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Edição 11
UNIESP - Faculdade do Guarujá
Junho – 2016
revista.intraciê[email protected]
A Revista
A Revista Científica Eletrônica Intr@ciência da FAGU - Faculdade do Guarujá,
abrange uma coleção selecionada de periódicos Acadêmicos e Científicos
elaborados por alunos, professores, e colaboradores da área educacional ou
convidados.
Objetivando expor a produção dos mais diversos textos acadêmicos desenvolvidos
dentro de uma metodologia que será preparada, armazenada e disseminada em
formato eletrônico.
A revista estará aberta, semestralmente, todos os interessados em publicar suas
produções e as colaborações, para enriquecimento, (conteúdos) das edições da
revista poderão ser enviadas para [email protected].
A Revista Científica Eletrônica Intr@ciência pela coerência proposta de sua linha
editorial, contempla e ajuda a cumprir e propagar as missões do Grupo
Educacional UNIESP e da Faculdade do Guarujá.
O Grupo Educacional UNIESP tem como missão: “alcançar a oferta e a prática de
uma educação solidária, permitindo a educação para todos e a inserção social,
através da qualidade de ensino, da atuação voltada para o desenvolvimento
sustentável,
na
prática
de mensalidades
compatíveis
com
a
realidade
socioeconômica da região e de incentivo e apoio estudantil, por meio das parcerias
e de projetos sociais voltados ao atendimento da comunidade”.
A Faculdade do Guarujá tem como missão: “Promover a educação socialmente
responsável, com qualidade de ensino, propiciando ao educando o fortalecimento
intelectual, moral e ético, essenciais e ao exercício pleno da cidadania e da
profissão”.
Expediente
Presidente
José Fernando Pinto da Costa
Vice-Presidente
Cláudia Aparecida Pereira
Diretor Geral da Faculdade do Guarujá
Prof. Marat Guedes Barreiros
Editora Responsável
Prof. Dra. Viviane Lima Martins
Coordenação de Revisão
Prof. Dra. Viviane Lima Martins
Conselho Editorial
Prof. Dra. Viviane Lima Martins (UNIESP / UNIVESP)
Prof. Dra. Danielle Pini Galvão (Universidade Anhembi Morumbi)
Profa. Dra. Judith Mara de Souza Almeida (SEE MG)
Profa. Ms. Priscylla Krone Martins Coratti Sarsano de Godói (UNISANTOS)
Prof. Ms. João Gabriel Albani (UFES)
Prof. Ms. Henrique de Campos Gurgel Speranza (UNIESP)
Prof. Esp. Aldemir Vicente de Almeida (UNIESP)
Prof. Esp. Bruno Spagnuolo (UNIESP)
Áreas do saber em que o periódico atua: Educação, Direito, Administração,
Comunicação, Ciências Humanas, Ciências Naturais, Meio Ambiente,
Linguagens e Tecnologia.
SUMÁRIO
Educação Ambiental: uma abordagem transdisciplinar
CARDOZO, Natalie França
MARTINS, Viviane Lima
O professor homem na Educação Infantil: um olhar acerca do preconceito
SILVA, Júlio Régis da
MARTINS, Viviane Lima
Jurisdicão e competência da justiça laboral: ações de estrangeiros no Brasil e brasileiros no
exterior
GALINDO, Cleusy Araújo
Os direitos dos atletas em formação e a Lei 6.354/76: consequências das transferências entre
clubes
GALINDO, Carlos Henrique Araújo
Marketing Esportivo: benefícios que a marca tem ao patrocinar um atleta
PRADO, Anselmo do
PRADO, Tatane Lopes de Assis do
RAMOS, Roseane Rodrigues da Silva
VEIGA, Marco Antonio Quirino da
Uma análise do Simples Nacional base primordial para a micro e pequena empresa:
pressupostos e discussões a partir da Lei Complementar 123/2006.
MENUSSI, Marta Bruscagim
RODRIGUES, Dábila Dariane Inácio
SANTOS, Lidiana Miranda dos
VEIGA, Marco Antonio Quirino da
Qualidade em serviços no mercado de seguros brasileiro
CASTRO, Andréa Cristina de
RIBEIRO, Alexandre Pinheiro
VEIGA, Marco Antonio Quirino da
Conteúdo local: a aplicabilidade e os desafios na camada do pré-sal
MARTINS, Wesley Vaz
FUSER, Igor
Panorama do mercado brasileiro de gás natural e sua perspectiva para a exploração do shale
gas
MARTINS, Rhodiney Vaz
FUSER, Igor
Evolução do balanço hídrico na região de Guaratinguetá - Vale do Paraíba - São Paulo Brasil
LIMA E SILVA, João Ubiratan de
MARQUES, Milton César
PHILIPPINI, Ruth Aparecida Sales
JOSLIN, Érica Barbosa
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Modelo predador presa com dinâmica estocástica
MORAIS, Marcelo Oliveira de
Oportunidade de comércio formal no segmento penitenciário: comércio especializado em
“jumbo” no Estado de São Paulo
BATISTA, Gisele da Silva
OLIVEIRA, Deisvanny
SILVA, Cleila Oliveira da
SILVA, Kênia Lilian Oliveira da
VEIGA, Marco Antonio Quirino da
Avaliando a eficiência através de índices contábeis dos processos licitatórios da Prefeitura
Municipal de Hortolândia (2012 – 2014).
CHAVES, Cristiane Felicio
CIRINO, Roberson Geraldo Lourençao
SILVA, Marcone Severino da
TELLES, Adriana dos Santos
VEIGA, Marco Antonio Quirino da
Edição 11 – Junho de 2016
EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
UMA ABORDAGEM TRANSDISCIPLINAR
CARDOZO, Natalie França1
MARTINS, Viviane Lima 2
RESUMO
Na atualidade Educação Ambiental é de grande passo para a transformação na educação das
crianças e adolescentes, devido aos grandes problemas ambientais em que cada dia vem
aumentando e até mesmo surgindo novos problemas, logo desenvolver essa percepção ambiental
para que eles mudem seus hábitos para que suas atitudes por mais que sejam pequenas, mas que
faça uma diferença já é um bom começo para que eles preservem o meio ambiente para as futuras
gerações. Os projetos ambientais visam essa conscientização, através da vivência com o meio o
contato é peça essencial do trabalho continuo.
Palavras-chave: Educação Ambiental, Transformação, Vivência e Projetos.
ABSTRACT
Nowadays Environmental Education is big step for the transformation in the education of children
and adolescents, due to major environmental problems in which each day has increased and even
new problems arise as soon develop this environmental perception for them to change their habits
so that your attitudes even if they are small, but that makes a difference is already a good start for
them to preserve the environment for future generations. Environmental projects that aim to raise
awareness through experiences with the middle contact are essential piece of continuous work.
Keywords: Environmental Education, Transformation, Living and Projects.
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa buscou realizar uma discussão sobre a prática da Educação Ambiental como
tema transversal na escola, proposto pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Os temas
transversais propõem à escola o estudo de temas sociais presentes no cotidiano, que devem ser
introduzidos, por meio de todas as disciplinas, não esquecendo a maneira a ser abordada. A
Educação Ambiental mostra aos alunos os graves problemas ambientais presentes nas sociedades de
hoje, da necessidade de repensar os caminhos a serem seguidos pela humanidade e a coragem de
mudar esse rumo da qual se caminha, e da importância que a escola assume o seu papel na
transmissão do conhecimento, bem como formadora de valores e princípios.
1
2
Pedagoga, Graduada em Artes Visuais e Professora na Educação Básica. E-mail: [email protected]
Doutora em Comunicação e Semiótica e Professora Universitária. E-mail: [email protected]
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A Educação Ambiental vem ganhando espaço nas escolas, em decorrência da importância
de se ver a relação do homem com o meio em que vive. As Políticas educacionais que são
discutidas frequentemente nos Congressos Ambientais pelo mundo, são propostas com o objetivo
de trabalhar a Educação Ambiental como hábito de vida a todos e melhor do que na escola para
criar e recriar, tonando parte do nosso dia a dia. Diante desse contexto Educação Vivenciada realiza
atividades que possibilitam a troca de informações e a formação de pessoas com responsabilidade
socioambiental. Estamos falando dos projetos, que através da vivencia de uma atividade
diferenciada está alcançando com melhor frequência a aprendizagem.
Para isso, a escola deve propiciar aos alunos oportunidades de construir uma consciência
global do que é meio ambiente, e disponibilizar ferramentas necessárias para assumirem posições
referentes à proteção do meio em que vivem. É importante propiciar a aprendizagem aos alunos por
meio da vivencia do concreto, algo substancial onde possa visualizar e tocar, viver, tento assim suas
próprias experiências e não só apenas a teoria, não ficando preso somente no papel. É importante
ressaltar, como afirma Aline Berghetti Simoni (2009)
“É por meio da experiência, da observação e da exploração de seu ambiente, é que a criança
constrói seu conhecimento, modifica situações, reestrutura seus esquemas de pensamento,
interpreta e busca soluções para fatos novos, o que favorece e muito, o desenvolvimento
intelectual da criança.”
O intuito demonstrar como a Educação Ambiental pode despertar no aluno o interesse pelo
ensino de Ciências, afim da conscientização sobre a preservação do planeta que vivemos. Em um
direcionamento, tendo em vista suas praticas por meio de projetos que incentivem a mudança de
postura diante do ensino, por meio de experiências feitas dentro e fora da sala de aula.
Os assuntos a serem abordados na escola, em aulas relacionadas ao meio ambiente (desde
ecologia, preservação da natureza, reciclagem até desenvolvimento sustentável, consumo da água,
poluição, efeito estufa, aquecimento global, ecossistemas, etc.), são de extrema necessidade na
escola para a formação do indivíduo e seu convívio em sociedade. Programas e passeios como
praticas de reforço no ensino é aceitável como fonte estimuladora na promoção da aprendizagem.
1. A Educação Ambiental
1.1 O que é Educação Ambiental?
No final do século passado, surgiu a área do conhecimento que se chamou de Ecologia.
Segundo o termo foi proposto em 1866 pelo biólogo Haeckel, que deriva de duas palavras gregas,
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oikos, que quer dizer “morada”, e logos, que significa “estudo”. Pode se entender de Ecologia como
um novo ramo das Ciências Naturais, e seu estudo passou sugerir novos campos do conhecimento
como a ecologia humana e a economia ecológica. Mas só na década de 1970 o termo passa a ser
conhecido do grande público. Com frequência, porém, ele é usado com outros sentidos e até como
sinônimo de meio ambiente.
O PCN nos faz entender-se por ecossistema o “conjunto de interações desenvolvidas
pelos componentes vivos (animais, vegetais, fungos, protozoários e bactérias) e não vivos (água,
gases atmosféricos, sais minerais e radiação solar) de um determinado ambiente”. (Secretaria do
Meio Ambiente, 1992, p.11).
Existem varias definições para Educação Ambiental, atualmente vem ganhando espaço,
em diferentes modalidades. A grande procura desse conhecimento, a amostra de sustentabilidade
através da nova formação do ecocidadão. Entende-se por educação ambiental, processos por meio
dos quais o indivíduo e o grupo constroem valores sociais, no caso a escola trabalha esses
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente,
bem de uso comum do povo, no seu dia a dia, é essencial à qualidade de vida e sua sustentabilidade.
A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa
tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens
estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas
causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a
comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação
superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo
no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação." (Conferência
Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária Chosica /Peru1976).
Ainda conforme a Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para Educação
Secundária Chosica/Peru,
A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de
conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em
relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas
culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a
prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de
vida. (Conferência Intergoverna mental de Tbilisi, 1977).
De acordo com Trigueiro,
Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão
ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o
desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões
ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar
não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise
ambiental como uma questão ética e política. (TRIGUEIRO, 2003, 17)
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Os citados acima busca mostrar a preocupação em relação à sociedade em que estão.
Procurando a socialização crescente com a conscientização da formação, enraizando a
sustentabilidade.
Na Agenda 21, explica Educação Ambiental como o processo que busca.
(...) desenvolver uma população que seja consciente e preocupada com o meio ambiente e
com os problemas que lhes são associados. Uma população que tenha conhecimentos,
habilidades, atitudes, motivações e compromissos para trabalhar, individual e
coletivamente, na busca de soluções para os problemas existentes e para a prevenção dos
novos (...) (Capítulo 36 da Agenda 21).
“A educação, seja formal, informal, familiar ou ambiental, só é completa quando a pessoa
pode chegar nos principais momentos de sua vida a pensar por si próprio, agir conforme os seus
princípios, viver segundo seus critérios” (REIGOTA,1997, p. 13). Tendo essas informações básicas
como referência, a Educação Ambiental seja um processo dinâmico, permanente e participativo, em
que as pessoas presentes nesse processo passem a ser agentes transformadores, Ecocidadãos,
participando sempre nessa busca de alternativas para a redução de impactos ambientais, controlando
assim a sociedades do uso dos recursos naturais.
1.2 Históricos da Educação Mundial
Acontecimentos internacionais que influenciaram a Educação Ambiental mundial.
Anos 1960:

Publicação de Primavera Silenciosa, por Rachel Carlson.

Utilizada a expressão Educação Ambiental (Environmental Education) na
Conferência de Educação da Universidade de Keele, Grã-Bretanha.

Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos - Assembleia Geral da ONU.

Fundação do Clube de Roma.
Anos 1970:

Publicação do Relatório Os Limites do Crescimento - Clube de Roma.

Conferência de Estocolmo - discussão do desenvolvimento e ambiente, conceito de
eco desenvolvimento.

Recomendação 96 - Educação e Meio Ambiente.

Registro Mundial de Programas em Educação Ambiental, EUA.

Seminário de Educação Ambiental em Jammi, Finlândia – Educação.

Ambiental é reconhecida como educação integral e permanente.
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
Congresso de Belgrado - Carta de Belgrado - estabelece as metas e princípios da
Educação Ambiental.

Programa Internacional de Educação Ambiental - PIEA – UNESCO.

Reunião Sub-regional de Educação Ambiental para o Ensino Secundário,

Chosica, Peru - discussão sobre as questões ambientais na América.

Latina estarem ligadas as necessidades de sobrevivência e aos direitos humanos.

Congresso de Educação Ambiental - Brazzaville, África - reconhece a pobreza como
maior problema ambiental.

Conferência de Tbilisi, Geórgia - estabelece os princípios orientadores da EA e
enfatiza se caráter interdisciplinar, critico, ético e transformador.

Encontro Regional de Educação Ambiental para América Latina em San José, Costa
Rica.
Anos 1980:

Seminário Regional Europeu sobre Educação Ambiental para Europa e América do
Norte - assinala a importância do intercâmbio de informações e experiências.

Seminário Regional sobre Educação Ambiental nos Estados Árabes, Manama, Barein
- UNESCO/PNUMA.

Primeira Conferência Asiática sobre Educação Ambiental Nova Delhi, Índia.

Divulgação do relatório da Comissão Brundtland - Nosso Futuro Comum Congresso
Internacional da UNESCO/PNUMA sobre Educação e Formação Ambiental - Moscou - realiza a
avaliação dos avanços desde Tbilisi, reafirma os princípios de Educação ambiental e assinala a
importância e necessidade de pesquisa e da formação em Educação Ambiental.

Declaração de Caracas - ORPAL/PNUMA - sobre Gestão Ambiental na América -
denuncia a necessidade de mudar o modelo de desenvolvimento.

Primeiro
Seminário
sobre
Materiais
para
a
Educação
ambiental,
ORLEAC/UNESCO/PIEA, Santiago, Chile.

Declaração de Haia, preparatório da Rio-92 - aponta a importância da cooperação
internacional nas questões ambientais.
Anos 1990:

Conferência Mundial sobre Ensino para Todos - Satisfação das Necessidades Básicas
de Aprendizagem, Jomtien, Tailândia - destaca o conceito de analfabetismo ambiental.

ONU declara o ano 1990 como o Ano Internacional do Meio Ambiente

Reuniões preparatórias para a Rio-92.
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
Conferência sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, UNCED, Rio-92.

Criação da Agenda 21.

Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, Fórum das ONGs.

Carta Brasileira de Educação Ambiental, MEC.

Congresso Sul-Americano, Argentina - continuidade Rio-92.

Conferência dos Direitos Humanos, Viena.

Conferência Mundial de População, Cairo.

I Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental, Guadalajara, México.

Conferência para o Desenvolvimento Social, Copenhague - criação de um ambiente
econômico-político-social-cultural e jurídico que permita o desenvolvimento social.

Conferência Mundial da Mulher, Pequim.

Conferência Mundial do Clima, Berlim.

Conferência Hábitat II, Istambul.

II Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental, Guadalajara, México.

Conferência sobre Educação Ambiental, Nova Delhi, Índia.

Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e
Conscientização Pública para a Sustentabilidade, Thessaloniki, Grécia.
1.3 Acontecimentos no Brasil que influenciaram a Educação Ambiental
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (2013):
Anos 1970:

Cria-se no Rio Grande do Sul a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
(AGAPAN).

A Delegação Brasileira na Conferência de Estocolmo declara que o país está "aberto
à poluição, porque o que precisa é dólares, desenvolvimento e empregos" - apesar disso,
contraditoriamente, o Brasil lidera os países do Terceiro Mundo para não aceitar a Teoria do
Crescimento Zero proposta pelo Clube de Roma.

Cria-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente, SEMA, no âmbito do Ministério do
Interior, que, entre outras atividades, contempla a Educação Ambiental.

SEMA constitui um grupo de trabalho para a elaboração de um
Documento sobre a Educação Ambiental, definindo o seu papel no contexto brasileiro.
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
Seminários, Encontros e debates preparatórios à Conferência de Tbilisi são
realizados pela FEEMA, RJ.

A Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul desenvolve o Projeto Natureza
(1978 -1985).

Criação de cursos voltados às questões ambientais em várias Universidades
brasileiras.
Anos 1980:

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) apresenta uma resolução,
estabelecendo diretrizes para a Educação Ambiental.

A SEMA e a Universidade de Brasília organizam o primeiro Curso de Especialização
em Educação Ambiental (1986-1988).

I Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente.

Seminário Internacional de Desenvolvimento Sustentado e Conservação de Regiões
Estuarinas - Lagunares (Manguezais), São Paulo.

O MEC aprova o Parecer nº 226/87, do conselheiro Arnaldo Niskier - inclusão da
Educação Ambiental nos currículos escolares de 1º e 2º
Graus.

II Seminário Universidade e Meio Ambiente, Belém, Pará.

A Constituição Brasileira de 1988, art. 225 no capítulo VI - Do Meio Ambiente,
inciso VI - destaca a necessidade de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino
e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Para cumprimento dos preceitos
constitucionais, leis federais, decretos, constituições estaduais e leis municipais determinam a
obrigatoriedade da Educação Ambiental.

Fundação Getúlio Vargas traduz e publica o relatório Brundtland, Nosso Futuro

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo e a CETESB publicam a
Comum.
edição-piloto do livro Educação Ambiental - Guia para Professores de 1º e 2º graus.

I Fórum de Educação Ambiental - São Paulo

Criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), pela fusão da SEMA, SUDEPE, SUDHEVEA e IBDF, onde
funciona a Divisão de Educação Ambiental.

Programa de Educação Ambiental da Universidade Aberta da
Fundação Demócrito Rocha, por meio de encartes nos jornais de Recife e Fortaleza.
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
Primeiro Encontro Nacional sobre Educação Ambiental no Ensino
Formal, IBAMA - UFRPE, Recife.

Cria-se o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) no Ministério do Meio
Ambiente (MMA), apoiando projetos que incluem a Educação Ambiental.

III Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente, Cuiabá, Mato Grosso.
Anos 1990:

I Curso Latino-Americano de Especialização em Educação Ambiental, PNUMA -
IBAMA -CNPq -CAPES - UFMT, Cuiabá, Mato Grosso (1990 -1994)

IV Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente, Florianópolis, Santa
Catarina.

MEC, Portaria nº 678 (14/05/91) institui que todos os currículos nos diversos níveis
de ensino deverão contemplar conteúdos de Educação Ambiental.

Projeto de Informações sobre Educação Ambiental, IBAMA – MEC.

Grupo de Trabalho para Educação Ambiental coordenado pelo MEC, preparatório à
Conferência Rio-92.

Encontro Nacional de Políticas e Metodologias para Educação Ambiental, MEC-
IBAMA-Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República - UNESCO embaixada do
Canadá.

II Fórum de Educação Ambiental - São Paulo.

Criação dos Núcleos Estaduais de Educação Ambiental do IBAMA (NEAs).

Participação das ONGs do Brasil no Fórum de ONGs e na redação do Tratado de
Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis.

O MEC promove no CIAC do Rio das Pedras em Jacarepaguá, Rio de Janeiro, o
Whoskshop sobre Educação Ambiental, cujo resultado se encontra na Carta Brasileira de Educação
Ambiental.

Publicação dos livros Amazônia: uma proposta interdisciplinar de Educação
Ambiental (Temas básicos) e Amazônia: uma proposta interdisciplinar de Educação Ambiental
(Documentos Metodológicos), Brasília, 1992-1994 (IBAMA - Universidades e SEDUCs da região).

Criação dos Centros de Educação Ambiental do MEC, com a finalidade de criar e
difundir metodologias em Educação Ambiental.

Aprovação do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), com a
participação do MMA-IBAMA-MEC-MCT-MINC.

Publicação em português da Agenda 21, feita por crianças e jovens, UNICEF.
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
III Fórum de Educação Ambiental, São Paulo.

Criação da Câmara Técnica de Educação Ambiental, CONAMA.

Novos Parâmetros Curriculares do MEC que incluem a Educação Ambiental como
tema transversal do currículo.

Cursos de Capacitação em Educação Ambiental para os técnicos das SEDUCs e
DEMECs nos estados, para orientar a implantação dos Parâmetros Curriculares - convênio
UNESCO-MEC.

Criação da Comissão Interministerial de Educação Ambiental, MMA.

Criação da Comissão de Educação Ambiental do MMA.

Cursos de Educação Ambiental organizados pelo MEC - Coordenação de Educação
Ambiental para as escolas técnicas e segunda etapa de capacitação das SEDUCs e DEMECs convênio UNESCO-MEC.

I Teleconferência Nacional de Educação Ambiental, MEC.

IV Fórum de Educação Ambiental e I Encontro da Rede de Educadores Ambientais,

I Conferência Nacional de Educação Ambiental, Brasília.
Vitória.
Anos 2000:

2002 - Em dezembro, a Assembleia Geral das Nações Unidas, durante sua 57ª
sessão, estabeleceu a resolução nº 254, declarando 2005 como o início da Década da Educação para
o Desenvolvimento Sustentável, depositando na UNESCO a responsabilidade pela implementação
da iniciativa.

2003 - Durante a XIV Reunião do Foro de Ministros de Meio Ambiente da América
Latina e Caribe, em novembro no Panamá, é oficializado o PLACEA, o Programa Latino-americano
e Caribenho de Educação Ambiental, que teve como principal protagonista a Venezuela, e como
foro de discussões, a série dos congressos ibero-americano de educação ambiental.

2004 - Em novembro é realizada na Venezuela, a reunião de trabalho de
especialistas em gestão pública da educação ambiental na América Latina e Caribe, que elaborou o
plano de implementação do PLACEA, de modo articulado com a Iniciativa Latino-americana e
Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável.

2005 - Em janeiro é criada em Portugal, durante as XII Jornadas Pedagógicas de
Educação Ambiental da ASPEA, Associação Portuguesa de Educação Ambiental, a Rede Lusófona
de Educação Ambiental, reunindo educadores ambientais brasileiros, portugueses e outras
nacionalidades de língua portuguesa.
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1.4 PROBIO, Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira.
O Ministério do Meio Ambiente com os PCN vem desenvolvendo, desde 1996, dentro da
Secretaria de Biodiversidade e Florestas, o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da
Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO. Esse projeto tem como objetivo identificar ações
prioritárias para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, apoiando subprojetos que
promovam parcerias entre os setores público e privado, gerando e divulgando conhecimentos e
informações sobre a diversidade biológica brasileira.
São 144 subprojetos ao todo, abrange uma grande variedade de temas que passam por
critérios, que vão de áreas e ações prioritárias para conservação da biodiversidade dos biomas
brasileiros, fragmentação de habitat, relação das biodiversidades tradicionais no Brasil, a
preservação de espécies ameaçadas, uso sustentável da biodiversidade em volta da Unidade de
Conservação, até temas atuais como os prognósticos sobre os efeitos das mudanças climáticas sobre
a biodiversidade, entre outros. Uma das grandes preocupações do Ministério (1992):
[...] é fazer chegar o saber adquirido por meio do desenvolvimento desses subprojetos aos
estudantes, aos tomadores de decisões, aos pesquisadores, enfim, ao grande público, e
assim temos investido em publicar livros que possam contribuir para o conhecimento e o
uso sustentável da biodiversidade brasileira.
O objetivo do PROBIO é levar o conhecimento aos professore, que por meio deles, às
crianças brasileiras. Com preparo de materiais com temas atuais, exemplos brasileiros e conteúdos
adequados à nossa realidade.
Essa ideia, concebida no âmbito do PROBIO, com a colaboração da Diretoria da Educação
Ambiental deste Ministério e do Ministério da Educação (pela sua Gerência de Educação
Ambiental), virou desafio e foi lançado à comunidade científica.
1.5 Aprendizagens de sustentabilidades das escolas
A educação está altamente entrelaçadas às atitudes sociais, sendo que a escola é vista como
base para a formação de indivíduos conscientes e responsáveis. São ecocidadãos que devem ter um
aprendizado focado na educação sustentável, podendo gerar cidadãos preocupados com os
problemas ambientais e com as preocupações seguindo de soluções devidas. Mas para isso, é
preciso mostrar a importância da sustentabilidade na escola e como ela interfere na formação dos
alunos sejam no ensino infantil, fundamental, médio ou na universidade.
Edição 11 – Junho de 2016
A escola como parte desse processo tem o dever de cumprir o papel dessas práticas
educativas nas escolas públicas ou particulares, seja através das matérias voltadas para o ambiental
ou projetos levados a sustentabilidade. Na teoria, a Educação Ambiental ensina como deve ser
feita a coleta seletiva, a importância de se preservar a natureza e como utilizar os recursos naturais e
minerais de forma responsável. Para Molly Carter a teoria não basta, é preciso que os estudantes
vejam na prática o que aprendem no dia a dia. Atividades extracurriculares, como visitas a
depósitos de reciclagem, plantio de árvores e ações comunitárias, ajudam a desenvolver a cidadania
das crianças. E sempre que for introduzido um novo assunto na educação escolar é preciso que se
faça uma pesquisa sobre os recursos, a qualidade e como aplicar, que serão utilizados na abordagem
do tema, desse modo o aluno aprende de forma clara e objetiva.
A sustentabilidade na escola tem o objetivo de formar cidadãos conscientes sobre os
problemas do meio ambiente, para que haja uma mudança real da situação é indispensável à ajuda
do governo, da sociedade e da própria escola.
1.6 PCN – o Meio Ambiente como tema transversal nas Escolas
A implementação do Meio Ambiente como tema transversal na escola, proposto pelos
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), segue uma tendência internacional, Iwana Camargo
Rosa propõem, em seu texto “O Meio Ambiente Como Tema Transversal Na Escola: Limites E
Desafios”, à escola, o estudo de temas sociais relevantes, que devem ser implementados
transversalmente, por meio de todas as disciplinas. Sabendo dos graves problemas ambientais
presentes nas sociedades contemporâneas, da necessidade de repensar os caminhos seguidos pela
humanidade e da importância que a escola assume como instância de produção e transmissão do
conhecimento, bem como formadora de valores e princípios, pretendeu-se verificar a sua
contribuição nesse sentido, pautada na proposta dos PCN. A proposta foi colocada em andamento,
que se desenvolveu em escolas publica, visando compreender os desafios propostos na
implementação de meio ambiente como tema transversal. Rosa (2011, s/p) relata:
“A educação ambiental foi paulatinamente pensada e constituída, visando contribuir para a
busca de uma relação mais equilibrada entre o homem e o meio ambiente. No plano
nacional, leis e diretrizes foram encaminhadas objetivando programá-la. No ensino formal,
por meio dos Parâmetros Curriculares Nacionais, a educação ambiental foi proposta como
um dos temas transversais. Assim, por meio de análise de documentos (principalmente os
PCN — volume que trata do meio ambiente como tema transversal), pesquisa teórica
entrevista com agentes escolares e professores e questionários com alunos, realizou-se um
estudo de caso em uma escola da rede municipal de ensino, visando analisar o conteúdo
dessa proposta, sua processualidade, seu significado, seus limites e desafios. Em que pese à
importância dessa temática no mundo atual, muitas dificuldades existem para que sua
Edição 11 – Junho de 2016
implementação possa se dar de forma satisfatória. Apesar das prováveis contradições entre
o discurso e a prática, e das dificuldades, materiais e humanas concretas, para a execução
dessa proposta, é provável, entretanto, que ela aponte a favor de mudanças lentas, porém
significativas, na busca de uma nova relação do homem com o meio ambiente.”
A Política Nacional de Educação Ambiental está instituída pela lei de reconhecer o dever
de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações e estimular a
participação de toda a sociedade a fim de assumir a responsabilidade em sua implantação. Como
explica Suzana Machado Pádua Mestre em Educação Ambiental pela Universidade da Flórida,
EUA e doutoranda no Centro de Desenvolvimento Sustentável – UnB, abordado em seu livro A
importância da educação ambiental na proteção da biodiversidade do Brasil. Como obter apoio e
participação de comunidades locais para a conservação, vários são os processos de estimular a
participação de comunidades locais em melhorias socioambientais.
2. Integrando Conhecimentos
2.1 Metodologias de integração
Segundo alguns professores
entrevistados perceberam
que
no desenrolar dos
procedimentos a consciência de poucos estão cada vez mais alterada e ciente dos seus deveres como
cidadão, ainda que não exercendo por completo eles mostram ser exemplos aos adultos que os
rodeiam. Como a professora de Ciências do Objetivo explicita em seu questionário é tudo
experimental o modo de relacionar a tudo que existe para eles tudo se torna real ao poder ser
tocado, estar no alcance.
As didáticas do livro “Aqui é onde eu moro, aqui nós vivemos - Escritos para conhecer,
pensar e praticar o Município Educador Sustentável” (2005) vem trazer a didática do entrosamento
nos fins propostos de acordo com o mesmo podemos ter diversas opções de atividades com
diferentes interesses prendendo a atenção e fazendo um ecocidadão. Independente da maior ou
menor participação dos alunos seja em qual for sua contribuição ele esta mostrando do seu jeito a
situação ambiental do planeta, ajudando da maneira que pode, que é a melhor possível, pensando
nas gerações futuras. Como diz o autor, Carlos Rodrigues Brandão (2005, p. 3).
“É preciso termos a coragem de mudar a nossa maneira de sentir e de pensar, de nos
relacionarmos e de agir entre nós e em nosso mundo. E esta mudança não é um acessório
ou uma fantasia. Precisamos começar a crer que dela depende a nossa própria oportunidade
de sobrevivência e a daqueles que viverão aqui onde nós estamos vivendo agora.”
Edição 11 – Junho de 2016
Como devemos agir? Como devemos mostrar aos alunos como fazer? As dicas de Denise
Scabin Pereira e Regina Brito Ferreira (2005), no livro Ecocidadão, vem viabilizar tudo que já está
impregnado em nossas mentes só que por algum motivo esquecemos-nos de exercer no cotidiano.

Economizar água

Poupar energia

Reduzir o volume de lixo

Combater o aquecimento global

Cuidar dos animais

Zelar pela flora

Agir como um ecoturista

Realizar e incentivar prática de agricultura ecológica

Evitar a poluição sonora e visual
2.2 Educação para o Ambiente
Educação para o ambiente esse foi o tema tratado na Conferência de Belgrado (1975),
conhecida como Encontro de Belgrado. Neste encontro foi deixado uma carta que costa as decisões
discutidas, e definidas este documento continua sendo um marco conceitual no tratamento das
questões ambientais. Dentro deles que foram lançadas as fundações para um programa mundial de
Educação Ambiental que possa tornar possível o desenvolvimento de novos conceitos e habilidades,
valores e atitudes visando à melhoria da qualidade ambiental e elevando a qualidade de vida para as
gerações presentes e futuras da nossa sociedade. Na Carta de Belgrado (1975) afirmou:
“Governos e formuladores de políticas podem ordenar mudanças e novas abordagens para o
desenvolvimento, podem começar a melhorar as condições de convívio do mundo, mas
tudo isso não passa de soluções de curto prazo, a menos que a juventude mundial receba
um novo tipo de educação. Esta implicará um novo e produtivo relacionamento entre
estudantes e professores, entre escolas e comunidades, e entre o sistema educacional e a
sociedade em geral”.
Algumas finalidades de educação para o ambiente foram determinadas pela UNESCO,
logo após a Conferência de Belgrado (1975) e são as seguintes:
"Formar uma população mundial consciente e preocupada com o ambiente e com os
problemas com ele relacionados, uma população que tenha conhecimento, competências,
estado de espírito, motivações e sentido de empenhamento que lhe permitam trabalhar
individualmente e coletivamente para resolver os problemas atuais, e para impedir que eles
se repitam”.
Edição 11 – Junho de 2016
Portanto a necessidades do estudo para ambiente é visto desde o século passado, tendo
como base as conferencias mundiais de consciência em relação às questões ambientais.
2.3 O Trabalho com Projetos Ambientais
De repente o professor que, confortavelmente, desenvolvia sua ação pedagógica
tradicionalista, se vê norteado de possibilidades de melhorias de ensino. O repensar pedagógico
necessário nos dias de hoje vem como um tufão, precisa se proteger e se abrigar antes que seja
engolido. O fato que como havia sido preparado durante a sua vida acadêmica e pela sua
experiência em sala de aula ele se vê diante de uma situação que implica novas aprendizagens e
mudanças na prática pedagógica.
A pedagogia de projetos, segundo Prado (2003), embora constitua um novo desafio para o
professor, pode fazer o aluno visualizar um modo de aprender baseado na integração entre
conteúdos das várias áreas do conhecimento, bem como entre diversas mídias (computador,
televisão, livros), disponíveis no contexto da escola. Por outro lado, esses novos desafios
educacionais ainda não se encaixam na estrutura do sistema de ensino, bem como o trabalho com a
vivencia por meio de passeios e projetos que trazem ao individuo um pouco da experiência aliando
a ludicidade, casando ao aprendizado.
Na perspectiva o professor com o uso de projetos vem servindo como base na constante
preocupação no praticar pedagógico propiciar aos alunos uma nova forma de aprender integrando as
diferentes formas nas atividades do espaço escolar.
Ainda conforme Prado (2003), a fundamentação de teórico e prática dos projetos pede por
intermédio do estudo de temas geradores que englobam palestras, oficinas e saídas a campo. Esse
processo oferece caminhos aos professores para atuarem de maneira a mais abrangente na
comunidade escolar e do bairro, fazer coleta de dados para resgatar a história da área para dar a
oportunidade de conhecer seu meio e levantar os problemas ambientais que acham que precisam de
soluções e procurar como resolve-lós. Os conteúdos trabalhados deverão ser o necessário para o
entendimento dos problemas a partir daí a coleta de dados para a elaboração de pequenos projetos
de intervenção do meio.
Considerando a Educação Ambiental um processo contínuo de educação, o método
utilizado pelo Programa de Educação Ambiental de Smith (1995) para desenvolver os projetos e os
cursos capacitação de professores conjuga os princípios gerais básicos da Educação Ambiental.
Os Princípios gerais da Educação Ambiental, segundo Smith (apud Sato, 1995):
Edição 11 – Junho de 2016

Sensibilização: processo de alerta, é o primeiro passo para alcançar o pensamento
sistêmico;

Compreensão: conhecimento dos componentes e dos mecanismos que regem os
sistemas naturais;

Responsabilidade: reconhecimento do ser humano como principal protagonista;

Competência: capacidade de avaliar e agir efetivamente no sistema;

Cidadania: participar ativamente e resgatar direitos e promover uma nova ética capaz
de conciliar o ambiente e a sociedade.
Ainda segundo Smith (apud Sato, 1995),
“Educação Ambiental, como componente essencial no processo de formação e educação
permanente, com uma abordagem direcionada para a resolução de problemas, contribui
para o envolvimento ativo do público, torna o sistema educativo mais relevante e mais
realista e estabelece uma maior interdependência entre estes sistemas e o ambiente natural e
social, com o objetivo de um crescente bem estar das comunidades humanas.”
2.4 Projetos em Educação Ambiental: conhecendo para preservar – ambientes aquáticos.
O presente modelo de projeto foi produzidos nos arredores da comunidade Vila Baiana,
que por serem cidadãos de baixa renda foram isentos da entrada, todos inclusive dos filhos dos
respectivos alunos devidamente matriculados no Alfabetização Solidária (AlfaSol) é uma entidade
da sociedade civil criada em 1996 com a missão de disseminar e fortalecer o desenvolvimento
social por meio de práticas educativas sustentáveis. Com um modelo simples de alfabetização de
baixo custo, baseado no sistema de parcerias, como o estado de São Paulo que fornece a doações de
materiais, e neste caso com a Escola Paulo Clemente Santini, sua missão é a ampliação da oferta
pública de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil.
A experiência de lecionar o ensino de ciências de modo criativo com aparelhos e conceitos
inovadores, a fim de proporcionar a alfabetização e letramento, juntamente com conceitos
sustentáveis e melhoria de vida perante a sociedade e como bem comum apresentados no seguinte
projeto:
Edição 11 – Junho de 2016
Projeto Ar livre “Conhecendo Ambientes Aquáticos”
Turma de EJA 1º etapa
Escola Paulo Clemente Santini
Duração: 2h, 3 aulas.
Profa. Natalie França Cardozo
Ciências da Natureza
O estudo de Meio é uma ferramenta essencial para o professor para aproximar o aluno da
realidade do qual suas aulas tratam. Logicamente com um prévio elaboramos uma atividade bem
estimuladora aos alunos. Essa atividade os auxilia na construção do conhecimento, desenvolvendo
certas habilidades de hábitos diferentes dos desenvolvidos em salas de aulas que são muitas vezes
somente teóricas. A visita ao Aquário apresenta a oportunidade deles conhecerem ambientes e
animais diferentes, que seriam somente vistos por fotos em livros ou na internet. Uma aula que
envolve a visita ao Aquário pode abrir portas para inúmeros conteúdos, como por exemplo, os
diferentes ecossistemas aquáticos, das águas doce das cachoeiras e salgada do mar.A associação é
importante no desenrolar da aula juntamente com as descobertas dos animais existentes.
Objetivos
Enriquecer o conteúdo do trabalho desenvolvido em sala de aula. Proporcionando
experiências extras aos alunos, conhecendo o habitat dos animais aquáticos.
Estratégias
Após a aula sobre ecossistemas aquáticos usando recursos com base de livros e internet,
organizamos a visita ao Aquário para fixar os conteúdos vistos em sala. O percurso é guiado por
monitores, que apresentaram todas as características, de todos os animais, falamos do objetivo da
aula para ele e antes de revelar a espécie perguntarmos antes se alguém sabia a espécie tratada no
memento, são importantes os questionamentos dos alunos. Pedimos para eles observarem as
características e diferenças entre os ambientes, e somente depois confirmar ou complementar as
informações.
Durante a visita, os alunos anotaram suas observações e as informações do monitor,
caracterizando e diferenciando os ecossistemas aquáticos visitados. Na próxima aula da turma,
discutimos sobre os conteúdos adquiridos, organizamos a visita escrevendo na lousa as espécies que
lembravam, passamos tudo para o caderno associando a escrita com o conhecimento.
Fonte: arquivo pessoal de Natalie França Cardozo(2013)
2.5 Colhendo os frutos do trabalho com Projetos de Educação Ambiental
São abrangentes os ecossistemas aquáticos como rios, lagos, lagoas e geleiras e os recursos
hídricos subterrâneos (lençóis freáticos e reservatórios subterrâneos) e também os ecossistemas
marinhos e costeiros, como manguezais e restingas, nas áreas costeiras de mares e oceanos.
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Segundo a Agência Nacional de Águas do Brasil (ANA), sendo ela uma autarquia federal,
vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, e responsável pela implementação da gestão dos
recursos hídricos brasileiros, tem a missão de missão regular o uso das águas dos rios e lagos de
domínio da União e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício, e assegurando água de boa
qualidade e em quantidade suficiente para a atual e as futuras gerações.
Os ecossistemas aquáticos são analisados de acordo com o bioma ao qual pertencem, como a
floresta amazônica, a caatinga, o cerrado e o pantanal, a mata atlântica e os campos sulinos, e a zona
costeira e marinha.
Na visita ao Aquário, os alunos puderam observar os diferentes ecossistemas aquáticos ao
longo do roteiro, podendo visualizar as diferenças entre eles e suas principais características,
podendo interferir e comentar tornando a flexibilidade agradável e produtiva.
O estudo do meio proporciona experiências de aprendizagem pela vivência do aluno,
promovendo o desenvolvimento de competências de acordo com a área disciplinar ao qual se
destina. Atividades nesse sentido potencializam aquisição de conhecimentos. Os métodos de estudo,
de estratégias cognitivas, além de desenvolver o trabalho cooperativo, atitudes e hábitos também
integra ao currículo escolar uma ação fora dos muros da escola, que para o aluno é fantástico,
reforçando conteúdos vistos em classe, associando ao divertimento deles. Evidente que exige
planejamento, organização, método, para que não perdermos o rumo pedagógico. As fotos a seguir
mostram como foi o projeto.
Turma do EJA, em visita ao Aqua Mundo / Guarujá
Fonte: arquivo pessoal de Natalie França Cardozo (2013)
Edição 11 – Junho de 2016
Na foto abaixo, é na entrada do Aqua Mundo, onde podermos ver um manguezal artificial.
Lá virmos espécies características do ambiente, que deu para fazer várias perguntas a respeito.
Fonte: arquivo pessoal de Natalie França Cardozo (2013)
Na terceira foto, o monitor pediu que todos sentassem para poder explicar sobre os pinguins.
Antes de vermos os animais, houve uma preparação onde o monitor recebeu mais dúvidas e
questionamentos.
Fonte: arquivo pessoal de Natalie França Cardozo (2013)
Edição 11 – Junho de 2016
3. Considerações Finais
Como vimos no decorrer da pesquisa, o desenvolvimento do conceito de Educação
Ambiental esta cada vez mais frequente com uma harmonização entre a consciência da preservação
dos recursos naturais.
A implementação da prática de Educação Ambiental nas escolas para a vida é a maneira
mais eficiente e viável de evitar que sejam causados danos futuros ao meio ambiente, fazendo assim
a transformação de um mundo sustentável e consciente das ações. Além de contribuir para o
desenvolvimento de um cidadão pleno e participativo.
Portanto afirmamos que a Educação Ambiental para uma sustentabilidade igualitária é um
processo de aprendizagem permanente que se baseia no respeito a todas as formas de vida,
cidadania e de valores morais que contribuem para a transformação humana e social e para a
preservação ecológica.
Os projetos em escolas de produções sustentáveis produzem assim como um novo campo
de estudos interdisciplinar e como um processo gerador de novos valores e conhecimentos para a
construção da racionalidade ambiental. Afirmamos que a educação ambiental é um instrumento
eficaz de superação da insustentabilidade.
Através deste breve estudo foi possível reconhecer, de um modo geral, os conceitos
abordados em salas de aula sobre Educação Ambiental. Conscientizar sobre a implementação das
ações sustentáveis logo nas séries iniciais é essencial para termos bons resultados no que se diz a
respeito da transformação do indivíduo. A sustentabilidade promovida nas escolas, com projetos
que visam promover o próprio alimento, nas hortas, reciclagem e uso de recursos que não exigem
de eletricidade nem gastos, e que acabariam indo para o lixo mais tarde, embora sejam “pequenos
passos”, podem fazer grande diferença no comportamento cidadão.
Assim, concluímos que nós, como professores e cidadãos, somos responsáveis, em grande
parte, por preparar o futuro para as novas gerações, a partir de ações que conscientizem, fazendo,
assim, o possível para não deixar que a biodiversidade se acabem, mas que sempre se renove.
REFERÊNCIAS
BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Aqui é onde eu moro, aqui nós vivemos: escritos para conhecer,
pensar e praticar o município educador sustentável. Brasília: 2 ed.: MMA, Programa Nacional de
Educação Ambiental, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação. PCN de temas transversais Meio Ambiente. Brasília: Secretaria
do Meio Ambiente, 1992.
Edição 11 – Junho de 2016
CARVALHO, André. Ecologia - Coleção pergunte ao José. São Paulo: Ed. Lê.1997.
CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4º
Ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2008.
CONFERÊNCIA
DAS
NAÇÕES
UNIDAS
SOBRE
MEIO
AMBIENTE
E
DESENVOLVIMENTO:
Agenda
21.
Brasília:
02
Ago.
1994.
http://www.mma.gov.br/estruturas/182/_arquivos/agenda21_juventude2010_182.pdf . Acesso em
09/06/2015.
FERRARO JUNIOR, Luis Antonio (ORG.). Encontros e Caminhos: Formação de Educadoras (ES)
Ambientais e Coletivos Educadores. Ministério do Meio Ambiente Secretaria Executiva. Diretoria
de Educação Ambiental. Brasília, 2005.
HENRIQUES, Ricardo (org.). Educação Ambiental: aprendizes de sustentabilidade. Brasília:
Ministério da Educação e Cultura, 2007.
LATEC
/
UFRJ.
Definição
De
Educação
Ambiental.
Disponível
em:
http://www.latec.ufrj.br/portaleducacaoambiental/index.php?option=com_content&view=article&id
=103:definicao-de-educacao-ambiental&catid=37&Itemid=69 Acesso em 10/05/2015.
LAYRARGUES, Philippe Pomier (coord.). Identidades da educação ambiental brasileira.
Ministério do Meio Ambiente. Diretoria de Educação Ambiental. Brasília: Ministério do Meio
Ambiente, 2004.
LOUREIRO, C.F.B. Trajetória e Fundamentos da Educação Ambiental. São Paulo: Cortez, 2006.
MELLO, Soraia Silva de; TRAJBER, Rachel. Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em
educação ambiental na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de Educação
Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Educação Ambiental: UNESCO, 2007.
PADUA, Suzana M. e TABANEZ, Marlene F. Educação Ambiental caminhos trilhados no Brasil.
Brasília, 1997; p. 265-269.
PADUA, Suzana Machado. A importância da educação ambiental na proteção da biodiversidade do
Brasil.
PRADO, M. Pedagogia de Projetos. Série “Pedagogia de Projetos e Integração de Mídias” Programa Salto para o Futuro, Setembro, 2003.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (ProNEA). Brasília: Ministério do
meio ambiente, 3ª edição, 2005.
SALES, E.M 1; SOUSA, A.P2; SANTIAGO, A.S3; BRAGA, J.C4; SILVESTRE,A.S5. Educação
Ambiental: percepção ambiental entre alunos
professores do ensino médio. Disponível em: > http://annq.org/eventos/upload/1330459011.pdf<
Acesso em 24/10/2015.
SIMONI, Aline Berghetti. A Hora Certa de Aprender a Ler (2009). Disponível em:
<http://www.profala.com/arteducesp55.htm> Acesso em 15/03/2015.
Edição 11 – Junho de 2016
O PROFESSOR HOMEM NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
UM OLHAR ACERCA DO PRECONCEITO
SILVA, Júlio Régis da1
MARTINS, Viviane Lima 2
RESUMO
Devido a várias mudanças que têm acontecido com o passar dos séculos referente à profissão
docente e a relação de gêneros e masculinidade, a presença de homens na educação infantil é um
assunto que gera muitos debates, normalmente movidos pelo senso comum, que tende, assim, a
distorcer a realidade sobre esse assunto. Mesmo em número reduzido, a presença de homens, tanto
no magistério como nos cursos de Pedagogia, faz com que esses debates se aflorem cada vez mais
na área da educação. Essa pesquisa tem como foco principal o professor homem que atua na
educação infantil que, devido a vários motivos encontra-se em escassez no magistério. Acreditando
na importância desse profissional para a formação da criança tanto intelectual como social, o
objetivo desse trabalho é de alguma forma poder contribuir para os estudos sobre esse assunto que
ainda são poucos citados nas pesquisas realizadas no mundo acadêmico.
Palavras-chave: Preconceito – Professor Homem- Educação Infantil
ABSTRACT
Due to a number changes that have happened over the centuries regarding the teaching
profession and the relationship of gender and masculinity, the presence of men in early childhood
education is a subject that generates much debate, often driven by common sense, which thus
tends to distort the truth on this subject. Even in small numbers, the presence of men as well as in
teaching courses in Pedagogy, makes these debates to arise increasingly in education. This
research focuses primarily on the teacher man who works in children's education due to various
reasons is the shortage of teachers. Believing
in
the importance
of professional training for
the child's intellectual as well as the social objective of this work is somehow able to contribute to
studies on this subject are still few in studies cited in the academic world.
Keywords: Prejudice – Male Teacher - Child Education.
INTRODUÇÃO
Tendo vista que, com o passar dos anos, foram formados vários conceitos com relação a
questões gênero masculino e feminino, e de que os mesmos podem variar de acordo com a cultura
onde estão inseridos, sabemos que, hoje, existe um consenso no que se refere à profissão de
educador infantil. No magistério, no qual a educação, principalmente a infantil, exige a necessidade
1
Especialista em Educação Inclusiva, Pedagogo e Professor na Educação Básica com atendimento Educacional
Especializado. E-mail: [email protected]
2
Doutora em Comunicação e Semiótica e Professora Universitária. E-mail: [email protected]
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de cuidados mais íntimos, como dar banho, trocar fraudas, além de afeto, tornou-se função
praticamente exclusiva da mulher este ofício. Mas, ao aparecer a possibilidade de um homem
praticar essa atividade, podem-se levantar questões do tipo: até onde isso é ou não permitido, pela
sociedade, pela escola e, porque não, pelo próprio homem? E que fatores o faz querer trabalhar
com crianças pequenas?
Mesmo em número reduzido, a presença de homens, tanto no magistério quanto nos cursos
de Pedagogia, aprofundam cada vez mais esses debates, criando-se, em muitos casos, um
determinado perfil ao homem que mostra interesse em atuar na educação infantil. Não me
enquadrando nesse perfil criado, ao entrar em um curso de Pedagogia, pude sentir na pele os efeitos
negativos causados por esses conceitos, movidos pelo senso comum acerca do professor homem na
educação infantil.
No primeiro dia notei ser o único homem em sala de aula, as meninas me olhavam com
cara de ponto de interrogação, outras sussurravam com as outras olhando na minha direção,
algumas me olhavam feio. Logo em seguida chega a professora e ao notar a minha presença ,
comenta com a sala o quanto é importante a presença masculina no magistério e que existia a
possibilidade de no futuro existir mais homens na pedagogia atuando na educação infantil. E esse
foi o ponto de partida para a elaboração dessa pesquisa.
Após essa hipótese da importância do professor homem na educação infantil surgiram
algumas questões: será que o motivo de ter tão poucos homens no magistério é uma consequência
do preconceito? De onde vem esse preconceito? Se levarmos em conta a reação de algumas pessoas
com relação a minha presença em um curso de Pedagogia, onde a maioria é mulher, talvez esse seja
um dos motivos dessa defasagem masculina no magistério.
Essa pesquisa tem como objetivo conhecer um pouco mais sobre a importância do
professor homem na educação infantil, e se a presença desse profissional traz algum beneficio para
o desenvolvimento da criança.
1 O Preconceito
1.1 Por dentro do Conceito
Falar sobre preconceito é algo muito complexo e se torna uma das grandes dificuldades
que o ser humano enfrenta para respeitar e entender o outro. Conforme o dicionário Aurélio a
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definição de preconceito é: pre-con-cei-to sm . 1- Ideia preconcebida. 2- Suspeita, intolerância,
aversão a outras raças, credos, religiões, etc. (FERREIRA, 2001, p.557)
Alguns estudos, como os de Dutra (2003), dividem o preconceito em duas formas: o
maléfico e o benéfico. O maléfico é constituído de conceitos que resultam em injustiças e que são
baseados simplesmente nas aparências e na empatia. Já o benéfico é constituído de conceitos que
não se consideram errado, e que estabelecem a prudência, são submetidos a uma prova e poderão
ser informados ou confirmados. É o que muitos conhecem como pré-conceitos.
No nosso cotidiano existem muitas formas de discriminação: o preconceito com pessoas de
outras etnias, com os homossexuais, com idosos, preconceito linguístico, com pessoas gordas,
magras, altos, baixos, deficiente, condições sociais, religioso diferente, pelo modo de se vestir, etc.
Para Pinsky (2006), o preconceito e a própria discriminação (discriminação é o preconceito em
ação) ganham terreno quando falamos da suposta inferioridade da mulher com relação ao homem,
do velho com relação ao jovem, do indo com relação ao branco.
Todos os dias somos testemunhas das consequências dos atos preconceituosos, quantas
vezes nós mesmo, consciente ou inconscientemente, já não sentimos pena de um deficiente
achando-o o incapaz de ser independente, ou nos amedrontamos frente a uma pessoa que usa
determinado tipo de vestimenta e as associamos a um bandido?
Mello (1993) cita que a ação humana é profundamente diversa do automatismo que está
presente no processo natural. Assim podemos supor que essa atitude passa muitas vezes
despercebida perante a sociedade pelo fato de ser algo que pode que não notamos a sua gravidade.
Muitas dessas atitudes negativas são impostas para nós e a exercemos sem pensar nas
consequências e se de fato é algo certo ou errado. Segundo Oliveri (2001) preconceito, é, algo que
está na cabeça do homem e que é feito de forma irracional pelas crenças e é reforçado pela
sociedade capitalista.
Na visão do filosofo e jurista Italiano Norberto Bobbio (in OLIVIERI, 2001) ele deixa
claro que o preconceito se constitui de uma opinião errônea (ou um conjunto de opiniões) que é
aceita passivamente sem passar pelo crivo do raciocínio da razão. Mas será que é possível não ter
nenhuma forma de preconceito?
Segundo Arendt (apud CROCKIT, 2008):
Nenhum Homem pode viver sem preconceitos, não apenas porque não teria
inteligência ou conhecimento suficiente para julgar tudo de novo o que exigisse um
juízo se no decorrer de sua vida, mas sim porque tal falta de preconceito requereria
um estado de alerta sobre-humano. (CROCKIT, 2008, p. 98)
Edição 11 – Junho de 2016
Tendo em vista que atitudes preconceituosas fazem parte da essência do ser humano e que
acaba sendo transmitido junto a sua cultura, de geração a geração, pode-se dizer que isso tem
ganhado força devido o individualismo causado pela sociedade capitalista (Neo-Liberal), onde
todos competem entre si, e muitas vezes sem amor próprio e com o próximo.
Para Dutra (2003):
É importante entendermos, entretanto, que o sentimento de amor não nasce do
nada, nasce de si mesmo ele só nasce quando se tem verdadeiro esclarecimento e
pleno entendimento sobre a respectiva situação ou pessoa em questão. Na verdade
o amor se cultiva de uma boa educação. Educação que ensine verdades sobre ética,
moral, civismo e amor ao próximo. É importante entendermos, também, que
cultivar o amor ao próximo não implica em exterminar preconceitos da nossa
sociedade. Tentar destruir preconceitos à força não é amar o próximo. (DUTRA,
2003, p. 109)
Uma boa educação, talvez fosse um grande passo para que a sociedade começasse a
entender que atitudes como essa de desrespeito com as diferenças, só leva a feedbacks negativos,
que, se não forem controlados, podem se perpetuar durante séculos. Mas de quem seria a
responsabilidade dessa educação, da escola ou da família? A elite sempre impôs seus costumes a
classe dominada, visando ao controle, através de normas e padrões a serem seguidos. Arendt (apud
CROCKIT, 2008) diz que a sociedade exige comportamentos de seus membros impondo inúmeras e
várias regras, todas elas tendentes a “normalizar” seus membros, a fazê-los “comporta-se”´, a abolir
a ação espontânea ou reação inusitada.
Parece haver cada vez mais, nos dias de hoje, uma forte tendência a lutar contra os
preconceitos, a mostrar que eles não têm fundamento e que são apenas resultado da ignorância e
da intolerância (PINSKY, 2006, p.88).
O que podemos entender é que o preconceito está ligado ao senso comum e que pode ter
uma raiz no passado que nunca foi questionado, sendo na maioria das vezes aceito de forma
passiva. Tendo em vista que uma possível solução para o preconceito seria não apagá-lo de nossas
vidas, mas sim controlar esses conceitos para que não seja feito julgamentos precipitados, e que
através da educação é possível conseguir esse status, é de suma importância que os educadores
começassem repensar seus atos e rever seus conceitos e com isso minimizar os vários tipos de
preconceitos que acumulamos e transmitimos durante nossas vidas.
1.2 Estereótipos
Edição 11 – Junho de 2016
Os estereótipos são os resultados do preconceito; é uma suposição simplista sobre um
determinado grupo ou uma forma de rotular o mesmo, podem ser suposições positivas do tipo “toda
mulher é carinhosa”, ou negativas, como “todo baiano é preguiçoso”. Enquanto as definições dadas
por alguns estudos são das mais diversas, a maioria concorda que muitas se tratam de préjulgamentos normalmente negativos sobre determinado grupo.
Segundo o psicólogo Gordon Allport (1954), preconceito são tipos de estéreo que surge
em partes com o resultado do pensamento humano normal. Allport também cita que a mente
humana deve pensar com o auxilio de categorias. Uma vez formadas são base para o julgamento
normal, é um fato no mundo social que envolve fatores como, sexo, raça, idade, religião, biótipo,
etc.
Qualquer coisa que seja diferente do nosso cotidiano gera preconceito muitas vezes
movido por falsos valores criados pela sociedade. O Brasil é um país muito grande e isso gera
diferentes manifestações culturais, bem como diferenças de um estado ao outro, principalmente na
nossa língua motivando, assim, a criação de estereótipos linguísticos, por exemplo, os paulistas
tiram sarro dos mineiros devido a expressão “Uai sô”, e assim por diante.
Segundo Pinsky (2006), o que vemos é esse preconceito ser alimentado diariamente em
programas de televisão e de rádio, em colunas de jornal e revista, sem falar, é claro, nos métodos
tradicionais de ensinar a língua.
Estereótipos também são formas de classificar determinados grupos da nossa sociedade,
seja ele qual for, roqueiros, emos, ricos, pobre, etc., gerando, assim, a generalização de atitudes e
costumes de uma pessoa que se enquadre a determinado grupo.
Antes de afirmar que uma categoria social é assim, devemos ponderar se é
realmente é assim. Se uma característica, um comportamento qualquer, aparece
com certa frequência em pessoas pertencente à determinada raça, sexo, origem ou
categoria social devemos ter cuidado de não generalizar esse comportamento para
o grupo como um todo e, sobretudo, indagar se essa característica realmente ocorre
e, nesse caso por que ocorre. Quando, por exemplo, vemos na televisão a presença
de negros delinquentes temos a tendência, às vezes inconscientemente, de transpor
aquela condição para o segmento negro como um todo. (PINSKY, et. al, 2006,
p.132).
De acordo com o autor, é preciso pensar e repensar antes de querer rotular qualquer pessoa
ou grupo, como pode-se ver, estereotipar é o mesmo que discriminar e essas atitudes tem se tornado
muito comum nos dias atuais. Um grupo que sofre muito preconceito perante a sociedade e que é
muito comum no magistério são os homossexuais do sexo masculino, em que muitas vezes são
agredidos, tanto verbalmente quanto fisicamente, por atos violentos causados pela homofobia.
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1. 3 A questão de gênero: o risco da homofobia
A homofobia é o medo que, consequentemente, causa a violência contra os homossexuais.
Desde a década de 80 os mesmos buscam seus diretos perante a lei e o respeito da sociedade.
Devido aos efeitos danosos causados pela discriminação, em 2004 foi criado pelo Ministério da
Saúde o programa “Brasil sem Homofobia”, no qual um dos objetivos é o respeito pelos Gays,
Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais (GLTB).
Durante muito tempo a homossexualidade era tratada pela medicina como doença, mas em
1985 foi retirada da relação de doenças pelo Conselho Federal de Medicina.
Uma pesquisa feita pela UNESCO (2004) revela que no ambiente escolar os professores não
apenas tendem a se silenciar frente à homofobia, mas, muitas vezes, colaboram ativamente na
reprodução de tal violência.
Para Junqueira (2007), uma visão crítica do papel da escola abre espaço para ações
educacionais que promovam a equidade de gênero, a inclusão social e a constituição de uma
cidadania para todos, com o combate ao sexismo e à homofobia, dentre outras formas de opressão.
Devido ao magistério ter poucos homens atuantes, aqueles que o praticam são rotulados
como homossexuais, principalmente os indivíduos que trabalham diretamente com crianças
pequenas. Segundo Meyer e Borges (2008), citando os estudos de Souza (2006), a homofobia no
Brasil recebe um reforço cultural na desvalorização de tudo que é considerado coisa de mulher. Um
homem, ao se aproximar de um comportamento socialmente considerado como feminino, é
discriminado.
Em um trecho do filme Um tira no Jardim da Infância, de 1990, estrelado pelo ator Arnold
Schwarzenegger, temos uma situação curiosa a respeito do homem enquanto professor na educação
infantil. Ele é um policial alto forte que se disfarça de professor para prender um traficante, que é
pai de uma das crianças que lá estudam, e que por coincidência é seu aluno. Momentos antes da
aula duas mães conversam entre si, e uma fala sobre o novo professor e a outra faz um comentário:
“Para ser um professor de jardim da infância no mínimo deve ser gay”. Mas assim que conhecem
o novo docente, ficam de surpresos, e todo aquele preconceito que tinham e a ideia de que ele era
homossexual caem por água abaixo.
Os pais muitas vezes discriminam, repugnam um professor homem e homossexual por medo
de que seu filho ou filha, através daquela imagem, possa, de certa forma, adquirir hábitos
homossexuais ou até tornar-se um.
De acordo com Silvia (2010):
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Nossa sociedade, como um todo, ainda tende a lidar com a homossexualidade de
maneira superficial e preconceituosa. Isso ocorre, essencialmente, pelas influências
que recebemos por parte de uma educação religiosa e familiar conservadora,
repleta de valores negativos e princípios morais distorcidos em relação ao sexo,
que são transmitidos de geração em geração. Dessa forma, os seguimentos sociais
costumam tratar a sexualidade como um tabu e, de forma geral, associam a
homossexualidade a comportamentos transgressores e/ou promíscuos. (SILVIA,
2010, p. 88)
Para Oliveira (1996), a educação é uma das atividades básicas de todas as sociedades
humanas, pois elas dependem, para sobreviver, da transmissão de sua herança cultural aos mais
jovens.
Tendo em vista que a instituição escolar é um importante veículo de transmissão de cultura,
conhecimento, moral e educação, o papel da escola talvez fosse abrir um espaço para que a
sociedade, junto com os educadores, pudesse refletir e encontrar uma forma menos preconceituosa
(ou, de preferência, deixar de lado o preconceito) para se tratar esse assunto tão delicado e
complexo.
Entre as inúmeras funções da educação de nossas crianças e adolescentes está ensinar o
respeito pelas diferenças. Educar para o convívio harmonioso entre as diversidades é obrigação de
todas as instituições de ensino.
Miranda (2011) em suas pesquisas com alguns professores do magistério notou que
professores homens, ensinando crianças tiveram sua masculinidade questionada, ora como
homossexuais, ora como pedófilos e conclui que independente de serem homem ou mulher, todos
eles tem compromisso com seu aluno, cumprem seus horários, se preocupam em formar um cidadão
com consciência crítica, e são sofredores porque trabalham muito e ganham pouco.
1.4 Homem e Masculinidade.
O conceito de masculinidade é algo que, se prestarmos atenção, é muito comum no dia-adia, e pode-se dizer que é uma herança cultural que vem sendo reforçada de geração a geração. Com
o passar dos tempos foi designado aos homens a função de manter a lei, a ordem e zelar pela
segurança e bem estar da família, levando sempre a questionamento qualquer homem que ouse fugir
desse padrão.
Considerando a masculinidade como um processo sociocultural e histórico sobre
não apenas os sexos, mas também sobre as instituições que representariam a
masculinidade hegemônica, como a instituição militar, por exemplo, e o
magistério, geralmente associado à feminilidade quando exercido por homens,
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como no caso do Brasil, permite conceber tais atividades como integrando as
chamadas masculinidades subordinadas. (MIRANDA, 2011, p. 123)
De acordo com Miranda (2011), o homem desde pequeno, de uma forma ou outra, é forçado
a provar a sua masculinidade; é a pressão social que faz com que ele mantenha o modelo
tradicional, se enquadrando na imagem de macho frio, seguro e bem sucedido.
Na história da humanidade muitos homens deram suas vidas medindo suas forças nos
campos de batalhas e, assim, honrando e levando glória para os impérios, derramando muito sangue
e suor, tendo-se sempre a imagem do homem como um ser todo poderoso e imbatível.
Alguns autores veem o homem como vítima dessa masculinidade tornando o homem o
verdadeiro sexo frágil, titulo antes associado a mulher. Miranda (2011, p. 156), referindo-se a
Kimmel, afirma que é o caso, por exemplo, do discurso vitimário, no qual o homem é considerado
vítima do seu próprio poder, deixando-o angustiado por sempre ter de ser forte e seguro.
As estatísticas apontam que, na América do Norte, 85% da violência criminal é
produzida por homens. Problemas com álcool e drogas: quatro homens para cada
mulher. Na escola primária, quatro meninos para cada menina têm problemas de
aprendizado; há também problemas de hiperatividade, hiperansiedade,
incontinência noturna, dislexia; e outros mais graves, como esquizofrenia e
autismo, que são encontrados com mais frequência entre homens do que mulheres.
Assim, essas estatísticas falam da imensa fragilidade da identidade masculina,
problema totalmente mascarado, pois nessa sociedade são os homens quem detêm
o poder. (MIRANDA, 2011, p. 78)
Com relação ao que foi dito, podemos supor que a masculinidade é uma forma que o homem
tem de dominar, que é construída socialmente, e que toda essa pressão pode levar à violência.
Alguns estudos usam o termo masculinidade no plural “masculinidades”, entendendo que existe
mais de um tipo. Miranda citando Kimmel (2011):
(...) as masculinidades são socialmente construídas, (...) nem míticas, tampouco
biológicas; (...) (as) masculinidades variam de cultura a cultura, variam em
qualquer cultura no transcorrer de certo período de tempo, variam em qualquer
cultura através de um conjunto de outras variáveis, outros lugares potenciais de
identidades e variam no decorrer da vida de qualquer homem individual.
(MIRANDA, 2011, p. 79)
Ainda seguindo o mesmo pensamento do autor, entende-se que as masculinidades
podem ser construídas em dois campos inter-relacionados de relação de poder (desigualdade de
gênero homem com mulher) e nas relações de homens com outros homens (desigualdades baseadas
em raça, etnia, sexualidade, idade etc.), sendo para ele a homofobia e o sexismo, dois elementos na
construção social de masculinidades.
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Devido a todos esses conceitos de homem e masculinidades podemos supor que esse pode
ser um dos fatores que contribuem para a ausência de professores homens na educação infantil,
pois, dependendo da cultura a qual se insere um indivíduo, um homem frequentando o magistério
sofreria certa repressão frente a seus colegas e até mesmo da sociedade, que muitas vezes olha esse
profissional de forma diferente com relação a um médico, engenheiro e assim por diante, pois essas
profissões são vistas com bons olhos, porque quem costuma exercer são homens bem sucedidos.
2 O Professor Homem na Educação Infantil
2.1 A instituição escolar e o professor homem.
T
No começo da instituição escolar todos os professores eram homens, modelos a serem
seguidos. Os lideres religiosos, padres, bispos, etc., foram à primeira representação do magistério.
Segundo Aranha (2006), por volta do século VI a.C, no período Homérico:
A educação começava aos sete anos. A criança do sexo feminino permanecia no
gineceu, local da casa onde as mulheres se dedicavam aos afazeres domésticos,
menos importantes, em um mundo essencialmente masculino. Se fosse menino
desligava-se da autoridade materna para iniciar a alfabetização a educação física e
a musical. Era sempre acompanhado por um escravo, conhecido como pedagogo
(ARANHA, 2006, p. 65).
Não muito diferente, no Brasil era seguido o mesmo modelo de educação; os mais
conhecidos por exercer esse papel foram os jesuítas, que, desde o século XVI até século XVIII,
promoveram a catequese dos índios e a formação intelectual dos filhos de colonos. Até então à
mulher era destinada, praticamente, o cuidado do lar e a submissão ao homem.
Na segunda metade do século XIX, devido à modernização, é possível notar algumas
transformações sociais:
Os homens teriam abandonado o ensino primário (que se expandia) por melhores
salários; seria muito caro para o sistema de ensino em expansão arcar com salários
competitivos no mercado que se abria; este abandono dos homens teria aberto
oportunidades de trabalho para as mulheres (SAPAROLLI, 1997, p. 26)
Para Souza (2010), as instituições de educação infantil, nas sociedades ocidentais, surgiram
como resultado de um processo sócio-histórico vinculado a transformações no mundo do trabalho e,
consequentemente, nas dinâmicas e papéis familiares.
Miranda (2011) ainda acrescenta que
A presença da mulher nas atividades educativas ocorreu, como sugere Ferreira
(1996), a partir da permissão obtida pelas meninas de frequentarem as escolas e
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ensino elementar e em seguida de praticarem o curso de magistério, que além de
prepará-las para o exercício de uma profissão, assegurava-lhes o acesso a
continuidade em seus estudos. (MIRANDA, 2011, p. 21).
Para Saparolli (1997)
De um modo geral, a predominância de mulheres no magistério brasileiro tem sido
explicada através da perspectiva mais ampla da divisão sexual do trabalho componente mundialmente presente no mercado de trabalho - principio
organizador baseado na preexistência de relações sociais hierarquizadas entre os
sexos (SAPAROLLI, 1997, p. 166)
Com esse contexto, podemos inferir que, devido a fatores econômicos e culturais, os
homens foram se afastando do magistério a procura de melhores condições financeiras e prestigio
social, Eliane Saparolli (1997) - a qual no mundo acadêmico é a pioneira nesse assunto - menciona
a questão econômica como um dos motivos da irrisória presença masculina na educação de
crianças.
E assim nota-se que a presença feminina é muito grande na educação infantil,
principalmente com relação ao cuidado com crianças pequenas.
2.2 Magistério Feminino e o Homem Professor.
1T
A educação infantil, segundo Veloso e Silva (1999), teve seu inicio com a criação do jardim
da infância, criado por Froebel no século XIX. Mas desde essa época a função de professor era
exercida por mulheres, pois, para Froebel, a professora deveria torna-se a guardadora e a protetora
da infância, e ter características claras: ser sábia, ter habilidades, ampla cultura, caráter moral e
principalmente ser mulher.
Desde então vem se constituindo o conceito de que a educação infantil é adequada para
mulher e deve ser exercida por mulheres, devido a suas características domiciliares, ligadas a
maternidade, e vocação pra tal função.
Para Veloso e Silva (1999):
Inúmeros fatores influenciam a opção pela profissão e, consequentemente, pela
formação inicial que , no caso da educação infantil, traz muito da mitificação do
magistério como profissão feminina vocacional. Embora se constate que na
realidade, a presença da mulher no magistério se deve muito mais as construções
culturais e históricas ligadas à ideia de vocação, não pode afirmar,
incondicionalmente, que a tradição no magistério seja aceita sem críticas.
(VELOSO e SILVA, 1999, p. 56)
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O sentido de vocação como sacerdócio, doação missão, devoção às crianças pequenas,
tendo sido apontado como justificativas para induzir mulheres a escolher profissões menos
valorizadas socialmente. (SAPAROLLI, 1997, p. 28).
Muitos já ouviram falar que, para ser professor, é preciso ter uma espécie de “dom”, e que
é preciso gostar de criança, sem questionar a necessidade de muito estudo, dedicação e nível
superior. Com relação à criança pequena, sempre se tem em mente a figura feminina executando a
função de educador, e dificilmente se pensa na hipótese de um homem lecionando para crianças
pequenas. Quando isso acontece já se percebe um ar de diferença. Homens e mulheres são vistos de
forma antagônicas pela sociedade: um é sempre ligado a práticas autoritárias e disciplinadoras, e
outro é movida pelo carinho e o afeto.
Para Saparolli (1997) os homens tinham mais semelhanças do que diferenças em relação a
suas colegas de trabalho do sexo feminino, podendo, assim causar uma suposta inferioridade do
homem perante a mulher, levando a crer que seria esse mais um dos motivos da ausência de
professor homem no magistério.
A autora em seus estudos destacou alguns itens com relação à feminização do magistério:
 Como no magistério do ensino fundamental e médio, são poucos os homens que trabalham como
educadores infantis;
 Como se observa na educação em geral, a função de educador de creche usufrui de pequeno
prestígio na escala ocupacional;
 Diferentemente do que ocorre no magistério de 1º e de 2º graus, desde a constituição dos jardins
da infância no final do século XIX, a função de educador infantil nunca foi, predominantemente,
exercida por homens, portanto, não se feminizou, tendo sempre se constituído em gueto feminino.
Segundo a autora, diferentemente do que ocorreu no magistério primário e secundário, a
função de educador de creche nunca passou por um processo de feminização, nasceu e manteve-se
como atividade que liga a natureza feminina com a natureza infantil.
A profissão de educador infantil não constitui um trabalho feminino porque
encontramos um numero maior de mulheres, mas porque exerce uma função de
gênero feminino vinculada à esfera da produção e reprodução da vida: cuidar e
educar crianças pequenas. (SAPAROLLI, 1997 p. 51).
Pelo fato do magistério ter essa associação ligada a feminilidade isso tem dificultado muito
a inserção do professor homem em instituições de educação infantil, podendo causar algum tipo de
conflito entre esse professor e suas colegas de trabalho. Em alguns estudos há relatos de que essa
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ausência masculina pode ter alguma influencia no desenvolvimento do educando, como nos aponta
Saparolli (1997):
A tematização da ausência de homens enquanto professores não é nova. Logo
depois da segunda guerra mundial, uma primeira onda de preocupações como o
impacto (negativo) do universo feminino na vida dos meninos escolares. Entre o
final dos anos 50 e inicio dos 70, atribui-se o desajuste escolar de meninos à
ausência de homens na função docente. (SAPAROLLI, 1997 p. 33).
Na perspectiva da autora, em que a mesma cita os estudos de Robinson (1981), a presença
masculina é importante para a criança no sentido de que, através do professor, ela possa associar
melhor os papéis de cada indivíduo na sociedade, e até mesmo formular uma nova imagem
referente ao papel masculino.
Podem-se observar duas tendências ideológicas distintas no campo dos que apoiam a
entrada de homens como educadores de crianças pequenas: os tradicionalistas, que
querem reforçar através da presença masculina, papéis sexuais tradicionais; os não
tradicionais que defendem uma posição ideológica de construção de papeis de
gênero em ruptura com os modelos bipolares, enfatizando a desejabilidade de
padrões andróginos de papéis sexuais. (SAPAROLLI, 1997, p. 34)
Nessa perspectiva, observa-se que, enquanto alguns estudos se preocupam com a
masculinidade do educando referente à presença em massa de mulheres no magistério, e que a
presença masculina poderia, de certa forma evitar que isso acontecesse, outros estudos já têm a
perspectiva de que a presença masculina do magistério poderia, de certa forma, mudar de maneira
positiva conceitos sexistas referente aos papéis de homem e mulher no cuidado de crianças; de que
um homem pode cuidar de uma criança sem deixar de ser homem e que meninos podem conviver
com meninas sem deixar de serem meninos.
Outra questão a ser levantada com relação a o magistério como profissão feminina é a
aceitação das mulheres com relação ao professor homem no cuidado de crianças pequenas.
Para Vianna (2001), mesmo com a feminização do magistério, os homens ainda ocupam as
funções de maior prestigio social, como direção e coordenação recebendo os salários mais altos.
Muitos estudos têm demonstrado que mulheres e homens não são tratados
igualmente no trabalho, mesmo que possuam as mesmas qualificações e sejam
contratados para as mesmas funções. Para ela, em quase todas as ocupações
tradicionalmente masculinas, as mulheres encontram barreiras quando tentam
penetrar em especialidades mais lucrativas e prestigiosas, como se um teto de vidro
as impedisse de alcançar as posições de topo. (SAPAROLLI, 1997, p. 28)
Os poucos homens que entram em profissões predominantemente femininas, seriam tratados
diferentemente das mulheres.
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Eles se beneficiariam deste tratamento diferencial, pois tendem a ser
encaminhados a funções identificadas masculinas, recebem um salário maior e mais prestigio
(SAPAROLLI, 1997, p.34).
Mesmo em minoria, o professor do sexo masculino consegue ter alguns privilégios, sendo
desviado da função de docente para cargos como o de direção e coordenação, obtendo salários mais
altos e maior prestígio diante de seus colegas de trabalho. Assim, podemos inferir que essa é
também uma forma de se evitar um contato direto com crianças pequenas, entende-se que existe um
suposto preconceito da própria gestão com relação à presença desse docente na educação infantil,
contribuindo, desta forma, com o paradigma do magistério ser associado ao universo feminino.
Como visto anteriormente, os homens, mesmo quando entram em profissões consideradas
femininas, não sofrem o efeito negativo que sofreria uma mulher em uma profissão considerada
masculina.
Sua raridade numérica é percebida como benéfica para suas carreiras. Mulheres em geral
parecem dar as boas vindas aos homens, ou pelo menos, existem poucas evidências de que elas
estabeleçam obstáculos que prejudiquem a carreira dos homens (SAPAROLLI, 1997, p. 39).
Segundo Cardoso (2004), os professores homens são seres históricos, sociais, culturais,
corpóreos, de pessoas de classe, raça e gênero.
Para Cardoso (2004):
O número de homens trabalhando na educação de crianças, apesar de inferior ao
das mulheres, não pode ser considerado insignificante ou desprezível. Do contrário,
representa algo muito importante a se conhecer: afinal quem são os homens que
atuam como professores de nossas crianças, porque e como trabalham em uma
profissão reconhecida socialmente como feminina? (CARDOSO, 2004, p. 143)
Saparolli (1997) ainda acrescenta que
A profissão de educador infantil não constitui um trabalho feminino porque
encontramos um número maior de mulheres, mas porque exerce uma função de
gênero feminino, vinculada à esfera da produção e reprodução da vida: cuidar e
educar crianças pequenas. (SAPAROLLI, 1997, p. 51).
Segundo a autora, o cuidado de crianças não é necessariamente uma profissão feminina,
porém, como está ligado ao ato de cuidar e educar de crianças pequenas (coisas que normalmente é
feito pela mãe), o magistério é considerado como profissão feminina pela sociedade. No entanto,
como está vinculada também a reprodução da vida qual seria o papel do professor homem na
educação dessas crianças?
Saparolli (1997), em seus estudos, cita Seifert (1988) onde são apresentadas duas hipóteses
com relação à maior presença de homens na educação infantil:
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A primeira hipótese sugere a ideia do educador compensar a ausência do
envolvimento de homens na vida de algumas crianças, particularmente aquelas
filhas de mães solteiras ou chefes de domicílio. De acordo com esse ponto de vista,
os educadores podem auxiliar no desenvolvimento dos papéis sexuais de duas
formas: na construção do comportamento sexual apropriado e na autoconfiança dos
meninos; e no fornecimento, às crianças de ambos os sexos, de um modelo de
cuidado exercido por homem que também é nutridor. De qualquer forma, as
crianças teriam a oportunidade de observar qualidades particulares nos educadores,
variando do homem mais tradicional ao novo homem. A outra Hipótese, a da
equidade social, sugere que o maior envolvimento de homens na educação infantil
aumentaria a opção de carreira para os homens, atraindo mais homens para este
campo, e permitiria, à sociedade, desfazer-se da imagem de que educação infantil
seria um trabalho de mulher. (SAPAROLLI, 1997, p.36)
Mesmo com evidencias da importância da presença masculina nas instituições de educação
infantil, ainda se pode notar que o número desses docentes é muito reduzido.
Em 1997 foi realizado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais
Anísio Teixeira) um censo dos profissionais do magistério da educação básica em âmbito nacional
onde foram entrevistados 1.617.611 professores das redes públicas e particulares. Essa pesquisa foi
realizada com o intuito de se coletar dados sobre a situação da educação devido à necessidade de
conhecer dados referentes ao perfil do profissional atuante (grau de formação, idade, sexo, salário).
No gráfico a seguir podemos ter uma ideia do número de homens atuante no magistério em nível
nacional no ano de 1997:
Educação Básica
Distribuição percentual do número de Docentes segundo o Sexo - Brasil e Regiões 1997
Fig. 1 - Fonte: MEC/INEP/ SEEC
De acordo com esses dados a porcentagem de professores homens no magistério em 1997
em âmbito nacional é de uma média de 17,83%. Em 2003 foi realizado foi realizado outro censo da
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educação básica que mostra que o número de professores homens no magistério diminui mais
2,83% com relação à pesquisa realizada em 1997.
Educação Básica
Distribuição percentual do número de Docentes segundo o Sexo - Brasil e Regiões 2003
15%
Masculino
Feminino
85%
Fig. 2 - Fonte: MEC/INEP/ SEE
Tendo em vista todos os dados citados, notamos que a presença de professores homens no
magistério é muito pequena, e são vários os motivos que levam à escassez desses profissionais, que
vai desde o conceito criado à cerca do magistério como profissão feminina, à baixa remuneração e
às questões de gênero e masculinidade, onde muitos homens podem se sentir inferiores as mulheres.
As relações de trabalho tem sido um dos pontos-chaves na afirmação de
masculinidade, pelo fato de estar intensamente associado à habilidade técnica, à
capacidade de estabelecer vínculos com outros homens e a ética do provedor, o
homem capaz de sustentar uma mulher e seus filhos. Assim, a afirmação da
masculinidade para diferentes grupos de homens depende em grande medida de
sucesso no trabalho remunerado. (CARVALHO, 1998, p.12)
Nessa perspectiva de que o homem se afasta do magistério por questões econômicas e com
medo de ter a sua masculinidade questionada existe também a questão do que se entende sobre
educação e os seus conceitos, principalmente na educação infantil, a qual em muitos casos não é
levada a serio até mesmo pelos profissionais da área.
A feminização atribuída de educador infantil , indicada através do grau de
aceitação ou não de homens educadores, estaria associada a concepção de
educação e as estruturas de propostas pedagógicas de cada tipo de instituição:
quanto mais domestica a concepção de educação, mais difícil a aceitação de
homens e mais associadas a características femininas a ocupação; quanto mais
profissional a proposta, mais articulado enquanto projeto pedagógico, menos
feminilizada a ocupação e maior a presença de homens como educadores
(CARVALHO, 1998, p.07)
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2.3 Os preconceitos com o professor homem na educação infantil
Sendo a escola um local onde um dos objetivos é a socialização do educando e a
transmissão de aspectos culturais, percebe-se que desde muito cedo as crianças já entendem (mesmo
de forma indireta) esses conceitos. Aos professores cabe essa missão de guiar os pequeninos a esse
conhecimento. Segundo Oliveri (2011, p. 78), o grupo dos educadores ocupa um status que lhe
permite dirigir a aprendizagem, impor normas e exercer liderança sobre os alunos.
Tendo em base esse princípio, podemos ter a hipótese de que, como em nossa sociedade
homens e mulheres têm papéis diferenciados e estereotipados, fica imposto na educação infantil a
responsabilidade pela educação e cuidado das crianças pequenas para as mulheres, principalmente
pelo fato de ser mãe. Mas será que o professor sendo pai não teria um papel importante no
desenvolvimento desse aluno?
Com o ponto de vista dos estudos sociológicos, a escola pode ser vista como uma
instituição social que transmite cultura, e também uma continuação do lar, onde a criança tem a
necessidade de ter cuidados (tomar banho, ser alimentada, trocar fraudas) e ser educada
(coordenação motora, alfabetização, artes etc.), e muitas vezes a família não quer que esse tipo de
ação seja elaborada por um homem. Assim, o professor (do sexo masculino) muitas vezes tem sua
profissão dificultada e é até extraviado para outras funções.
Miranda (2011) cita que um dos motivos da falta de interesse dos homens pelo magistério
é a baixa remuneração que os levam para a indústria, e o comércio. Assim se pode supor que os
poucos homens que a exercem ou tentam exercer essa profissão sofrem algum tipo de preconceito
pelo fato de não seguir o modelo de masculinidade, imposto pela sociedade pelo fato do magistério
ser associado ao gênero feminino.
Segundo Vianna (2001) a decorrência, com relação a uma profissão feminina, imbrica-se
com os significados de masculino e feminino. Com as concepções sobre o que é socialmente
definido como masculino e feminino que acabam refletindo direta ou indiretamente em sua prática
escolar.
Esse tipo de preconceito ainda é muito comum aqui no Brasil, pois ainda não se formou de
forma clara em nossa cultura o ato de um homem fazer o papel de educador infantil. Segundo Souza
(2010), em vários países europeus é discutida a necessidade de maior participação de homens na
educação infantil, como uma forma de incentivar a educação paternal muitas vezes ausente nas
crianças.
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Para não fugir muito do foco que é professor homem e não o pai em si, em seu trabalho de
mestrado, Souza (2010) cita um trecho do documento criado na Europa em 2002, chamado
“Educação e Cuidado na Primeira Infância: grandes desafios”, elaborado pela Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE-2002).
Segundo a autora, nesse documento são citadas questões com relação à licença paternidade
e maternidade, e usam como exemplo a Suíça, onde homens e mulheres podem compartilhar com
igualdade esse benefício no primeiro ano de vida do se bebê.
Com relação ao cuidado de crianças em instituições, há diversas questões a serem
superadas na busca de uma participação mais igualitária entre os gêneros, em
especial as que se referem ao status da profissão. No entanto, a discussão sobre
vantagens e desvantagens da participação masculina na educação e cuidado de
crianças em instituição tem sido em alguns casos, ofuscada por um debate centrado
na possibilidade de ampliação, em função da presença masculina nesses
equipamentos, dos riscos de maus-tratos e abusos, temidos pelos pais e pelas
instituições. O discurso da naturalização, pautado num padrão hegemônico de
masculinidade, posiciona o homem que se dispões a trabalhar ou como abusador
em potencial ou como homossexual por realizar um trabalho considerado feminino
(SOUZA, 2010, p. 67).
Mesmo tendo em vista que a presença masculina em uma instituição infantil pode, de certa
forma, suprir uma possível ausência do pai, e de que nem todo professor homem é homossexual,
ainda assim é muito restrita a entrada desse profissional nas instituições de educação infantil,
gerando, desta forma muita polêmica quando aparece um professor nessa área.
Demorou para que eu conseguisse contratar um educador para classe de pré-escola.
De inicio, as crianças estranharam o fato de ele ser o único professor do sexo
masculino na escola, mas logo ele estabeleceu um bom relacionamento com seus
alunos, meninos e meninas de cinco e seis anos. A rotina escolar transcorria sem
maiores problemas até quando algumas mães de meninas me procuraram para
manifestar seu incômodo diante da figura do novo professor. Na condição de
diretora da escola, reagi indagando se essas mães tinham críticas à atuação
pedagógica do professor em sala de aula. Mas para minha surpresa, argumentaram
apenas que um homem não saberia cuidar de crianças pequenas, especialmente
meninas que muitas vezes, por exemplo, de ajuda para usar o banheiro. Por mais
que tentasse ponderar que a convivência com educadores do sexo masculino
poderia contribuir para a socialização de meninos e meninas, fazendo-os perceber
que afeto, carinho e respeito podem tanto ser oferecidos por homens e mulheres as
mães mostram-se irredutíveis. (AQUINO, 1998, p. 93)
Como podemos ver muitas mães têm a preocupação fundamentada no senso comum de que
um homem não consegue cuidar de crianças pequenas, principalmente as do sexo feminino. Mas
qual será a verdadeira preocupação dessas mães? Será realmente só com o cuidado, ou pela
possibilidade de existir algum abuso com conotações sexuais ou agressão física do professor para
com as suas alunas?
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Em uma reportagem do jornalista Chico Siqueira, postado no dia 11 de Fevereiro de 2010
no site Terra, foi denunciado que quatro funcionárias da creche Caminho do Futuro, de São José do
1T
Rio Preto, afirmaram que as colegas de trabalho tratavam as crianças de forma agressiva, com
empurrões e puxões, usando força além do normal para com as crianças, as quais com idades entre
um ano e meio e três anos de idade. Tendo em vista que a violência pode ser praticada tanto por um
homem quanto por uma mulher, entende-se com isso que carinho, atenção, respeito e educação
também podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos, e que essa imagem de que somente a
mulher pode cuidar e educar de uma criança é um conceito que precisa ser revisto.
Para Carvalho (1998):
A mulher possui habilidades inatas para os cuidados pelo fato de ter o dom da
maternidade e assim a educação infantil que tinha como base somente o cuidar
(tomar banho, dar comida, trocar fraudas), a formação superior não era exigida e
qualquer pessoa do sexo feminino podia trabalhar com as crianças. Quanto mais o
trabalho docente com crianças é idealizado como não intelectual, enfatizando suas
dimensões relacionais e afetivas, mais se aproximam as imagens da escola primária
e seu trabalho docente das características feminina. (CARVALHO, 1998, p. 28).
A família muitas vezes não dá a ênfase necessária para a formação do educador que irá
1T
trabalhar com seus filhos. Até pouco tempo, no fim da década de 80 e início dos anos 90, não era
necessário ter qualquer formação qualificada para se trabalhar em creches e até mesmo em préescola. Mas com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9394, de 20 de Dezembro de
1996, Art. 62º, isso mudou. A lei estabelece que a formação de docentes para atuar na educação
básica deverá ser em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades
e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima do magistério na educação
infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível Médio, na
modalidade normal.
Segundo Angotti (2006), é essencial a presença de profissionais com posturas de
1T
educadores (não como simples funcionários) que proporcionem às instituições de educação infantil
um novo fazer educacional, atendendo assim a criança no seu processo de desenvolvimento.
Esse preconceito com relação ao professor de educação infantil não é algo que vem
1T
somente da família ou da sociedade. Muitas vezes são as escolas que não abrem espaços para
homens em suas instituições. Em classificados de empregos é muito comum encontrar anúncios a
procura de profissionais do sexo feminino em escolas de educação infantil, como é mostrada nas
fotos abaixo retiradas do Jornal A Tribuna, que é um jornal de grande circulação na região da
Baixada Santista.
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Fig. 3 – Fonte: Jornal A Tribuna, dia 23/07/2013
1T
1T
Assim, notamos que não só a sociedade, mas até mesmo profissionais da área da educação
acabam dificultando a inserção do professor do sexo masculino na educação infantil, e que, muitas
vezes, não se preocupam se a pessoa que está com suas crianças tem ou não formação pedagógica o
suficiente para trabalhar.
1T
Para ser um professor é preciso formação pedagógica de nível superior, e uma boa carga
teórica para exercer essa profissão. Mas muitas pessoas, por não conhecerem essa necessidade,
deixam seus filhos em locais que aparentam ser uma escola (e que em muitas vezes não existe uma
estrutura física e pedagógica adequada), e nem se preocupam em saber qual é a formação da pessoa
que irá cuidar e educar essa criança, que, em muitos casos, é despreparada e com o conhecimento
baseado somente no senso comum.
Segundo Carvalho (1998):
Tudo indica que, com a identificação da escola primária com uma feminilidade
ligada as ideias de maternidade e as prescrições de “cuidado”, não se desenvolveu
nesse nível de ensino um modelo de prática docente estreitamente ligada à
transmissão de saberes, que se dirigia de forma unilateral à criança. (CARVALHO,
1998, p. 55)
Com isso, pressupõe-se que boa parte dessa defasagem de professores homens na educação
infantil é um conjunto da ação causada pelo preconceito, não só por parte da família, mas também
do próprio profissional que, muitas vezes, desconhece a importância da sua prática, e com isso
busca outras áreas de atuação (tanto dentro da educação quanto fora), atividades essas que
Edição 11 – Junho de 2016
costumam ter mais prestígios perante a sociedade. Tendo em vista essa realidade é preciso que os
profissionais da educação reflitam sobre a sua prática docente, e qual tipo de impacto ela pode
causar em seu aluno (positivo ou negativo) e, com isso, passar para a família a devida confiança no
seu trabalho, permitindo com que os mesmos (e os próprios professores) deixem de lado os
julgamentos que foram se formando com relação ao professor homem na educação infantil. É
possível notar também que o preconceito pode vir por parte do próprio homem que se deixa levar
pelos conceitos de masculinidades impostos pela sociedade e, assim, formando-se mais uma
barreira para a presença destes no magistério.
3. Considerações Finais
Como foi possível perceber, os estudos com relação ao professor homem na educação
infantil corresponde a algo que, ainda, além de muito complexo, é um pouco delicado de ser tratado,
principalmente quando envereda-se para o limite com o preconceito.
Para Silva (2010)
1T
O estudo da inserção do homem em uma instituição de educação infantil, como
professor, provoca a emergência de uma série de sentidos e significados
relacionados a padrões estereotipados de gênero e de papéis associados ao
masculino e ao feminino, geralmente fundamentados em argumentos biológicos
que naturalizam características que são, na verdade, construídas histórica e
culturalmente. Além disso, emergem sentidos e significados sobre família, sobre
infância e sobre a responsabilidade do cuidado e educação da criança assim como
sobre a própria função da educação infantil. (SILVA, 2010, p. 114)
É comum e natural nós, como seres humanos, muitas vez, nos deixarmos levar por nossos
1T
conceitos, pois muitos desses são frutos da cultura que adquirimos durante nosso convívio social,
com nossas famílias, amigos, colegas de trabalhos, na escola, na rua, na televisão e na internet.
Como podemos ver, de acordo com a pesquisa realizada para esse estudo, é possível notar que,
mesmo no século XXI, ainda existe preconceito com relação ao professor homem na educação
infantil.
Mas o que pode ser percebido também é que a causa dessa ausência masculina no
magistério está relacionadas a questões que variam desde o fator econômico, em que o homem é
aquele que leva o sustento para casa, e como o próprio fato do magistério ser associado ao
feminino, tendo seus ganhos financeiros ainda baixos, além, também, do fator da masculinidade, em
que o homem que opta por essa profissão tem a mesma questionada perante a sociedade.
Edição 11 – Junho de 2016
O preconceito, infelizmente, não vem somente da sociedade, pode-se notar que os próprios
profissionais da educação, como os gestores e gestoras de instituição de educação infantil, muitas
vezes, impedem a presença de professores homens em suas unidades, devido a vários mitos criados
com relação ao educador homem trabalhando com criança. Em alguns recados deixados pela
direção de uma escola nota-se que é sempre direcionado para a mãe, assim como os anúncios de
jornais, procurando profissionais para essas instituições, são sempre colocados no feminino.
Porém, o preconceito mais comum, e que poucos percebem, é o criado pelo próprio
1T
professor homem, que, muitas vezes, cria as barreiras que contribuem para a evasão masculina do
magistério. Devido aos conceitos de masculinidade associados ao tipo de homem rude, frio,
agressivo ele acaba se deixando influenciar por isso, sem perceber a sua importância para a
educação de crianças pequenas. E pelo fato de ser minoria em uma profissão considerada feminina,
acabam sendo criadas falsas suposições com relação à presença de homens nos cursos de
Pedagogia.
Diante de tudo o que foi citado, podemos considerar que, mesmo em minoria no
1T
magistério, e tendo em vista que ainda existem barreiras criadas pelo preconceito, o professor
homem na educação infantil é uma agente importe para o desenvolvimento da criança em todos os
seus aspectos - cognitivo, psicológico e social – pois, assim como as crianças associam a professora
com a figura da mãe, em muitos casos, esse profissional é associado à figura do pai, podendo, desta
forma, contribuir de maneira positiva na educação dessas crianças.
1T
E como o cuidar e o educar são atividades que andam juntas na educação infantil e, sabendo
que essa tarefa durante séculos está sob a responsabilidade da mulher, como mãe, a partir do
momento em que se abrem as portas para o homem começar a assumir essa responsabilidade,
estaremos contribuindo para a formação de um novo ideal de masculinidade, aquele que diz respeito
ao fato de que é possível, sim, um criança receber cuidados , educação, carinho e atenção de um
professor homem, e que, mesmo ainda sendo alvo do preconceito, a tendência é que no futuro esse
profissional venha somar, cada vez mais, de forma positiva na educação infantil.
REFERÊNCIAS
ABRAMOVAY, Miriam. Juventude e sexualidade. Brasília: UNESCO Brasil, 2004. 426p.
Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001339/133977por.pdf. 30 set. 2015.
ANGOTTI, Maristela (org). Educação Infantil: para que, para quem e por quê? Campinas, SP:
Alínea, 2006.
ALLPORT, Gordon W (1954). The nature of prejudice. (A natureza do preconceito). Disponível
em:
1T
Edição 11 – Junho de 2016
1T2T
http://books.google.com/books?id=TIVTx4GUB1AC&q=The+nature+of+prejudice.&dq=The+natu
re+of+prejudice.&hl=pt-BR&ei=GtW2TvH2F4XqgQ. Acesso em: 15 ago. 2015.
APPOA, 1995, Absorveu: Boletim da Associação Psicanalítica de Porto Alegre. Disponível em:
http://www.appoa.com.br/download/Revista%2028%20-%201.pdf. Acesso em: 25 ago. 2015.
AQUINO, Julio Groppa. Diferenças e preconceito na escola: alternativas teóricas e praticas – São
Paulo: Summus Editorial, 1998.
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda, Historia da educação e da pedagogia : geral e Brasil. 3 ed.- São
Paulo : Moderna 2006.
BENCINI, Roberta: Brincadeira não tem sexo, 2007. Disponível em:
http://www.colegiomichel.com.br/home/identidade.pdf. Acesso em: 21 set. 2015.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº9493/96. Brasília: MEC, 20 dez. 1996.
CARDOSO,
FredericoAssis.CentroUniversitarioUNA.2004-201:
Disponível
em:
http://www.anped.org.br/reunioes/30ra/trabalhos/GT23-3550--Int.pdf. Acesso em 10 jun. 2015.
CARVALHO, Marília Pinto. No coração da sala de aula: Gênero e trabalho docente nas series
iniciais. São Paulo: Xamã, 1999.
_______________________ Vozes masculinas numa profissão feminina. 1998. Disponível em:
http://lasa.international.pitt.edu/LASA98/PintodeCarvalho.pdf. Acesso em: 15 jul. 2015.
CAVALLEIRO, Elaine dos Santos. Do silencio do lar ao silencio escolar: racismo, preconceito, e
discriminação infantil/ / 5 ed., 1ª reimpressão- São Paulo: Contexto, 2008.
Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil Sem Homofobia: Programa de combate à
violência e à discriminação contra GLTB e promoção da cidadania homossexual. Brasília:
Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/documentos/004_1_3.pdf .
Acesso em: 30 set. 2015.
CROCHÍK, José Leon (org.). Perspectivas teóricas acerca do preconceito: São Paulo: Casa do
Psicólogo, 2008.
DUTRA, Valvim M. Renasce Brasil, O que preconceito e a origem dos preconceitos, Vitória – ES,
2005. OLIVEIRA, Pérsio Santos . Introdução a Sociologia, 24ª Ed., 6ª impressão- São Paulo: Ática,
2003.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.
INEP. Censo dos Profissionais do Magistério da Educação Básica. Disponível em:
http://portal.inep.gov.br/profissionais-do-magisterio. Acesso em: 15 ago. 2015
JUNQUEIRA, R. O reconhecimento da diversidade sexual e a problematização da homofobia no
contexto escolar. In: Seminário Corpo, Gênero e Sexualidade: discutindo práticas educativas, ed. 3,
2007. Anais. Rio Grande, RS: Ed. da FURG, 2007.
KRAMER, Sonia. O papel social da educação infantil. Disponível em:
http://www.dc.mre.gov.br/imagens-e-textos/revista-textos-do-brasil/portugues/revista7-mat8.pdf.
Acesso em 20 jun. 2015.
MELLO, Guiomar Namo. Escolas Eficazes, Um Tema Revisitado. Brasília: IPEA. 1993.
MEYER, ZM e Borges, DE (2008). Limites e possibilidades de uma ação educativa na redução da
vulnerabilidade à violência e à homofobia. Ensaio: Aval. Pol. Públ. Educ., RJ, v. 16, n. 58, p. 59-76.
MIRANDA, Marcelo Henrique Gonçalves de. Magistério Masculino [re] Despertar tardio da
docência / Marcelo /Miranda-Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2011.
OLIVERI, Antonio Carlos. A ética e os estereótipos irracionais.
http://educacao.uol.com.br/filosofia/ult3323u16.jhtm. Acesso em: 01 mai. 2015.
PINSKY, Jaime (org.). 12 Faces do Preconceito 9ª ed.- São Paulo: Contexto, 2006.
REITMAN, Ivan. Um tira no jardim de infância (Kindergarten Cop). Universal Pictures. 112 min.
EUA: 1990.
SAPAROLLI, Eliane. Educador Infantil: Uma ocupação de gênero feminino. São Paulo: PUC
(Dissertação de Mestrado), 1997.
2T
Edição 11 – Junho de 2016
SILVIA, Ana Beatriz B. Bullying: Mentes perigosas na escola/ Ana Beatriz Barbosa Silva -Rio de
Janeiro: Objetiva, 2010.
SIRQUEIRA, Chico. Funcionárias confirmam maus-tratos a crianças em creche. Disponível em:
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4259503-EI5030,00SP+funcionarias+confirmam+maustratos+a+criancas+em+creche.html>. Acesso em: 10 jun. 2015.
SOUZA, J. F. Homofobia e construção das masculinidades na infância. Arquipélago, Porto Alegre,
v. 1, n. 7, p. 36-38, out. 2006.
SOUZA, Mara Isis de. Homem como professor de creche: sentidos e significados atribuídos pelos
diferentes atores institucionais. Ribeirão Preto USP, (Dissertação de Mestrado apresentada à
Faculdade de Filosofia, Ciencias e letras de Ribeirõ Preto)2010.
VELOSO, Carina Sabadi, SILVA Lucy Maria. Formação e atuação do professor de educação
infantil. UNIVEN 1999. Disponível em:
http://www.univen.edu.br/revista/n008/FORMA%C7%C3O%20E%20ATUA%C7%C3O%20DO%
20PROFESSOR%20DE%20EDUCA%C7%C3O%20INFANTIL.pdf. Acesso em: 15 jun. 2015.
VIANA, Claudia – Gênero na docência. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cpa/n1718/n17a03.pdf. Acesso em: 15 ago. 2015.
VIEIRA, Marcos Roberto Garcia. HOMOFOBIA E HETEROSSEXISMO NAS
ESCOLAS.Disponível em :
http://www.abrapee.psc.br/documentos/cd_ix_conpe/IXCONPE_arquivos/13.pdf. Acesso em: 21
set. 2015.
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JURISDICÃO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL: AÇÕES DE
ESTRANGEIROS NO BRASIL E BRASILEIROS NO EXTERIOR
GALINDO, Cleusy Araújo
RESUMO
O tema central está voltado à jurisdição e competência da Justiça do Trabalho quando do
julgamento de ações interpostas por brasileiros residentes no exterior, e estrangeiros que trabalham
no Brasil. Será feita uma digressão do ponto de vista normativo, em que serão tratadas as normas
internacionais que tratam sobre o tema em estudo e sobre o conflito de leis que se observa quando a
ação envolve mais de um território. Será abordada a competência Internacional da Justiça do
Trabalho, bem como a imunidade de jurisdição e a execução, inclusive apontando aspectos da
renúncia à imunidade de jurisdição e execução dos entes de Direito Internacional Público.
Palavras Chaves: Jurisdição. Competência. Normas Internacionais. Imunidade.
ABSTRACT
The central theme is focused on the jurisdiction and competence of the Labor Court when the trial
of the actions filed by Brazilians living abroad and foreigners working in Brazil. a digression from
the normative point of view , they will be treated to international standards that deal with the subject
under study and on the conflict of laws that is observed when the action involves more than one
territory will be made. International jurisdiction of the labor courts and the immunity from
jurisdiction and execution , including pointing out aspects of the waiver of immunity from
jurisdiction and execution of ones of Public International Law will be addressed .
Key words : Jurisdiction. Competence. International Standards. Immunity.
INTRODUÇÃO
O objetivo geral do estudo é a análise da competência jurisdicional da Justiça do
Trabalho, julgando as ações de estrangeiros que ingressam no Brasil para prestar serviço em
empresa nacional. Propõe-se, ainda, a estudar o contrato de emprego de brasileiros em países
estrangeiros, por meio alguma unidade laboral com sede no exterior ou até mesmo com filial no
estrangeiro e conceitos como jurisprudência, competência internacional da Justiça Laboral,

Doutoranda em Direito do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires/Argentina, Engenheira Civil pela
Universidade Federal do Rio Grande do Norte/RN, Bacharela em Direito pela UNICAP/PE; Especialista em Direito
Judiciário e Magistratura do Trabalho - ESMATRA6/PE; Especialista em Direito Previdenciário pela ESMATRA6;
Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Damas/PE; e Pós Graduanda em Direito
do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires/Argentina; Tutora on line do CNJ; Docente da EJ6/PE; Assistente de
Gabinete do Desembargador Ruy Salathiel do TRT da 6ª Região; e, Autora de artigos científicos publicados na doutrina
de renomadas revistas e periódicos especializados. Endereço eletrônico: [email protected].
Edição 11 – Junho de 2016
imunidade de jurisdição vêm à tona para esclarecer conflitos que versem principalmente sobre a
possibilidade de atuação da Justiça do Trabalho nas ações trabalhistas que envolvam brasileiros em
espaço alienígena, e, estrangeiros em território brasileiro.
Enfim, dar ênfase especial à distinção existente entre os dois institutos: jurisdição e
competência. Será dada uma abordagem ao tema, à luz das principais normas internacionais,
acordos de cooperação internacionais, convenções, portarias que tratam da matéria em análise, sem
esquecer a Carta Magna Brasileira de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Novo
Código de Processo Civil Brasileiro – NCPC, a Lei de Introdução ao Código Civil - LICC e o
Código de Bustamante. No contexto mundial, visualizaremos o avanço das relações internacionais,
em face da complexidade das relações econômicas, revela a necessidade do Estado Moderno
expandir suas fronteiras territoriais por meio de tratados internacionais.
Nesse diapasão, as relações entre os entes de direito público externo provocam
controvérsias quanto à aplicação do Direito Internacional do Trabalho com repercussões diretas no
âmbito específico do Direito Processual do Trabalho e no Brasil os contratos internacionais de
trabalho receberam um tratamento específico. A jurisprudência, com o amparo da doutrina
dominante, tem papel de destacada importância nesse processo. Assim como ocorreu em alguns
países da Europa no passado, assentando um novo elemento de conexão a despeito das regras
constantes da LICC, o qual é referendado pelo Código de Bustamante, em seu artigo 1981.
Tratando, na verdade da lex loci executions. É inegável que a pós-modernidade dita
parâmetros novos na resolução dos conflitos de uma sociedade que atua em escala global, deixando
de lado os princípios absolutos da soberania e da territorialidade. Como defende o grande jurista
Everaldo Gaspar Lopes de Andrade2 e acrescenta: “os valores universais que legitimaram os ideais
de justiça social e solidariedade foram substituídos pela supremacia agressiva do individualismo
utilitarista centrado na força dos mercados que impõe suas regras acima da nação-Estado”.
Uma nova dimensão textual acerca da relação de emprego dentro de uma nova
sociedade globalizada, complexa e com interação em escala mundial, revela consequências
inusitadas que exigem ações de instâncias globais para resoluções de conflitos, ou seja, uma Nova
Ordem Internacional, que se instituirá acima das nações, evidenciando o avanço e a transformação
da própria Sociedade do Trabalho. Com base nesse novo argumento questiona-se a atuação da OIT
1
Código de Bustamante. Decreto nº 18.817, de 13 de agosto de 1929. Promulga a Convenção de direito Internacional
Privado, de havana. Disponível em: <http://www.advogado.adv.br/legislacao/bustamante.htm>. Acesso em: 02 jan.
2016. “Art. 198. Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.”
2
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Direito do Trabalho e a pós-modernidade: fundamentos para uma teoria
geral. São Paulo: LTr, 2005, p. 20.
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e da União Européia, posto que suas fontes tradicionais no âmbito das relações internacionais ficam
a mercê da adoção pelos Estados-Membros.3 A base da pesquisa teve enfoque totalmente
bibliográfico, analisada através de livros, doutrina, jurisprudência, revistas, artigos, Internet, entre
outros.
1. Jurisdição e Competência - Generalidades e Princípios
Para estruturar a análise dos temas acima enumerados, algumas digressões teóricas são
necessárias, inclusive no campo jurídico, podendo ser citada a jurisdição ou tutela como sendo a
maneira pela qual o Estado, como único detentor do monopólio da Justiça, intervém na busca pela
solução de litígio existente entre aquele que tenha uma pretensão resistida por outrem, por meio de
processo judicial, impondo às partes a resolução da contenda, restabelecendo a ordem jurídica com
a eliminação do conflito de interesses. Compete ao Juiz dizer o direito ao caso concreto submetido
a ele, tendo em vista a investidura da função como órgão do Estado. O exercício da jurisdição pelo
Estado é, portanto, indivisível. Como uma das três funções estatais, a jurisdição é o ato exercido
pelo Juiz, na qualidade de poder estatal para promover a garantia e atuação do direito, com o firme
propósito de solucionar conflitos decorrentes da interação de direitos dos litigantes. Ademais, a
autotutela não pode ser usada para prover a resolução conflituosa dos interesses individuais. A
sociedade não tem a tutela estatal para sozinha prevalecer direito com o propósito de solucionar
litígios. Ao Estado cabe o império sob a norma, dispondo de meios concretos para aplicação
objetiva da mesma para o atingimento da paz social. Observa-se o caráter substitutivo da jurisdição,
defendido por Chiovenda4, sendo necessária intervenção estatal em substituição as partes
envolvidas no conflito, pautada exclusivamente na imparcialidade do julgador. A figura do Estado
real alberga íntima relação com a territorialidade, soberania e autonomia.
Dentre os princípios da Jurisdição pode-se mencionar o princípio da aderência ao
território, que tem o escopo de dar ao Estado limites de atuação em seus poderes. Restringindo a
atuação jurisdicional a área territorial sob o manto estatal e estabelecendo limitação à atividade
jurisdicional dos juízes, proibidos de exercê-la fora da esfera territorial do Estado. Neste diapasão
completa Carreira Alvim5: "Os limites da Jurisdição são dados, portanto, pelo poder de império do
Estado de sujeitar os destinatários da norma legal ao seu comando. Onde não impera a lei, não há
3
______. Op. Cit., p. 206-208.
Apud CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008,
p. 66.
5
ALVIM, J.E. Carreira. Elementos de Teoria Geral do Processo. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 61.
4
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lugar para o exercício da função jurisdicional." O Estado não tem interesse em se ocupar de
questões jurídicas supranacionais, em face da inalcançabilidade e ineficácia prática da
aplicabilidade de suas normas em terras estrangeiras. Até porque existem mecanismos jurídicos
próprios quando se fizer necessário o cumprimento de determinada ordem jurídica a um caso
concreto, em que se pretenda punir agente nacional residente no exterior e passível da incidência de
alguma norma legal válida em seu país de origem, inobstante os inúmeros acordos e tratados
internacionais firmados entre os Estados.
Recorrendo, ainda, aos ensinamentos de Carreira Alvim 6, tem-se mais uma nuance da
Jurisdição, o princípio da extensão, no qual afirma o jurista que:
“em obediência a um dever genérico internacional, de reconhecer os demais Estados como
soberanos, nos limites de seus respectivos territórios, todo Estado, ainda que em medida
diversa, reconhece a atividade desenvolvida pelos demais, mas sem detrimento da própria
soberania. Com este objetivo, o Estado expede atos de vontade própria, cujo conteúdo
esteja em conformidade com os atos de vontade do Estado estrangeiro. Em vista desta
atividade legislativa estrangeira, o Estado nacional prescreve normas preliminares que
traçam os limites dentro os quais o legislador reconhece o direito alienígena, como regra
de relações que interessam concomitantemente a estrangeiros e nacionais. Em virtude
dessas normas de aplicação, o juiz aplica direito estrangeiro, mas como direito
nacionalizado e não como direito estrangeiro. A vontade de que o juiz atua somente pode
ser a do Estado de que ele é órgão.”
Com efeito, conclui-se que o direito será albergado de uma forma ou de outra, ainda que
a Tutela Jurisdicional do Estado esteja limitada pela territorialidade. Portanto, o Estado, no
exercício de sua atividade jurisdicional, tem que ser diligente, atuante, conhecer da pretensão
deduzida pelos litigantes. Ademais, seu dever constitucional é estabelecer o equilíbrio social, sob o
prisma do princípio da inafastabilidade estatal. A Constituição Brasileira trata da matéria em seu art.
5º, inciso XXXV7, dentre muitos outros instrumentos constitucionais, como menciona o
constitucionalista J.J. Canotilho8 ao interpretar o mesmo conteúdo, à luz da Carta Magna
Portuguesa em seu art. 20 e incisos, aduz que:
6
ALVIM, J.E. Carreira. Elementos de Teoria Geral do Processo. 7ª ed. Pg. 64-65. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p.
64-65.
7
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 14 nov. 2015.
8
CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2ª ed. Almedina. 1998. Coimbra. p. 451-452.
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“Quando os textos constitucionais, internacionais e legislativos reconhecem, hoje, um
direito de acesso aos tribunais este direito concebe-se como uma dupla dimensão: (1) um
direito de defesa ante os tribunais e contra actos dos poderes públicos; (2) um direito de
protecção do particular através de tribunais do Estado no sentido de este o proteger perante
a violação dos seus direitos por terceiros (dever de protecção do Estado e direito do
particular a exigir esta protecção). A intervenção do Estado para defender os direitos dos
particulares perante outros particulares torna claro que o particular só pode, em geral, ver
dirimidos os seus litígios perante outros indivíduos através de órgãos jurisdicionais do
Estado. Esta "dependência" do direito à protecção juridicial de prestações do Estado
(criação de tribunais, processos jurisdicionais) justifica a afirmação corrente de que o
conteúdo essencial do direito de acesso aos tribunais é a garantia da via judiciária (=
"garantia da via judicial", "garantia da protecção judicial", "garantia de protecção jurídica
através dos tribunais")”.
Nessa linha de entendimento, a jurisdição é o poder-dever do Estado, que no
cumprimento de seu poder de agir, equilibra as relações e estabelece a soberania de uma nação.
Todavia, para além de um poder emana-se uma função no exercício do dever estatal. A jurisdição
necessita delegar atribuições, distribuindo ou compartilhando funções. Medidas relevantes para o
completo desempenho do Estado no exercício de sua função jurisdicional.
Trata-se da competência estatal que Liebman9 define como sendo a quantidade de
jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos. Por sua vez, Renato Saraiva10
esclarece que “Neste contexto, podemos conceituar competência como a medida da jurisdição, ou
seja, a determinação da esfera de atribuições dos órgãos encarregados da função jurisdicional”.
Enquanto que Marcelo Abelha Rodrigues11 acrescenta que todo juiz competente possui
jurisdição, mas nem todo juiz que possui jurisdição possui competência. De modo que o juiz não
pode julgar indistintamente qualquer ação, cabe-lhe atuar apenas quando for competente para tal,
pois a sua competência não é ampla e irrestrita. Daí, conclui-se que a competência legitima o
exercício do poder jurisdicional.
No entender de Marcelo Freire Sampaio Costa 12, o Estado assumiu o dever-poder de
resolver coativamente as demandas decorrentes da vida em sociedade. Em decorrência de tal
9
LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di Diritto Processuale Civile. Giuffrè, 1992, p. 49.
SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Método, 2005, p. 70.
11
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Processual Civil. V. I. São Paulo: RT, 2000, p. 135.
12
COSTA, Marcelo Freire Sampaio. Competência Internacional da Justiça do Trabalho: Algumas Considerações.
10
In: Síntese Trabalhista, Porto Alegre Síntese, v. 1, nº. 1, jul., 1989, p. 42-43.
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atribuição decorre a jurisdição: o Estado-Juiz é quem determina a aplicação do direito em um dado
caso concreto.
Carlos Henrique Bezerra Leite13 entende que o órgão judicial competente para julgar
determinado conflito de interesses só poderá se dar após a análise da medida de jurisdição. Portanto,
a jurisdição e competência são coisas distintas, não se confundem.
No olhar de Wagner Giglio14 a jurisdição tem o sentido de dicção do direito, e consiste
no poder de que todo o juiz está investido, pelo Estado, de dizer o direito nos casos concretos
submetidos a sua decisão, a competência é a parcela de jurisdição concretamente respeitante a cada
juiz, ou juízo, singularmente considerado, no entender de João Orestes Dalazen.
Conclui-se pela importância das regras que fixam a competência, as quais se encontram
dispostas na Constituição Federal de 1988 e nas leis infraconstitucionais. Tais critérios foram
agrupados por Chiovenda15, da seguinte forma: competência em razão da matéria (ratione
materiae); competência em razão da pessoa (ratione personae); competência funcional (ou
hierárquica); competência territorial (ratione loci) e competência em razão do valor da causa.
Temas que serão abordados a seguir.
2. Competência em Razão das Pessoas: Entes de Direito Público Externo
Na esfera trabalhista compete à autoridade judiciária conhecer da ação de ofício, ou ser
argüida pelas partes em litígio, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, acerca da competência
absoluta em razão da pessoa. Prima facie, inderrogável, tomando por base o contido no art. 114, I,
da Constituição Federal c/c os arts. 111 e 113, caput, do Código de Processo Civil.
Alice Monteiro de Barros16, em sua análise, entende que a matéria costuma ser tratada
sob a rubrica de competência internacional da Justiça do Trabalho, critério de catalogação que não
nos cabe criticar, apenas nos reservando, todavia, em examiná-la, neste estudo, como sub-tópico do
item pertinente à competência em razão da pessoa, por parecer mais consentâneo com a sua
13
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 120121.
14
COSTA, Marcelo Freire Sampaio. Competência Internacional da Justiça do Trabalho: Algumas Considerações.
In: Síntese Trabalhista, Porto Alegre Síntese, v. 1, nº. 1, jul., 1989, p. 42.
15
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. 1. São Paulo, 1962, p. 118. Apud J.E.
Carreira Alvim, Elementos de Teoria Geral do Processo. 7ª ed. Rio de janeiro: Forense, 2001, p. 24.
16
BARROS, Alice Monteiro de. Coordenadora. Compêndio de Direito Processual do Trabalho-Obra em Memória
de Celso Agrícola Barbi. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2002, p. 130-133.
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inclusão no caput do art. 114 da Constituição Federal – CF, de 1988 17, que fixa a competência da
Justiça Laboral para a apreciação e julgamento de dissídios envolvendo, como empregadores,
pessoas jurídicas de direito público externo. Complementa dizendo que até o advento da CF, que
inseriu o dispositivo em exame, arrastava-se acirrada controvérsia entre ser a Justiça Federal
(comum) ou a Justiça do Trabalho (especializada) a competência para apreciar reclamações
trabalhistas movidas contra os entes de Direito internacional público, discussão não chegou a ser
totalmente superada nem mesmo com a Súmula 83 do Tribunal Federal de Recursos. Só mesmo
com a Emenda Constitucional 45 é que, não resta mais qualquer dúvida, pois é conferida à Justiça
do Trabalho competência, como justiça especializada, para dirimir conflitos trabalhistas entre
trabalhadores e empregadores, que são as pessoas envolvidas diretamente nos pólos ativo e passivo
da contenda, inclusive de entes de direito público externo.
Leciona, Georgenor Franco Filho18, que os entes de direito público externo a que se
refere à regra constitucional são, além do próprio Estado estrangeiro as Missões Diplomáticas,
acreditadas junto ao governo brasileiro, as Repartições Consulares estrangeiras, os Organismos
Internacionais e suas agências no país, as Missões Especiais, as representações dos Estados junto a
esses Organismos e suas agências e às Conferências Internacionais, e também, as chamadas
coletividades não estatais de fundo religioso (Santa Sé e Ordem de Malta), não estando incluídos na
expressão os demais sujeitos (o homem e as coletividades não-estatais de fundo econômico).
No âmbito da Justiça Laboral, a competência em razão da pessoa, atribuída à autoridade
judiciária para conhecer de determinada causa tomando-se como referência as pessoas dos
litigantes, fundamenta-se no art. 114 e seus parágrafos da Carta Magna brasileira.
3. Competência em Razão do Lugar
Argumenta Paulo Dourado de Gusmão19 acerca da eficácia da Lei no espaço que,
geralmente, o direito estatal tem eficácia em todo o território do Estado, pois a eficácia
extraterritorial das leis depende da vontade de outro Estado, admitida por força de lei ou tratado
internacional.
17
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 14 nov. 2015.
18
FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Imunidade das Organizações Internacionais. Um aspecto da Competência
Internacional da Justiça do Trabalho. In: Revista LTr, ano LVII, no. 01, jan, 1993, p. 38.
19
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 15ª ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 1992 p. 261264.
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De modo que toda lei tem um espaço geográfico de vigência e de eficácia. Aduz que em
determinadas situações, tanto no interior do Estado como nas relações internacionais, para
determinadas situações, mais de uma lei aplicável, estabelecidas por unidades políticas diferentes.
Ocorrendo conflito entre leis de dois ou mais Estados-membros, vai depender do ato e do lugar em
que a coisa se achar ou em que o ato for celebrado. Sustenta, ainda, Gusmão, que em determinadas
situações ocorre à pluralidade de leis, estabelecidas por unidades políticas diferentes e cita o caso
federativo brasileiro que contém competência legislativa federal e estadual, cujo âmbito espacial de
vigência da lei federal é todo o território nacional e da lei estadual é compreendida na circunscrição
do estado que a promulgou.
Em regra, não ocorre conflito entre lei federal e estadual, e quando ocorre conflito entre
elas, aquela sempre se impõe a esta, desde que o legislador não tenha excedido a esfera de
competência que lhe foi traçada pela Constituição Federal. Nos casos em que a lei federal interfira
no princípio da autonomia legislativa federal constitucionalmente protegida, esta irá prevalecer
sobre a lei federal, por respeito ao princípio da autonomia legislativa dos Estados-membros.
Diferentemente ocorre quando o conflito é entre leis estaduais, pois deverá ser observada a
dependência do ato e do lugar e que a coisa se achar ou em que o ato for celebrado.
Assim, para os casos conflito entre norma estatal e norma estabelecida por tratado
internacional, só haverá prevalência da norma internacional sobre a de direito interno se a norma
internacional for, por ato do Legislativo, incorporada ao direito interno. Em se tratando de conflito
complexo entre normas de direito privado estrangeiro, caso as partes envolvidas no conflito
possuam nacionalidades diferentes, com domicílios diferentes ou mesmo se a coisa em litígio for
encontrada em país diverso do que as partes se encontram ou onde ajuizaram a ação, devendo ser
sanado o conflito com a utilização das regras constantes do Direito Internacional Privado.
No entender de Mauricio Godinho Delgado20, o Direito do Trabalho submete-se ao
critério jurídico geral que rege o conflito das normas jurídicas no espaço: a norma jurídica que se
aplicar à relação de emprego será aquela do lugar da execução dos serviços. Trata-se do critério da
territorialidade, reconhecida pela Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada
pelo Brasil (Código Bustamante, de 1928).
20
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr., 2004, p. 248-249.
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Tal orientação foi expressamente assimilada pela jurisprudência: “a relação jurídica
trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquela do local da
contratação”, conforme Súmula 207, TST21.
O grande jurista Amauri Mascaro Nascimento22 define a competência territorial ou
ratione loci, ou, ainda, de foro, aquela determinada com base nos espaços geográficos sobre os
quais atua o órgão jurisdicional. Disso resultando um modo de delimitação territorial da jurisdição.
Os órgãos jurisdicionais trabalhistas são distribuídos pelo território do País, em localizações
adequadas para o atendimento das demandas, cabendo a cada um deles atuar o poder jurisdicional
nos limites da circunscrição onde estão sediados. Correspondendo aos litigantes a observância dos
mesmos limites territoriais em cujo âmbito o seu processo terá desenvolvimento.
Conclui, portanto, para que se proponha uma ação trabalhista é indispensável a
verificação das regras de competência territorial, que são instituídas com o visível e justificável
propósito de facilitar o processo para o trabalhador e evitar a sua locomoção e gastos daí
decorrentes.
São por meio de Lei Federal criadas as Varas do Trabalho que têm por objetivos
precípuos decidir, sanar ações laborais. Determina, também, a competência territorial de atuação
dentro de determinado espaço geográfico, que pode ser de um Município ou de alguns dos
Municípios.
A definição da área geográfica de atuação de cada Vara tem um único intuito, o de
facilitar a propositura da ação trabalhista pelo trabalhador, para que este não tenha gastos
desnecessários com locomoção e possa melhor fazer sua prova. O art. 651, da CLT23, disciplina
com base na competência em razão do lugar onde a ação deverá ser proposta. Não se observa,
portanto, que a ação deve ser proposta no domicílio do réu, mas no último local onde foi prestado o
serviço, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no estrangeiro.
No caput do mesmo dispositivo, não se observa à exigência de que o empregado seja
brasileiro, ao contrário, já no § 2º do mesmo artigo, o empregado pode apresentar nacionalidade
estrangeira. É irrelevante o local onde o empregado reside ou mesmo o local onde ele foi
contratado. Entretanto, se o obreiro trabalhar ao mesmo tempo em várias comarcas, todas serão
competentes para julgar o litígio, salvo nos casos em que o empregado estiver subordinado à
21
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução nº 200 de 27 de outubro de 2015. Altera a
Súmula nº 392. DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015. Súmula 207. Disponível em:
<http://www.tst.jus.br/sumulas>. Acesso em: 02 jan. 2016.
22
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 213.
23
BRASIL. Lei nº 5.452/1943. Aprova a Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 04 set. 2015.
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agência ou filial, na qualidade de agente ou viajante, a Vara competente será em cuja jurisdição
estiver situada na mesma agência ou filial, local onde o empregado prestará as contas.
Todavia, se o empregado está ligado à matriz, fica o seu critério eleger o local que ele
impetre a ação, o qual poderá ser o do seu domicílio ou na localidade mais próxima. Esta regra
serve também para o empregador quando for propor ação contra o empregado. Ele deve observar o
local da prestação do serviço do obreiro, conforme disposto no art. 651 da CLT, o qual disciplina a
competência territorial das Varas do Trabalho. Tanto o novo Código de Processo Civil Brasileiro –
NCPC em seu art. 88 24, como na LICC25, em seu art. 12, que conferem competência à autoridade
judicial para julgar conflitos envolvendo réu de qualquer nacionalidade domiciliado no território
nacional.
Já no art. 9º, § 2º, do mesmo dispositivo legal poderia ensejar a conclusão de que as
obrigações pactuadas no estrangeiro deveriam ser norteadas pela respectiva legislação, mesmo que
a execução se desse em nosso território. Porém, o disposto no art. 17 da mesma lei, preceitua que a
soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes estão acima de qualquer dispositivo legal.
Conclui-se que algumas normas legais de proteção ao trabalho são de direito público, e,
portanto, devem estar revestidas com os ditames da ordem pública. Por outro lado, temos alguns
dispositivos de direito privado cogentes ou de ordem pública. Sem deixar de elencar as disposições
relativas ao contrato de trabalho as quais estão destituídas de tal caráter. É salutar, portanto,
distinguir no que tange ao conflito de leis, as fases da relação de emprego: constituição, execução e
cessação.26
No trabalho escrito para a Revista da AMATRA VI, Maria Tereza B. Campelo Melo,
ressalta o entendimento do jurista Sérgio Pinto Martins27: “a competência territorial é relativa,
admitindo modificação, segundo o art. 267, inciso II, do NCPC
28
. O § 1º, do art. 795, da CLT,
determina que a nulidade fundada em incompetência de foro pode ser declarada de ofício pelo juiz,
no entanto, essa regra não pode ser assim interpretada”.
24
BRASIL. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm#art1046>. Acesso em: 15 nov. 2014.
25
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657/1942. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro (Redação dada pela Lei nº
12.376/2010). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em: 02 jan.
2016.
26
SÜSSEKIND, Arnaldo. Conflitos de Lei do Trabalho no Espaço. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo:
Revista dos Tribunais, ano XXVII, nº 103, jul/set, 2001, p. 22.
27
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.144.
28
BRASIL. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 11. out. 2015.
Edição 11 – Junho de 2016
É necessária a observância do teor do art. 65 do NCPC
29,
pois a prorrogação da
competência ocorre quando a parte não alega a incompetência em preliminar de contestação,
portanto, modificável, na Vara incompetente, oportunidade em que esta se torna competente. E,
portanto, sendo defeso ao magistrado declarar-se incompetente ex officio.
Oportuno mencionar que não é uma liberalidade das partes elegerem o foro de eleição
como ocorre no direito civil, por tratar-se de matéria de ordem pública, logo, irrenunciável,
conforme disposto art. 651 da CLT, consequentemente não podendo haver renúncia do obreiro a tal
dispositivo contratual, ao se escolher um determinado foro para a propositura da ação trabalhista.
Nesse aspecto, abre-se um parêntese para o entendimento de Edgar Carlos de Amorim 30
quanto à aplicação do direito estrangeiro no Direito Internacional Privado - DIP. Segundo o Jurista,
até os fins do século XIX, o direito estrangeiro era considerado matéria de fato, cuja prova era
obrigação inerente à parte que a alegava.
No século posterior, entretanto, as normas de DIP passaram a ser consideradas
positivas. Esclarece que nos dias atuais é dever do juiz aplicar de ofício a lei estrangeira, ainda que
não invocada, em face dos tratados internacionais ratificados pelos países constituintes, haja vista
passarem a fazer parte do ordenamento jurídico interno, a menos que revele conflito com a ordem
pública local.
Mergulhando nos pilares da Escola Holandesa, o direito tinha característica apenas da
territorialidade, na qual ao estrangeiro não era imposta a legislação vigente, cabendo a este o
acatamento da lei nacional e sua submissão aos seus ditames. Porém, por motivos de cortesia
internacional (Comitas Gentium), abria-se a exceção, sendo ele, portanto, beneficiário da aplicação
da sua lei pessoal.
Edgar Carlos de Amorim31 conclui que a possibilidade da aplicação do direito
estrangeiro se deve à conveniência política, não esquecendo a diretriz maior, o atingimento do ideal
de justiça por cada Estado. Amparado tal posicionamento pelo contido no art. 14 da
LICC, já mencionada, possibilitando ao magistrado pesquisar na lei alienígena formas de sanar o
conflito.
A doutrina elenca como meios para obtenção de provas: os códigos, certidões, revistas,
livros, jornais, e outras. Importante mencionar que no caso de prova testemunhal não tem valor em
razão de não ser o direito estrangeiro matéria de fato. Em se tratando de relações empregatícias
29
Ibidem.
AMORIM, Edgar Carlos de. Direito Internacional Privado. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 41-57.
31
Idem.
30
Edição 11 – Junho de 2016
marítimas tem como regra geral a subordinação ao ordenamento jurídico do país de domicílio do
armador/empregado, rege-se, portanto, pela lei do pavilhão do navio.
Importante matéria apresentada na Revista da ANAMATRA 32, em 2007, trouxe à tona a
problemática das embarcações com bandeiras de conveniência. Esclarece que o sistema de
conveniência se caracteriza “por armadores que abandonam suas bandeiras nacionais para fazer uso
de registros de aluguel ou abertos na busca de baratear custos, não observando os preceitos de
qualificação e certificação de mão-de-obra, fugindo à ação dos sindicatos e burlando o cumprimento
da legislação do Estado da bandeira e das convenções internacionais”.
Nesse diapasão, é noticiado o descaso dos armadores para o cumprimento da legislação
trabalhista, em face da ausência de legislação específica. Ressalte-se que “várias organismos
nacionais e internacionais contribuem para a diminuição da ação de empresas que insistem em ter
trabalhadores embarcados sem qualquer tipo de vínculo trabalhista”.
Esses organismos buscam a proteção devida ao trabalhador embarcado, cujos esforços
foram materializados através da “Convenção Consolidada sobre o Trabalho Marítimo” aprovado
pela OIT no ano de 2006, onde está reunido num só texto às determinações e as recomendações
contida em outras 68 Convenções para o labor marítimo adotado pelo órgão internacional nos
últimos 86 anos, como aponta, ainda, Daniele Mendes em seu artigo já citado.
4. As Normas Internacionais Sobre Conflito de Leis do Trabalho
Considerar que a legislação trabalhista pátria tem ou não prevalência sobre as normas
jurídicas de um país alienígena constitui uma etapa indispensável no processo de integração
regional por meio da harmonização legislativa. Ou seja, para que se tenha a uniformização
normativa em dado país, é preciso minimizar as disparidades existentes com outras unidades
estatais envolvidos nas transações de caráter social, político e econômico, já que neutraliza-las é
praticamente impossível. Nesse diapasão, o grande jurista José Soares da Silva33 menciona que cada
região tem suas próprias peculiaridades, que compreende certos dados como: formação histórica,
constituição social e desenvolvimento econômico. Endossando os ensinamentos sobre a
harmonização de João de Lima Teixeira Filho 34 que afirma não significa condições de tratamento
32
MENDES, Daniele. Marinha Mercante. Revista ANAMATRA – Ano XVIII nº 52, p. 17-23, 1º Semestre de 2007.
SOARES FILHO, José. A Negociação Coletiva de Trabalho Supranacional no âmbito do MERCOSUL - Uma
visão crítico-prospectiva. Recife: Ed. Nossa Livraria, 2008, ps. 217-218.
34
TEIXEIRA FILHO, Jõao de Lima. O Fator Trabalho no Mercado Comum do Sul. In Direito e Processo do
Trabalho, coord. Mallet, Estêvão e Robertella. São Paulo: LTr, 1996.
33
Edição 11 – Junho de 2016
uniforme, “o que seria impossível de alcançar até mesmo em razão da soberania interna de cada
país-membro, das razões históricas de cada povo, da atuação dos sindicatos na fonte de produção do
Direito do Trabalho, etc. A harmonização tem o nítido sentido de redução, até onde possível for, das
diferenças de tratamento que as legislações nacionais dispensem aos mais diversos assunto”.
Ademais, a harmonização é uma tentativa razoável na busca por um abrandamento da soberania
individual dos membros constitutivos de determinado bloco de integração, podendo citar como
exemplo o Mercosul.
Alice Monteiro de Barros35 comunga do mesmo entendimento quanto à inviabilidade de
harmonização das leis dos países membros de determinado corpo jurídico, mas argumenta sobre a
necessidade de haver dada harmonização sob o ângulo de obtenção de equivalência de resultados
econômicos e sociais para os trabalhadores, bem como equivalência de encargos sociais para as
empresas. Cita, ainda, José Soares da Silva 36 que as relações de trabalho podem sofrer prejuízo no
campo integracional no Mercado Comum, em face das diferenças substanciais no nível de proteção
estatal, de modo que provocam o dumping social pela procura de mão-de-obra mais barata.
O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, entre Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai traz a matéria e indica como requisito para a estrutura do Mercosul, em seu art.
1º, penúltimo parágrafo
37
, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os
Estados-Partes.
Importa mencionar o Código de Bustamante, adotado pelos Estados americanos na
reunião de Havana de 1928, com o objetivo de disciplinar a solução dos conflitos de leis entre os
países que o ratificaram, dentre eles o Brasil, classifica as normas nas seguintes categorias: a) de
ordem pública interna em virtude do domicílio ou da nacionalidade da pessoa, mesmo que se mude
para outro país; b) de ordem pública internacional que obrigam todos que residem no mesmo
território, independentemente de nacionalidade; c) voluntárias, supletórias ou de ordem privada,
objetivando a aplicação em virtude de seu conteúdo, sua interpretação ou presunção. Prescreve,
também, o Código de Direito Privado Internacional, mencionando que as leis de acidentes do
trabalho e proteção social ao trabalhador são de natureza territorial.
O mesmo Código trata da nacionalidade dos navios e aeronaves, e como corolário, o
direito aplicável a seus tripulantes foram igualmente disciplinados, dispondo em seu art. art. 274
35
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009, p. 1360.
SOARES FILHO, José Soares. Mercosul: surgimento, estrutura, direitos sociais, relação com a Unasul, perspectivas
de sua evolução. Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n. 46, p. 21-38, jul./set. 2009.
37
PARAGUAI. Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República
Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a Republica Oriental do Uruguai. Disponível em:
<http://www.cade.gov.br/internacional/Tratado_de_Assuncao.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2015.
36
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que “a nacionalidade dos navios prova-se pela patente de navegação e a certidão do registro e tem a
bandeira como sinal distintivo aparente”; no art. 279 que “sujeitam-se, também, à lei do pavilhão os
poderes e obrigações do capital e a responsabilidade dos proprietários e armadores, pelos seus
atos”; no art. 281 que “as obrigações dos oficiais e gente do mar (tripulação marítima) e a ordem
interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão”; e, ainda, no art. 282, do mesmo dispositivo, que
“as precedentes disposições deste capítulo aplicam-se também às aeronaves.” Arnaldo Süssekind38
traz à baila a competência judiciária dos Estados conforme disposto nos seguintes artigos do Código
de Bustamante, em seus arts. 314, 316 e 323.
Para dirimir os conflitos de leis em matéria de contrato de trabalho, o Instituto
Internacional elaborou no ano de 1937 um documento no qual estatuía a capacidade da lei pessoal
de cada uma das partes envolvida no conflito, fazendo ressalvas às leis proibitivas e das regras de
polícia da legislação do país onde o contrato se deu, constante em seu art. 1º. Explica que tanto às
mulheres casadas como aos menores deve-se aplicar a lei local de execução, ressalvando ao
respectivo representante legal ou ao marido o direito de manifestar oposição baseada na lei pessoal.
Menciona, ainda, que a forma do contrato de trabalho deve seguir as exigências peculiares do país
de execução, bem como as causas legais de ruptura contratual. Ficando a parte as questões relativas
à navegação marítima e aérea em disposições especiais.
Passados vinte anos, no II Congresso Internacional de Direitos do Trabalho realizado
em Genebra foi convencionada que deveria ser aplicação à lei do local da execução de trabalho,
como forma de sanar o conflito existente, com algumas ressalvas a serem observadas: deve ser
aplicada a lei da sede da empresa ao trabalhador contratado no respectivo território para realizar
serviços ocasionais ou temporários em outro país, ou, intermitentemente, nos dois territórios; a lei
do país onde está matriculado o navio ou a aeronave arregimentar seus tripulantes.
No campo previdenciário, a Organização Internacional do Trabalho - OIT tem indicado
que a lei nacional aplicada é a do local da prestação de serviços. Porém, todas as convenções da
OIT quando tratam da Marinha Mercante, definem como sendo a lei do país onde o navio está
matriculado, dando direito ao uso do respectivo pavilhão nas questões sociais trabalhistas da
referida categoria profissional.
A Convenção nº 97/194939 da OIT, em seu art. 2º, assegurou aos trabalhadores
migrantes, recrutados e/ou contratados num país que prestam serviços em outro território, um
38
SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. 2ª. ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 174175.
39
Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 97/1949 da OIT sobre os trabalhadores migrantes (revista em
1949). Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/emprego/oit97.htm>. Acesso em: 02 jan. 2016.
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tratamento equânime, não menos favorável aos que integram a força de trabalho do lugar da
execução do labor. É previsto em tal dispositivo legal que deve haver, também, a igualdade de
oportunidades para os trabalhadores migrantes, em condição regular, relativamente aos nacionais,
incluindo questões de remuneração, jornada de trabalho, idade de admissão no emprego, trabalho
infantil e de mulheres, direitos sindicais, seguridade social, impostos e outros previstos na
legislação trabalhista do país.
Corroborada pela Convenção nº 143/1975
40
, em seu art. 10º, se refere à igualdade de
tratamento em matéria de emprego e profissão, seguridade social, direitos sindicais etc., entre o
imigrante e o trabalhador nacional. Esta Convenção traz disposições destinadas a garantir aos
trabalhadores migrantes um nível mínimo de proteção, mesmo que tenham imigrado ou que tenham
sido contratados de maneira irregular. Não deixando de mencionar o disposto no art. 1º
convencional, no qual faz referência aos direitos humanos fundamentais contidos nos instrumentos
da Organização das Nações Unidas, em matéria de direitos humanos, que inclui alguns dos direitos
fundamentais dos trabalhadores.
No entanto, é necessário assinalar que a nova ótica mundial traça uma nova
composição geopolítica e geo-econômica, através da internacionalização do capital e das relações
de emprego, que impõe um olhar crítico sobre as estruturas básicas do Direito Internacional –
público e privado – e do próprio Direito Internacional do Trabalho.
As prerrogativas institucionais do Estado-Nação encontram limitações, e então a
moderna ciência política aponta para uma alternativa supra-estatal de poder, na qual a presença dos
diversos interlocutores sociais válidos terá um papel preponderante na estruturação de um direito
mais efetivo para disciplinar a sociedade global e resolver seus conflitos, como ressalta Everaldo
Gaspar de Andrade. 41
5. Empregados Brasileiros Laborando no Exterior e Estrangeiros no Brasil
A Portaria nº 2142, de 09 de março de 2006, publicada no DOU de 10.03.2006, dispõe
sobre a contratação de brasileiros para trabalhar e país estrangeiro. Fixa parâmetros de contratação
40
Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 143/1949 da OIT sobre os trabalhadores migrantes (revista em
1949). Disponível em: < http://www.oitbrasil.org.br/content/conven%C3%A7%C3%A3o-sobreimigra%C3%A7%C3%B5es-efectuadas-em-condi%C3%A7%C3%B5es-abusivas-e-sobre-promo%C3%A7%C3%A3oda-igualdade-de>. Acesso em: 02 jan. 2016.
41
ANDRADE, Everaldo Gaspar de. Direito do trabalho e a Pós-modernidade. São Paulo: LTr., 2005, p. 227-228.
42
BRASIL. PORTARIA nº 21/2006. Dispõe sobre a contratação, por empresa estrangeira, de brasileiro para trabalhar
no exterior. Disponível em: <http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P21_06.html>. Acesso
em: 21 nov. 2015.
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entre empresa estrangeira e trabalhador brasileiro. Impõe a necessidade de autorização do
Ministério do Trabalho, com ouvida da Secretaria de Relações do Trabalho. A autorização deverá
conter alguns requisitos tais como: a comprovação jurídica da existência da empresa estrangeira,
segundo as leis editadas por aquele país, traduzidas para a língua portuguesa, por tradutor oficial; a
empresa brasileira deverá ser acionista de pelo menos 5% do seu capital social integralizado,
respondendo esta pelos encargos e obrigações da empresa estrangeira, a qual terá responsabilidade
solidária; o contrato de trabalho deverá fazer referência aos preceitos da Lei nº 7.064/82 43, a qual
elege a justiça brasileira competente para dirimir as controvérsias resultantes do contrato de
trabalho.
Determina como sendo de 03 (três) anos a validade da autorização acima citada. Findo
esse período, poderá a empresa requerente solicitar renovação por igual período desde que
comprove o gozo de férias anuais, do empregado e seus dependentes, com despesas de viagens
pagas pela empresa estrangeira. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego com o intuito de
desburocratizar o processo de recrutamento e envio de brasileiros para trabalho no exterior por
empresas estrangeiras com a edição da referida Portaria nº 21 em comento, a qual regulamenta a
referida lei.
A existência de entraves administrativos e grande dificuldade em cumprimento os
preceitos estabelecidos, a contratação era minada de insegurança jurídica por parte das empresas, e,
também, pela possível desproteção do trabalhador brasileiro. No entanto, neste dispositivo legal
foram estabelecidos procedimentos claros e precisos, desburocratizando a regulamentação outrora
em vigor, e gerando maior certeza jurídica nas contratações. Fazendo com que a efetiva aplicação
da portaria proporcione ao trabalhador brasileiro maior segurança quanto às ofertas de trabalho
recebidas, prevenindo riscos de aliciamento mediante falsas promessas, ou para trabalhos ilícitos ou
degradantes.
Fica a cargo da Coordenação Geral de Imigração como órgão competente para conceder
as autorizações de que trata o art. 1º, parágrafo único, esclarecer alguns questionamentos suscitados,
visando à plena execução do disposto na lei. O dispositivo legal já mencionado regula “a situação
de trabalhadores contratados no Brasil, ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de
engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para
prestar serviços no exterior”.
43
BRASIL. Lei 7.064/1982. Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços
no exterior. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7064.htm>. Acesso em: 02 jan. 2016.
Edição 11 – Junho de 2016
A priori, a lei está voltada aos trabalhadores que, em atividade de engenharia ou
congênere, forem contratados para trabalho fora do Brasil. Contudo, a jurisprudência e a doutrina
brasileira já têm pacificado o entendimento de que suas disposições são aplicáveis a quaisquer casos
de contratação ou de transferência de trabalhadores para o exterior. O dispositivo legal, portanto,
distingue duas situações em que o trabalhador pode ser enviado ao exterior: a) por transferência em
seu Capítulo II; b) por contratação por empresa estrangeira em seu capítulo III. No seu art. 12,
aplicado na segunda situação, condiciona a contratação de brasileiros para trabalhar no exterior a
prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entende-se importante notar, que a autorização exigida pela lei, cuja competência foi
delegada a esta Coordenação Geral de Imigração, restringe-se ao segundo caso. Dessa forma, fica
excluída a obrigatoriedade de autorização quando se tratar de transferência de mão-de-obra entre
empresas do mesmo conglomerado econômico.
Outro requisito legal de relevância para que a autorização seja concedida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego às empresas contratantes de mão-de-obra brasileira está disposto
no art. 13, do mesmo dispositivo legal, combinado com o art. 2º, inciso II, da Portaria nº 21/06, temse que a autorização somente será concedida à empresa que comprove participação acionária de
empresa brasileira em, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu capital social integralizado, e que
será solidariamente responsável pelo pagamento de possíveis indenizações ou verbas trabalhistas,
caso haja descumprimento da legislação pela empresa contratante.
Frise-se que os requerimentos de autorização devem ser encaminhados a esta
Coordenação munidos da documentação comprobatória prevista neta portaria, e serão analisados no
prazo de 30 dias de acordo com a Lei 9.784/9944.
As autorizações concedidas poderão ser coletivas e terão validade de até 03 (três) anos,
podendo ser prorrogadas mediante a apresentação: dos documentos elencados no art. 2º da referida
portaria, devidamente atualizados; da comprovação de gozo de férias anuais no Brasil do
empregado ou declaração em que o mesmo manifeste sua vontade contrária; e do pagamento do
seguro de vida e acidentes pessoais e assistência médica.
Por fim, os serviços de natureza transitória, não superior a 90 (noventa) dias, ficam
excluídos dessa legislação, desde que o empregado tenha ciência expressa da transitoriedade, e
receba além das passagens de ida e volta diárias durante o período de trabalho no exterior.
44
BRASIL. Lei 9.784/99. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm>. Acesso em: 02 jan. 2016.
Edição 11 – Junho de 2016
Nos casos em que o trabalhador brasileiro contratado ou transferido pela empresa para
prestar serviços no exterior, geralmente empresas de engenharia, consultoria, projetos e obras,
montagens, gerenciamento e congêneres, admite-se a aplicação da legislação brasileira ou da lei
territorial estrangeira. Caso em que foge ao princípio geral da territorialidade. Isso se dá sempre que
a aplicação da legislação brasileira for incompatível com o disposto na lei estrangeira, devendo
prevalecer o contido na lei 7.064/82, na qual o trabalhador será assistido pela regra mais favorável.
No tocante aos contratos firmados com técnicos estrangeiros alocados para prestação de
serviços no Brasil, o Decreto-lei n. 691/694546 fixa normas especiais. Logo, observa-se, em regra
geral, que o mesmo entendimento é aplicado tanto para contratação de brasileiro no Brasil para
trabalhar no exterior, como para trabalhador contratado noutro país para prestar serviços no Brasil.
A nacionalidade do trabalhador é irrelevante, tendo como exigência preliminar o cumprimento da
legislação pertinente aos dois territórios.
O entendimento preponderante dos Tribunais trabalhistas diz da primazia do local da
prestação do serviço, tanto que se tem o entendimento cristalizado na Súmula 207, do Tribunal
Superior do Trabalho – TST, já mencionado em linhas pretéritas, na qual trata dos Conflitos de leis
trabalhistas no espaço e do Princípio da "lex loci executionis". (Res. 13/1985, DJ 11.07.1985)
Destaca Sérgio Pinto Martins47 que se o empregado for trabalhador brasileiro, terá
competência a Vara do Trabalho para dirimir a questão, desde que o empregado seja brasileiro e
não haja convenção internacional dispondo em sentido contrário. Entende que a lei de direito
material a ser aplicável, será a vigente no país da prestação do serviço e não aquela do local da
contratação como trata o entendimento sumulado supra, ou seja, os direitos trabalhistas serão
analisados de acordo com a lei estrangeira, embora a Vara do Trabalho tenha competência para
examinar a questão, se a empresa tiver agência ou filial no Brasil.
A lei 7.064/82 trata de trabalhadores contratados ou transferidos para presta serviços mo
exterior. Entretanto, o § 2º do art. 651, da CLT, não se aplica apenas à empresa de Construção Civil
que presta serviços no exterior, mas a qualquer uma. Dentro de tal contexto, é possível que o
empregado, independentemente do local da contratação, possa prestar serviços em mais de um país,
notadamente naqueles que executam transporte de mercadorias ou passageiros. Nesse caso a relação
46
BRASIL. Decreto-lei nº 691/1969. Dispõe sôbre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com
estipulação de pagamento de moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras
providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0691.htm>. Acesso
em: 02 jan. 2016.
47
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho: Doutrina e Prática Forense; Modelos de petições,
recursos, sentenças e outros. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 136-137.
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jurídica e a competência jurisdicional seguem as regras que beneficiam o trabalhador, uma vez que
a ele cabe o direito de escolha da jurisdição, conforme argumenta José Luiz Ferreira Prunes 48.
Nos casos de estrangeiros poderá haver a propositura da ação no Brasil, porém deverá
ser apreciado o contido no caput do art. 651, da CLT. Este caput não há a exigência de que o
empregado seja brasileiro, ao contrário do que consta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Mostra,
portanto, que pode o empregado ser, inclusive, estrangeiro, e ter sua ação julgada pela Justiça
Laboral brasileira, desde que trabalhe para empresa estrangeira e preste serviços no Brasil. Portanto,
este dispositivo consolidado não será aplicado quando houver Tratado Internacional disciplinando a
matéria, e citando o foro competente para a autuação da reclamação trabalhista.
Diga-se, de passagem, que a CLT não exige que a empresa seja brasileira, podendo ser
nacional ou estrangeira.49 A regra geral, portanto, é o empregado propor ação no último local de
prestação de serviços, ainda que contratado no estrangeiro. De maneira que a Justiça de qualquer
país pode ser aplicada aos litigantes, desde que uma das partes seja nacional ou nele domiciliada,
como prevê o art. 318, do Código de Bustamante.
Quanto à propositura da ação ela se dará perante a Vara onde o empregador tenha sede
no Brasil, ou também, onde o empregado foi contratado antes de ir para fora do Brasil. Entretanto,
caso ocorra à inexistência de sede no Brasil, haverá a impossibilidade de acionar judicialmente a
empresa envolvida no conflito, impossibilitando que a mesma sujeite-se à decisão proferida pelos
Tribunais brasileiros.
Frise-se que não há exigência expressa na lei para que a empresa tenha sede ou filial no
Brasil, devendo haver, nesse caso, a citação através de carta rogatória, correndo o risco, inclusive,
da empresa estrangeira não querer curvar-se à decisão do Tribunal brasileiro.
Quando a empresa estrangeira não tem domicílio no Brasil, mas mantenha agência ou
filial em nosso país, ficará sujeita à jurisdição pátria se a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil,
conforme entendimento codificado no art. 88, II, do CPC 50.
Para os casos do réu ter domicílio no solo nacional, será competente a Vara do Trabalho
para sanar a lide, de acordo com o art. 88, I, do mesmo dispositivo legal acima mencionado. Bem
como no caso da ação ter sido originada de fato ou ato ocorrido no Brasil deve obedecer ao contido
no art. 88, III, do CPC. A exceção à regra geral se apresenta no § 3º do art. 651, da CLT, o qual
48
PRUNES, José Luiz Ferreira. Contratos de Trabalho de Estrangeiros no Brasil e de Brasileiros no Exterior. São
Paulo: LTr, 2000, p. 96.
49
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho: Doutrina e Prática Forense: Modelos de petições,
recursos, sentenças e outros. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 134.
50
BRASIL. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 11. Out. 2015.
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deve ser analisado restritivamente, caso contrário poderia entrar em desacordo com o contido no
caput do mesmo dispositivo legal. Logo, a aplicação do § 3º se dá nos casos em que o empregador
desenvolve suas atividades em locais incertos, transitórios ou eventuais. As empresas que se
prestam a essas tarefas são: as especializadas em auditorias, instalação de caldeiras,
reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de
moda, promotora de rodeios, montadoras industriais etc.
Dessa forma, o obreiro poderá escolher livremente onde irá propor a ação, se no lugar
de celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços, onde a prova lhe for mais
fácil, ou na localidade onde tiver menores gastos com locomoção.
Tem-se, por exemplo, a opção do foro compete pelo motorista de ônibus interurbano
que presta serviço em várias localidades, desde que trabalhasse eventualmente, transitoriamente ou
de forma incerta quanto à determinação da linha. Não se aplicando quando o labor ocorre na mesma
linha, pois não atenderia aos princípios acima citados, mas à continuidade e certeza.
6. Competência Internacional da Justiça do Trabalho
É de conhecimento de todos que a migração de trabalhador de determinada
nacionalidade para outro com destino laboral tem merecido destaque nos dias atuais, passando a
fazer parte das agendas políticas de vários países. Estas unidades estatais podem ser vistas como
sendo um país de destino, de trânsito, ou mesmo de destino dos migrantes. Estima-se que cerca de
150 milhões de migrantes no mundo estão à procura por melhoria econômica e oportunidades fora
do seu país de origem.
Os principais fatores que influenciam este fluxo migratório são: 1) o fator demográfico
e conseqüente exigência do mercado de trabalho nos países industrializados; 2) a problemática
causada pelo desemprego nos países menos desenvolvidos; e 3) a formação de blocos de países com
características semelhantes no que se refere à família, cultura e história.
É bom que se denuncie a existência de proporção alarmante de migração laboral ilegal
muitas vezes auxiliada e encoberta por indústria criminosa. O art. 114, da Carta Magna de 1988,
deixa grande polêmica quando trata da competência da Justiça do Trabalho para solucionar
conflitos entre trabalhadores e entes de direito público externo.
Porém, o disposto legal em seu inciso I, do art. 114, deixa claro que a Justiça do
Trabalho é competente para julgar inclusive ações movidas contra os diversos sujeitos de Direito
Internacional Público, quando menciona a expressão “abrangidos os entes de direito público
Edição 11 – Junho de 2016
externo”, reconhecendo, dessa forma, a sua competência internacional. Trata-se da competência em
razão da pessoa, pois envolve conflitos oriundos das relações de trabalho e os entes de direito
público externo.
Segundo Rodrigo Meirelles Gaspar Coelho51, a possibilidade de que a Justiça brasileira
aprecie causas que envolvam prestação laboral no exterior suscita duas questões fundamentais a
serem respondidas pelo Direito do Trabalho, uma de ordem processual (acerca da competência) e
outra de ordem material (a respeito da legislação aplicável). Afirma que no âmbito da competência
do Poder Judiciário nacional, tendo em vista que o tema da legislação a ser aplicada ao caso
concreto, parece ter entendimento sedimentado na doutrina e na jurisprudência. Acrescenta o
Mestre em Diplomacia, que a CLT, enquanto norma de direito interno, refere-se às relações
jurídicas ocorridas, em princípio, no Brasil.
Nesse sentido, a regra geral de competência ratione loci das Varas do Trabalho é
determinada pelo local de prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado em
outra localidade do território brasileiro ou mesmo fora do País, nos termos do art. 651 celetista
supracitado. Cumpre observar, portanto, que diferentemente do caput do art. 651 da CLT, “o texto
consolidado prevê regra específica quando o trabalho é prestado no exterior”.
É verdade que o § 2° do mesmo artigo estende a competência da Justiça laboral para
apreciar "dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário."
Conclui-se que há elementos de conexão ou pressupostos legais para se fixar a
competência do Judiciário nacional, devendo estes serem analisados em conjunto e
cumulativamente.” Russomano52, ao analisar o contido no mesmo parágrafo acima mencionado,
afirma está implícita a noção de que o empregador teria que ser uma empresa com sede no Brasil.
Entretanto, à luz do princípio protetivo do trabalhador, tal entendimento é impreciso, já
que existe grande probabilidade de o empregador ser pessoa jurídica estrangeira. Por isso, nessas
hipóteses, acredita-se que a competência da Justiça trabalhista também não deve ser afastada,
51
COELHO, Rodrigo Meirelles Gaspar. A competência da Justiça do Trabalho brasileira para apreciar causas que
envolvam prestação laboral no exterior. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/11518/a-competencia-da-justicado-trabalho-brasileira-para-apreciar-causas-que-envolvam-prestacao-laboral-no-exterior>. Acesso em 30 dez. 2015.
52
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1997,
p. 176.
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devendo-se recorrer subsidiariamente ao novo Código de Processo Civil - NCPC em casos de
omissão da CLT, como assevera Rodrigo Coelho53.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 21, parágrafo único, NCPC54, considera
domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
Esta regra deve ser conciliada com a proposta no art. 75, § 3°, do mesmo instituo,
segundo a qual se estabeleceu que o gerente, o representante ou o administrador de tal agência, filial
ou sucursal serão os representantes em juízo da pessoa jurídica.
Por sua vez, o art. 21, inciso I, codificado, reputa competência à autoridade judiciária
brasileira para processar e julgar ações em que "o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver
domiciliado no Brasil". Sendo assim, seria plenamente possível a citação do empregador
estrangeiro, como aponta Bezerra Leite.55
Quando ocorrer do empregador ser uma empresa com sede fora do País, o trabalhador
que prestar serviço no exterior poderá optar por se submeter à tutela da Justiça nacional quando
houver, pelo menos, um estabelecimento do empregador (agência, filial ou sucursal) em território
brasileiro.
Já Arruda Alvim56 vai mais longe ao afirmar que a competência da autoridade judiciária
nacional existirá mesmo nos casos de se tratar de agência, filial ou sucursal irregulares, pois a
irregularidade, ainda que existente, não poderá beneficiar a pessoa jurídica.
O jurista Ricardo Aerosa 57 compartilha do mesmo entendimento quando declara que,
em tais situações, a competência trabalhista se resolve pela existência de um estabelecimento no
Brasil.
Sérgio Pinto Martins58, a seu turno, salienta que se a empresa não tiver sede ou filial no
País "haverá a impossibilidade da propositura da ação, pois não será possível sujeitá-la à decisão de
nossos tribunais". Ao contrário, mesmo não tendo domicílio no Brasil, mas possuir agência ou filial
ficará sujeita à legislação brasileira se a obrigação tiver de ser cumprida em terra nacional art. 88, II,
do CPC.
53
COELHO, Rodrigo Meirelles Gaspar. A competência da Justiça do Trabalho brasileira para apreciar causas que
envolvam prestação laboral no exterior. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/11518/a-competencia-da-justicado-trabalho-brasileira-para-apreciar-causas-que-envolvam-prestacao-laboral-no-exterior>. Acesso em 30 dez. 2015.
54
BRASIL. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 11. out. 2015.
55
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2008, p. 284.
56
ALVIM, Arruda. Competência Internacional. Revista de Processo n° 07/08, julho/dezembro/1977, p. 28.
57
AEROSA, Ricardo. Manual do Processo do Trabalho – Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 67.
58
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 137.
Edição 11 – Junho de 2016
Por outro ângulo, Bezerra Leite59 assinala não ser imprescindível que o empregador
estrangeiro tenha estabelecimento no Brasil para se submeter ao nosso Poder Judiciário.
Complementa dizendo que apesar dos obstáculos operacionais para a propositura da demanda
contra empresa do exterior, seria possível a notificação do empregador por carta rogatória, sendo
competente a Vara do Trabalho por aplicação analógica do art. 88, I e II, do CPC.
Entretanto, ressalta que ficará a cargo do empregador aceitar ou não a submissão à
Justiça brasileira, passando a ser questão alheia à competência. Jaeger60 atribui equívoco aos
entendimentos de ambos os juristas, Martins e Leite, quanto à possibilidade de escolha do
empregador a submeter-se ou não à jurisdição brasileira.
Ensina que a legislação vigente não permite opção ao empregador (contratante do
serviço), e em caso de inexistência de estabelecimento da empresa no País, a citação terá que ser
feita por carta rogatória. E, só ao final do processo, desde que homologada pelo Estado estrangeiro,
a sentença brasileira surtirá plenamente seus efeitos em outro território.
A imprecisão do entendimento de Bezerra Leite consiste no fato do serviço ser prestado
no exterior sem que haja sede ou filial em território brasileiro. Logo, observa-se a inexistência de
elementos de conexão da relação laboral com o ordenamento jurídico pátrio, gerando uma
incompetência no âmbito jurídico para atuação do Poder Judiciário brasileiro.
Mais uma vez alerta Rodrigo Coelho para a existência de outro pressuposto legal
cumulativo para que a Justiça trabalhista seja considerada competente para apreciar causas que
envolvam prestação laboral no exterior é que o trabalhador tenha nacionalidade brasileira,
consoante o disposto no § 2º, do art. 651, da CLT.
Para serviços prestados no território brasileiro não existe restrição à nacionalidade do
empregado, consoante o disposto no § 2º, do art. 651, da CLT, porém, quando se trata de serviço no
exterior, a regra celetista faz menção apenas às atividades prestadas por brasileiro.
A restrição imposta pelo instrumento consolidado é questionável com base no disposto
no caput do art. 5º da norma constitucional brasileira, que assegura tratamento isonômico entre
brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Nessa linha de raciocínio, considera-se juridicamente plausível estender a tutela do
Poder Judiciário local a todos os trabalhadores estrangeiros, mesmo que não residam no Brasil,
desde que a empresa empregadora tenha estabelecimento no País (elemento de conexão).
59
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTr, 2008, p. 284.
JAEGER, Guilherme Pederneiras. O Direito do Trabalho à luz do Direito Internacional Privado: um exercício de
teorização. In: STRÜMER, Gilberto (org.). Questões Controvertidas de Direito do Trabalho e outros estudos. Porto
Alegre: 2006, p. 91-108.
60
Edição 11 – Junho de 2016
É de relevante importância mencionar que o art. 5º da Constituição Federal Brasileira
trata dos direitos fundamentais consagrados a todos os cidadãos, independentemente de origem,
raça, cor, credo, sexo ou nacionalidade.
Assim, cabe ao intérprete confrontar tal dispositivo com outras normas constitucionais,
em especial às que tratam de justiça e ordem social, são os chamados direitos supra-estatais
defendidos por Pontes de Miranda, assegurados a todos. Evitando, portanto, interpretação literal,
apenas.
Ademais, o acesso à justiça pelo estrangeiro tem fundamento tanto no direito
constitucional de ação, como no princípio da proteção da dignidade da pessoa humana.
Diante das considerações acima, conclui-se que no campo do mercado de trabalho não
apenas os estrangeiros residentes no país como todos os outros devem ser abrangidos pela
competência da Justiça laboral em casos de contratação por empresa estrangeira para prestar serviço
no exterior, desde que seu empregador tenha estabelecimento (sede, agência, filial ou sucursal)
situado no País. “Acredita-se que essa linha de interpretação se coaduna, inclusive, com o princípio
da máxima efetividade das normas constitucionais”, assinala Rodrigo Coelho 61.
Outro pressuposto legal para a apreciação pelo Poder Judiciário brasileiro de dissídios
trabalhistas ocorridos no exterior é que não haja convenção internacional dispondo em contrário.
Vai depender de cada caso analisado, tomando por base os tratados bilaterais ou multilaterais
ratificados pelo Brasil.
Apesar de que, a maioria das convenções internacionais que tratam de relações
trabalhistas tem por objetivo a ampliação da cooperação judiciária entre os Estados, evitando
imposições limitantes à atuação do poder jurisdicional dos países contratantes.
7. Imunidade de Jurisdição e Execução
Imunidade de Estado (State immunity) refere-se à isenção da jurisdição e executória
pelo Estado, no seu território, sobre o Estado Estrangeiro e a sua propriedade, com base na
igualdade de soberania. Aduz Arnaldo Süssekind62 que “a imunidade de jurisdição corresponde a
um dos princípios cardiais do Direito Internacional, que se fundamenta na soberania e igualdade dos
países (par in parem non habet judicium)” Estado, como principal sujeito do Direito Internacional,
61
COELHO, Rodrigo Meirelles Gaspar. A competência da Justiça do Trabalho brasileira para apreciar causas que
envolvam prestação laboral no exterior. Texto extraído do Jus Navigandi. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11518>. Acesso em 02 jan. 2016.
62
SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. 2ª. ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p.184.
Edição 11 – Junho de 2016
goza de certa imunidade quanto ao exercício do direito jurisdicional de outro Estado. Este é um
princípio do Direito Internacional que perdura há muito tempo.
Entretanto, o seu limite de aplicação não é nada claro. Alguns Estados têm ligações
específicas referentes à imunidade dos Estados estrangeiros, os quais, de vez em quando, conflitam
com o Direito Internacional.
Portanto, as questões sobre imunidade requerem a análise tanto do Direito Internacional
quanto do Direito Interno, simultaneamente. Os costumes internacionais sobre imunidade de Estado
têm sido aplicados nos tratados bilaterais e multilaterais. Além do Estado (imunidade de soberania),
os seus agentes diplomáticos também gozam de certas imunidades (imunidade diplomática).
As organizações internacionais, por sua vez, também gozam de certas imunidades,
devido ao bom desempenho das suas funções (imunidade de organização internacional). Assevera
Hee Moon Jo63 que “a análise da jurisdição do Estado se dá na observância dos aspectos legislativo,
administrativo e judiciário”.
Não diferente deverá ser analisada a imunidade de jurisdição. Entretanto, a imunidade
de jurisdição implica, tradicionalmente, na imunidade de jurisdição judiciária e de execução de
sentença judiciária. Tradicionalmente, a imunidade de jurisdição sempre foi entendida como sendo
absoluta. Por isso o Estado invoca o princípio de imunidade do Estado sem considerar as
características dos atos em questão. As práticas dos tribunais ingleses, tais como The King cannot
be used in his own court deram origem a esta prática internacional.
A aplicação em âmbito internacional, desses privilégios reais originou o famoso
princípio geral do Direito Privado par in parem non habet imperium (um igual não tem domínio
sobre um igual). Isso porque, dentro da teoria juspositiva, nenhum Estado poderia exercer jurisdição
sobre outro Estado, sem o prévio consentimento deste. As fontes sobre a imunidade de jurisdição
advêm do direito costumeiro, sendo formadas pelas jurisprudências e opiniões dos costumes
internacionais que se formaram a partir do século XIX.
Pode-se citar: Convenção de Bruxelas (10.04.1926); European Convention on State
Immunity (16.05.1972) e o Protocolo Adicional do Conselho da Europa; Draft Convention on State
Immunities (1982) da ADI/ILA; Draft Articles on Jurisdictional Immunities of States and Their
Property (11.07.1986) da CDI/ILC; Draft Convention on Jurisdictional Immunities of States da
OEA (1983); Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA; 1976, 1988); State Immunity Act (SIA;
63
JO, Hee Moon. Introdução ao Direito Internacional. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 254-255.
Edição 11 – Junho de 2016
Inglaterra, 1978); implementação da Convenção Européia de 1972; Act to provide for State
immunity in Canadian Courts (Canadá, 15.07.1982); Foreign State Immunity Act (Austrália, 1985).
Nesse contexto, são visíveis as mutações que Direito Internacional sofre em face das
necessidades que a sociedade apresenta. Por algum tempo questionou-se a imunidade de jurisdição
para o Estado estrangeiro, em causas de natureza trabalhista.
Porém o Supremo Tribunal Federal – STF, firmou entendimento acerca da matéria,
estando pacificado, em acórdão do Ministro Moreira Alves do Supremo Tribunal Federal - STF64,
no Processo: ACi 9705 DF, Julgamento: 09/09/1987, cujo entendimento de que “o próprio estado
estrangeiro goza de imunidade de jurisdição, não só em decorrência dos costumes internacionais,
mas também pela aplicação a ele da convenção de Viena sobre relações diplomáticas, de 1961” no
que trata da imunidade jurisdicional atribuída aos agentes do corpo diplomático.
É reconhecida, portanto, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
demanda envolvendo, inclusive, entes de direito público externo, conforme disposto no art. 114, da
Constituição Federal de 1988, acima transcrito.
Todavia, a imunidade de jurisdição, segundo o entendimento que tem prevalecido,
alcança apenas o processo de execução, ou seja, não permite a apropriação dos bens do ente de
direito público externo, devendo socorrer-se aos apelos diplomáticos, mediante a denominada carta
rogatória, salvo se este, por tratado ou sponte sua, renunciar expressamente à “imunidade de
execução”.
Prefacialmente, nenhum Estado pode submeter outros Estados internacionais a seu
direito interno, pois prevalece o princípio de que iguais não podem submeter iguais a seu mundo
(par in parem non habet imperium), em face desse princípio todo corpo diplomático desenvolve as
relações políticas ou comerciais com os outros países, gozando de certas regalias e imunidades,
estabelecidas pela Convenção de Viena de 1961, sem, contudo, comprometer a soberania de seu
país de origem. Preceitua o art. 27 da citada legislação que “nenhum Estado pode se submeter a
uma obrigação jurídica internacional, invocando o seu direito interno”.
A Convenção de Viena que tratava das relações diplomáticas foi aprovada pelo Brasil
mediante o Decreto Legislativo nº 103, de 18 de novembro de 1964, assegurando aos membros da
missão diplomática imunidade de jurisdição no Estado acreditado.
É relevante dizer que o agente diplomático de nacionalidade do Estado acreditado ou
que nele tenha residência permanente só gozará de imunidade de jurisdição quanto aos atos oficiais,
64
TST. Acórdão do Pleno, no AC-9.705-6. In: Repertório de Jurisprudência Trabalhista”, de Lima Teixeira Filho,
Rio, Freitas Bastos, vol. VI, 1989, pág. 310.
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praticados no desempenho de suas atividades (art. 38, nº 1, da Convenção de Viena de 1961 65).
Diferentemente dos que ocorre com o pessoal em exercício em consulados, de qualquer
nacionalidade ou domicílio, não está sujeito à jurisdição das autoridades judiciais e administrativas
do Estado receptor pelos atos realizados no desempenho das suas funções consulares (art. 43, nº 1,
da Convenção de Viena de 196366). Em sendo assim, entende o STF que nos litígios trabalhistas
entre Estado estrangeiro e brasileiro, não prospera a imunidade de jurisdição.
Pois, admitindo competência a Justiça laboral para processar e julgar demandas
envolvendo ente estrangeiro, a execução do julgado fica prejudicada, salvo por atuação direta do
corpo diplomático, através de carta rogatória. Entretanto, há os que defendem, como Everaldo
Andrade, que o art. 114, da Carta Magna, dá plena competência a Justiça Especializada para
processar e julgar ações em matéria trabalhista envolvendo empregados de embaixadas e consulares
estrangeiros, inclusive executá-las, como assevera Everaldo Gaspar Lopes de Andrade. 67
8. Aspectos da Renúncia à Imunidade de Jurisdição e Execução dos Entes de Direito
Internacional Público
A imunidade estatal está alicerçada na independência jurisdicional de cada Estado
soberano. Temos que os tribunais nacionais não podem exercer o seu poder jurisdicional sobre um
Estado estrangeiro sem o seu consentimento. Apesar de não ser uma norma imperativa do Direito
Internacional, em casos de renúncia à imunidade pelo Estado estrangeiro, o tribunal nacional poderá
exercer a sua jurisdição judiciária, é conferida diretamente ao Estado, e somente este pode renunciar
a ela.
Incorre imunidade de jurisdição quando os entes de direito público externo praticarem
os chamados atos de império, advindos das relações entre os referidos entes e os súditos do país
alienígena, estando os mencionados entes sujeitos à jurisdição trabalhista em que atuam. Nesses
casos a imunidade de execução também fica mantida, não se descartando a possibilidade de
renúncia expressa de ambas as imunidades.
Diferentemente, a renúncia pode se processar por meio de acordo celebrado em dois
momentos: o primeiro antes do início do processo e o outro no curso da ação. Podendo ser expressa,
65
BRASIL. Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961). DECRET LEI N.º 48 295. Disponível em:
<http://www.careproject.eu/database/upload/PTother020/PTother020Text.pdf>. Acesso em: 02 jan. 2016.
66
BRASIL. Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963). Decreto Legislativo nº 6/1967. Disponível em:
<http://www.maltaconsulrecife.eu/resources/CVRC%20-%201963.pdf>. Acesso em: 02 jan. 2016.
67
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes. Direito Processual do Trabalho: Estudos. Recife: Ed.Nossa Livraria, 1992,
p.24.
Edição 11 – Junho de 2016
quando é afirmada expressamente ao tribunal, ou tácita, quando a defesa é empreendida sem que se
conteste a jurisdição do tribunal.
Porém, afirma Sérgio Pinto Martins68 que a renúncia à imunidade de jurisdição jamais
se dará por via tácita. O Estado terá que renunciar expressamente à imunidade de jurisdição e, só
após, à execução.
Diferentemente ocorre com os organismos internacionais, a estes só cabe a primeira
renúncia, observando-se o princípio da dupla imunidade, mas não o da dupla renúncia, excluindo-se
à imunidade de execução.
A dupla renúncia consiste, segundo Russomano 69, na possibilidade do Estado
estrangeiro poder abrir mão da imunidade ou isenção que o favorece e submete-se, voluntariamente,
à jurisdição nacional. Acrescenta que mesmo nesses casos, que são excepcionais, mas ocorrem na
prática, a decisão proferida contra o Estado estrangeiro não poderá ser execução, sendo, por isso,
inócua, a não ser que sobrevenha uma segunda renúncia, por parte do Estado estrangeiro, de modo
que ele, por ato espontâneo e livre, se submeta, também, à execução da sentença proferida pelo Juiz
brasileiro.
No que pertine ao conceito de renúncia implícita não é muito claro. Obviamente, se o
governo estrangeiro participar do processo para se defender, compreende-se isto como uma
renúncia implícita da imunidade. A renúncia à imunidade num tribunal de primeira instância
estende-se automaticamente até a última instância. Já a renúncia à imunidade diplomática é um
direito do Estado acreditante, não podendo ser revogada durante o processo.
Diferentemente da imunidade do Estado, a renúncia à imunidade diplomática tem de ser
explícita. Entretanto, a renúncia à imunidade diplomática tem de ser imunidade de execução. É
necessária mais uma renúncia par a execução dos bens do Estado estrangeiro ou dos diplomatas.
Apesar da nova competência da Justiça do Trabalho abranger os julgamentos das ações oriundas da
relação de trabalho entre os entes de direito público externo, já é pacífico este entendimento no
Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, os julgamentos proferidos pela Justiça do Trabalho não poderão ser
executados, em face da imunidade de execução dos Estados. É necessária, pois, à intervenção do
corpo diplomático para que os julgamentos proferidos por esta corte especializada sejam
executados, mediante a denúncia rogatória.
68
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.129.
RUSSOMANO, Mozart Victor. A Competência da Justiça do Trabalho na América do Sul. Editora Revista dos
Tribunais. São Paulo, 1981, p.39.
69
Edição 11 – Junho de 2016
Por considerar de relevante importância a imigração laboral, houve a necessidade de
criação de um órgão colegiado para a formulação da política de imigração, coordenando as
atividades a ela relacionadas. Este órgão, denominado Conselho Nacional de Imigração – CMIg
está vinculado ao Ministério do Trabalho e tem por finalidade, além das já citadas, efetuar o
levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em
caráter permanente ou temporário; definir as regiões de que trata o art. 18, da Lei n° 6.815 70, de 19
de agosto de 1980, e elaborar os respectivos planos de imigração; promover ou fornecer estudos de
problemas relativos à imigração; estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar
mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores
específicos; dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes;
opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do
Poder Executivo;e, elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do
Ministro de Estado do Trabalho.
9. Conclusão
O tema aqui exposto é vasto, sendo relevante que exista um contexto no qual as relações
jurídicas ultrapassem as fronteiras nacionais. Objetivou reunir a doutrina e jurisprudência
dominante no ordenamento jurídico brasileiro, acerca das regras gerais de competência
internacional da Justiça do Trabalho com relação ao contrato de emprego de estrangeiros do Brasil e
de brasileiros no exterior, notadamente as leis laborativas as quais dependem do país em que está
sendo executado o labor diário, sendo, também, examinada a competência para o processamento de
determinada demanda trabalhista, ou seja, se ficaria a cargo do juiz nacional ou estrangeiro, sendo
de enfatizar-se, contudo, a relevância do exame dos tratados e protocolos internacionais firmados
pelo Brasil.
Como antes já ventilado, houve a conceituação acerca da jurisdição e da competência
dando ênfase à distinção existente entre os dois temas. Revela a jurisdição no sentido de dicção do
direito, consistindo no poder de que todo o Magistrado está investido, pelo Estado, pois o direito,
nos casos concretos, submetidos a sua decisão. Enquanto que a competência como parcela da
jurisdição concretamente respeitante a cada Juiz ou Juízo, singularmente considerado.
70 BRASIL.
Lei nº 6.815/80. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6815.htm>. Acesso em: 02 jan.
2016.
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No âmbito da Justiça Laboral, a competência em razão da pessoa, atribuída à autoridade
judiciária de conhecer determinada causa, tomando-se como referência as pessoas dos litigantes,
fundamentado no art. 114 e seus parágrafos da nossa Carta Magna.
A competência em razão do lugar - a lei no espaço - o direito estatal tem eficácia em
todo o território do Estado, mostrando a eficácia extraterritorial das leis e sua dependência da
vontade de outro Estado, admitida por força de lei ou tratado internacional. Chegando ao consenso
de que toda lei tem um espaço geográfico de vigência e de eficácia. Portanto, ocorrendo conflito
entre leis de dois ou mais Estados-membros, vai depender do ato e do lugar em que a coisa se achar,
ou mesmo no local em que o ato for celebrado.
Outro ponto de relevância é a ampliação da interpretação das normas sobre a
extraterritorialidade do direito processual brasileiro, permitindo que o Poder Judiciário laboral
aprecie dissídios ocorridos no exterior não apenas em relação ao trabalho prestado por brasileiros,
mas também por estrangeiros, desde que não haja convenção internacional dispondo em contrário e
que o empregador tenha estabelecimento no País.
Da análise sobre harmonização do ordenamento dos países integrantes de um mercado
comum, é relevante mencionar que a negociação trabalhista é um alvo a ser atingido na tentativa de
alcançar as relações laborais em todo o sistema jurídico dos Estados-Membros, preservando os
interesses legítimos dos trabalhadores e contribuindo sobremaneira com o progresso econômico e a
justiça social. Sem esquecer o teor da Portaria nº 21, publicada no D.O.U., de 09.03.2006, que
dispõe sobre a contratação de brasileiros, por empresa estrangeira, para trabalhar em país
estrangeiro.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, firmou entendimento acerca da imunidade de
jurisdição estando pacificado, em acórdão do Ministro Moreira Alves do STF, que o próprio Estado
estrangeiro goza de imunidade de jurisdição, não só em decorrência dos costumes internacionais,
mas também pela aplicação a ele da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, de 1961.
Por último, o dispositivo legal menciona acerca da possibilidade de haver renúncia da
imunidade de jurisdição desde que através de acordo celebrado antes do início do processo ou
durante este, de forma expressa e só após a execução.
REFERÊNCIAS
AEROSA, Ricardo. Manual do Processo do Trabalho – Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
Edição 11 – Junho de 2016
ALVIM, Arruda. Competência Internacional. Revista de Processo n° 07/08,
julho/dezembro/1977.
ALVIM, J.E. Carreira. Elementos de Teoria Geral do Processo. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense,
2000.
AMORIM, Edgar Carlos de. Direito Internacional Privado. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes. Direito Processual do Trabalho: Estudos. Recife: Ed.
Nossa Livraria, 1992.
ANDRADE, Everaldo Gaspar de. Direito do Trabalho e a pós-modernidade: fundamentos para
uma teoria geral. São Paulo: LTr, 2005.
BARBIE, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. II. Rio de Janeiro.
Editora Forense.
BARROS, Alice Monteiro de. Coordenadora. Compêndio de Direito Processual do TrabalhoObra em Memória de Celso Agrícola Barbi. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2002.
BRASIL. Lei nº 5.452/1943. Aprova a Consolidação das Leis do trabalho. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 04 set. 2015.
BRASIL.
Lei nº 6.815/80. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6815.htm>.
Acesso em: 02 jan. 2016.
BRASIL. Lei nº 10.406/2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 25 out. 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 14
nov. 2015.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657/1942. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro (Redação
dada pela Lei nº 12.376/2010). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del4657.htm>. Acesso em: 02 jan. 2016.
BRASIL. Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981. Disponível em:
<http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/decreto86715.htm>. Acesso em: 30 dez. 2015.
Código de Bustamante. Decreto nº 18.817, de 13 de agosto de 1929. Promulga a Convenção de
direito Internacional Privado, de havana. Disponível em:
<http://www.advogado.adv.br/legislacao/bustamante.htm>. Acesso em: 02 jan. 2016. “Art. 198.
Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.”
CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2ª ed. Almedina. 1998.
Coimbra.
CASTRO, Amílcar de. Direito Internacional Privado. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. 1. São Paulo. 1962. Apud
J.E. Carreira Alvim, Elementos de Teoria Geral do Processo, 7ª ed. Rio de janeiro: Forense, 2001.
COELHO, Rodrigo Meirelles Gaspar. A competência da Justiça do Trabalho brasileira para
apreciar causas que envolvam prestação laboral no exterior. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11518>. Acesso em: 17 dez. 2015.
COSTA, Marcelo Freire Sampaio. Competência Internacional da Justiça do Trabalho Algumas Considerações. In: Síntese Trabalhista, Porto Alegre Síntese, v. 1, nº. 1, jul., 1989.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo: LTr., 2004.
DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado – Parte Geral, 7ª ed. Rio de janeiro/São Paulo:
Renovar, 2003.
FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Imunidade das Organizações Internacionais. Um
aspecto da Competência Internacional da Justiça do Trabalho. In: Revista LTr, ano LVII, no. 01,
jan, 1993, p. 38.
GARCEZ, José Maria Rossani. Curso de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Revista
Forense, 1999.
Edição 11 – Junho de 2016
GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 15ª ed. rev. Rio de Janeiro:
Forense, 1992.
JAEGER, Guilherme Pederneiras. O Direito do Trabalho à luz do Direito Internacional
Privado: um exercício de teorização. In: STRÜMER, Gilberto (org.). Questões Controvertidas
de Direito do Trabalho e outros estudos. Porto Alegre: 2006.
JO, Hee Moon. Introdução ao Direito Internacional. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2004.
LEDEL, Daiana Vasconcellos. Aspectos de Direito Internacional Privado do Trabalho. Jus
Navigandi, Teresina, a. 8, n. 442, 22 set. 2004. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5731>. Acesso em: 03 dez. 2015.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 2ª ed. São Paulo:
LTr, 2004.
______. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2008.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di Diritto Processuale Civile. Giuffrè. 1992.
MAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. A aplicação do direito estrangeiro. In: Âmbito
Jurídico, Rio Grande, 20, 28/02/2005 [Internet]. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=811>. Acesso em: 14 mar.
2015.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.
________________. Direito Processual do Trabalho: Doutrina e Prática Forense; Modelos de
petições, recursos, sentenças e outros. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
MELO, Mª Tereza B. Campelo de. Competência Internacional da Justiça do Trabalho, In:
Revista da AMATRA6. Recife: Edições Bargaço Ltda., ano 9, nº 23, agosto, 2005.
MENDES, Daniele. Marinha Mercante. Revista ANAMATRA – Ano XVIII nº 52, p. 17-23, 1º
Semestre de 2007.
MENEZES, Glauco Cidrack do Vale. Questões processuais de jurisdição e competência em
torno da Internet. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 61, jan. 2003. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3613>. Acesso em: 06 dez. 2015.
Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em:
<http://www.mte.gov.br/cartilha_exterior/exterior_direitos_trabalhistas_convencao97.asp>. Acesso
em: 28 dez. 2015.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva,
2001.
Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 97/1949 da OIT sobre os trabalhadores
migrantes (revista em 1949). Disponível em:
<http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/emprego/oit97.htm>. Acesso em: 02 jan. 2016.
PARAGUAI. Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a
República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a Republica Oriental do Uruguai.
Disponível em: <http://www.cade.gov.br/internacional/Tratado_de_Assuncao.pdf>. Acesso em: 11
nov. 2015.
PRUNES, José Luiz Ferreira. Contratos de Trabalho de Estrangeiros no Brasil e de Brasileiros
no Exterior. São Paulo: LTr, 2000.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Processual Civil. V. I. São Paulo: RT,
2000.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de
Janeiro: Forense, 1997.
______. A Competência da Justiça do Trabalho na América do Sul. Editora Revista dos
Tribunais. São Paulo, 1981.
SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Método, 2005.
Edição 11 – Junho de 2016
SOARES FILHO, José. A Negociação Coletiva de Trabalho Supranacional no âmbito do
Mercosul - Uma visão crítico-prospectiva. Recife: Ed. Nossa Livraria, 2008.
______. Mercosul: surgimento, estrutura, direitos sociais, relação com a Unasul, perspectivas de
sua evolução. Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n. 46, p. 21-38, jul./set. 2009.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Conflitos de Lei do Trabalho no Espaço. Revista de Direito do Trabalho.
São Paulo: Revista dos Tribunais, ano XXVII, nº 103, jul/set, 2001.
______. Curso de Direito do Trabalho. 2ª. Ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
Edição 11 – Junho de 2016
OS DIREITOS DOS ATLETAS EM FORMAÇÃO E A LEI 6.354/76: CONSEQUÊNCIAS
DAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE CLUBES
GALINDO, Carlos Henrique Araújo
RESUMO
O tema central do estudo tem como escopo a análise da legislação desportiva e sua aplicabilidade
nas distintas esferas do mundo do futebol. Serão abordados tanto os níveis profissionais e as
imposições legais ara o sistema de transferência de jogadores entre times nacionais, assim como
transferências entre times nacionais e internacionais, mas também será realizado o estudo de
formação contratual de atletas de nível de base e a proteção de direitos de menores em formação,
visto que é relevante ressaltar a disparidade existente entre o esporte como atividade profissional e
como instrumento educacional. Por fim, será abordado o sistema e regras de transferências dos
atletas profissionais demonstrando as peculiaridades do regramento da Lei Pelé, assim como a
evolução das regras que delimitaram o passe da criação até sua extinção.
Palavras-Chave: Atleta de Futebol. Contrato de Formação. Passe. Lei Pelé. Transferência.
ABSTRACT
The focus of the study is to scope the analysis of sports law and its applicability in different spheres
of the world of football. It will be addressed both professional standards and legal requirements
plows the player transfer system between national teams, as well as transfers between national and
international teams, but it will also be conducted the study of contractual basic training level of
athletes and the protection of rights of minors in training, as it is important to point out the disparity
between the sport as a professional activity and as an educational tool. Finally, the system and rules
of transfers of professional athletes demonstrating the establishment of rules of Pelé’ Law, as well
as the evolution of rules that delimited the clearance by the creation to extinction is discussed.
Key words: Athlete Football. Contract of Formation. Pass. Pelé’s Law. The transfer.
Introdução
O desporto se transformou em uma grande força econômica que movimenta exuberantes
quantias por todo o mundo nos dias atuais e alcança milhares de pessoas, portanto, advindo de tal
relevância pode-se perceber a necessidade de uma regulamentação sobre o tema. Daí surge o a
importância de normas de Direito Desportivo como uma forma de positivar e reger o desporto com
a devida importância e seriedade que ele merece.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Endereço eletrônico: [email protected].
Edição 11 – Junho de 2016
O Brasil é considerado referência na prática esportiva de futebol por ser um dos países
que mais obtiveram sucesso em competições e partidas internacionais. Impulsionado pelo talento de
seus jogadores e grande exposição da mídia esportiva, a modalidade tornou-se parte da cultura
nacional, e por ser o esporte mais popular entre os brasileiros, e possivelmente o mais disseminado
pelo mundo, o futebol tornou-se um tema de grande importância para discussões a respeito de sua
organização e legislação.
A relevância do futebol ultrapassa as barreiras da prática esportiva como meio de lazer
ou busca por saúde física, visto que, a magnitude do esporte transformou o futebol em um complexo
sistema que ultrapassa os campos e adentra em meios sociais não imaginados na época em que foi
criado, meados do Século XIX, em comparação com o que se vivencia nos dias atuais. O futebol
possui distintas categorizações, desde a prática amadora e recreativa até eventos profissionais
lucrativos e competições internacionais. Dessa disparidade surgem diversas nuances que
demonstram a magnitude do esporte e refletem na necessidade de uma regulamentação da própria
prática esportiva e de todos outros fatores sociais e estruturais que envolvem o futebol e o esporte
como um todo.
O presente artigo tem como escopo a análise da legislação desportiva e sua
aplicabilidade nas distintas esferas do mundo do futebol. Serão abordados tanto os níveis
profissionais e as imposições legais para o sistema de transferências de jogadores entre times
nacionais, assim como transferências entre times nacionais e internacionais, mas também, será
realizado o estudo de formação contratual de atletas de nível de base e a proteção de direitos de
menores em formação, visto que é relevante ressaltar a disparidade existente entre o esporte como
atividade profissional e como instrumento de educacional. Tal distinção será abordada no primeiro
capítulo e trará argumentos a fim de delimitar ambas as realidades, para tornar mais clara à
identificação de quais normas jurídicas devem ser aplicadas a cada caso.
O segundo capítulo será responsável pela abordagem acerca do tema do passe e da
transferência de jogadores, focando tanto no atleta em formação como também, em atletas
profissionais experientes. Será realizada uma análise sobre o instituto e suas consequências, tal qual
sobre a legislação a ser aplicada e a extinção perante o advento da Lei Pelé.
Em consonância com os mais atuais regulamentos que regem o mundo do futebol
brasileiro, o capítulo terceiro irá trazer uma abordagem sobre o Regulamento Nacional de Registros
e Transferência de Atletas de Futebol emitido pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF em
2015. Trata-se de um conjunto e compilação de normas editadas em forma de regulamento que
Edição 11 – Junho de 2016
servem de diretriz para as próximas negociações realizadas no futebol brasileiro, tema com grande
influência na formação e nas carreiras de novos profissionais de futebol e dos clubes formadores.
1. Da formação de atletas de futebol
1.1 Futebol como cultura nacional
O futebol é praticado em todo o território nacional devido a sua grande popularidade.
Jovens de todas as idades e dos mais distintos lugares praticam o esporte, e muitos deles nutrem o
sonho de tornar-se jogador titular de um time profissional, e, ainda, representar as cores do Brasil
em competições internacionais. Essa tamanha influência que o futebol exerce na formação dos
jovens é um reflexo do valor cultural que o esporte possui na sociedade brasileira. Funciona,
inclusive, como instrumento de identificação social nacional, bem como é uma ferramenta de
comunicação, sendo assim considerado como cultura.
No entanto, nem sempre o futebol foi tão disseminado e popular como na atualidade. O
futebol fora introduzido no país por Charles Miller, grandes responsável pela implantação do
futebol como também, tornou-se um grande incentivador da prática do esporte. Foi, inclusive, além
de atleta, artilheiro de seu time, como ressalta Orlando Duarte em sua obra que sem a figura do
entusiasta anglo-brasileiro, talvez, o esporte não tivesse obtido tanto sucesso, uma vez que foi
responsável pela importação diretamente da Inglaterra de todos os materiais, bolas, uniformes,
chuteiras e livros de regras.1
Nos tempos iniciais do futebol no Brasil, em contrapartida à realidade atual, o futebol
era um esporte no qual a prática estava restrita a aristocracia nacional. Jean Marcel Mariano de
Oliveira ressalta a realidade em que o futebol se encontrava pelo mundo, como segue:
Como na maioria dos países pelo mundo afora, também no Brasil o futebol foi, no
princípio, um esporte praticado somente por cidadãos brancos da alta sociedade, sendo
vedada a participação de trabalhadores, de pessoas com menores condições financeiras e
dos negros. (...) O Vasco da Gama foi o primeiro clube brasileiro a aceitar negros em suas
equipes. No princípio, tal conduta foi muito criticada, inclusive pelas demais equipes, as
quais se recusavam a jogar contra essa equipe. Esses críticos sequer podiam imaginar que
justamente a presença do jogador negro no futebol brasileiro faria dele como é conhecido
por todo mundo.2
1
DUARTE, Orlando. Todos os esportes do mundo. Makron Brooks. São Paulo. 1996. p. 88.
Oliveira, Jean Marcel Mariano de. O contrato de Trabalho do Atleta Profissional de Futebol. Editora LTR. São
Paulo: 2009. p. 34.
2
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Entretanto, com o passar dos anos o futebol foi ganhando mais adeptos e por ser um
esporte que proporciona grandes emoções, passou a ganhar admiradores em todos os espaços
sociais. O futebol cresceu a um ponto que existem mais federações nacionais filiadas ao órgão
internacional regulador, Federação Internacional de Futebol – FIFA, que países vinculados a
Organização das Nações Unidas – ONU, uma clara demonstração da abrangência e
representatividade da FIFA e do futebol no mundo.
A popularização do futebol foi inevitável e abraçou todas as esferas da sociedade
brasileira, principalmente as classes mais desprivilegiadas onde o esporte se tornou parte da cultura
e figura presente no cotidiano da população.
Nos dias de hoje, é exatamente das periferias e comunidades carentes que advém a
maior parte dos atletas profissionais de futebol. Estes atletas tornam-se exemplos a serem seguidos
pelas crianças de suas comunidades e de outras espalhadas pelo país, visto que o futebol pode
significar uma válvula de escape da situação econômica que vivenciam.
1.2 Desporto como ferramenta educacional
O Estado tem a obrigação de fomentar prática esportiva e o faz por meio de suas
políticas públicas. A própria Constituição Federal de 1988 e seu art. 217, § 3º, aborda de forma
ampla o desporto, o qual engloba a prática de esportes, incluindo inclui o lazer, recreação e
divertimento, fazendo com que os investimentos no ramo desportivo possam alcançar o objetivo
estatal de promoção social.3
O texto constitucional é um reflexo do entendimento de que todos os aspectos do
desporto são essenciais para a formação do ser humano, sendo, portanto, indispensável que o Estado
exerça um papel de fomentador da prática desportiva. A função educacional do esporte assume
papel prioritário no planejamento estatal devida a sua importância na formação humana da
sociedade como um todo, visto que o esporte é uma ferramenta extremamente eficaz para o
ensinamento de nobres princípios e valores éticos para aqueles que o praticam. Eis o texto extraído
da Carta Magna brasileira de 1988:
Art. 217. É dever de o Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
3
Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. rev, atual, e ampl. Saraiva. São Paulo: 2014. p. 1303.
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II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. 4 (Grifo
nosso)
Por conseguinte, já que o desporto é um conceito amplo e geral, sua identificação como
ferramenta educacional necessita de delimitação. A lei nacional que é encarregada de instituir
normas gerais sobre desporto é a Lei 9.615/98, sendo popularmente conhecida como a Lei Pelé. Por
mais que o nome popular da lei seja uma menção ao futebol, a lei está encarregada, não apenas, de
delimitar as regras referentes à prática futebolística, mas ao desporto como um todo.
Portanto a Lei Pelé traz em seu conteúdo a diferenciação entre as manifestações
desportivas. De acordo com o art. 3° da Lei 9.615/98, o desporto pode ser subdividido em desporto
educacional, de participação e de rendimento. O texto da lei, ainda, ilustra o conceito de cada um
deles:
Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas
de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes,
com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua
formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades
desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na
plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio
ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática
desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar
pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. 5(Grifei)
A classificação é ferramenta relevante, pois, a prática de cada uma delas irá ensejar
aplicabilidade de normas jurídicas distintas, as quais a depender do caso poderão acarretar em
problemas judiciais para as partes envolvidas.
Pode-se perceber tal situação em casos de tentativa de fraudar direitos trabalhistas ao
tentar incluir como atividade educacional uma prática desportiva de rendimento. Hipótese esta
muito comum em centros de treinamento desportivo, onde se procura não enquadrar a atividade
realizada como de rendimento para fugir da fiscalização do Ministério Público do Trabalho quanto à
formação de atletas que ainda são menores de idade. Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes 6, em obra
produzida em colaboração com outros autores, expõe exatamente tal distinção da seguinte forma:
4
BRASIL. Constituição Federal. Art. 127, I, II, III e IV.
BRASIL. Lei nº 9.615/98, art. 3º, § I, II e III. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htm>. Acesso em: 15 mai. 2015.
6
JESUS, Antônio Marcos da Silva de; COELHO, Bernardo Leôncio Moura; LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro;
MARQUES, Rafael Dias. Formação Profissional Desportiva. Cordinfância. Brasília: ESMPU, 2013. p. 16.
5
Edição 11 – Junho de 2016
O desporto educacional é aquele praticado nas escolas com a finalidade de formação para o
exercício da cidadania e prática do lazer. A modalidade de esporte praticada nos programas
de formação das entidades de prática desportiva é classificada como desporto de
rendimento.
A autora acrescenta um breve comentário sobre o tema ao defender que a formação
desportiva é modalidade de desporto de rendimento e por isso sujeita à hipercompetitividade. O
desporto de rendimento é o divisor de águas em que o MPT deve atuar, tutelando os direitos de
crianças e adolescentes.7
1.3 Dos atletas em formação de futebol
Os praticantes de futebol que fazem parte de clubes e associações civis organizados pela
forma de pessoa jurídica e devidamente inscrito na federação estadual e na Confederação Brasileira
de Futebol (CBF) 8 têm por objetivo obter resultados por meio da prática esportiva e a integração de
pessoas se enquadram no conceito de atletas de desporto de rendimento. O parágrafo único do art.
3° da Lei 9.615/98 subdivide o esporte de rendimento em duas modalidades:
“Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de
trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;
II - de modo não profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de
contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de
patrocínio.”
O futebolista é, portanto, assim como em outros esportes coletivos, um profissional
subordinado ao clube ao qual possui contrato de trabalho assinado. Há uma relação jurídica entre os
atletas e os clubes aos quais estão vinculados. É possível que essa relação jurídica seja de trabalho
voluntário, o que ocorre, em regra, nas ligas amadoras. Nesses casos, por amor ao esporte, por
desejo de competir, o atleta se vincula ao clube. Porém, a partir do momento em que o clube
contrata atletas para defendê-lo em competições, com o objetivo de angariar recursos, surge uma
relação empregatícia.9
7
Idem.
Martins, Sergio Pinto. Direito trabalhista do atleta profissional de futebol. São Paulo: Atlas, 2011. p.13.
9
JESUS, Antônio Marcos da Silva de; COELHO, Bernardo Leôncio Moura; LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro;
MARQUES, Rafael Dias. Formação Profissional Desportiva. Cordinfância. Brasília: ESMPU, 2013. p.17.
8
Edição 11 – Junho de 2016
Todavia, a realidade do atleta em formação é distinta daquele já profissionalizado. A
legislação traz restrições aos contratos firmados entre jovens atletas, nos moldes do art. 29 da Lei
Pelé, o qual regulamenta as entidades de prática desportiva formadoras de atletas e delimita as
características do contrato assinado entre esta instituição e os jovens atletas. Por exemplo, é afastada
a noção de relação de trabalho e emprego para o atleta em formação.
Frise-se que o futebol é organizado de forma subordinada com vínculo laboral e
profissional, de modo que o esporte profissional se caracteriza pela remuneração pactuada em um
contrato formal entre o atleta e a entidade de prática desportiva, como se observa no art. 3º,
parágrafo único, I da Lei n. 9.615/1998.
Assim, o jogador irá compor um time no qual serão disputados campeonatos com o
intuito de promover o entrosamento social dos atletas, a sociabilidade, a diversão, o esporte em si,
como também, angariar lucro das diversas maneiras: com aumento do número de sócios, com
arrecadação de bilheteria, transmissão das partidas realizadas, publicidade, propaganda e conexos,
como aponta Cristiana M. S. Lopes. 10 No caso do atleta em formação, foco do estudo, quando da
ocorrência de negociação financeira, como venda de jogador, a regulamentação da FIFA com
previsão no art. 29, define que os clubes terão que investir na formação dos atletas. Essa
possibilidade se observa na Lei Pelé ao mencionar as entidades de prática desportiva formadoras.
Importante mencionar que caberá um percentual de 0,25% (atletas de 12 a 15 anos de
idade) ou 0,5% (para atletas de 16 a 23 anos de idade) do valor negociado na venda de jogador
profissional para o clube que investiu em sua formação. Sem falar que o primeiro contrato de
trabalho desportivo poderá ser assinar pelo clube formador, de modo que se observa outra forma de
auferir lucro, como dispõe o art. 29, § 5º, da Lei Pelé. Podendo recorrer em caso de inadimplência à
entidade máxima do futebol. Portanto, o clube formador tem direito de preferência para a primeira
renovação do contrato laboral do atleta formado no período de 03 (três) anos, ressalvando para os
casos de equiparação de proposta elaborada por terceiro interessado.
Interessante que existem casos de pequenos clubes que os atletas de formação
transacionam com seus atletas de formação e a direção nem toma conhecimento da negociação.
Mostrando-se um campo fértil para profissionais que desejam desbravar o direito desportivo. Em
respostas aos entendimentos internacionais da FIFA, a Confederação Brasileira de Futebol publicou
um novo regulamento de transferências para se adequar às práticas internacionais.
No que tange à proteção aos atletas jovens a Resolução foi de encontro ao
posicionamento adotado pela instituição internacional do futebol, uma vez que aumentou o prazo
10
Idem.
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máximo dos contratos que podem ser firmados por menores de 18 anos que queiram
profissionalizar-se, estendendo-o de 3 para 5 anos, como forma de proteção dos clubes contra a
perda de atleta no início de suas carreiras. Esta alteração possibilitou a prevenção da ocorrência de
perdas de jogadores entre clubes brasileiros, não sendo mais possível que um atleta de pouca idade
tenha seu vínculo laborativo com seu empregador extinto ter pouca idade, sendo praticamente um
atleta em formação.
Contudo, tal norma não possui uma eficácia plena devido à limitação de sua incidência
apenas no âmbito nacional. Há discrepância entre os prazos aplicados nas resoluções da FIFA e
CBF possibilitam que clubes internacionais possam contratar com esses atletas jovens. Segue trecho
do Regulamento Nacional de Registros e Transferências de Atletas de Futebol, in verbis:
Art. 7º – O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir de dezesseis (16)
anos de idade, terá prazo determinado com duração mínima de três (3) meses e máxima de
cinco (5) anos. Parágrafo único – Os atletas menores de dezoito (18) anos poderão firmar
contrato com a duração estabelecida no caput deste artigo amparado na legislação nacional,
mas, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os três (3)
primeiros anos, por força do art. 18.2 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência do
Jogador da FIFA.11
Percebe-se, então que as normas do Direito Desportivo brasileiro precisam evoluir como
forma de proteção não apenas de clubes e seus investidores, mas, também, do próprio futebol
nacional.
1.4
Da idade mínima
Há o respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente12 no meio futebolístico, como
não poderia deixar de ser, haja vista à necessidade por prezar pela proteção social do atleta dandolhe garantias de natureza compensatória e moralizante. Proporcionando ao atleta em formação lisura
no contrato firmado com a entidade formadora, impossibilitando poderes absolutos sobre ele, a luz
de princípio constitucional da proteção integral e a prioridade absoluta da infância e da
adolescência, inclusive com restrições a algumas atividades para os menores de 14 anos.
Muito embora, há que ser observada a liberdade de prática para os contratos de
formação, uma vez que a legislação admite uma indenização para os casos em que o atleta em
formação não respeite o contrato inicial com o clube de formação e assine com outro. Criando
assim a nomenclatura que melhor define o pacto laboral entre o atleta e sua entidade de formação,
11
CBF – Regulamento Nacional de Registro e transferência de Atletas de Futebol.
BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências.
12
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ou seja, contrato de modo profissional, onde se pactua a remuneração que o atleta irá auferir em um
instrumento formal, como reza o art. 3ª, parágrafo único, II, da Lei Pelé. Mesmo com proibição
legislativa, verifica-se a existência de atletas com idades inferiores a 14 anos , uma vez que a
regulamentação da FIFA permite que o menor de 12 anos seja profissionalizado. Sem esquecer que
atletas mirins com idades de 10 e 11 anos são acolhidos em regime de treinamento de desporto por
rendimento pelas entidades desportivas, firmando contrato de trabalho ou equivalente, de modo que
cedem seus direitos desportivos ao clube ou ao empresário que tem vinculação direta com aquele. A
esses contratos se dá o nome de “contrato de gaveta”, que só emergem no campo jurídico quando da
ocorrência de litígio que envolve a posse do jogador.
No Brasil só existe a possibilidade de profissionalização a partir dos 14 anos de idade,
uma vez que a legislação pátria prima pela preservação da liberdade da criança, e inibe qualquer
forma que possa ser configurada como trabalho infantil. Ficando a cargo o Ministério Público da
União – MPU. Não significando que o MPU proíba a prática desportiva por crianças, mas apenas
quando se trata de escolinhas cuja finalidade é apenas recreativa ou educacional, deixando de lado
qualquer possibilidade de profissionalização, preservando a convivência familiar e mantendo a
possibilidade de profissionalização futura, quando atingir a idade permitida pela Legislação pátria.
Ademais, a sistematização dos direitos e garantias das crianças e adolescentes
introduzidos pela Lei Pelé acerca do trabalho na formação profissional do atleta são rodeadas de
lacunas e contradições passíveis de precarização das relações de profissionalização, criando campo
vasto para atrair tanto pessoas que se preocupam com o bem estar do menor, as quais estão
comprometidas com a infância e o esporte, como também se deparam com outros tipos de seres
humanos que visam apenas auferir lucro sem se preocuparem se está havendo desrespeito aos
direitos humanos ou mesmo se há exploração do atleta mirim, impelindo o Ministério Público do
Trabalho – MPT, atuarem de forma imponente ante as lesões relativas à idade mínima de início da
prática profissional, direito de formalização do contrato firmado entre as partes, pagamento de
bolsas de aprendizagem, direito à assistência média e hospitalar, direito de educação, direito de
convivência familiar e comunitária.
Importante mencionar que sob o prisma do princípio da liberdade de prática, atletas com
idade a partir de 10 anos sofrem insegurança quanto a sua permanência nas entidades de formação,
pois podem ser substituídos por outros com maior potencial, ou mesmo descartados sumariamente a
qualquer tempo. Afinal, não existe qualquer forma de garantia na permanência no clube. Devido a
esta possibilidade de ação dos clubes, impelindo a atuação do MPU que urge em defender o
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equilíbrio emocional e preservação a escolaridade do atleta mirim, garantindo a manutenção
contratual pelo menos um semestre letivo a título de experiência para o atleta.
É pertinente falar sobre os campeonatos estaduais de futebol dirigidos pelas federações
estaduais, onde se tem categorias, tais como: pré-mirim (a partir de 10 anos), infantil (de 14 a 15
anos) e juvenil (de 16 a 17 anos). Tecnicamente, só seria possível a categoria infantil e juvenil, a luz
do que dispões o ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, considerando o viés de
profissionalização dos atletas, o registro do atleta poderá ser usado como prova para requere direitos
esportivos sobre contratos que possam vir a serem firmados com os atletas dessas competições,
ressaltando que a federação não poderá limitar a liberdade de prática desportiva do atleta. Já os
campeonatos de sub-13, também partindo de competições organizadas pela federação possibilitam a
profissionalização do atleta sem que seja firmado qualquer tipo de contrato dada a vedação
constitucional do art. 7º, XXXIII, da nossa Carta Magna.
1.5 O contrato de formação desportiva: caráter profissional
Antes do advento da Lei Pelé, observa-se contratos lacunosos, pois não eram
observados prazos fixados para o pacto firmado entre os contratantes, de modo que favorecia a
ruptura contratual sem aviso prévio, de forma unilateral por parte dos clubes, diferentemente da
previsão contratual quando da ruptura por parte do atleta. Mostrando-se, sobremaneira que os
dirigentes ditavam as regras e aos atletas só restava aceitar as imposições contratuais por eles
elaboradas. Só a partir da Resolução da Presidência13 (RDP) n. 2, de 7.01.2012, da CBF, é que tal
prática deixou de acontecer, surgindo novas diretrizes a partir da atualização promovida pela Lei n.
12.395, de 17.03.2011, (art. 29, § 6º, da Lei Pelé) que determinava alguns requisitos contratuais
essenciais, tais como: identificação das partes, direitos e deveres dos contratantes, garantia de
seguro de vida e de acidentes pessoais, especificação de gastos para fins de cálculo com a formação
desportiva realizada pelo clube. E, estabelece, ainda, a duração do contrato de formação mínima de
um ano, significando avanço, já que a Lei Pelé silenciou nesse aspecto. Porém, observa-se ausência
quanto às consequências da ruptura contratual imotivada, abrupta, tomada pelos clubes e seus
dirigentes.
A configuração da modalidade contratual do atleta ser “profissional” é rejeitada pela
maioria dos clubes formadores, os quais tendem a esquivar-se dos direitos trabalhistas. Contudo,
13
Resolução da Presidência da CBF. RDP nº 02/2012. Disponível em:
<http://cdn.cbf.com.br/content/201210/1729520516.pdf >. Acesso em: 02 jun.2015.
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modelam-se como sendo de forma híbrida, pois adquirem formato profissional como também não
profissional.
Inicialmente, havia três formas de prática desportiva: profissional, semiprofissional e
amador. Contudo, a alteração legislativa retirou a modalidade semiprofissional, fazendo com que a
formação profissional dos atletas iniciantes ficasse sem qualquer respaldo jurídico, pois não era
considerada profissional e muito menos amadora.
Graças à lei Pelé em seu art. 3º, parágrafo único, II, restou firmado o entendimento de
que o modo não profissional tinha liberdade de prática e inexistência de contrato de trabalho
firmado. Há que se distinguir a aprendizagem do futebol com a aprendizagem geral consubstanciada
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Na primeira delas há a possibilidade do atleta se
profissionalizar, porém uma minoria chega a atingir essa patamar, gerando compromisso aos clubes
que deverão agir conforme dispõe os arts. 28 e 29 da Lei Pelé. Aos demais, a prática esportiva será
tratada como atividade recreativa, sem gerar qualquer possibilidade de contratação.
1.6 A remuneração do atleta de formação
Pela definição do que vem a ser salário, temos que “é a remuneração paga ao
empregado pelo empregador, em contrapartida pelo trabalho” a luz de entendimento doutrinário
dominante. Portanto, considerando que o contrato do atleta profissional é oneroso, previsto além do
teor do art. 3º da CLT 14, no art. 28 da “Lei Pelé”, trata-se de pacto formal contratual firmado entre o
atleta e a entidade de prática desportiva, cujo conteúdo deve privilegiar cláusula penal para os casos
em que seja desrespeitado qualquer um dos pontos tratados no referido documento.
O art.457, da CLT, é aplicável de forma subsidiária para esta modalidade contratual, no
entanto, diante da especificidade do contrato de atleta conclui-se que a remuneração do atleta sofre
influência da mídia e vendas de ingressos.
Contudo, para o atleta de formação nenhuma dessas prerrogativas tem valia. Após
análise do dispositivo legal sobre o tema, art. 29, § 4º da Lei 9.615/98, que traz em seu bojo o que
segue:
[...] § 4o O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos
de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob
a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que
seja gerado vínculo empregatício entre as partes. (Incluído pela Lei nº 10.672/2003)
14
BRASIL. DECRETO-LEI 5.452/1943, 01/05/1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 04 jul. 2015.
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Observa-se que não se pode equiparar o tratamento dispensado às duas modalidades de
atletas. Afinal o atleta profissional goza de prerrogativas que faz com que seu ganho remuneratório
seja valorizado na medida em que se expõe e tem o reconhecimento do público.
Diferentemente do que ocorre com o atleta de formação, segundo o dispositivo acima
transcrito, no qual o atleta receberá apenas um auxílio financeiro da entidade, de modo a propiciar a
burla à legislação trabalhista, onde o atleta fica a margem dos direitos laborais conquistados com
luta e organizados no instrumento consolidado há mais de 70 anos, definindo os direitos da classe
trabalhadora brasileira, sem direito a ver seu pleito reivindicatório acolhido na Justiça Desportiva,
caso ingresse com uma demanda trabalhista.
Não confundir com essa forma de bolsa de aprendizagem com a bolsa atleta, sendo está
última um programa controlado pelo Ministério do Esporte brasileiro, criado em 2005 com o
objetivo de patrocinar atletas e para-atletas de alto rendimento em competições nacionais e
internacionais, de modo que desde o ano de 2012, por meio da Lei 12.395/1115, o candidato poderá
ter vários patrocínios, o que não acontece com o contrato de formação.
2. Da formação de atletas de futebol
2.1 Do passe
O futebol evoluiu a elevados patamares ao ponto que surgiu um mercado
completamente novo e que movimenta milhões todos os anos, seja na transferência de jogadores
entre clubes, seja em patrocínios de grandes marcas, ou talvez por meio de contratos
multimilionários de transmissão de imagem.
Na verdade, do ponto de vista econômico, o futebol pode ser um ramo de atividade
extremamente lucrativo, sendo um atrativo para o mercado de investidores especializados na área,
os quais realizam suas mercancias no meio futebolístico visando não apenas o prazer de incentivar o
esporte, mas, principalmente, a obtenção de retorno lucrativo seguro para seus investimentos.
A formação de novos atletas é um processo que leva anos, com alto risco de insucesso,
visto que o atleta está sujeito a lesões e outros fatores sociais que podem atrapalhar o foco
esportivo, além de ser muito oneroso, já que requer um trabalho especializado de preparação,
manutenção das instalações e o próprio sustento do atleta.
15
BRASIL. Lei 12.395/11. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/lei/l12395.htm>. Acesso em: 13 mai. 2015.
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Destarte, é indispensável que a formação de atletas de qualidade seja financiada pelos
clubes. Principalmente pelo altíssimo nível que o futebol se encontra hodiernamente a busca pela
perfeição do atleta tanto nos níveis técnicos, quanto nos níveis tático e físico é sempre considerado
o objetivo das categorias de base de alto nível do futebol internacional. Tamanho investimento
realizado pelos clubes muitas vezes não era recompensado ou apreciado pelo atleta que ao
rompimento do contrato ou no decorrer do mesmo buscava espaço em outras equipes, fazendo com
que seu clube formador não obtivesse o retorno almejado no início da formação do atleta.
Merecem destaques os seguintes Decretos: Decretos-Lei nº 51.008/196116 e Decreto-Lei
nº 53.820/196417, ambos relativos aos atletas de futebol. O primeiro dispositivo legal tratou sobre
competições desportivas, disciplinando a participação dos atletas nas partidas de futebol, enquanto
que o segundo Decreto-Lei, além de manter o teor do decreto anterior, dispôs sobre a profissão de
atleta de futebol, disciplinando sua participação nas partidas. Foi, na verdade este último DecretoLei 53.820/1964 que impulsionou a conhecida “Lei do Passe”, como ficou mais conhecida a Lei n°
6.354/197618, a qual instituiu o passe, cuja natureza jurídica é indenizatória e não salarial, tornandose uma forma de garantir o retorno do investidor inicial, pois garantia o pagamento de uma
importância devida de um empregador a outro pela cessão do atleta durante a vigência do seu
contrato ou até mesmo após seu término.
O normativo legal dispunha sobre a relação de trabalho do atleta profissional de futebol,
além de ser pioneira quanto ao estabelecimento da Justiça Desportiva.
Importante, fazer referência à “Lei do Passe” acerca do atleta possuir 15% do valor do
passe e que haveria a possibilidade de o atleta conseguir possuir o passe livre, em situação de fim de
contrato em instituição em que tivesse prestado mais de dez anos de serviços, além de já se
encontrar com mais de 32 anos de idade. Segue o comentário de Alberto Emanuel Albertin Malta19
sobre o tema:
O passe surgiu, no Brasil, como importante mecanismo de incentivo ao investimento na
formação de novos atletas, pois passou a garantir aos clubes um retorno financeiro, ou, para
alguns, uma premiação pela transformação de um anônimo em um profissional capacitado e
apto a alimentar, com o seu desempenho em campo, a empresa-clube adquirente.
A despeito de a FIFA, instituição mundial máxima do futebol, reconhecer o instituto do
passe, considerando-o necessário à proteção dos investimentos, tal regulação cabe à
16
BRASIL. Decreto-Lei 51.008/1961. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto51008-20-julho-1961-390632-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 15 mai. 2015.
17
BRASIL. Decreto-Lei 53.820/1964. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto53820-24-marco-1964-393794-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 15 mai. 2015.
18
BRASIL. Lei n° 6.354/1976. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6354.htm>. Acesso em 14.
Mai. 2015.
19
Malta, Alberto Emanuel Albertin; VALLE, Rodrigo Santos et al. Jogador de futebol: mercadoria ou
empregado? Revista
Jus
Navigandi,
Teresina, ano
20, n.
4229, 29 jan. 2015.
Disponível
em:
<http://jus.com.br/artigos/31633>. Acesso em: 13 mai. 2015.
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legislação ordinária de cada país, não tendo ela competência legiferante para instituir esse
mecanismo. Possíveis transações entre países adotantes e países não adotantes do instituto
resolver-se-ão pelas convenções de comércio internacional e pela liberalidade alçada ao
Direito Contratual.
Para muitos atletas foi uma espécie de retorno à Idade Média, no que se refere aos
direitos, aos deveres e às obrigações entre senhor e vassalos. 20
A Justiça Desportiva está institucionalizada pelo texto constitucional está inserida no
quadro dos equivalentes jurisdicionais, configurando-se como forma alternativa de solução das
controvérsias acerca da disciplina e competições esportivas. 21
Aduz Paulo Marcos Schmitt22:
Na realidade, a Justiça Desportiva revela-se como meio ideal para solução de conflitos
estabelecidos no âmbito desportivo, pois permite a solução rápida e devidamente
fundamentada, a custos mínimos e de maneira eficiente, respeitados os princípios inerentes
ao devido processo legal.
Por esta razão, a doutrina firmada sobre a Justiça Desportiva estabelece conceito
confirmando a autonomia e independência deste órgão, como segue:
Justiça Desportiva é o conjunto de instâncias desportivas autônomas e independentes,
considerados órgãos judicantes que funcionam junto a entidades dotadas de personalidade
jurídica de direito público ou privado, com atribuições de dirimir os conflitos de natureza
desportiva e de competência limitada ao processo e julgamento de infrações disciplinares e
procedimentos especiais definidos em códigos esportivos. 23
No entender de Roberto Pugliese Jr.24 a Justiça Desportiva faz parte do complexo da
Justiça brasileira, “constitucionalizada e insculpida com caráter administrativo, despida de
personalidade jurídica, autônima e independente das entidades de administração desportiva”, e,
ainda, que sua atuação se faz em momento anterior ao acesso ao Poder Judiciário, responsável por
processar e julgar descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas,
cuja organização, funcionamento e atribuições estão definidos em códigos desportivos.
Frise-se que a Justiça Desportiva não está contida no rol taxativo do art. 92, da
Constituição brasileira, o qual dispõe sobre o Poder Judiciário brasileiro, de modo que se afasta o
caráter judicial deste organismo desportivo, razão pela qual a doutrina pátria a define como
20
CAVAZZOLA JUNIOR, Cesar Augusto. Manual de direito desportivo. EDIPRO. São Paulo: 2014. p. 32.
MELO FILHO, Álvaro. O desporto na ordem jurídico-constitucional brasileira. São Paulo: Malheiros, 1995. p.
221.
22
SCHMITT, Paulo Marcos (coord.). Código brasileiro de justiça desportiva comentado. São Paulo, Quartier Latin,
2006. p. 17.
23
SCHMITT, Paulo Marcos. Justiça desportiva...In: MACHADO, Rubens Approbato et al (coord.). Curso de direito
desportivo sistêmico. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 378.
24
PUGLIESE JÚNIOR, Roberto. A autonomia do direito desportivo – Justiça desportiva. In. MARIOT, Giovani (org.).
OAB em Movimento. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006. p. 252.
21
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instância administrativa. Contudo passa a ter prerrogativa constitucional para processar e julgar
determinadas matérias desportivas referentes à disciplina e às competições desportivas, como
disposto no art. 217, §1º, da CF.25
Dessa forma, a regulamentação da Justiça Desportiva ficou a cargo da Lei nº 9.615/98,
que define em seu art. 50 a organização, funcionamento e atribuições da Justiça desportiva. Sendo
observadas lacunas em seu conteúdo, teve nova redação com o dispositivo legal de nº 12.395/2011,
a seguir:
Art. 50. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas
ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão
definidos nos Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios
órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições.
Frise-se que no art. 217, da CF/1988, outorgou ao desporto o status constitucional,
dando margem à expansão do desporto nacional, fazendo-se necessária a criação de uma legislação
desportiva própria, com suas diretrizes e parâmetros específicos.
Assim, em 1993 surgiu a “Lei Zico”
26
, mesmo trazendo regramentos gerais sobre o
desporto, não modelou todas as possíveis situações de forma pormenorizada, sendo posteriormente
revogada, inclusive porque fomentava a prática de bingos em seu art. 57.
Apenas, em 1998, dez anos após a redemocratização do Brasil e a consolidação de todos
os direitos sociais assegurados pela Constituição Federal – CF de 1988, que a “Lei Pelé” deu fim ao
passe no ordenamento jurídico brasileiro, e ainda, elimina a possibilidade dd transformação dos
clubes profissionais em empresas. Fica a cargo do Ministério Público fiscalizar a organização
desportiva que se torna autônoma em funcionamento e organização. Enfim, passa a ser o normativo
que regulamenta o Direito Desportivo brasileiro.
Frise-se que em 2004, a Lei nº 10.891 27, de 09 de julho de 2004, instituiu o bolsa-atleta,
criou incentivo ao desporto por meio dos Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva. Não
esquecendo que trouxe novidades na esfera penal com as cláusulas indenizatórias e compensatórias.
2.2 Da extinção do passe
25
BRASIL. Constituição Federal. Art. 217.
BRASIL. Lei 12.395/11. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/lei/l12395.htm>. Acesso em: 13 mai. 2015.
27
BRASIL. Lei nº 10.891/04. Disponível em: < http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei10891_2004.htm>.
Acesso em 13 mai. 2015.
26
Edição 11 – Junho de 2016
Desde o momento da sua criação, o passe ou atestado liberatório foi muito criticado por
atletas e especialistas da área futebolística sob a alegação que significava um retrocesso aos direitos
individuais de liberdade e livre iniciativa, além de tratar o jogador de futebol como mercadoria e
retirando do mesmo suas características humanistas, podendo ser trocado, emprestado ou vendido,
mesmo que sem seu consentimento.
Alguns autores chegam a mencionar regimes de escravidão ao citarem o instituto do
passe, dada a impossibilidade de contratação com outros empregadores mesmo após o fim de seu
contrato originário.
No entanto, mesmo com tantos posicionamentos contrários, o passe foi introduzido ao
ordenamento jurídico sob o argumento de ser um “instrumento adotado em toda parte, regulado pela
legislação internacional como única medida capaz de impedir a concorrência desleal e o aliciamento
ilícito dos jogadores, dentro e fora do país.”28
O argumento quanto à inconstitucionalidade do passe não foi o motivo pelo qual ele foi
retirado da legislação brasileira, mesmo que muitos autores defendam essa tese, isso pelo fato de o
passe não pode ser objetivamente considerado como uma ferramenta inconstitucional, visto que não
vai de encontro com o inciso XIII do artigo 5°, da CF/8829, já que não impede o livre exercício da
profissão. O próprio artigo 5° prevê a possibilidade de legislação específica versar sobre o tema e o
passe era considerado um instrumento válido, pois possuía sua base no direito contratual civil em
que as partes poderiam negociar livremente as cláusulas.
O fato de o passe trazer enormes lucros para os clubes fez com que ele permanecesse na
legislação por muito tempo. Para os clubes o passe significava uma segurança extra contra as
propostas internacionais e funcionava como uma garantia de retorno de investimento. Quanto aos
clubes, muitos deles faziam-se valer do passe como ferramenta de dominação sobre os atletas. Por
serem os detentores dos direitos de transferência dos jogadores, muitos dirigentes utilizavam as
amarras do passe para manipular a carreira de sues jogadores, mesmo que muitas vezes suas
deliberações fossem contrárias às vontades dos atletas. As altas multas de rescisão e transferência,
ou o simples aval do contratante foram à forma com que os clubes puderam imprimir suas vontades
no futebol por mais de vinte anos.
Em 1995, Edson Arantes do Nascimento, mais conhecido como Pelé, uma figura de
grande popularidade do Brasil e no mundo, considerado, inclusive, como um dos melhores
28
MORAES FILHO, Evaristo apud MARTINS, Sergio Pinto. Direitos Trabalhistas do Atleta Profissional de
Futebol. Editora Atlas S.A. São Paulo: 2011. p. 47.
29
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Art. 5º, XIII.
Edição 11 – Junho de 2016
jogadores de futebol de todos os tempos, foi investido pelo então Presidente da República, Fernando
Henrique Cardozo, no cargo de Ministro dos Esportes e ele tomou como primordial para seu
mandato a extinção do instituto do passe.
Durante esse período, na Europa, havia a mudança da legislação local para não mais se
admitir o passe nas negociações envolvendo jogadores de futebol como forma de impedir que
atletas não pudessem realizar sua atividade esportiva e profissional, as quais geralmente não tem
duração longa. As amarras do passe eram simbolizadas pelos altos valores exigidos pelos clubes na
cessão de seus jogadores para outros clubes.
Contudo, com o pioneirismo da Europa em extinguir tal conceito deu margem para que
outros ordenamentos seguissem o mesmo caminho. Frise-se que a Europa sempre foi um grande
polo do futebol mundial e, portanto, talvez sem sua iniciativa de extinguir o passe talvez outros
países fossem mais exitosos em fazê-lo.
Inspirado pelo movimento na Europa, com o apoio de Pelé, Ministro dos Esportes, Pelé,
em 1998 foi promulgada a Lei n° 9.615/98 pelo Presidente Fernando Henrique Cardozo e
oficialmente foi extinto o passe do ordenamento jurídico brasileiro. Foi dado início ao período de
transição em que teria fim apenas em março de 2001 e que iria respeitar todos os contratos ainda
firmados de acordo com a legislação anterior em função do direito adquirido. Sobre o tema
ressaltamos o posicionamento de Sergio Pinto Martins:
O clube tinha direito adquirido a ser indenizado pelo passe do atleta quando celebrou o
contrato de trabalho com ele antes da vigência da Lei n° 9.615/98. Não iria adivinhar o
clube que posteriormente haveria uma lei que extinguiria o passe. Assim, para contratos de
trabalho celebrados antes de 26 de março de 2001, o passe continua a existir. A partir de 26
de março de 2001 não há mais necessidade de o contrato conter direitos e obrigações das
partes, critérios para fixação de preço do passe oi atestado liberatório. A partir da mesma
data, não existe necessidade de o atleta comprovar que é alfabetizado, possuir carteira de
trabalho, ter a sua situação militar regularizada. Desde 20 de março de 2001, para contratos
celebrados a partir dessa data, não existe mais o passe. 30
Embora a extinção do passe tenha sido um grande avanço à realidade anterior, muitos
doutrinadores criticam a posição legislativa em extingui-lo de forma permanente. Os críticos do
direito desportivo defendem o passe como instrumento muito mais correlato ao Direito Civil que ao
Direito do Trabalho, e que possuía função jurídica de proteção que deveria ser mantida, dado o
caráter financeiro que o futebol possui e as repercussões trágicas que o esvaziamento de atletas
renomados pode causar de prejuízo a um clube formador.31
30
MARTINS, Sergio Pinto. Direito trabalhista do atleta profissional de futebol. Atlas. São Paulo: 2011. p.49.
CORREIA DE MELO, Bruno Herrlein; CORREIA DE MELO, Pedro Herrlein. A Lei Pelé e o fim do “passe” no
desporto brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?artigo_id=1523&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: 05 mai. 2015.
31
Edição 11 – Junho de 2016
O texto legal relativo à extinção do passe podia ser encontrado no §2°, do art. 28, da Lei
n° 9.615/98 que tinha a seguinte redação: “§2° O vínculo desportivo do atleta com a entidade
contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos
os efeitos legais, com o término da vigência do contrato de trabalho.” Este artigo foi alterado por
leis subsequentes e hoje, após a edição da Lei n° 12.395/2011 positivou o que é conhecido como o
sucessor do passe, o direito de preferência eu pode ser encontrado no §7º, do art. 29, da Lei Pelé, a
seguir:
§ 7º A entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial
de trabalho desportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência
para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos,
salvo se para equiparação de proposta de terceiro. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de
2011).32
A alteração do artigo anterior e a inclusão do direito de preferência na contratação dos
atletas formadores na base foi uma conquista das reinvindicações dos clubes que se sentiam lesados
pela ausência de previsão que os protegessem. Contudo, para estar apto a exercer o direito de
preferência é importante que tenham sido respeitadas as exigências legais na contratação e na
formação do atleta, além de seguir o delimitado no § 9º. Segue o texto dos referidos dispositivos
legais:
§ 8º Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e
detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45
(quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo
teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do
desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta
apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser
notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita. (Incluído pela Lei nº 12.395,
de 2011).
§ 9º Na hipótese de outra entidade de prática desportiva resolver oferecer proposta mais
vantajosa a atleta vinculado à entidade de prática desportiva que o formou, deve-se
observar
o
seguinte: (Incluído
pela
Lei
nº
12.395,
de
2011).
I - a entidade proponente deverá apresentar à entidade de prática desportiva formadora
proposta, fazendo dela constar todas as condições remuneratórias;
(Incluído pela Lei
nº 12.395, de 2011).
II - a entidade proponente deverá dar conhecimento da proposta à correspondente entidade
regional de administração; e
(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
III - a entidade de prática desportiva formadora poderá, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar do recebimento da proposta, comunicar se exercerá o direito de preferência de
que trata o § 7º, nas mesmas condições oferecidas. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
Por fim, merece destaque a proteção não só do clube formador, mas também, deve-se
buscar o resguardo do direito dos atletas. Por esse motivo, o Clube formador deverá apresentar as
32
BRASIL. Lei Nº 9.615/98. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htm>.
Acessível em: 05 mai. 2015.
Edição 11 – Junho de 2016
mesmas condições propostas pelo Clube proponente no que tange às especificidades do contrato e
seus efeitos. É uma forma de certificar que o atleta possa ter as mesmas condições remuneratórias
em congruência com seu valor de mercado. Todavia, se houve desacordo na conversão contratual
do primeiro contrato especial de trabalho entre o Clube formador e o atleta, cria-se, pois, um
impasse entre dos princípios do direito desportivo, o direito de preferência e a liberdade do atleta.
Tal lide extingue-se com o pagamento de indenização ao Clube formador nos molde só disposto no
art. 29, § 5º da Lei. 9.615/98.
2.3 Da transferência de jogadores nos dias de hoje
É bem verdade que a Lei Pelé é o texto legal que regula as transações entre atletas. Lei
esta que como já mencionado foi alterada com o decorrer dos anos para se adequar aos parâmetros
internacionais e buscar garantir direitos fundamentais. A edição da Lei n° 12.395/2011 33 foi
responsável por positivar diversos conceitos e tramitações necessárias para as transferências e os
contratos de jogadores de futebol. Uma das mais relevantes delas sãos as que se referem ao direito
de preferência, o qual faz parte do rol de novos mecanismos de proteção criados para substituir o
passe e seu intuito garantidor do investimento de instituições de formação.
Outro conceito muito importante sobre o tema da rescisão contratual que ganhou mais
evidência após a extinção do passe foi a cláusula penal rescisória. Esta é um fruto do contrato de
trabalho entre jogador e o clube e substitui a função do passe por ter por escopo a mesma proposta
de indenização do clube por transferência, para que o clube tenha o retorno e não seja prejudicado
pelo falta de contraprestação pela perda do atleta, podendo com a quantia a ser recebida inclusive
contratar um substituto ou investir no elenco já existente. Neste mesmo sentido Alberto Malta34 diz:
Outrossim, o fato de as cláusulas penais desportivas não serem limitadas ao valor da
obrigação principal — contrato de trabalho —, pois inaplicável o artigo 412 do Código
Civil ao caso, reforça ainda mais a proteção ao clube. A despeito disso, a Lei Pelé traz, no §
1º do artigo 28, algumas disposições que limitam o valor dessa cláusula a 2000 (duas mil)
vezes a remuneração anual do jogador, quando se tratar de transferências nacionais.
Tratando-se de valores internacionais, salvo acordos entre confederações, permanece a
ausência de barreiras ao valor dessa garantia.
§ 1º O valor da cláusula indenizatória desportiva a que se refere o inciso I do caput deste
artigo será livremente pactuado pelas partes e expressamente quantificado no instrumento
contratual:
I - até o limite máximo de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para
as transferências nacionais; e
33
BRASIL. Lei n° 12.395/2011.
MALTA, Alberto Emanuel Albertin; VALLE, Rodrigo Santos et al. Jogador de futebol: mercadoria ou
empregado?. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4229, 29 jan. 2015. Disponível em:
<http://jus.com.br/artigos/31633>. Acesso em: 13 mai. 2015.
34
Edição 11 – Junho de 2016
II - sem qualquer limitação, para as transferências internacionais.
Ainda sobre o tema da Cláusula Penal, do contrato de jogador de futebol, o Tribunal
Superior do Trabalho, - TST, pacificou entendimento de que esta deve ser devida apenas ao Clube,
ficando o jogador isento do direito de percepção de indenização em caso de descumprimento do
contrato e eventual rescisão antecipada do contato de emprego por culpa da instituição desportiva,
caso em que deverá ser aplicada a legislação referente à rescisão do contrato de trabalho
encontrada nos artigos 479 e 480 da CLT.
Segue abaixo o posicionamento da 1ª Turma do TST ao decidir em sede de Recurso de
Revista no Processo: RR 1451002920075100101 145100-29.2007.5.10.0101, Relator: Walmir
Oliveira da Costa, Julgamento: 16/05/2012, Órgão Julgador: 1ª Turma, Publicação: DJET
18/05/2012, in vebis:
RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA PENAL. ATLETA PROFISSIONAL.
ART.28 DA LEI Nº 9.615/98 (LEI PELÉ).
Ao adotar o entendimento de que o atleta profissional não faz jus à indenização prevista no
art. 28 da Lei Pelé (redação vigente anteriormente às alterações introduzidas pela Lei
n.º 12.395/2011), a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência pacífica desta
Corte Superior, segundo a qual a referida parcela é devida apenas à entidade desportiva, no
caso de o atleta motivar a rescisão contratual, razão pela qual o conhecimento do recurso de
revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 4º, da CLT . Recurso de
revista de que não se conhece.35
As ferramentas protecionistas são essenciais para que não cesse o investimento em
novos atletas por medo da ausência de retorno econômico. É preciso entender o futebol moderno
como um sistema econômico e globalizado onde há uma grande competitividade não apenas nos
campos de partida, há também a disputa entre dirigentes para angariar talentos e formar atletas de
alto nível. As alterações trazidas à Lei n° 9.615 pela Lei n° 12.395 podem ser exemplificadas pela
modificação da redação do artigo 29, §5°, que possui o seguinte texto:
Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com
ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho
desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
§ 5º A entidade de prática desportiva formadora fará jus a valor indenizatório se ficar
impossibilitada de assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo por oposição
do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma, a outra entidade de prática
desportiva, sem autorização expressa da entidade de prática desportiva formadora,
atendidas as seguintes condições:
I - o atleta deverá estar regularmente registrado e não pode ter sido desligado da entidade de
prática desportiva formadora;
35
Recurso de Revista no Processo: RR 1451002920075100101 145100-29.2007.5.10.0101, Relator: Walmir Oliveira da
Costa, Julgamento: 16/05/2012, Órgão Julgador: 1ª Turma, Publicação: DJET 18/05/2012. Disponível em:
<http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21685203/recurso-de-revista-rr-1451002920075100101-1451002920075100101-tst>. Acesso em: 04 mai. 2015.
Edição 11 – Junho de 2016
II - a indenização será limitada ao montante correspondente a 200 (duzentas) vezes os
gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato de
que trata o § 4º deste artigo;
III - o pagamento do valor indenizatório somente poderá ser efetuado por outra entidade de
prática desportiva e deverá ser efetivado diretamente à entidade de prática desportiva
formadora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da vinculação do atleta à
nova entidade de prática desportiva, para efeito de permitir novo registro em entidade de
administração do desporto.36
Percebe-se, pois, que é possível reaver os gastos despendidos com o atleta em sua
formação em situação de não recontratação ou de não haver acordo de primeiro contrato com o
clube formador, seja por vontade do próprio atleta ou por oferta de clube distinto. A Lei Pelé ainda
previu a possibilidade de indenizações a serem pagas para a transferência de atletas já
profissionalizados.
Elas podem ocorrer em duas hipóteses: a primeira seria a indenização de formação,
quando há a cessão do atleta durante a vigência do primeiro contrato, não cumulada a clausula penal
de rescisão e não superior a duzentas vezes o valor da remuneração anual; já a segunda hipótese
refere-se à indenização de promoção, devida em situação onde ocorra nova contratação do atleta, no
prazo de seis meses após o término do primeiro contrato. O valor máximo devido não poderá
exceder a cento e cinquenta vezes o montante da remuneração anual, mas só será devido caso a
entidade formadora permaneça pagando salários ao atleta enquanto não firma novo vínculo
contratual.
Ambos os conceitos são um reflexos da incidência dos mais atuais regulamentos
expedidos pela FIFA. Ao exemplo das hipóteses indenizatórias, a FIFA também prevê em seu
regulamento as cláusulas compensatórias. Estas podem ser definidas como uma compensação pela
formação de atletas que os clubes recebem em caso de transferências nacionais realizadas o
montante referente a 5% do valor da negociação, como já mencionado em linha pretérita. As
hipóteses de incidência são os incisos III a V do § 5° do artigo 28 da Lei n° 9.615/98:
§ 5º O vínculo desportivo do atleta com a entidade de prática desportiva contratante
constitui-se com o registro do contrato especial de trabalho desportivo na entidade de
administração do desporto, tendo natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício,
dissolvendo-se, para todos os efeitos legais:
III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade da entidade
de prática desportiva empregadora, nos termos desta Lei;
V - com a dispensa imotivada do atleta.37
36
37
BRASIL. Lei nº 12.395/91.
BRASIL. Lei nº 9.615/98.
Edição 11 – Junho de 2016
Além das peculiaridades supramencionadas sobre as transferências de jogadores, vale
ilustrar algumas alterações modernas sobre o assunto que foram introduzidas pelo Regulamento
Nacional de Registro e Transferência de Atletas de publicado pela CBF em 2015. Já foi criada em
capítulo anterior a modificação trazida pelo regulamento quanto à proteção de atletas jovens, no
entanto, o documento também regulou novos parâmetros que irão coordenar os empréstimos. Essa
prática de empréstimos ocorre quando um atleta é cedido para outro Clube, no entanto, seu contrato
ainda de propriedade do clube que o cedeu.
Os motivos de ocorrerem empréstimos de jogadores são diversos e podem ser
exemplificados por situações em que o jogador não vem sendo aproveitado e o clube o empresta
para que não fique fora de ritmo ou então para que tenha seu valor de mercado aumentado. Outra
situação corriqueira é a hipótese de empréstimos com possibilidade de compra futura do passe do
atleta.
O mundo do futebol é muito volúvel e a valorização de jogadores que muitas vezes
pode ocorrer de forma abrupta é compensada por enormes desvalorizações e depreciação. Todos
esses aspectos são observados no decorrer de uma temporada onde jogadores renomados perdem
espaço e atletas que muitas vezes são desconhecidos conseguem grande exposição da mídia graças a
exibições de qualidade e que passe a ser assediado por outros clubes.
A transferência de atletas entre os clubes é um fato extremamente comum e legal, no
entanto é preciso que essa negociação seja feita nos moldes previstos pela legislação e é
imprescindível também que tenha sido realizada nos parâmetros da boa-fé e dos bons costumes.
Contudo, ao longo dos anos é comum a ocorrência de negociações em que não são respeitados os
princípios que regem os contratos. Um caso que exemplifica esta prática ocorre quando um atleta
inicia negociação com outro clube enquanto seu contrato ainda se encontra vigente com instituição
empregadora.
No entanto, por conta do risco de acabar ficando sem clube, para defender-se, não pode
retirar do jogador o direito de negociar ao final de seu contrato Por esse motivo o Regulamento
Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CF, também, se posicional a respeito do précontrato firmado por atleta e futuro clube.
Art. 24 – O atleta profissional, dentro do prazo de seis (6) meses restantes do contrato em
vigor, poderá firmar um pré-contrato com outro clube, desde que haja prévia notificação
escrita do clube pretendente que está em negociação com o atleta ao seu atual empregador,
Edição 11 – Junho de 2016
nesta hipótese, o novo contrato só terá vigência a partir do término do contrato especial de
trabalho desportivo em curso.38
Portanto, o atleta profissional, deverá notificar o seu clube empregador acerca da
negociando com outros clubes, dando oportunidade para que seu clube tente persuadi-lo a ficar, ou
então, substituí-lo. A realização de notificação não tem o condão de obrigar o clube empregador a
concordar, mas sim, possibilitar o prosseguimento da negociação inicializada. E, assim, o précontrato passa a ser regido por regramento lega tornando-se mais um tema pacífico quanto à
transferência de jogadores entre clubes.
3. Conclusão
Em um primeiro olhar, restou evidenciado que o futebol é considerado um bem de
grande vali para a sociedade brasileira, uma vez que o esporte na sociedade moderna representa
muito mais que apenas a prática de atividades físicas.
É, na verdade, um instrumento de integração entre os povos e uma grande influência na
cultura de cada localidade. Os Jogos Olímpicos são um exemplo do valor que o esporte possui e a
magnitude desta competição que surgiu na antiguidade e retorna aos tempos contemporâneos com a
capacidade de reunir atletas de todo o mundo que praticam as mais variadas modalidades
esportivas.
Portanto, uma forma de celebrar não apenas a glória esportiva, mas também, a união
entre os povos, incorporando o espírito esportivo do “Fair Play”, filosofia adotada em toda prática
desportiva, é o chamado na linguagem popular “jogo limpo”. Tal expressão originou-se em Atenas
no ano de 1896, na Era Moderna, durante as primeiras Olimpíadas, dirigindo ações dos atletas,
guiando-os no que vem a ser o conceito ético em todo o meio esportivo.
Num segundo momento, restou observada a importância do futebol na formação de
atletas e a necessidade de proteção jurídica aos menores em formação esportiva, com o fulcro de
evitar condições de trabalho degradante, e também, a exploração do atleta que poderá ter uma
realidade fora de suas necessidades como pessoa humana e como atleta, na busca por uma formação
humana, intelectual e atlética de qualidade.
38
CBF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas.
Disponível em:
<http://www.cbf.com.br/noticias/a-cbf/cbf-divulga-novo-regulamento-de-transferencias-nacional-einternacional#.VxjLivmANBc>. Acesso em 14 mai.2015.
Edição 11 – Junho de 2016
Considerando que este atleta irá participar como membro da sociedade, percebe-se a
importância do tema, pois é imprescindível a proteção dos direitos dos atletas menores que muitas
vezes são desprestigiados com a falta de recursos, instrução, proporcionando campo fértil para que
sejam manipulados por dirigentes empresários não comprometidos com a formação do desportista.
No entanto, o caminho trilhado por muitos atletas no mundo do futebol é injusto e
restrito, em face de limitações ao acesso ao nível máximo da profissionalização de maneira exitosa.
Frise-se que a legislação foi muito feliz ao exigir que as entidades formadoras, além de financiarem
a formação esportiva, fossem obrigadas a investir na formação educacional dos jovens em
formação, como um dos requisitos para seu exercício no mercado de categorias de base, de modo
que esse disciplinamento legal propicia além do acesso, à sua formação propriamente dita de cada
jovem envolvido nesses programas de formação técnica.
Faz-se mister destacar a distinção entre as práticas esportivas de cujo educacional e as
que visam o rendimento propriamente dito. O ordenamento jurídico pátrio fez questão de
diferenciar os diversos tipos de práticas esportivas e regulamentou suas finalidades perante a
sociedade como forma de organizar e classificação de cada uma delas. Proporcionando a
identificação dos atletas de rendimento em formação de modo que seja uma classe específica que
necessita de fiscalização dos órgãos responsáveis, inibindo atos passíveis de responsabilização dos
dirigentes e seus prepostos.
Em suma, observa-se que o legislador colocou os clubes brasileiros em situação
peculiar, impondo a forma mercantil para as agremiações desportivas com o cuidado em minimizar
burlas e até mesmo a exploração indiscriminada dos atletas mirins.
É fácil visualizar a repercussão do futebol no meio social, pois se reveste como sendo a
marca registrada brasileira repercutindo em todo o mundo como sendo a paixão nacional brasileira,
unindo: raças, religião, condição social. Se mostrando, de fato, como um instrumento de integração
social e cultural, além de atuar como agente de relevância no processo educacional.
Ademais, pode-se dizer, também, que o futebol atua como veículo de promoção e lazer,
auxiliando, inclusive, nas políticas publicas da saúde populacional, impondo ao governo uma
atenção especial para lidar com este desporto. Afinal, no campo futebolístico, atingiu a chancela de
Primeiro Mundo, enquanto que em outros setores ainda se arrastam na lanterna dos países em
desenvolvimento. Contudo, não se podem fechar os olhos para à notória e progressiva
mercantilização do desposto, onde se transferiu o sentimento de ócio para criar o negócio, mudando
o lema de que: o importante é competir.
Edição 11 – Junho de 2016
No sentir de Álvaro Melo Filho39 deve haver uma adaptação da lei à realidade, onde o
contrário constituiria uma aberração, conduz a chacotas e desrespeito e leva ao ostracismo a
iniciativa louvável de modernização de importante patrimônio da cultura nacional – o desposto.
Não poderia deixar de mencionar o papel do Ministério Público para a manutenção dos
direitos dos atletas de formação, cujo objetivo de prevenir e coibir a exploração do trabalho infantil
no âmbito esportivo, conectando a formação profissional que envolve o atleta infanto-juvenil ao
sentido de proteção integral à criança e ao adolescente, com a implementação de mecanismos
capazes de proporcionar que este modelo de prática esportiva seja implementado, de modo que
garanta a integridade física, psicológica e todos os demais direitos legalmente garantidos aos atletas
praticantes.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03 mai. 2015.
______. Código de Processo Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 03 mai. 2015.
______.Lei nº Código Civil de 2002. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 127, I, II, III e IV Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.
Acesso em: 03 mai. 2015.
______. Decreto-Lei 5.452/1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 03 mai. 2015.
______. Lei 6.019/1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá
outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6019.htm>.
Acesso em: 03 mai. 2015.
______. Lei n° 6.354/1976. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6354.htm>. Acesso em 14. Mai. 2015.
______. Lei Nº 9.615/98. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9615consol.htm>. Acessível em: 05 mai. 2015.
______. Lei nº 10.891/04. Disponível em:
<http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei10891_2004.htm>. Acesso em 13 mai. 2015.
______. Lei nº 12.395/91. Altera as Leis n os 9.615. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12395.htm>. Acesso em: 05 mai.
2015.
CATEB, Alexandre Bueno. Desporto Profissional e Direito de Empresa: de acordo com o Código
Civil brasileiro. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.
______. Decreto-Lei 51.008/1961. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-51008-20-julho-1961-390632publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 15 mai. 2015.
39
MELO FILHO, Álvaro. Medida provisória n. 2.141: uma revolução sem armas no desposto. Revista Brasileira de
Direito Desportivo. São Paulo, v. 1, p. 27, 1º sem. 2002.
Edição 11 – Junho de 2016
______. Decreto-Lei 53.820/1964. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-53820-24-marco-1964-393794publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 15 mai. 2015.
CBF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas. Disponíel em:
<http://www.cbf.com.br/noticias/a-cbf/cbf-divulga-novo-regulamento-de-transferencias-nacional-einternacional#.VxjLivmANBc>. Acesso em 14 mai.2015.
CAVAZZOLA JUNIOR, Cesar Augusto. Manual de direito desportivo. EDIPRO. São Paulo:
2014.
CORREIA DE MELO, Bruno Herrlein; CORREIA DE MELO, Pedro Herrlein. A Lei Pelé e o fim
do “passe” no desporto brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez. 2006.
Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?artigo_id=1523&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: 05
mai. 2015.
DUARTE, Orlando. Todos os esportes do mundo. Makron Brooks. São Paulo: 1996.
JESUS, Antônio Marcos da Silva de; COELHO, Bernardo Leôncio Moura; LOPES, Cristiane Maria
Sbalqueiro; MARQUES, Rafael Dias. Formação Profissional Desportiva: Cordinfância. Brasília:
ESMPU, 2013.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MALTA, Alberto Emanuel Albertin; VALLE, Rodrigo Santos et al. Jogador de futebol:
mercadoria ou empregado? Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4229, 29 jan. 2015.
Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/31633>. Acesso em: 13 mai. 2015.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito Trabalhista do Atleta Profissional de Futebol. Atlas. São
Paulo: 2011.
MELO FILHO, Álvaro. O desporto na ordem jurídico-constitucional brasileira. São Paulo:
Malheiros, 1995.
MORAES FILHO, Evaristo apud MARTINS, Sergio Pinto. Direitos Trabalhistas do Atleta
Profissional de Futebol. Editora Atlas S.A. São Paulo: 2011.
OLIVEIRA, Jean Marcel Mariano de. O Contrato de Trabalho do Atleta Profissional de
Futebol. Editora LTR. São Paulo: 2009.
SCHMITT, Paulo Marcos (coord.). Código brasileiro de justiça desportiva comentado. São Paulo,
Quartier Latin, 2006.
SCHMITT, Paulo Marcos. Justiça desportiva...In: MACHADO, Rubens Approbato et al (coord.).
Curso de direito desportivo sistêmico. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
PUGLIESE JÚNIOR, Roberto. A autonomia do direito desportivo – Justiça desportiva. In.
MARIOT, Giovani (org.). OAB em Movimento. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006.
Edição 11 – Junho de 2016
MARKETING ESPORTIVO:
BENEFÍCIOS QUE A MARCA TEM AO PATROCINAR UM ATLETA
PRADO, Anselmo do1
PRADO, Tatane Lopes de Assis do 2
RAMOS, Roseane Rodrigues da Silva3
VEIGA, Marco Antonio Quirino da4
RESUMO
O marketing esportivo está em crescimento no Brasil, assim as empresas divulgam suas marcas e
produtos de forma a associar elas a saúde o esporte promove dinamismo e simpatia, oferece
comunicação rápida e direta com seu publico alvo. As empresas podem tirar grandes benefícios de
suas ações de patrocínio em vantagens sociais e financeiras, gerando um aumento no
reconhecimento de sua marca ou produto. Quando uma marca deixa de ser uma imagem corporativa
e passa a oferecer experiência e emoção, ela automaticamente começa a ser vista pelo consumidor
de forma diferente e é provável que fique na mente por mais tempo. Vincular à marca a saúde (a
uma pratica esportiva), para torna – lá admirada de forma rápida.
Palavras Chaves: Marketing Esportivo, Patrocínio, Esporte, Marca.
ABSTRACT
The Sporting marketing is in constantly growing in Brazil, so, the companies publish their brands
and products always associating them to healthy. Sports promotes dynamism and affinity, it offers
direct and fast communication with their audience. The companies can take great benefits (social
and monetary) when they decide to sponsor someone, so they can be more recognized through their
brands or products. When one brand stops being just one corporate image and starts offering
experience and emotion, it automatically begins to be seeing by the consumer in a different way and
it is retained in their mind for a long time. When linking the brand to healthy practices (practicing
sports) it makes it appreciated faster by the consumer.
Key words: Sporting marketing, sponsorship, sports, brands
Introdução
O objetivo deste artigo é mostrar aos patrocinadores os benefícios que terão ao patrocinar
um atleta. A indústria do esporte tem obtido um grande crescimento frente a diversos outros setores da
economia, sendo essa uma tendência nas últimas décadas. O esporte, como negócio, hoje é encarado
com seriedade, pois tem um prestigio que advém da imagem e da reputação que o mesmo proporciona
1
Formando – Faculdade de Hortolândia. E-mail [email protected]
Formanda – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
3
Formanda – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
4
Professor Orientador – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
2
Edição 11 – Junho de 2016
tanto ao atleta como para empresa. Este artigo vem verificar os benefícios que o marketing esportivo
pode trazer às empresas vinculando sua imagem ao atleta. Iremos mostrar também como cresceu o
marketing esportivo no Brasil, ou seja, hoje é uma das mais lucrativas indústrias do planeta, que
contribui o nascimento de grandes companhias da noite para o dia.
O Brasil é o quinto maior mercado esportivo do mundo isto é devido à crescente
participação na mídia, nos negócios, na economia e principalmente, no lazer das pessoas. É uma
forma de aproveitar as possibilidades do mercado para incrementar as receitas e o número de
clientes fiéis de uma empresa ou produto. O marketing esportivo é a aplicação de estratégias do
marketing tradicional na indústria do esporte. Os objetivos do marketing são aumentar o
reconhecimento do publico, reforçar a imagem corporativa, estabelecer identificação com
segmentos específicos do mercado e combater ou antecipar as ações da concorrência, envolver a
empresa com a comunidade, conferir credibilidade ao produto com a associação a qualidade e
emoção do evento. (BERTOLDO, 2004)
1. Justificativa e Problematização
Para um país como o Brasil, o esporte é hoje um dos fatores que consegue trazer alegrias
para o povo, justamente pela emoção que proporciona. O esporte é capaz de transformar vidas
moldando não somente atletas, mas cidadãos conscientes e de bom Caráter. Este artigo foi
conduzindo de forma a mostrar o retorno que o patrocinador terá ao investir em um atleta.
O maior problema encontrado foi perante valores e empresas patrocinadoras, tivemos uma
visão no geral sobre os patrocinadores, mas, nada detalhado como valores corretos com grandes
empresas e sim estimativas. Pesquisas pela internet não tiveram muito sucesso por que não tem um
site especifico para nos transmitir informações e as informações que encontramos nem sempre são
atualizados são pesquisas antigas de 5 a 6 anos atrás. São poucos sites de revistas esportivas com
informações atuais. Com estes problemas certos tópicos ficaram com poucas informações. Tivemos
ajuda de poucas referências bibliográficas que conseguimos em mãos, pois também não há muitos
estudos sobre o assunto.
2. Objetivo e Revisão Bibliográfica
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O objetivo desse artigo é mostrar aos patrocinadores os benefícios que terão ao patrocinar
um atleta, tendo sua marca associada à saúde, comprovando através de analises financeiras a
repercussão espontânea que a marca gera ao aparecer na mídia.
Segundo os pesquisadores Dias et.al (2009) em seu artigo: O marketing esportivo é a parte
da divulgação dos negócios do esporte. É a ponte entre o consumidor e a empresa que pretende
expor e vender seu produto através do esporte. Pesquisadores verificaram que o marketing
demonstra ter um retorno eficiente de investimentos para as empresas onde pretende-se ter uma
relação de confiança com os consumidores. A empresa que patrocina um atleta ou uma equipe
recebe toda a credibilidade obtida por estes atletas. Eles concluíram que o vínculo do consumidor
com o esporte fica centrado na participação ativa ou passiva, organização, leitura, audiência ao
vivo, televisiva, impressa, radiofônica, leitura e recentemente via rede virtual.
Já Segundo os pesquisadores Machado e Zem (2003) em seu artigo que por meio da
pesquisa realizada obtiveram-se informações importantes sobre os projetos de patrocínio já das
instituições. Uma delas é que 45% desses projetos se iniciaram através da decisão destas
instituições em apoiar o esporte brasileiro. Compreendemos que esta seja uma variável considerável
para o acentuado crescimento das instituições de ensino no patrocínio esportivo, uma vez que, nem
todas as empresas de outros segmentos possuem este interesse voltado para o apoio ao esporte.
Afirma-se então que o crescimento das instituições de ensino no Marketing de Patrocínio Esportivo
se deve, além do retorno financeiro, à possibilidade da união “educação e esporte” num novo
modelo de ensino, na contribuição para o desenvolvimento do esporte no País e ao fortalecimento
do relacionamento das instituições com a comunidade. Conclui-se que os fatores predominantes
para o crescimento das instituições de ensino no marketing de patrocínio esportivo são a
contribuição para o desenvolvimento esportivo no Brasil e, consequentemente, a responsabilidade
social, que inexistem em empresas de outros segmentos.
Segundo Afif (2000) em seu livro a bola da vez: O marketing esportivo como estratégia de
sucesso, afirma que o marketing esportivo deriva da utilização do esporte como canal de marketing,
o ambiente esportivo é capaz de favorecer a exposição das empresas, pois atinge o publico
(consumidor) em seu momento de lazer, quando está aberto a mensagem da empresa e seus
produtos, valoriza-se o potencial da mídia do esporte como forma de satisfazer as necessidades de
comunicação das empresas.
Segundo os pesquisadores Sanfelice et.al (2005) em seu artigo: A Empresa como possível
investidora no esporte, assegura interatividade á marca das empresas investidoras, valorizando-as
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com agregação de mais valor, sob a forma de prestigio, reconhecimento, simpatia credibilidade e
visibilidade, possibilitando assim além da venda do produto, a fidelidade do consumidor.
4. O Marketing Esportivo
A origem do Marketing Esportivo foi no início do século XIX, mas tornou-se conhecida
quando em 1921 a Hillerich & Bradsby (H&B), fabricante do taco de beisebol Louisville Slugger
programou um plano de marketing e se tornou líder na produção de tacos de beisebol. (PITTS,
2002).
De acordo com Bechara (2001) Marketing no esporte são ações de investimentos, feitos no
esporte, pela iniciativa privada ou publica, visando retorno de imagem e de mercado, como
consequência dos trabalhos de comunicação. E a utilização do esporte, por organizações que visam
lucro ou interesses específicos, como veículos e comunicação de sua: marca nome, logotipo ou
logomarca; portanto isto são estratégias do planejamento de marketing, da iniciativa privada ou
publica, sem nenhum compromisso social, visando à utilização das relações e dos acontecimentos
esportivos, a fim de permitir a visibilidade gerando uma maior participação na mente, e
consequentemente uma maior participação no mercado. No Brasil, surgiu nas regatas do início do
Século XX e no futebol deste mesmo período já saiam anúncios nos jornais e revistas de empresas
que vinculavam suas imagens aos esportes em ascensão daquela época.
Já na década de 70 e início dos anos 80 a transformação do esporte brasileiro incentivou que
as empresas investissem nos esportes em busca de retorno publicitário e vendas. (CALADO, 2007)
O marketing é um processo social e gerencial pelo qual os indivíduos e grupos obtêm o que
necessitam e desejam por meio da criação, oferta e troca de produtos de valor com outros. Ou seja,
é uma forma de aproveitar as possibilidades do mercado para incrementar as receitas e o número de
clientes fiéis de uma empresa ou produto. O marketing esportivo é a aplicação de estratégias do
marketing tradicional na indústria do esporte.
4.1 O Crescimento do Marketing Esportivo no Brasil
No Brasil, as empresas privadas começaram a perceber a força do marketing esportivo na
década de 80, mas o verdadeiro impulso só aconteceu mesmo nos anos 90, com a Parmalat
patrocinando o time do Palmeiras e com o Corinthians recebendo apoio do grupo Excell. (AFIF,
2000)
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No mundo, a indústria do esporte movimenta algo em torno de US$ 1 trilhão. A cada gol,
cesta ou raquetada, as caixas registradoras das empresas de marketing esportivo rodam numa
verdadeira velocidade impressionante.
Ou seja, trata-se hoje de uma das mais lucrativas indústrias do planeta, que contribui o
nascimento de grandes companhias da noite para o dia.
Em 2002 a indústria esportiva no Brasil, movimentava em media R$ 31 bilhões por ano e
vem crescendo a cada ano. Já ultrapassa os 3% do PIB brasileiro. Só os torcedores do flamengo têm
um poder de consumo maior do que a Venezuela e cerca de 65% da Argentina. (REVISTA
ARENA SPORTS, 2011).
De acordo com (SMOGGI, 2011) a visão do patrocínio, é além da visibilidade e impacto
positivo para a marca, tem como objetivo a ampliação de vendas e relacionamento com diferentes
públicos, é o caminho para alavancar os projetos de marketing esportivo no Brasil. Os valores que o
consumidor de todos os nichos e targets têm atualmente e terão nos próximos anos e como cada
consumidor busca expressar-se através das marcas das empresas, obrigará uma profunda reflexão de
todos os envolvidos com patrocínio no Brasil. Portanto como as empresas terão que entender o que
é patrocínio e como utilizá-lo corretamente, o planejamento, execução e controle de todas as ações
devem mostrar para o patrocinador esta profissionalização. As entidades esportivas e agências que
buscam patrocinadores devem compreender a correta gestão dos recursos gerados pelo patrocínio, e
como estruturar os benefícios para as empresas. Os patrocinadores têm um papel fundamental nesse
processo de mudança, já que as empresas que investem parte de suas verbas de marketing e
comunicação em estratégias de marketing esportivo devem enxergar as entidades como ferramentas
estratégicas de marketing, e não apenas como veículos de comunicação de suas marcas. Ou seja, o
caminho é transformar o investimento no esporte em uma plataforma completa de marketing e
comunicação. As oportunidades mercadológicas para empresas patrocinadoras e entidades
esportivas são enormes, mas dependem de um alinhamento estratégico das ações a serem criadas e
uma visão mais clara de como desenvolver estratégias conjuntas. A perspectiva de crescimento do
mercado esportivo brasileiro exige uma mudança radical na relação atual entre as marcas
corporativas e entidades esportivas, que devem atuar como verdadeiros parceiros estratégicos.
Assim essa mudança atual na utilização das estratégias de marketing esportivo poderá atrair novas
empresas patrocinadoras e o desenvolvimento comercial de nosso mercado, ainda esta em processo
de maturação.
4.2 A Indústria Esportiva no Brasil
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O esporte é acima de tudo, uma paixão que envolve o sentimento e o entusiasmo das
pessoas, ele é, também, uma atividade econômica. As estimativas apontam que o esporte, em suas
diferentes modalidades que vão do futebol ao golfe, conforme as preferências de cada país ou região
– como o segmento econômico com a maior taxa de crescimento em todo o mundo (MENIN 2013).
De acordo com a Clarisse Setyon (2012), professora do curso de especialização em
Marketing Esportivo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM, 2012). O esporte é a
paixão que mais movimenta dinheiro no mundo. Estima-se que, em suas mais diferentes
modalidades, do futebol ao tênis, essa indústria gere em torno de US$ 1 trilhão por ano e exiba um
dos maiores percentuais de crescimento entre os principais setores da economia. “A Copa do
Mundo (de 2014) e os Jogos Olímpicos (do Rio de Janeiro, em 2016) ajudam, mas esse setor é
movido à paixão: uma camiseta Nike sem paixão (apenas com o logotipo da fabricante) sai por R$
79,90. Mas, agregada a uma paixão, como a do time do Corinthians, custa R$ 189,90. É esse o
efeito sobre o preço”, argumenta.
4.3 Patrocínio no Esporte
"O patrocínio é considerado uma relação comercial através da qual é oferecido um suporte
em troca de direitos e/ou associação” (SLEIGHT, 1989).
O patrocínio é uma excelente ferramenta de marketing destacando-se como técnica de
comunicação e também de relacionamento. Conquistou espaço a partir da saturação dos meios
tradicionais de comunicação. Em alguns casos, pode-se dizer também que foi em função dos
benefícios fiscais.
Segue algumas opções de investimento em Patrocínio:

Atletas amadores e profissionais

Paraatletas

Eventos e competições esportivas

Projetos esportivos

Organizações esportivas (Clubes, Federações, Arenas)
O patrocínio é uma das formas de comunicação de marketing que mais cresce rapidamente.
Segundo os autores, a taxa de crescimento em gastos com patrocínio continua sendo maior do que a
taxa de crescimento da publicidade tradicional e promoção de vendas: os gastos das empresas em
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patrocínio aumentaram 14% em 2000, comparados com 10% de crescimento dos gastos com
publicidade e 6% em promoção de vendas. (ROY e CORNELL, 2004)
O Patrocínio pode ser considerado, igualmente como um acordo profissional entre
patrocinador e patrocinado para que ambos alcancem os objetivos claramente definidos, visando
assim o sucesso da equipe, como também o retorno no investimento da empresa, que implicará em
uma definição, acompanhamento, controle e mensuração dos resultados contra os objetivos traçados
previamente (NETO, 2000)
5. Tipos de Contrato de Patrocínio no Esporte
5.1 Do Agente Desportivo – CBF e FIFA
De acordo com (AMADO, 2014) Prevê o regulamento privado de Agentes de jogadores da
FIFA o exercício do agente licenciado desportivo. O ajuste contratual entre o atleta e o agente
credenciado/licenciado-CBF tem que ser formalizado de acordo com as normas privadas da
entidade maior do futebol mundial e deve ser efetivado conforme modelo expedido pela FIFA.
A finalidade do contrato de representação é estabelecer uma relação entre o agente
desportivo licenciado/credenciado – CBF/FIFA e o atleta (negociação e renegociação do jogador).
Formalizado e convencionado o contrato de representação, passara o agente credenciado a tratar os
interesses do atleta, em negociação e encaminhamento para as entidades de pratica desportivas.
A título de nota, a FIFA tem pretensão de desregulamentar a atividade de agente
credenciado/licenciado das negociações. Por tanto, esta em estudo a criação de um sistema que
retira o agente credenciado/licenciado das negociações. Com isso consta do futuro dispositivo, as
negociações de atletas somente poderão ser concretizadas entre clubes. Se tal sistema for
implantado, a figura do agente credenciado/licenciado deixara de existir. Mas tal figura é tão
importante, pois fazem parte da cultura do futebol.
Também devera constar no contrato de representação porcentagem previamente definida a
ser paga ao agente a titulo de serviços prestados, qualificação das partes e indenização em casos de
rescisão antecipado do contrato. O contato deve ser assinado por todas as partes (todas as vias),
redigido em quatro vias e o prazo de prescrição para reclamar os ajustes firmados e não cumpridos
prescreve em dois anos.
Registra-se que, se o atleta autorizar, poderá a entidade de pratica desportiva repassar
comissão constante
do âmago do contrato de
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representação diretamente
ao agente
credenciado/licenciado – CBF/FIFA. Mas se o atleta não autorizar a entidade de pratica desportiva a
descontar do seu salário, a comissão e repassar ao agente credenciado/licenciado – CBF/FIFA
devera, assim que receber, repassar a tal agente a comissão constante do contrato.
Para ser um agente credenciado/ licenciado – CBF deve tirar uma licença que passara por
exames (prova) e a inscrição poderá ser encaminhada a Confederação Brasileira de Futebol por
sedex, via correio.
As atividades de agente de jogador poderão ser encerradas mediante a apresentação de
requerimento escrito dirigido a Confederação Brasileira de Futebol, a qual remetera a solicitação a
FIFA.
5.2 Do Contrato de Prestação de Serviços Entre o Atleta e o Agente Credenciado/licenciado –
CBF/FIFA
De acordo com as regras particulares da FIFA não permitem que os confederados dêem
licença para pessoas jurídicas (empresas). De forma exclusiva, somente pessoas físicas poderão
obter a licença de agente credenciado/licenciado desportivo CBF/FIFA.
Caso o agente credenciado/licenciado constituir uma empresa, poderá agir como pessoa
jurídica e, através da empresa constituída, estará apto para pactuar com o jogador contrato de
prestação de serviço (simultânea e paralelamente ao contrato de representação). Alem do contrato
de representação, poderá o agente credenciado/licenciado ajustar com o atleta contrato de prestação
de serviço com clausulas que tratem de publicidade, imagem, marketing, consultoria, luvas,
prêmios, gratificações, gerenciamento de carreira do atleta e outros serviços.
É orientado que a porcentagem constante no bojo do contrato de prestação de serviço não
deve ser superior a 10% (dez por cento). Não deve constar no contrato multa por descumprimento
(clausula penal). Temos entendimento de que a multa não deve ser qualificada em valor exagerado,
pois, se levado, ao poder judiciário, poderá ser entendida como exorbitante. (AMADO, 2014)
5.3 Dos Contratos Desportivos: Publicitários, Direitos Econômicos, Cessão da Imagem,
Investimento e Outros
Por amor, no passado o futebol era jogado por atletas que vestiam a camisa da entidade de
pratica desportiva. Com o passar dos anos, o futebol tornou-se um negocio lucrativo, com muitos
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interesses individuais. As entidades de pratica desportivas se modernizaram e o que era um esporte
que levava milhões aos gramados, passou a ser visto como somente business.
Muitas foram as alterações na legislação desportiva. O mercado financeiro que domina e
investe no futebol passou a exigir profissionais do direito com vasto conhecimento na área
desportiva. Então, tanto os atletas como entidades de pratica desportiva e terceiros (investidores,
cessão de imagem, direitos econômicos, investimentos e outros), ser assistido por profissionais
especialistas ma área do direito desportivo. Não poderíamos deixar de informar que o contrato de
cessão de imagem, patrocínio, direitos econômicos, representação e outros, não se confunde de
forma alguma com o contrato especial de trabalho desportivo.
Destacamos que em alguns contratos desportivos (publicitários, cessão de imagem, direitos
econômicos, investimentos e outros, os valores tratados são altíssimos. Nesses casos, é necessário o
uso do bom senso, devendo a multa ou a pena não ultrapassar o previsto no artigo 412 do Código
Civil, que estabelece que a multa não pode ser maior que o valor total constante no âmago do
contrato.
Para maior garantia, na formação do contrato, as partes podem tomar duas precauções: 1convencionar o contrato através de instrumento Público; 2- registrar o contrato (particular) no
cartório de Títulos e Documentos, caso ele não seja ajustado por instrumento publico (forma
particular). (AMADO, 2014)
5.4 Da Validade da Outorga de Procuração para Terceiros
Segundo
Amado
(2014),
a
figura
do
procurador,
empresários
e
agente
credenciado/licenciado – CBF/FIFA já faz parte do mundo futebolístico. A presença deles é tão
constante que são poucos jogadores que não tem um deles gerenciando os rumos de suas vidas.
O procurador, empresário e agente credenciado/licenciado – CBF/FIFA estão enraizados no
meio futebolístico e já fazem parte da cultura do futebol. De acordo com a Lei 9.615/98 permitia,
em seu revogado parágrafo 7°. Do artigo 28, a outorga de instrumento procuratório publico ou
particular para terceiro (procurador, agente, empresário) tratarem de negocio inerentes ao atleta, tais
como vinculo desportivo e uso de imagem. Estabelecia o citado parágrafo que o prazo de validade
da procuração não poderia ultrapassar um ano.
A FIFA, através de suas regras privadas, proíbe atletas e entidades de pratica desportivas de
ajustarem contratos com agentes que não sejam credenciados/licenciados por ela. A escolha e
contratação de procurador, agente ou empresário é direito personalíssimo do atleta.
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Os procuradores, agentes e empresários têm que serem honestos e bem intencionados, os
quais tratam dos interesses dos atletas com honestidade, transparência, ética, lealdade, dinamismo e
fidelidade. Ou seja, a participação dos mesmos tem que ser efetivada dentro dos limites da lei, boa
prudência, bom senso, boa-fé e razoabilidade.
Temos então conhecimento de agente credenciado, procurador e empresário que, for falta de
conhecimento em administração, acaba levando o atleta à ruína. Outros são demasiadamente
espertos e acabam financeiramente, lesando o atleta. Nenhum atleta em sã consciência deve
contratar uma pessoa ou outorgar a ela procuração, sem tomar referencia da mesma, especialmente
quando o outorgado (procurador, agente ou empresário) for gerir os negócios e a vida particular do
atleta (outorgante).
5.5 Do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) por Agentes Credenciados,
Procuradores e Empresários.
Esse é um assunto que não poderíamos deixar de comentar é o recolhimento do Imposto
sobre Serviços (ISS) pelos agentes, procuradores e empresários, no que concerne aos valores
(comissão) recebidos nas negociações de atletas. As prefeituras ficar atentas, pois algumas
negociações envolvem
milhões e o agente, procurador e empresário, quando recebem sua
percentagem na transação obrigatoriamente deveriam recolher o ISS.
Diante da habitualidade que os agentes, procuradores e empresários têm na prestação de
serviços aos atletas, fica claro que o ISS é devido em todas as transações (estão sob a incidência do
ISS). Registra-se que não é tributar o contrato de serviço, mas os efeitos da prestação do serviço. O
não recolhimento do ISS caracteriza sonegação (crime Tributário). As prefeituras deixam de
arrecadar milhões, valores estes que podem ser investidos na construção e reforma de escolas,
hospitais, segurança, saneamento básico, casas populares e outros de suma importância para a
população. (AMADO, 2014)
5.6 Do Registro da Marca da Entidade de Pratica Desportiva
Conceito de Marca:
Marca são os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições
legais.
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De acordo com a legislação brasileira, marca é um elemento fantasia, constituindo-se um
sinal distintivo que seja visualmente perceptível e que tem como finalidade identificar e distinguir
produtos e serviços de outros análogos, e procedência diversa, bem como certificar a conformidade
dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. O artigo 87 da Lei 9.615/98
desobriga confederação, federações e entidades de praticas desportiva de efetivarem o registro de
suas marcas (denominações e símbolos), junto ao órgão competente. O artigo em comento
estabelece a devida proteção as entidades de pratica desportivas, confederações e federações, não
sendo necessário o registro ou averbação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
(AMADO, 2014)
Eis o teor do artigo 87 da Lei 9.615/98:
Artigo 87 – A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou
pratica desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de
propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, valida para todo o território
nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão
competente.
Parágrafo único – A garantia legal outorgada às entidades e os atletas referidos neste
artigo permitem-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelido. [grifo
nosso]
6. Porque Patrocinar um atleta vale à pena
O retorno de uma marca ou produto envolvido em patrocínio de eventos esportivos é quatro
vezes maior do que o de uma boa campanha publicitária. Capacidade de fixação da marca ou do
produto da empresa investidora na mente do consumidor. As maiores vantagens são: pouco ou
nenhum risco, custos menores e grande margem de êxito. Os atletas possuem qualidades que os
tornam bons atores e vendedores: São bem articulados, simpáticos, empáticos e, principalmente,
estão sempre em evidência.
6.1 As
Vantagens
do Esporte
como Mídia Alternativa
-
Divulgação a
Custo
Consideravelmente Inferior
As empresas que investem no esporte possuem marcas fortes ou potencialmente fortes e
buscam novas formas de comunicação com os seus públicos e nos mercados onde atuam.
Edição 11 – Junho de 2016
Utilizam o esporte como mídia alternativa, com ênfase no reforço e disseminação da marca e
na melhoria de sua imagem. Ao associar a imagem do atleta á marca produto e nome da empresa
patrocinadora, torna-se um elemento decisivo na estratégia de valorização, divulgação e, se
necessário, rejuvenescimento da marca/produto. O esporte, por si só, tem um espaço publicitário
reservado em qualquer veiculo de comunicação, pois as noticias do esporte ajudam a vender (
jornal, revista, radio e TV ). O esporte atinge diferentes mercados e públicos específicos. Tem que
saber compatibilizar a modalidade esportiva adequada á estratégia de mercado da empresa
patrocinadora. Hoje grandes empresas divulgam suas marcas em eventos esportivos a fim de expor
seus produtos e serviços para diversos públicos de diversos lugares. A promoção da marca em
eventos não atinge somente o público presente no local do evento, mas também aqueles que
acompanham o evento através das mídias digitais, eletrônicas, sociais e pelos demais veículos de
comunicação, assim as empresas entram em disputa pelo melhor lugar e espaço nos grandes eventos
esportivos.
7. Análise dos Investimentos
Para um país como o Brasil, o esporte é hoje um dos fatores que consegue trazer alegrias
para o povo, justamente pelas emoções que proporcionam. As empresas que investem no esporte
são vistas com simpatia pelo público por ajudar em uma atividade sadia. Elas têm que saber que não
estão apostando num produto frio, mas em algo que mexe com emoções, com reações humanas,
torcida, paixão etc.
7.1 Retorno Através de Visibilidade, Vendas e Comportamento
Retorno Publicitário
O esporte é noticia, ocupa espaços valiosos na mídia, se a empresa patrocinadora souber
explorar as alternativas do esporte, através de merchandising e campanhas publicitárias de apoio,
seu nome, marca e produto serão amplamente divulgados.
Retorno Imagem
È através do esporte que o homem testa os seus limites, e os recordes são superados a todo
instante. A emoção do espetáculo esportivo é transferida, inconscientemente, para a mente do
espectador e do torcedor. E o que fica é a associação da marca e do produto com os ingredientes
emocionais do esporte.
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Retorno sobre as vendas
Uma marca ou um produto bem divulgado, dispondo de uma imagem forte e positiva junto
aos consumidores, é possível de um aumento no seu faturamento, a médios e longos prazos.
7.2 Esporte X Patrocínio
Empresas Estatais são as que mais investem no esporte brasileiro, porque as empresas
privadas tendem a aplicar na mídia tradicional. As empresas estatais buscam por contratos longos
para associar a marca a uma modalidade. Já as empresas privadas aproveitam grandes eventos tipo:
Jogos Olímpicos e fazem contratos de curta duração, somente para aparecerem nesses eventos.
O Patrocínio Esportivo no Brasil já atinge R$ 3 bilhões/ ano, com expectativa de
crescimento de até 10% até 2016.
Os esportes mais patrocinados no Brasil são:
1º Futebol
2º Vôlei
3º Esportes Motorizados
4º Tênis
5º Lutas
O atleta brasileiro com maior patrocínio é o Neymar, jogador de futebol com ganho de US$
17 milhões/ ano de patrocínio.
7.3 Bolsa Atleta
O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtém resultados em competições.
O total do investimento ultrapassa o montante R$ 80 milhões no ano, com mais de 43 mil bolsas
concedidas, cerca de 17 mil atletas contemplados nas categorias (Base, Estudantil, Nacional,
Internacional e Olímpica / Paraolímpica). Entre as modalidades mais contemplados estão: Atletismo
(825), Natação (499), Handebol (322), Tiro esportivo (300), tênis de mesa (260), Taekwondo (242),
Modalidade Olímpica (4802), e paraolímpica (1291)
8. Empresas que Mais Patrocinam o Esporte
Edição 11 – Junho de 2016
De acordo com (PINHEIRO, 2012) o Banco do Brasil, foi apurado pelos especialistas de
marketing esportivo como um dos ótimos casos de sucesso de ROI (Return on Investment) de uma
marca. “O esporte é uma das plataformas de rejuvenescimento da nossa marca e isso pode ser
identificado em pesquisas em que o público jovem em geral aponta o Banco do Brasil como o
principal patrocinador do esporte brasileiro”, entende Hayton Jurema da Rocha, diretor de
marketing e comunicação. Ou seja, em 1991 o Banco do Brasil passou a patrocinar a Confederação
Brasileira de Voleibol, numa das melhores parcerias entre marca e esporte no Brasil.
O Banco do Brasil investe R$100 milhões em patrocínios esportivos. O sucesso é devido ao
apoiar o time feminino de Handebol. Meses depois de ter Patrocinado o time feminino elas
conquistaram o titulo mundial da Sévia. O Banco decidiu apoiar o handebol apostando no potencial
do esporte Brasileiro nas Olimpíadas de 2016. A cota de patrocínio é de R$4,4 milhões. (ALVES,
2014)
De Acordo com (ZARKO, 2015) a Caixa Econômica Federal faz uma estratégia diferente,
em 2014 investe R$ 100,5 milhões apenas em clubes de futebol no total o patrocínio do esporte
nacional chega a R$ 240 milhões. Em 2012 a Caixa começou a patrocinar os times para ter retorno
para a marca. A Caixa é um banco comercial e precisa de retorno de mídia. Os times dão retorno de
cinco vezes o que nós investimos. Nós pagamos R$ 100 milhões e temos retorno de R$ 500 milhões
de exposição - afirma a presidente da Caixa.
A operadora TIM Brasil concentra seus investimentos esportivos no futebol desde 2010 ela
patrocina grandes times em diferentes regiões do Brasil. Ou seja, atualmente a operadora patrocina
13 clubes em diversas capitais brasileiras -– Corinthians, São Paulo e Palmeiras, na capital paulista;
Internacional e Grêmio, no Rio Grande do Sul; Flamengo e Vasco, no Rio de Janeiro; Bahia e
Vitória, na Bahia; Cruzeiro, em Minas Gerais; ASA, CRB e CSA, em Alagoas.
Para investir nos esportes não é só apenas privilégio das grandes marcas. Empresas de
pequeno porte também podem de forma criativa patrocinar eventos locais, promover uma campanha
esportiva ou patrocinar times de futebol menores em cidades onde a marca tem maior
competitividade, ou seja, podem também premiar atletas num determinado evento, entre outras
ações. A empresa AM4 – Internet de Resultados, especializada em soluções para internet, foi
fundada em 1999, no Rio de Janeiro. Ela patrocina a Ponte Preta, time da cidade de Campinas do
interior de São Paulo.
De acordo com Segalla (2008) A Nike patrocina as três maiores paixões futebolísticas do
Brasil: o Corinthians, o Flamengo e a Seleção Brasileira. Já a Adidas é fornecedora de material
esportivo do Palmeiras e do Fluminense. Ou seja a boa colocação da empresa alemã revela como o
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desempenho positivo de um time eleva consideravelmente o reconhecimento de uma marca.
Associe-se a ligação natural de Nike e Adidas com o mundo esportivo e o que se vê é uma presença
incontestável.
Atualmente, o Banrisul, um banco de pouca expressão nacional, patrocina os dois times
gaúchos, Grêmio e Internacional, e o Santander acaba de emprestar seu nome ao campeonato mais
importante do continente, a Copa Libertadora da América.
9. Conclusão
O Marketing esportivo é o meio de campo entre o consumidor e a empresa que quer vender
seu produto através do esporte. Demonstra ter um retorno de investimento para as empresas que
desejam criar relação de confiança entre os consumidores, verifica a eficácia do patrocínio no
reconhecimento da marca. O esporte passa a ser encarado como uma nova oportunidade em termos
de imagem, de negócios e de investimentos. O investimento é bastante rentável. Atletas que se
destacam realizando desempenho acima da média conseguem vender de tudo. O bom desempenho
dos atletas faz com que os consumidores sempre se lembrem das marcas com simpatia e
credibilidade. O esporte carrega consigo características ligadas a aspectos da vida como vitoria,
persistência, força física, saúde, beleza e são transmitidas para as marcas patrocinadoras. O ser
humano é obcecado por esportes, seja ele de qualquer modalidade, cada publico se identifica com
uma. O esporte trabalha na construção das marcas esportivas á medida que fornece uma emoção que
as mobiliza e valoriza, gerando prestigio e agregando valor. A publicidade em torno dos eventos
esportivos movimenta somas gigantescas de dinheiro. A mídia fez do esporte um grande negócio,
um diferencial competitivo, investir no esporte é ter uma relação próxima com o consumidor do
produto, fideliza seu publico, pois o esporte tem grande aceitação. Através do patrocínio uma marca
se torna forte, vibrante e consagrada. O esporte só transmite coisas boas as pessoas, a marca tem
muito a ganhar ao se associar nele, gera mídia espontânea, rejuvenesce a imagem a marca.
Comprovamos que o marketing esportivo apresenta-se com um bom investimento no setor de
publicidade e propaganda, auxiliando na visibilidade e divulgação da marca no mercado.
REFERÊNCIAS
AFIF, Antonio. A bola da vez – O marketing esportivo como estratégia de sucesso. São Paulo.
Editora gente. Ano 2000.
AMADO J. Direito Desportivo. Hermenêutica e Comentários da Lei Desportiva. Ed. Daikoku. 3ª.
Edição 2014
Edição 11 – Junho de 2016
BERTOLDO, C. P. Marketing esportivo: o esporte nas estratégias empresariais. São Paulo: Umesp,
2004
CALADO, G. Marketing esportivo. Palesta. Fortaleza. 26 set. 2007. Disponível em
http://marketingvendas.blogspot.com.br/2007/09/marketing-esportivo.htmlacessado
em
22/09/2015
MELO NETO, Francisco Paulo de. Marketing esportivo. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Record,
2003.
PITTS, B. Fundamentos de marketing esportivo. São Paulo: Phorte Editora, 2002.
ROY, Cornwell, B. The effects of consumer knowledge on responses to event
sponsorships.Psychology & Marketing, v. 21, n. 3, p.1 85-, 2004.
DIAS, João Gilberto Friolli et.al.: Artigo: Marketing Esportivo Como Ferramenta de Sucesso das
Estratégias de Marketing nas Empresas – acessado em 29/10/2015
MACHADO, Jefferson Roberto. ZEM, Carlos Alberto. Artigo: Marketing Esportivo: Um Estudo
Sobre o Crescimento das Instituições de Ensino na Pratica do Patrocínio Esportivo – acessado em
29/10/2015
SANFELICE, Gustavo Roese et.al. Artigo: A empresa como possível investidora no esporte –
acessado em 03/11/2015.
http://www.brasil.gov.br/esporte/2015/08/mais-seis-mil-sao-beneficiados-pelo-bolsa-atleta acessado
em 21\09\2015
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UMA ANÁLISE DO SIMPLES NACIONAL BASE PRIMORDIAL PARA A MICRO E
PEQUENA EMPRESA: PRESSUPOSTOS E DISCUSSÕES A PARTIR DA LEI
COMPLEMENTAR 123/2006.
MENUSSI, Marta Bruscagim 1
RODRIGUES, Dábila Dariane Inácio2
SANTOS, Lidiana Miranda dos 3
VEIGA, Marco Antonio Quirino da4
RESUMO
Desenvolveremos neste artigo uma análise de forma objetiva e prática sobre o Simples Nacional a
partir da Lei Complementar 123/2006, suas características e objetivos e também um breve relato da
história e trajetória da referida Lei, das lutas e conquistas das Instituições, das ONGs e do SEBRAE
para sua aprovação. Na situação econômica em que enfrenta o nosso país e sendo o povo brasileiro
muito empreendedor e para driblar as dificuldades financeiras muitos partem para abrir o seu
próprio negócio, o objetivo da lei é dar suporte para que esses brasileiros não vivam na
informalidade e tenham menos burocracia para abrirem seu próprio negócio sendo MEI, ME ou
EPP. O Simples Nacional a partir da Lei 123/2006 veio para transformar a vida destes pequenos
empreendedores, que fazem parte de uma boa parcela da economia do nosso país, ela é mais
conhecida como A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Iremos demonstrar
o que os autores comentaram e estão comentando sobre o Simples Nacional, através de livros,
artigos e pesquisa de campo, qual sua importância, se veio mesmo para facilitar, para transformar e
ajudar no desenvolvimento das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI.
Palavra Chave: Simples Nacional, Lei Complementar, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
ABSTRACT
Develop in this article an analysis of objective and practical way on the Simples Nacional from the
Supplementary Law 123/2006, its characteristics and objectives as well as a brief account of the
history and trajectory of this law, the struggles and achievements of the institutions, NGOs and
SEBRAE for approval. The economic situation facing our country and being the Brazilian people
very enterprising and to circumvent the financial difficulties many leave to open their own business,
the purpose of the law is support for these Brazilians do not live in the informal sector and have less
paperwork to open your own business and MEI, ME or EPP. The Simples Nacional from the Law
123/2006 came to transform the lives of these small entrepreneurs, who are part of a good portion of
our country's economy, it is more known as The General Law of Micro and Small Companies. We
will demonstrate that the authors commented and say on the National Simple, through books,
articles and field research, what their importance is even came to facilitate, to transform and assist
in the development of Micro, Small Businesses and MEI .
1
Formanda – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
Formanda – Faculdade de Hortolândia E-mail: [email protected]
3
Formanda – Faculdade de Hortolândia E-mail: [email protected]
4
Professor Orientador – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
2
Edição 11 – Junho de 2016
Introdução
O Simples Nacional ao ser sancionado pelo então presidente Lula em 14 de dezembro de
2006 através da Lei Complementar Federal 123, mais conhecida como a Lei Geral das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cria a quarta versão do Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e teve como objetivo unificar e simplificar a
arrecadação de impostos, mediante documento único, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ,
IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e o ISS.
A aprovação desta Lei foi muito importante, pois a parcela das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte em nosso país é muito grande, segundo o SEBRAE, Cartilha Lei Geral (2007) “A
Lei Geral representa o reconhecimento da importância de um segmento econômico que congrega
99,2% das empresas do País, quase 60% dos empregados e 20% do PIB”.
Esta Lei foi um passo muito importante na vida das microempresas e empresas de pequeno
porte, de acordo com Santiago (2011, p. 24) “referida lei representou um marco na história das
microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil”. A porcentagem de vida destas empresas em
nosso país infelizmente é muito pequena, muitas fechavam antes mesmo de completar um ano de
existência, outras tem medo de crescer, pois quanto mais crescem, mais imposto pagam. Esta Lei
veio para fortalecer, dar incentivos, abrir caminhos, incentivos e suporte para os empreendedores,
De acordo com a Cartilha Lei Geral do SEBRAE (2007) “A Lei Geral é de grande importância para
o futuro dos pequenos negócios.”
A Lei trouxe os incentivos fiscais, mais justiça na tributação de impostos, simplificando seus
pagamentos, menos burocracia na abertura e fechamento, acesso aos mercados, simplificação das
relações de trabalho, associativismo, estímulo ao crédito e à capitalização, estímulo a inovação,
acesso aos juizados especiais, apoio e representação.
O povo brasileiro é muito empreendedor e dependendo da situação econômica do país
muitos partem para abrir o seu próprio negócio, como uma saída para melhorar de vida e por conta
da alta carga tributária e burocracias para alguns procedimentos muitos ficavam na informalidade,
de acordo com a Cartilha O município contratando com a micro e pequena empresa, publicado pelo
SEBRAE (2008) “Incentivar o fortalecimento das micro e pequenas empresas significa apostar no
crescimento do país porque elas impulsionam a nossa economia e promovem o desenvolvimento
local, geram empregos e renda para os brasileiros.” O Simples Nacional a partir da Lei 123/2006
veio para transformar a vida destes pequenos empreendedores, que fazem parte de uma boa parcela
Edição 11 – Junho de 2016
da economia do nosso país, ela é mais conhecida como A Lei Geral das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte.
De acordo com o SEBRAE na cartilha Guia do Prefeito Empreendedor (2007):
São os pequenos negócios que geram a maioria dos postos de trabalho nos setores formal e
informal da economia. Estimular as micro e pequenas empresas significa trabalhar pela
solução de um dos mais graves problemas de todo o Brasil, que é o desemprego e seus
efeitos danosos, como o crescimento da violência.
Nossa pesquisa foi fundamentada em artigos, livros, sites de órgãos federais e uma pesquisa
de campo em um escritório de contabilidade, para sabermos o comentam ou comentaram a respeito
do Simples Nacional.
1. Justificativa e Problematização
Hoje em nosso país de todas as empresas abertas 99% são micro e pequenas empresas, que
empregam a maioria de nossos trabalhadores e tem participação no PIB nacional. Vimos então um
assunto de extrema importância social e acadêmica.
E para apoiar este grande número de micro e pequenos empresários, foi instituída a Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas n° 123/2006, mais conhecida como Simples Nacional.
Temos com o nosso trabalho sobre o Simples Nacional, base primordial para as micro e pequenas
empresas, de levantar, analisar e divulgar sobre o assunto, fazendo um estudo de toda a sua história
e trajetória.
Nosso trabalho visa divulgar, analisar, discutir sobre o Simples Nacional a partir da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada pelo Presidente Lula em 14 de dezembro de 2006,
faremos um breve relato da história e trajetória das micro e pequenas empresas e com isso
levantarmos a questão para sabermos qual a importância do Simples Nacional, se veio mesmo para
facilitar e ajudar no desenvolvimento das micros e pequenas empresas, que fazem parte de uma boa
parcela da economia do nosso país.
2. Objetivos e Revisão Bibliográfica
Trabalharemos com o intuito de demonstrar, divulgar, analisar e discutir sobre o Simples
Nacional que foi instituído pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas n° 123/2006, suas
características e objetivos.
Edição 11 – Junho de 2016
De acordo com o livro Simples Nacional: novo modelo simplificado de tributação Lei
complementar n° 123 de 14.12.2006, José Ivandir da Silva Costa, Ivandi Silva Teixeira e Marcelo
Holanda, 2013, “Quanto à almejada simplificação, a qual tanto buscaram os segmentos envolvidos,
vê-se que o legislador pátrio cumpriu a contento com o prometido, razão pela qual este modelo
superou o Simples Federal, ampliando o rol de tributos, eis que se incluiu o ICMS e o ISS
destinados ao Estado e município respectivamente, facilitou os procedimentos de inclusão e
exclusão, racionalizou os procedimentos burocráticos, bem como reduziu alíquotas e unificou o
pagamento de oito tributos em uma única guia (DAS).”
De acordo com o livro Simples Nacional, Láudio Camargo Fabretti, Denise Fabretti e
Dirlene Fabretti, 2012, “O Estatuto Nacional das microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC
n° 123/06) simplifica as regras civis e empresariais para as MPE. Facilita a aprovação das contas de
seus administradores e reduz o custo com publicações desnecessárias para o porte dessas empresas.
Seus sócios, geralmente, estão presentes aos atos e negócios do dia a dia da empresa e conhecem
seu estado de caixa, seus estoques, volumes de venda etc.”
De acordo com o livro O pacto federativo e o simples nacional, Arthur César Cavalcante
Loureiro, 2009, “A lei Complementar ° 123/2006 inovou o ordenamento ao instituir um novo
modelo de tributação à margem do regime dito comum, especialmente dirigido às MicroempresasME’s e Empresas de Pequeno Porte-EPP’s, que poderão optar pelo regime a que estarão sujeitas.
De acordo com o livro Simples Nacional: o exemplo do federalismo fiscal brasileiro, Silas
Santiago, 2011, “A LC n° 123/2006 instituiu o Simples Nacional, regime jurídico-tributário
unificado destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, com as seguintes
características: unificação da arrecadação, da fiscalização e da cobrança dos seguintes tributos:
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP E CPP, ICMS, ISS, gestão compartilhada por meio do
Comitê Gestor do Simples Nacional, autonomia operacional de cada ente federado, inscrição
conjunta em dívida ativa.”
De acordo com a Cartilha Lei Geral do SEBRAE, 2007, “A Lei Geral é de grande
importância para o futuro dos pequenos negócios, pois introduz uma maior justiça tributária,
simplifica o pagamento de impostos, diminui a burocracia para a abertura e fechamento de
empreendimentos, facilita o acesso o crédito, estimula as exportações, incentiva a cooperação, entre
outras inovações.”
De acordo com a Cartilha A Lei que transforma publicado pelo SEBRAE, 2014,
“Transformar com informação. Os órgãos responsáveis por fiscalizações estão obrigados a orientar
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antes de multar. É preciso fazer com que a informação chegue aos pequenos, que eles tenham noção
do que precisam antes de serem multados. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é uma
política pública na essência, responde às três perguntas básicas do teórico político Harold Lassewl:
quem ganha o quê, por quê e que diferença faz.”
De acordo com a Cartilha O município contratando com a micro e pequena empresa,
publicado pelo SEBRAE, 2008, “Incentivar o fortalecimento das micro e pequenas empresas
significa apostar no crescimento do país porque elas impulsionam a nossa economia e promovem o
desenvolvimento local, geram empregos e renda para os brasileiros.”
De acordo com a Cartilha Guia do Prefeito Empreendedor, publicado pelo SEBRAE (2007),
[...] São inúmeras as mudanças para melhor. Por exemplo, os sistemas de tributação da União, dos
Estados e dos Municípios ficam unificados. É criado, também, o cadastro desburocratizado para a
abertura, alterações contratuais e o fechamento de empresas [...] o Brasil figurava como o 4° pior
País da América Latina para de abrir uma empresa, com demora de até 152 dias em média.
De acordo com Eduardo Rodrigues Gomes, Fabrícia Guimarães, 2012, “Com o Simples
Nacional ocorreu uma integração da administração tributária dos entes federados de uma forma
inexistente até então [...] o Simples Nacional representa uma redução de custos de fiscalização,
diminuição de documentos de arrecadação e diminuição de sonegação.”
De acordo com Lúcia Souza Bacelar, 2012, “Daí infere-se que os valores arrecadados não
configuram um novo tributo, são apenas valores arrecadados de maneira diferenciada e unificada de
tributos já existentes, instituídos e praticados pelos entes tributantes.”
3. Trajetória da história do estatuto e da lei geral das micro e pequenas empresas
Em 1984 foi aprovada a Lei 7256/1984 o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte. Esta Lei estabelecia os seguintes parâmetros: Microempresa é a pessoa Jurídica que tenha
auferido, no ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00(cento e vinte e mil
reais); Empresa de Pequeno Porte e a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário, receita
bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais).
De acordo com Costa, José Ivandir da Silva; Teixeira, Ivandi Silva; Holanda, Marcelo
(2013, p. 34)
É que grandes forças representativas dos segmentos beneficiados – microempresas e
empresas de pequeno porte, como SEBRAE e as instituições de classes representativas das
empresas favorecidas, conseguiram junto ao Congresso Nacional, a aprovação da Lei
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9.317/96, de cinco de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime tributário das
microempresas e das empresas de pequeno porte [...] o aprimoramento e a ampliação do
pagamento de impostos nesta Lei foram, sem dúvida, o grande avanço sentido no
respectivo meio, especialmente pela simplificação do recolhimento dos tributos em
documento único.
A partir de janeiro de 1997 o Simples Federal era a forma simplificada de recolhimento de
imposto, por meio da Lei 9.317/96, segundo Santiago, (2011, p. 22) “A primeira tentativa de gestão
compartilhada de tributos no Brasil ocorreu com a implantação do Simples Federal”. As empresas
aderiram a este tratamento simplificado e diferenciado voltado para as microempresas e empresas
de pequeno porte, tendo como base a receita bruta anual. O Simples Federal unificava os seguintes
tributos e impostos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSSL); PIS/PASEP; COFINS; IPI; INSS (contribuição patronal); SESC; SESI;
SENAI; SENAC; SEBRAE. Referente ao ICMS e o ISS, poderia ser incluído ao Simples, desde que
a unidade Federativa ou o Município em que a empresa estivesse estabelecida tivesse aderido ao
mediante convênio.
De acordo com Santiago (2011, p. 22)
O Simples Federal foi instituído em atendimento ao art. 179 da constituição de 1988: Art.
179 a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas
e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado,
visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Em 1999 foi aprovada a Lei 9841, Estatuto Federal da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, revogando a Lei 7256/84, que fez as seguintes alterações: Microempresa a pessoa jurídica
que tivesse receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil
reais) e Empresa de Pequeno Porte a pessoa jurídica que tivesse receita bruta anual superior a R$
244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais).
De acordo com a Cartilha A Lei que transforma publicado pelo SEBRAE, 2014.
“Transformar com informação. Os órgãos responsáveis por fiscalizações estão obrigados a
orientar antes de multar. É preciso fazer com que a informação chegue aos pequenos, que
eles tenham noção do que precisam antes de serem multados. A Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas é uma política pública na essência, responde às três perguntas básicas
do teórico político Harold Lassewl: quem ganha o quê, por quê e que diferença faz.”
Em 2003 surgiu a PEC 42 Emenda Constitucional de n° 42 de 19 de dezembro de 2003, que
em seu artigo 146 prescrevia: definição de tratamento diferenciado e favorecido para as
Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte. Esta mudança teve por objetivo dificultar
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mudanças no sistema tributário das Micro e Pequenas Empresas por lei ordinárias ou por medidas
provisórias, para maior segurança jurídica aos empresários do segmento.
De acordo com Santiago (2011, p. 25)
Para que a unificação fosse possível, era necessária uma reforma Constitucional, o que veio
a acontecer por meio da Emenda Constitucional n. 42, em 2003, que alterou o art. 146 da
Constituição Federal. Referida emenda possibilitou a edição da Lei Complementar n. 123,
de 14 de dezembro de 2006, que criou o Simples Nacional.
A partir de 2005 as lutas se intensificaram. Foram muitos os debates, as caminhadas (mais
de cem mil empreendedores participaram das caminhadas), partindo de ONGs e instituições para
que a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fosse aprovada. Em abril de 2005 foi
criada a Frente Empresarial pela Lei Geral, apoiada pelo SEBRAE e pelas seguintes confederações
nacionais: CNI por parte da indústria; CNC do comércio; CNA da agricultura; CNT dos transportes;
CNDL de dirigentes lojistas; CACB Associações Comerciais e Empresariais do Brasil; CONAJE
jovens empresários e das Entidades de Micro e Pequenas Empresas (Conempec), da Federação
Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias,
Informações e Pesquisas (Fenacon).
De acordo com o SEBRAE, na Cartilha Lei Geral nos Municípios (2007) “Finalmente, em
2006, um novo marco histórico foi sacramentado com a aprovação da Lei Complementar pelo
Congresso Nacional e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
Surge então a Lei Complementar Federal 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, criação do Simples Nacional, mais conhecida como a Lei Geral das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em seu artigo 1° estabelece normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno
porte no âmbito dos Poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sua
vigência iniciou-se em julho de 2007.
Segundo o SEBRAE, na Cartilha Lei Geral (2007), “A aprovação da Lei complementar se
dá por maioria absoluta dos membros do Congresso, consequentemente é mais difícil aprovar ou
alterar uma lei complementar do que uma lei ordinária, por maioria simples”.
Em 2007 foi aprovado o Decreto n° 6038 de 07 de fevereiro de 2007 instituindo o Comitê
Gestor do Simples Nacional – CGSN, nos termos do art. 2° da Lei Complementar n° 123 de 14 de
dezembro de 2006, constituído por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da
Secretaria da Receita Previdenciária, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tem por
objetivo tratar dos aspectos tributários do Simples Nacional, especialmente da regulamentação de
pontos imprescindíveis para boa aplicação do Simples Nacional.
Edição 11 – Junho de 2016
3.1 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (atualizada até a Lei Complementar
n° 139, de 10.11.2011)
Esta Lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a serem
dispensadas as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da união, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente à apuração e recolhimento dos impostos,
mediante regime único de arrecadação, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias
e acesso a crédito e ao mercado.
São muitas as barreiras as burocracias e a demora em certos procedimentos que os
empreendedores brasileiros sofrem para manterem suas empresas abertas ou para abrir uma
empresa, a carga tributária para os pequenos em nosso país é muito grande, fazendo com que os ME
e EPP tenham medo de crescer.
A referida Lei Complementar veio para estabelecer normas gerais ao regime tributário
diferenciado (Simples Nacional) e também melhorar outros aspectos importantes para os ME e
EPPs, como a desburocratização para abertura e encerramento, regramento diferenciado para
licitações públicas, estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça e muito
mais.
O Art. 3°, para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se
microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o
empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de
2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
De acordo ainda com o capitulo II, art. 3° consideram-se Microempresa (ME), o empresário,
sociedade empresarial, ou a ela equiparada, que aufira, no ano-calendário, receita bruta igual ou
inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que
aufira, no ano-calendário, receita bruta ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil
reais). Receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o
preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas
canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A microempresa que ultrapassar a receita bruta estabelecida, automaticamente passa para
empresa de pequeno porte e a empresa de pequeno porte que ultrapassar a receita bruta estabelecida
fica excluída no mês subsequente à ocorrência do excesso do tratamento jurídico diferenciado
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previsto nesta Lei Complementar, ressalvado que se ultrapassar em até 20% fica excluída no ano
calendário subsequente.
De acordo com o capítulo III, da inscrição e da baixa, art. 4°, parágrafo 1° o processo de
abertura, registro, alteração e baixa do Micro-empreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18A desta lei Complementar, bem como qualquer exigência para o inicio de seu funcionamento,
deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o
empreendedor na forma a ser disciplinada pelo CGSIM.
4. O Simples Nacional
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, regime jurídico
tributário unificado destinado às microempresas e as empresas de pequeno porte, com o objetivo de
integrar e unificar o recolhimento de tributos em níveis Federal, Estadual, Municipal e do DF,
melhorar o ambiente de negociação no país, facilitar o cumprimento das obrigações tributárias,
reduzir a carga tributária, diminuir a informalidade e incentivar a formação de novas empresas.
Com as seguintes características:

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP E CPP (que já
compunham o Simples Federal), ICMS de competência estadual, ISS de competência
municipal;

Irretratável para todo o ano-calendário;

Facultativo;

Apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação
(DAS);

Disponibilização às ME e EPP de sistema eletrônico para a regularização do cálculo do
valor mensal devido;

Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
(DASN);
A diferença entre o Simples Federal (sistema adotado antes do Simples Nacional) e do
Simples Nacional, é que este estabelece que Estados e Municípios façam parte do novo regime
tributário, com a inclusão obrigatória de tributos de sua competência.
O comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é responsável pela regulamentação do
Simples Nacional e está vinculado ao Ministério da Fazenda, possui em sua composição dois
representantes da Secretaria da Receita Federal, dois da Secretaria da Receita Previdenciária, dois
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representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios (art. 2° da
L.C. 123/2006).
Referente às alíquotas e base de cálculo de acordo com o art. 18° parágrafo 1° para efeito de
determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses
anteriores ao do período de apuração. Parágrafo 2° em caso de início de atividade, os valores de
receita bruta acumulada, constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem
ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
Cada ramo de atividade tem uma tabela especifica de receita bruta anual com suas
respectivas alíquotas, cujo valor inicial é de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
aumentando gradualmente a cada R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais), então conforme a
empresa aumenta a sua receita anual, aumenta a sua alíquota de pagamento do Simples Nacional
(DAS).
Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que ultrapassam a receita bruta anual
de acordo com o cap. II art. 3° da lei 123/2006, e de acordo com o capitulo IV, seção II art. 17°.
Referente às declarações que precisavam ser entregues ocupando muito tempo e dinheiro
com o Simples Nacional ficou muito mais fácil.
De acordo com Costa, José Ivandir da Silva; Teixeira, Ivandi Silva; Holanda, Marcelo
(2013, p.59)
“Com a instituição do Simples Nacional, ocorreu um significativo avanço, o qual pode ser
visualizado com a diminuição das obrigações, uma vez que as empresas optantes obrigamse a emitir uma única declaração anual, o que simplifica as informações socioeconômicas e
fiscais, disponibilizando-se aos outros órgãos de fiscalização tributária e previdenciária as
respectivas informações alinhavadas na declaração unificada (DASN)”.
Referente a créditos e incentivos fiscais, conforme o art. 11° da C.L 127/2007 DOU de
15/08/2007, as ME e as EPP enquadradas no sistema do Simples Nacional não poderão apropriar ou
transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo regime, sendo vedado,
ainda, utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
De acordo com Costa, José Ivandir da Silva; Teixeira, Ivandi Silva; Holanda, Marcelo
(2013, p.61)
As empresas enquadradas como ME ou EPP e que fazem parte do Simples Nacional,
conforme a lei 123/2006, também poderão ter benefícios caso os entes federativos, Estados
ou Municípios, concedam incentivos fiscais como redução ou isenção conforme art. 18
parágrafos 18 a 20 em relação a ICMS e ou ISS, desde que obedeçam a forma prevista da
Resolução CGSN n° 52... a vedação à utilização ou destinação de qualquer valor a título de
incentivo fiscal alcançará apenas os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Nesse
passo, um incentivo fiscal pertinente ao IPTU, poderá ser usufruído regularmente, mesmo
que a empresa esteja regida pelo Simples Nacional.
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5. Pesquisa De Campo
Temos por finalidade com esta pesquisa de campo demonstrar a partir da experiência própria
de um profissional da contabilidade de como foi a implementação do Simples Nacional, quais as
dificuldades, as vantagens e desvantagens do novo sistema dentro de um escritório de contabilidade.
Usamos como metodologia para esta pesquisa de campo uma entrevista com o Contador,
Professor
e
Doutor
Frederico
Cavalcante,
proprietário
da
empresa
FC
APOIO
ADMINISTRATIVOS E CURSOS LTDA. ME, CNPJ: 09.466.958/0001-47, localizado a Av.
Princesa Isabel número 186-B Jardim Amanda I Hortolândia São Paulo.
Pesquisa de campo: Prof. Dr. Frederico Cavalcante – graduado em Ciências Contábeis pela
Universidade da Amazônia, Especialização em Contabilidade, Auditoria e Controladoria pela
PUCC Campinas, mestrado em Controladoria e Contabilidade Estratégica pela UNIFECAP,
Doutorado em Contabilidade na universidade do Minho em Portugal, Auditor, Perito e Consultor de
Empresas, Palestrante Credenciado pelo CRC/SP e CFC, principalmente nas áreas de Contabilidade
Financeira, Internacional e do Terceiro Setor, proprietário da empresa FC Apoio Administrativo e
Cursos Ltda. ME.
1°: Quando a Lei 123/2006 foi aprovada e o Simples Nacional entrou em vigor a partir de julho de
2007, você se recorda da implantação? Como contador você achou que melhorou para calcular os
impostos e obteve menos burocracia para a abertura e fechamento de empresas?
Prof. Frederico: Recordo sim da implantação. A princípio não vi muita diferença entre o Simples
Federal, como era chamado anteriormente e o Simples Nacional ou Super Simples, como passou a
ser chamado. Veja a explicação:
O Simples Federal é o antigo simples, chamado assim por que unificava o pagamento de tributos
federais: IRPJ, CSLL, COFINS E PIS e também o recolhimento da parte patronal do encargo
trabalhista INSS, embora posteriormente alguns estados brasileiros passaram a criar leis e firmar
convenio com a Secretaria da Receita Federal (SRF) para incluir o ICMS de seus estados junto ao
Simples Federal.
Simples Nacional: o Super Simples
Em dezembro de 2006, foi aprovada a lei complementar 123 que instituiu o chamado Super
Simples, que além dos tributos que já tinham pagamento unificado na versão anterior, passou a
incluir o recolhimento do ICMS e ISSQN. “DICA: quando for solicitado DAS (não é das e sim uma
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abreviação tipo CPF, CI) dos últimos x meses pagas, na verdade o que está sendo pedido são as
guias do simples pagas.
2°: Qual foi sua experiência na época da implantação em fazer a alteração das empresas para este
novo sistema com relação aos empresários, foi difícil para eles entenderem este novo sistema? Eles
aceitaram numa boa?
Prof. Frederico: O contador no exercício da profissão deve ter em mente que o objetivo da
contabilidade é fornecer informações para tomada de decisões. Enquanto controladoria, a
contabilidade visa maximizar o resultado das empresas. Dessa forma, é papel do contador fazer um
planejamento tributário para a empresa e mostrar para o empresário a forma de tributação mais
vantajosa. Os empresários aceitam sem resistência, uma vez que seja demonstrada a economia dele.
3°: Você acha que nos dias de hoje ainda tem empresários que não sabem como funciona o Simples
Nacional e que também não conheçam a lei 123/2006, que veio como proposta do governo de trazer
muitos benefícios para as micro e pequenas empresas?
Prof. Frederico: Sim. Penso que a maioria dos empresários não tem conhecimento sobre como
funciona o simples nacional. Imagina apenas que seja a forma de pagar menos imposto.
4°: Hoje no seu escritório qual a porcentagem de empresas que optam pelo Simples Nacional?
Prof. Frederico: Hoje no escritório temos por volta de 60 clientes. Por volta de 70% sejam optantes
do simples nacional.
5°: Como contador você acha mesmo que o Simples Nacional é o melhor sistema de tributação para
as micro e pequenas empresas? Tem alguma empresa aqui no seu escritório que você não indicou o
Simples Nacional?
Prof. Frederico: Regra geral o simples é sim a opção mais vantajosa para o micro e pequeno
empresário, mas como falei anteriormente, sempre é valido fazer o planejamento tributário para o
ano seguinte.
6°: Em sua opinião, quais são as vantagens do Simples Nacional e quais as desvantagens?
Prof. Frederico:
- Vantagens:
- Forma de unificação de arrecadação de tributos em uma única alíquota
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- Processo mais fácil de controle e contabilidade
- Redução da carga tributária direta
- Redução do custo trabalhista (Folha de Pagamento), pois não há contribuição do INSS Patronal.
Desvantagens:
- Não há muitas desvantagens no sistema, mas uma se destaca entre elas. O fato da unificação dos
tributos nas esferas Federal, Estadual, Municipal, não permite que empresas que compram insumos
ou produtos para industrialização ou revenda de empresas do sistema simples, não se aproveitarem
dos créditos de impostos do sistema cumulativo, como: IPI, PIS, COFINS, ICMS. Isto acaba
gerando impasses em negociações entre as empresas e afastando grandes compradores de empresas
no sistema simples.
7°: Algumas vezes acontece de uma grande empresa não fazer negócio com micro e pequenas
empresas por causa da recuperação de impostos o que você aconselharia para um cliente seu se isso
acontecesse?
Prof. Frederico: Como este tópico refere-se a decisões estratégicas, muitas vezes ou na maioria das
vezes não fico nem sabendo dessas situações. Penso que cada situação é uma situação. O que tem
que ser levado em conta é o custo final da aquisição.
5.1 Análise da entrevista
O que podemos verificar nesta entrevista com o Prof. Frederico é que quando ocorreu à
implantação do Simples Nacional ele não achou muita diferença entre o Simples Federal como era
chamado antes da Lei 123/2006, pois os impostos federais abrangidos eram os mesmos a única
coisa que mudou foi acrescentar o ICMS e o ISS, através de convênios entre Estados e Municípios
com o Governo Federal para a inclusão dos mesmos. O Prof. Frederico ressalta também que é papel
fundamental do contador orientar e fazer um planejamento tributário adequado para cada empresa e
mostrar para o empresário a forma de tributação mais vantajosa e que na época da implantação do
Simples Nacional os empresários aceitaram a nova forma de tributação, pois era a forma mais
vantajosa e simplificada unificada em um único documento o “DAS”.
O Prof. Frederico tem uma carteira de 60 clientes e 70% optam pelo Simples Nacional. O
Professor Ressalta que nos dias de hoje ainda tem empresários que não sabem o que é o Simples
Nacional e imaginam que sejam uma forma de pagar menos imposto. Para ele as vantagens estão na
simplificação de arrecadação de impostos, melhor controle na contabilidade, redução do custo
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trabalhista (INSS patronal) e como desvantagem o Simples Nacional não tem direito aos créditos de
impostos do sistema cumulativo, como: IPI, PIS, COFINS, ICMS.
6. CONCLUSÃO
O Simples Nacional foi criado a partir da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro
de 2006 pelo presidente Lula, para ser um sistema integralizado como forma de unificar tributos e
impostos Federais, Estaduais e Municipais, através de um único meio de pagamento o “DAS”. O
calculo do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é feito através de tabelas
separadas por ramos de atividades cada qual com as suas respectivas alíquotas de acordo com o
faturamento dos últimos doze meses da receita bruta e esta alíquota aumenta conforme a receita
bruta anual também aumenta (a cada cento e oitenta mil reais), o PGDAS (programa gerador do
documento de arrecadação do Simples Nacional) é o sistema eletrônico usado para o calculo do
DAS.
A Lei 123/2006 trouxe outros benefícios e incentivos para o ME e EPP juntamente com o
Simples Nacional, o que não se pode confundir é achar que o Simples Nacional veio para diminuir
os impostos e tributos, em nosso entendimento de acordo com estudos feitos ele foi criado para
facilitar a arrecadação e fazer o pagamento através de um único documento o chamado “DAS” e
também para facilitar a emissão de declarações que antes eram várias e agora é uma só a “DASN”
(Declaração anual do Simples Nacional) uma vez ao ano, de acordo com Cavalcante (entrevista)
“penso que a maioria dos empresários não tem conhecimento sobre como funciona o simples
nacional. Imagina apenas que seja a forma de pagar menos imposto.”
De acordo com Santiago (2011, p. 30)
O Simples Nacional é o grande exemplo de integração federativa no Brasil. Com pouco
mais de três anos de existência, podemos registrar grandes desafios e conquistas,
destacando-se a criação de suporte jurídico que fundamenta o regime, o mecanismo de
gestão compartilhada, o respeito à autonomia dos entes federados e a utilização intensiva de
tecnologia da informação, com plataforma democrática e ao alcance de todos, pela internet.
Daí infere-se que os valores arrecadados não configuram um novo tributo, são apenas
valores arrecadados de maneira diferenciada e unificada de tributos já existentes, instituídos e
praticados pelos entes tributantes, (Bacelar, p. 399).
De acordo com Costa, José Ivandir da Silva; Teixeira, Ivandi Silva; Holanda, Marcelo
(2013, p. 39)
[...] o mesmo passou por um processo de reformação que levou aproximadamente 11 anos,
dirigida para a ampliação do rol de tributos, como o alcance de as esferas do governo, de
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modo que mais contribuintes sejam atraídos pela aparência de ser uma forma mais simples
de tributar. Com efeito, como todo e qualquer processo de mudança, trata-se de algo
complexo e trabalhoso e, acima de tudo, passível de críticas. Muitos especialistas atuantes
na área da tributação asseveram que ele veio para complicar [...] em que pese os
respeitáveis argumentos, a simplificação almejada pelo legislador indubitavelmente irá
ocorrer se for dirigida por um profissional especializado na área fiscal, ou um profissional
da seara contábil.
Com o Simples Nacional ocorreu uma integração da administração tributária dos entes
federados de uma forma inexistente até então [...] o Simples Nacional representa uma redução de
custos de fiscalização, diminuição de documentos de arrecadação e diminuição de sonegação,
(Gomes; Guimarães, p. 45).
Sobre um olhar geral de nossos estudos podemos verificar que o ME e EPP, deve fazer
levantamentos estratégicos do valor da receita bruta anual, da folha de pagamento e ramo de
atividade, para concluir se o Simples Nacional é a forma mais vantajosa na arrecadação de
impostos, pois pode ocorrer de acontecer o contrário e ser a forma mais onerosa para a empresa. A
escolha do sistema certo de tributação de uma empresa, dentro de um mercado competitivo e de
acordo com a situação econômica do país, pode ser crucial para ter sucesso ou fracasso, o
empreendedor pode solicitar a ajuda de um profissional da área fiscal ou contábil para a escolha do
melhor sistema de tributação.
REFERÊNCIAS
COSTA, José Ivandir da Silva; TEIXEIRA, Ivandi Silva; HOLANDA, Marcelo. Simples Nacional:
Novo modelo simplificado de tributação Lei Complementar n° 123 de 14.12.06. Porto Alegre:
Ed. Núria Fabris, 2013.
FABRETTI, Láudio Camargo; Fabretti, Denise; Fabretti, Dirlene Ramos. Simples Nacional:
Estatuto Nacional das Microempresas – ME e das Empresas de Pequeno Porte – EPP. São
Paulo: Ed. Atlas, 2013.
LOUREIRO, Arthur César Cavalcante. O pacto federativo e o simples nacional. Maceió: Ed.
UFAL, 2009.
SANTIAGO, Silas. Simples Nacional: O exemplo do federalismo fiscal brasileiro. São Paulo:
Ed. Saraiva, 2011.
VIEIRA, Jair Lot. Super Simples: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte. Lei complementar n° 123 de 14/12/2006 atualizada até a Lei Complementar n°
139 de 10/11/2011. São Paulo: EDIPRO, 3° Ed. 2012.
Cartilha Lei Geral do SEBRAE, 2007.
Cartilha A Lei que transforma publicado pelo SEBRAE, 2014.
Cartilha O município contratando com a micro e pequena empresa, publicado pelo SEBRAE, 2008.
Cartilha Guia do Prefeito Empreendedor, publicado pelo SEBRAE, 2007.
Disponível em:
http://www.teoriaepesquisa.ufscar.br/index.php/tp/article/viewFile/312/215
acessado
em
10/10/2015 as 10h34min
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A política de simplificação e renúncia fiscal para as micro e pequenas empresas no Brasil e o pacto
federativo: uma análise do Simples Nacional - Eduardo Rodrigues Gomes - Professor do
Departamento de Ciência Política, Universidade Federal Fluminense – UFF - Fabrícia Guimarães
Doutora em Ciência Política, Universidade Federal Fluminense – UFF. 2012
Disponível em:
http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewArticle/3737 acessado em 27/10/2015 as
11h02min
Simples Nacional: Regime especial unificado de arrecadação de tributos – Lúcia Souza Bacelar –
especialista em Administração Pública com ênfase em Gestão Corporativa pela FGV, especialista
em Direito Tributário pela Escola de Administração Fazendária de Brasília e Analista Tributária da
Receita Federal do Brasil. 2012.
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QUALIDADE EM SERVIÇOS NO MERCADO DE SEGUROS BRASILEIRO
CASTRO, Andréa Cristina de1
RIBEIRO, Alexandre Pinheiro2
VEIGA, Marco Antonio Quirino da3
RESUMO
Este artigo apresenta informações referentes ao mercado de seguros brasileiros e suas formas de
avaliação da qualidade em serviços. Inicia-se explicando sobre a história do mercado de seguros no
Brasil até a atualidade, define os conceitos de: serviços, qualidade em serviços e satisfação e como
esses conceitos são utilizados. O artigo apresenta como as companhias seguradoras do Brasil veem
esses conceitos e como as utilizam como estratégia para manter-se no mercado e terem seus
diferenciais para ganhar e manter seus clientes.
Palavras chaves: Qualidade em serviços, satisfação, mercado de seguros.
ABSTRACT
This article presents information regarding market of Brazilian insure and their ways of accessing of
quality in services. Starts explaining about the history of insurance market in Brazil instead actually,
defines the concept of: services, quality of services and satisfaction and how these concepts are
used. The article presents how the insurance company from Brazil seems these concepts and how
they use like strategy to stay at insurance market, and to win and maintain their customers.
Keywords: Quality in services, satisfaction, insurance market.
Introdução
Este artigo tem como motivação descrever os métodos que as companhias seguradoras
brasileiras utilizam para atingir com êxito a qualidade em serviços prestados.
A estrutura deste artigo descreve primeiramente como as companhias seguradoras surgiram
no Brasil, desde o inicio em 1808 e suas regulamentações da época, apresenta também as mudanças
e suas regulamentações até os dias atuais.
A seguir, o referencial teórico descreve os conceitos de serviços, qualidade e satisfação, e
como as companhias seguradoras utilizam esses termos com sucesso para se manterem competitivas
no mercado de seguros, diferenciado-se de seus concorrentes diretos e agregando benefícios aos
seus consumidores.
1
Formanda – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
Formando – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
3
Professor Orientador – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
2
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1. Justificativa e Problematização
O estudo da qualidade em serviços aplicada ao mercado de seguros justifica-se por duas
razões: (I) fornecer uma visão do funcionamento deste mercado e (II) como as companhias
seguradoras utilizam os conceitos de qualidade como função estratégica para garantir a satisfação
dos corretores de seguros e seus clientes.
Existem diversas companhias seguradoras no mercado brasileiro, cada uma delas utilizam
um tipo de estratégia e geralmente não são divulgadas.
Sendo assim, os métodos descritos neste artigo foram coletados por meio de materiais
bibliográficos e experiência profissional de um dos autores no ramo de seguros.
Sobretudo, um estudo mais aprofundado de uma grande empresa seguradora necessita de
prévia autorização, o que fomos impossibilitados pelo curto período de tempo para a confecção
deste artigo.
2. Objetivo e Revisão Bibliográfica
O objetivo deste artigo é descrever as principais medidas tomadas pelas companhias
seguradoras para atingir uma melhor qualidade na prestação de serviços sob a perspectiva do cliente
final.
Silva e Saraiva (2012) mencionam que a Gestão da Qualidade pode tornar um diferencial
competitivo na satisfação e fidelização de clientes. Mencionam ainda que os clientes, atualmente
são mais exigentes por motivo de maior informação por causa da globalização, e que neste cenário
eles procuram qualidade adicionando valor agregado ao serviço e menciona ainda que o que é bom
para um cliente pode não ser bom para o outro. Este artigo define qualidade como a totalidade dos
atributos e características de um produto ou serviço que podem satisfazer as necessidades explícitas
ou implícitas dos clientes e que o valor pode ser aumentado se os benefícios forem ampliados a essa
qualidade.
Silva e Saraiva (2012) dizem ainda que satisfação do cliente esta relacionado a expectativa
que o cliente tem de determinado serviço e que por motivo de um mercado muito competitivo as
empresas precisam satisfazer as expectativas dos clientes e de preferência superá-las.
E para eles é primordial que a satisfação, qualidade e valor dos produtos e serviços sejam
excelentes para que com isso as organizações possam fidelizar os seus clientes
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Spezia e Tambori (2010) afirmam que o principal fator para as empresas de seguro é manter
um bom relacionamento com os clientes, uma vez que a contratação é feita para prevenir um evento
que possa vir acontecer. Sendo assim, também é necessário manter a ética e a transparência na
direção dos negócios, manter a postura de sempre informar os clientes sobre a política de preços e
os benefícios do seguro ao qual ele contratou para criar valor e possibilitar a fidelização do
consumidor. Afirmam também, que o mercado de seguro prioriza os corretores, pois eles devem
considerar as seguradoras leais a eles de forma a satisfazer seus desejos e necessidades, por meio de
atendimentos personalizados o que permitem a seguradora atuar de uma forma mais completa, uma
vez que cabe ao corretor direcionar um produto e atendimento de acordo com o que o consumidor
espera.
Fernandes (2004) menciona que o seguro tem sua qualidade avaliada por meio de serviços
futuros que possam vir a ser oferecidos e que a qualidade desses serviços é resultados da
contemplação das expectativas e necessidades dos clientes, logo a criação e manutenção da
qualidade estão diretamente ligadas às ações sistematizadas que planejem uma gestão de qualidade
indispensável para garantia de que as necessidades implícitas ou determinadas pelos clientes sejam
atendidas de forma satisfatória.
Afirma ainda que para garantir um serviço de qualidade as empresas de seguro devem
manter seus clientes plenamente e permanentemente satisfeitos, que as empresas proporcionem ao
seu corpo funcional a possibilidade de crescimento, que os produtos e serviços fornecidos tenham e
mantenham alto padrão de qualidade, que proporcione retorno justo ao capital empregado, que
integre parceiros e fornecedores a cadeia produtiva integrando-se com a sociedade e que seja
mantido um sistema de gestão de qualidade.
Guimarães (2005) define que para os consumidores de seguro a qualidade da assessoria
prestada pelos corretores é fundamental, é necessário que as empresas ofereçam credibilidade para
esses profissionais, pois esse é um fator determinante para a sua sobrevivência no mercado, uma
vez que a falta de assistência com qualidade ao corretor pode influenciar negativamente na
aproximação com clientes potenciais.
Para os consumidores de seguro a qualidade não se restringe aos serviços, também incide
sobre o desempenho da seguradora que os oferece e, desse modo, as empresas podem conquistar os
consumidores aprimorando os serviços prestados com base na opinião deles, realizando pesquisas
de satisfação periódicas.
Guimarães (2005) afirma ainda que a qualidade em serviços não se limita apenas ao nível da
assistência prestada aos corretores e clientes. É preciso considerar recursos tecnológicos como
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ferramenta para promover a qualidade e aumentar a interatividade com fornecedores e
consumidores.
3. História do Seguro
3.1. Início da Atividade Seguradora no Brasil
De acordo com publicação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (2015), a
primeira companhia seguradora fundada no Brasil foi a Companhia de Seguros Boa Fé, em 24 de
fevereiro de 1808, e tinha exclusividade para operação no seguro marítimo.
Naquela época, apenas as leis portuguesas regulavam o mercado de seguro. O mercado de
seguros marítimo foi estudado pela primeira vez e regulamentado por todos os seus aspectos
somente em 1850, após a publicação do “Código Comercial Brasileiro”
Com a regulamentação no Brasil, surgiu um grande número de seguradoras no mercado de
seguros brasileiro que por sua vez, além de operar no mercado marítimo passaram a operar também
com o seguro terrestre.
A legislação da época proibia o mercado de seguro de vida, que só obteve autorização em
1855.
As companhias seguradoras estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro
e se instalar no país.
Com sedes no Brasil transferiam as importâncias arrecadadas com prêmios e enviavam para
seus países de origem, fazendo o que é chamado evasão de divisas.
Em 1895, a Lei nº 294, coibiu essa prática e fez com que elas mostrassem um
descontentamento e voltasse para seus países de origem.
O mercado de seguros mostrou um desenvolvimento satisfatório no século XIX após o
Código Comercial que estabeleciam regras necessárias sobre seguros marítimos e aplicadas também
para os seguros terrestres.
3.2. A Criação da Superintendência Geral de Seguros
A Superintendência Geral de Seguros foi criada, por meio do Regulamento Murtinho anexo
do decreto nº 4.270 em 10 de Dezembro de 1901, alem disso tinha como objetivo criar normas para
fiscalizar todas as companhias seguradoras que operavam nos Pais.
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A responsabilidade da Superintendência eram as questões referentes à fiscalização de
seguros existentes no Brasil. Sua função era fazer a fiscalização preventiva examinando a
documentação da companhia que solicitava autorização de funcionamento, e também a função de
repressão em forma de inspeções diretas e periódicas das sociedades.
A substituição da Superintendência Geral de Seguros por uma Inspetoria de Seguros,
também subordinada pelo Ministério da Fazenda ocorreu por meio da criação do decreto nº 5.072,
em 1906.
3.3. O Contrato de Seguro no Código Civil
A Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916, foi a qual deu o maior avanço no mercado seguro.
Foi criado o chamado Direito Privado do Seguro, um capítulo específico do contrato de
seguro, que estabelecia normas em conjunto do Código Civil e do Código Comercial.
Essas normas fixaram os princípios essenciais do contrato de seguro e disciplinaram as
obrigações e direitos das partes, de modo de evitar e tornar nulos conflitos entre as partes.
Com isso, garantiram o desenvolvimento das companhias de seguros seus principais
princípios.
3.4. Surgimento da Primeira Empresa de Capitalização
A Sul America Capitalização foi a primeira empresa de capitalização do país, fundada em
1929. A autorização de funcionamento para as sociedades de capitalização foi oficializada apenas
após três anos de fundação.
O Decreto nº 21.143, de 10 de março de 1932, que em 10 de fevereiro de 1933, foi revogado
pelo Decreto nº 22.456, sob controle de Inspetoria de Seguros.
Ele determinava que apenas as sociedades autorizadas pelo governo pudessem ser intituladas
com o nome de capitalização e tivessem por objetivo oferecer ao público os planos aprovados pela
inspetoria de seguros
3.5. Criação do DNSPC (Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização)
O Decreto nº 22.865, criado em 28 de junho de 1933 transferiu a Inspetoria de Seguros do
Ministério da Fazenda para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
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Em 14 de julho de 1934, a Inspetoria de Seguros foi extinta e criado o Departamento
Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC, por meio do Decreto n° 24.782, também
subordinado ao àquele Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
3.6. Principio de Nacionalização do Seguro e a Criação do Instituto de Resseguro do Brasil IRB
Com a Constituição de 1937, foi estabelecido o Princípio de Nacionalização do Seguro, que
já havia sido recomendado pela Constituição de 1934.
Em 1939, foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), por meio do Decreto-Lei n°
1.186, de 3 de abril de 1939 que obrigavam as companhias seguradoras a ressegurar no IRB as
responsabilidades que excedessem sua capacidade de retenção própria, que, por meio da
retrocessão, passou a compartilhar o risco com as companhias seguradoras em operação no Brasil.
A atuação de IRB teve um saldo positivo, propiciando a criação efetiva e a consolidação de
um mercado segurador nacional, ou seja, fazendo com que as empresa nacionais tivessem mais peso
no mercado e as empresas com participação estrangeiras deixassem de ser meras agências de
captação de seguros para suas respectivas matrizes e fazendo com que elas se organizassem como
as empresas brasileiras.
O IRB desde o início de sua criação adotou, duas providências eficazes visando criar
condições de competitividade para o aparecimento e a evolução de seguradoras de capital brasileiro:

O estabelecimento de baixos limites de retenção;

Criação do chamado excedente único.
Com essas providências as companhias seguradoras pouco capitalizadas e com menos
instrumentadas, caso das nacionais, passaram a ter condições de concorrer com as de capitais
estrangeiros, uma vez que tinham asseguradas a automaticidade da cobertura de resseguro.
Em 20 de junho de 1940, foram criados os seguros obrigatórios para indústrias,
comerciantes e concessionários de serviços públicos, por meio do Decreto nº 5.90, que garantia
tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes
(ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecidas no
mencionado regulamento.
3.7. Criação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
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Em 21 de novembro de 1966 foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros.
Por meio de Decreto-Lei nº 73, foi instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados,
constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em
seguros privados; e corretores habilitados.
O Decreto n° 22.456/33, criado em 28 de fevereiro de 1967, o que regulamentava as
operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-Lei n° 261, passando a
atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-Lei n°
73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP,
SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.
Em 1979, passou a estar vinculada ao Ministério de Fazenda com autonomia administrativa
e financeira.
3.8. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e
normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente),
representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social,
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do
Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão:
regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades
subordinadas ao SNSP, bem como, a aplicação das penalidades previstas; fixar as características
gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as
diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades
Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros
e a profissão de corretor.
4. Definição de Serviço
Segundo Kotler e Keller (2006, p. 397): “Serviço é qualquer ato ou desempenho,
essencialmente intangível, que uma parte pode oferecer a outra e que não resulta na propriedade
de nada. A execução de um serviço pode estar ou não ligada a um produto concreto”.
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No caso do serviço a venda ocorre antes da produção, o cliente não tem nenhum contato
físico com nenhum produto, apenas uma promessa de entrega de serviço que será concluída com a
experiência do serviço solicitado.
Portanto, para conhecer um serviço o cliente deve experimentá-lo, porque não é possível
tocá-lo, nem degustá-lo ou prová-lo antes da compra, diante da ausência desses fatores concretos, o
cliente teve utilizar outros fatores como critérios de escolha para um serviço, como a reputação,
recomendação de terceiros, experiências.
Sendo assim, a percepção de qualidade esta intimamente ligada com a experiência do
serviço realizado, podendo ser avaliada somente após a sua execução.
Segundo Kotler e Keller (2006, p.399), “Os serviços apresentam quatro características
principais”
• Intangibilidade: Por serem intangíveis, os serviços não podem ser vistos, provados ou
sentidos antes da sua aquisição.
• Inseparabilidade: Os serviços são produzidos ao mesmo tempo em que são consumidos, e
não existem sem a presença dos profissionais que os desempenham.
• Variabilidade: São altamente variáveis, já que dependem de por quem, onde e quando são
fornecidos. Devido a esta variabilidade, os consumidores, geralmente, costumam se informar com
outros (parentes, amigos, conhecidos, etc.) antes de adquirir um serviço.
• Perecibilidade: Os serviços não podem ser armazenados ou estocados, já que ocorrem em
tempo real.
5. Qualidade em Serviços
No inicio do século XX a qualidade significava apenas um instrumento simples para
controle dos procedimentos a fim de solucionar problemas de uniformidades nas linhas de
montagens rastreando e inspecionando defeitos, uma vez que havia a necessidade de se produzir
milhares de peças e elas deveriam ser idênticas. Nesse período a concorrência era escassa e desse
modo as organizações não tinham a preocupação com a competitividade e a satisfação do
consumidor, a qualidade se resumia aos processos de fabricação que resultariam na conformidade
do produto.
As preocupações com a competitividade e a satisfação do consumidor surgiram logo após a
segunda guerra, onde não importava mais somente a conformidade do produto como também a
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adequação de todos os recursos utilizados para sua produção, adaptando o conceito e as práticas da
qualidade para obter melhores resultados por meio da melhoria contínua de seus processos o que
perdura até os dias atuais sendo diferencial fundamental dentro de um cenário cada vez mais
competitivo.
Segundo Kotler e Keller (2006, p.145) a definição da American Society for Quality Control:
“qualidade é a totalidade dos atributos e características de um produto ou serviço que afetam suas
capacidades de satisfazer necessidades declaradas ou implícitas.”
5.1 Satisfação do Cliente
Para atingir a satisfação de um cliente é necessário atender todas suas expectativas esperadas
em relação a uma experiência de compra de um produto ou serviço. Com essas expectativas
atendidas a uma grande chance dele optar novamente por esse produto ou serviço e caso não atenda
suas necessidade ou expectativas, isso ira causar uma insatisfação.
A satisfação pode significar encantamento, caso o serviço prestado surpreenda
positivamente ou o cliente pode se sentir alívio, caso o tenha eliminado algo negativo ou até mesmo
insatisfatório caso não atenda suas expectativas.
A satisfação e a qualidade são coisas diferentes. Satisfação é influenciada pela percepção da
qualidade do produto ou serviço, fatores pessoais, pelo preço, entre outros. Já qualidade tem relação
a perspectiva como segurança, confiabilidade, empatia e responsabilidade.
Segundo Kotler e Keller (2006, p.142) mensura que “satisfação e a sensação de prazer ou
desapontamento é resultante da comparação entre o desempenho (ou resultado) percebido de um
produto e as expectativas do comprador”.
Um dos aspectos que grande parte das empresas estão investindo, são em pesquisa de
satisfação de clientes. Elas trazem o ponto de vista do cliente, mostrando as companhias o que o
cliente está esperando de seu produto ou serviço prestado. Para poder criar ou tomar decisões para
melhores atendê-los.
6. Qualidade em Serviços Aplicada Mercado de Seguros no Brasil
Para as companhias seguradoras a qualidade é vista hoje como uma função estratégica que
possibilita a elas ganharem e manterem seus mercados, sempre priorizando o ponto de vista do
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cliente, uma vez que o grau de exigência dos clientes veem aumentando tendo em vista a grande
oferta de produtos e serviços no mercado.
Seguro é intangível e não proporciona satisfação imediata e benefícios, sua qualidade
adquirida não depende de sua cobertura oferecida e nem seu premio cobrado, mas sim do serviço
futuro que possa ser oferecido quando o cliente for utilizá-lo.
A preocupação com a qualidade na prestação de serviços se inicia na pré venda e deve se
estender até a pós venda de seguros, exige uma qualificação cada vez maior de todos os recursos
estruturais e também uma melhor especialização o que permite que as empresas seguradoras
pratiquem diferentes níveis de qualidade de acordo com as necessidades e exigências de seus
clientes segurados.
Na fase de pré venda o Corretor de seguros é a parte principal para promover a qualidade,
pois é ele quem direciona o cliente ao negocio mais adequado.
De acordo com a apostila Estratégias de Comercialização de Seguros da Escola Nacional de
Seguros – FUNENSEG (2009, p.18)
A atividade do corretor na pré-venda é prestar assessoria ao cliente durante todo o período
de duração do contrato. Ele está permanentemente em contato com as seguradoras e têm
acesso a informações sobre novos planos de cobertura, novos produtos e ainda sobre a
concorrência.
O corretor também deve compreender cada cliente, o que os motiva e quais são suas
necessidades, sempre os mantendo informados sobre as vantagens de cada tipo de seguro.
Diante disto, na fase de pré venda as companhias seguradoras devem fornecer assistência ao
Corretor e todas as informações sobre as características dos serviços que elas oferecem, além de
manutenção e assistência comercial com alto nível de qualidade.
Essa assistência é fator primordial, uma vez que o Corretor de seguros transfere ao cliente o
nível de qualidade da assistência prestada a ele.
No Brasil existem diversas companhias seguradoras, sendo que todas trabalham com a
intermediação de corretores, obrigatória pela SUSEP, conforme a legislação brasileira.
Na fase do pós venda as companhias seguradoras devem aplicar estrategicamente o
marketing de relacionamento.
De acordo com Kotler (1998, p. 30) “marketing de relacionamento é a prática da
construção de relações satisfatória a longo prazo com partes-chaves - consumidores, fornecedores
e distribuidores - para reter sua preferência e negócio a longo prazo”.
Desta forma, as empresas devem utilizar esta estratégia reforçando a assessoria ao cliente,
que embora seja feita pelo corretor, deve ser reforçada através das relações diretas com os clientes.
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O principal objetivo dessa aproximação com o cliente é transmitir a ele segurança,
demonstrar o valor que ele tem para a empresa e que toda a equipe e estrutura da empresa estão
disponíveis e preparadas para atendê-lo quando necessário.
Mas, segundo Fernandes (2004, p. 34 e 35):
Existem ainda, três critérios de qualidade para o Setor de Seguros, que influenciam
diretamente, na qualidade percebida pelo consumidor do serviço Seguro:
• Solidez do Seguro – É a capacidade para satisfazer responsabilidades financeiras. É de
importância vital, uma vez que muitos segurados refletem seus interesses nesse fator de
qualidade, preferindo companhias com forte imagem de solidez.
• Serviços Contratuais - A cobertura em si e os serviços contidos no contrato de Seguro são
outros aspectos para a avaliação da qualidade do produto.
• Serviços Adicionais - A uma forte preferência do consumidor por um serviço
personalizado de Seguro, não só na ocasião do sinistro como também durante o período
integral da exposição do segurado aos riscos cobertos.
A escolha de uma companhia seguradora não deve ser determinada apenas em função do
preço e das condições de pagamento, mas sim na tradição da seguradora.
Segundo Kotler (2000, p. 79) “há uma estreita ligação entre a qualidade dos produtos e
dos serviços, satisfação de clientes e lucros da empresa. Os níveis mais elevados de qualidade
resultam em níveis mais elevados de satisfação de clientes”.
O que representa a satisfação para um cliente no mercado de seguros é o nível de
atendimento, a prestação de serviços, a resolução dos problemas, a localização, a rapidez no
atendimento e qualidade de informação.
Além de esclarecimento dos contratos de seguro e acompanhamento no caso de sinistro.
Atualmente as companhias estão muito preocupadas com o que os clientes necessitam e com o que
eles esperam delas. Para isso, elas contratam empresa especializada em pesquisa de satisfação, com
a finalidade de saber o que eles estão pensando dos serviços prestados e o que eles esperam de seus
serviços.
Hoje no mercado existe um ranking das empresas que mais se preocupam com a satisfação
dos clientes. Com o resultado dessas pesquisas as empresas implantam programas para atingir seu
público alvo. Programas corretivos que tem a finalidade de corrigir os problemas de seus clientes
com mais atenção e rapidez, com finalidade de manter o cliente sempre satisfeito e programas
criativos (inovadores) que tem a finalidade de implantar novos programas para chamar a atenção de
mais clientes e ser um diferencial de uma das outras companhias.
As companhias seguradoras perceberam que para o seu diferencial de mercado, elas
dependem de como seus clientes percebem seus produtos e serviços e o julgamento que eles fazem
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entre a expectativa que possuem e sua real experiência obtida com ele, pois isso, poderá representar
sua satisfação do cliente com a companhia seguradora.
A pesquisa de satisfação tornou-se uma ferramenta de grande valor, pois é ela quem auxilia
na identificação de quais são as variáveis de comportamento e quais as melhorias fundamentais em
seus produtos ou serviços.
As companhias seguradoras perceberam que o ideal, para ser inovadora no mercado tem que
investir periodicamente em pesquisa de satisfação, para poder ter uma analise histórica-evolutiva,
permitindo assim, uma análise de tendências e a obtenção de dados seguros sobre as necessidades
dos clientes e do mercado. Elas utilizam diversas técnicas: combinando entrevistas face a face,
pesquisa online, abordagem telefônica e outras. Partindo de um pré-cadastro de clientes, que ajuda
na identificação do seu público e no follow-up junto aos clientes.
Na conclusão desta pesquisa de satisfação, elas identificarão quais são os fatores que mais
influenciam a satisfação de seus clientes.
Em sua visão clientes satisfeitos se tornam fiéis e recomendam seus produtos, sendo os
melhores promotores dos seus negócios.
Desse modo, quanto maior o sucesso do produto, maior será o grau de satisfação do seu
cliente, aumentando taxa de retorno e retenção de seus clientes.
CONCLUSÃO
Com a globalização e o fácil acesso a informação, hoje os consumidores estão cada vez mais
informados, exigentes e com várias opções de escolha, tendo em vista a grande oferta de produtos e
serviços, é importante analisar e compreender de que forma oferecer qualidade na prestação de
serviços.
Sobretudo, para que as companhias seguradoras atinjam o seu objetivo é necessário que elas
priorizem o corretor de seguros prestando a ele uma assessoria de qualidade, garantindo a sua plena
satisfação, pois é ele quem tem o primeiro contato com o cliente e deve transmitir a credibilidade,
confiança e satisfação com a empresa a qual ele representa. No entanto, as empresas precisam
reforçar também o contato direto com os clientes, o objetivo dessa aproximação é transmitir a ele
segurança, demonstrar o valor que ele tem para a empresa e que toda a equipe e estrutura da
empresa estão disponíveis e preparadas para atendê-lo quando necessário.
Contudo, as companhias seguradoras perceberam que a qualidade de acordo com a
perspectiva do cliente tornou-se fundamental para seus negócios e diferencial de mercado, o
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julgamento que seus clientes fazem entre a expectativa que possuem e sua real experiência com ele,
pois isso irá representar sua satisfação com a companhia.
A maneira pela qual as empresas de seguro obtêm essas informações é por meio de uma
valiosa ferramenta, a pesquisa de satisfação, é ela quem ajuda a identificar quais as variáveis de
comportamento e quais as melhorias necessárias nos seus produtos ou serviços.
Dessa forma, conclui-se que as companhias seguradoras procuram cada vez mais agregar
benefícios aos seus produtos e serviços, visando atrair o maior número de clientes, buscando
atender suas expectativas e satisfação de seus desejos, por meio da melhoria contínua de seus
processos e com o objetivo de alcançar a qualidade total, portanto, a qualidade representa para essas
empresas uma função estratégica.
REFERÊNCIAS
ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS – FUNENSEG. Apostila Estratégias de Comercialização de
Seguros. Rio de Janeiro. Funenseg, 2009.
FERNANDES, M.S. Conceitos de Qualidade em Serviços Aplicados ao Mercado de Seguros.
Universidade Candido Mendes. Rio de Janeiro. 2005.
GUIMARÃES, B.M. Marketing na Área de Seguros. Universidade Candido Mendes. Rio de
Janeiro. 2005.
KOTLER, Philip. Administração e Marketing. 5ª. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
_____________. Administração de Marketing. 10ª ed. São Paulo: Prentice Hall, 2000.
KOTLER, Philip e KELLER, Keven Lane. Administração e Marketing. 12ª. ed. São Paulo: Prentice
Hall Brasil, 2006.
SILVA, S. e Saraiva,M. A Gestão da Qualidade como diferencial competitivo na Satisfação e
Fidelização de clientes. Universidade de Évora. Portugal, 2012.
SPEZIA, L.R. e TAMBORLIM,N. O Marketing de Relacionamento e o Mercado de Seguros.
Sindsegsc.org – Sindicato das Seguradoras. 2010.
Disponível em: http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/historia-do-seguro em: 12/09/2015
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CONTEÚDO LOCAL: A APLICABILIDADE E OS DESAFIOS
NA CAMADA DO PRÉ-SAL
MARTINS, Wesley Vaz1
FUSER, Igor2
RESUMO
Este trabalho traz uma análise da influência e da aplicabilidade do conteúdo local na camada do présal. O Conteúdo Local não apresenta uma definição exata, mas podemos dizer que é um processo
que estimula um direcionamento político com o intuito de ampliar a capacidade de fornecimento de
bens e serviços, representando uma parcela na participação da indústria nacional na produção,
possibilitando assim a competitividade a níveis internacionais, elevando renda, emprego, insumos e
tecnologias no país. Quando uma plataforma ou refinaria, por exemplo, possui um elevado índice de
conteúdo local, significa que os bens e serviços utilizados em sua construção são, em grande parte,
de origem nacional, e não importados.
Palavras-chave: Conteúdo Local -Pré-Sal
ABSTRACT
This work brings an analysis of the influence and applicability of local content in the pre -salt layer.
The Local Content does not have an exact definition, but we can say it is a process that encourages
a political direction in order to expand the capacity to supply goods and services, representing a
share in the participation of domestic industry in production, thus enabling competitiveness
international levels, raising income, employment , inputs and technologies in the country. When a
platform or refinery, for example, has a high local content index, it means that the goods and
services used in its construction are largely national origin and not imported.
Keywords: Local Content -Pre Salt
Introdução: Políticas Públicas e o Conteúdo Local
Para um país, estado ou município, a capacidade do Estado depende, em primeiro lugar, de
suas instituições políticas democráticas que apresenta por objetivo assegurar o império da lei,
garantir os direitos do cidadão e tornar legítimo o governo e em segundo lugar, da qualidade de
suas políticas públicas, que levam à consecução de tais objetivos em um nível operacional; em
terceiro lugar, da qualidade da administração pública, que programam essas leis e políticas de
forma eficaz e eficiente. Segundo Kauchakje (2007), o desenvolvimento das políticas públicas se
desenvolve basicamente em cinco fases:
1
2
Mestrando em Energia, UFABC – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC,
Professor Doutor, UFABC – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC.
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
A identificação de uma questão a ser resolvida ou um conjunto de direitos a serem
efetivados, a partir de um diagnóstico do problema;

A criação de um plano de ação para o enfrentamento do problema;

A escolha das ações prioritárias;

A implementação (através de leis e procedimentos administrativos);

A avaliação dos resultados atingidos;
As possíveis mudanças no Estado são observadas, principalmente, através das políticas
públicas, uma vez que há interlocução entre governo e as diversas organizações de interesse.
Sobretudo, as políticas públicas traduzem formas de exercício do poder político, com a repartição
de custos e benefícios sociais. Elaborar uma política pública significa definir quem decide o quê,
quando, com que consequências e para quem. Nesse sentido, cabe distinguir Políticas de Governo
e Políticas de Estado. Para serem “públicas”, é preciso considerar a quem se destinam os
resultados ou benefícios.
1 A Descoberta do Pré Sal
A camada do Pré-sal é uma composição de rochas porosas que estão dispostas entre 5 e 6
mil metros abaixo do leito do mar, aproximadamente a 400 km da costa. A camada tem esse nome
por estar depois da camada de sal que a recobre. No interior da camada o petróleo e o gás ficam
armazenados nos poros das rochas, sob altíssima pressão. A temperatura onde se localiza a camada
pré-sal é alta, podendo atingir entre 80ºC e 100ºC e aliada à alta pressão, as rochas se alteram e
adquirem propriedades elásticas, ficando muito moles, o que dificulta a perfuração do poço. O
petróleo certamente não é a fonte de energia do futuro, mas permanecerá por muito tempo uma
fonte imprescindível e com forte demanda. Há muitos fatores que contribuíram com a significante
alta do preço do petróleo , que chegaram a atingir o patamar de US$ 144 por barril em meados de
2008, pouco antes do efeito da crise financeira global. Em dólares de 2010, o preço aumentou de
US$ 60,87, em 2005, para US$ 98,50, em 2008, e caiu para US$ 62,68, em 2009, para em seguida
retomar sua trajetória de crescimento, chegando a US$ 79,50, em 2010. Algumas das principais
características do Pré Sal, estão elencadas a seguir:

Estão distribuídas ao longo de 800 km.

Localizadas a cerca de 300 km da costa de ES, RJ, SP, PR e SC.
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
Alocadas entre 5 mil e 7 mil metros abaixo do nível do mar.

Petróleo e gás que estão mantidos por uma camada de sal com espessura de até 2 mil
metros.

Óleo de boa qualidade.
A seguir podemos analisar uma projeção da quantidade na extração de barris dia de petróleo quando
o Brasil possivelmente estará no auge da extração,alem de um comparativo entre outros países:
Gráfico 01: Reservas provadas de Petróleo/ Produção (ABENAVE, 2014)
Com o significativo aumento das reservas potenciais surgiu uma nova perspectiva para o
Brasil, na medida em que permite a superação do que já foi uma das mais importantes
vulnerabilidades externas do país a necessidade de importar petróleo e abre a perspectiva de um
potencial exportador significativo. É complicado afirmar o quanto da nova atração pelo Brasil já se
deve ao pré-sal, mas não há dúvida de que esta descoberta, por si só, projeta a imagem do país de
uma forma diferente nas próximas décadas. Não há ainda um levantamento a respeito da quantidade
de petróleo e gás que o pré-sal de fato representa, mas as estimativas variam entre 50 bilhões e 100
bilhões de barris.
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Gráfico 02: Estimativas de Emprego no Setor Petrolífero (ABENAVE 2014)
Todo esforço até as descobertas das áreas do pré-sal, desde 2006, foi no sentido de
garantir a menor dependência externa possível e chegar a uma situação de autossuficiência. Foi
nessa busca que a Petrobras entrou, na década de 1970, na fronteira tecnológica da indústria de
petróleo, a exploração em alto-mar. O resultado inesperado foi à descoberta de volumes que
transformam o país em um dos principais exportadores de petróleo do mundo. Diante deste quadro,
no contexto de uma nova realidade mundial da indústria de petróleo, o governo brasileiro
questionou se o modelo regulatório existente seria a melhor forma de explorar as novas riquezas da
nação. Na próxima década, estão previstos investimentos público-privados de R$ 28 bilhões em
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pesquisa e desenvolvimento no Brasil. A Presidenta Dilma Rousseff, afirmou que “somente para a
exploração de Libra serão necessárias entre 12 e 18 super-plataformas. Além delas, todos os outros
equipamentos de produção, como os gasodutos, as linhas de produção, os barcos de apoio, os
equipamentos submarinos serão também fabricados no Brasil.” (ROUSSEFF, 2013). Assim,
consolida-se a política industrial do governo de fomentar a produção local de equipamentos e
tecnologia para abastecer o setor petrolífero.
O setor naval também necessitará de mudanças, devido ao volume de investimentos
aplicados pela Petrobras na construção de novas plataformas e tecnologias que contribuem para o
aumento cada vez mais crescente da produção. Será necessário o surgimento de novas indústrias
navais e offshore, novas refinarias, mudança no porte dos navios e aumento de autonomia, entre
outros serão elementos que trarão oportunidades para empresas de logística arrojadas e preparadas,
as que não se prepararem certamente não poderão desfrutar desse universo.
2 Conteúdo Local e a Influência na Indústria Naval Brasileira
O pré-sal se apresentou não somente como um marco para a indústria naval, mas para todos
os setores da economia adjacentes. O país encontra-se com sua produção de bens e serviços no
limite de sua capacidade instalada e, caso não ocorram grandes investimentos na ampliação do
parque industrial brasileiro, não haverá espaço para atendimento ao aumento da demanda projetada,
conforme previsão da ABIMAQ.
A Petrobras buscou para a exploração de petróleo em águas profundas e ultra profundas
a expansão e modernização da frota de apoio às plataformas e embarcações voltadas à exploração
dos hidrocarbonetos. O crescimento da produção offshore de petróleo têm impactado diretamente o
mercado de embarcações de apoio, que passa por um processo de crescimento da demanda global.
Em seu Plano Estratégico 2012-2016, a Petrobras estima que a participação do Pré-sal na
produção de petróleo no país passará dos atuais 2% em 2011 para 40,5% em 2020 com estimativa
de produção de 4,2 milhões de barris por dia em 2020. Com a descoberta do pré-sal, houve um
significativo aumento das demandas por equipamentos e serviços, possibilitando ao Governo
Federal a oportunidade para a implementação de uma política de desenvolvimento industrial
consistente voltada para o setor de óleo e gás. Um dos pilares dessa política foi o relançamento da
indústria naval brasileira com a requalificação de estaleiros semiparalisados e o lançamento de
novos parques industriais com tecnologia de ponta nos estados da Bahia, Espírito Santo,
Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
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Como estratégia, grupos empresariais brasileiros foram incentivados pelo Governo Federal a
assumir o desafio de fabricar equipamentos sofisticados, de alto valor agregado e com destacada
participação de conteúdo local. A indústria naval, enquanto fornecedora de serviços, está sujeita às
leis da oferta e da demanda e, segundo Stopford (1997), no modelo econômico da indústria de
navegação, dois componentes são identificados a: oferta de transporte marítimo, constituída pela
capacidade de transporte dos navios disponíveis, e a demanda por esse transporte, representada
pelas cargas que devem ser transportadas e pela distância que estas cargas deverão percorrer da
origem ao destino. A construção naval por muitos governos é considerada uma indústria estratégica,
tendo o subsídio ao seu financiamento uma forma de alavancar o setor. A seguir podemos observar
a atuação do conteúdo local no Brasil:
Gráfico 03: Conteúdo Local no Setor Petrolífero ( SINAVAL 2014)
3 Conteúdo Local em Outros Países
Há sempre uma dificuldade muito grande de se comparar modelos do conteúdo local em
outros países, uma vez que não são iguais, pois, nada se compara ao modelo brasileiro, que como
uma metodologia implantada para a averiguação do Conteúdo Local nacional, sendo que estas
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foram idealizadas em um passado recente para principalmente avaliar empréstimos e investimentos
econômicos.
3.1 A Política de Conteúdo Local na Noruega
Na Noruega, o sistema regulatório de E&P de petróleo se desenvolveu a partir do sistema de
concessão por meio de Licenças, sendo primeira licença promulgada em 1965. As atividades de
E&P de petróleo têm sido desenvolvidas nas áreas offshore no Norwegian Continental Shelf (NCS),
o qual está constituído pelo Mar do Norte, o Mar Norueguês e o Mar de Barents. Inicialmente, o
país já tinha uma indústria parapetrolífera desenvolvida, mas as empresas fornecedoras locais
estavam focadas nos setores de hidroeletricidade e na construção de embarcações; então, o país não
possuía operadoras nem empresas fornecedoras locais com as competências e capacidades
necessárias para realizar as atividades de E&P de petróleo. O governo adotou um modelo em que
inicialmente o fornecimento de equipamentos e serviços para as operadoras fosse realizado por
empresas estrangeiras . A descoberta de grandes campos como Ekofisk e Statfjord no Mar do Norte
(1969 e 1974) e os altos investimentos no final da década de setenta e na oitenta resultaram no
interesse das operadoras nacionais e do governo na participação da indústria parapetrolífera local14.
Em 1972 a Norsk Hidro e a Statoil ASA foram criadas. Estas operadoras cumpriram o papel
de instrumento comercial para o desenvolvimento das empresas fornecedoras locais, bem como
para o desenvolvimento de competências e capacidades industriais para operar, ou seja, o
“desenvolvimento de conteúdo local”15 (Statoil, 2012; Heum, 2008). Hoje, cerca de 1.300
empresas fornecedoras nacionais estão ativas no país e no exterior . No ano de 2012, as atividades
de petróleo e gás no país incluindo serviços, representaram 17,6 % do PIB16, mais de 23% do valor
agregado total, 30% das rendas do Estado, 29% do total dos investimentos e 52% do total das
exportações do país (Norway Statistics, 2012; MPE, 2012). Atualmente, 76 campos permanecem
em produção na Plataforma Continental Noruega, os quais produzem aproximadamente 1,9 MBPD
(2012). No ano de 2011, a Noruega foi o sétimo maior exportador e o décimo quarto produtor de
petróleo cru do mundo. Ainda assim, a produção de petróleo na Noruega tem se reduzido. A partir
do ano 2000, a produção de petróleo caiu a uma taxa media de 5,7% por ano: em 2000, a produção
foi de 3.346 mil barris/dia; mais de uma década depois, se reduziu a 1.916 mil barris/dia (2012).
Não obstante, esta produção de petróleo tem sido compensada com um incremento na
produção de gás, chegando a ser em 2011 o terceiro maior exportador e o sexto produtor de gás
natural do mundo (MPE & NPD, 2013).
Edição 11 – Junho de 2016
3.2 A Política de Conteúdo Local na Nigéria
O país Nigeriano ocupa o 153º lugar no ranking de desenvolvimento das Nações Unidas,
apresentando um Índice de Desenvolvimento Humano – de 0,471 em 2012 (UNPD, 2013). Nos
últimos 50 anos, a população da Nigéria aumentou cerca de 350%, alcançando o número de
168.833.776 habitantes em 2012 (WORLD BANK, 2013), sendo que o produto interno bruto per
capita em 2012 foi de 2.102 USD (UNPD, 2013). Segundo EIA (2013) as reservas provadas da
Nigéria em 2012 chegam a 37,2 bilhões de barris de petróleo. O país é o maior produtor de petróleo
do continente africano chegando a produzir três milhões de barris. Em 2011 a Nigéria teve sua
produção reduzida para 2,53 milhões barris devido a interrupções no processo de produção em
virtude de conflitos no Delta do Niger, região onde se concentra a maior parte da indústria de
petróleo. Na indústria de petróleo nigeriana verifica-se um envolvimento do governo tanto no
âmbito regulatório, quanto no aspecto comercial da atividade.
O direito para explorar as áreas é dado pelo governo, através da assinatura do contrato de
exploração e posteriormente do leasing para produção de petróleo. A atuação do governo se dá
através da estatal. Nos PSAs (production sharing agreements) as empresas internacionais de
petróleo são encorajadas pelo governo a estabelecer parcerias com empresas de petróleo nacionais,
visando, em longo prazo, a desenvolver competências na indústria de petróleo e gás natural da
Nigéria (CRES, 2008). Este estímulo à parceria com empresas nacionais vai ao encontro da política
de conteúdo local do país. O governo nigeriano estabeleceu a meta de um percentual de 50% de
Conteúdo Local em todos seus itens, subitens e sistemas até o final do ano de 2007, e 70% até 2010,
e ao que se sabem esses percentuais foram alcançados, não sendo estes objetos de estatísticas ou
estudos.
Os nigerianos exigem a fabricação e integração de todas as plataformas fixas (onshore e
offshore) que juntas alcançam o peso de 10 mil toneladas. Para as plataformas fixas (onshore e
offshore) que forem maiores que 10 mil toneladas , os nigerianos exigem que alguns itens também
sejam fabricados ou integrados na Nigéria. Todas as plataformas das unidades flutuantes de
armazenamento e transferência do país devem passar por um processo de licitação que definem no
mínimo de 50% da tonelagem total que deve ser fabricado na Nigéria. O país determina que a
fabricação de determinados itens como piles, decks, âncoras, bóias, jaquetas, pipe racks, pontes,
fow-lines e risers, todas as válvulas de Subsea, Árvores de Natal, wellheads, testes de integração de
sistemas flare booms e tanques de armazenamento incluindo trabalhos de galvanização para LNG, e
outros itens devem ser realizados no próprio país. Devido a diferentes problemas econômicos no
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mundo, hoje a maioria dos países encontram dificuldades para a construção de “Rigs” ( Sonda de
perfuração de poços de petróleo, também designados por offshore installations) e FPSOs, e como a
Nigéria apresenta um IDH baixo, estando entre um dos países mais pobres do mundo, apesar de
possuir uma enorme reserva petrolífera, porém enfrenta um alto índice de desvio de verba e
corrupção acentuada, acaba por retardar a distribuição de renda, melhoria da capacidade econômica
e infra estrutura. É razoavel o fato da Nigéria estabelecer um Conteúdo Local em percentual fixo
global para todos os itens e sistemas. É melhor e mais simples do que critérios aleatórios e
complexos estabelecidos por outras políticas mundiais.
4 Previsibilidade do Cl no Momento da Licitação
O art. 23 da Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) estabelece que as atividades de exploração e
produção de petróleo e gás sejam exercidas mediante contrato de concessão e que estes sejam
precedidos de licitação.
“Art. 23. As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida
nesta Lei.”
O caput do art. 2° da mesma lei estabeleceu a criação do Conselho Nacional de Política Energética
– CNPE, listando em seus incisos suas atribuições das quais destacamos o inciso X.
“X - induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem
observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção, observado o disposto
no inciso IX”. (Incluído pela Lei nº 12.351, de 2010)
Os três critérios de julgamento considerados foram:
(1)
- CL - Conteúdo Local;
(2)
- Bônus - Bônus de Assinatura foi critério de julgamento em todas as Rodadas e está
previsto no Art. 46 da Lei do Petróleo; e;
(3)
- PEM - Programa Exploratório Mínimo, previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei do
Petróleo, embora presente nos contratos, somente passou a ser considerado critério de julgamento
a partir da 5º Rodada, ocorrida em 2003.
Abaixo estão elencados os pesos atribuídos referentes ao critério de julgamento, a cada
rodada, como percentual em relação a nota final, segue:
Edição 11 – Junho de 2016
Pesos dos Critérios de Julgamento
Rodadas
1a4
5e6
7 em diante
CL
15%
40%
20%
Bônus
85%
30%
40%
PEM
-
30%
40%
A atribuição de pesos estiver correta em relação à nota final, e caso ocorra diferença
significativa na oferta para determinado critério entre os licitantes, os critérios de julgamento serão
efetivos. Nesse último caso, independentemente do peso atribuído, não havendo variação nas
ofertas de algum critério, será nulo o fator de decisão em relação ao mesmo. Da Primeira à Quarta
Rodada das licitações, ocorridas no período compreendido entre os anos 1999 a 2002, as ofertas
eram livres e os licitantes poderiam ofertar qualquer percentual de conteúdo local, ainda que os
editais previssem patamares máximos para efeito de pontuação, sendo de 50% para a “fase de
exploração” e 70% para a “etapa de desenvolvimento”. Qualquer oferta acima desses limites
constituía compromisso contratual, entretanto, para o cálculo da nota, seria considerada
respectivamente como 50% e 70%. O Conteúdo Local como critério de julgamento nas licitações
sofreu algumas alterações ao longo do tempo e as ofertas passaram a ter limites máximos e
mínimos a partir da Quinta Rodada.
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editou em 2003 a Resolução n.º 8, que
trazia em seu Inciso I do Art. 2º, que a ANP deveria afixar um percentual mínimo de conteúdo
local e ajustá-lo periodicamente a fim de compatibilizá-lo com a realidade industrial.
"Art. 2º. A Agência Nacional do Petróleo - ANP, deverá, na implementação da política
supramencionada, observar as seguintes diretrizes:
I - fixar percentual mínimo de conteúdo nacional para o fornecimento de bens e serviços
utilizados na exploração e produção de petróleo e gás natural, ajustando-os permanentemente a
evolução da capacidade de produção da indústria nacional e aos seus limites tecnológicos;”.
A Quinta Rodada ocorreu no ano de 2003 obedecendo à regulamentação estabelecida pela
ANP, fixando os percentuais mínimos de 70% para blocos terrestres, tanto para a “fase de
exploração” como para a “etapa de desenvolvimento”. A Sexta Rodada que aconteceu em ocorreu
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em 2004 seguiu os mesmos valores percentuais. Na Sétima Rodada de Licitações, modificações
foram integradas na Cláusula de Conteúdo Local, que passaram a conduzir as ofertas de conteúdo
local a faixas percentuais situadas entre valores mínimos e máximos. Foi criada uma planilha
contendo itens e subitens, tanto para fase exploratória quanto para a etapa de desenvolvimento,
onde se admitia que a empresa ofertante colocasse pesos e percentuais de conteúdo local em cada
um dos itens. Adicionalmente, como ferramenta de medição do conteúdo local contratual, passou
a ser publicada uma “Cartilha de Conteúdo Local”. A partir da Sétima Rodada, os editais
passaram a apresentar limites globais máximos, ao mesmo tempo em que modificaram os globais
mínimos. Isso se deu em razão do ocorrido nas etapas anteriores onde foram ofertados até 100%
de conteúdo local, o que era praticamente impossível de ser alcançado pelas indústrias.
5 Cogitação para o Fim do Conteúdo Local no Brasil
Após a votação no Senado que levou à flexibilização das regras do pré-sal, o governo trava
novo embate com petroleiras estrangeiras e desta vez, o foco é o conteúdo local. Há certa pressão
pelo fim da obrigatoriedade para que as petroleiras contratem um volume mínimo da indústria
nacional. Nos próximos leilões, que só devem acontecer a partir de 2017, serão exigidos percentuais
semelhantes aos da área de Libra, na Bacia de Santos, a única leiloada no regime de partilha até
agora. Em outubro de 2013, na concorrência por Libra, o governo fixou em 55% o piso de aquisição
local na fase de produção e em 37%, na de exploração. É na etapa de produção que são realizadas as
contratações mais altas, para a construção de plataformas.
Existem argumentações das indústrias petroleiras de que a indústria nacional não está
preparada para atender à demanda, que segundo as empresas, estaria impossibilitando o
cumprimento dos porcentuais de conteúdo local previstos nos contratos de concessão para áreas de
pós-sal. O Governo Brasileiro admite falha exclusivamente do setor naval, que, em alguns casos,
chegam a atrasar em quatro anos a entrega de cascos de plataformas. Diretor de óleo e gás natural
da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Alberto Machado ,
relata que com a mudança do marco legal, a Pré-sal Petróleo (ex-PPSA), representante da União,
ganhou importância, enuncia Machado: " O Pré-sal tem a obrigatoriedade de fiscalizar o conteúdo
local, com poder de veto e com voto de qualidade sobre as contratações, e mesmo que a Petrobras
esteja fora dos consórcios, a PPSA tem poder", afirma. O texto aprovado no Senado na última
quarta-feira é mais restritivo à Petrobras do que o original, proposto pelo senador José Serra
(PSDB-SP). Para especialistas, o método de exploração do pré-sal continua sendo político,
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conforme a estratégia traçada pelo governo do momento. "No caso do governo Dilma, todas as
áreas serão dadas à Petrobras. O projeto prevê que, ainda que a estatal manifeste interesse em uma
área, se o CNPE considerar que a decisão não é estratégica, poderá causar impedimentos a empresa.
A avaliação da cúpula do setor energético é de que, apesar da crise econômica e política
generalizada que afeta o setor, é preciso seguir com a estratégia de "defender" a indústria nacional,
que ainda não teria musculatura suficiente para enfrentar a concorrência internacional e nos últimos
anos, e a orientação tem sido a de ampliar o índice de equipamentos e serviços nacionais que
precisam ser contratados pelas petroleiras. Até meados de 2010, esse volume girava em torno de
30%. Hoje, oscila entre 50% e 65%, conforme os critérios aplicados em cada um dos itens que
compõem as operações de exploração e produção. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a
nacionalização atingiu um "patamar adequado" e deverá seguir com este índice nos próximos anos,
até que a cadeia de fornecedores locais possa andar com as próprias pernas e passe a atuar,
inclusive, na exportação de equipamentos e serviços. Para as petroleiras, o governo tem alimentado
uma reserva de mercado que distorce os preços do setor, já abalado pela crise econômica do país,
pelo derretimento do preço do petróleo e pelo envolvimento institucional e financeiro na Petrobras.
Sobre a reserva de mercado, no entanto, o Ministério de Minas e Energia (MME) admite que
tenha havido abuso de preços praticados por fornecedores brasileiros, que incluem em seus preços
valores próximos à multa que as petroleiras têm de pagar, caso descumpram os índices da cota
nacional.
Apesar da queda do preço do petróleo, a avaliação do governo é de que a exploração do
pré-sal é viável, com o nível atual de cerca de US$ 40 o barril, seja pela Petrobras ou por terceiros.
Quando o pré-sal foi anunciado como bilhete premiado, em 2007, o barril freqüentava a casa dos
US$ 140 e já é praticamente um consenso que o barril nunca mais voltará para a casa dos US$ 100,
devendo oscilar entre US$ 50 e US$ 80. Para o presidente do Centro Brasileiro de Infraestrutura e
professor da UFRJ, Adriano Pires, a política do setor é frágil e, muitas vezes, se confunde com a
Petrobras.
O Brasil é o terceiro país do mundo que mais adota medidas de exigência de conteúdo local,
com 17 ações desse tipo entre 2009 e 2013, segundo estudo da Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico (OCDE). No topo da lista aparecem os Estados Unidos, com 23
medidas, seguidos da Indonésia, com 18 ações protecionistas. Segundo a entidade, apesar das
evidências predominantemente negativas dos impactos dessas exigências, elas continuam a ter um
papel essencial nas políticas de comércio externo, especialmente após a crise financeira de 2008.
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6 CONCLUSÃO
A exploração do pré-sal representa, de fato, um enorme desafio para o país. Há fatores
externos relacionados à demanda e aos preços, que são variáveis sobre as quais o país não tem
influência. Mas, partindo do pressuposto da viabilidade econômica do empreendimento, surgem
muitas possibilidades e cenários que dependem do cenário político. Não há mecanismos
automáticos que levem à confirmação da maldição dos recursos naturais. A sua abundância não
inibe necessariamente o crescimento, mas não implica, contudo, que essa fartura leve
inevitavelmente ao crescimento. Algum tipo de maldição pode converter-se em realidade se os
recursos forem mal gerenciados. Os desafios são como lidar com a volatilidade da renda das
exportações, a instabilidade do gasto fiscal, apreensão para o excesso de consumo e principalmente
os riscos ambientais.
Importante ressaltar que, com o ganho de competitividade gerado pela demanda das empresas que
precisam cumprir os índices de conteúdo local, os fornecedores podem investir em novos processos
produtivos com mais eficiência, o que, com o tempo, deverá gerar uma queda no preço dos
produtos, peças e partes fornecidos localmente de forma que todos os setores das indústrias possam
se beneficiar da política de Conteúdo Local e passem a competir globalmente.
REFERÊNCIAS
AUTY, R. (1993) Sustaining Development in Mineral Economies: The Resource Curse Thesis,
Routledge, London.
AUTY, R.; EVIA, J. (2001) A Growth Collapse with Point Resources: Bolivia. Capítulo 11. In:
Auty, R. (ed.) Resource Abundance and Economic Development. WIDER Studies in Development
Economics, Oxford University Press.
AUTY, R.; KIISKI, S. (2001) Natural Resources, Capital Accumulation, Structural Change and
Welfare. Capítulo 2. In: Auty, R. (ed.) Resource Abundance and Economic Development. WIDER
Studies in Development Economics, Oxford University Press.
BACOCCOLI, G. A exploração de petróleo no Brasil. 3º CONGRESSO BRASILEIRO DE
PETRÓLEO, Rio de Janeiro, ed. Petrobras/Depex, 1986.
BACOCCOLI, G.; COSTA, I.G. & BRANDÃO, J.A.S.L. O processo da descoberta de bacias
petroliferas no Brasil., I SEMINÁRIO DE INTERPRETAÇÃO EXPLORATÓRIA, Rio de Janeiro,
ed. Petrobras/Depex, 1989, p.383-390.
CAMPOS, C.W. Petrobras – A geoestratégia das águas profundas. Revista Brasileira de
Manegement, fev. 1998.
DIAS, J.L.M. & QUAGLINO, M.A. A questão do petróleo no Brasil, uma história da Petrobras.
CPDOC/SERINST, Fundação Getúlio Vargas-Petrobras, 1993. 213 p.
FUSER, IGOR. Energia e Relações Internacionais, São Paulo : Saraiva, 2013
HAUSMANN, R; RIGOBON, R (2003). An Alternative Interpretation of the 'Resource Curse':
Theory and Policy Implications. NBER Working Papers 9424, National Bureau of Economic
Research, Inc.
Edição 11 – Junho de 2016
KAUCHAKJE, S. Gestão Pública de Serviços Sociais. Curitiba: IBEPX, 2007.
MOURA, P. de & CARNEIRO, F.O. Em busca do petróleo brasileiro, Rio de Janeiro/ Ouro PretoMG, Ed. Fundação Gorceix, 1976. 360 p. SANTOS, J.E.M.;
ROSSER, A. (2006) The Political Economy of the Resource Curse: A Literature Survey. IDS
Working Paper 268. Institute of Development Studies. University of Sussex.
STATOIL,
2012,
Credit
Rating.
Disponível
em:
[http://www.statoil.com/en/InvestorCentre/BondsAndCreditRating/rating/Pages/default.
aspx];
Acesso em 10/12/2015.
TSALIK, S.; SCHRIFFIN, A. (editores) (2005) Covering Oil: A Reporter’s Guide to Energy and
Development. Revenue Watch, Open Society Institute – Initiative for Policy Dialogue.
SETI, C.J. & RODRIGUES, M.V.G. Panorama geral dos contratos de risco. Rio de Janeiro,
Petrobras/Depex/Dicex, Relatório Interno, 1994.137 p.
SOUZA, R.G. de. Petróleo, histórias das descobertas e o potencial brasileiro. Niterói-RJ, Ed.
Muiraquitã, 1997. 272 p.
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PANORAMA DO MERCADO BRASILEIRO DE GÁS NATURAL E SUA PERSPECTIVA
PARA A EXPLORAÇÃO DO SHALE GAS
MARTINS, Rhodiney Vaz1
FUSER, Igor2
RESUMO
A exploração do shale gas vem crescendo nos últimos anos nos EUA, representando uma fonte
energética muito importante na América do Norte. Este artigo analisa o mercado brasileiro de gás
natural, mostrando o cenário energético atual do país e apontando suas características como oferta e
demanda. Dando destaque as projeções de consumo e oferta, de uma possível exploração do shale
gas. O artigo tem o objetivo de alertar para os desafios que a política energética brasileira terá que
enfrentar antes de uma possível exploração do shale gas. Desafios esses que inclui uma regulação
especifica, infraestrutura e conhecimento geológico mais adequados, alertando também dos perigos
ambientais dessa exploração. O resultado desta pesquisa mostrou que o mercado brasileiro de gás
natural é marcado por incertezas em seu planejamento, tanto em relação a exploração do shale gas,
como a exploração do gás natural convencional. O país precisa de planejamento a longo prazo, com
estratégias especificas para o gás natural, para que se possa aprimorar o planejamento integrado do
setor de energético, viabilizando o gás natural de forma mais competitiva.
Palavras-chave: Planejamento, Infraestrutura, Shale gas, Meio Ambiente
ABSTRACT
The exploitation of shale gas has been growing in recent years in the United States, representing a
very important energy source in North America. This article analyzes the Brazilian natural gas
market, showing the country's current energy scenario and pointing their features like supply and
demand. Focusing the projections of consumption with a possible exploration of shale gas. The
article is intended to alert to the challenges which the Brazilian energy policy will have to face
before a possible exploration of shale gas. These challenges which includes a regulation specifies,
infrastructure and appropriate geological knowledge, warning also of the environmental hazards of
that holding. The result of this research showed that the Brazilian natural gas market is marked by
uncertainties in planning both the exploitation of shale gas, as conventional natural gas exploration.
The country needs long-term planning, with specific strategies for natural gas, in order to enhance
the integrated planning of the energy sector, making natural gas more competitive.
Keywords: Planning, infrastructure, Shale gas, environment
Introdução
Nos últimos anos o mundo vem acompanhando o grande crescimento da exploração de gás
não convencional nos EUA, principalmente ligado ao shale gas. Os EUA tiveram na última década
1
2
Mestre em Energia pelo PGENE/CESC/UFABC; Email: [email protected].
Professor Doutor junto ao PGENE/CESC/UFABC
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um grande salto na sua produção de gás natural, o que ocasionou uma redução em sua importação
de gás natural e consequentemente um benefício enorme para seu mercado interno, tornando-o mais
competitivo.
O shale gas, é conhecido no Brasil como gás de xisto. Esse gás se encontra preso as rochas
em forma de folhelho. Esse folhelho é uma rocha sedimentar argilosa, com alto grau de matéria
orgânica. O gás se encontra aprisionado nos poros desses folhelhos. Essa rocha sedimentar é de
baixa permeabilidade, dificultando a sua extração. Para se extrair o gás natural dessas rochas usa-se
uma técnica desenvolvida nos EUA, conhecido como fracking, ou como fraturamento hidráulico.
A técnica do fraturamento hidráulico, que consiste primeiramente em uma perfuração
vertical, depois horizontal. Logo em seguida a injeção de fluído a alta pressão. Nesse fluído é
adicionado vários produtos químicos, para que se possa liberar o gás com maior facilidade. Essa
composição do fluido varia, dependendo da formação geológica do poço a ser explorado. A EPA
(2015), catalogou 1076 produtos químicos diferentes usados na composição do fluido de
fraturamento hidráulico. Mesmo esses produtos químicos representarem menos de 2% do fluido
injetado, eles podem causar danos irreparáveis ao meio ambiente.
Os poços de shale gas podem chegar a receber até 19 milhões de litros de água misturado
com produtos químicos, a média nacional dos EUA por poço chega a 5,7 milhões de litros de fluido
de fraturamento (EPA, 2015). Sendo que 2% de milhões de litros de água, os produtos químicos
podem chegar em torno de 34.000 l, o que causa espanto entre os ambientalistas. Os ambientalistas
veem com pessimismo essa técnica de exploração do shale gas, pois acreditam que o liquido
injetado polui os lençóis de água subterrâneos, onde os lençóis de água estão próximo ao
fraturamento hidráulico, prova disso são as recentes campanhas dos ambientalistas nos E.U.A
contra os métodos de extração do shale gas (GWPF, 2011).
O Brasil está discutindo nos últimos anos a exploração do shale gas, mas vem ocorrendo
muita polêmica em torno de sua exploração. A ANP, lançou em 2013 a 12º rodada de licitação para
a exploração do gás não convencional. Em 2014, publicou a resolução 21/2014, que normatiza a
exploração do shale gas no Brasil. Esses fatos mostram como o Brasil está disposto a explorar o
shale gas. Atualmente a exploração do shale gas se encontra suspensa pela justiça federal,
aguardando novos estudos, principalmente em relação aos impactos ambientais causados pelo
fraturamento hidráulico.
O mercado brasileiro de gás natural apresenta um marco regulatório de gás natural recente
que está em fase de construção, tendo algumas mudanças que contribuem para a redução dos riscos
a novos investimentos, mas que podem limitar esses investimentos em capacidade de transporte.
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Pode-se melhorar em muito em alguns aspectos, como a convergência das regras federais e
estaduais, a falta de metodologia clara para o cálculo tarifário, a falta de regras para os
procedimentos para a solução de conflitos entre transportador e carregadores, falta de diferenciação
clara entre gasoduto de transporte e gasoduto de distribuição e mais clareza sobre a revenda de
capacidade, espera-se que essas lacunas sejam solucionadas ao longo do tempo, com discussões que
procurem viabilizar cada vez mais o mercado de gás natural no país.
1. Cenário Atual do Mercado Brasileiro de Gás Natural
O cenário atual do mercado de gás natural do Brasil vem crescendo ao longo dos últimos
anos, principalmente devido a produção interna e as importações da Bolívia. A importação da
Bolívia marca uma fase de aumento do consumo brasileiro, sendo que o consumo anterior era
pequeno e após o acordo de fornecimento de gás natural com a Bolívia vem aumentando
significativamente. Com a inauguração do transporte entre Bolívia e Brasil, através do GASBOL,
houve um impulso na política de gás natural no país, marcando o desenvolvimento de uma estrutura
de distribuição de gás, que antes não havia. O gasoduto passa por áreas com alta capacidade de
consumo residencial e industrial, atravessando 5 estados brasileiros: Mato Grosso do Sul, São
Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O governo passou a integrar o gás natural na matriz energética brasileira, através da
Petrobras, que buscou maior empenho na participação desse mercado. O consumo tem sido
estimulado pela indústria e pelo transporte, com grande destaque para a geração elétrica, a partir de
plantas termelétricas, principal a partir da crise hídrica do ano de 2001(BARROSO, 2007). O
mercado de gás natural foi baseado no consumo termoelétrico, devido aos grandes volumes
consumidos, viabilizando assim o mercado de gás natural e justificando os altos investimentos em
infraestruturas de transportes e distribuição (BORGHETTI, 2004).
A geração nas termelétricas é utilizada de forma complementar ao sistema hidráulico, tendo
o seu despacho de forma irregular, atendendo assim os picos de consumo, ou atendendo em
períodos de seca no sistema hidráulico. A Figura 1, mostra o consumo de gás natural para a Geração
de Energia Elétrica nas usinas térmicas, funcionando com gás natural, despachadas pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico, no período de 2009 a 2014. Observa-se que o consumo aumentou em
nove vezes em um curto período de tempo.
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Figura 1: Consumo de Gás Natural Para Geração de Energia Elétrica
Fonte:
Elaboração Própria - MME, 2014
A grande variação em seu uso, devido ao critério de uso operativo, muitas usinas térmicas a
gás não operam continuamente, o que cria um comportamento antagônico ao demandado para a
viabilização dos investimentos feitos para as usinas termelétricas (BORGHETTI, 2004). Esse
comportamento com grandes variações no uso do gás, leva a existência de uma capacidade ociosa,
para atender os picos de consumo, ocasionando o aumento dos custos com gás natural.
A questão geopolítica é outro fator importante no mercado de gás natural brasileiro,
dependendo a curto e médio prazo da produção interna e do fornecimento da Bolívia, através do
GASBOL. Recentemente o processo de nacionalização dos hidrocarbonetos na Bolívia, provocou a
revisão da estratégia em relação a negociação e investimentos entre Brasil e Bolívia (MATHIAS,
2008). Vale ressalta que o fim do contrato com a Bolívia termina em 2019, o que pode aumentar o
cenário de instabilidade em relação ao fornecimento de gás.
2. Mercado Brasileiro de Gás Natural
O mercado brasileiro de gás natural é dividido em três mercados: o Sistema
Sul/Sudeste/Centro-oeste, o Sistema Nordeste e o Sistema Norte. A partir de 2010 foi inaugurado o
gasoduto Sudeste-Nordeste, que liga os estados do Rio de Janeiro, Espirito Santo e Bahia. As
principais fontes nacionais de gás natural no Brasil são: Recôncavo Baiano, Sergipe, Alagoas, Bacia
de Campos – RJ e Santos – SP.
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O Sistema Sudeste/Sul/Centro-Oeste tem seu abastecimento fornecido pelo gás nacional em
torno de 55% e o restante 45% de gás boliviano, sendo a sua maior demanda de consumo na região
Sudeste, com destaque para São Paulo, que possui um grande polo industrial e Rio de Janeiro
devido ao consumo das termelétricas. Na região Sul o gás boliviano é predominante, para abastecer
as duas termelétricas, duas refinarias e seu parque industrial.
O Sistema Nordeste tem o sistema de gás mais antigo do Brasil, pelo fato de ter as primeiras
descobertas de gás natural do país. Seu maior mercado é o da Bahia, tanto em oferta, como em
demanda. A Bahia possui elevado consumo de gás na indústria e para a produção de energia
elétrica, sendo que o estado tem destaque na capacidade de processamento de gás natural, tendo em
torno de 60%. Pernambuco vem em segundo lugar em consumo, devido ao setor industrial, sendo
seu abastecimento vindo de outros estados.
O Sistema Norte é totalmente isolado do resto do país, com grandes reservas de gás natural,
sendo as maiores em terra do país. Essas reservas estão na Bacia do Solimões (AM). Tem consumo
nas termelétricas e na Refinaria de Manaus (REMAN), principalmente devido a construção do
gasoduto entre o Campo de Urucu e Bacia do Solimões.
3. Oferta e Demanda de Gás Natural
O governo Brasileiro nas últimas décadas vem buscando a sua autossuficiência com base na
energia hidrelétrica, mas isso vem mudando nos últimos anos, devido à escassez das chuvas nos
reservatórios hidráulicos e devido ao aumento da oferta interna de energia fóssil, em especial o gás
natural. O gás natural vem ganhando espaço na matriz energética brasileira, principalmente como
combustível na produção de energia elétrica, com a utilização das termelétricas. O gás natural ganha
espaço principalmente em substituição ao carvão e lenha, que são mais poluidores que o gás natural.
Devido as suas características operacionais e ambientais, dando-lhe o status de fonte de energia do
futuro. O gás natural vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil, mas ainda de forma tímida,
tendo seu crescimento a partir do final dos anos 90, principalmente para a produção elétrica.
De acordo com MME, a oferta média de gás em 2014 foi de 123,7 milhões de m 3/dia, sendo
que a produção nacional foi de aproximadamente 87 milhões de m 3/dia, a importação da Bolívia de
32,89 milhões de m3/dia e importação de GNL de 19,84 milhões de m 3/mês. Teve-se também a
importação da Argentina, que não se tinha a anos, com 0,2 milhões de m 3/dia. O Brasil vem
aumentando as suas reservas provadas de gás natural ao longo dos últimos anos, tendo um pouco
Edição 11 – Junho de 2016
mais de 240 bilhões de m³ em 2002, chegando a dobrar atualmente, com 483 bilhões de m³ (MME,
2015), com perspectivas de aumento significativos nos próximos anos, devido ao pré-sal.
Os destaques das reservas nacionais são: O Estado do Rio de Janeiro com 56%, São Paulo e
Espírito Santo com 21% (ANP, 2014). Vale ressaltar que essas reservas estão em sua maioria
associadas ao petróleo no mar (offshore), fazendo com que a produção de gás não seja flexível, sem
que seja afetada a produção de petróleo, tendo assim uma ofertada diretamente ligada aos
investimentos em petróleo. A produção de gás natural no mar chegou a 72,90 milhões de m³/dia, e
em terra chegou a 22,94 milhões de m³/dia (MME, 2015). Esses dados mostram que no Brasil a
produção em mar três vezes maior que a produção em terra.
A característica offshore, traz algumas características ao gás produzido no Brasil, como: a
produção está concentrada no litoral dos Estados Rio de Janeiro, São Paulo e Espirito Santo (ANP,
2014). Grande parte da produção nacional é de gás associado, com 69,64 milhões de m³/dia. Para o
escoamento dessa produção necessita de uma grande infraestrutura, já que os campos estão a 300
km da costa, o que exige grandes investimentos para esse gás natural.
A oferta nacional de gás pode ter um aumento maior nos próximos anos, principalmente
devido a produção nos campos do sudeste do pré-sal e maior importação de GNL, devida a projetos
de expansão nos terminais. A relação R/P1 do gás natural, mostra-se estável até 2023, com média de
21 anos. O PDE 2023, aponta a perspectiva de aumento na matriz energética brasileira, sendo que
mostra a importação da Bolívia sem oferta extra de gás e principalmente considera a utilização do
gás não convencional, ou conhecido também como shale gas, na expansão da oferta nacional.
O consumo de gás natural vem crescendo nos últimos anos, com taxa média de 7% ao ano,
esse crescimento se deve principalmente a competitividade do gás frente a outros energéticos. O
crescimento no setor industrial foi o mais significativo entre 2009 e 2010, com uma taxa de
crescimento de 22,3%, para apenas 1 ano. Entre 2011 a 2014 houve um crescimento menos
expressivo 5,67% para 3 anos, mostrando assim que o setor industrial está ligado as taxas do
crescimento econômico (EPE, 2014). Esse crescimento modesto da indústria do gás mostra a falta
de incentivos do crescimento. A Figura 2, mostra a projeção do consumo de gás natural até 2050,
por setor, tendo como destaque o consumo na indústria.
Figura 2: Projeção do Consumo Final de Gás Natural (milhões de m³/dia)
Edição 11 – Junho de 2016
Fonte: EPE, 2014
_________
________
“R” significa reservas provadas, “P” taxa de produção. A relação R/P significa quanto tempo pais consegue manter a
sua produção, dado o seu nível de reserva e produção
A Figura 2 aponta que apesar da incerteza do mercado de gás natural, o estudo da EPE,
mostra aumento significativo no consumo na indústria, devido ao aumento da oferta de gás natural
ao longo das décadas. O estudo da Demanda de Energia 2050 aponta também para uma grande
expansão do consumo do gás natural como matéria prima e redução do consumo para o setor
energético. Segundo o EPE (2014), o gás natural aumentará a sua participação no consumo final nas
próximas décadas, saindo de 7,1% e chegando a 11,2% no consumo final de energia.
Na Figura 3, prevê o aumento da demanda, tanto na demanda esperada como na demanda
máxima. Vale ressaltar que essa diferença entre a demanda esperada e máxima, se deve a incerteza
do consumo do gás natural nas usinas termelétricas.
Figura 3: Consumo Total de Gás Natural - Brasil
Fonte: EPE, 2014
Edição 11 – Junho de 2016
A grande demanda pelo gás no Brasil foi associada principalmente a entrada do setor
elétrico, com a criação do Programa Prioritário de Termoelétricas, com reforço na atualidade,
devido à falta de chuvas nos reservatórios. Esse consumo nas termoelétricas vem aumentando a
cada ano, saindo de 10 milhões de m3/dia para 47 milhões de m3/dia em 2014. O consumo industrial
vem em seguida com 43 milhões de m 3/dia, com baixo crescimento ao longo dos anos, mesmo
tendo um mercado marcado por incertezas, devido aos altos crescimentos nas termoelétricas. Temse outros consumidores como o automotivo com 4,95 milhões de m 3/dia, e outros segmentos como
residencial, comercial e cogeração com 4,3 milhões de m 3/dia.
4. Incerteza na Exploração do Shale Gas no Brasil
O gás natural tem tido destaque na matriz energética brasileira, principalmente nas últimas
duas décadas (EPE, 2014). O estudo da Demanda de Energia 2050 – EPE, considera o aumento da
oferta de gás natural no Brasil, devido ao pré–sal, surpreendentemente já considera a exploração do
gás não convencional. Tanto o PDE 2023, como o Estudo da Demanda de Energia 2050,
consideram a exploração do gás não convencional, como o shale gas e tight gas, nas Bacias de São
Francisco, Bacia do Parnaíba e Bacia do Recôncavo. Essa sugestão do aumento da oferta devido a
exploração do gás não convencional, vem mostrar como o Brasil está disposto a explorar essa fonte
tão polemica de energia.
O Brasil já faz a projeção do uso do gás natural não convencional a partir de 2020, com uma
produção inicial de 0,132 milhões de m³/dia, chegando a próximo de 15 milhões de m³/dia em 2023.
O PDE destaca que se tem grande incerteza sobre a produção de gás não convencional, não foram
feitas estimativas de queima, injeção e consumo para sua produção (EPE, 2014). A Figura 4, mostra
em maiores detalhes a evolução da produção de gás não convencional, para o futuro no Brasil.
Edição 11 – Junho de 2016
Figura 4: Produção de Gás Não Convencional
Fonte:
EPE, 2014
Pode-se destacar um clima de incerteza mesmo dentro do PDE 2023, onde se comenta os
riscos e desafios técnicos, econômicos e ambientais, que precisam ser discutidos e superados, ao
longo dos próximos anos, antes mesmo de uma efetiva exploração do shale gas, ou outro recurso
não convencional. O PDE 2023 destaca também que dificilmente o Brasil irá repetir o aumento da
produção dos recursos não convencionais, como ocorreu nos EUA.
No Brasil existe muita incerteza com relação a oferta e demanda (FGV, 2014). Em relação a
oferta, a ligação da produção do gás natural ao petróleo que depende da política da Petrobras, que
possui compromissos com a produção de petróleo e pelo lado da demanda que está ligado a geração
das termoelétricas, que tem consumo flexível e prioritário, dependendo assim de fatores climáticos,
sem previsão de novos mercados consumidores. O gás não convencional, precisa de estudos
geológicos aprofundados para que se tenha a real situação de nossas reservas (ESTRELLA, 2015).
Outro fator importante e com relação ao marco regulatório do gás, que não conseguiu resolver
alguns problemas que atrapalham o crescimento do setor.
Tanto o PDE 2023, como o Estudo da demanda de Energia 2050, apontam para o aumento
do consumo de gás natural, isso mostra que o pais precisa encontrar meios de aumentar a oferta,
seja pelo pré-sal, aumento da importação de GNL, ou mesmo pela exploração do gás não
convencional (shale gas), o que pode representar risco ambiental ao país, como afirma Siqueira
(2015). Já para Vieira (2015), a exploração do shale gas seria uma forma de reduzir as importações
de gás natural, e diminuir a dependência externa, já que o país necessita de gás natural no futuro.
Prates (2015), acredita que começar a exploração do shale gas em 2020 é um tempo razoável, o país
tem que começar a explorar para aprender a usar a tecnologia. O país precisa de uma exploração
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moderada. O Brasil conta com outras fontes de energia, o que traz um certo conforto energético.
Explorar o shale gas neste momento significa não ficar atrasado tecnologicamente na exploração do
shale gas em relação a outros países no futuro, o país tem que aprender com os EUA, sair do
patamar de informação (PRATES, 2015).
5. Planejamento do Mercado de Gás Natural Brasileiro
O gás natural precisa de um planejamento a longo prazo, devido a necessidade de
investimentos a longo prazo no setor. O setor de gás precisa de estratégias especificas, e não
somente estratégias para o petróleo. No Brasil não se tem uma política especifica para o gás natural,
uma política que aprimore o planejamento integrado do setor de energia, procurando viabilizar o
gás natural de forma competitiva (FGV, 2014).
O gás natural é substituível por outras fontes de energia, como por exemplo o GLP e óleo
combustível. O país precisa ter uma política energética clara, apontando assim o que cada fonte
teria de participação no médio e longo prazo na matriz energética brasileira, fazendo com as fontes
energéticas tenham previsibilidade (ALMEIDA, 2013). A política brasileira com relação ao gás
natural privilegia a geração de energia elétrica e produção de petróleo, o que causa uma certa
imprevisibilidade do fornecimento de gás natural a longo prazo.
O planejamento energético no Brasil é feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e
pelo Ministério de Minas e Energia. No caso do gás natural quem faz realmente o planejamento é a
Petrobras, fazendo o papel da instituição responsável pelo planejamento, o que não poderia
acontecer para planejamentos a longo prazo, o que causa a falta de transparência no setor de gás
natural (ALMEIDA, 2013).
Grande parte da produção do gás natural não chega ao mercado consumidor, devido a lei que
proíbe a queima, grande parte do gás natural excedente é reinjetado para maximizar a produção do
petróleo. No ano de 2014, o gás reinjetado chegou a ser de 10,6 milhões de m³/dia e entre consumo
nas unidades de E&P, absorção em UPGNs, queima e perda chegando a totalizar cerca de 18
milhões de m3/dia (MME, 2014). Com isso de um total de 77,2 milhões de m 3/dia de produção, se
perde cerca de 28,6 milhões de m 3/dia, o que representa uma perda de 37% da produção nacional
(MME,2014). Essa perda quase que representa o gás importado da Bolívia, que chega a 31,7
milhões de m3/dia, essa perda pode ter valores ainda maiores, com o aumento no pré-sal para a
produção de petróleo.
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Além das grandes perdas do gás natural na cadeia produtiva brasileira, tem o consumo de
grandes volumes nas termelétricas, esse grande volume que acaba se tornando um regime flexível e
imprevisível de consumo para a geração de eletricidade, acaba dificultando uma política de
expansão da oferta de gás natural. Em 2009 o consumo de gás natural para a geração de eletricidade
consumiu 5,3 milhões de m3/dia, depois de quatro anos esse consumo pulou para quase 40 milhões
de m3/dia (MME, 2015), o que mostra um aumento de consumo oito vezes maior em pouco tempo.
Nesse modo é preciso uma estratégia especifica para gás natural, fazendo com que se tenha uma
menor perda e um planejamento mais definido com relação as térmicas, para que se possa ter uma
política industrial e ambiental bem definidas para o país.
6. Infraestrutura do Gás Natural no Brasil
Com avanço da tecnologia na estrutura de transportes do gás natural, marcou-se uma
fundamental expansão da indústria. Devido à baixa densidade energética do gás natural exige que
seu transporte seja feito em grandes volumes. A solução adotada pela indústria foi o transporte
através de dutos, atualmente também se usa o transporte por navios de GNL. Seja qual for a forma
deve-se buscar a solução mais viável para transportar o gás natural das regiões produtoras até as
regiões consumidoras.
No Brasil a maior parte da infraestrutura em transporte de gás natural está concentrada na
região sudeste, devido as reservas e aos mercados consumidores. A infraestrutura brasileira é
composta por 11.800 km de gasodutos, onde temos 63 dutos de escoamento que correspondem a
2.280 km de extensão e também 47 dutos de transporte que totalizam 9.244 km de extensão. Nos
EUA, se tem uma infraestrutura mais adequada para a exploração do shale gas, contando com
550.000 km de gasodutos de transporte, que cobre a maior parte do país. Na Figura 5, pode-se notar
a distribuição dos gasodutos no Brasil, em sua maioria se concentrando na costa, devido a produção
e aos maiores mercados consumidores. Em contrapartida as possíveis reservas de shale gas se
encontram no interior do país, o que dificulta o transporte do gás natural produzido a partir das
reservas de shale gas.
Figura 5: Gasodutos no Brasil x Localização das possíveis reservas de shale gas
Edição 11 – Junho de 2016
Fonte: Gasnet, 2014
Fonte: ANP, 2014
O Brasil precisa aumentar muito a malha de gasodutos, principalmente quando se fala na
exploração do shale gas, onde as reservas se concentram no interior do país. Há estudos para a
interiorização da distribuição do gás natural, mas que apenas ainda estão no papel, sem previsão de
construção (ALMEIDA, 2013). Quando se fala em aumentar a capacidade de escoamento, não se
pode esquecer da capacidade de processamento do gás natural, que também precisa ser ampliada,
hoje está em torno de 98.000 mil m3/dia, que estão localizadas em sua maioria no Sudeste. Assim
precisa-se investir tanto na malha de transporte como na capacidade de processamento, que
dependem da definição do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Duto viário e
consequentemente das licitações posteriores.
Para Vieira (2015), a solução para superar a falta de gasodutos no país, seria a construção de
usinas termoelétricas próximas aos poços de shale gas, assim a energia elétrica gerada seria
distribuída pelo Brasil. Outra solução seria impulsionar o desenvolvimento industrial nessas regiões
de exploração de shale gas, onde se teria um gás natural competitivo.
Houve avanços na questão de legislação, para que se tenha avanços para a ampliação da
capacidade de transporte e processamento do gás natural, com a lei 11.909, conhecida como a lei do
gás. Essa lei procurou implantar o regime de concessão das malhas, com algumas exceções, sobre a
responsabilidade de planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME). A uma dificuldade
grande com relação a esse planejamento pela previsão de demanda e oferta, devido as dificuldades
que se relacionam as incertezas sobre volume de gás natural do pré-sal, devido a este gás ser
associado, a quantidade de gás reinjetado para a produção do óleo e principalmente com relação ao
consumo para as termelétricas, que aumentou aproximadamente em dez vezes nos últimos 4 anos.
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7. Considerações Finais
O shale gas se apresentou como uma alternativa ao EUA, para criar um mercado
competitivo de gás natural, favorecendo a sua indústria. Com a produção em larga escala do shale
gas, houve a diminuição da importação de gás natural, com indicativo de ser autossuficiente em gás
natural na próxima década.
A exploração do shale gas no Brasil se apresenta com grande dificuldade, tanto pela falta de
infraestrutura de transporte, falta de conhecimento geológico e um mercado de gás natural marcado
pelas incertezas e falta de previsibilidade futuras. Além da exploração do shale gas ser marcado
pelo fraturamento hidráulico, que pode causar danos ambientais irreparáveis ao meio ambiente,
principalmente ligado aos grandes volumes de fluido injetados no subsolo, colocando em risco os
grandes aquíferos do país.
É fundamental se ter cuidado ao fazer comparações, principalmente com a exploração do
shale gas nos EUA. Diversas barreiras precisam ser superadas para que a exploração do shale gas se
torne realidade no Brasil, bem como em outros países também buscam o desenvolvimento de suas
reservas. Pode-se antes de tudo aprender com o caso americano e procurar entender as suas
peculiaridades, procurando assim fazer previsões mais realistas com relação ao shale gas no Brasil.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Edmar Fagundes de; COLOMER, Marcelo. A indústria do gás natural: fundamentos
técnicos e econômicos. Rio de Janeiro: Synergia, 2013.
ANP, Anuário Estatístico de 2010
ANP, Boletim Anual De Preços. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
[S.l.]. 2013.
ANP, Boletim Anual De Preços. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
[S.l.]. 2014.
BORGHETTI, J., 2004, Formação do Mercado de Gás Natural no Brasil:Impacto de Incentivos
Econômicos na Substituição de Interenergéticos e na Cogeração_em regime “topping”. Tese de
Doutorado, COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
EPE, Estudo da Demanda de Energia 2050. Nota técnica DEA 13/14.Disponível em:
http://www.epe.gov.br/Estudos/Documents/DEA%201314%20Demanda%20de%20Energia%2020
50.pdf. Acesso dezembro 2014.
EPE, Empresa de Pesquisa Energética. Contexto Mundial e Preço do Petróleo: uma visão de longo
prazo. Rio de Janeiro, 2008.
______. Balanço Energético Nacional 2012: Ano-Base 2011. Brasília, MME/EPE, 2012a.
______. Plano Decenal de Expansão de Energia 2021 (PDE 2021). Brasília, MME/EPE, 2012.
______. Plano Decenal de Expansão de Energia 2023 (PDE 2023). Brasília, MME/EPE, 2014.
EIA, Annual Energy - Outlook 2012 with Projections to 2035. U.S. Energy
Information Administration. [S.l.]. 2012.
Edição 11 – Junho de 2016
EIA, Annual Energy Outlook 2013 with Projections to 2040. U.S. Energy
Information Administration. [S.l.]. 2013.
EIA, Technically Recoverable Shale Oil and Shale Gas Resources: An Assessment_of 137 Shale
Formations in 41 Countries Outside the United States. Energy Information Administration - U.S.
Department of Energy. [S.l.]. 2013.
EIA, 2011, Review of Emerging Resources: U.S. Shale Gas and Shale Oil Plays. U.S.Energy
Information
Administration,
Julho,
2011.
Disponível
em_http://www.eia.gov/analysis/studies/usshalegas/pdf/usshaleplays.pdf Acesso em 06 setembro
2014
ESTRELA 2015.Entrevista realizada pelo autor com Guilherme de Oliveira Estrella, Ex-Diretor de
Exploração & Produção da Petrobras entre 2003-2012. Geólogo e Especialista no setor de petróleo
e gás natural. Entrevista realizada em maio de 2015
EPA 2015. US Environmental Protection Agency. Avaliação dos Impactos potenciais de
fraturamento
hidráulico
para
Petróleo
e
Gás
em
recursos
de
águapotável.Disponível_em:http://cfpub.epa.gov/ncea/hfstudy/recordisplay.cfm?deid=244651.
Acesso em junho de 2015.
FGV 2014, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Cadernos FGV Energia 2014. Disponível em:
http://fgvenergia.fgv.br/publicacao/caderno-de-gas-natural-fgv-energia. Acesso em: 20 fev 2014
GASNET
2015,
Fonte
energética
torna
o
país
norte-americano
capaz
de
fabricar_Produtos_manufaturados_competitivamente_http://www.gasnet.com.br/conteudo/16323/O
ferta-de-shale-gas-nos-EUA-afetara-o-Brasil. Acesso em 14 março 2015.
GWPF 2011, The Global Warming Policy Foundation. The Shale Gas_Shock.
London.Disponível_em:_<http://www.thegwpf.org/wpcontent/uploads/2012/09/RidleyShaleShock.pdf>. Acesso em: 25 março. 2015.
MATHIAS, M. C. P. P. A Formação Da Indústria Global De Gás Natural:_Definição,
Condicionantes E Desafios. Tese Submetida Ao Corpo Docente Da_Coordenação Dos Programas
De Pós-Graduação De Engenharia Da Universidade_Federal Do Rio De Janeiro. [S.l.]. 2008.
MME, Boletim de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural – Ministério de Minas e
Energia – 2014
MME, Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural – Ministério de Minas e
Energia - 2015
MIT, Massachusets Institute of Technology. The Future of Natural Gas: An Interdisciplinary MIT
Study. Boston, 2011. Disponível em: <http://mitei.mit.edu/system/files/NaturalGas_Report.pdf>.
Acesso em: 20 set. 2014.
PRATES, 2015. Entrevista realizada pelo autor com Jean-Paul Prates, Diretor-Presidente do
CERNE-RN. Advogado e Economista, Especialista no Setor de Petróleo e Gás Natural. Entrevista
realizada em junho de 2015.
SIQUEIRA 2015. Entrevista realizada pelo autor com Fernando Leite Siqueira, Vice-Diretor da
AEPET. Engenheiro e Especialista no setor de petróleo e gás natural. Entrevista realizada em maio
de 2015.
VIEIRA, 2015. Entrevista realizada pelo autor com Luís Fernando Vieira, Pesquisador do IEE –
USP. Engenheiro e Especialista no setor de petróleo e gás natural. Entrevista realizada em maio de
2015.
Edição 11 – Junho de 2016
EVOLUÇÃO DO BALANÇO HÍDRICO NA REGIÃO DE GUARATINGUETÁ VALE DO PARAÍBA - SÃO PAULO - BRASIL
LIMA E SILVA, João Ubiratan de1
MARQUES, Milton César2
PHILIPPINI, Ruth Aparecida Sales3
JOSLIN, Érica Barbosa4
RESUMO
No ciclo hidrológico tem-se a precipitação como uma das suas forças condutoras. Por isso, a partir
da distribuição da pluviosidade, obteve-se o Balanço Hídrico dos “anos-padrão” para a região em
estudo, o que irá ajudar estabelecer as interações dos parâmetros climáticos, bem como no
planejamento e gestão hídrica.
Palavra Chave: Distribuição da Pluviosidade, Balanço Hídrico.
ABSTRACT
In the water cycle has to precipitation as one of its driving forces. So, from the distribution of
rainfall, we obtained the water balance of the "standard years" for the region under study, which
will help establish he interactions of climate parameters, as well as in planning and water
management.
Keyword: Distribution of rainfall, water balance
Introdução
Precipitação, escoamento subterrâneo, deflúvio e evaporação são os estágios do ciclo
hidrológico de qualquer região. A precipitação e a evaporação são suas forças condutoras, com a
irradiação solar como principal fonte de energia. Por intermédio dessas pode-se contabilizar
indiretamente a quantidade de água no solo na região em questão, com base nos elementos
meteorológicos e, portanto, ter-se o seu respectivo balanço hídrico.
1
Professor Doutor, UNIESP / Guaratinguetá-SP
Engenheiro Civil – UNISAL/Lorena - SP
3
Professora Especialista – Secretaria de Educação / Aparecida-SP
4
Professora Mestre - UNIESP / Guaratinguetá-SP
2
Edição 11 – Junho de 2016
JUSTIFICATIVA
O conhecimento do balanço hídrico, através da distribuição da pluviosidade e da
evaporação, é de suma importância no gerenciamento de recursos hídricos, especificamente nos
diferentes campos do conhecimento científico, como nas aplicações da meteorologia e da hidrologia
às diversas atividades humanas. Aos meteorologistas interessa o estudo do fenômeno, pois ele
condiciona a energética da atmosfera e altera as características das massas de ar nela existentes. Os
hidrologistas estão interessados em conhecer a perda d’água em correntes, canais, reservatórios,
bem como qual a quantidade d’água a ser adicionada por irrigação; os engenheiros florestais
interessam-se pela secagem de superfícies de madeira, da relva; os patologistas, pela secagem de
superfície das plantas, para verificar a expansão de certas doenças; os agrônomos, pela perda d’água
na superfície do solo, quando se utilizam diferentes culturas; botânicos e fisiologistas estão
interessados na perda d’água nas plantas em relação ao seu crescimento; além desses, médicos,
geógrafos, climatologistas, todos estão interessados em conhecer a resultante da quantidade de água
que vem da atmosfera (chuva) e da que retorna à mesma (evaporação).
1. A REGIÃO EM QUESTÃO
O município de Guaratinguetá está situado no Vale do Rio Paraíba do Sul, região
oriental no estado de São Paulo-Brasil, entre as serras de Quebra-Cangalha e Mantiqueira. ““A sede
do município tem as seguintes coordenadas geográficas: 220 48’ 43” latitude sul e 450 11’ 40”
longitude oeste, distando 237Km da cidade do Rio de Janeiro e 163Km da cidade de São Paulo.
A região está assentada em terrenos que geologicamente podem ser divididos em bacias
sedimentares terciárias e quaternárias, e rochas pré-cambrianas, com predominância das
metamórficas e ígneas.
Em relação aos dados climáticos (período entre 1962 e 2013) tem-se:
Temperaturas
temperatura máxima = 40,0 °C
temperatura mínima = 0,0 ° C
temperatura média anual = 22, 5 º C
Umidade
relativa máxima = 100 %
relativa mínima no verão = 25 %
relativa mínima no inverno = 14 %
Índice pluviométrico
médio anual = 1388,1 mm
médio do verão = 599,9 mm
médio do outono = 155,2 mm
Edição 11 – Junho de 2016
médio do inverno = 120,7 mm
médio da primavera = 475,9 mm
Massas de ar mais freqüentes
tropical atlântica, polar atlântica e frente polar atlântica.
2. OBJETIVO
Para que se possa considerar se são ou não suficientes as chuvas na região em questão,
se há deficiência ou excesso de água nos vários meses do ano, é indispensável apontar dois
elementos opostos do balanço hídrico: as chuvas que representam o fornecimento de umidade para
o solo, e a evaporação, que significa o consumo dessa umidade. Os fatores que influenciam nesse
balanço hídrico são os elementos climáticos (precipitação, insolação, temperatura, umidade relativa
e vento), elementos físicos (erosão, textura, estrutura e teor de umidade do solo), elementos
biológicos (cobertura vegetal) e influência geológica e topográfica (latitude, altitude, relevo e
estrutura geológica).
Portanto, através do balanço hídrico da região em questão, tem-se como finalidade
fornecer a disponibilidade de água no solo, permitindo quantificar as reservas de umidade desse
solo, indicando os volumes e épocas das deficiências e excedentes hídricos. Com base nesse
balanço hídrico e conhecendo-se o sistema de distribuição de isoietas, poder-se-á ajudar na
caracterização racional do clima da região em questão.
3. METODOLOGIA
Para se obter as deficiências e excessos d’água na região em questão, tiveram-se os
seguintes procedimentos:
a) O desenvolvimento se dá com base em “anos-padrão”, isto é, um ano extremo chuvoso (índice
pluviométrico elevado), um ano extremo seco (índice pluviométrico reduzido)e um ano tido
como regular (índice pluviométrico médio). Assim obtém-se as deficiências e os excessos
hídricos nas três situações distintas e que revelam o todo de um período (no caso de 30 anos);
b) São calculadas as isoietas, utilizando-se do programa computacional Winsurf para os três “anospadrão” e assim poder-se-á comparar a distribuição da pluviosidade na região em questão, e
verificar a sua representatividade;
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c) Foi feito o balanço hídrico para os “anos-padrão” aplicando o método de THORNTHWAITE E
MATHER, 1955, onde o confronto das curvas de precipitação e de evapotranspiração potencial
(água necessária) pode indicar as disponibilidades hídricas climáticas anuais. O método consiste
em contabilizar a água no solo, em que a chuva representa o abastecimento de água e a
evapotranspiração.
São equações de aferições:
1)  PRP =  EP +  (PRP – EP)
2) ALT = 0
3)  EP =  ER +  DEF
4)  PRP =  ER + EXC
PRP= precipitação (mm)
EP = evapotranspiração potencial corrigida (mm)
ALT= altura da lâmina d’água (mm)
DEF= deficiência hídrica (mm)
EXC= excedente hídrico (mm)
ER = evapotranspiração real (mm)
d) Com os índices mensais da pluviosidade, da evaporação e da evapotranspiração, produz-se
o balanço hídrico da região em questão, para os três “anos-padrão”;
e) Os dados meteorológicos necessários são fornecidos pela estação meteorológica do
Ministério da Aeronáutica (Guaratinguetá-SP).
4. CONCLUSÕES
De acordo com a distribuição da pluviosidade nos “anos-padrão” escolhidos, obteve-se
reflexos numéricos nos fenômenos meteorológicos (dados fornecidos pela estação meteorológica de
Guaratinguetá- Ministério da Aeronáutica), a saber: temperatura, umidade relativa, pressão
atmosférica e precipitação, de acordo com a Tabela 1.
Tabela 1 – Dados Meteorológicos Sazonais dos “Anos-Padrão”
Região de Guaratinguetá – Vale do Paraíba – São Paulo - Brasil
Ano Chuvoso (1983)
V
O
I
P
Temperatura Média (°C) 25,4 21,4 19,7 24,2
Umidade Média (%)
69,5 69,2 65,2 68,7
PressãoMédia (mb)
950,9 953,4 956,0 952,2
Precipitação Total (mm) 784,8 247,8 481,6 567,4
V = VerãoO = Outono I = Inverno P = Primavera
Edição 11 – Junho de 2016
Ano Seco (1984)
V
27,2
62,2
950,4
235,3
O
20,7
66,5
954,4
162,2
I
19,4
61,7
955,2
79,6
Ano Médio (1985)
P
24,7
62,0
950,7
320,0
V
25,8
69,5
949,7
855,0
O
19,5
64,5
955,7
109,6
I
20,2
60,8
957,0
121,1
P
23,9
61,2
950,8
465,1
Observa-se que a diferença básica entre o ano chuvoso (1983) e o ano médio (1985) são
os índices pluviométricos elevados no outono e no inverno. Já a diferença básica entre o ano seco
(1984) e os anos chuvoso (1983) e médio (1985) são os índices pluviométricos reduzidos nas quatro
estações do ano.
As temperaturas são menores no verão do ano chuvoso (1983) e maiores no ano seco
(1984), fazendo com que a umidade relativa guarde proporção inversa, isto é, maior no ano chuvoso
e menor no ano seco (1984). As pressões no verão são as menores das quatro estações e no ano
chuvoso (1983) são maiores que as do ano seco (1984).
As temperaturas continuam maiores no outono do ano chuvoso (1983) em relação ao
ano seco (1984), porém no ano médio (1985) são ainda menores, fazendo com que a umidade
relativa guarde proporções diretas, isto é, maiores no ano chuvoso (1983) e menores no ano seco
(1984). As pressões no outono estão em ordem crescente do ano chuvoso (1983), passando pelo ano
seco (1984) até o ano médio (1985).
As temperaturas são maiores no inverno do ano médio (1985) em relação ao ano
chuvoso (1983), porém o ano seco (1984) é o mais frio, fazendo com que a umidade relativa varie
em ordem decrescente do ano chuvoso (1983), passando pelo ano seco (1984) até o ano médio
(1985). As pressões são menores no ano seco (1984) e maiores no ano médio (1985).
As temperaturas são maiores na primavera do ano seco (1984) e menores no ano médio
(1985), fazendo com que a umidade relativa varie em ordem decrescente do ano chuvoso (1983),
passando pelo ano seco (1984) até o ano médio (1985). As pressões são menores no ano seco (1984)
e maiores no ano médio (1985).
Através da Tabela 2, tem-se o cálculo para a verificação do Balanço Hídrico nos “anospadrão”. Aplicando o método de THORNTHWAITE E MATHER,1955, verificaram-se as equações
como devidas aferições, de acordo com a Tabela 2:
Tabela 2 – Resultantes das Aferições do Método THORNTHWAITE E MATHER
Região deGuaratinguetá – Vale do Paraíba – São Paulo – Brasil
Para o ano chuvoso (1983)
1)  PRP =  EP +  (PRP – EP)
1833,8 = 1136,0 + 697,8
Para o ano seco (1984)
1)  PRP =  EP +  (PRP – EP)
841,4 = 1177,0 – 335,6
Para o ano médio (1985)
1)  PRP =  EP +  (PRP – EP)
1550,8 = 1165,6 + 385,2
2)  ALT = 0
2)  ALT = 0
2)  ALT = 0
3)  EP =  ER +  DEF
3)  EP =  ER +  DEF
3)  EP =  ER +  DEF
1136,0 = 1101,3 + 34,7
1177,0 = 841,4 + 335,6
Edição 11 – Junho de 2016
1165,6 = 999,3 + 166,3
4)  PRP =  ER +  EXC
4)  PRP =  ER +  EXC
4)  PRP =  ER +  EXC
841,4 = 841,4 – 0,0
1833,8 = 1101,3 + 732,5
1550,8 = 999,3 + 551,5
Chama-se a atenção para a distinção dos “anos-padrão” nos balanços hídricos, quanto a
deficiência e o excedente de água, ou seja, para o ano chuvoso (1983) tem-se como resultante um
“excedente” de 697,8 mm de água, enquanto para o ano seco (1984) uma “deficiência” de 324,8
mm e para o ano médio (1985) um “excedente” de 385,2 mm.
Tabela 3 - Cálculo do Balanço Hídrico nos "Anos-Padrão"
Região de Guaratinguetá – Vale do Paraíba – São Paulo
ANO CHUVOSO (1983)
Meses
Temp.
EP*
Correção
EP
PRP
PRP - EP
ER
DEF
EXC
°C
mm
mm
mm
mm
mm
mm
mm
mm
Jan
25,6
4,1
34,8
142,7 349,0
206,3
0,0
125,0 0,0
142,7
0,0
206,3
Fev
25,8
4,3
30,3
130,3 161,6
31,3
0,0
125,0 0,0
130,3
0,0
31,3
Mar
24,3
3,7
31,5
116,6 274,2
157,7
0,0
125,0 0,0
116,6
0,0
157,7
Abr
23,2
3,2
28,8
92,2
36,3
-55,9
-55,9
79,1 -45,9 82,2
10,0
0,0
Mai
21,9
2,8
28,5
79,8
100,8
21,0
-34,9
100,1 21,0
79,8
0,0
0,0
Jun
19,4
2,0
26,7
53,4
110,7
57,3
0,0
125,0 24,9
53,4
0,0
32,4
Jul
19,9
2,1
27,9
58,6
13,3
-45,3
-45,3
85,7 -39,3 52,6
6,0
0,0
Ago
19,2
1,8
29,4
52,9
8,4
-44,5
-89,8
60,0 -25,7 34,1
18,7
0,0
Set
19,4
2,0
30,0
60,0
212,1
152,1
0,0
125,0 65,0
60,0
0,0
87,1
Out
22,4
3,0
32,7
98,1
173,6
77,5
0,0
125,0 0,0
98,1
0,0
75,5
Nov
25,0
3,9
33,0
128,7 215,2
86,5
0,0
125,0 0,0
128,7
0,0
86,5
Dez
24,1
3,5
35,1
122,9 178,6
55,8
0,0
125,0 0,0
122,9
0,0
55,8
Anual 22,5
Negativa
Armaz ALT
Acumulada mm mm
1136,0 1833,8 697,8
0,0 1101,3 34,7 732,5
ANO SECO (1984)
Meses
Jan
Temp.
EP*
°C
27,2
Correção
EP
PRP
PRP - EP Negativa
mm mm
mm
mm
mm
4,3
149,6 110,0 -39,6
34,8
Edição 11 – Junho de 2016
Armaz ALT
Acumulada mm
-39,6
ER
mm mm
90,0 31,4 78,6
DEF
EXC
mm mm
71,0 0,0
Fev
28,2
4,3
30,3
130,3 26,6
-103,7 -143,3
39,0 -52,9 77,6
Mar
25,6
4,0
31,5
126,0 98,6
-27,4
-170,7
31,0 -8,0 106,6 19,4 0,0
Abr
19,4
1,9
28,8
54,7
76,5
21,8
-112,2
52,8 21,8 54,7
0,0
Mai
22,5
2,9
28,5
82,7
78,3
-4,4
-4,3
120,7 67,9 10,4
72,3 0,0
Jun
19,9
2,1
26,7
56,1
7,4
-48,7
-53,0
81,0 -39,7 47,1
9,0
Jul
20,3
2,3
27,9
64,2
6,9
-57,3
-110,2
51,0 -30,0 36,9
27,3 0,0
Ago 19,3
1,9
29,4
55,9
65,3
9,4
-89,6
60,4 9,4
0,0
Set
21,4
2,5
30,0
75,0
51,8
-23,2
-112,8
50,0 -10,4 62,2
12,8 0,0
Out
25,4
4,0
32,7
130,8 31,6
-99,2
-212,0
22,0 -28,0 59,6
71,2 0,0
Nov 24,8
3,8
33,0
125,4 149,6 24,2
-122,8
46,2 24,2 125,4 0,0
0,0
Dez
3,6
35,1
126,4 138,8 12,4
-93,4
58,6 12,4 126,4 0,0
0,0
24,6
Anual 23,2
1177,0 841,4 -335,6
0,0
55,9
52,7 0,0
0,0
0,0
0,0
841,4 335,6 0,0
ANO MÉDIO (1985)
Meses
Temp.
EP*
Correção
EP
PRP
PRP - EP
ER
DEF
EXC
°C
mm
mm
mm
mm
mm
mm
mm
mm
Jan
24,2
3,5
34,8
121,8 303,3
181,5
0,0
125,0 0,0
121,8
0,0
181,5
Fev
25,9
4,3
30,3
130,3 198,6
68,3
0,0
125,0 0,0
130,3
0,0
68,3
Mar
25,2
3,9
31,5
122,9 353,1
230,3
0,0
125,0 0,0
122,9
0,0
230,3
Abr
23,7
3,5
28,8
100,8
46,0
-54,3
-54,8
80,0 -45,0 91,0
9,8
0,0
Mai
20,1
2,1
28,5
59,9
55,2
-4,7
-59,5
76,6 -3,4
58,6
1,2
0,0
Jun
17,1
1,4
26,7
37,4
8,4
-29,0
-88,4
60,6 -16,0 24,4
13,0
0,0
Jul
17,9
1,7
27,9
47,4
0,3
-47,1
-135,6
41,0 -19,6 19,9
27,5
0,0
Ago
21,1
2,5
29,4
73,5
25,3
-48,2
-183,8
28,3 -12,7 38,0
35,5
0,0
Set
21,3
2,6
30,0
78,0
95,5
17,5
-166,3
45,8 17,5
78,0
0,0
0,0
Out
23,7
3,5
32,7
114,5
97,8
-16,7
-16,7
108,4 62,6
35,2
79,3
0,0
Nov
25,4
4,1
33,0
135,3 186,8
51,5
0,0
125,0 16,6 135,3
0,0
34,9
Dez
25,4
4,1
35,1
143,9 180,5
36,6
0,0
125,0 0,0
0,0
36,6
Anual 22,6
Edição 11 – Junho de 2016
1165,
6
1550,8 385,2
Negativa
Armaz ALT
Acumulada mm mm
0,0
143,9
999,3 166,3 551,5
Legenda
Temp. Temperatura Média Mensal
PRP
Precipitação
EP*
Evapotranspiração Potencial obtida em tabela Armaz.
Armazenamento de água no solo
EP
Evapotranspiração Potencial corrigida
ALT
Altura da lâmina de água
ER
Evapotranspiração Real
DEF
Deficiência Hídrica
EXC Excedente Hídrico
Os gráficos resultantes dos cálculos da Tabela 3 encontram-se na Figura 1, que tem
como características:
a) o ano chuvoso (1983) tem um verão com água excedente, um outono com pouca deficiência e
com um excedente significativo, um inverno com pouca deficiência e uma primavera voltando a
ter excedente;
b) o ano seco (1984) tem um verão já com deficiência significativa de água nos três meses, um
outono onde somente o mês de abril tem excedente e os outros meses volta a deficiência, um
inverno com deficiência e retirada de água nos três meses e uma primavera ainda no mês de
outubro com deficiência e retirada de água, para nos outros meses ter-se reposição de água ;
c) o ano médio (1985) tem um verão com excedente de água nos três meses, um outono com pouca
deficiência e retirada de água, um inverno onde aumentou-se a deficiência e retirada de água e
uma primavera onde há deficiência, porém com reposição de água.
Constatou-se também a relação entre o clima e o balanço hídrico da região de GuaratinguetáSP. Fez-se isso através dos “anos-padrão” escolhidos, uma vez que eles refletem os anos de
pluviosidade habitual (ano médio) e os anos extremos, isto é, de pluviosidade elevada (ano
chuvoso) e pluviosidade reduzida (ano seco). A partir das Tabelas 1 e 3 e Figura 1, concluiu-se:
400
ANO CHUVOSO (1983)
350
EP
PRP
300
ER
(mm)
250
200
150
100
50
0
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
meses
Edição 11 – Junho de 2016
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Figura 1 – Balanço Hídrico nos “anos-padrão”
Região de Guaratinguetá – Vale do Paraíba – São Paulo
a) para o clima excessivamente úmido ou muito úmido, relativo ao “verão-primavera”, não
existe deficiência hídrica para o ano chuvoso; já para o ano seco tem-se deficiência hídrica,
enquanto para o ano médio no verão não há deficiência e na primavera existe (na realidade
tem-se uma reposição hídrica);
b) para o clima úmido , sub-úmido ou semi-árido relativo ao “outono-inverno” tem-se para os
três ‘anos-padrão” deficiência hídrica, guardando as proporcionalidades segundo os índices
pluviométricos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AYOADE, J. O. Introdução à Climatologia para os Trópicos. São Paulo: Editora Bertrand Brasil
S.A., 1996. 332p.
BLAIR e FITE, THOMAS e ROBERT. Meteorologia. Rio de Janeiro: Centro de Publicações
Técnicas da Aliança, 1964. 406p.
Edição 11 – Junho de 2016
CAMARGO, A . P. O Balanço Hídrico no Estado de São Paulo. Campinas: Instituto Agronômico,
Bol.116, 1966. 15p.
CONTI, José Bueno. Circulação Secundária e Efeito Orográfico na Gênese das Chuvas na Região
Lesnordeste Paulista. São Paulo: IGEOG/USP, 1975. 82p.
INPE. Climanálise Especial. Cachoeira Paulista, SP: CPTEC, 1996. 235p.
LANDIM, P.M.B., Análise Estatística de Variáveis Regionalizadas. Rio Claro, SP: Unesp, 1993.
116p.
LINSLEY, R.K. e FRANZINI, J.B. Engenharia de Recursos Hídricos. São Paulo: McGraw-Hill do
Brasil,1978. 356p.
MONTEIRO, C.A.F. A Dinâmica Climática e as Chuvas no Estado de São Paulo. São Paulo:
IGEOG/USP,1973.
SANTA’NNA, J.L. Indicadores Ambientais: Mudanças Climáticas no Estado de São Paulo.
Sorocaba, SP: DSD/USP, 1997. 39-50p.
SILVA, J. U.L.A Dinâmica atmosférica e a Distribuição das Chuvas na Região “Oriental”
Paulista. Rio Claro, SP: Unesp, 1999, Tese de Doutorado, 212p.
TAVARES, A.C. Critérios de Escolha de Anos Padrões para Análise Rítmica. Rio Claro, SP:
Geografia Teorética, AGETEO,1976. 1(1):79-87
THORNTHWAITE,C.W. e MATHER,J.R. The Water Balance. U.S.A .Centerton N.J. Laboratory
of Climatology,1955. Vol8, 104p.
Edição 11 – Junho de 2016
MODELO PREDADOR PRESA COM DINÂMICA ESTOCÁSTICA
MORAIS, Marcelo Oliveira de1
RESUMO
Neste trabalho temos um estudo de um modelo não-linear, onde se analisa os seus pontos de
estabilidade, generalizando o ecossistema do modelo. Usamos equações diferenciais no estudo
analítico, além disso, foi feita uma simulação, de forma a verificar a eficiência do modelo.
Palavras-chave: presa-predador; modelos discretos.
ABSTRACT
In this paper we study a non-linear model, where we analyze its stability points, generalizing the
ecosystem model. We use differential equations in the analytical study, and was also made a
simulation to verify the efficiency of the model.
Keywords: prey-predator, discrete models.
Introdução
O modelo predador-presa representa um exemplo de descrição de um fenômeno não-linear.
A modelagem matemática de sistemas dinâmicos populacionais é muito útil no controle de
ecossistemas.
Para que se alcance sucesso, é fundamental que se conheçam o ciclo biológico e a dinâmica
populacional do predador e da presa.
Geralmente, para alcançar o equilíbrio usa-se este controle em conjunto com outros métodos
dentro de um manejo integrado, cujo objetivo é reduzir a degradação do meio ambiente.
Este modelo, envolvendo apenas duas espécies, não tem condições de uma descrição
completa das relações que ocorrem na natureza.
Mas, o estudo deste modelo simples é o primeiro passo para a compreensão de fenômenos
mais complicados.
1. Modelo Predador-Presa
1
Mestrado – USP/Riberão Preto, Docente – FNSA/UNIESP. E-mail: boxmarcelo@hotmail
Edição 11 – Junho de 2016
Consideremos a espécie A como a presa e a espécie B como o predador, ou seja, a espécie B
sobrevive alimentando-se da espécie A, enquanto esta se alimenta de outro tipo de comida.
Seja x t  a população da espécie A e y t  a da espécie B.
Admite-se que a espécie A tenha vida longa e alta taxa de reprodução se deixada sem um
predador.
Assim, num intervalo de tempo t , o aumento da população da espécie A devido ao
balanço nascimentos-mortes é dado pela adição da parcela kxt , k  0 .
A diminuição de população é dada pela subtração do termo axyt , a  0 , devido ao fato
que a espécie B se alimenta da espécie A, onde o número de indivíduos da espécie A comidos pela
espécie B é admitido ser proporcional ao número de encontros entre as espécies A e B, por isso,
temos o fator xy .
Os parâmetros k e a são constantes.
Assim, o incremento x da população da espécie A é dado por x  kxt  axyt .
A partir deste incremento, tem-se a taxa de variação da população da espécie A em relação
ao tempo.
dx
x
kxt  axyt
t kx  axy 
 lim
 lim
 lim
 lim kx  axy  kx  axy
t  0
t  0
dt t 0 t t 0
t
t
Portanto, a derivada de x t  é
dx
 kx  axy
dt
(1)
Para a população da espécie B admite-se que devido a ausência de presa, a taxa de
mortalidade dessa espécie supera a de nascimentos, o que resulta na diminuição da população da
espécie B, num intervalo t , dada por  Lyt , L  0 .
Entretanto, existe uma compensação devido à presença de presas, que é proporcional ao
número de encontros, isto é, bxyt , b  0 .
Os parâmetros L e b são constantes.
Assim, o incremento y da população da espécie B é dado por y   Lyt  bxyt .
A partir deste incremento também se tem a taxa de variação da população da espécie B em
relação ao tempo.
Edição 11 – Junho de 2016
dy
y
 Lyt  bxyt
t  Ly  bxy 
 lim
 lim
 lim
 lim  Ly  bxy   Ly  bxy
t  0
t  0
dt t 0 t t 0
t
t
Portanto, a derivada de y t  é
dy
  Ly  bxy
dt
(2)
O sistema de equações diferenciais constituídos pelas equações (1) e (2) representa o modelo
predador-presa para a dinâmica populacional das espécies A e B.
Os pontos fixos de (1) e (2) são dados por
 dx
 dt  0


 dy
 dt  0


 kx  axy  0


 Ly  bxy  0

(3)
A resolução do sistema (3) segue abaixo:

x  0

kx  axy  0  xk  ay   0   ou
k  ay  0  ay  k  y  k

a
x0
  Ly  0  y  0

 Ly  bxy  0
k

k
k
k
L
y 
  L  bx  0   L  bx  0   L  bx  0  x 

a
a
a
a
b

 Ly  bxy  0
L k
Portanto, existem dois pontos fixos, 0,0  e  ,  , que pertencem ao primeiro quadrante
b a
do plano xy .
Nesta situação, as duas populações não variam com o tempo, isto é, permanecem
estacionárias.
A taxa de variação da população da espécie B em relação à da população da espécie A é
dada por
Edição 11 – Junho de 2016
dy
y
 Lyt  bxyt
t  Ly  bxy 
 Ly  bxy  Ly  bxy
 lim
 lim
 lim
 lim

x 0 t kx  axy 
x 0 kx  axy
dx x 0 x x 0 kxt  axyt
kx  axy
Portanto, a derivada de y  x  é
dy  Ly  bxy

dx
kx  axy
(4)
que é separável.
Segue que:
dy  Ly  bxy
dy y  L  bx
dy
y
 L  bx







k  ayx
dx
kx  axy
dx
dx k  ay
x
 k  ay 
1
1
  L  bx 
dy   
dx  k  dy  a  dy   L  dx  b  dx 
y 
x
y
x


 
k ln y  ay   L ln x  bx  C  k ln y  ay  L ln x  bx  C
onde C é uma constante.
Depois da integração tem-se:
k ln y  ay  L ln x  bx  C
Para cada valor da constante C tem-se uma curva no espaço de fases.
Segue o estudo da estabilidade do sistema:
 dx
 dt  kx  axy  f  x, y 


 dy
 dt   Ly  bxy  g  x, y 

L k
no ponto  ,  .
b a
L k
Linearizando em torno do ponto fixo P   ,  .
b a
L
L

X  x  b  x  X  b



k
k
Y  y   y  Y 
a
a

L k
Abaixo a expansão em série de Taylor de f  x, y  e g  x, y  no ponto P   ,  .
b a
Edição 11 – Junho de 2016
(5)
f  x, y   f  P  
g  x, y  
f
P X  f P Y  0   k  a k  X    a L Y  0 X  aL Y
x
y
a
b
b


g
P X  g P Y  0  bk X    L  b L Y  bk X  0Y
x
y
a
b
a

A matriz dos coeficientes é a matriz jacobiana

0
J 
bk

a

 f , g 
no ponto fixo.
  x, y 
aL 
b

0 

Seus autovalores são dados por:

 0
detJ  I   0  det 
  bk

 a



aL 

  

1
0


b 



0

det

0 1 
  bk


0 




 a
aL  

b   0

   


que fornece:
  2   bk   aL   0  2  kL  0    
 a 
b 
 kL
Como k  L  0 , então     kL    i kL
Os autovalores são complexos conjugados e a parte real é nula, logo o ponto fixo é um
centro (elíptico) estável não assintoticamente.
As trajetórias de fase do sistema (3) são curvas fechadas.
A equação (5) representa uma família de curvas fechadas centradas no ponto de equilíbrio
L k
 , .
b a
2 Representação gráfica
Utilizando o MAPLE foi possível estudar o sistema de equações diferenciais não lineares
proposto para o modelo predador-presa, tomando como constantes os valores:
= 0,01
L = 0,2
K = 0,5
a
b = 0,001
Flutuações externas independentes da interação predador-presa tais como fome, doenças ou
interações com uma terceira espécie foram modeladas por ruído estocástico.
Edição 11 – Junho de 2016
Integramos a parte não estocástica usando uma rotina do MAPLE
para sistemas de
equações diferenciais não lineares, quanto a parte estocástica, foi calculada a integral em um
intervalo dt do ruído, dado por um número aleatório  , segundo uma distribuição de probabilidades
uniforme, variando entre 0 e 1 com igual probabilidade, multiplicada pela raiz deste intervalo.
Modelo não estocástico
Modelo estocástico
 dx
 dt  kx  axy


 dy
 dt   Ly  bxy

 dx
 dt  Kx  axy   t


 dy
 dt   Ly  bxy   t

Representamos as soluções x e y como funções de t, parametricamente no plano de fase e a
solução no espaço tridimensional x,y,t. Abaixo segue a representação das simulações conforme o
ruído aplicado ao sistema.

Modelo não estocástico:

Ruído aplicado a presa:
Edição 11 – Junho de 2016
Ruído aplicado ao predador:

Ruído aplicado a presa e ao predador:
3. Considerações Finais
Em relação ao modelo não estocástico, pode se dizer que:

existe um único estado de equilíbrio para x  0 , y  0

a população do predador e da presa são funções periódicas do tempo, com o mesmo período,
que depende das condições iniciais, pois as trajetórias de fase são fechadas.
Analisando o modelo percebe-se que parte-se do ponto em que a população da espécie A,
variável x , é máxima.
Como há abundância de alimento para a espécie B, essa espécie começa a apresentar um
crescimento populacional ao mesmo tempo em que a da espécie A diminui.
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A partir de certo ponto, quando a população da espécie B é máxima, começa a haver falta de
alimentos para essa espécie, que sofre uma redução brusca na sua população.
Com uma população baixa de predadores a espécie A recompõe-se até atingir novamente
seu valor máximo e o ciclo recomeça.
Assim, ao analisarmos o problema sem o ruído estocástico, verificamos oscilações com
períodos e amplitudes constantes para cada parâmetro e condição inicial, confirmando os resultados
conhecidos.
Ao adicionarmos ruído, surge uma questão essencial, como obter estimadores consistentes
com distribuição assintótica normal quando o número de observações tende para infinito, supondo
que o intervalo entre as observações é fixo e as probabilidades de transição não são conhecidas.
Seguindo o modelo estocástico, com base nos resultados parciais obtidos concluímos que o
ruído, quando aplicado no predador, pode provocar sua extinção. Esta extinção é tão mais frequente
quanto menor for o valor mínimo de sua população durante a oscilação sem ruído. Quando aplicado
à presa, o ruído não provoca extinções, mas grandes oscilações; oscilações bem maiores que a
amplitude do ruído aplicado, mostrando que a aparente estabilidade dos ciclos do sistema predadorpresa original é fictícia.
REFERÊNCIAS
BOYCE, W. E.; DIPRIMA, R. C. Equações diferenciais e problemas de valores de contorno. Rio
de Janeiro: Guanabara Dois, 1979.
GOMES,Thiéberson; FERRACIOLI,Laércio. A Utilização da Modelagem Computacional
Qualitativa no Estudo do Sistema Predador-Presa. Revista Brasileira de Informática na Educação,
v. 13, n. 3, 2005. Disponível em <http://www.br-ie.org/pub/index.php/rbie/article/view/34>. Acesso
em: 20 junho 2012.
BATTEL,Ana Paula M. B.; MORAL,Rafael A.; GODOY,Wesley A. C. Modelos matemáticos
predador-presa e aplicações ao manejo integrado de pragas. Oecologia Australis, v. 16, n. 1, 2012.
Disponível
<http://www.oecologiaaustralis.org/ojs/index.php/oa/article/viewArticle/oeco.2012.1601.05>.
Acesso em: 10 julho 2012.
Edição 11 – Junho de 2016
em
OPORTUNIDADE DE COMÉRCIO FORMAL NO SEGMENTO PENITENCIÁRIO:
COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM “JUMBO” NO ESTADO DE SÃO PAULO
BATISTA, Gisele da Silva1
OLIVEIRA, Deisvanny 2
SILVA, Cleila Oliveira da3
SILVA, Kênia Lilian Oliveira da4
VEIGA, Marco Antonio Quirino da5
RESUMO
Com o aumento exponencial nos últimos anos da população carcerária no Estado de São Paulo, e a
super lotação das cadeias distritais e/ou seu fechamento, ocorreu a necessidade do deslocamento e
transferência dos detentos para presídios e penitenciárias no interior e cidades vizinhas. Com isso,
dificultou ainda mais a visita dos familiares e a entrega do jumbo (lista de mantimentos, higiene
pessoal, limpeza, e cigarro que é a moeda de troca carcerária), também realizada pela família aos
seus entes reclusos, com sua frequência semanal ou quinzenal na maioria dos casos. Nas
proximidades dos inúmeros presídios existe um comércio informal que fatura com a venda dos
artigos para serem entregues aos presos. Entretanto, no Estado de São Paulo identifica-se apenas
uma empresa formal especializada para a entrega do JUMBO. Pouco se fala sobre esse
desequilíbrio, há uma dificuldade em encontrar artigos ou livros que tratam sobre o assunto. O
investimento nesta área contribui não apenas para a economia do país, mas também na extensão
social, amenizando o desgaste dos familiares dos detentos, no enfado da aquisição e entrega do
“jumbo” na penitenciária. Conforme as pesquisas de campo realizadas neste artigo, e demais
análises, o artigo compreende a oportunidade de comércio formal no segmento penitenciário, por
meio da comercialização do “jumbo”.
Palavras Chave: Jumbo, comércio formal, população carcerária.
ABSTRACT
With the exponential increase in recent years of the prison population in the State of São Paulo, and
the overcrowding of district prisons and / or its closure, there was the need for displacement and
transfer of detainees to prisons and penitentiaries within and surrounding towns. As a result, even
more difficult the family to visit and the delivery of jumbo (list of groceries, toiletries, cleaning, and
cigarette that is the currency of prison exchange), and also supported by the family to their loved
inmates, with its weekly frequency or biweekly in most cases. Around the several prisons, there is
an informal market which earns with the sale of things to be delivered to the prisoners. However,
the São Paulo state identifies only a specialized company for the formal delivery of the JUMBO.
Not very often is known this imbalance, there is a difficulty to find articles or books that speak
about the subject. The investment in this area contributes not only to the economy of the country but
1
Formanda – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
Formanda – Faculdade de Hortolândia. E-mail:[email protected]
3
Formanda – Faculdade de Hortolândia. E-mail:[email protected]
4
Formanda – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
5
Professor Orientador – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
2
Edição 11 – Junho de 2016
also in social extension, softening the wear of the families of detainees, in tiredness of the
acquisition and delivery of the "jumbo" in the penitentiary. As the field research made in this
article, and other analyzes, the article comprises a formal trade opportunity in the prison sector
through the commercialization of "jumbo".
Keywords: Jumbo, formal trade, prison population.
Introdução
“O verdadeiro comércio inspira virtudes próprias: a economia, a boa-fé, a exatidão, a
ordem e a atividade leal.” Queiros, Eça, 1867.
Este artigo compreende a oportunidade de comércio formal no segmento penitenciário, por
meio da comercialização do “jumbo”. O investimento nesta área contribui não apenas para a
economia do país, mas também na extensão social, amenizando o desgaste dos familiares dos
detentos, no enfado da aquisição e entrega do “jumbo” na penitenciária.
Para isso, foi utilizado comparativos do crescimento da população brasileira e carcerária.
Seus dados mostram este público numeroso no sofrimento, em parte burocrática, em parte em
sofrimento dos entes dos presidiários, numerosos também com seus gastos frequentes nos itens
básicos do “jumbo”, tornando-se clientes peculiares e fundamentais neste nicho.
Foi realizada uma pesquisa de campo, através de um questionário, a respeito do “jumbo”,
para compreender a opinião das mulheres, das quais levam o “jumbo” para seus entes. No
andamento deste artigo, ponto 4.1, encontra-se as perguntas, seu resultado, e também sua análise.
1. Revisões Bibliográficas
Para o estudo e desenvolvimento deste trabalho não foi encontrado material com este tema
em livros ou artigos, apenas pequenas partes em estudos paralelos.
No artigo de Silvestre, G.(2009), sobre As Políticas Penitenciárias e o Cotidiano Prisional
dos Municípios Paulistas: Extrapolando os muros das prisões (1990-2007), a autora comenta sobre
a expansão carcerária e cita o município de Itapira do interior do Estado de São Paulo, onde existem
em seu território duas unidades prisionais e como isso afeta o espaço urbano com o surgimento do
comércio informal.
O aumento do comércio informal apresenta relações diretas com o processo de implantação
das penitenciárias, emergindo ainda como uma das consequências desses processos. Podese com isso, suscitar uma maior discussão acerca da situação vivenciada por diversos
Edição 11 – Junho de 2016
pequenos municípios que estão inseridos num processo de modernização econômica
permeado pela informalidade, ilegalidade e também pela precarização do espaço urbano.
[...] Entretanto, pouco se sabe sobre a situação socioeconômica dos pequenos municípios do
interior paulista, que receberam estas prisões nos últimos 10 anos, assim como a situação
dos familiares dos presos que são inseridos neste cotidiano prisional, para ter contato com
seus entes. (SILVESTRE, G. 2009, p. 439, ISSN
2175‐9596).
É fundamental para este artigo não apenas frisar uma oportunidade para o comércio formal
no segmento penitenciário. Mas, também avaliar as dificuldades que as famílias (mães, esposas e
filhas) enfrentam para fazer com que o “jumbo” chegue até seus entes que se encontram recluso. No
artigo de Paula, A. C. M. C Et Al (2012). Inobservância do princípio da intransmissibilidade da
pena: aplicação em relação às mulheres que mantêm relacionamento afetivo com apenados, é
relatado como é realizada a visita padrão para a entrega do “jumbo”.
A finalidade das visitas dos parentes, em especial das mães, avós, irmãs, filhas, esposas,
companheiras ou namoradas dos apenados é fortalecer as relações familiares, e
principalmente, “apoiá-los” no cumprimento da pena. [...] Ao entrarem, todos os produtos comida, limpeza e outros -, os denominados “jumbo”, são verificados pelos agentes
penitenciários, com a finalidade de barrar a entrada de drogas e objetos que possam
representar alguma periculosidade. Nesta observação pudemos constatar o sentimento
destas mulheres frente ao seu direito de privacidade, o qual seria violado em nome da
segurança do sistema prisional, pois uma das visitantes mencionou que esta era “a hora da
humilhação”, uma vez que são consideradas suspeitas desde quando passam pelos portões.
(PAULA, A. C. M. C et al., 2012, p. 24, ISSN IMPRESSO: 1808-8740, ISSN
ELETRÔNICO: 2175-8719)
2. O Ambiente “Jumbo”
A ideia exposta neste artigo, veio por intermédio da experiência de Gisele da Silva Batista,
uma das autoras do trabalho.
Frequentando o âmbito carcerário, visitando o ente recluso, vivenciou e conheceu as
dificuldades da distância, a demora na hora da inspeção dos itens do jumbo, o retorno de produtos
não autorizados devido a mudanças na lista Jumbo e o alto custo dos produtos no mercado informal
instalados ao redor das penitenciárias. Diante de tal situação analisou-se o comportamento dos
familiares em suas dificuldades ao suprir as necessidades básicas de higiene pessoal, alimentos,
vestuário. Devido a esta percepção, e descontentamento, optou-se fazer uma busca na internet de
serviços da entrega do Jumbo, encontrando apenas uma empresa que faz essa operação. Portanto,
avalia-se que neste segmento há uma grande oportunidade de mercado formal, trazendo vários
benefícios para a economia do país também como para os familiares tais como: menor burocracia;
Edição 11 – Junho de 2016
agilidade na entrega do jumbo; amenizar o desconforto e constrangimento na hora da revista;
otimização do tempo e melhor aproveitamento na hora da visita.
2.1 - População carcerária brasileira, do Estado de São Paulo e a responsabilidade da família.
No relatório estatístico – analítico do Sistema Prisional Brasileiro publicado por meio do MJ
(Ministério da Justiça), Depen (Departamento Penitenciário Nacional) com dados do InfoPen
(Sistema Integrado de Informações Penitenciárias) referente a junho de 2014, o Brasil possuía
202.768.562 habitantes, sendo a população carcerária 607.731, ou seja, a população carcerária para
100.000 habitantes era de 299,7. Comparando a contagem de população de 2007 divulgada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a população era de 184.014.516 e a
população carcerária era de 422.590. Comparando o crescimento dentre estes sete anos, calcula-se
um indicativo do crescimento de 10,2% da população brasileira, já a população carcerária
apresentou um aumento de 43,8%.
Direcionando estes levantamentos de dados para o estado de São Paulo, em junho de 2014 o
número de habitantes era de 44.035.304 e o da população carcerária era de 219.053, consiste em
497,4 para cada 100.000 habitantes. Já em 2007 o número de habitantes no estado de São Paulo era
de 39.827.690 e a população carcerária de 141.609. Confrontando o crescimento do estado de São
Paulo nestes sete anos, os habitantes cresceram cerca de 10,6% e a população carcerária teve um
crescimento de 54,7%.
Ao todo no estado de São Paulo em 2007 existiam 143 unidades prisionais, e em 2015 já
somam o total de 163 unidades, que se dividem nas regiões: Metropolitana de São Paulo, Vale do
Paraíba e Litoral, Central do Estado, Noroeste do Estado e Oeste do Estado.
Figura 1- Unidades prisionais do Estado de São Paulo em 2015.
Edição 11 – Junho de 2016
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária, 2015.
Figura 2 – Mapa das unidades prisionais do Estado de São Paulo em 2015.
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária, 2015
Edição 11 – Junho de 2016
Estes números apresentados, não revelam apenas a situação da quantidade de pessoas
envolvidas com algum tipo de delito, pode-se também interpretar as inúmeras famílias envolvidas
em todo o processo prisional, que semanalmente ou mensalmente visitam seus entes, na qual sem
tomar juízo de valor, a interação social e auxílio das famílias são fundamentais para reintegração do
recluso.
Fica por responsabilidade da família prover os suprimentos do “jumbo” para o detento.
Nome a qual se dá para os itens básicos de higiene pessoal, alimentos, roupas e outros itens pessoais
que são autorizados a entrada nas unidades prisionais. No dia de visita nas penitenciárias, é de uso
convencional as famílias comprarem seus itens do “jumbo” nos camelôs, que habitualmente
comercializam informalmente nas proximidades das penitenciárias.
Os itens do “jumbo” geram para os familiares um custo médio de R$ 550,00 adquirindo 1
item de cada produto, conforme orçamento realizado nos mercados Walmart, Carrefour e na Jumbo
CDP em 08/04/2015 pelos autores deste artigo.
2.2 – Empresa existente na comercialização do “jumbo”.
Conforme buscas de empresas que atenda este público específico, foi identificado apenas
uma na região de São Paulo: Jumbo CDP.
O Jumbo CDP a primeira empresa do Brasil a realizar o serviço de envio de “jumbo” para as
unidades prisionais por meio da internet, a empresa possui aplicativo, página no facebook e blog.
O jornal O Estadão E&N, publicou em março de 2014 a história do empresário Sebastião
Pereira de Albuquerque Junior.
‘Jumbo delivery’ faz entregas em 150 cadeias e penitenciárias de São Paulo
[...] SÃO PAULO - Uma empresa da Zona Leste de São Paulo criou um serviço de entregas
especializado em remessas de alimentos e artigos de higiene e limpeza para presos de 150
unidades prisionais do Estado.
Os pedidos são feitos pelas famílias por telefone ou pelo site Jumbo CDP. Jumbo é o
apelido que os presos dão ao pacote com os produtos enviados pelas famílias. CDP é a sigla
de centro de detenção provisória, mas o 'jumbo delivery atende também as penitenciárias e
presídios agrícolas. [...] O empresário Sebastião Pereira de Albuquerque Júnior, um dos
sócios da empresa com seus três irmãos, conta que entrou no ramo ao tomar conhecimento
da dificuldade que as famílias de presos enfrentam para encaminhar os produtos que eles
precisam enquanto cumprem as penas.
"As restrições são muitas e variam de acordo com a unidade prisional, e, além disso, existe
muita burocracia e dificuldade de passar pelas revistas", explica. A empresa fez um acordo
com os Correios, que cuidam do transporte e entrega das mercadorias.
Novo ramo: Sebastião conta que atuava há mais de 30 anos no ramo de confecções, quando
foi procurado por uma conhecida que teve o filho preso por envolvimento com o mundo
das drogas. Ele entrou inicialmente no mercado de uniformes para presos, e depois
percebeu o drama das famílias para cuidar dos parentes que cumprem penas, muitas vezes
em unidades prisionais distantes.
Edição 11 – Junho de 2016
O empresário explica que no início criou um blog e publicou as orientações para envio de
mercadorias para os presos. Nas semanas seguintes, recebeu tantos telefonemas pedindo
esclarecimentos que percebeu haver ali espaço para prestar um serviço para as famílias.
"Uma prisão que tem as paredes azuis, por exemplo, não aceita nenhum produto na cor
azul, por motivo de segurança", explica ele. "Algumas prisões não aceitam salgadinhos com
pimenta, outras barram determinados alimentos que possam ser usados para ocultar drogas.
Além disso, os horários de entrada e revistas exigem muito tempo disponível das famílias".
O departamento de remessas de jumbo funciona há três anos e atende a 150 pedidos por
semana. Hoje o setor emprega oito funcionários nas áreas de atendimento telefônico e
remessas, além de motoristas.
"Do jeito que o negócio está crescendo, em breve o jumbo passará a ser a atividade
principal da nossa empresa, que hoje emprega 120 pessoas na área de confecção", diz o
empresário, que prefere não falar em valores de faturamento por motivo de cautela. [...].
Fonte: O Estadão E&N, 2014.
No blog da empresa é informado que realizam entregas para todas as unidades prisionais
catalogadas no SAP (Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) e ainda
atuam em outros Estados, como Minas Gerais e Mato Grosso.
Em 05/05/2014 uma entrevista publicada pela editora Carta Capital, o empresário do Jumbo
CDP, informou que faz uma média de 30 entregas semanais. O item campeão de vendas informado
pela empresa na Veja São Paulo em 22/11/2013 é a calça bege.
A empresa foi contatada em 21/09/2015 e sua venda atual é de 10 jumbos diariamente, por
funcionarem em dias úteis o total é de 50 jumbos semanais. E o item mais vendido continua sendo a
calça padrão (a calça usada em unidades penitenciárias que deve seguir algumas exigências que são:
Deve ser na cor cáqui, não poder ter bolsos e também não pode ter zíper). Pela dificuldade de
encontrar este item no mercado, a empresa confecciona e disponibiliza para venda em seu site.
Atualmente a divulgação da empresa é feita pela internet. A maioria do acesso ao site é
provida de pesquisas do Google. A empresa revela que nesses últimos dois anos conseguiram uma
ótima relevância na pesquisa orgânica. Ou seja, quando alguma pessoa pesquisa “CDP de
Hortolândia”, por exemplo, o site aparece nas primeiras linhas do buscador, e isso fortifica ainda
mais o trabalho de uma forma natural.
A empresa se certifica que também ao enviar todos os produtos “certinhos”, todos dentro das
exigências de cada unidade, algumas unidades acabaram também divulgando o trabalho para os
familiares dos detentos.
Com apenas um centro de distribuição situado na Zona Leste da cidade de São Paulo,
postam todos os dias diversos jumbos nos Correios que seguem viagem para as mais diversas
cidades do Estado de São Paulo.
Sem concorrentes diretos o Jumbo CDP revela que, nestes dois anos de trabalho, algumas
pessoas tentaram entrar nesse mesmo segmento (de envio de jumbo) por acharem ser lucrativo e
Edição 11 – Junho de 2016
fácil, mas acabaram perdendo forças ao se depararem com a dificuldade de adequar os produtos às
exigências de cada unidade e também pela falta de credibilidade.
3.3 – Dificuldades para ingressar no mercado
O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas) lista os seis
maiores erros de quem vai à falência, que foram divulgados através da redação de notícias no site da
UOL.
Falta de planejamento: Muitos empresários começam a atuar sem fazer um plano de
negócio [...]. Deve-se pesquisar quem será o público-alvo, fornecedores, custos fixos e
variáveis, concorrência e localização adequada. Quanto mais informações o empreendedor
tiver sobre seu ramo de atividade, maiores são as chances de sucesso.
Copiar modelos existentes: É um equívoco reproduzir integralmente um modelo de negócio
que já existe no mercado sem fazer inovações. No curto prazo, a cópia pode até trazer lucro,
mas no médio prazo tende a não funcionar. O ideal é que o empreendedor se inspire em casos
de sucesso para abrir seu negócio, mas saiba adaptá-lo à sua realidade para criar diferenciais.
Para ter sucesso, é necessário haver alguma inovação em relação ao produto ou serviço
oferecido pela concorrência.
Não acompanhar a rotina da empresa: [...]. A dedicação é uma das principais qualidades
de um empreendedor. Ele deve separar um determinado período do seu dia para verificar de
perto a rotina de cada área da empresa. Se ele não tiver condições de fazê-lo, uma alternativa
é trazer pessoas qualificadas para supervisionar cada setor. [...].
Descontrole do fluxo de caixa: Muitos empresários se perdem quando o assunto é
administração. A empresa deve adotar um sistema de controle da entrada e saída de dinheiro.
Em empresas menores, uma simples planilha consegue resolver o problema. Já empresas
maiores podem optar por aplicativos mais elaborados para fazer este controle. Além disso, é
preciso ter o hábito de checar as contas, de preferência todos os dias, e saber planejar o
pagamento e recebimento dos recursos.
Falta de divulgação da marca: Não se pode esperar que o boca-a-boca garanta o sucesso da
empresa. Para um marketing mais eficiente, o empresário tem de entender o mercado que
quer atingir, saber onde o público dele está e do que ele gosta. A partir destas informações,
estabelece-se uma estratégia e a propaganda ideal é direcionada para os clientes.
Não se adaptar às necessidades do mercado: Aquele empresário resistente às mudanças e
fechado às novidades tende a ficar para trás. É importante que o empreendedor sempre se
mantenha antenado às tendências do seu ramo de atividade. [...]. O consumidor quer
novidade e quem não se adaptar tende a perder espaço.
Fonte: UOL Notícias, 2012.
Na opinião da empresa Jumbo CDP, os seus concorrentes, inicialmente, acreditavam que a
divulgação inteiramente feita no Facebook seria o suficiente para angariar vendas, o que pode até
acontecer, mas certamente é muito difícil e custoso. O Facebook atualmente usa filtros
comportamentais e restringe muito as publicações de páginas empresariais, por isso é bem difícil
atingir todos os seguidores sem ter um custo muito alto na divulgação com anúncios.
É necessário também analisar o comportamento do público alvo na rede social.
Superficialmente podem ser divididos em dois tipos: Os familiares que fazem visitas periódicas /
semanais e os que fazem raras visitas.
Edição 11 – Junho de 2016
O primeiro tipo de familiar/cliente utiliza o Facebook para expor a sua realidade, não
esconde o vínculo com o detido, já o segundo tipo de cliente utiliza o Facebook, mas não expõem a
relação com o detido.
Ou seja, o primeiro tipo de cliente, muito provavelmente, irá conhecer a sua empresa pelo
Facebook, mas não usará o serviço de envio do jumbo, pois ele mesmo vai à unidade prisional e faz
a entrega dos produtos. Já o segundo tipo de cliente não encontrará a sua empresa no Facebook,
mas muito provável poderia utilizar o serviço.
Dentro deste cenário, os concorrentes perderam força e acabaram desistindo deste serviço,
pois não conseguiram enxergar o comportamento dos potenciais clientes ao se restringirem apenas
ao Facebook.
O Jumbo CDP acredita que tenha sido esse o principal motivo de seu sucesso: Conhecer o
cliente em potencial e utilizar as pesquisas do Google como principal meio de divulgação.
3. Metodologia
O grupo utilizou para este artigo a metodologia de pesquisa de campo. Foi realizada uma
pesquisa com cinquenta mulheres, sendo elas familiares dos detentos da penitenciária da cidade de
Hortolândia no mês de agosto de 2015, e os resultados obtidos estão informados a partir do item 4.1
na forma de gráficos.
3.1 – Resultados da pesquisa
Gráfico 1 – Pergunta: Com que frequência acessa e faz compras online?
Fonte: Autoria própria, 2015.
Edição 11 – Junho de 2016
Gráfico 2 – Pergunta: Com que frequência você compra produtos da lista jumbo?
Fonte: Autoria própria, 2015.
Gráfico 3 – Pergunta: Qual é o seu método preferido para comprar os produtos da lista jumbo?
Fonte: Autoria própria, 2015.
Gráfico 4 – Pergunta: Se existir uma empresa especializada em jumbo com vendas on-line e
distribuição direta na Penitenciária você?
Edição 11 – Junho de 2016
Fonte: Autoria própria, 2015.
Gráfico 5 – Pergunta: Qual produto da lista jumbo você compra com mais frequência?
Fonte: Autoria própria, 2015.
Gráfico 6 – Pergunta: Avalie a necessidade de uma empresa especializada com vendas da lista
jumbo
Edição 11 – Junho de 2016
Fonte: Autoria própria, 2015.
3.2 – Análise da pesquisa
Apesar de algumas mulheres pesquisadas não realizarem algum tipo de pesquisa ou compra
através da internet (8%), sua maioria adota este meio de acesso para suas compras (58%).
Semanalmente é a frequência com que 62% destas mulheres compram os itens da lista
jumbo.
O meio mais usado para compra dos produtos é feito pessoalmente (70%), e 30% das
entrevistadas compram através da internet.
Com o conhecimento da existência de uma empresa especializada em jumbo, com sua venda
on-line e distribuição direta na penitenciária, 26% compraria apenas com indicação e 70%
compraria regularmente.
O jumbo é composto de vários produtos alimentícios, vestuários entre outros, mas os itens
mais comprados são da linha de higiene pessoal.
Conforme avaliação da necessidade de uma empresa especializada com vendas do jumbo,
84% das entrevistadas julgam muito necessária.
4. Conclusão
Diante deste estudo de observância do quadro das necessidades e carências dos detentos e o
pesar de seus familiares no âmbito do auxílio com o jumbo versus o crescimento notável nos
Edição 11 – Junho de 2016
últimos anos da população carcerária no Estado de São Paulo, conclui-se que este mercado
segmentado crescente é de tamanha oportunidade para investimento, contribuindo para a sociedade,
economia do país e minimiza a informalidade comercial.
Contudo, é necessário se adequar e estudar este mercado, suas peculiaridades, dificuldades e
burocracias que podem vir a impedir seu crescimento e desenvolvimento. Portanto, é preciso
cautela, transparência e estar preparado para conquistar este público que em geral já vem de um
histórico fragilizado.
Muitas destas mulheres ainda utilizam suas compras para o jumbo pessoalmente, tendo em
muitas vezes percorrer um longo trajeto para leva-lo até a penitenciária e ainda aguardar algumas
horas para passar por todo o processo de revista dos alimentos, para assim serem liberados e chegar
ao seu destino final.
Com a opção da compra por meio de um site de confiança, é uma excelente saída para ajudar
a amenizar todo este processo, como também diminuição do mercado informal e oportunidade de
ampliação do comércio neste segmento, visto que hoje existe apenas uma empresa especializada no
Estado de São Paulo.
REFERÊNCIAS
Disponível em: www.cartacapital.com.br acesso em 21/09/2015.
Disponível em: www.depen.pr.gov.br acesso em 19/09/2015.
Disponível em: www.downloads.ibge.gov.br acesso em 19/09/2015.
Disponível em: www.economia.estadao.com.br acesso em 10/04/2015.
Disponível em: www.economia.uol.com.br acesso em 20/09/2015.
Disponível em: www.extra.com.br acesso em 08/04/2015.
Disponível em: www.goodbom.com.br acesso em 08/04/2015.
Disponível em: www.jumbocdp.blogspot.com.br acesso em 10/04/2015.
Disponível em: www.periodicos.uems.br INSS IMPRESSO: 1808-8740, ISSN ELETRÔNICO:
2175-8719 acesso em 18/09/2015.
Disponível em: www.portal.mj.gov.br acesso em 19/09/2015.
Disponível em: www.pt.wikipedia.org acesso em 19/09/2015.
Disponível em: www.queirosiana.wordpress.com acesso em 26/10/2015.
Disponível em: www.sap.sp.gov.br acesso em 19/09/2015.
Disponível em: www.vejasp.abril.com.br acesso em 21/09/2015.
Disponível em: www2.pucpr.br ISSN
2175‐9596 acesso em 18/09/2015.
Edição 11 – Junho de 2016
AVALIANDO A EFICIÊNCIA ATRAVÉS DE ÍNDICES CONTÁBEIS DOS PROCESSOS
LICITATÓRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA (2012 – 2014).
CHAVES, Cristiane Felicio1
CIRINO, Roberson Geraldo Lourençao2
SILVA, Marcone Severino da3
TELLES, Adriana dos Santos4
VEIGA, Marco Antonio Quirino da5
RESUMO
Procurando atender dúvidas e inovações em contabilidade pública o presente artigo tem o intuito de
discutir e avaliar a eficiência dos processos licitatórios na Prefeitura Municipal de Hortolândia – SP,
na gestão 2012 -2014. Percebemos a grande relevância social uma vez que as compras públicas
através de processos licitatórios influenciam diretamente na vida da sociedade. Veremos a grande
dificuldade na participação de processos licitatórios por parte das empresas devido ao grande
entrave burocrático do processo. Elencado ao trabalho do contador nota-se a preocupação em fazer
a apresentação dos sistemas de escrituração orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação
individualizada e embora consiga se perceber cada escrituração contábil de forma individual, não se
tem a visão global do conjunto, de todas as implicações dos atos ocorridos nos sistemas. Por isso
este artigo ajudará tanto profissionais contábeis quanto empresas que desejam participar de
Licitação Pública.
Palavras chave: Contabilidade. Gestão. Burocrático. Licitatórios.
ABSTRACT
Looking answer questions and innovations in public accounting this article aims to discuss and
evaluate the efficiency of the bidding process in the Municipality of Hortolândia - SP, management
2012 -2014. Realize the great social relevance as the public procurement through bidding processes
directly influence the life of society. We will see the great difficulty in participating in bidding
processes for companies due to the large bureaucratic obstacle in the process. Part listed to work
note the concern counter to make the presentation of the budget bookkeeping systems, financial,
equity and compensation in an individualized and though I can perceive each bookkeeping
individually, do not have the global vision of the whole, of all implications of the acts that occurred
in the systems. So this article will help both accounting professionals and companies who wish to
participate in Competitive Bidding.
Keywords: Accounting. Management. Bureaucratic. Bidding .
Introdução
1
Formanda – Faculdade de Hortolândia E-mail: [email protected]
Formando – Faculdade de Hortolândia E-mail: [email protected]
3
Formando – Faculdade de Hortolândia E-mail: [email protected]
4
Formanda – Faculdade de Hortolândia E-mail: [email protected]
5
Professor Orientador – Faculdade de Hortolândia. E-mail: [email protected]
2
Edição 11 – Junho de 2016
Hoje vemos constantemente nos noticiários fraudes e irregularidades por parte da
Administração Pública nos processos licitatórios do país. Por outro lado temos empresas de
qualidade e competitividade que não participam de processos licitatórios, pois não sabem o
caminho. Mas será que é viável para o órgão público (municipal, estadual ou federal) utilizar
licitações para suas despesas? Será que o serviço público terá um trabalho de qualidade, rendimento
e economia se validando de licitações? Como a Contabilidade Pública funciona e ajuda neste
processo? Para respondermos esses e outros questionamentos vamos entender o que é Licitação:
Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos, legalmente estabelecidos, através
da qual a administração Pública cria meios de verificar, entre os interessados habilitados,
quem oferece melhores SEGeT – Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia 4
condições para a realização de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações (PISCITELLI, 2004.p 234).
Essas despesas com obras, serviços, publicidade, compras e outros gastos da Administração
Pública quando contratadas por terceiros deverão necessariamente ser precedidas por
licitação conforme a Lei Federal n°8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal
n°8.883/94;
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
(KOHAMA, 1995.p 120).
Todas as empresas e novos empreendedores entram no mercado e buscam um diferencial
para conquistar clientes e fazer sua empresa crescer. Por isso e por outros motivos a Administração
Pública apresenta hoje um ótimo negócio, saber delegar a equipe e como participar desse mercado
tão vantajoso é o que veremos e pretendemos demonstrar.
1. Justificativa
A escolha deste tema é devido a grande relevância social uma vez que as compras públicas
através de processos licitatórios influenciam diretamente na vida da sociedade. Discutiremos
também a grande dificuldade na participação de processos licitatórios por parte das empresas
devido ao grande entrave burocrático do processo.
O que nos levou a escrever sobre o assunto é o fato de termos concluído, após vários
contatos com colegas, professores e contabilistas de modo geral dificuldades em obter informações
práticas ou operacionalizar processos licitatórios na contabilidade pública. No trabalho do
interessado em licitar nota-se a preocupação em fazer a apresentação (pois é responsabilidade do
profissional da contabilidade) dos sistemas de escrituração orçamentário, financeiro, patrimonial e
Edição 11 – Junho de 2016
compensação individualizadamente e embora consiga se perceber cada escrituração contábil de
forma individual, não se tem a visão global do conjunto, de todas as implicações dos atos ocorridos
nos sistemas e para que servem durante a licitação. Dai as dificuldades burocráticas durante os
processos licitatórios no Brasil. Falando sobre as normas o autor demonstra sua preocupação:
As normas contidas na Lei Geral de Licitações e Contratos, ao contrário do que se podia
imaginar, não são neutras. A legalização das regras sobre licitações foi conduzida por
grupos de interesses que as moldaram de modo não a atender ao interesse público, mas
daqueles que foram capazes de influir decisivamente no processo legislativo. Valendo-se do
discurso de combate à corrupção – cujo núcleo estaria na capacidade de a Administração
dirigir contratos – e de promoção da competição nas contratações públicas, criou-se, em
verdade, um jogo de aparências. Amarrou-se a Administração a um conjunto de rígidas
regras que, sob o pretexto de promoverem a competição e a moralização, levaram, em
verdade, ao fechamento do mercado público em benefício, principalmente, das empreiteiras
de médio porte que tivessem como demonstrar experiência anterior. Em outras palavras: a
Lei 8.666/1993 trabalha primordialmente em favor das empreiteiras emergentes
(ROSILHO, 2013 p 21).
As opiniões são bem discrepantes. Muita gente trabalha e deseja trabalhar com licitação no
Brasil; são advogados orientando clientes privados ou Administração Pública, são gestores públicos
montando e dirigindo processos de contratação, são juízes e outros controladores discutindo a
validade e a qualidade do que está sendo feito, são acadêmicos tentando contribuir com ideias e
pesquisas e representantes de diferentes empresas participantes. Cada um com visões e realizações
diferentes experimentando Licitação.
Academicamente acreditamos que este artigo ajudará os profissionais de contabilidade,
como fonte de analise do processo licitatório na cidade de Hortolândia, apontando os índices
contábeis.
2. Objetivos Gerais e Especificos
Objetivos Gerais:
Percebendo que a contabilidade não é só usada para sabermos o que devemos pagar para o
governo (ideia popular), mas que devemos usar a contabilidade para tomada de decisões, ampliando
nossas possibilidades. Todas as movimentações da empresa são registradas pela contabilidade e
depois transformadas em relatórios, a partir disso pretendemos com este trabalho motivar os leitores
a planejar e colocar em prática um sistema de informação, para uma organização de escrituração,
participando de processos licitatórios de modo que venham a perceber as vantagens e
desenvolverem seu mercado de trabalho.
Objetivos específicos:
Edição 11 – Junho de 2016

Entender o que é Licitação e como o profissional da Contabilidade pode ajudar sua empresa
a participar deste processo democrático.

Possibilitar a visualização através de gráficos e tabelas do crescimento e economia
financeira do município de Hortolândia através de licitações.

Descobrir a legalidade dos processos licitatórios, compreendendo as demonstrações
financeiras e contábeis como recursos de confiabilidade das empresas representantes
(desmistificando a burocracia).

Discutir a eficiência dos processos de Licitação no país.
3. Metodologia de Pesquisa
Para realizar esta pesquisa licitatória utilizamos o MÉTODO FENOMENOLÓGICO, que, de
acordo com Gil (1999), consiste na descrição direta da pesquisa, pois a realidade não é única,
existem tantas quantas forem as suas interpretações e comunicações. O sujeito é importante no
processo de construção. Do ponto de vista da sua natureza é uma PESQUISA APLICADA que tem
o objetivo de gerar conhecimentos e informações para a aplicação prática de atividades diversas.
Do ponto de vista da forma de abordagem do problema é uma PESQUISA QUALITATIVA
onde a interpretação dos fenômenos, acontecimentos e a atribuição de significados foram básicas
nesse processo de pesquisa. O processo, dados e seu significado foram os focos principais de nossa
abordagem.
Do ponto de vista de seus objetivos (Gil, 1991) é uma PESQUISA EXPLORATÓRIA que
propõe maior familiaridade com o problema com vistas a torná-lo explícito e construir hipóteses
para o problema.
Do ponto de vista dos procedimentos técnicos (Gil, 1991) é uma PESQUISA
BIBLIOGRÁFICA, pois foi elaborada a partir de material já publicado em diversos: constituído de
livros, artigos de periódicos e com material disponibilizado na Internet.
4. Revisão Bibliográfica
Na opinião de Moreira (2004) A Administração Pública não pode contratar terceiros
livremente para a consecução de seus fins, porquanto deve ser atendido o princípio da igualdade de
todos para contratar com a Administração, bem como o princípio da moralidade. A Administração
Pública que dará abertura ao procedimento onde a autoridade competente determinará sua
Edição 11 – Junho de 2016
realização. Haverá, uma definição precisa do objeto. Depois ocorrerá a indicação dos recursos
hábeis para a despesa e por fim uma submissão ao instrumento convocatório à aprovação pela
Assessoria Jurídica, essa é a parte burocrática e tão fundamental para não haverem desvios ou
facilidades a bel prazer.
Segundo Meireles (1971) as licitações estão hoje registradas pelo Decreto-lei federal nº200,
de 25 de fevereiro de 1967, e em seus artigos125 a 144 mostra-nos as normas para contratações de:
obras , serviços, compras e alienações da Administração centralizada e autárquica. Mas que
posteriormente, a Lei federal n.° 5.456, de 20 de junho de 1968, determinou a aplicação dessas
normas no Decreto-Iei n.o 200/67' aos estados e municípios, possibilitando, a fixação dos limites
para as diversas modalidades de licitação, por lei estadual. Por isso, é de se considerar revogadas
(canceladas) as disposições do Código de Contabilidade Pública da União e de seu Regulamento,
que regiam anteriormente as compras licitatórias.
Conforme Furtado (2012) a Lei Complementar nº 123/06 também contribui de forma
significativa na forma de aquisição pública, provocando uma grande mudança na realidade das
pequenas cidades, ao possibilitar ao pequeno fornecedor (micro, média e pequena empresa)
competir com os grandes fornecedores nos seus próprios municípios. E ainda, nesse processo, a
realização do pregão eletrônico do Governo Federal, que nos termos da Lei, permite as pequenas e
médias empresas o tratamento diferenciado no momento da sessão publica.
Nesse contexto, é importante frisar que o uso do poder de compra do Estado Brasileiro é
bom para a democracia.
5. Conceito de Licitação
É o processo administrativo da ação pública brasileira que cria meios para descobrir, entre
os interessados habilitados (por documentação), quais oferecem melhores condições para realização
de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões, locações e incluindo serviços de
publicidade e marketing.
A licitação tem que garantir a observância do principio constitucional de isonomia (em que
se verifica e seleciona a proposta mais vantajosa para o órgão público e a promoção do
desenvolvimento sustentável). No julgamento das propostas são levadas em conta, as condições de:
qualidade, preço, pagamento, prazos e outras previstas no edital ou no convite.
Para as despesas da Administração Pública com obras, serviços e compras, deve observar o
que está disposto na legislação antes de finalizar qualquer processo licitatório.
Edição 11 – Junho de 2016
A legislação vigente, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios – Lei nº 8.666, de 21-06-93, republicada em 06-07-94, contendo as
alterações efetuadas pela Lei nº8.883, de 08-06-94 e posteriores alterações – aplica-se aos
órgãos da administração direta, aos fundos especiais, as autarquias, ás fundações
públicas,às empresas públicas, às sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente por qualquer dessas esferas (art.1º e parágrafo único, e
art. 2º). As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e pelo Tribunal de Contas, no que couber, nas três esferas
administrativas, regem-se, também, pelas mesmas normas (art.117). (PISCITELLi, p. 201).
5.1 Modalidades de licitação
A modalidade de licitação de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.666/93:
Concorrência; destina – se a qualquer interessado que, na fase de habilitação encaixe–se nas
exigências contidas no edital. Não existe limite de valores para sua realização, desde que,
observadas as seguintes regras (comprovadas); avaliação dos bens; comprovação da necessidade ou
utilidade da alienação; adoção de concorrência ou leilão.
Tomada de preços; os interessados devem estar devidamente cadastrados, sendo necessário
qualificações de acordo com as especificações. Nesse cadastro o interessado deverá apresentar
documentação relativa á habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômicofinanceira, e regularidade fiscal e trabalhista.
O convite; é realizada com qualquer empresa convidada pela administração para participar do
certame, podendo ou não estarem cadastradas, sendo que o numero mínimo de convidadas são três
empresas.
O concurso; aberto a qualquer interessado (pessoa física), destinado para a escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores do
certame, respeitando os critérios do edital publicado.
O leilão; aberto a qualquer interessado na venda de bens móveis inservíveis para a Administração
Pública ou de produtos apreendidos, penhorados ou para alienação de bens imóveis vindos de
procedimentos judiciais ou ação de pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação.
O pregão; trata – se da modalidade de licitação do tipo menor preço e se destina à aquisição de
bens e serviços comuns, podendo ser eletrônico ou não. Onde percebe-se maior economia através
da disputa direta entre os participantes através de lances que devem ser menores que o anterior,
respeitando os valores mínimos apresentados no edital.
5.2 Tipos de licitação
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Menor preço: nesse tipo de licitação a administração visa a escolha da proposta com menor preço
ofertado visando assim a maior economia.
Melhor técnica: onde o principal aspecto a ser considerado é a competência em desenvolver o
objeto a ser contratado. Normalmente é realizado na aquisição de serviços de natureza intelectual,
como: elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, gerenciamento e de engenharia
consultiva e para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
Menor preço e melhor técnica: onde os dois tópicos anteriores são importantes. Para isso há uma
ponderação entre os dois aspectos na escolha da proposta.
5.3 Fases da licitação
A realização de uma licitação deve desenvolver-se em uma sequência lógica a partir da
existência de uma necessidade a ser atendida. A Administração deve definir, com precisão,
o quê, para quê, e o porquê de toda e qualquer aquisição a ser feita. O procedimento tem
início com o planejamento e prossegue até a assinatura do contrato ou a emissão de outro
documento que o substitua..(PISCITELLI, p.212)
A licitação começa na parte interna administrativa em que o setor requisitante, justifica a
necessidade de adquirir algo, depois da aprovação da autoridade competente faz-se a estimativa do
valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de preços de mercado. Depois faz - se a
verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Complementar
nº101, de 2000. Depois a elaboração de projeto básico (quando se tratar de licitação para obras) e a
definição da modalidade e do tipo de licitação a ser adotado. Na parte externa temos a abertura do
edital (é um documento onde a autoridade administrativa torna público o que precisa, os requisitos,
os critérios e condições para participar do processo licitatório). Na data prevista faz-se o julgamento
das propostas. Verifica-se a habilitação dos interessados:

Habilitação jurídica;

Habilitação técnica;

Qualificação econômica - financeira;

Regularidade fiscal e trabalhista
Para finalizar o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos
praticados a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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5.4 Benefícios da Licitação em Hortolândia
No município de Hortolândia, localizado no estado de São Paulo notamos o crescimento do
número de processos licitatórios entre os anos de 2012 à 2015.
TABELA 1: demonstra a modalidade e quantidade de licitações realizadas entre os anos 2012 a
2014 e o primeiro semestre de 2015 na Prefeitura Municipal de Hortolândia.
Modalidade
2012
2013
2014
2015
Concorrência
09
17
14
11
Tomada de Preço
11
23
17
14
Convite
21
38
28
21
Dispensa
81
100
83
21
Pregão
159
140
160
120
Total:
281
318
302
187
Fonte: http://www.hortolandia.sp.gov.br/portaldatransparencia/menu/menu.php
Percebemos que a grande maioria dos processos de compra do município tem sido a
modalidade pregão:
Gráfico 01: demonstra a modalidade e quantidade de licitações realizadas entre os anos 2012 a
2014 e o primeiro semestre de 2015 na Prefeitura Municipal de Hortolândia.
Edição 11 – Junho de 2016
180
160
159
160
140
140
120
120
100
100
TOMADA DE PREÇO
83
81
CONVITE
80
60
20
DISPENSA
38
40
9 11
21
CONCORRÊNCIA
17 23
14 17
28
11 14
21 21
PREGÃO
0
2012
2013
2014
2015
Fonte: autoria própria, 2015.
A União tem repassado verbas aos municípios de acordo com o crescimento dos processos
licitatórios em sua modalidade pregão.
Segundo o site do Governo Federal (comprasnet), as compras da Administração Pública
realizadas por pregão eletrônico trouxeram, até setembro de 2012, uma economia de R$ 4,5 bilhões
para os cofres do governo. Esse valor representa uma economia de 22% para a União. O
levantamento foi feito pelo Ministério do Planejamento, com base no valor de referência dos
produtos e bens adquiridos. A tendência é quanto mais processos licitatórios, mais repasses do
Governo Federal.
Gráfico 2: evolução da economia do Pregão Eletrônico.
Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/graficos/transferenciasporlocalidade
Edição 11 – Junho de 2016
Gráfico 3: Evolução do Pregão Eletrônico nas Licitações Públicas.
Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/graficos/transferenciasporlocalidade
6. Estudo de Caso
Em consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vemos que as contas da
Prefeitura Municipal de Hortolândia foram devidamente aceitas pelo órgão (conforme figura 1), que
entre outras, tem a função de analisar e fornecer pareceres favoráveis ou não sobre as contas
apresentadas.
Ainda não foi encontrado nada que pudesse desabonar as contas apresentadas pelo
Município, no site transparência do governo federal, onde é possível através de consultas verificar a
idoneidade de empresas e órgãos públicos.
Figura 01: Parecer tribunal de contas do Estado de São Paulo.
Edição 11 – Junho de 2016
Fonte: file:///C:/Users/User/Downloads/parecer_conta15%20(3).pdf
Na opinião do grupo pudemos notar e perceber os grandes benefícios que os processos
licitatórios podem ter para a sociedade como um todo, se pensados e realizados corretamente pela
administração pública.
Pensamos que em seus direitos e obrigações, uma vez exercitados, tendem a produzir
resultados de interesse público, os contratos administrativos ( que advirem de licitação) poderão
igualmente ser instrumentos de apoio à outras políticas públicas, que na medida em que favoreçam
a consecução dos objetivos ainda podem evitar desvios relacionados as compras (por licitação). A
supremacia da Constituição na definição de uma política de contratações pela administração pública
trás no presente e no futuro, de todos os agentes públicos envolvidos, maior transparência e
isonomia, sob pena de responsabilização.
Podemos perceber que em nosso país ainda temos muito a caminhar neste sentido, pois,
geralmente vemos grandes escândalos de desvio de dinheiro público; mas têm-se que reconhecer os
Edição 11 – Junho de 2016
esforços que os órgãos de execução e de controle (Tribunal de Contas Estadual, Municipal e
Federal) vêm empenhando com a finalidade de efetivar, em todos os quadrantes da gestão pública
brasileira, a política constitucional de licitações de modo eficaz e sustentável, desconsiderando as
instituições que tentem fraudar o compromisso com o interesse público.
7. Conclusão
Esta pesquisa está alicerçada em fundamentar a Licitação como um mecanismo do governo
que deve sempre atender o interesse público, buscando a proposta mais vantajosa, existindo
igualdade de condições bem como os princípios da Constituição Brasileira. Ela trás segurança á
administração, vinculando o contrato que dela possa vir, abrindo a todos os cidadãos a oportunidade
de, em pressuposta igualdade de condições, participarem da própria Administração Pública através
da oferta de bens e serviços.
No art.3º da Lei nº 8.669/93, tratou de conceituar licitação, em conformidade com os
conceitos já vistos: “A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da
isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada
em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e os que lhes são correlatos”.
Enfim a Licitação de modo geral trás não somente para o município de Hortolândia, mas
para todo Brasil inúmeros benefícios; aumento da competitividade, maior transparência aos gastos
públicos, redução de custos com economia para recursos públicos, racionalização dos
procedimentos e maior agilidade de processos.
Claro que o país esta longe de um modelo ideal de gastos públicos, diante de tantos
processos fraudulentos e desvios de verbas publicas, identifica – se uma necessidade urgente de um
maior controle e fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas, nas esferas Municipais, Estaduais
bem como na Federal, para isso se faz necessário uma maior estruturação e melhor condições de
atuação por parte destes, além de um maior envolvimento por parte da sociedade, pois se cada
cidadão se envolve – se de uma forma mais ativa nos gastos do dinheiro público, talvez teríamos um
cenário bem diferente do que hoje contemplamos.
REFERÊNCIAS
GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 4 ed. São Paulo: Atlas, 1995.
Edição 11 – Junho de 2016
PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública: uma Abordagem da Administração
Financeira Pública. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
ROSILHO, André. Licitação no Brasil. São Paulo: Malheiros editores, 2013.
Disponível em: http://e-licitacoes.com/ O que é Licitação? Acesso em 10/06/15.
Disponível
em:
http://www.hortolandia.sp.gov.br/portaldatransparencia/menu/menu.php
Transparência. Acesso em 12/11/15
Disponível em: http://www.portaldatransparencia.gov.br/graficos/transferenciasporlocalidade/
Gráficos. Acesso em 15/11/15
Edição 11 – Junho de 2016

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