regimento interno. - CEPE-SP
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regimento interno. - CEPE-SP
). e" .. ~-:: 65!I2 I ~ 2 2 6115 . /D~ RfGlSJRD CIVIL DAS PESSOAS JURlmCAS • SAO rAUt~ MftRUmMf ti." CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE - SÃO PAULOREGIMENTO INTKRNO A Diretoria do "CEPE", usando das atribuições que Ihes são conferidas pelo Estatuto Social do Clube, e com abrangência nas áreas operacionais localizadas em BARUERI, CUBATÃO, SANTOS, GUARULHOS, GUARAREMA, BROOKLIN, CENTRO-SP E DISTRIBUIDORA-SEDE-SP, estabelece o presente regulamento interno que dispõe sobre as obrigações dos membros da diretoria do clube, de seus associados e funcionários, bem como do uso de suas instalações. SUMÁRIO '-' ,Capítulo Capítulo .Capítulo Capítulo Capítulo Capitulo Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS II - DO USO DAS INSTALAÇÕES E SUAS DEPENDÊNCIAS III - DAS OBRlGAÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS COORDENADORES DE ÁREA V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS VI - DAS OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS DO CLUBE VII - JÓIA VIII - REPASSE DE VERBAS IX - ELEIÇÕES X - ADMISSÃO DE SÓCIOS CONTRIBUINTES XI - DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I <.. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - FINALIDADE DAS SEDES EM CADA ÁREA - Destina-se à prática de esportes, recreação, reuniões e exposições de artigos em promoções, visando a maior integração de seus associados num ambiente sadio, de respeito mútuo e de cordialidade . ~ . /ll J<1 . - .~ ," ..' \~ .: CLUBEDOSEMPREGADOSDAPETROBRÁS-CEPE - SÃO PAULO- REGIMENTO INTERNO., ~ . 1.2 - 226115 • MfeRfiFH.MfN. ~ /94 REGISTROCIVil DAS fmOüS JURlmcns • slo PAULO INGRESSOS DE CONVIDADOS E CESSÃO DO CLUBE A TERCEIROS - 1.2.1 - Pelo presente regulamento, fica estipulado que o ingresso de convidados nas dependências do CEPE, somente será permitido mediante autorização da Diretoria ou do Coordenador da Área , ou acompanhado do associado que será o responsável durante a sua permanência nas instalações do CEPE, propiciando assim, ao associado fazer-se acompanhar de outras pessoas além de seus dependentes do clube (pais, avos, irmãos etc.). PARA GRAF O UNlCO: Os Atos Indisciplinares e o Descumprimento do item acima, estarão sujeitos às SANÇÕES previstas no item 11.3, deste Regulamento. "'---- 1.2.2 - CESSÃO DAS INSTALAÇÕES DO CLUBE NAS ÁREAS 1.2.2.1 - Em princípio o CEPE não será cedido a terceiros (grêmios, entidades, . igrejas etc.) aos sábados, domingos e feriados. empresas, associações, 1.2.2.2 - Esporadicamente, dependendo dos objetivos e finalidades do solicitante, o Clube ~edido nessas datas, dependendo de parecer do Diretor da Área local. poderá ser 1.2.2.3 - Se as Instalações do Clube estiverem reservadas para uso que envolvam equipes do CEPE, prevalecerá sempre a prioridade do Clube, cabendo aos "terceiros", restringir-se ao que estiver disponível. 1.2.2.4 - As solicitações para a cessão do Clube, deverão ser feitas por escrito com um (quinze) dias de antecedência e devendo ser encaminhadas ao Diretor da Área local. ,--! mínimo de 15 1.2.2.5 - Na eventualidade de o Clube ser cedido a terceiros, fica acordado que os mesmos estarão sujeitos ao pagamento de uma taxa, conforme Tabela de Taxas vigente, aprovada pela Diretoria. 1.2.2.6 - À cessão de parte ou total das instalações aos sócios do CEPE, para eventos particulares, serão cobrados 50% da taxa vigente. 1.2.2.7 - A critério da DIRETORIA, a cobrança da TAXA, poderá ser ISENTADA 1.3 - CARTEIRA DE SÓCIO 1.3.1 - É obrigatória a apresentação da carteira de sócio e dependente nas instalações do clube, conforme o artigo 16 - letra H do Estatuto do CEPE. 2 ç, CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE .~ -SÃOPAULO- REGIMENTO INTERNO 1.4 - 226115 65U} MIC!lUfH.Mf ti.· ~ REmSTROCIVIL DJiS PfSSI)~S JURimcas • SÃO PAULO . /94 ENCARREGADO DA DISCIPLINA 1.4.1 - Cabe aos empregados do Clube zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento interno; estas pessoas têm a autoridade para advertir o sócio infrator, bem como levar ao conhecimento da diretoria as faltas sujeitas à intervenção da mesma. 1.4.2 - Cabe à diretoria julgar e punir os atos que firam o presente regimento. 1.4.3 - Cabe aos associados cumprir as instruções do presente Regimento Interno, pois assim procedendo, estarão usufruindo normalmente de todas as regalias que o clube lhe oferece, bem como preservando o seu patrimônio. •• 1.4.4 - Cabe aos Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal obedecer no que lhes compete, todas as -disposições deste Regimento, conforme previsto nos artigos 33 e 39 do Estatuto do CEPE. 1.5 - OUTROS 1.5.1 - As questões surgidas nas dependências do CEPE e que não estejam previstas neste regimento, serão resolvidas pelo Presidente do Clube, e na ausência deste pela escala de substituição da diretoria que estiver presente, mas devendo as resoluções ser submetidas posteriormente ao Presidente do clube. 1.6 - CONSULTAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES 1.6.1 - Deverão ser encaminhadas à diretoria, por escrito, para análise e decisão. \......... CAPÍTULO DO USO DAS INSTALAÇÕES 11 E SUAS DEPENDÊNCIAS 2.1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 2.1.1 - O horário de funcionamento das Áreas e Sedes do CEPE deverá ser acordado localmente entre o Coordenador da Área e o Gerente Local da Petrobrás. 2.2 - Outras orientações não previstas neste regulamento interno serão dadas pelos diretores de plantão (plantonistas) e na ausência destes, pelos Empregados do CEPE. ~ }-, fi 3 CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE - SÁOPAULO- \0.' REGIMENTO INTERNO ~ ~~ICROmMfH. d 226 J 1.5....:194 ~ REGiSTROtlVlt DAS PfSSnnS JURímcas - SÃO PAULO 2.3 - PARQUE INFANTIL - Os aparelhos do parque iiffantil (balanças, escorregadores, gangorras etc.) somente poderão ser utilizados por crianças até o limite máximo de 12 (doze) anos de idade, e sua preservação estará a cargo do sócio responsável. 2.4 - CAMPO DE FUTEBOL, MINICAMPO E QUADRAS 2.4.1 - A praça de esportes é para o uso dos associados. Sua utilização (aluguel ou empréstimo) por pessoas ou entidades não ligadas ao CEPE fica sujeita à solicitação dos interessados, por escrito, a posterior aprovação do Coordenador da Área. •• 2.4.2 - A praça de esportes poderá ser cedida à PETROBRÁS quando esta solicitar; nestes casos o controle das dependências fica a cargo da PETROBRÁS e do Coordenador da Área. 2.5 - E:t-.1PRÉSTIMO DE MATERIAL - O associado poderá tomar emprestado do clube para uso -local: jogos de salão ou outros materiais pertencentes ao clube e úteis às atividades de lazer, devendo para tal obter autorização do Coordenador da Área do clube, assinar o termo de responsabilidade para c: material tomado por empréstimo. 2.6 - EXTRAVIOS DE MATERIAIS TOMADOS POR EMPRÉSTIMOS - O prazo para devolução dos materiais por empréstimo é no mesmo dia. O material que não for devolvido neste prazo será considerado extraviado; e o associado portador da cautela deverá ressarcir ao clube o valor do material na época de reaquisição do mesmo. PLANTÃO DA DIRETORIA - O Diretor Administrativo organizará escala quando for necessário, e o diretor plantonista ficará obrigado a comparecer ao clube para fiscalizar os empregados; resolver assuntos urgentes relativos ao associado e ao convidado, procurando sempre fazer cumprir este regimento interno. 2.7 - <.. 2.7.1 - O diretor de plantão representará a diretoria do clube junto aos associados e VISItantes, independentemente da presença de outros membros da diretoria nas dependências do clube e a ele caberá a solução de problemas porventura surgidos. 2.7.2 - O diretor ou associado convocado para tirar plantão no clube, deve quando impossibilitado de comparecer à sede, avisar com antecedência o Diretor Administrativo para que este possa, a tempo, convocar outro diretor ou associado. 2.7.3 - A diretoria do CEPE, para melhor atendimento, poderá convocar associados do clube para fazer parte da escala de plantão. cA· I", . .~ fi 4 .. .. CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE -SÃOPAULOREGIMENTO IN_~cnUFf[M'E .k, H." 2 2 611 5 :";84 REGiSTRO CIVIL DAS rf-SSOASmRlmr.ll~ • ~fin PAULO 2.8 - JOGOS E LAZER - ( TV , Conjunto de Som AM!FM, Revistas e etc.). É obrigação de todo associado preservar os materiais existentes, comunicando qualquer anormalidade ao administrativo ou qualquer membro da diretoria do CEPE, presente na sede das Áreas. 2.9 - JOGOS - Snooker, tênis de mesa, xadrez, damas, baralho e dominá e outros. 2.9.1 - O controle desses jogos está a cargo do funcionário do CEPE da Área, do Coordenador da Àrea ou ainda do plantonista responsável, ficando sob sua responsabilidade os cuidados com as peças dos referidos jogos. 2.9.2 - É obrigação do associado zelar pela preservação e cuidados com as peças dos jogos. ( ~ 2.9.3 - As raquetes e bolas de tênis de mesa, pedras para xadrez, dominá e dama, giz e os tacos de snooker e cartas de baralho, bolas de pebolim e outros serão guardados pelo funcionário do CEPE da Área, devendo ser requisitados pelo associado usuário que será responsável pelos mesmos. 2.10 - SECRET ARlA DO CEPE 2.10.1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Das 07:45 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, para atendimento aos sócios, quanto às carteirinhas e outros assuntos ligados ao CEPE, através dos empregados. 2.10.2 - O associado poderá utilizar o telefone, chamadas empregados do CEPE na Área ou Coordenador da Área. locais, desde que autorizado CAPÍTULom \......,.. DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE DIRETOR ADMINlSTRA TIVO DIRETOR FINANCEIRO DIRETOR SOCIO/CUL TURAL DIRETOR DE ESPORTES DIRETOR DA ÁREA CENTRO-SP DIRETOR DA AREA DTCS ~ c./:'· fi 5 pelos CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS.- CEPE -SÃOPAULOREGIMENTO INTERNO 226115 ~ MICRDFH.Mf N.8 ~ REGISTROtlVIL DAS PE-ssnfiS JlffijmcAs • são PAULO 3.1 - Compete ao PRESIDENTE DA DIRETORIA, além das demais funções cargo: executivas próprias do a) representar o "CEPE"emjuízo ou fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da diretoria; c) convocar as Assembléias Gerais, de acordo com os artigos 22 e 28 do presente estatuto; d) apresentar nas Assembléias Gerais Ordinárias, relatórios das atividades sociais, bem como a prestação de contas, como o parecer do Conselho Fiscal; . e) delegar poderes ao Vice-Presidente e aos Diretores, para o pleno desempenho dos atos que lhe forem recomendados, fazendo constar esses poderes no livro de atas das reuniões da diretoria; f) assinar ou rubricar, com o Diretor Administrativo, toda correspondência a ser expedida; . g) autorizar ou requerer o pagamento de contas apresentadas; h) assinar juntamente com o Diretor Financeiro, os balancetes mensais e balanços anuais, enviando-os ao 'Conselho Fiscal; i) assinar títulos, contratos, cheques e documentos de idêntica natureza, ou outros documentos de responsabilidade, juntamente com o Diretor Financeiro; j) assinar as Atas das Reuniões da Diretoria, juntamente com o Diretor Administrativo; k) convocar reunião pará aprovação dos planos de trabalho e orçamentos das Áreas e Diretorias para o ano subseqüente; 1) prestar contas ao Orgão de Apoio de Recursos Humanos da Petrobrás, dos assuntos referentes ao CEPE; m) autorizar a admissão e demissão de empregados. n) estabeler a hierarquia de substituição : VICE-PRESIDENTE, DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR SÓCIO/CULTURAL, DIRETOR DE ESPORTES, DIRETOR DA ÁREA DO DTCS E DIRETOR DA ÁREA CENTRO. ( \ . /94 ------ "-..-- 3.2 - Compete ao VICE-PRESIDENTE: a) desempenhar as missões que lhe conferir o presidente, na conformidade com a letra "e" do artigo anterior; b) coordenar os esforços dos Diretores com os Coordenadores de Área que ficarem sob sua supervisão, orientando-os no desempenho de suas funções mediante as reuniões informais que se fizerem necessárias. 3.3 - Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO: a) assinar com o Presidente toda correspondência a ser expedida, podendo fazê-Ia com os Diretores de Esportes, Social e Cultural, aquela cujo assunto for afeto a esses diretores; b) administrar os serviços dos empregados do "CEPE" que lhe ficarem diretamente subordinados; ~ A-, \, p 6 .'. CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE -SÃOPAULO- ,". REGIMENTO INTERNO 226115, 114 rwons JURlmcas slO paUlU MICROFltMEH." _ ._ _ . . . ~~l!.H' I'IUll . c) organizar e zelar pelo cumprunento de uma tabe~lanrmr, nu q, i OH « d) assinar as carteiras sociais para os sócios e seus dependentes; e) ter sob sua guarda todos os bens da secretaria, conservando-os em bom estado; f) dirigir todos os expedientes da secretaria; g) divulgar a convocação das reuniões da diretoria, por ordem do presidente, secretariando e lavrando as respectivas atas; h) ter a seu cargo todo o serviço de divulgação ou comunicação aos sócios dos programas gerados pela Diretoria; i) assinar conjuntamente com o Presidente, controlar e manter a guarda de todos os CONTRATOS DE ( \ ~ COMODATOS das diversas Áreas do CEPE e com Terceiros; j) controlar todo o efetivo dos Empregados contratados pelo CEPE, efetuar os apontamentos encaminhar ao Diretor Financeiro para pagamento da Folha; k) manter atualizada a listagem do número de associados das Áreas; I) controlar e analisar o número de sócios Contribuintes. para 3.4 - Compete ao DIRETOR FINANCEIRO: • a) assinar com o Presidente os balancetes mensais e o balanço anual, enviando-os ao Conselho Fiscal \....--' para a devida apreciação; b) assinar títulos, contratos, cheques e documentos de idêntica natureza, ou outros documentos de responsabilidade, juntamente com o Presidente; c) ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores do "CEPE"; d) fiscalizar, bem como promover o recebimento das mensalidades, jóias, taxas, juros e quaisquer rendas, firmando os competentes recibos; e) fazer juntamente com o Presidente, termo de encerramento da escrituração do "CEPE" no término do mandato; f) cobrar mensalmente dos Coordenadores de Áreas a prestação de contas do mês anterior, até o dia 10 do mês subseqüente; g) promover o pagamento de despesas, mediante comprovação das mesmas; h) depositar e aplicar as quantias arrecadadas do CEPE; i) encaminhar, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, todos os documentos para escrituração Contábil/Fiscal; j) acompanhar e fiscalizar os serviços executados (Balanço, Balancetes etc) pelo Contador contratado; k) propor à diretoria contratação ou substituição do responsável pela escrituração contábil/fiscal; I) inventariar todos os bens, móveis ou imóveis pertencentes ao "CEPE" em todas as Áreas; m) encaminhar à Diretoria, após análise, inventário semestral realizado para aprovação; n) participar da Comissão para investigar extravio de bens patrimoniais. cI:}rir t,-, '" .. / contas bancá~ em nome do CEPE para todas as Áreas, conjuntas com os Coordenadores 7 de ·', CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE . - SÃO PAULOREGIMENTO INTERNO p) emitir, cobrar e controlar as mensalidades dos Sócios Contribuintes; PARÁGRAFO ÚNICO - em caso de afastamento, por licença ou demissão do Diretor Financeiro, ou de quem suas vezes fizer, seu substituto procederá à necessária tomada de contas, da qual se lavrarão os termos. 3.5 - Compete ao DIRETOR DE ESPORTES: ~ ~ ....MIClD.flUIfE M."_. 226115 ' 184 REffiSTRO~IV!L llAS rEssoas JUnlmCIS • s!O PfiUIJI a) preparar um calendário de promoções do seu departamento em conjunto com o Presidente e Coordenadores de Área para posteriormente submetê-Io à aprovação do Conselho; b) incentivar as atividades esportivas, promovendo torneios e campeonatos internos a fim de formar e manter equipes de associados e dependentes que representem o Clube nas diversas modalidades esportivas; c) providenciar junto à diretoria a compra de troféus e medalhas para que sejam distribuídos aos , vencedores dos torneios (equipes ou individuais) como estímulo; d) manter-se atualizado quanto aos materiais à disposição do seu departamento, como sejam: bolas, uniformes, redes, relógios, marcadores, bandeirolas, contando para tal, com o auxílio do Vice-Presidente ~ do Diretor Financeiro, possuindo um fichário atualizado destes materiais para informar aos interessados quando necessário; e) verificar periodicamente as condições das quadras, campo de futebol, piscinas e outras áreas ligadas ao departamento, informando as irregularidades com as possíveis sugestões para saná-Ias, ao Diretor Financeiro e acompanhando o andamento das soluções; f) procurar adaptar suas promoções dentro da verba estipulada para o seu departamento, devendo no entanto, solicitar ao Presidente alteração do valor estipulado toda vez que for necessário; g) procurar sempre que necessário trabalhar em conjunto com os Diretores Social e Cultural. \ '-..../ 'Vi 3.6 - Compete ao DIRETOR SÓCIO E CULTURAL: a) preparar um calendário de promoções sociais para o seu departamento, contando com o Presidente, Vice-Presidente e Diretor das Áreas; c) contatar os diversos grupos de associados e dependentes, incentivando e procurando dar-Ihes toda a ajuda possível nas promoções que movimentem as atividades sociais e culturais; d) contatar com entidades congêneres, especialmente clubes de outras unidades da PETROBRÁS, a fim de promover o intercâmbio social e cultural; e) representar o "CEPE" em reuniões e/ou solenidades para as quais o clube for convidado, quando delegado; f) mater um jornal do CEPE, com a finalidade informativa social , cultural e esportiva, procurando através de publicidades e incentivos a colaboração de todos associados; ~ )1r ... ;1 8 CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE -SÃOPAULO- REGIMENTO INTERNO g) manter biblioteca em condições de atender os diversos associados para a retirada de livros, assim como o cotrole dos mesmos; h) promover/incentivar os próprios associados quanto à participação em eventos e atividades: literária, artística e cultural; i) promover a divulgação do CEPE interna e externamente. ~'lI2M!CiOF!tMf 3.7 - Compete ao DIRETOR ( "-./ ~ li.·_.... ~226115 DA ÁREA DTCS a) coordenar os trabalhos das Áreas do DTCS: llTINGA, GUARULHOS, BARUERI, SANTOS, CUBATÃO E GUARAREMA; b) escolher os Coordenadores paras as respectivas Áreas; c) obter a homologação da Diretoria e do Conselho Deliberativo dos nomes escolhidos para coordenar as Áreas; d) apresentar em reunião de Diretoria os planos, orçamentos e pedidos de compra de bens patrimoniais e planos de investimentos de suas Áreas para aprovação; e)encaminhar ao Diretor Financeiro as prestações de conta e extratos bancários das Áreas, após análise e visto; 1) reunir-se periodicamente com os Coordenadores das Áreas para traçar diretrizes e acompanhar os planos e orçamentos. g) escolher substituto para os Coordenadores das Áreas, no período de Férias do Titular, comunicando a Diretoria e ao Conselho Deliberativo; 4;." fi 9 v /94 REGiSTRO CIVIL DAS PESSOAS JOOlmCAS • SAO raULO a) coordenar os trabalhos das Áreas do ESP AL, DIRThTf-SP E DISTRIBUIDORA-SEDE; b) escolher os Coordenadores para as respectivas Áreas; c) obter a homologação da Diretoria e do Conselho Deliberativo, dos nomes escolhidos para coordenar as Áreas; d) apresentar em reunião de Diretoria os planos, orçamentos, pedidos de compra de bens patrimoniais e planos de investimentos de suas Áreas para aprovação; e) encaminhar ao Diretor Financeiro as prestações de conta e extratos bancários das Áreas, após análise e visto. i) reunir-se periodicamente com os Coordenadores das Áreas para traçar diretrizes e acompanhamento dos planos e orçamentos; g) escolher substituto para os Coordenadores de Áreas, no período de Férias do Titular, comunicando a Diretoria e ao Conselho Deliberativo; h) supervisionar o serviço da Cantina do Clube quanto à QUALIDADE no atendimento e demais serviços; i) zelar para que as decisões de Diretoria sejam cumpridas pelos Coordenadores das Áreas. 3.8 - Compete ao DIRETOR '~ DA ÁREA CENTRO-SP CLUBEDOSEMPREGADOSDAPETROBRÁS-CEPE - SÃO PAULOREGIMENTO INTERNO d5!D MfCROFitMf N. o ~ REGiSTRO CIVIL lUIS PESSOAS JURlmCAS • SAO PAutO 22 6115 . /94 h) supervisionar o serviço da Cantina do Clube quanto à QUALIDADE no atendimento e demais serviços; i) zelar para que as decisões de Diretoria sejam cumpridas pelos Coordenadores das Áreas. CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES DOS COORDENADORES DE ÁREA ( \'-" Os Coordenadores das Áreas serão escolhidos pelo Diretor da Área, que se submeterão à Diretoria e ao Conselho Deliberativo para aprovação. 4.1 - Os Coordenadores Área. não são membros da Diretoria, sendo subordinados diretamente ao Diretor de :1.2 - Compete aos COORDENADORES DAS ÁREAS: a) elaborar plano de trabalho anual e previsão orçamentária de gastos para o exercício; y. b) participar de reunião com o Diretor da Área para apresentação e solicitar a aprovação dos planos e orçamentos anuais; c) representar o "CEPE 11, pela sua Área ou quando delegado, nas atividades esportivas, sociais e culturais, comunicando posteriormente ao Diretor da respectiva Área; d) zelar e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais do "CEPE" que estiverem na área, sob sua guarda; ~e) solicitar ao Diretor da Área a aprovação para baixa de bens patrimoniais considerados inservíveis, após aval do Conselho Fiscal; f) elaborar prestação de contas mensais de todos os gastos e recebimentos efetuados no período, '"'-./ enviando ao Diretor da Área até o dia lOdo mês subseqüente; g) obter aprovação em reunião com o Diretor da Área para a compra de bens patrimoniais; h) controlar a conta bancária em nome do CEPE, enviando o extrato mensal juntamente com as pretações de conta ao Diretor da Área; i) assinar isoladamente, ou em conjunto com o Diretor, correspondências e cheques relativos a sua Área; j) manter os recursos financeiros da área aplicados no mercado financeiro até a data dos seus respectivos pagamentos; k) recrutar associados para auxiliá-lo nas funções administrativas da área; 1)estabelecer controle para receitas provenientes de promoções; ~icar o valor recebido nas promoções exclusivamente na área do evento; ,li/ 'I . JI 10 ~. CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE ,\ -SÃO PAULO- REGIMENTO INTERNO 226115 . J9~ ~ Mlt!mfltMI n.· ~ REGlSIRO CiVil Oi\SrESSfiíiS JURIDlCAS- SãOPftutO n) controlar o ponto e obrigações dos empregados do CEPE em sua área. Remeter mensalmente o cartão de ponto ao Diretor Administrativo e informar ao respectivo diretor anomalias ou sugestões sobre o assunto; o) estabelecer controle sob a cantina própria ou arrendada na área; p) utilizar os recursos financeiros da área somente em beneficio dos associados da respectiva área ou dos sócios do CEPE; q) colaborar com os demais Diretores nos planos e decisões sobre o CEPE ou sua área; r) fixar mensalmente cópia das prestações de conta nos quadros de aviso da área e outros assuntos de interesse dos associados. ( v CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS ~.1 Compete aos associados cumprir fielmente as instruções deste regimento interno, bem como o previsto nos artigos 15 e 16 do Estatuto do CEPE, pois assim procedendo, estarão usufruindo normalmente de todas as regalias que o clube lhes oferece, bem como preservando seu patrimônio. 5.2 - Levar ao conhecimento da diretoria quaisquer reclamações e/ou sugestões, venham a constituir subsídios para a melhora do clube. por escrito, que CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS DO CLUBE \....-- 6.1 - Aos empregados do clube compete a obrigação de zelar pelo fiel cumprimento deste regimento interno. 6.2 - Cumprir à risca os horários estabelecidos para sua jornada de trabalho, bem corno os horários pré-estabelecidos para o funcionamento das diversas dependências do clube. Os empregados do clube têm a autoridade necessária para dentro das normas de boa educação, advertir o associado, dependente de associado ou visitante quando estes cometerem alguma infração e nos casos em que houver necessidade, levar ao conhecimento da Diretoria as irregularidades surgidas. 6.3 - ~ /.h '. fi 11 CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE -SÃO PAULO- --= REGIMENTO INTERNO ~ MICli6f1lMf tI. e_ 226115 IIfGISIRlI CIVil DAS PIS.~DA~ IImlmm /94 oRo •••• lO 6.4 - Exercer vigilância sobre os bens do Clube afetos a sua área de trabalho, informando sempre à Diretoria qualquer irregularidade observada. 6.5 - Os empregados do Clube e seus familiares farão uso das dependências do clube somente quando forem convidados e autorizados pela Diretoria Administrativa ou Gerente da Área, nas atividades festivas. ( CAPÍTULOvn v JÓIA 7.1 O valor da JÓIA fica estipulado, para todas as categorias de sócios, conforme TABELA pE TAXAS VIGENTES, aprovada pela Diretoria. 7.2 - A partir de 01 de julho de 1994 a mensalidade dos sócios contribuintes passa a ser de 02 (duas) vezes o valor da mensalidade dos sócios efetivos. 7.3 - Dos sócios contribuintes não enquadrados no art. 80. do ESTATUTO DO CEPE, serão cobrados JÓIA no ingresso e mensalidade prevista no item 7.2. CAPÍTULO VIII ~ REPASSE DE VERBAS 8.1 - Os repasses de verbas às áreas serão estipulados da seguinte maneira: a) após arrecadação de todas as mensalidades e outras receitas, o Diretor Financeiro deverá pagar todas as despesas comuns do CEPE (folha de pagamento, encargos, impostos, eventos e programações de caráter geral) reter 20 % do saldo a título de Fundo de Reserva do CEPE; o restante será rateado de acordo com o número de associados de cada Área. b) os pedidos de suplementação de verbas deverão ser submetidos à Diretoria Executiva para aprovação. ~ /1~. )I 12 ..•. CLUBEDOSEMPREGADOSDAPETROBRÁS-CEPE -SÃOPAULOREGIMENTO INTERNO (351t) • ~ CAPITULOu MICR6fftMf N.· 22 6115 /94 RfGJSTROCIVIL DiS PfSSOAS JURlmCAS • 840 PIlULO ELEIÇÕES 9.1 - São eleitores todos os sócios FUNDADORES, que se encontrem no gozo dos direitos sociais. ( EFETIVOS, BENEMÉRITOS, AFINS do CEPE, 9.2 - Somente poderão concorrer às eleições, os candidatos registrados em chapas completas, conforme artigos 290., 340. e 420. do Estatuto do CEPE, devendo as chapas ser registradas mediante . requerimento subscrito por 16 (dezesseis) associados. <-...--' 9.3 - O Diretor Administrativo passará recibo, datado, em cópia autêntica do requerimento, afixando o original, com despacho do Presidente, no quadro de avisos do CEPE. 9.5 - As impugnações de candidaturas poderão ser feitas por quaisquer associados no gozo de seus direitos sociais, até 48 (quarenta e oito) horas antes das eleições, procedendo-se da mesma forma que no tocante ao registro de chapas. 9.6 - O candidato impugnado, que será imediatamente cientificado, poderá fazer sua defesa por escrito ou verbalmente, até a ocasião das eleições. 9.7 - O secretário da mesa que dirigir os trabalhos da Assembéia Geral Ordinária lerá a impugnação e, sendo escrita a defesa, também a lerá, após o que, o Presidente da Mesa dará a sua decisão colegiada, cabendo, em última análise, para a Assembléia Geral. '-....--- 9.8 - As razões dos recursos serão aduzidas verbalmente pelo prazo de 10 (dez) minutos, cabendo ao recorrido igual tempo para as suas contra-razões. 9.9 - Imediatamente após, proceder-se-á ao julgamento do recurso, também pelo sistema secreto de votação. 9.10 - Sendo julgado inelegível o candidato, poderá o seu nome ser substituído pelos requerentes da chapa, por associado que esteja presente à Assembléia Geral e que aceite a inclusão do seu nome. 9.11 - A Diretoria constituirá uma JUNTA ELEITORAL e APURADORA encarregada de efetuar o processo Eleitoral, devendo ser presidida pelo Diretor Administrativo. ~ .,?;; \.," . fi 13 CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE -SÃO PAULO- REGIMENTO INTERNO MICRUfliMf N. 22 6115 J94 REGISTRO tlVIL DAS PessOASnmimcas • SAtl pauto I) '.qjJ 9.12 - Caberá à JUNTA constituída a elaboração da Cédula de Votação, que submeterá ao Conselho Deliberativo para Aprovação. 9.13 - Os sócios poderão votar em sua Área, que terá O 1 urna fixa. 9.14 - Em cada ponto de votação deverá estar um representante associados para ajudá-Io no processo. r: ~' da JUNTA, que escolherá os 9.15 - A votação será no recinto do CEPE na Área. 9.16 - A chapa concorrente poderá constituir um Fiscal para acompanhar o processo de votação. 9.17 - Qualquer irregularidade, notada pelo Fiscal ou Outro Associado, deverá ser apresentada por escrito, dentro de 02 (duas) horas, ao representante da JUNTA no local, que protocolará e encaminhará ao Presidente da JUNTA para submeter à Assembléia de Apuração. ~. 18 - A apuração dos votos iniciará 24 horas após o término da votação, em Assembléia de Apuração pela JUNTA, que registrará no livro de Ata de Assembléias e conterá a assinatura de todos os participantes da JUNTA 9.19 - A divulgação oficial da chapa vencedora será em Assembléia Geral no terceiro dia útil após o término das eleições, após análise de todos recursos. 9.20 - Os eleitos para o primeiro mandato do CEPE terão a duração do mandato 1996. \......-- até 30 de abril de CAPÍTULO X ADMISSÃO SÓCIOS CONTRIBUINTES 10.1 - A admissão de sócios contribuintes não enquadrados no art. 80. do ESTATUTO deverá obedecer os seguintes critérios: a) apresentação de no mínimo 03 (três) sócios efetivos; b) preencher formulário de proposta de sócio contribuinte; c) encaminhar ao Diretor Administrativo a proposta com 02 fotos. do CEPE, 10.2 - As propostas recebidas serão analisadas pelo Diretor Administrativo e o Diretor da Área respectiva e submetida em reunião de Diretoria para aprovação. -: fi /~ 14 prtJ!J G;/ I(! ~(rvtJ~fç/ ~'Jlt!'W/fV'tt' <;J~Q W.JS; Js "?.l..<::! \j1{l~v!JI o;~311{/ ç~VC; "'~<:,\+~ ~~(\IV·J <!~IJ 3710r ~0s:. S\0'1 9 "ts9 oG& -e-gftS t.. Ç-&-zSS<1'" tl--.7. /-,OICj d'>~/$?J( j. obO e ::i ('I.' ê:I/ rI/-:1. f" r;:r »s: .2.c4 !7 ~~ / tj79Y pJ IX 7 J9'S '~ 39~ Olhlot\)G lç:Ç'90htJ isJb~ r),//7-t 1/'?,....."J-7~ 011lVcI DiS - SlafUllHlr SYOmd SUO llAI3 OUlSID1U "". ti/ .. (I S1192G oU llnHOlr.lW~ ~ ,<" , CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE -SÃOPAULO- ." REGIMENTO INTERNO tS5[} MfCRnfitMf N.·.. 226115 _ '..)94 Q24 REGlSmO CIYIL DAS PfSSllAS JURlmCAS • S40 PAutO CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - A reforma ou modificação parcial ou total do REGIMENTO submetido ao Conselho Deliberativo para APROVAÇÃO. INTERNO deverá ser previamente 11.2 - A CONDUTA do sócio, familiares e convidados deve ser de maior respeito e considerações dentro dos padrões morais e sociais. ~ \_/ 11.3 - SANÇÕES - O sócio que se comportar inconvinientemente ou cometer infração a qualquer dispositivo do Estatuto, Regimento Interno, das resoluções dos Orgãos do CEPE ou ainda, das leis e regulamentos das entidades as quais o CEPE estiver filiado, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme Capítulo V - artigo 17 do ESTATUTO do CEPE: a) Advertência Escrita; __ b) Suspensão: c) Eliminação. ." ~~ -"0 -'é -C) '-~ \.......-- \ ('~~ ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Presidente -1" rGIslt O c,'; i \ ,j=; \ \1 \.\ i"LE1:.:-;:1:i:iêi: li O i ".U",'.0". ,t" 0''' .. o _L.~C"' ;0.,.'.., I.À;' _ "'~ \ \ •• do. ".,.r~. ~\ -~~.-- . \i' s\" .° I' ~ - \ . 'o \ ~. '" \ o , -,---- Em.-"I. "co • -, .-----" ~." - ' -,~_I I~ 1, - r: c ....••. lê3.'::1-- , ' < . u \ T, ti ~U~I".,,,",. J~' r, ~'-;::'rTn, '! •.. i .. aos , tdL.~. 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