D:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1

Transcrição

D:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DO MUNICÍPIO - DOM
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
R$ 2,00
Ano 2008 - Nº 1.235 - 22 de agosto de 2008
Atos do Poder Legislativo
MAMÉDIO PEREIRA CUNHA, a quadra de
esportes da Praça Princesa Isabel, no bairro
Mafrense, zona norte de Teresina.
Serviço Financeiro
LEI Nº 3.788, DE 18 DE JULHO DE 2008.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Janeiro ........................................... 380,00
Fevereiro ........................................ 380,00
Março ............................................. 415,00
Abril ............................................... 415,00
Maio ............................................... 415,00
Junho ............................................. 415,00
Julho .............................................. 415,00
Agosto ............................................ 415,00
Altera a Lei nº 3.771, de 4
de junho de 2008, que “Autoriza o Poder Público Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigente, em favor da
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – SEMAM, no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais), e a incluir a Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Meio
Ambiente, com as ações
que serão desenvolvidas no
exercício 2008”.
O PREFEITO MUNICIPAL
TERESINA, Estado do Piauí
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 01 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada ao
primeiro dia do mês de agosto do ano de dois
mil e oito.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.798, DE 6 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo
a divulgar a listagem dos
números de inscrições dos
pacientes que aguardam
cirurgias na rede pública
hospitalar no município de
Teresina, tornando obrigatório o cumprimento da ordem de inscrição para a realização de cirurgias
eletivas.
DE
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As diversas linhas, referentes
especificamente à codificação da coluna (Fonte de Recursos), constantes das tabelas discriminadas no art. 2º, da Lei nº 3.771, de
04.06.2008, passam a vigorar com o seguinte
código: “ 0106 “.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação
O PREFEITO MUNICIPAL
TERESINA, Estado do Piauí
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 18 de julho de 2008.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar de forma ampla, preferencialmente pela Rede Mundial de Computadores,
Internet, a listagem com os números de inscrições dos pacientes que aguardam cirurgias
eletivas na rede pública hospitalar do município de Teresina.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada
aos dezoito dias do mês de julho do ano dois
mil e oito.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.797, DE 01 DE AGOSTO DE
2008.
Fica
denominada
de
MAMÉDIO PEREIRA CUNHA, a quadra de esportes
da Praça Princesa Isabel,
bairro Mafrense, zona norte de Teresina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica
denominada
de
DE
§ 1º As informações serão
disponibilizadas pela Fundação Municipal de
Saúde, que deverá obedecer rigorosamente à
ordem de inscrição para a chamada dos pacientes,
excetuando-se
os
casos
de
traumatologia, câncer ou procedimentos
emergenciais em geral.
TAXA SELIC (%)
Janeiro ............................................... 0,93
Fevereiro ............................................ 0,80
Março ................................................. 0,84
Abril ................................................... 0,90
Maio ................................................... 0,88
Junho ................................................. 0,95
Julho .................................................. 0,99
Agosto ................................................ 1,04
TJLP (% ao ano)
Janeiro ............................................... 6,25
Fevereiro ............................................ 6,25
Março ................................................. 6,25
Abril ................................................... 6,25
Maio ................................................... 6,25
Junho ................................................. 6,25
Julho .................................................. 6,25
Agosto ................................................ 6,25
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Janeiro ........................................... 0,6015
Fevereiro ........................................ 0,5244
Março ............................................. 0,5411
Abril ............................................... 0,5960
Maio ............................................... 0,5740
Junho ............................................. 0,6152
Julho .............................................. 0,6924
Agosto ............................................ 0,6582
TR (% - 1º dia do mês)
Janeiro ........................................... 0,1010
Fevereiro ........................................ 0,0243
Março ............................................. 0,0409
Abril ............................................... 0,0955
Maio ............................................... 0,0736
Junho ............................................. 0,1146
Julho .............................................. 0,1914
Agosto ............................................ 0,1574
Sumário
Atos do Poder Legislativo ......................... 1
§ 2º A listagem a ser divulgada deverá
Atos do Poder Executivo ........................... 2
conter:
I - Dados do sistema e a forma de registro da inscrição dos pacientes, contendo a discriminação do tipo de intervenção cirúrgica;
II - Aviso do tempo médio previsto
para atendimento dos inscritos;
III - Relação dos inscritos habilitados
para o procedimento cirúrgico;
IV - Relação dos números de inscrições já atendidas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
Administração Direta .............................. 1 2
Administração Indireta ............................ 2 2
Comissão de Licitação ............................. 3 3
Ineditorial ................................................. 4 4
Diário Oficial da Câmara ....................... 4 4
2
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
c) PAULO OSIRES AZEVEDO
II – SUPLENTES:
a) HENRIQUE DOUGLAS DE AZEVEDO MONTEIRO
b) PAULO DE TARSO PASSOS FERNANDES
c) JOAQUIM SANTANA NETO
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos seis dias do mês de
agosto do ano dois mil e oito.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Parágrafo único. A presidência da 1ª Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI caberá ao membro MÁRIO ANDRETTY
COELHO DE SOUSA, devendo também exercer a coordenação das
JARIs que atuam no âmbito do Município de Teresina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Atos do Poder Executivo
DECRETO NO 7.863, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
Nomeia os membros integrantes da 1ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 14 e o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com respaldo nos arts. 16 e 17, combinados com o art. 24, todos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e na Resolução nº 233/2007CONTRAN; e, ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26
de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), e no Ofício nº 241
GAB-STRANS, de 31 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, pelo prazo de 1 (um) ano, para compor a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com
atuação junto à SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS, os membros a seguir indicados:
I – TITULARES:
a) MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA
b) JOABLE DE CARVALHO CHAVES
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de agosto de
2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
FRANCISCO GERARDO DA SILVA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito
DECRETO NO 7.864, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
Nomeia os membros integrantes da 2ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 14 e o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com respaldo nos arts. 16 e 17, combinados com o art. 24, todos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e na Resolução nº 233/2007CONTRAN; e, ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de
dezembro de 2000 (com alterações posteriores), e no Ofício nº 241
GAB-STRANS, de 31 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, pelo prazo de 1 (um) ano, para com-
DOM
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Teresina
ELMANO FERRER DE ALMEIDA
Vice-Prefeito
C HARLES CARVALHO C AMILO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO W ILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS
Procurador Geral do Município
C RISTIANE LIMA VENTURA
Secretária Municipal de Comunicação Social
LUCIANO NUNES SANTOS F ILHO
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
W ASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
F ABRÍCIO AURÉLIO P IMENTEL S OARES
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO AYREMORAIS SOARES
B ARBOSA
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
S ÂMMIA F AWSIA DE D EUS B ARROS
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA F ILHO
Secretário Municipal da Juventude
W ALDEMAR R ODRIGUES
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
JOÃO O RLANDO RIBEIRO G ONÇALVES
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
JOSÉ REIS PEREIRA
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS
Presidente da Fundação Wall Ferraz
MIGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA NETO
Presidente da PRODATER
ACELINO MARTINS PORTELA
Presidente da ETURB
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHA
Presidente do IPMT
PAULO FERNANDES FORTES FILHO
Superintendente de Desenvolvimento Rural
JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Centro-Norte
MARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
JOÃO EULÁLIO DE P ÁDUA
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Sudeste
FRANCISCO G ERARDO DA SILVA
Superintendente da STRANS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2008 - Nº 1.235 - 22 de agosto de 2008
Luciano Nunes Santos Filho
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Diretora
Gardene Batista Ferreira
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
Preço unitário:
R$ 2,00
TIRAGEM: 200 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 44 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
por a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com
atuação junto à SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS, os membros a seguir indicados:
I – TITULARES:
a) FRANCISCO ELLERY DO NASCIMENTO
b) URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO
c) RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA
II – SUPLENTES:
a) JOSÉ LOPES NETO
b) AURINO MOURA BASTOS
c) FRANCISCO DE ASSIS MARTINS LIMA FILHO
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Artigo único. É concedida a MEDALHA DO MÉRITO CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO SARAIVA às personalidades e entidades
constantes do Anexo Único a este Decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de agosto
de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
ANEXO ÚNICO
DECRETO No 7.869, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
No Grau de Grande Oficial:
Parágrafo único. A presidência da 2ª Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI caberá ao membro FRANCISCO ELLERY
DO NASCIMENTO.
Ciro Nogueira Lima Filho
Joaquim Maia Brandão Júnior
José Gomes Temporão
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.
No Grau de Oficial:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de agosto de
2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
FRANCISCO GERARDO DA SILVA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito
DECRETO Nº 7.865, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), na Lei nº 3.600,
de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 7.041, de 23 de janeiro de
2007, resolve
EXONERAR,
a pedido, BALTAZAR DE MELO SOBRINHO do cargo de
Diretor Administrativo-Financeiro da Agência Municipal de Regulação
de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de agosto de
2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
DECRETO Nº 7.866, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), na Lei nº 3.600,
de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 7.865, de 12 de agosto de
2008, resolve
NOMEAR
BALTAZAR DE MELO SOBRINHO para exercer o cargo de
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de
agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
DECRETO NO 7.869, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
CONCEDE MEDALHA DO MÉRITO CONSELHEIRO JOSÉ ANTÔNIO SARAIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e, também, na condição de Presidente
do Conselho Deliberativo Municipal José Antônio Saraiva, ouvido o
referido Conselho,
D E C R E T A:
3
Abelardo Pio Vilanova e Silva
Alduina Maria Machado do Rêgo Monteiro
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Cícero Magalhães Oliveira
Diva Maria Freire Figueiredo
Evandro Tajra Hidd
Fabrício Aurélio Pimentel Soares
Haroldo Oliveira Rehem
João de Almeida Costa
João Pedro Ayrimoraes Soares
Joaquim Kennedy Nogueira de Barros
Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins
Marden Luiz Brito Cavalcante e Menezes
Maria de Jesus Lopes Mousinho Neiva
Olavo Pereira da Silva Filho
Sammia Fawsia de Deus Barros
Walker Rodrigues Alves Prado
Martin Grambrill
No Grau de Cavaleiro:
Anfrisina Gonçalves Lago Rocha
Airton Freitas Feitosa
Francisco de Assis Sousa Machado
Francisco Martim de Melo Andrade
Fundação Quixote
Instituto Ayrton Senna
João Alves da Silveira
José Wagner Machado Araújo
José de Ribamar Matos
José Geovane Gomes
Manoel Bezerra da Silva Neto
DECRETO Nº 7.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre o funcionamento da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, vinculada à Secretaria Municipal
de Governo - SEMGOV, da Prefeitura de
Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município, e, ainda, com base na Portaria do Ministério da
Integração Nacional nº 724, de 23 de outubro de 2002, no Decreto
Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Lei Complementar
Municipal nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no âmbito do
Município de Teresina, vinculada à Secretaria Municipal de Governo SEMGOV, da Prefeitura de Teresina.
Parágrafo único. A Coordenação da COMDEC ficará a cargo do
Coordenador de Assistência Militar e Defesa Civil da Prefeitura de
Teresina.
Art. 2º Para as finalidades deste Decreto, denomina-se Defesa
Civil, o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e
limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações,
em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emer-
4
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
gência.
bairros ou localidades do Município.
Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
Defesa Civil.
§ 2º O Município poderá exercer, na sua jurisdição, o controle e
a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres.
Art. 4º A COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º Compete à COMDEC:
I – articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em
nível municipal;
II – promover a ampla participação da comunidade nas ações
de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de
respostas a desastres e reconstrução;
III – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos
relacionados com o assunto;
IV – elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento
de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais,
com a garantia de recursos do orçamento municipal;
V – prover recursos orçamentários próprios necessários às ações
relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento
da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da
transferência de recursos da União e do Estado, de acordo com a legislação vigente;
VI – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e
promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando
articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VII – promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos
currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental,
proporcionando todo o apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;
VIII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou
articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
IX – implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos
sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território,
nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do
território e disponíveis para o apoio às operações;
X – analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano
diretor restabelecido pelo § 1º, do art. 182, da Constituição Federal;
XI – manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria
Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e
sobre atividades de defesa civil;
XII – realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de
contingência;
XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação
Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN;
XIV – propor à autoridade competente a decretação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo COMDEC;
XV – vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a
abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
XVI – executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XVII – planejar a organização e a administração de abrigos
provisórios para a assistência à população em situação de desastres;
XVIII – promover a criação e a interligação de centros de
operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XIX – promover a mobilização comunitária e a implantação de
NUDECs, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de
nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda,
implantar programas de treinamento de voluntários;
XX – implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar as ações
emergenciais em circunstâncias de desastres;
XXI – articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil
ou órgãos correspondentes.
§ 1º O órgão municipal de defesa civil poderá criar Distritais de
Defesa Civil ou órgãos correspondentes, como parte integrante de sua
estrutura e estabelecer suas atribuições, com a finalidade de articular e
executar as ações de defesa civil nas áreas específicas em distritos,
§ 3º Os NUDECs ou entidades correspondentes funcionam como
centros de reuniões e debates entre a COMDEC e as comunidades locais
e planejam, promovem e coordenam atividades de defesa civil, com
destaque para:
I – a avaliação de riscos de desastres e a preparação de mapas
temáticos relacionados com as ameaças, as vulnerabilidades dos cenários e com as áreas de riscos intensificados;
II – a promoção de medidas preventivas estruturais e nãoestruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
III – a elaboração de planos de contingência e de operações,
objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para
aperfeiçoá-los;
IV – o treinamento de voluntários e de equipes técnicas para
atuarem em circunstâncias de desastres;
V – a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme,
com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; e
VI – a organização de planos de chamadas, com o objetivo de
otimizar o estado na iminência de desastres.
Art. 6º A COMDEC terá a seguinte composição:
I - 01 (um) Coordenador de Defesa Civil da Prefeitura de
Teresina;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN;
III - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte;
IV - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Leste;
V - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste;
VI - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sul;
VII - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR;
VIII- 01 (um) representante da Fundação Municipal de Saúde –
FMS;
IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS;
X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura – SEMEC;
XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos –SEMAM;
XII - 01 (um) representante da Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito – STRANS;
XIII - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Teresina;
XIV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
XV - 01 (um) representante da Ação Social Arquidiocesana - ASA;
XVI - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
XVII - 01 (um) representante do Governo do Estado do Piauí;
XVIII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Piauí;
XIX - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado do
Piauí.
§ 1º As entidades referidas neste artigo serão representadas por
seus titulares ou por pessoas por eles designadas para integrar a
Coordenadoria Municipal.
§ 2º A colaboração dos membros a que se refere este artigo não
será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
§ 3º A COMDEC reunir-se-á por convocação do seu Coordenador.
Art. 7º Declarada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
“situação de emergência” ou “estado de calamidade pública”, a COMDEC
será acionada em sua plenitude, devendo, inclusive, articular-se com os
órgãos municipais, estaduais e federais encarregados da defesa civil.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
4.4.90.51 (0100) 2301.13.392.0040.2179 3.3.50.41 (0100) -
agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Obras e Instalações
Recursos Ordinários - Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA FCMC
Contribuições
Recursos Ordinários - Tesouro
5
R$ 201.000,00
R$ 20.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETO Nº 7.879, DE 19 DE AGOSTO DE 2008
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 1.570.305,00
(HUM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA
MIL E TREZENTOS E CINCO REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17
de março de 1964, 3.651, de 09 de julho de 2007 e 3.725 de 26 de
dezembro de 2007,
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 19 de agosto de
2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
DECRETO Nº 7.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2008
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 1.570.305,00 (HUM MILHÃO,
QUINHENTOS E SETENTA MIL E TREZENTOS E CINCO REAIS),
para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
2301.13.392.0040.1160 4.4.90.52 (0100) 2301.13.392.0018.1174 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0040.2179 3.3.50.43 3.3.90.39 (0100) -
REFORMA DA CASA DA CULTURA DE TERESINA
Equipamentos e Material Permanente
R$ 300.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ANIVERSÁRIO DE TERESINA
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 100.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA FCMC
Subvenções Sociais
R$ 1.000.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 170.305,00
Recursos Ordinários - Tesouro
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
2301.13.392.0016.1161 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0016.1162 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0016.1166 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0016.1167 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0017.1168 3.3.90.31 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0017.1169 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0018.1171 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.36 (0100) 2301.13.392.0018.1172 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0018.1176 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0040.1177 4.4.90.52 (0100) 2301.13.392.0040.1178 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 2301.13.392.0040.1180 4.4.90.51 (0100) 2301.13.392.0040.1181 4.4.90.51 (0100) -
CULTURA TRADICIONAL E POPULAR
Material de Consumo
R$ 15.890,00
Premiações Cult.,Art.Cient. Desp. e Outras R$ 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 57.255,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 57.800,00
Recursos Ordinários - Tesouro
PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
Material de Consumo
R$ 10.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 13.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
FESTIVIDADES NATALINAS
Material de Consumo
R$ 10.500,00
Premiações Cult.,Art.Cient. Desp. e Outras R$ 7.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 20.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 31.100,00
Recursos Ordinários - Tesouro
BANCO DE IMAGENS
Material de Consumo
R$ 7.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 18.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 17.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CONCURSOS LITERÁRIOS
Premiações Cult.,Art.Cient. Desp. e Outras R$ 5.620,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 40.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CADERNOS DE TERESINA/ OFICINAS DE LEITURA
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 60.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 88.190,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CARNAVAL 2008
Material de Consumo
R$ 59.200,00
Premiações Cult.,Art.Cient. Desp. e Outras R$ 55.900,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 35.200,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ENQUANTO O ÔNIBUS NÃO VEM
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 23.800,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 10.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CAMPANHAS PROMOCIONAIS
Material de Consumo
R$ 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 24.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 67.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
EQUIPAMENTOS/ ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Equipamentos e Material Permanente
R$ 37.850,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
Material de Consumo
R$ 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$ 15.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 40.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL
Obras e Instalações
R$ 500.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
AMPLIAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL JOÃO PAULO II
Obras e Instalações
R$ 201.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 1.048.993,00
(HUM MILHÃO, QUARENTA E OITO MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17
de março de 1964, 3.651, de 09 de julho de 2007 e 3.725 de 26 de
dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 1.048.993,00 (HUM MILHÃO,
QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS
REAIS) , para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
1201.08.244.0013.1040 3.3.50.43 (0100) 1201.08.122.0040.2063 3.1.90.13 3.1.90.16 3.1.90.34 3.3.90.39 (0100) -
PSE–APOIO A ENTID. DE ATEND. ÀS SIT. DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS
Subvenções Sociais
R$
577.457,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SEMTCAS
Obrigações Patronais
R$
36.000,00
Outras Despesas Variáveis – P. Civil
R$
75.000,00
Outras D. P. Dec. Contrato Terceirização
R$
110.536,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
250.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
1201.08.243.0013.1038 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 (0100) 1201.08.244.0013.1041 3.3.90.39 (0100) 1201.08.244.0014.1042 3.3.90.30 4.4.90.52 (0100) 1202.08.243.0012.1043 3.3.90.30 3.3.90.36 (0100) 1202.08.244.0012.1044 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.244.0012.1045 3.3.90.39 4.4.90.51 4.4.90.52 (0100) 1202.08.244.0012.1046 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.244.0012.1047 3.3.50.41 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.244.0012.1049 3.3.50.41 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 (0100) -
IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES
Material de Consumo
R$
7.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção
R$
10.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
10.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
26.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
32.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
SERVIÇO DISQUE CIDADANIA
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
10.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
EQUIPAGEM / MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO SUAS
Material de Consumo
R$
30.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
10.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CAPACITAÇÃO DE JOVENS E FAMÍLIAS / OFICINAS SÓCIO-EDUCATIVAS
Material de Consumo
R$
1.750,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
5.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
BOLSA AGENTE JOVEM / CAPACITAÇÃO / AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS
Material de Consumo
R$
1.750,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
2.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
7.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
REFORMA E (RE)EQUIPAGEM DAS UNIDADES DE ATEND. DA PSB
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
17.500,00
Obras e Instalações
R$
14.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
16.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
INCLUSÃO PRODUTIVA EM TERESINA
Material de Consumo
R$
1.050,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
1.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
1.050,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CENTRO DA JUVENTUDE – JUVENTUDE CIDADÃ – AÇÕES SOCIOASSIST.
Contribuições
R$
12.500,00
Material de Consumo
R$
1.750,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
12.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
1.750,00
Recursos Ordinários - Tesouro
BOLSA FAMÍLIA / IGD
Contribuições
R$
50.000,00
Material de Consumo
R$
1.750,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
7.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
7.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
40.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
6
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
4.4.90.52 (0100) 1202.08.244.0012.1050 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1201.08.122.0040.2063 3.3.90.30 3.3.90.32 3.3.90.33 3.3.90.92 (0100) 1201.08.244.0012.2064 3.3.90.32 (0100) 1202.08.241.0012.2068 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.51 4.4.90.52 (0100) 1202.08.244.0012.2070 3.3.90.30 3.3.90.39 4.4.90.52 (0100) 1202.08.244.0012.2071 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.241.0013.2072 3.3.50.41 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 (0100) 1202.08.242.0013.2073 3.3.50.41 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 (0100) 1202.08.243.0013.2074 3.3.90.30 3.3.90.39 (0100) -
Equipamentos e Material Permanente
R$
40.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
CAPACIT. E OFICINAS PEDAGÓGICAS COM EDUCADORES E FAMÍLIAS
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
2.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
1.750,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA SEMTCAS
Material de Consumo
R$
84.000,00
Material de Distribuição Gratuita
R$
3.000,00
Passagens e despesas com Locomoção
R$
20.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores
R$
39.329,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ATEND. A FAMÍLIAS EM SIT. DE POBREZA E SOB RISCOS CIRCUNSTAN.
Material de Distribuição Gratuita
R$
37.686,00
Recursos Ordinários - Tesouro
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A IDOSOS E FAMÍLIAS
Material de Consumo
R$
1.750,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
7.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
17.500,00
Obras e Instalações
R$
14.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
16.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
IMPLANTAÇÃO / MANUTENÇÃO DOS CRAS
Material de Consumo
R$
2.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
70.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
40.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
Material de Consumo
R$
1.750,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
3.500,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ATENDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE A PESSOAS IDOSAS
Contribuições
R$
50.000,00
Material de Consumo
R$
1.750,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
2.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
1.750,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
8.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ATEND. DE MÉDIA COMPLEXIDADE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Contribuições
R$
20.000,00
Material de Consumo
R$
3.500,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
R$
5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
3.500,00
Recursos Ordinários - Tesouro
PETI / JORNADA SÓCIO-EDUCATIVA E DE CONVIVÊNCIA
Material de Consumo
R$
5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
52.500,00
Recursos Ordinários - Tesouro
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
NOME
RUA ADVOGADA
LILIAN SAMARA
RUA
ALFAIATE
DOMINGOS
PEREIRA
RUA
ALUÍSIO
PIRES DE MELO
RUA
CAPITÃO
NÓBREGA
RUA
CONTABILISTA
CARMEM
PITOMBEIRA
RUA
DESPORTISTA
NAPOLEÃO
PEREIRA
RUA DIEGO
MADEIRA CAMPOS
RUA
DONA
BININHA ARAÚJO
RUA DOURADINHO
RUA DUMONT
RUA FERNANDO
ROGÉRIO ULISSES
RUA
FISCAL
ENOCH SOARES
RUA FLORIVALDO
MARTINS
DA
ROCHA
RUA
SOARES
FLORO
RUA
IRAN
CAVALCANTE
FIALHO
RUA IVANY VERAS
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 19 de agosto de
RUA JOÃO MÃO
CHEINHA
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
RUA JORNALISTA
JÚLIO
CÉSAR
GALVÃO
2008.
DECRETO N° 7.881, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
Dá denominação a logradouros públicos de
Teresina na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais previstas no art. 71, XXV, da Lei Orgânica
do Município,
RUA JOSÉ DE
ALMEIDA OLIVEIRA
RUA LUIS PIRES
DE LIMA
RUA LUIZ DE
SOUSA SANTOS
RUA
MARIA
BELZUNITH
DE
AGUIAR
RUA MECÂNICO
TABOCA
DECRETA:
Art. 1° Os logradouros públicos de Teresina, constantes do Anexo Único integrante do presente Decreto, passam a ter as denominações e localizações ali mencionadas.
Art. 2° As características técnicas dos logradouros referidos
neste Decreto são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de
agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
RUA
MÉDICO
CARLOS ARAÚJO
RUA
MÉDICO
ODIMAR BARROS
TEIXEIRA
RUA
PAULO
MESTRE
RUA NAZIR RÊGO
DOS SANTOS
RUA NORBERTO
ALVES DE SOUSA
RUA
OLINTHO
LEITE
RUA
PASTOR
STANLEY
MORRISON
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 7.881, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
LOCALIZAÇÃO
Atual Rua 07 (código 02366), do Loteamento Progresso
II, com início na Rua Carlotinha Brito e término na Rua
Des. Antero Santana (código 02305).
Atual Rua Central “C”, com início na Avenida Prefeito
Freitas Neto e término na atual Rua S/D que separa as
quadras 04 e 05, no Conjunto Habitacional Mocambinho.
Atual Rua 08 (código 04865), do Parque Dagmar Mazza,
com início na Rua Cristino Ribeiro (código 04843) e
término na Rua Raimundo Barbosa de Araújo (código
04851).
Atual Rua de código 03692, do Residencial Todos os
Santos, com início na Rua 17 (código 03712) e término
na Rua Alcebíades Soares (código 03713).
Atual Rua de código 03705, do Residencial Todos os
Santos, com início na Rua 18 (código 03683) e término
na Rua Lenir Medeiros de Barros (código 01063).
Atual Rua XVI (código 03638), do Loteamento
Renascença III, com início na Rua Professor Agnaldo
Silveira (código 03675) e término na Rua 05 (código
03153).
Atual Rua de código 03693, do Residencial Todos os
Santos, com início na Rua 17 (código 03712) e término
na Rua Alcebíades Soares (código 03713).
Atual Rua S/D, na zona rural, perpendicular à TER 125,
com início na referida TER e término na Usina de Asfalto
da ETURB.
Atual Rua de código 05563, da Vila Teresa Britto, com
início na Rua Farmacêutico Raul Bacelar e término na
Avenida General João Evangelista Rocha.
Atual Rua de código 05564, da Vila Teresa Britto, com
início na Rua Farmacêutico Raul Bacelar e término no
lote 41.
Atual Rua 01, com início na Rua Tenente Tadeu e
término na Rua do Telégrafo, na Vila Paraíso.
Atual Rua 08 (código 02365), do Loteamento Progresso
II, com início na Rua 04 (código 02340) e término na Rua
Carlotinha Brito.
Atual Rua Central “B”, com início na Rua S/D, que
separa a Área Institucional das quadras 01 e 13, e
término na Avenida Prefeito Freitas Neto, no Conjunto
Habitacional Mocambinho.
Atual Rua de código 03082, do Residencial Todos os
Santos e Rua 02 (código 03686), do Residencial
Sertãozinho, com início na Avenida Noé Mendes (código
01316) e término na Rua S/D 1677 (código 03685),
divisa entre os Loteamentos Todos os Santos e Jardim
dos Pássaros.
Atual Rua XIV (código 03637), do Loteamento
Renascença III e Rua 03, do Loteamento Porto Rico,
com início na Rua V (código 03672) e término na Rua 11
(código 03676), do Loteamento Porto Rico.
Atual Rua V (código 03672), do Loteamento Renascença
III, com início na Avenida Noé Mendes (código 01316) e
término na Rua VIIA (código 03634).
Atual Rua Central “E”, com início na Avenida Prefeito
Freitas Neto e término na Rua S/D que separa a Área
Institucional das quadras 11 e 24, no Conjunto
Habitacional Mocambinho.
Atual Rua 08 do Loteamento Porto Seguro unida com a
Rua 04 do Loteamento Juruá, com início na Avenida
Zequinha Freire e término na Av. Dr. Nicanor Barreto.
Atua Rua 09 (código 04864), do Parque Dagmar Mazza,
com início na Rua Cristino Ribeiro (código 04843) e
término na Rua Raimundo Barbosa de Araújo (código
04851).
Atual Rua V, do Loteamento do Parque Eldorado, com
início na Avenida dos Expedicionários e término na Rua
XV (linha de transmissão).
Atual Rua de código 03704, do Residencial Todos os
Santos, com início na Rua 18 (código 03683) e término
na Rua Lenir Medeiros de Barros (código 01063).
Atual Rua XV (código 03639), do Loteamento
Renascença III, com início na Rua Professor Agnaldo
Silveira (código 03675) e término na Rua 05 (código
03153).
Atual Rua de código 03677, do Loteamento Jardim dos
Pássaros, com início na Avenida Noé Mendes (código
01316) e término na Rua 10 (código 03646), do
Loteamento Porto Rico.
Atual Rua de código 03689, do Residencial Todos os
Santos, com início na Rua Lenir Medeiros de Barros
(código 01063) e término na Rua Alcebíades Soares
(código 03713).
Atual Rua de código 03691, do Residencial Todos os
Santos, com início na Rua 17 (código 03712) e término
na Rua Alcebíades Soares (código 03713).
Atual Rua XII (código 03641), do Loteamento
Renascença III e Rua 05 (código 03851), do Loteamento
Porto Rico, com início na Rua III (código 03674) e
término na Rua 11 (código 03676), do Loteamento Porto
Rico.
Atual Rua S/D 00825, do Real Copagre, com início na
Rua Governador de Vasconcelos e término na atual Rua
19 de Novembro.
Atual Rua 02, com início na Rua Tenente Tadeu e
término na Rua do Telégrafo, na Vila Paraíso.
Atual Rua S/D 03637, do Real Copagre, com início na
Rua Altos e término na atual Rua Amarante.
Atual Rua 12 (código 03690), do Residencial Todos os
Santos, com início na Rua 17 (código 03712) e término
na Rua Alcebíades Soares (código 03713).
BAIRRO
ZONA
Colorado
Sudeste
Mocambinho
Norte
Santo
Antônio
Sul
São
Sebastião
Sudeste
São
Sebastião
Sudeste
Novo
Horizonte
Sudeste
São
Sebastião
Sudeste
Povoado
Alegria
Sul
Novo
Uruguai
Leste
Novo
Uruguai
Leste
Santo
Antônio
Sul
Colorado
Sudeste
Mocambinho
Norte
São
Sebastião
Sudeste
Novo
Horizonte
Sudeste
Novo
Horizonte
Sudeste
Mocambinho
Norte
Vale Quem
Tem
Leste
Santo
Antônio
Sul
São João
Sudeste
São
Sebastião
Sudeste
Novo
Horizonte
Sudeste
São
Sebastião
Sudeste
São
Sebastião
Sudeste
São
Sebastião
Sudeste
Novo
Horizonte
Sudeste
Real
Copagre
Norte
Santo
Antônio
Real
Copagre
São
Sebastião
Sul
Norte
Sudeste
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
RUA PAULO BONA
ANDRADE
RUA PAULO PIRES
DA MOTA
RUA PROFESSORA
ALZIRA
FREIRE
PASSOS
RUA RITA MARIA
VIEIRA
RUA SANSÃO DO
PIAUÍ
RUA SANTA JOANA
D’ARC
RUA SARGENTO
BATISTA
RUA SEU BEM
RUA
VALQUIRIA
FERRAZ SOUSA
RUA
REDONDA
VOLTA
RUA
WALDEMAR
RIBEIRO
DE
CARVALHO
AVENIDA
AGOSTINHO PINTO
AVENIDA
ESTETICISTA EMÊ
BUCAR
AVENIDA
FRANCISCO
SOARES CAMPELO
AVENIDA MARIA DE
JESUS CARVALHO
AVENIDA
PADRE
LUCIANO CIMAN
PRAÇA FERNANDO
MESQUITA DE
CARVALHO
PRAÇA
FOTÓGRAFO
PEDRO LEAL
PRAÇA MARIA DA
CONCEIÇÃO
OLIVEIRA
PRAÇA
PROFESSOR
EDMILSON PAIXÃO
Atual Rua de código 04936, do Residencial Portal do
Sul, com início na Rua 21 (código 04902) e término na
Rua 30 (código 04911).
Atual Rua de código 01156, do Loteamento Parque das
Esplanadas, com início na Avenida Prefeito Wall Ferraz
(código 01709) e término na Rua Jerusalém (código
02566).
Atual Rua 10 (código 02317), do Loteamento Progresso
II, com início na Rua Des. Antero Santana (código
02305) e término na Rua 001, do Residencial Redondo.
Atual Rua 03, com início na Rua Tenente Tadeu e
término na Rua do Telégrafo, na Vila Paraíso.
Atual Rua 07 (código 03656), do Residencial São
Paulo, com início na Rua Professor Darcy Ribeiro
(código 00442) e término na Rua 03 (código 03665).
Atual Rua Central “A” (código 059), paralela a Avenida
Prefeito Freitas Neto, com início na Rua Lourival
Pereira da Silva e término na Rua S/D (código 015), no
Conjunto Habitacional Mocambinho.
Atual Rua S/D 2747 (código 04860), do Loteamento
Parque Sul, com início na Rua 13 (código 04892) e
término na Rua 20 (código 04901).
Atual Rua de código 03703, do Residencial Todos os
Santos e Ruas 03 (código 03698) e 08 (código 03679),
do Loteamento Jardim dos Pássaros, com início na Rua
Lenir Medeiros de Barros (código 01063) e término na
Rua 06 (código 03677).
Atual Rua S/D 00824, do Real Copagre, com início na
Rua Governador de Vasconcelos e término na atual
Rua 19 de Novembro.
Atual Rua Principal (código 02202), da Vila Teresa
Britto, com início na Rua Farmacêutico Raul Bacelar e
término na Avenida General João Evangelista Rocha.
Atual Rua de código 03706, do Residencial Todos os
Santos, com início na Rua 18 (código 03683) e término
na Rua Lenir Medeiros de Barros (código 01063).
Atual Avenida S/D (códigos 02219 e 02220), com início
na Avenida Deputado Paulo Ferraz e término na
Avenida Joaquim Nelson.
Atual Avenida de código 1935 unindo-se com a Avenida
de código 1934, do Loteamento Parque Eldorado, com
início na Rua Hilson Antônio Bona e término na linha
férrea.
Atual Avenida de Contorno Leste, unindo o Loteamento
Verde Lar aos Loteamentos Zequinha Freire e Vale do
Gavião, com início na Rótula da Av. Dr. Nicanor Barreto
e término na Via Estrutural Norte.
Atual Avenida de código 01983 do Loteamento Porto
Alegre, com início na Rua Joca Claudino (código
00917) e término na Rua 11 (código 01156).
Atual Avenida S/D 2782 (código 04902), do Residencial
Vamos Ver o Sol, com início na Avenida Dr. Airton
Freitas (cód. 00044) e término na Rua Dr. Arquelau
Siqueira Amorim (cód. 00200).
Praça localizada do lado esquerdo do campo de futebol,
próximo ao Ginásio de Esportes Pato Preto, limitandose com a Rua S/D (código 036), no Conjunto
Habitacional Mocambinho.
Praça localizada entre as Ruas Dean Rusk Andrade,
Fotógrafo Carioca e Baltasar Melo, no Residencial
Santa Sofia.
Praça localizada entre as Ruas Aviador Rossini M.
Luna, Prof. Alcides Lebre e Prof. Francisco César
Araújo, limitando-se com os lotes 3 e 4, da Quadra-6B,
no Loteamento Fazenda Morros.
Praça localizada na série poente da Rua David Caldas,
norte da linha férrea, limitando-se com o viaduto que
liga a Zona Centro ao Bairro Mafuá.
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Santo
Antônio
Sul
Esplanada
Sul
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
2007 de Transferências de Recursos- SUS(R$ 10.240.000,00) e da anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada:
Colorado
Sudeste
0801.04.122.0040.2037 - ADMINISTRAÇÃO DA SEMF
3.1.90.34 - Outras D. P. Dec. de Cont.Terceirização R$ 250.000,00
(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro
Santo
Antônio
Sul
São
Sebastião
Sudeste
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 20 de agosto de
2008.
Mocambinho
Norte
Santo
Antônio
Sul
São
Sebastião
Sudeste
Real
Copagre
Norte
Novo
Uruguai
Leste
São
Sebastião
Sudeste
Livramento
Sudeste
São João
Sudeste
Vale Quem
Tem
Leste
Esplanada
Sul
Santo
Antônio
Sul
Mocambinho
Norte
Mocambinho
Norte
Morros
Leste
Mafuá
Norte
DECRETO Nº 7.883, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 10.490.000,00
(DEZ MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17
de março de 1964, 3.651, de 09 de julho de 2007 e 3.725 de 26 de
dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 10.490.000,00 (DEZ MILHÕES E
QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS), para ocorrer com as
despesas abaixo discriminadas:
0801.04.122.0040.2037 3.1.90.13 (0100) 2201.10.122.0040.2130 3.1.90.11 (0214) 2202.10.301.0009.2132 3.1.90.13 3.3.90.47 (0214) 2202.10.305.0011.2143 3.1.90.13 3.3.90.47 (0214) -
7
ADMINISTRAÇÃO DA SEMF
Obrigações Patronais
R$
250.000,00
Recursos Ordinários - Tesouro
ADMINISTRAÇÃO DA FMS
Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil
R$ 8.400.000,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
IMPLEMENTAÇÃO/ MANUTENÇÃO DO PSF
Obrigações Patronais
R$ 1.220.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas
R$
50.000,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE DOENÇAS
Obrigações Patronais
R$
550.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas
R$
20.000,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
PORTARIA Nº 499/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial
pela Lei Complementar nº 3.640, de 25.05.2007), e, ainda, tendo em
vista o que consta das Portarias nos 392/2007, 396/2007, ambas de
14.06.2007, e nº 081/2008, de 18.02.2008, e do Ofício no 1399/2008/
GAB/SEMEC, de 30.07.2008, do Secretário da SEMEC, RESOLVE Art.
1o Ficam exonerados dos seguintes cargos, referentes à Escola Municipal Artur Medeiros, da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC:
CARGO
Diretor
Diretor Adjunto
Secretário
NOME
José Avelar de Sampaio Campelo
Maria do Rosário R. de Lima
Maria Quaresma de Sousa Oliveira
MATRÍCULA
09754-5
12603-X
03143-9
CATEGORIA
DAM
11 a 24 turmas 02
11 a 24 turmas 03
11 a 24 turmas 04
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3 o Ficam
revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 1º de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 500/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial
pela Lei Complementar nº 3.640, de 25.05.2007), e, ainda, tendo em
vista o que consta dos Ofícios no 1399/2008/GAB/SEMEC, de 30.07.2008,
e no 1399A/2008/GAB/SEMEC, de 30.07.2008, ambos do Secretário da
SEMEC, e da Portaria no 499/2008, de 01.08.2008, resolve NOMEAR
VILMA OLIVEIRA SAMPAIO, matrícula nº 11962-0, para exercer o
cargo de Diretor da Escola Municipal Artur Medeiros, Símbolo DAM-2
(Diretor de Escola categoria 11 a 24 turmas), da Rede Municipal de
Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de agosto de
2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de
Educação e Cultura
PORTARIA N° 503/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-1831/2008, de 15.07.2008, em especial o Parecer no 0475/2008,
da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-15, as informações constantes
às fls. 03 e 12-v e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, às fls. 17, RESOLVE conceder pensão a MARIA DE JESUS
SALES LIMA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/
2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c
o art. 105, I, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em 21.06.2008, de seu cônjuge, FRANCISCO DE SOUSA LIMA – inativo do cargo de Auxiliar
Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, referência “B6”, matrícula nº 00043-0, da Fundação Municipal de Saúde-FMS –
, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de
junho do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se
houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de
agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
8
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041-1831/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DE JESUS SALES LIMA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 1.791.905-SSP/PI
CPF: 004.346.853-56
SEGURADO (A) FALECIDO (A): FRANCISCO DE SOUSA LIMA
MATRÍCULA: 00043-0
CATEGORIA: Inativo
CARGO: Auxiliar Oper. Administrativo ESPECIALIDADE: Agente de Portaria
REFERÊNCIA: “B6”
LOTAÇÃO: FMS (IPMT - Inativos)
*****
*****
*****
*****
*****
*****
*****
---------- JUNHO/2008 ---------(quinhentos reais e trinta centavos)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Municipal nº 3.746/2008................................ R$ 500,30
TOTAL A PAGAR ................................................................................................................. R$ 500,30
*****
*****
*****
*****
*****
*****
*****
---------- JULHO/2008 ---------(quinhentos reais e trinta centavos)
Mesma discriminação, fundamentação e valor do mês de junho/2008
TOTAL A PAGAR................................................................................................................. R$ 500,30
Teresina, 1º de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 508/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 108, da Lei
nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Teresina), e, ainda, tendo em vista o que consta do Ofício nº 118/2008
- GPMB, de 26.06.2008, da Prefeitura Municipal de Barras, constante
do Processo Administrativo nº 048-0556/2008, de 10.07.2008, RESOLVE autorizar a disposição, até o dia 31 de dezembro de 2008, com
ônus para o órgão requisitante, da servidora pública municipal MARIA
GORETE LAGES DO REGO CARVALHO, matrícula nº 08569-9, lotada
na Fundação Municipal de Saúde - FMS, desta Prefeitura, para exercer
cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Barras - PI. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 04 de agosto de 2008. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO
RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde
PORTARIA No 510/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 042-2366/2008, de 09.06.2008,
resolve APOSENTAR FRANCISCA VIEIRA BARBOSA LIMA, servidora
pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe “D”, Nível
“05”, matrícula nº 07288-7, regime estatutário do quadro suplementar,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, § 1o , III, “b”, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 1.058,55
(um mil e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) mensais,
na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-2366/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): FRANCISCA VIEIRA BARBOSA LIMA
MATRÍCULA: 07288-7
CARGO: Professor
CLASSE: “D”
NÍVEL: “05”
LOTAÇÃO: SEMEC
*****
*****
*****
*****
*****
*****
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008...............................................
R$ 337,12
2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002......
R$ 337,12
3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004....
R$ 303,40
4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal
nº 3.121/2002 (12%).................................................................................................................
R$ 80,91
TOTAL A RECEBER................................................................................................................. R$ 1.058,55
Teresina, 4 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N o 5 1 1 / 2 0 0 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-2052/
2008, de 20.05.2008, resolve APOSENTAR LUCÍLIA DOS SANTOS LOPES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de
Professor, Classe “D”, Nível “02”, matrícula nº 12634-X, regime
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos
termos do art. 40, § 1o , III, “b”, da Constituição Federal, com os
proventos proporcionais no valor de R$ 584,56 (quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) mensais, na forma
discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-2052/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): LUCÍLIA DOS SANTOS LOPES
MATRÍCULA: 12634-X
CARGO: Professor
CLASSE: “D”
NÍVEL: “02”
LOTAÇÃO: SEMEC
*****
*****
*****
*****
*****
*****
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 .............................................. R$ 198,83
2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3 o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002 ...... R$ 198,83
3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004 ... R$ 178,95
4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal
nº 3.121/2002 (02%) .................................................................................................................
R$ 7,95
TOTAL A RECEBER ............................................................................................................... R$ 584,56
Teresina, 4 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 512/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 045-500.292/2008, de 04.03.2008,
resolve APOSENTAR MARIA CARMELITA CARVALHO TITO,
servidora pública municipal, ocupante do cargo de Médico 20 horas, especialidade Médico Pediatra, referência “C4”, matrícula nº
00751-5, regime estatutário, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição,
garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da EC n° 41/2003, e
conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.747/2008, com os
proventos integrais no valor de R$ 2.195,55 (dois mil cento e
noventa e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 045-500.292/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA CARMELITA CARVALHO TITO
MATRÍCULA: 00751-5
CARGO: Médico 20 horas
ESPECIALIDADE: Médico Pediatra
REFERÊNCIA: “C4”
LOTAÇÃO: FMS
*****
*****
*****
*****
*****
*****
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.747/2008 .................................... R$ 2.195,55
TOTAL A RECEBER .......................................................................................................... R$ 2.195,55
Teresina, 4 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 513/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 041-02472/2007, de 12.11.2007,
resolve APOSENTAR PAULO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional
Administrativo, especialidade Motorista, referência “A5”, matrícula nº
03978-6, regime estatutário, lotado na Fundação Municipal de Saúde FMS, por invalidez, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição
Federal, c/c o art. 182, I, § 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e conforme a Lei
Complementar Municipal nº 3.746/2008, com os proventos integrais
no valor de R$ 467,09 (quatrocentos e sessenta e sete reais e nove
centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos
elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO RIBEIRO
GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041-02472/2007
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): PAULO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
MATRÍCULA: 03978-6
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
ESPECIALIDADE: Motorista
REFERÊNCIA: “A5”
LOTAÇÃO: FMS
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1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008................................ R$ 467,09
TOTAL A RECEBER...................................................................................................... R$ 467,09
Teresina, 4 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 515/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 042-2162/2008, de 29.05.2008,
resolve APOSENTAR MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA,
servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe
“E”, Nível “05”, matrícula nº 03343-1, regime estatutário do quadro
suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida
a paridade, nos termos do art. 6°, da EC n° 41/2003, c/c o art. 40, § 5º,
da Constituição Federal, com os proventos integrais no valor de R$
1.636,78 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 7 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-2162/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
MATRÍCULA: 03343-1
CARGO: Professor
CLASSE: “E”
NÍVEL: “05”
LOTAÇÃO: SEMEC
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1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 .............................................
R$ 514,71
2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3 o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002 .....
R$ 514,71
3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004...
R$ 463,24
4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal
nº 3.121/2002 (14%) ...............................................................................................................
R$ 144,12
TOTAL A RECEBER .............................................................................................................. R$ 1.636,78
Teresina, 7 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 519/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-1795/2008, de 11.07.2008, em especial o Parecer nº 0474/2008,
da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, as informações constantes
às fls. 03 e 12-v e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, às fls. 18, RESOLVE conceder pensão a IÊDA MARIA DE
MORAIS NOGUEIRA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº
2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/
2005, c/c o art. 105, I, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores
especificados no verso, por motivo do falecimento, em 26.06.2008, de
seu cônjuge, LUIZ JOSÉ NOGUEIRA NETO – inativo do cargo de
Professor, Classe “D”, Nível “03”, matrícula nº 09691-3, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura-SEMEC –, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de junho do corrente ano,
cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de agosto de 2008. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
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(um mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008........................................................... R$ 386,69
2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002 ................. R$ 386,69
3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004 .............. R$ 348,02
4) Adicional de Tempo de Serviço, pelo art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (08%)... R$ 61,87
TOTAL A PAGAR ............................................................................................................................... R$ 1.183,27
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---------- JULHO/2008 ---------(um mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)
Mesma discriminação, fundamentação e valores do mês de junho/2008
TOTAL A PAGAR ........................................................................................................................... R$ 1.183,27
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---------- AGOSTO/2008 ---------(um mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)
Mesma discriminação, fundamentação e valores do mês de junho/2008
TOTAL A PAGAR ............................................................................................................................ R$ 1.183,27
Teresina, 11 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 520/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-1308/2008, de 06.06.2008, em especial o Parecer nº 0430/2008,
da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 23-27, as informações constantes
às fls. 03 e 18 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, às fls. 30, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 18.05.2008,
de JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO SANTOS – ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria,
referência “B3”, matrícula nº 00179-3, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul (SDU-Sul) –, conceder pensão a MARIA DAS
DORES PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAMYLLA PEREIRA DOS
SANTOS, respectivamente esposa e filha, nos termos do art. 10, I, da
Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, bem como o art. 113, ambos do
Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido em partes iguais, rateado dos valores especificados no verso, a
partir do mês de maio do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 11 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041-1308/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DAS DORES PEREIRA DOS SANTOS
CATEGORIA: Esposa
RG: 999.796-SSP/PI
CPF: 943.409.273-68
DEPENDENTE/PENSIONISTA: ANA CAMYLLA PEREIRA DOS SANTOS
CATEGORIA: Filha, conforme Proc. nº 041-1308/2008
SEGURADO (A) FALECIDO (A): JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO SANTOS
MATRÍCULA: 00179-3
CATEGORIA: Ativo, até 18.05.2008
CARGO: Auxiliar Oper. Administrativo
ESPECIALIDADE: Agente de Portaria
REFERÊNCIA: “B3”
LOTAÇÃO: SDU-Sul
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---------- MAIO/2008 ---------(quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 ................................................... R$ 535,92
TOTAL A PAGAR ..............................................................................................................................
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---------- JUNHO/2008 ---------(quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos)
Mesma discriminação, fundamentação e valor do mês de maio/2008
TOTAL A PAGAR .............................................................................................................................
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---------- JULHO/2008 ---------(quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos)
Mesma discriminação, fundamentação e valor do mês de maio/2008
TOTAL A PAGAR............................................................................................................................
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---------- AGOSTO/2008 ---------(quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos)
Mesma discriminação, fundamentação e valor do mês de maio/2008
TOTAL A PAGAR............................................................................................................................
Teresina, 11 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
R$ 535,92
R$ 535,92
R$ 535,92
R$ 535,92
Processo nº 041-1795/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: IÊDA MARIA DE MORAIS NOGUEIRA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 190.641-SJSP/PI
CPF: 152.944.473-04
SEGURADO (A) FALECIDO (A): LUIZ JOSÉ NOGUEIRA NETO
MATRÍCULA: 09691-3
CATEGORIA: Inativo
CARGO: Professor
CLASSE: “D”
NÍVEL: “03”
LOTAÇÃO: SEMEC (IPMT - Inativos)
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---------- JUNHO/2008 ---------(um mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008........................................................... R$ 386,69
PORTARIA N° 524/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
042-0952/2008, de 14.03.2008, em especial os Pareceres nos 0204/
2008, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, e 0292/2008, da
PGM/Procuradoria Administrativa, às fls. 30-34, as informações cons-
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Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
tantes às fls. 07 e 28 e os cálculos elaborados pela Divisão de Folha de
Pagamento da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, às fls. 28 e 36, RESOLVE conceder pensão a ELVIRA
MARIA DE SANTANA CASSIANO, nos termos do art. 10, I, da Lei
Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal
nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos
valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em
28.02.2008, de seu cônjuge, JOSÉ RIBAMAR CASSIANO – inativo do
cargo de Assistente de Administração, Nível “05”, matrícula nº 061389, da Secretaria Municipal de Finanças-SEMF –, devendo o referido
benefício ser concedido retroativamente ao mês de fevereiro do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 535/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo em
vista a Portaria nº 395/2007, de 14/06/2007, e os termos constantes do
Ofício n° 1460/2008/GAB/SEMEC, de 07/08/2008, resolve EXONERAR, a pedido, JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE, do
cargo de Diretor Adjunto da Escola Municipal Teodoro Machado Coelho (categoria 11 a 24 turmas), Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta
Portaria a 20 de julho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina/PI, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
PORTARIA No 536/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 042-1170/2008, de 02.04.2008, resolve
APOSENTAR ANTONIA ALVES CARDOSO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infra-Estrutura, especialidade Trabalhador, referência “C1”, matrícula nº 01849-1, regime
estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de
contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da EC n° 41/
2003, e conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, com os
proventos integrais no valor de R$ 644,17 (seiscentos e quarenta e quatro
reais e dezessete centavos) mensais, na forma discriminada no verso,
segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de agosto de 2008. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON
LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretario Municipal de Educação e Cultura
Processo nº 042-0952/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: ELVIRA MARIA DE SANTANA CASSIANO
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 412714-SSP/PI
CPF: 497.621.173-87
SEGURADO (A) FALECIDO (A): JOSÉ RIBAMAR CASSIANO
CATEGORIA: Inativo
MATRÍCULA: 06138-9
CARGO: Assistente de Administração
NÍVEL: “05” LOTAÇÃO: SEMF
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---------- FEVEREIRO E MARÇO/2008 ---------(quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.639/2007 ..................................................................
2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (40%)
3) Produtividade Operacional, pelo art. 197, da Lei Municipal nº 2.138/1992.............................................
4) Complementação Especial, segundo a Lei Municipal nº 3.639/2007......................................................
TOTAL A PAGAR........................................................................................................................................
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---------- ABRIL/2008 ---------(seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 ................................................................
2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (40%)
3) Produtividade Operacional, pelo art. 197, da Lei Municipal nº 2.138/1992..............................................
4) Complementação Especial, segundo a Lei Municipal nº 3.745/2008......................................................
TOTAL A PAGAR........................................................................................................................................
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---------- MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO/2008 ---------(seiscentos e vinte e um reais)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008...............................................................
2) Produtividade Operacional, pela Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008.............................................................
3) Complementação Especial, segundo a Lei Municipal nº 3.745/2008........................................................
TOTAL A PAGAR .........................................................................................................................................
Teresina, 12 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
R$ 285,74
R$ 114,30
R$ 85,26
R$ 99,96
R$ 585,26
R$ 298,20
R$ 119,28
R$ 85,26
R$ 103,52
R$ 606,26
R$ 506,48
R$ 100,00
R$ 14,52
R$ 621,00
PORTARIA N° 531/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores – em especial pela Lei Complementar nº 3.574, de 10/11/2006), e,
ainda, tendo em vista a Portaria nº 256/2008, de 25 de abril de 2008, e
os termos constantes do Ofício nº 289/2008 GAB-SDR, de 05 de agosto
de 2008, resolve EXONERAR, a pedido, JOÃO EMÍLIO LEMOS PINHEIRO, do cargo de Chefe da Divisão de Campos Agrícolas, Símbolo
DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR –,
retroagindo os efeitos desta Portaria a 01 de agosto de 2008. Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina PAULO
FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento
Rural
PORTARIA N° 534/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo em
vista a Portaria nº 393/2007, de 14/06/2007, e os termos constantes do
Ofício n° 1460/2008/GAB/SEMEC, de 07/08/2008, resolve EXONERAR TERESINHA DE JESUS FERREIRA CAVALCANTE, matrícula nº
07034-5, do cargo de Diretor da Escola Municipal Teodoro Machado
Coelho (categoria 11 a 24 turmas), Símbolo DAM-2, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos
desta Portaria a 20 de julho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina/PI, em 12 de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-1170/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): ANTONIA ALVES CARDOSO
MATRÍCULA: 01849-1
CARGO: Auxiliar Operacional de Infra-Estrutura
ESPECIALIDADE: Trabalhado
REFERÊNCIA: “C1”
LOTAÇÃO: SEMEC
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1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 .................................. R$ 644,17
TOTAL A RECEBER ........................................................................................................ R$ 644,17
Teresina, 14 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 537/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 041-0137/2008, de 17.01.2008,
resolve APOSENTAR FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA, servidor
público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Motorista, referência “B3”, matrícula nº 022499, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, por invalidez, nos
termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 182, I, § 1º,
da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Teresina), e conforme a Lei Complementar Municipal nº
3.746/2008, com os proventos integrais no valor de R$ 800,15 (oitocentos reais e quinze centavos) mensais, na forma discriminada no
verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041-0137/2008
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA
MATRÍCULA: 02249-9
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
ESPECIALIDADE: Motorista
REFERÊNCIA: “B3”
LOTAÇÃO: SEMA
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1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008.................................... R$ 535,92
2) Gratificação Especial GE-03, segundo o art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 ....... R$ 264,23
TOTAL A RECEBER ......................................................................................................... R$ 800,15
Teresina, 14 de agosto de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
PORTARIA N° 538/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo
em vista as Portarias números 534/2008 e 535/2008, de 12/08/
2008, e os termos constantes do Ofício n° 1460/2008/GAB/SEMEC,
de 07/08/2008, resolve NOMEAR JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 07860-5, para exercer o cargo de
Diretor da Escola Municipal Teodoro Machado Coelho (categoria 11 a
24 turmas), Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 20 de julho
de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 14 de
agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N° 539/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007), e, ainda, tendo
em vista a Portaria nº 535/2008, de 12/08/2008, e os termos constantes do Ofício n° 1460/2008/GAB/SEMEC, de 07/08/2008, resolve NOMEAR MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 07872-9, para exercer o cargo de Diretor Adjunto
da Escola Municipal Teodoro Machado Coelho (categoria 11 a 24
turmas), Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 06 de
agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 14
de agosto de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário
Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 546/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município;
com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.640/2007),
e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria nº 549/2007, de
24.08.2007, e do Processo nº 044-4104/2008, de 03.07.2008, em especial do requerimento às fls. 03, resolve EXONERAR, a pedido, ANTONIO ALVES DE SOUSA III, matrícula nº 07331-0, do cargo de
Diretor da Escola Municipal Santo Antônio, Símbolo DAM-3 (Diretor
de Escola categoria 6 a 10 turmas), da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - SEMEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 2 de julho de
2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de agosto
de 2008. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de
Educação e Cultura
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
- SEMGOV E, DO OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - ACEP, COMO ABAIXO SE DECLARA. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, o
MUNICÍPIO DE TERESINA, inscrito no C.N.P.J. sob o no 06.554.869/
0001-64, com sede na Praça Marechal Deodoro, no 860, Palácio da
Cidade, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C.I. nº
9606394-SSP/SP e do C.P.F. nº 082.286.634-04, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, neste ato representada por
seu Secretário Municipal, Prof. CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
Cidade, portador do C.P.F./MF n° 078.223.593-04, e da C.I. nº
159.424-SJSP/PI, doravante denominada SEMGOV, e, do outro lado
a ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - ACEP, entidade filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública no
âmbito municipal pela Lei no 1.131 de 13.10.67, no âmbito estadual pela Lei n o 2 . 8 8 7 de 18.10.67, inscrita no C.N.P.J. sob o n o
06.872.345/0001-11, com sede na Rua Beneditinos, no 537, Sul, bairro
São Pedro, nesta Cidade, aqui representada por sua Presidente,
FRANCISCA J. L. SÁ DE CARVALHO, brasileira, portadora da C.I. no
3.013.234-SSP-PI, e do C.P.F. no 859999033-00, nesta Cidade, doravante
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
11
denominada ACEP, e, ainda, com base no Processo nº 048-0429/2008,
resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO ao
referido CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: I
– OBJETO DO PRESENTE ADITIVO: retificar e ratificar, por
mútuo acordo, a CLÁUSULA QUARTA do CONVÊNIO, pactuada
em 1º de julho de 2007, que entre si celebraram o MUNICÍPIO DE
TERESINA, com interveniência da SEMGOV, e a ACEP. II – Pelo
presente ADITIVO, a CLÁUSULA QUARTA do CONVÊNIO, ora
aditado, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA
QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do
Convênio, ora aditado, retroage a 01.07.2008, com término em
31.12.2008, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse
das partes.” III – DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: o CONVÊNIO, de 1º de julho de 2007, fica retificado e ratificado em todos
os seus termos, cláusulas e condições não alterados neste instrumento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível
para todos os fins de direito. E, por estarem justas e acordadas,
assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 31 de julho de 2008.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FRANCISCA J. L. SÁ DE CARVALHO Presidente da
Associação dos Cegos do Piauí - ACEP
TERMO ADITIVO No 01 AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNCIPAL DE GOVERNO
- SEMGOV, E, DO OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA PIAUÍ - APAE,
COMO ABAIXO SE DECLARA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, com
sede na Praça Marechal Deodoro, no 860, Palácio da Cidade, inscrita no
C.N.P.J. sob o no 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital,
portador da C.I. nº 9606394-SSP/SP e do C.P.F. nº 082.286.634-04,
doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, neste ato representado por seu Secretário Municipal, Prof. CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta Cidade, portador do C.P.F./MF nº 078.223.593-04 e da C.I. nº
159.424-SJSP/PI, doravante denominada SEMGOV, e, do outro lado, a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
TERESINA PIAUÍ - APAE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública no âmbito municipal pela Lei
n o 1.198 de 20.08.68, no âmbito estadual pela Lei n o 2.986 de
06.10.69 e no âmbito federal pela Lei no 91 de 28.08.53, C.N.P.J.
no 06.665.244/0001-70, com sede na Rua Des. José Messias, 1158,
Piçarra, aqui representada por sua Presidente AURELINDA PIRES
MAGALHÃES, brasileira, portadora da C.I. nº 598.825-PI e do
C.P.F./MF nº 462.479.983-68, residente nesta Cidade, doravante
denominada APAE, e, ainda, com base no Processo nº 048-0575/
2008, de 23.07.2008, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes: I – OBJETO DO PRESENTE ADITIVO: retificar e ratificar,
por mútuo acordo, a CLÁUSULA QUARTA do CONVÊNIO, pactuado em 1º de julho de 2007, que entre si celebraram o MUNICÍPIO
DE TERESINA, com interveniência da SEMGOV, e a APAE. II –
Pelo presente ADITIVO, a CLÁUSULA QUARTA do CONVÊNIO,
ora aditado, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA
QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do
Convênio, ora aditado, retroage ao dia 1º de julho de 2008, com
término no dia 31 de dezembro de 2008, permitida nova prorrogação, de acordo com o interesse das partes.” III – DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: o CONVÊNIO, de 1º de julho de 2007, fica
retificado e ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não alterados neste instrumento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E,
por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos e legais
efeitos. Teresina (PI), 31 de julho de 2008. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
AURELINDA PIRES MAGALHÃES Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Teresina - APAE
12
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Administração Direta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 365/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 21 da Lei nº 3.515 e
o Art. 8º do Decreto 6.835/2006, que regulamenta a mudança de nível
aos Professores e Pedagogos da rede de ensino do Município de Teresina,
e Parecer da Comissão Especial no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura-SEMEC, para processo de aferição de conhecimentos, objetivando a concessão de mudança de nível, conforme o que
consta no Processo nº 042-3192/2008, datado de 29.07.2008; RESOLVE Conceder mudança de nível, conforme relação anexa, aos professores e pedagogos da rede pública municipal de ensino, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, a partir desta data. Gabinete do
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina
(PI), 01 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
A NEXO DA PORTARIA Nº 365/2008-GS-SEMA
NOME
MATRICULA
ADOMITA NOGUEIRA SILVA VIEIRA
ANTONIA AUDENEIDE CAVALCANTE
CONCEICAO DE MARIA DA SILVA ARAUJO
CONCEICAO DE MARIA GONCALVES SANTANA
DIANE MENDES FEITOSA
DILZAM AR GOMES LUSTOSA
EDNELZA MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS
ELIENE FERREIRA
ERI NE IDE CUNHA DE SOUSA
ESTEGITE CARVALHO LEITE MOURA
GERDANY MARIA VIEIRA DE CARVALHO
GIOVANNA SARAIVA BEZERRA
ISRAELINA MARIA DO BONFIM BRAGA MOURA
JESUILA GONCALVES FREITAS
JOANA SEVERINO DE ARAUJO
JOSEFA DO SOCORRO LUSTOSA ELVAS
JOSIA NE SOUSA COSTA DE OLIVEIRA
LI GEOVANIA SANTOS DE MOURA
LI SIANE SANTOS MOTA E SILVA
LUCIA MARIA GONCALVES DA SILVA
LUCIANA DE OLIVEIRA LOPES
LUCINEIDE MARIA DOS SANTOS SOARES
LUIZ JESUS SANTOS BONFIM
LUIZA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DA SILVA
MARIA DE JESUS ASSUNCAO E SILVA
MARIA DE LOURDES DIAS DA LUZ
MARIA DO ROSARIO NORBERTA DE MOURA
MARIA DO SOCORRO CAMPELO E SILVA
MARIA DO SOCORRO L. DE QUEIROZ VILARINHO
MARIA DO SOCORRO SOARES RIBEIRO
MARIA DO SOCORRO SOARES VASCONCELOS
MARIA HELENA FERREIRA DA COSTA
MARIA IONE BASTOS MOURA
MARIA MONICA POIARES DE AVELAR BASTOS
MARIA NORANEIDE R DO NASCIMENTO
MARIA OZANIR DE SO USA
MARIA ROSANGELA RAMOS DE ALENCAR
MARIA UZELINA CARVALHO E SILVA
MARIA ZULEIDE DO NASCIMENTO FONTOURA
MARILDE CHAVES DOS SANTOS
MARTA KESIA SILVA SOUZA DUTRA
NILZA PACHECO DE SOUSA
ROSA MARIA ROCHA MENESES
ROSANGELA RIBEIRO DE CARVALHO
ROSILANE PEREIRA DA SILVA RAMOS
ROSIMAR BARBOSA SOARES
RUTHINEIA KARDOSO LEAL DE SOUSA
SUNAMITA MACHADO FONTENELLE
VALDETE MARIA DA S FONTENELE
ABILIO ROCRIGUES DE LIMA
AISLAN ERICK PEREIRA DE SOUSA
ALAN KARDEC CARVALHO SARMENTO
ALAYSSA FERNANDA TORRES DE ALENCAR
ALESSANDRIA SOARES GOMES
ALUIZIO GONZAGA DE CARVALHO FILHO
ANA MARIA DE ARAUJO
ANA MARIA DE OLIVEIRA MORAIS
ANA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
ANA MARIA SOARES DE CARVALHO
ANA RAQUEL SILVA DE ALMEIDA
ANA IDE NORBERTA BEZERRA OKA LOBO
ANGELA BARRETO ALVES DE SABOIA
ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO
112447
147151
114121
109870
131719
106951
089496
110100
113249
114091
134599
131794
143571
135609
099009
028179
132103
093612
096557
026451
109969
098169
146953
12505X
075541
102182
095178
097758
11337X
080766
115101
119689
134114
122604
122388
151264
150888
115373
114628
093779
073654
143318
09443X
094988
151230
095712
095739
143172
135005
157939
119468
146350
142885
148298
146309
148093
13220X
150616
142796
109730
096476
110185
134424
132600
DO PARA
CARGO
NIVEL NIVEL
P ROFESSOR CLASSE E
3
4
P ROFESSOR CLASSE D 2
3
PEDAGOGO CLASSE E
4
5
P ROFESSOR CLASSE E
3
4
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
PEDAGOGO CLASSE E
4
5
PEDAGOGO CLASSE E
5
6
P ROFESSOR CLASSE E
4
5
P ROFESSOR CLASSE E
3
4
P ROFESSOR CLASSE E
3
4
P ROFESSOR CLASSE D 2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
PEDAGOGO CLASSE E
5
6
P ROFESSOR CLASSE E
6
7
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
6
7
P ROFESSOR CLASSE E
4
5
PEDAGOGO CLASSE E
7
8
P ROFESSOR CLASSE E
3
4
P ROFESSOR CLASSE E
5
6
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE D 6
7
P ROFESSOR CLASSE E
4
5
PEDAGOGO CLASSE E
6
7
P ROFESSOR CLASSE E
5
6
PEDAGOGO CLASSE E
4
5
P ROFESSOR CLASSE E
5
6
P ROFESSOR CLASSE E
3
4
P ROFESSOR CLASSE D 3
4
PEDAGOGO CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
3
4
P ROFESSOR CLASSE D 2
3
P ROFESSOR CLASSE E
1
2
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
PEDAGOGO CLASSE E
3
4
PEDAGOGO CLASSE E
3
4
PEDAGOGO CLASSE E
5
6
P ROFESSOR CLASSE E
5
6
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
PEDAGOGO CLASSE E
5
6
PEDAGOGO CLASSE E
6
7
P ROFESSOR CLASSE D 1
2
PEDAGOGO CLASSE E
5
6
PEDAGOGO CLASSE E
4
5
P ROFESSOR CLASSE D 2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
PEDAGOGO CLASSE E
1
2
P ROFESSOR CLASSE D 3
4
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE D 2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
1
2
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE D 3
4
P ROFESSOR CLASSE E
4
5
P ROFESSOR CLASSE E
3
4
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
P ROFESSOR CLASSE E
2
3
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO
ANTONIA ARAUJO RODRIGUES
ANTONIA BONFIM ALVES PEREIRA
ANTONIA SOARES RODRIG UES MAGALHAES
ANTONIO CARDOSO RABELO NETO
ANTONIO MARTINS NETO
ANTONIO UELITON RODRIGUES SILVA
AUREA ALVES COSTA CAMPELO
AURINEIA BEZERRA DE SOUSA QUEIROZ
CARLOS CESAR ALVES COSTA
CELIA MARIA SOUSA ARAUJO
CELIA R EJA NE SOARES DA SILVA
CILDA MARAN BARBOSA DA COSTA MOURA
CLAYTON FERREIRA DAS NEVES
CLEIDE PIO VILANOVA E SILVA RODRIGUES
CLELIA DO SOCORRO SOUSA RIBEIRO
CLOTILDE MARIA CHAVES TEIXEIRA
CONCEICAO DE MARIA NOGUEIRA ALVES
CONCEICAO DE MARIA SOARES GALVAO
CREMILDA MONTEIRO LIMA ALENCAR
DELVITA FERNANDES DE ARAUJO
DENISE LIMA E SILVA
DEUSELITA FERREIRA DO MONTE
EDI NA LVA MELO FONTENELE
EDNA MARIA ALVES TEIXEIRA DE OLIVEIRA
EDNA MARIA DOS SANTOS RAPOSO
EDNA SOARES DAMASCENO
EFIGENIA ROSA DA CRUZ FERREIRA
ELINE MARCIA MACEDO BRITO
ELIZETE RODRIGUES DE MIRANDA NEVES
ELSA MARIA DA SILVA PORTELA
ERI STANIA DE ANDRADE CARVALHO
EUSTAQUIO RAFAEL LIMA BRANDIM
EVA ALVES MACEDO DE MOURA
EVANA MAIRY PEREIRA DE ARAUJO SILVA
EVANDRO DANTAS LELIS
FERNANDA SOUSA DE OLIVEIRA
FLAVIA RODRIGUES DE SAMPAIO
FRACISCA DAS CHAGAS ARAUJO
FRANCINEIDE ALVES DE MOURA
FRANCISCA BORGES DE CARVALHO
FRANCISCA CARLA SILVA DE OLIVEIRA
FRANCISCA DA CRUZ DO NASCIMENTO
FRANCISCA MARIA PEREIRA
FRANCISCA VILANI DE AMORIM
FRANCISCO ANDRADE FERNANDES FILHO
FRANCISCO BEZERRA LIMA SOBRINHO
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
FRANCISCO IVAN ASSIS DA ARAUJO
FRANCISCO JOSE LUSTOSA
FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO JUNIOR
GE ORGE FRANKLIN C DE ANDRADE E SILVA
GINA CASTELO BRANCO C. DE VASCONCELOS
HELENA MONTEIRO A RAUJO
HELENA PATRICIA NOGUEIRA MENESES
HELENILDA MARIA LOPES
HELIA PEREIRA OLIVEIRA
HOSTIZA MACHADO VIEIRA
INS LA NDIA ANTONIA DE SOUSA
IRISNEUDA ALVARES ROCHA
ISABEL RODRIGUES
IVANEIDE GONCALVES DA SILVA
IZABEL CRISTINA CARDOSO ARAUJO BEZERRA
JACILDA MARIA DA SILVA
JANAINA DE AMORIM RODRIGUES
JANE MARIA CORNELIO DO NASCIMENTO SILVA
JANETE CEZAR RIBEIRO
JERLEYDE MARIA DE SOUSA BARBOSA
JOANA MAGALHAES SOUZA
JOANA MARIA COSTA MONTEIRO
JOSE DIAS DE ALMEIDA
JOSE EDSON DA SILVA BARRINHA
JOSE FELIPE BARROS
JOSE ISRAEL DA COSTA FILHO
JOSE LUIS DE MELO FILHO
JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO
JOSEMAR JOSE DA SILVA
JOSILENE DE CARVALHO BRITO
JUSSILENE COSTA MAGALHAAES
KARLLA SUSY COSTA MELO
KEDIMA MARA DE SOUSA ALENCAR
LA URA TANIA MARIA SILVA RIBEIRO
LEILA DE SOUSA LOPES
LI LI AN RODRIGUES DA SILVA GUEDES
LI NDONEIDE DE ARAUJO OLIVEIRA
LUCELENA LUZ NAS CIMENTO
LUCIA GOMES PERERIA DOS SANTOS
LUCIA MARIA DA SILVA
LUCIA MARIA TEIXEIRA DA LUZ BORGES
LUCIANO DE SOUSA SANTANA NETO
LUCIDIO BRAGA DA SILVA
LUCIENE SOBRINHA DE CASTRO
LUCILDA SOCORRO LAGO OLIVEIRA
LUIZ MENDES
LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO
132600 P ROFESSOR CLASSE E
2
097880 P ROFESSOR CLASSE D 4
134726 P ROFESSOR CLASSE E
2
126022 P ROFESSOR CLASSE E
2
142311 P ROFESSOR CLASSE E
2
129455 P ROFESSOR CLASSE E
2
119085 P ROFESSOR CLASSE E
3
117104 P ROFESSOR CLASSE E
3
131476 P ROFESSOR CLASSE E
2
150705 P ROFESSOR CLASSE D 1
094708 P ROFESSOR CLASSE E
4
143822 P ROFESSOR CLASSE E
2
125484 P ROFESSOR CLASSE E
3
146996 P ROFESSOR CLASSE E
2
093388 P ROFESSOR CLASSE E
5
076254 P ROFESSOR CLASSE E
5
099092 P ROFESSOR CLASSE E
4
142397 P ROFESSOR CLASSE E
2
143016 P ROFESSOR CLASSE E
2
147232 P ROFESSOR CLASSE D 2
135803 P ROFESSOR CLASSE E
2
12567X P ROFESSOR CLASSE E
2
125026 P ROFESSOR CLASSE D 2
142877 P ROFESSOR CLASSE D 2
142133 P ROFESSOR CLASSE E
2
074391 P ROFESSOR CLASSE E
5
131506 P ROFESSOR CLASSE D 2
127207 P ROFESSOR CLASSE NIVEL
E
2
125611 PROFESSOR CLASSE E
2
09331X PROFESSOR CLASSE E
5
097154 PROFESSOR CLASSE E
5
119506 PROFESSOR CLASSE E
3
142176 PROFESSOR CLASSE E
2
108865 PROFESSOR CLASSE E
3
132626 PROFESSOR CLASSE E
2
097936 PROFESSOR CLASSE E
5
074936 PROFESSOR CLASSE D
6
07448X PROFESSOR CLASSE E
5
110193 PROFESSOR CLASSE E
4
132588 PROFESSOR CLASSE E
2
096514 PROFESSOR CLASSE E
5
135463 PROFESSOR CLASSE E
2
083498 PROFESSOR CLASSE D
5
142435 PROFESSOR CLASSE E
2
097260 PROFESSOR CLASSE E
4
096832 PROFESSOR CLASSE E
4
136150 PROFESSOR CLASSE E
2
102662 PROFESSOR CLASSE E
4
114563 PROFESSOR CLASSE E
3
107800 PROFESSOR CLASSE D
3
107028 PROFESSOR CLASSE E
3
146821 PROFESSOR CLASSE E
2
136222 PROFESSOR CLASSE E
2
13251X PROFESSOR CLASSE D
2
143580 PROFESSOR CLASSE E
2
148115 PROFESSOR CLASSE E
2
126499 PROFESSOR CLASSE D
2
110096 PROFESSOR CLASSE "F" 4
101976 PROFESSOR CLASSE E
4
113052 PROFESSOR CLASSE D
3
082718 PROFESSOR CLASSE E
5
106374 PROFESSOR CLASSE E
4
122876 PROFESSOR CLASSE E
2
110169 PROFESSOR CLASSE D
3
110207 PROFESSOR CLASSE E
2
13556X PROFESSOR CLASSE D
2
109543 PROFESSOR CLASSE D
3
147054 PROFESSOR CLASSE E
2
143032 PROFESSOR CLASSE E
2
107117 PROFESSOR CLASSE E
3
094821 PROFESSOR CLASSE "F" 4
147267 PROFESSOR CLASSE E
2
150551 PROFESSOR CLASSE E
1
146406 PROFESSOR CLASSE E
2
14643X PROFESSOR CLASSE D
2
027016 PROFESSOR CLASSE E
6
146279 PROFESSOR CLASSE E
2
114440 PROFESSOR CLASSE E
3
134238 PROFE SSOR CLASSE D
2
098975 PROFESSOR CLASSE E
5
134246 PROFESSOR CLASSE D
2
119387 PROFESSOR CLASSE E
3
14707X PROFESSOR CLASSE D
2
089275 PROFESSOR CLASSE E
4
143873 PROFESSOR CLASSE D
2
114474 PROFESSOR CLASSE E
4
142630 PROFESSOR CLASSE F
2
109217 PROFESSOR CLASSE D
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106161 PROFESSOR CLASSE E
3
150870 PROFESSOR CLASSE E
1
143857 PROFESSOR CLASSE D
2
112226 PROFESSOR CLASSE E
4
093124 PROFESSOR CLASSE E
6
109250 PROFESSOR CLASSE E
3
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DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO
MARCELO SILVA CRUZ
MARCIA NOELHA RODRIGUES SOARES
MARCIA REGINA DE SOUSA DUARTE
MARCIA REGINA SOARES DE ARAUJO
MARCLENES SANTOS VIEIRA
MARCOS CESAR GOME S DE SOUSA
MARGARETH MACEDO FALCAO DE CARVALHO
MARI A ALBANIZA PEREIRA DOS SANTOS
MARI A AURILUCIA MOREIRA DA SILVA
MARI A BETHANIA ARAUJO DOS SANTOS COSTA
MARI A CRISTINA DOS SANTOS PAULO
MARI A DA CRUZ DE ASSIS
MARI A DE DEUS COSTA FERREIRA
MARI A DE FATIMA CAMPOS
MARI A DE FATIMA N UNES DE LIMA
MARI A DE FATIMA QUARESMA DE AMORIM
MARI A DE FATIMA R OSA DOS SANTOS BATISTA
MARI A DE JESUS LIMA SILVA E ARUJO
MARI A DE LOURDES ALMEIDA
MARI A DE LOURDES MELLO
MARI A DO AMPARO DA COSTA SILVA
MARI A DO BRAZAO CANDEIRA COSTA
MARI A DO C ARMO SILVA ALMEIDA
MARI A DO SOCORRO DA SILVA
MARI A DO SOCORRO FERREIRA RABELO
MARI A DO SOCORRO MORAES CAVALCANTE
126260
150683
146422
125441
134491
113346
118992
117929
085644
086390
115110
114636
08227X
146902
142451
097898
021565
099246
095402
126111
025366
106188
109195
13492X
113109
109683
132596
MARIA DO SOCORRO SOARES GALVAO
MARIA ELELUCIA DE SA BEZERRA
MARIA ELIZABETE VERAS LIMA
MARIA EUNIR LIMA BEZZERRA SOUSA
MARIA GORETE BATISTA
MARIA GORETE DA SILVA ANDRADE
MARIA GORETI DA SILVA SOUSA
MARIA HELENA B OMFIM MOREIRA
MARIA HOSANA NASCIMENTO ALVES
MARIA IVETE NOGUEIRA
MARIA JOSINA DE ARAUJO LUSTOSA
MARIA LUZIA ALVES RODRIGUES
MARIA RENILDA RODRIGUES LEAL RAMOS
MARIA SALETE DA COSTA RIBEIRO
MARIA VILMA GUIMARAES CAMPELO
MARILENE AMORIM LEITE
MARINALVA DA COSTA LEAL
MARTA PA IVA VASCONCELOS MENDES DE SOUSA
MARY C OSTA MEDEIROS
MAURO DE SOUSA OLIVEIRA
MAYSA LIMA E SIL VA
MERCIA LIANE NOGUEIRA DE SOUZA
MOEMA KELMA FERREIRA ALENCAR
NAIANNA KARLA DE SOUSA SANTOS
NAI RA MARIA RODRIGUES ARAUJO
NILTON CESAR BARBOSA DE SOUSA LEAL
NOELIA DAMAS FERREIA
ORLANDO FERREIRA DA COSTA
OSALDA MARIA PESSOA
PATRICIA RODRIGUES CASTELO BRANCO
PAULO AFONSO ALBINO DE SOUZA
PEDRO JOSE PEREIRA
RAIMUNDO NONATO CASTELO BRANCO MARCOS
RAIMUNDO NUNES PIMENTEL NETO
RAQUEL MARIA DA CONCEICAO M. DA SILVA
REGINA SOARES DE AMORIM
RENATO JOSE RODRIGUES DA SILVA
ROBERTA PASSOS DA SILVA
ROSANA MATOS PEREIRA ALVARENGA
ROSANGELA CARLA BONFIM DE SABOIA COSME
ROSANGELA VELOSO DA SILVA
ROSANIA MARIA DIAS SILVEIRA
ROSELIA MARIA MARTINS ASSUNCAO
ROSELIA NERES DE SENA
ROSILANE SAMPAIO M ACHADO
ROSILENE DA COSTA E SILVA FERREIRA
SANDRA HELOISA DE ARAUJO ANDRADE
SANDRA MARIA DA SILVA
SANILDE MARIA E SILVA MACEDO
SATIA NA PERPETUA DANTAS
SOLA NGE MARA DA CRUZ BRITO
SOLA NGE MARIA CALIXTO DE LIMA BEMVINDO
SOLA NGE NOGUEIRA ROCHA CAMPELO
TERESINHA ARAUJO BATIST A
TERESINHA DE JESUS MONTEIRO MADEIRA
TEREZINHA DE J SOUZA DO NASCIMENTO
URBANO DA CUNHA MUNIZ FILHO
VALDENE BARBOSA MOURA
VALDIRENE ROSA DA SILVA MELO
VALMIRA RODRIGUES DA SILVA
VANIA MELO DE CARVALHO
VERA LUCIA GRANGEIRO DE LIMA
VILMAR SOARES DA COSTA
VIRGINIA DAISY CAMPELO DOS SANTOS
VITORIA CASTELO BRANCO NUNES
VIVIANE BANDEIRA DE ANDRADE
WALDA LEITE ROCHA
WILMA MARIA REIS ASSUNCAO
ZENILDES NUNES DE VASCONCELOS
PROFESSOR CLASSE D
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE "F"
PROFESSOR CLASSE C
PROFE SSOR CLASSE D
PROFESSOR CLASSE D
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE D
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLAS SE E
PROFESSOR CLASSE D
PROFESSOR CLASSE "F"
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE D
PROFESSOR CLASSE E
PROFESSOR CLASSE E
134394 PROFESSOR CLASSE D
074782 PROFESSOR CLASSE E
135536 PROFESSOR CLASSE E
126014 PROFESSOR CLASSE E
112340 PROFESSOR CLASSE E
089062 PROFESSOR CLASSE E
070027 PROFESSOR CLASSE E
142478 PROFESSOR CLASSE D
122434 PROFESSOR CLASSE E
076017 PROFESSOR CLASSE E
126537 PROFESSOR CLASSE E
093213 PROFESSOR CLASSE E
125069 PROFESSOR CLASSE E
094864 PROFESSOR CLASSE F
094872 PROFESSOR CLASSE E
134084 PROFESSOR CLASSE E
019994 PROFESSOR CLASSE E
114164 PROFESSOR CLASSE D
118976 PROFESSOR CLASSE E
146813 PROFESSOR CLASSE E
147038 PROFESSOR CLASSE E
109632 PROFESSOR CLASSE C
143423 PROFESSOR CLASSE E
144144 PROFESSOR CLASSE E
122655 PROFESSOR CLASSE E
150462 PROFESSOR CLASSE E
111203 PROFESSOR CLASSE E
122540 PROFESSOR CLASSE D
073441 PROFESSOR CLASSE "F"
162134 PROFESSOR CLASSE D
033628 PROFESSOR CLASSE E
125042 PROFESSOR CLASSE D
121322 PROFESSOR CLASSE D
131760 PROFESSOR CLASSE E
142699 PROFESSOR CLASSE E
146937 PROFESSOR CLASSE E
143903 PROFESSOR CLASSE E
142664 PROFESSOR CLASSE E
107079 PROFESSOR CLASSE E
109276 P ROFESSOR CLASSE E
10916X PROFESSOR CLASSE E
115616 PROFESSOR CLASSE E
097570 PROFESSOR CLASSE E
150454 PROFESSOR CLASSE E
119603 PROFESSOR CLASSE E
099149 PROFESSOR CLASSE E
146767 PEDAGOGO CLASSE D
097014 PROFESSOR CLASSE E
143431 PROFESSOR CLASSE E
142281 PROFESSOR CLASSE D
126456 PROFESSOR CLASSE D
097855 PROFESSOR CLASSE E
098738 PROFESSOR CLASSE E
143806 PROFESSOR CLASSE E
135382 PROFESSOR CLASSE D
109837 PROFESSOR CLASSE D
106773 PROFESSOR CLASSE D
134785 PROFESSOR CLASSE E
11841X PROFESSOR CLASSE E
142346 PROFESSOR CLASSE D
131697 PROFESSOR CLASSE E
125891 PROFESSOR CLASSE E
095755 PROFESSOR CLASSE D
150764 PROFESSOR CLASSE E
115454 PROFESSOR CLASSE E
142516 PROFESSOR CLASSE E
122566 PROFESSOR CLASSE D
093396 PROFESSOR CLASSE E
105220 PROFESSOR CLASSE D
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PORTARIA Nº 380/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo
com o que consta no Processo nº 042-3378/08, datado de 11.08.2008;
RESOLVE Designar o servidor LUIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO,
matricula nº 09301-9, para responder como Membro da Comissão Permanente de Licitação – (Compras e Serviços) da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA, enquanto durar o afastamento da titular SILVIA MARIA DE OLIVEIRA BRANDÃO, que se
encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 04.08.2008 a
02.09.2008. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos
Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 381/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo
com o que consta no Processo nº 042-3375/2008, datado de 11.08.2008;
RESOLVE Designar, DÁRIO BARBOSA ARAÚJO, para responder como
Membro Titular do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de
Assistência Social – SEMTCAS, enquanto durar o afastamento da titular
Rosineide Oliveira Dias Lima, que entrará em gozo de férias regulamentares, no período de 01.09.2008 a 30.09.2008. Gabinete do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 14
de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 382 /2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-2884/2008, datado de
08.07.2008; RESOLVE Cessar, a partir do dia 05.08.2008, os efeitos da
Portaria nº 304/2006-GS-SEMA, de 09.08.2006, que concedeu licença sem
vencimento, para tratar de interesse particular, ao servidor Carlos César da
Silva, matrícula 09313-2, no cargo de Professor, Classe – “D”, nível – “03”,
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Gabinete do
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina
(PI), 18 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 384/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 21 da Lei nº 3.515 e o
Art. 8º do Decreto 6.835/2006, que regulamenta a mudança de nível aos
Professores e Pedagogos da rede de ensino do Município de Teresina, e
Parecer da Comissão Especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, para processo de aferição de conhecimentos,
objetivando a concessão de mudança de nível, e de acordo com o que
consta no Processo nº 042-3192/2008, datado de 29.07.2008; RESOLVE
Conceder ao servidor FRANCISCO IVAN ASSIS DE ARAÚJO, matrícula
13531-5, cargo Professora Classe – “E”, mudança de nível “02” para o
nível “03”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008. Gabinete do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 19
de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 385/2008-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no art. 21 da Lei nº 3.515 e o Art. 8º do
Decreto 6.835/2006, que regulamenta a mudança de nível aos Professores e
Pedagogos da rede de ensino do Município de Teresina, e Parecer da Comissão
Especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC,
para processo de aferição de conhecimentos, objetivando a concessão de
mudança de nível, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-3192/
2008, datado de 29.07.2008; RESOLVE Conceder à servidora LIGEOVANIA
DE MOURA ANDRADE, matrícula 13603-6, cargo Professora Classe – “E”,
mudança de nível “02” para o nível “03”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura-SEMEC, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em
Teresina (PI), 19 de agosto de 2008. Luciano Nunes Santos Filho Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO Nº.
001/2008 (ref. ao Pregão Eletrônico nº. 002/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: União Combustíveis e Serviços Ltda.
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OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta, item 6.2, “DO REAJUSTAMENTO” do Contrato nº. 001/2008, para reajustar o preço do
litro de óleo diesel, que passará de R$ 2,03 (dois reais e três centa-
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
vos) para R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) ASSINAM: PELA
CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos Filho PELA CONTRATADA: Evandro José Barbosa Melo
Secretaria Municipal de Finanças
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
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DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2008. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF, CNPJ nº 06.554.869/
0009-11. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DE
TERESINA - TELETÁXI, CNPJ nº 01.905.398/0001-78. OBJETO:
Prestação de serviços de transporte de passageiro (servidores/SEMF),
durante 24 horas / dia, incluindo sábados, domingos e feriados, através
do Sistema de Rádio Táxi, na região metropolitana da cidade de Teresina,
de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. VIGÊNCIA: 06
(seis) meses. PREÇO: Os valores dos serviços serão expressos em moeda corrente, de acordo com o preço oficial da Prefeitura Municipal de
Teresina. FONTE DE RECURSOS: 100 - Prefeitura Municipal de
Teresina. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39. DATA:
14.08.2008. ASSINAM: Pela CONTRATANTE: Felipe Mendes de Oliveira, e pela CONTRATADA: Pedro Ferreira dos Santos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GDR Nº 0008/2008 Teresina 20 de Agosto 2008 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o art. 122, do Decreto n° 7232/07. RESOLVE: I - Aprovar o
regime de estimativa fixa para o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, constante no Anexo Unico, conforme
suas especificações. II - Fixar os períodos de durações das estimativas e
os respectivos valores em REAIS, de acordo com o estabelecimento
Anexo Unico. Gabinete do Diretor da Receita, Teresina 20 de Agosto de
2008 HENRY PORTELA LOPES Gerente Executivo da Receita Municipal VISTO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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31
32
CMC
0754374
0811289
0819662
0830119
0834564
0855790
0863998
0869694
0872288
0885169
0922935
0923001
0952982
0952990
0953008
0953083
0953920
0956473
0956481
0956490
0956503
0956511
0956856
0956872
0956880
0956899
0805629
0979775
0873993
0994812
0888079
0956376
A NEX O ÚNICO - IN GDR Nº 0008/2008
RAZÃO
PERÍODO
G S BARBOSA ESCOLA
01/09/2008 31/08/2009
CLIC CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
01/09/2008 31/08/2009
LAVANDERIA SAO LUIZ LTDA ME
01/09/2008 31/08/2009
S ISTEM A EDUCACIONAL AVANCO LTDA
01/09/2008 31/08/2009
JOAO HENRIQUE CORREA ALVES
01/09/2008 31/08/2009
A L TORRES ARAUJO
01/09/2008 31/08/2009
J R S DA SILVA LTDA
01/09/2008 31/08/2009
STANLEY COSTA ACADEMIA LTDA
01/09/2008 31/08/2009
JOSE VALTER DA CUNHA
01/09/2008 31/08/2009
RUIMAR FERREIRA SOARES
01/09/2008 31/08/2009
GLAUCIO SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA
01/09/2008 31/08/2009
B IOSTUDIO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA 01/09/2008 31/08/2009
REGINALDO ALVES ARAUJO
01/09/2008 31/08/2009
C R DE OLIVEIRA
01/09/2008 31/08/2009
M R MELO DE ANDRADE
01/09/2008 31/08/2009
GIOVANE GONÇALVES BATISTA
01/09/2008 31/08/2009
E GI LVANIA CARNEIRO DE ARAUJO
01/09/2008 31/08/2009
E UGENIO FORTES ACADEMIA LTDA
01/09/2008 31/08/2009
E M A DIAS
01/09/2008 31/08/2009
MARIA ARAGUCI PEREIRA
01/09/2008 31/08/2009
SERGIO RICARDO DANTAS DE SOUSA
01/09/2008 31/08/2009
RAILANDIA MARTINS COSTA
01/09/2008 31/08/2009
WEB SER V LTDA
01/09/2008 31/08/2009
MESSIAS PEREIRA DA COSTA
01/09/2008 31/08/2009
A NTONIO JOSE EDUARDO
01/09/2008 31/08/2009
LAIANE MAURA DA SILVA COSTA
01/09/2008 31/08/2009
SPECTRUM LTDA
01/09/2008 31/08/2009
MARIA DA SILVA LIMA
01/09/2008 31/08/2009
TOINHO CORRETORA DE VEICULOS LTDA
01/09/2008 31/08/2009
I GOR MOTA MELAO
01/08/2008 30/07/2009
FRANCISCA REGINA DA CRUZ V ELOSO GONCALVES 01/08/2008 31/07/2009
WEVIGTON DE ALB UQUERQUE FROTA
01/08/2008 31/07/2009
R$
752,26
285,50
157,63
596,86
97,09
40,31
160,70
179,48
143,27
580,22
154,02
581,19
128,09
86,63
122,42
47,14
137,93
324,69
90,75
88,90
133,47
94,35
97,28
47,91
38,13
74,73
78,51
20,87
67,20
150,00
34,12
316,32
31
32
33
34
35
36
0888079
0956376
0460281
0346233
0407674
0427837
FRANCISCA REGINA DA CRUZ V ELOSO GONCALVES
WEVIGTON DE ALB UQUERQUE FROTA
J BARROS E CIA LTDA
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SERVICOS
TOTAL COMERCIAL LTDA
L M MAGALHAES
01/08/2008
01/08/2008
01/08/2008
01/09/2008
01/09/2008
01/09/2008
19
31/07/2009
34,12
31/07/2009 316,32
31/07/2009 138,06
31/08/2009
84,78
31/08/2009 2.234,53
31/08/2009 150,59
Gabinete do Diretor do Departamento da Receita, em Teresina 20 de
Agosto 2008 HENRY PORTELA LOPES Diretor da Receita VISTO:
Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 182/2008/SEMEC
(Processo Licitatório nº 042-2363/2008 – Pregão Eletrônico nº
054/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – SEMEC CONTRATADA: Interactive Turismo Comércio
e Serviço de Passagens Aéreas Ltda OBJETO: fornecimento pela
CONTRATADA, de 200 (duzentos) bancos de concreto para áreas
livres das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação
Infantil-CMEIs da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina
VALOR: Valor Total R$ 45.098,00 (quarenta e cinco mil, noventa
e oito reais) RECURSOS: FUNDEB, fonte 0219, elemento de despesa 44.90.51 – Obras e Instalações, sendo na classificação orçamentária 09.002.12.365.0006.2.050 – Administração da Educação Infantil, o valor de R$-33.823,50 (trinta e três mil oitocentos
e vinte e três reais e cinqüenta centavos), e na classificação orçamentária 09.002.12.361.0008.2.053 – Administração do Ensino
Fundamental, o valor de R$-11.274,50 (onze mil duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa
Bonfim PELA CONTRATADA – Rinomarson Silva Costa
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 135A/2008/SEMEC (ref. Contrato nº 132/2006/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-4529/
2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: União dos Servidores Municipais
de Teresina OBJETO: Com este Segundo Termo Aditivo, fica: 1.
RENOVADO o contrato nº 132/2006 de 04/08/2006, vencível em
03/08/2008, por mais um período de 150 (cento e cinqüenta) dias,
a contar a sua vigência a partir de 03/08/2008, até 31/12/2008, em
razão da necessidade da continuação da locação, para permitir o
uso do espaço recreativo para os alunos da Rede Pública Municipal
de Ensino de Teresina; 2. ALTERADA a Cláusula Terceira do Contrato n. 0 132 de 04/08/2006, passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO”
Obriga-se a LOCATÁRIA a pagar mensalmente à LOCADORA, a
partir de 03/08/2008, a quantia de R$- 531,00 (quinhentos e trinta
e um reais), em razão da atualização monetária pelo índice de
6,0337% apurado pelo IPC-Fipe, para o período de 01/08/2007 a
20
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
31/07/2008. PARÁGRAFO ÚNICO - Os aluguéis serão cobrados
mediante requerimento da LOCADORA ou de seu representante
legalmente constituído, dirigido ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa
Bonfim PELA CONTRATADA – Edmo Graciano de Almeida
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 136/2008 (ref. Contrato nº 134/
2006/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-4729/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
CONTRATADA: Servi-San – Vigilância e Transporte de Valores Ltda
OBJETO: Com este Quarto Termo Aditivo, fica renovado o contrato nº
134/2006, de 14/08/2006, com vigência até 13/08/2008, por mais
um período de 12(doze) meses, contada a sua vigência a partir de
14 de agosto de 2.008, vencendo, portanto, em 13 de Agosto de
2009. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de
Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Bezerra Veras
Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social
RESOLUÇÃO N o 14, de 12 de agosto de 2008. O Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei Nº 2.456/96, de 18 de
janeiro de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto
Nº 3.105/96, de 30 de maio de 1996; Considerando o disposto nos
artigos 16 e 19 da referida Lei, que cria o Conselho Municipal de
Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, e no
artigo 7º do Decreto nº 3.167/96, de 18 de setembro de 1996, que
regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a deliberação do Colegiado na 15ª Reunião Extraordinária do
CMAS, realizada em 12 de agosto de 2008, no sentido de aprovar a
Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social,
referente ao mês de junho de 2008. RESOLVE: Art.1º. Aprovar a
Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social,
referente ao mês de junho de 2008. Art. 2º. Esta resolução entra em
vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições
em contrário. Sala do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina, em 12 de agosto de 2008. KARINA RAQUEL FARIAS DE SAMPAIO Vice-Presidente do CMAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO. TERMO
ADITIVO Nº 023/2008 AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº 024/
2007. CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONTRATADO:
Edionathan Lobão de Sousa. OBJETO: O presente termo aditivo
visa à prorrogação e alteração de cláusulas contratuais do contrato
de aluguel nº 024/07, de um imóvel localizado na Rua Lino Correia
Lima, nº 3261, Bairro Planalto Ininga, na cidade de Teresina, por
12 (doze) meses, tendo como termo inicial dia 20 de julho de 2008
até 20 de julho de 2009, bem como atualização monetária do valor
do aluguel para a quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta
reais). VALOR: Valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais). FONTE DE RECURSOS: 100 (PMT). DATA: 17/07/
2008. VIGÊNCIA: A vigência deste termo aditivo é de 1 (um) ano,
com início no dia 20 de julho de 2008 e término no dia 20 de julho
de 2009. ASSINAM PELA LOCATÁRIA: Sammia Fawsia de Deus
Barros, Secretária da SEMTCAS e PELO LOCADOR: Edionathan
Lobão de Sousa.
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 18/2005 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
em vigor a partir desta data de 19 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado “Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
Teresina (PI) aqui representada Sr. Antônio de Almendra Freitas
Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, CPF
Nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa Pelegrini e Rodrigues
Auditores Independentes (doravante designada “Contratada”) CNPJ:
03.604.238/0001-14 com sede na cidade de Brasília – DF, no SCS
Quadra 01 Bloco I Nº 30 Ed. Central Sala 908, CEP: 70304-900,
aqui representada por José Geraldo Pelegrini Melo, CPF
176.987.076-87. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a
contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a
Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar
a Cláusula 2 do Contrato PMT/SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte
Nº 18/2005, de 07 de outubro de 2005, firmado para realização da
Auditoria da fase de Preparação do Programa Lagoas do Norte,
doação do Governo Japonês, através do Fundo de Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD), que passa a ter a
seguinte redação: 2. Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e
expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá
executar os Serviços no período compreendido entre 07 de outubro
de 2005 e 31 de janeiro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam
ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do
Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só
efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor
e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de
Planejamento e Coordenação CPF: 025.476.603-00 PELA CONTRATADA Assinatura: José Geraldo Pelegrini Melo Sócio CPF:
176.987.076-87 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar
Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF:
217.712.943-53
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 18/2005 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
em vigor a partir desta data de 23 de janeiro de 2008, a Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado
“Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
Teresina (PI) aqui representada Sr. Antônio de Almendra Freitas
Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, CPF
Nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa Pelegrini e Rodrigues
Auditores Independentes (doravante designada “Contratada”) CNPJ:
03.604.238/0001-14 com sede na cidade de Brasília – DF, no SCS
Quadra 01 Bloco I Nº 30 Ed. Central Sala 908, CEP: 70304-900,
aqui representada por José Geraldo Pelegrini Melo, CPF
176.987.076-87. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a
contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a
Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar
a Cláusula 2 do Contrato PMT/SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte
Nº 18/2005, de 07 de outubro de 2005, firmado para realização da
Auditoria da fase de Preparação do Programa Lagoas do Norte,
doação do Governo Japonês, através do Fundo de Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD), que passa a ter a
seguinte redação: 2. Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e
expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá
executar os Serviços no período compreendido entre 07 de outubro
de 2005 e 30 de abril de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam
ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do
Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só
efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor
e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de
Planejamento e Coordenação CPF: 025.476.603-00 PELA CONTRATADA Assinatura: José Geraldo Pelegrini Melo Sócio CPF:
176.987.076-87 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar
Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF:
217.712.943-53
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 18/2005 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
em vigor a partir desta data de 23 de abril de 2008, a Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado
“Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas
Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, CPF
Nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa Pelegrini e Rodrigues
Auditores Independentes (doravante designada “Contratada”) CNPJ:
03.604.238/0001-14 com sede na cidade de Brasília – DF, no SCS
Quadra 01 Bloco I Nº 30 Ed. Central Sala 908, CEP: 70304-900,
aqui representada por José Geraldo Pelegrini Melo, CPF
176.987.076-87. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a
contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a
Contratada se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar
a Cláusula 2 do Contrato PMT/SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte
Nº 18/2005, de 07 de outubro de 2005, firmado para realização da
Auditoria da fase de Preparação do Programa Lagoas do Norte,
doação do Governo Japonês, através do Fundo de Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD), que passa a ter a
seguinte redação: 2. Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e
expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá
executar os Serviços no período compreendido entre 07 de outubro
de 2005 e 30 de junho de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam
ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do
Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só
efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor
e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto, Secretário Municipal de
Planejamento e Coordenação CPF: 025.476.603-00 PELA CONTRATADA Assinatura: José Geraldo Pelegrini Melo Sócio CPF:
176.987.076-87 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar
Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF:
217.712.943-53
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 18/2005 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
em vigor a partir desta data de 23 de junho de 2008, a Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado
“Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra
Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, CPF Nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa
Pelegrini e Rodrigues Auditores Independentes (doravante designada “Contratada”) CNPJ: 03.604.238/0001-14 com sede na
cidade de Brasília – DF, no SCS Quadra 01 Bloco I Nº 30 Ed.
Central Sala 908, CEP: 70304-900, aqui representada por José
Geraldo Pelegrini Melo, CPF 176.987.076-87. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos
Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe a
aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as
partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula
2 do Contrato PMT/SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 18/
2005, de 07 de outubro de 2005, firmado para realização da
Auditoria da fase de Preparação do Programa Lagoas do Norte,
doação do Governo Japonês, através do Fundo de Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD), que passa a
ter a seguinte redação: 2. Do Prazo A menos que as partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido
entre 07 de outubro de 2005 e 31 de julho de 2008. CLÁUSULA
SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das
demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo
fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente
em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra
Freitas Neto, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF: 025.476.603-00 PELA CONTRATADA Assinatura:
José Geraldo Pelegrini Melo Sócio CPF: 176.987.076-87 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
21
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 01/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
em vigor a partir desta data de 23 de janeiro de 2008, Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado
“Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas
Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa
PLANACOM – PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PROJETOS
TÉCNICOS LTDA (doravante designada “Contratada”), CNPJ.nº:
06.164.260/0001-89 com sede na cidade de Teresina – PI, rua
Zeferino Vieira, 544, Bairro Vermelha, CEP: 64019-020, aqui representada por Odivaldo Mendes Viana, CPF nº 160.343.173-04.
CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe
a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O
presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/Semplan/UGP Lagoas do Norte Nº 01/2007, de 27 de
julho de 2007, firmado para realizar o levantamento topográfico
para a região das Lagoas do Norte, para o Programa Lagoas do
Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as
partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a
Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido
entre 27 de julho de 2007 e 30 de abril de 2008. CLÁUSULA
SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos
produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem
assim, justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três)
vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO
CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELA CONTRATADA Assinatura: Odivaldo Mendes Viana Sócio-Gerente CPF 160.343.173-04 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas
do Norte CPF: 217.712.943-53
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 01/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
em vigor a partir desta data de 23 de abril de 2008, Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado
“Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas
Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa
PLANACOM – PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PROJETOS
TÉCNICOS LTDA (doravante designada “Contratada”), CNPJ.nº:
06.164.260/0001-89 com sede na cidade de Teresina – PI, rua
Zeferino Vieira, 544, Bairro Vermelha, CEP: 64019-020, aqui representada por Odivaldo Mendes Viana, CPF nº 160.343.173-04.
CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe
a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O
presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/Semplan/UGP Lagoas do Norte Nº 01/2007, de 27 de
julho de 2007, firmado para realizar o levantamento topográfico
para a região das Lagoas do Norte, para o Programa Lagoas do
Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as
partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a
Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido
entre 27 de julho de 2007 e 30 de junho de 2008. CLÁUSULA
SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos
produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem
assim, justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três)
vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO
CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELA CONTRATADA Assinatura: Odivaldo Mendes Viana Sócio-Gerente CPF 160.343.173-04 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas
do Norte CPF: 217.712.943-53
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
22
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 01/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
em vigor a partir desta data de 23 de junho de 2008, Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado
“Cliente”), CNPJ 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas
Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a empresa
PLANACOM – PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PROJETOS
TÉCNICOS LTDA (doravante designada “Contratada”), CNPJ.nº:
06.164.260/0001-89 com sede na cidade de Teresina – PI, rua
Zeferino Vieira, 544, Bairro Vermelha, CEP: 64019-020, aqui representada por Odivaldo Mendes Viana, CPF nº 160.343.173-04.
CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que a Contratada se propõe
a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O
presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/Semplan/UGP Lagoas do Norte Nº 01/2007, de 27 de
julho de 2007, firmado para realizar o levantamento topográfico
para a região das Lagoas do Norte, para o Programa Lagoas do
Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as
partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente, a
Contratada deverá executar os Serviços no período compreendido
entre 27 de julho de 2007 e 30 de setembro de 2008. CLÁUSULA
SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos
produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem
assim, justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três)
vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO
CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELA CONTRATADA Assinatura: Odivaldo Mendes Viana Sócio-Gerente CPF 160.343.173-04 Testemunha: Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do Programa Lagoas
do Norte CPF: 217.712.943-53
em vigor a partir desta data de 19 de maio de 2008, Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado
“Cliente”), CNPJ nº 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas
Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a Sra. Elizabeth
Guimarães Noleto Sousa (doravante designada “Consultora”), CPF
nº. 100.009.253-49, residente à Rua Alaíde Marques, 2140 – Planalto Inínga – Teresina – PI, CEP nº 64049-790. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que o Consultor se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das
seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/
SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 02/2007, de 27 de julho de
2007, firmado para elaborar o plano de reassentamento involuntário
da população afetada pelo programa de melhoria da qualidade
ambiental de Teresina nas áreas 1 e 2 , para o Programa Lagoas do
Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as
partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente,
o(a) Consultor(a) deverá executar os Serviços no período compreendido entre 27 de julho de 2007 e 30 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições
das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo
fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos
produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem
assim , justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três)
vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO
CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELO(A) CONSULTOR(A) Assinatura: Elizabeth Guimarães
Noleto Sousa Consultora CPF: 100.009.253-49 Testemunha:
Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do
Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 02/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
em vigor a partir desta data de 23 de janeiro de 2008, Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante designado
“Cliente”), CNPJ nº 06.554.869/0002-45, com sede na cidade de
Teresina (PI) aqui representada pelo Sr. Antônio de Almendra Freitas
Neto, CPF nº 025.476.603-00 e, do outro lado, a Sra. Elizabeth
Guimarães Noleto Sousa (doravante designada “Consultora”), CPF
nº. 100.009.253-49, residente à Rua Alaíde Marques, 2140 – Planalto Inínga – Teresina – PI, CEP nº 64049-790. CONSIDERANDO a necessidade de aditivar a contratação da execução dos Serviços, CONSIDERANDO que o Consultor se propõe a aditivar o contrato de prestação de Serviços, ACORDAM as partes na forma das
seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo alterar a Cláusula 2 do Contrato PMT/
SEMPLAN/UGP Lagoas do Norte Nº 02/2007, de 27 de julho de
2007, firmado para elaborar o plano de reassentamento involuntário
da população afetada pelo programa de melhoria da qualidade
ambiental de Teresina nas áreas 1 e 2 , para o Programa Lagoas do
Norte, que passa a ter a seguinte redação: Do Prazo A menos que as
partes subseqüentes e expressamente acordem de modo diferente,
o(a) Consultor(a) deverá executar os Serviços no período compreendido entre 27 de julho de 2007 e 30 de abril de 2008. CLÁUSULA
SEGUNDA Ficam ratificadas todos os termos e condições das demais cláusulas do Contrato ora aditivado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos
produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA E por estarem
assim , justa e contratadas, as partes assinam o presente em 3 (três)
vias de igual teor e forma na presença da testemunha abaixo. PELO
CLIENTE Assinatura: Antônio de Almendra Freitas Neto Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação CPF 025.476.60300 PELO(A) CONSULTOR(A) Assinatura: Elizabeth Guimarães
Noleto Sousa Consultora CPF: 100.009.253-49 Testemunha:
Rosana Maria Carvalho de Alencar Abreu Coordenadora da UGP do
Programa Lagoas do Norte CPF: 217.712.943-53
Fundação Municipal de Saúde
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMT/SEMPLAN/
UGP LAGOAS DO NORTE Nº 02/2007 POR MEIO DESTE INSTRUMENTO (doravante denominado “Termo Aditivo”) firmado e
Administração Indireta
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO REF. PROCESSO Nº 045.400.2028/2008. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: SÃO FRANCISCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL POR MAIS 01 (UM) ANO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA FIXANDO O VALOR DO ALUGUEL MENSAL EM R$ 4.027,12 (QUATRO MIL E VINTE E
SETE REAIS E DOZE CENTAVOS). ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: JAIR ALVES SOARES.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 243/07. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ESSEN-ENE COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO
CONTRATO INICIAL COM INCLUSÃO DO HOSPITAL DE
URGÊNCIAS DE TERESINA “DR. ZENON ROCHA” COMO
DESTINATÁRIO DE REAGENTES E INSUMOS E COM INSTALAÇÃO DE MAIS 01 (UM) APARELHO ANALISADOR, EM
REGIME DE COMODATO, NAS DEPENDÊNCIAS DO REFERIDO HOSPITAL. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2008. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIR O
GONÇALVES E PELA CONTRATADA: SAULO BEZZATO DE
MAGALHÃES.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 096/08. REF. PROCESSO Nº 045.07.831/08. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: C.
L. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO) NOS QUANTITATIVOS PREVISTOS NO CONTRATO INICIAL. DATA DE ASSINATURA: 16/
07/2008. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO
RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: JOSÉ DE JESUS
SILVA SALES.
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2004. REF.
PROCESSO Nº 045.500.785/08. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADOR: PORTAL EMPREENDIMENTOS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO POR MAIS UM ANO, BEM COMO A
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO INICIAL REAJUSTANDO-SE O VALOR MENSAL DO ALUGUEL
PARA R$ 223,06 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SEIS
CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 30/06/2008. ASSINAM
PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E
PELA LOCADORA: JOÃO DE DEUS SOARES FILHO.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 20 DE AGOSTO DE 2004.
REF. PROC. Nº 045.500.1091/08. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADOR: VALDECIR DIAS MACHADO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
ACIMA MENCIONADO, POR MAIS UM ANO, BEM COMO A
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO INICIAL, REAJUSTANDO-SE O VALOR MENSAL DO ALUGUEL
PARA R$ 302,52 (TREZENTOS E DOIS REAIS E CINQÜENTA E
DOIS CENTAVOS). ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELO LOCADOR:
VALDECIR DIAS MACHADO.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 209/06. REF. PROCESSO Nº 050.2501/08. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA:
EUROPA INCORPORADORA LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO DE
4,04% NO VALOR DO CONTRATO INICIAL REFERENTE A
SERVIÇOS COMPLEMENTARES E NÃO PREVISTOS NO PROJETO INICIAL. DATA DE ASSINATURA: 14/07/2008. ASSINAM
PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E
PELA LOCADORA: MANUEL ARREY OLIVER.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO REF. PROC. N.º
045.08.515/08. CONVENENTE: FMS. CONVENIADA: CLUBE
DE MÃES DA SANTA MARIA DAS VASSOURAS. OBJETO: A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01(UM) ANO. ASSINAM
PELA CONVENENTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES
E PELA CONVENIADA: ALAIDE FERREIRA DE SOUSA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE 2005. REF.
PROCESSO Nº 045.400.2027/08. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADORA: MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO.
OBJETO:
PRORROGAÇÃO
DA
VIGÊNCIA
CONTRATUAL POR MAIS UM ANO BEM COMO A ALTERAÇÃO DO VALOR MENSAL DO ALUGUEL PARA R$ 873,10
(OITENCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS). ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA LOCADORA: MARIA OLIVEIRA DE
CARVALHO.
EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 1997. REF.
PROCESSO Nº 045.03.925/08. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: AÇÃO SOCIAL
ARQUIDIOCESANA DE TERESINA – LAR DA FRATERNIDADE.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO POR
MAIS DOZE MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: PE.
ANTONIO SOARES BATISTA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2008. REF. PROCESSO Nº
042.0175/2008 – SEMA – PMT. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/
2008 - CPL OBRAS II/SEMA. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE SITUADA NO POVOADO BOA HORA, ZONA RURAL DE TERESINA. VALOR: R$ 149.950,78. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2008. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA:
JOSIVAN DE CARVALHO RÊGO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2008. REF. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 086/08. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
045.06.375/2008. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE. CONTRATADA: IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
FILMES LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES PARA
TOMOGRAFIA DESTINADOS AO HOSPITAL DE URGÊNCIAS
DE TERESINA - HUT. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2008.
ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO
GONÇALVES E PELA CONTRATADA: FRANCISCO NEVES
VIEIRA.
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO S/N°
CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 1997. REFERENTE AO
PROCESSO N.º 045.08.362/08. CONVENENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONVENIADA: CENTRO SOCIAL SATÉLITE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO INICIAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES. DATA DE ASSINATURA: 01
DE AGOSTO DE 2008. ASSINAM PELA CONVENENTE: JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONVENIADA:
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO FRANCO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REF. CONVENIO
Nº 009/07. PROCESSO Nº 045.08.713/08. CONVENENTE: FMS.
CONVENIADA: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA DE
TERESINA – LAR DA FRATERNIDADE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01 ANO. ASSINAM PELA CONVENENTE:
JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONVENIADA:
PE. ANTONIO SOARES BATISTA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REF. TERMO DE
CONVENIO Nº 006/07. PROCESSO Nº 045.08.229/08.
CONVENENTE: FMS. CONVENIADA: CENTRO INTEGRADO
DE ENSINO REGULAR E PROFISSIONALIZANTE LTDA CIERP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONVÊNIO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01 ANO.
ASSINAM PELA CONVENENTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO
GONÇALVES E PELA CONVENIADA: CATIA MENDES DE
MOURA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO REF. PROC. N.º
045.02.384/08. CONVENENTES: FMS E CENTRO SOCIAL SATÉLITE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
E ALTERAÇÃO DO VALOR DO REPASSE MENSAL PARA R$
825,00. ASSINAM: PELA FMS: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONVENIADA: ANA VIRGÍNIA BARBOSA DE
CARVALHO MELO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO CELEBRADO EM 29 DE MAIO DE 2002. REF.
PROC. Nº 045.08.334/08. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. LOCADORA: MARIA DO SOCORRO GALENO
RIOS. OBJETO: A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO POR MAIS UM ANO OU ATÉ QUE
SEJA PROVIDENCIADA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CRSLESTE SUDESTE PARA NOVO IMÓVEL, O QUE OCORRER
PRIMEIRO, BEM COMO O REAJUSTE DO VALOR MENSAL DO
ALUGUEL PA R A R$ 1.317,60 (UM MIL TREZENTOS E
DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ASSINAM PELA
LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA
LOCADORA: MARIA DO SOCORRO GALENO RIOS.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 175/08. REF. PROC. Nº.
045.500.1003/2008. LOCADORA: NEDELENE VAZ DA SILVA
PEREIRA. LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA
02, N° 1098, VILA CAROLINA SILVA, NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, ZONA SUL DE TERESINA – PI, QUE SERÁ SEDE DA
ESF N° 215, TRANSFERIDA DO C. S. ANGELIM. VALOR: R$
500,00 (QUINHENTOS REAIS). DATA DE ASSINATURA: 07/08/
08. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: ENOQUE PEREIRA
DA SILVA JÚNIOR.
EXTRATO DO CONTRATO N° 191/08. REF. PROC. N°
045.07.662/08. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE. CONTRATADA: HOSPFAR IND. E COM. DE PRODU-
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TOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (INSULINA) DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES E CENTROS OS DE SAÚDE, DESIGNADA PELA CONTRATANTE, TUDO NA CONFORMIDADE DO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 093/2008, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045.07.662/08. DATA DE ASSINATURA: 18/
08/08. VALOR TOTAL: R$ 181.530,00 (CENTO E OITENTA E UM
MIL E QUINHENTOS E TRINTA REAIS). ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA
CONTRATADA: ROOSEWELT OLIVEIRA LIMA.
Superintendência de Desenvolvimento Rural
CONTRATO Nº. 025/2008 SDR PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
055/2008 CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº. 042.2190/2008 /SDR
- PMT CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A
EMPRESA GBG PNEUS LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165 Centro, inscrita no
CGC do MF sob o Nº 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente PAULO
FERNANDES FORTES FILHO, brasileiro, casado, CPF N.º
183.940.863-49 , residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa GBG PNEUS LTDA, com sede na Rua Ourique, 170/200 –
Penha, Rio de Janeiro – RJ, denominada CONTRATADA, inscrita
no C.N.P.J sob o N.º 00.070.114/0001-08, aqui representada pelo
seu Sócio-Gerente, o Sr. CLÁUDIO GOLDEMBERG, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF Nº. 911.263.127/20, residente e
domiciliado Rio de Janeiro – RJ, tendo em vista a homologação do
Processo Licitatório N.º 042.2190/2008, referente ao Pregão Eletrônico Nº.055/2008, têm justo e acordado celebrar o presente
contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de pneus, câmaras de ar e
protetores para manutenção da frota de veículos e tratores desta
SDR. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. A Contratada compromete-se a entregar os materiais imediatamente, após o recebimento do empenho e após a emissão da
Ordem de Fornecimento, devendo o mesmo ser entregue em local
determinado pela SDR, sem nenhuma despesa adicional além do
valor adjudicado. O recebimento deverá ser efetuado por um servidor ou comissão de servidores designada pela SDR, que atestará se
os produtos recebidos estão de acordo com as especificações
estabelecidas no Edital e na proposta da Contratada. Os materiais
adquiridos devem, obrigatoriamente, apresentar as características e
especificações contida Edital, bem como seus anexos, somente sendo
aceitos pela SDR nestas condições. Os materiais, adquiridos neste
contrato, eventualmente recebidos fora das especificações exigidas
e detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 05(cinco) dias após a comunicação da
ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS
CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela entrega dos materiais, objeto deste Contrato o valor de R$
65.230,22 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e vinte e
dois centavos). Parágrafo único – O pagamento será realizado em
até 30 (trinta) dias, após a entrega dos materiais, conforme nota de
fornecimento expedida, quando a CONTRATADA deverá apresentar no Núcleo Financeiro da SDR, requerimento, recibo e nota fiscal em 03 (três vias). CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O
reajuste do preço dos materiais será irreajustável no período de 12
(doze) meses a partir da data de apresentação das propostas. Após
este período os mesmos poderão ser reajustados para cobrir flutuações
no custo dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada em índices oficiais, quando então voltará a haver
nova suspensão de reajustes, salvo alterações supervenientes na
legislação vigente e dependendo da repactuação com o CONTRATANTE. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível
a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico
financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de
sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, com os
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
preços estabelecidos no Processo Licitatório N.º 042.2190/2008,
Pregão Eletrônico Nº.055/2008, salvo disposto na cláusula quarta
deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através
da Classificação Orçamentária O.P. 2121, Elemento de Despesas
3.3.90.30.00, da Fonte de Recursos 100 (Recursos Próprios). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete
a Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega dos materiais que trata este
contrato; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada c) Exercer rigoroso controle na entrega, dos materiais ora contratados, no prazo e forma
estipulados neste Contrato. II – Compete a Contratada a) Prestar
todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
b) Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da entrega, materiais objeto do contrato, inclusive o frete; c) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação, obtidas no processo licitatório. CLÁUSULA OITAVA
– DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba
qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a)
Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das condições estabelecidas no Processo Licitatório; b)
Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou
extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de alta
relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do
contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo
determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante,
no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do
art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Parágrafo quarto Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada.
Parágrafo quinto - No caso de rescisão do presente Contrato, a
Contratada receberá somente o valor correspondente aos materiais
entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual prevista
na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução
do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois
por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou
parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades,
sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/
93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o
valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de
participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4)
Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no
inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da
Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA
VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentada pela Contratada no Processo Licitatório n.º 042.2190/2008,
Pregão Eletrônico Nº.055/2008, as ordens de fornecimento, a Lei
nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR,
até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste
Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas
e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes,
resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e
obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia
e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela
solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até
25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art.
65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/
93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da
Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências
porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados Contratante e Contratado, por seus representantes legais,
rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 04
(quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas)
testemunhas. Teresina(PI), 01 de agosto de 2008. PAULO
FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento Rural CLÁUDIO GOLDEMBERG GBG PNEUS LTDA.
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Tijolo 6 furos
Telha canal
Ferro arm. 4,2
Port. 85 x 210 metal
Janela GR 1, 0 m metal
Valor NF nº 0062026
Ripa serrada
Caibro redondo
Talo de côco c/ 10 unid
Forquilha
Travessa
Enchimento
Barbante
Prego p/ caibro
Prego p/ ripa
Valor NF nº 000573
Água Mineral (20Lt)
Valor NF nº 1084
Água Mineral (20Lt)
Valor NF nº 0756
Cabo CL 05082 p/ HD IDE
Drive 80 Gb
Valor NF nº 00347536
Proj et or Epson Powerlite S5
Valor NF nº 007519
Papel ofício 2 cx c/ 10 resmas
Papel A4 cx c/ 10 resmas
Valor NF nº1282
Bota de couro c/ cadarço
Valor NF nº 1254
Capa de chuva
Sapato couro c/ cadarço
Guarda-chuva
Valor NF nº 1255
25
Mil
04
250,00 1.000,00
(Centro de Const.
Mil
04
253,00 1.012,00
Com. e Rep. Ltda.)
m
36
4,34
156,24
Unid
02
88,00
176,00
Unid
04
58,00
232,00
- 6.917,62
Dz
403
18,00 7.254,00
Unid 1641
3,45 5.661,45
Fx
4250
3,00 12.750,00
Unid 454
12,00 5.448,00
Unid 510
10,00 5.100,00
Acla Center
Unid 12180
3,00 36.540,00
Construções
Unid 275
6,05 1.663,75
Kg
279
7,00 1.953,00
Kg
281
7,00 1.967,00
- 78.337,20
M.C.S. Salsa Dist.
Grf
63
4,00
252,00
252,00
De bebidas ltda.
Grf
85
4,00
340,00
M.C.S. Salsa Dist.
340,00
De bebidas ltda.
Unid
01
4,00
4, 00
Unid
01
177,00
177,00
Marko Com. e Serv. Ltda.
181,00
Unid
01
1.819,00 1.819,00 Organização Cearense
- 1.819,00
de Dist. Ltda.
Unid
02
160,00
320,00
Irmãos Souza Com.
Unid
04
145,00
580,00
Serv. E Rep. Ltda.
900, 00
Unid
09
35,50
319,50
Irmãos Souza Com.
319,50
Serv. E Rep. Ltda.
Unid.
11
34,45
378,95
Unid 8,00
35,50
284,00
Irmãos Souza Com.
Unid
10
14,50
145,00
Serv. E Rep. Ltda.
807,95
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente - Leste
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente - Sudeste
RESUMO DO ATO DE CONTRATAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA, J.W.M COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA
PUBLICAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU-LESTE
Contrato nº 054/2008 celebrado entre a Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste e a J.W.M COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, segunda colocada no certame licitatório, na
modalidade Tomada de Preços nº 012/2007. De acordo com a decisão, constante no processo administrativo 082-03191/2008, que
aplicou à PREST SERVIS LTDA penalidades em razão da não conclusão do contrato administrativo n.º 005/2008, que tinha por objeto execução de serviço de pavimentação em paralelepípedo, da
rua 07 (sete), entre a rua sem denominação 383 (rua que divide o
Loteamento Planalto Uruguai da Vila Santa Bárbara) e o grotão
existente, Loteamento Planalto Uruguai, bairro Vale Quem Tem,
zona leste de Teresina, objeto da Tomada de Preços n.º 012/2007,
a SDU-LESTE decidiu, embasada na Lei Federal n.º 8.666/93, contratar a segunda colocada na licitação original do contrato desfeito,
J.W.M COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, para concluir a obra
acima especificada em 08/08/2008. Teresina, 19 de agosto de 2008.
Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU/Leste.
CONTRATO N.º 033/2008 – SDU – SUDESTE CONVITE Nº
013/2008 - CL/OBRAS III/SEMA-PMT PROCESSO Nº 0421883/08 - SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU/SUDESTE E
A EMPRESA C V CONSTRUCOES LTDA. A SUPERINTENDENCIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUDESTE – SDU/SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Deputado
Paulo Ferraz, N.º 2241,Dirceu Arcoverde,inscrita no CGC do MF
sob o Nº 06.056.770/0001-32 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de
Pádua, brasileiro,casado, CPF N.º 099.821.593-72, residente e
domiciliado em Teresina -PI e a Empresa C. V. Construções Ltda,
com sede à Av. Lindolfo Monteiro,nº313, bairro de Fátima, o nesta
cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o
N.º23.656.556/0001-36, aqui representada por seu Sócio Gerente
o Sr. Vicente Paulo Gomes Júnior, CPF N.º340.443.883-34, residente e domiciliado em Teresina-PI, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório n.º 042.1883/2008, referente a licitação Convite nº 013/2008, têm justo e acordado celebrar o presente
contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, mediante cláusulas e condições que se seguem: 1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do
presente contrato a contratação de empresa construtora para execução da obra de construção de calçada, reposição e outros na Rua
da Glória, Cemitério do Renascença, localizada na zona sudeste de
Teresina. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo
valor de R$ 114.201,94 (Cento e Quatorze Mil Duzentos e Um
Reais e Noventa e Quatro Centavos) O preço proposto indicado no
item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à
perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS 3.1 As despesas decorrentes da execução do
serviço objeto desta licitação correrão à conta da Classificação
Orçamentária: 2169; Fonte de Recursos: 100; Elemento de Despesa: 4.4.90.51. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta; 5.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 5.1 O prazo
de vigência do Contrato será o de 225 (duzentos e vinte e cinco)
dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura conforme
estabelecido na minuta do Edital e a correspondente publicação no
RELAÇÃO DE COMPRAS DA SDU/LESTE - JUL/2008
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
01
Quentinhas
Valor NF nº 1479
Cadeira Pres. C/ apoio braço e pesc.
Valor NF nº 0193
Cadeira fixa plástica s/braço
Cadeira girat. Plástica (tipo s ecret .)
Longarina c/ 3 lugares(plástica)
Valor NF nº 2105
Conector perfurant CDP -70
Grampo paralelo universal
Lâmpada fluorescente 40 W
Reator convencional 1 x 40 W
Start p/ lâmpada fluorescente 20 W
Cabo multiplexado 3 F+N 16mm²
Fio isolador 750 V 4,00mm²
Fio isolador 750 V 6,00mm²
Fita elétrica alta fusão 19mmX10mt
Cabo isolador flexível 10mm
Valor NF nº 019565
Carrada de pedra
Carrada aréia fina
Seixo nº 1 lavado (carrada)
Cim ento poty (50kg)
Cal p/ reboco amarelo 15kg
Tijolo 6 furos
Telha canal
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
UND QUANT
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Mt
Mt
Mt
Unid
Mt
m³
m³
m²
Unid
Unid
Mil
Mil
475
01
05
11
04
32
50
20
20
30
250
400
50
02
220
08
12
08
160
90
04
04
VALOR
UNIT
TOTAL
4,20 1.995,00
Raimunda Gardênia
Batista Vitório - ME
- 1.995,00
1.400,00 1.400,00 C.F. Nery (Office Com.
- 1.400,00
Serv. e Rep Ltda.)
120,00
600,00
180,00 1.980,00
A.G. Silva Comércio
335,00 1.340,00
(loj as Guedes)
- 3.920,00
4,00
128,00
2, 75
137,50
3,95
79,00
10,95
219,00
0,50
15,00
7,25 1.812,50
K.V . Comércio Ltda.
1,25
500,00
1,80
90,00
13,20
26,40
3,40
748,00
- 3.7 55,40
32,54
260,32
24,72
296,64
54,14
433,12
19,59 3.134, 40
2,41
216,90
J. Monte Center
250,00 1.000,00
(Cent ro de Const.
253,00 1.012,00
Com. e Rep. Ltda.)
26
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Diário Oficial do Município. A vigência do contrato, prevista no
caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O prazo previsto para entrega do
objeto é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante
solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O
Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis
para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do
Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a
CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do
prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E
MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas,
após medições realizadas pelo Departamento Competente da
Contratante; 7.1.1 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: Do comprovante de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; Do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; Do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários
decorrentes da execução do serviço contratado. O contratado é
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato; 7.1.3 A
inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a
responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do
contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 A Administração
Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos
previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do
Artigo 31 da Lei nº 8.812, de 24 de julho de 1991. 7.1.5 O contrato
poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por
justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações
trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde no trabalho. 7.2 O preço do Contrato é irreajustável,
salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo
da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.3 Serviços Extras: Os serviços extras, porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93,
serão pagos na proporção em que forem executados, cujos preços
unitários obedecerão às seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta
vencedora, mas necessários à execução da obra, terão seus preços
fixados mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE
especialmente designado; O representante da CONTRATANTE
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências
que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus
superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e
ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais;
praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos
habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação,
cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que
prevê como obrigatórias às adaptações de acessibilidade para as
pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO
RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços
após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes
em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O
recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
civil pela solidez e segurança da obra objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita
execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou
pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder às vistorias
técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos
valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas
contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra,
inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a
habilitação e contratação; Apresentar a Certidão de Acervo Técnico - CAT, no início da execução do Contrato; Sinalizar o local das
obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de
veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a
identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e
seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva
dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a
execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do
Edital sujeitará a licitante às seguintes sanções: Pela inexecução
total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida
a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções,
sem exclusão das demais penalidades previstas no Artigo 87, da Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não
superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado
ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total
do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês,
sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços
estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea “b”,
a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos
seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de
caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva
da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços
contratados. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: A CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo
Contratual, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências
Contratuais e as previstas em Lei. 13.2 Constituem motivos para
rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado
em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias,
injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
A cessão ou transferência da obra Contratada, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Terceira do presente Termo; A decretação de falência ou
concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das
determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente
Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por
acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA
VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93, bem como suas
alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após
a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza,
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o
direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco
de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao
bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA
todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais
órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O
inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá
importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A
Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO
CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na licitação como Habilitação e Qualificação; A
Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará
publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município,
até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para
que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes aceitam
este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e
Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do
presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados,
assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 16 de
Junho de 2008. Vistos: Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da
Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente da SDU/SUDESTE CONTRATANTE Vicente Paulo
Gomes Júnior C.V. Construções Ltda CONTRATADA
CONTRATO N.º 034/2008 - SDU SUDESTE CONVITE Nº
023/2008 - CPL OBRAS I/SEMA/PMT PROCESSO Nº 0421 8 8 2 / 2 0 0 8 - S E M A - P M T CONTRATO DE EMPREITADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU/ SUDESTE E A EMPRESA CONSTRUTORA FM LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUDESTE – SDU/SUDESTE, com sede,
foro e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo
Ferraz,nº2241,Dirceu Arcoverde,inscrita no CGC do MF sob o
nº 06.056.770/0001-32, denominada CONTRATANTE, neste
ato representada por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de
Pádua , brasileiro, casado, CPF n.º 099.821.593-72, residente e
domiciliado em Teresina -PI e a Empresa Construtora FM Ltda,
com sede à rua Nova Glória, nº 3642, Nova Bela Vista, nesta
cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF
sob o n.º 04.521.201/0001-95,aqui representada por seu Sócio
Proprietário o Sr. Francisco Moura Fernandes , CPF n.º
287.790.613-20, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do Processo licitatório acima referido, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com
fundamento na Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo
com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos
serviços pavimentação em paralelepípedo, sarjeta, meio-fio,
canaleta e corte nas seguintes: rua 03 entre as ruas Egídio Mota
e Babilônia e rua Babilônia entre a rua 03 e rua 05, todas localizada no loteamento Porto Rico II, bairro Parque Poti. 1.2 O
Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor
de R$ 64.935,11(Sessenta e Quatro Mil Novecentos e Trinta e
Cinco Reais Onze Centavos). O preço proposto indicado no
item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos
trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA
- DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta do
Classificação Orçamentária: 5023; Elemento de Despesa:
4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de
execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊN-
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
27
CIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do contrato será de 165
(cento e sessenta e cinco) dias, com eficácia a contar da data de
sua assinatura, conforme estabelecido no Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município; A vigência do
contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à
existência de créditos orçamentários para o exercício em que
ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo de execução da obra objeto do presente Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento
da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco)
dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis
para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do
Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a
CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término
do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado 02 (duas) parcelas conforme medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês subseqüente
ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de
regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo
INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributáriosdecorrentes da execução dos serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por
justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à
segurança e saúde do trabalho. 7 . 1 . 5 O p r e ç o d o C o n t r a t o é
irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e
CONTRATADA. 7.2 Serviços Extras: Os serviços extras,
porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na proporção
em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às
seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora
terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta
vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta vencedora,
mas necessários à execução da obra, terão seus preços fixados
mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA
EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE
especialmente designado; O representante da CONTRATANTE
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução da obra, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e
providências que ultrapassarem a competência da fiscalização,
por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de:
terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à
saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros
esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei
Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias
as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de
deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA
OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação
de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Defini-
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tivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da
licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo
com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos
necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que
solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a
habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em
vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços,
nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados
na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O
descumprimento das obrigações e demais condições do Edital
sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total
ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a
prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções,
sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão;
Suspensão temporária do direito de participar em licitações e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por
prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou
inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor
total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento)
ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente
nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os
serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro; As multas
serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos
termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em
tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar
ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma
CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas
Contratuais com relação às especificações, projetos, normas
técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar
a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias,
injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização
da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na
Cláusula Décima Segunda do presente Termo; A decretação de
falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O
desatendimento das determinações regulares da fiscalização de-
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
signada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da
obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão
Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida
rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e
quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à
Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da
execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de
exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA,
de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de
insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao
bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e
demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução
da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações
Contratuais poderá importar na declaração expressa de
Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no
presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na
Licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a
única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à
Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar
extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o
5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para
que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes
aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si
e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o
foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e
controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem
justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Teresina(PI), 16 de Junho de 2008. Vistos: Talissa Amorim Rocha
Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE João
Eulálio de Pádua Superintendente da SDU/SUDESTE CONTRATANTE Francisco Moura Fernandes Construtora FM Ltda CONT R ATADA
CONTRATO N.º 035/2008 – SDU – SUDESTE CONVITE Nº
014/2008 - CL/OBRAS III/SEMA-PMT PROCESSO Nº 0421887/08 - SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA CELEBRADA COM A EMPRESA CARVALHO E SANTANA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDU/SUDESTE , com sede, foro e administração nesta capital, à Av.
Deputado Paulo Ferraz,2241, bairro Dirceu Arcoverde inscrita
no CNPJ sob o N° 06.056.770/001-32, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente o Sr.
João Eulálio de Pádua, engenheiro, casado, CPF N.º 099.821.59372, portador da cédula de identidade n° 122.065 SSP-PI, residente e domiciliado em Teresina -PI e a empresa CARVALHO E
SANTANA LTDA, com sede à Rua Equador, n° 922, sala A,
Cidade Nova, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ
sob o N.º69.597.656/0001-30, aqui representada pela seu Sócio
Gerente o Sr. Antonio Paulo Marques de Santana, residente e
domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do
referido Processo Licitatório, têm justo e acordado celebrar o
presente Contrato, com fundamento na Lei N.º 8.666/93, suas
alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto
do presente contrato a contratação de empresa construtora para
execução dos serviços de pavimentação com paralelepípedo
roxo, rejuntado com brita, sarjeta, meio-fio, canaleta e outros
(ext. 278 m), na Rua Roberto Callang, Residencial Frei Damião,
bairro Gurupí, zona sudeste de Teresina. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a
obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 81.674,55
(Oitenta e Um Mil Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Cin-
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qüenta e Cinco Centavos) O preço proposto indicado no item
2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários
à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA
FONTE DE RECURSOS 3.1 As despesas decorrentes da execução do serviço objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 5023; Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta; 5.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 5.1 O prazo de vigência do Contrato será o de 195 (cento e noventa e
cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura
conforme estabelecido na minuta do Edital e a correspondente
publicação no Diário Oficial do Município. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O
prazo previsto para entrega do objeto é de 90 (noventa) dias
corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente
justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº
8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a
CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem
de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos
de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE,
até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O
pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, conforme medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: Do comprovante de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal; Do comprovante de
regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo
INSS; Do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do serviço contratado. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato; 7.1.3 A inadimplência do contrato, com referência
aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à
Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
Registro de Imóveis; 7.1.4 A Administração Pública responde
solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários
resultantes da execução do contrato, nos termos do Artigo 31
da Lei nº 8.812, de 24 de julho de 1991. 7.1.5 O contrato
poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente,
por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir
obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas
atinentes à segurança e saúde no trabalho. 7.2 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.3 Serviços Extras: Os serviços extras,
porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na proporção
em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às
seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora
terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta
vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta vencedora,
mas necessários à execução da obra, terão seus preços fixados
mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA
EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE
especialmente designado; O representante da CONTRATANTE
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução da obra, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e
providências que ultrapassarem a competência da fiscalização,
por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de:
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terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à
saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros
esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei
Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias
as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de
deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA
OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação
de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da
Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites
estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder às vistorias técnicas e de medições dos
serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos
necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que
solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a
habilitação e contratação; Apresentar a Certidão de Acervo Técnico - CAT, no início da execução do Contrato; Sinalizar o local
das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa
contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se
pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g”
acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto
deste contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das
obrigações e demais condições do Edital sujeitará a licitante às
seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior
a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS: 12.1 Pelo
atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de
atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20
% (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início
dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com
as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da
obra. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito
ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução
do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo
Contratual, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. 13.2 Constituem moti-
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vos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às
especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da
obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência
da obra Contratada, total ou parcialmente, não admitida no
Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Terceira do
presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE
para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos
serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas
por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA
VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe
venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93, bem como
suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de
Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à
mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta
ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais,
junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento
de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras
sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada
manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na licitação como Habilitação e Qualificação;
A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que
venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da
execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE
fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes
Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se
obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para
dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo,
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 20 de Junho de 2008. Visto:
Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da
SDU/SUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente SDU
SUDESTE CONTRATANTE Sr. Antonio Paulo Marques de
Santana Carvalho e Santana Ltda CONTRATADA
CONTRATO N.º 036/2008 - SDU SUDESTE CONVITE Nº
016/2008 - CPL OBRAS II/SEMA/PMT PROCESSO Nº 0421 8 8 8 / 2 0 0 8 - S E M A - P M T CONTRATO DE EMPREITADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU SUDESTE E A EMPRESA JWR COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO-SDU SUDESTE, com sede,
foro e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo
Ferraz,nº 2241,inscrita no CNPJ do MF sob o nº 06.056.770/
0001-32, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de Pádua, brasileiro, casado, CPF nº 099.821.593-72, residente e domiciliado em
Teresina -PI e a empresa JWR Comércio e Construções Ltda,
com sede à rua Licurgo de Paiva, nº 909, Recanto das Palmeira,
nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do
MF sob o nº 07.489.429/0001-33, aqui representada por seu
Sócio Gerente o Sr. Walter Ramos de Resende Neto, Eng.º Civil,
CPF nº 306.168.323-20, residente e domiciliado em Teresina PI, tendo em vista a homologação do referido processo
licitatório, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato,
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
com fundamento na Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos
serviços de pavimentação em paralelepípedo roxo, rejuntado
com brita, sarjeta, meio-fio, canaleta na rua Santa Cruz do Sul,
entre a rua Carajás e a rua das Almas, Alto da Ressurreição,
bairro Gurupí. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente
Contrato, pelo valor de R$ 41.110,29 (Quarenta e Um Mil,
Cento e Dez Reais e Vinte e Nove Centavos). O preço proposto
indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais,
encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA
TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à
conta da Classificação Orçamentária: 1155; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a
forma de execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do contrato
será de 195 (cento e noventa e cinco) dias, com eficácia a
contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Edital,
e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município;
A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica
condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da obra objeto do
presente Contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento
Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE,
nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O
Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três)
dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do
objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão
dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data
do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO
PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado em
03 (três) parcelas conforme medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês
subseqüente ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de
regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos
serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a
responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e
edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 O
contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de
cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 7.1.5 O preço do
Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na
legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.3 Serviços Extras: Os serviços extras, porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na
proporção em que forem executados, cujos preços unitários
obedecerão às seguintes condições: a.1) serviços considerados
extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta
vencedora terão seus preços unitários iguais aos preços daquela
proposta vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta
vencedora, mas necessários à execução da obra, terão seus pre-
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
ços fixados mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA
OITAVA - DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução da obra, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As
decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a
adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais
vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art.
1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a
constatação de que a obra está de acordo com o Contratado:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação,
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/
93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo
não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da
obra objeto da licitação que originou o presente Contrato, e
nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de
medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os
esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete
à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas
contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante
sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da
obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas
para a habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente,
tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar
a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais
indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra
e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA
DECIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do
Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução
total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes
sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art.
87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa;
Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou
inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor
total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento)
ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente
nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os
serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reinci-
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dência da alínea b, a multa será cobrada em dobro; As multas
serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos
termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em
tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar
ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma
CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas
Contratuais com relação às especificações, projetos, normas
técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar
a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias,
injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização
da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na
Cláusula Décima Segunda do presente Termo; A decretação de
falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O
desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da
obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão
Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida
rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e
quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à
Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da
execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de
exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA,
de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de
insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao
bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e
demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução
da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações
Contratuais poderá importar na declaração expressa de
Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no
presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na
Licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a
única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à
Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar
extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o
5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para
que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes
aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si
e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o
foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e
controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem
justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Teresina(PI), 20 de Junho de 2008. Visto: Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE
João Euláliode Pádua Superintendente - SDU SUDESTE CONTRATANTE Walter Ramos de Resende Neto JWR Comércio e
Construção Ltda. CONTRATADA
CONTRATO N.º 037/2008 - SDU SUDESTE CONVITE Nº
025/2008 - CPL OBRAS I/SEMA/PMT PROCESSO Nº 0421885/2008 - SEMA - PMT A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU SUDESTE, com sede, foro
e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo
Ferraz,nº2241,inscrita no CNPJ do MF sob o n° 06.056.770/
0001-32,denominada CONTRATANTE, neste ato representada
por seu Superintendente o Sr. João Eulálio de Pádua, brasileiro,
casado, CPF nº 099.821.593-72 , residente e domiciliado em
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Teresina -PI e a empresa São Roque Const. Ltda, com sede à Av.
João XXIII, nº 1517, sala 101, Edifício Angelina Sampaio, Bairro
Jockey, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº 08.111.325/0001-53, aqui representada
por seu Sócio Gerente o Sr. Diógenes de Melo Lemos, Eng.º
Civil, CPF nº 470.360.443-49, residente e domiciliado em
Teresina - PI, tendo em vista a homologação do processo
licitatório acima referido, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da
presente licitação a contratação de empresa construtora para
execução dos serviços pavimentação em paralelepípedo roxo,
reg. com brita, meio-fio e sarjeta nas seguintes ruas: entre as
quadras D/N e C/M (ext. 220m)e entre as quadras C/M e B/L
(ext. 221m), todas localizada no residencial Firmino Filho, bairro
Renascença. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente
Contrato, pelo valor de R$ 80.188,53 (Oitenta Mil, Cento e
Oitenta e Oito Reais e Cinqüenta e Três Centavos). O preço
proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de
materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e
equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas
decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação
correrão à conta do Classificação Orçamentária: 5023; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA
QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do
contrato será de 195 (cento e noventa e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no
Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município; A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula
fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o
exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA
- DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da obra objeto do
presente Contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento
Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE,
nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O
Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três)
dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do
objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão
dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data
do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO
PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado 03
(três) medições realizadas pelo Departamento Competente da
Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês subseqüente ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação,
pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido
pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de regularidade
às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos serviços contratados. O contratado
é
responsável
pelos
encargos
trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência
aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
não transferem à Administração Pública a responsabilidade do
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou
restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 O contrato poderá ser
rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa
causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações
trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 7.1.5 O preço do Contrato é
irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e
CONTRATADA. 7.2 Serviços Extras: Os serviços extras,
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
porventura existentes, após devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, respeitando-se os limites legais previstos no Artigo 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, serão pagos na proporção
em que forem executados, cujos preços unitários obedecerão às
seguintes condições: a.1) serviços considerados extras por excederem aos quantitativos existentes na proposta vencedora
terão seus preços unitários iguais aos preços daquela proposta
vencedora; a.2) serviços não previstos na proposta vencedora,
mas necessários à execução da obra, terão seus preços fixados
mediante acordo entre as partes. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA
EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE
especialmente designado; O representante da CONTRATANTE
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução da obra, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e
providências que ultrapassarem a competência da fiscalização,
por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de:
terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à
saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros
esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei
Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias
as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de
deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA
OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação
de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da
licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo
com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos
necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que
solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a
habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em
vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços,
nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados
na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O
descumprimento das obrigações e demais condições do Edital
sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total
ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a
prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções,
sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão;
Suspensão temporária do direito de participar em licitações e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por
prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou
inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor
total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento)
ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente
nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os
serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro; As multas
serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos
termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em
tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar
ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma
CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas
Contratuais com relação às especificações, projetos, normas
técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar
a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias,
injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização
da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na
Cláusula Décima Segunda do presente Termo; A decretação de
falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O
desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da
obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão
Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida
rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e
quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à
Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da
execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de
exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA,
de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de
insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao
bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e
demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução
da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações
Contratuais poderá importar na declaração expressa de
Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no
presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na
Licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a
única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à
Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar
extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o
5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para
que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes
aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si
e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o
foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e
controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem
justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Teresina(PI), 23 de Junho de 2008. Visto: Talissa Amorim Rocha Monteiro Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/SUDESTE
João Eulálio de Pádua Superintendente - SDU/SUDESTE CONTRATANTE Diógenes de Melo Lemos São Roque Const. Ltda
CONTRATADA
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Comissão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/
2008 – SEMEC Objeto: Contratação de empresa especializada
em avaliação do desempenho de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, em 2008, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, por um período de 05
(cinco) meses, conforme especificações e condições constantes
no Edital e seus Anexos. Abertura das propostas: às 10:00 (dez
horas) do dia 03/09/2008. Início da sessão de disputa de preços:
às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 03/09/2008. Disponível: a partir de 22/08/2008. Endereço eletrônico:
www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de
Brasília. Informações: [email protected]; Fax:
(0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 21 de agosto de 2008. Anna
Clarissa Rodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 050/2008 – SDU SUDESTE Objeto: Pavimentação em paralelepípedo roxo, sarjeta,
canaleta e meio-fio na seguinte rua: Moisés dos Santos paralelo
a TE-130, trecho entre a rua Alto Paraguai e muro no final,
bairro Gurupi. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 02/09/2008. Local dos
eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº
121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/
fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 –
Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor
de R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto a Caixa Econômica
Federal, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência
nº 4024, operação nº 06, conta corrente nº 1-0. Não serão
aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através
de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 18 de agosto
de 2008 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/
OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
(Obras I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os
termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 0422894/2008, referente à licitação modalidade Convite nº
044/2008, que objetiva a contratação de empresa especializada
no ramo de engenharia para a prestação dos serviços de reforma
de banheiros e cozinha, ampliação de 02 (duas) salas de aula,
construção de banheiro na diretoria, depósito e pátio coberto
no CMEI Tia Anita, localizado na avenida Duque de Caxias, S/
N, bairro Água Mineral, torna público para o conhecimento de
quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório
das propostas de preços:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Pl anejar Const. e Serv. Ltda,
CCR Construções Ltda,
J.S. Neto Construções,
Construtora Mercon Ltda,
J.E. Esquadrias de Ferro e Alumínio,
Costa e Carvalho Ltda,
Construtora Cassali Ltda,
V ALOR (R$)
56.375,84
62.795,21
64.656,29
66.520,17
77.000,13
77.196,18
77.476,23
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou
o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos
que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de
Licitação de Obras. Teresina (PI), 12 de agosto de 2008. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Maria de Fátima e
Silva Rocha Leonel da Costa Alencar Paulo Néri de Aguiar Francisco Paulo da Silva Filho
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
34
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
(Obras I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os
termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 0422890/2008, referente à licitação modalidade Convite nº
045/2008, que objetiva a contratação de empresa especializada
no ramo de engenharia para a prestação dos serviços de construção de WC masculino, feminino e WC para deficiente e reforma no piso do Centro Municipal de ensino Infantil – CMEI
do Parque Mão Santa, localizado na rua 7 (sete), nº 3448, bairro
Parque Mão Santa, torna público para o conhecimento de quem
possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das
propostas de preços:
1º
2º
3º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Construtora Cassali Ltda,
J.S. Neto Construções,
Costa e Carvalho Ltda,
VALOR (R$)
45.582,74
46.570,97
46.796,33
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o
critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que
compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação
de Obras. Teresina (PI), 12 de agosto de 2008. Comissão: Manoel
Borges de Andrade Neto Maria de Fátima e Silva Rocha Leonel da
Costa Alencar Paulo Néri de Aguiar Francisco Paulo da Silva Filho
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 051/2008 – SDU LESTE
Objeto: Pavimentação em paralelepípedo nas seguintes ruas: Nossa
Senhora das Graças, entre a avenida Santa Teresinha e a cerca de
arame, vila Santa Bárbara, bairro Verde Lar, Cenotécnico Carlos
B., entre as ruas J. Miguel Matos e Francisco Falcão de Carvalho,
loteamento Esplanada do Uruguai, bairro Vale Quem Tem e 01,
entre as ruas SD 3789 (06) e a rua 07, residencial Dom Avelar,
bairro Vale Quem Tem. Recebimento dos envelopes documentação/
propostas: às 16:00 (dezesseis) horas do dia 02/09/2008. Local dos
eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº
121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/facsímile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais
320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00
(trinta) reais recolhido junto a Caixa Econômica Federal, em favor
da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 4024, operação
nº 06, conta corrente nº 1-0. Não serão aceitos comprovantes de
depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 18 de agosto de 2008 Manoel Borges de
Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e
procedimentos do Processo Administrativo nº 042-2558./2008,
referente à licitação modalidade Convite n.º 031/2008, que
objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos
serviços de reforma e ampliação do Edifício sede da GSU-SDU Sudeste, em frente a quadra n° 199, ao lado da Polinter, no Dirceu
Arcoverde, bairro Itararé, torna público para o conhecimento de
quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
4º
5º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
J.S . Neto Construções
Satff de Construções e Dragagem Ltda
Padrão Eng. e Construções Ltda.
R. N. Construções Ltda.
V. F . Sousa Ltda.
VALOR (R$)
107.452,53 (discrepância)
110.689,23
114.557,34
127.618,09
128.030,15
Foram inabilitadas as empresas: 1) C. C. R. Construções Ltda.
p o r n ã o a p r e s e n t a r C e r t i d ã o d e A c e r v o T é c n i c o – C AT,
descumprindo o subitem 5.4.4, alínea “b.2” do Edital, cujo representante legal retirou-se da sessão pública e deixou assinado
o Termo de Manifestação de Desinteresse e 2) Construtora Terra Brasil Ltda. por apresentar CNPJ (MF), Certidão Conjunta
Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Municipal e Estadual emitida pelo Estado da Paraíba,
Certidão Negativa de Débito Relativo às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiro e Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF, todos sem a devida autenticação, descumprindo
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
o item 5.3 e subitem 5.3.1 do Edital, bem como não apresentou
as Certidões Negativas de Débitos emitida pela Procuradoria
Geral do Estado da Paraíba e Secretaria Municipal de Finanças
do Município de João Pessoa, descumprindo o subitem 5.4.2,
alíneas “e.2” e “f.1” do Edital. Ocorreu discrepância na proposta mais vantajosa, cujo valor global após correções passou
para R$ 107.452,53 (cento e sete mil, quatrocentos e cinqüenta
e dois reais e cinqüenta e três centavos). Para a obtenção do
resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o
referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de
Obras. Teresina (PI), 19 de agosto de 2008. Comissão: Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena (Presidente) Benedito Ribeiro
da Graça Neto Maria Cleonice Costa Lima (Suplente) Aracelly
de Freitas Marques Alencar Renato Soares Pessoa
COMUNICADO Convite n° 027/08-SDU SUL A Comissão
Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II
da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos CPL/OBRAS II/SEMA, comunica aos participantes da licitação
em epígrafe que a reunião para abertura do envelope “02” (Proposta de Preços) será dia 25/08/2008 (segunda-feira) às 09:00
(nove) horas na sala de reunião desta CPL. Teresina(PI), 21 de
agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente – CPL/OBRAS II/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé
Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e
Recursos Humanos
COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas:
MAG & Serviços em Geral Ltda. e V. F. Sousa & Cia Ltda. foram
inabilitadas no certame referente ao Convite n° 033/08 SDU Leste. Informamos ainda, que a partir da publicação deste
inicia-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso das empresas interessadas. Teresina(PI), 19 de agosto de 2008. Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente - CPL/OBRAS II/
SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas:
MAG & Serviços em Geral Ltda. foi inabilitada no certame referente ao Convite n° 034/08 - SDU Sul . Informamos ainda,
que a partir da publicação deste inicia-se o prazo de 02 (dois)
dias úteis para recurso das empresas interessadas. Teresina(PI),
20 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena
Presidente - CPL/OBRAS II/SEMA/PMT VISTO: Francisco
Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 035/2008 – SDU SUDESTE Objeto: Reposição de pavimentação em paralelepípedo
(roxo), meio fio, sarjetas, canaletas na rua Alto Bonito entre as
ruas Navegantes e Carajás, bairro Gurupí. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia
02/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX:
(86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta) reais recolhido
junto a Caixa Econômica Federal, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 4024, operação nº 06, conta
corrente nº 1-0. Não serão aceitos comprovantes de depósitos
bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento.
Teresina(PI), 18 de agosto de 2008. Karina Maria Ferraz dos
Santos Cadena Presidente em exercicio da CPL/OBRAS II/SEMA
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo
Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 036/2008 – SDU SUDESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo (roxo), meio
fio, sarjetas, sarjetão na complementação da rua 05 (cinco),
entre o bueiro da vila Washington Feitosa até a rua entre a
quadra I e o campo de futebol do Todos os Santos, bairro Todos
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
os Santos. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 03/09/2008. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121,
edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/facsímile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de
R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto a Caixa Econômica Federal, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência
nº 4024, operação nº 06, conta corrente nº 1-0. Não serão
aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através
de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 19 de agosto
de 2008. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente da
CPL/OBRAS II/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas:
A.F.G. Construções e Serviços Ltda. foi desclassificada no certame referente à Tomada de Preços n° 023/08 – Lote VI –
SDU SUL. Informamos ainda, que a partir da publicação deste
inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso das empresas interessadas. Teresina(PI), 18 de agosto de 2008. Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente - CPL/OBRAS II/
SEMA/PMT - em exercício VISTO: Francisco Canindé Dias Alves
Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos
Humanos
COMUNICADO Ref.: Tomada de Preços n° 026/08 (Proc.
n° 042-2943/08-SDU Sul) A Comissão Permanente de Licitação
de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos-SEMA comunica que as empresas: 1) J.W.M. Comércio e Construções Ltda. e 2) Construtora
Amazonas Ltda. foram desclassificadas para o Lote II no certame
em epígrafe. Informamos ainda, que a partir da publicação deste
inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso das empresas
interessadas. Teresina(PI), 19 de agosto de 2008. Karina Maria
Ferraz dos Santos Cadena Presidente em exercício da CPL/OBRAS
II/SEMA/PMT Visto: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 035/2008-REPETIDO
SEMEC Tipo menor preço Global Processo nº 042-2889/08
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução
dos serviços de ampliação de duas salas de aula no CMEI Chico
Xavier, bairro Renascença III. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 03/09/2008.
Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino
Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para
retirada do Edital é necessário apresentar comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Caixa Econômica
Federal, Agência nº 4.024, Conta nº 1-0, Operação nº 06, em
favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Edital disponível a
partir do dia 25/08/2008. OBS: Não serão aceitos depósitos
realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 21
de agosto de 2008. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
35
CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 036/2008 – SDU SUL
Tipo menor preço Global Processo nº 042-3347/08 Objeto:
Contratação de empresa de engenharia para implantação de 25
(vinte e cinco) unidades sanitárias no Parque Dagmar Mazza,
Bairro Santo Antônio. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 27/08/2008. Local
dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para
retirada do Edital é necessário apresentar comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Caixa Econômica
Federal, Agência nº 4.024, Conta nº 1-0, Operação nº 06, em
favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Edital disponível a
partir do dia 20/08/2008. OBS: Não serão aceitos depósitos
realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 18
de agosto de 2008. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da
CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 037/2008 – SDU SUDESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-3357/08 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos
serviços de pavimentação em paralelepípedo roxo, rejuntado
com brita, sarjeta, canaleta, aterro, corte e outros, em ruas do
Bairro Gurupí. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 02/09/2008. Local dos
eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires,
165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), Caixa Econômica Federal, Agência nº 4.024, Conta nº 10, Operação nº 06, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina.
Edital disponível a partir do dia 22/08/2008. OBS: Não serão
aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento.
Teresina (PI), 20 de agosto de 2008. Dalva Veras da Cunha
Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco
Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e
Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 038/2008 – SDU LESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-3364/08 Objeto:
Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, em ruas do Bairro
Samapi. Recebimento dos envelopes documentação/propostas:
às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 02/09/2008. Local
dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para
obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00
(trinta reais), Caixa Econômica Federal, Agência nº 4.024, Conta
nº 1-0, Operação nº 06, em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina. Edital disponível a partir do dia 22/08/2008. OBS:
Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de autoatendimento. Teresina (PI), 20 de agosto de 2008. Dalva Veras
da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO:
Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
Fundação Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado através do Decreto Pres/
Nº 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos
interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 066/2008 - FMS para Registro de Preços de Material Odontológico, com sessões realizadas nos dias
11/06 e 17/07/2008 às 09:00 horas no Auditório da FMS, situada a Rua Gov. Raimundo Artur de Vasconcelos, nº 3015, bairro Aeroporto,
zona norte de Teresina, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
C.N.P.J. 44.734.671/0001-51
R odovia Itapira, KM 14, Li ndóia, Itapira – SP – CEP – 13.974 -900
Insc.Est 374.007.758.117
R epr. JOSELY PEREIRA FREIRE - 9987-8744 – 3232-4324
Fone: 19-3863-9500
LOTE
ITEM
DES CRIÇÃO
Anestésico odontológico local com vasoconstrictor felipressina ou octapressin, com 3% de princípio ativo, em tubetes de 1,8 ml, para seringa carpule,
8.1
caixa com 50 uni dades. Embalagem de papel contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS e
Boas Práticas de Fabricação. Mr. Citocaina 3% + Felipressina - Cristália
8
Anestésico odontológico local sem vasoconstrictor, com 2% de princípio ativo, em tubetes de 1,8 ml, para seringa carpule, caixa com 50 unidades.
8.2
Embalagem de papel contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS e Boas Práticas de
Fabricação. Mr. Xylestesin 2% s/v - Cristália
TOTAL DO LOTE
UNID.
PR. UNIT.
Tubete
0,400
Tubete
0,360
0,760
36
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
Fabricação. Mr. Xylestesin 2% s/v - Cristália
TOTAL DO LOTE
DENTA L SUDOESTE COM. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA
C.N.P.J. 06.075.286/0001-50
C LS W 102 Bl. A, Loja 21, Subsolo – B rasília – DF – 70.670-511
Insc.Est 07.452.193/000 1-80
R epr. LEONARDO TEIXE IRA ALVES - 61-3963-3974 – 9945-6264
Fone: 61-3963 -3974
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
Pasta de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol canforado, uso odontológico (endodontia), caixa com dois tubetes de pasta co m 2,7g cada e um
26.1
tubete de glicerina com 2,2g. Tipo callen. Reg. no M S. Mr. SS White
26
Pasta de hidróxido de cálcio sem paramonoclorofenol canforado, uso odontológico (endodontia), caixa com dois tubetes de pasta com 2,7g cada e um
26.2
tubete de glicerina c/2,2g.Tipo Callen s/pmcc. Reg. M S. Mr. SS White
TOTAL DO LOTE
Limalha de prata para amálgama, do tipo não -gama 2, isenta de zinco, com no mínim o 45% de prata, frasco com 30 gramas. Embalagem contendo dados
61
61.1
de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS. Mr. Duraloy
TOTAL DO LOTE
DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
C.N.P.J. 08.516.958/0001-41
R ua Área Leão, 568 Centro-Sul, Teresina - PI
Insc.Est 19. 461.535-9
R epr. LUIZ CARVALHO DOS SANTOS - 3222-7973 – 9404-3003
Fone: 3222-7973
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
Luva de borracha antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, tamanho pequeno, medindo aproximadamente 310mm de
67.1
comprimento x 0,45mm de espessura, embalada em envelope contendo 1 (um ) par. Usada na limpeza de material contaminado. Mr. Danny
Luva de borracha antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, tamanho médio, medindo aproximadamente 310mm de
67
67.2
comprimento x 0,45mm de espessura, embalada em envelope contendo 1 (um ) par. Usada na limpeza de material contaminado. Mr. Danny
Luva de borracha antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico , tamanho grande, medindo aproximadamente 310mm de
67.3
comprimento x 0,45mm de espessura, embalada em envelope contendo 1 (um ) par.Usada na lim peza de material contaminado. Mr. Danny
TOTAL DO LOTE
DONALDO GIE NOGUEIRA
C.N.P.J. 02.470.780/0001-69
R ua Barroso, 444/Norte, Teresina - PI
Insc.Est 19.440.853-1
R epr. ADELMON FERREIRA SOARES - 3221 -5692 – 9944 -8160
Fone: 3221-5692
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
5.1
Agulha hipodérmica para irrigação de canal em alço inox nº 25x 5 sem bi sel. Regi stro no MS. Mr. Konen
5
5.2
Agulhas hipodérm ica para irrigação de canal em aço inox nº 25x4 sem bisel. Registro no MS. Mr. Konen
5.3
Agulhas hipodérm ica para irrigação de canal em aço inox nº 25x3 sem bisel. Registro no MS. Mr. Konen
TOTAL DO LOTE
Anestésico tópico para uso odontológico a base de benzocaína, em gel com 20% de princípio ativo pote com 12 g. Embalagem contendo dados de
9
9.1
identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com Reg. no MS. Mr. DFL
TOTAL DO LOTE
Bicarbonato de sódio pó extra ou ultra fino para uso em profilaxia odontológica, pelo método de jato de bicarbonato e água, pacotes com
10
10.1
aproximadamente 40g. Mr. Maquira
TOTAL DO LOTE
Broca de Batt em aço carbono, comprimento de 28mm , formato cônico e picotado com ponta inativa, número 0,12, para contra-ângulo. Registro no MS.
16.1
Mr. Dent sply
16
Broca de Batt em aço carbono, comprimento de 28mm , formato cônico e picotado com ponta inativa, número 0,14, para contra-ângulo. Registro no MS.
16.2
Mr. Dent sply
TOTAL DO LOTE
38
38.1
Espelho bucal plano em aço inoxidável, sem cabo, nº 3. Mr. Odontofarma
TOTAL DO LOTE
Solução esterilizante para instrumental à base de Glutaraldeído a 2% pré-ativado, frasco com 1000ml. Embalagem plástica contendo dados de
48
48.1
identificação, procedência, data de fabricação e validade, lote, e com registro no M S. Mr. Wirath
TOTAL DO LOTE
50
50.1
Solução de Hidróxido de cálcio líquido para limpeza de cavidades - frasco com 200ml. Mr. Biodinâmica
TOTAL DO LOTE
Cimento à base de óxido de zinco e eugenol para forros e selamentos provisórios de cavidades. Estojo c ontendo um frasco com aproximadamente 50g
81
81.1
de pó e outro com 20ml de eugenol, ambos do mesmo fabricante. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação,
validade, lote, e com registro no MS. Mr. K -dent
TOTAL DO LOTE
86
86.1
Solução evidenciadora de placa bacteriana, frasco com até 20ml. Será levado em consideração o custo do ml. Registro no MS. Mr. Biodinâmica
TOTAL DO LOTE
IN -DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉD. E C.N.P.J. 07 .788.510/0001-14
HOSPITALARES LTDA
R ua Cap. Adelmio N. da Silva, 735 – 14.025-670 – Ri beirão Insc.Est 582.699.977.110
Preto - SP
R epr. ADENILSON ARAÚJO RIBEIRO - 71-9939-0087 – 16- Fone: 16-2138 -8086
2138 -8086
LOTE
ITEM
DES CRIÇÃO
UNID.
Ácido fosfórico a 37% em gel para condicionamento de esmalte e dentina em frasco ou seringa com mínimo de 2,5 ml. Será levado em
1
1
Frasco /Seringa
consideração o custo do ml. Registro no MS. Acid Gel / Dental Ville
TOTAL DO LOTE
3
3
Água destilada, galão de 5 litros p/uso em aut oclave de mesa. Mr. Cinord
Galão
TOTAL DO LOTE
Agulha gengival de uso odontológico, estéril, descartável, fabricada em aço inox, canhão plástico rosqueável, 30G curta, comprimento
útil de 21mm, ponta principal trifacetada, lubrificada com silicone, acondicionada individualmente em estojo plástico que garanta a
4.1
Unid
esterilização, constar nas embalagens dados técnicos tais como: comprimento da agulha, responsável técnico, tipo de esterilização,
4
4.2
6
6.1
7
7.1
11
11.1
11.2
11.3
12
12.1
12.2
13
13.1
13.2
17
17.1
17.2
17.3
18
18.1
18.2
18.3
18.4
19
19.1
19.2
19.3
19.4
19.5
lote, data de fabricação e validade, re gistro no MS. Caixa com 100 unidades. Mr. Injex
Agulha gengival de uso odontológico, estéril, descartável, fabricada em aço inox, canhão plástico rosqueável, 27G longa, comprimento
útil de 30mm, ponta principal trifacetada, lubrificada com silicone, acondicionada individualmente em estojo plástico que garanta a
esterilização, constar nas embalagens dados técnicos tais como: comprimento da agulha, responsável técnico, tipo de esterilização,
lote, data de fabricação e validade, registro no MS. Cai xa c/100 unidades. Mr. Injex
TOTAL DO LOTE
0,760
UNID.
PR. UNIT.
Estojo
21,75
Estojo
21,75
43,50
Frasco
28,00
28,00
UNID.
PR. UNIT.
P ar
3,45
P ar
2,65
P ar
2,25
8,35
UNID.
Unid
Unid
Unid
PR. UNIT.
4,79
4,79
4,79
14,37
Pote
3,35
3,35
Pacote
0,92
0,92
Unid
3,98
Unid
3,98
Unid
7,96
1,55
1,55
Frasco
3,78
Frasco
3,78
5,55
5,55
Estojo
7,45
Frasco
7,45
6,60
6,60
Unid
Al ginato de presa normal para impressão, pacote com aproximadamente 410g. Embalagem em envelope aluminizado contendo dados externos de identificação, procedência, lote, data de
f abricação e validade, e com Reg. no MS. Mr. Al ga Gel
TOTAL DO LOTE
Pomada para curativo al veolar e tratamento de alveolite, com própolis, pote com 10g. Reg. no MS e Boas Fabricação. Mr. Alveolex
TOTAL DO LOTE
Broca carbide cônica dentada cirúgica nº 701C (haste longa) para alta rotação. Reg. no MS. Mr. KG
Broca carbide cônica dentada cirúgica nº 702C (haste longa) para alta rotação. Reg. no MS. Mr. KG
Broca carbide cônica dentada cirúgica nº 703C (haste longa), para alta rotação. Reg. Minist ério da Saúde. Mr. KG
TOTAL DO LOTE
Broca carbide 1/2, para al ta rotação. Registro no MS, Mr. KG
Broca carbide 1/4, para al ta rotação.Registro no MS, Mr. KG
TOTAL DO LOTE
Broca carbide 699L, para alta rotação.Registro no MS Mr. KG
Broca carbide 700L, para alta rotação. Mr. KG
TOTAL DO LOTE
Broca de Gatts em aço inoxidável, comprimento de 28mm, com ponta inativa, nº 2, para contra -ângulo. Registro no MS. Mr. Broca Thomas
Broca de Gatts em aço inoxidável, comprimento de 28mm, com ponta inativa, nº 4, para contra -ângulo. Registro no MS. Mr. Broca Thomas
Broca de Gatts em aço inoxidável, comprimento de 28mm, com ponta inativa, nº 3, para contra -ângulo. Registro no MS. Mr. Broca Thomas
TOTAL DO LOTE
Broca esférica diamantada de alta -rotação nº 1011. Reg. no MS. Mr. Injecta
Broca esférica diamantada de alta -rotação nº 1012. Reg. no MS. Mr. Injecta
Broca esférica diamantada de alta -rotação nº 1013. Reg. no MS. Mr. Injecta
Broca esférica diamantada de alta -rotação nº 1016. Reg. no MS. Mr. Injecta
TOTAL DO LOTE
Broca esférica d iamantada haste longa de al ta-rotação nº 1012. Registro no MS. Mr. Injecta
Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 1013. Registro no MS. Mr. Injecta
Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 1014. Registro no MS. Mr. Injecta
Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 1016. Registro no MS. Mr. Injecta
Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 3018. Registro no MS. Mr. Injecta
P R. UNIT.
1, 17
1, 17
5, 85
5, 85
0, 09
0, 09
0, 18
Pacote
Frasco
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
8,20
8,20
11,70
11,70
7,00
7,00
7,00
21,00
3,00
3,00
6,00
3,00
3,00
6,00
5,76
5,76
5,76
17,28
0,95
0,95
0,95
0,95
3,80
0,95
0,95
0,95
0,95
0,95
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
19.5
Broca esférica diamantada haste longa de al ta-rotação nº 3018. Registro no MS. Mr. Injecta
20
20.1
20.2
20.3
20.4
20.5
20.6
Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1031. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1032. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1033. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1034. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1035. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca diamantada cone invertido alta-rotação nº 1036. Reg. MS. Mr. Injecta
21
21.1
21.2
21.3
21.4
21.5
21.6
Broca cônica diamantada para alta rotação nº 1061. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1090. R eg. MS. Mr. Injecta.
Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1091. R eg. MS. Mr. Injecta
Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1092. R eg. MS. Mr. Injecta
Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1093. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca cilíndrica diamantada de alta -rotação nº 1095. R eg. MS. Mr. Injecta
22
22.1
22.2
22.3
Broca cônica diamantada para alta rotação nº 3205. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca diamantada para al ta rotação nº 3216. Registro no MS. Mr. Injecta
Broca diamantada alta rotação n° 3227. Reg. MS. Mr. Injecta
23
23.1
23.2
23.3
Broca diamantada de alta-rot ação nº 4084 p/endodontia, c/ponta inativa. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca diamantada de alta-rot ação nº 3082 p/endodontia, c/ponta inativa. Reg. MS. Mr. Injecta
Broca diamantada de alta-rot ação nº 3083 p/endodontia, c/ponta inativa. Reg. MS. Mr. Injecta
24
24.1
24.2
Broca largo em aço inox n° 2. Registro no MS. Mr. Broca Thomas
Broca largo em aço inox n° 3. Registro no MS. Mr. Broca Thomas
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
37
Unid
TOTAL DO LOTE
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
TOTAL DO LOTE
unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
TOTAL DO LOTE
Unid
Unid
Unid
TOTAL DO LOTE
Unid
Unid
Unid
TOTAL DO LOTE
Unid
Unid
TOTAL DO LOTE
25
25.1
25.2
25.3
27
27
29
31
29
31.1
31.2
33
33.1
35
35.1
37
37.1
39
39.1
41
41.1
52
52.1
56
56.1
57.1
57.2
57.3
57
57.4
57.5
57.6
Broca para acabamento de resina de alta-rotação nº 1190F, dourada. Registro no MS. Mr. Injecta
Broca para acabamento ultra-fino de alta-rot ação nº 3118, dourada. Registro no MS. Mr. Injecta
Broca para acabamento ultra-fino de alta rotação nº 3195, dourada. Registro no MS. Mr. Injecta
TOTAL DO LOTE
Cimento cirúrgico para odontologia, apresentado na forma de duas pastas, uma base e uma catalizadora ambas com o mínimo de 60g. Isento de eugenol. Contendo na embalagem os dados
de procedência, marca, lote, validade e e Reg. no MS. Mr. Pericem
TOTAL DO LOTE
Cimento obturador de canal radicular a base de hidróxido de cálcio, e resina epóxi, radiopaco, estojo contendo um frasco c/pó (aprox. 8g) e bisnaga plástica com r esina (aprox. 7g).
Em balagem contendo dados de procedência, marca, lote, validade e e registro no MS. Mr. Dentsply
TOTAL DO LOTE
Cones de gutapercha acessórios para obturação de canais radiculares, por técnica de condensação lateral, com 28 mm de comprimento, modelo XF, em caixa com 120 (cento e vinte) pontas.
Registro no MS. Mr. Injecta
Cones de gutapercha acessórios para obturação de canais radiculares, por técnica de condensação lateral, com 28 mm de comprimento, modelo FF, em ca ixa com 120 (cento e vinte) pontas.
Registro no MS. Mr. Injecta
TOTAL DO LOTE
Creme Dental com mínimo de 1.400 ppm de flúor, tubo plástico com 50g. Com Reg. no MS, dados de validade, lote e responsável téc. Impressos no tubo. Mr. Onda Fresh
TOTAL DO LOTE
Escova de Robson com cerdas em nylon cor branca p/uso odontológico. Reg. no MS. Mr. Preven
TOTAL DO LOTE
Espaçador digital cônico de ponta romba, fabricado em aço inoxidável, comprimento de 25mm, para a técnica de condensação lateral. Estojo com 6 unidade de dimensões diferentes. Mr.
I njecta
TOTAL DO LOTE
Espel ho bucal plano em aço inoxidável, sem cabo, nº 5. Mr. Prisma
TOTAL DO LOTE
Filme para radiografia periapical odontológica, tamanho adulto, em caixa com 150 unidades. Mr. Agfa
TOTAL DO LOTE
Cimento à base de hidróxido de cálcio radiopaco, para capeamento pulpar e forramento protetor, coloração se melhante a dentina, estojo com um tubo de pasta base com 13 g e um tubo de
pasta catalisadora com 11 g mais um bloco de papel para manipulação. Embalagem em papel contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com
registro no MS. Mr. Hydcal
TOTAL DO LOTE
Lençol de borracha para isolamento absoluto, embalado individualmente, resistente, nas cores verde, azul ou preta, medindo aproximadamente 13,0x13,0cm, caixa com 26 unidades. Mr.
Bi osani
TOTAL DO LOTE
Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 1ª série (15 – 40), comprimento de 21 mm , cada unidade de lima com um
c ursor de silicone. Estojo c/ 6(seis) unidades. Reg. No MS. Mr. Injecta
Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 1ª série (15 – 40), comprimento de 25 mm , cada unidade de lima com um
c ursor de silicone. Estojo c/ 6(seis) unidades. Reg. No MS. Mr. Injecta
Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 1ª série (15 – 40), comprimento de 31 mm , cada unidade de lima com um
c ursor de silicone. Estojo c/ 6(seis) unidades. Reg. No MS. Mr. Injecta
Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 2ª série (45 – 80), comprimento de 21 mm , cada unidade de lima com um
c ursor de silicone. Estojo com 6 (seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta
Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 2ª série (45 – 80), comprimento de 25 mm , cada unidade de lima com um
c ursor de silicone. Estojo com 6 (seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta
Lima tipo Hedstroem manual, em aço inoxidável para tratamento de canal, cabo fabricado em plástico autoclavável, 2ª série (45 – 80), comprimento de 31 mm , cada unidade de lima com um
c ursor de silicone. Estojo com 6 (seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta
TOTAL DO LOTE
59.1
59.2
59
59.3
59.4
59.5
60.1
60.2
60
60.3
60.4
60.5
60.6
65
65.1
66
66.1
71.1
Lima Kerr série especial nº 06, em aço inoxidável, comprimento 21mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5
unid. Reg. no MS. M r. Injecta
Lima Kerr série especial nº 08, em aço inoxidável, comprimento 21mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5
unid. Reg. no MS. M r. Injecta
Lima Kerr série especial nº 08, em aço inoxidável, comprimento 25mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5
unid. Reg. no MS. M r. Injecta
Lima Kerr série especial nº 10, em aço inoxidável, comprimento 21mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5
unid. Reg. no MS. M r. Injecta
Lima Kerr série especial nº 10, em aço inoxidável, comprimento 25mm, uso manual, cabo em plástico autoclavável, cada unidade de lima contendo um cursor de silicone. Estojo c/5
unid. Reg. no MS. M r. Injecta
TOTAL DO LOTE
Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, 1ª série (45 – 80) comprimento de 21 m m, cada unidade de lima contendo
um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta
Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratament o de canal, 1ª série (45 – 80) comprimento de 25 m m, cada unidade de lima contendo
um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta
Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco au toclavável, para tratamento de canal, 1ª série (45 – 80) comprimento de 31 m m, cada unidade de lima contendo
um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta
Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, 2ª série (45 – 80) comprimento de 21 m m, cada unidade de lima contendo
um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta
Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, 2ª série (45 – 80) comprimento de 25 m m, cada unidade de lima contendo
um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Injecta
Lima tipo Kerr manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, 2ª série (45 – 80) comprimento de 31 m m, cada unidade de lima contendo
um cursor de silicone. Estojo com 6(seis) unidades. Registro no MS. Mr. Inj ecta
TOTAL DO LOTE
Lixa para acabamento de restauração de resina e ionômero com granulação média / fina, dorso de poliéster e abrasivo de óxido de alumínio disperso em resina, caixa com 150
unidades. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, lote e registro no MS. Mr. KG
TOTAL DO LOTE
Disco de lixa para acabamento de restauração de resina, caixa com 100 unidades nas granulações: grossa, média e fina. Embalagem contendo dados de identificação, procedência,
lote e registro no MS. Mr. Microdont
TOTAL DO LOTE
Fita matriz de aço 0,5 por 5mm uso odontológico. Reg. no MS. Mr. Preven
Unid
Unid
Unid
E stojo
0,95
4,75
0,95
0,95
0,95
0,95
0,95
0,95
5,70
0,95
0,95
0,95
0,95
0,95
0,95
5,70
0,95
0,95
0,95
2,85
0,95
0,95
0,95
2,85
5,76
5,76
11,52
0,95
0,95
0,95
2,85
45,00
45,00
E stojo
41,00
41,00
E stojo
E stojo
Tubo
Unid
E stojo
Unid
Caix a
E stojo
10,50
10,50
21,00
0,66
0,66
0,58
0,58
22,68
22,68
1,80
1,80
72,40
72,40
8,94
8,94
Caix a
8,30
E stojo
13,27
E stojo
13,27
E stojo
13,27
E stojo
13,27
E stojo
13,27
8,30
E stojo
13,27
79,62
Estojo
13,27
Estojo
13,27
Estojo
13,27
Estojo
13,27
Estojo
13,27
66,35
Estojo
13,27
Estojo
13,27
Estojo
13,27
Estojo
13,27
Estojo
13,27
estojo
13,27
79,62
Estojo
4,20
Caixa
18,00
Estojo
18,00
0,90
4,20
38
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
TOTAL DO LOTE
71
71.1
71.2
Fita matriz de aço 0,5 por 5mm uso odontológico. Reg. no MS. Mr. Preven
Fita matriz de aço 0,5 por 7mm uso odontológico. Reg. no MS. Mr. Preven
Estojo
Estojo
TOTAL DO LOTE
Mercúrio vivo, uso odontológico, para restauração de amálgama, frasco com 100g, c/reg. no IBAMA impresso na embalagem e na bula. Mr. Kdent
TOTAL DO LOTE
75.1 Papel grau ci rúrgico 60mg/m2, termoselável p/autoclave, med. 10cm x 100m. Mr. Cipamed
75
75.2 Papel grau ci rúrgico 60mg/m2, termoselável p/autoclave, med. 15cm x 100m. Mr. Cipamed
75.3 Papel grau ci rúrgico 60mg/m2, termoselável p/autoclave, med. 5cm x 100m. Mr. Cipam ed
TOTAL DO LOTE
77
77.1 Pasta para impressão a base de óxido de zinco e eugenol (pasta zinco enólica). Reg. no Min. na Saúde. Mr. Vigodent
TOTAL DO LOTE
Kit. resi na fotopolimerizável microhíbrida, para dentes anteriores e posteriores, contendo: cinco (5) seringas nas cores (A2, A3, A3,5, B2 e C2) com 4 gramas cada; uma seringa de
83
83.1 ácido fosfórico a 37% com mínimo de 2,5ml; um frasco (frasco único) com adesivo dentina-esmalte com mínimo de 4 ml . Embalagem contendo dados de procedência, marca, lote,
validade e registro no Min da Saúde. Mr. Biodinâmica
TOTAL DO LOTE
Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, para dentes anteriores e posteriores com iniciador canforquinona na co r A2 (E scala Vita) com 4 gramas, acondicionada em refil tipo
84.1
seringa. Compatível com fotopolimerizador de LED. Registro no Min da Saúde. Mr. Biodinâmica
Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, para dentes anteriores e posteriores c om inici ador canforquinona na cor A3 (Escala Vita) com 4 gramas acondicionada em refil tipo
84
84.2
seringa. Compatível com fotopolimerizador de LED. Registro no Min da Saúde. Mr. Biodinâmica
Resina composta fotopolimerizável microhíbrida, para dentes anteriores e posteriores com iniciador canforquinona na cor A3,5 (Escala Vita) com 4 gramas acondicionada em refil tipo
84.3
seringa. Compatível com fotopolimerizador de LED. Reg. no MS. Mr. Biodinâmica
TOTAL DO LOTE
90
90.1 Sugador de s angue descartável pacote com 20 unidades, estéril e embalados individualmente em papel grau cirúrgico. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, da
fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº de lote, e registro no MS. Mr. Prisma
TOTAL DO LOTE
J NERVAL DE SOUSA
C. N.P.J. 34.973.438/0001-78
Rua Jaicós, 4440, Ilhotas, Teresina - PI
Insc.Est 19.423.304-9
Repr. BENETIDO JOSÉ DE S. NETO - 3222-2695 – 8851-9367
Fone: 3222-2695
72
LOTE
72.1
ITEM
DESCRIÇÃO
Máscara cirúrgica descartável com 3 camadas, confeccionada em não tecido (TNT), com gramatura mínima de 30, com pregas horizontais, clip nasal embutido, hipoalergênica, atóxica,
inodora, maleável, resistente , com prendedor auricular elástico e em pacotes com no máximo 50 unidades. Usada na limpeza de material contaminado. Mr. Best Fabril
TOTAL DO LOTE
Gorro cirúrgico descartável, confeccionado em material de fibras sintética tipo TNT, formato anatômico com elástico, 20 grama branco, embalado em pacote com 100 unidades,
93
93.1 contendo dados de identificação e procedência na embalagem. Mr. Best Fabril
TOTAL DO LOTE
KAMPO SUPRIMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA
C. N.P.J. 03.091.878/0001-78
BR 277, KM 114, 366, Rondinh a, Campo Largo – PR – 83.605-420
Insc.Est 90184324-44
Repr. M ARTIM AFONSO R. MEYER - 41-3555-1286 – 8419-5954
Fone: 41 -3555-1286
70
70.1
LOTE
ITEM
47
47.1
DESCRIÇÃO
Formaldeído mais cresol, uso odontológico, frasco com 10 ml, apresentar na embal. dados de procedência, lot e, validade e reg. no MS. M r. Inodon
TOTAL DO LOTE
51
51.1 Hidróxido de cálcio P A - frasco com 10g. Reg no MS. Mr. Asfer
TOTAL DO LOTE
Cim ento à base de Óxido de zinco e eugenol reforç ado por polímeros, para restaurações tem porárias de longa duração, estojo contendo um frasco com aproximadamente 40g de pó e
55
55.1 15ml de eugenol, ambos do mesmo fabricante. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, data fabricação e validade, lote e, registro no MS. Mr. MRI
TOTAL DO LOTE
76
76.1 Paramonoclorofenol canforado frasco c/20 ml, com reg.no MS. Mr. Inodon
TOTAL DO LOTE
80
80.1 Potes tipo Dappen plástico autoclavável. Mr. Preven
TOTAL DO LOTE
85
85.1 Restaurador temporário à base de resina EPOXIA para canal p asta única pronta para uso, pote com 20 gramas. Com registro no MS. Mr. Dentalville
TOTAL DO LOTE
88
88.1 Ac et ato de prednisolona + Rifamicina SV, bisnaga com 10g. Reg. no Ministério da Saúde e Boas Práticas. Mr. Rifocort
TOTAL DO LOTE
91
91.1 Sulfato de Polimixina B + Sulfato de Neomicina + Hidrocortisona, solução otológica, frasco com 10 ml. Reg. no MS e Boas Práticas. Mr. Otosporin
TOTAL DO LOTE
MEDFIO IND. COM. DE ART. ODONTOLÓGICOS LTDA
C. N.P.J. 06.923.493/0001-18
Rod. Dep. Leopoldo Jacomel, 11.058, Vila Esplanada, Pinhais – PR – CEP – 83.320-005
Insc.Est 903.12532-22
Repr. CARLOS ALBERTO DE SENA MUNIZ - 9982 -6177 – 3218 -3350
Fone: 41 -3286-4560
LOTE
Estojo
Kit
Unid
11,00
Unid
11,00
Unid
11,00
33,00
Unid
UNID.
PR.
UNIT.
Pacote
6,50
Unid
0, 075
6,50
0, 075
UNID.
Frasco
Frasco
Estojo
Frasco
Unid
Pote
Bisnaga
Frasco
Adesivo dentina-esmalte frasco único (monocomponente) com mínimo de 4 ml . Embalagem contendo dados de procedência, marca, lote, validade e registro no MS. Mr. DFL
TOTAL DO LOTE
Broca Cirúrgi ca 2FG, para alta rotação. Mr. Microdont
TOTAL DO LOTE
Broca de baixa rotação nº 3, para contra -ângulo. Mr. Jotta
Broca de baixa rotação nº 4, para contra -ângulo. Mr. Jotta
Broca de baixa rotação nº 5, para contra -ângulo. Mr. Jotta
Broca de baixa rotação nº 6, para contra -ângulo. Mr. Jotta
TOTAL DO LOTE
Frasco
2
15
15.1
15.2
15.3
15.4
28
28
30.1
30
30.2
32.1
32.2
34.1
36.1
36
36.2
40
40.1
42
42.1
44
44.1
45
45.1
46
46.1
49.1
Cim ento obturador de canal radicular a base de óxido de zinco e eugenol, radiopaco, estojo contendo um frasco com pó (12g) e outro com líquido (10ml). Contendo na em balagem os
dados de procedência, marca, lote, validade e e registro no MS. Mr. Fill Canal
TOTAL DO LOTE
Solução de clorexidina 0,12% para bochecho, frasco com 1000ml. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS.
Mr. Listerine
Solução de clorexidina a 2% para lavagem e desinfecção de preparos cavitários antes de procedimentos restauradores, frasco com 50ml. Embalagem contendo dados de identificação,
procedência, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS. Mr. Maquira
TOTAL DO LOTE
Cones de gutapercha calibrados para obturação de canais radiculares, com 28 mm de comprimento, 1ª série (15 - 40), caixa sortidas com 120 (cento e vinte) pontas. Registro no MS.
Mr. Conetch
Cones de gutapercha calibrados para obturação de canais radiculares, com 28 mm de comprimento, 2ª série (45 - 80), caixa sortida com 120 (cento e vinte) pontas. Registro no MS. Mr.
Conetch
TOTAL DO LOTE
Cunha de madeira, embal agem com mínimo de 100 unidades individualizadas, isenta de pintura, confeccionada em madeira de baixa densidade . Embal agem contendo dados de
identi ficação, procedência, lote e registro no MS. Mr. TDV
TOTAL DO LOTE
Escova dental adulto, embalagem individual, com 3 (três) ou 4 (quatro) fileiras de cerdas macias de nylon aparadas uniformemente e arredondadas, cabo anatômico flexível, produto
atóxico, com reg. no M S ou o número do processo de isenção de registro. Mr. Medfio
Escova dental infantil, embalagem individual (caixa de cartolina ou pvc), com 3(três) ou 4 (quatro) fileiras de cerdas macias de nylon aparadas uniformemente e arredondadas, cabo
anatômico flexível, produto atóxico, com reg. no MS ou processo de isenção de registro. Mr. Medfio
TOTAL DO LOTE
Filme para radiografia oclusal odontológica, caixa c/25 película. Mr. Kodak
TOTAL DO LOTE
Fio dental rolo com 100 metros. Registro no MS. Mr. Medfio
TOTAL DO LOTE
Fita matriz de poliéster dim. 100x10x0,05mm, embal. c/50 unid. Mr. K-dent
TOTAL DO LOTE
Fixador para radiografia dental, pronto para uso em processo manual - f rasco com 475ml. Mr. Dental Tec
TOTAL DO LOTE
Gel acidulado de Fluoreto de sódio a 1,23%, com sabor. Frasco com 200ml. Registro no MS. Mr. DFL
TOTAL DO LOTE
Gesso tipo IV especial para troquel em balagem de 1Kg. Mr. Asfer
1,20
1,20
UNID.
14.1
84,52
84,52
DESCRIÇÃO
2
34
Unid
Unid
Unid
ITEM
14
32
Estojo
18,00
0,90
0,90
1,80
28,60
28,60
31,59
47,38
15,79
94,76
22,00
22,00
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
PR.
UNIT.
3,84
3,84
2,73
2,73
11,70
11,70
3,84
3,84
1,20
1,20
10,40
10,40
9,23
9,23
7,41
7,41
PR.
UNIT.
17,30
17,30
4,35
4,35
1,74
1,74
1,73
1,74
6,95
Estojo
19,50
Frasco
23,00
Frasco
10,00
Estojo
10,50
Estojo
10,50
Estojo
13,50
19,50
33,00
21,00
13,50
Unid
0,27
Unid
0,28
Caixa
Tubo
Estojo
Frasco
Frasco
Kg
0,55
103,90
103,90
1,00
1,00
0,75
0,75
3,30
3,30
2,20
2,20
8,80
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
39
TOTAL DO LOTE
49
49.1
49.2
Gesso tipo IV especial para troquel em balagem de 1Kg. Mr. Asfer
Gesso pedra para confecção de modelos embal. a vácuo de 1 Kg. Mr. Asfer
Kg
Kg
TOTAL DO LOTE
53
53.1
Iodofórmio em pó, frasco com 10g. Registro no MS. Mr. K-Dent
Frasco
TOTAL DO LOTE
Cim ento de Ionômero de vidro restaurador anidro, cor U, estojo c/aproximadamente 10g de pó e líquido com 8ml, ambos da mesma marca, contendo na embalagem dados de
54
54.1
procedência, marca, lote, data de fabricação e validade, e com registro no MS. Mr. DFL – Vitro Fill
TOTAL DO LOTE
Lima tipo Flexofile manual, em aço inoxidável, c abo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, secção transversal de formato triangular, 1ª série (15 – 40), compr. de
58.1
21 mm, cada unidade de lim a contendo um cursor de silicone. Est ojo c/6(seis) unid. Reg. MS. Mr. Miltex
Lima tipo Flexofile manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, secção transversal de formato triangular, 1ª série (15 – 40), compr. de
58
58.2
25 mm, cada unidade de lim a contendo um cursor de silicone. Estojo c/6(seis) unid. Reg. MS. Mr. Miltex
58.3 Lima tipo Flexofile manual, em aço inoxidável, cabo fabricado em plásitco autoclavável, para tratamento de canal, secção transversal de formato tri angular, 1ª série (15 – 40), compr. de
31 mm, cada unidade de lim a contendo um cursor de silicone. Estojo c/6(seis) unid. Reg. MS. Mr. Miltex
TOTAL DO LOTE
62
62.1 Solução para limpeza de canal a base de ácido Etileno Diamino Acético Tri ssódico - EDTA , frasco com 20 ml, com reg. no MS. Mr. Biodinâmica
TOTAL DO LOTE
64
64.1 Lixa de aço para acabamento de restauração de amálgama, caixa com 12 tiras. Mr. Injecta
TOTAL DO LOTE
Luvas descartável individual (para procedimentos), tamanho extra-pequeno, confeccionada em látex natural, íntegro e uniforme, formato anatômico, ambidestra, lubrificada com material
68
68.1 bio-absorvível em quantidade adequada, resistente a tração, atóxica, hipoalergênica, nã o estéril, embalada em caixas com 100 unidades, contendo dados de identificação, procedência,
validade, nº. de lote e reg. no MS nº. de isenção. M r. Lagrota
TOTAL DO LOTE
73.1 Óleo para lubrifi cação de caneta de alta rotação em aerossol, frasco com 100 ml /70g. Mr. Maqui ra
73
73.2 Óleo para lubrifi cação de micromotor e contra-ângulo de baixa rotação em aerossol, frasco com 100 ml/70g. Mr. Maquira
TOTAL DO LOTE
74
74.1 Papel carbono em tiras p/articulação, a lta precisão, dupla face. Mr. Iodontosul
TOTAL DO LOTE
Pasta profilática a base de pedra pom es, carbonato de cálcio, com aromatizante, espessante e sabor. Acondicionada em tubo com aprox. 50g, será considerado o custo do grama.
78
78.1
Regist ro no MS. Mr. Vigodent
TOTAL DO LOTE
Resina composta ativada quimicamente, estojo com pasta base e catalisador com 14 gramas cada, ácido fosfórico a 37%, resina fluida com base e catalisador em frascos separados
82
82.1
cada um com 2,5 ml, espátulas plásticas, pincel e casulo. Reg. no MS. Mr. DFL, Alphaplast
TOTAL DO LOTE
87
87.1 Revelador para radiografia dentária, pronto para uso em processo manual - frasco 475ml. Mr. Dental Tec
TOTAL DO LOTE
89
89.1 Sugador de saliva descartável plástico, material não reciclado, com ponteira perfurada, em pacotes com 40 unidades. Registro no MS. Mr. SSPlus
TOTAL DO LOTE
92
92.1 Taça de borracha para polimento coronário, uso odontológico. Mr. Preven
TOTAL DO LOTE
94
94.1 Verniz cavitário a base de resina copal, frasco único, produto reg. no MS. Mr. Diodinâmica
TOTAL DO LOTE
ODONTOCENTER PRO. MÉD. E ODONTOLÓGICOS LTDA
C. N. P.J. 02.274.517/0001-02
Rua Barroso, 1017 Norte/Centro, Teresina - PI
Insc.Est 19.439.851-0
Repr. M ICHAEL GLEDSON R. SILVA - 2106-3040 – 9921-8607
Fone: 2106-3040
LOTE
ITEM
63
63.1
63.2
DESCRIÇÃO
Estojo
19,40
14,91
Estojo
14,91
Estojo
Frasco
Estojo
Caixa
Frasco
Frasco
Unid
Tubo
69.1
Mandril para disco de lixa, usado c/contra-ângulo, baixa rotação. Mr. Preven
79
79.1
Ponta acessórios, tipo microbrush, para aplicação de adesivo dentinário, embalagem com 100 unidades. Mr. Vigodent
Estojo
Frasco
Pacote
Unid
Frasco
Litro
Litro
Unid
TOTAL DO LOTE
Estojo
TOTAL DO LOTE
14,91
44,73
3,80
3,80
4,60
4,60
7,40
7,40
9,35
9,35
18,70
1,50
1,50
2,55
2,55
TOTAL DO LOTE
69
19,40
Estojo
UNID.
Hipoclorito de sódio a 1% solução para irrigação de canal, uso odontológico frasco com 1000ml. Reg. no Min. Saúde. Mr. Biodinâmica
Hipoclorito de sódio a 2% a 2,5% solução para irrigação de canal, uso odontológico frasco com 1000ml. Reg. no Min. Saúde. Mr. Biodinâmica
2,20
8,80
3,10
11,90
6,60
6,60
48,60
48,60
3,30
3,30
2,06
2,06
0,59
0,59
4,20
4,20
PR.
UNIT.
5,13
5,13
10,26
1,12
1,12
3,95
3,95
Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando,
pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS,
deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 30 de julho de 2008. José Reis Filho
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 066/2008, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os
documentos apresentados, RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o
resultado do referido Pregão, em favor das empresas: CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, DENTAL SUDOESTE
COM. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA, DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, DONALDO GIE NOGUEIRA,
IN-DENTAL PROD. ODONT. MÉD. E HOSPITALARES LTDA, J NERVAL DE SOUSA, KAMPO SUPRIMENTOS MÉDICO
ODONTOLÓGICOS LTDA, MEDFIO IND. COM. DE ART. ODONTOLÓGICOS LTDA e ODONTOCENTER PRO. MÉD. E
ODONTOLÓGICOS LTDA, relativo à Registro de Preços para aquisição de material odontológico, conforme anexo I do edital que integra
no todo este procedimento licitatório, descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial.
Teresina, 12 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento
dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 079/2008 – cujo objeto é Aquisição de equipamentos de informática (Computadores, Notebook)
destinados ao GEPLAN, GEZOON, GEGESP, GERIS e CMS, com sessões realizadas nos dias 22/07 e 01/08/2008 às 09:00 horas,
adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
MICROSERV COM. E SERVIÇOS LTDA
C. N.P.J. 73.852.873/0002-87
Rua Rui Barbosa, 582/573, Centro, Teresina - PI
Ins Est 19.428.962-1
Repr. REGINALDO ARCANJO CORDEIRO
Fone 2106-7600
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID QUANT PR. UNIT TOTAL
E stação de trabalho – Tipo 2
1. Processador com velocidade de 2.66 GHz ou superior, barramento frontal de 1000 MHz ou superior;
2. 2 MB L2 Cache ou superior;
3. 2 GB de memória RAM – DDR, expansível até 4GB, barramento velocidade de 133 MHz ou superior;
4. Placa aceleradora de ví deo AGP de 256 MB, off -board;
5. Disco Rígido 160 GB ou superior; RPM: 7200 ou superior ;
6. Gravador de DVD;
7. Monit or com tela LCD; Resolução 1280 x 1024 ou superior; 15” ou superior;
8. Kit Multimídia (placa de som on-board ou off-board + caixas de som amplificadas);
9. Interface de Fax/Modem 56Kbps V.90 ou superior, on-board ou off -board;
10. Iinterface de rede Ethernet, com velocidade igual ou superior a 10/100 Mbps autosense full duplex, completamente configurável por software,
01
1.1
UNID 03
2.050,00 6.150,00
com conectores RJ45 para cabo par trançado, off-board;
11. Teclado padrão ABNT2;
12. Unidade de disco flexível de 3,5 polegadas (1.44 MB);
13. Mouse óptico c/Scroll;
14. Conexões: 1 serial, 1 paralela, 1 RJ45, 1 RJ11, 4 usb, 2 PS/2;
40
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
02
03
2.1
3.1
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
14. Conexões: 1 serial, 1 paralela, 1 RJ45, 1 RJ11, 4 usb, 2 PS/2;
15. Slots: 4 PCI, 1 AGP;
16. Voltagem: Bivolt chaveada ou automática;
17. Gabinete ATX, com 4 Baias;
18. Sistema Operacional Windows XP Profissional, com licença de uso, com manuais e mídia de instalação.
19. Apresentar documento com características técnicas do equipamento ofertado e da placa-mãe;
Mr. Megaware
TOTAL DO LOTE
E stação de trabalho – Tipo 1
1. Processador com velocidade de 2.0 GHz ou superior barramento frontal de 400 MHz ou superior;
2. Cachê L2 256 KB ou superior;
3. 512 MB de memória RAM – DDR, expansível até 1GB, barramento velocidade de 133 MHz ou superior,
4. Placa aceleradora de vídeo AGP de 64 ou superior, on -board off -board;
5. Disco Rígido 80GB; RPM: 7200 ou superior;
6. Gravador de CD -RW com leitor de DVD;
7. Monitor de 15”, com tela LCD; Resolução Máxima 1280 x 1024;
8. Kit Multimídia (placa de som on-board ou off-board + caixas de som amplificadas);
9. Interface de Fax/Modem 56Kbps on-board;
10. Interface de rede Ethernet, com velocidade igual ou superior a 10/100 Mbps autosense full duplex, completamente configurável por software,
com conectores RJ45 para cabo par trançado;
UNID
11. Teclado padrão ABNT2;
12. Unidade de disco flexível de 3,5 polegadas (1.44 MB);
13. Mouse óptico c/Scroll;
14. Conexões: 1 serial, 1 paralela, 1 RJ45, 1 RJ 11, 4 usb, 2 PS/2 ;
15. Slots: 4 PCI, 1 AGP;
16. Voltagem: Bivolt chaveada ou automática;
17. Gabinete ATX, com 4 Baias;
18. Sistema Operacional Windows XP Profissional, com licença de uso, com manuais e mídia de instalação.
19. Software pré-instalado
19.1. MS Office XP em português, com a presença do Microsoft Acess, com manuais, mídia de instalação e licença de uso;
20. Apresentar documento com características técnicas do equipamento ofertado e da placa-mãe;
Mr. Megaware
TOTAL DO LOTE
Notebook com as seguintes especificações mínimas:
1. Processador com clock de 1.7 GHz ou superior; barramento externo de 400 MHz ou superior;
2. 512 KB L2 Cache ou superior;
3. 512 MB de memória RAM – DDR, expansível até 1GB, barramento velocidade de 133 MHz ou superior;
4. Slots de memoria: 2 slots, sendo 01(um) slot livre;
5. Disco Rigido de 60Gb ou superior;
6. Gravador de DVD -RW;
7. Placa aceleradora de Vídeo com 64MB;
8. Tel a LCD Matriz Ativa 14 “, suportar resolução até 1280 x 800 ou superior;
9. Controlador de Som com Alto-Falantes;
10. Rede Wireless 802.11b/g;
11. interface de rede Ethernet, com velocidade igual ou superior a 10/100 Mbps autosense full duplex;
UNID
12. Modem 56K V.92;
13. 01(um) PC Card Slots (PCMCIA);
14. USB Ports: 3 USB 2.0 ;
15. 01(uma) saída TV S-Video;
16. Slots para cartão de Memória Externa: SD, Stick,SmartMedia;
17. 01(uma) saída VGA;
18. Bateria interna recarregável autonomia de 1:30 a 2:30 h;
19. Fonte Aliment ação: Bilvolt automática 100-240v;
20. Sist ema Operacional Windows XP Prof essional em português, pré -instalado com cd de instalação e licença de uso OEM;
21. Acompanhado de manual com as especificações que comprove todas as características técnicas do equipamento ofertado;
Mr. Acer, Modelo 2920 -402 7
TOTAL DO LOTE
6.150,00
01
2.200,00 2.200,00
2.200,00
03
3.165,00 9.495,00
9.495,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 17.845,00 (DESESSETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) Tudo devidamente
comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente
procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação
quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 06 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas
Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 079/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e os
documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o
resultado do referido Pregão, em favor da empresa: MICROSERV COM. E SERVIÇOS LTDA, relativo a Aquisição de equipamentos de
informática (Computadores, Notebook) destinados ao GEPLAN, GEZOON, GEGESP, GERIS e CMS, conforme anexo I do edital que
integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 17.845,00 (DESESSETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA
E CINCO REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 12 / agosto /
2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento
dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 089/2008 – cujo objeto Aquisição de Material Odontológico (Fios cirúrgicos) para atender as
Unidades e Centros de Saúde da Fundação Municipal de Saúde, com sessão realizada no dia 23/07/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto
da Licitação, segundo o que segue:
NORDESTE HOSPITALAR LTDA
C. N. P.J.04.922.653/0001-89
Rua Secundino Carneiro, 46, Prado, Reci fe – PE – 50.630 -580
Insc.Est 18.1.001.0299908-6
Repr. JONAS AFONSO DE SOUSA
Fone 81-2119-5202 – 9994-1777
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID QUANT P R. UNIT
Fio de seda preta trançado, siliconizado, para sutura, Nº. 3-0, com agulha ½ círculo, triangular, 1,7 cm, com 45 cm de fio, uso
01
1. 1
Caixa
280
20,80
odontológico, caixa com 24 envelopes. Mr. Somerville
TOTA L DO LOTE Nº 01....................R$
SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA
C. N. P.J.33.348.467/0004-29
Av. C -255, 270, Salas 606/611, Nova Suíça, Goiânia – GO – 74.280-010
Insc.Est 10.300.978-7
Repr. ROOSEWELT OLIVEIRA LIMA
Fone 62-259-4546 – 8843-4939
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID QUANT P R. UNIT
Fio de seda preta trançado, siliconizado, para sutura, Nº. 4-0, com agulha ½ círculo, triangular, 1,7 cm, com 45 cm de fio, uso
odontológico, caixa com 24 envelopes. Embalagem individual com abertura asséptica, constar dados de identificação, procedência, tipo
02
2.1
Caixa
330
21,35
e data de esterilização, validade, Nº. de lote e registro no MS e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle. Mr. Shalon
S uturas
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02........R$
TOTAL
5.824,00
5.824,00
TOTAL
7.045,50
7.045,50
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 12.869,50 (DOZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando,
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
41
pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS,
deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 29 de Julho de 2008. José Reis Filho
Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 089/2008, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os
documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado
do referido Pregão, em favor das empresas: NORDESTE HOSPITALAR LTDA e SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, cujo objeto é relativo à
relativo à Aquisição de Material Odontológico (Fios cirúrgicos) para atender as Unidades e Centros de Saúde da Fundação Municipal de Saúde,
conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de 12.869,50 (DOZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas
no instrumento inicial. Teresina, 12 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento
dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 090/2008 – cujo objeto é Aquisição de condicionadores de ar para o Hospital Geral do
Promorar, com sessões realizadas nos dias 24/07 e 01/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
SPI – DIST. DE MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA
Rua Pedro Coelho, 196, Centro, Fortaleza – CE
Repr. CARMELIO LUSTOSA BESERRA
LOTE
01
C.N.P.J. 23.570.369/0001-35
Ins Est 06.092.926-0
Fone 85-3226-1100 -
ITEM
DES CRIÇÃO
UNID.
QUANT
1.1
Condicionador de ar, tipo split ambiente, instalação em parede, capacidade unitária de 12.000 BTUS composto obrigatoriamente de uma
unidade evaporadora em plástico de alta resistência, controle remoto, compressor rotativo; unidade condensadora – 220v/monofásico/6 0hz.
(Com instalação e Selo PROCEL), Mr. York
Unid
08
PR
UNIT
1.598,75 12.790,00
TOTAL DO LOTE
2.1
02
2.2
2.3
Condicionador de ar, tipo janeleiro, capacidade de 18.000 BTU’S, compressor rotativo, termostato com no mínimo 2 velocidades de ventilação,
220V, monofásico, 60Hz (SELO PROCEL), Mr. GREE
Condicionador de ar, tipo janeleiro, capacidade de 7.500 BTU’S, compressor rotativo, termostato com no mínimo 2 velocidades de ventilação,
220V, monofásico, 60Hz (SELO PROCEL), Mr. Electrolux
Condicionador de ar, tipo janeleiro, capacidade de 10.000 BTU’S, compressor rotativo, termostato com no mínimo 2 velocidades de ventilação,
220V, monofásico, 60Hz (SELO PROCEL), Mr. GREE
TOTAL
12.790,00
Unid.
02
1.185,00
2.370,00
Unid.
02
647,00
1.294,00
Unid.
02
744,00
TOTAL DO LOTE
1.488,00
5.152,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 17.942,00 (DESESSETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) Tudo devidamente
comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente
procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação
quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 04 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas
Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 090/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e os
documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR
o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: SPI – DIST. DE MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA, relativo a Aquisição
de condicionadores de ar para o Hospital Geral do Promorar, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento
licitatório, perfazendo um total de R$ 17.942,00 (DESESSETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), descritos neste
processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 12 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro
Gonçalves - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento
dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 095/2008 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS,
para atender as necessidades do Programa de Tuberculose, com sessões realizadas nos dias 29/07 e 05/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando
o objeto da Licitação, segundo o que segue:
A F ROCHA COMÉRCIO
Av. Maranhão, 353, Centro/Norte, Teresina – PI
Repr. FCO. DAS CHAGAS B DE SOUSA
ITEM
DESCRIÇÃO
2
Açúcar cristal refinado, pacote com 1kg, Mr. Alimenta
5
Farinha de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, tipo 1, pacote com 1kg. Mr. Murumba
6
Feijão tipo 1, classe carioquinha, grupo anão, pacote com 1kg, Mr. Murumba
C.N.P.J. 07.091.747/0001-41
Ins Est 19.300.423-2
Fone 8802-0253
UNID QUANT PR.UNIT
Kg
3.200
1,06
Kg
3.200
1,82
Kg
3.200
4,99
TOTAL
REMAX DISTRIBUIDORA LTDA
C.N.P.J. 23.621.014/0001-28
Av. Fco. Carlos Jansen, 1001, Pq. Piauí, Timon - MA
Ins Est 12.221.582-6
Repr. PAULO ROGÉRIO SILVA
Fone 99 - 3212-6050
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID QUANT PR.UNIT
Arroz tipo 1, classe longo fino, subgrupo polido, não parbolizado, com cozimento uniforme do grão, pacote com 1 kg, contendo dados de
kg
6.400
2,20
1
identificação, procedência, lote e validade, Mr. F1
7
Leite em pó integral enriquecido com vitamina A e D, lata com 400g, Mr. Itambé
Lata
3.200
5,92
8
Farinha de milho flocada, tipo flocão, pacote com 500g, Mr. Nutrivita
Kg
3.200
1,39
TOTAL
ROBEVALDO ALVES LIMA – ME
C.N.P.J. 63.505.812/0001-09
Quadra 64, Casa 03, Conj. Parque Piauí, Teresina - PI
Ins Est 19.420.420-0
Repr. ROBEVALDO ALVES LIMA
Fone 3220-5504 – 3227-4557
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID QUANT PR.UNIT
3
Biscoito água e sal, pacote c/400g, embalagem dupla proteção (3 em 1), Mr. Estrela
Pacote
3.200
2,05
4
Café em pó torrado e moído, empacotado a vácuo, pacote c/ 250g, Mr. Puro
Kg
800
8,38
9
Macarrão tipo espaguete sem ovos, pacote com 500g, Mr. Celta
Kg
1.600
3,20
10
Óleo de soja, lata ou frasco com 900ml, Mr. Sinha
Lata
3.200
3,45
TOTAL
TOTAL
3.392,00
5.824,00
15.968,00
25.184,00
TOTAL
14.080,00
18.944,00
4.448,00
37.472,00
TOTAL
6.560,00
6.704,00
5.120,00
11.040,00
29.424,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 92.080,00 (NOVENTA E DOIS MIL E OITENTA REAIS) Tudo devidamente comprovado através
deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso
para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem
como providências relativas à publicidade. Teresina, 07 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro – FMS
42
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 095/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS e os
documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o
resultado do referido Pregão, em favor das empresas: A F ROCHA COMÉRCIO, REMAX DISTRIBUIDORA LTDA e ROBEVALDO ALVES
LIMA – ME, relativo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, para atender as necessidades do Programa de
Tuberculose, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 92.080,00
(NOVENTA E DOIS MIL E OITENTA REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento
inicial. Teresina, 12 / 08 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº. 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento
dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 101/2008 – cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Frutas e verduras),
destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, com sessão realizada no dia 11/08/
2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$
K KAROLINE A. GRAJAÚ – MEE
C.N.P.J. 07.289.760/0001-00
Rua Isidoro França, 4343, Poty Velho, Teresina - P I
Ins Est 19.456.200 -0
Repr. KELY KAROLINE ALVES GRAJAÚ
Fone 3214-3865 – 8809-3924
LOTE ITEM
DE SCRIÇÃO
UNID. QUANT PR UNIT
TOTAL
01.1 Abóbora
Kg
6.696
0,65
4.352,40
01.2 Abacaxi
Unid
8.226
0,75
6.169,50
01.3 Alface
P és
3.564
0,80
2.851,20
01.4 Alho
Kg
585
7,00
4.095,00
01.5 Abacate
Kg
1.098
1,30
1.427,40
01.6 Acelga
Kg
2.196
1,20
2.635,20
01.7 Banana
Unid
99.000
0,08
7.920,00
01.8 Batata doce
Kg
6.300
0,90
5.670,00
01.9 Batata inglesa
Kg
12.042
0,90
10.837,80
01.10 Beterraba
Kg
3.804
0,90
3.423,60
01.11 Cebola
Kg
4.860
1,20
5.832,00
01.12 Chuchu
Kg
7.560
0,60
4.536,00
01.13 Cenoura
Kg
10.422
0,90
9.379,80
01.14 Coco verde
Unid
6.354
0,50
3.177,00
01.15 Cheiro Verde (em molho de 50g)
Kg
1. 062
3,00
3.186,00
01.16 Coco seco
Unid
1.962
0,70
1.373,40
01.17 Couve-flor
Kg
1.584
1,00
1.584,00
1
01.18 Laranja
Kg
22.356
0,70
15.649,20
01.19 Melancia
Kg
17.352
0,40
6.940,80
01.20 Maxixe
Kg
1.008
4,00
4.032,00
01.21 Maracujá
Kg
9.450
0,90
8.505,00
01.22 Mamão
Kg
5.400
0,60
3.240,00
01.23 Pepino
Kg
2.898
0,60
1.738,80
01.24 Pimentinha
Unid
12.294
0,05
614,70
01.25 Pimentão
Unid
11.844
0,10
1.184,40
01.26 Quiabo
Unid
25.920
0,05
1.296,00
01.27 Repolho
Kg
5.850
0,80
4.680,00
01.28 Tomate
Kg
13.986
0,90
12.587,40
01.29 Limão azedo
Kg
648
0,70
453,60
01.30 Melão
Kg
5.166
1,80
9.298,80
01.31 Maça
Kg
1.710
2,60
4.446,00
01.32 Milho para mingau
Kg
891
3,00
2.673,00
01.33 Vagem
Kg
1.710
1,20
2.052,00
01.34 Açafrão
Kg
4,5
9,10
40,95
01.35 Macaxeira
Kg
1.080
1,50
1.6 20,00
TOTAL DO LOTE
159.502,95
VALOR TOTAL ADJUDICADO......R$ 159.502,95 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu
prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação
Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 12
de Agosto de 2008. Luiz Carlos Pirajá Júnior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 101/2008, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os
documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR
o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: K KAROLINE A. GRAJAÚ – MEE, relativo à Aquisição de Gêneros
Alimentícios perecíveis (Frutas e Verduras), destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de
Urgência de Teresina, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$
159.502,95, (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 19/08/2008. Dr. João Orlando
Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do
Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação
e c o n h e c i m e n t o d o s i n t e r e s s a d o s , o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 102/2008 – cujo objeto Aquisição de Equipamento (Módulos de
Distribuição aquecido-Refrigeradores) para atender as necessidades do Serviço de Nutrição e Dietética da Unidade de Saúde Marino
Castelo Branco – Santa Maria da Codipi-FMS, com sessão realizada no dia 06/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da
Licitação, segundo o que segue:
ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA
RUA ONEDA, Nº 300 – BAIRRO PLANALTO
SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
REP. LEGAL: JORGE LUIZ FERNANDEZ PADIM
LOTE ITEM DESCRIÇÃO
MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO PARA 04 GNs 1/1 Especificação: - Balcão de distribuição, tampo superior construído em chapa de aço inoxidável AISI
304 18/8, abertura para 04 GNs 1/1, gabinete tipo meia-saia; banho -maria construído em chapa de aço inoxidável AISI 304 18/8, sistema de aquecimento através
1.1
de resistência de imersão, com controle automático de temperatura, através de termostato, com lâmpada piloto, potência de 4.000 W, 220V; prateleira e protetor
salivar em vidro; montante de 1” de sustentação em aço inoxidável AISI 304 18/8; corrediça rebaixada e vincada em chapa de aço inoxidável; tubulares em aço
inoxidável AISI 304 18/8 com sapatas niveladoras. Dimensões: 150 x 1000 x 900 mm, MR. ELVI, MODELO: ESPECIAL.
MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO PARA 02 GNs 1/1 Especificação: - Balcão de distribuição, refrigerado, tampo superior construído em chapa de
C. N. P.J. 01.259.958/0001-64
Insc Est 635.309.059.110
Fone: 11 -2181-3999
UNID
QUANT
P R. UNIT
TOTAL
UNID
01
3.043,00
3.043,00
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
1.2
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
inoxidável AISI 304 18/8 com sapatas niveladoras. Dimensões: 150 x 1000 x 900 mm, MR. ELVI, MODELO: ESPECIAL.
MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO PARA 02 GNs 1/1 Especificação: - Balcão de distribuição, refrigerado, tampo superior c onstruído em chapa de
aço inoxidável AISI 304 18/8; abertura para 02 GNs 1/1; gabinete tipo meia-saia, prateleira superior em aço e protetor salivar em vidro; montante de 1” de
sustent ação em aço inoxidável AISI 304 18/8; corrediça rebaixada e vincada em chapa de aço inoxidável ; acabamento: polido fosco acetinos; pés tubulares em
aço inoxidável com sapatas niveladoras; unidade refrigeradora: compressor hermético com caxins, livre de vibrações e ruídos. Dim ensões: 830 x 1300 x 900 mm.
MR. ELVI, MODELO: ESPECIAL.
TOTA L DO LOTE Nº 01....................R$
UNID
01
43
2.513,00
2.513,00
5.556,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 5.556,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) Tudo devidamente
comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o
presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS,
deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 14 de Agosto de 2008. Alessandro
Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais,
após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 102/2008, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS
e os documentos apresentados. Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o
resultado do referido Pregão, em favor da empresa: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, cujo objeto é relativo à relativo a
Aquisição de Equipamento (Módulos de Distribuição aquecido-Refrigeradores) para atender as necessidades do Serviço de Nutrição
e Dietética da Unidade de Saúde Marino Castelo Branco – Santa Maria da Codipi-FMS, conforme anexo I do edital que integra no
todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 5.556,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS
REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 19 / 08 /2008.
Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do
Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação
e c o n h e c i m e n t o d o s i n t e r e s s a d o s , o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 103/2008 – cujo objeto é Aquisição de Colchões para atender as
necessidades da U. S. do Buenos Ayres, com sessão realizada no dia 07/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação,
segundo o que segue:
DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
Av. Leônidas Melo, 188 Piçarra, Teresina - PI
Repr. ADRIANA FERREIRA ALEX
LOTE
ITEM
1.1
01
1.2
1.3
C.N.P.J. 06.872.949/0001 -68
Insc Est 19.402.744 -9
Fone: 2106-8500
DESCRIÇÃO
Colchão para cama Fawler Adulto, revestido em napa, Densidade 33; Dimensões: 1,88 X 0,88 X 12 cm, Mr. Ortobom
Colchão para maca, revestido em napa, Densidade 33; di mensões 185 x 55 x 12 cm, Mr. Ortobom
Colchão para cama, Densidade 33; Dimensões: 1,88 X 0,88 X 12 cm, Mr. Ortobom
UNID.
Unid
Unid
Unid
DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA
C.N.P.J. 05.312.143/0001 -52
Av. Ind. Gil Martins, 1480, Qd. A, Casa 05, Tabuleta, Teresina- PI
Insc Est 19.451.182-0
Repr. MARIA DO SOCORRO V. DE ARAÚJO
Fone: 3221-1315
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
2.1
Colchão para berço pequeno, revestido em napa, Densidade 20; dimensões 40 x 70 x 10 cm , Mr. Ônix
Unid
02
2.2
Colchão para b erço grande, revestido em napa, Densidade 20; dimensões 150 x 60 x 10 cm, Mr. Ônix
Unid
QUANT PR UNIT
30
148,50
10
115,18
10
148,50
TOTAL DO LOTE
TOTAL
4. 455,00
1. 151,80
1. 485,00
7. 091,80
QUANT PR UNIT
10
27,70
05
86,20
TOTAL DO LOTE
TOTAL
277,00
431,00
708,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 7.799,80 (SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS)
Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal
estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de
Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 08 de Agosto de
2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais,
após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 103/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS
e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA e DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA, relativo a aquisição de Colchões para atender as necessidades da U. de S. do Buenos Ayres, conforme anexo I do edital
que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 7.799,80 (SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA
E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento
inicial. Teresina, 15 / 0 /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do
Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação
e c o n h e c i m e n t o d o s i n t e r e s s a d o s , o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 104/2008 – c u j o o b j e t o é A q u i s i ç ã o d e C o m p u t a d o r e s p a r a
atender as necessidades da GEEPI com sessões realizadas nos dias 08 e 15/08/2008 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da
Licitação, segundo o que segue:
ASIA COMPUTADORES LTDA
C. N. P.J. 00.193.788/0001-08
Av. Frei Serafim, 2439, Centro, Teresina - PI
Ins Est 19.430.806-5
Repr. LINDALVA MOREIRA DA COSTA
Fone 3221-2814
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID QUANT P R. UNIT
Estação de trabalho – Tipo 1
1.
Proc essador com velocidade de 1.8 GHz ou superior, barram ento frontal de 1000 MHz ou superior;
2.
1 MB L2 Cache ou superior;
3.
1 GB de memória RAM – DDR, expansível até 2GB, barramento velocidade de 133 MHz ou superior;
4.
Placa aceleradora de vídeo AGP de 64 MB ou su perior, on-board ou off -board;
5.
Disco Rígido 120GB; RPM: 7200 ou superior ;
6.
Gravador de DVD;
7.
Monitor com tela LCD; Resolução 1280 x 1024 ou superior; 17” ou superior;
8.
Kit Multimídia (placa de som on-board ou off-board + caixas de som amplificadas);
9.
Interface de Fax/Modem on-board;
10. Interface de rede Ethernet, com velocidade igual ou superior a 10/100/1000 Mbps autosense full duplex, completamente
01
1.1
configurável por software, c om conectores RJ45 para cabo par trançado;
UNID
07
2.290,00
11. Teclado padrão ABNT2;
12. Mouse óptico c/Scroll;
13. Conexões: 1 serial, 1 paralela, 1 RJ45, 1 RJ11, 4 usb, 2 PS/2 ;
14. Slots: 3 PCI, 1 AGP;
15. Voltagem: Bivolt chaveada ou automática;
16. Gabinete ATX, com 4 Baias;
17. Sistema Operacional Windows XP Profissional, com licença de uso.
TOTAL
16.030,00
44
Sexta-feira, 22 de agosto de 2008
DOM - Teresina - Ano 2008 - nº 1.235
16. Gabinete ATX, com 4 Baias;
17. Sistema Operacional Windows XP Profissional, com licença de uso.
18. Software pré-instalado:
18.1. MS Office XP em português, com a presença do Microsoft Access, com licença de uso;
19. Apresentar documento com características técnicas do equipamento ofertado e da placa -mãe;
M arca Daten, Modelo DT02-Av1
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 16.030,00 (DESESSEIS MIL E TRINTA REAIS) Tudo devidamente comprovado através
deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento
concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à
homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 18 de Agosto de 2008. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais,
após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 104/2008, e tendo em vista o que sugere a Pregoeira da FMS
e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: ASIA COMPUTADORES LTDA, relativo a Aquisição de Computadores
para atender as necessidades da GEEPI, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo
um total de R$ 16.030,00 (DESESSEIS MIL E TRINTA REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências
exaradas no instrumento inicial. Teresina, / /2008. Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da FMS
Ineditorial
ASMOTAN. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES. CNPJ (MF) 23.626.401./000157. Conj. Tancredo Neves, Quadra 02, Bloco 27, Apto. 102,
Bairro Tancredo Neves. Teresina-PI. RESOLUÇÃO Nº 001/2008.
CRIA A MEDALHA DE MÉRITO COMUNITÁRIO 27 DE AGOSTO, NO ÂMBITO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CONJUNTO TANCREDO NEVES, NA CIDADE DE TERESINAPI. O Presidente da Associação dos Moradores do Conjunto
Tancredo Neves, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada no
âmbito da Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo
Neves, a Medalha do Mérito Comunitário 27 de Agosto, para as
pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Conjunto Tancredo Neves. Art. 2º - A indicação da
pessoa física ou jurídica será feita através de escolha por parte
dos membros da Associação dos Moradores do Conjunto
Tancredo Neves ou por qualquer membro associado, desde que
de maneira formal e devidamente justificada. Art. 3º - A entrega
da Medalha de Mérito Comunitário 27 de Agosto será realizada
em ato solene. Art. 4º - Os agraciados com a Medalha do Mérito
Comunitário 27 de Agosto terão seus nomes inseridos em livro
próprio e nos anais desta Associação. Art. 5º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. Teresina-PI, 20 de
agosto de 2008. HÉLIO DE MORAES LOPES, Presidente.
Diário Oficial da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato nº 0018/
2008. Referente: Carta Convite nº 0004/2008.A -CMT. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Representada Pelo
Vereador José Ferreira de Sousa. Contratada: Firma Papelaria
Comercial e Limpeza LTDA. Objetivo: aquisição de serviços
gráficos, conforme os itens 2 e 3, do ANEXO – I, do Convite
0004/2008.A, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Teresina – CMT. Empenho nº 317. Data 19/08/2008.
Vigência: 12 meses, Valor R$ 3.807,60 (Três Mil e Oitocentos
e Sete Reais e Sessenta Centavos). Data da assinatura: 07 de
agosto de 2008. Assinam pela Contratante: José Ferreira de
Sousa. Pela Contratada: Odimilson Alves Prereira.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ÒRGÃO PÚBLICO,
Nº 3400009405 – CORREIOS. Extrato do terceiro termo
aditivo ao Contrato de prestação de serviços a órgão público, nº
3400009405. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto:
prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses. Empenho nº 314. Data: 18/08/2008. Vigência: 12 meses.
Valor R$ 2.000,00 (Dois mil Reais). Data da assinatura: 18 de
agosto de 2008. Assinam pela Contratante: José Ferreira de
Sousa. Pela Contratada: Expedito de Sousa Reis.
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, através do Processo nº 1.957/2008, solicita que seja reconhecida a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para fins de adquirir obra de arte, confeccionada pela artista plástica MARIA DE FÁTIMA CAMPOS
SOUSA MEDEIROS, para integrar acervo da nova sede da CMT,
pelo valor R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), fundamentada no que dispõe o artigo 24, inciso XV, da Lei Federal nº
8.666/93, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. A contratação
justifica-se devido ao alto valor artístico e cultural da obra da
artista plástica MARIA DE FÁTIMA CAMPOS SOUSA
MEDEIROS e a necessidade de adquirir a mesma com o intuito
de oferecer ambiente mais agradável, para compor o acervo da
CMT, bem como na decoração de espaços públicos com acesso
constante de pessoas. A Lei Municipal nº 3.169, de 10 de janeiro de 2003, por sua vez, dispõe sobre a inclusão de obras originais de valor artístico em prédios construídos no Município de
Teresina. Consultada a CPL desta Câmara Municipal de Teresina,
a mesma foi de Parecer favorável, desde que seja cumprido o
Parecer nº 30/2008 - Assessoria Jurídica/CMT e atendido o disposto no art. 24, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2008 Respaldado no art.
24, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Parecer nº 30/2008 - Assessoria Jurídica/CMT e no despacho favorável da CPL/CMT, datado de 11 de agosto de 2008, objeto do
proc. nº 1.957/2008, e ainda, na Lei municipal nº 3.169, de 10
de janeiro de 2003, que dispõe sobre a inclusão de obras originais de valor artístico em prédios construídos no Município de
Teresina; AUTORIZO a Câmara Municipal de Teresina adquirir
a obra ( painel de cerâmica de alta temperatura a ser montado
em uma área de cerca de 95 m², na nova sede da CMT) confeccionada pela artista plástica MARIA DE FÁTIMA CAMPOS
SOUSA MEDEIROS, para integrar acervo da CMT, bem como
na decoração de espaços públicos com acesso constante de pessoas, pelo valor de R$ 75.000,00( Setenta e Cinco Mil Reais),
mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, determino a
publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

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