Reg Interno do CETI JOÃO BRAGA (Rev. em Dez2014)
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Reg Interno do CETI JOÃO BRAGA (Rev. em Dez2014)
Governo do Estado do Amazonas. Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino CETI João dos Santos Braga CAPA Decreto Lei nº. 30.029 de 07/06 de 2010 Coordenadoria Distrital de Educação 7 Regimento Interno CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA MANAUS 2014 Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 1 AUTORIDADES JOSÉ MELO OLIVEIRA Governador do Estado do Amazonas ROSSIELI SOARES DA SILVA Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino CALINA MAFRA HAGGE Secretária Executiva de Educação MARIA DE NAZARÉ SALES VICENTIM Secretária Adjunta da Capital COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO 7 JÚLIO CÉSAR MEIRELES DE FREITAS Coordenador da CDE7 RAIMUNDO CORREIA Coordenador Adjunto Administrativo IVAN SALES DOS SANTOS Coordenador Adjunto Pedagógico do Ensino Fundamental MARÍLIA DE SOUZA LIMA Coordenadora Adjunta Pedagógica do Ensino Médio ELIS SÔNIA APARÍCIO DOS SANTOS Coordenadora Adjunta Pedagógica EQUIPE GESTORA ARIADNE GAMA DAS NEVES Gestora MANOEL RODRIGUES MARREIROS NETO Administrador Escolar ANA CIOMAR SILVA DE OLIVEIRA Secretária ANA CLEIDE MARQUES Coordenadora pedagógica LUCY DE SOUZA RAMOS Coord. da Área de Linguagens ADELCILANE DOS SANTOS MIRANDA Coord. da Área de Exatas NEIRE SOUZA SILVA Coord. da Área de Humanas COLABORADORES MONIQUE EMANUELLE OLIVEIRA DE QUEIROZ Ensino Fundamental SÓSTENES FREIRE DE MORAIS Ensino Médio VINÍCIUS FARIA DE OLIVEIRA Revisão RONDINELIS GONÇALVES DE ANDRADE Revisão JEMIMA MACHADO DE ALMEIDA Revisão Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 2 RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CEE/AM Nº. __________/201____ - CEE/AM APROVADA EM ___.___._______ Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 3 Sumário CAPA ............................................................................................................................ 1 RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CEE/AM ............................................................. 2 Sumário ........................................................................................................................ 4 APRESENTAÇÃO ........................................................................................................ 6 PRIMEIRA PARTE ....................................................................................................... 7 TÍTULO I - O ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES. ............................................................................................................. 7 CAPÍTULO I. IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ENTIDADE MANTENEDORA. ... 7 CAPÍTULO II. DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO. 7 CAPÍTULO III. DA CLASSIFICAÇÃO ..................................................................... 11 TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ............................................................................. 13 CAPÍTULO IV. DA ORGANIZAÇÃO GERAL .......................................................... 13 CAPÍTULO V. DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA ....................................... 13 Seção I. Conselho Escolar ............................................................................... 14 Seção II. Conselho Disciplinar .......................................................................... 17 Seção III. Conselho Patrimonial ......................................................................... 19 Seção IV. Congregação De Professores ............................................................ 21 Seção V. Corpo De Professores Conselheiros .................................................. 22 Seção VI. Congregação De Alunos Monitores .................................................... 23 Seção VII. Associação De Pais, Mestres e Comunitários .................................... 25 TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................. 26 CAPÍTULO VI. DO DIRETOR(A) DE ENSINO. ....................................................... 26 CAPÍTULO VII. DO ADMINISTRADOR ESCOLAR. ................................................ 27 CAPÍTULO VIII. DO SECRETÁRIO ESCOLAR. ....................................................... 29 CAPÍTULO IX. DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. ........................................... 31 CAPÍTULO X. COORDENAÇÃO DE ÁREA........................................................... 32 CAPÍTULO XI. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ........................ 34 CAPÍTULO XII. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS ............................... 35 CAPÍTULO XIII. BIBLIOTECÁRIO ............................................................................ 36 TÍTULO IV - DA EDUCAÇÃO BÁSICA: NÍVEIS E MODALIDADES ......................... 37 TÍTULO V - REGIME DE FUNCIONAMENTO ESCOLAR ........................................ 38 CAPÍTULO XIV. DOS CURSOS OFERECIDOS ....................................................... 38 Seção VIII. Ensino Fundamental ....................................................................... 38 Seção IX. Ensino Médio ..................................................................................... 38 CAPÍTULO XV. DO ORDENAMENTO CURRICULAR ............................................. 39 CAPÍTULO XVI. DO INGRESSO, TRANSFERÊNCIA E MATRÍCULA. ..................... 39 Seção X. Do Ingresso e Transferência .............................................................. 39 Seção XI. Da Matrícula....................................................................................... 42 CAPÍTULO XVII. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ............................................... 43 CAPÍTULO XVIII. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ....................................... 43 CAPÍTULO XIX. CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, AVANÇO DE ESTUDOS E REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR. ................................................................... 44 Seção XII. Classificação ...................................................................................... 44 Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 4 Seção XIII. Reclassificação............................................................................... 44 Seção XIV. Avanço de Estudos ......................................................................... 44 CAPÍTULO XX. DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM........... 44 Seção XV. Da Avaliação do Ensino e Aprendizagem .......................................... 44 Seção XVI. Da Recuperação De Estudos ......................................................... 49 Seção XVII. Da Recuperação Final .................................................................... 50 Seção XVIII. Progressão Parcial ......................................................................... 51 Seção XIX. Das Comissões De Recursos ......................................................... 52 Seção XX. Das Atividades De Monitoria auxiliar .................................................. 52 Seção XXI. Do Conselho De Classe ................................................................. 53 TÍTULO VI - DO REGIME CÍVICO E DEONTOLÓGICO ........................................... 60 CAPÍTULO XXI. DAS PRERROGATIVAS E ENCARGOS DOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR ......................................................................................... 60 Seção XXII. Das Prerrogativas ........................................................................... 60 Seção XXIII. DOS ENCARGOS .......................................................................... 63 CAPÍTULO XXII. DO HORÁRIO, ENTRADA E SAÍDA DA ESCOLA. ........................ 72 Seção XXIV. Horário ........................................................................................... 72 Seção XXV. Alunos Atrasados. .......................................................................... 72 Seção XXVI. Das Comissões de Ética ................................................................. 74 CAPÍTULO XXIII. EVENTOS CÍVICOS, DESPORTIVOS, CULTURAIS E RELIGIOSOS. 74 TÍTULO VII - DAS FORMALIDADES BUROCRÁTICAS DA ESCOLA ...................... 74 Seção XXVII. Sobre o registro e controle do Sistema Eletrônico de Ponto ........... 75 Seção XXVIII. Documentos dos atos administrativos ............................................ 81 Seção XXIX. Do patrimônio Escolar .................................................................... 82 TÍTULO VIII - DO FARDAMENTO, MATERIAL E MERENDA ESCOLAR. .............. 82 CAPÍTULO XXIV. FARDAMENTO ESCOLAR ........................................................... 82 Seção XXX. Fardamento de uso diário ............................................................... 83 Seção XXXI. Fardamento de Educação Física .................................................... 84 CAPÍTULO XXV. MATERIAL ESCOLAR ................................................................... 85 CAPÍTULO XXVI. MERENDA ESCOLAR .................................................................. 85 TÍTULO IX - DO REGIME DE PESSOAL .................................................................. 85 TÍTULO X - DO REGIME DE DISCIPLINA DA ESCOLA ......................................... 86 CAPÍTULO XXVII. DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO .......................................... 86 CAPÍTULO XXVIII. DO CORPO DISCENTE .............................................................. 86 TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS........................................... 86 SEGUNDA PARTE …………………………………………………………………………88 TÍTULO I - NORMAS REGULADORAS DO REGIME DISCIPLINAR ………………88 TERCEIRA PARTE ................................................................................................... 113 TÍTULO I - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CETI ............................................................. 113 Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 5 APRESENTAÇÃO O Centro Educacional de Tempo Integral João dos Santos Braga foi criado de acordo com o Decreto Lei Nº 30.029 de 07 de junho de 2010 e inaugurado no dia 22 de junho do mesmo ano. O CETI João Braga está localizado na Rua Curaçao S/N, Conjunto Nova Cidade. Possui 24 salas de aula, piscina semiolímpica, laboratórios de Informática, Ciências, Biologia e Física, salas de dança, artes plásticas, música e outras dependências necessárias ao funcionamento de uma escola de tempo integral. A escola teve como seu primeiro gestor o Professor Juarez Rodrigues de Oliveira, que permaneceu no cargo até novembro de 2012. A direção atual está sob a gestão da professora Ariadne Gama das Neves, desde dezembro de 2012. A escola oferece Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1ª à 3ª série), no horário de tempo integral das 7h da manhã às 16h (com alunos), tendo continuidade até às 17h15min (somente professores). Desde 2010 a escola atende, em média, 980 matriculados em tempo integral (manhã e tarde). Em 2012 e 2013 a escola foi premiada através do Programa Escola de Valor, por ter superado seus índices através das avaliações macro (SADEAM e SAEB). Também no ano de 2013, a escola teve um de seus alunos como vencedor do 6º Concurso de redação do SENADO FEDERAL (Programa Jovem Senador). Atualmente (2014) o CETI João dos Santos Braga faz parte do universo de 20 escolas da capital e mais cinco do interior do Amazonas que foram escolhidas para receberem a certificação de gestão pela qualidade. Este Regimento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) tem como ideia central normatizar os pressupostos, os princípios e as diretrizes norteadoras das ações administrativas e educacionais deste estabelecimento de ensino. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 6 PRIMEIRA PARTE TÍTULO I - O ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES. CAPÍTULO I. IDENTIFICAÇÃO, MANTENEDORA. LOCALIZAÇÃO E ENTIDADE Art. 1.º O CETI João dos Santos Braga é uma instituição de ensino vinculada técnica e administrativamente à Secretaria Estadual de Educação e Qualidade de Ensino, situada na Rua Waldomiro Lustoza, 350 - Japiim II CEP: 69076-830, tendo como mantenedora o Governo do Estado do Amazonas. Parágrafo único: A nível setorial, esta unidade educacional está vinculada à Coordenadoria Distrital Educacional 7. Art. 2.º Além do presente Regimento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), esta unidade de ensino é conduzida pelos seguintes instrumentos legais e normativos: I. Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas (Resolução 122/2010 – CEE/AM, de 30/11/2010); II. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº.9394/96); III. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº.8069/93); IV. Constituição Federal de 1988 V. Demais disposições legais vigentes. CAPÍTULO II. DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO. Art. 3.º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade, nos ideais de solidariedade humana, nos termos dos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 4.º Além da finalidade prevista, cabe ao CETI, por meio de sua ação educacional extracurricular, prover ao corpo discente e comunidade local, os meios para o progresso nos estudos e no exercício da atividade profissional. Art. 5.º O CETI João dos Santos Braga, assim como as demais escolas da Rede Estadual de Ensino, tem a incumbência de: Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 7 I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica; II. Administrar seu pessoal, bem como seus recursos materiais e financeiros; III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidas; IV. Velar pelo cumprimento do Plano de Trabalho de cada docente. V. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; VI. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; e, VII. Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, assim como, sobre a execução de sua proposta pedagógica. Art. 6.º A Educação Integral abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Art. 7.º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Art. 8.º A melhoria do processo ensino-aprendizagem terá como meta 100% do índice de aprovação e a erradicação da evasão escolar. Art. 9.º O Ensino deste CETI terá por escopo: I. Permitir ao aluno desenvolver atitudes e incorporar valores familiares, sociais e patrióticos que lhe assegurem um futuro como cidadão, cônscio de seus deveres, direitos e responsabilidades, em qualquer campo profissional que venha a atuar; II. Proporcionar aos estudantes uma experiência educativa que não se limite à instrução escolar, mas que os leve a organizarem seu tempo, seus espaços, e possibilite a formação de sua personalidade. III. Criar espaços de socialização onde os estudantes possam vivenciar atitudes de cidadania, de valores éticos e morais. IV. Proporcionar aos estudantes alternativas de acesso ao campo social, cultural, esportivo e tecnológico. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 8 V. Desenvolver projetos voltados para a rotina diária (hábitos de estudo, alimentação, higiene e recreação), favorecendo, assim, a saúde física e mental dos estudantes. VI. Desenvolver as competências dos estudantes, considerando as divergências múltiplas de seus conhecimentos prévios e aprendizagem; VII. Proporcionar um relacionamento com a família dos estudantes, integrando a comunidade escolar, em seus aspectos: sociais, políticos, humanos e pedagógicos. VIII. Estruturar a Escola com recursos materiais e humanos para a execução das atividades pedagógicas e complementares. Art. 10. Os fundamentos que compõem a proposta pedagógica deste CETI são: I. Oferecer ao aluno condições de acesso ao conhecimento sistemático universal, considerando a sua realidade de vida, proporcionando-lhe uma formação integral para o seu desenvolvimento nas áreas cognitiva, afetiva e psicomotora. II. Capacitar o aluno à absorção de conteúdos programáticos qualitativos e de pré-requisitos essenciais ao prosseguimento de seus estudos, com base no domínio da leitura, da escrita e das diversas linguagens utilizadas pelo homem, permitindo-lhe analisar, sintetizar e interpretar dados, fatos e cálculos para resolver situações-problema simples ou complexas, valorizando seu desenvolvimento pessoal. III. Utilizar procedimentos didáticos e técnicas metodológicas que conduzam o aluno a ocupar o centro do processo ensino-aprendizagem e a construir com a mediação docente, o próprio conhecimento, fruto de abordagens seletivas, contextuais e interdisciplinares, contínuas e progressivas. IV. Estimular no aluno o desenvolvimento de atitudes críticoreflexivas, espírito de investigação, criatividade, iniciativa e respeito às diferenças individuais, conduzindo-os à prática cotidiana de “aprender a aprender” e “aprender a repensar”. V. Conduzir o aluno a compreender o significado das áreas de estudo e das disciplinas enquanto participante do Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 9 processo histórico da transformação social e cultural, desenvolvendo a sua autonomia, valorizando o conhecimento prévio, suas experiências e as relações interpessoais como a docente-discente, dando-lhes a consciência de que a aprendizagem adquirida é mais importante do que a avaliação educacional de aferição escolar; VI. Desenvolver no aluno atitudes, valores e hábitos saudáveis à vida em sociedade, num ambiente em que todos possam compreender e respeitar os direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão patriota, da família, dos grupos sociais, do Estado e da nação brasileira; VII. Acessar e dominar recursos científicos relevantes que lhes permitam situar-se criticamente diante da realidade, assumindo responsabilidades sociais; VIII. Preparar-se para participar produtivamente da sociedade, no exercício responsável de sua futura atividade profissional; IX. Praticar a atividade física em busca desenvolvimento e autoconhecimento pessoal. do seu Art. 11. A Proposta Política Pedagógica (PPP) deverá ser reavaliada e atualizada a cada dois anos ou conforme surjam necessidades urgentes, detectadas e propostas pelos órgãos colegiados, através de assembleias e procedimentos regulamentados pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC). Parágrafo único: A Proposta Pedagógica, elaborada com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, em observância aos princípios democráticos, deverá ser submetida à aprovação pelo Conselho Escolar e validada legalmente pelo Conselho Estadual de Educação. Art. 12. O Ensino neste CETI será ministrado com base nos seguintes princípios: I. Legalidade; II. Impessoalidade; III. Gestão participativa, englobando valores baseados na meritocracia; IV. Liberdade de docência, pesquisa e divulgação da cultura, do pensamento, da arte e do saber; V. Respeito à liberdade e apreço à tolerância; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 10 VI. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VII. Valorização do profissional da educação; VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma da Lei nº 9.394/96 e demais Legislações pertinentes ao Sistema de Ensino, aplicáveis às Escolas Públicas da Rede Estadual; IX. Garantia de padrão de qualidade; X. Valorização da experiência extraescolar; XI. Vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. CAPÍTULO III. DA CLASSIFICAÇÃO Art. 13. O CETI João dos Santos Braga apresenta como tipologia e consequentes requisitos para tal classificação: § 1º. Seguindo o que prescreve o parágrafo único do Artigo 14, será classificado de acordo com o número de salas de aula. § 2º. Para fins de classificação, esta instituição de ensino possui 24 salas para uso exclusivo em aula. § 3º. Requisitos: Conforme (Regimento Geral), possui: art.14 da Resolução 122/10 I. Laboratórios de informática e mídias, ciências biológicas e físicas; II. Biblioteca; III. Quadra poliesportiva coberta; IV. Refeitório; V. Auditório; VI. Área de recreação com jogos; VII. Espaço cultural; VIII. Piscina; IX. Salas dos coordenadores de área; X. Cozinha; XI. Rádio escola; XII. Kit de mídias; XIII. Acessibilidade física de acordo com as normas técnicas; XIV. Funcionalidade com tempo mínimo de 8 (oito) horas/dia. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 11 XV. Anualmente, este CETI desenvolverá um mínimo de 70% (setenta por cento) dos seguintes programas: a) Atendimento integral à criança e ao adolescente; b) Atividades culturais; c) Educação antidrogas transmissíveis (DSTs); e doenças sexualmente d) Educação ambiental; e) Educação para o trânsito; f) Integração escola-família-comunidade; g) Multimídia; h) Intervenções socioeducativas; i) Educação física; j) Oficinas pedagógicas: orientações de estudos; leitura e escrita; resolução de problemas matemáticos; orientação em pesquisa; prática no laboratório de informática. k) Atividades complementares: informática; língua estrangeira; capoeira; dança; teatro; tênis de mesa; xadrez; música; coral; fanfarra. l) Atividades curriculares recreação, jogos. desportivas: esportes, m) Atividades de enriquecimento curricular: gincana, olimpíadas, concursos, júri simulado, painel integrado. Art. 14. A equipe pedagógica deverá selecionar e distribuir os programas a serem desenvolvidos no ano letivo, verificando a equidistância dos mesmos ao longo dos bimestres, para que não haja sobrecarga de atividades extraclasses ou desvio da intencionalidade pedagógica através das ações. I. Dos objetivos deste Regimento II. O presente Regimento Interno tem por objetivos: III. Prescrever procedimentos relacionados com o cotidiano interno e com os serviços gerais do CETI João dos Santos Braga, estabelecendo diretrizes relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes. IV. Enunciar as diretrizes gerais que norteiem o funcionamento da ação educacional no CETI João dos Santos Braga; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 12 V. Sistematizar os enunciados gerais de seu conteúdo, de forma a subsidiar processos de sua organização jurídicoadministrativa; VI. Consolidar e organizar os atos administrativos, fonte do testamento jurídico que normatizam e dão suporte à base legal, à organicidade e ao funcionamento deste estabelecimento de ensino; VII. Definir formas de gestão democrática, pautadas nos seguintes princípios: VIII. Participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; IX. Participação das comunidades escolar e local, em Conselho Escolar e equivalente; X. Criar uma referência normativa a ser adotada pela Escola; XI. Consolidar o conjunto das normas administrativas pertinentes às diretrizes de ação desta unidade de ensino, junto à Rede Estadual de Educação. Parágrafo único: O disposto neste Regimento aplica-se somente ao CETI João dos Santos Braga. TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV. DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 15. A organização geral do CETI João dos Santos Braga tem a seguinte composição: I. Equipe gestora II. Órgãos colegiados III. Órgãos de apoio ao CETI CAPÍTULO V. DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA Art. 16. A gestão participativa, caracterizada pela associação de grupos unidos para analisar situações e deliberar sobre seus encaminhamentos, no CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA é organizada da seguinte maneira: I. Equipe gestora: Estruturada através da governança participativa, a equipe é composta pelo(a) diretor(a) de ensino, administrador escolar, secretário(a), pedagogo(a), apoio pedagógico, coordenador(a) da área de Linguagens, códigos e suas tecnologias, coordenador(a) de Ciências humanas e suas tecnologias, coordenador(a) de Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 13 laboratório de informática e de mídias, coordenador(a) de laboratório de ciências e pelo coordenador(a) de Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Art. 17. Os membros da equipe gestora, de acordo com a natureza de seu trabalho, estruturam-se e atuam sobre dois pilares: O administrativo e o pedagógico. Art. 18. A atuação dos membros da equipe gestora deverá estar direta e indiretamente relacionada aos órgãos colegiados. Art. 19. são: A título de definição, os grupos atuantes na gestão participativa I. Órgãos colegiados: Os órgãos colegiados são seccionados em dois tipos de grupos: Conselho e Congregação. II. Conselho – São grupos de natureza consultiva, deliberativa ou administrativa, com funções específicas. São organizados em: Conselho Escolar, Conselho Disciplinar, Conselho Patrimonial. III. Congregação – São grupos de representatividade específica, destinados a defender os interesses afins do universo humano e funcional representado. São organizados em: Congregação de professores e pedagogos, e também pela Congregação de alunos monitores. IV. Órgãos de apoio ao CETI: São grupos de integração, Composto pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários (APMC) e pela Congregação de Alunos Monitores (CAM). Seção I. Conselho Escolar Art. 20. O conselho escolar, articulado com a gestão escolar e fundamentado nos princípios legais que regem a gestão democrática da educação, é um órgão colegiado composto por representantes da Comunidade Escolar, de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora nos assuntos tanto da gestão institucional, administrativa e financeira como das questões político pedagógicas no âmbito escolar. § 1º. A eleição do Conselho Escolar será realizada a cada biênio, acompanhando sempre que possível, as eleições da própria APMC. § 2º. A participação como membro do Conselho Escolar é gratuita e constitui serviço público relevante. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 14 Art. 21. O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e local, comprometidos com a educação pública, escolhidos mediante eleição direta, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) desta unidade de ensino. § 1º. A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de pessoal técnico ou docente, funcionários administrativos, estudantes a partir de 16 (dezesseis) anos, pais e/ou responsáveis de estudantes desta unidade de ensino. § 2º. Nesta unidade se entende como comunidade local, os representantes sociais organizados, presentes na comunidade como associação de moradores, conselhos comunitários, confessionais e filantrópicos e representantes de movimentos estudantis. Art. 22. O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade escolar, terá assegurado na sua constituição a paridade (número igual de representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade: I. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “profissionais da escola”: professores, equipe pedagógica e funcionários; II. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “comunidade atendida pela escola”: alunos, pais de alunos e movimentos sociais organizados da comunidade. Art. 23. O Conselho Escolar deverá ser constituído, pelo princípio da representatividade, por: I. Presidente (função nata da Direção escolar) II. Representante da Pedagogos (CPP) Congregação III. Representante da Congregação Administrativos (CFA) de de Professores e Funcionários IV. Representante da Associação de Pais e Mestres (APMC) V. Representante dos pais ou responsáveis de alunos VI. Representante dos estudantes (maior de 16 anos). VII. Representante dos movimentos sociais organizados que atuem dentro da escola. Parágrafo único: No ato da eleição, para cada membro eleito, deverá ser escolhido também um suplente. Art. 24. São atribuições do Conselho Escolar: Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 15 I. Elaborar e/ou reformular o seu Regimento, em conformidade com os princípios e diretrizes da política educacional estadual, da proposta pedagógica da unidade de ensino e da legislação vigente, zelando pela sua divulgação e seu cumprimento; II. Incentivar e participar do processo de construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, primando pela gestão democrática no cotidiano da unidade de ensino; III. Participar do processo de aprovação ou alteração do Regimento Interno desta unidade de ensino. IV. Acompanhar e avaliar seu desempenho face às diretrizes, prioridades e metas da unidade de ensino no Plano Anual, redimensionando as ações quando necessário; V. Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitando a legislação vigente; VI. Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, reprovação) propondo, quando necessário, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas; VII. Organizar e coordenar o processo de eleição para representantes do conselho escolar, bem como instituir a comissão eleitoral da unidade de ensino; VIII. Discutir com a comunidade escolar e deliberar sobre as metas e os objetivos propostos e alcançados pela unidade de ensino em cada ano letivo, de acordo com a proposta pedagógica, bem como discutir os objetivos, metas e princípios da política educacional da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC); IX. Deliberar sobre questões político pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito da escola; X. Realizar assembleias ordinárias e/ou extraordinárias, por segmento, quando necessário, e definir prioridades dos recursos destinados à unidade de ensino; XI. Aprovar, acompanhar e avaliar os Programas de Ações Educacionais e o Plano Anual de Aplicação de Recursos; XII. Fiscalizar a execução do Programa da Merenda Escolar; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 16 XIII. Aprovar a prestação de contas da APMC antes que a mesma seja enviada para a aprovação da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC); XIV. Auxiliar a APMC, sempre que solicitado, nas ações de execução do Plano Anual de Aplicação de Recursos; XV. Buscar parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade escolar; XVI. Garantir a transparência das ações político pedagógicas, bem como o recebimento e aplicação de recursos financeiros próprios e públicos, conforme as normas vigentes; XVII. Contribuir para preservação da convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, educadores, estudantes, funcionários da unidade de ensino e comunitários; XVIII. Incentivar a organização dos trabalhadores em educação, dos grêmios estudantis e outros colegiados representativos dos segmentos da comunidade escolar e local. XIX. Atuar como última instância de recurso interno, sobre as deliberações do Conselho Disciplinar. XX. Autorizar a concessão de medalhas aos agraciados pelo Mérito Escolar. Seção II. Conselho Disciplinar Art. 25. O conselho disciplinar, articulado com a gestão escolar e fundamentado nos princípios legais que regem a gestão democrática da educação, é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, sobre questões que envolvam a aplicação de sanções disciplinares previstas no Regimento Escolar, quando encaminhadas pela Direção, Equipe Pedagógica e/ou referendadas pela Comissão de Ética. § 1º. A Composição do Conselho Disciplinar será realizada a cada ano letivo ou a critério da Direção de Ensino. § 2º. A participação como membro do Conselho Disciplinar é constitui serviço público relevante. Art. 26. O Conselho Disciplinar é composto por representantes da comunidade escolar, comprometidos com a educação pública, escolhidos mediante indicação da própria comunidade escolar e aprovação da direção de ensino, que na qualidade de membro nato, deverá presidir suas ações. Art. 27. A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de pessoal técnico ou docente, funcionários administrativos, estudantes a Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 17 partir de 16 (dezesseis) anos, pais e/ou responsáveis de estudantes desta unidade de ensino. Art. 28. O Conselho Disciplinar, de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade escolar, terá assegurado na sua constituição a paridade (número igual de representantes por pavilhão escolar) e a seguinte proporcionalidade: I. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “Ensino Fundamental”: professores e equipe pedagógica; II. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “Ensino Médio”: professores e equipe pedagógica. Art. 29. O Conselho Disciplinar deverá ser constituído, pelo princípio da representatividade, por: I. Presidente (função nata da Direção escolar). II. Representante dos Professores e Pedagogos do Ensino Médio. III. Representante dos Professores e Pedagogos do Ensino Fundamental. IV. Representante dos pais ou responsáveis de alunos. V. Professor Conselheiro dos alunos/turmas citados no processo. VI. Secretário, a ser nomeado pela presidência do Conselho Disciplinar. Parágrafo único: No ato da constituição, cada membro assumirá automaticamente o compromisso de sigilo sobre as ações e deliberações que exigirem salvaguarda da imagem da instituição e do decoro dos membros da comunidade escolar, excetuadas as previstas em lei. Art. 30. São atribuições do Conselho Disciplinar: I. Elaborar e/ou reformular o seu Regimento, em conformidade com os princípios e diretrizes deste Regimento Interno, da proposta pedagógica da unidade de ensino e da legislação vigente, zelando pela sua divulgação e seu cumprimento; II. Auxiliar a gestão escolar na composição do processo administrativo que será objeto de estudo; III. Participar do processo de aprovação ou alteração de sanções disciplinares que envolvam alunos ou servidores desta unidade de ensino. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 18 IV. Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola que estejam diretamente voltados à disciplina escolar; V. Acompanhar a evolução dos indicadores disciplinares de estudantes e funcionários (número de registros e ações tomadas) propondo, quando necessário, intervenções administrativas e/ou socioeducativas; VI. Acompanhar o processo de eleição dos representantes do conselho escolar, assessorando a direção de ensino sobre possíveis fatores impeditivos para a posse dos membros da comunidade escolar ao cargo de conselheiro; VII. Discutir com a comissão de ética e deliberar sobre sanções propostas contra infrações causadas por servidores, dando o seu parecer sobre a necessidade de instauração de uma sindicância pelo setor imediatamente superior à unidade de ensino (atualmente, a CDE7); VIII. Realizar assembleias ordinárias e/ou extraordinárias, por segmento, quando fato disciplinar exigir uma deliberação específica; IX. Realizar levantamento de dados e documentos necessários à composição de processo a ser deliberado; X. Fiscalizar a execução das sanções disciplinares aprovadas encaminhadas para a direção de ensino; XI. Encaminhar ao Conselho Escolar, recursos interpostos às deliberações e pareceres emitidos; XII. Emitir pareceres e notificações, no limite de suas atribuições; XIII. Garantir a transparência das ações sobre o recebimento de casos e suas respectivas deliberações, resguardados os direitos individuais previstos em lei; XIV. Contribuir para preservação da convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, educadores, estudantes, funcionários da unidade de ensino e comunitários; XV. Atuar como última instância de recurso interno, sobre as deliberações da Comissão de Ética. XVI. Indicar a concessão de medalhas aos agraciados pelo Mérito Escolar. Seção III. Conselho Patrimonial Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 19 Art. 31. O conselho patrimonial, articulado com a gestão escolar e fundamentado nos princípios legais que regem a gestão patrimonial, é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, sobre questões previstas no Regimento Geral e neste Regimento Interno, que envolvam o patrimônio escolar, quando encaminhadas pela Direção, Equipe Pedagógica e/ou referendadas pela APMC. Art. 32. A Composição do Conselho Patrimonial será realizada a cada ano letivo ou a critério da Direção de Ensino. Art. 33. A participação como membro do Conselho Patrimonial constitui serviço público relevante. Art. 34. O Conselho Patrimonial é composto por representantes da administração, equipe gestora e apoio escolar, comprometidos com a gestão patrimonial pública, ocupantes dos cargos e funções previstos no quadro de lotação de servidores e organização escolar prevista neste regimento. Art. 35. O Conselho Disciplinar deverá ser constituído, pelo princípio da representatividade, por: I. Presidente (função nata da Direção escolar) II. Chefes/encarregados de setores III. Encarregados pelo controle e guarda de bens móveis e imóveis. IV. Membro do Conselho Executivo da APMC V. Membro do Conselho Fiscal da APMC Art. 36. São atribuições do Conselho Patrimonial: I. Zelar pelo cumprimento das normas de aquisição, controle e descarte de bens, de acordo com o Regimento Escolar e normativas vigentes; II. Assessorar a APMC na descrição técnica de bens a serem adquiridos, desde que previamente aprovados pelo Conselho Escolar; III. Auxiliar a Administração Escolar nas ações destinadas à gestão patrimonial, no limite de suas atribuições; IV. Realizar inventário semestral de todos os bens móveis em uso e em depósito. V. Emitir parecer sobre avaliação/reavaliação de bens móveis em uso, para fins de manutenção e/ou descarte. VI. Aprovar o Termo de Doação da APMC, mediante termo de Recebimento e Exame de Material (TREM). Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 20 VII. Manter atualizado o arquivo patrimonial da Administração Escolar; VIII. Propor e auxiliar nas discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola que estejam diretamente voltados ao patrimônio escolar; IX. Acompanhar a evolução patrimonial da escola no limite de suas atribuições; X. Acompanhar o processo de substituição de detentores diretos e indiretos de carga patrimonial sobre sua responsabilidade. XI. Discutir com a comissão de ética e propor sanções disciplinares contra infrações causadas por servidores, dando o seu parecer sobre a necessidade de instauração de uma sindicância pelo setor imediatamente superior à unidade de ensino (atualmente, a CDE7); XII. Protocolar junto à secretaria da escola, notificação sobre fatos disciplinares contra o patrimônio público, que exijam deliberação específica; XIII. Realizar levantamento de dados e documentos necessários à composição de processo patrimonial a ser deliberado; XIV. Fiscalizar a execução das sanções disciplinares contra danos ao patrimônio escolar, aprovadas e encaminhadas para a direção de ensino; XV. Interpor ao Conselho Escolar, recursos contra pareceres e ações realizadas em resposta a danos causados ao patrimônio da instituição, por membro da comunidade escolar; XVI. Emitir pareceres e notificações, no limite de suas atribuições; XVII. Garantir a transparência das ações sobre o recebimento de casos e suas respectivas deliberações, resguardados os direitos individuais previstos em lei; XVIII. Atuar como instância fiscalizadora do uso de bens móveis e imóveis distribuídos à comunidade escolar. XIX. Indicar a concessão de medalhas aos agraciados pelo Mérito Escolar. Seção IV. Congregação De Professores Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 21 Art. 37. A Congregação de Professores e Pedagogos (CPP) é um órgão colegiado de natureza técnico-pedagógica. Art. 38. Todos os professores, pedagogos, apoios e coordenadores de área, devidamente lotados na instituição de ensino, são membros natos da CPP. Art. 39. A presidência da CPP deverá ser anualmente constituída e exercida por um membro escolhido entre os seus pares. Art. 40. Enquanto não houver a escolha e respectiva constituição da presidência por decisão dos membros da própria CPP, a direção de ensino poderá determinar, a título precário, um presidente interino. § 1º. A indicação feita pela direção de ensino, a título precário, poder ser ratificada pelos membros da CPP, se assim desejarem. § 2º. Tanto a ratificação quanto a indicação de outro nome deverá ser devidamente registrada em ATA. Art. 41. Além das competências previstas no artigo 107 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino, também compete à CPP: I. Protocolar junto à APMC as suas demandas; II. Apresentar recurso administrativo contra as decisões do Conselho Escolar, no limite de suas atribuições; III. Acompanhar ações e deliberações da Comissão de ética e Conselho Disciplinar, quando for do seu interesse. IV. À presidência da CPP, além das previstas artigo 108 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino, também são suas atribuições: V. Zelar pelo cumprimento do direito ao contraditório e à ampla defesa dos membros a quem se lhes atribua alguma infração disciplinar; VI. Presidir e zelar para que o Corpo de Professores Conselheiros cumpram e façam cumprir o previsto no artigo 109 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino. VII. Indicar a concessão de medalhas aos agraciados pelo Mérito Escolar. Seção V. Corpo De Professores Conselheiros Art. 42. O Corpo de Professores Conselheiros (CPC) será vinculado tecnicamente à CPP, nos termos do Art. 109 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 22 § 1º. A escolha do professor Conselheiro ocorrerá por deliberação do Conselho de Classe, em reunião específica, com o devido registro em ATA. § 2º. Visando o bom andamento do serviço pedagógico e para evitar a ocorrência de susceptibilidades, todos os professores lotados em sala de aula deverão ser nomeados como conselheiros de uma turma, podendo a mesma possuir mais de um se o número de educadores for o suficiente para isso. Seção VI. Congregação De Alunos Monitores Art. 43. A Congregação de Alunos Monitores (CAM) é um órgão colegiado de representatividade técnico-pedagógica. Art. 44. A Congregação de Alunos Monitores (CAM), enquanto órgão colegiado, será exclusivamente o órgão máximo de representação dos estudantes desta unidade de ensino, com o objetivo de defender interesses coletivos e incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros. Art. 45. A Congregação de Alunos Monitores (CAM) será vinculada tecnicamente à APMC e ao Conselho Escolar, nos termos do presente Regimento Interno e de acordo com o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino. Art. 46. O aluno escolhido como monitor de turma deverá ser reconhecido entre todos os membros da comunidade escolar como um líder de turma, sendo-lhe outorgados todos os direitos necessários para o exercício de sua função. Art. 47. A eleição dos monitores de turma deverá acontecer antes do término do primeiro bimestre de cada ano letivo. Art. 48. Cada turma deverá ter dois alunos monitores, que deverão exercer solidária e concomitantemente a função. Parágrafo único: Além dos dois monitores, cada turma deverá escolher dois agentes ambientais que auxiliarão os monitores de turma na manutenção da ordem e preservação do bom ambiente físico e social da turma. Art. 49. A escolha dos alunos monitores (e agentes ambientais) de turma deverá ocorrer mediante deliberação da própria turma, devidamente regida pelo professor conselheiro. § 1º. Qualquer aluno regularmente matriculado e que goze de bom conceito (junto à turma e professor conselheiro), poderá se candidatar a monitor de turma. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 23 § 2º. Caberá ao professor conselheiro conduzir o processo de eleição dos alunos, deixando claros os direitos e deveres que serão dados aos alunos eleitos. § 3º. O professor conselheiro, a qualquer tempo, poderá destituir o monitor que deixe de cumprir seus deveres como estudante e/ou membro da comunidade escolar, devendo o fato ser comunicado à turma, e novo processo eleitoral realizado. Art. 50. A Congregação de Alunos Monitores deverá escolher entre os seus pares, um aluno para exercer a função de Presidente da CAM. Parágrafo único: Somente poderão concorrer ao cargo de Presidente da CAM, monitores de turma que sejam maiores de 16 anos. Art. 51. As reuniões envolvendo a representatividade das turmas poderão prevalecer sobre as atividades acadêmicas e administrativas daqueles membros representantes, desde que previamente autorizadas pelo(a) diretor(a) ou pedagogo(a) da escola. Art. 52. A diretoria executiva da Presidência da CAM deverá ser composta pelos alunos eleitos como monitores de turma, sendo exclusividade deles a nomeação aos cargos auxiliares criados pela entidade representativa. Art. 53. Para fins de objetivos, de forma similar ao previsto nos artigos 133 e 134 do Regimento Geral das Escolas Públicas do Estado do Amazonas, caberá à CAM: I. Promover o envolvimento do aluno no ambiente escolar; II. Defender os seus direitos; III. Realizar conjuntamente com a direção da escola eventos de arte, cultura e desportos; IV. Representar os alunos nas decisões da instituição de ensino; V. Contribuir de forma participativa na democratização da Gestão Educacional. VI. Promover o bom relacionamento interpessoal estudantes com a escola e a comunidade; dos VII. Exercitar a democracia, através da independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, credo, nacionalidade e convicção político-partidária; VIII. Participar dos fóruns de deliberação da empenhando-se pela democratização na escola; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga classe Página 24 IX. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter educacional, cultural, cívico, esportivo e social com entidades congêneres nas esferas municipal, estadual e federal; X. Estabelecer parcerias que permitam o exercício da criatividade de forma construtiva, possibilitando avanços concretos em prol da educação pública brasileira; XI. Promover a cooperação com gestores, professores, funcionários, alunos e comunidade, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem, buscando atender as reais necessidades da juventude. Art. 54. Caberá à escola proporcionar todo o apoio necessário para o incentivo e organização Estudantil, tendo os professores conselheiros como elementos fundamentais para esta ação. Art. 55. As atividades da CAM deverão ser previstas em um Plano Anual de Trabalho, que deverá estar consonante com o Projeto Político Pedagógico da Escola. Seção VII. Associação De Pais, Mestres e Comunitários Art. 56. A Associação de Pais, Mestres e Comunitários (APMC), articulada com a gestão escolar e fundamentada nos princípios legais que regem a gestão democrática e a administrativa pública, é uma entidade jurídica que atua como órgão de apoio administrativo e como Unidade Executora dos Programas orçamentários das esferas federal e estadual. Art. 57. A APMC é composta por representantes da Comunidade Escolar, de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora dos assuntos da gestão institucional, administrativa e financeira no âmbito escolar. Art. 58. A eleição da APMC será realizada a cada biênio, acompanhando sempre que possível, as eleições do Conselho Escolar. Parágrafo único: A participação como membro da APMC é gratuita e constitui serviço público relevante. Art. 59. A APMC é composta por representantes da comunidade escolar e local, comprometidos com a educação pública, escolhidos mediante eleição direta, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) desta unidade de ensino, na qualidade de Presidente do Conselho Fiscal. § 1º. A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de pessoal técnico ou docente, funcionários administrativos, estudantes a partir de 16 (dezesseis) anos, pais e/ou responsáveis de estudantes desta unidade de ensino. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 25 § 2º. Nesta unidade se entende como comunidade local, os representantes sociais organizados, presentes na comunidade como associação de moradores, conselhos comunitários, confessionais e filantrópicos e representantes de movimentos estudantis. Art. 60. A APMC, de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade escolar, terá assegurado na sua constituição a paridade (número igual de representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade: I. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “profissionais da escola”: professores, equipe pedagógica e funcionários; II. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “comunidade atendida pela escola”: alunos, pais de alunos e movimentos sociais organizados da comunidade. Art. 61. A APMC deverá representatividade, por: ser constituída, pelo princípio da III. Presidente do Conselho Fiscal (função nata da Direção escolar) IV. Presidente do Conselho Executivo V. Tesoureiro do Conselho Executivo VI. Secretário do Conselho Executivo VII. 1º Conselheiro do Conselho Fiscal VIII. 2º Conselheiro do Conselho Fiscal Parágrafo único: No ato da eleição, para cada membro eleito, deverá ser escolhido também um suplente. Art. 62. Aplique-se as demais disposições previstas no Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino, e no Estatuto próprio da entidade. TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI. DO DIRETOR(A) DE ENSINO. Art. 63. Além daquelas previstas no Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas (artigo 142), o diretor(a) de ensino tem as seguintes atribuições: I. Fazer cumprir todas as diretrizes e normativas escritas na documentação emitida pela coordenadoria à qual está subordinado, bem como a documentação emitida pelos Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 26 demais setores, hierarquicamente superiores, dentro da sua esfera de atribuição. II. Assessorar os departamentos superiores, com informações e proposições administrativas, para a constante melhoria e otimização das ações pedagógicas e administrativas, dentro da sua esfera de atribuição. III. Orientar a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA), supervisionar e acompanhar a execução e o controle das atividades de ensino, quando for o caso. IV. Fazer cumprir o PTA, depois de discutido e aprovado pela comunidade escolar e escalão superior. V. Convocar e presidir as reuniões dos conselhos, em especial as do Conselho Escolar. VI. Homologar os pareceres dos órgãos colegiados, desde que atendam à legislação e normativas em vigor. VII. Matricular alunos com amparo legal, transferidos de outras escolas, de acordo com as exigências vigentes e com os interesses da instituição de ensino. VIII. Transferir alunos a pedido ou compulsoriamente, de acordo as normativas contidas neste Regimento Interno. IX. Propor aos órgãos superiores, anualmente, a distribuição do pessoal disponível para o preenchimento do quadro de lotação. X. Propor anualmente à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC), pelos canais competentes, o número de vagas para os concursos de admissão, se for o caso. XI. Estabelecer diretrizes para a elaboração e distribuição dos alunos nas turmas de aula. XII. Criar condições para a viabilização continuada em serviço, da equipe escolar. da formação XIII. Monitorar, sistematicamente, os serviços terceirizados oferecidos à escola. CAPÍTULO VII. DO ADMINISTRADOR ESCOLAR. Art. 64. A função do administrador escolar, concomitantemente ao papel de cogestão escolar, será de: Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 27 I. Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) sejam estabelecidos, implementados e mantidos; II. Relatar à Alta Direção o desempenho do SGQ e qualquer necessidade de melhoria; III. Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda organização. Parágrafo único: A critério da gestão de ensino, essas atribuições poderão ser descentralizadas ao Representante da Direção (RD), quando houver a possibilidade de haver outro servidor para desempenhar essa função, de acordo com as normas da ISO. Art. 65. De acordo com o item 10.2 da Resolução nº 112/2008 do CEE, e com as diretrizes da CDE7, também é papel do Administrador Escolar: I. Representar a escola e responder pelo seu adequado funcionamento, na ausência do gestor. I. Participar dos processos de elaboração, execução e avaliação do Regimento Escolar; II. Participar da análise e avaliação dos resultados gerais da escola, com base no Projeto Político Pedagógico da escola, no Plano Anual de Aplicações de Recursos e no Regimento Escolar; III. Participar da avaliação das metas da escola durante o ano em relação ao que foi planejado e corrigir, juntamente com o gestor, o Plano de Execução; IV. Participar com a comunidade escolar das ações que assegurem o melhoramento contínuo dos resultados da escola; V. Participar do Planejamento Pedagógico dos Professores, quando possível; VI. Contribuir no processo de Avaliação de desempenho de todos os servidores da escola, através de instrumentos e critérios estabelecidos; VII. Organizar e dinamizar a ação administrativa entre os funcionários encarregados pelas diversas atividades administrativas; VIII. Estimular o desenvolvimento do trabalho em equipe, cultivando o bom relacionamento interpessoal na escola e na comunidade externa; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 28 IX. Acompanhar o controle da frequência de todos os servidores; X. Divulgar com o gestor, junto à comunidade escolar, as datas cívicas, festivas e sociais; XI. Colaborar na divulgação e assegurar também o exato cumprimento das normas educativas constantes do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico; XII. Contribuir com as ações pertinentes aos programas de redução dos índices de reprovação e de abandono escolar, quando possível; XIII. Administrar os estoques e os serviços de apoio, de forma a evitar o desperdício, desabastecimento e interrupção na rotina escolar, no que se refere à copa/cozinha/merenda, limpeza, segurança, manutenção e portaria; XIV. Supervisionar os recursos humanos referentes à copa/cozinha/merenda, limpeza, segurança, manutenção e portaria; XV. Desenvolver estudos administrativa; e projetos de modernização XVI. Promover em conjunto, a administração financeira da escola, com a Associação de Pais, Mestres e Comunitários (APMC), examinando os depósitos, gastos, conferência dos extratos bancários e de prestação de contas; XVII. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços que tenha sido contratada pela escola e atestar a sua execução; XVIII. Administrar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais à disposição da escola; XIX. Atuar sobre questões disciplinares de alunos envolvidos em danos ao patrimônio público da escola; XX. Outras atividades delegadas pela gestão escolar através de Ato Administrativo. CAPÍTULO VIII. DO SECRETÁRIO ESCOLAR. Art. 66. Além daquelas previstas no Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas (art. 149), o secretário escolar tem as seguintes atribuições: I. Realizar atividades típicas do ambiente escolar tais como: matrícula de estudantes, censo escolar, expedição de certificados, diplomas, históricos e outros documentos da Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 29 vida escolar, bem como orientar e contribuir para a formação educativa dos estudantes. II. Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades do pessoal, material, patrimônio, cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos. III. Responder, na ausência da direção de ensino, pelo expediente e correto cumprimento dos tempos pedagógicos e jornada de trabalho. IV. Organizar, no começo do ano letivo, a agenda de serviço e fazer a designação de atribuições a cada um de seus auxiliares, acompanhando o seu andamento. V. Subscrever, juntamente com o diretor(a) desta unidade de ensino: Certificados, Diplomas, Histórico Escolar e Fichas Escolares, outros instrumentos pertinentes às formalidades burocráticas dos estudantes. VI. Orientar e ter sob sua guarda os fichários e arquivos da unidade de ensino, zelando pela organização, atualização e conservação. VII. Realizar ou promover a escrituração, dos Termos de Abertura e Encerramento de livros obrigatórios e outros instrumentos da formalidade burocrática, que sejam de sua responsabilidade. VIII. Redigir, subscrever e divulgar, por orientação do diretor(a) de ensino, instruções e editais relativos a exames, matrículas e inscrições diversas. IX. Redigir, encaminhar e fazer expedir a correspondência oficial do estabelecimento. X. Atender com cordialidade o Pessoal Docente, Pedagógico, Administrativo, Discente, Pais e/ou Responsáveis pelos estudantes menores, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes às formalidades legais e burocráticas. XI. Participar de reuniões, formação continuada, seminários e encontros de interesses desta unidade de ensino. XII. Apresentar ao diretor de ensino, quando solicitado, relatório circunstanciado das atividades programadas, executadas e ou em execução, pertinentes à área de sua competência; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 30 XIII. Registrar ATA do Conselho de Classe e zelar pelo cumprimento dos assuntos deliberados, dentro da sua esfera de atribuições. XIV. Controlar o acesso e zelar pela guarda dos livros de registros de ponto dos funcionários da escola. XV. Realizar o registro e encaminhamento de atrasos e faltas dos funcionários da escola, de acordo com as orientações da direção e escalão administrativo superior. XVI. Exercer outros atos de expediente nos limites de sua competência. CAPÍTULO IX. DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. Art. 67. De acordo com o item 15 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos Braga deverá ter o mínimo de 01 (um) pedagogo, o qual atuará como coordenador pedagógico. Art. 68. O servidor destinado ao papel de Coordenador Pedagógico deverá atender ao seguinte perfil: I. Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização; II. Efetivo(a) ou Integrado(a); III. Experiência na área pedagógica; IV. Experiência na construção, implantação e execução do Projeto Político Pedagógico Escolar – PPPE; V. Conhecedor(a) e cumpridor(a) das atribuições e da importância do papel do Pedagogo(a) na escola; VI. Dinâmico(a), participativo(a) e atuante; VII. Conhecedor de informática básica; Art. 69. São competências do Coordenador Pedagógico: I. Contribuir na seleção do corpo docente da escola. II. Coordenar e acompanhar o planejamento dos Professores. III. Contribuir na ambientação do novo Professor na Escola, repassando a cultura, os modos, os procedimentos, os valores, as regras básicas e as expectativas do seu trabalho. IV. Coordenar e engajar os professores no desenvolvimento, elaboração ou revisão do Projeto Político Pedagógico Escolar – PPPE e do Regimento Escolar. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 31 V. Supervisionar diretamente os professores em relação à metodologia das aulas, ao cumprimento do Plano do Componente Curricular e ao Plano de Aula. VI. Avaliar os resultados das ações dos professores. VII. Apoiar os professores em atividades de planejamento e de avaliação do seu Plano de Componente Curricular e de Aula. VIII. Planejar e Coordenar a formação continua, através de estratégias e metodologias como: estudos, registros e outras que promovam a reflexão sobre a prática pedagógica. IX. Estimular os professores a se engajarem em outras atividades e projetos da escola. X. Acompanhar, analisar e avaliar os Rendimentos Escolares, elaborando intervenções pedagógicas que garantam a aprendizagem e consequente aprovação do educando. XI. Organizar, orientar e participar de reuniões, avaliação final dos alunos e avaliação do Conselho de Classe; XII. Colaborar nos registros e na manutenção da disciplina escolar. XIII. Outras atividades delegadas pela gestão escolar através de Ato Administrativo. CAPÍTULO X. COORDENAÇÃO DE ÁREA Art. 70. De acordo com o item 16 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos Braga deverá ter 01 (um) coordenador na área de Linguagens, Códigos e suas tecnologias. Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Coordenador na área de Linguagens, Códigos e suas tecnologias deverá atender ao seguinte perfil: I. Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, Estrangeira, Artes ou Educação Física; Língua II. Efetivo (a) ou Integrado (a); III. Liderança; IV. Experiência em trabalhar com projetos educativos; V. Conhecer a informática básica. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 32 Art. 71. De acordo com o item 16 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos Braga deverá ter 01 (um) coordenador na área de Ciências Humanas e suas tecnologias. Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Coordenador na área de Ciências Humanas e suas tecnologias deverá atender ao seguinte perfil: I. Licenciatura Plena em História, Geografia, Filosofia ou Sociologia; II. Efetivo (a) ou Integrado (a); III. Liderança; IV. Experiência em trabalhar com projetos educativos; V. Conhecer a Informática básica. Art. 72. De acordo com o item 16 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos Braga deverá ter 01 (um) coordenador na área de Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias. Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Coordenador na área de Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias deverá atender ao seguinte perfil: I. Licenciatura Plena em Matemática, Química, Física ou Biologia; II. Efetivo (a) ou Integrado (a); III. Liderança; IV. Experiência em trabalhar com projetos educativos; V. Conhecer a Informática básica. Art. 73. São competências do Coordenador de Área: I. Coordenar e acompanhar o planejamento pedagógico dos Professores. II. Promover a socialização do novo Professor na Escola, repassando a cultura, os modos, os procedimentos, os valores, as regras básicas e as expectativas do seu trabalho. III. Coordenar e engajar o Professor no desenvolvimento, elaboração ou revisão do Projeto Político Pedagógico da Escola – PPPE e Regimento Escolar. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 33 IV. Supervisionar diretamente os Professores em relação à frequência de sala de aula, metodologia das aulas, cumprimento do Plano do Componente Curricular e do Plano de Aula. V. Avaliar os resultados da ação do Professor. VI. Apoiar o Professor em atividades de planejamento e avaliação do seu Plano de Componente Curricular e de Aula. VII. Estimular o Professor a trocar experiências com os demais colegas. VIII. Apoiar o Professor na superação de dificuldades de conteúdo, método, domínio de classe, relacionamento com pais ou responsáveis, alunos e colegas. IX. Estimular o Professor a se engajar em outras atividades e projetos da escola. X. Elaborar o Plano de Ação por Área de Conhecimento. XI. Colaborar nos registros e na manutenção da disciplina escolar. XII. Outras atividades delegadas pela gestão escolar através de Ato Administrativo. CAPÍTULO XI. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Art. 74. O Técnico de laboratório de informática subordina-se diretamente à Direção de Ensino, sob os aspectos pedagógicos e ao Administrador Escolar, sob os aspectos patrimoniais. Art. 75. De acordo com o item 18 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos Braga deverá ter 01 (um) técnico de laboratório de informática. Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Técnico de laboratório de informática deverá atender ao seguinte perfil: I. Professor com formação em informática avançada; II. Efetivo (a) ou Integrado (a); III. Experiência na área; IV. São competências do técnico de laboratório de informática: V. Controlar as ações e patrimônio da antiga sala de mídias e videoteca. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 34 VI. Operar, instalar, configurar, manter e monitorar equipamentos de informática, mídias e sistemas de informações em geral; VII. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho; VIII. Identificar necessidades e coordenar levantamento de dados, documentos e informações; IX. Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação; X. Proceder ao cadastro, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas; XI. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. XII. Outras atividades afins, delegadas pela gestão escolar através de Ato Administrativo. CAPÍTULO XII. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS Art. 76. O Técnico de laboratório de ciências subordina-se diretamente à Direção de Ensino, sob os aspectos pedagógicos e ao Administrador Escolar, sob os aspectos patrimoniais. Art. 77. De acordo com o item 19 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos Braga deverá ter 01 (um) técnico de laboratório de ciências. Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Tecnico de laboratório de ciências deverá atender ao seguinte perfil: I. Graduado (a) e/ou Especialização em Ciências, Biologia, Química ou Física; II. Professor com formação em informática avançada; III. Efetivo (a) ou Integrado (a); IV. Experiência na área. Art. 78. São competências do técnico de laboratório de ciências: I. Elaborar o calendário de aulas práticas no laboratório; II. Manter organizados e conservados os equipamentos, vidrarias e mobiliários do laboratório de ciências; III. Auxiliar as atividades experimentais junto aos docentes; IV. Auxiliar na elaboração de manuais, materiais didáticos, roteiros e procedimentos experimentais e circunstanciados do setor; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 35 V. Responder pelo espaço físico, bem como pelo patrimônio pertencente ao laboratório; VI. Controlar o estoque de material de consumo. VII. Outras atividades afins, delegadas pela gestão escolar através de Ato Administrativo. CAPÍTULO XIII. BIBLIOTECÁRIO Art. 79. O Bibliotecário subordina-se diretamente à Direção de Ensino, sob os aspectos pedagógicos e ao Administrador Escolar, sob os aspectos patrimoniais. Art. 80. De acordo com o item 20 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos Braga deverá ter 01 (um) bibliotecário. Art. 81. O servidor destinado ao papel de Bibliotecário deverá atender ao seguinte perfil: I. Graduado em Biblioteconomia ou Técnico de Auxiliar de Biblioteca (Preferencialmente graduado); II. Efetivo (a) ou Integrado (a); III. Dedicação exclusiva, preferencialmente; IV. Curso de Relações Humanas; V. Informática básica. Parágrafo único: A função de auxiliar de bibliotecário poderá ser exercida por servidor designado pela SEDUC, de acordo com a Instrução Normativa para lotação de servidores da rede estadual de ensino. Art. 82. São competências do bibliotecário: I. Executar e planejar os serviços bibliotecários; II. Planejar o espaço físico da biblioteca; III. Organizar o acervo bibliográfico; IV. Selecionar e classificar os livros da biblioteca; V. Planejar e divulgar as atividades da biblioteca; VI. Manter atualizado o cadastro de empréstimo de livros; VII. Auxiliar no recebimento, controle e distribuição dos livros didáticos; VIII. Assessorar a gestão escolar sobre questões que envolvam a guarda, controle, distribuição e demais aspectos Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 36 logísticos ligados aos livros didáticos e paradidáticos da instituição de ensino; IX. Promover a atualização das ações de controle e gestão administrativa do setor, em consonância com as inovações tecnológicas possíveis; X. Outras atividades afins, delegadas pela gestão escolar através de Ato Administrativo. TÍTULO IV - DA EDUCAÇÃO BÁSICA: NÍVEIS E MODALIDADES Art. 83. A Educação Básica em período integral tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, possibilitando-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (De acordo com o art. 22 da Lei 9394/96 – LDB). Art. 84. A Educação Básica no Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) será organizada sob a carga horária anual de 1.800 (mil e oitocentas) horas. Art. 85. A Educação Básica no Ensino Médio será organizada sob a carga horária anual de 1.800 (mil e oitocentas) horas. Art. 86. A carga horária anual deverá ser distribuída por 200 (duzentos) dias letivos. Art. 87. A Educação Básica em período integral tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, possibilitando-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 88. Havendo mudanças na estrutura curricular ou na carga horária, por determinação da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC), a escola deverá acatar, salvo dispositivo legal que determine o contrário. Art. 89. O CETI João dos Santos Braga atuará nas seguintes modalidades de ensino: I. Cursos regulares de ensino fundamental com carga horária diferenciada; II. Cursos regulares de ensino médio com carga horária diferenciada; III. Educação profissional mediante parcerias públicas ou privadas, através de programas ou projetos. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 37 IV. A execução orçamentária para a viabilização dos programas ou projetos deverá ser desenvolvida através da APMC da escola, na condição de Unidade Executora. V. Fica facultado o acompanhamento e fiscalização individual da comunidade escolar. No entanto, para promover a publicidade e a ratificação das ações, caberá ao Conselho Escolar a fiscalização direta destas parcerias. Parágrafo único: A carga horária diferenciada, citada nos incisos I e II do presente artigo, são as previstas na Proposta Pedagógica das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Educação em Tempo Integral. TÍTULO V - REGIME DE FUNCIONAMENTO ESCOLAR CAPÍTULO XIV. DOS CURSOS OFERECIDOS Seção VIII. Ensino Fundamental Art. 90. Este estabelecimento de ensino, em conformidade com as demandas locais, atende aos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). Art. 91. Os cursos oferecidos no Ensino Fundamental terão por objetivos a formação básica do cidadão, mediante: I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. A compreensão do ambiente social e natural, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade; III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos habilidades, formação de atitudes, valores; e, IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. V. A jornada escolar do Ensino Fundamental incluirá pelo menos 7 (sete) horas de trabalho efetivo em sala de aula. Seção IX. Ensino Médio Art. 92. Este estabelecimento de ensino, em conformidade com as demandas locais, atende com a oferta completa do ensino médio. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 38 Art. 93. Os cursos oferecidos no Ensino Médio terão por objetivo a formação básica do cidadão mediante: I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. A preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamentos posteriores; III. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; e, IV. A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina. Parágrafo único: O Ensino Médio, etapa final da educação básica, terá duração mínima de 3 (três) anos. V. A jornada escolar do Ensino Médio incluirá pelo menos 7 (sete) horas de trabalho efetivo em sala de aula. CAPÍTULO XV. DO ORDENAMENTO CURRICULAR Art. 94. A base curricular dos cursos oferecidos por este estabelecimento de ensino seguirá o disposto no Título IV do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. CAPÍTULO XVI.DO INGRESSO, TRANSFERÊNCIA E MATRÍCULA. Seção X. Do Ingresso e Transferência Art. 95. A priori, o ingresso será por meio de Processo Seletivo realizado pela SEDUC, mediante edital próprio. Art. 96. Ao optar pelo CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA, a família deverá preencher um questionário socioeconômico para que a escola tenha meios de gerenciar e promover a inclusão social do discente junto à comunidade escolar. Art. 97. Após o Processo Seletivo realizado pela SEDUC, havendo demanda inferior ou ocasional abertura de vagas, a direção do CETI poderá aceitar transferências extraordinárias, submetendo-os à CDE7 para garantir que isso não interfira nos interesses da Rede Estadual de Ensino e nos da própria instituição. § 1º. Esta escola poderá fazer a reserva da vaga, a título precário e respeitadas as limitações previstas pela Gerência de Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 39 Matrícula, até que os pais ou responsável legal apresentem todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula. § 2º. Havendo mais de um candidato por vaga, e já transcorrido o Processo Seletivo, a direção de ensino deverá acolher o pedido de transferência mediante o seguinte critério de desempate: I. Ordem de registro dos pedidos de vaga junto à escola. II. Maior Nota, nas disciplinas submetidas a avaliações macro (SADEAM, SAEB e congêneres); III. Residir próximo da escola, respeitando preconizados no último Processo Seletivo; os limites IV. Não estar acima da idade/série preconizada para os CETIs. Art. 98. A matrícula por transferência ocorre quando o estudante, ao se desvincular de uma unidade de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outra, para prosseguimento dos estudos em curso. § 1º. Caberá à secretaria desta instituição de ensino, a responsabilidade de monitorar a efetivação da matrícula dos alunos que pedirem transferência para outras escolas. § 2º. Havendo casos de pedido de transferência desta instituição com matrículas não confirmadas em outras escolas, caberá à escola notificar o fato para o Conselho Tutelar, Gerência de Matrículas e para a CDE7, para as providências cabíveis. Art. 99. O estudante poderá ser transferido de uma unidade de ensino para outra, mediante Guia de Transferência, observando-se as orientações e normativas da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC). Art. 100. A transferência escolar dar-se-á a pedido do estudante maior de idade ou de seu responsável legal e ainda, compulsoriamente, por interesse legal da unidade de ensino, até o término do 3º bimestre do ano em curso. Art. 101. Esta escola poderá fazer a reserva da vaga junto à escola de destino, a título precário, até que os pais ou responsável legal apresentem todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula. Parágrafo único: O disposto neste artigo só ocorrerá para escolas vinculadas ao SIGEAM e que não tenham suas vagas em processo de ocupação mediante Processo Seletivo. Art. 102. O estudante em regime de progressão parcial que for transferido de uma unidade de ensino para outra, em sua declaração de transferência deverá constar em quais disciplinas se encontra em progressão parcial. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 40 § 1º. No ato da matrícula, se tal informação não for apresentada pelos responsáveis pela matrícula, os mesmos serão responsabilizados pela omissão de informações, nas formas da lei. § 2º. A escola se reserva ao direito de não efetivar a matrícula até que lhes sejam entregues todos os documentos necessários para garantir a regularidade do regime de progressão parcial a que o estudante esteja submetido. Art. 103. O reconhecimento da legalidade dos documentos de transferência apresentados será condição básica para a aceitação e efetivação da matrícula do estudante. Art. 104. A transferência de estudantes egressos de outros sistemas de ensino será objeto de ato administrativo específico, cabendo aos pais ou responsável legal pela matrícula a apresentação de todos os documentos necessários para o devido respaldo legal e consequente efetivação da matrícula. Art. 105. Havendo dúvidas sobre a veracidade ou consistência de informações apresentadas, caberá à escola analisar e submeter o processo à Gerência de Matrículas e CDE7, para as deliberações cabíveis. Art. 106. A transferência de alunos para esta unidade de ensino, após o segundo bimestre do ano escolar, poderá ser processada ou não, observados os limites decorrentes da capacidade física e dos recursos humanos e materiais. § 1º. O disposto neste artigo só se aplicará após o período do Processo Seletivo e respectivo período de matrícula dos alunos oriundos deste processo. § 2º. A critério da direção de ensino, devidamente respaldado pela CDE7 e Gerência de Matrículas, no período de matrículas poderão ser recebidos alunos para as a turmas cujas vagas geradas não forem objeto de oferta e disputa no Processo Seletivo anual promovido pela Gerência de Matrículas da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC). Art. 107. A transferência de alunos desta unidade de ensino para outra, poderá ocorrer: I. A pedido: Mediante solicitação devidamente formalizada junto à secretaria da escola, pelos pais ou responsável legal dos alunos menores de idade. II. A pedido: Mediante solicitação do aluno, quando maior de 18 anos. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 41 III. Por interesse do sistema. IV. Por motivos disciplinares. Art. 108. São documentos hábeis para compor o processo de transferência: I. A requisição de transferência, quando o interessado formalizar a solicitação junto à secretaria desta instituição de ensino. II. A declaração de transferência, como documento provisório, nos termos do artigo 161 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino. III. A guia de transferência, como documento definitivo, nos termos do artigo 161 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino. § 1º. Dispensa-se a exigência de requerimento quando a transferência desta unidade de ensino ocorrer por motivos disciplinares. § 2º. Transferências dessa unidade de ensino por motivos disciplinares só poderão ser executadas mediante apresentação de processo disciplinar devidamente referendado pela direção de ensino. § 3º. O processo citado no parágrafo anterior deverá ser arquivado na pasta do estudante, como histórico da passagem do aluno junto a esta instituição de ensino. Art. 109. Uma vez requerida a transferência de matrícula desta escola, o ato finalizado em si, condicionará o aluno a concorrer às vagas com os alunos novatos, no caso de o mesmo desejar retornar à unidade de ensino. Parágrafo único: Os assuntos de que trata o “caput” deste artigo, poderá, a critério da direção de ensino, ser estudado e resolvido caso a caso. Art. 110. Conforme previsto no artigo 177 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino, excetuam-se do prazo limite (3º bimestre) as transferências resultantes de casos especificados em lei, e as arbitradas em decorrência de motivos disciplinares. Seção XI. Da Matrícula Art. 111. A matrícula será efetivada quando da apresentação da documentação exigida e confirmada por comprovante de matrícula emitido pela Instituição escolar. Art. 112. Os candidatos que não efetivarem matrícula no Prazo determinado no Edital emitido pela SEDUC, terão suas vagas devolvidas Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 42 ao sistema e disponibilizadas para serem preenchidas pelos candidatos subsequentes, conforme lista de classificação divulgada pela organização do Processo Seletivo. Parágrafo único: Persistindo as vagas, as mesmas poderão ser preenchidas mediante solicitação dos pais/responsáveis junto à direção de ensino, respeitados os termos deste Regimento. CAPÍTULO XVII. Art. 113. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A renovação da matrícula ocorrerá da seguinte maneira: I. De forma automática àqueles alunos que tenham completado com aproveitamento a fase escolar anterior e que não possuam pendências administrativas e/ou pedagógicas. II. Mediante a apresentação dos pais ou responsáveis para a regularização e registro de Termo de Responsabilidade e/ou de Termo de Ajuste de Conduta, para os casos de: a) Alunos com baixa frequência; b) Alunos com baixo rendimento escolar; c) Alunos com excessivas ocorrências disciplinares ou que já tenham passado pelo Conselho Disciplinar; d) Pais/responsáveis que não tenham comparecido na escola quando solicitado. Parágrafo único: O não cumprimento do “caput” deste artigo ocasionado pela omissão dos pais no comparecimento à escola implicará – a critério da gestão de ensino – na transferência do menor ou no encaminhamento do caso ao Conselho Tutelar para as medidas cabíveis. CAPÍTULO XVIII. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Art. 114. A exclusão do aluno desta instituição de ensino ocorrerá através do cancelamento de sua matrícula, segundo o artigo 45 do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. § 1º. Para os casos de sanções, esta instituição de ensino seguira o disposto no Regime disciplinar deste Regimento Interno, em consonância com o Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. Art. 115. Para efeito de matrícula entende-se por: I. Aluno repetente: Aquele que no final do ano letivo não conseguiu desempenho satisfatório mínimo no processo de avaliação de sua aprendizagem e/ou na sua frequência escolar. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 43 II. Aluno desistente: Aquele que faltou por mais de trinta dias letivos consecutivos, sem justificativa. Parágrafo único: Para os casos de desistência, a escola deverá compor processo administrativo, concedendo ao aluno e família o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Regimento Geral e deste Regimento interno. Art. 116. Para o cumprimento no disposto no artigo 47 do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas, os alunos repetentes e desistentes terão suas matrículas canceladas. CAPÍTULO XIX. CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, AVANÇO DE ESTUDOS E REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR. Seção XII. Classificação Art. 117. Para a classificação dos alunos regularmente matriculados nesta instituição de ensino será cumprido o disposto no Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. Seção XIII. Reclassificação Art. 118. Para a reclassificação dos alunos regularmente matriculados nesta instituição de ensino será cumprido o disposto no Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. Seção XIV. Avanço de Estudos Art. 119. Para o avanço de estudos dos alunos regularmente matriculados nesta instituição de ensino será cumprido o disposto no Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. CAPÍTULO XX. DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM Seção XV. Da Avaliação do Ensino e Aprendizagem Art. 120. A avaliação do Ensino e Aprendizagem considerará os aspectos de aproveitamento dos estudos e da frequência, ambos reprovativos por si mesmos. Art. 121. A avaliação do Rendimento Escolar deverá ser divulgada para toda a comunidade escolar. Art. 122. A Avaliação do Rendimento Escolar obedecerá ao que dispõe: III. O Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino. IV. O artigo 24, inciso V e respectivas alíneas e inciso VI da lei 9.394/96; V. As diretrizes Educação; emanadas Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga do Conselho Nacional de Página 44 VI. As diretrizes Educação. emanadas do Conselho Estadual de Art. 123. A avaliação do desempenho escolar do aluno referente aos conteúdos programáticos dos Componentes Curriculares da base nacional comum, e parte diversificada será contínua, cumulativa e diagnóstica com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Art. 124. A avaliação deve dar condições para que seja possível ao professor tomar decisões quanto ao aperfeiçoamento das situações de aprendizagem, a partir dos critérios de Avaliação definidos neste documento. Art. 125. O Rendimento Escolar do aluno será aferido ao final de cada bimestre letivo, obedecendo à escala de valores de 0 (zero) a 10 (dez) pontos em cada bimestre. Art. 126. De acordo dom o Regimento Geral das Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino, a pontuação mínima a ser atingida no Componente Curricular, por bimestre, será de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos, ou seja, 6,0 (seis) pontos; Art. 127. Para esta unidade de ensino em tempo integral será considerado como padrão mínimo aceitável, a pontuação a ser atingida no Componente Curricular, por bimestre, de 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos; ou seja, 7,0 (sete) pontos. § 1º. A natureza do ensino das escolas de tempo integral e sua grade curricular diferenciada denotam esse padrão mínimo diferenciado. § 2º. O mérito acadêmico será dado apenas aos alunos que se mantiverem neste padrão mínimo. § 3º. A não observância do disposto neste artigo não resultará na reprovação do aluno, desde que seja respeitado o limite mínimo previsto no artigo anterior. Art. 128. A pontuação mínima para aprovação ao final do ano letivo será de 6,0 (seis) pontos por Componente Curricular. § 1º. Para estes casos a escola poderá exigir maior acompanhamento dos pais e consequente assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta para os casos de alunos que desejarem continuar seus estudos nesta unidade de ensino. Art. 129. A avaliação é contínua e cumulativa, devendo ocorrer em caráter formativo, aplicada da seguinte forma: I. Cada avaliação valerá de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 45 II. No Ensino Fundamental e Médio, para fins de registro, deverão ser efetuadas no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) avaliações por bimestre. Art. 130. A avaliação da aprendizagem, para efeito de registro do resultado alcançado pelo estudante, deve obedecer a seguinte a fórmula aritmética: I. (Av1 + Av2 + Av3 + Av4 + AV5) ÷ 5 = NB a) Sendo: 1. Av – Avaliação 2. NB – Nota Bimestral II. (NB1+ NB2 + NB3 + NB4) ÷ 4 = RFB a) Sendo: 1. NB1 – Nota do 1º Bimestre 2. NB2 – Nota do 2º Bimestre 3. NB3 – Nota do 3º Bimestre 4. NB4 – Nota do 4º Bimestre 5. RFB – Resultado (nota) Final dos Bimestres III. (NB1+ NB2 + NB3 + NB4 + REC) ÷ 5 = RFA a) Sendo: 1. NB1 – Nota do 1º Bimestre 2. NB2 – Nota do 2º Bimestre 3. NB3 – Nota do 3º Bimestre 4. NB4 – Nota do 4º Bimestre 5. REC – Recuperação Final 6. RFA – Resultado Final do Ano letivo. Parágrafo único: Os resultados da avaliação devem ser expressos com uma casa decimal. Art. 131. O aluno será promovido, quando obtiver o Resultado Final do ano letivo (RFA) igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. Art. 132. Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas anuais para a aprovação do aluno, independentemente dos resultados obtidos nos demais instrumentos de avaliação aplicados durante o período letivo. § 1º. O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no item VI do artigo 24 da LDB 9.394/96 e em seu Regimento Escolar. § 2º. Será considerado, para fins de cálculo, o total das faltas registradas em todos os componentes curriculares. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 46 § 3º. O controle e acompanhamento das faltas deverão ocorrer em “hora-aula”. § 4º. Para fins de cálculo deve-se considerar: I. O limite de faltas semanais (em horas-aula): 12 faltas II. O limite de faltas mensais (em horas-aula): 56 faltas III. O limite de faltas bimestrais (em horas-aula): 112 faltas § 5º. Será considerado como “infrequente” o aluno cuja soma das faltas, ultrapassar os limites previstos no parágrafo anterior. Art. 133. No caso do aluno infrequente a escola deverá acionar os pais ou responsáveis para verificação das causas e o registro do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) § 1º. Havendo reincidência, a escola deverá encaminhar o fato os órgãos de apoio Centro de Atendimento ao Estudante – CAES/SEDUC e ao Conselho Tutelar. § 2º. Caso os pais ou responsáveis não respondam à convocação, o caso deverá ser imediatamente apresentado ao Conselho Disciplinar, para as devidas deliberações, e o parecer encaminhado à CDE7 para ratificação ou retificação da decisão tomada. Art. 134. O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que esta unidade de ensino possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino. Art. 135. Para fins de registro de Recuperação Paralela, bimestralmente as avaliações deverão ser aplicadas no mínimo de: I. Língua Portuguesa: 4 (quatro) para o Ensino Fundamental e 4 (quatro) para o Ensino Médio. II. Artes: 2 (duas) para o Ensino Fundamental e 3 (três) para o Ensino Médio. III. Ed. Física: 2 (duas) para o Ensino Fundamental e 3 (três) para o Ensino Médio. IV. Língua Estrangeira: 2 (duas) para o Ensino Fundamental e 3 (três) para o Ensino Médio. V. Matemática: 4 (quatro) para o Ensino Fundamental e 4 (quatro) para o Ensino Médio. VI. Física: 4 (quatro) para o Ensino Médio. VII. Química: 4 (quatro) para o Ensino Médio. VIII. Biologia: 3 (três) para o Ensino Médio. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 47 IX. Ciências: 3 (três) para o Ensino Fundamental. X. História: 3 (três) para o Ensino Fundamental e 3 (três) para o Ensino Médio. XI. Geografia: 3 (três) para o Ensino Fundamental e 3 (três) para o Ensino Médio. XII. Ensino Religioso: 2 (duas) para o Ensino Fundamental. XIII. Filosofia: 2 (duas) para o Ensino Médio. XIV. Sociologia: 2 (duas) para o Ensino Médio. XV. Metodologia: 2 (duas) para o Ensino Fundamental e 3 (três) para o Ensino Médio. Art. 136. Os instrumentos de avaliação deverão ser diversificados. § 1º. Das quantidades mínimas de avaliações definidas por componente curricular com até três avaliações, deverão ser aplicadas, obrigatoriamente: I. No mínimo 01(uma) prova objetiva individual II. No mínimo 01 (uma) prova discursiva individual § 2º. Para os demais componentes curriculares, com menos de três avaliações, aplicar no mínimo uma prova discursiva individual. Art. 137. Os professores, após estabelecer os critérios para analisar os resultados do processo ensino e aprendizagem deverá apresentá-los e discutidos previamente com os alunos. § 1º. Os critérios deverão ser registrados no planejamento do professor, para consulta e acompanhamento da equipe pedagógica e demais interessados. § 2º. Os critérios de avaliação da “prova discursiva” deverão respeitar cada nível, etapa e modalidade de ensino e as avaliações preferencialmente deverão ser submetidas para análise da equipe pedagógica da escola. § 3º. O instrumento de avaliação “prova objetiva” deverá ser preferencialmente elaborado dentro dos seguintes critérios: I. Conhecimentos e habilidades do processo cognitivo que se quer verificar, de acordo com os objetivos que se pretende alcançar com o ensino; II. Número de questões/itens e sua complexidade, do assunto a ser avaliado levando em conta o tempo disponível para a sua resolução; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 48 III. Enunciados com instruções específicas, claras, objetivas e contextualizadas; IV. Valor a ser dado a cada questão/item equivalente com o grau de complexidade; V. Letras e/ou figuras que facilitem a leitura e a visualização. VI. Respeitar cada nível, etapa e modalidade de ensino. Art. 138. É permitida a equivalência do resultado do aproveitamento dos alunos egressos das escolas com sistema de avaliação diferenciado. § 1º. Para a equivalência de que trata o “caput” deste artigo deve ser aplicada a regra de três simples, tendo por parâmetro a nota mínima adotada pela Escola pleiteada. § 2º. A responsabilidade para o registro dessa equivalência será da secretaria da escola, que encaminhará aos professores dos componentes curriculares, documento informando as notas para o devido registro em seus diários. Seção XVI. Da Recuperação De Estudos Art. 139. A recuperação de estudos, também chamada de “recuperação paralela”, deverá ser aplicada dentro do período de cada bimestre letivo, a fim de sanar as deficiências de rendimento escolar apresentadas pelos alunos. Art. 140. A recuperação de estudos será organizada de acordo com o que dispõe: § 1º. O aluno com baixo rendimento escolar deverá ser submetido a estudos e avaliação de recuperação paralela durante o período letivo, caso tenha obtido resultado inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos. § 2º. Os alunos que forem submetidos à recuperação paralela deverão ter seus nomes encaminhados à coordenação pedagógica para registro nas suas fichas escolares. Art. 141. O resultado obtido nas avaliações de recuperação paralela deverão substituir os menores resultados dos instrumentos avaliativos. § 1º. A substituição prevista no “caput” deste artigo deverá acontecer para fins de cálculo, mas não para fins de descarte dos resultados alcançados pelo estudante. § 2º. Será facultada ao professor do componente curricular, a aplicação da recuperação paralela aos demais alunos da turma, se assim achar conveniente para a melhoria dos rendimentos. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 49 Art. 142. Caso o professor do componente curricular opte por executar o previsto no artigo anterior, deverá registrar o fato para a coordenação pedagógica, para os devidos acompanhamentos e diagnósticos de necessidade de intervenção pedagógica e familiar. Art. 143. A coordenação pedagógica deverá notificar os pais ou responsáveis dos alunos que precisaram passar pela recuperação paralela, para melhor acompanhamento da evolução do aluno por parte da família. Seção XVII. Da Recuperação Final Art. 144. Em caráter excepcional admitir-se-á também a recuperação de estudo ao final de cada ano letivo, com organização e planejamento previamente definidos no calendário escolar da instituição. Art. 145. A organização e o planejamento da recuperação de estudos de que trata o parágrafo anterior serão feitos pelos professores, corpo técnico e direção de escola sendo amplamente divulgado junto aos alunos. Art. 146. O aluno que ao final do ano letivo não obteve 6,0 (seis) pontos para aprovação, será submetido a estudos de recuperação final nos componentes curriculares com baixo rendimento. Art. 147. A escala de valores para aferição de nota na recuperação final será também de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Art. 148. A nota da recuperação final deverá ser incluída no cálculo, conforme fórmula prevista neste instrumento. § 1º. Será promovido, após estudos de recuperação final, o aluno que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento). Ou seja: 6,0 (seis) pontos. § 2º. A organização do período de recuperação final de estudos será planejada pelos professores, corpo pedagógico e direção da escola, devendo constar no calendário escolar e ser divulgado para aos alunos e responsáveis. Art. 149. O aluno que não se enquadrar nas exigências previstas no parágrafo 1º do artigo anterior, será encaminhado para a Progressão Parcial. Parágrafo único: Excetua-se deste caso os alunos que durante os quatro bimestres do ano letivo tiveram a oportunidade de recuperação paralela oferecida pela escola, somadas à oportunidade da recuperação final. Art. 150. Para os casos previstos no Parágrafo único: do artigo anterior, o caso será encaminhado ao Conselho Disciplinar, que decidirá pela permanência ou não do estudante junto à unidade de ensino. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 50 § 1º. Será assegurado aos pais ou responsável legal pelo menor, o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo o processo ser encaminhado ao Conselho de Classe para emissão do parecer final. § 2º. O processo de que trata o presente artigo deverá ser referendado pelo Conselho Escolar e Encaminhado com relatório circunstanciado à CDE7 para as devida aprovação. Art. 151. Será admitido o Regime de Progressão Parcial no Ensino Fundamental e Ensino Médio, desde que preservada a sequência do currículo. Art. 152. Não serão admitidos alunos egressos de outras unidades de ensino que apresentem pendência de Progressão Parcial de anos/séries anteriores ao que precede o ano/série em curso. Seção XVIII. Art. 153. Progressão Parcial A Progressão Parcial dar-se-á em até: I. 02 (dois) Componentes Fundamental. Curriculares no Ensino II. 03 (três) Componentes Curriculares no Ensino Médio do currículo pleno. Art. 154. A escola deverá oferecer ao aluno Progressão Parcial, respeitando a carga horária estabelecida no Componente Curricular: I. No decorrer do ano letivo; II. Na forma de trabalhos, módulos, plano de estudo e de outras metodologias adequadas às Propostas Curriculares. Art. 155. A escola deverá elaborar um rígido cronograma de atividades, no início do ano letivo, para realizar reavaliação dos alunos que ficaram em Progressão Parcial. Art. 156. O cronograma deverá prever as datas e prazos para que cada componente curricular apresente os resultados de cada atividade avaliativa da Progressão Parcial. Parágrafo único: O cronograma previsto no caput do presente artigo deverá constar no Plano de Trabalho Anual da coordenação pedagógica, devendo ser amplamente divulgado entre docentes e discentes. Art. 157. O aluno que não conseguiu aprovação na reavaliação, permanecerá com Progressão Parcial, do(s) Componente(s) Curricular(es). § 1º. Para os casos previstos no caput do presente artigo, a escola deverá notificar a CDE7 para o acompanhamento devido. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 51 Art. 158. Não haverá acúmulo de Progressão Parcial no(s) mesmo(s) Componente(s) Curricular(es). Art. 159. No regime de Progressão Parcial, o aluno submeter-se-á às normas de avaliação e aproveitamento escolar disposto neste regimento. Art. 160. O aluno não poderá ser matriculado no Ensino Médio, com dependência de Componentes Curriculares do Ensino Fundamental. Parágrafo único: Ocorrendo este caso, o fato deverá ser enquadrado nos termos deste regimento. Art. 161. O aluno que no último ano do Ensino Fundamental ou na última série do Ensino Médio não obtiver êxito em dois e três componentes curriculares, respectivamente, poderá ser submetido a processos especiais de recuperação, estabelecidos no Regimento e Proposta Pedagógica da Escola ou ainda, submeter-se a Exames Supletivos, respeitados os limites mínimos de idade de 15 (quinze) anos, para o Ensino Fundamental e de 18 (dezoito) anos, para o Ensino Médio. Seção XIX. Das Comissões De Recursos Art. 162. Será instituída no âmbito do Conselho de Classe, Subcomissões de Recursos “ad hoc” com a finalidade de julgar os recursos administrativos impetrados por alunos (apenas os maiores de 16 anos) ou seus responsáveis, no que concerne ao rendimento escolar e/ ou avaliações. § 2º. As Subcomissões de que trata o “caput” deste artigo serão compostas pelo: I. Gestor da Escola II. Membro da equipe pedagógica III. Professor da disciplina IV. Secretário de Escola § 3º. Não havendo resolução, o caso deverá ser enviado ao Conselho Escolar, como última instância colegiada capacitada para julgar o recurso. Art. 163. Somente depois de esgotados todos os recursos de apelação no âmbito interno da Escola, o processo poderá ser encaminhado à Secretaria de Educação para posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação, para decisão como instância de apelação superior. Seção XX. Das Atividades De Monitoria auxiliar Art. 164. Serão instituídas atividades de monitoria auxiliar exercidas por alunos que demonstrem maiores aptidões pela disciplina, ou conteúdos, a fim de contribuir com a classe para que haja avanços simétricos de aprendizagem. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 52 § 1º. O aluno será também avaliado pelos efeitos de seu trabalho junto à classe sob a orientação contínua e sistemática do Professor da disciplina. § 2º. A critério do professor e sob a aprovação da coordenação pedagógica, o professor do componente curricular poderá atribuir nota para a avaliação prevista no parágrafo anterior. Seção XXI. Do Conselho De Classe Art. 165. O Conselho de Classe (CONCLAS) é um órgão colegiado “ad hoc” de natureza psicopedagógica e interdisciplinar. Art. 166. O Conselho de Classe tem por atribuições: I. Orientar e deliberar sobre questões relativas ao processo ensino-aprendizagem no sentido de melhorar o rendimento individual ou grupal dos alunos de uma Classe e/ou Turma, durante todo o período letivo, tendo em vista, prioritariamente o rendimento escolar do aluno nos domínios cognitivos, afetivos e psicomotores; II. Analisar e avaliar o aproveitamento dos alunos; III. Sugerir medidas para sanar deficiências de aprendizagem; IV. Opinar sobre questões administrativas e disciplinares que interfiram no processo de aprendizagem e para a redução do abandono escolar; V. Deliberar sobre processos de recuperação, reprovação, reavaliação, classificação e reclassificação de alunos; VI. Representar junto às instâncias administrativas internas e superiores, sobre o desempenho da Escola como Instituição; e, VII. Discutir e apresentar sugestões que possam aprimorar o comportamento disciplinar das turmas. Art. 167. O Conselho de Classe é constituído de: I. Gestor da Escola, como seu Presidente nato; II. Professor de Classe e/ou Turma; III. Coordenadores de Áreas, quando houver; IV. Pedagogos; V. Secretário da Escola; VI. Monitores da turma; VII. Pais e responsáveis daqueles alunos menores de idade submetidos ao Conselho de Classe; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 53 VIII. Aluno maior de idade quando estiver submetido ao Conselho de Classe. Parágrafo único: O Gestor da Escola será substituído nas suas ausências e eventuais impedimentos, por outro membro por ele designado. Art. 168. O Conselho de Classe reunir-se-á bimestralmente com a finalidade específica de avaliação para tomadas de decisões quanto ao desempenho escolar do aluno/turma. § 1º. Extraordinariamente, o Conselho de Classe pode ser convocado pelas necessidades surgidas em classe. § 2º. A convocação do Conselho de Classe será feita pelo seu Presidente, ou por outro membro por ele designado. Art. 169. Será elaborada Ata circunstanciada em cada reunião, assinada por todos os membros do Conselho de Classe, constando obrigatoriamente a pauta discutida, e a defesa do voto de cada membro sob o ponto de vista psicopedagógico e interdisciplinar. Art. 170. O Conselho de Classe só poderá reunir-se para suas deliberações mediante o “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes. Art. 171. Deverão ter um Professor Conselheiro como seu defensor dativo os pais de alunos menores (ou aqueles alunos maiores de idade), que tiverem dificuldade na preparação de sua defesa perante o Conselho de Classe. Art. 172. As reuniões do Conselho de Classe prevalecerão por sobre as atividades acadêmicas e administrativas daqueles membros representantes. Art. 173. A ausência não justificada dos membros diretamente envolvidos, a critério da direção escolar, poderá implicar no cancelamento da reunião. Art. 174. Haverá tantos Conselhos de Classe, quantas forem às turmas existentes naquele estabelecimento de ensino. Art. 175. Ao Conselho de Classe, compete: I. Decidir sobre a avaliação e promoção do aluno, em qualquer época do ano, nos termos da legislação vigente; II. Proceder a análise e a decisão final, quanto: a) A promoção do aluno, em face de natureza científica da educação formal e seu conseqüente caráter interdisciplinar; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 54 b) As limitações e adaptações inerentes à personalidade única e singular do ser humano, levando em consideração as diferenças individuais; c) As questões do domínio afetivo da aprendizagem, responsabilidade, participação, interesse e equilíbrio emocional. III. Propor alternativas para sanar deficiências no processo ensino-aprendizagem, tanto de ordem teórico metodológica (professor), quanto em relação às dificuldades do aluno; IV. Garantir a recuperação de estudos ao longo do ano letivo, sugerindo medidas para a facilitação da aprendizagem do aluno; V. Sugerir medidas que visem a melhor adaptação do aluno às exigências da Escola; VI. Solicitar reunião de pais, quando necessária, para discutir problemas específicos do desempenho escolar dos alunos, entendendo que a família estabelece parceria com a Escola. Parágrafo único: A conclusão do Conselho de Classe será divulgada para os alunos e pais, através de notificação escrita. Art. 176. É obrigatória a presença do Professor da disciplina em que os alunos estejam vulneráveis e caberá a ele: I. Fazer exposição dos fatos para conhecimento dos demais membros do Conselho de Classe; II. Esclarecer as medidas adotadas para sanar as dificuldades dos alunos ao longo do período escolar; e, III. Indicar as possíveis causas do fracasso escolar dessa exceção. Parágrafo único:. O Professor da turma não terá direito a voto na decisão final. Art. 177. Ao Gestor da Escola no exercício da Presidência do Conselho de Classe lhe é atribuído: I. Providenciar listas nominais dos alunos das turmas que vão ser examinadas; II. Estipular, no início da reunião, o tempo para a exposição de cada membro; III. Zelar para que a reunião do Conselho se realize dentro de um clima de confiança, transparência e respeito mútuo; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 55 IV. Evitar superposição, monopólios e díades no uso da palavra, através do sistema de rodízio em que cada membro tenha oportunidade de fazer suas observações; V. Orientar a Secretaria da Escola quanto ao cumprimento regular sobre os assentamentos dos assuntos discutidos em sessão na Ata de reunião; VI. Representar contra as rasuras dos Diários de Classe que denotem desídia quanto ao cumprimento do que dispõem este Regimento Geral sobre critérios para sua utilização, preenchimento e controle, recomendando a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, quando for o caso; VII. Promover sua autoavaliação como elemento da equipe. Art. 178. Aos Professores da Classe e/ou Turma, lhes é incumbido: I. Contribuir para o exame do rendimento geral de cada aluno com informações objetivas, que possibilitem maior conhecimento das condições de maturidade de cada um; II. Fornecer subsídios precisos sobre cada aluno, quanto: III. Aos resultados do seu rendimento escolar; IV. A participação e frequência; V. A assiduidade e a pontualidade; VI. O relacionamento; VII. A responsabilidade, o esmero e o esforço no cumprimento dos deveres escolares. VIII. Relatar experiências pedagógicas novas como contribuição para o enriquecimento do trabalho dos colegas; IX. Defender suas ideias, respeitando as dos seus pares; X. Pesquisar e analisar a causa dos problemas e dificuldades apresentadas pelos alunos e pela turma; XI. Buscar novas técnicas e metodologias de ensino que melhorem o aproveitamento do aluno em recuperação de estudos; XII. Procurar entrosamento permanente com os alunos, Gestor da Escola, Pedagogos, e com os demais professores, para a discussão e exame das dificuldades específicas do aluno e da turma; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 56 XIII. Entregar nos prazos determinados pela Direção, os canhotos com as notas dos alunos na Secretaria da Escola; XIV. Cumprir rigorosamente o que dispõe as instruções normativas e regimentais sobre critérios para utilização, preenchimento e controle do Diário de Classe; XV. Opinar sobre questões administrativas no âmbito interno da Escola; e, XVI. Promover sua autoavaliação como elemento da equipe. Art. 179. Aos Coordenadores de Áreas, quando houver, lhes é atribuído: I. Analisar com o professor as causas do fracasso escolar dos alunos e propor soluções alternativas para sua erradicação; II. Discutir com os professores aspectos teóricometodológicos para recuperar a aprendizagem do aluno; III. Apoiar o pedagogo no trabalho desenvolvido junto ao professor; IV. opinar sobre questões administrativas no âmbito interno da Escola; e, V. Efetuar sua autoavaliação como elemento da equipe. Art. 180. Ao Serviço Pedagógico da escola, compete: I. Fazer cumprir as normas no que se refere ao Conselho de Classe; II. Recomendar ao Professor o cumprimento dos prazos estipulados pela Gestão da Escola para a entrega de notas e frequências à Secretaria; III. Verificar a situação de frequência do Professor por turma, quando ficar caracterizado prejuízos ao bom desenvolvimento do currículo; IV. Encaminhar sugestões de ordem administrativa que visem à correção de dificuldades encontradas; V. Coordenar as reuniões dos Conselhos de Classe, quando for indicado pelo Diretor; VI. Opinar sobre as questões administrativas no âmbito interno da Escola; VII. Esclarecer a equipe quanto aos indicadores indispensáveis para a avaliação pedagógica, tendo em vista a Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 57 globalização dos aspectos intelectuais e psicossociais da aprendizagem; VIII. Discutir os critérios de aprovação e reprovação dos alunos; IX. Elaborar, junto com a equipe, programas de recuperação, tendo em vista uma atuação psicopedagógica; X. Orientar os professores na tarefa de avaliação, metodologia, recursos e atividades das classes de apoio e recuperação de estudos; XI. Propor soluções para resolver deficiências encontradas na aprendizagem do aluno e no ajustamento escolar; XII. Discutir com os professores os métodos e técnicas adotadas na aprendizagem e escolher os mais adequados; XIII. Avaliar em equipe, periodicamente, o desempenho do corpo docente; XIV. Efetuar um levantamento das dificuldades encontradas pela equipe, no manejo de situações de classe e preparar medidas corretivas; XV. Participar das reuniões, avaliação final dos alunos e avaliação do Conselho como grupo de trabalho; XVI. Ouvir os alunos por turma e registrar suas dificuldades de aprendizagem para, juntamente com os professores, encontrar caminhos, que levem à solução dos problemas ou a minimização dos mesmos; XVII. Participar da elaboração da sistemática de recuperação de estudos durante todo o período letivo; XVIII. Efetuar o levantamento dos alunos que serão submetidos ao Conselho de Classe; XIX. Informar precisamente aos componentes do Conselho sobre os objetivos específicos das reuniões e o que se espera de cada um; XX. Acompanhar mensalmente o cumprimento, quanto ao que dispõe este Regimento Geral sobre os Critérios para utilização, preenchimento e controle do Diário de Classe; XXI. Orientar o Professor quanto relacionamento com os alunos; ao mais adequado XXII. Participar da avaliação do aluno durante todo o processo de ensino-aprendizagem; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 58 XXIII. Participar da avaliação do Conselho de Classe como trabalho de grupo; XXIV. Opinar sobre questões administrativas no âmbito interno da Escola; e, XXV. Efetuar autoavaliação como elemento da equipe. Art. 181. Ao Secretário da Escola, lhe é atribuído: I. Registrar as ocorrências da reunião dos Conselhos de Classe; II. Zelar pelo cumprimento do regulamento sobre a lavratura dos assuntos discutidos no Conselho de Classe em Ata; III. Comunicar formalmente, de imediato, à Gestão da Escola sobre as irregularidades nas entregas dos Diários de Classe e das notas dos alunos; IV. Representar contra as rasuras dos Diários de Classe que denotem desídia quanto ao cumprimento do que dispõem este Regimento Geral sobre critérios para sua utilização, preenchimento e controle; V. Opinar sobre questões administrativas no âmbito interno da Escola; e, VI. Promover sua autoavaliação como membro da equipe. Art. 182. Ao representante Discente de Classe ou Turma, lhe é atribuído: I. Reunir-se com os colegas de Classe e/ou Turma para colher dados a serem apreciados pelo Conselho de Classe; II. Apresentar na abertura das reuniões do Conselho de Classe de forma clara e objetiva, as dificuldades, sugestões, opiniões e depoimentos colhidos entre colegas de sua Classe e/ou turma, procurando manter com o Professor diálogo autêntico e crítica construtiva; III. Representar junto à Gestão da Escola contra: IV. As atitudes arbitrárias; V. Incontinência professores; de conduta ético-profissional dos VI. Atenção deselegante do corpo técnico e administrativo; VII. Da relação incontinente entre seus pares. Art. 183. Somente serão julgados pelo Conselho de Classe, em final de período letivo, os casos de estudantes que obtiveram média superior a 50 Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 59 (cinquenta) e inferior a 60 (sessenta) em cada componente curricular, desde que, não exceda a 2 (dois) componentes curriculares. § 1º. O previsto no caput do presente artigo refere-se aos casos de deliberação sobre a concessão da progressão parcial. § 2º. O aluno com frequência inferior a 75% do total da carga horária da série, não será submetido ao Conselho de Classe. Art. 184. As votações dos assuntos discutidos e submetidos ao Conselho de Classe, em caso de empate, a decisão final ficará a cargo de seu Presidente. Art. 185. Será expressamente proibida a divulgação dos assuntos tratados sigilosamente no Conselho de Classe. Parágrafo único: Caberá à presidência do Conselho de Classe tomar as providências administrativas cabíveis contra os membros que desrespeitarem o presente artigo. Art. 186. A Gestão da Escola juntamente com o Corpo Docente e Pedagógico, na presidência de um Conselho de Classe, terá competência para julgar e decidir sobre quaisquer questões relativas ao desempenho escolar do aluno, avaliação formativa e somativa aplicadas no decorrer do período letivo. Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão competente da Secretaria de Estado da Educação, assegurada à parte interessada o direito de recurso administrativo junto ao Conselho Estadual de Educação. TÍTULO VI - DO REGIME CÍVICO E DEONTOLÓGICO CAPÍTULO XXI.DAS PRERROGATIVAS E INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR Seção XXII. ENCARGOS DOS Das Prerrogativas Art. 187. São prerrogativas dos pais ou responsáveis pelos alunos menores de 18 anos: I. Receber apoio, orientação técnica, pedagógica e psicossocial para que o direito à educação do menor sob sua responsabilidade seja resguardado. II. Acompanhar e participar das ações pedagógicas e cívicosociais promovidas pela escola. III. Receber todo apoio possível, por parte da escola, nos assuntos que envolvam o menor sob sua guarda legal, dentro dos limites legais atribuídos à escola. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 60 IV. Propor parcerias com a escola, em prol dos interesses comuns entre família e comunidade escolar. V. Receber informações sobre ações administrativas e financeiras promovidas pela escola e seus órgãos de apoio. VI. Exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa para si e para o aluno sob sua responsabilidade, nos limites da lei. VII. Receber informações relacionadas à frequência, ao comportamento e ao desempenho escolar do seu filho; VIII. Fazer parte do conselho escolar, representando o seu segmento, podendo votar e ser votado; IX. Participar da elaboração e execução do Projeto PolíticoPedagógico desta unidade de ensino. X. Ser tratado com respeito por todo o pessoal desta unidade de ensino; XI. Recorrer às decisões emanadas pela escola, quando julgar prejudicados os direitos e interesses do seu filho; XII. Ser atendido, dentro das possibilidades desta unidade de ensino, conforme estipulado em Regimento, quando assim se fizer necessário; XIII. Ser informado sobre questões disciplinares relacionadas ao seu filho. Parágrafo único: Outras prerrogativas previstas em lei. Art. 188. Além das prevista no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Amazonas (Lei nº 1762/86), são prerrogativas da direção, pedagogos e professores desta unidade de ensino: I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho da função; II. Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico e dos regulamentos internos desta unidade de ensino; III. Participar de grupos de estudo, encontro, curso, seminário e outros eventos ofertados pelas esferas governamentais e por esta unidade de ensino, tendo em vista o constante aperfeiçoamento profissional; IV. Atender aos dispositivos constitucionais e à legislação específica vigente; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 61 V. Requisitar previamente – com o mínimo de 24 horas – ao setor competente, o material necessário à sua atividade docente, dentro das possibilidades desta unidade de ensino; VI. Propor ações que tenham por finalidade o aprimoramento dos procedimentos da avaliação, do processo ensinoaprendizagem, da administração, da disciplina e da relação de trabalho nesta unidade de ensino; VII. Votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins; VIII. Participar de associações e/ou agremiações afins; IX. Ter acesso às orientações, informações e normas emanadas pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC); X. Participar da avaliação institucional, conforme orientação da SEDUC; XI. Tomar conhecimento das disposições deste Regimento e das normas de convivência desta unidade de ensino; XII. Usufruir o período de férias previsto em lei. XIII. O pessoal administrativo desta unidade de ensino, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, tem, ainda, as seguintes prerrogativas: XIV. Ser respeitado na condição de profissional no desempenho de suas funções; XV. Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais necessários ao exercício de suas funções; XVI. Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico; XVII. Requisitar, com antecedência mínima definida pelo setor competente, o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades desta unidade de ensino; XVIII. Sugerir aos diversos setores de serviços desta unidade de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades; XIX. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante, no Conselho Escolar e associações afins; XX. Participar de associações e/ou agremiações afins; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 62 XXI. Tomar conhecimento das disposições deste Regimento e do(s) regulamento(s) interno(s). Art. 189. São direitos do estudante desta unidade de ensino: I. Participar das atividades escolares desenvolvidas em sala de aula e outras de caráter recreativo, esportivo e de manifestações culturais destinadas a sua formação, promovidas por esta unidade de ensino; II. Organizar e participar de associações e grêmios com finalidade educativa, podendo votar e ser votado; III. Receber assessoramento e apoio especializado, quando apresentar necessidades educacionais especiais; IV. Receber atendimento preferencial, em casos de doenças graves ou infectocontagiosas, devidamente comprovadas por meio de atestado médico, que o incapacitem de frequentar as aulas; V. Receber, continuamente, informações sobre o seu aproveitamento escolar e sua frequência às aulas, quando solicitadas; VI. Ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, e quaisquer outras avaliações, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem; VII. Recorrer à administração ou setor competente desta unidade de ensino, quando se sentir prejudicado; VIII. Ter conhecimento deste Regimento no início do período letivo; IX. Ser tratado com respeito, atenção e cortesia pelas equipes de serviço administrativo, operacional, pedagógico, docente e dos demais estudantes; X. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou por intermédio dos pais ou responsáveis, quando menor. Seção XXIII. Art. 190. DOS ENCARGOS São encargos inalienáveis dos pais ou responsável legal: I. Responder a todas as convocações feitas pela escola. II. Comparecer com urgência à escola sempre o estudante sob sua guarda precisar de socorro médico. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 63 III. Informar à escola a ocorrência de doença infectocontagiosa, com atestado médico, para a devida justificativa das faltas do estudante sob sua guarda. IV. Participar das atividades socioculturais promovidas pela escola, quando convidado para isso. V. Participar da Associação de Pais, Mestres e Comunitários (APMC), tanto nas ações quanto nas deliberações. VI. Orientar o aluno para o cumprimento dos horários de entrada e saída da escola. VII. Fazer com que o estudante use adequadamente o uniforme para que seja rapidamente reconhecido como membro desta comunidade escolar, não permitindo que o mesmo venha com outras roupas por baixo do fardamento. VIII. Apresentar-se na escola trajando vestuário adequado para o ambiente escolar, respeitando a instituição de ensino e seus membros. IX. Apresentar-se na escola portando identificação, em todas as ocasiões. documentos de X. Não permitir que o estudante modifique o uniforme. XI. Acompanhar os estudos do aluno, através da fiscalização das anotações feitas pelo estudante em seus cadernos, agendas, livros e similares. XII. Zelar para que o/a estudante use fardamento de educação física adequada e que não o coloque em situação constrangedora ou de risco. XIII. Prover ou complementar o material necessário ao desenvolvimento das atividades do aluno, caso a escola não tenha para oferecer-lhe. XIV. Providenciar cadeados (preferencialmente com senha), orientando para que o menor tenha absoluto zelo pela guarda de seus materiais, não deixando-o trazer objetos de valor alto e/ou que nada tenham a ver com as atividades escolares. XV. Conscientizar o aluno de que a escola NÃO SE RESPONSABILIZA por perdas, danos, furtos ou roubos de materiais não escolares ou de valor elevado. XVI. Havendo a necessidade, sempre atualizar a ficha do estudante, obrigando-se inclusive a mencionar quaisquer Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 64 alterações sobre quem de fato será o responsável legal por ele. XVII. Jamais mandar outros parentes ou terceiros à escola, ainda que maiores de idade, para tratarem de questões envolvendo o estudante. O descumprimento desta ação obrigará a escola a comunicar o fato às autoridades competentes. XVIII. Sempre que possível, promover parcerias com a escola para o engrandecimento das ações pedagógicas. XIX. Acompanhar e sugerir melhorias nas ações da escola, por meio da APMC ou Conselho Escolar. XX. Informar ao aluno e conscientizar-se de que é obrigação de todos os membros da comunidade escolar, zelarem pela conservação do patrimônio da escola. XXI. Informar ao estudante que todo e qualquer dano ao patrimônio da escola resultará em ressarcimento ou reposição do mesmo. XXII. Estar ciente de que o ressarcimento ou reposição não eliminará o registro de Boletim de Ocorrência ou aplicação de sanções disciplinares, se assim a gestão achar necessário. XXIII. Apresentar atestado ou documento que justifique as faltas, sempre que as mesmas ocorrerem. XXIV. Comunicar-se com a escola através de registro escrito (podendo ser carta ou registro feito pela equipe escolar), para que o CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA tome as medidas necessárias. XXV. Agendar ou respeitar o agendamento feito por outros pais/responsável legal, sempre que necessitar resolver qualquer questão junto à equipe pedagógica. XXVI. Recorrer à secretaria da escola, no prazo de até três dias úteis após a entrega dos boletins, caso haja necessidade de correção de notas. XXVII. Comprometer-se em acompanhar efetivamente o aprendizado e desenvolvimento psicossocial do estudante. XXVIII. Comprometer-se em buscar uma parceria proativa entre família e escola, de modo que o foco seja SEMPRE o bom desenvolvimento do estudante em questão. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 65 XXIX. Comprometer-se em apresentar suas queixas por escrito, para que a escola possa se pronunciar e tomar as medidas cabíveis, sempre que isso se fizer necessário. XXX. Comprometer-se em apresentar suas queixas primeiramente à própria escola antes de recorrer a instâncias superiores. O cumprimento desta ação visa dar à família e à escola o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem causar constrangimentos para ambos. XXXI. Comprometer-se em tratar os funcionários deste estabelecimento com o devido respeito e não os desacatarem no exercício de suas funções ou em razão dela (Conforme art. 331 do Código Penal Brasileiro). XXXII. Comprometer-se em jamais solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, neste estabelecimento de ensino (Conforme art. 332 do Código Penal Brasileiro). XXXIII. Estar ciente de que a renovação de matrícula será automática apenas se não houver pendências (disciplinar, frequência, rendimento escolar, acompanhamento dos pais/responsável ou na documentação do aluno). Art. 191. Além das atribuições previstas no Estatuto do Servidor e em Regimento, são deveres da direção, do pedagogo e do professor: I. Possibilitar que esta unidade de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência; II. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes nesta unidade de ensino; III. Elaborar exercícios domiciliares para os estudantes impossibilitados de frequentar esta unidade de ensino, amparados por legislação; IV. Colaborar com as atividades de articulação desta unidade de ensino com as famílias e a comunidade; V. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; VI. Manter e promover relações cooperativas no âmbito desta unidade de ensino; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 66 VII. Cumprir as diretrizes definidas na proposta pedagógica, no que lhe couber; VIII. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico; IX. Comunicar aos seus superiores quanto à frequência dos estudantes, para a adoção das medidas cabíveis; X. Informar aos pais e/ou responsáveis e aos estudantes sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo; XI. Atender ao estudante, independentemente condições de aprendizagem; de suas XII. Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico; XIII. Manter os pais ou responsáveis e os estudantes informados sobre o sistema de avaliação, no que diz respeito à sua área de atuação; XIV. Estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar; XV. Receber e analisar o pedido de revisão de avaliações dos estudantes no prazo estabelecido; XVI. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; XVII. Ser assíduo, comparecendo pontualmente a esta unidade de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo; XVIII. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas para conhecimento e organização desta unidade de ensino; XIX. Zelar pela conservação e preservação das instalações desta unidade de ensino; XX. Manter atualizados os registros nos documentos escolares sob sua responsabilidade; XXI. Relacionar-se, dentro do ambiente escolar, de forma estritamente profissional, principalmente com os alunos; XXII. Cumprir as disposições do Regimento Geral e deste Regimento Interno. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 67 XXIII. Além das outras atribuições legais são deveres do pessoal administrativo desta unidade de ensino: XXIV. Cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar; XXV. Ser assíduo e pontual, comunicando, com antecedência, os atrasos e as faltas eventuais; XXVI. Contribuir, no âmbito de sua competência, para que esta unidade de ensino cumpra a sua função; XXVII. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante nesta unidade de ensino; XXVIII. Manter e promover relações cooperativas no ambiente desta unidade de ensino; XXIX. Manter e fazer manter o respeito e o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho; XXX. Colaborar na realização dos eventos para os quais for convocado; XXXI. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; XXXII. Zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares; XXXIII. Colaborar com as atividades de articulação desta unidade de ensino com as famílias e a comunidade; XXXIV. Tomar conhecimento das disposições contidas neste Regimento; XXXV. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Geral e deste Regimento, no seu âmbito de ação. Art. 192. Além das atribuições previstas no Estatuto do Servidor e CLT, são deveres dos servidores administrativos: I. Possibilitar que esta unidade de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência; II. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes nesta unidade de ensino; III. Colaborar com as atividades de articulação desta unidade de ensino com as famílias e a comunidade, no limite de suas atribuições; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 68 IV. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; V. Manter e promover relações cooperativas no âmbito desta unidade de ensino; VI. Cumprir as diretrizes definidas na proposta pedagógica, no que lhe couber; VII. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento das ações administrativas; VIII. Comunicar aos seus superiores quanto a questões de frequência, para a adoção das medidas cabíveis; IX. Informar e assessorar os seus superiores sobre desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; X. Auxiliar os estudantes naquilo que lhe couber; XI. Organizar e garantir administrativos; a reflexão os processos XII. Manter os pais ou responsáveis e os estudantes informados sobre assuntos de sua competência; XIII. Estabelecer, junto aos seus superiores, estratégias de recuperação patrimonial e de processos administrativos; XIV. Receber e analisar o pedido de revisão de ações sob sua responsabilidade; XV. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; XVI. Ser assíduo, comparecendo pontualmente a esta unidade de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo; XVII. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas para conhecimento e organização desta unidade de ensino; XVIII. Zelar pela conservação e preservação das instalações desta unidade de ensino; XIX. Manter atualizados os registros nos documentos sob sua responsabilidade; XX. Relacionar-se, dentro do ambiente escolar, de forma estritamente profissional, principalmente com os alunos; XXI. Ser assíduo e pontual, comunicando, com antecedência, os atrasos e as faltas eventuais; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 69 XXII. Contribuir, no âmbito de sua competência, para que esta unidade de ensino cumpra a sua função; XXIII. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante nesta unidade de ensino; XXIV. Manter e promover relações cooperativas no ambiente desta unidade de ensino; XXV. Manter e fazer manter o respeito e o ambiente favorável ao desenvolvimento dos processos de trabalho; XXVI. Colaborar na realização dos eventos para os quais for convocado; XXVII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Geral e deste Regimento, naquilo que lhe couber. Art. 193. São deveres do estudante desta unidade de ensino: I. Acatar as normas regimentais e os regulamentos internos desta unidade de ensino; II. Respeitar e tratar com cortesia a todos os membros integrantes da comunidade escolar; III. Ser pontual e assíduo no comparecimento às aulas e no cumprimento dos demais deveres; IV. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado, voluntariamente, ao patrimônio desta unidade de ensino ou dos profissionais que nela atuam, ou mesmo de colegas; V. Permanecer em sala de aula durante o horário das aulas, mantendo atitudes de respeito e atenção; VI. Solicitar autorização ao diretor ou pedagogo, na falta deles, ao profissional designado pelo diretor, quando necessitar ausentar-se, desde que solicitado por escrito pelos pais e/ou responsáveis; VII. Comunicar à coordenação pedagógica e aos seus professores o seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros; VIII. Justificar eventuais ausências apresentando atestado médico e/ou justificativas devidamente escritas e assinadas pelos pais e/ou responsáveis; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 70 IX. Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis desta unidade de ensino; X. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofenda aos bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares e aos colegas; XI. Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca; XII. Respeitar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se no prazo previsto para as atividades e locais determinados; XIII. Respeitar o professor e demais servidores desta unidade de ensino; XIV. Comparecer devidamente uniformizado, sem descaracterizar o uniforme oficial desta unidade de ensino; XV. Não usar meios fraudulentos para fazer avaliações. XVI. Não portar, em horário de aula, quaisquer materiais estranhos à atividade escolar. XVII. Comunicar aos pais/responsáveis, todas as informações passadas pela escola. Art. 194. É vedado a qualquer membro desta comunidade escolar: I. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, tais como bebidas alcoólicas, cigarros ou outras drogas lícitas; II. Consumir, portar distribuir ou vender substâncias ilícitas nesta unidade de ensino; III. Solicitar a presença do professor durante o horário de aula deste, exceto em casos de urgência; IV. Interferir no trabalho dos docentes e discentes, entrando em sala de aula sem o consentimento da autoridade escolar presente; V. Promover, em nome desta unidade de ensino, sem autorização da direção, APMC e/ou do Conselho Escolar, sorteios, coletas, excursões, jogos, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 71 VI. Apresentar-se nesta unidade de ensino com trajes inadequados ao decoro ou pundonor escolar; VII. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento das atividades escolares, nas dependências desta unidade de ensino; VIII. Desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o estudante pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência verbal, física ou outras formas de violência, nas dependências desta unidade de ensino, correndo o risco de ser denunciado às autoridades competentes pelo disposto no Art. 331 do Código Penal. IX. Retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade escolar, qualquer documento ou material pertencente a esta unidade de ensino. X. Apresentar queixa à escola, sem o devido Boletim de Ocorrência registrado na delegacia mais próxima, sempre que houver vítima de violência, para que a escola corrobore dentro da sua esfera de atuação institucional, pela segurança da comunidade escolar. CAPÍTULO XXII. DO HORÁRIO, ENTRADA E SAÍDA DA ESCOLA. Seção XXIV. Horário Art. 195. O horário de entrada a saída desta instituição de ensino deverá respeitar o estabelecido na Proposta Pedagógica das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Educação de Tempo Integral. Parágrafo único: Ressalvados os motivos que justifiquem, o horário poderá ser modificado desde que aprovado pela SEDUC. Art. 196. O Horário vigente nesta unidade de ensino é o seguinte: § 1º. Para os alunos será: I. Horário matutino: Das 6h45min às 7h15min. II. Almoço: Das 11h15min às 13h. III. Horário vespertino: Das 13h às 16h § 2º. Para os professores será: I. Horário matutino: Das 7h15min às 11h15min. II. Almoço: Das 11h15min às 13h. III. Horário vespertino: Das 13h às 17h Seção XXV. Alunos Atrasados. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 72 Art. 197. A escola deverá orientar anualmente à comunidade escolar sobre os procedimentos junto aos alunos que chegam atrasados na escola. Art. 198. A tolerância para a entrada de alunos atrasados, sem registros disciplinares será das 7h10min às 7h15min. Art. 199. São considerados atrasados os alunos que por quaisquer motivos desejarem entrar na escola após as 07h15min. Art. 200. O aluno que desejar entrar após as 7h15min, deverá passar pelo registro disciplinar da escola, acompanhado de seu pai ou responsável legal. § 1º. O limite para a entrada com registro disciplinar se dará apenas para os casos em que o aluno chegue entre as 7h15min e 7h20min. § 2º. Após o término do segundo tempo de aula o aluno só entrará com a autorização da direção de ensino da escola ou do funcionário que esteja respondendo por ela, na sua eventual ausência. § 3º. O registro disciplinar dos alunos atrasados obrigatoriamente se dará através do preenchimento do formulário de razão de defesa, onde o mesmo (acompanhado pelo pai/responsável legal) deverá relatar por escrito o motivo para que tal fato tenha ocorrido. § 4º. Os pais deverão ser encaminhados para a secretaria da escola, onde deverão registrar o motivo para o atraso, para que a escola encaminhe a justificativa para o corpo pedagógico. Art. 201. O registro disciplinar é condição básica para a autorização da entrada do estudante em sua sala de aula. § 1º. A cada três registros disciplinares de alunos atrasados, a secretaria deve emitir comunicado à coordenação pedagógica para que seja chamado o pai ou responsável legal, de modo a evitarmos que o problema ocorra novamente. § 2º. Ocorrendo mais de três registros mensais decorrentes das ações tomadas de acordo com o parágrafo anterior, o caso deverá ser tratado pela equipe pedagógica e pela secretaria escolar como aluno “infrequente”. Art. 202. Os alunos que caírem na condição de “infrequentes”, devido aos seus atrasos, deverão ter seus pais convocados para o devido registro e intervenção por parte da escola e da família e, se for o caso, do Conselho Tutelar. Para isso, deverá ser registrado um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC). Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 73 Art. 203. Os alunos que chegarem, após as 7h15min, desacompanhados de seus responsáveis legais, não serão autorizados a entrarem na escola. § 1º. Única e exclusivamente à direção da escola caberá a autorização de exceção ao cumprimento deste artigo, desde que os responsáveis pelo aluno falem diretamente com ela e a mesma arbitre sobre o caso. § 2º. A equipe de segurança não deverá permitir a entrada de alunos atrasados e desacompanhados de seus pais/responsáveis, quando estes chegarem após as 7h15min. § 3º. No caso de o aluno ser menor de 14 anos, a equipe de segurança deverá solicitar a presença de um funcionário da secretaria para que sejam tomadas as providências cabíveis para a notificação do fato aos pais deste aluno, e consequente encaminhamento do mesmo para o retorno à sua casa; § 4º. Os casos de alunos com menos de 14 anos deverão ser comunicados por escrito, pela equipe da secretaria, à equipe pedagógica da escola para os devidos registros e encaminhamentos. Art. 204. A equipe pedagógica deverá dar especial atenção à ocorrência dos casos previstos no artigo anterior, devendo entrar em contato com os pais e, se for o caso, convocá-los para orientação e esclarecimentos, independentemente das ações executadas pela equipe da secretaria. Parágrafo único: Caso as convocações não sejam respondidas, a direção de ensino da escola deve ser notificada por escrito, de modo a encaminhar o caso para o Conselho Tutelar, para que uma intervenção mais diretiva seja tomada junto aos responsáveis legais por este aluno. Seção XXVI. Das Comissões de Ética Art. 205. A comissão de ética terá como escopo o cumprimento e gerenciamento das ações administrativas e disciplinares envolvendo servidores desta instituição de ensino, nos termos do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. CAPÍTULO XXIII. E RELIGIOSOS. EVENTOS CÍVICOS, DESPORTIVOS, CULTURAIS Art. 206. Esta instituição de ensino praticará o previsto no Regimento Geral, em seu Projeto Político Pedagógico e Plano Anual de Ação. TÍTULO VII - DAS FORMALIDADES BUROCRÁTICAS DA ESCOLA Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 74 Seção XXVII. Sobre o registro e controle do Sistema Eletrônico de Ponto Art. 207. Fica instituído o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) como ferramenta oficial de verificação de frequência dos servidores em exercício nesta instituição de ensino. Art. 208. O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é constituído por: I. Software de gerenciamento e emissão de dados; II. Registrador Eletrônico de Ponto III. SIGEAM Art. 209. Preferencialmente, o REP deverá ser adotado mediante a leitura biométrica digital dos servidores lotados. Art. 210. Os servidores deverão ter suas matrículas funcionais cadastradas no relógio de ponto eletrônico, pelo Administrador do Sistema de REP. § 1º. O perfil de administrador, no sistema, deverá ser exercido pelo Administrador Escolar desta unidade de ensino. § 2º. O perfil de supervisor, no sistema, deverá ser exercido pela Secretária Escolar desta unidade de ensino. § 3º. Eventualmente a Direção de Ensino poderá substituir os responsáveis pela administração e/ou supervisão do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da efetiva substituição. Art. 211. O ponto deverá ser registrado de acordo com a jornada do servidor, a saber: § 1º. Dois registros para jornadas entre 20 e 30 horas semanais. I. Os dois registros serão considerados como sendo de “entrada” e “saída” § 2º. Quatro registros para jornadas de 40 horas semanais. Cada registro, de acordo com o horário estabelecido para a jornada do servidor, valerá como: I. Primeiro registro: Entrada e início do expediente; II. Segundo registro: Saída para o intervalo de almoço; III. Terceiro registro: Entrada após o término do intervalo de almoço; IV. Quarto registro: Saída após o término do expediente diário. Art. 212. Todos os servidores ficarão sujeitos ao ponto, que é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída do funcionário em serviço. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 75 § 1º. No registro do ponto deverão ser alcançados todos os elementos necessários à apuração de frequência. § 2º. Salvo os casos expressamente previstos, é vedado dispensar o funcionário do registro de ponto ou abonar sua falta por quaisquer atos administrativos que não os previstos neste. § 3º. Na eventual impossibilidade do registro eletrônico por problemas técnicos, o ponto deverá ser registrado em livro específico, devendo o registro eletrônico junto ao sistema ser feito manualmente. Art. 213. Estão dispensados do previsto no artigo anterior, os servidores terceirizados que prestam serviços junto à unidade de ensino. § 4º. O registro de ponto para estes servidores será regulamentado pelas próprias empresas responsáveis pela terceirização do serviço. Art. 214. Salvo por exceções legalmente previstas, nenhum servidor poderá prestar, sob qualquer fundamento, menos que as horas previstas de trabalho semanal. Art. 215. O período de trabalho de cada servidor, nos casos de comprovada necessidade, poderá ser antecipado ou prorrogado, desde que autorizado por escrito, pela direção de ensino e devidamente registrados no sistema de Registro Eletrônico de Ponto. Art. 216. Preservado o interesse da administração pública, é admitida a flexibilização de horário para a gestão de ensino, nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da lei ordinária nº 1778/86 (Estatuto do Magistério). § 1º. A flexibilização do horário da gestão de ensino deverá ser feita por escrito e o fato deverá ser registrado no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. § 2º. A jornada de trabalho deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento da unidade escolar. Art. 217. Ressalvadas as exceções previstas na lei ordinária nº 1778/86 (Estatuto do Magistério), a falta de marcação de ponto importa na perda do vencimento ou remuneração do dia e, se prolongada por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na perda do cargo ou função por abandono. § 1º. Não é da competência desta unidade de ensino a aplicação do disposto no presente artigo. § 2º. Toda e qualquer consequência administrativa pela falta de marcação de ponto deverá ser apuradas em processo administrativo, garantindo-se ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo o mesmo ser enviado Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 76 aos setores competentes para maiores investigações e para deliberação sobre o caso. Art. 218. O intervalo mínimo de 1 (uma) hora para o almoço, para os servidores com jornada diária de 8 (oito) horas deverá ser respeitado. Art. 219. Fica facultada à Direção de Ensino a realização de banco de horas, com base nas eventuais horas extras realizadas pelos servidores. § 1º. Salvo por autorização da Direção de Ensino para que sejam lançadas no banco de horas, as horas extras serão desconsideradas para outras finalidades. § 2º. O banco de horas deverá ser reiniciado a cada ano letivo, não cabendo o acúmulo ou transposição de um ano para outro. Art. 220. No período das 8 (oito) às 12 (doze) e das 14 (catorze) às 17 (dezessete) horas, deverá haver sempre o mínimo de um servidor responsável pelo expediente da unidade escolar. § 1º. O revezamento entre os responsáveis pelo expediente escolar deverá ser feito entre a direção de ensino, secretário escolar e administrador escolar, preferencialmente. § 2º. Na ausência dos servidores citados no parágrafo anterior, ficam responsáveis pelo expediente os pedagogos e apoios pedagógicos da unidade de ensino. Art. 221. O funcionário que faltar ao serviço fica obrigado a requerer justificação da falta, por escrito, à direção de ensino desta unidade de ensino, no primeiro dia em que comparecer à escola, sob pena de sujeitarse a todas as consequências resultantes da ausência. § 1º. Todos os documentos julgados cabíveis para a justificação da falta deverão estar anexados ao requerimento. § 2º. Para respaldo, o servidor deverá protocolar seu requerimento junto à Secretaria da escola, que apresentará o documento para a direção de ensino emitir o despacho sobre o objeto do documento. Art. 222. O disposto no artigo anterior também será aplicado, em caráter excepcional, aos casos fortuitos que carecerem de documentação comprobatória, desde que deferidos pela direção de ensino em despacho devidamente referendado. Parágrafo único: Não poderão ser justificadas as faltas sem documentação comprobatória, que excedam a duas por mês. Art. 223. Somente à direção de ensino caberá a decisão sobre a justificação das faltas até o máximo de vinte e quatro por ano. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 77 Parágrafo único: A justificação que exceder ao número do parágrafo anterior deverá ser informada pela gestão de ensino, à decisão de seu superior hierárquico, no prazo de cinco dias úteis. Art. 224. A autoridade competente para decidir sobre a justificação da falta terá o prazo de cinco dias, cabendo recursos para a autoridade superior, quando indeferido o pedido. § 1º. Caberá ao requerente acompanhar o despacho sobre a sua justificação de falta. § 2º. Decidido o pedido de justificação de falta, o requerimento deverá ser encaminhado ao Administrador do Sistema, para as devidas anotações no sistema de Registro Eletrônico de Ponto. § 3º. Os requerimentos deverão retornar à pasta do servidor para consultas posteriores. Art. 225. Ao administrador do Sistema de REP compete: I. Superintender as ações administrativas que envolvam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto; II. Homologar no Sistema Eletrônico de Ponto as faltas, atrasos e/ou justificativas, após despacho da Direção de Ensino. III. Registrar e apresentar à gestão de ensino, queixas que envolvam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto; IV. Atender o pessoal docente, técnico, pedagógico, administrativo, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes às formalidades burocráticas do controle e lançamento das faltas junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto; V. Emitir relatórios e fichas de frequência dos servidores para a secretaria escolar, nas datas determinadas pela Direção de Ensino. VI. Realizar cópias de segurança dos dados da frequência dos servidores e entregá-las ao secretário escolar. Art. 226. Ao supervisor do Sistema de REP compete: I. Cobrar e receber os relatórios e fichas de frequência dos servidores, emitidos pela Administração Escolar; II. Submeter os relatórios de frequência emitidos pela Administração Escolar à direção de ensino, para rubrica e autorização de lançamento no SIGEAM. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 78 III. Atender o pessoal docente, técnico, pedagógico, administrativo, prestando-lhes informações e esclarecimentos referentes às formalidades legais e burocráticas do controle e lançamento das faltas junto ao SIGEAM; IV. Apresentar ao seu superior imediato, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre o período da frequência dos servidores, executada e/ou em execução; V. Manter o Sistema Informatizado de Gestão Escolar (SIGEAM), sempre atualizado com informações fidedignas. VI. Arquivar os registros de frequência dos servidores da escola, conforme normativas estabelecidas pelos seus superiores. VII. Auxiliar o Serviço Pedagógico da escola na verificação da situação de frequência do Professor por turma, quando ficar caracterizado prejuízos ao bom desenvolvimento do currículo escolar; VIII. Responsabilizar-se pelo arquivamento e guarda de toda a documentação escolar relativa à frequência dos servidores. Art. 227. Caberá ao Administrador do REP o cadastro e implementação do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, anualmente. Art. 228. Após sua implementação, o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico somente poderá ser alterado mediante consulta prévia ao escalão superior. Art. 229. Os servidores que necessariamente desempenharem suas atividades em serviços externos, bem assim ao que pela própria natureza de suas atribuições, quando comprovadamente no exercício delas, terão seu registro de ponto feito manualmente, mediante ordem escrita da direção de ensino desta unidade escolar. Art. 230. Os servidores que vierem a praticar fraude no registro de frequência ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, estarão sujeitos às sanções previstas no Regimento Geral e demais instrumentos legais vigentes. Art. 231. É vedado ao servidor o registro de ponto durante o afastamento considerado como em efetivo exercício, disposto no art. 56 da lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986 (Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Amazonas). Art. 232. Deverão ser informados à Administração Escolar para o devido lançamento no Sistema, os afastamentos considerados como de efetivo exercício como: Férias, Casamento, Luto, Serviços obrigatórios em lei, Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 79 licenças, faltas previamente justificadas, afastamento autorizado por autoridade competente, etc. Art. 233. Fixadas as jornadas de trabalho, fica estabelecida a tolerância de 10 (dez) minutos para os registros de ponto. § 1º. Findado o período de tolerância previsto no caput, caberá ao servidor entrar com o requerimento para a justificação do atraso. § 2º. O número de atrasos previstos para o registro de uma falta completa será o estabelecido e praticado pela Secretaria Estadual de Educação e Qualidade do Ensino. § 3º. O registro da falta com base no parágrafo anterior será de responsabilidade da secretaria da escola. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 80 Seção XXVIII. Documentos dos atos administrativos Art. 234. Conforme previsto no artigo 155 do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas, esta instituição de ensino está autorizada a emitir, expedir e controlar: I. Atos normativos internos. II. Atos ordinários III. Documentos de escolaridade Art. 235. A escola emitirá atos normativos internos através de seu Regimento e portarias específicas. § 1º. Os documentos de que trata o caput do presente artigo serão emitidos com a finalidade de: I. Suprir as normas regimentais com detalhes e precisão de ações adaptadas à realidade da escola. II. Estabelecer parâmetros para o pleno funcionamento da escola. III. Assegurar o princípio da pluralidade e da participação democrática nas deliberações escolares. § 2º. Após emitidas, as portarias de atos normativos deverão ser anualmente avaliadas, devendo serem incorporadas ao Regimento Interno, quando comprovadamente atenderem às finalidades previstas no parágrafo anterior deste artigo. § 3º. O presente Regimento Interno deverá ser periodicamente revisto a fim de ser mantido atual e condizente com a prática e realidade desta instituição de ensino. Art. 236. Visando disciplinar o funcionamento instituição de ensino emitirá, expedirá e controlará: administrativo, esta I. Ofícios para a comunicação entre a autoridade escolar e demais autoridades externas. II. Portaria de nomeação para: a) Banca examinadora; b) Substitutos interinos da gestão e secretaria escolar, quando necessário; c) Grupos de trabalho; d) Encarregado de processo administrativo. III. Circulares para a comunicação interna dos mais variados assuntos de interesse da comunidade escolar. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 81 IV. Memorandos para a comunicação entre chefias, encarregados ou responsáveis por serviços ou assuntos de cunho administrativo. V. Despachos administrativos para a oficialização de decisões no âmbito escolar. VI. Requerimentos administrativos com vistas a interesses sobre assuntos e matérias diversificadas. VII. Ordens de Serviços, emitidas para a autorizar a realização de serviços no âmbito da escola. Art. 237. Esta instituição de ensino expedirá os seguintes documentos de escolaridade: I. Declarações; II. Guia de transferência; III. Certificados e diplomas (referentes aos cursos regulares) IV. Histórico escolar; V. Boletim escolar. VI. Diário de classe § 1º. Quaisquer dos documentos citados nos incisos supracitados serão formalizados através de solicitação requerida junto à secretaria da escola. Art. 238. O diário de classe, a critério da SEDUC, deverá ser executado nos termos do Regimento Geral e demais atos administrativos da rede de ensino. Seção XXIX. Do patrimônio Escolar Art. 239. Esta instituição de ensino baseará seu controle e ações patrimoniais em conformidade com o disposto no Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. TÍTULO VIII - DO FARDAMENTO, MATERIAL E MERENDA ESCOLAR. CAPÍTULO XXIV. FARDAMENTO ESCOLAR Art. 240. Esta instituição de ensino entende por fardamento escolar, o conjunto de roupas e acessórios padronizados e distintivos, usado pelos estudantes desta unidade de ensino. Art. 241. O fardamento escolar não é apenas uma forma de padronização e distinção de nosso público estudantil, mas também é um meio eficaz para a identificação e manutenção da segurança dos alunos. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 82 Seção XXX. Art. 242. Fardamento de uso diário Serão adotados os seguintes fardamentos oficiais para uso diário: I. O fornecido pela SEDUC; II. O definido pela escola. Art. 243. Para fins de identificação, o fardamento para uso diário, fornecido pela SEDUC é composto por: I. Camisa escolar, modificada periodicamente e a critério da SEDUC; II. Calça escolar, modificada periodicamente e a critério da SEDUC. § 1º. Esta unidade de ensino exigirá o fiel uso do fardamento oferecido pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, sendo vedadas quaisquer modificações sobre o modelo, cores ou cortes do vestuário. § 2º. Visando oportunizar a adequação do fardamento à realidade de nossos alunos, será autorizado o uso de calças tipo “jeans”, desde que as mesmas atendam às seguintes características: I. Cor: azul marinho em tonalidade escura; II. Tecido jeans; III. Corte tipo reto (ou similar); IV. Cintura normal. § 3º. Visando preservar o decoro no vestuário de nossos estudantes, é vedado o uso de calças que apresentem as seguintes características: I. Cores diferentes da prevista no artigo anterior; II. Tecido diferente do previsto no artigo anterior; III. Tecido desbotado ou rasgado; IV. Corte tipo “skinny” (modelo “colado ao corpo”); V. Cintura baixa. Art. 244. Para fins de identificação, o fardamento para uso diário, definido por esta instituição de ensino é composto por: I. Camisa escolar com logotipo da escola e modelo específico; II. Calça escolar com logotipo da escola e modelo específico; Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 83 III. Jaqueta escolar com logotipo da escola e modelo específico. Parágrafo único: O fardamento atualmente definido pela escola só poderá ser modificado mediante o cumprimento do artigo 199 do Regimento Geral, garantindo à comunidade escolar o interstício mínimo de 01 (um) ano letivo para a completa exigência do novo fardamento. Art. 245. Será facultada à família do estudante a escolha do calçado para uso diário que atenda às seguintes características: I. Solado antiderrapante; II. Cor predominantemente preta. Seção XXXI. Fardamento de Educação Física Art. 246. O uso do Fardamento de Educação Física está restrito às aulas práticas, sendo seu uso proibido no cotidiano escolar. Parágrafo único: A critério da direção de ensino, e dependendo das atividades escolares extracurriculares desenvolvidas, o caput deste artigo poderá ser excetuado. Art. 247. Os estudantes desuniformizados ou mal uniformizados poderão sofrer as sanções previstas no Regime Disciplinar desta instituição de ensino. Art. 248. Quando oferecido pela SEDUC, será autorizado o uso do fardamento de educação física oficial nesta instituição de ensino. Parágrafo único: Na ausência de um fardamento oficial da SEDUC, para a prática de educação física, será autorizado o seguinte vestuário: I. Camisa ou camiseta em algodão, na cor branca; II. Bermuda ou calção de cor preta ou azul marinho. Art. 249. Para fins de identificação, o fardamento para a prática de educação física, definido por esta instituição de ensino é composto por: I. Camisa escolar com logotipo da escola e modelo específico; II. Bermuda escolar com logotipo da escola e modelo específico; III. Roupa de banho (maiô para as meninas e sunga para os meninos), a critério dos pais ou responsável legal. § 1º. É recomendada a máxima atenção e prudência na verificação do vestuário de educação física, de modo a respeitar a Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 84 idade e constituição física e integridade do estudante no ambiente escolar. § 2º. O fardamento atualmente definido pela escola só poderá ser modificado mediante o cumprimento do artigo 199 do Regimento Geral, garantindo à comunidade escolar o interstício mínimo de 01 (um) ano para a completa exigência do novo fardamento. Art. 250. O tênis para a aula prática de educação física deverá ao menos ter como característica o solado antiderrapante. CAPÍTULO XXV. MATERIAL ESCOLAR Art. 251. O material escolar básico será distribuído a todos os alunos, conforme programa de distribuição gerenciada pela SEDUC. § 1º. Caberá à APMC, através de recursos específicos, a aquisição de material complementar para as ações escolares básicas. § 2º. A distribuição do material escolar será executada dentro do princípio da racionalização administrativa. Art. 252. É facultada às famílias a aquisição de materiais complementares. Parágrafo único: A escola não se responsabilizará pelo furto ou roubo de materiais estranhos à prática escolar ou de valores elevados. CAPÍTULO XXVI. MERENDA ESCOLAR Art. 253. A distribuição da merenda escolar será gerida nos termos do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas. Art. 254. É vedado aos alunos o consumo de alimentação estranho à produção escolar e em desrespeito às normas nutricionais vigentes. Parágrafo único: O não cumprimento no caput deste artigo, a critério da gestão de ensino, poderá implicar em notificação aos pais ou responsável legal. TÍTULO IX - DO REGIME DE PESSOAL Art. 255. Esta instituição regerá seu corpo técnico e administrativo nos termos dos seguintes instrumentos legais: I. Regimento Geral II. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Amazonas III. Estatuto do Magistério do Amazonas Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 85 IV. Instruções Normativas emitidas pela Secretaria Estadual de Educação e Qualidade do Ensino. V. Anexos do presente regimento TÍTULO X CAPÍTULO XXVII. DO REGIME DE DISCIPLINA DA ESCOLA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO Art. 256. Serão considerados os instrumentos legais previstos no interior deste regimento, para a apuração disciplinar dos servidores desta instituição de ensino. CAPÍTULO XXVIII. DO CORPO DISCENTE Art. 257. Serão consideradas as normas previstas no anexo específico, presente neste regimento, para as práticas infracionais dos alunos regularmente matriculados nesta instituição de ensino. TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 258. A partir da aprovação deste Regimento Interno o CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a sua completa adequação às normas vigentes. Art. 259. As matérias técnicas omissas neste Regimento Interno, e também no Regimento Geral, terão como fórum prescritivo os órgãos competentes da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino. Art. 260. Incorporar-se-ão a este Regimento Interno quaisquer normas e procedimentos emanados pelo poder público que se façam necessários à implementação no contexto de seu acervo jurídico-administrativo. Art. 261. Este Regimento deverá ser revisto, no mínimo, a cada quatro anos, para a atualização dos atos administrativos que permeiem a ordem de uma inovação educacional. Art. 262. O Conselho Estadual de Educação é o foro normativo regulador deste Regimento e do Regimento Geral. Art. 263. O presente Regimento consolida e revoga toda a legislação normativa interna produzida no âmbito desta instituição de ensino, antes da data de sua aprovação. Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga Página 86