Edital - Lote 107
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Edital - Lote 107
710001301032 1 de 2 https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprim... Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 23ª Vara Federal de Porto Alegre Rua Octávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4º andar, ALA NORTE - Bairro: Centro - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3214-9465 - www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL Nº 5053493-09.2011.4.04.7100/RS EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLETTI & GOTTLIEB ESTETICA LTDA EDITAL Nº 710001301032 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora Marila da Costa Perez, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 23ª Vara Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº. 600, 4º andar, ala norte, Praia de Belas, Porto Alegre/RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas do leilão: 1ª PRAÇA: 14 de outubro de 2015, a partir das 14:00 horas. 2º PRAÇA: 29 de outubro de 2015, a partir das 14:00 horas. LOCAL: Auditório da Justiça Federal, situado à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº. 600, 9º andar, Porto Alegre/RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51) 9630-8866, e-mail: [email protected] e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: 01) 01 (um) Lavatório para cabelo, marca Kixiki móveis, muito usado, reavaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 02) 04 (quatro) Espelhos com moldura de pedra mármore e três estantes em mármore, reavaliados em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 03) 02 (duas) Cadeiras de corte de cabelo, muito usadas, reavaliadas em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 04) 02 (duas) Cadeiras auxiliares, pretas, usadas, reavaliadas em R$ 100,00 (cem reais); 05) 03 (três) Carrinhos auxiliares para cabeleireiro, usados, reavaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais); 06) 03 (três) Secadores de cabelo, usados, reavaliados em R$ 300,00 (trezentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), em 24 de março de 2015. ÔNUS: Nada consta. DEPOSITÁRIO: ELAINE MARGARETE GOTTLIEB CARLETTI, Avenida Juca Batista, nº. 2165, Porto Alegre/RS. CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (mínimo de 60% do valor da avaliação para bens imóveis e mínimo de 50% do valor da avaliação para bens móveis e para veículos). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Restando negativa a hasta, fica 5053493-09.2011.4.04.7100 710001301032 .V2 DXN© DXN 22/09/2015 16:04 710001301032 2 de 2 https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprim... Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 23ª Vara Federal de Porto Alegre desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados à particular, inclusive pela internet, observando-se os delineamentos antes postos e as seguintes condições: a) preço mínimo: 60% do valor da avaliação para bens imóveis e 50% do valor da avaliação para bens móveis e para veículos; b) prazo de 90 (noventa) dias; c) o pagamento poderá se dar em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias depois de concretizada a venda; d) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da Leiloeira fixado 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação para bens imóveis; e em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação para bens bens móveis e para veículos. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, e outras despesas devidamente comprovadas nos autos do processo. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is) serão arrematados livres de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver, em se tratando de veículos o arrematante os receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01. DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, nesta data. Eu, Daiane Pinheiro Janner, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de Secretaria, conferi por ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal. Documento eletrônico assinado por MARILA DA COSTA PEREZ, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001301032v2 e do código CRC 0253f42b. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARILA DA COSTA PEREZ Data e Hora: 22/09/2015 14:28:54 5053493-09.2011.4.04.7100 710001301032 .V2 DXN© DXN 22/09/2015 16:04
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