Crédito especial, pagamento para à Empresa de Transporte
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Crédito especial, pagamento para à Empresa de Transporte
LEI ORDINARIA Nº 724, DE 25.07.66 Crédito especial, pagamento para à Empresa de Transporte “DONADEL” Ltda. Artigo 1º - Fica, o Chefe do Executivo, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, mediante decreto, um credito especial no valor de Cr$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil cruzeiros), para pagamento a Empresa de Transportes “Donadel” Ltda (930/3.1.3.0.9.3). Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de parte do excesso de arrecadação, no valor acima, apurado sobre a quota atribuída a este Município, no montante de Cr$ 61.625.144,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal, conforme se constata do Certificado nº 238/64, processo nº SF 39.722, do Serviço de Assistência Financeira aos Municípios, da Contadoria Geral do Estado. Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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