Edital Pregão 008-2014

Transcrição

Edital Pregão 008-2014
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
A FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - UNIFIMES, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.465.988/0001-27, com sede na Rua
22, s/nº, Setor Aeroporto, Mineiros - GO, CEP: 75.830-00, torna público que, devidamente
autorizado por seu Departamento de Compras, órgão vinculado à Pró-Reitoria de
Administração e Planejamento, na forma do disposto no processo administrativo n.º
7129/2014, fará realizar, no dia 28 de julho de 2014, às 08:30 horas, na sala de reuniões da
FIMES/UNIFIMES; licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto
Estadual n.º 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente
edital.
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - Quaisquer modificações ocorridas no edital, após a publicação deste, por iniciativa
oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Placar da
FIMES/UNIFIMES e ainda divulgadas por meio eletrônico na Internet, através do site
www.fimes.edu.br, e comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega
pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02
(dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, junto à Comissão de Pregão, no
seguinte endereço: Rua 22, s/nº, Setor Aeroporto, Mineiros - GO, ou através do telefone (64)
3672- 5137/ 3672-5128 e Fax (64) 3672-5100.
1.3 - Caberá a Comissão Geral de Licitação e a Assessoria Jurídica responder às impugnações
e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da
sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das
formas previstas no item 2.1 deste edital.
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OBS:
A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ TRANSCREVER O CONTEÚDO IDÊNTICO DE SUA PROPOSTA
DE PREÇOS PARA UMA PLANILHA ELETRÔNICA DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA FUNDAÇÃO
INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES E APRESENTÁ-LA, JUNTAMENTE COM A
RESPECTIVA PROPOSTA IMPRESSA, POR MEIO DE GRAVAÇÃO EM MÍDIA DO TIPO “PEN DRIVE” OU
“CD”, NOS TERMOS DESCRITOS NESSE EDITAL
2 - DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 - O presente pregão tem por objeto a aquisição de Livros didáticos para os cursos de
Medicina Veterinária, Psicologia, Educação Física, Administração, Engenharia Civil, Sistema
de Informação e Pedagogia, para atender as necessidades da Biblioteca Dom Éric James
Deitchman da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros - GO, nos
termos seguintes do Anexo I, deste Edital.
2.2 A aquisição será feita no decorrer da vigência do Contrato, para o ano letivo de 2014, de
acordo com as necessidades da Diretoria de Ensino, mediante cronograma de pedidos de
entrega, antecipadamente estruturado, em até 15 (quinze) dias úteis da data do pedido
2.3 O material objeto desta licitação deverá ser entregue na Fundação Integrada Municipal de
Ensino Superior de Mineiros - GO, na Rua 22 esq/c a Avenida 21, S/N, Setor Aeroporto,
Mineiros - GO, CEP: 75.830-000.
2.4 O fornecimento deverá atender às normas do Código de Defesa do Consumidor e demais
legislações pertinentes.
2.5 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização
desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DO OBJETO.
3.1 A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros - GO se reserva o
direito de não receber produtos que sejam entregues nas seguintes condições:
3.1.1 Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma
condição boa de identificação e conferência no ato do recebimento.
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3.1.2 Fora das embalagens originais, desde que apresentem sinais e violação ou que estejam
em estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
3.2 Toda empresa quando da entrega dos livros deve obrigatoriamente informar na nota fiscal:
● número da autorização do fornecimento;
● prazo de validade/garantia do material/equipamento.
3.3 O fornecimento deverá ser realizado no local estabelecido, quando da emissão da
autorização de fornecimento, mediante solicitação da FIMES/UNIFIMES, na forma e
condições fixadas no presente Edital.
3.4 Os livros após recebimento, ficam sujeitos à substituição pela empresa fornecedora, desde
que comprovada a existência de deterioração, defeito, não atendimento da especificação do
Edital, constatação de qualidade inferior ao especificado no Edital, cuja verificação só tenha
sido possível no decorrer de suas utilizações.
3.5 Os materiais deverão, a contar da data de seu recebimento definitivo, ser entregues com
prazo de validade/garantia mínimo de 12 (doze) meses. A contagem do prazo de
valiade/garantia do material será a partir de seu recebimento defenitivo pelo coordenador
responsável pela biblioteca Dom Eric James Deitchman.
3.6 As empresas que receberem comunicado para substituição dos livros, nas situações
previstas no subitem 3.4, deverão providenciá-los dentro do prazo estipulado pela Fundação
Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros - GO.
3.7 Caso a empresa se recuse a proceder à substituição dos livros nos termos deste Edital, a
Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros se resguarda o direito de
aplicar quaisquer das sanções previstas neste Edital.
3.8 Os produtos devem ser entregues nas seguintes condições:
3.8.1 Em embalagens que utilizam materiais recicláveis, preferencialmente;
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3.8.2 Acondicionados em embalagens individuais, com o menor volume possível, de forma a
garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários à aquisição ora licitada, correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
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•
•
•
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8076 - Manutenção da Unidade Basica Biociencias - CPS – 449052 0057 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8077 - Manutenção da Unidade Basica Biociencias - CEFS – 449052 0067 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8079 - Manutenção da Unidade Basica Humanidades - CA – 449052 0087 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8081 - Manutenção da Unidade Basica de Ciencias Exatas - CEC –
449052 - 0107 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8082 - Manutenção da Unidade Basica de Ciencias Exatas - CSI –
449052 - 0117 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8090 - Manutenção da Unidade Basica Humanidades - CP – 449052 0196 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.9047 - Manutenção da Unidade Basica de Biociencias - CMV – 449052 0218 - Equipamentos e Material Permanente.
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5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação e que preencherem as condições deste Edital, inscritas ou não no
Registro Central de Fornecedores do órgão licitante.
5.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de
um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, do qual se extraia
a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de
identidade do representante.
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os
indicados na alinea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2 - As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração
constante do Anexo VI (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e o
documento comprovante do Enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP, devidamente autenticado;
a) A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada pelo sócio
gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva,
indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria
de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no
art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e que está incursa nos impedimentos
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tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de
preferência de que tratam os arts. 42 e 45 da citada Lei Complementar.
6.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente dos exigidos no item 7.2 deste edital
implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela
Lei Complementar 123/2006, mesmo que o representante declare que os documentos
comprobatórios estejam junto ao envelope de habilitação.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
DAS PROPOSTAS
7.1 - No local, data e hora fixados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas propostas em
2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”,
constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - FIMES
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - FIMES
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e
habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados
acima, a declaração (Anexo II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos
termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a declaração (Anexo VI) Declaração
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o documento comprovante do
Enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, assinada
pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva.
7.3 - Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B”
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens
abaixo.
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7.4 - Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em
1 (uma) via, conforme modelo fornecido pela administração (Anexo III), em papel timbrado
e com carimbo, os quais deverão ser preenchidos por processo mecânico pelo licitante e
devidamente rubricado pelo representante legal. Os preços unitários e totais serão
apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em
caso de discrepância, a indicação por extenso. E na discrepância entre o preço total e unitário,
será considerado este último.
7.5 - Deverão ser especificado na proposta; condições de pagamento; validade da proposta e o
prazo de entrega.
7.6 - É exigido a identificação da marca do produto ofertado, sem emendas ou rasuras,
sob pena de desclassificação da proposta;
7.7 Será de responsabilidade da contratada o adequado acondicionamento, transporte e
descarregamento dos produtos até o local indicado no presente edital;
7.8 O valor global da proposta, pelo qual a licitante se propõe a fornecer o bem, expressos
numericamente e por extenso, com cotações em moeda corrente nacional, incluídas todas as
despesas que influenciam nos custos, tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos,
taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou
indiretamente sobre o valor proposto;
7.9 Razão social, endereço, telefone/Fax, endereço de e-mail, número do CNPJ/MF, Banco,
agência e número da conta-corrente;
7.10 - Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão
(ANEXO V)
7.11 - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma
reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.12 - Os documentos exigidos no envelope “B” - Documentação de Habilitação, deverão ser
apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei n. º
8.666/93, facultado ao Pregoeiro autenticar as cópias reprográficas à luz dos documentos
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originais. No caso de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro confirmará o teor
do documento na rede de comunicação INTERNET;
7.13 - O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.14 - O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 09.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Os licitantes comparecerão a sessão pública portando toda a documentação, na forma
exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos
ou proposta fora do prazo e forma estabelecida neste edital.
8.2. Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para credenciamento,
a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo II), a Declaração
de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte (anexo VI) e o comprovante de
Enquadramento como ME e EPP registrado na Junta Comercial;
8.3 As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances,
deverão encaminhar a declaração de que trata o Anexo II em envelope separado da
documentação e proposta. A não apresentação da declaração em questão acarretará o
impedimento da empresa de participar do certame.
8.4 A documentação jurídica utilizada no credenciamento será reutilizada na fase de
habilitação.
8.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será
procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste
instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até
que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame
o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
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8.7 Caso menos de três licitantes não sejam classificadas, em virtude dos 10% (dez por cento),
serão excepcionalmente convidadas a participarem das ofertas de lances até três empresas,
contadas de forma subseqüente àquelas já classificadas.
8.8 Poderá, ainda, não ser utilizada a supra classificação, ficando ao arbítrio do Pregoeiro o
seu emprego ou não.
8.9 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances. Caso duas ou mais propostas apresentem o
mesmo preço serão consideradas como apenas uma, desde que não sejam as propostas iniciais
(mais baixas), tudo isso em virtude da classificação dos 10% (dez por cento) disciplinada nos
itens 8.7 a 8.8, bem como na prevista no item 8.6.
8.10. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.11. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
8.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado
pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
8.13. Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar
o número de licitantes, na forma do subitem 8.7, serão considerados os preços ofertados pelas
empresas do envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo qualquer
hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
8.14. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as
empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
8.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as
empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.16. É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.
8.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora a
empresa licitante que oferecer o lance de menor preço, ressalvados os casos dos lances das
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MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerarão empatados
mesmo que o valor seja superior em até 5% (cinco por cento), tendo como critério de
desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº.
123/2006.
8.18. Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande
porte, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 8.17.
8.19. O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o
lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
8.20. Para efeito do disposto nos itens 8.18 e 8.19, ocorrendo o empate fictício, a
microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado.
8.21. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 8.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado
empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.17 (cinco por cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar uma melhor oferta.
8.23. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.24. A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.25. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.
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8.26. Sendo aceitável o preço ofertado, ao Pregoeiro procederá à abertura do envelope
contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
8.27. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em
situação regular, SALVO EXCEÇÕES, conforme estabelecido no capítulo 10 deste Edital,
podendo, inclusive, ser a empresa penalizada conforme os ditames da lei.
8.28. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão
analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo
lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
8.29. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas
dentro dos 10% (dez por cento), excepcionalmente serão convidadas as empresas que
estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou
entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa melhor classificada.
8.30. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
8.31. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de
15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los
após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais documentos poderão ser
prontamente devolvidos as licitantes que não foram vencedoras, desde que solicitados no ato
da sessão.
8.32. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo
Pregoeiro, posteriormente sendo esta publicada através do site oficial da Fundação Integrada
Municipal de Ensino Superior - FIMES.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar
do presente certame:
9.1.1 - Habilitação Jurídica:
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a) - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de micro - empresa ou empresa de pequeno porte apresentar certidão da Junta
Comercial de seu estado, que comprove o enquadramento empresarial.
9.1.2 - Regularidade Fiscal
a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de regularidade perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de
regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e
certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional.
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da
certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela
Secretaria de Estado de Receita (no caso de empresa isenta, certidão para não contribuinte
do ICMS) e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral
do Estado.
b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa
de débitos de tributos Municipais.
c-) Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS) e Prova de
Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1.3 - Qualificação Técnica
a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas informações e condições para
o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação desta declaração será
entendida pela comissão como concordância com o teor do presente Edital.
b) No mínimo 01(um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
com indentificação e firma reconhecida do assinante, acompanhado dos seus respectivos
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documentos contratual e fiscal, comprovando que a licitante forneceu ou esteja fornecendo
produtos compatíveis em características com o objeto desta licitação, devidamente
autenticados.
b.1) Conforme facultado pelo Parágrafo Terceiro do Artigo 43 da Lei 8.666/93, durante a
análise dos documentos o pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou outras informações
que julgar necessárias, junto aos órgãos emitentes de atestados de capacidade técnica, quando
exigidos. Se nos atestados não constarem número de telefone/ou fax bem como nome legível
dos emitentes, o pregoeiro poderá solicitar às empresas que indiquem eses dados.
9.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
9.1.4.1 - Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da
sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado de Goiás, as certidões
deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente,
relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir
certidões negativas de falências e concordatas.
9.1.4.2 - Documentação complementar:
a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo IV;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, inciso IV,
da Instrução Normativa MARE nº. 05/95;
c) O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar
credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir.
9.1.4.2.1 - A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira
poderão ser comprovadas mediante regular cadastro e habilitação parcial no SICAF, na forma
do artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002.
9.1.4.2.2 - A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante
verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta “on line” ao sistema.
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9.1.4.2.3 - É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de
apresentá-lo atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a
documentação exigida deverá ser apresentada.
9.1.4.2.4 - Se o licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante
apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da
documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os
trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666, de
1993 (art. 37 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°02, de 11 de outubro de 2010).
9.1.4.2.5 - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno
porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que este apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.1.4.2.6 - Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
9.1.4.2.7 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
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9.1.4.2.8 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
9.1.4.2.9 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
9.1.4.2.10 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
9.2 - Validade dos
Documentos:
9.2.1. Os documentos exigidos, somente serão aceitos dentro da data de validade neles
assinalados, e, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade,
somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data
marcada para entrega dos envelopes, exceção feita ao item 7, inciso V, alínea “b” deste
Anexo.
9.2.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2.3. Os proponentes interessados na autenticação das cópias dos documentos, por
funcionário da unidade que realiza a licitação, deverão solicitar a sua autenticação, desde
que acompanhado do original, para que seja autenticada até uma hora antes da data da
abertura da Sessão Pública.
9.2.4. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados
em seu original, ficando a critério da Fimes/Unifimes a comprovação da veracidade dos
mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme item 9.2.1, deste Edital.
9.2.5. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentado ordenadamente,
numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, e deverão
estar rubricados pelo seu responsável legal ou representante credenciado.
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9.2.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz;
9.2.6.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação
de ambos os estabelecimentos, disposta no item 7, deste edital;
9.2.7. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidão ou de outros documentos
exigidos neste edital.
9.2.8. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência e
qualquer fato impeditivo, inclusive de declaração de inidoneidade aplicado por qualquer
órgão da Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
9.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:
9.3.1. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato, consoante o disposto no art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006.
9.3.2. Toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, prevista no Item 9, 9.1.2, alíneas “a” á “d”, deverá ser apresentada, mesmo que
apresentem alguma restrição, consoante o disposto no art. 43, da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2.006.
9.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, em havendo
motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do § 1º,
do art. 43, da Lei Complementar 123.
9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do
art. 43, da Lei Complementar 123.
Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante
formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos
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apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem
estabelecida neste edital.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da
síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com
poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias
úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no
mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do
recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5 - Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Fundação Integrada Municipal de Ensino
Superior - FIMES. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o
Pregoeiro encaminhará o recurso a Senhora Diretora Geral da Fundação Integrada Minicipal
de Ensino Superior - FIMES, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
10.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a sua
classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta com a
recomposição dos preços apresentados na fase de lance.
11 – DO REAJUSTE
11.1 O Valor a ser contratado será fixo e irreajustável..
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12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - Local / Prazo de Entrega - Os objetos supracitados deverão ser entregues e em até 15
(quinze) dias na Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, contados do recebimento
da Ordem de Fornecimento – OF.
12.2 O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73,
inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
12.3 A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de trans porte
implica apenas o recebimento provisório.
12.4 O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no local indicado no
subitem 2.3 deste edital.
12.5 O recebimento definitivo dos livros se dará apenas após a verificação da conformidade
com a especificação constante do Edital e seus anexos, e com a marca/fabricante indicados na
proposta da licitante.
12.6 Será feita verificação física da integridade dos produtos.
12.7 A administração, a seu exclusivo critério, poderá submeter os produtos fornecidos a
ensaios de recebimento.
12.7.1 Somente os livros reprovados deverão ser substituídos pela Contratada no prazo
máximo a ser determinado pelo setor competente, contado a partir da comunicação formal
pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior.
12.8 Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento
Definitivo, que poderá ser substituido pelo atesto de servidor competente no verso da nota
fiscal/fatura emitida pela Contratada.
12.9 caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e devolução,
no qual se consignarão desconformidades com as especificações, desaprovação no ensaio de
recebimento.
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12.10 Caso a substituição não ocorra no prazo definido pela Administração a partir da
notificação, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em
atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções, previstas no edital.
12.11 Os custos da substituição de produto rejeitado ocorrerão exclusivamente à conta da
Contratada.
12.12 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho
dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectads quando da
utilização dos mesmos.
12.3. O proponente vencedor, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, se obrigam a aceitar os acréscimos ou supressões de
até 25% (vinte e cinco por cento) conforme especificações do contrato.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos serão efetuados, através de boleto bancário ou de crédito em conta
bancária, exclusivamente em nome da empresa vencedora, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário na proposta (detalhe – Anexo III).
13.2 - Os pagamentos serão efetuados em 30, 60 e 90 dias após a entrega efetiva do objeto ora
licitada. Mediante o encaminhamento ao setor competente, da fatura ou nota-fiscal
devidamente atestada pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior e recebimento
do setor competente.
13.3 - Caso se faça necessário à reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 14.2, até a data de
reapresentação da fatura no Departamento Financeiro/Contabileidade, da Fundação Integrada
Municipal de Ensino Superior isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem.
13.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de
compensação financeira pelo IPCA-IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro
rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante
desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
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COMISSÃO DE PREGÃO
14- DAS PENALIDADES
14.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às
penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o contratado à multa de
mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de
empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da
possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções
previstas neste edital e na legislação inicialmente citada. No caso de inexecução total ou
parcial do contrato a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, garantida a prévia
defesa, aplicar multa de até 2%(dois por cento) do valor total do contrato.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
na proposta.
15.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à
reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º
287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
15.4 - Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Objeto; Anexo II - Modelo de
Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Modelo de Proposta de
Preços; Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7.º, inciso
XXXIII da CF; Anexo V - Declaração de Aceitação do Edital; Anexo VI – declaração de
Enquadramento de Microempresa, Anevo VII - Minuta Contratual; Anexo VIII – Lei
Complementar nº 123/2006.
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COMISSÃO DE PREGÃO
15.5 - No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas
todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a
guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na
sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
15.6 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até
a entrega total do material pelo (s) adjudicatário (s), devendo os licitantes retirá-los até 05
(cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
15.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão
Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente.
15.9 - O foro da cidade de MINEIROS, Estado de Goiás, é designado como o competente
para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e
execução dela decorrentes.
MINEIROS, 11 de julho de 2014.
Liomar Alves dos Santos
Pregoeiro
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ANEXO I - OBJETO
Biblioteca Dom Eric James Deitchman
Item
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10
Administração
CHIAVENATO, Idalberto. Princípios da
Administração - O Essencial em Teoria Geral
da Administração. 2ª edição. São Paulo:
Manole 2012.
CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral da
Administração - Abordagens Descritivas e
Explicativas. Vol. II - 7ª ed. São Paulo: Manole,
2014.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos.
9ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2009.
ALLORA, Valério; OLIVEIRA, Simone
Espíndola. Gestão de Custos - Metodologia
para
a
Melhoria
da
Performance
Empresarial. São Paulo: Juruá, 2010.
ALMEIDA, Amador Paes de. 1930-CLT
comentada:
legislação,
doutrina,
jurisprudência. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
ALMEIDA, Mário de Souza; FREITAS, Claudia
Regina; SOUZA, Irineu Manoel de. Gestão do
Conhecimento para a tomada de decisão. São
Paulo: Atlas, 2011.
ANDRADE,
Maria
Margarida
de;
HENRIQUES, Antônio. Língua Portuguesa Noções Básicas para Cursos Superiores. 9ª ed.
São Paulo: Atlas, 2010.
ARAÚJO, Luis César G. de; GARCIA, Adriana
Amadeu; MARTINES, Simone. Gestão de
Processos - Melhores Resultados e Excelência
organizacional. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.
ARAÚJO, Massilon J. de. Fundamentos de
Agronegócios. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
ARENDT, H. A condição humana. 11ª ed.
Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense,
Quant V. Unitário V. Total
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3
3
3
3
3
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22
23
24
2010.
ASSAF NETO, Alexandre, LIMA, Fabiano
Guasti. Curso de Administração Financeira.
São Paulo: Atlas, 2011.
BALASSIANO, Moisés; COSTA, Isabel de S.
A. Gestão de Carreiras. São Paulo, Atlas,
2013.
BALLOU, Ronald H. Logística empresarial:
Transportes, Administração de Materiais e
Distribuição Física. 28ª reimpr. São Paulo: Atlas,
2013.
BARÇANTE, Luiz C.; NORONHA, Fernando
C. Jogos de Negócios e Empresas - Business
Games. Qualitymark, 2007.
BARKER,
Richard.
Introdução
à
Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2012.
BARONETT, Stan. Lógica uma introdução
voltada para as ciências. São Paulo, Bookman,
2009.
BARROS, Ricardo Luiz Peixoto de. Gestão
Ambiental Empresarial. São Paulo: FGV,
2013.
BEAL, Adrian. Gestão Estratégica da
Informação - Como Transformar a
Informação e a Tecnologia da Informação em
Fatores de Crescimento e de Alto
Desempenho nas Organizações. 2ª ed. 7ª
reimpr. São Paulo: Atlas, 2012.
BERGAMINI, C.W. Psicologia Aplicada à
Administração de Empresas. 4ª.ed. São Paulo:
Atlas, 2005.
BERTUCCI, Janete Lara de Oliveira.
Metodologia Básica para Elaboração de
Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC). 1ª
ed. 2008. São Paulo, Atlas, 5ª reimpr, 2013.
BISCHOFF, Lissandra. Análise de Projetos de
Investimentos. São Paulo: Ferreira, 2013.
BISPO, Carlos Alberto F; CASTANHEIRA,
Luiz B.; FILHO, Oswaldo Melo S. Introdução
à Lógica Matemática. Cengage Learning, 2011.
BOWERSOX, Donald J.; CLOSS, David J.
Logística Empresarial. 10ª reimpr. São Paulo:
Atlas, 2011.
BRASIL. Código Civil e Constituição Federal.
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35
36
37
38
39
65ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASILEIRO, Ada Magaly Matias. Manual de
Produções de Textos Acadêmicos e
Científicos. 1ª ed. Atlas, 2013.
BUZZI, Arcângelo R.. Introdução ao Pensar –
o Ser, o Conhecimento. 36ª.ed. Petrópolis:
Vozes, 2012.
CALLADO,
Antônio.
André
Cunha.
Agronegócios. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.
CAMLOFFSKI,
Rodrigo.
Análise
de
Investimentos e Viabilidade Financeira das
Empresas. São Paulo: Atlas, 2014.
CARPINETTI, Luiz Cesar Ribeiro. Gestão de
Qualidade. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CARVALHO, Fábio Câmara Araújo de. Gestão
do Conhecimento.
Pearson-Prentice Hall,
2012.
CARVALHO, Marly Monteiro de; PALADINI,
Edson Pacheco; MARTINS, Roberto Antônio.
Gestão de Serviços - Casos Brasileiros. São
Paulo: Atlas, 2013.
CHAUÍ, Marilena de Souza. Convite à filosofia.
13ª ed. Rio de Janeiro: Ática, 2008.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas:
O Novo Papel dos Recursos Humanos nas
Organizações. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2014.
CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação à Teoria
das Organizações. São Paulo: Manole, 2010.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à
Administração da Produção. Rio de Janeiro:
Campus, 2004.
CORRÊA, Carlos Alberto; CORRÊA, Henrique
Luiz. Administração de Produção e
Operações. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CORRÊA, Henrique Luiz; CAON, Mauro.
Gestão de Serviços - Lucratividade por meio
de Operações e de Satisfação do Cliente. 11ª
reimpr. São Paulo: Atlas, 2012.
DALF, Richard L. Organizações Teoria e
Projetos. São Paulo. Cengage Learning, 2008.
DIAS, Marco Aurélio P. Administração de
Materiais: Uma Abordagem Logística. 5ª.ed.
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53
São Paulo: Atlas, 2010.
DIAS, Reinaldo, RODRIGUES, Waldemar.
Comércio Exterior - Teoria e Gestão. 3ª ed.
São Paulo: Atlas, 2012.
DIDIO, Lucie. Leitura e Produção de Textos.
1ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
DONAIRE, Denis. Gestão Ambiental na
Empresa. 17ª reimpr. São Paulo, Atlas, 2013.
DORNBUSCH, Rudiger; FISCHER, Stanley;
STARTZ, Richard. Macroeconomia. 11ª ed.
McGraw Hill, 2013.
DUTRA, Joel Souza. Competências: Conceitos
e Instrumentos para a Gestão de Pessoas na
Empresa Moderna. São Paulo: Atlas, 2004.
DUTRA, René Gomes.
Custos: Uma
Abordagem Prática. 7ª. ed. São Paulo: Atlas,
2010.
FILHO, Ítalo Diblasi. Ecologia Geral. São
Paulo: Ciência Moderna, 2007.
FIORELLI,
J.
O.
Psicologia
para
Administradores: integrando teoria e prática.
8.ed. São Paulo: Atlas, 2013.
FIORIN, José Luiz, SAVIOLI, Francisco Platão.
Para Entender o Texto: Leitura e Redação. 17ª
edição, São Paulo: Ática, 2010.
FISCHMANN, Adalberto A.; ALMEIDA,
Martinho Isnard Ribeiro de. Planejamento
Estratégico na Prática. 2ª ed. 21ª reimpr. São
Paulo: Atlas, 2013.
FLEURY, Paulo Fernando.WANKE, Peter.
FIGUEIREDO, Kleber Fossati. Logística
Empresarial: a Perspectiva Brasileira. 16ª
reimpr. São Paulo: Atlas, 2013.
FREITAS, Ladir Souza de; GARCIA, Airton
Alves. Matemática Passo a Passo: com teorias
e exercícios de aplicação. São Paulo: Avercamp,
2011.
GITMAN, Lawrence Jeffrey. Princípios de
Administração Financeira. 12ª.ed. São Paulo:
Pearson Education, 2010.
GRACIOSO, Francisco. Marketing Estratégico
- Planejamento Estratégico Orientado para o
Mercado. 6ª ed. 5ª reimpr. São Paulo: Atlas,
2012.
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GRAMIGNA, M. Rita M. Jogos de Empresa e
Técnicas Vivenciais. 2ª ed. São Paulo: Pearson /
Prentice Hall, 2007.
GRISOLIA, Miriam Margarida; SBORGIA
Renata Carone. Português sem Segredos. São
Paulo: Madras, 2011.
HEGENBERG, Leônidas. Lógica - O cálculo
Sentencial, Cálculo de Predicado e Cálculo
com Igualdade. 3ª ed. FOR UNIV, 2012.
HISRICH, Robert D.; PETERS, Michael P.;
SHEPHERD, Dean A. Empreendedorismo. 9ª
ed. McGraw Hill, 2014.
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FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
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3
Quanti V.Unitário
3
3
3
3
3
3
3
3
3
V.Total
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
663
664
665
666
667
668
669
670
671
672
673
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3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
677
678
679
680
681
682
683
684
685
686
687
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3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
692
693
694
695
696
697
698
699
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3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
708
709
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711
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714
715
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FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
724
725
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727
728
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730
731
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3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
740
741
742
743
744
745
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3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
754
755
756
757
758
759
760
761
762
763
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FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
769
770
771
772
773
774
775
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
783
784
785
786
787
788
789
790
791
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793
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3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
798
799
800
801
802
803
804
805
806
807
808
809
810
Ítem
811
812
813
Artmed, 2008.
SOEIRO,
Alfredo
C.
Psicodrama
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Psicoterapia. São Paulo: Ágora, 2000.
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Editora Leitura Médica, 2010.
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ARAÚJO,
Everton
Coimbra
de.
Desenvolvimento para WEB com Java.
Florianópolis: Visual Books, 2010.
ARTERO,
Almir
Olivette.
Inteligência
Artificial: Teórica e Prática. 1ª ed. São Paulo:
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
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Quanti V.Unitário
3
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V.Total
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
814
815
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821
822
823
824
825
826
Editora Livraria da Física, 2009.
ASCENIO, Ana Fernanda Gomes. Fundamentos
da Programação de Computadores: Algoritmos,
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Makron Books, 1994.
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3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
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833
834
835
836
837
838
839
840
841
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DORNELAS,
José
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Empreendedorismo – transformando ideias em
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3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
842
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848
849
850
851
852
853
854
855
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Informática - Módulo 1. Ícone: 2008.
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L.
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Desenvolvendo
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Informação: O Alinhamento da Estratégia de Ti
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Volume l. 5ª Edição. Rio de Janeiro: LTC, 2007
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Financeira. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
HORSTMANN, Cay; GEARY, David. Core
Java Server Faces. 3ª ed. Rio de Janeiro: Alta
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
856
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862
863
864
865
866
867
868
869
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3
3
3
3
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3
3
3
3
3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
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872
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875
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877
878
879
880
881
882
883
884
885
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Inglês-Português / Português-Inglês - Mini (Com
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3
3
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3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
886
887
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891
892
893
894
895
896
897
898
899
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3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
900
901
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906
907
908
909
910
911
912
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3
3
3
3
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3
3
3
3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
914
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922
923
924
925
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927
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TENENBAUM, Aaron; ZANGSAN, Yedidyah;
AUGENSTEIN, Moshe J. Estrutura de dados
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
929
930
931
932
933
934
935
936
937
usando C. 1. ed. São Paulo: Makron books,
1995.
TOSCANI, Simão Sirineo; OLIVEIRA, Rômulo
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brasileira. 9. Ed. São Paulo: Ática, 2003. 279p.
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arquitetura de computadores. Porto Alegre:
Sagra Luzzatto, 2004.
WEILL, P.; ROSS, J. Governança de TI –
Tecnologia da Informação. MarkBooks, 2005.
YOURDON,
E.
Projetos
virtualmente
impossíveis. São Paulo: Makron Books, 1999.
ZIVIANE, Nivio. Projetos de Algoritmos com
Implementações em Pascal e C. São Paulo:
Pioneira, 2004.
3
3
3
3
3
3
3
3
3
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A
signatária
__________________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o número _______________________________, estabelecida à
Rua __________________________________, pela presente. DECLARA para todos os fins
de lei e direitos que encontra-se em condições plena de dar cumprimento aos requisitos de
habilitação, nos termos do art. 4º. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
Mineiros, ______ de _______________ de _______
_______________________________________
Empresa Proponente
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 008/2014 - PROCESSO Nº _____________.
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP:
Fone:
Fax:
E-mail:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
OBJETO: aquisição de
ITEM
QUANT
, conforme especificações contidas no ANEXO I.
UNID
DESCRIÇÃO
P.UNIT.
P.TOTAL
a) Prazo de Entrega: será de acordo com as necessidades da Fundação Integrada
de ensino Superior - FIMES, no exercício de 2014, conforme as quantidades solicitadas
pelos departamentos, e a entrega dar-se a em até 03 (três) dias após a emissão da ordem
de fornecimento, expedida pelo setor competente.
b) Os objetos licitados, deverão ser entregues mediante a emissão da ordem de
fornecimento, expedida pelo setor competente, dentro da Fundação Integrada de ensino
Superior - FIMES, acompanhados do competente documento fiscal.
c)A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data
de sua apresentação.
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste
Pregão e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no ANEXO
I.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos
incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros
tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
LOCAL
DATA:
Nome do REPRESENTANTE
RG
CPF:
Assinatura do REPRESENTANTE:
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa signatária da presente, inscrita no CNPJ Nº. ______________________________,
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ________________________, portador
da Carteira de Identidade nº. ____________________, e do CPF nº. ____________________,
DECLARA, para todos os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ) SIM
( ) NÃO
Mineiros, ______de____________ de____________ .
_____________________________________________
Carimbo e Assinatura
OBS: DEVERÁ SER COLOCADA NO ENVELOPE B
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PAPEL TIMBRADO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
(Razão
Social),
CNPJ-MF
Nº
_________________________,
sediada
à
_______________________________
Bairro
____________________,
Cidade
_____________________ – UF______, DECLARA, que aceita integralmente os termos e
condições da presente Licitação, bem como as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas
alterações, e lei 10.520/2002
_____________,____,____________ 2014
_________________
Representante legal
Função
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OBS: DEVERÁ SER COLOCADA NO ENVELOPE A
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuizo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica) CNPJ nº (.....) é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na
Lei complementar 123 de 14 de dezembro 2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, não havendo sobre os impedimentos expressos no art. 3º, § 4º, do referido
estatuto, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência previsto nos arts. 42 e
45, no presente certame licitatório da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior FIMES.
Localidade, _________ de ________ de 2014.
Assinatura do declarante
RG nº:
(OBS.: Esta declaração deve vir fora dos envelopes e será apresentada no momento
do credenciamento; deve vir assinada pelo sócio gerente, ou pelo contador
responsável, ou pela Junta Comenrcial respectiva.)
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ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº ___/2014, CELEBRADO
ENTRE A FUNDAÇÃO INTEGRADA
MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR E
A
EMPRESA
__________________________, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR –
FIMES – pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.465.988/0001-27, com sede
nesta cidade,
na Rua 22, s/nº, Setor Aeroporto, neste ato representada por sua Diretora Geral,
Professora Ita de Fátima Dias Silva, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº
130.513.421-49, com domicílio profissional no endereço retro citado.
CONTRATADA:
privado,
inscrita
________________________________________, pessoa jurídica de direito
no
CNPJ
sob
o
nº.
___________________________,
com
sede
na
__________________________,representada por ____________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a aquisição de Livros, conforme as especificações
constantes deste Termo, para atender o acervo bibliográfico da Fundação Integrada Municipal
de Ensino Superior - FIMES, que ficam fazendo parte integrante deste contrato:
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1.2
- O fornecimento será sob demanda, somente sendo pago pelo material que for
efetivamente entregue.
1.3
- O fornecimento obedecerá ao disposto neste Contrato, bem como nos termos do
Edital de Pregão n° 008/2014-FIMES, seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e
documentos que a acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato,
independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1
- O fornecimento dos Materiais Bibliográficos será solicitado mediante a
apresentação da Nota de Empenho;
2.2
- A Nota de Empenho poderá ser transmitida ao fornecedor por meio de fax e/ou
2.3
- Poderá ser emitida mais de uma Nota de Empenho por mês;
2.4
- Os Materiais Bibliográficos, objeto deste Contrato, deverão ser entregues de
e-mail;
Segunda a Sexta-Feira de 07:30 às 10:30h e de 13:30 às 16:30h na Fundação Integrada
Municipal de Ensino Superior - Setor de Compras, à Rua 22, Esq/c Avenida 21, s/n,
Setor Aeroporto - Mineiros - Goiás, CEP: 75.830-000.
2.5
- O prazo máximo para a entrega dos Materiais Bibliográficos, é de 15 (quinze)
dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Nota de
Empenho pelo fornecedor;
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2.5.1 - Caso ocorra fato que impeça ou interfira no atendimento do prazo de entrega
acima indicado, o fornecedor deverá comunicar, por e-mail, fax ou carta, as razões do atraso
bem como o prazo previsto para a entrega das obras, para análise por parte da FIMES;
- Após o recebimento, o servidor do Setor de Compras da FIMES comunicará a
2.6
chegada dos materiais bibliográficos ao biblioterário para providências quanto a sua
aceitação, na forma prevista na Cláusula Terceira do presente Contrato.
- Os materiais bibliográficos devem ser novos e serão entregues, no que couber,
2.7
acondicionados em suas embalagens lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto
à originalidade do produto. Deverão estar, quando for o caso, acompanhados de sua
documentação técnica completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros
pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas
cópias de qualquer tipo.
2.8
- Os volumes contendo os produtos deverão estar, ainda, identificados
externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega;
2.9
a)
- Todos os fornecimentos deverão estar acompanhados de:
Nota Fiscal emitida pelo próprio fornecedor, não sendo aceitas Notas Fiscais de
terceiros;
2.10
No caso de constatação de qualquer defeito (avarias, falhas de impressão e
outras) nos livros entregues, o fornecedor deverá providenciar a substituição no prazo máximo
de 72 horas, sem qualquer ônus para a FIMES;
2.11
Os livros em questão deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal, delas
constando os valores unitário e total, descrição e a quantidade de peças;
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2.12
A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todas as Notas de Empenho
emitidas na vigência do contrato, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data
posterior ao seu vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dos Materiais Bibliográficos, objeto deste Termo, será confiado ao
bibliotecário, e dar-se-á mediante atesto na Nota Fiscal respectiva;
3.2
- Quando do recebimento, será verificada a conformidade dos Materiais
Bibliográficos entregues com a especificação descrita no Termo de Referência, neste Contrato
e na proposta do licitante;
3.3
- O Bibliotecário rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em
desacordo com os termos deste Termo de Referência.
3.4
a)
- O Material Bibliográfico será inteiramente recusado nas seguintes condições:
caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das
contidas na proposta da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE;
b)
caso apresente defeito, de qualquer espécie, em qualquer de suas partes ou
componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
3.5 - Se, durante a etapa de verificação da conformidade do Material Bibliográfico com as
especificações do Edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a
proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será a CONTRATADA
notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo dos mesmos, sendo
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reiniciada, a partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de entrega, até
que sanada a situação.
3.6 - A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento
definitivo, que ficará condicionado à solução de todos os problemas constatados nos
equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos livros, o preço
total de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXX), com recursos consignados à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
•
•
•
•
•
•
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8076 - Manutenção da Unidade Basica Biociencias - CPS – 449052 0057 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8077 - Manutenção da Unidade Basica Biociencias - CEFS – 449052 0067 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8079 - Manutenção da Unidade Basica Humanidades - CA – 449052 0087 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8081 - Manutenção da Unidade Basica de Ciencias Exatas - CEC –
449052 - 0107 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8082 - Manutenção da Unidade Basica de Ciencias Exatas - CSI –
449052 - 0117 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação -
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•
12.364.0430.8090 - Manutenção da Unidade Basica Humanidades - CP – 449052 0196 - Equipamentos e Material Permanente.
08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.9047 - Manutenção da Unidade Basica de Biociencias - CMV – 449052 0218 - Equipamentos e Material Permanente.
4.2 - O pagamento a que se refere o item 4.1, acima, é o correspondente ao fornecimento do(s)
item(ns) XXXXXX do Pregão n° 008/2014-FIMES, ficando a CONTRATANTE isenta do
pagamento de qualquer outro valor que não seja aquele.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1
- O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro mediante emissão de
Ordem Bancária, para crédito em conta da beneficiária, em 30, 60 e 90 dia útil após a
apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminativa devidamente certificada, acusando o
recebimento, por parte do órgão responsável pelo recebimento;
5.2
5.3
- Na Nota Fiscal deverá constar para cada título a respectiva editora;
- A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes
documentos:
a)
A Nota Fiscal ou Fatura deverá conter a descrição dos Materiais Bibliográficos,
quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada, além do número da Nota
de Empenho;
5.4
- A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da
documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Empresa
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fornecedora para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir de sua
reapresentação;
5.5- É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e
indenização pelos danos decorrentes;
5.5
- Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se
encontre em situação irregular perante o SICAF;
5.6
Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da Ordem bancária na
unidade bancária.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - A vigência do prazo do presente Contrato de fornecimento de materiais
bibliográficos será de 05 (cinco) meses, conforme Edital de Pregão n° 008/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Os casos de não entrega do objeto deste contrato, erro de entrega, entrega
imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o licitante contratado às
penalidades previstas no art. 7° da Lei 10.520/02, no art. 14 do Dec. 3.555/00, no art. 28 do
Decreto n° 5.450/05 e no art. 87 da Lei 8.666/93:
a) advertência;
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b)
multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da
proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho,
sem prejuízo para as demais penalidades;
c)
multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15° (décimo
quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d)
multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso
injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do
15° dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e)
multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não
entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na realização do serviços nela
relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos
de contratar com a Univasf por um período não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art.
87, III, da Lei 8.666/93, alcançando, neste caso, apenas a entidade que aplicou a penalidade;
g)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, de competência do Ministro de Estado, até que seja
promovida a reabilitação, facultado à licitante o pedido de reconsideração da decisão do
Ministro de Estado, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.3
- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FIMES.
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COMISSÃO DE PREGÃO
12.4
- As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser
relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado
e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da
ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
12.5
- Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à Conta Única do
Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de
Contabilidade e Finanças da FIMES, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
comunicação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de
pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei
6.830/80, com os encargos correspondentes.
12.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se
aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das
propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
12.7 - Para as penalidades previstas neste contrato será garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1
a)
- A rescisão contratual poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
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amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
b)
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que
haja conveniência da Administração.
8.2
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela
Administração, com as consequências previstas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.3
- Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei
8.666/93.
- Em caso da rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
8.3.1
8.666/93,
sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando os houver sofrido.
- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as
8.3.2
consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1
- Designar servidor para fiscalizar a execução deste Contrato;
9.2
Atestar o recebimento definitivo dos bens;
9.3
Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente
instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades legais;
9.4
- Notificar imediatamente à CONTRATADA sobre falhas, defeitos ou
irregularidades observados na entrega do Contrato;
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9.5
- Impugnar os materiais que não forem realizados a contento, ficando a
CONTRATADA na obrigação de refazer tais materiais bibliográficos ou repor o material
bibliográfico defeituoso sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
9.6
- Permitir à CONTRATADA o livre acesso aos materiais bibliográficos a serem
vistoriados e/ou consertados, dentro do horário de expediente do setor onde estarão instalados,
sob a supervisão de um servidor da FIMES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1
- Entregar os materiais em embalagem original do fabricante, devidamente
lacrada e nos locais/endereços indicados no edital;
10.2
- Cumprir as condições de garantia de manutenção/troca integral dos materiais
defeituosos durante a vigência do contrato, bem como deste contrato;
10.3
- Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus
empregados nas dependências da CONTRATANTE;
10.4
- Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou
materiais bibliográficos para realização de troca resultante de defeitos de fabricação, sendo os
mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
10.5
- Corrigir o defeito de qualquer natureza sempre que os mesmos apresentarem
problemas no momento da entrega, ou vícios ou defeitos ocultos, que tornem os materiais
bibliográficos impróprios ao uso a que são destinados, conforme Art. 441 do Código Civil de
2002; sem ônus para a CONTRATANTE;
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10.6
- Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização dos
equipamentos, desde que feitas em dias úteis e no horário comercial;
10.7
- Empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se
obriga a saldar na época devida;
10.8
- Manter, durante a execução do contrato, em conformidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.9 - Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE
os esclarecimentos julgados necessários;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEVERES DA CONTRATANTE
11.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato a contratante se
compromete a:
11.1.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, até 30 (trigéssimoz) dia útel
da apresentação do ateste da Nota Fiscal.
11.1.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto
contratado.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEVERES DA CONTRATADA
12.1. Obriga-se a contratada a:
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12.1.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento parcelado, conforme a estrita
exigência do Edital e especificações deste Termo de Referência;
12.1.2 Trocar os produtos, que porventura apresentarem problemas de
qualidade, avarias resultante de transporte, assim como defeitos em suas
embalagens ou acondicionamentos;
12.1.3 Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para
comprovação da qualidade do (s) produto (s), permitindo a verificação de
sua conformidade com as especificações e exigências do Edital e deste
anexo;
12.1.4 Entregar os livros solicitados, mantendo as condições ofertadas em
sua proposta, independente das condições negociadas entre o licitante e as
editoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização da execução do presente contrato será exercida por servidor
designado pelo Reitor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, para dirimir
dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento.
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COMISSÃO DE PREGÃO
E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes, o Responsável
técnico da CONTRATADA e as testemunhas em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Mineiros/GO, _________________________________.
___________________________________
CONTRATANTE
Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior.
_______________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª___________________________
CPF:
2º ____________________________
CPF:
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ANEXO VIII
CAPÍTULO V
DO ACESSO AOS MERCADOS
Seção única
Das Aquisições Públicas
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de
até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
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I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2º do art. 44 desta
Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios
decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito
Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão
emitir cédula de crédito microempresarial.
Parágrafo único. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido,
subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como
lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar.
Art. 47. Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser
concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito
municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação
tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração
pública poderá realizar processo licitatório:
I – destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte
nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES
COMISSÃO DE PREGÃO
II – em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de
pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a
30% (trinta por cento) do total licitado;
III – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de
bens e serviços de natureza divisível.
§ 1º O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e
cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou
entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e
empresas de pequeno porte subcontratadas.
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas
de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de
cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno
porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou
complexo do objeto a ser contratado;
IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.

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