Câmara Municipal de São Caetano do Sul
Transcrição
Câmara Municipal de São Caetano do Sul
Câmara Municipal de São Senhor Presidente INDICAMOS, ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, digne-se determinar à Secretaria competente estudos jurídicos visando à possibilidade de envio de Projeto de Lei, a esta Câmara Municipal, com o objetivo de: “Instituir posto de Guarda Civil Municipal para vigilância e proteção dos Centros Esportivos Recreativos (Clubes) Municipais no âmbito do Município de São Caetano do Sul, e dá outras providências”. Segue a fim de colaborar, Minuta de Projeto de Lei. Minuta de Projeto de Lei “Dispõe sobre a instituição de posto de Guarda Civil Municipal para vigilância e proteção dos Centros Esportivos Recreativos Municipais (Clubes) no âmbito do Município de São Caetano do Sul, e dá outras providências”. Art. 1ºFica instituído o serviço de um Posto de Guarda Municipal em todos os Centros Recreativos (Clubes) administrados pela municipalidade de São Caetano do Sul. Art. 2.º Caberá aos Guardas Civis Metropolitanos a Vigilância e Proteção dos bens imóveis, dos equipamentos esportivos, das áreas de recreação, bem como dos frequentadores dos Centros Recreativos (Clubes). Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. asb Câmara Municipal de São Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Os Centros Recreativos Esportivos (Clubes) foram criados com o objetivo de desenvolver, no âmbito do Município de São Caetano do Sul, melhor bem estar para os munícipes das mais diversas idades desde aos menores que utilizam os espaços para recreação e lazer, como aos moradores da melhor idade que lá realizam diversas atividades físicas visando melhorar a sua qualidade de vida. Contudo ao longo do tempo, a utilização da maioria dos Centros Recreativos (Clubes) deixou de ser feita pelos cidadãos da comunidade local, pois a permanência de frequentadores de péssima índole e comportamento antissocial acabou por afastar as famílias daqueles locais públicos. Ademais, temos que os equipamentos esportivos, vestiários, sanitários, áreas de recreação, lanchonetes e piscinas estão sendo utilizados por maus elementos que fazem uso de drogas e bebidas e afastam dos Centros Recreativos (Clubes) as pessoas de bem, as crianças, os alunos e famílias inteiras. Certos Centros Recreativos (Clubes) passaram a ser frequentado por traficantes, tornando o local em um verdadeiro reduto sem lei e sem ordem. Um dos exemplos é o Clube Recreativo Desportivo Carlos Joel Nelly - Sete de Setembro, situado à Rua Nelson, nº 231, Bairro Mauá, que possui extensa área, e com uma estrutura que engloba: 1 campo de futebol, quadra poliesportiva coberta, sala multiuso, além de lanchonete, vestiários e área para confraternizações. Este Centro Recreativo (Clube), no entanto, deixou de receber as famílias e os cidadãos que costumeiramente frequentavam o local, pois em alguns horários específicos de alguns dias da semana, foi tomado por maus elementos que lá consomem entorpecentes e aterrorizam os munícipes que frequentavam aquele espaço com suas respectivas famílias. asb Câmara Municipal de São A utilização dos Centros Recreativos (Clube) não está sendo feita de forma a permitir o máximo de aproveitamento, pois com receio a comunidade se afasta, sem ser observada a prioridade de utilização para as escolas públicas, para as crianças e para a terceira idade. Desta forma, apenas com o policiamento diário e ininterrupto será possível devolver o Centros Recreativos (Clubes) para os cidadãos e servindo aquele espaço para a pratica esportiva e de lazer, mister de sua criação. Neste turno, relatamos que o Prefeito da Cidade de São Caetano do Sul, Excelentíssimo Senhor Paulo Nunes Pinheiro, tem afirmado de forma louvável e lapidar que a Guarda Civil Metropolitana esta buscando possuir maior contato e por via de consequência se aproximar cada vez mais da comunidade. Por tal viso, referido Projeto de Lei se amolda como uma luva aos ideais do alcaide desta municipalidade, pois vai ao encontro do ideal da administração municipal, que além de garantir o bem estar dos munícipes, visa como uma de suas principais bandeiras dar apoio, segurança e preservar o espaço público, e finalmente integrar ainda mais os Guardas Civis Municipais na vida da comunidade. Segue a partir do argumento dantes disceptado, a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra, o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus Nobres Pares. Plenário dos Autonomistas, 01 de julho de 2013. SEVERO NETO DE OLIVEIRA VEREADOR asb