Resposta a Pedido de Esclarecimento 2
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Resposta a Pedido de Esclarecimento 2
_________________________________________________________________________________________ Resposta a pedido de Esclarecimento WTL Gestão de Viagens Públicas, vem à presença de Vossa Senhoria, solicitar os seguintes esclarecimentos: 1 – O julgamento é maior desconto sobre o volume de vendas/tarifa? RESPOSTA: Para fins de preenchimento de proposta, visando à participação no certame, a licitante deverá aplicar o desconto a ser ofertado, sobre o valor estimado. Nesse sentido, utilizamos o exemplo hipotético lançado pela empresa Aerotur, vejamos: Supondo que se queira ofertar um desconto de 10%, a proposta a ser inserida no sistema do Banco do Brasil será: R$ 1.350.000,00, conforme cálculo abaixo: R$ 1.500.000,00 x 0,10 = R$ 1.350.000,00 Para fins de aplicação do desconto auferido no certame na fatura do mês, a fatura a ser enviada deverá ter a seguinte configuração: TARIFA + TAXA DE EMBARQUE + TAXA DE SERVIÇO – DESCONTO. E esse desconto será aplicado somente sobre a tarifa. 2- Tendo em vista a exigência do item “2.4.5.1.4. Apresentar comprovação de que está credenciada com as seguintes empresas: Nacionais: Tam, Gol, Avianca, Trip, Pantanal, Passaredo e Azul. Alianças Aéreas: One World: Aer Lingus (Eslovênia), American Airlines (EUA), British Airways (Reino Unido), Cathay Pacific (Hong Kong), Finnair (Finlândia), Ibéria (Espanha), LAN (Chile), Qantas (Austrália), sem débitos, pronta para operar imediatamente. Star Alliance: Adria Airways (Eslovênia), Aegean Airlines/Olympic Air (Grécia) - futuro membro, Air Canada (Canadá), Air China (China), Air India (Índia) – futuro membro, Air New Zealand (Nova Zelândia), ANA (Japão), Asiana Airlines (Coréia do Sul), Austrian Airlines (Áustria), Blue1 (Finlândia), BMI British Midland (Reino Unido), Brussels Airlines (Bélgica), Continental Airlines (Estados Unidos), Croatia Airlines (Croácia), EgyptAir (Egito), LOT Polish Airlines (Polônia), Lufthansa (Alemanha), SAS Scandinavian Airlines (Dinamarca, Suécia e Noruega), Shanghai Airlines (China), Singapore Airlines (Cingapura), South African Airways (África do Sul), Spanair (Espanha), Swiss International Air Lines (Suíça), TAM (Brasil), TAP Portugal (Portugal), Thai Airways International (Tailândia), Turkish Airlines (Turquia), United Airlines (Estados Unidos), US Airways (Estados Unidos). Sky Team: Aeroméxico (México), Air France (França), KLM (Holanda), Alitalia (Itália), Czech Airlines (República Checa), Delta Airlines (Estados Unidos), Korean Air (Coréia do Sul), Northwest Airlines (Estados Unidos) Companhias Aéreas Internacionais de Baixo Custo “Low Cost”: Aer Lingus, Air Arabia, Air Asia, Air Berlin, AirTran Airways, Alaska Airlines, Azul Linhas Aéreas Brasileiras, EasyJet, Flybe, , JetBlue Airways, Norwegian, Ryanair, Sol Líneas Aéreas, Southwest Airlines, Sun Country Airlines, Thomsonfly, Transavia, Virgin America, Volaris, Wizz Air. ____________________________________________________________________________________________________________________________________ _ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected] _________________________________________________________________________________________ 2.4.5.1.5. Apresentar comprovação por meio de declaração que possui no mínimo um terminal interligado com as companhias aéreas citadas no item anterior. Quanto a solicitação acima, será aceito comprovação por agencia consolidadora, conforme acordão TCU? RESPOSTA: A referida comprovação visa exclusivamente garantir que havendo a necessidade de emissão em qualquer das companhias aéreas citadas, a empresa ora contratada, tenha condições de fazê-lo sem qualquer dificuldade. Nesse sentido, desde que seja garantida a emissão, a comprovação pode ser feita mediante apresentação do certificado IATA em conjunto com as declarações da empresa licitante. ____________________________________________________________________________________________________________________________________ _ CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE SCS, Qd. 09, lote C, Torre C, 11º andar, sala 1105, Brasília-DF CEP: 70.308-200 - Tel.: (61) 3222-3000 • Fax: (61) 3222-3040 www.conass.org.br • [email protected]
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