Regulamento OLD SCHOOL
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Regulamento OLD SCHOOL
Regulamento para concessão de bares na festa VII OLD SCHOOL Artigo 1º O presente regulamento rege a concessão de bares da festa VII OLD SCHOOL do dia 27 de novembro que irá decorrer na discoteca Via Rápida. Artigo 2º As festas funcionarão nos seguintes moldes: • Cadabilheteterácomoofertaumabebidabrancaouduascervejas,constando ovalorrestituídopelaAEFEPemanexonapágina7. Artigo 3º É proibida a venda de álcool a menores de 18 anos, pelo que estes poderão trocar as senhas de oferta por água ou sumos. Artigo 4º Os preços das concessões, da compra e venda das bebidas bem como o esquema com a localização dos bares encontram-se em Anexo na página 6. Artigo 5º Os interessados em participar deverão comunicá-lo à AEFEP, enviando um email para [email protected] até às 23:59h do dia 19 de Novembro. No email deverão indicar: - nome pelo qual o bar será designado; - nome, BI, nº de aluno e contacto do responsável pelo bar; - nome e BI de 3 elementos que farão parte do Staff e número de alunos caso se aplique; - preferências de localização do bar (1ª , 2ª); - apenas a primeira opção é vinculativa. - A segunda opção é apenas indicativa. 1 Artigo 6º Em caso de conflito de preferências, o desempate será feito tendo em conta a segunda ordem hierárquica de prioridades: 1. Grupos académicos e comissões de ano; 2. Bares e respetivos elementos, que tenham tido a concessão de algum bar nas últimas festas da semana de receção organizada pela AEFEP e que se encontrem com situação regularizada perante a mesma. 3. Bares com 4 alunos da FEP; 4. Bares com 3 alunos da FEP; 5. Bares com 2 alunos da FEP; 6. Bares com 1 alunos da FEP; 7. Bares com 0 alunos da FEP. Caso após a aplicação deste critério persistir o empate, será efetuado um sorteio ou um leilão. Artigo 7º Os candidatos deverão comparecer na AEFEP pelas 18 horas do dia 20 de Novembro para a realização do(s) sorteio(s) ou leilão mencionados anteriormente e assinatura de contratos e efetuar a primeira requisição. Artigo 8º Na assinatura dos contratos, os responsáveis terão de entregar: - fotocópia do cartão de cidadão; - em cheque ou numerário, o valor total da concessão do seu bar; - Elementos das restantes pessoas que compõem o Staff. 2 Artigo 9º Os candidatos poderão arranjar patrocínios para os seus bares desde que o ramo de atividade do patrocinador bem como as contrapartidas do patrocínio sejam autorizados pela organização. Não serão permitidos patrocínios de concorrentes diretos e indiretos das seguintes instituições: Via Rápida, Unicer, Red Bull, Mega Hits e Moche. O incumprimento desta cláusula levará ao pagamento de uma multa entre os 100 e os 500 euros. Artigo 10º Os patrocínios não poderão ser superiores ao valor da concessão, sendo que, nos casos em que seja necessário, a AEFEP poderá emitir as faturas e recibos para a angariação dos patrocínios por parte dos bares, sendo que apenas suportará o IVA referente à faturação de 50% do valor da concessão. Artigo 11º Os bares não poderão colocar qualquer elemento publicitário sem autorização prévia da AEFEP sendo que, após autorizado, a AEFEP não se responsabiliza pelo material publicitário de cada bar, sendo cada um responsável pela sua colocação e remoção do espaço. Artigo 12º Todos os bares terão direito a 4 credenciais de entrada pessoais e intransmissíveis. Apenas as 4 pessoas identificadas em cada bar poderão trabalhar no mesmo após a abertura da festa, salvo exceção comunicada e aceite previamente pela Presidência da AEFEP. Artigo 13º No final da festa, as senhas devem ser entregues a um elemento do departamento financeiro. Estas serão colocadas num envelope que será fechado e assinado por ele e pelo responsável do bar. Caso as senhas não sejam entregues, estas não serão contabilizadas. 3 Artigo 14º Em data posterior a combinar entre as partes será marcada uma reunião para: a) Contagem das senhas da festa; b) Pagamento das requisições. Artigo 15º Em caso de extravio de um envelope referido no artigo anterior por motivos imputáveis à AEFEP, será efetuada uma média de todos os bares e pagar-se-á esse valor. Artigo 16ª Caso a AEFEP entenda, todos os bares poderão vender bilhetes gerais, no valor de 7€ para cada festa, recebendo um 1€ de comissão por cada bilhete vendido, em número definido pela AEFEP. O lucro das vendas deve ser entregue ao Tesoureiro da AEFEP até 1 hora antes do início da festa. Recordamos que os bilhetes apenas podem ser vendidos a estudantes, podendo estes estar sujeitos à apresentação do respectivo cartão de estudante à porta da discoteca, caso o bilhete seja vendido indevidamente, o Bar em causa perde a comissão do respetivo bilhete. Artigo 17º A comercialização ou oferta de qualquer produto alimentar está sujeita a aprovação por parte da AEFEP. 4 Artigo 18º No dia da festa, um elemento de cada bar deverá apresentar-se, no máximo, até as 22 horas a um elemento do Departamento Financeiro da DAEFEP nas instalações da Discoteca Via Rápida. O incumprimento desta cláusula poderá levar ao pagamento de uma multa entre 100 e 500 euros. Artigo 19º Á AEFEP reserva-se o direito de abrir as portas ao público da Discoteca Via Rápida a partir das 23h30, independentemente da presença de elementos dos bares concessionados, não se responsabilizando por eventuais perdas ou danos. Artigo 20º Os bares podem fazer requisições em momentos distintos durante a festa: 1º momento: levantamento das requisições iniciais até à abertura de portas; 2º momento: segunda meia-hora de cada hora. Todas as requisições extraordinárias carecem de uma mensagem prévia a um dos membros do departamento financeiro e estão dependentes da sua disponibilidade. Artigo 21º Todos os casos omissos serão resolvidos pela AEFEP. 5 Anexo 1 Valor da Concessão BAR 1 BAR 2 250€ BAR 3 250€ 185€ 215€ 215€ 250€ BAR 4 BAR 5 BAR 6 6 Anexo 2 Preços de Venda das bebidas nas festas VII OLD SCHOOL Cerveja 1.00€ Água /Sumos 1.00€ Brancas 3.50€ Brancas+caras 4.00€ Shot 1.50€ Valor a pagar pela AEFEP aos bares pelas senhas de oferta Oferta incluída Cerveja Bebida Branca 7 VII OLD SCHOOL Valor a pagar pela AEFEP 0.65€ 1.3€ Anexo 3 SEMANA DE RECEÇÂO '15 Nome P.U. WHISKY Nome P.U. LICORES NACIONAIS W. GRANT'S 0,70L 11,00 € Absinto Traje 11,00 € Jameson 0,70L 15,00 € Coconut (malibu) 10,00 € Batida de Côco 7,00 € Blue Curação 7,50 € Gold Shot 11,00 € VODKA STOLICHNAYA 0,70L 11,00 € Marocco (safari) 8,00 € Eristoff Black 0,70L 11,50 € Pisang 7,50 € STOLICHNAYA ELIT 0,70L 45,00 € Tequilla Issy 9,50 € Grey Goose 0,70L 40,00 € Vodka Nikolski Morango 9,50 € RUM Cerveja, Aguas e Sumos Bacardi 0,70L 13,00 € Cerveja 50l 80,00 € Bacardi Lemon 0,70 L 15,00 € Cerveja 30l 48,00 € Snappy cola 1,30 € Snappy lima limão 1,30 € GIN Bombay 11,00 € Frutis 1,30 € Bombay sapphire 21,00 € Vitalis 24 7,50 € Água Tónica 1L 2,00 € Pedras salgadas 0,33L 1,20 € Gás 10 Kg 46,00 € LICORES Copos e Palhas Cachaça velho barreiro 13,00 € Copos 20cl (840) 60,00 € Groselha 1L 3,50 € Copos Shot (33) 2,00 € Martini Bianco 1L 8,50 € Palhas 12,00 € ESP./CHAMP. BEBIDAS ENERGÉTICAS Murganheira bruto 10,00 € MOET Chandon 40,00 € Red Bull (pack 24) 30,00 € *Os preços e a tabela poderão sofrer alterações na ordem dos 10%, conforme tabelas dos fornecedores. 8 9
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