Baixar Arquivo - Prefeitura de Marquinho Paraná

Transcrição

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N°506/2015
SUMULA: Altera Anexos 1 da Lei n°
481/2014 e fica elaborado o anexo V, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS
REPRESENTANTES, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SR LUIZ CEZAR
BAPTISTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 70
INCISO III DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1 0 - Fica alterada a tabela constante do Anexo 1, da Lei 481/2014, conforme segue:
ANEXO 1
TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Número
De
Vagas
10
SECRETÁRIO MUNICIPAL
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
CHEFE DE GABINETE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E
PATRIMONIO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E
PATRIMONIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
CHEFE DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Carga Símbolo Remuneração
Horária
Semanal
40
CC-1
01
01
01
01
01
01
20
40
40
40
40
40
CC-2A
CC-2
CC-3
CC-3
CC-4
CC-3
01
40
CC-4
01
01
01
01
01
01
01
40
40
40
40
40
40
40
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
1.200,00
788,00
1.200,00
788,00
1.200,00
788,00
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
788,00
1,200,00
788,00
1.200,00
788.00
1.200,00
1.200,00
788,00
1.200,00
788,00
1.200,00
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-
Legislação
Específica
4.175,20
1.701.00
1.200,00
1.200,00
788,00
1 200 00
788,00
1.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
01
01
01
01
40
40
40
40
CC-3
CC-3
CC-4
CC-3
01
01
40
40
CC-3
CC-3
1.200,00
1.200,00
788,00
1 200 00
1.200,00
1.200,00
Artigo 20 - Na Estrutura de Cargos Comissionados fica criado o anexo V que descreve a
especificação de cada função.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2015.
)H
)
LUIZ C
Prefeito Municipal
rPUBLICADO
Jornal Correio do Povo do Paraná
EmJ
Página
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Ed.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO V
DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
Cabe ao Secretário orientar, coordenar e supervisionar as
atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da
administração indireta a ela vinculadas; referendar ato e decreto
do prefeito; expedir instruções para a execução de lei, decreto e
regulamento; apresentar ao prefeito relatório anual de sua
gestão; comparecer à Câmara, nos casos e para os fins
previstos nesta Lei Orgânica: praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo
ASSESSOR JURÍDICO
Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito, emitir parecer
sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelos
titulares dos órgãos da Prefeitura e prestar esclarecimentos
sobre consultas pelos mesmos formuladas, colaborar, em
articulação com os demais órgãos integrantes da Prefeitura, na
elaboração de instrumentos legais, manter atualizada a
legislação e a jurisprudência necessárias á defesa dos
interesses municipais.
Coordenar, juntamente com o Tesoureiro, a movimentação das
contas bancárias do Município; proceder ao balanço de todos os
valores da Tesouraria; visar, com o Tesoureiro e Contador, os
boletins diários de caixa, os balancetes mensais, bem como os
balanços gerais e a escrituração econômica e Financeira da
Prefeitura; elaborar cronograma de desembolso mensal;
coordenar o recebimento das cotas federais e estaduais de
recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e
financeiro; exercer o controle da execução orçamentária;
Assessorar o Prefeito Municipal.
Tem como função assessorar o prefeito em suas funções
políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e
com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como
nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos. Também atua na
coordenação das ações relativas à participação do prefeito em
conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas
ASSESSOR DE
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO
CHEFE DE GABINETE
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Está sob as responsabilidades delegar funções e monitorar os
empregados, gerir o orçamento de seu departamento, zelando
pelas políticas do Município no cumprimento de suas melhores
práticas, garantindo a qualidade de seus colaboradores dentro
da legislação em vigor, atuar com foco no planejamento, gestão
de carreira e de cargos e salários, estruturação de programas
de desenvolvimento e treinamento, planos de avaliação de
desempenho, estabelecer diretrizes para implantação e
desenvolvimento de programas de administração de salários e
benefícios,
treinamento,
desenvolvimento,
avaliação de
desenvolvimento, planos de carreiras e sucessões, planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos,
através da definição de normas e políticas, que visem dotar a
empresa de uma força de trabalho qualificada e eficaz.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
MATERIAL E
PATRIMONIO
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
MATERIAL E
PATRIMONIO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS GERAIS
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS GERAIS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
Planejar e organizar as atividades de Recrutamento e Seleção,
atividades
desenvolvidas
pelos
supervisionando
as
disposição
para
equipe.
Ficar
à
da
colaboradores
esclarecimento de dúvidas relacionadas às atividades de
recrutamento e seleção, testes e alinhamento de etapas do
processo. Controlar justificativas de atrasos e faltas para
direcionar as informações mais relevantes ao Departamento de
Recursos Humanos Interno.
Responsável por coordenar, supervisionar e orientar as
atividades relacionadas à aquisição, controle, distribuição e
alienação de material, além de elaborar, controlar e registrar
contratos administrativos, coordenar a elaboração do inventário
e tomada de contas anual do almoxarifado e coordenar,
supervisionar e orientar a elaboração dos editais de licitação
relacionados ao patrimônio público.
Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais,
bem como manter controle da distribuição, promover a avaliação
e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de
alienação, incorporação, seguro e locação, manter atualizado o
registro dos bens móveis e imóveis, realizar verificações sob
responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de
responsabilidade, comunicar e tomar providências cabíveis nos
casos de irregularidades constatadas, realizar inspeção e propor
a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica, realizar o inventário anual dos bens patrimoniais,
indicar, ao Diretor de Departamento de Materiais e Patrimônio
seu substituto eventual nas suas ausências e/ou impedimentos,
executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Coordena as atividades de serviços gerais, recepção e
expedição de correspondência, limpeza, copa, portaria, telefonia
e transporte interno, organizando e orientando os trabalhos.
Sugere a aquisição de novos equipamentos e contratação de
mão-de-obra especializada para o aprimoramento das
atividades desenvolvidas.
Gerencia a realização de serviços em geral como recebimento,
separação e distribuição de correspondência e materiais,
atividades de limpeza, copa e conservação de instalações.
Planejar, organizar e supervisionar as atividades da
contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatórios e
registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas
contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das
normas e procedimentos estabelecidos.
Gerencia as atividades contábeis do Município, de acordo com
princípio legais, políticas e diretrizes, adequadas à estratégia
dos negócios. Analisa informações contábeis e prepara a
elaboração de balanços e balancetes, para acompanhar a
situação econômico-financeira da empresa e realizar previsões
orçamentárias.
Responsável pelo Departamento de Cadastro, Tributos e
Fiscalização é o órgão responsável pelo cadastro imobiliário,
mobiliário, coordenação e execução de atividades relativas ao
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E
LICITAÇÕES
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E
LICITAÇÕES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
OBRAS
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
-
cadastro, lançamento cobranças e fiscalização de todos os
tributos e taxas do Município, incluindo dentre estas, IPTU
(limposto Predial e Territorial Urbano) divida ativa, TLLF (Ttaxa
de Licença, Localização e Funcionamento), ISSQN (limposto de
Serviço Sobre Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis), e outros preços públicos
(certidões, habite-se, alvará de construção, ligação de esgoto,
taxas de cemitério, feira, etc...).
Cuidar do lançamento, calculo, emissão, conferência e
recebimento dos tributos municipais, inscrever débitos em divida
ativa, cadastrar e baixar inscrições de pessoas físicas e
jurídicas, emitir certidões e notificações para cobranças judiciais,
cadastrar novos loteamentos, controlar tarefas relativas à
tributação, fiscalização e punição, executar atividades de
fiscalização tributária de acordo com seu departamento,
calcular, conferir, protocolar e atualizar o cadastro referente aos
ITBI, despachar documentos para o chefe de gabinete e o
prefeito, emitir notificações de entulhos, fiscalizar, cobrar e
organizar o espaço destinado a feira livre, cuidar do arquivo do
setor, datilografar ou digitar eletronicamente ofícios, cartas,
memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos
para atender a rotina administrativa do Departamento, emitir
certidões, alvarás e autorizações de notas fiscais, executar
outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediato ou
superior, atender servidores e público em geral.
O Diretor do Departamento de Licitações formaliza e executa os
licitações,
dispensas
ou
respectivos
processos
de
inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na
legislação federal específica. Além disso, promove o cadastro
geral de fornecedores e formaliza todos os contratos
administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços,
publicidade, compras, alienações e locações, respeitada a
modalidade licitatária cabível em cada caso e situação. E função
do departamento de licitações desincumbir-se de outras tarefas,
necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos
processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos
recursos administrativos, às adjudicações e homologações.
A função será responsável pela coordenação das atividades,
ações, serviços e resultados desenvolvidos pelo conjunto dos
setores: Compras (que administra, planeja, organiza, coordena,
controla e executa com responsabilidade todos os atos e
afazeres inerentes ao Setor) e Licitação (que administra,
planeja, organiza, coordena, controla e executa com
responsabilidade, todos os atos e afazeres inerentes ao Setor).
Tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e
executar as atividades inerentes à construção de obras públicas;
é responsável também pelas atividades inerentes quanto à
abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos,
canais e redes de drenagem.
Definir, executar e avaliar a política municipal de obras e
serviços rurais e urbanos, em consonância com o plano de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
OBRAS
-
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
RODOVIÁRIO
MUNICIPAL
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS URBANOS
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
URBANISMO
CHEFE DO
1
governo e demandas dos beneficiários, supervisionar as
atividades relacionadas à área de serviços rurais e urbanos,
manutenção de vias, realização de obras e demais demandas,
zelar pela manutenção de máquinas, controle de peças,
estoques e atendimento ao público, manter estreita relação e
vínculo de comunicação com todas as secretarias, visando a
boa gestão, conunicação e eficácia do serviço público, gerenciar
as atividades pertinentes a obras e serviços, provendo a sua
execução, fiscalização e qualidade, monitorar as solicitações
dos munícipes, supervisionar a solicitação de materiais, insumos
e reformas, fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos
por empresas contratadas.
Compete ao diretor, em estrita colaboração e subordinação ao
Prefeito Municipal, entender, planejar e executar todos os
serviços
administrativos
concernentes
técnicos
e
a
especificação, estudos, projetos, orçamentos, construção,
melhoramento e conservação das estradas de rodagem do
Município inclusive de pontes e demais obras complementares,
por administração direta ou por contrato com terceiros.
Promover a conservação e remodelação de parques, jardins,
monumentos e áreas públicas de lazer, colaborar com a
elaboração de projetos paisagísticos, executar projetos
paisagísticos, promovendo a arborização de vias e logradouros
públicos, supervisionar a execução dos serviços públicos nas
vilas e povoados, desenvolver atividades, projetos e estudos
para melhoria e expansão dos serviços de saneamento e
limpeza pública, fazer a programação para coleta domiciliar de
lixo, divulgá-la, fixar os itinerários e compor turmas de capina e
varrição de vias e logradouros.
É responsável pela manutenção e conservação das vias
urbanas. Planeja, orienta, executa e controla as atividades
pertinentes à coleta do lixo doméstico e hospitalar e limpeza de
vias públicas. A manutenção de praças, parques e jardins,
vegetação e arborização da cidade também são atribuições da
pasta. Compete a fiscalização sobre serviços e instalações
funerárias; a administração, conservação e fiscalização da
Coleta Programada e a administração, conservação e
fiscalização das condições de prédios públicos e de uso
coletivo.
Analisar e aprovar projetos de construção de edificações e
obras, Analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo,
Analisar e aprovar projetos arquitetônicos de moradias
populares e de parcelamento do solo de interesse social,
Analisar e emitir consultas para alvarás de construção e
localização, Analisar e emitir certidões, anuências, e
concessões de uso e ocupação do solo, Promover e encaminhar
desapropriações, permutas, doações de áreas e outras
correlatas à matéria, Fazer a manutenção da documentação das
áreas públicas institucionais, verdes, do sistema viário e dos
edifícios públicos.
É responsável pela orientação do crescimento urbano,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE
URBANISMO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
AÇÃO SOCIAL
garantindo assim o desenvolvimento harmonioso de todo
município. O licenciamento das atividades de construção,
modificação e acréscimo das construções particulares, ou a sua
legalização.
Coordenar as unidades de saúde do município, nas áreas
administrativas e técnicas; orientar as várias áreas da saúde,
quanto a programas de atendimento médico básico e
especializado, humanização (vacina), enfermagem, serviço de
ambulância, vigilância em saúde (VISA e Equipe Municipal de
Controle a Dengue) e serviços especializados em DST/AIDS,
serviço odontológico básico e especializado; controlar a
avaliação de guias e exames, Farmácia Central, material e
medicamento.
Tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar
e executar a política de saúde do município, compreendendo
tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua
responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as
ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua
competência.
Coordenar as políticas de assistência social do município,
programas e serviços para a garantia dos direitos das pessoas
em situação de risco pessoal e social. No órgão gestor
organiza e coordena os programas e serviços como: Bolsa
Família, Cad Único, Tarifa Residencial de Agua e Luz Viva
leite, Auxílios Diversos ORAS CREAS, Casa Lar, Programa
Família Acolhedora.
vínculos
Supervisionar
o
fortalecimentodos
familiares,
possibilitando a construção de uma sociedade mais justa
Proteger e defender as crianças e adolescentes, garantido-lhes
o exercícios da sua cidadania Assegurar os direitos sociais da
população idosa, visando a preservação da dignidade humana.
Responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar,
executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao
desporto e ao lazer: pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a
educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando
essas práticas com vistas á expansão potencial existente;
administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas
do Município; gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio
desportivo;
coordenar
agentes
envolvidos
no
os
desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais
no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e
encontros regionais esportivos de interesse público; propor e
gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em
atividades relativas ao desporto e ao lazer: preparar calendários,
programas e guias esportivos e de lazer.
Responsável
planejamento,
organização,
pelo
direção,
coordenação, execução e controle das ações setoriais a cargo
do município relativas à garantia e a promoção do esporte e do
lazer, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno
desenvolvimento físico e mental das pessoas, seu preparo para
o exercício da cidadania e para o trabalho.
-
,
,
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
PROMOÇÃO SOCIAL
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
,
-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
-
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
MEIO AMBIENTE
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
Tem como função coordenar a política agrícula do Município,
prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar
fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de
gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades,
equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da
política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento; apoiar,
planejar, coordenar e excutar programas de capacitação de
agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro
Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e
informações de interesse público, no âmbito das atividades
executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e
estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e
abastecimento.
Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar,
controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município
relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao
gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das
políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao
desenvolvimento sustentável, desenvolver atividades de
educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência
pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o
meio ambiente, normatizar, coordenar e monitorar a política de
áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver
estudos e projetos sobre a matéria.
Ser o coordenador, mediador e articulador de todas as ações
pedagógicas e administrativas da unidade educativa, participar,
junto com a equipe pedagógica, do planejamento e execução
das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de
pais, e outras atividades da unidade, organizar e acompanhar os
trabalhos realizados pelos funcionários em relação à limpeza,
conservação,
alimentação
e
higiene
dos
educandos,
acompanhar o processo ensino aprendizagem, através do
índices de aprovação, evasão e repetência, informar
oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, dificuldades
no gerenciamento da unidade, bem como solicitar providências
no sentido de suori-Ias.
PUBLICADO
Jornal Correio do Povo do Paraná
Em
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Página .Ji2_- Ed..
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