Edital para

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Edital para
Av. Presidente Tancredo Neves, 6731
85867-900 – Foz do Iguaçu, PR
Tel. (45) 3576-7200
Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br
PROCESSO Nº. 0038/2013
REABERTURA EDITAL FPTI-BR Nº. 038/13
MODALIDADE: CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque
Tecnológico Itaipu - Brasil, conforme estabelecido nas Especificações Técnicas (Anexo I).
NORMA APLICÁVEL: RESOLUÇÃO Nº. RCD 032/2012.
INSTITUIÇÃO INTERESSADA: Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR.
ÁREA GESTORA: GIM – Gestão de Implantação e Manutenção de Infraestrutura
OBSERVAÇÃO: Este Edital não está sujeito a Lei nº. 8.666/93.
DATA
No
período
entre
03/07/13 a 07/07/13,
de segunda a sextafeira, no horário das
8h30 às 12h30 e das
14h30 às 17h
IMPORTANTE
CALENDÁRIO DE EVENTOS
DESCRIÇÃO
Encaminhar
os
dados
do(s)
representante(s) para solicitação
de entrada na Barreira de Controle
da Itaipu, com antecedência de
24hs, para participação da Sessão
Pública
e
dirimir
quaisquer
dúvidas ao Edital.
ENDEREÇO E TELEFONE
Av. Tancredo Neves, 6731 –
Parque Tecnológico Itaipu –
Foz do Iguaçu-Pr.
E-mail: [email protected]
Até 08/07/13 às 14:30h
Recebimento dos envelopes
Av. Tancredo Neves, 6731 –
Parque Tecnológico Itaipu –
Foz do Iguaçu-Pr.
Local:
Na
Central
de
Cadastramento da Itaipu.
Dia 08/07/13 às 15:00h
Abertura
dos
envelopes
da
Proposta Comercial e Habilitação
Av. Tancredo Neves, 6731 –
PTI – Foz do Iguaçu-Pr.
Local: Bloco 10, Espaço 4 Sala 6.
Os horários constante deste Edital, observam, para todos os efeitos, os horário de Brasília, Distrito Federal.
Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na
seguinte ordem:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
– Especificações Técnicas;
– Modelo de Proposta Comercial;
– Modelo de Solicitação de Autorização de Entrada;
– Modelo de Carta de Credenciamento;
– Modelo de Termo de Recebimento Provisório / Definitivo;
– Modelo de Declaração de Inexistência de Débitos em relação à IB;
– Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco;
– Minuta do Contrato.
É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde
que não descaracterizem sua finalidade.
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL (FPTI-BR), por
______________________________________________________________________________________________
Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13
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meio de sua Comissão Permanente de Contratações1 da FPTI-BR, torna público que realizará
processo de contratação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para a
contratação do objeto abaixo descrito.
Este
EDITAL
será
regido
pelas
condições
contidas
neste
instrumento
convocatório. O procedimento será iniciado pelo julgamento das propostas comerciais, e após a
classificação das três melhores será iniciada a fase de habilitação, com a apreciação somente
das referidas propostas classificadas.
A documentação completa do Edital poderá ser examinada na Área de Compras,
da FPTI-BR, localizada na Avenida Tancredo Neves, 6731, no horário comercial, podendo ainda
ser solicitada via e-mail: [email protected].
Os interessados neste Edital deverão encaminhar os dados cadastrais ao
endereço eletrônico [email protected] , conforme modelo do Anexo III, no período e
horário fixados no Preâmbulo deste Edital, informando no campo assunto o número do Edital,
para que os mesmos possam, com antecedência, obter suas autorizações de entrada na
Barreira de Controle da Itaipu, conforme normas de segurança exigidas pela Itaipu Binacional,
para participação no dia da sessão.
Não sendo encaminhados os dados cadastrais no prazo estipulado no preâmbulo, o
representante não poderá estar presente no dia da sessão, porém a empresa não estará
impedida de participar deste Edital, podendo encaminhar sua proposta por via postal.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de proposta comercial mais vantajosa
para a Aquisição de Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação
Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, de acordo com as Especificações Técnicas
(Anexo I).
1.2. o valor máximo previsto para cada lote deste Edital é de:
1.2.1 LOTE 1 – Dois (02) Transformadores de potência trifásico
150kVA, 13,8kV 127/220V tipo pedestal, isolado em óleo mineral:
R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
1.2.2 LOTE 2 – Transformador de potência trifásico 500kVA, 13,8kV
127/220V tipo pedestal, isolado em óleo mineral: R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
1
Designada pela Resolução do Conselho Diretor – RCD nº 016/2008, alterada pelas Resoluções nº 027/2008,
053/2008, 029/2009, 018/2010 e 062/2012.
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do presente processo todos os interessados, cuja finalidade e ramo
de atuação sejam pertinentes ao objeto definido neste Edital.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação, em regime de consórcio – qualquer que seja
sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País,
nem
aquelas
declaradas
inidôneas
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração Pública Direta ou Indireta, punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a FPTI-BR ou a ITAIPU, bem como as suspensas no
Cadastro de Fornecedores da ITAIPU;
2.2.2. Membros do conselho de curadores, do conselho diretor, do conselho fiscal e
empregados da FPTI-BR, ainda que cedidos, respectivos conjugues ou
companheiros, e seus parentes até segundo grau;
2.2.3. Empresas de que participem pessoas a que se refere o item anterior, ou
exerçam funções de direção ou administração, exceto no caso de participação
de até 5% (cinco por cento) como acionista de empresa de capital aberto, ou
Entidade sem fins lucrativos.
2.3. A proponente adjudicatária não poderá subcontratar com outra proponente que
participar deste Edital.
2.4. A participação da proponente neste certame implica manifestação tácita de que:
2.4.1. Respeita a legislação Trabalhista e Previdenciária;
2.4.2. Respeita a legislação que lhe é aplicável quanto à contratação de menores;
2.4.3. Reconhece que o PTI tem caráter permanente, focado em pesquisas, logo
primará pela qualidade dos serviços prestados;
2.4.4. Não se enquadra em nenhuma das condições impeditivas para contratação
com a FPTI-BR, conforme relacionadas no item 2.2 deste Edital.
3. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação deverão ser entregues, em 1 (uma) via, em
envelopes distintos lacrados ou colados e rubricados.
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3.2. As propostas devem ser escritas com clareza, em língua portuguesa, digitadas ou
datilografadas, rubricadas em todas as folhas e assinadas na última.
3.3. Os documentos deverão ser impressos, rubricados ou assinados pelo responsável ou
representante legal da proponente.
3.4. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser subscritos em sua
parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 0038/13 – FPTI–BR
EDITAL FPTI Nº. 038/13
“IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº. 0038/13 – FPTI–BR
EDITAL FPTI Nº. 038/13
“IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
3.5. A inversão dos documentos entre os envelopes, acarretará a exclusão sumária da
proponente.
3.6. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua
proposta.
A
FPTI-BR
não
será
responsável
por
nenhum
desses
custos,
independentemente do desenvolvimento e resultado do processo de contratação.
3.7. Todos os documentos dos envelopes deverão estar numerados sequencialmente, da
primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.
4. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 01
4.1. O envelope nº. 01 deverá conter proposta comercial digitada e assinada por pessoa
legalmente habilitada com poderes para se comprometer em nome da proponente,
sem alternativas, condições, emendas, rasuras ou entrelinhas a ser elaborada
preferencialmente em papel timbrado da proponente, devendo ser apresentada de
acordo com o modelo contido no Anexo II deste Edital.
4.2. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir
todos os custos/benefícios, fretes, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes,
seguros, transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o
objeto deste Edital.
4.3. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
4.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes na proposta até,
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no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.5. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da sessão de abertura dos envelopes. Na ausência de indicação expressa do
prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60
(sessenta) dias.
4.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se
levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados
após a abertura das propostas.
4.7. Fica entendido que as especificações e toda a documentação do procedimento deste
Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione
em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
5.1. As proponentes, relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão apresentar:
5.1.1. Em se tratando de:
5.1.1.1. sociedade empresária: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e
todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade
por ações, também os documentos de eleição de seus administradores;
No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.2. empresa
individual :
Requerimento
de
Empresário
ou
Certidão
Simplificada da Junta Comercial;
5.1.1.3. empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto
de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento,
expedido pelo órgão competente.
5.1.2. Declaração de Inexistência de Débitos em relação à Itaipu Binacional,
conforme modelo do Anexo VI.
5.1.3. Declaração de Inexistência de Parentesco, conforme modelo do Anexo VII;
5.2. Documentação relativa à qualificação ECONÔMICO FINANCEIRA:
5.2.1. Certidões negativas expedidas pelos cartórios de protesto da sede da empresa
ou domicílio da pessoa física;
5.2.2. Certidão expedida pelos distribuidores cíveis e de execuções fiscais da Justiça
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Federal e Estadual;
5.2.2.1. Na hipótese de ser constatada, através das certidões emitidas pelos
cartórios distribuidores (item anterior), a existência de ações judiciais
diversas de Falência ou Recuperação Judicial, será facultado a Comissão
Permanente de Contratações diligenciar no sentido de esclarecer se as
ações existentes podem levar a proponente à situação de insolvência
e/ou inexecução do contrato, solicitando à Proponente que apresente
Certidão
Explicativa
(expedida
pelos
cartórios
distribuidores
competentes) ou outro documento similar.
5.2.2.2. Caberá à proponente, apresentar juntamente com a certidão positiva e
demais documentos de habilitação jurídica, no caso do item anterior,
cópia da sentença e acórdão se houver, bem como certidão expedida
pelo cartório onde tramita a ação, pormenorizando as seguintes
informações processuais: número dos autos, partes, valor atual da
causa, fase processual, situação processual, existência de penhora,
valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s).
5.2.3.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor da sede da proponente.
5.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se
houver, da sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do Edital;
5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da
sede da pessoa jurídica;
5.3.4. Prova de regularidade perante Seguridade Social – INSS;
5.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
5.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
cópia simples ou autenticada por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial
e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não
estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não
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superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes.
5.5. Somente serão aceitos documentos apresentados em cópia simples, se estiver
presente
na
sessão
o
representante
da
empresa,
o
qual
deverá,
OBRIGATORIAMENTE, ter consigo os documentos originais para conferência dos
mesmos pela Comissão Permanente de Contratações.
5.6. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não
precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão
Permanente de Contratações.
5.7. A proponente poderá consultar a Área de Compras da FPTI-BR com o intuito de se
certificar de quais documentos poderá dispensar sua apresentação. Para tanto, deve
solicitar a emissão da Certidão de Documentos Disponíveis no Cadastro de
Fornecedores da FPTI-BR, junto a Área de Compras nos contatos descritos no
Calendário de Eventos. Este documento poderá ser apresentado em cópia simples, e
deverá fazer parte dos documentos de HABILITAÇÃO.
6. PROCEDIMENTOS
6.1. Os envelopes nº 1 (Proposta Comercial) e nº 2 (Habilitação) serão recebidos,
IMPRETERIVELMENTE, no dia, hora e local estabelecidos no Calendário de Eventos
constantes no preâmbulo deste Edital, não sendo aceito nenhum argumento de
justificativa para atrasos.
6.2. É responsabilidade da proponente a observação das regras de cadastramento para
entrar nas dependências da FPTI-BR.
6.3. A abertura dos envelopes será realizada no dia, hora e local estabelecidos no
Calendário de Eventos constantes no preâmbulo deste Edital.
6.4. Os representantes das empresas, antes do início da abertura dos envelopes, deverão
apresentar-se munidos de:
6.4.1. Documento oficial de identificação;
6.4.2. Carta de credenciamento, conforme Anexo IV deste Edital, e/ou procuração
com firma reconhecida e que comprove, na forma da lei, ter poderes para
praticar atos pertinentes ao presente certame e em nome da proponente,
inclusive para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se
oficialmente em nome desta. Em qualquer dos casos deverá ser apresentado o
ato constitutivo da proponente, a fim de ser verificado pela Comissão
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Permanente de Contratações se a outorga de poderes foi realizada por pessoa
habilitada a responder pela proponente;
6.4.3. Em se tratando de sócio ou proprietário, que tenha poderes para responder
individualmente pela pessoa jurídica proponente, apresentar o ato constitutivo
da mesma (Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social). Em qualquer dos
casos, acompanhado de documento de identidade oficial;
6.4.4. A não-apresentação dos documentos descritos nos itens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3,
não implicará desclassificação ou inabilitação da proponente, mas impedirá o
representante de manifestar-se e responder pela proponente.
6.5.
Após
o
credenciamento
dos
representantes
das
proponentes,
a
Comissão
Permanente de Contratações da FPTI-BR realizará a abertura dos envelopes.
6.6. A abertura do envelope no 1, contendo as Propostas Comerciais, será realizado
pela Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, na forma e sequência que se
segue:
6.6.1. A abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais;
6.6.1.1. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não cabe a desistência da
proponente, salvo por fato superintendente e aceito pela FPTI-BR.
6.6.2. A verificação da conformidade e compatibilidade da Proposta Comercial com os
requisitos
e
especificações
do
Edital
pela
Comissão
Permanente
de
Contratações para a aceitabilidade da mesma;
6.6.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.6.4.
A
promoção
da
desclassificação
imediata
das
propostas
comerciais
desconformes, incompatíveis, ou conforme o Item 7.2.
6.6.5. O julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de
avaliação constantes neste Edital.
6.6.6. O registro, na ata de sessão pública, do resultado do julgamento, seguindo-se
com a leitura e divulgação do mesmo aos presentes.
6.6.7. Convite aos representantes das proponentes presentes, e que possuam
poderes para tanto, para que querendo, renunciem expressamente ao direito
de interposição de recurso quanto à decisão.
6.6.8. Registro em ata da manifestação dos representantes.
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6.6.9. Havendo a renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas
as proponentes, a Comissão Permanente de Contratações formalizará o
ocorrido em ata e abrirá, na mesma sessão pública, os invólucros contendo a
documentação para Habilitação somente das proponentes classificadas nos 03
(três) primeiros lugares.
6.6.10. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das
proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das
assinaturas dos representantes presentes e, se assim entender, a Comissão dá
por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com isso, o prazo para a
interposição de recurso.
6.6.11. Decorrido o prazo recursal sem interposição, ou julgados os recursos
interpostos, a Comissão Permanente de Contratações promoverá, em nova
sessão pública prévia e especialmente convocada para tanto, a abertura dos
envelopes 2 – Habilitação somente dos licitantes classificados nos 03 (três)
primeiros lugares.
6.7. A abertura do envelope nº. 2, contendo a documentação para a habilitação, das
proponentes
que
apresentaram
as
melhores
propostas,
para
verificação
do
atendimento das condições fixadas no Edital, ocorrerá na forma e sequência que se
segue:
6.7.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da
documentação e após, rubricado pela Comissão Permanente de Contratações
da FPTI-BR e representantes das proponentes presentes.
6.7.2. Apreciação e deliberação da documentação, e julgamento da conformidade com
as exigências deste Edital, seguindo com a lavratura em ata da sessão pública
e, após, divulgação e assinatura pelos presentes.
6.7.3. Declaração
da
vencedora
do
certame,
pela
Comissão
Permanente
de
Contratações, constatado o atendimento pleno das exigências do Edital,
podendo ser feita, nesse momento, a adjudicação do objeto do presente Edital.
6.8. Convite aos representantes das proponentes presentes, e que possuam poderes para
tanto, para que querendo, renunciem expressamente ao direito de interposição de
recurso quanto à decisão.
6.9. Registro em ata da manifestação dos representantes.
6.10. Havendo a renuncia a Comissão Permanente de Contratações formalizará o ocorrido
e dando-se por encerrada a sessão.
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6.11. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das
proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das
assinaturas dos representantes presentes, dando-se por encerrada a sessão pública,
abrindo-se, com isso, o prazo para a interposição de recurso.
6.12.
Os
envelopes
contendo
a
documentação
de
habilitação
das
proponentes
desclassificadas serão devolvidos, ainda fechados, por correio, após a efetiva
contratação da proponente melhor classificada. Caso deseje manter a referida
documentação no processo, estes serão remetidos para o cadastro físico de
fornecedores da FPTI-BR.
7.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O presente Edital será julgado pelo critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”.
7.2. Será desclassificada a proposta:
7.2.1. Que não atenda as exigências deste Edital;
7.2.2. Elaborada em desacordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital, se
tal circunstância impedir o julgamento dos valores;
7.3. Se todas as proponentes forem desclassificadas, é facultado à FPTI-BR solicitar a
apresentação de novas propostas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da
data da solicitação.
7.4. A Comissão Permanente de Contratações, a seu exclusivo juízo, poderá suspender a
sessão para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando,
desde logo, se assim for possível, nova data para prosseguimento e divulgação do
resultado, independentemente de publicação. O não comparecimento de qualquer
proponente ao prosseguimento da sessão não impedirá que a mesma se realize, não
cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto ou reclamação posterior.
7.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento de contratação somente
poderá revogá-lo por razões de oportunidade e conveniência decorrentes de fato
superintendente devidamente demonstrado, devendo anulá-la por ilegalidade,
mediante parecer escrito e fundamentado.
7.6. Os erros formais ou materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante
ato motivado da Comissão Permanente de Contratações
7.7. Classificação das propostas:
7.7.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela
______________________________________________________________________________________________
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Comissão Permanente de Contratações;
7.7.2. No caso de constatar-se erro de cálculo entre os preços unitários e total da
Proposta Comercial, prevalecerá, para todos os efeitos, o preço unitário,
podendo a FPTI-BR realizar as correções necessárias;
7.7.3. Classificadas as propostas comerciais, por ordem crescente dos preços
ofertados, será declarada vencedora a proponente que apresentar a proposta
comercial de MENOR PREÇO POR LOTE.
7.7.4. Não se considerará nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas propostas comerciais das demais
proponentes;
7.7.5. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão
consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
7.8. Para o desempate de propostas comerciais de preços iguais, a Comissão Permanente
de Contratações designará dia e hora para que as proponentes empatadas
apresentem novas propostas de preço e, se nenhum deles puder ou manifestar
interesse em formular nova proposta, o Edital será decidido por sorteio público entre
os igualados.
7.9. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, a Comissão Permanente de
Contratações remeterá o processo de contratação à autoridade competente para fins
de homologação e adjudicação, se for o caso.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação para a habilitação deverá atender as exigências contidas neste
Edital, sendo que a inobservância implicará inabilitação da proponente, salvo
hipótese em que a Comissão Permanente de Contratações, mediante diligência,
possa sanar a falha.
8.1.1. A FPTI-BR poderá conceder aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis
para a juntada de certidões ou documentos complementares aos documentos
devidamente apresentados em data oportuna, com o intuito único de retratar
situação fática ou jurídica.
8.2. Na hipótese de inabilitação da proponente classificada em primeiro lugar, segundo o
critério de julgamento das Propostas, a Comissão Permanente de Contratações:
8.2.1. convocará a proponente remanescente, por ordem de classificação, para que,
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querendo, se manifeste favoravelmente em realizar o objeto deste Edital ao preço
da proponente que resultou classificada em primeiro lugar e, consequentemente,
menor preço no certame; Exceto se o motivo da desclassificação seja Qualificação
Técnica;
8.2.2. em havendo a recusa da proponente convocada na forma do item anterior,
convocar-se-á a seguinte classificada, pela ordem, até a manifestação pelo aceite
ou, então, pela desistência de todas;
8.3. Com a aceitação do menor preço, será realizada a abertura do invólucro contendo a
documentação de habilitação da proponente remanescente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a obtenção de 03 (três) proponentes habilitadas;
8.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as proponentes, é facultado à Comissão
Permanente de Contratações solicitar a apresentação de nova documentação,
escoimadas das causas que implicaram inabilitação. O prazo para a apresentação, é
de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação.
9. RECURSOS
9.1. Das decisões proferidas neste Procedimento de Contratação quanto ao julgamento
das propostas comerciais, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação, caberá
recurso, com efeito suspensivo e em única instância, que deverá ser interposto no
prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva
comunicação, sob pena de preclusão.
9.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente
habilitada com poderes para representar a proponente, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas e protocolizado na Área de Compras, na sede da FPTI-BR conforme
endereço no preâmbulo deste Edital, endereçado ao Diretor Superintendente da
Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil.
9.3.
Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento
de seus termos aos demais
proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do
recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser
feitas nos moldes do recurso, conforme especificado no item anterior.
9.4. Após interposição de recurso e de suas respectivas contra-razões, caberá à
Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR a elaboração de documento onde
constará relato dos fatos ocorridos, bem como suas considerações e entendimento no
tocante ao mérito recursal, visando dar embasamento à decisão a ser proferida pelo
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Conselho Diretor da FPTI-BR.
9.5. A decisão será proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR, o qual:
a) em concordando com o entendimento manifestado pela Comissão Permanente
de Contratações, o acolherá tornando-se este o fundamento de sua decisão;
b) em discordando total ou parcialmente, exporá o seu posicionamento, proferindo
decisão fundamentada.
9.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
Os prazos aqui referidos só iniciam e vencem nos dias úteis para a FPTI-BR.
9.7. A FPTI-BR comunicará a todas as proponentes o resultado do recurso interposto.
9.8. A proponente que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão
da Comissão Permanente de Contratações ou da autoridade superior, quer através da
interposição de recurso ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que, caso seja o
seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente, para repor os danos causados à
FPTI-BR, se ficar comprovado, através do devido processo legal, que sua ação teve
caráter procrastinatório.
10. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1. Adjudicado o objeto do presente Edital, a FPTI-BR poderá convocar a empresa
vencedora para assinar o respectivo contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos,
a contar do recebimento da respectiva comunicação, através de fac-símile ou correio
eletrônico.
10.2. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período,
desde que a vencedora tenha seu pedido de prorrogação justificado e aceito pela
FPTI-BR.
10.3. Na hipótese da vencedora deste Edital não assinar o contrato, no prazo e nas
condições aqui estabelecidas, a FPTI-BR poderá aplicar, conforme o caso, as
sanções previstas neste instrumento, caracterizada como descumprimento total das
obrigações assumidas.
10.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a FPTI-BR, a seu exclusivo
critério, poderá, além da prerrogativa de aplicar as penalidades previstas no item
12, poderá:
a)
Convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar
o contrato nas mesmas condições e preços da primeira classificada, ou;
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b)
Revogar este Edital.
10.5. A entrega do objeto deverá ser feita no prazo de até 60 (trinta) dias, contados a
partir da assinatura do contrato na sede da FPTI-BR e nas demais condições descritas
na Minuta do Contrato, Anexo VI.
11. PENALIDADES
11.1. Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo
não cumpra-o no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será
considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes sanções:
11.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor da Proposta Comercial vencedora;
11.1.2. Responder por perdas e danos ocasionados à FPTI-BR, levando-se em conta
as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
11.1.3. Impedimento de participar de licitação e de contratar com a FPTI-BR, por
prazo a ser determinado pela mesma, não podendo ser superior a 2 (dois)
anos.
11.2. No caso de atraso na entrega, de descumprimento de cláusula contratual, de
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a FPTI-BR aplicará as sanções
estipuladas na Minuta do Contrato, Anexo VI deste Edital.
11.3. A empresa participante do presente Edital que praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando frustrar os
objetivos deste procedimento de contratação, retirar sua proposta comercial após
conhecer os preços das demais participantes, ou ainda demonstrar não possuir
idoneidade para contratar com a FPTI-BR, em virtude de quaisquer outros atos
ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nos subitens 12.1.2 e
12.1.3 e outras que couberem.
11.4. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de
Contratações poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial
sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento
de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do procedimento de
contratação, que revele a inexatidão ou inveracidade das habilidades demonstradas.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do fornecimento do objeto será efetuado em 10 (dez) dias úteis,
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contados a partir da entrega do objeto, da solicitação de pagamento e Nota Fiscal,
condicionado à aprovação pela Área Gestora da FPTI-BR, das especificações técnicas
exigidas neste Edital e posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo e
condições previstas na Minuta do contrato, Anexo VI.
12.1.1. Empresas enquadradas no simples, isenta ou imune de retenção tributária ou
que esteja enquadrada em qualquer situação especial, deverá entregar
juntamente com cada nota fiscal a declaração da isenção e enquadramento dos
impostos.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto,
correrão à conta da área Gestão de Implantação e Manutenção de Infraestrutura, e
dotação orçamentária c/c nº. 1040502, fontes 000061 e 000139, ex. 13, Nat. Gastos
01. OBRAS E INSTALAÇÕES e 50. OBRAS (SC nº 024875);
13.2. Em razão da origem do recurso, a norma aplicada ao presente procedimento é a
Resolução do Conselho Diretor nº. RCD 032 de 14 de dezembro de 2012.
14. DILIGÊNCIA
14.1. A Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, em qualquer fase do
processo, poderá diligenciar
no
sentido
de
obter esclarecimentos, confirmar
informações ou permitir sejam sanadas falhas formais de documentação que
complementem a instrução do processo, fixando o prazo para a resposta. Fica vedada
a
inclusão
posterior
de
documento
ou
informação
que
deveria
constar
originariamente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL.
15. CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de
Contratações.
As
normas
que
disciplinam
este
procedimento
serão
sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não
comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
16.DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a
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Comissão Permanente de Contratações, pelo e-mail [email protected].
16.1.1. As perguntas e respostas estarão disponíveis à todas as proponentes no site
http://www.pti.org.br/oportunidades/compras, e constituirão parte integrante
deste Edital.
16.2. Este Edital poderá ser:
a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do
processo;
b) Revogado, por conveniência e oportunidade da FPTI-BR, em decorrência de
motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
c) Adiado, por motivo justificado.
17. ARBITRAMENTO E FORO
17.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital,
será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 03 de julho de 2013.
__________________________________________
Comissão Permanente de Contratações FPTI-BR
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: Aquisição de transformadores trifásicos pedestais 300kVA, 150kVA e 500kVA.
JUSTIFICATIVA: Transformadores necessário para alimentação elétrica dos:
•
•
•
Contenedores (500kVA);
Cineteatro (150kVA);
Planta de Hidrogênio (150kVA).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
LOTE 01. Transformador de potência trifásico 150kVA, 13,8kV 127/220V tipo pedestal,
isolado em óleo mineral;
Valor Máximo
R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Quantidade
02 (duas) peças
Transformador de potência trifásico, tipo pedestal, isolado em óleo mineral;
Características mínimas:
QUANTIDADE: 02 (DUAS) PEÇAS DE TRANSFORMADORES PEDESTAIS.
1) Potência Nominal: 150kVA;
2) Número de fases: 3;
3) Freqüência: 60Hz;
4) Tensão AT: 13.800V;
5) Tensão BT: 220/127V;
6) Instalação: até 1000m acima do nível do mar;
7) Execução padrão: frente isolada para instalações em sistema radial;
8) Elevação temperatura Óleo / Enrolamento: 60/65ºC;
9) Líquido isolante: óleo mineral;
10)
Grau de proteção do gabinete: IP-54;
11)
Normas aplicáveis: NBR 5356/ ANSI C57.12.26.
O transformador deverá ser entregue completo, ou seja, dotado no mínimo com os seguintes
acessórios:
1) Gabinete para buchas de AT e BT Tranca chapa dupla (superior e inferior) com
02 cadeados mestrados;
2) Placas de identificação e de alerta;
3) Terminal de aterramento;
4) Radiadores soldados;
5) Base para fixação ao solo;
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6) Olhal de suspensão do transformador completo;
7) Indicador do nível do óleo isolante;
8) Válvula de alívio de pressão sem contatos;
9) Válvula de drenagem, filtro prensa e amostragem;
10)
Buchas de AT tipo cavidade de inserção curta;
11)
Buchas de BT com terminal barra chata;
12)
Comutador;
13)
03 TDC – Terminal Desconectável tipo cotovelo para cabo 50mm2;
14)
Fusíveis de expulsão na AT tipo baioneta;
15)
Fusíveis limitadores de corrente na AT;
16)
Base para fixação ao solo;
17)
Chave Seccionadora fusíveis de corrente em BT tipo NH de 400A, da
marca Siemens, com base tala 3;
NOTA: O barramento que interliga a Bucha de BT ao Fusível NH deve ser de liga de
cobre puro, com dimensões de 2”x3/8”.
LOTE 02. Transformador de potência trifásico 500kVA, 13,8kV 127/220V tipo pedestal,
isolado em óleo mineral;
Valor Máximo
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Quantidade
01 (uma) peças
Transformador de potência trifásico, tipo pedestal, isolado em óleo mineral;
Características mínimas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Classe 15 kV;
Potência nominal: 500 kVA;
Tensão primária: 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4 kV;
Tensão secundária: 220/127 V;
Ligação secundária: estrela com neutro;
Grupo de Ligação: Dyn1;
Frequência: 60 Hz;
NBI: 95 kV;
Material isolante: Óleo mineral;
Acessórios mínimos inclusos:
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
Compartimento de Alta Tensão;
Compartimento de Baixa Tensão;
Bucha Alta Tensão tipo poço removível;
Bucha Baixa Tensão;
Suporte para repouso do cabo alimentador;
Divisória removível entre os compartimentos de AT / BT;
Dispositivo de Alívio de Pressão;
Visor de nível do óleo;
Termômetro;
Radiadores Fixos;
Aterramento do tanque;
Base de Apoio;
Válvula de Drenagem;
______________________________________________________________________________________________
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23.
Acionamento do comutador sem tensão;
24.
Porta fusível tipo baioneta;
25.
Dispositivo para filtro prensa;
26.
Tampa de inspeção do tanque;
27.
Tampa superior removível;
28.
Previsão para lacre porta AT (interno compartimento BT);
29.
Fusível limitador de corrente;
30.
Olhal para suspensão transformador completo;
31.
Placa de identificação;
32.
Placa de advertência interna;
33.
Tranca dupla para porta para colocar 02 cadeados;
34.
Placa de Perigo de morte;
35.
Porta compartimento AT;
36.
Porta compartimento BT;
37.
03 Buchas na AT;
38.
03 Plug insert dead break;
39.
03 TDC (terminal desconectável curvo) 15kV para cabo 50mm²;
40.
Chave seccionadora sob carga 1400A (instalado no compartimento de
BT, interligado com as buchas de baixa tensão através de barramento de cobre duplo
2x3/8”.
1. OBSERVAÇÕES GERAIS
Deverá ser efetuado o ensaio de estanqueidade no transformador e o relatório deverá ser
entregue à FPTI.
Estes transformadores não deve ter bucha de derivação na alta tensão, tendo apenas H1,
H2 e H3, se caso for padrão da fabrica, estes deverão vir com buchas de isolamento, sem custo
para a FPTI.
A pintura dos transformadores deve seguir o padrão utilizado no PTI, ou seja, Munsell 2,5
G4/3, com espessura seca mínima de 70 à 80 micrômetros, obtida preferencialmente por duas
demãos aplicadas por pistola com espessura de 35 à 40 micrômetros por demão.
A espessura será inspecionada pela FPTI no ato da entrega do mesmo.
Equipamento para uso particular.
Transformador de potência trifásico, tipo pedestal, isolado em óleo mineral.
Deve constar na proposta comercial os seguintes itens:
−
−
−
−
Prazo de Entrega;
Frete pago – Local de Entrega – PTI - Foz do Iguaçu – PR;
Validade da Proposta;
Garantia miníma do Equipamento 24 meses.
2. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega não pode ultrapassar o período de 60 dias após a assinatura do
contrato.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante entrega de todos os transformadores no local da
entrega mencionado acima, em até 10 (dez) dias úteis após recebimento da Nota Fiscal.
A empresa deve descarregar o transformador no local indicado pela FPTI.
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Caminhão guincho por conta da empresa vencedora deste objeto.
A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para
substituição, considerando-se um novo prazo para pagamentos.
Todas as despesas, encargos, impostos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do
presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa fornecedora.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo nº.: 0038/2013
Edital FPTI nº.: 038/2013
Objeto: Aquisição de Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque Tecnológico
Itaipu - Brasil, conforme estabelecido nas Especificações Técnicas (Anexo I).
LOTE XX
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
UNID. QTD
VALOR TOTAL
(R$)
1
un
R$
R$
2
un
R$
R$
3
un
R$
R$
4
un
R$
R$
VALOR GLOBAL
Obs:
●
●
●
R$
Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
Declaro para os devidos fins, ter ciência de que em sendo esta proposta declarada
vencedora, mas injustificadamente, esta proponente não assine o contrato dentro do
prazo estabelecido no edital, serão aplicadas as penalidades nele previstas;
O prazo de entrega é de até 60 (trinta) dias;
Atenciosamente,
_____________________________
Nome do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da
empresa.
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA
Solicito através da presente, autorização de entrada na Usina Hidrelétrica de Itaipu,
localizada à Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – PTI, em Foz do
Iguaçu/PR, para a sessão pública com vistas ao Edital FPTI nº. 038/13, conforme dados
abaixo:
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
IDENTIFICAÇÃO DO VISITANTE:
NOME COMPLETO:
IDENTIDADE:
VEÍCULO
COR:
PLACA:
Local e data.
_____________________________
Assinatura do representante legal
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). ______________________________,
portador da Cédula de Identidade sob nº. _________________ e inscrito no CPF/MF sob nº.
____________________, a participar do Procedimento de Contratação para Aquisição de
Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil, conforme especificações e valores estabelecidos no Anexo I, do Edital FPTI nº.
038/13.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________,
outorga-se ao(à) credenciado(a), dentre outros poderes, o de praticar atos pertinentes ao
certame em nome da proponente, inclusive, para receber intimação e desistir de interpor
recursos e manifestar-se oficialmente em nome da proponente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
____________,______de______________de_______
(Data da abertura da Proposta)
_________________________________
Nome completo do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da
empresa.
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Processo nº. 0038/13
Edital FPTI nº. 038/13
Local e data,
“Declaramos que o fornecimento realizado pela empresa ..................... foi recebido
provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços e materiais
com especificação do instrumento contratual deste processo.
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Processo nº. 0038/13
Edital FPTI nº. 038/13
Local e data,
“A Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (FPTI-BR), formaliza o recebimento
DEFINITIVO do objeto, certificando que até a presente data os mesmos atendem às exigências
contidas no Edital FPTI nº. 038/13, e que se encontra em perfeitas condições para as
funções exigidas, fixando esta data para início da contagem dos prazos relativos a vigência da
garantia e pagamento do objeto.”
CONTRATADA: _____________________________________________________
NOTA FISCAL: ___________________ DATA DA NOTA FISCAL: ____/____/____
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA AVALIAÇÃO
____________________
Nome do Responsável
Área Gestora
____________________
Nome do Responsável
Controle de Patrimônio
___________________
Nome do Responsável
Gestão de Compras e
Contratações
______________________________________________________________________________________________
Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13
24 de 36
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO A ITAIPU
BINACIONAL
Processo nº. 0038/13
Edital FPTI nº. 038/13
A empresa ............................................ inscrita no CNPJ sob no ......................., por
intermédio de seu representante legal Sr.(a) ....................................... portador do CPF
no ................... e RG no ............................, DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas
da lei, que não está em débito com a Itaipu Binacional, instituidora da FPTI-BR.
____________,______de______________de_______
(Data da abertura da Proposta)
_________________________________
Nome completo do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da
empresa.
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Processo nº. 0038/13
Edital FPTI nº. 038/13
A empresa............................................... inscrita no CNPJ sob nº.................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
Sr(a)........................
portador
do
CPF
nº ..................... e RG nº.............................., DECLARA, para os devidos fins não ter
administrador, membro de órgão estatutário ou empregado da FPTI-BR, tampouco, ter
cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau que ocupem estes cargos nesta entidade.
____________,______de______________de_______
(Data da abertura da Proposta)
_________________________________
Nome completo do representante legal
Assinatura do representante legal
Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da
empresa.
______________________________________________________________________________________________
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26 de 36
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FPTI-BR Nº. ....../2012
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
DE
TRANSFORMADORES
TRIFÁSICOS
PEDESTAIS
PARA A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO
ITAIPU - BRASIL, que entre si celebram a
Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil e a
empresa .................................
Processo FPTI-BR nº. 0038/2013
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.769.688/0001-18, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 6731, CEP: 85.867-900,
Parque Tecnológico Itaipu (PTI), na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato
representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor
Administrativo Financeiro, Sr. Márcio Ribeiro Luzia, e na sequência designada simplesmente
FPTI-BR, e
de outro lado a empresa ....................................., inscrita no
CNPJ/ME sob nº. ..................., com sede na Rua/Av........................., nº ........., Bairro
…................, CEP: …..............., na cidade de ......................, Estado .................., neste ato
representada por ..................., portador(a) da Cédula de Identidade nº. .................,
SSP/......., e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ......................, doravante denominada
CONTRATADA,
firmam o presente Contrato, oriundo no Edital FPTI-BR nº. 012/2013,
mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as partes em tudo
quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e
administrativas que regem a matéria, em especial o Regulamento de Contratações da FPTI-BR
(Resolução 032/2012) e seu Estatuto.
CAPÍTULO I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a aquisição de
Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, de
acordo com a Especificação Técnica (Anexo I) e Proposta Comercial (Anexo II) deste Contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá entregar o(s) Lote(s) nº. XX, conforme condições
descritas no Anexo I – Especificações Técnicas deste Contrato.
CAPÍTULO II – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
ANEXO I
Especificações Técnicas
______________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
Proposta Comercial
ANEXO III
Minuta do Termo de Recebimento Provisório / Definitivo
ANEXO IV
Carta de Nomeação de Representante da FPTI-BR
ANEXO V
Carta de Nomeação de Representante da Contratada
Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste
instrumento com os seus respectivos anexos, fica desde logo estabelecido que prevalecerão
sempre aquelas contidas neste Contrato, depois o estabelecido na Especificação Técnica, em
seguida o previsto na Proposta Comercial e, por fim, valerá as comunicações trocadas entre as
partes.
CAPÍTULO III – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – A FPTI-BR, por meio de suas áreas gestoras, Gestão Compras e
Contratações e Gestão de Implantação e Manutenção de Infraestrutura, fiscalizará e
acompanhará sua execução, atuando como representante da FPTI-BR.
Parágrafo Primeiro – A FPTI-BR nomeará um representante, nos termos do Anexo IV deste
instrumento, que fiscalizará as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
Primeiro – Compete ao representante da área Gestão de Compras e
Contratações da FPTI-BR nomear substituto de Gestor Técnico e/ou de Gestor Contratual,
quando previamente solicitado por estes ou de ofício em caso de necessidade, desde que
comunicado o antigo gestor.
Parágrafo
Parágrafo Segundo – Não importa a fiscalização mencionada em redução ou supressão da
responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes
de solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito,
com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – A FPTI-BR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a)decidir, em nome da FPTI-BR, todas as questões relacionadas com a execução do presente
contrato;
b)suspender a execução dos serviços, em qualquer estágio, sempre que considerar a medida
necessária à sua boa execução;
c)recusar a execução de serviços insatisfatórios e exigir a remoção e/ou correção desses na
extensão considerada necessária;
d)encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias;
e)fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as
condições constantes de suas cláusulas e seus anexos;
f)colocar a disposição da CONTRATADA os meios indispensáveis à execução do serviço;
g)acordar com o representante da CONTRATADA, as alterações na sequência dos serviços, que
forem convenientes ou necessárias;
h)revisar e aprovar o objeto a ser entregue;
i)aplicar penalidades e efetuar glosas necessárias;
j)providenciará a rescisão contratual em caso de reiterados descumprimentos contratuais.
Parágrafo Quarto – A gestão e fiscalização exercida pela FPTI-BR não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
______________________________________________________________________________________________
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CAPÍTULO IV – REPRESENTANTES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA indicará um representante, que será o seu preposto,
com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execução do objeto até o total cum primento das obrigações aqui assumidas.
Parágrafo Primeiro – A indicação deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente, conforme Anexo IV deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATADA, será seu preposto tendo poderes
para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a substituir seu representante
quando, comprovadamente, este não atender aos objetivos da função para o cumprimento
deste Contrato.
CAPÍTULO V – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a:
3.garantir a conclusão do objeto no prazo estipulado neste instrumento;
4.entregar o objeto do presente Contrato, de acordo com as especificações técnicas;
5.colaborar com a fiscalização da FPTI-BR em qualquer fase da entrega do objeto deste instru mento;
6.responder pelo comportamento funcional do pessoal sob a sua direção;
7.manter os empregados quando da execução de atividades nas dependências da FPTI-BR, devidamente identificados conforme normas da Entidade;
8.substituir qualquer empregado seu que, comprovadamente, não cumpra com as suas obrigações funcionais;
9.responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à FPTI-BR ou a terceiros pelos seus empregados, decorrente de sua culpa ou dolo, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda que a execução deste Contrato seja fiscalizada pela FPTI-BR.
10.manter contato com a FPTI-BR, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais
determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro de 03 (três) dias
úteis;
11.organizar e manter atualizada a documentação de pessoal pelo prazo correspondente às
prescrições trabalhistas, fiscais e previdenciárias e entregar à FPTI-BR, quando solicitado por
esta;
12.aceitar nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado
no inciso II do artigo 51 do Regulamento de Contratações da FPTI-BR;
13.cumprir as exigências decorrentes das obrigações trabalhistas e da previdência social e da
Orientação Técnica sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
14.comparecer, a qualquer tempo, a juízo, independentemente de qualquer intimação, na hipótese de reclamação trabalhista de empregado da CONTRATADA, proposta contra a FPTI-BR,
mesmo depois de encerrado este Contrato, para responder pela condição de empregador e
acompanhar o processo até o seu final, responsabilizando-se pelos ônus diretos e indiretos de
eventual condenação;
CLÁUSULA SEXTA – A FPTI-BR obriga-se a:
a)fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir
______________________________________________________________________________________________
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dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
b)permitir o livre acesso da CONTRATADA na FPTI-BR, observadas as normas de segurança da
FPTI-BR e da ITAIPU BINACIONAL;
c)comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d)proporcionar à Contratada as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes do presente Contrato, isto é, àquelas previstas na Especificação Técnica. Tais pedi dos estão condicionados à aprovação da FPTI-BR;
e)providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente
atestadas, nos prazos fixados.
CAPÍTULO VI – PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA– A FPTI-BR pagará à CONTRATADA pelo objeto deste instrumento, a
importância de R$ ............................... (valor global por extenso).
Parágrafo Primeiro – A FPTI-BR efetuará o pagamento em parcela única, após a execução do
objeto deste Contrato, e será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do
recebimento da nota fiscal, condicionado ao aceite dos serviços pela área gestora.
Parágrafo Segundo – Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a
seguinte documentação exigida:
a) correspondência com a solicitação do respectivo pagamento, relativo a realização dos
serviços medidos e fornecimentos executados;
b) original da nota fiscal/fatura relativa a realização do objeto contratado, discriminando-se
detalhadamente os valores cobrados, os serviços e os fornecimentos executados, o mês da
prestação de serviços, a identificação do instrumento contratual e demais informações
pertinentes. Deverá(ão) ser discriminado(s) na Nota Fiscal o(s) Tributo(s) a ser(em) retido(s) e
o(s) seu(s) respectivo(s) valor(es), conforme legislação vigente;
c) declaração da isenção e enquadramento dos impostos, no caso de empresa enquadrada no
simples, isenta ou imune de retenção tributária ou que esteja enquadrada em qualquer
situação especial.
Parágrafo Terceiro – A FPTI-BR reterá os tributos, conforme lhe autoriza a legislação vigente, e
recolherá a importância retida em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA quando da formalização de sua Proposta Comercial
assumiu a responsabilidade de fazê-la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou
seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser
atribuída à FPTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título.
Parágrafo Quinto – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação completa exigida
contratualmente para liberação do pagamento no prazo estabelecido, o respectivo pagamento
dos serviços somente ocorrerá a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da
apresentação formal, à FPTI-BR pela CONTRATADA, do(s) respectivo(s) documento(s)
faltante(s).
Parágrafo Sexto – Ocorrendo glosa no pagamento ou aplicação de multa, a CONTRATADA poderá dentro do prazo estipulado neste Contrato, contados a partir da data de recebimento da
comunicação emitida pela FPTI-BR, interpor recurso. Transcorrido este prazo e não existindo
interposição de recurso, a FPTI-BR considerará como aceita pela CONTRATADA a glosa ou a
multa aplicada.
______________________________________________________________________________________________
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Parágrafo Sétimo – Caso a FPTI-BR aceite a justificativa apresentada pela CONTRATADA com
relação a glosa ou a multa aplicada, as diferenças eventualmente existentes serão pagas,
juntamente, com o pagamento mensal subsequente.
Parágrafo Oitavo – Os valores reconsiderados pela FPTI-BR serão considerados como tendo
sido efetivamente pagos no mês em que a FPTI-BR reconsiderou a glosa ou a multa, para todos os efeitos deste Contrato, não cabendo aplicação de penalidades à FPTI-BR por mora no
pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – A FPTI-BR poderá, a seu critério, deduzir dos pagamentos devidos à
CONTRATADA, valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual ou resultantes
de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrente dos compromissos assumidos
neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – A FPTI-BR efetuará o pagamento mediante crédito na Conta Corrente
n°...................., da Agência n° ......................., do Banco ................., de titularidade da
CONTRATADA e indicada pela mesma. O comprovante de depósito suprirá, automaticamente, o
recibo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – A FPTI-BR não efetuará pagamento de valores que tenham sido
colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento
de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária, descontos e
cobranças de duplicatas.
CAPÍTULO VII – PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula ou atraso na entrega da solicitação, a FPTI-BR poderá aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeita, ainda, a multas
moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir:
I) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia
de atraso, pelo não cumprimento:
dos prazos contratuais;
das demais exigências contratuais.
I.Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de
rescisão contratual.
Parágrafo Único – As multas incidirão sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se o montante
das multas ultrapassarem a 20% (vinte por cento)
cindir a contratação. Se a multa aplicada não for
FPTI-BR, poderá esta, justificadamente, requerer a
correspondente à soma dos valores básicos
do valor do Contrato, a FPTI-BR poderá ressuficiente a cobrir os prejuízos causados à
diferença a que tem direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a
multa correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A FPTI-BR reserva-se o direito de deduzir dos valores devi dos à CONTRATADA as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de da -
______________________________________________________________________________________________
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nos e/ou prejuízos, que esta causar à FPTI-BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou
dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O não cumprimento de alguma obrigação contratual pela CONTRATADA, poderá resultar na suspensão do direito de licitar e de contratar com a FPTI-BR por
período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade
da falta, sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As penalidades estabelecidas neste Capítulo não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que
causar à FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de
início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As penalidades serão aplicadas com observância aos Princípios
de Ampla Defesa e do Contraditório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da aplicação das penalidades previstas neste Capítulo e da rescisão
contratual por descumprimento da CONTRATADA, caberá recurso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois)
dias úteis, devidamente instruído, e dirigido à Gestão de Controle Interno da FPTI-BR, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido. O recurso será julgado pelo Conselho Di retor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A não ocorrência das penalidades acima referidas, não
impede que a FPTI-BR rescinda unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – No caso de atraso do pagamento mensal por parte da
FPTI-BR, a CONTRATADA poderá aplicar as penalidades a seguir:
a) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
b) Juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
CAPÍTULO VIII – RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato
ensejará a sua rescisão, com as consequências aqui previstas, sem prejuízo de outras
estabelecidas em lei ou no Regulamento de Contratações da FPTI-BR (RCD nº. 032/2012).
CAPÍTULO IX – NORMA APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O presente instrumento contratual rege-se por seus
termos, pelo Regulamento de Contratações da FPTI-BR (RCD nº. 032/2012), seu Estatuto,
normas de direito privado e princípios do direito brasileiro.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse
instrumento.
CÁPITULO X – NOVAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O não exercício, pela FPTI-BR, de qualquer faculdade ou
______________________________________________________________________________________________
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direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação
permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste Contrato.
nem
renúncia,
CAPÍTULO XI – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O prazo de execução dos serviços ora contratados é de 60
(sessenta) dias e de vigência é de 90 (noventa) dias, ambos contados a partir da data prevista
no Termo de Início de Serviço.
CÁPITULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da
Gestão de Implantação e Manutenção de Infraestrutura, e dotação orçamentária c/c nº.
1040502, fontes 000061 e 000139, ex. 13, Nat. Gastos 01. OBRAS E INSTALAÇÕES e 50.
OBRAS (Solicitação de Compras nº 024875).
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Fica ressalvada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as
partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a FPTI-BR qualquer tipo de relação
de subordinação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Salvo com a expressa anuência da FPTI-BR, não pode a
CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob risco de
ocorrer a rescisão imediata.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - As eventuais tolerâncias da FPTI-BR para com a
CONTRATADA em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições
pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação
contratual, devendo ser considerada como mera liberalidade da FPTI-BR, não obrigando à
adoção de igual procedimento em casos futuros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Toda alteração contratual, deverá ser realizada
mediante aditamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel
cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
CAPÍTULO XV – FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado
do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as
partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas.
Foz do Iguaçu, ...... de .................... de 2013.
______________________________________________________________________________________________
Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13
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FPTI-BR:
CONTRATADA:
____________________________
Juan Carlos Sotuyo
Diretor Superintendente
________________________
____________________________
Márcio Ribeiro Luzia
Diretor Administrativo Financeiro
TESTEMUNHAS:
GESTOR CONTRATUAL:
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
_______________________
Nome:
RG:
CPF:
__________________________
Nome:
RG:
CPF:
______________________________________________________________________________________________
Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13
34 de 36
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ANEXO IV
CARTA DE NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FPTI-BR
Em atenção ao disposto no Contrato FPTI-BR nº. 0xx/2013, apresentamos o(a) Senhor(a)
…...................................................
portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
nº.
…................................., inscrito(a) no CPF/MF nº …................................., como Gestor
Técnico da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil, para acompanhar e fiscalizar a
execução do objeto até o total cumprimento das obrigações assumidas contratualmente
bem como para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR.
Foz do Iguaçu, ....... de .................. 2013.
________________________________
Márcio Ribeiro Luzia
Diretor Administrativo Financeiro
______________________________________________________________________________________________
Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13
35 de 36
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85867-900 – Foz do Iguaçu, PR
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ANEXO V
CARTA DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
Em atenção ao disposto no
Senhor(a)
Contrato FPTI-BR nº. 0xx/2013, apresentamos o(a)
..................................................................,
portador(a)
da
Cédula
de
identidade nº. ............................ SSP/......, inscrito(a) no CPF/MF nº. ............................,
como representante da empresa …........................................, com poderes para responder
perante a FPTI-BR, pela execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações
assumidas contratualmente, bem como, para receber as instruções dadas ou formalizadas
por escrito pela FPTI-BR.
Foz do Iguaçu, xx de xxxxxxxx de 2013.
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Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13
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