Folheto DI 2016 - Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança

Transcrição

Folheto DI 2016 - Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança
NOSSOS SERVIÇOS
Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social, da cidade de
Maputo.
Av. 24 de Julho, n°2341, 6° andar Esquerdo,
Telefone: +258 820333 2860 Maputo
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de Maputo
Av. Josina Machel n° 1858
Telefax: +258 21 75 26 91 Machava
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
DIRECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO MIGRATÓRIO
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de Gaza.
Av. Martires da Revolução n° 0900024, Bairro “A”, da Cidade,
Telefone: +258 28 22 466, Fax: +258 28 22 2045,
Email: [email protected], Xai-Xai
(Av. 24 de Julho nº 2298 , 2º Andar)
Maputo
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de
Inhambane
Av. Acordos de Lusaka Cx. Postal 20, Telefax +258 29 32 08 58,
Telefone: +258 82 07 51 878, Email:[email protected], Inhambane
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de Sofala
Av. Major Serpa Pinto, Prédio Governo, Bairro 4, Chaimite,
Telefone: +258 23 32 58 56, Fax: +258 23 32 77 72, Beira
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de Manica
Rua da Zâmbia nº 729, Telefone: +25 12 31 09, Cx. Postal 342 Manica
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de Tete
Brº Filipe, Samuel Magaia, Av. da Liberdade, Ex Edifício da GTZ 2º Piso
Telefone: +258 25 12 31 09, Cx. Postal 342, Chimoio
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de
Zambézia
Av. Paulo Samuel Kankomba nº 53, Telefone: + 258 24 21 59 70
Cx. Postal 1204, Email: [email protected], Quelimane
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de
Nampula
Bairro de Napipine, Rua de Unidade, Cx. Postal 1828,
Telefone: +258 258 26 21 31 81, Fax n° +258 26 21 26 86, Nampula
SISTEMA DE GESTÃO DO FENÓMENO MIGRATÓRIO
(SIMIGRA)
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de Niassa
Bairro de Muchenga, Rua do Tunduru (proximo da Escola de condução
da Diocesse de Lichinga), Telefax: +258 27 12 07 50, Lichinga
Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social de Cabo
Delegado
Av. Eduardo Mondlane, n° 281, Cx. Postal 213,
Telefone: +258 27 22 08 02 Fax n° +258 27 22 12 37
Email: [email protected], Pemba
Serviço de Administração do Trabalho na África do Sul
7 Melle Street cnr. Smit Street, Braamfontein-Johannesburg, PO.Box 758
Tel: (011) 3395806; Fax: (011) 3395826
Serviços Distritais de Ressano Garcia
Rua dos Correios ; Tel: +258 843123059
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
DIRECÇÃO NACIONAL DO TRABALHO MIGRATÓRIO
Av. 24 de Julho nº 2298 Maputo Telefone: +258 21 42 83/3
Cell:+258 82 32 73 430/50 – 84 32 73 430/50
O Que é SIMIGRA?
O Sistema de Gestão do Fenómeno Migratório
(SIMIGRA) é uma plataforma electrónica para
gestão do fenómeno migratório laboral concebido para responder com eficiência e eficácia a
intervenção do Estado com maior eficácia na
tramitação e controlo da contratação da mãode-obra estrangeira que procura emprego em
Moçambique e a colocação de trabalhadores
moçambicanos nas minas e farmas da África
do Sul.
Qual é o fluxograma do SIMIGRA?
A tramitação dos processos de contratação da
mão-de-obra estrangeira no SIMIGRA inicia
com a submissão do requerimento na entidade
que superintende a área do trabalho na Província onde o cidadão estrangeiro presta a sua
actividade e termina com o levantamento do
atestado de conformidade da comunicação de
contratação ou da autorização de trabalho, para
o caso da mão-de-obra estrangeira.
Em relação aos trabalhadores moçambicanos
nas minas e farmas na África do Sul, o Sistema
serve para o registo e gestão da base de dados
relativamente ao percurso profissional e período posterior, tramitação de petições relativas a
pagamento diferido, espólios , pensões e compensações.
Quais são as vantagens do SIMIGRA?

Redução do tempo de espera dos
utentes;

Consolidação e partilha de informação
relativa à emissão de documentos inerentes à contratação, pagamento diferido, pagamento de espólios, pensões
e de compensações;

Controlo efectivo da legalidade laboral
na contratação da mão-de-obra estrangeira;

Gestão eficaz dos dados e do acompanhamento da situação contratual dos
trabalhadores emigrantes na RAS;

Controlo efectivo e boa gestão das
finanças públicas, evitando-se a viciação do pagamento das taxas.
Como é feito o pagamento das taxas de contratação de mão-de-obra estrangeira?
O SIMIGRA tem comunicabilidade com o módulo
cash directo do banco comercial que colecta as
taxas devidas na contratação de trabalhadores de
nacionalidade estrangeira, através da geração de um
NIB para efeitos de depósito do respectivo valor na
conta bancária do MITESS. Por via desse procedimento, o utente deve remeter a documentação necessária para a contratação à prévia verificação para
receber uma guia de pagamento contendo o valor
da taxa e o respectivo NIB
Quais são as formas de pagamento?

Deposito numa das agências do banco comercial;

Fazer transferência via celular;

Fazer transferência via internet banking.

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