- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
Transcrição
- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
$1721,2 &$5/26 3,721'2 'LJLWDOO\VLJQHGE\$1721,2 &$5/26 3,721'2 '1FQ $1721,2&$5/26 3,721'2F %5 R ,&3%UDVLORX $5'( 3$8/$ 5HDVRQ,DPWKHDXWKRURIWKLV GRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SANTA TEREZINHA DE ITAIPU LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 Atos do Executivo P O R T A R I A Nº. 099/2014 DATA: 15 de abril de 2014. O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59, Inciso VI, Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130/2008, de 24 de dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e 122/2013; RESOLVE: Conceder, Licença Prêmio de 03(três) meses, no período de 05 de maio de 2014 a 04 de agosto de 2014, ao servidor CLODOALDO GOMES DE CARVALHO, Professor NV, Classe F, matrícula nº. 2117/2, portador da Carteira de Identidade RG nº. 7.294.442-9-SSP/PR e do CPF nº. 015.550.369-37, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Monteiro Lobato, sendo a mesma referente ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2007 a 12 de fevereiro de 2012. Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de abril de 2014. Claudecy Costa Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 57/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s): Fornecedor Valor Total R$ BOLDRINI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA 62.370,00 Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 17 de abril de 2014. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 71/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2014 PROCESSO Nº. 127/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 51/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa JOSÉ ANTONIO DA SILVA DIVULGAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.724.669/0001-40, com sede à Rua dos Cravos, nº. 207, Jardim Santa Monica, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875000, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 1.598.191-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 388.442.499-87, residente e domiciliado à Rua dos Cravos, nº 207, Jardim Santa Monica, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE AMBIENTE INTERNO E EXTERNO E SONORIZAÇÃO DE RUA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item Un Qtde Produto SONORIZAÇÃO INTERNA/EXTERNA - PORTE 1 - 01 (uma) mesa com no mínimo 08 (oito) canais, 02 (dois) módulos de potência stereo com no mínimo 600 WRMS/ 8 OHMS em cada saída, equalizador stereo 32 bandas, rack de efeitos com no mínimo 10 opções; 02 (duas) caixas acústicas com alto falante de 15” ou 12” com driver de titânio, 01 (um) monitor com alto faltante de 15” ou 12” com driver de titâneo, 02 (dois) microfones sm58 (shure, AKG ou Sunreiser) com fio, 01 (um) microfone SM 58 sem fio (shure, AKG ou Sunreiser), pedestais necessários para caixas e microfones, cabos e acessórios necessários para funcionamento do equipamento, operador técnico para montagem, operação e desmontagem do equipamento SONORIZAÇÃO INTERNA/EXTERNA - PORTE 2 - 01 (uma) mesa com no mínimo 08 (oito) canais, 02 (dois) módulos de potência stereo com no mínimo 600 WRMS/ 8 OHMS em cada saída, equalizador stereo 32 bandas, rack de efeitos c/ no mínimo 10 opções; 04 (quatro) caixas acústicas c/ alto falante de 15” ou 12” com driver de titânio, 02 (dois) monitores com altofaltante de 15” ou 12” com driver de titâneo, 02 (dois) microfones sm58 (shure, AKG ou Sunreiser) com fio, 01 (um) microfone SM 58 sem fio (shure, AKG ou Sunreiser), pedestais necessários para caixas e microfones, cabos e acessórios necessários para funcionamento do equipamento,operador técnico para montagem, operação e desmontagem do equipame 14738 1 1 Un 100,00 14739 1 2 Un 80,00 14742 1 3 HS 1.000,0 Veiculação de anúncios de interesse do município em 0 carro de som DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 Preço Unitário 200,00 Preço Total R$ 20.000,00 300,00 R$ 24.000,00 28,00 R$ 28.000,00 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 3 Valor Total Homologado – R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0404.04.122.0016.2.096.3.3.90.39 – 87 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0406.06.182.0011.2.010.3.3.90.39 – 102 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.39 – 116 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0602.13.392.0022.2.031.3.3.90.39 – 132 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0603.12.361.0004.6.012.3.3.90.39 – 146 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0603.12.361.0004.6.012.3.3.90.39 – 147 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0603.12.361.0004.6.012.3.3.90.39 – 148 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0604.12.365.0003.6.014.3.3.90.39 – 168 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0701.27.122.0016.2.032.3.3.90.39 – 179 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.39 – 187 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.39 – 195 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.301.0010.2.038.3.3.90.39 – 210 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.303.0010.2.041.3.3.90.39 – 229 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.303.0023.2.042.3.3.90.39 – 235 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.303.0023.2.043.3.3.90.39 – 241 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.305.0008.2.044.3.3.90.39 – 261 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0901.04.122.0016.2.047.3.3.90.39 – 267 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1004.15.451.0009.2.164.3.3.90.39 – 297 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1004.15.452.0009.2.165.3.3.90.30 – 302 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1004.15.452.0009.2.165.3.3.90.39 – 306 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1004.15.452.0009.2.167.3.3.90.39 – 312 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 4 1004.15.452.0009.2.167.3.3.90.39 – 313 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1004.26.782.0012.2.163.3.3.90.39 – 322 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1201.08.122.0016.2.070.3.3.90.39 – 336 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1201.08.243.0025.6.090.3.3.90.39 – 343 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1203.08.241.0024.2.084.3.3.90.39 – 365 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1203.08.244.0024.2.092.3.3.90.39 – 392 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1203.08.244.0025.2.104.3.3.90.39 – 410 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1301.13.122.0016.2.077.3.3.90.39 – 420 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1601.04.123.0016.2.162.3.3.90.39 – 451 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1604.04.123.0016.2.072.3.3.90.39 – 465 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1701.04.122.0016.2.157.3.3.90.39 – 472 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1702.20.511.0015.2.149.3.3.90.39 – 474 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1702.20.601.0015.2.156.3.3.90.39 – 478 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1702.20.602.0015.2.154.3.3.90.39 – 480 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1702.20.606.0015.2.148.3.3.90.39 – 482 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1702.20.606.0015.2.150.3.3.90.39 – 487 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1703.20.602.0015.2.147.3.3.90.39 – 498 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1703.20.606.0015.2.151.3.3.90.39 – 508 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1704.20.606.0015.2.155.3.3.90.39 – 516 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1705.04.122.0014.2.145.3.3.90.39 – 522 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1705.18.542.0014.2.141.3.3.90.39 – 526 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1705.18.542.0014.2.141.3.3.90.39 – 2193 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1705.18.542.0014.2.142.3.3.90.39 – 532 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 5 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 6 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO JOSÉ ANTONIO DA SILVA DIVULGAÇÕES Sr. JOSÉ ANTONIO DA SILVA DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 72/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2014 PROCESSO Nº. 128/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 52/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa ROBERTO ARENHART (PAPELARIA CENTRAL), pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.997.987/0001-96, Inscrição Estadual nº. 9017878910, com sede à Rua 1º de Maio, nº 451, centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875000, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO ARENHART, brasileiro, solteiro, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.668.392-7-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 015.127.129-14, residente e domiciliado à Rua das Comunicações, nº 289, centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS ESPORTIVOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 Cód. 9298 5099 Lote Item 1 1 1 2 Un Un Un 17527 17528 3553 6526 17529 4504 1 1 1 1 1 1 3 4 5 6 7 8 Jg Jg Un Un Un Un 4709 15580 1 1 9 10 Un Un 8981 15575 1 1 11 12 Un Un 17530 1 13 Jg 17531 17532 17533 17534 17535 17536 17537 17538 17539 17540 17541 17542 17543 17544 17545 5364 17546 17547 17548 17549 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un 17550 1 34 Un 17551 1 35 Un 17552 17553 17554 17555 1 1 1 1 36 37 38 39 Un Un Un Un Qtde Produto Preço Unitário 30,00 BOLA DE HANDEBOL H3L MODELO SUECA 180,00 30,00 BOLA DE HANDEBOL H2L C/C PU MODELO 180,00 SUECA 2,00 BOCHA DE QUADRA COM 06 BOCHAS 1.235,00 2,00 BOCHA DE AREIA COM 12 BOCHAS 685,00 30,00 BOLA DE VOLEI 213,00 40,00 BOLA DE FUTSAL MIRIN MAX 200 99,00 40,00 BOLA DE FUTSAL INFANTIL 99,00 30,00 BOLA DE FUTSAL INFANTO E FEMININO MAX 120,00 500 50,00 BOLA DE FUTSAL ADULTO MAX 1000 120,00 10,00 Bola de basquete 75 - 78 cm/de 600 a 650gr, 205,00 câmara airbity, matrizada, microfibra, miolo slip system removível e lubrificado. 25,00 BOLA DE FUTEBOL SOCIETY 104,00 50,00 Bola de futebol de campo oficial, costurada com 32 116,00 gomos confeccionados em PU câmara airbility circunferência 68-70 cm, peso 410-450gr, miolo removível e lubrificado. 10,00 BADMINTON(KIT: REDE, PETECA, 4 140,00 RAQUETES) 6,00 REDE DE FUTSAL 360,00 2,00 REDE DE HANDEBOL 360,00 6,00 REDE DE VOLEIBOL 360,00 6,00 REDE SOCIETY 360,00 6,00 REDE DE FUTEBOL DE CAMPO 440,00 50,00 CONE GRANDE 33,00 50,00 CONE PEQUENO 20,00 2,00 TENIS DE MESA (MESA DOBRAVEL) 985,00 4,00 APARADOR DE SOCO - TAEKWONDO 309,00 4,00 CAPACETE - TAEKWONDO 210,00 4,00 CANELEIRAS - TAEKWONDO 235,00 4,00 LUVAS - TAEKWONDO 195,00 6,00 LUVAS - BOXE 185,00 6,00 CAPACETE - BOXE 208,00 4,00 ANTENAS - VOLEI 94,00 20,00 BOMBAS DE INFLAR BOLAS COM BICO 33,00 20,00 TROFEU - MDF - 1 METRO - 1º LUGAR 560,00 20,00 TROFEU - MDF - 80CM - 2º LUGAR 520,00 20,00 TROFEU - MDF - 60CM - 3º LUGAR 460,00 300,0 MEDALHAS BANHO DE OURO 8,00 0 PERSONALIZADA DE ADESIVADA 300,0 MEDALHAS BANHO DE PRATA 8,00 0 PERSONALIZADA DE ADESIVADA 300,0 MEDALHAS BANHO DE BRONZE 8,00 0 PERSONALIZADA DE ADESIVADA 1,00 BONECO SPARRING BOOM BOXE 2.370,00 20,00 TROFEU - 75CM PARA 1º LUGAR 225,00 20,00 TROFEU - 70CM PARA 2º LUGAR 186,00 20,00 TROFEU - 65CM PARA 3º LUGAR 166,00 7 Preço Total R$ 5.400,00 R$ 5.400,00 R$ 2.470,00 R$ 1.370,00 R$ 6.390,00 R$ 3.960,00 R$ 3.960,00 R$ 3.600,00 R$ 6.000,00 R$ 2.050,00 R$ 2.600,00 R$ 5.800,00 R$ 1.400,00 R$ 2.160,00 R$ 720,00 R$ 2.160,00 R$ 2.160,00 R$ 2.640,00 R$ 1.650,00 R$ 1.000,00 R$ 1.970,00 R$ 1.236,00 R$ 840,00 R$ 940,00 R$ 780,00 R$ 1.110,00 R$ 1.248,00 R$ 376,00 R$ 660,00 R$ 11.200,00 R$ 10.400,00 R$ 9.200,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 R$ 2.370,00 R$ 4.500,00 R$ 3.720,00 R$ 3.320,00 Valor Total Homologado – R$ 123.960,00 (cento e vinte e três mil novecentos e sessenta reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO3. DE SANTA DE ITAIPUDO - PR REGISTRO DE PREÇOS DA TEREZINHA VALIDADE Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de3.1. 2014 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 embalagens, mão-de-obra e qualquer emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, 8 despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0701.27.122.0016.2.032.3.3.90.30 – 176 – Material de Consumo 0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.30 – 183 – Material de Consumo 0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.31 – 184 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas 0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.30 – 190 – Material de Consumo 0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.31 – 191 – Premiação Culturais, Artísticas e Cientificas 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 9 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 10 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO ROBERTO ARENHART (PAPELARIA CENTRAL) Sr. ROBERTO ARENHART DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014 PROCESSO Nº. 129/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - EPP, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.255.979/000174, Inscrição Estadual nº. 90150273-01, com sede à Rua Padre Bernardo, nº 1866, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875-000, neste ato representada pelo Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.208.257-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 698.085.209-44, residente e domiciliado à Rua dos Bandeirantes, nº 622, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 1 de 1 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de PreçosPág. a CONTRATAÇÃO DE 1. DO OBJETO ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 11 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIÊNTE, UNIFORMES, EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DIVERSOS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. 15918 6998 2633 66 5322 6681 Lote 1 1 1 1 1 1 Item 1 2 3 4 5 6 Un Un Cx Un Un Rl Un 17042 1 7 Cx 15929 403 16 22 50 17580 15930 1 1 1 1 1 1 1 8 9 10 11 12 13 14 Un Un Un Un Un Un Un 17581 15932 15933 7953 3457 7943 3718 546 17582 17583 17584 15860 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Un Un Un Cx Cx Cx Cx Un Un Un Un Un 15659 17585 15937 15938 17586 17587 17588 17589 17590 17591 17592 8058 15944 3584 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Cx 17593 1 41 Un 17594 1 42 Un 7014 399 14443 17595 1 1 1 1 43 44 45 46 Un Un Un Un Qtde 6,00 10,00 4,00 80,00 2,00 10,00 Produto Preço Unitário Preço Total AGENDA COMERCIAL 11,90 R$ 71,40 ALFINETES CABEÇA COLORIDA 3,80 R$ 38,00 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO 9,20 R$ 36,80 APONTADOR 1,75 R$ 140,00 BARBANTE BRANCO 400 GRAMAS 10,70 R$ 21,40 BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSA 30 1,45 R$ 14,50 cm 2,00 BORRACHA BRANCA MACIA Nº40 17,70 TAMANHO 3,2X2,3X0,08CM, CAIXA C/40 R$ 35,40 UNIDADES 200,00 BORRACHA PONTEIRA 0,14 R$ 28,00 4,00 CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS 35,25 R$ 141,00 5,00 Caneta Esferográfica Azul 35,70 R$ 178,50 5,00 Caneta Esferográfica preta 35,70 R$ 178,50 2,00 Caneta Esferográfica Vermelha 35,70 R$ 71,40 10,00 CANETA PARA CD 4,40 R$ 44,00 50,00 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO PRETA OU 0,45 R$ 22,50 AZUL 50,00 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO 0,45 R$ 22,50 5,00 CARTUCHO HP 4500 COLORIDO 901 103,00 R$ 515,00 5,00 CARTUCHO HP 4500 PRETO 901 68,00 R$ 340,00 5,00 CLIPS nº. 1/0 (cx. c/ 500 gr.) 11,00 R$ 55,00 5,00 CLIPS nº. 2/0 (cx. c/ 500 gr.) 13,00 R$ 65,00 5,00 CLIPS nº. 3/0 (cx. c/ 500 gr.) 11,00 R$ 55,00 5,00 CLIPS nº. 8/0 (cx. c/ 500 gr.) 10,00 R$ 50,00 5,00 COLA BRANCA 1 KG 11,70 R$ 58,50 20,00 COLA 40G 0,90 R$ 18,00 20,00 E.V.A DIVERSAS CORES - BFOLHA 4,80 R$ 96,00 2,00 ELASTICO Nº 8 31,60 R$ 63,20 5,00 ESTILETE ESTREITO,COM TRAVA CORPO 1,20 R$ 6,00 DE PLÁSTICO C/LAMINA 5,00 FITA CREPE 20X50 7,10 R$ 35,50 2,00 ETIQUETAS LASER C/10 FOLHAS 6,90 R$ 13,80 5,00 FILTRO DE LINHA 10 TOMADAS 14,80 R$ 74,00 10,00 FITA DUPLA FACE DE ESPUMA 1,5 M 4,40 R$ 44,00 10,00 FITA DUREX 25X50 2,45 R$ 24,50 10,00 FITA DUREX ESTREITA 12/40MM 1,20 R$ 12,00 5,00 GRAMPO G. CX 5,90 R$ 29,50 10,00 GRAMPO PEQUENO 5,20 R$ 52,00 2,00 LAPIS PRETO CX 160 97,00 R$ 194,00 80,00 MARCA TEXTO VARIAS CORES 1,45 R$ 116,00 100,00 MOLA DE ENCADERNAÇÃO 7MM 0,14 R$ 14,00 10,00 MOLHA DEDO PASTA EM GEL 3,90 R$ 39,00 6,00 MOUSE 20,80 R$ 124,80 20,00 PAPEL A4 297mm X 210mm CX C/ 10 134,80 R$ 2.696,00 RESMAS DE 500 FOLHAS 75 g/m2 20,00 PLASTICO PARA PLASTIFICAR TAMANHO 0,28 R$ 5,60 8X11CM 20,00 PLASTICO PARA PLASTIFICAR TAMANHO 1,65 R$ 33,00 OFICIO 10,00 PRANCHETA 3,00 R$ 30,00 10,00 Régua 30 cm 1,95 R$ 19,50 1,00 PORTA DUREX GRANDE 20,80 R$ 20,80 5,00 TESOURA 20CM 6,40 R$ 32,00 Valor Total Hom ologado – R$ 5.975,60 (cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 12 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 – 2528 – Material de Consumo 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 – 2530 – Equipamentos e Material Permanente 0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 13 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 14 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - EPP Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 74/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014 PROCESSO Nº. 129/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa A. BOFF & CIA LTDA (LORITTA CONFECÇÕES), pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.834.908/0001-26, Inscrição Estadual nº. 90172148-34, com sede à Avenida dos Estados, nº 939, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875000, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO BOFF, brasileiro, viúvo, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.223.568-7-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 615.848.279-04, residente e domiciliado à Av. dos Estados nº 1402, 1º piso, centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 1. DO OBJETO domiciliado à Av. dos Estados nº 1402, 1º piso, centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA: ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 15 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIÊNTE, UNIFORMES, EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DIVERSOS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item 17596 2 1 17597 2 2 17598 2 3 17599 2 4 6528 2 5 17600 2 6 17601 2 7 17602 2 8 17603 2 9 Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Qtde 2,00 3,00 22,00 33,00 25,00 10,00 10,00 9,00 30,00 Produto CAMISA LONGA CAMISA CURTA CAMISETE LONGA CAMISETE CURTA Bolsa CAMISETA LONGA/BOLSO CAMISETA CURTA/BOLSO COLETE CALÇA Preço Unitário 64,80 53,80 45,70 39,00 29,00 26,80 24,00 37,80 28,00 Preço Total R$ 129,60 R$ 161,40 R$ 1.005,40 R$ 1.287,00 R$ 725,00 R$ 268,00 R$ 240,00 R$ 340,20 R$ 840,00 Valor Total Homologado – R$ 4.996,60 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 – 2528 – Material de Consumo 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR – 2530 – Equipamentos e Material Permanente Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 16 entes da administração direta utilizar o presente registro: ANO II - Nº–299 - 17 de abril de 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 2528 – Material de2014 Consumo 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 – 2530 – Equipamentos e Material Permanente 0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 17 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO A. BOFF & CIA LTDA (LORITTA CONFECÇÕES) Sr. ANTONIO BOFF DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 2.__________________________ NOME/RG ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 18 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 75/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014 PROCESSO Nº. 129/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PROT SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.420.086/0001-30, Inscrição Estadual nº. 90651093-68, com sede à 1º. de Maio, nº 675, sala 03, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875-000, neste ato representada pelo Sr. VOLNEI BECKER, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.693.848-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 822.688.009-20, residente e domiciliado à Rua Belarmino de Mendonça, nº 963, Apt 104, Centro, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85851-100, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIÊNTE, UNIFORMES, EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DIVERSOS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. 17604 Lote 3 Item 1 Un Un 8056 16674 17605 3 3 3 2 3 4 Un Un Un 17606 3 5 Un 17607 3 6 Un Qtde 2,00 Produto Preço Unitário JAQUETAS TÉRMICAS BRANCA PARA USO 124,00 EM CÂMARA FRIA DE CONGELAMENTO 50,00 PROTETOR SOLAR FATOR 50 23,29 50,00 repelente spray 11,55 8,00 FILTRO PARA MÁSCARA FULL FACE 78,00 ABSOLUTE AIR SAFE PY 2,00 MASCARA COMPLETA FULL FACE 757,00 ANSOLUTE AIR SAFE PY 5,00 CAIXA TÉRMICA DE POLIETILENO 11 LITROS 86,98 Preço Total R$ 248,00 R$ 1.164,50 R$ 577,50 R$ 624,00 R$ 1.514,00 R$ 434,90 Valor Total Homologado – R$ 4.562,90 (quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO5.2. DE SANTA DE ITAIPU - PR preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de ATEREZINHA empresa com Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 preços, após assinatura da ata. Ano II - Ed. nº 299 - 17 dea abril de 2014 total registrado. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada noIIedital poderá serabril utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além19 do ANO - Nº 299 - 17 de de 2014 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 – 2528 – Material de Consumo 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 – 2530 – Equipamentos e Material Permanente 0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação 7. DOS PAGAMENTOS da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 20 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 21 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO PROT SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME Sr. VOLNEI BECKER DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 76/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014 PROCESSO Nº. 129/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.589.504/0001-86, Inscrição Estadual nº. 6010311754, , com sede à Av Tiradentes, nº 4455 , Setor Industrial, na cidade de Londrina, PR, CEP 86072-360, neste ato representada pelo Sr. ALBERTO RAPCHAM, brasileiro, solteiro, sócioproprietário, portador da cédula de identidade nº. 1.388.023-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 116.247.779-72, residente e domiciliado à Rua Casemiro de Abreu, nº 45, Jardim Shangri-lá, na cidade de Londrina, Paraná, CEP: 86070-630, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIÊNTE, UNIFORMES, EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DIVERSOS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote 17609 4 Item 1 Un Un Qtde 1,00 17611 5 1 Un 2,00 17610 5 2 Un 1,00 17608 6 1 Un 3,00 Produto Preço Unitário MANUTENÇÃO DO REFRIGERADOR 4.300,00 MÉDICO-HOSPITALAR DA REDE DE FRIOS GELADEIRA PARA VACINA, ANVISA COM 6.750,00 CERTIFICAÇÕES ISO E B.P.F. FRIGOBAR DE 80 LITROS BRANCO, COM 850,00 PORTA REVERSÍVEL OU NÃO, 12V AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ALARMES 750,00 REMOTOS PARA EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR DA REDE DE FRIOS Preço Total R$ 4.300,00 R$ 13.500,00 R$ 850,00 R$ 2.250,00 Valor Total Homologado – R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) 2. DO PREÇO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 22 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 – 2528 – Material de Consumo 0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 – 2530 – Equipamentos e Material Permanente 0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 23 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Facsímile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 24 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO INDREL - INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA Sr. ALBERTO RAPCHAM DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 08/2014 O município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS POLIÉDRICAS NA RUA GABRIEL HOEPERS – BAIRRO PARQUE DOS ESTADOS, NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO TC 789607/2013 MINISTÉRIO DAS CIDADES, CONFORME PROJETO BÁSICO CONTIDO NESTE CERTAME, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, INSTRUÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. A abertura das propostas será no dia 08 de maio de 2014, às 09h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, situada à Rua João XXIII, 144, centro. Demais informações pertinentes a presente licitação, será fornecida aos interessados junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário comercial. O preço para a aquisição dos elementos é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis. Santa Terezinha de Itaipu – Paraná. Em 17 de abril de 2014. CLAUDECY COSTA FERREIRA Ordenador de Despesas Decreto nº. 037/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 Pág. 1 de 1 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 25 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2014 O município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS POLIÉDRICAS NAS RUAS: ALAGOAS, JOSÉ BERGAMASCO E SÃO PAULO – BAIRRO PARQUE DOS ESTADOS, NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO TC 800667/2013 MINISTÉRIO DAS CIDADES, CONFORME PROJETO BÁSICO CONTIDO NESTE CERTAME, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, INSTRUÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. A abertura das propostas será no dia 08 de maio de 2014, às 11h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, situada à Rua João XXIII, 144, centro. Demais informações pertinentes a presente licitação, será fornecida aos interessados junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário comercial. O preço para a aquisição dos elementos é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis. Santa Terezinha de Itaipu – Paraná. Em 17 de abril de 2014. CLAUDECY COSTA FERREIRA Ordenador de Despesas Decreto nº. 037/2013 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/2014 O município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS POLIÉDRICAS NAS RUAS: DOS LÍRIOS, JASMINS E SÃO BARTOLOMEU – BAIRRO SANTA MÔNICA, NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO TC 789817/2013 MINISTÉRIO DAS CIDADES, CONFORME PROJETO BÁSICO CONTIDO NESTE CERTAME, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, INSTRUÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. A abertura das propostas será no dia 08 de maio de 2014, às 14h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, situada à Rua João XXIII, 144, centro. Demais informações pertinentes a presente licitação, será fornecida aos interessados junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário comercial. O preço para a aquisição dos elementos é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis. Santa Terezinha de Itaipu – Paraná. Em 17 de abril de 2014. CLAUDECY COSTA FERREIRA Ordenador de Despesas Decreto nº. 037/2013 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014 O Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, através da Comissão de Licitação, TORNA PÚBLICO aos interessados que no dia 02 de maio de 2014, às 09h30min na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu sita à Rua João XXIII, 144, fará licitação na DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Global, de conformidade com a Lei nº. 8666/93, de 21 Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 de junho de 1993 e alterações posteriores e visando selecionar a proposta mais vantajosa para a O Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, através da Comissão de ANO II - Nºque 299 -no 17 dia de abril Licitação, TORNA PÚBLICO aos interessados 02 de de2014 maio de 2014, às 09h30min na sala de 26 reuniões da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu sita à Rua João XXIII, 144, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Global, de conformidade com a Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e visando selecionar a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES DE COMPUTADORES, COM CERTIFICAÇÃO EM SISTEMA DE REDES WIRELESS, INSTALAÇÃO DE SERVIÇO DE HOTSPOT, FIREWAL E BALANCEAMENTO, REDE WIRELESS EM FREQUÊNCIAS DE 2.4 GHZ E 5.8 GHZ (HOMOLOGADAS PELA ANATEL) OUTDOOR E INDOOR, MONTAGEM DE INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÃO DE CABEAMENTOS LÓGICOS E ELÉTRICOS, FIBRA ÓPTICA, INSTALAÇÃO DE PONTO A PONTO, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, conforme especificações constantes do presente edital. Demais informações pertinentes a presente licitação, serão fornecidas aos interessados junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário comercial. O preço para a aquisição dos elementos é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis. Santa Terezinha de Itaipu, em 17 de abril de 2014. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO N° 037/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 77/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2014 PROCESSO Nº. 132/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 16 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa SUPERMERCADO NANDI LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.018.563/0001-68, Inscrição Estadual nº. 9022163164, com sede à Av. das Nações, , Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875000, neste ato representado pelo Sr. VALTER NANDI, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.151.201-6 -SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 662.458.939-68, residente e domiciliado à Av. das Nações nº 11, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO EFETIVO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item 14651 1 1 5063 1 2 8763 1 3 6981 1 4 Un Pct Pct Vdr Un Qtde 15,00 15,00 20,00 48,00 Produto Preço Unitário AÇUCAR REFINADO PCTE C/ 5 KG 10,99 ARROZ PARBORIZADO TIPO 1 (PCT C/ 5 KG) 10,89 AZEITONA 500 GRAMAS 9,39 CAFÉ MOIDO DE 1º QUALIDADE À VÁCUO 6,74 500 GR 4723 1 5 Cx 20,00 CREME DE LEITE (200 GR.) 1,49 1017 1 6 Pt 24,00 DOCE DE FRUTAS (500 GR.) 2,89 2932 1 7 Lta 24,00 ERVILHA EM CONSERVA (200 GR.) 1,19 6641 1 8 Lta 60,00 EXTRATO DE TOMATE (350 GR.) 2,74 17556 1 9 Pct 10,00 FARINHA DE ROSCA 1KG 4,19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PRFARINHA DE TRIGO ESPECIAL PCT C/ 5 KG. 428 1 10 Pct 10,00 11,65 Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 2014 920 1de abril de11 Kg 90,00 FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 5KG 3,75 Preço Total R$ 164,85 R$ 163,35 R$ 187,80 R$ 323,52 R$ 29,80 R$ 69,36 R$ 28,56 R$ 164,40 R$ 41,90 R$ 116,50 R$ 337,50 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 428 920 3352 17557 1011 17558 566 3353 2055 17559 8388 8775 17560 3744 16100 2030 13678 17561 3474 14020 2008 2011 1990 17562 2013 17563 17564 17565 17566 5450 8757 2048 2033 2925 17567 2005 2525 12393 17568 17569 8774 2018 17570 8752 17571 17572 12392 17573 17574 17575 17576 8029 17577 17578 17579 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 Pct Kg Kg Pct Vdr Un Lta Lta Kg Un Pt Frs Kg Kg Kg Tbr Un Un Un Lta Kg Kg Kg Kg Un Kg Kg Mç Un Un Kg Kg Kg Kg Cx Kg Kg Fls Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Un Un 10,00 90,00 10,00 90,00 32,00 30,00 30,00 50,00 12,00 6,00 40,00 30,00 48,00 48,00 4,00 362,00 180,00 48,00 48,00 72,00 12,00 72,00 48,00 24,00 24,00 48,00 24,00 48,00 24,00 24,00 180,00 72,00 48,00 72,00 48,00 24,00 72,00 48,00 96,00 48,00 24,00 48,00 100,00 120,00 30,00 10,00 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PCT C/ 5 KG. FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 5KG FUBÁ DE MILHO 1KG MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS 500 GR MAIONESE (500 GR.) MARGARINA COM SAL 500GR MILHO VERDE EM CONSERVA (200 GR.) ÓLEO DE SOJA 900 ML SAL REFINADO IODADO SUCO EM PÓ - DIVERSOS SABORES 1KG TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA (300 GR.) VINAGRE DE ÁLCOOL 750 ML. PRESUNTO COZIDO COM CAPA DE GORDURA QUEIJO MUSSARELA FATIADO QUEIJO PARMESÃO LEITE LONGA VIDA INTEGRAL PÃO CASEIRO ABACAXI HAWAI ACELGA ALFACE CRESPA ALHO BANANA CATURRA BATATA INGLESA BETERRABA EXTRA BRÓCOLIS CEBOLA EXTRA CENOURA EXTRA CHEIRO VERDE 400GR CHICÓRIA/ESCAROLA COUVE-FLOR LARANJA PERA MAÇA TIPO NACIONAL MAMÃO MELANCIA OVOS BRANCOS EXTRA - DUZIA PIMENTÃO REPOLHO RUCULA TOMATE EXTRA UVA ITALIA DE PRIMEIRA QUALIDADE VAGEM CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE - BIFE CARNE BOVINA TIPO CONTRA FILÉ CARNE BOVINA TIPO POSTA VERMELHA AVE RESFRIADA TIPO CHESTER 150,00 CARNE DE FRANGO (COXA E SOBRE COXAS) 90,00 10,00 24,00 15,00 10,00 72,00 48,00 BISTECA SUINA PERNIL SUINO COM OSSO SALSICHA TIPO VINA LINGÜIÇA DEFUMADA BACON DEFUMADO FILÉ DE PESCADA CONGELADO AGUA MINERAL SEM GÁS 20 LITROS 540,00 AGUA MINERAL SEM GÁS 500 ML 27 11,65 3,75 1,74 2,54 5,29 4,39 1,27 2,93 1,25 4,05 1,89 1,58 17,59 22,39 25,69 2,45 8,19 3,75 6,49 1,89 9,80 2,63 2,91 2,93 3,15 1,95 2,28 1,35 1,27 5,29 1,59 2,98 3,30 1,28 4,59 2,70 2,00 3,04 3,96 7,94 8,09 21,60 20,70 24,49 20,19 13,20 4,95 9,25 9,59 6,45 18,20 13,50 15,88 8,10 0,87 R$ 116,50 R$ 337,50 R$ 17,40 R$ 228,60 R$ 169,28 R$ 131,70 R$ 38,10 R$ 146,50 R$ 15,00 R$ 24,30 R$ 75,60 R$ 47,40 R$ 844,32 R$ 1.074,72 R$ 102,76 R$ 886,90 R$ 1.474,20 R$ 180,00 R$ 311,52 R$ 136,08 R$ 117,60 R$ 189,36 R$ 139,68 R$ 70,32 R$ 75,60 R$ 93,60 R$ 54,72 R$ 64,80 R$ 30,48 R$ 126,96 R$ 286,20 R$ 214,56 R$ 158,40 R$ 92,16 R$ 220,32 R$ 64,80 R$ 144,00 R$ 145,92 R$ 380,16 R$ 381,12 R$ 194,16 R$ 1.036,80 R$ 2.070,00 R$ 2.938,80 R$ 605,70 R$ 132,00 R$ 742,50 R$ 832,50 R$ 95,90 R$ 154,80 R$ 273,00 R$ 135,00 R$ 1.143,36 R$ 388,80 R$ 469,80 Valor Total Homologado – R$ 21.795,80 (vinte e um mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) 2. DO PREÇO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 28 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0406.06.182.0011.1.191.3.3.90.30 – 101 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 29 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 30 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO SUPERMERCADO NANDI LTDA Sr. VALTER NANDI DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 78/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 56/2014 PROCESSO Nº. 134/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Em 16 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 56/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.688.660/0001-02, Inscrição Estadual nº. 41012882-99, com sede à Rua Santa Catarina, nº 769, sala 1, Centro, na cidade de Cascavel, PR, CEP 85801-040, neste ato representada pela Sra. PATRIZIA KARLA RIBEIRO SOARES, brasileira, casada, sócia-proprietária, portador da cédula de identidade nº. 5.359.529-4DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR SP/PR, Lei nº 1450 de 29inscrito de dezembro de no 2012 CPF sob o nº. 844.262.259-49, residente e domiciliado à Rua Rua Treze de Maio, nº 1969, Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 Bairro Contry, na cidade de Cascavel, Paraná, CEP: 85.813-210, doravante denominado DETENTORA: 78.688.660/0001-02, Inscrição Estadual nº. 41012882-99, com sede à Rua Santa Catarina, nº 769, sala 1, Centro, na cidade de Cascavel, PR, CEP neste atoderepresentada pela Sra. PATRIZIA KARLA ANO85801-040, II - Nº 299 - 17 de abril 2014 31 RIBEIRO SOARES, brasileira, casada, sócia-proprietária, portador da cédula de identidade nº. 5.359.529-4SP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 844.262.259-49, residente e domiciliado à Rua Rua Treze de Maio, nº 1969, Bairro Contry, na cidade de Cascavel, Paraná, CEP: 85.813-210, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: Cód. Lote Item Un 14073 1 1 Un 15214 1 2 Un 6891 10354 10275 1 1 1 3 4 5 Un Un Un 478 1 6 Cx 3303 1 7 Cx 4997 1 8 3342 1 9 Pct 15221 6582 6559 8824 15222 1 1 1 1 1 10 11 12 13 14 Rl Un Pt Pt Pt 15339 1 15 Cx 643 1 16 Cx 15223 1 17 Cx 3315 15224 1 1 18 19 Un Un 15225 15231 10374 1 1 1 20 21 22 Un Un Un 4311 6287 15232 15233 15234 15235 15236 1 1 1 1 1 1 1 23 24 25 26 27 28 29 Un Un Un Un Un Un Un Cx Qtde 5,00 30,00 Produto Preço Unitário ADAPTADOR P/ AMALGAMADOR UNIVERSAL 14,50 ADESIVO DENTÁRIO UNIVERSAL COM 67,50 FLÚOR 2.1 REPOSIÇÃO 4ML 10,00 AFASTADOR FARABEUF 10 cm 14,00 10,00 AFASTADOR MINISSOLA AÇO INOX 14,00 50,00 AGENTE HEMOSTÁTICO CONSTITUÍDO DE 20,80 FIBRINA PURÍSSIMA EXTRAÍDA DO PLASMA DO SANGUE BOVINO NA FORMA DE CUBOS, CAIXA COM 10 UNIDADES. 150,00 AGULHA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 16,40 GENGIVAL CURTA PARA SERINGA CARPULE DE USO ODONTOLÓGICO 30 G CURTA, COM 100 UNIDADES. 100,00 AGULHA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 16,40 GENGIVAL LONGA PARA SERINGA CARPULE DE USO ODONTOLÓGICO 27G LONGA, COM 100 UNIDADES. 100,00 AGULHA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 16,40 GENGIVAL EXTRA CURTA PARA SERINGA CARPULE DE USO ODONTOLÓGICO 30 G EXTRA CURTA, COM 100 UNIDADES 1.500,0 ALGODÃO EM ROLETE COM 100 UNIDADES 1,45 0 20,00 ALGODÃO 500 GRS 12,20 20,00 ALMOTOLIA TRANSPARENTE 250 ML. 3,30 6,00 AMALGAMA CÁPSULAS 1 PORÇÃO COM 500 642,00 6,00 AMALGAMA CÁPSULAS 2 PORÇÕES COM 500 740,00 6,00 AMALGAMA EM CAPSULA 3 PORÇÃO POTE 975,00 C/ 500 UND 120,00 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM VASO 38,40 COM 50 UNIDADES 120,00 ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL COM VASO 34,25 CONSTRITOR, TUBETE 1,8ML DE CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% COM FELIPRESSINA A 0,03U.I/ML, COM 50 UNIDADES. 70,00 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM 55,40 EPINEFRINA COM 50 UNIDADES 40,00 ANESTÉSICO TÓPICO 6,85 80,00 BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL 15,70 PCT C/ 100 UND 20,00 BANDEJA CLINICA 22X12X1,5MM 19,75 20,00 BROCA CARBAIGE FG 701C 10,60 15,00 BROCA ENDO-Z PARA ALTA ROTAÇÃO 32,20 HASTE LONGA 30,00 BROCA FG CARBIDE Nº. 4 6,40 30,00 BROCA FG CARBIDE Nº. 6 6,40 15,00 BROCA GATTES Nº 2 LONGA 32MM 10,20 15,00 BROCA GATTES Nº 3 LONGA 32MM 10,20 15,00 BROCA GATTES Nº 4 LONGA 32MM 10,20 15,00 BROCA GATTES Nº 5 LONGA 32MM 10,20 15,00 BROCA GATTES Nº 6 LONGA 32MM 10,20 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 Preço Total R$ 72,50 R$ 2.025,00 R$ 140,00 R$ 140,00 R$ 1.040,00 R$ 2.460,00 R$ 1.640,00 R$ 1.640,00 R$ 2.175,00 R$ 244,00 R$ 66,00 R$ 3.852,00 R$ 4.440,00 R$ 5.850,00 R$ 4.608,00 R$ 4.110,00 R$ 3.878,00 R$ 274,00 R$ 1.256,00 R$ 395,00 R$ 212,00 R$ 483,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 153,00 R$ 153,00 R$ 153,00 R$ 153,00 R$ 153,00 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 32 10373 1 30 BROCA DE LENTULO AÇO INOXIDÁVEL 25 MM DIN 1.4197 TENDO 13% DE CROMO NA CONSTITUIÇÃO 28MM CX. C/ 4 UN AUTOCLAVAVEL 9780 1 31 Un 15,00 BROCA LENTULO AÇO INOXIDÁVEL 21 MM DIM 1.4197 TENDO 13% DE CROMO NA CONSTITUIÇÃO 28 MM CX COM 4 UNIDADES AUTOCLAVAVEL 15237 1 32 Un 15,00 BROCA TRANSMETAL PARA CORTE 25MM 5204 1 33 Un 30,00 BROCA TRONCO CÔNICA PARA ALTA ROTAÇÃO DE HASTE LONGA SÉRIE 702 3722 1 34 Un 30,00 BROCA TRONCO CÔNICA PARA ALTA ROTAÇÃO DE HASTE LONGA SÉRIE 703. 15238 1 35 Un 15,00 BROCA ZEKRYA 28MM ATIVA 15239 1 36 Un 10,00 BROCA 12 LÂMINAS PARA POLIMENTO DE AMALGAMA 15240 1 37 Un 30,00 CARIOSTÁTICO 30% 10389 1 38 Pct 10,00 CARTELA RADIOGRÁFICA COM 2 FUROS COM 100 3313 1 39 Un 10,00 CARBONO LÍQUIDO 10 ML/ SOLVENTE 20 ML 8361 1 40 Cx 24,00 CERA UTILIDADE 225 GRAMAS 84 1 41 Un 24,00 CERA ROSA 7 18 LÂMINAS 7341 1 42 Frs 12,00 CIMENTO ENDODONTICO (SEALER 26) PÓ E LÍQUIDO 10310 1 43 Frs 50,00 IONÔMETRO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO LÍQUIDO, 8ML. 10311 1 44 Frs 100,00 IONÔMETRO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO PÓ, CONSTITUÍDO DE VIDRO ALUMÍNIO SILICATO, COM ALTO CONTEÚDO DE FLUORETOS, ÁCIDO CONGELADO SECO INCORPORADO AO PÓ. MÍNIMO DE 10G. COR UNIVERSAL 10294 1 45 Pct 150,00 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 COM 8 DOBRAS E 9 FIOS COM 500 UN 10406 1 46 Cx 15,00 CONE ACESSÓRIO DE GUTA-PERCHA R7 10405 1 47 Cx 15,00 Cone Acessório de Guta-Percha R8 15241 1 48 Cx 15,00 CONE ACESSÓRIO DE GUTA-PERCHA FINO 6116 1 49 Cx 15,00 CONE ACESSÓRIO DE GUTA PERCHA MEDIUM 15242 1 50 Cx 15,00 CONE ACESSÓRIO DE GUTA PERCHA ULTRA-FINO 10410 1 51 Cx 60,00 CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 1ª SÉRIE 15-40 10407 1 52 Cx 60,00 CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 2ª SÉRIE 45-80 15243 1 53 Un 1.500,0 CREME DENTAL 90 GRS C/ FLUOR GRS 0 15245 1 54 Un 1.000,0 CREME DENTAL INFANTIL SEM FLUOR 50 0 GRS 15248 1 55 Un 1.000,0 CREME DENTAL INFANTIL 500 PPM DE 0 FLUOR 10417 1 56 Un 10,00 CURETA GRACEY 13-14 AÇO INOX AISI 420 10418 1 57 Un 10,00 CURETA GRACEY 5-6 AÇO INOX AISI 420 10419 1 58 Un 10,00 CURETA GRACEY 7-8 AÇO INOX AISI 420 10416 1 59 Un 10,00 CURETA GRACEY 11-12 AÇO INOX AISI 420 10600 1 60 Un 10,00 EDTA TRISSÓDIO 365 1 61 Un 150,00 ESCOVA DE ROBNSON 374 1 62 Un 5.000,0 ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA 0 373 1 63 Un 5.000,0 ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA 0 10478 1 64 Un 10,00 ESCOVA DE PANO PARA POLIMENTO DE PRÓTESE (BRANCA) Nº. 27 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR 14078 1 65 10,00 ESPACADORES DIGITAIS 15-40 Jg Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 14090 1 66 Un 10,00 ESTOJO P/ ESTERELIZAÇÃO MF 460P Cx 15,00 32,25 R$ 483,75 32,25 16,00 10,00 10,00 32,45 31,20 21,50 6,80 31,40 11,20 12,20 68,00 10,75 R$ 483,75 R$ 240,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 486,75 R$ 312,00 R$ 645,00 R$ 68,00 R$ 314,00 R$ 268,80 R$ 292,80 R$ 816,00 R$ 537,50 34,75 R$ 3.475,00 9,75 20,40 20,40 20,40 20,40 20,40 20,40 20,40 1,20 2,80 2,76 10,60 10,60 10,60 10,60 7,50 1,30 0,60 0,55 5,40 35,50 19,50 R$ 1.462,50 R$ 306,00 R$ 306,00 R$ 306,00 R$ 306,00 R$ 306,00 R$ 1.224,00 R$ 1.224,00 R$ 1.800,00 R$ 2.800,00 R$ 2.760,00 R$ 106,00 R$ 106,00 R$ 106,00 R$ 106,00 R$ 75,00 R$ 195,00 R$ 3.000,00 R$ 2.750,00 R$ 54,00 R$ 355,00 R$ 195,00 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 14078 14090 10433 9909 3306 1 1 1 1 1 65 66 67 68 69 Jg Un Frs Un Un 10299 1 70 Cx 10300 1 71 Cx 8492 10301 1 1 72 73 Un Cx 15250 1 74 Cx 3309 9916 7404 6296 11300 10304 14081 14082 14083 10305 10306 517 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 6325 8228 11267 4308 1 1 1 1 87 88 89 90 Un Kit Un Un 10454 1 91 Cx 10458 10459 14084 15273 10455 10460 10461 10462 10463 10464 10465 10605 10602 2071 10456 10457 10476 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Un 10477 1 109 Un 6539 1 110 Cx Vdr Un Un Un Kg Kg Rl Rl Rl Un Frs Un 10,00 10,00 10,00 20,00 50,00 ESPACADORES DIGITAIS 15-40 ESTOJO P/ ESTERELIZAÇÃO MF 460P EUCALIPTOL 20 ML EUGENOL 10ML EVIDENCIADOR DE PLACA EM PASTILHA C/ 120 UND 15,00 FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO EMBALAGEM COM 150 UNIDADES COM 3X4 CM. TEMPO DE EXPOSIÇÃO 5/12 SEGUNDOS. 6,00 FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL EMBALAGEM COM 100 UNIDADES COM 2X3 CM. TEMPO DE EXPOSIÇÃO 5/12 SEGUNDOS. 60,00 FIO DENTAL COM 500 METROS NEUTRO 80,00 FIO DE SEDA 3,0 COM AGULHA 1,7 CM COM 24, 45 CM 80,00 FIO DE SEDA 4,0 COM AGULHA 1,7 CM COM 24, 45CM 40,00 FIXADOR PARA RAIO X 450 ML 50,00 FLÚOR GEL ACIDULADO 1,23% 20,00 FORMOCRESOL 4,00 GELO SECO ENDO FROST SPRAY 40,00 GESSO COMUM 1 KG 40,00 GESSO PEDRA COR CREME 12,00 GRAU CIRÚRGICO GRANDE 30X100 15,00 GRAU CIRÚRGICO GRANDE 15X100 12,00 GRAU CIRÚRGICO GRANDE 08X100 4,00 GRAL DE BORRACHA 10,00 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO TIPO PA COM 10 GR 24,00 HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% (SODA CLORADA) 36,00 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PASTA 36,00 IRM PÓ E LÍQUIDO 10,00 ISOLANTE PARA ACRÍLICO ISOCRIL DE 1 L 120,00 JALECO DESCARTÁVEL GOLA DE PADRE TAM. M 20,00 LENÇOL DE BORRACHA ESPESSURA MÉDIA COM 26 FOLHAS 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 15/21mm 15,00 LIMA FLEXO FIREnº. 15/25 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE 15-40 21 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE Nº 15-40 25MM 15,00 LIMA FLEXO FIRE 15-40 31 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 20/21 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 20/25 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 25/21mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 25/25 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 30/21 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 30/25 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 40/21 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 40/25 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE 45-80 / 21 MM 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 45-80 25 mm 15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 45-80 31mm 2,00 LIMA HIRSCHFIELD Nº. 3 - 7, AÇO INOX AISI 420 2,00 LIMA HIRSCHFIELD Nº. 5 - 11, AÇO INOX AISI 420 15,00 LIMA K Nº 06/21 mm DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 33 35,50 19,50 6,50 9,40 26,00 R$ 355,00 R$ 195,00 R$ 65,00 R$ 188,00 R$ 1.300,00 136,50 R$ 2.047,50 156,00 8,50 32,25 32,25 6,85 4,80 6,70 28,30 3,40 5,50 151,20 68,30 47,25 9,00 8,00 4,50 37,00 81,00 44,00 6,00 14,50 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 31,00 31,75 26,40 R$ 936,00 R$ 510,00 R$ 2.580,00 R$ 2.580,00 R$ 274,00 R$ 240,00 R$ 134,00 R$ 113,20 R$ 136,00 R$ 220,00 R$ 1.814,40 R$ 1.024,50 R$ 567,00 R$ 36,00 R$ 80,00 R$ 108,00 R$ 1.332,00 R$ 2.916,00 R$ 440,00 R$ 720,00 R$ 290,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 62,00 R$ 63,50 R$ 396,00 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 34 6472 10473 10474 6869 10469 10470 8798 10318 1 1 1 1 1 1 1 1 111 112 113 114 115 116 117 118 LIMA K Nº 06/25 mm LIMA K Nº. 08 / 21mm LIMA K Nº. 08 / 25 mm LIMA K Nº 08/31 mm LIMA K Nº. 10 / 21 mm LIMA K Nº. 10 / 25 mm LIMA K Nº 10/31 mm LUBRIFICANTE SPRAY, FRASCO COM 200 ML COM BICO ADAPTADOR 14481 1 119 Par 120,00 LUVA CIRURGICA ESTERILIZADA 7,0 451 1 120 Par 120,00 LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA 7,5 6215 1 121 Par 120,00 LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA 8,5 10141 1 122 Cx 300,00 LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO TAM. EXTRA P COM 100 UN. 10321 1 123 Cx 300,00 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P C/100 UN 10320 1 124 Cx 200,00 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO G C/100 UN 11050 1 125 Cx 250,00 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M C/100 UN 6295 1 126 Un 20,00 MANDRIL PARA CONTRA ANGULO 14092 1 127 Cx 5,00 MATRIZ MOLAR REFERENCIA 4103 C/ 20 UNIDADES 12543 1 128 Cx 200,00 MÁSCARA COM ELÁSTICO C/50 3320 1 129 Cx 120,00 MICROBUSCH APLICADOR DESCARTÁVEL COM 100 UN. 14091 1 130 Un 10,00 MUFLO METAL P/ TERMO POLIMERIZAÇÃO DENTADURA Nº06 4093 1 131 Un 6,00 MUFLO VIP PARA MICROONDAS PARA DENTADURA. 4986 1 132 Un 40,00 OBTURADOR PROVISÓRIO 25gr 5004 1 133 Un 40,00 PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO COM 12 FOLHAS 15305 1 134 Frs 10,00 PASTA PARA ALVEOLITE, ATUANDO COM TAMPÃO ALVEOLAR, EVITA CONTAMINAÇÃO DAS PAREDES ÓSSEAS, AÇÃO ANALGÉSICA, ANTISÉPTICA, SEDATIVA, HOEMOSTATICA E REABSORVIVEL, FRASCO COM 20 GR 6111 1 135 Un 50,00 PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR COM SABOR, 50 GR. 10328 1 136 Un 20,00 PASTA ZINCO EUNÓLICA 10339 1 137 Un 10,00 POTE DAPPEN DE PLÁSTICO 10340 1 138 Un 10,00 POTE DAPPEN DE VIDRO 5117 1 139 Un 3,00 RÉGUA CALIBRADOR FLEXOBON REF: 0096 1957 1 140 Un 6,00 REMOVEDOR DE CERA 500 ML 15306 1 141 Un 60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COM MICROGLASS, COR A1 4309 1 142 Un 60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COM MICROGLASS, COR A2 15307 1 143 Un 60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COM MICROGLASS, COR A3 15308 1 144 Un 60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COM MICROGLASS, COR A3,5 15309 1 145 Un 60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COM MICROGLASS, COR B1 15310 1 146 Un 60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COM MICROGLASS, COR B2 15311 1 147 Un 60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COM MICROGLASS, COR OA2 15312 1 148 Un 80,00 RESINA DE ALTA FLUIDEZ FOTOPOLIMERIZAVEL FLOW COR A2 9912 1 149 Vdr 40,00 REVELADOR PARA RAIO X 450 ML. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR 10497 1 150 Un 50,00 SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 REFIL Cx Cx Cx Cx Cx Cx Cx Frs 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 30,00 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 26,40 18,00 1,25 1,25 1,45 17,30 17,30 16,25 16,25 3,50 56,40 7,30 10,40 91,50 96,30 16,00 3,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 396,00 R$ 540,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 174,00 R$ 5.190,00 R$ 5.190,00 R$ 3.250,00 R$ 4.062,50 R$ 70,00 R$ 282,00 R$ 1.460,00 R$ 1.248,00 R$ 915,00 R$ 577,80 R$ 640,00 R$ 120,00 24,00 R$ 240,00 5,60 48,00 2,80 3,55 64,40 29,70 57,60 57,60 57,60 57,60 57,60 57,60 57,60 27,45 6,50 37,00 R$ 280,00 R$ 960,00 R$ 28,00 R$ 35,50 R$ 193,20 R$ 178,20 R$ 3.456,00 R$ 3.456,00 R$ 3.456,00 R$ 3.456,00 R$ 3.456,00 R$ 3.456,00 R$ 3.456,00 R$ 2.196,00 R$ 260,00 R$ 1.850,00 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 10497 1 150 Un 50,00 SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS REFIL 1659 1 151 Pt 20,00 SILICONE ZETALABOR (BASE) POTES DE 900 GRAMAS 5794 1 152 Un 20,00 SILICONE ZETALABOR (CATALIZADOR) 15313 1 153 Cx 20,00 SISTEMA REFLETIVO COM 20 UNIDADES 10504 1 154 Un 30,00 SONDA EXPLORADORA 7511 1 155 Un 20,00 SOLUÇÃO HEMOSTATICA 10 ML 474 1 156 Cx 180,00 SUGADOR CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL COM 20 UN 9243 1 157 Pct 600,00 SUGADOR DE SALIVA DESCARTÁVEL COM 40 UNIDADES 7543 1 158 Pct 120,00 SUGADOR ENDODÔNTICO DESCARTÁVEL C 2080 9231 1 159 Un 50,00 VERNIZ COM FLÚOR 14072 2 1 15,00 ACRÍLICO P/ DENTADURA TERMO Kg POLIMERIZAVEL - ROSA MÉDIO KILO 15314 2 2 15,00 ACRÍLICO P/ DENTADURA TERMO Lta POLIMERIZAVEL - LÍQUIDO 15315 2 3 15,00 ACRÍLICO P/ DENTADURA TERMO P/ Kg MICROONDAS - ROSA MÉDIO KILO 15316 2 4 15,00 ACRÍLICO P/ DENTADURA TERMO P/ Lta MICROONDAS - LÍQUIDO 4744 2 5 60,00 ALGINATO PARA IMPRESSÕES PRESA Pct REGULAR TIPO II 410 GRAMAS 8495 2 6 30,00 BANDA MATRIZ DE AÇO 0,05x7x500mm Cx 8496 2 7 30,00 BANDA MATRIZ DE AÇO 0,05x5x500mm Cx 15317 2 8 20,00 BROQUEIRO PARA AUTO CLAVE C/ 60 Un FUROS MISTO 10287 2 9 50,00 CABO DE ESPELHO CLINICO Un ODONTOLOGICO 4629 2 10 Un 10,00 CAIXA PARA MOLDES EM POLIPROPILENO 14086 2 11 Un 10,00 COMPACTADOR MC SPADDEN Nº25-25 mm 14085 2 12 Un 10,00 COMPACTADOR MC SPADDEN Nº30-25 mm 14087 2 13 Un 10,00 COMPACTADOR MC SPADDEN Nº35-25 mm 14088 2 14 Un 10,00 COMPACTADOR MC SPADDEN Nº40-25 mm 6279 2 15 Un 100,00 CONDICIONADOR ÁCIDO ESMALTE 37% COM 3 UNIDADES 15318 2 16 Un 20,00 ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO Nº 31 10431 2 17 Un 20,00 ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE RESINA COMPOSTA 15319 2 18 Un 20,00 ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO Nº 24 14079 2 19 Un 10,00 ESPÁTULA P/ MANIPULAÇÃO DE GESSO 10296 2 20 Un 120,00 ESPELHO CLÍNICO ODONTOLÓGICO PLANO Nº. 5 12541 2 21 Un 12,00 LÂMINA BISTURI Nº 15 CARBONO 15320 2 22 Pct 12,00 PAPEL TOALHA BRANCO TAMANHO 20 X 21 CM 8505 2 23 Un 500,00 PEDRA POMIS FRASCO COM 100 gr 15321 2 24 Un 30,00 PINÇA CLÍNICA 15322 2 25 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1011 ESTÉRIL 15323 2 26 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1012 ESTÉRIL 15324 2 27 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1014 ESTÉRIL 15325 2 28 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1014 H L ESTÉRIL 15326 2 29 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1016 ESTÉRIL 15327 2 30 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1016 H L ESTÉRIL 15328 2 31 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1032 ESTÉRIL 15329 2 32 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1034 ESTÉRIL 15330 2 33 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1092 ESTÉRIL 15331 2 34 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 1093 ESTÉRIL 15332 2 35 Un 100,00 PONTA DIAMANTADA 2082 ESTÉRIL 15333 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO 2 MUNICÍPIO36 DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR PONTA DIAMANTADA 2135 ESTÉRIL Un Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 15334 2de abril de37 100,00 PONTA DIAMANTADA 2135 F ESTÉRIL Ano II - Ed. nº 299 - 17 2014 Un 35 37,00 75,50 38,50 28,00 4,50 18,70 34,00 3,50 12,70 24,50 88,30 83,00 96,00 97,00 33,60 1,25 1,25 41,25 3,00 11,50 38,80 38,80 38,80 38,80 6,00 6,25 6,25 6,25 8,50 3,45 21,50 5,00 8,70 8,00 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 R$ 1.850,00 R$ 1.510,00 R$ 770,00 R$ 560,00 R$ 135,00 R$ 374,00 R$ 6.120,00 R$ 2.100,00 R$ 1.524,00 R$ 1.225,00 R$ 1.324,50 R$ 1.245,00 R$ 1.440,00 R$ 1.455,00 R$ 2.016,00 R$ 37,50 R$ 37,50 R$ 825,00 R$ 150,00 R$ 115,00 R$ 388,00 R$ 388,00 R$ 388,00 R$ 388,00 R$ 600,00 R$ 125,00 R$ 125,00 R$ 125,00 R$ 85,00 R$ 414,00 R$ 258,00 R$ 60,00 R$ 4.350,00 R$ 240,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 730,00 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 36 15333 15334 15335 15336 15337 2 2 2 2 2 36 37 38 39 40 Un Un Un Un Un 100,00 100,00 30,00 30,00 2.000,0 0 10127 2 41 Un 10,00 458 368 2 2 42 43 Un Pct 30,00 40,00 4987 2 44 Pct 40,00 14095 2 45 Cx 40,00 PONTA DIAMANTADA 2135 ESTÉRIL PONTA DIAMANTADA 2135 F ESTÉRIL PONTA DIAMANTADA 3195 PONTA DIAMANTADA 3195 F PORTA ESCOVA DENTAL CONICO COM 19 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO COMPOSTO DE 2 PARTES QUE SE ENCAIXAM, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO ATÓXICO COM ORIFICIO NAS DUAS EXTREMIDADES, PARA ACONDICIONAR UMA ESCOVA DENTAL RODA DE FELTRO PARA POLIMENTO (ALGODÃO) SERINGA DE CARPULE TIRA DE LIXA METÁLICA 4mm C/ 12 UNIDADES TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO DE RESINA COM 150 un SISTEMA REFLETIVO COM 20 UNIDADES 7,30 7,30 7,30 7,30 1,60 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 219,00 R$ 219,00 R$ 3.200,00 8,40 24,00 8,40 8,60 4,40 R$ 84,00 R$ 720,00 R$ 336,00 R$ 344,00 R$ 176,00 Valor Total Homologado – R$ 201.420,15 (duzentos e um mil quatrocentos e vinte reais e quinze centavos) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0801.10.303.0010.2.041.3.3.90.30 – 2526 – Material de Consumo 0801.10.303.0010.2.041.3.3.90.30 – 2527 – Material de Consumo 0801.10.303.0010.2.041.3.3.90.30 – 227 – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimentoANO definitivo pelo recebimento. II - Nºpelo 299 -responsável 17 de abril de 2014 37 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 38 V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA Sr. PATRIZIA KARLA RIBEIRO SOARES DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014 2.__________________________ NOME/RG ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014 39 EXTR ATO DO CONTRATO DE PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS Nº. 44/2014 REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇ ÃO Nº. 047/2014 CONTR ATANTE: CONTR ATAD A: OBJETO: Município de Santa Terezinha de Itaipu FRAC ARO CONSULTORIA E ASSEESSORIA - EIRELI Contratação de em presa referente a prestação de serviços técnicos de consultoria no levantam ento de dados financeiros concernentes ao custo do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no m unicípio, em vista do m ontante efetivam ente repassado pelo governo do estado do Paraná para custeio do aludido serviço. VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) DOTAÇ ÃO ORÇ AM ENTÁRIA: 0603.12.361.0004.6.012.3.3.90.39 – 148 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PR AZO DE EXECUÇÃO : 3 (três) m eses – 17.04.2014 a 17.07.2015 DATA: 17 de abril de 2014 M ARCEL SCORSIM FRAC ARO SÓCIO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA FRAC ARO CONSULTORIA E ASSEESSORIA EIRELI CONTRATADA CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 CONTRATANTE Cláudio Dirceu Eberhard Diário Oficial do Município Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184 Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR E-mail:[email protected] Edição, publicação e assinatura digital: Comunicação Social A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012 Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
Documentos relacionados
PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2015 REGISTRO DE PREÇOS nº
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha ret...
Leia mais