Edital Pregão 008-2014
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Edital Pregão 008-2014
FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 A FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - UNIFIMES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.465.988/0001-27, com sede na Rua 22, s/nº, Setor Aeroporto, Mineiros - GO, CEP: 75.830-00, torna público que, devidamente autorizado por seu Departamento de Compras, órgão vinculado à Pró-Reitoria de Administração e Planejamento, na forma do disposto no processo administrativo n.º 7129/2014, fará realizar, no dia 28 de julho de 2014, às 08:30 horas, na sala de reuniões da FIMES/UNIFIMES; licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual n.º 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1 – INTRODUÇÃO 1.1 - Quaisquer modificações ocorridas no edital, após a publicação deste, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Placar da FIMES/UNIFIMES e ainda divulgadas por meio eletrônico na Internet, através do site www.fimes.edu.br, e comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, junto à Comissão de Pregão, no seguinte endereço: Rua 22, s/nº, Setor Aeroporto, Mineiros - GO, ou através do telefone (64) 3672- 5137/ 3672-5128 e Fax (64) 3672-5100. 1.3 - Caberá a Comissão Geral de Licitação e a Assessoria Jurídica responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 2.1 deste edital. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO OBS: A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ TRANSCREVER O CONTEÚDO IDÊNTICO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS PARA UMA PLANILHA ELETRÔNICA DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES E APRESENTÁ-LA, JUNTAMENTE COM A RESPECTIVA PROPOSTA IMPRESSA, POR MEIO DE GRAVAÇÃO EM MÍDIA DO TIPO “PEN DRIVE” OU “CD”, NOS TERMOS DESCRITOS NESSE EDITAL 2 - DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 - O presente pregão tem por objeto a aquisição de Livros didáticos para os cursos de Medicina Veterinária, Psicologia, Educação Física, Administração, Engenharia Civil, Sistema de Informação e Pedagogia, para atender as necessidades da Biblioteca Dom Éric James Deitchman da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros - GO, nos termos seguintes do Anexo I, deste Edital. 2.2 A aquisição será feita no decorrer da vigência do Contrato, para o ano letivo de 2014, de acordo com as necessidades da Diretoria de Ensino, mediante cronograma de pedidos de entrega, antecipadamente estruturado, em até 15 (quinze) dias úteis da data do pedido 2.3 O material objeto desta licitação deverá ser entregue na Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros - GO, na Rua 22 esq/c a Avenida 21, S/N, Setor Aeroporto, Mineiros - GO, CEP: 75.830-000. 2.4 O fornecimento deverá atender às normas do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes. 2.5 Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1 A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros - GO se reserva o direito de não receber produtos que sejam entregues nas seguintes condições: 3.1.1 Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma condição boa de identificação e conferência no ato do recebimento. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 3.1.2 Fora das embalagens originais, desde que apresentem sinais e violação ou que estejam em estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos. 3.2 Toda empresa quando da entrega dos livros deve obrigatoriamente informar na nota fiscal: ● número da autorização do fornecimento; ● prazo de validade/garantia do material/equipamento. 3.3 O fornecimento deverá ser realizado no local estabelecido, quando da emissão da autorização de fornecimento, mediante solicitação da FIMES/UNIFIMES, na forma e condições fixadas no presente Edital. 3.4 Os livros após recebimento, ficam sujeitos à substituição pela empresa fornecedora, desde que comprovada a existência de deterioração, defeito, não atendimento da especificação do Edital, constatação de qualidade inferior ao especificado no Edital, cuja verificação só tenha sido possível no decorrer de suas utilizações. 3.5 Os materiais deverão, a contar da data de seu recebimento definitivo, ser entregues com prazo de validade/garantia mínimo de 12 (doze) meses. A contagem do prazo de valiade/garantia do material será a partir de seu recebimento defenitivo pelo coordenador responsável pela biblioteca Dom Eric James Deitchman. 3.6 As empresas que receberem comunicado para substituição dos livros, nas situações previstas no subitem 3.4, deverão providenciá-los dentro do prazo estipulado pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros - GO. 3.7 Caso a empresa se recuse a proceder à substituição dos livros nos termos deste Edital, a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior de Mineiros se resguarda o direito de aplicar quaisquer das sanções previstas neste Edital. 3.8 Os produtos devem ser entregues nas seguintes condições: 3.8.1 Em embalagens que utilizam materiais recicláveis, preferencialmente; FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 3.8.2 Acondicionados em embalagens individuais, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 - Os recursos necessários à aquisição ora licitada, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: • • • • • • • 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8076 - Manutenção da Unidade Basica Biociencias - CPS – 449052 0057 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8077 - Manutenção da Unidade Basica Biociencias - CEFS – 449052 0067 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8079 - Manutenção da Unidade Basica Humanidades - CA – 449052 0087 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8081 - Manutenção da Unidade Basica de Ciencias Exatas - CEC – 449052 - 0107 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8082 - Manutenção da Unidade Basica de Ciencias Exatas - CSI – 449052 - 0117 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8090 - Manutenção da Unidade Basica Humanidades - CP – 449052 0196 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.9047 - Manutenção da Unidade Basica de Biociencias - CMV – 449052 0218 - Equipamentos e Material Permanente. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições deste Edital, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do órgão licitante. 5.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 5.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, do qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante. b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alinea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.2 - As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração constante do Anexo VI (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, devidamente autenticado; a) A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e que está incursa nos impedimentos FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os arts. 42 e 45 da citada Lei Complementar. 6.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente dos exigidos no item 7.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de habilitação. 7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 7.1 - No local, data e hora fixados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - FIMES PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2014 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - FIMES PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2014 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE 7.2 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a declaração (Anexo VI) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva. 7.3 - Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 7.4 - Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 1 (uma) via, conforme modelo fornecido pela administração (Anexo III), em papel timbrado e com carimbo, os quais deverão ser preenchidos por processo mecânico pelo licitante e devidamente rubricado pelo representante legal. Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso. E na discrepância entre o preço total e unitário, será considerado este último. 7.5 - Deverão ser especificado na proposta; condições de pagamento; validade da proposta e o prazo de entrega. 7.6 - É exigido a identificação da marca do produto ofertado, sem emendas ou rasuras, sob pena de desclassificação da proposta; 7.7 Será de responsabilidade da contratada o adequado acondicionamento, transporte e descarregamento dos produtos até o local indicado no presente edital; 7.8 O valor global da proposta, pelo qual a licitante se propõe a fornecer o bem, expressos numericamente e por extenso, com cotações em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto; 7.9 Razão social, endereço, telefone/Fax, endereço de e-mail, número do CNPJ/MF, Banco, agência e número da conta-corrente; 7.10 - Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão (ANEXO V) 7.11 - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 7.12 - Os documentos exigidos no envelope “B” - Documentação de Habilitação, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei n. º 8.666/93, facultado ao Pregoeiro autenticar as cópias reprográficas à luz dos documentos FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO originais. No caso de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro confirmará o teor do documento na rede de comunicação INTERNET; 7.13 - O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 7.14 - O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 09. 8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Os licitantes comparecerão a sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecida neste edital. 8.2. Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para credenciamento, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo II), a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte (anexo VI) e o comprovante de Enquadramento como ME e EPP registrado na Junta Comercial; 8.3 As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances, deverão encaminhar a declaração de que trata o Anexo II em envelope separado da documentação e proposta. A não apresentação da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame. 8.4 A documentação jurídica utilizada no credenciamento será reutilizada na fase de habilitação. 8.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis. 8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 8.7 Caso menos de três licitantes não sejam classificadas, em virtude dos 10% (dez por cento), serão excepcionalmente convidadas a participarem das ofertas de lances até três empresas, contadas de forma subseqüente àquelas já classificadas. 8.8 Poderá, ainda, não ser utilizada a supra classificação, ficando ao arbítrio do Pregoeiro o seu emprego ou não. 8.9 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. Caso duas ou mais propostas apresentem o mesmo preço serão consideradas como apenas uma, desde que não sejam as propostas iniciais (mais baixas), tudo isso em virtude da classificação dos 10% (dez por cento) disciplinada nos itens 8.7 a 8.8, bem como na prevista no item 8.6. 8.10. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.11. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 8.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas. 8.13. Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do subitem 8.7, serão considerados os preços ofertados pelas empresas do envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais. 8.14. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim. 8.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.16. É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação. 8.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço, ressalvados os casos dos lances das FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerarão empatados mesmo que o valor seja superior em até 5% (cinco por cento), tendo como critério de desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006. 8.18. Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 8.17. 8.19. O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final. 8.20. Para efeito do disposto nos itens 8.18 e 8.19, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.21. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.17 (cinco por cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta. 8.23. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.24. A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.25. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 8.26. Sendo aceitável o preço ofertado, ao Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 8.27. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, SALVO EXCEÇÕES, conforme estabelecido no capítulo 10 deste Edital, podendo, inclusive, ser a empresa penalizada conforme os ditames da lei. 8.28. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital. 8.29. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento), excepcionalmente serão convidadas as empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa melhor classificada. 8.30. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro. 8.31. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram vencedoras, desde que solicitados no ato da sessão. 8.32. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, posteriormente sendo esta publicada através do site oficial da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 9.1.1 - Habilitação Jurídica: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO a) - Registro comercial, no caso de empresa individual; b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) No caso de micro - empresa ou empresa de pequeno porte apresentar certidão da Junta Comercial de seu estado, que comprove o enquadramento empresarial. 9.1.2 - Regularidade Fiscal a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) - Prova de regularidade perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões: b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Receita (no caso de empresa isenta, certidão para não contribuinte do ICMS) e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado. b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos de tributos Municipais. c-) Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS) e Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9.1.3 - Qualificação Técnica a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas informações e condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do presente Edital. b) No mínimo 01(um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indentificação e firma reconhecida do assinante, acompanhado dos seus respectivos FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO documentos contratual e fiscal, comprovando que a licitante forneceu ou esteja fornecendo produtos compatíveis em características com o objeto desta licitação, devidamente autenticados. b.1) Conforme facultado pelo Parágrafo Terceiro do Artigo 43 da Lei 8.666/93, durante a análise dos documentos o pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou outras informações que julgar necessárias, junto aos órgãos emitentes de atestados de capacidade técnica, quando exigidos. Se nos atestados não constarem número de telefone/ou fax bem como nome legível dos emitentes, o pregoeiro poderá solicitar às empresas que indiquem eses dados. 9.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira 9.1.4.1 - Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado de Goiás, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas. 9.1.4.2 - Documentação complementar: a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo IV; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº. 05/95; c) O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir. 9.1.4.2.1 - A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas mediante regular cadastro e habilitação parcial no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002. 9.1.4.2.2 - A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta “on line” ao sistema. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 9.1.4.2.3 - É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação exigida deverá ser apresentada. 9.1.4.2.4 - Se o licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666, de 1993 (art. 37 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°02, de 11 de outubro de 2010). 9.1.4.2.5 - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.1.4.2.6 - Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.1.4.2.7 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 9.1.4.2.8 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.1.4.2.9 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.1.4.2.10 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente. 9.2 - Validade dos Documentos: 9.2.1. Os documentos exigidos, somente serão aceitos dentro da data de validade neles assinalados, e, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, exceção feita ao item 7, inciso V, alínea “b” deste Anexo. 9.2.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 9.2.3. Os proponentes interessados na autenticação das cópias dos documentos, por funcionário da unidade que realiza a licitação, deverão solicitar a sua autenticação, desde que acompanhado do original, para que seja autenticada até uma hora antes da data da abertura da Sessão Pública. 9.2.4. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Fimes/Unifimes a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme item 9.2.1, deste Edital. 9.2.5. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentado ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, e deverão estar rubricados pelo seu responsável legal ou representante credenciado. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 9.2.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.2.6.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 7, deste edital; 9.2.7. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidão ou de outros documentos exigidos neste edital. 9.2.8. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência e qualquer fato impeditivo, inclusive de declaração de inidoneidade aplicado por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos da legislação vigente. 9.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: 9.3.1. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, consoante o disposto no art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.3.2. Toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, prevista no Item 9, 9.1.2, alíneas “a” á “d”, deverá ser apresentada, mesmo que apresentem alguma restrição, consoante o disposto no art. 43, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006. 9.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, em havendo motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar 123. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei Complementar 123. Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida neste edital. 10. DOS RECURSOS 10.1 - Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 - Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro encaminhará o recurso a Senhora Diretora Geral da Fundação Integrada Minicipal de Ensino Superior - FIMES, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 10.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a sua classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance. 11 – DO REAJUSTE 11.1 O Valor a ser contratado será fixo e irreajustável.. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 - Local / Prazo de Entrega - Os objetos supracitados deverão ser entregues e em até 15 (quinze) dias na Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento – OF. 12.2 O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital. 12.3 A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de trans porte implica apenas o recebimento provisório. 12.4 O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no local indicado no subitem 2.3 deste edital. 12.5 O recebimento definitivo dos livros se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus anexos, e com a marca/fabricante indicados na proposta da licitante. 12.6 Será feita verificação física da integridade dos produtos. 12.7 A administração, a seu exclusivo critério, poderá submeter os produtos fornecidos a ensaios de recebimento. 12.7.1 Somente os livros reprovados deverão ser substituídos pela Contratada no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente, contado a partir da comunicação formal pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior. 12.8 Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituido pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada. 12.9 caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, desaprovação no ensaio de recebimento. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 12.10 Caso a substituição não ocorra no prazo definido pela Administração a partir da notificação, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções, previstas no edital. 12.11 Os custos da substituição de produto rejeitado ocorrerão exclusivamente à conta da Contratada. 12.12 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectads quando da utilização dos mesmos. 12.3. O proponente vencedor, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, se obrigam a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme especificações do contrato. 13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 - Os pagamentos serão efetuados, através de boleto bancário ou de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da empresa vencedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta (detalhe – Anexo III). 13.2 - Os pagamentos serão efetuados em 30, 60 e 90 dias após a entrega efetiva do objeto ora licitada. Mediante o encaminhamento ao setor competente, da fatura ou nota-fiscal devidamente atestada pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior e recebimento do setor competente. 13.3 - Caso se faça necessário à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 14.2, até a data de reapresentação da fatura no Departamento Financeiro/Contabileidade, da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem. 13.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de compensação financeira pelo IPCA-IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 14- DAS PENALIDADES 14.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.2 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada. No caso de inexecução total ou parcial do contrato a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 2%(dois por cento) do valor total do contrato. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 15.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 15.4 - Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Objeto; Anexo II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7.º, inciso XXXIII da CF; Anexo V - Declaração de Aceitação do Edital; Anexo VI – declaração de Enquadramento de Microempresa, Anevo VII - Minuta Contratual; Anexo VIII – Lei Complementar nº 123/2006. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 15.5 - No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 15.6 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a entrega total do material pelo (s) adjudicatário (s), devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 15.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente. 15.9 - O foro da cidade de MINEIROS, Estado de Goiás, é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. MINEIROS, 11 de julho de 2014. Liomar Alves dos Santos Pregoeiro FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO ANEXO I - OBJETO Biblioteca Dom Eric James Deitchman Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Administração CHIAVENATO, Idalberto. Princípios da Administração - O Essencial em Teoria Geral da Administração. 2ª edição. São Paulo: Manole 2012. CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral da Administração - Abordagens Descritivas e Explicativas. Vol. II - 7ª ed. São Paulo: Manole, 2014. CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. 9ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2009. ALLORA, Valério; OLIVEIRA, Simone Espíndola. Gestão de Custos - Metodologia para a Melhoria da Performance Empresarial. São Paulo: Juruá, 2010. ALMEIDA, Amador Paes de. 1930-CLT comentada: legislação, doutrina, jurisprudência. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. ALMEIDA, Mário de Souza; FREITAS, Claudia Regina; SOUZA, Irineu Manoel de. Gestão do Conhecimento para a tomada de decisão. São Paulo: Atlas, 2011. ANDRADE, Maria Margarida de; HENRIQUES, Antônio. Língua Portuguesa Noções Básicas para Cursos Superiores. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. ARAÚJO, Luis César G. de; GARCIA, Adriana Amadeu; MARTINES, Simone. Gestão de Processos - Melhores Resultados e Excelência organizacional. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. ARAÚJO, Massilon J. de. Fundamentos de Agronegócios. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. ARENDT, H. A condição humana. 11ª ed. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense, Quant V. Unitário V. Total 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 2010. ASSAF NETO, Alexandre, LIMA, Fabiano Guasti. Curso de Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2011. BALASSIANO, Moisés; COSTA, Isabel de S. A. Gestão de Carreiras. São Paulo, Atlas, 2013. BALLOU, Ronald H. Logística empresarial: Transportes, Administração de Materiais e Distribuição Física. 28ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2013. BARÇANTE, Luiz C.; NORONHA, Fernando C. Jogos de Negócios e Empresas - Business Games. Qualitymark, 2007. BARKER, Richard. Introdução à Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2012. BARONETT, Stan. Lógica uma introdução voltada para as ciências. São Paulo, Bookman, 2009. BARROS, Ricardo Luiz Peixoto de. Gestão Ambiental Empresarial. São Paulo: FGV, 2013. BEAL, Adrian. Gestão Estratégica da Informação - Como Transformar a Informação e a Tecnologia da Informação em Fatores de Crescimento e de Alto Desempenho nas Organizações. 2ª ed. 7ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2012. BERGAMINI, C.W. Psicologia Aplicada à Administração de Empresas. 4ª.ed. São Paulo: Atlas, 2005. BERTUCCI, Janete Lara de Oliveira. Metodologia Básica para Elaboração de Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC). 1ª ed. 2008. São Paulo, Atlas, 5ª reimpr, 2013. BISCHOFF, Lissandra. Análise de Projetos de Investimentos. São Paulo: Ferreira, 2013. BISPO, Carlos Alberto F; CASTANHEIRA, Luiz B.; FILHO, Oswaldo Melo S. Introdução à Lógica Matemática. Cengage Learning, 2011. BOWERSOX, Donald J.; CLOSS, David J. Logística Empresarial. 10ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2011. BRASIL. Código Civil e Constituição Federal. 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 65ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. BRASILEIRO, Ada Magaly Matias. Manual de Produções de Textos Acadêmicos e Científicos. 1ª ed. Atlas, 2013. BUZZI, Arcângelo R.. Introdução ao Pensar – o Ser, o Conhecimento. 36ª.ed. Petrópolis: Vozes, 2012. CALLADO, Antônio. André Cunha. Agronegócios. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. CAMLOFFSKI, Rodrigo. Análise de Investimentos e Viabilidade Financeira das Empresas. São Paulo: Atlas, 2014. CARPINETTI, Luiz Cesar Ribeiro. Gestão de Qualidade. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. CARVALHO, Fábio Câmara Araújo de. Gestão do Conhecimento. Pearson-Prentice Hall, 2012. CARVALHO, Marly Monteiro de; PALADINI, Edson Pacheco; MARTINS, Roberto Antônio. Gestão de Serviços - Casos Brasileiros. São Paulo: Atlas, 2013. CHAUÍ, Marilena de Souza. Convite à filosofia. 13ª ed. Rio de Janeiro: Ática, 2008. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: O Novo Papel dos Recursos Humanos nas Organizações. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2014. CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação à Teoria das Organizações. São Paulo: Manole, 2010. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Administração da Produção. Rio de Janeiro: Campus, 2004. CORRÊA, Carlos Alberto; CORRÊA, Henrique Luiz. Administração de Produção e Operações. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. CORRÊA, Henrique Luiz; CAON, Mauro. Gestão de Serviços - Lucratividade por meio de Operações e de Satisfação do Cliente. 11ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2012. DALF, Richard L. Organizações Teoria e Projetos. São Paulo. Cengage Learning, 2008. DIAS, Marco Aurélio P. Administração de Materiais: Uma Abordagem Logística. 5ª.ed. 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 São Paulo: Atlas, 2010. DIAS, Reinaldo, RODRIGUES, Waldemar. Comércio Exterior - Teoria e Gestão. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. DIDIO, Lucie. Leitura e Produção de Textos. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. DONAIRE, Denis. Gestão Ambiental na Empresa. 17ª reimpr. São Paulo, Atlas, 2013. DORNBUSCH, Rudiger; FISCHER, Stanley; STARTZ, Richard. Macroeconomia. 11ª ed. McGraw Hill, 2013. DUTRA, Joel Souza. Competências: Conceitos e Instrumentos para a Gestão de Pessoas na Empresa Moderna. São Paulo: Atlas, 2004. DUTRA, René Gomes. Custos: Uma Abordagem Prática. 7ª. ed. São Paulo: Atlas, 2010. FILHO, Ítalo Diblasi. Ecologia Geral. São Paulo: Ciência Moderna, 2007. FIORELLI, J. O. Psicologia para Administradores: integrando teoria e prática. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2013. FIORIN, José Luiz, SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto: Leitura e Redação. 17ª edição, São Paulo: Ática, 2010. FISCHMANN, Adalberto A.; ALMEIDA, Martinho Isnard Ribeiro de. Planejamento Estratégico na Prática. 2ª ed. 21ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2013. FLEURY, Paulo Fernando.WANKE, Peter. FIGUEIREDO, Kleber Fossati. Logística Empresarial: a Perspectiva Brasileira. 16ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2013. FREITAS, Ladir Souza de; GARCIA, Airton Alves. Matemática Passo a Passo: com teorias e exercícios de aplicação. São Paulo: Avercamp, 2011. GITMAN, Lawrence Jeffrey. Princípios de Administração Financeira. 12ª.ed. São Paulo: Pearson Education, 2010. GRACIOSO, Francisco. Marketing Estratégico - Planejamento Estratégico Orientado para o Mercado. 6ª ed. 5ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2012. 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 68 GRAMIGNA, M. Rita M. Jogos de Empresa e Técnicas Vivenciais. 2ª ed. São Paulo: Pearson / Prentice Hall, 2007. GRISOLIA, Miriam Margarida; SBORGIA Renata Carone. Português sem Segredos. São Paulo: Madras, 2011. HEGENBERG, Leônidas. Lógica - O cálculo Sentencial, Cálculo de Predicado e Cálculo com Igualdade. 3ª ed. FOR UNIV, 2012. HISRICH, Robert D.; PETERS, Michael P.; SHEPHERD, Dean A. Empreendedorismo. 9ª ed. McGraw Hill, 2014. HOSS, Osni; CASAGRANDE, Luiz Fernande; DAL VESCO, Delci Grapegia; METZNER, Cláudio Marcos. Introdução à Contabilidade. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. J. M. de Barros. Ética e Educação. São Paulo: Juruá, 2013. JONES, Goreth R. Teoria das Organizações. 6º ed. São Paulo: Pearson/Prentice Hall, 2010. KANAANE, R. Comportamento Humano nas Organizações: o Homem Rumo ao Século XXI. 2.ed. 199. 15ª reimpr. São Paulo: Atlas, 2014. KOPITTKE, Bruno Hartmut; FILHO, Nelson Casarotto. Análise de Investimentos. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. KOTLER, Philip; ARMSTRONG, Gary. Princípios de Marketing. 12ª ed. São Paulo: Prentice Hall, 2008. LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira. Fundamentos do Mercado de Capitais. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. LAKATOS, E. M. e MARCONI, M. A. Fundamentos de Metodologia Científica, 7ª ed. Atlas, 5ª impr., 2010. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 2013. LAS CASAS, Alexandre Luzzi. Marketing de Serviços. 6ª ed. São Paulo: Atlas 2012. LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. 14ª ed. LTR, 2013. LUCKESI, Cipriano Carlos; PASSOS, Elizete 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 Silva. Introdução à Filosofia - Aprendendo a Pensar. São Paulo: Cortez, 2012. LUPERINI, Roberto. Dinâmica e Jogos na Empresa - Método, Instrumento e Práticas de Treinamento. São Paulo: Vozes, 2008. MANKIW, N. Gregory. Princípios de Microeconomia. 6ª ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013. MARTININEZ, Antônio Carlos Batista. Fundamentos de Direito e Legislação Tributária. 3ª ed. São Paulo: Servanda, 2013. MARTINS, Gilberto de Andrade; DOMINGUES, Osmar. Estatística Geral e Aplicada. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. MARTINS, Dileta Silveira. Português instrumental: de acordo com as atuais Normas da ABNT. 27ª edição, São Paulo: Atlas; 2008. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. MARTINS, Petrônio Garcia. ALT, Paulo Renato Campos. 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Estrutura de dados 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 929 930 931 932 933 934 935 936 937 usando C. 1. ed. São Paulo: Makron books, 1995. TOSCANI, Simão Sirineo; OLIVEIRA, Rômulo Silva de. Sistemas operacionais e programações concorrentes. 1.ed. Porto Alegre: Sagra Luzzato, 2003. 247p. VALERIANO, D. L. Gerência de Projetos. São Paulo: Makron Books, 1998. VAREJÃO, Flávio Miguel. Linguagens de Programação: Conceitos e Técnicas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. VASCONCELOS, Marco Antonio S. & OLIVEIRA, Roberto Guena de. Manual de Microeconomia. São Paulo: Atlas, 2006. VITA, Álvaro de. Sociologia da sociedade brasileira. 9. Ed. São Paulo: Ática, 2003. 279p. WEBER, Raul Fernando. Fundamentos de arquitetura de computadores. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2004. WEILL, P.; ROSS, J. Governança de TI – Tecnologia da Informação. MarkBooks, 2005. YOURDON, E. 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Mineiros, ______ de _______________ de _______ _______________________________________ Empresa Proponente FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 008/2014 - PROCESSO Nº _____________. Razão Social da PROPONENTE: Endereço: CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual: OBJETO: aquisição de ITEM QUANT , conforme especificações contidas no ANEXO I. UNID DESCRIÇÃO P.UNIT. P.TOTAL a) Prazo de Entrega: será de acordo com as necessidades da Fundação Integrada de ensino Superior - FIMES, no exercício de 2014, conforme as quantidades solicitadas pelos departamentos, e a entrega dar-se a em até 03 (três) dias após a emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo setor competente. b) Os objetos licitados, deverão ser entregues mediante a emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo setor competente, dentro da Fundação Integrada de ensino Superior - FIMES, acompanhados do competente documento fiscal. c)A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. LOCAL DATA: Nome do REPRESENTANTE RG CPF: Assinatura do REPRESENTANTE: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO A empresa signatária da presente, inscrita no CNPJ Nº. ______________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ____________________, e do CPF nº. ____________________, DECLARA, para todos os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) SIM ( ) NÃO Mineiros, ______de____________ de____________ . _____________________________________________ Carimbo e Assinatura OBS: DEVERÁ SER COLOCADA NO ENVELOPE B FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO PAPEL TIMBRADO ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL (Razão Social), CNPJ-MF Nº _________________________, sediada à _______________________________ Bairro ____________________, Cidade _____________________ – UF______, DECLARA, que aceita integralmente os termos e condições da presente Licitação, bem como as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, e lei 10.520/2002 _____________,____,____________ 2014 _________________ Representante legal Função FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO OBS: DEVERÁ SER COLOCADA NO ENVELOPE A ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuizo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica) CNPJ nº (.....) é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar 123 de 14 de dezembro 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, não havendo sobre os impedimentos expressos no art. 3º, § 4º, do referido estatuto, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência previsto nos arts. 42 e 45, no presente certame licitatório da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior FIMES. Localidade, _________ de ________ de 2014. Assinatura do declarante RG nº: (OBS.: Esta declaração deve vir fora dos envelopes e será apresentada no momento do credenciamento; deve vir assinada pelo sócio gerente, ou pelo contador responsável, ou pela Junta Comenrcial respectiva.) FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº ___/2014, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR E A EMPRESA __________________________, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. DAS PARTES: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR – FIMES – pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.465.988/0001-27, com sede nesta cidade, na Rua 22, s/nº, Setor Aeroporto, neste ato representada por sua Diretora Geral, Professora Ita de Fátima Dias Silva, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 130.513.421-49, com domicílio profissional no endereço retro citado. CONTRATADA: privado, inscrita ________________________________________, pessoa jurídica de direito no CNPJ sob o nº. ___________________________, com sede na __________________________,representada por ____________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente Contrato é a aquisição de Livros, conforme as especificações constantes deste Termo, para atender o acervo bibliográfico da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, que ficam fazendo parte integrante deste contrato: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 1.2 - O fornecimento será sob demanda, somente sendo pago pelo material que for efetivamente entregue. 1.3 - O fornecimento obedecerá ao disposto neste Contrato, bem como nos termos do Edital de Pregão n° 008/2014-FIMES, seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e documentos que a acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 - O fornecimento dos Materiais Bibliográficos será solicitado mediante a apresentação da Nota de Empenho; 2.2 - A Nota de Empenho poderá ser transmitida ao fornecedor por meio de fax e/ou 2.3 - Poderá ser emitida mais de uma Nota de Empenho por mês; 2.4 - Os Materiais Bibliográficos, objeto deste Contrato, deverão ser entregues de e-mail; Segunda a Sexta-Feira de 07:30 às 10:30h e de 13:30 às 16:30h na Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - Setor de Compras, à Rua 22, Esq/c Avenida 21, s/n, Setor Aeroporto - Mineiros - Goiás, CEP: 75.830-000. 2.5 - O prazo máximo para a entrega dos Materiais Bibliográficos, é de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor; FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 2.5.1 - Caso ocorra fato que impeça ou interfira no atendimento do prazo de entrega acima indicado, o fornecedor deverá comunicar, por e-mail, fax ou carta, as razões do atraso bem como o prazo previsto para a entrega das obras, para análise por parte da FIMES; - Após o recebimento, o servidor do Setor de Compras da FIMES comunicará a 2.6 chegada dos materiais bibliográficos ao biblioterário para providências quanto a sua aceitação, na forma prevista na Cláusula Terceira do presente Contrato. - Os materiais bibliográficos devem ser novos e serão entregues, no que couber, 2.7 acondicionados em suas embalagens lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à originalidade do produto. Deverão estar, quando for o caso, acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. 2.8 - Os volumes contendo os produtos deverão estar, ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega; 2.9 a) - Todos os fornecimentos deverão estar acompanhados de: Nota Fiscal emitida pelo próprio fornecedor, não sendo aceitas Notas Fiscais de terceiros; 2.10 No caso de constatação de qualquer defeito (avarias, falhas de impressão e outras) nos livros entregues, o fornecedor deverá providenciar a substituição no prazo máximo de 72 horas, sem qualquer ônus para a FIMES; 2.11 Os livros em questão deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal, delas constando os valores unitário e total, descrição e a quantidade de peças; FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 2.12 A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todas as Notas de Empenho emitidas na vigência do contrato, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO 3.1- O recebimento dos Materiais Bibliográficos, objeto deste Termo, será confiado ao bibliotecário, e dar-se-á mediante atesto na Nota Fiscal respectiva; 3.2 - Quando do recebimento, será verificada a conformidade dos Materiais Bibliográficos entregues com a especificação descrita no Termo de Referência, neste Contrato e na proposta do licitante; 3.3 - O Bibliotecário rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos deste Termo de Referência. 3.4 a) - O Material Bibliográfico será inteiramente recusado nas seguintes condições: caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE; b) caso apresente defeito, de qualquer espécie, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação. 3.5 - Se, durante a etapa de verificação da conformidade do Material Bibliográfico com as especificações do Edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será a CONTRATADA notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo dos mesmos, sendo FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO reiniciada, a partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de entrega, até que sanada a situação. 3.6 - A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo, que ficará condicionado à solução de todos os problemas constatados nos equipamentos. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos livros, o preço total de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXX), com recursos consignados à conta das seguintes dotações orçamentárias: • • • • • • 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8076 - Manutenção da Unidade Basica Biociencias - CPS – 449052 0057 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8077 - Manutenção da Unidade Basica Biociencias - CEFS – 449052 0067 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8079 - Manutenção da Unidade Basica Humanidades - CA – 449052 0087 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8081 - Manutenção da Unidade Basica de Ciencias Exatas - CEC – 449052 - 0107 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.8082 - Manutenção da Unidade Basica de Ciencias Exatas - CSI – 449052 - 0117 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação - FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO • 12.364.0430.8090 - Manutenção da Unidade Basica Humanidades - CP – 449052 0196 - Equipamentos e Material Permanente. 08.08.001 - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - 12 - Educação 12.364 - Ensino Superior - 12.364.0430 - Ensino Superior de Graduação 12.364.0430.9047 - Manutenção da Unidade Basica de Biociencias - CMV – 449052 0218 - Equipamentos e Material Permanente. 4.2 - O pagamento a que se refere o item 4.1, acima, é o correspondente ao fornecimento do(s) item(ns) XXXXXX do Pregão n° 008/2014-FIMES, ficando a CONTRATANTE isenta do pagamento de qualquer outro valor que não seja aquele. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro mediante emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta da beneficiária, em 30, 60 e 90 dia útil após a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminativa devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do órgão responsável pelo recebimento; 5.2 5.3 - Na Nota Fiscal deverá constar para cada título a respectiva editora; - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: a) A Nota Fiscal ou Fatura deverá conter a descrição dos Materiais Bibliográficos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada, além do número da Nota de Empenho; 5.4 - A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Empresa FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO fornecedora para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir de sua reapresentação; 5.5- É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes; 5.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular perante o SICAF; 5.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da Ordem bancária na unidade bancária. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - A vigência do prazo do presente Contrato de fornecimento de materiais bibliográficos será de 05 (cinco) meses, conforme Edital de Pregão n° 008/2014. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 - Os casos de não entrega do objeto deste contrato, erro de entrega, entrega imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o licitante contratado às penalidades previstas no art. 7° da Lei 10.520/02, no art. 14 do Dec. 3.555/00, no art. 28 do Decreto n° 5.450/05 e no art. 87 da Lei 8.666/93: a) advertência; FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15° (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15° dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na realização do serviços nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Univasf por um período não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93, alcançando, neste caso, apenas a entidade que aplicou a penalidade; g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, de competência do Ministro de Estado, até que seja promovida a reabilitação, facultado à licitante o pedido de reconsideração da decisão do Ministro de Estado, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 12.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FIMES. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. 12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da FIMES, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da comunicação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes. 12.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais. 12.7 - Para as penalidades previstas neste contrato será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 a) - A rescisão contratual poderá ser: determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e b) fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 8.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Quarta deste instrumento. 8.3 - Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. - Em caso da rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.3.1 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as 8.3.2 consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 - Designar servidor para fiscalizar a execução deste Contrato; 9.2 Atestar o recebimento definitivo dos bens; 9.3 Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades legais; 9.4 - Notificar imediatamente à CONTRATADA sobre falhas, defeitos ou irregularidades observados na entrega do Contrato; FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 9.5 - Impugnar os materiais que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazer tais materiais bibliográficos ou repor o material bibliográfico defeituoso sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 9.6 - Permitir à CONTRATADA o livre acesso aos materiais bibliográficos a serem vistoriados e/ou consertados, dentro do horário de expediente do setor onde estarão instalados, sob a supervisão de um servidor da FIMES. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 - Entregar os materiais em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada e nos locais/endereços indicados no edital; 10.2 - Cumprir as condições de garantia de manutenção/troca integral dos materiais defeituosos durante a vigência do contrato, bem como deste contrato; 10.3 - Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE; 10.4 - Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou materiais bibliográficos para realização de troca resultante de defeitos de fabricação, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.5 - Corrigir o defeito de qualquer natureza sempre que os mesmos apresentarem problemas no momento da entrega, ou vícios ou defeitos ocultos, que tornem os materiais bibliográficos impróprios ao uso a que são destinados, conforme Art. 441 do Código Civil de 2002; sem ônus para a CONTRATANTE; FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 10.6 - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização dos equipamentos, desde que feitas em dias úteis e no horário comercial; 10.7 - Empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida; 10.8 - Manter, durante a execução do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.9 - Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários; 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEVERES DA CONTRATANTE 11.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato a contratante se compromete a: 11.1.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, até 30 (trigéssimoz) dia útel da apresentação do ateste da Nota Fiscal. 11.1.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEVERES DA CONTRATADA 12.1. Obriga-se a contratada a: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO 12.1.1 Responsabilizar-se pelo fornecimento parcelado, conforme a estrita exigência do Edital e especificações deste Termo de Referência; 12.1.2 Trocar os produtos, que porventura apresentarem problemas de qualidade, avarias resultante de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos; 12.1.3 Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da qualidade do (s) produto (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital e deste anexo; 12.1.4 Entregar os livros solicitados, mantendo as condições ofertadas em sua proposta, independente das condições negociadas entre o licitante e as editoras. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização da execução do presente contrato será exercida por servidor designado pelo Reitor da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento. FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes, o Responsável técnico da CONTRATADA e as testemunhas em 3 (três) vias de igual teor e forma. Mineiros/GO, _________________________________. ___________________________________ CONTRATANTE Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior. _______________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª___________________________ CPF: 2º ____________________________ CPF: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO ANEXO VIII CAPÍTULO V DO ACESSO AOS MERCADOS Seção única Das Aquisições Públicas Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial. Parágrafo único. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar. Art. 47. Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório: I – destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS - FIMES/UNIFIMES COMISSÃO DE PREGÃO II – em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado; III – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. § 1º O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. § 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório; II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.