Reg Interno do CETI JOÃO BRAGA (Rev. em Dez2014)

Transcrição

Reg Interno do CETI JOÃO BRAGA (Rev. em Dez2014)
Governo do Estado do Amazonas.
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino
CETI João dos
Santos Braga
CAPA
Decreto Lei nº. 30.029 de 07/06 de 2010
Coordenadoria Distrital de Educação 7
Regimento Interno
CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA
MANAUS
2014
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 1
AUTORIDADES
JOSÉ MELO OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino
CALINA MAFRA HAGGE
Secretária Executiva de Educação
MARIA DE NAZARÉ SALES VICENTIM
Secretária Adjunta da Capital
COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO 7
JÚLIO CÉSAR MEIRELES DE FREITAS
Coordenador da CDE7
RAIMUNDO CORREIA
Coordenador Adjunto Administrativo
IVAN SALES DOS SANTOS
Coordenador Adjunto Pedagógico do Ensino Fundamental
MARÍLIA DE SOUZA LIMA
Coordenadora Adjunta Pedagógica do Ensino Médio
ELIS SÔNIA APARÍCIO DOS SANTOS
Coordenadora Adjunta Pedagógica
EQUIPE GESTORA
ARIADNE GAMA DAS NEVES
Gestora
MANOEL RODRIGUES MARREIROS NETO
Administrador Escolar
ANA CIOMAR SILVA DE OLIVEIRA
Secretária
ANA CLEIDE MARQUES
Coordenadora pedagógica
LUCY DE SOUZA RAMOS
Coord. da Área de Linguagens
ADELCILANE DOS SANTOS MIRANDA
Coord. da Área de Exatas
NEIRE SOUZA SILVA
Coord. da Área de Humanas
COLABORADORES
MONIQUE EMANUELLE OLIVEIRA DE QUEIROZ
Ensino Fundamental
SÓSTENES FREIRE DE MORAIS
Ensino Médio
VINÍCIUS FARIA DE OLIVEIRA
Revisão
RONDINELIS GONÇALVES DE ANDRADE
Revisão
JEMIMA MACHADO DE ALMEIDA
Revisão
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 2
RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CEE/AM
Nº. __________/201____ - CEE/AM
APROVADA EM ___.___._______
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 3
Sumário
CAPA ............................................................................................................................ 1
RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CEE/AM ............................................................. 2
Sumário ........................................................................................................................ 4
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................ 6
PRIMEIRA PARTE ....................................................................................................... 7
TÍTULO I - O ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DOS PRINCÍPIOS E DAS
FINALIDADES. ............................................................................................................. 7
CAPÍTULO I. IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ENTIDADE MANTENEDORA. ... 7
CAPÍTULO II.
DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E FUNDAMENTOS DA
EDUCAÇÃO.
7
CAPÍTULO III.
DA CLASSIFICAÇÃO ..................................................................... 11
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ............................................................................. 13
CAPÍTULO IV. DA ORGANIZAÇÃO GERAL .......................................................... 13
CAPÍTULO V.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA ....................................... 13
Seção I.
Conselho Escolar ............................................................................... 14
Seção II.
Conselho Disciplinar .......................................................................... 17
Seção III.
Conselho Patrimonial ......................................................................... 19
Seção IV.
Congregação De Professores ............................................................ 21
Seção V.
Corpo De Professores Conselheiros .................................................. 22
Seção VI.
Congregação De Alunos Monitores .................................................... 23
Seção VII.
Associação De Pais, Mestres e Comunitários .................................... 25
TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................. 26
CAPÍTULO VI. DO DIRETOR(A) DE ENSINO. ....................................................... 26
CAPÍTULO VII. DO ADMINISTRADOR ESCOLAR. ................................................ 27
CAPÍTULO VIII. DO SECRETÁRIO ESCOLAR. ....................................................... 29
CAPÍTULO IX. DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA. ........................................... 31
CAPÍTULO X.
COORDENAÇÃO DE ÁREA........................................................... 32
CAPÍTULO XI. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ........................ 34
CAPÍTULO XII. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS ............................... 35
CAPÍTULO XIII. BIBLIOTECÁRIO ............................................................................ 36
TÍTULO IV - DA EDUCAÇÃO BÁSICA: NÍVEIS E MODALIDADES ......................... 37
TÍTULO V - REGIME DE FUNCIONAMENTO ESCOLAR ........................................ 38
CAPÍTULO XIV. DOS CURSOS OFERECIDOS ....................................................... 38
Seção VIII.
Ensino Fundamental ....................................................................... 38
Seção IX.
Ensino Médio ..................................................................................... 38
CAPÍTULO XV. DO ORDENAMENTO CURRICULAR ............................................. 39
CAPÍTULO XVI. DO INGRESSO, TRANSFERÊNCIA E MATRÍCULA. ..................... 39
Seção X.
Do Ingresso e Transferência .............................................................. 39
Seção XI.
Da Matrícula....................................................................................... 42
CAPÍTULO XVII. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ............................................... 43
CAPÍTULO XVIII. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ....................................... 43
CAPÍTULO XIX. CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, AVANÇO DE ESTUDOS E
REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR. ................................................................... 44
Seção XII.
Classificação ...................................................................................... 44
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 4
Seção XIII.
Reclassificação............................................................................... 44
Seção XIV.
Avanço de Estudos ......................................................................... 44
CAPÍTULO XX. DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM........... 44
Seção XV.
Da Avaliação do Ensino e Aprendizagem .......................................... 44
Seção XVI.
Da Recuperação De Estudos ......................................................... 49
Seção XVII.
Da Recuperação Final .................................................................... 50
Seção XVIII.
Progressão Parcial ......................................................................... 51
Seção XIX.
Das Comissões De Recursos ......................................................... 52
Seção XX.
Das Atividades De Monitoria auxiliar .................................................. 52
Seção XXI.
Do Conselho De Classe ................................................................. 53
TÍTULO VI - DO REGIME CÍVICO E DEONTOLÓGICO ........................................... 60
CAPÍTULO XXI. DAS PRERROGATIVAS E ENCARGOS DOS INTEGRANTES DA
COMUNIDADE ESCOLAR ......................................................................................... 60
Seção XXII.
Das Prerrogativas ........................................................................... 60
Seção XXIII.
DOS ENCARGOS .......................................................................... 63
CAPÍTULO XXII. DO HORÁRIO, ENTRADA E SAÍDA DA ESCOLA. ........................ 72
Seção XXIV.
Horário ........................................................................................... 72
Seção XXV.
Alunos Atrasados. .......................................................................... 72
Seção XXVI.
Das Comissões de Ética ................................................................. 74
CAPÍTULO XXIII. EVENTOS
CÍVICOS,
DESPORTIVOS,
CULTURAIS
E
RELIGIOSOS.
74
TÍTULO VII - DAS FORMALIDADES BUROCRÁTICAS DA ESCOLA ...................... 74
Seção XXVII.
Sobre o registro e controle do Sistema Eletrônico de Ponto ........... 75
Seção XXVIII.
Documentos dos atos administrativos ............................................ 81
Seção XXIX.
Do patrimônio Escolar .................................................................... 82
TÍTULO VIII - DO FARDAMENTO, MATERIAL E MERENDA ESCOLAR. .............. 82
CAPÍTULO XXIV. FARDAMENTO ESCOLAR ........................................................... 82
Seção XXX.
Fardamento de uso diário ............................................................... 83
Seção XXXI.
Fardamento de Educação Física .................................................... 84
CAPÍTULO XXV. MATERIAL ESCOLAR ................................................................... 85
CAPÍTULO XXVI. MERENDA ESCOLAR .................................................................. 85
TÍTULO IX - DO REGIME DE PESSOAL .................................................................. 85
TÍTULO X - DO REGIME DE DISCIPLINA DA ESCOLA ......................................... 86
CAPÍTULO XXVII. DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO .......................................... 86
CAPÍTULO XXVIII. DO CORPO DISCENTE .............................................................. 86
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS........................................... 86
SEGUNDA PARTE …………………………………………………………………………88
TÍTULO I - NORMAS REGULADORAS DO REGIME DISCIPLINAR ………………88
TERCEIRA PARTE ................................................................................................... 113
TÍTULO I - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO CETI ............................................................. 113
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 5
APRESENTAÇÃO
O Centro Educacional de Tempo Integral João dos Santos Braga foi criado de acordo
com o Decreto Lei Nº 30.029 de 07 de junho de 2010 e inaugurado no dia 22 de junho
do mesmo ano.
O CETI João Braga está localizado na Rua Curaçao S/N, Conjunto Nova Cidade.
Possui 24 salas de aula, piscina semiolímpica, laboratórios de Informática, Ciências,
Biologia e Física, salas de dança, artes plásticas, música e outras dependências
necessárias ao funcionamento de uma escola de tempo integral.
A escola teve como seu primeiro gestor o Professor Juarez Rodrigues de Oliveira, que
permaneceu no cargo até novembro de 2012. A direção atual está sob a gestão da
professora Ariadne Gama das Neves, desde dezembro de 2012.
A escola oferece Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1ª à 3ª série),
no horário de tempo integral das 7h da manhã às 16h (com alunos), tendo
continuidade até às 17h15min (somente professores).
Desde 2010 a escola atende, em média, 980 matriculados em tempo integral (manhã e
tarde).
Em 2012 e 2013 a escola foi premiada através do Programa Escola de Valor, por ter
superado seus índices através das avaliações macro (SADEAM e SAEB).
Também no ano de 2013, a escola teve um de seus alunos como vencedor do 6º
Concurso de redação do SENADO FEDERAL (Programa Jovem Senador).
Atualmente (2014) o CETI João dos Santos Braga faz parte do universo de 20 escolas
da capital e mais cinco do interior do Amazonas que foram escolhidas para receberem
a certificação de gestão pela qualidade.
Este Regimento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) tem como ideia central
normatizar os pressupostos, os princípios e as diretrizes norteadoras das ações
administrativas e educacionais deste estabelecimento de ensino.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 6
PRIMEIRA PARTE
TÍTULO I -
O ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DOS PRINCÍPIOS E
DAS FINALIDADES.
CAPÍTULO I. IDENTIFICAÇÃO,
MANTENEDORA.
LOCALIZAÇÃO
E
ENTIDADE
Art. 1.º O CETI João dos Santos Braga é uma instituição de ensino vinculada
técnica e administrativamente à Secretaria Estadual de Educação e
Qualidade de Ensino, situada na Rua Waldomiro Lustoza, 350 - Japiim II CEP: 69076-830, tendo como mantenedora o Governo do Estado do
Amazonas.
Parágrafo único: A nível setorial, esta unidade educacional está
vinculada à Coordenadoria Distrital Educacional 7.
Art. 2.º Além do presente Regimento Interno e dos Serviços Gerais (RISG),
esta unidade de ensino é conduzida pelos seguintes instrumentos legais e
normativos:
I. Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas
(Resolução 122/2010 – CEE/AM, de 30/11/2010);
II. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei
nº.9394/96);
III. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei
nº.8069/93);
IV. Constituição Federal de 1988
V. Demais disposições legais vigentes.
CAPÍTULO II. DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E FUNDAMENTOS DA
EDUCAÇÃO.
Art. 3.º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade, nos ideais de solidariedade humana, nos termos dos artigos 205
e 208 da Constituição Federal, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Art. 4.º Além da finalidade prevista, cabe ao CETI, por meio de sua ação
educacional extracurricular, prover ao corpo discente e comunidade local,
os meios para o progresso nos estudos e no exercício da atividade
profissional.
Art. 5.º O CETI João dos Santos Braga, assim como as demais escolas da
Rede Estadual de Ensino, tem a incumbência de:
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 7
I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. Administrar seu pessoal, bem como seus recursos
materiais e financeiros;
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula
estabelecidas;
IV. Velar pelo cumprimento do Plano de Trabalho de cada
docente.
V.
Prover meios para recuperação dos alunos de menor
rendimento;
VI. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração da sociedade com a escola; e,
VII. Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o
rendimento dos alunos, assim como, sobre a execução de
sua proposta pedagógica.
Art. 6.º A Educação Integral abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações
da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 7.º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à
prática social.
Art. 8.º A melhoria do processo ensino-aprendizagem terá como meta 100%
do índice de aprovação e a erradicação da evasão escolar.
Art. 9.º O Ensino deste CETI terá por escopo:
I. Permitir ao aluno desenvolver atitudes e incorporar valores
familiares, sociais e patrióticos que lhe assegurem um
futuro como cidadão, cônscio de seus deveres, direitos e
responsabilidades, em qualquer campo profissional que
venha a atuar;
II. Proporcionar aos estudantes uma experiência educativa
que não se limite à instrução escolar, mas que os leve a
organizarem seu tempo, seus espaços, e possibilite a
formação de sua personalidade.
III. Criar espaços de socialização onde os estudantes possam
vivenciar atitudes de cidadania, de valores éticos e morais.
IV. Proporcionar aos estudantes alternativas de acesso ao
campo social, cultural, esportivo e tecnológico.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 8
V. Desenvolver projetos voltados para a rotina diária (hábitos
de estudo, alimentação, higiene e recreação), favorecendo,
assim, a saúde física e mental dos estudantes.
VI. Desenvolver
as
competências
dos
estudantes,
considerando as divergências múltiplas de seus
conhecimentos prévios e aprendizagem;
VII. Proporcionar um relacionamento com a família dos
estudantes, integrando a comunidade escolar, em seus
aspectos: sociais, políticos, humanos e pedagógicos.
VIII. Estruturar a Escola com recursos materiais e humanos
para a execução das atividades pedagógicas e
complementares.
Art. 10.
Os fundamentos que compõem a proposta pedagógica deste
CETI são:
I. Oferecer ao aluno condições de acesso ao conhecimento
sistemático universal, considerando a sua realidade de
vida, proporcionando-lhe uma formação integral para o seu
desenvolvimento nas áreas cognitiva, afetiva e
psicomotora.
II. Capacitar o aluno à absorção de conteúdos programáticos
qualitativos
e
de
pré-requisitos
essenciais
ao
prosseguimento de seus estudos, com base no domínio da
leitura, da escrita e das diversas linguagens utilizadas pelo
homem, permitindo-lhe analisar, sintetizar e interpretar
dados, fatos e cálculos para resolver situações-problema
simples ou complexas, valorizando seu desenvolvimento
pessoal.
III. Utilizar procedimentos didáticos e técnicas metodológicas
que conduzam o aluno a ocupar o centro do processo
ensino-aprendizagem e a construir com a mediação
docente, o próprio conhecimento, fruto de abordagens
seletivas, contextuais e interdisciplinares, contínuas e
progressivas.
IV. Estimular no aluno o desenvolvimento de atitudes críticoreflexivas, espírito de investigação, criatividade, iniciativa e
respeito às diferenças individuais, conduzindo-os à prática
cotidiana de “aprender a aprender” e “aprender a
repensar”.
V. Conduzir o aluno a compreender o significado das áreas
de estudo e das disciplinas enquanto participante do
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 9
processo histórico da transformação social e cultural,
desenvolvendo a sua autonomia, valorizando o
conhecimento prévio, suas experiências e as relações
interpessoais como a docente-discente, dando-lhes a
consciência de que a aprendizagem adquirida é mais
importante do que a avaliação educacional de aferição
escolar;
VI. Desenvolver no aluno atitudes, valores e hábitos saudáveis
à vida em sociedade, num ambiente em que todos possam
compreender e respeitar os direitos e deveres da pessoa
humana, do cidadão patriota, da família, dos grupos
sociais, do Estado e da nação brasileira;
VII. Acessar e dominar recursos científicos relevantes que lhes
permitam situar-se criticamente diante da realidade,
assumindo responsabilidades sociais;
VIII. Preparar-se para participar produtivamente da sociedade,
no exercício responsável de sua futura atividade
profissional;
IX. Praticar a atividade física em busca
desenvolvimento e autoconhecimento pessoal.
do
seu
Art. 11.
A Proposta Política Pedagógica (PPP) deverá ser reavaliada e
atualizada a cada dois anos ou conforme surjam necessidades urgentes,
detectadas e propostas pelos órgãos colegiados, através de assembleias e
procedimentos regulamentados pela SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC).
Parágrafo único: A Proposta Pedagógica, elaborada com a
participação de todos os segmentos da comunidade escolar, em
observância aos princípios democráticos, deverá ser submetida à
aprovação pelo Conselho Escolar e validada legalmente pelo
Conselho Estadual de Educação.
Art. 12.
O Ensino neste CETI será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I. Legalidade;
II. Impessoalidade;
III. Gestão participativa, englobando valores baseados na
meritocracia;
IV. Liberdade de docência, pesquisa e divulgação da cultura,
do pensamento, da arte e do saber;
V. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 10
VI. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VII. Valorização do profissional da educação;
VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma da Lei nº
9.394/96 e demais Legislações pertinentes ao Sistema de
Ensino, aplicáveis às Escolas Públicas da Rede Estadual;
IX. Garantia de padrão de qualidade;
X. Valorização da experiência extraescolar;
XI. Vinculação entre educação escolar, o trabalho e as
práticas sociais.
CAPÍTULO III. DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13.
O CETI João dos Santos Braga apresenta como tipologia e
consequentes requisitos para tal classificação:
§ 1º.
Seguindo o que prescreve o parágrafo único do Artigo 14,
será classificado de acordo com o número de salas de aula.
§ 2º.
Para fins de classificação, esta instituição de ensino possui
24 salas para uso exclusivo em aula.
§ 3º.
Requisitos: Conforme
(Regimento Geral), possui:
art.14
da
Resolução
122/10
I. Laboratórios de informática e mídias, ciências biológicas e
físicas;
II. Biblioteca;
III. Quadra poliesportiva coberta;
IV. Refeitório;
V. Auditório;
VI. Área de recreação com jogos;
VII. Espaço cultural;
VIII. Piscina;
IX. Salas dos coordenadores de área;
X. Cozinha;
XI. Rádio escola;
XII. Kit de mídias;
XIII. Acessibilidade física de acordo com as normas técnicas;
XIV. Funcionalidade com tempo mínimo de 8 (oito) horas/dia.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 11
XV. Anualmente, este CETI desenvolverá um mínimo de 70%
(setenta por cento) dos seguintes programas:
a) Atendimento integral à criança e ao adolescente;
b) Atividades culturais;
c) Educação antidrogas
transmissíveis (DSTs);
e
doenças
sexualmente
d) Educação ambiental;
e) Educação para o trânsito;
f) Integração escola-família-comunidade;
g) Multimídia;
h) Intervenções socioeducativas;
i) Educação física;
j) Oficinas pedagógicas: orientações de estudos;
leitura e escrita; resolução de problemas
matemáticos; orientação em pesquisa; prática no
laboratório de informática.
k) Atividades complementares: informática; língua
estrangeira; capoeira; dança; teatro; tênis de mesa;
xadrez; música; coral; fanfarra.
l) Atividades curriculares
recreação, jogos.
desportivas:
esportes,
m) Atividades de enriquecimento curricular: gincana,
olimpíadas, concursos, júri simulado, painel
integrado.
Art. 14.
A equipe pedagógica deverá selecionar e distribuir os programas
a serem desenvolvidos no ano letivo, verificando a equidistância dos
mesmos ao longo dos bimestres, para que não haja sobrecarga de
atividades extraclasses ou desvio da intencionalidade pedagógica através
das ações.
I. Dos objetivos deste Regimento
II. O presente Regimento Interno tem por objetivos:
III. Prescrever procedimentos relacionados com o cotidiano
interno e com os serviços gerais do CETI João dos Santos
Braga, estabelecendo diretrizes relativas às atribuições, às
responsabilidades e ao exercício das funções de seus
integrantes.
IV. Enunciar as diretrizes gerais que norteiem o funcionamento
da ação educacional no CETI João dos Santos Braga;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 12
V. Sistematizar os enunciados gerais de seu conteúdo, de
forma a subsidiar processos de sua organização jurídicoadministrativa;
VI. Consolidar e organizar os atos administrativos, fonte do
testamento jurídico que normatizam e dão suporte à base
legal, à organicidade e ao funcionamento deste
estabelecimento de ensino;
VII. Definir formas de gestão democrática, pautadas nos
seguintes princípios:
VIII. Participação dos profissionais da educação na elaboração
do Projeto Político-Pedagógico da Escola;
IX. Participação das comunidades escolar e local, em
Conselho Escolar e equivalente;
X. Criar uma referência normativa a ser adotada pela Escola;
XI. Consolidar o conjunto das normas administrativas
pertinentes às diretrizes de ação desta unidade de ensino,
junto à Rede Estadual de Educação.
Parágrafo único: O disposto neste Regimento aplica-se somente
ao CETI João dos Santos Braga.
TÍTULO II -
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV. DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 15.
A organização geral do CETI João dos Santos Braga tem a
seguinte composição:
I. Equipe gestora
II. Órgãos colegiados
III. Órgãos de apoio ao CETI
CAPÍTULO V. DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 16.
A gestão participativa, caracterizada pela associação de grupos
unidos para analisar situações e deliberar sobre seus encaminhamentos,
no CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA é organizada da seguinte maneira:
I. Equipe gestora: Estruturada através da governança
participativa, a equipe é composta pelo(a) diretor(a) de
ensino, administrador escolar, secretário(a), pedagogo(a),
apoio pedagógico, coordenador(a) da área de Linguagens,
códigos e suas tecnologias, coordenador(a) de Ciências
humanas e suas tecnologias, coordenador(a) de
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 13
laboratório de informática e de mídias, coordenador(a) de
laboratório de ciências e pelo coordenador(a) de Ciências
da natureza, matemática e suas tecnologias.
Art. 17.
Os membros da equipe gestora, de acordo com a natureza de seu
trabalho, estruturam-se e atuam sobre dois pilares: O administrativo e o
pedagógico.
Art. 18.
A atuação dos membros da equipe gestora deverá estar direta e
indiretamente relacionada aos órgãos colegiados.
Art. 19.
são:
A título de definição, os grupos atuantes na gestão participativa
I. Órgãos colegiados: Os órgãos colegiados são seccionados
em dois tipos de grupos: Conselho e Congregação.
II. Conselho – São grupos de natureza consultiva, deliberativa
ou administrativa, com funções específicas. São
organizados em: Conselho Escolar, Conselho Disciplinar,
Conselho Patrimonial.
III. Congregação – São grupos de representatividade
específica, destinados a defender os interesses afins do
universo humano e funcional representado. São
organizados em: Congregação de professores e
pedagogos, e também pela Congregação de alunos
monitores.
IV. Órgãos de apoio ao CETI: São grupos de integração,
Composto pela Associação de Pais, Mestres e
Comunitários (APMC) e pela Congregação de Alunos
Monitores (CAM).
Seção I.
Conselho Escolar
Art. 20.
O conselho escolar, articulado com a gestão escolar e
fundamentado nos princípios legais que regem a gestão democrática da
educação, é um órgão colegiado composto por representantes da
Comunidade Escolar, de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e
mobilizadora nos assuntos tanto da gestão institucional, administrativa e
financeira como das questões político pedagógicas no âmbito escolar.
§ 1º.
A eleição do Conselho Escolar será realizada a cada
biênio, acompanhando sempre que possível, as eleições da
própria APMC.
§ 2º.
A participação como membro do Conselho Escolar é
gratuita e constitui serviço público relevante.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 14
Art. 21.
O Conselho Escolar é composto por representantes da
comunidade escolar e local, comprometidos com a educação pública,
escolhidos mediante eleição direta, sendo presidido por seu membro nato,
o(a) diretor(a) desta unidade de ensino.
§ 1º.
A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de
pessoal técnico ou docente, funcionários administrativos,
estudantes a partir de 16 (dezesseis) anos, pais e/ou
responsáveis de estudantes desta unidade de ensino.
§ 2º.
Nesta unidade se entende como comunidade local, os
representantes sociais organizados, presentes na comunidade
como associação de moradores, conselhos comunitários,
confessionais e filantrópicos e representantes de movimentos
estudantis.
Art. 22.
O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da
representatividade que abrange toda a comunidade escolar, terá
assegurado na sua constituição a paridade (número igual de
representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade:
I. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “profissionais
da escola”: professores, equipe pedagógica e funcionários;
II. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “comunidade
atendida pela escola”: alunos, pais de alunos e
movimentos sociais organizados da comunidade.
Art. 23.
O Conselho Escolar deverá ser constituído, pelo princípio da
representatividade, por:
I. Presidente (função nata da Direção escolar)
II. Representante da
Pedagogos (CPP)
Congregação
III. Representante da Congregação
Administrativos (CFA)
de
de
Professores
e
Funcionários
IV. Representante da Associação de Pais e Mestres (APMC)
V. Representante dos pais ou responsáveis de alunos
VI. Representante dos estudantes (maior de 16 anos).
VII. Representante dos movimentos sociais organizados que
atuem dentro da escola.
Parágrafo único: No ato da eleição, para cada membro eleito,
deverá ser escolhido também um suplente.
Art. 24.
São atribuições do Conselho Escolar:
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 15
I. Elaborar e/ou reformular o seu Regimento, em
conformidade com os princípios e diretrizes da política
educacional estadual, da proposta pedagógica da unidade
de ensino e da legislação vigente, zelando pela sua
divulgação e seu cumprimento;
II. Incentivar e participar do processo de construção e
implementação do Projeto Político Pedagógico da escola,
primando pela gestão democrática no cotidiano da unidade
de ensino;
III. Participar do processo de aprovação ou alteração do
Regimento Interno desta unidade de ensino.
IV. Acompanhar e avaliar seu desempenho face às diretrizes,
prioridades e metas da unidade de ensino no Plano Anual,
redimensionando as ações quando necessário;
V. Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e
votar as alterações metodológicas, didáticas e
administrativas na escola, respeitando a legislação vigente;
VI. Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais
(abandono escolar, aprovação, reprovação) propondo,
quando necessário, intervenções pedagógicas e/ou
medidas socioeducativas;
VII. Organizar e coordenar o processo de eleição para
representantes do conselho escolar, bem como instituir a
comissão eleitoral da unidade de ensino;
VIII. Discutir com a comunidade escolar e deliberar sobre as
metas e os objetivos propostos e alcançados pela unidade
de ensino em cada ano letivo, de acordo com a proposta
pedagógica, bem como discutir os objetivos, metas e
princípios da política educacional da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
(SEDUC);
IX. Deliberar
sobre
questões
político
pedagógicas,
administrativas e financeiras, no âmbito da escola;
X. Realizar assembleias ordinárias e/ou extraordinárias, por
segmento, quando necessário, e definir prioridades dos
recursos destinados à unidade de ensino;
XI. Aprovar, acompanhar e avaliar os Programas de Ações
Educacionais e o Plano Anual de Aplicação de Recursos;
XII. Fiscalizar a execução do Programa da Merenda Escolar;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 16
XIII. Aprovar a prestação de contas da APMC antes que a
mesma seja enviada para a aprovação da SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
(SEDUC);
XIV. Auxiliar a APMC, sempre que solicitado, nas ações de
execução do Plano Anual de Aplicação de Recursos;
XV. Buscar parcerias que contribuam para o desenvolvimento
da comunidade escolar;
XVI. Garantir a transparência das ações político pedagógicas,
bem como o recebimento e aplicação de recursos
financeiros próprios e públicos, conforme as normas
vigentes;
XVII. Contribuir para preservação da convivência harmônica
entre pais ou responsáveis legais, educadores, estudantes,
funcionários da unidade de ensino e comunitários;
XVIII. Incentivar a organização dos trabalhadores em educação,
dos grêmios estudantis e outros colegiados representativos
dos segmentos da comunidade escolar e local.
XIX. Atuar como última instância de recurso interno, sobre as
deliberações do Conselho Disciplinar.
XX. Autorizar a concessão de medalhas aos agraciados pelo
Mérito Escolar.
Seção II.
Conselho Disciplinar
Art. 25.
O conselho disciplinar, articulado com a gestão escolar e
fundamentado nos princípios legais que regem a gestão democrática da
educação, é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa,
sobre questões que envolvam a aplicação de sanções disciplinares
previstas no Regimento Escolar, quando encaminhadas pela Direção,
Equipe Pedagógica e/ou referendadas pela Comissão de Ética.
§ 1º.
A Composição do Conselho Disciplinar será realizada a
cada ano letivo ou a critério da Direção de Ensino.
§ 2º.
A participação como membro do Conselho Disciplinar é
constitui serviço público relevante.
Art. 26.
O Conselho Disciplinar é composto por representantes da
comunidade escolar, comprometidos com a educação pública, escolhidos
mediante indicação da própria comunidade escolar e aprovação da direção
de ensino, que na qualidade de membro nato, deverá presidir suas ações.
Art. 27.
A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de
pessoal técnico ou docente, funcionários administrativos, estudantes a
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 17
partir de 16 (dezesseis) anos, pais e/ou responsáveis de estudantes desta
unidade de ensino.
Art. 28.
O Conselho Disciplinar, de acordo com o princípio da
representatividade que abrange toda a comunidade escolar, terá
assegurado na sua constituição a paridade (número igual de
representantes por pavilhão escolar) e a seguinte proporcionalidade:
I. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “Ensino
Fundamental”: professores e equipe pedagógica;
II. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “Ensino
Médio”: professores e equipe pedagógica.
Art. 29.
O Conselho Disciplinar deverá ser constituído, pelo princípio da
representatividade, por:
I. Presidente (função nata da Direção escolar).
II. Representante dos Professores e Pedagogos do Ensino
Médio.
III. Representante dos Professores e Pedagogos do Ensino
Fundamental.
IV. Representante dos pais ou responsáveis de alunos.
V. Professor Conselheiro dos alunos/turmas citados no
processo.
VI. Secretário, a ser nomeado pela presidência do Conselho
Disciplinar.
Parágrafo único: No ato da constituição, cada membro assumirá
automaticamente o compromisso de sigilo sobre as ações e
deliberações que exigirem salvaguarda da imagem da instituição
e do decoro dos membros da comunidade escolar, excetuadas as
previstas em lei.
Art. 30.
São atribuições do Conselho Disciplinar:
I. Elaborar e/ou reformular o seu Regimento, em
conformidade com os princípios e diretrizes deste
Regimento Interno, da proposta pedagógica da unidade de
ensino e da legislação vigente, zelando pela sua
divulgação e seu cumprimento;
II. Auxiliar a gestão escolar na composição do processo
administrativo que será objeto de estudo;
III. Participar do processo de aprovação ou alteração de
sanções disciplinares que envolvam alunos ou servidores
desta unidade de ensino.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 18
IV. Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e
votar as alterações metodológicas, didáticas e
administrativas na escola que estejam diretamente
voltados à disciplina escolar;
V. Acompanhar a evolução dos indicadores disciplinares de
estudantes e funcionários (número de registros e ações
tomadas) propondo, quando necessário, intervenções
administrativas e/ou socioeducativas;
VI. Acompanhar o processo de eleição dos representantes do
conselho escolar, assessorando a direção de ensino sobre
possíveis fatores impeditivos para a posse dos membros
da comunidade escolar ao cargo de conselheiro;
VII. Discutir com a comissão de ética e deliberar sobre sanções
propostas contra infrações causadas por servidores, dando
o seu parecer sobre a necessidade de instauração de uma
sindicância pelo setor imediatamente superior à unidade de
ensino (atualmente, a CDE7);
VIII. Realizar assembleias ordinárias e/ou extraordinárias, por
segmento, quando fato disciplinar exigir uma deliberação
específica;
IX. Realizar levantamento de dados e documentos
necessários à composição de processo a ser deliberado;
X. Fiscalizar a execução das sanções disciplinares aprovadas
encaminhadas para a direção de ensino;
XI. Encaminhar ao Conselho Escolar, recursos interpostos às
deliberações e pareceres emitidos;
XII. Emitir pareceres e notificações, no limite de suas
atribuições;
XIII. Garantir a transparência das ações sobre o recebimento de
casos e suas respectivas deliberações, resguardados os
direitos individuais previstos em lei;
XIV. Contribuir para preservação da convivência harmônica
entre pais ou responsáveis legais, educadores, estudantes,
funcionários da unidade de ensino e comunitários;
XV. Atuar como última instância de recurso interno, sobre as
deliberações da Comissão de Ética.
XVI. Indicar a concessão de medalhas aos agraciados pelo
Mérito Escolar.
Seção III.
Conselho Patrimonial
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 19
Art. 31.
O conselho patrimonial, articulado com a gestão escolar e
fundamentado nos princípios legais que regem a gestão patrimonial, é um
órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, sobre questões
previstas no Regimento Geral e neste Regimento Interno, que envolvam o
patrimônio escolar, quando encaminhadas pela Direção, Equipe
Pedagógica e/ou referendadas pela APMC.
Art. 32.
A Composição do Conselho Patrimonial será realizada a cada ano
letivo ou a critério da Direção de Ensino.
Art. 33.
A participação como membro do Conselho Patrimonial constitui
serviço público relevante.
Art. 34.
O Conselho Patrimonial é composto por representantes da
administração, equipe gestora e apoio escolar, comprometidos com a
gestão patrimonial pública, ocupantes dos cargos e funções previstos no
quadro de lotação de servidores e organização escolar prevista neste
regimento.
Art. 35.
O Conselho Disciplinar deverá ser constituído, pelo princípio da
representatividade, por:
I. Presidente (função nata da Direção escolar)
II. Chefes/encarregados de setores
III. Encarregados pelo controle e guarda de bens móveis e
imóveis.
IV. Membro do Conselho Executivo da APMC
V. Membro do Conselho Fiscal da APMC
Art. 36.
São atribuições do Conselho Patrimonial:
I. Zelar pelo cumprimento das normas de aquisição, controle
e descarte de bens, de acordo com o Regimento Escolar e
normativas vigentes;
II. Assessorar a APMC na descrição técnica de bens a serem
adquiridos, desde que previamente aprovados pelo
Conselho Escolar;
III. Auxiliar a Administração Escolar nas ações destinadas à
gestão patrimonial, no limite de suas atribuições;
IV. Realizar inventário semestral de todos os bens móveis em
uso e em depósito.
V. Emitir parecer sobre avaliação/reavaliação de bens móveis
em uso, para fins de manutenção e/ou descarte.
VI. Aprovar o Termo de Doação da APMC, mediante termo de
Recebimento e Exame de Material (TREM).
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 20
VII. Manter atualizado o arquivo patrimonial da Administração
Escolar;
VIII. Propor e auxiliar nas discussões junto aos segmentos e
votar as alterações metodológicas, didáticas e
administrativas na escola que estejam diretamente
voltados ao patrimônio escolar;
IX. Acompanhar a evolução patrimonial da escola no limite de
suas atribuições;
X. Acompanhar o processo de substituição de detentores
diretos e indiretos de carga patrimonial sobre sua
responsabilidade.
XI. Discutir com a comissão de ética e propor sanções
disciplinares contra infrações causadas por servidores,
dando o seu parecer sobre a necessidade de instauração
de uma sindicância pelo setor imediatamente superior à
unidade de ensino (atualmente, a CDE7);
XII. Protocolar junto à secretaria da escola, notificação sobre
fatos disciplinares contra o patrimônio público, que exijam
deliberação específica;
XIII. Realizar levantamento de dados e documentos
necessários à composição de processo patrimonial a ser
deliberado;
XIV. Fiscalizar a execução das sanções disciplinares contra
danos ao patrimônio escolar, aprovadas e encaminhadas
para a direção de ensino;
XV. Interpor ao Conselho Escolar, recursos contra pareceres e
ações realizadas em resposta a danos causados ao
patrimônio da instituição, por membro da comunidade
escolar;
XVI. Emitir pareceres e notificações, no limite de suas
atribuições;
XVII. Garantir a transparência das ações sobre o recebimento de
casos e suas respectivas deliberações, resguardados os
direitos individuais previstos em lei;
XVIII. Atuar como instância fiscalizadora do uso de bens móveis
e imóveis distribuídos à comunidade escolar.
XIX. Indicar a concessão de medalhas aos agraciados pelo
Mérito Escolar.
Seção IV.
Congregação De Professores
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 21
Art. 37.
A Congregação de Professores e Pedagogos (CPP) é um órgão
colegiado de natureza técnico-pedagógica.
Art. 38.
Todos os professores, pedagogos, apoios e coordenadores de
área, devidamente lotados na instituição de ensino, são membros natos da
CPP.
Art. 39.
A presidência da CPP deverá ser anualmente constituída e
exercida por um membro escolhido entre os seus pares.
Art. 40.
Enquanto não houver a escolha e respectiva constituição da
presidência por decisão dos membros da própria CPP, a direção de ensino
poderá determinar, a título precário, um presidente interino.
§ 1º.
A indicação feita pela direção de ensino, a título precário,
poder ser ratificada pelos membros da CPP, se assim desejarem.
§ 2º.
Tanto a ratificação quanto a indicação de outro nome
deverá ser devidamente registrada em ATA.
Art. 41.
Além das competências previstas no artigo 107 do Regimento
Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino, também compete à CPP:
I. Protocolar junto à APMC as suas demandas;
II. Apresentar recurso administrativo contra as decisões do
Conselho Escolar, no limite de suas atribuições;
III. Acompanhar ações e deliberações da Comissão de ética e
Conselho Disciplinar, quando for do seu interesse.
IV. À presidência da CPP, além das previstas artigo 108 do
Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de
Ensino, também são suas atribuições:
V. Zelar pelo cumprimento do direito ao contraditório e à
ampla defesa dos membros a quem se lhes atribua alguma
infração disciplinar;
VI. Presidir e zelar para que o Corpo de Professores
Conselheiros cumpram e façam cumprir o previsto no
artigo 109 do Regimento Geral das Escolas da Rede
Estadual de Ensino.
VII. Indicar a concessão de medalhas aos agraciados pelo
Mérito Escolar.
Seção V.
Corpo De Professores Conselheiros
Art. 42.
O Corpo de Professores Conselheiros (CPC) será vinculado
tecnicamente à CPP, nos termos do Art. 109 do Regimento Geral das
Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 22
§ 1º.
A escolha do professor Conselheiro ocorrerá por
deliberação do Conselho de Classe, em reunião específica, com o
devido registro em ATA.
§ 2º.
Visando o bom andamento do serviço pedagógico e para
evitar a ocorrência de susceptibilidades, todos os professores
lotados em sala de aula deverão ser nomeados como
conselheiros de uma turma, podendo a mesma possuir mais de
um se o número de educadores for o suficiente para isso.
Seção VI.
Congregação De Alunos Monitores
Art. 43.
A Congregação de Alunos Monitores (CAM) é um órgão colegiado
de representatividade técnico-pedagógica.
Art. 44.
A Congregação de Alunos Monitores (CAM), enquanto órgão
colegiado, será exclusivamente o órgão máximo de representação dos
estudantes desta unidade de ensino, com o objetivo de defender interesses
coletivos e incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus
membros.
Art. 45.
A Congregação de Alunos Monitores (CAM) será vinculada
tecnicamente à APMC e ao Conselho Escolar, nos termos do presente
Regimento Interno e de acordo com o Regimento Geral das Escolas da
Rede Estadual de Ensino.
Art. 46.
O aluno escolhido como monitor de turma deverá ser reconhecido
entre todos os membros da comunidade escolar como um líder de turma,
sendo-lhe outorgados todos os direitos necessários para o exercício de sua
função.
Art. 47.
A eleição dos monitores de turma deverá acontecer antes do
término do primeiro bimestre de cada ano letivo.
Art. 48.
Cada turma deverá ter dois alunos monitores, que deverão
exercer solidária e concomitantemente a função.
Parágrafo único: Além dos dois monitores, cada turma deverá
escolher dois agentes ambientais que auxiliarão os monitores de
turma na manutenção da ordem e preservação do bom ambiente
físico e social da turma.
Art. 49.
A escolha dos alunos monitores (e agentes ambientais) de turma
deverá ocorrer mediante deliberação da própria turma, devidamente regida
pelo professor conselheiro.
§ 1º.
Qualquer aluno regularmente matriculado e que goze de
bom conceito (junto à turma e professor conselheiro), poderá se
candidatar a monitor de turma.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 23
§ 2º.
Caberá ao professor conselheiro conduzir o processo de
eleição dos alunos, deixando claros os direitos e deveres que
serão dados aos alunos eleitos.
§ 3º.
O professor conselheiro, a qualquer tempo, poderá destituir
o monitor que deixe de cumprir seus deveres como estudante
e/ou membro da comunidade escolar, devendo o fato ser
comunicado à turma, e novo processo eleitoral realizado.
Art. 50.
A Congregação de Alunos Monitores deverá escolher entre os
seus pares, um aluno para exercer a função de Presidente da CAM.
Parágrafo único: Somente poderão concorrer ao cargo de
Presidente da CAM, monitores de turma que sejam maiores de 16
anos.
Art. 51.
As reuniões envolvendo a representatividade das turmas poderão
prevalecer sobre as atividades acadêmicas e administrativas daqueles
membros representantes, desde que previamente autorizadas pelo(a)
diretor(a) ou pedagogo(a) da escola.
Art. 52.
A diretoria executiva da Presidência da CAM deverá ser composta
pelos alunos eleitos como monitores de turma, sendo exclusividade deles a
nomeação aos cargos auxiliares criados pela entidade representativa.
Art. 53.
Para fins de objetivos, de forma similar ao previsto nos artigos 133
e 134 do Regimento Geral das Escolas Públicas do Estado do Amazonas,
caberá à CAM:
I. Promover o envolvimento do aluno no ambiente escolar;
II. Defender os seus direitos;
III. Realizar conjuntamente com a direção da escola eventos
de arte, cultura e desportos;
IV. Representar os alunos nas decisões da instituição de
ensino;
V. Contribuir de forma participativa na democratização da
Gestão Educacional.
VI. Promover o bom relacionamento interpessoal
estudantes com a escola e a comunidade;
dos
VII. Exercitar a democracia, através da independência e
respeito às liberdades fundamentais do homem, sem
distinção de raça, cor, sexo, credo, nacionalidade e
convicção político-partidária;
VIII. Participar dos fóruns de deliberação da
empenhando-se pela democratização na escola;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
classe
Página 24
IX. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter educacional,
cultural, cívico, esportivo e social com entidades
congêneres nas esferas municipal, estadual e federal;
X. Estabelecer parcerias que permitam o exercício da
criatividade de forma construtiva, possibilitando avanços
concretos em prol da educação pública brasileira;
XI. Promover a cooperação com gestores, professores,
funcionários, alunos e comunidade, com o objetivo de
aprimorar o processo ensino-aprendizagem, buscando
atender as reais necessidades da juventude.
Art. 54.
Caberá à escola proporcionar todo o apoio necessário para o
incentivo e organização Estudantil, tendo os professores conselheiros
como elementos fundamentais para esta ação.
Art. 55.
As atividades da CAM deverão ser previstas em um Plano Anual
de Trabalho, que deverá estar consonante com o Projeto Político
Pedagógico da Escola.
Seção VII.
Associação De Pais, Mestres e Comunitários
Art. 56.
A Associação de Pais, Mestres e Comunitários (APMC), articulada
com a gestão escolar e fundamentada nos princípios legais que regem a
gestão democrática e a administrativa pública, é uma entidade jurídica que
atua como órgão de apoio administrativo e como Unidade Executora dos
Programas orçamentários das esferas federal e estadual.
Art. 57.
A APMC é composta por representantes da Comunidade Escolar,
de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora dos
assuntos da gestão institucional, administrativa e financeira no âmbito
escolar.
Art. 58.
A eleição da APMC será realizada a cada biênio, acompanhando
sempre que possível, as eleições do Conselho Escolar.
Parágrafo único: A participação como membro da APMC é
gratuita e constitui serviço público relevante.
Art. 59.
A APMC é composta por representantes da comunidade escolar e
local, comprometidos com a educação pública, escolhidos mediante eleição
direta, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) desta unidade
de ensino, na qualidade de Presidente do Conselho Fiscal.
§ 1º.
A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de
pessoal técnico ou docente, funcionários administrativos,
estudantes a partir de 16 (dezesseis) anos, pais e/ou
responsáveis de estudantes desta unidade de ensino.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 25
§ 2º.
Nesta unidade se entende como comunidade local, os
representantes sociais organizados, presentes na comunidade
como associação de moradores, conselhos comunitários,
confessionais e filantrópicos e representantes de movimentos
estudantis.
Art. 60.
A APMC, de acordo com o princípio da representatividade que
abrange toda a comunidade escolar, terá assegurado na sua constituição a
paridade (número igual de representantes por segmento) e a seguinte
proporcionalidade:
I. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “profissionais
da escola”: professores, equipe pedagógica e funcionários;
II. 50% (cinquenta por cento) para a categoria “comunidade
atendida pela escola”: alunos, pais de alunos e
movimentos sociais organizados da comunidade.
Art. 61.
A APMC deverá
representatividade, por:
ser
constituída,
pelo
princípio
da
III. Presidente do Conselho Fiscal (função nata da Direção
escolar)
IV. Presidente do Conselho Executivo
V. Tesoureiro do Conselho Executivo
VI. Secretário do Conselho Executivo
VII. 1º Conselheiro do Conselho Fiscal
VIII. 2º Conselheiro do Conselho Fiscal
Parágrafo único: No ato da eleição, para cada membro eleito,
deverá ser escolhido também um suplente.
Art. 62.
Aplique-se as demais disposições previstas no Regimento Geral
das Escolas da Rede Estadual de Ensino, e no Estatuto próprio da
entidade.
TÍTULO III -
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VI. DO DIRETOR(A) DE ENSINO.
Art. 63.
Além daquelas previstas no Regimento Geral das Escolas
Estaduais do Amazonas (artigo 142), o diretor(a) de ensino tem as
seguintes atribuições:
I. Fazer cumprir todas as diretrizes e normativas escritas na
documentação emitida pela coordenadoria à qual está
subordinado, bem como a documentação emitida pelos
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 26
demais setores, hierarquicamente superiores, dentro da
sua esfera de atribuição.
II. Assessorar os departamentos superiores, com informações
e proposições administrativas, para a constante melhoria e
otimização das ações pedagógicas e administrativas,
dentro da sua esfera de atribuição.
III. Orientar a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA),
supervisionar e acompanhar a execução e o controle das
atividades de ensino, quando for o caso.
IV. Fazer cumprir o PTA, depois de discutido e aprovado pela
comunidade escolar e escalão superior.
V. Convocar e presidir as reuniões dos conselhos, em
especial as do Conselho Escolar.
VI. Homologar os pareceres dos órgãos colegiados, desde
que atendam à legislação e normativas em vigor.
VII. Matricular alunos com amparo legal, transferidos de outras
escolas, de acordo com as exigências vigentes e com os
interesses da instituição de ensino.
VIII. Transferir alunos a pedido ou compulsoriamente, de
acordo as normativas contidas neste Regimento Interno.
IX. Propor aos órgãos superiores, anualmente, a distribuição
do pessoal disponível para o preenchimento do quadro de
lotação.
X. Propor anualmente à SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC), pelos
canais competentes, o número de vagas para os
concursos de admissão, se for o caso.
XI. Estabelecer diretrizes para a elaboração e distribuição dos
alunos nas turmas de aula.
XII. Criar condições para a viabilização
continuada em serviço, da equipe escolar.
da
formação
XIII. Monitorar, sistematicamente, os serviços terceirizados
oferecidos à escola.
CAPÍTULO VII. DO ADMINISTRADOR ESCOLAR.
Art. 64.
A função do administrador escolar, concomitantemente ao papel
de cogestão escolar, será de:
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 27
I. Assegurar que os processos necessários para o Sistema
de Gestão de Qualidade (SGQ) sejam estabelecidos,
implementados e mantidos;
II. Relatar à Alta Direção o desempenho do SGQ e qualquer
necessidade de melhoria;
III. Assegurar a promoção da conscientização sobre os
requisitos do cliente em toda organização.
Parágrafo único: A critério da gestão de ensino, essas atribuições
poderão ser descentralizadas ao Representante da Direção (RD),
quando houver a possibilidade de haver outro servidor para
desempenhar essa função, de acordo com as normas da ISO.
Art. 65.
De acordo com o item 10.2 da Resolução nº 112/2008 do CEE, e
com as diretrizes da CDE7, também é papel do Administrador Escolar:
I. Representar a escola e responder pelo seu adequado
funcionamento, na ausência do gestor.
I. Participar dos processos de elaboração, execução e
avaliação do Regimento Escolar;
II. Participar da análise e avaliação dos resultados gerais da
escola, com base no Projeto Político Pedagógico da
escola, no Plano Anual de Aplicações de Recursos e no
Regimento Escolar;
III. Participar da avaliação das metas da escola durante o ano
em relação ao que foi planejado e corrigir, juntamente com
o gestor, o Plano de Execução;
IV. Participar com a comunidade escolar das ações que
assegurem o melhoramento contínuo dos resultados da
escola;
V. Participar do Planejamento Pedagógico dos Professores,
quando possível;
VI. Contribuir no processo de Avaliação de desempenho de
todos os servidores da escola, através de instrumentos e
critérios estabelecidos;
VII. Organizar e dinamizar a ação administrativa entre os
funcionários encarregados pelas diversas atividades
administrativas;
VIII. Estimular o desenvolvimento do trabalho em equipe,
cultivando o bom relacionamento interpessoal na escola e
na comunidade externa;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 28
IX. Acompanhar o controle da frequência de todos os
servidores;
X. Divulgar com o gestor, junto à comunidade escolar, as
datas cívicas, festivas e sociais;
XI. Colaborar na divulgação e assegurar também o exato
cumprimento das normas educativas constantes do
Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico;
XII. Contribuir com as ações pertinentes aos programas de
redução dos índices de reprovação e de abandono escolar,
quando possível;
XIII. Administrar os estoques e os serviços de apoio, de forma a
evitar o desperdício, desabastecimento e interrupção na
rotina escolar, no que se refere à copa/cozinha/merenda,
limpeza, segurança, manutenção e portaria;
XIV. Supervisionar os recursos humanos referentes à
copa/cozinha/merenda, limpeza, segurança, manutenção e
portaria;
XV. Desenvolver estudos
administrativa;
e
projetos
de
modernização
XVI. Promover em conjunto, a administração financeira da
escola, com a Associação de Pais, Mestres e Comunitários
(APMC), examinando os depósitos, gastos, conferência
dos extratos bancários e de prestação de contas;
XVII. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços que tenha
sido contratada pela escola e atestar a sua execução;
XVIII. Administrar a manutenção e conservação dos bens
patrimoniais à disposição da escola;
XIX. Atuar sobre questões disciplinares de alunos envolvidos
em danos ao patrimônio público da escola;
XX. Outras atividades delegadas pela gestão escolar através
de Ato Administrativo.
CAPÍTULO VIII. DO SECRETÁRIO ESCOLAR.
Art. 66.
Além daquelas previstas no Regimento Geral das Escolas
Estaduais do Amazonas (art. 149), o secretário escolar tem as seguintes
atribuições:
I. Realizar atividades típicas do ambiente escolar tais como:
matrícula de estudantes, censo escolar, expedição de
certificados, diplomas, históricos e outros documentos da
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 29
vida escolar, bem como orientar e contribuir para a
formação educativa dos estudantes.
II. Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades do pessoal, material, patrimônio, cálculos
aritméticos/estatísticos,
classificação,
codificação,
catalogação e arquivo de documentos.
III. Responder, na ausência da direção de ensino, pelo
expediente e correto cumprimento dos tempos
pedagógicos e jornada de trabalho.
IV. Organizar, no começo do ano letivo, a agenda de serviço e
fazer a designação de atribuições a cada um de seus
auxiliares, acompanhando o seu andamento.
V. Subscrever, juntamente com o diretor(a) desta unidade de
ensino: Certificados, Diplomas, Histórico Escolar e Fichas
Escolares, outros instrumentos pertinentes às formalidades
burocráticas dos estudantes.
VI. Orientar e ter sob sua guarda os fichários e arquivos da
unidade de ensino, zelando pela organização, atualização
e conservação.
VII. Realizar ou promover a escrituração, dos Termos de
Abertura e Encerramento de livros obrigatórios e outros
instrumentos da formalidade burocrática, que sejam de sua
responsabilidade.
VIII. Redigir, subscrever e divulgar, por orientação do diretor(a)
de ensino, instruções e editais relativos a exames,
matrículas e inscrições diversas.
IX. Redigir, encaminhar e fazer expedir a correspondência
oficial do estabelecimento.
X. Atender com cordialidade o Pessoal Docente, Pedagógico,
Administrativo, Discente, Pais e/ou Responsáveis pelos
estudantes menores, prestando-lhes informações e
esclarecimentos referentes às formalidades legais e
burocráticas.
XI. Participar de reuniões, formação continuada, seminários e
encontros de interesses desta unidade de ensino.
XII. Apresentar ao diretor de ensino, quando solicitado,
relatório circunstanciado das atividades programadas,
executadas e ou em execução, pertinentes à área de sua
competência;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 30
XIII. Registrar ATA do Conselho de Classe e zelar pelo
cumprimento dos assuntos deliberados, dentro da sua
esfera de atribuições.
XIV. Controlar o acesso e zelar pela guarda dos livros de
registros de ponto dos funcionários da escola.
XV. Realizar o registro e encaminhamento de atrasos e faltas
dos funcionários da escola, de acordo com as orientações
da direção e escalão administrativo superior.
XVI. Exercer outros atos de expediente nos limites de sua
competência.
CAPÍTULO IX. DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.
Art. 67.
De acordo com o item 15 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que
aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos
Braga deverá ter o mínimo de 01 (um) pedagogo, o qual atuará como
coordenador pedagógico.
Art. 68.
O servidor destinado ao papel de Coordenador Pedagógico
deverá atender ao seguinte perfil:
I. Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização;
II. Efetivo(a) ou Integrado(a);
III. Experiência na área pedagógica;
IV. Experiência na construção, implantação e execução do
Projeto Político Pedagógico Escolar – PPPE;
V. Conhecedor(a) e cumpridor(a) das atribuições e da
importância do papel do Pedagogo(a) na escola;
VI. Dinâmico(a), participativo(a) e atuante;
VII. Conhecedor de informática básica;
Art. 69.
São competências do Coordenador Pedagógico:
I. Contribuir na seleção do corpo docente da escola.
II. Coordenar e acompanhar o planejamento dos Professores.
III. Contribuir na ambientação do novo Professor na Escola,
repassando a cultura, os modos, os procedimentos, os
valores, as regras básicas e as expectativas do seu
trabalho.
IV. Coordenar e engajar os professores no desenvolvimento,
elaboração ou revisão do Projeto Político Pedagógico
Escolar – PPPE e do Regimento Escolar.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 31
V. Supervisionar diretamente os professores em relação à
metodologia das aulas, ao cumprimento do Plano do
Componente Curricular e ao Plano de Aula.
VI. Avaliar os resultados das ações dos professores.
VII. Apoiar os professores em atividades de planejamento e de
avaliação do seu Plano de Componente Curricular e de
Aula.
VIII. Planejar e Coordenar a formação continua, através de
estratégias e metodologias como: estudos, registros e
outras que promovam a reflexão sobre a prática
pedagógica.
IX. Estimular os professores a se engajarem em outras
atividades e projetos da escola.
X. Acompanhar, analisar e avaliar os Rendimentos Escolares,
elaborando intervenções pedagógicas que garantam a
aprendizagem e consequente aprovação do educando.
XI. Organizar, orientar e participar de reuniões, avaliação final
dos alunos e avaliação do Conselho de Classe;
XII. Colaborar nos registros e na manutenção da disciplina
escolar.
XIII. Outras atividades delegadas pela gestão escolar através
de Ato Administrativo.
CAPÍTULO X. COORDENAÇÃO DE ÁREA
Art. 70.
De acordo com o item 16 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que
aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos
Braga deverá ter 01 (um) coordenador na área de Linguagens, Códigos e
suas tecnologias.
Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Coordenador
na área de Linguagens, Códigos e suas tecnologias deverá
atender ao seguinte perfil:
I. Licenciatura Plena em Língua Portuguesa,
Estrangeira, Artes ou Educação Física;
Língua
II. Efetivo (a) ou Integrado (a);
III. Liderança;
IV. Experiência em trabalhar com projetos educativos;
V. Conhecer a informática básica.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 32
Art. 71.
De acordo com o item 16 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que
aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos
Braga deverá ter 01 (um) coordenador na área de Ciências Humanas e
suas tecnologias.
Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Coordenador
na área de Ciências Humanas e suas tecnologias deverá atender
ao seguinte perfil:
I. Licenciatura Plena em História, Geografia, Filosofia ou
Sociologia;
II. Efetivo (a) ou Integrado (a);
III. Liderança;
IV. Experiência em trabalhar com projetos educativos;
V. Conhecer a Informática básica.
Art. 72.
De acordo com o item 16 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que
aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos
Braga deverá ter 01 (um) coordenador na área de Ciências da Natureza,
Matemática e suas tecnologias.
Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Coordenador
na área de Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias
deverá atender ao seguinte perfil:
I. Licenciatura Plena em Matemática, Química, Física ou
Biologia;
II. Efetivo (a) ou Integrado (a);
III. Liderança;
IV. Experiência em trabalhar com projetos educativos;
V. Conhecer a Informática básica.
Art. 73.
São competências do Coordenador de Área:
I. Coordenar e acompanhar o planejamento pedagógico dos
Professores.
II. Promover a socialização do novo Professor na Escola,
repassando a cultura, os modos, os procedimentos, os
valores, as regras básicas e as expectativas do seu
trabalho.
III. Coordenar e engajar o Professor no desenvolvimento,
elaboração ou revisão do Projeto Político Pedagógico da
Escola – PPPE e Regimento Escolar.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 33
IV. Supervisionar diretamente os Professores em relação à
frequência de sala de aula, metodologia das aulas,
cumprimento do Plano do Componente Curricular e do
Plano de Aula.
V. Avaliar os resultados da ação do Professor.
VI. Apoiar o Professor em atividades de planejamento e
avaliação do seu Plano de Componente Curricular e de
Aula.
VII. Estimular o Professor a trocar experiências com os demais
colegas.
VIII. Apoiar o Professor na superação de dificuldades de
conteúdo, método, domínio de classe, relacionamento com
pais ou responsáveis, alunos e colegas.
IX. Estimular o Professor a se engajar em outras atividades e
projetos da escola.
X. Elaborar o Plano de Ação por Área de Conhecimento.
XI. Colaborar nos registros e na manutenção da disciplina
escolar.
XII. Outras atividades delegadas pela gestão escolar através
de Ato Administrativo.
CAPÍTULO XI. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 74.
O Técnico de laboratório de informática subordina-se diretamente
à Direção de Ensino, sob os aspectos pedagógicos e ao Administrador
Escolar, sob os aspectos patrimoniais.
Art. 75.
De acordo com o item 18 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que
aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos
Braga deverá ter 01 (um) técnico de laboratório de informática.
Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Técnico de
laboratório de informática deverá atender ao seguinte perfil:
I. Professor com formação em informática avançada;
II. Efetivo (a) ou Integrado (a);
III. Experiência na área;
IV. São competências do técnico de laboratório de informática:
V. Controlar as ações e patrimônio da antiga sala de mídias e
videoteca.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 34
VI. Operar, instalar, configurar, manter e monitorar
equipamentos de informática, mídias e sistemas de
informações em geral;
VII. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza
dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho;
VIII. Identificar necessidades e coordenar levantamento de
dados, documentos e informações;
IX. Planejar e acompanhar manutenções preventivas e
corretivas da rede elétrica, física e de comunicação;
X. Proceder ao cadastro, habilitar e prestar suporte técnico
aos usuários de sistemas;
XI. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
XII. Outras atividades afins, delegadas pela gestão escolar
através de Ato Administrativo.
CAPÍTULO XII. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art. 76.
O Técnico de laboratório de ciências subordina-se diretamente à
Direção de Ensino, sob os aspectos pedagógicos e ao Administrador
Escolar, sob os aspectos patrimoniais.
Art. 77.
De acordo com o item 19 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que
aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos
Braga deverá ter 01 (um) técnico de laboratório de ciências.
Parágrafo único: O servidor destinado ao papel de Tecnico de
laboratório de ciências deverá atender ao seguinte perfil:
I. Graduado (a) e/ou Especialização em Ciências, Biologia,
Química ou Física;
II. Professor com formação em informática avançada;
III. Efetivo (a) ou Integrado (a);
IV. Experiência na área.
Art. 78.
São competências do técnico de laboratório de ciências:
I. Elaborar o calendário de aulas práticas no laboratório;
II. Manter organizados e conservados os equipamentos,
vidrarias e mobiliários do laboratório de ciências;
III. Auxiliar as atividades experimentais junto aos docentes;
IV. Auxiliar na elaboração de manuais, materiais didáticos,
roteiros e procedimentos experimentais e circunstanciados
do setor;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 35
V. Responder pelo espaço físico, bem como pelo patrimônio
pertencente ao laboratório;
VI. Controlar o estoque de material de consumo.
VII. Outras atividades afins, delegadas pela gestão escolar
através de Ato Administrativo.
CAPÍTULO XIII. BIBLIOTECÁRIO
Art. 79.
O Bibliotecário subordina-se diretamente à Direção de Ensino,
sob os aspectos pedagógicos e ao Administrador Escolar, sob os aspectos
patrimoniais.
Art. 80.
De acordo com o item 20 da Resolução nº 17/2011 do CEE, que
aprova o projeto das escolas de tempo integral, o CETI João dos Santos
Braga deverá ter 01 (um) bibliotecário.
Art. 81.
O servidor destinado ao papel de Bibliotecário deverá atender ao
seguinte perfil:
I. Graduado em Biblioteconomia ou Técnico de Auxiliar de
Biblioteca (Preferencialmente graduado);
II. Efetivo (a) ou Integrado (a);
III. Dedicação exclusiva, preferencialmente;
IV. Curso de Relações Humanas;
V. Informática básica.
Parágrafo único: A função de auxiliar de bibliotecário poderá ser
exercida por servidor designado pela SEDUC, de acordo com a
Instrução Normativa para lotação de servidores da rede estadual
de ensino.
Art. 82.
São competências do bibliotecário:
I. Executar e planejar os serviços bibliotecários;
II. Planejar o espaço físico da biblioteca;
III. Organizar o acervo bibliográfico;
IV. Selecionar e classificar os livros da biblioteca;
V. Planejar e divulgar as atividades da biblioteca;
VI. Manter atualizado o cadastro de empréstimo de livros;
VII. Auxiliar no recebimento, controle e distribuição dos livros
didáticos;
VIII. Assessorar a gestão escolar sobre questões que envolvam
a guarda, controle, distribuição e demais aspectos
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 36
logísticos ligados aos livros didáticos e paradidáticos da
instituição de ensino;
IX. Promover a atualização das ações de controle e gestão
administrativa do setor, em consonância com as inovações
tecnológicas possíveis;
X. Outras atividades afins, delegadas pela gestão escolar
através de Ato Administrativo.
TÍTULO IV -
DA EDUCAÇÃO BÁSICA: NÍVEIS E MODALIDADES
Art. 83.
A Educação Básica em período integral tem por finalidade
desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania, possibilitando-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores (De acordo com o art. 22 da
Lei 9394/96 – LDB).
Art. 84.
A Educação Básica no Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) será
organizada sob a carga horária anual de 1.800 (mil e oitocentas) horas.
Art. 85.
A Educação Básica no Ensino Médio será organizada sob a carga
horária anual de 1.800 (mil e oitocentas) horas.
Art. 86.
A carga horária anual deverá ser distribuída por 200 (duzentos)
dias letivos.
Art. 87.
A Educação Básica em período integral tem por finalidade
desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania, possibilitando-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 88.
Havendo mudanças na estrutura curricular ou na carga horária,
por determinação da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO (SEDUC), a escola deverá acatar, salvo
dispositivo legal que determine o contrário.
Art. 89.
O CETI João dos Santos Braga atuará nas seguintes modalidades
de ensino:
I. Cursos regulares de ensino fundamental com carga horária
diferenciada;
II. Cursos regulares de ensino médio com carga horária
diferenciada;
III. Educação profissional mediante parcerias públicas ou
privadas, através de programas ou projetos.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 37
IV. A execução orçamentária para a viabilização dos
programas ou projetos deverá ser desenvolvida através da
APMC da escola, na condição de Unidade Executora.
V. Fica facultado o acompanhamento e fiscalização individual
da comunidade escolar. No entanto, para promover a
publicidade e a ratificação das ações, caberá ao Conselho
Escolar a fiscalização direta destas parcerias.
Parágrafo único: A carga horária diferenciada, citada nos incisos I
e II do presente artigo, são as previstas na Proposta Pedagógica
das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Educação em
Tempo Integral.
TÍTULO V -
REGIME DE FUNCIONAMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO XIV. DOS CURSOS OFERECIDOS
Seção VIII.
Ensino Fundamental
Art. 90.
Este estabelecimento de ensino, em conformidade com as
demandas locais, atende aos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano).
Art. 91.
Os cursos oferecidos no Ensino Fundamental terão por objetivos
a formação básica do cidadão, mediante:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita
e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente social e natural, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamentam a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo
em vista a aquisição de conhecimentos habilidades,
formação de atitudes, valores; e,
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
V. A jornada escolar do Ensino Fundamental incluirá pelo
menos 7 (sete) horas de trabalho efetivo em sala de aula.
Seção IX.
Ensino Médio
Art. 92.
Este estabelecimento de ensino, em conformidade com as
demandas locais, atende com a oferta completa do ensino médio.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 38
Art. 93.
Os cursos oferecidos no Ensino Médio terão por objetivo a
formação básica do cidadão mediante:
I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
II. A preparação básica para o trabalho e cidadania do
educando, para continuar aprendendo, de modo a ser
capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições
de ocupação ou aperfeiçoamentos posteriores;
III. O aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico; e,
IV. A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a
prática no ensino de cada disciplina.
Parágrafo único: O Ensino Médio, etapa final da educação básica,
terá duração mínima de 3 (três) anos.
V. A jornada escolar do Ensino Médio incluirá pelo menos 7
(sete) horas de trabalho efetivo em sala de aula.
CAPÍTULO XV. DO ORDENAMENTO CURRICULAR
Art. 94.
A base curricular dos cursos oferecidos por este estabelecimento
de ensino seguirá o disposto no Título IV do Regimento Geral das Escolas
Estaduais do Amazonas.
CAPÍTULO XVI.DO INGRESSO, TRANSFERÊNCIA E MATRÍCULA.
Seção X.
Do Ingresso e Transferência
Art. 95.
A priori, o ingresso será por meio de Processo Seletivo realizado
pela SEDUC, mediante edital próprio.
Art. 96.
Ao optar pelo CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA, a família
deverá preencher um questionário socioeconômico para que a escola
tenha meios de gerenciar e promover a inclusão social do discente junto à
comunidade escolar.
Art. 97.
Após o Processo Seletivo realizado pela SEDUC, havendo
demanda inferior ou ocasional abertura de vagas, a direção do CETI
poderá aceitar transferências extraordinárias, submetendo-os à CDE7 para
garantir que isso não interfira nos interesses da Rede Estadual de Ensino e
nos da própria instituição.
§ 1º.
Esta escola poderá fazer a reserva da vaga, a título
precário e respeitadas as limitações previstas pela Gerência de
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 39
Matrícula, até que os pais ou responsável legal apresentem todos
os documentos necessários para a efetivação da matrícula.
§ 2º.
Havendo mais de um candidato por vaga, e já transcorrido
o Processo Seletivo, a direção de ensino deverá acolher o pedido
de transferência mediante o seguinte critério de desempate:
I. Ordem de registro dos pedidos de vaga junto à escola.
II. Maior Nota, nas disciplinas submetidas a avaliações macro
(SADEAM, SAEB e congêneres);
III. Residir próximo da escola, respeitando
preconizados no último Processo Seletivo;
os
limites
IV. Não estar acima da idade/série preconizada para os
CETIs.
Art. 98.
A matrícula por transferência ocorre quando o estudante, ao se
desvincular de uma unidade de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outra,
para prosseguimento dos estudos em curso.
§ 1º.
Caberá à secretaria desta instituição de ensino, a
responsabilidade de monitorar a efetivação da matrícula dos
alunos que pedirem transferência para outras escolas.
§ 2º.
Havendo casos de pedido de transferência desta instituição
com matrículas não confirmadas em outras escolas, caberá à
escola notificar o fato para o Conselho Tutelar, Gerência de
Matrículas e para a CDE7, para as providências cabíveis.
Art. 99.
O estudante poderá ser transferido de uma unidade de ensino
para outra, mediante Guia de Transferência, observando-se as orientações
e normativas da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
(SEDUC).
Art. 100.
A transferência escolar dar-se-á a pedido do estudante maior de
idade ou de seu responsável legal e ainda, compulsoriamente, por
interesse legal da unidade de ensino, até o término do 3º bimestre do ano
em curso.
Art. 101.
Esta escola poderá fazer a reserva da vaga junto à escola de
destino, a título precário, até que os pais ou responsável legal apresentem
todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula.
Parágrafo único: O disposto neste artigo só ocorrerá para escolas
vinculadas ao SIGEAM e que não tenham suas vagas em
processo de ocupação mediante Processo Seletivo.
Art. 102.
O estudante em regime de progressão parcial que for transferido
de uma unidade de ensino para outra, em sua declaração de transferência
deverá constar em quais disciplinas se encontra em progressão parcial.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 40
§ 1º.
No ato da matrícula, se tal informação não for apresentada
pelos responsáveis pela matrícula, os mesmos serão
responsabilizados pela omissão de informações, nas formas da
lei.
§ 2º.
A escola se reserva ao direito de não efetivar a matrícula
até que lhes sejam entregues todos os documentos necessários
para garantir a regularidade do regime de progressão parcial a
que o estudante esteja submetido.
Art. 103.
O reconhecimento da legalidade dos documentos de transferência
apresentados será condição básica para a aceitação e efetivação da
matrícula do estudante.
Art. 104.
A transferência de estudantes egressos de outros sistemas de
ensino será objeto de ato administrativo específico, cabendo aos pais ou
responsável legal pela matrícula a apresentação de todos os documentos
necessários para o devido respaldo legal e consequente efetivação da
matrícula.
Art. 105.
Havendo dúvidas sobre a veracidade ou consistência de
informações apresentadas, caberá à escola analisar e submeter o processo
à Gerência de Matrículas e CDE7, para as deliberações cabíveis.
Art. 106.
A transferência de alunos para esta unidade de ensino, após o
segundo bimestre do ano escolar, poderá ser processada ou não,
observados os limites decorrentes da capacidade física e dos recursos
humanos e materiais.
§ 1º.
O disposto neste artigo só se aplicará após o período do
Processo Seletivo e respectivo período de matrícula dos alunos
oriundos deste processo.
§ 2º.
A critério da direção de ensino, devidamente respaldado
pela CDE7 e Gerência de Matrículas, no período de matrículas
poderão ser recebidos alunos para as a turmas cujas vagas
geradas não forem objeto de oferta e disputa no Processo
Seletivo anual promovido pela Gerência de Matrículas da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO (SEDUC).
Art. 107.
A transferência de alunos desta unidade de ensino para outra,
poderá ocorrer:
I. A pedido: Mediante solicitação devidamente formalizada
junto à secretaria da escola, pelos pais ou responsável
legal dos alunos menores de idade.
II.
A pedido: Mediante solicitação do aluno, quando maior de
18 anos.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 41
III. Por interesse do sistema.
IV. Por motivos disciplinares.
Art. 108.
São documentos hábeis para compor o processo de transferência:
I. A requisição de transferência, quando o interessado
formalizar a solicitação junto à secretaria desta instituição
de ensino.
II. A declaração de transferência, como documento provisório,
nos termos do artigo 161 do Regimento Geral das Escolas
da Rede Estadual de Ensino.
III. A guia de transferência, como documento definitivo, nos
termos do artigo 161 do Regimento Geral das Escolas da
Rede Estadual de Ensino.
§ 1º.
Dispensa-se a exigência de requerimento quando a
transferência desta unidade de ensino ocorrer por motivos
disciplinares.
§ 2º.
Transferências dessa unidade de ensino por motivos
disciplinares só poderão ser executadas mediante apresentação
de processo disciplinar devidamente referendado pela direção de
ensino.
§ 3º.
O processo citado no parágrafo anterior deverá ser
arquivado na pasta do estudante, como histórico da passagem do
aluno junto a esta instituição de ensino.
Art. 109.
Uma vez requerida a transferência de matrícula desta escola, o
ato finalizado em si, condicionará o aluno a concorrer às vagas com os
alunos novatos, no caso de o mesmo desejar retornar à unidade de ensino.
Parágrafo único: Os assuntos de que trata o “caput” deste artigo,
poderá, a critério da direção de ensino, ser estudado e resolvido
caso a caso.
Art. 110.
Conforme previsto no artigo 177 do Regimento Geral das Escolas
da Rede Estadual de Ensino, excetuam-se do prazo limite (3º bimestre) as
transferências resultantes de casos especificados em lei, e as arbitradas
em decorrência de motivos disciplinares.
Seção XI.
Da Matrícula
Art. 111.
A matrícula será efetivada quando da apresentação da
documentação exigida e confirmada por comprovante de matrícula emitido
pela Instituição escolar.
Art. 112.
Os candidatos que não efetivarem matrícula no Prazo
determinado no Edital emitido pela SEDUC, terão suas vagas devolvidas
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 42
ao sistema e disponibilizadas para serem preenchidas pelos candidatos
subsequentes, conforme lista de classificação divulgada pela organização
do Processo Seletivo.
Parágrafo único: Persistindo as vagas, as mesmas poderão ser
preenchidas mediante solicitação dos pais/responsáveis junto à
direção de ensino, respeitados os termos deste Regimento.
CAPÍTULO XVII.
Art. 113.
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
A renovação da matrícula ocorrerá da seguinte maneira:
I. De forma automática àqueles alunos que tenham
completado com aproveitamento a fase escolar anterior e
que não possuam pendências administrativas e/ou
pedagógicas.
II. Mediante a apresentação dos pais ou responsáveis para a
regularização e registro de Termo de Responsabilidade
e/ou de Termo de Ajuste de Conduta, para os casos de:
a) Alunos com baixa frequência;
b) Alunos com baixo rendimento escolar;
c) Alunos com excessivas ocorrências disciplinares ou
que já tenham passado pelo Conselho Disciplinar;
d) Pais/responsáveis que não tenham comparecido na
escola quando solicitado.
Parágrafo único: O não cumprimento do “caput” deste artigo
ocasionado pela omissão dos pais no comparecimento à escola
implicará – a critério da gestão de ensino – na transferência do
menor ou no encaminhamento do caso ao Conselho Tutelar para
as medidas cabíveis.
CAPÍTULO XVIII.
DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 114.
A exclusão do aluno desta instituição de ensino ocorrerá através
do cancelamento de sua matrícula, segundo o artigo 45 do Regimento
Geral das Escolas Estaduais do Amazonas.
§ 1º.
Para os casos de sanções, esta instituição de ensino
seguira o disposto no Regime disciplinar deste Regimento
Interno, em consonância com o Regimento Geral das Escolas
Estaduais do Amazonas.
Art. 115.
Para efeito de matrícula entende-se por:
I. Aluno repetente: Aquele que no final do ano letivo não
conseguiu desempenho satisfatório mínimo no processo de
avaliação de sua aprendizagem e/ou na sua frequência
escolar.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 43
II. Aluno desistente: Aquele que faltou por mais de trinta dias
letivos consecutivos, sem justificativa.
Parágrafo único: Para os casos de desistência, a escola deverá
compor processo administrativo, concedendo ao aluno e família o
direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do
Regimento Geral e deste Regimento interno.
Art. 116.
Para o cumprimento no disposto no artigo 47 do Regimento Geral
das Escolas Estaduais do Amazonas, os alunos repetentes e desistentes
terão suas matrículas canceladas.
CAPÍTULO XIX. CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, AVANÇO DE
ESTUDOS E REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR.
Seção XII.
Classificação
Art. 117.
Para a classificação dos alunos regularmente matriculados nesta
instituição de ensino será cumprido o disposto no Regimento Geral das
Escolas Estaduais do Amazonas.
Seção XIII.
Reclassificação
Art. 118.
Para a reclassificação dos alunos regularmente matriculados
nesta instituição de ensino será cumprido o disposto no Regimento Geral
das Escolas Estaduais do Amazonas.
Seção XIV.
Avanço de Estudos
Art. 119.
Para o avanço de estudos dos alunos regularmente matriculados
nesta instituição de ensino será cumprido o disposto no Regimento Geral
das Escolas Estaduais do Amazonas.
CAPÍTULO XX. DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Seção XV.
Da Avaliação do Ensino e Aprendizagem
Art. 120.
A avaliação do Ensino e Aprendizagem considerará os aspectos
de aproveitamento dos estudos e da frequência, ambos reprovativos por si
mesmos.
Art. 121.
A avaliação do Rendimento Escolar deverá ser divulgada para
toda a comunidade escolar.
Art. 122.
A Avaliação do Rendimento Escolar obedecerá ao que dispõe:
III. O Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de
Ensino.
IV. O artigo 24, inciso V e respectivas alíneas e inciso VI da lei
9.394/96;
V. As diretrizes
Educação;
emanadas
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
do
Conselho
Nacional
de
Página 44
VI. As diretrizes
Educação.
emanadas
do
Conselho
Estadual
de
Art. 123.
A avaliação do desempenho escolar do aluno referente aos
conteúdos programáticos dos Componentes Curriculares da base nacional
comum, e parte diversificada será contínua, cumulativa e diagnóstica com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Art. 124.
A avaliação deve dar condições para que seja possível ao
professor tomar decisões quanto ao aperfeiçoamento das situações de
aprendizagem, a partir dos critérios de Avaliação definidos neste
documento.
Art. 125.
O Rendimento Escolar do aluno será aferido ao final de cada
bimestre letivo, obedecendo à escala de valores de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos em cada bimestre.
Art. 126.
De acordo dom o Regimento Geral das Escolas Públicas da Rede
Estadual de Ensino, a pontuação mínima a ser atingida no Componente
Curricular, por bimestre, será de 60% (sessenta por cento) dos pontos
atribuídos, ou seja, 6,0 (seis) pontos;
Art. 127.
Para esta unidade de ensino em tempo integral será considerado
como padrão mínimo aceitável, a pontuação a ser atingida no Componente
Curricular, por bimestre, de 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos;
ou seja, 7,0 (sete) pontos.
§ 1º.
A natureza do ensino das escolas de tempo integral e sua
grade curricular diferenciada denotam esse padrão mínimo
diferenciado.
§ 2º.
O mérito acadêmico será dado apenas aos alunos que se
mantiverem neste padrão mínimo.
§ 3º.
A não observância do disposto neste artigo não resultará
na reprovação do aluno, desde que seja respeitado o limite
mínimo previsto no artigo anterior.
Art. 128.
A pontuação mínima para aprovação ao final do ano letivo será de
6,0 (seis) pontos por Componente Curricular.
§ 1º.
Para estes casos a escola poderá exigir maior
acompanhamento dos pais e consequente assinatura do Termo
de Ajustamento de Conduta para os casos de alunos que
desejarem continuar seus estudos nesta unidade de ensino.
Art. 129.
A avaliação é contínua e cumulativa, devendo ocorrer em caráter
formativo, aplicada da seguinte forma:
I. Cada avaliação valerá de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 45
II. No Ensino Fundamental e Médio, para fins de registro,
deverão ser efetuadas no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5
(cinco) avaliações por bimestre.
Art. 130.
A avaliação da aprendizagem, para efeito de registro do resultado
alcançado pelo estudante, deve obedecer a seguinte a fórmula aritmética:
I. (Av1 + Av2 + Av3 + Av4 + AV5) ÷ 5 = NB
a) Sendo:
1. Av – Avaliação
2. NB – Nota Bimestral
II. (NB1+ NB2 + NB3 + NB4) ÷ 4 = RFB
a) Sendo:
1. NB1 – Nota do 1º Bimestre
2. NB2 – Nota do 2º Bimestre
3. NB3 – Nota do 3º Bimestre
4. NB4 – Nota do 4º Bimestre
5. RFB – Resultado (nota) Final dos Bimestres
III. (NB1+ NB2 + NB3 + NB4 + REC) ÷ 5 = RFA
a) Sendo:
1. NB1 – Nota do 1º Bimestre
2. NB2 – Nota do 2º Bimestre
3. NB3 – Nota do 3º Bimestre
4. NB4 – Nota do 4º Bimestre
5. REC – Recuperação Final
6. RFA – Resultado Final do Ano letivo.
Parágrafo único: Os resultados da avaliação devem ser
expressos com uma casa decimal.
Art. 131.
O aluno será promovido, quando obtiver o Resultado Final do ano
letivo (RFA) igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
Art. 132.
Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) do total de horas letivas anuais para a aprovação do aluno,
independentemente dos resultados obtidos nos demais instrumentos de
avaliação aplicados durante o período letivo.
§ 1º.
O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o
disposto no item VI do artigo 24 da LDB 9.394/96 e em seu
Regimento Escolar.
§ 2º.
Será considerado, para fins de cálculo, o total das faltas
registradas em todos os componentes curriculares.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 46
§ 3º.
O controle e acompanhamento das faltas deverão ocorrer
em “hora-aula”.
§ 4º.
Para fins de cálculo deve-se considerar:
I. O limite de faltas semanais (em horas-aula): 12 faltas
II. O limite de faltas mensais (em horas-aula): 56 faltas
III. O limite de faltas bimestrais (em horas-aula): 112 faltas
§ 5º.
Será considerado como “infrequente” o aluno cuja soma
das faltas, ultrapassar os limites previstos no parágrafo anterior.
Art. 133.
No caso do aluno infrequente a escola deverá acionar os pais ou
responsáveis para verificação das causas e o registro do Termo de Ajuste
de Conduta (TAC)
§ 1º.
Havendo reincidência, a escola deverá encaminhar o fato
os órgãos de apoio Centro de Atendimento ao Estudante –
CAES/SEDUC e ao Conselho Tutelar.
§ 2º.
Caso os pais ou responsáveis não respondam à
convocação, o caso deverá ser imediatamente apresentado ao
Conselho Disciplinar, para as devidas deliberações, e o parecer
encaminhado à CDE7 para ratificação ou retificação da decisão
tomada.
Art. 134.
O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam
a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que esta unidade de
ensino possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
Art. 135.
Para fins de registro de Recuperação Paralela, bimestralmente as
avaliações deverão ser aplicadas no mínimo de:
I. Língua Portuguesa: 4 (quatro) para o Ensino Fundamental
e 4 (quatro) para o Ensino Médio.
II. Artes: 2 (duas) para o Ensino Fundamental e 3 (três) para
o Ensino Médio.
III. Ed. Física: 2 (duas) para o Ensino Fundamental e 3 (três)
para o Ensino Médio.
IV. Língua Estrangeira: 2 (duas) para o Ensino Fundamental e
3 (três) para o Ensino Médio.
V. Matemática: 4 (quatro) para o Ensino Fundamental e 4
(quatro) para o Ensino Médio.
VI. Física: 4 (quatro) para o Ensino Médio.
VII. Química: 4 (quatro) para o Ensino Médio.
VIII. Biologia: 3 (três) para o Ensino Médio.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 47
IX. Ciências: 3 (três) para o Ensino Fundamental.
X. História: 3 (três) para o Ensino Fundamental e 3 (três) para
o Ensino Médio.
XI. Geografia: 3 (três) para o Ensino Fundamental e 3 (três)
para o Ensino Médio.
XII. Ensino Religioso: 2 (duas) para o Ensino Fundamental.
XIII. Filosofia: 2 (duas) para o Ensino Médio.
XIV. Sociologia: 2 (duas) para o Ensino Médio.
XV. Metodologia: 2 (duas) para o Ensino Fundamental e 3
(três) para o Ensino Médio.
Art. 136.
Os instrumentos de avaliação deverão ser diversificados.
§ 1º.
Das quantidades mínimas de avaliações definidas por
componente curricular com até três avaliações, deverão ser
aplicadas, obrigatoriamente:
I. No mínimo 01(uma) prova objetiva individual
II. No mínimo 01 (uma) prova discursiva individual
§ 2º.
Para os demais componentes curriculares, com menos de
três avaliações, aplicar no mínimo uma prova discursiva
individual.
Art. 137.
Os professores, após estabelecer os critérios para analisar os
resultados do processo ensino e aprendizagem deverá apresentá-los e
discutidos previamente com os alunos.
§ 1º.
Os critérios deverão ser registrados no planejamento do
professor, para consulta e acompanhamento da equipe
pedagógica e demais interessados.
§ 2º.
Os critérios de avaliação da “prova discursiva” deverão
respeitar cada nível, etapa e modalidade de ensino e as
avaliações preferencialmente deverão ser submetidas para
análise da equipe pedagógica da escola.
§ 3º.
O instrumento de avaliação “prova objetiva” deverá ser
preferencialmente elaborado dentro dos seguintes critérios:
I. Conhecimentos e habilidades do processo cognitivo que se
quer verificar, de acordo com os objetivos que se pretende
alcançar com o ensino;
II. Número de questões/itens e sua complexidade, do assunto
a ser avaliado
levando em conta o tempo disponível
para a sua resolução;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 48
III. Enunciados com instruções específicas, claras, objetivas e
contextualizadas;
IV. Valor a ser dado a cada questão/item equivalente com o
grau de complexidade;
V. Letras e/ou figuras que facilitem a leitura e a visualização.
VI. Respeitar cada nível, etapa e modalidade de ensino.
Art. 138.
É permitida a equivalência do resultado do aproveitamento dos
alunos egressos das escolas com sistema de avaliação diferenciado.
§ 1º.
Para a equivalência de que trata o “caput” deste artigo deve
ser aplicada a regra de três simples, tendo por parâmetro a nota
mínima adotada pela Escola pleiteada.
§ 2º.
A responsabilidade para o registro dessa equivalência será
da secretaria da escola, que encaminhará aos professores dos
componentes curriculares, documento informando as notas para o
devido registro em seus diários.
Seção XVI.
Da Recuperação De Estudos
Art. 139.
A recuperação de estudos, também chamada de “recuperação
paralela”, deverá ser aplicada dentro do período de cada bimestre letivo, a
fim de sanar as deficiências de rendimento escolar apresentadas pelos
alunos.
Art. 140.
A recuperação de estudos será organizada de acordo com o que
dispõe:
§ 1º.
O aluno com baixo rendimento escolar deverá ser
submetido a estudos e avaliação de recuperação paralela durante
o período letivo, caso tenha obtido resultado inferior a 60%
(sessenta por cento) dos pontos.
§ 2º.
Os alunos que forem submetidos à recuperação paralela
deverão ter seus nomes encaminhados à coordenação
pedagógica para registro nas suas fichas escolares.
Art. 141.
O resultado obtido nas avaliações de recuperação paralela
deverão substituir os menores resultados dos instrumentos avaliativos.
§ 1º.
A substituição prevista no “caput” deste artigo deverá
acontecer para fins de cálculo, mas não para fins de descarte dos
resultados alcançados pelo estudante.
§ 2º.
Será facultada ao professor do componente curricular, a
aplicação da recuperação paralela aos demais alunos da turma,
se assim achar conveniente para a melhoria dos rendimentos.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 49
Art. 142.
Caso o professor do componente curricular opte por executar o
previsto no artigo anterior, deverá registrar o fato para a coordenação
pedagógica, para os devidos acompanhamentos e diagnósticos de
necessidade de intervenção pedagógica e familiar.
Art. 143.
A coordenação pedagógica deverá notificar os pais ou
responsáveis dos alunos que precisaram passar pela recuperação paralela,
para melhor acompanhamento da evolução do aluno por parte da família.
Seção XVII.
Da Recuperação Final
Art. 144.
Em caráter excepcional admitir-se-á também a recuperação de
estudo ao final de cada ano letivo, com organização e planejamento
previamente definidos no calendário escolar da instituição.
Art. 145.
A organização e o planejamento da recuperação de estudos de
que trata o parágrafo anterior serão feitos pelos professores, corpo técnico
e direção de escola sendo amplamente divulgado junto aos alunos.
Art. 146.
O aluno que ao final do ano letivo não obteve 6,0 (seis) pontos
para aprovação, será submetido a estudos de recuperação final nos
componentes curriculares com baixo rendimento.
Art. 147.
A escala de valores para aferição de nota na recuperação final
será também de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
Art. 148.
A nota da recuperação final deverá ser incluída no cálculo,
conforme fórmula prevista neste instrumento.
§ 1º.
Será promovido, após estudos de recuperação final, o
aluno que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por
cento). Ou seja: 6,0 (seis) pontos.
§ 2º.
A organização do período de recuperação final de estudos
será planejada pelos professores, corpo pedagógico e direção da
escola, devendo constar no calendário escolar e ser divulgado
para aos alunos e responsáveis.
Art. 149.
O aluno que não se enquadrar nas exigências previstas no
parágrafo 1º do artigo anterior, será encaminhado para a Progressão
Parcial.
Parágrafo único: Excetua-se deste caso os alunos que durante os
quatro bimestres do ano letivo tiveram a oportunidade de
recuperação paralela oferecida pela escola, somadas à
oportunidade da recuperação final.
Art. 150.
Para os casos previstos no Parágrafo único: do artigo anterior, o
caso será encaminhado ao Conselho Disciplinar, que decidirá pela
permanência ou não do estudante junto à unidade de ensino.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 50
§ 1º.
Será assegurado aos pais ou responsável legal pelo
menor, o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo o
processo ser encaminhado ao Conselho de Classe para emissão
do parecer final.
§ 2º.
O processo de que trata o presente artigo deverá ser
referendado pelo Conselho Escolar e Encaminhado com relatório
circunstanciado à CDE7 para as devida aprovação.
Art. 151.
Será admitido o Regime de Progressão Parcial no Ensino
Fundamental e Ensino Médio, desde que preservada a sequência do
currículo.
Art. 152.
Não serão admitidos alunos egressos de outras unidades de
ensino que apresentem pendência de Progressão Parcial de anos/séries
anteriores ao que precede o ano/série em curso.
Seção XVIII.
Art. 153.
Progressão Parcial
A Progressão Parcial dar-se-á em até:
I. 02 (dois) Componentes
Fundamental.
Curriculares
no
Ensino
II. 03 (três) Componentes Curriculares no Ensino Médio do
currículo pleno.
Art. 154.
A escola deverá oferecer ao aluno Progressão Parcial,
respeitando a carga horária estabelecida no Componente Curricular:
I. No decorrer do ano letivo;
II. Na forma de trabalhos, módulos, plano de estudo e de
outras metodologias adequadas às Propostas Curriculares.
Art. 155.
A escola deverá elaborar um rígido cronograma de atividades, no
início do ano letivo, para realizar reavaliação dos alunos que ficaram em
Progressão Parcial.
Art. 156.
O cronograma deverá prever as datas e prazos para que cada
componente curricular apresente os resultados de cada atividade avaliativa
da Progressão Parcial.
Parágrafo único: O cronograma previsto no caput do presente
artigo deverá constar no Plano de Trabalho Anual da
coordenação pedagógica, devendo ser amplamente divulgado
entre docentes e discentes.
Art. 157.
O aluno que não conseguiu aprovação na reavaliação,
permanecerá com Progressão Parcial, do(s) Componente(s) Curricular(es).
§ 1º.
Para os casos previstos no caput do presente artigo, a
escola deverá notificar a CDE7 para o acompanhamento devido.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 51
Art. 158.
Não haverá acúmulo de Progressão Parcial no(s) mesmo(s)
Componente(s) Curricular(es).
Art. 159.
No regime de Progressão Parcial, o aluno submeter-se-á às
normas de avaliação e aproveitamento escolar disposto neste regimento.
Art. 160.
O aluno não poderá ser matriculado no Ensino Médio, com
dependência de Componentes Curriculares do Ensino Fundamental.
Parágrafo único: Ocorrendo este caso, o fato deverá ser
enquadrado nos termos deste regimento.
Art. 161.
O aluno que no último ano do Ensino Fundamental ou na última
série do Ensino Médio não obtiver êxito em dois e três componentes
curriculares, respectivamente, poderá ser submetido a processos especiais
de recuperação, estabelecidos no Regimento e Proposta Pedagógica da
Escola ou ainda, submeter-se a Exames Supletivos, respeitados os limites
mínimos de idade de 15 (quinze) anos, para o Ensino Fundamental e de 18
(dezoito) anos, para o Ensino Médio.
Seção XIX.
Das Comissões De Recursos
Art. 162.
Será instituída no âmbito do Conselho de Classe, Subcomissões
de Recursos “ad hoc” com a finalidade de julgar os recursos administrativos
impetrados por alunos (apenas os maiores de 16 anos) ou seus
responsáveis, no que concerne ao rendimento escolar e/ ou avaliações.
§ 2º.
As Subcomissões de que trata o “caput” deste artigo serão
compostas pelo:
I. Gestor da Escola
II. Membro da equipe pedagógica
III. Professor da disciplina
IV. Secretário de Escola
§ 3º.
Não havendo resolução, o caso deverá ser enviado ao
Conselho Escolar, como última instância colegiada capacitada
para julgar o recurso.
Art. 163.
Somente depois de esgotados todos os recursos de apelação no
âmbito interno da Escola, o processo poderá ser encaminhado à Secretaria
de Educação para posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de
Educação, para decisão como instância de apelação superior.
Seção XX.
Das Atividades De Monitoria auxiliar
Art. 164.
Serão instituídas atividades de monitoria auxiliar exercidas por
alunos que demonstrem maiores aptidões pela disciplina, ou conteúdos, a
fim de contribuir com a classe para que haja avanços simétricos de
aprendizagem.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 52
§ 1º.
O aluno será também avaliado pelos efeitos de seu
trabalho junto à classe sob a orientação contínua e sistemática do
Professor da disciplina.
§ 2º.
A critério do professor e sob a aprovação da coordenação
pedagógica, o professor do componente curricular poderá atribuir
nota para a avaliação prevista no parágrafo anterior.
Seção XXI.
Do Conselho De Classe
Art. 165.
O Conselho de Classe (CONCLAS) é um órgão colegiado “ad
hoc” de natureza psicopedagógica e interdisciplinar.
Art. 166.
O Conselho de Classe tem por atribuições:
I. Orientar e deliberar sobre questões relativas ao processo
ensino-aprendizagem no sentido de melhorar o rendimento
individual ou grupal dos alunos de uma Classe e/ou Turma,
durante todo o período letivo, tendo em vista,
prioritariamente o rendimento escolar do aluno nos
domínios cognitivos, afetivos e psicomotores;
II. Analisar e avaliar o aproveitamento dos alunos;
III. Sugerir medidas para sanar deficiências de aprendizagem;
IV. Opinar sobre questões administrativas e disciplinares que
interfiram no processo de aprendizagem e para a redução
do abandono escolar;
V. Deliberar sobre processos de recuperação, reprovação,
reavaliação, classificação e reclassificação de alunos;
VI. Representar junto às instâncias administrativas internas e
superiores, sobre o desempenho da Escola como
Instituição; e,
VII. Discutir e apresentar sugestões que possam aprimorar o
comportamento disciplinar das turmas.
Art. 167.
O Conselho de Classe é constituído de:
I. Gestor da Escola, como seu Presidente nato;
II. Professor de Classe e/ou Turma;
III. Coordenadores de Áreas, quando houver;
IV. Pedagogos;
V. Secretário da Escola;
VI. Monitores da turma;
VII. Pais e responsáveis daqueles alunos menores de idade
submetidos ao Conselho de Classe;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 53
VIII. Aluno maior de idade quando estiver submetido ao
Conselho de Classe.
Parágrafo único: O Gestor da Escola será substituído nas suas
ausências e eventuais impedimentos, por outro membro por ele
designado.
Art. 168.
O Conselho de Classe reunir-se-á bimestralmente com a
finalidade específica de avaliação para tomadas de decisões quanto ao
desempenho escolar do aluno/turma.
§ 1º.
Extraordinariamente, o Conselho de Classe pode ser
convocado pelas necessidades surgidas em classe.
§ 2º.
A convocação do Conselho de Classe será feita pelo seu
Presidente, ou por outro membro por ele designado.
Art. 169.
Será elaborada Ata circunstanciada em cada reunião, assinada
por todos os membros do Conselho de Classe, constando obrigatoriamente
a pauta discutida, e a defesa do voto de cada membro sob o ponto de vista
psicopedagógico e interdisciplinar.
Art. 170.
O Conselho de Classe só poderá reunir-se para suas
deliberações mediante o “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços) de seus
integrantes.
Art. 171.
Deverão ter um Professor Conselheiro como seu defensor dativo
os pais de alunos menores (ou aqueles alunos maiores de idade), que
tiverem dificuldade na preparação de sua defesa perante o Conselho de
Classe.
Art. 172.
As reuniões do Conselho de Classe prevalecerão por sobre as
atividades
acadêmicas
e
administrativas
daqueles
membros
representantes.
Art. 173.
A ausência não justificada dos membros diretamente envolvidos,
a critério da direção escolar, poderá implicar no cancelamento da reunião.
Art. 174.
Haverá tantos Conselhos de Classe, quantas forem às turmas
existentes naquele estabelecimento de ensino.
Art. 175.
Ao Conselho de Classe, compete:
I. Decidir sobre a avaliação e promoção do aluno, em
qualquer época do ano, nos termos da legislação vigente;
II. Proceder a análise e a decisão final, quanto:
a) A promoção do aluno, em face de natureza científica
da educação formal e seu conseqüente caráter
interdisciplinar;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 54
b) As limitações e adaptações inerentes à
personalidade única e singular do ser humano,
levando em consideração as diferenças individuais;
c) As questões do domínio afetivo da aprendizagem,
responsabilidade, participação, interesse e equilíbrio
emocional.
III. Propor alternativas para sanar deficiências no processo
ensino-aprendizagem, tanto de ordem teórico metodológica
(professor), quanto em relação às dificuldades do aluno;
IV. Garantir a recuperação de estudos ao longo do ano letivo,
sugerindo medidas para a facilitação da aprendizagem do
aluno;
V. Sugerir medidas que visem a melhor adaptação do aluno
às exigências da Escola;
VI. Solicitar reunião de pais, quando necessária, para discutir
problemas específicos do desempenho escolar dos alunos,
entendendo que a família estabelece parceria com a
Escola.
Parágrafo único: A conclusão do Conselho de Classe será
divulgada para os alunos e pais, através de notificação escrita.
Art. 176.
É obrigatória a presença do Professor da disciplina em que os
alunos estejam vulneráveis e caberá a ele:
I. Fazer exposição dos fatos para conhecimento dos demais
membros do Conselho de Classe;
II. Esclarecer as medidas adotadas para sanar as
dificuldades dos alunos ao longo do período escolar; e,
III. Indicar as possíveis causas do fracasso escolar dessa
exceção.
Parágrafo único:. O Professor da turma não terá direito a voto na
decisão final.
Art. 177.
Ao Gestor da Escola no exercício da Presidência do Conselho de
Classe lhe é atribuído:
I. Providenciar listas nominais dos alunos das turmas que
vão ser examinadas;
II. Estipular, no início da reunião, o tempo para a exposição
de cada membro;
III. Zelar para que a reunião do Conselho se realize dentro de
um clima de confiança, transparência e respeito mútuo;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 55
IV. Evitar superposição, monopólios e díades no uso da
palavra, através do sistema de rodízio em que cada
membro tenha oportunidade de fazer suas observações;
V. Orientar a Secretaria da Escola quanto ao cumprimento
regular sobre os assentamentos dos assuntos discutidos
em sessão na Ata de reunião;
VI. Representar contra as rasuras dos Diários de Classe que
denotem desídia quanto ao cumprimento do que dispõem
este Regimento Geral sobre critérios para sua utilização,
preenchimento e controle, recomendando a abertura de
sindicâncias e inquéritos administrativos, quando for o
caso;
VII. Promover sua autoavaliação como elemento da equipe.
Art. 178.
Aos Professores da Classe e/ou Turma, lhes é incumbido:
I. Contribuir para o exame do rendimento geral de cada
aluno com informações objetivas, que possibilitem maior
conhecimento das condições de maturidade de cada um;
II. Fornecer subsídios precisos sobre cada aluno, quanto:
III. Aos resultados do seu rendimento escolar;
IV. A participação e frequência;
V. A assiduidade e a pontualidade;
VI. O relacionamento;
VII. A responsabilidade, o esmero e o esforço no cumprimento
dos deveres escolares.
VIII. Relatar experiências pedagógicas novas como contribuição
para o enriquecimento do trabalho dos colegas;
IX. Defender suas ideias, respeitando as dos seus pares;
X. Pesquisar e analisar a causa dos problemas e dificuldades
apresentadas pelos alunos e pela turma;
XI. Buscar novas técnicas e metodologias de ensino que
melhorem o aproveitamento do aluno em recuperação de
estudos;
XII. Procurar entrosamento permanente com os alunos, Gestor
da Escola, Pedagogos, e com os demais professores, para
a discussão e exame das dificuldades específicas do aluno
e da turma;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 56
XIII. Entregar nos prazos determinados pela Direção, os
canhotos com as notas dos alunos na Secretaria da
Escola;
XIV. Cumprir rigorosamente o que dispõe as instruções
normativas e regimentais sobre critérios para utilização,
preenchimento e controle do Diário de Classe;
XV. Opinar sobre questões administrativas no âmbito interno
da Escola; e,
XVI. Promover sua autoavaliação como elemento da equipe.
Art. 179.
Aos Coordenadores de Áreas, quando houver, lhes é atribuído:
I. Analisar com o professor as causas do fracasso escolar
dos alunos e propor soluções alternativas para sua
erradicação;
II. Discutir
com
os
professores
aspectos
teóricometodológicos para recuperar a aprendizagem do aluno;
III. Apoiar o pedagogo no trabalho desenvolvido junto ao
professor;
IV. opinar sobre questões administrativas no âmbito interno da
Escola; e,
V. Efetuar sua autoavaliação como elemento da equipe.
Art. 180.
Ao Serviço Pedagógico da escola, compete:
I. Fazer cumprir as normas no que se refere ao Conselho de
Classe;
II. Recomendar ao Professor o cumprimento dos prazos
estipulados pela Gestão da Escola para a entrega de notas
e frequências à Secretaria;
III. Verificar a situação de frequência do Professor por turma,
quando
ficar
caracterizado
prejuízos
ao
bom
desenvolvimento do currículo;
IV. Encaminhar sugestões de ordem administrativa que visem
à correção de dificuldades encontradas;
V. Coordenar as reuniões dos Conselhos de Classe, quando
for indicado pelo Diretor;
VI. Opinar sobre as questões administrativas no âmbito interno
da Escola;
VII. Esclarecer a equipe quanto aos indicadores indispensáveis
para a avaliação pedagógica, tendo em vista a
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 57
globalização dos aspectos intelectuais e psicossociais da
aprendizagem;
VIII. Discutir os critérios de aprovação e reprovação dos alunos;
IX. Elaborar, junto com a equipe, programas de recuperação,
tendo em vista uma atuação psicopedagógica;
X. Orientar os professores na tarefa de avaliação,
metodologia, recursos e atividades das classes de apoio e
recuperação de estudos;
XI. Propor soluções para resolver deficiências encontradas na
aprendizagem do aluno e no ajustamento escolar;
XII. Discutir com os professores os métodos e técnicas
adotadas na aprendizagem e escolher os mais adequados;
XIII. Avaliar em equipe, periodicamente, o desempenho do
corpo docente;
XIV. Efetuar um levantamento das dificuldades encontradas
pela equipe, no manejo de situações de classe e preparar
medidas corretivas;
XV. Participar das reuniões, avaliação final dos alunos e
avaliação do Conselho como grupo de trabalho;
XVI. Ouvir os alunos por turma e registrar suas dificuldades de
aprendizagem para, juntamente com os professores,
encontrar caminhos, que levem à solução dos problemas
ou a minimização dos mesmos;
XVII. Participar da elaboração da sistemática de recuperação de
estudos durante todo o período letivo;
XVIII. Efetuar o levantamento dos alunos que serão submetidos
ao Conselho de Classe;
XIX. Informar precisamente aos componentes do Conselho
sobre os objetivos específicos das reuniões e o que se
espera de cada um;
XX. Acompanhar mensalmente o cumprimento, quanto ao que
dispõe este Regimento Geral sobre os Critérios para
utilização, preenchimento e controle do Diário de Classe;
XXI. Orientar o Professor quanto
relacionamento com os alunos;
ao
mais
adequado
XXII. Participar da avaliação do aluno durante todo o processo
de ensino-aprendizagem;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 58
XXIII. Participar da avaliação do Conselho de Classe como
trabalho de grupo;
XXIV. Opinar sobre questões administrativas no âmbito interno
da Escola; e,
XXV. Efetuar autoavaliação como elemento da equipe.
Art. 181.
Ao Secretário da Escola, lhe é atribuído:
I. Registrar as ocorrências da reunião dos Conselhos de
Classe;
II. Zelar pelo cumprimento do regulamento sobre a lavratura
dos assuntos discutidos no Conselho de Classe em Ata;
III. Comunicar formalmente, de imediato, à Gestão da Escola
sobre as irregularidades nas entregas dos Diários de
Classe e das notas dos alunos;
IV. Representar contra as rasuras dos Diários de Classe que
denotem desídia quanto ao cumprimento do que dispõem
este Regimento Geral sobre critérios para sua utilização,
preenchimento e controle;
V. Opinar sobre questões administrativas no âmbito interno
da Escola; e,
VI. Promover sua autoavaliação como membro da equipe.
Art. 182.
Ao representante Discente de Classe ou Turma, lhe é atribuído:
I. Reunir-se com os colegas de Classe e/ou Turma para
colher dados a serem apreciados pelo Conselho de
Classe;
II. Apresentar na abertura das reuniões do Conselho de
Classe de forma clara e objetiva, as dificuldades,
sugestões, opiniões e depoimentos colhidos entre colegas
de sua Classe e/ou turma, procurando manter com o
Professor diálogo autêntico e crítica construtiva;
III. Representar junto à Gestão da Escola contra:
IV. As atitudes arbitrárias;
V. Incontinência
professores;
de
conduta
ético-profissional
dos
VI. Atenção deselegante do corpo técnico e administrativo;
VII. Da relação incontinente entre seus pares.
Art. 183.
Somente serão julgados pelo Conselho de Classe, em final de
período letivo, os casos de estudantes que obtiveram média superior a 50
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 59
(cinquenta) e inferior a 60 (sessenta) em cada componente curricular,
desde que, não exceda a 2 (dois) componentes curriculares.
§ 1º.
O previsto no caput do presente artigo refere-se aos casos
de deliberação sobre a concessão da progressão parcial.
§ 2º.
O aluno com frequência inferior a 75% do total da carga
horária da série, não será submetido ao Conselho de Classe.
Art. 184.
As votações dos assuntos discutidos e submetidos ao Conselho
de Classe, em caso de empate, a decisão final ficará a cargo de seu
Presidente.
Art. 185.
Será expressamente proibida a divulgação dos assuntos tratados
sigilosamente no Conselho de Classe.
Parágrafo único: Caberá à presidência do Conselho de Classe
tomar as providências administrativas cabíveis contra os
membros que desrespeitarem o presente artigo.
Art. 186.
A Gestão da Escola juntamente com o Corpo Docente e
Pedagógico, na presidência de um Conselho de Classe, terá competência
para julgar e decidir sobre quaisquer questões relativas ao desempenho
escolar do aluno, avaliação formativa e somativa aplicadas no decorrer do
período letivo.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão
competente da Secretaria de Estado da Educação, assegurada à
parte interessada o direito de recurso administrativo junto ao
Conselho Estadual de Educação.
TÍTULO VI -
DO REGIME CÍVICO E DEONTOLÓGICO
CAPÍTULO XXI.DAS
PRERROGATIVAS
E
INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR
Seção XXII.
ENCARGOS
DOS
Das Prerrogativas
Art. 187.
São prerrogativas dos pais ou responsáveis pelos alunos menores
de 18 anos:
I. Receber apoio, orientação técnica, pedagógica e
psicossocial para que o direito à educação do menor sob
sua responsabilidade seja resguardado.
II. Acompanhar e participar das ações pedagógicas e cívicosociais promovidas pela escola.
III. Receber todo apoio possível, por parte da escola, nos
assuntos que envolvam o menor sob sua guarda legal,
dentro dos limites legais atribuídos à escola.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 60
IV. Propor parcerias com a escola, em prol dos interesses
comuns entre família e comunidade escolar.
V. Receber informações sobre ações administrativas e
financeiras promovidas pela escola e seus órgãos de
apoio.
VI. Exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa para si
e para o aluno sob sua responsabilidade, nos limites da lei.
VII. Receber informações relacionadas à frequência, ao
comportamento e ao desempenho escolar do seu filho;
VIII. Fazer parte do conselho escolar, representando o seu
segmento, podendo votar e ser votado;
IX. Participar da elaboração e execução do Projeto PolíticoPedagógico desta unidade de ensino.
X. Ser tratado com respeito por todo o pessoal desta unidade
de ensino;
XI. Recorrer às decisões emanadas pela escola, quando julgar
prejudicados os direitos e interesses do seu filho;
XII. Ser atendido, dentro das possibilidades desta unidade de
ensino, conforme estipulado em Regimento, quando assim
se fizer necessário;
XIII. Ser informado sobre questões disciplinares relacionadas
ao seu filho.
Parágrafo único: Outras prerrogativas previstas em lei.
Art. 188.
Além das prevista no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado
do Amazonas (Lei nº 1762/86), são prerrogativas da direção, pedagogos e
professores desta unidade de ensino:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área
da educação e no desempenho da função;
II. Participar da elaboração e implementação do Projeto
Político-Pedagógico e dos regulamentos internos desta
unidade de ensino;
III. Participar de grupos de estudo, encontro, curso, seminário
e outros eventos ofertados pelas esferas governamentais e
por esta unidade de ensino, tendo em vista o constante
aperfeiçoamento profissional;
IV. Atender aos dispositivos constitucionais e à legislação
específica vigente;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 61
V. Requisitar previamente – com o mínimo de 24 horas – ao
setor competente, o material necessário à sua atividade
docente, dentro das possibilidades desta unidade de
ensino;
VI. Propor ações que tenham por finalidade o aprimoramento
dos procedimentos da avaliação, do processo ensinoaprendizagem, da administração, da disciplina e da relação
de trabalho nesta unidade de ensino;
VII. Votar e/ou ser votado como representante no Conselho
Escolar e associações afins;
VIII. Participar de associações e/ou agremiações afins;
IX. Ter acesso às orientações, informações e normas
emanadas pela Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino (SEDUC);
X. Participar da avaliação institucional, conforme orientação
da SEDUC;
XI. Tomar conhecimento das disposições deste Regimento e
das normas de convivência desta unidade de ensino;
XII. Usufruir o período de férias previsto em lei.
XIII. O pessoal administrativo desta unidade de ensino, além
dos direitos que lhes são assegurados em lei, tem, ainda,
as seguintes prerrogativas:
XIV. Ser respeitado na condição de profissional no desempenho
de suas funções;
XV. Utilizar-se das dependências, das instalações e dos
recursos materiais necessários ao exercício de suas
funções;
XVI. Participar da elaboração e implementação do Projeto
Político-Pedagógico;
XVII. Requisitar, com antecedência mínima definida pelo setor
competente, o material necessário à sua atividade, dentro
das possibilidades desta unidade de ensino;
XVIII. Sugerir aos diversos setores de serviços desta unidade de
ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de
suas atividades;
XIX. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como
representante, no Conselho Escolar e associações afins;
XX. Participar de associações e/ou agremiações afins;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 62
XXI. Tomar conhecimento das disposições deste Regimento e
do(s) regulamento(s) interno(s).
Art. 189.
São direitos do estudante desta unidade de ensino:
I. Participar das atividades escolares desenvolvidas em sala
de aula e outras de caráter recreativo, esportivo e de
manifestações culturais destinadas a sua formação,
promovidas por esta unidade de ensino;
II. Organizar e participar de associações e grêmios com
finalidade educativa, podendo votar e ser votado;
III. Receber assessoramento e apoio especializado, quando
apresentar necessidades educacionais especiais;
IV. Receber atendimento preferencial, em casos de doenças
graves ou infectocontagiosas, devidamente comprovadas
por meio de atestado médico, que o incapacitem de
frequentar as aulas;
V. Receber, continuamente, informações sobre o seu
aproveitamento escolar e sua frequência às aulas, quando
solicitadas;
VI. Ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do
ano letivo, e quaisquer outras avaliações, mediante
metodologias
diferenciadas
que
possibilitem
sua
aprendizagem;
VII. Recorrer à administração ou setor competente desta
unidade de ensino, quando se sentir prejudicado;
VIII. Ter conhecimento deste Regimento no início do período
letivo;
IX. Ser tratado com respeito, atenção e cortesia pelas equipes
de serviço administrativo, operacional, pedagógico,
docente e dos demais estudantes;
X. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por
si, quando maior, ou por intermédio dos pais ou
responsáveis, quando menor.
Seção XXIII.
Art. 190.
DOS ENCARGOS
São encargos inalienáveis dos pais ou responsável legal:
I. Responder a todas as convocações feitas pela escola.
II. Comparecer com urgência à escola sempre o estudante
sob sua guarda precisar de socorro médico.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 63
III. Informar
à
escola
a
ocorrência
de
doença
infectocontagiosa, com atestado médico, para a devida
justificativa das faltas do estudante sob sua guarda.
IV. Participar das atividades socioculturais promovidas pela
escola, quando convidado para isso.
V. Participar da Associação de Pais, Mestres e Comunitários
(APMC), tanto nas ações quanto nas deliberações.
VI. Orientar o aluno para o cumprimento dos horários de
entrada e saída da escola.
VII. Fazer com que o estudante use adequadamente o
uniforme para que seja rapidamente reconhecido como
membro desta comunidade escolar, não permitindo que o
mesmo venha com outras roupas por baixo do fardamento.
VIII. Apresentar-se na escola trajando vestuário adequado para
o ambiente escolar, respeitando a instituição de ensino e
seus membros.
IX. Apresentar-se na escola portando
identificação, em todas as ocasiões.
documentos
de
X. Não permitir que o estudante modifique o uniforme.
XI. Acompanhar os estudos do aluno, através da fiscalização
das anotações feitas pelo estudante em seus cadernos,
agendas, livros e similares.
XII. Zelar para que o/a estudante use fardamento de educação
física adequada e que não o coloque em situação
constrangedora ou de risco.
XIII. Prover ou complementar o material necessário ao
desenvolvimento das atividades do aluno, caso a escola
não tenha para oferecer-lhe.
XIV. Providenciar cadeados (preferencialmente com senha),
orientando para que o menor tenha absoluto zelo pela
guarda de seus materiais, não deixando-o trazer objetos de
valor alto e/ou que nada tenham a ver com as atividades
escolares.
XV. Conscientizar o aluno de que a escola NÃO SE
RESPONSABILIZA por perdas, danos, furtos ou roubos de
materiais não escolares ou de valor elevado.
XVI. Havendo a necessidade, sempre atualizar a ficha do
estudante, obrigando-se inclusive a mencionar quaisquer
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 64
alterações sobre quem de fato será o responsável legal por
ele.
XVII. Jamais mandar outros parentes ou terceiros à escola,
ainda que maiores de idade, para tratarem de questões
envolvendo o estudante. O descumprimento desta ação
obrigará a escola a comunicar o fato às autoridades
competentes.
XVIII. Sempre que possível, promover parcerias com a escola
para o engrandecimento das ações pedagógicas.
XIX. Acompanhar e sugerir melhorias nas ações da escola, por
meio da APMC ou Conselho Escolar.
XX. Informar ao aluno e conscientizar-se de que é obrigação de
todos os membros da comunidade escolar, zelarem pela
conservação do patrimônio da escola.
XXI. Informar ao estudante que todo e qualquer dano ao
patrimônio da escola resultará em ressarcimento ou
reposição do mesmo.
XXII. Estar ciente de que o ressarcimento ou reposição não
eliminará o registro de Boletim de Ocorrência ou aplicação
de sanções disciplinares, se assim a gestão achar
necessário.
XXIII. Apresentar atestado ou documento que justifique as faltas,
sempre que as mesmas ocorrerem.
XXIV. Comunicar-se com a escola através de registro escrito
(podendo ser carta ou registro feito pela equipe escolar),
para que o CETI JOÃO DOS SANTOS BRAGA tome as
medidas necessárias.
XXV. Agendar ou respeitar o agendamento feito por outros
pais/responsável legal, sempre que necessitar resolver
qualquer questão junto à equipe pedagógica.
XXVI. Recorrer à secretaria da escola, no prazo de até três dias
úteis após a entrega dos boletins, caso haja necessidade
de correção de notas.
XXVII. Comprometer-se em acompanhar efetivamente o
aprendizado e desenvolvimento psicossocial do estudante.
XXVIII. Comprometer-se em buscar uma parceria proativa entre
família e escola, de modo que o foco seja SEMPRE o bom
desenvolvimento do estudante em questão.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 65
XXIX. Comprometer-se em apresentar suas queixas por escrito,
para que a escola possa se pronunciar e tomar as medidas
cabíveis, sempre que isso se fizer necessário.
XXX. Comprometer-se
em
apresentar
suas
queixas
primeiramente à própria escola antes de recorrer a
instâncias superiores. O cumprimento desta ação visa dar
à família e à escola o direito ao contraditório e à ampla
defesa, sem causar constrangimentos para ambos.
XXXI. Comprometer-se em tratar os funcionários deste
estabelecimento com o devido respeito e não os
desacatarem no exercício de suas funções ou em razão
dela (Conforme art. 331 do Código Penal Brasileiro).
XXXII. Comprometer-se em jamais solicitar, exigir, cobrar ou
obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de
vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função, neste
estabelecimento de ensino (Conforme art. 332 do Código
Penal Brasileiro).
XXXIII. Estar ciente de que a renovação de matrícula será
automática apenas se não houver pendências (disciplinar,
frequência, rendimento escolar, acompanhamento dos
pais/responsável ou na documentação do aluno).
Art. 191.
Além das atribuições previstas no Estatuto do Servidor e em
Regimento, são deveres da direção, do pedagogo e do professor:
I. Possibilitar que esta unidade de ensino cumpra a sua
função, no âmbito de sua competência;
II. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência dos estudantes nesta unidade de ensino;
III. Elaborar exercícios domiciliares para os estudantes
impossibilitados de frequentar esta unidade de ensino,
amparados por legislação;
IV. Colaborar com as atividades de articulação desta unidade
de ensino com as famílias e a comunidade;
V. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando
membro representante do seu segmento;
VI. Manter e promover relações cooperativas no âmbito desta
unidade de ensino;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 66
VII. Cumprir as diretrizes definidas na proposta pedagógica, no
que lhe couber;
VIII. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do
processo pedagógico;
IX. Comunicar aos seus superiores quanto à frequência dos
estudantes, para a adoção das medidas cabíveis;
X. Informar aos pais e/ou responsáveis e aos estudantes
sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no
decorrer do ano letivo;
XI. Atender ao estudante, independentemente
condições de aprendizagem;
de
suas
XII. Organizar e garantir a reflexão sobre o processo
pedagógico;
XIII. Manter os pais ou responsáveis e os estudantes
informados sobre o sistema de avaliação, no que diz
respeito à sua área de atuação;
XIV. Estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no
decorrer do ano letivo, visando à melhoria do
aproveitamento escolar;
XV. Receber e analisar o pedido de revisão de avaliações dos
estudantes no prazo estabelecido;
XVI. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. Ser assíduo, comparecendo pontualmente a esta unidade
de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando
convocado, para outras atividades programadas e
decididas pelo coletivo;
XVIII. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas
para conhecimento e organização desta unidade de
ensino;
XIX. Zelar pela conservação e preservação das instalações
desta unidade de ensino;
XX. Manter atualizados os registros nos documentos escolares
sob sua responsabilidade;
XXI. Relacionar-se, dentro do ambiente escolar, de forma
estritamente profissional, principalmente com os alunos;
XXII. Cumprir as disposições do Regimento Geral e deste
Regimento Interno.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 67
XXIII. Além das outras atribuições legais são deveres do pessoal
administrativo desta unidade de ensino:
XXIV. Cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;
XXV. Ser assíduo e pontual, comunicando, com antecedência,
os atrasos e as faltas eventuais;
XXVI. Contribuir, no âmbito de sua competência, para que esta
unidade de ensino cumpra a sua função;
XXVII. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência do estudante nesta unidade de ensino;
XXVIII. Manter e promover relações cooperativas no ambiente
desta unidade de ensino;
XXIX. Manter e fazer manter o respeito e o ambiente favorável ao
desenvolvimento do processo de trabalho;
XXX. Colaborar na realização dos eventos para os quais for
convocado;
XXXI. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando
membro representante do seu segmento;
XXXII. Zelar pela manutenção e conservação das instalações
escolares;
XXXIII. Colaborar com as atividades de articulação desta unidade
de ensino com as famílias e a comunidade;
XXXIV. Tomar conhecimento das disposições contidas neste
Regimento;
XXXV. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento
Geral e deste Regimento, no seu âmbito de ação.
Art. 192.
Além das atribuições previstas no Estatuto do Servidor e CLT, são
deveres dos servidores administrativos:
I. Possibilitar que esta unidade de ensino cumpra a sua
função, no âmbito de sua competência;
II. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência dos estudantes nesta unidade de ensino;
III. Colaborar com as atividades de articulação desta unidade
de ensino com as famílias e a comunidade, no limite de
suas atribuições;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 68
IV. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando
membro representante do seu segmento;
V. Manter e promover relações cooperativas no âmbito desta
unidade de ensino;
VI. Cumprir as diretrizes definidas na proposta pedagógica, no
que lhe couber;
VII. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento das
ações administrativas;
VIII. Comunicar aos seus superiores quanto a questões de
frequência, para a adoção das medidas cabíveis;
IX. Informar e assessorar os seus superiores sobre
desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
X. Auxiliar os estudantes naquilo que lhe couber;
XI. Organizar e garantir
administrativos;
a
reflexão
os
processos
XII. Manter os pais ou responsáveis e os estudantes
informados sobre assuntos de sua competência;
XIII. Estabelecer, junto aos seus superiores, estratégias de
recuperação patrimonial e de processos administrativos;
XIV. Receber e analisar o pedido de revisão de ações sob sua
responsabilidade;
XV. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVI. Ser assíduo, comparecendo pontualmente a esta unidade
de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando
convocado, para outras atividades programadas e
decididas pelo coletivo;
XVII. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas
para conhecimento e organização desta unidade de
ensino;
XVIII. Zelar pela conservação e preservação das instalações
desta unidade de ensino;
XIX. Manter atualizados os registros nos documentos sob sua
responsabilidade;
XX. Relacionar-se, dentro do ambiente escolar, de forma
estritamente profissional, principalmente com os alunos;
XXI. Ser assíduo e pontual, comunicando, com antecedência,
os atrasos e as faltas eventuais;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 69
XXII. Contribuir, no âmbito de sua competência, para que esta
unidade de ensino cumpra a sua função;
XXIII. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência do estudante nesta unidade de ensino;
XXIV. Manter e promover relações cooperativas no ambiente
desta unidade de ensino;
XXV. Manter e fazer manter o respeito e o ambiente favorável ao
desenvolvimento dos processos de trabalho;
XXVI. Colaborar na realização dos eventos para os quais for
convocado;
XXVII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento
Geral e deste Regimento, naquilo que lhe couber.
Art. 193.
São deveres do estudante desta unidade de ensino:
I. Acatar as normas regimentais e os regulamentos internos
desta unidade de ensino;
II. Respeitar e tratar com cortesia a todos os membros
integrantes da comunidade escolar;
III. Ser pontual e assíduo no comparecimento às aulas e no
cumprimento dos demais deveres;
IV. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e de todo
material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se
pela indenização de qualquer prejuízo causado,
voluntariamente, ao patrimônio desta unidade de ensino ou
dos profissionais que nela atuam, ou mesmo de colegas;
V. Permanecer em sala de aula durante o horário das aulas,
mantendo atitudes de respeito e atenção;
VI. Solicitar autorização ao diretor ou pedagogo, na falta deles,
ao profissional designado pelo diretor, quando necessitar
ausentar-se, desde que solicitado por escrito pelos pais
e/ou responsáveis;
VII. Comunicar à coordenação pedagógica e aos seus
professores o seu afastamento temporário por motivo de
doença ou outros;
VIII. Justificar eventuais ausências apresentando atestado
médico e/ou justificativas devidamente escritas e
assinadas pelos pais e/ou responsáveis;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 70
IX. Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal, bem
como zelar pela limpeza e conservação das instalações,
dependências, materiais e móveis desta unidade de
ensino;
X. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofenda aos
bons costumes ou importem em desacato às leis, às
autoridades escolares e aos colegas;
XI. Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros
didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca;
XII. Respeitar os critérios estabelecidos na organização do
horário semanal, deslocando-se no prazo previsto para as
atividades e locais determinados;
XIII. Respeitar o professor e demais servidores desta unidade
de ensino;
XIV. Comparecer
devidamente
uniformizado,
sem
descaracterizar o uniforme oficial desta unidade de ensino;
XV. Não usar meios fraudulentos para fazer avaliações.
XVI. Não portar, em horário de aula, quaisquer materiais
estranhos à atividade escolar.
XVII. Comunicar aos pais/responsáveis, todas as informações
passadas pela escola.
Art. 194.
É vedado a qualquer membro desta comunidade escolar:
I. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias
controladas, tais como bebidas alcoólicas, cigarros ou
outras drogas lícitas;
II. Consumir, portar distribuir ou vender substâncias ilícitas
nesta unidade de ensino;
III. Solicitar a presença do professor durante o horário de aula
deste, exceto em casos de urgência;
IV. Interferir no trabalho dos docentes e discentes, entrando
em sala de aula sem o consentimento da autoridade
escolar presente;
V. Promover, em nome desta unidade de ensino, sem
autorização da direção, APMC e/ou do Conselho Escolar,
sorteios, coletas, excursões, jogos, lista de pedidos,
vendas ou campanhas de qualquer natureza;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 71
VI. Apresentar-se nesta unidade de ensino com trajes
inadequados ao decoro ou pundonor escolar;
VII. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o
desenvolvimento
das
atividades
escolares,
nas
dependências desta unidade de ensino;
VIII. Desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar,
inclusive o estudante pelo qual é responsável,
discriminando-o, usando de violência verbal, física ou
outras formas de violência, nas dependências desta
unidade de ensino, correndo o risco de ser denunciado às
autoridades competentes pelo disposto no Art. 331 do
Código Penal.
IX. Retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade
escolar, qualquer documento ou material pertencente a
esta unidade de ensino.
X. Apresentar queixa à escola, sem o devido Boletim de
Ocorrência registrado na delegacia mais próxima, sempre
que houver vítima de violência, para que a escola
corrobore dentro da sua esfera de atuação institucional,
pela segurança da comunidade escolar.
CAPÍTULO XXII.
DO HORÁRIO, ENTRADA E SAÍDA DA ESCOLA.
Seção XXIV.
Horário
Art. 195.
O horário de entrada a saída desta instituição de ensino deverá
respeitar o estabelecido na Proposta Pedagógica das Escolas da Rede
Estadual de Ensino de Educação de Tempo Integral.
Parágrafo único: Ressalvados os motivos que justifiquem, o
horário poderá ser modificado desde que aprovado pela SEDUC.
Art. 196.
O Horário vigente nesta unidade de ensino é o seguinte:
§ 1º.
Para os alunos será:
I. Horário matutino: Das 6h45min às 7h15min.
II. Almoço: Das 11h15min às 13h.
III. Horário vespertino: Das 13h às 16h
§ 2º.
Para os professores será:
I. Horário matutino: Das 7h15min às 11h15min.
II. Almoço: Das 11h15min às 13h.
III. Horário vespertino: Das 13h às 17h
Seção XXV.
Alunos Atrasados.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 72
Art. 197.
A escola deverá orientar anualmente à comunidade escolar sobre
os procedimentos junto aos alunos que chegam atrasados na escola.
Art. 198.
A tolerância para a entrada de alunos atrasados, sem registros
disciplinares será das 7h10min às 7h15min.
Art. 199.
São considerados atrasados os alunos que por quaisquer motivos
desejarem entrar na escola após as 07h15min.
Art. 200.
O aluno que desejar entrar após as 7h15min, deverá passar pelo
registro disciplinar da escola, acompanhado de seu pai ou responsável
legal.
§ 1º.
O limite para a entrada com registro disciplinar se dará
apenas para os casos em que o aluno chegue entre as 7h15min e
7h20min.
§ 2º.
Após o término do segundo tempo de aula o aluno só
entrará com a autorização da direção de ensino da escola ou do
funcionário que esteja respondendo por ela, na sua eventual
ausência.
§ 3º.
O
registro
disciplinar
dos
alunos
atrasados
obrigatoriamente se dará através do preenchimento do formulário
de razão de defesa, onde o mesmo (acompanhado pelo
pai/responsável legal) deverá relatar por escrito o motivo para que
tal fato tenha ocorrido.
§ 4º.
Os pais deverão ser encaminhados para a secretaria da
escola, onde deverão registrar o motivo para o atraso, para que a
escola encaminhe a justificativa para o corpo pedagógico.
Art. 201.
O registro disciplinar é condição básica para a autorização da
entrada do estudante em sua sala de aula.
§ 1º.
A cada três registros disciplinares de alunos atrasados, a
secretaria deve emitir comunicado à coordenação pedagógica
para que seja chamado o pai ou responsável legal, de modo a
evitarmos que o problema ocorra novamente.
§ 2º.
Ocorrendo mais de três registros mensais decorrentes das
ações tomadas de acordo com o parágrafo anterior, o caso
deverá ser tratado pela equipe pedagógica e pela secretaria
escolar como aluno “infrequente”.
Art. 202.
Os alunos que caírem na condição de “infrequentes”, devido aos
seus atrasos, deverão ter seus pais convocados para o devido registro e
intervenção por parte da escola e da família e, se for o caso, do Conselho
Tutelar. Para isso, deverá ser registrado um TERMO DE AJUSTE DE
CONDUTA (TAC).
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 73
Art. 203.
Os alunos que chegarem, após as 7h15min, desacompanhados
de seus responsáveis legais, não serão autorizados a entrarem na escola.
§ 1º.
Única e exclusivamente à direção da escola caberá a
autorização de exceção ao cumprimento deste artigo, desde que
os responsáveis pelo aluno falem diretamente com ela e a mesma
arbitre sobre o caso.
§ 2º.
A equipe de segurança não deverá permitir a entrada de
alunos
atrasados
e
desacompanhados
de
seus
pais/responsáveis, quando estes chegarem após as 7h15min.
§ 3º.
No caso de o aluno ser menor de 14 anos, a equipe de
segurança deverá solicitar a presença de um funcionário da
secretaria para que sejam tomadas as providências cabíveis para
a notificação do fato aos pais deste aluno, e consequente
encaminhamento do mesmo para o retorno à sua casa;
§ 4º.
Os casos de alunos com menos de 14 anos deverão ser
comunicados por escrito, pela equipe da secretaria, à equipe
pedagógica da escola para os devidos registros e
encaminhamentos.
Art. 204.
A equipe pedagógica deverá dar especial atenção à ocorrência
dos casos previstos no artigo anterior, devendo entrar em contato com os
pais e, se for o caso, convocá-los para orientação e esclarecimentos,
independentemente das ações executadas pela equipe da secretaria.
Parágrafo único: Caso as convocações não sejam respondidas, a
direção de ensino da escola deve ser notificada por escrito, de
modo a encaminhar o caso para o Conselho Tutelar, para que
uma intervenção mais diretiva seja tomada junto aos
responsáveis legais por este aluno.
Seção XXVI.
Das Comissões de Ética
Art. 205.
A comissão de ética terá como escopo o cumprimento e
gerenciamento das ações administrativas e disciplinares envolvendo
servidores desta instituição de ensino, nos termos do Regimento Geral das
Escolas Estaduais do Amazonas.
CAPÍTULO XXIII.
E RELIGIOSOS.
EVENTOS CÍVICOS, DESPORTIVOS, CULTURAIS
Art. 206.
Esta instituição de ensino praticará o previsto no Regimento
Geral, em seu Projeto Político Pedagógico e Plano Anual de Ação.
TÍTULO VII -
DAS FORMALIDADES BUROCRÁTICAS DA ESCOLA
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 74
Seção XXVII. Sobre o registro e controle do Sistema
Eletrônico de Ponto
Art. 207.
Fica instituído o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP)
como ferramenta oficial de verificação de frequência dos servidores em
exercício nesta instituição de ensino.
Art. 208.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é constituído por:
I. Software de gerenciamento e emissão de dados;
II. Registrador Eletrônico de Ponto
III. SIGEAM
Art. 209.
Preferencialmente, o REP deverá ser adotado mediante a leitura
biométrica digital dos servidores lotados.
Art. 210.
Os servidores deverão ter suas matrículas funcionais cadastradas
no relógio de ponto eletrônico, pelo Administrador do Sistema de REP.
§ 1º.
O perfil de administrador, no sistema, deverá ser exercido
pelo Administrador Escolar desta unidade de ensino.
§ 2º.
O perfil de supervisor, no sistema, deverá ser exercido pela
Secretária Escolar desta unidade de ensino.
§ 3º.
Eventualmente a Direção de Ensino poderá substituir os
responsáveis pela administração e/ou supervisão do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da efetiva substituição.
Art. 211.
O ponto deverá ser registrado de acordo com a jornada do
servidor, a saber:
§ 1º.
Dois registros para jornadas entre 20 e 30 horas semanais.
I. Os dois registros serão considerados como sendo de
“entrada” e “saída”
§ 2º.
Quatro registros para jornadas de 40 horas semanais.
Cada registro, de acordo com o horário estabelecido para a
jornada do servidor, valerá como:
I. Primeiro registro: Entrada e início do expediente;
II. Segundo registro: Saída para o intervalo de almoço;
III. Terceiro registro: Entrada após o término do intervalo de
almoço;
IV. Quarto registro: Saída após o término do expediente diário.
Art. 212.
Todos os servidores ficarão sujeitos ao ponto, que é o registro
pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída do funcionário em
serviço.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 75
§ 1º.
No registro do ponto deverão ser alcançados todos os
elementos necessários à apuração de frequência.
§ 2º.
Salvo os casos expressamente previstos, é vedado
dispensar o funcionário do registro de ponto ou abonar sua falta
por quaisquer atos administrativos que não os previstos neste.
§ 3º.
Na eventual impossibilidade do registro eletrônico por
problemas técnicos, o ponto deverá ser registrado em livro
específico, devendo o registro eletrônico junto ao sistema ser feito
manualmente.
Art. 213.
Estão dispensados do previsto no artigo anterior, os servidores
terceirizados que prestam serviços junto à unidade de ensino.
§ 4º.
O registro de ponto para estes servidores será
regulamentado pelas próprias empresas responsáveis pela
terceirização do serviço.
Art. 214.
Salvo por exceções legalmente previstas, nenhum servidor
poderá prestar, sob qualquer fundamento, menos que as horas previstas
de trabalho semanal.
Art. 215.
O período de trabalho de cada servidor, nos casos de
comprovada necessidade, poderá ser antecipado ou prorrogado, desde
que autorizado por escrito, pela direção de ensino e devidamente
registrados no sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
Art. 216.
Preservado o interesse da administração pública, é admitida a
flexibilização de horário para a gestão de ensino, nos termos do parágrafo
1º do artigo 42 da lei ordinária nº 1778/86 (Estatuto do Magistério).
§ 1º.
A flexibilização do horário da gestão de ensino deverá ser
feita por escrito e o fato deverá ser registrado no Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto.
§ 2º.
A jornada de trabalho deverá ocorrer dentro do horário de
funcionamento da unidade escolar.
Art. 217.
Ressalvadas as exceções previstas na lei ordinária nº 1778/86
(Estatuto do Magistério), a falta de marcação de ponto importa na perda do
vencimento ou remuneração do dia e, se prolongada por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, na perda do cargo ou função por abandono.
§ 1º.
Não é da competência desta unidade de ensino a aplicação
do disposto no presente artigo.
§ 2º.
Toda e qualquer consequência administrativa pela falta de
marcação de ponto deverá ser apuradas em processo
administrativo, garantindo-se ao servidor o direito ao exercício do
contraditório e da ampla defesa, devendo o mesmo ser enviado
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 76
aos setores competentes para maiores investigações e para
deliberação sobre o caso.
Art. 218.
O intervalo mínimo de 1 (uma) hora para o almoço, para os
servidores com jornada diária de 8 (oito) horas deverá ser respeitado.
Art. 219.
Fica facultada à Direção de Ensino a realização de banco de
horas, com base nas eventuais horas extras realizadas pelos servidores.
§ 1º.
Salvo por autorização da Direção de Ensino para que
sejam lançadas no banco de horas, as horas extras serão
desconsideradas para outras finalidades.
§ 2º.
O banco de horas deverá ser reiniciado a cada ano letivo,
não cabendo o acúmulo ou transposição de um ano para outro.
Art. 220.
No período das 8 (oito) às 12 (doze) e das 14 (catorze) às 17
(dezessete) horas, deverá haver sempre o mínimo de um servidor
responsável pelo expediente da unidade escolar.
§ 1º.
O revezamento entre os responsáveis pelo expediente
escolar deverá ser feito entre a direção de ensino, secretário
escolar e administrador escolar, preferencialmente.
§ 2º.
Na ausência dos servidores citados no parágrafo anterior,
ficam responsáveis pelo expediente os pedagogos e apoios
pedagógicos da unidade de ensino.
Art. 221.
O funcionário que faltar ao serviço fica obrigado a requerer
justificação da falta, por escrito, à direção de ensino desta unidade de
ensino, no primeiro dia em que comparecer à escola, sob pena de sujeitarse a todas as consequências resultantes da ausência.
§ 1º.
Todos os documentos julgados cabíveis para a justificação
da falta deverão estar anexados ao requerimento.
§ 2º.
Para respaldo, o servidor deverá protocolar seu
requerimento junto à Secretaria da escola, que apresentará o
documento para a direção de ensino emitir o despacho sobre o
objeto do documento.
Art. 222.
O disposto no artigo anterior também será aplicado, em caráter
excepcional, aos casos fortuitos que carecerem de documentação
comprobatória, desde que deferidos pela direção de ensino em despacho
devidamente referendado.
Parágrafo único: Não poderão ser justificadas as faltas sem
documentação comprobatória, que excedam a duas por mês.
Art. 223.
Somente à direção de ensino caberá a decisão sobre a
justificação das faltas até o máximo de vinte e quatro por ano.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 77
Parágrafo único: A justificação que exceder ao número do
parágrafo anterior deverá ser informada pela gestão de ensino, à
decisão de seu superior hierárquico, no prazo de cinco dias úteis.
Art. 224.
A autoridade competente para decidir sobre a justificação da falta
terá o prazo de cinco dias, cabendo recursos para a autoridade superior,
quando indeferido o pedido.
§ 1º.
Caberá ao requerente acompanhar o despacho sobre a sua
justificação de falta.
§ 2º.
Decidido o pedido de justificação de falta, o requerimento
deverá ser encaminhado ao Administrador do Sistema, para as
devidas anotações no sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
§ 3º.
Os requerimentos deverão retornar à pasta do servidor
para consultas posteriores.
Art. 225.
Ao administrador do Sistema de REP compete:
I. Superintender as ações administrativas que envolvam o
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto;
II. Homologar no Sistema Eletrônico de Ponto as faltas,
atrasos e/ou justificativas, após despacho da Direção de
Ensino.
III. Registrar e apresentar à gestão de ensino, queixas que
envolvam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto;
IV. Atender o pessoal docente, técnico, pedagógico,
administrativo,
prestando-lhes
informações
e
esclarecimentos referentes às formalidades burocráticas
do controle e lançamento das faltas junto ao Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto;
V. Emitir relatórios e fichas de frequência dos servidores para
a secretaria escolar, nas datas determinadas pela Direção
de Ensino.
VI. Realizar cópias de segurança dos dados da frequência dos
servidores e entregá-las ao secretário escolar.
Art. 226.
Ao supervisor do Sistema de REP compete:
I. Cobrar e receber os relatórios e fichas de frequência dos
servidores, emitidos pela Administração Escolar;
II. Submeter os relatórios de frequência emitidos pela
Administração Escolar à direção de ensino, para rubrica e
autorização de lançamento no SIGEAM.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 78
III. Atender o pessoal docente, técnico, pedagógico,
administrativo,
prestando-lhes
informações
e
esclarecimentos referentes às formalidades legais e
burocráticas do controle e lançamento das faltas junto ao
SIGEAM;
IV. Apresentar ao seu superior imediato, quando solicitado,
relatório circunstanciado sobre o período da frequência dos
servidores, executada e/ou em execução;
V. Manter o Sistema Informatizado de Gestão Escolar
(SIGEAM), sempre atualizado com informações fidedignas.
VI. Arquivar os registros de frequência dos servidores da
escola, conforme normativas estabelecidas pelos seus
superiores.
VII. Auxiliar o Serviço Pedagógico da escola na verificação da
situação de frequência do Professor por turma, quando
ficar caracterizado prejuízos ao bom desenvolvimento do
currículo escolar;
VIII. Responsabilizar-se pelo arquivamento e guarda de toda a
documentação escolar relativa à frequência dos servidores.
Art. 227.
Caberá ao Administrador do REP o cadastro e implementação do
Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, anualmente.
Art. 228.
Após sua implementação, o Sistema de Registro de Ponto
Eletrônico somente poderá ser alterado mediante consulta prévia ao
escalão superior.
Art. 229.
Os servidores que necessariamente desempenharem suas
atividades em serviços externos, bem assim ao que pela própria natureza
de suas atribuições, quando comprovadamente no exercício delas, terão
seu registro de ponto feito manualmente, mediante ordem escrita da
direção de ensino desta unidade escolar.
Art. 230.
Os servidores que vierem a praticar fraude no registro de
frequência ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências
indevidas do local de trabalho, estarão sujeitos às sanções previstas no
Regimento Geral e demais instrumentos legais vigentes.
Art. 231.
É vedado ao servidor o registro de ponto durante o afastamento
considerado como em efetivo exercício, disposto no art. 56 da lei nº 1762
de 14 de novembro de 1986 (Estatuto do Servidor Público Civil do Estado
do Amazonas).
Art. 232.
Deverão ser informados à Administração Escolar para o devido
lançamento no Sistema, os afastamentos considerados como de efetivo
exercício como: Férias, Casamento, Luto, Serviços obrigatórios em lei,
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 79
licenças, faltas previamente justificadas, afastamento autorizado por
autoridade competente, etc.
Art. 233.
Fixadas as jornadas de trabalho, fica estabelecida a tolerância de
10 (dez) minutos para os registros de ponto.
§ 1º.
Findado o período de tolerância previsto no caput, caberá
ao servidor entrar com o requerimento para a justificação do
atraso.
§ 2º.
O número de atrasos previstos para o registro de uma falta
completa será o estabelecido e praticado pela Secretaria Estadual
de Educação e Qualidade do Ensino.
§ 3º.
O registro da falta com base no parágrafo anterior será de
responsabilidade da secretaria da escola.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 80
Seção XXVIII.
Documentos dos atos administrativos
Art. 234.
Conforme previsto no artigo 155 do Regimento Geral das Escolas
Estaduais do Amazonas, esta instituição de ensino está autorizada a emitir,
expedir e controlar:
I. Atos normativos internos.
II. Atos ordinários
III. Documentos de escolaridade
Art. 235.
A escola emitirá atos normativos internos através de seu
Regimento e portarias específicas.
§ 1º.
Os documentos de que trata o caput do presente artigo
serão emitidos com a finalidade de:
I. Suprir as normas regimentais com detalhes e precisão de
ações adaptadas à realidade da escola.
II. Estabelecer parâmetros para o pleno funcionamento da
escola.
III. Assegurar o princípio da pluralidade e da participação
democrática nas deliberações escolares.
§ 2º.
Após emitidas, as portarias de atos normativos deverão ser
anualmente avaliadas, devendo serem incorporadas ao
Regimento Interno, quando comprovadamente atenderem às
finalidades previstas no parágrafo anterior deste artigo.
§ 3º.
O presente Regimento Interno deverá ser periodicamente
revisto a fim de ser mantido atual e condizente com a prática e
realidade desta instituição de ensino.
Art. 236.
Visando disciplinar o funcionamento
instituição de ensino emitirá, expedirá e controlará:
administrativo,
esta
I. Ofícios para a comunicação entre a autoridade escolar e
demais autoridades externas.
II. Portaria de nomeação para:
a) Banca examinadora;
b) Substitutos interinos da gestão e secretaria escolar,
quando necessário;
c) Grupos de trabalho;
d) Encarregado de processo administrativo.
III. Circulares para a comunicação interna dos mais variados
assuntos de interesse da comunidade escolar.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 81
IV. Memorandos para a comunicação entre chefias,
encarregados ou responsáveis por serviços ou assuntos de
cunho administrativo.
V. Despachos administrativos para a oficialização de decisões
no âmbito escolar.
VI. Requerimentos administrativos com vistas a interesses
sobre assuntos e matérias diversificadas.
VII. Ordens de Serviços, emitidas para a autorizar a realização
de serviços no âmbito da escola.
Art. 237.
Esta instituição de ensino expedirá os seguintes documentos de
escolaridade:
I. Declarações;
II. Guia de transferência;
III. Certificados e diplomas (referentes aos cursos regulares)
IV. Histórico escolar;
V. Boletim escolar.
VI. Diário de classe
§ 1º.
Quaisquer dos documentos citados nos incisos
supracitados serão formalizados através de solicitação requerida
junto à secretaria da escola.
Art. 238.
O diário de classe, a critério da SEDUC, deverá ser executado
nos termos do Regimento Geral e demais atos administrativos da rede de
ensino.
Seção XXIX.
Do patrimônio Escolar
Art. 239.
Esta instituição de ensino baseará seu controle e ações
patrimoniais em conformidade com o disposto no Regimento Geral das
Escolas Estaduais do Amazonas.
TÍTULO VIII -
DO FARDAMENTO, MATERIAL E MERENDA ESCOLAR.
CAPÍTULO XXIV.
FARDAMENTO ESCOLAR
Art. 240.
Esta instituição de ensino entende por fardamento escolar, o
conjunto de roupas e acessórios padronizados e distintivos, usado pelos
estudantes desta unidade de ensino.
Art. 241.
O fardamento escolar não é apenas uma forma de padronização e
distinção de nosso público estudantil, mas também é um meio eficaz para a
identificação e manutenção da segurança dos alunos.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 82
Seção XXX.
Art. 242.
Fardamento de uso diário
Serão adotados os seguintes fardamentos oficiais para uso diário:
I. O fornecido pela SEDUC;
II. O definido pela escola.
Art. 243.
Para fins de identificação, o fardamento para uso diário, fornecido
pela SEDUC é composto por:
I. Camisa escolar, modificada periodicamente e a critério da
SEDUC;
II. Calça escolar, modificada periodicamente e a critério da
SEDUC.
§ 1º.
Esta unidade de ensino exigirá o fiel uso do fardamento
oferecido pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, sendo vedadas quaisquer modificações sobre o modelo,
cores ou cortes do vestuário.
§ 2º.
Visando oportunizar a adequação do fardamento à
realidade de nossos alunos, será autorizado o uso de calças tipo
“jeans”, desde que as mesmas atendam às seguintes
características:
I. Cor: azul marinho em tonalidade escura;
II. Tecido jeans;
III. Corte tipo reto (ou similar);
IV. Cintura normal.
§ 3º.
Visando preservar o decoro no vestuário de nossos
estudantes, é vedado o uso de calças que apresentem as
seguintes características:
I. Cores diferentes da prevista no artigo anterior;
II. Tecido diferente do previsto no artigo anterior;
III. Tecido desbotado ou rasgado;
IV. Corte tipo “skinny” (modelo “colado ao corpo”);
V. Cintura baixa.
Art. 244.
Para fins de identificação, o fardamento para uso diário, definido
por esta instituição de ensino é composto por:
I. Camisa escolar com logotipo da escola e modelo
específico;
II. Calça escolar com logotipo da escola e modelo específico;
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 83
III. Jaqueta escolar com logotipo da escola e modelo
específico.
Parágrafo único: O fardamento atualmente definido pela escola só
poderá ser modificado mediante o cumprimento do artigo 199 do
Regimento Geral, garantindo à comunidade escolar o interstício
mínimo de 01 (um) ano letivo para a completa exigência do novo
fardamento.
Art. 245.
Será facultada à família do estudante a escolha do calçado para
uso diário que atenda às seguintes características:
I. Solado antiderrapante;
II. Cor predominantemente preta.
Seção XXXI.
Fardamento de Educação Física
Art. 246.
O uso do Fardamento de Educação Física está restrito às aulas
práticas, sendo seu uso proibido no cotidiano escolar.
Parágrafo único: A critério da direção de ensino, e dependendo
das atividades escolares extracurriculares desenvolvidas, o caput
deste artigo poderá ser excetuado.
Art. 247.
Os estudantes desuniformizados ou mal uniformizados poderão
sofrer as sanções previstas no Regime Disciplinar desta instituição de
ensino.
Art. 248.
Quando oferecido pela SEDUC, será autorizado o uso do
fardamento de educação física oficial nesta instituição de ensino.
Parágrafo único: Na ausência de um fardamento oficial da
SEDUC, para a prática de educação física, será autorizado o
seguinte vestuário:
I. Camisa ou camiseta em algodão, na cor branca;
II. Bermuda ou calção de cor preta ou azul marinho.
Art. 249.
Para fins de identificação, o fardamento para a prática de
educação física, definido por esta instituição de ensino é composto por:
I. Camisa escolar com logotipo da escola e modelo
específico;
II. Bermuda escolar com logotipo da escola e modelo
específico;
III. Roupa de banho (maiô para as meninas e sunga para os
meninos), a critério dos pais ou responsável legal.
§ 1º.
É recomendada a máxima atenção e prudência na
verificação do vestuário de educação física, de modo a respeitar a
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 84
idade e constituição física e integridade do estudante no ambiente
escolar.
§ 2º.
O fardamento atualmente definido pela escola só poderá
ser modificado mediante o cumprimento do artigo 199 do
Regimento Geral, garantindo à comunidade escolar o interstício
mínimo de 01 (um) ano para a completa exigência do novo
fardamento.
Art. 250.
O tênis para a aula prática de educação física deverá ao menos
ter como característica o solado antiderrapante.
CAPÍTULO XXV.
MATERIAL ESCOLAR
Art. 251.
O material escolar básico será distribuído a todos os alunos,
conforme programa de distribuição gerenciada pela SEDUC.
§ 1º.
Caberá à APMC, através de recursos específicos, a
aquisição de material complementar para as ações escolares
básicas.
§ 2º.
A distribuição do material escolar será executada dentro do
princípio da racionalização administrativa.
Art. 252.
É facultada às famílias a aquisição de materiais complementares.
Parágrafo único: A escola não se responsabilizará pelo furto ou
roubo de materiais estranhos à prática escolar ou de valores
elevados.
CAPÍTULO XXVI.
MERENDA ESCOLAR
Art. 253.
A distribuição da merenda escolar será gerida nos termos do
Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas.
Art. 254.
É vedado aos alunos o consumo de alimentação estranho à
produção escolar e em desrespeito às normas nutricionais vigentes.
Parágrafo único: O não cumprimento no caput deste artigo, a
critério da gestão de ensino, poderá implicar em notificação aos
pais ou responsável legal.
TÍTULO IX -
DO REGIME DE PESSOAL
Art. 255.
Esta instituição regerá seu corpo técnico e administrativo nos
termos dos seguintes instrumentos legais:
I. Regimento Geral
II. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Amazonas
III. Estatuto do Magistério do Amazonas
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 85
IV. Instruções Normativas emitidas pela Secretaria Estadual
de Educação e Qualidade do Ensino.
V. Anexos do presente regimento
TÍTULO X CAPÍTULO XXVII.
DO REGIME DE DISCIPLINA DA ESCOLA
DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
Art. 256.
Serão considerados os instrumentos legais previstos no interior
deste regimento, para a apuração disciplinar dos servidores desta
instituição de ensino.
CAPÍTULO XXVIII.
DO CORPO DISCENTE
Art. 257.
Serão consideradas as normas previstas no anexo específico,
presente neste regimento, para as práticas infracionais dos alunos
regularmente matriculados nesta instituição de ensino.
TÍTULO XI -
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 258.
A partir da aprovação deste Regimento Interno o CETI JOÃO
DOS SANTOS BRAGA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a
sua completa adequação às normas vigentes.
Art. 259.
As matérias técnicas omissas neste Regimento Interno, e também
no Regimento Geral, terão como fórum prescritivo os órgãos competentes
da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 260.
Incorporar-se-ão a este Regimento Interno quaisquer normas e
procedimentos emanados pelo poder público que se façam necessários à
implementação no contexto de seu acervo jurídico-administrativo.
Art. 261.
Este Regimento deverá ser revisto, no mínimo, a cada quatro
anos, para a atualização dos atos administrativos que permeiem a ordem
de uma inovação educacional.
Art. 262.
O Conselho Estadual de Educação é o foro normativo regulador
deste Regimento e do Regimento Geral.
Art. 263.
O presente Regimento consolida e revoga toda a legislação
normativa interna produzida no âmbito desta instituição de ensino, antes da
data de sua aprovação.
Regimento Interno do CETI João dos Santos Braga
Página 86

Documentos relacionados