Guia para Aprovação de Projeto
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Guia para Aprovação de Projeto
Fique por dentro da legislação Polígono de Tombamento do Sítio Histórico de Olinda e Setorização – ZEPC 1 ZONEAMENTO AVENIDA NABUCO RU A NO SSA SENH OR A No site do Centro de Estudos Avançados da Conservação Integrada (Ceci) — www.ceci-br.org —, você encontra as legislações federal e municipal de proteção do Sítio Histórico de Olinda. Você também pode ter acesso a essas leis na Superintendência do Iphan em Pernambuco e na Secretaria de Patrimônio e Cultura (Sepac/PMO). DA CON CEI? Consulte o manual Conservar: Olinda Boas Práticas no Casario e se torne um defensor do patrimônio cultural de sua cidade! SUCES M LOS PRES. SR KENNEDY AD A DOM BO IM JANSEN CAR JOAQU RUA IDA BO ESTR NIF BONIF DO M DA Legislação Federal DOM BONIFACIO AVENIDA JANSEN IF BON TRAV. DO AVEN SV3 SO RUA NOSSA SEN HO RA SV1 R ADO ERN GOV SR DE AVE NIDA O SU CE IDA RUA A RU EN AV SS EN JANS SRA A LIM S JO DO M BO M LA CE RD A AVENIDA BONIF DO • Decreto-lei n° 25/37 – É a mais antiga lei federal de proteção ao patrimônio histórico, artístico, urbanístico e arquitetônico; ele organiza a proteção do patrimônio e define normas e efeitos do tombamento. • Rerratificação da Notificação Federal n° 1.155/79, aprovada em 1985 – Define o zoneamento e a setorização do Sítio Histórico de Olinda segundo a cronologia das edificações e estabelece índices urbanísticos (taxa de ocupação, gabarito, solo natural, vegetação) e critérios de intervenção arquitetônica no casario do Sítio Histórico de Olinda. • Lei n° 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, também conhecida por Lei da Natureza. Define normas para a proteção do patrimônio cultural e o ordenamento urbano. Ela visa assegurar o respeito ao valor artístico, ambiental, paisagístico e cultural e estabelece punições para os infratores da lei, tais como pena de reclusão ou multa. ESTR E AD A ALCANT CAV JA NS EN DOM NORD AVENIDA ESTINA NA OR R. IO DO DE ND ESEIR SU CESS O IDA EG RUA EN AV BO LO GR LE PO PRACA O A RU A RU BONIF SEBA STI JOAQU IM MIR JANSEN ES LOP DA ALDO UB S DO JO RUA PROF. RUA NABU WALD EVINO M CO BO WANDERL RU A AVENIDA AN DE SR CA PRA C MIGUEL DE SR M BO NOSSA A NORDESTIN EST DO ESSO BOM SUC RUA SEIS A RAD RUA BO M . DO AV RUA MIGUEL SENH ADA PESS OA O PIA ESTR AVENIDA SU SARA CE SSO ORA ILM A DE RUA CU NH A ISRAEL RUA SILVA DA FELIX BO M CANDIDO DO IDA AVEN RUA MANGUINHOS PE AFONSO PROF . RIO IZ AFAR SITIO BOM JESUS RUA FREI TRAVE SSA CORACA O RUA SA AO JO CH DO GUADALU DE AFONSO RO NORDESTINA DO DO ESTRADA DE RUA PRAC ISRAE A L FELIX FARIAS JESUS NEVE SO DO FLORIANO PEIXOTO SOL MARIA RUA RUA RUA A RU A RU SO DO OD HA OR DO RUA O JOAQUIM MAR RU A NS LUIZ EC ESSA FO TRAV A O CO ARO AMP NO NABU RTI MA CAVALCANTI GOMES COUTINHO NH AVENIDA LUIZ BISPO DAN PRA TAS CA BARRETO GOMES RUA COU BA SV1 SAO PRACA O RUA L SO RRETO SIT RUA DO BOM DO IRA RUA FIM CO DE DO FR AN CIS LA DO FRANCIS CO RUA TRAV. UIM DO O EIR SE MO ESSA TRAV ED DR HORA DA RUA AL RUA DO A RU MELO LAD EIRA RUA OL DO ES JOAO BOA DA RUA RA FR PE DE MO A RU O O SRR IM VIEIRA CO NABU 13 NF O FAR BO BERNARD DE NT DE CORONEL RUA PR UD EN TE A RU A RU SV2 O SA SAO MA JOAQ IO RU A RUA RUA ESSA AV SRA JOAQUIM BOM TR LADEIRA C. 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RUA DO S NF BRO BO A RU EIR E DO FRAN CISC O A RU A FR RU A IM NF BO HOR BOA DA RUA SETE RU A RAMA LHO RUA DIAS 15 GON BENTO SIG ISM UN SA TRAVES HENRIQUE 2o DO SAO VINTE CALVES E JOAQUIM SV3 SITIO DO SENHOR REIS DE 10 RUA SA VES TRA A RU BRO NOVEM 1o UCO NAB NO VEM BRO DE 15 IDA EN AV DE PRACA NO VEM BRO DE NO VE MB RO 15 GO NC VE AL Zona Especial de Proteção Cultural 01 S CA PRAADOURO VAR BO RBA RUA PRESIDENTE DO UN ISM SIG SV1 NDO SIGISMU SCV AVE NID A . AV EL A AVENID DY MA NO KENNE PRACA BARAO DO RIO BRANCO DA EN TOS AV GON SAN IDA OLIN CALVES NIDA DUMO NT AVE AVE NID A ?ALVES GON DA SIGISMU NDO AVENIDA OLIN RUA SRA DE SAN TOS S. TEREZA IDA AVEN OS CAMP ONT DUM DOS LAR AGRES MIL BORBA GO EL NO MA NT MO DU AVE SRR SCV SRA SIT SCA SV1 SV2 SV3 Setor Residencial Rigoroso Setor Comercial do Varadouro Setor Residencial Ambiental Setor de Interesse Turístico Setor Cultural do Alto da Sé Setor Verde 1 Setor Verde 2 Setor Verde 3 A NID TOS SAN RUA Área de Proteção ao Conjunto SANTA OLIND A SR Setor Residencial SEIS Setor de Interesse Social AU GU ST O RA MO S RUA Observação: O conhecimento e a adequação a essas leis de proteção não excluem as possibilidades de ocorrerem atualizações futuras nas legislações que incidem sobre o Sítio Histórico de Olinda. S AVENIDA FREI MANGUINHOS Embora as leis estejam aqui relacionadas em ordem cronológica em relação ao Planejamento Urbanístico Municipal, é importante frisar que a Lei nº 4.849/92 é a mais importante e responsável pela manutenção das características físicas e culturais do Sítio Histórico de Olinda. • Lei n° 4.849/92 – Legislação Urbanística para os sítios históricos. Institui o Sítio Histórico de Olinda como Zona Especial de Proteção Cultural e Paisagística 1 (ZEPC 1), visando à preservação e proteção dos bens naturais, arquitetônicos e urbanísticos, além da melhoria da qualidade de vida dos moradores. É considerada o instrumento legal mais importante por definir normas e índices urbanísticos, regulamentar os usos permitidos e não permitidos, assim como as atividades permitidas em cada setor do Sítio Histórico de Olinda. • Lei Municipal Complementar nº 013/2002 – Código de Obras e Edificações do Município de Olinda. Estabelece as normas para elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais. • Lei Municipal nº 5.387/2003 – Incide sobre a definição de gabarito permitido no Setor Residencial da Zona Especial de Proteção Cultural e Paisagística 1 (ZEPC 1), alterando o artigo 28 da Lei n° 4.849/92. • Lei complementar n° 026/2004 – Plano Diretor do Município de Olinda. O Plano Diretor é um instrumento que orienta a atuação da administração pública e da iniciativa privada, de forma a assegurar o desenvolvimento ordenado das funções sociais da cidade e da propriedade. • Lei Municipal nº 5.631/2008 – Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo de Olinda (Luopas). Detalha parâmetros para a ocupação e o ordenamento dos usos do solo definidos pelo Plano Diretor de Olinda e estabelece normas para infraestrutura; urbanização; reurbanização; construção; reconstrução; reforma e ampliação de edificações; instalação de usos e atividades; aprovação de projetos; concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, de Habite-se, de Aceite-se; parcelamento do solo; e certidões. RUA SA BECO NABUCO SENHO RA PIA O MARIA ES AV SAO RA SV2 NOSSA MARIA TR UIM SA DO RUA JOS SR ST. DE ALUPE GUAD JOAQ Legislação Municipal EY EN NS JA CIO NIFA Boas Práticas no Casario: Olinda aguarda seus passos Este encarte sintetiza o manual Conservar: Olinda Boas Práticas no Casario, produzido pelo Centro de Estudos Avançados da Conservação Integrada (Ceci). Seu conteúdo tenta responder, de forma direta e simples, a uma pergunta fundamental: como agir conforme a lei no caso de intervenções arquitetônicas no casario do Sítio Histórico de Olinda? Primeiros passos Todos os projetos relacionados à intervenção arquitetônica no casario do Sítio Histórico de Olinda devem ser encaminhados à Prefeitura Municipal para serem analisados e aprovados antes da execução das obras. A Diretoria de Controle Urbano (DCU), Departamento ou Divisão, analisa o projeto arquitetônico que será realizado no imóvel, observando se sua proposta é compatível com as legislações gerais em vigor. Havendo necessidade, a Prefeitura encaminha seu projeto para órgãos como o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda e/ou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esse encaminhamento é realizado pela Secretaria de Patrimônio e Cultura, que recebe o projeto da DCU e analisa qual é o procedimento mais adequado. Saiba que a legislação federal possui caráter preventivo e estabelece normas urbanísticas e arquitetônicas que devem direcionar os projetos no casario tombado. Já a legislação municipal possui um maior nível de detalhamento por setores e regulamenta também as normas de uso e ocupação do solo. Portanto, lembre-se de que seu projeto deve ser aprovado nos âmbitos federal e municipal. Também é muito importante saber que as instituições possuem competência para adotar ações de caráter punitivo a quem fizer obras irregulares. Detalhamento dos passos para aprovar um projeto de intervenção arquitetônica Como cada serviço tem sua própria singularidade, pois atende às necessidades de cada morador ou usuário, seu caso pode se enquadrar nas seguintes situações: 1. Consulta prévia. 2. Análise preliminar. 3. Pequenos serviços. 4. Projeto de intervenção arquitetônica. 5. Licença de legalização de imóvel irregular. É importante ressaltar que, para realizar qualquer um desses serviços, você deverá preencher, na DCU, uma ficha indicando o serviço que deseja realizar. Essa ficha gera um número, que corresponde à identificação do seu processo, e origina a elaboração de um parecer técnico sobre o projeto. 1. Consulta prévia 4. Projeto de intervenção arquitetônica Para saber as normas e restrições técnicas às quais o seu imóvel deve obedecer, você deve comparecer à DCU com um pedido de informação sobre o setor em que seu imóvel está situado, os índices urbanísticos permitidos para o setor, os respectivos parâmetros de intervenção presentes nos artigos das leis e os usos permitidos. Para receber essas informações, basta você solicitar uma Certidão de Informações, na qual deverão ser descritas, em ficha-padrão, as informações desejadas. Contempla os casos de novas construções ou de serviços de conservação, reforma ou restauração no imóvel. Seu projeto de intervenção arquitetônica deve ser encaminhado para a DCU. Documentação Exigida - Cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência do proprietário. - Cópia do IPTU do imóvel e endereço do mesmo. 2. Análise preliminar Essa análise consiste em apresentar à DCU uma proposta de intervenção no imóvel em caráter de estudo preliminar. Dependendo do parecer técnico, você pode ter condições de desenvolver seu projeto (conservação, reforma ou restauração) e receber aprovação técnica. Documentação Exigida - Cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência do proprietário. - Cópia do IPTU do imóvel e endereço do mesmo. - Um jogo de plantas do levantamento da situação atual e do estudo preliminar contendo: planta de situação, planta de locação e coberta com indicação da área de solo virgem e da vegetação existente no terreno, plantas baixas, cortes e fachadas. Nesse caso, o estudo preliminar pode ser esquemático. 3. Pequenos serviços São intervenções destinadas exclusivamente à manutenção e conservação do imóvel, sem que isso pressuponha alteração das características da tipologia tampouco dos materiais construtivos da edificação. Diz respeito a serviços de manutenção e limpeza em geral, tais como: recuperação de esquadrias, pintura de fachada, troca de peças sanitárias, de pisos e de revestimentos em geral e revisão das redes elétrica e hidráulica. Incluem também os Serviços Emergenciais, que são relativos à recuperação de coberta ou à conservação estrutural. Qualquer pequeno serviço que signifique alteração das características tipológicas ou dos materiais construtivos da edificação deve ser acompanhado de projeto e encaminhado à DCU com o requerimento de projeto de intervenção arquitetônica, para análise. Documentação Exigida - Descrição dos serviços a serem executados e, quando for o caso, representação gráfica do serviço, com especificações técnicas a serem informadas em ficha-padrão. - Em casos de Serviços Emergenciais, é solicitada a planta baixa atual do imóvel com indicação do serviço a ser realizado e do local, com a descrição dos procedimentos técnicos a serem adotados, além de possíveis detalhamentos. Esse material deve vir acompanhado de laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e CIM do responsável técnico. - Cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência do proprietário e do responsável técnico. - Cópia da Escritura registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis. - Cópia do IPTU do imóvel. Documentação Exigida - Memorial Justificativo contendo a descrição e a argumentação relativas à intervenção arquitetônica adotada e as possíveis pesquisas complementares: histórica, iconográfica, arqueológica. - Um jogo de plantas do levantamento arquitetônico do imóvel com a situação atual e três jogos de plantas do projeto com indicação de demolições e a proposta, abrangendo: planta de situação, planta de locação e coberta com indicação da área de solo virgem e da vegetação existente no terreno, plantas baixas, cortes e fachadas. O projeto deve conter a assinatura do proprietário, com o número da identidade, e do responsável técnico, com o número do registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). - Documentos gerais: Título da propriedade registrado em Cartório de Imóvel; cópia do comprovante de pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS) do ano em exercício e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/Crea) do responsável técnico; também cópias da identidade, do CPF e do comprovante de residência do proprietário e do responsável técnico. 5. Licença de legalização de imóvel irregular Para legalizar intervenções arquitetônicas já executadas, mas de modo irregular, é necessário que você apresente o projeto de legalização na DCU para análise e aprovação. Isso pode ocorrer de duas maneiras: 1) Espontaneamente, isto é, por iniciativa do proprietário; 2) Compulsoriamente, ou seja, para atender a notificações de instituições ou sentenças judiciais. Em todos os casos de legalização de imóvel, o processo apenas é concluído quando, além da aprovação do projeto de intervenção arquitetônica, a obra é realizada segundo o projeto aprovado, e você recebe da Prefeitura o documento de Aceite-se ou Habite-se. Documentação Exigida - Memorial Justificativo contendo a descrição e a argumentação relativas à intervenção arquitetônica adotada e as possíveis pesquisas complementares: histórica, iconográfica, arqueológica. - Um jogo de plantas do levantamento arquitetônico do imóvel com a situação atual e três jogos de plantas do projeto com indicação de demolições e a proposta, abrangendo: planta de situação, planta de locação e coberta com indicação da área de solo virgem e da vegetação existente no terreno, plantas baixas, cortes e fachadas. O projeto deve conter a assinatura do proprietário, com o número da identidade, e do responsável técnico, com o número do registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). - Documentos gerais: Título da propriedade registrado em Cartório de Imóvel; cópia do IPTU; cópias do comprovante de pagamento, do ano em exercício, do Imposto Sobre Serviço (ISS) e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/Crea) do responsável técnico; também cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica do Laudo de Vistoria registrado no Crea; e, por fim, as cópias da identidade, do CPF e do comprovante de residência do proprietário e do responsável técnico. Para a finalização do processo, após a aprovação da Prefeitura de Olinda e do Iphan, o proprietário deve apresentar a aprovação da Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos (CPRH-PE) ou carta da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Em caso de uso não residencial e de imóveis multifamiliares, é preciso, ainda, a cópia da licença do Corpo de Bombeiros.