cartilha do brasileiro - Consulado

Transcrição

cartilha do brasileiro - Consulado
Nº 2
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
2 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
www.brasileirosnomundo.mre.gov.br/
Divisão de Assistência Consular
Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior
Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior
Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior
Ministério das Relações Exteriores
Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, Térreo
Brasília, D.F. 70170-900
E-mail: [email protected]
www.brazilconsulatechicago.org
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3 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
APRESENTAÇÃO
O Consulado Geral do Brasil em Chicago tem a satisfação de apresentar à comunidade brasileira
residente em sua jurisdição a versão atualizada da Cartilha do Brasileiro. Como no caso da
primeira edição, a presente Cartilha tem o intuito de facilitar o acesso às informações
consulares.
O Consulado recomenda aos cidadãos brasileiros que mantenham seus
documentos brasileiros em dia. A cartilha, contudo, não substitui a consulta regular ao site
www.brazilconsulatechicago.org, onde poderão ser encontradas instruções detalhadas sobre
os requisitos, documentos necessários e, quando for o caso, pagamento pela prestação dos
serviços.
O Consulado tem envidado todos os esforços para prestar o melhor atendimento à comunidade
brasileira residente em sua jurisdição. Quaisquer sugestões ou comentários podem ser
encaminhados através de formulário próprio disponível na sala de recepção de público do
Consulado ou pelo e mail [email protected] .
Consulado Geral do Brasil em Chicago
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4 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM CHICAGO
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5 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
ÍNDICE REMISSIVO
A
J
Alistamento Militar ..............................................................22
Animais domésticos.............................................................24
Apresentação.........................................................................3
Assistência a Brasileiros.......................................................28
Assistência a Mulheres ........................................................28
Jurisdição............................................................................... 8
L
Legalização de documentos ............................................... 23
Legalização de documentos escolares......................... 10, 24
Legalizações ........................................................................ 23
Localização (Mapa) ............................................................... 6
C
Cães e Gatos.........................................................................24
Carteira de Matrícula Consular............................................26
Carteira de Motorista ..........................................................19
Carteira de Trabalho ............................................................19
Certidão de Casamento .................................................10, 14
Certidão de Nascimento................................................10, 13
Certificado Militar ................................................................22
CMC ......................................................................................26
Consulados Itinerantes........................................................30
Consularização de documentos ..........................................23
Cópia Autenticada de Documentos ....................................25
CPF........................................................................................19
M
Matrícula Consular .............................................................. 26
Militar................................................................................... 22
MRE (links)........................................................................... 31
N
Nascimento.......................................................................... 12
P
Passaporte..................................................................... 10, 11
Pássaros............................................................................... 24
Plantão................................................................................. 28
Plantas ........................................................................... 24, 25
D
Divórcio ................................................................................16
E
R
Eleições ................................................................................20
Emergência ..........................................................................28
Reconhecimento de Firma.................................................. 23
Registro de Casamento................................................. 10, 14
Registro de Nascimento................................................ 10, 12
Retorno ao Brasil................................................................. 27
F
Falecimento .........................................................................28
FGTS................................................................................17, 18
Fotos...........................................................................4, 29, 30
T
H
Tabela de Emolumentos Consulares .................................. 10
Transporte de cães e gatos................................................. 24
Transporte de pássaros....................................................... 24
Transporte de plantas ......................................................... 25
Homologação de Divórcio ...................................................16
I
Imposto de Renda ...............................................................19
Inscrição Eleitoral.................................................................20
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6 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
401 North Michigan Avenue, suite 1850
Chicago, IL 60611
Phone: 312-464.0244 / Fax: 312-464.0299
[email protected]
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
O Consulado Geral em Chicago somente aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo
correio norte americano “United States Postal Service”.
Para os serviços solicitados por correio, recomendamos o serviço “Express Mail” do United States Postal Service,
por ser mais rápido e seguro (O Consulado não aceita envios por outras empresas de correio expresso).
O Consulado retorna documentos via Express Mail (United States Postal Service), em envelope pré pago pelo
interessado e auto endereçado, que deverá ser incluído em sua solicitação de serviço.
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7 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
TELEFONES ÚTEIS
Consulado Geral do Brasil em Chicago:
Telefone: 1 312 464.0244
Fax: 1 312 464.0299
Plantão consular: 1 312 213 0293
Para casos de comprovada urgência ou que requeiram providências imediatas fora da
rotina.
E-MAILS
Contacte o Consulado Geral em Chicago pelos seguintes endereços eletrônicos:
Setor de Passaportes : [email protected]
Setor de Atos Notariais: [email protected]
Setor de Legalização: [email protected]
Setor de Carteira de Matrícula Consular: [email protected]
Setor de FGTS: [email protected]
Setor de Assistência a Brasileiros: [email protected]
Ouvidoria Consular: [email protected]
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8 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
JURISDIÇÃO DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM
CHICAGO
O Consulado-Geral do Brasil em Chicago presta atendimento aos residentes
nos seguintes estados:
IL
IN
IA
MI
MN
-
Illinois
Indiana
Iowa
Michigan
Minnesota
MO
NE
ND
SD
WI
8
-
Missouri
Nebraska
North Dakota
South Dakota
Wisconsin
9 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
CAROS CIDADÃOS,
NÃO DEIXEM DE
REGULARIZAR
OS SEUS DOCUMENTOS
BRASILEIROS!
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10 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES
Documentos de Viagem
Passaportes
Concessão Modelo Biométrico
Concessão Modelo Biométrico sem Apresentação do Documento Anterior
US$
US$
Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
80.00
160.00
Grátis
Atos Notariais
Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão, 1ª via
Registro de Casamento fora da Repartição Consular
Registro de óbito e expedição da respectiva certidão
Outros atos do registro civil e expedição da respectiva certidão
Certidões adicionais dos atos do registro civil
Alistamento Militar
Atestado de Vida
Atestado de Residência
US$
US$
US$
US$
US$
US$
US$
US$
Grátis
20.00
Grátis
Grátis
5.00
Grátis
5.00
15.00
Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na Repartição Consular,
destinados a:
- Fins escolares, para cada documento e até um máximo de três documentos relativos à
US$
5.00
mesma pessoa (e entidade escolar).
- Fins escolares, havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa (e entidade
US$
15.00
escolar), os documentos poderão ser reunidos em maço e feita uma única legalização
- A outros fins não mencionados acima. Para cada documento, na assinatura que não seja
US$
20.00
repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial
São isentas do pagamento de emolumentos as legalizações de cartas de doação a
US$
Grátis
entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos
Autorização de Viagem para Menor
3ª via da Autorização de Viagem
Cópia adicional
Autenticação de cópias de Documentos
Se o documento for escrito em idioma nacional
para cada página copiada na Repartição
para cada página copiada fora da Repartição
Se o documentos for escrito em idioma estrangeiro
para cada página copiada na Repartição
para cada página copiada fora da Repartição
Procurações
Para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviços públicos, aposentadoria ou
reforma
Para os demais efeitos não mencionados acima, por outorgante (cobrado apenas um
emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o
inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho,
irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária, ou artística
2º Traslado Procuração
10
US$
Grátis
Grátis
5.00
US$
US$
10.00
5.00
US$
US$
15.00
10.00
US$
5.00
US$
20.00
US$
10.00
11 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
PASSAPORTE
O principal documento do cidadão brasileiro residente no Exterior é o
seu passaporte brasileiro, independente do seu status legal no país
em que está residindo, ou de se já adquiriu dupla nacionalidade.
É importante comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de
perda, furto, extravio ou destruição do passaporte.
O Consulado Geral em Chicago somente emite passaportes no novo
modelo biométrico.
Atenção: Já não está vigente a Lei que dava direito aos filhos de
brasileiros nascidos no exterior de terem passaporte sem o registro de
nascimento brasileiro até os 18 anos de idade. O Consulado somente poderá emitir passaporte mediante
o prévio Registro de Nascimento realizado em repartição consular ou a Certidão de Nascimento já lavrada em
cartório brasileiro.
Mudanças de nome decorrentes de casamento realizado no Exterior somente serão válidas se houver registro do
casamento no Consulado.
Verifique a validade do seu passaporte e, caso necessite substituí lo por um novo, procure o
Setor de Passaporte do Consulado Geral em Chicago, seguindo as instruções que estão
disponíveis na nossa página na Internet (www.brazilconsulatechicago.org).
O procedimento para obter novo passaporte começa com o preenchimento online do
requerimento.
Os pedidos de passaporte encaminhados pelo correio resultarão na redução do prazo de
validade do novo documento para, no máximo, 3 anos, devido à impossibilidade de coletar as
impressões digitais do titular.
Em geral, para obter novo passaporte, o interessado deverá apresentar o passaporte anterior, a
carteira de identidade brasileira ou a certidão de nascimento e/ou casamento e apresentar
prova de estar em dia com a justiça eleitoral. No entanto, é imprescindível consultar a webpage
do Consulado Geral em Chicago para informar se sobre todos os documentos exigidos em
situações específicas.
Antes de tomar qualquer providência, por favor consulte o site
www.brazilconsulatechicago.org para obter informações atualizadas e
detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do
serviço, quando for o caso.
Para informações adicionais sobre passaportes, contacte o Consulado Geral em Chicago pelo email
[email protected] .
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12 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
REGISTRO DE NASCIMENTO
“Filho de Brasileiro, Brasileiro é”, assim determina a lei no Brasil.
Atenção: filho de brasileiro não recebe visto para entrar no Brasil. Filho de brasileiro só
poderá ingressar em território brasileiro portando um passaporte brasileiro.
O direito à cidadania começa com o REGISTRO DE NASCIMENTO. O registro de nascimento dos
filhos de brasileiros residentes no exterior é um documento fundamental para a vida da criança,
pois resguarda os direitos do menor no futuro.
Poderão ser registrados (as), mediante requerimento, em qualquer tempo e independente da
idade do registrando (a), os filhos(as) de pais ou mães brasileiros nascidos no exterior.
I. Menores de 16 anos: o(a) declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a); no
entanto para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na
repartição consular será obrigatória;
II. Maiores de 16 anos até 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando,
assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá
ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal;
III. Maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando, que assinará o
requerimento. Neste caso não há necessidade da presença dos pais ou responsável
legal.
Requisitos para o Registro de Nascimento
Formulário “Registro de Nascimento” assinado pelo declarante que posteriormente deverá
comparecer ao Consulado Geral para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimento.
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13 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
“Certified Copy of Birth Certificate” (Certidão de Nascimento) Certidão de Nascimento da
criança, expedida pela autoridade competente, a qual será retida nos arquivos deste
Consulado, conforme determina a legislação brasileira.
(esclarecemos que não deve ser enviado o documento emitido pelo hospital);
Documentos dos pais a serem apresentados:
Pai/mãe brasileiros: documento de identidade válido, onde conste filiação e foto para
identificação; (se o documento brasileiro válido não citar os nomes dos pais devem se
apresentar, então, original e cópia das certidões de nascimento dos pais ou de sua
certidão de casamento).
Pai/mãe estrangeiro: certidão de nascimento do pai ou mãe estrangeira;
ESTE SERVIÇO É GRATUITO
RECOMENDAÇÃO ESPECIAL: É importante manter e cuidar bem do registro de nascimento
emitido pelo Consulado, pois este será solicitado sempre que houver renovação de passaporte
ou pedido de quaisquer outros documentos brasileiros. Por exemplo, o jovem nascido no
exterior que completar 18 anos, ao fazer a sua inscrição para o Serviço Militar, deverá
apresentar o seu registro de nascimento original.
Traslado do Registro de Nascimento no Brasil
o Registro feito no Consulado deverá ser trasladado em Cartório do Primeiro Ofício no Brasil
para a obtenção da CERTIDÃO DE NASCIMENTO DEFINITIVA. Com este documento, o indivíduo
pode pedir sua CARTEIRA DE IDENTIDADE e outros documentos emitidos no Brasil.
Antes de tomar qualquer providência, por favor consulte o site
www.brazilconsulatechicago.org para obter informações atualizadas e
detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do
serviço, quando for o caso.
Para informações adicionais sobre registro de nascimento, contacte o Consulado Geral em Chicago pelo
email [email protected] .
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14 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
REGISTRO DE CASAMENTO
No caso de casamento de brasileiro no exterior (independentemente da
nacionalidade do cônjuge), deve se providenciar o registro da certidão de
casamento em Consulado brasileiro.
CASAMENTO PERANTE A LEI ESTRANGEIRA
(com registro posterior no Consulado do Brasil)
os interessados procuram o "City Hall" da cidade onde residem e se casam pela lei
americana;
a seguir, comparecem ao Consulado Geral em Chicago para registrar sua certidão de
casamento perante a lei brasileira;
posteriormente, os cônjuges deverão comparecer ao Cartório de 1° Ofício da cidade de
sua residência no Brasil, apresentar o registro feito no Consulado e solicitar a transcrição
do documento.
Requisitos para o registro da certidão de casamento:
Recomenda se consultar, detalhadamente, a página web do Consulado Geral em Chicago
(www.brazilconsulatechicago.org), para certificar se dos requisitos e da documentação
necessária. Eventuais problemas na documentação poderão impedir a execução do serviço.
Resumidamente, o (a) interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos ou tomar as
seguintes providências:
formulário apropriado preenchido;
original da certidão de casamento (Long Form certidão emitida pela prefeitura local). Se o
casamento se realizou em estado que não emite Long Form, os cônjuges deverão trazer cópia
autenticada (true copy) da licença para casamento (marriage license), além do original da
certidão de casamento, da qual deverá constar, expressamente, o número de casamentos;
Segunda via da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro expedida nos últimos seis
meses por cartório no Brasil;
original do documento brasileiro de identidade, para cidadãos brasileiros (carteira de
identidade ou passaporte brasileiro válido);
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15 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
certidão de nascimento, para cônjuges estrangeiros, legalizada no país de origem caso não
seja norte americano;
comparecimento: será necessária a presença de ambos os cônjuges ao Consulado quando
os dois forem brasileiros. Será necessária somente a presença do cônjuge brasileiro quando
um dos cônjuges for estrangeiro. Nesse último caso, o cônjuge brasileiro comparecerá
sozinho, trazendo, além de toda a documentação requerida, o “termo de conhecimento e
concordância” (ou o “ pré nupcial agreement”, se for o caso ), conforme especificado nos
itens 6 e 7 abaixo;
se o casal não fez pacto pré nupcial (Pre Nuptial Agreement), o regime aplicado será o de
"comunhão parcial de bens", conforme determina a lei brasileira. Caso um dos cônjuges seja
estrangeiro, deverá assinar termo de conhecimento e concordância com o regime de bens
perante notário público;
se o casal fez pacto pré nupcial (Pre Nuptial Agreement), deverá trazer o original do
documento para legalização no Consulado Geral em Chicago, bem como cópia simples desse
original (que será retida pelo funcionário consular). Caso o documento contenha assinatura
de “notary public” não cadastrado no Consulado Geral em Chicago, deverá ser essa
assinatura reconhecida pela Secretaria de Estado do estado onde o documento foi assinado.
Se o pacto pré nupcial tiver sido assinado em local fora da jurisdição do Consulado Geral em
Chicago, será necessário, além de legalizar a(s) assinatura(s) do(s) “notary public” (s)
público(s) na respectiva Secretaria de Estado, legalizar o documento no Consulado em cuja
área de jurisdição o original foi emitido, antes de submetê lo para o registro de casamento
no Consulado Geral em Chicago; e
o cônjuge estrangeiro deverá apresentar comprovante de divórcio (s) anterior(es). O
cônjuge brasileiro divorciado deverá apresentar documento comprobatório da averbação de
seu divórcio ou, se for o caso, da homologação, no Brasil, da sentença estrangeira de
divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça STJ. O mesmo se aplica ao cônjuge estrangeiro
que porventura se tenha divorciado de brasileiro(a). Ressalte se que o documento brasileiro
comprobatório de separação judicial (ou consensual) não pode ser utilizado para o registro
da certidão estrangeira de novo casamento. É necessária a sentença brasileira final de
divórcio.
CASAMENTO NO BRASIL MEDIANTE PROCURAÇÃO
POR UM OU AMBOS OS INTERESSADOS
Verificar com o cartório da cidade onde se realizará o casamento se essa é uma possibilidade, e,
em caso afirmativo, quais são os dados que devem constar da procuração (nome adotado pelos
cônjuges, regime de bens, etc.). Sugere se solicitar do cartório uma "minuta de procuração",
que deverá ser submetida ao funcionário consular.
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ATENÇÃO: enquanto o casamento realizado no exterior não for registrado em Consulado
brasileiro, os documentos brasileiros do cidadão ou cidadã continuarão com o mesmo
nome de quando deixou o Brasil.
Antes de tomar qualquer providência, por favor consulte o site
www.brazilconsulatechicago.org para obter informações atualizadas e
detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do serviço,
quando for o caso.
Para informações adicionais sobre registro de casamento, contacte o Consulado Geral em Chicago pelo
email [email protected] .
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO
A sentença de divórcio estrangeira deverá ser autenticada pelo Consulado brasileiro da
jurisdição consular e posteriormente homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça.
Somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento.
O divórcio realizado no exterior só tem efeito no Brasil após a respectiva homologação da
sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá, primeiramente, constituir
advogado no Brasil, e juntar a seguinte documentação:
original da sentença estrangeira de divórcio, legalizado pelo Consulado Geral nesse
contexto, recomenda se que sejam legalizados os seguintes documentos: original ou
cópia autenticada (pelo órgão emissor) da Sentença Judicial estrangeira e, caso exista,
cópia autenticada do agreement (acordo);
o original do registro consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de
casamento legalizada pelo Consulado Geral; e
procuração em favor de advogado.
Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Repartição Consular em
cuja área de jurisdição foram expedidos, e, se não forem escritos em língua portuguesa,
deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, no Brasil.
Se o casamento tiver sido realizado em outro país (que não o Brasil ou os Estados Unidos), e os
noivos queiram registrar seu casamento no Consulado Geral do Brasil em Chicago, é necessário
que primeiramente a certidão seja legalizada na Representação Consular brasileira em cuja área
de jurisdição o documento original foi expedido.
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17 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
F G T S - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
Para facilitar a vida dos brasileiros que residem nos EUA, a CAIXA, em parceria com o Ministério
das Relações Exteriores, colocou à disposição do trabalhador brasileiro que possui saldo em
conta vinculada do FGTS a possibilidade de resgate do recurso.
Quem tem direito?
O brasileiro residente nos EUA que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e
que atende a uma das seguintes condições:
Estar por três anos ininterruptos ou mais sem trabalhar com carteira de trabalho assinada
no Brasil.
Estar por três anos ininterruptos ou mais sem crédito de depósitos, para afastamento
ocorridos até 13/7/1990.
Ter contrato de trabalho rescindido sem justa causa.
Ter contrato de trabalho temporário extinto normalmente.
Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Como sacar o seu FGTS no exterior?
Acesse o site www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de
Saque do FGTS. Compareça ao Consulado Geral em Chicago e apresente a Solicitação de Saque,
devidamente preenchida, e a documentação abaixo (original e cópia) que comprova o direito à
movimentação da conta vinculada.
O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante
consular.
Documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de
inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em
que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado pela Delegacia
Regional do Trabalho (DRT) ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em
substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do
Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação
homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação
Prévia. Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser
substituídos por cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio
da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve se
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18 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado pela Delegacia
Regional do Trabalho (DRT) ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano;
Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos
por cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da
autoridade competente.
Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito
federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou
portaria publicada no Diário Oficial da União.
Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do
FGTS:
Carteira de Trabalho Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo
solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.
Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de
depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990:
Carteira de Trabalho Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo
solicitado o saque.
Realização do saque: Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica
Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não
possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
Acatamento do pedido de saque: O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS
será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.
Extrato FGTS: Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o
trabalhador poderá solicitar:
Extrato da conta vinculada do FGTS na opção Serviços On Line, ou no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br/fgts.
Extrato fornecido nas agências da Caixa Econômica Federal no Brasil por meio de procuração
constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.
Antes de tomar qualquer providência, por favor consulte o site
www.brazilconsulatechicago.org para obter informações atualizadas e
detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do
serviço, quando for o caso.
Para informações adicionais sobre FGTS, contacte o Consulado Geral em Chicago pelo email
[email protected]
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19 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS
O Consulado não pode emitir outros documentos brasileiros, tais como Carteira de Identidade
(RG), CPF, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor. Entretanto, é possível,
através do Consulado, encaminhar pedido de regularização do CPF à Receita Federal, assim
como se alistar ou requerer, junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a regularização do Título
de Eleitor.
CPF – IMPOSTO DE RENDA
A Secretaria da Receita Federal informa que, desde 1 de julho de 1998, tornou se obrigatório
apresentar a Declaração de Isento para as Pessoas Físicas. A data limite para a entrega
dependerá do último algarismo do CPF do contribuinte. Para maiores informações, consulte o
seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
CPF Solicitação e/ou Regularização
O solicitante deve acessar a página www.receita.fazenda.gov.br e preencher on line formulário
disponível (a página de internet do Consulado Geral em Chicago tem um link direto para o
formulário). Imprimir o formulário. Trazer ao Consulado e assiná lo diante do agente consular de
atendimento. Os cidadãos brasileiros devem apresentar documento válido brasileiro com foto.
Os estrangeiros também devem apresentar documento válido com foto.
O cidadão tem a opção de fazer a regularização por telefone. Muito mais fácil, rápido e é um
serviço gratuito. O número de telefone é: Receitafone 55 7830078300
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20 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
INSCRIÇÃO ELEITORAL
Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?
Sim. O brasileiro residente no exterior vota para Presidente
da República a cada 4 anos, nos dois turnos, se houver. O
voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado
maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens
entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e
aos analfabetos. Quem mora no exterior deve comparecer
pessoalmente à Repartição Consular para solicitar o
alistamento eleitoral. Isto vale para quem ainda não está cadastrado na Justiça Eleitoral, para
os que fizeram transferência de domicílio e para quem já possuía título eleitoral no Brasil.
Quem deve votar no exterior?
Vota no exterior o brasileiro que resida em outro país, desde que
tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou
Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça
Eleitoral. Para os brasileiros que tenham completado 16 anos de
idade, o voto é facultativo e lhes é dado o direito de votar, desde
que já tenham feito o seu alistamento eleitoral.
Também vota no exterior o cidadão brasileiro que já possuía título
eleitoral no Brasil, mudou se para o exterior e compareceu à
Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde mora para
transferir seu título.
O interessado deverá comparecer ao Consulado Geral em Chicago com os seguintes
documentos:
original do passaporte ou carteira de identidade brasileira;
no caso de primeiro título para interessados do sexo masculino, deverá ser anexada cópia
do certificado militar (apresentar original);
cópia de um comprovante de residência (conta de telefone, carteira de motorista americana,
carteira de matrícula consular);
certidão de casamento, no caso de mudança de nome.
O formulário eleitoral deverá ser preenchido pelo próprio interessado e será fornecido pelo
Consulado gratuitamente no momento da inscrição.
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21 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
ATENÇÃO: a Justiça Eleitoral não aceita formulários de requerimento com rasuras ou
incompletos. Os requerimentos que não estejam acompanhados da documentação
solicitada serão igualmente indeferidos.
Quem não precisa transferir o título para o exterior?
Os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e estão passando um curto período de tempo
fora do país, seja por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita a um
parente ou amigo, etc.
Quais documentos oficiais brasileiros são ligados ao título eleitoral?
O brasileiro que não esteja quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a
regularização do CPF, com a emissão e renovação do passaporte e com a emissão de diploma de
conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos
requisitos essenciais para posse em cargo público no Brasil.
CERTIDÃO ELEITORAL ELETRÔNICA
Para comprovar que votou nas últimas eleições, basta apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral.
Para tanto, acesse o site abaixo e preencha as lacunas com os dados de seu Título de Eleitor:
www.tse. gov.br
Antes de tomar qualquer providência, por favor consulte o site
www.brazilconsulatechicago.org para obter informações atualizadas e
detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do serviço,
quando for o caso. Para informações adicionais sobre Eleitoral, contacte o Consulado Geral em
Chicago pelo email [email protected] .
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22 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
ALISTAMENTO MILITAR
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, nos termos da
lei. As mulheres e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do
Serviço Militar em tempo de paz.
O brasileiro residente no exterior deverá alistar se no primeiro
semestre do ano em que completar 18 anos de idade, junto à
Repartição Consular do Brasil mais próxima. Todos os alistados no
exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar
se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A Autoridade Consular pode alistar brasileiros
de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.
O brasileiro residente no exterior já alistado deverá, além disso, apresentar se pessoalmente à
Repartição Consular todos os anos, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de
adiamento da incorporação, ou enviar o referido Certificado por correio anualmente. O
Consulado então, colocará o respectivo carimbo e retornará o documento ao interessado.
É necessária a presença do alistando no Consulado Geral em Chicago para requerer o certificado
de alistamento militar.
O alistamento militar e a sua prorrogação são serviços prestados de forma gratuita pelo
Consulado Geral em Chicago.
Documentos necessários para o Alistamento Militar:
Certidão de Nascimento (obrigatório) e
Passaporte válido ou carteira de identidade original.
Antes de tomar qualquer providência, por favor consulte o site
www.brazilconsulatechicago.org para obter informações atualizadas e
detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento
do serviço, quando for o caso.
Para informações adicionais sobre Serviço Militar, contacte o Consulado Geral em Chicago pelo
email [email protected] .
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23 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
LEGALIZAÇÕES
Para que serve a legalização de documentos
Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a
legalização do original pela autoridade consular brasileira, por intermédio do reconhecimento
da assinatura aposta ao documento.
Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela
autoridade consular brasileira, sem o que não terá validade em território nacional.
Ressalta se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento
somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica
aceitação ou aprovação do documento.
Quais documentos podem ser legalizados no Consulado Geral?
O Consulado Geral em Chicago somente pode legalizar os documentos que tiverem sido
expedidos dentro da sua jurisdição.
O Consulado Geral em Chicago não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser
realizadas no Brasil, por tradutor juramentado.
Como faço para legalizar documentos?
A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por Notário
Público ("notary public"). A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser certificada pelo
escrivão do Condado ("County clerk") ou pelo Secretário de Estado. Somente após essas
providências é que o documento poderá ser apresentado no Consulado Geral para legalização
(o Consulado Geral em Chicago, na verdade, legaliza a assinatura do "County clerk" ou do
Secretário de Estado).
Documentos originais com assinaturas e selos de Secretário de Estado, Juiz ou Escrivão da
Suprema Corte, Diretor de Escola, Reitor, Oficial do Departamento de Saúde ou da Agricultura,
Oficiais de Polícia, etc, da jurisdição do Consulado Geral em Chicago, não necessitam de
reconhecimento junto a Notário Público.
Brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura podem comparecer pessoalmente ao
Consulado Geral em Chicago com documento de identificação brasileiro válido (carteira de
identidade ou passaporte) e assinar perante o funcionário consular. Caso não seja possível o seu
comparecimento, poderá seguir as instruções acima.
O Consulado Geral em Chicago aceita documentos pelo correio?
Sim, mas apenas para residentes em Estados dentro de sua jurisdição. Nesse caso, favor anexar
um envelope do USPS, auto endereçado e pré selado para devolução posterior, juntamente
com a “money order” do serviço postal norte americano (ver tabela de emolumentos
consulares). Não remeter dinheiro em espécie ou cheque pessoal pelo correio.
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24 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
Legalização de documentos escolares
Com vistas a garantir a autenticidade dos documentos, devem ser enviados os boletins e
diplomas originais a serem legalizados com assinatura oficial de representante da escola
(diretor, orientador, reitor) e selo seco. Caso a instituição escolar forneça apenas cópia da
documentação, a mesma deve estar acompanhada de carta com o cabeçalho (letterhead) da
escola, assinada pelo Diretor, Secretário ou Orientador, além do selo da instituição.
Animais domésticos e plantas
Animais domésticos como cachorros, gatos e aves, podem entrar em território brasileiro desde
que seja apresentado atestado de saúde expedido por veterinário local, endossado pelo
Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da América – USDA.
ATENÇÃO: não é mais obrigatória a legalização, pelo Consulado Geral, dos documentos
acima relativos à entrada desses animais domésticos.
Para cães e gatos
Obter, de veterinário licenciado, certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo
encontra se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deverá
obter, também, certificado de vacinação anti rábica (caso a região de origem do animal
esteja livre de raiva, não é necessária a vacina anti rábica, mas o veterinário deve fazer
constar do certificado de saúde essa informação). O veterinário, se quiser, pode emitir um só
certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário,
com nome, carimbo e número da licença.
Os certificados acima deverão ser endossados por veterinário do Departamento de
Agricultura USDA, que deverá apor sua assinatura, carimbo e selo seco do Departamento
até 10 (dez) dias antes do embarque do animal.
Para Pássaros:
Os procedimentos deverão ser os mesmos acima, sendo que o certificado deve indicar que o
pássaro está livre de psitacosis.
Para o ingresso de quaisquer outros animais é necessária autorização prévia do Ministério da
Agricultura do Brasil. Existem restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é
necessária autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna
silvestre no Brasil (IBAMA). Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao
Brasil.
ATENÇÃO: Em alguns períodos, a entrada de aves no Brasil poderá ser suspensa
temporariamente.
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25 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
Para Plantas:
Deverá ser obtido certificado fitossanitário junto ao USDA (United States Department
of Agriculture). Também deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região
nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque. O certificado fitossanitário deverá ser legalizado pelo
Consulado Geral em Chicago.
Cópia Autenticada de documentos em geral
Para o serviço de cópia autenticada de documentos, compareça ao Consulado com o
documento original a ser copiado (a apresentação da cópia é opcional) e a ordem de
pagamento referente ao serviço (ver “Tabela de Emolumentos Consulares” página 5).
Antes de tomar qualquer providência, por favor consulte o site
www.brazilconsulatechicago.org para obter informações atualizadas e
detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do
pagamento do serviço, quando for o caso.
Para informações adicionais sobre legalização e autenticação de documentos, contacte o
Consulado Geral em Chicago pelo email [email protected] .
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26 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
CARTEIRA DE MATRÍCULA CONSULAR
O contato com o seu Consulado.
É aconselhável que todo brasileiro no exterior faça sua
carteira de matrícula consular. Este documento é
emitido pelo Consulado Geral em Chicago para todo
brasileiro residente nos EUA e já é aceito no Estado de
Illinois como documento de identidade.
Quais as vantagens de uma Carteira de Matrícula Consular CMC?
A matrícula possibilita que o Consulado entre em contato com os brasileiros sobre assuntos de
seu interesse.
As informações contidas na CMC deverão alimentar um banco de dados da comunidade
brasileira neste país. Essa base de dados contribuirá para o conhecimento mais detalhado dessa
comunidade por parte dos formuladores de políticas voltadas aos brasileiros no exterior – de
modo a prestar se sempre o melhor serviço aos nossos nacionais.
A matrícula auxiliará o cidadão quando necessitar providenciar documentos ou tramitar
solicitações junto às repartições consulares brasileiras localizadas nos EUA, facilitando inclusive
a substituição de documentos em caso de perda.
É uma identificação que o cidadão pode portar no dia a dia. Dessa forma, pode deixar em casa o
passaporte, evitando assim arriscar a perda ou rasura do documento.
A Carteira de Matrícula Consular poderá facilitar o acesso do nacional brasileiro a serviços
públicos em geral e aos serviços bancários (para a remessa de recursos a seus familiares,
financiamentos de residência, veículos e outros bens, por exemplo) e a registro em escolas,
bibliotecas e hospitais públicos. Constitui documento dotado de altos controles de segurança.
Quais os documentos necessários para se obter uma Carteira de Matrícula Consular?
Procure o Consulado trazendo um documento que comprove a nacionalidade brasileira
(certidão de nascimento, casamento, título de eleitor ou CPF) e outro com fotografia (carteira
de identidade, passaporte ou carteira de motorista). Estes documentos serão escaneados
juntamente com suas impressões digitais; a foto será tirada nessa mesma oportunidade.
ESTE SERVIÇO É GRATUITO
Antes de tomar qualquer providência, por favor consulte o site
www.brazilconsulatechicago.org para obter informações atualizadas e
detalhadas sobre os requisitos, a documentação necessária e o valor do pagamento do
serviço, quando for o caso.
Para informações adicionais sobre carteira de matrícula consular, contacte o Consulado Geral em
Chicago pelo email [email protected]
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27 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
RETORNO AO BRASIL
A atual legislação (Instrução Normativa SRF nº 117, de 6/out/98) que regula o tratamento da
bagagem de retorno ao Brasil do brasileiro residente no exterior por período superior a um ano,
dispensa a necessidade de legalização de lista de bens. É recomendável que o viajante prepare
lista detalhada de bens para ser submetida à Receita Federal.
O viajante poderá levar ao Brasil produtos adquiridos no exterior que guardem consonância
com o período de residência. A Receita Federal fornece instruções detalhadas no seguinte
www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes
O Consulado Geral em Chicago fornece atestado de residência para os brasileiros residentes em
sua jurisdição; instruções adicionais podem ser obtidas no website do consulado
www.brazilconsulatechicago.org .
Para que um documento originado no exterior (documentos escolares e documentação geral)
tenha validade no Brasil, é necessário que a Autoridade Consular brasileira proceda à
autenticação do original expedido em sua jurisdição consular ou ao reconhecimento de
assinatura constante no documento. Ver “Legalização de Documentos” nesta cartilha ou em
nosso website www.brazilconsulatechicago.org.
Para o transporte de animais e plantas, as informações podem ser obtidas no Ministério da
Agricultura (www.agricultura.gov.br) e no United States Department of Agriculture
(www.usda.gov). Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009 já não é necessária a
legalização da documentação relativa a animais de estimação (cães, gatos e pássaros). Sugere
se aos interessados contato prévio com as companhias aéreas de transporte, tendo em vista
que a citada legislação foi publicada recentemente.
O Consulado Geral em Chicago recorda que somente a Receita Federal tem competência para
determinar que tipo e quantidade de bagagem poderá entrar no Brasil, com ou sem pagamento
de impostos. Nesse sentido, o Consulado sugere visita à página eletrônica da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br.
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28 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS
Todo brasileiro, documentado ou não, tem o direito de ser atendido pelo Consulado em caso de
necessidade, em qualquer circunstância ou momento. Em nenhuma hipótese a situação
migratória do cidadão brasileiro será referida às autoridades locais. O Plantão do Consulado
Geral em Chicago atende 24 horas pelo telefone: 312 213 0293.
Em caso de problemas policiais
ou de prisão
Solicite às
autoridades locais meios para
entrar em contato com a
Embaixada
ou
Consulado
brasileiro mais próximo. O
Consulado Geral em Chicago não
poderá contratar advogados
para a assistência jurídica de
pessoas detidas, mas pode
comunicar se com sua família no
Brasil, desde que autorizado pelo
brasileiro, e assisti lo se precisar
de documentação.
Falecimento no Exterior
Providenciar o REGISTRO
DE
ÓBITO
junto
ao
Consulado Geral
em
Chicago, apresentando o
atestado de óbito original.
O
Consulado
poderá
orientar quanto ao traslado
de corpo ou dos restos
mortais para o Brasil,
sepultamento ou cremação
no exterior, mas não
poderá arcar com as
respectivas despesas.
O Consulado Geral em Chicago poderá também informar sobre a existência de serviços locais de
assistência jurídica gratuita. Quando solicitado, o Consulado poderá acompanhar o desenrolar
das investigações junto à Justiça local .
Assistência a Mulheres
O Setor de Assistência a Brasileiros pode encaminhar casos de agressão a mulheres a
instituições de apoio, conforme o caso. Sugere se que esses casos sejam imediatamente
comunicados à Polícia local.
Setor de Assistência a Brasileiros:
[email protected] – 1 312 464.0244 ramal 5023
Instituições de apoio ao imigrante
Algumas instituições não governamentais prestam serviços diversos de apoio às comunidades
imigrantes. O Setor de Assistência a Brasileiros do Consulado Geral em Chicago poderá indicar
algumas dessas instituições, conforme cada caso.
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29 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
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30 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
CONSULADOS ITINERANTES
O Consulado Geral do Brasil em Chicago, com o objetivo de alcançar o maior número de brasileiros no
meio oeste americano, vem promovendo frequentemente Consulados Itinerantes em sua jurisdição.
Para verificar a agenda dos próximos itinerantes, acesse o nosso website:
www.brazilconsulatechicago.org
Se você acredita que poderia ser realizado um Consulado Itinerante em sua cidade, envie um e mail
para: [email protected]
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31 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Site oficial do Itamaraty:
www.mre.gov.br
Itamaraty no YouTube:
www.youtube.com/mrebrasil
Itamaraty no Twitter:
www.twitter.com/mrebrasil
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32 – Consulado Geral do Brasil em Chicago/Cartilha do Brasileiro 2
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM
CHICAGO
401 North Michigan Avenue, suite 1850
Chicago
Illinois
60611
Telefone: 1-312-464.0244 – Fax: 1-312-464.0299
www.brazilconsulatechicago.org
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www.twitter.com/consuladobrasil
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