Edital - Lote 107

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Edital - Lote 107
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Rua Octávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4º andar, ALA NORTE - Bairro: Centro - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3214-9465 - www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5053493-09.2011.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLETTI & GOTTLIEB ESTETICA LTDA
EDITAL Nº 710001301032
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Doutora Marila da Costa Perez, Juíza Federal Substituta na Titularidade
Plena da 23ª Vara Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão
levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal
acima referida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº. 600, 4º
andar, ala norte, Praia de Belas, Porto Alegre/RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas do leilão:
1ª PRAÇA: 14 de outubro de 2015, a partir das 14:00 horas.
2º PRAÇA: 29 de outubro de 2015, a partir das 14:00 horas.
LOCAL: Auditório da Justiça Federal, situado à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº. 600, 9º
andar, Porto Alegre/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51)
9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01) 01 (um) Lavatório para cabelo, marca Kixiki móveis, muito usado,
reavaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 02) 04 (quatro) Espelhos com moldura de pedra mármore e
três estantes em mármore, reavaliados em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 03) 02 (duas) Cadeiras de
corte de cabelo, muito usadas, reavaliadas em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 04) 02 (duas) Cadeiras
auxiliares, pretas, usadas, reavaliadas em R$ 100,00 (cem reais); 05) 03 (três) Carrinhos auxiliares para
cabeleireiro, usados, reavaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais); 06) 03 (três) Secadores de cabelo, usados,
reavaliados em R$ 300,00 (trezentos reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), em 24 de março de
2015.
ÔNUS: Nada consta.
DEPOSITÁRIO: ELAINE MARGARETE GOTTLIEB CARLETTI, Avenida Juca Batista, nº. 2165,
Porto Alegre/RS.
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação,
o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (mínimo
de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e mínimo de 50% do valor da avaliação para bens móveis e para
veículos). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela internet
através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na
data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Restando negativa a hasta, fica
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desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados à particular, inclusive pela internet, observando-se os
delineamentos antes postos e as seguintes condições: a) preço mínimo: 60% do valor da avaliação para bens imóveis
e 50% do valor da avaliação para bens móveis e para veículos; b) prazo de 90 (noventa) dias; c) o pagamento
poderá se dar em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias depois de concretizada a
venda; d) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e
aberta quando do primeiro recolhimento. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da Leiloeira fixado
6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação para bens imóveis; e em 10% (dez por cento) sobre o
valor da arrematação para bens bens móveis e para veículos. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de
pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do
valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, e outras despesas devidamente comprovadas nos autos do
processo. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is) serão arrematados livres de débitos tributários, ou ônus que
eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas
condominiais, se houver, em se tratando de veículos o arrematante os receberá livre de penhoras, multas, taxas de
licenciamento e IPVA atrasados. Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem
levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos
termos do artigo 358 do Código Penal.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já intimado(s) da realização
do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será
fixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01. DADO E
PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta data. Eu, Daiane Pinheiro Janner, Técnica Judiciária, digitei o
presente edital, e eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria, conferi por ordem da Excelentíssima
Senhora Doutora Juíza Federal.
Documento eletrônico assinado por MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III,
da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento
está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
710001301032v2 e do código CRC 0253f42b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARILA DA COSTA PEREZ
Data e Hora: 22/09/2015 14:28:54
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