File
Transcrição
File
Supremo Conselho da Ordem DeMolay 1985 Para o Brasil Fundado e Instalado em 12 de abril de 1985 DECRETO Nº 022 / 2002-2005 ALBERTO MANSUR, Grande Mestre do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil; CONSIDERANDO que, a Ordem DeMolay tem como objetivo principal à preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; CONSIDERANDO que, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, fundado e instalado em 12 de abril de 1985, como legítimo Corpo, Soberano, Autônomo e Independente, para a condução da Ordem DeMolay em todo o Território Nacional, sem compartilhar sua Soberania com nenhuma outra entidade nacional ou internacional; CONSIDERANDO que, imediatamente após instalação obedecendo as Leis Brasileiras, efetuou os registros necessários que lhe garantem todos os direitos de propriedade como única e exclusiva autoridade sobre a Ordem DeMolay no Brasil, sendo Inscrito no CNPJ sob o Nº 28.643.559 / 0001-59, seus Rituais, Emblemas, Cerimônias etc. registrados na Fundação Biblioteca Nacional patenteados sob os Nº 188.150 Livro 321 Folha 305 e Nº 188.152 Livro 321 Folha 307, sua marca “DeMOLAY”, registrada junto ao INPI sob o Nº 819387193, na classe 4170, o uso indevido dos mesmos se constitui em crime; CONSIDERANDO que, violando todas as regras e a ética que deve ostentar a CMSB, representantes das 27 Grandes Lojas Brasileiras, em sua XXXIII Assembléia Geral, realizada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, no período de 02 a 06 de julho do corrente ano, de modo ilegal, sem respeitar a existência do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil por mais de 20 anos, resolveu criar um organismo espúrio, sem nenhum valor, denominado “Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil”; CONSIDERANO que, conforme carta distribuída pelo Grande Secretário Geral da CMSB, Sr. Wilson Filomeno, datada de 12 novembro de 2003 e admitida sem sombra de dúvida, a maneira capciosa indecorosa, indigna, que usaram para levar falsas informações, inverídicas acusações entregues ao Grão Mestre do Supremo Conselho Internacional da Ordem DeMolay, Sr. Frederick W. Welch, o qual contrariando a tradição existente por mais de 20 anos, rompeu o Tratado de Mútua Confiança e Fraternidade existente, ao receber esse grupo de pessoas do Brasil, uma delas já expulsa por comportamento indigno, para tratar de assuntos da Ordem DeMolay do Brasil; Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara - Jacarepaguá - 22713-010 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Tel/Fax: (21) 2456.8145 -(21) 2456.8927 [email protected] www.supremodemolay.org Supremo Conselho da Ordem DeMolay Para o Brasil 1985 Fundado e Instalado em 12 de abril de 1985 CONTINUAÇÃO DO DECRETO N 022 / 2002-2005 CONSIDERANDO que, esse rompimento feito pelo Grão Mestre Frederick W. Welch, omitindo os fatos, acusando de maneira arbitraria, unilateral, ditatorial, sem o crivo do contraditório e sem oferecer o direito de defesa, pela Comissão de Relações Internacionais do Supremo Conselho Internacional, fere todos os princípios de ética, legalidade e contraria o espírito democrático e a própria Declaração dos Direitos Humanos, ofende a dignidade e a honra do Brasil, e está sendo, por incrível que pareça, apresentado pela própria CMSB, como documento que lhes permite intrometer-se nos assuntos do conceituado e prestigiado Supremo Conselho da Ordem DeMolay do Brasil; CONSIDERANDO finalmente que esse ignóbil documento, que somente prejudica e agride, levando ao descrédito o nome honroso e respeitado do Brasil, mas que não tem nenhum valor legal perante as Leis Brasileiras; DECRETA: Art. 1º - Para todos os efeitos legais, declarar nulo de pleno direito, no âmbito nacional do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, a decisão emanada pela XXXIIIa Assembléia Geral da CMSB, realizada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, no período de 01 a 06 de Julho de 2004, que decidiu de forma arbitrária e ilegal a criação de um organismo relacionado com a Ordem DeMolay do Brasil. Art. 2º - Declarar espúrio, clandestino, ilegal, falso e irregular, o organismo recém criado pela CMSB, denominado “Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil”. o Art. 3 Declarar que todos os Capítulos DeMolay e demais Órgãos existentes, de acordo com nossa Constituição em vigor, são exclusivamente subordinados ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e somente a ele prestam obediência e assim sendo, em caso de perseguição ou ingerência em suas atividades prejudicando seus trabalhos eles ficam livres dos Corpos Patrocinadores, continuando a ser ligados diretamente ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, até deliberações posteriores. Art. 4o Declarar que os jovens DeMolays iniciados nos Capítulos ou demais órgãos, conforme acima descrito, que individualmente desejarem manter sua regularidade Nacional, continuando fiéis à legalidade, a verdade e aos juramentos assumidos para com o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, lhes será assegurado e concedido o Título de MEMBRO LIVRE, conforme determina o parágrafo 15 do Artigo 59 de nossa Constituição, permitindo ainda, se for de interesse, a imediata filiação em outro Capítulo legítimo, sem o pagamento de nenhuma taxa adicional. Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara - Jacarepaguá - 22713-010 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Tel/Fax: (21) 2456.8145 -(21) 2456.8927 [email protected] www.supremodemolay.org Supremo Conselho da Ordem DeMolay 1985 Para o Brasil Fundado e Instalado em 12 de abril de 1985 CONTINUAÇÃO DO DECRETO N 022 / 2002-2005 Art. 5º - Declarar que todos os Capítulos DeMolays que se filiarem a esse movimento clandestino serão considerados Irregulares e terminantemente proibida a presença de seus Membros nas Reuniões de nossos Capítulos, Organizações Filiadas, Encontros, Congressos, etc... da Ordem DeMolay. Art. 6º - Declarar a necessidade da mais estrita observância as nossas Leis, somente permitindo o ingresso nas Reuniões da Ordem DeMolay, aos portadores do “DeMolay Card” devidamente atualizado. Art. 7º - O Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Geral é o encarregado das anotações competentes, do Registro, da Publicação e da Divulgação, no Brasil e no Exterior, do presente Decreto, que entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro, sede do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, aos vinte e um dias de julho de dois mil e quatro. ALBERTO MANSUR Grande Mestre GERALDO DOS SANTOS Grande Secretário Geral Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil Rua Cônego Felipe, 246 - Taquara - Jacarepaguá - 22713-010 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Tel/Fax: (21) 2456.8145 -(21) 2456.8927 [email protected] www.supremodemolay.org
Documentos relacionados
cerimônia da luz
CERIMÔNIA DA LUZ Esta Cerimônia é recomendada como um instrumento de relações públicas para ser utilizada em ocasiões onde se fizer necessária a realização de uma breve cerimônia que resuma os ens...
Leia maisMinha querida família DeMolay e Maçônica aqui reunida, Nossas
pai, amigo e companheiro, a quem devemos eterna gratidão pela fundação do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
Leia maisCerimônia das Luzes Esta cerimônia é recomendada como um
amizade, uma cortesia que alcança o desconhecido, os idosos e todos os homens. É esta cortesia que traz um sentimento caloroso, e torna esta vida mais agradável para o próximo, pois ilumina o camin...
Leia mais