fundo constitu relatório de ge governo do distrito federal secretaria
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fundo constitu relatório de ge governo do distrito federal secretaria
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERA FEDERAL RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL - UJ 170392 - EXERCÍCIO DE 2014 - Abril/2015 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERA FEDERAL RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL - UJ 170392 - EXERCÍCIO DE 2014 - Relatório de Gestão apresentado ao Tribunal de Contas da União como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborada de acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 72/2013, 72/2013 das os Decisões Normativas TCU n 134/2013, 140/2014 e 143/2015, da Instrução Normativa TCU nº 63/2013 e da Portaria TCU nº 90/2014. 90/201 Brasília, abril de 2015 LISTA DE DIRIGENTES Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Gestor do Fundo Constitucional do Distrito Federal Fabrício de Oliveira Barros Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Gestor Financeiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal Cleide Aparecida Rocha Nogueira Coordenadora da Coordenação do Fundo Constitucional do Distrito Federal da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Contadora do Fundo Constitucional do Distrito Federal RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO Cleide Aparecida Rocha Nogueira Coordenadora da Coordenação do Fundo Constitucional do Distrito Federal da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Contadora do Fundo Constitucional do Distrito Federal Manoel Evaristo de Assis Gerente da Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal RESPONSÁVEIS PELA REVISÃO Fabrício de Oliveira Barros Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Gestor Financeiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal Cláudia Azevedo Côrtes Assessora Especial do Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal UNIDADES COLABORADORAS Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Subsecretaria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS AESP AJL ALONG APS ASCOM BALANSINT CADIN CBMDF CEP CF CFC CFCDF CFORM CGC CGDF CGSPA CGU CLDF CNAE CNPJ COART CODEF CODEN CODEP COFIN COGEA COGER CONAE CONAG CONAP CONAS CONCONTIR CONEP CONFORM CONIE CONINCONS CONORC CONRAZAO CONT CORAG CORAS COREI CPFOR CPPAD DE DEFAZ DF DIAP Assessoria Especial Assessoria Jurídico-Legislativa Alongado Atenção Primária de Saúde Assessoria de Comunicação Social Balanço Sintético Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Código de Endereçamento Postal Constituição Federal Conselho Federal de Contabilidade Coordenação do Fundo Constitucional do Distrito Federal Coordenação de Formação para o Controle Social Controladoria-Geral do Distrito Federal Controladoria-Geral do Distrito Federal Coordenação-Geral de Saúde do Paranoá Controladoria-Geral da União Câmara Legislativa do Distrito Federal Classificação Nacional de Atividades Econômicas Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Coordenação de Articulação de Ouvidorias Coordenação da Despesa Pública e do Fundo Constitucional do Distrito Federal Coordenação de Avaliação de Denúncias Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal Coordenação da Programação Financeira Coordenação de Gestão Administrativa Corregedoria-Geral Controladoria Adjunta da Área Econômica Controladoria Adjunta da Área de Governo Controladoria Adjunta de Pessoal Controladoria Adjunta da Área Social Consulta Contas a Regularizar Controladoria Adjunta de Auditorias Especializadas Conformidade Controladoria Adjunta da Área de Infraestrutura Consulta Inconsistência Consulta Orçamentária Consulta Razão Controladoria-Geral Corregedoria Adjunta da Área de Governo Corregedoria Adjunta da Área Social Corregedoria Adjunta das Áreas Econômica e de Infraestrutura Comissão Permanente de Processos de Fornecedores Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Diretoria da Área Econômica Coordenadoria-Geral de Auditoria da Área Fazendária II Distrito Federal Diretoria de Administração de Profissionais e Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento DIATI DICOF DIEXE DIFIP DIFIS DIFIS DIGEP DIGIN DILOG DIMAT DINF DIORF DIPDEMA DIPES DIPLA DIPOL DIPRO DIRAG I DIRAG II DIRAI DIRAP DIREC DIRFI DIRIT DIROH DIRPA DIRPI DISED DISEG DITRA DN DODF DOU EAPE Ed. ERA ESCS ETESB FCDF FEPECS GAB GAPE GDF GEACO GEAD GEAP GEAPE GEATU GECAD GECON Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial Diretoria de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental Divisão de Fiscalização Diretoria de Gestão de Pessoas Diretoria de Informação Diretoria de Logística Diretoria de Auditoria de Meio Ambiente e Transportes Diretoria de Infraestrutura Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas Diretoria de Planejamento Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras Diretoria de Produção de Informações Estratégicas Diretoria de Auditoria de Governo I Diretoria de Auditoria de Governo II Diretoria de Acesso à Informação Diretoria de Auditoria da Produção Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano Diretoria de Auditoria de Finanças e Gestão Diretoria de Incremento à Transparência Institucional Diretoria de Auditoria de Obras e Habitação Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo Diretoria de Auditoria de Pessoal Inativo Diretoria de Auditoria de Saúde e Educação Diretoria de Auditoria da Área Social e de Segurança Diretoria de Gestão de Transparência da Informação Decisão Normativa Diário Oficial do Distrito Federal Diário Oficial da União Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Edifício Reuniões de Análises Estratégicas Escola Superior de Ciência da Saúde Escola Técnica de Saúde de Brasília Fundo Constitucional do Distrito Federal Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde Gabinete Gerência de Aposentadorias e Pensões Governo do Distrito Federal Gerência de Acompanhamento e Controle Gerência de Banco e Administração de Dados Gerência de Administração de Profissionais Gerência de Aposentadorias e Pensões Gerência de Atendimento ao Usuário Gerência de Capacitação e Desenvolvimento Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal GECON GECOP GEDOC GEGOV GEINF GEINP GEINT GEMAC GEMAV GEMOB GEOFI GEORF GEPAS GEQA GERAC GERAD GERED GEREF GERID GES GESOC GETCE GINFO GND GRU GSNOR GT IN INDEV LDO LOA LODF MF MF MPOG NBCT ND NE NEPS NL NUARQ NUPAG OB OCI OE OFSS OGDF OGP PAD PCDF PGGF Gerência de Administração de Contratos Gerência de Controle Processual Gerência de Documentação Gerência de Ouvidoria da Área Econômica e de Governo Gerência de Ouvidoria da Área de Infraestrutura Gerência de Instrução Prévia Gerência de Informações de Transparência Gerência de Material e Compras Gerência de Monitoramento e Avaliação Gerência de Projetos e Mobilização Social Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal Gerência de Orçamento e Finanças Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais Gerência de Qualidade de Software Gerência de Ressarcimento e Acompanhamento Gerência de Registro e Acompanhamento de Denúncias Gerência de Redes Gerência de Registros Financeiros e Funcionais Gerência de Informações Disciplinares Gerência de Educação em Saúde Gerência de Ouvidoria da Área Social Gerência de Tomada de Contas Especial Gerência de Informações de Ouvidoria Grupo de Natureza da Despesa Guia de Recolhimento Único Gerência do Sistema de Normas Grupo de Trabalho Instrução Normativa Indevido Lei de diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Anual Lei Orgânica do Distrito Federal Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Normas Brasileiras de Contabilidade Nota de Dotação Nota de Empenho Núcleo de Educação Permanente em Saúde Nota de Lançamento Núcleo de Arquivo Núcleo de Pagamento Ordem Bancária Órgão de Controle Interno Objetivos Estratégicos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Ouvidoria-Geral Observatório do Gasto Público Processo Administrativo Disciplinar Polícia Civil do Distrito Federal Procuradoria-Geral do Distrito Federal PJ PLANEJASUS PLOA PMDF PPA PPA PR PROFIS/PGDF RA RG RP RPPS S/N SAPS SAS SEAP SEDF SEEDF SEF SES/DF SESDF SFC SIAE SIAFI SIASG SICONV SIGRH SIOP SIORG SIRAC SIS SISAC SLD SOF SPOA/MF SSP STC SUAG SUAG SUBCI SUBEB SUGEPAR SUGEPE SUGETES SULIS SULOG SUMTEC SUPLAV SUPRAC SUS SUTCE Pessoa Jurídica Sistema de Planejamento do sistema Único de Saúde Projeto de Lei Orçamentária Anual Polícia Militar do Distrito Federal Plano Plurianual Plano Plurianual Presidência da República Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Relatório de Auditoria Relatório de Gestão Restos a Pagar Regime Próprio de Previdência Social Sem Número Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde Secretaria de Estado de Administração Pública Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Secretaria Federal de Controle Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio ao Educando Sistema de Administração Financeira do Governo Federal Sistema de Administração de serviços Gerais Sistema de Gerenciamento de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria Sistema de Gestão de Recursos Humanos Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal Sistema de Registro, Admissões e Concessões Sistema Integrado de Saúde Sistema de Apreciação e Registro de Atos e Concessões Saldo Secretaria de Orçamento Federal Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social Secretaria de Estado da Transparência e Controle do Distrito Federal Subsecretaria de Administração Geral Subsecretaria de Administração Geral Subsecretaria de Controle Interno Subsecretaria de Educação Básica Subsecretaria de Gestão Participativa Subsecretaria de Gestão de Profissionais da Educação Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde Subsecretaria de Logística Subsecretaria de Modernidade e Tecnologia da Informação Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle Sistema Único de Saúde Subsecretaria de Tomada de Contas Especial SUTES SUTIS SUTPC SVS TCDF TCU TJDFT UAT UCI UG UGO UGs UINFE UJ UO UPA Subsecretaria do Tesouro do Distrito Federal Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção Subsecretaria de Vigilância à Saúde Tribunal de Contas do Distrito Federal Tribunal de Contas da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Unidade de Administração Tecnológica Unidade de Controle Interno Unidade Gestora Unidade Gestora/Orçamentária Unidades Gestoras Unidade de Informações Estratégicas Unidade Jurisdicionada Unidade Orçamentária Unidade de Pronto Atendimento LISTA DE QUADROS UG 170392 Quadro A.1.1.1 - Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual Quadro A.2.4 - Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ Quadro I - Resumo da Dotação Autorizada 2014 Quadro A.4.1 - Programa de responsabilidade da UJ – OFSS Quadro A.4.2 - Ações não Previstas na LOA2014- Restos a Pagar – OFSS Quadro A.5.1 - Programação de Despesas Quadro A.5.2 - Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa Quadro A.5.3 - Despesa por Modalidade de Contratações – Créditos Ordinários Total Quadro A.5.4 - Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Crédito Originário Total Quadro A.5 - Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Quadro A.8.1- Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício Quadro A.8.2 - Relatório de cumprimento das recomendações do OCI Quadro A.8.3- Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no exercício Quadro de Ocorrência I Quadro de Ocorrência II Quadro de Ocorrência III Quadro de Ocorrência IV Quadro de Ocorrência V Quadro de Ocorrência VI Quadro de Ocorrência VII Quadro de Ocorrência VIII Quadro de Ocorrência IX Quadro A.9.2.1 - Declaração do Contador Afirmativa da Fidedignidade das Demonstrações Contábeis Quadro A.10.1 - Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170399 Quadro A.10.2 - Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170397 LISTA DE TABELA Tabela I LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura I – Organograma LISTA DE ANEXOS E APÊNDICES Anexo I – Quadro A.5.4 - Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Crédito Originário Total Anexo II – Manifestação do Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal quanto à execução física, financeira, orçamentária e patrimonial do FCDF – exercício de 2014. Anexo III – Demonstrações contábeis Apêndice I – Demonstrativo de cancelamentos de recursos Apêndice II – Demonstrativo de suplementação de recursos Apêndice III – Nota explicativa do Balanço Orçamentário 9 SUMÁRIO 1. Introdução......................................................................................................................................10 2. Identificação da unidade jurisdicionada........................................................................................12 2.1 Quadro A.1.1.1 – Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual.............................12 2.2 Finalidades competências institucionais da unidade jurisdicionada......................................13 2.3 Organograma, competências e atribuições da unidade jurisdicionada..................................13 3. Informação sobre a governança.....................................................................................................15 3.1 Descrição das estruturas de governança da unidade jurisdicionada.......................................15 3.2 Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos............................................................19 3.2.1 Quadro A.2.4 – Avaliação do sistema de controles internos da UJ............................19 4. Relacionamento com a sociedade..................................................................................................22 5. Planejamento e resultados alcançados...........................................................................................23 5.1 Planejamento da unidade jurisdicionada, contemplando........................................................23 5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados, especificando...................23 5.2.1 Quadro I – Resumo da dotação autorizada – 2014......................................................23 5.2.2 Tabela 1........................................................................................................................24 5.2.3 Quadro A.4.1 – Programas de responsabilidade da UJ – OFSS...................................24 5.2.4 Quadro A.4.2 – Ações não previstas na LOA 2014 – restos a pagar – OFSS.............25 6. Tópicos especiais da execução orçamentária e financeira.............................................................26 6.1 Demonstração da execução das despesas...............................................................................26 6.1.1 Quadro A.5.1 – Programação de despesas....................................................................26 6.1.2 Quadro A.5.2 – Movimentação orçamentária por grupo de despesa............................26 6.1.3 Quadro A.5.3 – Despesas por modalidade de contratação – créditos originários – total..............27 6.1.4 Quadro A.5.4 – Despesas por grupo e elemento de despesa – créditos originários – total...Anexo I 6.2 Demonstração da movimentação e saldos de restos a pagar de exercícios anteriores............28 6.2.1 Quadro A.5 – Restos a pagar inscritos em exercícios anteriores.................................28 7. Gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados.......................................29 8. Gestão da tecnologia da informação..............................................................................................30 9. Atendimento de demandas de órgãos de controle.........................................................................31 9.1 Quadro A.8.1 – Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício..................31 9.2 Quadro A.8.2 – Relatório de cumprimento das recomendações do Órgão de Controle Interno – OCI.....32 9.3 Quadro A.8.3 – Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no exercício,,,,............35 10. Informações contábeis..................................................................................................................39 10.1 Quadro A.9.2.1 - Declaração do Contador Afirmativa da Fidedignidade das Demonstrações Contábeis....42 11. Outras informações sobre a gestão...............................................................................................43 11.1 Quadro 10.1 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170399.........43 11.2 Quadro 10.2 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170397..........43 12. Considerações finais....................................................................................................................45 13. Anexos e apêndices 10 INTRODUÇÃO Este relatório de gestão individual tem como escopo demonstrar a execução orçamentária e financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF (UG/UJ 170392) referente ao exercício de 2014, contendo, em sua parte final, informações complementares a respeito das execuções orçamentárias e financeiras, referentes à Ação 009T (Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do DF) da UG 170397 – Secretaria de Saúde e da Ação 0312 (Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do DF) UG 170399 – Secretaria de Educação, posto que, para o TCU, as mesmas não figuram como Unidades Jurisdicionadas, mas que tem relevância no conjunto das informações, uma vez que aplicam expressivas cifras de recursos, basicamente, em pessoal e encargos sociais. Ressalte-se que a execução, propriamente dita, dos recursos alocados no FCDF, que traduz em alcance de resultados de produtos e serviços à coletividade, é feita, fundamentalmente, pelas Unidades Gestoras – UGs: 170393 – PMDF, 170394 – CBMDF; 170395 – PCDF; 170484 – PMDF-Departamento de Gestão de Pessoal; 170485 – Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal (Fundo de Saúde da PMDF), 170495 – CBMDF-Assistência Médica (Fundo de Saúde do CBMDF), 170397 – Secretaria de Estado de Saúde e 170399 – Secretaria de Estado de Educação as quais compõem o FCDF, onde a execução orçamentário-financeira é realizada dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI na modalidade de aplicação 90 (Aplicação Direta de Recursos). Cabendo frisar que, no tocante aos recursos do FCDF, as UGs mencionadas no parágrafo anterior também realizam suas execuções orçamentário-financeiras no SIAFI. O FCDF tem seus programas e ações realizados pelas unidades gestoras específicas das três áreas, quais sejam: segurança pública, saúde e educação. No que se refere às folhas de pagamentos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, custeadas com recursos do Tesouro Nacional, diz a lei de criação do FCDF que as mesmas deverão ser processadas no Sistema de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal – SIAPE, sendo que a inserção dos dados e confecção das folhas é de responsabilidade de cada Unidade Gestora. Importante destacar que, por força da Decisão Normativa – TCU nº 143, de 18/03/2015, que altera dispositivos das Decisões Normativas TCU 134/2013 e 140/2014, as UGs citadas nos parágrafos acima (seus dirigentes) estão apresentando Relatórios de Gestão de 2014 (RE/2014) de forma individualizada (art. 6º), incluindo-os diretamente no Sistema de Prestação de Contas dessa Corte de TCU, ou seja, a UJ 170392 (FCDF) que antes agregava os relatórios de gestão das demais UGs/UJs que a compunham e enviava para o TCU, para o RE/2014, isto mudou. Como foi dito e está expresso na DN-TCU nº 143/2015, os dirigentes das unidades passaram a prestar contas diretamente ao TCU, inclusive o dirigente da UJ 170392. Então, na elaboração do RE/2014 da UJ 170392, procurou-se seguir, na medida do possível, a dinâmica estrutural apresentada e conteúdos exigidos ou obrigatórios na “Parte A – Conteúdos Gerais” do Anexo I combinado com o disposto no “Quadro A1”, alínea f, da Decisão NormativaTCU nº 134/2013, portanto, não se aplicando ao FCDF os itens 4, 8 e 10 do referido anexo. Importante ressaltar que no presente Relatório de Gestão as disposições da Portaria-TCU nº 90/2014 foram seguidas na medida do possível, tendo sido promovidos ajustes julgados pertinentes nos quadros constantes nos itens 5, 6 e 12, deixando-se de apresentar todos os quadros exigidos para estes itens por não se aplicarem a UJ 170392, conforme justificado no item 4 deste Relatório. 11 Os itens 3, 7 e 9 foram apresentados pelas respectivas Unidades Gestoras/Jurisdicionadas que compõem o FCDF, conforme justificado nos itens 3, 6 e 7 deste Relatório. O item 12.8 é justificado no subitem 9.4 deste relatório, o qual faz referência ao Relatório do Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal, Anexo I, que substitui relatório de auditoria independente. Com o relatório ora apresentado, espera-se estar atendendo as exigências presentes nos normativos do TCU, quanto à administração e controle dos recursos disponibilizados na LOA/2014 da União para o FCDF, esperando-se que a sugestão lançada no último parágrafo das considerações finais tenha tratamento técnico necessário. 12 PARTE A, ITEM 1, DO ANEXO II DA DN TCU Nº 134, DE 04/12/2013 1 1.1 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA Identificação da unidade jurisdicionada Quadro A.1.1.1 – Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual Poder e Órgão de Vinculação Poder: Executivo Órgão de Vinculação: Ministério da Fazenda Código SIORG: 001929 Identificação da Unidade Jurisdicionada Denominação Completa: Fundo Constitucional do Distrito Federal Denominação Abreviada: FCDF Código SIORG: 001929 Natureza Jurídica: Fundo Código na LOA: 73901 Código SIAFI: 170392 CNPJ: 05.448.380.0001-45 Principal Atividade: Segurança Pública, Saúde e Educação Código CNAE: 84248/00 Telefones/Fax de Contato: (61)3312-5938 (61) 3312-5836 Endereço Eletrônico: [email protected] Fax: (61) 3321-0115 e [email protected] Página na Internet: http://www.fazenda.df.gov.br Endereço Postal: Praça do Buriti, Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, Sala 1106, Brasília CEP: 70.075-900 Normas Relacionadas à Unidade Jurisdicionada Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada Lei nº 10.633, de 27/12/2002, DOU de 30/12/2002, em cumprimento ao disposto no inciso VIX do artigo 21 da Constituição Federal. Até a presente data não houve alteração. Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada Decreto n º 34.710, de 03/10/2013, trata da criação da CFCDF; Portaria nº 30, de 06/02/2014, trata do Regimento da CFCDF; Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, trata do Regimento da Secretaria de Estado de Fazenda do DF e Decreto nº 36.287, de 20/01/2015, que dispõe sobre a gestão do FCDF. Manuais e publicações relacionados às atividades da Unidade Jurisdicionada Não há. Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada: Unidades Gestoras relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome 170393 FCDF-SSP – Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF 170394 FCDF-SSP – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF 170395 FCDF-SSP – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF 170397 FCDF – Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF 170399 FCDF – Secretaria de Educação do Distrito Federal – SEEDF 170484 FCDF-PMDF – Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF 170485 FCDF-PMDF – Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal da PMDF 170495 Código SIAFI 00001 FCDF-CBMDF – Assistência Médica e Odontológica do CBMDF Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada Nome Gestão do Tesouro Nacional Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões 13 Código SIAFI da Unidade Gestora Código SIAFI da Gestão 170393 00001 170394 00001 170395 00001 170397 00001 170399 00001 170484 00001 170485 00001 170495 00001 Unidades Orçamentárias Relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI 73901 1.2 Nome Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF Finalidades e competências institucionais da unidade jurisdicionada O Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, instituído por meio da Lei nº 10.633, de 27/12/2002, tem por finalidade prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira para a execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal. Sua implantação ocorreu a partir do exercício de 2003. De acordo com a mencionada lei, as execuções dos serviços públicos de manutenção da segurança pública e da assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde educação devem ser realizadas por meio de dotações orçamentárias alocadas no FCDF, devendo ser discriminadas por atividades específicas, que, no caso em tela, compõem as ações: “Manutenção”, “Pagamento de Pessoal”, “Auxílios” e “Assistência”. 1.3 Organograma, competências e atribuições da unidade Organograma Institucional ASSESORIA SEF SUTES CFCDF GEOFI GECON 14 Conforme dispõe o Decreto nº 36.287, de 20/01/2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 16, de 21/01/2015, o ordenador de despesa do referido fundo é o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e o Gestor Financeiro é o Subsecretário do Tesouro Distrital. Objetivando aprimorar a gestão orçamentária e financeira do FCDF no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, foi criada, por meio do Decreto nº 34.710, de 03/10/2013, a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal - CFCDF, unidade orgânica diretamente subordinada a Subsecretaria do Tesouro/SUTES-SEF. A CFCDF conta em sua estrutura com duas Gerências: Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal - GEOFI e a Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal – GECON. A CFCDF tem por missão coordenar a gestão dos recursos do FCDF, acompanhando, controlando e administrando os créditos orçamentários e os repasses financeiros para as áreas estratégicas do Governo do Distrito Federal, quais sejam: segurança, saúde e educação. Dentre as inúmeras atividades exercidas no âmbito da CFCDF destacam-se a coordenação da elaboração da proposta orçamentária dos recursos do FCDF, a programação financeira e controle das despesas públicas (pessoal e encargos sociais, custeio e investimento) dos órgãos da área de segurança pública do Distrito Federal, e controle das despesas de pessoal e encargos sociais das áreas de saúde e educação da mesma unidade federativa. Ainda, no bojo das atividades exercidas pela Coordenação, cabe ressaltar a elaboração e a consolidação da prestação de contas dos recursos do FCDF, bem como a interlocução entre a Secretaria de Estado de Fazenda do DF e os demais órgãos de controle internos e externos distritais e federais, contribuindo para a aprovação das contas públicas do Distrito Federal. Tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 34.710, de 03/10/2013, o Secretário de Estado de Fazenda fez publicar a Portaria nº 30, de 05/02/2014, DODF nº 29, de 07/02/2014, republicada no DODF nº 33, de 12/02/2014, que trata do regimento interno da SEF. As competências e atribuições da CFCDF foram confirmadas quando da publicação do Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, publicado no DODF nº 129, de 27/06/2014, que aprovou o regimento interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. 15 2 2.1 INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA Descrição das estruturas de governança da unidade jurisdicionada O art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Ainda de acordo com o art. 80 da LODF, os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I. II. III. IV. V. VI. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os dos direitos e haveres do Distrito Federal; avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros. apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional. Por meio da Lei nº 830, de 27/12/1994, foi criado o Sistema de Controle Interno do DF, tendo por finalidade, consoante o art. 2º, incisos I a VI: I. II. III. IV. V. VI. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle sobre o deferimento de vantagem e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos Membros ou servidores da Administração do Distrito Federal; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos, haveres e endividamento do Distrito Federal; avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamento de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outras. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 16 Em 27/12/2002, por meio da Lei nº 3.105, foi instituído o Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Distrito Federal, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Governador, nos assuntos e providências relativas à defesa do patrimônio público, Ouvidoria e Auditoria, tendo como órgão central a então Corregedoria-Geral do DF. A Corregedoria-Geral do DF possuía a seguinte estrutura: I - Gabinete do Corregedor-Geral do Distrito Federal: a) Assessoria de Comunicação Social; b) Assessoria Técnico-Legislativa; c) Assessoria Especial; d) Diretoria de Apoio Operacional: d.1. Gerência de Comunicação Administrativa: d.1.1. Núcleo de Comunicação Administrativa e Arquivo; e d.1.2. Núcleo de Recebimento e Expedição. d.2. Gerência de Recursos Humanos e Administração Patrimonial: d.2. 1. Núcleo de Recursos Humanos; e d.2.2. Núcleo de Administração Patrimonial. e) Diretoria de Sistemas Operacionais: e.1. Gerência de Projetos: e.1.1. Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos; e e.1.2. Núcleo de Desenvolvimento. e.2. Gerência de Comunicação de Dados e Manutenção: e.2.1. Núcleo de Redes e Bancos de Dados; e.2.2. Núcleo de Atendimento ao Usuário. II - Corregedoria: a) Diretoria de Instrução: a.1. Gerência de Análise e Diligências; e a.2. Gerência de Controle e Providências. b) Diretoria de Execução e Acompanhamento: b.1. Gerência de Correições e Inspeções; e b.2. Gerência de Acompanhamento Processual. III - Controladoria: a) Diretoria de Auditoria da Administração Indireta: a.1. Gerência de Auditoria e Prestação de Contas; e a.2. Gerência de Acompanhamento das Unidades de Controle Interno. b) Diretoria de Auditoria da Administração Direta: b.1. Gerência de Auditoria e Tomada de Contas; e b.2. Gerência de Auditorias Especiais e Orientação. c) Diretoria de Análise de Atos de Recursos Humanos: c.1. Gerência de Controle de Aposentadorias; e c.2. Gerência de Controle de Pensões e Reformas. IV - Ouvidoria: a) Diretoria de Planejamento e Articulação: 17 a.1 .Gerência de Acompanhamento e Padronização de Procedimentos. b) Diretoria de Atendimento: b.1. Gerência de Triagem; e b.2. Gerência de Análise, Consolidação e Respostas. c) Diretoria de Processamento de Ocorrências: c.1. Gerência de Estatística e Informações; e c.2. Gerência de Registros e Controle. Por meio do Decreto nº 32.716, de 1º/01/2011, foi criada a Secretaria de Estado de Transparência e Controle do DF - STC, unidade sucessora da Corregedoria-Geral do DF. No ano de 2014, a referida secretaria era regida pelas Leis nº 3.105, de 27/12/2002 e nº 3.163, de 03/07/2003, e pelos Decretos de nos 32.716, de 1º/01/2011, 33.205, de 20/09/2011, 34.343, de 06/05/2013, e 36.017, de 18/11/2014. Este último aprovou o seu regimento interno. Após a publicação do Decreto nº 36.017/2014, essa secretaria passou a ter a seguinte estrutura: 1. Gabinete - GAB 2. Assessoria Especial - AESP 3. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL 4. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM 5. Unidade de Administração Tecnológica - UAT 5.1. Diretoria de Informação - DIGIN 5.1.1. Gerência de Banco e Administração de Dados - GEAD 5.1.2. Gerência de Qualidade de Software - GEQA 5.2. Diretoria de Infraestrutura - DINF 5.2.1. Gerência de Redes - GERED 5.2.2. Gerência de Atendimento ao Usuário – GEATU 6. Unidade de Informações Estratégicas - UINFE 6.1. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIPES 6.2. Diretoria de Produção de Informações Estratégicas - DIPRO 6.3. Observatório do Gasto Público – OGP 7. Corregedoria-Geral - COGER 7.1. Gerência de Informações Disciplinares - GERID 7.2. Corregedoria Adjunta da Área Social - CORAS 7.3. Corregedoria Adjunta da Área de Governo - CORAG 7.4. Corregedoria Adjunta das Áreas Econômica e de Infraestrutura - COREI 7.5. Comissão Permanente de Processos de Fornecedores - CPFOR 7.6. Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares – CPPAD 8. Controladoria-Geral - CONT 8.1. Controladoria Adjunta da Área Social - CONAS 8.1.1. Diretoria de Auditoria de Saúde e Educação - DISED 8.1.2. Diretoria de Auditoria da Área Social e de Segurança - DISEG 8.2. Controladoria Adjunta da Área Econômica - CONAE 8.2.1. Diretoria de Auditoria de Finanças e Gestão - DIRFI 8.2.2. Diretoria de Auditoria da Produção - DIRAP 18 8.3. Controladoria Adjunta da Área de Governo - CONAG 8.3.1. Diretoria de Auditoria de Governo I - DIRAG I 8.3.2. Diretoria de Auditoria de Governo II - DIRAG II 8.4. Controladoria Adjunta da Área de Infraestrutura - CONIE 8.4.1. Diretoria de Auditoria de Obras e Habitação - DIROH 8.4.2. Diretoria de Auditoria de Meio Ambiente e Transportes - DIMAT 8.5. Controladoria Adjunta de Pessoal - CONAP 8.5.1. Diretoria de Auditoria de Pessoal Inativo - DIRPI 8.5.2. Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo - DIRPA 8.6. Controladoria Adjunta de Auditorias Especializadas - CONEP 8.6.1. Diretoria de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo - DIFIP 8.6.2. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental - DIFIS 8.6.3. Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação – DIATI 9. Ouvidoria-Geral - OGDF 9.1. Coordenação de Avaliação de Denúncias - CODEN 9.1.1. Gerência de Registro e Acompanhamento de Denúncias - GERAD 9.2. Coordenação de Articulação de Ouvidorias - COART 9.2.1. Gerência de Ouvidoria da Área Social - GESOC 9.2.2. Gerência de Ouvidoria da Área Econômica e de Governo - GEGOV 9.2.3. Gerência de Ouvidoria da Área de Infraestrutura - GEINF 9.3. Diretoria de Planejamento - DIPLA 9.3.1. Gerência de Projetos e Mobilização Social - GEMOB 9.3.2. Gerência de Informações de Ouvidoria - GINFO 10. Subsecretaria de Tomada de Contas Especial - SUTCE 10.1. Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras - DIPOL 10.1.1. Gerência de Controle Processual - GECOP 10.2. Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano - DIREC 10.2.1. Gerência de Instrução Prévia - GEINP 10.2.2. Gerência de Ressarcimento e Acompanhamento - GERAC 10.3. Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial - DIEXE 10.3.1. Gerência de Tomada de Contas Especial - GETCE 11. Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção - SUTPC 11.1. Coordenação de Formação para o Controle Social - CFORM 11.2. Diretoria de Gestão de Transparência da Informação- DITRA 11.2.1. Gerência de Informações de Transparência - GEINT 11.3. Diretoria de Acesso à Informação - DIRAI 11.3.1. Gerência de Acompanhamento e Controle - GEACO 11.4. Diretoria de Incremento à Transparência Institucional - DIRIT 11.4.1. Gerência de Monitoramento e Avaliação - GEMAV 12. Subsecretaria de Administração Geral - SUAG 12.1. Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA 12.2. Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP 12.2.1. Gerência de Registros Financeiros e Funcionais - GEREF 12.2.1.1. Núcleo de Pagamento - NUPAG 12.2.2. Gerência de Aposentadorias e Pensões - GEAPE 12.2.3. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento - GECAD 12.3. Diretoria de Logística - DILOG 12.3.1. Gerência de Documentação - GEDOC 12.3.1.1. Núcleo de Arquivo - NUARQ 19 12.3.2. Gerência de Material e Compras - GEMAC 12.3.3. Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais - GEPAS 12.4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos - DIORF 12.4.1. Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF 12.4.2. Gerência de Administração de Contratos - GECON A partir de 1º/01/2015, a Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal foi sucedida pela atual Controladoria-Geral do Distrito Federal, conforme Decreto nº 36.236/2015. A Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF possui as seguintes atribuições, definidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na legislação que a instituiu: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os dos direitos e haveres do Distrito Federal; avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros; apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional; supervisionar, dar tratamento e orientação aos dados e informações disponibilizáveis no Portal da Transparência; supervisionar e coordenar o sistema de controle interno; planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais das áreas de correição e auditoria administrativa; dar andamento às representações e denúncias relacionadas à ouvidoria; atuar na defesa do patrimônio público e da transparência; planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais relativas à prevenção e combate à corrupção; verificar a aplicação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública; apurar indícios de irregularidades. 2.2 Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos Quadro A.2.4 – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS A SEREM AVALIADOS Ambiente de controle 1. A alta administração percebe os controles internos como essenciais à consecução dos objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento. VALORES 1 2 3 4 5 X 20 2. Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os servidores e funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade. X 3. A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente. X 4. Existe código formalizado de ética ou de conduta. X 5. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos formais. X 6. Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores dos diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais ou código de ética ou conduta. X 7. As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras das responsabilidades. X 8. Existe adequada segregação de funções nos processos e atividades da competência da UJ. X 9. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela UJ. Avaliação de risco 10. Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados. X 1 2 3 4 5 X 11. Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da unidade. X 12. É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los. X 13. É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão. X 14. A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de risco da UJ ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo. X 15. Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em uma escala de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão. X 16. Não há ocorrência de fraudes e perdas que sejam decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade. X 17. Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos. X 18. Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade. X Procedimentos de controle 19. Existem políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e alcançar os objetivos da UJ, claramente estabelecidas. 1 2 3 5 4 5 X 20. As atividades de controle adotadas pela UJ são apropriadas e funcionam consistentemente de acordo com um plano de longo prazo. X 21. As atividades de controle adotadas pela UJ possuem custo apropriado ao nível de benefícios que possam derivar de sua aplicação. X 22. As atividades de controle adotadas pela UJ são abrangentes e razoáveis e estão diretamente relacionadas com os objetivos de controle. X Informação e comunicação 23. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e comunicada tempestivamente às pessoas adequadas. 4 1 2 3 X 24. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente para permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas. X 25. A informação disponível para as unidades internas e pessoas da UJ é apropriada, tempestiva, atual, precisa e acessível. X 26. A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e indivíduos da UJ, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz. X 21 27. A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em todas as direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura. Monitoramento 28. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo. 29. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações sofridas. X 1 2 3 4 5 X X 30. O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu desempenho. X Análise crítica Para avaliar o ambiente de controle partiu-se da premissa de que os controles são exercidos pela UJ 170392 com a estrutura apresentada no subitem 1.3 deste relatório. Para tanto, considerou-se o Secretário de Estado de Fazenda do DF, gestor do FCDF e o Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Fazenda DF, que sempre figurou e continua figurando como gestor financeiro representando a “alta administração”, e, ainda, demais servidores lotados e em exercício na CFCDF/SUTES/SEF em 2014. Quanto à avaliação de risco dentro da UJ 170392, também, partiu-se da premissa acima descrita, com ênfase no sentido de que não houve ocorrência de fraude e perdas decorridas da fragilidade nos processo internos da UJ. Ressalte-se que é prática da SEFDF instaurar sindicância para apurar responsabilidade e exigir ressarcimento quando há ocorrências. No que tange a avaliação dos procedimentos de controle, foram considerados os mecanismos existentes, tais como: normas distritais estabelecidas para controle e monitoramento das despesas de pessoal e encargos sociais, bem como dos demais existentes para acompanhamento e controle das demais despesas, destacando-se a conformidade contábil, a conformidade de gestão e a análise mensal da execução orçamentária e financeira por meio do SIAFI. Na avaliação da informação e comunicação, foi considerado o que se realizou no âmbito da UJ 170392 entre as demais UGs que compõem o FCDF, órgãos distritais e federais. Quanto à avaliação do monitoramento, levou-se em consideração que, teve início em 2014, a implementação do sistema de acompanhamento para avaliação de risco, conforme informado no subitem 8.2, Quadro A.8.2, Ordem 5, deste relatório. A CFCDF/SUTES/SEF, no final do exercício de 2014, deu início ao desenvolvimento do Planejamento Estratégico do FCDF, no entanto, como coincidiu com ano eleitoral, transição de governo e mudança de equipe, não foi possível dar continuidade aos trabalhos iniciados, no entanto, mesmo com reduzido número de servidores, a CFCDF envidará esforços para conclusão dos trabalhos no corrente exercício. Escala de valores da avaliação (1) Totalmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente não observado no contexto da UJ. (2) Parcialmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua minoria. (3) Neutra: Significa que não há como avaliar se o conteúdo da afirmativa é ou não observado no contexto da UJ. (4) Parcialmente válida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. (5) Totalmente válido. Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente observado no contexto da UJ. 22 3 RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE 3.1 O Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, por ser um fundo de natureza contábil que compõe a LOA-União, não dispõe de portal próprio na Internet no âmbito do GDF para divulgação de informações sobre sua atuação. No entanto, é sabido que as Unidades Orçamentárias/Gestoras (CBMDF, PMDF, PCDF, SESDF e SEDF), que compõem o referido fundo, dispõem de sites próprios onde são divulgadas informações julgadas pertinentes ao conhecimento da sociedade. As informações referentes à execução orçamentário-financeira do FCDF constam nos relatórios de auditorias da CGU disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Fazenda do DF. Para acessar, é só seguir o seguinte caminho: www.fazenda.df.gov.br; Contas Públicas; Gestão Financeira; FCDF; Serviços e Informações/FCDF; Prestação de Contas. 3.2 Conforme relatado acima, a divulgação das informações inerentes aos dados decorrentes da aplicação dos recursos do FCDF está a cargo das mencionadas unidades, a quem, em última instância, executa as metas programadas nas ações e programas constantes na LOA. 23 4 4.1 4.2 PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS Planejamento da unidade jurisdicionada, contemplando, e Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados, especificando: Os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF estão classificados no orçamento da União - OGU na função de governo “28 - Encargos Especiais” e na “Sub-Função 845 – Outras Transferências”, do “Programa 0903: Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica”, aos quais não se vinculam ações, produtos e metas específicos, mas apenas ações genéricas, que não agregam nenhum produto à União, cujo exclusivo intuito é efetuar a transferência dos referidos recursos, que são executados de forma global, por grupo de natureza de despesa (GND), portanto, tais ações não constam do PPA da União, por esse motivo deixa-se de apresentar os quadros: A.5.2.1. – PROGRAMA TEMÁTICO, A.5.2.2, da Portaria – TCU nº 90, de 16/04/2014. Tendo em vista que os recursos do Programa 0903 não indicam metas e produtos a serem alcançados pela União, na execução dos recursos destinados à manutenção das ações dos órgãos do FCDF, estes têm procurado compatibilizar a execução dos recursos com as metas e produtos das ações e projetos inseridos no Plano Plurianual do Distrito Federal. No entanto, apresenta-se quadro abaixo, onde se verifica que a Unidade Gestora 170392 – Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, administrou durante o exercício em análise, o valor do orçamento no montante de R$ 11.664.812.281,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil, duzentos e oitenta e um reais). Quadro I – Resumo da Dotação Autorizada - 2014 Quadro Resumo de Dotação Autorizada da Despesa – 2014 Categorias econômicas Despesas Correntes (a) = (b+c) Valores em R$ 1,00 11.540.836.662,00 Pessoal e Encargos Sociais (b) 10.465.886.253,00 Outras Despesas Correntes (c) 1.074.950.409,00 Despesas de Capital (d) = (e) 123.975.619,00 Investimentos (e) 123.975.619,00 Total = (a + d) 11.664.812.281,00 Fonte: SIAFI (Consultorc) A partir do exercício financeiro de 2014, houve uma mudança estrutural no que tange à organização dos recursos aportados no FCDF na Lei Orçamentária Anual do Governo Federal. Por sugestão da Secretaria de Orçamento Federal - SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as ações destinadas a atender a área de segurança pública, que possuem fins coincidentes, foram aglutinadas em uma única ação e subdivididas em planos orçamentários, de modo a facilitar os remanejamentos orçamentários na medida em que créditos adicionais solicitados entre planos orçamentários pertencentes à mesma ação e ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa passam a ser operacionalizados diretamente pela SOF via SIAFI, prescindindo de edição de decreto governamental ou aprovação de lei para abertura do crédito. 24 Ao longo do exercício financeiro de 2014, foram realizados remanejamentos necessários ao bom andamento da execução orçamentária das unidades gestoras custeadas com recursos do FCDF. A tabela abaixo demonstra, por área, a diferença entre o que foi orçado inicialmente e o cenário orçamentário atual: Tabela 1 Área Valor Inicial Valor Atual (R$ 1,00) (R$ 1,00) Relação (%) Segurança 5.748.583.592,00 5.429.583.592,00 46,55 Saúde 3.108.080.645,00 3.261.080.645,00 27,95 Educação 2.808.148.044,00 2.974.148.044,00 25,50 Total 11.664.812.281,00 11.664.812.281,00 100,00 Fonte: SIAFI. Dados referentes ao período de janeiro a dezembro/2014. Por meio do Decreto S/N, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30/05/2014, houve autorização para remanejamento orçamentário, com abertura de crédito suplementar no montante de R$ 198.996.728,00 (cento e noventa e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais). Foi autorizada, ainda, abertura de crédito suplementar no montante de R$ 62.708.200,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e oito mil e duzentos reais) por meio do Decreto S/N, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 29/10/2014. Ademais, houve um ajuste por parte da SOF, por solicitação da Subsecretaria do Tesouro, na monta de R$ 10.244.894,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais). Foi publicada, ainda, no DOU de 04/12/2014, autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00 (trezentos e dezenove milhões de reais) e, por fim, no DOU de 24/12/2014, foi aberto crédito suplementar de R$ 29.442.305,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinco reais). As alterações orçamentárias supracitadas somam R$ 620.392.127,00 (seiscentos e vinte milhões, trezentos e noventa e dois mil e cento e vinte e sete reais) e objetivaram atender às ações descritas no Apêndice I. Conforme já ressaltado, o “Programa 903 – Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica” objetiva transferir recursos ao Distrito Federal com vistas à manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, além de viabilizar assistência financeira para a execução de serviços públicos das áreas de saúde e educação, na forma do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal e da Lei 10.633/2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF. Muito embora referido programa não constar do PPA da União, apresenta-se a seguir informações solicitadas no item 4, em quadros customizados, como segue: Quadro A.4.1 – Programas de responsabilidade da UJ – OFSS Em R$ 1,00 Identificação da Ação Código Tipo: 73901.28.845.0903 Unidade Orçamentária 0903 Código Tipo: 73901 – FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL Ação Prioritária ( Programa 28 OPERAÇÕES ESPECIAIS ) Sim ( ) Não Caso positivo: ( ) PAC ( Lei Orçamentária 2014 Execução Orçamentária e Financeira ) Brasil sem Miséria ( X ) Outras 25 Dotação Inicial Despesa Final Empenhada Liquidada Restos a Pagar inscritos 2014 Não Processados Processados Paga 11.664.812.281,00 11.664.812.281,00 11.664.245.205,43 11.538.525.683,02 11.528.504.423,00 358.306.499,48 121.646.224,93 Restos a Pagar Não processados – Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Execução Física – Metas Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado Valor Cancelado 143.106.820,76 125.977.657,31 9.145.229,21 Descrição da Meta Unidade de medida Quadro A.4.2 – Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar – OFSS Realizada Em R$ 1,00 Identificação da Ação Código Tipo: 73901.28.845.0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS Programa 0903 Código 28 Tipo: Unidade Orçamentária Ação Prioritária ( ) Sim ( ) Não Caso positivo: ( ) PAC ( ) Brasil sem Miséria (X ) Outras Restos a Pagar Não processados – Exercícios Anteriores Execução Orçamentária e Financeira Valor em 1/1/2014 Valor Liquidado 143.106.820,76 125.977.657,31 Valor Cancelado Execução Física – Metas Descrição da Meta Unidade de medida Realizada 9.145.229,21 4.3 Considerando as características de composição do FCDF, não há informações para este item, tendo em vista que a UJ 170392 não tem objetivos estratégicos definidos no PPA, na LDO e na LOA da União. 4.4 Considerando o exposto no item anterior, a mencionada UJ não dispõe de indicadores de desempenho para fins de monitoramento e avaliação de sua gestão. 4.5 Tendo em vista que a UJ 170392 somente efetua sub-repasses às UGs que compõem o referido fundo, inexiste sistema de custos desenvolvido no âmbito da mesma, até por que são as UGs que executam despesas relacionadas às aquisições de produtos e prestações de serviços. 26 5 TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 5.1 Demonstração da execução das despesas Quadro A.5.1 – Programação de Despesas Unidade Orçamentária: Em R$ 1,00 Código UO:73901 UGO:170392/73901 Grupos de Despesa Correntes Origem dos Créditos Orçamentários DOTAÇÃO INICIAL 2 – Juros e Encargos da Dívida 3 – Outras Despesas Correntes 10.382.748.957,00 0,00 934.145.576,00 422.611.200,00 0,00 140.769.059,00 Abertos 0,00 0,00 0,00 Reabertos 0,00 0,00 0,00 Abertos 0,00 0,00 0,00 Reabertos 0,00 0,00 0,00 -339.473.904,00 0,00 -36.231.200,00 0,00 0,00 0,00 Dotação final 2014 (A) 10.465.886.253,00 0,00 1.074.950.409,00 Dotação final 2013 (B) 9.691.848.529,00 Variação (A/B-1)*100 7,98 Suplementares CRÉDITOS 1 – Pessoal e Encargos Sociais Especiais Extraordinários Créditos Cancelados Outras Operações 854.266.766,00 0,00 25,83 Grupos de Despesa Capital Origem dos Créditos Orçamentários 4 – Investimentos DOTAÇÃO NICIAL 347.917.748,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Créditos Cancelados -223.942.129,00 0,00 0,00 0,00 Outras Operações 0,00 0,00 0,00 0,00 Dotação final 2014 (A) 123.975.619,00 0,00 0,00 0,00 Dotação final 2013(B) 148.821.175,00 0,00 0,00 0,00 Variação (A/B-1)*100 -16,69 0,00 0,00 0,00 CRÉDITOS Suplementares Especiais Extraordinários 5 – Inversões Financeiras 6 – Amortização da Dívida 9 – Reserva de Contingência 5.1.1 Análise crítica Conforme se observa acima, a variação de aproximadamente 26% (vinte e seis pontos percentuais) em outras despesas correntes se deve ao fato de que, em 2014, o GDF concedeu reajustes nos auxílios moradia e alimentação sem que houvesse previsão orçamentária para tal e sem prévia manifestação do gestor do FCDF, por este motivo não restou alternativa que não remanejar recursos para atender a despesa. Quadro A.5.2 – Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa Origem da UG Classificação da Despesas Correntes Em R$ 1,00 27 Movimentação ação Concedente Recebedora 170013 170392 Concedidos 73901.28.845.0903. 0000 1 – Pessoal e Encargos Sociais 2 – Juros e Encargos da Dívida 10.465.886.253,00 0,00 UG Origem da Movimentação 170013 1.074.950.409,00 Despesas de Capital Concedente Recebedora Concedidos 3 – Outras Despesas Correntes Classificação da ação 4 – Investimentos 170392 123.975.619,00 5– 6 – Amortização Inversões da Dívida Financeiras 0,00 0,00 Quadro A.5.3 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos Originários - Total Em R$ 1,00 Unidade Orçamentária: Modalidade de Contratação 1. Código UO: UGO: Despesa Liquidada 2014 Despesa paga 2013 2014 2013 a) Modalidade de Licitação (a+b+c+d+e+f+g) Convite b) Tomada de Preços c) Concorrência d) Pregão e) Concurso f) g) 2. Consulta Regime Diferenciado de Contratações Públicas Contratações Diretas (h+i) h) Dispensa i) Inexigibilidade 3. Regime de Execução Especial 272.807,87 449.817,13 272.807,87 449.817,13 j) Suprimento de Fundos 272.807,87 449.817,13 272.807,87 449.817,13 4. Pagamento de Pessoal (k+l) 10.447.518.474,45 9.679.503.027,73 10.439.405.568,57 9.349.927.182,45 k) Pagamento em Folha 10.443.088.954,40 9.679.503.027,73 10.434.976.048,52 9.341.804.810,04 l) Diárias 4.429.520,05 8.231.635,46 4.429.520,05 8.122.372,41 5. Outros 0,00 0,00 0,00 0,00 6. Total (1+2+3+4+5) 10.849.702.581,86 9.981.018.577,68 10.841.280.335,40 9.651.257.863,20 5.1.2 213.602.838,33 210.911.364,53 213.325.317,41 210.778.310,32 5.063,94 1.861,36 5.063,94 1.861,36 124.031,79 85.936,69 124.031,79 85.936,69 28.298.716,22 25.209.657,38 28.298.716,22 25.209.657,38 185.175.026,38 185.613.909,10 184.897.505,46 185.480.854,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 188.308.461,21 90.154.368,29 188.276.641,55 90.102.553,30 12.889.656,57 11.111.371,83 12.889.656,57 11.060.306,29 175.418.804,64 79.042.996,46 175.386.984,98 79.042.247,01 Análise crítica Verifica-se que assim como ocorreu em 2013, no exercício/2014, 96% (noventa e seis por cento) da despesa liquidada do FCDF foram para pagamento de pessoal. Ressaltando-se que foram concedidos aumentos salariais em 2014 sem a realização de estudos prévio e necessário sobre a compatibilidade ou impacto dos recursos orçamentários e financeiros, tendo isto concorrido, mais uma vez, para o desequilíbrio orçamentário e financeiro do fundo, apresentado ao final do exercício/2014, comprometendo assim as demais despesas do próprio fundo, haja vista que houve necessidade de se fazer remanejamento de dotação orçamentária de outras rubricas para atender os citados aumentos, conforme verificado no Quadro A.5.1 - Programação de Despesas, o qual 28 também aponta para acréscimo em outras despesas correntes (vide comentário na análise crítica supra). 5.1.3 Conforme se verifica no Quadro A.5.4 – Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Total, Anexo I, a despesa mais significativa ocorreu no elemento 01 Aposentadorias, Reservas e Reformas Militares, seguido do elemento 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. 5.2 Demonstração da movimentação e saldos de restos a pagar de exercícios anteriores Quadro A.5 – Restos a Pagar inscritos em Exercícios Anteriores Em R$ 1,00 Restos a Pagar não Processados Ano de Inscrição Montante 01/01/2014 Pagamento Cancelamento Saldo a pagar 31/12/2014 2013 143.106.820,76 125.977.657,31 9.145.229,21 7.983.934,24 2012 277.487.417,92 228.489.164,43 26.667.349,78 22.330.903,71 Restos a Pagar Processados Ano de Inscrição Montante 01/01/2014 Pagamento Cancelamento Saldo a pagar 31/12/2014 2013 358.306.499,48 343.037.770,55 15.264.108,37 4.620,56 2012 224.713.286,58 224.370.110,57 137.937,17 209.049,32 5.2.1 Análise crítica O montante inscrito em Restos a Pagar não Processados tem impactado no orçamento subsequente de forma negativa, haja vista o montante cancelado, gerando desta forma perda de recursos orçamentários e financeiros, visto que, no caso do FCDF, cancelamento de restos a pagar não gera reconhecimento de superávit a favor do fundo, pois, segundo entendimento do Ministério da Fazenda (MF), esta situação ou mesmo os recursos não usados passam a ser considerados como “recursos diferidos”, ou seja, no MF, o assunto é tratado como receita antecipada do ano sequente. Receita antecipada como diz o MF, em tese, o FCDF deixa de receber os recursos consignados na LOA, recursos esses que figura como vinculado ao repasse total no exercício, tendo em vista sua forma de cálculo para composição do orçamento. E mais, a forma de tratamento dada pelo MF ao FCDF, no caso de cancelamento de restos a pagar e num possível reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, também compromete a execução orçamentária do exercício. Em suma, se o MF repassa a totalidade do recurso orçado para o exercício, ainda que o recurso não venha a ser usado na sua totalidade, e não reconhece superávit para o FCDF e trata o assunto sob o aspecto de receita diferida, o orçamento e as finanças seguintes ficam comprometidos quando de um eventual reconhecimento de dívida. 29 6 GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS 6.1 Considerando que a UG (UJ) 170392 é unidade centralizadora e repassadora dos recursos do FCDF (consignados na LOA da União) para as Unidades Gestoras - UGs que o compõem, as informações quanto à gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados fazem parte dos relatórios de gestão daquelas UGs, quais sejam, 170393, 170394, 170395, 170484, 170485 e 170495. 30 7 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7.1 Não se aplica. A UJ 170392 tem seus trabalhos desenvolvidos, basicamente, no SIOP, SIAFI e no SIAFI Gerencial, portanto, deixa-se de apresentar o Quadro A.9.1 – Contratos na área de Tecnologia da Informação em 2014. 31 8 ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE 8.1 Quadro A.8.1 – Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF 001929 Deliberações do TCU Deliberações Expedidas pelo TCU ORDEM Processo nº Acórdão nº Item Tipo 1 TC 043.927/2012-2 032.061/2008-1 1047/2014 e 3194/2014 1.7 Determinação Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF Comunicação Expedida Ofício nº 0379/2014 e Ofício nº 0221/2015TCU/SecexDefesa, de 05/03/2015 Código SIORG 001929 Descrição da Deliberação “1.7. determinar ao Gestor do Fundo Constitucional do Distrito Federal que informe, no próximo Relatório de Gestão, as medidas adotadas e os resultados alcançados para resolver a situação dos servidores cedidos a outros órgãos e entidades públicos, inclusive ao Governo do Distrito Federal, sem o ressarcimento da remuneração respectiva aos cofres do Fundo Constitucional do Distrito Federal, tais como a inscrição dos cessionários no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a suspensão do pagamento da remuneração dos servidores policiais civis cedidos, e já notificados, sem que haja o reembolso mensal da remuneração pelo órgão cessionário;” Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF Código SIORG 001929 Síntese da Providência Adotada Foram enviados expedientes a todos os órgãos/entidades cessionários em débito para com o FCDF, constando teor da deliberação acima transcrita feita pelo TCU. Por meio do Ofício nº 131/2014–SUTES/SEF, de 01/07/2014, reiterado pelo Ofício nº 05/2015, de 09/01/2015, o Subsecretário do Tesouro distrital/Gestor Financeiro do FCDF, considerando ser o FCDF unidade orçamentária/gestora da União, formulou consulta junto a Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, visando atender a determinação acima, no sentido de quem seria competente para efetuar inscrição no CADIN. Síntese dos Resultados Obtidos No início do exercício/2014, o saldo devedor dos cessionários para com o FCDF era de R$ 17.347.116,34, ao final do exercício financeiro/2014, o saldo era de R$ R$ 16.635.786,44. Portanto, houve recuperação de crédito da ordem de R$ 711.329,90. Espera-se que em 2015 o FCDF possa recuperar os créditos pendentes, bem como normalizar os ressarcimentos mensais. No que tange fazer inscrição dos cessionários devedores no CADIN, o assunto continua pendente de solução, haja vista que até a presente data (25/02/2015) não se sabe ao certo quem é competente para efetuar a inscrição, conforme relatado no tópico anterior. Oportuno ressaltar que por meio do Ofício nº 4206/DEFAZ II/DE/SFC/CGU-PR, de 24/02/2015, a Diretora de Auditoria da Área Econômica informa ao Subsecretário do Tesouro distrital/Gestor Financeiro do FCDF que a matéria, após considerações feitas por aquela unidade de controle interno, foi submetida à consideração de deliberação do Secretario-Executivo do Ministério da Fazenda, haja vista o FCDF ser supervisionado pela SPOA/MF, a quem a GSNOR/SFC entende ser “a autoridade federal mais indicada para promover a inscrição dos responsáveis no CADIN”. Portanto, o gestor do FCDF aguarda desfecho da matéria para encaminhamentos ou providências devidas. Convém lembrar que, em se tratando do assunto inscrição no CADIN, o TCU, ao analisar matéria referente a débito decorrente do pagamento dos salários de servidores de outras carreiras da PCDF, proferiu o Acórdão nº 3194/2014 – Plenário do TCU – reconhecendo ser desnecessária a devolução, por parte do GDF ao FCDF, dos valores pagos, dadas as circunstâncias do caso. Quanto ao item 9.3 e subitem 9.3.1 do citado acórdão, por meio do Ofício 0221/2015TCU/SecexDefesa, de 5/3/2015, a SecexDefesa, ao tempo que comunica o inteiro teor desse acórdão ao gestor financeiro do FCDF, solicita adoção de medidas, visando cumprimento do mesmo. Por sua vez, o gestor financeiro do FCDF, por 32 meio do Ofício nº 94/2015-GAB/SUTES, de 17/4/2015, solicitou informações a PCDF quanto ao assunto abordado nos citados item e subitem para instruir resposta ao TCU. Porém, até a presente data (22/4/2015), ainda não foi possível obter informações da PCDF; tão logo se tenha, o gestor do FCDF, o Senhor Secretário de Estado de Fazenda do DF, encaminhará esclarecimentos ao TCU. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Quanto aos fatores positivos que levaram a recuperação de boa parte dos créditos do FCDF junto aos cessionários foram a responsabilidade dos seus dirigentes que, aliados a preocupação do gestor do FCDF, envidaram esforços junto a área central de planejamento e orçamento do DF, visando suplementar dotação orçamentária insuficiente. Quanto aos fatores negativos que prejudicaram ou impediram a recuperação de parte dos créditos do FCDF junto aos cessionários, sem dúvida, foi a questão voltada a insuficiência de dotação orçamentária específica em algumas unidades orçamentárias/gestoras cessionárias, que tiveram dificuldades ou não conseguiram recompor suas dotações. Importante destacar que o maior valor de débito dos cessionários é da CLDF. Por se tratar de órgão de outro poder, o GDF vem encontrando dificuldade quanto ao ressarcimento do mesmo que, segundo informação da PCDF, ao final de 2014, era de R$ 15.978.357,15. 8.2 Quadro A.8.2 – Relatório de cumprimento das recomendações do Órgão de Controle Interno – OCI Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF 001929 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº Item do RA 1 20123385 Constatação: 2.1.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Deliberação RECOMENDAÇÃO Nº 001: Atualizar os valores devidos pelos órgãos cessionários em relação ao não reembolso referente à remuneração dos servidores cedidos com o objetivo de calcular o valor restante devido à União, subtraindo-se R$ 9.258.623,51, montante referente ao pagamento realizado em Julho/2012. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF 001929 Síntese da Providência Adotada Foi apresentado demonstrativo, devidamente atualizado, com os valores dos débitos dos órgãos cessionários ao FCDF, relativos ao reembolso da remuneração dos policiais civis cedidos. Débito atualizado em 29/9/2014: R$ 16.553.605,02. Síntese dos Resultados Obtidos Na medida do possível, o FCDF tem recuperado créditos dos ressarcimentos em atraso. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Em que pese gestão feita junto aos cessionários, visando a recuperação dos créditos do FCDF, a falta de dotação orçamentária específica nas Unidades Orçamentárias/Gestoras vem impedido tal recomposição. No entanto, o gestor continua com o mesmo empenho quanto ao monitoramento dos ressarcimentos. ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº Item do RA 2 201307816 Constatação: 2.1.1.2 Comunicação Expedida 33 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Deliberação RECOMENDAÇÃO Nº 001: Definir em normativos internos os responsáveis pelo processo relativo ao controle de recomendações emanadas pela CGU. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF 001929 Síntese da Providência Adotada Com a publicação da Portaria nº 30, de 5/2/2014, republicada no DODF nº 29, de 7/2/2014, e ainda, face ao disposto no artigo 103 do Decreto nº 35.565, de 25/6/2014, publicado no DODF nº 129, de 27/6/2014, os quais tratam das atribuições regimentais da Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do DF – CFCDF, entende-se que a recomendação em tela está atendida. Ainda, com a edição do Decreto nº 36.287, de 20/01/2015, publicado no DODF nº 16, de 21/01/2015, p. 14, dispondo sobre a gestão dos recursos do FCDF, os normativos foram otimizados. Síntese dos Resultados Obtidos A edição do Decreto nº 36.287, de 20/01/2015, publicado no DODF nº 16, de 21/01/2015, p. 14, além de dispor sobre a gestão dos recursos do FCDF, define seus responsáveis. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A atual gestão governamental adotou procedimentos imediatos para atender a referida recomendação. ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº Item do RA 3 201307816 Constatação: 2.1.2.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Deliberação RECOMENDAÇÃO Nº 001: Atuar, junto ao Ministério da Fazenda, para elaboração de normativos que regulem e orientem a aplicação de recursos repassados pelo FCDF à Secretaria de Estado da Educação – SEE/DF. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF Código SIORG 001929 Síntese da Providência Adotada A partir de 2015, os recursos do FCDF para atender despesas da área de Educação serão transferidos ao Distrito Federal, ingressando, desta forma, no Orçamento Distrital como Receita de Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130, o que constituirá autonomia ao Estado na utilização dos recursos do FCDF destinados à Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação. Por este motivo, entende-se que quaisquer normativos afetos a referida área deverão ser elaborados no âmbito dos órgãos distritais. Síntese dos Resultados Obtidos Os recursos à Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação advindo do FCDF passaram a constar na LOA-DF/2015 como Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130. Cabe ressaltar que este tratamento está sendo dado também para Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Saúde. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Após várias tratativas de ordem orçamentária e financeira junto às autoridades das áreas técnicas do MPOG e MF, chegou-se ao consenso de que a Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130, de recursos do FCDF à Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação seria a solução mais viável e concreta ao desfecho da recomendação supra. 34 ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº Item do RA 4 201307816 Constatação: 2.1.2.2 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Deliberação RECOMENDAÇÃO Nº 001: Dar conhecimento à SEE/DF da impossibilidade de pagamento de remuneração a servidores inativos na Ação 0312 – Assistência Financeira para a realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal, enquanto tal legislação não permitir tal pagamento. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF 001929 Síntese da Providência Adotada O gestor do FCDF encaminhou cópia do Ofício nº 545, de 29/08/2014, que trata da alteração, a partir de 2014, dos descritores das ações 009T – Assistência Financeira para realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal, no orçamento de 2014, do Fundo Constitucional do Distrito federal – FCDF e o acolhimento das modificações requeridas para o Projeto de Lei Orçamentária - PLOA para 2015. As modificações requeridas referem-se à unificação das ações em tela e alterações da modalidade de aplicação dos recursos que serão alocados na Modalidade 40 – Transferências a Municípios, portanto, como mencionado na recomendação 2.1.2.1, os recursos ingressarão no orçamento distrital como receitas de transferências. Síntese dos Resultados Obtidos Os recursos à Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação advindo do FCDF passaram a constar na LOA-DF/2015 como Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130. Cabe ressaltar que este tratamento está sendo dado também para Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Saúde. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Após várias reuniões para tratar de assuntos de ordem orçamentária e financeira junto às autoridades das áreas técnicas do MPOG e MF, chegou-se ao consenso de que a Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130, de recursos do FCDF à Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação seria a solução mais viável e concreta ao desfecho da recomendação supra. ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº 5 201307816 Item do RA Comunicação Expedida Constatação: 2.1.1.2 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Deliberação RECOMENDAÇÃO Nº 002: Construir rotinas para a identificação de riscos pelo não atendimento às recomendações do OCI, bem como mecanismos para a mitigação destes. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF Código SIORG 001929 Síntese da Providência Adotada Reapresentou-se o demonstrativo à CGU no qual consta a identificação de riscos pelo não atendimento das não recomendações do OCI, documento anexado ao Plano de Providências Permanentes, encaminhado em Setembro/2014. Síntese dos Resultados Obtidos Melhoria no acompanhamento das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, proporcionando eficiência no controle dos riscos na gestão do FCDF. 35 Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Como fator positivo, mencionamos as orientações técnicas da equipe de auditoria da CGU. ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº Item do RA 6 201307816 Constatação: 2.1.1.3 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Comunicação Expedida Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Deliberação RECOMENDAÇÃO Nº 002: Proceder à inscrição do Governo do Distrito Federal no CADIN, referente a não quitação de crédito relativo ao ressarcimento de remuneração dos servidores do GDF lotados na PCDF, com recursos do FCDF. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF 001929 Síntese da Providência Adotada O gestor do FCDF envidou esforços junto à PGDF no sentido de esta informar sobre as diligencias feitas no TCU, uma vez que nesta Corte de Contas tramitava processo voltado a ressarcimento de remuneração de servidores do GDF lotados na PCDF pagos com recursos do FCDF. Síntese dos Resultados Obtidos No que se refere à inscrição no CADIN, quanto ao débito decorrente do pagamento dos salários de servidores de outras carreiras lotados na PCDF, no Acórdão nº 3194/2014 – Plenário do TCU – ficou reconhecido ser desnecessária a devolução, por parte do GDF ao FCDF, dos valores pagos, dadas as circunstâncias do caso, bem como a sua não inscrição no CADIN. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Empenho do gestor do FCDF e dos procuradores do GDF que não mediram esforços no sentido de resolver o assunto em questão junto ao TCU. Quadro A.8.3 – Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no exercício Unidade Jurisdicionada Denominação Completa Código SIORG FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF 001929 Recomendações do OCI Recomendações Expedidas pelo OCI ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº 1 201307816 Item do RA Comunicação Expedida Constatação: 2.1.1.3 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Recomendação RECOMENDAÇÃO Nº 001: Proceder à inscrição das cessionárias no CADIN, referente a não quitação de crédito relativo ao ressarcimento de remuneração de servidores da PCDF, cedidos aos órgãos do GDF. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF Código SIORG 001929 36 Justificativa para o seu não Cumprimento Segundo informações da PCDF, em 2014, todos os órgãos cessionários, exceto a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, estavam efetuando, regularmente, os ressarcimentos de salários dos servidores cedidos. Quanto aos exercícios pretéritos, os pagamentos serão efetuados assim que os trâmites administrativos forem cumpridos (procedimentos para reconhecimento de dívidas e exercícios anteriores). O Gestor do FCDF atuou junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento para disponibilizar dotação aos órgãos em débito com a PCDF, sendo que, na medida do possível, os pagamentos foram sendo efetuados. No que tange fazer inscrição dos cessionários devedores no CADIN, o assunto continua pendente de solução, haja vista que até a presente data (10/03/2015) não se sabe ao certo quem é competente para efetuar a inscrição, conforme relatado no tópico anterior. Oportuno ressaltar que por meio do Ofício nº 4206/DEFAZ II/DE/SFC/CGU-PR, de 24/02/2015, a Diretora de Auditoria da Área Econômica informa ao Subsecretário do Tesouro distrital/Gestor Financeiro do FCDF que a matéria, após considerações feitas por aquela unidade de controle interno, foi submetida à consideração de deliberação do Secretario-Executivo do Ministério da Fazenda, haja vista o FCDF ser supervisionado pela SPOA/MF, a quem a GSNOR/SFC entende ser “a autoridade federal mais indicada para promover a inscrição dos responsáveis no CADIN”. Portanto, o gestor do FCDF aguarda desfecho da matéria para encaminhamentos ou providências devidas. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Quanto aos fatores positivos que levaram a recuperação de boa parte dos créditos do FCDF junto aos cessionários foram a responsabilidade dos seus dirigentes que, aliados a preocupação do gestor do FCDF, envidaram esforços junto a área central de planejamento e orçamento do DF, visando suplementar dotação orçamentária insuficiente. Quanto aos fatores negativos que prejudicaram ou impediram a recuperação de parte dos créditos do FCDF junto aos cessionários, sem dúvida, foi a questão voltada a insuficiência de dotação orçamentária específica em algumas unidades orçamentárias/gestoras cessionárias, que tiveram dificuldades ou não conseguiram recompor suas dotações. Importante destacar que o maior valor de débito dos cessionários é da CLDF, por se tratar de órgão de outro poder, o GDF vem encontrando dificuldade quanto ao ressarcimento do mesmo que, segundo informação da PCDF, ao final de 2014, era de R$ 15.978.357,15. ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº 2 201307816 Item do RA Comunicação Expedida Constatação: 2.1.2.3 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Recomendação RECOMENDAÇÃO Nº 001: Monitorar a implementação da divulgação na internet, da remuneração dos servidores da PCDF, PMDF e CBMDF, no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecido pela Secretaria de Transparência do Distrito Federal. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF Código SIORG 001929 Justificativa para o seu não Cumprimento Em que pese o Gestor do FCDF ter encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Pública - SEAP o Ofício nº 139/2014-SUTES/SEF, de 04/07/2014, solicitando que a mesma disponibilize as planilhas com os valores percebidos pelos servidores da PCDF, PMDF e CBMDF para que a Secretaria de Estado de Transparência e Controle do DF – STC publique no Portal da Transparência a remuneração daqueles servidores, até a presente data, não houve implementação de providências. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A matéria depende de ações conjuntas das mencionadas Secretarias, as quais têm autonomia administrativa. 37 ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº 3 20146132 Item do RA Comunicação Expedida Constatação: 2.1.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Recomendação RECOMENDAÇÃO Nº 001: Desenvolver planejamento estratégico para o FCDF, informando seus objetivos e ações estratégicas, bem como os produtos e as metas dessas ações, além de indicadores que permitam avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos recursos do FCDF. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF 001929 Justificativa para o seu não Cumprimento Em Setembro de 2014, a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional – CFCDF deu início aos estudos, objetivando o desenvolvimento do Planejamento Estratégico do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sendo que o Secretário de Estado de Fazenda enviou a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal/SEPLAN/DF, o Ofício nº 640/2014-GAB/SEF, de 24/09/2014, solicitando apoio técnico da equipe especializada da Gerência de Planejamento Estratégico Institucional/UPERTS e da Gerência de Modernização Administrativa/SUCAPM para orientar a formulação da estrutura básica do Plano Estratégico do FCDF, visando o cumprimento das recomendações da CGU. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor A CFCDF deu início aos estudos para fins de elaboração do Planejamento Estratégico do FCDF, no entanto, face à exiguidade do tempo e, ainda, tendo em vista que o início do desenvolvimento dos trabalhos coincidiu com período eleitoral e a consequente transição e mudança de equipe de governo, não houve solução de continuidade no exercício/2014. Porém, a CFCDF, apesar de contar com um reduzido número de servidor, está atenta ao assunto e tem envidado esforço no sentido de construir diálogo, em 2015, dentro de uma agenda positiva voltada à elaboração do referido planejamento, haja vista que o mesmo se encontra parcialmente elaborado, estando na fase de especificação dos indicadores de desempenho. ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº 4 20146132 Item do RA Comunicação Expedida Constatação: 2.1.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Recomendação RECOMENDAÇÃO Nº 002: Orientar as Unidades para elaboração das propostas orçamentárias com base no Plano Orçamentário, bem como apresentação de argumentação objetiva, clara e consistente com relação à necessidade de realização das ações priorizadas para o exercício. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF Justificativa para o seu não Cumprimento Recomendação recebida após a fase de elaboração da proposta orçamentária para 2015. 001929 Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Recomendação intempestiva para ser implementada em 2014. No entanto, todos os esforços serão envidados para atendimento da mencionada recomendação em 2015. ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº 5 20146132 Item do RA Constatação: 2.1.1.1 Comunicação Expedida 38 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Recomendação RECOMENDAÇÃO Nº 003: Formalizar e executar procedimentos de controles internos, com foco na orientação e na conscientização das Unidades Gestoras para o adequado gerenciamento dos recursos, considerando a finalidade constitucional do FCDF. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Código SIORG Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF 001929 Justificativa para o seu não Cumprimento O Gestor do FCDF e a equipe da SUTES/SEF têm envidado esforços visando orientar e conscientizar as autoridades responsáveis pela gestão dos recursos. Entretanto, existem fatores que dificultam a gestão dos recursos do fundo, tais como: alta rotatividade das autoridades nas Unidades Gestoras e falta de recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Mudanças inesperadas das autoridades nas Unidades Gestoras, aliado a insuficiência de recursos humanos e a falta de treinamentos dos mesmos, bem como a falta de recursos materiais e inadequação da estrutura física do ambiente de trabalho. ORDEM Identificação do Relatório de Auditoria nº 6 20146132 Item do RA Comunicação Expedida Constatação: 2.1.1.1 Órgão/Entidade Objeto da Recomendação Código SIORG 25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF 001929 Descrição da Recomendação RECOMENDAÇÃO Nº 004: Implementar instrumentos, como indicadores, para avaliar o papel de supervisora da SUTES/SEF, tendo em vista sua missão institucional do FCDF. Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF Código SIORG 001929 Justificativa para o seu não Cumprimento Como mencionado na Recomendação 001 supra, a Secretaria de Estado de Fazenda do DF solicitou apoio técnico da equipe especializada da Gerência de Planejamento Estratégico Institucional/UPERTS e da Gerência de Modernização Administrativa/SUCAPM visando orientação quanto à formulação da estrutura básica do Plano Estratégico do FCDF e para construir indicadores de desempenho como recomendado pela CGU, porém, como já enfatizado em tópico anterior, o momento político em 2014 não foi favorável ao bom andamento das discussões técnicas voltadas ao assunto. Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo Gestor Como enfatizado em tópico anterior, o momento político em 2014 não foi dos mais favoráveis ao bom andamento das discussões técnicas voltadas a temática construção de indicadores de avaliação, visto que o assunto em foco precisa ser tratado de forma a envolver dirigentes e técnicos comprometidos com as ações institucionais. 39 9 INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 9.1 Informações sobre a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada, contemplando: a) Descrição sucinta do processo de verificação da conformidade contábil no âmbito da unidade jurisdicionada, identificando a instância responsável pela realização de tal conformidade e as unidades gestoras executoras do SIAFI e fazendo referência à observância da segregação de função no processo de registro da conformidade. O processo de verificação da conformidade contábil ocorre, mensalmente, de forma a obedecer ao calendário estabelecido pelo Governo Federal para o fechamento contábil do mês, quanto às consistências das informações contábeis, sintética e analítica, bem como a conformidade dos registros realizados pelos executores de cada unidade gestora. Para tanto, são verificadas e analisadas, por meio do SIAFI, as seguintes transações: CONORC, CONRAZÃO, BALANSINT e Balancete, bem como os “módulos auditores” CONCONTIR e CONINCONS. Por sua vez, para fins de registro da conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras do FCDF, UGs: 170392, 170393, 170394, 170395, 170397, 170399, 170484, 170485 e 170495 e do órgão 25915, utilizando o módulo “CONFORM”. A instância responsável pela realização de tal conformidade é a UG 170392 (Fundo Constitucional do Distrito Federal), coordenada pela Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal – CFCDF, unidade criada por meio do Decreto nº 34.710, de 03/10/2013, tendo em sua estrutura as seguintes gerências: Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal - GEOFI e a Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal - GECON, sendo que esta tem como atribuição regimental, dentre outras, analisar, orientar e controlar os procedimentos contábeis e sanar eventuais inconsistências contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial do FCDF. Desta forma, fica demonstrada a segregação de função no processo de registro da conformidade em cometo. b) Informações sobre a quantidade de ocorrências em cada uma das classificações, alerta ou ressalva, observadas durante o exercício. Quadro de Ocorrências I RESTRIÇÃO - 674 X OCORRÊNCIA 115 - SLD. ALONG./INDEV./CTAS TRANSIT. PAS.CIRCULANTE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL 2.1.2.6.1.00.00 GRU-VALORES EM TRANSITO PARA ESTORNO DESPESA. 2.1.2.1.1.02.00 - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES UNIDADE 170399 - 170485 - 170484 - 170395 2.1.2.1.6.02.02 - NÃO PROCESSADAS A LIQUIDAR 170485 - 170495 170393 - 170395 - 170394 - 170484 170485 - 170495 2.1.2.1.2.0.100 - DO EXERCÍCIO 170399 - 170394 - 170484 - 170485 2.1.1.4.9.01.00 - DEPÓSITO DE TERCEIRO 170399 2.1.2.6.3.00.00 ORDENS BANCARIAS CANCELADAS 17037 - 170399 - 170484 - 170485 Quadro de Ocorrências II RESTRIÇÃO - 680 X OCORRÊNCIA 147 DIVERG. VALORES LIQUID. X PASSIV.FIN. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL UNIDADE 2.9.2.4.1.04.02 VALORES LIQUIDADOS A PAGAR 170395 - 170484 -170399 40 2.9.5.1.1.01.00 RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR 170395 - 170484 -170399 2.9.5.1.1.02.00 RP NAO PROCESSADOS LIQUIDADO A PAGAR 170395 - 170484 -170399 2.1.1.1.0.00.00 CONSIGNACOES 170399 Quadro de Ocorrências III RESTRIÇÃO - 683 X OCORRÊNCIA 209 REGULARIZAÇÃO INDEVIDA VALORES OB CANCELADAS CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL 2.1.2.6.3.00.00 ORDENS BANCARIAS CANCELADAS UNIDADE 170399 - 170484 - 170485 Quadro de Ocorrências IV RESTRIÇÃO - 610 XOCORRÊNCIA 85 SAQUES POR CARTÃO DE PAGT SEM LIQUI. DESPESA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL 1.1.2.6.8.00.00 SAQUES POR CARTAO DE PAGAMENTO A CLASSIFICAR UNIDADE 170395 Quadro de Ocorrências V RESTRIÇÃO – 723 X OCORRÊNCIA 210- EMPENHOS INDICADOS RP X EMP.A LIQUIDAR CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL UNIDADE 2.9.2.4.1.01.01 EMPENHOS A LIQUIDAR 170393 - 170394 -170395 -070397 170399 - 170484 - 170485 - 170495 Quadro de Ocorrências VI RESTRIÇÃO - 701 X OCORRÊNCIAOUTROS - DESPESAS CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL UNIDADE 3.3.3.9.0.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 170485 3.3.3.9.0.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 170394 - 170485 4.1.9.1.9.99.00 OUTRAS MULTAS 170394 3.3.1.9.0.16.99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS 170397 Quadro Ocorrências VII RESTRIÇÃO – 677 X OCORRÊNCIA- FALTA/ATRASO RETENÇÃO/RECOLH.OBRIG. E TRIBUTOS CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL UNIDADE 1.9.3.2.1.05.01 DARF A EMITIR 170495 2.1.1.1.2.00.00 PENSÃO ALIMENTÍCIA 170399 2.1.1.1.4.02.00 ISS 170485 Quadro de Ocorrências VIII RESTRIÇÃO - 653 X OCORRÊNCIA SLDO ALONGADO/INDEV.CONTAS TRANS. AT. COMP. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL UNIDADE 1.9.3.2.1.08.01 DAR A EMITIR 170485 1.9.3.2.1.06.01 GPS A EMITIR 170395 1.9.3.2.1.05.01 DARF A EMITIR 170393 - 170485 - 170495 41 Quadro de Ocorrências IX RESTRIÇÃO - 703 X OCORRÊNCIA ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL 3.3.3.9.0.47.02 - IMPOSTO S/PROP. PREDIAL E TERRET. URBANA - IPTU UNIDADE 170485 c) Descrição de ocorrência não sanada até o final do exercício de referência do relatório de gestão, indicando as justificativas da não regularização. O Saldo, em 31/12/2014, na conta 292410402 - VALORES LIQUIDADOS A PAGAR, na UG 170399 (SEE-FCDF), transferido para 2015 para a conta 632100000 – RP PROCESSADOS A PAGAR. O valor R$ 572.395,83, referente ao empenho 2014NE000753, foi pago em 07/01/2015 por meio da Ordem Bancária 2015OB800003. A Permanência de saldo na conta de Restos a Pagar, no valor de R$ 810,08, refere-se a empenhos de 2013. Esses valores, de acordo com as ND’s dos respectivos empenhos, são relativos à pessoal e foram inscritos indevidamente, visto que foram pagos em 2013 nos seguintes documentos hábeis: R$ 349,32 2013FL000599, R$ 294,46 2013 FL000604, R$ 31,23 2013 FL000718 e R$135,07 2013 FL000719. A baixa desses valores em RP PROCESSADOS foi efetuada por meio do documento 2015NL00001. O saldo na conta contábil 2126100000 – GRU – Valores em Trânsito para estorno da despesa no valor de R$ 2.875,07, ocorrência 0115 e restrição contábil 674 (SALDOS ALONG./INDEV. CTAS TRANSIT. PAS. CIRCULANTE, na UG 170484 (Departamento de Pessoal – PMDF), segundo a UG, refere-se a recolhimentos via GRU em 30/12/2014, logo só foi possível verificar no sistema após o dia 01/01/2015, o mesmo decorreu devido ao recolhimento efetuado pelo Senhor Luiz Eduardo da Silva Miranda – CPF 834.296.461-20, R$ 318,60 – relativo a devolução de diárias do exercício e R$ 1.228,84 referente a devolução de ajuda de custo. Decorreu, também, do recolhimento realizado pela Senhora Lorrane Picanço de Souza - CPF 026.440.081-07 (Ex-Policial Militar), de R$ 1.327,63 relativo a devolução de salário, totalizando o verificado em 31/12/2014, R$ 2.875,07. Procedimentos adotados segundo informações da UG 170.484 para regularização dos valores: 1. No dia 07/01/2015 os valores foram estornados do Passivo Financeiro para a conta limite de saque através do DH 2015DD000001 - 2015NE00000301; 2. No dia 07/01/2015 o valor recolhido pela Ex-PM Lorrane Picanço de Souza foi pago, através do DH 2015FL000002 - OB800012; para a mesma em conformidade com o Memorando nº 132/LIC/DPPP (pois a mesma havia devolvido o valor com o intuito de gozar férias integrais no órgão atual, PCDF, fato que não se concretizou, diante disso solicitou a devolução do valor); 3. No dia 13/01/2015 a OB800036 cancelou a OB800012 por domicílio bancário inexistente; 4. No dia 16/01/2015 o DH 2015FL000002 foi reestabelecido e gerou a OB800037 que regularizou o saldo apontado. O saldo existente na conta contábil 212610000 – GRU – VALORES EM TRÂNSITO PARA ESTORNO DA DESPESA, no valor de R$ 405.736,80, ocorreu com acréscimo do saldo de R$ 24.049,71, que vem desde dezembro de 2013 e a partir de agosto de 2014 passou a ser de R$ 405.736,80, segundo informações da UG 170485 (Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal /DSAU/PMDF), refere-se à devolução de pagamentos de despesas médicas (pagamentos indevidos), sendo que a sua regularização ocorreu com a emissão dos seguintes documentos 2015GR800001, 2015GR800002, 2015GR800003, 2015GR800004, 2015GR800005, 2015GR800006, 2015GR800007 e 2015GR800008. 42 O saldo existente na conta contábil 212630000 – ORDENS BANCÁRIAS CANCELADAS, no valor de R$ 2.094,81, decorrem do cancelamento em 2011 das seguintes Ordens Bancárias: 1234567- OB 2011OB800007 2011OB800267 2011OB800425 2011OB800628 2011OB800642 2011OB800672 2011OB800702 Valor R$ 1,00 1.022,61 200,00 60,00 259,20 60,00 200,00 293,00 Os citados valores serão devolvidos ao Tesouro federal. O saldo existente na conta contábil 211130300 – IMPOSTOS E CONTRIUBUIÇÕES DIVERSOS, saldo de R$ 1.804,66, segundo informações UG 170485 (Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal /DSAU/PMDF), trata-se de saldo remanescente de liquidação ocorrida em 31 de dezembro de 2014, cujo saldo de empenho foi inscrito em restos a pagar processados. O pagamento da despesa ocorreu em 05 de fevereiro do corrente exercício, quando então, a referida conta contábil foi regularizada através da Nota de Lançamento de Sistema 2015NS000177. 9.2 Quadro A.9.2.1 - Declaração do Contador Afirmativa da Fidedignidade das Demonstrações Contábeis DECLARAÇÃO DO CONTADOR Denominação completa (UJ) Código da UG FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF 001929 Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, do Fluxo de Caixa e do Resultado Econômico), regidos pela Lei n.º 4.320/1964, relativos ao exercício de 2014, refletem adequada e integralmente a situação orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão. Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração. Local Brasília – DF, Data Abril de 2015 Contadora Responsável Cleide Aparecida Rocha Nogueira CRC nº DF015-218-0-1 9.3 Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBCT 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, incluindo as notas explicativas, no caso das unidades jurisdicionadas que não executaram sua contabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. O FCDF e as unidades que o compõem executam suas contabilidades no SIAFI, no entanto, no Anexo III e no Apêndice III encontram-se as demonstrações contábeis e nota explicativa, respectivamente, referente ao balanço orçamentário previsto pela Lei nº 4.320/64 do referido fundo. 9.4 Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, caso tenha havido a contratação desse serviço pela unidade jurisdicionada Não houve contração de auditor independente para verificar as contas do FCDF, no entanto, apresenta-se, anexo, Relatório nº 01/2015 – DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF, constando a 43 manifestação da Subsecretaria de Controle Interno/CGDF quanto à execução física, financeira, orçamentária e patrimonial do FCDF. 43 10 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO 10.1 Em relação à execução orçamentária e financeira pelo Fundo Constitucional, a Unidade Gestora 170399 – FCDF – Secretaria de Educação se restringe unicamente ao Programa de Trabalho 28.845.0903.0312.0053 – Assistência financeira para a realização de serviços públicos de educação do Distrito Federal, sendo funcional programática que se resume, exclusivamente, a operações especiais, conforme Quadro 10.1 abaixo. Quadro 10.1 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170399 Movimentação dentro de mesma Unidade Orçamentária entre Unidade Jurisdicionada e Gestora (Em R$ 1,00) UG Despesas Correntes Origem da 1 – Pessoal e 2 – Juros e 3 – Outras Classificação da ação Recebedo Movimentação Concedente Encargos Encargos da Despesas ra Sociais Dívida Correntes 170392 73901-28.845.0903.0000 2.628.583.691,00 345.564.353,00 Concedidos 170399 73901-28.845.0903.0312 2.628.583.691,00 345.564.353,00 Recebidos Fonte: SIAFI GERENCIAL/2014, Nota de Movimentação de Crédito – NC. Em conformidade com a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, que atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata o inciso I, do § 1º, do art. 2º, e § 2º, do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, constituem como operações especiais as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Por isso, o parágrafo único, artigo 5º, da Lei 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015, exclui do seu escopo os programas destinados exclusivamente a operações especiais. Em vista disso, no âmbito do Orçamento Geral da União – OGU não há qualquer célula orçamentária para a qual tenha sido estabelecido objetivo, metas ou indicadores onde tenha havido execução da Unidade Gestora 170399 identificada no Quadro 10.1, supra, como “Recebedora”, pertencente ao Fundo Constitucional do Distrito Federal ligada à educação do DF. Assim sendo, a avaliação do planejamento das ações que contribuam com as competências constitucionais, legais ou regimentais da SEDF constam da análise do Tribunal de Contas do Distrito Federal, através dos programas temáticos a cargo das unidades administrativas no Plano Plurianual do Distrito Federal. Com vistas a atingir todos os objetivos institucionais do órgão, considerando a complementação dos recursos do FCDF, a Secretaria de Estado de Educação vem implementando, nos últimos três anos, a realização de dois objetivos: concluir a reestruturação administrativa e seguir novas nomeações para diversas áreas relacionadas à educação básica. Por sua vez, os recursos do FCDF destinados a Unidade Gestora 170397 – FCDF – Secretaria de Saúde são utilizados para cobrir parte das despesas com pessoal e encargos sociais, conforme se verifica no Quadro 10.2 abaixo. Quadro 10.2 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170397 Movimentação dentro de mesma Unidade Orçamentária entre Unidade Jurisdicionada e Gestora (Em R$ 1,00) UG Despesas Correntes Origem da Classificação da ação 1 – Pessoal e 2 – Juros e 3 – Outras Movimentação Concedente Recebedora Encargos Encargos da Despesas 44 Sociais 170392 73901-28.845.0903.0000 3.261.080.645,00 Concedidos 170397 73901-28.845.0903.009T 3.261.080.645,00 Recebidos Fonte: SIAFI GERENCIAL/2014, Nota de Movimentação de Crédito – NC. Dívida - Correntes - De natureza contábil, sua execução orçamentária e financeira é realizada diretamente pelo Governo Federal. Os repasses do FCDF são realizados mensalmente, diretamente da Conta Única do Tesouro Nacional, via Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI para o DF e por isso não integram o PPA e o orçamento desse ente político. Como os recursos do FCDF não são suficientes para custear as despesas com pessoal, o GDF complementa com recursos próprios da Fonte 100, os quais são alocados no Programa de Trabalho 10.122.6007.8502.0050, que integra o PPA e o orçamento desse corpo federativo. 45 11 CONSIDERAÇÕES FINAIS Considerando as consultas realizadas no SIAFI, verificou-se que os recursos do FCDF repassados às polícias civil e militar, ao corpo de bombeiros militar e às áreas de saúde e educação do DF, foram aplicados em conformidade com as finalidades previstas na Constituição Federal e na Lei nº 10.633/2002. No que tange ao quesito apuração de superávit financeiro do FCDF, importante ressaltar que a Procuradoria-Geral do DF, segundo o Parecer nº 230/2012–PROFIS/PGDF, concluiu sobre a possibilidade de enquadrar mencionado fundo no conceito de fundo especial nos termos do art. 71 da Lei nº 4.320/64, que assim expressa: “produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação” e, por consequência, mostra-se aplicável ao fundo em exame o art. 73 do referido Decreto, segundo o qual “salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo”. No entanto, como foi dito anteriormente, o Ministério da Fazenda tem contrariado tal entendimento, alegando que “os recursos ordinários não constituem superávit financeiro em nenhum órgão ou entidade federal, e sim, no órgão central de programação financeira, e que as características constitucionais e legais mantêm o FCDF nas mesmas condições orçamentárias e financeiras dos demais órgãos e entidades do Governo Federal.” Portanto, dado os fundamentos jurídicos apresentados pela PROFIS/PGDF, não se pode admitir como ponto pacífico o argumento técnico lançado pelo MF, porquanto o gestor do FCDF aguarda posicionamento do TCU quanto à questão em tela, haja vista corroborar com o entendimento da PGDF. Por fim, no que diz respeito à estrutura deste relatório de gestão, considerando que o FCDF (UJ 170392) é órgão de natureza contábil, repassador de recursos para as unidades que dele se utilizam, o mesmo tem particularidades que não se encaixam no conteúdo geral exigido pelas normas de contas, por esse motivo torna-se imperativo que seja estudada a forma mais adequada para futuras apresentações de suas contas ou relatório de gestão. ANEXO I Quadro A.5.4 – Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Total Unidade Orçamentária: FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL Em R$ 1,00 Código UO: 73901 UGO: DESPESAS CORRENTES Grupos de Despesa Empenhada 1. Pessoal 2014 1-Aposentria-RPPS, Reserva Rem. e Reforma Militar 03-Pensões do RPPS do Militar 11-Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil 12-Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Militar 4.078.801.428,86 Liquidada 2013 2014 3.615.968.068,78 4.077.201.526,23 Valores Pagos RP não processados Liquidados 2013 2014 2013 3.615.968.068,78 1.599.902,63 2014 328.000,65 4.077.201.526,23 2013 3.538.221.776,19 e 585.270.640,17 559.055.371,95 585.247.795,53 559.053.024,36 22.844,64 3.076.684.787,19 3.007.443.925.05 3.076.684.787,19 3.007.434.816,74 2.043.323.467,90 1.938.430.306,01 2.022.354.850,65 1.632.552,61 581.081.313,19 532.933.112,46 0 9.108,31 3.072.744.206,83 2.951.784.898,26 1.938.430.306,01 20.968.617,25 1.243.503,17 2.022.350.239,77 1.763.252.769,54 e – e – Demais elementos do grupo 3. Outras Despesas Correntes 681.805.928,88 570.950.857,21 681.599.994,80 558.616.811,84 205.934,08 126.710,24 681.598.762,50 556.612.253,59 08-Outros Benefícios Assistenciais 122.721.502,53 115.727.395,13 122.434.372,62 115.514.387,82 287.129,91 41.238,92 122.360.082,89 114.641.182,14 39-Outros Serviços de Terceiros - PJ 278.371.947,86 165.811.695,86 239.508.029,03 135.470.008,00 38.863919,83 44.130.480,32 239.476.209,37 135.417.594,41 46-Auxílio Alimentação 397.315.961,01 353.215.595,16 396.749.662,53 352.942.022,15 566.298,48 151.588,05 395.690.900,58 337.566.796,15 Demais elementos do grupo 276.540.994,24 Grupos de Despesa 4. Investimentos 219.485.923,75 249.847.680,67 187.917.693,03 DESPESAS DE CAPITAL Empenhada 2014 Liquidada 2013 2014 26.693313,57 43.385.229,33 249.178.762,53 Valores Pagos RP não Processados 2013 2014 2013 184.791.866,44 2014 2013 51-Obras e Instalações 35.257.604,02 42.657.429,78 27.674.955,78 23.280.981,12 7.582.648,24 23.461.478,14 27.674.955,78 23.280.981,12 52-Equip. e Permanente 87.265.732,69 104.285.668,55 58.360.418,91 77.625.392,09 28.905.313,78 114.820.905,83 58.285.854,25 77.492.936,84 885.609,08 1.846.294.66 885.609,08 978.794,66 23.600,00 7.582,17 861.609,08 978.794,66 Material Demais elementos do grupo GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do Distrito Federal Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01/2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO/CGDF QUANTO À EXECUÇÃO FÍSICA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF EXERCÍCIO 2014 ÍNDICE I – INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................... 4 II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ................................................................................................................................. 4 III – SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FCDF .................................................................. 6 III.1 – DESPESA EMPENHADA POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO ........................................................................ 9 III.2 – DESPESA AUTORIZADA POR CATEGORIA DE GASTO............................................................................... 10 IV – ANÁLISE DA GESTÃO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AGREGADAS........................................................... 11 V – RESULTADOS DOS EXAMES .............................................................................................................................. 13 V.1 – POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE PESSOAL .... 13 V.1.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................................................... 13 V.1.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS ................................... 15 V.1.3 – UTILIZAÇÃO DE SALDO DE RESTOS A PAGAR EM DESACORDO COM AS NORMAS DE EXECUÇÃO (UG 170393 – PMDF) ................................................................................................................................ 18 V.1.4 – FUNDO DE SAÚDE DA PMDF SEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ............................................... 18 V.1.5 – VEÍCULOS OCIOSOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO ........................................................................ 20 V.1.6 – ESTRUTURA DEFICITÁRIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO .............................................................. 21 V.1.7 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 21 V.2 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E ASSISTÊNCIA MÉDICA – CBMDF ................ 23 V.2.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................................................... 23 V.2.2 – PERCENTUAL DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR ELEVADO EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................. 24 V.2.3 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS ................................... 26 V.2.4 – FUNDO DE SAÚDE DO CBMDF SEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ............................................ 29 V.2.5 – VEÍCULOS OCIOSOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO ........................................................................ 31 V.2.6 – ESTRUTURA DEFICITÁRIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO .............................................................. 33 V.2.7 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 34 V.3 – POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL .................................................................................................... 37 V.3.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................................................... 37 Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3339 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01/2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 2 de 71 V.3.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS.................................... 38 V.3.3 – UTILIZAÇÃO DE SALDO DE RESTOS A PAGAR EM DESACORDO COM AS NORMAS DE EXECUÇÃO .... 38 V.3.4 – SALDO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR........................................................ 40 V.3.5 – AUSÊNCIA DE REEMBOLSO POR CESSÃO DE SERVIDORES DA PCDF A DIVERSOS ÓRGÃOS DO GDF ............................................................................................................................................................ 41 V.3.6 – PAGAMENTO INDEVIDO A SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA PCDF COM RECURSOS DO FCDF .......................................................................................................................................................... 42 V.3.7 – INTEMPESTIVIDADE NO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO ............... 43 V.3.8 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 44 V.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ........................................................................................................ 45 V.4.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.................................................................................... 45 V.4.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS.................................... 48 V.4.3 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 55 V.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ................................................................................................. 57 V.5.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.................................................................................... 57 V.5.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS.................................... 59 V.5.3 – AUDITORIA DE PESSOAL ATIVO E INATIVO ..................................................................................... 65 V.5.4 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 65 V.6 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES DA PMDF, CBMDF E PCDF.................................. 66 VI – CONCLUSÃO ................................................................................................................................................... 66 VII – RECOMENDAÇÕES ......................................................................................................................................... 67 Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1211 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Controladoria-Geral do Distrito Federal Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01/2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO/CGDF QUANTO À EXECUÇÃO FÍSICA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF EXERCÍCIO 2014 INTERESSADO : Fundo Constitucional do Distrito Federal UNIDADES : Polícia Militar do Distrito Federal JURISDICIONADAS Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal – PMDF AGREGADAS Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Assistência Médica – CBMDF Polícia Civil do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal EXERCÍCIO : 2014 Senhora Diretora, Em atendimento às determinações contidas na Ordem de Serviço nº 50/2014– CONT/STC, de 02/04/2014, apresenta-se o relatório contendo a manifestação da ControladoriaGeral do Distrito Federal – CGDF quanto à execução física, financeira, orçamentária e patrimonial do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, ano base 2014. Os trabalhos foram realizados no período de 02/04/2014 a 03/02/2015, por meio do exame de processos administrativos, da análise da documentação fornecida pelas Unidades Jurisdicionadas Agregadas ao FCDF – UJs, de consultas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e da documentação extraída do Portal do Senado Federal 1. 1 http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619630 Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210– CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 4 de 71 I – INTRODUÇÃO O Fundo Constitucional do Distrito Federal foi instituído pela Lei Federal nº 10.633/2002, que dispõe em seu art. 1º: Art. 1º – Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal. Os recursos do mencionado Fundo são geridos no âmbito da União por meio do SIAFI, administrado pelo Ministério da Fazenda. Assim, as Unidades Jurisdicionadas Agregadas, embora pertençam à estrutura administrativa distrital, executam despesas com recursos do FCDF no Orçamento da União, por meio das Unidades Gestoras – UGs identificadas a seguir: TABELA 1 – UGS CADASTRADAS NO SIAFI CÓDIGO DESCRIÇÃO 170393 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 170394 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 170395 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 170397 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 170399 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 170484 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL/PMDF 170485 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE PESSOAL/PMDF 170495 ASSISTÊNCIA MÉDICA/CBMDF FONTE: SIAFI II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A organização e a apresentação da prestação de contas anual da gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal são disciplinadas pela Instrução Normativa nº 63/2010, alterada pela Instrução Normativa nº 72/2013, ambas do Tribunal de Contas da União – TCU, que estabelecem normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, cujos arts. 12 e 13 seguem transcritos a seguir: Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 5 de 71 Art. 12. Os relatórios de gestão referidos no caput do art. 3º devem contemplar todos os recursos orçamentários e extra-orçamentários utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pelas unidades jurisdicionadas, ou pelas quais elas respondam, incluídos os oriundos de fundos de natureza contábil recebidos de entes da administração pública federal ou descentralizados para execução indireta. Art. 13. Os autos iniciais dos processos de contas serão constituídos das peças a seguir: I- rol de responsáveis [...]; II- relatório de gestão dos responsáveis [...]; III- relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos, observados os formatos e os conteúdos definidos na decisão normativa de que trata o art. 4º deste normativo; (grifou-se). IV- relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno, conforme formato e conteúdo definidos na decisão normativa de que trata o art. 4º deste normativo; V- certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente; VI- parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente; e [...] Considerando o disposto nos incisos II a VI do art. 13, retro mencionado, o presente relatório tem por objetivo atender ao disposto no inciso III, uma vez que compete a esta Subsecretaria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF o pronunciamento sobre a gestão dos responsáveis pelas unidades gestoras que compõem o complexo administrativo do Distrito Federal, nos termos do Decreto Distrital nº 24.582/2004, combinado com o Decreto Distrital nº 36.315/2015. Além da mencionada instrução normativa do TCU, também normatizam a prestação de contas do exercício de 2014, conforme consulta ao sítio eletrônico da Controladoria-Geral da União – CGU e do TCU, as seguintes: Portaria CGU nº 650, de 28/03/2014, destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa TCU nº 63, de 01/09/2010 ou norma que a substitua; Decisão Normativa TCU nº 134, de 04/12/2013, alterada pela Decisão Normativa TCU nº 139, de 24/09/2014, que dispõe acerca das unidades Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 6 de 71 jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2014, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63/2010; Decisão Normativa TCU nº 140, de 15/10/2014, que dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2014 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que comporão os processos de contas desse exercício, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01/09/2010 ou norma que a substitua. O Fundo Constitucional do Distrito Federal não foi relacionado no Anexo I desta decisão normativa e, portanto, não terá as contas do exercício de 2014 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, salvo se houver determinação específica do ministro relator das contas da unidade, definido nos termos do caput do art. 7º da Resolução TCU nº 234/2010, de constituição de processo de contas desse exercício para julgamento; e Portaria TCU nº 90, de 16/04/2014, que dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2014. III – SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FCDF No ano de 2014, por meio da Lei Federal nº 12.952, de 20/01/2014, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014, foi destinado à Unidade Orçamentária 73.901 – FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL uma dotação inicial no valor aproximado de R$ 11,7 bilhões. A execução orçamentária e financeira foi realizada por meio do Programa 0903 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. Dessa forma, a execução orçamentária e financeira para a referida UO, no exercício de 2014, ocorreu conforme a síntese por Ação demonstrada na Tabela 2: Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 7 de 71 TABELA 2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FCDF, POR AÇÃO – EXERCÍCIO 2014 AÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DESPESA AUTORIZADA TOTAL EMPENHADO TOTAL LIQUIDADO R$ 1,00 TOTAL PAGO CÓDIGO DESCRIÇÃO 009T ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DF 3.108.080.645 3.261.080.645 3.261.080.645 3.261.080.645 3.261.080.645 0312 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF 2.808.148.044 2.974.148.044 2.974.148.044 2.974.148.044 2.973.575.648 00FM ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ÁS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL 186.991.757 221.576.757 221.021.057 180.518.880 179.978.603 00NR MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL 3.699.480.169 3.324.248.169 3.324.236.793 3.241.570.101 3.237.389.867 00NS PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL 1.658.090.882 1.667.090.882 1.667.090.882 1.665.465.333 1.661.297.886 00NT OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL 204.020.784 216.667.784 216.667.784 215.742.677 215.181.772 TOTAL 11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.680 11.528.504.421 FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Observa-se que, das despesas autorizadas para o Fundo Constitucional do DF no exercício de 2014, a Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde e de Educação foi responsável por 53,5% destas despesas, conforme demonstrado na Figura 1 a seguir: FIGURA 1 – DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS AUTORIZADAS POR ÁREA EDUCAÇÃO 25,5% SAÚDE 28,0% SEGURANÇA PÚBLICA 46,5% FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 8 de 71 Consoante a Tabela 3, entre os anos de 2008 e 2014, observa-se o declínio constante da participação da área de Segurança Pública nas despesas autorizadas para o FCDF, com o consequente acréscimo das áreas de Saúde e de Educação. TABELA 3 – DIVISÃO DA DESPESA AUTORIZADA DO FCDF POR ÁREA 2008 ÁREA 2009 2010 R$ 1.000.000,00 2011 2012 2013 2014 R$ %* R$ %* R$ %* R$ %* R$ %* R$ %* R$ %* SEGURANÇA 3,5 53,0 3,9 51,3 4,0 52,7 4,6 52,9 4,9 49,0 5,1 47,6 5,4 46,5 SAÚDE 1,5 22,8 1,9 25,0 2,0 26,3 2,3 26,4 2,4 24,0 2,9 27,0 3,3 28,0 EDUCAÇÃO 1,6 24,2 1,8 23,7 1,6 21,0 1,8 20,7 2,7 27,0 2,7 25,4 3,0 25,5 TOTAL 6,6 7,6 7,6 8,7 10,0 10,7 11,7 FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014; PORTAL DO SENADO FEDERAL / ORÇAMENTO. * Percentual de cada Área em relação ao Total de todas as Áreas em cada Exercício FIGURA 2 – EVOLUÇÃO DAS DESPESAS AUTORIZADAS POR ÁREA R$ 1.000.000,00 14 12 10 SEGURANÇA PÚBLICA 8 SAÚDE 6 EDUCAÇÃO 4 FCDF 2 0 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Ainda relativamente às despesas autorizadas por área, observa-se nas Figura 3, em valores absolutos, que tanto a área da Educação quanto a Saúde apresentaram crescimentos constantes desde 2008, sendo que a primeira apresentou maior crescimento entre 2011 e 2012, enquanto que a segunda exibiu acréscimo quase linear entre 2008 e 2014, mas as duas, nos períodos examinados, apresentaram variações percentuais superiores aos registrados para o próprio Fundo Constitucional do DF. Por fim, nos dois momentos analisados, a área de Segurança Pública possui os menores percentuais de variação, inclusive em relação ao FCDF como um todo. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 9 de 71 FIGURA 3 – VARIAÇÃO DAS DESPESAS AUTORIZADAS POR ÁREA 180% 160% 140% 120% 87,5% 120,0% 100% VARIAÇÃO 2008-2014 80% 77,3% 60% 54,3% 40% 66,7% 43,5% 20% 34,5% 17,4% 0% SEGURANÇA PÚBLICA VARIAÇÃO 2011-2014 SAÚDE EDUCAÇÃO FCDF FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014; PORTAL DO SENADO FEDERAL / ORÇAMENTO. III.1 – DESPESA EMPENHADA POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO A Tabela 4, a seguir, discrimina as despesas empenhadas no ano de 2014 com recursos do FCDF, por modalidade de licitação. TABELA 4 – DETALHAMENTO POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO – EXERCÍCIO 2014 CONTA CONTÁBIL MODALIDADE DE LICITAÇÃO 199410202 CONVITE 199410203 TOMADA DE PREÇOS 199410204 CONCORRÊNCIA 199410206 DISPENSA DE LICITAÇÃO 199410207 LICITAÇÃO INEXIGÍVEL 199410208 NÃO APLICÁVEL 199410209 SUPRIMENTO DE FUNDOS 199410212 PREGÃO TOTAL TOTAL (R$) R$ 1,00 %* 5.063 0,0 124.031 0,0 36.051.625 0,3 15.798.940 0,1 205.213.102 1,8 11.175.780.398 95,8 272.807 0,0 230.963.462 2,0 11.664.209.428 100,0 FONTE: SIAFI – GRUPO DE CONTA CONTÁBIL 192410200 – EMPENHOS POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO – DEZEMBRO/2014 * Percentual de cada Modalidade de Licitação em relação ao seu Total Como nos anos anteriores, a quase totalidade das despesas à conta do FCDF foi realizada na modalidade de licitação NÃO APLICÁVEL, destinadas ao custeio de Pessoal e Encargos Sociais. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 10 de 71 III.2 – DESPESA AUTORIZADA POR CATEGORIA DE GASTO A Tabela 5 a seguir, discrimina as despesas autorizadas no ano de 2014 com recursos do FCDF, por categoria de gasto. TABELA 5 – DETALHAMENTO POR CATEGORIA DE GASTO – EXERCÍCIO 2014 R$ 1,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS TOTAL (A) SEGURANÇA PÚBLICA 4.576.221.917 729.386.056 123.975.619 5.429.583.592 SAÚDE 3.261.080.645 0 0 3.261.080.645 EDUCAÇÃO 2.628.583.691 345.564.353 0 2.974.148.044 TOTAL (T) 10.465.886.253 1.074.950.409 123.975.619 11.664.812.281 % (T) / (A) 89,7% 9,2% 1,1% 100,0% ÁREA FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Consoante a Tabela 5, no ano de 2014, o montante das despesas com Pessoal e Encargos Sociais corresponde a 89,7% do total das despesas autorizadas para o Fundo Constitucional do DF, sendo que 50,5% desse total correspondem às áreas de Saúde e Educação, conforme a Figura 4, enquanto que nos anos de 2013 e 2012 esse percentual foi de 49,5% e 49,1%, respectivamente. Por outro lado, o percentual de participação dos Investimentos no montante das despesas autorizadas caiu de 2,6% em 2012 para 1,1% em 2014. FIGURA 4 – EMPENHOS LIQUIDADOS POR CATEGORIA DE GASTO INVESTIMENTOS 50,5% 9,2% 1,1% 89,7% 39,2% OUTRAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SAÚDE E EDUCAÇÃO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SEGURANÇA FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 11 de 71 IV – ANÁLISE DA GESTÃO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AGREGADAS Para subsidiar a presente manifestação, foram adotadas providências com o objetivo de examinar: o impacto da agregação das ações orçamentárias destinadas à manutenção dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal em uma única ação; o impacto da agregação das ações orçamentárias destinadas à assistência médica e odontológica aos servidores dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal e seus dependentes em uma única ação; os registros que compõem os saldos das Contas Contábeis 295110301 – Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e 295110400 – Restos a Pagar Não Processados a Liquidar Bloqueados; o uso do saldo de restos a pagar não processados para a liquidação de despesas do exercício seguinte; os trabalhos executados no âmbito das auditorias internas dos órgãos de segurança pública, saúde e educação, no ano de 2014; o reembolso ao FCDF das dívidas relacionadas à cessão de servidores da PCDF a diversos órgãos do Governo do Distrito Federal e de outros Estados; as providências para a regulamentação, por meio de lei complementar específica, da situação previdenciária dos militares e dos policiais civis do Distrito Federal em relação ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal; os indicadores institucionais desenvolvidos nas Unidades para medir os produtos, serviços e resultados alcançados pela gestão no exercício; a ocorrência de auditorias especiais ou inspeções efetuadas e concluídas pela Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo/SUBCI/CGDF no ano de 2014, nas Unidades que compõem o FCDF; a regularidade da adesão à ata de registro de preços de terceiros (Estados, Municípios e União); a legalidade dos processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação; o pagamento das parcelas "Adicional de Operações Militares", "Etapa Alimentação", "Gratificação de Representação Militar" e "Auxílio Fardamento” a militares cedidos para o exercício de funções de natureza civil; Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 12 de 71 se houve no ano de 2014 a suspensão dos contratos de prestação de serviços médicos pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF em razão de insuficiência orçamentária ou financeira; a existência de estudo sobre os possíveis impactos orçamentários e financeiros causados pela alteração nos valores de indenização por atendimentos aos dependentes dos militares, em decorrência da edição da Portaria PMDF nº 874, de 09/08/2013; a ocorrência de Termo de Credenciamento com prazo de vigência indeterminado ou com efeito retroativo; a existência de faturas recebidas fora do prazo estabelecido no Termo de Credenciamento; a existência de Conselho de Administração para o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal e para o Fundo de Saúde da Polícia Militar, tendo em vista o que dispõe o inciso III, § 4º, do artigo 151 da LODF; a regularidade do ressarcimento de valores de consultas médicas, considerando os referenciais adotados pela PMDF ou CBMDF; se a PMDF possui estudo com a finalidade de avaliar a opção mais vantajosa entre o credenciamento de clínicas e o subsídio a planos de saúde privados; se a PMDF adotou sistema de gestão para os serviços de saúde dessa Corporação, com metas e indicadores de qualidade claros e objetivos, contemplando a percepção dos usuários; a regularidade do saldo das contas contábeis do Ativo Permanente registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI; e a existência de contratos de manutenção para os veículos oficiais integrantes das frotas da CBMDF e PMDF. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 13 de 71 V – RESULTADOS DOS EXAMES V.1 – POLÍCIA MILITAR ASSISTÊNCIA DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL E DEPARTAMENTO DE SAÚDE E V.1.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Na Tabela 6 a seguir, constam as dotações iniciais, autorizadas e executadas pelas Unidades PMDF (UG 170393), Departamento de Gestão de Pessoal (UG 170484) e Fundo de Saúde da PMDF (UG 170485). Esta última está cadastrada no SIAFI como Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal. TABELA 6 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – PMDF E FSPMDF AÇÃO /SUBTÍTULO CÓDIGO DESCRIÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DESPESA AUTORIZADA R$ 1,00 TOTAL EMPENHADO TOTAL LIQUIDADO TOTAL PAGO UGS 170393 – PMDF E 170484 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL 00NR.0002 MANUTENÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 00NS.0002 1.824.297.738 1.650.997.738 1.650.997.738 1.629.613.672 1.629.608.794 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DA POLÍCIA MILITAR DO DF 694.173.073 702.173.073 702.173.073 702.170.272 702.170.272 00NT.0002 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES DO DF 116.400.000 129.829.894 129.829.894 129.829.894 129.829.894 00NT.0005 ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS POLICIAIS MILITARES DO DF 5.000.000 4.208.543 4.208.543 4.200.309 4.200.309 00NT.0009 AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DF 1.195.506 1.642.069 1.642.069 1.578.768 1.578.768 2.641.066.317 2.488.851.317 2.488.851.317 2.467.392.915 2.467.388.037 SUBTOTAL (UG 170393 + 170484) UG 170485 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE PESSOAL/PMDF (FUNDO DE SAÚDE) 00FM.0002 ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA TOTAL (UGS 170393, 170484 E 170485) 116.459.556 159.259.556 159.028.580 144.841.122 144.766.557 2.757.525.873 2.648.110.873 2.647.879.897 2.612.234.036 2.612.154.594 FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Em consulta à conta contábil nº 195.310.100 – RESTOS A PAGAR POR NE – A LIQUIDAR – SIAFI, verificou-se que foram inscritos em restos a pagar não processados, em dezembro de 2014, nas Unidades Gestoras 170393 e 170484, o montante de R$ 21,5 milhões, equivalente a 0,86% da despesa empenhada para essas unidades, e na UG 170485 foram inscritos R$ 14,2 milhões, o que equivale a 8,9% do total empenhado no Fundo de Saúde dessa Corporação. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 14 de 71 Observa-se na Figura 5, em relação ao total das despesas autorizadas para a Polícia Militar do DF, maior crescimento da participação das despesas com Assistência Médica e Odontológica no ano de 2014 em relação aos anos anteriores, enquanto que as despesas com a Manutenção da PMDF apresentaram decréscimos acentuados nos últimos três anos. FIGURA 5 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – PMDF E FSPMDF POR AÇÃO – 2011/2014 80% 2011 65,7% 67,3% 64,9% 62,3% 70% 2012 2013 2014 60% 50% 40% 25,6% 24,7% 27,2% 26,5% 30% 20% 10% 4,3% 3,2% 2,9% 6,0% 0% ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 4,4% 4,8% 5,0% 5,1% MANUTENÇÃO PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA OUTROS BENEFÍCIOS FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Segundo o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, o aumento de gastos com a saúde em 2014 é resultado do credenciamento mais amplo para cirurgias e exames em geral e da maior confiança no sistema de saúde oferecido aos beneficiários, que começaram a optar pelo atendimento na rede credenciada. Em relação à maior procura pelo serviço médico ofertado pela PMDF, há que se salientar que, por meio da Portaria PMDF n° 874/2013, essa Corporação reduziu a alíquota de desconto a ser aplicado na indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar aos dependentes dos servidores militares dessa Corporação, prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n° 10.486/2002, nos seguintes percentuais: TABELA 7 – COMPARATIVO DOS PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS NA INDENIZAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MILITARES DA PMDF LEI N° 10.486/2002 – §4º DO ART. 33 PERCENTUAL MÁXIMO A SER APLICADO PORTARIA N° 371/2003 REGULAMENTA O §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 10.486/2002 PORTARIA Nº 874/2013 ALTERA A PORTARIA Nº 371/2003 DEPENDENTE 1° GRAU ATÉ 20% 20% 3% DEPENDENTE 2° GRAU ATÉ 40% 40% 6% DEPENDENTE 3O GRAU ATÉ 60% 60% 9% TIPO DE DEPENDENTE Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 15 de 71 Quanto a este fato, por meio do Relatório de Auditoria Especial n° 01/2014– DISED/CONAS/CONT/STC, concernente aos exames realizados sobre os atos e fatos dos gestores do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, referente ao período de 01/01/2013 a 30/11/2013, foi recomendado à Polícia Militar do DF verificar os impactos causados pela alteração proporcionada pela Portaria n° 874/2013 – PMDF, com o intuito de confirmar a viabilidade econômica dos novos parâmetros adotados para o ressarcimento dos serviços por parte dos dependentes dos policiais militares, em razão de falha no planejamento pela falta de estudo prévio sobre o impacto na disponibilidade orçamentária e financeira da Unidade para a alteração desses parâmetros. A respeito dessa recomendação, o DSAP/PMDF informou que a comissão nomeada para avaliar esse impacto encaminhou ao Comandante-Geral dessa Corporação sugestão de retorno dos percentuais anteriormente utilizados, quais sejam 20%, 40% e 60% para o 1º, 2º e 3º grupo, respectivamente, conforme Ofício nº 003/DSAP, de 05/01/2015. V.1.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS Consta na organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 31.793/2010 e alterações posteriores, o órgão de direção geral denominado Departamento de Controle e Correição, conforme inciso VI do art. 19 do referido Decreto. Na estrutura do Departamento de Controle e Correição está incluso o órgão de direção setorial Auditoria, conforme § 1º do art. 75 desse Decreto, cujas competências foram definidas no § 1º, art. 77 da citada norma: Art. 77. À Auditoria compete assessorar, orientar, fiscalizar, avaliar e acompanhar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e controle externo no âmbito da Corporação, compreendendo as seguintes seções: I - Seção Administrativa; II - Seção de Auditoria Financeira; III - Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimônio; IV - Seção de Tomada de Contas Especial. Por meio do Ofício nº 2421/2014–SAPP, de 21/10/2014, a Auditora-Chefe dessa Corporação apresentou o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAInt, contemplando o planejamento das ações de auditoria da PMDF para o exercício de 2014, ressalvando que o citado plano, à época, estava suspenso, por determinação do Comandante-Geral Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 16 de 71 da Polícia Militar do DF, em virtude da realização de auditorias preventivas relacionadas ao Serviço Voluntário Gratificado, com o intuito de verificar o controle efetivo desse serviço durante a Copa do Mundo no Brasil. TABELA 8 – PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – EXERCÍCIO DE 2014 Nº DESCRIÇÃO SUMÁRIA ORIGEM DA DEMANDA ACOMPANHAR O 1 PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NO ÂMBITO DA CHEFE DA AUDITORIA/ PMDF ACOMPANHAMENTO ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO ELABORAÇÃO DO PAAAINT/2015. CHEFE DA AUDITORIA/ PMDF ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS, 4 CONFECÇÃO DE RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS. CONTAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DENTRO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS DECISÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS EMITIDAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF. VERIFICAR O ATENDIMENTO DAS E RESPOSTA ÀS DILIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO/INTERNO: TCU;TCDF;CGU E STC. 3 ESCOPO SAPP E SAF/PMDF DEMANDAS ORIUNDAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO/INTERNO JUNTO ÀS UNIDADES DA CORPORAÇÃO, AUXILIANDO NA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES ATENDER AO QUE ESTABELECE AS NORMAS PERTINENTES AO ASSUNTO. ATENDER AO QUE ESTABELECE AS NORMAS PERTINENTES AO ASSUNTO. VERIFICAR SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ACOMPANHAMENTO DOS RELATÓRIOS DAS AUDITORIAS REALIZADAS NAS UNIDADES DA CORPORAÇÃO. AUDITORIA 6 PREVENTIVA NO ALMOXARIFADO GERAL LOCAL JANEIRO E FEVEREIRO/2014 AUDITORIA/ PMDF JANEIRO A DEZEMBRO/2014 AUDITORIA/ PMDF NOVEMBRO E DEZEMBRO/2014 AUDITORIA/ PMDF JANEIRO A DEZEMBRO/2014 AUDITORIA/ PMDF FEVEREIRO/2014 CPRO 16º BPM MAIO/2014 CPRM 3º BPM AGOSTO/2014 CPRL 20º BPM SETEMBRO/2014 CME BPMA OUTUBRO/2014 CPRS 25º BPM MARÇO/2014 ALMOXARIFADO GERAL INSTALAÇÕES FÍSICAS E SITUAÇÃO DOS INTERNOS DAQUELA UNIDADE PRISIONAL. ABRIL/2014 CPRL 19 BPM ELABORAR O RAAAINT RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2014. DEZEMBRO/2014 E JANEIRO/2015 AUDITORIA/ PMDF ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS IMPOSIÇÕES LEGAIS. ACOMPANHAR AS IMPLEMENTAÇÕES/DETERMINAÇÕES CONSTANTES NOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA, DECISÕES E DEMAIS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO. ELABORAR O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2015. ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS COM OS DOCUMENTOS E PAPÉIS DE TRABALHO. APONTAR POSSÍVEIS FALHAS OU 5 CRONOGRAMA ENTREGAR A PRESTAÇÃO DE PMDF. 2 OBJETIVO CHEFE DA AUDITORIA/ PMDF EXALTAR MODELOS POSITIVOS NA GESTÃO DE PESSOAL E NO CONTROLE DA CARGA DO MATERIAL BÉLICO EXISTENTE NAS UNIDADES SOB O ASPECTO DA LEGALIDADE, DA ECONOMICIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA EFICÁCIA. PROPOR MUDANÇAS OU INTERVENÇÕES CORRECIONAIS COM VISTA À ADEQUAÇÃO À NORMA VIGENTE. CHEFE DA AUDITORIA/ PMDF REALIZAR AUDITORIA PREVENTIVA NO ALMOXARIFADO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DF. REALIZAR AUDITORIA PREVENTIVA NO 19º BPM. 7 AUDITORIA PREVENTIVA NO 19º BPM CHEFE DA AUDITORIA/ PMDF 8 RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – RAAAINT CHEFE DA AUDITORIA/ PMDF ATENDER AO QUE ESTABELECE AS NORMAS PERTINENTES AO ASSUNTO. EXAMES IN LOCO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO PESSOAL E DA CARGA DE MATERIAL BÉLICO NAS UNIDADES DA CORPORAÇÃO, PELO SISTEMA DE AMOSTRAGEM, TOMANDO POR BASE OS ÚLTIMOS TRÊS MESES. CONHECER OS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DOS MATERIAIS; A CARGA EXISTENTE E OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO ÁS UNIDADES. ANALISAR AS CONDIÇÕES DAS FONTE: OFÍCIO Nº 2421/2014-SAPP Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 17 de 71 Ainda que o PAAAInt estivesse suspenso, conforme consta no Ofício nº 2421/2014–SAPP, em relação à Tabela 8 apenas não foram executados no ano de 2014 as atividades de auditorias preventivas no Almoxarifado Central e no 19º BPM. Segundo o demonstrativo das demandas respondidas e auditorias realizadas pela Seção de Auditoria Patrimonial e de Pessoal (SAPP) e pela Seção de Auditoria Financeira (SAF), ambas vinculadas à Auditoria da Polícia Militar do DF, no período de 01/01 a 21/12/2014 foram realizados 77 procedimentos de auditoria, relativos às demandas diversas e auditorias internas, de forma a atender, principalmente, às várias solicitações dos órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, então Secretaria de Estado de Transparência e Controle e Tribunal de Contas do DF), assim como da própria Corporação e de outras unidades, conforme demonstrado na Figura 6. FIGURA 6 – PRINCIPAIS ÓRGÃOS DEMANDANTES DE INFORMAÇÕES DA PMDF OUTROS: 3 STC: 40 PMDF (AUDITORIAS INTERNAS): 24 ÓRGÃOS DE CONTROLE: 50 CGU: 1 TCDF: 7 TCU: 2 FONTE: OFÍCIO Nº 2421/2014-SAPP. De acordo com a Figura 6, os órgãos de controle foram responsáveis por 64,9% das demandas direcionadas à Auditoria/PMDF. As auditorias internas representaram 31,2% dos procedimentos de auditoria realizados no ano de 2014. Ainda a respeito dos procedimentos de auditoria executados no ano de 2014, verificou-se que, na sua maioria, visavam atender a solicitações de informações, documentos ou processos ou se referiam a auditorias internas sobre a prestação de serviço voluntário na PMDF. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 18 de 71 V.1.3 – UTILIZAÇÃO DE SALDO DE RESTOS A PAGAR EM DESACORDO COM AS NORMAS DE EXECUÇÃO (UG 170393 – PMDF) Verificou-se, no ano de 2014, o uso de saldo de notas de empenhos inscritos na conta contábil 295.110.101 – RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR para a liquidação e o pagamento de despesas do exercício de 2014, conforme a Tabela 9: TABELA 9 – DESPESAS CUSTEADAS INDEVIDAMENTE COM SALDO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR DO EXERCÍCIO DE 2014 CREDOR / CNPJ R$ 1,00 N.E CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP DESCRIÇÃO 2013NE000617 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA OCUPAÇÃO DO 3º BPM, REFERENTE AO REC. 12/13, PERÍODO DE 16/12/2013 A 16/01/2014. PROCESSO Nº VALOR (R$) 054.001.037/12 102.351,43 FONTE: SIAFI Em resposta a questionamentos da Controladoria-Geral do DF, por meio do Oficio nº 449/2014-S.Adm, a PMDF informou que: Conforme verificado no processo de pagamento o executor do contrato indicou, equivocadamente, para o pagamento da citada despesa de aluguel que fosse utilizado o saldo da nota de empenho em comento (emitida apenas para custeio da despesa referente ao exercício 2013), uma vez que deveria ter sido utilizado, proporcionalmente, o saldo de uma nota de empenho do exercício 2013 (para os dias de aluguel relativo a 2013) e do exercício 2014 (para os dias de aluguel relativo a 2014). Convém esclarecer que já adotamos nesta seção medidas orientadoras para os executores no sentido de indicar com precisão as notas de empenho para arcarem com as despesas, seguindo assim o princípio da competência e da anualidade. Diante de tal providência entendemos que reduzirá a incidência de erros dessa natureza. A utilização de saldo de restos a pagar para a apropriação de despesas do exercício seguinte, até o término da vigência do contrato, contraria o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei nº 4.320/1964, bem como o art. 67 do Decreto nº 93.872/1986. Ressalte-se que tal prática é recorrente na Corporação há vários exercícios. V.1.4 – FUNDO DE SAÚDE DA PMDF SEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Consta dos relatórios de auditoria desta Controladoria-Geral, relativos aos exames das Tomadas de Contas Anuais do Fundo de Saúde da PMDF, dos exercícios de 2010 a 2012, que o citado fundo não possui Conselho de Administração, em desacordo com o art. 151, parágrafo 4º, inciso III, da Lei Orgânica do DF: Art. 151. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa; Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 19 de 71 § 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes: I - finalidade básica do fundo; II - fontes de financiamento; III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo (grifou-se); IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da Decisão nº 1269/2014, Processo nº 5984/2012, referente ao exame da Tomada de Contas Anual dos Gestores do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, exercício de 2010, publicada no Diário Oficial do DF nº 72, de 10/04/2014, entre outras deliberações, determinou à PMDF que envidasse esforços no sentido de regulamentar o citado fundo, incluindo a indicação dos responsáveis por seu Conselho Curador. Em outubro de 2014, o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, por meio do Ofício nº 984/DSAP, esclareceu que: Insta informar que, ainda no exercício de 2012, foi nomeada uma comissão, por meio da Portaria n° 157 de 07/09/2012, composta por 03 (três) oficiais para realizar o estudo e, ao final, apresentar proposta de regulamentação do Fundo de Saúde da PMDF, contemplando, dentre outros, a constituição, competências e funcionamento do Conselho Administrativo. Ao término dos trabalhos, a Comissão concluiu que no caso específico do Fundo de Saúde da PMDF não haveria a necessidade da instituição de um Conselho de Administração, tendo em vista que para a gestão, controle, supervisão, fiscalização e execução do Fundo Constitucional já existem órgãos e gestores responsáveis nas suas esferas de atribuições para exercerem tal incumbência, como é o caso do Ordenador de Despesa, o Diretor de Execução Orçamentária e Financeira, executores de contratos dentre outros. [...] Mesmo assim, a Comissão apresentou uma proposta de portaria de regulamentação do Fundo de Saúde e, por meio do Ofício n° 378/DSAP, de 09 de maio de 2013, este Departamento encaminhou ao Exm° Sr. Comandante-Geral para análise e apreciação. Por se tratar de assunto complexo, onde demanda uma apreciação mais acurada, os documentos ainda encontram-se no Estado Maior da PMDF para análise e encaminhamento ao Comandante-Geral para decisão quanto à assinatura da minuta da Portaria elaborada pela Comissão, o que deve ocorrer nos próximos dias. Em complemento ao exposto anteriormente, o citado departamento informou que, com o propósito de cumprir determinação legal e decisão do TCDF, solicitou ao Comandante-Geral dessa Corporação, por meio do Ofício nº 1281/DSAP, gestões objetivando Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 20 de 71 a adoção das medidas necessárias à assinatura da portaria de regulamentação do Fundo de Saúde da PMDF, em 23/12/2014, conforme Ofício nº 003/DSAP. Até a data de assinatura deste relatório, em consulta aos Diários Oficiais do DF e endereços eletrônicos institucionais da PMDF e do Governo do Distrito Federal, não se comprovou a publicação da referida portaria. V.1.5 – VEÍCULOS OCIOSOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO Em maio de 2014, de um total de 3.306 veículos oficiais, havia 665 ociosos por falta de contratos de manutenção, ou 20,1% do total, conforme demonstrado a seguir: FIGURA 7 – SITUAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PMDF EM MAIO DE 2014 14 300 EM MANUTENÇÃO 665 OCIOSOS POR FALTA DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO EM OPERAÇÃO 2.327 EM ALIENAÇÃO OU DESCARGA PATRIMONIAL FONTE: OFÍCIO Nº 600/SECOP/CMAN. A Polícia Militar do DF apresentou os seguintes esclarecimentos a respeito da existência de veículos oficiais ociosos por falta de contratos de manutenção, conforme Ofício nº 684/PROJETOS/CMan: [...] este Centro de Manutenção desde o segundo semestre de 2013, por determinação da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças/PMDF, vem adotando um estudo quanto à padronização dos Projetos Básicos e/ou Termos de Referência para atender as diversas demandas exigidas pelos órgãos de controle, ou seja, um projetopiloto que suprisse as necessidades da imensa diversidade dos veículos da frota da Corporação. Esse trabalho, apesar de ter iniciado antes dos vencimentos de alguns contratos, atrasou os novos procedimentos licitatórios desses veículos, todavia, o resultado culminou no procedimento licitatório n.° 054.000.126/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em 378 viaturas da linha Mitsubishi, modelo Pajero, o qual se tornou modelo para as futuras manutenções dos veículos que ainda se encontram sem contratos, os quais terão seus procedimentos licitatórios realizados no prazo mais exíguo possível. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 21 de 71 Ainda segundo o referido ofício, dos 665 veículos oficiais ociosos por falta de contratos de manutenção, 521, ou 78,3%, referiam-se às marcas/modelos Fiat Linea Essence ou Mitsubishi Pajero Dakar. A respeito desses veículos, em janeiro de 2015, o Centro de Manutenção da PMDF esclareceu que o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos veículos da marca Fiat se encontra em sua fase final, por meio do Pregão Eletrônico nº 73/2014, enquanto que os da Mitsubishi estão sendo mantidos por meio do Contrato nº 33/2014, desde 16/09/2014, conforme exposto no Ofício nº 047/Projetos/CMan. Ao cotejar os resultados obtidos por alguns indicadores de desempenho operacional no 2º semestre de 2013 com os do 1º semestre de 2014, a Subseção de Logística do Departamento Operacional da PMDF concluiu que a falta de contratos de manutenção para o fornecimento de peças e acessórios impactou de forma negativa as atividades operacionais dessa Corporação, conforme Ofício nº 2459/SOp. V.1.6 – ESTRUTURA DEFICITÁRIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO Conforme relatório apresentado pelo Centro de Manutenção/PMDF em novembro de 2014, por meio do Ofício nº 1279/DPMT/ARM, aquela unidade não dispunha, à época, de um sistema de gerenciamento de frota que possibilitasse armazenar, controlar e disponibilizar informações a fim de auxiliar as rotinas de manutenção (quilometragem atual, período de manutenção preventiva, recuperação de sinistros, emissão de relatórios de manutenção detalhados, controle de peças substituídas, etc), bem como a fiscalização dos contratos. Descreve, ainda, que o citado centro possuía defasagem de recursos humanos, visto que o efetivo previsto seria de 265, enquanto que à época possuía apenas 188. V.1.7 – INDICADORES INSTITUCIONAIS Quanto à existência de metas físicas ou indicadores institucionais para as Ações descritas na Tabela 10 a seguir, executadas com recursos do FCDF no exercício de 2014, essa Corporação apresentou as seguintes informações: Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 22 de 71 TABELA 10 – METAS FÍSICAS OU INDICADORES INSTITUCIONAIS AÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO 28.845.0903.00NT (PO 0002) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PMDF 28.845.0903.00FL (PO 0003) ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES DA PMDF 28.845.0903.00FM (PO 0003) ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS DA PMDF 28.845.0903.00NS (PO 0002) PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DA PMDF 28.845.0903.00NR (PO 0002) MANUTENÇÃO DA PMDF METAS PREVISTAS (A) BENEFICIAR 16.315 SERVIDORES METAS ALCANÇADAS (B) 12.723 SERVIDORES BENEFICIADOS % (B) / (A) 78,0 ATENDER 7.190 DOTAÇÃO INICIAL (R$) (C) 116.400.000 DESPESA EXECUTADA (R$) (D) % (D) / (C) 129.767.443 111,5 NÃO APRESENTADO CRIANÇAS FAVORECER 77.024 PESSOAS BENEFICIAR 8.565 SERVIDORES ATENDER 15.815 SERVIDORES 75.411 PESSOAS FAVORECIDAS 7.457 SERVIDORES BENEFICIADOS 15.582 SERVIDORES BENEFICIADOS 97,9 116.459.556 159.028.580 136,5 87,1 694.173.073 702.170.272 101,1 98,5 1.454.752.322 1.454.747.444 99,9 FONTE: OFÍCIO Nº 23/2014–SEÇÃO DE ORÇAMENTO/PMDF E Nº 107/2014–SEÇÃO DE ORÇAMENTO/PMDF. Segundo os dados contidos na Tabela 10, as metas previstas não foram plenamente alcançadas, principalmente em relação às ações relativas ao Auxílio Alimentação e ao Pagamento de Pessoal Inativo, apesar das suplementações orçamentárias ocorridas no ano de 2014. A respeito dessas suplementações, de acordo com o Estado–Maior da Polícia Militar do DF, foi necessário, no exercício de 2014, o cancelamento de dotações orçamentárias destinadas a investimentos, objetivando a complementação orçamentária das despesas de custeio e de pessoal dessa Corporação, incluindo as despesas médicas e odontológicas, visto que a sua proposta orçamentária não foi integralmente atendida pelo Gestor do Fundo Constitucional do DF. Também foi informado que no mês de novembro de 2014 ocorreu remanejamento de dotações da PMDF para as despesas de custeio e de pessoal de outros órgãos custeados pelo FCDF, o que acarretou no empenho parcial da sua folha de pagamento de dezembro de 2014 com recursos do orçamento de 2015. Os indicadores apresentados na Tabela 11 corroboram as justificativas apresentadas pelo Estado-Maior da PMDF. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 23 de 71 TABELA 11 – INDICADORES DE DESEMPENHO DA GESTÃO DE ORÇAMENTO E RECURSOS DA PMDF PERSPECTIVA OBJETIVO ESTRATÉGIA ASSEGURAR REALIZAR A GESTÃO OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NECESSÁRIOS COMPLETA DO CICLO ORÇAMENTÁRIO GESTÃO FINANCEIRA GARANTIR OTIMIZAR A APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RESULTADOS A EXECUÇÃO E O CONTROLE FINANCEIRO RESULTADO APURADO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO CAPTAÇÃO DE RECURSOS (RECURSOS APROVADOS / RECURSOS SOLICITADOS) X 100 81,1% ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS (RECURSOS LIBERADOS / RECURSOS APROVADOS) X 100 95,7% ÍNDICE DE APLICAÇÃO DE RECURSO EM INVESTIMENTO (RECURSOS DE INVESTIMENTOS EXECUTADOS / RECURSOS DISPONIBILIZADOS NA LOA PARA INVESTIMENTOS) X 100 36,1% ÍNDICE DE APLICAÇÃO DE RECURSO EM CUSTEIO (RECURSOS PARA CUSTEIO EXECUTADOS / RECURSOS DISPONIBILIZADOS NA LOA PARA CUSTEIO) X 100 RELAÇÃO CUSTEIO X INVESTIMENTO (RECURSOS DE INVESTIMENTOS/RECURSOS TOTAIS) X100 ÍNDICE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA – DLF (VALOR EMPENHADO E LIQUIDADO NO EXERCÍCIO) / (VALOR EMPENHADO NO EXERCÍCIO – VALOR DE EMPENHOS CANCELADOS) 83,2% ÍNDICE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA – DSAP (VALOR EMPENHADO E LIQUIDADO NO EXERCÍCIO) / (VALOR EMPENHADO NO EXERCÍCIO – VALOR DE EMPENHOS CANCELADOS) 100,0% 101,5% 8,0% FONTE: OFÍCIO Nº 23/2014–SEÇÃO DE ORÇAMENTO/PMDF. V.2 – CORPO CBMDF DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E ASSISTÊNCIA MÉDICA – V.2.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Na Tabela 12, a seguir, constam as dotações iniciais, autorizadas e executadas pelas Unidades CBMDF (UG 170394) e Fundo de Saúde do CBMDF (UG 170495). Esta última está cadastrada no SIAFI como CBMDF – Assistência Médica. TABELA 12 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – CBMDF E FSCBMDF AÇÃO / SUBTÍTULO CÓDIGO DESCRIÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DESPESA AUTORIZADA TOTAL EMPENHADO R$ 1,00 TOTAL LIQUIDADO TOTAL PAGO UG 170394 – CBMDF 00NR.0001 MANUTENÇÃO DO CBMDF 845.106.915 777.536.011 777.524.638 732.129.810 732.129.810 00NT.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 52.469.400 56.236.400 56.236.400 55.670.102 55.670.102 00NT.0004 00NT.0008 ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR 2.250.000 1.950.000 1.950.000 1.770.912 1.770.912 AUXILIO-FUNERAL E NATALIDADE 1.195.505 1.075.505 1.075.505 977.895 977.895 00NS.0001 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO CBMDF SUBTOTAL (UG 170394) 365.288.887 342.788.887 342.788.887 341.166.140 341.166.140 1.266.310.707 1.179.586.803 1.179.575.430 1.131.714.859 1.131.714.859 Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 24 de 71 TABELA 12 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – CBMDF E FSCBMDF AÇÃO / SUBTÍTULO CÓDIGO DOTAÇÃO INICIAL DESCRIÇÃO DESPESA AUTORIZADA TOTAL EMPENHADO R$ 1,00 TOTAL LIQUIDADO TOTAL PAGO UG 170495 – CBMDF– ASSISTÊNCIA MÉDICA 00FM.0001 ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA TOTAL (UGS 170394 E 170495) 52.005.204 57.005.204 56.680.480 30.365.762 30.365.762 1.318.315.911 1.236.592.007 1.236.255.910 1.162.080.620 1.162.080.620 FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Observa-se da Figura 8, em relação às despesas autorizadas para o Corpo de Bombeiros Militar do DF, o crescimento constante da participação das despesas com AuxílioAlimentação, Assistência Pré-Escolar, Auxílio-Funeral e Auxílio-Natalidade (Outros Benefícios) em relação ao total das despesas autorizadas, no intervalo de 2011 a 2014. FIGURA 8 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – CBMDF E FSCBMDF POR AÇÃO – 2011/2014 70% 2011 62,6% 62,5% 63,5% 62,9% 2012 2013 2014 60% 50% 40% 29,2% 27,1% 28,3% 27,7% 30% 20% 10% 4,9% 6,4% 3,8% 4,6% 3,3% 4,0% 4,4% 4,8% 0% ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA MANUTENÇÃO PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA OUTROS BENEFÍCIOS FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. V.2.2 – PERCENTUAL DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR ELEVADO EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em consulta ao SIAFI, foi observada a inscrição na conta contábil nº 195.310.100 – RESTOS A PAGAR POR NE – A LIQUIDAR, relativamente a dezembro de 2014, do montante de R$ 26,3 milhões na Unidade Gestora 170495 – CBMDF – ASSISTÊNCIA MÉDICA, equivalente a 46,4% do total empenhado no Fundo de Saúde dessa Corporação, conforme a Tabela 12, percentual bastante elevado em relação à execução orçamentária do exercício. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 25 de 71 A respeito deste percentual, a Diretoria de Saúde/CBMDF informou que o alto índice de inscrição em restos a pagar deve-se à conjunção de três fatores ocorridos durante o ano de 2014 naquela diretoria: 1. A Seção de Auditoria da DISAU, responsável pela conferência das faturas hospitalares e de clínicas, trabalha, atualmente, já contando o reforço que recebeu em 2014, com apenas 1/3 (um terço) do efetivo necessário de enfermeiros auditores para conferir todas as contas geradas pelo sistema de saúde do CBMDF; 2. Alguns hospitais, grupo responsável pela maior despesa em saúde do sistema, não concordaram com as glosas aplicadas pela SEAUD, gerando atraso na apresentação das faturas e, por consequência, na quitação dos débitos. O entendimento sobre o valor das contas a ser pago somente ocorreu próximo ao término do exercício financeiro; 3. Foram realizadas aquisições (tomógrafo, móveis e computadores para a Policlínica Médica) na rubrica de investimento, aproximadamente, na ordem de R$ 4,6 milhões, processos estes que ocorrem próximo ao fechamento do ano financeiro, o que impossibilitou a liquidação e pagamento das despesas. Assim, consoante as justificativas apresentadas pela DISAU/CBMDF, a sistemática de conferência das guias de atendimento e das faturas apresentadas pelas credenciadas, em conjunto com o reduzido número de servidores responsáveis por essa conferência, foi a responsável, em grande parte, pelo alto percentual de despesas inscritas em restos a pagar não processados. FIGURA 9 – RELAÇÃO RESTOS A PAGAR POR NE/DESPESAS EMPENHADAS NA UG 170495 2014 2013 2012 2011 36% 38% 40% 42% 44% 46% 48% 50% RESTOS A PAGAR POR NE/DESPESAS EMPENHADAS FONTE: SIAFI. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 26 de 71 Consoante a Figura 9, o percentual de despesas inscritas em restos a pagar em relação às despesas empenhadas na U.G 170495 – CBMDF – ASSISTÊNCIA manteve-se sempre acima de 40% neste quadriênio, ficando próximo de 50% no ano de 2012. O crescente aumento de empenhos inscritos como restos a pagar, em percentuais elevados em relação à execução orçamentária, conjugado com uma baixa execução orçamentária, poderá comprometer a programação financeira e o planejamento governamental, transformando o uso da conta contábil nº 195.310.000 – RESTOS A PAGAR POR NE em verdadeiro orçamento “paralelo”, em desrespeito ao Princípio da Anualidade, já que orçamentos de anos anteriores, que deveriam estar encerrados, continuam sendo executados por meio dessa conta. De outra forma, foi inscrito na aludida conta, em dezembro de 2014, na Unidade Gestora 170394 – CBMDF, o montante de R$ 47,9, equivalente a 4,06% da despesa empenhada nessa UG. V.2.3 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS Segundo o caput e incisos I a VI do art. 14 do Decreto Federal nº 7.163/2010, compete à Auditoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF, órgão de controle responsável pela supervisão, fiscalização, análise e avaliação da administração orçamentária e financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e operacional da Corporação: I. propor a edição de instruções normativas, de caráter vinculante, de modo a prevenir erros, fraudes e desperdícios; II. apresentar ao Comandante-Geral, por meio do Controlador, plano anual de auditoria elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria; III. acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais competentes, os procedimentos administrativos em relação às tomadas de contas anual, especial e extraordinária; IV. buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos disciplinares e inquéritos militares; V. examinar inventários, processos de tomada de contas de agente de material e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Corporação, certificando a sua regularidade; e Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 27 de 71 VI. coordenar, dirigir e controlar o cumprimento das recomendações, diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e externo. Por meio do Ofício n° 006/2014–SECOR/AUDIT, a Auditoria/CBMDF encaminhou o Plano Anual de Atividades de 2014 – PAINT 2014, aprovado pela Portaria de 11/12/2013 e publicado no BG 238 de 13/12/2013. TABELA 13 – PLANO DE AUDITAGEM INTERNA – PAINT – EXERCÍCIO DE 2014 Nº DESCRIÇÃO SUMÁRIA ORIGEM DA DEMANDA OBJETIVO ESCOPO CRONOGRAMA LOCAL RELATO DAS ATIVIDADES DE 1 ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – RAINT 2013 RELATAR AS ATIVIDADES AUDITORIA/CBMDF DESENVOLVIDAS PELA AUDITORIA/CBMDF EM 2013, TENDO POR REFERÊNCIA O PAINT 2013. AUDITORIA INTERNA EM FUNÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS NO PAINT 2013, BEM COMO DAS AÇÕES CRÍTICAS OU NÃO PLANEJADAS, MAS QUE EXIGIRAM ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA DESSA CORPORAÇÃO. 03/01 A 07/02/2014 AUDITORIA INTERNA/CBMDF 03/01 A 28/02/2014 AUDITORIA INTERNA/CBMDF ACOMPANHAMENTO 2 DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL REFERENTE AO ANO DE 2013 E RESPECTIVO PARECER. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF ACOMPANHAR A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. AUDITORIA NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E 3 4 RESPECTIVOS CONTRATOS 2014, REALIZADOS EM 2014, PELA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS – DIMAT E DIRETORIA DE SAÚDE – DISAU (EXCETO TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS) AUDITORIA NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS VERIFICAR A FORMALIZAÇÃO DOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA/CBMDF PROCESSOS LICITATÓRIOS E DOS RESPECTIVOS CONTRATOS, REALIZADOS EM 2014, PELA DIMAT/CBMDF E DISAU/CBMDF, DE MODO A ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PERTINENTES. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA/CBMDF VERIFICAR A FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS, REALIZADOS EM 2014 PELA DIMAT. AUDITORIA INTERNA/CBMDF VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E ANALISAR AS ROTINAS DE CONTROLE INTERNO. ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013. SOLICITAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DOS CONTRATOS E ADITIVOS VIGENTES E OS ELABORADOS NO EXERCÍCIO, SELECIONADOS POR AMOSTRAGEM, NA PROPORÇÃO DE 5% PARA OS PREGÕES E 5% PARA AS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES. 03/01 A 30/12/2014 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA DIMAT/CBMDF E DISAU/CBMDF 03/01 A 30/12/2014 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA DIMAT/CBMDF 02/05 A 03/08/2014 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP/CBMDF SOLICITAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DOS CONTRATOS E ADITIVOS VIGENTES E OS ELABORADOS NO EXERCÍCIO, SELECIONADOS POR AMOSTRAGEM, NA PROPORÇÃO DE 5%. ANÁLISE DOS PROCESSOS QUE ENVOLVEM A ESCALA DE SERVIÇOS E A SUA EXECUÇÃO. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 28 de 71 TABELA 13 – PLANO DE AUDITAGEM INTERNA – PAINT – EXERCÍCIO DE 2014 Nº 6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA SETOR DE PATRIMÔNIO – BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ORIGEM DA DEMANDA AUDITORIA INTERNA/CBMDF ASSISTÊNCIA ÀS EQUIPES DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 7 DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF E DA CONTROLADORIAGERAL DO DF COMANDO GERAL/CBMDF OBJETIVO EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DOS REGISTROS INTERNOS. VERIFICAR OS CONTROLES INTERNOS. VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS E DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CONSTATAR A OCORRÊNCIA DE IMPROPRIEDADES NAS ROTINAS PERTINENTES Á ÁREA, VISANDO CORRIGI-LAS E A SUA REINCIDÊNCIA. ACOMPANHAMENTO E APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DESSA CORPORAÇÃO. ESCOPO CRONOGRAMA AFERIÇÃO POR AMOSTRAGEM DOS CONTROLES APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE PATRIMÔNIO. 06/06 A 01/07/2014 APRESENTAÇÃO DE CONFORME JUSTIFICATIVAS E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. CRONOGRAMA DO TCU; CGU; TCDF E CGDF. LOCAL CENTRO DE SUPRIMENTO E MATERIAL – CSM/CBMDF AUDITORIA INTERNA/CBMDF AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 8 9 10 CAPACITAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA/CBMDF PROCESSOS DE DIÁRIAS, PASSAGENS AÉREAS E AJUDA DE CUSTO ALMOXARIFADO AUDITORIA INTERNA/CBMDF INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO INCISO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2007 – CGU, PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA/CBMDF. PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES LOTADOS NA AUDITORIA INTERNA/CBMDF. A DEFINIR. AUDITORIA INTERNA/CBMDF 01/09 A 30/11/2014 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP/CBMDF DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/CBMDF 01/10 A 31/10/2014 ALMOXARIFADO DO CENTRO DE SUPRIMENTO E MATERIAL – CSM/CBMDF ALMOXARIFADO DA POLICLÍNICA/CBMDF ALMOXARIFADO DO CENTRO DE MANUTENÇÃO/CBMDF ANÁLISE POR AMOSTRAGEM AUDITORIA INTERNA/CBMDF AUDITORIA INTERNA/CBMDF AVALIAÇÃO DAS ROTINAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS. EXAME DA ADEQUAÇÃO DOS REGISTROS INTERNOS. VERIFICAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS E DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO DAS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA INTERNA/CBMDF. DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS AÉREAS E AJUDA DE CUSTO. AFERIÇÃO POR AMOSTRAGEM DOS CONTROLES APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS PELOS ALMOXARIFADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF. FONTE: OFÍCIO N° 006/2014–SECOR/AUDIT Em relação à Tabela 13, a Corporação informou que a maioria das atividades de auditoria foi concluída no ano de 2014, sendo que apenas as de números três, quatro e seis seriam finalizadas em janeiro de 2015. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 29 de 71 Segundo a prévia do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, encaminhada por meio do Ofício n° 006/2014–SECOR/AUDIT, de 23/12/2014, no período de 01/01 a 21/12/2014 foram realizados 273 procedimentos de auditoria, relativos às demandas diversas e auditorias internas, de forma a atender, principalmente, às várias solicitações dos órgãos de controle interno e externo (Controladoria-Geral da União, então Secretaria de Estado de Transparência e Controle, atual Controladoria-Geral do DF, e Tribunal de Contas do DF), assim como da própria Corporação e de outras unidades, conforme demonstrado na Figura 10. FIGURA 10 – PRINCIPAIS ÓRGÃOS DEMANDANTES DE INFORMAÇÕES DA PMDF CBMDF (AUDITORIAS INTERNAS): 27 OUTROS: 8 TCDF: 218 CGDF: 19 CGU: 1 FONTE: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – RAINT 2014. De acordo com a Figura 10, os órgãos de controle foram responsáveis por 87,2% das demandas direcionadas à Auditoria/CBMDF. V.2.4 – FUNDO DE SAÚDE DO CBMDF SEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Constam dos relatórios de auditoria desta Controladoria-Geral do DF, relativos aos exames das Tomadas de Contas Anuais do Fundo de Saúde do CBMDF, dos exercícios de 2011 e 2012, que o citado fundo não possui Conselho de Administração, estando em desacordo com o inciso III, art. 151 da Lei Orgânica do DF: Art. 151. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa; § 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes: Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 30 de 71 I - finalidade básica do fundo; II - fontes de financiamento; III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo (grifou-se); IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão. A Auditoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF, bem como a Diretoria de Saúde dessa Corporação argumentam que o citado dispositivo da Lei Orgânica não se aplica ao Fundo de Saúde do CBMDF, pelos seguintes motivos: a) várias decisões judiciais já foram proferidas no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF, a exemplo da ementa à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.045/2009, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal; b) o art. 33, parágrafo 3º, da Lei Federal n° 10.486/2002, bem como o caput do art. 17 do Decreto Distrital nº 26.876/2006, estabelecem que a regulamentação desse fundo dar-se-á por ato do Comandante-Geral dessa Corporação; c) o registro da execução orçamentária do Fundo de Saúde do CBMDF, desde 01/01/2011, está sendo feita no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, consoante os Acórdãos n°s 311/2010 e 2631/2010, do Tribunal de Contas da União. Não obstante os argumentos para a não aplicabilidade do mencionado artigo da Lei Orgânica do DF em relação ao FSCBMDF, ainda se encontra vigente a Portaria nº 25, de 05/10/2006, do Comandante-Geral dessa Corporação, publicada no BG nº 193, de 11/10/2006, que trata da regulamentação desse fundo. Consoante o caput do art. 3º da Portaria nº 25/2006, esse fundo seria administrado pelo Diretor de Finanças, sob a orientação e supervisão do Comandante-Geral da Corporação, sob o assessoramento de um conselho administrativo composto pelos seguintes membros: 1. Diretor de Apoio Logístico; 2. Diretor de Saúde; 3. Diretor da Policlínica; e 4. Chefe da Seção de Administração do Fundo de Saúde/DS. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 31 de 71 Todavia, essa portaria não acompanhou a alteração da estrutura organizacional do CBMDF, promovida pelo Decreto Federal nº 7.163/2010. A respeito deste fato, a Diretoria de Saúde dessa Corporação esclareceu que não foi editada nenhuma portaria readequando o Fundo de Saúde do CBMDF à nova estrutura dada pelo mencionado decreto federal e que, desde a sua edição, não ocorrem reuniões do Conselho de Administração desse fundo, uma vez que a composição disposta no art. 3º da Portaria–CBMDF n°25/2006 não encontra respaldo na nova estrutura, conforme Memorando n° 103/2014–SECOP/DISAU. Além disso, corroborando o entendimento da necessidade da existência desse conselho, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Polícia Militar do DF que envidasse esforços no sentido de regulamentar o Fundo de Saúde daquela Corporação, incluindo a indicação dos responsáveis por seu Conselho Curador, conforme Decisão nº 1269/2014. Por analogia, considerando que existe um fundo semelhante no âmbito do CBMDF, infere-se que há também a necessidade de criação desse conselho. V.2.5 – VEÍCULOS OCIOSOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO No início do mês de abril de 2014 se encontravam vencidos 66,7% dos contratos de manutenção com fornecimento de peças e acessórios, conforme quadro relacionado no Memorando nº 453–SSERC/DICOA. TABELA 14 – SITUAÇÃO DOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM ABRIL DE 2014 NÚMERO PROCESSO OBJETO VIGÊNCIA 148/13 053.002.659/13 AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR E MATERIAL DE BORRACHA. 20/02/14 A 19/08/14 132/13 053.002.518/13 AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARA DE AR. 27/12/13 A 26/12/14 115/13 053.001.292/13 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DA MARCA RENAULT 07/10/13 A 07/10/14 114/13 053.001.292/13 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DA MARCA RENAULT 07/10/13 A 07/10/14 29/13 053.000.080/13 FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNAS 26/03/13 A 27/03/14 28/13 053.000.080/13 FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS 26/03/13 A 26/03/14 27/13 053.000.080/13 FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS 26/03/13 A 27/03/14 26/13 053.000.080/13 FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS 26/03/13 A 27/03/14 25/13 053.000.080/13 FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS 26/03/13 A 27/03/14 24/13 053.000.080/13 FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS 28/03/13 A 28/03/14 23/13 053.000.080/13 FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS 25/03/13 A 25/03/14 21/13 053.002.315/12 RETIFICA DE MOTORES SEM APLICAÇÃO DE PEÇAS 01/04/13 A 01/04/14 FONTE: MEMORANDO Nº 453–SSERC/DICOA Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 32 de 71 Considerando que a abertura do certame licitatório ocorreu em 09/04/2014, conforme a Tabela 15 a seguir, e que, consoante a Tabela 14, a maioria dos contratos venceram ao final de março e início de abril de 2014, observa-se que os procedimentos prévios à realização do necessário certame licitatório não foram efetuados com a antecedência necessária para evitar a descontinuidade nas prestações dos serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças e acessórios, conforme demonstrado a seguir: TABELA 15 – CRONOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS DATA 13/01/2014 22 A 24/01/2014 DESCRIÇÃO SOLICITAÇÃO DOS ORÇAMENTOS PARA AS EMPRESAS ESPECIALIZADAS ENVIO DOS ORÇAMENTOS SOLICITADOS 12/02/2014 ENCAMINHAMENTO DO PAM N° 02/2014–CEMEV PARA A DIMAT/CBMDF 28/02/2014 CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 24/03/2014 DEMANDA APROVADA PELO COMANDANTE – GERAL DO CBMDF E AUTUADO O PROCESSO N° 053.000.697/2014 25/03/2014 PREPARAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL; LEVANTAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA; APROVAÇÃO DA ASS. JURÍDICA/CBMDF 28/03/2014 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2014–CBMDF 09/04/2014 ABERTURA DO CERTAME 10/04/2014 ENCERRAMENTO DO CERTAME 22/04/2014 ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2014–CBMDF 07/05/2014 PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME NO DODF Nº 085 FONTE: OFÍCIO N° 060/2014–SACOF/AUDIT E OFÍCIO N° 070/2014–SACOF/AUDIT. Após a adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico n° 18/2014–CBMDF, foram autuados nove processos para cada uma das empresas vencedoras do citado certame licitatório, consoante a Tabela 16: TABELA 16 – CONTRATOS PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS NÚMERO DO CONTRATO PROCESSO DATA DE ASSINATURA 025 053.001.104/2014 28/05/2014 026 053.001.105/2014 30/05/2014 027 053.001.106/2014 28/05/2014 028 053.001.109/2014 28/05/2014 029 053.001.110/2014 29/05/2014 030 053.001.111/2014 28/05/2014 031 053.001.112/2014 06/06/2014 032 053.001.107/2014 03/06/2014 033 053.001.108/2014 28/05/2014 FONTE: OFÍCIO N° 070/2014–SACOF/AUDIT. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 33 de 71 Logo, segundo os dados da Tabela 14 em conjunto com a Tabela 16, houve um interstício de quase dois meses entre o vencimento dos antigos contratos de prestação dos serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças e acessórios e a celebração dos novos. V.2.6 – ESTRUTURA DEFICITÁRIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO Consoante o Memorando nº 1078/2014 – CEMEV, enviado pelo Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas/CBMDF, em novembro de 2014, por meio do Ofício nº 1279/DPMT/ARM, a estrutura física desse centro é precária e não atende às necessidades dos serviços de manutenção, porquanto as oficinas não dispõem de espaço físico suficiente e não são equipadas com as ferramentas necessárias à execução dos serviços, exigindo muito esforço dos técnicos. Consta ainda do mencionado memorando que o projeto (layout) do CEMEV também não é funcional, visto que uma mesma viatura tem que ser movimentada para várias oficinas até a conclusão do serviço e que, ficando pronta em uma delas, muitas vezes tem que aguardar a liberação do box de outra para a continuidade do serviço. Ainda segundo esse documento, em 2013 foi realizado estudo no Curso de Altos Estudos para Oficiais combatentes, resultando em um trabalho monográfico intitulado “Um estudo sobre a estrutura física do Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas do CBMDF e seus reflexos na prestação dos serviços de manutenção veicular.". De acordo com a referida monografia: A estrutura do CEMEV, embora seja abrangente quanto aos setores existentes, não oferece condições para execução dos serviços que podem ser exigidos pela atual frota. A estrutura está deficitária quanto ao ferramental. Há falha em diversos itens como ferramentas especiais, ferramentas para diagnósticos (scanner) e equipamentos para auxílio e transporte e movimentação de componentes pesados, além de que não acompanhou adequadamente as evoluções ao longo do tempo, se mostrando insuficiente em suas dimensões frente às viaturas de grande porte. A estrutura do CEMEV também se mostrou defasada e divergente em sua forma frente ao modelo que é atualmente adotado pelas demais unidades de manutenção e reparo veicular existentes no DF. O aludido memorando do CEMEV/CBMDF também descreve que esse centro possuía defasagem de recursos humanos para a manutenção da frota dessa Corporação, considerando que o efetivo previsto para esse tipo de serviço (Qualificação Bombeiro Militar Geral de Manutenção – QBMG-3) seria de 207, enquanto que, em novembro de 2014, possuía apenas 38 servidores. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 34 de 71 V.2.7 – INDICADORES INSTITUCIONAIS Especificamente sobre as ações da Lei Orçamentária Anual do Governo Federal a serem executadas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, por meio do FCDF, no ano de 2014, elencadas na Tabela 12, essa Corporação esclareceu que dispõe de oito indicadores institucionais relacionados à Ação 00FM – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES DO CBMDF e de outros vinte e dois alusivos à Ação 00NR – MANUTENÇÃO DO CBMDF, descritas na Tabela 17. A Corporação também informou que os indicadores para a Ação 00NS – PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO CBMDF aguardam regulamentação interna. Não foram apresentados indicadores para a Ação 00NT – AUXÍLIOALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR E AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE AOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES DO CBMDF. TABELA 17 – INDICADORES INSTITUCIONAIS INDICADOR UNIDADE DE MEDIDA FINALIDADE META PRETENDIDA ALCANÇADA PADRÃO DE DESEMPENHO ASSISTÊNCIA MÉDICA ÍNDICE DE BOMBEIROS DOENÇA POR 1.000 BM AFERIR A OCORRÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS NO CBMDF. 2 ÍNDICE DE ACIDENTES DE SERVIÇO ACIDENTE POR 1.000 BM AFERIR A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES EM SERVIÇO NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO CBMDF. CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS CONSULTAS ACOMETIDOS POR DOENÇAS OCUPACIONAIS EXAMES DE LABORATÓRIO REALIZADOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EXAMES PROCEDIMENTOS NÃO AFERIDO EM 2014 POR FALTA DE DEFINIÇÃO NO CPMED - 3 0,9 ↑ AFERIR QUANTITATIVAMENTE OS ATENDIMENTOS PRESTADOS PELA POMED 46.400 46.923 ↑ AFERIR QUANTITATIVAMENTE OS ATENDIMENTOS PRESTADOS PELO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA POMED 145.000 197.364 ↑ AFERIR QUANTITATIVAMENTE OS ATENDIMENTOS PRESTADOS PELA PODON 32.000 54.147 ↑ 10,0% 14,2% ↓ AFERIR O PERCENTUAL DO EFETIVO QUE SE ENCONTRA ÍNDICE DE OBESIDADE/IMC PERCENTUAL ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO NO TAF PERCENTUAL AFERIR A PARTICIPAÇÃO ANUAL DO EFETIVO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 95,0% 90,9% ↓ ÍNDICE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR/ASSISTÊNCIA MÉDICA PERCENTUAL AFERIR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA 4,0% 46,0% ↓ CLASSIFICADO COMO OBESO MANUTENÇÃO DEMANDA REPRIMIDA TEMPO-RESPOSTA DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA OPERAÇÕES BM PERCENTUAL MINUTO AFERIR O NÚMERO DE SOLICITAÇÕES NÃO ATENDIDAS PELO CBMDF VIA TELEFONE 193. AFERIR A CAPACIDADE DE PRONTO-EMPREGO DO SERVIÇO OPERACIONAL 4,0% 8:00 NÃO AFERIDO EM 2014 POR FATORES EXTERNOS 25:42 - ↓ Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 35 de 71 TABELA 17 – INDICADORES INSTITUCIONAIS INDICADOR TEMPO-RESPOSTA DO CBMDF PARA OPERAÇÕES APH, SALVAMENTO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS URBANOS. ÍNDICE DE OCORRÊNCIAS UNIDADE DE MEDIDA MINUTO FINALIDADE AFERIR A CAPACIDADE DE PRONTO-EMPREGO DO SERVIÇO OPERACIONAL META PRETENDIDA ALCANÇADA PADRÃO DE DESEMPENHO 7:00 9:43 ↓ OCORRÊNCIA/ 100.000 HAB AFERIR OS ATENDIMENTOS PRESTADOS À SOCIEDADE PELO CBMDF. 3.500 2.468 ↓ ATENDIMENTO AFERIR O EMPREGO DO CBMDF NO ATENDIMENTO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS. 8.000 3.900 ↓ HECTARE AFERIR A EXTENSÃO TERRITORIAL ATINGIDA PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NO DISTRITO FEDERAL 15.000 7.488,45 ↑ PERÍCIA AFERIR O NÚMERO DE INCÊNDIOS OCORRIDOS NO DISTRITO FEDERAL QUE FORAM SUBMETIDOS À PERÍCIA DE INCÊNDIO PELO CBMDF. 260 277 ↑ AÇÕES PREVENTIVAS AÇÃO PREVENTIVA AFERIR AS AÇÕES REALIZADAS PELO CBMDF VISANDO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCÊNDIOS. 15.000 12.166 ↓ ÍNDICE DE ABSENTEÍSMO PERCENTUAL 5,0% 3,3% ↑ 0,3% 0,9% ↓ CRIMES MILITARES COMETIDOS POR MILITARES DA CORPORAÇÃO. 0,5% 0,23 ↑ AFERIR A ESCOLARIDADE DO EFETIVO 60,0% 48,27% ↓ AFERIR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CBMDF 1,0% 4,0% ↓ DE AQUISIÇÃO AFERIR O NÚMERO DE PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES REALIZADOS PELO CBMDF 200 101 ↓ PERCENTUAL AFERIR A DISPONIBILIDADE DA FROTA OPERACIONAL 85,0% 85,1% ↑ RESPONDIDAS NO PRAZO INFERIOR A 30 DIAS PERCENTUAL AFERIR A CAPACIDADE DE RESPOSTA DO CBMDF ÀS DEMANDAS APRESENTADAS NA OUVIDORIA DA CORPORAÇÃO 60,0% 44,7% ↓ AUDITORIAS REALIZADAS AUDITORIA AFERIR AS AUDITORIAS REALIZADAS. 85,0% 76,3% ↓ PERCENTUAL AFERIR A EXECUÇÃO DO PLANO GERAL DE CURSOS PARA OS CURSOS DESTINADOS A FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, ALTOS-ESTUDOS, ESPECIALIZAÇÃO E ESTÁGIOS. 90,0% 81,7% ↓ PERCENTUAL AFERIR A EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO DA ÁREA DE ENSINO PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, ALTOS-ESTUDOS, ESPECIALIZAÇÃO E ESTÁGIOS. 90,0% 72,1% ↓ PERCENTUAL AFERIR A PROFICIÊNCIA DOS MILITARES DO CBMDF NAS ATIVIDADES BÁSICAS DE COMBATE A INCÊNDIO, SALVAMENTO E APH. 80,0% 100,0% ↑ EXTRANET (INTERNET/INTRANET) PERCENTUAL AFERIR A DISPONIBILIDADE DO PORTAL DO CBMDF (INTRANET E INTERNET) NA WEB PARA O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO. 99,8% 99,4% ↓ ÍNDICE DE QUEBRA DE LINKS NA UTILIZAÇÃO DO PORTAL PERCENTUAL 0,5% 0,2% ↑ ATENDIDAS OCORRÊNCIAS DE INCÊNDIOS FLORESTAIS ATENDIDAS ÁREA QUEIMADA PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS INCÊNDIOS PERICIADOS ÍNDICE DE ESTABILIDADE DOS GESTORES ÍNDICE DE TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO ÂMBITO DA CORPORAÇÃO ÍNDICE DE MILITARES COM NÍVEL SUPERIOR MOVIMENTAÇÃO/ CHEFIA PERCENTUAL PERCENTAGEM ÍNDICE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR/CBMDF PERCENTUAL PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO PROCEDIMENTO DE BENS E SERVIÇOS ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DA FROTA OPERACIONAL ÍNDICE DE DEMANDAS ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PGC/CURSOS ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PGC/VAGAS. ÍNDICE DE MILITARES APTOS NA CHECAGEM OPERACIONAL AFERIR AS AUSÊNCIAS PROLONGADAS DOS MILITARES AO SERVIÇO AFERIR A PERMANÊNCIA DAS CHEFIAS NOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, APOIO E EXECUÇÃO. AFERIR A PRÁTICA DE TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES E AFERIR A EFICIÊNCIA DO PORTAL DO CBMDF DISPONIBILIZADO À SOCIEDADE FONTE: MEMORANDO Nº 003/2015–SELOF/EMG. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 36 de 71 Consoante a Tabela 17, de um total de 28 indicadores, dezessete apresentaram resultados abaixo do esperado, o que representa aproximadamente 61,0% do total. No ano de 2013, esse percentual foi de 53,6%, o que reflete uma baixa no desempenho organizacional dessa Corporação entre 2013 e 2014. De outra forma, consta do Plano Plurianual Distrital relativo ao quadriênio 2012/2015 a existência de três indicadores específicos para o Corpo de Bombeiros Militar do DF: "OCORRÊNCIAS ATENDIDAS" que expressa uma relação entre o total de ocorrências que o CBMDF atendeu e o número de ocorrências que o CBMDF deveria atender, considerando o número de ocorrências registradas no CIADE; "TEMPO RESPOSTA PARA INCÊNDIO", o qual visa aferir a celeridade em que a sociedade é atendida nos casos de incêndio e "UNIDADE MANTIDA", o qual expressa uma relação entre o número de unidades que compõem a estrutura do CBMDF e o número total de unidades que deveria existir. A respeito desses indicadores, a referida Corporação apresentou o seguinte quadro: TABELA 18 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS EM 2013 DENOMINAÇÃO DO INDICADOR UNIDADE MANTIDA OCORRÊNCIAS ATENDIDAS TEMPO-RESPOSTA INCÊNDIO UNIDADE DE MEDIDA APURADO EM PERIODICIDADE DE APURAÇÃO UNIDADE 31/12/2014 ANUAL PERCENTUAL MINUTO 31/12/2014 31/12/2014 RESULTADO 2012 2013 2014 DESEJADO 85 90 100 ALCANÇADO 80 71 73 DESEJADO 94,0 95,0 96,0 ALCANÇADO 98,4 92,2 82,0 DESEJADO 8MIN 8MIN 8MIN ALCANÇADO 11MIN 9MIN46SEG 8MIN11SEG FONTE DE INFORMAÇÃO EMG/CBMDF ANUAL CIADE ANUAL DITIC FONTE: MEMORANDO Nº 003/2015–SELOF/EMG. Especificamente sobre o desempenho do indicador OCORRÊNCIAS ATENDIDAS, o CBMDF explanou que as dificuldades encontradas pela Corporação em manter em operação a totalidade das viaturas tipo UR (Unidade de Resgate), ou simplesmente ambulâncias, influenciaram no resultado obtido em 2014. Informou ainda que houve uma participação maior de atuação de populares, familiares, SAMU e de ocorrências não atendidas por falta de viaturas no primeiro semestre de 2014, e que a partir do segundo semestre, com a colocação em operação das novas ambulâncias, a situação se normalizou. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 37 de 71 V.3 – POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL V.3.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Constam da Tabela 19 as dotações iniciais, autorizadas e executadas pela UG 170395 – PCDF. TABELA 19 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – PCDF AÇÃO / SUBTÍTULO CÓDIGO DOTAÇÃO INICIAL DESCRIÇÃO DESPESA AUTORIZADA R$ 1,00 TOTAL EMPENHADO TOTAL LIQUIDADO TOTAL PAGO 00NR.0003 MANUTENÇÃO DA PCDF 00NS.0003 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DA PCDF 00NT.0007 AUXÍLIO-TRANSPORTE 12.000 3.000 3.000 2.857 2.608 00NT.0003 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 23.160.000 20.304.000 20.304.000 20.304.000 19.817.634 00NT.0010 AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE 1.195.505 745.505 745.505 742.319 739.259 00NT.0006 ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR 00FM.0003 ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA TOTAL 1.030.075.516 895.714.420 895.714.418 879.826.621 875.651.264 598.628.922 622.128.922 622.128.922 622.128.922 617.961.474 1.142.868 672.868 672.868 665.622 594.393 18.526.997 5.311.997 5.311.997 5.311.997 4.846.284 1.672.741.808 1.544.880.712 1.544.880.710 1.528.982.338 1.519.612.916 FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Em consulta à conta contábil nº 195.310.100 – RESTOS A PAGAR POR NE – A LIQUIDAR – SIAFI, verificou-se que foram inscritos em restos a pagar não processados, em dezembro de 2014, na Polícia Civil do DF, o montante de R$ 15,9 milhões, equivalente a 1,0% da despesa empenhada para essa unidade. A Figura 11 evidencia, em relação ao total das despesas autorizadas para a Polícia Civil do DF, contínuo decréscimo da participação das despesas com Manutenção desde 2011, inversamente às despesas autorizadas com Pessoal Inativo e Pensionista. FIGURA 11 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – PCDF POR AÇÃO – 2011/2014 80% 64,4% 63,3% 62,0% 60% 2011 2012 2013 2014 58,0% 40,3% 34,2% 35,4% 36,4% 40% 20% 0,0% 0,0% 0,0% 0,3% 0% ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 1,5% 1,3% 1,6% 1,4% MANUTENÇÃO PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA OUTROS BENEFÍCIOS FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 38 de 71 V.3.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS A estrutura administrativa da PCDF, aprovada por meio do Decreto Distrital nº 30.490/2009, não prevê qualquer unidade de auditoria ou de controle interno. No entanto, segundo o art. 4º do Decreto nº 34.367/2013, as Unidades de Controle Interno deverão compor a estrutura organizacional dos órgãos equiparados a Secretaria de Estado e a estrutura dos órgãos especializados da Administração Direta do Governo do Distrito Federal. O Departamento de Administração Geral da PCDF, por meio do Ofício n° 106/2014–Ass/DAG, a exemplo das informações prestadas em 2013, enfatiza que não há previsão de instalação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, de Unidade de Controle Interno – UCI, em razão da impossibilidade de alteração da sua estrutura organizacional com a inclusão de unidade estranha às suas atividades fins e com subordinação a entidade diversa, por ato normativo distrital, em afronta ao disposto no artigo 21, inciso XIV da Constituição Federal. No ano de 2014, a Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo – DIRPA, desta Subsecretaria de Controle Interno/CGDF, realizou inspeção com objetivo de verificar o cumprimento do Decreto Distrital n° 32.752/2011, que dispõe sobre a criação de Unidades de Controle Interno no âmbito do governo distrital. Este trabalho resultou no Relatório Preliminar de Inspeção nº 01/2014–DIRPA/CONAP/CONT/STC, de 07/11/2014. As recomendações contidas no citado relatório foram encaminhadas às Unidades auditadas para os devidos esclarecimentos sobre as constatações de auditoria, assim como sobre as informações ou trechos considerados sigilosos, em função de seu enquadramento nas hipóteses legais de sigilo da Lei Distrital nº 4.990/2012, com as devidas justificativas, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 89/2013–STC. Entretanto, a versão final ainda não havia sido concluída até o fechamento deste Relatório. V.3.3 – UTILIZAÇÃO DE SALDO DE RESTOS A PAGAR EM DESACORDO COM AS NORMAS DE EXECUÇÃO Similarmente a outros anos constatou-se o uso de saldo de notas de empenho inscritas na Conta Contábil 295.110.301 – RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR para a liquidação e pagamento de despesas do exercício de 2014, conforme a Tabela 20 a seguir: Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 39 de 71 TABELA 20 – DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2014 CUSTEADAS INDEVIDAMENTE COM SALDO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDADO EXERCÍCIO DE 2013 CREDOR NE R$ 1,00 DESCRIÇÃO VALOR (R$) ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA/ 2013NE000221 08.362.490/0001-88. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2014. 644.390,28 SERVILIMPE SERVIÇOS GERAIS LTDA/ 04.416.687/0001-00 2013NE000414 SERVIÇO OPERACIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2014. 141.269,41 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO 2013NE000720 – FUNAP/03.495.108/0001-90 SERVIÇO DE APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2014. 4.262,56 FONTE: SIAFI Quanto à utilização indevida do saldo de Restos a Pagar, a Divisão de Orçamento e Finanças/PCDF esclareceu, por meio do Despacho nº 178/2014–DOF que: A utilização de saldo das notas de empenhos inscritas na conta contábil 295110101 – Resto a Pagar Não Processados a Liquidar em questão quanto ao pagamento de serviços ou fornecimento de material liquidados no exercício seguinte ao da inscrição, se dá em virtude da criação do denominado "orçamento paralelo", o qual poderia ser evitado pela unidade orçamentária por meio do cancelamento do crédito orçamentário disponível e apuração do saldo em superávit financeiro para voltar ao orçamento do exercício para ser executado. Contudo, tal prática, no caso, apuração de superávit de um exercício encerrado para integrar o orçamento do exercício seguinte, ainda não há previsão legal no âmbito das despesas executadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, porque a lei que o instituiu não prevê nenhum tipo de receita ou despesas senão as originariamente previstas no artigo 2º da Lei 10.633/2002. Assim, todas as inscrições de restos a pagar que são anuladas retornam ao Tesouro da União e deixa de ser aplicado à finalidade precípua para a qual o recurso fora disponibilizado, no caso a manutenção da PCDF. Por esta razão, havendo saldo de nota de empenho de restos a pagar não processados, cujo contrato ainda esteja em vigor temos, ao longo dos exercícios financeiros, optado pela utilização desses recursos no pagamento dos serviços prestados, com o único objetivo para que a Polícia Civil cumpra com os compromissos assumidos com os fornecedores. Além disso, ocorrendo o cancelamento desses recursos, a despesa originalmente assumida no exercício findo, seriam necessários recursos do orçamento corrente para suportar o pagamento das despesas. Tal prática contraria o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 67 do Decreto Federal nº 93.872/1986, e fere o Princípio da Competência da Despesa e o Princípio da Anualidade dos Orçamentos, subitens 02.02.05, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, e 01.02.03, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, respectivamente, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria STN nº 437/2012 em conjunto com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012. A respeito da apuração de superávit financeiro no FCDF, a Procuradoria Geral do DF, segundo o Parecer nº 230/2012–PROFIS/PGDF, concluiu que é possível enquadrar esse Fundo no conceito de fundo especial contido no art. 71 da Lei nº 4.320/64, qual seja, o de Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 40 de 71 “produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação” e, por consequência, mostra-se aplicável ao fundo em exame o art. 73 do referido Decreto, segundo o qual “salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo”. Todavia, o Ministério da Fazenda tem reiterado posicionamento no sentido que os recursos ordinários não constituem superávit financeiro em nenhum órgão ou entidade federal, e sim, no órgão central de programação financeira, e que as características constitucionais e legais mantêm o FCDF nas mesmas condições orçamentárias e financeiras dos demais órgãos e entidades do Governo Federal, conforme documentação encaminhada pela Subsecretaria do Tesouro/SEF-DF. Assim, esse posicionamento obriga as Unidades Jurisdicionadas Agregadas a realizarem a estimativa orçamentária das despesas a serem custeadas com recursos do Fundo Constitucional do DF da forma mais exata possível, a fim de dotá-la da consistência necessária para que possa ser empregada como instrumento de gerência, de programação e de controle, e evitar a inscrição desnecessária de saldos de empenhos na conta Restos a Pagar a Liquidar e a posterior perda de recursos orçamentários ou o uso em desacordo com os Princípios Contábeis. V.3.4 – SALDO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR Constatou-se que a conta contábil 295.110.101 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR apresentava, em julho/2014, a existência de saldo pendente de regularização, no valor de R$ 702.539,36, relativa ao registro 2010NE001657 – M.I. MONTREAL INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 42.563.692/0001-26). A respeito desse registro, conforme já informado no Relatório n° 01/2014– DIFIS/CONEP/CONT/STC, relativo exercício de 2013, a citada empresa foi contratada para o fornecimento e instalação de solução de ECM/BPM, possibilitando a automação dos laudos dos Institutos do Departamento de Polícia Técnica, da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos e de processos integrados da Cadeia de Custódia da Central de Guarda e Custódia de Vestígios, no valor total de R$ 1.994.726,40 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), restando o valor R$ 702.539,36 (setecentos e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a serviços. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 41 de 71 De acordo com o Despacho nº 178/2014–DOF, da Divisão de Orçamento e Finanças/PCDF, o respectivo contrato teve sua vigência prorrogada até 30/06/2014 e a última etapa do projeto foi concluída, faltando apenas os executores atestarem os serviços para a liquidação do valor inscrito na aludida conta. Em consulta à conta contábil 531.210.000 – REINSCRIÇÃO RPNP A LIQUIDAR/BLOQUEADOS – SAIFI, em 03/02/2015, constatou-se que o referido saldo continuava pendente de regularização. V.3.5 – AUSÊNCIA ÓRGÃOS DO GDF DE REEMBOLSO POR CESSÃO DE SERVIDORES DA PCDF A DIVERSOS A Controladoria-Geral da União/Secretaria Federal de Controle, quando da apresentação dos resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, exercício de 2009, identificou na Polícia Civil do DF, entre outras irregularidades, existência de dívida no valor de R$ 27.210.804, referente à ausência de reembolso por cessão de servidores da PCDF a diversos órgãos do Governo do Distrito Federal e de outros estados, conforme Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 246557. Segundo o demonstrativo encaminhado pelo Departamento de Gestão de Pessoas/PCDF, em novembro/2014 o valor dessa dívida totalizava o montante de R$ 16.648.729, conforme a Tabela 21, o que representa, sem atualização monetária, decréscimo de aproximadamente 33,6% em relação ao montante original. TABELA 21 – DEMONSTRATIVO DOS ÓRGÃOS EM ATRASO COM O RESSARCIMENTO DOS SERVIDORES CEDIDOS – PCDF UNIDADE REQUISITANTE QTD. DE SERVI- VALOR (R$) DORES ACUM. ATÉ 31/12/2008 EM 2009 EM 2010 EM 2011 EM 2012 EM 2013 EM 2014* TOTAL 1 CÂMARA LEGISLATIVA DO DF 52 6.790.094 0 2.691.261 1.859.818 2.902.767 1.467.568 207.913 15.919.421 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF 1 321.293 0 0 0 0 0 0 321.293 3 GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO 1 0 0 3.385 0 3.648 1.558 16.192 24.783 4 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II 3 0 0 0 0 0 4.157 82.916 87.073 5 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DF 2 0 0 0 0 0 14.551 0 14.551 6 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAPOà 1 0 0 0 0 0 19.082 0 19.082 7 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DF 8 235.737 0 0 0 0 26.789 7.347.124 0 2.694.646 1.859.818 2.906.415 1.533.705 TOTAL 262.526 307.021 16.648.729 FONTE: OFÍCIO N° 2144/2014–DGP. * VALORES ATUALIZADOS ATÉ AGOSTO/2014 Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 42 de 71 O citado departamento também acrescentou que a Polícia Civil do DF tem sistematicamente realizada a cobrança dos valores devidos, sendo apresentados ao órgão cessionário os valores a serem ressarcidos, e nos casos de não ressarcimento, os servidores são notificados a retornar à PCDF, com a expressa indicação que, em caso de descumprimento, será suspenso o pagamento de sua remuneração, em conformidade com o disposto no art. 10 do Decreto nº 4.050/2001. Em relação aos débitos de exercícios anteriores, o Departamento de Gestão de Pessoas/PCDF esclareceu que foram autuados processos administrativos específicos para cada órgão cessionário para a cobrança dos débitos, com os valores devidamente atualizados, e encaminhados ofícios aos correspondentes órgãos, reiterando a cobrança da dívida pendente dos mesmos. V.3.6 – PAGAMENTO INDEVIDO RECURSOS DO FCDF A SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA PCDF COM Segundo o Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 246557, relativo aos exames realizados sobre o processo anual de contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal pela CGU, exercício de 2009, foi identificada, entre outras irregularidades, a existência de dívida referente à utilização de recursos do FCDF para pagamento de servidores de carreiras de Administração Pública do GDF, lotados na PCDF, sem amparo de lei federal. De acordo com o Relatório de Auditoria CGU nº 201109258, a PCDF apurou que o montante a ser ressarcido seria de R$ 43.387.335 (quarenta e três milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e trinta e cinco reais). Por meio do Despacho nº 178/2014–DOF, a Divisão de Orçamento e Finanças/PCDF informou que ainda não realizou o devido ressarcimento, por orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Ofício nº 634/2013–GEAC/GAB/PGDF, pois aguarda o posicionamento final do Gestor do FCDF a respeito do ressarcimento da despesa, conforme transcrição a seguir: [...] o Gestor do FCDF encaminhou o Ofício n° 11/2013–SUTES/SEF–FCDF, de 15/04/2013, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, que por meio do Ofício n° 407/2013–GEAC/GAB/PGDF, de 16/04/2013, cópia anexa, pronunciou-se informando que os pagamentos realizados com recursos do FCDF aos servidores não pertencentes à Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal estão em discussão no Tribunal de Contas da União – TCU, recomendando que aguardemos definição por parte daquele órgão antes de efetuar o referido pagamento. Até a presente data não há decisão do Tribunal de Contas da União – TCU sobre a questão, conforme Oficio n° 1433/2013–GEAC/GAB/PGDF, de 04 de dezembro de 2013. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 43 de 71 Consoante a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal/SEF, até 10/12/2014 o TCU ainda não havia se pronunciado sobre o tema em questão. V.3.7 – INTEMPESTIVIDADE FOGO NO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE Por meio do Processo nº 052.000.751/2013, Contrato n° 42/2014–PCDF, firmado com a empresa Forjas Taurus S.A, CNPJ 92.781.335/0001-02, foram adquiridos: 1. pistolas calibre .40, nos seguintes modelos: 1.1. 100 unidades do modelo PT100 Plus (com três carregadores cada unidade); 1.2. 400 unidades do modelo PT 640 SA/DA (com três carregadores cada unidade); 1.3. 250 unidades do modelo PT 24/7 PRO DS (com três carregadores cada unidade); e 1.4. 100 unidades do modelo PT 24/7 T Training II, com azul (PRO DS), (com um carregador cada). 2. carregadores para pistola, calibre .40, modelos: 2.1. 50 unidades do modelo PT 100/101, com capacidade para treze cartuchos; 2.2. 50 (cinquenta) unidades do modelo PT 24/7, com capacidade para quinze cartuchos; 2.3. 30 (trinta) unidades do modelo PT 640, com capacidade para onze cartuchos; e 2.4. 20 unidades do modelo PT 940, com capacidade para doze cartuchos. O prazo de entrega dessas pistolas e carregadores seria de 60 (sessenta) dias a partir da emissão da NE 00678 – SIAFI, de 09/05/2014. No entanto, consoante o Memorando nº 514/2014–DAME/PCDF, até 28/08/2014, haviam sido entregues apenas os modelos da pistola calibre .40: 100 unidades PT 100 Plus; 400 unidades PT640 SA/DA e 250 unidades PT24/7 PRO DS, restando pendentes 100 unidades da pistola .40 modelo 24/7 training II, bem como os carregadores para pistola .40, modelos: 50 unidades modelo PT100/101; 50 unidades modelo PT 24/7; 30 unidades modelo PT640 e 20 unidades modelo PT940. Ainda está registrado no citado memorando, como justificativa para a não entrega dessas pistolas e carregadores, a falta de autorização do Exército Brasileiro, conforme transcrito a seguir: Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 44 de 71 Esclareço que o material restante estava pronto para ser entregue junto com o primeiro lote, porém o Exército não autorizou. Em contato com a empresa fui informado que essa negativa teria ocorrido porque não há previsão na carga patrimonial PCDF, referente aos produtos controlados, armas simulacros. Consoante a documentação em anexo ao Memorando nº 514/2014– DAME/PCDF, o primeiro pedido de autorização das pistolas e simulacros ocorreu em 25/06/2014, por meio do Ofício nº 361/2014–DAME/PCDF. Em 16/07/2014, o Exército devolveu este ofício, requerendo os quadros demonstrativos de todos os produtos controlados que a PCDF possuía à época e do efetivo de pessoal da instituição. Em resposta, a Polícia Civil do DF encaminhou o Ofício nº 536/2014–DAME, de 26/08/2014, solicitando a liberação dessa aquisição, visto que a compra já havia sido concretizada e que estava em elaboração o levantamento dos quadros demonstrativos exigidos. Segundo o caput do art. 145 do Decreto Federal nº 3.665/2000, a aquisição na indústria, de armas, munições, acessórios, equipamentos e demais produtos controlados de uso restrito, por parte de órgãos de governo no âmbito federal, estadual ou municipal, não integrantes das Forças Armadas, para uso dessas organizações, dependerá de autorização do Chefe do Departamento Logístico /Exército Brasileiro. Logo, o atraso verificado ocorreu em razão do pedido de aquisição não ter sido efetuado tempestivamente pela Polícia Civil do DF. Por fim, a PCDF informou que foi autorizada pelo Exército Brasileiro a aquisição das pistolas e carregadores restantes, as quais foram então entregues pela contratada em dezembro de 2014, tendo possibilitado a liquidação e pagamento dessa despesa (2014OB803647 e 2014OB803648 – SIAFI). V.3.8 – INDICADORES INSTITUCIONAIS A Polícia Civil do DF informou que ainda não possui metas físicas ou indicadores institucionais para as Ações da Lei Orçamentária Anual da União 00FM, 00NR e 00NS, a serem executadas com recursos do FCDF no ano de 2014, conforme Memorando nº 067/2014 – DPA/PCDF. Essa unidade argumenta que a implantação da Gestão Estratégica na PCDF, a cargo da Fundação Dom Cabral (Contrato de Prestação de Serviços n° 01/2013–FUNPCDF), que contempla em uma de suas etapas a capacitação para definição de indicadores de Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 45 de 71 performance (resultado e tendência) para o Mapa Estratégico Corporativo, ainda não foi devidamente concluída. V.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE V.4.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA A Tabela 22 a seguir apresenta a dotação orçamentária executada pela Secretaria de Estado de Saúde na UG 170397 do FCDF. TABELA 22 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SES AÇÃO /SUBTÍTULO CÓDIGO DESCRIÇÃO 009T ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DF R$ 1,00 DOTAÇÃO INICIAL DESPESA AUTORIZADA TOTAL EMPENHADO 3.108.080.645 3.261.080.645 TOTAL LIQUIDADO TOTAL PAGO 3.261.080.645 3.261.080.645 3.261.080.645 FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Em consulta ao SIAFI, observou-se que todos os recursos orçamentários foram empenhados para o custeio de despesa com Pessoal e Encargos Sociais, na modalidade de licitação NÃO APLICÁVEL, conforme a distribuição por modalidade de aplicação e elemento de despesa apresentada na Tabela 23: TABELA 23 – DESPESA EXECUTADA POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA – SES R$ 1,00 MODALIDADE DE APLICAÇÃO / ELEMENTO DE DESPESA DESPESA EMPENHADA (E) % (E) / (T) 1.104.868.128 33,9 90 – APLICAÇÕES DIRETAS 01 APOSENTADORIAS E REFORMAS 03 PENSÕES 95.357.090 2,9 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 85.146.194 2,6 09 SALÁRIO-FAMÍLIA 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 13 70 0,0 1.851.753.429 56,8 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.114.917 0,7 16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 92.055.867 2,8 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 141.862 0,0 94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 9.643.088 0,3 3.261.080.645 100,0 TOTAL (T) FONTE: SIAFI Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 46 de 71 De acordo com a Figura 12, o percentual de participação do Fundo Constitucional do DF no total das despesas empenhadas com Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios com servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF vêm decaindo continuamente desde 2012, exigindo maior participação de recursos do Tesouro Distrital, em razão do acréscimo expressivo destas categorias de gastos, que foi de 53,7% entre 2011 e 2014, considerando ambas as fontes. FIGURA 12 – DESPESAS EMPENHADAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS BENEFÍCIOS R$ 3.261.080.645 2014 R$ 1.782.604.487 R$ 2.888.680.640 2013 R$ 1.436.465.447 FCDF 2012 R$ 2.695.222.111 R$ 1.120.569.205 2011 R$ 2.286.477.041 R$ 996.021.610 0% 10% 20% 30% 40% R$ 1,00 50% 60% 70% 80% 90% TESOURO 100% FONTE:SIAFI/SIGGO. No entanto, ressalta-se a informação de que não foram incluídas no último ano as seguintes dívidas atinentes a várias despesas de competência do ano de 2014, conforme Demonstrativo do Fechamento das Contas de 2014, de 30/01/2015, disponível na página eletrônica http://www.df.gov.br/noticias/item/18166-governo-apresenta-as-contas-do-anopassado.html: TABELA 24 – DÉBITOS COM A ÁREA DE SAÚDE DESCRIÇÃO R$ 1,00’ VALOR (R$) PARTE DA FOLHA DE NOVEMBRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE 140.000.000 GRATIFICAÇÃO NATALINA DA SES/DF 73.358.274 1/3 FÉRIAS ESTATUTÁRIO DA SES/DF 7.040.202 HORAS EXTRAS DA SES/DF 60.000.000 TOTAL 280.398.476 FONTE: DEMONSTRATIVO DO FECHAMENTO DAS CONTAS DE 2014. Destaca-se que no ano de 2013, por meio das leis descritas na Tabela 25 a seguir, foram concedidos reajustes salariais às citadas carreiras da área de Saúde, com efeitos financeiros para os exercícios de 2013 a 2015. No entanto, ao examinar-se a documentação encaminhada em anexo ao Ofício nº 3904/2014–GAB/SEAP, enviado pela então Secretaria de Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 47 de 71 Estado de Administração Pública do Distrito Federal, em resposta ao pedido de encaminhamento dos demonstrativos de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que tenha acarretado aumento da despesa pública, na forma dos arts. 16 e 17 da LRF, para compor a Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2014, observou-se que não foram disponibilizadas as seguintes informações: a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes – inc. I do art. 16 da LRF; b) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para a estimativa do impacto orçamentário-financeiro – § 2º do art. 16 da LRF; c) demonstração da origem dos recursos para seu custeio – § 1º do art. 17 da LRF; d) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – §§ 2º e 4º do art. 17 da LRF; e) comprovação de que os efeitos financeiros do aumento ou criação da despesa, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa – § 2º do art. 17 da LRF; e f) manifestação dos órgãos centrais de planejamento e de administração financeira – caput do art. 8º do Decreto Distrital nº 33.234/2011. A não apresentação dessa documentação indica que não foram realizados os estudos necessários sobre a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira do governo para os aumentos ocorridos, o que pode ter concorrido para o desequilíbrio orçamentário e financeiro apresentado ao final do exercício de 2014 e início deste. TABELA 25 – QUADRO SINTÉTICO DA CONCESSÃO DE REAJUSTES ÀS CARREIRAS DA ÁREA DE SAÚDE CARREIRA PROCESSO LEI DISTRITAL Nº REAJUSTE MÉDIO EM 2014 SEM PROCESSO 5.110/2013 17,68% ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA 5.206/2013 11,33% CIRURGIÃO -DENTISTA 5.185/2013 20,88% 5.181/2013 10,30% ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE – DIFERENÇAS 5.249/2013 21,50% ENFERMEIROS – DIFERENÇAS 5.248/2013 17,68% ENFERMEIRO MÉDICA 414.000.409/2013 FONTE: ANEXO I AO OFÍCIO Nº 3904/2014–GAB/SEAP. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 48 de 71 V.4.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS Por meio do Decreto Distrital nº 32.747/2011 foi instituída na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a unidade Corregedoria da Saúde. De acordo com o Decreto Distrital nº 33.384/2011 e alterações, que dispõe sobre a reestruturação dessa Secretaria, a Corregedoria possui a seguinte composição: [...] 14.1 Comissão de Ética 14.2 Núcleo de Protocolo e Documentação Administrativa 14.3 Controladoria 14.3.1 Gerência de Controle Interno 14.3.2 Gerência de Auditoria Contábil 14.3.3 Gerência de Auditoria de Logística em Saúde 14.3.4 Gerência de Auditoria Assistencial 14.4 Diretoria de Assuntos Estratégicos 14.4.1 Gerência de Inteligência Em Saúde 14.4.2 Gerência de Investigação E Análise 14.5 Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar 14.5.1 Gerência de Investigação Preliminar 14.5.2 Gerência De Procedimento Disciplinar [...] Segundo o art. 435 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013, compete à Controladoria: I - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de auditoria e controle interno, na qualidade de Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria; II - proceder à análise e à fiscalização orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de atos de pessoal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; III - propor alterações em leis e instrumentos normativos; IV - verificar os mecanismos de controle da legalidade e de avaliação de resultados, quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, assistencial e de pessoal no âmbito da Secretaria; V - orientar as unidades da Secretaria quanto à correta aplicação de recursos públicos; VI - propor a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais e de logística, relacionados ao Sistema de Auditoria e Controle Interno na Secretaria; VII - elaborar e consolidar o Plano Anual de Auditoria Interna da Controladoria, coordenando e controlando sua execução; VIII - realizar auditorias e inspeções ordinárias e extraordinárias, de natureza orçamentária, financeira, contábil, logística, patrimonial, assistencial e de pessoal, no âmbito da Secretaria; Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 49 de 71 IX - apurar a regularidade na prestação dos serviços assistenciais prestados pela Secretaria, alinhada às diretrizes do SUS; X - produzir relatórios de auditoria e notas técnicas relacionados a atos e fatos com indícios de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes públicos lotados ou em exercício na Secretaria, quanto à utilização de créditos orçamentários e recursos financeiros oriundos do Distrito Federal ou da União; XI - notificar as unidades responsáveis quanto a irregularidades, ilegalidades e fragilidades de controle, orientando e recomendando a adoção das providências necessárias ao seu saneamento e controle preventivo; XII - supervisionar a apuração da regularidade nas tomadas e prestação de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos, no âmbito da Secretaria; XIII - promover ações que visem assegurar a transparência da gestão governamental, com o propósito de fomentar o controle social, prevenir e combater a corrupção, no âmbito da Secretaria; e XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Especificamente sobre o inciso VII, que trata da elaboração, coordenação e controle do Plano Anual de Auditoria Interna, a Corregedoria Geral da SES, por meio do Ofício n° 404/2014–GAB/COR/SES, esclareceu que os antigos responsáveis por essa unidade da Secretaria de Estado de Saúde, exonerados ao final de junho de 2014, não haviam produzido planejamento formal anual para os trabalhos a serem executados no ano de 2014, incluso a Controladoria/COR/SES-DF, no que tange à natureza, à oportunidade e à extensão dos exames, especificamente ao que preconiza o art. 435, incisos I a XIV do Decreto n° 34.213/2013. Acrescentou ainda que tal situação motivou a imediata publicação da Portaria n.º 210/2014–COR/SES, que instituiu o controle de produtividade afeta à Diretoria de Assuntos Estratégicos (DAE/COR/SES), bem como a construção de plano de trabalho para o segundo semestre, contendo: 1. Planejamento de auditoria até o término da atual administração, com fins de cumprimento ao Capítulo X do Regimento Interno/SES-DF; 2. Definição de problemas na Corregedoria da Saúde, no âmbito de recursos humanos, logística, qualificação, infraestrutura, atualização dos fluxos e processos de trabalho, gerenciamento da rotina, monitoração dos resultados, conhecimento ao tema e sua aplicação aos colaboradores, entre outras medidas gerenciais; 3. Identificação e estratificação de processos de auditoria em assuntos simples, médio e complexos; Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 50 de 71 4. Alinhamento de processos de trabalho vigentes nesta Corregedoria/SESDF com a Unidade de Controle Interno/SESDF, Tribunal de Contas da União e do DF e com a Subsecretaria de Tomada de Contas Especial/STC; 5. Reintegrações da Controladoria e seus processos de auditoria em saúde no Sistema Nacional de Auditoria do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde – SNA/DENASUS/MS, com as seguintes medidas: 5.1. Participação no II Encontro Regional Norte e Centro Oeste promovido pelo Ministério da Saúde, com fins de alinhar os processos de trabalho, desta unidade, nos moldes do Sistema Nacional de Auditoria/DENASUS/MS. 5.2. Treinamento e atualização na plataforma do Sistema de Auditoria do SUS – SISAUD/SUS; 5.3. Plano de auditoria in loco nas Coordenações de Saúde desta Pasta, com apoio da Controladoria e da Diretoria de Assuntos Estratégicos, quanto ao cumprimento do controle de registro de frequência biométrico e carga horária presencial nas unidades: UTI do Pronto Socorro do Hospital de Base do Distrito Federal; Pronto Socorro do Hospital de Base do Distrito Federal; Hospital Regional do Paranoá; Hospital Regional do Gama; Hospital Regional de Santa Maria; Hospital São Vicente de Paula; Hospital Regional de Taguatinga; Hospital Regional de Samambaia; Administração Central; Núcleo de Radiologia do Hospital de Taguatinga e Gama; Centro de Saúde n° 04 de Taguatinga. 6. Reavaliação e monitoramento de demandas da Secretaria de Transparência e Controle, especificamente: 6.1. Relatório Preliminar de Auditoria DISED/CONAS/CONT/STC; Especial n° 001/2013– Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 51 de 71 6.2. Monitoramento das recomendações contidas nos relatórios PCA GOV 2012. 7. Avaliação via Nota Técnica de Auditoria e Relatório Técnico, com apurações e proposições de procedimento administrativo específico às demandas da Ouvidoria/SES-DF e Ministério da Saúde, Secretaria de Transparência e Controle, Ministério Público da União e do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Contas do Distrito Federal e da União e da Corregedoria/SES/DF; 8. Apurações de responsabilidades decorrentes das recomendações emanadas no Relatório Preliminar de Auditoria Especial n° 01–DISED/CONT/STC, aos indícios de ação/omissão com possíveis irregularidades administrativas, entre outras cabíveis. A respeito da implantação desse plano no segundo semestre de 2014, a Corregedoria da SES/DF apresentou as seguintes informações: TABELA 26 – IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA CORREGEDORIA/SES NO 2º SEMESTRE/2014 ITEM DESCRIÇÃO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA ATÉ 1 O TÉRMINO DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, COM FINS DE CUMPRIMENTO AO CAPÍTULO X DO REGIMENTO INTERNO/SES–DF. DEFINIÇÃO DE PROBLEMAS NA CORREGEDORIA DA SAÚDE, NO 2 ÂMBITO DE RECURSOS HUMANOS, LOGÍSTICA, QUALIFICAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ATUALIZAÇÃO DOS FLUXOS E PROCESSOS DE TRABALHO, GERENCIAMENTO DA ROTINA, MONITORAÇÃO DOS RESULTADOS, CONHECIMENTO AO TEMA E SUA APLICAÇÃO AOS COLABORADORES, ENTRE OUTRAS MEDIDAS GERENCIAIS. RESULTADO NO QUE TANGE AO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA ATÉ O TÉRMINO DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO/2014, COM FINS DE CUMPRIMENTO AO CAPITULO X DO REGIMENTO INTERNO DA SES-DF – DECRETO N°34.213/2013 –, A DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EM LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DFLCC, COMPOSTA POR QUATRO AUDITORES, ATUOU COM ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAR, ORIENTAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES QUE ENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, AQUISIÇÕES DE BENS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS, MEDICAMENTOS E INSUMOS, E A SISTEMATIZAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, AJUSTES, ACORDOS, BEM COMO DEMANDAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM COBERTURA CONTRATUAL E REAVALIAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL, NAS DESPESAS LIQUIDADAS E PAGAS ORIUNDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI. AOS ÓBICES ENFRENTADOS PELA CORREGEDORIA DA SAÚDE/SES-DF, EM QUE PESE A ESCASSEZ DE RECURSOS HUMANOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS E LOGÍSTICA, BUSCOU-SE COM A QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS FLUXOS E PROCESSOS DE TRABALHO, A INFRAESTRUTURA MÍNIMA, GERENCIAMENTO DA ROTINA, MONITORAMENTO DOS RESULTADOS, CONHECIMENTO AO TEMA E A SUA APLICAÇÃO AOS COLABORADORES, ATINGIU-SE A META ESTABELECIDA, NA RESERVA DO POSSÍVEL. ANTE AO FATO DE NÃO CONTAR COM ESTRUTURA SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES BASILARES DAS ATIVIDADES ESPECIFICADAS NO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – DECRETO N° 34.213/2013 – ADITADO NA ESCASSEZ DE RECURSOS HUMANOS PARA AS ÁREAS FINS, CONCATENADO A DIFICULDADE DE ALOCAR SERVIDORES COM PERFIL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, PARA ATUAR INTEGRALMENTE NA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DESDOBROU-SE EM BUSCA DE RESULTADOS PERTINENTES AO QUE SE ALMEJOU. NÃO OBSTANTE, DIGA-SE MAIS UMA VEZ, AS DIFICULDADES ENCONTRADAS, ADAPTOU-SE O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS, CONFORME A CAPACITAÇÃO DE CADA SERVIDOR, VISANDO CUMPRIMENTO DO PLANO DE TRABALHO PREVISTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014. NESSE ÍNTERIM, A INFRAESTRUTURA OPERACIONAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE CONTANDO COM A CONTROLADORIA, A DFLCC, A DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E A DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, NÃO SÃO CONDIZENTES COM A QUANTIDADE DE OPERAÇÕES AO NÚMERO DE SERVIDORES LOTADOS, DIFICULTANDO EM DEMASIA AO TERMO DOS TRABALHOS DE APURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E CORRECIONAIS, ORA ESPECIFICADOS NO PLANO. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 52 de 71 TABELA 26 – IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA CORREGEDORIA/SES NO 2º SEMESTRE/2014 ITEM DESCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO E ESTRATIFICAÇÃO 3 DE PROCESSOS DE AUDITORIA EM ASSUNTOS SIMPLES, MÉDIO E COMPLEXOS. ALINHAMENTO DE PROCESSOS DE 4 5.1 5.2 5.3 TRABALHO VIGENTES NESTA CORREGEDORIA/SES-DF COM A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/SESDF, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DO DF E COM A SUBSECRETARIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL/STC. PARTICIPAÇÃO NO II ENCONTRO REGIONAL NORTE E CENTRO OESTE PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM FINS DE ALINHAR OS PROCESSOS DE TRABALHO, DESTA UNIDADE, NOS MOLDES DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA/DENASUS/MS. TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO NA PLATAFORMA DO SISTEMA DE AUDITORIA DO SUS SISAUD/SUS. PLANO DE AUDITORIA IN LOCO NAS COORDENAÇÕES DE SAÚDE DESTA PASTA, COM APOIO DA CONTROLADORIA E DA DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, QUANTO AO CUMPRIMENTO DO CONTROLE DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA BIOMÉTRICO E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL NAS EM DIVERSAS UNIDADES. RESULTADO ESTRATIFICOU-SE A IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS EM AUDITORIA EM TÓPICOS SIMPLES, MÉDIO E COMPLEXOS. A DFLCC INSTRUIU SEIS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DE ALTA COMPLEXIDADE. NA CONTROLADORIA, VISANDO DAR EFETIVIDADE AO TRABALHO REPRESADO DE ANOS ANTERIORES, INCLUSO ATÉ O ANO DE 2004 – PROCESSO N° 060.004.400/2004 – DAS DEMANDAS COMPLEXAS EXISTENTES NO SETOR, RESULTOU-SE EM SUAS APURAÇÕES, NO SEGUINTE DETALHAMENTO: 35,71% - CULMINARAM EM INSTAURAÇÕES DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES; 14,28% - CONCLUÍDAS; 14,28% - PARCIALMENTE CONCLUÍDAS; 28,57% - EM ANDAMENTO. 7,16% - DISTRIBUÍDOS. RESSALTANDO-SE QUE DO TOTAL DAS DEMANDAS EXISTENTES, NO SEGUNDO SEMESTRE, A CONTROLADORIA CONCLUIU 68,33% E TRATOU AS DEMANDAS ANTERIORES AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014. AO ALINHAMENTO DE PROCESSOS DE TRABALHO VIGENTES NA CORREGEDORIA DA SAÚDE/ SES/DF, BUSCOU-SE A INTERAÇÃO COM A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/ SES/DF, CHEFIADA COM REPRESENTANTES DA CONTROLADORIA-GERAL DO DF NESSA SECRETARIA. AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO E DO DF E A SUBSECRETÁRIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CGDF, ALINHOU-SE EM RACIONALIZAÇÃO DE PROCESSOS, EVITANDO-SE RETRABALHOS EM PROCEDIMENTOS JÁ AUDITADOS. PARA TANTO, REALIZOU-SE AINDA REUNIÕES COM A EQUIPE DA SUBSECRETÁRIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL/CGDF, O QUE RESULTOU NA CONCLUSÃO DE 75,28% DA DEMANDA REPRIMIDA NESTA CORREGEDORIA, REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 E ANOS ANTERIORES – PROCESSO N°060.004.400/2004. CONCLUIU-SE AINDA 65,77% DAS NOVAS DEMANDAS NO DECORRER DE 2014. O RESULTADO DA PRODUTIVIDADE COMPARADA ENTRE O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 E O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014, COM O MESMO RECURSO HUMANO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICO REPRESENTOU GANHO DE 570% (QUINHENTOS E SETENTA POR CENTO). PARTICIPAÇÃO NO II ENCONTRO REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM FINS DE ALINHAR OS PROCESSOS DE TRABALHO, DESTA UNIDADE, NOS MOLDES DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA –DENASUS/MS, O ENCONTRO, REALIZADO NA CIDADE DE MANAUS – AM, PROMOVIDO E CUSTEADO POR MEIO DO DENASUS/MS, NO PERÍODO DE 18/08/2014 A 21/08/2014, CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE 04 SERVIDORES, SENDO DOIS SERVIDORES DA CONTROLADORIA E DOIS SERVIDORES DA DFLCC. PROMOVEU A APROXIMAÇÃO DOS AUDITORES DA SES/DF COM AUDITORES DOS ESTADOS DE GOIÁS E MATO GROSSO; E A DISCUSSÃO DA REAPROXIMAÇÃO DA SES COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, VIA DENASUS/MS, COM A UTILIZAÇÃO DO SISAUD/SUS. CURSO DE SISAUD MINISTRADO PELO DENASUS/MS NO ÂMBITO DA SES/DF, COM A PARTICIPAÇÃO DE DEZESSEIS SERVIDORES, PROMOVENDO A CAPACITAÇÃO/ATUALIZAÇÃO NO AMBIENTE SISAUD. QUANTO AO PLANO DE AUDITORIA IN LOCO NAS COORDENAÇÕES DE SAÚDE DESTA PASTA, COM APOIO DA CONTROLADORIA E DA DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DO CONTROLE DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA BIOMÉTRICO E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL NAS UNIDADES, FOCADO NAS APURAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DO CONTROLE DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA BIOMÉTRICO E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL, 18% COMPROVARAM-SE PROCEDENTES, QUE RESULTOU EM APURAÇÕES DECORRENTES DE INSTAURAÇÕES DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES. ASSIM, DOS QUARENTA E CINCO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES INSTAURADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014, ATINGIU-SE A INSTAURAÇÃO TOTAL DE DUZENTOS E CINCO (208) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES AO FINAL DE 2014. TRATA-SE DE AUMENTO DE CERCA DE 462,22%, QUANDO SE COMPARA AS ATIVIDADES DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 AS ATIVIDADES DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 53 de 71 TABELA 26 – IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA CORREGEDORIA/SES NO 2º SEMESTRE/2014 ITEM 6 DESCRIÇÃO REAVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE DEMANDAS DA SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, ESPECIFICAMENTE: RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA ESPECIAL N° 001/2013– DISED/CONAS/CONT/STC; MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NOS RELATÓRIOS PCA GOV 2012. RESULTADO ATIVIDADES DECORRENTES DA REAVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE DEMANDAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – CGDF, ESPECIFICAMENTE AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA ESPECIAL N° 001/2013–DISED/CONAS/CONT/STC, ONDE A SINERGIA E INTERAÇÃO COM A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/SES/DF PROMOVEU-SE EFETIVA BUSCA DA REGULARIZAÇÃO E APURAÇÃO ÀS IRREGULARIDADES QUE FORAM APONTADAS PELA CGDF. A AUTORIDADE CORRECIONAL DA COR/SES/DF DETERMINOU, PARA OS ITENS 11.1.1 – PROCESSO Nº 060.010.947/2014, 15.1.1 – PROCESSO Nº 060.011.011/2014, 19.1.1 – PROCESSO Nº 060.011.010/2014 E 20.1.1 – PROCESSO Nº 060.011.013/2014, QUE FOSSEM REALIZADAS INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES NA MODALIDADE SINDICÂNCIA, COM FINS DE OBTER INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, A FIM DE SUBSIDIAR A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES MAIS CÉLERES E FOCADOS. ASSIM, O PROCESSO Nº 060.011.011/2014, CONSTANTE DO ITEM 15.1.1, RESULTOU EM INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD-108/2014, EM APURAÇÃO NA 7ª COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA/DIPD/COR/SES/DF. O PROCESSO Nº 060.011.010/2014, CONSTANTE DO ITEM 19.1.1, RESULTOU EM INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD-107/2014, EM APURAÇÃO NA 6ª COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA/DIPD/COR/SES-DF. FINALMENTE, O PROCESSO Nº 060.011.013/2014, CONSTANTE DO ITEM 20.1.1, RESULTOU EM INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD-111/2014, TAMBÉM EM APURAÇÃO NA 6A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA/DIPD/COR/SES/DF. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO EDUCAÇÃO E SAÚDE ESTÁ REALIZANDO A IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS EM IMPLEMENTAÇÃO DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA ESPECIAL N° 001/2013–DISED/CONAS/CONT/STC: 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, 12.1.1, 12.1.3, 13.1.1, 16.1.1, 17.1.1, 18.2.1, 18.4.1, 20.2.1, 20.3.1, 23.1.1, 24.1.1, 26.1.1, 26.2.1, 26.3.1, 26.4.1, 28.1.1, 29.1.1. AVALIAÇÃO VIA NOTA TÉCNICA DE AUDITORIA E RELATÓRIO TÉCNICO, 7 COM APURAÇÕES E PROPOSIÇÕES DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO ÀS DEMANDAS DA OUVIDORIA/SESDF E MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO E DA CORREGEDORIA/SES/DF. NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014, A CORREGEDORIA DA SAÚDE REALIZOU SETENTA E UM PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA, QUE RESULTARAM EM TREZE RECOMENDAÇÕES DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CINQUENTA E OITO RECOMENDAÇÕES DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. APURAÇÕES DE 8 RESPONSABILIDADES DECORRENTES DAS RECOMENDAÇÕES EMANADAS NO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA ESPECIAL N° 01/DISED/CONT/STC, AOS INDÍCIOS DE AÇÃO/OMISSÃO COM POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS, ENTRE OUTRAS CABÍVEIS. FORAM INSTAURADOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – PADS QUANTO AOS ITENS 11.1.7, 16.1.1, 17.1.1, 20.2.1, 23.1.1, 26.1.1, 26.2.1 E 26.3.1.DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA ESPECIAL N° 001/2013. FONTE: OFÍCIO Nº 63/2015–GAB/COR/SES-DF. Por outro lado, no ano de 2014, a Corregedoria da Saúde/SES efetuou 455 procedimentos de auditoria, conforme a seguir: Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 54 de 71 FIGURA 13 – DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 62 39 AUDITORIAS NOTAS TÉCNICAS RELATÓRIOS TÉCNICOS 354 FONTE: OFÍCIO Nº 63/2015–GAB/COR/SES-DF. Por meio da Portaria nº 150/2013, a Corregedoria de Saúde definiu da seguinte forma os procedimentos de auditoria: Auditoria: conjunto de técnicas que verificam a conformidade de estruturas, processos, resultados e a aplicação de recursos financeiros de forma planejada, independente e documentada, baseada em evidências objetivas e imparciais, a fim de determinar se as ações, serviços, produtos, documentação e sistemas encontram-se adequados quanto a sua eficiência, eficácia e efetividade, utilizando-se de critérios técnicos, operacionais e legais estabelecidos mediante a confrontação entre uma situação encontrada e a que deveria subsistir; Relatório de Auditoria: documento produzido e assinado por Auditor de Saúde, como resultado da análise de auditoria; Nota Técnica de Auditoria: documento produzido e assinado por Auditor de Saúde, individualmente ou em conjunto com outros colaboradores, prévia e especificamente designados, que tem por objetivo pormenorizar irregularidades constatadas em auditoria pretérita, em análise secundária ou não, apontando e/ou reforçando pontos de inconformidade, em especial aqueles que necessitem de saneamento imediato, com as respectivas recomendações de correção. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 55 de 71 Ainda de acordo com a referida Corregedoria de Saúde, no ano de 2014 foram instaurados duzentos e cinco processos administrativos disciplinares e três sindicâncias, tendo sido julgados centro e trinta e seis, segundo a classificação a seguir: FIGURA 14 – DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES 7 ADVERTÊNCIA 27 ARQUIVAMENTO EXTINÇÃO DO PROCESSO 79 3 13 INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SUSPENSÃO 7 FONTE: OFÍCIO Nº 63/2015–GAB/COR/SES-DF. V.4.3 – INDICADORES INSTITUCIONAIS Questionada sobre a existência de metas físicas ou indicadores institucionais para a Ação 009T – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, a Subsecretária de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle/SES esclareceu inicialmente que os recursos do Fundo Constitucional do DF não compõem o Plano Plurianual do DF e não foram incluídos no Orçamento Distrital da área de Saúde. Acrescentou ainda que há no orçamento local um programa de trabalho específico para a administração de pessoal, o qual é utilizado para complementar com recursos do Tesouro distrital as despesas com pessoal não custeadas integralmente pelo FCDF e, por conseguinte, por ser um programa de gestão, não possui indicadores específicos. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 56 de 71 Por fim, apesar de não existirem indicadores, conforme justificado acima, sugeriu a adoção dos seguintes indicadores relacionados ao Fundo Constitucional do DF, para fins de monitoramento: i. Montante de recursos do Fundo Constitucional/Montante de recursos liquidados com Recursos Humanos totais – representação do Fundo Constitucional na despesa de pessoal; ii. Montante de recursos do Fundo Constitucional/Montante de recursos liquidados totais da SES – representação do Fundo Constitucional no orçamento da SES/DF; e iii. Evolução do volume de recursos do Fundo Constitucional por ano. A respeito do primeiro indicador, segundo a Tabela 27 a seguir, o percentual de participação do Fundo Constitucional do DF no total das despesas empenhadas com Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios com servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF, vê decaindo desde 2012. TABELA 27 – REPRESENTAÇÃO DO FUNDO CONSTITUCIONAL NA DESPESA DE PESSOAL ANO DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FCDF (A) TESOURO DISTRITAL (B) R$ 1,00 TOTAL (C) = (A) + (B) % (A) / (C) % (B) / (C) 2011 2.286.477.041 996.021.610 3.282.498.651 69,7 30,3 2012 2.695.222.111 1.120.569.205 3.815.791.316 70,6 29,4 2013 2.888.680.640 1.436.465.447 4.325.146.087 66,8 33,2 2014 3.261.080.645 1.782.604.487 5.043.685.132 64,7 35,3 FONTE:SIAFI/SIGGO. Quanto ao segundo indicador, o FCDF representa 14,9% das despesas empenhadas pela Unidade Orçamentária 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal, no ano de 2014, ressaltando que não estão incluídas as dívidas relativas a algumas despesas de competência do ano de 2014, conforme comentado no subitem V.4.1. No que concerne ao último indicador, considerando a Figura 12, tem-se que, em valores absolutos, houve uma variação positiva de 42,6% entre os anos de 2011 e 2014 para os recursos do FCDF destinados à assistência financeira para a realização de serviços públicos de saúde do DF. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 57 de 71 V.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO V.5.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA A Tabela 28 a seguir apresenta a dotação orçamentária executada pela Secretaria de Estado de Educação, na UG 170399 do FCDF: TABELA 28 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SEE AÇÃO /SUBTÍTULO CÓDIGO 0312 DESCRIÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO 2.808.148.044 DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF R$ 1,00 DESPESA AUTORIZADA TOTAL EMPENHADO TOTAL LIQUIDADO TOTAL PAGO 2.974.148.044 2.974.148.044 2.974.148.044 2.973.575.648 FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014. Os recursos orçamentários foram empenhados para o custeio de despesa com Pessoal, Encargos Sociais e outras Despesas Correntes, na modalidade de licitação NÃO APLICÁVEL, conforme a distribuição por Grupo e Elementos de Despesa apresentada na Tabela 29: TABELA 29 – DESPESA EXECUTADA POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA – SEE GRUPO DE DESPESA / ELEMENTO DE DESPESA DESPESA EMPENHADA (E) R$ 1,00 % (E) / (T) GRUPO 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1 APOSENTADORIAS E REFORMAS 3 PENSÕES 1.714.267.207 3,73 110.893.964 0,66 4 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 19.495.731 14,17 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 421.522.173 12,01 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 357.242.710 0,04 94 INDENIZAÇÕES E RESTITUÇÕES TRABALHISTAS 4.027.199 88,38 96 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 1.134.707 88,38 2.628.583.691 88,38 SUBTOTAL (GRUPO 1) GRUPO 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 112.626.239 3,79 46 AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO 191.008.117 6,42 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.166.000 0,04 49 AUXÍLIO – TRANSPORTE 14.176.145 0,48 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS CORRENTES 26.587.852 0,89 SUBTOTAL (GRUPO 3) TOTAL (T) 345.564.353 11,62 2.974.148.044 100,00 FONTE: SIAFI. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 58 de 71 De acordo com a Figura 15, o percentual de participação do Fundo Constitucional do DF no total das despesas empenhadas com Pessoal, Encargos Sociais e Outros Benefícios com servidores da Secretaria de Estado de Educação do DF vêm oscilando no período de 2011 a 2014. De outra forma, nesse mesmo período, nominalmente houve um acréscimo expressivo nestas categorias de gastos, no percentual de 92,7%, considerando recursos do Tesouro Distrital, FUNDEB e FCDF. FIGURA 15 – DESPESAS EMPENHADAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS BENEFÍCIOS R$ 2.974.148.044 2014 R$ 2.387.358.786 R$ 2.716.477.944 2013 R$ 2.763.049.296 R$ 2.385.217.145 2012 R$ 1.120.569.205 R$ 1.786.788.789 2011 0% 10% 20% 30% 40% FCDF R$ 1 50% R$ 996.021.610 60% 70% 80% 90% 100% TESOURO + FUNDEB FONTE:SIAFI/SIGGO. No entanto, ressalta-se a informação de que não foram incluídas no último ano as seguintes dívidas atinentes a despesas de competência do ano de 2014, conforme Demonstrativo do Fechamento das Contas de 2014, de 30/01/2015, disponível na página eletrônica http://www.df.gov.br/noticias/item/18166-governo-apresenta-as-contas-do-anopassado.html: TABELA 30 – DÉBITOS COM A ÁREA DE EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO R$ 1,00 VALOR (R$) PARTE DA FOLHA DE NOVEMBRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE 140.000.000 GRATIFICAÇÃO NATALINA DA SEE/DF 76.846.183 1/3 FÉRIAS ESTATUTÁRIO DA SEE/DF 105.294.512 TOTAL 322.140.695 FONTE: DEMONSTRATIVO DO FECHAMENTO DAS CONTAS DE 2014. Verificou-se que houve a concessão de reajustes salariais, no ano de 2013, às carreiras da área de Educação citadas na Tabela 31 a seguir, com efeitos financeiros para os Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 59 de 71 exercícios de 2013 a 2015. No entanto, similarmente à Secretaria de Estado de Saúde, a então Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal não apresentou a documentação exigida nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e caput do art. 8º do Decreto Distrital nº 33.234/2011, o que impossibilita a verificação da compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira do governo para o atendimento dos aumentos concedidos, o que pode ter concorrido para o desequilíbrio orçamentário e financeiro apresentado ao final do exercício de 2014 e início deste. TABELA 31 – QUADRO SINTÉTICO DA CONCESSÃO DE REAJUSTES ÀS CARREIRAS DA ÁREA DE SAÚDE CARREIRA PROCESSO LEI DISTRITAL Nº REAJUSTE MÉDIO MAGISTÉRIO SEM PROCESSO 5.105/2013 7,73% ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO SEM PROCESSO 5.106/2013 3,37% FONTE: ANEXO I AO OFÍCIO Nº 3904/2014–GAB/SEAP. V.5.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS Por meio do Decreto Distrital nº 33.409/2011, alterado pelos Decretos n 33.869/2012 e 34.367/2013, foi criada a Unidade de Controle Interno – UCI, subordinada à Secretaria Adjunta, com a seguinte estrutura: os 8. Secretaria Adjunta [...] 8.2. Unidade de Controle Interno 8.2.1. Gerência de Acompanhamento e Controle 8.2.2. Gerência de Inspeção 8.2.2.1. Núcleo de Auditoria Segundo o art. 3º do Decreto nº 34.367/2013, compete a essa UCI, sob a supervisão técnica e normativa da então Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal – STC, atual Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF: I – oferecer orientação preventiva aos gestores das Secretarias de Estado, contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias da gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público; II – apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas da respectiva Secretaria; III – monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades à STC e ao respectivo Secretário de Estado; Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 60 de 71 IV – orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres; V – acompanhar as recomendações da STC e as decisões do tribunal de Contas do Distrito Federal concernentes às atividades do órgão, assessorando os gestores responsáveis e o respectivo Secretário de Estado a fim de dar cumprimento nos prazos devidos; VI – assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões; VII – dar ciência à STC dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, com vistas à adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado; VIII – informar ao Secretário de Estado ao qual está vinculado administrativamente, sem prejuízo do estabelecido no inciso VII, sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, bem como de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública; IX – atender as demandas da STC inerentes às atividades de sua competência; X – apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades; XI – participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidos pela STC. Desse modo, em razão das mencionadas competências, a UCI dessa Secretaria apresentou o Quadro Síntese do Plano Anual de Atividades de Controle Interno, incluindo as atividades realizadas no ano de 2014. TABELA 32 – QUADRO SÍNTESE DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO–2014 – SEE/DF Nº ÁREA/ PROCESSO TRABALHO OBJETIVOS ESCOPO FISCALIZAR O SISTEMA DE SEGURANÇA DO ALMOXARIFADO 01 GESTÃO DE SUPRIMENTO/ ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO VERIFICAÇÃO FÍSICA DO ALMOXARIFADO FISCALIZAR AS CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO DA MERENDA ESCOLAR VERIFICAÇÃO FÍSICA DO ARMAZENAMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ATIVIDADES REALIZADAS FORAM REALIZADAS VISITAS COM RELAÇÃO A ESSA AÇÃO, INCLUINDO O EXAME, PRINCIPALMENTE, EM PROCESSOS VINCULADOS À TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, A EXEMPLO DO PROCESSO GDF 080.004.880/2009, APENSO AO DE Nº 080.002.081/2009: JOGOS AMERICANOS ARMAZENADOS POR UM PERÍODO LONGO DE TEMPO. DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL, ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER REALIZADO. SERÁ VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE INSERI-LA NAS ATIVIDADES DE 2015. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 61 de 71 TABELA 32 – QUADRO SÍNTESE DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO–2014 – SEE/DF Nº ÁREA/ PROCESSO TRABALHO OBJETIVOS CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS E CONCILIAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO COM O SIGMA. AVALIAR AS OPERAÇÕES PATRIMONIAIS DA SEDF ESCOPO ATIVIDADES REALIZADAS ANALISAR AS CONTAS CONTÁBEIS: CONTROLE DE ESTOQUE INTERNO – SALDO INICIAL; REQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – SAÍDAS; TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS ENTRE UGS – SAÍDAS; BENS DE ESTOQUE – CONSUMO – ENTRADA ORÇAMENTÁRIA; BENS DE ESTOQUE – CONSUMO – ENTRADA EXTRAORÇAMENTÁRIA; TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS ENTRE UGS – EXTRAORÇAMENTÁRIAS. AÇÕES PONTUAIS FORAM REALIZADAS, PRINCIPALMENTE EM PROCESSOS VINCULADOS À TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, A EXEMPLO DO PROCESSO GDF 080.004.880/2009, APENSO AO DE Nº 080.002.081/2009: JOGOS AMERICANOS ARMAZENADOS POR UM PERÍODO LONGO DE TEMPO. MONITORAR O REGISTRO (BENS INVENTARIADOS) E CONTROLE DAS INCORPORAÇÕES E BAIXAS PATRIMONIAIS DA SEE AVALIAR O QUADRO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DETALHAMENTO DA ORÇAMENTÁRIA DA SEDF DESPESA – QDD DA SEDF ACOMPANHAR AS 02 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ETAPAS PROGRAMADAS PARA EXECUÇÃO NO SAG/SIGGO IDENTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE DESVIOS NOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA SEDF VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS ACOMPANHAMENTO DO METAS PREVISTAS CUMPRIMENTO DAS METAS DO NO PLANO PPA PLURIANUAL DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL, ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER REALIZADO. SERÁ VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE INSERI-LA NAS ATIVIDADES DE 2015. AÇÃO REALIZADA CONSTANTEMENTE, TENDO POR BASE, PRINCIPALMENTE AS SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. DEVIDO À ANÁLISE DESTE PONTO PELO ÓRGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, MAIS PRECISAMENTE NA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, ESTÁ SENDO VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE RETIRÁ-LO DO PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO DO EXERCÍCIO DE 2015, HAJA VISTA A CARÊNCIA DE SERVIDORES QUALIFICADOS ATUANDO NESTA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EM 2014, VERIFICOU-SE PONTUALMENTE ALGUNS PROGRAMAS DE TRABALHO, CONFORME NECESSIDADE DO TRABALHO DESENVOLVIDO. DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DESSA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, FOI VERIFICADO QUE ESTA AÇÃO JÁ ESTÁ SENDO DESENVOLVIDA PELA CONTROLADORIAGERAL DURANTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. DIANTE DISSO, E LEVANDO EM CONTA A CARÊNCIA DE SERVIDORES APTOS A DESEMPENHAR A ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO, FORAM CONCENTRADAS AS DEMANDAS DESSA UCI EM OUTRAS ÁREAS, COMO A DISTRIBUIÇÃO/RESPOSTAS DAS RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 62 de 71 TABELA 32 – QUADRO SÍNTESE DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO–2014 – SEE/DF Nº ÁREA/ PROCESSO TRABALHO OBJETIVOS SUPERVISIONAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIGINÁRIOS DO FUNDEB LEVANTAR O QUANTITATIVO E O MONTANTE DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS DA SEDF LEVANTAR O QUANTITATIVO E MONTANTE DE CONTRATOS DE TI 03 CONTRATOS E CONVÊNIOS ESCOPO ATIVIDADES REALIZADAS MONITORAR A EXECUÇÃO DOS DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL, RECURSOS SOB OS ASPECTOS DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER REALIZADO. SERÁ VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE INSERI-LA NAS ATIVIDADES DE 2015. ACOMPANHAMENTO DOS MENSALMENTE A GERÊNCIA DE CONTRATOS FORNECE A RELAÇÃO DE CONTRATOS DA SEDF. COM BASE NESSA LISTA, ALIADA ÀS PUBLICAÇÕES DO DODF, VERIFICOU-SE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS PONTUAIS, ENVOLVENDO DETERMINADOS PROCESSOS. CONTRATOS E CONVÊNIOS SOB OS ASPECTOS DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E REGISTROS CONTÁBEIS ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE TI SOB OS ASPECTOS DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E REGISTROS CONTÁBEIS MENSALMENTE A GERÊNCIA DE CONTRATOS FORNECE A RELAÇÃO DE CONTRATOS DA SEDF. COM BASE NESSA LISTA, ALIADA ÀS PUBLICAÇÕES DO DODF, VERIFICOU-SE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS PONTUAIS, ENVOLVENDO DETERMINADOS PROCESSOS. SUPERVISIONAR A MONITORAR A EXECUÇÃO E A EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM O FNDE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONVÊNIOS SOB OS ASPECTOS DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E REGISTROS CONTÁBEIS GERENCIAMENTO DAS RESPOSTAS ENCAMINHADAS AO FNDE COM RELAÇÃO AO PNAE 2005 E PNATE 2005 E 2008. VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 41 DO DECRETO Nº 32.598/2010 E VERIFICAR A EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO DOS EXECUTORES DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS REALIZADOS FORAM REALIZADAS VISITAS AO NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AOS EXECUTORES. ALTERAÇÕES VERIFICAR OS REGISTROS DE DIREITOS E VANTAGENS NAS PASTAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES 04 GESTÃO DE PESSOAS CONTROLE DA GESTÃO ANALISANDO A CONFORMIDADE DOS REGISTROS VERIFICAR OS SALÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS PAGOS NA SEDF VERIFICAR A GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO CONTROLE DA GESTÃO DE PESSOAL, ANALISANDO A DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL, ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER ANALISADO POR UM TRABALHO ESPECÍFICO. CONFORMIDADE DOS REGISTROS NO ENTANTO, EM 2015, TRABALHOS NESTAS ÁREAS JÁ ESTÃO SENDO DESENVOLVIDOS. INSPEÇÕES ESTÃO SENDO REALIZADAS CONTROLE DA GESTÃO DOS NAS ÁREAS DE CESSÕES DE SERVIDORES E PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO, ANALISANDO AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DESENVOLVIDAS Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 63 de 71 TABELA 32 – QUADRO SÍNTESE DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO–2014 – SEE/DF Nº ÁREA/ PROCESSO TRABALHO OBJETIVOS ANÁLISE DAS CONTAS CONTÁBEIS DO ATIVO E PASSIVO CIRCULANTE E DE CURTO PRAZO ESCOPO ANALISAR AS CONTAS CONTÁBEIS: DEVEDORES POR CRÉDITOS E REVERSÃO A REGULARIZAR; MULTAS E JUROS; RESPONSÁVEIS POR DANOS; PAGAMENTOS INDEVIDOS EM APURAÇÃO E OUTRAS ACOMPANHAR A 05 GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ORIGINÁRIOS DO MONITORAR OS PAGAMENTOS ATIVIDADES REALIZADAS DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL, ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER ANALISADO POR UM TRABALHO ESPECÍFICO. EFETUADOS COM RECURSOS DO FUNDEB QUANTO À SUA PERTINÊNCIA E LEGALIDADE FUNDEB ACOMPANHAR OS INSTRUÇÃO PRÉVIA DOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO, COMPOSIÇÃO E RESSARCIMENTO DOS DANOS AO PATRIMÔNIO MONITORAR PROCEDIMENTOS QUE RESULTAM EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E MONITORAMENTO DOS RESSARCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DOS DANOS AO PATRIMÔNIO DA SEDF ACOMPANHAR OS TECNOLOGIA DA 06 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA DA CONTROLE DO ATENDIMENTO DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE TI AÇÕES DE MODERNIZAÇÃO IMPLEMENTADAS ACOMPANHAR O 07 LICITAÇÃO E COMPRAS TRÂMITE DOS PROCESSOS NA GPROL CONTROLE DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PROCESSOS E DOS PRAZOS ANÁLISE DE 84 PROCESSOS COM VISTAS A COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA PARA AUTORIZAÇÃO DA DEVOLUÇÃO, PELOS SERVIDORES NÃO CONCLUINTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DAS DESPESAS REALIZADAS PELA SEDF. RECURSOS DO CONVÊNIO 837024/2005 PRODEB/FNDE/MEC. ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE 22 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE APURARAM A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO CAUSADO POR FURTOS EM UNIDADES DE ENSINO E/OU UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEDF. DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL, ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER ANALISADO POR UM TRABALHO ESPECÍFICO. OS TRABALHOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ORIENTAM PRINCIPALMENTE NAS DEMANDAS ORIUNDAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/SEDF GERENCIA AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS POR ESSES ÓRGÃOS DE CONTROLE. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 64 de 71 TABELA 32 – QUADRO SÍNTESE DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO–2014 – SEE/DF Nº ÁREA/ PROCESSO TRABALHO OBJETIVOS ACOMPANHAR AS DILIGÊNCIAS E O ESCOPO ACOMPANHAR AS DILIGÊNCIAS E O CUMPRIMENTO DAS CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES E DILIGÊNCIAS RECOMENDAÇÕES PARA A SEDF DA STC E TCDF 08 FUNÇÃO GERENCIAL EXECUTAR AS DEMANDAS EXTRAS ATENDIMENTO DAS REFERENTES A SOLICITAÇÕES E DILIGÊNCIAS DA FUNÇÃO SEDF GERENCIAL ATIVIDADES REALIZADAS 1 - ACOMPANHAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS ÀS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA Nº 10/2013–DISED/CONAS/CONT/STC, RESPOSTA ENVIADA A SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE POR OFÍCIO Nº 02/2014 – GAB/SE DE 06/01/2014. (PROCESSOS SEDF 460.000321/2013 E 460.000322/2013). 2 - ACOMPANHAMENTO DE DECISÃO Nº 1595/2014 TCDF, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DE MULTA A EX GESTORES DA SEDF. IMPLEMENTAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DA MULTA, PROCESSO Nº 080.008027/2010, SERVIDORA APOSENTADA. 3 - ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DA SEDF, AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PROCEDIMENTOS E DOS PAGAMENTOS DE REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO E VANTAGENS. PAGAMENTO INDEVIDO. RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 01/2011/DIAPE/CONT/STC. ( PROCESSO SEDF 480000594/2011). 4 - ASSESSORAMENTO AOS GESTORES E AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO NO QUE SE REFEREM ÀS DEMANDAS E RECOMENDAÇÕES DA STC, BEM COMO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE DESPACHOS, MEMORANDOS E OFÍCIOS CONCERNENTES ÀS DECISÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, NOS PROCESSOS EM QUE A SEDF É DEMANDADA, CONFORME LISTA DE PROCESSOS ANEXA (ANEXO I). NESSE ASPECTO, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ASSESSORIA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, FORAM ELABORADOS, NO ANO DE 2014, 894 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO) DESPACHOS, 2 (DUAS) INFORMAÇÕES E 7 (SETE) MEMORANDOS. 1 - ACOMPANHAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS EM RELAÇÃO AOS APONTAMENTOS/RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE DEMANDAS ESPECIAIS Nº 00190.001709/2010-12-A DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU, REFERENTES A EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO PNATE/2008, PNAE/2005 E 2008. 080.009247/2013 (PROCESSOS RELACIONADOS AO FATO: 080006292/2008 - 080007945/2010 – 08). 2 - ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIAGERAL DO DF CONTIDAS NA SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA N º334/2010 – DIFIP/CONTROLADORIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. REPOSIÇÃO DE PERCEPÇÃO INDEVIDA DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE – GARC , EM AGOSTO DE 2010 POR 29 SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO, SENDO 26 RESSARCIMENTOS QUITADOS, 01 EM ANDAMENTO E 2 SUSPENSOS. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DISTRITAL NO VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$75.867,23. 3 - ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO Nº 23/2014 DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE EMITIDO PELA COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – COMAV/FNDE QUE RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA APERFEIÇOAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NO DF. (PROCESSO 460.000.202/2014) FONTE: OFÍCIO N° 14/2014–UCI/SEDF E QUADRO FORNECIDO PELA UCI/SEDF. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 65 de 71 Logo, de acordo com a Tabela 32, das vinte e duas ações previstas, nove não puderam ser realizadas no ano de 2014, ou 41,0%, principalmente em razão da insuficiência de recursos humanos, segundo informado. V.5.3 – AUDITORIA DE PESSOAL ATIVO E INATIVO A Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo – DIRPA desta Subsecretaria de Controle Interno/CGDF realizou auditoria de pessoal, com objetivo de avaliar e emitir opinião sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salários dos servidores da Secretaria de Estado de Educação do DF, em atendimento à Ordem de Serviço nº 169/2014–CONT/STC, por meio do Processo nº 480.000.476/2014. Da mesma forma, a Diretoria de Auditoria de Pessoal Inativo – DIRPI/SUBCI/CGDF realizou no ano de 2014, auditoria nos cálculos dos processos de aposentadorias e pensões civis da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SE/DF, em atendimento à Decisão TCDF n° 1258/2014, em obediência a Ordem de Serviço nº 170/2014–CONT/STC, Processo nº 480.000.475/2014. Até o início de fevereiro de 2015, constatou-se que as referidas auditorias ainda não haviam sido concluídas. V.5.4 – INDICADORES INSTITUCIONAIS Sobre a existência de metas físicas ou indicadores institucionais para a Ação 0312 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF, a Secretaria de Estado de Educação explanou que os recursos destinados ao FCDF estão classificados no Orçamento da União na Função 28 – ENCARGOS ESPECIAIS, e na Subfunção 845 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS, do Programa 0903 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, aos quais não se vinculam ações, produtos e metas específicas, mas apenas ações genéricas, que não agregam produto à União. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 66 de 71 V.6 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES DA PMDF, CBMDF E PCDF O Distrito Federal instituiu por meio da Lei Complementar nº 769/2008, o Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes, à exceção dos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos. Também foram excluídos os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633/2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Segundo a citada Lei Complementar, esses servidores deveriam ter regulamentação adequada no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica. Todavia, ainda se encontra pendente de solução a definição em lei específica do regulamento para aplicação dos recursos oriundos da contribuição de servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal. VI – CONCLUSÃO Com base nas consultas realizadas por meio do SIAFI, dos relatórios de execução orçamentária extraídos do Portal do Senado/Orçamento, das auditorias especiais realizadas pela então Secretaria de Estado de Transparência, atual Controladoria-Geral do DF, e dos demais documentos examinados, relativos ao exercício de 2014, conclui-se que os recursos do FCDF foram aplicados nas áreas de educação, saúde e segurança, em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 10.633/2002 (instituidora do FCDF). E, em face dos exames realizados, objetivando o cumprimento do disposto no inciso III, art. 13, da IN nº 63/2010–TCU, alterada pela IN nº 72/2013, apresentam-se as ressalvas constatadas por esta Subsecretaria de Controle Interno/CGDF, relatadas nos Subitens V.1.3, V.1.4, V.1.5, V.1.6, V.2.2, V.2.4, V.2.5, V.2.6, V.3.3, V.3.4, V.3.5, V.3.6, Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 67 de 71 V.3.7, V.3.8, V.4.1, V.5.1 e V.6 do presente Relatório, as quais comprometeram a manifestação sobre a regularidade na aplicação desses recursos, quanto à execução orçamentária e financeira dos recursos do FCDF. Ressalta-se que o Subitem V.3.2 não foi objeto de recomendação neste relatório, visto que a versão final do Relatório Preliminar de Inspeção nº 01/2014– DIRPA/CONAP/CONT/STC ainda não havia sido concluída até a data de encerramento deste Relatório. Considerando, portanto, que o inc. III, art. 13 da IN nº 63/2010–TCU dispõe sobre a apresentação de relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada, convém destacar que as auditorias de conformidade dos órgãos que compõe o Fundo Constitucional do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2014, serão oportunamente realizadas por esta Subsecretaria de Controle Interno/CGDF ao longo do exercício de 2015. VII – RECOMENDAÇÕES a) À Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e respectivo Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal, no que for pertinente a cada Unidade Gestora: a.1) Verificar os impactos causados pela alteração proporcionada pela Portaria n° 874/2013 – PMDF, com o intuito de confirmar a viabilidade econômica dos novos parâmetros adotados para o ressarcimento dos serviços por parte dos dependentes dos policiais militares, em razão de falha no planejamento para a alteração dos valores de ressarcimento por atendimento aos dependentes dos policiais militares, pela falta de estudo prévio sobre o impacto na disponibilidade orçamentária e financeira da Unidade (Subitem V.1.1); a.2) Editar norma disciplinando os procedimentos e responsabilidades para todos os agentes envolvidos no processo de acompanhamento e execução orçamentária e financeira, visando à correta aplicabilidade de todos os Princípios Contábeis geralmente aceitos e a adequação aos Princípios Orçamentários (Subitem V.1.3); Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 68 de 71 a.3) Cumprir o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts. 67 e 68 do Decreto Federal nº 93.872/1986, observando o Princípio da Anualidade Orçamentária (subitem 01.02.03, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários/MCASP, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012) e o Princípio da Competência da Despesa (subitem 02.02.05, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais/MCASP – Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012) (Subitem V.1.3); a.4) Editar portaria de regulamentação do Fundo de Saúde dessa Corporação, em atendimento à Decisão nº 1269/2014–TCDF (Subitem V.1.4); a.5) Aperfeiçoar a gestão de contratos e os planos de aquisição e manutenção da frota automotiva, de forma a realizar tempestivamente os certames licitatórios e evitar a ocorrência de veículos ociosos por falta de contratos de manutenção (Subitem V.1.5); a.6) Dotar o Centro de Manutenção dessa Corporação de sistema de gerenciamento de frota que possibilite armazenar, controlar e disponibilizar informações a fim de auxiliar as rotinas de manutenção (quilometragem atual, período de manutenção preventiva, recuperação de sinistros, emissão de relatórios de manutenção detalhados, controle de peças substituídas, etc), bem como a fiscalização dos contratos (Subitem V.1.6); e a.7) Solicitar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do DF – SEGAD a realização de concurso para o provimento das vagas no quadro de pessoal do Centro de Manutenção dessa Corporação (Subitem V.1.6). b) Ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e respectiva Diretoria de Saúde, no que couber: b.1) Editar portaria de regulamentação, com o objetivo de adequar o Fundo de Saúde dessa Corporação a sua estrutura organizacional, definida pelo Decreto Federal nº 7.163/2010 (Subitem V.2.4); b.2) Aperfeiçoar a gestão de contratos e os planos de aquisição e manutenção da frota automotiva, de forma a realizar tempestivamente os certames licitatórios e evitar a ocorrência de veículos ociosos por falta de contratos de manutenção (Subitem V.2.5); Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 69 de 71 b.3) Melhorar a estrutura física das oficinas do Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas dessa Corporação, incluindo o layout desse centro, e equipá-las com as ferramentas necessárias aos serviços de manutenção veicular (Subitem V.2.6); b.4) Solicitar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do DF – SEGAD a realização de concurso para o provimento das vagas no quadro de pessoal do Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas dessa Corporação (Subitem V.2.6); b.5) Estabelecer critérios com base em estudos e documentos, cuidadosamente tratados e guardados como memória de cálculos, para que a estimativa orçamentária das despesas a serem custeadas com recursos do Fundo Constitucional do DF seja tão exata quanto possível, a fim de dotá-la de consistência necessária para que possa ser empregada como instrumento de gerência, de programação e de controle, e evitar a inscrição excessiva de saldos de empenhos em restos a pagar (Subitem V.2.2); e b.6) Aprimorar, por meio do uso dos seus sistemas corporativos informatizados de assistência médica e odontológica, o sistemático acompanhamento e controle das guias de atendimento e das faturas apresentadas pelas credenciadas. (Subitem V.2.2). c) À Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF: c.1) Cumprir o disposto nos arts. 34 a 36 da Lei Federal nº 4.320/1964 e arts. 67 e 68 do Decreto Federal nº 93.872/1986, observando o Princípio da Anualidade Orçamentária (subitem 01.02.03, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários/MCASP, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 01/2014) e o Princípio da Competência da Despesa (subitem 02.02.05, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais/MCASP – Portaria STN nº 700/2014), vigentes a partir do exercício de 2015 (Subitem V.3.3); c.2) Estabelecer critérios com base em estudos e documentos, cuidadosamente tratados e guardados como memória de cálculos, para que a estimativa orçamentária das despesas a serem custeadas com recursos do Fundo Constitucional do DF seja tão exata quanto possível, a fim de dotá-la de consistência necessária para que possa ser empregada como instrumento de gerência, de programação e de controle, e evite a inscrição desnecessária de Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 70 de 71 saldos de empenhos na conta Restos a Pagar a Liquidar e a posterior perda de recursos orçamentários ou o uso em desacordo com os Princípios Contábeis (Subitem V.3.3); c.3) Adotar rotinas mensais de acompanhamento do saldo da conta contábil 295110101 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR, objetivando verificar as pendências de documentos ou inadimplências de obrigações por parte das empresas contratadas que impedem a regular liquidação da correspondente despesa, de forma a evitar impactos no orçamento subsequente (Subitem V.3.4); c.4) Oficiar todos os Órgãos e Entidades, que constam como devedores, solicitando urgência no ressarcimento das despesas realizadas com a remuneração dos servidores cedidos pela PCDF, sob pena de o Governo do Distrito Federal ser inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, conforme recomendação constante do Relatório de Auditoria CGU nº 201109258, referente aos exames realizados sobre o processo anual de contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal, exercício de 2010 (Subitem V.3.5); c.5) Adotar providências para o retorno dos servidores cedidos, mediante notificação prévia, nos casos de não efetivação dos reembolsos devidos, em atendimento ao contido no § 2º, do art. 4º do Decreto Federal nº 4.050/2001, sob pena de suspensão do pagamento da remuneração, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 10 do aludido Decreto (Subitem V.3.5); c.6) Observar o disposto no art. 145 do Decreto Federal nº 3.665/2000, previamente à aquisição, na indústria, de armas, munições, acessórios, equipamentos e demais produtos controlados de uso restrito, por parte de órgãos de governo no âmbito federal, estadual ou municipal, não integrantes das Forças Armadas, para uso dessas organizações (Subitem V.3.7); e c.7) Elaborar indicadores destinados a: monitorar e avaliar a gestão; acompanhar o alcance das metas; identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos serviços prestados e identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, entre outros, conforme disposto no Acórdão nº 1889/2013 – TCU – 1ª Câmara (Subitem V.3.8). Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 Subsecretaria de Controle Interno RELATÓRIO Nº 01 /2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF 71 de 71 d) Ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV: d.1) Adotar providências para a regulamentação, por meio de lei complementar específica, da situação previdenciária dos militares e dos policiais civis do Distrito Federal em relação ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 2º, art. 1º da Lei Complementar nº 769/2008 (Subitem V.6). e) Ao Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH/SEGAD: e.1) Cumprir integralmente as disposições do Decreto Distrital n° 33.234/2011, quando da apreciação das despesas de pessoal e encargos sociais relacionadas nos incisos I a VIII do artigo 1º desse Decreto (Subitens V.4.1 e V.5.1). Brasília, Roberto Rodrigues Portela Auditor de Controle Interno Matrícula nº 42.434-X de março de 2015. Leonardo Fernandes Alves Batista Auditor de Controle Interno Matrícula nº 188.896-X Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL TITULO BALANCO FINANCEIRO - TODOS OS ORCAMENTOS SUBTITULO 25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORGAO SUPERIOR 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA INGRESSOS TITULOS RECEITAS CORRENTES EXERCICIO 2014 MES DEZ(FECHADO) EMISSAO 29/01/2015 PAGINA 1 2014 2013 DISPENDIOS 2014 2013 TITULOS 45.012.550,52 30.367.549,39 11.540.800.888,00 10.546.089.138,90 RECEITA DE CONTRIBUICOES 27.172.577,63 20.359.824,67 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.465.859.397,14 9.691.819.254,67 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 17.839.972,89 10.007.724,72 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.074.743.026,80 854.073.551,27 1.074.743.026,80 854.073.551,27 RECEITA ENTRE ORGAOS DO ORCAMENTO DEDUCOES DA RECEITA TRANSFERENCIAS RECEBIDAS TRANSFERENCIAS ORCAMENTARIAS RECEBIDAS OUTRAS DESPESAS -3.642,19 0,00 23.334.236.916,19 21.416.839.238,88 23.334.143.022,55 21.416.825.889,22 REPASSE RECEBIDO 11.664.812.281,00 10.637.704.492,58 SUB-REPASSE RECEBIDO 11.656.314.021,45 10.694.931.589,68 11.656.314.021,45 10.694.931.589,68 0,81 57.236.857,74 13.016.719,29 26.952.949,22 93.893,64 13.349,66 0,00 9.166,44 SUB-REPASSE RECEBIDO NO EXERC. VALORES DIFERIDOS - BAIXA VALORES DIFERIDOS - INSCRICAO TRANSFERENCIAS EXTRA-ORCAMENTARIAS ORDEM DE TRANSFERENCIA RECEBIDA TRANSFERENCIAS RECEBIDAS TRANSFERENCIAS DIVERSAS RECEBIDAS INGRESSOS EXTRA-ORCAMENTARIOS VALORES EM CIRCULACAO RECURSOS ESPECIAIS A RECEBER REPASSE CONCEDIDO SUB-REPASSE CONCEDIDO SUB-REPASSE CONCEDIDO NO EXERC. VALORES DIFERIDOS - BAIXA VALORES DIFERIDOS - INSCRICAO TRANSFERENCIAS EXTRA-ORCAMENTARIAS ORDEM DE TRANSFERENCIA CONCEDIDA 738.128.635,20 1.199.143.487,78 528.469.608,77 559.585.042,54 600,00 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO 49.931.814,05 111.214.781,88 49.854.908,03 111.137.875,86 76.906,02 76.906,02 1.804,66 91.821.208,26 1.804,66 91.499.544,72 DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS TRANSFERENCIAS ORCAMENTARIAS CONCEDIDAS 4.183,22 559.584.442,54 CONSIGNACOES INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS 9.166,44 0,00 DEPOSITOS DESPESAS DE CAPITAL 0,00 528.469.608,77 OUTROS VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO DESPESA ENTRE ORGAOS DO ORCAMENTO 93.893,64 VALORES EM TRANSITO REALIZAVEIS VALORES DIFERIDOS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS TRANSFERENCIAS DIVERSAS CONCEDIDAS DISPENDIOS EXTRA-ORCAMENTARIOS VALORES EM CIRCULACAO RECURSOS ESPECIAIS A RECEBER VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO VALORES DIFERIDOS OUTROS VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO DEPOSITOS 196.332,96 123.408.545,79 148.789.392,99 123.408.545,79 148.789.392,99 11.724.354.554,68 10.779.219.069,56 11.679.251.752,71 10.748.838.170,51 35.771,64 0,00 11.656.314.021,45 10.694.931.589,68 11.656.314.021,45 10.694.931.589,68 0,81 4.880,32 22.901.958,81 53.901.700,51 45.102.801,97 30.380.899,05 0,00 9.166,44 0,00 9.166,44 45.102.801,97 30.371.732,61 728.810.471,25 1.172.252.674,60 157.235.611,79 528.469.608,77 157.235.611,79 528.469.608,77 66.995.325,82 141.498.008,01 66.918.419,80 141.421.101,99 76.906,02 76.906,02 91.821.208,26 49.756.851,33 0,00 321.663,54 91.499.544,72 49.470.041,51 156.414.138,96 436.320.198,72 DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 321.663,54 283.809,06 FORNECEDORES 311.346,40 997.095,53 RECURSOS DO TESOURO NACIONAL 0,00 3.000,76 DO EXERCICIO 307.535,92 153.180,05 409.622.646,06 452.519.210,63 997.095,53 448.918,70 OBRIGACOES EM CIRCULACAO DE EXERCICIOS ANTERIORES PESSOAL E ENCARGOS A PAGAR RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR NAO PROCESSADOS EM LIQUIDACAO CANCELADO VALORES EM TRANSITO RECURSOS A LIBERAR PARA PAGAMENTO DE RP OUTRAS OBRIGACOES AJUSTES DE DIREITOS E OBRIGACOES INCORPORACAO DE DIREITOS CREDITOS DIVERSOS A RECEBER OUTRAS INCORPORACOES DE DIREITOS CONSIGNACOES 198.464,06 OBRIGACOES EM CIRCULACAO 3.810,48 843.915,48 9.699.446,41 265.487.877,32 FORNECEDORES DE EXERCICIOS ANTERIORES 142.848.685,86 169.804.373,42 133.662.188,65 134.533.020,94 41.268,00 8.573.799,82 9.145.229,21 26.697.552,66 410.706,68 26.654,52 3.131.480,58 4.197,93 12.473,03 0,00 3.311.268,76 202.256,38 3.131.481,39 4.197,93 3.131.480,58 4.197,93 0,81 0,00 997.095,53 448.918,70 PESSOAL E ENCARGOS A PAGAR 265.487.877,32 174.567.894,93 RP'S NAO PROCESSADOS - INSCRICAO 143.106.820,76 277.487.417,92 26.654,52 10.781,15 4.197,93 4.197,93 3.135.679,32 8.995,86 4.198,74 4.797,93 4.197,93 4.797,93 VALORES EM TRANSITO RECURSOS A LIBERAR PARA PAGAMENTO DE RP AJUSTES DE DIREITOS E OBRIGACOES BAIXA DE DIREITOS CREDITOS DIVERSOS A RECEBER OUTRAS BAIXAS DE DIREITOS INCORPORACAO DE OBRIGACOES RECURSOS DIVERSOS A LIBERAR 0,81 0,00 3.131.480,58 4.197,93 3.131.480,58 4.197,93 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL TITULO BALANCO FINANCEIRO - TODOS OS ORCAMENTOS SUBTITULO 25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORGAO SUPERIOR 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA INGRESSOS TITULOS DESINCORPORACAO DE OBRIGACOES EXERCICIOS ANTERIORES RECURSOS DIVERSOS A LIBERAR INGRESSOS EXERCICIO 2014 MES DEZ(FECHADO) EMISSAO 29/01/2015 PAGINA 2 2014 2013 DISPENDIOS 2014 2013 TITULOS 179.787,37 198.058,45 175.589,44 193.860,52 4.197,93 4.197,93 24.117.374.459,72 22.646.350.276,05 DISPENDIOS 24.117.374.459,72 22.646.350.276,05 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL TITULO BALANCO PATRIMONIAL - TODOS OS ORCAMENTOS SUBTITULO 25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORGAO SUPERIOR 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA ATIVO TITULOS ATIVO FINANCEIRO CREDITOS EM CIRCULACAO LIMITE DE SAQUE C/VINC.DE PAGAMENTO RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMENTO DE RP VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO 2014 2013 TITULOS 170.252.331,08 555.422.557,99 157.235.611,79 528.469.608,77 154.104.131,21 528.465.410,84 3.131.480,58 4.197,93 13.016.719,29 26.952.949,22 PASSIVO FINANCEIRO DEPOSITOS CONSIGNACOES DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS OBRIGACOES EM CIRCULACAO VALORES DIFERIDOS 13.016.719,29 26.952.949,22 508.910.337,97 412.260.989,21 FORNECEDORES - DO EXERCICIO REALIZAVEL A CURTO PRAZO 426.842.456,56 245.613.564,86 FORNECEDORES - DE EXERC.ANTERIORES CREDITOS EM CIRCULACAO 426.776.401,88 245.512.547,68 PESSOAL A PAGAR - DO EXERCICIO -3.131.480,58 -4.197,93 656.892,41 656.892,41 423.451.107,75 240.984.286,06 5.799.882,30 3.875.567,14 66.054,68 101.017,18 ESTOQUES 66.054,68 101.017,18 PERMANENTE 82.067.881,41 166.647.424,35 81.413.488,48 165.603.531,42 81.413.488,48 165.603.531,42 654.392,93 1.043.892,93 679.162.669,05 967.683.547,20 DIVERSOS RESPONSAVEIS ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS OUTROS CREDITOS EM CIRCULACAO BENS E VALORES EM CIRCULACAO IMOBILIZADO BENS MOVEIS E IMOVEIS INTANGIVEL ATIVO REAL RESTOS A PAGAR PROCESSADOS ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER DEBITOS DIVERSOS A PAGAR RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR EM LIQUIDACAO VALORES EM TRANSITO EXIGIVEIS RECURSOS A LIBERAR PARA PAGAMENTO DE RP VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO VALORES DIFERIDOS OUTROS VALORES PENDENTES PASSIVO NAO FINANCEIRO OBRIGACOES EM CIRCULACAO ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER PROVISOES RECURSOS A LIBERAR PARA RESTOS A PAGAR RECURSOS A LIBERAR P/PAGTO DE RP-RETIFIC 321.929.406,52 321.929.406,52 11.271.447,43 10.401.996,07 261.004.232,57 311.527.410,45 951.438.349,05 1.289.612.953,72 91.821.208,26 1.804,66 91.499.544,72 0,00 321.663,54 147.268.909,75 409.622.646,06 10.023.265,84 266.484.972,85 307.535,92 153.180,05 3.810,48 843.915,48 9.699.446,41 265.487.877,32 0,00 0,00 12.473,03 0,00 133.703.456,65 143.106.820,76 133.662.188,65 134.533.020,94 41.268,00 8.573.799,82 410.706,68 26.654,52 3.131.480,58 4.197,93 22.978.864,83 53.978.606,53 22.901.958,81 53.901.700,51 76.906,02 76.906,02 41.079.972,18 47.309.574,98 41.079.972,18 47.309.574,98 0,00 0,00 177.873.641,41 181.846.793,85 -3.131.480,58 -4.197,93 211.329.551,42 602.732.035,83 467.833.117,63 364.951.511,37 364.951.511,37 267.574.437,79 364.951.511,37 267.574.437,79 SITUACAO PATRIMONIAL PASSIVA 272.275.680,00 555.422.460,85 1.804,66 PATRIMONIO LIQUIDO SITUACAO PATRIMONIAL ATIVA 272.275.680,00 170.249.579,24 PASSIVO REAL RESULTADO DO PERIODO ATIVO 2013 -4.197,93 AJUSTES DO PATRIMONIO/CAPITAL DIREITOS E OBRIGACOES CONTRATUAIS 2014 -134.533.020,94 PATRIMONIO GARANTIAS DE VALORES PAGINA 1 -133.662.188,65 PATRIMONIO/CAPITAL COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS EMISSAO 29/01/2015 -3.131.480,58 RETIFICACAO DE RP NAO PROCESSADOS A LIQUID ATIVO COMPENSADO MES DEZ(FECHADO) PASSIVO ATIVO NAO FINANCEIRO RECURSOS A RECEBER P/PAGTO DE RP-RETIFIC EXERCICIO 2014 PASSIVO COMPENSADO COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS VALORES EM GARANTIA DIREITOS E OBRIGACOES CONTRATADAS PASSIVO 0,00 0,00 102.881.606,26 97.377.073,58 679.162.669,05 967.683.547,20 -576.281.062,79 -870.306.473,62 272.275.680,00 321.929.406,52 272.275.680,00 321.929.406,52 11.271.447,43 10.401.996,07 261.004.232,57 311.527.410,45 951.438.349,05 1.289.612.953,72 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL TITULO DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS - TODOS OS ORCAMENTOS SUBTITULO 25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORGAO SUPERIOR 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA VARIACOES ATIVAS TITULOS ORCAMENTARIAS 2014 2013 TITULOS 21.911.984.648,63 45.012.550,52 30.367.549,39 RECEITA DE CONTRIBUICOES 27.172.577,63 20.359.824,67 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 17.839.972,89 10.007.724,72 -3.642,19 0,00 23.334.143.022,55 21.416.825.889,22 DEDUCOES DA RECEITA INTERFERENCIAS ATIVAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS ORCAMENTARIAS 10.546.089.138,90 10.465.859.397,14 9.691.819.254,67 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.074.743.026,80 854.073.551,27 DESPESA ENTRE ORGAOS DO ORCAMENTO DESPESAS DE CAPITAL 10.637.704.492,58 SUB-REPASSE RECEBIDO 11.656.314.021,45 10.694.931.589,68 0,81 57.236.857,74 REPASSE CONCEDIDO 13.016.719,29 26.952.949,22 SUB-REPASSE CONCEDIDO 444.935.043,82 464.791.210,02 VALORES DIFERIDOS - BAIXA 319.215.521,41 343.144.985,09 VALORES DIFERIDOS - INSCRICAO AQUISICOES DE BENS 132.461.952,57 145.769.356,00 INCORPORACAO DE CREDITOS 186.753.568,84 197.375.629,09 125.719.522,41 121.646.224,93 LIQUIDACAO DE CREDITOS 171.021.447,36 389.157.199,71 RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO 59.874.672,18 185.599.328,28 59.780.778,54 185.585.978,62 0,00 9.166,44 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS 93.893,64 4.183,22 MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO 111.146.775,18 203.557.871,43 98.690.278,02 176.658.062,39 INCORPORACAO DE BENS IMOVEIS 22.234.556,95 22.518.740,94 INCORPORACAO DE BENS MOVEIS 47.142.283,15 136.270.855,02 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO INTERFERENCIAS ATIVAS TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO ACRESCIMOS PATRIMONIAIS INCORPORACOES DE ATIVOS INCORPORACAO DE BENS INTANGIVEIS INCORPORACAO DE DIREITOS DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 3.402.694,00 7.582,17 25.910.743,92 17.860.884,26 12.456.497,16 26.899.809,04 DEFICIT INVESTIMENTOS INTERFERENCIAS PASSIVAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS MUTACOES PASSIVAS DESINCORPORACOES DE ATIVOS INTERFERENCIAS PASSIVAS TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDO DECRESCIMOS PATRIMONIAIS DESINCORPORACOES DE ATIVOS 22.301.141.848,34 196.332,96 123.408.545,79 148.789.392,99 123.408.545,79 148.789.392,99 11.679.251.752,71 10.748.838.170,51 11.679.251.752,71 10.748.838.170,51 35.771,64 0,00 11.656.314.021,45 10.694.931.589,68 0,81 4.880,32 22.901.958,81 53.901.700,51 272.420,87 449.817,13 272.420,87 449.817,13 272.420,87 449.817,13 548.493.208,43 759.598.255,23 104.883.580,51 215.966.877,67 59.780.778,54 185.585.978,62 0,00 9.166,44 45.102.801,97 30.371.732,61 443.609.627,92 543.631.377,56 313.864.264,58 280.993.179,03 137.806.826,05 28.651.642,55 BAIXA DE BENS MOVEIS 147.406.972,06 234.586.900,16 BAIXA DE BENS INTANGIVEIS BAIXA DE DIREITOS INCORPORACAO DE PASSIVOS RESULTADO PATRIMONIAL 23.995.108.422,06 198.464,06 BAIXA DE BENS IMOVEIS SUPERAVIT VARIACOES ATIVAS 2013 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.416.825.889,22 INCORPORACOES DE ATIVOS 2014 21.444.166.519,53 11.664.812.281,00 MUTACOES ATIVAS PAGINA 1 11.540.800.888,00 23.334.143.022,55 VALORES DIFERIDOS - INSCRICAO EMISSAO 29/01/2015 23.343.733.607,37 DESPESAS CORRENTES REPASSE RECEBIDO VALORES DIFERIDOS - BAIXA MES DEZ(FECHADO) VARIACOES PASSIVAS 23.824.086.974,70 RECEITAS CORRENTES EXERCICIO 2014 VARIACOES PASSIVAS 4.642.194,00 78.352,17 24.008.272,47 17.676.284,15 129.745.363,34 262.638.198,53 102.881.606,26 97.377.073,58 102.881.606,26 97.377.073,58 23.995.108.422,06 22.301.141.848,34 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL TITULO BALANCO ORCAMENTARIO - TODOS OS ORCAMENTOS SUBTITULO 25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORGAO SUPERIOR 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA RECEITA TITULOS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CONTRIBUICAO OUTRAS RECEITAS CORRENTE EXERCICIO 2014 MES DEZ(FECHADO) EMISSAO 29/01/2015 PAGINA 1 DESPESA 16.335.644,00 16.335.644,00 45.008.908,33 -28.673.264,33 CREDITOS INICIAIS/SUPLEMENT 11.664.812.281,00 11.664.776.507,00 11.664.209.433,79 ECONOMIA OU EXCESSO NA EXECUCAO DE DESPESA 567.073,21 16.335.644,00 16.335.644,00 27.172.577,63 -10.836.933,63 11.316.894.533,00 11.540.800.888,00 11.540.800.888,00 0,00 0,00 0,00 17.836.330,70 -17.836.330,70 PESSOAL E ENCARGOS SOCI 10.382.748.957,00 10.465.886.253,00 10.465.886.253,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORREN 934.145.576,00 1.074.914.635,00 1.074.914.635,00 0,00 347.917.748,00 123.975.619,00 123.408.545,79 567.073,21 PREVISAO INICIAL PREVISAO ATUALIZADA REALIZACAO EXCESSO OU INSUFICIENCIA DE ARRECADACAO TITULOS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL DOTACAO INICIAL DOTACAO ATUALIZADA EXECUCAO 347.917.748,00 123.975.619,00 123.408.545,79 567.073,21 SUBTOTAL I 16.335.644,00 16.335.644,00 45.008.908,33 -28.673.264,33 SUBTOTAL I 11.664.812.281,00 11.664.776.507,00 11.664.209.433,79 567.073,21 TOTAL 16.335.644,00 16.335.644,00 45.008.908,33 -28.673.264,33 TOTAL 11.664.812.281,00 11.664.776.507,00 11.664.209.433,79 567.073,21 0,00 0,00 11.619.200.525,46 -11.619.200.525,46 SUPERAVIT TOTAL 16.335.644,00 16.335.644,00 11.664.209.433,79 -11.647.873.789,79 TOTAL GERAL 11.664.812.281,00 11.664.776.507,00 11.664.209.433,79 567.073,21 INVESTIMENTOS DEFICIT TOTAL TOTAL GERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL TITULO DEMONSTRACAO DAS DISPONIBILIDADES - TODOS OS ORCAMENTOS SUBTITULO 25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORGAO SUPERIOR 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS TITULOS EXERCICIO 2014 MES DEZ(FECHADO) EMISSAO 29/01/2015 PAGINA 1 COMPOSICAO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS 2014 2013 TITULOS CREDITOS A RECEBER -528.469.608,77 -157.235.611,79 -528.469.608,77 LIMITE DE SAQUE C/VINCULACAO DE PAGAMENT -154.104.131,21 -528.465.410,84 RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMENTO DE RP -3.131.480,58 -4.197,93 -13.016.719,29 -26.952.949,22 -13.016.719,29 -26.952.949,22 1.804,66 91.821.208,26 1.804,66 91.499.544,72 VALORES DO ATIVO PENDENTES A CURTO PRAZO RECURSO DIFERIDO CONCEDIDO DEPOSITOS CONSIGNACOES DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS OBRIGACOES EM CIRCULACAO OBRIGACOES A PAGAR 0,00 321.663,54 147.268.909,75 409.622.646,06 146.845.730,04 409.595.991,54 FORNECEDORES 311.346,40 997.095,53 DO EXERCICIO 307.535,92 153.180,05 DE EXERCICIOS ANTERIORES PESSOAL A PAGAR DO EXERCICIO RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR NAO PROCESSADOS EM LIQUIDACAO RECURSOS A LIBERAR PARA PAGAMENTO DE RP CREDORES DIVERSOS DEBITOS DIVERSOS A PAGAR VALORES EM TRANSITO EXIGIVEIS VALORES A DEBITAR ORDENS BANCARIAS CANCELADAS 3.810,48 843.915,48 9.699.446,41 265.487.877,32 9.699.446,41 265.487.877,32 133.703.456,65 143.106.820,76 133.662.188,65 134.533.020,94 41.268,00 8.573.799,82 3.131.480,58 4.197,93 12.473,03 0,00 12.473,03 0,00 410.706,68 26.654,52 408.611,87 24.049,71 2.094,81 2.094,81 SAQUE POR CARTAO DE CREDITO CORPORATIVO 0,00 510,00 VALORES DO PASSIVO PENDENTES A CURTO PRAZO 22.978.864,83 53.978.606,53 RECURSO DIFERIDO RECEBIDO 22.901.958,81 53.901.700,51 OUTROS VALORES PENDENTES 76.906,02 76.906,02 SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO DO EXERCICIO 2.751,84 97,14 DISPONIBILIDADES P/FONTE DE RECURSOS 9.887.991,36 26.948.848,43 LIMITE DE RESTOS A PAGAR - CONCEDIDO -3.131.480,58 -4.197,93 LIMITE DE RESTOS A PAGAR - RECEBIDO 3.131.480,58 4.197,93 DISPONIBILIDADE DE RECURSO DIFERIDO -9.885.239,52 -26.948.751,29 DISPONIBILIDADE DE REPASSE DIFERIDO RECEBI 0,00 2013 -157.235.611,79 RECURSOS ESPECIAIS A RECEBER 0,00 2014 -9.885.239,52 -26.948.751,29 DISPONIBILIDADE SUBREPASSE DIFERIDO RECEBI -13.016.719,29 -26.952.949,22 DISPONIBILIDADE SUBREPASSE DIFERIDO CONCED 13.016.719,29 26.952.949,22 -157.235.611,79 -528.469.608,77 CREDITOS EM CIRCULACAO MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL TITULO DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS POR NATUREZA - TODOS OS ORCAMENTOS SUBTITULO 25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORGAO SUPERIOR 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA TITULOS EXERCICIO 2014 MES DEZ(FECHADO) EMISSAO 29/01/2015 PAGINA 1 2014 2013 RECEITAS ORCAMENTARIAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS NAO TRIBUTARIAS DEDUCOES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS ORCAMENTARIAS 45.012.550,52 30.367.549,39 45.012.550,52 30.367.549,39 -3.642,19 0,00 45.008.908,33 30.367.549,39 DESPESAS ORCAMENTARIAS DESPESAS CORRENTES 11.540.602.423,94 10.545.892.805,94 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.465.859.397,14 9.691.819.254,67 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.074.743.026,80 854.073.551,27 123.408.545,79 148.789.392,99 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 123.408.545,79 148.789.392,99 11.664.010.969,73 10.694.682.198,93 -11.619.002.061,40 -10.664.314.649,54 23.334.143.022,55 21.416.825.889,22 23.334.143.022,55 21.416.825.889,22 444.935.043,82 464.791.210,02 INCORPORACAO DE ATIVOS 319.215.521,41 343.144.985,09 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 125.719.522,41 121.646.224,93 (-) INTERFERENCIAS PASSIVAS ORCAMENTARIAS 11.679.251.752,71 10.748.838.170,51 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS 11.679.251.752,71 10.748.838.170,51 272.420,87 449.817,13 (-) TOTAL DAS DESPESAS ORCAMENTARIAS RESULTADO ORCAMENTARIO INTERFERENCIAS ATIVAS ORCAMENTARIAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS MUTACOES ATIVAS ORCAMENTARIAS (-) MUTACOES PASSIVAS ORCAMENTARIAS DESINCORPORACAO DE ATIVOS 272.420,87 449.817,13 RESULTADO ORCAMENTARIO APOS INTERF/MUTACOES 480.353.367,33 467.818.129,10 RESULTADO APOS REC/DESP EXTRA-ORCAMENTARIAS 480.353.367,33 467.818.129,10 59.874.672,18 185.599.328,28 59.780.778,54 185.585.978,62 0,00 9.166,44 INTERFERENCIAS ATIVAS EXTRA-ORCAMENTARIAS TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS OUTRAS INTERFERENCIAS ATIVAS 93.893,64 4.183,22 111.146.775,18 203.557.871,43 INCORPORACAO DE ATIVOS 98.690.278,02 176.658.062,39 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 12.456.497,16 26.899.809,04 104.883.580,51 215.966.877,67 59.780.778,54 185.585.978,62 ACRESCIMOS PATRIMONIAIS EXTRA-ORCAMENTARIOS (-) INTERFERENCIAS PASS. EXTRA-ORCAMENTARIAS TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDOS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS OUTRAS INTERFERENCIAS PASSIVAS (-) DECRESCIMOS PATRIM. EXTRA-ORCAMENTARIOS 0,00 9.166,44 45.102.801,97 30.371.732,61 443.609.627,92 543.631.377,56 DESINCORPORACAO DE ATIVOS 313.864.264,58 280.993.179,03 INCORPORACAO DE PASSIVOS 129.745.363,34 262.638.198,53 102.881.606,26 97.377.073,58 RESULTADO PATRIMONIAL / SUPERAVIT OU DEFICIT MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL TITULO DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS POR NATUREZA E FUNCAO - TODOS OS ORCAMENTOS SUBTITULO 25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORGAO SUPERIOR 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA TITULOS EXERCICIO 2014 MES DEZ(FECHADO) EMISSAO 29/01/2015 PAGINA 1 2014 2013 RECEITAS ORCAMENTARIAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS NAO TRIBUTARIAS DEDUCOES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS ORCAMENTARIAS 45.012.550,52 30.367.549,39 45.012.550,52 30.367.549,39 -3.642,19 0,00 45.008.908,33 30.367.549,39 11.664.209.433,79 10.694.878.531,89 DESPESAS ORCAMENTARIAS ENCARGOS ESPECIAIS (-) TOTAL DAS DESPESAS ORCAMENTARIAS 11.664.209.433,79 10.694.878.531,89 -11.619.002.061,40 -10.664.314.649,54 23.334.143.022,55 21.416.825.889,22 23.334.143.022,55 21.416.825.889,22 444.935.043,82 464.791.210,02 INCORPORACAO DE ATIVOS 319.215.521,41 343.144.985,09 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 125.719.522,41 121.646.224,93 (-) INTERFERENCIAS PASSIVAS ORCAMENTARIAS 11.679.251.752,71 10.748.838.170,51 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS 11.679.251.752,71 10.748.838.170,51 272.420,87 449.817,13 RESULTADO ORCAMENTARIO INTERFERENCIAS ATIVAS ORCAMENTARIAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS MUTACOES ATIVAS ORCAMENTARIAS (-) MUTACOES PASSIVAS ORCAMENTARIAS DESINCORPORACAO DE ATIVOS RESULTADO ORCAMENTARIO APOS INTERF/MUTACOES 272.420,87 449.817,13 480.353.367,33 467.818.129,10 480.353.367,33 467.818.129,10 59.874.672,18 185.599.328,28 59.780.778,54 185.585.978,62 0,00 9.166,44 RECEITAS DE INST. FINANC.,ENT. COMER. E IND. RESULTADO APOS REC/DESP EXTRA-ORCAMENTARIAS INTERFERENCIAS ATIVAS EXTRA-ORCAMENTARIAS TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS OUTRAS INTERFERENCIAS ATIVAS 93.893,64 4.183,22 111.150.973,11 203.562.069,36 INCORPORACAO DE ATIVOS 98.694.475,95 176.662.260,32 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 12.456.497,16 26.899.809,04 104.883.580,51 215.966.877,67 59.780.778,54 185.585.978,62 ACRESCIMOS PATRIMONIAIS EXTRA-ORCAMENTARIOS OUTROS ACRESCIMOS PATRIMONIAIS (-) INTERFERENCIAS PASS. EXTRA-ORCAMENTARIAS TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDOS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS OUTRAS INTERFERENCIAS PASSIVAS (-) DECRESCIMOS PATRIM. EXTRA-ORCAMENTARIOS 0,00 9.166,44 45.102.801,97 30.371.732,61 443.609.627,92 543.631.377,56 DESINCORPORACAO DE ATIVOS 313.864.264,58 280.993.179,03 INCORPORACAO DE PASSIVOS 129.745.363,34 262.638.198,53 102.885.804,19 97.381.271,51 RESULTADO PATRIMONIAL / SUPERAVIT OU DEFICIT APÊNDICE I CANCELAMENTOS AÇÃO PLANO ORÇAMENTÁRIO GND 4 1 MANUTENÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DF 1 4 4 4 4 MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF 1 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF 1 3 4 4 1 MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DF 4 3 1 4 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO DF PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF INSTRUMENTO AUTORIZATIVO DECRETO S/N, DE 30/05/2014 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 DECRETO S/N, DE 29/10/2014 DECRETO S/N, DE 24/12/2014 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 AJUSTE SOF DECRETO S/N, DE 24/12/2014 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 DECRETO S/N, DE 29/10/2014 DECRETO S/N, DE 29/10/2014 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 SITUAÇÃO VALOR CONCLUÍDO 54.000.000 CONCLUÍDO 23.000.000 CONCLUÍDO 69.000.000 CONCLUÍDO 41.000.000 CONCLUÍDO 12.242.305 CONCLUÍDO 15.715.000 CONCLUÍDO 37.632.935 CONCLUÍDO 14.000.000 CONCLUÍDO 36.473.904 CONCLUÍDO 3.000.000 CONCLUÍDO 3.380.000 CONCLUÍDO 1.450.000 CONCLUÍDO 30.000.000 CONCLUÍDO 10.000.000 CONCLUÍDO 4.611.200 CONCLUÍDO 98.000.000 CONCLUÍDO 9.361.096 CONCLUÍDO 15.000.000 1 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DO CORPO DE BOMBEIROS DO DFF DECRETO S/N, DE 04/12/2014 1 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 CONCLUÍDO 24.000.000 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO DF 1 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 1.500.000 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO DF 1 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 CONCLUÍDO 30.000.000 4 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 CONCLUÍDO 29.363.793 3 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 CONCLUÍDO 10.500.000 4 DECRETO S/N, DE 29/10/2014 CONCLUÍDO 7.097.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 2.715.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 9.000 4 DECRETO S/N, DE 24/12/2014 CONCLUÍDO 2.700.000 3 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 CONCLUÍDO 500.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 153.437 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 600.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 191.457 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 470.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 450.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 500.000 3 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 CONCLUÍDO 5.000.000 AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF 3 DECRETO S/N, DE 24/12/2014 CONCLUÍDO 120.000 ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 300.000 3 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 CONCLUÍDO 13.000.000 3 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 CONCLUÍDO 2.000.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 356.000 3 DECRETO S/N, DE 24/12/2014 CONCLUÍDO ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS POLICIAIS MILITARES DO DF E SEUS DEPENDENTES ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DF E SEUS DEPENDENTES ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS MILITARES DO CORPO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA BOMBEIROS DO DF E SEUS ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E AO DEPENDENTES CORPO DE BOMBEIROS DO DF ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DF E SEUS DEPENDENTES AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DF ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS POLICIAIS MILITARES DO DF E SEUS DEPENDENTES AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DF AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DF ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS POLICIAIS MILITARES DO DF ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS POLICIAIS MILITARES DO DF ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS POLICIAIS CIVIS DO DF AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE DA POLÍCIA CIVIL DO DF AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MILITARES DO CORPO DE OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL BOMBEIROS DO DF E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS DO DF MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR DO DF AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DF AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO DF ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCAÇÃO DO DF PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF TOTAL DOS CANCELAMENTOS 11.000.000 620.392.127 APÊNDICE II AÇÃO SUPLEMENTAÇÕES PLANO ORÇAMENTÁRIO MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DF MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL, MANUTENÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF DO DF MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DF MANUTENÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DF ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS POLICIAIS MILITARES DO DF E SEUS DEPENDENTES ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF E SEUS DEPENDENTES ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA POLICIAIS MILITARES DO DF E ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E AO SEUS DEPENDENTES CORPO DE BOMBEIROS DO DF ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF E SEUS DEPENDENTES ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS POLICIAIS MILITARES DO DF E SEUS DEPENDENTES GND 3 1 3 3 INSTRUMENTO AUTORIZATIVO DECRETO S/N, DE 30/05/2014 DECRETO SN, DE 29/10/2014 DECRETO SN, DE 29/10/2014 AJUSTE SOF SITUAÇÃO VALOR CONCLUÍDO 28.365.935 CONCLUÍDO 14.611.200 CONCLUÍDO 41.000.000 CONCLUÍDO 3.000.000 CONCLUÍDO 657.305 3 DECRETO S/N, DE 24/12/2014 3 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 CONCLUÍDO 59.363.793 3 DECRETO SN, DE 29/10/2014 CONCLUÍDO 7.097.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 2.715.000 3 DECRETO S/N, DE 24/12/2014 CONCLUÍDO 5.000.000 3 DECRETO S/N, DE 24/12/2014 CONCLUÍDO 12.785.000 1 CONCLUÍDO 23.000.000 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DAS PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DE BOMBEIROS DO DF DFF DECRETO S/N, DE 30/05/2014 1 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 1.500.000 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO DF 1 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 CONCLUÍDO 55.000.000 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO DF OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES DO DF AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES DO DF AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DF ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 CONCLUÍDO 24.000.000 3 DECRETO S/N, DE 30/05/2014 CONCLUÍDO 9.267.000 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 2.429.894 3 AJUSTE SOF CONCLUÍDO 600.000 3 DECRETO S/N, DE 24/12/2014 CONCLUÍDO 11.000.000 3 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 CONCLUÍDO 166.000.000 3 DECRETO S/N, DE 04/12/2014 CONCLUÍDO 153.000.000 620.392.127 APÊNDICE III NOTA EXPLICATIVA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Em R$ 1,00 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA EXECUÇÃO Créditos Iniciais Despesas Correntes Pessoal e Encargos Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos 11.664.812.281,00 11.316.894.533,00 10.382.748.957,00 934.145.576,00 347.917.748,00 347.917.748,00 11.664.776.507,00 11.540.800.888,00 10.465.886.253,00 1.074.914.635,00 123.975.619,00 123.975.619,00 11.664.209.433,79 11.540.800.888,00 10.465.886.253,00 1.074.914.635,00 123.408.545,79 123.408.545,79 Total Fonte: SIAFI/2014 11.664.812.281,00 11.664.776.507,00 11.664.209.433,79 DISCRIMINAÇÃO O Orçamento Geral da União, no ano de 2014, aprovado pela Lei Federal nº 12.952, de 20/01/2014, que estima a receita e fixa a despesa da União, destinou à Unidade Orçamentária 73901 – Fundo Constitucional do Distrito Federal dotação inicial de R$ 11.664.812.281,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil e duzentos e oitenta e um reais), com dotação atualizada, no final do exercício, da ordem de R$ 11.664.776.507,00. Houve, portanto, uma diferença de R$ 35.774,00 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais) decorrente de uma descentralização de recursos orçamentários e financeiros para atender ao Acordo de Cooperação nº 001 – ESG/2014, cujo objeto foi a realização de Curso Superior de Planejamento Integrado de Segurança em Grandes Eventos – CRISGE para 30 (trinta) policiais civis da PCDF, conforme documentos emitidos pela UG 170395 (PCDF-FCDF) 2014NC000001 (Destaque de Crédito) e 2014PF000016, e, ainda, como se verifica na movimentação da conta contábil 2.9.2.2.1.00.00 – Descentralização Externa de Créditos.