Baixar Arquivo - Prefeitura de Marquinho Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ LEI N°506/2015 SUMULA: Altera Anexos 1 da Lei n° 481/2014 e fica elaborado o anexo V, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARQUINHO, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SR LUIZ CEZAR BAPTISTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 70 INCISO III DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Artigo 1 0 - Fica alterada a tabela constante do Anexo 1, da Lei 481/2014, conforme segue: ANEXO 1 TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Número De Vagas 10 SECRETÁRIO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO CHEFE DE GABINETE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL CHEFE DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Carga Símbolo Remuneração Horária Semanal 40 CC-1 01 01 01 01 01 01 20 40 40 40 40 40 CC-2A CC-2 CC-3 CC-3 CC-4 CC-3 01 40 CC-4 01 01 01 01 01 01 01 40 40 40 40 40 40 40 CC-3 CC-4 CC-3 CC-4 CC-3 CC-4 CC-3 1.200,00 788,00 1.200,00 788,00 1.200,00 788,00 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 CC-4 CC-3 CC-4 CC-3 CC-4 CC-3 CC-3 CC-4 CC-3 CC-4 CC-3 788,00 1,200,00 788,00 1.200,00 788.00 1.200,00 1.200,00 788,00 1.200,00 788,00 1.200,00 Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01.612.552/0001-13 - CEP: 85168-000 - Marquinho-PR w'wwmarquinhopr.govbr pmmarquinhoyahoo.com.br - Legislação Específica 4.175,20 1.701.00 1.200,00 1.200,00 788,00 1 200 00 788,00 1.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 01 01 01 01 40 40 40 40 CC-3 CC-3 CC-4 CC-3 01 01 40 40 CC-3 CC-3 1.200,00 1.200,00 788,00 1 200 00 1.200,00 1.200,00 Artigo 20 - Na Estrutura de Cargos Comissionados fica criado o anexo V que descreve a especificação de cada função. Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marquinho, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2015. )H ) LUIZ C Prefeito Municipal rPUBLICADO Jornal Correio do Povo do Paraná EmJ Página Rua 7 de Setembro, s/rl - Centro - Fone, (42) 3648-1102 (42) 3648.1106 CNPJ 01.612.55210001-13 - CEP: 85168-000 - Marquinho-PR www.marquinhopr.gov.br rr1,,,nhn()vahoo com,br Ed. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ ANEXO V DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL Cabe ao Secretário orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas; referendar ato e decreto do prefeito; expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento; apresentar ao prefeito relatório anual de sua gestão; comparecer à Câmara, nos casos e para os fins previstos nesta Lei Orgânica: praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo ASSESSOR JURÍDICO Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito, emitir parecer sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelos titulares dos órgãos da Prefeitura e prestar esclarecimentos sobre consultas pelos mesmos formuladas, colaborar, em articulação com os demais órgãos integrantes da Prefeitura, na elaboração de instrumentos legais, manter atualizada a legislação e a jurisprudência necessárias á defesa dos interesses municipais. Coordenar, juntamente com o Tesoureiro, a movimentação das contas bancárias do Município; proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria; visar, com o Tesoureiro e Contador, os boletins diários de caixa, os balancetes mensais, bem como os balanços gerais e a escrituração econômica e Financeira da Prefeitura; elaborar cronograma de desembolso mensal; coordenar o recebimento das cotas federais e estaduais de recursos; cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; exercer o controle da execução orçamentária; Assessorar o Prefeito Municipal. Tem como função assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos. Também atua na coordenação das ações relativas à participação do prefeito em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas ASSESSOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO CHEFE DE GABINETE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Está sob as responsabilidades delegar funções e monitorar os empregados, gerir o orçamento de seu departamento, zelando pelas políticas do Município no cumprimento de suas melhores práticas, garantindo a qualidade de seus colaboradores dentro da legislação em vigor, atuar com foco no planejamento, gestão de carreira e de cargos e salários, estruturação de programas de desenvolvimento e treinamento, planos de avaliação de desempenho, estabelecer diretrizes para implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios, treinamento, desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento, planos de carreiras e sucessões, planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a empresa de uma força de trabalho qualificada e eficaz. Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone. (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01.612.552/0001-13— CEP: 85168-000- Marquinho-PR ww.marquinho.pr.gov.br ommarauinho(vahoo.com . br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Planejar e organizar as atividades de Recrutamento e Seleção, atividades desenvolvidas pelos supervisionando as disposição para equipe. Ficar à da colaboradores esclarecimento de dúvidas relacionadas às atividades de recrutamento e seleção, testes e alinhamento de etapas do processo. Controlar justificativas de atrasos e faltas para direcionar as informações mais relevantes ao Departamento de Recursos Humanos Interno. Responsável por coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à aquisição, controle, distribuição e alienação de material, além de elaborar, controlar e registrar contratos administrativos, coordenar a elaboração do inventário e tomada de contas anual do almoxarifado e coordenar, supervisionar e orientar a elaboração dos editais de licitação relacionados ao patrimônio público. Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição, promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação, manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis, realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade, comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas, realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica, realizar o inventário anual dos bens patrimoniais, indicar, ao Diretor de Departamento de Materiais e Patrimônio seu substituto eventual nas suas ausências e/ou impedimentos, executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Coordena as atividades de serviços gerais, recepção e expedição de correspondência, limpeza, copa, portaria, telefonia e transporte interno, organizando e orientando os trabalhos. Sugere a aquisição de novos equipamentos e contratação de mão-de-obra especializada para o aprimoramento das atividades desenvolvidas. Gerencia a realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos. Gerencia as atividades contábeis do Município, de acordo com princípio legais, políticas e diretrizes, adequadas à estratégia dos negócios. Analisa informações contábeis e prepara a elaboração de balanços e balancetes, para acompanhar a situação econômico-financeira da empresa e realizar previsões orçamentárias. Responsável pelo Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização é o órgão responsável pelo cadastro imobiliário, mobiliário, coordenação e execução de atividades relativas ao Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone. (42) 3648-1102(42) 3648-1106 CNPJ 01612.55210001-13 - CEP: 85168-000- Marquinho-PR www.marqunho.pr .govbr ommarauinhoyahoo,combr PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE - cadastro, lançamento cobranças e fiscalização de todos os tributos e taxas do Município, incluindo dentre estas, IPTU (limposto Predial e Territorial Urbano) divida ativa, TLLF (Ttaxa de Licença, Localização e Funcionamento), ISSQN (limposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), e outros preços públicos (certidões, habite-se, alvará de construção, ligação de esgoto, taxas de cemitério, feira, etc...). Cuidar do lançamento, calculo, emissão, conferência e recebimento dos tributos municipais, inscrever débitos em divida ativa, cadastrar e baixar inscrições de pessoas físicas e jurídicas, emitir certidões e notificações para cobranças judiciais, cadastrar novos loteamentos, controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e punição, executar atividades de fiscalização tributária de acordo com seu departamento, calcular, conferir, protocolar e atualizar o cadastro referente aos ITBI, despachar documentos para o chefe de gabinete e o prefeito, emitir notificações de entulhos, fiscalizar, cobrar e organizar o espaço destinado a feira livre, cuidar do arquivo do setor, datilografar ou digitar eletronicamente ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa do Departamento, emitir certidões, alvarás e autorizações de notas fiscais, executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediato ou superior, atender servidores e público em geral. O Diretor do Departamento de Licitações formaliza e executa os licitações, dispensas ou respectivos processos de inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal específica. Além disso, promove o cadastro geral de fornecedores e formaliza todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitada a modalidade licitatária cabível em cada caso e situação. E função do departamento de licitações desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações. A função será responsável pela coordenação das atividades, ações, serviços e resultados desenvolvidos pelo conjunto dos setores: Compras (que administra, planeja, organiza, coordena, controla e executa com responsabilidade todos os atos e afazeres inerentes ao Setor) e Licitação (que administra, planeja, organiza, coordena, controla e executa com responsabilidade, todos os atos e afazeres inerentes ao Setor). Tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem. Definir, executar e avaliar a política municipal de obras e serviços rurais e urbanos, em consonância com o plano de Rua 7 de Setembro, s/n . Centro. Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01 612.55210001-13 - CEP: 85168-000. Marquinho-PR www marquinho pr gov br ommarouinhovahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ OBRAS - DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO CHEFE DO 1 governo e demandas dos beneficiários, supervisionar as atividades relacionadas à área de serviços rurais e urbanos, manutenção de vias, realização de obras e demais demandas, zelar pela manutenção de máquinas, controle de peças, estoques e atendimento ao público, manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as secretarias, visando a boa gestão, conunicação e eficácia do serviço público, gerenciar as atividades pertinentes a obras e serviços, provendo a sua execução, fiscalização e qualidade, monitorar as solicitações dos munícipes, supervisionar a solicitação de materiais, insumos e reformas, fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas. Compete ao diretor, em estrita colaboração e subordinação ao Prefeito Municipal, entender, planejar e executar todos os serviços administrativos concernentes técnicos e a especificação, estudos, projetos, orçamentos, construção, melhoramento e conservação das estradas de rodagem do Município inclusive de pontes e demais obras complementares, por administração direta ou por contrato com terceiros. Promover a conservação e remodelação de parques, jardins, monumentos e áreas públicas de lazer, colaborar com a elaboração de projetos paisagísticos, executar projetos paisagísticos, promovendo a arborização de vias e logradouros públicos, supervisionar a execução dos serviços públicos nas vilas e povoados, desenvolver atividades, projetos e estudos para melhoria e expansão dos serviços de saneamento e limpeza pública, fazer a programação para coleta domiciliar de lixo, divulgá-la, fixar os itinerários e compor turmas de capina e varrição de vias e logradouros. É responsável pela manutenção e conservação das vias urbanas. Planeja, orienta, executa e controla as atividades pertinentes à coleta do lixo doméstico e hospitalar e limpeza de vias públicas. A manutenção de praças, parques e jardins, vegetação e arborização da cidade também são atribuições da pasta. Compete a fiscalização sobre serviços e instalações funerárias; a administração, conservação e fiscalização da Coleta Programada e a administração, conservação e fiscalização das condições de prédios públicos e de uso coletivo. Analisar e aprovar projetos de construção de edificações e obras, Analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo, Analisar e aprovar projetos arquitetônicos de moradias populares e de parcelamento do solo de interesse social, Analisar e emitir consultas para alvarás de construção e localização, Analisar e emitir certidões, anuências, e concessões de uso e ocupação do solo, Promover e encaminhar desapropriações, permutas, doações de áreas e outras correlatas à matéria, Fazer a manutenção da documentação das áreas públicas institucionais, verdes, do sistema viário e dos edifícios públicos. É responsável pela orientação do crescimento urbano, Rua 7 de Setembro, s/n - centro - Fone. (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01 612.55210001-13 - CEP: 85168-000 - Marquinho-PR www,marquinho.pr.gov br pmmarquinho©yahoo.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE URBANISMO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL garantindo assim o desenvolvimento harmonioso de todo município. O licenciamento das atividades de construção, modificação e acréscimo das construções particulares, ou a sua legalização. Coordenar as unidades de saúde do município, nas áreas administrativas e técnicas; orientar as várias áreas da saúde, quanto a programas de atendimento médico básico e especializado, humanização (vacina), enfermagem, serviço de ambulância, vigilância em saúde (VISA e Equipe Municipal de Controle a Dengue) e serviços especializados em DST/AIDS, serviço odontológico básico e especializado; controlar a avaliação de guias e exames, Farmácia Central, material e medicamento. Tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. Coordenar as políticas de assistência social do município, programas e serviços para a garantia dos direitos das pessoas em situação de risco pessoal e social. No órgão gestor organiza e coordena os programas e serviços como: Bolsa Família, Cad Único, Tarifa Residencial de Agua e Luz Viva leite, Auxílios Diversos ORAS CREAS, Casa Lar, Programa Família Acolhedora. vínculos Supervisionar o fortalecimentodos familiares, possibilitando a construção de uma sociedade mais justa Proteger e defender as crianças e adolescentes, garantido-lhes o exercícios da sua cidadania Assegurar os direitos sociais da população idosa, visando a preservação da dignidade humana. Responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer: pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente; administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo; coordenar agentes envolvidos no os desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer: preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer. Responsável planejamento, organização, pelo direção, coordenação, execução e controle das ações setoriais a cargo do município relativas à garantia e a promoção do esporte e do lazer, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento físico e mental das pessoas, seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho. - , , DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE , - Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01.612 55210001-13 - CEP: 85168-000 - Marquinho-PR ww.marquinho.pr gov.br nrnmarnijinhovahnn com br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO ESTADO DO PARANÁ DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Tem como função coordenar a política agrícula do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável, desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente, normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria. Ser o coordenador, mediador e articulador de todas as ações pedagógicas e administrativas da unidade educativa, participar, junto com a equipe pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades da unidade, organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene dos educandos, acompanhar o processo ensino aprendizagem, através do índices de aprovação, evasão e repetência, informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação, dificuldades no gerenciamento da unidade, bem como solicitar providências no sentido de suori-Ias. PUBLICADO Jornal Correio do Povo do Paraná Em jjLL_±2_ Página .Ji2_- Ed.. Rua? de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ 01.612.552/0001-13 - CEP: 85168-000 - Marquinho-PR www marquinho.pr.gov br pmmarquinhoyahoo.com.br