PR 28-12 MA - Ministério Público Federal
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PR 28-12 MA - Ministério Público Federal
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2012 A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para ciência dos interessados, que através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 1.323 de 23 de agosto de 2011, da Senhora Procuradora Chefe da PR/SP, realizará licitação na modalidade PREGÃO. O recebimento e abertura dos envelopes de propostas e documentação ocorrerá no dia 02 de agosto de 2012 às 14:00 horas ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, no Auditório do Edifício sede, localizado na Rua Frei Caneca, 1.360, Consolação, nesta Capital. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO, será regida nos termos da Lei nº 8.666/93, atualizada, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar nº 123 de 15/12/2006, consoante as condições estatuídas neste instrumento licitatório e seus Anexos, constantes do Processo nº 1.34.001.007831/2011-20. I - DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem como objeto a aquisição de materiais de expediente visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, de acordo com as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. A presente licitação é composta de 67 itens, independentes entre si, conforme especificado neste Edital e em seus Anexos identificados abaixo, que dele fazem parte integrante e complementar: Anexo I - Especificação do objeto; Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo III - Declaração nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; Anexo IV - Declaração de Habilitação; Anexo V - Modelo de Apresentação da Proposta; Anexo VI - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso. Anexo VII- PREGÃO NO 28/2012 Declaração de Elaboração Independente de Proposta. EDITAL PÁGINA Nº 1/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. As empresas que desejarem participar do presente PREGÃO, deverão enviar ou entregar ao Senhor Pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: Procuradoria da República no Estado de São Paulo Razão Social da Empresa / Endereço CNPJ da Empresa Nº do Edital Data e hora da realização do certame Envelope PROPOSTA Procuradoria da República no Estado de São Paulo Razão Social da Empresa / Endereço CNPJ da Empresa Nº do Edital Data e hora da realização do certame Envelope DOCUMENTAÇÃO 2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liqüidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo. 2.3. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. III - DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE 3.1. As licitantes proponentes, que desejarem se fazer representar, deverão apresentar ao Senhor Pregoeiro documentação que credencie seu representante a participar do procedimento licitatório, tornando-o apto a responder por sua representada. 3.2. O Credenciamento far-se-á através de um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: a) Instrumento público de procuração; b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da proponente, acompanhado de cópia autenticada de Contrato Social; c) em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3. As procurações apresentadas deverão comprovar os necessários poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do Proponente. 3.4. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão. A licitante que não credenciar seu representante ficará impedida de participar da fase PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 2/32 de lances verbais, de negociação dos preços, de declarar a intenção de interposição de recurso, enfim, de se fazer representar durante o certame. Excluída da etapa de lances, os preços apresentados na proposta escrita, serão mantidos para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.5. Juntamente com a documentação de credenciamento ou anexo externamente ao envelope PROPOSTA, em conformidade com o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, deverá ser apresentada a Declaração de Habilitação, Anexo IV, na qual a empresa declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VII) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI), quando for o caso. 3.6. Os documentos referentes ao credenciamento – identificação, procuração ou contrato social - bem como a Declaração de Habilitação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta e a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso não deverão estar contidos internamente nos envelopes “PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”. Na falta destas Declarações, estas poderão ser preenchidas pelo representante credenciado e entregues ao Pregoeiro até que se encerre o credenciamento das licitantes. 3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME e EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do artigo 3º do referido diploma legal, por meio da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo VI. 3.8. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por procuração legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação. IV - DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser, de preferência, datilografada ou impressa, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente Edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo, obrigatoriamente, constar: a) Nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP , suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ e a Inscrição Estadual/Municipal ou do Distrito Federal; b) os preços apresentados devem discriminar as características do item cotado, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste PREGÃO, indicando os valores unitário e total, expressos em algarismos; c) uma única cotação de preço e marca; esse valor, após a fase de lances verbais, não poderá ser superior ao constante no – Valor Unitário e Total do Item, do Anexo I sob pena de desclassificação da proposta; d) prazo de entrega, o qual não poderá ser superior à 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho. PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 3/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e) Prazo de garantia de, no mínimo, 1 (um) ano, ou a do fabricante, se este for maior, contados da data de recebimento definitivo do objeto. 4.2. A cotação apresentada, levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 4.3. A simples participação neste certame implica: a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, instalação, prêmios de seguros) bem como os descontos porventura concedidos; c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega do item no qual sagrou-se vencedora, em sua totalidade, com as características constantes do Anexo I do presente Edital, no preço e prazo constantes de sua proposta, e no local designado neste Edital; d) que o prazo de validade da proposta, caso maior que 60 (sessenta) dias, deverá ser explicitado na proposta. e) Prazo de garantia de, no mínimo, 1 (um) ano, ou a do fabricante, se este for maior, contados da data de recebimento definitivo do objeto. f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no anexo I. 4.4 Da licitante considerada vencedora, provisoriamente em primeiro lugar, poderão ser solicitadas, amostras dos objetos licitados, para averiguação da adequação e qualidade dos materiais ofertados às especificações deste Edital, dentro de 2 (dois) dias úteis de sua solicitação. 4.4.1 No caso de não haver entrega das amostras ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela PR/SP, ou haver entrega de amostras fora das especificações e qualidades previstas, a proposta da licitante será desclassificada. 4.4.2 Os exemplares colocados à disposição da PR/SP serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados pela equipe técnica responsável pela análise. 4.4.3 As licitantes deverão colocar à disposição da PR/SP todas as condições indispensáveis à realização dos testes. 4.5. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. V - DA HABILITAÇÃO 5.1 A habilitação à presente licitação poderá ser demonstrada através do cadastramento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, a qual será verificada, pelo Senhor Pregoeiro, por meio de consulta “ON-LINE”, comprovando-se a regularidade para com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social (INSS-CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 4/32 (FGTS) ou, caso a licitante não esteja cadastrada junto ao SICAF, ou em débito com este, a habilitação poderá também ser demonstrada diretamente pela apresentação dos documentos abaixo relacionados: a) Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de validade; b) Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao INSS, dentro do prazo de validade; c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, compreendendo: - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Caso seja procedida consulta junto ao SICAF, serão impressas declarações demonstrativas da situação do participante, as quais deverão ser assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio, bem como por todas as licitantes presentes. 5.3. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da Declaração descrita no Anexo VI. 5.4. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte, participante deste certame licitatório, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 5.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.4.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, sendo facultado a esta Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata ou, revogar a licitação. 5.5. Toda a documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante. Se a licitante for a matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da documentação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de notas ou pelo Sr. Pregoeiro, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. A ressalva abrange apenas a documentação referente aos tributos e contribuições. 5.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas. PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 5/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5.7. O Senhor Pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante: a) Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o Anexo II deste Edital; e b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado na forma do anexo do Decreto nº 4.358 de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo III . 5.8. Não será admitida a participação de consórcios ou grupos de firmas. VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro receberá a Declaração de Habilitação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta e, quando for o caso, de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; a documentação de credenciamento e, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para proposta e habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e conter, respectivamente, as indicações “PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”, na forma do item 2.1 deste Edital. 6.2. Os envelopes Proposta e Documentação, a Declaração de Habilitação e, quando for o caso, de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como a documentação de credenciamento deverão estar disponíveis ao Senhor Pregoeiro na data, hora e local discriminados no caput deste Edital. Os Licitantes deverão levar em conta os prazos no caso de envio por Malote, através das Procuradorias Municipais, ou via Postal. 6.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 6.4. Serão classificadas pelo Pregoeiro as proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 6.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.4, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.6. Aos licitantes classificados presentes, será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 6.7. Será vencedora, aquela que ofertar o menor preço, por item. 6.8. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 6.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006). PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 6/32 6.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço (art. 44, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006). 6.10. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (art. 45 caput da Lei Complementar 123/2006): a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I, da Lei Complementar 123/2006); b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.9.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar 123/2006); c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar 123/2006). 6.11. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.10 e suas alíneas, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, §1º da Lei Complementar 123/2006). 6.12. O disposto no item 6.10 e suas alíneas somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar 123/2006). 6.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão (art. 45, §3º da Lei Complementar 123/2006). 6.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do capítulo X deste Edital. 6.15. A não presença de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação. 6.16. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 6.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 7/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta. 6.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 6.23. O Sr. Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de habilitação das licitantes não vencedoras com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após o encerramento do presente processo, os referidos envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas não vencedoras ficarão disponíveis às respectivas licitantes, podendo ser retirados nesta Procuradoria da República até o período de um mês após o encerramento do presente processo, após o qual serão destruídos. VII- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Preço, desde que atenda às exigências desta licitação. 7.2. O objeto desta licitação será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. 7.3. No caso de divergência entre os valores unitário e total ou por extenso e em algarismos, informados pela licitante, prevalecerão sempre os primeiros. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta licitação, bem como aquelas que após a fase de lances apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do Artigo 48 da Lei 8.666/93. 7.5. Serão consideradas acima do preço de mercado, e portanto não poderão ser adjudicadas, as propostas que apresentarem preço superior à pesquisa realizada. 7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. VIII - DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 8.1. A entrega deverá ser efetuada no local informado no Anexo I, sem que isso implique acréscimo nos preços constantes da proposta. O material deverá ser fornecido mediante Nota de Empenho emitida pela Unidade participante. Deverá ser entregue em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas. A entrega dos materiais referentes aos itens vencidos pela empresa deverá ser agendada previamente junto ao Almoxarifado desta Procuradoria (fones 32695467 ou 3269-5107) com Davi Menossi Gonzales. O material será conferido, quando de sua PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 8/32 entrega e, se achado irregular, devolvido à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição do mesmo. 8.2. O objeto deste Pregão será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, mediante assinatura aposta no documento fiscal quando de sua entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; e b) definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, através do atesto no documento fiscal pela Seção de Material e Patrimônio após a verificação da qualidade e quantidade para conseqüente aceitação. IX – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 9.1. A licitante vencedora ficará obrigada a: a) efetuar a entrega do objeto referente ao item no qual sagrou-se vencedora, com as características constantes do Anexo I do presente Edital, no local, preço e prazo constantes de sua proposta; b) entregar, sem que isso implique acréscimo nos preços, os materiais em conformidade com o constante no Anexo I do presente Pregão, o quais serão conferidos e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição dos mesmos; c) substituir em, 24 horas a partir da comunicação, os materiais em que, posteriormente, forem detectados defeitos de fabricação ou que se apresentarem com embalagens danificadas, violadas ou incompletas; d) informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste. X- DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93. 10.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% ( um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93. 10.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/02, pela inexecução total ou parcial do objeto, o Fornecedor, garantida a prévia defesa, ficará sujeito às seguintes sanções: a) Advertência; PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 9/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL b) multa de 10% (dez por cento) do valor registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for depositado no Banco do Brasil S.A., será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Licitante Vencedora vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. 10.5. Da aplicação das penalidades definidas neste capítulo, caberá defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas. 10.6. Das penalidades referidas no item 10.3, exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato (publicação no D.O.U.) ou lavratura da ata. 10.7. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d" do item 10.3, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Procurador-Geral da República. 10.8. Os recursos serão dirigidos à Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 10.9. Após a aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF. 10.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante, através de seu representante devidamente credenciado, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.11. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.12. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita à Rua Frei Caneca, 1.360, 20º andar, Consolação, nesta Capital, das 11:00 às 18:00 horas. PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 10/32 XI- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão às contas das Categorias Econômicas 3.33.90.30.16 — Material de Expediente, 3.33.90.30.07 – Gêneros de Alimentação, do Programa/Atividade consignado no Orçamento do Ministério Público Federal para o exercício de 2012. XII - DO PAGAMENTO 12.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do objeto e atesto das faturas, por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária. 12.2. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente ao pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado. 12.3. Em conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, esta Procuradoria fica obrigada a fazer as retenções legais sobre valor do Faturado. 12.4. Não haverá a retenção dos tributos federais previstos no item anterior, caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar n.º 123/06. Para tanto, a licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações, conforme disposto no artigo 6º do mesmo Instrumento Normativo. XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 13.2. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação, com a devida adjudicação do objeto à vencedora, submetido à Senhora Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, para o procedimento de homologação. 13.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 13.4. O Pregoeiro, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 11/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 13.5. Caso julgue-se necessário, poderá ser solicitada, à Vencedora, a demonstração do material ofertado que deverá ser apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após comunicação formal. 13.6. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, ao Senhor Pregoeiro através do email: [email protected] e Fax: (0xx11)3262-4033/3269-5138, de segunda a sexta-feira, no horário das 11:00 h às 18:00 h, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes. 13.7. Esclarecimentos, providências ou impugnações enviadas por correio eletrônico ou via fax, deverão ter seu original entregue ao Sr. Pregoeiro, num prazo não superior a 2 (dois) dias úteis contadas a partir do envio eletrônico, sob pena de não conhecimento. São Paulo, 10 de julho de 2012. Fábio Teydi Araki Pregoeiro – PR/SP PREGÃO NO 28/2012 EDITAL PÁGINA Nº 12/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO Aquisição de materiais de expediente destinados à Procuradoria da República no Estado de São Paulo. 2 – JUSTIFICATIVA Justifica-se a aquisição pelo uso diário desses materiais, como suporte às atividades exercidas nas dependências da Procuradoria da República. 3 – LOCAL DE ENTREGA Procuradoria da República no Estado de São Paulo - (PR/SP) CNPJ: 26.989.715/0031-28 Endereço de entrega: Rua Frei Caneca, 1.360 – Consolação Horário: a ser agendado com a Seção de Material e Patrimônio Aos cuidados de: Davi Menossi Gonzales Telefone: 3269- 5467 / 3269-5107 A entrega deverá ser efetuada no local descrito acima sem que isso implique acréscimo nos preços constantes da proposta. O material será conferido e, se achado irregular, devolvido à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição do mesmo. Deverá ser entregue em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas. A entrega dos materiais referentes aos itens vencidos pela empresa deverá ser agendada previamente junto ao Almoxarifado desta Procuradoria (fones 3269-5467/ 3269-5107) com o Sr. Davi Menossi Gonzales, responsável pela Seção de Material e Patrimônio. 4- PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais não poderá ser superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 5- RECEBIMENTO DOS MATERIAIS Serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, mediante assinatura aposta no documento fiscal quando de sua entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; e PREGÃO NO 28/2012 TERMO DE REFERÊNCIA PÁGINA Nº 13/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL b) definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, através do atesto no documento fiscal pela Seção de Material e Patrimônio após a verificação da qualidade e quantidade para conseqüente aceitação. 6 – GARANTIA A garantia e o prazo de validade dos materiais deverá ser no mínimo de 1 (um) ano, a contar do recebimento definitivo. Caso algum material apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, sem ônus adicionais. 7 – OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES VENCEDORAS a) efetuar a entrega do objeto referente aos itens nos quais sagrou-se vencedora, com as características constantes do Anexo I do presente Edital, no local, preço e prazo constantes de sua proposta; b) entregar os materiais, novos, embalados, em perfeito estado de conservação, respeitado o prazo de validade bem como as especificações, com o preço constante da proposta, na sede da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, situada na Rua Frei Caneca, 1.360, Consolação, de segunda a sexta-feira, em horário a ser agendado com a Seção de Material e Patrimônio, sem que isso implique acréscimo nos preços. Os produtos serão conferidos, quando de sua entrega e, se achados irregulares, devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição dos mesmos; c) em caso de urgência de necessidade dos materiais, se o material for entregue parcialmente ou com irregularidades, a licitante vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega ou substituição dos mesmos. Caso não o faça no prazo, o valor dos materiais faltantes ou com irregularidades será descontado do pagamento, e a empresa sujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/02. d) apresentar a nota fiscal, legível, discriminando os preços dos materiais solicitados juntamente com cópia da Nota de Empenho; e) informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste. 8 – FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS A fiscalização da entrega dos materiais ficará sob responsabilidade do Sr. Davi Menossi Gonzales ou quem vier a substituí-lo, ou outros servidor(es) designado(s) pela chefia. PREGÃO NO 28/2012 TERMO DE REFERÊNCIA PÁGINA Nº 14/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESPECIFICAÇÕES Item DESCRIÇÃO DO MATERIAL UN Qtde Preço Estimado Total (R$) 1 Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/ 20 folhas, 25mmx43mm, cor amarela. Ref.: post-it flags 3M UN 150 912,00 2 Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/ 20 folhas, 25mmx43mm, cor azul. Ref.: post-it flags 3M UN 70 455,18 3 Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/ 20 folhas, 25mmx43mm, cor vermelha. Ref.: post-it flags 3M UN 100 639,00 4 Adesivo Marcador de página, reposicionável, embalagem c/ 20 folhas, 25mmx43mm, cor verde. Ref.: post-it flags 3M UN 70 461,02 UN 200 3.052,00 RL 3 570,00 5 6 Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem contendo 4x20 fls, 12mmx43mm, cores variadas (4 cores). Ref.:Post-it flags - 3M Etiqueta adesiva para proteção de lombada de livros (protelivro); modelo reto, 50X150 mm; vinil transparente frontal (película de PVC calandrado monométrico transparente, espessura de 0,08 mm) adesivo: emulsão acrílica aquosa permanente; liner: papel branco 120 gr, com tratamento siliconado em um dos lados. Rolo com 1000 unidades. 7 Bloco autoadesivo, tipo post-it, na cor amarela, medindo 38mm x 50mm, com 100 folhas por bloco e em pacotes plásticos contendo 4 blocos. Marca de referência: 3M PCT 750 4.320,00 8 Bloco autoadesivo, tipo post-it, na cor amarela, medindo 76mm x 102mm, com 100 folhas por bloco e em pacotes plásticos individuais. Marca de referência: 3M UN 1500 8.610,00 9 Divisória para fichário em papel cartolina, gramatura 180g/m², no formato A4, com diferenciação unitária de cores e cada jogo contendo 10 divisões JG 100 469,00 Divisória para fichário em papel cartolina, gramatura 180g/m², 10 no formato A4, com diferenciação unitária de cores e cada jogo contendo 6 divisões JG Divisória para fichário plastificada, no formato A4, com diferenciação unitária de cores e cada jogo contendo 10 divisões JG Divisória para fichário plastificada, no formato A4, com 12 diferenciação unitária de cores e cada jogo contendo 6 divisões JG 11 PREGÃO NO 28/2012 TERMO DE REFERÊNCIA 100 200 100 267,00 840,80 226,00 PÁGINA Nº 15/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Elástico de borracha para dinheiro tipo látex, alta resistência, nº 18, contendo 100g, embalado em caixa de papelão e 13 prazo de validade mínimo restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. CX 100 293,00 Fita adesiva dupla face transparente reposicionável, pacote 14 com 35 un., tam. 17,2mm x 17,2mm (Ref: Scotch 3M Fix quadrinhos) PCT 100 1.315,00 UN 200 554,00 UN 200 574,00 UN 100 1.059,60 UN 100 4.262,00 UN 250 435,00 Fita adesiva transparente, medindo 12mm X 33m e prazo de 20 validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: Durex 3M UN 100 58,00 Lacre de segurança dentado em polietileno, medindo 23cm, com numeração seqüencial, não sendo permitida a repetição do 21 número no lote fornecido, cor azul, com impressão personalizada MPF – PR/SP em baixo relevo. Pacote com 100 unidades. Modelo fornecido pelo almoxarifado da PR/SP. PCT 150 1.843,50 Saco plástico de espessura média (0,12 mm), transparente, 4 22 furos, com solda eletrônica e medindo aproximadamente 240 mm x 330 mm. Marca de referência: Mercur. UN 4000 720,00 FR 200 2.574,67 UN 150 89,25 Borracha plástica para lápis, cor branca, com capa plástica 25 protetora e medida mínima de 43 mm x 21 mm x 12 mm. Marca de referência: GL 2000 Maripel UN 300 246,00 Corretivo líquido à base de água, atóxico, inodoro, tampa de rosquear com pincel aplicador, conteúdo mínimo de 18 ml e 26 prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: Faber Castell UN 250 341,88 Fita adesiva em polipropileno para empacotamento, cor marrom, medindo 50mm x 50m e prazo de validade restante 15 de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: 3M Fita adesiva em polipropileno para empacotamento, cor transparente, medindo 50mm x 50m e prazo de validade 16 restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: 3M Fita adesiva mágica à base de acetato de celulose e adesivo à base de resina sintética, medindo 12mm x 33m e prazo de 17 validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: 3M Fita adesiva mágica à base de acetato de celulose e adesivo à base de resina sintética, medindo 25mm x 65m e prazo de 18 validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência 3M Fita adesiva transparente, medindo 25mm X 50m e prazo de 19 validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: 3M Adoçante dietético, líquido, edulcorante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contendo fenilalanina, contendo registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 23 da Saúde, rótulo contendo especificações técnicas, nome do fabricante, data de fabricação e data de validade, frasco contendo 100ml e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Apontador de lápis, corpo em metal, cor prata, com 1 lâmina 24 em aço inoxidável, tipo escolar, sem recipiente para depósito e medindo no máximo 3 cm de comprimento PREGÃO NO 28/2012 TERMO DE REFERÊNCIA PÁGINA Nº 16/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 27 Fita corretiva, sem odor, atóxica, secagem rápida, para corrigir erros a caneta, na medida 8m X 5mm. Ref.: Staples UN 200 1.188,00 28 Grafite para lapiseira de 0,5 mm 2B, escrita escura e macia – 0,5 x 60 mm, tubo com 12 unidades TB 150 324,75 29 Grafite para lapiseira de 0,5 mm HB, escrita clara e macia – 0,5 x 60 mm, tubo com 12 unidades TB 150 324,38 30 Grafite para lapiseira de 0,7 mm 2B, escrita escura e macia – 0,7 x 60 mm, tubo com 12 unidades TB 100 259,25 31 Grafite para lapiseira de 0,7 mm HB, escrita clara e macia – 0,7 x 60 mm, tubo com 12 unidades TB 150 417,50 Lápis borracha para tinta e grafite, corpo cilíndrico em madeira maciça, apontado, borracha com mínimo de 4mm de 32 diâmetro e comprimento do corpo mínimo de 175mm. Referência: Faber Castell UN 50 99,50 Lápis grafite preto, dureza nº 2, corpo cilíndrico em madeira maciça, apontado, sem borracha na ponteira, mina de grafite 33 com no mínimo 2mm de diâmetro e comprimento do corpo mínimo de 170mm. Referência: Faber Castell. UN 500 173,75 Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala 34 milimetrada e medindo 30cm de comprimento. Marca de referência: Bandeirantes. UN 250 255,00 Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala 35 milimetrada e medindo 40cm de comprimento. Marca de referência: Bandeirantes. UN 50 88,00 Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala 36 milimetrada e medindo 50cm de comprimento. Marca de referência: Bandeirantes. UN 50 93,25 Régua em poliestireno cristal 20cm. Marca de referência New Line. UN 100 85,67 Umedecedor de dedo em pasta, atóxico, sem glicerina, 38 contendo 12g e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: Central. UN 300 594,00 Bloco de papel serrilhado para uso em cavaletes do tipo para 39 flip-chart,cor branca, 75g/m2, Formato 640 x 880mm, contendo 50 folhas. BL 10 259,37 Cavalete para Flip-chart metálico, regulável, com quadro branco e pés fixos. Tamanho da tela: 90x60cm. Ref. Stalo. UN 1 80,11 Caneta corretivo à base de água, atóxica, inodora, com ponteira metálica, contendo entre 7ml e 9ml e prazo de 41 validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência: BIC/Faber Castell. UN 150 988,50 37 40 PREGÃO NO 28/2012 TERMO DE REFERÊNCIA PÁGINA Nº 17/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da 42 tinta AMARELA e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência: PILOT. UN 1000 1.276,67 Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da 43 tinta LARANJA e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência: PILOT. UN 400 568,00 Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da 44 tinta VERDE e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência: PILOT. UN 400 596,00 Caneta marcador permanente para CD, ponta de 2 mm, cor preta. Referência: Pilot. UN 150 410,00 UN 20 89,60 UN 20 92,93 UN 100 275,00 UN 100 261,00 UN 100 275,00 UN 50 110,33 45 46 47 48 49 50 51 Marcador para quadro branco, tipo caneta, corpo em plástico, tinta à base de álcool, atóxico, ponteira arredondada, cor da tinta preto e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marcador para quadro branco, tipo caneta, corpo em plástico, tinta à base de álcool, atóxico, ponteira arredondada, cor da tinta vermelha e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e 7 mm, tinta na cor azul e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT. Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e 7 mm, tinta na cor preta e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT. Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e 7 mm, tinta na cor vermelha e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT. Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3mm e 7mm, tinta na cor verde e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT. Marcador para quadro branco, macio, não recarregável, na cor verde, corpo em plástico, tinta à base de álcool, atóxico, 52 ponteira arredondada e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência PILOT. UN 53 Clips de arame niquelado, anti-ferrugem, nº 2/0, contendo 100 unidades por caixa. Referência: Bacchi/ACC. CX 500 880,00 54 Clips nº 02, cromado e niquelado, caixa contendo 100 unidades, tamanho pequeno Referência: Bacchi. CX 300 512,00 PREGÃO NO 28/2012 TERMO DE REFERÊNCIA 20 89,60 PÁGINA Nº 18/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 55 Clips nº 03, cromado e niquelado, caixa contendo 100 unidades. Referência: Bacchi. CX 56 Clips nº 4/0, cromado e niquelado, caixa contendo 50 unidades. Referência: Bacchi. CX Colchete latonado, antiferrugem, nº 12, com pernas no 57 mesmo tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e contendo 72 unidades por caixa. Referência: Zago. CX 400 2.316,00 Colchete latonado, antiferrugem, nº 15, com pernas no 58 mesmo tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e contendo 72 unidades por caixa. Referência: Zago. CX 300 2.460,00 Colchete latonado, antiferrugem, nº 6, com pernas no mesmo 59 tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e contendo 72 unidades por caixa. Marca de referência: Zago. CX 250 624,17 Colchete latonado, antiferrugem, nº 8, com pernas no mesmo 60 tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e contendo 72 unidades por caixa. Marca de referência: Zago. CX 300 906,00 Fitilho plástico 100% polipropileno, para embalagem, sem cor definida, largura entre 9 e 12 mm e pesando no mínimo 900g. RL 600 4.550,00 Cordão em poliester para crachá, largura 9mm ou 10mm, cor: 62 azul marinho, com terminal fixo (presilha de metal) tipo jacaré. UN 150 340,50 Porta-crachá transparente (plástico tipo envelope), no 63 tamanho 7 x 10 cm, com furo para presilha. Marca de referência: Plastpark. UN 600 350,00 Quadro branco com 1,00m de largura x 0,80m de altura, com 64 moldura em alumínio anodizado natural. Apagável, para uso com marcador para quadro branco" UN 5 275,70 Quadro branco com 1,50m de largura x 1,20m de altura, com 65 moldura em alumínio anodizado natural. Apagável, para uso com marcador para quadro branco UN 5 671,70 Extrator de grampos em aço inoxidável, tipo espátula para grampos modelo 26/6. un 250 697,50 CXA 50 1.285,00 61 66 Etiqueta em papel branco alcalino para impressora termica Smart Label Printer, medindo: 28 mm x 89 mm (A x L), caixa 67 com 2 rolos, com 190 etiquetas por rolo. Ref.: Pimaco SLP2RLH 28x89cm. 200 400 264,67 753,34 Observação: A presente licitação é composta de 67 (sessenta e sete) itens, independentes entre si. As empresas interessadas em participar poderão optar por concorrer em apenas um dos itens, ou nos itens de sua preferência, ou em todos. PREGÃO NO 28/2012 TERMO DE REFERÊNCIA PÁGINA Nº 19/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO II DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) , CNPJ n.º _________________ sediada no(a) (endereço completo) ______________ _______________________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (cidade/data), de de 2012. . Assinatura Nome: Cargo: RG: PREGÃO NO 28/2012 ANEXO II PÁGINA Nº 20/32 ANEXO III DECLARAÇÃO Referente Pregão n.º : 28/2012 Objeto: Aquisição de materiais de expediente visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. (Nome da empresa) ____________________________________________________ _______________________________, inscrito no CNPJ n.º _____________________________, por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ____________________________________ _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________________ e do CPF n.º ______________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___). (cidade/data) , de de 2012 ____________________________________ Assinatura Nome: Cargo: RG: OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. PREGÃO NO 28/2012 ANEXO III PÁGINA Nº 21/32 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do presente Pregão n.º 28/2012, cujo objeto trata da aquisição de materiais de expediente visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. , de de 2012 (cidade/data) ____________________________________ Assinatura Nome: Cargo: RG: Importante: Esta declaração deverá ser entregue ao Sr. Pregoeiro no ato do credenciamento do representante legal ou caso a empresa envie os envelopes, não se fazendo representar, anexa externamente ao envelope “proposta”. Em ambos os casos deverá estar fora dos envelopes lacrados. PREGÃO NO 28/2012 ANEXO IV PÁGINA Nº 22/32 A N E X O V MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (cidade/data)..........................................., ....... de ................... de 2012 À Procuradoria da República no Estado de São Paulo Rua Frei Caneca, 1.360 – 20º andar – Consolação Fone: (11) 3269-5363 e Fax: (11) 3269-5138 Atenção do Senhor Pregoeiro, Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta referente ao Pregão nº 28/2012, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. EMPRESA: ENDEREÇO: NOME PARA CONTATO: FONE: FAX: E-MAIL: NOME DO BANCO: N.º DO BANCO: NOME DA AGÊNCIA: N.º DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL: C.N.P.J.: Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas neste PREGÃO, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. Declaramos que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto de licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, instalação, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal. CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ ASSINATURA NOME : CARGO: RG : C.P.F.: PREGÃO NO 28/2012 ANEXO V PÁGINA Nº 23/32 (Preencher os itens nos quais tem interesse, não é obrigatório cotar todos os 67 itens) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 DESCRIÇÃO DO MATERIAL Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/ 20 folhas, 25mmx43mm, cor amarela. Ref.: post-it flags 3M Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/ 20 folhas, 25mmx43mm, cor azul. Ref.: post-it flags 3M Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem c/ 20 folhas, 25mmx43mm, cor vermelha. Ref.: post-it flags 3M Adesivo Marcador de página, reposicionável, embalagem c/ 20 folhas, 25mmx43mm, cor verde. Ref.: post-it flags 3M Adesivo marcador de página, reposicionável, embalagem contendo 4x20 fls, 12mmx43mm, cores variadas (4 cores). Ref.:Post-it flags - 3M Etiqueta adesiva para proteção de lombada de livros (protelivro); modelo reto, 50X150 mm; vinil transparente frontal (película de PVC calandrado monométrico transparente, espessura de 0,08 mm) adesivo: emulsão acrílica aquosa permanente; liner: papel branco 120 gr, com tratamento siliconado em um dos lados. Rolo com 1000 unidades. Bloco autoadesivo, tipo post-it, na cor amarela, medindo 38mm x 50mm, com 100 folhas por bloco e em pacotes plásticos contendo 4 blocos. Marca de referência: 3M Bloco autoadesivo, tipo post-it, na cor amarela, medindo 76mm x 102mm, com 100 folhas por bloco e em pacotes plásticos individuais. Marca de referência: 3M Divisória para fichário em papel cartolina, gramatura 180g/m², no formato A4, com diferenciação unitária de cores e cada jogo contendo 10 divisões UN Qtde UN 150 UN 70 UN 100 UN 70 UN 200 RL 3 PCT 750 UN 1500 JG 100 10 Divisória para fichário em papel cartolina, gramatura 180g/m², no formato A4, com JG diferenciação unitária de cores e cada jogo contendo 6 divisões 11 Divisória para fichário plastificada, no formato A4, com diferenciação unitária de JG cores e cada jogo contendo 10 divisões PREGÃO NO 28/2012 Marca Valor Valor Total unitário (R$) (R$) 100 200 ANEXO V PÁGINA Nº 24/32 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Divisória para fichário plastificada, no formato A4, com diferenciação unitária de JG cores e cada jogo contendo 6 divisões Elástico de borracha para dinheiro tipo látex, alta resistência, nº 18, contendo 100g, embalado em caixa de papelão e prazo de validade mínimo restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Fita adesiva dupla face transparente reposicionável, pacote com 35 un., tam. 17,2mm x 17,2mm (Ref: Scotch 3M Fix quadrinhos) Fita adesiva em polipropileno para empacotamento, cor marrom, medindo 50mm x 50m e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: 3M Fita adesiva em polipropileno para empacotamento, cor transparente, medindo 50mm x 50m e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: 3M Fita adesiva mágica à base de acetato de celulose e adesivo à base de resina sintética, medindo 12mm x 33m e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: 3M Fita adesiva mágica à base de acetato de celulose e adesivo à base de resina sintética, medindo 25mm x 65m e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência 3M Fita adesiva transparente, medindo 25mm X 50m e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: 3M Fita adesiva transparente, medindo 12mm X 33m e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: Durex 3M Lacre de segurança dentado em polietileno, medindo 23cm, com numeração seqüencial, não sendo permitida a repetição do número no lote fornecido, cor azul, com impressão personalizada MPF – PR/ SP em baixo relevo. Pacote com 100 unidades. Modelo fornecido pelo almoxarifado da PR/SP. Saco plástico de espessura média (0,12 mm), transparente, 4 furos, com solda eletrônica e medindo aproximadamente 240 mm x 330 mm. Marca de referência: Mercur. PREGÃO NO 28/2012 100 CX 100 PCT 100 UN 200 UN 200 UN 100 UN 100 UN 250 UN 100 PCT 150 UN 4000 ANEXO V PÁGINA Nº 25/32 23 24 25 26 27 Adoçante dietético, líquido, edulcorante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contendo fenilalanina, contendo registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, rótulo contendo especificações técnicas, nome do fabricante, data de fabricação e data de validade, frasco contendo 100ml e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Apontador de lápis, corpo em metal, cor prata, com 1 lâmina em aço inoxidável, tipo escolar, sem recipiente para depósito e medindo no máximo 3 cm de comprimento Borracha plástica para lápis, cor branca, com capa plástica protetora e medida mínima de 43 mm x 21 mm x 12 mm. Marca de referência: GL 2000 Maripel Corretivo líquido à base de água, atóxico, inodoro, tampa de rosquear com pincel aplicador, conteúdo mínimo de 18 ml e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marca de referência: Faber Castell Fita corretiva, sem odor, atóxica, secagem rápida, para corrigir erros a caneta, na medida 8m X 5mm. Ref.: Staples FR 200 UN 150 UN 300 UN 250 UN 200 28 Grafite para lapiseira de 0,5 mm 2B, escrita escura e macia – 0,5 x 60 mm, tubo com 12 unidades TB 150 29 Grafite para lapiseira de 0,5 mm HB, escrita clara e macia – 0,5 x 60 mm, tubo TB com 12 unidades 150 30 Grafite para lapiseira de 0,7 mm 2B, escrita escura e macia – 0,7 x 60 mm, tubo com 12 unidades TB 100 31 Grafite para lapiseira de 0,7 mm HB, escrita clara e macia – 0,7 x 60 mm, tubo TB com 12 unidades 150 32 33 34 Lápis borracha para tinta e grafite, corpo cilíndrico em madeira maciça, apontado, borracha com mínimo de 4mm de UN diâmetro e comprimento do corpo mínimo de 175mm. Referência: Faber Castell Lápis grafite preto, dureza nº 2, corpo cilíndrico em madeira maciça, apontado, sem borracha na ponteira, mina de grafite UN com no mínimo 2mm de diâmetro e comprimento do corpo mínimo de 170mm. Referência: Faber Castell. Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala milimetrada e medindo UN 30cm de comprimento. Marca de referência: Bandeirantes. PREGÃO NO 28/2012 50 500 250 ANEXO V PÁGINA Nº 26/32 35 36 37 38 39 Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala milimetrada e medindo UN 40cm de comprimento. Marca de referência: Bandeirantes. Régua em plástico cristal transparente e rígido, com escala milimetrada e medindo UN 50cm de comprimento. Marca de referência: Bandeirantes. Régua em poliestireno cristal 20cm. Marca UN de referência New Line. Umedecedor de dedo em pasta, atóxico, sem glicerina, contendo 12g e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 UN meses na data da entrega. de referência: Central. Bloco de papel serrilhado para uso em cavaletes do tipo para flip-chart,cor BL branca, 75g/m2, Formato 640 x 880mm, contendo 50 folhas. 50 50 100 300 10 40 Cavalete para Flip-chart metálico, regulável, com quadro branco e pés fixos. UN Tamanho da tela: 90x60cm. Ref. Stalo. 1 41 Caneta corretivo à base de água, atóxica, inodora, com ponteira metálica, contendo entre 7ml e 9ml e prazo de validade UN restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência: BIC/Faber Castell. 150 42 43 44 45 46 47 Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da tinta AMARELA e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência: PILOT. Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da tinta LARANJA e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência: PILOT. Caneta marca-texto, corpo plástico, não recarregável, fluorescente, ponta de poliéster chanfrada (4mm), cor da tinta VERDE e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência: PILOT. Caneta marcador permanente para CD, ponta de 2 mm, cor preta. Referência: Pilot. UN 1000 UN 400 UN 400 UN 150 Marcador para quadro branco, tipo caneta, corpo em plástico, tinta à base de álcool, atóxico, ponteira arredondada, cor da tinta UN preto e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Marcador para quadro branco, tipo caneta, UN corpo em plástico, tinta à base de álcool, atóxico, ponteira arredondada, cor da tinta PREGÃO NO 28/2012 ANEXO V 20 20 PÁGINA Nº 27/32 vermelha e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. 48 49 50 51 52 Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e 7 mm, tinta na cor azul e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT. Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e 7 mm, tinta na cor preta e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT. Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3 mm e 7 mm, tinta na cor vermelha e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT. Pincel atômico tipo marcador permanente, tinta à base de álcool, corpo em material plástico na mesma cor da tinta, ponta tipo feltro chanfrada, espessura do traço entre 3mm e 7mm, tinta na cor verde e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. de referência: PILOT. Marcador para quadro branco, macio, não recarregável, na cor verde, corpo em plástico, tinta à base de álcool, atóxico, ponteira arredondada e prazo de validade restante de, no mínimo, 12 meses na data da entrega. Referência PILOT. UN 100 UN 100 UN 100 UN 50 20 UN 53 Clips de arame niquelado, anti-ferrugem, nº 2/0, contendo 100 unidades por caixa. CX Referência: Bacchi/ACC. 500 54 Clips nº 02, cromado e niquelado, caixa contendo 100 unidades, tamanho CX pequeno Referência: Bacchi. 300 55 Clips nº 03, cromado e niquelado, caixa contendo 100 unidades. Referência: CX Bacchi. 200 56 Clips nº 4/0, cromado e niquelado, caixa contendo 50 unidades. Referência: CX Bacchi. 57 Colchete latonado, antiferrugem, nº 12, com pernas no mesmo tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e CX contendo 72 unidades por caixa. Referência: Zago. PREGÃO NO 28/2012 400 400 ANEXO V PÁGINA Nº 28/32 58 59 60 61 62 63 64 65 Colchete latonado, antiferrugem, nº 15, com pernas no mesmo tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e CX contendo 72 unidades por caixa. Referência: Zago. Colchete latonado, antiferrugem, nº 6, com pernas no mesmo tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e CX contendo 72 unidades por caixa. Marca de referência: Zago. Colchete latonado, antiferrugem, nº 8, com pernas no mesmo tamanho, haste com medida máxima de 5mm de largura e CX contendo 72 unidades por caixa. Marca de referência: Zago. Fitilho plástico 100% polipropileno, para embalagem, sem cor definida, largura RL entre 9 e 12 mm e pesando no mínimo 900g. Cordão em poliester para crachá, largura 9mm ou 10mm, cor: azul marinho, com terminal fixo (presilha de metal) tipo jacaré. Porta-crachá transparente (plástico tipo envelope), no tamanho 7 x 10 cm, com furo para presilha. Marca de referência: Plastpark. Quadro branco com 1,00m de largura x 0,80m de altura, com moldura em alumínio anodizado natural. Apagável, para uso com marcador para quadro branco" Quadro branco com 1,50m de largura x 1,20m de altura, com moldura em alumínio anodizado natural. Apagável, para uso com marcador para quadro branco 300 250 300 600 UN 150 UN 600 UN 5 UN 5 un 250 66 Extrator de grampos em aço inoxidável, tipo espátula para grampos modelo 26/6. 67 Etiqueta em papel branco alcalino para impressora termica Smart Label Printer, medindo: 28 mm x 89 mm (A x L), caixa CXA com 2 rolos, com 190 etiquetas por rolo. Ref.: Pimaco SLP-2RLH 28x89cm. Valor Total da Proposta 50 R$ …....................................... (…........................................................................................................................................................) Declaramos que as especificações técnicas do objeto cotado estão de acordo com o Anexo I do Pregão 28/2012, sujeitando-me, caso contrário, às penalidades previstas no Edital. PREGÃO NO 28/2012 ANEXO V PÁGINA Nº 29/32 Prazo de entrega: __________ (______________) dias, portanto, não superior aos 05(cinco) dias úteis exigidos. Prazo de validade do material : ________(anos), a contar do recebimento definitivo, prevalecendo a do fabricante quando superior. Prazo de validade da proposta é de __________ dias (portanto, não inferior aos 60 dias exigidos no Edital). CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ ASSINATURA NOME : CARGO: RG : C.P.F.: PREGÃO NO 28/2012 ANEXO V PÁGINA Nº 30/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AN E X O VI MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Referente ao Pregão nº 28/2012 ...................................................... inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) .........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente. ................................., em ......... de ........................... de 2012. ................................................................................................. Nome do Representante Legal da Empresa PREGÃO NO 28/2012 ANEXO VI PÁGINA Nº 31/32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO Nº 28/2012 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. EU, ______________________________________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído da Empresa: {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE} (doravante denominado {Licitante}), para fins do disposto no item 3.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): __________________________________(Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________,em_____de_____________________de 2012 _______________________________________________________________________ Nome do Representante Nº Identidade: ................. Nº CPF: ........................... (REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NESTA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA) OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Sr. Pregoeiro no ato do credenciamento do representante legal ou caso a empresa envie os envelopes, não se fazendo representar, anexa externamente ao envelope “proposta”. Em ambos os casos deverá estar fora dos envelopes lacrados. PREGÃO NO 28/2012 ANEXO VII PÁGINA Nº 32/32