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Supremo Conselho da
Ordem DeMolay
1985
Para o Brasil
Fundado e Instalado em 12 de abril de 1985
DECRETO Nº 022 / 2002-2005
ALBERTO MANSUR, Grande Mestre do Supremo Conselho da Ordem DeMolay
para o Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;
CONSIDERANDO que, a Ordem DeMolay tem como objetivo principal à
preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as
Virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia,
Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO que, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil,
fundado e instalado em 12 de abril de 1985, como legítimo Corpo, Soberano,
Autônomo e Independente, para a condução da Ordem DeMolay em todo o
Território Nacional, sem compartilhar sua Soberania com nenhuma outra entidade
nacional ou internacional;
CONSIDERANDO que, imediatamente após instalação obedecendo as Leis
Brasileiras, efetuou os registros necessários que lhe garantem todos os direitos de
propriedade como única e exclusiva autoridade sobre a Ordem DeMolay no Brasil,
sendo Inscrito no CNPJ sob o Nº 28.643.559 / 0001-59, seus Rituais, Emblemas,
Cerimônias etc. registrados na Fundação Biblioteca Nacional patenteados sob
os Nº 188.150 Livro 321 Folha 305 e Nº 188.152 Livro 321 Folha 307, sua marca
“DeMOLAY”, registrada junto ao INPI sob o Nº 819387193, na classe 4170, o
uso indevido dos mesmos se constitui em crime;
CONSIDERANDO que, violando todas as regras e a ética que deve ostentar a
CMSB, representantes das 27 Grandes Lojas Brasileiras, em sua XXXIII
Assembléia Geral, realizada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, no
período de 02 a 06 de julho do corrente ano, de modo ilegal, sem respeitar a
existência do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil por mais de 20
anos, resolveu criar um organismo espúrio, sem nenhum valor, denominado
“Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil”;
CONSIDERANO que, conforme carta distribuída pelo Grande Secretário Geral
da CMSB, Sr. Wilson Filomeno, datada de 12 novembro de 2003 e admitida sem
sombra de dúvida, a maneira capciosa indecorosa, indigna, que usaram para
levar falsas informações, inverídicas acusações entregues ao Grão Mestre do
Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, Sr. Frederick W. Welch, o
qual contrariando a tradição existente por mais de 20 anos, rompeu o Tratado de
Mútua Confiança e Fraternidade existente, ao receber esse grupo de pessoas do
Brasil, uma delas já expulsa por comportamento indigno, para tratar de assuntos
da Ordem DeMolay do Brasil;
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara - Jacarepaguá - 22713-010 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel/Fax: (21) 2456.8145 -(21) 2456.8927
[email protected]
www.supremodemolay.org
Supremo Conselho da
Ordem DeMolay
Para o Brasil
1985
Fundado e Instalado em 12 de abril de 1985
CONTINUAÇÃO DO DECRETO N 022 / 2002-2005
CONSIDERANDO que, esse rompimento feito pelo Grão Mestre Frederick W.
Welch, omitindo os fatos, acusando de maneira arbitraria, unilateral, ditatorial, sem
o crivo do contraditório e sem oferecer o direito de defesa, pela Comissão de
Relações Internacionais do Supremo Conselho Internacional, fere todos os
princípios de ética, legalidade e contraria o espírito democrático e a própria
Declaração dos Direitos Humanos, ofende a dignidade e a honra do Brasil, e está
sendo, por incrível que pareça, apresentado pela própria CMSB, como documento
que lhes permite intrometer-se nos assuntos do conceituado e prestigiado Supremo
Conselho da Ordem DeMolay do Brasil;
CONSIDERANDO finalmente que esse ignóbil documento, que somente
prejudica e agride, levando ao descrédito o nome honroso e respeitado do Brasil,
mas que não tem nenhum valor legal perante as Leis Brasileiras;
DECRETA:
Art. 1º - Para todos os efeitos legais, declarar nulo de pleno direito, no âmbito
nacional do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, a decisão
emanada pela XXXIIIa Assembléia Geral da CMSB, realizada na Cidade de
Manaus, Estado do Amazonas, no período de 01 a 06 de Julho de 2004, que
decidiu de forma arbitrária e ilegal a criação de um organismo relacionado
com a Ordem DeMolay do Brasil.
Art. 2º - Declarar espúrio, clandestino, ilegal, falso e irregular, o organismo
recém criado pela CMSB, denominado “Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil”.
o
Art. 3 Declarar que todos os Capítulos DeMolay e demais Órgãos existentes,
de acordo com nossa Constituição em vigor, são exclusivamente subordinados
ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e somente a ele
prestam obediência e assim sendo, em caso de perseguição ou ingerência em
suas atividades prejudicando seus trabalhos eles ficam livres dos Corpos
Patrocinadores, continuando a ser ligados diretamente ao Supremo Conselho
da Ordem DeMolay para o Brasil, até deliberações posteriores.
Art. 4o Declarar que os jovens DeMolays iniciados nos Capítulos ou demais
órgãos, conforme acima descrito, que individualmente desejarem manter
sua regularidade Nacional, continuando fiéis à legalidade, a verdade e aos
juramentos assumidos para com o Supremo Conselho da Ordem DeMolay
para o Brasil, lhes será assegurado e concedido o Título de MEMBRO
LIVRE, conforme determina o parágrafo 15 do Artigo 59 de nossa
Constituição, permitindo ainda, se for de interesse, a imediata filiação em
outro Capítulo legítimo, sem o pagamento de nenhuma taxa adicional.
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara - Jacarepaguá - 22713-010 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
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1985
Para o Brasil
Fundado e Instalado em 12 de abril de 1985
CONTINUAÇÃO DO DECRETO N 022 / 2002-2005
Art. 5º - Declarar que todos os Capítulos DeMolays que se filiarem a esse
movimento clandestino serão considerados Irregulares e terminantemente
proibida a presença de seus Membros nas Reuniões de nossos Capítulos,
Organizações Filiadas, Encontros, Congressos, etc... da Ordem DeMolay.
Art. 6º - Declarar a necessidade da mais estrita observância as nossas Leis,
somente permitindo o ingresso nas Reuniões da Ordem DeMolay, aos
portadores do “DeMolay Card” devidamente atualizado.
Art. 7º - O Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Geral é o encarregado das
anotações competentes, do Registro, da Publicação e da Divulgação, no Brasil
e no Exterior, do presente Decreto, que entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Brasil, na
Cidade do Rio de Janeiro, sede do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil, aos vinte e um dias de julho de dois mil e quatro.
ALBERTO MANSUR
Grande Mestre
GERALDO DOS SANTOS
Grande Secretário Geral
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara - Jacarepaguá - 22713-010 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel/Fax: (21) 2456.8145 -(21) 2456.8927
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