Contrato Principal - SISGEC :: Página Principal
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INDAÇÀO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÀO — PRAD DIRETORIA DL COMPRAS. CONTRATOS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO N° 23118.000725/2013-17 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 08/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR E PEDRO FURTADO DE LIMA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DOS VITRAIS DAS UNIRCENTRO CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, com sede na Av. Presidente Dutra, n.° 2965, Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, Rondônia, inscrita no CNPJ sob o n° 04.418.943/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado (a) por seu Reitor Pro Tempore, Prof. Dr. ARI MIGUEL TEIXEIRA OTT, nomeado pela portaria n° 399, de 10 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, seção 2, página 24, portador do RG n° 260146/SSP-RO, CPF n° 110.306.235-20, residente e domiciliado à Av. Presidente Dutra, n° 2965, Centro, nesta Capital. CONTRATADA: Empresário Individual PEDRO FURTADO DE LIMA inscrita no CNPJ/MF sob n. 20.453.704/0001-27, estabelecido na Rua Quintino Bocaiuva, n° 1377, Bairro: Olaria, Porto Velho-RO — CEP 76.801-250, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) PEDRO FURTADO DE LIMA, portador(a) da Carteira de Identidade n° 98.281, expedida pelo SSP/RO, e CPF n° 039.926.448-55, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva, n° 1377, Bairro: Olaria, Porto Velho-RO — CEP 76.801-250 tendo em vista o que consta no Processo n° 23118.000725/2013-17 e em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 02/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de restauração dos vitrais das UNIR-CENTRO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico elaborado pela Administração. 1 A. Pres. Dutra. 2965 - Centro - Po Velho - Rondônia - Brasil 1:1NDAÇÀO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO — PRAD DIRETORIA DE COMPRAS. CONTRATOS I: LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se as condições constantes na proposta comercial da contratada, independentemente de transcrição. 1.3. O objeto da contratação: ITEM QTD UND 1 1 DESCRIÇÃO VALORES(R$) UNITÁRIO TOTAL Serviço Restauração de obras de arte (vitrais) localizada no prédio da UNIR CENTRO consistente em: 02 (dois) vitrais (fundo do prédio) medindo 1,70 X 2,70m, cada, instalados no piso inferior. 02 (dois) vitrais laterais (fundo do prédio) medindo 1,70 x2,70m, cada, instalados no 21.200,00 piso superior. 02 (dois) vitrais (na lateral do prédio) medindo 1,30 X 1,90m, cada instalados no piso superior. 02 (dois) vitrais (claraboia/centro da escada) medindo aproximadamente 3,00m de diâmetro, instalado no Teto. 21.200,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 (seis) meses com início na data de 13/06/2016 e encerramento em 13/12/2016 prorrogável na forma prevista no parágrafo 1° do 57 da Lei 8666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO 3.1. O valor total da contratação é de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 15254-FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA 2016NE800203 Fonte: 0112000000 Programa de Trabalho: 108623 Elemento de Despesa: 339039 PI: F2ORKG01CIN 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursps,, próprios para atender às Av. Pres. Dutra. 2965 - Centro - Parto Velho - R/onclônia - Brasil FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO — PRAD DIRETORIA DE. COMPRAS. CONTRATOS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (dias) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto da contratação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n° 8.666, de 1993. • 5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 5.6.1. Não produziu os resultados acordados; 40 5.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 5.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste contrato. 5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que A. Pres. Dutra. 2965 - Centro - Porto Velho - Rondônia - Brasil 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO — PRAD DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórias; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 6. CLÁUSULA SEXTA — I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE 6.1. O preço é fixo e irreajustável. 7. CLÁUSULA SÉTIMA — DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1. A execução dos serviços será iniciada em até 05 dias após o recebimento da ordem de serviço na forma que: 7.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrega da nota fiscal/fatura, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta 7.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas do profissional, 4 Av. Pres. Dutra. 2965 - Centro - Porto Velho - Rondônia - Brasil VIINDACÀO UNIVERSIDADE. FEDERAI, DE RONDÔNIA PRÓ-RFTTORIA DE ADMINISTRAÇÃO — PRAD DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS !ATUAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.1.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.1.6. Utilização de tapumes, ou divisórias quando das retiradas dos vitrais e das estruturas de suportes dos vitrais. • 7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993, e do art. 6° do Decreto n° 2.271, de 1997. 7.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 7.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. 7.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, quando for o caso. op 7.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993. 7.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 7.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993. 7.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993. 7.10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos çie Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, 5 Av. Pres. Dutra. 2965 - Centro - Porto Velho - Rondônia - Brasil FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PRAD DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES aplicável no que for pertinente à contratação. 7.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 8. CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. DA CONTRATANTE 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 8.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico; por meio de ordem bancária em conta indicada pela futura contratada; 8.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 8.2. DA CONTRATADA 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta; 8.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.2.3. Responsabilizar-se por retirar e recolocar os vitrais nos locais onde os mesmos se encontram instalados às suas expensas; 8.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada à descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 6 Av. Pres. Dutra. 2965 - Centro - Porto Velho - Rondônia - Brasil UNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO — PRAD DIRE TORIA Dl COMPRAS. CONTRA TOS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 8.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço 8.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 8.2.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; • 8.2.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico; 8.2.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 8.2.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 8.2.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.2.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a i 8.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 8.2.18. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008: 9. CLÁUSULA NONA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, a Contratada que: 9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 7 Av. Pres. Dutra. 2965 - Centro - Porto Velho - Rondônia - Brasil FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAI, DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PRAD DIRETORIA DE COMPRAS. C'ONTRATOS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3. Fraudar na execução do contrato; 9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5. Cometer fraude fiscal; 9.1.6. Não mantiver a proposta. 9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada; 9.2.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 9.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 9.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 9.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999. 8 Av. Pres. Dutra, 2965 - Centro - Porto Velho - Rondônia - Brasil INDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAI, DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO — PRAD DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10. CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei. 10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993. • 10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.4.3. Indenizações e multas. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA: 11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 10 CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 1 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993. 12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA — DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° .666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 9 Av. Pres. Dutra, 2965 - Centro - Porto Velho - Rondônia - Brasil FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE. FEDERAI, DE RONDÔNIA PRO-REI FORIA DE ADMINISTRAÇÃO — PRAD DIREI ()RIA DE COMPRAS, CONTRA LOS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. 14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO 15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho - Justiça Federal. 16.DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1. Em nenhuma hipótese será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato. 17.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Porto Velho-RO, 10 de junho de 2016. ARI MIGUEVTEIXEIRA 01-T ejtor Pro-Tempore PEDRO FURTADO DE LIMA Representante Legal da Empresa 10 Av. Pres. Dutra. 2965 - Centro - Porto Velho - Rondônia - Brasil /33. /677-7069 Diário Oficial da União - seção 3 A Chefe da Arca dc Provimento e Movimentação dc Pessoal da Universidade Federal dc Ouro Preto. • uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria UFOP 71I,. de 23 dc julho de 2010. dc acordo com a Lei 8.745, dc 09 dc de/ernbro de 1993, a Lei n° 9.849. dc 26 dc outubro de 1999 c a Lei i" de 14 dc maio de 2003, torna pública a abertura de process,, seleto° simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITI l 6 visando o preenchimento de 01 (uma) vaga, na área: História do Brasil / História da Historiografia Brasileira, com regime de traL.,i,9, de 40 horas semanais. A inscrição correspondente deverá ser reali:ada no período dc 20 a 23 dc junho dc 2016, pessoalmente ou po. o.-oeuração, nos dias úteis. das 08h3Omin ás I 1 h3Omin c das 141109.,,,t as 16630min, na Secretaria do Departamento dc História/1C' 's. Rua do Seminário, s/n°. Mariana - MG - CEP: 35.420-000. Não-1•• lecita inscrição via fax, correio eletrônico ou via postal. Outras 1,1 •,-.na;Cies poderão ser obtidas pelo telefone: (31) 3557 6. Correio eletrônico: dehisiô ichs.ufop.br. IS.A1SEE A PERUCs \VISOS DE REABERTURA DE PR AZO PREGÃO N" 12016 DIRI-TORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL AV 1505 DE ANui.AçÃo PREGÃO N" 39/2010 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo N° 23116002714201545 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição dc ventilador (SIDEC - 1506/2016) 150218-15259-2016NE800244 PREGÃO V° 48/21116 PREG.ko N" 58/21)15 Ficapululada a licitação supracitada. referente ao processo 61° A Chefe da Área de Provimento e los imentação dc Pessoal da Universidade Federal dc Ouro Preto. na uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria UFOP n' 319. de 23 de julho dc 2010, dc acordo com a Lei 8.745. de 09 de deleinbro de 1993, a Lci n° 9.849, dc 26 de outubro de 1999 c a Lei 1" 1(1.067, de 14 dc maio de 2003, torna pública a abertura dc processo seletivo simplificado para contratação dc PROFESSOR SUBSTITI, TO. visando n preenchimento de 01 (uma) vaga. na área: História c.a América / Ensino de Historia. com regime de trabalho de 40 Vima, semanais. A inscrição correspondente deverá ser realizada no 1e. iodo de 20 a 24 de junho dc 2016, pessoalmente ou por procu as3o, nos dias úteis. das 08h3Ornin ás 11630min c das 14h0Ornin . 16630min, na Secretaria do Departamento dc Ilistória/ICIIS. Rua Ju Seminário. se. Mariana - MG - CEP: 35.420-000. Não sara aCCIIJ ■:,,eriçio via fax, correio eletrônico ou via postal. Outras informaç:, poderão ser obtidas pelo telefone: (311 3557 - 9406. Correio cletriSoc•i: ilehisgichs.ufop.br. 15.113E1 A PE Ra , f VIS (11,ND) S. 2311600367*01581 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação dc Scr. viço de Almoxarife ( ("TRAI() N" 11-'016 - I. ASO 154047 N° Processo: 23110008657201568. PREGÃO SISPP N° 68/2015. Contrataria.. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS -CNP] Contrat', (17796330000184. Contratado INTERSUL EQUIPAMENTOS 1 SERV1OS -HOSPITALARES LIDA - EPP. Objeto: Contrata0o de empresa especializada de serviço de manutenção preventiva dr compressomo prédio da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas. Fundamento Legal: lei 8.666/93 . Vigência. 11,0e"-016 a 10/062017. Valor Total: RS14.089,92, Fonte: 112000090 - 2016NE800569. Data de Assinatura: 10/06/2016. ELESISE s KR Cl S Duchlra 1)11,,,,ra (SIDEC - 15)06 2016) 154042-15259-2015NE800244 (SIDEC - 15'06/2016) 154042-15259-2016N F800244 PRÓ-REITOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL N" 22, DE 15 DE JUNHO DE 2016 A Itivers.dadc Federal do Rio Grande - FURG, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contrafação por Tempo Determinado, homologado pelo Conselho da Unidade, conforme segue: Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 05, dc 18/03/2016 - Publicado no DOU em 21:03/2016 UNIDADE ACARI MI MATÉRIAS/DISCIPLINAS CA NOME DO CANDIDATO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIACI NOTA FINAL CLASSIFR AMPLA C: RENCIA I° ICE) - Instituto de t. ién Cinesiologia: Fisiologia Humana: Elmo- ATHEUS PINTANIA. 511-VA DE. 7,37 cias Biológicas logia do Exercido EFisiologia do Exer- REITAS cicio 11 - (23116.00)055,2016-19) ELINA HAUCK 7,20 OAQUEM DE PAULA RIBEIRO 6,63 ANY6() R=r 2° 3° Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 10, de 12/04/2016 - Publicado no DOU em 13/04/2016 UNIDADE AÇADFMI- MATERIAS/DISCIPLINAS NOME DO CANDIDATO CA S1CON - 15/062016) 154047-15264-20 , ,,61.8o0306 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo N° 23116003755201630. , publicada no D.O.0 de 02/06/2016 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Gêneros Alimcnticios Nos° Edital: 16/06'2016 das 08600 as 121030 c dl3h30 Os 17h30. Endereço: Av. Itália, Km H Carreiros Carreiros - RIO GRANDE - RSEntrega das Propostas: a partir de 16/062016 ás 08h00 no .sito www.comprasnagov.br. Abertura das Propostas: 28,06/2016, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. 111 5191- 1(119,S 1(11 Cl`.1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDAD ES FEDERAL DE PELOTA', E VI R.11 (1 Comunicamos a reabertura dc prazo da licitação supracitada, processo N° 23116000632201647. , publicada no D.O.0 dc 29/03/2016 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição dc Materiais para reposição em Aparelhos dc Ventilação Mccãniea c Anestesia para Hospital Universitário Novo Edital: 16/06/2016 das 08h00 ás 12h00 e dl3h30 às 17630. Endereço: Rua Visconde de Paranaguá, 112 RIO GRANDE - RSEntrcga das Propostas: a partir de 16/062016 as 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas. 04/07/2016, às 09600 no site www,comprasnet.gov.br. (SIDEC 15/062016) 154042-15259-2015NE800244 • 11- YES FAGUNDES EDITÃL PROAD N" 49. DE 10 1) 11N110 DE 2016 N° 114, quinta-feira, 16 de junho de 2016 F'UNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE EDIL 11. PROAD N" 48. DE 15 ai .H.NHO DE 2016 Einni-pCuejctricoindai , Cielidas -1 21:fi)Inal8458e5/Entlures de Dados INICILIS ROSA SEUS NOTA FINAL CLASSIFICACÃÕ AMPLA CONCOR- ' R ENCIA 6,62 1° ILZAIR BARRETO AGOSTINHO 6,47 OEL FELIPE DE OLIVEIRA GAMA 5,13 PRÓ-REITORIA DE ADN IN'STRAÇÃO 2" 3" EXULAM DE CONTRATO IS" 16 9 6 .'.18(; 104048 IS NI° Processo: 23111027454201561. ONVITE N° 1/2016. Contratante: FUN1/ ,1,30 UNIVERSIDADE EDERAI DO -PIAM. CNPJ Contratua. 66022899000186. Contratado : CONSTRUTORA ESTRUTURAR LTDA - ME -Objeto: Construção da Central de GPI. c Instalasi,s ,. Ac Combate a Incêndio. Restaurante Universitário Central Bloco I .. i - _,.pus Ministro Petrôn io Portella. Teresitio/Pl. Fundamento Lsg.a. Lr n°8.666 dc 21 de junho dc 1993. suas alterações subseca.,,,, e legislação correlata. Vigência: 0706/2016 a 19,09/2016. Valo: luta:. 8068.453,05, Fonte 112000000 - 2016NE800585. Data de Assinatura: 07.06/2016. 1SICON - 15/0620161 154048-15205-2016NE800051 AVISO DE 11(11 PREGÃO N" 37/2015 - 1;4048 N° Processo: 23111009226201517 . Objeai 'regi° Eletrônico - Registro dc preços dc materiais, equipamc6,3s - 6.1tios para equipar o Hospital Universitário do Compus Prafe6sora Cinobclina Elvas, dc Bom Jesus - PI da UFPI. conforme co • Nes quantidades e exigências estabelecidas no Edital c seus mi,os. Total de Rens Licitados: 00157. Edital: 16/06/2016 dc 0s-199 ás 12h00 c de 14h ás 17h59. Endereço: Campas Universitario `.1.nistro Petronio Portela Ininga - TERESINA - PI ou www.comp.sgo, emamentais.gov.bredital'154048-05-37-2015. Entrega das Prof., 1., a partir de 16/06/2016 as 08h00 no site vvww.comprasnet.gov.6 ■ ., 6clora das Propostas: 2806.'2016 as 10h00 n sita 6.wv,.comprasovt.gov.br. 1 AyliA SI : 1191,9 p, (SIDEC - 15/06.2016) 154048-15265-20. :,NE8'.,1582 R(1E1 A ) UU PI(i 1h 51 i I 19, 111 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA EXTRATO 110. CONTRATO N" 8/2016 - UASG 154055 N° Processo: 23119000725201317. INEXIGIBILIDADE 61° 2/2016. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE -RONDONIA. CNPJ Contratado: 20453704000127. Contratado : PEDRO FURTADO DE LIMA 03992644855-Objeto: Contristação dc serviços de restauração dos vitrais das UNIR-CENTRO. que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico elaborado pelo administração. Fundamento Legal. Lei 8.666/93. Decreto 2.271/97, IN 02 SLTI•'MPOG 2008. Vigência:' 13/06/2016 a 13/12/2016. Valor Total: R.$21.200,00. Fonte: 112000000 - 2016NE800203. Data de Assinatura: 10:06/2016. (S1CON 15/0((2016) 154055-15254-2016NE800001 EXTRATO D TERMO ADITIVO N" 1:2016 - 154055 Número do Conilraio: 39/2015. NI° Processo: 23 18000562201526. PREGÃO SISP N° 02015. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FE .RAL DE -RONDONIA. CNPJ Contratado: 8464853400011 Contratado : EDNILSON RIC1 DOS SANTOS ME -Objeto: Pr rogação contratual, pelo periodo de 12(doze) meses, a contar dc 08/0 /2016. conforme prevê a Cláusula Segunda do Coo- Este documento pode ser verificado no endeieço eletrônico http:Pwww.in.gos.b'attoaicidck.furtl, pelo código 00032016061600034 trato n° 39/2015 UNIR, em conformidade com o —I°. inciso 111 do Art. 57. da Lei 8.666/93. Fundamento Legal: Lei 8.666/03. -I°. inciso do art. 57. Vigência: 0807/2016 a 08/07/2017. Data dc Assinatura: 14'06/2016. (S1CON - 15/06/2016) 154055-15254-2016NE800001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EXTRATO DE 1NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N" 11/2016 UASG 154044 N° Processo: 23112000454201694 . Objeto: Emissão de empenho a favor da ANATEL para uso de rádios para o ano dc 2016 sendo A estação dc base 01 e D - Estação Moveis - 59 Total dc Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: An. 25°. Caput da Lei n° 8.666 de 2106/1993.. Justilicatisa: Para atender a necessidade do departamento. Declaração de Inexigibilidade em 03/06/2016. EDNA HERCULES AUGUSTO. Pró-reitora de Administração. Ratificação cm 06/06/2016. TARGINO DE ARAUJO FILHO. Reitor. Valor Global' R$ 380,75. CNPJ CONTRATADA : 02.030.715/0001-12 AGENCIA NACIONAL DE TE.I.E.COMUNICACOES. Valor: RS 292,28. CNPJ CONTRATADA : 02.772.7040001-08 FUNDO DEFISCALIZACAO DAS TE1.ECOMUNICACOES. Valor: RS 88.47 (SIDEC - 1506/2016) 154049- I 5266-2016NE800169 Documento assinado digitalmente conforme MP e 2.200-2 de 24/082001, que institui a Infraestrutura dc Chaves Públicas Brasileira - 1CP-Brasil. 21/06/16 11:53 M06990FC USUARIO : DIONE DATA EMISSAO : 21Jun16 VALORIZACAO : 21Jun16 NUMERO : 2016NL800017 . UG/GESTA0 EMITENTE: 154055 / 15254 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA FAVORECIDO :•20453704/0001-27 - PEDRO FURTADO DE LIMA 03992644855 TITULO DE CREDITO : DATA VENCIMENTO: SISTEMA ORIGEM: SIASG OBSERVACAO NOTA DE LANCAMENTO GERADA PELO SIASG ATRAVES DE CONTRATO NUMERO: 000082016 COM PRA: 07 - 00002/2016 CRONOGRAMA: 154055 - 00012/2016 NUMERO DO PROCESSO:• 23118 000725201317 LANCADO POR : '9311'085529r- DIONE PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA UG : 154055 21Jun16 11:50 SIAFI2016-DOCUMENTO-CONSULTA-CONNL (CONSULTA NOTA DE LANCAMENTO) 21/06/16 11:53 M06990FD USUARIO : DIONE DATA EMISSAO : 21Jun16 VALORIZACAO : 21Jun16 NUMERO : 2016NL800017 UG/GESTAO EMITENTE: 154055 / 15254 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA FAVORECIDO : 20453704/0001-27 - PEDRO FURTADO DE LIMA 03992644855 TITULO DE CREDITO : DATA VENCIMENTO: SISTEMA ORIGEM: SIASG• L EVENTO INSCRICAO 411 540404 20453704000127 CLAS.CONT CLAS.ORC 812310201 VALOR 21.200,00 LANCADO.POR : 93110855291 - DIONE PF1=AJUDA PF3=SA.I PF4=ESPELHO PF12=RETORNA UG : 154055 21Jun16 11:50 J_ JIVVLV, VS." L , L. VLVJVL J. L"-1 vsl LM \J/1,1 LJ _L r"). vim irn. DATA: 21/06/2016 HORA: 11:51:41 USUÁRIO: DIONE UASG: 154055 - MEC-FUNDACAO UNIVERSIDADE DE RONDONIA/RO CRONOGRAMA: 154055 - 00012 / 2016 SITUAÇÃO : ATIVO TIPO: SERVICOS VIGÊNCIA : 13/06/2016 A 13/12/2016 CONTRATO : 50-00008/2016 VALOR TOTAL: 21.200,00 INEXIGIBILIDADE : 00002/2016 ITEM DE SERVICO : 00001 - MONTAGEM / RESTAURACAO - FOTOGRAFIA ITEM DO PROCESSO : 00001 QUANTIDADE DO ITEM: 1 VALOR ITEM: 21.200,00 VALOR FORNECEDOR: 21.200,00 FORNECEDOR : 20.453.704/0001-27 - PEDRO FURTADO DE LIMA 03992644855 A PARTIR DE: ETAPA: SUBETAPA: PARCELA: -ETAPA SUBETAPA PARC. VALOR DT.INICIO DT. FIM 001 PREVISTO : 21.200,00 13/06/2016 13/12/2016 REALIZADO: PFJ=AJUDA PF2=EMPENHOS PF3=SAI PF7=RECUA PF8=AVANÇA PF12=RETORNA M#D