- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

Transcrição

- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
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ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
Atos do Executivo
P O R T A R I A Nº. 099/2014
DATA: 15 de abril de 2014.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 59,
Inciso VI, Parágrafo Único e Artigo 116, Inciso XVI da Lei Orgânica do
Município, Artigo 103 da Lei Complementar nº. 130/2008, de 24 de
dezembro de 2008, em especial os Decretos nº. 037/2013 e
122/2013;
RESOLVE:
Conceder, Licença Prêmio de 03(três) meses, no período de 05 de maio
de 2014 a 04 de agosto de 2014, ao servidor CLODOALDO GOMES DE CARVALHO, Professor NV, Classe F, matrícula nº. 2117/2, portador da Carteira de Identidade RG nº. 7.294.442-9-SSP/PR
e do CPF nº. 015.550.369-37, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Departamento do
Sistema de Ensino Municipal, Escola Municipal Monteiro Lobato, sendo a mesma referente ao
período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2007 a 12 de fevereiro de 2012.
Esta Portaria é firmada pelo Secretário Municipal de Administração, a
quem foi delegado os referidos poderes conforme Decretos nº. 037/2013 e 122/2013, entrando em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de abril de 2014.
Claudecy Costa Ferreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 57/2014
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto a(s) empresa(s):
Fornecedor
Valor Total R$
BOLDRINI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
62.370,00
Santa Terezinha de Itaipu-Pr, em 17 de abril de 2014.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 71/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2014
PROCESSO Nº. 127/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93,
com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 51/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de
Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo,
portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à
Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa JOSÉ ANTONIO DA
SILVA DIVULGAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.724.669/0001-40, com sede à
Rua dos Cravos, nº. 207, Jardim Santa Monica, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875000, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula
de identidade nº. 1.598.191-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 388.442.499-87, residente e domiciliado à Rua dos
Cravos, nº 207, Jardim Santa Monica, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante
denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE AMBIENTE INTERNO E EXTERNO E SONORIZAÇÃO DE RUA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE
ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
Lote Item Un
Qtde
Produto
SONORIZAÇÃO INTERNA/EXTERNA - PORTE 1 - 01
(uma) mesa com no mínimo 08 (oito) canais, 02 (dois)
módulos de potência stereo com no mínimo 600
WRMS/ 8 OHMS em cada saída, equalizador stereo 32
bandas, rack de efeitos com no mínimo 10 opções; 02
(duas) caixas acústicas com alto falante de 15” ou 12”
com driver de titânio, 01 (um) monitor com alto faltante
de 15” ou 12” com driver de titâneo, 02 (dois)
microfones sm58 (shure, AKG ou Sunreiser) com fio,
01 (um) microfone SM 58 sem fio (shure, AKG ou
Sunreiser), pedestais necessários
para caixas e
microfones, cabos e acessórios necessários para
funcionamento do equipamento, operador técnico para
montagem, operação e desmontagem do equipamento
SONORIZAÇÃO INTERNA/EXTERNA - PORTE 2 - 01
(uma) mesa com no mínimo 08 (oito) canais, 02 (dois)
módulos de potência stereo com no mínimo 600
WRMS/ 8 OHMS em cada saída, equalizador stereo 32
bandas, rack de efeitos c/ no mínimo 10 opções; 04
(quatro) caixas acústicas c/ alto falante de 15” ou 12”
com driver de titânio, 02 (dois) monitores com altofaltante de 15” ou 12” com driver de titâneo, 02 (dois)
microfones sm58 (shure, AKG ou Sunreiser) com fio,
01 (um) microfone SM 58 sem fio (shure, AKG ou
Sunreiser), pedestais necessários
para caixas e
microfones, cabos e acessórios necessários para
funcionamento do equipamento,operador técnico para
montagem, operação e desmontagem do equipame
14738
1
1
Un
100,00
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1
2
Un
80,00
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1
3
HS 1.000,0 Veiculação de anúncios de interesse do município em
0
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
Preço
Unitário
200,00
Preço
Total
R$
20.000,00
300,00
R$
24.000,00
28,00
R$
28.000,00
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
3
Valor Total Homologado – R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade
de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além
do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro
de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota
de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e
pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25%
(vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o
prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações,
podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0404.04.122.0016.2.096.3.3.90.39 – 87 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0406.06.182.0011.2.010.3.3.90.39 – 102 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.39 – 116 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0602.13.392.0022.2.031.3.3.90.39 – 132 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0603.12.361.0004.6.012.3.3.90.39 – 146 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0603.12.361.0004.6.012.3.3.90.39 – 147 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0603.12.361.0004.6.012.3.3.90.39 – 148 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0604.12.365.0003.6.014.3.3.90.39 – 168 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0701.27.122.0016.2.032.3.3.90.39 – 179 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.39 – 187 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.39 – 195 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.301.0010.2.038.3.3.90.39 – 210 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.303.0010.2.041.3.3.90.39 – 229 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.303.0023.2.042.3.3.90.39 – 235 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.303.0023.2.043.3.3.90.39 – 241 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.305.0008.2.044.3.3.90.39 – 261 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0901.04.122.0016.2.047.3.3.90.39 – 267 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1004.15.451.0009.2.164.3.3.90.39 – 297 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1004.15.452.0009.2.165.3.3.90.30 – 302 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1004.15.452.0009.2.165.3.3.90.39 – 306 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1004.15.452.0009.2.167.3.3.90.39 – 312 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
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1004.15.452.0009.2.167.3.3.90.39 – 313 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1004.26.782.0012.2.163.3.3.90.39 – 322 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1201.08.122.0016.2.070.3.3.90.39 – 336 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1201.08.243.0025.6.090.3.3.90.39 – 343 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1203.08.241.0024.2.084.3.3.90.39 – 365 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1203.08.244.0024.2.092.3.3.90.39 – 392 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1203.08.244.0025.2.104.3.3.90.39 – 410 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1301.13.122.0016.2.077.3.3.90.39 – 420 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1601.04.123.0016.2.162.3.3.90.39 – 451 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1604.04.123.0016.2.072.3.3.90.39 – 465 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1701.04.122.0016.2.157.3.3.90.39 – 472 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1702.20.511.0015.2.149.3.3.90.39 – 474 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1702.20.601.0015.2.156.3.3.90.39 – 478 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1702.20.602.0015.2.154.3.3.90.39 – 480 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1702.20.606.0015.2.148.3.3.90.39 – 482 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1702.20.606.0015.2.150.3.3.90.39 – 487 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1703.20.602.0015.2.147.3.3.90.39 – 498 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1703.20.606.0015.2.151.3.3.90.39 – 508 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1704.20.606.0015.2.155.3.3.90.39 – 516 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1705.04.122.0014.2.145.3.3.90.39 – 522 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1705.18.542.0014.2.141.3.3.90.39 – 526 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1705.18.542.0014.2.141.3.3.90.39 – 2193 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1705.18.542.0014.2.142.3.3.90.39 – 532 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da
Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para
retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em
dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro
de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por
eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que
estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com
as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos,
correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante,
após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota
de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o
Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento
ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às
faltosas as penalidades descritas no item 10.
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9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento
enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o
local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa
de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso,
calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em
conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A
partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento
que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção
prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de
preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu
origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às
sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora
será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado
a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do
Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços
registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada
por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as
devidas justificativas.
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13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido
ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias
contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e
acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os
mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da
empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período
de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
JOSÉ ANTONIO DA SILVA DIVULGAÇÕES
Sr. JOSÉ ANTONIO DA SILVA
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 72/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2014
PROCESSO Nº. 128/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº.
8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 52/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00,
residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela
empresa ROBERTO ARENHART (PAPELARIA CENTRAL), pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº. 02.997.987/0001-96, Inscrição Estadual nº. 9017878910, com sede à Rua 1º de Maio, nº 451, centro, na cidade
de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875000, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO ARENHART, brasileiro,
solteiro, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.668.392-7-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº.
015.127.129-14, residente e domiciliado à Rua das Comunicações, nº 289, centro, na cidade de Santa Terezinha de
Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS ESPORTIVOS PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU,
visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
Cód.
9298
5099
Lote Item
1
1
1
2
Un
Un
Un
17527
17528
3553
6526
17529
4504
1
1
1
1
1
1
3
4
5
6
7
8
Jg
Jg
Un
Un
Un
Un
4709
15580
1
1
9
10
Un
Un
8981
15575
1
1
11
12
Un
Un
17530
1
13
Jg
17531
17532
17533
17534
17535
17536
17537
17538
17539
17540
17541
17542
17543
17544
17545
5364
17546
17547
17548
17549
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
17550
1
34
Un
17551
1
35
Un
17552
17553
17554
17555
1
1
1
1
36
37
38
39
Un
Un
Un
Un
Qtde
Produto
Preço Unitário
30,00 BOLA DE HANDEBOL H3L MODELO SUECA
180,00
30,00 BOLA DE HANDEBOL H2L C/C PU MODELO
180,00
SUECA
2,00 BOCHA DE QUADRA COM 06 BOCHAS
1.235,00
2,00 BOCHA DE AREIA COM 12 BOCHAS
685,00
30,00 BOLA DE VOLEI
213,00
40,00 BOLA DE FUTSAL MIRIN MAX 200
99,00
40,00 BOLA DE FUTSAL INFANTIL
99,00
30,00 BOLA DE FUTSAL INFANTO E FEMININO MAX
120,00
500
50,00 BOLA DE FUTSAL ADULTO MAX 1000
120,00
10,00 Bola de basquete 75 - 78 cm/de 600 a 650gr,
205,00
câmara airbity, matrizada, microfibra, miolo slip
system removível e lubrificado.
25,00 BOLA DE FUTEBOL SOCIETY
104,00
50,00 Bola de futebol de campo oficial, costurada com 32
116,00
gomos confeccionados em PU câmara airbility
circunferência 68-70 cm, peso 410-450gr, miolo
removível e lubrificado.
10,00 BADMINTON(KIT:
REDE,
PETECA,
4
140,00
RAQUETES)
6,00 REDE DE FUTSAL
360,00
2,00 REDE DE HANDEBOL
360,00
6,00 REDE DE VOLEIBOL
360,00
6,00 REDE SOCIETY
360,00
6,00 REDE DE FUTEBOL DE CAMPO
440,00
50,00 CONE GRANDE
33,00
50,00 CONE PEQUENO
20,00
2,00 TENIS DE MESA (MESA DOBRAVEL)
985,00
4,00 APARADOR DE SOCO - TAEKWONDO
309,00
4,00 CAPACETE - TAEKWONDO
210,00
4,00 CANELEIRAS - TAEKWONDO
235,00
4,00 LUVAS - TAEKWONDO
195,00
6,00 LUVAS - BOXE
185,00
6,00 CAPACETE - BOXE
208,00
4,00 ANTENAS - VOLEI
94,00
20,00 BOMBAS DE INFLAR BOLAS COM BICO
33,00
20,00 TROFEU - MDF - 1 METRO - 1º LUGAR
560,00
20,00 TROFEU - MDF - 80CM - 2º LUGAR
520,00
20,00 TROFEU - MDF - 60CM - 3º LUGAR
460,00
300,0 MEDALHAS
BANHO
DE
OURO
8,00
0
PERSONALIZADA DE ADESIVADA
300,0 MEDALHAS
BANHO
DE
PRATA
8,00
0
PERSONALIZADA DE ADESIVADA
300,0 MEDALHAS
BANHO
DE
BRONZE
8,00
0
PERSONALIZADA DE ADESIVADA
1,00 BONECO SPARRING BOOM BOXE
2.370,00
20,00 TROFEU - 75CM PARA 1º LUGAR
225,00
20,00 TROFEU - 70CM PARA 2º LUGAR
186,00
20,00 TROFEU - 65CM PARA 3º LUGAR
166,00
7
Preço Total
R$ 5.400,00
R$ 5.400,00
R$ 2.470,00
R$ 1.370,00
R$ 6.390,00
R$ 3.960,00
R$ 3.960,00
R$ 3.600,00
R$ 6.000,00
R$ 2.050,00
R$ 2.600,00
R$ 5.800,00
R$ 1.400,00
R$ 2.160,00
R$ 720,00
R$ 2.160,00
R$ 2.160,00
R$ 2.640,00
R$ 1.650,00
R$ 1.000,00
R$ 1.970,00
R$ 1.236,00
R$ 840,00
R$ 940,00
R$ 780,00
R$ 1.110,00
R$ 1.248,00
R$ 376,00
R$ 660,00
R$ 11.200,00
R$ 10.400,00
R$ 9.200,00
R$ 2.400,00
R$ 2.400,00
R$ 2.400,00
R$ 2.370,00
R$ 4.500,00
R$ 3.720,00
R$ 3.320,00
Valor Total Homologado – R$ 123.960,00 (cento e vinte e três mil
novecentos e sessenta reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO3.
DE SANTA
DE ITAIPUDO
- PR REGISTRO DE PREÇOS
DA TEREZINHA
VALIDADE
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de3.1.
2014 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
ANO II - Nº 299
- 17 de abril
de 2014 embalagens, mão-de-obra e qualquer
emolumentos,
contribuições
sociais e para-fiscais),
transporte
de materiais,
8
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além
do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro
de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e
pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25%
(vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo
de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0701.27.122.0016.2.032.3.3.90.30 – 176 – Material de Consumo
0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.30 – 183 – Material de Consumo
0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.31 – 184 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas
0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.30 – 190 – Material de Consumo
0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.31 – 191 – Premiação Culturais, Artísticas e Cientificas
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação
ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro
de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora
da especificação.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
9
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por
sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após
recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados
atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município
poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro
classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no
item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via
Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das
demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o
valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO
de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso
na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta
a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei
8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver
acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo
quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado
será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento
a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de
atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será
feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
10
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por
iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas
justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao
Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da
data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico
financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
ROBERTO ARENHART (PAPELARIA CENTRAL)
Sr. ROBERTO ARENHART
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014
PROCESSO Nº. 129/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei
Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2014, a Prefeitura
Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor
CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade
RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420
– Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PAPELARIA
COSTA OESTE LTDA - EPP, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.255.979/000174, Inscrição Estadual nº. 90150273-01, com sede à Rua Padre Bernardo, nº 1866, Centro, na cidade de
Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875-000, neste ato representada pelo Sr. MAGALIAS SCHMENGLER
LINK, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.208.257-0-SSP/PR, inscrito
no CPF sob o nº 698.085.209-44, residente e domiciliado à Rua dos Bandeirantes, nº 622, Centro, na cidade
de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
1 de 1
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de PreçosPág.
a CONTRATAÇÃO
DE
1. DO OBJETO
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
11
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIÊNTE,
UNIFORMES, EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DIVERSOS EQUIPAMENTOS E
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE
QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, visando a manutenção das atividades das
Secretarias desta municipalidade:
Cód.
15918
6998
2633
66
5322
6681
Lote
1
1
1
1
1
1
Item
1
2
3
4
5
6
Un
Un
Cx
Un
Un
Rl
Un
17042
1
7
Cx
15929
403
16
22
50
17580
15930
1
1
1
1
1
1
1
8
9
10
11
12
13
14
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
17581
15932
15933
7953
3457
7943
3718
546
17582
17583
17584
15860
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Un
Un
Un
Cx
Cx
Cx
Cx
Un
Un
Un
Un
Un
15659
17585
15937
15938
17586
17587
17588
17589
17590
17591
17592
8058
15944
3584
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Cx
17593
1
41
Un
17594
1
42
Un
7014
399
14443
17595
1
1
1
1
43
44
45
46
Un
Un
Un
Un
Qtde
6,00
10,00
4,00
80,00
2,00
10,00
Produto
Preço Unitário Preço Total
AGENDA COMERCIAL
11,90
R$ 71,40
ALFINETES CABEÇA COLORIDA
3,80
R$ 38,00
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO
9,20
R$ 36,80
APONTADOR
1,75
R$ 140,00
BARBANTE BRANCO 400 GRAMAS
10,70
R$ 21,40
BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSA 30
1,45
R$ 14,50
cm
2,00
BORRACHA
BRANCA
MACIA
Nº40
17,70
TAMANHO 3,2X2,3X0,08CM, CAIXA C/40
R$ 35,40
UNIDADES
200,00 BORRACHA PONTEIRA
0,14
R$ 28,00
4,00
CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS
35,25
R$ 141,00
5,00
Caneta Esferográfica Azul
35,70
R$ 178,50
5,00
Caneta Esferográfica preta
35,70
R$ 178,50
2,00
Caneta Esferográfica Vermelha
35,70
R$ 71,40
10,00 CANETA PARA CD
4,40
R$ 44,00
50,00 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO PRETA OU
0,45
R$ 22,50
AZUL
50,00 CAPA P/ ENCADERNAÇÃO
0,45
R$ 22,50
5,00
CARTUCHO HP 4500 COLORIDO 901
103,00
R$ 515,00
5,00
CARTUCHO HP 4500 PRETO 901
68,00
R$ 340,00
5,00
CLIPS nº. 1/0 (cx. c/ 500 gr.)
11,00
R$ 55,00
5,00
CLIPS nº. 2/0 (cx. c/ 500 gr.)
13,00
R$ 65,00
5,00
CLIPS nº. 3/0 (cx. c/ 500 gr.)
11,00
R$ 55,00
5,00
CLIPS nº. 8/0 (cx. c/ 500 gr.)
10,00
R$ 50,00
5,00
COLA BRANCA 1 KG
11,70
R$ 58,50
20,00 COLA 40G
0,90
R$ 18,00
20,00 E.V.A DIVERSAS CORES - BFOLHA
4,80
R$ 96,00
2,00
ELASTICO Nº 8
31,60
R$ 63,20
5,00
ESTILETE ESTREITO,COM TRAVA CORPO
1,20
R$ 6,00
DE PLÁSTICO C/LAMINA
5,00
FITA CREPE 20X50
7,10
R$ 35,50
2,00
ETIQUETAS LASER C/10 FOLHAS
6,90
R$ 13,80
5,00
FILTRO DE LINHA 10 TOMADAS
14,80
R$ 74,00
10,00 FITA DUPLA FACE DE ESPUMA 1,5 M
4,40
R$ 44,00
10,00 FITA DUREX 25X50
2,45
R$ 24,50
10,00 FITA DUREX ESTREITA 12/40MM
1,20
R$ 12,00
5,00
GRAMPO G. CX
5,90
R$ 29,50
10,00 GRAMPO PEQUENO
5,20
R$ 52,00
2,00
LAPIS PRETO CX 160
97,00
R$ 194,00
80,00 MARCA TEXTO VARIAS CORES
1,45
R$ 116,00
100,00 MOLA DE ENCADERNAÇÃO 7MM
0,14
R$ 14,00
10,00 MOLHA DEDO PASTA EM GEL
3,90
R$ 39,00
6,00
MOUSE
20,80
R$ 124,80
20,00 PAPEL A4 297mm X 210mm CX C/ 10
134,80
R$ 2.696,00
RESMAS DE 500 FOLHAS 75 g/m2
20,00 PLASTICO PARA PLASTIFICAR TAMANHO
0,28
R$ 5,60
8X11CM
20,00 PLASTICO PARA PLASTIFICAR TAMANHO
1,65
R$ 33,00
OFICIO
10,00 PRANCHETA
3,00
R$ 30,00
10,00 Régua 30 cm
1,95
R$ 19,50
1,00
PORTA DUREX GRANDE
20,80
R$ 20,80
5,00
TESOURA 20CM
6,40
R$ 32,00
Valor Total Hom ologado – R$ 5.975,60 (cinco mil novecentos e
setenta e cinco reais e
sessenta centavos)
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2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor
competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa,
acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do
total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de
preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo
recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e
cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência
do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros
entes da administração direta utilizar o presente registro:
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 – 2528 – Material de Consumo
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 – 2530 – Equipamentos e Material Permanente
0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal,
devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou
substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o
INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de
Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de
preço.
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8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da
especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua
conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após
recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos
sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá
convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro
classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item
10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via
Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa
de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso,
calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em
conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A
partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento
que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção
prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de
preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu
origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às
sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
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11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será
feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa
da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário
Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da
ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro
será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - EPP
Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 74/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014
PROCESSO Nº. 129/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93,
com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador
de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo,
portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à
Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa A. BOFF & CIA
LTDA (LORITTA CONFECÇÕES), pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.834.908/0001-26,
Inscrição Estadual nº. 90172148-34, com sede à Avenida dos Estados, nº 939, Centro, na cidade de Santa Terezinha de
Itaipu, PR, CEP 85875000, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO BOFF, brasileiro, viúvo, sócio-proprietário,
portador da cédula de identidade nº. 4.223.568-7-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 615.848.279-04, residente e
domiciliado à Av. dos Estados nº 1402, 1º piso, centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000,
doravante denominado DETENTORA:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
1. DO OBJETO
domiciliado à Av. dos Estados nº 1402, 1º piso, centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000,
doravante denominado DETENTORA:
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
15
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIÊNTE, UNIFORMES, EPIs
(EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DIVERSOS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE
REFRIGERADORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód. Lote Item
17596
2
1
17597
2
2
17598
2
3
17599
2
4
6528
2
5
17600
2
6
17601
2
7
17602
2
8
17603
2
9
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Qtde
2,00
3,00
22,00
33,00
25,00
10,00
10,00
9,00
30,00
Produto
CAMISA LONGA
CAMISA CURTA
CAMISETE LONGA
CAMISETE CURTA
Bolsa
CAMISETA LONGA/BOLSO
CAMISETA CURTA/BOLSO
COLETE
CALÇA
Preço Unitário
64,80
53,80
45,70
39,00
29,00
26,80
24,00
37,80
28,00
Preço Total
R$ 129,60
R$ 161,40
R$ 1.005,40
R$ 1.287,00
R$ 725,00
R$ 268,00
R$ 240,00
R$ 340,20
R$ 840,00
Valor Total Homologado – R$ 4.996,60 (quatro mil novecentos e
noventa e seis reais e sessenta
centavos)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor
competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa,
acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do
total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de
preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo
recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e
cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência
do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros
entes da administração direta utilizar o presente registro:
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 – 2528 – Material de Consumo
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52
DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
– 2530 – Equipamentos e Material Permanente
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de
2014
0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39
– 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
16
entes da administração direta utilizar o presente registro:
ANO II - Nº–299
- 17
de abril de
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30
2528
– Material
de2014
Consumo
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 – 2530 – Equipamentos e Material Permanente
0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação
da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para
retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua
apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra
em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal
e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade
relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante,
após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o
fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo
aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento
enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o
local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa
de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso,
calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em
conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A
partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento
que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção
prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
17
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem
justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo
quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo
quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado
será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a
ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de
atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será
feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa
da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário
Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da
ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro
será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
A. BOFF & CIA LTDA (LORITTA CONFECÇÕES)
Sr. ANTONIO BOFF
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
2.__________________________
NOME/RG
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 75/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014
PROCESSO Nº. 129/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93,
com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador
de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo,
portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à
Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PROT SEG
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº. 19.420.086/0001-30, Inscrição Estadual nº. 90651093-68, com sede à 1º. de Maio, nº 675, sala 03, Centro, na
cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR, CEP 85875-000, neste ato representada pelo Sr. VOLNEI BECKER, brasileiro,
casado, sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.693.848-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº.
822.688.009-20, residente e domiciliado à Rua Belarmino de Mendonça, nº 963, Apt 104, Centro, na cidade de Foz do
Iguaçu, Paraná, CEP: 85851-100, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIÊNTE, UNIFORMES, EPIs
(EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DIVERSOS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE
REFRIGERADORES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
17604
Lote
3
Item
1
Un
Un
8056
16674
17605
3
3
3
2
3
4
Un
Un
Un
17606
3
5
Un
17607
3
6
Un
Qtde
2,00
Produto
Preço Unitário
JAQUETAS TÉRMICAS BRANCA PARA USO
124,00
EM CÂMARA FRIA DE CONGELAMENTO
50,00 PROTETOR SOLAR FATOR 50
23,29
50,00 repelente spray
11,55
8,00 FILTRO PARA MÁSCARA FULL FACE
78,00
ABSOLUTE AIR SAFE PY
2,00 MASCARA
COMPLETA
FULL
FACE
757,00
ANSOLUTE AIR SAFE PY
5,00 CAIXA TÉRMICA DE POLIETILENO 11 LITROS
86,98
Preço Total
R$ 248,00
R$ 1.164,50
R$ 577,50
R$ 624,00
R$ 1.514,00
R$ 434,90
Valor Total Homologado – R$ 4.562,90 (quatro mil quinhentos e sessenta e
dois reais e noventa centavos)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do
total registrado.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO5.2.
DE SANTA
DE ITAIPU
- PR preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de
ATEREZINHA
empresa
com
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
preços,
após
assinatura
da ata.
Ano
II - Ed. nº 299
- 17 dea
abril
de 2014
total registrado.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada
noIIedital
poderá
serabril
utilizada
até o limite estabelecido no item 5.4, além19
do
ANO
- Nº 299
- 17 de
de 2014
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de
preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo
recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e
cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência
do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 – 2528 – Material de Consumo
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 – 2530 – Equipamentos e Material Permanente
0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação
7. DOS PAGAMENTOS
da Nota fiscal, devidamente
atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para
retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua
apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra
em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal
e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade
relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo
com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os
mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante,
após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota
de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o
Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento
ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às
faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento
enviada via Fac-símile.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
20
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um
décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da
parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de
quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na
entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho,
para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a
prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei
8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem
justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo
quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo
quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será
publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a
ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de
atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita
através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da
Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário
Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da
ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro
será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação
do processo de revisão dos preços.
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14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
PROT SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME
Sr. VOLNEI BECKER
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 76/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014
PROCESSO Nº. 129/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 15 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93,
com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de
Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo,
portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à
Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
78.589.504/0001-86, Inscrição Estadual nº. 6010311754, , com sede à Av Tiradentes, nº 4455 , Setor Industrial, na cidade
de Londrina, PR, CEP 86072-360, neste ato representada pelo Sr. ALBERTO RAPCHAM, brasileiro, solteiro, sócioproprietário, portador da cédula de identidade nº. 1.388.023-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 116.247.779-72, residente
e domiciliado à Rua Casemiro de Abreu, nº 45, Jardim Shangri-lá, na cidade de Londrina, Paraná, CEP: 86070-630,
doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIÊNTE, UNIFORMES, EPIs
(EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), DIVERSOS EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES,
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,
visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód. Lote
17609
4
Item
1
Un
Un
Qtde
1,00
17611
5
1
Un
2,00
17610
5
2
Un
1,00
17608
6
1
Un
3,00
Produto
Preço Unitário
MANUTENÇÃO
DO
REFRIGERADOR
4.300,00
MÉDICO-HOSPITALAR DA REDE DE FRIOS
GELADEIRA PARA VACINA, ANVISA COM
6.750,00
CERTIFICAÇÕES ISO E B.P.F.
FRIGOBAR DE 80 LITROS BRANCO, COM
850,00
PORTA REVERSÍVEL OU NÃO, 12V
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ALARMES
750,00
REMOTOS PARA EQUIPAMENTOS DE
REFRIGERAÇÃO
MÉDICO-HOSPITALAR
DA REDE DE FRIOS
Preço Total
R$ 4.300,00
R$ 13.500,00
R$ 850,00
R$ 2.250,00
Valor Total Homologado – R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais)
2. DO PREÇO
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2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação
da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde
que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e
mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa,
acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do
total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de
preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo
recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e
cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência
do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho
ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência
de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros
entes da administração direta utilizar o presente registro:
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.30 – 2528 – Material de Consumo
0801.10.304.0008.1.222.3.3.90.39 – 2529 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.304.0008.1.223.4.4.90.52 – 2530 – Equipamentos e Material Permanente
0801.10.304.0008.1.223.3.3.90.39 – 254 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal,
devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou
substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o
INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de
Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada
ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter
as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de
registro de preço.
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8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a
detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais
danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da
especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as
especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua
conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida
a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos
sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho
ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a
empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por
diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Facsímile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho,
constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais
exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um
décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da
parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de
quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na
entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho,
para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a
prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei
8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem
justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo
quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo
quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será
publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a
ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de
atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita
através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
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12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa
da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário
Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da
ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro
será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
INDREL - INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA
Sr. ALBERTO RAPCHAM
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 08/2014
O município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS POLIÉDRICAS NA RUA GABRIEL
HOEPERS – BAIRRO PARQUE DOS ESTADOS, NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU,
ATRAVÉS DO TC 789607/2013 MINISTÉRIO DAS CIDADES, CONFORME PROJETO BÁSICO CONTIDO
NESTE CERTAME, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, INSTRUÇÕES
E ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL.
A abertura das propostas será no dia 08 de maio de 2014, às 09h30min, na sede da
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, situada à Rua João XXIII, 144, centro.
Demais informações pertinentes a presente licitação, será fornecida aos interessados junto
a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário comercial.
O preço para a aquisição dos elementos é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não
reembolsáveis.
Santa Terezinha de Itaipu – Paraná.
Em 17 de abril de 2014.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
Ordenador de Despesas
Decreto nº. 037/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
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AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2014
O município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO
que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS
POLIÉDRICAS NAS RUAS: ALAGOAS, JOSÉ BERGAMASCO E SÃO PAULO – BAIRRO PARQUE
DOS ESTADOS, NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO TC 800667/2013
MINISTÉRIO DAS CIDADES, CONFORME PROJETO BÁSICO CONTIDO NESTE CERTAME,
OBEDECENDO RIGOROSAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, INSTRUÇÕES E ANEXOS
QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL.
A abertura das propostas será no dia 08 de maio de 2014, às 11h00min, na sede da
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, situada à Rua João XXIII, 144, centro.
Demais informações pertinentes a presente licitação, será fornecida aos interessados
junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário
comercial.
O preço para a aquisição dos elementos é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não
reembolsáveis.
Santa Terezinha de Itaipu – Paraná.
Em 17 de abril de 2014.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
Ordenador de Despesas
Decreto nº. 037/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/2014
O município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS POLIÉDRICAS
NAS RUAS: DOS LÍRIOS, JASMINS E SÃO BARTOLOMEU – BAIRRO SANTA MÔNICA, NO MUNICIPIO
DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ATRAVÉS DO TC 789817/2013 MINISTÉRIO DAS CIDADES,
CONFORME PROJETO BÁSICO CONTIDO NESTE CERTAME, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE ÀS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, INSTRUÇÕES E ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL.
A abertura das propostas será no dia 08 de maio de 2014, às 14h00min, na sede da
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, situada à Rua João XXIII, 144, centro.
Demais informações pertinentes a presente licitação, será fornecida aos interessados
junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário
comercial.
O preço para a aquisição dos elementos é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não
reembolsáveis.
Santa Terezinha de Itaipu – Paraná.
Em 17 de abril de 2014.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
Ordenador de Despesas
Decreto nº. 037/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2014
O Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, através da Comissão de
Licitação, TORNA PÚBLICO aos interessados que no dia 02 de maio de 2014, às 09h30min na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu sita à Rua João XXIII, 144, fará licitação na
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Global, de conformidade com a Lei nº. 8666/93, de 21
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
de junho de 1993 e alterações posteriores e visando selecionar a proposta mais vantajosa para a
O Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, através da Comissão de
ANO II - Nºque
299 -no
17 dia
de abril
Licitação,
TORNA
PÚBLICO
aos interessados
02 de
de2014
maio de 2014, às 09h30min na sala de
26
reuniões da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu sita à Rua João XXIII, 144, fará licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Global, de conformidade com a Lei nº. 8666/93, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores e visando selecionar a proposta mais vantajosa para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES
DE COMPUTADORES, COM CERTIFICAÇÃO EM SISTEMA DE REDES WIRELESS, INSTALAÇÃO DE
SERVIÇO DE HOTSPOT, FIREWAL E BALANCEAMENTO, REDE WIRELESS EM FREQUÊNCIAS DE 2.4
GHZ E 5.8 GHZ (HOMOLOGADAS PELA ANATEL) OUTDOOR E INDOOR, MONTAGEM DE
INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÃO DE CABEAMENTOS LÓGICOS E ELÉTRICOS, FIBRA ÓPTICA,
INSTALAÇÃO DE PONTO A PONTO, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU, conforme especificações constantes do presente edital.
Demais informações pertinentes a presente licitação, serão fornecidas aos interessados
junto a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em horário
comercial.
O preço para a aquisição dos elementos é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não
reembolsáveis.
Santa Terezinha de Itaipu, em 17 de abril de 2014.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO N° 037/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 77/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2014
PROCESSO Nº. 132/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 16 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93,
com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 55/2014, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente
e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante
denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa
SUPERMERCADO NANDI LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.018.563/0001-68,
Inscrição Estadual nº. 9022163164, com sede à Av. das Nações, , Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, PR,
CEP 85875000, neste ato representado pelo Sr. VALTER NANDI, brasileiro, casado, sócio-proprietário, portador da
cédula de identidade nº. 4.151.201-6 -SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 662.458.939-68, residente e domiciliado à Av.
das Nações nº 11, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85875-000, doravante denominado
DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DO EFETIVO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód. Lote Item
14651
1
1
5063
1
2
8763
1
3
6981
1
4
Un
Pct
Pct
Vdr
Un
Qtde
15,00
15,00
20,00
48,00
Produto
Preço Unitário
AÇUCAR REFINADO PCTE C/ 5 KG
10,99
ARROZ PARBORIZADO TIPO 1 (PCT C/ 5 KG)
10,89
AZEITONA 500 GRAMAS
9,39
CAFÉ MOIDO DE 1º QUALIDADE À VÁCUO
6,74
500 GR
4723
1
5
Cx 20,00 CREME DE LEITE (200 GR.)
1,49
1017
1
6
Pt
24,00 DOCE DE FRUTAS (500 GR.)
2,89
2932
1
7
Lta 24,00 ERVILHA EM CONSERVA (200 GR.)
1,19
6641
1
8
Lta 60,00 EXTRATO DE TOMATE (350 GR.)
2,74
17556
1
9
Pct 10,00 FARINHA DE ROSCA 1KG
4,19
DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU - PRFARINHA DE TRIGO ESPECIAL PCT C/ 5 KG.
428
1
10
Pct 10,00
11,65
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II
- Ed. nº 299 - 17
2014
920
1de abril de11
Kg 90,00 FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 5KG
3,75
Preço Total
R$ 164,85
R$ 163,35
R$ 187,80
R$ 323,52
R$ 29,80
R$ 69,36
R$ 28,56
R$ 164,40
R$ 41,90
R$ 116,50
R$ 337,50
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
428
920
3352
17557
1011
17558
566
3353
2055
17559
8388
8775
17560
3744
16100
2030
13678
17561
3474
14020
2008
2011
1990
17562
2013
17563
17564
17565
17566
5450
8757
2048
2033
2925
17567
2005
2525
12393
17568
17569
8774
2018
17570
8752
17571
17572
12392
17573
17574
17575
17576
8029
17577
17578
17579
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
Pct
Kg
Kg
Pct
Vdr
Un
Lta
Lta
Kg
Un
Pt
Frs
Kg
Kg
Kg
Tbr
Un
Un
Un
Lta
Kg
Kg
Kg
Kg
Un
Kg
Kg
Mç
Un
Un
Kg
Kg
Kg
Kg
Cx
Kg
Kg
Fls
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Un
Un
10,00
90,00
10,00
90,00
32,00
30,00
30,00
50,00
12,00
6,00
40,00
30,00
48,00
48,00
4,00
362,00
180,00
48,00
48,00
72,00
12,00
72,00
48,00
24,00
24,00
48,00
24,00
48,00
24,00
24,00
180,00
72,00
48,00
72,00
48,00
24,00
72,00
48,00
96,00
48,00
24,00
48,00
100,00
120,00
30,00
10,00
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PCT C/ 5 KG.
FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 5KG
FUBÁ DE MILHO 1KG
MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS 500 GR
MAIONESE (500 GR.)
MARGARINA COM SAL 500GR
MILHO VERDE EM CONSERVA (200 GR.)
ÓLEO DE SOJA 900 ML
SAL REFINADO IODADO
SUCO EM PÓ - DIVERSOS SABORES 1KG
TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA (300 GR.)
VINAGRE DE ÁLCOOL 750 ML.
PRESUNTO COZIDO COM CAPA DE GORDURA
QUEIJO MUSSARELA FATIADO
QUEIJO PARMESÃO
LEITE LONGA VIDA INTEGRAL
PÃO CASEIRO
ABACAXI HAWAI
ACELGA
ALFACE CRESPA
ALHO
BANANA CATURRA
BATATA INGLESA
BETERRABA EXTRA
BRÓCOLIS
CEBOLA EXTRA
CENOURA EXTRA
CHEIRO VERDE 400GR
CHICÓRIA/ESCAROLA
COUVE-FLOR
LARANJA PERA
MAÇA TIPO NACIONAL
MAMÃO
MELANCIA
OVOS BRANCOS EXTRA - DUZIA
PIMENTÃO
REPOLHO
RUCULA
TOMATE EXTRA
UVA ITALIA DE PRIMEIRA QUALIDADE
VAGEM
CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª
CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE - BIFE
CARNE BOVINA TIPO CONTRA FILÉ
CARNE BOVINA TIPO POSTA VERMELHA
AVE RESFRIADA TIPO CHESTER
150,00 CARNE DE FRANGO (COXA E SOBRE COXAS)
90,00
10,00
24,00
15,00
10,00
72,00
48,00
BISTECA SUINA
PERNIL SUINO COM OSSO
SALSICHA TIPO VINA
LINGÜIÇA DEFUMADA
BACON DEFUMADO
FILÉ DE PESCADA CONGELADO
AGUA MINERAL SEM GÁS 20 LITROS
540,00 AGUA MINERAL SEM GÁS 500 ML
27
11,65
3,75
1,74
2,54
5,29
4,39
1,27
2,93
1,25
4,05
1,89
1,58
17,59
22,39
25,69
2,45
8,19
3,75
6,49
1,89
9,80
2,63
2,91
2,93
3,15
1,95
2,28
1,35
1,27
5,29
1,59
2,98
3,30
1,28
4,59
2,70
2,00
3,04
3,96
7,94
8,09
21,60
20,70
24,49
20,19
13,20
4,95
9,25
9,59
6,45
18,20
13,50
15,88
8,10
0,87
R$ 116,50
R$ 337,50
R$ 17,40
R$ 228,60
R$ 169,28
R$ 131,70
R$ 38,10
R$ 146,50
R$ 15,00
R$ 24,30
R$ 75,60
R$ 47,40
R$ 844,32
R$ 1.074,72
R$ 102,76
R$ 886,90
R$ 1.474,20
R$ 180,00
R$ 311,52
R$ 136,08
R$ 117,60
R$ 189,36
R$ 139,68
R$ 70,32
R$ 75,60
R$ 93,60
R$ 54,72
R$ 64,80
R$ 30,48
R$ 126,96
R$ 286,20
R$ 214,56
R$ 158,40
R$ 92,16
R$ 220,32
R$ 64,80
R$ 144,00
R$ 145,92
R$ 380,16
R$ 381,12
R$ 194,16
R$ 1.036,80
R$ 2.070,00
R$ 2.938,80
R$ 605,70
R$ 132,00
R$ 742,50
R$ 832,50
R$ 95,90
R$ 154,80
R$ 273,00
R$ 135,00
R$ 1.143,36
R$ 388,80
R$ 469,80
Valor Total Homologado – R$ 21.795,80 (vinte e um mil setecentos e
noventa e cinco reais e
oitenta centavos)
2. DO
PREÇO
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2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de
apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo
servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer
despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da
publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do
total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de
preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo
recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte
e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de
vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor
estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com
antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0406.06.182.0011.1.191.3.3.90.30 – 101 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou
substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial
durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,
sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade
requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as
condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de
preço.
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8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo
com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os
mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante,
após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota
de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o
Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento
ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às
faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento
enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o
local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa
de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso,
calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em
conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A
partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota
de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento
que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção
prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de
preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu
origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às
sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro
classificado.
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11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será
feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa
da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário
Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da
ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro
será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
SUPERMERCADO NANDI LTDA
Sr. VALTER NANDI
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 78/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 56/2014
PROCESSO Nº. 134/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 16 de abril de 2014, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei
Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 56/2014, a Prefeitura
Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor
CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade
RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420
– Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa COMERCIAL
DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
78.688.660/0001-02, Inscrição Estadual nº. 41012882-99, com sede à Rua Santa Catarina, nº 769, sala 1,
Centro, na cidade de Cascavel, PR, CEP 85801-040, neste ato representada pela Sra. PATRIZIA KARLA
RIBEIRO SOARES, brasileira, casada, sócia-proprietária, portador da cédula de identidade nº. 5.359.529-4DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
SP/PR,
Lei
nº 1450 de 29inscrito
de dezembro de no
2012 CPF sob o nº. 844.262.259-49, residente e domiciliado à Rua Rua Treze de Maio, nº 1969,
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
Bairro Contry, na cidade de Cascavel, Paraná, CEP: 85.813-210, doravante denominado DETENTORA:
78.688.660/0001-02, Inscrição Estadual nº. 41012882-99, com sede à Rua Santa Catarina, nº 769, sala 1,
Centro, na cidade de Cascavel, PR, CEP
neste
atoderepresentada
pela Sra. PATRIZIA KARLA
ANO85801-040,
II - Nº 299 - 17
de abril
2014
31
RIBEIRO SOARES, brasileira, casada, sócia-proprietária, portador da cédula de identidade nº. 5.359.529-4SP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 844.262.259-49, residente e domiciliado à Rua Rua Treze de Maio, nº 1969,
Bairro Contry, na cidade de Cascavel, Paraná, CEP: 85.813-210, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA A
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód. Lote Item Un
14073
1
1
Un
15214
1
2
Un
6891
10354
10275
1
1
1
3
4
5
Un
Un
Un
478
1
6
Cx
3303
1
7
Cx
4997
1
8
3342
1
9
Pct
15221
6582
6559
8824
15222
1
1
1
1
1
10
11
12
13
14
Rl
Un
Pt
Pt
Pt
15339
1
15
Cx
643
1
16
Cx
15223
1
17
Cx
3315
15224
1
1
18
19
Un
Un
15225
15231
10374
1
1
1
20
21
22
Un
Un
Un
4311
6287
15232
15233
15234
15235
15236
1
1
1
1
1
1
1
23
24
25
26
27
28
29
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Cx
Qtde
5,00
30,00
Produto
Preço Unitário
ADAPTADOR P/ AMALGAMADOR UNIVERSAL
14,50
ADESIVO
DENTÁRIO
UNIVERSAL COM
67,50
FLÚOR 2.1 REPOSIÇÃO 4ML
10,00 AFASTADOR FARABEUF 10 cm
14,00
10,00 AFASTADOR MINISSOLA AÇO INOX
14,00
50,00 AGENTE HEMOSTÁTICO CONSTITUÍDO DE
20,80
FIBRINA PURÍSSIMA EXTRAÍDA DO PLASMA
DO SANGUE BOVINO NA FORMA DE CUBOS,
CAIXA COM 10 UNIDADES.
150,00 AGULHA
DESCARTÁVEL,
ESTÉRIL,
16,40
GENGIVAL CURTA PARA SERINGA CARPULE
DE USO ODONTOLÓGICO 30 G CURTA, COM
100 UNIDADES.
100,00 AGULHA
DESCARTÁVEL,
ESTÉRIL,
16,40
GENGIVAL LONGA PARA SERINGA CARPULE
DE USO ODONTOLÓGICO 27G LONGA, COM
100 UNIDADES.
100,00 AGULHA
DESCARTÁVEL,
ESTÉRIL,
16,40
GENGIVAL EXTRA CURTA PARA SERINGA
CARPULE DE USO ODONTOLÓGICO 30 G
EXTRA CURTA, COM 100 UNIDADES
1.500,0 ALGODÃO EM ROLETE COM 100 UNIDADES
1,45
0
20,00 ALGODÃO 500 GRS
12,20
20,00 ALMOTOLIA TRANSPARENTE 250 ML.
3,30
6,00
AMALGAMA CÁPSULAS 1 PORÇÃO COM 500
642,00
6,00
AMALGAMA CÁPSULAS 2 PORÇÕES COM 500
740,00
6,00
AMALGAMA EM CAPSULA 3 PORÇÃO POTE
975,00
C/ 500 UND
120,00 ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM VASO
38,40
COM 50 UNIDADES
120,00 ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL COM VASO
34,25
CONSTRITOR,
TUBETE
1,8ML
DE
CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% COM
FELIPRESSINA A 0,03U.I/ML, COM 50
UNIDADES.
70,00 ANESTÉSICO
MEPIVACAINA
2%
COM
55,40
EPINEFRINA COM 50 UNIDADES
40,00 ANESTÉSICO TÓPICO
6,85
80,00 BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL
15,70
PCT C/ 100 UND
20,00 BANDEJA CLINICA 22X12X1,5MM
19,75
20,00 BROCA CARBAIGE FG 701C
10,60
15,00 BROCA ENDO-Z PARA ALTA ROTAÇÃO
32,20
HASTE LONGA
30,00 BROCA FG CARBIDE Nº. 4
6,40
30,00 BROCA FG CARBIDE Nº. 6
6,40
15,00 BROCA GATTES Nº 2 LONGA 32MM
10,20
15,00 BROCA GATTES Nº 3 LONGA 32MM
10,20
15,00 BROCA GATTES Nº 4 LONGA 32MM
10,20
15,00 BROCA GATTES Nº 5 LONGA 32MM
10,20
15,00 BROCA GATTES Nº 6 LONGA 32MM
10,20
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
Preço Total
R$ 72,50
R$ 2.025,00
R$ 140,00
R$ 140,00
R$ 1.040,00
R$ 2.460,00
R$ 1.640,00
R$ 1.640,00
R$ 2.175,00
R$ 244,00
R$ 66,00
R$ 3.852,00
R$ 4.440,00
R$ 5.850,00
R$ 4.608,00
R$ 4.110,00
R$ 3.878,00
R$ 274,00
R$ 1.256,00
R$ 395,00
R$ 212,00
R$ 483,00
R$ 192,00
R$ 192,00
R$ 153,00
R$ 153,00
R$ 153,00
R$ 153,00
R$ 153,00
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
32
10373
1
30
BROCA DE LENTULO AÇO INOXIDÁVEL 25
MM DIN 1.4197 TENDO 13% DE CROMO NA
CONSTITUIÇÃO 28MM CX. C/ 4 UN
AUTOCLAVAVEL
9780
1
31 Un
15,00 BROCA LENTULO AÇO INOXIDÁVEL 21 MM
DIM 1.4197 TENDO 13% DE CROMO NA
CONSTITUIÇÃO 28 MM CX COM 4 UNIDADES
AUTOCLAVAVEL
15237
1
32 Un
15,00 BROCA TRANSMETAL PARA CORTE 25MM
5204
1
33 Un
30,00 BROCA TRONCO CÔNICA PARA ALTA
ROTAÇÃO DE HASTE LONGA SÉRIE 702
3722
1
34 Un
30,00 BROCA TRONCO CÔNICA PARA ALTA
ROTAÇÃO DE HASTE LONGA SÉRIE 703.
15238
1
35 Un
15,00 BROCA ZEKRYA 28MM ATIVA
15239
1
36 Un
10,00 BROCA 12 LÂMINAS PARA POLIMENTO DE
AMALGAMA
15240
1
37 Un
30,00 CARIOSTÁTICO 30%
10389
1
38 Pct
10,00 CARTELA RADIOGRÁFICA COM 2 FUROS
COM 100
3313
1
39 Un
10,00 CARBONO LÍQUIDO 10 ML/ SOLVENTE 20 ML
8361
1
40 Cx
24,00 CERA UTILIDADE 225 GRAMAS
84
1
41 Un
24,00 CERA ROSA 7 18 LÂMINAS
7341
1
42 Frs
12,00 CIMENTO ENDODONTICO (SEALER 26) PÓ E
LÍQUIDO
10310
1
43 Frs
50,00 IONÔMETRO
DE
VIDRO
PARA
RESTAURAÇÃO LÍQUIDO, 8ML.
10311
1
44 Frs
100,00 IONÔMETRO
DE
VIDRO
PARA
RESTAURAÇÃO PÓ, CONSTITUÍDO DE VIDRO
ALUMÍNIO SILICATO, COM ALTO CONTEÚDO
DE FLUORETOS, ÁCIDO CONGELADO SECO
INCORPORADO AO PÓ. MÍNIMO DE 10G. COR
UNIVERSAL
10294
1
45 Pct
150,00 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 COM 8
DOBRAS E 9 FIOS COM 500 UN
10406
1
46 Cx
15,00 CONE ACESSÓRIO DE GUTA-PERCHA R7
10405
1
47 Cx
15,00 Cone Acessório de Guta-Percha R8
15241
1
48 Cx
15,00 CONE ACESSÓRIO DE GUTA-PERCHA FINO
6116
1
49 Cx
15,00 CONE ACESSÓRIO DE GUTA PERCHA
MEDIUM
15242
1
50 Cx
15,00 CONE ACESSÓRIO DE GUTA PERCHA
ULTRA-FINO
10410
1
51 Cx
60,00 CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 1ª
SÉRIE 15-40
10407
1
52 Cx
60,00 CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 2ª
SÉRIE 45-80
15243
1
53 Un
1.500,0 CREME DENTAL 90 GRS C/ FLUOR GRS
0
15245
1
54 Un
1.000,0 CREME DENTAL INFANTIL SEM FLUOR 50
0
GRS
15248
1
55 Un
1.000,0 CREME DENTAL INFANTIL 500 PPM DE
0
FLUOR
10417
1
56 Un
10,00 CURETA GRACEY 13-14 AÇO INOX AISI 420
10418
1
57 Un
10,00 CURETA GRACEY 5-6 AÇO INOX AISI 420
10419
1
58 Un
10,00 CURETA GRACEY 7-8 AÇO INOX AISI 420
10416
1
59 Un
10,00 CURETA GRACEY 11-12 AÇO INOX AISI 420
10600
1
60 Un
10,00 EDTA TRISSÓDIO
365
1
61 Un
150,00 ESCOVA DE ROBNSON
374
1
62 Un
5.000,0 ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA
0
373
1
63 Un
5.000,0 ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA
0
10478
1
64 Un
10,00 ESCOVA DE PANO PARA POLIMENTO DE
PRÓTESE (BRANCA) Nº. 27
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
14078
1
65
10,00
ESPACADORES DIGITAIS 15-40
Jg
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
14090
1
66 Un
10,00 ESTOJO P/ ESTERELIZAÇÃO MF 460P
Cx
15,00
32,25
R$ 483,75
32,25
16,00
10,00
10,00
32,45
31,20
21,50
6,80
31,40
11,20
12,20
68,00
10,75
R$ 483,75
R$ 240,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 486,75
R$ 312,00
R$ 645,00
R$ 68,00
R$ 314,00
R$ 268,80
R$ 292,80
R$ 816,00
R$ 537,50
34,75
R$ 3.475,00
9,75
20,40
20,40
20,40
20,40
20,40
20,40
20,40
1,20
2,80
2,76
10,60
10,60
10,60
10,60
7,50
1,30
0,60
0,55
5,40
35,50
19,50
R$ 1.462,50
R$ 306,00
R$ 306,00
R$ 306,00
R$ 306,00
R$ 306,00
R$ 1.224,00
R$ 1.224,00
R$ 1.800,00
R$ 2.800,00
R$ 2.760,00
R$ 106,00
R$ 106,00
R$ 106,00
R$ 106,00
R$ 75,00
R$ 195,00
R$ 3.000,00
R$ 2.750,00
R$ 54,00
R$ 355,00
R$ 195,00
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
14078
14090
10433
9909
3306
1
1
1
1
1
65
66
67
68
69
Jg
Un
Frs
Un
Un
10299
1
70
Cx
10300
1
71
Cx
8492
10301
1
1
72
73
Un
Cx
15250
1
74
Cx
3309
9916
7404
6296
11300
10304
14081
14082
14083
10305
10306
517
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
6325
8228
11267
4308
1
1
1
1
87
88
89
90
Un
Kit
Un
Un
10454
1
91
Cx
10458
10459
14084
15273
10455
10460
10461
10462
10463
10464
10465
10605
10602
2071
10456
10457
10476
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Un
10477
1
109 Un
6539
1
110 Cx
Vdr
Un
Un
Un
Kg
Kg
Rl
Rl
Rl
Un
Frs
Un
10,00
10,00
10,00
20,00
50,00
ESPACADORES DIGITAIS 15-40
ESTOJO P/ ESTERELIZAÇÃO MF 460P
EUCALIPTOL 20 ML
EUGENOL 10ML
EVIDENCIADOR DE PLACA EM PASTILHA C/
120 UND
15,00 FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO
EMBALAGEM COM 150 UNIDADES COM 3X4
CM.
TEMPO
DE
EXPOSIÇÃO
5/12
SEGUNDOS.
6,00
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL
EMBALAGEM COM 100 UNIDADES COM 2X3
CM.
TEMPO
DE
EXPOSIÇÃO
5/12
SEGUNDOS.
60,00 FIO DENTAL COM 500 METROS NEUTRO
80,00 FIO DE SEDA 3,0 COM AGULHA 1,7 CM COM
24, 45 CM
80,00 FIO DE SEDA 4,0 COM AGULHA 1,7 CM COM
24, 45CM
40,00 FIXADOR PARA RAIO X 450 ML
50,00 FLÚOR GEL ACIDULADO 1,23%
20,00 FORMOCRESOL
4,00
GELO SECO ENDO FROST SPRAY
40,00 GESSO COMUM 1 KG
40,00 GESSO PEDRA COR CREME
12,00 GRAU CIRÚRGICO GRANDE 30X100
15,00 GRAU CIRÚRGICO GRANDE 15X100
12,00 GRAU CIRÚRGICO GRANDE 08X100
4,00
GRAL DE BORRACHA
10,00 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO TIPO PA COM 10 GR
24,00 HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% (SODA
CLORADA)
36,00 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PASTA
36,00 IRM PÓ E LÍQUIDO
10,00 ISOLANTE PARA ACRÍLICO ISOCRIL DE 1 L
120,00 JALECO DESCARTÁVEL GOLA DE PADRE
TAM. M
20,00 LENÇOL DE BORRACHA ESPESSURA MÉDIA
COM 26 FOLHAS
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 15/21mm
15,00 LIMA FLEXO FIREnº. 15/25 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE 15-40 21 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE Nº 15-40 25MM
15,00 LIMA FLEXO FIRE 15-40 31 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 20/21 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 20/25 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 25/21mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 25/25 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 30/21 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 30/25 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 40/21 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 40/25 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE 45-80 / 21 MM
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 45-80 25 mm
15,00 LIMA FLEXO FIRE nº. 45-80 31mm
2,00
LIMA HIRSCHFIELD Nº. 3 - 7, AÇO INOX AISI
420
2,00
LIMA HIRSCHFIELD Nº. 5 - 11, AÇO INOX AISI
420
15,00 LIMA K Nº 06/21 mm
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
33
35,50
19,50
6,50
9,40
26,00
R$ 355,00
R$ 195,00
R$ 65,00
R$ 188,00
R$ 1.300,00
136,50
R$ 2.047,50
156,00
8,50
32,25
32,25
6,85
4,80
6,70
28,30
3,40
5,50
151,20
68,30
47,25
9,00
8,00
4,50
37,00
81,00
44,00
6,00
14,50
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
31,00
31,75
26,40
R$ 936,00
R$ 510,00
R$ 2.580,00
R$ 2.580,00
R$ 274,00
R$ 240,00
R$ 134,00
R$ 113,20
R$ 136,00
R$ 220,00
R$ 1.814,40
R$ 1.024,50
R$ 567,00
R$ 36,00
R$ 80,00
R$ 108,00
R$ 1.332,00
R$ 2.916,00
R$ 440,00
R$ 720,00
R$ 290,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 62,00
R$ 63,50
R$ 396,00
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
34
6472
10473
10474
6869
10469
10470
8798
10318
1
1
1
1
1
1
1
1
111
112
113
114
115
116
117
118
LIMA K Nº 06/25 mm
LIMA K Nº. 08 / 21mm
LIMA K Nº. 08 / 25 mm
LIMA K Nº 08/31 mm
LIMA K Nº. 10 / 21 mm
LIMA K Nº. 10 / 25 mm
LIMA K Nº 10/31 mm
LUBRIFICANTE SPRAY, FRASCO COM 200 ML
COM BICO ADAPTADOR
14481
1
119 Par 120,00 LUVA CIRURGICA ESTERILIZADA 7,0
451
1
120 Par 120,00 LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA 7,5
6215
1
121 Par 120,00 LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA 8,5
10141
1
122 Cx
300,00 LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO TAM.
EXTRA P COM 100 UN.
10321
1
123 Cx
300,00 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO
TAMANHO P C/100 UN
10320
1
124 Cx
200,00 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO
TAMANHO G C/100 UN
11050
1
125 Cx
250,00 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO
TAMANHO M C/100 UN
6295
1
126 Un
20,00 MANDRIL PARA CONTRA ANGULO
14092
1
127 Cx
5,00
MATRIZ MOLAR REFERENCIA 4103 C/ 20
UNIDADES
12543
1
128 Cx
200,00 MÁSCARA COM ELÁSTICO C/50
3320
1
129 Cx
120,00 MICROBUSCH APLICADOR DESCARTÁVEL
COM 100 UN.
14091
1
130 Un
10,00 MUFLO METAL P/ TERMO POLIMERIZAÇÃO
DENTADURA Nº06
4093
1
131 Un
6,00
MUFLO VIP PARA MICROONDAS PARA
DENTADURA.
4986
1
132 Un
40,00 OBTURADOR PROVISÓRIO 25gr
5004
1
133 Un
40,00 PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO COM
12 FOLHAS
15305
1
134 Frs
10,00 PASTA PARA ALVEOLITE, ATUANDO COM
TAMPÃO ALVEOLAR, EVITA CONTAMINAÇÃO
DAS PAREDES ÓSSEAS, AÇÃO ANALGÉSICA,
ANTISÉPTICA, SEDATIVA, HOEMOSTATICA E
REABSORVIVEL, FRASCO COM 20 GR
6111
1
135 Un
50,00 PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR COM
SABOR, 50 GR.
10328
1
136 Un
20,00 PASTA ZINCO EUNÓLICA
10339
1
137 Un
10,00 POTE DAPPEN DE PLÁSTICO
10340
1
138 Un
10,00 POTE DAPPEN DE VIDRO
5117
1
139 Un
3,00
RÉGUA CALIBRADOR FLEXOBON REF: 0096
1957
1
140 Un
6,00
REMOVEDOR DE CERA 500 ML
15306
1
141 Un
60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL
COM MICROGLASS, COR A1
4309
1
142 Un
60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL
COM MICROGLASS, COR A2
15307
1
143 Un
60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL
COM MICROGLASS, COR A3
15308
1
144 Un
60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL
COM MICROGLASS, COR A3,5
15309
1
145 Un
60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL
COM MICROGLASS, COR B1
15310
1
146 Un
60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL
COM MICROGLASS, COR B2
15311
1
147 Un
60,00 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL
COM MICROGLASS, COR OA2
15312
1
148 Un
80,00 RESINA
DE
ALTA
FLUIDEZ
FOTOPOLIMERIZAVEL FLOW COR A2
9912
1
149 Vdr
40,00 REVELADOR PARA RAIO X 450 ML.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR
10497
1
150 Un
50,00 SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
Ano II - Ed. nº 299 - 17 de abril de 2014
REFIL
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Frs
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
30,00
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
26,40
18,00
1,25
1,25
1,45
17,30
17,30
16,25
16,25
3,50
56,40
7,30
10,40
91,50
96,30
16,00
3,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 396,00
R$ 540,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 174,00
R$ 5.190,00
R$ 5.190,00
R$ 3.250,00
R$ 4.062,50
R$ 70,00
R$ 282,00
R$ 1.460,00
R$ 1.248,00
R$ 915,00
R$ 577,80
R$ 640,00
R$ 120,00
24,00
R$ 240,00
5,60
48,00
2,80
3,55
64,40
29,70
57,60
57,60
57,60
57,60
57,60
57,60
57,60
27,45
6,50
37,00
R$ 280,00
R$ 960,00
R$ 28,00
R$ 35,50
R$ 193,20
R$ 178,20
R$ 3.456,00
R$ 3.456,00
R$ 3.456,00
R$ 3.456,00
R$ 3.456,00
R$ 3.456,00
R$ 3.456,00
R$ 2.196,00
R$ 260,00
R$ 1.850,00
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
10497
1
150 Un
50,00
SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS
REFIL
1659
1
151 Pt
20,00 SILICONE ZETALABOR (BASE) POTES DE 900
GRAMAS
5794
1
152 Un
20,00 SILICONE ZETALABOR (CATALIZADOR)
15313
1
153 Cx
20,00 SISTEMA REFLETIVO COM 20 UNIDADES
10504
1
154 Un
30,00 SONDA EXPLORADORA
7511
1
155 Un
20,00 SOLUÇÃO HEMOSTATICA 10 ML
474
1
156 Cx
180,00 SUGADOR
CIRÚRGICO
ESTÉRIL
DESCARTÁVEL COM 20 UN
9243
1
157 Pct
600,00 SUGADOR DE SALIVA DESCARTÁVEL COM
40 UNIDADES
7543
1
158 Pct
120,00 SUGADOR ENDODÔNTICO DESCARTÁVEL C
2080
9231
1
159 Un
50,00 VERNIZ COM FLÚOR
14072
2
1
15,00 ACRÍLICO
P/
DENTADURA
TERMO
Kg
POLIMERIZAVEL - ROSA MÉDIO KILO
15314
2
2
15,00 ACRÍLICO
P/
DENTADURA
TERMO
Lta
POLIMERIZAVEL - LÍQUIDO
15315
2
3
15,00 ACRÍLICO P/ DENTADURA TERMO P/
Kg
MICROONDAS - ROSA MÉDIO KILO
15316
2
4
15,00 ACRÍLICO P/ DENTADURA TERMO P/
Lta
MICROONDAS - LÍQUIDO
4744
2
5
60,00 ALGINATO PARA IMPRESSÕES PRESA
Pct
REGULAR TIPO II 410 GRAMAS
8495
2
6
30,00 BANDA MATRIZ DE AÇO 0,05x7x500mm
Cx
8496
2
7
30,00 BANDA MATRIZ DE AÇO 0,05x5x500mm
Cx
15317
2
8
20,00 BROQUEIRO PARA AUTO CLAVE C/ 60
Un
FUROS MISTO
10287
2
9
50,00
CABO
DE
ESPELHO
CLINICO
Un
ODONTOLOGICO
4629
2
10 Un
10,00 CAIXA PARA MOLDES EM POLIPROPILENO
14086
2
11 Un
10,00 COMPACTADOR MC SPADDEN Nº25-25 mm
14085
2
12 Un
10,00 COMPACTADOR MC SPADDEN Nº30-25 mm
14087
2
13 Un
10,00 COMPACTADOR MC SPADDEN Nº35-25 mm
14088
2
14 Un
10,00 COMPACTADOR MC SPADDEN Nº40-25 mm
6279
2
15 Un
100,00 CONDICIONADOR ÁCIDO ESMALTE 37% COM
3 UNIDADES
15318
2
16 Un
20,00 ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO Nº 31
10431
2
17 Un
20,00 ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE RESINA
COMPOSTA
15319
2
18 Un
20,00 ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO Nº 24
14079
2
19 Un
10,00 ESPÁTULA P/ MANIPULAÇÃO DE GESSO
10296
2
20 Un
120,00 ESPELHO CLÍNICO ODONTOLÓGICO PLANO
Nº. 5
12541
2
21 Un
12,00 LÂMINA BISTURI Nº 15 CARBONO
15320
2
22 Pct
12,00 PAPEL TOALHA BRANCO TAMANHO 20 X 21
CM
8505
2
23 Un
500,00 PEDRA POMIS FRASCO COM 100 gr
15321
2
24 Un
30,00 PINÇA CLÍNICA
15322
2
25 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1011 ESTÉRIL
15323
2
26 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1012 ESTÉRIL
15324
2
27 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1014 ESTÉRIL
15325
2
28 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1014 H L ESTÉRIL
15326
2
29 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1016 ESTÉRIL
15327
2
30 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1016 H L ESTÉRIL
15328
2
31 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1032 ESTÉRIL
15329
2
32 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1034 ESTÉRIL
15330
2
33 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1092 ESTÉRIL
15331
2
34 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 1093 ESTÉRIL
15332
2
35 Un
100,00 PONTA DIAMANTADA 2082 ESTÉRIL
15333
100,00
DIÁRIO
OFICIAL DO 2
MUNICÍPIO36
DE SANTA
TEREZINHA
DE ITAIPU - PR PONTA DIAMANTADA 2135 ESTÉRIL
Un
Lei nº 1450 de 29 de dezembro de 2012
15334
2de abril de37
100,00 PONTA DIAMANTADA 2135 F ESTÉRIL
Ano
II - Ed. nº 299 - 17
2014
Un
35
37,00
75,50
38,50
28,00
4,50
18,70
34,00
3,50
12,70
24,50
88,30
83,00
96,00
97,00
33,60
1,25
1,25
41,25
3,00
11,50
38,80
38,80
38,80
38,80
6,00
6,25
6,25
6,25
8,50
3,45
21,50
5,00
8,70
8,00
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
R$ 1.850,00
R$ 1.510,00
R$ 770,00
R$ 560,00
R$ 135,00
R$ 374,00
R$ 6.120,00
R$ 2.100,00
R$ 1.524,00
R$ 1.225,00
R$ 1.324,50
R$ 1.245,00
R$ 1.440,00
R$ 1.455,00
R$ 2.016,00
R$ 37,50
R$ 37,50
R$ 825,00
R$ 150,00
R$ 115,00
R$ 388,00
R$ 388,00
R$ 388,00
R$ 388,00
R$ 600,00
R$ 125,00
R$ 125,00
R$ 125,00
R$ 85,00
R$ 414,00
R$ 258,00
R$ 60,00
R$ 4.350,00
R$ 240,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 730,00
ANO II - Nº 299 - 17 de abril de 2014
36
15333
15334
15335
15336
15337
2
2
2
2
2
36
37
38
39
40
Un
Un
Un
Un
Un
100,00
100,00
30,00
30,00
2.000,0
0
10127
2
41
Un
10,00
458
368
2
2
42
43
Un
Pct
30,00
40,00
4987
2
44
Pct
40,00
14095
2
45
Cx
40,00
PONTA DIAMANTADA 2135 ESTÉRIL
PONTA DIAMANTADA 2135 F ESTÉRIL
PONTA DIAMANTADA 3195
PONTA DIAMANTADA 3195 F
PORTA ESCOVA DENTAL CONICO COM 19
CENTIMETROS
DE
COMPRIMENTO
COMPOSTO DE 2 PARTES QUE SE
ENCAIXAM,
CONFECCIONADO
EM
POLIPROPILENO ATÓXICO COM ORIFICIO
NAS
DUAS
EXTREMIDADES,
PARA
ACONDICIONAR UMA ESCOVA DENTAL
RODA DE FELTRO PARA POLIMENTO
(ALGODÃO)
SERINGA DE CARPULE
TIRA DE LIXA METÁLICA 4mm C/ 12
UNIDADES
TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO DE
RESINA COM 150 un
SISTEMA REFLETIVO COM 20 UNIDADES
7,30
7,30
7,30
7,30
1,60
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 219,00
R$ 219,00
R$ 3.200,00
8,40
24,00
8,40
8,60
4,40
R$ 84,00
R$ 720,00
R$ 336,00
R$ 344,00
R$ 176,00
Valor Total Homologado – R$ 201.420,15 (duzentos e um mil quatrocentos
e vinte reais e quinze centavos)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da
proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que
tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante
apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa,
acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação,
de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão
advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de
Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total
registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de
preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de
Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo
recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco
por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro
de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou
Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de
no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo
outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0801.10.303.0010.2.041.3.3.90.30 – 2526 – Material de Consumo
0801.10.303.0010.2.041.3.3.90.30 – 2527 – Material de Consumo
0801.10.303.0010.2.041.3.3.90.30 – 227 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
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Administração
Indireta
que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
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7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota
fiscal, devidamente atestado o recebimentoANO
definitivo
pelo
recebimento.
II - Nºpelo
299 -responsável
17 de abril de
2014
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7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da
Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou
substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia
com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto
Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade
relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo
com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os
mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante,
após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota
de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o
Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento
ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às
faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento
enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o
local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa
de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso,
calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em
conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A
partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota
de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento
que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção
prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
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V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo
quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo
quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado
será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a
ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de
atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções
administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação
imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será
feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados
poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa
da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário
Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da
ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos
elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro
será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de
tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA
Sr. PATRIZIA KARLA RIBEIRO SOARES
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
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2.__________________________
NOME/RG
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EXTR ATO DO CONTRATO DE PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS Nº. 44/2014
REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇ ÃO Nº. 047/2014
CONTR ATANTE:
CONTR ATAD A:
OBJETO:
Município de Santa Terezinha de Itaipu
FRAC ARO CONSULTORIA E ASSEESSORIA - EIRELI
Contratação de em presa referente a prestação de serviços técnicos de
consultoria no levantam ento de dados financeiros concernentes ao custo
do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no
m unicípio, em vista do m ontante efetivam ente repassado pelo governo
do estado do Paraná para custeio do aludido serviço.
VALOR GLOBAL:
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
DOTAÇ ÃO ORÇ AM ENTÁRIA:
0603.12.361.0004.6.012.3.3.90.39 – 148 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica
PR AZO DE EXECUÇÃO :
3 (três) m eses – 17.04.2014 a 17.07.2015
DATA:
17 de abril de 2014
M ARCEL SCORSIM FRAC ARO
SÓCIO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
FRAC ARO CONSULTORIA E ASSEESSORIA EIRELI
CONTRATADA
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
CONTRATANTE
Cláudio Dirceu Eberhard
Diário Oficial do Município
Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184
Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR
E-mail:[email protected]
Edição, publicação e
assinatura digital:
Comunicação Social
A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital,
a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que
estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os
certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL.
Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de
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