boletiminformativo - SERT-PR

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BOLETIM
INFORMATIVO
Número 2 – 04 a 10.10.2013
Moura e Ribeiro Advogados Associados, sediado em Brasília – DF, tem
sua área de Radiodifusão coordenada pelo sócio Rodolfo Machado Moura, que
durante 13 anos prestou serviços à Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão – ABERT, possuindo larga experiência não só na área
jurídica, mas também na legislativa.
Em comemoração ao seu 10º aniversário, Moura e Ribeiro Advogados
Associados está lançando Boletim Informativo temático da radiodifusão,
destacando os principais fatos ocorridos, seja no âmbito do Poder Legislativo,
Executivo ou Judiciário.
Para
maiores
informações,
entre
em
contato
pelo
e-mail
[email protected].
PODER LEGISLATIVO
SENADO MODERNIZA LEGISLAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
O Senado Federal aprovou na última terça-feira, dia 1º, o Projeto de Lei de
Conversão (PLV) nº 23/2013, alterando as alíneas ‘b’ e ‘c’ do artigo 38 da Lei nº
4.117 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor que as modificações
dos quadros diretivos das emissoras de radiodifusão não precisarão mais, para
sua validade, de prévia anuência do Ministério das Comunicações.
O texto – que segue agora para sanção presidencial – implica em verdadeira
modernização da legislação de radiodifusão, pois elimina grave entrave para o
correto funcionamento das emissoras, que muitas vezes restam compelidas a
aguardar aprovação de seu quadro diretivo por longos anos.
Caso o texto aprovado pelo Senado não seja vetado pela Presidência da
República, as emissoras passarão a apenas ter que comunicar, no prazo de até 60
(sessenta) dias da realização do ato, as modificações de seu quadro diretivo.
Para receber quadro comparativo do atual regramento com o aprovado no
Congresso Nacional, solicite pelo e-mail [email protected].
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CEP: 71.655-270 Brasília - DF
PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ALTERA PLANOS BÁSICOS
Por meio do Ato nº 5.943, publicado no D.O.U. desta sexta-feira, dia 04,
o Ministério das Comunicações procedeu a alterações nos Planos Básicos de
Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Retransmissão
de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão Digital – PBTVD.
No PBTV foram alterados canais de Rondonópolis (MT) e Vitória (ES),
enquanto no PBRTV sofreram alterações canais de Maragogi (AL), Alegre (ES),
Morro da Garça (MG), Garanhuns (PE), Teresópolis (RJ), Morro Agudo e
Taquariting (SP), além de excluído um de Maués (AM).
Por fim, foram incluídos canais no PBTVD e alteradas características
técnicas de canais localizados no Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso e
São Paulo.
A
íntegra
do
Ato
nº
5.943
poderá ser
solicitada
pelo
e-mail
[email protected].
PODER JUDICIÁRIO
TJ-RN DECIDE QUE VEICULAR DENÚNCIAS
NA MÍDIA NÃO OFENDE IMAGEM
A informação do ajuizamento de ação judicial, ainda que veiculada na
mídia, não constitui lesão grave e de difícil reparação à imagem do acusado, a
ser merecedora de indenização, conforme decisão do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto por
acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público e, ao
fundamentá-la o Desembargador João Rebouças, esclareceu que “o fato de ter
sido veiculado na mídia o mero recebimento da ação, sem que esta houvesse
ensejado qualquer outra medida incontestavelmente gravosa, não caracteriza,
absolutamente, evento capaz de macular a honra, a imagem ou a dignidade do
requerente”.
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TENDÊNCIAS
HONDURAS ADOTA PADRÃO NIPO-BRASILEIRO DE TV DIGITAL
Com o anúncio da adoção do sistema ISDB-T (Integrated Services
Digital Broadcasting – Terrestrial), Honduras se tornou o 3º país na América
Central a escolher o padrão nipo-brasileiro de televisão digital e o 15º no
mundo.
A decisão fortalece a estratégia de expansão do ISDB-T, que já foi
adotado também por Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru,
Uruguai, Venezuela, Costa Rica, Guatemala, Botsuana e Filipinas, além de
Japão e Brasil.
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CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO DO ECAD VAI ATÉ O FIM DO MÊS
Até o final do mês de outubro, as emissoras de rádio que possuem
alguma pendência com o ECAD poderão regularizar sua situação em
condições facilitadas.
A campanha, lançada em agosto, objetiva a regularização do pagamento
da retribuição autoral pela execução pública de obras musicais, líteromusicais e de fonogramas do repertório do ECAD, e possui condições especiais
como até 45% de desconto para pagamento à vista ou o parcelamento do
débito com descontos escalonados, tais como:
20% de desconto
- com entrada não obrigatória
30% de desconto
- com o mínimo de 15% de entrada
35% de desconto
- com o mínimo de 30% de entrada
40% de desconto
- com o mínimo de 45% de entrada
45% de desconto
- para pagamento à vista
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