PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA r fruro r tribuinte ou

Transcrição

PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA r fruro r tribuinte ou
ESTADO DO ESPIR:TO SANTO
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PREFEI丁 URA
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4υ entaα
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dom Bosco s/π
29712 MAR:LANDIA″
ES
LE: N。 0:6′ DE 23 DE DEヱ EMBRO
DE 1983
1NSTITul o c6D:GO TRIBuTAR:CI DOl lluN I‐
CfP:O DE MARILAND:A.
_
Fsgo saber que a Cimar"a Municipal de
‖ari:andia′ do Estado do Espirito Santo, no uso de suas otribrri
9。eS :e90is′ aprrovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
r
fruro
r
DO SISTEMA TRIBTITfiRIO
cepftul o
Ant i go
,{nt i go
0n
ico
Tributinio do Municipio do lrlarilSndis, com
p6e-se dos diepositivos desta Leir obedecidos os
pneceitos de CoastituiEio do Repibl ica FederEtiva '
do Brasi l, de leis complenrentarsa e do C6digo Tribu
tinio Nacional,
29_ lntegnam o Sistema Tributirio do l*lunicfpio:
I - lmpostoe:
a) Sobne a proprie.dade Frediol e Territoriel Unbana;
b) Sobre servigos de qualqueF Natureza.
I I - Taxos deconnentss do e*en"icio regular do poden
de pol lcia adninistnativa ou deconrentes da uti I i-g
gEo efetiva ou potencial de seFviqos piUt icos nunic ipa is, espec if icos e d iv i sfve i s, prestadoa ao cortribuinte ou postos i "u. dieposig6o:
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G C6digo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Auenida Dom Bosco sln
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29712 MARILANDIA. ES
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a) Taxa de licenqe;
b) Taxo de Servigos
lll - A definigio do fato genador da obrigagio tnibg
tiria principal e de seu sujeito passivo;
lV - A fixagio da elfqusta do tr.ibuto e da sua base'
de ci lcu I o;
- A i nst itu igio de pena I i dades pora oa "g&s ou g
miss&s contririas a seus dispositivoe, ou para outnas
V
infnag&s nele def inidae;
Vl - As hipiteses de suspensio, extingEo e exclusio'
de cn6ditos tributin ios ou nedugio de penal idades.
Artieo 4s - Nenhum tributo eeri exigido ou aunentado sea que a'
Lei o estabetega, nem cobnado en cada exencfcio, sem
que a Lei que o houver inst ituido ou auoentado esteja
em vigor antes do infcio do exercfcio f inanceiro.
TITUL0
DAS LrHtTAg0eS
Ol
tt
COIPETeNCtA TRtBUTIRtA
Capltuto 0nico
Artigo 59 - € vedodo o
I
anganrento
de inposto nunicipois
sobne:
¬
ESTADO DO ESPfRITO SANTO
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PREFEI丁 URA
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MUNI(IPAL DE MARILANDIA
DOm Bο scο
29712 MAR:LANDIA‐
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ES
io e os servigos da Uniio, dos Estados,
do d istr ito Fedena I e dos lrlun ic ip ios;
ll - 0e tearplos de qualquer culto;
ll I - 0 Patrim6n io e os senvigos dos pantidos pol [t i-
I-
C Patrimin
cOs e de institu198o de educa9=。
ヽv
ou de assistencia s。
cial, obsenvados os nequisitoe da Lei;
lV - C I ivro, os jornais, os peni5dicosl ossim cqno o
popel deet inado i sua impr"essEo.
§ :。 ― 0 disposto no inciso t deste artigo 6 ertencivo is ag
tarquiosl no que se refene ao Patr ininio e aos servigos vinculados is final idades essenciais ou delas decorrentes i
§ 20_ 0 disposto no inciso ll deste antigo se restringe aos
bens im6ve is destinados ao exercic io do culto;
§ 39‐ 0 recolhirento da imunidade de que treta o inciso lll
deste antigo 6 subondinado i observincia doe seguin-'
tes requisitos pelas ent idades nele nefenidas:
a) Hio distribuinem qualquer parcela de seu patriml'
nio ou de suas nendas, o tltulo de tucro ou par.Licipa
gio no seu nesu ttodo,'
U) lpt icanem integralmente no pais os seus necunsos '
na manutengio dos seus objet ivos institucionaisi
c) Hanterea escnitunagio de suas receitas e despesas'
§4。
em I ivros revest idos de forrslidades capares de assegurarr 6ua exat idio.
‐ A imunidade prevista no inciso lll deste artigo nio ,
olcanga os ia6veis dest inados i exploragio econimica.
§52 - 0a nequisitos constantes deste antigo devet sen con-,
provados p€rante os repantig&s f iscais conpetentesr,
nos tenmos do Regulamento a ser baixado pelo Execut ivo Municipal.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEI丁 URA
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Atsenid.a
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dom Bosco sln
29712 MARILANDN
- ES
r frulo n
DOS
I
Ifi,tPOSTOS
Capltul o
I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
Se96o
Eo Fato Genador
URBANA
I
e do Contribuinte
Antigo 6o - 0 lnpoeto Sobne e Propniedade Pnediel e Ternitonial'
Unbana teo cono foto gronadon a pr.oprriedade, o donfnio
6tit ou a posso de terreno localizado na Zona unbena
do Municfpio.
- 0 contribuinte do lnposto Pnedial e Temitoria! Urbg
no 6 o propniet6nior o tittrlar do domfnio frti t ou o
posauidor do torneno o qualquen tftulo.
Artigo 8s - Para og efeitos desto impostol s6o unbonos!
I - A Srea em que existan pelo menos dois dos seguin
Ar"tigo 7c
tee melhoramentos construidos ou lantidos pelo poden
pibl i"o,
a) Meio-fio ou celgamento, eom canal izagio de 6guas'
pluviais;
b) Abastecinento de 6gua;
e) S i stema de esgotos aan it6r i os;
d) Rede de iluminogEo pibli"", com ou sem postoo&onto, para distnibuigio domici t ian;
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEITURA
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MUNI(PAL DE MARILANDIA
Auenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
a) Escol a pnimiria ou posto de saide, a uma distincia
aixina de 3 (tris) qui lornetros do im&el considenado;
ll - A 6nea auperion a t (hum) hectare que nio se des
tina i exploragio ogricola, pecuinia, erctrat iva vejetat ou agro- industniat, i ndependente de sua local izaqio;
lll - A 6rea unbaniz6vel ou de expansEo unbana coos-'
tante de I oteamento dostinado i habitagio, i indistria
ou oo conerc r o.
Segio
ll
De lncid6ncia
Artigo 9c - o i cposto gobre a Pnopn iedede Pnedial incidc sobne
segui ntes io6ve i e:
I - Edif icados cor habite-se;
os
Coaatru fdoe coo autonizogio a titulo pnecinio'
Pana os efeitos do imposto Terr.itori al unbano conside
ll -
Art igo t0
-
ra-se terreno o solo sem benfeitonia ou edificaqio, e
o terreno que contenha:
I - Constnugio pnovis6nia que possa sen removida seo
destruigio ou altenagio;
t
I - Construgio
i
nter.d
itada;
ern
""inat,
en demol igio, condenada
ou
lll - Constnugio "rn andanento ou panal izade;
Yl - Conetrugio que a auton idede competente considere
inadequada, guanto i Sreu ocupoda, para o destinaqio'
uti I i:agio pretendidaa.
ESTADO DO ESPIRlTO SANTO
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PREFEI丁 URA
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MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dο m Bosco s′ π
29712 MAR:LAND:A‐
Artigo i:
Pan
6gnafo
͡
Art igo :2
-
Apl
ES
icar-se-i o "tit6rio do anbitrarento para f ixa-'
gio do vaton venal, quando:
I - 0 contnibuinte impedir o levantamento dos ele-'
nentos ne"es.5r. ios i apuragio do valor do im6vel;
ll - Ce im6ve is se encontranem fechsdos e oa pnopr iet6r ios n6o forem encontnadosi
fnico - Nos casos refenidos nos itens I e ll, far-sei o c6lculo das 6neas de ternenos e de construgio '
por est imotiva, considenando-se os el enrentos circun
vizinhos.
- A incidincia o a cobrange do i nposto independeo da
legitimidade do tftulo de aquisi'gio o,, da posse do
benr im6vel, do resultado econ6mico da gua explona-'
gio o,, do cumpninento de quaisquer exigr6ncias legois
ou adrninistnativa a ele relotives.
Segio I I I
ヘ
Da lnscr iqio
Art i so i3- A inscnigio no Cadostro
Fiscal inobili6nio 6
obnigg
t6ria, devendo ser requenida, aepanadamentc; para
cade im6vel de que o contnibuinte, seia pnopniet6-'
rio, titulan do doainio ,itil ou possuidor a qualquer tftul02 trl€8olo que eejam benef iciadoa por inunidade constitucional ou isengEo f iscal.
Lrt i go :4- A inscrigio dos in6veis no Cadastno Fiscal lmobil
irio seri prooovida:
i-
ESTADO DO ESPIR:TO SANTO
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PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
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五υ
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tidα Dom Bο sco
29712 MAR:LAND:A‐
sノ
π
ES
I - Pelo proprrietinio ou seu nepresentante legal;
ll - Pon qualquer doa cond6nin6s, en se tratando
de
condomfnio indiviso;
I I I - Atrov6s de cada um dos condSninos eo ae tratando do condoofn io diviso;
lV - Pelo cooprornieoinio compnadon no caso do comprronisso de compra e vendai
V - Peto inventeniante, sindico, I iquidante ou suc€sson quando se tnatar de im6vel pentencente ao e.p6t io,
nasso fal ida ou sociedade ern tiquidagio ou ",rces.io;
Vl - Pelo possuidon do in6vet a qualquer tituto;
Vll - De offcio:
o) Em se tnotando de pn6pnio federalr estadual, rnun ici
pal ou de entidade aut6nquica;
b) Atnav6s de auto de infragio, .p6s o pnazo estebelg
cido pana a inscnigio ou comunicag6o de altenegio de
guatquen natut'eza que rosutte en modificagSo da base
de c6tcuto do imposto.
ヘ
Art igo
l5 - 0 contnibuinto deverS declanan i Pnefeitura dentno de
30 (tninta) dias, contados da nespect iva ocornincia:
I - Aquisigio de irn6veis conetruidos ou t6o;
I I - Reforoas, denol ig6es, alrp I iag&s ou nodificag&s
de uso;
lll - Mudanga de endenego para entnega de nalificaE6es
ou substituig&s de reepons6veis ou procur.cdoneg;
ESTADO OO ESPIRITO SANTO
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PREFEITURA
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MUNI(PAL DE MARILANDIA
Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
Arsenida
afetan
lY - Outnos at os ou circunstincia que Poasolt
i npog
a incid6ncie, o c6lculol ou it administragio do
to.
Artigo !6 -
itonial 'ou
A nudanga de tnibutag5o Predial pona terr
de cobnag
vice-versae 16 sen6 efet ivada' para efeito a.
a partir do exercicto sega do iupoeto respectivo'
guinte iquete sn que ocomer o
fato
que oo't ivar
a
nudonga.
Antigo
17
logradouro'
- 0" im6veig com fachadaa pana mais de uo
senio inscritoe pelo mais valorizado' i ndependentemente do acesso Para o Pr5dio'
Sei6o lV
Do Langanento
e da Ease de Cilculo
Art i go 18 - A Base de Cilculo do i tposto sobre a pnopr i cdade
Pnedial e Tcnritoriat Unbana, 6 o valor venal do lDov6 [ so quat ee apt ica:
I - 0 valor cla terra e da edificaqio na" hip6'teses'
pnevistas no art igo 9e;
ll - 0 vat or da terna nas hip&toses pnevistes no ar
t igo
10.
Ar.tigo l9 - 0 imposto Predial e Tennitonial Urbano ser6 cilculg
do mediante a aplicaqio sobne o val or vena! dos ia!
veis respectivos, das oliquotas estabetecidos na ta
bela I que integra este c6di9o.
Antigo 20 - 0 vator venat do in6vel sen6 avat iado pela Adminis-
EsrADo Do EsPtRlro sANTo
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PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
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Axenid'a Dorn Bosco sln
29712 MARILANDIA - ES
ist i cae
anualmente corn bose nas suag caracter
os seguin
e condig6es Pecul i are8, levendo-se em conta
tes e lenPntos:
tragio,
I - Quanto ao Predlo:
a) C padrio ou o tiPo de conatrugao;
b) A 6rea construida;
c) 0 val on unit6nio do netro quadrado;
d) 0 estado'rde conservag5o;
exig
e) 0s servigot pibl icos ou de utitidede pibl ica
tentes na vio ou lognadouro;
f) 0 preqo do ia6vel n"" 6lti"t transag&s de corapra
e
venda
i
g) 0uaisquen outnos dados informst ivoa o66 131e31' pela
rePont iq6o conPetente '
ll - Quanto ao terreno:
a) A 5neo, a forma' as dimens6es e a tocal izagao' os
acidentes geognifi"o" e outnas caracteristicas;
b) 0s fatores indicados nes olfneas g'9 e f do ft"n
anter i or i
c) Quaisquer outnos dados infonmativog
nePant
Art iso
igio
competente
obtidos pela
'
2l - Fara f ins de langamento do lnrpoeto Predia! e Territo
rial Urbano, a administragio tribut6ria do trlunicipio
ranter6 permanenterede atual izados os valoree vanais
dos im6veis, uti lizando entne outras, as seguintes '
fontes em conjunto ou sopanadanente:
I- Dectanag&s fonnec idas obr igaton i arente pelos "
contr ibu i ntes i
ESTADO DO ESPIR!TO SANT0
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PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
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Aυ e■ :dC Dα
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"BOScO Sノ
ES
29712 MAR:LAND:A‐
I !-Oa-l CIO
---
^.
or dos bens io6veis de
propn ied.rcle de terceinos, obtides na fonma do Antiso l97da Lei ne 5.a72/66 (C6aiso Tnibutinio Nacional);
lll - Pernulta de inforoag&s fiscais com a adoinistrag3o tributinia do Estado, da Uniio ou de outros '
l,lunicfpios, na fonna do Ant. 199 da Lei nq 5'l?2/66;
lV - lnd'ices 0f iciais de Corregio.
Artigo 22 - C aviso de langamento seri entnegue no domicll i" tn1
butinio do contribuinte, considerando-se como tal o
locel en que estiver eituodo o im&el ou o local ig
ll -
I
nfor"nag6es sobre o val
dicado pel o contnibuinto.
Seqio
0o
ヘ
V
Pegaraento
Arti9o 23 - 0 paganento do imposto sobre e Propniedade Pnedial e
Tenr.itorial Urbana serS feito no cur'so do exercicio,
nas 6pocas e pr.azoa fixados ea sto odninistat ivo.
o Prefe ito Municipal conceder nedug&s do imposto de a+A lOfi (dez pon cento) se o recolh irpnto '
fon efetuedo de uma u6 ,., no prazo fixado no Decneto que conceder. esee beneffcio.
§ 20_ Nio se adrr ite o paganento dos pnestag6es pooten iores
ser prova de quitagio das anteniones.
§ :。 ― Poderi
Se,0。 Vi
Da Fiscot i zagio
ESTADO OO ESPIRITO SANTO
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PREFEITURA
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MUNI(PAL DE MARILANDIA
Atenid"a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA
- ES
sujeitos i fiscal izaqio
Antigo 24 - 0" pr6dios e ternenos f icam
possuidores
nunicipal e nio poden seus propriet6rios'
visitas de '
administradores ou locatirios' impedir
de inte-'
agentes f iscaie ou negar-Ihes informag6es
desde que o faresse da Fazenda Pibl ica llunicipal '
e da ordem'
gam nos limites do direito
do negistno de iiciaig
of
escriv3os'
i6es'
tabet
0s
Artigo 25 pibl ic"" nio
m6veis ou quaisquer outnas secnetarics
transfertncias ner "
lavnan termos"
transcnigio ou inscri96o de im6vel'
a atoe de
relstivos
titulos
ou
nttntlnento"
i
expedir
a eles nel at ivos'
tnansnissio de im6veis ou direitos
dos i ttpost os isem a Prova antec i pada do pagamento
de insenr
nobili6nios sobre os n'Esoos incidentes ou
podenSo lavren escnituras de
gio, "" for o caeo'
!{unicipio' a entreArtiso 26 - C oaet" to 6tg!o de Finengas do
mediante a pnova'
9a do Certificado de 'habite-se"
cumprimento
do pagamento dos tributos devidos ou do
dequelqueroutraobnigagiotnibutiria'pelopnopr!
et6rio ou inconPonador do im6vel '
SegSo Yl
I
Dae Penal idsdes
Artigo 27 - A" infrag6es senio punidas cortr a multo de l0S (dez'
pon cento) sobne o va! or do imposto, nos h ipfoeaes'
de:
ESTADO DO ESPIRITO SANT0
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PREFEI丁 URA
★
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dom Bο sco s′ れ
29712 MARILAND:A ‐ES
Aυ e■ ,dα
a) Falta de inscrig6o do im6vet ou de declarag;o
de
quaisquer stos ou cincunetincias gue possaa afetan a
incidSncia ou o c6lculo do tributo;
b) Er.no, omissio ou falsidade nos dados de inscn iqSo
ou de declar.gio de attenagio do im6vel.
Segio
Ylll
ヘ
Des I nseng6es
Ar*igo 28 - Sio isentos do lrposto Pnedial e Ter.ritoriol
ヘ
Unbono:
I - 0 ir6vel constnufdo;
a) Pentencente a viriva, orfio nenor ou pessoa inv6l1
da par.o o trabalho ern cariter permanente, neconhecidarcnte pobr.e, quando ne I e res i da e desde que nio , ,
poasua outno i n&e I no Mun i c ip i o;
b) Pentencente e sindicato, cfrculo operinio e aasociagio de caniten bonef iciente, f i lantnfoico, nel i9i
oso, arttstico, cientf f ico ou cuttunal, quando utili
zado en seus pn6prios eervigos;
c) Pertencente a associagio poputares ou pequenos ,,
c
lubee.
I - 0 tenneno vago, destinado a
se(le propr I a oU ut I
I izado para pn6tica de necreagio das ont i dades roenc i
onadas no inciso l, alfnea 'b' e "c" deste ort i go.
I
capftulo i:
DO IMPOSTO SOBRE SERVi90S DE OuALOけ ER NATuREZA
Segio
I
Bo Fato Geradon e da lncid6ncia
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
PREFEI丁 URA
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MUNICIPAL DE MARILANDIA
Atenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA
-
ES
“一
Antigo 29 - 0 imposto sobne senvigos de qualquer nqtuneza tin cg
ro fato gerador. a prestagior por emprresa ou profissi
on6l autanomo com ou sea estabetecimento f ixo,
de
senviqos que n5o configune, pon si s6 fato gerador '
ioposto de corpetlncia da Uniio e dos Estados.
Antigo 30 - Por.a f ias de ocorrancia do fato gerr€dor do iaopostol'
considere-se local da prestagio do eervigo:
I - 0 do estabelecimento pnestador ou na falta do es
tabelecimento, o do doricf tio do prestador;
ll - No caso de corstnuqio civil, o locat onde se efetuan a pnestagio.
Antigo 3l - A inc idincia do irqosto independe:
I - Da exist8ncia de estabetecirnto f ixo;
ll - Do resultado financeiro do exencicio da ativi
de;
Do cumpninento de qualquen exig6ncia legal ou
rogul amentar, Eem prejui:o das penal idades apl iciveis.
lll -
SC,30 1:
Da Al iquo,ta
e da Base de CElcul o
Artiso 32 - A iryosto ser6 calculado de acordo con aliquotas fixadas na tabela lt anexo o presente lei.
Artigo 33 - A base de cSlcuto do irposto 6 o pr"go do servigo'
$ la - O valor do servigo, para efeito de apunagio da baee'
de c5tcul o, t"ti obrt ido:
I - Pela necoita bruta neneal do contnibuintel quando ss traton de prestagto de senvigos "m can6t"r per
nanente;
ESTADO DO ESPIR:TO SANTO
★
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
★
4υ ●
■
iaα Dom Bosco s′
π
ES
29742 MAR!LAND!A‐
il ― Pcio pre9。 cobredo′
quando se tretar de pre3ta‐
95o de servi9o de carater eventual′
ou iso:edo.
seja
″
descontinua
§ 20_ A caracteriz。 93。 dO servi9o′ em funego de sua per● o― ′
nente exocu,=o ou cventuai presta95。 ′Ser` estabe:e_
cida pele autoridade administFetiVa′
considera9=o a habitua:ldede co鑽
levandoLse
en
que O prestedor
de‐
sempenhar a atividode.
͡
§39‐ Quendo se tretar de presto95o de serv19o soも
de trab● :hO pessoal do prOprio contribuinte′
o
forma
o impos
to ser` devido anualalente e ca:cuiedo por meio de ail
quotes fixo8 0u Variaveis′ em fun,3o da neture=a
do
serv19o ou de outros fatores pertinentes′
nestes nao
compreendide a lttportancia pa9. e tftulo de remunera‐
98。
do proprio trab● :ho.
Ant i go 34‐ A bese de c`:culo poder` ser fixada por arbitranento′
ou por estimetiv●
.
Artigo 35 ‐ Preceder‐ sc_a ao eFbitramento quand。
: ‐ O contribuinte n各 o possuir o :iv● o de re9istro de
:
presta9=o de servi9os ou este ngo se encontrar Com
″′
sua escrituro9=O en di● ″
l: _ Rccusar― se o contribuinte o oメ :bir ou apresentar
gente fiscal o iivro de re9istro ou document`rio′
eo ●
fiscalF
lil _ Deixar o contribuinte de apresentar e deciara_′
do impoSto no ,ra=o previsto ou apresent6-lo com
omissio dol osa ou fnaude;
lV-0exemedo docunentin io fiscal levar o Agente fig
95。
cel i
convecaSo da
exist6ncie de sonegagio.
ESTADO OO ESP[RITO SANTO
★
PREFEITURA
★
MUNI(PAL DE MARILANDIA
Axenlda Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA
Artigo 36 -
-
ES
No €nbitramento ser'6 conaidenado,
antre outnos ele-
mentos cab ive i s:
perfodos id8nticoe
pelo nesro ou por contribuinte gue exergan a aesaa '
at i v i dade en cond i g&s sene I hantes ;
ll - As condig&s pecul ianes ao contribuinte;
Itl - 0s elementos que exterionizen a situagio econ!
mico - financo ina do contribuintei
lV - 0 prego cor'rente dos servigos, i 6poct a que se
nefen in a .p.rt'agio.
Ant igo 37 - A val or do imposto poden5 ser f ixedo por estinativa:
I - Quando se tratar de otividade exercida em "ar6-
I - 0s recolhimentoe efetuados
em
ter. provis6rio;
ll -
Quando se
tratar de contribuinte de nudiraentar'
organ i zag!o;
contribuinte nlo t iver condig&e de g
documentoa f iscais ou deixar, s istenot icamente'
de cunprin os obnigaq&s t"et"6"iau previstae no le-
ll t aitir
Ouando o
gislagao v i gente;
lY - Ouondo se trqtar de contnibuinte ou gnupo de con
tribunte cuja esp6cie, modal idade ou volume de negl
cios ou de atividade aconselhem, a crit6rio excl uaivo
da autoridode coapetente, tnatanento f iscal e"p"cifi
Artigo 38 -
co.
O val on do inposto a ser recothido pelos contribuinteg
a que 3e refere o artigo anterion ser6 estirado' con
vista:
I - 0 tempo de dureglo e a natunezu ttpt"ifi"a
t iv idade;
fonme caso. tendo en
da a-
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
PREFEI丁 URA
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MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
ll - 0 prego corrente dos servigos.
Se,ao lll
Do Pagamento
e da DecLanaglo
nos
Considerar-ae-6 devido o imposto ao llunicfpio,
seguintea cesos:
I - 0uando o pnestador do senvigo possuin estabelecimento, seja sede, filial, ag6ncia, sucursal ou escnit6nio, no seu tennit6rio ou sejo nele domiciliado;
ll - Ouaado a "*.".196o de obras de construglo civil
for real izada no llunicfpio.
Ar-t igo 40 - 0e contribuintos do i mposto sobne servigos de quelquer
noturezo, pon si ou pon intenn6dio de seus nepresen-'
tantes, s3o obnigados a apr.esentar i Prefeituns declanagio de sua neceita bruta, nos caso8, praros, for
ma e condiq6es estabelecidas no Regulaarento, ainda t
que nio tenham neal izedo movimento econ6mico.
P arigr afo 0nico - A obrigagSo constante deste ant igo 5 extensiva'
aos reaponaaveis pelo necolhimento do imposto de terceiroe, quanto ao prego dos senvigos pon estes preeta
Art igo 39
-
dos.
se9g。 :v
Da
Art iso
Tnibutagio da Empr.esa
4l - 0
inpoeto sobr.e a ernpr.esa, pessoa ou atividade a ela
equ iparada, eeni calculado tooando-se pon base o pr.ego de serv i goa, de acordo
o it.r I do Tobela ll
anexo.
"om
ESTAD0 00 ESPiRITO SANTO
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PREFEI丁 URA
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4υ ●7ttda
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dom Bosco,429
29712 MARILAND:A ‐ES
$ ts -
efeito deste
igo, consid€F€-a€ prego do servigo a neceita bruta mensal a ele correspondente.
S 2e - lnclui-se no pneqo do servigo o valor da mercadoria
envolvida na prestagSo do mesmo, excetuados os casos expreesos na lista de senvigos anexa a esta Lei,
$ 3s - A prestagio de servigos nio constantes da lista de
senvigos anexa a esta Lei e que envolva circulagSo'
ヘ
Pana
de mencadoria, sen6 pelo Municfpio.
Ant igo 42 - Entende-se por Empnesa a pessoa junfdica e as firmas
individuais que exerigam at ividade econ6mica de pres
tagSo de senv igos.
ParSgrafo 0nico - Eguipana-se i enpnesa para efeito do pagamento do imposto, o pr.of issional aut6nomo que ut ilize'
mais 3 (tn6s) empnegadc na ex""ugio dos servigos '
por ele prestado.
SeqSo
Da TributaqSo do
͡
ant
Arti9o 43 -
V
Pnofiseional
Aut6nomo
0 imposto inoidinS eobre o profissional aut6nono, '
de suoa €quando o meamo se encontrar no
"*"r"fcio
tividadee profissionais, " senS calculado sobre o
valor Cr$ 669.4A9 r28 (eeiscentos e eeesenta e nove '
mil, quatrocentos e nove cruzeinos e vinte e oito '
centavc ) . .
por profissional aut6nono o contribuinte
que exerce pessoalmente pnestagio de servigo ineren
te i sua categoria profissional, sem vfnculo emPrg
§ :。 ― Entende-se
gatfcio e que utilize no mSxino 3 (tr6s)
empregados
★燿
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PREFEITURA MUNl(lPAL DE MARILANDIA
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Aυ ●●:dc Dom BOSCO S′
29712 MAR:LAND:A‐
π
ES
pon ele preatados ' incluindo:
servigos
dos
execug;o
de nivel superion' todo aauttnoro
I - Profissional
& ensino supenior'
quole quer habil itado por escola
iza trabalho peesoal de ca
neal
equiparada'
erta
a
ou
concernente'
t6crico' cientif ico ou artisticor
nfoer
i sua categoria Pnofissi onal i de nivel #dio' todo aque
eut6norno
issionat
Prof
II t6cnica de nfvel do enprofissEo
ume
exercer
que
le
ou que et6!
oquiparado
sino do aegundo grau ou a este
iar ou af im das de nice profissSo considerada auxil
vel suPer i or I
lll - Agente auxil ian do com6rcio:
a) Representante comercial e conretor;
b) DesPechonte e cooissinio;
c) Per ito e aveliador;
a) leitoeiro.
lV - Profissional
͡
nivel prim6rior todo a
quele nio cor@neendido nos incisos anteriores, desde que exerga a pnofissio, a donicflio ou em estab€lecitento n6o caractenizedo como empnesar
aut6nono de
$ 2e - 0 pnofissi onal autinono integrante de sociedade de ,
profiesionais e gue pneste senvigos exctusivanente ,
on nome desta, nio estar6 sujeito ao inpoeto previsto neste er.tigo, r.s ser.6 utitizado como base de c I
culo do imposto o sen recolhido pela sociedade na ,,
fonma do ont igo 44.
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Auenido Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA
-
ES
Se95o Vl
Das Soc iedades de Profissionais
Artigo 44 - As soc icdodcs de profiaaionaie necol henio o i oposto'
de ecordo com o item tl da Tabela ll anexai calculada e& nel egio a cada profissional hobi I itado, s6cio,
$ l9 -
enpregado ou n6o, que pneote servigos eE none das d!
tas sociedadee, assumindo responeab i I idade pessoalr'
nos termos da lei apl icivet.
Considera-se sociedade, paro f ina deste ortigo, a a-
trabalho, constituida de profissionais'
liberais de uma lesma categoria, dentre os menci onados
nos itens: lt 2,3, 5, 6, la, 12, e 17 da I ista de '
gnemiaglo de
$ 2e -
senvigos anexa.
Nio se considera sociedade pora os f ins deste art igo
aquela que, na forma das leis comenciais, aeja constituida cooo sociedade an6ainra ou sociedade conencial
de qualquer tipol ou gue a eeta ittina se equipane'
Se96o
V
II
Oar I reng&s e da Nio-
|
nc i d6nc i a
Antieo 45 - Sio isentoe do inPosto:
I - 0s sindicstosr cfncutos operinios e assoc iaq6es'
poputanes, assim cono as divenc&s neles rea I i zadas'
pana oa seus assoc i ados;
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Aυ ●
■
,dα Dom Bosco s′
29712 MARILANDIA‐
π
ES
I - 0a jonnaleinos, os engraxetes 1 os sapateinos, e
ainda os artesios ou artffices, desde que trabalhen'
individualmente, se6 o auxflio de tenceinos e por "
I
conta pn6pr i a;
lll - 0e espet6culos teatrais ou
"anfuer.
c i neoatogn5f
icos
de
f i lentnfoico, pnonovidos por sociedadee bene
ficentes;
lV - 0s jogos desport ivos;
V - As obras hidr6ul icas e de constnugio civil, executadas por administragio ou empneitada, quando contrstadas com a Un iio, Estado, Distr.ito Federol e Municfpios, autarquias e elpresas concessionSnias de
senvigos p6bt i"oa, assin cono as respect ivss suben-'
ヘ
͡
Art i9o
AFtig。
pneitadas;
Yl - 0s eervigos de instElogSo e mantagem de apane-'
I hos, r:r6guinas e equiparaentos, quando prestados ao Po
den Pibl ico, a autarguios e a emprss€s conceeeion6rias
da pnodugio de energia el6tnica;
Yll - 0s estabelecincntos baneirios que celebnem con
v6nio corn a Prefeituro, para o pagamento ao funciona
lisno e arnecadagSo de tnibutos municipais.
46 _ Nio sio contnibuintes do inposto:
I - 0s que pnestem servigo sob netagio de enprego;
ll - 0s trabalhadones ovulsos;
lll- 0s diretores e nerbnos de Conselhos de Adminis
tnagio e. f iscais de sociedades.
47 ‐ As iseng&s de que tnata o ant. 45 e seus incisos se
n3o sol icitadas em requeninento instnufdo com as prg
vas de cumpnimento das exig8ncias necessSnias par€
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Axenida Dorn Bosco sln
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a sua concessio, que deve ser apresentado at6 o iltlmo
di€ do m8s de
dezembno
Se96o Vl I
de cado exenc ic i o.
I
Das Penal idades
Artigo 48 - Aos i nfrstones eerio apl icadas as seguintes multas:
I - De inpontincia igual a 2 (duos) vezes o valor do
tnibuto ao que deixan de necolher. to'tel ou pancial-'
nente, o inposto netido na fonte;
ll - De importincia igual a I (uma) vez o valor do in
posto devido, que n6o ser6 infer ion a 30S (trinta por
cento) de UPF.
a) Ao gue qnitin dados ou destruir docunentos nec""s5
nios i fixagio da estimstivai
b) Ao que ornitin dados ou destruin docuaentos ne""s"6
r i os i opurag;o do i rnPosto;
c) Ao que deixar de emitir nqta f iacal de eenvigos ou
outro docuoento exigido pela adninistregEo;
d) Ao que nio poosuir I ivnos ou documentos f iscais;
e) Pela difenenga, ao que consignan em docunento f iecat importincia diversa do efetivo valor da neceita '
aufer i da;
f) Peta difenenga, oo que pneencher guias de recolhioento do inposto, com omiseio ou inconnegio' que im-'
pl ique en atteregio de langarento;
I I I - De 406 (quarenta por cento) da UPF quando;
a) Deixar de pnonover a inscrigio ou aua atual izagio;
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Aoenid.a
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
b) 0eixan de conun ican a tnanefen6ncia, a venda
do
no
estabelecimento ou o enceFnamento da atividade,
local .
lV - De 60S da UPF quando:
a) Se recusar a apresentar I ivnos ou documsntos exig idos pela autoridode adninistnativa;
b) Embenagan ou etidir o agio f iscat ;
s) Deixan de epresentar a declaragSo anual de dados'
ou apresenta- l a com inconregio.
Artigo 49 - A neincid6ncio da infrag6o "eri pun ida com multa em
dobro e a cada neincid6ncia subseguente apl ican-se-i
esaa pend acrescida de ZA\L (vinte por cento) sobre o
seu va I or.
Fonignafo 6nico - 0 contribuinte reincidente podeni eer subnet ido a sistema especial de fiscol izagio.
Artiso 50 - A penal idade n5o sen5 apl icada ao contr ibu inte que
espontaneanente, antes de qualquen proced inrento f is-
cal, denuncion i adninistroqio as irregularidades ve
rif icadas no curnpn imento de qualquer obrigag3o aceg
ヘ
soF I a.
Segio lX
Do Langanrcnto e de Arrecadaqio
Ar.tigo
5l -
nes
O tangaoento do i mpoato rer6 efetuado con baa€
declonogies do contnibuinte e nos elenrentoe constontes de sua inscnigio no Cadastno Fiscal do &lunicfpio
e compneendeni o p"rfodo a gue se refer ir, salvo nos
casoa de inicio de at ividade.
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Auenid,a Dom Bosco sln
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fnico - No langomento do imposto de empresa ou pessoo'
a eeta equiparada, considerar-se-6 neceito ou prego
tstal dos servigoe, o do m6s inred iatamente anter ior.
f"ito nas 6po"." e c ond-i
Antigo 52 * 0 langanento do imposto
"""5
g&e estabe lec i dae no Regu I amento.
Ant igo 53 - No langaoento do imposto aobne servigos de qualquer'
ParSgrafo
natureza, observar-se-5o, .m qualquen caeo, as dispo
srgoes gerais contidas neste C5digo.
TfTULc Iv
DAS TAXAS
Capftulo
DO FATO GERADCR,
Artigo 54 -
I
D,\ INCIDENCIA E DAS ESPfCIES DE TAXAS
As taxae cobradas pelo
Municipio, no imbito de
auas
atribuigies, t6m como fato gerador o "'
C.
exencrc.o
negut ar do poder de polfcia ou i utiliza-'
96o efetiva ou potenc ial, de servigo pibl i"o ".pe.[fi
co e divislvel, pnestodo eo contribuinte ou posto i'
respect ivas
Art igo 55
-
sua dispoeigio.
Considepa-s€ poden de polfcia o at ividade do edminis
tragio p6bl ice que, I irnitando ou diciplinando direi-
to, interesse ou I iberdade, negula a pn6tica de ato,
ou absteng6o de fato en nario do intenesse pibl ico ,
concernente i s*gu.anga, i higi"n., i orden, aos cos
tunes, i di.cipl ina da pnodug5o e do nercado, oo exer
cfcio de atividades econ6nicos dependentes de conces
s6o ou autor izagSo do poden pibl ico, i tranquilidade
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ヘ
Aυ eπ idc Dο mn Boscο
sノ
"
29742 MARILANDIA ―ES
p;bl ica ou ao respeito i pnopriedade e oos direitos'
individuais ou co let i vos.
Par5srafo (nico - Considera-se regular o exe."fc io do poden de
pol fcios quando desempenhado pelo 6ngio
"onp.tente '
nos I imites da Lei apl ic5vel, com observincio do prg
cesso legel er tnatando-se de atividade gue a Lei "
tenha cono discnicioninia, sem abueo ou desvio do po
der.
Artigo 56 - Serio cobradas pelo fiunicipio as seguintes taxas:
I - De licenga;
ll - Ds servigoe unbanos;
llt - De expediente e servigoe diversos.
capftul。 ::
DAS TAXAS DE LiCEN9A
Segio
D
ヘ
Arti9o 57
-
ispos
ig&s
I
Gera i s
foto gerador a f iscal ide
de ctividade ou a p.3ti""
As taxss de I icenga t6m como
zag;o par. o
"*"n"f"io
atos dependentes, porr sua natuneza, de pr5via autoni
zag6o do Municipio.
Par6snofo Onico - 36o as seguintes as nodal idades de I icenga auje itas i incid6ncia da taxa:
I - Locali zagSo e funci onanonto de estabe lec i nentos'
de quoisquer natureza i
I I - Funci onamento de estabelecirento em horir i o es-
pecial;
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Atsenid,a
Dorn Bosco sln
29712 MARILANDIA
-
ES
lll - Execugio de obnos panticuleres e instalaqio '
de m6quinos e servigos correlatosi
lV - Aprovagio e "xecugio de pnojetos de unbanizagSo
em
ter.nenos part icu I eres.
Segio ll
de Licenga para Loc€l izagio e Funcionaaento de
EstabeI ec inrentos de Oua isquen Natureza
Da Taxa
taxa de que tnata este ant igo serS cobnada de acog
do coo a Tabela lll - A, anexa'
juri
Artigo 59 - S3o Contnibuintes da taxa as pessoas ffsicas ou
dicasrtitulanesdoso*tabelecirpntosdequalquenng
tureza excetuedos os profissionais euttnomos '
e arreceda
Ant igo 60 - A taxa seri langada de oficio' anualrente
Artigo 58 -
A
da de acordo com o Prazo o for"na estabelecidas enr Rg
9ul anento.
Se,ao ill
Do Taxa de Licenga para Func ionaaronto de
Estabe I ec i mentog en
Horirio
Especial
de
Artigo 6t - poder6 ser concedida I icengo para funcionamente
egtabelecimentoconerciais,industnieis,profissio.,
do
nai s, de prestag&s do serv igos e s ini lares fora
honirio nor"mal de abentuna e fechamento'
Antigo 6X - A toxa de I iconga para funcionanento de estabelecimen
to em hor6rio especial seri cobrada de acordo com d'
tabela lll-B anexa.
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Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA
-
ES
Seq5o lV
Da Taxa de Licenga para Exocugio de Obros Particularea e
lnstalogSo de M6quinas e Servigos Connel atoe
taxa de que trata essa Segio 6 devida em todos os
caso de constnugEo, reconstrugio2 FGpaPosl reforna'
ou demol igio de pn6dio" ou qualquer otrtra obra ben
como instalagio de niquinas e ser"vigos correlatos'
Far6grofo 0nico - 0 pedido de licenga Pana execuqio de obras "
penticulanee negula-se Pela tegislag3o de obnas'
Antigo 64 - A taxa de I icenga para Execugio de C'bras Pant icul ares e lnstalaqio de [l6quinas e Senvigos Correlatos'
Artigo 63 -
A
seri cobnada de acordo com a tabela lll-C anexa'
Art igo 65 - Sio ieentos degsa taxa:
I - 0s que execurtarem servigos de coneervagio ou pin
tuna extenna e interna de pn6dios' casa' nuroa e gra
dee;
ll - 0s
que construfrem passeios, quando do
pnovado pel a
tipo
a-
Prefeitura.
Segio
V
Da Taxa de Licenga Para AprovagSo
e Execugio de
Projetos de Unbanizagio e' Ternenos Particulares
Ar.tigo 66 - A taxa & I icerg p.rra aprtovagSo e execugio de urba' nizagio en terrenos particulares' seri devido pela'
apro"agio do projeto e peta fiscai izagio da execu-'
g5o da obra de unbanizagio, na forma de lei'
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Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
Far'69rafo 6nico - Nenhum ptano ou projeto de erruamento ou pancel amento poderi sen executado sem o pn5vio pagaoeg
to da taxa de que trata este artigo.
Artigo 67 -
A
taxa prevista no artigo anterior seri cobrada
acordo com a
de
tobela ll l-C.
Capftulo I lt
DA TAXA DE SERVIqoS URBANoS
Artigo 68 - Podeni sen cobrada a toxa de pavimentaqio pela exepon parte do Municipiol de obnas ou senvigos
",rgio,
de pavinentagio em vies e lognadounos pibt i"o", no
todo ou em pante ainda nio pavimentada, ou cujo caf
gamento, por no,t ivo de i ntereese pibt i"o, deva aen'
eubstituido por outro, de tipo mais perfeito ou cuq
toso.
Par6gt afo 0n i co s!o:
Cons
idenarpse obras ou senv i gos de
pav
i
renta-
A pav i nrentagio, pl'opr i arrente d ita, de osfa lto, '
concreto, para le lep fpedos, pedna toeco e sioilares;
ll - 0s trabalhos pnepanat6nios ou cooptementanes '
I-
hobituais, tais como:
a) Tenraplenagem superf icial ;
b) 0bras de escoonanto local;
c) Guies e sanjetas;
d) Consol idagio do leito com brita ou pednegulho
cova;
e) Pequenas obnas de arte;
f) ileio-fios.
de
ESTADO DO ESPIRITO SANT0
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4υ e,idα
★
ヘ
Dom Bο scο
29712 MARILAND!A‐
Ant
ヘ
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
sノ
η
ES
igo 69 - E contribuinte do taxa o pnopniotirio ou possuidor,
a qualquer titulo, de prSdio ou terrono beneficiado
pelos servigos de pavimentagio de gue trarts o arti-
go anten ior.
Artigo 70 - A taxa sen6 longada com bass en2/3 (dois tergos)do
custo da obna ou senvigos de pavimentugio, qu. *erio
divididos entne os contribuintes, em co,tas pnoporci
onais ls testadae dos im6veis beneficiedos.
$ ts - Para os efeitos do c6lculo da taxar o Prefeito clas
sif icEn5, por Decroto, as viae e logradounos a sorem
pavinentadoe, tendo em vista sua importincia em retagio is necessidades gerais do tnifego € ds cohvo-
ni6ncias podendo reduzir os liaites das cotas, aten
dendo is condigies econ6micas do zona em que se gi.
tuem as referidae vies e lognadouros.
$ 29 - Real izeda a obna ou servigo de pavirentagio, conhecido o seu custo e fixadas as respectivas cortas pelo 6nsio competente, seni efetuado o langenento da
taxa e intimodo o propniet6nio a sfetuar o respect i
vo pagamento ne forna e nos Prazos que fonem estabg
lecidos Pelo Decneto.
Art ieo 7l - A taxa de senvigos unbanos incide, tamb6m, sobne os
senvigos de varrig6o, coleta e remogEo de I ixo dom!
cilion, I avagem e capina das vies e lognadouros p6bl icoe, colocagSo de recipientes coletones de lixo
em gerat, inclusive a I impeza de galerias pluviais'
bueiros e bocas de lobo.
ESTADO OO ESP{RITO SANTO
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PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
★
ぼdc
Aυ ●
Do“ BOScO S′ π
29712 MARILAND:A‐
ES
‐
Artigo 72 - A taxe de que trate o artigo anteriOr Ser, calCul●′′
1
da pela apilca,5o sobre a unidode pedr=o Fisc●
(uPF)do HuniCiF・ i。 ′dos percentuaiS fixodoS na Tabe
la lV quc inte9re eSte c6diso e Ser` cobrada conco‐
mitante● lente com 0 1mpoSto Predial e Territorial ur
Art 19。
ヘ
bano (lPTu).
S urbanos a que Se refere o artigo
73 ‐ A texe de serv19。
71′ incidir` Sobre Cado uma das unidades aut3nomes′ ′
●onSideredeS peio municipio para fins de inscri9=。
い0′ SObre oS
no Cadastro Fiscal imobili`rio′ bem C。
●
terrenos ngo edificados夕 desde quo″ SituodoS em l●
9,。 douros
beneficiadoS por quoiquer doS servi,oS a′
que 。lude o art. 71 desta tel.
Par69refo `ntC。 ‐No coSo de predioS Serao cOns,derados como u―
n,dades autonomas′ pera eFeito de cobran9a deSSa tュ
b● xes′
apartamentoS′ sol● s″ lojas′ Sobrel oJaS″
demais unidades em que o pr6dio for dividido'
x。 。s
ヘ
e
de l0S (dez
Antigo 74 - a valon desta taxa sofreni 'n a"n6"cimo
por cento) quando os pr6dios est ivencn no todo ou
pens&s' '
em perte, ocupados por hot6 i s ' hosp ita i s '
hoepedariaa, col69ios, caf6s, oficinas' f6bnices que
empreguem rn6quinas a motor, restourantes' lanchonetes'
boresl sorveterias, clubes'esportivos e sociais'pos
tos de lavagem e lubrificagio e outnos estabelecinel
tos semel hantes aoo aqui mencionados.
Ses。 。 :
Do P。 9a● lento
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEI丁 URA
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五υ
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dο γ
n Boscο
'dα
29712 MARILAND:A‐
sノ
π
ES
Antigo 75 - A taxa de senvigos unbanoa "eni paga anudlmente, po
dendo o seu lengamento, ben cooo es prazos e formas
essinalados pana paganento, coincidirem, ir crit6nio
do AdninistnagEo, coo os do lnposto Predis| e Terr!
torial
Unbano.
cepitulo iv
ヘ
DA TAXA DE EXPEDiENTE E SERVi90S DiVERSOS
Art iso 76
- Ser5 cobrada a taxa de expedigio de certid6es,
des-
pachos ou lavraturos de tenmos ou contnatos edesais
atos enanados de autor idades municipais, e por serviqos especisis prestados ao contribuint*, nio c or*
preendidos nou
os anteriores.
"apitul
Parignafo 0nico - A taxa de que trata este antigo ser6 annecoda
da de scordo com a tabela V anexa.
TITULO
V
͡
DAS INFRAqOES
E
PENALIDADES
Capitulo
Das Taxes de
L
I
icenge
Artigo ?7 - As infnag&s senlo
das corn:
l- intendi96o, no caso de nio eetan o estabeleci-,
nento func i onando de acordo com as d ispos ig&s le-,
gais que lhe fonen pentinentes, sem prejufzo da apl icag6o das penas de caniten pecun i6r i o;
pun
i
ESTADO DO ESPIR,TO SANTO
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PREFEI丁 URA
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4υ ●
MUNI(lPAL DE MARILANDIA
Dο m BOsco s′
'dα
29712 MAR!LANDIA‐
"
ES
I - multa di6nie de l0 (dez) [lnidades Fiscaie, pelo
imento do Edital de lntendi96o;
nio
"urnpr
lll - multa de 0,! (meia) Unidade Fiscal , uo" qut nio
I
conservorem Alvani de Licenga para I ocal izaqio em lg
cal de fici I acesso i fiscal izagEo ou em bom estado'
de conservagio;
lV - multa de 5 (cinco) Unidades Fiscois, aoe que'no
prozo de 30 (tninta) dias, deixarem do comunicar ;
autoridade conpetente a tnansfenSncia ou venda do es
tabelecinento ou encennamento da atividade;
V - nulta connespondente a 100% (cem por cento) do
val on da taxa, aos q'e n5o nen(waren' anualnente' o
Atvar6 de Licenga para local izagio;
Vl - nulta di6ria, aos que funcionarem en desacondo'
com aa canacteristicae do Alvari & Licenga pora Lo-
ヘ
cat i zagio, de:
a) 2 (duas) Unidades
Fiscais, se a atividade pernit]
da e toterada para o tocal 6 ittconpatf vel com a natu
ヘ
Artigo 78 -
noza da atividade exerc i da;
b) 5 (cinco) Unidades Fiscais' se a atividade exenc!
da nio 6 penmitida ou tolereda pana o local'
A I icenia podeni een canceloda' a qualquen tenpol pe
la autonidade competente sempne que o exercicio da
'
atividade violan a legislaqio vigente'
capftu:。 1:
OAS TAXAS DE SERV190S uRBANOS, DE EXPEDlENTE
E SERV190S DiVERSOS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
DE MNRITAUUN
PREFEITURA MUNICIPAL
★
Auenid'o Dom Bosco sln
zsztz MAaIIANDIA - Es
recolher nos dgtas, '
de
deixan
gue
contnibuinte
Artiso 79 - 0
ae taxss previstas nes
prazos e condig6es devidos'
multa de loF (dez Pon
i
sujeito
f
ica
o,
copftul
te
valores'
cento) sobre os respect ivos
concoml
cobnanga for efetivada
cuje
taxas,
ls
0nico
Par 69rafo
Predial e Territonial Urbg
tantomente con o lnposto
de atraso no pagamento"
no, apl icar-se-io en caso
"".,n".,u"cominag&sprevietasParaonio.recollrinos prazos' forma e conimposto
do
referido
rnento
di96es dev i dos '
TITULO VI
DA C0NTRlBUlg[o DE [lELHoRlA
SeqSo
Do
Antieo
80
I
Feto Gerador e da lncid6ncia
fato geradon o
tem como
- contribuigio de Melhoria
de obras piUt iizaqio
reat
da
deconrente
beneficio
A
linite a despesa real izada'
devido pela execu- A Contribuigio de t'lelhoria seri
(io das seguintes obnas:
I - abertunor al argarnento, povimentagio' ilumina-g3o, ar.bonitagSo, esgortos e outros methonaorentos de
cas tendo cono
Antiso 8l
logradounos pibl icos;
It - construqio ou ampliag6o de panques, iandinsr'
canpos de esportesl pontes, tineis e viadultosi
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PREFEI丁 URA
★
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenida. Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
lll - construgio ou enpl iaqSo de eistema de tr3ns ito
nipido, inclusive as obras e ed i t rcagoes necessorlas
ao seu func i onamento;
lY - servigos e obros de abaetecinsnto de 5gua po't5velr instalagiea de nedes el6tnicas, telefinicas, "
tnansponte e co unicagies em geral ou suprinento de
g6s e instal aq&s de comunidades pibl icas;
V - atennoe e enbelezanento en geral, inclusive desa
propriaq;o em desenvolv i nrento do plano de ospecto "
pa i sag
fst i co;
Vl - constnugio de muros contra
desmononanrent
o,
inun
daq6o e ressaca, obras de saneamento e drenagem
em
genal, diques, cois e netificagio de nios e canais;
Vll - constn,rgio " pavirnentagio do estnadas de nodagen.
Art i go 82
-
horamnto que just i f i quen a cobrenga'
de contribui96o de melhoria, enquadrnan-ee-6o em dois
Ae obras ou
nre I
pro9r6mas:
I - ondininio, quando refenente a obras prefenenciais
e de iniciativa da pr'6pria Adninistragio Municipol;
ll - extnaordin6nio quendo refenente a obna de menor
. lntenesse, sol icitada por', pelo menos, 2/3 (dois tel
qos) dos pnopt'ietinios de in6veis a serem beneficiados:
Antigo
8-1
- Repultan-se feitas pelo Municfpio e em decornSncia '
d i seo suje itas o Contr i bu iqSo de l*le I hor i a, os obnas
executodas en conv6nio com o Estado ou a tlniio, t omg
do como limite de contribuigio o val or con gue o llunl
C.
cipio,
Psrt tclpe da execugao.
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PREFEITURA
★
MUNI(PAL DE MARILANDIA
Arsenida Dorn Bosco s/n.
29712 MARILANDIA
- ES
Artigo 84 - E devedor da Contribuiglo de ldet horia o propriet6rio
o titular do dominio 6til, bem aesim o ocupante ou
possuidor do im6vel a qualqucr titulo'
par6grafo fnico - A contribuigio de l,lelhol"ia seni nateadar inclu
sive, entre os im6veie dela isentos, de forma que o
val or a eles atribuidos nio venha ser diluido entre'
as demais propn iedades.
Art iso 85 - E licito ao Municipio cobran a Contribuigio de I'lelho
nia des obras em andanento, desde que 20 (vinte) "
dias antes da sua conclusio sejan baixados os editois
ou not ificag6cs.
Segio I I
0a Base de C6lculo
Antigo 86 - A Contnibuigio de ltelhor.ia teri como lirite o custo'
das obras, coqutadas as despesas de estudos, projetos, fiscal izaglo, desapr.opr iagio, execrgio e f inoncianento, inclusive pn6nios de neembolso e outrac ,,
despesas pr6pr ios de financianento.
Art i 9o 87- 0 vaton da Contnibuiqio de Melhoria a ser nateado ,,
entre os im5veis d i netanrente beneficiados, corrrespon
den6 a:
I - 5@ (cinquento por cento) do custo to,tal das
o-
bnas, no caso de construgio de Rodovias;
ll - 808 (oitenta por cento) do custo tortal das obras,
nos demeis casos.
Art igo
86- 0 velor da Contnibuigio
de !'lelhon
ia seri distribuido
proporc iona lmente ao valor de cada pnopr iedade existente na 6rea benef ic i ade.
ESTADO DO ESPIRlTO SANTO
★
PREFEI丁 URA
★
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aυ eπ idα Dome BOsco sノ π
29712 MARlLANDIA ‐ES
Segio I ll
D。
Prognana Ordin6n i o de 0bras
- A Contnibuiglo de Melhoria real izada pelo pnognama'
Ordin6rio dan-se-i quando se tratar de obros preferenciais e de intonesse piblico, cuje iniciativa se
ja do pr6pnia Administnag6o.
Par 5gr afo 0nico - No ceso pnevisto neste antigo, a Contnibuigio
de l{ethonia s6 sen6 devida .p6. o cumpn imento de tg
Art19o 89
͡
das oe fonmal idades constantea deste capitulo.
SegEo lV
D。
Art19o 90
ヘ
Programa Extraondininio de Obnas
-
Dar.-se-6 Contr i bu i95o de l4e I hor i a pe I o Prrogr.ema extnaordin6nio, quando se tnotar de obna de interesse
direito de propriet6rios de im6veis de una mesma 19
grao.
As obras deconrentee do progromo
extraordin6rio "3
serio iniciadas ap6s ter sido feita a ctt'gio corneg
pondente a 30S (trinta por cento) do valor da obna'
a'
Par igrafo 0nico - Se no pnazo de 90 (noventa) dias, contados
partir da ncvtif icagio ou do edital , nio for efetivg
da a caug3o de que tnata o coput deste artigo, seri
feita a devolugio das quanties at5 ent6o deposita-'
Arti9o 9:
-
das.
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★
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
★
五υe■
Dο
'dα
"Bο
scο sノ
29712 MARILANDIA‐
π
ES
Se,ao V
Do L● 0,omento
e de Arreceda,3o
Art19o 92 ‐ Antecedendo o ian,● lllento a prefeiture fer6 pub:icer
no ,口 pren30 0u nOた ificara pessoこ inente os p● oprieta
rios do lmoveis beneficiedos pel● s obras a serem e‐
xecutadesr devendo constar entFe OutFOS OS SeSul●
‐′
tes elementos3
: “ memorial descritivo do projetoF
͡
:: ‐ o● 9emento
do Custo de obraF
:l: ‐ v● :or da parce:o do custo da obra a ser abSOr
ido pelo contnibuintei
lV - del irnitogio des zonas benef iciadas;
V - detenminagSo do faton de absorgEo da valonizagio
para as zonae beneficiadas.
$ le - 0s contnibuintes ten6o o prazo de 30 (tninta) dias
paro iropugnegio dos crit6nior estobelecidos neate '
antigo, contados da publ icagio do edital ou da n otj
v
ヘ
$ 20 -
Antigo 93 -
Artigo 94 -
ficagSo.
Deconrido o pra:o previsto no parigrafo anterior, e
decididas as impugnag&s, proced"n-."-6 o I anganento
def in it ivo.
0 langanrento da ContnibuigSo de lrlelhoria sen6 feito
pon nctificogio pessoat ou por edital, devendo cons
tar a forna e os prazos do seu pagamento e outnos e
lenentos qrre possam i nternessar i ident ificaqio do
ira6vet e do reepect ivo contnibuinte.
C pogamento da Contribuigio de Melhorie poder6 oc og
ren junto ou sepanadanente con o ilposto gobne a ,,
Pnopr iedade pnedial e Terr.itoniol Unbana.
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Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA
-
ES
$ le - 0 pogamento ".16 fe ito de una s5 vez, quando s€u vitlon fon igual ou infer ior a 0,J (cinco d6cimos) da
UFHV.
$zo-
o linite aininro pr.evisto no pan6gnafo ante
nione o valor da contnibuigio de Helhoria a ser pago
0bsenvado
enualmente
nio
poden6 ultnapaesar
a
6%
(seis pon cen
to) do valon venal do im6vel.
s3e-
Se o contribuinte efetuar o pagamento da contr ibui-'
95o de Melhonia de uma s6 rez dentro do prazo de 30
(tninto) dias contadoe da no,tificogio, ter'6 dineito,
a neduqlo de ZOIE, (vinte por. cento) do seu vaton.
TfTuLo v r r
DO PROCEDIHENTO FISCAL TRIEUTARIO
Copitulo
I
DA ADfl TNTSTRAqAO TR TBUTAR rA
Segio
I
Cert id&e
Antigo 95 - A pedido do contribuinte, em nio havendo d6bito, sen6 fornecida cent id3o nesstiva dos tnibutoo nunici-'
peis, nos ternos do requer.ido.
Artiso 96 - A certidlo s"r5 fornecida dentro de l0 (dez) dias a
contan da data de entrada do nequen irnento na neparti
g5o, sob pena de responsab i I idade funcional.
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297,12 MARILANDIA.
ES
efeitos da certidio negativo a que res
salvan a exist6ncia de crdditc:
I - N6o venc idos;
ll - Em cunso de cobranga executiva con efetivagio de
Arti9o 97 - Ten6 os m,eallos
penhora;
lll - Cuja exibilidode esteja susPensar
direito da
Ant iso 98 - A certidio negotiva fornecido nio exclui o
Fazenda Municipal exigir, a qualquer te[tpo' os d6bitos
ser aPurados'
Artigo gg - 0 municipio nio celebnar6 contnato, aceitar5 proPosta
eE concorrancia pibl ica, conceden6 licettgt para construqio ou refonme e habite-se nem aprovari planta de
por certidSo'
I cteamento sem o interessado faga pnova
negstiva, da guitagio de todos os tributos devidos i'
Fazenda Municipal, relat ivos ao objeto em questio'
Antigo 100- A certidio negative expedida com dolo ou frauder Qu€
contenha enro contra e Fazenda Municipal' responsabiliza peseoalaente o funcion6ri o que a expedir pelo pg
gamento do cn6dito tnibutirio e junos ds oora acregci
que venham a
dos.
panignefo (nico - 0 disposto neste artigo nio exclui a responsab!
gue couben e
I idade civil, crininal e administrativa
5 exteneivo a quantos col abonanem por agio ou omissio'
no erro contna a Fazenda Municipal'
Segio
II
Divida Ativa Tnibut6nia
Art igo
l0l- As importincias rel ativas a tributos e seus acn6eci-oos,
bem
cofio a quaisquer outros d6bitos tn ibutir i os'
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★
スυ●
πidα Dom Bο sco
29712 MARILAND:A ―ES
t
ヘ
angados mas n5o r.6colhidos no exencicio de or.igpn,
congtituen dfvida stiva a partir da data de sua ins
cnigeo negu I ar.
Parignafo 0nico - A f lu6ncia de juros de mora n6o exclui, pana '
os efeitos deEte antigo, a liquidez do cn6dito.
Artigo l02 - A fazende unicipal inscneven6 em dfvida ativa, €
pantin do primeiro dia itil do exercfcio seguinte '
ao do langamento dos d6Uitos tnibut6rios, os contri
buintes inadirnplentes com as obnigag6es.
$ t s - Sobne os d6bitos inscnitos enr dfvida ativa incidinio
connegEo nonetinia, multa e juros, a contar da date
de venc inento dos mesmos.
$ 2e - No caso de d6bito com pagamento parcel ado.r consideran-se-6 data de vencimento, pBFa efe ito de inscrig5o, aqueta da primeina pancet a n5o p.g..
$ 3e - os d6bitos senio sobnados onigavelnente antes de "
su.
͡
s/π
"*"c.rgio.
Art iso lO3 - O tenmo de inscrigio en divid ativa, autent icado pe
la autonidade competente, indicari obrigatoriamsnte:
I - 0 n ome do devedor. dos cerespons6ve i s e, senprre
que conhecido, o domicf l io ou nesid6ncia de un e de
outnos i
ll - 0 valon orisinirio da divida,
bem como
o tenmo
inicial e a forma de coicu:ar os JuroS de 口。ra e de
mais encar9os previstos em leiF
l,1 _ A origem′ a nature2● e O fundamento le9。
d:vid。 ′
1
d。
│͡
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Aoenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA
-
ES
lV - A indicagio de estan a divida sujeita i etual izg
gio oonet6ria, bem como o reopect ivo fundanento legol
e o tenmo inicial pana o c6lculo;
V - A dcta e o nim"no da inscnigio no Livro de Divida
At ivo;
Vl - Sendo o caso, o ninero do proceseo administrativo
ou do auto de infnagio. se neles estiver apurado o va
lor da dfvida.
$ le - A centid5o conter6, al6n dos nequisitoe deete artigo,
a indicagio do I ivno e da folha de inscrigSo.
$ ZB - 0 tenno de inscrigio e a Certidio da Oivida Ativa poder6o sen pr.epor.ados e numenados por processo ranual'
Artigo
104
-
ou nrecin i co.
A ooissio de quaisquer dos nequia
itos previstoe no ar
tigo anterior ou o ero a eles nelativo sio cousas de
nul idodes da inscn igio e do processo de cobranga deta
decorrente, nes a nutidade podeni ser sanada at6 deci
sio judicial de prinreira inst6nc ie, medianto subst itg
igio da certidio nula, devolvido ao sujeito passivo,'
acusado ou intenesaado o pnazo pana defesa, que 6oaen
te poder6 versarr sobne a par.te modif icada.
capftul o
II
DO PROCESSO FTSCAL TRIBUTARIO
Antigo 105 - Pr.ocesso Faacalr p€ia oa efeitos deste C6digo, comprrg
ende o conjunto de atos e fonnalidades tendentee a
uma decisio eobne:
I - lmpugnagSo;
I I - Auto de infragio;
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PREFEI丁 URA
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4υ enidc Dom Bosco sノ
29712 MARILANDIA‐
π
ES
lll - Repnesentagio;
lV - lntioagio;
V - 0efesa;
Vl - Dilis6ncie;
Vll - Reclanragio contna lengemento;
Vl I I - Congults;
lX - Primeiro lnstincia Adminiatnat iva;
X - Segunda lnstincia Administnat ivo.
ノヘ
Seqio
l
Ant
͡
igo
106
I
npugnagao
- A i rnpugnagEo teni efeito suspensivo da exig6nc ia
e
instaurar'6 a fase contradit6r"ia do pr.ocedimento.
Par5gnafo 0nico - A irapugnagSo do I anqarento nrencionanS:
a) A outon idode julfadona a quGm 6 dinigida;
b) A qual if icagio do interessado e o endereqo par€
int i maq6o;
c) 0s mo,t ivos de foto e de dineito om que se fundamenta;
a) ls aitig6ncia que o sujeito passivo pretenda sejam efetuadas, desde que justificadae as suas raz&s;
e) o of;etivo visado.
Art igo lO7 - C inpugnador senS notificado do despaclro no pn6prio
proceaso nedicnte assinatuna ou por via postal regis
trada ou oinda por edital, quando se encontnar en '
locat incento ou nio sabido.
Artigo 108 - Na hip6teee da inpugnagio ser julgada i nprocedente,
oe tnibutos e penolidades impugnados serio atual iza
dos nonet6r iamente acnescidos de rnulta e juros de
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スυe● :dc Dom Bο sco
sノ れ
29712 MAR!LAND:A‐
ES
S te -
mona, a pal.tir da data dos respect ivos vencimentos,
quando cabive is.
0 sujeito passivo poden6 evitar a apl icaqio dos acrEscimos na forma deste artigo, desde que efetue o
istrat ivo, na tesouroria do Mg
nicipio. da quantia total exigida.
$ 2s - Julfada i tpnocedente a impugnagSo, o sujeito passi,o nn"""6 com as cuatas pnocessuais que houver'
Antigo 109 - Julsada pnocedente e irnpugntgEo, t"r.io rost ituidae'
ao suje ito pass ivo, dentno do prazo de 30 (trinta)'
dias contodos do deepacho ou decisio, as importin-'
cias acaso depositadas, artual izados moneton iamente'
a pantir da dato em gue foi efetuado o dep6sito'
pr6vio dep6sito
ハ
admin
Segio
II
Do Ar*o de lnfnaglo
͡
Artigo ll0 - As ag&s ou omiss;es contr6r.ias i legislagSo t.ibut6nia eenlo apuradas por eutuagio' com o f irn de detenminan o nesPonsava I pela infragio venificada' o
dono causado ao tlunicipio e o noepect ivo val or' apl icando-se ao infnator a Pena conreepondente e pno
cedendose, quando fon o caso, ao reseerciamonto do
nefenido dano.
ESTADO DO ESPIRITo sANTO
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Aoenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
Arti9o l:l
―
Considena-se iniciado o precedimento f iscol-adninistrat ivo para o fim de excluir a espontaneidade da in ic iat iva do suioito paasivo:
I - Com a lavnatura do termo de infcio da fiscalizagio ou intinogio escr ita PaFo apresentar livros comer
ciais ou f iscais, e outros docurnentos de interesse po
ra a Fazenda Municipal ;
ll - Com a lavratura do tonmo do retengio de livros'
e outros docunrentos fiscais;
lll - Com a lavnature de outo de infragio;
lV - Com qualquer oto escnito de agento do fieco que
corectenize o infcio do procedinento pana apuregio '
de infnaqio fiscal, de conhecinento pr6vio do fieca-
͡
I i zodo.
§ l。 ― lnicieda a f iscal izoqSo ao contribuinte, terSo os a€pntes fezendirios o pnozo de 30 (trinta) diss panaf
͡
AISt i 9o
concluflo, salvo quando subnret ido a regirne especial'
de fiscal i zaqio.
fig
‖ 2- 0 auto de infragio s""6 I avnado por funcionirios
cais.
Arti9o
‖ 3‐
a lavratura do auto o autuante inscnever5' em
I ivno f iscal do contribuinte, tenno do gual deveri '
constar nelato dos faitos r da infnagSo verificada' e
Ap6s
especificada dos documentos apneendidoe' de mo
do a posaibi litar a reconstituigio do pt"ocesso'
Art i go :14- Lavnado e auto, terio os autuantes o Prazo obrigatL
rio e impro*os5vel, de 48 (quarenta e oito) horas"
para entregS- lo ao 6rgio .nrecodadon'
,r,en95o
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEI丁 URA
MUNICIPAL DE MARILANDIA
Aoenido Dom Bosco sln
★
297,12 MARILANDIA
-
ES
Segio lll
Da Repnescntogio
Antiso ll5 - Qualquer pessoa pode repnosentar i Fazenda Municipol
contra ato violct6nio de dispositivo deste C6digo e
de outros leis e regul amentos f iscais.
$ t0 - Recebida a nepnesentagSo, a Fazenda lt{unicipal, tendo em vists a nstureza o gravidade dos fst os indicg
dos, determinar5 a real izagio des dil is6ncias cabiveis e, se for o cdsol a lavratuna do auto da infrg
sio.
$ 29 - A nepnesentag5o de n5o func ionirio far-se-6 en peti
gao asotnaose cottr firma reconhecida, " n6o s"ni admit ida guando:
l- De auti'r ia de s6c io, diretonr preposto ou eEPrg
gado do contribuinte, en relugio a faLos anteriones
3 dat. em que tenha perdido esso qual idade;
ll - Desoconpanhada ou sem indicagio de provas'
SecSo lY
Da I nt ioragio
Ar.t
igo
116
-
de infnogio, o atrtuado serS int imado
para necolhen o d6bito total, ou para apnesentan de
Levnado o auto
fesa.
Antigo l17 - A int inragio fan-se-6 na peasoa do pn6prio autuado,'
ou na de seu repttegentante ou preposto, med iente en
trega de c6pia e conta recibo no original.
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PREFEI丁 URA
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Auenid.a
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dotn Bosco sln
29712 MARILANDIA
$ ls -
-
ES
a intimaqEo, a c6pit tenS
nemetida ao contribuinte pon via postal com aviso '
Havendo recuao de receber
de necepgio.
$ 2s - 0uondo desconhecido o dornicilio tribtrt6rio do contni
buinte a intimagio poderi ser fe ita pon Edital, e a
fixado em murel na Pnefeitura lrlunicipal '
Segio
V
Da Defesa
- 0 autuado tem direito a anpla defesa'
acr5sPan6gnafo 0n ico - 0 outuado poderi recolhen os tributos e
cimos neferente a uma parte do auto' e aprosentar '
defesa apenas guanto i parte nio necolhida'
Artigo l19 - 0 pnozo de defesa 6 de l5 (quinze) dias' contade a
pantir do dia da intinagio' podendo ser prcrogado'
st6 mais 20 (vinte) dias em "ariten exoepcional a
Art igo l18
Artigo
l2O
-
cr it6n i o do 6t'e6o 5Pns66dador'
A defesa sen6 fornul ada em petigio' datade e osaing
da pelo outuado ou seu nepnesentante' e deveni vin'
aconpanhada de todos os etorpntos que lhe senvinem'
Fazenda llunicipal '
Anexada o defesa, seni o processo encaminhado
de baee e dinisida
Art igo
l2l -
i
ao '
funcioninio otrtuante, ou aeu substituto' pana que"
ae'
no prazo de l5 (quinze) dias'se man ifeste sobre
rsz6"* ofenec i das '
a felta
Antigo 12? - Ouando o auto lavnado t iver como fundanento
de necolhimento de tributos escriturados nos livros
f iscais do infi'ator revel' o d6bito serS inscrito em
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEI丁 URA
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aυ eπ idc Dom BOsco s/π
★
29712 MAR:LANDIA‐
ES
divida
et
iva, remetendose o processo d iretamente '
ao 6rgio competente para essa inacrigio.
Pan5grafo 6nico - A constatogio da revelia do autuado, na hip6'tg
se de que tnata este art igo, i rnpol'ta no reconhec i-'
mento da obrigagEo tributinia e pnoduz efeito de dg
cisEo final do pnocesso administnat ivo.
Se95o Vl
ノヘ
Dos Di I i sinc i as
Arti9o 123 ‐ Juntanrente com a defesa, podeni o sutuado sol icitar
a neat izaqio de pericias e outras diligSncias'
Arti9o :24 ‐ As defesae deconnentes da reat izagio das pericias e
outras dilig6ncias, s"n6o cugteadas pelo autuado; '
quando pon
ele nequeridas.
Se9oo V:1
Da Reclamaqio
͡
contra
Langanento
い。 pra=o de 30(trin
Artiso i25 - O Contribuinte poder` reci.mar″
ta) dias, contra langamento ou ato autoridade fazen
diria, referente a assunto tnibut6ri o'
o 5"9io rosponsive I pelo
ato a contestanS no prazo de l0 (dez) diael a con-'
tar da data do neccbimento do Processo'
Antigo 127 - As reclamag&s nio =er6o decididas sem a infonmagio
do 6rgio respons6vel pelo langanentor sob pena de '
nul idade de decisio'
Ant
igo
126
-
Apnesentada a reclanagAo,
ESTAoo Do ESPIR|To sANTo
★
PREFEI丁 URA
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Aoenida Dorn Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
Se,oo Vil:
Da Consulta
- (
direito de consulta oob!'o a intenpne
tag3o e apl icagio de legislo96o relativa aot tributos mun ic ipa is.
Antiso 129 - A coneulta sen6 forrnulada en petigio assinada pelo'
consulente ou seu repnesentante legal, indicado o
Artiso
128
assegunado o
caso concneto, e esclarecendo ae versa sobre hip6tg
se em relagio l qual ji verificou o fdo genador da
Antigo I30 Antiso l3l -
obnigag3o tributiria.
A Fazenda Municipal teni o prazo de 40 (quorenta) '
dias pane nesponder i consulta fonmulada.
A decisEo do Chefe do 6rgio Annecadadon no proeesso
que
de consulta,
""ni dada ci6ncia ao contribuinte,
ten6 o prazo de 20 (vinte) diae pana ado,tan a solugio dada, ou dela necorr.er.
SegSo lX
Pn
Artigo
132
imeina lnstincia
- As impugnagoes
a
de infragio e de
das, em Pr ine ino
Adrnin
istnat iva
e os defesas de outos
termos de apneensio sen6o decidi-,
lnstincia Admin istnat iva, pelo tilangamentos
tulan da Fazenda I'lunicipal.
Parigrafo 0nico - A autonidade julgadona teri o pna:o de 60 (seg
senta) dias pora pnoferin sua decisio, contados da,
data do necebinento da inrpugnagio ou defesa.
ESTAOO DO ESPIRITO SANTO
★
DE MARILANDIA
PREFETTURA MUNIOPAL
★
Atenida Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA'ES
Artigo
133
- Findo o Pnazo para produgao
julgaautoridade
a
defesa7
a
apresentar
direito de
dias'
decisio no Prazo de 20 (vinte)
dora profenir6
de todas as in
poesuidora
considenar
se
n6o
Parigrafo 6nico - Se
decisio' a autoridede g
formagSes necees6rias i sua
dninigtngtivapoder6converteroproccssoemdili-,
de novas Pl'ovas '
g6ncia e determinar a produgio
con
decis6o no prazo legal ' nen
pnoferida
sendo
N5o
t34
Artigo
a parte'
em dil ig6ncia' poder6
julgamento
o
vertido
cooo se fora julgado '
volunt6riol
nl"'"to
intttpon
ou i mpn ocedente a impnocedente o auto de infragio
cessando' com a inte!
pt.rgn"gio contra o I angarento'
jurisdigEo da autonidade de
. -o
poa l9a do rocuFso, a
Prineira instincir '
Seqio
Segunda
I
nstincia
X
Admin
istrat iva
caberS recurso '
Antigo l-t5 - Das decia6es de pnirneina instincia
pana a instincia adrninistrativa euperior:
I - Volunt6nio, quando requerido pelo sujeito passi
vo pr.zo de 20 (vinte) dies a contar da no'tif icagSo
do despecho quando a ele contr6nias no todo ou em '
parte.
Antiso 136 - A decisEo, na instincia administrativa superior, sg
n5 proferida no prazo miximo de 90 (noventa) diasr'
contados da data do recebinento do procoaso, aplicendo-ee pora a no,tif icagSo do despacho as nodatidq
es pnevistes pana a prime ira instincia.
ESTADO DO ESPIFITO SANTO
★
PREFEI丁 URA
★
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dom Bο sco,429
29712 MAR!LAND:A ―ES
スυeπ :dα
ParSgrafo 0nico
-
Deconnido o prazo def inido neste art
i9o
sem
sido pnofenida a decia5o, n5o s"rEo
"omjuros
part
des
a
ir
putados
e atualizagSo monet6ria
que tenha
sa data.
Art
igo
137
-
A segunda
inetincia ""16 ."p.".entada pelo Prefei-
to Municipal.
TfTuLo
vil
t
DAS DTSPOSIqoES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Antigo
138
-
las I a V anexas i este C6digo, referente ao lmPosto Predial e Ternitorial Ur-
S3o apFovadas as Tabe
bano, ao lmposto gobre Servigo de Qualquer Natureza, as taxas de licenga, de servigos urbanos, de
expediente e servigos diversos, incorporada, ainda,
para todos os efe itos, a I ista de servigos baixada
com o Decreto-lei Federat ne 834, de 08 de setem-'
bro de
baixar6 a Regulamentc deste C&i
go, no prazo de 180 (cento e oitenta) diaar contadog da data de eua vigincia'
Art igo 140 - Fica estabelec ida como'unidade Padrio Fiscal(uPF),
a import3ncia de Cr$ l6'735,08 (desesseis mil' setg
centos e'trinta e cinco cruzeinos e oito centavos)
para vigorar durante o exercicio de 1984'
Art
′
1969.
igo
139
-
O poden Executivo
ArtigoI4l-oExecutivoMunicipalficaautorizadoaatualizar,
anualmente, por Decreto' a Unidade Padrio Fiscal '
(UPF) estabelecida no art iso 140 desta Lei' media4
te a'apl icagSo do coef iciente representativo da va
riag5o noninal do valor das 0RTN's' bem como o valon estabelecido no Art' 43 deste C6digo'
し
ESTAOO DO ESPiRITO SANT0
★
PREFEI丁 URA
★
五 υ071idC
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Dom Bο sco,429
29712 MARILAND:A ‐ES
:
0”
・
§
_ O Decreto
que se refere este arti9o deverl ser pu
blicado at` 31 de dezembro de cada exercfcio e a u_
●
ミV
nidadc Padrgo Fisca:(uPF)nele estabe:ecido′ deve‐
r6 vi90rar durante o exercicio subsequente.
′
′
20 _ A falta de atualiza9ヨ 。da unidade Padrgo F:scal
at6 3: de dezembro′ Por DecretO′
do Eヌ ecut ivo′ para o exercicio seguinte′ imledir` う
uti:iza9う o de qua:quer Outro crit`rio de atua:iza_′
(uPF)′ anuaimente′
91o monet`ria′ permanecendo em vi9or a mesma unidaニ
de Padrlo Fisca:(UPF)dO ano anterior.
Artigo :42 _ Este C6di9。 Entrara em v:9。 r a partir de io de J。 _′
neiro de :984.
Registre_se′ Publique_se e Cumpra_se.
Prefe
itura
Municip● : de Mari13ndia′ em 23 de De2embrO de 1983.
ガ
Municipal.
ヽ
Registrada no Departamento de Adminis
tragSo da Prefe itura Municipal de Ma_
ritindia, em 23 de Dezembno de :983.
Chefe Depantamento de
nistra91o.
Lei foi af ixg
da neste Cant6nio, pana
publ icagio nesta data, ,
A pnesente
En, 2J de
Dezembro
:983.
iviメ
│く
‐
・
!L(ttヽ
‐― ∼
―
一
de
ESTADO DO ESPiR:TO SANTO
★
PREFEI丁 URA
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
五υe7Lidα Do77b BOSCo s/π
★
29712 MAR:LANDIA‐
ES
TABELA l
:MPOSTO PRED:AL E TERR:TCIR:AL uRBAN0
D
rscR lell
AL IAUOTAS
NAEfiCI
一
. Terreno8 (Attt. 9) rtr....t"trr't"t.."tt":r
rgs i denc i o l . r . t r ' r " t " t " ' r " ' l .. t t t t l " " '
′
ヽ 、
-
C0mgnGial
-
mistos
. Tgrrenos (Att.
Ittr""
l0)
""tt""
'rt'r"tt'ttrr.."'r'r"ir'
0′
0′
It.tItr,rrtt'tt"trt"l't'tt'r"""
IIrr.t.
0′
t'r"rt'!tt!I
5%
5%
5%
0.5%
:%
一
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
★
五υenidα Dom Boscο
sノ π
29712 MARILAND:A‐
ES
TABELA ::
D0 1MPoSTO SOBRE SERViQO DE ouALOuER NATUREZA
D I SCR I
r-
iil NAqI0
TRIBUTAqAo DA
SOBRE RECE:TA
BRUTA
EHPRESA
Execugio de obras hidn6ul icas e de cons
tnugSo civi l, incluiive senvigos auxil ia
ros e cornplementares ( item 19 da I ista)
. 2,0
f,
●ん
ios de anit ises clfnicas e ele
tn ic idade m6dice; hospitais, sonat6rios,
Laborat6r.
ios, pnonto-socorros, bancos de
Gangue, caea de saide e casas de necupe
nag6o e nepouaos sob onientagio n6di"a
(itens 3 e 4 da I ista)
......
ambulat6n
3,0 g
Divens&s prlbl icas (item 28 da I ista)
ヽ
4
Denais senvigos constantes da
quando prestados por empresas r.r.
II .
一3
7
lOrO S
TRIEUTASTO DO PROFISSIONAL AUTC,NOTIO
BASE DE CTLCULO FI.
XADO NO ART. I38
Profissionais de nfvet supenior ou a
tes equipanados .
6
lista,
es
Pnofiseionais de nfvel m6dio e ogentes
auxi lianes do com6ncio ...
Pnofissionais de nfvel pnim6r.io, n6o cg
nactenizados como trabal hedones avulsos
....,.
4rS
%
...
ZrA fr
.
Or3 ff
│
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
PREFEI丁 URA
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenida Dom Bosco sln
★
29712 MARILANDIA
TABELA ::
‐
-
ES
A
LrsTA DE SERVIqos
Servigos de:
͡
0t. M6dico", dentistos e vetenin6nios
""' 3,0
02. Enfernreiroe, pro,t6t icos (pr'6tese dentinia), obstetras, ortfo-
ticos,
03.
04.
fonoaudi6l ogos, psic6logos
Labor.at6t,
ltosp
ios de
itai s,
unSl
sanst6n
i
.
""
3'0
is.s cl [nicas e detricidade m6dica .. 3,0
os,
ambul at6n i os,
pronto-socornos' bancost
de sangue, casas de u"id", casos de recuperagSo ou repouso '
sob orientaqio m6di"a
"" 3'o
""' 3'0
05, Advogodos ou pnovisionados .
"' 5'0
06. Agentes da pnopriedade industrial "
"" .' 3'0
07. Asentes da pnopr iedade artiSt ica ou liten5ria
""' 5'0
08. Peritos e avol iadores
""' 2'0
09. Tnadutores e i nt6rpret€a rr.
"' 5'0
" 3'0
t2. Contadores, euditores, guarda-livros e t6cnicos em contabili... 5,0
dode .
....
il. Economistas
10. Despachantes
13. 0r9anizag3o, p"ognamagio, planejamento, assessonia, pnocessamento de dedos, consultonia tdcn ica, f inonceina ou administra
tiva (exceto os senvigos de assist6ncia t6cnica prestados a
tercei.os 6 concernentes a namo de indistniu o, co#r"i o explo
rados pelo prestador do servigo)
.....' 5r0
14. Dati I ognaf ia, estenognafio, secretaria e expediente ..... 5r0
15. AdninistnagEo de bens ou neg&io., inclusive cons6ncios ou
fundos mituo" para aquisig5o de bens (nio obnangidos os senvi
gos executados por inst itu igies f inanceir.as)
.....5r0
ESTADO DO ESPfRITO SANT0
★
PREFEI丁 URA
★
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aυ e■ ,dc Dο η
●Boscο s/π
29712 MARILANDIA‐
ES
16. Recr.trtanento, col ocagio ou fornec inoento de miede-obna, i nc I u
sive por enpr.egados do preetador de servigos ou por tnabelhadores avulsos por ele contnatadoe .
.., 5r0
17, Engenheiros, anquitetos, urbanistas .
.. 5r0
18. Pnojetisto, calculistas, desenhistas t6cnicos ,
... 5,0
19. Execug3o, por aclministnagio, empreitado ou subempre itada, de
constnugSo civil, de obras hidniul icas e outnas semethantesr,
inclusive servigos auxi liares ou complementares (exceto o for
necinento de nencadonios produzidas pelo prestador dos senvigos, fora do locat da pnestagio dos ser.vigos, que f icam suje!
tas ao ICll) .
..2,0
20. Demol igio, conservagSo e reparagio de edificios (inclusive ,,
elevador.es neles instalodos), ostnadas, pontes e cong6nenes ,
(exceto o fornecinrcnto de mencodonias, pnoduzidos pelo presta
dor de servigos, fone do local da pnestagio dos senvigos, eue
ficarn sujeitos ao ICM) .
.. ZrO
21. Limpeza de im6veis
.. 5r0
22, Raspageo e tustr.ag6o de assoollros .
... 5,0
23. DesinfecgEo e higienizagio
..... 5,0
24. Lustragio de bens m6veis (quondo o servigo for pnestado a usu
'6nio final do objeto lustrado)
.......5,0
25. Barbeiros, cobeleineinos, manicuroa, pedicures, tnatamento de
pele e outros senvigoe de saliee de beleza
.. 5,0
26. Benlros, duchas, massagens, sinist ica e cong6nerres ....... 5r0
2/. Tr.ansponte e cootun icagies, de natuneza estritamente nunicipat
....r.
" 5'0
28. Divers&t piblicasl.
"""
l0'0
de divensies'
a - teatros, cinemas, cir.cos, audit6rios, parques
""' l0'0
taxi-dancings e cons6neres; '
l0'0
""'
b - exposig6es cosr cobranga de ingresso; ..r'
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
★
Aoenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
de-
bi lhareo, bol iches e outros jogos pernitidos; ...... l0r0
bailes, shaws, fest ivaisr necitais " cong6ne..s; ... l0r0
cornpet iq6es esportivae ou de deetneze f fsica ou intelectual,
com ou sem part ic ipagSo do espectedon, inclusive as real!
zadas em audit6rios de estaq6es de n6dio ou de televisio;
....
10,0
f- e"e"ugio de misica, individualmento ou por conjuntos;10r0
s- fornecimento de nisica mediante transmissio, por qualquer
procosso
' l0' 0
29. Crganizag6o de festas, buffet (exceto o fornecimento de ali-'
5rO
mentos e bebidas, que f icam sujeitos ao ICM)
30, Ag6nc i 6a de tur i smo, passe ios e excur"s&s, 9u ias de tun i smo '
5,0
inclusive corretagem de bens m6veis e im6ve is'
exceto os servigos nencionados nos itons 58 e 59
' 5'0
32. Agenciamento e repr'esdtag5o de qualquer natureza' n6o inclui5'0
dos no item anterior e noc itens 58 e 59 '
" """
31. lntermediagio,
JJr
34.
cas
Organisacio de feiras de amostrasl
Ani I i see t6cn
'5
i
corl$F@ssos
'
0
e conganeP€s rr
5,0
35. Propaganda
e publ ic idade, inclusive planejanento de campanhas
ou sistemas de publ ic idade, eloboragSo de desenlros' textos e
dernais nsteriais publ icit6nios, divulgag3o de textos e demais
e ou
mster iais plubltcitirios, divulgagio de textoe' desenhos
5'0
tnos msteniais de publ icidade por qualquer moio """"'
gerais, anrn"r6ns frigor ificos e silosi carga, descan
gtt, arrumagio e guarde de bense inclusive guarda-m6ve is e ser
5'0
viqos correl atos .
36. Anrnaz6ns
feitos em "
tl . Dep6sitos de qualquen netuneza (exceto dep6aitos
5'0
bancos ou outras instituigies financeir€s) "
5'0
38. Guanda e estaci olamento de veiculos -r
rres (o val on da alf-'
39. Hospedagen em hcrteis, Ponaoes ou congen(
ESTADO OO ESPIRITO SANTO
★
PREFEITURA MUNICPAL DE MARILANDIA
Aomidn Dun Bocco sln
29fl2 MARILANDIA. ES
★
de di6nia ou nenesl idade'f!
no
incluindo
Prego
quando
mentagSo,
' 5'0
ca euje ito ao iaposto sobre servigo) "
de m6quinasl aparelhoe^e equtpg
nevisio
e
lirnpeza
Lubrificagio,
40.
em conserto ou substituiglio '
nentoe (quando a nevis6o inpl icar
4t.
item 4l) "
" 5'0
de peqas, apl ica-se o disposto no
objetos (excrusive, em gual
conserto e restauragio de quaisquer
de pegas e partos de miquines e aParg
fornecinrento
o
Gdsor
eu€p
circulagio de mercadorias)
lhos cujo val or sujeito ao imposto de
5,0
(o vator das pegas fonnecidas peimposto de circula95o '
lo prestador do servigo f ica sujeito ao
5'0
A'
Reeond ic i onamento de mo'tores
4Jr
"""
de nencadoriae) '
com im6reie) de obje-'
Pintura (exceto os senvigos nelacionados
tosnSodestinadosaconercializaqioouindustrializaq6o"'5'0
""' 2'A
44. Ensino de qualquer grau ou natuneza
pnestados ao usuirio final' "
costureinos
modietas,
Alfaiates,
45.
seje fonnecido pelo uquando o mstenial , salvo o de avianento'
auar I o
..
5,0
5'0
"""'
Tinturania e lavancleria r"'
47. Beneficianentorlavagemrsecogemrgalvanoplastia,acondiciona-'
deet inados i c*rennento e operag6cs semilanes, de objetos nio
"" 5'0
cializaqio ou industriali za95o
48. lnstalag6o " montogem de apanelhos, nSquinas e equipamentos pnes
tados ao usu6rio f inal do serviqo, exclusivamente com matenial'
pon ele fonnecido (excetua-se a prestagio do senvigo ao poder '
pibl i"o, a autanquias, a empt'esa concessionSrias de produgEo de
46..
.... 5r0
energia el5tnica)
49. Colo"ugio de tapetes e cortinas com nater.ial fonnecido peto usu
6nio f inal do servigo
......5r0
50. Est;dios fortognif icos e c inematosn5f icos, inclusive nevetagSor'
ampl iagio,
. nepnoduqio; estidioe de gnavagio de video-ta
"6piu
pea pana televisio; est6dios fo'togr6f icos e de g;.avaqio de sons
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
PREFEI丁 URA
★
Aυ ο
πidc
MUNl(IPAL DE MARILANDIA
Dom Bosco sル
ES
29712 MAR!LANDIA‐
..... 5,0
ou ruidos, inclusive dublagem e mixagem aonora
51. C6pio cle documentos e outnos pup6i., plantas e desenhos r PoF
5r0
qualquen processo nio incluido no item antenior' ..........
.....7rO
52. LocagSo de bens m6veis
53. Cornposigio gr';f ica, clicheria, zincognaf ia, I itognafia e fort o'
....... 5r0
I itograf ia ....
54. Guarda,
͡
tratarnento e anpstnanento de
55. Flor.estomento
animais
e neflorestomento
e decoragSo (exceto o
q5o, q,r" f ico suje ito ao lChl) .
56. Paisagisrno
mator
.......10r0
.. 2r0
ial fornecido para
execu
. . . 5r0
....... 5r0
ou regenenagSo de pneum6ticos .
58. Agenciamentc, corretagem ou interrnediagio de cimbio o de segu.... 5r0
pos ..
59. Agenciamento, cornetagen ou internediagSo de tftuloa ouaisquer
(exceto os senvigos executados por inst ituig6es financeirasrso
ciededes distribuidoras de tftulos e valones e sociedades de
corretores. negulanrnente autorizadas a funcionan) ....'... 5r0
...... 3r0
60. Encandenaqio de I ivr.os e revistas
57. Rocauchutaoem
ヘ
6:. Aenofotognametr
i
a
64.
65. Empneeas funer.Sr
66.
5r0
2r0
inclusive do direitos eutonais
DietnibuiqSo de fi lmes, c i nematogr6fi cos e de video-tapes.l0,0
Distnibuigio e venda de bilhetes de lotenia
.. .1,0
62. Cobnangas,
63.
....
....
Taxidenmista
....
i
as
.. 5,0
..... 5,0
ESTADO DO ESPIR:TO SANTO
★
PREFEI丁 URA
★
MUNICIPAL DE MARILANDIA
五υe■ ,dα Dom Bο sco sル
29712 MAR:LANDIA‐
ES
TABELA ::: _ A
TAXA DE LiCEN9A
Pare :ocal12● 9=O e funcioぃ omento de estabe:ecimentoS de quolsquer″
nature20●
ハ
:TE‖
D
rscR
r Mr NAQAo
uNIDADiじ :,3RAO FiSCAL
“
口●
Estebe:ecimentos cOmerctais′
1ュ
duStFiaiS′ prestetgo de
serv:
903 e Similares, sobre a
construida:
grea
Ate 30m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●● 3′ 0%
De 31m2 ● 50m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●● 3′ 0%
De 51m2 a 150m2 .Q...● ●●●。●●●●●●●●●●●●●●●● 4:0 %
De i5:m2 ● 300m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●0● 5′ 5 %
ヘ
Do 30:m2 ● 500m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●7′ 0%
De 50im2 ● :.000m2 .....● ●●●"● ●●●●●●●●●●●●7′ 0%
Oc l.00:m2 ● 2.500m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●7′ 0%
De 5。 00:m2 ● :0.000m2 .....● ●●●●●●●●●●●●■●7′
Acime de :0・ 000m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●● 7′
0%
0%
ESTADO DO ESPIRITO SANT0
★
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA
★
Aυ ettdc Dom Boscο sル
29712 MAR:LANDIA‐
ES
TABELA
III .
B
TABELA PARA COBRANqA DA TAXA DE L:CENoA RELAT:VA AO FUNC:ONAMENT0
DE ESTABELECIMENTO EM
HORARIO
ESPECiAL.
tr
͡
:.
Rlnn nnoenlulqAo
or HonAnlo
t - lt6 is 22:oo
horas
UNIDADE PADRTO FISCAL (UPT)
2′
O
ao
dia
40′
O
ao
mes
300′ O
a。 ano
l: _ A:`n das 22:00 horas
5
oo
60′
O
a。
320′ 0
2.
PARA
A ANTEcIPAqAo
or
●。
a S 0
・
︰ ^e n
月v m a
ヘ
2′
uonAnto
a。
30′
O
oo
200′ 0
0。
a 5
0
i ”s n
一
d ^
a
:′
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
PREFEI丁 URA
★
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
Aoenid.a Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA. ES
TABELA
III -
C
obras particulares em terrenos, pr6di os, I ogra
douroe, arruamentos e loteamento. lnetalag6o de miquinas e nort oPara a execugio
de
rea .
:TEM
APROVAqAO
PROJETADA
2
rscR tM tNAgA0
D
DE PROJETOS, poR n2 DE
%
‖
ξ
:1:E(u:l;RA0
‖
OBRA
ALTERAQOES EM PROJETOS APROVADO,
m2 DE MoDlFlcAqAo
POR
う0
CONSTRUQAO:
a) gaificqgio at6 dois pavioentos,por
congtruida
b) Edificagio "oa oais de dois pav!
aentos, por u2 de 6rea conetruida
c) DependSncias em pr6dio. residenc i a is, ..por n2 de 5r.ea conatnu ida
m2
d)
de Srea
..
O,3
%
..
Or4
%
13
1l
..
.
Depend6ncias em quaisquen outros
p.6d i o., para quaisquer finalide
des, por m2 de 6nea construida ..;........
O
0r3
% %
e) Barr"c&a, por m2 de 5rea construf
da...
......0,4
f ) Galp&e, por n2 de Srea construfda ....... 0,5
g) Marquisee, cobertas e topumes, pog
,. ... 0r5 %
meto I inean .
n2 ...
DEMOL|qoES, PoR
m2
...
0r3
..
0,3
%
5
RECONSTRUQoES, REFORMAS, REPAROS, POR
%
4
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
PREFEI丁 URA
MUNI(IPAL DE MARILANDIA
4υ eπ idc Domに Bο scο sノ π
★
29712 MARILANDiA ‐ES
lTEM
6
D
IDADE PADRTO
FrscAL (uPF)
tscR ll,ilNAqlo
UN
ARRuAMENTOS:
a)Com 6rea at6 20.000m2′
exclufdas
as `reas deξ tinad● 3 a ViaS e io―
●●●0′ 025 %
9radouros p6bliCos′ por m2 .。 ...● ●●●●●●
b)Com `re. 3uperior a 20.000m2
ex
c:ufd03 0S `rea3 deStinedas a vio3
͡
020 %
。 :69redour6s p6biic。 3′ POr m2 .口 。..● ●●●●●。′
LOTEAMENTOS:
a):° 口
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`i[:: :::tll::::口
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vi:[C:ulili
Fui28::]1.1子
2
bl :::fi::aa:u:「
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8
:NSTALAoAo DE M10ulNAS′
........・
0′ :0 %
ex
a via8
′ se―
::: m2 .....● ●●●●0′ 05 %
MOTORES e E_
:ま i::lad:tiol:t!P46・ 1:・ ::::::::::::::::::: :::
_ de mai3 de 40 ate i60 Hp .・ .....● ●●●●●●●●●●:0′ 0
¨ de mais de :60 Hp ・・ ..,..● ●●●●●●●●●●●●●●●●●i。 ′0
二
9
% % % %
ouiPAMENTOS EM CERAL:
ヽ
0uAISOuER OuTRAS OBRAS NAo ESPECiF:CA
DAS NESTA TABELA:
a) Por metro linear .
u) Por netro quadnado ..
"'
O,5o
%
O,3O
%
ESTADO OO ESPIRITO SANTO
★
PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA
★
Aoenidn Dom Bosco sln
29712 MARILANDIA
-
ES
TABELA iV
TAXA DE SERVIqos
:TEM
D
URBANoS
rscR r MrNAqIo
UNIDADE PADRAO FISCAL
(uPr)
ConsenvaqSo de calganento ou Pavi
nentaqSo, por unidade imoli I iiria
aut6noma:
l.l - 2/3 (doia terSoe) do cuato
da pavirentagEo de Pedna
tosca, de concneto, Pana lelepfpedo, alfalto e g imi larea e mios-fios, correaPon
dentes f testada do io5vel'
2
beneficiado
Por
Coleta domiciliar de lixo,
autinoma:
unidade inobil iSnia
2.1 - Pr6dios exclueivamente nesi
denc i a ie
2.2 - Denai" pn6d ios, onde ee eI
plore qualquer etividade
emPresan ia I
pnofiee ional ,
ou comercial ....
2.3 - lm6veis nio dan ificadoE "'
3,0 I sobre
UPF
sobre
UPF
3,0
%
3,0 E aobre UPF
2,0 f sobre UPF
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
★
URA
PREF日 丁
■
Aυ ●
★
MUNICIPAL DE MARILANDIA
scο s′
'dc Dom Bο
29712 MARILANDiA‐
π
ES
TABELA V
TAXA DE EXPED:ENTE E SERVi90S D:VERSOS
DrscRrMrNAQIO
UNIDADE PADRAO FISCAL
͡
Alteragio de ctiusulaa contratu
8
5′
0%
5′
0%
5′
0%
5′
0
ietor iag e habite-3€ .r
5′
0%
5′
0
5′
0
%
V
5,0
%
Outros pap6i", despachos e demais
atoe emanadoa de nePantigao.....
NumeraqSo de pr6d ioa ...
Al inhamento e nivelanento, Por E
tro I inear
V istonias de edificag6ec, Para I
feito de legialagio da obra fei
ta inregularmente, Pon netro qug
drado.
:0
0
%
7
9
5′
%
͡
0
RescisSo de contratos de obras ou
eenvigos municipais, sobre o vg
lor do contrato
6
5′
%
3
5
juntos a pet igao
Ateetad6 e cent id&s de qua I quer'
natureza, por fol ha ...
%
2
4
eis, quando pnopoeta pelo contrg
tante.
Alvari para gualquer fim
Rest ituigSo de-pap6 ie, documentos

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