Edital - IABAS

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Edital - IABAS
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
IABAS
EDITAL Nº 01/ 2015
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A Diretora de Recursos Humanos do IABAS, através do presente Edital torna pública a
abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo
Seletivo Público para o preenchimento de 4 (quatro) vagas e formação de Cadastro
Reserva para Agente Comunitário de Saúde (ACS), sob regime CLT, para ingresso na
Unidade de Clinica da Família Otto Alves de Carvalho, administrada pelo IABAS, em
conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus
Anexos e eventuais Atos e Retificações.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Processo Seletivo Público, será regido por este Edital, seus Anexos e
eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade,
organização e operacionalização do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E
AVANÇADA
À
SAÚDE,
endereço
eletrônico:
www.iabas.org.br,
email:
[email protected], com endereço na Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C - salas
111 a 115, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ - CEP: 22.775-055, telefone: (21)
3550-3300;
1.2 – O presente processo Seletivo Público, se destina a selecionar candidatos para
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para ingresso na Estratégia de Saúde da
Família (ESF), para preenchimento de 4 (quatro) vagas para CF Otto Alves de
Carvalho, e formação de cadastro de reserva a ser contratado sob o Regime Jurídico
CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ficando o citado preenchimento
condicionado a conveniência e oportunidade do IABAS, durante o prazo de validade
desta Seleção Pública;
1.3 – Os ACS cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo
exercer as atividades de segunda-feira a sábado, no período compreendido das 07:00
às 20:00 horas, a ser definido, posteriormente, conforme necessidade de serviço,
podendo o IABAS modificá-la a qualquer momento, sem aviso prévio;
1.4 - O vencimento mensal será pago ao ACS, pelo IABAS, de acordo com o piso
salarial, definido pela SMS/RJ;
1.5 – Além do vencimento mensal que o ACS fará jus serão oferecidos benefícios
previstos em Lei/Convenção Coletiva do cargo.
1.5.1 – Benefícios oferecidos:
1.5.1.1 – Vale-alimentação
1.5.1.2 – Insalubridade
1.6 – As Unidades de Saúde referidas acima cobrirão as áreas descritas no ANEXO IV
deste Edital.
1.7 – Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei
11.350/06 de 05/10/2006:
“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na
sua área de atuação:
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade;
II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;
IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área da
saúde;
V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco à família; e
VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida;”
2 – DOS REQUISITOS
São considerados requisitos para se inscrever neste processo seletivo público:
2.1 – Ser morador da área a qual está se candidatando a vaga, desde a data da
publicação deste Edital;
2.1.1 - A mudança de residência para localidade não abrangida por este Edital
implicará na desclassificação do candidato do certame;
2.1.2 - Se, após a contratação, o candidato aprovado e contratado mudar de
residência para localidade diversa da abrangida por este Edital, será dissolvido o
vinculo trabalhista;
2.2 – Ter o ensino médio completo e apresentar certificado ou declaração de
conclusão no ato da inscrição;
2.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
2.4 – Apresentar documentação regular: carteira identidade, CPF e comprovante de
residência;
2.5 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com
as obrigações militares;
2.6 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será
comprovada através de exame médico quando dos exames de pré-admissão;
2.7 – O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde poderá ser designado ao
exercício de suas funções para qualquer uma das equipes da Unidade de Saúde da
área de abrangência especificada neste Edital para qual se inscreveu, NÃO
PODENDO O MESMO ESCOLHER SEU LOCAL DE LOTAÇÃO;
2.8 – O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos requisitos
acima citados, passará por avaliação em auditoria para comprovação de residência na
área de atuação declarada na inscrição do Processo Seletivo Público;
2.9 – O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que não tiver
comprovado sua residência conforme o subitem 3.8 será eliminado do Processo
Seletivo Público.
2.10 – O candidato que não puder apresentar comprovante de residência através de
documento em nome próprio deverá comprovar o vínculo formal com quem consta no
endereço, podendo o IABAS, a seu critério, fazer averiguação no local indicado, para
confirmar as afirmações.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições serão recebidas pelo IABAS do dia 06 à 9 de janeiro de 2015, das
9 às 16 h, na CF Otto Alves de Carvalho – Av. Engenheiro do Souza Filho, s/nº Jacarepaguá. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos conforme item 2 deste regulamento;
3.2 – Não será permitida mais de uma inscrição por candidato;
3.3 – O candidato deverá preencher com LETRA DE FORMA LEGÍVEL o Formulário
de inscrição, fornecendo todas as informações solicitadas, inclusive e-mail e endereço
e uma referência para acesso ao endereço, sob pena de não recebimento do
telegrama, caso em que o IABAS não será responsabilizado;
3.4 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos
(original e cópia):
3.5. – Carteira de identidade;
3.5.1 – CPF;
3.5.2 – Comprovante de Residência (conta de luz, gás, água ou telefone fixo) e
declaração da Associação de Moradores da área de abrangência a qual reside ou
qualquer outro documento idôneo que comprove a residência na área de abrangência
da clínica, sem prejuízo da possibilidade de verificação in loco, pelo IABAS, da
veracidade das informações constantes no documento.
3.5.3 – Comprovante de Escolaridade (histórico escolar, certificado ou declaração de
conclusão do ensino médio);
3.6 – O candidato, no ato da inscrição, receberá um comprovante da mesma. Este
deverá ser guardado, visto que será solicitada sua apresentação em todas as etapas
do processo seletivo público.
3.7 – Não serão aceitas inscrições por procuração, correspondência, fax, mídia
eletrônica e/ou realizada fora do período de inscrição;
3.8 – Serão de inteira responsabilidade do candidato todas as informações prestadas
no Formulário de Inscrição, ficando também ciente de que as mesmas deverão ser
certificadas através da documentação comprobatória na Segunda Etapa deste
Processo Seletivo Público;
3.9 – Será, ainda, de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação
de todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo Público na página eletrônica do
processo seletivo;
3.10 – A inscrição é gratuita e deverá ser realizada conforme item 3 deste edital.
4 – INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 – Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal 2.111/94, de 10 de
novembro de 1994, de pessoa com deficiência (PCD), ficando o respectivo
deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n. 645/84, de
05 de novembro de 1984 e no Decreto Municipal n. 5.890/86, de 16 de junho de 1986;
4.2 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se
inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que a deficiência seja compatível
com as funções de ACS;
4.3 - É considerada pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se
enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal 3.298/99, de 20/12/1999,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, de 02/12/2004.
4.4 - Em obediência ao disposto na Lei Municipal 2.111/94, de 10 de novembro de
1994, aos candidatos com deficiência classificados, será reservado o percentual de
5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade
deste Processo Seletivo Público.
4.5 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste
Processo Seletivo Público ou por não enquadramento como deficiente na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
4.6 - Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais
previstas na Lei Municipal 2.111/94, de 10 de novembro de 1994. Participarão deste
Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de
tratamento diferenciado no dia das provas, deverá requerê-lo indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada,
auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo
adicional) apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por
especialista na área de sua deficiência.
4.8 - Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais
(PNE), se aprovados neste Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados
em lista à parte e também na lista geral de classificação.
4.9 - Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as
instruções constantes deste Item não serão considerados como tal.
4.10 - Os candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais e
aprovados nas etapas deste Processo Seletivo Público, serão convocados pelo
IABAS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da
deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
4.11 - Será excluído da Lista Especial / Pessoas Portadoras de Necessidades
Especiais, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado
como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização
da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral. Será excluído deste Processo
Seletivo Público, o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as
atribuições do cargo de ACS.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 - O Processo Seletivo Público será composto de:
a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório.
b) Entrevista Técnica (ET) e Entrevista Comportamental (EC), de caráter
eliminatório, considerando-se o quantitativo total de vagas acrescido do cadastro
reserva.
c) Curso Introdutório (CI), de caráter eliminatório, vide ANEXO I.
6- DA PROVA
6.1 - Das Provas Objetivas
6.1.1 - O local da prova será divulgado no dia das inscrições e postado na página
do IABAS (www.iabas.org.br). A Prova Objetiva será composta de questões do tipo
múltipla escolha e serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro. A aplicação da prova
será realizada no dia 13 de janeiro de 2015 das 14 às 17 hrs.
6.1.2 - Cada questão da Prova Objetiva conterá 4 (quatro) opções e somente uma
correta.
6.1.3 - A nota será distribuída conforme ANEXO I.
6.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o
Cartão de Respostas (CR), que será o único documento válido para a correção das
provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá
substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
6.1.5 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o Cartão de
Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação nãopreenchido integralmente.
6.1.6 - O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.1.7 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de
identidade.
6.1.8 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo II deste Edital.
7- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e as
avaliações, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de
documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo
chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o
fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;
7.1.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança,
pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do
Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo novo, com foto).
7.1.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
7.1.2.1 - O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento
oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
7.1.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará
as provas.
7.1.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de
identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento
que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias,
sendo o candidato submetido à identificação especial.
7.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não
comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do
candidato.
7.3 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário prédeterminado pela organização do Processo Seletivo Público.
7.4 - Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o
horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o
seu início.
7.5 - Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando
consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de
energia)) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo
de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad,
receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.). Caso o
candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser
entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.
7.5.1 - A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
7.6 – DAS PROVAS
7.6.1 - Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do
fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.
7.6.1.1 - O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu
nome em local apropriado.
7.6.1.2 - Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações
contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao
fiscal de sala.
7.6.1.2.1 - Não é permitida a solicitação de alteração do emprego para o qual o
candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou
vaga reservada a pessoa com deficiência), seja qual for o motivo alegado.
7.6.1.3 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta
indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas da
Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O
preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas na capa de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do
Cartão de Respostas por erro do candidato.
7.6.1.4 - Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não
corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada.
7.7 - Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do
local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá
entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu Cartão de Respostas da
Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala
de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência
declarando sua desistência do Processo Seletivo Público, que será lavrado pelo
Coordenador do Local;
c) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu
Cartão de Respostas da Prova Objetiva, solicitando a devolução do seu documento de
identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o
momento do seu ingresso na sala;
d) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
7.8. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário
estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do
designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro
candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando
(carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem
a fonte de energia)) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular,
qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica,
etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers,
telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de
sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de
forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem
justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou
não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;
i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;
j) deixar de assinar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Lista de
Presença;
k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;
l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
8.1- Os candidatos considerados aprovados, serão ordenados e classificados segundo
a ordem decrescente da nota final, conforme o emprego e o tipo de vaga (vaga de
ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) para o qual
concorreu.
8.2 - A relação dos aprovados na primeira etapa e dos candidatos que farão a
entrevista, será divulgado no CF Otto Alves de Carvalho e no site do IABAS
(www.iabas.org.br).
8.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na
classificação, sucessivamente, o candidato que:
1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma
do parágrafo único do artigo 27° e do artigo 1° da Lei n° 10.741/03;
2º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
3º) obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
4º) obtiver maior nota em SUS;
5º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – O candidato poderá apresentar recursos quanto aos conteúdos das questões
objetivas da primeira etapa e/ou gabaritos divulgados, desde que devidamente
fundamentados utilizando formulário próprio disponível na Sede do IABAS – Av. Luís
Carlos Prestes, 350 – Barra da Tijuca – Procurar Recursos Humanos.
9.2 – Os recursos deverão ser apresentados no dia 14 de janeiro de 2015 das 9 às
17h.
9.3 – O recurso será individual, com indicação precisa da questão em que o
requerente se julgar prejudicado. O recurso deverá ser fundamentado;
9.4 – Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões da
prova, que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
indistintamente;
9.5 – O Gabarito será divulgado dia 13 de janeiro de 2015 na Unidade de Saúde CF
Otto Alves de Carvalho e no site do IABAS (www.iabas.org.br).
9.6 – Os resultados dos recursos serão liberados dia 15 de janeiro de 2015,
juntamente com a divulgação dos resultados da 1ª Etapa do certame e informações do
dia, horário e local que ocorrerão as entrevistas técnicas e comportamentais, na
Unidade de Saúde CF Otto Alves de Carvalho e no site do IABAS (www.iabas.org.br).
10 – DA ENTREVISTA TÉCNICA
10.1 – Só participarão da entrevista técnica os candidatos aprovados na prova
objetiva;
10.2 – A Entrevista Técnica será realizada nos dias 19 de janeiro de 2015, em local a
ser divulgado no site do IABAS www.iabas.org.br conforme cronograma ANEXO III.
10.3– O candidato deverá chegar ao local da entrevista com 15 (quinze) minutos de
antecedência.
10.4 – O candidato apresentará os seguintes documentos (não é necessária cópia):
Documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade, Carteira de
Habilitação ou Carteira de Trabalho) e comprovante de residência atual.
10.5 – O candidato que faltar a entrevista será desclassificado do Processo Seletivo
Público.
10.6 – A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.
10.7 – As entrevistas serão realizadas por banca formada pelo IABAS.
10.8 – O resultado final desse Processo Seletivo Público será obtido mediante a média
das notas da primeira etapa e da segunda etapa (entrevista técnica
e
comportamental).
10.9 – Havendo empate, este será resolvido com prioridade para o candidato com
idade maior, respeitando-se a Lei do Idoso (Lei 10.741/03).
10.10 – Não serão admitidos recursos para a Entrevista Técnica e Comportamental;
10.11 – O resultado final será divulgado, em ordem decrescente, a partir do dia 23 de
janeiro de 2015 na Unidade de Saúde CF Otto Alves de Carvalho e no site do IABAS
(www.iabas.org.br).
11 - DO CURSO INTRODUTÓRIO
11.1 Só participará do curso introdutório os aprovados na prova objetiva, na entrevista
técnica e comportamental.
11.2 - Serão convocados os candidatos a Agentes Comunitários de Saúde aprovados
dentro do número de vagas oferecidas para a 3ª Etapa do Processo Seletivo Público
para a realização do Curso Introdutório que terá o caráter eliminatório.
11.3 - Os candidatos farão Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, sob a
responsabilidade do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS,
observadas as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE). O candidato que não lograr êxito no curso
será desclassificado no Processo Seletivo Público.
11.3.1 - As regras gerais para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada serão entregues aos candidatos aprovados nas etapas anteriores, em
momento oportuno, a ser divulgado na unidade de trabalho, quando então serão
especificados:
a) o período e o local onde o curso será realizado;
b) os procedimentos para a formalização da matrícula;
c) os critérios para a aferição da frequência;
d) os mecanismos de avaliação;
e) as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às
aulas.
11.4 - Os candidatos aprovados e com frequência serão ordenados na ordem final de
classificação para convocação para contratação.
12 – DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que, a qualquer momento:
12.1 – não residir ou deixar de residir na comunidade para a qual está se
candidatando;
12.2 – faltar ou chegar atrasado a qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
12.3 – apresentar declaração ou documentação falsa;
12.4 – deixar de apresentar os documentos necessários;
12.5 – quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos
indicados;
12.6 – ausentar-se do recinto onde está sendo realizada a seleção sem permissão;
12.7
–
mantiver
conduta
desrespeitosa
com
qualquer
dos
examinadores,
coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das etapas do
Processo Seletivo Público;
12.8 – não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste Edital.
13 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 – Os candidatos serão convocados por ordem de classificação por área,
conforme resultado final e de acordo com a necessidade de reposição de ACS e
abertura de novas vagas previstas no quadro de Cadastro de Reserva.
13.2 – O candidato aprovado e classificado somente será convocado após se esgotar
o cadastro de reserva de candidatos do Processo Seletivo Público realizado
anteriormente para as unidades de saúde referidas neste edital.
13.3 – No momento da convocação, o candidato será informado onde e quando
comparecer. E quando solicitado, deverá apresentar a documentação necessária.
14 – DA DEMISSÃO
Será demitido da ESF, sem prejuízo das demais causas previstas em Lei, a qualquer
momento após a contratação, o profissional que:
14.1 – não residir ou deixar de residir na comunidade;
14.2 – não tiver disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais;
14.3 – não apresentar bom desempenho nas atividades como ACS, conforme as
metas estabelecidas pelo IABAS.
15 – DA VALIDADE
15.1 – O cadastro de reserva formado pelo Processo Seletivo Público terá validade de
01 (um) ano ou em menor período se esgotado, podendo, se necessário, ser
prorrogado por igual período;
15.2 – A validade do cadastro de reserva formado por esta seleção começará a contar
a partir da data de divulgação do resultado final.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das
condições estabelecidas neste regulamento;
16.2 - O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a
realização do Processo Seletivo Público junto ao IABAS, e após a homologação,
prevista para o dia, junto ao IABAS, desde que o novo endereço continue a pertencer
a Relação de Ruas Adstritas para a Clinica/Posto para o qual concorre. A não
atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para
o IABAS.
16.3 – Em qualquer fase do Processo Seletivo Público ou após a seleção, caso seja
detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a
inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo;
16.4 – A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura o direito de
ingresso automático para a função de ACS, mas apenas a expectativa de ser nele
admitido quando houver a vaga, seguindo a ordem de classificação para a área,
conforme ANEXO IV.
16.5 – Os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
16.6 – O candidato poderá obter orientações e informações referentes ao Processo
Seletivo Público, tais como: Edital, Inscrições, Local de Prova, Gabaritos e Notas das
Provas Objetivas, Entrevista Técnica e Comportamental e Resultado Final do
Processo Seletivo Público no endereço eletrônico www.iabas.org.br. Todas as
publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital
serão feitas no endereço eletrônico www.iabas.org.br ou na Unidade de Saúde CF
Otto Alves de Carvalho.
ANEXO I
QUADRO DE ETAPAS
Mínimo de Pontos
Exigido
Emprego
Tipo da Etapa
Caráter
Total
Disciplina
de
Questões
Pontos
por
Questão
No
Total de
Pontos
Na
Disciplina ¹
total
da
Prova
²
Língua
Portuguesa
Prova
Eliminatório
Objetiva
Classificatório
e
Sistema
Único
de Saúde - SUS
Agente
Conhecimento
Comunitário
Específico
de Saúde
Matemática
Entrevista
Técnica
Curso
Introdutório
Eliminatório
Consultar Item 10
Eliminatório
Consultar Item 11
10
1
10
4
5
2
10
4
15
2
30
12
10
1
10
4
24
Obs.:
¹ - O mínimo de Pontos exigidos por Disciplina representa 40 % (quarenta) do total de pontos
de cada disciplina (primeira linha de corte);
² - O mínimo de Pontos exigidos no total de pontos da prova representa 50% (cinquenta) do
total de pontos possíveis da prova (segunda linha de corte);
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e
invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples
e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e
verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia,
paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
Matemática
Aritmética, Álgebra e Análise: noções de lógica; conjuntos; sistemas de numeração;
números naturais, inteiros, racionais e reais; propriedades, operações, ordem, valor
absoluto e proporcionalidade. Funções: gráficos e operações. Inversa de uma função.
Estudo das seguintes funções reais: 1o grau, 2o grau, módulo, exponencial,
logarítmica. Equações e inequações de 1o e de 2o graus. Sistemas de equações e de
inequações de 1o e de 2o graus. Sequência: noção intuitiva e de limite de uma
sequência. Progressões aritméticas e geométricas. Porcentagens, juros simples e
compostos. Polinômios. Teorema Fundamental da álgebra. Análise Combinatória.
Binômio de Newton. Noções de probabilidade. Matrizes e determinantes. Geometria
plana e trigonometria: Ângulos, triângulos e quadriláteros; áreas e perímetros das
principais figuras planas; semelhança de triângulos e polígonos; relações métricas em
triângulos; círculo e circunferência. Relação entre arcos. Funções trigonométricas.
Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, capacidade e massa.
Estatística Básica: conceitos, análise exploratória de dados, medidas de posição,
medidas de dispersão.
Sistema Único de Saúde - SUS
Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS;
Princípios
fundamentais,
diretrizes,
atribuições
e
competências
das
esferas
governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e
custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica - Política
Nacional, normas e diretrizes.
Conhecimentos Específicos
“Saúde pública e saneamento básico. Endemias e epidemias: noções básicas sobre
dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose; prevenção primária dessas
endemias; classificação dos agentes transmissores e causadores dessas endemias;
Combate aos agentes transmissores dessas endemias de acordo com as estratégias e
normas vigentes do Ministério da Saúde. Meio ambiente (água, solo e poluição) e
doenças
mais
comuns
na
comunidade.
Doenças
Transmissíveis
e
Não
Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes,
Neoplasias, Saúde Mental. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Visitas domiciliares
e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da
comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde
como dever do estado. Saúde como direito social. Participação da comunidade na
gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. Promoção da saúde:
conceito e estratégias. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem,
medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do
adolescente, do adulto e do idoso (transformações do corpo humano, planejamento
Familiar, gestação, o Pré-Natal e o ACS, riscos na gravidez, direitos da Gestante,
cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, puerpério; direitos da criança,
amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais
comuns na infância, acidentes e violência contra a criança; puberdade e adolescência,
direito e saúde do idoso). Atenção básica em saúde. A estratégia saúde da família.
Visita domiciliar. Constituição de equipe da Saúde da família. Controle Social.
Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Conceito de
Territorialização, micro área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos,
técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população,
critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos,
culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde
coletiva. Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas,
Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização
do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador. Prevenção de Acidentes. Estatuto
da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania”.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTOS
DATA
Período de Inscrições
06 à 09/01/2015
Divulgação da Relação de candidatos que concorrem a vaga reservada 10/01/2015
para pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE)
Prova Objetiva
13/01/2015
Divulgação de Gabarito
13/01/2015
Recurso Prova Objetiva
14/01/2015
Resultado do Recurso
15/01/2015
Convocação de Entrevista Técnica e Comportamental
16/01/2015
Entrevista Técnica e Comportamental
19/01/2015
Convocação para Avaliação Médica dos portadores de necessidades
especiais (PNE)
21/01/2015
Resultado Final
23/01/2015
ANEXO IV
CF Otto Alves de Carvalho
CF Otto Alves de Carvalho
As ruas de abrangência nos endereços abaixo: