Regulamento - Concurso Nacional de Marchinhas

Transcrição

Regulamento - Concurso Nacional de Marchinhas
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REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
A Fundição Progresso, Centro Cultural estabelecido no bairro da Lapa, na cidade do Rio de Janeiro, tem a honra de
promover o “11º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DA FUNDIÇÃO PROGRESSO – CARNAVAL 2016”
com o objetivo de valorizar a festa do carnaval popular, a música carnavalesca e seus compositores.
DA HABILITAÇÃO
1- Pode participar do processo qualquer pessoa, de nacionalidade brasileira ou estrangeiro residente no Brasil,
com idade acima de 18 (dezoito) anos.
2- Serão aceitas somente inscrições de músicas no estilo “Marchinha de Carnaval”, com TEMÁTICA LIVRE.
DAS INSCRIÇÕES
1- Prazo: de 05 de dezembro a 05 de janeiro de 2016.
2- As inscrições serão efetuadas somente através do site www.concursodemarchinhas.com.br
3- Deverá ser preenchido online o formulário de informações com os dados do responsável pela inscrição, letra da
música e o envio (upload) de arquivo de áudio em formato MP3 com a gravação da marchinha concorrente.
3.1) Cada participante poderá inscrever até 03 (três) músicas, sozinho ou em parceria. O controle das inscrições
terá como base o número do CPF do participante;
3.2) As inscrições de cada composição deverão ser feitas e enviadas separadamente, e cada composição deverá ser
inscrita somente uma única vez;
3.3) Ressalta-se que qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do áudio ou do arquivo enviados poderá
desclassificar a composição concorrente.
4- As inscrições são gratuitas.
5- No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz pela Fundição Progresso, em qualquer meio, seja ele
impresso, eletrônico ou apresentação ao vivo, para todas as finalidades que guardem relação com o Concurso de
Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso.
* Não serão recebidas inscrições em CD/pendrive/K7 enviadas via Correios.
DA SELEÇÃO
Nesta 11ª edição do Concurso, a seleção ocorrerá em duas (02) etapas distintas. Sendo elas:
A) ETAPA CLASSIFICATÓRIA
A Comissão Julgadora, composta por até oito (08) jurados especializados, selecionará cinco (05) marchinhas entre
as composições concorrentes. Estas cinco marchinhas serão consideradas FINALISTAS. Os autores das composições
finalistas serão comunicados via email e telefone.
A.1) O resultado apresentando as cinco (05) marchinhas finalistas será divulgado a partir do dia 15 de janeiro de
2016 no site www.concursodemarchinhas.com.br
A.2) O compositor participante poderá classificar apenas uma (01) composição no Concurso.
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A.3) As cinco composições finalistas receberão elaboração de arranjos e gravação de áudio profissional, sendo
interpretada pela Banda Base do Concurso.
A.4) As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos sobre as mesmas.
B) ETAPA FINAL
As cinco (05) marchinhas classificadas como finalistas serão disponibilizadas para receber votação popular a partir
do mês de janeiro, em data que será divulgada no site deste Concurso. A votação será feita através de dispositivo
online e será encerrada até o dia 06 de fevereiro de 2016. A música mais votada pelo público será eleita a “Melhor
marchinha do carnaval 2016”. Será dado prêmio em dinheiro para o primeiro e o segundo colocados no resultado
da votação.
A premiação do Concurso, com o anúncio das marchinhas vencedoras, será realizada no dia 06 de Fevereiro de
2016, durante o evento “Rio Marchinhas – Palco de Carnaval da Lapa 2016”.
DA PREMIAÇÃO
1- Serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º lugar - R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e Troféu
2º lugar - R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) e Troféu
2- O Prêmio em dinheiro será pago pela Fundição Progresso em nome do responsável pela inscrição da música
vencedora, sendo descontados os impostos previstos em Lei. O pagamento poderá ser efetuado em 30 (trinta) dias
úteis após a premiação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte,
alimentação e outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos.
2- Os participantes deverão estar à disposição para gravações, filmagens e entrevistas durante a realização deste
Concurso.
3- Todos os participantes deste Concurso autorizam, de forma gratuita, a título universal, em caráter total e definitivo, à Fundição Progresso, a utilização de sua imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Concurso, para
utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual, no Brasil ou no exterior, por meio de
internet, intranet, circuito interno, rádio, TV ou telefonia móvel, podendo inclusive cedê-lo a terceiros, desde que
a utilização esteja relacionada com o projeto Concursode Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso.
4- Os 05 (cinco) autores das músicas semifinalistas do concurso autorizam ainda, a cessão ilimitada dos direitos de
gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a existir referentes a este Concurso. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura
lançados no futuro pela produção do Concurso Nacional de Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso
sempre servindo como referência do mesmo.
Parágrafo Único: Independente das autorizações descritas nos itens 3 e 4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS fica protegido
o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito deste Concurso.
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5- Os autores deverão registrar as suas músicas conforme legislação vigente, as suas próprias expensas.
6- A simples inscrição da canção no 11º Concurso de Marchinhas Carnavalescas da Fundição Progresso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão
para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
7- Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, por carta ou email, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso
venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente.
8- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos
contra tais decisões.
9- Fica eleito o Fórum da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento,
independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
CRONOGRAMA
:: Período de inscrição:
05 de dezembro de 2015 até 05 de janeiro de 2016 – no site
www.concursodemarchinhas.com.br
:: Resultado com as músicas finalistas:
15 de janeiroro de 2016 (através do site www.concursodemarchinhas.com.br)
:: Resultado com as músicas vencedoras:
06 de fevereiro de 2016 no palco Rio Marchinhas – Carnaval da Lapa
INFORMAÇÕES
(21) 3112-0800
[email protected]
www.concursodemarchinhas.com.br

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