EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N

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EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL
PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO – UNEAL
PROJETO:
Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania de Alagoas
EDITAL DE SELEÇÃO DE CAPACITADORES– PROEXT/UNEAL N° 05/2015
REFERENTE AO CONVÊNIO N° 0026/2013 - MEC/SESU/PROEXT
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo
simplificado para Capacitadores para atender a demandas do Programa
Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania no Estado de
Alagoas, do convênio nº26/2013 – PROEXT/MEC/SESU, destinado à seleção e à
posterior contratação, por tempo determinado, para um total de 02 (dois capacitadores).
O processo seletivo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
1. DAS VAGAS
1.1. Serão destinadas 02 vagas para capacitadores ligados as ações do Programa
Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania no Estado de
Alagoas, com observância da carga horária, dos pré-requisitos e da remuneração, não
podendo o candidato concorrer a mais 01 (uma) vaga;
1.2. O Regime de Trabalho dos Capacitadores é destinado a ministrar cursos para
formação de agentes de desenvolvimento territorial ligados aos empreendimentos de
economia solidaria e a preparação de material didático-pedagógico a ser contratado com
recursos do Convênio 26/2013 - MEC/SESU/PROEXT, percebendo remuneração
correspondente à hora/aula de R$ 100,00 (Cem reais), nos cinco campi da Uneal, a ser
pago mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, segundo a Coordenação do
Programa.
1.3. O curso de formação de agentes de desenvolvimento territorial e economia solidária
terá carga horária de 50 horas, dividido em 05 (cinco) módulos de 10h: Módulo 01 Introdução à Economia Solidária e ao Desenvolvimento Territorial; Módulo 02 –
Legislação; Módulo 03 - Planejamento de Empreendimentos Econômicos Solidários;
Módulo 04 - Gestão de Empreendimentos Econômicos Solidários; Módulo 05 Viabilidade Econômica de Empreendimentos Econômicos Solidários; A lotação será
feita
a
partir
da
necessidade
estabelecida
pela
Coordenação
do
Programa, sendo que o primeiro lugar ministrará 130h, e o segundo, 120h,
respectivamente;
1.4. Os cursos serão ministrados nos campi da Uneal (Arapiraca, Palmeira dos Índios,
Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares);
1.5. Os candidatos selecionados deverão ministrar todos os módulos do programa, bem
como a disponibilidade para ministrar os cursos em quaisquer dos Campi da Uneal
indicados,
1.6. Não serão disponibilizados transporte, alimentação ou hospedagem para os
capacitadores, estando estes custos embutidos no valor percebido.
1.7. Será percebido o valor de 3.000,00 (Três mil reais) pela produção do material
didático-pedagógico relacionado aos módulos acima elencados, tendo estes de 50 a 100
páginas, que deverá ser entregue no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no
Brasil.
2.2. Ter título de graduação em Geografia, Economia, Sociologia, Administração e
Educação, devendo o curso ser reconhecido e, quando obtidos no exterior, deve ser
devidamente convalidados;
2.3. Todos os candidatos aprovados deverão comprovar no ato da inscrição estar em
situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais,
bem como, aos deveres militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.4. Apresentar documentos comprobatórios de experiência e/ou pesquisa e/ou
publicações e/ou docência com as questões de economia solitária e ações extensionistas.
2.5. Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 de junho a 23 de junho de 2015, das
8h às 20h, no protocolo da Uneal, no prédio da Universidade Estadual de Alagoas,
Campus I, localizada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca
- AL, 57312-270.
3.2. A inscrição deverá ser efetuada presencialmente, mediante ficha de inscrição,
preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador. Em caso de procuração,
esta deverá atender ao fim específico do concurso e, obrigatoriamente, ter firma
reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do
procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
3.3.1. Requerimento de Inscrição, conforme modelo no Anexo I deste Edital
3.3.2. Cópia de documento de identidade.
3.3.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.3.4.. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais.
3.3.5. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar, apenas para candidatos do
sexo masculino e que estejam compreendidos entre 1º de janeiro do ano em que
completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e
cinco) anos de idade (conforme alínea f, artigo 74, da Lei Federal n.º 4.375, de 17 de
agosto de 1964).
3.3.6. Cópia do Diploma de Graduação nas áreas de formação conforme item 2.2;
3.4. Os documentos de que trata o item 3.3. deverão ser autenticados em cartório ou, no
ato de sua apresentação, vir acompanhados dos originais para que seja dada a fé pública
por servidor da UNEAL responsável pelo seu recebimento (com carimbo do servidor), e
neste caso, sem qualquer ônus ao candidato.
3.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas
neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. 3.6.
O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações
prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu
representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos
documentos exigidos;
3.7. As inscrições serão homologadas até 02 (dois) dias útil após as inscrições, após
analisadas pela Comissão de Seleção, e publicadas no site www.uneal.edu.br.
3.8. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos
administrativos no dia no prazo de 01(um) dia útil após a divulgação da homologação
das inscrições. Os recursos deverão ser impetrados no setor de Protocolo da UNEAL, na
forma de processo encaminhado à Comissão de Seleção do referido concurso, no prédio
da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, localizada à Rua Governador Luiz
Cavalcante, S/N - Alto Cruzeiro Arapiraca - AL, 57312-000 no horário das 9h às 20h,
em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador, de maneira
clara, objetiva e fundamentada, bem como com documentação comprobatória, caso haja
necessidade.
3.9. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no
site www.uneal.edu.br, até dois dias úteis após a interposição do recurso.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção de Capacitadores se constituirá de duas etapas:
a) Prova de Desempenho Didático - de caráter eliminatório e classificatório.
b) Análise do Curriculum Lattes (Prova de Títulos), comprovado, segundo anexo II
deste Edital - de caráter classificatório.
4.2. Quando de sua apresentação para o confinamento, o candidato obrigatoriamente
deverá entregar:
4.2.1. Currículo Lattes (gerado na Plataforma Lattes) encadernado, acompanhado de
originais e cópias dos documentos comprobatórios de todas as informações nele
prestadas para fins de autenticação, inclusive da produção científica, exclusivamente
dos últimos 05 (cinco) anos.
4.2.2. Cópia e original do Diploma de curso de Graduação exigido em Edital, inserido
no Currículo Lattes.
4.3. A prova de desempenho didático tem caráter público, cujo objetivo é apurar a
capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem
como seu conhecimento da matéria (anexo III). A referida prova será composta de uma
Aula expositiva, ser proferida em nível de graduação, versando sobre o conteúdo dos
temas dos módulos a serem sorteados.
4.3.1 A prova do desempenho didático será após decorrido um prazo mínimo de 24
horas dos pontos a serem sorteados).
4.3.2 A aula expositiva para desempenho didático terá duração mínima de 30 (trinta)
minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo eliminado o candidato (a) que não
atingir o tempo mínimo ou ultrapassar o tempo máximo.
4.3.3 A avaliação da prova de desempenho didático será feita pela Banca Examinadora,
cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a média 7,0 para
fins de classificação.
4.3.4 O candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 após média aritmética entre os
membros da banca examinadora, será automaticamente eliminado do processo.
4.3.4. A banca será composta por no mínimo de 2 (dois) examinadores e máximo 3
(três)
examinadores.
Será
composta
por
membros
da
área
de
estudo/matéria/coordenação do programa e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos
específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.
a) Os candidatos que estiverem aguardando o momento de sua prova de desempenho
didático deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando
necessário, com a Comissão de Seleção. Não será permitida a presença dos demais
concorrentes, como também, gravação da realização da Prova. Constatadas tais
situações, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
b) A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca
Examinadora é obrigatória no início da prova de desempenho didático;
c) Na prova de desempenho didático será observada a contextualização dos Temas
relacionados aos módulos, com a respectiva pontuação máxima, conforme anexo III.
4.4. O sorteio da prova didática ocorrerá no dia seguinte a homologação final das
inscrições. Se essa ocorrer em uma sexta-feira, o sorteio ocorrerá na primeira segundafeira. A data será publicada no site da Uneal referente ao processo seletivo.
5. APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
5.1. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas Prova de
Desempenho Didático e na Prova de Títulos, com pesos 2 (dois) e 1 (um),
respectivamente.
5.2. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) Tiver a idade mais elevada (tomando-se como base o parágrafo único do Art. 27 da
Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro 2003);
b) Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
6. DO RESULTADO
6.1. A publicação do Resultado Final da Seleção, e por ordem de classificação, será feita
no Diário Oficial do Estado de Alagoas e União, até quinze dias após sua homologação
pela Comissão Organizadora.
6.2. A homologação pela Comissão Organizadora ocorrerá exclusivamente na página na
Internet da Uneal, em área reservada ao edital.
6.1. Após a homologação do Resultado Parcial, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso a Comissão de Seleção por meio de protocolo enviado a Comissão de
Seleção.
ESTADO DE ALAGOAS
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PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO – UNEAL
PROJETO:
Desenvolvimento Econômico Solidário dos Territórios da Cidadania de Alagoas
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REFERENTE AO CONVÊNIO N° 0026/2013 - MEC/SESU/PROEXT
ANEXO I
Anexo I - Edital de Seleção de Capacitadores – Proext/Uneal n° 05/2015
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
N.º DE INSCRIÇÃO:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (R.G.) /
ÓRGÃO / U.F.:
SEXO:
()M()F
CPF:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE:
TELEFONES (COM DDD):
CELULAR (COM DDD):
E-MAIL:
DOCUMENTOS ENTREGUES (conforme exigido no edital):
( ) DOCUMENTO DE IDENTIDADE;
( ) CPF;
( ) TÍTULO ELEITORAL COM COMPROVANTE;
( ) PROVA DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR.
( ) DIPLOMA DE GRADUAÇÃO.
DECLARO TER LIDO E CONHECER TODAS AS NORMAS FIXADAS NO EDITAL DE QUE TRATA ESTA INSCRIÇÃO, ASSUMINDO INTEGRAL
RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO DESTA FICHA E DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS DURANTE TODO O PROCESSO
REFERENTE AO CONCURSO.
LOCAL:
ARAPIRACA, ALAGOAS
ASSINATURA DO CANDIDATO (igual ao documento de identidade):
ASSINATURA DO ENCARREGADO DA INSCRIÇÃO (COM CARIMBO):
DATA DE INSCRIÇÃO:
________ / _____________________ / 2015
ATENDIMENTO ESPECIAL DURANTE AS PROVAS:
( ) SIM * ( ) NÃO
*Deverá preencher Anexo III deste Edital.
ESTADO DE ALAGOAS
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REFERENTE AO CONVÊNIO N° 0026/2013 - MEC/SESU/PROEXT
ANEXO II
Nº
1
TÓPICO E LIMITES
PONTUAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
Titulação [máximo de 2,5 (dois e meio) pontos
(não cumulativa)
2
Participação em eventos acadêmico-científicos
com apresentação de trabalho (congresso,
seminário, simpósio, oficina, mesa-redonda
etc.) [máximo de 1,0 (um) ponto no total]
Publicação na área pretendida [1,0 (um) ponto
no total]
Doutorado – 2,5 (dois e meio)
Mestrado – 2,0 (dois pontos)
Especialização – 1,5 (um ponto)
Graduação – 1,0 (um ponto)
Internacional – 0,5 (cinco décimos) pontos por
evento Nacional – 0,2 (dois décimos) pontos
por evento
3
4
5
6
7
8
9
10
Participação em grupos de pesquisas,
programas ou projetos de iniciação
científica e extensão acadêmica [0,6 (seis
décimos) ponto no total]
Organização de Eventos Científicos e/ou
Educação do Campo [1 (um) ponto no
total]
Participação na qualidade de ministrante de
Curso de curta duração/Oficina/Palestras
na área do Concurso/Educação do Campo
[1,0 (um) ponto no total
Participação/Organização de Concursos ou
bancas de comissões julgadoras [0,4(quatro
décimos) ponto no total]
Atuação como professor na Educação
Básica [0,2 (dois décimos) ponto no total]
Atuação como professor na Educação
Superior [0,8 (oito décimos) ponto no
total]
Desenvolvimento/Sistematização/
Elaboração de material didático ou
instrucional [1,5 (um) ponto no total.]
Livro – 0,5 (cinco décimos) pontos por título
Ensaio e artigos em periódico indexado – 0,2
(dois décimos) pontos por título Resenhas – 0,1
(um décimo) ponto por título Outros – 0,5
(cinco décimos) por titulo
0,2 (cinco décimos) pontos por
participação em período mínimo de um
ano.
0,2 (dois décimos) pontos por evento
organizado na área específica do curso
0,2 (dois décimos) por Curso de curta
duração/Oficina/Palestras ministradas
0,2 (dois décimos) pontos por
participação/organização
0,1 (um décimo) ponto por ano
0,2 (dois décimos) ponto por semestre
0,2 (dois décimos) pontos por participação
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ANEXO III
Candidato(a):
Tema da Aula:
(ponto sorteado)
Data:
CRITÉRIOS DE
PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO
MÁXIMA
Coerência entre os objetivos previstos 2,0
no plano de aula e os conteúdos de
desenvolvidos
Sequência lógica e coerência do 2,0
conteúdo
Linguagem adequada, clareza da 2,0
comunicação,
objetividade
e
contextualização
Domínio do conteúdo
2,0
Desempenho didático
adequada do tempo
e
utilização
PONTUAÇÃO
OBTIDA
2,0
Temas para Sorteio da prova didática
1. Introdução à Economia Solidária e ao Desenvolvimento
Territorial.
2. Legislação sobre Cooperativismo e Associativismo.
3. Planejamento de Empreendimentos Econômicos
Solidários.
4. Gestão de Empreendimentos Econômicos Solidários.
5. Viabilidade
Econômica
de
Empreendimentos
Econômicos Solidários.