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MVERM MUNiaPAl ^íie^eituiia LyUunicipaí de ô a h s CNPJ 46.613.196/0001-90 Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-1108 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Site: www.sales.sp.gov.br - E-mail: [email protected] SALES LE/A/°. U 2 2 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.005. “Autoriza o Poder Executivo a concessão de uso em caráter gratuito a destinatário certo, de espaço para instalação de equipamento em imóvel de propriedade desta municipalidade, e dá outras providências”. GENIVALDO DE BRITO CHAVES, Prefeito Municipal de Sales, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;- ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a dar concessão de uso, em caráter gratuito, de um espaço no reservatório de água localizado ã Rua Calil Nicolau Eid Neto, de propriedade desta municipalidade, para o fim específico de instalação de equipamento para acesso a Internet via Banda Larga, á empresa ACACIA MARINA PIRES SOUZA ME, CGC. n° 05.330.309/0001-63, Inscrição Estadual 596.056.780.119, nome fantasia “Ômega Informática”, com sede à Rua Bandeirantes, n°. 510, Sales - SP, tendo como proprietária a Senhora Acácia Marina Pires Souza, Rg. n° 20.720.019, CPF. n° 157.890.948-13, residente e domiciliada á Rua José Gonçalves Barreiro, n° 58A, Bairro Jardim do Sol, na cidade de Sales - Estado de São Paulo. ARTIGO 2° - A concessão de uso autorizada nesta Lei entender-se-á por 02 (dois) anos, contados a partir de sua aprovação, no qual havendo interesse das partes, a concessão poderá ser prorrogada por igual período. ARTIGO 3° O prazo da concessão administrativa poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que interrompida a finalidade especificada no Artigo 1° desta Lei. ARTIGO 4° - A empresa beneficiada não poderá ceder ou transferir a concessão de uso a te rc e iro s .|^ GOVERNO M U H K IM L ^/le^eitu/ia cjUunLcipai de ôaÍ68 CNPJ 46.613.196/0001-90 Av. Ramillo Salles, 717 - Fone/Fax (17) 3557-1108 - CEP 14980-000 - ESTADO DE SÂO PAULO Site: www.sales.sp.gov.br ^ E-mail; [email protected] ARTIGO 5° - Havendo destinatário certo da concessão de uso e interesse público manifesto, dispensa-se a instauração de procedimento licitatório. ARTIGO 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES, 21 DE NOVEMBRO DE 2.005. GENIVALDO D E M f f i^ H A V E S Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. Dulcinéia da Silva de M. Comparette Secretária
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