902400186_file - Prefeitura Municipal de Ronda Alta

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902400186_file - Prefeitura Municipal de Ronda Alta
PROTOCOLO DE ENTREGA EDITAL
LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2016
CARTA CONVITE Nº 002/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
1. EMPRESA CONVIDADA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
Ou
Carimbo da Empresa
2. DATA DA ABERTURA: 21/03/2016 ÀS 09HS
3. OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisição de árvores, plantas ornamentais, grama, e insumo para realização de paisagismo,
arborização e ajardinamento da Praça Mose Missio, a serem adquiridos pelo MENOR PREÇO
GLOBAL, conforme especificações deste edital, no anexo I.
Responsável pelo Recebimento:
Data do Recebimento ____/_____/_____
Nome:
CPF ou RG:
______________________________
Assinatura
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
E-mail: [email protected]
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2016
CARTA CONVITE Nº 002/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
PREÂMBULO
I - O Município de Ronda Alta – RS, por intermédio de seu prefeito municipal Sr. MIGUEL ANGELO
GASPARETTO, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o descrito no anexo I,
que se processará na modalidade Carta Convite, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
II – Setor Responsável: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
III – Local, data e horário para abertura das propostas: Prefeitura Municipal de Ronda Alta - Sala da
Secretaria Municipal de Administração, sita à Praça Mose Míssio, s/n, Bairro Centro, em Ronda Alta –
RS, às 09 horas do dia 21 de Março de 2016.
IV - As cópias do edital e de seus anexos poderão ser obtidas no endereço supracitado, telefone (54)
3364.5900,
pelo
site:
www.rondaalta.rs.gov.br
ou,
ainda,
através
do
e-mail:
[email protected].
V - Impugnações ao edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto ao
protocolo-geral do município, sito na Praça Mose Missio, s/n, e dirigidos a comissão permanente de
licitações. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
VI - Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à comissão permanente de licitações, por escrito,
via protocolo-geral do município ou fax, telefone (54) 3364.5900.
VII - Expediente externo: Setor de Compras e Licitações: de segunda à sexta-feira, das 08h as 12h
13:30h às 17:30h, exceto feriados; Protocolo-Geral do Município: de segunda à sexta-feira, das 08h
as 12h 13:30h às 17:30h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo
serão publicadas no mural de Publicações no primeiro andar da Prefeitura Municipal, cabendo às
licitantes realizar o acompanhamento.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a Aquisição de árvores, plantas ornamentais, grama, e
insumo para realização de paisagismo, arborização e ajardinamento da Praça Mose Missio,
conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. Esta Licitação é do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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2.1 Poderão participar deste Convite somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
Edital.
2.2 Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP
conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO.
2.3 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, declaração de que
é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada na forma da Lei Complementar
123/2006, Lei Complementar n° 147/2014 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do
Comércio (DNRC), (Modelo Anexo IV deste Edital).
2.3 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes
condições:
2.3.1 Com falência decretada;
2.3.2 Em consórcio.
2.4 Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se
enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante apresentará, na sessão pública da Carta Convite, para fins de credenciamento:
3.1.1. se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro
comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em
se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos
deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de
todos os demais atos inerentes à licitação).
3.1.2. se procurador, preposto ou credenciado da licitante, procuração ou termo de credenciamento
(conforme modelo Anexo I), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais
atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante
representante(s) legal(is) da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples
acompanhadas de originais para autenticação).
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
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4.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues em envelopes
separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, e entregues diretamente à Comissão Permanente
de Licitações. Não serão aceitos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas
financeiras entregues, em local diverso do especificado no – PREÂMBULO e que, por qualquer razão,
não tenham chegado a Comissão Permanente de Licitações até a data e o horário de início da sessão
pública da Carta Convite. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte
inscrição:
Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Processo Licitatório nº 012/2016
Carta Convite nº 002/2016
Envelope n.º 01 Documentos de Habilitação
Proponente: (Nome completo da Empresa)
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Processo Licitatório nº 012/2016
Carta Convite nº 002/2016
Envelope n002 – Proposta Financeira
Proponente: (Nome completo da Empresa)
CNPJ:
4.2. O envelope nº 01 deverá conter Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura
Municipal de Ronda Alta; ou
a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades
por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes(CNPJ);
c) Prova de Regularidade Federal através da Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita
Federal do Brasil.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, sendo do domicílio ou sede do licitante;
f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº12.440/2011, emitida pelo
Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).
i) Declaração de Não Empregador de Menor. (Anexo II)
j) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente
suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III).
k) Declaração de Aceitabilidade das condições do Edital. (Anexo V)
4.2.1 Observações relativas aos documentos de habilitação:
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4.2.1.1 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a
idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4.2.1.2 Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação,
somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data da
sessão pública da Carta Convite ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do
órgão expedidor.
OBSERVAÇÕES:
* Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas
mesmas, serão de 03 ( três) meses a contar da data de emissão.
* Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em
Cartório ou por funcionário habilitado do Setor de Licitações. Em caso de autenticação por funcionário
da Prefeitura Municipal de Ronda Alta - RS, deverão ser encaminhadas 24 (vinte e quatro) horas antes
da data prevista para entrega/abertura, sob pena de não nos responsabilizarmos em efetuar a
autenticação no prazo hábil.
* Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão
Permanente de Licitações. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde
serão selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do
respectivo órgão.
* A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados,
ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como declaração de inidoneidade da
empresa, independentemente das medidas penais cabíveis.
* As empresa licitantes estão obrigadas, no que diz respeito a habilitação no certame, a apresentar
toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo
que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
* Entretanto, caso seja apresentado documento com prazo de validade vencido, e se o mesmo estiver
disponível na Internet, a Comissão Permanente de Licitações poderá, no momento da sessão de
abertura e recebimento dos envelopes, comprovar a regularidade da empresa perante o referido órgão.
* A Comissão Permanente de Licitações, se impedida de realizar tal procedimento, em virtude de
problemas relativos a falha da página eletrônica do órgão ou outro problema superveniente, que
impeça a comprovação da regularidade da empresa, efetuará a inabilitação da licitante.
* O referido nos itens anteriores não exime as licitantes de apresentação da comprovação de
regularidade exigida no item "Conteúdo obrigatório do envelope 01 - documentação" deste edital,
sendo que tal procedimento só será efetuado em casos excepcionais, visando agilizar o procedimento
licitatório.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O envelope nº 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.1.1. A proposta financeira, datilografada (no próprio Anexo) ou impressa, preferencialmente em papel
timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, assinada por pessoa com
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poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou
condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante;
b) cotação de preço em R$ (Reais), no Valor por Item, e Valor Global.
5.1.2. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou
criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração
da sua proposta.
5.1.3. No preço proposto, deverão estar incluídos todos os custos referentes a obrigações fiscais e para
fiscais, frete, lucro e tudo o mais que for necessário para execução do Objeto.
5.1.4. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou
semelhantes será desclassificada.
5.1.5. Serão considerados, para fins de julgamento e aquisição do Objeto, os valores constantes no(s)
preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.1.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á
tacitamente indicado o prazo 60 (sessenta) dias.
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas
reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas
financeiras, conferirá e examinará a regularidade das mesmas, encaminhando-as aos Proponentes,
para rubrica e conferência.
6.2 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, tendo por critério o MENOR
PREÇO GLOBAL, em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no
artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o SORTEIO, em ato público, com a
convocação prévia dos licitantes interessados.
7. DOS RECURSOS
7.1 Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar
recurso ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação.
7.2 Interposto, o recurso será comunicado aos demais Licitantes que poderão impugná-lo no prazo de
02 (dois) dias úteis.
7.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender
reconsideração ou reforma, total ou parcial, das decisões da Comissão Permanente de Licitação
deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
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8. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O presente Objeto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos após recebimento da Nota de
Empenho.
8.2 Verificada a não-conformidade do Objeto, o licitante vencedor deverá promover as substituições
necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sujeitando-se às penalidades previstas neste
Edital.
8.3 Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura a fiscalização da entrega do
Objeto. Isto não isenta a adjudicada de responsabilização caso apresente defeito ou avaria.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado até o 10° dia útil ao mês subsequente a data da entrega, mediante
nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, devidamente atestada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, observando-se, antes do pagamento, a comprovação da regularidade da
documentação.
9.2 O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal, em favor da empresa
contratada ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, e neste último caso,
havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
9.3 Na nota fiscal/fatura deverá conter a indicação do número de Processo Licitatório e do Convite.
9.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a ata da apresentação
da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
10.1 As despesas decorrentes do cumprimento do presente Edital ocorrerão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
0801 01 122 0021 2037 33903031
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do fornecimento caberá ao agente fiscalizador indicado pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a
quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento de acordo com o
previsto neste Edital.
11.2 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando o
produto que estiver em desacordo com o licitado, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora deverá
assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao
desempenho de sua missão.
11.3 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral
responsabilidade pela execução do objeto deste Edital.
12. DA CONTRATAÇÃO
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12.1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de
Contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração,
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item.
12.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e
condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos
preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.4.
12.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o
Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho e/ou Ordem de Entrega/Fornecimento, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de
Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 25% (vinte e
cinco por cento), aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato, atualizado, conforme
Lei nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Após a apresentação da Proposta pela Licitante, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública deste Convite.
13.3 É facultado a Comissão permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente edital.
13.5 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, e a homologação do certame serão de
competência do Prefeito Municipal.
13.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do inicio e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na
PREFEITURA DE RONDA ALTA – RS, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.7 O Prefeito Municipal de Ronda Alta – RS poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de
terceiros, nos termos do art.49 da Lei nº 8.666/93.
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13.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o Foro da
Comarca de Ronda Alta – RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou
especial que possa ser, exceto o que dispões o inciso X do art.29 da Constituição Federal.
13.9 Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE PEQUENO PORTE;
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO;
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA;
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.
Ronda Alta - RS, 11 de Março de 2016.
Miguel Angelo Gasparetto,
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-___-______.
_______________________
Aline Priori
OAB RS nº 73.108
Assessor Jurídico
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2016
CARTA CONVITE Nº 002/2016
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Aquisição de árvores, plantas ornamentais, grama, e insumo para realização de paisagismo,
arborização e ajardinamento da Praça Mose Missio.
2 – JUSTIFICATIVA
A aquisição acima descrita se justifica pela necessidade de, juntamente, com a obra de Revitalização e
Modernização, ser realizado o paisagismo, arborização e ajardinamento da Praça Mose Missio,
proporcionando mais um atrativo para o desenvolvimento do turismo local, geração de renda e
empregos, melhoria da qualidade de vida da população local, além de fortalecer o potencial turístico
tendo como público alvo os inúmeros turistas que visitam o município de Ronda Alta.
3 – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
3.1 – Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e
risco, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições no objeto licitado,
decorrentes de culpa da empresa fornecedora.
b) Caso os Objetos apresentem defeitos ou estejam em desacordo com as especificações não será
permitido sua descarga devendo o fornecedor providenciar a sua substituição imediatamente.
c) A Contratante indicará um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura que ficará responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos Objetos.
d) Não será definitivamente recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor,
o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda,
que apresente qualquer tipo de avaria.
e) Após recebidos, os objetos serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer
irregularidade, a empresa deverá substituí-los, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do
recebimento da notificação formal emitida pela Contratante.
f) Em caso de substituição dos objetos, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta do
fornecedor as despesas decorrentes da devolução e nova entrega.
g) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto
contratado, bem como, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e
quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação.
4 – Especificações e Valor de Referência
Item
01
Especificações
Árvore de sombra: plátano,
canafistola, liquidambro,
Unidade Quantidade
Und.
26
Valor
Unitário R$
143,33
Valor Total
R$
3.726, 58
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
E-mail: [email protected]
10
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
espatodia,
jacarandá,
guapuruvu,
flamboiam,
ingá, no tamanho GG
(com altura acima de
2,50m).
Buxinho: tamanho G (de
0,80 a 1,00m de diâmetro).
Buxinho: tamanho GG
(acima de 1,00m de
diâmetro)
Cica: tamanho G (de 0,80
a 1,00m de diâmetro).
Cica: tamanho GG (acima
de 1,00m de diâmetro).
Grama Esmeralda
Grama Sempre Verde
Palmeira: tamanho GG
(acima de 2,70m de
altura).
Planta
Ornamental:
dafilium, tamanho G:
tamanho G (de 0,80 a
1,00m de diâmetro).
Planta
Ornamental:
dafilium, tamanho GG
tamanho GG (acima de
1,00m de diâmetro).
Substrato,
embalagem
com 25kg.
Und.
08
166,66
1.333,28
Und.
04
216,66
866,64
Und.
06
140,00
840,00
Und.
03
166,66
499,98
M²
M²
Und.
450
150
07
10,66
9,83
366,66
4.797,00
1.474,50
2.566,62
Und.
06
156,66
939,96
Und.
03
183,33
549,99
Und.
20
21,00
420,00
4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
a) As arvores, plantas ornamentais, grama e insumo deverão ser entregues diretamente na Praça Mose
Missio, s/n, Centro, na cidade de Ronda Alta – RS;
b) Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos após recebimento da Nota de Empenho.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS
a) Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em
primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo
de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto da licitação.
b) A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todas as despesas que possam
incidir na execução do Objeto.
c) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos
envelopes propostas de preços.
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6 - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado até o 10° dia útil ao mês subsequente a data da entrega, mediante
nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, devidamente atestada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, observando-se, antes do pagamento, a comprovação da regularidade da
documentação.
6.2 O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal, em favor da empresa
contratada ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, e neste último caso,
havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
6.3 Na nota fiscal/fatura deverá conter a indicação do número de Processo Licitatório e do Convite.
6.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a ata da apresentação
da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(MODELO)
Declaro/amos,
sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da
EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno,
perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em
cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
............................................................................
Local e data.
_______________________________________________
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
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ANEXO III
À Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Como representante legal da empresa abaixo identificada, declaro, sob as penas da Lei, para fins do
Processo Licitatório na modalidade de Carta Convite nº 002/2016, que a empresa representada não foi
declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do
art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometendo-me, ainda, a comunicar qualquer fato ou
evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira da aludida empresa.
Declaro, outrossim, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais
normas desta licitação.
__________________, em ____ de____________ de 20_____.
________________________________________________
Identificação da razão social da empresa e assinatura do
representante legal.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º
11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº
__________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico
contábil)________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de
participação na licitação na modalidade Carta Convite nº 002/2016, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º
123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00
(tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
_____ ______________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA FINANCEIRA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Contato:
Endereço:
Fone:
Cidade:
Estado:
Dados Bancários:
QUANT/UND
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
DESCRIÇÃO
Árvore de sombra: plátano,
canafistola,
liquidambro,
espatodia,
jacarandá,
guapuruvu, flamboiam, ingá, no
tamanho GG (com altura acima
de 2,50m).
Buxinho: tamanho G (de 0,80 a
1,00m de diâmetro).
Buxinho: tamanho GG (acima
de 1,00m de diâmetro)
Cica: tamanho G (de 0,80 a
1,00m de diâmetro).
Cica: tamanho GG (acima de
1,00m de diâmetro).
Grama Esmeralda
Grama Sempre Verde
Palmeira: tamanho GG (acima
de 2,70m de altura).
Planta Ornamental: dafilium,
tamanho G: tamanho G (de
0,80 a 1,00m de diâmetro).
Planta Ornamental: dafilium,
tamanho GG tamanho GG
(acima de 1,00m de diâmetro).
Substrato, embalagem com
25kg.
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL R$
26 Und.
08 Und.
04 Und.
06 Und.
03 Und.
450 M²
150 M²
07 Und.
06 Und.
03 Und.
20 Und.
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Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para
entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
Prazo de entrega:
Local e Data:
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO VI – TERMO DE CREDENCIAMENTO
Credencio(amos) o(a) Sr.(a) ..........................................., portador(a) da
CI nº ..................................................... e CPF nº ............................................................, a
participar da licitação instaurada pelo Município de Ronda Alta/RS, Carta Convite nº 002/2016, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome
de ..........................................................................................(nome da
licitante), CNPJ nº
.........................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ DE ............................ DE 2016.
___________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
E-mail: [email protected]
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ANEXO VII – TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Carta Convite n.º 002/2016, declara que, caso
habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de
habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do
prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório,
passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
----------------------------------------------Licitante
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar
o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois)
envelopes – Habilitação e Propostas de preços. O mesmo poderá ser enviado mediante fax (054-33641283) ou junto ao envelope n. 01 – Habilitação.
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO
DE RONDA ALTA E A EMPRESA .....,
Contrato que celebram o Município de Ronda Alta, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ n.º 87.711.503/0001-53, sito na Praça Mose Missio, s/n, na cidade de Ronda Alta/RS,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Cidade de Ronda Alta - RS, portador do CPF n.º , cédula de
identidade n.º doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ...., CNPJ Nº .....,
neste ato representado pelo seu sócio o Sr. ......, brasileiro, casado, comerciante, residente e
domiciliado na Rua ..... , Bairro ..... , na cidade de ......, portador do CPF nº. ....., cédula de identidade
n.º ......, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na clausula
primeira – Do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 012/2016 - Carta Convite n.º
002/2016, regendo-se o mesmo pela Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente, assim como, pelas
condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O do presente visa Aquisição de árvores, plantas ornamentais, grama, e insumo
para realização de paisagismo, arborização e ajardinamento da Praça Mose Missio, conforme
descrito a seguir:
Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos
legais, a proposta de preço da CONTRATADA e a Carta Convite nº 002/2016 e seus Anexos, inclusive
o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ... ( ), constante da proposta vencedora da
licitação, aceito pelo CONTRATADO entendido este como preço justo e suficiente para a total
execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações
orçamentárias abaixo descritas.
0801 01 122 0021 2037 33903031
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado até o 10° dia útil ao mês subsequente a data da entrega, mediante
nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, devidamente atestada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura, observando-se, antes do pagamento, a comprovação da regularidade da
documentação.
4.2 O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal, em favor da empresa
contratada ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, e neste último caso,
havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
4.3 Na nota fiscal/fatura deverá conter a indicação do número de Processo Licitatório e do Convite.
4.4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a ata da apresentação
da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O presente contrato terá prazo de vigência de 30 (trinta) dias, com início a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/90.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas e do contratado perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao contratado condições necessárias para a execução do contrato.
DO CONTRATADO:
c) Realizar o fornecimento e substituição do(s) Objeto(s) na forma da proposta aqui contratada,
observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
d) Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
e) Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições,
em tempo de serem processadas;
f) Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
g) entregar o Objeto de acordo com as especificações do edital e conforme o ajustado;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar
cumprindo a legislação em vigor quanto ás obrigações assumidas na presente licitação, em especial
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e para-fiscais decorrentes da execução do
presente contrato.
Além das obrigações citadas, a CONTRATADA obrigar-se-á:
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E-mail: [email protected]
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a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e
risco, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições no objeto licitado,
decorrentes de culpa da empresa fornecedora.
b) Caso os Objetos apresentem defeitos ou estejam em desacordo com as especificações não será
permitido sua descarga devendo o fornecedor providenciar a sua substituição imediatamente.
c) A Contratante indicará um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura que ficará responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos Objetos.
d) Não será definitivamente recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor,
o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda,
que apresente qualquer tipo de avaria.
e) Após recebidos, os objetos serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer
irregularidade, a empresa deverá substituí-los, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do
recebimento da notificação formal emitida pela Contratante.
f) Em caso de substituição dos objetos, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta do
fornecedor as despesas decorrentes da devolução e nova entrega.
g) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto
contratado, bem como, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e
quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por:
a) ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII de art. 78 da Lei Federal
8.666/93;
b) amigavelmente por acordo entre as partes, reduzindo a termo no Processo Carta Convite já
referido, desde que haja conveniência para a administração;
c) judicialmente nos termos da Legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação,
até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto contratado,
na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Ao contratado que ensejar o retardamento do recebimento da Nota de Empenho ou
da entrega dos Objetos licitados, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a
condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida
no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo
inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o
caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total
ou parcial do fornecimento do objeto licitado;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não
superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda,
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
E-mail: [email protected]
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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o
vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE:
No preço dos produtos e serviços constantes no objeto deste contrato não haverá reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
a) As arvores, plantas ornamentais, grama e insumo deverão ser entregues diretamente na Praça Mose
Missio, s/n, Centro, na cidade de Ronda Alta – RS;
b) Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos após recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Município, ou por acordo, na
forma da Lei.
As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da comarca de Ronda Alta - RS para dirimir qualquer duvida que
possam advir do presente contrato
E por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Ronda Alta - RS.
Contratado
Contratante
Fiscal do Contrato
Aline Priori
OAB/RS nº 73.108
Assessor Jurídico
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
E-mail: [email protected]
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