1.858 - CRED ESPECIAL OBRAS

Transcrição

1.858 - CRED ESPECIAL OBRAS
LEI Nº 1.858, DE 04 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente no valor de até R$ 243.750,00 (duzentos e
quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), e dá outras
providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial
no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de até R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) à
seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
04.
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001.
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001.15.
Urbanismo
04.001.15.451
Infraestrutura Urbana
04.001.15.451.0104
Cidade Urbanizada
04.001.15.451.0104.1015
Manutenção, Urbanização e Revitalização dos Lagos
4490.51.00.00.00
Obras e Instalações
R$ 243.750,00
Fonte 0.1.24.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR
R$ 243.750,00
Parágrafo Único A dotação será suplementada para atender despesas com urbanização do
Parque Ecológico (Parque das Águas) na área compreendida entre a Avenida das
Andorinhas e Avenida dos Canários com recursos provenientes do Ministério do Turismo.
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, de fonte de receita não prevista, nos termos do
Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei n.º 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo no que diz respeito a
abertura do Crédito Adicional Especial.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio
de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal