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RESOLUÇÃO N. 792/2014
Dá nova redação à Resolução n. 749/2010 – Dia Municipal do Idoso – fl.1
RESOLUÇÃO N. 792
Dá nova redação a dispositivos da Resolução n.
749, de 24 de fevereiro de 2010 que "Institui no
mês de outubro de cada ano, a comemoração do
DIA MUNICIPAL DO IDOSO, no âmbito do Poder
Legislativo e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Tadeu Silva D'Arcadia, Presidente,
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. A Resolução n. 749, de 24 de fevereiro de 2010 que, "Institui
no mês de outubro de cada ano, a comemoração do DIA MUNICIPAL DO IDOSO, no
âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências", passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º. Na primeira sexta-feira do mês de outubro será realizada solenidade comemorativa
ao Dia Municipal do Idoso, mediante prévia indicação dos representantes do Poder
Legislativo. (NR)
Art. 2º. A solenidade instituída por esta Resolução destina-se a homenagear as pessoas
idosas residentes em Poços de Caldas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(NR)
§ 1º. Cada Vereador deverá indicar um nome para a outorga da homenagem proposta por
esta resolução. (NR)
§ 2º. A indicação deverá ser feita no Setor de Comunicação e Cerimonial, com antecedência
mínima de quinze dias da data da realização da solenidade. (NR)
§ 3º. A indicação deverá ser acompanhada de um breve currículo da pessoa idosa
homenageada, para ser lido pelo Vereador durante a solenidade. (NR)
§ 4º. Além da homenagem, a Câmara Municipal poderá realizar outras atividades voltadas
ao público externo, com o objetivo de valorizar a pessoa idosa, mediante prévia autorização
pela Presidência da Casa. (NR)
(…)
Art. 4º. Caberá à Assessoria de Imprensa e Comunicação, através do Setor de
Comunicação e Cerimonial, a coordenação da programação da homenagem, com o apoio
administrativo-financeiro dos demais órgãos da Câmara Municipal. (NR)
(…)
RESOLUÇÃO N. 792/2014
Dá nova redação à Resolução n. 749/2010 – Dia Municipal do Idoso – fl.2
Art. 6º. A critério da Mesa Diretora e havendo disponibilidade financeira, poderá a Câmara
Municipal oferecer aos homenageados um coffee break. (NR)
(…)”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas, 12 de fevereiro de 2014.
ROGÉRIO DE SOUZA ANDRADE
Vice-Presidente
PAULO TADEU SILVA D'ARCADIA
Presidente
ROGÉRIO MACEDO CARRILO
2° Secretário
JOSÉ MARIA SIQUEIRA VIEIRA
1° Secretário
Processado n. 123/2013
Publicada no Jornal de Poços 14/02/2014