PR 28-12 MA - Ministério Público Federal

Transcrição

PR 28-12 MA - Ministério Público Federal
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2012
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para ciência dos interessados, que através de seu
Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 1.323 de 23 de agosto de 2011, da Senhora Procuradora Chefe
da PR/SP, realizará licitação na modalidade PREGÃO. O recebimento e abertura dos envelopes de
propostas e documentação ocorrerá no dia 02 de agosto de 2012 às 14:00 horas ou na mesma hora
do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, no Auditório do
Edifício sede, localizado na Rua Frei Caneca, 1.360, Consolação, nesta Capital. A presente licitação,
cujo tipo é o de MENOR PREÇO, será regida nos termos da Lei nº 8.666/93, atualizada, Decreto
nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e Lei
Complementar nº 123 de 15/12/2006, consoante as condições estatuídas neste instrumento
licitatório e seus Anexos, constantes do Processo nº 1.34.001.007831/2011-20.
I - DO OBJETO
1.1.
A presente Licitação tem como objeto a aquisição de materiais de expediente
visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, de
acordo com as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste
Edital. A presente licitação é composta de 67 itens, independentes entre si, conforme
especificado neste Edital e em seus Anexos identificados abaixo, que dele fazem parte
integrante e complementar:
Anexo I
- Especificação do objeto;
Anexo II
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo III
- Declaração nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
Anexo IV
- Declaração de Habilitação;
Anexo V
- Modelo de Apresentação da Proposta;
Anexo VI
- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
quando for o caso.
Anexo VII-
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Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
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II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que desejarem participar do presente PREGÃO, deverão enviar ou entregar ao
Senhor Pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e
“DOCUMENTAÇÃO”, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os
seguintes dizeres:
Procuradoria da República no Estado de
São Paulo
Razão Social da Empresa / Endereço
CNPJ da Empresa
Nº do Edital
Data e hora da realização do certame
Envelope PROPOSTA
Procuradoria da República no Estado de
São Paulo
Razão Social da Empresa / Endereço
CNPJ da Empresa
Nº do Edital
Data e hora da realização do certame
Envelope DOCUMENTAÇÃO
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso
de credores, dissolução, liqüidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles
que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Procuradoria da República no Estado de
São Paulo.
2.3. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
III - DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
3.1. As licitantes proponentes, que desejarem se fazer representar, deverão apresentar ao Senhor
Pregoeiro documentação que credencie seu representante a participar do procedimento licitatório,
tornando-o apto a responder por sua representada.
3.2. O Credenciamento far-se-á através de um dos seguintes documentos, em original ou por
cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de
cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) Instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da proponente,
acompanhado de cópia autenticada de Contrato Social;
c) em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá este apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
3.3. As procurações apresentadas deverão comprovar os necessários poderes para formular
ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de
recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do
Proponente.
3.4. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances
neste Pregão. A licitante que não credenciar seu representante ficará impedida de participar da fase
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de lances verbais, de negociação dos preços, de declarar a intenção de interposição de recurso,
enfim, de se fazer representar durante o certame. Excluída da etapa de lances, os preços
apresentados na proposta escrita, serão mantidos para efeito de ordenação das propostas e apuração
do menor preço.
3.5. Juntamente com a documentação de credenciamento ou anexo externamente ao
envelope PROPOSTA, em conformidade com o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002, deverá ser apresentada a Declaração de Habilitação, Anexo IV, na qual a empresa
declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Declaração de Elaboração
Independente de Proposta (Anexo VII) e a declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte (Anexo VI), quando for o caso.
3.6. Os documentos referentes ao credenciamento – identificação, procuração ou contrato
social - bem como a Declaração de Habilitação, a Declaração de Elaboração Independente de
Proposta e a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso não deverão estar contidos internamente nos envelopes “PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”.
Na falta destas Declarações, estas poderão ser preenchidas pelo representante credenciado e
entregues ao Pregoeiro até que se encerre o credenciamento das licitantes.
3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME e EPP), nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios
previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento,
manifestação de cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do artigo
3º do referido diploma legal, por meio da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte – Anexo VI.
3.8. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por procuração legal poderá
representar mais de uma empresa nesta licitação.
IV - DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser, de preferência, datilografada ou impressa, e apresentada sem
alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente Edital.
Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo,
obrigatoriamente, constar:
a) Nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP , suas características,
identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel
timbrado) com o nº do CNPJ e a Inscrição Estadual/Municipal ou do Distrito Federal;
b) os preços apresentados devem discriminar as características do item cotado, que devem
estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste PREGÃO, indicando os
valores unitário e total, expressos em algarismos;
c) uma única cotação de preço e marca; esse valor, após a fase de lances verbais, não
poderá ser superior ao constante no – Valor Unitário e Total do Item, do Anexo I sob pena de desclassificação da proposta;
d) prazo de entrega, o qual não poderá ser superior à 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de recebimento da nota de empenho.
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e) Prazo de garantia de, no mínimo, 1 (um) ano, ou a do fabricante, se este for maior,
contados da data de recebimento definitivo do objeto.
4.2. A cotação apresentada, levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja
para mais ou para menos.
4.3.
A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da
licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, gastos com transporte, instalação, prêmios de seguros) bem como os
descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega do item no qual sagrou-se
vencedora, em sua totalidade, com as características constantes do Anexo I do presente
Edital, no preço e prazo constantes de sua proposta, e no local designado neste Edital;
d) que o prazo de validade da proposta, caso maior que 60 (sessenta) dias, deverá ser
explicitado na proposta.
e) Prazo de garantia de, no mínimo, 1 (um) ano, ou a do fabricante, se este for maior,
contados da data de recebimento definitivo do objeto.
f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as
que constam no anexo I.
4.4
Da licitante considerada vencedora, provisoriamente em primeiro lugar, poderão ser
solicitadas, amostras dos objetos licitados, para averiguação da adequação e qualidade dos materiais
ofertados às especificações deste Edital, dentro de 2 (dois) dias úteis de sua solicitação.
4.4.1 No caso de não haver entrega das amostras ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pela PR/SP, ou haver entrega de amostras fora das especificações e qualidades previstas, a
proposta da licitante será desclassificada.
4.4.2 Os exemplares colocados à disposição da PR/SP serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados pela equipe técnica responsável pela análise.
4.4.3 As licitantes deverão colocar à disposição da PR/SP todas as condições indispensáveis à
realização dos testes.
4.5. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão quanto às
falhas ou irregularidades que o viciarem.
V - DA HABILITAÇÃO
5.1
A habilitação à presente licitação poderá ser demonstrada através do cadastramento no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, a qual será verificada, pelo Senhor
Pregoeiro, por meio de consulta “ON-LINE”, comprovando-se a regularidade para com a Fazenda
Federal, com a Seguridade Social (INSS-CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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(FGTS) ou, caso a licitante não esteja cadastrada junto ao SICAF, ou em débito com este, a
habilitação poderá também ser demonstrada diretamente pela apresentação dos documentos abaixo
relacionados:
a) Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo
de validade;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao INSS, dentro do prazo de validade;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, compreendendo:
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2. Caso seja procedida consulta junto ao SICAF, serão impressas declarações demonstrativas
da situação do participante, as quais deverão ser assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio, bem
como por todas as licitantes presentes.
5.3. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante
apresentação da Declaração descrita no Anexo VI.
5.4. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou a empresa de
pequeno porte, participante deste certame licitatório, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
5.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.4.1., implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de julho
de 1993, sendo facultado a esta Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura da Ata ou, revogar a licitação.
5.5. Toda a documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste
Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão
apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante. Se a
licitante for a matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial,
ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede,
que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da
documentação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia,
autenticada por tabelião de notas ou pelo Sr. Pregoeiro, ou por publicação em órgão de
imprensa oficial. A ressalva abrange apenas a documentação referente aos tributos e
contribuições.
5.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto
aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
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5.7.
O Senhor Pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante:
a) Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, de acordo com o Anexo II deste Edital; e
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado na forma
do anexo do Decreto nº 4.358 de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo III .
5.8.
Não será admitida a participação de consórcios ou grupos de firmas.
VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1.
No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro receberá a Declaração de
Habilitação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta e, quando for o caso, de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; a documentação de credenciamento e, em
envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para proposta e habilitação.
Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e conter, respectivamente, as indicações
“PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”, na forma do item 2.1 deste Edital.
6.2. Os envelopes Proposta e Documentação, a Declaração de Habilitação e, quando for o caso,
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como a documentação de
credenciamento deverão estar disponíveis ao Senhor Pregoeiro na data, hora e local discriminados
no caput deste Edital. Os Licitantes deverão levar em conta os prazos no caso de envio por Malote,
através das Procuradorias Municipais, ou via Postal.
6.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos
no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.4. Serão classificadas pelo Pregoeiro as proponentes que apresentarem as propostas de menor
preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
6.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.4, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços
oferecidos.
6.6. Aos licitantes classificados presentes, será dada oportunidade para nova disputa por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais.
6.7.
Será vencedora, aquela que ofertar o menor preço, por item.
6.8. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero.
6.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006).
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6.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço (art. 44, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
6.10. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma (art. 45 caput da Lei Complementar 123/2006):
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I, da Lei Complementar 123/2006);
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea
“a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
item 6.9.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei
Complementar 123/2006);
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.9.1., será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da
Lei Complementar 123/2006).
6.11. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.10 e suas alíneas, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, §1º da
Lei Complementar 123/2006).
6.12. O disposto no item 6.10 e suas alíneas somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei
Complementar 123/2006).
6.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão (art. 45, §3º da Lei Complementar 123/2006).
6.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes do capítulo X deste Edital.
6.15. A não presença de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal,
quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação.
6.16. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto
deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada,
definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo
licitante que a tiver formulado.
6.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
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6.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital
e seus Anexos, para o qual apresentou proposta.
6.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.23. O Sr. Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de habilitação das licitantes não
vencedoras com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após o encerramento do
presente processo, os referidos envelopes contendo os documentos de habilitação das
empresas não vencedoras ficarão disponíveis às respectivas licitantes, podendo ser retirados
nesta Procuradoria da República até o período de um mês após o encerramento do presente
processo, após o qual serão destruídos.
VII- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Preço, desde que atenda
às exigências desta licitação.
7.2. O objeto desta licitação será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada
vencedora.
7.3. No caso de divergência entre os valores unitário e total ou por extenso e em algarismos,
informados pela licitante, prevalecerão sempre os primeiros.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta licitação, bem
como aquelas que após a fase de lances apresentarem preços excessivos, assim considerados
aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do
Artigo 48 da Lei 8.666/93.
7.5. Serão consideradas acima do preço de mercado, e portanto não poderão ser adjudicadas, as
propostas que apresentarem preço superior à pesquisa realizada.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital.
VIII - DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
8.1. A entrega deverá ser efetuada no local informado no Anexo I, sem que isso implique
acréscimo nos preços constantes da proposta. O material deverá ser fornecido mediante Nota de
Empenho emitida pela Unidade participante. Deverá ser entregue em embalagens originais do
fabricante, devidamente lacradas. A entrega dos materiais referentes aos itens vencidos pela
empresa deverá ser agendada previamente junto ao Almoxarifado desta Procuradoria (fones 32695467 ou 3269-5107) com Davi Menossi Gonzales. O material será conferido, quando de sua
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entrega e, se achado irregular, devolvido à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para substituição do mesmo.
8.2.
O objeto deste Pregão será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante assinatura aposta no documento fiscal quando de sua entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, através do atesto no documento
fiscal pela Seção de Material e Patrimônio após a verificação da qualidade e
quantidade para conseqüente aceitação.
IX – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
9.1.
A licitante vencedora ficará obrigada a:
a) efetuar a entrega do objeto referente ao item no qual sagrou-se vencedora, com as
características constantes do Anexo I do presente Edital, no local, preço e prazo constantes de sua
proposta;
b) entregar, sem que isso implique acréscimo nos preços, os materiais em conformidade com o
constante no Anexo I do presente Pregão, o quais serão conferidos e, se achados irregulares,
devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição dos mesmos;
c) substituir em, 24 horas a partir da comunicação, os materiais em que, posteriormente, forem
detectados defeitos de fabricação ou que se apresentarem com embalagens danificadas, violadas ou
incompletas;
d) informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente,
na regularidade do presente ajuste.
X- DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente
Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02, bem como os
artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
10.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora, garantida a
prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% ( um por cento) sobre o valor contratado, por dia de
atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
10.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei 10.520 de
17/07/02, pela inexecução total ou parcial do objeto, o Fornecedor, garantida a prévia defesa, ficará
sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
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b) multa de 10% (dez por cento) do valor registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for depositado no Banco do Brasil S.A., será
automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Licitante Vencedora vier a fazer
jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada
judicialmente.
10.5. Da aplicação das penalidades definidas neste capítulo, caberá defesa prévia no prazo de 5
(cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de
inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.6. Das penalidades referidas no item 10.3, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato (publicação no
D.O.U.) ou lavratura da ata.
10.7. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d" do item 10.3, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido
ao Sr. Procurador-Geral da República.
10.8. Os recursos serão dirigidos à Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109
da Lei 8.666/93.
10.9. Após a aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Capítulo, realizar-se-á
comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as
penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e
informando que o fato será registrado no SICAF.
10.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante, através de seu representante devidamente
credenciado, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.11. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.12. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da
Comissão Permanente de Licitação, sita à Rua Frei Caneca, 1.360, 20º andar, Consolação, nesta
Capital, das 11:00 às 18:00 horas.
PREGÃO NO 28/2012
EDITAL
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XI- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão às contas das Categorias Econômicas
3.33.90.30.16 — Material de Expediente, 3.33.90.30.07 – Gêneros de Alimentação, do
Programa/Atividade consignado no Orçamento do Ministério Público Federal para o exercício de
2012.
XII - DO PAGAMENTO
12.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será até o 5º (quinto) dia útil após o
recebimento definitivo do objeto e atesto das faturas, por meio de depósito em conta-corrente,
através de Ordem Bancária.
12.2. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita
previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e
ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
12.3. Em conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, esta Procuradoria
fica obrigada a fazer as retenções legais sobre valor do Faturado.
12.4. Não haverá a retenção dos tributos federais previstos no item anterior, caso a empresa seja
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
ME e EPP - SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar n.º 123/06. Para tanto, a
licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração na forma do
Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações,
conforme disposto no artigo 6º do mesmo Instrumento Normativo.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa à presente licitação.
13.2. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, será o
resultado da licitação, com a devida adjudicação do objeto à vencedora, submetido à Senhora
Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, para o
procedimento de homologação.
13.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
13.4. O Pregoeiro, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo.
PREGÃO NO 28/2012
EDITAL
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
13.5. Caso julgue-se necessário, poderá ser solicitada, à Vencedora, a demonstração do material
ofertado que deverá ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após comunicação
formal.
13.6. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações
contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, ao Senhor Pregoeiro através do email: [email protected] e Fax: (0xx11)3262-4033/3269-5138, de segunda a sexta-feira, no
horário das 11:00 h às 18:00 h, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos
envelopes.
13.7. Esclarecimentos, providências ou impugnações enviadas por correio eletrônico ou via fax,
deverão ter seu original entregue ao Sr. Pregoeiro, num prazo não superior a 2 (dois) dias úteis
contadas a partir do envio eletrônico, sob pena de não conhecimento.
São Paulo, 10 de julho de 2012.
Fábio Teydi Araki
Pregoeiro – PR/SP
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EDITAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Aquisição de materiais de expediente destinados à Procuradoria da República no Estado de
São Paulo.
2 – JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição pelo uso diário desses materiais, como suporte às atividades
exercidas nas dependências da Procuradoria da República.
3 – LOCAL DE ENTREGA
Procuradoria da República no Estado de São Paulo - (PR/SP)
CNPJ: 26.989.715/0031-28
Endereço de entrega: Rua Frei Caneca, 1.360 – Consolação
Horário: a ser agendado com a Seção de Material e Patrimônio
Aos cuidados de: Davi Menossi Gonzales
Telefone: 3269- 5467 / 3269-5107
A entrega deverá ser efetuada no local descrito acima sem que isso implique acréscimo nos
preços constantes da proposta. O material será conferido e, se achado irregular, devolvido à
empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição do mesmo. Deverá ser
entregue em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas. A entrega dos materiais
referentes aos itens vencidos pela empresa deverá ser agendada previamente junto ao Almoxarifado
desta Procuradoria (fones 3269-5467/ 3269-5107) com o Sr. Davi Menossi Gonzales, responsável
pela Seção de Material e Patrimônio.
4- PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega dos materiais não poderá ser superior a 05 (cinco) dias, contados a partir
do recebimento da Nota de Empenho.
5- RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante assinatura aposta no documento fiscal quando de sua entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; e
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TERMO DE REFERÊNCIA
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
b) definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, através do atesto no
documento fiscal pela Seção de Material e Patrimônio após a verificação da qualidade e
quantidade para conseqüente aceitação.
6 – GARANTIA
A garantia e o prazo de validade dos materiais deverá ser no mínimo de 1 (um) ano, a contar
do recebimento definitivo. Caso algum material apresente defeito de fabricação quando em uso no
decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 24 (vinte e quatro)
horas, a contar da notificação, sem ônus adicionais.
7 – OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES VENCEDORAS
a) efetuar a entrega do objeto referente aos itens nos quais sagrou-se vencedora, com as
características constantes do Anexo I do presente Edital, no local, preço e prazo constantes de sua
proposta;
b) entregar os materiais, novos, embalados, em perfeito estado de conservação, respeitado o prazo
de validade bem como as especificações, com o preço constante da proposta, na sede da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, situada na Rua Frei Caneca, 1.360, Consolação,
de segunda a sexta-feira, em horário a ser agendado com a Seção de Material e Patrimônio, sem que
isso implique acréscimo nos preços. Os produtos serão conferidos, quando de sua entrega e, se
achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
substituição dos mesmos;
c) em caso de urgência de necessidade dos materiais, se o material for entregue parcialmente ou
com irregularidades, a licitante vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega ou
substituição dos mesmos. Caso não o faça no prazo, o valor dos materiais faltantes ou com
irregularidades será descontado do pagamento, e a empresa sujeita às penalidades previstas no
artigo 87 da Lei 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/02.
d) apresentar a nota fiscal, legível, discriminando os preços dos materiais solicitados juntamente
com cópia da Nota de Empenho;
e) informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na
regularidade do presente ajuste.
8 – FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS
A fiscalização da entrega dos materiais ficará sob responsabilidade do Sr. Davi Menossi
Gonzales ou quem vier a substituí-lo, ou outros servidor(es) designado(s) pela chefia.
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TERMO DE REFERÊNCIA
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ESPECIFICAÇÕES
Item
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UN
Qtde
Preço Estimado
Total (R$)
1
Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/
20 folhas, 25mmx43mm, cor amarela. Ref.: post-it flags 3M
UN
150
912,00
2
Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/
20 folhas, 25mmx43mm, cor azul. Ref.: post-it flags 3M
UN
70
455,18
3
Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/
20 folhas, 25mmx43mm, cor vermelha. Ref.: post-it flags 3M
UN
100
639,00
4
Adesivo Marcador de página, reposicionável, embalagem c/
20 folhas, 25mmx43mm, cor verde. Ref.: post-it flags 3M
UN
70
461,02
UN
200
3.052,00
RL
3
570,00
5
6
Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem
contendo 4x20 fls, 12mmx43mm, cores variadas (4 cores).
Ref.:Post-it flags - 3M
Etiqueta adesiva para proteção de lombada de livros
(protelivro); modelo reto, 50X150 mm; vinil transparente
frontal (película de PVC calandrado monométrico
transparente, espessura de 0,08 mm) adesivo: emulsão
acrílica aquosa permanente; liner: papel branco 120 gr, com
tratamento siliconado em um dos lados. Rolo com 1000
unidades.
7
Bloco autoadesivo, tipo post-it, na cor amarela, medindo
38mm x 50mm, com 100 folhas por bloco e em pacotes
plásticos contendo 4 blocos. Marca de referência: 3M
PCT
750
4.320,00
8
Bloco autoadesivo, tipo post-it, na cor amarela, medindo
76mm x 102mm, com 100 folhas por bloco e em pacotes
plásticos individuais. Marca de referência: 3M
UN
1500
8.610,00
9
Divisória para fichário em papel cartolina, gramatura 180g/m²,
no formato A4, com diferenciação unitária de cores e cada
jogo contendo 10 divisões
JG
100
469,00
Divisória para fichário em papel cartolina, gramatura 180g/m²,
10 no formato A4, com diferenciação unitária de cores e cada
jogo contendo 6 divisões
JG
Divisória para fichário plastificada, no formato A4, com
diferenciação unitária de cores e cada jogo contendo 10
divisões
JG
Divisória para fichário plastificada, no formato A4, com
12 diferenciação unitária de cores e cada jogo contendo 6
divisões
JG
11
PREGÃO NO 28/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
100
200
100
267,00
840,80
226,00
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Elástico de borracha para dinheiro tipo látex, alta resistência,
nº 18, contendo 100g, embalado em caixa de papelão e
13
prazo de validade mínimo restante de, no mínimo, 12 meses
na data da entrega.
CX
100
293,00
Fita adesiva dupla face transparente reposicionável, pacote
14 com 35 un., tam. 17,2mm x 17,2mm (Ref: Scotch 3M Fix
quadrinhos)
PCT
100
1.315,00
UN
200
554,00
UN
200
574,00
UN
100
1.059,60
UN
100
4.262,00
UN
250
435,00
Fita adesiva transparente, medindo 12mm X 33m e prazo de
20 validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Marca de referência: Durex 3M
UN
100
58,00
Lacre de segurança dentado em polietileno, medindo 23cm,
com numeração seqüencial, não sendo permitida a repetição do
21 número no lote fornecido, cor azul, com impressão personalizada
MPF – PR/SP em baixo relevo. Pacote com 100 unidades.
Modelo fornecido pelo almoxarifado da PR/SP.
PCT
150
1.843,50
Saco plástico de espessura média (0,12 mm), transparente, 4
22 furos, com solda eletrônica e medindo aproximadamente 240
mm x 330 mm. Marca de referência: Mercur.
UN
4000
720,00
FR
200
2.574,67
UN
150
89,25
Borracha plástica para lápis, cor branca, com capa plástica
25 protetora e medida mínima de 43 mm x 21 mm x 12 mm.
Marca de referência: GL 2000 Maripel
UN
300
246,00
Corretivo líquido à base de água, atóxico, inodoro, tampa de
rosquear com pincel aplicador, conteúdo mínimo de 18 ml e
26
prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data
da entrega. Marca de referência: Faber Castell
UN
250
341,88
Fita adesiva em polipropileno para empacotamento, cor
marrom, medindo 50mm x 50m e prazo de validade restante
15
de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de
referência: 3M
Fita adesiva em polipropileno para empacotamento, cor
transparente, medindo 50mm x 50m e prazo de validade
16
restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca
de referência: 3M
Fita adesiva mágica à base de acetato de celulose e adesivo
à base de resina sintética, medindo 12mm x 33m e prazo de
17
validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Marca de referência: 3M
Fita adesiva mágica à base de acetato de celulose e adesivo
à base de resina sintética, medindo 25mm x 65m e prazo de
18
validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Marca de referência 3M
Fita adesiva transparente, medindo 25mm X 50m e prazo de
19 validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Marca de referência: 3M
Adoçante dietético, líquido, edulcorante artificial aspartame,
sem sacarina, sem ciclamato, contendo fenilalanina,
contendo registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
23 da Saúde, rótulo contendo especificações técnicas, nome do
fabricante, data de fabricação e data de validade, frasco
contendo 100ml e prazo de validade restante de, no mínimo,
12 meses na data da entrega.
Apontador de lápis, corpo em metal, cor prata, com 1 lâmina
24 em aço inoxidável, tipo escolar, sem recipiente para depósito
e medindo no máximo 3 cm de comprimento
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TERMO DE REFERÊNCIA
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
27
Fita corretiva, sem odor, atóxica, secagem rápida, para
corrigir erros a caneta, na medida 8m X 5mm. Ref.: Staples
UN
200
1.188,00
28
Grafite para lapiseira de 0,5 mm 2B, escrita escura e macia –
0,5 x 60 mm, tubo com 12 unidades
TB
150
324,75
29
Grafite para lapiseira de 0,5 mm HB, escrita clara e macia –
0,5 x 60 mm, tubo com 12 unidades
TB
150
324,38
30
Grafite para lapiseira de 0,7 mm 2B, escrita escura e macia –
0,7 x 60 mm, tubo com 12 unidades
TB
100
259,25
31
Grafite para lapiseira de 0,7 mm HB, escrita clara e macia –
0,7 x 60 mm, tubo com 12 unidades
TB
150
417,50
Lápis borracha para tinta e grafite, corpo cilíndrico em
madeira maciça, apontado, borracha com mínimo de 4mm de
32
diâmetro e comprimento do corpo mínimo de 175mm.
Referência: Faber Castell
UN
50
99,50
Lápis grafite preto, dureza nº 2, corpo cilíndrico em madeira
maciça, apontado, sem borracha na ponteira, mina de grafite
33
com no mínimo 2mm de diâmetro e comprimento do corpo
mínimo de 170mm. Referência: Faber Castell.
UN
500
173,75
Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala
34 milimetrada e medindo 30cm de comprimento. Marca de
referência: Bandeirantes.
UN
250
255,00
Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala
35 milimetrada e medindo 40cm de comprimento. Marca de
referência: Bandeirantes.
UN
50
88,00
Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala
36 milimetrada e medindo 50cm de comprimento. Marca de
referência: Bandeirantes.
UN
50
93,25
Régua em poliestireno cristal 20cm. Marca de referência New
Line.
UN
100
85,67
Umedecedor de dedo em pasta, atóxico, sem glicerina,
38 contendo 12g e prazo de validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega. de referência: Central.
UN
300
594,00
Bloco de papel serrilhado para uso em cavaletes do tipo para
39 flip-chart,cor branca, 75g/m2, Formato 640 x 880mm,
contendo 50 folhas.
BL
10
259,37
Cavalete para Flip-chart metálico, regulável, com quadro
branco e pés fixos. Tamanho da tela: 90x60cm. Ref. Stalo.
UN
1
80,11
Caneta corretivo à base de água, atóxica, inodora, com
ponteira metálica, contendo entre 7ml e 9ml e prazo de
41
validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Referência: BIC/Faber Castell.
UN
150
988,50
37
40
PREGÃO NO 28/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
PÁGINA Nº 17/32
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Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável,
fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da
42
tinta AMARELA e prazo de validade restante de, no mínimo,
12 meses na data da entrega. Referência: PILOT.
UN
1000
1.276,67
Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável,
fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da
43
tinta LARANJA e prazo de validade restante de, no mínimo,
12 meses na data da entrega. Referência: PILOT.
UN
400
568,00
Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável,
fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da
44
tinta VERDE e prazo de validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega. Referência: PILOT.
UN
400
596,00
Caneta marcador permanente para CD, ponta de 2 mm, cor
preta. Referência: Pilot.
UN
150
410,00
UN
20
89,60
UN
20
92,93
UN
100
275,00
UN
100
261,00
UN
100
275,00
UN
50
110,33
45
46
47
48
49
50
51
Marcador para quadro branco, tipo caneta, corpo em plástico,
tinta à base de álcool, atóxico, ponteira arredondada, cor da
tinta preto e prazo de validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega.
Marcador para quadro branco, tipo caneta, corpo em plástico,
tinta à base de álcool, atóxico, ponteira arredondada, cor da
tinta vermelha e prazo de validade restante de, no mínimo,
12 meses na data da entrega.
Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de
álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta,
ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e
7 mm, tinta na cor azul e prazo de validade restante de, no
mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT.
Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de
álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta,
ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e
7 mm, tinta na cor preta e prazo de validade restante de, no
mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT.
Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de
álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta,
ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e
7 mm, tinta na cor vermelha e prazo de validade restante de,
no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência:
PILOT.
Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de
álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta,
ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3mm e
7mm, tinta na cor verde e prazo de validade restante de, no
mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT.
Marcador para quadro branco, macio, não recarregável, na
cor verde, corpo em plástico, tinta à base de álcool, atóxico,
52
ponteira arredondada e prazo de validade restante de, no
mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência PILOT.
UN
53
Clips de arame niquelado, anti-ferrugem, nº 2/0, contendo
100 unidades por caixa. Referência: Bacchi/ACC.
CX
500
880,00
54
Clips nº 02, cromado e niquelado, caixa contendo 100
unidades, tamanho pequeno Referência: Bacchi.
CX
300
512,00
PREGÃO NO 28/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
20
89,60
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55
Clips nº 03, cromado e niquelado, caixa contendo 100
unidades. Referência: Bacchi.
CX
56
Clips nº 4/0, cromado e niquelado, caixa contendo 50
unidades. Referência: Bacchi.
CX
Colchete latonado, antiferrugem, nº 12, com pernas no
57 mesmo tamanho, haste com medida máxima de 5mm de
largura e contendo 72 unidades por caixa. Referência: Zago.
CX
400
2.316,00
Colchete latonado, antiferrugem, nº 15, com pernas no
58 mesmo tamanho, haste com medida máxima de 5mm de
largura e contendo 72 unidades por caixa. Referência: Zago.
CX
300
2.460,00
Colchete latonado, antiferrugem, nº 6, com pernas no mesmo
59 tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e
contendo 72 unidades por caixa. Marca de referência: Zago.
CX
250
624,17
Colchete latonado, antiferrugem, nº 8, com pernas no mesmo
60 tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e
contendo 72 unidades por caixa. Marca de referência: Zago.
CX
300
906,00
Fitilho plástico 100% polipropileno, para embalagem, sem cor
definida, largura entre 9 e 12 mm e pesando no mínimo 900g.
RL
600
4.550,00
Cordão em poliester para crachá, largura 9mm ou 10mm, cor:
62 azul marinho, com terminal fixo (presilha de metal) tipo
jacaré.
UN
150
340,50
Porta-crachá transparente (plástico tipo envelope), no
63 tamanho 7 x 10 cm, com furo para presilha. Marca de
referência: Plastpark.
UN
600
350,00
Quadro branco com 1,00m de largura x 0,80m de altura, com
64 moldura em alumínio anodizado natural. Apagável, para
uso com marcador para quadro branco"
UN
5
275,70
Quadro branco com 1,50m de largura x 1,20m de altura, com
65 moldura em alumínio anodizado natural. Apagável, para
uso com marcador para quadro branco
UN
5
671,70
Extrator de grampos em aço inoxidável, tipo espátula para
grampos modelo 26/6.
un
250
697,50
CXA
50
1.285,00
61
66
Etiqueta em papel branco alcalino para impressora termica
Smart Label Printer, medindo: 28 mm x 89 mm (A x L), caixa
67
com 2 rolos, com 190 etiquetas por rolo. Ref.: Pimaco SLP2RLH 28x89cm.
200
400
264,67
753,34
Observação: A presente licitação é composta de 67 (sessenta e sete) itens, independentes entre si.
As empresas interessadas em participar poderão optar por concorrer em apenas um dos itens, ou nos
itens de sua preferência, ou em todos.
PREGÃO NO 28/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
PÁGINA Nº 19/32
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
, CNPJ n.º
_________________
sediada
no(a)
(endereço
completo)
______________
_______________________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(cidade/data),
de
de 2012.
.
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO II
PÁGINA Nº 20/32
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Referente
Pregão n.º : 28/2012
Objeto: Aquisição de materiais de expediente visando atender as necessidades da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
(Nome da empresa) ____________________________________________________
_______________________________, inscrito no CNPJ n.º _____________________________,
por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ____________________________________
_____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________________
e do CPF n.º ______________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___).
(cidade/data)
,
de
de 2012
____________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO III
PÁGINA Nº 21/32
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no inciso VII do art. 4º da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no
Edital do presente Pregão n.º 28/2012, cujo objeto trata da aquisição de materiais de expediente
visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
,
de
de 2012
(cidade/data)
____________________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
RG:
Importante: Esta declaração deverá ser entregue ao Sr. Pregoeiro no ato do credenciamento do
representante legal ou caso a empresa envie os envelopes, não se fazendo representar, anexa
externamente ao envelope “proposta”. Em ambos os casos deverá estar fora dos envelopes
lacrados.
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO IV
PÁGINA Nº 22/32
A N E X O
V
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(cidade/data)..........................................., ....... de ................... de 2012
À Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Rua Frei Caneca, 1.360 – 20º andar – Consolação
Fone: (11) 3269-5363 e Fax: (11) 3269-5138
Atenção do Senhor Pregoeiro,
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta referente ao Pregão nº 28/2012, cujo objeto é a
aquisição de materiais de expediente visando atender as necessidades da Procuradoria da
República no Estado de São Paulo.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
NOME PARA CONTATO:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO BANCO:
N.º DO BANCO:
NOME DA AGÊNCIA:
N.º DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE N.º
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
C.N.P.J.:
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as
condições contidas neste PREGÃO, bem como verificamos todas as especificações nele
contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele
fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de
qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões
existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu
objeto.
Declaramos que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas
com o objeto de licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas e
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, instalação, prêmios de seguros
e outras despesas decorrentes de exigência legal.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
ASSINATURA
NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO V
PÁGINA Nº 23/32
(Preencher os itens nos quais tem interesse, não é obrigatório cotar todos os 67 itens)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Adesivo
marcador
de
página,
reposicionável, embalagem c/ 20 folhas,
25mmx43mm, cor amarela. Ref.: post-it
flags 3M
Adesivo
marcador
de
página,
reposicionável, embalagem c/ 20 folhas,
25mmx43mm, cor azul. Ref.: post-it flags
3M
Adesivo
marcador
de
página,
reposicionável, embalagem c/ 20 folhas,
25mmx43mm, cor vermelha. Ref.: post-it
flags 3M
Adesivo
Marcador
de
página,
reposicionável, embalagem c/ 20 folhas,
25mmx43mm, cor verde. Ref.: post-it flags
3M
Adesivo
marcador
de
página,
reposicionável, embalagem contendo
4x20 fls, 12mmx43mm, cores variadas (4
cores). Ref.:Post-it flags - 3M
Etiqueta adesiva para proteção de
lombada de livros (protelivro); modelo
reto, 50X150 mm; vinil transparente frontal
(película de PVC calandrado monométrico
transparente, espessura de 0,08 mm)
adesivo:
emulsão
acrílica
aquosa
permanente; liner: papel branco 120 gr,
com tratamento siliconado em um dos
lados. Rolo com 1000 unidades.
Bloco autoadesivo, tipo post-it, na cor
amarela, medindo 38mm x 50mm, com
100 folhas por bloco e em pacotes
plásticos contendo 4 blocos. Marca de
referência: 3M
Bloco autoadesivo, tipo post-it, na cor
amarela, medindo 76mm x 102mm, com
100 folhas por bloco e em pacotes
plásticos individuais. Marca de referência:
3M
Divisória para fichário em papel cartolina,
gramatura 180g/m², no formato A4, com
diferenciação unitária de cores e cada
jogo contendo 10 divisões
UN
Qtde
UN
150
UN
70
UN
100
UN
70
UN
200
RL
3
PCT
750
UN
1500
JG
100
10
Divisória para fichário em papel cartolina,
gramatura 180g/m², no formato A4, com
JG
diferenciação unitária de cores e cada
jogo contendo 6 divisões
11
Divisória para fichário plastificada, no
formato A4, com diferenciação unitária de JG
cores e cada jogo contendo 10 divisões
PREGÃO NO 28/2012
Marca
Valor
Valor Total
unitário (R$)
(R$)
100
200
ANEXO V
PÁGINA Nº 24/32
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Divisória para fichário plastificada, no
formato A4, com diferenciação unitária de JG
cores e cada jogo contendo 6 divisões
Elástico de borracha para dinheiro tipo
látex, alta resistência, nº 18, contendo
100g, embalado em caixa de papelão e
prazo de validade mínimo restante de, no
mínimo, 12 meses na data da entrega.
Fita adesiva dupla face transparente
reposicionável, pacote com 35 un., tam.
17,2mm x 17,2mm (Ref: Scotch 3M Fix
quadrinhos)
Fita adesiva em polipropileno para
empacotamento, cor marrom, medindo
50mm x 50m e prazo de validade restante
de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Marca de referência: 3M
Fita adesiva em polipropileno para
empacotamento,
cor
transparente,
medindo 50mm x 50m e prazo de validade
restante de, no mínimo, 12 meses na data
da entrega. Marca de referência: 3M
Fita adesiva mágica à base de acetato de
celulose e adesivo à base de resina
sintética, medindo 12mm x 33m e prazo
de validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega. Marca de
referência: 3M
Fita adesiva mágica à base de acetato de
celulose e adesivo à base de resina
sintética, medindo 25mm x 65m e prazo
de validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega. Marca de
referência 3M
Fita adesiva transparente,
medindo
25mm X 50m e prazo de validade restante
de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Marca de referência: 3M
Fita adesiva transparente, medindo 12mm
X 33m e prazo de validade restante de, no
mínimo, 12 meses na data da entrega.
Marca de referência: Durex 3M
Lacre de segurança dentado em
polietileno,
medindo
23cm,
com
numeração seqüencial, não sendo permitida
a repetição do número no lote fornecido, cor
azul, com impressão personalizada MPF – PR/
SP em baixo relevo. Pacote com 100
unidades.
Modelo
fornecido
pelo
almoxarifado da PR/SP.
Saco plástico de espessura média (0,12
mm), transparente, 4 furos, com solda
eletrônica e medindo aproximadamente
240 mm x 330 mm. Marca de referência:
Mercur.
PREGÃO NO 28/2012
100
CX
100
PCT
100
UN
200
UN
200
UN
100
UN
100
UN
250
UN
100
PCT
150
UN
4000
ANEXO V
PÁGINA Nº 25/32
23
24
25
26
27
Adoçante dietético, líquido, edulcorante
artificial aspartame, sem sacarina, sem
ciclamato, contendo fenilalanina, contendo
registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde, rótulo contendo
especificações
técnicas,
nome
do
fabricante, data de fabricação e data de
validade, frasco contendo 100ml e prazo
de validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega.
Apontador de lápis, corpo em metal, cor
prata, com 1 lâmina em aço inoxidável,
tipo escolar, sem recipiente para depósito
e medindo no máximo 3 cm
de
comprimento
Borracha plástica para lápis, cor branca,
com capa plástica protetora e medida
mínima de 43 mm x 21 mm x 12 mm.
Marca de referência: GL 2000 Maripel
Corretivo líquido à base de água, atóxico,
inodoro, tampa de rosquear com pincel
aplicador, conteúdo mínimo de 18 ml e
prazo de validade restante de, no mínimo,
12 meses na data da entrega. Marca de
referência: Faber Castell
Fita corretiva, sem odor, atóxica, secagem
rápida, para corrigir erros a caneta, na
medida 8m X 5mm. Ref.: Staples
FR
200
UN
150
UN
300
UN
250
UN
200
28
Grafite para lapiseira de 0,5 mm 2B,
escrita escura e macia – 0,5 x 60 mm,
tubo com 12 unidades
TB
150
29
Grafite para lapiseira de 0,5 mm HB,
escrita clara e macia – 0,5 x 60 mm, tubo TB
com 12 unidades
150
30
Grafite para lapiseira de 0,7 mm 2B,
escrita escura e macia – 0,7 x 60 mm,
tubo com 12 unidades
TB
100
31
Grafite para lapiseira de 0,7 mm HB,
escrita clara e macia – 0,7 x 60 mm, tubo TB
com 12 unidades
150
32
33
34
Lápis borracha para tinta e grafite, corpo
cilíndrico em madeira maciça, apontado,
borracha com mínimo de 4mm de UN
diâmetro e comprimento do corpo mínimo
de 175mm. Referência: Faber Castell
Lápis grafite preto, dureza nº 2, corpo
cilíndrico em madeira maciça, apontado,
sem borracha na ponteira, mina de grafite
UN
com no mínimo 2mm de diâmetro e
comprimento do corpo mínimo de 170mm.
Referência: Faber Castell.
Régua em plástico cristal transparente e
rígido, com escala milimetrada e medindo UN
30cm de comprimento. Marca de
referência: Bandeirantes.
PREGÃO NO 28/2012
50
500
250
ANEXO V
PÁGINA Nº 26/32
35
36
37
38
39
Régua em plástico cristal transparente e
rígido, com escala milimetrada e medindo
UN
40cm de comprimento. Marca de
referência: Bandeirantes.
Régua em plástico cristal transparente e
rígido, com escala milimetrada e medindo
UN
50cm de comprimento. Marca de
referência: Bandeirantes.
Régua em poliestireno cristal 20cm. Marca
UN
de referência New Line.
Umedecedor de dedo em pasta, atóxico,
sem glicerina, contendo 12g e prazo de
validade restante de, no mínimo, 12 UN
meses na data da entrega. de referência:
Central.
Bloco de papel serrilhado para uso em
cavaletes do tipo para flip-chart,cor
BL
branca, 75g/m2, Formato 640 x 880mm,
contendo 50 folhas.
50
50
100
300
10
40
Cavalete
para
Flip-chart
metálico,
regulável, com quadro branco e pés fixos. UN
Tamanho da tela: 90x60cm. Ref. Stalo.
1
41
Caneta corretivo à base de água, atóxica,
inodora, com ponteira metálica, contendo
entre 7ml e 9ml e prazo de validade UN
restante de, no mínimo, 12 meses na data
da entrega. Referência: BIC/Faber Castell.
150
42
43
44
45
46
47
Caneta marca-texto, corpo plástico, não
recarregável, fluorescente, ponta de
poliéster chanfrada (4mm), cor da tinta
AMARELA e prazo de validade restante
de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Referência: PILOT.
Caneta marca-texto, corpo plástico, não
recarregável, fluorescente, ponta de
poliéster chanfrada (4mm), cor da tinta
LARANJA e prazo de validade restante
de, no mínimo, 12 meses na data da
entrega. Referência: PILOT.
Caneta marca-texto, corpo plástico, não
recarregável, fluorescente, ponta de
poliéster chanfrada (4mm), cor da tinta
VERDE e prazo de validade restante de,
no mínimo, 12 meses na data da entrega.
Referência: PILOT.
Caneta marcador permanente para CD,
ponta de 2 mm, cor preta. Referência:
Pilot.
UN
1000
UN
400
UN
400
UN
150
Marcador para quadro branco, tipo caneta,
corpo em plástico, tinta à base de álcool,
atóxico, ponteira arredondada, cor da tinta UN
preto e prazo de validade restante de, no
mínimo, 12 meses na data da entrega.
Marcador para quadro branco, tipo caneta, UN
corpo em plástico, tinta à base de álcool,
atóxico, ponteira arredondada, cor da tinta
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO V
20
20
PÁGINA Nº 27/32
vermelha e prazo de validade restante de,
no mínimo, 12 meses na data da entrega.
48
49
50
51
52
Pincel atômico tipo marcador permanente,
tinta à base de álcool, corpo em material
plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo
feltro chanfrada, espessura do traço entre
3 mm e 7 mm, tinta na cor azul e prazo de
validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega. de referência:
PILOT.
Pincel atômico tipo marcador permanente,
tinta à base de álcool, corpo em material
plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo
feltro chanfrada, espessura do traço entre
3 mm e 7 mm, tinta na cor preta e prazo
de validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega. de referência:
PILOT.
Pincel atômico tipo marcador permanente,
tinta à base de álcool, corpo em material
plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo
feltro chanfrada, espessura do traço entre
3 mm e 7 mm, tinta na cor vermelha e
prazo de validade restante de, no mínimo,
12 meses na data da entrega. de
referência: PILOT.
Pincel atômico tipo marcador permanente,
tinta à base de álcool, corpo em material
plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo
feltro chanfrada, espessura do traço entre
3mm e 7mm, tinta na cor verde e prazo
de validade restante de, no mínimo, 12
meses na data da entrega. de referência:
PILOT.
Marcador para quadro branco, macio, não
recarregável, na cor verde, corpo em
plástico, tinta à base de álcool, atóxico,
ponteira arredondada e prazo de validade
restante de, no mínimo, 12 meses na data
da entrega. Referência PILOT.
UN
100
UN
100
UN
100
UN
50
20
UN
53
Clips de arame niquelado, anti-ferrugem,
nº 2/0, contendo 100 unidades por caixa. CX
Referência: Bacchi/ACC.
500
54
Clips nº 02, cromado e niquelado, caixa
contendo
100
unidades,
tamanho CX
pequeno Referência: Bacchi.
300
55
Clips nº 03, cromado e niquelado, caixa
contendo 100 unidades.
Referência: CX
Bacchi.
200
56
Clips nº 4/0, cromado e niquelado, caixa
contendo 50 unidades. Referência: CX
Bacchi.
57
Colchete latonado, antiferrugem, nº 12,
com pernas no mesmo tamanho, haste
com medida máxima de 5mm de largura e CX
contendo 72 unidades por caixa.
Referência: Zago.
PREGÃO NO 28/2012
400
400
ANEXO V
PÁGINA Nº 28/32
58
59
60
61
62
63
64
65
Colchete latonado, antiferrugem, nº 15,
com pernas no mesmo tamanho, haste
com medida máxima de 5mm de largura e CX
contendo 72 unidades por caixa.
Referência: Zago.
Colchete latonado, antiferrugem, nº 6, com
pernas no mesmo tamanho, haste com
medida máxima de 5mm de largura e
CX
contendo 72 unidades por caixa. Marca de
referência: Zago.
Colchete latonado, antiferrugem, nº 8, com
pernas no mesmo tamanho, haste com
medida máxima de 5mm de largura e
CX
contendo 72 unidades por caixa. Marca de
referência: Zago.
Fitilho plástico 100% polipropileno, para
embalagem, sem cor definida, largura
RL
entre 9 e 12 mm e pesando no mínimo
900g.
Cordão em poliester para crachá, largura
9mm ou 10mm, cor: azul marinho, com
terminal fixo (presilha de metal) tipo
jacaré.
Porta-crachá transparente (plástico tipo
envelope), no tamanho 7 x 10 cm, com
furo para presilha. Marca de referência:
Plastpark.
Quadro branco com 1,00m de largura x
0,80m de altura, com moldura em
alumínio anodizado natural. Apagável,
para uso com marcador para quadro
branco"
Quadro branco com 1,50m de largura x
1,20m de altura, com moldura em
alumínio anodizado natural. Apagável,
para uso com marcador para quadro
branco
300
250
300
600
UN
150
UN
600
UN
5
UN
5
un
250
66
Extrator de grampos em aço inoxidável,
tipo espátula para grampos modelo 26/6.
67
Etiqueta em papel branco alcalino para
impressora termica Smart Label Printer,
medindo: 28 mm x 89 mm (A x L), caixa CXA
com 2 rolos, com 190 etiquetas por rolo.
Ref.: Pimaco SLP-2RLH 28x89cm.
Valor Total da Proposta
50
R$ ….......................................
(…........................................................................................................................................................)
Declaramos que as especificações técnicas do objeto cotado estão de acordo com o Anexo I do
Pregão 28/2012, sujeitando-me, caso contrário, às penalidades previstas no Edital.
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO V
PÁGINA Nº 29/32
Prazo de entrega: __________ (______________) dias, portanto, não superior aos 05(cinco) dias
úteis exigidos.
Prazo de validade do material : ________(anos), a contar do recebimento definitivo, prevalecendo a
do fabricante quando superior.
Prazo de validade da proposta é de __________ dias (portanto, não inferior aos 60 dias exigidos no
Edital).
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
ASSINATURA
NOME :
CARGO:
RG :
C.P.F.:
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO V
PÁGINA Nº 30/32
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AN E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão nº 28/2012
...................................................... inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o Sr.(a) .........................................................................., portador(a) da Carteira
de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ........................................, DECLARA,
para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
................................., em ......... de ........................... de 2012.
.................................................................................................
Nome do Representante Legal da Empresa
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO VI
PÁGINA Nº 31/32
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO Nº 28/2012
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente visando atender as necessidades da
Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
EU, ______________________________________________________(IDENTIFICAÇÃO
COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído da
Empresa: {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE} (doravante denominado {Licitante}), para
fins do disposto no item 3.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o):
__________________________________(Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em
potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante quanto a participar ou não desta licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da
adjudicação do seu objeto;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das
propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_________,em_____de_____________________de 2012
_______________________________________________________________________
Nome do Representante
Nº Identidade: .................
Nº CPF: ...........................
(REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NESTA LICITAÇÃO,
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Sr. Pregoeiro no ato do credenciamento do
representante legal ou caso a empresa envie os envelopes, não se fazendo representar, anexa
externamente ao envelope “proposta”. Em ambos os casos deverá estar fora dos envelopes lacrados.
PREGÃO NO 28/2012
ANEXO VII
PÁGINA Nº 32/32

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