Regulamento OLD SCHOOL

Transcrição

Regulamento OLD SCHOOL
Regulamento para concessão de bares na festa VII
OLD SCHOOL
Artigo 1º
O presente regulamento rege a concessão de bares da festa VII OLD SCHOOL
do dia 27 de novembro que irá decorrer na discoteca Via Rápida.
Artigo 2º
As festas funcionarão nos seguintes moldes:
• Cadabilheteterácomoofertaumabebidabrancaouduascervejas,constando
ovalorrestituídopelaAEFEPemanexonapágina7.
Artigo 3º
É proibida a venda de álcool a menores de 18 anos, pelo que estes poderão
trocar as senhas de oferta por água ou sumos.
Artigo 4º
Os preços das concessões, da compra e venda das bebidas bem como o
esquema com a localização dos bares encontram-se em Anexo na página 6.
Artigo 5º
Os interessados em participar deverão comunicá-lo à AEFEP, enviando um email para [email protected] até às 23:59h do dia 19 de Novembro. No email deverão indicar:
- nome pelo qual o bar será designado;
- nome, BI, nº de aluno e contacto do responsável pelo bar;
- nome e BI de 3 elementos que farão parte do Staff e número de alunos caso
se aplique;
- preferências de localização do bar (1ª , 2ª);
- apenas a primeira opção é vinculativa.
- A segunda opção é apenas indicativa.
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Artigo 6º
Em caso de conflito de preferências, o desempate será feito tendo em conta a
segunda ordem hierárquica de prioridades:
1. Grupos académicos e comissões de ano;
2. Bares e respetivos elementos, que tenham tido a concessão de
algum bar nas últimas festas da semana de receção organizada
pela AEFEP e que se encontrem com situação regularizada
perante a mesma.
3. Bares com 4 alunos da FEP;
4. Bares com 3 alunos da FEP;
5. Bares com 2 alunos da FEP;
6. Bares com 1 alunos da FEP;
7. Bares com 0 alunos da FEP.
Caso após a aplicação deste critério persistir o empate, será efetuado um
sorteio ou um leilão.
Artigo 7º
Os candidatos deverão comparecer na AEFEP pelas 18 horas do dia 20 de
Novembro para a realização do(s) sorteio(s) ou leilão mencionados
anteriormente e assinatura de contratos e efetuar a primeira requisição.
Artigo 8º
Na assinatura dos contratos, os responsáveis terão de entregar:
- fotocópia do cartão de cidadão;
- em cheque ou numerário, o valor total da concessão do seu bar;
- Elementos das restantes pessoas que compõem o Staff.
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Artigo 9º
Os candidatos poderão arranjar patrocínios para os seus bares desde que o
ramo de atividade do patrocinador bem como as contrapartidas do patrocínio
sejam autorizados pela organização. Não serão permitidos patrocínios de
concorrentes diretos e indiretos das seguintes instituições: Via Rápida, Unicer,
Red Bull, Mega Hits e Moche. O incumprimento desta cláusula levará ao
pagamento de uma multa entre os 100 e os 500 euros.
Artigo 10º
Os patrocínios não poderão ser superiores ao valor da concessão, sendo que,
nos casos em que seja necessário, a AEFEP poderá emitir as faturas e recibos
para a angariação dos patrocínios por parte dos bares, sendo que apenas
suportará o IVA referente à faturação de 50% do valor da concessão.
Artigo 11º
Os bares não poderão colocar qualquer elemento publicitário sem autorização
prévia da AEFEP sendo que, após autorizado, a AEFEP não se responsabiliza
pelo material publicitário de cada bar, sendo cada um responsável pela sua
colocação e remoção do espaço.
Artigo 12º
Todos os bares terão direito a 4 credenciais de entrada pessoais e
intransmissíveis. Apenas as 4 pessoas identificadas em cada bar poderão
trabalhar no mesmo após a abertura da festa, salvo exceção comunicada e
aceite previamente pela Presidência da AEFEP.
Artigo 13º
No final da festa, as senhas devem ser entregues a um elemento do
departamento financeiro. Estas serão colocadas num envelope que será
fechado e assinado por ele e pelo responsável do bar. Caso as senhas não
sejam entregues, estas não serão contabilizadas.
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Artigo 14º
Em data posterior a combinar entre as partes será marcada uma reunião para:
a) Contagem das senhas da festa;
b) Pagamento das requisições.
Artigo 15º
Em caso de extravio de um envelope referido no artigo anterior por motivos
imputáveis à AEFEP, será efetuada uma média de todos os bares e pagar-se-á
esse valor.
Artigo 16ª
Caso a AEFEP entenda, todos os bares poderão vender bilhetes gerais, no
valor de 7€ para cada festa, recebendo um 1€ de comissão por cada bilhete
vendido, em número definido pela AEFEP. O lucro das vendas deve ser
entregue ao Tesoureiro da AEFEP até 1 hora antes do início da festa.
Recordamos que os bilhetes apenas podem ser vendidos a estudantes,
podendo estes estar sujeitos à apresentação do respectivo cartão de
estudante à porta da discoteca, caso o bilhete seja vendido indevidamente, o
Bar em causa perde a comissão do respetivo bilhete.
Artigo 17º
A comercialização ou oferta de qualquer produto alimentar está sujeita a
aprovação por parte da AEFEP.
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Artigo 18º
No dia da festa, um elemento de cada bar deverá apresentar-se, no máximo, até
as 22 horas a um elemento do Departamento Financeiro da DAEFEP nas
instalações da Discoteca Via Rápida. O incumprimento desta cláusula poderá
levar ao pagamento de uma multa entre 100 e 500 euros.
Artigo 19º
Á AEFEP reserva-se o direito de abrir as portas ao público da Discoteca Via
Rápida a partir das 23h30, independentemente da presença de elementos dos
bares concessionados, não se responsabilizando por eventuais perdas ou
danos.
Artigo 20º
Os bares podem fazer requisições em momentos distintos durante a festa:
1º momento: levantamento das requisições iniciais até à abertura de portas;
2º momento: segunda meia-hora de cada hora.
Todas as requisições extraordinárias carecem de uma mensagem prévia a um
dos membros do departamento financeiro e estão dependentes da sua
disponibilidade.
Artigo 21º
Todos os casos omissos serão resolvidos pela AEFEP.
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Anexo 1
Valor da Concessão
BAR 1
BAR 2
250€
BAR 3
250€
185€
215€
215€
250€
BAR 4
BAR 5
BAR 6
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Anexo 2
Preços de Venda das bebidas nas festas
VII OLD SCHOOL
Cerveja
1.00€
Água /Sumos
1.00€
Brancas
3.50€
Brancas+caras
4.00€
Shot
1.50€
Valor a pagar pela AEFEP aos bares pelas senhas de oferta
Oferta incluída
Cerveja
Bebida Branca
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VII OLD SCHOOL
Valor a pagar pela AEFEP
0.65€
1.3€
Anexo 3
SEMANA DE RECEÇÂO '15
Nome
P.U.
WHISKY
Nome
P.U.
LICORES NACIONAIS
W. GRANT'S 0,70L
11,00 €
Absinto Traje
11,00 €
Jameson 0,70L
15,00 €
Coconut (malibu)
10,00 €
Batida de Côco
7,00 €
Blue Curação
7,50 €
Gold Shot
11,00 €
VODKA
STOLICHNAYA 0,70L
11,00 €
Marocco (safari)
8,00 €
Eristoff Black 0,70L
11,50 €
Pisang
7,50 €
STOLICHNAYA ELIT 0,70L
45,00 €
Tequilla Issy
9,50 €
Grey Goose 0,70L
40,00 €
Vodka Nikolski Morango
9,50 €
RUM
Cerveja, Aguas e Sumos
Bacardi 0,70L
13,00 €
Cerveja 50l
80,00 €
Bacardi Lemon 0,70 L
15,00 €
Cerveja 30l
48,00 €
Snappy cola
1,30 €
Snappy lima limão
1,30 €
GIN
Bombay
11,00 €
Frutis
1,30 €
Bombay sapphire
21,00 €
Vitalis 24
7,50 €
Água Tónica 1L
2,00 €
Pedras salgadas 0,33L
1,20 €
Gás 10 Kg
46,00 €
LICORES
Copos e Palhas
Cachaça velho barreiro
13,00 €
Copos 20cl (840)
60,00 €
Groselha 1L
3,50 €
Copos Shot (33)
2,00 €
Martini Bianco 1L
8,50 €
Palhas
12,00 €
ESP./CHAMP.
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Murganheira bruto
10,00 €
MOET Chandon
40,00 €
Red Bull (pack 24)
30,00 €
*Os preços e a tabela poderão sofrer alterações na ordem dos 10%, conforme tabelas
dos fornecedores.
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