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RESOLUÇÃO N. 792/2014 Dá nova redação à Resolução n. 749/2010 – Dia Municipal do Idoso – fl.1 RESOLUÇÃO N. 792 Dá nova redação a dispositivos da Resolução n. 749, de 24 de fevereiro de 2010 que "Institui no mês de outubro de cada ano, a comemoração do DIA MUNICIPAL DO IDOSO, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Tadeu Silva D'Arcadia, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. A Resolução n. 749, de 24 de fevereiro de 2010 que, "Institui no mês de outubro de cada ano, a comemoração do DIA MUNICIPAL DO IDOSO, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências", passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º. Na primeira sexta-feira do mês de outubro será realizada solenidade comemorativa ao Dia Municipal do Idoso, mediante prévia indicação dos representantes do Poder Legislativo. (NR) Art. 2º. A solenidade instituída por esta Resolução destina-se a homenagear as pessoas idosas residentes em Poços de Caldas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (NR) § 1º. Cada Vereador deverá indicar um nome para a outorga da homenagem proposta por esta resolução. (NR) § 2º. A indicação deverá ser feita no Setor de Comunicação e Cerimonial, com antecedência mínima de quinze dias da data da realização da solenidade. (NR) § 3º. A indicação deverá ser acompanhada de um breve currículo da pessoa idosa homenageada, para ser lido pelo Vereador durante a solenidade. (NR) § 4º. Além da homenagem, a Câmara Municipal poderá realizar outras atividades voltadas ao público externo, com o objetivo de valorizar a pessoa idosa, mediante prévia autorização pela Presidência da Casa. (NR) (…) Art. 4º. Caberá à Assessoria de Imprensa e Comunicação, através do Setor de Comunicação e Cerimonial, a coordenação da programação da homenagem, com o apoio administrativo-financeiro dos demais órgãos da Câmara Municipal. (NR) (…) RESOLUÇÃO N. 792/2014 Dá nova redação à Resolução n. 749/2010 – Dia Municipal do Idoso – fl.2 Art. 6º. A critério da Mesa Diretora e havendo disponibilidade financeira, poderá a Câmara Municipal oferecer aos homenageados um coffee break. (NR) (…)” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Poços de Caldas, 12 de fevereiro de 2014. ROGÉRIO DE SOUZA ANDRADE Vice-Presidente PAULO TADEU SILVA D'ARCADIA Presidente ROGÉRIO MACEDO CARRILO 2° Secretário JOSÉ MARIA SIQUEIRA VIEIRA 1° Secretário Processado n. 123/2013 Publicada no Jornal de Poços 14/02/2014