PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA r fruro r tribuinte ou
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PREFEI丁URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA r fruro r tribuinte ou
ESTADO DO ESPIR:TO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ 4υ entaα MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dom Bosco s/π 29712 MAR:LANDIA″ ES LE: N。 0:6′ DE 23 DE DEヱ EMBRO DE 1983 1NSTITul o c6D:GO TRIBuTAR:CI DOl lluN I‐ CfP:O DE MARILAND:A. _ Fsgo saber que a Cimar"a Municipal de ‖ari:andia′ do Estado do Espirito Santo, no uso de suas otribrri 9。eS :e90is′ aprrovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: r fruro r DO SISTEMA TRIBTITfiRIO cepftul o Ant i go ,{nt i go 0n ico Tributinio do Municipio do lrlarilSndis, com p6e-se dos diepositivos desta Leir obedecidos os pneceitos de CoastituiEio do Repibl ica FederEtiva ' do Brasi l, de leis complenrentarsa e do C6digo Tribu tinio Nacional, 29_ lntegnam o Sistema Tributirio do l*lunicfpio: I - lmpostoe: a) Sobne a proprie.dade Frediol e Territoriel Unbana; b) Sobre servigos de qualqueF Natureza. I I - Taxos deconnentss do e*en"icio regular do poden de pol lcia adninistnativa ou deconrentes da uti I i-g gEo efetiva ou potencial de seFviqos piUt icos nunic ipa is, espec if icos e d iv i sfve i s, prestadoa ao cortribuinte ou postos i "u. dieposig6o: l° 日 G C6digo ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA Auenida Dom Bosco sln ★ 29712 MARILANDIA. ES r 9 u 0 ″a ・′ 9 0 n 一● O ●″ ●1 e s e c r r e a v u a ・ ︰ S u nψ s ● 9 ︰ O M a r ・ u ∝ 競 d Urbanoe; a ∝ ・ ・ u i v r ﹄ ﹄ ¨ ¨ e S r ee薇tt t nd ed e e 繰 i 響 藁 ″ 。 d l u a X b ・ 鳴″ ”. ” ] p ・ ︰ E i・ ﹄ た ” r l a C e ・ ︰ S a s .d ﹃ m n i A 蘇 ・t nA c 一 2 3 0 9 t r A 口 H m ・︰ . a) Taxa de licenqe; b) Taxo de Servigos lll - A definigio do fato genador da obrigagio tnibg tiria principal e de seu sujeito passivo; lV - A fixagio da elfqusta do tr.ibuto e da sua base' de ci lcu I o; - A i nst itu igio de pena I i dades pora oa "g&s ou g miss&s contririas a seus dispositivoe, ou para outnas V infnag&s nele def inidae; Vl - As hipiteses de suspensio, extingEo e exclusio' de cn6ditos tributin ios ou nedugio de penal idades. Artieo 4s - Nenhum tributo eeri exigido ou aunentado sea que a' Lei o estabetega, nem cobnado en cada exencfcio, sem que a Lei que o houver inst ituido ou auoentado esteja em vigor antes do infcio do exercfcio f inanceiro. TITUL0 DAS LrHtTAg0eS Ol tt COIPETeNCtA TRtBUTIRtA Capltuto 0nico Artigo 59 - € vedodo o I anganrento de inposto nunicipois sobne: ¬ ESTADO DO ESPfRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ Aυ ● π idα MUNI(IPAL DE MARILANDIA DOm Bο scο 29712 MAR:LANDIA‐ s′ れ ES io e os servigos da Uniio, dos Estados, do d istr ito Fedena I e dos lrlun ic ip ios; ll - 0e tearplos de qualquer culto; ll I - 0 Patrim6n io e os senvigos dos pantidos pol [t i- I- C Patrimin cOs e de institu198o de educa9=。 ヽv ou de assistencia s。 cial, obsenvados os nequisitoe da Lei; lV - C I ivro, os jornais, os peni5dicosl ossim cqno o popel deet inado i sua impr"essEo. § :。 ― 0 disposto no inciso t deste artigo 6 ertencivo is ag tarquiosl no que se refene ao Patr ininio e aos servigos vinculados is final idades essenciais ou delas decorrentes i § 20_ 0 disposto no inciso ll deste antigo se restringe aos bens im6ve is destinados ao exercic io do culto; § 39‐ 0 recolhirento da imunidade de que treta o inciso lll deste antigo 6 subondinado i observincia doe seguin-' tes requisitos pelas ent idades nele nefenidas: a) Hio distribuinem qualquer parcela de seu patriml' nio ou de suas nendas, o tltulo de tucro ou par.Licipa gio no seu nesu ttodo,' U) lpt icanem integralmente no pais os seus necunsos ' na manutengio dos seus objet ivos institucionaisi c) Hanterea escnitunagio de suas receitas e despesas' §4。 em I ivros revest idos de forrslidades capares de assegurarr 6ua exat idio. ‐ A imunidade prevista no inciso lll deste artigo nio , olcanga os ia6veis dest inados i exploragio econimica. §52 - 0a nequisitos constantes deste antigo devet sen con-, provados p€rante os repantig&s f iscais conpetentesr, nos tenmos do Regulamento a ser baixado pelo Execut ivo Municipal. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ Atsenid.a MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dom Bosco sln 29712 MARILANDN - ES r frulo n DOS I Ifi,tPOSTOS Capltul o I DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL Se96o Eo Fato Genador URBANA I e do Contribuinte Antigo 6o - 0 lnpoeto Sobne e Propniedade Pnediel e Ternitonial' Unbana teo cono foto gronadon a pr.oprriedade, o donfnio 6tit ou a posso de terreno localizado na Zona unbena do Municfpio. - 0 contribuinte do lnposto Pnedial e Temitoria! Urbg no 6 o propniet6nior o tittrlar do domfnio frti t ou o posauidor do torneno o qualquen tftulo. Artigo 8s - Para og efeitos desto impostol s6o unbonos! I - A Srea em que existan pelo menos dois dos seguin Ar"tigo 7c tee melhoramentos construidos ou lantidos pelo poden pibl i"o, a) Meio-fio ou celgamento, eom canal izagio de 6guas' pluviais; b) Abastecinento de 6gua; e) S i stema de esgotos aan it6r i os; d) Rede de iluminogEo pibli"", com ou sem postoo&onto, para distnibuigio domici t ian; ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA ★ MUNI(PAL DE MARILANDIA Auenida Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES a) Escol a pnimiria ou posto de saide, a uma distincia aixina de 3 (tris) qui lornetros do im&el considenado; ll - A 6nea auperion a t (hum) hectare que nio se des tina i exploragio ogricola, pecuinia, erctrat iva vejetat ou agro- industniat, i ndependente de sua local izaqio; lll - A 6rea unbaniz6vel ou de expansEo unbana coos-' tante de I oteamento dostinado i habitagio, i indistria ou oo conerc r o. Segio ll De lncid6ncia Artigo 9c - o i cposto gobre a Pnopn iedede Pnedial incidc sobne segui ntes io6ve i e: I - Edif icados cor habite-se; os Coaatru fdoe coo autonizogio a titulo pnecinio' Pana os efeitos do imposto Terr.itori al unbano conside ll - Art igo t0 - ra-se terreno o solo sem benfeitonia ou edificaqio, e o terreno que contenha: I - Constnugio pnovis6nia que possa sen removida seo destruigio ou altenagio; t I - Construgio i nter.d itada; ern ""inat, en demol igio, condenada ou lll - Constnugio "rn andanento ou panal izade; Yl - Conetrugio que a auton idede competente considere inadequada, guanto i Sreu ocupoda, para o destinaqio' uti I i:agio pretendidaa. ESTADO DO ESPIRlTO SANTO ★ PREFEI丁 URA ● tidα ■υ● ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dο m Bosco s′ π 29712 MAR:LAND:A‐ Artigo i: Pan 6gnafo ͡ Art igo :2 - Apl ES icar-se-i o "tit6rio do anbitrarento para f ixa-' gio do vaton venal, quando: I - 0 contnibuinte impedir o levantamento dos ele-' nentos ne"es.5r. ios i apuragio do valor do im6vel; ll - Ce im6ve is se encontranem fechsdos e oa pnopr iet6r ios n6o forem encontnadosi fnico - Nos casos refenidos nos itens I e ll, far-sei o c6lculo das 6neas de ternenos e de construgio ' por est imotiva, considenando-se os el enrentos circun vizinhos. - A incidincia o a cobrange do i nposto independeo da legitimidade do tftulo de aquisi'gio o,, da posse do benr im6vel, do resultado econ6mico da gua explona-' gio o,, do cumpninento de quaisquer exigr6ncias legois ou adrninistnativa a ele relotives. Segio I I I ヘ Da lnscr iqio Art i so i3- A inscnigio no Cadostro Fiscal inobili6nio 6 obnigg t6ria, devendo ser requenida, aepanadamentc; para cade im6vel de que o contnibuinte, seia pnopniet6-' rio, titulan do doainio ,itil ou possuidor a qualquer tftul02 trl€8olo que eejam benef iciadoa por inunidade constitucional ou isengEo f iscal. Lrt i go :4- A inscrigio dos in6veis no Cadastno Fiscal lmobil irio seri prooovida: i- ESTADO DO ESPIR:TO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ 五υ ● tidα Dom Bο sco 29712 MAR:LAND:A‐ sノ π ES I - Pelo proprrietinio ou seu nepresentante legal; ll - Pon qualquer doa cond6nin6s, en se tratando de condomfnio indiviso; I I I - Atrov6s de cada um dos condSninos eo ae tratando do condoofn io diviso; lV - Pelo cooprornieoinio compnadon no caso do comprronisso de compra e vendai V - Peto inventeniante, sindico, I iquidante ou suc€sson quando se tnatar de im6vel pentencente ao e.p6t io, nasso fal ida ou sociedade ern tiquidagio ou ",rces.io; Vl - Pelo possuidon do in6vet a qualquer tituto; Vll - De offcio: o) Em se tnotando de pn6pnio federalr estadual, rnun ici pal ou de entidade aut6nquica; b) Atnav6s de auto de infragio, .p6s o pnazo estebelg cido pana a inscnigio ou comunicag6o de altenegio de guatquen natut'eza que rosutte en modificagSo da base de c6tcuto do imposto. ヘ Art igo l5 - 0 contnibuinto deverS declanan i Pnefeitura dentno de 30 (tninta) dias, contados da nespect iva ocornincia: I - Aquisigio de irn6veis conetruidos ou t6o; I I - Reforoas, denol ig6es, alrp I iag&s ou nodificag&s de uso; lll - Mudanga de endenego para entnega de nalificaE6es ou substituig&s de reepons6veis ou procur.cdoneg; ESTADO OO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA ★ MUNI(PAL DE MARILANDIA Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES Arsenida afetan lY - Outnos at os ou circunstincia que Poasolt i npog a incid6ncie, o c6lculol ou it administragio do to. Artigo !6 - itonial 'ou A nudanga de tnibutag5o Predial pona terr de cobnag vice-versae 16 sen6 efet ivada' para efeito a. a partir do exercicto sega do iupoeto respectivo' guinte iquete sn que ocomer o fato que oo't ivar a nudonga. Antigo 17 logradouro' - 0" im6veig com fachadaa pana mais de uo senio inscritoe pelo mais valorizado' i ndependentemente do acesso Para o Pr5dio' Sei6o lV Do Langanento e da Ease de Cilculo Art i go 18 - A Base de Cilculo do i tposto sobre a pnopr i cdade Pnedial e Tcnritoriat Unbana, 6 o valor venal do lDov6 [ so quat ee apt ica: I - 0 valor cla terra e da edificaqio na" hip6'teses' pnevistas no art igo 9e; ll - 0 vat or da terna nas hip&toses pnevistes no ar t igo 10. Ar.tigo l9 - 0 imposto Predial e Tennitonial Urbano ser6 cilculg do mediante a aplicaqio sobne o val or vena! dos ia! veis respectivos, das oliquotas estabetecidos na ta bela I que integra este c6di9o. Antigo 20 - 0 vator venat do in6vel sen6 avat iado pela Adminis- EsrADo Do EsPtRlro sANTo ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ Axenid'a Dorn Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES ist i cae anualmente corn bose nas suag caracter os seguin e condig6es Pecul i are8, levendo-se em conta tes e lenPntos: tragio, I - Quanto ao Predlo: a) C padrio ou o tiPo de conatrugao; b) A 6rea construida; c) 0 val on unit6nio do netro quadrado; d) 0 estado'rde conservag5o; exig e) 0s servigot pibl icos ou de utitidede pibl ica tentes na vio ou lognadouro; f) 0 preqo do ia6vel n"" 6lti"t transag&s de corapra e venda i g) 0uaisquen outnos dados informst ivoa o66 131e31' pela rePont iq6o conPetente ' ll - Quanto ao terreno: a) A 5neo, a forma' as dimens6es e a tocal izagao' os acidentes geognifi"o" e outnas caracteristicas; b) 0s fatores indicados nes olfneas g'9 e f do ft"n anter i or i c) Quaisquer outnos dados infonmativog nePant Art iso igio competente obtidos pela ' 2l - Fara f ins de langamento do lnrpoeto Predia! e Territo rial Urbano, a administragio tribut6ria do trlunicipio ranter6 permanenterede atual izados os valoree vanais dos im6veis, uti lizando entne outras, as seguintes ' fontes em conjunto ou sopanadanente: I- Dectanag&s fonnec idas obr igaton i arente pelos " contr ibu i ntes i ESTADO DO ESPIR!TO SANT0 ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ Aυ e■ :dC Dα π "BOScO Sノ ES 29712 MAR:LAND:A‐ I !-Oa-l CIO --- ^. or dos bens io6veis de propn ied.rcle de terceinos, obtides na fonma do Antiso l97da Lei ne 5.a72/66 (C6aiso Tnibutinio Nacional); lll - Pernulta de inforoag&s fiscais com a adoinistrag3o tributinia do Estado, da Uniio ou de outros ' l,lunicfpios, na fonna do Ant. 199 da Lei nq 5'l?2/66; lV - lnd'ices 0f iciais de Corregio. Artigo 22 - C aviso de langamento seri entnegue no domicll i" tn1 butinio do contribuinte, considerando-se como tal o locel en que estiver eituodo o im&el ou o local ig ll - I nfor"nag6es sobre o val dicado pel o contnibuinto. Seqio 0o ヘ V Pegaraento Arti9o 23 - 0 paganento do imposto sobre e Propniedade Pnedial e Tenr.itorial Urbana serS feito no cur'so do exercicio, nas 6pocas e pr.azoa fixados ea sto odninistat ivo. o Prefe ito Municipal conceder nedug&s do imposto de a+A lOfi (dez pon cento) se o recolh irpnto ' fon efetuedo de uma u6 ,., no prazo fixado no Decneto que conceder. esee beneffcio. § 20_ Nio se adrr ite o paganento dos pnestag6es pooten iores ser prova de quitagio das anteniones. § :。 ― Poderi Se,0。 Vi Da Fiscot i zagio ESTADO OO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA ★ MUNI(PAL DE MARILANDIA Atenid"a Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES sujeitos i fiscal izaqio Antigo 24 - 0" pr6dios e ternenos f icam possuidores nunicipal e nio poden seus propriet6rios' visitas de ' administradores ou locatirios' impedir de inte-' agentes f iscaie ou negar-Ihes informag6es desde que o faresse da Fazenda Pibl ica llunicipal ' e da ordem' gam nos limites do direito do negistno de iiciaig of escriv3os' i6es' tabet 0s Artigo 25 pibl ic"" nio m6veis ou quaisquer outnas secnetarics transfertncias ner " lavnan termos" transcnigio ou inscri96o de im6vel' a atoe de relstivos titulos ou nttntlnento" i expedir a eles nel at ivos' tnansnissio de im6veis ou direitos dos i ttpost os isem a Prova antec i pada do pagamento de insenr nobili6nios sobre os n'Esoos incidentes ou podenSo lavren escnituras de gio, "" for o caeo' !{unicipio' a entreArtiso 26 - C oaet" to 6tg!o de Finengas do mediante a pnova' 9a do Certificado de 'habite-se" cumprimento do pagamento dos tributos devidos ou do dequelqueroutraobnigagiotnibutiria'pelopnopr! et6rio ou inconPonador do im6vel ' SegSo Yl I Dae Penal idsdes Artigo 27 - A" infrag6es senio punidas cortr a multo de l0S (dez' pon cento) sobne o va! or do imposto, nos h ipfoeaes' de: ESTADO DO ESPIRITO SANT0 ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dom Bο sco s′ れ 29712 MARILAND:A ‐ES Aυ e■ ,dα a) Falta de inscrig6o do im6vet ou de declarag;o de quaisquer stos ou cincunetincias gue possaa afetan a incidSncia ou o c6lculo do tributo; b) Er.no, omissio ou falsidade nos dados de inscn iqSo ou de declar.gio de attenagio do im6vel. Segio Ylll ヘ Des I nseng6es Ar*igo 28 - Sio isentos do lrposto Pnedial e Ter.ritoriol ヘ Unbono: I - 0 ir6vel constnufdo; a) Pentencente a viriva, orfio nenor ou pessoa inv6l1 da par.o o trabalho ern cariter permanente, neconhecidarcnte pobr.e, quando ne I e res i da e desde que nio , , poasua outno i n&e I no Mun i c ip i o; b) Pentencente e sindicato, cfrculo operinio e aasociagio de caniten bonef iciente, f i lantnfoico, nel i9i oso, arttstico, cientf f ico ou cuttunal, quando utili zado en seus pn6prios eervigos; c) Pertencente a associagio poputares ou pequenos ,, c lubee. I - 0 tenneno vago, destinado a se(le propr I a oU ut I I izado para pn6tica de necreagio das ont i dades roenc i onadas no inciso l, alfnea 'b' e "c" deste ort i go. I capftulo i: DO IMPOSTO SOBRE SERVi90S DE OuALOけ ER NATuREZA Segio I Bo Fato Geradon e da lncid6ncia ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNICIPAL DE MARILANDIA Atenid.a Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES “一 Antigo 29 - 0 imposto sobne senvigos de qualquer nqtuneza tin cg ro fato gerador. a prestagior por emprresa ou profissi on6l autanomo com ou sea estabetecimento f ixo, de senviqos que n5o configune, pon si s6 fato gerador ' ioposto de corpetlncia da Uniio e dos Estados. Antigo 30 - Por.a f ias de ocorrancia do fato gerr€dor do iaopostol' considere-se local da prestagio do eervigo: I - 0 do estabelecimento pnestador ou na falta do es tabelecimento, o do doricf tio do prestador; ll - No caso de corstnuqio civil, o locat onde se efetuan a pnestagio. Antigo 3l - A inc idincia do irqosto independe: I - Da exist8ncia de estabetecirnto f ixo; ll - Do resultado financeiro do exencicio da ativi de; Do cumpninento de qualquen exig6ncia legal ou rogul amentar, Eem prejui:o das penal idades apl iciveis. lll - SC,30 1: Da Al iquo,ta e da Base de CElcul o Artiso 32 - A iryosto ser6 calculado de acordo con aliquotas fixadas na tabela lt anexo o presente lei. Artigo 33 - A base de cSlcuto do irposto 6 o pr"go do servigo' $ la - O valor do servigo, para efeito de apunagio da baee' de c5tcul o, t"ti obrt ido: I - Pela necoita bruta neneal do contnibuintel quando ss traton de prestagto de senvigos "m can6t"r per nanente; ESTADO DO ESPIR:TO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ 4υ ● ■ iaα Dom Bosco s′ π ES 29742 MAR!LAND!A‐ il ― Pcio pre9。 cobredo′ quando se tretar de pre3ta‐ 95o de servi9o de carater eventual′ ou iso:edo. seja ″ descontinua § 20_ A caracteriz。 93。 dO servi9o′ em funego de sua per● o― ′ nente exocu,=o ou cventuai presta95。 ′Ser` estabe:e_ cida pele autoridade administFetiVa′ considera9=o a habitua:ldede co鑽 levandoLse en que O prestedor de‐ sempenhar a atividode. ͡ §39‐ Quendo se tretar de presto95o de serv19o soも de trab● :hO pessoal do prOprio contribuinte′ o forma o impos to ser` devido anualalente e ca:cuiedo por meio de ail quotes fixo8 0u Variaveis′ em fun,3o da neture=a do serv19o ou de outros fatores pertinentes′ nestes nao compreendide a lttportancia pa9. e tftulo de remunera‐ 98。 do proprio trab● :ho. Ant i go 34‐ A bese de c`:culo poder` ser fixada por arbitranento′ ou por estimetiv● . Artigo 35 ‐ Preceder‐ sc_a ao eFbitramento quand。 : ‐ O contribuinte n各 o possuir o :iv● o de re9istro de : presta9=o de servi9os ou este ngo se encontrar Com ″′ sua escrituro9=O en di● ″ l: _ Rccusar― se o contribuinte o oメ :bir ou apresentar gente fiscal o iivro de re9istro ou document`rio′ eo ● fiscalF lil _ Deixar o contribuinte de apresentar e deciara_′ do impoSto no ,ra=o previsto ou apresent6-lo com omissio dol osa ou fnaude; lV-0exemedo docunentin io fiscal levar o Agente fig 95。 cel i convecaSo da exist6ncie de sonegagio. ESTADO OO ESP[RITO SANTO ★ PREFEITURA ★ MUNI(PAL DE MARILANDIA Axenlda Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA Artigo 36 - - ES No €nbitramento ser'6 conaidenado, antre outnos ele- mentos cab ive i s: perfodos id8nticoe pelo nesro ou por contribuinte gue exergan a aesaa ' at i v i dade en cond i g&s sene I hantes ; ll - As condig&s pecul ianes ao contribuinte; Itl - 0s elementos que exterionizen a situagio econ! mico - financo ina do contribuintei lV - 0 prego cor'rente dos servigos, i 6poct a que se nefen in a .p.rt'agio. Ant igo 37 - A val or do imposto poden5 ser f ixedo por estinativa: I - Quando se tratar de otividade exercida em "ar6- I - 0s recolhimentoe efetuados em ter. provis6rio; ll - Quando se tratar de contribuinte de nudiraentar' organ i zag!o; contribuinte nlo t iver condig&e de g documentoa f iscais ou deixar, s istenot icamente' de cunprin os obnigaq&s t"et"6"iau previstae no le- ll t aitir Ouando o gislagao v i gente; lY - Ouondo se trqtar de contnibuinte ou gnupo de con tribunte cuja esp6cie, modal idade ou volume de negl cios ou de atividade aconselhem, a crit6rio excl uaivo da autoridode coapetente, tnatanento f iscal e"p"cifi Artigo 38 - co. O val on do inposto a ser recothido pelos contribuinteg a que 3e refere o artigo anterion ser6 estirado' con vista: I - 0 tempo de dureglo e a natunezu ttpt"ifi"a t iv idade; fonme caso. tendo en da a- ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aoenida Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES ll - 0 prego corrente dos servigos. Se,ao lll Do Pagamento e da DecLanaglo nos Considerar-ae-6 devido o imposto ao llunicfpio, seguintea cesos: I - 0uando o pnestador do senvigo possuin estabelecimento, seja sede, filial, ag6ncia, sucursal ou escnit6nio, no seu tennit6rio ou sejo nele domiciliado; ll - Ouaado a "*.".196o de obras de construglo civil for real izada no llunicfpio. Ar-t igo 40 - 0e contribuintos do i mposto sobne servigos de quelquer noturezo, pon si ou pon intenn6dio de seus nepresen-' tantes, s3o obnigados a apr.esentar i Prefeituns declanagio de sua neceita bruta, nos caso8, praros, for ma e condiq6es estabelecidas no Regulaarento, ainda t que nio tenham neal izedo movimento econ6mico. P arigr afo 0nico - A obrigagSo constante deste ant igo 5 extensiva' aos reaponaaveis pelo necolhimento do imposto de terceiroe, quanto ao prego dos senvigos pon estes preeta Art igo 39 - dos. se9g。 :v Da Art iso Tnibutagio da Empr.esa 4l - 0 inpoeto sobr.e a ernpr.esa, pessoa ou atividade a ela equ iparada, eeni calculado tooando-se pon base o pr.ego de serv i goa, de acordo o it.r I do Tobela ll anexo. "om ESTAD0 00 ESPiRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ 4υ ●7ttda MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dom Bosco,429 29712 MARILAND:A ‐ES $ ts - efeito deste igo, consid€F€-a€ prego do servigo a neceita bruta mensal a ele correspondente. S 2e - lnclui-se no pneqo do servigo o valor da mercadoria envolvida na prestagSo do mesmo, excetuados os casos expreesos na lista de senvigos anexa a esta Lei, $ 3s - A prestagio de servigos nio constantes da lista de senvigos anexa a esta Lei e que envolva circulagSo' ヘ Pana de mencadoria, sen6 pelo Municfpio. Ant igo 42 - Entende-se por Empnesa a pessoa junfdica e as firmas individuais que exerigam at ividade econ6mica de pres tagSo de senv igos. ParSgrafo 0nico - Eguipana-se i enpnesa para efeito do pagamento do imposto, o pr.of issional aut6nomo que ut ilize' mais 3 (tn6s) empnegadc na ex""ugio dos servigos ' por ele prestado. SeqSo Da TributaqSo do ͡ ant Arti9o 43 - V Pnofiseional Aut6nomo 0 imposto inoidinS eobre o profissional aut6nono, ' de suoa €quando o meamo se encontrar no "*"r"fcio tividadee profissionais, " senS calculado sobre o valor Cr$ 669.4A9 r28 (eeiscentos e eeesenta e nove ' mil, quatrocentos e nove cruzeinos e vinte e oito ' centavc ) . . por profissional aut6nono o contribuinte que exerce pessoalmente pnestagio de servigo ineren te i sua categoria profissional, sem vfnculo emPrg § :。 ― Entende-se gatfcio e que utilize no mSxino 3 (tr6s) empregados ★燿 ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNl(lPAL DE MARILANDIA ★ Aυ ●●:dc Dom BOSCO S′ 29712 MAR:LAND:A‐ π ES pon ele preatados ' incluindo: servigos dos execug;o de nivel superion' todo aauttnoro I - Profissional & ensino supenior' quole quer habil itado por escola iza trabalho peesoal de ca neal equiparada' erta a ou concernente' t6crico' cientif ico ou artisticor nfoer i sua categoria Pnofissi onal i de nivel #dio' todo aque eut6norno issionat Prof II t6cnica de nfvel do enprofissEo ume exercer que le ou que et6! oquiparado sino do aegundo grau ou a este iar ou af im das de nice profissSo considerada auxil vel suPer i or I lll - Agente auxil ian do com6rcio: a) Representante comercial e conretor; b) DesPechonte e cooissinio; c) Per ito e aveliador; a) leitoeiro. lV - Profissional ͡ nivel prim6rior todo a quele nio cor@neendido nos incisos anteriores, desde que exerga a pnofissio, a donicflio ou em estab€lecitento n6o caractenizedo como empnesar aut6nono de $ 2e - 0 pnofissi onal autinono integrante de sociedade de , profiesionais e gue pneste senvigos exctusivanente , on nome desta, nio estar6 sujeito ao inpoeto previsto neste er.tigo, r.s ser.6 utitizado como base de c I culo do imposto o sen recolhido pela sociedade na ,, fonma do ont igo 44. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ Auenido Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES Se95o Vl Das Soc iedades de Profissionais Artigo 44 - As soc icdodcs de profiaaionaie necol henio o i oposto' de ecordo com o item tl da Tabela ll anexai calculada e& nel egio a cada profissional hobi I itado, s6cio, $ l9 - enpregado ou n6o, que pneote servigos eE none das d! tas sociedadee, assumindo responeab i I idade pessoalr' nos termos da lei apl icivet. Considera-se sociedade, paro f ina deste ortigo, a a- trabalho, constituida de profissionais' liberais de uma lesma categoria, dentre os menci onados nos itens: lt 2,3, 5, 6, la, 12, e 17 da I ista de ' gnemiaglo de $ 2e - senvigos anexa. Nio se considera sociedade pora os f ins deste art igo aquela que, na forma das leis comenciais, aeja constituida cooo sociedade an6ainra ou sociedade conencial de qualquer tipol ou gue a eeta ittina se equipane' Se96o V II Oar I reng&s e da Nio- | nc i d6nc i a Antieo 45 - Sio isentoe do inPosto: I - 0s sindicstosr cfncutos operinios e assoc iaq6es' poputanes, assim cono as divenc&s neles rea I i zadas' pana oa seus assoc i ados; ESTADO DO ESPIRITo sANT0 ★ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA ★ Aυ ● ■ ,dα Dom Bosco s′ 29712 MARILANDIA‐ π ES I - 0a jonnaleinos, os engraxetes 1 os sapateinos, e ainda os artesios ou artffices, desde que trabalhen' individualmente, se6 o auxflio de tenceinos e por " I conta pn6pr i a; lll - 0e espet6culos teatrais ou "anfuer. c i neoatogn5f icos de f i lentnfoico, pnonovidos por sociedadee bene ficentes; lV - 0s jogos desport ivos; V - As obras hidr6ul icas e de constnugio civil, executadas por administragio ou empneitada, quando contrstadas com a Un iio, Estado, Distr.ito Federol e Municfpios, autarquias e elpresas concessionSnias de senvigos p6bt i"oa, assin cono as respect ivss suben-' ヘ ͡ Art i9o AFtig。 pneitadas; Yl - 0s eervigos de instElogSo e mantagem de apane-' I hos, r:r6guinas e equiparaentos, quando prestados ao Po den Pibl ico, a autarguios e a emprss€s conceeeion6rias da pnodugio de energia el6tnica; Yll - 0s estabelecincntos baneirios que celebnem con v6nio corn a Prefeituro, para o pagamento ao funciona lisno e arnecadagSo de tnibutos municipais. 46 _ Nio sio contnibuintes do inposto: I - 0s que pnestem servigo sob netagio de enprego; ll - 0s trabalhadones ovulsos; lll- 0s diretores e nerbnos de Conselhos de Adminis tnagio e. f iscais de sociedades. 47 ‐ As iseng&s de que tnata o ant. 45 e seus incisos se n3o sol icitadas em requeninento instnufdo com as prg vas de cumpnimento das exig8ncias necessSnias par€ ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Axenida Dorn Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES a sua concessio, que deve ser apresentado at6 o iltlmo di€ do m8s de dezembno Se96o Vl I de cado exenc ic i o. I Das Penal idades Artigo 48 - Aos i nfrstones eerio apl icadas as seguintes multas: I - De inpontincia igual a 2 (duos) vezes o valor do tnibuto ao que deixan de necolher. to'tel ou pancial-' nente, o inposto netido na fonte; ll - De importincia igual a I (uma) vez o valor do in posto devido, que n6o ser6 infer ion a 30S (trinta por cento) de UPF. a) Ao gue qnitin dados ou destruir docunentos nec""s5 nios i fixagio da estimstivai b) Ao que ornitin dados ou destruin docuaentos ne""s"6 r i os i opurag;o do i rnPosto; c) Ao que deixar de emitir nqta f iacal de eenvigos ou outro docuoento exigido pela adninistregEo; d) Ao que nio poosuir I ivnos ou documentos f iscais; e) Pela difenenga, ao que consignan em docunento f iecat importincia diversa do efetivo valor da neceita ' aufer i da; f) Peta difenenga, oo que pneencher guias de recolhioento do inposto, com omiseio ou inconnegio' que im-' pl ique en atteregio de langarento; I I I - De 406 (quarenta por cento) da UPF quando; a) Deixar de pnonover a inscrigio ou aua atual izagio; ESTADO DO ESP[RITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ Aoenid.a MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES b) 0eixan de conun ican a tnanefen6ncia, a venda do no estabelecimento ou o enceFnamento da atividade, local . lV - De 60S da UPF quando: a) Se recusar a apresentar I ivnos ou documsntos exig idos pela autoridode adninistnativa; b) Embenagan ou etidir o agio f iscat ; s) Deixan de epresentar a declaragSo anual de dados' ou apresenta- l a com inconregio. Artigo 49 - A neincid6ncio da infrag6o "eri pun ida com multa em dobro e a cada neincid6ncia subseguente apl ican-se-i esaa pend acrescida de ZA\L (vinte por cento) sobre o seu va I or. Fonignafo 6nico - 0 contribuinte reincidente podeni eer subnet ido a sistema especial de fiscol izagio. Artiso 50 - A penal idade n5o sen5 apl icada ao contr ibu inte que espontaneanente, antes de qualquen proced inrento f is- cal, denuncion i adninistroqio as irregularidades ve rif icadas no curnpn imento de qualquer obrigag3o aceg ヘ soF I a. Segio lX Do Langanrcnto e de Arrecadaqio Ar.tigo 5l - nes O tangaoento do i mpoato rer6 efetuado con baa€ declonogies do contnibuinte e nos elenrentoe constontes de sua inscnigio no Cadastno Fiscal do &lunicfpio e compneendeni o p"rfodo a gue se refer ir, salvo nos casoa de inicio de at ividade. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Auenid,a Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES fnico - No langomento do imposto de empresa ou pessoo' a eeta equiparada, considerar-se-6 neceito ou prego tstal dos servigoe, o do m6s inred iatamente anter ior. f"ito nas 6po"." e c ond-i Antigo 52 * 0 langanento do imposto """5 g&e estabe lec i dae no Regu I amento. Ant igo 53 - No langaoento do imposto aobne servigos de qualquer' ParSgrafo natureza, observar-se-5o, .m qualquen caeo, as dispo srgoes gerais contidas neste C5digo. TfTULc Iv DAS TAXAS Capftulo DO FATO GERADCR, Artigo 54 - I D,\ INCIDENCIA E DAS ESPfCIES DE TAXAS As taxae cobradas pelo Municipio, no imbito de auas atribuigies, t6m como fato gerador o "' C. exencrc.o negut ar do poder de polfcia ou i utiliza-' 96o efetiva ou potenc ial, de servigo pibl i"o ".pe.[fi co e divislvel, pnestodo eo contribuinte ou posto i' respect ivas Art igo 55 - sua dispoeigio. Considepa-s€ poden de polfcia o at ividade do edminis tragio p6bl ice que, I irnitando ou diciplinando direi- to, interesse ou I iberdade, negula a pn6tica de ato, ou absteng6o de fato en nario do intenesse pibl ico , concernente i s*gu.anga, i higi"n., i orden, aos cos tunes, i di.cipl ina da pnodug5o e do nercado, oo exer cfcio de atividades econ6nicos dependentes de conces s6o ou autor izagSo do poden pibl ico, i tranquilidade ESTADO DO ESPiR:TO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ ヘ Aυ eπ idc Dο mn Boscο sノ " 29742 MARILANDIA ―ES p;bl ica ou ao respeito i pnopriedade e oos direitos' individuais ou co let i vos. Par5srafo (nico - Considera-se regular o exe."fc io do poden de pol fcios quando desempenhado pelo 6ngio "onp.tente ' nos I imites da Lei apl ic5vel, com observincio do prg cesso legel er tnatando-se de atividade gue a Lei " tenha cono discnicioninia, sem abueo ou desvio do po der. Artigo 56 - Serio cobradas pelo fiunicipio as seguintes taxas: I - De licenga; ll - Ds servigoe unbanos; llt - De expediente e servigoe diversos. capftul。 :: DAS TAXAS DE LiCEN9A Segio D ヘ Arti9o 57 - ispos ig&s I Gera i s foto gerador a f iscal ide de ctividade ou a p.3ti"" As taxss de I icenga t6m como zag;o par. o "*"n"f"io atos dependentes, porr sua natuneza, de pr5via autoni zag6o do Municipio. Par6snofo Onico - 36o as seguintes as nodal idades de I icenga auje itas i incid6ncia da taxa: I - Locali zagSo e funci onanonto de estabe lec i nentos' de quoisquer natureza i I I - Funci onamento de estabelecirento em horir i o es- pecial; ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNl(IPAL DE MARILANDIA ★ Atsenid,a Dorn Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES lll - Execugio de obnos panticuleres e instalaqio ' de m6quinos e servigos correlatosi lV - Aprovagio e "xecugio de pnojetos de unbanizagSo em ter.nenos part icu I eres. Segio ll de Licenga para Loc€l izagio e Funcionaaento de EstabeI ec inrentos de Oua isquen Natureza Da Taxa taxa de que tnata este ant igo serS cobnada de acog do coo a Tabela lll - A, anexa' juri Artigo 59 - S3o Contnibuintes da taxa as pessoas ffsicas ou dicasrtitulanesdoso*tabelecirpntosdequalquenng tureza excetuedos os profissionais euttnomos ' e arreceda Ant igo 60 - A taxa seri langada de oficio' anualrente Artigo 58 - A da de acordo com o Prazo o for"na estabelecidas enr Rg 9ul anento. Se,ao ill Do Taxa de Licenga para Func ionaaronto de Estabe I ec i mentog en Horirio Especial de Artigo 6t - poder6 ser concedida I icengo para funcionamente egtabelecimentoconerciais,industnieis,profissio., do nai s, de prestag&s do serv igos e s ini lares fora honirio nor"mal de abentuna e fechamento' Antigo 6X - A toxa de I iconga para funcionanento de estabelecimen to em hor6rio especial seri cobrada de acordo com d' tabela lll-B anexa. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNl(IPAL DE MARILANDIA ★ Aoenida Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES Seq5o lV Da Taxa de Licenga para Exocugio de Obros Particularea e lnstalogSo de M6quinas e Servigos Connel atoe taxa de que trata essa Segio 6 devida em todos os caso de constnugEo, reconstrugio2 FGpaPosl reforna' ou demol igio de pn6dio" ou qualquer otrtra obra ben como instalagio de niquinas e ser"vigos correlatos' Far6grofo 0nico - 0 pedido de licenga Pana execuqio de obras " penticulanee negula-se Pela tegislag3o de obnas' Antigo 64 - A taxa de I icenga para Execugio de C'bras Pant icul ares e lnstalaqio de [l6quinas e Senvigos Correlatos' Artigo 63 - A seri cobnada de acordo com a tabela lll-C anexa' Art igo 65 - Sio ieentos degsa taxa: I - 0s que execurtarem servigos de coneervagio ou pin tuna extenna e interna de pn6dios' casa' nuroa e gra dee; ll - 0s que construfrem passeios, quando do pnovado pel a tipo a- Prefeitura. Segio V Da Taxa de Licenga Para AprovagSo e Execugio de Projetos de Unbanizagio e' Ternenos Particulares Ar.tigo 66 - A taxa & I icerg p.rra aprtovagSo e execugio de urba' nizagio en terrenos particulares' seri devido pela' apro"agio do projeto e peta fiscai izagio da execu-' g5o da obra de unbanizagio, na forma de lei' ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNl(IPAL DE MARILANDIA ★ Aoenida Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES Far'69rafo 6nico - Nenhum ptano ou projeto de erruamento ou pancel amento poderi sen executado sem o pn5vio pagaoeg to da taxa de que trata este artigo. Artigo 67 - A taxa prevista no artigo anterior seri cobrada acordo com a de tobela ll l-C. Capftulo I lt DA TAXA DE SERVIqoS URBANoS Artigo 68 - Podeni sen cobrada a toxa de pavimentaqio pela exepon parte do Municipiol de obnas ou senvigos ",rgio, de pavinentagio em vies e lognadounos pibt i"o", no todo ou em pante ainda nio pavimentada, ou cujo caf gamento, por no,t ivo de i ntereese pibt i"o, deva aen' eubstituido por outro, de tipo mais perfeito ou cuq toso. Par6gt afo 0n i co s!o: Cons idenarpse obras ou senv i gos de pav i renta- A pav i nrentagio, pl'opr i arrente d ita, de osfa lto, ' concreto, para le lep fpedos, pedna toeco e sioilares; ll - 0s trabalhos pnepanat6nios ou cooptementanes ' I- hobituais, tais como: a) Tenraplenagem superf icial ; b) 0bras de escoonanto local; c) Guies e sanjetas; d) Consol idagio do leito com brita ou pednegulho cova; e) Pequenas obnas de arte; f) ileio-fios. de ESTADO DO ESPIRITO SANT0 ★ PREFEI丁 URA 4υ e,idα ★ ヘ Dom Bο scο 29712 MARILAND!A‐ Ant ヘ MUNI(IPAL DE MARILANDIA sノ η ES igo 69 - E contribuinte do taxa o pnopniotirio ou possuidor, a qualquer titulo, de prSdio ou terrono beneficiado pelos servigos de pavimentagio de gue trarts o arti- go anten ior. Artigo 70 - A taxa sen6 longada com bass en2/3 (dois tergos)do custo da obna ou senvigos de pavimentugio, qu. *erio divididos entne os contribuintes, em co,tas pnoporci onais ls testadae dos im6veis beneficiedos. $ ts - Para os efeitos do c6lculo da taxar o Prefeito clas sif icEn5, por Decroto, as viae e logradounos a sorem pavinentadoe, tendo em vista sua importincia em retagio is necessidades gerais do tnifego € ds cohvo- ni6ncias podendo reduzir os liaites das cotas, aten dendo is condigies econ6micas do zona em que se gi. tuem as referidae vies e lognadouros. $ 29 - Real izeda a obna ou servigo de pavirentagio, conhecido o seu custo e fixadas as respectivas cortas pelo 6nsio competente, seni efetuado o langenento da taxa e intimodo o propniet6nio a sfetuar o respect i vo pagamento ne forna e nos Prazos que fonem estabg lecidos Pelo Decneto. Art ieo 7l - A taxa de senvigos unbanos incide, tamb6m, sobne os senvigos de varrig6o, coleta e remogEo de I ixo dom! cilion, I avagem e capina das vies e lognadouros p6bl icoe, colocagSo de recipientes coletones de lixo em gerat, inclusive a I impeza de galerias pluviais' bueiros e bocas de lobo. ESTADO OO ESP{RITO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ ぼdc Aυ ● Do“ BOScO S′ π 29712 MARILAND:A‐ ES ‐ Artigo 72 - A taxe de que trate o artigo anteriOr Ser, calCul●′′ 1 da pela apilca,5o sobre a unidode pedr=o Fisc● (uPF)do HuniCiF・ i。 ′dos percentuaiS fixodoS na Tabe la lV quc inte9re eSte c6diso e Ser` cobrada conco‐ mitante● lente com 0 1mpoSto Predial e Territorial ur Art 19。 ヘ bano (lPTu). S urbanos a que Se refere o artigo 73 ‐ A texe de serv19。 71′ incidir` Sobre Cado uma das unidades aut3nomes′ ′ ●onSideredeS peio municipio para fins de inscri9=。 い0′ SObre oS no Cadastro Fiscal imobili`rio′ bem C。 ● terrenos ngo edificados夕 desde quo″ SituodoS em l● 9,。 douros beneficiadoS por quoiquer doS servi,oS a′ que 。lude o art. 71 desta tel. Par69refo `ntC。 ‐No coSo de predioS Serao cOns,derados como u― n,dades autonomas′ pera eFeito de cobran9a deSSa tュ b● xes′ apartamentoS′ sol● s″ lojas′ Sobrel oJaS″ demais unidades em que o pr6dio for dividido' x。 。s ヘ e de l0S (dez Antigo 74 - a valon desta taxa sofreni 'n a"n6"cimo por cento) quando os pr6dios est ivencn no todo ou pens&s' ' em perte, ocupados por hot6 i s ' hosp ita i s ' hoepedariaa, col69ios, caf6s, oficinas' f6bnices que empreguem rn6quinas a motor, restourantes' lanchonetes' boresl sorveterias, clubes'esportivos e sociais'pos tos de lavagem e lubrificagio e outnos estabelecinel tos semel hantes aoo aqui mencionados. Ses。 。 : Do P。 9a● lento ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ ● ■ 五υ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dο γ n Boscο 'dα 29712 MARILAND:A‐ sノ π ES Antigo 75 - A taxa de senvigos unbanoa "eni paga anudlmente, po dendo o seu lengamento, ben cooo es prazos e formas essinalados pana paganento, coincidirem, ir crit6nio do AdninistnagEo, coo os do lnposto Predis| e Terr! torial Unbano. cepitulo iv ヘ DA TAXA DE EXPEDiENTE E SERVi90S DiVERSOS Art iso 76 - Ser5 cobrada a taxa de expedigio de certid6es, des- pachos ou lavraturos de tenmos ou contnatos edesais atos enanados de autor idades municipais, e por serviqos especisis prestados ao contribuint*, nio c or* preendidos nou os anteriores. "apitul Parignafo 0nico - A taxa de que trata este antigo ser6 annecoda da de scordo com a tabela V anexa. TITULO V ͡ DAS INFRAqOES E PENALIDADES Capitulo Das Taxes de L I icenge Artigo ?7 - As infnag&s senlo das corn: l- intendi96o, no caso de nio eetan o estabeleci-, nento func i onando de acordo com as d ispos ig&s le-, gais que lhe fonen pentinentes, sem prejufzo da apl icag6o das penas de caniten pecun i6r i o; pun i ESTADO DO ESPIR,TO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ ■ 4υ ● MUNI(lPAL DE MARILANDIA Dο m BOsco s′ 'dα 29712 MAR!LANDIA‐ " ES I - multa di6nie de l0 (dez) [lnidades Fiscaie, pelo imento do Edital de lntendi96o; nio "urnpr lll - multa de 0,! (meia) Unidade Fiscal , uo" qut nio I conservorem Alvani de Licenga para I ocal izaqio em lg cal de fici I acesso i fiscal izagEo ou em bom estado' de conservagio; lV - multa de 5 (cinco) Unidades Fiscois, aoe que'no prozo de 30 (tninta) dias, deixarem do comunicar ; autoridade conpetente a tnansfenSncia ou venda do es tabelecinento ou encennamento da atividade; V - nulta connespondente a 100% (cem por cento) do val on da taxa, aos q'e n5o nen(waren' anualnente' o Atvar6 de Licenga para local izagio; Vl - nulta di6ria, aos que funcionarem en desacondo' com aa canacteristicae do Alvari & Licenga pora Lo- ヘ cat i zagio, de: a) 2 (duas) Unidades Fiscais, se a atividade pernit] da e toterada para o tocal 6 ittconpatf vel com a natu ヘ Artigo 78 - noza da atividade exerc i da; b) 5 (cinco) Unidades Fiscais' se a atividade exenc! da nio 6 penmitida ou tolereda pana o local' A I icenia podeni een canceloda' a qualquen tenpol pe la autonidade competente sempne que o exercicio da ' atividade violan a legislaqio vigente' capftu:。 1: OAS TAXAS DE SERV190S uRBANOS, DE EXPEDlENTE E SERV190S DiVERSOS ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ DE MNRITAUUN PREFEITURA MUNICIPAL ★ Auenid'o Dom Bosco sln zsztz MAaIIANDIA - Es recolher nos dgtas, ' de deixan gue contnibuinte Artiso 79 - 0 ae taxss previstas nes prazos e condig6es devidos' multa de loF (dez Pon i sujeito f ica o, copftul te valores' cento) sobre os respect ivos concoml cobnanga for efetivada cuje taxas, ls 0nico Par 69rafo Predial e Territonial Urbg tantomente con o lnposto de atraso no pagamento" no, apl icar-se-io en caso "".,n".,u"cominag&sprevietasParaonio.recollrinos prazos' forma e conimposto do referido rnento di96es dev i dos ' TITULO VI DA C0NTRlBUlg[o DE [lELHoRlA SeqSo Do Antieo 80 I Feto Gerador e da lncid6ncia fato geradon o tem como - contribuigio de Melhoria de obras piUt iizaqio reat da deconrente beneficio A linite a despesa real izada' devido pela execu- A Contribuigio de t'lelhoria seri (io das seguintes obnas: I - abertunor al argarnento, povimentagio' ilumina-g3o, ar.bonitagSo, esgortos e outros methonaorentos de cas tendo cono Antiso 8l logradounos pibl icos; It - construqio ou ampliag6o de panques, iandinsr' canpos de esportesl pontes, tineis e viadultosi ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aoenida. Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES lll - construgio ou enpl iaqSo de eistema de tr3ns ito nipido, inclusive as obras e ed i t rcagoes necessorlas ao seu func i onamento; lY - servigos e obros de abaetecinsnto de 5gua po't5velr instalagiea de nedes el6tnicas, telefinicas, " tnansponte e co unicagies em geral ou suprinento de g6s e instal aq&s de comunidades pibl icas; V - atennoe e enbelezanento en geral, inclusive desa propriaq;o em desenvolv i nrento do plano de ospecto " pa i sag fst i co; Vl - constnugio de muros contra desmononanrent o, inun daq6o e ressaca, obras de saneamento e drenagem em genal, diques, cois e netificagio de nios e canais; Vll - constn,rgio " pavirnentagio do estnadas de nodagen. Art i go 82 - horamnto que just i f i quen a cobrenga' de contribui96o de melhoria, enquadrnan-ee-6o em dois Ae obras ou nre I pro9r6mas: I - ondininio, quando refenente a obras prefenenciais e de iniciativa da pr'6pria Adninistragio Municipol; ll - extnaordin6nio quendo refenente a obna de menor . lntenesse, sol icitada por', pelo menos, 2/3 (dois tel qos) dos pnopt'ietinios de in6veis a serem beneficiados: Antigo 8-1 - Repultan-se feitas pelo Municfpio e em decornSncia ' d i seo suje itas o Contr i bu iqSo de l*le I hor i a, os obnas executodas en conv6nio com o Estado ou a tlniio, t omg do como limite de contribuigio o val or con gue o llunl C. cipio, Psrt tclpe da execugao. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA ★ MUNI(PAL DE MARILANDIA Arsenida Dorn Bosco s/n. 29712 MARILANDIA - ES Artigo 84 - E devedor da Contribuiglo de ldet horia o propriet6rio o titular do dominio 6til, bem aesim o ocupante ou possuidor do im6vel a qualqucr titulo' par6grafo fnico - A contribuigio de l,lelhol"ia seni nateadar inclu sive, entre os im6veie dela isentos, de forma que o val or a eles atribuidos nio venha ser diluido entre' as demais propn iedades. Art iso 85 - E licito ao Municipio cobran a Contribuigio de I'lelho nia des obras em andanento, desde que 20 (vinte) " dias antes da sua conclusio sejan baixados os editois ou not ificag6cs. Segio I I 0a Base de C6lculo Antigo 86 - A Contnibuigio de ltelhor.ia teri como lirite o custo' das obras, coqutadas as despesas de estudos, projetos, fiscal izaglo, desapr.opr iagio, execrgio e f inoncianento, inclusive pn6nios de neembolso e outrac ,, despesas pr6pr ios de financianento. Art i 9o 87- 0 vaton da Contnibuiqio de Melhoria a ser nateado ,, entre os im5veis d i netanrente beneficiados, corrrespon den6 a: I - 5@ (cinquento por cento) do custo to,tal das o- bnas, no caso de construgio de Rodovias; ll - 808 (oitenta por cento) do custo tortal das obras, nos demeis casos. Art igo 86- 0 velor da Contnibuigio de !'lelhon ia seri distribuido proporc iona lmente ao valor de cada pnopr iedade existente na 6rea benef ic i ade. ESTADO DO ESPIRlTO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aυ eπ idα Dome BOsco sノ π 29712 MARlLANDIA ‐ES Segio I ll D。 Prognana Ordin6n i o de 0bras - A Contnibuiglo de Melhoria real izada pelo pnognama' Ordin6rio dan-se-i quando se tratar de obros preferenciais e de intonesse piblico, cuje iniciativa se ja do pr6pnia Administnag6o. Par 5gr afo 0nico - No ceso pnevisto neste antigo, a Contnibuigio de l{ethonia s6 sen6 devida .p6. o cumpn imento de tg Art19o 89 ͡ das oe fonmal idades constantea deste capitulo. SegEo lV D。 Art19o 90 ヘ Programa Extraondininio de Obnas - Dar.-se-6 Contr i bu i95o de l4e I hor i a pe I o Prrogr.ema extnaordin6nio, quando se tnotar de obna de interesse direito de propriet6rios de im6veis de una mesma 19 grao. As obras deconrentee do progromo extraordin6rio "3 serio iniciadas ap6s ter sido feita a ctt'gio corneg pondente a 30S (trinta por cento) do valor da obna' a' Par igrafo 0nico - Se no pnazo de 90 (noventa) dias, contados partir da ncvtif icagio ou do edital , nio for efetivg da a caug3o de que tnata o coput deste artigo, seri feita a devolugio das quanties at5 ent6o deposita-' Arti9o 9: - das. ESTADO DO ESPIRITO SANT0 ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ 五υe■ Dο 'dα "Bο scο sノ 29712 MARILANDIA‐ π ES Se,ao V Do L● 0,omento e de Arreceda,3o Art19o 92 ‐ Antecedendo o ian,● lllento a prefeiture fer6 pub:icer no ,口 pren30 0u nOた ificara pessoこ inente os p● oprieta rios do lmoveis beneficiedos pel● s obras a serem e‐ xecutadesr devendo constar entFe OutFOS OS SeSul● ‐′ tes elementos3 : “ memorial descritivo do projetoF ͡ :: ‐ o● 9emento do Custo de obraF :l: ‐ v● :or da parce:o do custo da obra a ser abSOr ido pelo contnibuintei lV - del irnitogio des zonas benef iciadas; V - detenminagSo do faton de absorgEo da valonizagio para as zonae beneficiadas. $ le - 0s contnibuintes ten6o o prazo de 30 (tninta) dias paro iropugnegio dos crit6nior estobelecidos neate ' antigo, contados da publ icagio do edital ou da n otj v ヘ $ 20 - Antigo 93 - Artigo 94 - ficagSo. Deconrido o pra:o previsto no parigrafo anterior, e decididas as impugnag&s, proced"n-."-6 o I anganento def in it ivo. 0 langanrento da ContnibuigSo de lrlelhoria sen6 feito pon nctificogio pessoat ou por edital, devendo cons tar a forna e os prazos do seu pagamento e outnos e lenentos qrre possam i nternessar i ident ificaqio do ira6vet e do reepect ivo contnibuinte. C pogamento da Contribuigio de Melhorie poder6 oc og ren junto ou sepanadanente con o ilposto gobne a ,, Pnopr iedade pnedial e Terr.itoniol Unbana. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aoenida Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES $ le - 0 pogamento ".16 fe ito de una s5 vez, quando s€u vitlon fon igual ou infer ior a 0,J (cinco d6cimos) da UFHV. $zo- o linite aininro pr.evisto no pan6gnafo ante nione o valor da contnibuigio de Helhoria a ser pago 0bsenvado enualmente nio poden6 ultnapaesar a 6% (seis pon cen to) do valon venal do im6vel. s3e- Se o contribuinte efetuar o pagamento da contr ibui-' 95o de Melhonia de uma s6 rez dentro do prazo de 30 (tninto) dias contadoe da no,tificogio, ter'6 dineito, a neduqlo de ZOIE, (vinte por. cento) do seu vaton. TfTuLo v r r DO PROCEDIHENTO FISCAL TRIEUTARIO Copitulo I DA ADfl TNTSTRAqAO TR TBUTAR rA Segio I Cert id&e Antigo 95 - A pedido do contribuinte, em nio havendo d6bito, sen6 fornecida cent id3o nesstiva dos tnibutoo nunici-' peis, nos ternos do requer.ido. Artiso 96 - A certidlo s"r5 fornecida dentro de l0 (dez) dias a contan da data de entrada do nequen irnento na neparti g5o, sob pena de responsab i I idade funcional. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aoenida Dom Bosco sln 297,12 MARILANDIA. ES efeitos da certidio negativo a que res salvan a exist6ncia de crdditc: I - N6o venc idos; ll - Em cunso de cobranga executiva con efetivagio de Arti9o 97 - Ten6 os m,eallos penhora; lll - Cuja exibilidode esteja susPensar direito da Ant iso 98 - A certidio negotiva fornecido nio exclui o Fazenda Municipal exigir, a qualquer te[tpo' os d6bitos ser aPurados' Artigo gg - 0 municipio nio celebnar6 contnato, aceitar5 proPosta eE concorrancia pibl ica, conceden6 licettgt para construqio ou refonme e habite-se nem aprovari planta de por certidSo' I cteamento sem o interessado faga pnova negstiva, da guitagio de todos os tributos devidos i' Fazenda Municipal, relat ivos ao objeto em questio' Antigo 100- A certidio negative expedida com dolo ou frauder Qu€ contenha enro contra e Fazenda Municipal' responsabiliza peseoalaente o funcion6ri o que a expedir pelo pg gamento do cn6dito tnibutirio e junos ds oora acregci que venham a dos. panignefo (nico - 0 disposto neste artigo nio exclui a responsab! gue couben e I idade civil, crininal e administrativa 5 exteneivo a quantos col abonanem por agio ou omissio' no erro contna a Fazenda Municipal' Segio II Divida Ativa Tnibut6nia Art igo l0l- As importincias rel ativas a tributos e seus acn6eci-oos, bem cofio a quaisquer outros d6bitos tn ibutir i os' ESTADO DO ESPIRITO SANT0 ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ スυ● πidα Dom Bο sco 29712 MARILAND:A ―ES t ヘ angados mas n5o r.6colhidos no exencicio de or.igpn, congtituen dfvida stiva a partir da data de sua ins cnigeo negu I ar. Parignafo 0nico - A f lu6ncia de juros de mora n6o exclui, pana ' os efeitos deEte antigo, a liquidez do cn6dito. Artigo l02 - A fazende unicipal inscneven6 em dfvida ativa, € pantin do primeiro dia itil do exercfcio seguinte ' ao do langamento dos d6Uitos tnibut6rios, os contri buintes inadirnplentes com as obnigag6es. $ t s - Sobne os d6bitos inscnitos enr dfvida ativa incidinio connegEo nonetinia, multa e juros, a contar da date de venc inento dos mesmos. $ 2e - No caso de d6bito com pagamento parcel ado.r consideran-se-6 data de vencimento, pBFa efe ito de inscrig5o, aqueta da primeina pancet a n5o p.g.. $ 3e - os d6bitos senio sobnados onigavelnente antes de " su. ͡ s/π "*"c.rgio. Art iso lO3 - O tenmo de inscrigio en divid ativa, autent icado pe la autonidade competente, indicari obrigatoriamsnte: I - 0 n ome do devedor. dos cerespons6ve i s e, senprre que conhecido, o domicf l io ou nesid6ncia de un e de outnos i ll - 0 valon orisinirio da divida, bem como o tenmo inicial e a forma de coicu:ar os JuroS de 口。ra e de mais encar9os previstos em leiF l,1 _ A origem′ a nature2● e O fundamento le9。 d:vid。 ′ 1 d。 │͡ ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ Aoenida Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES lV - A indicagio de estan a divida sujeita i etual izg gio oonet6ria, bem como o reopect ivo fundanento legol e o tenmo inicial pana o c6lculo; V - A dcta e o nim"no da inscnigio no Livro de Divida At ivo; Vl - Sendo o caso, o ninero do proceseo administrativo ou do auto de infnagio. se neles estiver apurado o va lor da dfvida. $ le - A centid5o conter6, al6n dos nequisitoe deete artigo, a indicagio do I ivno e da folha de inscrigSo. $ ZB - 0 tenno de inscrigio e a Certidio da Oivida Ativa poder6o sen pr.epor.ados e numenados por processo ranual' Artigo 104 - ou nrecin i co. A ooissio de quaisquer dos nequia itos previstoe no ar tigo anterior ou o ero a eles nelativo sio cousas de nul idodes da inscn igio e do processo de cobranga deta decorrente, nes a nutidade podeni ser sanada at6 deci sio judicial de prinreira inst6nc ie, medianto subst itg igio da certidio nula, devolvido ao sujeito passivo,' acusado ou intenesaado o pnazo pana defesa, que 6oaen te poder6 versarr sobne a par.te modif icada. capftul o II DO PROCESSO FTSCAL TRIBUTARIO Antigo 105 - Pr.ocesso Faacalr p€ia oa efeitos deste C6digo, comprrg ende o conjunto de atos e fonnalidades tendentee a uma decisio eobne: I - lmpugnagSo; I I - Auto de infragio; ESTADO DO ESPIRITO SANT0 ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA 4υ enidc Dom Bosco sノ 29712 MARILANDIA‐ π ES lll - Repnesentagio; lV - lntioagio; V - 0efesa; Vl - Dilis6ncie; Vll - Reclanragio contna lengemento; Vl I I - Congults; lX - Primeiro lnstincia Adminiatnat iva; X - Segunda lnstincia Administnat ivo. ノヘ Seqio l Ant ͡ igo 106 I npugnagao - A i rnpugnagEo teni efeito suspensivo da exig6nc ia e instaurar'6 a fase contradit6r"ia do pr.ocedimento. Par5gnafo 0nico - A irapugnagSo do I anqarento nrencionanS: a) A outon idode julfadona a quGm 6 dinigida; b) A qual if icagio do interessado e o endereqo par€ int i maq6o; c) 0s mo,t ivos de foto e de dineito om que se fundamenta; a) ls aitig6ncia que o sujeito passivo pretenda sejam efetuadas, desde que justificadae as suas raz&s; e) o of;etivo visado. Art igo lO7 - C inpugnador senS notificado do despaclro no pn6prio proceaso nedicnte assinatuna ou por via postal regis trada ou oinda por edital, quando se encontnar en ' locat incento ou nio sabido. Artigo 108 - Na hip6teee da inpugnagio ser julgada i nprocedente, oe tnibutos e penolidades impugnados serio atual iza dos nonet6r iamente acnescidos de rnulta e juros de ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFttTURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ スυe● :dc Dom Bο sco sノ れ 29712 MAR!LAND:A‐ ES S te - mona, a pal.tir da data dos respect ivos vencimentos, quando cabive is. 0 sujeito passivo poden6 evitar a apl icaqio dos acrEscimos na forma deste artigo, desde que efetue o istrat ivo, na tesouroria do Mg nicipio. da quantia total exigida. $ 2s - Julfada i tpnocedente a impugnagSo, o sujeito passi,o nn"""6 com as cuatas pnocessuais que houver' Antigo 109 - Julsada pnocedente e irnpugntgEo, t"r.io rost ituidae' ao suje ito pass ivo, dentno do prazo de 30 (trinta)' dias contodos do deepacho ou decisio, as importin-' cias acaso depositadas, artual izados moneton iamente' a pantir da dato em gue foi efetuado o dep6sito' pr6vio dep6sito ハ admin Segio II Do Ar*o de lnfnaglo ͡ Artigo ll0 - As ag&s ou omiss;es contr6r.ias i legislagSo t.ibut6nia eenlo apuradas por eutuagio' com o f irn de detenminan o nesPonsava I pela infragio venificada' o dono causado ao tlunicipio e o noepect ivo val or' apl icando-se ao infnator a Pena conreepondente e pno cedendose, quando fon o caso, ao reseerciamonto do nefenido dano. ESTADO DO ESPIRITo sANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aoenid.a Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES Arti9o l:l ― Considena-se iniciado o precedimento f iscol-adninistrat ivo para o fim de excluir a espontaneidade da in ic iat iva do suioito paasivo: I - Com a lavnatura do termo de infcio da fiscalizagio ou intinogio escr ita PaFo apresentar livros comer ciais ou f iscais, e outros docurnentos de interesse po ra a Fazenda Municipal ; ll - Com a lavratura do tonmo do retengio de livros' e outros docunrentos fiscais; lll - Com a lavnature de outo de infragio; lV - Com qualquer oto escnito de agento do fieco que corectenize o infcio do procedinento pana apuregio ' de infnaqio fiscal, de conhecinento pr6vio do fieca- ͡ I i zodo. § l。 ― lnicieda a f iscal izoqSo ao contribuinte, terSo os a€pntes fezendirios o pnozo de 30 (trinta) diss panaf ͡ AISt i 9o concluflo, salvo quando subnret ido a regirne especial' de fiscal i zaqio. fig ‖ 2- 0 auto de infragio s""6 I avnado por funcionirios cais. Arti9o ‖ 3‐ a lavratura do auto o autuante inscnever5' em I ivno f iscal do contribuinte, tenno do gual deveri ' constar nelato dos faitos r da infnagSo verificada' e Ap6s especificada dos documentos apneendidoe' de mo do a posaibi litar a reconstituigio do pt"ocesso' Art i go :14- Lavnado e auto, terio os autuantes o Prazo obrigatL rio e impro*os5vel, de 48 (quarenta e oito) horas" para entregS- lo ao 6rgio .nrecodadon' ,r,en95o ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA MUNICIPAL DE MARILANDIA Aoenido Dom Bosco sln ★ 297,12 MARILANDIA - ES Segio lll Da Repnescntogio Antiso ll5 - Qualquer pessoa pode repnosentar i Fazenda Municipol contra ato violct6nio de dispositivo deste C6digo e de outros leis e regul amentos f iscais. $ t0 - Recebida a nepnesentagSo, a Fazenda lt{unicipal, tendo em vists a nstureza o gravidade dos fst os indicg dos, determinar5 a real izagio des dil is6ncias cabiveis e, se for o cdsol a lavratuna do auto da infrg sio. $ 29 - A nepnesentag5o de n5o func ionirio far-se-6 en peti gao asotnaose cottr firma reconhecida, " n6o s"ni admit ida guando: l- De auti'r ia de s6c io, diretonr preposto ou eEPrg gado do contribuinte, en relugio a faLos anteriones 3 dat. em que tenha perdido esso qual idade; ll - Desoconpanhada ou sem indicagio de provas' SecSo lY Da I nt ioragio Ar.t igo 116 - de infnogio, o atrtuado serS int imado para necolhen o d6bito total, ou para apnesentan de Levnado o auto fesa. Antigo l17 - A int inragio fan-se-6 na peasoa do pn6prio autuado,' ou na de seu repttegentante ou preposto, med iente en trega de c6pia e conta recibo no original. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ Auenid.a MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dotn Bosco sln 29712 MARILANDIA $ ls - - ES a intimaqEo, a c6pit tenS nemetida ao contribuinte pon via postal com aviso ' Havendo recuao de receber de necepgio. $ 2s - 0uondo desconhecido o dornicilio tribtrt6rio do contni buinte a intimagio poderi ser fe ita pon Edital, e a fixado em murel na Pnefeitura lrlunicipal ' Segio V Da Defesa - 0 autuado tem direito a anpla defesa' acr5sPan6gnafo 0n ico - 0 outuado poderi recolhen os tributos e cimos neferente a uma parte do auto' e aprosentar ' defesa apenas guanto i parte nio necolhida' Artigo l19 - 0 pnozo de defesa 6 de l5 (quinze) dias' contade a pantir do dia da intinagio' podendo ser prcrogado' st6 mais 20 (vinte) dias em "ariten exoepcional a Art igo l18 Artigo l2O - cr it6n i o do 6t'e6o 5Pns66dador' A defesa sen6 fornul ada em petigio' datade e osaing da pelo outuado ou seu nepnesentante' e deveni vin' aconpanhada de todos os etorpntos que lhe senvinem' Fazenda llunicipal ' Anexada o defesa, seni o processo encaminhado de baee e dinisida Art igo l2l - i ao ' funcioninio otrtuante, ou aeu substituto' pana que" ae' no prazo de l5 (quinze) dias'se man ifeste sobre rsz6"* ofenec i das ' a felta Antigo 12? - Ouando o auto lavnado t iver como fundanento de necolhimento de tributos escriturados nos livros f iscais do infi'ator revel' o d6bito serS inscrito em ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aυ eπ idc Dom BOsco s/π ★ 29712 MAR:LANDIA‐ ES divida et iva, remetendose o processo d iretamente ' ao 6rgio competente para essa inacrigio. Pan5grafo 6nico - A constatogio da revelia do autuado, na hip6'tg se de que tnata este art igo, i rnpol'ta no reconhec i-' mento da obrigagEo tributinia e pnoduz efeito de dg cisEo final do pnocesso administnat ivo. Se95o Vl ノヘ Dos Di I i sinc i as Arti9o 123 ‐ Juntanrente com a defesa, podeni o sutuado sol icitar a neat izaqio de pericias e outras diligSncias' Arti9o :24 ‐ As defesae deconnentes da reat izagio das pericias e outras dilig6ncias, s"n6o cugteadas pelo autuado; ' quando pon ele nequeridas. Se9oo V:1 Da Reclamaqio ͡ contra Langanento い。 pra=o de 30(trin Artiso i25 - O Contribuinte poder` reci.mar″ ta) dias, contra langamento ou ato autoridade fazen diria, referente a assunto tnibut6ri o' o 5"9io rosponsive I pelo ato a contestanS no prazo de l0 (dez) diael a con-' tar da data do neccbimento do Processo' Antigo 127 - As reclamag&s nio =er6o decididas sem a infonmagio do 6rgio respons6vel pelo langanentor sob pena de ' nul idade de decisio' Ant igo 126 - Apnesentada a reclanagAo, ESTAoo Do ESPIR|To sANTo ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aoenida Dorn Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES Se,oo Vil: Da Consulta - ( direito de consulta oob!'o a intenpne tag3o e apl icagio de legislo96o relativa aot tributos mun ic ipa is. Antiso 129 - A coneulta sen6 forrnulada en petigio assinada pelo' consulente ou seu repnesentante legal, indicado o Artiso 128 assegunado o caso concneto, e esclarecendo ae versa sobre hip6tg se em relagio l qual ji verificou o fdo genador da Antigo I30 Antiso l3l - obnigag3o tributiria. A Fazenda Municipal teni o prazo de 40 (quorenta) ' dias pane nesponder i consulta fonmulada. A decisEo do Chefe do 6rgio Annecadadon no proeesso que de consulta, ""ni dada ci6ncia ao contribuinte, ten6 o prazo de 20 (vinte) diae pana ado,tan a solugio dada, ou dela necorr.er. SegSo lX Pn Artigo 132 imeina lnstincia - As impugnagoes a de infragio e de das, em Pr ine ino Adrnin istnat iva e os defesas de outos termos de apneensio sen6o decidi-, lnstincia Admin istnat iva, pelo tilangamentos tulan da Fazenda I'lunicipal. Parigrafo 0nico - A autonidade julgadona teri o pna:o de 60 (seg senta) dias pora pnoferin sua decisio, contados da, data do necebinento da inrpugnagio ou defesa. ESTAOO DO ESPIRITO SANTO ★ DE MARILANDIA PREFETTURA MUNIOPAL ★ Atenida Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA'ES Artigo 133 - Findo o Pnazo para produgao julgaautoridade a defesa7 a apresentar direito de dias' decisio no Prazo de 20 (vinte) dora profenir6 de todas as in poesuidora considenar se n6o Parigrafo 6nico - Se decisio' a autoridede g formagSes necees6rias i sua dninigtngtivapoder6converteroproccssoemdili-, de novas Pl'ovas ' g6ncia e determinar a produgio con decis6o no prazo legal ' nen pnoferida sendo N5o t34 Artigo a parte' em dil ig6ncia' poder6 julgamento o vertido cooo se fora julgado ' volunt6riol nl"'"to intttpon ou i mpn ocedente a impnocedente o auto de infragio cessando' com a inte! pt.rgn"gio contra o I angarento' jurisdigEo da autonidade de . -o poa l9a do rocuFso, a Prineira instincir ' Seqio Segunda I nstincia X Admin istrat iva caberS recurso ' Antigo l-t5 - Das decia6es de pnirneina instincia pana a instincia adrninistrativa euperior: I - Volunt6nio, quando requerido pelo sujeito passi vo pr.zo de 20 (vinte) dies a contar da no'tif icagSo do despecho quando a ele contr6nias no todo ou em ' parte. Antiso 136 - A decisEo, na instincia administrativa superior, sg n5 proferida no prazo miximo de 90 (noventa) diasr' contados da data do recebinento do procoaso, aplicendo-ee pora a no,tif icagSo do despacho as nodatidq es pnevistes pana a prime ira instincia. ESTADO DO ESPIFITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dom Bο sco,429 29712 MAR!LAND:A ―ES スυeπ :dα ParSgrafo 0nico - Deconnido o prazo def inido neste art i9o sem sido pnofenida a decia5o, n5o s"rEo "omjuros part des a ir putados e atualizagSo monet6ria que tenha sa data. Art igo 137 - A segunda inetincia ""16 ."p.".entada pelo Prefei- to Municipal. TfTuLo vil t DAS DTSPOSIqoES FINAIS E TRANSIT6RIAS Antigo 138 - las I a V anexas i este C6digo, referente ao lmPosto Predial e Ternitorial Ur- S3o apFovadas as Tabe bano, ao lmposto gobre Servigo de Qualquer Natureza, as taxas de licenga, de servigos urbanos, de expediente e servigos diversos, incorporada, ainda, para todos os efe itos, a I ista de servigos baixada com o Decreto-lei Federat ne 834, de 08 de setem-' bro de baixar6 a Regulamentc deste C&i go, no prazo de 180 (cento e oitenta) diaar contadog da data de eua vigincia' Art igo 140 - Fica estabelec ida como'unidade Padrio Fiscal(uPF), a import3ncia de Cr$ l6'735,08 (desesseis mil' setg centos e'trinta e cinco cruzeinos e oito centavos) para vigorar durante o exercicio de 1984' Art ′ 1969. igo 139 - O poden Executivo ArtigoI4l-oExecutivoMunicipalficaautorizadoaatualizar, anualmente, por Decreto' a Unidade Padrio Fiscal ' (UPF) estabelecida no art iso 140 desta Lei' media4 te a'apl icagSo do coef iciente representativo da va riag5o noninal do valor das 0RTN's' bem como o valon estabelecido no Art' 43 deste C6digo' し ESTAOO DO ESPiRITO SANT0 ★ PREFEI丁 URA ★ 五 υ071idC MUNI(IPAL DE MARILANDIA Dom Bο sco,429 29712 MARILAND:A ‐ES : 0” ・ § _ O Decreto que se refere este arti9o deverl ser pu blicado at` 31 de dezembro de cada exercfcio e a u_ ● ミV nidadc Padrgo Fisca:(uPF)nele estabe:ecido′ deve‐ r6 vi90rar durante o exercicio subsequente. ′ ′ 20 _ A falta de atualiza9ヨ 。da unidade Padrgo F:scal at6 3: de dezembro′ Por DecretO′ do Eヌ ecut ivo′ para o exercicio seguinte′ imledir` う uti:iza9う o de qua:quer Outro crit`rio de atua:iza_′ (uPF)′ anuaimente′ 91o monet`ria′ permanecendo em vi9or a mesma unidaニ de Padrlo Fisca:(UPF)dO ano anterior. Artigo :42 _ Este C6di9。 Entrara em v:9。 r a partir de io de J。 _′ neiro de :984. Registre_se′ Publique_se e Cumpra_se. Prefe itura Municip● : de Mari13ndia′ em 23 de De2embrO de 1983. ガ Municipal. ヽ Registrada no Departamento de Adminis tragSo da Prefe itura Municipal de Ma_ ritindia, em 23 de Dezembno de :983. Chefe Depantamento de nistra91o. Lei foi af ixg da neste Cant6nio, pana publ icagio nesta data, , A pnesente En, 2J de Dezembro :983. iviメ │く ‐ ・ !L(ttヽ ‐― ∼ ― 一 de ESTADO DO ESPiR:TO SANTO ★ PREFEI丁 URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA 五υe7Lidα Do77b BOSCo s/π ★ 29712 MAR:LANDIA‐ ES TABELA l :MPOSTO PRED:AL E TERR:TCIR:AL uRBAN0 D rscR lell AL IAUOTAS NAEfiCI 一 . Terreno8 (Attt. 9) rtr....t"trr't"t.."tt":r rgs i denc i o l . r . t r ' r " t " t " ' r " ' l .. t t t t l " " ' ′ ヽ 、 - C0mgnGial - mistos . Tgrrenos (Att. Ittr"" l0) ""tt"" 'rt'r"tt'ttrr.."'r'r"ir' 0′ 0′ It.tItr,rrtt'tt"trt"l't'tt'r""" IIrr.t. 0′ t'r"rt'!tt!I 5% 5% 5% 0.5% :% 一 ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ 五υenidα Dom Boscο sノ π 29712 MARILAND:A‐ ES TABELA :: D0 1MPoSTO SOBRE SERViQO DE ouALOuER NATUREZA D I SCR I r- iil NAqI0 TRIBUTAqAo DA SOBRE RECE:TA BRUTA EHPRESA Execugio de obras hidn6ul icas e de cons tnugSo civi l, incluiive senvigos auxil ia ros e cornplementares ( item 19 da I ista) . 2,0 f, ●ん ios de anit ises clfnicas e ele tn ic idade m6dice; hospitais, sonat6rios, Laborat6r. ios, pnonto-socorros, bancos de Gangue, caea de saide e casas de necupe nag6o e nepouaos sob onientagio n6di"a (itens 3 e 4 da I ista) ...... ambulat6n 3,0 g Divens&s prlbl icas (item 28 da I ista) ヽ 4 Denais senvigos constantes da quando prestados por empresas r.r. II . 一3 7 lOrO S TRIEUTASTO DO PROFISSIONAL AUTC,NOTIO BASE DE CTLCULO FI. XADO NO ART. I38 Profissionais de nfvet supenior ou a tes equipanados . 6 lista, es Pnofiseionais de nfvel m6dio e ogentes auxi lianes do com6ncio ... Pnofissionais de nfvel pnim6r.io, n6o cg nactenizados como trabal hedones avulsos ....,. 4rS % ... ZrA fr . Or3 ff │ ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aoenida Dom Bosco sln ★ 29712 MARILANDIA TABELA :: ‐ - ES A LrsTA DE SERVIqos Servigos de: ͡ 0t. M6dico", dentistos e vetenin6nios ""' 3,0 02. Enfernreiroe, pro,t6t icos (pr'6tese dentinia), obstetras, ortfo- ticos, 03. 04. fonoaudi6l ogos, psic6logos Labor.at6t, ltosp ios de itai s, unSl sanst6n i . "" 3'0 is.s cl [nicas e detricidade m6dica .. 3,0 os, ambul at6n i os, pronto-socornos' bancost de sangue, casas de u"id", casos de recuperagSo ou repouso ' sob orientaqio m6di"a "" 3'o ""' 3'0 05, Advogodos ou pnovisionados . "' 5'0 06. Agentes da pnopriedade industrial " "" .' 3'0 07. Asentes da pnopr iedade artiSt ica ou liten5ria ""' 5'0 08. Peritos e avol iadores ""' 2'0 09. Tnadutores e i nt6rpret€a rr. "' 5'0 " 3'0 t2. Contadores, euditores, guarda-livros e t6cnicos em contabili... 5,0 dode . .... il. Economistas 10. Despachantes 13. 0r9anizag3o, p"ognamagio, planejamento, assessonia, pnocessamento de dedos, consultonia tdcn ica, f inonceina ou administra tiva (exceto os senvigos de assist6ncia t6cnica prestados a tercei.os 6 concernentes a namo de indistniu o, co#r"i o explo rados pelo prestador do servigo) .....' 5r0 14. Dati I ognaf ia, estenognafio, secretaria e expediente ..... 5r0 15. AdninistnagEo de bens ou neg&io., inclusive cons6ncios ou fundos mituo" para aquisig5o de bens (nio obnangidos os senvi gos executados por inst itu igies f inanceir.as) .....5r0 ESTADO DO ESPfRITO SANT0 ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aυ e■ ,dc Dο η ●Boscο s/π 29712 MARILANDIA‐ ES 16. Recr.trtanento, col ocagio ou fornec inoento de miede-obna, i nc I u sive por enpr.egados do preetador de servigos ou por tnabelhadores avulsos por ele contnatadoe . .., 5r0 17, Engenheiros, anquitetos, urbanistas . .. 5r0 18. Pnojetisto, calculistas, desenhistas t6cnicos , ... 5,0 19. Execug3o, por aclministnagio, empreitado ou subempre itada, de constnugSo civil, de obras hidniul icas e outnas semethantesr, inclusive servigos auxi liares ou complementares (exceto o for necinento de nencadonios produzidas pelo prestador dos senvigos, fora do locat da pnestagio dos ser.vigos, que f icam suje! tas ao ICll) . ..2,0 20. Demol igio, conservagSo e reparagio de edificios (inclusive ,, elevador.es neles instalodos), ostnadas, pontes e cong6nenes , (exceto o fornecinrcnto de mencodonias, pnoduzidos pelo presta dor de servigos, fone do local da pnestagio dos senvigos, eue ficarn sujeitos ao ICM) . .. ZrO 21. Limpeza de im6veis .. 5r0 22, Raspageo e tustr.ag6o de assoollros . ... 5,0 23. DesinfecgEo e higienizagio ..... 5,0 24. Lustragio de bens m6veis (quondo o servigo for pnestado a usu '6nio final do objeto lustrado) .......5,0 25. Barbeiros, cobeleineinos, manicuroa, pedicures, tnatamento de pele e outros senvigoe de saliee de beleza .. 5,0 26. Benlros, duchas, massagens, sinist ica e cong6nerres ....... 5r0 2/. Tr.ansponte e cootun icagies, de natuneza estritamente nunicipat ....r. " 5'0 28. Divers&t piblicasl. """ l0'0 de divensies' a - teatros, cinemas, cir.cos, audit6rios, parques ""' l0'0 taxi-dancings e cons6neres; ' l0'0 ""' b - exposig6es cosr cobranga de ingresso; ..r' ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ Aoenid.a Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES de- bi lhareo, bol iches e outros jogos pernitidos; ...... l0r0 bailes, shaws, fest ivaisr necitais " cong6ne..s; ... l0r0 cornpet iq6es esportivae ou de deetneze f fsica ou intelectual, com ou sem part ic ipagSo do espectedon, inclusive as real! zadas em audit6rios de estaq6es de n6dio ou de televisio; .... 10,0 f- e"e"ugio de misica, individualmento ou por conjuntos;10r0 s- fornecimento de nisica mediante transmissio, por qualquer procosso ' l0' 0 29. Crganizag6o de festas, buffet (exceto o fornecimento de ali-' 5rO mentos e bebidas, que f icam sujeitos ao ICM) 30, Ag6nc i 6a de tur i smo, passe ios e excur"s&s, 9u ias de tun i smo ' 5,0 inclusive corretagem de bens m6veis e im6ve is' exceto os servigos nencionados nos itons 58 e 59 ' 5'0 32. Agenciamento e repr'esdtag5o de qualquer natureza' n6o inclui5'0 dos no item anterior e noc itens 58 e 59 ' " """ 31. lntermediagio, JJr 34. cas Organisacio de feiras de amostrasl Ani I i see t6cn '5 i corl$F@ssos ' 0 e conganeP€s rr 5,0 35. Propaganda e publ ic idade, inclusive planejanento de campanhas ou sistemas de publ ic idade, eloboragSo de desenlros' textos e dernais nsteriais publ icit6nios, divulgag3o de textos e demais e ou mster iais plubltcitirios, divulgagio de textoe' desenhos 5'0 tnos msteniais de publ icidade por qualquer moio """"' gerais, anrn"r6ns frigor ificos e silosi carga, descan gtt, arrumagio e guarde de bense inclusive guarda-m6ve is e ser 5'0 viqos correl atos . 36. Anrnaz6ns feitos em " tl . Dep6sitos de qualquen netuneza (exceto dep6aitos 5'0 bancos ou outras instituigies financeir€s) " 5'0 38. Guanda e estaci olamento de veiculos -r rres (o val on da alf-' 39. Hospedagen em hcrteis, Ponaoes ou congen( ESTADO OO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNICPAL DE MARILANDIA Aomidn Dun Bocco sln 29fl2 MARILANDIA. ES ★ de di6nia ou nenesl idade'f! no incluindo Prego quando mentagSo, ' 5'0 ca euje ito ao iaposto sobre servigo) " de m6quinasl aparelhoe^e equtpg nevisio e lirnpeza Lubrificagio, 40. em conserto ou substituiglio ' nentoe (quando a nevis6o inpl icar 4t. item 4l) " " 5'0 de peqas, apl ica-se o disposto no objetos (excrusive, em gual conserto e restauragio de quaisquer de pegas e partos de miquines e aParg fornecinrento o Gdsor eu€p circulagio de mercadorias) lhos cujo val or sujeito ao imposto de 5,0 (o vator das pegas fonnecidas peimposto de circula95o ' lo prestador do servigo f ica sujeito ao 5'0 A' Reeond ic i onamento de mo'tores 4Jr """ de nencadoriae) ' com im6reie) de obje-' Pintura (exceto os senvigos nelacionados tosnSodestinadosaconercializaqioouindustrializaq6o"'5'0 ""' 2'A 44. Ensino de qualquer grau ou natuneza pnestados ao usuirio final' " costureinos modietas, Alfaiates, 45. seje fonnecido pelo uquando o mstenial , salvo o de avianento' auar I o .. 5,0 5'0 """' Tinturania e lavancleria r"' 47. Beneficianentorlavagemrsecogemrgalvanoplastia,acondiciona-' deet inados i c*rennento e operag6cs semilanes, de objetos nio "" 5'0 cializaqio ou industriali za95o 48. lnstalag6o " montogem de apanelhos, nSquinas e equipamentos pnes tados ao usu6rio f inal do serviqo, exclusivamente com matenial' pon ele fonnecido (excetua-se a prestagio do senvigo ao poder ' pibl i"o, a autanquias, a empt'esa concessionSrias de produgEo de 46.. .... 5r0 energia el5tnica) 49. Colo"ugio de tapetes e cortinas com nater.ial fonnecido peto usu 6nio f inal do servigo ......5r0 50. Est;dios fortognif icos e c inematosn5f icos, inclusive nevetagSor' ampl iagio, . nepnoduqio; estidioe de gnavagio de video-ta "6piu pea pana televisio; est6dios fo'togr6f icos e de g;.avaqio de sons ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ Aυ ο πidc MUNl(IPAL DE MARILANDIA Dom Bosco sル ES 29712 MAR!LANDIA‐ ..... 5,0 ou ruidos, inclusive dublagem e mixagem aonora 51. C6pio cle documentos e outnos pup6i., plantas e desenhos r PoF 5r0 qualquen processo nio incluido no item antenior' .......... .....7rO 52. LocagSo de bens m6veis 53. Cornposigio gr';f ica, clicheria, zincognaf ia, I itognafia e fort o' ....... 5r0 I itograf ia .... 54. Guarda, ͡ tratarnento e anpstnanento de 55. Flor.estomento animais e neflorestomento e decoragSo (exceto o q5o, q,r" f ico suje ito ao lChl) . 56. Paisagisrno mator .......10r0 .. 2r0 ial fornecido para execu . . . 5r0 ....... 5r0 ou regenenagSo de pneum6ticos . 58. Agenciamentc, corretagem ou interrnediagio de cimbio o de segu.... 5r0 pos .. 59. Agenciamento, cornetagen ou internediagSo de tftuloa ouaisquer (exceto os senvigos executados por inst ituig6es financeirasrso ciededes distribuidoras de tftulos e valones e sociedades de corretores. negulanrnente autorizadas a funcionan) ....'... 5r0 ...... 3r0 60. Encandenaqio de I ivr.os e revistas 57. Rocauchutaoem ヘ 6:. Aenofotognametr i a 64. 65. Empneeas funer.Sr 66. 5r0 2r0 inclusive do direitos eutonais DietnibuiqSo de fi lmes, c i nematogr6fi cos e de video-tapes.l0,0 Distnibuigio e venda de bilhetes de lotenia .. .1,0 62. Cobnangas, 63. .... .... Taxidenmista .... i as .. 5,0 ..... 5,0 ESTADO DO ESPIR:TO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNICIPAL DE MARILANDIA 五υe■ ,dα Dom Bο sco sル 29712 MAR:LANDIA‐ ES TABELA ::: _ A TAXA DE LiCEN9A Pare :ocal12● 9=O e funcioぃ omento de estabe:ecimentoS de quolsquer″ nature20● ハ :TE‖ D rscR r Mr NAQAo uNIDADiじ :,3RAO FiSCAL “ 口● Estebe:ecimentos cOmerctais′ 1ュ duStFiaiS′ prestetgo de serv: 903 e Similares, sobre a construida: grea Ate 30m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●● 3′ 0% De 31m2 ● 50m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●● 3′ 0% De 51m2 a 150m2 .Q...● ●●●。●●●●●●●●●●●●●●●● 4:0 % De i5:m2 ● 300m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●0● 5′ 5 % ヘ Do 30:m2 ● 500m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●7′ 0% De 50im2 ● :.000m2 .....● ●●●"● ●●●●●●●●●●●●7′ 0% Oc l.00:m2 ● 2.500m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●7′ 0% De 5。 00:m2 ● :0.000m2 .....● ●●●●●●●●●●●●■●7′ Acime de :0・ 000m2 .....● ●●●●●●●●●●●●●●●●●● 7′ 0% 0% ESTADO DO ESPIRITO SANT0 ★ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA ★ Aυ ettdc Dom Boscο sル 29712 MAR:LANDIA‐ ES TABELA III . B TABELA PARA COBRANqA DA TAXA DE L:CENoA RELAT:VA AO FUNC:ONAMENT0 DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECiAL. tr ͡ :. Rlnn nnoenlulqAo or HonAnlo t - lt6 is 22:oo horas UNIDADE PADRTO FISCAL (UPT) 2′ O ao dia 40′ O ao mes 300′ O a。 ano l: _ A:`n das 22:00 horas 5 oo 60′ O a。 320′ 0 2. PARA A ANTEcIPAqAo or ●。 a S 0 ・ ︰ ^e n 月v m a ヘ 2′ uonAnto a。 30′ O oo 200′ 0 0。 a 5 0 i ”s n 一 d ^ a :′ ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA ★ MUNI(IPAL DE MARILANDIA Aoenid.a Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA. ES TABELA III - C obras particulares em terrenos, pr6di os, I ogra douroe, arruamentos e loteamento. lnetalag6o de miquinas e nort oPara a execugio de rea . :TEM APROVAqAO PROJETADA 2 rscR tM tNAgA0 D DE PROJETOS, poR n2 DE % ‖ ξ :1:E(u:l;RA0 ‖ OBRA ALTERAQOES EM PROJETOS APROVADO, m2 DE MoDlFlcAqAo POR う0 CONSTRUQAO: a) gaificqgio at6 dois pavioentos,por congtruida b) Edificagio "oa oais de dois pav! aentos, por u2 de 6rea conetruida c) DependSncias em pr6dio. residenc i a is, ..por n2 de 5r.ea conatnu ida m2 d) de Srea .. O,3 % .. Or4 % 13 1l .. . Depend6ncias em quaisquen outros p.6d i o., para quaisquer finalide des, por m2 de 6nea construida ..;........ O 0r3 % % e) Barr"c&a, por m2 de 5rea construf da... ......0,4 f ) Galp&e, por n2 de Srea construfda ....... 0,5 g) Marquisee, cobertas e topumes, pog ,. ... 0r5 % meto I inean . n2 ... DEMOL|qoES, PoR m2 ... 0r3 .. 0,3 % 5 RECONSTRUQoES, REFORMAS, REPAROS, POR % 4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ PREFEI丁 URA MUNI(IPAL DE MARILANDIA 4υ eπ idc Domに Bο scο sノ π ★ 29712 MARILANDiA ‐ES lTEM 6 D IDADE PADRTO FrscAL (uPF) tscR ll,ilNAqlo UN ARRuAMENTOS: a)Com 6rea at6 20.000m2′ exclufdas as `reas deξ tinad● 3 a ViaS e io― ●●●0′ 025 % 9radouros p6bliCos′ por m2 .。 ...● ●●●●●● b)Com `re. 3uperior a 20.000m2 ex c:ufd03 0S `rea3 deStinedas a vio3 ͡ 020 % 。 :69redour6s p6biic。 3′ POr m2 .口 。..● ●●●●●。′ LOTEAMENTOS: a):° 口 :′ `i[:: :::tll::::口 ::::° ::° iu:│:│:::: :。 vi:[C:ulili Fui28::]1.1子 2 bl :::fi::aa:u:「 [::rd:stli:::讐 :al° ::::::r:: :1‖ │::::。 : 8 :NSTALAoAo DE M10ulNAS′ ........・ 0′ :0 % ex a via8 ′ se― ::: m2 .....● ●●●●0′ 05 % MOTORES e E_ :ま i::lad:tiol:t!P46・ 1:・ ::::::::::::::::::: ::: _ de mai3 de 40 ate i60 Hp .・ .....● ●●●●●●●●●●:0′ 0 ¨ de mais de :60 Hp ・・ ..,..● ●●●●●●●●●●●●●●●●●i。 ′0 二 9 % % % % ouiPAMENTOS EM CERAL: ヽ 0uAISOuER OuTRAS OBRAS NAo ESPECiF:CA DAS NESTA TABELA: a) Por metro linear . u) Por netro quadnado .. "' O,5o % O,3O % ESTADO OO ESPIRITO SANTO ★ PREFEITURA MUNI(IPAL DE MARILANDIA ★ Aoenidn Dom Bosco sln 29712 MARILANDIA - ES TABELA iV TAXA DE SERVIqos :TEM D URBANoS rscR r MrNAqIo UNIDADE PADRAO FISCAL (uPr) ConsenvaqSo de calganento ou Pavi nentaqSo, por unidade imoli I iiria aut6noma: l.l - 2/3 (doia terSoe) do cuato da pavirentagEo de Pedna tosca, de concneto, Pana lelepfpedo, alfalto e g imi larea e mios-fios, correaPon dentes f testada do io5vel' 2 beneficiado Por Coleta domiciliar de lixo, autinoma: unidade inobil iSnia 2.1 - Pr6dios exclueivamente nesi denc i a ie 2.2 - Denai" pn6d ios, onde ee eI plore qualquer etividade emPresan ia I pnofiee ional , ou comercial .... 2.3 - lm6veis nio dan ificadoE "' 3,0 I sobre UPF sobre UPF 3,0 % 3,0 E aobre UPF 2,0 f sobre UPF ESTADO DO ESPIRITO SANTO ★ URA PREF日 丁 ■ Aυ ● ★ MUNICIPAL DE MARILANDIA scο s′ 'dc Dom Bο 29712 MARILANDiA‐ π ES TABELA V TAXA DE EXPED:ENTE E SERVi90S D:VERSOS DrscRrMrNAQIO UNIDADE PADRAO FISCAL ͡ Alteragio de ctiusulaa contratu 8 5′ 0% 5′ 0% 5′ 0% 5′ 0 ietor iag e habite-3€ .r 5′ 0% 5′ 0 5′ 0 % V 5,0 % Outros pap6i", despachos e demais atoe emanadoa de nePantigao..... NumeraqSo de pr6d ioa ... Al inhamento e nivelanento, Por E tro I inear V istonias de edificag6ec, Para I feito de legialagio da obra fei ta inregularmente, Pon netro qug drado. :0 0 % 7 9 5′ % ͡ 0 RescisSo de contratos de obras ou eenvigos municipais, sobre o vg lor do contrato 6 5′ % 3 5 juntos a pet igao Ateetad6 e cent id&s de qua I quer' natureza, por fol ha ... % 2 4 eis, quando pnopoeta pelo contrg tante. Alvari para gualquer fim Rest ituigSo de-pap6 ie, documentos