ANDAIMES GRUA AUTOMONTANTE GRUA DE TORRE

Transcrição

ANDAIMES GRUA AUTOMONTANTE GRUA DE TORRE
VISITAS
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE
PROPOSTAS EM CARTA FECHADA ATÉ
02/09/2016
ANDAIMES
BEM
01
VILA DE REI
VALOR BASE
4.000,00 €
Andaimes do tipo europeu:
•Cerca de trezentas e vinte pernas
•Cerca de quatrocentas e sessenta
pranchas, travessas, diagonais e rodapé
BEM
02
GRUA AUTOMONTANTE
VILA DE REI
VALOR BASE
2.100,00 €
•Umas grua automontante da marca
“POTAIN”, tipo “336A”, série “69110”,
ano “1991”, comprimento da lança
“40m”, carga máxima “2000kg”.
BEM
03
GRUA DE TORRE
VILA DE REI
VALOR BASE
4.200,00 €
•Uma grua de torre da marca “POTAIN”,
tipo “MC68B”, série “90630”, ano “2001”,
comprimento da lança “45m”
NOTA:
O futuro comprador dos bens terá de efectuar
a remoção dos mesmos no prazo máximo de 8
dias contados da data da adjudicação.
LOCAL DOS BENS
Centro Geriátrico de Vila de Rei
6110 Vila de Rei
GPS: 39.674554, -8.130288
Insolvência de Costa & Carvalho S.A.
POR MARCAÇÃO
[email protected]
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE
PROPOSTAS EM CARTA FECHADA ATÉ
Insolvência de Costa & Carvalho S.A.
02/09/2016
PROCESSO N.º 668/16.6T8ACB - COMARCA DE LEIRIA, ALCOBAÇA - INST. CENTRAL - 2ª SEC. COMÉRCIO - J1
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1.Os interessados na aquisição do(s) bem(ns) devem remeter as propostas
em carta fechada, até 02/09/2016, via correio registado, contendo no exterior do
envelope a referência visível de “Proposta Insolvência de Costa & Carvalho S.A.”
dirigidas ao cuidado do Sr. Dr. Cristian Fernando Neves Paiva - Administrador da
Insolvência, para a Rua Central S. Vicente, 1473, 4525-353 Louredo VFR. Apenas
serão aceites propostas com registo dos CTT até 02/09/2016 e que tenham sido
entregues na morada indicada até 06/09/2016. As propostas podem também ser
entregues em mão nos 15 minutos que antecedem a abertura de propostas.
1.2.Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque
à ordem da “Massa Insolvente de Costa & Carvalho S.A.”, no montante
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelo respetivo lote caso o proponente apresente proposta para mais do que um lote, apenas será
necessário um cheque, que deverá corresponder a 5% do valor total oferecido
para esses lotes. Na eventualidade de ser(em) adjudicados bens a proponentes
cujas propostas não se fizeram acompanhar dos respetivos cheques caução,
estes serão notificados no próprio dia da abertura de propostas via telemóvel,
telefone ou e-mail, para procederem, no dia útil imediatamente seguinte, à entrega
do cheque caução no escritório da GAIP – Consultores, que será depositado após
aceitação e adjudicação do ilustre administrador da insolvência.
1.3. Caso não seja possível notificar os proponentes pelas mencionadas vias,
ou caso estes não procedam à entrega do cheque caução na data estipulada,
as propostas serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos bens e não
podendo o proponente participar numa eventual segunda fase de venda.
1.4. A abertura das propostas será efetuada no dia 07/09/2016, pelas 10h30, nas
instalações do Sr. Administrador da Insolvência, na morada acima indicada.
1.5. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do
processo, do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(s), por extenso, expressos em euros.
Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.6. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda
poderá sofrer alterações.
1.7. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento
do registo de visitas.
1.8. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se
encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que
eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade
do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente
as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não
corresponder à realidade.
1.9. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter
conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais
de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas
características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados
de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição
incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro.
1.10 A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a
perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa
eventual segunda fase de venda.
1.11. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo
estabelecido para venda.
1.12. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são
aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada
preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor
oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais
(lote a lote).
1.13. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor,
reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre
Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior
ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da
data da abertura de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas
apresentadas e consequente comunicação aos proponentes.
1.14. Em caso de empate, abre-se logo, no ato da abertura de propostas,
licitação entre os proponentes, salvo se declararem que pretendem adquirir os
bens em compropriedade (existe compropriedade quando duas ou mais pessoas
são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa).
Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a
proposta dos outros.
1.15. Em caso de empate e não estando os proponentes presentes na abertura
de propostas, serão estes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso
pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a recepção
da notificação.
1.16. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a
perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante
o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das
custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.
1.17. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito,
por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características,
estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à
correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de
eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que
deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo.
2.2. O proponente deverá no prazo de 15 dias após a aceitação da proposta,
proceder ao pagamento no montante de 5% + IVA, referente aos serviços
prestados pela GAIP - Consultores. Os restantes 95% do valor da adjudicação
do(s) imóvel(eis), deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário
até ao ato da escritura notarial.
2.3 O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer
todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os
documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS se a eles houver lugar.
A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efectuada(s) logo que se
encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e
local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As
despesas notariais são por conta do promitente-comprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento
dos restantes 95% do valor da adjudicação e respectivo IVA à taxa legal em vigor
quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços
prestados pela GAIP - Consultores.
3.2. Os bens móveis serão levantados após boa cobrança das quantias em causa,
tendo de ser efectuado impreterivelmente no prazo máximo de 8 dias, contados após
adjudicação dos bens. A GAIP - Consultores fixará a data e hora para o levantamento dos
bens, disponibilizando-se 1 (um) dia para o efeito, devendo os proponentes proverem
os meios necessários para o levantamento dos bens no período máximo de 10 dias, no
caso do bem se encontrar nas instalações da GAIP - Consultores. Ultrapassado o limite
de levantamento dos bens, haverá lugar ao pagamento de 5,00€ + IVA por cada dia de
armazenamento e parqueamento, nas instalações da GAIP - Consultores.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s)
estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas
despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns)
no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar
para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito
a qualquer indemnização.
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s)
bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado
do(s) imóvel(eis) no(s) qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem
como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados.
3.5. VEÍCULO(S)
3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá
efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória de
Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade, assim
como assinar e entregar à GAIP o requerimento de registo automóvel e todos
os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja
pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue com a
assinatura devidamente reconhecida por entidade competente.
3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os
pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência de
propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um novo
documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo referente ao
emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador, recibo esse que a
GAIP enviará para este último.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip Consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
Serviços Centrais
Vendas
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 300 500 072
[email protected]
[email protected]

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