Câmara Municipal de São Caetano do Sul

Transcrição

Câmara Municipal de São Caetano do Sul
Câmara Municipal de São
Senhor Presidente
INDICAMOS, ao Senhor Prefeito Municipal, nos
termos regimentais, digne-se determinar à Secretaria competente estudos
jurídicos visando à possibilidade de envio de Projeto de Lei, a esta Câmara
Municipal, com o objetivo de: “Instituir posto de Guarda Civil Municipal
para vigilância e proteção dos Centros Esportivos Recreativos (Clubes)
Municipais no âmbito do Município de São Caetano do Sul, e dá outras
providências”.
Segue a fim de colaborar, Minuta de Projeto de Lei.
Minuta de Projeto de Lei
“Dispõe sobre a instituição de posto de Guarda
Civil Municipal para vigilância e proteção dos
Centros Esportivos Recreativos Municipais
(Clubes) no âmbito do Município de São Caetano
do Sul, e dá outras providências”.
Art. 1ºFica instituído o serviço de um Posto de Guarda Municipal em
todos os Centros Recreativos (Clubes) administrados pela municipalidade de
São Caetano do Sul.
Art. 2.º
Caberá aos Guardas Civis Metropolitanos a Vigilância e
Proteção dos bens imóveis, dos equipamentos esportivos, das áreas de
recreação, bem como dos frequentadores dos Centros Recreativos (Clubes).
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Câmara Municipal de São
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Os Centros Recreativos Esportivos (Clubes) foram criados
com o objetivo de desenvolver, no âmbito do Município de São Caetano do
Sul, melhor bem estar para os munícipes das mais diversas idades desde aos
menores que utilizam os espaços para recreação e lazer, como aos moradores
da melhor idade que lá realizam diversas atividades físicas visando melhorar
a sua qualidade de vida.
Contudo ao longo do tempo, a utilização da maioria dos
Centros Recreativos (Clubes) deixou de ser feita pelos cidadãos da
comunidade local, pois a permanência de frequentadores de péssima índole e
comportamento antissocial acabou por afastar as famílias daqueles locais
públicos.
Ademais, temos que os equipamentos esportivos,
vestiários, sanitários, áreas de recreação, lanchonetes e piscinas estão sendo
utilizados por maus elementos que fazem uso de drogas e bebidas e afastam
dos Centros Recreativos (Clubes) as pessoas de bem, as crianças, os alunos e
famílias inteiras.
Certos Centros Recreativos (Clubes) passaram a ser
frequentado por traficantes, tornando o local em um verdadeiro reduto sem
lei e sem ordem.
Um dos exemplos é o Clube Recreativo Desportivo Carlos
Joel Nelly - Sete de Setembro, situado à Rua Nelson, nº 231, Bairro Mauá,
que possui extensa área, e com uma estrutura que engloba: 1 campo de
futebol, quadra poliesportiva coberta, sala multiuso, além de lanchonete,
vestiários e área para confraternizações.
Este Centro Recreativo (Clube), no entanto, deixou de
receber as famílias e os cidadãos que costumeiramente frequentavam o local,
pois em alguns horários específicos de alguns dias da semana, foi tomado por
maus elementos que lá consomem entorpecentes e aterrorizam os munícipes
que frequentavam aquele espaço com suas respectivas famílias.
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Câmara Municipal de São
A utilização dos Centros Recreativos (Clube) não está
sendo feita de forma a permitir o máximo de aproveitamento, pois com receio
a comunidade se afasta, sem ser observada a prioridade de utilização para as
escolas públicas, para as crianças e para a terceira idade.
Desta forma, apenas com o policiamento diário e
ininterrupto será possível devolver o Centros Recreativos (Clubes) para os
cidadãos e servindo aquele espaço para a pratica esportiva e de lazer, mister
de sua criação.
Neste turno, relatamos que o Prefeito da Cidade de São
Caetano do Sul, Excelentíssimo Senhor Paulo Nunes Pinheiro, tem afirmado
de forma louvável e lapidar que a Guarda Civil Metropolitana esta buscando
possuir maior contato e por via de consequência se aproximar cada vez mais
da comunidade.
Por tal viso, referido Projeto de Lei se amolda como uma
luva aos ideais do alcaide desta municipalidade, pois vai ao encontro do ideal
da administração municipal, que além de garantir o bem estar dos munícipes,
visa como uma de suas principais bandeiras dar apoio, segurança e preservar
o espaço público, e finalmente integrar ainda mais os Guardas Civis
Municipais na vida da comunidade.
Segue a partir do argumento dantes disceptado, a
relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que
encerra, o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus
Nobres Pares.
Plenário dos Autonomistas, 01 de julho de 2013.
SEVERO NETO DE OLIVEIRA
VEREADOR
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