Pregão _SRP_ 18-13 Aquisição de medicamentos HAN

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Pregão _SRP_ 18-13 Aquisição de medicamentos HAN
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FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2013.
Razão Social: ______________________________________________________________
CNPJ Nº. __________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Cidade: _______________________________ Estado: ___________
Telefone: ____________________ Fax: ________________________
Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página www.fapex.org.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ______________, ___ de ______________ de 2013.
____________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de
entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (071) 3183-8234
ou pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
ROBERTO RIVELINO CASTRO DOURADO
Pregoeiro
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO
FAPEX
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2013
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX, fundação de direito privado
sem fins lucrativos, pelo seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 002/2013 torna público, para
conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão
Presencial do Tipo Menor Preço por item, para Registro de Preços (SRP) para aquisição de
medicamentos, para o Hospital Ana Nery, no dia 04 de abril de 2013, às 09h00 horas na
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, situado a Rua Caetano Moura nº. 140 - Federação,
de acordo com as condições contidas neste Edital e seus Anexos e de conformidade com as Leis
Federais ns. Lei n.º. 8.666 de 21/06/93, 10.520 de 17/07/02, alterações e demais condições
pertinentes à matéria, com as alterações posteriores e cominações legais.
TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1 PL 000359 - GERSAU – 18/03/2013.
1.2 DO OBJETO
1.2.1
A presente licitação tem por objeto a Constituição de Registro de Preços para
aquisição de medicamentos, durante o período de 06 (seis) meses, conforme
especificações e estimativa de quantitativos constantes do Anexo III deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
1.2.1 Trata-se de previsão de aquisição de Medicamentos necessários para que o Hospital Ana
Nery possa realizar suas atividades de assistência aos pacientes SUS internados e/ou pacientes
que procuram atendimento no Hospital Ana Nery. Os quantitativos dos itens foram estimados pela
Supervisora de Almoxarifado com base no sistema de estoque existente na unidade, visando
prover uma cobertura de 06(seis) meses de estoque. Tais quantitativos foram aprovados e
autorizados pela autoridade competente da Unidade.
3. LOCAL E HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
AOS LICITANTES: Diariamente, nos dias úteis, das 08:00h às 12:00 e das 13:30h às
17:00h através do fax (71) 3183-8234 ou pelo e-mail: [email protected]
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2.1
Este edital e seus anexos poderão ser adquiridos, pelos interessados por meio de
cópias que serão fornecidas no Setor de Protocolo no horário estipulado no item 02, até
24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, mediante o recolhimento
de taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), na tesouraria da FAPEX, correspondente ao
custo da reprodução da documentação fornecida, conforme o Artigo 5º., III, da Lei nº.
10.520/02 ou retirado no site da FAPEX: www.fapex.org.br
2.1.1 Cópia do edital e anexos serão afixados no quadro de divulgação dos processos
licitatórios da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO, no
endereço especificado no item 02.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e que não estejam
inadimplentes com a administração pública.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se
enquadrem em uma das situações a seguir:
a)
Declarados inidôneos por ato da Administração Pública.
b)
Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação.
c)
Estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição.
d)
Estrangeiras que não funcionem no País.
e)
Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária do direito de licitar ou
contratar com a Administração.
f)
Enquadrados nas hipóteses previstas nos Incisos I, II e III, do Artigo 9º da Lei nº.
8.666/93.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão,
protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da
sessão pública, no endereço discriminado no item 2, deste Edital, cabendo ao
Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.2 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
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DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1.
O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para
proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o autorizem a
participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de
ofertas e lances verbais.
6.2.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela representada em
todos os atos previstos neste Edital.
6.3.
A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
6.4.
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem
poderes específicos para formular lances (ANEXO I), negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,
dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante
para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para
conferência)
c) documento
oficial
de
identificação
que
contenha
foto
do
representante/procurador;
d) declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e, se for o caso, de enquadramento em ME e EPP conforme
modelo do ANEXO II, observado o que dispõe o item 8.2 deste Edital.
6.4.1. A não entrega da declaração prevista na alínea “d” indicará que a licitante
optou por não utilizar os benefícios da LC 123/2006.
6.5.
Os documentos indicados no item anterior deverão ser apresentados nos originais,
fotocópias autenticadas em cartório, ou cópias simples, acompanhadas dos
originais correspondentes, para autenticação pela Comissão.
6.6.
A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos
documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no
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presente certame.
6.7.
O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente
credenciado.
6.8.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, redigida
com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, com suas folhas
rubricadas e a última devidamente datada e assinada pelo representante legal ou
procurador do licitante.
7.2.
A Proposta de Preços deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ, endereço completo, aposição do carimbo (substituível pelo
papel timbrado) com o número do CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal, fone/fax
para contato, numero da conta bancária, agência, nome do banco e, se possível,
correio eletrônico (e-mail).
b) Especificação do objeto a ser executado de acordo com o ANEXO III. O proponente
não deve se limitar a simplesmente copiar o termo de referência, quando da
descrição das características;
c) Preço unitário e total da proposta em real, expresso em algarismos e por extenso.
Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este
último;
7.2.1. Nos preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas diretas e
indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-deobra, e quaisquer outros serviços e despesas que incidam sobre o fornecimento
do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam
discriminados em separado;
7.3.
A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital;
8. DA CLASSIFICAÇÃO / JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PUBLICA DOS
LANCES
8.1
No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
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processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
8.2.
Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura das
Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com
os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a
conseqüente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
8.3.
Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do
MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o ANEXO III, bem como a
compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
8.4.
No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no
caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As
correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
8.5.
Ordenadas as propostas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.6.
Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.7.
Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
8.7.1. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances,
bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante
prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;
8.8.
A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro,
todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos
lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 7.7.1;
8.9.
Caso não se realizem lances verbais ou declarada encerrada a etapa de lances e
ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a oferta da primeira classificada quanto
ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade, ficando
vedada a aceitação de proposta, com valor global superior aos estimado no Termo de
Referência – ANEXO III deste Edital;
8.10. Se a oferta não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital,
podendo negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
8.10.1. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
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8.11. Será classificada em primeiro lugar a oferta aceitável que apresentar o MENOR PREÇO
POR ITEM;
8.12. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à
redução do preço;
8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, após negociação com o
Pregoeiro, este procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de
habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento
das condições de habilitação fixadas neste Edital;
8.14. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
Licitante será habilitada e declarada vencedora do lote ofertado;
8.15. Se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as
ofertas subsequentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos
requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do certame;
8.16. Se houver redução no valor da proposta escrita inicialmente apresentada, a Licitante
vencedora deverá, em até 02 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta escrita
referente ao valor do lance final, ajustando os preços unitários dos materiais a serem
fornecidos;
8.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a
Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a
proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
8.18. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente,
pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes
presentes à sessão deste Pregão;
8.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, de acordo com a ordem de classificação, sendo-lhe concedido o
prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
8.20. Ao encerramento da sessão, será lavrada Ata para o assentamento de fatos relevantes
que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos
representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
8.21. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das
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Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior
sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na
referida Ata;
8.22. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o
Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova
documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.
Para que a licitante seja habilitada, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do § 2º, Artigo
32, da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no ANEXO V, do presente Edital.
b) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo
constante no ANEXO VI, do presente Edital.
c) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo bens compatíveis em
quantidade, características e prazos com o objeto desta licitação.
d) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria
da Receita Federal.
e) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional.
f)
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de
Estado da Fazenda.
g) Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal.
h) Certidão Negativa de Débito – CND – referente ao INSS
i)
j)
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, relativa à inexistência de débitos
trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
9.2.
As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).
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9.2.1.
Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP,
será assegurado às mesmas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da instituição licitante, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão
negativa (art. 43, §1º, da LC 123/06).
9.2.2.
A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81, da Lei 8666/93, sendo facultado à instituição licitante convocar os licitantes
remanescentes na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a
licitação.
9.2.3.
Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a
contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocados as
remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas (§2º, do art. 44,
da LC 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do direito de
apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente
vencedora do certame.
10.
DOS RECURSOS
10.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada conforme indicado no item 7.19 deste
Edital. O recurso poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as
demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo,
que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do
direito ao recurso, com a consequente a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para
homologação;
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
10.4. Os recursos e as contra razões apresentados pelas Licitantes deverão ser entregues no
Serviço de Protocolo desta Fundação, localizado na Rua Caetano Moura, n º 140,
Federação, CEP 40.210-340, Salvador-Bahia das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
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10.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo,
devidamente informado, à autoridade competente;
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o
procedimento;
10.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
10.8. Dar-se-á reconhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio da
comunicação via correio eletrônico.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUCATÁRIA E CONTRATANTE
11.1
A adjudicação do(s) objeto(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es), será feita pelo
Pregoeiro, se não houver qualquer manifestação de recurso; havendo recurso, a
adjudicação será feita pela Autoridade superior.
11.2
A Adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a)
Fornecer o objeto adjudicado, estritamente de acordo com as especificações,
prazos e quantitativos estabelecidos no Termo de Contrato.
b)
Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação
formal, os materiais entregues em desacordo com as especificações deste Edital e
seus Anexos, com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
c)
Aceitar nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos ou supressões, que se
fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ao Contrato,
conforme previsto no § 1º., do Artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
11.3
A Contratante se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
a)
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de Comissão /
Funcionário designado para tal fim, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto.
b)
Receber os materiais adjudicados, nos termos, prazos, quantidade e condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
12.
c)
Efetuar os pagamentos à Contratada.
d)
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
DA CONTRATAÇÃO
12.1
O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas
previstas no Artigo 62, da Lei nº. 8.666/93.
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12.2
A(s) licitante(s) será (ão) convocadas pela FAPEX, para assinatura do Contrato no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação.
12.2.1 O prazo estabelecido para assinatura da Ata e Termo de Compromisso (ANEXO
VII) poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
pelo Adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela FAPEX.
12.3
Se o licitante vencedor do item recusar-se injustificadamente a assinar o contrato no
prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação,
sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no subitem 16.1, deste
Edital.
13.
DA ENTREGA DO OBJETO
13.1
As solicitações de fornecimento feitas pela FAPEX, serão efetuadas mediante
emissão de Ordem de Fornecimento, devidamente numerada em ordem seqüencial por
pedido, datada e assinada, pela autoridade competente.
13.2
O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a respectiva Ordem de
Fornecimento, sempre acompanhada do correspondente documento fiscal.
13.3
A entrega dos materiais deverá ser feita no Hospital Ana Nery (HAN), das 08 ás 16
horas, sito à Rua Saldanha Marinho, s/n, Caixa D’Água, Salvador – Bahia –
Almoxarifado da Farmácia Central do HAN, com despesas de transporte assumidas
pelo licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de
Fornecimento (OF).
13.4
O fornecimento deverá ser efetuado nos prazos estabelecidos, contados a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada.
13.5
Em caso de conformidade, a Comissão / Funcionário designado atestará a efetivo
fornecimento, no verso da Nota Fiscal e a encaminhará ao Setor de Suprimentos da
FAPEX, para fins de pagamento. Em caso de não conformidade, a Comissão /
Funcionário designado devolverá Nota Fiscal / Materiais, para as devidas correções.
14.
DO PAGAMENTO
14.1
O pagamento será realizado pela FAPEX, após o correto fornecimento do material
solicitado, através de crédito em conta, na Agência Bancária e conta indicada pela
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal pela FAPEX
por trata-se de projeto de pesquisa vinculado ao SUS.
14.2
Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número da Ordem de Fornecimento
respectiva;
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
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14.3
A Nota Fiscal deverá ser emitida com as especificações, unidades e valores, de modo
idêntico aos dados constantes na Ordem de Fornecimento.
14.4
A liberação do pagamento ficará condicionada à Contratada estar com a sua
documentação de habilitação regular;
14.5
No caso de incorreção na Nota Fiscal, será a mesma devolvida à Contratada para as
devidas correções, passando a contar o prazo a partir da data de sua reapresentação e
conseqüente aprovação pela FAPEX;
14.6
No caso das mercadorias fornecidas não corresponderem às estabelecidas no Edital e
Anexos, as mesmas serão devolvidas à Contratada, sendo que a contagem do prazo
mencionado no subitem 13.1, iniciar-se-á somente após a regularização do problema;
14.7
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação, não lhe assistindo direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária em razão do atraso no pagamento.
15.
DAS SANÇÕES
15.1
O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às
seguintes sanções graduadas conforme a gravidade da infração, de acordo com o
Artigo 7º, da Lei 10.520/02 e dos Artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93, após o prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) Advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras
sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou
condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações
da fiscalização da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão.
b) Multas: aplicáveis da seguinte forma:
i)
0,1% (um décimo de ponto percentual) do valor total da Ordem de
Fornecimento, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo da
entrega previsto no contrato.
ii) 0,2% (dois décimos por cento) do valor total da Ordem de Fornecimento, no
caso da recusa injustificada em assinar o contrato no prazo previsto.
iii) 0,3% (três décimo por cento) do valor total do contrato, no caso de reincidência
de infração.
iv) 1% (um por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou
total do objeto contratado.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a FAPEX, pelo período de até 05 (cinco) anos, caso o licitante incorra em
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13
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qualquer das hipóteses estabelecidas no Artigo 7º da Lei 10.520/02 enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição.
d) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a FAPEX a ser
aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos no Artigo 88, da Lei 8.666/93,
podendo também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos
contratos regidos pela referida lei:
i)
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
ii) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
iii) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com administração em
virtude dos atos ilícitos praticados.
15.1.1 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado
podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
A apresentação da proposta implica na plena aceitação por parte da licitante das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.2
A Autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa.
16.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da FAPEX e a segurança da contratação.
16.3.2 Poderão ser solicitadas amostras do objeto licitado, devendo os fornecedores
apresentá-las, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação
do Pregoeiro, podendo incorrer em sua desclassificação caso a amostra não seja
apresentada pelo fornecedor no prazo solicitado.
16.3.3 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o
recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo
será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
16.4 A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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16.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, obedecida à legislação vigente.
16.6 Documentos que devem acompanhar a proposta sob pena de desclassificação:
16.6.1. Quanto à forma:
a) Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e
comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais
como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet
impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma
visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos
ofertados.
b) Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos
cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser
apresentados com tradução para o português.
c) Os documentos apresentados por distribuidoras devem se referir a cada
marca/laboratório dos produtos cotados.
d) Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia
simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
e) O(s) documento(s) apresentado(s) por meio de publicação no Diário Oficial deve(m),
preferencialmente, destacar, com marca-texto, o(s) produto(s) cotado(s).
f) Os registros ou publicações no DOU devem ser identificados com o número do
item/lote a que se referem, a fim de facilitar o julgamento das Propostas de Preços.
15.6.2. Quanto ao conteúdo, devem ser apresentado para todos os materiais:
a) Certificado de registro de cada produto no Ministério da Saúde, fornecido através do
seu órgão competente, conforme o §4º do art. 14 do Decreto Federal nº 79.094/77, ou
publicação no D.O.U. Em caso de registro vencido, o fornecedor deverá apresentar as
Certidões de Registro vencidas e todos os pedidos de revalidações (Petição 1 e b) com
o carimbo do Protocolo do Ministério da Saúde perfeitamente legível, para averiguação
do prazo previsto no § 6º do art. 14 do Decreto Federal nº 79.094/77.
b) Tratando-se de produtos dispensados de registro, que figurem em relações
elaboradas pela ANVISA, conforme previsto na Lei nº 6.360/76 e Decreto nº 79.094/77,
deverá ser apresentado o cadastramento ou a comprovação de dispensa.
15.7.
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO
I
Modelo de Procuração
ANEXO
II
Modelo de Enquadramento ME e EPP
ANEXO
III
Especificações dos Materiais e Quantidades Estimadas
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ANEXO
IV
Modelo de Formulário de Proposta de Preços
ANEXO
V
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO
VI
Modelo de Declaração (Menor de Idade)
ANEXO
VII
Minuta de Ata e Termo de Compromisso
ANEXO
VIII
Cadastro para Assinatura de Ata e Termo de Compromisso
Salvador, 21 de março de 2013.
Roberto Rivelino Castro Dourado
Pregoeiro
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ANEXO I
PREGÃO Nº. 18/2013
Modelo Procuração (Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
FAPEX
PREGÃO N.º. 18/2013
MODELO DE PROCURAÇÃO (SUGESTÃO)
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO
QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço
completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob n.º................e Inscrição Estadual sob n.º
......................, Representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)
Sr.(a)(s)........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............,
nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a). ..........................., portador(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............, a quem confere(m) amplos poderes para
representar à (Razão Social da Empresa) perante a (indicação do Órgão Licitante), no que se
referir ao Pregão Presencial n.º (18/2013), com poderes para tomar qualquer decisão durante
todas as fases da Licitação, inclusive apresentar os envelopes de Proposta de preços e
Documentos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de
preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso
administrativo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo
ao final da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os
esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame em nome da Outorgante.
A presente procuração é válida até o dia ......................
-------------------------------, -------- de --------------------- de 2013
Assinatura do representante legal
Nome completo do representante
Cargo do representante
NOTA: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação
da validade da mesma.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM
COMO MICROEMPRESAS - ME OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM ME
_________________________________________empresário ou sócio da microempresa,
____________________________, com sede na ....... (endereço completo) ......, em constituição
nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta
anual da empresa não excederá, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº.
123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/06, a microempresa adotará em seu
nome empresarial a expressão ME.
(Local e data, ass. representante legal).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM EPP
_____________________________________empresário ou sócios da empresa de pequeno
porte
___________________, com sede na ....... (endereço completo) ......, constituída nessa Junta
Comercial, em / / , sob o NIRE nº. ....... e inscrita no CNPJ sob nº. , declara(m) para os devidos
fins e sob as penas da Lei, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu ao limite
fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não
se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da
mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, a empresa adotará em seu
nome empresarial a expressão EPP.
(Local e data, ass. representante legal).
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ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste termo é a realização de licitação para REGISTRO DE PREÇOS de
MEDICAMENTOS, visando suprir o almoxarifado central do HAN, o qual distribui para todas as
farmácias satélites localizadas nas enfermarias e unidades fechadas (centro cirúrgicos e uti’s) do
hospital, o material médico a ser utilizado pelo paciente do SUS internado no Hospital Ana Nery,
conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UF
QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
1
AMIODARONA, sol injetável, 150MG 3mL AMP
AMP
4.000
2,19
8.760,00
2
ACIDO TRANEXAMICO 250MG - AMP 5ML
AMP
1.700
2,34
3.978,00
3
PROTAMINA, Cloridrato de, (1%) 1.000 UI/mL
5mL
AMP
900
2,48
2.232,00
4
LIDOCAINA, Cloridrato de, PESADA 5%
50mg/mL - 2mL
AMP
5
3,25
16,25
5
BECLOMETASONA 400mcg/mL - FLACONETES
2mL
FRASCO
AMPOLA
10
3,59
35,90
6
LIDOCAINA 2% C/V 20ML
FRASCO
AMPOLA
50
3,86
193,00
7
LIDOCAINA, Cloridrato, 1% S/V - 10mg/mL 20mL
FRASCO
AMPOLA
100
4,45
445,00
8
NITROPRUSSIATO, de sodio, po liofilizado para
infusao 50mg/ampola+diluente a 5% de glicose
AMP
950
7,34
6.973,00
9
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL
F.A. 5mL
FRASCO
AMPOLA
8.000
8,02
64.160,00
10
ETOMIDATO 2mg/mL 10 mL AMP
AMP
300
9,51
2.853,00
11
NALBUFINA, Cloridrato 10mg/mL 1mL AMP
AMP
30
10,71
321,30
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VALOR TOTAL
ESTIMADO
19
FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN
12
ADENOSINA 6 MG - AMP 2ML
AMP
100
12,16
1.216,00
13
CALCITRIOL 1mcg injetável 1mL AMP
AMP
180
13,42
2.415,60
14
METOPROLOL, Tartarato 5mg - 5mL AMP
AMP
200
27,75
5.550,00
15
IOPROMIDA 370mg/mL 50ML FR/AMP
FRASCO
AMPOLA
100
91,00
9.100,00
16
TIMOGLOBULINA IV 25mg/5mL - IMU.COELHO
FRASCO
AMPOLA
90
397,07
35.736,30
17
IMUNOGLOBULINA HUMANA, Injetável+diluente
liofilo 6g EV
FRASCO
50
500,00
25.000,00
18
COMPLEXO PROTROMBINICO 500UI 20mL
FRASCO
AMPOLA
50
1.008,79
50.439,50
19
FIBRINOGENIO, Derivado de Plasma HUMANO,
Concentrado purificado e pausterizado 1G –
FR/AMP
FRASCO
AMPOLA
25
1.504,74
37.618,50
20
BASILIXIMABE 20MG, Pó liofilizado+ amp de
diluente, EV, FR/AMP
FRASCO
AMPOLA
10
3.897,01
38.970,10
21
VANCOMICINA, Cloridrato, 500mg PO P/ SOL.
INJET FAM
FRASCO
AMPOLA
1.800
2,21
3.978,00
22
VASELINA ESTERIL, POMADA TOPICA 30g
TUBO
20
2,70
54,00
23
OMEPRAZOL SOL INJETAVEL 40mg FAM
FRASCO
AMPOLA
6.500
2,84
18.460,00
24
VITAMINA B12 5.000MCG/1ML + ASSOCIAÇÃO
AMP
80
3,71
296,80
25
AZUL METILENO 1% 5ML
AMP
50
4,93
246,50
26
CLORETO DE SODIO 0,9% 1000mL FRA/BOL
UND
1.000
5,13
5.130,00
27
LACTULOSE Sol Oral, 667mg/mL Frasco c/
120mL
FRASCO
600
6,06
3.636,00
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20
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28
CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0,12% 250ML
FRASCO
20
10,03
200,60
29
BICARBONATO DE SODIO 8,4% 5000mL
FRASCO
9.000
13,50
121.500,00
30
SOLUCAO ACIDA P/ HEMODIALISE 5000mL
FRASCO
9.000
13,50
121.500,00
31
HIDROXIETILAMIDO 6% Injetavel 500ML
FRASCO
140
27,35
3.829,00
32
ACIDO GADOTERICO 0,5MMOL/ML - 10ML
FRASCO
AMPOLA
800
48,14
38.512,00
33
SOLUCAO PARA DIALISE 1,5% 6000mL
BOLSA
300
54,00
16.200,00
34
EURO COLLINS SOLUCAO 1000mL
FRASCO
AMPOLA
10
158,72
1.587,20
35
FENTANILA, Citrato de, 78,5mcg/mL 2mL AMP
AMP
200
2,40
480,00
36
MORFINA, Sulfato de, 1mg/mL 2mL
AMP
500
3,50
1.750,00
37
ATRACURIO, Dobesilato de, 25MG 2,5ML AMP
AMP
50
4,01
200,50
38
CARBAMAZEPINA XPE 100mg/5mL - 100ML FR
FRASCO
5
6,51
32,55
39
CLONAZEPAM 2,5mg/mL GTS 20mL
AMP
5
7,71
38,55
40
ROCURONIO, Brometo de, 10mg/mL 5mL
FR/AMP
AMP
600
13,48
8.088,00
41
CETAMINA 50mg/mL 10mL – DEXTROCETAMINAAMP
AMP
700
27,97
19.579,00
42
PROPOFOL 1% EMULSAO INJETAVEL 100mL
FR/AMP
FRASCO
AMPOLA
5
33,00
165,00
43
HIDRATO DE CLORAL 10% Xarope 100mL
FRASCO
70
85,00
5.950,00
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21
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44
MANITOL, Sol.Injetavel, 20% 200mg/mL 250mL
FRA/BOL
AMP
700
2,56
1.792,00
45
PREDNISOLONA 1mg/mL Sol. Oral FR 100mL
FRASCO
30
3,85
115,50
46
IBUPROFENO 100mg/5mL SUSP. 100mL
FRASCO
48
4,40
211,20
47
MULTIVITAMINICO Sol. Oral (uso pediátrico) FR
c/ 20mL
FRASCO
20
7,00
140,00
48
PAPAVERINA, cloridrato de, 50 mg/mL, solucao
injetavel, ampola 2 mL
AMP
100
8,39
839,00
49
ANTISEPTICO BUCAL
FRASCO
90
8,74
786,60
50
INSULINA REGULAR 100UI 10mL FRS
FRASCO
AMPOLA
90
11,09
998,10
51
CICLOFOSFAMIDA 1g FAM
FRASCO
AMPOLA
25
35,35
883,75
52
MILRINONA 1mg/mL 10mL AMP
AMP
400
50,77
20.308,00
53
PROTETOR PARA PELE STOMAHESIVE PO
FRASCO
5
56,10
280,50
54
OLEO DE PAPOULA IODADO - 480mg iodo/mLampola 10mL)
AMP
3
208,50
625,50
VALOR TOTAL A SER LICITADO 694.407,30
O valor total estimado, com base em pesquisa no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e
Serviço – SIMPAS e no sistema SMART, é de ► R$ 694.407,30 (seiscentos e noventa e quatro
mil quatrocentos e sete reais e trinta centavos).
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
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22
FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN
2. A fim de possibilitar a verificação dos itens ofertados às especificações elencadas neste
documento e à sua adequação às necessidades dos pacientes do HAN, as empresas ganhadoras
do menor preço deverão, caso solicitado, enviar amostra para o Hospital Ana Nery, setor de
Compras, 4º andar, sito à Rua Saldanha Marinho, s/n, Caixa D’Água, Salvador Bahia, 40.323-010,
em um prazo máximo de 48 horas, onde serão enviadas para teste e avaliadas pela Comissão de
Padronização de Materiais e Medicamentos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Trata-se de previsão de aquisição de Medicamentos necessários para que o Hospital Ana
Nery possa realizar suas atividades de assistência aos pacientes SUS internados e/ou pacientes
que procuram atendimento no Hospital Ana Nery. Os quantitativos dos itens foram estimados pela
Supervisora de Almoxarifado com base no sistema de estoque existente na unidade, visando
prover uma cobertura de 06(seis) meses de estoque. Tais quantitativos foram aprovados e
autorizados pela autoridade competente da Unidade.
4. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no endereço constante na tabela abaixo das 08
às 16 horas, nos dias úteis.
Almoxarifado Central do HAN, sito à Rua Saldanha Marinho, s/n,
Hospital Ana Nery
Caixa D’ Água, Salvador.
4.2. A entrega do(s) medicamentos(s), deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, a partir do
recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, pelo CONTRATADO.
4.3. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as
especificações constantes deste Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade
com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de
entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do
Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis contados
do recebimento provisório, por Comissão/ Servidor designado pela Autoridade competente.
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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b.1) Em caso de não conformidade, a Comissão/ Servidor designado devolverá Nota Fiscal /
Materiais, para as devidas correções.
b.2) Durante o recebimento provisório, o
Hospital Ana Nery (HAN) poderá exigir a
substituição de qualquer do(s) material(is)
que não esteja (m) de acordo com a(s)
especificação(ões) deste Termo.
b.3) Não serão pagos o(s) material(is) entregue(s) em locais diferentes do mencionado no item
3.1 deste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas.
b.4) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
b.5) Os bens que não atenderem as especificações deverão ser substituídos pela Contratada,
no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções previstas no
Edital.
5. DOS PRAZOS
5.1. Prazo de entrega dos materiais: 10 (dez) dias corridos, após recebimento da Ordem de
Fornecimento, ou documento equivalente.
5.2. Prazo de validade dos materiais: não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega
dos mesmos.
6. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS AMOSTRAS
A fim de possibilitar a verificação dos itens ofertados às especificações elencadas neste
documento, bem como da qualidade, durabilidade e adequabilidade às necessidades dos
pacientes do HAN, as empresas ganhadoras dos menores preços deverão enviar ao Hospital Ana
Nery, no endereço informado no item 4.1 deste documento, amostra dos itens cotados em um
prazo máximo de 48 horas.
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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ANEXO IV ⇒ FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO Nº. 18/2013
Nome da Firma:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Insc. Estadual:
Fone:
CEP:
Fax:
Endereço para devolução da Proposta de Preços:
E-mail:
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
Data da devolução da Proposta de
Rua Caetano Moura, nº 140 - Federação, CEP: 40.210-340, Preços:
Salvador - BA
Telefone: (0 ** 71) 3183-8466 / Fax: (0 ** 71) 3183-8234
E-mail: [email protected]/ [email protected]
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTDE
ANUAL
PREÇOS
UNITÁRIO TOTAL
UN
Marca:
Especificação:
(Colocar data e referência da LICITAÇÃO ).
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
M
O
D
E
L
O
________________________________________________________ (Razão Social), CNPJ Nº:
__________________, sediada _________________ declara, sob as penalidades da Lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação no presente processo
licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
________________________________________________________________
Nome, assinatura e nº. de identidade do Declarante
( Colocar data e referência da LICITAÇÃO ).
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO (MENOR DE IDADE)
DECLARAÇÃO
A ______________________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob nº. _________________, sediada na __________________________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Senhor(a)
_____________________________________, portador(a) do RG nº. _______________ e CPF
nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei
nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 ( dezoito ) anos em
trabalho noturno, perigo ou insalubre e nem emprega menor de 16 ( dezesseis ) anos.
------------------------------------------------------, --- de ----------------- de 2013.
-------------------------------------------------------------------------------------------( assinatura do responsável pela empresa )
Nome ou carimbo ---------------------------------------Cargo ou carimbo ----------------------------------------
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA E TERMO DE COMPROMISSO
FAPEX - Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão
Rua Caetano Moura, n º 140 - Federação - CEP: 40240-340 - Salvador – BA.
TEL: (071) 3183-8466
FAX: (071) 3183-8234
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2013
Pregão nº. 18/2013
Processo nº. 18/2013
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO,
sediada nesta capital, na Rua Caetano Moura, 140 Federação, inscrita no CNPJ sob n.º
14.645.162/0001-91, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr. Marcelo Frederico
Augusto dos Santos Veras, doravante chamada apenas CONTRATANTE e a
CNPJ sob o n.º
, com sede na
, inscrita no
, neste ato representada por seu sócio administrador,
(nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º
e inscrito no CPF sob n.º
, residente e domiciliado na Rua
, doravante
denominada apenas CONTRATADA, com base no Processo Licitatório – Modalidade Pregão n.º
18/13, observando, no que couber a sua execução, às normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, a Lei Federal nº. 10.520 e o Decreto nº.3.555, firmam a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, mediante as clausulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO: Ata de Registro de Preço para medicamentos, conforme especificado no
ANEXO III do edital da licitação acima identificada, que integra o presente instrumento como
se nele transcrito estivesse, para projetos administrados pela FAPEX.
2. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 06(seis) meses, a contar da data de
emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado conforme previsto em Lei.
2.1. Nos termos do Art. 15º, § 4º., da Lei nº 8.666/93 e do Art. 7º., do Decreto nº. 3.931/2001,
a FAPEX, não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante
o seu período de vigência, os materiais cujos preços nela estejam registrados, podendo
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
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adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de
fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. DO
CONTRATO
E
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO:
a
contratação
com
o(s)
fornecedor(es) registrado(s), após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preço,
será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de emissão de Ordem de
Fornecimento, entregue diretamente ao Representante da Empresa ou através de emissão de
fac símile, ou por outro meio idôneo.
3.1.
A entrega dos materiais deverá ser efetuada de acordo com a respectiva Ordem de
Fornecimento, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do seu recebimento pela
Contratada, sempre acompanhada do respectivo documento fiscal.
3.2.
O(s) materiais (s) será(ão) entregues nos horários e endereços determinados .
3.3.
Dentro do prazo de vigência da ata, o(s) fornecedor (es) está (ão) obrigado(s) a entregar
os materiais conforme previsão do Edital do Pregão n.º 18/2013, que precedeu a
formalização desta Ata.
3.4.
O(s) item(ns) rejeitado(s), por esta(rem) em desacordo com as especificações ou
condições exigidas no Edital deverá(ão) ser(em) retirado(s) nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;
b) em até 10 (dez) dias, após a Contratada ter sido devidamente notificada, caso a
constatação de irregularidade seja posterior à entrega;
3.5.
A recusa da Contratada em atender a substituição do(s) item (ns) rejeitado(s) levará à
aplicação das sanções por inadimplemento previstas no Edital do Pregão n.º 18/2013.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A presente Ata de Registro de Preço
será usada exclusivamente pela Administração da FAPEX.
5. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) Empresa(s) signatária(s)
da presente Ata de Registro de Preço é(são) o(s) especificado(s) na(s) proposta(s)
classificada(s) em primeiro lugar na Ata de Julgamento do Pregão de Registro de Preço
indicado no preâmbulo e constantes do Anexo III, desta Ata.
5.1. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas quanto ao pagamento às
cláusulas e condições constantes do Edital da licitação indicada no preâmbulo, que a
precedeu, e integra o presente instrumento de compromisso.
5.2. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada pelas empresas detentoras do presente registro de preço, salvo:
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a) quando o preço de mercado for menor que o preço registrado na Ata de Registro de
Preço, quando então o mesmo será reduzido ao nível do preço do item, pesquisado no
mercado, da mesma marca ou de qualidade equivalente, desde que haja concordância
do fornecedor, caso contrário, o mesmo será liberado do compromisso assumido;
b) quando, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos supervenientes imprevisíveis, nos termos do Art. 65,
Inciso II, alínea “d” e § 5º. da Lei nº. 8.666/93.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: O Registro de Preço poderá ser
cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes do Edital do Pregão
indicado no preâmbulo;
b) Quando o fornecedor não assinar o Contrato quando convocado para tal, sem
justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor recusar-se a receber ou retirar a Nota de Fornecimento no prazo
estabelecido sem justificativa aceitável.
d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar
superior ao praticado no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente justificados;
f)
Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fatos
supervenientes decorrentes de caso fortuito ou de força maior;
6.1. A Comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas de
“a” a “e” do item 6.1, desta Ata, será formalizada em processo próprio e comunicada por
correspondência com aviso de recebimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento.
a)
No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será
feita mediante publicação na imprensa oficial, considerando-se assim, para todos os
efeitos, cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s).
6.2. A(s) solicitação(ões) da(s) Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s) de Preço(s) para
cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) ser(em) formulada(s) e protocoladas
junto ao Órgão Gerenciador que terá no mínimo, 30 (trinta) dias para análise do processo e
emissão de parecer, não sendo facultado ao fornecedor suspender o fornecimento dos
itens enquanto aguarda a conclusão do processo de solicitação de cancelamento.
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a) Caso a Administração emita parecer favorável ao cancelamento, acatando a(s)
justificativa(s) do(s) fornecedor(es), o registro do preço será automaticamente
cancelado, e a empresa dispensada do(s) compromisso(s) assumido(s).
b) Caso a administração emita parecer desfavorável ao cancelamento, caberá à empresa
manter o(s) compromisso(s) assumido(s), sob pena de aplicação das penalidades
previstas no Edital do Pregão indicado no preâmbulo.
7. DA FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Cabe ao Órgão
Requisitante proceder à fiscalização rotineira dos materiais recebidos, quanto à quantidade e
ao atendimento de todas as especificações, data e horários de entregas, consoante o
disposto no Artigo 73, da Lei nº. 8.666/93.
7.1.
A cada fornecimento de item será emitido recibo nos termos do Art. 73, inciso II, letra “b”,
da Lei nº. 8.666/93, por pessoa indicada pela Administração.
7.2. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou
totalmente, o item que não satisfaça às especificações estabelecidas ou que esteja(m)
sendo entregue(s) fora do horário e data pré-estabelecidos.
7.3. As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao
órgão gerenciador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam
tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as
penalidades previstas.
8. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR: Serão considerados casos fortuitos ou de
força maior, para efeito de cancelamento de registro de preço ou a não aplicação de sanções,
os inadimplementos decorrentes das situações a seguir descritas, quando vierem a afetar a
entrega dos itens aos órgãos requisitantes, desde que satisfatoriamente justificadas pela
Contratada e comunicadas ao Órgão Gerenciador, até 24 (vinte e quatro) horas após a
ocorrência:
8.1.a. Greve geral;
8.1.b. Calamidade pública;
8.1.c. Interrupção dos meios de transporte;
8.1.d. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais
8.1.e. E outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil
Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
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9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Estão vinculadas a esta Ata o Edital e seus anexos do Pregão
indicado no preâmbulo do presente instrumento, a(s) proposta(s) da(s) empresa(s)
classificadas em primeiro lugar no mencionado certame e demais elementos do processo.
10. DO FORO: Fica eleito o foro de Salvador, para dirimir as questões que possam vir a ocorrer
do seguinte compromisso;
11. DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores e a Lei n.º 10.520/02.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Representantes
do Órgão Gerenciador, das Empresas detentoras do(s) Registro(s) e das testemunhas.
Salvador,
de
de 2013.
Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras
Diretor Executivo da FAPEX
_________________________________________________
(nome)
(cargo e Empresa)
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________
2. ___________________________
TESTEMUNHA:
Roberto Rivelino Castro Dourado
Pregoeiro
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2013
Empresa:
CNPJ nº.
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefax:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE
PREÇOS
ANUAL.
UNITÁRIO
ESTIMAD
REGISTRA
A
DO
1
Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras
Diretor Executivo da Fapex
----------(nome do representante)----------
--------------------(nome da Empresa)-------------------
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
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TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO,
que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE APOIO À
PESQUISA E À EXTENSÃO - FAPEX e a
A
, inscrita no CNPJ sob o n.º
, situada em
, CEP
, doravante
denominada apenas PROMITENTE FORNECEDOR, neste ato representada por
da cédula de identidade n.º
domiciliado nesta Capital, na
SSP/BA e inscrito no CPF sob n.º
,
–
– CEP:
,
.
, portador
, residente e
,
, vem pelo
presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E
À EXTENSÃO – FAPEX, inscrita no CNPJ sob o n.º. 14.645.162/0001-91, com sede à Rua
Caetano Moura, n.º. 140, Federação, Salvador – Bahia, doravante denominada FAPEX,
representada neste ato por seu Diretor Executivo, Dr. Marcelo Frederico Augusto dos Santos
Veras, brasileiro, casado, residente e domiciliado, nesta Capital, à Rua da Graviola, nº 468, Edf.
Vivenda do Recanto - Caminho das Árvores – Salvador – Bahia – CEP: 41.820-360, portador da
Cédula de Identidade nº 1.336.248-89 SSP/BA e CPF n.º 271.668.805-20, obrigar-se ao quanto
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1
O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados
pelo PROMITENTE FORNECEDOR para aquisição de medicamentos, devidamente
quantificados e especificados na proposta apresentada em
, originária do Pregão
Presencial nº 18/2013, e conforme Anexo deste Termo de Compromisso de Fornecimento
que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2
Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo deste Termo de
Compromisso de Fornecimento, ficam declarados registrados para fins de cumprimento
deste instrumento e dos contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE
FORNECEDOR e a FAPEX.
1.3
A existência de preços registrados não obriga a FAPEX a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada à utilização de outras licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4
As despesas decorrentes da execução da presente licitação ocorrerão pelo Projeto
administrado pela FAPEX.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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2.1
O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo
PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) item(s)
, constante(s) da proposta
apresentada no Pregão Presencial nº 18/2013, que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de até
(
), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte
CIF, seguros, tributos, contribuições fiscais, para fiscais, emolumentos e custos de qualquer
natureza.
2.2
O pagamento será realizado pela FAPEX, através de crédito na conta corrente de
titularidade do PROMITENTE FORNECEDOR, conta nº.
, do Banco
, mantida na agência nº.
, obrigando-se a comunicar, por escrito, eventual alteração de
conta, agência e banco, sendo certo que a conta deverá ser sempre da titularidade do
PROMITENTE FORNECEDOR, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente
atestada por preposto da FAPEX ou por terceiros por ela formalmente indicados, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar do referido recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1
O Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do
Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da FAPEX, serem celebrados
tantos contratos quantos necessários, para atendimento das necessidades do(s) projeto(s)
administrados.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
4.1
Cumprir o presente Termo de Compromisso de Fornecimento nos termos aqui dispostos,
sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o
disposto na cláusula terceira, bem como na legislação vigente.
4.2
Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de
Fornecimento, todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados.
4.3
Entregar os materiais na sede da contratante ou no local previamente indicado por esta, no
prazo acordado.
4.4
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas em sua
proposta de preços;
4.5
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes das execuções dos contratos que vierem a ser firmados;
CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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5.1
Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e
a FAPEX.
5.1.1 O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas
previstas no art.62 da Lei 8.666/93.
5.2
O PROMITENTE FORNECEDOR será convocado para assinatura do(s) contrato(s), no
prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da convocação via fax, correio eletrônico ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação.
5.3
O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato
pelo PROMITENTE FORNECEDOR, implicará na aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
6.1
A entrega do material deverá ser efetuada na sede da contratante ou em local previamente
definido por esta, no prazo acordado.
6.2
6.2.1
Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade
dos materiais com as especificações solicitadas, no prazo de até 10 (dez) dias contados do
seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências nas especificações, a FAPEX
recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá
todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei,
devendo, no prazo de 8 (oito) dias contados a partir da notificação, repor o material. Caso
a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
6.2.2
Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do
fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer
manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
6.3
Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja
qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
6.4
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela
perfeita execução dos contratos, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto
contratado.
6.5
O detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento é obrigado a corrigir, remover ou
substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos
ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS
Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia
(0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234
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7.1
Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registro de
Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
7.1.1
7.2
O pedido deverá ser dirigido para a Gerência de Logística – GELOG da FAPEX.
A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada comprovar e justificar as alterações
havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
7.3
A FAPEX poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR listas de preços expedidas pelos
fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração
seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
7.4
Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a FAPEX adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado
dentre
empresas
de
reconhecido
porte
mercantil,
produtoras
e/ou
comercializadoras.
7.5
A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data do requerimento.
7.6
É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda
o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções
previstas.
7.7
Quando a FAPEX verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no
mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, para adequar os preços registrados,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
7.8
Na hipótese do PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de
mercado, a FAPEX, ao seu critério, poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de
Compromisso de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.1
Pela inexecução total ou parcial das avenças a FAPEX poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao PROMITENTE FORNECEDOR (contratado) as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
FAPEX, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FAPEX enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
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PROMITENTE FORNECEDOR/CONTRATADO ressarcir a FAPEX pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.1.1 A multa prevista na alínea “b” será equivalente a 0,3% por dia de atraso sobre o
valor do material entregue com atraso até o trigésimo dia, e 0,7% por dia de atraso
sobre o valor do material entregue com atraso após o trigésimo dia.
8.1.2 O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue
com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes.
8.1.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da
perda desta, responderá o PROMITENTE FORNECEDOR/CONTRATADO pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
FAPEX ou cobrada judicialmente.
8.1.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do PROMITENTE
FORNECEDOR/CONTRATADO, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
8.1.5 A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Diretor
Executivo
da
FAPEX,
facultada
a
defesa
do
PROMITENTE
FORNECEDOR/CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1
O Registro de Preços poderá ser cancelado pela FAPEX quando:
a)
o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b)
o fornecedor se recusar a assinar o(s) contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preços
ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita
pela FAPEX.
c)
em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do(s) contrato(s),
decorrente(s) do Termo de Compromisso de Fornecimento ora firmado;
d)
os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e
o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula sétima deste
instrumento.
e)
em razões de interesse público, devidamente justificado.
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9.2
O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo fornecedor, quando, mediante solicitação
por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus
anexos que deram origem ao Registro de Preços.
9.2.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à FAPEX a
aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DECIMA - FORO
10.1 Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente
para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de
Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salvador,
de
de 2013.
____________________________________
_____________________________
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
FAPEX
PROMITENTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
Nome:
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CPF n.º
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ANEXO VIII
CADASTRO PARA ASSINATURA DE ATA E TERMO DE COMPROMISSO
PREGÃO Nº. 18/2013
(Preencher com dados do responsável para assinatura do contrato caso a empresa seja
vencedora na licitação)
Nome: _____________________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________________
Nº. de Identidade: ____________________________________________________________
Órgão Emissor: ______________________________________________________________
Nº. do CPF: _________________________________________________________________
Endereço Residencial: _________________________________________________________
CEP: _______________________________________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________________________
Estado Civil: _________________________________________________________________
------------------------------------------------------, --- de ----------------- de 2013.
-------------------------------------------------------------------------------------------(assinatura do responsável da empresa e carimbo).
Obs.: Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa anexar Procuração.
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