Portaria nº 1525

Transcrição

Portaria nº 1525
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
(AUTARQUIA CRIADA PELA LEI N.º 10.594, DE 07-01-92)
(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO )
PORTARIA Nº 1525, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
SUSPENDE EMPRESA PROMOTORA
O
DIRETOR-GERAL
DO
INSTITUTO
MINEIRO
DE
AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do
Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no artigo
28, inciso III alínea c da Portaria nº 1391, de 06 de janeiro de 2014 e artigo 1º da Portaria nº1454,
de 03 de dezembro de 2014, desta Autarquia,
considerando o descumprimento das normas para a realização de
Eventos Pecuários por parte da Empresa Promotora Destack Leilões Ltda ME, CNPJ
19.239.7950001-13, registro no IMA nº445-79129,
considerando terem sido assegurados a Empresa Promotora de
Eventos Pecuários ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão por quarenta e cinco
dias, a Empresa Promotora Destack Leilões Ltda ME, sediada em Nazareno - MG, registrada no
IMA sob o nº 445-79129, período em que está impedida de realizar eventos pecuários.
Art. 2º - Compete às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir o
disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde pública.
Art. 3º - É facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o
auxílio das Polícias Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 25 da Lei nº
10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o auxílio do representante do
Ministério Público da jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra o médico
veterinário habilitado ora suspenso, na forma do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo e
regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no tocante à defesa sanitária
animal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Márcio da Silva Botelho
Diretor-Geral
Mod. IMA 01
Cidade Administrativa Tancredo NevesRodovia Prefeito Américo Gianetti - Serra Verde - Ed. Gerais - 10º andar
BELO HORIZONTE/MG - CEP.: 31630-901

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