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N2 negócios
%HermesFileInfo:N-2:20120409:
O ESTADO DE S. PAULO
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2012
Editado por:
PANORÂMICA
Cátia Luz
[email protected]
Colaboraram:
Fernando Scheller e Lílian Cunha
VAREJO NO CELULAR
As dívidas da Schincariol
A cervejaria Schincariol, comprada no
ano passado por US$ 6 bilhões pela japonesa Kirin, guarda no armário dívidas que somam mais de R$ 2,4 bilhões.
No balanço divulgado há dez dias, a
empresa divulgou que fechou 2011
com R$ 383 milhões em dívidas que
vencem em até um ano. Também há
mais R$ 738 milhões em títulos com
mais de 12 meses de prazo para pagamento – um total de R$ 1,122 bilhão.
Além disso, a cervejaria fez provisões
de R$ 532,6 milhões para dívidas que
estima ter pelo menos 50% de chance
de ser obrigada a pagar, entre elas processos trabalhistas e tributários.
“Os esqueletos no armário estão nas
pendências que a companhia acredita
que são mais fáceis de rolar”, diz Chris
Thornsberry, analista da Raymond James. São débitos que somam R$ 2,4 bilhões em ações tributárias, trabalhistas e cíveis, valor para o qual a Schin
não tem provisões ou reservas para um
possível pagamento – uma vez que, segundo seus contadores, as chances de
ter que honrar esses débitos são inferiores a 50%.
Essas dívidas não provisionadas foram as que mais cresceram em 2011.
Avançaram 14,17% sobre os R$ 2,1 bilhões de 2010. Já as de curto prazo e as
delongo prazosubiram7,71%.“Asdívidas não provisionadas não têm efeito
financeiro, não contam para o cálculo
da alavancagem da Schincariol”, diz o
analista. “Mas são problemas que, não
se sabe, podem crescer e atrapalhar a
empresa no futuro”, afirma.
O MAPA DA BOLSA
l As ações que mais subiram e as
que mais caíram na semana entre
31 de março e 05 de abril
0%
Melhores
7,5%
Anhanguera ON
EM UM MÊS
22,07%
NA SEMANA
Minerva ON
5%
-4
EM UM MÊS
,0
3%
15
%
25,32%
Brasil Telecom ON
11
EM UM MÊS
%
41
,
16
9,
Cyrela Realty ON
-37,5
%
%
22,5
%
EM UM MÊS
3%
7,1
2
9,14%
Telemar ON
6,7
EM UM MÊS
20,60%
-30%
-7,
01
%
30%
-7,3
0
-10
Gol PN
EM UM MÊS
37,5
%
-21,42%
Telemar PNA
-1
2
-1
5%
EM UM MÊS
%
45
Lupatech ON
-26,45%
Laep A
EM UM MÊS
-7,5
%
NA SEMANA
A marca suíça de relógios Panerai não
vai só mirar a altíssima renda em sua
loja no Shopping JK Iguatemi. O custo
médio dos relógios está por volta de
R$ 18 mil, mas há uma linha de “entrada” que deverá sair por cerca de R$ 8,5
mil e que vai mirar quem aspira entrar
para o consumo de luxo – pessoas com
renda mensal a partir de R$ 8 mil. Para
ajudar na realização do sonho, a marca
– que faz parte do grupo de luxo Richemont – vai parcelar compras na butique brasileira, a única administrada
pela matriz na América Latina, em até
dez vezes.
Energias renováveis
na mira do Souza Cescon
De olho no avanço das energias renováveis, o escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch criou uma área exclusiva
para o setor. Iniciativa pioneira no
País, a área reunirá assessoria a projetos de energia eólica, hidrelétrica, biomassa, biocombustíveis e solar. Antes,
esse tipo de projeto integrava as áreas
de Infraestrutura & Financiamento de
Projetos e de Fusões & Aquisições.
● R$ 500 milhões em sacolas
-2,89%
Piores
Um Panerai ‘acessível’
EM UM MÊS
-14,86%
EM UM MÊS
,3
1%
,94
,5%
-22
%
,58
-22
LUXO
Brasil ON
%
%%
A varejista Magazine Luiza vai aumentar sua presença nos celulares de seus
clientes a partir do mês que vem. As
pessoas que comprarem aparelhos de
telefonia móvel da marca Claro nas
lojas da rede vão receber um chip específico do Magazine Luiza, que permitirá que o consumidor tenha acesso a
ofertas exclusivas, a informações sobre a empresa e também a uma nova
plataforma de comércio eletrônico.
ADVOCACIA
91
%
18,36%
Primeira pessoa
Chip do Magazine Luiza
-40,00%
0%
FONTE: ECONOMÁTICA
Empresas com volume diário de
negociação superior a R$ 1
milhão e presentes em 80% dos
pregões na semana
R$ 5,8 bilhões
é quanto espera faturar o setor de
brindes esse ano, graças ao acordo entre
a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o governo estadual, que
desde a terça-feira passada suspendeu a
distribuição de sacolas plásticas aos
consumidores. A receita prevista é R$
500 milhões superior à de 2011. “A sacola retornável, que substituiu a plástica,
está reanimando o setor”, diz Luiz
Roberto Salvador, diretor da maior feira
do setor, a Promo Bríndice, que acontece
em São Paulo, de 10 a 13 de julho.
Cícero Velloso,
gerente geral
Samartbox
no Brasil
DIVULGAÇÃO
‘Pouca gente conhece o
conceito do Smartbox’
A empresa francesa de caixas de vale-experiências Smartbox está no
Brasil desde o final de 2009 e tem
um plano ambicioso de crescimento. A companhia quer multiplicar
por cinco sua presença no mercado
nacional. Para isso, as caixas de presente com experiências – de jantares a massagens relaxantes – deixam de ser vendidas apenas em livrarias e chegam agora aos supermercados. O gerente geral no Brasil
Cícero Velloso, conta qual é a estratégia de crescimento da SmartBox:
● Como a empresa ganha dinheiro?
Nosso serviço é vender um presente inusitado, uma experiência da
qual a pessoa presenteada irá se lembrar para sempre. Do preço de etiqueta, uma margem vai para o ponto de venda. Se a pessoa presenteada usa o vale, a empresa que fornece
o serviço cobra da gente o valor do
jantar, da massagem, do passeio de
balão... A Smartbox fica com uma
margem do preço de etiqueta.
● E se a pessoa não usa o presente?
A receita fica com a Smartbox, mas
não é isso que queremos. Isso é pensar pequeno. Muita gente não conhece o conceito e não usa o presente. Aqui no Brasil, esse porcentual é
de 40% dos presenteados, enquanto
na Europa ele não passa de 10%.
Quando a pessoa usa o presente, ela
indica o Smartbox para outras pessoas e também compra quando precisa presentear alguém.
● E como baixar esse porcentual?
Estamos vendendo agora também
em supermercados. Nessas lojas, colocamos uma TV ao lado da prateleira com um tutorial que fala como o
presente funciona, para fazer o conceito seja mais difundido. Também
faremos “degustações” dos presentes em datas festivas, como distribuição de chocolate, massagens. Hoje temos cerca de 100 pontos de venda. Queremos passar a 500 até 2015.
INFOGRÁFICO/AE
● Motivação à moda do Yahoo
SCOTT THOMPSON: ‘Trabalho
é o caminho mais curto para eliminar a burocracia da empresa’
PRESIDENTE DO YAHOO, UM DIA APÓS DEMITIR 2 MIL FUNCIONÁRIOS, EM MEMORANDO AOS 12 MIL EMPREGADOS REMANESCENTES
REUTERS
Negócios por quem faz negócios
Água fria no mercado de precatórios
m decisão tomada em
outubro do ano passado, a Segunda Turma
do Superior Tribunal
de Justiça entendeu
que os precatórios dados em garantia no âmbito de execuções fiscais devem ser considerados
pelo seu valor de mercado e não pelo valor de face. Trata-se de decisão
que, sem dúvidas, inibirá o aquecido mercado de compra e venda de
precatórios.
O precatório é uma comunicação
dada pelo Poder Judiciário a respeito do pagamento de uma determinada quantia ao ente estatal responsável, que foi condenado em processo
judicial a incluir esse montante na
sua previsão orçamentária.
A criação desse instituto remonta
à Constituição de 1934, embora suas
atuais características e regras para
pagamento tenham sido delineadas
pelo artigo 100 da Constituição Federal de 1988 – já alterado duas vezes. Todavia, tendo em vista a inobservância de tais regras (constitucionais) pelos entes estatais, tornaramse títulos cuja data de pagamento é
incerta, o que fez surgir um mercado paralelo de compra e venda de
precatórios.
E
Nesse mercado, os credores originais, cansados de esperar pela sua vez
de receber seus créditos, passaram a
vendê-los com deságio ao redor de
70% em relação ao seu valor de face a
interessados, em geral, empresas que
utilizam esse ‘título de crédito futuro’
para diversas finalidades, entre elas, o
seu oferecimento como garantia de
execuções fiscais. Como isso era aceito pelos tribunais, as transações envolvendo esses títulos tiveram grande impulso nos últimos anos.
Dessa maneira, o recente precedente é um verdadeiro banho de água fria
tanto para os credores de precatórios
– que viam nessas transações uma possibilidade de receberem algum crédito, como para os interessados na compra do papel – que encontravam uma
forma vantajosa, viável e legal de equilibrar suas contas.
A decisão do STJ teve por base um
precedente anterior da Corte e defendeu que, dada a impossibilidade de
compensação entre precatório e débito tributário, naquela situação específica – uma vez que o Estado do Rio Grande do Sul (que cobrava o débito tributário) não se confundia com o Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul - Ipergs (devedor do
precatório) – deveria ocorrer avaliação
judicial da garantia, que, portanto, não
poderia ser considerada pelo seu valor
de face, mas pelo valor de mercado (isto é, com deságio).
Muito embora os argumentos que
lastrearam a decisão representem raciocínio jurídico lógico, que encontra
respaldo em determinada interpretação da lei, não é razoável que o Estado,
após impor por meio de emendas constitucionais verdadeiras moratórias aos
credores de precatórios durante esses
anos – sendo, a mais recente, aquela
decorrente na Emenda Constitucional
nº 62/2009 –, continue a ser beneficiado por decisões dessa natureza, até
porque, como visto, nesses casos não
há prejuízo para o Estado e, muito menos, para o interesse público, já que
eventual barganha em torno do preço
a ser pago pelo crédito limita-se à negociação particular entre cedente do
crédito do precatório e cessionário.
Mercado paralelo. Ora, o mercado pa-
ralelo de precatórios surgiu justamente em razão da conduta do próprio Estado. E se, hoje os particulares tentam
obter vantagens comerciais sobre tais
títulos, é porque o Poder Público, diferentemente do que deveria ocorrer,
tornou-se o pior tipo de devedor, pois,
além de não pagar o que deve, utilizase ilegitimamente de suas prerrogativas legais e da (já banalizada) bandeira
do interesse público, para frustrar a expectativa dos credores, que, para se
CARLINHOS MULLER
Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi
tornarem titulares de precatórios,
travaram longa e morosa batalha judicial. Sob esse prisma, é imprescindível que o Poder Judiciário não se limite a interpretar de forma fria e isolada a lei, mas a contextualize dentro do cenário político e econômico
atual, utilizando a legislação vigente
de modo a dar efetividade ao direito
do cidadão.
No caso mencionado, por exemplo, seria plenamente legal (além de
moralmente justa) a aceitação da garantia pelo valor de face do precatório, especialmente porque, conforme lei estadual vigente, o Estado do
Rio Grande do Sul era – e é – responsável subsidiário pelas dívidas do
Ipergs.
Caso o Poder Judiciário não adote
uma postura mais firme e ativa nessas situações, novos meios de postergação e inadimplemento serão criados pelo Estado devedor, colocando
em cheque a moralidade da Administração Pública e o próprio conceito
de Estado Democrático de Direito, já
que não é justo que a lei não seja aplicada, com o mesmo rigor, em caso
de inadimplemento confesso do Poder Público.
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ADVOGADA NO ESCRITÓRIO MACHADO,
MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS