Nº 16 – 10 de abril de 2014 CONGRESSO NACIONAL
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Nº 16 – 10 de abril de 2014 CONGRESSO NACIONAL
Nº 16 – 10 de abril de 2014 CONGRESSO NACIONAL Projeto que altera indexador das dívidas dos estados segue para o Plenário Após um período de indefinição, as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto de lei que reduz os encargos das dívidas de estados e municípios com a União (PLC 99/2013). Com isso, o texto segue para votação em plenário. O relatório aprovado é pela rejeição das três emendas apresentadas em Plenário pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). O objetivo de Luiz Henri que, ao rejeitar mudanças no projeto, é evitar seu retorno à Câmara dos Deputados. Isso atrasaria a alteração do indexador das dívidas, cobrança antiga de prefeitos e governadores. A aprovação foi acompanhada pelos governadores do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), e de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB), que comemoraram a decisão. Emendas Uma das emendas rejeitadas vedava a cobrança de juros nos contratos de empréstimos firmados com estados, Distrito Federal e municípios. Outra alteração sugerida era a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar os atos e fatores geradores das dívidas. A terceira emenda buscava alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na parte relativa a exigências para concessão de incentivos fiscais. Outra dúvida era a inclusão, na matéria, da convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. A mudança, sugerida pelo governo federal, faria o projeto retornar à Câmara dos Deputados. A pedido dos secretários estaduais de Fa zenda, o relator decidiu não alterar a matéria. Indexador O projeto foi apresentado pelo Executivo e começou a tramitar na Câmara no início de 2013. O texto original prevê a troca do indexador das dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4%. A matéria também fixa como limite para a cobrança de encargos a taxa Selic. Sempre que a soma dos encargos ultrapassar a taxa básica de juros, a própria Selic será usada como indexador. A Câmara aprovou essa fórmula, mas alterou o projeto para prever descontos nos estoques das dívidas, equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contra tos. Novos Projetos Protocolados: REGULAMENTAÇÃO DA ECONOMIA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Permissão para empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações fruírem do Simples PLP 00379/2014 do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que "Revoga o inciso X do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar a inclusão no Simples Nacional de Pessoas Jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações". Permite que empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações se beneficiem do tratamento jurídico diferenciado oferecido pelo Simples. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FGTS Possibilidade de saque do FGTS para viagem de lazer e turismo PL 07275/2014 do deputado Valadares Filho (PSB/SE), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento total ou parcial do valor de viagem de lazer e turismo no território brasileiro". Altera a Lei que dispõe sobre o FGTS, para permitir o saque de até 30% do saldo pelo trabalhador, para pagamento total ou parcial de viagem de lazer e turismo no território brasileiro. Alteração da data de depósito no FGTS PL 07324/2014 do deputado Toninho Pinheiro (PP/MG), que "Modifica o art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para alterar a data dos depósi tos feitos pelos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS". Altera a data dos depósitos feitos pelos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS para até o dia 15 de cada mês. Hoje o recolhimento do FGTS se dá até o dia 7. Uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia PL 07340/2014 do deputado Márcio França (PSB/SP), que "Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, que dispõe so bre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para autorizar o uso do FGTS para pagamento de débito com pensão alimentí cia". Autoriza o uso do FGTS para pagamento de débito de pensão alimentícia. SISTEMA TRIBUTÁRIO CARGA TRIBUTÁRIA, CRIAÇÃO DE TRIBUTOS E VINCULAÇÃO DE RECEITAS Criação de Contribuição Social para a Saúde (CSS) sobre movimentações financeiras PLP 00378/2014 do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que "Altera a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer critério para aplicação mínima anual pela União em ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências". Altera os critérios para aplicação mínima anual em ações e serviços públicos de saúde, destinando montante mínimo de 19% da receita corrente líquida da União no respectivo exercício financeiro, a ser empregada gradualmente nos cinco primeiros anos de vigência. Institui um novo tributo integralmente destinado para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), a Contribuição Social para a Saúde (CSS), com uma alíquota de 0,15% sobre movimentações financeiras de pessoa física e jurídica. Estabelece, ainda, o Fundo Federativo do SUS (FFSUS) com mandato para destinar recursos para a execução das ações e serviços públicos de saúde, constituído pela arrecadação total da Contribuição Social para a Saúde e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido bem como por outras dotações previstas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA). Determina o rateio dos recursos entre os três entes da Federação na seguinte composição: 40% aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, 40% aos Fundos de Saúde dos Municípios e 20% ao Fundo Nacional de Saúde. Incidência de IR sobre lucros e dividendos PL 07274/2014 dos deputados Renato Simões e Ricardo Berzoini (PT/SP), que "Dispõe sobre a incidência de imposto de renda sobre juros pagos e creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas a título de capital próprio, sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos e creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado". Determina que os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, que beneficie pessoa jurídica ou física, domiciliados no País ou no exterior, integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário (exceto nos casos de empresa de pequeno porte). Revoga a possibilidade da pessoa jurídica deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio. INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Obrigatoriedade da instalação de sistemas de segurança e de proteção contra incêndio em túneis viários e de inspeções periódicas PL 07290/2014 do deputado Ademir Camilo (PROS/MG), que "Cria a obrigatoriedade da instalação de sistemas de segurança e de proteção contra incêndio em túneis viários e de inspeção periódica destes sistemas, escadas rolantes e esteiras rolantes instalados em túneis viários e em outras instala ções de acordo com os critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN)". É obrigatória a instalação de sistemas de segurança e de proteção contra incêndio em túneis viários nos modais urbano, sub-aquático, rodoviário, metroviário e ferroviário de acordo com a ABNT NBR 15.661 e ABNT NBR 9050. É obrigatória, uma inspeção técnica de acordo com as NORMAS (ABTN NBR 5181:2013, ABTN NBR 15661:2012, ABNT NBR 15775:2009, ABTN NBR 15981:2011, ABNT NBR 9050:2004 e ABNT NBR 10147:2001 ou qualquer outra que vier a substituí-la), por engenheiro mecânico ou engenheiro mecatrônico ou engenheiro químico ou engenheiro civil, como determina resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, em sistemas de segurança e de proteção contra incêndio em túneis viários e escadas rolantes e esteiras rolantes. Os serviços de inspeções e o laudo técnico conclusivo devem ser assinados pelos profissionais acima referidos sob sua inteira responsabilidade, conforme ABNT NBR 15775 e ABNT NBR 10147. O laudo técnico conclusivo assinado pelo profissional habilitado deverá ser encaminhado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA de cada uma das Unidades da Federação ou a ela submetida. A Lei entra em vigor 360 dias após sua publicação. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO Proibição de prazo de validade para créditos de telefonia celular PL 07273/2014 do deputado César Halum (PRB/TO), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, proibindo o estabelecimento de prazos de validade dos créditos de telefonia celular da modalidade pré-paga". Altera a Lei Geral de Telecomunicações para determinar que em se tratando de planos de serviço pré-pagos, os créditos inseridos pelos usuários terão validade por tempo indeterminado. INDÚSTRIA DO FUMO Padronização de embalagens e maços de produtos fumígeros PLS 00103/2014 do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constitui ção Federal, para instituir embalagens genéricas para produtos de tabaco. As embalagens e maços de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachim bo ou qualquer outro produto derivado de tabaco não conterão dizeres, cores ou outros elementos gráficos além da marca do produto e da logomarca do fabricante, em letras de cor preta sobre fundo branco, e advertência sobre os malefícios do fumo acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. Fonte: Agenda do Senado/Informe Legislativo Nº 09 – CNI _________________________________ Coordenador: Gilberto Porcello Petry Fone: (51) 3347- 8674 e-mail: [email protected]