análise dos conceitos, modelos, e perpectivas, da atual - LMC
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WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP ANÁLISE DOS CONCEITOS, MODELOS, E PERPECTIVAS, DA ATUAL REGULAMENTAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO Autor: Negrisolo, Walter. Cel Res. CBSP, MSc FAUUSP. 1. INTRODUÇÃO No presente trabalho buscamos a compreensão de um dos instrumentos compulsórios a que se submete o arquiteto e urbanista em sua arte de projetar o ambiente construído, qual seja, a regulamentação do Corpo de Bombeiros, com um recorte limitador àquela do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Inserimos na análise, em especial, o conceito de Código de Desempenho ou Funcional, pelo fato de o mesmo já ser praticado no exterior, indicando uma tendência ao que ocorrerá em nosso País. O texto está dividido nos seguintes tópicos: Introdução; Conceitos Básicos; A base técnica da regulamentação de São Paulo; Códigos de Proteção Contra Incêndios: como fazê-los; A Engenharia de Incêndio e os Códigos de Desempenho; Código de Desempenho ou Funcional; A atual regulamentação do Corpo de Bombeiros de São Paulo Conclusões 2. CONCEITOS BÁSICOS Este trabalho analisa Segurança Contra Incêndio e sua manifestação na regulamentação do Corpo de Bombeiros de São Paulo, confrontando essa regulamentação com os Código de Segurança Contra Incêndio Funcionais ou de Desempenho, já em prática em diversos outros países. A proteção contra incêndio, segundo a regulamentação vigente, em especial a Instrução Técnica 04/04 – Conceitos Básicos de Segurança Contra Incêndio (IT-02/2004), deve ser entendida como o conjunto de medidas para a detecção e controle do crescimento do incêndio e sua OUTUBRO DE 2010 1 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP conseqüente contenção ou extinção. Essas medidas, para fins didáticos, são normalmente divididas em: Medidas ativas de proteção que abrangem a detecção, alarme e extinção do fogo (automática e/ou manual); Medidas passivas, que abrangem o controle dos materiais, compartimentação, proteção da estrutura do edifício e meios de escape (alguns autores, pela sua importância, destacam os meios de escape como item à parte) e, Gestão ou administração dessas medidas após sua implantação. Seus objetivos, definidos na citada IT-04/04 como sendo da prevenção de incêndio,são: A garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem no interior de um edifício, quando da ocorrência de um incêndio; A prevenção da conflagração e propagação do incêndio, envolvendo todo o edifício; A proteção do conteúdo e da estrutura do edifício e, Minimizar os danos materiais de um incêndio. Destaque-se, na conceituação apresentada, estarem ausentes as medidas que visem facilitar o acesso do socorro público, evitar o surgimento do incêndio e as que visem impedir a interrupção das atividades desenvolvidas, muito importante em alguns locais como hospitais, por exemplo. 3. A BASE TÉCNICA DA REGULAMENTAÇÃO DE SÃO PAULO A primeira apresentação oficial de conceitos de engenharia de segurança contra incêndio em São Paulo se faz no “I SIMPOSIO INTERNACIONAL SOBRE FOGO E SALVAMENTO” realizado dentro das comemorações do centenário do Corpo de Bombeiros de São Paulo, em 1980. Nela o Prof. Dr. Ualfrido Del Carlo, então do Laboratório de Ensaios de Fogo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, apresenta palestra e texto sobre o tema: Critérios e Conceituação Atualmente Usados na Análise do Risco de Incêndio. A seguir, e que vai se transformar na principal referência técnica da construção da regulamentação de segurança contra incêndio em São Paulo, OUTUBRO DE 2010 2 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP surge o trabalho do especialista britânico H.L Malhotra, com seu texto Fire Safety Code for Building. Inglaterra, 1982. Esse texto sustenta a produção do decreto 20811/83, a primeira regulamentação do Corpo de Bombeiros de São Paulo na forma de um decreto, aperfeiçoado pelo decreto 38069/93, e tem como resultado final o decreto 46076/01, o qual atinge a plenitude das medidas de proteção contra incêndio, preconizadas por Malhotra no texto citado. Além da produção desse trabalho norteador, Malhotra aqui esteve por mais duas vezes, uma no 1º Congresso Internacional Bombeiro-Comunidade, realizado no edifício do Centro Empresarial da cidade de São Paulo em 1990, e outra em 1992, como técnico de apoio à Comissão que elaborava o Projeto de Lei Complementar – PLC - 68/1993 do Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, ainda hoje em trâmite na Assembléia Legislativa de São Paulo. De anotações pessoais da palestra proferida pelo mesmo no Congresso e do apoio técnico posterior, fazendo eu parte da Comissão elaboradora do citado PLC, e para que possamos entender o que deve nortear a produção de um código de segurança contra incêndio e o que vem a ser cada tipo de código a ser citado, transcrevemos os ensinamentos abaixo: 4. CÓDIGO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO : COMO FAZÊ-LO? Segundo Malhotra, e conforme sua apresentação em Congresso, e que daqui por diante será citado sempre decorrente dessa apresentação, o primeiro passo para se construir um Código é “Definir os Objetivos”. Seriam objetivos primários de um Código: Segurança da Vida; Proteção da Propriedade; Evitar a Conflagração. As primeiras normas para se evitar a conflagração, com medidas de proteção passiva, foram editadas pelo Rei Charles, após o grande incêndio de Londres, de 1666, obrigando se construíssem em alvenaria os em torno das chaminés de lareiras e aquecedores. Entende-se que nos dias atuais, em função de uma urbanização OUTUBRO DE 2010 decorrente do 3 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP automóvel, praticamente não existe mais risco de conflagração. As vias públicas proporcionam distâncias de afastamento entre blocos de edificações, tornando praticamente impossível a repetição de incêndios que atinjam toda uma cidade. Alguns locais, sem urbanização, como as ocupações desordenadas (favelas), ainda podem estar sujeitos a crescimento desordenado de incêndios. Isso ocorreria, porém, em áreas delimitadas e isoladas. Abaixo foto aérea da cidade de Barcelona, copiada do site oficial da cidade, com o plano de urbanização (implantado) que indica a moderna urbanização, onde não será mais possível ocorrer uma conflagração na cidade, visto a presença dos afastamentos pelas larguras das ruas e avenidas, efetuada na parte “nova” da cidade, vendo-se abaixo, à esquerda, o bairro antigo (Barrio Gótico), onde isso ainda é possível, mas pouco provável, pelo padrão de construção adotado (alvenaria). Seriam objetivos secundários de um Código: Permitir a continuidade da ocupação. Ex. Hospitais; Permitir a reparabilidade (restaurabilidade); Evitar agressão ao meio ambiente, pela ação da água (contaminada no combate ao incêndio) ou pelos agentes extintores; E qual seria “o papel de um Código?”. Entende Malhotra que o papel de um Código é o de permitir “Interação” entre Autoridade da Construção, Corpo de Bombeiros, Projetista e Construtor, conforme a figura abaixo: OUTUBRO DE 2010 4 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP Autoridade da Construção Projetista Código de Segurança Contra Incêndio Corpo de Bombeiros Construtor E para conseguir esses objetivos o Código deve ser “Orientador”, fornecendo: Orientação para os arquitetos; Orientação para os construtores; Orientação para as autoridades. 4.1. DA COMPETÊNCIA DOS CÓDIGOS No entendimento de Malhotra, o tratamento deveria ser realizado da seguinte maneira: Nos Códigos de Construção (Edificação), deveriam ser tratados: Os edifícios novos; Os arranjos internos; As áreas de escape; A estrutura; A compartimentação (pode ser incluído o sistema de extinção). Nos Códigos de Segurança Incêndio: Os prédios existentes, enquanto utilizados; A manutenção dos sistemas; Controle do fogo, com sistemas de extinção, etc. O modelo acima citado é o que funciona no Reino Unido. A autoridade responsável pela construção conduz o problema até o instante em que o edifício começa a funcionar. A partir daí, inclusive na verificação do funcionamento, a responsabilidade passa a ser do Corpo de Bombeiros. É ele quem fiscaliza. OUTUBRO DE 2010 5 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP 4.2 DOS TIPOS DE CÓDIGO Segundo Malhotra, existem basicamente, 3 tipos de Código de Segurança Contra Incêndio: Código Prescritivo – Aquele que fornece detalhamentos e especificações. Ele dá a medida e não indica o porquê. É normalmente o código inicial de qualquer País. É um código restritivo. Possui a vantagem de não permitir confusão, não deixar dúvidas. A desvantagem de ser muito rígido, restringindo o desenvolvimento e o crescimento tecnológico das soluções, dos materiais, etc. Sobre esse tipo de Código assim se manifestou a Prof. Dra. Rosária Ono do Departamento de Tecnologia da Arquitetura da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo: “Códigos Prescritivos de Segurança Contra Incêndio objetivam garantir a segurança através da prescrição de uma combinação de requisitos específicos, tais como a indicação dos tipos de materiais construção e limitação das dimensões dos espaços e dos sistemas de proteção a serem instalados. Projeto baseado no método prescritivo é de mais fácil implementação. Ele determina um nível de segurança para uma larga faixa de uso dos edifícios, depende de adoção de métodos e técnicas tradicionais, préestabelecidos, especifica a segurança por meio de combinações de diferentes requisitos, sendo mais fácil de ser cumprido. Mas limita o projeto”. Código de Desempenho ou Performance - Indica o que conseguir e como medir. Dá somente o desempenho necessário. Tem como vantagem a flexibilidade e a geração de muita pesquisa e evolução de conhecimento. A desvantagem é a de exigir “testes” para cada nova situação apresentada. Sobre esse tema e no mesmo momento citado acima (2003), diz Ono que Código baseado no Desempenho e Segurança contra Incêndio permite uma maior flexibilidade no projeto, necessária para obtenção de soluções mais econômicas e resolver questões específicas de segurança contra incêndio em função das necessidades por permitir a maior flexibilidade de projeto, a adoção de novas soluções tecnológicas e novos materiais; direciona objetivos específicos para aplicações específicas. Ele permite a utilização de novas ferramentas de engenharia OUTUBRO DE 2010 6 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP no projeto, definindo uma série de ações necessárias para atingir os objetivos. Requer maior empenho no projeto e no seu cumprimento, mas reduz custos na construção. O projeto de segurança contra incêndio baseado no desempenho combina os métodos e cálculos de engenharia reconhecidos e o domínio dos princípios que regem a segurança contra incêndio. Código Funcional – Dá o objetivo principal, o caminho, e permite a criação de soluções para atingi-lo. Ele apresenta somente uma declaração funcional, o que é exigido em termos de segurança. A vantagem é que tem plena flexibilidade. A desvantagem é que há necessidade de quantificar as medidas de proteção contra incêndio e como medir. Prédios como o Centro Empresarial de São Paulo-SP (onde se realizou o Congresso), seriam típicos para serem tratados pelo Código de Modelo Funcional, segundo Malhotra. Seriam requisitos essenciais para um sistema funcional, declarações funcionais como as abaixo: Deve haver meios adequados de escape; Deve haver dispositivos que impeçam o rápido desenvolvimento de um incêndio; A estabilidade estrutural deve ser mantida; Deve haver compartimentação (a vertical é a prioritária; a horizontal pode ser cambiada com sistemas de chuveiros automáticos); Deve ser garantido um número de medidas de proteção contra incêndio que facilite o trabalho dos bombeiros (ex): (Elevadores de segurança). Declarações tipo “funcional”, principalmente em função do apoio técnico prestado por Malhotra à comissão de elaboração do texto, estão presentes no Projeto de Lei Complementar do Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências (PLC 68/93), especificamente na parte de cuida da Proteção Contra Incêndio (transcrevemos no item 6.) 4.3 O QUE É ESSENCIAL PARA SE PRODUZIR UM BOM CÓDIGO ? Malhotra entende que um bom código deve buscar as seguintes qualidades: OUTUBRO DE 2010 7 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP Ser simples e direto; Possuir objetivos claros e funcionais; Fornecer especificações das performances; Aceitar métodos de cálculo e abordagem de engenharia, definindo e quantificando o problema; Condensar todas as informações em um só documento; Dar diretrizes para prédios novos e já construídos; Usar desenhos, tabelas, etc. Aceitar novas soluções; Não usar linguagem jurídica; Deve dar sistema de arbitragem para solução de divergências. Deve ainda esse código abranger o seguinte conteúdo: Controle do incêndio; Meios de escape; Sistemas de detecção e alarme; Controle da fumaça; Estabilidade estrutural; Compartimentação; Separação de edificações; Sistemas de apoio ao socorro público. 5. A ENGENHARIA DE INCÊNDIO E OS CODIGOS DE DESEMPENHO Para Malhotra, esquematicamente, a engenharia de incêndio poderia ser colocada conforme abaixo: Análise de Risco Avaliação de Risco Engenharia de Incêndio Requisitos de Segurança Critérios de Segurança E os Códigos deveriam caminhar: OUTUBRO DE 2010 8 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP De: Para: Grandes Grupos de Edificações Risco Individual (Hotéis- Indústrias, etc.) Discriminação Exigências Específicas (Exigências Grupadas) Limitar Soluções Permitir Flexibilidade Regras Simples Cálculos Como já citamos, os ensinamentos de Malhotra se fizeram presente no Corpo de Bombeiros, em São Paulo, nos anos 80 e, posteriormente, no início dos anos 90. 6. CÓDIGOS DE DESEMPENHO OU FUNCIONAL A primeira indicação que encontramos, no Brasil, sobre Código de Desempenho (performance) ou Funcional, ocorreu por ocasião do Simpósio de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios em Edificações Urbanas, realizado em Brasília, de 3 a 7 de julho de 1974, sob a égide da Comissão Especial de Poluição Ambiental da Câmara dos Deputados. Esse Simpósio decorreu dos incêndios dos edifícios Andraus (1972) e Joelma, em especial desse último, ocorrido na cidade de São Paulo em 1º de fevereiro de 1974, com 179 vítimas fatais. O evento teve 327 participantes e formou 5 Comissões específicas, de Normas e Engenharia de Incêndio; Segurança Pública; As Organizações e a Segurança Social; Instrumentos Sociais e Econômicos e Legislação e Justiça. E contou com palestras para o plenário dos participantes, proferidas pelos Srs. Roberto de Cerqueira Cesar, Mário Palmeira Ramos da Costa, Jonas Flores Ribeiro Junior, Luiz Mendes da Silva, Werther Krause, A.C. Barbosa Teixeira, Helio de Castro Carvalho, Jair Simplício, Jaime Lerner e Eurico Prado Lopes. Especificamente o último conferencista, Sr. Eurico Prado Lopes, conduziu e fez aporte aos anais do Simpósio, do documento final do Encontro Nacional de Arquitetos Sobre Metropolização no Brasil, promovido entre 5 e 9 de novembro de 1973, pelo Instituto de Arquitetos do Brasil. Nesse relatório, conforme transcrito na página 284 dos Anais do Simpósio, tratando do item “Códigos”, cita OUTUBRO DE 2010 9 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP em “Objetivos do Código de Edificações .... 3. Assegurar Desempenhos Mínimos...” “O conceito de DESEMPENHO PERFORMACE ou NORMA FUNCIONAL (Performance Standard) desenvolvido em inúmeros países, distingue-se de outros tipos de normas uma vez que sua finalidade é determinar mais o que se pretende conseguir através do uso de um material, componente ou dimensão, do que como e onde deve ser usado. Em outras palavras, esse conceito enfatiza a primazia do objetivo sobre o meio, revelando uma mudança substancial na abordagem do problema. Desta forma atinge-se realmente a habitabilidade e as exigências humanas. Esse princípio leva a formular regras de qualidade sem limitar o desenvolvimento da técnica, das atividades humanas, e o desenvolvimento da cultura e da criatividade arquitetônica. As normas de desempenho podem portanto ser definidas como um sistema de propriedades exigidas do objeto arquitetônico a partir dos métodos de avaliação e ensaio. Recente documento publicado pelo Conselho de Administração do CSTB (Centre Scientifique et Technique du Bâtiment) – Declaração de Princípios. O CSTB deve situar sua ação em uma ótica de transformação. Deve se ater aos princípios legítimos da evolução. -Estimular o Novo em vez de extrapolar o velho. -Procurar as novas idéias. - Primazia do Porque sobre o Como. -”O Código Nacional Sueco pode ser considerado como o mais completo exemplo de regulamentação baseada em normas de desempenho.” Podemos portanto dizer que em 1973 (transcrito em 1974) os arquitetos já tinham notícia e indicavam esse tipo de código como o mais adequado para a prática da arquitetura. No meio acadêmico, Mitidieri Filho, tratando de “desempenho”, apresentava em sua tese de doutorado,”as normas nacionais para componentes empregados na construção de edifícios têm, em sua maioria, caráter prescritivo, definindo as condições gerais e específicas a serem atendidas por um determinado produto, muitas vezes já consagradas pelo uso, e com características bastante conhecidas. A avaliação de desempenho apresenta-se como uma abordagem menos empírica. Caracteriza de forma mais precisa o que deve ser atendido pelo edifício e suas partes e quais métodos devem ser OUTUBRO DE 2010 10 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP empregados na sua avaliação. Para tal, o edifício é entendido como um produto que deve atender às exigências do usuário”. Como já citado acima, não se considera “empíricas” as normas prescritivas. Elas decorrem de estudos que conduzem, isto sim, a uma só solução para se obter um desempenho almejado. Como exemplo podemos citar a distância de caminhamento determinada pelas normas de “Saídas de Emergência”, fixadas em 30 metros, seja na NBR 9077 – Saídas de Emergência, seja na Instrução Técnica 11 do Corpo de Bombeiros ou no Código de Edificações do município de São Paulo (25 metros) e sua regulamentação, as quais não consideram a altura do pédireito nem o material de acabamento para flexibilização dessa distância. Obviamente, esse dado, usado de forma fixa, não leva em consideração ambientes em que há pouca geração de fumaça ou baixa propagação da mesma. Vários países já se utilizam de normas não prescritivas. Conforme referentes a Ferguson, edificações, no com Reino Unido, algumas as regulamentações diferenças regionais, são baseadas em exigências funcionais e não em desempenho. Na Suécia, de acordo com Bengston, as normas baseadas em desempenho existem há aproximadamente 10 anos e, em geral, a medida foi um sucesso, apesar de ainda estarem faltando às metas de proteção contra incêndio. Por exemplo: quantas mortes devido ao incêndio são aceitáveis? Já na Austrália, os métodos alternativos são aceitos há mais de 50 anos, e desde 1996 existe um código formal baseado em desempenho. De acordo com England, na Austrália a introdução do código baseado em desempenho foi bem sucedida. Após seis anos de experiência, foram identificadas várias áreas que requerem melhorias, como a qualificação das exigências de desempenho, padronização dos procedimentos administrativos e métodos de projeto. Isso está sendo examinado como parte do desenvolvimento da próxima geração do código baseado em desempenho pelo Australian Building Codes Board juntamente com o desenvolvimento simultâneo das Diretrizes de Engenharia de Segurança contra Incêndio. A Associação de Engenheiros de Proteção contra Incêndio da Austrália também desenvolveu um Código de Procedimento OUTUBRO DE 2010 11 WALTER NEGRISOLO para tratar de vários PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP temas relativos a projetos baseados em desempenho. No Japão existe um código baseado em desempenho desde junho de 2000. Conforme Uehara, antes disso, o Ministério da Construção do Japão tinha um sistema de aprovações de projetos baseados em desempenho. Aproximadamente 400 projetos foram feitos de acordo com esse método nos últimos 15 anos. A Nova Zelândia tem um código de desempenho desde 1991 e, conforme Gillespie, durante o período, o conceito de desempenho demonstrou que os códigos prescritivos anteriores eram, na sua maior parte, muito conservadores. Com relação aos sucessos, os códigos de desempenho permitiram maior criatividade para se atingir níveis aceitáveis de proteção contra incêndio a um custo razoável, em harmonia com os conceitos arquitetônicos, algo que não seria possível anteriormente. Gillespie também cita que durante esse período chegouse a conclusão que o controle de fumaça, e não a compartimentação, é o coração do conceito de segurança contra incêndios. 6.1 CODIGO DE DESEMPENHO OU FUNCIONAL NO BRASIL Citando novamente a IT-02/2004, a mesma diz que associadas ao incêndio e acompanhando o fenômeno da combustão, aparecem, em geral, quatro causas determinantes de uma situação perigosa, a saber: calor; chamas; fumaça; insuficiência de oxigênio. Do ponto de vista de segurança das pessoas, entre os quatro fatores considerados, a fumaça indubitavelmente causa danos mais rapidamente e, portanto, deve ser o primeiro fator a ser considerado. A fumaça pode ser definida como uma mistura complexa de sólidos em suspensão, vapores e gases, desenvolvidos quando um material sofre o processo de pirólise (decomposição por efeito do calor) ou combustão. O processo de controle de fumaça necessário em cada edifício para garantir a segurança de seus ocupantes contra o fogo e fumaça é baseado nos princípios de engenharia. Cabe ao Engenheiro de Proteção OUTUBRO DE 2010 12 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP contra Incêndios a tarefa de elaborar um projeto baseado em normas de desempenho para que o edifício tenha um mínimo de segurança para os seus usuários. O processo deve ter flexibilidade e a liberdade de seleção de método e da estrutura do sistema de segurança para promover os requisitos num nível de segurança que se deseja. No Brasil, até o surgimento da Instrução Técnica 15- Controle de Fumaça – Do Corpo de Bombeiros de São Paulo, calcada na Instruction Tecnique 246/82, 247/82, 263/95 da França (basicamente), mais a NFPA 92B e os Decretos Lei 410/98 e 414/98 de Portugal, não havia nenhuma regulamentação para essa fundamental medida de segurança contra incêndio. Pode-se dizer, ainda hoje, que não existem equipamentos nacionais para suprir as necessidades dessa medida, e poucos profissionais possuem conhecimentos adequados sobre a mesma. Mesmo outra medida de segurança contra incêndio fundamental para a aplicação de um Código de Desempenho, conforme preconizado pelos autores acima citados, o “Controle de Material de Acabamento”, permanece inócua, pois as exigências indicadas na Instrução Técnica 10 – Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (também do Bombeiro de São Paulo) não podem ser verificadas pela inexistência de materiais testados e de laboratórios habilitados, em número suficiente, em nosso País. Somente para complementar a insipiência de nossa regulamentação até o passado recente, a mesma regulamentação citada, e editada em 2002, traz, pela primeira vez, critérios não fixos de isolamento de risco para edificações, e regulamentação para acesso das viaturas do Corpo de Bombeiros às edificações. Rosaria Ono apresenta, das mesmas fontes e ocasião já anteriormente citadas, as seguintes hipóteses para os Objetivos de um Código baseado no desempenho (para o Brasil): - Obter uma consolidação nacional na regulamentação contra incêndio; - Criar um mercado doméstico uniforme com o intuito de alavancar as atividades de exportação; - Melhorar o desempenho da indústria da construção civil no País;. OUTUBRO DE 2010 13 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP - Contribuir para a obtenção de uma economia mais integrada e competitiva; - Alinhar e reduzir as incertezas no processo de aprovação de projetos; - Facilitar a introdução de novos produtos,processos, e sistemas construtivos; - Aumentar o fator custo benefício dos edifícios mantendo sua integridade; - Reduzir o custo e aumentar a flexibilidade das regulamentações e, ao mesmo tempo, fornecer condições eficazes de controle da saúde e da segurança públicas e, - Contribuir para o desenvolvimento econômico da construção civil e criação de emprego. Seriam, ainda e pela mesma autora, os problemas a serem enfrentados, os seguintes: • - Falta de uma coordenação nacional; • - Falta de conscientização dos agentes-chaves; • - Falta de ferramentas de engenharia validadas; • - Falta de qualificação; • - Problemas legais e éticos; • - Falta de recursos; • - Falta de dados e, • - Problemas de manutenção e fiscalização ao longo prazo. Particularmente entendemos que as diferenças regionais impedem a adoção de um Código Funcional ou de Desempenho para todo o território nacional, ao menos a curto e médio prazo. Há que se consolidar conceitos e difundir técnicas, hoje ainda insipientes no próprio Estado de São Paulo, antes de tal passo. Notícias de tentativas de aplicação do modelo prescritivo de São Paulo, em outros estados brasileiros, apresentam dificuldades em função dessa diferenças comentadas. Mesmo em São Paulo, a adoção de declarações funcionais, as quais deveriam ser complementadas pela regulamentação que ora ocorreu, encontram-se estagnadas na Assembléia Legislativa desde 1993 (PLC 068/93), senão vejamos OUTUBRO DE 2010 14 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP o contido na proposta do Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergências, em seus artigos 54 a 60 que transcrevemos: Art. 54 – Para todas as edificações e ocupações serão exigidas medidas que orientem as pessoas sobre a existência de riscos, evitem o surgimento do fogo ou risco, dificultem o seu crescimento, garantam o escape das pessoas, os meios de combate e o acesso a veículos e equipamentos de bombeiros, conforme previsto neste Código e sua regulamentação. Parágrafo único: As exigências de Proteção Contra Incêndio e Emergências devem atender prioritariamente a incolumidade da vida. Secção I - PRECAUÇÕPES GERAIS CONTRA INCÊNDIOS Art. 55 – As atividades desenvolvidas no uso e ocupação das edificações, estruturas, terrenos e outros locais deverão ser realizadas de modo a minimizar a probabilidade do surgimento de incêndios e emergências. Parágrafo único – O objetivo de que trata o caput será atingido mediante: supressão de falhas humanas por intermédio de divulgação de informações e campanhas educativas; controle dos riscos, tais como: calor, armazenamento, manuseio e uso de produtos perigosos e tóxicos; gerenciamento da proteção contra incêndios e emergências. Secção II – DOS MEIOS DE ESCAPE Art. 56 – As edificações deverão ser projetadas e construídas de modo a permitir, nos casos de incêndios ou emergências, o escape das pessoas, para o exterior das edificações em condições de segurança. Parágrafo 1º - Os meios de escape deverão possuir características que permitam seu uso seguro e efetivo a todo o tempo, observadas as seguintes exigências: OUTUBRO DE 2010 15 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP sistema de aviso de emergência; número, localização e dimensionamento adequados de rotas de escape, as quais deverão ser protegidas dos efeitos do fogo, iluminadas e sinalizadas. Parágrafo 2º - Em casos excepcionais a edificação poderá contar com áreas de refúgio. Secção III- DA MINIMIZAÇÃO DO CRESCIMENTO DO INCÊNDIO DEVIDO AO MATERIAL DE ACABAMENTO Art. 57 – Nas edificações deverão ser empregados materiais de acabamento que ofereçam resistência à propagação das chamas em sua superfície e, se inflamados, apresentem taxa de desprendimento de calor e fumaça toleráveis. Parágrafo único – Entende-se por material de acabamento aquele empregado no revestimento de qualquer divisória, parede, forro, piso ou outra estrutura interna, cortinas, tapetes, carpete e forrações. Secção IV – DA ESTABILIDADE ESTRUTURAL E DA PROPAGAÇÃO DO INCÊNDIO ENTRE EDIFICAÇÕES Art. 58 – As edificações devem ser projetadas e construídas de modo que suas estruturas mantenham a estabilidade em situações de incêndios e que não transmitam, nem fiquem sujeitas as transmissões de incêndios entre edificações vizinhas. Parágrafo 1º - Essas exigências são atendidas quando: os elementos estruturais da edificação forem capazes de suportar os efeitos de um incêndio por um determinado período sem perda da estabilidade; as paredes externas oferecerem resistência necessária à propagação de um incêndio e baixa transmissão do calor; os telhados forem construídos de forma a restringir a propagação de um incêndio ou penetração de chamas proveniente de fonte externa e, OUTUBRO DE 2010 16 WALTER NEGRISOLO as dimensões PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP de aberturas nas paredes externas forem restringidas a fim de limitar o calor irradiado. Secção V- DA MINIMIZAÇÃO DO CRESCIMENTO DO INCÊNDIO DEVIDO AS ESTRUTURAS Art. 59 – As edificações devem se projetadas e construídas de modo que suas estruturas dificultem a propagação de incêndios. Parágrafo único – Essa exigência é atendida quando: a edificação for subdividida por elementos resistentes ao fogo para que seja evitada a propagação de um compartimento para outro e em especial de um para outro nível, externa ou internamente; quaisquer aberturas nos elementos de construção foram adequadamente protegidas de forma a manter a resistência prevista na regulamentação e, os vãos escondidos ou ocultos da construção, locais onde a propagação do fogo e da fumaça possa ocorrer sem serem facilmente percebidos, forem vedados e compartimentados. Secção VI- DO ACESSO DOS EQUIPAMENTOS E MEIOS PÚBLICOS DE SOCORRO Art. 60 – As edificações devem se projetadas e construídas de forma a permitir a integridade e segurança de seus ocupantes e da vizinhança e a execução do trabalho do Serviço referentes à proteção a vida e ao patrimônio. Parágrafo único – Essas exigências são atendidas quando: existirem acessos adequados que possibilitem a aproximação dos veículos e equipamentos do Serviço de forma a permitir seu emprego efetivo; existirem condições de acesso ao prédio e ao seu interior, adequadas pra que as guarnições de Bombeiros possam efetuar os trabalhos de salvamento e combate as incêndio e atendimento de emergência; OUTUBRO DE 2010 17 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP a edificação possuir equipamento de combate a incêndios e outras instalações que permitam à proteção a vida e ao patrimônio; a edificação possui meios adequados para ventilação de calor e fumaça decorrentes de um incêndio e, a edificação possuir meios adequados para a chamada do Serviço e para o fornecimento de informações técnicas ao responsável pelo atendimento de Emergência. 7. A ATUAL REGULAMENTAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO 7.1 O DECRETO A regulamentação atual do Corpo de Bombeiros, ou seja, o “Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo”, contido no Decreto Estadual nº 46076 de 31 de agosto de 2001 contempla 35 artigos em 11 capítulos, os quais estabelecem definições, regras de aplicação, organização do serviço de segurança contra incêndio, responsabilidades, o os procedimentos estabelecimento das administrativos, alturas e áreas as das edificações, a classificação das edificações e áreas de risco, as medidas de segurança contra incêndio, e o cumprimento dessas medidas. É complementado por um anexo com tabelas que indicam a classificação das ocupações, segundo seu risco, a altura, e a carga incêndio, e tabelas de exigências em função das classificações anteriores. Sintetizando, poderíamos dizer que ele indica, em função das classificações citadas, quais medidas de segurança contra incêndio cada edificação deve possuir. Exemplificando o acima, podemos tomar uma edificação de escritórios, com área construída de 2000 m² e térreo mais 3 andares, com distância entre as lajes dos andares de 2,90 metros. A “ocupação” dessa edificação seria obtida na Tabela 1 do Anexo, adiante parcialmente transcrita,e seria D-1: OUTUBRO DE 2010 18 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP TABELA 1 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃO Grupo Ocupação/Uso 1.1.1.1.1 B C D Residencial Divisão Descrição Exemplos A-1 Habitação unifamiliar Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas) e condomínios horizontais A-2 Habitação multifamiliar Edifícios de apartamento em geral A-3 Habitação coletiva B-1 Hotel e assemelhado B-2 Hotel residencial C-1 Comércio com baixa carga de incêndio Armarinhos, artigos de metal, louças, artigos hospitalares e outros C-2 Comércio com média e alta carga de incêndio Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros C-3 Shoppings centers Centro de compras em geral (shopping centers) D-1 Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam incluídas em D-2), repartições públicas, cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados D-2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhados Serviço de Hospedagem Comercial Serviço profissional D-3 Serviço de reparação (exceto os classificados em G-4) Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas. Capacidade máxima de 16 leitos Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos e divisão A3 com mais de 16 leitos. E assemelhados Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis, hotéis residenciais) e assemelhados Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros As exigências estariam contidas na Tabela 6D, conforme abaixo, e seriam:segurança estrutural; compartimentação horizontal; controle de materiais de acabamento; saídas de emergência; brigadas de incêndio; iluminação de emergência; alarme; sinalização; extintores e hidrantes. Em síntese, todas as assinaladas com um “X” na coluna com altura entre 6 e 12 metros, pois se considera altura da edificação a distância entre o piso de acesso e a do piso mais elevado (4 X 2,9 m = 11,6 m). OUTUBRO DE 2010 19 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP TABELA 6D EDIFICAÇÕES DO GRUPO D COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M Grupo de ocupação e uso 1.1.3 GRUPO D – SERVIÇOS PROFISSIONAIS D-1 = D-2 = D-3 = D-4 Divisão Classificação quanto à altura (em metros) Medidas de Segurança contra Incêndio Térrea H≤6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X6 X6 X6 X6 X6 X6 Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X X1 X1 X2 X2 X X3 X3 X Compartimentação Horizontal Compartimentação Vertical Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X Saídas de Emergência X X X X X X Plano de Intervenção de Incêndio 4 X Brigada de Incêndio X5 X5 X5 X5 X5 X5 Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de Incêndio X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros Automáticos X Controle de Fumaça X 4 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituído por sistema de chuveiros automáticos; 2 – Pode ser substituído por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 3 – Pode ser substituído por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos; exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 – Somente para edificações acima de 60m; 5 – Somente para as áreas de depósitos superiores a 750m²; e 6 – Recomendado. Note-se que há medidas recomendadas (acesso de viatura) e outra cambiável (compartimentação horizontal X chuveiros automáticos). A consecução das medidas de segurança contra incêndio devem ser efetivadas conforme estão reguladas nas respectivas Instruções OUTUBRO DE 2010 20 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP Técnicas, isto é, seguindo as regras detalhadas nessas Instruções. Assim, por exemplo, faz-se a distribuição de extintores obedecendo-se uma altura máxima de 1,60 m e mínima de 0,20 m, com caminhamentos que variam de 15 a 25 metros máximos, em função do risco (cargaincêndio), etc. conforme reza a Instrução Técnica 21 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio. As demais exigências deveriam obedecer às respectivas ITs. 7.2 AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS Complementam esse Decreto, 38 Instruções Técnicas, mais 3 normas da ABNT (acolhidas por 3 das Instruções Técnicas), o que perfaz um conjunto de 855 páginas, sendo 650 páginas de texto entre o Decreto e as Instruções, mais 205 páginas de Normas Brasileiras (NBRs). O atual arcabouço regulamentar apresenta Instruções Técnicas totalmente inéditas para o País, outras tratadas pela primeira vez pelo Corpo de Bombeiros, mas já tratada por NBRs ou regulamentações municipais, e ajusta ou aceita, em geral, normas brasileiras (NBRs) ou normas estrangeiras. As ITs de Procedimentos Administrativos, Conceitos básicos de segurança contra incêndio, Plano de Intervenção de Incêndio e Pátio de Contêiner, são totalmente inovadoras pela ausência de referências anteriores. Por inexistir referência com o mesmo nível de detalhamento em língua portuguesa, as IT sobre “Controle de Fumaça”, e 14 – Carga Incêndio nas edificações e Áreas de Risco e 12 - Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em Recintos Esportivos e de .Espetáculos Artísticos e Culturais, entendemos, são as que apresentam o maior aporte de tecnologia. A primeira por indicar um caminho para o controle do elemento mais letal de um incêndio: a fumaça. A segunda, por permitir, com o concurso de outros fatores, se efetuasse nova classificação de risco, abandonando-se de vez aquela calcada na Tarifa Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) e a última por destacar da IT-11 (e NBR 9077) – Saídas de Emergência, os recintos esportivos e de OUTUBRO DE 2010 21 WALTER NEGRISOLO espetáculos PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP culturais, quais sejam, os estádios, por possuírem características especiais. Dentre as Instruções Técnicas, existem: 20 que permeiam conjuntamente salvaguarda da vida e do patrimônio: 06 – Acesso de Viatura na Edificação e Área de Risco;07Separação entre Edificações;09- edificações;08- Compartimentação Segurança Horizontal e Estrutural das Compartimentação Vertical; 10- Controle de materiais de Acabamento e Revestimento;15Controle de Fumaça; 16- Plano de Intervenção de Incêndio; 17- Brigadas de Incêndio; 19- Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;20Sinalização de Emergência; 21- Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio; 22- Sistema de Hidrantes e de Mangotinho para Combate a Incêndio;23- Sistema de Chuveiros Automáticos; 27- Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis; 28- Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de GLP; 29- Comercialização, Distribuição e Utilização de Gás Natural;30- Fogos de Artifício; 31 – Heliponto e Heliporto; 32 - Medidas de Segurança para Produtos Perigosos; 33Cobertura de Sapé, Piaçava e Similares; 35- Túnel Rodoviária;38 – Proteção Contra Incêndio em Cozinhas Profissionais; Comentários A IT-06- Acesso de Viatura na Edificação e Área de Risco ocorre sempre como recomendação, e portanto se enquadra no esforço, já comentado, do Corpo de Bombeiros, em difundir técnica, no caso a que permite o acesso do socorro público às edificações; A IT-07- Separação entre edificações, sedimenta conceitos anteriormente praticados, e também não é compulsória. Serve para avaliar se uma edificação é isolada com relação à outra, permitindo assim que riscos sejam fracionados e protegidos de forma individualizada. Faz parte ainda do comentado esforço com a difusão tecnológica. A IT-09 Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical, sedimenta em um único documento, conhecimentos que já eram praticados, de fracionamento de uma edificação em compartimentos, de contenção do incêndio, detalhando e ampliando o conhecimento. A IT-10-Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento aporta inovação de exigências por parte do Corpo de Bombeiros, as quais já eram praticadas pela municipalidade de São Paulo, dentre outros; A IT-15- Controle de OUTUBRO DE 2010 22 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP Fumaça indica regulamentação para a extração de fumaça, a qual possui características de proteção ao patrimônio mas, especialmente, de proteção à vida contra o principal agressor às pessoas em situação de incêndio. A IT-16 - Plano de Intervenção de Incêndio , pretendeu antecipar dados e facilitar a intervenção do socorro público. Sua prática ainda não está consolidada. A IT-17- Brigada de Incêndio, também fundada em norma da ABNT (14 276), aporta o complemento até então não exigido, para os equipamentos manuais de combate a incêndio, qual seja, a existência de pessoas habilitadas a operar esses equipamentos. A IT-19 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio acolhe a norma 9441 da ABNT e a 23 –Sistema de Chuveiros Automáticos acolhe a NBR10897. Acolhimento semelhante, efetuando-se adaptações que o Corpo de Bombeiros, por sua aplicação no dia a dia, entendeu necessárias, ocorre com as ITs 20 – Sinalização de Emergência (NBR 13434); 21- Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio (NBR 12693); 22 – Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio (NBR13714); 27 – Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis (NBRs 7505 e 98); 28 – Manipulação, Armazenamento, Comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (NBR 14024), e 29- Comercialização e Distribuição de Gás Natural (NBR13932), nas quais foram transcritas as normas com algumas correções e alterações, mostrando que o Corpo de Bombeiros de São Paulo se valeu da técnica existente nas Normas Brasileiras. São inéditas as demais, respeitadas as recomendações federais para Heliportos/Helipontos; Fogos de Artifício e Produtos Perigosos. As ITs 33 (Cobertura de Sapé), 35 (Túnel) e 38 (Cozinhas Industriais) detalham exigências particulares a riscos específicos. 03 (somente) administrativas: 01 - Procedimentos Administrativos, 04- Símbolos Gráficos para Projeto de Segurança Contra Incêndio; 14Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco; Comentários: A IT-01- Procedimentos Administrativos criou um padrão de apresentação eletrônico), dos documentos estabeleceu prazos (viabilizando e modelos procedimentos em meio administrativos, validades, etc., enfim, um procedimento até então inexistente de apresentação e ao mesmo tempo de gerenciamento OUTUBRO DE 2010 do sistema, 23 WALTER NEGRISOLO indicando ao PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP agente público suas limitações e descortinando ao particular todo esse proceder. A IT-04- Símbolos Gráficos acolheu a NBR 14100/98 ampliando sobremaneira os símbolos necessários para a apresentação das propostas de proteção contra incêndio; a IT-14 – Carga Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco, de caráter fundamental visto a “carga incêndio” ser fator determinante de exigências, estabeleceu a necessária base para o enquadramento do denominado “risco-incêndio”, indicando a “carga-incêndio” por ocupação, a qual, por sua vez, permite saber se a edificação é, para o Corpo de Bombeiros, de risco “alto”, “médio” ou “baixo”, em função da quantidade média de combustível que se supõe existente na ocupação. 01 que possui atributos administrativos e conceituais: 03- Terminologia de Proteção Contra Incêndio; Comentário Essa IT define termos que serão usados em outras Its, muitas vezes sem a repetição na IT respectiva, como a definição de Líquidos Inflamáveis e sua classificação. Serve como base não só de interpretações mas também, nesse caso, de indicação de exigências; 03 transmissoras produzirem efeitos de de conhecimentos, obrigatoriedade: ou 02- conceitual, Conceitos por não Básicos de Proteção Contra Incêndios; 34- Hidrantes de Coluna e 05- Segurança Contra Incêndio- Urbanística; Comentários A IT-02 arcabouço – teórico Conceitos que Básicos, sustenta a pretendeu transmitir regulamentação do todo Corpo o de Bombeiros, bem como os conceitos básicos da área. Muitos projetistas, por não possuírem adequados conhecimentos técnicos, propõe soluções e interpretações sem base conceitual. Essa IT objetiva fornecer os conceitos e fundamentos e evitar tais equívocos. A IT-34 – Hidrantes de Coluna, indica a técnica necessária para a implantação do equipamento (hidrante público), calcada em NBR (5667) sem que haja quaisquer indicações (sequer como recomendação) para sua efetivação. O mesmo se aplica a IT-05- Segurança Contra Incêndio Urbanística, a qual indica dados urbanísticos necessários para o acesso e tráfego de veículos de bombeiros. Poderíamos dizer que as três representam mais um esforço do Corpo de Bombeiros para a difusão tecnológica. OUTUBRO DE 2010 24 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP 04 com preocupações exclusivamente com a salvaguarda da vida 11- Saídas de Emergência em Edificações;12 - Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em Recintos Esportivos e de .Espetáculos Artísticos e Culturais; 13- Pressurização de Escadas de Emergência; 18 – Iluminação de Emergência; Comentários As IT-11- Saídas de Emergência, e 18- Iluminação de Emergência, fundam-se em normas da ABNT. A IT-11, transcreve a NBR 9077, eliminando as passagens e pontos que causaram problemas em sua aplicação efetuada pelo Corpo de Bombeiros na vigência da regulamentação anterior. A IT-18 acolhe a NBR 10898, norma brasileira de Iluminação de Emergência, sem transcrevê-la, realizando apenas pequenas adaptações. Ambas possuem o objetivo claro de permitir que os ocupantes de um ambiente construído possam deixá-lo em segurança. As IT-12 - Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em Recintos Esportivos e de .Espetáculos Artísticos e Culturais e 13Pressurização de Escadas, aportam exigências específicas, com a mesma finalidade anteriormente descritas (abandono seguro de ambiente construído) focando diretamente a proteção à vida. 05 puramente de proteção ao patrimônio -24 - Sistema de Resfriamento para Líquidos e Gases Inflamáveis e Combustíveis; 25 Sistema de Proteção por Espuma;26 - Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio; 36 – Pátio de Containeres; 37- Subestação Elétrica; Comentários Também se utilizando de Normas da ABNT ou estrangeiras (salvo a de Pátio de Contêineres, anteriormente comentado), todas compulsórias, deveriam a nosso ver, por cuidar exclusivamente de aspectos de proteção ao patrimônio, serem indicadas como opcionais. Seria uma contribuição da Organização para que as pessoas que assim o desejassem efetuassem a proteção desses bens. 7.3 OBJETIVOS DA REGULAMENTAÇÃO OUTUBRO DE 2010 25 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP Os objetivos da regulamentação conforme declarados no Decreto, em seu artigo 2º, e que abaixo transcrevemos, são: “I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.” Note-se que não há, como no texto proposto no PLC anteriormente citado, uma priorização, que naquele é a proteção à vida. Algumas Instruções Técnicas declinam o objetivo específico da medida de segurança contra incêndio que regulam, como exemplo a Instrução Técnica 15 Controle de Fumaça: 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica ao controle de fumaça dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando: a) à manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça; b) ao controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio; c) a prever condições dentro e fora da área incendiada, que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio. Metade das Instruções Técnicas não indica o objetivo da medida de segurança contra incêndio que regulam, limitando-se, em sua maioria, a repetir “para cumprir os objetivos do Decreto” quando tratam de sua finalidade. O que existe, em síntese, é um conjunto detalhado de regras e procedimentos, que abarcam tudo o que deve ser tratado em matéria de segurança contra incêndio, segundo o entendimento da Organização (e em conseqüência do Estado). 8. CONCLUSÕES A regulamentação vigente possui, dentre as qualidades indicadas por Malhotra, a de condensar em um só documento (ou conjunto de OUTUBRO DE 2010 26 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP documentos) quase todas as exigências. Salvo as NBRs sobre Chuveiros Automáticos, Alarme/Detecção e Iluminação de Emergência, as quais possuem Instruções Técnicas que lhes indicam ajustes, todas as demais orientações se fazem presente no conjunto normativo, o que facilita sobremaneira a consulta e orientação. Podemos perceber, porém, que o Corpo de Bombeiros de São Paulo produziu um Código Prescritivo, com poucas possibilidades de se transformar em um Código de Desempenho, ou Funcional, especialmente pela total falta de definições funcionais. E que não se movimenta para essa finalidade, enquanto tem em aberto, em seu sitio eletrônico, a possibilidade de participação na “revisão” das Instruções Técnicas vigentes. Distancia-se, em conseqüência, dos países que já operam esse modelo, como o Reino Unido (Funcional), a Austrália, a Nova Zelândia, a Suécia, o Japão, etc., que a nosso ver são os exemplos a serem estudados e quiçá imitados. Mais, entendemos que a discussão dos limites do Estado, definidos nos objetivos a serem tratados pelo Código, é a primeira tarefa a ser efetuada. Além dos ensinamentos transcritos nos itens anteriores, acreditamos restar muito caminho a percorrer para possuirmos em um código de desempenho ou funcional, entendendo que “código” é algo determinado pela autoridade e, portanto, que gera obrigações aos particulares. Seguindo os ensinamentos de Malhotra podemos começar com a pergunta: -qual objetivo desse código? A proteção à vida, ao patrimônio, ao meio ambiente? Todos esses simultaneamente? Com que priorização? Essa fundamental definição que deveria ter sido o passo inicial, deve ser o próximo e urgente passo. E necessita ser discutida pelos agentes da sociedade diretamente interessados na produção e ocupação dos ambientes construídos, criando assim os rumos e em especial os limites nos quais deverá atuar o Estado por seus representantes (Corpos de Bombeiros, Prefeituras, etc.). Mais, entendemos que a atual regulamentação, por não ter havido definição inicial nem a hierarquização de objetivos, nem a discussão com a Sociedade, decorreu num conjunto de normas que em alguns casos chega a tratar prioritariamente o patrimônio, obrigando o cidadão a OUTUBRO DE 2010 27 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP proteger o que lhe pertence, deixando a vida em segundo plano, contradizendo o objetivo máximo do Poder Público. Como por exemplo quando nas Instruções Técnicas 21 (Extintores), e 22 (Hidrantes), obriga à colocação de aparelhos próximos às portas de acesso e saída, sem indicar essa colocação no interior do ambiente construído, onde as pessoas poderiam se valer dos equipamentos para se protegerem em situações de fuga. Acreditamos que o atual movimento no sentido “detalhar” ou “reescrever” exigências conduzirá a um aumento e criação de um emaranhado de textos, os quais tenderão a se transformar em um fim em si mesmo, pela ausência de um eixo norteador (objetivo). Como crítica final, destacamos ainda não havermos vislumbrado, em quaisquer textos da regulamentação, indicações efetivas de busca de proteção ao meio ambiente, em especial pela neutralização ou minimização dos efeitos da aplicação dos agentes extintores, apesar de esse “objetivo” estar declarado no Decreto. OUTUBRO DE 2010 28 WALTER NEGRISOLO PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP BIBLIOGRAFIA Berto, Antonio Fernando. Medidas de proteção contra incêndio : aspectos fundamentais a serem considerados no projeto arquitetônico dos edifícios. São Paulo, FAUUSP, 1991. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Conjunto de Instruções Técnicas de 01 a 38. São Paulo, 2004. 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