 Gesso tipo IV especial para troquel em balagem de 1Kg. Mr. Asfer Gesso pedra para confecção de modelos embal. a vácuo de 1 Kg. Mr. Asfer Kg Kg TOTAL DO LOTE 53 53.1 Iodofórmio em pó, frasco com 10g. Registro no MS. Mr. K-Dent Frasco TOTAL DO LOTE Cim ento de Ionômero de vidro restaurador anidro, cor U, estojo c/aproximadamente 10g de pó e líquido com 8ml, ambos da mesma marca, contendo na embalagem dados de 54 54.1 procedência, marca, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS. Mr. DFL – Vitro Fill TOTAL DO LOTE Lima tipo Flexofile manual, em aço inoxidável, c abo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, secção transversal de formato triangular, 1ª série (15 – 40), compr. de 58.1 21 mm, cada unidade de lim a contendo um cursor de silicone. Est ojo c/6(seis) unid. Reg. MS. Mr. Miltex Lima tipo Flexofile manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, secção transversal de formato triangular, 1ª série (15 – 40), compr. de 58 58.2 25 mm, cada unidade de lim a contendo um cursor de silicone. Estojo c/6(seis) unid. Reg. MS. Mr. Miltex 58.3 Lima tipo Flexofile manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, secção transversal de formato tri angular, 1ª série (15 – 40), compr. de 31 mm, cada unidade de lim a contendo um cursor de silicone. Estojo c/6(seis) unid. Reg. MS. Mr. Miltex TOTAL DO LOTE 62 62.1 Solução para limpeza de canal a base de ácido Etileno Diamino Acético Tri ssódico - EDTA , frasco com 20 ml, com reg. no MS. Mr. Biodinâmica TOTAL DO LOTE 64 64.1 Lixa de aço para acabamento de restauração de amálgama, caixa com 12 tiras. Mr. Injecta TOTAL DO LOTE Luvas descartável individual (para procedimentos), tamanho extra-pequeno, confeccionada em látex natural, íntegro e uniforme, formato anatômico, ambidestra, lubrificada com material 68 68.1 bio-absorvível em quantidade adequada, resistente a tração, atóxica, hipoalergênica, nã o estéril, embalada em caixas com 100 unidades, contendo dados de identificação, procedência, validade, nº. de lote e reg. no MS nº. de isenção. M r. Lagrota TOTAL DO LOTE 73.1 Óleo para lubrifi cação de caneta de alta rotação em aerossol, frasco com 100 ml /70g. Mr. Maqui ra 73 73.2 Óleo para lubrifi cação de micromotor e contra-ângulo de baixa rotação em aerossol, frasco com 100 ml/70g. Mr. Maquira TOTAL DO LOTE 74 74.1 Papel carbono em tiras p/articulação, a lta precisão, dupla face. Mr. Iodontosul TOTAL DO LOTE Pasta profilática a base de pedra pom es, carbonato de cálcio, com aromatizante, espessante e sabor. Acondicionada em tubo com aprox. 50g, será considerado o custo do grama. 78 78.1 Regist ro no MS. Mr. Vigodent TOTAL DO LOTE Resina composta ativada quimicamente, estojo com pasta base e catalisador com 14 gramas cada, ácido fosfórico a 37%, resina fluida com base e catalisador em frascos separados 82 82.1 cada um com 2,5 ml, espátulas plásticas, pincel e casulo. Reg. no MS. Mr. DFL, Alphaplast TOTAL DO LOTE 87 87.1 Revelador para radiografia dentária, pronto para uso em processo manual - frasco 475ml. Mr. Dental Tec TOTAL DO LOTE 89 89.1 Sugador de saliva descartável plástico, material não reciclado, com ponteira perfurada, em pacotes com 40 unidades. Registro no MS. Mr. SSPlus TOTAL DO LOTE 92 92.1 Taça de borracha para polimento coronário, uso odontológico. Mr. Preven TOTAL DO LOTE 94 94.1 Verniz cavitário a base de resina copal, frasco único, produto reg. no MS. Mr. Diodinâmica TOTAL DO LOTE ODONTOCENTER PRO. MÉD. E ODONTOLÓGICOS LTDA C. N. P.J. 02.274.517/0001-02 Rua Barroso, 1017 Norte/Centro, Teresina - PI Insc.Est 19.439.851-0 Repr. M ICHAEL GLEDSON R. SILVA - 2106-3040 – 9921-8607 Fone: 2106-3040 LOTE ITEM 63 63.1 63.2 DESCRIÇÃO Estojo 19,40 14,91 Estojo 14,91 Estojo Frasco Estojo Caixa Frasco Frasco Unid Tubo 69.1 Mandril para disco de lixa, usado c/contra-ângulo, baixa rotação. Mr. Preven 79 79.1 Ponta acessórios, tipo microbrush, para aplicação de adesivo dentinário, embalagem com 100 unidades. Mr. Vigodent Estojo Frasco Pacote Unid Frasco Litro Litro Unid TOTAL DO LOTE Estojo TOTAL DO LOTE 14,91 44,73 3,80 3,80 4,60 4,60 7,40 7,40 9,35 9,35 18,70 1,50 1,50 2,55 2,55 TOTAL DO LOTE 69 19,40 Estojo UNID. Hipoclorito de sódio a 1% solução para irrigação de canal, uso odontológico frasco com 1000ml. Reg. no Min. Saúde. Mr. Biodinâmica Hipoclorito de sódio a 2% a 2,5% solução para irrigação de canal, uso odontológico frasco com 1000ml. Reg. no Min. Saúde. Mr. Biodinâmica 2,20 8,80 3,10 11,90 6,60 6,60 48,60 48,60 3,30 3,30 2,06 2,06 0,59 0,59 4,20 4,20 PR. UNIT. 5,13 5,13 10,26 1,12 1,12 3,95 3,95 Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 30 de julho de 2008. José Reis Filho Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 066/2008, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados, RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, DENTAL SUDOESTE COM. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA, DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, DONALDO GIE NOGUEIRA, IN-DENTAL PROD. ODONT. MÉD. E HOSPITALARES LTDA, J NERVAL DE SOUSA, KAMPO SUPRIMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA, MEDFIO IND. COM. DE ART. ODONTOLÓGICOS LTDA e ODONTOCENTER PRO. MÉD. E ODONTOLÓGICOS LTDA, relativo à Registro de Preços para aquisição de material odontológico, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 12 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 079/2008 – cujo objeto é Aquisição de equipamentos de informática (Computadores, Notebook) destinados ao GEPLAN, GEZOON, GEGESP, GERIS e CMS, com sessões realizadas nos dias 22/07 e 01/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: MICROSERV COM. E SERVIÇOS LTDA C. N.P.J. 73.852.873/0002-87 Rua Rui Barbosa, 582/573, Centro, Teresina - PI Ins Est 19.428.962-1 Repr. REGINALDO ARCANJO CORDEIRO Fone 2106-7600 LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PR. UNIT TOTAL E stação de trabalho – Tipo 2 1. Processador com velocidade de 2.66 GHz ou superior, barramento frontal de 1000 MHz ou superior; 2. 2 MB L2 Cache ou superior; 3. 2 GB de memória RAM – DDR, expansível até 4GB, barramento velocidade de 133 MHz ou superior; 4. Placa aceleradora de ví deo AGP de 256 MB, off -board; 5. Disco Rígido 160 GB ou superior; RPM: 7200 ou superior ; 6. Gravador de DVD; 7. Monit or com tela LCD; Resolução 1280 x 1024 ou superior; 15” ou superior; 8. Kit Multimídia (placa de som on-board ou off-board + caixas de som amplificadas); 9. Interface de Fax/Modem 56Kbps V.90 ou superior, on-board ou off -board; 10. Iinterface de rede Ethernet, com velocidade igual ou superior a 10/100 Mbps autosense full duplex, completamente configurável por software, 01 1.1 UNID 03 2.050,00 6.150,00 com conectores RJ45 para cabo par trançado, off-board; 11. Teclado padrão ABNT2; 12. Unidade de disco flexível de 3,5 polegadas (1.44 MB); 13. Mouse óptico c/Scroll; 14. Conexões: 1 serial, 1 paralela, 1 RJ45, 1 RJ11, 4 usb, 2 PS/2; 40 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 02 03 2.1 3.1 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 14. Conexões: 1 serial, 1 paralela, 1 RJ45, 1 RJ11, 4 usb, 2 PS/2; 15. Slots: 4 PCI, 1 AGP; 16. Voltagem: Bivolt chaveada ou automática; 17. Gabinete ATX, com 4 Baias; 18. Sistema Operacional Windows XP Profissional, com licença de uso, com manuais e mídia de instalação. 19. Apresentar documento com características técnicas do equipamento ofertado e da placa-mãe; Mr. Megaware TOTAL DO LOTE E stação de trabalho – Tipo 1 1. Processador com velocidade de 2.0 GHz ou superior barramento frontal de 400 MHz ou superior; 2. Cachê L2 256 KB ou superior; 3. 512 MB de memória RAM – DDR, expansível até 1GB, barramento velocidade de 133 MHz ou superior, 4. Placa aceleradora de vídeo AGP de 64 ou superior, on -board off -board; 5. Disco Rígido 80GB; RPM: 7200 ou superior; 6. Gravador de CD -RW com leitor de DVD; 7. Monitor de 15”, com tela LCD; Resolução Máxima 1280 x 1024; 8. Kit Multimídia (placa de som on-board ou off-board + caixas de som amplificadas); 9. Interface de Fax/Modem 56Kbps on-board; 10. Interface de rede Ethernet, com velocidade igual ou superior a 10/100 Mbps autosense full duplex, completamente configurável por software, com conectores RJ45 para cabo par trançado; UNID 11. Teclado padrão ABNT2; 12. Unidade de disco flexível de 3,5 polegadas (1.44 MB); 13. Mouse óptico c/Scroll; 14. Conexões: 1 serial, 1 paralela, 1 RJ45, 1 RJ 11, 4 usb, 2 PS/2 ; 15. Slots: 4 PCI, 1 AGP; 16. Voltagem: Bivolt chaveada ou automática; 17. Gabinete ATX, com 4 Baias; 18. Sistema Operacional Windows XP Profissional, com licença de uso, com manuais e mídia de instalação. 19. Software pré-instalado 19.1. MS Office XP em português, com a presença do Microsoft Acess, com manuais, mídia de instalação e licença de uso; 20. Apresentar documento com características técnicas do equipamento ofertado e da placa-mãe; Mr. Megaware TOTAL DO LOTE Notebook com as seguintes especificações mínimas: 1. Processador com clock de 1.7 GHz ou superior; barramento externo de 400 MHz ou superior; 2. 512 KB L2 Cache ou superior; 3. 512 MB de memória RAM – DDR, expansível até 1GB, barramento velocidade de 133 MHz ou superior; 4. Slots de memoria: 2 slots, sendo 01(um) slot livre; 5. Disco Rigido de 60Gb ou superior; 6. Gravador de DVD -RW; 7. Placa aceleradora de Vídeo com 64MB; 8. Tel a LCD Matriz Ativa 14 “, suportar resolução até 1280 x 800 ou superior; 9. Controlador de Som com Alto-Falantes; 10. Rede Wireless 802.11b/g; 11. interface de rede Ethernet, com velocidade igual ou superior a 10/100 Mbps autosense full duplex; UNID 12. Modem 56K V.92; 13. 01(um) PC Card Slots (PCMCIA); 14. USB Ports: 3 USB 2.0 ; 15. 01(uma) saída TV S-Video; 16. Slots para cartão de Memória Externa: SD, Stick,SmartMedia; 17. 01(uma) saída VGA; 18. Bateria interna recarregável autonomia de 1:30 a 2:30 h; 19. Fonte Aliment ação: Bilvolt automática 100-240v; 20. Sist ema Operacional Windows XP Prof essional em português, pré -instalado com cd de instalação e licença de uso OEM; 21. Acompanhado de manual com as especificações que comprove todas as características técnicas do equipamento ofertado; Mr. Acer, Modelo 2920 -402 7 TOTAL DO LOTE 6.150,00 01 2.200,00 2.200,00 2.200,00 03 3.165,00 9.495,00 9.495,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 17.845,00 (DESESSETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 06 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 079/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: MICROSERV COM. E SERVIÇOS LTDA, relativo a Aquisição de equipamentos de informática (Computadores, Notebook) destinados ao GEPLAN, GEZOON, GEGESP, GERIS e CMS, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 17.845,00 (DESESSETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 12 / agosto / 2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 089/2008 – cujo objeto Aquisição de Material Odontológico (Fios cirúrgicos) para atender as Unidades e Centros de Saúde da Fundação Municipal de Saúde, com sessão realizada no dia 23/07/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: NORDESTE HOSPITALAR LTDA C. N. P.J.04.922.653/0001-89 Rua Secundino Carneiro, 46, Prado, Reci fe – PE – 50.630 -580 Insc.Est 18.1.001.0299908-6 Repr. JONAS AFONSO DE SOUSA Fone 81-2119-5202 – 9994-1777 LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P R. UNIT Fio de seda preta trançado, siliconizado, para sutura, Nº. 3-0, com agulha ½ círculo, triangular, 1,7 cm, com 45 cm de fio, uso 01 1. 1 Caixa 280 20,80 odontológico, caixa com 24 envelopes. Mr. Somerville TOTA L DO LOTE Nº 01....................R$ SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA C. N. P.J.33.348.467/0004-29 Av. C -255, 270, Salas 606/611, Nova Suíça, Goiânia – GO – 74.280-010 Insc.Est 10.300.978-7 Repr. ROOSEWELT OLIVEIRA LIMA Fone 62-259-4546 – 8843-4939 LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P R. UNIT Fio de seda preta trançado, siliconizado, para sutura, Nº. 4-0, com agulha ½ círculo, triangular, 1,7 cm, com 45 cm de fio, uso odontológico, caixa com 24 envelopes. Embalagem individual com abertura asséptica, constar dados de identificação, procedência, tipo 02 2.1 Caixa 330 21,35 e data de esterilização, validade, Nº. de lote e registro no MS e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle. Mr. Shalon S uturas VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02........R$ TOTAL 5.824,00 5.824,00 TOTAL 7.045,50 7.045,50 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 12.869,50 (DOZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 41 pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 29 de Julho de 2008. José Reis Filho Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 089/2008, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: NORDESTE HOSPITALAR LTDA e SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, cujo objeto é relativo à relativo à Aquisição de Material Odontológico (Fios cirúrgicos) para atender as Unidades e Centros de Saúde da Fundação Municipal de Saúde, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de 12.869,50 (DOZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 12 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 090/2008 – cujo objeto é Aquisição de condicionadores de ar para o Hospital Geral do Promorar, com sessões realizadas nos dias 24/07 e 01/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: SPI – DIST. DE MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA Rua Pedro Coelho, 196, Centro, Fortaleza – CE Repr. CARMELIO LUSTOSA BESERRA LOTE 01 C.N.P.J. 23.570.369/0001-35 Ins Est 06.092.926-0 Fone 85-3226-1100 - ITEM DES CRIÇÃO UNID. QUANT 1.1 Condicionador de ar, tipo split ambiente, instalação em parede, capacidade unitária de 12.000 BTUS composto obrigatoriamente de uma unidade evaporadora em plástico de alta resistência, controle remoto, compressor rotativo; unidade condensadora – 220v/monofásico/6 0hz. (Com instalação e Selo PROCEL), Mr. York Unid 08 PR UNIT 1.598,75 12.790,00 TOTAL DO LOTE 2.1 02 2.2 2.3 Condicionador de ar, tipo janeleiro, capacidade de 18.000 BTU’S, compressor rotativo, termostato com no mínimo 2 velocidades de ventilação, 220V, monofásico, 60Hz (SELO PROCEL), Mr. GREE Condicionador de ar, tipo janeleiro, capacidade de 7.500 BTU’S, compressor rotativo, termostato com no mínimo 2 velocidades de ventilação, 220V, monofásico, 60Hz (SELO PROCEL), Mr. Electrolux Condicionador de ar, tipo janeleiro, capacidade de 10.000 BTU’S, compressor rotativo, termostato com no mínimo 2 velocidades de ventilação, 220V, monofásico, 60Hz (SELO PROCEL), Mr. GREE TOTAL 12.790,00 Unid. 02 1.185,00 2.370,00 Unid. 02 647,00 1.294,00 Unid. 02 744,00 TOTAL DO LOTE 1.488,00 5.152,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 17.942,00 (DESESSETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 04 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 090/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: SPI – DIST. DE MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA, relativo a Aquisição de condicionadores de ar para o Hospital Geral do Promorar, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 17.942,00 (DESESSETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 12 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 095/2008 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, para atender as necessidades do Programa de Tuberculose, com sessões realizadas nos dias 29/07 e 05/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: A F ROCHA COMÉRCIO Av. Maranhão, 353, Centro/Norte, Teresina – PI Repr. FCO. DAS CHAGAS B DE SOUSA ITEM DESCRIÇÃO 2 Açúcar cristal refinado, pacote com 1kg, Mr. Alimenta 5 Farinha de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, tipo 1, pacote com 1kg. Mr. Murumba 6 Feijão tipo 1, classe carioquinha, grupo anão, pacote com 1kg, Mr. Murumba C.N.P.J. 07.091.747/0001-41 Ins Est 19.300.423-2 Fone 8802-0253 UNID QUANT PR.UNIT Kg 3.200 1,06 Kg 3.200 1,82 Kg 3.200 4,99 TOTAL REMAX DISTRIBUIDORA LTDA C.N.P.J. 23.621.014/0001-28 Av. Fco. Carlos Jansen, 1001, Pq. Piauí, Timon - MA Ins Est 12.221.582-6 Repr. PAULO ROGÉRIO SILVA Fone 99 - 3212-6050 ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PR.UNIT Arroz tipo 1, classe longo fino, subgrupo polido, não parbolizado, com cozimento uniforme do grão, pacote com 1 kg, contendo dados de kg 6.400 2,20 1 identificação, procedência, lote e validade, Mr. F1 7 Leite em pó integral enriquecido com vitamina A e D, lata com 400g, Mr. Itambé Lata 3.200 5,92 8 Farinha de milho flocada, tipo flocão, pacote com 500g, Mr. Nutrivita Kg 3.200 1,39 TOTAL ROBEVALDO ALVES LIMA – ME C.N.P.J. 63.505.812/0001-09 Quadra 64, Casa 03, Conj. Parque Piauí, Teresina - PI Ins Est 19.420.420-0 Repr. ROBEVALDO ALVES LIMA Fone 3220-5504 – 3227-4557 ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PR.UNIT 3 Biscoito água e sal, pacote c/400g, embalagem dupla proteção (3 em 1), Mr. Estrela Pacote 3.200 2,05 4 Café em pó torrado e moído, empacotado a vácuo, pacote c/ 250g, Mr. Puro Kg 800 8,38 9 Macarrão tipo espaguete sem ovos, pacote com 500g, Mr. Celta Kg 1.600 3,20 10 Óleo de soja, lata ou frasco com 900ml, Mr. Sinha Lata 3.200 3,45 TOTAL TOTAL 3.392,00 5.824,00 15.968,00 25.184,00 TOTAL 14.080,00 18.944,00 4.448,00 37.472,00 TOTAL 6.560,00 6.704,00 5.120,00 11.040,00 29.424,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 92.080,00 (NOVENTA E DOIS MIL E OITENTA REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 07 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro – FMS 42 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 095/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: A F ROCHA COMÉRCIO, REMAX DISTRIBUIDORA LTDA e ROBEVALDO ALVES LIMA – ME, relativo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, para atender as necessidades do Programa de Tuberculose, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 92.080,00 (NOVENTA E DOIS MIL E OITENTA REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 12 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 101/2008 – cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Frutas e verduras), destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, com sessão realizada no dia 11/08/ 2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$ K KAROLINE A. GRAJAÚ – MEE C.N.P.J. 07.289.760/0001-00 Rua Isidoro França, 4343, Poty Velho, Teresina - P I Ins Est 19.456.200 -0 Repr. KELY KAROLINE ALVES GRAJAÚ Fone 3214-3865 – 8809-3924 LOTE ITEM DE SCRIÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTAL 01.1 Abóbora Kg 6.696 0,65 4.352,40 01.2 Abacaxi Unid 8.226 0,75 6.169,50 01.3 Alface P és 3.564 0,80 2.851,20 01.4 Alho Kg 585 7,00 4.095,00 01.5 Abacate Kg 1.098 1,30 1.427,40 01.6 Acelga Kg 2.196 1,20 2.635,20 01.7 Banana Unid 99.000 0,08 7.920,00 01.8 Batata doce Kg 6.300 0,90 5.670,00 01.9 Batata inglesa Kg 12.042 0,90 10.837,80 01.10 Beterraba Kg 3.804 0,90 3.423,60 01.11 Cebola Kg 4.860 1,20 5.832,00 01.12 Chuchu Kg 7.560 0,60 4.536,00 01.13 Cenoura Kg 10.422 0,90 9.379,80 01.14 Coco verde Unid 6.354 0,50 3.177,00 01.15 Cheiro Verde (em molho de 50g) Kg 1. 062 3,00 3.186,00 01.16 Coco seco Unid 1.962 0,70 1.373,40 01.17 Couve-flor Kg 1.584 1,00 1.584,00 1 01.18 Laranja Kg 22.356 0,70 15.649,20 01.19 Melancia Kg 17.352 0,40 6.940,80 01.20 Maxixe Kg 1.008 4,00 4.032,00 01.21 Maracujá Kg 9.450 0,90 8.505,00 01.22 Mamão Kg 5.400 0,60 3.240,00 01.23 Pepino Kg 2.898 0,60 1.738,80 01.24 Pimentinha Unid 12.294 0,05 614,70 01.25 Pimentão Unid 11.844 0,10 1.184,40 01.26 Quiabo Unid 25.920 0,05 1.296,00 01.27 Repolho Kg 5.850 0,80 4.680,00 01.28 Tomate Kg 13.986 0,90 12.587,40 01.29 Limão azedo Kg 648 0,70 453,60 01.30 Melão Kg 5.166 1,80 9.298,80 01.31 Maça Kg 1.710 2,60 4.446,00 01.32 Milho para mingau Kg 891 3,00 2.673,00 01.33 Vagem Kg 1.710 1,20 2.052,00 01.34 Açafrão Kg 4,5 9,10 40,95 01.35 Macaxeira Kg 1.080 1,50 1.6 20,00 TOTAL DO LOTE 159.502,95 VALOR TOTAL ADJUDICADO......R$ 159.502,95 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 12 de Agosto de 2008. Luiz Carlos Pirajá Júnior Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 101/2008, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: K KAROLINE A. GRAJAÚ – MEE, relativo à Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis (Frutas e Verduras), destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 159.502,95, (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 19/08/2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e c o n h e c i m e n t o d o s i n t e r e s s a d o s , o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 102/2008 – cujo objeto Aquisição de Equipamento (Módulos de Distribuição aquecido-Refrigeradores) para atender as necessidades do Serviço de Nutrição e Dietética da Unidade de Saúde Marino Castelo Branco – Santa Maria da Codipi-FMS, com sessão realizada no dia 06/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA RUA ONEDA, Nº 300 – BAIRRO PLANALTO SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP REP. LEGAL: JORGE LUIZ FERNANDEZ PADIM LOTE ITEM DESCRIÇÃO MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO PARA 04 GNs 1/1 Especificação: - Balcão de distribuição, tampo superior construído em chapa de aço inoxidável AISI 304 18/8, abertura para 04 GNs 1/1, gabinete tipo meia-saia; banho -maria construído em chapa de aço inoxidável AISI 304 18/8, sistema de aquecimento através 1.1 de resistência de imersão, com controle automático de temperatura, através de termostato, com lâmpada piloto, potência de 4.000 W, 220V; prateleira e protetor salivar em vidro; montante de 1” de sustentação em aço inoxidável AISI 304 18/8; corrediça rebaixada e vincada em chapa de aço inoxidável; tubulares em aço inoxidável AISI 304 18/8 com sapatas niveladoras. Dimensões: 150 x 1000 x 900 mm, MR. ELVI, MODELO: ESPECIAL. MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO PARA 02 GNs 1/1 Especificação: - Balcão de distribuição, refrigerado, tampo superior construído em chapa de C. N. P.J. 01.259.958/0001-64 Insc Est 635.309.059.110 Fone: 11 -2181-3999 UNID QUANT P R. UNIT TOTAL UNID 01 3.043,00 3.043,00 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 1.2 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 inoxidável AISI 304 18/8 com sapatas niveladoras. Dimensões: 150 x 1000 x 900 mm, MR. ELVI, MODELO: ESPECIAL. MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO PARA 02 GNs 1/1 Especificação: - Balcão de distribuição, refrigerado, tampo superior c onstruído em chapa de aço inoxidável AISI 304 18/8; abertura para 02 GNs 1/1; gabinete tipo meia-saia, prateleira superior em aço e protetor salivar em vidro; montante de 1” de sustent ação em aço inoxidável AISI 304 18/8; corrediça rebaixada e vincada em chapa de aço inoxidável ; acabamento: polido fosco acetinos; pés tubulares em aço inoxidável com sapatas niveladoras; unidade refrigeradora: compressor hermético com caxins, livre de vibrações e ruídos. Dim ensões: 830 x 1300 x 900 mm. MR. ELVI, MODELO: ESPECIAL. TOTA L DO LOTE Nº 01....................R$ UNID 01 43 2.513,00 2.513,00 5.556,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 5.556,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 14 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 102/2008, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, cujo objeto é relativo à relativo a Aquisição de Equipamento (Módulos de Distribuição aquecido-Refrigeradores) para atender as necessidades do Serviço de Nutrição e Dietética da Unidade de Saúde Marino Castelo Branco – Santa Maria da Codipi-FMS, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 5.556,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 19 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e c o n h e c i m e n t o d o s i n t e r e s s a d o s , o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 103/2008 – cujo objeto é Aquisição de Colchões para atender as necessidades da U. S. do Buenos Ayres, com sessão realizada no dia 07/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA Av. Leônidas Melo, 188 Piçarra, Teresina - PI Repr. ADRIANA FERREIRA ALEX LOTE ITEM 1.1 01 1.2 1.3 C.N.P.J. 06.872.949/0001 -68 Insc Est 19.402.744 -9 Fone: 2106-8500 DESCRIÇÃO Colchão para cama Fawler Adulto, revestido em napa, Densidade 33; Dimensões: 1,88 X 0,88 X 12 cm, Mr. Ortobom Colchão para maca, revestido em napa, Densidade 33; di mensões 185 x 55 x 12 cm, Mr. Ortobom Colchão para cama, Densidade 33; Dimensões: 1,88 X 0,88 X 12 cm, Mr. Ortobom UNID. Unid Unid Unid DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA C.N.P.J. 05.312.143/0001 -52 Av. Ind. Gil Martins, 1480, Qd. A, Casa 05, Tabuleta, Teresina- PI Insc Est 19.451.182-0 Repr. MARIA DO SOCORRO V. DE ARAÚJO Fone: 3221-1315 LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. 2.1 Colchão para berço pequeno, revestido em napa, Densidade 20; dimensões 40 x 70 x 10 cm , Mr. Ônix Unid 02 2.2 Colchão para b erço grande, revestido em napa, Densidade 20; dimensões 150 x 60 x 10 cm, Mr. Ônix Unid QUANT PR UNIT 30 148,50 10 115,18 10 148,50 TOTAL DO LOTE TOTAL 4. 455,00 1. 151,80 1. 485,00 7. 091,80 QUANT PR UNIT 10 27,70 05 86,20 TOTAL DO LOTE TOTAL 277,00 431,00 708,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 7.799,80 (SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 08 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 103/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA e DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA, relativo a aquisição de Colchões para atender as necessidades da U. de S. do Buenos Ayres, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 7.799,80 (SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 15 / 0 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e c o n h e c i m e n t o d o s i n t e r e s s a d o s , o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 104/2008 – c u j o o b j e t o é A q u i s i ç ã o d e C o m p u t a d o r e s p a r a atender as necessidades da GEEPI com sessões realizadas nos dias 08 e 15/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: ASIA COMPUTADORES LTDA C. N. P.J. 00.193.788/0001-08 Av. Frei Serafim, 2439, Centro, Teresina - PI Ins Est 19.430.806-5 Repr. LINDALVA MOREIRA DA COSTA Fone 3221-2814 LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT P R. UNIT Estação de trabalho – Tipo 1 1. Proc essador com velocidade de 1.8 GHz ou superior, barram ento frontal de 1000 MHz ou superior; 2. 1 MB L2 Cache ou superior; 3. 1 GB de memória RAM – DDR, expansível até 2GB, barramento velocidade de 133 MHz ou superior; 4. Placa aceleradora de vídeo AGP de 64 MB ou su perior, on-board ou off -board; 5. Disco Rígido 120GB; RPM: 7200 ou superior ; 6. Gravador de DVD; 7. Monitor com tela LCD; Resolução 1280 x 1024 ou superior; 17” ou superior; 8. Kit Multimídia (placa de som on-board ou off-board + caixas de som amplificadas); 9. Interface de Fax/Modem on-board; 10. Interface de rede Ethernet, com velocidade igual ou superior a 10/100/1000 Mbps autosense full duplex, completamente 01 1.1 configurável por software, c om conectores RJ45 para cabo par trançado; UNID 07 2.290,00 11. Teclado padrão ABNT2; 12. Mouse óptico c/Scroll; 13. Conexões: 1 serial, 1 paralela, 1 RJ45, 1 RJ11, 4 usb, 2 PS/2 ; 14. Slots: 3 PCI, 1 AGP; 15. Voltagem: Bivolt chaveada ou automática; 16. Gabinete ATX, com 4 Baias; 17. Sistema Operacional Windows XP Profissional, com licença de uso. TOTAL 16.030,00 44 Sexta-feira, 22 de agosto de 2008 DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235 16. Gabinete ATX, com 4 Baias; 17. Sistema Operacional Windows XP Profissional, com licença de uso. 18. Software pré-instalado: 18.1. MS Office XP em português, com a presença do Microsoft Access, com licença de uso; 19. Apresentar documento com características técnicas do equipamento ofertado e da placa -mãe; M arca Daten, Modelo DT02-Av1 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 16.030,00 (DESESSEIS MIL E TRINTA REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 18 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 104/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: ASIA COMPUTADORES LTDA, relativo a Aquisição de Computadores para atender as necessidades da GEEPI, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 16.030,00 (DESESSEIS MIL E TRINTA REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, / /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS Ineditorial ASMOTAN. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES. CNPJ (MF) 23.626.401./000157. Conj. Tancredo Neves, Quadra 02, Bloco 27, Apto. 102, Bairro Tancredo Neves. Teresina-PI. RESOLUÇÃO Nº 001/2008. CRIA A MEDALHA DE MÉRITO COMUNITÁRIO 27 DE AGOSTO, NO ÂMBITO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES, NA CIDADE DE TERESINAPI. O Presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves, a Medalha do Mérito Comunitário 27 de Agosto, para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Conjunto Tancredo Neves. Art. 2º - A indicação da pessoa física ou jurídica será feita através de escolha por parte dos membros da Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves ou por qualquer membro associado, desde que de maneira formal e devidamente justificada. Art. 3º - A entrega da Medalha de Mérito Comunitário 27 de Agosto será realizada em ato solene. Art. 4º - Os agraciados com a Medalha do Mérito Comunitário 27 de Agosto terão seus nomes inseridos em livro próprio e nos anais desta Associação. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Teresina-PI, 20 de agosto de 2008. HÉLIO DE MORAES LOPES, Presidente. Diário Oficial da Câmara EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato nº 0018/ 2008. Referente: Carta Convite nº 0004/2008.A -CMT. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Representada Pelo Vereador José Ferreira de Sousa. Contratada: Firma Papelaria Comercial e Limpeza LTDA. Objetivo: aquisição de serviços gráficos, conforme os itens 2 e 3, do ANEXO – I, do Convite 0004/2008.A, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Teresina – CMT. Empenho nº 317. Data 19/08/2008. Vigência: 12 meses, Valor R$ 3.807,60 (Três Mil e Oitocentos e Sete Reais e Sessenta Centavos). Data da assinatura: 07 de agosto de 2008. Assinam pela Contratante: José Ferreira de Sousa. Pela Contratada: Odimilson Alves Prereira. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ÒRGÃO PÚBLICO, Nº 3400009405 – CORREIOS. Extrato do terceiro termo aditivo ao Contrato de prestação de serviços a órgão público, nº 3400009405. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses. Empenho nº 314. Data: 18/08/2008. Vigência: 12 meses. Valor R$ 2.000,00 (Dois mil Reais). Data da assinatura: 18 de agosto de 2008. Assinam pela Contratante: José Ferreira de Sousa. Pela Contratada: Expedito de Sousa Reis. TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, através do Processo nº 1.957/2008, solicita que seja reconhecida a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para fins de adquirir obra de arte, confeccionada pela artista plástica MARIA DE FÁTIMA CAMPOS SOUSA MEDEIROS, para integrar acervo da nova sede da CMT, pelo valor R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), fundamentada no que dispõe o artigo 24, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. A contratação justifica-se devido ao alto valor artístico e cultural da obra da artista plástica MARIA DE FÁTIMA CAMPOS SOUSA MEDEIROS e a necessidade de adquirir a mesma com o intuito de oferecer ambiente mais agradável, para compor o acervo da CMT, bem como na decoração de espaços públicos com acesso constante de pessoas. A Lei Municipal nº 3.169, de 10 de janeiro de 2003, por sua vez, dispõe sobre a inclusão de obras originais de valor artístico em prédios construídos no Município de Teresina. Consultada a CPL desta Câmara Municipal de Teresina, a mesma foi de Parecer favorável, desde que seja cumprido o Parecer nº 30/2008 - Assessoria Jurídica/CMT e atendido o disposto no art. 24, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2008 Respaldado no art. 24, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Parecer nº 30/2008 - Assessoria Jurídica/CMT e no despacho favorável da CPL/CMT, datado de 11 de agosto de 2008, objeto do proc. nº 1.957/2008, e ainda, na Lei municipal nº 3.169, de 10 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a inclusão de obras originais de valor artístico em prédios construídos no Município de Teresina; AUTORIZO a Câmara Municipal de Teresina adquirir a obra ( painel de cerâmica de alta temperatura a ser montado em uma área de cerca de 95 m², na nova sede da CMT) confeccionada pela artista plástica MARIA DE FÁTIMA CAMPOS SOUSA MEDEIROS, para integrar acervo da CMT, bem como na decoração de espaços públicos com acesso constante de pessoas, pelo valor de R$ 75.000,00( Setenta e Cinco Mil Reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.