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N2 negócios %HermesFileInfo:N-2:20120409: O ESTADO DE S. PAULO SEGUNDA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2012 Editado por: PANORÂMICA Cátia Luz [email protected] Colaboraram: Fernando Scheller e Lílian Cunha VAREJO NO CELULAR As dívidas da Schincariol A cervejaria Schincariol, comprada no ano passado por US$ 6 bilhões pela japonesa Kirin, guarda no armário dívidas que somam mais de R$ 2,4 bilhões. No balanço divulgado há dez dias, a empresa divulgou que fechou 2011 com R$ 383 milhões em dívidas que vencem em até um ano. Também há mais R$ 738 milhões em títulos com mais de 12 meses de prazo para pagamento – um total de R$ 1,122 bilhão. Além disso, a cervejaria fez provisões de R$ 532,6 milhões para dívidas que estima ter pelo menos 50% de chance de ser obrigada a pagar, entre elas processos trabalhistas e tributários. “Os esqueletos no armário estão nas pendências que a companhia acredita que são mais fáceis de rolar”, diz Chris Thornsberry, analista da Raymond James. São débitos que somam R$ 2,4 bilhões em ações tributárias, trabalhistas e cíveis, valor para o qual a Schin não tem provisões ou reservas para um possível pagamento – uma vez que, segundo seus contadores, as chances de ter que honrar esses débitos são inferiores a 50%. Essas dívidas não provisionadas foram as que mais cresceram em 2011. Avançaram 14,17% sobre os R$ 2,1 bilhões de 2010. Já as de curto prazo e as delongo prazosubiram7,71%.“Asdívidas não provisionadas não têm efeito financeiro, não contam para o cálculo da alavancagem da Schincariol”, diz o analista. “Mas são problemas que, não se sabe, podem crescer e atrapalhar a empresa no futuro”, afirma. O MAPA DA BOLSA l As ações que mais subiram e as que mais caíram na semana entre 31 de março e 05 de abril 0% Melhores 7,5% Anhanguera ON EM UM MÊS 22,07% NA SEMANA Minerva ON 5% -4 EM UM MÊS ,0 3% 15 % 25,32% Brasil Telecom ON 11 EM UM MÊS % 41 , 16 9, Cyrela Realty ON -37,5 % % 22,5 % EM UM MÊS 3% 7,1 2 9,14% Telemar ON 6,7 EM UM MÊS 20,60% -30% -7, 01 % 30% -7,3 0 -10 Gol PN EM UM MÊS 37,5 % -21,42% Telemar PNA -1 2 -1 5% EM UM MÊS % 45 Lupatech ON -26,45% Laep A EM UM MÊS -7,5 % NA SEMANA A marca suíça de relógios Panerai não vai só mirar a altíssima renda em sua loja no Shopping JK Iguatemi. O custo médio dos relógios está por volta de R$ 18 mil, mas há uma linha de “entrada” que deverá sair por cerca de R$ 8,5 mil e que vai mirar quem aspira entrar para o consumo de luxo – pessoas com renda mensal a partir de R$ 8 mil. Para ajudar na realização do sonho, a marca – que faz parte do grupo de luxo Richemont – vai parcelar compras na butique brasileira, a única administrada pela matriz na América Latina, em até dez vezes. Energias renováveis na mira do Souza Cescon De olho no avanço das energias renováveis, o escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch criou uma área exclusiva para o setor. Iniciativa pioneira no País, a área reunirá assessoria a projetos de energia eólica, hidrelétrica, biomassa, biocombustíveis e solar. Antes, esse tipo de projeto integrava as áreas de Infraestrutura & Financiamento de Projetos e de Fusões & Aquisições. ● R$ 500 milhões em sacolas -2,89% Piores Um Panerai ‘acessível’ EM UM MÊS -14,86% EM UM MÊS ,3 1% ,94 ,5% -22 % ,58 -22 LUXO Brasil ON % %% A varejista Magazine Luiza vai aumentar sua presença nos celulares de seus clientes a partir do mês que vem. As pessoas que comprarem aparelhos de telefonia móvel da marca Claro nas lojas da rede vão receber um chip específico do Magazine Luiza, que permitirá que o consumidor tenha acesso a ofertas exclusivas, a informações sobre a empresa e também a uma nova plataforma de comércio eletrônico. ADVOCACIA 91 % 18,36% Primeira pessoa Chip do Magazine Luiza -40,00% 0% FONTE: ECONOMÁTICA Empresas com volume diário de negociação superior a R$ 1 milhão e presentes em 80% dos pregões na semana R$ 5,8 bilhões é quanto espera faturar o setor de brindes esse ano, graças ao acordo entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o governo estadual, que desde a terça-feira passada suspendeu a distribuição de sacolas plásticas aos consumidores. A receita prevista é R$ 500 milhões superior à de 2011. “A sacola retornável, que substituiu a plástica, está reanimando o setor”, diz Luiz Roberto Salvador, diretor da maior feira do setor, a Promo Bríndice, que acontece em São Paulo, de 10 a 13 de julho. Cícero Velloso, gerente geral Samartbox no Brasil DIVULGAÇÃO ‘Pouca gente conhece o conceito do Smartbox’ A empresa francesa de caixas de vale-experiências Smartbox está no Brasil desde o final de 2009 e tem um plano ambicioso de crescimento. A companhia quer multiplicar por cinco sua presença no mercado nacional. Para isso, as caixas de presente com experiências – de jantares a massagens relaxantes – deixam de ser vendidas apenas em livrarias e chegam agora aos supermercados. O gerente geral no Brasil Cícero Velloso, conta qual é a estratégia de crescimento da SmartBox: ● Como a empresa ganha dinheiro? Nosso serviço é vender um presente inusitado, uma experiência da qual a pessoa presenteada irá se lembrar para sempre. Do preço de etiqueta, uma margem vai para o ponto de venda. Se a pessoa presenteada usa o vale, a empresa que fornece o serviço cobra da gente o valor do jantar, da massagem, do passeio de balão... A Smartbox fica com uma margem do preço de etiqueta. ● E se a pessoa não usa o presente? A receita fica com a Smartbox, mas não é isso que queremos. Isso é pensar pequeno. Muita gente não conhece o conceito e não usa o presente. Aqui no Brasil, esse porcentual é de 40% dos presenteados, enquanto na Europa ele não passa de 10%. Quando a pessoa usa o presente, ela indica o Smartbox para outras pessoas e também compra quando precisa presentear alguém. ● E como baixar esse porcentual? Estamos vendendo agora também em supermercados. Nessas lojas, colocamos uma TV ao lado da prateleira com um tutorial que fala como o presente funciona, para fazer o conceito seja mais difundido. Também faremos “degustações” dos presentes em datas festivas, como distribuição de chocolate, massagens. Hoje temos cerca de 100 pontos de venda. Queremos passar a 500 até 2015. INFOGRÁFICO/AE ● Motivação à moda do Yahoo SCOTT THOMPSON: ‘Trabalho é o caminho mais curto para eliminar a burocracia da empresa’ PRESIDENTE DO YAHOO, UM DIA APÓS DEMITIR 2 MIL FUNCIONÁRIOS, EM MEMORANDO AOS 12 MIL EMPREGADOS REMANESCENTES REUTERS Negócios por quem faz negócios Água fria no mercado de precatórios m decisão tomada em outubro do ano passado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os precatórios dados em garantia no âmbito de execuções fiscais devem ser considerados pelo seu valor de mercado e não pelo valor de face. Trata-se de decisão que, sem dúvidas, inibirá o aquecido mercado de compra e venda de precatórios. O precatório é uma comunicação dada pelo Poder Judiciário a respeito do pagamento de uma determinada quantia ao ente estatal responsável, que foi condenado em processo judicial a incluir esse montante na sua previsão orçamentária. A criação desse instituto remonta à Constituição de 1934, embora suas atuais características e regras para pagamento tenham sido delineadas pelo artigo 100 da Constituição Federal de 1988 – já alterado duas vezes. Todavia, tendo em vista a inobservância de tais regras (constitucionais) pelos entes estatais, tornaramse títulos cuja data de pagamento é incerta, o que fez surgir um mercado paralelo de compra e venda de precatórios. E Nesse mercado, os credores originais, cansados de esperar pela sua vez de receber seus créditos, passaram a vendê-los com deságio ao redor de 70% em relação ao seu valor de face a interessados, em geral, empresas que utilizam esse ‘título de crédito futuro’ para diversas finalidades, entre elas, o seu oferecimento como garantia de execuções fiscais. Como isso era aceito pelos tribunais, as transações envolvendo esses títulos tiveram grande impulso nos últimos anos. Dessa maneira, o recente precedente é um verdadeiro banho de água fria tanto para os credores de precatórios – que viam nessas transações uma possibilidade de receberem algum crédito, como para os interessados na compra do papel – que encontravam uma forma vantajosa, viável e legal de equilibrar suas contas. A decisão do STJ teve por base um precedente anterior da Corte e defendeu que, dada a impossibilidade de compensação entre precatório e débito tributário, naquela situação específica – uma vez que o Estado do Rio Grande do Sul (que cobrava o débito tributário) não se confundia com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Ipergs (devedor do precatório) – deveria ocorrer avaliação judicial da garantia, que, portanto, não poderia ser considerada pelo seu valor de face, mas pelo valor de mercado (isto é, com deságio). Muito embora os argumentos que lastrearam a decisão representem raciocínio jurídico lógico, que encontra respaldo em determinada interpretação da lei, não é razoável que o Estado, após impor por meio de emendas constitucionais verdadeiras moratórias aos credores de precatórios durante esses anos – sendo, a mais recente, aquela decorrente na Emenda Constitucional nº 62/2009 –, continue a ser beneficiado por decisões dessa natureza, até porque, como visto, nesses casos não há prejuízo para o Estado e, muito menos, para o interesse público, já que eventual barganha em torno do preço a ser pago pelo crédito limita-se à negociação particular entre cedente do crédito do precatório e cessionário. Mercado paralelo. Ora, o mercado pa- ralelo de precatórios surgiu justamente em razão da conduta do próprio Estado. E se, hoje os particulares tentam obter vantagens comerciais sobre tais títulos, é porque o Poder Público, diferentemente do que deveria ocorrer, tornou-se o pior tipo de devedor, pois, além de não pagar o que deve, utilizase ilegitimamente de suas prerrogativas legais e da (já banalizada) bandeira do interesse público, para frustrar a expectativa dos credores, que, para se CARLINHOS MULLER Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi tornarem titulares de precatórios, travaram longa e morosa batalha judicial. Sob esse prisma, é imprescindível que o Poder Judiciário não se limite a interpretar de forma fria e isolada a lei, mas a contextualize dentro do cenário político e econômico atual, utilizando a legislação vigente de modo a dar efetividade ao direito do cidadão. No caso mencionado, por exemplo, seria plenamente legal (além de moralmente justa) a aceitação da garantia pelo valor de face do precatório, especialmente porque, conforme lei estadual vigente, o Estado do Rio Grande do Sul era – e é – responsável subsidiário pelas dívidas do Ipergs. Caso o Poder Judiciário não adote uma postura mais firme e ativa nessas situações, novos meios de postergação e inadimplemento serão criados pelo Estado devedor, colocando em cheque a moralidade da Administração Pública e o próprio conceito de Estado Democrático de Direito, já que não é justo que a lei não seja aplicada, com o mesmo rigor, em caso de inadimplemento confesso do Poder Público. ✽ ADVOGADA NO ESCRITÓRIO MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS