termo de referência - Fundação Nacional de Saúde

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termo de referência - Fundação Nacional de Saúde
Superintendência Estadual de Rondônia
Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO
Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2013
Tipo de Licitação: Menor Valor por Item
Processo nº: 25275.008.917/2013-86
Data da abertura das propostas: 17/01/2014 às 10:30 (Horário de Brasília)
Local: WWW.comprasnet.gov.br
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
terceirizados, de forma contínua, na área de apoio administrativo, de apoio operacional e de
atividades auxiliares, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos
necessários, conforme quantidades estimadas e especificações descritas neste Termo de
Referência-Anexo I deste Edital.
EMPRESA:
_______________________________________________
_______________________________________________
ENDEREÇO:
_______________________________________________
_______________________________________________
TELEFONE:
_______________________________________________
_______________________________________________
Recebi da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual/Suest-RO, um
Edital completo da licitação acima identificada.
Porto Velho,
de
de 2014.
Carimbo da empresa
CNPJ: ______________________
ASSINATURA: _______________
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EDITAL DE LICITAÇÃO
INDICE
1 – PREÂMBULO
2 – DO OBJETO
3 – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5 – CREDENCIAMENTO
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
8. DA ETAPA COMPETITIVA
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10. DA HABILITAÇÃO
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13. DO CONTRATO
14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16. DO PAGAMENTO
17. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DOS RECURSOS
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. DO FORO
ANEXOS:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III:MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO III-A: Mão-de-obra vinculada à execução contratual
ANEXO III-B: Quadro-resumo do Custo por Empregado
ANEXO III-C: Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
ANEXO III-D: Uniforme
ANEXO III-E: Equipamento de Proteção Individual – EPI
ANEXO III-F: Equipamentos - Custo fixo
ANEXO III-G: Equipamentos - Custo variável (manutenção)
ANEXO III-H: Utensílios
ANEXO III-I: Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização
ANEXO III-J: Materiais de consumo incluindo gêneros de alimentação
ANEXO III-K: CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA
ANEXO IV: MODELO DE REGISTRO DE PRODUTOS E MATERIAIS CONSUMIDOS
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO VI: NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
ANEXO VII: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
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ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IX: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 – PREÂMBULO
1.1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1.1 - A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/SUEST-RO, entidade federal vinculada ao
Ministério da Saúde, de acordo com Estatuto aprovado pelo Decreto nº4.727, de 09 de junho de
2003, inscrita no CNPJ sob o nº26.989.350/0001-16, com sede no Distrito Federal, através de
sua Superintendência Estadual de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.350/0180-82,
situada na Rua Festejo, nº 167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho, torna público que fará realizar
licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, regida pela Lei nº10.520 de 17.07.2002, pelo
Decreto nº3.555, de 08/08/2000, Decreto nº3.722, de 09/01/2001, pelo Decreto nº 4.485, de
25/11/2002, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº8.666/93 e Instrução Normativa - MARE nº05, de 21 de
julho de 1995, por este Edital e seus Anexos, em sessão pública a realizar-se às 10:30 horas
(horário de Brasília) do dia 17/01/2014.
1.1.2 – O Edital estará disponível no Edifício Sede da Fundação Nacional de Saúde – Suest-RO
- Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, 78.903-843 – Sala da Salog no 1º Piso, Porto Velho – RO,
dos dias 17/01/2014, até a data e hora de abertura da Sessão Pública, conforme ITEM 1.1.1,
deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30, no sitio da FUNASA e no
portal eletrônico COMPRASNET, nos seguintes endereços eletrônicos: WWW.funasa.gov.br,
WWW.comprasnet.gov.br respectivamente.
1.1.3 – O Edital poderá também, ser retirado na Seção de Recursos Logísticos – Salog mediante o pagamento do custo das cópias xerográficas, através de boleto bancário expedido por
esta Fundação, ou cópia em disquete, CD, ou outro meio magnético, fornecido pelo interessado,
nos dias e horários mencionados no 1.1.2.
1.1.4 Aos interessados, o "Anexo III - Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços" e
suas respectivas derivações se encontram disponibilizados em planilhas eletrônicas MS Excel, no
endereço http://sis.funasa.gov.br/licitacao, ou solicitar a remessa do arquivo através do e-mail
[email protected] (Tel. 69 3216-6104), para esclarecimentos complementares os
interessados poderão contatar com o servidor Luciano Campelo de Albuquerque, Membro da
Equipe de Apoio.
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DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, de forma
contínua, na área de apoio administrativo, de apoio operacional e de atividades auxiliares, com
fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários, conforme
quantidades estimadas e especificações descritas neste Termo de Referência, a serem executados
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nas dependências da Sede Administrativa da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual de Rondônia, situada à rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, no município de Porto
Velho-RO.
POSTOS DE TRABALHO
Item nº 1 – Apoio Administrativo
Recepcionista
Auxiliar de Serviços Gerais
Item nº 2 – Atividades Auxiliares
Garçom
Copeira
Auxiliar de manutenção predial
Total:
QUANTIDADE/POSTOS
3
2
1
3
1
1
1
6
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°
2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal da Instituição, não-inerentes às categorias
funcionais abrangidas pelo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
3– DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O investimento referente às parcelas do exercício em curso encontra-se previsto na
Programação Orçamentária e Financeira desta FUNASA/SUEST/RO para o exercício de
2014/2015, e as demais parcelas serão objeto de inserção na programação dos exercícios
subseqüentes, os quais ocorrerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Classificação
Funcional Programática Resumida: 005005; Fonte de Recursos: 0151000000; Plano Interno:
MAGMURO; e Natureza da Despesa: 3390-37, em conformidade com o Sistema de Controle
Orçamentário da FUNASA/SUEST/RO, vinculado ao Sistema SIAFI.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as Empresas do ramo, legalmente constituídas, desde que
satisfaçam as exigências fixadas neste edital e seus anexos e apresente os documentos nele
exigidos.
4.2 – O licitante, deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no site
www.comprasnet.gov.br (o qual é de acesso livre - SICAFWEB), deverá providenciar o seu
credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
4.3 - O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as
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exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.º, do Decreto n.º
5.450/2005.
4.4 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas, (§ 2º, art 21 do Dec. 5.450/05).
4.5 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão regidas no que couber, pelos artigos
42, 44 a 47 da Lei Complementar 123/2006.
4.6. – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Ar. 43 LC 123/2006)
4.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, da
LC 123/2006).
4.6.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8666/, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação,
(§ 2º. Art. 43, da LC 123/2006).0
4.6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão obrigatoriamente apresentar,
para efeito de comprovação de enquadramento no art. 3º, caput e Inciso I e II da Lei 123/2006,
declaração de Enquadramento de Microempresa e/ ou empresa de Pequeno Porte, que consta no
Anexo VII.
4.7 – Não poderão participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) empresas em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) empresa que esteja com o direito de licitar e contratar com a FUNASA suspenso ou que
tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou ente da Administração Pública, e,
d) empresa estrangeira que não funcione no Pais (Brasil).
4.7.1 - E vedado a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado onde familiar de
agente público preste serviços no órgão ou entidade em que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, conforme preceitua o artigo 7º do Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010.
4.8
- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
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5. CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no
site www.comprasnet.gov.br.
5.2. - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. - O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4. - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou da Funasa/Suest-RO, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 – O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta
durante oito dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão.
6.2 – O prazo estabelecido neste subitem é regra do próprio Sistema do Pregão Eletrônico.
6.3 – A licitante deverá informar no Sistema em campo próprio, que tem pleno conhecimento e
atende às exigências de habilitação prevista neste edital, bem como sua proposta está em
conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
6.4 – A licitante deverá encaminhar sua Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data de hora marcada para abertura da sessão, acompanhada da seguinte
informação, a ser inserida no campo: Informações Adicionais do Sistema.
6.4.1 – Declaração de que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte, se for o caso. A ausência desta declaração implicará na preclusão do direito de
preferência de contratação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A licitante interessada em participar do Pregão, deverá encaminha sua proposta comercial,
até as 00:00 horas (horário de Brasília), do dia 00/00/2013, exclusivamente por meio eletrônico,
via internet, com descrição detalhada do objeto desta licitação, nos termos do item 02, deste
Edital e demais condições estabelecidas no anexo I, juntamente com a Planilha de Custos e
Formação de Preços, a qual é composta dos Anexos III juntamente com suas derivações (Anexo
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III-A; III-B; III-C; III-D; III-E; III-F; III-G; III-H; III-I; III-J e Anexo III-K), sob pena de
desclassificação, até a data e hora marcada para abertura da sessão.
7.1.1. No envio da proposta de preços é expressamente vedada a identificação, a utilização de
qualquer meio que o identifique ou torne identificável o licitante, que venha a ferir o sigilo da
identidade do licitante até o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação da
licitante, sem prejuízo de outras sanções.
7.1.2. O licitante deverá ser desclassificado no momento de sua identificação, ou em qualquer
fase da licitação imediatamente no momento em que o pregoeiro ou autoridade competente tiver
conhecimento do fato.
7.1.3. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7.1.4. Será permitida a modificação da proposta de preços apenas do licitante declarado
vencedor, a qual deverá ser atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
7.1.5. Os licitantes deverão dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não
poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.3.A licitante deverá acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante a Sessão Pública
do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços
deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula (Ex: R$
0,01). Na hipótese de pequenas divergências técnicas entre as especificações do Edital e do
Termo de Referência prevalecerão às constantes no primeiro.
7.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data prevista de abertura da licitação e, em caso de omissão considerar-se-á aceito o prazo
estabelecido nesta alínea.
7.6. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais,
trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas
administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
7.7. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas
Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias.
7.8. O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo
com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário.
7.9. A Concorrente vencedora deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,
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exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666,
de 1993.
7.10. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo
de vale transporte.
7.11. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores
estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como
INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente
de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
7.12. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença
normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável
a cada categoria profissional.
7.13. Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de
Referência.
7.14. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data
base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no
inciso III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008.
7.15. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, exigida
neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas, poderá acarretar a
desclassificação da proposta da LICITANTE.
7.16. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao
qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre
seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 e Acórdão TCU n.º
2.647/2009.
7.17. Para o preenchimento do campo “Seguro Acidente de Trabalho”, as empresas deverão
observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas
até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção
- FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social.
7.18. Por se tratar de contratação de serviços enquadrados como cessão de mão de obra, de
acordo com o previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112,
115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações. A licitante
Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que,
porventura venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará
sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor,
em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês imediatamente
seguinte ao da contratação, em conseqüência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso
II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações,
conforme Acórdão nº TCU 797/2011.
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7.19. As licitantes estarão impedidas de apresentarem PCFP – Planilhas de Custos e Formação
de Preços tendo como base o regime de tributação do Simples Nacional, posto que tal atitude vai
de encontro aos dispostos da LC 123/2006, conforme Acórdão TCU 797/2011.
7.20. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, após a
assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com
comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime
tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo
previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e alterações, em conformidade com o Acórdão TCU 2.798/2010.
7.21. Mencionar marca e/ou fabricante dos produtos ofertados, conforme Anexo IV-Modelo de
Registro de Produtos e Materiais Consumidos
7.22. A entrega do produto diverso do cotado será considerada fraude à licitação, nos termos do
art. 96 da Lei n.º 8.666/93.
8.DA ETAPA COMPETITIVA
8.1 – A partir das 10:30 horas (horário de Brasília-DF), do dia 17/01/2013, classificadas as
propostas, o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, quando então os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 – No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e
do valor consignado no registro.
8.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.4 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
pelo sistema.
8.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.6 – Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento eminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9 – Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
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7.10 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.11 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízos dos atos.
8.12 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.13 – Em caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances.
8.14 – Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do menor lance, será
assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte:
8.14.1 – Esgotada a possibilidade da apresentação de lances mais vantajosos e constatado o
empate ficto de preços da proposta vencedora com a da microempresa ou empresa de pequeno
porte, o Sistema enviará aviso às licitantes para procederem ao desempate observando os
seguintes critérios:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto deste Pregão, desde que tenha atendido as exigências de habilitação;
b) não ocorrendo contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem interior, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura se enquadrem na
hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas em empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos. Será realizado sorteio para que se
identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Sistema, sob
pena de preclusão;
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos, o objeto será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda as exigências de habilitação;
f) o critério de desempate disposto nesse item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa de pequeno porte.
8.15 – Após encerrada a etapa de lances, a licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá
encaminhar à Funasa/Suest-RO, por intermédio da convocação do Pregoeiro via Sistema, a
planilha de custos e formação de preços (PCFP) com os valores da proposta, devendo
anexá-la no prazo máximo de 1(uma) hora, a partir da convocação.
8.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações
solicitadas, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
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proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a
este Edital.
8.17 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta
deverá comprovar, após análise da PCFP e aceitação da proposta, sua regularidade na forma do
subitem 9.1, deste edital. Os documentos referentes à habilitação deverão ser enviados através do
FAX (69) 3216-6111, no prazo máximo de 1(uma) hora, após convocação do Pregoeiro, via
Sistema. Depois de enviados por fone/fax, os originais ou cópias autenticadas deverão ser
encaminhadas à Funasa, através do correio ou portador, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
8.18 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 8º, da lei nº
10.520/2005 e na legislação pertinente.
8.19 – Constado o atendimento das exigências fixadas neste edital, à licitante será declarada
vencedora
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES.
9.1 – Para fins de julgamento da proposta, o Pregoeiro levará em conta o menor preço por item.
9.1.1 – No caso de empresa de fora do Estado de Rondônia o licitante deverá considerar no seu
preço ofertado, inclusive nos lances alíquota de ICMS vigente no Estado de Rondônia de 17%.
Do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o estado de origem e o
Estado de Rondônia.
9.1.2 – Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa a este certame.
9.2 – Caso a proposta de menor preço global não seja aceitável, a proposta será desclassificada e
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta válida.
9.3 – Serão desclassificados as proposta que não atenderem às exigências deste Edital, sejam
omissas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda as
que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos valores de mercado.
9.4 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital e seus Anexos.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, a regularidade da licitante que a tiver
formulado, será comprovada por meio de consulta on-line para confirmação das suas condições
habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou
nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a
documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
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10.2 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.3 – A licitante vencedora deverá apresentar:
a) declaração informada sobre a inexistência de fato Impeditivo Anexo VII, à habilitação,
conforme determina o § 2º, art.32 da Lei nº 8.666/93 e IN-MARE 05/95, bem como, a
declaração conforme subitem 3.4., alinea “f” deste Edital. (Preenchimento obrigatório junto ao
Sistema Comprasnet).
b) Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto previsto neste Edital, expedido por
pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove capacidade da LICITANTE para o
fornecimento do material desta licitação.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 02, de
16 de setembro de 2009, D.O.U de 17/09/2009, conforme modelo definido no ANEXO VIII.
10.4 – Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação
que não tiverem sido transmitidos na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará
na inabilitação da licitante, excetuando-se os casos previstos no art. 42 da LC nº 123/2006.
10.5 – Empresa com enquadramento na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada vencedora da etapa de lances, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de
negativas;
10.5.1 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista neste Edital, sendo
facultada à Funasa convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecido
os critérios de habilitação.
10.6. - Para fins do disposto no Decreto nº 6.204/2007, Art. 11, deverão as empresas licitantes
apresentarem, sob as penas da lei, Declaração de que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1- A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro caso não haja
recurso. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório
11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade do Superintendente Estadual da Funasa
no Estado de Rondônia e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente
vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pelo Superintendente Estadual.
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12 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
I) Recepção/portaria:
a) Recepcionista – observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO,
verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas
no código nº 4221-05 – Recepcionista em geral, da CBO – Classificação Brasileira
de Ocupações.
a.1) Formação e experiência – ensino médio completo, curso básico de
qualificação de até duzentas horas/aula e o mínimo de seis meses de
experiência profissional.
a.2) Jornada de trabalho – 30 horas semanal de segunda a sexta feira,
excluindo-se os feriados, sendo 01 (um) posto matutino, com início as 07h00
e término as 13h00; e 01 (um) posto vespertino, com início as 13h00 e
término as 19h00, perfazendo um total de 6 horas diárias para cada posto.
a.3) Atribuições:
a.3.1) Recepcionar visitantes, direcionando-os para os locais desejados;
a.3.2) Observar e orientar a clientela interna quanto ao registro eletrônico de
freqüência no relógio de ponto;
a.3.3) Atender chamadas telefônicas;
a.3.4) Operar microcomputadores;
a.3.5) Manter atualizada a agenda das unidades administrativas da
FUNASA/SUEST/RO, contemplando lista de telefones, ramais e
endereço dos principais contatos internos;
a.3.6) Notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas ao
andamento normal do serviço;
a.3.7) Encaminhar ao conhecimento da FUNASA/SUEST/RO, de forma
imediata e em qualquer circunstância, a constatação de atitude
suspeita observada nas dependências da FUNASA/SUEST/RO;
a.3.8) Realizar controle de acesso de pessoas às dependências da
FUNASA/SUEST/RO, nas formas determinadas pela mesma; e
a.3.9) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao
bom desempenho do trabalho, em conformidade com a CBO/MTE.
II) Copeiragem:
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a) Garçom - observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO,
verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas
no código nº 5134-05 – Garçom, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
a.1) Formação e experiência – será exigido, no mínimo, o ensino fundamental
incompleto e até um ano de experiência. Dispensado curso de formação
profissional.
a.2) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira,
excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do
sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos
em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo
ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para
alimentação e repouso.
a.3) Atribuições:
a.3.1) Servir água e café ao Gabinete do Superintendente Regional, de
acordo com as necessidades da FUNASA/SUEST/RO;
a.3.2) Servir em eventos realizados pela FUNASA/SUEST/RO em seu
auditório, quando solicitado;
a.3.3) Auxiliar a copeira na lavagem dos copos, talheres, xícaras e demais
materiais e utensílios de copa, sempre que necessário;
a.3.4) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao
bom desempenho do trabalho; e
a.3.5) Demais atribuições inerentes a ocupação em conformidade com a
CBO/MTE.
b) Copeira - observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO,
verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas
no código nº 5134-25 – Copeiro, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
b.1) Formação e experiência – será exigido, no mínimo, o ensino fundamental
incompleto e o mínimo de seis meses de experiência. Dispensado curso de
formação profissional.
b.2) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira,
excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do
sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos
em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo
ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para
alimentação e repouso.
b.3) Atribuições:
b.3.1) Preparar café e chá para as salas do Gabinete, Assessorias, Divisões,
Seções e Setores em quantidade compatível com a clientela
demandada no item 4 do presente Termo de Referência, observada as
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normas de higiene pessoal e de serviços, tendo como ponto definido
para preparação as instalações da Copa;
b.3.2) Disponibilizar café e chá nas instalações da Copa, a partir das 8h00
(oito horas), acondicionados em garrafas térmicas de 01 (um) litro;
b.3.3) Suprir o estoque da copa, sempre que necessário, com café, açúcar,
copos descartáveis, gás e garrafões de água de 20 litros e outros
utensílios;
b.3.4) Os serviços de disponibilização de café e água mineral deverão
contemplar também o auditório, quando necessário, durante períodos
de treinamentos e reuniões realizados pela Superintendência ou por
terceiros;
b.3.5) Atender prontamente todas as solicitações relacionadas
cumprimento do serviço emanadas do Fiscal do Contrato;
ao
b.3.6) Zelar pela integridade de todos os materiais, utensílios, equipamentos
e instalações da FUNASA/SUEST/RO; e
b.3.7) Demais atribuições inerentes a ocupação em conformidade com a
CBO/MTE.
III) Manutenção Predial:
I)
Auxiliar de Serviços Gerais – Observadas as peculiaridades requeridas pela
FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições
contidas no código nº 5143-25 – Trabalhadores nos Serviços de Manutenção de Edificações, da
CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
a) Formação e experiência - Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino
fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho.
b) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os
feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado,
deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24,
somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso.
c) Atribuições: aquelas inerentes a ocupação, em conformidade com a CBO, inclusive
as listadas a seguir:
1) Receber e controlar o estoque de galões de água mineral;
2) Repor água nos bebedouros após efetuar assepsia dos galões;
3) Proceder à limpeza e higienização dos bebedouros;
4) Manter a copa abastecida de água para a preparação do café e chá;
5) Receber e controlar o estoque de gás de cozinha;
6) Proceder à reposição das botijas de gás na copa;
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7) Auxiliar quando necessário, o Auxiliar de Manutenção Predial nas atividades
afins; e
8) Dar suporte na movimentação de mobiliários quando necessário.
Quanto à conduta, os terceirizados deverão assim proceder:
a) Manter tratamento cordial entre si, servidores, estagiários, prestadores de serviço,
visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e
atenção;
b) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade, as atividades que lhes são
atribuídas;
c) Executar outras atribuições pertinentes a ocupação e tarefas da mesma natureza e grau
de complexidade, atinentes à função e de acordo com a CBO/MTE;
d) Abster-se da execução de atividades alheias as atribuições correspondentes aos seus
postos, durante o período em que estiver prestando os serviços;
e) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao
conhecimento do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade em razão do posto
de serviço;
f) Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas legais e determinações
regulamentares; e
g) Não ausentar-se do posto de serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
fiscal do contrato.
II)
Auxiliar de manutenção predial - observadas as peculiaridades requeridas pela
FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições
contidas no código nº 5143-25 – Trabalhador da manutenção de edificações, da CBO –
Classificação Brasileira de Ocupações.
d) Formação e experiência - Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino
fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho.
e) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os
feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado,
deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24,
somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso.
f) Atribuições: aquelas inerentes a ocupação, em conformidade com a CBO, quais
sejam: serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria,
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e
equipamentos.
Quanto à conduta, os terceirizados deverão assim proceder:
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h) Manter tratamento cordial entre si, servidores, estagiários, prestadores de serviço,
visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e
atenção;
i) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade, as atividades que lhes são
atribuídas;
j) Executar outras atribuições pertinentes a ocupação e tarefas da mesma natureza e grau
de complexidade, atinentes à função e de acordo com a CBO/MTE;
k) Abster-se da execução de atividades alheias as atribuições correspondentes aos seus
postos, durante o período em que estiver prestando os serviços;
l) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao
conhecimento do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade em razão do posto
de serviço;
m) Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas legais e determinações
regulamentares; e
n) Não ausentar-se do posto de serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
fiscal do contrato.
13 – DO CONTRATO
13.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão de
contrato, Anexo II, do qual fará parte, independente de transcrição, este Edital, seus anexos e a
proposta da empresa vencedora.
13.2. A empresa vencedora será convocada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da convocação, para assinatura e retirada do Contrato.
13.3. Se a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato
ou recusar-se a assinar, será convocada outra empresa licitante, observada a ordem de
classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste
Edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com
a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além
de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
b) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados
pela ação ou omissão de seus empregados, preposto ou representante, dolosa ou culposamente, à
União ou a terceiros;
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d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por
meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando
for o caso;
f) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço
residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as
respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e
assinadas, para fins de conferência;
g) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o
empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo
substituto ao Fiscal do Contrato;
h) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do
item anterior;
i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Administração;
j) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento
por parte da Administração;
k) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda
a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
l) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no
turno imediatamente subseqüente;
m) Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução
do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
n) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
q) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da
Contratante;
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r) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
s) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo
de Referência;
t) Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
u) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
v) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
w) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais
como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso
o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da
Lei nº 8.666, de 1993;
x) Indicar e manter como preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la
administrativamente, sempre que necessário, respeitadas as seguintes condições:
1)
Obrigatoriamente, a indicação deve limitar-se a um dos profissionais envolvido na
execução dos serviços contratados;
2)
O preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços
executados;
3)
O preposto deverá reportar-se ao fiscal do contrato, sempre que for necessário, para
sanear qualquer demanda, tanto no gerenciamento de pessoal quanto ao fornecimento dos
insumos e materiais necessários à execução dos serviços.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
a)
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços
de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo
de Referência;
b)
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c)
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
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d)
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e)
Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras;
f)
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
g)
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
h)
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
1)
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se
somente ao preposto ou responsável por ela indicados, exceto nos serviços de recepção e apoio
ao usuário;
2)
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
3)
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação
à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
4)
Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio
órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de
diárias e passagens.
i)
Disponibilizar local apropriado para a guarda dos materiais; e
j)
Quando da rescisão contratual, verificar através da fiscalização, o pagamento pela
Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em
outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
16 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela
CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto
no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e os seguintes procedimentos:
a) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovações:
1) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,
compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados,
na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-deobra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
2) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
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mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei
8.666/93; e
3) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura
que tenha sido paga pela Administração, mediante apresentação de cópia dos documentos de
recolhimento e pagamentos efetuados ao seu empregado vinculado à prestação dos serviços, bem
como:
a) Guia do INSS (GRPS – empregado e empregador), com recibo de pagamento;
b) Guia do FGTS (com relação nominal dos empregados), com recibo de pagamento;
c) Recibo de Vale Transporte;
d) Recibo de Auxílio Alimentação;
e) Contracheque mensal, com assinatura do empregado;
f) Folha de pagamento, elaborada de forma destacada, conforme preceitua o § 5º, artigo 31,
da Lei nº 8.212/91;
g) Folha de freqüência;
h) CAGED, RAIS e DIRF, na época própria;
i) Certidão Negativa de Débitos Salariais, do Núcleo de Fiscalização do Trabalho, do MTE;
j) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, do Núcleo de Multas e Recursos, do MTE.
4) O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5) O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não
deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência
de outra regra contratual.
6) Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de
pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido
de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7) Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer
quando a Contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima
exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, a licitante adjudicatária
ficará sujeita às seguintes penalidades:
17.1
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e
será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.2.
Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à
Contratada, as seguintes sanções:
a)
Advertência por escrito;
b)
Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº
5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução
total das obrigações acordadas;
c)
Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente
atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº
5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da Contratada em recompor o valor da garantia,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após regularmente notificada;
d)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência
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ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas
penalidades específicas;
e)
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos na
alínea “3” do item XVIII deste Termo de Referência;
f)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das informações e/ou
documentos exigidos na alínea “3” do item XVIII deste Termo de Referência;
g)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contratual por culpa da Contratada.
17.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais
penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3.1. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
17.3.3. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratada continuará
efetivando os descontos nos meses subseqüentes, até que seja atingido o montante atribuído à
penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia
prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
17.3.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de
caso fortuito ou motivo de força maior.
As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no SICAFI.
18 – DOS RECURSOS
18.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio, quando lhe será
concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para, querente, apresentarem contra-razões em igual número de
dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16.2 – O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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19.1 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de
oficio ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
19.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de Saúde/SUESTRO providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando – se a partir do primeiro dia
útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.
19.3 – O pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que
não reste infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.4 – Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando – se os limites previstos no
parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
19.5 – É facultado a licitante formular protestos consignados em ata dos trabalhos, para prevenir
responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente
manifestar qualquer intenção de modo final.
19.6 – O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei nº
8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório.
19.7 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Fundação Nacional de
Saúde/SUEST-RO. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída
da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se a Fundação Nacional de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância
superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade
ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.8 – Até dois dias úteis da data fixadas para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. Os pedidos de esclarecimento,
referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores
à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no edital.
19.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os
respectivos prazos legais.
18.10 – Os pedidos de esclarecimento, impugnações e a apresentação escrita dos recursos
deverão ser enviados através do email: [email protected]
19.11 – Posteriormente ao envio do e-mail ou fax, as impugnações obrigatoriamente deverão ser
formalizados por escrito, assinadas e encaminhadas à Funasa/Suest-RO, protocoladas na Sala da
Seção de Recursos Logísticos – Salog, sito à Rua Festejos, 167, Bairro Costa e Silva, 76803-596,
Porto Velho/RO, no prazo de dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para
abertura da Sessão.
19.12 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20. DO FORO
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Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões
deste Contrato.
Porto Velho, 06 de janeiro de 2014
Persival Souza de Oliveira
Pregoeiro
Ivo Benitez
Superintendente Estadual
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 25275.008.917/2013-86
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, de
forma contínua, na área de apoio administrativo e de atividades auxiliares, com fornecimento de
todos os materiais de consumo e equipamentos necessários, conforme quantidades estimadas e
especificações descritas neste Termo de Referência, a serem executados nas dependências da
Sede Administrativa da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Rondônia,
situada à rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, no município de Porto Velho-RO.
POSTOS DE TRABALHO
Item nº 1 – Apoio Administrativo
Recepcionista
Auxiliar de Serviços Gerais
Item nº 2 – Atividades Auxiliares
Garçom
Copeira
Auxiliar de manutenção predial
Total:
QUANTIDADE/POSTOS
3
2
1
3
1
1
1
6
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de
1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares
à área de competência legal da Instituição, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo
plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
3. DA JUSTIFICATIVA
A execução dos serviços atenderá às necessidades da Fundação Nacional de Saúde –
Superintendência Estadual de Rondônia, conforme justificativas a seguir pontuadas:
a) Motivação da contratação – a necessidade da contratação torna-se imperiosa, visto
que no quadro efetivo funcional da Superintendência Estadual em Rondônia não
consta disponibilidade de pessoal ocupando cargos compatíveis com as funções
inerentes ao objeto da contratação, conforme informação prestada pelo Setor de
Cadastro de Pessoal, da FUNASA/SUEST/RO, através do Memorando nº
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06/Socad/Sereh Isso tudo acarretado pelo processo de extinção de diversos cargos
correlacionados a área de apoio administrativo, por força da Lei nº 9.632, de 7 de maio
de 1998, fato que impede a reposição desse contingente mediante concurso público.
Justifica-se também, pelo fato de que as atividades envolvidas na contratação são
caracterizadas como acessórias à realização das tarefas essenciais ao cumprimento da
missão institucional.
Atualmente, os serviços objeto da contratação, vêm sendo desempenhados de forma
terceirizada através do contrato nº 14/2012. Entretanto, em razão da contratada não
demonstrar interesse na continuidade da avença, a prorrogação foi firmada por apenas
90 (noventa) dias, a qual terá sua vigência encerrada em 07.1.2014.
Além disso, a terceirização do serviço ora descrito, por se tratar de atividades
auxiliares, complementares e acessórias, enquadra-se nos requisitos inseridos no artigo
1º, Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de
08.07.1997.
b) Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação – para a execução dos
serviços especificados, foram incluídos o fornecimento dos materiais, equipamentos,
utensílios e outros insumos necessários à execução dos serviços. A inclusão desses
itens gera maior economia para Administração, visto que elimina a formalização de
vários processos licitatórios, promovendo celeridade na disponibilização dos
componentes exigidos à execução das atividades contratadas. Além disso, a
FUNASA/SUEST/RO não dispõe de recursos humanos para o atendimento desses
serviços, em razão da extinção dos cargos afins, que integravam o Plano de Cargos e
Salários desta Instituição.
A economia a ser obtida pela FUNASA/SUEST/RO, em relação à contratação
pretendida, poderá ser verificada em diversas oportunidades:
1) Por ser atividade executada por empresa especializada, traz vantagem de cunho
profissional na execução do serviço;
2) A economia por meio da competitividade entre as empresas do ramo, mediante
regular e adequado procedimento licitatório, considerando que por se tratar de
serviço comum, este objeto será precedido de licitação do tipo menor preço, na
modalidade de Pregão Eletrônico;
3) Foram incluídos os insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços,
pois além de propiciar economia processual, também contribui para execução das
atividades desenvolvidas, visto que a prestadora depende de tais materiais para
realizar suas atividades, e terá a sua disposição sem depender de aquisições
paralelas, o que muitas vezes não ocorre em tempo hábil; e
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c) Conexão entre a contratação e o planejamento existente – a inexistência de
servidores pertencentes ao quadro permanente da FUNASA/SUEST/RO, que guardam
compatibilidade entre seus respectivos cargos e os serviços pretendidos nessa
contratação, motivou a inclusão do dispêndio com a terceirização dessas atividades
mediante contratação de empresa especializada no objeto aqui proposto, na
programação orçamentária e financeira dessa SUEST/RO, já a partir de 2012.
d) Natureza do serviço – a descontinuidade desses serviços afeta diretamente na
satisfação da clientela interna, causando reflexo negativo na produtividade das
atividades desenvolvidas pela FUNASA/SUEST/RO, prejudicando assim as metas
institucional. Por isso, a contratação tem a necessidade de se estender por mais de um
exercício financeiro e continuamente, caracterizando dessa forma, como serviços
continuados;
e) Referências a estudos preliminares – a mão de obra, materiais de
consumo/reposição, equipamentos e outros necessários à execução das atividades
foram quantificados com base na prática diária da FUNASA/SUEST/RO, visto que os
serviços envolvidos na contratação vêm sendo executados mediante contratação
terceirizada;
f) Unidade de medida – para efeito de acompanhamento físico e o respectivo pagamento
dos serviços prestados, será considerado como unidade de medida o posto de trabalho.
Essa referência foi adotada, haja vista, ser essa a melhor forma encontrada, que
possibilita a mensuração das atividades executadas com vista à quantificação para a
efetivação do pagamento.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados serão aferidos mensalmente, porém, as atividades serão
executadas diariamente, de acordo com as necessidades da FUNASA/SUEST/RO, em jornadas
semanais de 30 e 44 horas, adequada a legislação vigente, as quais serão desempenhadas pelos
profissionais qualificados, conforme descrição a seguir:
SERVIÇO
Recepcionista
Garçonete
Copeira
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de manutenção predial
Nº DE
POSTOS
1
1
1
1
1
1
HORÁRIO
PERÍODO
07h00 às 13h00
13h00 às 19h00
Entre 07h00 e 18h00
Entre 07h00 e 18h00
Entre 07h00 e 18h00
Entre 07h00 e 18h00
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
30
30
44
44
44
44
Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais
pertencentes às seguintes categorias de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações CBO:
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CÓDIGO CBO
OCUPAÇÃO
4221-05
5134-05
5134-25
5143-25
5143-10
Recepcionista
Garçonete
Copeira
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de manutenção predial
Totais:
Nº DE
POSTOS
2
1
1
1
1
6
Nº DE PROFISSIONAIS
2
1
1
1
1
6
5. DA DEMANDA
A demanda institucional tem como base as seguintes características:
Quantitativo de usuários – estima-se a demanda total de 321 (trezentos e vinte e um)
usuários, assim distribuidos:
FUNASA/SUEST/RO – estimativa total de 217 (duzentos e dezessete) usuários, sendo
112 (cento e doze) servidores do quadro efetivo; 19 (dezenove) servidores terceirizados; 31
(trinta e um) estagiários; e média mensal de 55 (cinquenta e cinco) clientes externos (visitantes);
e
Horário de funcionamento do órgão e horário em que deverão ser prestados os
serviços – as atividades da SUEST/RO são desenvolvidas em dois turnos de quatro horas,
somando oito horas diárias, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), perfazendo 40 (quarenta)
horas semanais, cumpridas das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00. Porém, os serviços serão
executados diariamente, de segunda a sexta-feira, entre as 7h00 e 19h00, divididos em dois
períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, com intervalo de 2 (duas) horas para
o almoço, podendo ser alterado conforme a necessidade da FUNASA/SUEST/RO, respeitada a
jornada semanal de 44 horas, conforme legislação vigente, e detalhamento nos itens 3 e 5, do
presente Termo.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
III) Recepcionista - Observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO,
verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº
4221-05 – Recepcionista em geral, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
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a) Formação e experiência – ensino médio completo, curso básico de qualificação de
até duzentas horas/aula e o mínimo de seis meses de experiência profissional.
b) Jornada de trabalho – 30 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os
feriados, sendo 01 (um) posto matutino, com início as 07h00 e término as 13h00; e 01
(um) posto vespertino, com início as 13h00 e término as 19h00, perfazendo um total
de 6 horas diárias para cada posto.
c) Atribuições:
1) Recepcionar visitantes, direcionando-os para os locais desejados;
2) Alimentar o sistema de controle de entrada e saída de visitantes;
3) Atender chamadas telefônicas;
4) Operar microcomputadores;
5) Manter
atualizada
a
agenda
das
unidades
administrativas
da
FUNASA/SUEST/RO, contemplando lista de telefones, ramais e endereço dos
principais contatos internos;
6) Notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas ao andamento normal
do serviço;
7) Encaminhar ao conhecimento da FUNASA/SUEST/RO, de forma imediata e em
qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas
dependências da FUNASA/SUEST/RO;
8) Realizar controle de acesso de pessoas às dependências da FUNASA/SUEST/RO,
nas formas determinadas pela mesma; e
9) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom
desempenho do trabalho, em conformidade com a CBO/MTE.
IV)
Garçonete - observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO,
verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº
5134-05 – Garçom, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
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a) Formação e experiência – será exigido, no mínimo, o ensino fundamental
incompleto e até um ano de experiência. Dispensado curso de formação profissional.
b) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os
feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado,
deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24,
somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso.
c) Atribuições:
1) Servir água e café ao Gabinete do Superintendente Regional, especificamente ao
gestor e visitantes (clientes externos) e em reuniões com seus comandados de
acordo com as necessidades da FUNASA/SUEST/RO;
2) Servir em eventos realizados pela FUNASA/SUEST/RO em seu auditório, quando
solicitado;
3) Auxiliar a copeira na lavagem dos copos, talheres, xícaras e demais materiais e
utensílios de copa, sempre que necessário;
4) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom
desempenho do trabalho; e
5) Demais atribuições inerentes a ocupação em conformidade com a CBO/MTE.
V)
Copeira - observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO,
verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº
5134-25 – Copeiro, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
a) Formação e experiência – será exigido, no mínimo, o ensino fundamental
incompleto e o mínimo de seis meses de experiência. Dispensado curso de formação
profissional.
b) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os
feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado,
deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24,
somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso.
c) Atribuições:
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1) Preparar café e chá para as salas do Gabinete, Assessorias, Divisões, Seções e
Setores em quantidade compatível com a clientela demandada no item 4 do
presente Termo de Referência, observada as normas de higiene pessoal e de
serviços, tendo como ponto definido para preparação as instalações da Copa;
2) Disponibilizar café e chá nas instalações da Copa, a partir das 8h00 (oito horas),
acondicionados em garrafas térmicas de 01 (um) litro;
3) Suprir o estoque da copa, sempre que necessário, com café, açúcar, copos
descartáveis, gás e garrafões de água de 20 litros e outros utensílios;
4) Os serviços de disponibilização de café e água mineral deverão contemplar
também o auditório, quando necessário, durante períodos de treinamentos e
reuniões realizados pela Superintendência ou por terceiros;
5) Atender prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do
serviço emanadas do Fiscal do Contrato;
6) Zelar pela integridade de todos os materiais, utensílios, equipamentos e
instalações da FUNASA/SUEST/RO; e
7) Demais atribuições inerentes a ocupação em conformidade com a CBO/MTE.
VI)
Auxiliar de Serviços Gerais – Observadas as peculiaridades requeridas pela
FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições
contidas no código nº 5143-25 – Trabalhadores nos Serviços de Manutenção de Edificações, da
CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
g) Formação e experiência - Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino
fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho.
h) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os
feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado,
deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24,
somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso.
i) Atribuições: aquelas inerentes a ocupação, em conformidade com a CBO, inclusive
as listadas a seguir:
9) Receber e controlar o estoque de galões de água mineral;
10) Repor água nos bebedouros após efetuar assepsia dos galões;
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11) Proceder à limpeza e higienização dos bebedouros;
12) Manter a copa abastecida de água para a preparação do café e chá;
13) Receber e controlar o estoque de gás de cozinha;
14) Proceder à reposição das botijas de gás na copa;
15) Auxiliar quando necessário, o Auxiliar de Manutenção Predial nas atividades
afins; e
16) Dar suporte na movimentação de mobiliários quando necessário.
Quanto à conduta, os terceirizados deverão assim proceder:
o) Manter tratamento cordial entre si, servidores, estagiários, prestadores de serviço,
visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e
atenção;
p) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade, as atividades que lhes são
atribuídas;
q) Executar outras atribuições pertinentes a ocupação e tarefas da mesma natureza e grau
de complexidade, atinentes à função e de acordo com a CBO/MTE;
r) Abster-se da execução de atividades alheias as atribuições correspondentes aos seus
postos, durante o período em que estiver prestando os serviços;
s) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao
conhecimento do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade em razão do posto
de serviço;
t) Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas legais e determinações
regulamentares; e
u) Não ausentar-se do posto de serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
fiscal do contrato.
VII) Auxiliar de manutenção predial - observadas as peculiaridades requeridas pela
FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições
contidas no código nº 5143-25 – Trabalhador da manutenção de edificações, da CBO –
Classificação Brasileira de Ocupações.
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j) Formação e experiência - Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino
fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho.
k) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os
feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado,
deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24,
somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso.
l) Atribuições: aquelas inerentes a ocupação, em conformidade com a CBO, quais
sejam: serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria,
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e
equipamentos.
Quanto à conduta, os terceirizados deverão assim proceder:
v) Manter tratamento cordial entre si, servidores, estagiários, prestadores de serviço,
visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e
atenção;
w) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade, as atividades que lhes são
atribuídas;
x) Executar outras atribuições pertinentes a ocupação e tarefas da mesma natureza e grau
de complexidade, atinentes à função e de acordo com a CBO/MTE;
y) Abster-se da execução de atividades alheias as atribuições correspondentes aos seus
postos, durante o período em que estiver prestando os serviços;
z) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao
conhecimento do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade em razão do posto
de serviço;
aa) Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas legais e determinações
regulamentares; e
bb) Não ausentar-se do posto de serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
fiscal do contrato.
7. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
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A avaliação será realizada mediante fiscalização da execução contratual, através de
servidor nomeado especificamente para o desempenho dessa tarefa, onde serão observadas as
situações elencadas nos itens 5 e 19 do presente Termo de Referência.
8. DA VISTORIA
A extensão e determinadas peculiaridades das áreas físicas inseridas na contratação,
inviabilizam o detalhamento esmerado das informações necessárias à formalização das
propostas, quer sejam mediante divulgação de fotografias, plantas ou desenhos anexados ao
presente Termo de Referência.
Por essa razão, em conformidade com o artigo 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93,
concomitantemente com o artigo 19, inciso IV, da IN nº 02/2008, as empresas interessadas em
participar do certame poderão realizar vistoria aos locais onde serão executados os serviços,
quando na oportunidade será lavrado o Atestado de Vistoria, o qual será fornecido pela Seção de
Recursos Logísticos – SALOG/SUSET/RO.
A vistoria deverá ser agendada e realizada de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados,
das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, com o Senhor Romildo Silva Lopes ou Senhor
Persival Souza de Oliveira, na Seção de Recursos Logísticos – SALOG/SUEST/RO, através dos
telefones (69) 3216-6146 ou (69)3216-6111. O prazo para vistoria terá seu início no dia útil
seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para
abertura da sessão pública.
A efetivação da vistoria não se caracteriza condição para participação na licitação,
entretanto, as concorrentes deverão estar cientes que depois de apresentada a proposta, não será
aceita, em qualquer hipótese, alegações quanto à inviabilidade do cumprimento das obrigações,
em razão de desconhecimento das dificuldades previstas.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9. DOS UNIFORMES E EPI’S
Os uniformes fornecidos pela Contratada aos seus empregados deverão ser condizentes
com a atividade a ser desempenhada na FUNASA/SUEST/RO, compreendendo peças para todas
as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o
disposto nos itens seguintes:
a) Os uniformes deverão ser compostos das seguintes peças:
a.1) Item nº 1 – Apoio Administrativo
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Auxiliar de
Serviços
Gerais
Recepcionist
a
Posto
Descrição
Blusa meia manga na cor branca.
Calça ou saia na cor cinza.
Blazer na cor cinza.
Scarpin na cor preta.
Crachá.
Macacão em brim na cor cinza.
Jaleco na cor cinza.
Calça em brim na cor cinza.
Calçado tipo Bolzequim.
Crachá.
Medida
Peça
Peça
Peça
Par
Unidade
Peça
Peça
Peça
Par
Unidade
Quantidade
Semestral
2
2
2
2
1
2
2
2
2
1
a.2) Item nº 2 – Atividades Auxiliares:
Auxiliar de
Manutenção
Predial
Copeira
Garçonete
Posto
Descrição
Blusa manga comprida na cor branca.
Colete na cor preta.
Gravata borboleta na cor preta.
Calça comprida na cor preta.
Scarpin na cor preta.
Crachá.
Blusa na cor cinza.
Saia ou calça na cor cinza.
Avental na cor branca.
Sapatênis feminino na cor preta.
Crachá.
Macacão em brim na cor cinza.
Jaleco na cor cinza.
Calça em brim na cor cinza.
Calçado tipo Bolzequim.
Crachá.
Medida
Peça
Peça
Peça
Peça
Par
Unidade
Peça
Peça
Peça
Par
Unidade
Peça
Peça
Peça
Par
Unidade
Quantidade
Semestral
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
1
2
2
2
2
1
O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
a) O crachá deverá ser entregue uma unidade no início da execução do contrato, e
substituído sempre que necessário pelo desgaste natural;
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b) Os demais itens deverão ser entregues 02 (dois) conjuntos completo ao empregado
também no início da execução do contrato, devendo ser substituído 02 (dois)
conjuntos completos de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da
Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação. Um
conjunto de uniforme contempla uma peça de cada item, dessa forma, a cada doze
meses, a Contratada deverá disponibilizar aos seus empregados quatro peças de cada
item do uniforme, excetuando-se o crachá que deverá ser entregue duas unidades por
igual período;
c) No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,
substituindo-os sempre que estiverem apertados;
d) Poderão ocorrer eventuais modificações nas especificações de qualquer um dos itens
do uniforme, desde que aceitas pela FUNASA/SUEST/RO;
e) Sem prejuízo ao uso do crachá, as blusas, macacão e jaleco terão logomarca de
identificação da FUNASA/SUEST/RO, legível a regular distância, de preferência na
parte frontal esquerda;
f) Os crachás deverão trazer em letras legíveis à distância regular, contendo pelo menos:
o nome da CONTRATADA, o primeiro nome do empregado terceirizado (evitando-se
apelidos), em caixa alta e visível, a categoria do empregado e a inscrição
“PRESTADOR DE SERVIÇO”.
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente
acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela
fiscalização do contrato.
Também caberá a CONTRATADA fornecer à mão de obra, desde o início da execução
dos serviços, equipamentos individuais de segurança, novos, submetendo-os previamente à
aprovação do fiscal do contrato.
Atendidas as peculiaridades de atividade profissional relacionada ao posto baixo, e
observado o disposto no item 6.3 da NR-MTE nº 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI,
o empregador deverá fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no
ANEXO I da referida Norma Regulamentar.
Item nº 1 – Apoio Administrativo
Posto
Descrição
Medida
Unidade
Auxiliar de Capacete de impactos de objetos sobre o crânio.
Serviços
Luvas para proteção das mãos contra agentes
Par
Gerais
químicos.
Quantidade
1
2
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Item nº 2 – Atividades Auxiliares
Posto
Auxiliar de Manutenção
Predial
Copeira
Descrição
Medida
Touca tipo rede, em nylon na cor branca, com
Caixa
elástico, descartável, em caixa com 100 unidades.
Capacete de impactos de objetos sobre o crânio.
Unidade
Óculos para proteção dos olhos contra impactos de
Unidade
partículas volantes.
Luvas para proteção das mãos contra choques
Par
elétricos.
Luvas para proteção das mãos contra agentes
Par
químicos.
Calçado para proteção dos pés contra agentes
Par
provenientes de energia elétrica.
Cinturão de segurança COM TALABARTE para
proteção do usuário contra riscos de queda no Unidade
posicionamento em trabalhos em altura.
Quantidade
5
1
1
1
2
1
1
10. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a
seguir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
a) Relação de produtos e materiais de consumo - a empresa assumirá a
responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os materiais destinados à limpeza,
à manutenção e à conservação da copa, bem como os gêneros de alimentação, na
medida em que forem sendo solicitados pelo fiscal do contrato, tendo como base os
parâmetros e quantitativos estimativos abaixo. Entretanto, o pagamento será efetuado
de acordo com a quantidade efetivamente consumida.
Item
Produtos, Materiais de Consumo e Gêneros de
Alimentação
1
Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização
1.1
1.2
1.3
1.4
Água Sanitária a base de hipoclorito de sódio e água, com
teor de cloro ativo entre 2,0% a 2,5% p/p, envasada em
frascos plásticos com l (um) litro.
Álcool etílico hidratado para limpeza geral com teor
alcoólico de 92,8° INPM (96,0° GL), envasado em frascos
com 1 (um) litro.
Desengordurante tipo multiuso 500 ml.
Detergente líquido 500 ml.
Medida
Estimativa
Mensal
Litro
2
Litro
2
Unidade
Unidade
3
5
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1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
2
2.1
2.2
2.3
Esponja de lã de aço, composição aço carbono, unidade
com 60g embalada em pacote com 8 (oito) unidades.
Esponja de espuma, tipo multiuso, dupla face com um lado
macio e outro em fibra abrasivo.
Flanela em algodão, dimensões aproximadas 30x50cm,
com bordas overlocadas.
Pano de pia tipo multiuso.
Pano de prato 100% algodão.
Papel toalha, composição 100% fibras celulósicas, em rolo
de 20cm X 22cm.
Sabão em barra com 200grama, tipo glicerinado, embalado
em pacote com 5 (cinco) unidades.
Sabão em pó de 1ª qualidade acondicionado em embalagem
de 1 kg.
Materiais de consumo (gêneros de alimentação)
Açúcar tipo cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado
em embalagem plástica de 2 Kg (dois quilos), com todas as
informações pertinentes ao produto, previsto na legislação
vigente, constando data de fabricação e validade nos
pacotes individuais.
Adoçante líquido, dietético, com bico dosador conta-gotas,
frasco com 75 ml e prazo de validade de no mínimo 6 (seis)
meses.
Ingredientes: água, edulcorantes artificiais; sucralose e
acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante
benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico, sem glútem.
Água mineral potável, sem gás, envasada em garrafões de
20 (vinte) litros, fabricados em policarbonato - PC ou em
polietileno tereftalato - PET de ótima qualidade,
retornáveis, azul-claro, super transparente, resistentes a
impacto, devidamente identificados por rótulo do produto e
higienizados.
Pacote
5
Unidade
10
Unidade
2
Unidade
Unidade
5
5
Rolo
4
Pacote
1
Kg
1
Medida
Estimativa
Mensal
Kg
88
Unidade
8
Litro
2.400
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2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
3
3.1
Café, em pó homogêneo, torrado e moído, empacotado a
vácuo, constituídos de grão de café tipo 8 COB ou
melhores, com no máximo 20% em peso de grãos com
defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA), evitando
presença de grãos preto-verdes e fermentados, gosto
predominante de café arábica, admitindo-se café robusta
(conilon), com classificação de bebida de Dura à Rio,
isento de gosto Rio Zona.
Grau de torra: clara.
Grua de moagem: fina/média.
Qualidade: a marca deve possuir Certificado no PQC –
Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena
validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por
laboratório especializado, com nota de Qualidade Global
mínima de 4,5 pontos e máxima de 5,9 na Escala Sensorial
do Café e laudo de análise de microscopia do café, com
tolerância de no máximo 1% de impureza. Embalagem de
500 gramas.
Chá verde sabor limão, pacote com 10 sachês, peso líquido
16g.
Chá misto de laranja, cravo e canela, pacote com pacote
com 15 sachês, peso líquido 24g.
Chá de capim cidreira, pacote com 15 sachês, peso líquido
15g.
Chá erva-doce, pacote com 15 sachês, peso líquido 30g.
Chá de camomila, pacote com 15 sachês, peso líquido 25g.
Chá de hortelã, pacote com 25 sachês, peso líquido 25g.
Chá cítrico (limão, laranja e cidreira), pacote com 15
sachês, peso líquido 15g.
Coador de pano p/ cafeteira industrial de 8 litros.
Copo descartável transparente, para água, 180 ml, em
material poliestireno atóxico, temperatura máxima de uso
100º C, compatível com a Norma ABNT 14.865/2002.
Caixa com 2.500 unidades.
Copo descartável transparente para chá e café, 50 ml, em
material poliestireno atóxico, temperatura máxima de uso
100º C, compatível com a Norma ABNT 14.865/2002.
Caixa com 5.000 unidades.
Materiais de consumo (outros materiais de consumo)
Gás de cozinha envazado em botija de 13 kg.
Kg
33
Pacote
4
Pacote
4
Pacote
4
Pacote
Pacote
Pacote
2
2
2
Pacote
2
Unidade
2
Caixa
4
Caixa
1
Medida
Estimativa
Mensal
Kg
26
(*) para os itens água mineral e gás de cozinha será exigido apenas o reabastecimento,
devendo ser desconsiderado os vasilhames, já que os mesmos serão disponibilizados pela
FUNASA/SUEST/RO.
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b) Relação de equipamentos ferramentas e utensílios a serem utilizados – os bens
duráveis e utensílios relacionados no quadro abaixo deverão ser disponibilizados pela
CONTRATADA:
b.1) – Equipamentos
Item
1
2
Descrição
Fogão industrial, modelo de 2 bocas sem forno, baixa
pressão, queimadores frontais chama tripla com controle
individual das chamas, grades e queimadores da mesa
de ferro fundido, injetor de gás horizontal, desmontável.
Cafeteira industrial com capacidade mínima de 8 litros e
máxima de 10 litros, corpo em aço inoxidável, controle
termostático, tensão 110/220 volts, potência 1.500 watts.
Medida
Quantidade
Unidade
1
Unidade
1
b.2) - Relação de equipamentos Requisitados quando necessário (locação):
Item
Descrição
Medida
Quantidade
Andaime tubular completo, para atender reparos e
manutenção em condições de até 6 (seis) metros de
altura, com painéis medindo 1.000mm de altura por
1
1.540mm de largura, escada de acesso, guarda corpo
Diária
5
com porta, piso metálico antiderrapante, sapatas e
rodízios fixos e ajustáveis. Compatível com as normas
NR-18 e NBR 6494/ABNT.
(*) Este item será faturado pela quantidade de dias utilizados. Portanto, a Licitante
deverá informar o valor da diária de locação do bem.
b.3) - Relação de Ferramentas:
Item
1
2
3
Descrição
Furadeira de impacto, potência: mínima de 680 watts.
Capacidades: concreto 16mm, aço 13mm, madeira
30mm. Impactos por minuto: 0-44.800. Rotações por
minuto: 0-4.800. Mandril: 13mm. Cabo de energia de
2mts. Acompanhando os itens: Punho lateral, limitador
de profundidade, chave de mandril e maleta.
Serra mármore, potência mínima de 1.450watts.
Diâmetro de disco 125mm, rotações por minuto:
12.000rpm. Cabo de energia de 2,5mts. Incluindo os
itens: Mangueira, registro, plug e cano de água, maleta
disco e chave allen.
Kit de ferramentas com 100 peças, contendo: um
adaptador magnético universal, uma chave de catraca
Medida
Quantidade
Unidade
1
Unidade
1
Kit
1
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(frente/reverso), um adaptador de soquete, um adaptador
para serra copo, uma chave Allen, um nível de bolha,
uma guia para broca, uma lanterna, um limitador de
profundidade, dezoito brocas de titânio para metal 110mm, sete brocas para concreto 3-8mm, sete brocas
para madeira 3-10mm, três braças chatas de titânio
16/22/32mm, quarenta pontas 25mm – SL (4/ 4/ 6/ 6/ 7/
7), Hex (3/ 4/ 5/ 6), PH (0/ 0/ 1/ 1/ 2/ 2/ 3/ 3/ 3), PZ (0/
0/ 1/ 1/ 2/ 2/ 2/ 3/ 3/ 3), Torx (T10/ T10/ T15/ T15/ T20/
T20/ T25/ T25/ T30/ T30/ T40), 8 soquetes
5/6/7/8/9/10/11/13 mm.
4
Jogo de chave combinada de 6 a 22 com 11 peças, em
aço especial, niquelado e cromado, com medidas iguais
na boca e na estrela; 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19 e
22mm. Aplicação indicada para aperto e desaperto de
porcas,
parafusos
quadrados,
sextavados
e
dodecagonais.
Jogo
1
5
Rádio comunicador em duas vias (two-Way Rádio).
Alcance de até 9,6km conforme as condições
geográficas e de clima. Frequência de operação: UHF
462,5625 a 467,7125 MHz. Incluindo antenas, bloqueio
de teclados, tecla de sinal soro, bip de câmbio, canais de
operação, indicação de carga de bateria, opções de
toques, ajustes de volume, códigos privativos,
varreduras de canal, visor iluminado, carregadores de
baterias independentes, clipe de cinto/clip belt, tom de
alerta de chamada, kit de bateria (12 horas tipo para uso
de pilhas alcalinas 12 horas típico par uso de kit de
baterias NiMH, potencias de operação máximo de 500
mW, bivolt. Incluindo dois rádios, duas baterias
recarregáveis NiCd, dois recarregadores (bivolt) e dois
Belt Clip.
Par
1
6
Jogo de chave de fenda e phillips para eletricista,
isoladas, contendo: 7 peças, com as medidas:
1.2x6.5x150mm, 1.0x5.5x125mm, 0.8x4.0x100mm,
0.4x2.5x85mm, PH0x75mm, PH1x100mm e PH2x
100mm.
Jogo
1
Medida
Quantidade
Unidade
55
c) Relação de utensílios
Item
1
Descrição
Garrafa térmica de pressão, inquebrável, capacidade de
(um) litro, corpo e ampola em aço inoxidável, bico com
sistema anti-pingo, alça anatômica para transporte,
deverá manter a temperatura aproximadamente por 5
horas, garantia contra defeito de fabricação de 1 ano.
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2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Garrafa térmica de pressão, inquebrável, capacidade ente
2 (dois) e 3 (três) litros, corpo e ampola em aço
inoxidável, bico com sistema anti-pingo, alça anatômica
para transporte, deverá manter a temperatura
aproximadamente por 5 horas, garantia contra defeito de
fabricação de 1 ano.
Carro (aberto) em aço inox, com dimensões de 640 x
501, com (2) duas prateleiras, com rodízios e opção de
freio nas rodas traseiras, com altura mínima de 30 cm
entre as prateleiras, garantia contra defeito de fabricação
de 1 ano.
Jarra com tampa, em inox, capacidade entre 1,5 e 1,8
litros.
Copo de 300 ml.
Xícara de café c/pires.
Colher para café – aço inoxidável.
Bandeja – aço inoxidável.
Caneca fervedor em alumínio tamanho nº 22 Capacidade
8,3 litros.
Caneca fervedor em alumínio tamanho nº 12
Açucareiro em inox.
Açucareiro em plástico.
Unidade
2
Unidade
1
Unidade
1
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
60
60
60
1
Unidade
2
Unidade
Unidade
Unidade
1
3
30
d) Os equipamentos de propriedade da FUNASA/SUEST/RO, alocados na copa, consoante
discriminação no quadro abaixo, serão colocados à disposição da CONTRATADA,
mediante Termo de Responsabilidade, que ficará responsável pela manutenção
preventiva e corretiva, guarda e conservação dos mesmos, a partir da assinatura do
contrato.
Item
1
2
Equipamento e Material Permanente
Armário...
Estante....
Tombamento
.....
.....
Item
1
2
Ferramentas Utensílios e Outros Materiais
Galão para acondicionamento de água, capacidade 20L.
Botijão de gás com capacidade para 13 kg.
Medida
Unidade
Unidade
Quantidade
...
...
Quantidade
...
...
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
Os serviços objeto da contratação encontram-se qualificados como Serviços Comuns, e
satisfazem os termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto
5.450, de 2005. Além disso, tais serviços são imprescindíveis ao desempenho das atividades
inerentes a esta FUNASA/SUEST/RO, eis que sua interrupção compromete sobremaneira a
continuidade das atividades da Instituição. Dessa forma, sua contratação tem a necessidade de
estender-se por mais de um exercício financeiro e de forma contínua.
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Por essa razão, e em estreita obediência aos dispostos nos § 1º, Art. 4º, do Decreto nº
5.450/2005, o procedimento licitatório a que se destina o presente Termo de Referência, será
obrigatoriamente conduzido na modalidade de Pregão, na sua forma Eletrônica.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de
Referência e em sua proposta;
b) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, preposto ou representante, dolosa
ou culposamente, à União ou a terceiros;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, quando for o caso;
f) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver
alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando
nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da
Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
g) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente
o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
h) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação
constante do item anterior;
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i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não
transfere responsabilidade à Administração;
j) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual
mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a
conferência do pagamento por parte da Administração;
k) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível
de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da
Administração;
l) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus
serviços no turno imediatamente subseqüente;
m) Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos
empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de
Referência;
n) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada
relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar
desvio de função;
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
q) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes
do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à
disposição da Contratante;
r) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
s) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no
Termo de Referência;
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t) Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
u) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
v) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas
condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
w) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale
transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
x) Indicar e manter como preposto durante o período de vigência do contrato, para
representá-la administrativamente, sempre que necessário, respeitadas as seguintes
condições:
4) Obrigatoriamente, a indicação deve limitar-se a um dos profissionais envolvido na
execução dos serviços contratados;
5) O preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos
serviços executados;
6) O preposto deverá reportar-se ao fiscal do contrato, sempre que for necessário,
para sanear qualquer demanda, tanto no gerenciamento de pessoal quanto ao
fornecimento dos insumos e materiais necessários à execução dos serviços.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,
especialmente do Termo de Referência;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e
ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras;
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se
somente ao preposto ou responsável por ela indicados, exceto nos serviços de
recepção e apoio ao usuário;
6) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
7) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi
contratado; e
8) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito
de concessão de diárias e passagens.
i) Disponibilizar local apropriado para a guarda dos materiais; e
j) Quando da rescisão contratual, verificar através da fiscalização, o pagamento pela
Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão
realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção
do contrato de trabalho.
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14. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Além das obrigações enumeradas neste Termo de Referência, de acordo com artigo 6º, da
IN Nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Contratada deverá adotar procedimentos e
utilizar-se de materiais que não agridam o meio ambiente. Em razão disso, deverão as seguintes
práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
a) Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c) Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,
para a execução de serviços;
e) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros
meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de
consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
f) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, e a sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida
pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE
nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
g) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
h) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
15. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
Os custos estimados da contratação, valor máximo global admitido para doze meses e
parcela mensal, foram definidos com base nos seguintes procedimentos:
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Considerando o insucesso em recente tentativa de pesquisa dos preços praticados no
mercado local, vigentes em contratações similares formalizadas por outras Instituições Pública,
mediante consulta através de oficios expedidos à diversas entidades, porém, com a obtensão de
resposta de apenas uma delas, inclusive com descarte daquelas informações por entender que tais
informações não atendiam o objeto da consulta, pois os itens mão de obra e materiais, não se
compatibilizam plenamente com os elementos constantes do procedimento licitatório, quer seja
nos aspéctos categoria, quanto quantitativo. Além de outros pormenores que maculariam referido
trabalho.
Em razão disso, embuido no propósito estabelecer parâmetros orcamentário e financeiro
para o cetame, buscou-se construir o preço de referência mediante preenchimento da planilha de
custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, os quais foram
levantados através de consulta efetuada diretamente no mercado local. Especificamente relativo
à mão de obra, os custos foram construidos tomando-se como base o salário normativo da
categoria e demais beneficios amparados pela Convenção Coletiva 2013/2013, registrada no
MTE em 21/01/2013, sob o nº RO000026/2013, atavés do SINTELPES/RO.
A tabulação da informações consideradas válidas para esse estudo, resultaram nos valores
demonstrados no quadro abaixo:
Item nº 1 – Apoio Administrativo
Mão de obra
QuanPreço
Nº de
Categoria
Preço mensal
tidade
unitário
meses
Recepcionista
2
R$ 3.033,91
R$ 6.067,82
12
Auxiliar de Serviços Gerais
1
R$ 2.678,25
R$ 2.678,25
12
Total
8.746,07
Preço para
doze meses
R$ 72.813,84
R$ 32.139,00
R$ 104.952,84
Com isso, o dispêncio máximo admitido para a parcela mensal do item, ficou fixado em
R$ 8.746,07 (oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e sete centavos) e para 12 (doze) meses,
o somatório de R$ 104.952,84 (cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e
quatro centavos), distribuido no período incialmente previsto conforme abaixo:
Mês/Ano
Fevereiro/2014
Março/2014
Abril/2014
Maio/2014
Junho/2014
Julho/2014
Agosto/2014
Setembro/2014
Outubro/2014
Novembro/2014
Dezembro/2014
Janeiro/2015
Valor mensal
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
R$ 8.746,07
Valor Acumulado por Exercício
R$ 104.952,84
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Item nº 2 – Atividades Auxiliares
Mão de obra
QuanPreço
Nº de
Preço mensal
tidade
unitário
meses
1
R$ 2.520,30
R$ 2.520,30
12
1
R$ 2.917,18
R$ 2.917,18
12
Categoria
Garçonete
Copeira
Auxiliar de Manutenção
1
R$ 4.036,91
Predial
Custo total de mão de obra
Insumos
Produtos e Materiais de Consumo inclusive
Locação de Equipamentos
Mat. De limpeza e higienização
Mat. Consumo/gêneros de alimentação
Locação de Equipamentos
Custo total de insumos
Preço para
doze meses
R$ 30.243,60
R$ 35.006,16
R$ 4.036,91
12
R$ 48.442,92
R$ 9.474,39
12
R$ 113.692,68
Nº de
meses
12
12
12
12
Preço para
doze meses
R$ 4.325,76
R$ 68.463,96
R$ 2.669,40
R$ 75.459,12
Preço mensal
R$ 360,48
R$ 5.705,33
R$ 222,45
R$ 6.288,26
Totalização
Valor Total dos Serviços
Mão de obra
Insumos
Total
Preço total
Mensal
Para doze meses
R$ 9.474,39
R$ 113.692,68
R$ 6.288,26
R$ 75.459,12
R$ 15.762,65
R$ 189.151,80
Com isso, o dispêncio máximo admitido para a parcela mensal do item, ficou fixado em
R$ 15.762,65 (quinze mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) e para
12 (doze) meses, o somatório de R$ 189.151,80 (cento e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e
um reais e oitenta centavos), distribuido no período incialmente previsto conforme abaixo:
Mês/Ano
Fevereiro/2014
Março/2014
Abril/2014
Maio/2014
Junho/2014
Julho/2014
Agosto/2014
Setembro/2014
Outubro/2014
Novembro/2014
Dezembro/2014
Janeiro/2015
Valor mensal
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
R$ 15.762,65
Valor Acumulado por Exercício
R$ 189.151,80
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16. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Referido dispêndio encontra-se previsto na Programação Orçamentária e Financeira desta
FUNASA/SUEST/RO para o exercício de 2014, o qual ocorrerá à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: Classificação Funcional Programática Resumida: 005005; Fonte de Recursos:
0151000000; Plano Interno: MAGMURO; e Natureza da Despesa: 3390-37, em conformidade
com o Sistema de Controle Orçamentário da FUNASA/SUEST/RO, vinculado ao Sistema
SIAFI.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência inicial da Avença é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e
sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, observado o disposto no inciso II, artigo 57 da
Lei 8.666/93.
Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de
preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar
a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
A prorrogação, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante
celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica da
FUNASA/SUEST/RO.
18. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela
CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto
no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e os seguintes procedimentos:
b) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovações:
8) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota
fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução
contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº
9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente
envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
9) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de
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acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
10) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal
ou fatura que tenha sido paga pela Administração, mediante apresentação de cópia
dos documentos de recolhimento e pagamentos efetuados ao seu empregado
vinculado à prestação dos serviços, bem como:
k) Guia do INSS (GRPS – empregado e empregador), com recibo de pagamento;
l) Guia do FGTS (com relação nominal dos empregados), com recibo de
pagamento;
m)Recibo de Vale Transporte;
n) Recibo de Auxílio Alimentação;
o) Contracheque mensal, com assinatura do empregado;
p) Folha de pagamento, elaborada de forma destacada, conforme preceitua o § 5º,
artigo 31, da Lei nº 8.212/91;
q) Folha de freqüência;
r) CAGED, RAIS e DIRF, na época própria;
s) Certidão Negativa de Débitos Salariais, do Núcleo de Fiscalização do Trabalho,
do MTE;
t) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, do Núcleo de Multas e Recursos,
do MTE.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela
Administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua
apresentação, na inexistência de outra regra contratual.
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Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de
pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido
de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer
quando a Contratada:
c) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas; ou
d) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser concedida,
desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a
proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.
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A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a
anualidade disposta no texto citado acima, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é
direito da Contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil,
sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada
em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante
em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes
dos insumos necessários à execução do serviço.
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses
instrumentos.
O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório,
em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o
custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;
b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente
à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da
mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do
fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e
formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a
repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos
custos, considerando-se:
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a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) A nova planilha com variação dos custos apresentada;
c) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
d) A disponibilidade orçamentária da FUNASA/SUEST/RO.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
O prazo máximo de sessenta dias, citado no texto imediatamente acima, ficará suspenso
enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela
FUNASA/SUEST/RO para a comprovação da variação dos custos.
A FUNASA/SUEST/RO poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela Contratada.
As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do
contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o
encerramento do contrato.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim
como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
d) Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens
que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
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As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
20. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da
Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do
art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da
Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir o
disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução
Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras
medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços será verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o
caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada,
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigirá, dentre
outras, as seguintes comprovações:
a) A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §
3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
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b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no
instrumento convocatório;
c) Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) Pagamento do 13º salário;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da
Lei;
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
i) Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das
informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou
sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais
sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer
inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando
não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela Contratada das
verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade
de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Até que a Contratada comprove o disposto citado acima, a garantia prestada deverá ser
retida, podendo ainda ser utilizada para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa
não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual,
conforme previsto no instrumento convocatório e no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa
nº 02/2008.
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21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da
contratação são as que seguem:
a) A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à
Contratada, as seguintes sanções:
h) Advertência por escrito;
i) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante
vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações
acordadas;
j) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da Contratada
em recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
após regularmente notificada;
k) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês
em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste
Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para
as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
l) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês
em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou
documentos exigidos na alínea “3” do item XVIII deste Termo de Referência;
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m)Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês
em que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das
informações e/ou documentos exigidos na alínea “3” do item XVIII deste Termo de
Referência;
n) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de
rescisão contratual por culpa da Contratada.
A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais
penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratada continuará
efetivando os descontos nos meses subseqüentes, até que seja atingido o montante atribuído à
penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia
prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de
caso fortuito ou motivo de força maior.
As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no SICAFI.
22. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Os modelos PCFP - Planilhas de Custos e Formação de Preços são os apresentados no
ANEXO III deste Termo de Referência, em conformidade com a Instrução Normativa
MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, em conformidade com a Portaria SLTI/MPOG nº 7, de 9 de
março de 2011.
As Planilhas de Custos e Formação de Preços servirão para demonstrar as variações de
custos/insumos no decurso da execução do contrato e deverão ser utilizadas como base em
eventuais repactuações ou revisões de preços.
No preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá
observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais
valores e percentuais definidos pela FUNASA/SUEST/RO. Essas orientações/informações estão
dispostas no ANEXO III e suas derivações, deste Termo de Referência.
A inobservância das orientações/informações citadas neste subitem, quanto ao correto
preenchimento das planilhas de custos e formação de preços poderá resultar na desclassificação
da proposta.
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A FUNASA/SUEST/RO poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, assim
como no mercado local, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais
informados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços apresentadas para cada categoria,
sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as
normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente)
acarretará a desclassificação da proposta.
A inobservância do prazo fixado pela FUNASA/SUEST/RO para a entrega das respostas
e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou
documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas,
durante a análise da aceitação da proposta, a FUNASA/SUEST/RO poderá determinar à licitante
vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto.
23. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A licitante deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços, a qual é
composta do Anexo III juntamente com suas derivações (Anexo III-A; III-B; III-C; III-D; III-E;
III-F; III-G; III-H; III-I; III-J e Anexo III-K). Nesse sentido, visando facilitar o preenchimento
dos anexos aqui citados, além de promover celeridade e tornar o processo isonômico, será
disponibilizado no sitio do Sistema COMPRASNET, arquivo magnético contendo planilha
eletrônica desenvolvida no MS Excel aos concorrentes interessados.
No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais,
trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas
administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas
Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias.
O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de
acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada
funcionário.
A Concorrente vencedora deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,
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exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666,
de 1993.
O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo
de vale transporte.
Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores
estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como
INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente
de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença
normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável
a cada categoria profissional.
Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de
Referência.
As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data
base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no
inciso III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008.
A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, exigida
neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas, poderá acarretar a
desclassificação da proposta da LICITANTE.
Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação
ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS
sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 e Acórdão TCU n.º
2.647/2009.
Para o preenchimento do campo “Seguro Acidente de Trabalho”, as empresas deverão
observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas
até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção
- FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social.
Por se tratar de contratação de serviços enquadrados como cessão de mão de obra, de
acordo com o previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112,
115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações. A licitante
Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que,
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porventura venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará
sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor,
em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês imediatamente
seguinte ao da contratação, em conseqüência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso
II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações,
conforme Acórdão nº TCU 797/2011.
As licitantes estarão impedidas de apresentarem PCFP – Planilhas de Custos e Formação
de Preços tendo como base o regime de tributação do Simples Nacional, posto que tal atitude vai
de encontro aos dispostos da LC 123/2006, conforme Acórdão TCU 797/2011.
A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, após a
assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com
comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime
tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo
previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e alterações, em conformidade com o Acórdão TCU 2.798/2010.
Porto Velho, 06 de janeiro de 2014
Persival Souza de Oliveira
Chefe da Seção de Recursos Logísticos
Maria da Paz Matos
Chefe da Divisão de Administração
Ivo Benitez
Superintendente Estadual
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013
MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº ...../2014
PROCESSO Nº 25275.008.917/2013-86
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A
EMPRESA..........................................................,
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS, NAS ÁREAS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E DE ATIVIDADES
AUXILIARES.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM
RONDÔNIA, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob nº
26.989.350/001-16, com sede no Distrito Federal, através de sua Superintendência Estadual em
Rondônia, inscrita no CNPJ n.º 26.989.350/0180-82, e a Empresa ......................, inscrita no
CNPJ n.º ........................., situada na ......................, nº ............, Bairro ................., na cidade de
................., doravante, denominadas FUNASA/SUEST/RO e CONTRATADA, respectivamente,
neste ato representadas, a primeira por seu Superintendente Estadual, o Sr. ...............................,
portador da Carteira de Identidade n.º ..................., e do CPF n.º ..............., nomeado pela
Portaria n.º ............., de ............, publicada no D.O.U. de ..........., de conformidade com as
atribuições que lhe confere a Portaria nº 674, de 11/12/95, publicada no D.O.U de 21/12/95 e a
segunda pelo Sr. ......................................, portador da carteira de identidade n.º .............. e do
CPF n.º ............................. consoante proposta vencedora homologada nos autos do Processo nº
25275.008.917/2013-86, Pregão Eletrônico nº ../2012, regendo-se pelas disposições da Lei nº
8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/2005 e pela Instrução Normativa nº 2/08SLTI/MPOG, e sujeitando-se às disposições expressas nas seguintes Cláusulas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços terceirizados, de forma contínua, na
área de apoio administrativo, de apoio operacional e de atividades auxiliares para atender as
necessidades da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual em Rondônia, no
prédio-sede e anexos, incluindo insumos, assim como os equipamentos e ferramentas adequadas
à execução dos serviços, em consonância com os quantitativos discriminados no presente
instrumento contratual, do qual fazem parte o Edital do Pregão Eletrônico nº ../2013, o Termo de
Referência (Anexo I) e a Proposta vencedora (Anexo III).
Subcláusula primeira – o serviço será prestado no Edifício-Sede e anexos, da Fundação
Nacional de Saúde, Superintendência Estadual em Rondônia, localizados no endereço constante
do Termo de Referência, Anexo I do Edital, Pregão .../2013.
Subcláusula segunda – Será disponibilizado pela CONTRATADA, para plena execução
do serviço, o quadro de pessoal disposto na Cláusula VII:
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CLÁUSULA II - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente intrumento séra executado por empreitada por preço global, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA III – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O presente instrumento importa no valor global (12 meses) de R$ ....................................
e será pago em parcelas mensais de R$ ................................., resultante da proposta vencedora
homologada nos autos do Processo Administrativo nº 25275.008.917/2013-86, Pregão Eletrônico
nº ../2013, conforme discriminação a seguir:
Item nº 1 – Apoio Administrativo
Mão de obra
QuanPreço
Nº de
Preço para
Categoria
Preço mensal
tidade
unitário
meses
doze meses
Recepcionista
2
R$ ...
R$ ...
12
R$ ...
Auxiliar de Serviços Gerais
1
R$ ...
R$ ...
12
R$ ...
Total
R$...
R$...
Item nº 2 – Atividades Auxiliares
Mão de obra
Quantidade
Posto
Preço
Unitário
Preço
mensal
Preço global
Meses
Garçonete
1
R$..
R$...
12
Copeira
1
R$..
R$..
12
Auxiliar de Manut. Predial
1
R$..
R$..
12
Totais
6
Subtotais
12
Insumos
Produtos e materiais de consumo, inclusive locação de
equipamentos
Preço mensal
Preço anual
Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização
Materiais de consumo incluindo gêneros de alimentação
Locação de equipamentos
Totais
Totalização
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Valor total dos serviços
Preço mensal
Preço anual
Mão de obra mais insumos
Subcláusula primeira - O preço acima contempla todas as despesas com treinamento,
alimentação, uniforme, mão-de-obra e fornecimento de equipamentos e materiais necessários,
bem como todos os impostos, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, gastos com transporte, prêmio de seguro, taxas e outras despesas, de qualquer
natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já
deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
Subcláusula segunda - O preço relativo aos insumos (produtos e materiais de consumo)
será pago considerando as quantidades efetivamente consumidas, as quais serão aferidas e
atestadas pela fiscalização mediante planilha conforme Anexo IV.
Subcláusula terceira - A FUNASA/SUEST/RO efetuará o pagamento, mediante crédito
em conta corrente da CONTRATADA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a
apresentação da Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada e obrigatoriamente acompanhada
dos seguintes documentos:
I - Comprovante de Pagamento do mês anterior, ou seja, correspondente ao mês da última
nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de
1995. Para comprovar, poderá ser apresentado recibo assinado e datado por cada funcionário, ou
comprovante de entrega, à instituição bancária, da autorização de crédito da Empresa nas contas
dos respectivos empregados postos a disposição da FUNASA/SUEST/RO, no valor líquido
correspondente.
a) A Folha de Pagamento deverá corresponder à efetiva freqüência dos empregados,
vistoriada pela fiscalização ou por meio do executor do contrato. Será glosado, mensalmente, o
valor correspondente às faltas ao trabalho ocasionadas pelos empregados, assim como os seus
reflexos, caso não tenha sido providenciada a substituição;
b) O pagamento, pela CONTRATADA, do salário dos funcionários diretamente
envolvidos na execução dos serviços e respectivas incidências mensais, deverá ser efetuado até o
quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, conforme determina a o § 1º, artigo 459, da Lei nº
7.855, de 24.10.1989;
c) O pagamento da remuneração aos empregados deverá obedecer aos valores dispostos
na Planilha de Custos e Formação de Preços, com as alterações resultantes dos Acordos
Coletivos da categoria em vigor, assim como dos advindos de Termos Aditivos ao contrato.
II - Comprovante do recolhimento das contribuições sociais (Previdência Social e Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço), correspondente ao mês da última nota fiscal ou fatura
vencida, nominalmente identificados, compatível com o efetivo declarado e que conste na folha
de pagamento dos empregados à disposição da FUNASA/SUEST/RO de que trata o inciso “I”,
acima, na forma dos §§ 3º e 4º do Art. 31 da Lei n. 8.212, de 24/07/91, com as alterações da Lei
n. 9.032, de 20/04/95.
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a) A comprovação de recolhimento dos encargos sociais se dará por meio da
apresentação da Guia de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência – GFIP;
b) Os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais serão entregues ao executor do
contrato em cópia autenticada, podendo ser autenticados pelo próprio executor, à vista do
original;
c) A CONTRATADA apresentará trimestralmente à FUNASA/SUEST/RO os extratos
das contas do INSS e do FGTS dos terceirizados vinculados ao presente contrato.
III - Comprovante do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última
nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração (mês anterior ao que foi faturado),
com a identificação nominal de todos os funcionários terceirizados que prestaram serviço no
respectivo mês por força do presente contrato, e apenas destes.
IV - Comprovante de adimplemento acerca do vale transporte e auxílio alimentação dos
empregados, na forma definida em lei ou em sentença normativa, Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho da Categoria;
V - Comprovante de regularidade fiscal mediante consulta on-line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para obtenção de certidão negativa dos
seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos/INSS;
c) Certidão Conjunta Negativa de regularidade junto à Receita Federal.
Subcláusula quarta - Caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF ou alguma
certidão esteja vencida, o fato será comunicado à CONTRATADA para regularização através da
apresentação das referidas certidões em plena validade, no prazo improrrogável de cinco dias, a
contar da notificação.
Subcláusula quinta - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das
sanções cabíveis. A inadimplência com a seguridade social conduz à rescisão contratual,
garantida a ampla defesa, na forma do §3º, do art. 195, da Constituição Federal.
Subcláusula sexta – Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,
ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX / 100)
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e
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EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Subcláusula sétima - À Fundação Nacional de Saúde fica reservado o direito de não
efetivar o pagamento se, por ocasião da execução dos serviços, esses não estiverem de acordo
com as especificações estipuladas ou enquanto perdurarem pendências em sua execução.
Subcláusula oitava - De acordo com a Lei Federal N. 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
Lei Federal N. 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF N. 480, de 15 de dezembro de 2004,
alterada pela Instrução Normativa/RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007, da Secretaria da
Receita Federal, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos aos Tributos Federais
(IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), também os valores referentes ao ISS, nos termos da Lei
Complementar nº 116, de 31.07.2003. Serão retidos ainda os valores relativos à Previdência
Social, conforme Instrução Normativa MPS/SRP º 03, de 14.05.2005.
CLÁUSULA IV – DOS PRAZOS
Este Contrato, inicialmente, terá sua vigência fixada em 12 (doze) meses, com início a
partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, ou fração, mediante
termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contado o primeiro ano de vigência.
Subcláusula primeira – A prorrogação contratual fica condicionada ao interesse da
Administração, à comprovação da vantagem de preços e condições, à disponibilidade
orçamentária, nos termos do art. 57-II, da Lei n. 8.666/93, e à manutenção da boa qualidade na
prestação do serviço pela CONTRATADA e será formalizada mediante Temo Aditivo.
Subcláusula segunda - A redução do prazo de vigência contratual por conveniência da
Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização, tais
como perdas e danos ou lucros cessantes.
Subcláusula terceira - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por
conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de
indenização.
Subcláusula quarta – Eventual alteração no prazo de vigência será formalizada por meio
de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá por conta do Programa de Trabalho
...... – Elemento de Despesa 3390.37 – Locação de mão-de-obra, e suplementações a ela
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incorporadas e, no próximo, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da
mesma natureza.
Subcláusula primeira – Foi emitida a Nota de Empenho 2014NE......., em .............., no
valor de R$ ..................., com o fito de atender às despesas provenientes desta avença no
exercício corrente.
Subcláusula segunda - Para os exercícios futuros, a despesa oriunda desta contratação
correrá à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de mesma natureza,
extraindo-se, para tanto, a respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA VI – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à FUNASA/SUEST/RO, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor de R$
........(.............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendolhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula primeira - A garantia - ou seu saldo - será liberada ou restituída, a pedido
da CONTRATADA, no prazo de até cinco dias úteis à extinção deste Contrato, se não houver
qualquer pendência contratual.
Subcláusula segunda – No caso de rescisão contratual a FUNASA/SUEST/RO reterá a
garantia prestada até que seja verificado o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas
rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Subcláusula terceira - A CONTRATADA obriga-se a complementar o valor da
Garantia com vistas a manter o percentual definido no caput desta Cláusula, sempre que houver
alteração no valor contratual, ou quando tal garantia for utilizada, total ou parcialmente pela
administração, para o recolhimento de multas aplicadas à CONTRATADA, indenizações a
terceiros ou qualquer outra obrigação. O prazo para complementação e entrega do comprovante à
fiscalização será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação pela
FUNASA/SUEST/RO.
Subcláusula quarta - Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nesta cláusula
dentro do prazo estipulado, o valor respectivo será descontado do pagamento a que esta fizer jus,
sem prejuízo das penalidades contratuais decorrentes de atraso.
Subcláusula quinta - A garantia, se apresentada na forma de seguro-garantia, somente
será aceita, se a entidade seguradora ou garantidora das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, declarar expressamente que tem ciência das cláusulas de inadimplemento
deste contrato, bem como, de suas respectivas sanções, às quais se vincula incondicionalmente
para pagamento da quantia segurada ou garantida mediante simples requisição do segurado ou
garantido, independentemente de manifestação prévia do tomador ou afiançado, nos termos dos
artigos 80, II, e 86, §§ 2º e 3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula sexta - A garantia deverá viger por mais 90 (noventa) dias após o término
da vigência contratual, para que a CONTRATADA comprove a plena quitação de suas
responsabilidades fiscais e trabalhistas correspondentes aos seus funcionários que prestaram
serviço na FUNASA/SUEST/RO, e de quaisquer outras pelas quais a FUNASA/SUEST/RO
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responda solidariamente, além do recolhimento de indenizações e multas moratórias ou
compensatórias.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
1) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
2) A CONTRATADA deverá no primeiro dia de vigência do Contrato, preencher os
postos de trabalhos definidos, observando os horários ajustados;
3) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Termo, para
atender eventuais substituições em casos de faltas, cabendo-lhe, ainda, impedir que a mão-deobra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida;
4) Prover toda a mão-de-obra necessária para garantir à operação do posto de trabalho,
nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
5) Acatar as exigências da fiscalização da SUEST/RO quanto à execução dos serviços e
horários, promovendo a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização, quanto à
execução dos serviços contratados;
6) Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem
como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços
contratados;
7) Orientar os empregados para que se comportem sempre de forma cordial, e se
apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de
prestação dos serviços;
8) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, preposto ou representante, dolosa ou
culposamente, à União ou a terceiros;
10) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
11) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, quando for o caso;
12) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver
alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome,
endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem
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como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente
preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
13) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o
respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
14) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação
constante do item anterior;
15) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Administração;
16) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual
mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do
pagamento por parte da Administração;
17) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível
de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
18) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus
serviços no turno imediatamente subseqüente, evitando assim, a dobra;
19) Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos
empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações
relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
20) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
21) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à
Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
22) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
23) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes
do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da
Contratante;
24) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
25) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no
Termo de Referência;
26) Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
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27) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
28) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas
condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
29) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
30) Indicar e manter como preposto durante o período de vigência do contrato, para
representá-la administrativamente, sempre que necessário, respeitadas as condições:
a) Obrigatoriamente, a indicação deve limitar-se a um dos profissionais envolvido na
execução dos serviços contratados;
b) O preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos
serviços executados;
c) O preposto deverá reportar-se ao fiscal do contrato, sempre que for necessário,
para sanear qualquer demanda, tanto no gerenciamento de pessoal quanto ao
fornecimento dos insumos e materiais necessários à execução dos serviços.
II - Constituem obrigações da FUNASA/SUEST/RO:
1) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de um empregado
especialmente designado para tais atividades, quais sejam: anotações e registros de todas as
ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos
observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do Contrato, quando for o
caso;
2) Pagar a CONTRATADA, em conformidade com o Contrato, a importância
correspondente ao serviço prestado;
3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
4) Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente
identificados, aos locais em que devem executar as tarefas;
5) Exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a comprovação das condições da
CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação
econômico-financeira;
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6) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de representante por ela
credenciado;
7) Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas do contrato,
podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações
contratuais ou execução insatisfatória dos serviços;
8) Disponibilizar local apropriado para a guarda dos materiais;
9) Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão
realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato
de trabalho;
10) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
11) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se
somente ao preposto ou responsável por ela indicados, exceto nos serviços de
recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante
a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi
contratado; e
d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito
de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA VIII – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano, desde que seja observado o interregno mínimo de um
ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do
Decreto nº 2.271, de 1997.
Subcláusula primeira - A repactuação para fazer face à elevação dos custos da
contratação, respeitada a anualidade disposta acima, e que vier a ocorrer durante a vigência do
contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro
do contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa
do Brasil, sendo assegurado a CONTRATADA receber pagamento mantidas as condições
efetivas da proposta.
Subcláusula segunda - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto
forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
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anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e
os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
Subcláusula terceira - Quando a contratação envolver mais de uma categoria
profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto
forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
Subcláusula quarta - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
Subcláusula quinta - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir:
I - Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais
como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente
à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-deobra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
Subcláusula sexta - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
Subcláusula sétima - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que
fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
Subcláusula oitava - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Subcláusula nona - Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de
custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela
CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II - As particularidades do contrato em vigência;
III - A nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
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Subcláusula décima - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo
máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
Subcláusula décima primeira - As repactuações, como espécie de reajuste, serão
formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizadas por aditamento.
Subcláusula décima segunda - O prazo referido na subcláusula décima, ficará
suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada
pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
Subcláusula décima terceira - A FUNASA/SUEST/RO poderá realizar diligências para
conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
Subcláusula décima quarta - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não
forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato (Acórdão nº 1.828/2008 –
TCU/Plenário).
Subcláusula décima quinta - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações
terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras;
Subcláusula décima sexta - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer
exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
Subcláusula décima sétima - As repactuações não interferem no direito das partes de
solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no
disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no
art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA X – DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos ou avarias
causadas às instalações dos prédios da FUNASA/SUEST/RO, assim como ao mobiliário,
máquinas, veículos ou quaisquer dos pertences, ocorrido durante a execução dos serviços,
embora praticados involuntariamente por seus empregados.
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Subcláusula primeira - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, dentre outros, resultantes da execução do Contrato, não
transferindo para a CONTRATADA, em caso de inadimplência, a responsabilidade por tais
pagamentos.
Subcláusula segunda - A CONTRATADA é responsável pelo desaparecimento de
bens materiais que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao
próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, nos termos do art.
70, da Lei nº. 8.666/93;
Subcláusula terceira – A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante execução
do contrato, inclusive os que resultarem do uso da força, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do desenvolvimento do serviço objeto do
contrato.
Subcláusula quarta – A CONTRATADA arcará com todos os prejuízos advindos de
perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações
judiciais a que a FUNASA/SUEST/RO for compelida a responder, caso os serviços prestados e
equipamentos utilizados, por força deste contrato, violarem direitos de terceiros;
Subcláusula quinta – A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer conseqüências
oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados ou terceiros nas dependências da
FUNASA/SUEST/RO, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste contrato,
ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a
legislação em vigor;
Subcláusula sexta - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por quaisquer
danos ou avarias causadas às instalações dos prédios da FUNASA/SUEST/RO, assim como ao
mobiliário, máquinas, veículos ou quaisquer dos pertences, ocorrido durante a execução dos
serviços, embora praticados involuntariamente por seus empregados.
CLÁUSULA XI – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações por ela
assumidas neste Contrato sem o prévio e expresso consentimento da FUNASA/SUEST/RO.
CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será de responsabilidade do encarregado da CONTRATADA,
conforme Cláusula VII, e será acompanhada e fiscalizada pelo Supervisor da Seção de Recursos
Logísticos, ou pelo seu substituto automático, especialmente designado como “gestor do
contrato” através de Portaria.
Subcláusula primeira - O gestor do contrato registrará em livro próprio todas as
ocorrências surgidas durante a execução dos serviços, as deficiências e atitudes da
CONTRATADA em sanar os problemas, se houver.
Subcláusula segunda - Fica expressamente vedado à CONTRATADA transferir a
terceiros as obrigações por ela assumidas, sem o prévio e expresso consentimento da
FUNASA/SUEST/RO.
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Subcláusula terceira – A avaliação dos serviços, objeto deste termo, será feita pelo
gestor, através de planilha de controle de freqüência e execução de tarefas.
Subcláusula quarta - Verificado descumprimento total ou parcial das responsabilidades
assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e
trabalhistas, o gestor registrará a ocorrência, para aplicação de sanções administrativas, previstas
neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme
disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula quinta - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e
sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, o gestor do contrato exigirá, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus
empregados, nominalmente identificados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição
federal, sob pena de rescisão contratual;
b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível e exigível
legalmente;
e) Pagamento do 13º salário;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da
Lei;
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a
RAIS e a CAGED;
j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou
sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato.
Subcláusula sexta - Quando da rescisão contratual, o gestor verificará o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão
realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato
de trabalho.
Sucláusula sétima - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no parágrafo
anterior, a FUNASA/SUEST/RO reterá a garantia prestada.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
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A FUNASA/SUEST/RO se reserva no direito de rescindir unilateralmente o presente
Contrato por interesse justificado, na ocorrência de situação que denote inexecução parcial ou
total do contrato, inclusive quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, bem como
pelos motivos relacionados nos Artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII c/c o art. 80, todos da Lei
n. 8.666/93.
Subcláusula primeira – O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as
partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a FUNASA/SUEST/RO.
Subcláusula segunda – Os casos de rescisão obedecem aos preceitos da Lei n. 8.666/93
e serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades se ficar comprovada a
existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser
responsabilizada, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do
Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o
contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada,
caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do
Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em recompor o
valor da garantia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após regularmente notificada;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência
ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas
penalidades específicas;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos na
alínea “3” do item VII do Termo de Referência;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em
que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das informações e/ou
documentos exigidos na alínea “3” do item VII do Termo de Referência;
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contratual por culpa da CONTRATADA.
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Subcláusula primeira - A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente
com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Subcláusula segunda - As sanções previstas neste Instrumento de Contrato são
independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula terceira - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será
descontada da garantia do presente Contrato.
Subcláusula quarta - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA/SUEST/RO ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Subcláusula quinta - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na
prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
Subcláusula sexta - As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente
registradas no SICAF.
CLÁUSULA XV – DAS DEMAIS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, inclusive quanto às obrigações e encargos
sociais e trabalhistas, as referentes a insumos, treinamentos, administração de seu pessoal, e
outros, a FUNASA/SUEST/RO poderá ainda, garantida a prévia defesa e com fulcro no artigo
87, da lei n. 8.666/93 e alterações e art. 7º da Lei 10.520/2002, aplicar uma das seguintes
sanções, em separado ou junto à aplicação de multa:
a) Advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as
quais tenha concorrido;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior; e
d) Impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos limites previstos no art. 7º da Lei
10.520/2002.
Subcláusula única - As sanções previstas acima poderão ser aplicadas juntamente com a
multa, garantida a defesa prévia ao interessado e o contraditório, no respectivo processo, no
prazo de cinco dias úteis, exceto, quando ocorrer aplicação da penalidade de inidoneidade para
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contratar com a Administração Pública, que em conformidade com § 3º do art. 87, da Lei nº
8.666/93, o prazo para a defesa prévia ao interessado e o contraditório, será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA XVI - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/1993, em sua
versão atualizada, vinculando-se ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº ../2012 e seus Anexos,
à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo
supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar
deste Intrumento.
CLÁUSULA XVII - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução do presente Contrato a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA XVIII - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme
disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XIX – DO FORO
Fica eleito entre as partes o Foro da Justiça Federal de Primeira Instância FUNASA/SUEST/RO de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento,
com a renúncia de qualquer outro.
E para firmeza e validade e por estarem as partes certas, justas e contratadas, de pleno
acordo, foi lavrado o presente instrumento de contrato em uma via, digitada apenas no anverso,
que, depois de lido e achado conforme, seguem assinadas a última folha e rubricada as
anteriores, pelas partes contratantes para que surtam todos os efeitos legais.
Porto Velho-RO, .. de..........de 2013.
Pela FUNASA/SUEST/RO
Pela CONTRATADA
...................................................................
..................................................................
TESTEMUNHAS:
....................................................................
.....................................................................
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ANEXO III – Item nº 1 – Apoio Administrativo
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011.
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
Porto Velho/RO
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
2013/SINTELPS/SEAC/RO
D Nº de meses de execução contratual
Tipo de Serviço
Unidade de Medida
Recepção/portaria
Posto de Serviço
12
Identificação do Serviço
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
2 (dois)
Anexo III-A – Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Apoio Administrativo
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Recepcionista
01/01/2013
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de insalubridade
C Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
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MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3
Insumos Diversos
Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
%
Valor (R$)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
13º Salário e Adicional de Férias
A
13 º Salário
B
Adicional de Férias
Valor (R$)
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento Maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4
Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Valor (R$)
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C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1
13 º salário + Adicional de férias
4.2
Encargos previdenciários e FGTS
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
Valor (R$)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
Custos Indiretos
B
Tributos
%
Valor (R$)
B1. Tributos Federais (especificar)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
B.4 Outros tributos (especificar)
C
Lucro
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
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Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
(R$)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 – Composição da Remuneração
B
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço
(A)
I
Recepção/portaria
Valor proposto Quantidade de
por empregado empregados por
posto
(B)
(C)
R$
1
Valor
proposto por
posto
(D) = (B x C)
R$
Quantidade
de postos
Valor total do
serviço
(E)
(F) = (D x E)
2
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
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ANEXO III – Item nº 1 – Apoio Administrativo
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011.
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
Porto Velho/RO
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
2013/SINTELPS/SEAC/RO
D Nº de meses de execução contratual
Tipo de Serviço
Unidade de Medida
Apoio
Administrativo
12
Identificação do Serviço
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Posto de Serviço
1 (um)
Anexo III-A – Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Apoio Administrativo
Auxiliar de serviços gerais
01/01/2013
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de insalubridade
C Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
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MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3
Insumos Diversos
Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
%
Valor (R$)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
13º Salário e Adicional de Férias
A
13 º Salário
B
Adicional de Férias
Valor (R$)
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento Maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4
Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Valor (R$)
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C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1
13 º salário + Adicional de férias
4.2
Encargos previdenciários e FGTS
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
Valor (R$)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
Custos Indiretos
B
Tributos
%
Valor (R$)
B1. Tributos Federais (especificar)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
B.4 Outros tributos (especificar)
C
Lucro
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
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Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
(R$)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 – Composição da Remuneração
B
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço
(A)
I
Apoio
Administrativo
Valor proposto Quantidade de
por empregado empregados por
posto
(B)
(C)
R$
1
Valor
proposto por
posto
(D) = (B x C)
R$
Quantidade
de postos
Valor total do
serviço
(E)
(F) = (D x E)
1
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
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Recepcionista
Posto
Auxiliar de
Serviços Gerais
Posto
Descrição
Blusa meia manga na cor branca
Calça ou saia na cor cinza
Blazer na cor cinza
Scarpin na cor preta
Crachá
Descrição
Macacão em brim na cor cinza
Jaleco na cor cinza
Calça em brim na cor cinza
Calçado tipo Bolzequim
Crachá
Anexo III-D - Uniforme
Preço
Quantidad
Medida
e
Unitário
Total
Peça
2
Peça
2
Peça
2
Par
2
Unidade
1
Investimento capital fixo
Vida útil
(meses) Depreciação Remuneração
6
6
6
6
12
Subtotal:.> R$
R$
Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$
Anexo III-D - Uniforme
Preço
Quantidad
Medida
e
Unitário
Total
Peça
2
Peça
2
Peça
2
Par
2
Unidade
1
Investimento capital fixo
Vida útil
(meses) Depreciação Remuneração
6
6
6
6
12
Subtotal:.> R$
- R$
Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$
-
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ANEXO III - K – CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA – Item nº 1 – Apoio Administrativo
Nome da Empresa: __________________________________________________________________________
CNPJ:_____________________________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________________________
Telefone:__________________________________________________________________________________
Responsável/Representante:____________________________________________________________________
Mão de obra
Posto
Categoria
Quantidade
Preço
Unitário
Preço mensal
Nº de
meses
Preço para
doze meses
Recepcionista
2
R$
R$
12
R$
Auxiliar de Serviços Gerais
1
R$
R$
12
R$
Total:
R$
Proposta mensal:
R$
(.........).
Proposta para doze meses:
R$
(..........).
R$
Porto Velho (RO),
..................................................................................
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Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111
ANEXO III – Item nº 2 – Atividades Auxiliares
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011.
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
Porto Velho/RO
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
2013/SINTELPS/SEAC/RO
D Nº de meses de execução contratual
12
Tipo de Serviço
Identificação do Serviço
Unidade de Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Copeiragem
Posto de Serviço
1 (um)
Anexo III-A – Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Atividades Auxiliares
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Garçonete
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
01/01/2013
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de insalubridade
C Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
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MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3
Insumos Diversos
Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
%
Valor (R$)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
13º Salário e Adicional de Férias
A
13 º Salário
B
Adicional de Férias
Valor (R$)
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento Maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4
Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Valor (R$)
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C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1
13 º salário + Adicional de férias
4.2
Encargos previdenciários e FGTS
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
Valor (R$)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
Custos Indiretos
B
Tributos
%
Valor (R$)
B1. Tributos Federais (especificar)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
B.4 Outros tributos (especificar)
C
Lucro
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
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Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
(R$)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 – Composição da Remuneração
B
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço
(A)
I
Serviço de
Copeiragem
Valor proposto Quantidade de
por empregado empregados por
posto
(B)
(C)
R$
1
Valor
proposto por
posto
(D) = (B x C)
R$
Quantidade
de postos
Valor total do
serviço
(E)
(F) = (D x E)
1
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
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ANEXO III – Item nº 2 – Atividades Auxiliares
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011.
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
Porto Velho/RO
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
2013/SINTELPS/SEAC/RO
D Nº de meses de execução contratual
12
Tipo de Serviço
Identificação do Serviço
Unidade de Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Copeiragem
Posto de Serviço
1 (um)
Anexo III-A – Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Atividades Auxiliares
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Copeira
01/01/2013
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de insalubridade
C Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Página 94 de 114
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Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111
3
Insumos Diversos
Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
%
Valor (R$)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
13º Salário e Adicional de Férias
A
13 º Salário
B
Adicional de Férias
Valor (R$)
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento Maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4
Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Valor (R$)
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C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1
13 º salário + Adicional de férias
4.2
Encargos previdenciários e FGTS
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
Valor (R$)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
Custos Indiretos
B
Tributos
%
Valor (R$)
B1. Tributos Federais (especificar)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
B.4 Outros tributos (especificar)
C
Lucro
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
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Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
(R$)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 – Composição da Remuneração
B
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço
(A)
I
Serviço de
Copeiragem
Valor proposto Quantidade de
por empregado empregados por
posto
(B)
(C)
R$
1
Valor
proposto por
posto
(D) = (B x C)
R$
Quantidade
de postos
Valor total do
serviço
(E)
(F) = (D x E)
1
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
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ANEXO III – Item nº 2 – Atividades Auxiliares
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011.
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
Porto Velho/RO
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
2013/SINTELPS/SEAC/RO
D Nº de meses de execução contratual
Tipo de Serviço
Unidade de Medida
Manutenção predial
Posto de Serviço
12
Identificação do Serviço
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
1 (um)
Anexo III-A – Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Atividades Auxiliares
Auxiliar de manutenção predial
01/01/2013
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de insalubridade
C Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
Benefícios Mensais e Diários
Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
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3
Insumos Diversos
Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
%
Valor (R$)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
13º Salário e Adicional de Férias
A
13 º Salário
B
Adicional de Férias
Valor (R$)
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento Maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4
Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
Valor (R$)
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C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1
13 º salário + Adicional de férias
4.2
Encargos previdenciários e FGTS
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
Valor (R$)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
Custos Indiretos
B
Tributos
%
Valor (R$)
B1. Tributos Federais (especificar)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (especificar)
B.4 Outros tributos (especificar)
C
Lucro
Total
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
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Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
(R$)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 – Composição da Remuneração
B
Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D
Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E
Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviço
(A)
I
Valor proposto Quantidade de
por empregado empregados por
posto
(B)
(C)
Manutenção predial R$
1
Valor
proposto por
posto
(D) = (B x C)
R$
Quantidade
de postos
Valor total do
serviço
(E)
(F) = (D x E)
1
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
NOTA: informações para auxiliar o preenchimento das planilhas relativas a mão de obra podem
ser obtidas do “MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA
DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS”, publicado pelo Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão, conforme endereço eletrônico abaixo:
http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_preenchimento_planilha_de_custo_-_18-06-2011.pdf
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Garçonete
Posto
Copeira
Posto
Descrição
Blusa manga comprida na cor branca
Colete na cor preta
Gravata borboleta na cor preta
Calça comprida na cor preta
Scarpin na cor preta
Crachá
Descrição
Blusa na cor cinza
Saia ou calça na cor cinza
Avental na cor branca
Sapatênis feminino na cor preta.
Crachá
Anexo III-D - Uniforme
Preço
Quantidad
Medida
e
Unitário
Total
Peça
2
Peça
2
Peça
2
Peça
2
Par
2
Unidade
1
Investimento capital fixo
Vida útil
(meses)
Depreciação Remuneração
6
6
6
6
6
12
Subtotal:.> R$
R$
Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$
Anexo III-D - Uniforme
Preço
Quantidad
Medida
e
Unitário
Total
Peça
2
Peça
2
Peça
2
Unidade
2
Unidade
1
Investimento capital fixo
Vida útil
(meses)
Depreciação Remuneração
6
6
6
6
12
Subtotal:.> R$
- R$
Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$
-
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Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111
Descrição
Macacão em brim na cor cinza
Jaleco na cor cinza
Calça em brim na cor cinza
Calçado tipo Bolzequim
Crachá
Investimento capital fixo
Vida útil
(meses)
Depreciação Remuneração
6
6
6
6
12
Subtotal:.> R$
R$
Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$
-
Anexo III- E - Equipamento de Proteção Individual – EPI
Preço
Investimento capital fixo
Vida útil
Medida Quantidade
(meses) Depreciação Remuneração
Unitário
Total
Posto
Descrição
Copeira
Auxiliar de
Manutenção
Predial
Posto
Anexo III-D - Uniforme
Preço
Medida Quantidade
Unitário
Total
Peça
2
Peça
2
Peça
2
Par
2
Unidade
1
Touca tipo rede, em nylon na cor branca,
com elástico, descartável, em caixa com
100 unidades.
Caixa
5
12
Subtotal:.> R$
- R$
Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$
(1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil
(2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x valor total
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Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111
Anexo III- E - Equipamento de Proteção Individual – EPI
Preço
Investimento capital fixo
Vida útil
Posto
Descrição
Medida Quantidade
(meses)
Unitário
Total
Depreciação Remuneração
Capacete de impactos de objetos
Unidade
1
60
Auxiliar de
sobre o crânio.
Serviços
Luvas para proteção das mãos
Gerais
Par
2
12
contra agentes químicos.
Subtotal:.> R$
- R$
Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$
(1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil
(2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x valor total
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Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111
Oficial de Manutenção
Anexo III- E - Equipamento de Proteção Individual – EPI
Preço
Investimento capital fixo
Vida útil
Posto
Descrição
Medida Quantidade
(meses)
Unitário
Total
Depreciação Remuneração
Capacete de impactos de objetos sobre o
Unidade
1
60
crânio.
Óculos para proteção dos olhos contra
Unidade
impactos de partículas volantes.
Luvas para proteção das mãos contra
Par
choques elétricos.
Luvas para proteção das mãos contra
Par
agentes químicos.
Calçado para proteção dos pés contra
Par
agentes provenientes de energia elétrica.
Cinturão
de
segurança
COM
TALABARTE para proteção do usuário
Unidade
contra riscos de queda no posicionamento
em trabalhos em altura.
1
12
1
12
2
12
1
60
1
60
Subtotal:.> R$
- R$
Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$
(1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil
(2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x valor total
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Anexo III – F - Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Estimativa
Mensal
Água sanitária 1(um) litro
Litro
2
Álcool etílico hidratado para limpeza geral 1(um) litro
Litro
2
Desengordurante tipo multiuso 500 ml
Unidade
3
Detergente líquido 500 ml
Unidade
5
Esponja de aço de lã de aço pacote com 8 (oito) unidades
Pacote
5
Esponja de espuma, tipo dupla face
Unidade
10
Flanela
Unidade
2
Pano de pia
Unidade
5
Pano de prato
Unidade
5
Papel toalha
Rolos
4
Sabão em barra 200g, tipo glicerinado pacote com 5 (cinco) unidades
Pacote
5
Sabão em pó
Kg
1
Subtotal mensal estimado:.>
Custos Indiretos:.>
0,00%
Lucro:.>
0,00%
PIS/PASEP/COFINS e ISS :.>
0,00%
Preço total mensal estimado:.>
Produtos/Materiais de Consumo
Medida
Preço
unitário
Preço
R$
R$
R$
R$
R$
Marca
-
(*) Observar descrição detalhada dos itens na alínea a, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de
desclassificação.
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Anexo III – G - Materiais de consumo incluindo gêneros de alimentação
Preço
Estimativa
Item
Produtos/Materiais de Consumo
Medida
unitário
Mensal
1
Açúcar cristal branco, de primeira qualidade, embalado em pacote de 2 kg.
Kg
88
2
Adoçante líquido, frasco com 75 ml.
Unidade
8
3
Água mineral acondicionada em galão de 20 litros.
Litro
600
4
Café, em pó, empacotado a vácuo.
Kg
33
5
Chá verde sabor limão, pacote com 10 sachês.
Pacote
4
6
Chá misto de laranja, cravo e canela, pacote com 15 sachês.
Pacote
4
7
Chá de capim cidreira, pacote com 15 sachês.
Pacote
4
8
Chá erva-doce, pacote com 15 sachês.
Pacote
4
9
Chá de camomila, pacote com 25 sachês.
Pacote
2
10
Chá de hortelã, pacote com 25 sachês.
Pacote
2
11
Chá cítrico (limão, laranja e cidreira), pacote com 15 sachês.
Pacote
2
12
Coador de pano p/ cafeteira industrial de 8 litros.
Unidade
2
13
Copo descartável transparente para água 180 ml.
Caixa
4
14
Copo descartável transparente para café 50 ml.
Caixa
1
15
Gás de cozinha 13 kg
Kg
26
Preço total estimado:.>
(*) Observar descrição detalhada dos itens na alínea a, do item 9.
Custos Indiretos:.>
0,00%
Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de
Lucro:.>
0,00%
desclassificação.
PIS/PASEP/COFINS e ISS:.>
0,00%
Preço total mensal estimado:.>
Preço
Marca
R$
-
R$
-
R$
R$
R$
-
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Item
1
2
Descrição
Anexo III- H - Equipamentos - Custo fixo
Preço
Investimento capital fixo
Quanti
Vida útil
unitário
Medida
dade
(meses)
Unitário
Total
Depreciação Remuneração
Unidade
1
120
Fogão industrial de duas bocas
Cafeteira industrial com capacidade
Unidade
para 8 litros
1
Marca
120
Parcela total mensal a provisionar:.> R$
-
(*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de
desclassificação.
Anexo III – H - Equipamentos - Custo variável (manutenção)
Preço
Horas
Ite
Quant
Manutenção
unitário
Descrição
Medida
operand
m
idade
mensal
o
Unitário
Total
1 Fogão industrial de duas bocas
Unidade
1
88
Cafeteira industrial com capacidade para 8
2
Unidade
1
88
litros
Parcela total mensal a provisionar:.> R$
-
Marca
(*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de
desclassificação.
Anexo III – H – Equipamentos (locação) - Custo variável (manutenção)
Ite
m
1
Descrição
Andaime tubular completo
Medida
Quantidad
e
Preço
unitário
Unitário
Total
Diária
5
Parcela total mensal a provisionar:.> R$
-
(*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos sob pena de desclassificação.
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Item
1
2
3
4
5
6
Descrição
Anexo III – I – Ferramentas
Preço
Quanti
Vida útil Investimento capital fixo
unitário
Medida
dade
(meses)
Unitário
Total
Depreciação Remuneração
Furadeira
de
impacto,
Unidade
potência: mínima de 680 watts.
Serra
mármore,
potência
Unidade
mínima de 1.450watts.
Kit de ferramentas com 100
Kit
peças.
Jogo de chave combinada de 6
Jogo
a 22 com 11 peças.
Rádio comunicador em duas
vias
(two-Way
Rádio).
Alcance de até 9,6km.
Jogo
de
chave
de
fenda/phillips, isoladas, com 7
peças.
1
60
1
60
1
60
1
60
Par
1
60
Jogo
1
60
Parcela total mensal a provisionar:.> R$
Marca
-
(1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil
(2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x preço
total
(3) Manutenção mensal = 0,5% x preço total x horas operando
÷160
(*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de
desclassificação.
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Item
Descrição
1
Garrafa térmica, cap. de 1 litro
Garrafa térmica, cap. entre 2
(dois) e 3 (três) litros
Carro em aço inox com
dimensões de 640 x 501 cm.
Jarra inox com tampa cap.
entre 1,5 e 1,8 litros
Copo de 300 ml
Xícara de café c/pires
Colher para café – inoxidável
Bandeja – aço inoxidável
Caneca fervedor em alumínio
nº 22 capacidade 8,3 litros.
Caneca fervedor em alumínio
nº 12.
Açucareiro em inox
Açucareiro em plástico
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Anexo III – J – Utensílios
Preço
Quanti
Vida útil Investimento capital fixo
unitário
Medida
dade
(meses)
Unitário
Total
Depreciação Remuneração
Unidade
55
60
Unidade
2
60
Unidade
1
60
Unidade
1
60
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
60
60
60
1
60
60
60
60
Unidade
2
60
Unidade
1
60
Unidade
Unidade
3
30
60
20
Parcela total mensal a provisionar:.> R$
Marca
-
(1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil
(2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x preço total
(3) Manutenção mensal = 0,5% x preço total x horas operando ÷160
(*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de
desclassificação.
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ANEXO III - K – CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA – Item nº 2 – Atividades Auxiliares
Nome da Empresa: __________________________________________________________________________
CNPJ:_____________________________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________________________
Telefone:__________________________________________________________________________________
Responsável/Representante:____________________________________________________________________
Mão de obra
Posto
Categoria
Preço
Unitário
Quantidade
Preço mensal
Nº de
meses
Preço para
doze meses
Recepcionista
2
R$
R$
12
R$
Garçonete
1
R$
R$
12
R$
Copeira
1
R$
R$
12
R$
Auxiliar de Serviços Gerais
1
R$
R$
12
R$
Auxiliar de Manut. Predial
1
R$
R$
12
R$
Total de mão de obra: R$
12
R$
Insumos
Produtos e Materiais de Consumo, Inclusive Locação de
Equipamentos
Preço mensal
Nº de
meses
Preço para
doze meses
Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização
R$
12
R$
Materiais de consumo incluindo gêneros de alimentação
R$
12
R$
Locação de Equipamentos
R$
12
R$
Total de insumos: R$
12
R$
Totalização
Preços totais
Valor total dos serviços
Mensal
Para doze meses
Mão de obra
R$
R$
Insumos
R$
R$
R$
R$
Total:
Proposta mensal:
R$
(.........).
Proposta para doze meses:
R$
(..........).
Porto Velho (RO),
..................................................................................
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ANEXO IV – REGISTRO DE PRODUTOS E MATERIAIS CONSUMIDOS
Produtos e materiais efetivamente consumidos durante o mês de:______________________
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Materiais de Limpeza e Higienização
Marca
Água Sanitária.
Álcool.
Desengordurante 500 ml.
Detergente líquido 500 ml.
Esponja de aço.
Esponja dupla face.
Flanela.
Pano de pia.
Pano de prato.
Papel toalha.
Sabão em barra.
Sabão em pó.
Medida
Quantidade
Consumida
Preço
Unitário
Subtotal
Litro
Litro
Unidade
Unidade
Pacote
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Rolo
Pacote
Kg
Total Parcial:>
Item
Materiais de consumo (gêneros de
alimentação)
1
2
3
4
5
6
7
8
Açúcar tipo cristal.
Adoçante 75 ml.
Água mineral, sem gás.
Café em pó.
Chá verde sabor limão.
Chá misto de laranja, cravo e canela.
Chá de capim cidreira.
Chá erva-doce.
Marca
Medida
Quantidade
Consumida
Preço
Unitário
Subtotal
Kg
Unidade
Litro
Kg
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
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Item
9
10
11
12
13
14
15
Materiais de Limpeza e Higienização
Chá de camomila.
Chá de hortelã.
Chá cítrico (limão, laranja
cidreira).
Coador de pano.
Copo descartável, 180 ml.
Copo descartável, 50 ml.
Gás de cozinha.
Marca
Medida
Quantidade
Consumida
Preço
Unitário
Subtotal
Pacote
Pacote
e
Pacote
Unidade
Caixa
Caixa
Kg
Total Parcial:>
Total Geral:>
Custos Indiretos:>
0,00%
Lucro:>
0,00%
PIS/PASEP e COFINS
0,00%
Preço Total a Faturar>
Porto Velho (RO), ...
__________________________________
Preposto
Visto:
________________________
Fiscal do Contrato
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Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Superintendência Estadual de Rondônia
Seção de Recursos Logísticos
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº... /2012 que a empresa
............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº.................................., sediada
na ..................................................................................................................., representada pelo Sr.
................................................................., vistoriou as áreas onde serão executados os serviços,
para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os serviços possam
apresentar no futuro.
Porto Velho (RO), ..............de ................................... de 2012.
__________________________________________
Seção de Recursos Logísticos – SALOG/SUEST/RO
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas às áreas e instalações, com acesso a todos os locais e
detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as
informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Porto Velho (RO), ......... de ..................... de 2013.
_________________________________
Assinatura do Representante da Licitante
Nome:............................................................
Cédula de Identidade:..................................
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