- Prefeitura Municipal de Itapororoca

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 140220PP00009
LICITAÇÃO N°. 00009/2014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
RUA FREI DAMIÃO BOZZANO, 07 - CENTRO - ITAPOROROCA - PB.
CEP: 58275-000 - Tel: (083) 32941112.
•
•
o Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.165.176/0001-78,
doravante
denominado simplesmente
ORe, torna público
para conhecimento de quantos possam
interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio,
as 08:00 horas do dia 07 de Março de 2014 no endereço acima indicado, licitação na modalidade
Pregão Presencial
n s 00009/2014, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em
observância a Lei Federal n v • 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nv 028/2005,
de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n s • 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de
2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor
proposta para: Contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de materiais
diversos e de construção.
1.O .00 OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente liCitação: Contratação de empresa especializada para o
eventual fornecimento de materiais diversos e de construção destinado a suprir as necessidades
de todas as secretarias do Municipio ..
1.2.As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no
correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento
convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando
for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a
promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos
objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de
planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento õt re rencLado e
simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições
contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nO 123/2006, por estarem presentes, isolada ou
simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma
legal.
2.0.00 LOCAL E DATA E DA rMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.l.0s envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para
execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 08:00
horas do dia 07 de Março de 2014, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste
mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos
envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais
de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos
ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e
dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos
horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Frei Damião
Bozzano, 07 - Itapororoca - Centro - Itapororoca - PB.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboraçào deste Edital e
seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.00S ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇ~O DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e quando for o caso,
mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada,
correspondente
ao cuat;o de reprodução
gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente.
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4 • O•DO SUPORTE LEGAL
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4.1.Esta licitação
reger-se-á
pela Lei Federal n°, 10.520, de 17 de julho de--20~creto
Municipal n s • 028/2005, de 30 de Dezembro de 2005, e subsidiariamente
pela Lei Federal n s •
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores,
bem corno a Lei Complementar n"
123, de 14 de dezembro de 2006, que ficam fazem partes
integrantes
deste
'í ns't rument o,
independente de transcrição.
•
•
5.0.00 PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.0 prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as
necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está
abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias
5.2.As despesas decorrentes do objet.o da presente Iicitação, correrão por conta da seguinte
dotação:
Recursos Próprios do Município de Itapororoca:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0300 Secretaria Municipal de Administração
04 122 0052 2.002 I Manut dos Serv Administrativos Gerais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0400 Secretaria Municipal de Finanças
04 123 0052 2.005 I Manut do Gerenc e Controle Financeiro
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0500 Sec Munic Educação, Cultura, Esp e Lazer
12 361 0403 2.007 I Operacionalização do Ensino Fundamental
12 361 0403 2.009 I FUNDEB - Outras Despesas de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0700 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0800 Sec Munic Infra Est, Meio Amb e Rec Hid
04 122 0052 2.020 I Manut dos Serv da Secretaria de Infra Es trutura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1212 Fundo Municipal de Saude de Itapororoca
10 301 0210 2.030 I Manutenção do Fundo Municipal de Saude
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.05 proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois
envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente
identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interressados, inclusive as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas
estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de
suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal.
Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto,
desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a
permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que
o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio .
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o
caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a par t i cLpar deste
procedimento licitat6rio, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente
por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da
Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual
constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar
declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa,
quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja
particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial
que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados
antes do início da sessão pública
em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro
ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação
credenciamento impedirá
ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de
a participaçào ativa do representante do licitante no presente
certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestarse nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto,
regularmente
do referido
concorrente
seus envelopes,
declarações
necessários à participação no certame, desde que apresentados na
o Pregoeiro receberá
e outr0..7::/1.v(rnentos
forma de~~
neste
instrumento.
7.S.No momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu
representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a
seguihte documentação:
7.S.I.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
modelo - Anexo III.
S.O.DA PROPOSTA DE PREÇOS
B.l.A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as
seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJICPF DO PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N°. 00009/2014
o ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
•
•
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e
seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente
assinada por seu representante, contendo no correspondente item contado: discriminação, marca
e/ou modelo e outras caracteristicas se necessário, o quantitativo e os valores unitário e
total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas
decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes
critérios:
8.3.I.Falta de digitos: serão acrescidos zerosi
8.3.2.Excesso de digitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será
suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais
itens excedentes suprimidos.
8.4.No caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não
deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência _
Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o
respectivo item será desconsiderado.
8.S.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com
clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a
última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em
algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que
não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o
licitante julgar necessárias.
8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação
do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou
serviço, prevalecerá o de menor valor.
8.B.No caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,
decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida
proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor
corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento
ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições
do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas
para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva
proposta.
8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORe,
desde que esteja devidamente preenchido.
8.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos
produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
B.12.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste
instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em OI
(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJICPF DO PROPONENTE
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 00009/2014
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURíDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se
tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.Regularidade
para com a Fazenda Federal
certidão conjunta negativa rte
s
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.4.Certid6es
negativas
das Fazendas Estadual e Municipal
da sede
do licitant
ou outro
equivalente na forma da Lei.
9.2.5.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando
as correspondentes
certidões
fornecidas
pelo
Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nO 5.452, de l° de maio de 1943.
9.2.7.Declaração
do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII, da
Constituição
Federal
Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência
de fato
impeditivo no que diz respeito à pa rt.LcLpe ção na Lí cLte çêo i e de submeter-se a todas as
cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.8.Comprovação
de capacidade de desempenho anterior satisfatório,
de atividade igualou
assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado.
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9.3.0s documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento,
precedidos por um indice correspondente, podendo ser apresentados em oríginal, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de
Apoio ou pub l Lcaçêo em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente
legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e
encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que
visa facilitar os trabalhos, a ausência do indice de que trata este item, não inabilitará o
licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente
autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de
Apoio ou da publicação
em órgão na imprensa oficial, a apresentação
de documentos
de
habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o
documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos
correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de
fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos
apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
10.0.00 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.1.Na seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances
verbais e na classificação
final, observadas as exigências e procedimentos
definidos neste
instrumento convocatório,
será considerado o critério de menor preço apresentado para o
correspondente item.
10.2. Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto
nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3°, §2°, da Lei Federal 8.666/93, a
classificaçao se fará através de sorteio.
10.3.Na presente
licitação
será assegurada,
como critério de desempate,
preferência
de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
lO.S.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.l.A microempresa ou empresa de pequeno porte mai s bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão
10.5.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item anterior, serão convocadas as demais remanescentes
que por ventura se enquadrem na
situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercicio do mesmo direito;
10.5.3. No caso de equivalência
de valores apresentados pelas microempresas
e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido
como situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
10.6.Na hipótese de não-contratação
nos termos acima previstos,
em que foi observada a
situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno
porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do
certame.
lO.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1. Para o recebimento dos envelopes e inicio dos trabalhos será observada uma tolerância de
15 (quinze) mí nut.os após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes,
nenhum outro será aceito.
11.2.
Declarada aberta
à sessão
pública
pelo Pregoeiro,
será
efetuado
o devido credenciarnento
dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada
licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar", ~
11.3. O não comparecimento do representantede qualquer dos licitantes não i
d' á a
efetivação
da
reunião,
sendo
que,
a
simples
participação
neste
certame
implica
ot aL
aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
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11.4. Em nenhuma hipótese
será concedido prazo para a apresentação
de documentação e/ou
substituição
dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado
na reunião
destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e
Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo
juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das
exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a
documentação neles contidas.
11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações
porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação
inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em
até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim
julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima
definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço.
Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa
poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos,
a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompativeis com o valor orçado, e
deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal,
quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances
verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para
efeito de Classificação final das propostas.
11.ll.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
ll.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no
instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o
respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando
for o caso.
l1.13.Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias,
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
ll.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as
ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes
presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato, observando-se o seguinte procedimento:
11.IS.l.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação ne~ta
licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade
fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e
integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante
for declarado vencedor, prorrogáveis por igual periodo, a critério do ORC, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
Il.l5.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo
facultado ao ORe convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.0.00 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
l2.l.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüivel nos termos do Art. 48, II,
da
Lei
8.666/93, o mesmo
será
desconsiderado. Esta
ocorrência
não
desclassifica
automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no
Anexo I - Termo de Referência -, na coluna CÓdigo.
13.0.00S RXCURSOS
13.1.Declarado
o vencedor, qualquer licitante
poderá manifestar
imediata e rnotivadamente a
intenção de recorrer,
observando-se o disposto no Art. 4°, Inciso XVIII, da Lei Federal n? .
10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2.0 acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atas insusc~tive'
de
aproveitamento.
13.3.A falta
de manifestação imediata e motivada do licitante
importará a de
.
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos,
a autoridade superior do ORe fará a adjudicação do objeto
do
da
licitação ao proponente vencedor.
13.5. O recurso será dirigido
à autoridade
superior
do ORe, por intermédio
do Pregoeiro,
devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08: 00 as 12: 00
horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Frei Damião Bozzano, 07 - Itapororoca - Centro
- Itapororoca - PB.
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14.0.0A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluido
a
fase
competitiva,
ordenada
às propostas
apresentadas,
analisada
a
documentação
de habilitação
e observados os recursos porventura
interpostos na forma da
legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no
certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos
do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o
caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos
interesses do ORC, discordar
e deixar de homologar, total ou parcialmente,
o resultado
apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a
devida fundamentação exigida pela legiSlação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
15.0.00 CONTRATO
I5.l.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar
o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade
com as modalidades
permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações
na forma definida pela
referida Lei.
15.2. Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de
validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido
como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do
contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser
alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos
no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da
Lei 8.666/93.
15.5.0 Contratado fica Obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) para seus acréscimos.
16.0.0AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar
documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar
com a União,
Estados,
Distrito
Federal
ou Municipios
e, será
descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sí.sr emas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municipios, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuizo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas
e preceitos legais,
sujei tará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos
Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência i b - multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco
por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no inicio ou na
execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado
pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades
cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
16.3.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a
comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a
que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
l6.4.Após a aplicação
de quaisquer
das penalidades
previstas,
realizar-se-á
comunicação
escrita ao Contratado,
e publicado
na imprensa
oficial,
excluídas
as penalidades
de
advertência e mu Lta de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição,
informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
17.0.00 RECEBIMENTO
OU COMPROVAÇÃO
DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.0 recebimento ou a comprovação de execução pelo ORe do objeto licitado, observadas suas
características,
se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão
específica
devidamente
designados,
após
a
verificação
da
quarrtLdede,
qualidade
aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legiS~ãO
e conseqüente
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aceitação.
e
outros
pertinentes,
18. O .DO PAGAMENTO
(/
18.1.0 pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORe, da seguinte maneira: Até trinta dias após a entrega total dos
produtos solicitados.
18.2.0 desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer
natureza.
19. O.00
REAJUSTAMENTO
19.1.0s preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no
Art. 65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilibrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a
relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da
Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
•
•
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação
relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa fisica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por
ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente liCitação sejam
declaradas
feriado,
e
não
havendo
ratificação
da
convocação,
ficam
transferidos
automaticamente para o primeiro dia útil subseqUente, no mesmo local e hora anteriormente
previstos.
20.5.0correndo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e
postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição
regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.0s preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do
contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORe. A execução dos
serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.7.0 ORe por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a
qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.S.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele
que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do jUlgamento, falhas ou
irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluidos os custos com
aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a
incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão
disponibilizados em meio maqné t í.co
, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os
procedimentos definidos pelo ORC.
20.l1.As dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste
instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo
facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORe, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro
competente é o da Comarca de Mamanguape.
ro de 2014.
ES~ADO
DA PAlW:BA
PREFBITIlRA MUNICIPAL DE
COMISSÃO PERMANENTE DE
ANEXO I - PREGÃO PRESBNCIAL
I~APOROROCA
LICI~AÇÀO
N° 00009/2014
TERMO DE REFERtNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.O • DO OBJEro
1.1. Constitui objeto desta licitação:
Contratação de empresa especializada
para o eventual
fornecimento de materiais diversos e de construção destinado a suprir as necessidades de todas
as secretarias do Municipio ..
2.0.JUS~IFICA~IVA
2.1.Considerando as necessidades do ORe, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica
e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As
características e especificações do objeto ora licitado são:
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Desempenadeira aço dentada
Desempenacteira aço lisa
Desempenadeira de madeira
Desempenadeira estriada
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Disjuntor a15
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Disjuntor a25
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Disjuntor a30
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Dobradiça cromada 3.1/2
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Dobradiça pino bola 2.1/2
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Dobradiça pino bola 3.1/2
144
Dobradiça arta cadeado 300x2.1/2
145
Dobradiça arta cadeado 300x3.1/2
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Dobradiça arta cadeado 300x4.1/2
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Eletroduto corruqado 3/4
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Enxada batida 2,0 pct .
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163
Es átula de aço nO 15
164
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ExtensAo 3 mtso
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ExtensAo 5 mts.
i 166
167
Fechadura de SObrepor
Fechadura externa
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169
Fechadura interna de bola
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! 172
Ferro 402 estirado
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i-~2,§
ITubo soldável de 25 mm. CI 06 mts.
i 367
[Tubo soldável de 32 mm. C/ 06 mts.
I
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369
trubo soldável de 50 mm. c/ 06 mts.
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faso acoplado
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3.0.0BRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.l.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências
do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.2.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao ORe os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante
prévia e expressa autorização do ORC.
3.4.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a
documentação na fase de habilitação.
3.5.Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.0.DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
•
4.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II,
da
Lei
8.666/93, o mesmo
será desconsiderado. Esta
ocorrência não
desclassifica
automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste
anexo.
S.O.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços
correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido,
desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
/
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEIroRA
MCIIICIPAL DE ITAPOROROCA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 AO TERMO DE DI!'BRÊNCIA
-
PROPOSTA
PREGAo PRESENCIAL N° 00009/2014
PROPOSTA
REF.:
PREGÃO PRESENCIAL
N° 00009/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de materiais
diversos e de construção destinado a suprir
as necessidades de todas as secretarias
do
Municipio ..
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
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Nos termos da licitação em epigrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
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Braço
40cm
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Broca de aço rápido
Broca de aço
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Broca de aço
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Broca de vi lea
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jCabopp 2xl
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20 mm.
25 mm
30 mm.
35 mm.
40 mm
45 mm.
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Cola de cano de I' gr
Cola de cano de 75 gr
Cola epox 50 gr
Cola tipo super
3 gr
Cola tipo super bonder 5 gr
Colar tomada 50_x 1/2
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p/ haster 1/2
Corda de nylon
de 'erro p/
ICurva" esgoto 75mm
~urva esgoto 100mm
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Unid,
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Kg
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Unid,
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i
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I
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urva soldável de 20 nano
urva soldável de 25 mm.
urva soldável de 32 mm.
120
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122
123
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125
Curva soldável de 40 nan.
!Curva soldável de 60 mm.
Curva pI eletroduto
rosco 3/4
126
127
Desempenadeiraaço dentada
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Desempenadeira de madeira
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Desempenadeira estriada
130
Disjuntor ala
131
Disjuntor a15
132
Disjuntor a25
133
Disjuntor a30
f-1õ-3:;,4;.__ -ED"'i::.Sj"-U"'n"'tor
unipolar
de 15 amp.
135
Disjunt-õr unipolar
de 20 amo.
136
Disjuntor unipolar de 30 amo.
I 137
Dobradiça canto p/chumbar
Dobradiça cromada "3"
! 139
Dobradiça cromada 2.1/2
I 140
Dobradiça cromada 3.112
! 141
Dobradiça pino bola "3"
142
Dobradiça ino bola 2.1/2
143
Dobradiça pino bola 3.1/2
144
Dobradiça porta cadeado 300x2.1/2
145
Dobradiça porta cadeado 300x3.1/2
146
Dobradiça porta cadeado 300x4.1/2
147
Dobradiça porteira
fero N°:2
I 148
iE1etrodo 2.50
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Par
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Par
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154
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nxada batida 2, O pol.
Enxada batida 2,5 pol.
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Unid.
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Ferro 4 o2 estirado
Ferro 5/16
Ferro de cova
Ferrolho para janelas
Ferrolho para portas
Fio flexivel
de 12 mm c/lOOmts
Fio flexivel
de 14 mm c/100rnts
Fio flexivel
de 10 mm c/100mts
Fio paralelo 2 x 1,5 mm.c/100mts
Fio rigido 10 mm c/100mts
Fio rigido 12 mm c/100rnts
Fio sólido de 1,5 mm. 14" c/100mts
Fio s61ido de 2,5 mm. 12" c/100mts
173
174
175
30
201-30
~a~d~u~ra~de~s·o~b~r=ep~o~r------------·------,------------~u~n7id~.-,---------~80~---------+----------1
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IHiperejunte
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Impermeabilizante
3,6Lts
Interrrup.
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: 207
I 208
Interrupt.2 sessOes
Interrupt.
3 sessOes
l 209
l 210
Interrupt.
Interrupt.
211
212
213
•
~rampopara Cerca
Grampo para muro
!Haste de aterramento
Externo
Imbuticio
de 01 sesaao + tomada
de 02 sessOes + tomada
pera
Joelho de eSQoto de 40 mm.
Interruptor
Interruptor
Interruptor
214
215
216
217
1 218
219
220
221
Joelho
Joelho
Joelho
Joelho
Joelho
Joelho
Joelho
222
!"';223
i 224
1225
1226--
Joelho soldável
Joelho soldável
Joelho soldável
Joelho soldável
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~----------+_~K~g~.--_r------~~5~0~--------+_---~.~.~.--~
Kg
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Und.
50
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Unido
50
Unido
50
Unido
50
Unido
30
Unido
ao
Unido
60
unido
de eacot;o de 50 mm.
de esgoto de 75 mm.
de esgoto de 100 mm.
de eeootc de 150 mm.
soldável de 20 mm.C/rosca
soldável de 20 mm.S/rosca
soldável de 25 mm.C/rosca
de 25
de 32
de 50
de 60
1/2
mm.S/ ro~sc~a~
mm.
mm.
mm.
50
Und.
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
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50
50
100
100
1500
700
600
_+----------4_~u~n~.~'d~.~+_-------~3~00~--------_+----------~
Unido
150
Unido
100
Unido
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Cj
30
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228
Kit dobradiça 3"
Cj
60
229
Laminade serra
Unido
80
230
La~ fluor 220v 20w
Unido
100
231
~
fluor 220v 7w
Unido
1001
232
Lampfluor 220v 9w
Unido
100
~,233
La~ada eletrOnica de 15 watts
Unido
150
i
~2~3~4~--~IL~amp~a~d~a~e~1~e~t~r~o~n~i~c~a~d~e~2~0~w~a~t~t~s~---------~----------t_~u~n~i~d~.--r_------71~5~0r_
I 235
~ada
eletrOnica de 25 watts
Unido
150
1 236
Lampadaincandes. 100w
Unido
400
~2~3~7~--~L~a~v~a~b~o~p~a~r~a~b~a~n~h~e=i=ro==_~------ t-~u~n~d~.~~------~2~0~--------_+----------~
238
Lavato + coluna branco
Cj
30
i
! 239
Lixa d'água a220
Unido
200
r~~2~4~-Q~---fIL7i=xa~d~'~á~g=u~.-a~8~0~------------========~========~~Uªn~i~dt.~t=====~~~5~0~======-=J-========241
Lixa ferro a80
Unido
250
242
Lixa ferro a220
Unido
200
ri
-------4-----------1
t-
•U
~!~~--~.~-x~a~ma~s~s~.~8~0~f~~
__------------,--------I----------_+~u~n7i~d~._,~------5~0~0~---------_+----------~
: 244
tL~i~x~a_rn~a~ss~a~/~rna~d~a~2~2~0~-------------------_r----------4_~u~n~i~d~.~+-------~3~0~0r_--------4_-----! 245Lixa massa/mada80
Unido
300
_!
'-i4;6----EL"u:vca
latex amar. Forrada
Par
50
1
'-247
Lu·vasserviços aerais
ünd.
25
",---------i
48
Luva solclável de 20 mm.
ünd,
300
'249
Luva soldável de 20 mm.C/ rosca
und.
100
250
Luva soldável de 25 mm.
ünd.
200
251
Luva soldável de 25 mm.C/ rosca
ünd.
100
252
Luva soldável de 32 mm.
Unido
100
253
uva soldável de 40 mm.
Unido
50
l 254
Luva soldável de 60 mm.
Unido
80
! 255
Mangueira 1/4 x 1,5 mmnivel
Meto
300
r:256
Mangueirade 1/2
Met.
250
~7
Ma~eira de 3/4
Meto
200
j
L,?~§_--l!~ueira
de 5/8
Meto
200
L25~
[Mangueirade gás
I
Met.
150
i 26~0-~angueira de jardinagem 15 mt~______
Met.
30
'
l_?61
~~rreta de borracha
ünd. _
50]
-----j
i 2_§"~,
__ ~~telo grande
Und.
6600
1:263
~artelo medio
Unido
____j
126~assa
corrida pacote 15 Kg.
--'::s"a"c'-'.~t--------01-;c5-;;0t---_ ~'
+
-i
=:=1
--t_---------+
~65--==-JM.ass-a
-a-cr-i~;,_c"-a~3c_;,oC6-Ck"-g--------------------f
18kg
'267
--rMassacorrida 3,6KG
~~26~__
., ~_~_S~
__
~?_~~l:~~_J..!3~.§:
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I
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Gal.g
Gal.
Gal.
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1001
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1
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269
270
271
272
273
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•
I
7
278
279
I
280
281
282
283
284
, 28S
286
287
288
289
290
291
292
293
294
29S
~6
297
298
I 299
300
301
302
303
Pia de mármore
pia de mármore
Pincel "1"
Pincel "2"
pincel "3"
Pincel 1 1/2"
-
_.
1,20 x 0,50 mta.
1,40 x 0,50 mta.
Pincel 3/4
Pneu de carro de rnao
Porta cadeado
Porta de madeira 1.05xO.80
Porta jatoba 60x2.10
Porta jatoba 70x2.10
Porta lisa 70x2.10
Porta lisa semioca 60x2.10
Porta lisa semioca 70x2.10
Porta lisa semioca aOx2.10
Porta safonada 60mm
Prego Caibar
Prego Ripar
Prego telheiro 18x36 pc/SO
Prumo de aço 4009
Prumo de aço 700g
Rabicho elétrico
Ralo de banheiro
Reaiunte
, 304
Reatar de 20 para lâmpada
[-Tos
Rebocal 12 ka
306
Redução excêntrica de 100 x 75 mm.
307
Reduçao soldável de 2S x 20 mm.
308
Redução soldável de 32 x 25 mm.
gedução soldável de 50 x 20 mm.
309
310
Refistro de botii40 de aás
311
Reaistro de pvc de 1/2 cola
Registro de pvc de 1/2 rosca
I 312
Reqistro de pvc de 3/4 cola
4
!Registro de pvc de 3/4 rosca
f_3_l_S_ ~2istrode pvc de 3/8 cola
316
Reqistro de pvc de 3/8 rosca
Reistro de pvc cola 20
de pvc cola 2S
~7 _8_ ~~istro
..~Reistro de pvc cola 40
9
I
320
Reistro de pvc cola 60
~321
Rolo de espuma de 15 cm.
: 322
Rolo de espuma de 23 cm.
Rolo de espuma de 5 cm.
I 323
Rolo de espuma de 9 cm.
I 324
:325
Rolo de 14 de carneiro de lS cm.
,___
326
Rolo de 14 de carneiro de 23 cm.
327
Serrote médio
328
Solvente 900rnl
329
soldável de 20 mm.
T soldável de 20 mm. C/ rosca
I 330
soldável de 2S mm.
I 331
soldável de 2S mm. C/ rosca
333
soldável de 32 mm.
I 334
T soldável de 40 mm.
I 335
soldável de 60 mm.
[~_3_~,
___~_a_!llpãOde 20mm
_---_.
;__
~~?
__--0~mPão de 25nun
'338
,Tampão de 32mm
-----$~pã~
de 50mm
_
l~~,~,~
____
J~-~~~~~braciment? 2, 44~0,50 ...
I 341
ITinta em spray cores 300ml
134:2'-- iTinta lát'ex interna de 3,6 lts.
l_~~'!~
___ !~~!~
láte~~!!rna
de ,,18 l~ __
t-*~
•
Óculos proteç!o
Pá de ferro para construçAo
Pá quadrada
Parafuso de
2.1/2
" x
Parafuso de
" x 3
Parafuso de 1/2 x 2
Parafuso fenda
Parafuso pI vaso
Parafusus de pia
Peneira para construçAo
p32
Q3.'g __
Un
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Und.
Und.
Unido
Unido
Un
Un
Un
Un
Un
Und.
Unido
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Kg
Kg
Kg
Un
Un
Und.
Unido
Saco
Und.
Saco
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Und
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
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Und.
. Und.
Unido
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60
30
70
SOO
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20
20
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200
200
200
200
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SO
30
20
SO
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SO
80
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SO
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SO
30
SO
SO
SO
SO
SO
SO
SO
100
100
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SO
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SO
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374
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376
L:'_'_
L!J_7
i
378
;--ng'
~
~intalátex externa de
~inta látex externa de
Tomada externa externa
ornada externa externa
ornada pino
Tomada femea
Torneira
de cozinha
chuveiro
orneira de jardim
Torneira de metal
3,61ts.
Gal.
18 lt.
com 1 sessão
com 2 sessões
Unido
Unido
e
de
--
15
---"
cm.
el
"
Unido
-
I
Unido
Torquies
rena de 5 mts.
ubo de 511ione
lTubo esgoto
Tubo esgoto
Tubo esgoto
Tubo esgoto
Und.
Unido
Unido
____
Unido
Unido
o_
e
Unido
Unido
Unido
de 40 mm. e/ 06 mts.
de 100 mm. C/ 06 rots.
de 150 mm. el 06 rots.
de 75 mm. e/ 06 rots.
ubo
ubo
ubo
ubo
ubo
galvanizado c/ 03 rots.
pi caixa de descaraa
soldável de 20 mm. e/ 06
soldável de 25 mm. e/ 06
soldável de 32 l11li\. e/ 06
Tubo soldável de 40 1llIll. el 06
Tubo soldável de 50 mm. el 06
~álvulapara pia n' 08
~álvulapara sanitário
lVaso acoplado
lVassourao
erniz cerejeira 900rnl
erniz incolor 900ml
erniz mogno 900ml
erniz nogueira 900ml
Zarcao cinza 900rnl
Zarcao oxido 900ml
Zinco
Unido
Unido
c-40
rena de 30 mts
rincha 1/2
Trincha 2. 1/2
150
220
100
100
100
100
100
Gal.
Onid.
unido
Unido
Unido
Unido
Und.
mts.
mts.
mts.
mts.
mts.
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Unido
Mts.
e
-
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I J
e'l: I
rI (../
J_
-
200
50
30
20
10
53
50
80
150
100
150
60
50
50
2500
100
300
100
450
50
80
50
200
40
80
40
40
60
55
135
=-=:]
I
I
I
i
--r------~
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ __
•
de,
Responsável
CNPJ
de.
_
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELOS
- PREGÃO PRESENCIAL N'
00009/2014
DE DECLARAÇOES
REF.: PREGAO PRESENCIAL N° 00009/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROC/\
PROPONENTE
CNPJ
1.0 - DECLARAÇAO de cumprimento
V, da Lei 8.666/93.
•
do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII,
da CF - Art. 27, Inciso
o proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7° inciso
XXXIII da Constituição
Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em
seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou
perigoso e nem menores de dezesseis
anos, em qualquer trabalho;
podendo existir
menores de
quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO
de superveniência
licitação.
de fato
impeditivo
no que diz
respeito
a participação
na
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2°, o proponente acima qualificado,
declara
não haver,
até
a presente
data,
fato
impeditivo
no que diz
respeito
à
habilitação/participação
na presente licitação,
não se encontrando em concordata ou estado
falimentar, estando ciente da obrigatoriedade
de informar ocorrências posteriores.
Ressalta,
ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, arcando civil
e criminalmente pela
presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO
de submeter-se a todas as cláusulas
convocatório.
•
e condições do correspondente
o proponente acima qualificado
declara ter conhecimento e aceitar
todas as
respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas .
instrumento
cláusulas
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇAo:
AS DECLARAÇOES
DEVERÃO SER ELABORADAS
EM PAPEL TIMBRADO
DO LICITANTE,
QUANDO FOR O CASO.
do
91
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MllNICIPAL DE ITAPOROROCA
COMISSÃO PERMANEN'l'E DE LICITAÇÃO
ANEXO III
- PREGÃO PRESENCIAL
MODELOS DA DECLARAÇAo
."
N° 00009/2014
DE REGULARIDADE
- HABILITAÇAo
REF.: PREGAO PRESENCIAL N° 00009/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOROROCA
PROPONENTE
CNPJ
1.0
-
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para
habilitação
previsto
no
Art.
4°,
Inciso
VII,
da
Lei
10.520/02.
•
o proponente
acima qualificado,
VII, da Lei 10.520/02,
exigidos no respectivo
declara,
em conformidade com o disposto no Art. 4o, Inciso
que está apto a cumprir plenamente
todos os requisitos de habilitação
instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante
legal
do proponente.
OBSERVAÇAo:
A DECLARAÇAo DEVERÁ SER ELABORADA
•
EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO .
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MONICIPAL DE ITAl'OROROCA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL
N° 00009/2014
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°: ..../2014-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOROROCA E
, PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇAo DE
SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
•
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de
Itapororoca
Rua Frei
Damião Bozzano,
07
Centro
Itapororoca
PB,
CNPJ ns
09.165.176/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito Celso de Morais Andrade Neto,
Brasileira, Divorciado, Agricultor,
CPF nO 141.488.034-00,
doravante simplesmente
CONTRATANTE, e do outro
lado
••••.....
.••••••.•
...•.....
. .••....•
••• , CNPJ n ?
......... , neste ato representado por
residente e domiciliado na
.
, CPF n s •••••••••
,
Carteira
de Identidade n°
doravante
simplesmente
CONTRATADO,
decidiram
as partes contratantes
assinar o presente
contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial n° 00009/2014, processada nos
termos da Lei Federal nO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nO. 028/2005, de 30
de Dezembro de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, bem corno a Lei Complementar nO 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁuSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada
para o eventual
fornecimento de materiais diversos e de construção destinado a suprir as necessidades de todas
as secretarias do Município ..
O fornecimento
e/ou prestação
dos serviços deverão obedecer
rigorosamente
às condições
expressas
neste
instrumento,
proposta
apresentada,
Pregão
Presencial
n s 00009/2014
e
instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente
contrato, independente de transcrição.
cLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto,
•
é de R$ ... (... ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art .
65, §§ 5° e 6°, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação
que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d , da Lei
8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
cLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Itapororoca:
UNIDADE ORÇAMENTARIA.: 0300 Secretaria Municipal de Administração
04 122 0052 2.002 I Manut dos Serv Administrativos Gerais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0400 Secretaria Municipal de Finanças
04 123 0052 2.005 I Manut do Gerenc e Controle Financeiro
UNIDADE ORÇAMENTARIA.: 0500 Sec Munic Educação, Cultura, Esp e Lazer
12 361 0403 2.007 ! Operacionalização do Ensino Fundamental
12 361 0403 2.009 I FUNDEB - Outras Despesas de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTARIA.: 0700 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0800 Sec Munic Infra Est, Meio Arnb e Rec Hid
04 122 0052 2.020 I Manut dos Serv da Secretaria de Infra Es trutura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1212 Fundo Municipal de Saude de Itapororoca
10 301 0210 2.030 I Manutenção do Fundo Municipal de Saude
cLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo
maneira: Até trinta dias após a entrega total dos produtos solicitados.
regulnr, da seguinte
CLÁUSULA SÉTIMA
- DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução
admite prorrogação nos casos
considerado a partir da emissão
Entrega: 5 (cinco) dias
O prazo de vigência do presente
de 2014, considerado da data de
do objeto ora contratado, conforme suas características, e que'
previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indic~a']I será
do Pedido de Compra:
~
contrato será determinado: até o final do exercício
sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
inanceiro
DO CONTRATANTE:
a
Efetuar o pagamento relativo
ao fornecimento ou prestação
dos
realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
serviços efetivamente
b
Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento
ou
prestação dos serviços contratados i
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o
Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
•
DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do
presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de
atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislaç~o fiscal, civil,
tributária e trabalhista, bem cornopor todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer
titulo, perante seus fornecedores ou terceiros em raz~o da execução do objeto contratado;
c
Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do
contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos:
d
Permitir e facilitar a fiscalizaç~o do Contratante devendo prestar os informes e
esclarecimentos solicitados:
e
Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalizaç~o ou o acompanhamento pelo órg~o interessado;
f - N~o ceder, transferir ou sUb-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,
sem o conhecimento e a devida autorizaç~o expressa do Contratante:
9 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaç~o e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as
partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o
disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
,
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, 'os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) para seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
•
- DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o
Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da
Lei 8.666/93: a - advertência: b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execuç~o do
objeto ora contratado: c
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela
inexecução total ou parcial do contrato; d
simultaneamente, qualquer das penalidades
cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁusULA
DÉCIMA SEGlJNDA - 00
FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de
Mamanguape.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai
assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Itapororoca - PB,
TESTEMUNHAS
de
de 2014.
PELO CONTRATANTE
CELSO DE MORAIS ANDRADE NETO
Prefeito
141. 488.034-00
PELO CONTRATADO
~
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