Pregão _SRP_ 18-13 Aquisição de medicamentos HAN
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Pregão _SRP_ 18-13 Aquisição de medicamentos HAN
1 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2013. Razão Social: ______________________________________________________________ CNPJ Nº. __________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________________ Cidade: _______________________________ Estado: ___________ Telefone: ____________________ Fax: ________________________ Pessoa para contato: Recebemos através do acesso à página www.fapex.org.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________, ___ de ______________ de 2013. ____________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (071) 3183-8234 ou pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. ROBERTO RIVELINO CASTRO DOURADO Pregoeiro Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 2 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO FAPEX EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2013 A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX, fundação de direito privado sem fins lucrativos, pelo seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 002/2013 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial do Tipo Menor Preço por item, para Registro de Preços (SRP) para aquisição de medicamentos, para o Hospital Ana Nery, no dia 04 de abril de 2013, às 09h00 horas na Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, situado a Rua Caetano Moura nº. 140 - Federação, de acordo com as condições contidas neste Edital e seus Anexos e de conformidade com as Leis Federais ns. Lei n.º. 8.666 de 21/06/93, 10.520 de 17/07/02, alterações e demais condições pertinentes à matéria, com as alterações posteriores e cominações legais. TERMOS DE REFERÊNCIA 1.1 PL 000359 - GERSAU – 18/03/2013. 1.2 DO OBJETO 1.2.1 A presente licitação tem por objeto a Constituição de Registro de Preços para aquisição de medicamentos, durante o período de 06 (seis) meses, conforme especificações e estimativa de quantitativos constantes do Anexo III deste Edital. 2. DA JUSTIFICATIVA 1.2.1 Trata-se de previsão de aquisição de Medicamentos necessários para que o Hospital Ana Nery possa realizar suas atividades de assistência aos pacientes SUS internados e/ou pacientes que procuram atendimento no Hospital Ana Nery. Os quantitativos dos itens foram estimados pela Supervisora de Almoxarifado com base no sistema de estoque existente na unidade, visando prover uma cobertura de 06(seis) meses de estoque. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela autoridade competente da Unidade. 3. LOCAL E HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES: Diariamente, nos dias úteis, das 08:00h às 12:00 e das 13:30h às 17:00h através do fax (71) 3183-8234 ou pelo e-mail: [email protected] Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 3 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 2.1 Este edital e seus anexos poderão ser adquiridos, pelos interessados por meio de cópias que serão fornecidas no Setor de Protocolo no horário estipulado no item 02, até 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), na tesouraria da FAPEX, correspondente ao custo da reprodução da documentação fornecida, conforme o Artigo 5º., III, da Lei nº. 10.520/02 ou retirado no site da FAPEX: www.fapex.org.br 2.1.1 Cópia do edital e anexos serão afixados no quadro de divulgação dos processos licitatórios da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO, no endereço especificado no item 02. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e que não estejam inadimplentes com a administração pública. 4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública. b) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação. c) Estejam reunidos em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição. d) Estrangeiras que não funcionem no País. e) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração. f) Enquadrados nas hipóteses previstas nos Incisos I, II e III, do Artigo 9º da Lei nº. 8.666/93. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, no endereço discriminado no item 2, deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.2 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 4 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 6 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o autorizem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela representada em todos os atos previstos neste Edital. 6.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances (ANEXO I), negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência) c) documento oficial de identificação que contenha foto do representante/procurador; d) declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, se for o caso, de enquadramento em ME e EPP conforme modelo do ANEXO II, observado o que dispõe o item 8.2 deste Edital. 6.4.1. A não entrega da declaração prevista na alínea “d” indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da LC 123/2006. 6.5. Os documentos indicados no item anterior deverão ser apresentados nos originais, fotocópias autenticadas em cartório, ou cópias simples, acompanhadas dos originais correspondentes, para autenticação pela Comissão. 6.6. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 5 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN presente certame. 6.7. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado. 6.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última devidamente datada e assinada pelo representante legal ou procurador do licitante. 7.2. A Proposta de Preços deverá conter as seguintes indicações: a) Razão Social e CNPJ, endereço completo, aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal, fone/fax para contato, numero da conta bancária, agência, nome do banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail). b) Especificação do objeto a ser executado de acordo com o ANEXO III. O proponente não deve se limitar a simplesmente copiar o termo de referência, quando da descrição das características; c) Preço unitário e total da proposta em real, expresso em algarismos e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último; 7.2.1. Nos preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-deobra, e quaisquer outros serviços e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado; 7.3. A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital; 8. DA CLASSIFICAÇÃO / JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PUBLICA DOS LANCES 8.1 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 6 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados; 8.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas; 8.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o ANEXO III, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado; 8.4. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 8.5. Ordenadas as propostas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 8.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 8.7. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado; 8.7.1. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão; 8.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 7.7.1; 8.9. Caso não se realizem lances verbais ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a oferta da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade, ficando vedada a aceitação de proposta, com valor global superior aos estimado no Termo de Referência – ANEXO III deste Edital; 8.10. Se a oferta não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 8.10.1. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que: a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes; b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 7 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 8.11. Será classificada em primeiro lugar a oferta aceitável que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM; 8.12. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço; 8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, após negociação com o Pregoeiro, este procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital; 8.14. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do lote ofertado; 8.15. Se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do certame; 8.16. Se houver redução no valor da proposta escrita inicialmente apresentada, a Licitante vencedora deverá, em até 02 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta escrita referente ao valor do lance final, ajustando os preços unitários dos materiais a serem fornecidos; 8.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 8.18. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão; 8.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de acordo com a ordem de classificação, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.20. Ao encerramento da sessão, será lavrada Ata para o assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes; 8.21. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 8 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata; 8.22. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação; 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Para que a licitante seja habilitada, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do § 2º, Artigo 32, da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no ANEXO V, do presente Edital. b) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante no ANEXO VI, do presente Edital. c) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo bens compatíveis em quantidade, características e prazos com o objeto desta licitação. d) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal. e) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda. g) Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal. h) Certidão Negativa de Débito – CND – referente ao INSS i) j) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, relativa à inexistência de débitos trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 9.2. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06). Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 9 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da instituição licitante, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC 123/06). 9.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8666/93, sendo facultado à instituição licitante convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 9.2.3. Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocados as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas (§2º, do art. 44, da LC 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame. 10. DOS RECURSOS 10.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada conforme indicado no item 7.19 deste Edital. O recurso poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, com a consequente a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação; 10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.4. Os recursos e as contra razões apresentados pelas Licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo desta Fundação, localizado na Rua Caetano Moura, n º 140, Federação, CEP 40.210-340, Salvador-Bahia das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados; Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 10 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 10.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente; 10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento; 10.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.8. Dar-se-á reconhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio da comunicação via correio eletrônico. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUCATÁRIA E CONTRATANTE 11.1 A adjudicação do(s) objeto(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es), será feita pelo Pregoeiro, se não houver qualquer manifestação de recurso; havendo recurso, a adjudicação será feita pela Autoridade superior. 11.2 A Adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: a) Fornecer o objeto adjudicado, estritamente de acordo com as especificações, prazos e quantitativos estabelecidos no Termo de Contrato. b) Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação formal, os materiais entregues em desacordo com as especificações deste Edital e seus Anexos, com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade. c) Aceitar nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ao Contrato, conforme previsto no § 1º., do Artigo 65, da Lei nº. 8.666/93. 11.3 A Contratante se obriga, nos termos previstos neste Edital a: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de Comissão / Funcionário designado para tal fim, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto. b) Receber os materiais adjudicados, nos termos, prazos, quantidade e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 12. c) Efetuar os pagamentos à Contratada. d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais. DA CONTRATAÇÃO 12.1 O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no Artigo 62, da Lei nº. 8.666/93. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 11 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 12.2 A(s) licitante(s) será (ão) convocadas pela FAPEX, para assinatura do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação. 12.2.1 O prazo estabelecido para assinatura da Ata e Termo de Compromisso (ANEXO VII) poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FAPEX. 12.3 Se o licitante vencedor do item recusar-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no subitem 16.1, deste Edital. 13. DA ENTREGA DO OBJETO 13.1 As solicitações de fornecimento feitas pela FAPEX, serão efetuadas mediante emissão de Ordem de Fornecimento, devidamente numerada em ordem seqüencial por pedido, datada e assinada, pela autoridade competente. 13.2 O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a respectiva Ordem de Fornecimento, sempre acompanhada do correspondente documento fiscal. 13.3 A entrega dos materiais deverá ser feita no Hospital Ana Nery (HAN), das 08 ás 16 horas, sito à Rua Saldanha Marinho, s/n, Caixa D’Água, Salvador – Bahia – Almoxarifado da Farmácia Central do HAN, com despesas de transporte assumidas pelo licitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF). 13.4 O fornecimento deverá ser efetuado nos prazos estabelecidos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada. 13.5 Em caso de conformidade, a Comissão / Funcionário designado atestará a efetivo fornecimento, no verso da Nota Fiscal e a encaminhará ao Setor de Suprimentos da FAPEX, para fins de pagamento. Em caso de não conformidade, a Comissão / Funcionário designado devolverá Nota Fiscal / Materiais, para as devidas correções. 14. DO PAGAMENTO 14.1 O pagamento será realizado pela FAPEX, após o correto fornecimento do material solicitado, através de crédito em conta, na Agência Bancária e conta indicada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal pela FAPEX por trata-se de projeto de pesquisa vinculado ao SUS. 14.2 Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número da Ordem de Fornecimento respectiva; Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 12 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 14.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com as especificações, unidades e valores, de modo idêntico aos dados constantes na Ordem de Fornecimento. 14.4 A liberação do pagamento ficará condicionada à Contratada estar com a sua documentação de habilitação regular; 14.5 No caso de incorreção na Nota Fiscal, será a mesma devolvida à Contratada para as devidas correções, passando a contar o prazo a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação pela FAPEX; 14.6 No caso das mercadorias fornecidas não corresponderem às estabelecidas no Edital e Anexos, as mesmas serão devolvidas à Contratada, sendo que a contagem do prazo mencionado no subitem 13.1, iniciar-se-á somente após a regularização do problema; 14.7 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, não lhe assistindo direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária em razão do atraso no pagamento. 15. DAS SANÇÕES 15.1 O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções graduadas conforme a gravidade da infração, de acordo com o Artigo 7º, da Lei 10.520/02 e dos Artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) Advertência: a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão. b) Multas: aplicáveis da seguinte forma: i) 0,1% (um décimo de ponto percentual) do valor total da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo da entrega previsto no contrato. ii) 0,2% (dois décimos por cento) do valor total da Ordem de Fornecimento, no caso da recusa injustificada em assinar o contrato no prazo previsto. iii) 0,3% (três décimo por cento) do valor total do contrato, no caso de reincidência de infração. iv) 1% (um por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FAPEX, pelo período de até 05 (cinco) anos, caso o licitante incorra em Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 13 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN qualquer das hipóteses estabelecidas no Artigo 7º da Lei 10.520/02 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. d) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a FAPEX a ser aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos no Artigo 88, da Lei 8.666/93, podendo também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela referida lei: i) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. ii) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. iii) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com administração em virtude dos atos ilícitos praticados. 15.1.1 O valor da multa aplicada será descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A apresentação da proposta implica na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 16.2 A Autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa. 16.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.3.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da FAPEX e a segurança da contratação. 16.3.2 Poderão ser solicitadas amostras do objeto licitado, devendo os fornecedores apresentá-las, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação do Pregoeiro, podendo incorrer em sua desclassificação caso a amostra não seja apresentada pelo fornecedor no prazo solicitado. 16.3.3 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.4 A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 14 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 16.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, obedecida à legislação vigente. 16.6 Documentos que devem acompanhar a proposta sob pena de desclassificação: 16.6.1. Quanto à forma: a) Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados. b) Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português. c) Os documentos apresentados por distribuidoras devem se referir a cada marca/laboratório dos produtos cotados. d) Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada. e) O(s) documento(s) apresentado(s) por meio de publicação no Diário Oficial deve(m), preferencialmente, destacar, com marca-texto, o(s) produto(s) cotado(s). f) Os registros ou publicações no DOU devem ser identificados com o número do item/lote a que se referem, a fim de facilitar o julgamento das Propostas de Preços. 15.6.2. Quanto ao conteúdo, devem ser apresentado para todos os materiais: a) Certificado de registro de cada produto no Ministério da Saúde, fornecido através do seu órgão competente, conforme o §4º do art. 14 do Decreto Federal nº 79.094/77, ou publicação no D.O.U. Em caso de registro vencido, o fornecedor deverá apresentar as Certidões de Registro vencidas e todos os pedidos de revalidações (Petição 1 e b) com o carimbo do Protocolo do Ministério da Saúde perfeitamente legível, para averiguação do prazo previsto no § 6º do art. 14 do Decreto Federal nº 79.094/77. b) Tratando-se de produtos dispensados de registro, que figurem em relações elaboradas pela ANVISA, conforme previsto na Lei nº 6.360/76 e Decreto nº 79.094/77, deverá ser apresentado o cadastramento ou a comprovação de dispensa. 15.7. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I Modelo de Procuração ANEXO II Modelo de Enquadramento ME e EPP ANEXO III Especificações dos Materiais e Quantidades Estimadas Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 15 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO IV Modelo de Formulário de Proposta de Preços ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ANEXO VI Modelo de Declaração (Menor de Idade) ANEXO VII Minuta de Ata e Termo de Compromisso ANEXO VIII Cadastro para Assinatura de Ata e Termo de Compromisso Salvador, 21 de março de 2013. Roberto Rivelino Castro Dourado Pregoeiro Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 16 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO I PREGÃO Nº. 18/2013 Modelo Procuração (Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante) À FAPEX PREGÃO N.º. 18/2013 MODELO DE PROCURAÇÃO (SUGESTÃO) O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob n.º................e Inscrição Estadual sob n.º ......................, Representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a)(s)........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a). ..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............, a quem confere(m) amplos poderes para representar à (Razão Social da Empresa) perante a (indicação do Órgão Licitante), no que se referir ao Pregão Presencial n.º (18/2013), com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar os envelopes de Proposta de preços e Documentos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ...................... -------------------------------, -------- de --------------------- de 2013 Assinatura do representante legal Nome completo do representante Cargo do representante NOTA: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 17 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM COMO MICROEMPRESAS - ME OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP; MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM ME _________________________________________empresário ou sócio da microempresa, ____________________________, com sede na ....... (endereço completo) ......, em constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não excederá, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/06, a microempresa adotará em seu nome empresarial a expressão ME. (Local e data, ass. representante legal). MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM EPP _____________________________________empresário ou sócios da empresa de pequeno porte ___________________, com sede na ....... (endereço completo) ......, constituída nessa Junta Comercial, em / / , sob o NIRE nº. ....... e inscrita no CNPJ sob nº. , declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. Em atendimento as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, a empresa adotará em seu nome empresarial a expressão EPP. (Local e data, ass. representante legal). Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 18 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O objeto deste termo é a realização de licitação para REGISTRO DE PREÇOS de MEDICAMENTOS, visando suprir o almoxarifado central do HAN, o qual distribui para todas as farmácias satélites localizadas nas enfermarias e unidades fechadas (centro cirúrgicos e uti’s) do hospital, o material médico a ser utilizado pelo paciente do SUS internado no Hospital Ana Nery, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UF QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO 1 AMIODARONA, sol injetável, 150MG 3mL AMP AMP 4.000 2,19 8.760,00 2 ACIDO TRANEXAMICO 250MG - AMP 5ML AMP 1.700 2,34 3.978,00 3 PROTAMINA, Cloridrato de, (1%) 1.000 UI/mL 5mL AMP 900 2,48 2.232,00 4 LIDOCAINA, Cloridrato de, PESADA 5% 50mg/mL - 2mL AMP 5 3,25 16,25 5 BECLOMETASONA 400mcg/mL - FLACONETES 2mL FRASCO AMPOLA 10 3,59 35,90 6 LIDOCAINA 2% C/V 20ML FRASCO AMPOLA 50 3,86 193,00 7 LIDOCAINA, Cloridrato, 1% S/V - 10mg/mL 20mL FRASCO AMPOLA 100 4,45 445,00 8 NITROPRUSSIATO, de sodio, po liofilizado para infusao 50mg/ampola+diluente a 5% de glicose AMP 950 7,34 6.973,00 9 HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL FRASCO AMPOLA 8.000 8,02 64.160,00 10 ETOMIDATO 2mg/mL 10 mL AMP AMP 300 9,51 2.853,00 11 NALBUFINA, Cloridrato 10mg/mL 1mL AMP AMP 30 10,71 321,30 Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 VALOR TOTAL ESTIMADO 19 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 12 ADENOSINA 6 MG - AMP 2ML AMP 100 12,16 1.216,00 13 CALCITRIOL 1mcg injetável 1mL AMP AMP 180 13,42 2.415,60 14 METOPROLOL, Tartarato 5mg - 5mL AMP AMP 200 27,75 5.550,00 15 IOPROMIDA 370mg/mL 50ML FR/AMP FRASCO AMPOLA 100 91,00 9.100,00 16 TIMOGLOBULINA IV 25mg/5mL - IMU.COELHO FRASCO AMPOLA 90 397,07 35.736,30 17 IMUNOGLOBULINA HUMANA, Injetável+diluente liofilo 6g EV FRASCO 50 500,00 25.000,00 18 COMPLEXO PROTROMBINICO 500UI 20mL FRASCO AMPOLA 50 1.008,79 50.439,50 19 FIBRINOGENIO, Derivado de Plasma HUMANO, Concentrado purificado e pausterizado 1G – FR/AMP FRASCO AMPOLA 25 1.504,74 37.618,50 20 BASILIXIMABE 20MG, Pó liofilizado+ amp de diluente, EV, FR/AMP FRASCO AMPOLA 10 3.897,01 38.970,10 21 VANCOMICINA, Cloridrato, 500mg PO P/ SOL. INJET FAM FRASCO AMPOLA 1.800 2,21 3.978,00 22 VASELINA ESTERIL, POMADA TOPICA 30g TUBO 20 2,70 54,00 23 OMEPRAZOL SOL INJETAVEL 40mg FAM FRASCO AMPOLA 6.500 2,84 18.460,00 24 VITAMINA B12 5.000MCG/1ML + ASSOCIAÇÃO AMP 80 3,71 296,80 25 AZUL METILENO 1% 5ML AMP 50 4,93 246,50 26 CLORETO DE SODIO 0,9% 1000mL FRA/BOL UND 1.000 5,13 5.130,00 27 LACTULOSE Sol Oral, 667mg/mL Frasco c/ 120mL FRASCO 600 6,06 3.636,00 Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 20 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 28 CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0,12% 250ML FRASCO 20 10,03 200,60 29 BICARBONATO DE SODIO 8,4% 5000mL FRASCO 9.000 13,50 121.500,00 30 SOLUCAO ACIDA P/ HEMODIALISE 5000mL FRASCO 9.000 13,50 121.500,00 31 HIDROXIETILAMIDO 6% Injetavel 500ML FRASCO 140 27,35 3.829,00 32 ACIDO GADOTERICO 0,5MMOL/ML - 10ML FRASCO AMPOLA 800 48,14 38.512,00 33 SOLUCAO PARA DIALISE 1,5% 6000mL BOLSA 300 54,00 16.200,00 34 EURO COLLINS SOLUCAO 1000mL FRASCO AMPOLA 10 158,72 1.587,20 35 FENTANILA, Citrato de, 78,5mcg/mL 2mL AMP AMP 200 2,40 480,00 36 MORFINA, Sulfato de, 1mg/mL 2mL AMP 500 3,50 1.750,00 37 ATRACURIO, Dobesilato de, 25MG 2,5ML AMP AMP 50 4,01 200,50 38 CARBAMAZEPINA XPE 100mg/5mL - 100ML FR FRASCO 5 6,51 32,55 39 CLONAZEPAM 2,5mg/mL GTS 20mL AMP 5 7,71 38,55 40 ROCURONIO, Brometo de, 10mg/mL 5mL FR/AMP AMP 600 13,48 8.088,00 41 CETAMINA 50mg/mL 10mL – DEXTROCETAMINAAMP AMP 700 27,97 19.579,00 42 PROPOFOL 1% EMULSAO INJETAVEL 100mL FR/AMP FRASCO AMPOLA 5 33,00 165,00 43 HIDRATO DE CLORAL 10% Xarope 100mL FRASCO 70 85,00 5.950,00 Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 21 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 44 MANITOL, Sol.Injetavel, 20% 200mg/mL 250mL FRA/BOL AMP 700 2,56 1.792,00 45 PREDNISOLONA 1mg/mL Sol. Oral FR 100mL FRASCO 30 3,85 115,50 46 IBUPROFENO 100mg/5mL SUSP. 100mL FRASCO 48 4,40 211,20 47 MULTIVITAMINICO Sol. Oral (uso pediátrico) FR c/ 20mL FRASCO 20 7,00 140,00 48 PAPAVERINA, cloridrato de, 50 mg/mL, solucao injetavel, ampola 2 mL AMP 100 8,39 839,00 49 ANTISEPTICO BUCAL FRASCO 90 8,74 786,60 50 INSULINA REGULAR 100UI 10mL FRS FRASCO AMPOLA 90 11,09 998,10 51 CICLOFOSFAMIDA 1g FAM FRASCO AMPOLA 25 35,35 883,75 52 MILRINONA 1mg/mL 10mL AMP AMP 400 50,77 20.308,00 53 PROTETOR PARA PELE STOMAHESIVE PO FRASCO 5 56,10 280,50 54 OLEO DE PAPOULA IODADO - 480mg iodo/mLampola 10mL) AMP 3 208,50 625,50 VALOR TOTAL A SER LICITADO 694.407,30 O valor total estimado, com base em pesquisa no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviço – SIMPAS e no sistema SMART, é de ► R$ 694.407,30 (seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentos e sete reais e trinta centavos). 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 22 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 2. A fim de possibilitar a verificação dos itens ofertados às especificações elencadas neste documento e à sua adequação às necessidades dos pacientes do HAN, as empresas ganhadoras do menor preço deverão, caso solicitado, enviar amostra para o Hospital Ana Nery, setor de Compras, 4º andar, sito à Rua Saldanha Marinho, s/n, Caixa D’Água, Salvador Bahia, 40.323-010, em um prazo máximo de 48 horas, onde serão enviadas para teste e avaliadas pela Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. Trata-se de previsão de aquisição de Medicamentos necessários para que o Hospital Ana Nery possa realizar suas atividades de assistência aos pacientes SUS internados e/ou pacientes que procuram atendimento no Hospital Ana Nery. Os quantitativos dos itens foram estimados pela Supervisora de Almoxarifado com base no sistema de estoque existente na unidade, visando prover uma cobertura de 06(seis) meses de estoque. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela autoridade competente da Unidade. 4. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no endereço constante na tabela abaixo das 08 às 16 horas, nos dias úteis. Almoxarifado Central do HAN, sito à Rua Saldanha Marinho, s/n, Hospital Ana Nery Caixa D’ Água, Salvador. 4.2. A entrega do(s) medicamentos(s), deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, pelo CONTRATADO. 4.3. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão/ Servidor designado pela Autoridade competente. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 23 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN b.1) Em caso de não conformidade, a Comissão/ Servidor designado devolverá Nota Fiscal / Materiais, para as devidas correções. b.2) Durante o recebimento provisório, o Hospital Ana Nery (HAN) poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja (m) de acordo com a(s) especificação(ões) deste Termo. b.3) Não serão pagos o(s) material(is) entregue(s) em locais diferentes do mencionado no item 3.1 deste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas. b.4) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. b.5) Os bens que não atenderem as especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital. 5. DOS PRAZOS 5.1. Prazo de entrega dos materiais: 10 (dez) dias corridos, após recebimento da Ordem de Fornecimento, ou documento equivalente. 5.2. Prazo de validade dos materiais: não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega dos mesmos. 6. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS AMOSTRAS A fim de possibilitar a verificação dos itens ofertados às especificações elencadas neste documento, bem como da qualidade, durabilidade e adequabilidade às necessidades dos pacientes do HAN, as empresas ganhadoras dos menores preços deverão enviar ao Hospital Ana Nery, no endereço informado no item 4.1 deste documento, amostra dos itens cotados em um prazo máximo de 48 horas. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 24 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO IV ⇒ FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO Nº. 18/2013 Nome da Firma: CNPJ/CPF: Endereço: Insc. Estadual: Fone: CEP: Fax: Endereço para devolução da Proposta de Preços: E-mail: Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão Data da devolução da Proposta de Rua Caetano Moura, nº 140 - Federação, CEP: 40.210-340, Preços: Salvador - BA Telefone: (0 ** 71) 3183-8466 / Fax: (0 ** 71) 3183-8234 E-mail: [email protected]/ [email protected] ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE ANUAL PREÇOS UNITÁRIO TOTAL UN Marca: Especificação: (Colocar data e referência da LICITAÇÃO ). Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 25 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO M O D E L O ________________________________________________________ (Razão Social), CNPJ Nº: __________________, sediada _________________ declara, sob as penalidades da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação no presente processo licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ________________________________________________________________ Nome, assinatura e nº. de identidade do Declarante ( Colocar data e referência da LICITAÇÃO ). Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 26 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO (MENOR DE IDADE) DECLARAÇÃO A ______________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. _________________, sediada na __________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) _____________________________________, portador(a) do RG nº. _______________ e CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 ( dezoito ) anos em trabalho noturno, perigo ou insalubre e nem emprega menor de 16 ( dezesseis ) anos. ------------------------------------------------------, --- de ----------------- de 2013. -------------------------------------------------------------------------------------------( assinatura do responsável pela empresa ) Nome ou carimbo ---------------------------------------Cargo ou carimbo ---------------------------------------- Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 27 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO VII MINUTA DA ATA E TERMO DE COMPROMISSO FAPEX - Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão Rua Caetano Moura, n º 140 - Federação - CEP: 40240-340 - Salvador – BA. TEL: (071) 3183-8466 FAX: (071) 3183-8234 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2013 Pregão nº. 18/2013 Processo nº. 18/2013 Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO, sediada nesta capital, na Rua Caetano Moura, 140 Federação, inscrita no CNPJ sob n.º 14.645.162/0001-91, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr. Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras, doravante chamada apenas CONTRATANTE e a CNPJ sob o n.º , com sede na , inscrita no , neste ato representada por seu sócio administrador, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n.º e inscrito no CPF sob n.º , residente e domiciliado na Rua , doravante denominada apenas CONTRATADA, com base no Processo Licitatório – Modalidade Pregão n.º 18/13, observando, no que couber a sua execução, às normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº. 10.520 e o Decreto nº.3.555, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as clausulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO: Ata de Registro de Preço para medicamentos, conforme especificado no ANEXO III do edital da licitação acima identificada, que integra o presente instrumento como se nele transcrito estivesse, para projetos administrados pela FAPEX. 2. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 06(seis) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado conforme previsto em Lei. 2.1. Nos termos do Art. 15º, § 4º., da Lei nº 8.666/93 e do Art. 7º., do Decreto nº. 3.931/2001, a FAPEX, não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os materiais cujos preços nela estejam registrados, podendo Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 28 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: a contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s), após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preço, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de emissão de Ordem de Fornecimento, entregue diretamente ao Representante da Empresa ou através de emissão de fac símile, ou por outro meio idôneo. 3.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada de acordo com a respectiva Ordem de Fornecimento, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do seu recebimento pela Contratada, sempre acompanhada do respectivo documento fiscal. 3.2. O(s) materiais (s) será(ão) entregues nos horários e endereços determinados . 3.3. Dentro do prazo de vigência da ata, o(s) fornecedor (es) está (ão) obrigado(s) a entregar os materiais conforme previsão do Edital do Pregão n.º 18/2013, que precedeu a formalização desta Ata. 3.4. O(s) item(ns) rejeitado(s), por esta(rem) em desacordo com as especificações ou condições exigidas no Edital deverá(ão) ser(em) retirado(s) nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; b) em até 10 (dez) dias, após a Contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega; 3.5. A recusa da Contratada em atender a substituição do(s) item (ns) rejeitado(s) levará à aplicação das sanções por inadimplemento previstas no Edital do Pregão n.º 18/2013. 4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: A presente Ata de Registro de Preço será usada exclusivamente pela Administração da FAPEX. 5. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preço é(são) o(s) especificado(s) na(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar na Ata de Julgamento do Pregão de Registro de Preço indicado no preâmbulo e constantes do Anexo III, desta Ata. 5.1. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas quanto ao pagamento às cláusulas e condições constantes do Edital da licitação indicada no preâmbulo, que a precedeu, e integra o presente instrumento de compromisso. 5.2. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pelas empresas detentoras do presente registro de preço, salvo: Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 29 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN a) quando o preço de mercado for menor que o preço registrado na Ata de Registro de Preço, quando então o mesmo será reduzido ao nível do preço do item, pesquisado no mercado, da mesma marca ou de qualidade equivalente, desde que haja concordância do fornecedor, caso contrário, o mesmo será liberado do compromisso assumido; b) quando, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos supervenientes imprevisíveis, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” e § 5º. da Lei nº. 8.666/93. 6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: O Registro de Preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes do Edital do Pregão indicado no preâmbulo; b) Quando o fornecedor não assinar o Contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) Quando o fornecedor recusar-se a receber ou retirar a Nota de Fornecimento no prazo estabelecido sem justificativa aceitável. d) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar superior ao praticado no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente justificados; f) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fatos supervenientes decorrentes de caso fortuito ou de força maior; 6.1. A Comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas de “a” a “e” do item 6.1, desta Ata, será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência com aviso de recebimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento. a) No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação na imprensa oficial, considerando-se assim, para todos os efeitos, cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s). 6.2. A(s) solicitação(ões) da(s) Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s) de Preço(s) para cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) ser(em) formulada(s) e protocoladas junto ao Órgão Gerenciador que terá no mínimo, 30 (trinta) dias para análise do processo e emissão de parecer, não sendo facultado ao fornecedor suspender o fornecimento dos itens enquanto aguarda a conclusão do processo de solicitação de cancelamento. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 30 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN a) Caso a Administração emita parecer favorável ao cancelamento, acatando a(s) justificativa(s) do(s) fornecedor(es), o registro do preço será automaticamente cancelado, e a empresa dispensada do(s) compromisso(s) assumido(s). b) Caso a administração emita parecer desfavorável ao cancelamento, caberá à empresa manter o(s) compromisso(s) assumido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão indicado no preâmbulo. 7. DA FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Cabe ao Órgão Requisitante proceder à fiscalização rotineira dos materiais recebidos, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as especificações, data e horários de entregas, consoante o disposto no Artigo 73, da Lei nº. 8.666/93. 7.1. A cada fornecimento de item será emitido recibo nos termos do Art. 73, inciso II, letra “b”, da Lei nº. 8.666/93, por pessoa indicada pela Administração. 7.2. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o item que não satisfaça às especificações estabelecidas ou que esteja(m) sendo entregue(s) fora do horário e data pré-estabelecidos. 7.3. As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 8. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR: Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de registro de preço ou a não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir descritas, quando vierem a afetar a entrega dos itens aos órgãos requisitantes, desde que satisfatoriamente justificadas pela Contratada e comunicadas ao Órgão Gerenciador, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência: 8.1.a. Greve geral; 8.1.b. Calamidade pública; 8.1.c. Interrupção dos meios de transporte; 8.1.d. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais 8.1.e. E outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002). Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 31 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Estão vinculadas a esta Ata o Edital e seus anexos do Pregão indicado no preâmbulo do presente instrumento, a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificadas em primeiro lugar no mencionado certame e demais elementos do processo. 10. DO FORO: Fica eleito o foro de Salvador, para dirimir as questões que possam vir a ocorrer do seguinte compromisso; 11. DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e a Lei n.º 10.520/02. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Representantes do Órgão Gerenciador, das Empresas detentoras do(s) Registro(s) e das testemunhas. Salvador, de de 2013. Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras Diretor Executivo da FAPEX _________________________________________________ (nome) (cargo e Empresa) TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ 2. ___________________________ TESTEMUNHA: Roberto Rivelino Castro Dourado Pregoeiro Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 32 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2013 Empresa: CNPJ nº. Inscrição Estadual: Endereço: Telefax: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE PREÇOS ANUAL. UNITÁRIO ESTIMAD REGISTRA A DO 1 Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras Diretor Executivo da Fapex ----------(nome do representante)---------- --------------------(nome da Empresa)------------------- Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 33 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO - FAPEX e a A , inscrita no CNPJ sob o n.º , situada em , CEP , doravante denominada apenas PROMITENTE FORNECEDOR, neste ato representada por da cédula de identidade n.º domiciliado nesta Capital, na SSP/BA e inscrito no CPF sob n.º , – – CEP: , . , portador , residente e , , vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX, inscrita no CNPJ sob o n.º. 14.645.162/0001-91, com sede à Rua Caetano Moura, n.º. 140, Federação, Salvador – Bahia, doravante denominada FAPEX, representada neste ato por seu Diretor Executivo, Dr. Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras, brasileiro, casado, residente e domiciliado, nesta Capital, à Rua da Graviola, nº 468, Edf. Vivenda do Recanto - Caminho das Árvores – Salvador – Bahia – CEP: 41.820-360, portador da Cédula de Identidade nº 1.336.248-89 SSP/BA e CPF n.º 271.668.805-20, obrigar-se ao quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para aquisição de medicamentos, devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária do Pregão Presencial nº 18/2013, e conforme Anexo deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação. 1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e a FAPEX. 1.3 A existência de preços registrados não obriga a FAPEX a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada à utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 As despesas decorrentes da execução da presente licitação ocorrerão pelo Projeto administrado pela FAPEX. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 34 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 2.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) item(s) , constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 18/2013, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de até ( ), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF, seguros, tributos, contribuições fiscais, para fiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza. 2.2 O pagamento será realizado pela FAPEX, através de crédito na conta corrente de titularidade do PROMITENTE FORNECEDOR, conta nº. , do Banco , mantida na agência nº. , obrigando-se a comunicar, por escrito, eventual alteração de conta, agência e banco, sendo certo que a conta deverá ser sempre da titularidade do PROMITENTE FORNECEDOR, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por preposto da FAPEX ou por terceiros por ela formalmente indicados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do referido recebimento. CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 O Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento podendo, a critério da FAPEX, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento das necessidades do(s) projeto(s) administrados. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR 4.1 Cumprir o presente Termo de Compromisso de Fornecimento nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula terceira, bem como na legislação vigente. 4.2 Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento, todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados. 4.3 Entregar os materiais na sede da contratante ou no local previamente indicado por esta, no prazo acordado. 4.4 manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas em sua proposta de preços; 4.5 responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes das execuções dos contratos que vierem a ser firmados; CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 35 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 5.1 Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e a FAPEX. 5.1.1 O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art.62 da Lei 8.666/93. 5.2 O PROMITENTE FORNECEDOR será convocado para assinatura do(s) contrato(s), no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da convocação via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. 5.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo PROMITENTE FORNECEDOR, implicará na aplicação das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 6.1 A entrega do material deverá ser efetuada na sede da contratante ou em local previamente definido por esta, no prazo acordado. 6.2 6.2.1 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições: Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações solicitadas, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências nas especificações, a FAPEX recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8 (oito) dias contados a partir da notificação, repor o material. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado. 6.2.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório. 6.3 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório. 6.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução dos contratos, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 6.5 O detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 36 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 7.1 Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato; 7.1.1 7.2 O pedido deverá ser dirigido para a Gerência de Logística – GELOG da FAPEX. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 7.3 A FAPEX poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços. 7.4 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a FAPEX adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras. 7.5 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data do requerimento. 7.6 É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas. 7.7 Quando a FAPEX verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, para adequar os preços registrados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação. 7.8 Na hipótese do PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, a FAPEX, ao seu critério, poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 8.1 Pela inexecução total ou parcial das avenças a FAPEX poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROMITENTE FORNECEDOR (contratado) as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FAPEX, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FAPEX enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 37 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN PROMITENTE FORNECEDOR/CONTRATADO ressarcir a FAPEX pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 8.1.1 A multa prevista na alínea “b” será equivalente a 0,3% por dia de atraso sobre o valor do material entregue com atraso até o trigésimo dia, e 0,7% por dia de atraso sobre o valor do material entregue com atraso após o trigésimo dia. 8.1.2 O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes. 8.1.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá o PROMITENTE FORNECEDOR/CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FAPEX ou cobrada judicialmente. 8.1.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do PROMITENTE FORNECEDOR/CONTRATADO, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.1.5 A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Diretor Executivo da FAPEX, facultada a defesa do PROMITENTE FORNECEDOR/CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela FAPEX quando: a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços; b) o fornecedor se recusar a assinar o(s) contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela FAPEX. c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do(s) contrato(s), decorrente(s) do Termo de Compromisso de Fornecimento ora firmado; d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula sétima deste instrumento. e) em razões de interesse público, devidamente justificado. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 38 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN 9.2 O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços. 9.2.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à FAPEX a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente. CLÁUSULA DECIMA - FORO 10.1 Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acertados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Salvador, de de 2013. ____________________________________ _____________________________ Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FAPEX PROMITENTE FORNECEDOR TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF n.º CPF n.º Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234 39 FAPEX - Edital de Pregão nº. 18/13 Aquisição de medicamentos - HAN ANEXO VIII CADASTRO PARA ASSINATURA DE ATA E TERMO DE COMPROMISSO PREGÃO Nº. 18/2013 (Preencher com dados do responsável para assinatura do contrato caso a empresa seja vencedora na licitação) Nome: _____________________________________________________________________ Cargo: _____________________________________________________________________ Nº. de Identidade: ____________________________________________________________ Órgão Emissor: ______________________________________________________________ Nº. do CPF: _________________________________________________________________ Endereço Residencial: _________________________________________________________ CEP: _______________________________________________________________________ Nacionalidade: _______________________________________________________________ Estado Civil: _________________________________________________________________ ------------------------------------------------------, --- de ----------------- de 2013. -------------------------------------------------------------------------------------------(assinatura do responsável da empresa e carimbo). Obs.: Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa anexar Procuração. Rua Caetano Moura, 140- Federação – CEP: 40.210-340 Salvador - Bahia (0**71) 3183-8400 / Fax: (0**71) 3183-8234