Pregão Presencial nº 14/2008 - Portal TCE-PA
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Pregão Presencial nº 14/2008 - Portal TCE-PA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ - TCE/PA, CNPJ. nº. 04.976.700/0001-77, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 22.321 de 24 de abril de 2008, torna público aos interessados, que fará LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2008, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues no dia xx de xxxxxxx de 2008, às 09:00 horas, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, em sua sede, Sala de Audiências Públicas, localizado na Tv. Quintino Bocaiúva nº. 1585, Nazaré, nesta Capital, regida pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002; subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000; Decreto nº. 3.784, de 06 de abril de 2001 e Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos. 1 - OBJETO: 1.1. Aquisição de Materiais Elétricos e de Telecomunicação para atender as obras de reforma e adaptação funcional, dos pavimentos Térreo e 1º do Edifício Sede deste Tribunal, conforme descrições, especificações, condições de entrega e quantidades constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Somente poderão apresentar PROPOSTA as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo. 2.2. Não poderão participar da presente licitação empresas sob forma de consorcio, ou aquelas que por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar com este Tribunal, ou declaradas inidôneas com qualquer outro órgão da Administração Pública. 3 - DAS PEÇAS DO EDITAL E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Procuração; Anexos III (A, B e C) - Modelos de Declaração. 3.2. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao PREGOEIRO, sua PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, com caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2008 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2008 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.: 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida juntamente com a cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial, no caso de Empresa Individual, comprovando que possui poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. 4.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal ou outro meio eletrônico. 4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao PREGOEIRO, ficará impedido de participar do certame e excluído de todas as fases. 4.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 4.6. A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inciso VII, da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Anexo III - A. 4.7. A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente - Anexo III - B. 4.8. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item acima. 4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das PROPOSTAS e DOCUMENTOS, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato. 5.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao PREGOEIRO os envelopes n.º 01 e n.º 02, devidamente fechados e rubricados nos fechos, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO exigida para habilitação das licitantes, registrando-se em ata a presença dos participantes. 5.3. Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, não mais serão admitidos, em hipótese alguma, novos licitantes. 6 - DA PROPOSTA 6.1. A PROPOSTA deverá ser impressa em Língua Portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas e separadas por Lote. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar ainda o seguinte: 6.1.1. Identificação do licitante, contendo, razão social, endereço, número de telefone, FAX, CEP, número do C.N.P.J.; 6.1.2. Especificação técnica de forma clara, detalhada, completa e minuciosa do objeto para o qual oferecerá PROPOSTA, conforme Anexo I, indicando produto e fabricante; 6.1.3. Preço unitário do item e preço global do Lote, em algarismo arábico, na moeda Real, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do contrato; 6.1.4. Divergindo o preço expresso em algarismos e o preço expresso por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 6.1.5. Prazo de validade da PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos ENVELOPES. 6.1.6. Consignar a garantia, contra defeitos de fabricação, de no mínimo 06 (seis) meses, sem custos adicionais para a Contratante; 6.1.7. O prazo para o fornecimento dos materiais é de vinte (20) dias; 6.2. A simples participação neste certame implica: 6.2.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) se comprometem a efetuar a entrega do material nas dependências deste Tribunal, situado à Travessa Quintino Bocaiúva nº. 1585, na Divisão de Material e Patrimônio, no prazo e condições estabelecidas neste Edital. 6.4. Os preços apresentados na PROPOSTA somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais. 6.5. O Tribunal de Contas pagará pontualmente a importância contratada em Banco credenciado indicado pelo licitante-vencedor. 6.6. Todas as obrigações empenhadas, decorrentes desta licitação, terão seus pagamentos integralmente respeitados. 6.7. Todas as quantidades e condições deverão obedecer rigorosamente as contidas no Anexo I deste Edital TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 6.8. O não atendimento ao objeto desta licitação, na forma, prazo, cronograma, local, período e demais condições ajustadas, bem como o mau atendimento do Adjudicatário, na realização da entrega, sujeita o mesmo, ao pagamento de multa, além das perdas e danos a que der causa em razão de seu inadimplemento, garantida, a ampla defesa. 6.9. O licitante apresentará declaração de que se submete as condições editalícias deste certame. 6.10. Faz parte integrante deste Edital, o Anexo I - Termo de Referência, que comporta as quantidades, condições de entrega e especificações do objeto licitado. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Para julgamento das PROPOSTAS, o PREGOEIRO levará em consideração o menor preço total final apurado do Lote, desde que atendidas as especificações constantes do Edital e Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS que estiverem em desacordo com os mesmos. 7.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis nos termos do art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93. 7.3. Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, o PREGOEIRO classificará inicialmente a PROPOSTA que contemplar menor preço por Lote e as PROPOSTAS em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por Lote. 7.4. Não havendo pelo menos 03 (três) PROPOSTAS nas condições definidas no item anterior, o PREGOEIRO classificará as 03 (três) melhores PROPOSTAS, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.5. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA classificada de maior preço do Lote. 7.6. A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecendo-se a ordem decrescente de preços das PROPOSTAS iniciais. 7.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos lances. 7.8. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das PROPOSTAS. Excetuando-se as empresas beneficiadas pela Lei 123/2006. 7.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a PROPOSTA que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 7.11. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93. 7.12. Encerrada a etapa competitiva de lances verbais o PREGOEIRO ordenará as PROPOSTAS classificadas em ordem de valor quanto ao objeto. 7.13. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarada preliminarmente a proponente vencedora. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 7.14. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a vencedora para que seja obtido menor preço. 7.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes. 7.16. A adjudicação do PREGOEIRO ficará sujeita à homologação pela autoridade competente. 7.17. O PREGOEIRO manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. 7.18. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante do subitem 4.9 deste edital, poderão sanar eventuais restrições quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. 7.19. Na análise das propostas de preços, a Comissão verificará a ocorrência de eventual empate. 7.20. Para fins de julgamento das propostas de preços, será considerado empate: 7.20.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a documentação constante do subitem 4.9 deste edital) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte. 7.20.2. Para as situações previstas no subitem 7.18 deste edital, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar 32proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco (05) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que atendidas as exigências habilitatórias será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.20.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.20.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. O envelope nº. 02 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, sob pena de inabilitação. 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em conformidade com a Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, com a devida indicação da atividade comercial compatível com o objeto da solicitação, vigente na data de abertura desta licitação; 8.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 8.1.1.4. Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1.1 e 8.1.1.2. poderão ser substituídos pelo registro cadastral emitido pela Secretaria de Estado de Administração do Estado do Pará-SEAD, com a devida indicação do código do objeto da licitação, vigente na data de abertura desta licitação. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: 8.1.2.1. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; 8.1.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF); 8.1.2.3. Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CND); 8.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública, mediante a apresentação exclusiva dos seguintes documentos: 8.1.2.4.1. Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda; 8.1.2.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, expedida pela Secretaria da Fazenda, da sede ou domicilio do licitante, vigente na data de abertura da licitação; 8.1.2.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda, da sede ou domicilio do licitante, vigente na data de abertura da licitação, juntamente com respectiva Certidão de Regularidade. 8.1.3. INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 8.1.3.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis (16) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº. 9.854/99), Anexo IV - C. 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.1.4.1. Certidão negativa de FALÊNCIA ou CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 8.2. 8.3. 8.4. 8.5. 8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.1.5.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com sua Habilitação, dois (02) atestados de capacidade técnica comprovando o fornecimento de produtos e serviços similares ao solicitado neste Edital. Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativos a apenas um deles. Os documentos que não contiverem prazo estabelecido pelo Órgão competente expedidor, só serão aceitos se expedidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data de abertura da presente licitação, exceto os documentos cuja validade sejam indeterminada. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste item, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a documentação constante no subitem 4.9, eventuais restrições poderão serem sanadas após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. 9 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 9.1. Quaisquer solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação referente a este ato convocatório deverão atender aos requisitos do art. 12, caput, e §§ 1º e 2º, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão (Anexo I), do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000. 9.2. Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos à Presidência deste Tribunal, por intermédio do PREGOEIRO, nos termos do art. 4º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c art. 7º, § 1º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 6.474, de 06 de agosto de 2002 e § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93.. 9.3. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser entregue diretamente ao PREGOEIRO, mediante comprovação. 9.4. O PREGOEIRO desconsiderará qualquer impugnação, recurso ou informação que não esteja no original, ainda que devidamente protocolizado. 10 - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES 10.1. Homologada esta licitação, a vencedora será convocada para entrega do objeto licitado, conforme estipula o edital, ficando sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento, sem prejuízo das outras sanções previstas em Lei. 10.2. Caso a licitante vencedora não cumpra o estabelecido no item anterior, é facultado ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 10.3. As licitantes subseqüentes, na hipótese de aceitarem as condições previstas no item 10.2., in fine, e, posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 10.1. 10.4. Será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do empenho, além de multa de 0.033% por dia de atraso na entrega do objeto. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito à ampla defesa. 11 - DA DOTAÇÃO 11.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste PREGÃO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.101......................Tribunal de Contas do Estado do Pará 01.122.0125 4.534...Operacionalização de Ações Administrativas 3390.30....................Material de Consumo 12 - DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em favor da contratada, em até 10 (dez) dias após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pela Divisão de Material e Patrimônio. 12.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” em um único momento, em face ao exame da PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 13.2. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro deste Tribunal, para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão. 13.3. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho por todos os presentes na licitação, ficarão em poder do PREGOEIRO e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 13.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo PREGOEIRO. 13.5. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 13.6. O PREGOEIRO, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.7. A Cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida, no Departamento de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Pará, sito na Trav. Quintino Bocaiúva nº. 1585, gratuitamente, através de meio magnético, com a apresentação de disquete em cópias, as expensas dos interessados, nos dias úteis, das 09 às 13 Horas ou através da INTERNET no Site: http://www.tce.pa.gov.br 13.8. Quaisquer informações sobre a presente licitação, serão prestadas pelo PREGOEIRO ou pela Equipe de Apoio, até o primeiro dia útil que anteceda a data fixada para abertura da sessão pública do presente Pregão, no horário de 09 às 13 horas, ou através do telefone (91) 3210-0717, FAX (91) 3210-0588 ou e-mail [email protected]. Belém, 14 de maio de 2008 José Rodolfo Leite Jucá Pregoeiro TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ SEÇÃO DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 07 / 2008 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO FEV / 2008 BELÉM-PA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 1. TÍTULO E IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Termo de Referência para a aquisição de materiais elétricos e de Telecomunicão para atender as obras de reforma e adaptação funcional, dos pavimentos Térreo e 1º do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado do Pará, bem como prover estoque para manutenção dos sistemas elétricos e de telecomunicação dos demais prédios, conforme objeto deste termo de referência. 2. ANTECEDENTES 2.1. Antecedentes Gerais A partir da adesão formal do Tribunal de Contas do Estado do Pará ao PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros no ano de 2003, diversas alterações na estrutura orgânico-funcional foram requeridas e passaram a ser implementadas com vistas ao atendimento das metas estabelecidas no referido programa. No aspecto físico, iniciou-se a reestruturação pelo Departamento de Controle Externo – DCE, onde foram substituídos todos os antigos mobiliários que haviam sido adquiridos há mais de vinte anos e já não atendiam às necessidades funcionais. Além dos móveis, foram reformadas todas as controladorias e demais salas daquele Departamento, que importaram na aplicação de piso em porcelanato, ampliação e adequação da rede elétrica, lógica e telefônica, de forma a que a atividade fim fosse dotada de toda uma infra-estrutura tecnológica atualizada e que facilitasse a implementação de novas técnicas e metodologias modernas de trabalho, um dos subcomponentes do PROMOEX de importância estratégica para o alcance das metas estabelecidas. 2.2. Antecedentes Específicos Com a conclusão da 1ª etapa de modernização, diretamente relacionada ao Departamento de Controle Externo, faz-se necessário a reforma do Edifício Sede, para dar continuidade ao processo de modernização. Primeiro foi restaurado o Plenário Emilio Martins, localizado no térreo do Ed. Sede e que teve inseridos em suas instalações inúmeros equipamentos que dotaram o plenário de toda a tecnologia necessária para a agilização dos julgamentos, divulgação, gravação e transmissão das sessões. Em seguida, a implementação das melhorias no 3º pavimento do referido prédio, especialmente no Gabinete da Presidência, Chefia de Gabinete, Divisões Técnicas, Departamento de Administração, Divisão de Apoio, Expediente-DA, Engenharia e Consultoria Jurídica, importando, ainda, na criação do espaço físico destinado à Procuradoria e a Unidade de Execução Local – UEL do PROMOEX. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A Neste momento, prevendo as reformas das áreas que atenderão as novas instalações do Acerco Técnico, Galerias de Arte e Presidentes, Cyber e Café; Divisão de Recursos Humanos; das salas do Departamento de Informática – Seção de Operação dos Sistemas e Atendimento aos Usuários; Divisão de Finanças; bem como as áreas de atendimento ao público externo: Protocolo e Recepção, faz-se necessário a reforma geral das instalações elétricas, de telecomunicação(voz e dados) das mesmas, contribuindo para o incremento do nível de iluminamento, adequação de pontos de tomadas elétricas, telefônicas e dados, conforme novos lay-outs, melhorando a qualidade do ambiente de trabalho, tornando-o mais funcional e agradável possível. 3. OBJETIVOS Aquisição de materiais necessários às novas instalações elétricas e de telecomunicação ( voz e dados ) para atender as áreas dos pavimentos Térreo e 1º , conforme novos Lay-outs e material para manutenção dos demais Prédios do TCE-PA. 4. OBJETO 4.1 Planilha de Lotes com Quantitativos e Especificações Técnicas ÍTEM QUANT. UN ESPECIFICAÇÃO 1 LUMINÁRIAS 1.1 16 un 1.2 114 un 1.3 45 un 1.4 20 un 1.5 45 un Luminária para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W – soquete G-13, para uso EMBUTIDO em forro de gesso, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branco, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C-2155-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; Luminária para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso EMBUTIDO em forro de gesso, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branca, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C-2342-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; Luminária para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso SOBREPOSTO em forro de gesso, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branca, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C-2342-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; Luminária para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso SOBREPOSTO, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branca, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C2155-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; Luminária para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso EMBUTIDO em forro de gesso, em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branco, com 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 2 2.1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, ref.C-2155-AP, fab. Luminárias Projeto ou similar; 38 un Luminária para 6 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W – soquete G-13, para uso sobreposto, corpo medindo 88x100cm em chapa de aço tratada e pintada a base de pó epóxi na cor branco, com refletor e aletas parabólicas em alumínio importado anodizado alto brilho, fabricação sob encomenda; 16 un Luminária tipo SPOT ORIENTÁVEL, para uso embutido em forro de gesso, para lâmpada halógena dicróica 20/50W – 12V Base GU 5,3 – corpo em alumínio injetado na cor branco, ref. IL-0012 fab. Interlight ou similar; 10 un Luminária tipo SPOT FIXO, para uso embutido em forro de gesso, para lâmpada halógena mini-dicróica 35W – 12V Base GU GU 4 – corpo em alumínio injetado na cor branco, ref. IL-6021 fab. Interlight ou similar; 8 un Luminária tipo perfil, para uso embutido em forro de gesso, com 2 (dois) SPOTS de fachos direcionáveis para lâmpadas AR 70, com base BA15d, com corpo em chapa de aço pintado a base de pó epóxi na cor preto e aba externa na cor branco,fab. Abalux ou similar; 1 un Luminária tipo perfil, para uso embutido em forro de gesso, com 3 ( três) SPOTS de fachos direcionáveis para lâmpadas AR 70, com base BA15d, com corpo em chapa de aço pintado a base de pó epóxi na cor preto e aba externa na cor branco,fab. Abalux ou similar; 2 un Luminária tipo perfil, para uso embutido em forro de gesso, com 2 (dois) SPOTS de fachos direcionáveis para lâmpadas Halógenas Dicróicas, com base GU 5.3, com corpo em chapa de aço pintado a base de pó epóxi na cor preto e aba externa na cor branco,fab. Abalux ou similar; 3 un Luminária tipo perfil, para uso embutido em forro de gesso, com 4 (quatro) SPOTS de fachos direcionáveis para lâmpadas Halógenas Dicróicas, com base GU 5.3, com corpo em chapa de aço pintado a base de pó epóxi na cor preto e aba externa na cor branco,fab. Abalux ou similar; 4 un Luminária tipo pendente para uma lâmpada de 100W, base E-27, corpo cilidrico em alumínio pintado na cor branca e difusor em vidro temperado jateado. Cabo de suspensão na cor branca , ref. Amandy fab. ITAIM ou similar;. 4 un Luminária para duas lâmpadas fluorescentes compacta 15W, base E-27, corpo em chapa de aço tratada pintado na cor branco,com aletas e refletores parabólicos em aluminio de alto brilho , ref. Diamante fab. ITAIM ou similar;. 300 un LÂMPADAS E ACESSÓRIOS Lâmpada tubular fluorescente 32W, diâmetro 26mm(T8), 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A temperatura de cor 4000 °K , base G-13, ref. “Energy Saver” FO32/840, IRC 1B, 2700lm, fab. Osram ou similar ; 1200 un Lâmpada tubular fluorescente 16W, diâmetro 26mm(T8), temperatura de cor 4000 °K , base G-13, ref. “Energy Saver” FO16/840, IRC 1B, 1200lm, fab. Osram ou similar; 10 un Lâmpada halógena com refletor dicróico e lente frontal protetora, 50W, 12V, base GU 5.3, temperatura de cor 3100°K, âng. 38°, 4000h, com filtro UV, ref. Decostar 51 Titan – 46870WFL, fab. Orsram ou similar; 20 un Lâmpadas halógena tipo AR 70, 50W, 12V, base BA15d, temperatura de cor 3000°K, âng. 24°, 3000h, com filtro UV, ref. Halospot 70 – 41990 FL, fab. Orsram ou similar; 15 un Lâmpada fluorescente compacta integrada, 5w,127V, 60hz, com reator eletrônico incorporado AFP, base E-27, temperatura de cor 4000 °K certificação Inmetro; 20 un Lâmpada fluorescente compacta integrada,15w,127V, 60hz, com reator eletrônico incorporado AFP>0.92, base E-27, temperatura de cor 4000 °K certificação Inmetro; 10 un Lâmpada incandescente 40W, 127V, 60hz, tipo bolinha, base E27, com bulbo de vidro leitoso, ref. Centra 60, fab. Osram ou similar; 10 un Lâmpada de Luz Mista 160W, 220V, 60Hz, p/ base E-27, bulbo ovóide, ref. ML-160, fab. Philips ou similar; 5 un Lâmpada Vapor de Sódio 150W, 60Hz, p/ base E-40, bulbo tubular, ref. SON-T-160, fab. Philips ou similar; 10 un Lâmpada Vapor de Sódio 250W, 60Hz, p/ base E-40, bulbo tubular, ref. SON-T-250, fab. Philips ou similar; 5 un Lâmpada Vapor Metálico 400W, 60Hz, p/ base E-40, bulbo tubular, ref. HPI-T-400, fab. Philips ou similar; 30 un Transformador de tensão 127/ 12V, 60Hz, para lâmpadas Halógenas 50W; 600 un Reator eletrônico para duas lâmpadas tipo fluorescente tubular TLDRS 16W, 127V, 60Hz, AFP>0,92 e THD<0,32 , partida rápida, conforme NR-14.417, fab. Philips ou similar; 100 un Reator eletrônico para duas lâmpadas tipo fluorescente tubular TLDRS 32W, 127V, 60Hz, AFP>0,92 e THD<0,32 , partida rápida, conforme NR-14.417, fab. Philips ou similar; 3 CABOS ELÉTRICOS 3.1 5 PÇ 3.2 5 PÇ Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor PRETO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 3.3 3.4 3.5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor BRANCO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; 5 PÇ Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor VERMELHO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; 5 PÇ Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor AZULCLARO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; 5 Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor VERDE, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; 3.6 14 PÇ 3.7 14 PÇ 3.8 14 PÇ 3.9 10 PÇ 3.10 13 PÇ Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #2,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor PRETO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #2,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor BRANCO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal # 1,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor VERMELHO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #2,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor AZULCLARO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #2,5 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor VERDE, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 3.11 2 PÇ Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #4,0 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor PRETO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #4,0 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor BRANCO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #4,0 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor AZULCLARO, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; 3.12 2 PÇ 3.13 2 PÇ 3.14 2 PÇ Cabo de cobre eletrolítico flexível seção nominal #4,0 mm², classe 4 de encordoamento, isolação p/ 750V através de composto termoplástico em PVC anti-chama, tipo BWF-B, na cor VERDE, conforme norma NBR-6148 e com selo de conformidade do INMETRO; 3.15 200 m 3.16 100 m Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #10 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor PRETO, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #10 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor VERDE, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; 3.17 200 m 3.18 100 m Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #16 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor PRETO, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #16 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor VERDE, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 3.19 400 m 3.20 200 m 3.21 400 m 3.22 100 3.23 100 m 3.24 100 m 4 4.1 Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #25 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor PRETO, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #25 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor VERDE, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #35 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor PRETO, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 5, seção nominal #35 mm², 0,6/1KV isolação e capa(cobertura) externa em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama, tipo BWF-B, 70°C, na cor VERDE, conforme norma NBR-7288 e com selo de conformidade do INMETRO; Cabo Flexível tipo Maxlink G Flex Multipolar, de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 4, seção nominal 2#2,5 mm², ISOL 0,6/1KV em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC), 90°C, nas cores PRETO E AZUL CLARO, e capa(cobertura) externa em PVC flexível 70°C na cor preto ou cinza, conforme norma NBR-7286, fab. Condumax ou similar com selo de conformidade do INMETRO; Cabo Flexível tipo PP, de cobre eletrolítico de têmpera mole, classe 4, seção nominal 2#2,5 mm², ISOL 750V em composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) tipo BW, 70°C, nas cores PRETO E AZUL CLARO, e capa(cobertura) externa em PVC flexível 70°C na cor preto, conforme norma NBR-13249 e com selo de conformidade do INMETRO; CABOS TELECOMUNICAÇÃO 10 cx Caixa ( Fast Box ) com 300 metros de Cabo do tipo pares trançados (UTP) com 4 pares de condutores sólidos de cobre nu bitola 24 AWG, isolados em polietileno e capa externa em PVC Classe de flamabilidade CM-Geral na cor azul, Categoria 5e(Enhanced), conforme Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2 e certificação de homologação da ANATEL; 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 300 m Cabo telefônico tipo CCI-50, 1 par, ABNT – NBR 9886, com Homologação da ANATEL; 600 m Cabo telefônico tipo CCI-50, 2 pares, ABNT – NBR 9886, com Homologação da ANATEL; 100 m Cabo telefônico tipo cordão chato 4 vias, com Homologação da ANATEL; 20 m Cordão espiral para ap. telefônico multifrequencial com 2 RJ-11, na cor cinza escuro; 20 m Cordão espiral para ap. telefônico multifrequencial com 2 RJ-11, na cor bege ou pérola; 300 m Fio telefônico jumper 2x22AWG, laranja-preto, com homologação Anatel; 5 TOMADAS 5.1 50 un 5.2 50 un 5.3 18 Cj 6 Tomada redonda( 35mm) tipo universal 2P+T, 10A, 250V, para uso embutido em caixa 4”x2”, com corpo em termofixo na cor preto, Linha TEC ref. PRM8005 ( s/placa )fab. Prime/Schneider ou similar de qualidade igual ou superior; TOMADA 3 pinos chatos, 25A, 250V, em material termofixo, p/ uso embutido em cx. 4”x2”, ref. PRM-8002, na cor PRETA, linha TEC, fab. Prime/Schneider ou similar; Conjunto de tomadas para uso embutido no piso, composto de: Duas TOMADAS redondas ( 35mm) tipo universais 2P + T, 10A, 250V; Uma placa metálica 4”x 4” com dois furos redondos, padrão dourada e escovada; Uma caixa 4”x4” em liga de alumínio e 4 saídas rosqueadas de 3/4”, fab. Wetzel ou similar; PLUG 6.1 10 un 6.2 10 un 7 Plug 2 pinos redondos, 20A, 250V, em material termoplástico, com prensa-cabo, ref. PRM-8413, na cor preto, linha TEC, fab. Prime/Schneider ou similar; Plug 2 pinos chatos + terra, 10A, 250V, em material termoplástico, com prensa-cabo, ref. PRM-8427, na cor preto, linha TEC, fab. Prime/Schneider ou similar; PLACAS 7.1 20 un 7.2 20 un Placa para cx. 4”x 4”, com 2(dois) postos redondos( 35mm), na cor branco, REF. PRM4554B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; Placa para cx. 4”x 2”, com 1(dois) postos redondos( 35mm), na cor branco, REF. PRM4O52B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; 7.3 7.4 7.5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 20 un Placa cega para cx. 4”x 4”, na cor branco, REF. PRM4004B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; 20 un Placa cega para cx 4”x 2”, na cor branco, REF. PRM4002B, linha TOC, fab. Prime/Schneider ou similar; 10 un Placa metálica 4”x4” para uso embutido no piso, padrão dourada e escovada, com três furos quadrados para utilização de tomadas RJ45 ( Mod. M8V – Furukawa ), com tampa, tipo passa cabos, fab. Wetzel ou similar; 8 8.1 20 un 8.2 260 un 8.3 50 un 8.4 50 un 8.5 400 un 8.6 110 un 8.7 100 un 8.8 10 un 8.9 100 un 8.10 170 un 8.11 25 un 9 SISTEMA MODULAR DE INTERRUPTORES, TOMADAS & ACESÓRIOS Tomada universal 2 Polos(1 Módulo), pinos cilíndricos, 10A, 250V, cor Branca, Ref. PRM 54021, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Tomada universal 2P+T(1 Módulo), 10A, 250V, cor Branca, Ref. PRM 54351, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Tomada modular jack RJ-45, 8 fios, 300Mhz, Cat 5E, Infraplus, cor Branco, Ref. PRM 54401, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Tomada modular jack RJ-11, 2 fios, cor Branco, Ref. PRM 54321, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Módulo Cego (1 módulo), cor branco, Ref. PRM 57001, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Placa em termoplástico, para cx. 4”x 2”, 3 módulos, cor Brasilianita Branca, Ref. 58001, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Placa em termoplástico, para cx. 4”x 4”, 6 módulos, Ref. 58201, fab. Prime/Schneider ou similar; Suporte para placa 4”x 2”, em termoplástico de engenharia, para 3 módulos standard, Ref. PRM 58300, Linha Módena, fab. Prime/Schneider ou similar; Suporte para placa 4”x 4”, em termoplástico de engenharia, para 6 módulos, Ref. PRM 58201, fab. Prime/Schneider ou similar; Interruptor simples (1 Módulo), 10A, 250V, cor Branco, Ref. PRM 51001, Linha Módena, fab. Prime/Schneider; Interruptor paralelo (1 Módulo), 10A, 250V, cor Branco, Ref. PRM 51041, Linha Módena, fab. Prime/Schneider; ELETRODUTOS 9.1 6 Vr 9.2 120 Vr Eletroduto de pvc rígido rosqueado, seção transversal 1/2”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO,em vara de 3m, fab. Tigre, Plascon ou similar; Eletroduto de pvc rígido rosqueado, seção transversal 3/4”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A conformidade do INMETRO, em vara de 3m, fab. Tigre, Plascon ou similar; 70 Vr Eletroduto de pvc rígido rosqueado, seção transversal 1”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, em vara de 3m, fab. Tigre, Plascon ou similar; 44 Vr Eletroduto de pvc rígido rosqueado, seção transversal 1.1/4”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, em vara de 3m, fab. Tigre, Plascon ou similar; 50 m Eletroduto flexível em PVC reforçado, corrugado externamente, com parede interna lisa, seção transversal ½" IEC - 60614.2-3; 150 m Eletroduto flexível em PVC reforçado, corrugado externamente, com parede interna lisa, seção transversal ¾" IEC - 60614.2-3; 150 m Eletroduto flexível em PVC reforçado, corrugado externamente, com parede interna lisa, seção transversal 1" IEC – 60614.2-3; 20 m Eletroduto flexível em PVC reforçado, corrugado externamente,com parede interna lisa, seção transversal 1.1/4" IEC - 60614.2-3; 10 CURVAS 10.1 10 un 10.2 75 un 10.3 65 un 10.4 30 un 10.5 15 un 11 Curva 90° (longa) em pvc rígido rosqueada, seção transversal 1/2”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, fab. Tigre, Plascon ou similar; Curva 90° (longa) em pvc rígido rosqueada, seção transversal 3/4”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, fab. Tigre, Plascon ou similar; Curva 90° (longa) em pvc rígido rosqueada, seção transversal 1”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, fab. Tigre, Plascon ou similar; Curva 90° (longa) em pvc rígido rosqueada, seção transversal 1.1/4”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, fab. Tigre, Plascon ou similar; Curva 90° (longa) em pvc rígido rosqueada, seção transversal 2”, tipo anti-chama, classe B, conforme norma NBR-6150 e sêlo de conformidade do INMETRO, fab. Tigre, Plascon ou similar; LUVAS 11.1 20 un 11.2 146 un Luva sem rosca, para eletroduto de seção transversal vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos conforme NBR-8302; Luva sem rosca, para eletroduto de seção transversal vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos 1/2”,sem zincados, 3/4”,sem zincados, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A conforme NBR-8302; 11.3 135 un 11.4 50 un 11.5 30 un 12 Luva sem rosca, para eletroduto de seção transversal 1”,sem vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos zincados, conforme NBR-8302; Luva sem rosca, para eletroduto de seção transversal 1.1/4”,sem vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos zincados, conforme NBR-8302; Luva sem rosca, para eletroduto de seção transversal 2”,sem vedação, fundida em alumínio silício, com parafusos zincados, conforme NBR-8302; ARRUELA 12.1 50 un 12.2 500 un 12.3 150 un 12.4 40 un 12.5 10 un 13.1 50 un 13.2 500 un 13.3 150 un 13.4 40 un 13.5 10 un 13 ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 1/2” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 3/4” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 1” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 1.1/4” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; ARRUELA para fixação de eletroduto seção transversal 2” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA BUCHA para fixação de eletroduto de seção transversal 1/2” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA para fixação de eletroduto de seção transversal 3/4” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA para fixação de eletroduto seção transversal 1” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA para fixação de eletroduto seção transversal 1.1/4” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; BUCHA para fixação de eletroduto seção transversal 2” à caixa, com rosca BSP, fundida em alumínio silício, conforme norma NBR-8302; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A ABRAÇADEIRA 14 14.1 80 un 14.2 500 un 14.3 120 un 14.4 130 un 14.5 30 un 15 Abraçadeira de ferro 1/2”, fab. Thomeu; Abraçadeira de ferro 3/4”, fab.Thomeu; Abraçadeira de ferro 1”, fab. Thomeu; Abraçadeira de ferro 1.1/4”, fab. Thomeu; Abraçadeira de ferro 2”, fab. Thomeu; tipo “D” para eletroduto de seção transversal tipo “D” para eletroduto de seção transversal tipo “D” para eletroduto de seção transversal tipo “D” para eletroduto de seção transversal tipo “D” para eletroduto de seção transversal BOX RETO 15.1 50 un 15.2 570 un 15.3 120 un 15.4 50 un 16 Conector tipo BOX RETO bitola 1/2”, para fixação de eletroduto à caixa, fundido em alumínio silício, rosca BSP , conforme norma NBR-8302, fab. Wetzel ou similar; Conector tipo BOX RETO bitola 3/4”, para fixação de eletroduto à caixa, fundido em alumínio silício, rosca BSP , conforme norma NBR-8302, fab. Wetzel ou similar; Conector tipo BOX RETO bitola 1”, para fixação de eletroduto à caixa, fundido em alumínio silício, rosca BSP , conforme norma NBR-8302, fab. Wetzel ou similar; Conector tipo BOX RETO bitola 1.1/4”, para fixação de eletroduto à caixa, fundido em alumínio silício, rosca BSP , conforme norma NBR-8302, fab. Wetzel ou similar; CAIXAS METÁLICAS 16.1 100 un 16.2 100 un 16.3 200 un 16.4 50 un 16.5 7 un 16.6 10 un 16.7 3 un Caixa de ferro esmaltada 4”x2”, em chapa 20, NBR - 6235/87 e 5431/87, ref. CE-1, Fab. Thomeu ou similar; Caixa de ferro esmaltada 4”x4”, em chapa 20, NBR - 6235/87 e 5431/87, ref. CE-3, Fab. Thomeu ou similar; Caixa de ferro esmaltada 3”x3”, tipo octogonal, em chapa 20, ref. CE-3, Fab. Thomeu ou similar; Caixa de passagem metálica com tampa parafusada, 15x15x8cm, do tipo para sobrepor, com tampa parafusada, pintada cor cinza; Caixa de passagem metálica com tampa parafusada, 20x20x8cm, do tipo para sobrepor, com tampa parafusada, pintada cor cinza; Caixa de passagem metálica com tampa parafusada, 30x30x8cm, do tipo para sobrepor, com tampa parafusada, pintada cor cinza; Caixa metálica (chapa nº20) para telecomunicação, do tipo para sobrepor, com porta equipada com fecho tipo triangular de metal de uma volta, com fundo de madeira e metal, nas dimensões 602 x 602 x 158, Padrão Anatel; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A CONDULETES 17 17.1 6 un 17.2 5 un 17.3 5 un 17.4 10 un 17.5 3 un 18.1 10 Cj 18.2 4 Cj 19.1 10 un 19.2 20 un 19.3 40 un 18 19 Condulete tipo “E”em liga de alumínio bitola 3 /4” , com junta de vedação pré-moldada, rosca padrão BSP , fab. Wetzel ou similar; Condulete tipo “ T ”em liga de alumínio bitola 3 /4” , com junta de vedação pré-moldada, rosca padrão BSP , fab. Wetzel ou similar; Condulete tipo “ X ”em liga de alumínio bitola 3 /4” , com junta de vedação pré-moldada, rosca padrão BSP , fab. Wetzel ou similar; Condulete tipo “LL”em liga de alumínio bitola 3 /4” , com junta de vedação pré-moldada, rosca padrão BSP , fab. Wetzel ou similar; Condulete tipo “LB”em liga de alumínio bitola 3 /4” , com junta de vedação pré-moldada, rosca padrão BSP , fab. Wetzel ou similar; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO Quadro de distribuição metálico do tipo uso SOBREPOSTO, vaga para 28 disjuntores + 1 geral tripolar (NO FUSE), com trilhos de fixação de disjuntores padrão IEC / DIN 35mm, equipado com barramentos de cobre eletrolítico In = 100A para 3Fases+ Neutro + Terra; acabamento externo com pintura a base de pó epóxi na cor cinza ou bege conforme norma NBR-6808 e DIN, fab. CEMAR ou similar; Quadro de distribuição metálico do tipo uso SOBREPOSTO, vaga para 44 disjuntores + 1 geral tripolar (NO FUSE), com trilhos de fixação de disjuntores padrão IEC / DIN 35mm, equipado com barramentos de cobre eletrolítico In = 100A para 3Fases+ Neutro + Terra; acabamento externo com pintura a base de pó epóxi na cor cinza ou bege conforme norma NBR-6808 e DIN, fab. CEMAR ou similar; DISJUNTORES Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, Monopolar, Corrente nominal 16A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, Monopolar, Corrente nominal 20A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, BIPOLAR, Corrente nominal 16A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão 19.4 19.5 19.6 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; 20 un Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, BIPOLAR, Corrente nominal 20A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; 20 un Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, BIPOLAR, Corrente nominal 25A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; 5 un Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, BIPOLAR, Corrente nominal 32A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; 19.7 3 un 19.8 5 un 19.9 2 un 19.10 4 un 19.11 2 un 19.12 4 un Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 25A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 32A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 40A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 50A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 63A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 80A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão 19.13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; 2 un Mini-Disjuntor tipo Termomagnético em caixa Moldada, TRIPOLAR, Corrente nominal 100A à 30°C, Curva “C”, Tensão nominal 220Vca, Icu 5KA, para fixação trilho DIN 35mm, Padrão Norma IEC-947-2 (Europeu) e Certificação de conformidade do INMETRO; 20 PILHAS 20.1 60 un Pilha alcalina 1,5V, tamanho “AA”, fab. Rayovac ou similar; 20.2 100 un Pilha alcalina 1,5V, tamanho “AAA”, fab. Rayovac ou similar; 20.3 30 un Bateria alcalina 9V (RETANGUALR), fab. Rayovac ou similar; 21 FITAS 21.1 30 21.2 5 un 21.3 5 un 21.4 5 un 22 Fita plástica isolante em PVC auto-extigüível 19mm x 20m, isol. p/ 750V, classe de temperatura 90º, conforme Normas NBR-5410 e NBR-5037, UL 510 e INMETRO; Fita elétrica isolante de alta tensão (autofusão) à base de etlenepropileno ( EPR ), 19mm x 10m, isol. p/ 69.000V, classe de temperatura 90º em regime contínuo, conforme Normas NBR10.669 e ASTM D-4.388; Fita guia para cabos elétricos, confeccionada em pvc, com 10m de comPrime/Schneidernto; Fita guia para cabos elétricos, confeccionada em pvc, com 20m de comPrime/Schneidernto; BUCHAS E PARAFUSOS 22.1 100 un Bucha de nylon tipo D-5, fab. Fixer ou similar; 22.2 200 un Bucha de nylon tipo D-6, fab. Fixer ou similar; 22.3 100 un Bucha de nylon tipo D-8, fab. Fixer ou similar; 22.4 100 un 22.5 200 un 22.6 100 un Parafuso cabeça abaluada, fenda simples, rosca soberba, para Bucha de nylon tipo D-5, fab. Fixer ou similar; Parafuso cabeça abaluada, fenda simples, rosca soberba, para Bucha de nylon tipo D-6, fab. Fixer ou similar; Parafuso cabeça abaluada, fenda simples, rosca soberba, para Bucha de nylon tipo D-8, fab. Fixer ou similar; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A 5. RESULTADOS ESPERADOS - Proporcionar a melhoria das condições de trabalho nos ambientes internos, gerando conforto visual e otimizando as instalações elétricas e de telecomunicações nas áreas dos Departametos de Administração e Informática deste Tribunal de Contas, contribuindo para modernização do mesmo. 6. CONSIDERAÇÕES GERAIS - O prazo para o fornecimento dos materiais: 20 dias; - As propostas deverão ter validade de 60 dias; - Todos os materiais deverão ter o prazo de garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 6 meses; - Os materiais deverão ser entregues no TCE/PA, na cidade de Belém-PA, à Tv. Quintino Bocaiúva nº 1585, na Divisão de Material e Patrimônio. - É de responsabilidade da empresa fornecedora do material, todos os custos com impostos diretos e/ou indiretos, taxas, fretes e mão-de-obra para que o material seja entregue nas dependências do TCE; - Em caso de devolução do material, por efeito da garantia, é de responsabilidade da empresa fornecedora todo e qualquer custo por esta operação, inclusive fretes, taxas, impostos ou encaminhamento ao fabricante. Neste caso, o fornecedor deverá comprometer-se devolver ao TCE/PA o material reparado ou um outro novo num período máximo de 30 dias. Caso contrário, deverá sofrer as sansões previstas em lei ou no próprio Edital. 7. FORMA DE PAGAMENTO - 100% após a entrega do material e atesto da Nota fiscal pela Divisão de Material e Patrimônio. Belém, 17 de março de 2008 Engº Luiz Carlos Bentes Horta Seção de Engenharia de Manutenção TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A ANEXO II - PROCURAÇÃO (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) PROCURAÇÃO A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., Carteira de Identidade n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CPF n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., nomeia seu (sua) bastante procurador (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o (a) Sr. (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº. 03/08, inclusive ofertar lances verbais, interpor ou desistir de interpor recursos, bem como realizar negociações diretamente com o PREGOEIRO no tocante aos preços propostos. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura reconhecida do Representante legal da Licitante) (Nome completo do Representante) (Cargo do Representante) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A ANEXO III - A (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARO, para os devidos fins e sob os ditames da Lei, que a empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o art. 4º, Inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A ANEXO III - B (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO M I N U T A ANEXO III - C (Nome da Empresa) sediada na (Endereço completo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA QUANTO AO TRABALHO DO MENOR DE IRREGULARIDADES A empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o número . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º , inciso XXXIII, a saber: ‘(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.” Localidade, _____ de _______________ de _______ (Assinatura) (Nome completo do Representante)