Regulamento Segurança
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Regulamento Segurança
ESTORIL PRAIA FUTEBOL SAD Estádio António Coimbra da Mota Regulamento Interno de Segurança e Utilização de Espaços de Acesso Público 2014 -‐ 2017 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia REGULAMENTO INTERNO ....................................................................................... 2 Separação Física dos Adeptos ....................................................................................................................... 3 Controlo da venda de títulos de ingresso ................................................................................................ 5 Vigilância e controlo ......................................................................................................................................... 6 Anéis de Segurança e controlo de acessos .............................................................................................. 7 Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas e estupefacientes ................................... 8 Áreas de exceção destinadas ao consumo de bebidas alcoólicas .................................................. 9 Vigilância de grupos de adeptos ................................................................................................................ 10 Zonas de paragem e estacionamento para entidades e agentes desportivos ........................ 11 Comunicação Social ......................................................................................................................................... 14 Plano de Emergência Interno ............................................................................... 15 Alerta de Vigilância Permanente ............................................................................................................... 16 Alerta Interno de Prevenção Especial ..................................................................................................... 17 Alerta de Evacuação ........................................................................................................................................ 19 OPERACIONALIZAÇÃO DOS NÍVEIS DE ALERTA ............................................................................... 20 Simulacros ........................................................................................................... 21 Invasão do recinto de jogo ................................................................................... 22 Pessoas com Mobilidade Reduzida ....................................................................... 23 Proteção e prevenção contra incêndios ................................................................ 24 CCTV .................................................................................................................... 26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................. 28 ANEXOS .................................................................................................................. i 1 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia REGULAMENTO INTERNO Antes da definição de procedimentos, importa enumerar todas as entidades e/ ou indivíduos envolvidos na aplicação deste Regulamento, a saber: ESTORIL PRAIA • Diretor de Segurança; • Diretor de Campo; • Responsável pelas Infraestruturas; • Staff do Estádio. FORÇAS DE SEGURANÇA • Guarda Nacional Republicana (G.N.R.), no interior do Estádio e perímetros Sul e Poente; • Polícia de Segurança Pública (P.S.P), nos perímetros Nascente e Norte; SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA • Bombeiros Voluntários do Estoril (ou outras entidades prestadoras de serviços de assistência médica); STEWARDING • Coordenador de Segurança da empresa de Stewarding; • Assistentes de Recinto Desportivo; AGENTES DESPORTIVOS • Delegados da Liga Portuguesa de Futebol Profissional/ UEFA/ Federação Portuguesa de Futebol, ou outra entidade promotora de eventos desportivos. 2 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Separação Física dos Adeptos “Separação física dos adeptos, reservando-lhes zonas distintas, nas competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado” Independentemente do grau de risco (definido pela Legislação em vigor e pelos Regulamentos das várias competições) associado a qualquer jogo disputado no Estádio António Coimbra da Mota, existe um procedimento que é transversal: A segregação dos adeptos das várias equipas pelos diferentes sectores do Estádio. Esta separação física, que configura uma medida preventiva, está naturalmente facilitada pela natureza infraestrutural do Estádio, e processa-se normalmente da seguinte forma: • Adeptos do Estoril è Bancada Poente, Sectores A, C, D, E, F, G; (portas 1 e 2 ) • Claque do Estoril è Bancada Poente, Sector B; (portas 1 e 2) • Adeptos da equipa visitante è Bancada Norte, Sectores H, I, J, K; (portas 3 e 4) • Adeptos da equipa visitante è Bancada Nascente, Sectores L, M, O (portas 5 e 6) • Claque da equipa visitante è Bancada Nascente, Sector, P; (porta 6) Os sectores H, I, J e K, apenas serão utilizados nos jogos em que uma grande afluência de público visitante assim o justifique. O sector N da Bancada Nascente encontrase cedido conforme estabelecido em contrato de patrocínio, e a sua utilização depende do critério do sponsor que detém os direitos ao seu usufruto. Em jogos de pouca afluência está prevista a colocação de uma lona publicitária, fixada através de cabos de aço em tensão, sendo esse sector vedado ao público por motivos de segurança. Em jogos de grande afluência, esse sector destina-se a convites que o patrocinador distribui de acordo com os critérios por si definidos, processando-se a entrada dos mesmos pela porta 5. O Estoril Praia reserva-se ao direito de, em função da natureza do jogo, do seu grau de risco, e do número de adeptos previstos (quer para a equipa da casa, quer para a visitante), alterar o esquema anteriormente determinado. 3 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Esta separação dos adeptos por sectores começa naturalmente no processo de emissão, venda e distribuição dos bilhetes e convites, definindo-se para cada jogo um esquema dessa mesma ordenação, que é dado a conhecer aos espectadores no ato da aquisição dos títulos de ingresso. A gestão do acesso a cada um dos sectores é feita pelos assistentes de recinto desportivo, sendo indispensável a apresentação dos bilhetes, que obrigatoriamente devem conter as seguintes menções, conforme o ponto três do artigo 26º da Lei 39/ 2009 de 30 de Julho: a) Numeração sequencial; b) Identificação do recinto desportivo; c) Porta de entrada para o recinto desportivo, sector, fila e cadeira, bem como a planta do recinto e do local de acesso; d) Designação da competição desportiva; e) Modalidade desportiva; f) Identificação do organizador e promotor do espetáculo desportivo; g) Especificação sumária dos factos impeditivos do acesso dos espectadores ao recinto desportivo e das consequências do incumprimento do Regulamento de Segurança e Utilização de Espaços de Acesso Públicos. Sempre que, por motivos de força maior, não seja possível efetuar a segregação física dos adeptos através da sua separação por sectores, será criada uma caixa de segurança, bem delimitada para fácil e imediata identificação, reforçada por cordão humano, constituído por Assistentes de Recinto Desportivo, Forças de Segurança, ou ambas. Para uma melhor compreensão da disposição acima referida, apresenta-se em anexo (anexo 1) um esquema da distribuição dos vários sectores e respectivas portas de acesso. 4 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Controlo da venda de títulos de ingresso “Controlo da venda de títulos de ingresso, com recurso a meios mecânicos, electrónicos ou eletromecânicos, a fim de assegurar o fluxo de entrada dos espetadores, impedindo a reutilização do título de ingresso e permitindo a detecção de títulos de ingresso falsos, nas competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado.” Todos os espectadores que pretendam aceder ao recinto desportivo deverão ser portadores de um título de ingresso válido, cumprindo os pressupostos enumerados no ponto anterior. A sua validação processa-se com recurso a meios mecânicos, através da leitura óptica dos códigos de barras gerados especificamente para cada jogo pelo departamento de bilhética, em estreita colaboração com o Diretor de Segurança. Isto previne a sua reutilização, uma vez que após a primeira validação o bilhete é “anulado” da base de dados. Este sistema integrado de controlo de acessos previne ainda a utilização de bilhetes contrafeitos, uma vez que os mesmos não serão reconhecidos nos torniquetes, pelo facto de os seus códigos de barras não constarem da referida base de dados. O acesso ao perímetro de Segurança do Estádio (quando aplicável), implica um pré controlo visual desses bilhetes. Este será efectuado por assistentes de recinto desportivo, que fazem uma triagem dos mesmos e encaminham o público para as respectivas portas. Os meios mecânicos de leitura óptica dos bilhetes distribuem-se da seguinte forma: • Porta 1 – três torniquetes, um com possibilidade de leitura de cartões; • Porta 2 – dois torniquetes; • Portas 3 e 4 – PDA’s de leitura óptica; • Porta 5 – dois torniquetes; • Porta 6 – dois torniquetes; Sempre que, por motivo de falha mecânica, estes dispositivos não estejam operacionais, proceder-se-á à validação manual dos títulos de ingresso, impedindo a sua reutilização. 5 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Vigilância e controlo “Vigilância e controlo destinados a impedirem o excesso de lotação em qualquer zona do recinto, bem como a assegurar o desimpedimento das vias de acesso.” Em cada separação de sector existirá um ou mais assistentes de recinto desportivo que irão proceder à verificação dos títulos de ingresso, autorizando a passagem a todos os que tenham ingresso válido para a respectiva secção da bancada. Simultaneamente, deverão informar e encaminhar todos os que sejam portadores de bilhetes para outros locais do estádio, evitando a acumulação de pessoas nas entradas e saídas. É também tarefa dos assistentes de recinto desportivo manter as pessoas sentadas nos respectivos lugares, salvo situações de exceção, evitando a acumulação de público nos acessos, sobretudo em escadas ou outros trajetos que constem do plano de evacuação. 6 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Anéis de Segurança e controlo de acessos “Instalação ou montagem de anéis de segurança e a adoção obrigatória de sistemas de controlo de acesso, de modo a impedir a introdução de objetos ou substâncias proibidos ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência, nos termos previstos na presente lei.” No que diz respeito ao dever de impedir a introdução de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar atos de violência, estão definidos procedimentos que pretendem a prossecução do mesmo. Esse controle só é possível através das revistas pessoais de prevenção e segurança, previstas no artigo 25º da lei 39/ 2009 de 30 de Julho, já mencionada anteriormente. No entanto, a lei 34/ 2013 de 16 de Maio, que regula o exercício da atividade da Segurança Privada, vem restringir os termos em que essas revistas devem ser feitas, limitando invariavelmente a sua eficácia. De acordo com essa legislação, os assistentes de recinto desportivo apenas podem “...recorrer ao uso de raquetes de detecção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista não intrusivos com a mesma finalidade, previamente autorizados”. Ou seja, a revista por palpação, que configura a forma mais eficaz de prevenção dos riscos acima referidos, passa a ser proibida. Assim, no cumprimento da legislação em vigor, todos os adeptos que pretendam aceder ao interior do recinto desportivo do Estoril Praia serão alvo de uma revista pessoal nos termos definidos pela Lei, procurando impedir a entrada de objetos contundentes ou substâncias proibidas. 7 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas e estupefacientes “Proibição de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do anel ou perímetro de segurança e do recinto desportivo, exceto nas zonas destinadas para o efeito no caso das bebidas alcoólicas; e adoção de um sistema de controlo de estados de alcoolemia e de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.” O presente Regulamento Interno prevê a proibição da venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas no interior do Recinto Desportivo, bem como na área definida como perímetro de Segurança (quando aplicável), de acordo com a legislação em vigor. O mesmo se aplica a todas as substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, cuja posse ou venda e distribuição, de acordo com o código penal, configuram Crime ou Contraordenação. A interdição da entrada destas substâncias no interior do recinto desportivo é feita através das revistas pessoais de prevenção e segurança, realizadas pelos Assistentes da Recinto Desportivo em articulação com as forças de Segurança, nos termos definidos anteriormente. Sempre que exista suspeita de consumo excessivo de bebidas alcoólicas por parte de um ou mais espectadores, será efetuado o respectivo controlo de alcoolemia pelas Forças de Segurança, sendo vedado o acesso a todos os que apresentem valor igual ou superior a 1,2 g/l (grama de álcool por litro de sangue). Havendo suspeita de consumo de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, será efectuado teste de despistagem pelas Forças de Segurança, sendo vedado o acesso a todos os que acusem positivo no referido controlo. 8 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Áreas de exceção destinadas ao consumo de bebidas alcoólicas “Criação de áreas, no interior do recinto desportivo, onde é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, no respeito pelos limites definidos na lei.” No interior do recinto, com o conhecimento e autorização da Força de Segurança que efetua o policiamento do espetáculo desportivo, está definida uma área onde, excecionalmente, é permitido o consumo de bebidas alcoólicas. Esta área, de acesso controlado e restrito, apenas inclui a zona dos camarotes, no segundo piso da bancada poente. O consumo é feito única e exclusivamente neste espaço, sendo vedado o transporte de bebidas para fora do mesmo, mediante controlo efetuado por Assistentes de Recinto Desportivo. 9 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Vigilância de grupos de adeptos “Vigilância de grupos de adeptos, nomeadamente nas deslocações para assistir a competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado, disputadas fora do recinto desportivo próprio do promotor do espetáculo desportivo.” No que diz respeito a este ponto, apenas de referir que é feita uma recolha de informação junto dos adeptos que habitualmente se deslocam em grupo aos jogos do Estoril Praia na condição de visitante, contemplando: • número estimado de elementos; • horários de saída e chegada dos mesmos; • trajetos e meios de transporte a utilizar; Estas informações são comunicadas em tempo útil à Força de Segurança territorialmente competente, que posteriormente a encaminha para quem efetua o Policiamento no recinto desportivo do clube visitado. 10 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Zonas de paragem e estacionamento para entidades e agentes desportivos “Determinação das zonas de paragem e estacionamento de viaturas pertencentes às forças de segurança, à ANPC, aos bombeiros, aos serviços de emergência médica, bem como dos circuitos de entrada, de circulação e de saída, numa ótica de segurança e de facilitação.” “Determinação das zonas de paragem e estacionamento de viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas, bem como dos circuitos de entrada e de saída, numa ótica de segurança e de facilitação.” As viaturas que pretendam estacionar nos parques pertencentes ao Estádio António Coimbra da Mota necessitam de uma credencial que valide o seu acesso, onde deverá constar a identificação do parque, bem como o período de vigência da referida credencial. O acesso pedonal é vedado a todos os parques de estacionamento, excepto aqueles que servem de acesso ao Recinto Desportivo (PARQUES 0 e 1). Todos as entradas e saídas de viaturas são controladas por Assistentes de Recinto Desportivo, que fazem a devida verificação e triagem, encaminhando os portadores de títulos de estacionamento para os respectivos parques. O parqueamento das várias entidades que participam na organização dos eventos desportivos que decorrem no Estádio António Coimbra da Mota, bem como do público devidamente acreditado para o efeito, processa-se da seguinte forma: A. PARQUE 0 – Estacionamento para Meios de Comunicação Social (Rádio, Imprensa escrita e Imprensa Online). B. PARQUE 1 - Carros de exteriores das estações de TV e rádio (Broadcasters), que façam a cobertura dos jogos; Carros de promotores e/ ou patrocinadores que façam ativações das suas marcas durante o evento; C. PARQUE 2 – Viatura de transporte das equipas de arbitragem; Viatura do Presidente da equipa adversária; Viaturas do Presidente e Administradores da Estoril Praia SAD; Viatura do Médico que efetua controlo antidopagem; 11 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Viatura do Observador do Árbitro; Viaturas dos delegados da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, da Federação Portuguesa de Futebol, da UEFA, ou outras entidades equivalentes; D. PARQUE 3 – Viaturas do Comando da Força de Segurança que faz o policiamento do espetáculo desportivo; Viatura do Presidente da Liga Portuguesa de Futebol; Viatura do Presidente da Federação Portuguesa de Futebol; Viatura do Presidente da Câmara Municipal de Cascais; Viaturas dos elementos das equipas adversárias (de acordo com os regulamentos das competições da Liga Portuguesa de Futebol; Federação Portuguesa de Futebol, UEFA, ou outros promotores de eventos desportivos); Viaturas de outras entidades com dístico para o referido parque; E. PARQUE 4 – Viaturas dos Jogadores da equipa profissional do Estoril Praia; Viaturas dos elementos da equipa técnica do Estoril Praia, Viaturas do Departamento Médico do Estoril Praia; Viaturas do STAFF do Estoril Praia envolvido na organização do evento desportivo; Outras Viaturas acreditadas para o efeito; F. PARQUE 5 – TV COMPOUND (TV Broadcasters); Viaturas de apoio aos vários serviços prestados por empresas externas, antes e durante o evento desportivo; Viaturas de portadores de títulos de camarote; Viaturas diversas que obtenham autorização para o efeito. As viaturas da Emergência Médica ficam parqueadas junto ao relvado em espaço reservado para o efeito, para em caso de necessidade possibilitar uma maior proximidade, quer do público, quer da área de jogo, aumentando a eficiência da sua atuação. As viaturas da Prevenção e Combate a Incêndios, estacionam no exterior do Recinto Desportivo, em áreas determinadas pelos Bombeiros, que variam de acordo com as especificidades de cada jogo. Em anexo apresenta-se um esquema dos vários parques de estacionamento, com a respectiva numeração, para melhor compreensão da distribuição acima definida. 12 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Em todos os parques, para além da gestão de acessos, o vigilante presente fará também o controlo do mesmo no que diz respeito ao cumprimento dos lugares previamente determinados através de pinturas no pavimento. Esta questão reveste-se de grande importância pois garante que ficarão desimpedidos os corredores de circulação, especialmente importantes em caso de emergência. Nos parques de estacionamento números 2 e 3, para além do referido ARD, existe instalado um sistema de CCTV com recurso a gravação de imagens. 13 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Comunicação Social Em todos os eventos desportivos trabalham meios de comunicação social que fazem a respectiva cobertura do evento. Esses meios subdividem-se em diferentes categorias, do qual resultam também diferentes formas de exercício da atividade. De seguida definem-se os procedimentos transversais aos diversos órgãos de comunicação, procedendo posteriormente à individualização das atuações específicas para cada um deles. A entrada dos Media no Recinto Desportivo processa-se pela porta 1, e pressupõem apresentação de credencial válida para o evento. Esta tem que ser previamente solicitada e está sujeita a aprovação por parte do Responsável de Comunicação do Clube. Em caso de deferimento, as acreditações ficam disponíveis para levantamento numa cabine contígua às bilheteiras da porta 1, mediante apresentação da carteira profissional e documento de identificação. Em jogos de grande afluência de público, será disponibilizada para os MEDIA uma entrada alternativa, também junto à porta 1, com a finalidade de aliviar a afluência de pessoas nesta porta, e agilizar a entrada destes profissionais para o interior do estádio. Está disponível no piso um do edifício da SAD, em exclusivo a todos os meios de comunicação, um espaço de trabalho com área de descanso e de armazenamento de material técnico, de acesso restrito e controlado por um Assistente de Recinto Desportivo. 14 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Plano de Emergência Interno Uma das componentes do presente Regulamento Interno é o plano de Emergência, que define os procedimentos a adotar em caso de materialização de incidentes, de acordo com o grau de risco e ameaça que estes representem. Num recinto desportivo que concentra centenas ou milhares de pessoas, independentemente das medidas preventivas que se estabeleçam, existe sempre risco de ocorrência de situações imprevistas/ perigosas, quer para as infraestruturas, quer para os seus utentes. O presente documento visa fornecer um conjunto de diretrizes e procedimentos, de forma a propiciar uma rápida e eficiente resposta ás potenciais situações de emergência. Uma vez detectada a materialização de uma determinada ameaça, os responsáveis das várias entidades que participam na organização do evento desportivo irão proceder à sua avaliação, no local previamente definido para o efeito, designado por Sala Operacional, cuja localização se encontra previamente definida na planta que consta dos anexos no final deste documento. A presença de todos os responsáveis das respectivas áreas nesta sala permite reduzir o tempo necessário para a notificação e o aviso, aumentando exponencialmente a eficiência da capacidade de resposta. Em função dessa análise de risco, será feita a determinação do nível de alerta e a definição das estratégias a implementar. Assim, antes de mais, importa definir os diferentes níveis de alerta, aos quais estão associados diferentes procedimentos. Estão previstos três Níveis de Alerta, definidos em função das ocorrências verificadas no momento em que é feita a avaliação, a saber: Alerta de vigilância permanente NÍVEL I NÍVEL II Alerta interno de prevenção especial NÍVEL III Alerta de Evacuação 15 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Alerta de Vigilância Permanente Este nível corresponde a um constante grau de prevenção e está permanentemente em implementação a partir do momento em que se abrem as portas do Recinto Desportivo. O Diretor de Segurança, o Responsável pelas Instalações do Estádio, o Coordenador de Segurança dos elementos da segurança privada (ARD’S), bem como o comandante da Emergência Médica e Proteção e Prevenção contra Incêndios (Bombeiros) e Comandante da Força de Segurança (GNR), estão em contínuo alerta, para a eventualidade de ocorrência de qualquer situação de emergência. Sempre que alguma competição tenha lugar neste Recinto Desportivo, desde as duas horas que antecedem o início previsto do jogo até que todo o público se encontre no seu exterior, todas estas entidades se encontram no estádio em regime de prevenção. 16 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Alerta Interno de Prevenção Especial Sempre que as ocorrências o justifiquem, será alterado o nível de alerta de I para II. A Bancada Poente, destinada sobretudo aos adeptos do Estoril, é tendencialmente a que comporta maior número de público, constituindo por isso o principal foco de ocorrência de situações de emergência. Nesse sentido, será dada especial atenção a esta área por parte dos serviços de segurança do estádio. Obviamente que existem exceções, pelo que sempre que as circunstâncias se alterem e outros sectores sejam ocupados por público, ser-lhes-á dado o mesmo grau de atenção. Isto implicará naturalmente um reforço dos meios disponíveis, ajustando a capacidade de resposta às necessidades de cada situação. Caso ocorra alguma situação de emergência, nomeadamente: ● Quebra de energia; ● Avaria de máquinas, equipamento ou outras; ● Situação de possível pânico; ● Inundações no estádio ou situações similares em zonas não circuláveis pelo público em geral e que não obrigue à evacuação do estádio; ● Alteração da ordem pública de gravidade reduzida. A tentativa de resolução de qualquer das situações acima referidas passa, numa primeira fase, pelos meios humanos do estádio. Depois de avaliada a gravidade da situação e caso não seja possível resolver o problema através dos recursos disponíveis, serão solicitados os reforços que se entendam adequados. Se a situação de emergência o justificar, será emitido um sinal interno de prevenção especial, de modo a que os utentes do estádio sejam informados da ocorrência e, dessa forma, possam cumprir as orientações que lhes sejam transmitidas pelo sistema de comunicação sonoro do Estádio. Este sistema, operado pelo SPEAKER do Estoril Praia, é audível em todos os locais do recinto desportivo, e transmite ao público as orientações que estes devem seguir. Quem transmite ao SPEAKER o teor das comunicações a fazer é o Diretor de Segurança, após articulação com os restantes responsáveis, presentes na Sala Operacional. O contacto entre a Sala Operacional e a cabine do SPEAKER é feito por 17 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia telemóvel. Se, por motivos diversos, as comunicações móveis não estiverem operacionais, os contactos passarão a ser feitos via rádio. Uma das situações possíveis, em função das características da ameaça, passa pelo encaminhamento do público para a zona do relvado. Nestas situações, são utilizados os portões que ligam as bancadas ao recinto de jogo. Estes, especificamente criados para o efeito, encontram-se permanentemente destrancados e desimpedidos, evitando assim qualquer tipo de falha em caso de necessidade de utilização. Em cada um destes portões existe um ARD que controla a sua utilização e que recebeu, previamente, instruções claras e precisas de como atuar em caso de emergência. 18 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Alerta de Evacuação Sempre que a gravidade da ocorrência o justifique, proceder-se-á à evacuação do recinto desportivo. A decisão de evacuar o recinto desportivo é tomada pelas pessoas e entidades responsáveis pelas várias áreas operacionais que englobam a organização do evento, que por sua vez transmitem as orientações específicas às respectivas equipas que trabalham no terreno. Por norma, estas comunicações são feitas através de sinal rádio, salvaguardando qualquer falha ou sobrecarga nos sistemas de comunicação por telemóvel. A evacuação do recinto, comunicada às pessoas presentes pelo SPEAKER que utilizará para o efeito o sistema de comunicação sonoro do estádio, é orientada pelos Assistentes de Recinto Desportivo, que devem conhecer previamente todos os percursos de evacuação de pessoas e viaturas, conforme os planos anexos a este Regulamento. Nestes casos, serão abertos todos os portões exteriores que, no mínimo, duplicam a área utilizada para a entrada das pessoas no recinto. No sentido de minimizar o erro por parte destes profissionais, antes de cada evento, o coordenador dos ARD’s dá um briefing aos responsáveis de cada um dos sectores, transmitindo as instruções específicas para esse jogo, reforçando também os procedimentos a adoptar em caso de evacuação do recinto, bem como os percursos a utilizar. 19 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia OPERACIONALIZAÇÃO DOS NÍVEIS DE ALERTA ALERTA DE VIGILÂNCIA PERMANENTE Alerta Interno Prevenção Especial Coordenador Segurança Público GNR Diretor de Segurança Delegados / Árbitros Polícia Municipal Bombeiros Responsável Manutenção ARD’S Alerta de Evacuação 20 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Simulacros No mesmo espírito dos briefings obrigatórios antes de cada evento , é feito no início de cada época desportiva um exercício (simulacro) com a participação de todas as entidades que colaboram na organização dos jogos. De acordo com o 22º Caderno Técnico da Autoridade Nacional da Proteção Civil, este tipo de exercícios é “…extremamente válido, porquanto permite testar, em ambiente simulado, procedimentos de nível tático, operacional e estratégico, essenciais ao cabal cumprimento da missão de todas as Forças e Serviços com competência na matéria, identificando falhas e constrangimentos que, a verificarem-se em situação real, teriam quase sempre efeitos bastante negativos.” Este exercício reveste-se de especial importância pois permite, de acordo com os pontos abaixo referidos, retirados de um manual elaborado pelo Professor José Goulão Marques (2015), a prossecução de uma série de objectivos, a saber: • Avaliar as capacidades do equipamento; • Testar os tempos de resposta; • Treinar o pessoal; • Avaliar a cooperação e interação entre as diversas entidades; • Identificar potenciais erros de concepção no plano de emergência e, em caso de necessidade, proceder à sua rectificação. 21 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Invasão do recinto de jogo Conforme referido anteriormente, existem vários portões que permitem o acesso entre as bancadas e o relvado, a utilizar sobretudo em caso de emergência. No entanto, o STAFF ou outros meios humanos, no exercício das suas funções, também fazem uso dos mesmos. Estes portões, permanentemente operacionais, criam uma enorme vulnerabilidade pela facilidade com que, através destes, se acede ao relvado. Assim, em cada um destes portões deverá estar em permanência um Assistente de Recinto Desportivo que autoriza a passagem a quem se encontre devidamente autorizado e possua credencial válida e visível, negando o acesso ao restante público e prevenindo invasões não autorizadas do recinto de jogo. Caso estas medidas não surtam o efeito desejado e um ou mais espectadores consigam chegar ao recinto de jogo, existe em cada meio campo um ARD equipado com botas de relva que, o mais prontamente possível, deverá imobilizar o invasor e neutralizar a ameaça que este possa constituir. 22 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Pessoas com Mobilidade Reduzida Existem no estádio, em função da legislação em vigor, lugares disponíveis para espectadores com mobilidade reduzida, bem como acessos e percursos específicos para os mesmos se deslocarem. Por força das suas limitações, estes espectadores não entram no estádio pelos mesmos acessos do restante público, utilizando para o efeito os portões contíguos aos torniquetes, cujo controlo de acesso está também à responsabilidade dos Assistentes de Recinto Desportivo. Após a entrada, estes espectadores são encaminhados pelos trajetos previamente definidos para uma área de acesso reservado, criada especificamente para que possam ver o jogo em segurança e com total visibilidade. Em caso de necessidade de evacuação, são novamente os Assistentes de Recinto Desportivo que têm a responsabilidade de fazer o correto transporte destas pessoas para o exterior, de acordo com os procedimento anteriormente definidos. Também os sanitários destinados a estes adeptos são de utilização reservada e exclusiva aos mesmos, situados em local de fácil acesso, identificados com sinalética visível, e com as condições adaptadas as suas necessidades. 23 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia Proteção e prevenção contra incêndios Neste capítulo, procurarei fazer uma breve abordagem aos meios disponíveis no estádio para o combate a incêndios, bem como os procedimentos genéricos a adoptar na ocorrência de acidentes ou incidentes dessa natureza. Naturalmente que me irei focar essencialmente no que habitualmente se designa por primeira intervenção, em pequenos incêndios que possam ser combatidos através dos recursos existentes nas instalações, quer técnicos quer humanos. É também importante clarificar que neste Regulamento não será feita referência ao modo de atuação dos Bombeiros, que encontrando-se no Recinto Desportivo sempre que ocorrem eventos, dispõem de recursos e procedimentos próprios, que gerem de acordo com as indicações do seu Comando. Em termos de prevenção, existem algumas medidas antecipadamente adoptadas que permitem reduzir o risco de ocorrência de incêndios ou, pelo menos, minimizar as suas consequências na impossibilidade de o evitar, a saber: • Instalação de cadeiras nas bancadas e camarotes compostas por material ignífugo; • Limpeza de todo o tipo de resíduos existentes no Estádio antes de cada evento (feita preferencialmente no próprio dia); • Manutenção e verificação periódica de toda a instalação eléctrica; • A colocação de sinalética, conforme legislação em vigor, que indique claramente as áreas onde é proibido fumar ou fazer fogo; Caso estas medidas preventivas não evitem a ocorrência de um incêndio, existem vários meios de combate ao fogo disponíveis no Estádio, com características distintas pois, como sabemos, não existe um único agente extintor universal. A sua distribuição apresentase em anexo, e foi pensada por forma a possibilitar uma rápida e abrangente resposta a incêndios na sua fase inicial, tais como: • Carreteis de incêndio; • Extintores permanentemente pressurizados para combate a fogos das classes: A; B e C; 24 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia • Sistema fixo de Sprinklers, nomeadamente no edifício principal; • Caixas com areia para extinção de artifícios pirotécnicos arremessados para o relvado; Em termos humanos, todo o STAFF que trabalha nas instalações é conhecedor dos procedimentos a adoptar em caso de deflagração de um incêndio, transmitidos em formação prévia específica e reciclados nos exercícios de simulação, realizados no início de cada época desportiva. Sempre que a dimensão do foco de incêndio impeça a extinção do mesmo com a ação da primeira intervenção, serão os Bombeiros a tomar conta da ocorrência, empenhando os meios que entendam adequados, de acordo com as orientações do seu Comando que se encontra em prevenção na sala operacional, conforme referido anteriormente. 25 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia CCTV De acordo com o ponto 1, do artigo 18º da lei 39/ 2009, republicada em 25 de Julho de 2013, “O promotor do espetáculo desportivo em cujo recinto se realizem espetáculos desportivos de natureza profissional ou não profissional considerados de risco elevado, sejam nacionais ou internacionais, instala e mantém em perfeitas condições um sistema de videovigilância que permita o controlo visual de todo o recinto desportivo, e respectivo anel ou perímetro de segurança, dotado de câmaras fixas ou móveis com gravação de imagem e som e impressão de fotogramas, as quais visam a proteção de pessoas e bens, com observância do disposto na Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei 67/ 98 de 26 de Outubro”. Assim, no cumprimento do determinado pela legislação em vigor, existe no Estádio Coimbra da Mota um sistema de videovigilância, devidamente aprovado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que serve essencialmente dois propósitos: A visualização de todo o recinto desportivo, permitindo a sua permanente monitorização através dos monitores disponíveis na Sala Operacional; A recolha de imagens que, caso sejam posteriormente requisitadas pelas entidades competentes nos prazos definidos pela Lei, possam servir de identificação e prova de atos praticados por qualquer utente deste Recinto Desportivo. O primeiro ponto, configura claramente uma mais valia no que à Segurança diz respeito. A permanente observação das portas, bancadas, vias de acesso e parques de estacionamento, permite aferir constantemente qual o nível de alerta a implementar, reajustando procedimentos em caso de necessidade. A segunda, embora menos útil na operação, serve claramente dois propósitos: É um mecanismo dissuasor para quem pretende praticar atos ilícitos uma vez que na entrada do recinto é obrigatório comunicar aos utentes a existência deste sistema; e o auxílio à condenação de quem incorra em ilegalidade, uma vez que as imagens podem constituir prova caso possibilitem a correta identificação do/s indivíduo/s envolvidos. Em termos técnicos, este sistema é composto por: • 8 câmaras fixas, que apenas filmam as áreas previamente definidas; • 2 câmaras DOME, que possibilitam uma focagem de 360º em torno do ponto em que estão fixas, permitindo ainda a aproximação/ afastamento da imagem; 26 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia • Um computador ligado a um servidor, que processa e armazena as imagens recolhidas; • Um monitor que exibe em mosaico as imagens das várias câmaras fixas, permitindo a sua visualização individual, mediante seleção; • Dois monitores, um para cada DOME, que exibem em fullscreen as imagens recolhidas pelas respectivas câmaras. Durante os eventos, este sistema é operado por Assistentes de Recinto Desportivo, mediante as instruções do Diretor de Segurança e/ ou do Comandante da força de Segurança territorialmente competente, que efetua o policiamento ao espetáculo desportivo. Ainda de referir que, por determinação dos Regulamentos de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, da Federação Portuguesa de Futebol, da UEFA e da FIFA, existem câmaras que integram este sistema e que registam imagens da área normalmente designadas por “zona técnica”, onde circulam exclusivamente os agentes desportivos devidamente credenciados para o efeito, cuja recolha de imagens tem uma utilização de natureza essencialmente disciplinar, com menor relevo para a Segurança das pessoas. 27 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • Lei 34/ 2013 de 16 de Maio • Decreto Lei 216/ 2012 de 9 de Outubro • Lei 52/ 2013 de 25 de Julho • Portaria 261/ 2013 de 14 de Agosto • Portaria 324/ 2013 de 31 de Outubro • Caderno Técnico 22, Autoridade Nacional de Proteção Civil, Julho de 2012 • Marques, José Goulão, Agentes Extintores • Regulamento de competições da Liga Portugal • Europa League Club Manual, UEFA 28 Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia ANEXOS i Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia ii Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia iii Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia iv Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia v Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia vi Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia vii Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia viii Regulamento Interno de Segurança – Estoril Praia P5 P2 P1 P3 P4 P0 ix
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