planilha processo n° 007207-15-85

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planilha processo n° 007207-15-85
GOVERNO DE RORAIMA
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
PROJETO BÁSICO
1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1-
Lei N° 8.666/93;
1.2-
Portaria N° 453/1998 do Ministério da Saúde;
1.3-
Resolução SS-625 de 14 de dezembro de 1994;
1.4-
RDC 306 da ANVISA.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui o objeto deste Projeto Básico a eventual Contratação de empresa especializada em
serviços de manutenção preventiva e corretiva para atender os equipamentos de radioimagem, com
reposição de peças e componentes originais, para atender as Unidades de Saúde da capital e Interior.
3 – UNIDADES CONTEMPLADAS
3.1- As Unidades contempladas são todas as descritas no ANEXO III.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1 – A Contratação justifica-se pela necessidade de manter em condições de uso os equipamentos
radiológicos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde, utilizados no atendimento a
população que reside no Estado de Roraima, tendo em visa o desgaste natural decorrente do uso intenso
desses equipamentos;
4.2- Vale destacar a falta de profissionais capacitados para realizarem a manutenção preventiva e corretiva
no quadro de servidores da Secretaria de Estado da Saúde;
4.3- Aponta-se ainda a importância da manutenção preventiva e corretiva, que tem por finalidade o
aumento da vida útil dos equipamentos diminuindo o gasto com a aquisição de novos equipamentos para
reposição.
5 – DA JUSTIFICATIVA PARA O CARATÉR CONTINUO DO SERVIÇO
5.1 - A Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MPOG, em seu art. 6º, estabelece que os serviços continuados sejam aqueles que apoiam a
realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade,
conforme dispõe o Decreto nº 2.271/1997. Esse último conceito impõe um caráter de subsidiário aos
serviços terceirizados;
5.2- Em regra, são passíveis de terceirização as atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, nos termos
balizados pelo mencionado Decreto. O Tribunal de Contas da União já pacificou a sua jurisprudência no
sentido da observância do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, de que ao firmar e prorrogar
contratos, de forma a somente se enquadrar como serviços contínuos contratos cujos objetos
correspondam a obrigações de fazer e a necessidades permanentes (Decisãonº382/2003 Plenário).
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Também tem entendido que o enquadramento dos serviços de natureza contínua passa pelo crivo da
Administração, conforme in verbis:
5.3- A doutrina qualifica como serviço continuado todo aquele destinado a atender necessidades públicas
permanentes e cuja paralisação acarrete prejuízos ao andamento das atividades do órgão. A relação
constante do § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.271/97 não é exaustiva cabendo ao administrador, diante do
caso concreto, enquadrar o serviço como continuado ou não” (Acórdão1382/2003, Primeira Câmara);
5.4-Sendo assim, cognita causa, considerando a natureza contínua e de apoio à realização das atividades
essenciais ao desempenho das atribuições desta Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, o que justifica
plenamente a necessidade de licitação para a contratação dos serviços descritos, para que as atividades da
saúde Publica ocorram normalmente sem interrupções de suas ações;
5.5 Considerando-se, portanto, que a interrupção das ações de saúde por indisponibilidade de
manutenção preventiva e corretiva comprometerá a continuidade da atividade fim da SESAU, que é
primar pela saúde publica, entende-se caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste
Projeto Básico, ensejando-se a incidência do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
6 – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1- Em nenhum caso será admitida subcontratação parcial ou total de todos os serviços que envolvam o
fiel cumprimento deste Objeto sem a prévia autorização da Administração.
7 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
7.1 – Os serviços a serem contratados são os descritos no Anexo I (Manutenção Preventiva) e II(
Manutenção Corretiva) deste Projeto.
8 – PARCELAMENTO
8.1- O parcelamento em lotes , referentes ao ANEXO I, se mostrou viável devido primeiramente à
recomendações do Ministério da Saúde bem como à complexidade dos equipamentos e os quantitativos de
toda rede radiológica estadual;
8.2- Vale apontar que o parcelamento em lotes, referentes ao ANEXO I, é economicamente viável ao
Estado, devido o período de manutenção de cada equipamento ser diferenciado, não sendo necessárias as
manutenções em períodos iguais para todos os equipamentos, conforme Manuais de uso de cada
equipamento, assim como o Manual de Equipamentos médico-hospitalares e o Gerenciamento da
Manutenção, emitido pelo Ministério da Saúde e publicado em 2002.
8.3- Os equipamentos do ANEXO I serão divididos nos Lotes descritos abaixo:
EQUIPAMENTOS DE COMPREENDIDOS DO
LOTE I
MANUTENÇÃO
ALTA
ITEM 01 AO 32 DO
PREVENTIVA A CADA 15
COMPLEXIDADE
ANEXO I
DIAS
MANUTENÇÃO
CORRETIVA
QUANDO
NECESSÁRIO
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EQUIPAMENTOS DE COMPREENDIDOS DO
LOTE II
MÉDIA
ITEM 33 AO 77 DO
COMPLEXIDADE
ANEXO I
MANUTENÇÃO
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA A CADA 30
CORRETIVA
DIAS
QUANDO
NECESSÁRIO
EQUIPAMENTOS DE COMPREENDIDOS DO
LOTE III
MANUTENÇÃO
BAIXA
ITEM 78 AO 167 DO
PREVENTIVA A CADA 60
COMPLEXIDADE
ANEXO I
DIAS.
MANUTENÇÃO
CORRETIVA
QUANDO
NECESSÁRIO
9– LOCAIS DE EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
9.1- São os descritos no Anexo III deste Projeto Básico.
10– DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – As manutenções preventivas ocorrerão conforme periodicidade especificada no ANEXO I, e as
corretivas serão executadas mediante solicitação e autorização da Contratante;
10.2- A Contratada deverá enviar às dependências da Contratante, na forma imediata após a assinatura
do Contrato, técnicos ou equipe técnica para realizar as manutenções contratadas, observando as
periodicidades e demais especificações descritas neste Projeto;
10.3-Havendo a necessidade de efetuar a substituição de peças, a Contratada submeterá à apreciação da
Contratante, cabendo a esta, caso opte pela manutenção, o ressarcimento à Contratada das peças de
reposição substituída, conforme valores médios estabelecidos no ANEXO II;
10.4- No caso de substituição de peças que não estejam descritas no ANEXO II, e havendo a necessidade
da reposição, a CONTRANTADA deverá realizar uma pesquisa de mercado, apresentando no mínimo 03
propostas de cotação, especificando o valor da peça e o valor do serviço, cabendo a CONTRANTANTE,
autorizar ou não a reposição da peça;
10.5- A substituição de peças apenas ocorrerá mediante autorização prévia do Fiscal do Contrato ou
Comissão de prestação dos serviços;
10.6- Todas as peças substituídas serão devolvidas ao Fiscal de Contrato designado ou Comissão de
prestação dos serviços, no prazo máximo de 03 (três) dias, para posterior descarte;
10.7- Caso seja necessário realizar os serviços de manutenção corretiva em oficinas próprias, a remoção
dos equipamentos ou partes desses só poderá ser feita mediante “ Termo de Cautela” assinado pelo
Fiscal do Contrato ou Comissão de Prestação dos serviços, e pelo técnico da empresa. Nesse caso, as
partes e/ ou equipamentos removidos deverão montar o equipamentos e deixá-lo em condições normais
de funcionamento, no prazo máximo de 03 (três) dias após a retirada, cabendo pedido de prorrogação de
prazo, devidamente justificada e autorizada pela Administração Publica.
10.7.1 – Todas as despesas com transportes, seguro e embalagem ficarão por conta da Contratada;
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11 – DA METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1- Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos neste Projeto;
11.2- Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de: revisão geral, fixação e troca de
parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, correção de vazamentos, limpeza, testes,
recarga, calibração, lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como
para garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos;
11.2.1- Para fins de manutenção preventiva, no que diz respeito à periodicidade, deverão ser observadas,
ainda, todas as recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos e as instruções normativas
do Mistério da Saúde, conforme periodicidade descrita no ANEXO I;
11.3- considera-se manutenção corretiva, entre outros, os serviços de: reparos para eliminar defeitos
técnicos e/ou decorrentes de uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis
porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito, ininterrupto e regular funcionamento dos
equipamentos manutenidos;
11.3.1- os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade,
mediante chamado técnico por parte da Contratante, para permitir a correção de defeitos ou falhas em
qualquer Unidade de equipamento, conforme locais descritos no ANEXO III;
11.3.2- Toda a substituição de peças somente ocorrerá, mediante autorização previa da Contratante.
12 – MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1- Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, para a realização dos procedimentos de manutenção dos
equipamentos descritos no ANEXO I sem ônus a Contratante;
13 – CONTROLE DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
13.1- Controle de Qualidade é o conjunto de testes que têm como objetivo a verificação de determinados
parâmetros do equipamento, para constatação da necessidade ou não de adequação;
13.2- Será de responsabilidade da Contratada a realização de no mínimo os seguintes testes:
13.2.1- Testes semanais:
a) calibração, constância e uniformidade dos números de CT;
b) temperatura do sistema de processamento;
c) sensitometria do sistema de processamento.
13.2.2- Testes semestrais:
a) exatidão do sistema de colimação;
b)resolução de baixo e alto contraste em fluroscopia;
c) Contato tela-filme;
d)alinhamento de grade;
e) integridade das telas e chassis;
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13.2.3- Testes Anuais:
a)exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp);
b)exatidão do tempo de exposição, quando aplicavé;
c) camada semi-redutora;
d)alinhamento do eixo central do feixe de raios – x;
e) rendimento do tubo (mGy / mA min m2)
13.3- A Contratada enviará o Laudo do Controle de qualidade dos equipamentos para o Fiscal do Contrato e
uma copia para o setor onde o equipamento está instalado;
13.4 - A Contratada deverá atender e observar todos os itens descritos acima, assim como a Portaria N°
453/1998 do Ministério da Saúde, onde Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas
de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X
diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências;
13.5- A Contratada deverá ainda, observar os testes exigidos pela Resolução SS-625 de 14 de dezembro de
1994.
14 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1- A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato, mediante Requisição para
iniciação dos serviços emitida pela Contratante;
14.2- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser corrigido, refeitos e substituídos nos prazos
estabelecidos neste Instrumento, ás custas da Contratada, sem prejuízo para a Administração.
15 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
15.1 - Alvará de funcionamento com cópia do comprovante de pagamento do exercício vigente;
15.2- Alvará Sanitário Municipal ou Estadual devidamente atualizado, pertinente ao objeto emitido pelo
órgão competente;
15.3 -Comprovar através da CTPS, Contrato de Prestação de serviços ou Contrato Social da Contratada,
possuir no quadro técnico profissional colaborador com qualificação técnica para manutenção dos
equipamentos;
15.4 - Atestado ou Declaração de comprovação de Aptidão para prestação dos serviços em característica,
quantidade e prazos compatíveis com o objeto deste Projeto, por prazo não inferior a 03 (três ) anos
mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado,
permitindo a somatória;
15.5 – Termo de vistoria técnica, MODELO A do ANEXO IV, devidamente ratificado pelo proponente de
que tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais para a realização dos serviços
de manutenção. A vistoria será acompanhada por um servidor do quadro de efetivos da Secretaria de
Estado da Saúde e deverá ser agendada previamente;
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15.5.1 – A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (095) 2121-0526 ou através do e-mail:
[email protected] , junto a Direção do Departamento de Politicas e Apoio ao Diagnóstico por
Imagem- DPADI e poderão ser realizados de segunda – feira a sexta – feira nos horários das 08:00 as
12:00 e das 14:00 as 18:00 horário local. As Visitas poderão ser realizadas em até 02 ( dois ) dias uteis
antes da abertura das propostas;
15.5.3- Deverá ser realizada a Vistoria técnica em no mínimo uma Unidade da Capital e Uma Unidade do
Interior, para que haja um conhecimento das localidades e especificidades de cada unidade descrita no
ANEXO III.
15.6 – Caso a Licitante tenha conhecimento das informações necessárias sobre o local onde os serviços
serão executados e não deseje efetuar a visita, deverá apresentar MODELO DE DECLARAÇÃO B do ANEXO
IV, formal assinada pelo representante da empresa, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento
das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por
esse fato, citando expressamente que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que sejam
avencas técnicas ou financeiras com o Governo do Estado.
15.7-As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente aos serviços, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio do Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional
competente (CREA), em plena validade;
15.8 – Para a realização do Controle de Qualidade, conforme solicitado no Item 13, será exigida
comprovação, através da CTPS, Contrato de Prestação de serviços ou Contrato Social da Contratada de
que possui um profissional Físico, devidamente registrado no Conselho de Classe, no quadro de
colaboradores/funcionários da Contratada.
16 – PAGAMENTO
16.1 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente
indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente
atestada junto à CONTRATANTE.
16.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16.3 - Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03
de agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como Decreto n°
16.223- E de 07.10.2013.
16.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no
Governo Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
17 – PENALIDADES
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17.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido como
Governo do Estado de Roraima, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado, garantidas a previa
defesa, serão:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recebido do
representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
b)Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações no
Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo
máximo de15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente;
c)Multa de 15% (quinze por cento) cobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total ou
parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação
oficial, sem embargos de indenização dos prejuízos porventura causados a CONTRATANTE pela não
execução parcial ou total do Contrato.
17.2 - A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais,
de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
17.3- A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração;
b)
Amigável, por acorde entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
c)
Judicial, nos termos da legislação.
17.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser preenchida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente;
17.5 - Ocorrendo impedimento ou paralisação do Contrato, por motivo de força maior, o cronograma de
execução poderá ser reajustado conforme interesse da Administração Publica;
17.6 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos
decorrente da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, além das sanções
previstas neste instrumento;
17.7- As penalidades serão obrigatoriamente registrada no Sistema SICAF.
18 – FISCALIZAÇÃO
18.1- A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor,
doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como
representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato
cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for
necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93,
concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de
24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de Roraima.
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18.2- O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não
sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência
do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto
Estadual nº 19.213-E);
18.3- Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve
ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.4- O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao
serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou
produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.5- Na fiscalização da execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser
observados pelo Fiscal do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou
dos serviços prestados, por meio de avaliações periódicas, com interstício máximo mensal, devendo
apresentar Atestado de Realização dos Serviços Periódicos (Anexo I), Atestado de Regularização
Documental da Contratada (Anexo IV), e Avaliação Final (Anexos I e II), devidamente relatados, além da
descrição formalizada do faturamento e de todas as ocorrências e/ou penalidades eventualmente
aplicadas à Contratada, nos termos dos Anexos V, VI e VII (art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.6- É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de
documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades
tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da
Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.7- Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente avaliados periodicamente os
serviços prestados, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Realização dos Serviços
Definitivos (Anexo II), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao
respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.8- O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara
neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente
fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto
Estadual nº 19.213-E);
18.9- O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do
serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de
Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do
servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.10- A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos
do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do
servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e
regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo
alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do
Decreto Estadual nº 19.213-E);
18.11- Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº
19.213-E.
19 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
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fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade
especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
19.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
19.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990;
19.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor;
19.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
19.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o
órgão para a execução do serviço;
19.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Contratante;
19.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a
mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
19.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
19.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
19.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
19.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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19.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
19.15. Manter a assepsia dos locais onde forem realizadas manutenções, retornando ao seu estado
natural, remoção de materiais e equipamentos não utilizados;
19.16- A Contratada deverá prestar as informações, através de laudos, comunicando os equipamentos
inservíveis;
19.17 – Caso haja roubo, furto, extravio e danos aos equipamentos que serão retirados da sede da
Administração Publica para assistência Técnica, a Contratada deverá arcar com os danos causados,
incluindo a reposição do equipamento, sem custos para a Administração Publica;
19,18- A Contratada deverá criar modelo para cadastro e acompanhamento das manutenções de cada
equipamento, registrando todas as atividades realizadas, assim como as respectivas datas para
acompanhamento da Administração Pública, devendo ficar
disponível no local de instalação do
equipamento.
20 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1- São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias a Contratada para o fiel cumprimento das
obrigações decorrentes do presente Projeto Básico e anexo;
b)
Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades constatadas nos
serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c)
Não permitir o fornecimento dos serviços em desacordo com o preestabelecido;
d)
Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) e Fatura (s) da CONTRATADA, após a efetiva
prestação do serviço, atestada pelo Fiscal.
21 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1 Para a contratação do serviço empresa contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade
na execução dos serviços, quando couber:
21.2 Usem produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
21.3 Respeitem as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
sobre resíduos sólidos;
21.4- A Contratada deverá observar todas as exigências descritas na RDC 306 da ANVISA, onde dispõe sobre
o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
22– DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
22.1 - O Prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período conforme prevê o art. 57 inciso II, CAPUT da Lei 8.666/93, tendo
eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima.
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23 – VALOR ESTIMADO
23.1– O valor estimativo será adicionado aos autos pelo setor competente pela elaboração da cotação
previa.
24 - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
24.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Projeto Básico correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, conforme descrito abaixo:
•
Programa de Trabalho: 10302782174/01
•
Fonte: 109/107 – CGAE / CGUE
•
Elemento de Despesa: 33.90.39
•
Tipo de Empenho: Estimativo
Boa Vista – RR, 10 de dezembro de 2015.
TARCISO MEYRA GALVÃO DA COSTA
DIR DE POL E APOIO AO DIAGNOSTICO POR
IMAGEM/CGAE/SESAU
EDSON MONTEIRO NETO
CORDENADOR GERAL DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA/CGAE/SESAU
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA
LOTE I
EQUIPAMENTOS DE ALTA COMPLEXIBILIDADE
Descrição
Marca
Modelo
Tombo
Complexidade
Local
1
2
3
Identificador de K-7
Sistema de Processamento Digital
Bomba Injetora da Hemodinâmica
GERVHERT NV
AGFA
LF
NS DELL
CRX 30
Angiomat 6000
Alta
Alta
Alta
CDI
CDI
CDI
4
5
6
Mamógrafo + comando
Aparelho de Hemodinâmica
Mesa de Comando da
Hemodinâmica
Monitor da Hemodinâmica
Estabilizador Estático da
Hemodinâmica
Aparelho de Hemodinâmica
Sistema Angiográfico Digital + CPU
+ Monitor
Mamógrafo Digital
Workstation Mamografia
Comando + UCP Mamógrafo
Digital
Sistema de Processamento Digital
Identificador de K-7 + NX
Arco Cirúrgico
SIEMENS
GE
GE
MAMMOMAT 1000
ADVTX 1LC
ADVTX 1LC
45259001
262836610
ROBOT 1
S/T
S/T
001861 – parte integrante Hemo
GE
001922-001921
239871 - 412016
parte integrante Hemo GE
Quant/
Serv
01
01
01
Alta
Alta
Alta
CDI
CDI
CDI
01
01
01
parte integrante Hemo G E
parte integrante Hemo GE
Alta
Alta
CDI
CDI
01
01
parte integrante Hemo GE
Alta
Alta
CDI
CDI
01
01
S/T
S/T
S/T
Alta
Alta
Alta
CRSM
CRSM
CRSM
01
01
01
S/T
S/T
35657
Alta
Alta
Alta
HCM
HCM
HGR /CC
01
01
01
Item
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
GE
AMPLIMAG
Philips
GE
Allure 12C
KLMAGE1024
LINHASBITS DICON
SIEMENS
S/M
SIEMENS
AGFA
GERVHERT NV
PHILLIPS
CRX 85
NS DELL
BV LIBRA TYPE
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Arco Cirúrgico
Arco Cirúrgico
GE
GE
7/8022 Convênio:
3303 Séire:0130FB
422SN581
OEC7500
Série:OECF2509013
OEC7500 Série:
OECF2509006
NS DELL
CRX 30
BRILLIANCE 6
408631
Alta
HGR /CC
01
408630
Alta
HGR /CC
01
GERVHERT NV
S/T
Alta
HMINSN
01
Identificador de K-7
AGFA
S/T
Alta
HMINSN
01
Sistema de Processamento Digital
Aparelho de Tomografia
PHILIPS
358557
Alta
PAAR
01
Computadorizada
Estabilizador Estático de Tensão do
PERFECTION
PROTECTOR TA358557
Alta
PAAR
01
Aparelho Brilliance 6 Gantry UHR
112500SERIE 15
Transformador de Tensão do
PHILIPS
ISOTRAN-PLUS
358557
Alta
PAAR
01
Aparelho Philips Medical Sistem S100194
AGFA
CRX 85 NS 2471
379951
Alta
PAAR / RX
01
Sistema de Processamento Digital
GERVHERT NV
NS DELL
3625
Alta
PAAR / RX
01
Identificador de K-7
Monitor A e B Obs: A pertence ao
BARCO
MFCD 1219TS NS.
3626
Alta
PAAR / RX
01
modelo CRX 85 e B pertence a
1889005589
Impressora Dry Star 5300
GERVHERT NV
NS DELL
S/T
Alta
PCS
01
Identificador de K-7
AGFA
CRX 35
S/T
Alta
PCS
01
Sistema de Processamento Digital
Aparelho Linux Passaport (conexão
AGFA
416-110 NS 6562
S/T
Alta
Rorai
01
analógica para digital)
Linux Passaport (conexão analógica
AGFA
SN 6562
555562
Alta
Rorai
01
para impressora do TC SYTEC)
GERVHERT NV
NS DELL
S/T
Alta
Rorai
01
Identificador de K-7
AGFA
CRX85
S/T
Alta
Rorai
01
Sistema de Processamento Digital
PARA TODOS OS ITENS DESTE LOTE, CONFORME ITEM 8 DO PROJETO BÁSICO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA SERÁ A CADA 15 DIAS, E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO.
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
LOTE II
EQUIPAMENTOS MÉDIA COMPLEXIDADE.
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Impressora Térmica –
Printer
Processadora de Filmes de
RX/ MACROTEC MX-2,
220W.
Vídeo Graphic Printer
Impressora Térmica Digital
Impressora Video Printer
sl1
Impressora Video Printer
sl2
Impressora do Ultrasom
Mindry
Processadora Automática
de Filmes de Raios-X
Macrotec
Mesa e Mural Buck
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
Mesa e Mural Buck
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
01
SONY
UP-895 MB
S/T
Média
CDI
MACROTEC
MX-2, 220W.
426930
Média
CDI
SONY
UP 895 MB
S/T
Média
CRSM
01
Agfa
Drystar 5503
376
Média
CRSM
01
SONY
UP 950
S/T
Média
CRSM
SONY
UP 950
S/T
Média
CRSM
Sony
UP890
S/T
Média
HCM
MACROTEC
MX-2
400785
Média
HCM
SAWAE
ALTUS 503
459548
Média
HCM
SAWAE
ALTUS 503
459548
Média
HCM
SAWAE
ALTUS 503
459548
Média
HCM
SAWAE
ALTUS 503
459549
Média
HCM
SAWAE
ALTUS 503
459549
Média
HCM
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
46
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
SAWAE
ALTUS 503
459549
Média
HCM
Video Graphic Printer
SONY
UP 895 MB
Parte integrante do TR 75
Média
HGR
Impressora Video Printer
Estabilizador BACK-UPS APC
RS 1500
Aparelho de Raios-X
Portátil
Impressora Térmica –
Printer
SONY
UP 950
S/T
Média
HGR
APC
UPS 1500
S/T
Média
HGR
SHIMADZU
MUX10 NS0462P8
200MA3003
414716
Média
HGR UTI
SONY
UP-897 MD
S/T
Média
HGR/UTI
Mesa e Mural Buck
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
Aparelho de Raios-X –
Portátil MA - 200
Processadora de Filmes
Impressora Térmica –
Printer
Processadora Automática
de Filmes de Raios-X
Mesa e Mural Buck
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
RC-300 PLUS T Nº
série: 0334/0901
RC-300 PLUS T Nº
série: 0334/0901
RC-300 PLUS T Nº
série: 0334/0901
316447
Média
HMINSN
Parte integrante do item 55
Média
HMINSN
Parte integrante do item 55
Média
HMINSN
CRX
HIDRIDO
351508
Média
HMINSN
CR INTECAL
KSX 130
458560
Média
HMINSN
SONY
UP -897 D
S/T
Média
PAAR
MACROTEC
MX-2
3900
Média
PAAR
SIEMENS
MULTIX B 320 MA
365206
Média
PAAR / SL 01
SIEMENS
Nº de série: 759
365206
Média
PAAR / SL 01
RAICENTER
RAICENTER
RAICENTER
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
61
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
SIEMENS
7036374-SV (Modelo:
RAY 85-1-7037182)
Série: 1120218
365206
Média
PAAR / SL 01
62
Mesa e Mural Buck
SIEMENS
MULTIX B 320 MA
365205
Média
PAAR / SL 02
01
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
63
64
65
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
Mesa de Controle +
Monitor e Câmera
SIEMENS
SIEMENS
RAY 85-1-7037182
S/M
365205
Média
PAAR / SL 02
365205
Média
PAAR / SL 02
S/T
Média
PAAR / SL 03
01
01
01
01
66
Mesa e Mural Buck
SHIMADZU
500MA
S/T
Média
PAAR / SL 03
67
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
SHIMADZU
500MA
S/T
Média
PAAR / SL 03
68
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
SHIMADZU
500MA
S/T
Média
PAAR / SL 03
69
Aparelho de Raios-X
Portátil
SHIMADZU
MUX10
NS0462P83009
200MA
414717
Média
PAAR / SL EX 01
70
Mesa e Mural Buck
SAWAE
Altus 503 HF
3055
Média
PCS
71
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
SAWAE
Altus 503 HF
3055
Média
PCS
72
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
SAWAE
Altus 503 HF
3055
Média
PCS
73
Processadora Automática
de Filmes
CR INTECAL
CR INTECAL 120
S/T
Média
PCS
74
Impressora Térmica Digital
AGFA
DRY STAR5300
355551
Média
Rorai
GE
SYTEC 2000I
239869
Média
Rorai
GE
89191AF
1916
Média
Rorai
01
AMPLIMAG
USY TEC
239869
Média
Rorai
01
76
Aparelho de Tomografia
Computadorizada
Mesa de Comando do CT
77
Estabilizador estático de
75
01
01
01
01
01
01
01
01
01
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
tensão do CT
PARA TODOS OS ITENS DESTE LOTE, CONFORME ITEM 8 DO PROJETO BÁSICO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA SERÁ A CADA 30 DIAS, E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO
LOTE III
EQUIPAMENTOS DE BAIXA COMPLEXIDADE
78
Mesa e Mural Buck
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
Amajari
79
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
Amajari
80
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
Amajari
81
Processadora Automática
Macrotec
MX-2
S/T
Baixa
Amajari
82
Mesa e Mural Buck
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
Baliza
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
Baliza
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
Baliza
83
84
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
85
Processadora Automática
Macrotec
MX-2
S/T
Baixa
Baliza
86
Mesa e Mural Buck
SIEMENS
7037180
365205
Baixa
Caroebe
SIEMENS
7037181
365206
Baixa
Caroebe
SIEMENS
7037182
365207
Baixa
Caroebe
Super X
100MA
S/T
Baixa
Caroebe
87
88
89
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
Raio x Portátil
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
90
Processadora de filmes
91
01
CR INTECAL
KSX 130
459098
Baixa
Caroebe
No-break impressora
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
CDI
92
nobreak CR
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
CDI
93
No-break workstation
Nobreak Ultrasson Philips
Envisor HD
Nobreak Ultrasson
Workstation
Hemodinâmica GE
Nobreak Ultrasson
Workstation
Hemodinâmica Philips
Nobreak Ultrasson Philips
Envisor C
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
CDI
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
CDI
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
CDI
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
CDI
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
CDI
Power Vision
HP2.200
345215
Baixa
CDI
APC
Smart-UPS 3000
4444204
Baixa
CRSM
TS SHARA
TS SYAL 10000
450739
Baixa
CRSM
APC
UPS2.2
S/T
Baixa
HCM
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
HCM
01
INTECAL
CR 500
S/T
Baixa
HDOT
01
INTECAL
CR 500
S/T
Baixa
HDOT
INTECAL
CR 500
S/T
Baixa
HDOT
94
95
96
97
98
No-break
99
Nobreak da Impressora
Térmica
100
101
Nobreak do Mamógrafo
Digital
NoBreak do Ultrassom
Mindry
102
No-break NX
103
Mesa e Mural Buck
104
105
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
106
Processadora de Filmes de
Raios-X
107
01
MACROTEC
MX 2
309840
Baixa
HDOT
Mesa e Mural Buck
S/M
Super-X
6256
Baixa
HEAL
108
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
S/M
Super-X
6256
Baixa
HEAL
109
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
S/M
Super-X
6256
Baixa
HEAL
110
Processadora de Filmes
CR INTECAL
KSX 130
S/T
Baixa
HEAL
111
Mesa e Mural Buck
SIEMENS
Polymat Plus -S
367630
Baixa
HEVJGC
SIEMENS
Polymat Plus-S
367630
Baixa
HEVJGC
SIEMENS
Polymat Plus-S
367630
Baixa
HEVJGC
Macrotec
MX-2
S/T
Baixa
HEVJGC
01
SMS
MSV 2000
S/T
Baixa
HGR /RX
01
BIO FIX3.5
DPS-400 digital
3620
Baixa
HGR /RX
112
113
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
01
01
01
01
01
01
01
114
Processadora Automática
115
No-Break 2.000 VA
116
Filtro DIGITAL e Estação
Ambiental
117
Estabilizador BACK-UPS APC
RS 1500
APC
UPS 1500
S/T
Baixa
HMINSN
118
No-break impressora
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
HMINSN
01
119
nobreak CR
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
HMINSN
01
120
No-break workstation
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
HMINSN
01
121
Nobreak Sala de
digitalização
SMS
Power Sinus 2
450262
Baixa
HMINSN
01
01
01
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
122
Estabilizador BACK-UPS APC
RS 1500
APC
UPS 1500
351930
Baixa
HMINSN
123
Mesa e Mural Buck
S/M
500MA
S/T
Baixa
HPAR
S/M
500MA
S/T
Baixa
HPAR
S/M
500MA
S/T
Baixa
HPAR
VMI
Aquilla 300
S/T
Baixa
HPAR
VMI
Aquilla 300
S/T
Baixa
HPAR
VMI
Aquilla 300
S/T
Baixa
HPAR
MACROTEC
MX-2
S/T
Baixa
HPAR
S/M
500MA
S/T
Baixa
Iracema
S/M
500MA
S/T
Baixa
Iracema
S/M
500MA
S/T
Baixa
Iracema
Macrotec
MX-2
S/T
Baixa
Iracema
PHILIPS
EM VISION MEDRAD
358557
Baixa
PAAR
AGFA
DRY STAR5300
379952
Baixa
PAAR / RX
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
PAAR / RX
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
PAAR / RX
124
125
126
127
128
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
Mesa e Mural Buck
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
129
Processadora Automática
130
Mesa e Mural Buck
131
132
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
133
Processadora Automática
134
Bomba Injetora de
Contraste do CT
135
Impressora Térmica Digital
136
137
Nobreak da Impressora
Térmica
nobreak CR
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
138
No-break workstation
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
PAAR / RX
139
Nobreak
APC
Smart-UPS 2200
003621 - Parte integrante
do TR 92
Baixa
PAAR/RX
140
No-break impressora
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
PCS
141
nobreak CR
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
PCS
142
No-break workstation
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
PCS
143
Mesa e Mural Buck
SIEMENS
Polymat Plus-S
S/T
Baixa
Rorai
SIEMENS
Polymat Plus-S
S/T
Baixa
Rorai
SIEMENS
Polymat Plus-S
S/T
Baixa
Rorai
144
145
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
146
No-break impressora
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
Rorai
147
nobreak CR
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
Rorai
148
No-break workstation
S/M
2,3 Kva
S/T
Baixa
Rorai
149
Mesa e Mural Buck
SIEMENS
Polymat Plus-S
S/T
Baixa
SIEMENS
Polymat Plus-S
S/T
Baixa
SIEMENS
Polymat Plus-S
S/T
Baixa
150
151
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
152
Processadora de Filmes
CR INTECAL
KSX 130
459334
Baixa
153
Aparelho de RX: Portátil
S/M
150MA
S/T
Baixa
São Luis do
Anauá
São Luis do
Anauá
São Luis do
Anauá
São Luis do
Anauá
SMB
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
154
Processadora Automática
Macrotec
MX-2
155
Aparelho de RX: Portátil
SIEMENS
Polymat Plus-S
156
Processadora Automática
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
Processadora de filmes
Macrotec
Mesa e Mural Buck
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Mesa e Mural Buck
Comando + transformador
+ Cabos de Alta
Coluna + Unidade Selada +
Colimador
Aparelho de RX
(Transportável)
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
Processadora de filmes
Nobreak do ultrassom sl1
Nobreak do ultrassom sl2
01
Baixa
SMB
Baixa
Uiramutã
MX-2
S/T
Parte integrante do item
134
S/T
Baixa
Uiramutã
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
UMIA
S/M
S/M
S/T
Baixa
UMIA
01
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
UMIA
01
SAWAE
500MA
S/T
Baixa
UMIA
VMI
Aquilla 500
2195
Baixa
UMRQ
VMI
Aquilla 500
2195
Baixa
UMRQ
VMI
Aquilla 500
2195
Baixa
UMRQ
SUPERMIX
MIX200
426836
Baixa
UMRQ
KSX 130
459335
Baixa
UMRQ
Baixa
CRSM
Baixa
CRSM
CR INTECAL
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
PARA TODOS OS ITENS DESTE LOTE, CONFORME ITEM 8 DO PROJETO BÁSICO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA SERÁ A CADA 60 DIAS, E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO.
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA
APARELHO DE HEMODINÂMICA
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
1
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Monitores
1
2
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
UCP
1
3
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Workstation
1
4
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Comando
1
5
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Unidade selada de emissor de Raio-x
1
6
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Mesa de Exames
1
7
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Estabilizador
1
8
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Bomba Injetora de Contraste
1
Qtde
9
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Placas Eletrônicas
1
10
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Arco
1
11
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Motores de movimentos
1
12
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Sensores
1
13
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Comando dos Movimentos da mesa e do Arco
1
14
GE, Philips
ADVTX 1LC, Allure 12C
Cabos de Alta
1
Vlr Unit
Total
Vlr Unit
Total
APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
15
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Workstation
1
16
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Unidade selada de emissor de Raio-x
1
17
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Detetor
1
18
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
CPU de reconstrução
1
Qtde
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
19
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Teclado
1
20
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Mouse
1
21
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Mesa de Comando
1
22
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Mesa Buck
1
23
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Mesa de Exames
1
24
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Estabilizador
1
25
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Transformador de Tensão
1
26
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Bomba Injetora de Contraste
1
27
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Monitor
1
28
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Unidade de Catodo
1
29
GE, Philips
SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6
Cabos de Alta
1
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DIGITAL
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
30
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
Módulo optico
1
31
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
Estação de Laudo
1
32
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
Ventosas
1
33
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
Jogo de Lâmpadas C/10
1
34
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
PMT - Leitor de Plate
1
35
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
Jogo de Correias
1
36
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
Bomba a Vácuo
1
37
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
Robô de transporte
1
38
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
Sensores de posição home
1
39
Agfa
CRX30, CRX35, CRX 85
40
Agfa
Identificador de K7 (RF-TAG)
CRX30, CRX35, CRX 85
Cassete Unit
IMPRESSORA TÉRMICA DIGITAL
Qtde
1
1
Vlr Unit
Total
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
DRY STAR5300, Dry Star 5802, Dry
Star 5803
Cabeça Térmica
DRY STAR5300, Dry Star 5802, Dry
Star 5803
Bomba a Vácuo
DRY STAR5300, Dry Star 5802, Dry
Star 5803
Sensores de posição home
ARCO CIRÚRGICO
Qtde
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
Qtde
44
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
Comando
1
45
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
Gerador
1
46
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
Tubo
1
47
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
Intensificador
1
48
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
UCP
1
49
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
Corrente
1
50
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
Monitores
1
51
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
Conjunto de Placas
1
52
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
Mouse
1
53
Ge, Philips
OEC7500, UP 960CE
54
Ge, Philips
Impressora
OEC7500, UP 960CE
Teclado
APARELHO DE RX PORTÁTIL
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
55
Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX
MUX10, MIX200, Híbrido
Comando
1
56
Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX
MUX10, MIX200, Híbrido
Gerador
1
57
Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX
MUX10, MIX200, Híbrido
Coluna
1
58
Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX
MUX10, MIX200, Híbrido
Colimador
1
59
Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX
MUX10, MIX200, Híbrido
Tubo
1
41
Agfa
42
Agfa
43
Agfa
Tem
Tem
Vlr Unit
Total
Vlr Unit
Total
Vlr Unit
Total
1
1
1
1
1
Qtde
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
60
Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX
MUX10, MIX200, Híbrido
Cabos de Alta
APARELHO DE RAIO-X FIXO
Marca(s)
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Raicenter, Sawae, Siemens,
Shimadzu, VMI
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Comando
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Gerador
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Placa Eletrônica
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Unidade Selada do emissor deRaio-x
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Colimador
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Inversor
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Estativa Buck mural - Mesa
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Cabos de Alta
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Mesa e Mural Buck
RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat
Plus, Seriógrafo, Aquilla 500
Acrílico Mural Buck
MAMÓGRAFO ANALÓGICO
Qtde
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
Qtde
71
Siemens
Mammomat 1000
Unidade Selada do emissor de raio-x
1
72
Siemens
Mammomat 1000
Comando
1
73
Siemens
Mammomat 1000
Gerador
1
74
Siemens
Mammomat 1000
Conjunto de placas
1
75
Siemens
Mammomat 1000
Cabos de Alta
1
76
Siemens
Mammomat 1000
Potenciômetros
1
77
Siemens
Mammomat 1000
Inversor
1
Tem
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
2
Vlr Unit
Total
Vlr Unit
Total
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
78
Siemens
Mammomat 1000
Exposimetro
1
79
Siemens
Mammomat 1000
Pedais
1
80
Siemens
Mammomat 1000
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
81
Siemens
Mammomat Inspiration
UCP
1
82
Siemens
Mammomat Inspiration
Comando
1
83
Siemens
Mammomat Inspiration
Pedais
1
84
Siemens
Mammomat Inspiration
Inversor
1
85
Siemens
Mammomat Inspiration
Flat Panel
1
86
Siemens
Mammomat Inspiration
87
Siemens
Tem
88
89
90
91
92
93
94
95
Marca(s)
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Sensores
MAMÓGRAFO DIGITAL
Unidade Selada do emissor de raio-x
Mammomat Inspiration
Gerador de Alta Tensão
PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES DE RAIOS-X
Modelo(s)
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Unidade do Conjunto
1
Qtde
Vlr Unit
Total
Vlr Unit
Total
1
1
Qtde
Racks
1
Motor de tração
1
Secador
1
Bomba de Regeneração
1
Termostato
1
Bomba de Circulação
1
Placa Eletrônica
1
Válvula Solenoie
1
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
96
97
98
Tem
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Processadora Automática de Filmes
de Raios-X
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Macrotec, Intecal
Resistencia
1
Filtro de Químicos
1
Baldes de Químicos
NOBREAK
1
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
99
SMS, APC,Power Vision
2000VA, 3200VA, 10000VA
Placa Eletrônica
100
SMS, APC,Power Vision
2000VA, 3200VA, 10000VA
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
101
SMS, APC,AMPLIMAG
2000VA, 3200VA, 10000VA
Fusiveis de Partida Rápida
102
SMS, APC,AMPLIMAG
2000VA, 3200VA, 10000VA
103
SMS, APC,AMPLIMAG
Placa Eletrônica
2000VA, 3200VA, 10000VA
Banco de Capacitores
FILTRO / ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
104
Biofix, Ecosystem
Plus, DPS-400
Refil do Déposito
1
105
Biofix, Ecosystem
Plus, DPS-400
Placa Eletrônica
1
106
Biofix, Ecosystem
Plus, DPS-400
Fonte
1
Baterias
ESTALIZADOR
Qtde
Vlr Unit
Total
Vlr Unit
Total
Vlr Unit
Total
Vlr Unit
Total
1
1
Qtde
1
1
1
Qtde
IMPRESSORA TÉRMICA – PRINTER ULTRASSON
Tem
Marca(s)
Modelo(s)
Unidade do Conjunto
107
Sony
UP-897 MD, UP 895 MB
Cabeça Térmica
1
108
Sony
UP-897 MD, UP 895 MB
Placa Eletrônica
1
109
Sony
UP-897 MD, UP 895 MB
Fonte
1
Qtde
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS ACIMA
1
Hemodinâmica
2
2
Tomógrafo
2
3
CR
6
4
Dry
4
5
Arco Cirúrgico
3
6
Raio X Fixo
7
Raio X Portátil
7
8
Mamógrafo Analogico
1
9
Mamógrafo Digital
1
10
Processadora de Filmes
17
11
Filtro / Estação de tratamento
17
12
Estabilizador
25
13
Nobreak
16
14
Impressora Térmica
20
9
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
ANEXO III
ITEM
01
LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE DA CAPITAL
ENDEREÇO
HOSPITAL GERAL DE RORAIMA – HGR
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes S/N, Bairro
Novo Planaldo - CEP: 69310-005
HOSPITAL CORONEL MOTA
Rua Coronel Pinto, nº – Centro, CEP: 69301150
HOSPITAL MATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
Rua Presidente Costa e Silva, S/N, Bairro São
- CEP: Francisco, 69305-115
CENTRO DE REFERENCIA DE SAÚDE DA MULHER
\Rua Rocha Leal, S/N, São Francisco - CEP:
69305-097
POLICLINICA COSME E SILVA
Rua: Delman Veras, S/N, Bairro Pintolandia,
CEP: 69.316-702
CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - CDI
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes S/N, Bairro
Novo Planaldo - CEP: 69310-005
UNIDADE DO INTERIOR
ENDEREÇO
Hospital Epitácio de Andrade Lucena – HEAL
Rua Santo Amaro, S/N – Centro – Alto
Alegre, CEP 69350-000,
02
03
04
05
06
ITEM
07
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
08
Centro de Saúde Jair da Silva Mota - CSJSM
Rua José Pereira da Silva, Amajarí – CEP:
69343000
Hospital Pedro Álvares Rodrigues - HPALR
Av. Tuxaua Farias s/n, Bonfim - CEP:
69380000
09
10
Unidade Mista de Caracaraí - UMC
Rua P O 2, s/n, Caracaraí – CEP: 6936000
Unidade Mista de Caroebe – UMC
Rua Paulino Gomes da Costa s/n – Centro,
Caroebe - CEP: 69378000
Unidade Mista Irmã Camila – UMIC
Rua Princesa Isabel, s/n – Centro, – Iracema,
CEP: 69348000
Hospital Estadual Vereador José Guedes Catão – HEVJGC
Rua Marlene Araújo, s/n – Centro, Mucajaí CEP: 69340000.
Unidade Mista Ruth Quitéria
Rua Ruth Quitéria, nº 7 – Bairro Cruzeiro,
Normandia - CEP: 69355000.
11
12
13
14
15
Hospital Délio de Oliveira Tupinambá - HDOT
Rua Caribe, s/n – Vila Nova-Pacaraima - CEP:
69345000.
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
16
Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Sousa Pinto.
Rod. BR 174, s/n – Rorainópolis - CEP:
69373000
Unidade Mista Rosa Vieira Santa Maria do Boiaçú
Vila Santa Maria do Boiaçú/Rorainópolis, s/n
- CEP: 69373000
Unidade Mista de São João da Baliza
Av. Perimetral Norte, 184, São João da Baliza
- - CEP: 69375000
Hospital Francisco Ricardo de Macedo – HFRM
Av. Macapá s/n – Centro/ São Luis do Anauá
- - CEP: 69370000
17
18
19
20
Centro de Saúde Uiramutã - CSU
Rua
Martiniano
Vieira,
s/n
Centro/Uiramutã - CEP: 69358000.
–
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
ANEXO – IV
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO ( MODELO A)
Declaro,
para
atender
as
exigências
do
Edital
de
Licitação
____________________
referente
ao
objeto,________________________________________________________ que o senhor representante da Empresa __________________________,CNPJ
nº_____________________ compareceu ao local da implantação dos equipamento em forma de comodato, onde tomou conhecimento de todas as informações locais
para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
________________________________________
(Local e data)
________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO ( MODELO B)
Declaro,
para
atender
as
exigências
do
Edital
de
Licitação
____________________
referente
ao
objeto,________________________________________________________ que tenho pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para
cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e assume total responsabilidade por esse
fato e não utilizarei para quaisquer questionamentos futuros que sejam avenças técnicas ou financeiras com o Governo do Estado.
________________________________________
(Local e data)
________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
*Caso a empresa licitante deseje efetuar a visita para obtenção das informações necessárias sobre o local onde os serviços serão executados (APRESENTAR SOMENTE A
DECLARAÇÃO MODELO A).**Caso a empresa licitante tenha conhecimento das informações necessários sobre o local onde os serviços serão executados e não deseje
efetuar a visita (APRESENTAR SOMENTE A DECLARAÇÃO MODELO B).
GOVERNO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria Geral de Atenção Especializada
Departamento de Políticas de Serviços Especializados
ANEXO XI
DIGITAL DO PROJETO BÁSICO

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